Esclarecimento de dúvidas Pregão Eletrônico 167/2014

Transcrição

Esclarecimento de dúvidas Pregão Eletrônico 167/2014
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
03
DE
J UL
HO
UB Á
Á
1 8 57
ESCLARECIMENTOS Nº. 01 AO EDITAL DE LICITAÇÃO POR
PREGÃO ELETRÔNICO 167/2014 – PRC. 0925/2014 – ABERTURA EM
23/09/2014 - 9 HORAS
Senhores Licitantes,
Em atendimento ao item IV – subitens 4.3, 4.4 e 4.5 do
instrumento convocatório, cujo objeto é o Registro de Preços, para futura aquisição de
medicamentos, suplementos alimentares e outros produtos de uso contínuo, destinados a
atender sentenças judiciais impetradas contra o município, para pacientes que fazem
tratamento de uso contínuo e ininterrupto, informamos que:
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A documentação solicitada na letra “m” do subitem 10.1 do edital, Autorização de
Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, deverá ser apresentadas apenas pelas empresas vencedoras
dos medicamentos.
Referente ao subitem 13.6 do edital fica alterado o prazo de validade dos produtos
alimentícios (suplementos), podendo os mesmos ser entregues com o prazo de
validade de 04 (quatro) meses da data de entrega;
Pergunta: Primeiramente gostaria de saber qual o produto está sendo cotado no item
01 pois o referido no edital (Suplemento Issource Soya 1,2 HN Plus) não existe.
Possíveis opções: Dieta enteral Isosource Soya ou Dieta Enteral Isosource HN Plus?
Gostaria de saber também qual a quantidade de Bomba de Infusão seria utilizada?
Gostaria de saber também se o Pregão Eletrônico é para atender demandas judiciais
e se os produtos tem que ser exatamente os citados no mesmo ou podem ser
produtos similares? Será aberta esta negociação?
Resposta: De acordo com a responsável pelo Setor de Dispensação Judicial, Fernanda
Rodrigues Carneiro, o Isosource HN Plus 1.2 Kcal/ml (Item 01), deverá ter essa
apresentação e embalagem de 1000 ml tetra pack.
Para a Bomba de Infusão, de imediato será necessária uma bomba, mas a demanda
ocorre de acordo com novos processos judiciais, que no momento é apenas um.
Os medicamentos deverão ter exatamente a descrição que está no edital, uma vez que
estes são citados nos mandados judiciais com o nome comercial do medicamento.
As demais cláusulas e condições do edital permanecem inalteradas, inclusive quanto a data de
abertura das propostas.
Ubá, 18 de setembro de 2014.
Atenciosamente.
Danielle Maria Pedrosa Alves
Pregoeira

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