Esclarecimento de dúvidas Pregão Eletrônico 167/2014
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Esclarecimento de dúvidas Pregão Eletrônico 167/2014
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 03 DE J UL HO UB Á Á 1 8 57 ESCLARECIMENTOS Nº. 01 AO EDITAL DE LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO 167/2014 – PRC. 0925/2014 – ABERTURA EM 23/09/2014 - 9 HORAS Senhores Licitantes, Em atendimento ao item IV – subitens 4.3, 4.4 e 4.5 do instrumento convocatório, cujo objeto é o Registro de Preços, para futura aquisição de medicamentos, suplementos alimentares e outros produtos de uso contínuo, destinados a atender sentenças judiciais impetradas contra o município, para pacientes que fazem tratamento de uso contínuo e ininterrupto, informamos que: • • • A documentação solicitada na letra “m” do subitem 10.1 do edital, Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, deverá ser apresentadas apenas pelas empresas vencedoras dos medicamentos. Referente ao subitem 13.6 do edital fica alterado o prazo de validade dos produtos alimentícios (suplementos), podendo os mesmos ser entregues com o prazo de validade de 04 (quatro) meses da data de entrega; Pergunta: Primeiramente gostaria de saber qual o produto está sendo cotado no item 01 pois o referido no edital (Suplemento Issource Soya 1,2 HN Plus) não existe. Possíveis opções: Dieta enteral Isosource Soya ou Dieta Enteral Isosource HN Plus? Gostaria de saber também qual a quantidade de Bomba de Infusão seria utilizada? Gostaria de saber também se o Pregão Eletrônico é para atender demandas judiciais e se os produtos tem que ser exatamente os citados no mesmo ou podem ser produtos similares? Será aberta esta negociação? Resposta: De acordo com a responsável pelo Setor de Dispensação Judicial, Fernanda Rodrigues Carneiro, o Isosource HN Plus 1.2 Kcal/ml (Item 01), deverá ter essa apresentação e embalagem de 1000 ml tetra pack. Para a Bomba de Infusão, de imediato será necessária uma bomba, mas a demanda ocorre de acordo com novos processos judiciais, que no momento é apenas um. Os medicamentos deverão ter exatamente a descrição que está no edital, uma vez que estes são citados nos mandados judiciais com o nome comercial do medicamento. As demais cláusulas e condições do edital permanecem inalteradas, inclusive quanto a data de abertura das propostas. Ubá, 18 de setembro de 2014. Atenciosamente. Danielle Maria Pedrosa Alves Pregoeira