LEI N° 230/77, DE 13/06/77

Transcrição

LEI N° 230/77, DE 13/06/77
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^ |-#| NORMAL HkH
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)k)+ LEI N§ 230/77, DE 13/06/77.
)k)+
DkD+ REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DETERMINA OS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DkD+
DkD+ DIONISIO BIAZUSSI, Prefeito Municipal de S„o Louren‡o
d'Oeste, Estado de Santa
Catarina,
no
uso
de suas atribui‡”es
legais que lhe confere o artigo
70,
¡tem
XXV
da
Lei Complementar n§ 5, de 26 de novembro de
1975,
sanciona
e
promulga a seguinte Lei:
DkD+
)k3+ Art.1§- Para execu‡„o dos
servi‡os
municipais,
haver
na Prefeitura o quadro de pessoas abaixo discriminado:
3k=+ I - Pessoal Interno :
3k=+
.k8+ N§ de vagasCargo ou Fun‡„o Vencimento
.k8+01Secret rio Geral do Munic¡pioCr$7.500,00
.k8+01Assessor AdministrativoCr$5.400,00
.k8+01ContadorCr$7.500,00
.k8+01Sub contadorCr$3.920,00
.k8+01TesoureiroCr$2.800,00
.k8+01Fiscal Geral do Munic¡pioCr$5.320,00
.k8+02Escritur rio Padr„o "A"Cr$1.170,00
.k8+02Escritur rio Padr„o "B"Cr$1.470,00
.k8+02Escritur rio Padr„o "C"Cr$1.760,00
.k8+02Escritur rio Padr„o "E"Cr$3.080,00
.k8+02ServentesCr$1.060,00
.k8+01Coordenador de Ensino Prim rio
<kF+MunicipalCr$4.410,00
.k8+01Agr“nomoCr$5.460,00
.k8+01Supervisor de Area do MobralCr$1.660,00
.k8+01Supervisor Municipal do MobralCr$1.190,00
.k8+01Auxiliar de Servi‡o EleitoralCr$1.470,00
.k8+01Bibliotec ria MunicipalCr$945,00
.k8+
3k:+ II - Pessoal do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem:
.k8+
.k8+02Operador de M quinas Padr„o "A"Cr$1.820,00
.k8+04Operador de M quina Padr„o "B"Cr$2.730,00
.k8+02Operador de M quina Padr„o "C"Cr$3.410,00
.k8+04Operador da M quina Padr„o "D"Cr$3.650,00
.k8+04Motorista Padr„o "A"Cr$1.590,00
.k8+
.k8+ N§ de vagasCargo ou Fun‡„oVencimento
.k8+05Motorista Padr„o "B"Cr$2.060,00
.k8+05Motorista Padr„o "C"Cr$2.640,00
.k8+05Oper rio Padr„o "A"Cr$945,60
.k8+05Oper rio Padr„o "B"Cr$1.060,00
.k8+05Oper rio Padr„o "C"Cr$1.120,00
.k8+05Oper rio Padr„o "D"Cr$1.410,00
.k8+05Oper rio Padr„o "E"Cr$1.620,00
.k8+01MecƒnicoCr$3.200,00
.k8+01RondaCr$1.760,00
.k8+02LixeiroCr$2.490,00
.k8+02JardineiroCr$1.470,00
.k8+02Pedreiro Padr„o "A"Cr$2.000,00
.k8+02Pedreiro Padr„o "B"Cr$2.500,00
.k8+03Calceteiro Padr„o "A"Cr$1.600,00
.k8+03Calceteiro Padr„o "B"Cr$2.100,00
.k8+10ZeladoresCr$945,60
.k8+01Secret rio Obras P£blicasCr$6.610,00
.k8+
)k3+ Par grafo £nico- Quando for necess rio a programa‡„o de
hor rio de trabalho bem como nos domingos e feriados, ser„o pagos
horas extras de conformidade com o que determina a Consolida‡„o das Leis
de Trabalho (CLT).
)k3+
)k3+ Art.2§- As despesas decorrentes da execu‡„o da presente
Lei correr„o por conta das dota‡”es espec¡ficas do pessoal consignadas
no or‡amento para o
corren
te exerc¡cio.
)k3+
)k3+ Art.3§- Esta Lei entrar em vigor na data de sua
publica‡„o, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1977.
)k3+
3k=+
3k=+Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 de junho de 1977.
3k=+
3k3+
3k3+
HkH+ DIONISIO BIAZUSSI
HkH+Prefeito Municipal
HkH+
?k?+Registrada e publicada na data supra.
?k?+
?k?+
KkK+ OLAVIO ERBES
DkD+Secret rio Geral do Munic¡pio
HkH+
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