DÚC lENTO S AP11110 n S ,aS CORES
Transcrição
DÚC lENTO S AP11110 n S ,aS CORES
NEGOCIOS EXTERNO S DÚC lENTO S AP11110 S ,aS CORES n SESSÃO LEGISLA`T'IVA DE 1882 PEi.O MINISTRO E SECRETARIO D'ESTAUO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS VOLUME IV' NEGOC1A40ES COMMERCE CUM A GRAN-BRETf1NlIA (SEGUE DO TERCEIRO VOLUME DE 1872) LISBOA I1■IPRENSA NACIONAL 1882 DOCUMENTOS N,° 1 O SR. DUQUE DE SALDANHA, ENVIADO EXTRAORDINARIO E MINISTRO PLENIPOTENCIARIO DE SUA MAGESTADE FIDELISSIMA EM LONDRES AO SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO, MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS Londres, 8 de março de 1872.—I11.m° e Ex.m° Sr.—Tive a honra de receber o officio de 26 de fevereiro proximo passado, e logo que receba as instrucções a que V. Ex.a n'elle se refere, lhe darei prompta e cabal execução. Entretanto devo dizer a V. Ex.a que não tenho deixado de attender a este negocio. O Ministro de Hespanha é de opinião que não seria decoroso o tornar a fallar na modificação dos direitos que pagam os vinhos peninsulares, depois das respostas tão positivas que os membros d'este Governo lhe haviam dado. Convencido, como elle, que infructiferas seriam todas as diligencias que fizéssemos junto d'este ministerio, e que só por meios indirectos poderemos alcançar o que com tanta justiça e necessidade pretendemos, tenho-me posto em directa communicação com as associações de commercio. Aguardo as instrucções de V. Ex.a, a que, repito, darei prouipta execução. Deus guarde, etc. N,°2 O SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO AO SR. DUQUE DE SALDANHA Março, 20 de 1872.—I1l.m° e Ex.m° Sr.—Tenho presente o officio confidencial que V. Ex.a se serviu dirigir-me com data de 8 do corrente. Do esclarecido zêlo e patriotismo de V. Ex.a esperava eu que não deixaria de consagrar os mais solicitos cuidados .a um negocio que' tanto interessa ao nosso paiz. Concordo plenamente com V. Ex.a em que nas actuaes circumstancias só por meios indirectos poderemos conseguir a alteração do actual regimen de importação 6 de vinhos em Inglaterra. No emprego d'estes meios poderá auxiliar V. Ex.a o Sr. Duarte Gustavo Nogueira Soares, Director dos Consulados e dos Negocios Coinmerciaes, que parte hoje para Paris, e que logo que tenha desempenhado ali uma commissão de que vae encarregado irá a Londres apresentar-se a V. Ex.a Tem este funecionario seguido desde c principio a questão pendente e por elle saberá V. Ex.a quaes são as idéas do Governo de Sua Magestade ácerca dos meios á empregar no empenho de obter uma solução satisfactoria. Deus guarde, etc. N.° 3 O SR. DUQUE DE SALDANHA AO SR. JOAO DE ANDRADE CORVO Londres, 26 de março de 1872.—I1l.°'° e Ex.m° Sr.—Tenho presente o despacho reservado que V. Ex.a se serviu dirigir-me em data de 20 do corrente mez, e aguardo a chegada a esta cOrte do Sr. Duarto Gustavo Nogueira Soares, Director dos Consulados e Negocios Commerciaes, para por elle receber as instrucções especiaes que o Governo de Sua Magestade julgou dever transmittir-me relativamente ao importante negocio dos nossos vinhos. Só depois de passadas as festas da Paschoa, e reunido outra vez o Parlamento, é que se poderá dar começo a novos trabalhos sobre o assumpto; entretanto ainda. hoje tive uma conferencia com o Presidente da Associação Commercial, e tenho es peranças que algum beneficio importante se poderá obter para o commercio dos. nossos vinhos, agora que foi denunciado o tratado com a França de 1860. Já se agita mesmo na imprensa a conveniencia de estabelecer no futuro uma tarifa unica para os direitos de entrada dos vinhos, o que faria desapparecer a designação d'esses direitos, calculados pela diferença dos graus alcoolicos. Deus guarde, etc. = . N,° 4 O SR. DUQUE DE SALDANHA AO SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO Londres, 7 de abril de 1872.—Il1.m e Ex.m° Sr.—Não chegou ainda o portador das instrucções que V. Ex.a me annunciou em officio de 20 de março ultimo; logo que as receba, de accordo com elle, tratarei de lhe dar a mais cabal execução. Entretanto julgo conveniente informar a V. Ex.a do estado do importantissimo negocio relativo á admissão dos nossos vinhos. A escala original da reducção dos direitos de entrada dos vinhos francezes em Inglaterra do anuo de 1860 soffreu duas alterações, a primeira em 1862, e a que hoje regula. Todos os vinhos cujo alcool não excede 26° pagam 1 schelling por gallão; de 26° a 42° pagam 2 s. e 6 d., de 42° a 45° mais 3 d. por gallão, acima de 45° o 7 direito é o que paga o alcool. Ficaram portanto os vinhos portuguezes pagando mais 150 por cento do que os vinhos de França. Não é só Portugal e a Hespanha que soffreram com a actual escala alcoolica, mas tambem o sul da França, onde os vinhos, muito mais generosos do que os do norte, não podem ser exportados com menos de 26°. E assim os habitantes dos departamentos dó sul se apresentam tão intdressados na reducção da escala alcoolica corno nós. Mr. Gladstone e Mr. Lowe, com quem estou nas melhores relações, não têer querido admittir discussão alguma a este respeito. Continuam a sustentar a idéa, aliás sem rasão de ser, de que a diminuição dos direitos na admissão dos vinhos, contendo 26° de alcool, produziria uma grande diminuição na renda do estado, porque os• importadores de taes vinhos, pela distillação, os reduzem a alcool. Alem creste errado conceito, cujo. erro me parece tão evidente, que custa a crer que espiritos tão elevadòs, como os dos dois ministros que mencionei, não estejam d'elle •convencidos, deve ter actuado sobre elles a existencia do tratado com a França. L+' minha convicção que o unico modo de podermos obter o que desejamos, e de que Portugal tanto. necessita., é fazer convencer a Mr. Lowe que a receita não deve perder, se for justo para com Portugal, com a Hespanha, com o sul da França, e, o que de certo lhe importa mais, para com os fabricantes inglezes. E absolutamente impossivel tirar o menor lucro da distillação dos vinhos em Londres, ainda quando o preço da pipa de. vinho seja de £ 10 e 10's. Mr. Memtzendorf é aqui o agente da casa de Hamburgo que importa e exporta a maior quantidade de vinho, e não póde haver a menor duvida sobre a sua informação. Elle afirma que o maior preço do vinho que elle recebe de Hamburgo,. e que pôde passar na alfandega como vinho, é de £ 10 e 10 s. por pipa de 100 ou mais gallões, entregue ao comprador no rio Tamisa, e que o alcool que taes vinhos contêem anda de 33° a 34°. Mr. Féuerherd é o negociante que importa maior quantidade de vinho do Porto, e Mr. Coseras é aquelle que recebe maior porção de vinhos hespanhoes, especialmente sherry: são dois cavalheiros de muita intelligencia e que rnuit.o têem trabalhado para se conseguir a redacção dos direitos de entrada nos vinhos da peninsula. Ambos estão de perfeito accordo com Mr. Memtzendorf no seguinte calculo, que prova que ainda que o direito fosse reduzido a 1 schelling, a distillação não daria lucro. • Supponhâmos uma pipa de 108 gallões contendo 33 113 graus de alcool ,Direitos 1 s. por gallão Despezas 10 10 5 8 12 17 Urna pipa de vinho de 33 1/, graus produz, segundo a pratica mostra, 35 gallpies de aguardente impura. Ties pipas custariam £ 51. e produziriam 105 gallões, que antes de se poder pôr á venda seria necessario refinar, o que pela perda usual de 5 8 por cento os reduziria a 100 gallões, que teriam custado £ 51. Ora 100 gallões de aguardente de prova compram-se, tendo pago os direitos a rasão de 11 s. e 9 d., custariam portanto os 100 gallões £ 58 e 15 s., dos' quaes deduzindo o preço das tres pipas, £ 51, teriamos £ 7 e 15 s. para pagarmos a distillação clandestina, a rectificação, o combustivel, o trabalho e a venda por contrabando, e o grande risco pela infracção da lei. Mas quem pensaria em distillar vinho para ter aguardente, quando a póde obter de tantas outras substancias de um preço infimo, comparado com o do vinho, como, por exemplo: batatas, melaço, cereaes, beterraba, etc. Como occultar aos olhos do fisco o trabalho da distillação, as suspeitas levantadas pela grande compra de vinhos, sem contar o modo por que se vendem, etc. Com a opinião dos ires grandes negociantes de que fallei, estão perfeitamente conformes Mr. William Reed, editor do jornal Wine Trade Review, e muitos homens importantes e conhecedores da materia, como os Srs. T. G. Shaw, T. P. Gassiot, Mathew Clark, Futcher and Bains, etc. Esta questão necessariamente desapparece, porque, como diz Mr. Gassiot:. a No man in his senses would think of distilling wine, for the sale of the spirit, when he can obtain the spirit so much cheaper from other articles » . Felizmente desapparece no principio de 1873 o tratado com a França. Lord Granville, Messrs. Gladstone e Lowe não querem fazer mais tratados de cornmercio, mas a «Association of Chambers of Commerce» ficará perfeitamente satisfeita se as mercadorias inglezas forem admittidas, como seja a nação mais favorecida. Mr. Akroid,, membro do parlamento e ultimo Presidente da «Association of Chambers of Commerce», é a pessoa que mais tem trabalhado para se conseguir igualdade nos direitos de entrada dos nossos vinhos com os de França. É agora o nosso fim conseguir, que o direito seja um s6, de 1 s. e 6 d. por gallão; assim o direito. de entrada dos vinhos francezes que pagam 1 s. e os outros que pagam 2 s. e 6 d., sommam 3 s. e 6 d. por gallão; pela reducção que desejamos obter ficariam reduzidos a 3 s., a maior quantidade na importação, não s6 cobrirá a diminuição dos 6 d., mas estou persuadido que a augrnentará. Muitos homens importantes trabalham comnosco, alem de muitos membros da Camara dos Communs; parece-me não me enganar julgando, pelo pouco que um membro de um ministerio Ode dar a conhecer a sua opinião, que Mr. Fortscue, Presidente do aBoard of Trade» está da nossa opinião. Deus guarde, etc. . N.° 5 O SR. DUQUE DE SALDANHA AO SR. JOIO DE ANDRADE CORVO Londres, 16. de abril . de 1872.—Ill.m° e Ex.m° Sr.—Conforme tive a honra de annunciar a V. Ex.a no meu ultimo officio confidencial, no dia 8 regressei a esta capital, e tenho continuado a occupar-me da maneira de podermos conseguir a alteração de que necessitamos nos direitos de admissão dos nossos vinhos. 9 Lembrei-me de que o Governo de It,alia é igualmente interessado na alteração que desejâmos. A importação do vinho de Marsalla é muito consideravel. Em consequencia pedi a cooperação do Ministro Italiano, para que, reunido com o Ministro de Hespanha e commigo, trabalhassemos de accordo em tão importante questão. O Conde Cadorna prometteu-me pedir a auctorisação ao seu Governo para esse fim. Desejamos que os direitos de importação dos vinhos sejam reduzidos a um unico de 1 s. e 6. d. por gallão. Os 16.800:000 galões que hoje se importam produziriam uma renda de £ 1.260:000; haverá portanto uma diminuição de £ 405:000, porque a renda actual é de £ 1.675:000. Mas a diminuição dos direitos necessariamente augmentaria o consumo; e temos um precedente que nos auctorisa a não duvidar de tal augmento. Os vinhos de Xerez pagavam até 1860 5 s. e 9 d. por gallão; nos tres ultimos annos que durou este direito, 1857, 1858 e 1859, o termo medio da importação foi de 2.700:000 galões; em 1860 os direitos foram reduzidos a 2 s. e 6 d., e o termo medio da importação nos tres annos de 1860, 1861 e 1862 foi de 3.700:000. Ora sendo a reducção que propomos de 40 por cento, seguindo, como de certo é muito rasoavel, a proporção do augmento pela reducção de 1859, que levou a importação de 2.700:000 gallões a 3.700:000, isto é, mais 1.000:000 gallões, devemos calcular, termo medio, nos tres annos que se seguirem á reducção a I. s. e 6 d., o augmento na importação será de 1.783:000 gallões, que com o consumo actual faria o total de 8.583:000 gallões. Fazendo o mesmo calculo a respeito dos nossos vinhos, e dos outros importados de outros portos, suppondo que a introducção dos vinhos de França seja a mesma, sem attender a que os vinhos do departamento do sul poderão vir ao mercado, sem attender igualmente ao immenso augmento da população, que tem tido logar desde 1860, teremos: Gall3cs Xerez Porto Differentes. • Total que a 1 s. e 6 d. por gallão darão o direito de £ o rendimento actual, pelo direito de importação £ 211:476. Dando a este 'grave negocio a importancia que certo que nada pouparei par a. o poder levar a bom Deus guarde, etc. B 8.583:000 3.746:000 6.587:000 18.916:000 1.418:200, e por consequencia de vinho, diminue apenas de ele merece, pede V. Ex.a estar resultado. 10 N .° 6 O SR. JOAO DE ANDRADE CORVO AO SR. DUQUE DE SALDANHA Abril, 30 de 1872.—I11.m° e Ex.m° Sr.—Tive a honra de receber-os officios de V. Ex.a de 26 de março e, 7 e 16 de abril. Li com toda a attenção tudo quanto V. Ex.a observa nos dois ultimos officios, com relação á importação dos vinhos n'esse paiz, aos direitos a que estão sujeitos e ás alterações que conviria adoptar. Approvo a maneira por que V. Ex.a tem procedido n'este negocio, e certo do zêlo de V. Ex.a e das diligencias que emprega para que n'este negocio se consiga um resultado satisfactorio, devo dizer a V. Ex.a que, desejando o Governo de Sua Magestade obter a modificação da escala alcoolica segundo as idéas indicadas por V. Ex.a, não. duvido propor ao Parlamento que a Inglaterra seja tratada como a Nação mais favorecida, ainda mesmo não havendo tratado de commercio com esse paiz. Foram n'este sentido as instrucções dadas ao Director dos Consulados Duarte Gustavo Nogueira Soares, quando partiu d'esta curte. Torna-se portanto necessario, como V. Ex.a não Ode deixar de reconhecer, dar força á opinião que se manifesta em Inglaterra em favor da modificação desejada. Deus guarde, etc. N.°7 O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES, E M 3IISS:ÏO ESPECIAL EM LONDRES, AO SR. JOIO DE ANDRADE CORVO Extracto. Londres, 16 de maio de 1872.—Ill.am e Ex.m° Sr.—A competente repartição do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de França foi de parecer que, visto como eu tinha recebido plenos poderes de Sua Magestade El-Rei para tomar parte na conferencia telegraphica internacional, devia firmar o protocollo que sancciona as decisões d'esta conferencia. Fui por isso obrigado a demorar-me mais alguns dias em Paris. Assignado, porém, o protocollo e logo que o estado da minha saude m'o permittiu, parti para Londres a fim de desempenhar a missão que o Governo de Sua Magestade se dignou de me confiar. Cheguei aqui no dia 27 e procurei logo o Sr. Duque de Saldanha, a fim de lhe communicar o objecto da minha missão e as instrucções verbaes que havia recebido de V. Ex.a Profundamente convencido da justiça da nossa causa e das vantagens que resultariam para o nosso paiz da abolição do regimen ditferencial a que actualmente estão sujeitos os vinhos portuguezes, S. Ex.a o Sr. Duque de Saldanha mostrouse disposto a fazer todas as diligencias possiveis erra obtermos um resultado satisfactorio. 11 Quando passei por Madrid o Ministro dos Negocios Estrangeiros o Sr. Bonifacio de Blas estava doente. Não pude entregar-lhe pessoalmente a carta de V. Ex.a Fallei, porém, largamente com o Director dos Negocios Commerciaes, o Sr. Conde da Nave del Tajo, que me mostrou a ultima correspondencia com a legação de Hespanha em Londres e com o Ministro de Inglaterra em Madrid ácerca da escala alcoolica. Por via do Sr. Conde da Nave del Tajo fiz chegar ás mãos do Sr. Blas a carta de V. Ex.a O Sr. Blas remetteu-me uma carta para o Sr. Rancés, Ministro de Hespanha n'esta corte. Procurei o Sr. Rancés, com quem tive diversas e largas conferencias. Tratei de sondar 'o terreno, em que a questão da escala alcoolica devia novamente ser debatida, a fim de reconhecer todas as dificuldades com que tinhamos de lucrar e descobrir, se porventura fosse possivel, o meio de as evitar ou de as superar. Depois de varias conferencias com as pessoas que me pareceram mais competentes para me esclarecerem, convenci-me que a linha de procedimento que mais convinha adoptar era a seguinte: 1.° Publicar um folheto em que sejam mais cabalmente refutadas as objecções allegadas em tempo pelas repartições fiscaes, e recentemente por alguns jornaes, pamphletos e livros que parece terem sido inspirados pelos interessádos em manter o regimen diferencial a favor dos vinhos francezes e allemães, e distribuir esse folheto pelos funccionarios que Lêem de examinar a questão, pelos membros do Parlamento, da imprensa, do Cobden-Club, etc. 2.° Preparado assim o terreno, apresentar uma nova reclamação diplomatica, apoiada simultaneamente pelos Representantes dos tres Paizes mais interessados na alteração da escala alcoolica, Portugal, Hespanha e Italia. Expuz estas idéas ao Sr. Duque de Saldanha e ao Sr. Rancés, que as approvaram completamente. Muito estimarei que ellas mereçam tambem a superior approvação de V. Ex.a Redigi um memorial, que foi traduzido em inglez pelos empregados da legação de Sua Magestade Fidelissima n'esta córte e. de que remetto a V. Ex.a uma copia. Espero que as diversas camaras de commercio, que estão representadas em Londres, dirijam ao Governo de Sua Magestade Britannica uma representação contra o regimen diferencial dos vinhos. Espero tambem que as camaras de commercio que não fazem parte d'esta grande associação, as camaras de Manchester, Li. verpool, etc., representem no mesmo sentido. A camara de Bradford já representou e em termos convenientes; pondera a desvantajosa situação em que as principaes industrias d'aquella cidade se' acham collocadas para sustentar a concorrencia das industrias similares da França e da Allemanha, que gosam em Portugal do beneficio de um regimen convencional; reconhece que o Governo de Sua Magestade Britannica não tem, por virtude do tratado de 1842, o direito de reclamar gratuitamente o tratamento da Nação mais 12 favorecida e pede-lhe que, conceda a Portugal a igualdade ou uniformidade do direito que ene reclama como compensação, e que, alem de ser uma medida justa em si mesma, é um meio efficaz de reabrir ás industrias inglezas importantes mercados. a The equivalent demanded, diz a referida camara de commercio, was the equalisation of the wine duties, a measure which your memorialistes have long advocated not only as just and beneficial in itself but as powerfull means of reopening the important markets in the whole Peninsula to our trade.» Mandei comprar todos os livros é pamphletos modernamente publicados n'este paizsobrevnh,tucligdosemnparflhtoquejámri e que me parece conveniente publicar, ainda que não seja senão para mais cabal informação das pessoas que quizerem tratar a questão no Parlamento ou na imprensa ,,e das que, pela sua posição official, possam influir na decisão do Governo de Sua Magestade Britannica. Nas diligencias que estamos fazendo, não se podem por ora firmar solidamente esperanças de um resultado satisfactorio. O Sr. T. G. Shaw, um dos mais antigos e fervorosos campeões do' direito uniforme de 1 s. dizia, ha dias, no Times: «Mr. Cobden wrote to me: you will succeed, but do not •be impatient; if you and I do not see the shilling duty, our children 1 will' A. Os que teem fé appellam para o tempo. Mas elevo dizer aV. Ex.a que o Ministro de Hespanha e outras pessoas que seguiram as negociações nas suas ultimas. phases, não teem nenhuma fé no resultado de quaesquer diligencias, que porventura se façam agora. Eu sou dós que toem fé na justiça, sustentada com perseverança e firmeza, e n'esta fé se nutrem, talvez, as tenues esperanças que tenho e que timidamente manifesto a V. Ex.a Quando ha.dias as manifestei ao Ministro de Hespanha, perguntou-me elle em que as fundava. Respondi-lhe que as fundava principalmente na acção, que os interesses melhor comprehendidos do commercio e da industria da Gran-Bretanha deviam exercer sobre o governo de Sua Magestade Britannica. Reguardiu-me o Sr. Rancés que em 0;69 as camaras do commercio tambem haviam representado ao Governo, e que a unica resposta que obtiveram de Mr. Lowe fora um insulto a Portugal e a. FIespanha. Assim foi infelizmente; mas creio que agora as camaras do commercio apreciam melhor a necessidade de obter em Portugal o tratamento da nação mais favorecida. Denunciado o tratado de commercio entre a França e a Gran-Bretanha, o Governo d'este paiz recupera a liberdade fiscal para estabelecer um direito uniforme, elevando o direito minimo de I s. a 1 s. é ti d. sobre todos os vinhos que contiverem até 41° ou 40° de espirito de prova. Parece-me que esta alteração é a que mais nos convem solicitar: . 1.° Porque attenua e enfraquece a unica objecção solida, que as repartições fiscaes oppunham á reducç^ã.o do direito maximo a 1 s., o desfalque immediato de receita, que o augmento do consumo s6 poderia preencher lentamente; 1 «Não sereis bem suecedido; mas não Cos empacienteis. Se eu e 1 Gs não virmos o direito de I s., vél-ohão os nossos filhos.» 13 2.° Porque, sendo diversa da que primeiro solicitámos, póde ser adoptada pelo Governo de Sua Magestade Britannica sem necessidade de contrariar as opiniões tenazmente sustentadas pelas repartições fiscaes. Por um lado a denuncia do tratado entre a Gran-Bretanha e a França aplana indubitavelmente graves dificuldades com que antes tinhamos de luctar. Mas por outro lado o Governo Francez, corno V. Ex.a sabe, só denunciou o tratado de.1860 para negociar com mais vantagem a revisão. Ora, a conservação do regimen differencial a favor dos vinhos francezes é o unico elemento de negociação, que tem o Governo Britannico, porque já agora não pode retirar á França as outras concessões que• lhe fez, e que depois generalisou, porque para isso seria necessario restabelecer os direitos sobre os artigos fabricados e contrariar os principios fundamentaes da sua politica commercial. É pois muito para receiar que este Governo se limite a ameaçar a França com a elevação do direito sobre os vinhos, como já fez Lord Granville, mas que queira conservar e explorar esse elemento de negociação par a favorecer, quanto possivel, na revisão do tratado, os productos inglezes. Deus guarde, etc. . N, ° 8 O SR. DUQUE DE SALDANHA AO SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO Londres, 8 de junho de 1872.—Ill.m° e Ex.°'° Sr.—Cumpre-me a honra de accusar recebido o despaého de V. Ex.a de 30 de abril.. Tornei conhecimento da correspondencia trocada entre o nosso Representante em Italia e o Gabinete Italiano, para que este desse instrucções ao seu Ministro em Londres, no sentido de coadjuvar as diligencias que estamos fazendo com a Hespanha, para ver se é possível obter a reducção da escala alcoolica a um typo unico. Fui já procurada para este fim pelo Cavalheiro Cadorna e combinámos em ter opportunamente uma conferencia com o Ministro de Hespanha n'esta corte, e veremos então se é possivel e conveniente insistir de novo com o Governo Britannico para que seja modificado o actual regimen, tão nocivo ao commercio dos nossos vinhos. De qualquer que seja o resultado dos nossos communs esforços, será V. Ex.a devidamente informado. Deus guarde, etc. N.° 9 0 SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. J0110 DE ANDRADE CORVO Extracto. Londres, 3 de julho de 1872. —Ill.'" e Ex.'" Sr.—No officio que tive a honra de dirigir aV. Ex.a com data de 16 de maio ultimo, expuz e submetti á superior approvação de V. Ex.' as diligencias que me pareciam convenientes fazer para desempenhar a missão de que V. Ex.a se havia dignado encarregar-me. 14 Diversas circumstanciag, que seria demasiado longo e porventura inutil referir a V. Ex.a, convenceram-me de que primeiro que tudo convinha publicar uma brochura em inglez, e na qual a questão da escala alcoolica fosse tratada, sob os seus diversos aspectos e relações, com o necessario desenvolvimento e em ordem a attingir este duplo fim: 1.0 Incitar os interesses inglezes, que esta questão toca mais ou menos de perto, a representar ao Governo de Sua Magestade Britannica a favor da alteração da escala que solicitamos; 2.° Servir de sufficiente informação ás pessoas que quizessem tratar a questão no Parlamento ou na imprensa, ou que sobre ella tivessem de ser consultadas pelo Governo de Sua Magestade Britannica. Apesar da brochura ter sido composta á medida que foi escripta, os impressores só no proximo sabbado me poderão dar parte dos mil e quinhentos exemplares que mandei tirar. Este trabalho, de que remetto a V. Ex.a umas provas, deve naturalmente resentir-se da pressa com que foi feito. Apraz-me, todavia, esperar que ainda assim V. Ex.a o julgará mais ou menos adaptado aó fim que eu devia ter em vista. A discussão ácerca das relações commerciaes entre a Gran-Bretanha e a França, que, como, era facil de prever, mais dia ou menos dia, havia de ter logar no Parlamento, devia sem duvida contribuir para esclarecer a questão da escala alcoolica. Mas, infelizmente, quando Mr. Graves apresentou a sua moção, não estavam na camara alguns deputados que podiam dar á questão da uniformidade do direito mais desenvolvimento e mais conveniente direcção. Entretanto, como V. Ex.a terá visto do extracto da respectiva sessão, alguma vantagem podémos colher d'aquelle debate. Durante as ferias parlamentares do Espirito Santo, Mr. Akroid, que promovia a representação da associação das camaras de commercio, esteve ausente, e agora, segundo me consta, a reunião e o accordo dos representantes d'estas camaras encontram algumas dificuldades. Como disse a V. Ex.a, eu considerava a publicação da brochura como base essencial de todas as minhas diligencias, e por isso consagrei a este trabalho todos os meus cuidados e tempo. Tratarei agora de envidar todos os esforços a fim de que a questão seja convenientemente esclarecida. Lucto, porém, com grandes difficuldades. Os negociantes de vinhos do Porto, que são realmente os mais interessados na questão, não só me não prestam nenhum auxilio, mas oppõem-se a qualquer alteração da escala alcoolica. Uns lêem grande quantidades de pipas de vinho nos seus armazens, pelo qual já pagaram o direito de 2 s. e 6 d., e temem a concorrencia do vinho importado com direito menor. A Wine Trade Review lamentava ainda ha pouco a opposição d'estes negociantes nos seguintes termos: «It is a . matter for sincere regret that the trade do not view this matter in a broader light than that which their momentary interest as holders of duty-paid 15 stock induces. The question of drawback might be approached in more ways than one; the return might be given in the shape of a gradual reduction temem a concorrencia dos vinhos de Hespanha, e até dos vinhos. mais baratos de Portugal. São baldados todos os esforços para os persuadir de que os seus receios são infundados, e de que elles devem auferir immensas vantagens da reducção do direito. Os unicos que me toem prestado valiosos serviços são o Sr. Feuerheerd e o Sr. Cosens. Estes dois negociantes propõem-se mandar tirar á sua custa mais alguns miMares de exemplares da brochura, a fim de lhe dar a maior publicidade possivel. - O Ministro de Hespanha o Sr. Rancés não tem fé no resultado de quaesquer diligencias que porventura se façam, e brevemente será substituido pelo Sr. Moret, que não conhece ainda a questão. O Ministro de Italia, o Sr. Cadorna, já recedeu instrucções para se pôr de accordo com o Marechal Saldanha. • Brevemente tenciono apresentar a S. Ex.' um projecto da nota identica que me parece conveniente que os Representantes dos tres Paizes dirijam simultaneamente ao Governo de Sua Magestade. Tenho a consciencia de haver feito quanto me era possivel para o cabal desempenho da missão de que V. Ex.a me incumbiu, e não desejo prolongal-a. Pelo contrario, negocios de familia fazem que eu deseje voltar quanto antes ao nosso paiz. Não me parece, porém, que possa ter concluido as diligencias que julgo convenientes antes de findar este mez. Fico todavia esperando as ordens de V. Ex.a Deus guarde, etc. N,° 10 O Slt. J0 10 DE ANDRADE CORVO AO SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES . Julho, 25 de 1872.--I1m° e Ex m° Sr.— Accuso a recepção dos officios n.°s I.• e 2, em que V. Ex.a me informa dos meios que, a bem da commissão de que foi encarregado, julgou necessario pôr em pratica, depois da sua chegada a essa cOrte; e cumpre-me communicar a V. Ex.a que merece a approvação de Sua Magestade e do seu-Governo a maneira como V. Ex.a se tem havido no desempenho da referida commissão, pelo que o mesmo augusto Senhor manda louvar a V. Ex.a Desejando V. Ex.a voltar a Portugal, e parecendo-lhe que brevemente estarão concluidas as diligencias que ainda julga. convenientes, fica V. Ex.a auctorisado a regressar logo que isso possa ter logar sem prejuizo do serviço de Sua Magestade. Deus guarde, etc. I et realmente muito para sentir, que o commercio não veja este assumpto a uma luz mais larga elo que o momentaneo interesse dos possuidores de vinhos em deposito com o direito pago. A questão do .drawback poderia ser resolvida por modos diversos. A compensação poderia ser dada sob a firma de uma reducção gradual. 16 N,° 11 O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JOIO DE ANDRADE CORVO Extracto. Londres, 11 de agosto de 1872:—Ill.m° e Ex."° Sr.—Tive a honra de receber o officio que V. Ex.a se serviu dirigir-me, pela repartição do gabinete, com data de 25 de julho proximo passado. • Foi-me summamente grato saber que o Governo de Sua Magestade El-Rei approvára a maneira por que me tenho havido no desempenho da commissão que me foi confiada, e que o mesmo augusto Senhor se dignára de mandar louvar-me por este motivo. Diz-me V. Ex.a que, em conformidade com . os desejos por mim manifestados, fico auctorisado a regressar a Portugal logo que isso possa ter logar, sem prejuizo do serviço de Sua Magestade. Desejava e desejo ainda regressar ao nosso paiz, mas,anteponho a tudo o cumprimento do meu dever, que é o serviço de Sua Magestade. Agradeço a V. Ex.a a auctorisação que me concede em tão lisonjeiros termos. Não posso, porém, usar d'ella, sem nova resolução de V. Ex.a Vou, pois, expor. a V. Ex.a succintamente o estado das cousas, e V. Ex.a resolverá o que tiver por mais conveniente ao serviço de Sua Magestade. Como tive a honra de dizer a V. Ex.a, as pessoas interessadas em melhorar as relações commerciaes entre os paizes meridionaes e a Gran-Bretanha, tratavam de promover a acção simultanea das camaras de commercio, do Parlamento e da imprensa d'este paiz, para influir no animo do Governo de Sua Magestade Britannica e predispol-o a acolher mais favoravelmente uma nova reclamação diplomatica contra o direito diferencial sobre a importação dos vinhos peninsulares, reclamação que devia ser opportunamente apresentada e sustentada pelos Representantes de Portugal, Ilespanha e Italia. As camaras do commercio, como V. Ex.a sabe, estão na maior parte associadas (in association) e têem uma representação commum, que se reune duas ou tres vezes por anno. Ha, porém, outras que se conservam separadas. Entre estas a reais importante é a de Manchester, que ha poucos dias dirigiu ao Governo o memorial junto (documento 4). A camara de Bradford já representou e espera-se que a de Liverpool represente tambem no mesmo sentido. As camaras unidas têem uma commissão permanente, encarregada de . representar os interesses communs no intervallo das sessões. Não seria difficil obter uma representação d'esta commissão. Parece; porém, aos interessados que u ma representação votada em sessão terá muito maior força e que agora convem esperar pela sessão que deve efectuar-se no proximo setembro. • Tratava,-se tambem de formar no Parlamento um partido commercial que propugnasse a uniformidade do direito sobre a importação dos vinhos, como uma condição essencial do melhoramento das relações commerciaes entre a Gran-Bretanha 17 e os paizes peninsulares e dirigir a discussão sobre o assumpto. Tanto Mr. rayes, representante de Liverpool, como Mr. Bazley, representante de Manchester, se mostraram convencidos da justiça da nossa causa e prometteram o mais decidido apoio. O Sr. Graves tinha já apresentado uma moção, cujo extracto foi enviado aos jornaes portuguezes pela agencia Havias, e que tinha por fim interpellar o Governo sobre o estado pouco satisfactorio das relações commerciaes entre a Gran-Bretanha e Portugal e Hespanha, em consequencia do direito diferencial sobre os vinhos. Mas a sessão legislativa approximava-se do seu termo, e Mr. Gladstone pediu e obteve da camara que os projectos do Governo tivessem a preferencia sobre todas as moções. A parte das sessões que ainda ficou consagrada á discussão das moções era demasiado restricta para que n'ella podesse ter rasoavel cabimento a que se referia ás relações commerciaes entre a Gran-Bretanha e os paizes peninsulares. Mas alem d'isso Mr. Graves entendeu que, no fim de uma longa e laboriosa sessão, a camara não prestaria ao assumpto a attenção que elle merecia, e como em todo o caso a questão não podia ser resolvida senso na sessão legislativa de 1873, convi nha adiar a discussão para o principio d'esta sessão. Da mesma opinião era o Sr. Akroid. Ficou; pois, adiada a discussão sobre a moção de Mr. Graves. Quando a imprensa começava a agitar a questão e eu esperava que as principaes camaras do commercio representassem brevemente e que a moção de Mr. Graves fosse ainda discutida n'esta sessão, pareceu-me que se podia apresentar a reclamação diplomatica. Redigi um projecto de nota, que S. Ex.a . o Marechal Saldanha approvou, e tratámos de nós pôr de accordo cõm os Representantes de Hespanha e Italia, a fim de que elles dirigissem notas identicas a Lord Granville. Mas, sendo informados de que Mr. Graves entendia que não era possivel nem, talvez, conveniente fazer discutir a sua moção no fim da sessão legislativa, resolvemos adiar a reclamação diplomatica. O Ministro de Italia communicou-me que recebêra um despacho em que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros d'aquelle paiz lhe dizia que, tendo visto no Livro branco de Portugal . que Lord Granville dissera ao Marechal Saldanha que nem Mr. Gladstone nem Mr. Lowe queriam ouvir fallar da alteração da escala alcoolica, elle devia usar da maxima prudencia, limitando-se a declarar que a Italia veria com prazer estabelecida a uniformidade do direito—no que ella tambem era interessada—se porventura isso fosse compativel com os interesses do thesouro inglez,. Observando estrictamente as suas instrucções ; entendia o Sr. Cadorna que não podia solicitar a uniformidade do direito com uma taxa superior a 1 s. nem mais de 38° como limite da escala para o direito minimo. Creio que será facil e conveniente chegar a um accordo sobre estes dois pontos. Os vinhos commerciaes de. Italia contêem todos mais de 26° e àlguns mais de 38°. 0 Sr. Cadorna prometteume chamar a attenção do seu Governo sobre estes ponto. Mas conviria, talvez, que V. Ex.a dirigisse um despacho ao Ministro de Sua Magestade junto do Rei de It:alia, ponderando-lhe que o Marechal Saldanha tinha instrucções para solicitar o' direito uniforme de 1 s. sobre todos os vinhos que contenham até 40°, mas "que o Governo de Sua Magestade ficaria satisfeito com o direito uniforme de I s. e 6 d. so- 18 bre todos os vinhos até 4A°, e que muito seria para desejar que as instrucções ciadas pelo Governo Italiano ao Sr. Cadorda fossem conformes nestes pontos. Agitada a questão na imprensa, no Parlamento e nas camaras de commercio, as diligencias qne me incumbiam, no desempenho da minha missão, limitavam-se a fallar aos Chefes de algumas repartições, que tinham de ser consultados, e a ministrar-lhes esclarecimentos sobre a questão. Eram estas diligencias que eu esperava concluir até ao dia 8 do corrente, partindo no dia 9, pelo paquete de Southampton, para Portugal. S. Ex.a o Marechal Saldanha, solicitou de Lord Granville uma conferencia entre mim e Mr. Kennedy,.Director dos Negocios.Commerciaes no «Foreign Office». Seria demasiado longo referir a V. Ex.a tudo o que se passou n'esta conferencia. Mas, em substancia, comecei por dizer a Mr. Kennedy que o meu Governo me tinha enviado a Londres para examinar se era possivel melhorar o commercio dos vinhos portuguezes com a Gran-Bretanha; que tanto os estudos (pie eu fizera, como os que anteriormente haviam sido feitos, em Portugal, levavam á conclusão de que todo o melhoramento das relações commerciaes entre *os dois paizes era impossivel, sem que similhante regimen fosse modificado. A conservação injustificada de um direito differencial de 150 por cento sobre o principal artigo da exportação . de Portugal produzia n'este paiz um descontentamento que era uma causa de serios embaraços para o Governo de Sua Magestade. Cedendo ás representações que os interessados lhe dirigiam por via, já da imprensa, já cio Parlamento, já das associações do commercio e agricultura, ó Governo de Sua Magestade teria brevemente de renovar_ as reclamações diplomaticas" junto elo Governo de Sua Magestade Britannica. As objecções oppostas pelas. repartições fiscáes ao estabelecimento de um direito uniforme careciam de solido fundamento. Mas, tendo a Gran-Bretanha recuperado a sua liberdade fiscal, por virtude da denuncia cio tratado com a França, o Governo de Sua Magestade Britannica podia estabelecer a uniformidade do direito por qualquer dos meios que eu 'indicara, sem o minimo risco de comprometter os interesses do thesouro. Se, porém, no seu animo restassem ainda algumas duvidas, um inquerito imparcial bastaria a dissipal-as. Eu esperava que Mr. Kennedy advogaria junto do Governo urna causa em que o commercio inglez, .de que elle era o representante no «Foreign Office», se achava altamente interessado e de cuja justiça me parecia convencido. Mr. Kennedy ouviu-me Qom muita attenção,. tomou algumas notas, disse-me que referiria tudo a Lord Granville, e indicou-me o dia em que nos veriamos outra vez. Voltei no dia indicado, e Mr. Kennedy disse-Me que Lord Granville concordava de boi vontade em fazer uma nova representação ao thesouro; que não podia dizer-me qual seria a resposta de Mr.. Lowe, mas que me assegurava que tanto elle como Lord Granville desejavam que fosse sa.tisfactoria. Pedi a Mr. Kennedy que não provocasse uma resposta official da parte cio thesouro antes da reclamação diplornatica ser apreseniácla. O que eu desejava era que Lord Granville e Ole empregassem a sua influencia para que a questão fosse opportunamente examinada nas repartições fiscaes com mais espirito de conciliação. Dei-lhe alguns exemplares da brochura sobre o assumpto e enviei-lhe amostras de vinho , 19 do Porto, sem nenhum alcool, e de vinho do Porto com mais de 36° de espirito de prova, a fim de, que elle resolvesse por si a questão de saber se era possível preparar vinhos do Porto para os mercados inglezes, sem alcool estranho. Estou persuadido que Sir Louis Mallet, com quem tenho tido diversas conferencias e que, como secretario do «Board of Trade, foi o mais strenuo defensor da uniformidade do direito, tem predisposto favoravelmente o Presidente' do mesmo Board of Trade , , a quem espero ser apresentado brevemente por aquelle cavalheiro. Aos commissarios do Inland Revenue A , da alfandega e do thesouro, ainda não fallei, porque, não tendo caracter official n'esta c©rte, preciso. de ser apresentado e não se me tem offerecido occasião opportuna para isso. Pensou-se em instituir uma commissão, composta dos principaes negociantes interessados, a. fim de se promover mais efficazmente uma solução satisfactoria da questão. Mas a maior parte dos negociantes de vinhos não comprehendem a importancia da questão, e muitos preferem o statu quo: Suscitaram-se difficuldades taes que o projecto foi abandonado. Ultimamente o Barão de-Stern dizia-me n'umá carta que lhe tinham suggerido a conveniencia de se formar uma commissão para agitar a questão. Fui logo procurai-o e pedir-lhe que acceilasse a presidencia. O Barão de Stern respondeu-me que não podia dar-me urna resposta definitiva, mas pareceu-me disposto a acceitar. Communiquei isto. ao Ministro de Hespanha e estamos trabalhando juntos para conseguir a formação de uma commissão, composta de grandes banqueiros e negociantes, com o fim de promover o melhoramento das relações commerciaes entre a Gran-Bretanha e os paizes peninsulares, e, como condição essencial, a abolição do regimen differencial da importação dos vinhos. São, porém, ainda muito grandes as difficuldades cóm que lactamos. Morreu um irmão do . Barão de Stern e elle partiu logo para a Allemanha. O Barão Knowles, • que Stern me tinha indicado, não está em Londres e não volta senão no fim do mez. O sr. A. Sandeman, que é 'o mais importante negociante de vinhos do Porto, recusa-se a fazer parte da commissão. Pareceu a alguns conveniente que, ao lado da commissão composta de negociantes interessados, se formassem mais duas : uma composta de homens politicos, partidarios da uniformidade do direito sobre os vinhos, e outra de representantes do commercio e das industrias inglezas; e que as tres commissões, de accordo, promovessem o que fosse conveniente a causa commum. Tenho algumas esperanças de que o «Cobden Club», de que fui eleito membro honorario ; faça alguma manifestação contra o actual regimen differencial dos vinhos, como contrario ao principio fundamental da sua instituição—a consolidação da paz entre as Nações pelo desenvolvimento das relações commerciaes e pela solidariedade dos interesses economicos. Para interessar os consumidores, por ora indifferentes, no .triumpho da nossa causa, convinha mostrar-lhes que, estabelecida a uniformidade do direito, nós podiamos'fornecer-lhes vinhos muito melhores e muito •mais baratos cio que os que que actualmente lhes são fornecidos. Tomo a liberdade de lembrar a V. Ex.a a conveniencia de fazer colligir, pelo Ministerio das Obras Publicas,. Commercio e In- 20 dustria, amostra dos vinhos que podemos fornecer em .maior quantidade e mais adaptados aos mercados inglezes, com a designação dos preços por que podem ser postos a bordo, analyses e mais esclarecimentos que devem estar colligidos para as exposições que se acham decretadas. Todos os negociantes que se prestam a fazer parte da commissão se acham tão óecupados e preoceupados com os negocios de interesse mais immediato, que fraiYcamente declaram não poder prestar ao objecto a devida attenção. Seria necessario que alguem se encarregasse dos trabalhos que e11es não podem desempenhar. O sr. Feuerheerd e outros julgam.indispensavel que eu me demore ainda. Eu não sou competente para decidir esta questão. V. Ex.a resolverá, em vista do estado actual das cousas, o. que tiver por mais conveniente ao serviço de Sua Magestade. Se V. Ex.a entender que convem que eu me demore, a idéa de que, na opinião de V. Ex.a posso prestar algum serviço, ser-me-lia um consolo nos dissabores da minha missão. Se V. Ex.a entender que posso, sem inconveniente para o serviço, regressar já ao paiz, regressarei com muito prazer. Deus guarde, etc. N.° 12 O SR. JOAO DE ANDRADE CORVO AO SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES Agosto, 22 .de 1872.—Ill.m° e Ex.ma Sr.—Accuso a recepção do seu officio confidencial n.° 1 de 11 do corrente, e fico sciente de quanto V. Ex.a me communica Qom relação ao objecta da missão de que se acha encarregado. Approvo o procedimento de V. Ex.a, e convem, a bem do serviço, que V. Ex.a se demore n'esse pail proseguindo nas suas diligencias. Do Sr. Ministro das Obras Publicas solicitei que sejam enviadas, com a possivel brevidade, a V. Ex.a as amostras a que se refere o seu officio, e ao Representante de Sua Magestade em It.alia vão ser expedidas instrucções no sentido indicado por V. Ex.a Deus guarde, etc. N.° 13 O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. J01O DE ANDRADE CORVO 7Cstracto. Londres, 31 de agosto de 1872.—Tive .a honra de receber o officio que V. Ex.a se serviu dirigir-me pela repartição do gabinete, com data de 22 de agosto ultimo, e no qual me determina que, a bem do serviço, me demore n'este paiz, proseguindo nas minhas diligencias. Cumprirei as ordens de V. Ex.a Depois de ter dirigido aV. Ex.a o meu officio confidencial n.°,1, recebi a inclusa carta (A), em que o Sr. Kennedy me communicava que, quando e u . lhe pedira 21 que suspendesse a remessa do officio, em que, segundo o que elle me dissera, Lord Granville novamente submettia á consideração dos Lords do thesouro a questão da escaloi,jáfchavsidoexp.D-mrsaedigo sr. Kennedy uma carta nos termos da copia junta (B). O Sr. Kennedy respondeume (C) que Lord Granville concordara em pedir aos Lords do thesouro que deferissem a sua decisão final até que novas representações diplomaticas fossem dirigidas. ao Governo de Sua Magestade Britannica. O Ministro de Italia, que está ausente, com licença, deve chegar a Londres no dia 10 de outubro. Parece-me que as notas identicas podem sem. inconveniente ser dirigidas a Lord Granville por todo esse mez, e assim o tenciono propor ao Ministro de Sua Magestade n'esta cOrte se V. Ex.a não mandar o contrario. Eu attribuia grande importancia formação da commissão ou cornmissoes a que me referi no meu anterior officio, porque se me afigurava e afigura uma condição essencial, para se alcançar uma solução equitativa da questão. Effectivamente, um grupo de homens influentes, dirigindo-se collectivamente em nome de um interesse publico, aos jornaes, ás camaras de commercio e aos deputados, podem conseguir o que um individuo isoladamente nem sequer pode emprehender. Pareceu-me que seria mais facil começar por constituir uma commissão composta de pessoas directa ou indirectamente interessadas. O Barão de Stern mostrava-se disposto a acceitar a presidencia da commissão, mas das suas palavras inferia-se que a sua resolução definitiva ficava dependente da qualidade das pessoas que deviam constituir a mesma commissão, e. insistia principalmente no nome do Sr. Alberto Sandeman. Envidei todos os esforços para resolver este cavalheiro a acceitar, sem todavia o conseguir. Os negociantes de vinhos uns estão convencidos das vantagens que lhes resultariam da reducção e uniformidade do direito, mas não querem tomar parte ostensiva em uma propaganda a favor d'esta medida, com receio de desgostar e alienar os taberneiros seus freguezes que, em geral, lhe são contrarios; outros teem nos armazens grandes quantidades de vinho, por cuja importação pagaram o direito • de 2 s. e 6 d., e temem a concorrencia de vinhos similares importados com um direito menor. A circular de Ridley & C.°, que é orgão d'estes negociantes, tem constantemente combatido a uniformidade do direito: Apesar das diligencias que empregámos, eu e o Ministro de Ilespanha, só conseguimos que cinco dos mais importantes, negociantes de vinhos se prestassem a fazer parte da commissão. • A questão está sendo ventilada na imprensa de Londres e das provincias. Juntos encontrará V. Ex.a artigos de diversos jornaes. O principal redactor do Economist é, segundo me consta, amigo particular de Mr. Lowe, e por isso a opinião d'este jornal tem valor. The Money-Market Review e The Financial Reformer são Lambem considerados como jornaes importantes. Os interesses contrarios agitam-se tambem, mas por ora só teem como orgão na imprensa The Wine Spirit lflarket, jornal fundado e sustentado por clles. A camara de Manchester e a imprensa d'este paiz manifestam-se contra a. renovação do tratado com ' a França. Entretanto, M. Thiers, M. V. Lefranc, e a imprensa 22 franceza, asseveram que as noticias de Londres são favoraveis. Não frequento, nem n'esta epocha ha em Londres, circulos diplomaticos ou officiaes em que eu podesse colher informações exactas a este respeito. Não me parece, porém, que as negociações possam ter adiantado, porque não se os ministros, mas até. os Chefes das repartições por Onde ellas devem correr, estão no campo. Segundo deprehendi de uma: conversa com pessoa bem .informada, as camaras de commercio associadas receiam que M. Thiers, recuperando completamente a liberdade fiscal e commercial da França, dê mais larga sancção ás suas ideas proteccionistas, e por isso é possivel e mesmo provavel que estas camaras se pronunciem pela continuação do tratado com a França coin as modificações propostas pelo Governo Francez. Deus guarde, etc. A Foreign Office. —Le 13 aoill 1872. — Cher Monsieur.—La lettre adres-sée au trésor stir la question des vins se trouvait entre les mains de Lord Granville quand j'eus I'honneur de votre visite jeudi dernier, mais elle a été expédiée pen apres. Si vous désiriez suspendre.les négociations à ce sujet, vous n'auriez qu'à m'en informer par écrit, et je me ferais an plaisir de soumettre - vos desks à S. S. Je saisis avec empressement cello occasion de vous renouveler, cher Monsieur, l'assurance de mes sentiments les plus distingues, avec lesquels j'ai l'honneur d'être, Monsieur le Ministre, votre três obéissant serviteur: Ch. Kennedy. B Londres, le 14 aoilt 1872. —Cher Monsieur. —Je vous remercie de l'aimable lettre, que vous avez eu la bonté dè m'adresser en date de bier. Le but special de l'enlrevue, que j'ai eu I'honneur d'avoir avec vous c'était: 1° Appeller votre attention sur quelques points concernant les relations commerciales entre le Portugal et la Grande-Bretagne, et sur lesquels j'avais colligé des renseignements et des preuves; à savoir: I. Qu'il était impossible de preparer convenablement les vins du Porto pour les marches anglais, avec moins de 26° d'esprit .d'épreuve, et par conségúent de les adapter au regime plus favorable de l'importalion, 1 s. par gallon. II. Que. l'alteration de l'échelle alcoolique était une condition essentielle de l'amélioration des relations commerciales entre les deux pays. III. Que la conservation du caractere différentiel du regime actuel contre les vins portugais suscitait entre les classes agricoles et commerciales du Portugal tin mecontentement qui était cause de sérieux embarras pour le Gouvernement de Sa Majeslé, qu'avait le plus vif et le plus sincere desk. d'ameliorer les relations commerciales entre les deux pays, en rendant extensif à la Grande-Bretagne le benefice du 23 tarif conventionel avec la France et d'autres reformes projectécs, désir dont it a donne des preuves incontestables dans les faits, que je vous ai cites. 2° Vous prier de soumettre ces points it la haute et bienveillante consideration de Lord Granville, . et -de prier S. S., au nom des intérets du commerce international, dont vous êtes le digne representa.nt dans le département confré à votre intelligence direction, de vouloir bien employer son influence à fin que la question soit exarniuée avec esprit de conciliation par les départements fiscaux quand elle será presentee par les Représentants des Pays intéressés. Dans ces circonstances vous irouverez juste, j'en suis súr, mon désir de ne pas provoquer d'avance de la part du trésor une resolution qui puisse préjudicier de quelque manière aux dérnarches diplomatiques que les Représentants des Pays intéressés doivent faire, peutêtre bientôt, aúprès du Gouvernement de Sa Majesté Britannique. Je vous prie, done, cher Monsieur, de soumettre mon désir à Lord Granville, et d'a.greer mes remerciments les plus empressés et l'assurance de ma : consideration la plus distinguée. =D. G. • Ivogneira Soares = Mr. C. R. Kennedy. C Forefin Office, le 19 aoirt 1872. — Je me suis fait un plaisir aussi Bien qu'un devoir de communiquer. votre lettre da 14 courant au Comte Granville, et je dois vous informer que S. S. a prie les Lords de la t.résorerie de différer leur décision finale sur les points auxquels vous avez appele noire attention en iraitant la question des droits sur les vins, et d'aitendre à cat effet de nouvelles representations sur ce sujet, qui doivent titre prochairiement adressées au Gouvernement de Sa Majesté. Te saisis cette occasion pour vous renouveler, cher Monsieur, l'assurance de mes sentiments les plus distingues. = C. R. Kennedy. Aoút, 13 . de 1872. —Cher Monsieur. —J'ai été fort occup& ces derniers jours de séance du noire Parlement, mais j'ai envoye au President du Board of Trade vo- ire brochure, et j'ai cause avec lui samedi là-dessus. IL me parait que le moment est assez favorable pour le renouvellement de vos demarches aupres da noire Gouvernement, et clue 1'opinion publique accepterait faci-lement une modification dans noire système. Te suis ici jusqu'à la fin de la semairle prochaine (demain mereredi excepto), et je serai très heureux de vous recevoir si vous passez près de Whitehall. Agreez, Cher Monsieur, l'assurance' de ma consideration la plus distinguée, et de mon sincere dévoiiamnt. —Louis Mallet. • 211, N.° 14 O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO Sit. 30A0 DE ANDRADE CORVO xtracto. Londres, 28 de setembro de 1872.—I11.m° e Ex.m° Sr. —Depois de ter dirigido a V. Ex.a o meu officio confidencial de 21 de agosto, o Ministro de. Hespanha mandou-me procurar pelo Secretario. O Sr. Moret desejava communicar-me informações que havia obtido, e em vista das quaes lhe parecia conveniente que as re clamações diplomaticas fossem apresentadas n'esta occasião pelos Representantes das Ires Nações interessadas na alteração da escala alcoolica. O Sr. Moret dirigiu logo a Lord Granville uma nota cuja minuta me mostrou S. Ex.', e ó Marechal Saldanha, que vein a Londres por esta occasião, falou coin o Sr. Moret, e concordou em apresentar a reclamação por -parte de Portugal. A nota do encarregado de negocios da Italia devia ser dirigida. hontem ao (Foreign Office«. Parece-me que pela nossa parte a questão devia ser posta em termos simples, som indicar soluções, nem reproduzir rasões, que já foram allegadas, e que podem ser mais convenientemente desenvolvidas ou corroboradas perante as repartições consultadas. S. Ex.a o Marechal Saldanha concordou n'isto, e pela legação de Sua Magestade n'esta cOrte será remettida a V. Ex.a copia da nota, que elle dirigiu a Lord Granville . Effectivamente as negociações entre a Gran-Bretanha e a França entraram em uma nova phase e é provavel que se conclua um novo tratado entre os dois paizes. É esta a opinião de Sir Louis Mallet, que me parece não ser estranho ás negociações. O Times, que, segundo me consta, recebe inspirações do «Foreign Office « e do thesouro, mudou completamente de .opinião sobre este assumpto, como V. Ex.a terá visto no numero de hontem. Pelo facto da denuncia, o tratado de 1860 deixará necessariamente de ter vigor. A G-ran-Bretanha recupera, pois, a sua liberdade fiscal para regular, como entender, o direito * da 'importação dos vinhos. Antes que ella aliene novamente esta liberdade,, convem que lhe digamos: (Até agora respondieis-nos que não podieis elevar a taxa de 1 s. e que a uniformidade do direito com esta taxa podia comprometter a receita. Agora que recuperastes a vossa liberdade fiscal, estabelecei a uniformidade com a taxa de 1 s..e 6 d. que não póde dar logat ás mesmas apprehensões «. esta a principal rasão pela qual me pareceu conveniente apresentar já as reclamações diplomaticas. 1 verdade que Lord Granville, Mr. Forlescue e os funccio narios superiores, que devem intervir nas negociações com a França, sabiam já que estas reclamações haviam de ser apresentadas. Mas em todo o caso convinha estabelecer os factos para sobre elles podermos mais solidamente fundar o direito de nos queixar se não formos tratados com a lealdade e igualdade que nos são devidas. O regimen da exportação dos vinhos só pôde ser alterado por uma medida legislativa, e algumas pessoas influentes esperam que no principio da proxima ses- 25 •são, se forme na cámara dos communs um partido commercial, que contribua efficazmente pata a decisão favoravel cia questão. Mas por outro lado parece-me que se a obstinação cie Mr. Lowe prevalecer ainda no conselho de Ministros contra os interesses commerciaes da Gran-Bretanha manifestados pelos seus legitimos orgã.os, e contra a justiça devida a Ires Nações estrangeiras, e sustentada por dois Ministros ; contra qualquer manifestação parlamentar, que não fosse fei- Lambeprvlci ta pela maioria, e assim só nos restaria o recurso para outro Chanceller do Exchequer, recurso que não fica prejudicado. Como disse a V. Ex.', eu tinha-me posto em relações directas com Mr. Sampson Lloyd, Presidente das camaras de commercio e com outros membros influentes. Pareceu-me conveniente ter urna entrevista com Mr. Lloyd. Quiz ir a Birmingham, onde Mr. Lloyd reside, mas die . insistiu em vir a Londres, em termos taes, que me não permittiram recusar esta fineza. Tivemos uma conferencia de cerca de duas horas. Mr. Lloyd, não só me prometteu a sua v aliosa cooperação como Presidente da associação das camaras de commercio, mas disse-me que sondaria a direcção da associação dos commerciantes de bebidas espirituosas, para - ver se era possivel conseguir que ella representasse a favor da uniformidade do direito, ou pelo menos não representasse contra. Na associação. das camaras de commercio a moção devia ser apresentada por Mr. Wherens, representante da camara de Bradford,' e que conhecia perfeitamente a questão. Mas este cavalheiro, que se achava na Suissa, não pôde vir a tempo de tomar parte na sessão da associação. • Mr. Akroid escreveu-me, dizendo-me que seria conveniente que eu fosse a Southampton e intercedesse com Mr. Whitwell, que devia.apxesentar a moção. Escrevi logo a Mr. Whitwell para combinar com elle uma conferencia e fui a Southampton, Mr. Whitwell não comprehendia bem a necessidade de uma commissão especial a que eu aliás attribuia grandes vantagens. Entre os fins que devia ter a commissão, apontei-lhe o de estabelecer relações com as camaras de commercio . de Portugal e Hespanha, a fim de promoverem o melhoramento do commercio internacional. Offereci-me para ser correspondente da commissão a fim de a pôr em relações com as camaras de commercio de Portugal, e disse-lhe que, pelo que respeitava a Hespanha, o Sr. Conde da Nave del Tajo, a quem eu escreveria, de certo acceit.aria igual encargo. Na reunião de Southampton ascamaras resolveram pedir a uniformidade do direito; como urna condição do melhoramento das relações commerciaes entre a GranBretanha e os paizes peninsulares, e nomearam urna commissão especial para a promover. Do incluso extracto, publicado nos jornaes, verá V. Lx.a os termos d'aquella resolução. Tive ultimamente urna conferencia com Sir Louis Mallet e outra com Mr. Kennedy, que supponho ter recolhido ao ministério mais cedo do que esperava, por causa das negociações com a França. Era o meu proposito suggerir a estes funccionarios os termos em que me parecia mais conveniente que a questão fosse posta. e 26 encaminhada no thesouro. Sir Louis Mallet já escreveu directame•nto a Mr. Lowe sóbre a :questão, e prómetteu-me que fallária ao Secretario Geral e aos Lords do thesouro, logo que elles voltassem do campo. Mr. Kennedy novamente me assegurou que faria pela sua parte quanto possível, mas que devia dizer-me, que convinha fallar a Lord Granville, que na proxima quarta feira viria ao «Foreign Office , S. Lx.a o Marechal Saldanha, que está em Ramsgate, deve chegar a Londres no dia 30 e logo o prevenirei para que elle peça uma entrevista a Lord Granville. Já preveni o Ministro de Hespanha e o Encarregado de Negocios de Italia para o mesmo fim. Espero que Mr. • Sampson Lloyd apresente quanto antes a Lord Granville e a Mr. Lowe a resolução adoptada pelas camaras de commercio associadas e a fundamente, como Presidente da commissão, nos termos mais convenientes. Deus guarde, etc. • • M.Whitwell, M.P., moved :—« That this association again urges upon Government the great importance of trade with Spain and Portugal, and that for the purpose of promoting in . these countries the consumption of the products of our manufactures the duties on wines be equalised. a The hon. member stated that the import and export of goods with Spain and Portugal had gradually diminished. It was not too much to say that if the wine duties were equalised so that the same advantages should be given to the Peninsula as were accorded to France, an immediate alteration of tariff would be the result, and we should be put on the most favoured nation terms. He concluded' by adding to his resolution that a committee be appointed to carry it out. M. Norwood, M.P., said his commercial sympathies with France had,undergone a considerable alteration of Iate, for she had not treated us well. IIe suggested that the French duty should be raised and the Spanish and Portuguese duty reduced to bring them on a level. The resolution was passed. The meeting also adopted • a resolution expressing the desirability of renewing the treaty of commerce between France and England on certain conditions. several other matters were disposed of, and the conference ended. Traducção.—Mr. Whitwell, M. P:, propoz: « Que esta associação inste novamente com o Governo, mostrando a grande importancia do commercio com HHespaitha e Portugal, e que, para o fim de promover n'estes paizes o consumo dos produclos das nossas manufacturas, os direitos sobre vinhos sejam igualados., O honrado membro expoz que a importação e exportação das mercadorias com Iespanha e Portugal tem diminuido gradualmente. Não havia necessidade de dizer, que se os direitos sobre vinhos fossem igualados e fossem dadas á peninsula as mesmas vantagens que foram concedidas á França, resultaria d'ahi uma immediata alteração' da pauta, e nós ficariamos collocados no termos de Nação mais favorecida. Concluiu acres- 27 tentando á sua moção que fosse nomeada uma commissão para levar ávante esta resolução. M. Norwood M. P. disse que as suas sympathias commerciaes pela França soffreram, nos ultimos tempos, uma consideravel a]teraç o, porque ella não nos tratou bem. Suggeriu que fossem elevados os direitos francezes, e os direitos hespanhoes e portuguezes reduzidos e nivelados. Esta resolução foi adoptada. A assembléa tambem adoptou uma resolução exprimindo o desejo de renovar o tratado de commercio entre a França e a Inglaterra sob certas condições. Muitas outras materias foram tratadas, e a conferencia terminou. N.° 15 O SR. DUQUE DE SALDANHA AO SR. J010 DE ANDRADE CORVO Extracto. Londres, 7 de outubro de 1872.-111.m° e Ex.°°° Sr.—Constando-me que estavam adiantadas as negociações entre este Governo e o da França para um novo ajuste commercial entre as duas Nações, em substituição do tratado de 1860, cujos effeitos devem cessar em março do proximo futuro anno, julguei opportuno e conveniente par outra vez officialmente a questão da escala alcoolica, dirigindo a Lord Granville a nota junta por copia (A), sendo ao mesmo tempo coadjuvado pelos Representantes de Hespanha e de Italia n'esta corte (B). Este negocio, como V. Ex.a sabe, tem sido tratado por modo que a opinião publica deve estar, ha muito, penetrada da justiça que nos assiste; por outro lado as representações das camaras de commercio, insistindo nos inconvenientes de não ter a Inglaterra entre nós o tratamento da Nação mais favorecida, prestam-nos o mais poderoso auxilio, e tudo parece indicar que acção do Governo Britannico acabará por declarar-se n'um sentido consentaneo aos nossos repetidos e antigos esforços. Qualquer resolução, porém, que de futuro adoptar este Governo, terá ella naturalmente de ser baseada no estudo e apreciação que fizerem de certos factos as estações competentes, para habilitarem o mesmo Governo a formar um juizo seguro dos seus verdadeiros interesses e conveniencias. Deus guarde, etc. P. S. Ao fechar do correio acabo de receber de Lord Granville a nota junta por copia (C). A Londres, 24 de setembro de 1872.-0 abaixo assignado, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua. Magestade Fidelissima, tem a honra de expor a Lord Granville o seguinte: Por - diversas vezes fez o Governo de Sua Magestade as mais vivas instancias junto do de Sua Magestade Britannica, a fim de conseguir que o actual regimen da importação dos vinhos fosse modificado, em ordem a perder o caracter diferencial 28 contra os vinhos poriugueies, e a estabelecer a igualdade nas condições legaes da admissão e da concorrencia nos mercados inglezes. Em unia nota datada de 18 de abril de 1870 Lord Clarendon dizia ao Conde de Seisal, que o Governo de Sua Magestade Britannica desejava sinceramente satisfazer os votos manifestados pelo Governo Portuguez, tanto quanto isso fosse compativel com as disposições fiscaes e financeiras em vigor no paiz. «Sentia todavia ter de declarar que nas presentes circumstancias o Governo de Sua Magestade Britannica não podia effectuar a modificação do regime da importação dos vinhos». Respeitando as rasões allegadas por Lord Clarendon cm 1870, e posteriormente confirmadas ao. abaixo assignado por' Lord Granville, o Governo Portuguez esperava ansiosamente que a mudança de circumslancias habilitasse o Governo de Sua Magestade Briiamiica a effectuar uma reforma, que naturalmente lhe devia ser suggerida pelos principios de justiça e igualdade, que sempre professára em materia de commercio internacional, e que são uma condição essencial do melhoramento das relações commerciaes entre os dois Paizes. Ao Governo de Sua Magestade parece que é chegada a opportunidade que elle esperava com tanta mais anciedade, quanto é vehemente o seu -desejo de ver removido o principal, se não unico, obstaculo ao melhoramento d'aquellas relações. O Governo Francez denunciou formalmente o tratado de commercio concluido em 23 de janeiro de 1860 corn a Gran-Bretanha. Póde o Governo Francez entabo-. lar novas negociações corn o de Sua Magestade Britannica, mas pelo facto da denuncia o referido tratado de 1860 deixará necessariamente de vigorar em março de 1873. O Governo de Sua Magestade-Britannica recupera, pois., a sua plena liberdade fiscal, e póde regular novamente o direito dos vinhos de modo a conciliar os interesses do thesouro com os principios de igualdade e equidade que devem presidir ás relações internacionaes. O caracter differencial que, de facto, tem o actual direito dos vinhos, equivale a um regimen de favor para a França., corn gravissimo prejuizo de Portugal e de outros paizes. Os regimens de favor, concedidos a urna Nação com prejuizo das outras, são tão manifestamente contrarios aos bons principios economicos, que os homens illustres que na Gran-Bretanha mais se distinguiram em os propagar, e designadamente os da escola de Manchester, entenderam que deviam condemnar os tratados de commercio, só porque, n'elles se estipularam taes regimens, que aliás se acham proscriptos do direito convencional moderno. Chamando, pois, a attenção de Lord Granville sobre este assumpto, em conformidade das instrucções que recebeu do seu Governo, o abaixo assignado compraz-se em acreditar que S. Ex.a o tomará na devida consideração, e fará com que o Governo de Sua Magestade Britannica lhe dê uma solução satisfactoria. O abaixo assignado aproveita a occasião para renovar a S. Ex.a o Conde Granville os pi•otestós da sua alta consideração.= (Assignado) Saldanha. Está conforme, Legação de Sua Magestade. Londres, cm 28 de setembro de 72.---Bardo de Sant'Anna. 18 2cd Hill. SL Berkeley Sq.r° 25 septembro 1872.--Monsieur le Comte: —Depuis quelque temps l'attention du Gouvernement du Roi s'est fixée sur la question de l'échelle alcoolique qui regle l'entrée des rins en Angleterre. Du taux de 1 shelling par gallon adopté pour les vias de 26° on passe sans transition au maximum de 42°, qui est frappe d'un droit de 2,5 shellings. Ce système, qui constitue de fait un régime de caractere eniièrement différent, est des plus préjudiciables it 1'importation des vins italiens Bans le Royaume Uni. V. S. n'ignore pas le développement que, grace aux nouvelles conditions de l'Italie et it l'impulsion sage et énergique de son Gouvernement, l'agriculture a pris dans les ótats du Roi. Parmi les ressources agricoles de la péninsule italienne l'industrie des vias .est sans contredit une de cellos qui etaient les plus negligées et qui forme partant l'objet constant des etudes du Gouvernement et des chambres de commerce. Un progrès remarquable a. eté atteint dans ces derniers temps. Les plus récentes statistiques officielles, qui ont été commentées avec beaucoup d'intérêt it n'y a guree que peu de jours par la présse influente de Londres, démontrent que l'exporta.tion des vias italiens s'est élevée en 1871 de 6 it 20 millions de francs. Pourtant, malgré ces résultats exiraordinairament encourageants, l'industrie vi.nicole, qu'on peut appeler à peine naissante en Italic pour ce qui a trait à l'éxportation en proportion da vasto champ qui lui est.ouvert, se trouve Presque exclue d'un des plus considérables marchés du monde en consequence des droits différentiels qui on fra.ppent l'entre° et qui par consequent en entravent le développement. L'égalisation, ou un remaniement plus equitable du systéme qui règle actuellement 1'imporiation des vias en Angleterre, constitue done une question de la plus haute importance pour l'Italie comme pour d'autres pays. • Le tarif, qui a été jusqu'ici exceptionnellement favorable à une grande Puissance voisine, place clans les conditions les plus inégales l'admission et la concurrence sur les marchés anglais des vias clout la force alcoolique depasse 26° Mais la denonciat.ion du iraité de commerce faire par cette méme Puissance, et les nouvelles négociations qui sent entamées, mettent en ce moment la Grande-Bretagne en position de consifférer cette question, et lui laissent pleine Eberle d'inaugurer un régime plus conforme aux besoins et aux principes économiques de l'itge moderno, dent le Gouvernement.Anglais a, toujours été le champion éclaire. En vue des circonstances spéciales sus énoncées le Gouvernement du Rói espere que le Gouvernement de Sa Majeste la Reine voudra faire un accueil bienveillant aux observations que j'ai eu ordre de soumettre à V. S. Par Padoption d'une réforme -fondée sur les saines theories de la liberté com -mercial,sntéêduxPayeporntq'ilspugrand ta.ges ; et le Gouvernement du Roi mon augusto souverain verra • en cot acto une 30 preuve de plus de l'amitié dont it a reçu de si frequents témoignagès. Veuillez agréer, etc. =(Signé) Maffei. = M. le Comte Granville, etc. Está conforme. Legação de Sua Magestade Londres, em 4 de outubro de 1872. =Barão de Sant'Anna. C Foreign Office October 5, 1872.—Monsieur le Ministre:—I have the honour to acknowledge the receipt of your note of the 24 th Ultimo respecting the commercial Relations between this Country and Portugal, and the duties levied in the United Kingdom on Portuguese Wines, and I beg to assure you that your note shall receive the attentive consideration of Her Majesty's Government, I have the honour to be with the highest consideration, M. le Ministre your most obedient, humble servant._ (Assignado) Granville. =F. M. The Duke of Saldanha, etc. Está conforme. Legação de Sua Magestade. Londres, em 8 de outubro de 1872.=Barão de Sant'Anna. Traducção. — Ministerio dos negocios estrangeiros, 5 de outubro de 1872. —. Sr. Ministro. — Tenho a honra de accusar a recepção da súa nota com data de 24 de setembro ultimo, relativa ás relações commerciaes entre este Paiz e Portugal, e aos direitos estabelecidos no Reino Unido sobre os vinhos portuguezes, e peço licença para lhe assegurar que esta nota merecerá a attenta consideração do Governo de Sua Magestade. Tenho a honra de ser. com a mais alta consideração de V. Ex.a obediente e humilde crendo. = (Assignado) Granville. = Sr. Duque de Saldanha. N.° 16 O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. J010 DE ANDRADE CORVO lUxtracto. Londres, 11 de outubro de 1872.-111.m° e Ex.ma Sr.—Quando Mr. Kennedy me disse que Lord Granville viria na quarta feira da semana passada ao «Foreign Office, e que seria conveniente fallar-lhe, eu respondi que n'esse dia S. Ex.a o Marechal Saldanha estaria em Londres e de certo -aproveitaria a occasião de procurar .Lord Granville. Não só por ser o Ministro de Sua Magestade acreditado n'esta corte, mas por todos os titulos, era o Marechal a pessoa mais competente para fallar a Lord Granville. Na segunda feira recebi a inclusa carta de Lord Granville, dizendo-me que me receberia na terça, se eu quizesse procurai-o no «Foreign Office, ás cinco horas da tarde (A). 31. Lord Craville tinha anticipado a sua vinda a Londres, e na quarta feira não podia receber o Marechal, porque. precisava de se ausentar. Creio que devo a esta circumstancia uma entrevista que não solicitei, mas que não podia deixar de acceitar com prazer. Escrevi a Lord Granville e a Mr. Kennedy, agradecendo-lhes (B e +'). Na minha entrevista com Lord Granville comecei por lhe agradecer o ter-me dado occasião de lhe communicar o resultado dos estudos.. que tinha feito, já em Lisboa, já em Londres, sobre uma questão que interessava no mais elevado grau. as relações commerciaes entre os dois Paizes. O Governo, de Sua Magestade tinha IT mais vivo e sincero desejo de melhorar estas relações, cujo estado pouco satisfactorio era denunciado pelos mappas estatisticos. Tendo eu vindo a Paris para tornar parte n'uma conferencia diplomatica sobre um assumpto da minha repartição no ministerio, o Governo de Sua Magestade julgara conveniente que eu viesse a Londres para ver se de algum modo era possivel effectuar o melhoramento que de tanto desejava. O resultado assim dos meus recentes estudos, como dos anteriormente feitos em Lisboa por pessoas mais competentes, levaram á mesma conclusão e era que nenhumas providencias da parte do Governo de Sua Magestade, nenhuns esforços da iniciativa particular podiam contrabalançar e annullar os effeitos necessarios e fataes, que o caracter differencial do actual regimen da importação dos vinhos na Gran-Bretanha exercia sobre o commercio entre os dois paizes. O desenvolvimento da viticultura era uma condição essencial da prosperidade de Portugal. Fundavam-se e aperfeiçoavam-se escolas profissionaes; estabeleciam-se missões agricolas; estudavam-se as condições naturaes da concorrencia; fundavam*se companhias, já para arrotear terrenos, que, pela sua natureza geologica, eram mais adaptados á cultura da vinha do que a qualquer outra, já para promover a exportação dos vinhos. Mas conto a producção, actualmente limitada pela falta de mercados externos, não se podia desenvolver sem que estes se alargassem, o exito de todos aquelles esforços dependia principalmente da modificação do regimen da importação na Gran-Bretanha, que era, e não podia deixar de ser, o principal mercado dos vinhos portuguezes. O Governo de Sua Magestade desejára e esperara concluir um novo tratado de commercio com a Gran-Bretanha antes de promulgado o que celebrára com a França. Nunca fera sua intenção collocar os productos inglezes em posição menos vantajosa nas luctas da concorrencia nos mercados portúguezes. alas as negociações entaboladas, sob os melhores auspicios, não tiveram um resultado satisfactorio, e o Governo de Sua Magestade vira-se na necessidade de aceitar as consequencias necessarias da politica commercial inaugurada na Europa pelo tratado de • 1860 entre a Gran-Bretanha e a França, conservando o regimen convencional com a França como elemento de negociação com os paizes, em cujos mercados os produetos portuguezes se achavam desfavorecidos. Em 1870 o Governo de Sua Magestade apresentara ás cortes um projecto de lei para tornar extensivo a outras Nações o regimen convencional coin a França. 32 . Este projecto, porém, no podia deixar de conter a clausula da reciprocidade no tratamento da Nação mais favorecida. Suscitava-se naturalmente a questão de saber se por virtude d'aquelle projecto se podia tornar extensivo á Gran-Bretanha o beneficio da pauta convencional, visto como os vinhos portuguezes estavam sujeitos a um regimen diferencial nos mercados inglezes. Infelizmente diversas circumstan= cias se tinha combinado em ordem a radicar em Portugal a opinião de que a escala alcoolica fora adoptada e repetidas vezes modificada para assegurar aos vinhos francezes vantagens especiaes. O Governo de Sua Magestade não partilhava esta opinião, mas não a podia destruir. Para evitar a desagradavel questão que devia agitar-se no Parlamento e na imprensa, o Governo de Sua Magestade julgára conveniente não dar seguimento áquelle projecto. D'esta sorte, contra os sinceros desejos do Governo de Sua Magestade, a Gran-Bretanha não gosava ainda em Portugal do tratamento da Nação mais. favorecida, e alguns dos seus productos achavam-se sujeitos a um regimen sensivelmente diferencial. Pelo facto- da denuncia do tratado de 23 de janeiro de 1860, o Governo de Sua Magestade Britannica recuperára a sua completa liberdade fiscal, no tocante ao regimen dos vinhos e era de esperar que usasse d'ella para estabelecer a uniformidade do direito sobre a taxa que julgasse melhor adaptada a conciliar os interesses do thesouro coin os do commercio. Lord Granville disse-me que não só desejava melhorar as relações commerciaes entre os dois Paizes, mas que os seus principios economicos o inclinaram á reducçáo do direito sobre os vinhos. Entretanto a questão dependia principalmente do Chanceller do Exchequer, que não so tinha ainda entendido com elle, e que assim não se julgava habilitado a iratal•a. Respondi a Lord Granville que, sabendo que elle vinha a Londres, tinha prevenido o Marechal Saldanha, e que S. Ex.a de certo aproveitaria a primeira opportunidade para lhe pedir, não uma resposta definitiva, mas a mais conveniente direcção da questão, em ordem a que ella fosse examinada no thesouro com espirito de conciliação. As repartições fiscaes eram naturalmente inclinadas a defenderá receita contra os perigos mais remotos e improvaveis, e n'este empenho esqueciam facilmente os interesses do commercio, que ellas mesmas declararam não lhes cumpria zelar. Mas a intelligencia superior de Mr. Lowe, examinando a questão, encontraria facilmente uma solução satisfactoria. O Ministro de Hespanha disse-me que, tendo fallado com Mr. Lowe, este lhe declarára que era completamente contrario á renovação do tratado com a França, e que se mostrára disposto a estabelecer a uniformidade do direito, mas com a taxa mais elevada de 2 s, e 6 d. Foi sempre minha opinião que de .nenhum modo convinha discutir a questão coin Mr. Lowe emquanto elle a não tivesse previamente examinado com os seus empregados, que, tenho rasões para acreditar, lhe hão de suggerir soluções mais equitativas. . O Sr. Conde de Maffei, Encarregado de Negocios de Italia, plenamente concorda commigo. 33 Disse-me lambem o Sr. Moret que se levantava agora urna nova dificuldade que, segundo lhe havia dito Mr. Kennedy, se tinha ultimamente reconhecido que a liberdade fiscal da Gran-Bretanha no que respeita ao regimen dos vinhos se achava 'lambem compromettida pelo tratado de 16 de dezembro de 1865 com a Austria. Fui logo procurar Mr. Kennedy. Pedi-lhe um exemplar do tratado. Mr. Kennedy mostrou-me o artigo 1.° e notou especialmente as palavras Which have been conceded. Ponderei a Mr. Kennedy que, embora a redacção podesse dar logar a essa interpretação, não me parecia que a intenção dos negociadores fosse estipular mais do que o tratamento da nação mais favorecida, puro e simples, que nunca compromettia a liberdade fiscal. Saindo do «Foreign Office» continuei a leitura do tratado e logo no artigo 2.° encontrei uma estipulação, que me pareceu confirmar plenamente a minha. anterior opinião. Escrevi a Mr. Kennedy remett.endo-lhe uma memoria .sobre a interpretação do artigo L° do citado tratado, conforme a copia junta (D). Na minha ultima entrevista com Mr. Kennedy, fallando-Ihe eu novamente sobre o modo de encaminhar a questão no thesouro, disse-me elle: «Já estamos em . communicação sobre a questão, mas é necessario dar-nos tempo». Respondi que o, que nós desejavamos era uma solução satisfactoria, e como em todo o caso dependia da sancção legislativa ; não nos dariamos pressa em solicitar uma resposta definitiva. Hontem houve conselho de Ministros para tratar principalmente da questão das negociações com a França. Mas a questão da uniformidade do direito sobre os vinhos devia ahi ser tratada, ainda que como incidente e hypotheticamente. Ainda não pude colher. informações Acerca do resultado do conselho. Vejo, porém, pelos jornaes que Mr. Lowe não assistiu ao conselho, e assim nenhuma resolução definitiva se podia tomar. E sobre a questão que constituia o principal objecto do conselho, não será facil chegar a um accordo. Opiniões inteiramente contrarias dividem os Ministros, as camaras do commercio e os jorna.es. Corno V. Ex.° verá do extracto junto, a camara de ,commercio de Manchester ainda ha pouco representou ao Governo pedindo-lhe que de nenhum modo (deprecating) prestasse o seu concurso a Mr. Thiers para sanccionar as suas doutrinas proteccionistas. Parece todavia mais provavel que prevaleça a opinião favoravel á negociação de um tratado, ainda que não seja senão para assegurar Gran-Bretanha o tratamento da Nação mais favorecida em França. • O Times trata hoje no artigo de fundo a questão da escala alcoolica,, inclinando-se visivelmente á uniformidade do direito. As palavras no one can lay clown in flexible rules parecem referir-se a theoria especial sobre a qual se funda a resistencia fanatica á offerta ferta leal da França, resistencia que o Times julga não merecer as sympathias do Paiz. Juntos encontrará V. Ex.° lambem um artigo do Daily-News e outro do Edinburg-Current, que é um dos principaes jornaes da Escocia. - A Gamara de commercio de Liverpool já representou ao Governo de Sua Magestade Britannica a favor da uniformidade do direito sobre os vinhos. E • 3t^ Segundo as ultimas noticias recebidas, os jornaes do Cabo tinham reproduzido na integra o meu opusculo, a camara de commercio tinha votado na ultima sessão uma representação ao Governo a favor da alteração da escala alcoolica e os productores de vinhos estavam fazendo reuniões para representarem Lambem. Deus guarde, etc. A Foreign Office. —September 30, 1872.—Lord Granville presents his compliments to Mr. Soares,. and has the honour to state that be will he glad to see him if he will have the goodness to call at His Office to morrow, Tuesday, the I proximo, at 5 o'clock. Lord Granville avails himself of this opportunity to renew to Mr. Soares the assurance of his high consideration. Traducção.—Foreign Office.—Setembro, 30 de I872.—Lord Granville apresenta, os seus cumprimentos ao Sr. Soares, e tem a honra de lhe participar que eslimaria muito vel-o, se elle quizesse ter a bondade de passar pelo seu minist.erio ámanhã terça feira, I do proximo mez, ás cinco horas. Lord Granville aproveita esta occasião para renovar ao Sr. Soares a certeza da sua alta consideração. ^ October 1, 1872.—To the Right Honorable Lord Granville.—My Lord.— I return to Your Lordship my most hearty thanks for the appointment your Lordship had the kindness to give me, and of which I shall avail myself with much pleasure. I beg your Lordship to deign to accept de assurance of my most elevated consideralion.Duaa to Gustavo Nogueira Soares. Traducçfto.---Outubro, 1 de 872.—A S.Ex.' Lord Granville. --Milord:—Don a V. Ex.a os meus mais cordiaes agradecimentos pela audiencia quo V. Ex.a teve a benevolertcia de .me conceder e que eu acceito com muito prazer. Peço a V. Ex.a se digne de acceitar a segurança da minha mais alta consideração.=Duarte Gustavo .Nogueira Soares. 35 C October 2, 1872.—Kennedy Esq.—Dear Sir.—I convey you my most sincere thanks for my interview with Lord Granville, interview I would note dare to solicit, and I think, I owe to your kindness. The Marshal Saldanha intended to call at the Foreign Office wednesday but, as Lord Granville is absent, the Marshal will avail himself of the first opportunity to see your Lordship. Allow me to reiterate to you the assurance of my distinguished consideration. — Duarte Gustavo Nogueira Soares. Traducção.—. Outubro, 2 de 1872.—Ao Cavalheiro J. Kennedy.—Estimavel Senhor.—Dou a V. Ex.a os meus mais sinceros-agradecimentos pela minha entrevista com Lord Granville, entrevista que eu não ousava solicitar e que eu julgo dever á amabilidade de V. Ex.a O Marechal Saldanha tencionava comparecer no ministerio dos negocios estrangeiros na quarta feira; porém, como Lord Granville está ausente, o Marechal aproveitar-se-ha da primeira occasião em que possa ver S. Ex? Permitia-me V. Ex.a que lhe renove a segurança da minha distincta consideração.= Duarte Gustavo Nogueira Soares. D Dans Particle 1° du traité de commerce du 16 décembre 1865 entire SaMajestó 13ritannique et l'Empere.ur d'Autriche it est stipuló: «During the continuance of the present Treaty, the - subjects and commerce of Austria shall enjoy within all the dominions and possessions of Her Britannic Majesty, including Her Majesty's Colonies and foreign possessions, the same. advantages which have been conceded to French subjects and commerce by the Treaty between Her Majesty and the Emperor of the French signed at Paris on the 23rd of january 1860, etc. En présence de cette stipulation on pent dire: «Par le traité du 23 janvier 1860 la Grande-Brétagne a accordé aux sujets et' au commerce français l'avantage du droit de 1 s. sur toes les vins, qui auraient moins de 26° d'esprit d'épreuve. Mais par le cité traité du 16 décembre 1865, la GrandeBrétagne a assuré aux sujets et au commerce autrichiens les mémes avantages, qui ont eté accordés aux sujets et au commerce français. La Grande-Brétagne ne pent done retirer aux sujets et au commerce autrichiens l'avantage du droit de 1 s. sur tons les vias, qui aient moins de 36° d'esprit d'épreuve; sa liberté fiscale, en ce qui concerne le régime de ('importation des wins, est , engagee pendant tout la durée du dit traité de 1865 ou jusqu'au moil de janvier 1877. 36 - Mais l'article I ne peut pas titre inlerpreté qu'en vue de l'article II qui ést son complement essentiel. L'article II regle la réciprocité de la part de l'Autriche du trailemerit, que lui await été accordé par l'article I, réciprocité que d'après les règles, que doivent presider r la redaction des acres de cette nature, doit êt.re complete et parfaite. Or, quel est-ce le traitement que l'Autriche accorde ii la Grande-Bretagne? C'est le traitement de la Nation la plus favorisée pur et simple: «From and after the 1st January, 1867, dit l'article lI, British subjets and commerce, shall, within the dominions of His Imperial and Royal Majesty, be placed in every respect upon the footing of the most favoured nation, and share in all the advantages and favours which are enjoyed by the commerce and subjets of any third Power ^. » Celle stipulation n'inhibe pas l'Autriche de modifier ou de faire cesser ses traités antérieurs, et de retirer au commerce et aux sujets britanniques les avantages qu'elle aura retires aux sujets et au commerce de toutes les autres Nations. L'Autriche ne pelt done prétendre que la Grande-Bretagne lui accorde un traitement, qu'elle no lui a accordé réciproquement. N'ayant pas aliéné sa liberté fiscale jusqu'à 1877, l'Autriche ne peut pas prétendre que la Grande-Bretagne ait engage sa propre liberté. Dans les traités de commerce sur la base du traitement de la Nation la plus favorisée, les Parties Contractantes s'accordent loujours réciproquement les avantages qui ont éte accordés aux sujets et au commerce des autres Puissances, en vertu des traités antérieurs. Mais, ou on les mentionne, ou non, it est toujours entendu que pour assurer la jouissance de la•reduction d'un droit ou d'un avantage quelconque stipule dans les dits traités antérieurs, au dela du délai y fixé, it fact le specifier dans le texte du nouveau traité, on dans des iarifs y annexés. Ainsi la France a accordé aux bats, avee lesquels elle a negoció depuis 1863, les avantages accordés à la Grande-Bretagne et à la Belgique par les respectifs traités antérieurs, en les mentionnant expressément. Mais les Mats qui ont voulu assurer la jouissance de ces avantages pour un délai plus long que celui antérieurement stipule, out juge indispensable d'annexer à ses propres traités le tarif conventionnel de la France pour lei dormer la memo force et la même durée. Cette manière de stipuler et d'interprêter la clause de la Nation la plus favorisée, avant été genéralement reçue ne peut être contestee, à present, par l'Autriche. I1 est, done, certain, comme l'a declare au Parlement Mr. Gladstone, President du Conseil. des Ministres, que par le fait de la dénonciation du traité avec la France—le soul oú l'actuel regime de 'Importation des vins a été stipule—la Grande-Brétagne a recouvré sa complete liberté fiscale pour reformer ce regime comma clle jugera plus convenable •et plus juste. 1 Traducç ão.—aDesde o 1.a de janeiro de 1867, diz o artigo 2.a, os subditos e o commercio britannicos, serão a todos os respeitos eollocados nos dominios de Sua Magestade Imperial e Real, sobre o pé da Nação mais favorecida, e gosarão de todas as %aatagens e favores de que posarem o commercio e os subditos de qualquer outra terceira potencia.» 37 N.° 17 O SR. DUQUE DE SALDANHA AO SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO Londres, 19 de outubro de 1872.-111.m° e Ex.m 0 Sr. — Tenho a honra de Ievar ao conhecimento de V. Ex.a que tive hontem uma nova entrevista com Lord Granville, relativamente á questão da escala alcoolica. S. Ex.a repetiu-me o que me havia já dito particularmente, isto 6, que as propostas da França para um novo tratado commercial com a Gran-Bretanha, não tinham recebido a acceitação d'este governo, e que tinham sido enviadas d'aqui as alterações a introduzir nas referidas propostas. Que Mr. Ozenne encarregado das negociações pelo lado da França não tinha ainda regressado a Londres. Acrescentou que o Governo Britannico declarara ao Gabinete Francez, que qualquer que fosse a solução das negociações ora entaboladas, reservaria para si a completa liberdade de modificar o actual regimen sobre a importação dos vinhos, quando isso llre fosse conveniente. Deu-me finalmente a entender que tinha esperança de se chegar a um resultado mais adequado aos nossos interesses e pretensões. Deus guarde, etc. N.° 18 O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES> AO SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO Londres, 12 de outubro de 1872. —Ill.m° e Ex.m° Sr. —Reuniu-se hontem novamente o conselho de Ministros. Mr. LwAre assistiu a esta reunião como já tinha assistido á anterior. No jornal, que eu tinha lido, quando hontem dirigi a V. Ex.a o meu officio - confidencial n.° 4, não vi mencionado o nome de Mr. Lowe, e por isso pensei que tinha faltado. Mas logo depois vi no Times, e em outros jornaes, mencionado o Chanceller do Exchequer entre os Ministros presentes. O conselho de Ministros tinha por objecto examinar diversos assumptos, mas especialmente as negociações com a França. A questão que nos interessa devia ser abri examinada nas suas relações com a questão principal, isto é, sob o ponto de vista de saber se no caso de se concluirem as negociações com a França, convinha reservar a liberdade fiscal da GranBretanha, no tocante ao regimen da importação dos vinhos, para attender ás reclamações dos paizes peninsulares, e estabelecer a uniformidade do direito sobre a taxa, que depois dos competentes estudos se julgasse mais conveniente. Parece que a decisão do conselho de Ministros sobre este. ponto nos fora favoravel. Mr. Moret acaba de me dizer que estivera com Mr. Gladstone e que este-lhe assegurara que nas negociações com a França, o Governo de Sua Magestade Britannica procuraria reservar a liberdade fiscal no que respeita ao regimen dos vinhos; 38 mas que se, por considerações politicas, economicas ou moraes, se julgasse obrigado a alienal-a novamente, não o faria sem previamente o communicar ao Representante de Hespanha (e- por consequencia aos Representantes dos outros paizes interessados). Que no uso da liberdade fiscal não duvidaria entrar em negociações para a revisão do direito dos vinhos. E. isto quasi textualmente o que me repetiu Mr. Moret. O Daily News, que pelas suas relações politicas tem grande importancia, novamente se pronunciou, como V. Ex.a verá do artigo junto, pela necessidade de attender ás reclamações dos paizes peninsulares. Deus guarde, etc. - 19 O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JOAO DE ANDRADE CORVO Extracto. Londres, 27 de outubro de 4872.—Ill.m° e Ex.m° Sr.-0 correspondente do Times em Paris communicára-lhe pelo telegrapho, em 16 do corrente, que algumas das principaes casas dos districtos vinhateiros haviam sido informadas de que no novo Tratado entre a França e a Inglaterra, esta ultima Potencia não se obrigava a manter a escala alcoolica, sujeitando os vinhos fortes a uma taxa mais elevada: subjecting strong wines to a higher rate of duties. Não me dei pressa em transmittir a V. Ex.a esta noticia, porque entendi que as agencias telegraphicas a mandariam logo aos jornaes portuguezes, e que ella nada adiantava ao que podia deprehender-se das palavras de Mr. Gladstone ao Ministro de Hespanha, e que eu referi a V. Ex.a no meu anterior officio confidencial n.° 5. Agora, porém, vejo que felizmente o telegramma publicado no Diario de noticias diz exactamente o contrario do telegramma publicado no Times. E digo felizmente, porque me parece muito conveniente que os jornaes portuguezes não publiquem por ora noticias que possam contribuir para afrouxar a exportação dos vinhos e produzir aqui uma diminuição sensivel na receita proveniente dos direitos de importação. • O Sr. Moret infere das palavras de Mr.. Gladstone que o Governo Inglez reservára a sua liberdade fiscal completa e absoluta, não só para reduzir o direito sobre os vinhos que contêem mais de 26°, mas para o augmentar sobre os que teem menos. Mas esta illação não se apresenta ao meu espirito com tal clareza que não de logar a duvidas. A liberdade fiscal do Governo Inglez para reduzir o direito sobre os vinhos que contêem mais de 26°, estava reservada pela propria natureza das estipulações do tratado de 1860. Mas eu sei que o Presidente do «Board of Trade» era de opinião que o Governo devia declarar ao negociador francez, por espirito de lealdade, que estava resolvido a alterar a escala alcoolica com respeito aos vinhos que contêem mais de 26°. Por outro lado Mr. Gladstone disse no Parlamento que estava ancioso por decla- f s 39 rar que o Governo não usaria da liberdade fiscal para augmentar o. direito sobre os vinhos francezes. Informações fidedignas induzem a crer,que a Inglaterra tem actualmente rasões politicas para estreitar relações com a França, e que a este intuito não duvidará sacrificar interesses secundarios. E portanto possivel que o Governo Inglez procurasse, conforme a opinião de Mr. Lowe, reservar a sua completa e absoluta liberdade fiscal no tocante ao regimen dos vinhos, mas que a final, movido pelas considerações a que alludira vagamente Mr. Gladstone, cedesse, e se obrigasse a manter o direita dei schilling sobre todos os vinhos até 26°,. limitando-se a fazer a declaração a que se refere o correspondente do Times. Receio isto, não obstante pessoa competente me haver dito, depois de Mr. Ozenne ter partido para Paris, que não havia no projecto do tratado estipulação alguma que podesse prejudicar as nossas reclamações. O mesmo correspondente do Times dizia, com data de 25, que a notificação (queria talvez dizer modificação) do tratado Anglo-Francez, tendo sido assignada, era esperada a todo o momento em Paris. Espero obter brevemente informações positivas acerca das estipulações do tratado, no que respeita ao regimen dos vinhos. Devo; porém, dizer a V. Ex.' que depois da resolução tomada pela Austria e communicada a outras Potencias interessadas, em termos que a tornam irrevogavel, não me parecia possivel que entre a Inglaterra e a França se podesse concluir um novo tratado que não tivesse por unira base o tratamento da Nação mais favorecida, puro e simples. As rasões em que me fundava eram, em substancia, as seguintes : Se a Inglaterra assentava como base urna pauta modificada, de duas cousas uma, ou no tratado se estipulava em favor d'este paiz ó tratamento 'da Nação mais favorecida de pleno direito, ou não. No primeiro caso a pauta applicavel em França á Inglaterra seria, não a nova pauta convencional, ou a de 1860 modificada conforme os desejos e intuitos do Governo Francez, mas sim a pauta convencional da França, 'em vigor para, os paizes que gosam ali do tratamento da Nação mais favorecida de pleno direito, ou a de 1860 successivamente ampliada par . diversos tratados, com estipulações que restringem a liberdade fiscal da França. Portugal, por exemplo, não só revalidou até 1877 todas as concessões anteriormente feitas pela França, mas obteve novas concessões, e tornou convencionaes muitos artigos da pauta geral, inserindo-os na pauta annexa ao tratado de 11 de junho de 1866. E assim um novo tratado entre a Inglaterra e a França sobre similhante base não satisfaria os intuitos do Governo Francez. Se a Inglaterra não assegurava o tratamento da Nação mais favorecida e se submettia espontaneamente a um regimen diferencial, em relação á Allemanha, á Austria, á Suissa e a outros paizes, o tratado seria injustificavel por parte do Governo Inglez. Eis as rastões que me persuadiam de que as negociações pendentes só poderiam dar cm resultado um tratado sobre a base do tratamento da Nação mais favorecida, puro e simples, e que de nenhuma sorte compromettesse a liberdade fiscal do Governo Inglez, no que respeita ao regimen dos vinhos. Era isto o que mais nos con• 40 vinha, porque se Mr. Lowe receiasse estabelecer a uniformidade de direito com a taxa de I s., podiamos pedir a taxa de I s. e 6 d., que seria ainda de grande vantagem para os paizes peninsulares. A questão da alteração da escala alcoolica está sendo examinada no thesouro, mas por ora nada se pôde.saber ácerca das intenções de Mr. Lowe, porque elle deseja manter o mais rigoroso segredo, a fim de não paralysar as transacções sobre os vinhos, e causar uma diminuição da receita proveniente dos respectivos direitos. É possivel que, assignado o tratado com a França, o Governo Inglez queira, como parece deprehender-se das palavras de Mr. Gladstone, e corno pedem alguns centros industriaes, entrar . em negociações com Portugal e Hespanha para obter compensações pela alteração. da escala alcoolica. A negociação de um novo tratado entre Portugal e a Gran-Bretanha poderia ter as seguintes vantagens: I.° Substituir o tratamento nacional ao regimen de favor, concedido pelo tratado de 18'1.2 aos subditos inglezes que exercem em Portugal o commercio ou a industria, regimen que, embora devesse ter caducado por virtude do espirito do mesmo tratado, em presença da nova legislação tributaria, tem comtudo dado e pode ainda dar logar a desagradaveis questões; 2.° Aproveitar as boas disposições do actual Governo Inglez em favor do prin'cipio da arbitragem (e que é de receiar sejam alteradas pelas ultimas decisões dos tribunaes arbitraes) para consagrar este principio no novo tratado, com applicação a todas as questões que se suscitarem entre os dois Paizes, e não poderem ser resolvidas de mutuo accordo. Alem d'isso por meio de negociações poderiamos talvez consignar o limite de 40' para o direito uniforme; e de outra sorte é possivel que Mr. Lowe estabeleça o limite em 36°, que, embora seja suficiente para comprehender todos os vinhos portuguezes racionalmente fabricados, não satisfaz os interesses creados á sombra do actual systema de fabrico, e não agradará á maior parte dos negociantes de vinhos do Porto. Como compensações poderiamos offerecer o beneficio da pauta convencional e as reducções que naturalmente o Governo da Sua Magestade julgue conveniente fazer nos direitos da pauta, que não protegem nenhuma industria real, e que prejudicam gravemente o thesouro, já privando-o do augmento da respectiva receita que deveria resultar do desenvolvimento do consumo, já elevando artificialmente o preço da subsistencia, e por consequencia enfraquecendo as faculdades contributivas. Mas por outro lado penso tambem que embora se conseguisse o limite de 40°, o tratado não asseguraria ao Governo de Sua Magestade o decidido apoio, que aliás seria para desejar, da parte da agricultura e do commercio, para. contrabalançar as resistencias que as reformas de pautas, por mais justas e rasoaveis que sejam, sempre suscitam da parte das industrias. Segundo me consta, alguns negociantes de vinhos do Porto já dizem que toda a alteração da escala alcoolica é prejudicial, e outros escrevem para aqui circulares recommendando a agitação a favor do limite de 42°, unico que elles consideram vantajoso, mas em que eu acho o gravissimo inconveniente de se não poder fallar ' 41 d'elle a Mr. Lowe, sem risco de que elle resolva definitivamente não ouvir fallar mais na escala alcoolica. Alem d'isso a completa liberdade do Governo de Sua Magestade na escolha dos artigos e da occasião em que deve effectuar a reforma da pauta pôde ter vantagens que eu não me julgo habilitado a apreciar e a comparar com as da negociação de um tratado. N'estas circumstancias julguei do meu dever, não só não provocar, mas evitar a questão das compensações obrigatorias. Tenho-me limitado a dizer que, alterada a escala alcoolica, o governo de Sua Magestade applicará desde logo á Gran-Bretanha o beneficio dapauta convencional com a França, e poderá depois effectuar as reformas da pauta geral que julgar convenientes, e que difficilmente poderia emprehender emquanto n'este paiz existisse um regimen diferencial contra o nosso principal artigo de exportação. O Sr..Moret já me disse que tinha instrucções para acceitar a proposta da negociação de um tratado. S. Ex.a o Marechal Saldanha parece ter desistido do intento de ir passar o inverno no Sul da França. Mas vae para Brigton, e raras vezes virá a Londres. É possivel que Mr. Kennedy me falle directamente em compensações. Peço, pois, a V. Ex.a que com a brevidade possivel me dê instrucções a este respeito. Juntos encontrará V. Ex.a o terceiro artigo em que o Daily News se pronuncia pela uniformidade do direito, e um artigo do Daily Telegraph sobre o mesmo assumpto. Deus guarde, etc. N.° 20 O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. J010 DE ANDRADE CORVO .B]xtracto. Londres, 2 de novembro de 1872. — Ill.m° é Ex.m° Sr. - Tive hontem uma longa conferencia com um antigo inspector da alfandega de Londres. Sabia que este cavalheiro era de opinião que a alteração da escala alcoolica que solicitámos podia efectuar-se, sem de nenhum modo comprometter a receita proveniente do • excise», e desejava pedir-lhe alguns esclarecimentos technicos e algumas indicações que me podiam ser uteis. Disse-me elle que se tratava de formar em Londres uma grande companhia sobre a base das sociedades cooperativas, com o fim de fornecer aos taberneiros e aos consumidores, que fossem socios, vinhos puros e baratos. Procurei demonstrar-lhe que nenhum paiz podia fornecer á companhia vinhos em condições melhores, adaptadas á realisação do seu fim,. do que Portugal. Disse-lhe que já ahi se tinha formado uma associação de proprietarios e commerciantes para promover a exportação dos vinhos puros e baratos, e que era provavel que se formassem ainda outras, sobretudo se a escala alcoolica fosse alterada, e que muito conviria estabelecer relações entre estas associações e a companhia que se tratava de formar em Londres. Mas para convencer os taberneiros e consumidores inglezes a fazerem parte d' esta companhia, nenhum meio seria mais eficaz do que uma exposição de amos F - 42 tras de vinhos de excellentes e variadas qualidades, por preços muito menores do que os que elles estão habituados a pagar por vinhos muito inferiores; e talvez eu lhe podesse offerecer importantes elementos para esta exposição. O meu interlocutor, que é um dos fundadores da companhia, plenamente concordou n'isto, e disse-me que brevemente viria conversar commigo sobre o assumpto que muito o interessava. Julgo desnecessario ponderar a V. Ex.a as vantagens que podemos tirar de uma bem organisada exposição de amostras dos nossos vinhos, promovida aqui pela referida companhia, não só em relação á questão pendente da escala alcoolica, mas ao desenvolvimento do nosso commercio. Limito-me,. pois, a pedir a V. Ex. a com a maxima instancia, que se digne de activar a collecção de amostras que V. Ex.a me disse havia já solicitado do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria. Os especiaes conhecimentos dos esclarecidos e "zelosos funccionarios chamados a dirigir a referida collecção, não só me. dispensam, mas inhibem-me de fazer indicações sobre o modo de a adaptar á. consecução do fim que se tem em vista. Peço, porém, licença para lembrar que muito convem: 1.° Que dos vinhos que aqui podem ter maior consumo, seja remettido o maior numero possivel de amostras em meias garrafas, similhantes ás dos vinhos hungaros (100 pelo menos de cada qualidade); 2.° Que a brochura que deve acompanhar as amostras, contendo as analyses feitas, os preços e todos os esclarecimentos que possam desde logo facilitar as transacções, seja traduzida em inglez, para o que é muito competente o intelligente e zeloso funccionario consular o Sr. Affonso de Figueiredo, que ahi se acha com licença. Juntos encontrará V. Ex.a um artigo do Echo, de 31 de outubro, outro do Daily News e outro do Standard de 1 do corrente. Este ultimo jornal pronuncia-se agora abertamente contra a escala alcoolica. Attribuo grande importancia a esté facto, porque o Standard é o orgão mais auctorisado e inspirado dos chefes do partido conservador. O Times no segundo artigo de hoje congratula-se por se não terem realisado os receios de que as caricias da França induzissem ainda a Grau-Bretanha a manter a escala alcoolica favoravel aos vinhos francezes. Podemos, pois, dizer que os principaes orgãos da opinião publica d'este paiz advogam a nossa causa. Deus guarde, etc. N.° 21 O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. d010 DE ANDRADE CORPO Londres, 2 de dezembro de 1872.--Ill.m° e Ee m° Sr.—Tenho a honra de remetter a V. Ex.a copia de uma memoria (A), que entreguei a Mr. Wilson, Secretario Geral do Thesouro e particular de Mr. Lowe. Pediu-me Mr. Wilson algumas 43 notas sobre a força alcoolica dos nossos vinhos, e eu julguei dever aproveitar a occasião para fixar a sua aitenção sobre os pontos em que mais tenho insistido nas minhas entrevistas com elle, e que, me parece, são os que mais peso devem fazer no animo de Mr. Lowe. Co. mo já disse a V. Ex.', Mr. Lowe estava disposto a estabelecer a uniformidade do direito. sobre a taxa de 1 s. e 9 d., e diversas rasões me induzem a crer que era sua intenção reduzil-a successivamente até chegar á taxa de 1 s., intenção que elle naturalmente devia occultar, para não dar logar a uma espectaiiva commercial, que poderia suspender em parte as importações e causar uma diminuição da respectiva receita. Mas em todo o caso, estabelecida a uniformidade do direito sobre a primeira taxa, todos os paizes vinhateiros ficariam igualmente interessados em obter a reducção, o que seria apenas uma questão de tempo. . Em virtude, porém, da interpretação dada pelo . Foreing Office» ao tratado entre a Gran-Bretanha e a Austria, Mr. Lowe achou-se inhibido de elevar a taxa de 1 s. sobre os vinhos que contenham menos de 26° de espirito de prova, e não é provavel que se resolva a estabelecer de uma só vez a uniformidade do direito sobre.esta taxa. Repugna-lhe pedir novos sacrificios ao paiz n'iun anuo de más colheitas, para fazer face ao deficit resultante da diminuição de direitos sobre um artigo que não é considerado de primeira necessidade, e teme provocar grande opposição da parte dos fabricantes inglezes de bebidas espirituosas, que, incitados talvez pelos interessados no commercio dos vinhos francezes, já lhe teem dirigido representações. Mr. Bass, principal fabricante de cerveja n'este paiz, publicou ha dias no Times unia carta contra a uniformidade do direito, a que Messrs. Cosen e A. Sandeman responderam triumphantemente. Tenho procurado demonstrar que o tratado com a Austria náo coarcta a liberdade fiscal do Governo Britannico, mas aos meus argumentos, fundados na letra do tratado e nas regras de interpretação applicaveis aos actos d'esta natureza, respondem que nas notas trocadas, por occasião da negociação, fóra expressamente declarado e ficára claramente entendido que a Austria gosaria do beneficio do direito de 1 s. sobre os vinhos até 26° durante o periodo em que o tratado devia vigorar, ou até 1877. Alem d'isso é provavel que as mesmas considerações politicas que determinaram ó Governo Britannico a concluir um tratado com a Franca .° induzissem lambem a .assegurar aos negociadores francezes que o direito sobre os vinhos até 26° não seria augmentado. Entretanto, como a opinião se tern nanifestado a favor da uniformidade do direito, este Governo, e, a julgar pela linguagem de Mr. Wilson, particularmente Mr. Lowe, parecem dispostos a fazer-nos algumas concessões. Tenho esperanças de que obteremos: 1.0 A elevação do limite da escala, para o direito minimo a um grau que comprebenda todos os nossos vinhos commerciaes, menos os do Porto, o que sob o ponto de vista do desenvolvimento do commercio considero a parte mais' importante da .questão. A superior qualidade e o baixo preço d'estes vinhos asseguram-lhes grandes vantagens nas luctas da concorrencia com os vinhos francezes e allemães. 44 2.° Uma reducção sensivel do direito sobre os vinhos do Porto, ou sobre os que contêem de 35 a 40° ou 42°, e a promessa da completa uniformidade no fim de tres annos, ou no termo em que expira o tratado com a Austria. Não deixaremos todavia de insistir pela uniformidade do direito sobre a taxa de 1 s., a que alguns membros do gabinete parecem estar inclinados, e que póde ser acompanhada de medidas que completamente removam todas as objecções fundadas na receio da distillação illicita. Na ultima entrevista que tive com Mr. Wilson disse-me elle que podiamos contar com as boas disposições do Chanceller do Exchequer, mas que nos deviamos . entender com o «Foreign Of6ce», que provavelmente nos pediria compensações. Como já disse a V. Ex.a em carta particular, Lord Granville declarou ao Ministro de Hespanha que o Govérno de Sua Magestade Britannica tinha resolvido negociar tratados sobre a base do tratamento da Nação mais favorecida. Sobre esta base um novo tratado entre Portugal e a Gran-Bretanha póde ter as vantagens e não terá os inconvenientes que ponderei no meti anterior officio. Peço, pois, a V. Ex.a que, se assim o julgar conveniente, remetta, com urgencia, plenos poderes ao Ministro de Sua Magestade n'esta corte e a mim. S. Ex.a o Ma-. rechal está em Brighton, e não tenciona passar esta estação em Londres. Mas de accordo com ale e sobre as instrucções de V. Ex.' poderei seguir as negociações. • Deus guarde, etc. A Dans l'article VI du traité du 23 janvier 1860 entre la Grande-Brétagne et la France on a stipulé ce qui suit: «Sa Majesté Britannique s'engage aussi à proposer au Parlernent de reduire immédiatement les droits à l'importation des vies français à un taux qui ne dépassera pas 3 s. par gallon jusqu'au 1°" avril 1861 et à partir de cette dernière époque les droits d'importation seront réglés de la manière suivante. 4. Sur les vins qui contiennent moins de 19° d'esprit type d'Angleterre, vérifiés par l'hydromètre de Sikes, le droit ne dépassera pas 1 s. par gallon. «2. Sur les vins qui contiennent de 19 It 26°, le droit ne dépassera pas 1 s. et 6 d. par gallon. «3. Sur les vins qui contiennent de 26 à 40° le droit ne dépassera pas 2 s. par gallon. «4. Sur les vins en bouteilles le droit ne dépassera pas 2 s. par gallon., Dans leur rapport à l'Empereur les Plénipotentiaires Français, M. Baroche et M. Rouher affirmaient que le droit de 1 s. constituait la taxe normale pour les vins français, et ils renchérissaient sur mite concession, comme un grand fait économique, qui devait exercer la plus salutaire influence sur la richesse agricole de la France. Mais les Plénipotentiaires Français se trompaient complétement. Its confondaient pent-are l'esprit type d'Angleterre avec l'alcool pur ou l'hydromètre de Sikes avec l'hydromètre de Gay Lussac. Le fait que l'expórience a bien!Gt mis en évidence 45 c'est que tons ou presque tons les vins français contenaient plus de 15° d'esprit de preuve et que par conséquent la taxe normale pour eux n'était pas la taxe de '1 s. mais cello de I s. et 6 d. qui était encore différentielle par rapport à la laxe de'2 s. à laquelle les vies péninsulaires restaient assujettis. Des réclamations ont été faites par les interessés français. L°échelle alcoolique a été modifiée; la limite pour le droit minimum était élevée de 15° à 1.8°. Cependant 1'expérience a encore démontró que ça'ne suffisait pas pour que le droit de 1 s. constituàt la taxe normale pour les vins français. La force alcoolique des vins de France et des autues pays producteurs a été soigneusement étudiée, non seulement par les Commissaires Anglais dans ('exposition de 1861, mais par des Commissaires spéciaux.envoyés aux principaux pays vinicoles. Le résultat de ces études et enquêtes démontrait que presque tons les vins cornmerciaux de la France contenaient.moins de 26° d'esprit de preuve, tandis que les • vins commerciaux des pays péninsulaires contenaient et ne pouvaient manquer de contenir plus de 26° d'esprit de preuve sous peine de pérdre leurs qualités et leur valeur. Les études faites dans ces pays par les hommes les plus com -pétensm vidclaêmeonus.Lfrcaliqentuds vins des principaux districts vinicoles de Portugal a été analysée par une commission composée des professeurs les plus distinguées de l'institut agricole de Lisbonne. La moyenne vérifiee est cello-ci. Districts Bragança Evora. Vizeu . Lisboa Portalegre Villa Real (Douro ou Porto) Faro Castello Branco. Beja Santarem (a) Alcool pur 11 1 'e 11 14 19 19 19 i6 16 16 Esprit d(ae) prense 2k50 24,90 24,90 211,90 26,29 26;29 26,29 28,00 28,00 28,00 C'est 1'dquisalent adopte A la douano de Londres. Mais la force alcoolique naturelle des vins se dévoloppe avec le temps, par la fermentation lente du sucre qu'ils contiennent, et . en ce qui concerne les vins portugais, principalement ceux du Porto, les experiences les plus positives ont démon[ré qu'il était absolument indispensable d'y ajouter de l'alcool éh•anger pour pré Porto out-servluqaitédncveslurao.Qqcmerçantsdu tenté de préparer les vins sans l'addition de 1'alcool étranger. Des échantillons de cos vins ont eté applies par . M. Charles Bernard et examinés clans la douane de 46 Londres. Quel a été le résultat de cette tentative lá? On lit dans le rapport de Charles Bernard «The experiment was made to ascertain whether Port wine could be so treated, as to keep without brandy, and, as we are now in the year 1861, the trial has completely succeeded; but the wine though made in a good situation, in the Alto Douro, and in a year remarkable for fine wines, was valued in London at about £ 8 or 9 per pipe, being considered excessiwely harsh, and inferior to the common wines of France. The cost 'to the maker could not be less than £ 29 to 30 per pipe, so that, in a commercial point of view, the failure could scarcely have been more disastrous'. Tous les auteurs sur la matière constatem d'accord que les vins dans cert.aines conditions exigent l'adddition de l'alcool pour conserver le convenable equilibre de leurs qualités. En ce qui concerne les vins du Porto l'experience du commerce a démontré qu'ils exigent l'addition d'une asset considerable portion d'alcool pour conserver leurs qualités. Tous les vins, qui existent dans les magasins du Porto, prepares pour l'exportation, contiennent une force alcoolique, qui varie entre 33° et .44°, d'après les analyses faites en 1867 par un professeur de l'institut agricole commissionne á cot effet par le Gouvernement de Sa Majeste Très-Fidèle. Voila la force alcoolique constatée dans les vins de quelques unes des plus respectables maisons de commerce du Porto: Sandman.— Trois types de vins ont été analyses. La force alcoolique vérifiée • par l'hydromètre de Sikes a été: 39,0, 41,0, 41,7; Graham.—Trois types analyses contenant: 41,0, 43,3, 43,8; Compagnie des vins du Alto Douro.—Quatre.types analysés contenant: 3 11,4, .39,4, 38,9. 41,0; Baron du Seixo.—Deux types analyses contenant: 384, 39,3; Antonio Bernardo Ferreira.—Trois types contenant: 35,0, 37,7, 41,0; Cockburn & Smith.— Trois types contenant: 38,1, 39,7, 39, 7; Forsters. —Trois types contenant: 38,2, 38,9, 41,0. Ces résultats sent d'accord avec crux obtenus par l'honorable et .intelligent Consul Anglais au Porto, Mr. Crawford, lequel affirme dans son rapport de février 1867 que, après les enquêtes les plus attentives, it a constaté que la force alcoolique des vins du Porto dans les magasins .du Porto varie entre 36° et 43°, la moyennc étant de 39° d'esprit de preuve. Les analyses faites en Espagne démontrent aussi quo la force alcoolique de ses principaux vins commerciaux varie entre 33° et 41° d'esprit de preuve. Les plus fãmeux vins d'Italie sont encore naturellement plus 1 «A experiencia foi feita com o intuito de verificar se o vinho do Porto podia ser fabricado do modo que se conservasse sem aguardente; e como estamos no anno de 1861, pede dizer-se que o exilo sob este ponto de vista foi complete; mas o vinho, ainda que produzido em bom sitio do Alto Douro, e n'uma colheita notavel em vinhos finos, foi avaliado em cerca de 8 ou 9 libras por pipa, sendo considerado excessivamente aspero e inferior aos vinhos ordinarios da França. O custo de producção não podia ser inferior a 29 ou 30 libras por pipa: de sorte que, sob o ponto de vista commercial, o resultado não podia ser mais desastroso!» 47 alcooliques que les t ins portugais et espagnols et exigent aussi 1'addition de l'alcool . &.ranger pour conserver ses qualités. Toutes les . expériences faites montraient que les vins de Portugal, dtspagne, d'Italie ne pouvaient être exportés avec moins de 26° d'esprit de prcuve. Dependant l'échelle alcoolique stipulée dans le traité du 23 janvier 1860 a été modifiée une seconde fois de manière à aggraver considérablement le régime différentiel qu'elle établissait déjà, de fait, conlre les vins de ces pays là. Le • droit sur les vins qui contenaient de 18° A..26° a é!é réduit de 6 d., et le droit sur les vins qui contenaient de 26° it 40° a été augmentó de 6 d. La taxe qui était déjà favorable aiax vins français a été améliorée et la taxe qui était déjà différentielle contre les vins péninsulaires a été aggravée dans la proportion de 50 pour cent. Les Gouvernemenis du Portugal et d'Espagne •ont fait à plusieurs reprises les plus vives sollicitations aupi•ès du Gouvernement de Sa Majesté Britannique afin d'obtenir l'uniformiié du droit. Mais le Gouvernement de Sa Majesté répondait que l'uniformité du droit au taux de 1 s. pouvait exposer le trésor à une diminution de receite, dont ii ne devait courir le risque clans les présentes circonstances, et-que la stipulation du traité de 1860 avec la France ne permettait pas' 1'uniformité dn droit à un autre taux. • • Tout le monde croyait que la liberté fiscale du Gouvernement de Sa li7ajes.té Britannique, en ce qui. concerne le régime de l'imporlation .des vins, n'était compromise que par le dit traité de 1860, puisque dans aucun antro on n'a fait me,ntion de ce régime. Il n'y a pas encore longtemps que • l'illustre Président du Conseil des Ministres, Mr. Gladstone, disait dans le Parlement que par la dénonciation du traité de 23 de janvier de 1860, le Gouvernement de Sa Majesté Britannique recouvrait sa compléte liberté fiscale, pour régler, comme i l jugerait plu s convenable aux intérêts du Pays, les droits stir les vins. Dans ces circonstances les Gouvernements de Portugal et d'Espagne ont trouvé à propos de renouveller, auprès du Gouvernement de Sa Majesté Britannique, leurs demarches, auxquelles s'est associé le Gouvernement d'Italie, en le priant d'établir 1'uniformité du droit au taux qu'il jugerait plus adaptée à concilier les intérëts du trésor avec ceux du commerce. D'après ce qu'on avait dit de différents côtés on devait croire que dans les négociations du nouveau traité de commerce avec la France, le Gouvernement de Sa - Majesté se réserverait expréss,ement sa liberté fiscale en co qui concerne le régime des vins. Mais à présent on dit que la liberté fiscale de la Grande-Brétagne est.compromise par le traité du 16 décembre 1866 avec l'Autriche, et qu'en veriu de co traité le Gouvernement de Sa Majesté Brilannique ne pout pas élever le droit de I s. sur les tins qui contiennent jusqu'à 26° d'esprit de preuve. Dette interprétation na parait pas solidement fondée, ni sur les stipulations du dit traité, ni sur aucun document public. Il est vrai que clans l'article I de ce traité la Grande -Bréta.gne a accord& aux sujeis et au commerce d'Autriche les mews avantages qui ont été accordés au commerce et aux sujets français par le traité du 23 janvier 1860. Mais quand on compare cet article avec Particle II , qui est son complément essentiel, on recon- 48 Wait que les deux I3autes Parties Contractantes n'ont voulu stipuler que le traitement de la Nation la plus favorisée pur et simple, stipulation qui n'empêche pas la GrandeBretagne d'altérer ou de faire cesser le traité du 23 janvier 1860 quand son délai sera expire, como ele n'empêche pas non plus l'Autriche d'altérer les traités qu'elle a conclus antérieurement. En ellet, it y a deux manières de stipuler le traitement de la Nation la plus favorisée, la formule ancienne et la formule moderno. Par la formule ancienne les Parties Contractantes se promettent réciproquement d'accorder l'une à l'autre toutes les concessions qu'elles auraient faites; en matiére de commerce ou de navigation, à une tierce Puissance, gratuitement si ces concessions ont été gratuites, ou, dans le cas contraire, moyennant les memes ou d'equivalentes compensations. Par la formule moderno les Parties Contractantes se garantissem réciproquement de plein • droit ou sans conditions la jouissance de toutes les concessions qu'elles aient faites Bans le passé ou puissent faire clans l'.avenir en matiére de commerce ou de navigation à une tierce Puissance. Quelquefois on cite les traités par lesquels les concessions antérieures ont été ,faites, quelquefois on ne les cite pas. Mais dans tons les cas it a toujours été entendu que la stipulation du traitement de la Nation la plus favorisée assure aux Parties Contractantes la jouissance des concessions anterieurement faites.tandis qu'elles existent, mais ne renouvelle pas, ne donne pas de nouveau délai aux actos internationaux oìi elle se trouve stipulée. En outro l'article I da traité du 16 décembre 1866 cite non seulement le traité du 23 janvier 1860 avec la France, mais encore le traité du 30 mars 1869 avec le Zollverein; et qu'est ce que la Grande-Bretagne a accorde au Zollverein par ce traité? Le traitement de Nation la plus favorisée pur et simple, et par consequent c'est le même traitement qu'elle a voulu garantir à l'Autriche. Mais supposons que la Grande-Bretagne était lie par le traité du 16 décembre 1866 à garantir à l'Autriche la jouissance, jusqu'à 1877, des concessions faites it la France par le traité du 23 janvier 1860. Quelles sont ces concessions? Le droit de 1 s. sur les vins qui contiennent moins de 15° d'esprit de preuve, le droit de 1 s: et 6 . d. sur ceux qui contiennent plus de 15° et moins de 6° et lo droit de 9 s. sur ceux qui contiennent jusqu'à 40°. Or i1 n'y a pas de vins ou it y en a très pen qui contiennent moins de 15° d'esprit de preuve. Supposant done que l'estipulation du traité conclu avec la France en 1860 sent on vigueur en faveur de l'Autriche jusqu'en 1877 le Gouvernement de Sa Majesté Britannique pent établir l'uniformité du droit sur la base de i s. et. 6 d. en conservant le droit de 1 s. sur les vins qui aient moins de 15°, droit que rarement ou jamais sera applicable clans la pratique. Les droits conventionnels ne peuvent pas être augmentés, mais ils peuvent toujours être réduits. Le Gouvernement de Sa Majesté Britannique pout done réduire le droit maxime à 1 s. et 6 d. Quant au droit de 1 s. sur tous les vins qui contiennent de 19° a 26°, it n'a pas le caractere conventionnel, it a été établie par une loi générale, et par consequent pent aussi être altéré par une autre loi génerale. 49 Teus les journaux anglais qui attaquent ou défendent le nouveau traité conclu entre\la Grande-Brétagne et la France considérent comme un des principaux avantages acquis par le Gouvernement de Sa Majesté Britannique, la réserve de la liberté fiscale en ce qui concerne le régime de l'importation des vins. Mais si, en vertu d'actes que ne sont pas connus, la Grande-Brétagne se trouve liée vis-à-vis de l'Autriche, elle n'a pas reserve sa liberté fiscale vis-à-vis de la France, et, sous ce point de vue, le nouveau traité n'a pas altéré l'antérieur'état des choses. Par l'article II du nouveau traité les Hautes Parties Contractantes se garantissent réciproquemment le traitement de la Nation la plus favorisée. Mais la France a retire à la Grande-Brétagne avec une main ce qu'elle lui await donné de l'autre. Elle lui accorde le traitement de la Nation la plus favorisée, mais se réserve expressément le droit d'établir jusqu'à 1877 des droits différentiels, sur beaucoup d'artieles . anglais (Those in regard to which, a special exception is hereafter made) en les plaçant dans une position très désavantageuse dans les lues de la concurrence, non seulement vis-à-vis des produits similares français, mais encore de ceux de la Suisse, de l'Allemagne et de l'Autriche. Jusqu'à la fin de 1876 d'après les phrases de M. Thiers dans son recent message à l'assemblée nationale, si les taxes fiscales ou les traités par lesquels la France est encore liée, doivent causer un système différentiel envers l'Angleterre, l'Angleterre doit attendre jusqu'au 31 décembre 1 876, le systeme d'égalité que la France lui a promis. La Grande Brétagne a non seulement renonce au traitement de la Nation la plus favorisée, que le traité du 23 janvier lui assurait jusqu'au 15 mars 1873, mais elle à encore accepté pendant quatre ans un régime différentiel qu'elle pouvait repousser au nom des principes qui, dans les temps modernes ont preside invariablement aux relations internationales. Elle à accordé à la France le traitement de la Nation la plus favorisée non seulement pour l'avenir, mais pour le present, et si généreusement qu'elle n'a pas méme exigé la réciprocité complete et parfaite, qu'on a considérée toujours essentielle aux concessions de cette nature. La France a fait beaucoup d'exceptions ; l'Angleterre n'en a fait aucune et par consequent elle s'esf obligee à accorder à la France ce qu'elle accordera à l'Autriche. Les Nations péninsulaires ne peuvent que respecter les nobles sentiments qui ont. determine la Grande-Brétagne à faire d'aussi extraordinaires concessions à la France, mais ces concessions ne pourraient qu'aggraver et rendre plus sensible 1'injustice du régime différentiel centre le principal article de l'exportation de ces Nations s'il dút encore subsister. Espérons toutefois que ce régime sera enfin aboli parco qu'il est completement contraire à l'esprit de la législation fiscale de la -Grande-Bretagne et aux doctrines de l'école de Manchester dont les plus illustres représentants actuels sont au pouvoir. En effet l'esprit de la législation fiscale de l'Angleterre est un esprit d'équité et d'égalité qui répugne au régime différentiel, quels qu'en soient les base ou les motifs. Et it est difficile d'attribuer au régime différentiel des vins une base ou des motifs qui puissent justifier la violence faite à l'esprit liberal de la législation fiscale de ce Pays. L'alcool n'a aucun rapport avec la valeur des vins. Il y a des vins qui ont morns de 26° d'esp`rit de preuve et qui coútent 400 ou 800 - 50 pour cent plus que d'autres qui contiennent plus de 26°. Pour éviter la distillation illicite des vins, les degrés de l'échelle alcoolique qui actuellement impriment le caractère différentiel aux droits sur les vins, sent inutiles puisqu'il est démontré que la vigilance des 'officiers de l'Inland Revenue est sufpisamment efficace pour réprimer la distillation illicite des autres matières premières qui est de 300 à 600 pour cent plus lucrative. Et quel est le véritable esprit des doctrines de l'école de Manchester? Quel est le but que se proponent ses plus illustres a.petres ? C'est de faciliter le développement de la prospérité des Nations par le plus convenable échange de ces produits respectifs, ou dans l'admirable phrase de M. Gladstone, de faire que « The ships that travel between this land and that be like the shuttle of the loom that is weaving a web of concord between nations s. » , Pourquoi les doctrines de l'école de Manchester étaient elles contraires • aux traités de commerce? Parce que, comme le disait J. B. Say, it y avait dans les favours accordées à une Nation par les anciens traités de commerce quelque chose d'hostile envers tortes les autres dont elles se ressentiraient Mt ou tard; parce que ces régimes de favour stipulés, au profit d'une Nation et au préjudice de toutes les autres, empêchaient le développement naturel des effets salttaires de la grande loi économique, qu'Adam Smith formulait en ces termes: «Free the imports and the exports will take care for themselves 2 . » Les régimes différentiels ou de favour ont été proscrits des traités de commerce modernos par l'accord unanime des Nations. Toutefois le régime de l'importation des vins en Angleterre, quoiqu'il n'ait pas ce caractere dans la lettré du traité avec la France, est de fait un régime différentiel ou de favour au profit de co Pays et au préjudice des Pays péninsulaires et réunit teus les vices qui ont provoqué la plus sévère condamnation de la part de l'école de Manchester et de teus les économistes. D'abord it y a lb, quelque chose dont les Nations péninsulaires se réssentent et qui les empêche de réformer leur système commercial. On pout sans doute affranchir les importations ou réduire les droits qui pèsent sur elles quand on pout compter sur lo développement des exportations et du commerce international comme un" effet nécessaire, et par conséquent sur une large indemnisation pour le trésor. Mais quand les exportations no peuvent pas, dans la phrase d'Adam Smith, prendre soin d'elles-mêmes (take care for themselves), quand elles doivent rencontrer Bans leurs principaux .marchés un régime artificiel qui empêche leur développement naturel, la réduction des droits sur les importations pent .évidemment compromettre la receite respective. Pour entreprendre de telles reformes, principalement dans une situation financière plus ou moins embarrassée, it faut avoir une grande eon6a.neo dans les effets naturels et. salutaires des Ibis économiques, et cette confiance ne petit exister quand une cause artificielle les contrarie Si évidemment et si fortement. Les tableaux statistiques démontrent que le régime différentiel des vins, empêchant le développement de l'importation en Angleterre du I .0 navio que vai d'esta para aquella terra é como a lançadeira do (nabo que está urdindo una teia de coneordia entre as Nações.. 2 o Frauqueae as eiportações, e . as exportações desenvolver-se•hrio por si mesmas.. 51 principal produit des Pays péninsulaires, empêche à la Pois le développement de ]'exportation de l'Angleterre pour ces Pays, ce qui est un effet de la loi économique qui établit entre les importations et les exportations une relation si intime qu'elles doivent nécessairement avoir la même destinée — prospérer ensemble ou dépérir ensemble. Si l'alteration de l'échelle alcoolique pouvait réellement compromett.re l'importante recette provenant de ]'Excise, les Gouvernements des Pays péninsulaires ne la solliciteraient pas. Mais it est démontré: 4° Que la distillation des autres matières premières est de 300 à 600 pour • cent plus lucrative que la distillation illicite des Fins factices; 2° Que quoique plusieurs de ces matières premières soient produites en Angleterre, et que toutes y puissent circuler sans are soumises à aucune fiscalisation, les officiers de l'Inland Revenue ont réussi à éviter une fraude dont les appé,ts sort si puissants; 3° Que dans ces circonstances et en presence des provisions des réglements de ]'Excise, it paralt complètement impossible que la distillation illicite des vins factices puisse avoir lieu, d'autant•plus que les vins factices.doivent passer par une douane et par consequent restent soumis à, la fiscalisation des deux départements fiscaux combines; , 4° Mais que si les mesures en vigueur ne fussent suffisantes. pour garantir le fist contre une telle fraude, on pourrait facilement les renforcer de maniète à assurer ce résultat, soit en appliquant à l'importation des vins factices le système des bonds appliqué déjà avec succès à d'autres articles, soit en établissant une difference entre les vins naturels et les vins factices, difference établie déjà dans quelques tarifs, soit enfin en rendant encore plus sevères les dispositions relatives aux esprits mélanges (mixed spirits). La crainte de la diminution de la recette provenant des droits sur les vins ne sera pas un Obstacle à l'uniformité du droit. Cette uniformité peut-être établie avec la taxe de 1 s. ou de 1 s. et 6 d. par gallon. Dans le premier cas la diminution de la recette serait de près de £ 600:000, et dans le second £ 330:000, en supposant que la consommátion-n'augmenterait pas. Mais la reduction effectuée après 1860 a été plus profonde, et quoique le caractère différentiel du nouveau droit exclút les vins des seuls Pays qui pouvaient lés fournir dans les conditions néceSsaires pour augmenter rapidement et considérablement la consommation, la recette • actuelle atteint déjà le montant de cello de l'ancien droit de 5 s. et 9 d. A present des grandes compagnies se forment en Angleterre pour l'importation et la vente des vins purs et à bon marché, qui puissent créer de nombreuses classes de nouveaux consominateurs. Dans les regions vinicoles de la péninsule, des compagnies d'agriculteurs et commerçants se forment pour ]'exportation des vins dans les nouvelles conditions exigées. Tout porte ddnc à croire que l'áugmentation de la consommation sous le regime de 1 s. ou même de 1 s. et 6 d. sera rapide et considerable. La taxe de 2 s. et 6 d. ou de 2 s. représentant 100 ou 70 pour cent de la valour des vins péninsulaires à meilleur marché serait crop lourde et empêcherait leur importation. , 52. Dans ces circonstances ii est à espérer que l'illustre Chancellor of the Exchequer voudra bien établir l'uniformité du droit avec la taxe qu'il jugera pouvoir concilier mieux les intérêts du fist et ceux du commerce ainsi que des consommateurs, uni publique du Pays, manifestée dans la presse-formitéquesclapr'oin de toutes les couleurs politiques et par toutes les chambres commerciales associées et non associées. N° 22 O SR. JOIO DE ANDRADE CORVO AO SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES Dezembro, 4 de 1872.—Ill.m° e Ex.mo Sr.—Tenho presentes os officios confidenciaes que V. Ex.a me dirigiu de n.°' 2 a 7 inclusive. Tendo lido, com toda a attenção, o que V. Ex.a n'elles me communica com relação á conferencia que tivera com Lord Granville ácerca do assumpto da commissão de que V. Ex.a se acha encarregado, approvo a maneira por que tem procedido, e os meios que tem empregado para estabelecer com a maior clareza as vantagens, que devem resultar para os dois Paizes da reducção da escala alcoolica. Já instei com o Sr. Ministro das Obras Publicas pelo que respeita ás amostras de vinhos que V. Ex.a deseja, e espero que a collecção que se está preparando possa ser brevemente remettida a V. Ex.a Deus guarde, etc. N.° 23 O SR. J010 DE ANDRADE CORVO AO SR. DUQUE DE SALDANHA Dezembro 6, de 1872.—lll.m° e Ex.ma Sr.—Sua Magestade El-Rei, reconhecendo a necessidade da negociação de um novo tratado de commercio e navegação entre Portugal e a Gran-Bretanha, não só com o proposito de estreitar as relações de amizade que felizmente subsistem entre os dois Paizes, mas com o intuito de consignar reciprocamente no novo acto internacional a condição da Nação mais favorecida, resolveu confiar a V. Ex.a, e ao Director dos Consulados e dos Negocios Consulares d'este ministerio, Duarte Gustavo Nogueira Soares, o encargo da negociação de que se trata. Tenho, pois, a honra de remetter. a V. Ex.a o respectivo pleno . poder, que auctorisa a V. Ex.a a negociar, até ao ponto de ratificação, um tratado de commercio e navegação entre Portugal e a Gran-Bretanha, ou quaesquer pactos ou convenções tendentes a melhorar as condições commerciaes entre os dois Paizes. 0 reconhecido zelo de V. Ex.a deixa-me a bem fundada esperança que V. Ex.a se desempenhará dignamente d'esta honrosa missão, reservando-me eu enviar opportunamente aV. Ex.a ,as convenientes instrucções.. Deus guarde, etc. 53 N.° 24 O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. J010 DE ANDRADE CORVO }axtraoto. Londres, 9 de dezembro de 1872.--Ill.m° e Ex.m° Sr.—Os interessados na conservação do actual regimen differencial da importação dos vinhos, tratam de incitar os fabricantes inglezes de bebidas espirituosas a representarem contra a uniformidade do direito. Pelo incluso artigo da revista The wine and spirits markets, poderá V. Ex.a ver os argumentos de que elles se servem. Mr. Bass, principal fabricante de cerveja d'este Paiz, publicou no Times uma carta contra a uniformidade do direito; Mr. Bass é membro do Parlamento e exerce consideravel influencia. A sua carta, apesar de revelar uma notavel confusão de idéas, parecia ter feito alguma impressão no animo do redactor do Times que, depois de ter condemnado a escala alcoolica como irracional, achava a questão complicada e pedia um inquérito. As asserções de Mr. Bass foram logo refutadas em diversas cartas publicadas no mesmo Times e que V. Ex.a encontrará juntas. O Governo Inglez enviou aos Paizes peninsulares um Commissario encarregado de fazer estudos ou collier informações tendentes a elucidar a questão pendente. Ignoro quaes fossum as instrucções dadas a este Commissario. A julgar pelo que Mr. Wilson disse ao Ministro de Hespanha, o objecto da commissão é examinar novamente a força alcoolica dos vinhos peninsulares. Mas parece-me que sobre este ponto o Governo Inglez se devia contentar com os estudos já feitos e com os resultados das verificações na alfandega de Londres. Entendo que deviamos aproveitar quanto antes o ensejo que nos offerece este Governo de discutir com elle a escala alcoolica em um terreno em que temos tudo a ganhar e nada a perder—um tratado sobre a base do tratamento da Nação mais favorecida. As minhas idéas sobre o assumpto são, em substancia, as seguintes: As Partes Contratantes garantem reciprocamente o tratamento da Nação mais favorecida de pleno direito, ou segundo a formula moderna, reservando-se expressamente a sua plena liberdade fiscal. Mas animado do desejo de melhorar as relações commerciaes entre os dois Paizes, Sua Magestáde Fidelissima obriga-se a fazer propor ás Cortes uma reforma da pauta, contendo as reducções de direitos que o seu Governo julgar compativeis com os interesses do Paiz. Pela sua parte Sua Magestade Britannica obriga-se a fazer rever e alterar o actual regimen da importação dos vinhos, em ordem a que os vinhos portuguezes, em nenhum caso, fiquem sujeitos a mais elevados direitos do que os vinhos de qualquer outro Paiz, excepto no caso de se adoptar o direito' ad valorem. A proposito d'esta estipulação suscitar-se-ha provavelmente a questão da interpretação do tratado com a Austria, a questão de saber se é ou não possivel estabelecer a uniformidade do direito com a taxa de I s. Teremos então occasião de desenvolver perante o Governo Inglez argumentos a que não é facil responder. Se não podérmos obter desdé já a uniformidade do direito, devemos solicitar a solução a que me re, 54 feri no meu anterior officio, e que, a julgar pelas palavras de Sir Louis Mallet, parece por ora a unica aceeitavel nas regiões officiaes. O actual limite de 26° de espirito de prova para o direito minimo de 1 s., não comprehende os nossos vinhos baratos, que mais vantajosamente podiam competir com os vinhos francezes. Convirá solicitar a elevação d'aquelle limite a um grau que os comprehenda, embora exclua os vinhos do Porto? Sob o ponto de vista do interesse geral do Paiz parece-me que esta alteração seria de incontestavel vantagem. Prevejo, porém, que não agradará aos negociantes de vinhos do Porto, que temem a concorrencia dos vinhos tintos hespanhoes, mais baratos e menos alcoolicos e até, e talvez com mais rasão, a concorrencia dos vinhos nacionaes dos outros districtos vinhateiros. Mas sendo esta alteração acompanhada da garantia da uniformidade do direito dentro de tres annos e de uma reducção sensivel, desde logo, em favor dos vinhos até 40° ou 42°, parece-me que não devemos deixar de a solicitar. Entretanto, V. Ex.a resolverá o que tiver por mais conveniente. Tenho procurado convencer o Sr. Wilson de que a aguardëntação é essencial aos vinhos do Porto, e que o limite maximo deve ser fixado em 42° ou pelo menos 40° para os comprehender. Com este intuito apresentei-lhe diversas amostras de vinhos, contendo de 38° a 42° de espirito de prova, que me foram fornecidas pelas respeitaveis casas Sandeman, Cockburn e Gomes. Mas n'este terreno é difficil sustentar os bem ou mal entendidos interesses dos commerciantes de vinhos do Porto. A colonia do Cabo da Boa Esperança pede um direito uniforme sobre todos os vinhos que contiverem até 38° de espirito de prova. A Italia não se mostra muito interessada na questão, mas contenta-se com este limite. A Hespanha pede 40°, por condescendencia, mas confessa que 38° satisfaria os seus legitimos interesses commerciaes. A opinião unanime dos homens mais competentes é completamente contraria á excessiva aguardentação dos vinhos do Porto. Em todos os Paizes em que se acha adoptado o excise sobre as bebidas espirituosas, o limite maximo para o direito do vinho importado é 21° de alcool absoluto, ou cerca de 37° de espirito de prova; o que contém mais fica sujeito ao direito correspondente ao alcool. Conseguir a alteração' do systema fiscal adoptado n'uma grande parte da Europa, em nome dos processos de vinificação adoptados n'um pequeno districto vinhateiro de um pequeno Paiz, parece-me muito superior ás forças da diplomacia, ,ainda a mais zelosa, intelligente e illustrada. Reconheço, todavia, que á sombra de um systema de fabrico, que se acha condemnado pelos homens mais competentes, se toem creado valiosos interesses, e empenharei os meus fraquissimos recursos em os sustentar em tão escorregadio terreno. Afigura-se-me que seria summamente importante para o nosso Paiz conseguir a consagração no novo tratado do principio da arbitragem com applicação a todas as questões que se suscitassem entre os dois Paizes e não podessem ser resolvidas de mutuo accordo. Mas com este caracter geral para todas as questões, e obrigaiorio, a Gran-Bretanha-ainda não consagrou o principio da arbitragem em tratado 55 algum, e quando Mr. Cobden o propoz no Parlamento Lord Palmerston e Lord Russell combateram-n'o energicamente. Recentemente a imprensa deste Paiz, e sobretudo a que é orgão do partido conservador, tem-se mostrado adversa á arbitragem. O discurso de Lord Granville, por occasião do anniversario de Lord Mayor, resente-se do desgosto produzido aqui pelas sentenças arbitraes nas questões do Alabama e de S. João. Em. taes circumstancias é provavel que o Governo não acceite a nossa proposta. Não vejo, porém, inconveniente em que tomemos a iniciativa em um assumpto que dará honra e gloria aos Paizes que primeiro a consagrarem no seu direito internacional ; e se conseguirmos a estipulação da arbitragem em termos identicos aos do tratado de Paris, mas com caracter mais directamente obrigatorio, ainda assim será de grande vantagem. Alem das outras estipulações que mencionei a V. Ex.' em outra occasião, parece-me conveniente que no novo tratado se estipule o tratamento nacional no que respeita a marcas commerciaes, e que solicitemos d'este Governo que, na nova lei que projecta, introduza disposições identicas á da lei franceza, que nos habilitem a perseguir perante os tribunaes, por via dos Agentes consulares, o uso fraudulento das marcas collectivas, taes como a de vinho do Porto applicada ao vinho facticio de Hamburgo, fraude que está prejudicando gravissimamente o credito do nosso principal producto. No mez passado recebi da commissão das camaras commerciaes associadas, encarregada de promover o melhoramento das relações commerciaes entre este Paiz e a peninsula, um convite para assistir a uma das suas sessões, e ao mesmo tempo a inclusa carta de Mr. Weteweel, membro do Parlamento e representante da camara do Kendal. Pareceu-me conveniente que o Ministro de Hespanha assistisse á reunião da commissão, ao que elle annuiu da melhor vontade. A commissão, a que presidia o Presidente das camaras associadas, desejava saber o que, pela sua parte; os Paizes peninsulares .estavam dispostos a fazer para melhorar as relações commerciaes. Procurei demonstrar lhe que a primeira condição do melhoramento d'estas relações era a abolição do regimen diferencial da importação dos vinhos peninsulares. Expliquei, nos termos que me pareceram mais convenientes, o facto da Gran-Bretanha não gosar ainda do beneficio da nossa pauta convencional com a França, beneficio que eu esperava lhe fosse applicado brevemente. Depois.de feita e acceita a proposta para a negociação de um tratado, parece-me conveniente que o Governo de Sua Magestade apresente ás cOrtes um projecto que o habilite a tornar extensivo á .Gran-Bretanha o referido beneficio, e isto por motivos que em outra occasião referirei a V. Ex.' Logo que cheguem os plenos poderes que ha tempos solicitei de V. Ex.a, irei a Brighton entender-me com S. Ex.' o Marechal Saldanha, e tratarei de redigir o projecto de tratado conforme as bases que mencionei ou outras que V. Ex.a julgue convenientes. Deus guarde, etc. - 56 N.° 25 O SR. DUQUE DE SALDANHA AO SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO IExtracto. Londres, 28 de dezembro de 1872. —Ill.' e Ex.m° Sr.—Recebi o pleno poder que Sua Magestade El-Rei houve por bem conferir-me para negociar um novo tratado de commercio e navegação entre Portugal e a Gran-Bretanha, ou quaesquer pactos ou convenções que tenham por fim melhorar as actuaes relações commerciaes entre os dois Paizes. Inclusos, por copia, envio a V. Ex.a os seguintes documentos: nota que dirigi a Lord Granville (A) propondo a abertura das negociações sobre a base da Nação mais favorecida; a resposta (B) de acceitação das referidas negociações, com a faculdade de ficar reservada a liberdade fiscal para ambas as partes contratantes; finalmente, o projecto de tratado (C) que apresentarei ao «Foreign Office., depois de obtido o assentimento de V. Ex.a, que pedi pelo telegrapho. Pela minha parte não me pouparei a esforços para, de accordo com o Director dos Consulados e Negoçios Commerciaes d'esse ministerio, procurar obter do Gabinete Britannico todas as concessões favoraveis ao fim que temos em vista. Deus guarde, etc. . A Portuguese Legation, December 12th, 1872.—My Lord I have the honour to inform Your Excellency that His Majesty the King, my August Sovereign, has been pleased to grant full powers to me and to the Director of the Commercial and Consular Department. of the Foreign Office in Lisbon, Mr. Duarte Gustavo Nogueira Soares for the negociation of a new Treaty of Commerce and Navigation between Portugal and Great-Britain on the basis of the most favoured Nation. The repeated proofs which His Majesty's Government has given of their sincere desire of improving the commercial relations between the two Countries and of consolidating more closely their respective economical interests and ancient friendship, are so numerous that I think it is useless to dwell,on this point. As Your Excellency knows, in the Treaty of the 3rd of July 1842 the treatment of the most favoured Nation has been stated conditionally or depending upon further compensations. The reciprocal guarantee of the said treatment prompt and unconditional, real and effective, it seems to me of incontestable advantage to boi.h Countries. On this basis treaties of commerce do not restrain the fiscal liberty of the contracting parties, which otherwise may be reserved, and such treaties are not thereby subject to the objections made under the views of theorical principles of free trade. Her Britannic Majesty's Government. has concluded commercial treaties at various times and also recently with France on the same or other basis. I hope therefore that Her Britannic Majesty's Goyernment will be pleased to 57 receive favourably the proposal which, in conformity with the instructions from my Government, I have the honour to make and cooperate on their part to improve.the state of the commercial relations between the two Countries, which is now far from being satisfactory. This proposal, if accepted in principle, by Her Majesty's Government, as I hope, a project of treaty will be forthwith presented to Your Excellency, as a basis of negotiation. I have the honour to be with the highest consideration, My Lord, Your Excellency's most obedient humble servant.=Saldanha.=His Excellency Earl Granville. Traducção. —Legação portuguíeza, 12 de dezembro de 1872. —Mylord. Tenho a honra de informar a V. Ex.a . que Sua Magestade o Rei, meu Augusto Soberano, houve por bem dar plenos poderes a mim e ao Director dos Consulados e Negocios Commerciaes do ministério dos negocios estrangeiros em Lisboa, p Sr. Duarte Gustavo Nogueira Soares, para' a negociação de um novo tratado de commercio e navegação entre Portugal e a Gran-Bretanha sobre a base do tratamento da Nação mais favorecida. As provas repetidas que o Governo de Sua Magestade tem dado do seu sincero desejo de melhorar as relações commerciaes entre os dois Paizes, e de unir mais estreitamente os seus respectivos interesses economicos e antiga amizade, são tão numerosas, que eu julgo desnecessarió insistir sobre este ponto. Como V. Ex.a sabe, no tratado de 3 de julho de 181.2, o tratamento da Nação mais favorecida foi estabelecido condicionalmente, ou dependente de ulteriores cornpensações. A garantia reciproca do dito tratamento, immediato e incondicional, real e effectivo, parece-me de incontéstavel vantagem para ambos os Paizes. Sobre esta base os tratados de commercio não restringem a liberdade fiscal das partes contratantes, que aliás pede ser reservada, e taes tratados não são por isso sujeitos ás objecções feitas sob a influencia dos principios theoricos do commercio livre. O Governo de Sua Magestade Britannica tem celebrado tratados cómmerciaes em varias epochas e Lambem recentemente com a França sobre as mesmas ou outras bases. Espero, por isso, que o Governo de Sua Magestade Britannica se dignará acolher favoravelmente a proposta que, em conformidade com as instrucções do meu Governo, tenho a honra de fazer, concorrendo pela sua parte pata melhorar o estado das relações commerciaes entre os dois Paizes, .que actualmente está longe de ser satisfactorio. Se esta proposta for acceita em principio, como espero, pelo Governo de Sua Magestade, um projecto de tratado será immediatamente apresentado aV. Ex.a como base da negociação. Tenho a honra de ser, com a mais alta consideração, Mylord, de V. Ex.a obediente e humilde servo. =Saldanha.=A S. Ex.a o Conde Granville. a • 58 B Foreign Office, December 23, 1872.-Monsieur le Ministre, I have the honour to acknowledge theoreceipt of your letter of the 12th Instant, informing me that His• Majesty the King of Portugal has been pleased to grant full powers to you and to the Director of the Commercial and Consular Department of the Foreign Office in Lisbon for the negotiation of a new Treaty of Commerce and Navigation between Great Britain and Portugal on the basis of the most favoured Nation, adding that on this basis Treaties of Commerce do not restrain the fiscal liberty of the contracting parties, which otherwise may he reserved, and that you are prepared to present a • project of such treaty forthwith; and I have to state to Your Grace, in reply, that Her Majesty's Government will give a project of a treaty framed- on the basis you mention their best attention. I have the honour to be with the highest consideration, Monsieur le Ministre, Your most obedient, humble servant.=Granville.= Duc de Saldanha. 'I'raducção.--Foreign Orce, 23 de dezembro de 1872.—Sr. Ministro.—Tenho a honra de accusar a recepção da nota_de V. Ex.a de 12 do corrente,, informando-me que Sua Magestade o Rei de Portugal Houve por bem dar plenos poderes a V. Ex.a e ao Director dos Consulados e dos Negocios Commerciaes do ministerio dos negoeios estrangeiros em Lisboa para a negociação de um tratado de commercio e navegação entre a Gran-Bretanha e Portugal sobre a base da Nacão mais favorecida, acrescentando que n'esta base os tratados de commercio não restringem a liberdade fiscal das partes contratantes, que aliás pede ser reservada, e que V. Ex.a está preparado para apresentar immediatamente um projecto d'esse tratado; e em resposta, tenho a honra de declarar aV. Ex.a que o Governo de Sua Magestade to• maré na maior consideração .um projecto de tratado sobre a base que V. Ex.a indica. Tenho a honra de ser com a mais alta consideração, Sr. Ministro, de V. Ex.a, obediente e humilde servo.= Granville.=Ao Duque de Saldanha, etc. C Projecto de tratado Sa Majesty le Roi de Portugal et des Algarves et Sa Majesté la Reine du Royaume Uni de la Grande-Brét.agne et :Mande également animés du désir de resserrer les liens d'amitie qui unissent 1es deux Nations, et d'améliorer et étendre de plus en plus les relations commerciales et maritimes entre les bats respectifs, out. résolu de conclure, pour cot objet, un traité special, qui subst.ituera celui•de 181i2 et ont cot etfet nommé pour lours Plónipot.entiaires, savoir: 59 Sa Majesté le Roi de Portugal le Sa Majesté la Reine du Royaume Uni de la Grande-Bretagne et Irlande le.... Lesquels, après s'être communiqués leurs pleins pouvoirs, trouvés en bonne et due forme, sont convenus des articles suivants: 4. Les sujets de chacune des Hautes Parties Contractantes, residant temporairement ou d'une manière permanente dans les domaines de l'autre, jouiront de la même protection que les natienaux pour leurs personnes, leurs families, leurs biens et leurs domiciles. Its pourront exercer librement leur religion, se réunir pour célébrer publique cultos avec les rites respectifs, ériger à cet effet des chapelles, établir des -mentles cimetières et enterrer les morts avec les ceremonies correspondantes, en se conformant en tous les cas aux lois et reglements en vigueur dans chaque Pays; lis pourront disposer librement par vente, échange, donation ou testament des biens meubles ou immeubles, ou de quelque autre propriété légalement acquise; Its seront traités sur le pied de la plus parfaite égalité avec les nationaux en ce qui concerne l'exercice du commerce et de l'industrie, et par conséquent ils jouirout des mêmes privileges et faveurs et ne seront soumis à des taxes ou imps de quelque nature ou dénomination, que ce soit autres ou plus élevés. Its seront exempts d'emprunts forces et de toutes contributions extraordinaires, qui ne soient pas générales et établies par loi, ainsi que de tout service militaire,. soit par mer, soit par terre. ARTICLE ARTICLE 2. Les Hautes Parties Contractantes se garantissent réciproquement le traitement de la Nation la plus favorisée dans la signification la plus large et libérale de ce mot, c'est à dire -clue: Les sujets et le commerce de la Grande-Brétagne jouiront dans tous les domaines et possessions de Sa Majesté Très-Fidèle des mêmes avantages qui ont été accordés aux sujets et au commerce français, autrichiens et allemánds par les traités que le Portugal a conclus avec la France le 11 juillet 1866, avec l'Autriche le 13 janvier 1872 et avec l'Allemagne le 2 mars 1872. Toutes les favours, tous les privileges ou abaissements des droits à l'importation ou à 1'exportation, toutes les concessions de quelque nature qu'elles soient, que le Portugal ait faites ou puisse faire dans l'avenir à une tierce puissance en matière de commerce seront immédiatement et sans conditions, ou indépendamment de nouvelles compensations, appliquées à la Grande-Bretagne On sotto que les produits britanniques ne soient jamais soumis it des droits autres ou plus élevés que les produits similaires de la Nation la plus favorisée, ou la base de ces droits soit le poids spécifique, la mesure ou la valeur. Et réciproquement les sujets et le' commerce portugais jouiront dans sous les domaines et possessions de Sa Majesté Britannique des mêmes avantages qui ont été accordés . aux sujets et au commerce autrichiens, allemands et français par les 60 traités que la Grande-Brétagne a conclus aves les bats du Zoliverein le 30 mai 1869, avec l'Autriche le 16 décembre 1869, avec la France le 9 novembre 1872. Toutes les faveurs, tons les privileges ou abaissements de droits à l'importation ou à Fexportation, Coutes les concessions de quelque nature qu'elles soient, que la Grande-Brétagne ait faites ou puisse faire dans l'avenir it une tierce Puissance, en matière de commerce seront immédiatement et sans conditions ou indépendamment de nouvelles compensations appliquées au Portugal, en sorte que les produits por jamais soumis à des droits autres ou plus élevés que les produits-tugaisneoint de la Nation la plus favorisée, ou la base de ces droits soit le poids spécifique, la mesure ou la valeur. Les .Hautes Parties, Contractantes s'engagent en outre à n'établir l'une envers l'autre aucun droit ou, prohibition d'importation ou d'exportation ou de transit qui ne soit en même temps applicable aux autres Nations, sauf les prohibitions ou restrictions temporaires que les Gouvernements respectifs jugeraient nécessaire d'établir pour empêcher la contrebande de guerre, ou comme des mesures sanitaires. Toutefois it est fait reserve au profit du Portugal, du droit de conceder au Brésil, seulement, des avantages particuliers qui . ne pourront pas être réclamés par la Grande-Brétagne comme une consequence de son droit au traitement de la Nation la plus favorisée. ARTICLE 3. Les Hautes Parties Contractantes se réservent leur pleine liberté fiscale pour Meyer les tarifs des droits à l'importation ou à l'exportation quand elles le jugeront convenable aux intérêts des Pays respectifs en se conformant, bien entendu, aux ,stipulations de Particle precedent. Mais étant convaincues que la fácilité et 1'extension de l'échange international sent des plus puissants moyens, non seulement de. développer la prospérité des Nations, mais d'affermir la concorde entre elles; et voúlant consolider de cette maniere les liens de l'ancienne amitié, qui heureusement subsiste entre les deux Pays, les Hautes Parties. Contractanes s'engagent: Sa Majesté Três-Fidèle à faire presenter aux Cortes aussitôt que possible un projet de réforme du tarif réduisant les droits d'importation autant que son Gouvernement le jugera compatible avec les intérêts du Pays; Sa Majesté" Britannique à faire reviser et áltérer aussitat que possible l'actuel regime de l'importation des vins en sorte que les vins portugais ne soient dans-aucan cas sounnis à un taux de droits, quel qu'il soit, plus élevé que les vins des autres Pays vinicoles, excepté les cas dans lequel le Gouvernement de Sa Majesté Britannique jugerait convenable d'établir un droit ad valorem, parte qu'alors l'uniformité ou égalité du droit seulement pourra are réclamée pour lea vins portugais qui, sur la même base, poids ou mesure, aient Ia même 'valour que les produits similaires des autres Pays. ARTICLE 4. Les marchandises de toute nature, venant de l'un des Mats, ou y allant, seront réciproquement exemptes, clans l'autre État de tout droit de transit. Toutefois la legislation spéciale• de chacun des deux Pays est maintenue pour les articles dont 61 le transit est ou pourra are interdit, et les deux Hautes Parties Contractantes se réservent le droit de soumettre à des autorisations spéciales le transit des armes et des munitions de guerre. ARTICLE 5. Les objets passibles d'un droit d'entrée qui servent d'échantillons, et qui sont importés en Portugal par des commis-voyageurs appartenant ' à la Grande-Brétagne ou dans la Grande-Brétagne par des commis-voyageurs portugais, jouiront, de part. et d'autre, moyennant les formalités de douane nécessaires pour en assurer la réexportation ou la réintégration en entrepbt, d'une restitution des droits qui devront être deposes à l'entrée. Ces formalités seront réglées d'un commun accord (on pourra adopter les formalités établies déjà dans Particle 17 du traité du 9 novembre 1872 entre la Grande-Brétagne et la France). ARTICLE 6. Pour établir que les produits sont d'origine ou de manufacture d'un des deux Pays, l'importateur devra, s'il le jugo convenable pour jouir d'un bénéfice quelconque, presenter à la douane de l'autre Pays, soft une declaration officielle faite devant un magistrat siégeant au lieu de l'expédition, soit un certificat délivré par le chef du service de la douane du lieu de l'exportation, soit un certificat délivré par les Consuls ou Agents Consulaires du Pays dans lequel l'importation doit être faite et qui resident dans les lieux d'expédition on dans les ports d'embarquement. Pour que les certificats délivrés par les autorités d'un des deux Pays puissent faire foi • (ou être considérés authentiques) devant les autorités de l'autre, ils doivent être vises par le respectif Agent consulaire, s'il y en a dans le lieu de l'expédition -ou dans le port de l'embarquement, ou satisfaire.à d'autres formalités exigées en tels cas par la legislation de chaque Pays. - ARTICLE 7. Lés sujets de chacune des Haútes Parties Contractantes jouiront dans les domaims de l'autre, de la méme protection en se soumettant aux mêmes conditions que les nationaux en ce qui concerne les droits de propriété, de marques de commerce ou autres marques distinctives indiquant l'origine et la qualité de marchandises, ainsi que des modeles et dessins industriels: et par eux ou mêmes ou par leurs représentants ils pourront intenter toutes les actions et employer toas les moyens légaux pour faire respecter cette propriété. ARTICLE 8. Les navires ariglais, et leurs cargaisons seront traités en Portugal et dans les lies dites ádjacerttes (Madére, Porto Santo et l'archipel des Açores) et les navires portugais et leurs -cargaisons seront traités dans, le Royaume Uni de la GrandeBretagne et Irlande sur lo pied de la plus parfaite égalité avec les navires nationaux quelque soit le point de depart des navires et leur destination, et quelque. soit l'origine de leurs cargaisons et leur destination. Its ne seront soumis à des droits ou charges de quelque nature ou denomination que cc soit, portant sur la coque 62 du navire óu sur la cargaison, percus. au profit de l'État,, ou affectés aux besoins d'un service spécial, autres ou plus élevés, et ils jouiront des mêmes primes, restitutions de droits ou faveurs que les navires nationaux, soit à l'importation soit 'á 1'exportation ou reexportation. En ce qui concerne le placement des navires, leur chargement,ou déchargement dans . les ports, hanses; rades ou bassins, les formalités et charges pour magasinage ou entrepót et toutes antros dispositions fiscales ou de police quelconques auxquelles puissent être soumis les navires de commerce, leurs equipages ou leurs cargaisons il ne sera accordé aux navires nationaux ou à leurs cargaisons dans les Etats respectifs aucun privilege, faveur ou avantage qui ne le soit également aux navires et aux cargaisons de l'autre Pays, la volonté des Hautes Parties Contractantes étant que les bâtiments portugais et les bâtiments anglais -soient complètement assimilés sous tous ces rapports. . ARTICLE 9. Toutefois il est fait exception aux stipulations du précédent article, en ce qui concerne: I ° Les avantages particuliers dont les produits de la-O che nationale sont ou puissent être l'objet dans l'un ou dans l'autre Pays ; 2° La navigation dite de cGte ou de cabotage; 3° Les relations commerciales entre chacun des deux Pays et ses colonies respeçtives; Sous ces rapports les Hautes Parties Colitractantes se garantissent réciproquement les concessions qu'elles aient faites ou puissent faire dans l'avenir à une tierce Puissance. ARTICLE 10. La nationàlité des navires sera admise de part et d'autre d'apres les lois et règlements.-particuliers à chaque Pays, au mòyen des documents délivrés aux capitaines par les autorités compétentes.. ARTICLE 11. Chacune des Hautes Parties Contractantes accorde à l'autre la faculté d'avoir dans ses ports et places de commerce des Consuls Généraux, Consuls, Vice-Consuls ou Agents de commerce, tout en se réservant le droit d'excepter de cette concession tel endroit qu'elle jugera à propos. Les dits Agents consulaires, de quelque classe qu'ils soient, et dúment nommés par bears Gouvernements respectifs des qu'ils auront obtenu -1'exequatur du Gouvernement sur le territoire claque! ils doivent resider, y jouiront, tant pour leurs personnes que pour l'exercice de leurs fonctions, . des privileges dont y jouissent les Agents consulaires de la méme categoric de la Nation .la plus favorisée. ARTICLE 12. Les dits Consuls Généraux," Consuls, Vice-Consuls ou Agents de commerce seront autorisés à requérir 1'.assistence des autorités . locales pour l'arrestation, la detention et l'emprisonnement de déserteurs des navires de guerre et des navires marchands de leur Pays, et ils s'adresseront pour cot objet aux tribunaux, juges et 63 ófficiers compétents, et réclameront par écrit ces déserteurs, en prouvant par la, communication des registres dês navires, ou des roles d'équipage, ou par d'autres documents officiels, que de tels individus ont fait partie des dits equipages, et cette reclamation ainsi justifiée, l'extradition sera accordée. De tels déserteurs, lorsqu'ils auront été arrêtés, seront mis à la disposition des dits Consuls Généraux, Consuls, Vice-Consuls ou Agents de commerce, et pourront être enfermés dans les prisons publiques à la requisition et aux frais de ceux qui les réclament, pour titre envoyés aux. navires auxquels ils appartenaient, ou à d'autres de la même Nation. Mais s'ils ne sont pas renvoyés dans l'espace de deux mois à compter du jour de leur arrestation, ils seront mis en liberté, et nef seront plus arrêtés pour la même cause. Il est entenda toutefois que si le déserteur se trouvait avoir commis quelque crime ou délit, son extradition pourra être retardée jusqu'à ce que le tribunal saisi de l'affaire ait rendu sa sentence, et que celle-ci ait rogue son execution. ARTICLE 13. En cas d'échouement oú - de naufrago d'un navire de l'une des Hautes Parties Contractantés sur les cotes -de l'autre, ce navire y jouira, tant pour le bâtiment que pour la cargaison, des faveurs et immunités que la legislation de chacun des Etats respectifs accordera à ses propres navires en pareille circonstance. Il sera prêté toute aide et assistance au Capitaine et à l'équipage, tant pour leurs personnes que pour le navire et sa cargaison. Les operations relatives au sauvetage auront lieu conformément aux lois du Pays. Toutefois les Consuls ou Agents consulaires respectifs seront admis à surveiller les operations relatives à la reparation ou ravitaillement, ou à la vente, s'il y a lieu, des navires. échoués ou náufragés à la cote. Tout ce qui aura.été sauvé du navire et de la cargaison, ou le produit de ces objets, s'ils ont été vendas, sera restitué aux propriétaires ou à leurs ayants cause, et it ne sera payé de frais de sauvetage plus forts que ceux, auxquels les nationaux seraient assujettis en pareils cas. Il est de plus convenu.que les marchandises sauvées ne seront tenues à aucun droit de douane, à moins qu'elles ne soient admises à la consommation intérieure. ARTICLE -ii. Les Hautes Parties Contrastantes animées encore et de plus en plus des sentiments, que ont inspire les viceux manifestés par le Congrès de Paris en 1866, et voulant donner un nouveau gage à la constante et inalterable amitié, qui a toujours subsisté entre les deux Pays, et une nouvelle consecration à un principe qu'elles désirent soit adopté, autant que possible, comme règle internationals, et qui a été • déjà appliquè d'une maniêre satisfaisante. à leers mutuelles relations, con.viennent de remett.re toutes les differences qui, en .conséquence du conflict des intérêts com ou autres, s'élèvent entre elles et ne puissent erre résolues par les moyens-merciaúx, diplomatiques ordinaires, à la decision d'arbitres nommés d'un common accord, ou de recourir it cot elfet aux bons offices d'.une Puissance Arnie. 64 ARTICLE 15. Le présent traité aura execution vingt jours après l'échange des ratifications et sera en vigueur pendant douze années à dater du jour de cet échange. Si aucune des Hautes Parties Contractantes ne notifie à l'autre, une année avant l'expiration de ce terme, l'intention d'en faire cesser les effets, it continuera it rester en vigueur jus que l'une ou l'autre des Parties Contractantes l'aura dénoncé et pendant une-qu'àce année encore à dater du jour dans lequel cette dénonciation aura lieu. Le présent traité sera ratifié et les ratifications en seront échangées à.... aussitbt que faire se pourra. En foi de quoi les Plénipotentiaires respectifs l'ont signé et y ont apposé le cachet de leurs armes. Fait à. . . en double original le... 1873. Formalidades estipuladas no artigo 17. ° do tratado entre a Gran-Bretanha e a Franga, a que se refere o artigo 5.° • do anterior projecto 1.° The officers of Customs at any port or place at which the patterns and samples may be imported shall ascertain the amount of duty chargeable thereon. That amount must either be deposited by the commercial traveller at the Customhouse in money, or ample security must be given for it. 2.° For the purpose of identification each separate pattern or sample shall, as far as possible, be marked by the affixing of a stamp or by means of a seal being attached to it. 3.° A permit or certificate sh ll be given to the importer which shall contain: a) A list of the patterns or samples imported, specifying the nature of the goods and also such particular marks as may be proper for the purpose of identification; b) A statement of the duty chargeable on the patterns or samples, as also whether the amount was deposited in money or whether security was given for it; c) A statement showing the 'manner' in which the patterns or samples were marked; d) The appointement of a period, which at the utmost must not exceed twelve months, at the expiration of which, unless it is proved that the patterns or samples have been previously reexported or placed in bond, the amount of duty deposited will be carried to the public account or the amount recovered under the security given. No charge shall be made to the importer for the above permit of certificate or for marking for identification. 4. Patterns or samples' may be reexported through the Custom-house through • which they were imported, or through any other. 5. If before the ,expiration of the appointed time (§ 3, d), the patterns or , 65 samples should be presented at the Custom-house of any port or place for the. purpose of reexportation or being placed in bond, the officers at such port or place must satisfy themselves by examination whether the articles which are brought to them are the same as those for which the permit of entry was granted. If so satisfied, the officers will certify the reexportation or deposit in bond, and will refund the duty which had been deposited, or will take the necessary steps for discharging the security. Traducção. — I.° Os • empregados das alfandegas, em qualquer ponto ou logar por onde possam ser importados os modelos e amostras, determinarão a somma dos direitos que devem pagar esses objectos. Aquella somma, ou deve ser depositada em moeda pelo negociante na alfandega, ou elle dará uma caução segura pelo seu valor. 2.° Para o fim de identificação, cada modelo ou amostra separada será marcado, tanto quanto .for possivel, pela fixação de um sello estampado ou por meio de um selo atado. 3.° Uma licença ou certificado será dado ao importador, contendo: a) Uma lisia dos modelos ou amostras importadas, especificando a natureza das mercadorias, e lambem todos os signaes particulares que possam ser proprios para o fim de identificação; b) Uma indicação do direito que devem pagar os modelos ou amostras, e tamlíem se a somma foi depositada, ou se foi dada caução; c) Uma indicação mostrando a maneira por que foram marcados os modelos e amostras; d) A designação de um periodo que no maximo não deve exceder doze mezes, expirados os quaes a somma dos direitos depositados deverá entrar nos cofres publicos, ou ser cobrada a quantia sobre a caução dada, a menos que se não prove que os modelos ou amostras foram previamente reexportados ou collocados em deposito. Não será lançado ao importador encargo algum pela licença ou certificado supramencionado ou pelas marcas de identificação. 4.° Os modelos ou amostras podem ser reexportados pela alfandega por onde foram importados ou por qualquer outra. 5.° Se antes de expirar o tempo designado 3.°, d), os modelos ou amostras forem apresentados á alfandega de algum porto ou legar com o fim de serem reexportados ou collocados em deposito, os empregados d'esse porto ou legar devem convencer-se pela verificação se os artigos que lhes são apresentados são os mes mos a que foi concedida a licença de entrada. Depois de convencidos, os empregados devem certificar a reexp'ortação ou o deposito, e restituirão os direitos que foram depositados, ou empregarão os meios necessarios para desfazer a caução. 66 N.° 26 O SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO AO SR. DUQUE DE SALDANHA Dezembro, 30 de 1872. —Telegramma cifrado.—Prosiga V. Ex.' sem perda de tempo na negociação sobre a base da Nação mais favorecida, e o direito uniforme para os vinhos até ao limite maximo que comprehenda-os vinhos portuguezes. É de grande interesse a solução prompta d'esta questão para ser submettida ao Parlamento. N." 27 O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO . Londres, 4 de janeiro de 1873.=I11.m° e Ex.m° Sr. —Tive a honra de receber o oficio que V. Ex.a se serviu dirigir-me com data de 6 de dezembro ultimo, e os plenos poderes que Sua Magestade El-Rei se dignou de me conferir para a negociação de um tratado de commercio entre Portugal e a Gran-Bretanha sobre a base do tratamento da Nação mais favorecida. Rogo a V. Ex.a queira levar á presença de El-Rei os meus respeitosos agradecimentos por tão alto testemunho de confiança, juntamente com os meus protestos de que porei todo o meu alo no bom desempenho de tão honrosa commissão. Logo que recebi os referidos plenos poderes fui a Brigton, onde se achava o Marechal Saldanha, a fim de submetter á sua approvação um projecto de nota, entabolando a negociação, e de que foi remettida, copia a V. Ex.a Em seguida occupei-me, com toda a assiduidade possivel, da redacção do projecto de tratado e de um memorandum, destinado a explicar as principaes estipulações. S. Ex.a, o Marechal Saldanha, dignou-se de approvar plenamente, tanto o projecto como o memorandum, que foram remettidos ao «Foreign Office» pouco depois de recebermos o telegramma de V. Ex.a, ordenando-nos que proseguissemos na negociação, sem perda de tempo. Pelo Marechal Saldanha foi já remettida a V. Ex.a copia do projecto, e ser-lhe-ha remettida tambem copia do memorandum logo que esteja prompta. Na proxima terça feira, em que terminam as ferias do Natal, tenciono ir procurar Lord Granville no (Foreign Office» e o Chefe da repartição do commercio. Farei quanto de mim depender para activar a negociação. Deus guarde, etc. - N.° 28 O SR. DUQUE DE SALDANHA AO SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO Londres, 7 de janeiro de 1873.—I11.m° e Ex."'" Sr.—Tive a honra de receber o despacho telegraphico de V. Ex.a, de 30 de dezembro ultimo, ordenando-me de 67 proseguir, sem perda de tempo, na negociação do novo tratado de commercio sobre a base do trataménto da Nação mais favorecida, e o direito uniforme para, os vinhos até ao limite maximo que comprehenda os vinhos portuguezes; reconhecendo, como V. Ex.a diz, ser de grande interesse á solução prompta da questão para ser submettida ao Parlamento. Em 2 do corrente mez remetti ao `Foreign Office» o projecto de tratado de que já enviei uma copia a V. Ex.a juntamente com o meu officio n.° 16 do anno findo, o qual foi acompanhado de um memorandum explicando as vistas do Governo de Sua Magestade, de que tambem mando hoje a V. Ex.a uma copia (A). Na ultima nota que dirigi a Lord Granville sobre este assumpto, acrescentei que o Sr. Nogueira Soares daria a S. Ex.a, ou á pessoa encarregada de as receber, quaesquer outras explicações que se julgarem necessarias sobre as estipulações do projecto em questão. Deus guarde, etc. A Memorandum Le traité du 23 janvier 1860 entre la Grande-Brótagne et la France, tandis qu'il établissait un régime qui, de fait, était différentiel, au profit des vins français et au préjudice des .vins portugais, inaugurait, sous d'autres rapports, une nouvelle politique commerciale, qui presque toutes les autres Nations de l'Europe ont été forcées d'adopter. On peut soutenir en théorie qu'il est plus convenable que chaque Pays réforme les iarifs douaniers par des lois générales en se réservant sa pleine liberté fiscale, que par des traités, en alienant cette liberté. Mais, em matière de' commerce international, it n'y en a pas et ne peut pas en avoir des théories absolues; it faut que chaque Gouvernement modifie ses principes en présence des faits qui existent indépendamment de sa volonté, et qu'il ne peut pas altérer; it faut que chaque Pays transige et adapte son système commercial au système suivi par les autres Pays. Le droit conventionnel de l'Europe antérieur à 1860 réposait sur is base du traitement de la Nation la plus favorisée, conditionnel ou dépendant de compensations. La France a dit aux autres Nations: Si vous voulez jouir du bénéfice de rnon régime conventionnel avec la Grande. Brétagne donnez-moi des compensations.. La Belgique et le Zollverein se sont empressés de trailer avec la France, en lui offrant des compensations. Les autres Nations ne pouvaient que suivre la même voie. Le Gouvernement de Sa Majesté '1'rès Fidèle. pensait aussi qu'il était préférable de réformer les tarifs par des lois générales. Cependant beaucoup de produits portugais se trouvaient soumis à des droits plus élevés à l'importation en France que -les produits similaires d'autres . Pays concurrents, et ne pourraient par conséquence y soutenir les luttes de la concurrence. Les produeteurs et le commerce por- 68 tugais faisaient des pressantes réclamations aupres du Gouvernement de Sa Majesté afro qu'il obtint de la France le régime de la Nation la plus favorisée. Le Gouvernement de Sa Majesté ne pouvait done laisser d'entrer en négociations à cet effet avec le Gouvernement Français. Mais it n'a jamais pense que les produits de la Grande-Bretagne pourraient rester soumis pendant quelque temps à un régime différentiel, par rapport aux produits similaires de la France 1 l'importation en Portugal. Il avait entamé des négociations avec le Gouvernement de Sa Majesté Britannique, et it espérait qu'un nouveau traité entre les deux Pays serait conclu avant que le traité avec la France flit mis en vigueur. Mais par des circonstances qu'il est inutile de rappeler ici, les négociations entamées n'ont pas eu le résultat desire et esOre par le Gouvernement de Sa Majesté. La Confédération de 1'Allemagne du Nord, l'Autriche et l'Italie conservaient encore leur régime conventionnel incommunicable aux Nations qui n'avaient pas traité avec elks. Les produits portugais se trouvaient soumis a ún régime tres sensiblement différentiel à 1'importation dans ces pays. Les vins portugais, par exemple, étaient soumis à un droit différentiel de pros de 40 par cent à l'importation à la Confédération de 1'Allemagne du Nord par rapport aux vins fançais, italiens et espagnols. Le Gouvernement de Sa Majesté était donc force de ne pas accorder gratuitement son régime conventionnel et de le conserver aussi incommunicable, comme element de négociations avec ces Pays Ià. S'étant, toutefois, assure préalablement qu'il pouvait obtenir des dits Pays le traitement de la Nation la plus favorisée, sous la condition d'une parfaite reciprocite, le Gouvernement de Sa Majesté a pensé à demander au Parlement autorisation pour rendre extensif, sous cette condition, à writes les Nations, le régime conventionnel avec la France. On a suscité alors la question de savoir si le bénéfice de ce régime pouvait en vertu d'une loi contenant une pareille clause, être appliqué à l'Angleterre, tandis qu'elle ma intiendrait un droit différentiel de 150 par cent sur les vins portugais. Cette question était d'autant plus désagréable pour le Gouvernement de Sa Majesté qu'il n'était pas à méme de justifier ou d'expliquer devant le Parlement la conservation de la part de la GrandeBretagne d'un régime différentiel, dont le Board of Trade» avait demandé rabolition, au nom des intéréts du commerce anglais, et en se fondant sur des raisons de justice et équité internationale et Neale, qui n'ont pas éte, et qui difficilement pourraient étre refutées par les departments fiscaux. Dans ces circonstances le Gouvernement de Sa Majesté a demandé au Gouvernement de Sa Majesté Britannique d'ouvrir une enquete ou de I'habiliter de quelque maniõre à écarter les obstacles qui s'opposaient à l'application à la GrandeBretagne du bénéfice du régime conventionnel avec la France. Mais cette demande, quoique favorablement accueiltie par Lord Clarendon, n'a pas eu de suite. De cette manière s'est prolongé jusqu'à present un état de chores, que le Gouvernement de Sa Majesté regrette profondémént, et qui exerce la plus pernicieuse influence sur les relations commerciales entre les deux Pays. 69 D'un côté un droit sur l'importation des viras, qui, quoique dans la lettre et dans l'intention du législateur ne dat pas 'are un régime différentiel au profit d'une Nation, et au prejudice des autres, en a toutefois, dans la pratique, le caractere et les effects. D'un autre Côté, des droits différentiels sur divers articles anglais, droits établis non en represailles, mais comme une consequence nécessaire et inevitable de la politique commerciale inaugurée en Europe, par le traité de commerce de 1860 entre la Grande-Brétagne et la France, et maintenus jusqu'à present, malgré les desks du Gouvernement de Sa Majesté, et en raison de l'impossibilité absolue dans laquelle it s'est trouvé d'obtenir du Gouvernement de Sa Majesté Britannique une parfaite ré ou du moiras une expli--ciprotédanslem Ntionlapusfvrée, cation satisfaisante de l'inégalité avec l'aquelle les produits portugais étaient traités, et de remplir ainsi la condition qu'on jugeait nécessaire pour rendre extensif à d'autres pays le benefice du régime conventionnel entre le Portugal et la France. Quant à la pernicieuse influence que cet état de choses exerce sur les relations commerciales entre les deux Pays, it suffit de regarder les tableaux du commerce respectif pour l'apercevoir tout de suite palpable et évidente. La valeur des marchandises importées de la Grande-Bretagne en Portugal s'est élevée de 7.682:210572 réis ou £ 1.707:164 en 1851 à 14.418:5426500 réis ou £ 3.20 4 :120, en 1861. La valeur des marchandises exportées du Portugal Pour la Grande-Bretagne s'est élevée de 3.885:3761,407 réis ou £ 8.634:16 en 1851, à 8.206:730600 réis ou £ 1.823:719. C'est-à-dire dans la période de 1851 a 1861 dans laquelle une parfaite réciprocité dans le traitement de la Nation la plus favorisée présidait à leurs relations commerciales le commerce special entre les deux Pays doublait sa valeur. Dans la période de 1861 à 1871, dans laquelle l'existence d'un régime différentiel a empeché le développement de l'exportation du Portugal pour la GrandeBretagne et par consequent de l'importation de la Grande-Bretagne en Portugal, le commerce entre les deux Pays, loin d'augmenter dans les memos proportions, se presente presque stationnaire. Les tableaux statistiques du commerce de Portugal, par rapport à 1871 n'ont pas encore été publics. On ne pout done comparer les extremes de cette période. Mais les chiffres suivanteS suffiront à démontrer la proportion ci-dessus établie. Importation Exportation Aynécs Annécs 4865 4867 4869 . . . 2.978:693 2.349:269 2.754:433 1865 4867 4869 . 2.724:217 2.645:372 2.324:033 Qu'est-ce qu'il faut faire • pour améliorer les relations commerciales entre les deux Pays? 11 faut les ,placer sur le pied permanent et solide du traitement de la . 70 Nation la plus favorisée; it faut que la réciprocité dans ce traitement soit de part et d'autre parfaite et inaltérable comme it convient aux sentiments et intérêts mutuels des deux Nations; it faut qu'un régime différentiel cesse d'empêcher le développement de l'exportation du Portugal pour la Grande-Brétagne de Particle qui pout mieux alimenter le commerce respectif et par conséquent le développement de l'importation de la Grande-Brétagne en Portugal. Voilà la condition essentielle, la condition sine qua non de toute amélioration des relations commerciales entre les deux Pays. Les faits constatés par les tableaux statistiques du commerce entre les deux pays, le démontre à posteriori, mais la démonstration à priori ne sera pas moins évidente. La production est limitée par l'extension des marchés, l'exportation est propor -tionéeàl'mpra.CstGnde-Bréagqu'ptinloredav premiere formulé ses lois économiques dans les préceptes de la science, et de s'en avoir inspiré dans la révision de son systeme commercial. C'étaient ces lois que Mr. Huskisson invoquait quand it substittiait le systéme de la réciprocité au système des droits différentiels. Aujourd'hui elles sont généralement acceptées comme axiomes économiques, et it serait done inutile d'insister là- dessus. Or le vin c'est le plus important article de l'exportation du Portugal, et celui qui est susceptible d'un développement plus rapide et considérable; it représente actuellement près de 50 par cent de la valour totale de l'exportation pour Ia GrandeBrétagne, mais quand on considère l'extension successivement croissante des marchés du Pays importateur, et les facultés productives du Pays exportateur, on recommit que l'exportation actuelle de cot article est loin d'atteindre ses limites naturelles. La production des autres articles de l'exportation du Portugal est plus ou moins restreinte par le manque de capitaux ou par d'autres causes . qui settlement avec le temps peuvent are écartées. La production du vin ne se trouve li que par le manque de marchés convenables. Sur le point de vue-mitéeàprésent vinicole aucun pays n'a été si généreusement doué par la Providence que le Por tugal. La vigne y croft partout et partout elle produit d'excellents fruits. Les terrains incultos qui occupent une grande partie de la superfice du territoire du royaume et des Iles adjacentes peuvent are converties en vigne, .et Bans beaucoup de ceux qui sont cultivés la culture pent are transformée avec grand avantage. II y a déjà une considérable quantité et variété de vins qui sont vendus dans les marchés intérieurs trás souvent it des prix purement rémunérateurs des dépenses de production. Ces vins devaient rencontrer un vasto marché à la Grande-Brétagne. Mais pour cela it fallait les préparer convenablement pour l' exportation et que le commerce s'organisat dans ce but. L'Institut Agricole de Lisbonne, les écoles régionales et les missions agricoles spéciales établies Bans les principaux centres de production ont déjà répanda assez d'instruction professionelle pour que les meilleurs procédés de vinification puissent être facilement adoptés. Mais le commerce s'est refuse jusqu'à présent à engager ses capitaux .dans l'exportation d'un produit qui dolt entrer dans les luttes de la concurrence Bans son principal marché, surchargé avec un droit différentiel de 150 par cent. - • 71 Ce droit, empêchant ainsi le développement de l'exportation de ''article qui devait constituer le plus important element de retour par les importations de l'Angleterre, doit done empêcher nécessairement le développement du commerce entre les deux Pays. Mais it y a plus: ''influence d'un pareil regime est encore pernicieuse au commerce international sous d'autres rapports. _ été Le Portugal a le dernier Pays de l'Europe à établir le systeme protecteur des industries nationales. Mais à l'ombre de ce système se sont créés des intérêts qui ont déjà une certaine importance et que comme le disait Adam Smith l'humanité conseillerait de ménager quand une sage politique ne.l'exigerait pas. Le Gouvernement de Sa Majesté a reforme à differentes reprises les tarifs, mais les droits sur quelques articles de ''importation peuvent encore être réduits au grand avantage du commerce et sans prejudice pour les industries nationales. Quand le Gouvernement de Sa Majesté a entamé en 1866 des négociations d'un nouveau traité de commerce avec le Gouvernement de Sa Majesté Britannique it a fait faire des etudes pour une reforme libérale des tarifs qui devaient être décrétée dans ce traité. L'actuel Ministre des Finances s'occupe à present avec le conseil general des douanes de la revision de ce projet dans l'espérance de ce que le moment opportun pour l'effectuer sera bientôt arrive. Mais pour le mettre en pratique it faut que le Gouvernement de Sa Majesté puisse compter sur les effects bienfaisants des réformes de cette nature faites en circonstances normales: une rapide augmentation de la consomniation, et un développement correspondant de l'exportation. Or le commerce de Portugal avec la Grande-Bretagne .est plus important que le commerce de Portugal avec tous les autres Pays du monde, y compris les colonies portugaises. Ainsi la moyenne de la valeur du commerce general du Portugal avec tous les Pays étrangers et les colonies dans les années de 1865 à 1869 a été £ 10.235:347. La moyenne du commerce du Portugal awe la Grande-Bretagne dans la même période a été £ 5.334:326. Mais dans quelques années la valour du commerce du Portugal avec la Grande-Bretagne excede de pros de £ 1.333:333 la valour du commerce de Portugal avec tons les autres Pays et les colonies portugaises. Ce fait, que pent paraitre extraordinaire, est toutefois facile d'expliquer en présence des conditions spéciales du Portugal par rapport à la Grande-Bretagne et aux autres Pays. Les principaux articles de ''importation en Portugal sont des produits fabriqués dans lesquels la Grande-Bretagne a acquis une supériorité incontestable sur les autres Pays concurrents, les manufactures de cotons et de metaux, par exemple. Les principaux articles de l'exportation du Portugal sont des produits agricoles ou matières premieres qui rencontrent leurs plus vastes marches clans la GrandeBretagne — les beeufs, les fruits verts et secs, les minérais, etc. En outre les plus intimes relations d'amitió et de commerce existent entre les deux pays depuis des siècles. Des maisons anglaises se sont etablies on Portugal pour explorer les diversos branches du commerce avec la Grande-Bretagne. De part et d'autre se sont formées des clienteles et des habitudes qui facilitent l'échange des produits respectifs., , 72 Les conditions des autres Pays concurrents sont tout à fait différentes. La France, par exemple, est un grand Pays industriei, mais c'est aussi un grand Pays agricole. Elle produit et exporte tous les produits similaires de ceux qui constituent les principaux articles de l'exportation du Portugal. La moyenne de la valeur du commerce du Portugal avec la France est à peine de £ 985:172. Un traité de commerce a été conclu entre la France et le Portugal. Les droits sur beaucoup d'articles de l'importation de France en Portugal ont été réduits. Et cependant cette importation n'a pas augmenté considérablement. En 1866, avant le traité, elle a été de £ 892:951. En 1869, après le traité, elle était de £ 683:054. Et porquoi? Parce que la balance en faveur de l'ixportation avait déjà atteint les limites oú la résistance à l'action des lois économiques ci-avant citées n'était plus possible. En 1866 la valeur de l'exportation du Portugal pour la France était à peine de £ 144:084. Il y a certains articles de France que la mode impose à tout le monde—ce sont les tissus de fantaisie—les articles dénominés articles de Paris. Le Portugal importais déjà ses articles sans retour. Mais pour le développement ultérieur du commerce entre les deux Pays il fallait, conformément aux lois économiques ci-dessus citées, que l'exportation se proportionat à l'exportation. Cette proportion tend à s'établir depuis le traité, mais lentement. Le commerce du Portugal avec les autres Pays, qui pourraient faire concurrence it la Grande-Brétagne dans les marchés portugais est très peu important. La moyenne de la valeur du commerce de Portugal avec la Confédération de l'Allemagne du Nord dans les années de 1865 à 1869 était de £ 134:504- et avec la Belgique de £ 28:420. Le commerce da Portugal avec ces Pays ne peut pas avoir un dévoloppement considérable et rapide. C'est done la Grande-Brétagne qui principalement doit profiter d'une réforme libérale des tarifs portugais, mais c'est aussi de l'augmentation de l'exportation pour la Grande-Brétagne que le Portugal doit rétirer le principal bénéfice de cette réforme. Or comme it est déjà démontré, tandis que Bans la Grande-Brétagne existe un droit différentiel de 150 pour cent sur les vins portugais, l'exportation du. Portugal pour ce Pays ne petit pas se développer dans les conditions nécessaires pour la réalisation de ce bénéfice là. Et tandis que le Gouvernement de Sa Majesté ne pourra are stir, qu'en affranchissant les importations, les exportations se développeront ou prendront soin d.'elles mémes; comme l'affirmait l'illustre Patriarche de la science économique, Adam Smith, ii ne doit pas entreprendre la réforme des tarifs. On peut done conclure sur doubles et solides fondements qu'une parfaite r. ciprocité dans le traitement de la Nation la plus favorisée, ou í'abolition d'un régime différentiel qui contrarie l'action naturelle des lois économiques, qui régissent le commerce international, est une condition sine qua non de toute amélioration des relations commerciales entre les deux Pays. Le Portugal ne peut pas aspirer à reprendre le sceptre des mers et la splendour de sa grandeur commerciale, dans les siôcles passés; mais il peut et il doit , 73 aspirer à occuper la -place modeste et honorable que la Providence lui a destiné entre les Nations de l'Europe, en le plaçant dans la position la plus avantageuse pour servir d'entrepôt entre le vieux et le nouveau monde et en le dotant avec une si grande richesse naturelle. La liberté était la première condition pour qu'il pelt sortir de l'abattement aúquel it se trouvait réduit dans le premier quartier du présent siècle. Trente ans de pénibles efforts ont été nécessaires pour. conquérir cette liberté, pour la consolider, pour apprendre les maximes et contracter les habitudes du Gouvernement du Pays par le Pays. En 1851 une nouvelle ère de paix et prospérité a été inaugurée. Le système représentatif y a fonctionné si régulièrement, que le Portugal a été cité dans la presse de l'Europe, à côté de la Belgique, comme exemple, aux Pays embarrassés dans la pratique de ce système. L'équilibre du budget est presque rétabli. La somme considérable de. £ 10.004:421 a été appliquée à la construction de voies de communication et chemins de fer. Le commerce extérieur s'est élevé presque au triple. Le mouvement monétaire des banques s'est élevé de £ 1.713:777 à £ 9.306:444. Enfia tous les indices les plus stirs révèlent un considérable développement de la richesse publique du Portugal. Mais pour lui imprimer une nouvelle et vigoureuse impulsion le Gouvernement de Sa Majesté pense qu'il est indispensable d'améliorer .les relations cómmerciales entre le Portugal et la Grande-Bretagne. Voilà la pensée et le but du projet de traité que les Plénipotentiaires de Sa Majesté ont 1'honneúr de présenter à Lord Granville. Une école économique qui a les plus glorieuses traditions, l'école de Manchester, a condamné en principe ou en théorie les traités de commerce qui stipulaient des régimes' de faveur au profit d'une Nation et au prejudice des autres, ou qui com Mais cette école n'a jamais-prometnlaibéfscdhquePayontrc. condamné les traités sur la base du traitement de la Nation la plus favorisée. Mr. G. R. M'Culloch un des membres les plus illustres de l'école de Manchester dissertant sul 1'originé, l'objet et la politique des traités de commerce, dit, qu'il est disposé à tomber d'acéord avec l'opinion de 1'Abbé Mably, —que ces traités doivent se limiter à établir quelques règles générales pour la súreté du commerce et de la navigation, y compris l'importation et l'exportation des marchandises non défendues par la loi, pour l'ajustement des différences ou disputes suscitées, et pour la protection des marchands ou sujets des Parties Contractantes. Mais it croit. devoir faire une réserve ou modification en ce qui concerne le commerce, et it ajoute: It may, indeed be properly stipulated that the goods of the contracting powers shall be admitted into each others ports on the same terms as those of the most favoured Nations — that is, that no higher duties shall be'charged upon them than on those of others. But here stipulation ought to cease. It is an abuse and a perversion of commercial treaties to make them instruments for regulating duties or prescribing Custom-house regulations i D . Mr. M. Cúlloch cite comme exemple de cet abus le 1 Pôde ser conveniente estipular que as mercadorias de cada uma das Potencias Contratantes sejam admittidas nos portos da outra, nos mesmos termos que os da, Naçao mais favorecida, isto é, que não se CO. . J 74 traité de 1860 entre la Grande-Brétagne et la France qui, à ce qui lui semble a compromis, sous quelques points de vue importants, l'independance de la GrandeBrétagne— e that for that period, dit-il, it has in some material respects, compromised our independence e . Le présent projet de traité, loin de stipuler des regimes differentials, about ceux qui, ayant, de fait, ce caractère, empéchent l'amélioration des relations commerciales entre les deux Pays. Sa base, en ce qui concerne le commerce, c'est le traitement de la Nation la plus favorisée dans la signification la plus large et la plus libérale, la plus franche et la plus loyale de cette clause. L'expérience a démontré que le traitement de la Nation la plus favorisée stipule dans l'ancienne formule c'est-à-dire conditionel ou dependant des mëmes ou equivalentes compensations n'était pas une garantie recite mais complètement illusoire pour le commerce. Une pareille identité ou equivalence ne pouvait jamais s'établir de manière à servir de fondement it une reclamation incontestable des avantages accordés à une tierce Puissance. Dans le présent projet la clause du traitement de la Nation la plus favorisée se trouxe rédigé dans les termes les plus positifs, en ordre à rendre súr reel et effecti, toujours et dans toutes les circonstances, ce traitement. La liberté fiscale la plus complete et absolue est expressément réservée de part et d'autre. Mais Sa Majesté Très-Fidèle désirant resserrer par toils les moyens possibles les liens d'amitie qui unissent les deux Pays, et étant convaincue que l'extension de l'échange international est un des moyens les plus puissants à cet.e(fet, puisque, comme le disait le premier Ministre de Sa Majesté Britannique.: « The ships that travel between this land and that are like the shuttle of the loom that is weaving a web of concord between the Nations n . Sa Majesté Très Fidèle ne. dóute pas s'engager à conseiller au Parlement une reforme libérale des tarifs. Et qu'est-ce clue Sa Majesté Très-Fidèle demande en compensation? Ill demande que le droit à l'importation des vins portugais cesse d'avoir le caractere différentiel qu'il a actuellement. Elle demande l'uniformité du droit quelqu'en snit le taux, uniformité qui, comme it a été démontré, est une condition essentielle pour que toutes réformes des tarifs en Portugal puissent produire les avantages qu'on en doit attendre par rapport aux relations entre les deux Pays. Elle demande une parfaits réciprocité dans le traitement de la Nation la plus favorisée, réciprocité, qui d'un nutre cbté est réclamée du Gouvernement de• Sa Majesté Britannique par les principes fondamentaux de• sã politique commercials, par l'esprit de justice et d'égalité qui depois. longtemps a inspire constamment la legislation fiscale de la Grande-Brétagne, et par l'opinion publique. Pour l'ajustement des differences qui ne puissent étre réglées par les moyens diplomatiques ordinaires, Sa Majesté Tres-Fidèle propose l'arbitrage. Un code de - tirem sobre ellas direitos mais elevados do que os que pagam as mercadorias do qualquer outra Nação. Mas a isto se devem limitar as estipulaçúes. É um abusá e urna perversão dos tratados de commercio fazer d'clles instrumentos para estabelecer direitos ou regulamentos aduaneiros. I Os navios que viajam entre esta e aquella terra silo como urna lançadeira de tecelão, que está urdindo uma teia de concordia entre as :Naçdes. 75 droit international, dont les préceptes soient généralement acceptés, et une Cour Supreme dont la jurisdiction soit généralement reconnue pour la decision de sous les conflits internationaux, si ce n'est pas une utopie, c'est du moins une idée philantropique qui doit couver encore longtemps au sein de la civilisation moderno avant qu'elle puisse recevoir une consécration pratique. Mais l'arbitrage constitué de mutuel accord par deux Nations pour le réglement des differences soulevées entre elks, c'est un fait déjà acquis, et on ne peut plus douter que ce système soit applicable ìt tous les cas ordinaires, d'autant plus que, — comme le disait Lord Granville dans les plus nobles phrases, — aucune Nation, prétendant être juste et chrétienne dans sa religion, ne peut laisser de l'adopter en telles circonstances. s But in all ordinary matters, disait il, in all those affairs which Nations drift as it had been said into war —there appears to me to be cases in which Nations claiming to be just and to be Christian in their religion, should, if possible, Adopt arbitration., (Discours prononcé à l'occasion de l'anniversaire du Lord Mayor.) Les seuls cas auxquels on doute encore que l'arbitrage soit applicable sont: P Ceux qui concernent les intérêts vitaux de nine ou des deux Nations. 2° Quand de l'un et de l'autre côté l'irritation des sentiments na,tionaux a atteint l'extrême degré du désespoir. Les cas d'aucune de ces espèces ne peuvent évidemment se presenter jamais dans les relations entre le Portugal et la Grande-Bretagne — deux Pays si intimement unis depuis des siècles par les liens de la plus fickle amitié, et la plus spontanée bienveillance, par l'affinité de sentiments et de principes, par la eommunauté d'intérêts importants, et de traditions glorieuses. Les deux questions de souveraineté soulevées entre les deux Pays ont été soumises à l'arbitrage. Dorénavant ni les questions memo de Cate nature ne se présentent comme possibles. Les differences qui peuvent se susciter entre les deux Pays sent cellos qui ont ordinairement leur origine dans le conflit des intérêts individuels ou collectifs et doivent 'are réglées d'apres des principes du droit international public, privé oú maritime, principes qui ne sont clairement définis et peuvent donner lieu à un désaccord. L'application du système de l'arbitrage Aux questions de cette nature ne peut offrir la moindre difficulté ni la moindre objection. L'honorable President de l'actuel Cabinet do Sa Majesté Britannique disait it y a peu de temps: • The Treaty of Washington is a great international recognition of those principles of equity which are now discovering some modes for the settlement of quarrels, better than the brutal arbitrament of the sword. We have been willing to place in abeyance our own prejudices' and our own determined adherence to our views of our particular rights and claims, for the purpose in first place, of securing what we believe to be the safest and the most honorable termination of differences , and in the second place, we hope we may do something at least in this one respect of one appeal to a pacific settlement rather than to force something in the shape of setting an example to the world' u I O tratado de Washington foi um grande reconhecimento internacional d'esses principios de equidade que estio agora abrindo caminho á investigaçáo de melhores meios de resolver as quest6es do que o brutal arbi- 76 Une nouvelle consécration du principe de l'arbitrage, dans un traité avec une petite Nation serail encore un exemple polé par la Grande-Brélagne deviant le monde, et peut-ëtre sous une forme plus . irrécúsable et destinee à produire plus de proselytes, et plus de benefices. Les Puissances réunies au congrès d'Aix-la-Chapelle y ont affirmé solennellement leur invariable resolution de ne jamais s'écarter ni entre elles ni dans leurs relations avec d'autres Etats de l'observation la plus st.ricte des principes du droit des gens, principe qui, dans leur application à un état, de paix permanent, peuvent seuls garantir efficacement l'indépendance de chaque Gouvernement et la stabilité de l'association générale. Les principes du droit des gens sont ceux qui sont fondés sur la justice, requite et la nature des choses et confirmés par l'usage des Nations. Aucun principe n'est plus solidement fondé sur la justice, l'équité et la nature des choses que le principe de l'arbitrage. Ce qui lui manque c'est la confirmation de l'usage. C'est à la Grande-Brétagne que doit appartenir la gloire de lui donner cette confirmation. L'Europe et le monde lui doivent déjà le bénéfice de la consécration dans le droit international moderno du principe de la non intervention clans les affaires intérieures des Etats, principe, qui, it une époque qui n'est pas trés éloignée, semblait une utopie. L'Europe et le monde devront .aussi à la Grande-Brétagne le bénéfice bien plug considerable de la consécration du principe de larbitrage comme un principe "du droit des gens, que toutes les Puissances devront observer. En co qui concerne le traitement des sujets et des navires de thacune des Hautes Parties Contractantes, dans le territoire de l'autre, le present projet de traité les assimile aux sujets et aux navires nationaux sous toas les rapports dans lesquels les convenances da commerce et les principes du droit international moderne peuvent exiger cette assimilation. • - Ce projet ayant été rédigó d'accord avec les principes professes par le Gouvernement de Sa Majesté Britannique, les . Plénipotentiaires de Sa Majesté Très-Fiddle se plaisent à espérer qu'il méritera son approbation. N.° 29 0 SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO Extracto. Londres, 10 de janeiro de 1873.— III.' e Ex.'°°. Sr. — Procurei no «Foreign Office» Lord Granville, a fim de me pôr á disposição de S. Ex.a para a discussão do tramento da espada. Nós prestámo-nos de boa vontade a pôr de parte os nossos proprios preconceitos e o nosso aferro ás opiniôes que tinhamos formado ácerca dqs nossos direitos e reelamaçôes, porqué em primeiro togar desejavamos assegurar o que nós considerámos a mais conveniente e mais honrosa terminaç'ao das questóés ; e em segundo togar esperavamos fazer alguma cousa em ordem a que se appelle para as soluções pacificás, em vez-de se appellar para a força, alguma cousa que seja corno um exemplo dado ao mundo. 77 projecto de tratado, em conformidade com o que o Marechal Saldanha lhe havia dito, na nota que lhe dirigiu. por occasião de lhe remetter o mesmo projecto. Sendo, porém, informado de que Lord Granville se achava ainda na sua casa de campo, onde tinha ido passar as ferias do Natal, dirigi-me a Lord Tenterdem, Sub-Secretario d'Estado, para os negocios commerciaes, o qual me disse que o projecto e o memorandum haviam sido remettidos a Lord Granville; que não tinha ainda recebido instrucções de S. Ex.a sobre o assumpto; estava, porém, certo que elle o tomaria na mais seria consideraçãó e que opportunamente nos communicaria quem era a pessoa encarregada de discutir o referido projecto. 'Estamos, pois, esperando por esta communicação para proseguir nas negociações. Receei, com alguns fundamentos, que a agitação. dos distilladores de bebidas espirituosas, a favor da conservação do actual regimen da importação dos vinhos, assumisse proporções e empregasse meios que, de algum modo, podessem alterar as boas disposições em que se. achava Mr. Low; e por isso me pareceu urgente que entrassemos em negociações, a fim de obter um compromisso sobre a uniformidade do direito. Mas parece que, felizmente, as diligencias de Mr. Bass, chefe d'essa agitação, assim perante a imprensa, como perante as repartições publicas, téem sido infructuosas. Á segunda carta, que elle publicou no Times, encarregou-se a redacção d'este jornal de respor, der, dizendo que os distilladores se deviam contentar com os lucros, que já auferiam ha treze annos, e que o Paiz receberiá com satisfação quaesquer medidas fiscaes, tendentes a pôr termo ao extraordinario e pernicioso augmento do consumo dos alcools.. - • Pouco antes do Natal Mr. Wilson disse ao Sr. Moret que havia recebido instrucções para suspender os trabalhos preparatorios anteriormente, ordenados para a alteração do regimen da importação dos vinhos. O Sr. Moret pediu explicações d'este facto a Lord Granville, o qual lhe disse que nenhuma resolução se havia tomado a. tal respeito em conselho de ministros, mas que o estado das cousas 'em França aconselhava uma certa prudencia. Não comprehendo bem o que isto quer dizer, mas parece que o Governo Inglez receia que, sabendo-se em França que elle está resolvido a alterar a escala àlcoolica, a approvação do tratado de 5 de novembro encontre mais difficuldades da parte da Assembléa Franceza. Algumas palavras de Mr. Low ao Sr. Moret revelam o mesmo receio, mas confirmam as boas disposições em que elle se achava anteriormente. A questão está em termos taes que me 'parece não nos podem negar a uniformidade do direito, se não já no pr@ximo anno economico, pelo menos, dentro de um curto praso de tempo. As principaes difficuldades estão vencidas. A opinião publica manifestou-se energicamente a favor da uniformidade do direito, e o Governo Britannico recusou-se a consignar no novo tratado com a França o actual regimen differencial, como o Plenipotenciario Francez naturalmente solicitava. E se; -como devo julgar por urna carta do illustrado Director Geral Commet- 78 cio, Industria e Agricultura, o Sr. Moraes Soares, o commercio dos nossos vinhos de fóra do districto do Douro não se Ode organisar e preparar convenientemente para as lucras da concorrencia nos mercados inglezes, em menos de tres annos, a questão de tempo não tem grande importancia. Um dos illustres predecessores de V. Ex.a era de opinião que, applicando nós á Inglaterra, sem condições ou compensações, o beneficio da nossa pauta convencional com a França, poderiamos mais facilmente obter a alteração da escala alcoolica. A mim sempre me pareceu que não obteriamos esta alteração sem que ella fosse energicamente reclamada pelo proprio commercio inglez.e que este se moveria mais facilmente pelo seu interesse do que por um sentimento platonico da justiça fiscal ou 'da equidade internacional. E creio que me não enganei. Um dos membros da camara do commercio de Bradsford, suppondo que o tratado com a Austria nos obrigava a tornar extensivo á Inglaterra, sem compensações, o beneficio da pauta convencional, escrevia ao Sr. Akroid, dizendo-lhe: a0 Governo Portuguez não soube o que fez: inutilisou o unico meio efficaz que tinhamos para promover a agitação a favor da alteração da escala alcoolica e de um novo tratado com Portugal». Mas agora creio que temos tirado todas as vantagens possiveis da conservação do regimen convencional como elemento de negociação, e que não só não podemos conservar por mais tempo este regimen incommunicavel ás Nações, que já nos concedem o tratamento da Nação mais favorecida, mas que é chegado o momento em que o podemos applicar á Gran-Bretanha com a vantagem de interessarmos a imprensa e o commercio d'este Paiz a reclamar, por um sentimento. de lealdade, contra quaesquer dificuldades que ainda se opponham á uniformidade do direito sobre os vinhos. Na minha primeira conferencia com a commissão da associação das Gamaras de commercio, encarregada de promover o melhoramento das relações comm .erciaes entre os dois Paizes, eu procurei explicar o facto de não termos applicado á Gran-Bretanha o beneficio da pauta convencional, allegando rasões identicas ás que se acham allegadas na primeira parte do memorandum sobre o projecto de tratado. Acrescentei, porém, que estava persuadido que as recentes manifestações das camaras de commercio e da imprensa habilitariam o Governo de Sua Magestade a applicar brevemente á . Gran-Bretanha aquelle beneficio. Estou convidado para .uma nova conferencia com a referida commissão no dia 16 do corrente, e desejo poder confirmar o que anteriormente lhe disse. Peço, pois, a V. Ex.a que, com a brevidade possivel, apresente ás Cortes um projecto de lei, auctorisando o Governo a applicar o beneficio da pauta convencional a todos os Paizes em que os productos do solo e da industria de Portugal forem tratados corno os da Nação mais favorecida. Deus guarde, etc. . 79 N.° 30 O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. JOÃO DE ANDRADE CORVO Extracto. Londres, 23 de janeiro de 1873:—Ill.'n° e Ex.m° Sr.-No dia 16 do corrente assisti á reunião da commissão da associação das camaras de commercio, encarregada de promover o melhoramento das relações commerciaes entre a Gran-Bretanha e os Paizes peninsulares. Estava tambem presente o Sr. Moret, Ministro de Hespanha. O Sr. Whitweel, Membro do Parlamento e Representante da Camara de Kendal, começou por dizer que a commissão tinha feito e continuaria a fazer todas as diligencias para obter a uniformidade do direito sobre os vinhos dos Paizes peninsulares com taxa moderada; mas que esta medida importava um sacrificio para o thesouro inglez e que era chegado o momento em que a commissão precisava de saber positivamente que compensações os Governos dos referidos Paizes estavam dispostos a offerecer. O Sr. Behrens, Representante da Camara de Bradford, disse que na questão das relações commerciaes com a peninsula se tinha confundido muitas vezes Portugal com a Hespanha, mas que o systema commercial dos dois Paizes era completamente diverso. -A Hespanha tinha effectuado uma reforma liberal da sua pauta, e os productos inglezes gosavam ali do tratamento da Nação mais favorecida. Portugal sujeitava os productos inglezes a um regimen differencial, e a sua pauta era a menos liberal e a mais complicada de quantas existiam na Europa e mesmo na America, onde só a do Brazil se podia comparar com ella. Estabelecia direitos de 100 e 200 por cento e a classificação era de tal modo complicada que nenhum negociante estrangeiro, por mais perito que fosse, podia por ella saber a que direitos ficariam sujeitos os productos que exportava para Portugal. Para melhorar, 'pois, as relações commerciaes entre Portugal e a Gran-Bretanha, não bastava reduzir e igualar o direito sobre a importação. dos vinhos n'este Paiz, era indispensavel que pela sua parte o Governo Portuguez fizesse uma reforma radical da sua pauta. O Sr. Moret disse que o Governo Hespanhol tinha feito recentemente uma reforma liberal da pauta, abolindo todas as prohibições e reduzindo os direitos de' importação aó 'maximo de 30 por cento, maximo que devia ainda ser diminuido successivamente. Não podia, pois, effectuar agora uma nova reforma; mas que os direitos especificos estabelecidos por virtude da lei de 1869 excediam, em muitos casos, aquelle maximo; que a unica compensação que podia oferecer era a revisão d'estes direitos. E perguntando-lhe o Sr. Behrens se o Governo Hespanhol admittiria uma commissão internacional para esta revisão, Sr. Moret respondeu que lhe parecia nenhuma duvida teria n'isso, e perguntou-me, em hespanhol, se o Governo Portuguez acceitaria mesmo principio, ao que eu respondi logo que de nenhum modo, pon- o 80 derando-lhe depois particularmente os inconvenientes,que de similhante principio deviam necessariamente resultar. Procurei explicar e justificar perante a commissão o systemá commercial de Portugal, allegando ás melhores rasões que me occorreram. Referi as diligencias que o Governo de Sua Magestade tinha feito para negociar um novo - tratado de commercio com o Governo Britannico sobre a base de mutuas reducções nos direitos das alfandegas, e as objecções constantemente oppostas por este Governo. A unira base que elle acceitava era a do tratamento da Nação mais favorecidá, com a reserva de plena liberdade fiscal. Sobre esta base o Governo de Sua Magestade não podia obrigar-se a fazer certas e determinadas reducções, porque aliás o tratado seria desigual. Uma das partes contratantes alienaria a sua liberdade fiscal, ao passo que a outra a reservava. Similhante desigualdade era de todo o ponto inadmissivel. Reservando a liberdade fiscal o Governo de Sua Magestade procuraria melhorar quanto possivel o systerna commercial do Paiz. O Sr. Behrens redarguiu que. a promessa vaga de urna reforma não satisfaria o commercio inglez, cujos interesses lhe cumpria zelar. Portugal offerecêra até 1870 compensações positivas e determinadas, a troco da reducção e uniformidade do direito sobre os vinhos. Suppondo que o Governo Inglez estava disposto a adoptar esta medida, o Governo Portuguez devia manter as compensações offerecidas, e com as quaes as camaras de commercio contavam, quando a solicitaram. -Procurei demonstrar que agora as circumstancias eram completamente diversas. Algumas das compensações offerecidas condicionalmente á Gran-Bretanha, já lhe haviam sido concedidas, gratuitamente: a abolição do direito diferencial de bandeira, por exemplo, e outras ser-lhe-Iam applicadas, mesmo antes do novo tratado ser posto em vigor. Até 1870 o Governo de Sua Magestade oferecia reducções determinadas, porque tambem as solicitava; a base da negociação era igual para ambas as partes e os compromissos reciprocos. - . Mas agora o Governo de Sua Magestade pedia apenas a uniformidade do direito como uma consequencia necessaria do tratamento da Nação mais favorecida e sem de nenhum modo pretender coarctar a liberdade fiscal do Governo Inglez, no que aliás Mr. Low não consentiria. .Mas, observou o Sr. Behrens, se Mr. Low consentir em que se estipule no tratado um direito uniforme sobre a taxa de 1 s. e 6 d. ?» Embora Mr. ' Low estivesse disposto a estabelecer a uniformidade do direito sobre a taxa indicada, on sobre qualquer outra, por meio de uma lei geral, não me parecia que elle renunciasse aos principios que tão tenazmente havia sustentado. Mas em todo o caso era já demasiado tarde para mudar a base das negociações, o que procurei demonstrar, allegando rasões que julgo desnecessario repetir a V. Ex.' O Sr. Sampson Lloyd, Presidente da commissão e da associação, disse-me que me remetteria copia da resolução tomada pela commissão, e que esperava .que 8I opportunamente eu a informasse das ideas do Governo de Sua Ma.gestade acerca • do assumpto. Junto a este officio encontrará V. Ex.' a copia da referida resolução. De tudo o que se passou n'esta reunião, e que não posso expor minuciosamente a V. Ex.', eu concluo: - Que a commis ão sabe, ou pelo menos está persuadida, que o Governo Inglez está . disposto a estabelecer a uniformidade do direito com a taxa de ! s. e 6 d. e pretende, como é. natural, tirar d'esta reforma todas as vantagens possiveis para o commercio, fazendo diligencias no «Foreign Office. para que elle exija compensações da parte dos Paizes interessados; Que o «Foreign Office» proporá que, em logar da promessa vaga contida no artigo 3.° do projecto, o Governo de Sua Magestade se obrigue a estabelecer direitos especificos que não excedam 20 ou 30 por cento, admittindo uma commissão internacional para a fixação d'estes direitos. Sustentará, provavelmente, esta .propósta, allegando o exemplo da Austria, que em um tratado sobre a base do tratamento da Nação mais favorecida, acceitou um compromisso identico, e o exemplo da Hespanha, se o. Governo Hespanhol approvar o compromisso acceito pelo Sr. Moret, e voltará contra nós os argumentos que temos empregado, fundados nas leis economicas que regem o commercio internacional, dizendo que, conforme estas leis, para melhorar as relações commerciaes entre os dois Paizes, não basta igualar e reduzir o direito sobre a importação dos vinhos na Gran-Bretanha, é lambem indispensavel que pela sua parte Portugal reduza os exagerados direitos que pesam sobre os artigos da exportação da Gran-Bretanha. Pareceu-me que para tornar mais de vantagem nossa o terreno em que deviamos Propugnar a uniformidade do direito sobre os vinhos e combater a exigencia de uma reforma convencional da nossa pauta, convinha que promettessemos urna refomapinc,esquãonvliacrfdbeisal, nem inconveniente de nenhuma especie, visto como o Sr. Ministro da Fazenda estava revendo e tencionava apresentar ás Cortes uma reforma da pauta, que se achava projectada ha annos no conselho geral das alfandegas -. Expuz isto a V. Ex.', assim como as principaes estipulações que, a meu parecer, deviamós propor no projecto de tratado. Desejando adiantar as negociações e, sobretudo, receiando que perdessemos a occasião mais opportuna de solicitar e obter um compromisso sobre a uniformidade do direito, pedi ao Marechal Saldanha que perguntasse aV. Ex.a, pelo telegrapho, se podiamos apresentar o projecto de tratado sem o submetter previamente ao exame de V. Ex.', pois que elle assentava sobre as bases indicadas. Ordenou V. Ex.a que apresentassemos o projecto e proseguissemos nas negociações, sem perda de tempo. O projecto estava já copiado e não havia no telegramma de V. Ex.' indicação alguma, por virtude da qual o devessemos alterar. Foi, pois, apresentado e contém a referida promessa. Vi depois, pelo Jornal de- noticids, que o Sr. Ministro da Fazenda tinha apresentado ás CÔrtes um projecto de lei, alterando alguns artigos da pauta e augnientando e estabelecendo novos direitos ad valorem. K. K • 82 Esperava, com impaciencia, o relatorio do Sr. Ministro da Fazenda para fazer uma idéa clara da reforma da pauta. S6 hontem pude encontrar na Correspondencia de Portugal. o relatorio do Sr. Ministro da Fazenda; mas este documento, escripto aliás com grande lucidez, não me esclarece sobre alguns pontos importantes. Não sei até que ponto o Sr. Ministro da Fazenda adoptou a velha idéa de alguns membros do conselho geral das alfandegas de estabelecer direitos ad valorem sobre artigos que eram livres. Os direitos ad valorem repugnam profundamente ao commercio inglez: 1.° Porque o obriga a formalidades morosas e custosas, certificados, reconhecimentos dos Consules, etc.; 2.° Porque, sob graves penalidades, o força a declarar com exactidão o valor das mercadorias e muitas vezes a revelar um segredo, que é a alma do negocio; 3.° Porque dão vantagens ao commercio deshonesto contra o commercio honesto. Receio que os novos direitos ad valorem façam aqui má impressão. Deus guarde, etc. A July, 16th, 1873. -Excellency. —I beg leave to send you on the other side,, copy of the resolution passed to-day, after the conversation with Your Excellency and the ambassador of Spain by the council of this associátion. I have the honour to be with much respect, Your Excellency's faithful servant. _ Sampson S. Lloyd, Chairman of the Association. =His Excellency Mr. Nogueira Soares. Resolution The Association is prepared to use all its exertions, and its influence in Parliament and with the Government, to obtain a reduction and equalization of the wine duties, upon the assurance that the Spanish and Portuguese Governments will enter into negotiations for a Treaty of Commerce with the Government of Her Britanic Majesty; to comprehend a radical revision with a view to reduction and simplification of the tariffs of those countries, upon a basis to be agreed upon between the contracting powers and to be settled . in detail by an International Commission. Traducção.—Julho 16 de 1873.—Ex.ma Sr.—Peço licença para lhe enviar copia da oresolução approvada hoje, depois da conferencia com V. Ex.a e com o Embaixador de Hespanha, pelo conselho d'esta associação. Tenho a honra de ser com muito respeito, de V. Ex.a, fiel servidor.= Sampson L. Lloyd, Presidente da associação. -= A S. Ex.a o- Sr. Nogueira Soares. 83 Resolução A associação está disposta a empregar todos os seus esforços e a sua influencia no Parlamento, e para com o Governo, a fim de obter uma reducção e igualisação dos direitos de vinhos, com a segurança de que os Governos Hespanhol e Portuguez entrarão em negociações para um tratado de commercio com o Governo de Sua Magestade Britannica; e effectuar uma revisão radical das pautas d'estes Paizes, com o intuito de reducção e simplificação sobre a base que for ajustada entre as Partes Contratantes, depois de ser examinada nos seus promenores por uma commissão internacional. N ,° 31 O SR. DUARTE GUSTAVO NOGUEIRA SOARES AO SR. x010 DE ANDRADE CORVO Londres, 27 de janeiro de 1873.—I11.m° e Ex.m° Sr. --Tenho presentes as copias das cartas firmadas por alguns productores e negociantes de vinho do Porto, as quaes V. Ex.° se serviu remetter-me para que eu tomasse conhecimento das informações n'ellas contidas. Allegam os signatarios das referidas cartas que os vinhos do Douro necessitam ser alcoolisados até 40° ou 42° de espirito de prova, e pedem que o Governo de Sua Magestade solicite do Governo Inglez um direito uniforme, que comprehenda estes vinhos. No projecto de tratado que foi remettido a V. Ex.° estipula-se que os vinhos de Portugal em nenhum caso pagarão diversos ou mais elevados direitos que os vinhos dos outros Paizes, o que equivale estipular a uniformidade do direito sobre todos os vinhos, qualquer que seja a sua força a.lcoolica. E, porém, evidente que emquanto n'este Paiz existir um direito sobre os alcools muito mais elevado do que o direito sobre os vinhos, o Governo Inglez não pode deixar de estabelecer um limite, que separe e distinga os dois productos para a applicação dos correspondentes direitos. Qual será o limite que elle proporá ou acceitará? Tenho propugnado sempre o limite de 42° ou pelo menos de 40°. Vendo que Mr. Low estava disposto a estabelecer a uniformidade do direito, procurei tirar vani.agem da interpretação dada pelo «Foreign Office. ao tratado de 16 de dezembro de 1866 entre a Gran-Bretanha e Austria, argumentando do seguinte modo: Admitto que pela estipulação do artigo 1.° do tratado de 16 de dezembro a Gran-Bretanha está 'obrigada a' tornar boas e effectivas, em beneficio da Austria, as mesmas concessões, que fizera á França pelo tratado de 22 de janeiro de 1860. Quaes foram, porém, estas concessões? Foram: sobre os vinhos contendo até- 15° 1. s. ; até 26° 1 s. e 6 d.; até 40° 2 s. A fixação de um direito em um tratado inhibe de elevar, mas'não inhibe de