REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE

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REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE
REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
1. EPI’s (Equipamentos de Proteção Individuais):
Equipamento de Segurança de fabricação nacional ou estrangeira destinado a proteger a
integridade física do trabalhador, de uso individual, conforme estabelecido nas NR-06, NR-10,
NR-18, NR-22, NR-29, NR-30 e NR-31 da Portaria 3.214 de 08/06/78, devendo possuir C.A. –
Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho, que deve estar gravado de forma
indelével em seu corpo.
Obrigação da CONTRATADA quanto aos EPI’s:
• Adquirir os EPI’s adequados às atividades dos empregados, conforme exigência e padrão
do SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) da
CONTRATANTE (Anexo III);
• Fornecer os EPI´s ao empregado, mediante recibo;
• Treinar o trabalhador sobre o uso e conservação adequada de todos os EPIs, inclusive de
sua eficácia, mantendo evidência deste treinamento;
• Tornar obrigatório o seu uso, sob pena de aplicação das sanções previstas no ART. 482 da
CLT;
• Substituir os EPI´s, imediatamente, quando danificados ou extraviados;
• Proporcionar meios aos funcionários para a higienização, manutenção periódica dos EPIs e
bolsas para acondicionamento adequado;
• Obedecer aos prazos para ensaio de rigidez dielétrica;
• Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada
no EPI;
• Os equipamentos com rigidez dielétrica deverão ser ensaiados da seguinte forma:
o Equipamentos flexíveis ensaios de 6 em 6 meses;
o Equipamentos Rígidos ensaios anuais.
Vestimentas: Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos deverão estar obrigatoriamente
uniformizados, com roupas profissionais contendo identificação visual da CONTRATADA,
portando Cartões Individuais de Identificação (crachás). Nas atividades no Sistema Elétrico de
Potência (SEP), além das exigências anteriores, os uniformes deverão ser anti-chamas
atendendo plenamente a NR-10 e obrigatoriamente camisas de mangas longas, conforme
padrão CONTRATANTE.
2. EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletivos):
Equipamento destinado a proteger toda a equipe de trabalho, clientes e o público em geral
durante a realização de atividades, nas quais possam existir riscos com potencial para gerar
danos ou lesões.
A CONTRATADA deve fornecer todos os EPC’s necessários à execução dos serviços,
conforme exigência do SESMT da CONTRATANTE (Anexo III), além de bolsas para
condicioná-los adequadamente.
Quanto aos ensaios dielétricos deverão seguir as mesmas regras aplicáveis aos EPI’s.
3. Treinamentos exigidos:
Conforme Anexo III.
4. Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s):
Para atividades no SEP e em altura superior a 2 metros, as empresas CONTRATADAS devem
treinar seus funcionários nos POP’s (Procedimentos Operacionais Padrão). Quando não
houver POP padronizado para a atividade a ser realizada, a CONTRATANTE deverá elaborar
este procedimento e aprovar junto ao Líder da CONTRATANTE, antes de realizar a atividade.
Cada veículo operacional deverá possuir um caderno impresso com todos os POP’s das
tarefas realizadas pelas equipes.
5. Veículos:
A CONTRATADA deverá obedecer às determinações legais a respeito de veículos utilizados
na prestação dos serviços e da capacitação do motorista, e ainda, as instruções seguintes:
• Os veículos devem estar em boas condições de uso e com as manutenções em ordem;
• Acessórios de segurança: devem estar funcionando perfeitamente e apresentar bom
estado de conservação: extintor portátil de pó químico seco, triângulo refletivo luminoso,
cintos de segurança e espelhos retrovisores externos e internos;
• Veículos que transportam materiais e equipamentos devem possuir compartimentos
apropriados para acomodá-los e uma proteção separando os ambientes dos bancos
dianteiros destes materiais e equipamentos. Ex. veículos utilizados para atividades de
corte, religação, ligação nova, etc;
• Veículos acima de 4 toneladas deverão ter a disposição, no mínimo, 2 calços padrão da
CONTRATANTE e sinalizador sonoro para a ré;
• Os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e em
categoria compatível com o veículo conduzido;
• A isolação do braço/lança da Cesta aérea deverá ser compatível com as tensões de
trabalho, com testes dielétricos, inclusive os lines, comprovados pelos Laudos;
• Os veículos equipados com guindauto ou outro tipo de guindaste devem possuir trava de
segurança no sistema de freio e sinalizador sonoro para acionamento da sapata;
• Não será permitido o transporte de pessoas na carroceria de caminhões, caminhonetes, e
pick-ups que devem possuir cabine para transporte de pessoas, em conformidade com as
determinações do CONTRAN. Será permitido o uso de cabine suplementar exclusivamente
quando devidamente homologada e aprovada pelo órgão competente de trânsito;
• Não será permitida a fixação de escada no equipamento guindauto para execução de
serviços aéreos.
6. Ferramentas e equipamentos:
As ferramentas e equipamentos deverão atender as exigências do Líder da CONTRATANTE e
ser padrão Rede Energia, de qualidade assegurada, estarem em perfeitas condições de
conservação e adequadas para o serviço ao qual se destinam. Em serviços no SEP deverão
ser eletricamente isoladas, atendendo a NR-10, não sendo permitidas improvisações e
gambiarras.
7. Legislação vigente:
A CONTRATADA deverá cumprir toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente
sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, além das normas a seguir discriminadas:
• SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho): a CONTRATADA
deverá atender a NR-4 para execução do contrato. Em atividades do SEP, caso a
CONTRATADA não seja legalmente obrigada a manter profissional especializado, deverá
contratar um profissional de segurança para orientar e acompanhar as equipes;
• CIPA: A CONTRATADA deverá atender a NR-5 e fornecer ao SESMT da CONTRATANTE
uma cópia do registro de inscrição da CIPA junto a Superintendência Regional do Trabalho
a relação de seus membros após cada eleição e calendário anual contendo data, horário e
local das reuniões da CIPA;
• PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): A CONTRATADA deverá
atender a NR-7, inclusive com evidências dos treinamentos de primeiros socorros aos
funcionários;
• PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): A CONTRATADA deverá atender a
NR-9 e apresentar evidências da execução do plano de ação;
• PCMAT (Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção Civil): A CONTRATADA deverá atender a NR-18 para serviços de construção
•
civil. Especial atenção deverá ser dada às atividades em altura superior a 2 metros, com
elaboração de Procedimento Operacional Padrão aprovado pelo Líder da CONTRATANTE;
Instalações Sanitárias e refeições: atender a NR_24. Cada veículo operacional deverá
possuir garrafa térmica para transporte de água potável, sendo que nas bases deverão
possuir equipamentos com filtros de água.
8. Processo que antecede o início das Atividades do Contrato:
• Documentações – Apresentar ao Líder da CONTRATANTE:
o Cópias das carteiras de trabalho;
o Cópias dos cursos de capacitação/qualificação;
o Cópias dos cursos de NR-10 básico e complementar;
o Cartas de autorização;
o Cópias dos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO’s).
• Inspeção Inicial - Todas as equipes deverão passar por esta checagem organizada pelo
Líder da CONTRATANTE onde verificarão:
o Condições dos EPI’s exigidos para as atividades;
o Condições dos EPC’s exigidos por equipe;
o Condições das ferramentas e equipamentos exigidos;
o Condições dos veículos das equipes;
o Validade dos testes dielétricos.
O Líder da Área CONTRATANTE da Rede Energia somente aprovará cada funcionário e cada
equipe da CONTRATADA para iniciar as atividades, depois de verificado o atendimento de
todos os requisitos de segurança.
Para inclusão ou substituição de qualquer funcionário a CONTRATADA deverá atender todos
os requisitos anteriores.
9. Durante a vigência do Contrato:
• Inspeções de Segurança:
A CONTRATANTE fará inspeções de segurança periódicas nos canteiros de obra, sedes
administrativas e locais de prestação de serviços pela CONTRATADA, com o objetivo de
fiscalizar o cumprimento das determinações legais, o uso e estado de conservação dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPI´S, Equipamentos de Proteção Coletiva –
EPC´s, ferramentas, máquinas, veículos, equipamentos e procedimentos operacionais,
conforme preenchimento da Planilha de Inspeção de Segurança do Trabalho - Anexo I
desta instrução.
A CONTRATADA deverá acatar as recomendações contidas nas notificações decorrentes
das inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas no prazo indicado, sob
pena de ser determinada a suspensão dos trabalhos, pelo Líder da Área CONTRATANTE,
ficando estabelecido que essa suspensão não exime a CONTRATADA das obrigações e
penalidades previstas no Contrato, bem como, não obriga a CONTRATANTE ao
pagamento das horas não trabalhadas decorrentes desta suspensão.
• Comunicações de Acidentes:
Quando da ocorrência de acidente, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao
Líder da Área e ao – SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho) da CONTRATANTE, inicialmente por telefone e através do preenchimento do
Comunicado de Evento Acidental padrão CONTRATANTE.
Quando da ocorrência de acidente fatal a CONTRATADA deverá comunicar de imediato
também a autoridade policial competente e o órgão regional vinculado ao Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE. A CONTRATADA deverá isolar o local diretamente
relacionado ao acidente, mantendo suas características até a liberação pela autoridade
policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
A CONTRATADA deverá apresentar para a CONTRATANTE, em caso de acidente do
trabalho, num prazo máximo de 10 dias do ocorrido (acidentes leves e médios) e 20 dias do
ocorrido (Acidentes Graves/Fatais), um Relatório de Análise de Evento Acidental conforme
padrão CONTRATANTE, contendo o registro do acidente e as medidas realizadas. Nos
•
•
acidentes graves ou fatais, o Líder da Área da CONTRATANTE designará um
representante para participar das análises.
É vedada à CONTRATADA qualquer divulgação da ocorrência de acidentes, o que caberá
exclusivamente à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, até o 4º (quarto) dia útil de cada mês, ao
SESMT da CONTRATANTE, o relatório de estatística de acidentes, conforme modelo
padrão da CONTRATANTE e cópia de todas as Comunicações de Acidentes de Trabalho CAT emitidas durante o mês anterior.
Após análise, pela Comissão de Investigação definida pela CONTRATANTE, de cada
acidente ocorrido, a CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA a realização de
novos treinamentos e acompanhar sua realização e eficácia.
Suspensão dos trabalhos por motivo de segurança:
O Líder da Área da CONTRATANTE poderá suspender a execução de qualquer trabalho
no qual esteja evidente risco grave e iminente que ameace a segurança de empregados,
máquinas, equipamentos e o público em geral.
A suspensão da execução do trabalho motivada por falta de condições de segurança e
conseqüentemente, a não observância das normas e instruções citadas neste instrumento,
não exime a CONTRATADA das obrigações e penalidades contratuais.
DSS:
A CONTRATADA deverá realizar entre seus funcionários o “Diálogo de Saúde e
Segurança”, no mínimo uma vez por semana, sobre os temas cotidianos das atividades
dessas empresas, e específicos, orientados pela CONTRATANTE, para fins de
esclarecimento quanto aos riscos envolvidos nestas atividaders e às normas de saúde e
segurança, a serem observadas.
O líder da CONTRATANTE ou alguém designado por este, se reunirá periodicamente com
os responsáveis da CONTRATADA para elaborar um plano de trabalho e desenvolvimento
de temas que realmente contribuam para a motivação dos funcionários quanto à segurança
e saúde ocupacional.
10. Avaliação Mensal dos Indicadores de Segurança da CONTRATADA:
O SESMT da CONTRATANTE efetuará, mensalmente, uma avaliação geral sobre os
resultados de segurança da CONTRATADA, que relacionará a parte documental do Anexo II e
a parte de campo do Anexo I, que poderá gerar multa prevista em Contrato, em caso de
desconformidade da atuação da CONTRATADA, em relação às normas previstas neste
documento e/ou na legislação de saúde e segurança do trabalho aplicáveis às atividades
objeto do Contrato, eventualmente aqui não dispostas expressamente.
Na ocorrência de Acidente Grave e ou Fatal, mediante a análise da Comissão de Investigação
do Acidente da CONTRATANTE, poderá ser aplicada multa prevista em Contrato, até o grau
máximo. A multa será aplicada mediante a glosa (desconto) do valor correspondente, na fatura
referente ao mês definido pelo Líder da CONTRATANTE.
11.
A CONTRATANTE se reserva ao direito de fazer exigências relativas à Segurança do
Trabalho, sempre que julgar necessário, com o objetivo de proteger os funcionários, bens e
equipamentos.
12. ANEXOS:
• Anexo I - PLANILHA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- Frente:
- Verso:
•
ANEXO II – AVALIAÇÃO MENSAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- Frente:
- Verso:
•
Anexo III –TREINAMENTOS, EPI’s e EPC’s POR ATIVIDADE:
1 - “Eletricista de Construção e Manutenção de Redes de Distribuição Desenergizadas”:
1.1 Curso NR-10 “Básico e Complementar” - (80h);
1.2 Curso de Reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos);
1.3 Curso de Construção e Manutenção de Redes de Distribuição Aérea (COMAN);
1.4 Curso para Líderes de Eletricistas (para o Líder da equipe);
1.5 Curso de Operação de Guindauto (para quem vai operar);
1.6 Curso Direção Defensiva (para motoristas);
1.7 Curso de Operação/manobras de Subestação (caso tenha esta função);
1.8 Avaliação Psicológica de Aptidão para Função (a critério do Líder da CONTRATANTE);
1.9 EPI's mínimos: capacete de segurança, óculos de segurança (com ou sem lente corretiva), Calçado de
segurança, uniforme anti-chama, capa de chuva ou conjunto impermeável, perneira, protetor solar FPS
mínimo 30, protetor auricular, cinto pára-quedista com linha de vida e trava-queda, luva de vaqueta, luvas
isolantes classe 1 e 2 e de coberturas e manga isolante classe 2 (somente para os eletricistas que realizam
as manobras);
1.10 EPC's mínimos: mantas isolantes Baixa Tensão (“BT”), cones de sinalização, bastão de manobra de 4
elementos, bastão de manobra para grampo de LV (3,2 m), fita isolação/sinalização, detector tensão,
multímetro, conjuntos aterramentos temporários BT (para redes abertas e multiplexadas) e Média Tensão
("MT”), kit resgate, placas de sinalização
2 - “Eletricista de Linha Viva de Distribuição”:
2.1 Curso NR-10 básico e complementar (80h);
2.2 Curso de reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos);
2.3 Curso de construção e manutenção de redes de distribuição aérea (COMAN);
2.4 Curso de linha viva de distribuição método ao contato tensões 13,8 e 34,5kV;
2.5 Curso para líderes de eletricistas;
2.6 Curso de Operação de sky isolado;
2.7 Curso de Direção Defensiva (para motoristas);
2.8 Curso de Operação/manobras de Subestação (caso tenha esta função)
2.9 Avaliação Psicológica de Aptidão para Função (a critério do Líder da Contratante)
Obs: Para “Poda de Árvores em Linha Viva” – os requisitos são os mesmos.
2.10 EPIs mínimos: capacete de segurança, óculos de segurança (com ou sem lentes corretivas), calçado
de segurança, uniforme anti-chama, capa de chuva ou conjunto impermeável, perneira, protetor solar FPS
mínimo 30, protetor auricular, cinto pára-quedista com linha de vida e trava-queda, luva de vaqueta, luva
isolante e de cobertura, manga isolante (conforme classe de tensão);
2.11 EPC's mínimos: mantas isolantes BT, cones, bastão de manobra de 4 elementos, bastão de manobra
para grampo de LV (3,2 m), fita isolação/sinalização, detector tensão, multímetro, conjuntos aterramentos
temporários BT (para redes abertas e multiplexadas) e MT, kit resgate, placas de sinalização; todos
equipamentos de isolação das estruturas.
3 - “Eletricista de serviços comerciais”:
3.1 Curso NR-10 básico e complementar (80h);
3.2 Curso de reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos);
3.3 Curso de construção e manutenção de redes de distribuição aérea (COMAN);
3.4 Curso de Direção Defensiva (para motoristas);
3.5 Curso de Operação/manobras de Subestação (caso tenha esta função)
3.6 EPIs necessários: capacete de segurança, óculos de segurança (com ou sem lentes corretivas),
protetor facial, Calçado de segurança, uniforme anti-chama, capa de chuva ou conjunto impermeável,
perneira, protetor solar FPS mínimo 30, protetor auricular, cinto pára-quedista com linha de vida e travaqueda, luva de vaqueta, luva isolante e de cobertura (classe de tensão “0” e classe 2 para manobras) e
manga isolante;
3.7 EPC's mínimos: mantas isolantes BT, cones, bastão de manobra de 4 elementos, bastão de manobra
para grampo de LV (3,2 m), fita isolação/sinalização, detector tensão, multímetro, conjuntos aterramentos
temporários BT (para redes abertas e multiplexadas) e MT, kit resgate, placas de sinalização;
4 - “Eletricista de Podas de Árvores em redes desenergizadas”:
4.1 Curso NR-10 “Básico e Complementar” - (80h);
4.2 Curso de reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos);
4.3 Curso de Poda de Árvores incluindo manuseio de moto-mecanizados e técnicas de podas de vegetação
4.4 Curso para líderes de eletricistas (para o Líder da equipe);
4.5 Curso Direção Defensiva (para motoristas);
4.6 Avaliação Psicológica de Aptidão para Função (a critério do Líder da Contratante).
4.7 EPIs mínimos: capacete de segurança, óculos de segurança (com ou sem lentes corretivas), calçado de
segurança, uniforme anti-chama, calça anti-corte, protetor auricular, capa de chuva ou conjunto
impermeável, perneira, protetor solar FPS mínimo 30, cinto pára-quedista com linha de vida e trava-queda,
luva de vaqueta, luva isolante classe 1 e 2 e de cobertura (somente para os eletricistas que fazem as
manobras) e manga isolante;
4.8 EPC's mínimos: mantas isolantes BT, cones, bastão de manobra de 4 elementos, bastão de manobra
para grampo de LV (3,2 m), fita isolação/sinalização, detector tensão, multímetro, conjuntos aterramentos
temporários BT (para redes abertas e multiplexadas) e MT, kit resgate, placas de sinalização;
5 - “Eletricista de Linhas de Transmissão”:
5.1 Curso NR-10 “Básico e Complementar” - (80h);
5.2 Curso de reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos);
5.3 Curso de Manutenção de Linhas de Transmissão (a inclusão de método de linha viva ao potencial e a
distância, deve ser definido pelo Líder da CONTRATANTE, conforme atividades a serem desenvolvidas);
5.4 Curso para líderes de eletricistas (para o Líder da equipe) ;
5.5 Curso de Operação de guindauto (para quem vai operar);
5.6 Curso Direção Defensiva (para motoristas);
5.7 Avaliação Psicológica de Aptidão para Função (a critério do Líder da CONTRATANTE).
5.8 EPI's mínimos: capacete de segurança, óculos de segurança (com ou sem lentes corretivas),
Calçado de segurança, uniforme anti-chama, capa de chuva ou conjunto impermeável, perneira, protetor
solar FPS mínimo 30, cinto pára-quedista com linha de vida e trava-queda, luva de vaqueta. Os outros
EPI's devem ser definidos pelo SESMT da CONTRATANTE
5.9 EPC's mínimos: a ser definido pelo SESMT da CONTRATANTE
6 - “Eletricista/Técnico de Manutenção de Subestação”:
6.1 Curso NR-10 “Básico e Complementar” - (80h);
6.2 Curso de reciclagem de NR-10 - Bianual (2 em 2 anos);
6.3 Curso de Manutenção de Subestações (a inclusão do método de linha viva ao potencial, ao contato e
a distância, deve ser definido pelo Líder da CONTRATANTE, conforme atividades a serem
desenvolvidas);
6.4 Curso para líderes de eletricistas;
6.5 Curso de Operação de guindauto (para quem vai operar);
6.6 Curso de Direção Defensiva (para motoristas);
6.7 Avaliação Psicológica de Aptidão para Função (a critério do Líder da CONTRATANTE).
6.8 EPI's mínimos: capacete de segurança, óculos de segurança (com ou sem lentes corretivas),
Calçado de segurança, uniforme anti-chama, capa de chuva ou conjunto impermeável, perneira, protetor
solar FPS mínimo 30, cinto pára-quedista com linha de vida e trava-queda, luva de vaqueta. Os outros
EPI's devem ser definidos pelo SESMT da CONTRATANTE
6.9 EPC's mínimos: a ser definido pelo SESMT da CONTRATANTE
7 - “Eletricista/técnico de Proteção, Controle e Automação de Subestação”:
7.1 Curso NR-10 “Básico e Complementar” - (80h);
7.2 Curso de reciclagem de NR-10 – Bianual (2 em 2 anos);
7.3 Curso de Proteção, Controle e Automação de Subestação;
7.4 Curso para líderes de eletricistas (para Líder da equipe);
7.5 Curso de Direção Defensiva (para motoristas);
7.6 EPI's mínimos: capacete de segurança, óculos de segurança (com ou sem lentes corretivas), calçado
de segurança, uniforme anti-chama, capa de chuva ou conjunto impermeável, perneira, protetor solar FPS
mínimo 30, cinto pára-quedista com linha de vida e trava-queda, luva de vaqueta. Os outros EPI's devem
ser definidos pelo SESMT da CONTRATANTE
7.7 EPC's mínimos: a ser definido pelo SESMT da CONTRATANTE
8 - “Atividades com Motocicletas – leituristas, cortes no selo ou outros”:
8.1 Curso de Direção Defensiva;
8.2 Primeiros Socorros;
8.2 Avaliação psicológica de aptidão para a função (a critério do Líder da CONTRATANTE);
8.3 EPI´s mínimos obrigatórios: Capacete; luvas; botas e roupas apropriadas; antena e mata-cachorro;
Obs. 1: Requisitos de cursos, de EPI’s e de EPC’s por atividade poderá ser complementada pelo
SESMT e Líder da CONTRATANTE.
Obs.2: Requisitos de Atividades, de cursos, de EPI’s e de EPC’s não previstas neste documento
deverão ser definidos pelo SESMT e Líder da CONTRATANTE.
Obs. 3: A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir o cumprimento de normas relacionadas
à segurança do trabalho, eventualmente não contempladas neste documento, ou que venham
a ser criadas, em virtude de novas tecnologias.

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