Mat permanente- Equipamentos de Infraestrura TI-PAE 10630-2014
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Mat permanente- Equipamentos de Infraestrura TI-PAE 10630-2014
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE Praça André de Albuquerque, 534 – Centro NATAL – RN CEP : 59025-580 CNPJ : 05.792.645/0001-28 A UNIÃO, pelo presente edital e por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, torna público que o PREGOEIRO deste órgão, designado pela Portaria nº 138/2014-DG, de 29 de abril de 2014, publicada no D.J.E. em 30 de abril de 2014, realizará sessão pública na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO objetivando proceder ao REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material permanente - Equipamentos de Infraestrutura para atualização do datacenter, expansão da área de armazenamento do storage primário, replicação de dados do storage secundário, implantação para nobreaks e expansão de rede sem fios, consoante as condições estatuídas neste Edital e regida pelas Leis n°s 10.520, de 17 de julho de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e, subsidiariamente, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, subsidiariamente, no que couber, pelas: Lei Complementar nº 123/2006 - SIMPLES NACIONAL E MPEs, , pela Lei nº 12.349/2010 - sustentabilidade e margem de preferência e Decreto nº 7.174 - bens de informática, Lei 12.546/2011 - desoneração e Lei 12.846/2013 - combate à corrupção e fraude na licitação, e legislação superveniente com modificações posteriores. Todas as referências de tempo no presente Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF, e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 115/2014-TRE/RN INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: HORA: 08 h; DATA: 12/11/2014 (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF) TÉRMINO DO ENVIO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: HORA: 14 h; DATA: 25/11/2014 (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF) TIPO: Menor preço unitário por Item LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DO TRE-RN OBJETO: Aquisição de material permanente – Equipamentos de Infraestrutura para atualização do datacenter, expansão da área de armazenamento do storage primário, replicação de dados do storage secundário, implantação para nobreaks e expansão de rede sem fios - SRP - VIDE ANEXO II PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO/PAE Nº: 10630/2014 I. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de material permanente – – Equipamentos de Infraestrutura para atualização do datacenter, expansão da área de armazenamento do storage primário, replicação de dados do storage secundário, implantação para nobreaks e expansão de rede sem fios, de acordo com as especificações descritas no ANEXO II. 1.2. Tendo em vista que a especificação dos materiais constante do CATMAT do Comprasnet é resumida e que alguns aspectos devem ser mais bem especificados, a especificação dos itens licitados, para efeito de cotação de preço e formulação da proposta, será aquela constante do Anexo I deste edital, que poderá ser obtido na íntegra junto ao site do TRE/RN na internet: [email protected]. II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1. Poderá participar da presente licitação empresas legalmente constituídas e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasnet.gov.br 2.1.1 Atendendo ao disposto no art. 48, Incisos I e III da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07/agosto/2014 será garantida: a) a participação COM EXCLUSIVIDADE para MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE 1 PEQUENO PORTE , para todos os itens cujos valores totais sejam de até R$80.000,00 (oitenta mil reais); b) COTA DE 25% (vinte e cinco por cento) para MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE nos itens que superem o valor da alínea “a” deste dispositivo. 2.2. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção VII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 2.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o TRE-RN, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. 2.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: a) que se encontrem em regime de recuperação judicial e extrajudicial ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução, liquidação; b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; c) que estejam reunidas em consórcio de empresas e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; d) estrangeiras que não funcionem no país; e) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 2.4.1. Não será admitido que a empresa vencedora do presente certame e futura contratada, após a assinatura do contrato e durante todo o curso de seu prazo de vigência, venha a admitir como seu empregado pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 1 Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) (...) III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante. 2.5. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá credenciar-se no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site www.comprasnet.gov.br, de acordo com o procedimento e recomendações constantes do art. 3º, e seus parágrafos, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.6. As empresas que participarem desta licitação deverão, no momento da elaboração e envio das propostas, enviar pelo Sistema Comprasnet as declarações: a) de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, ou seja, não permitem a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de dezoito anos e de qualquer trabalho por menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, devendo ser observado o item 7.2 deste edital; b) de inexistência de fato superveniente, impeditivo de habilitação ao presente certame. III. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor unitário para o item cotado, no período estabelecido no início deste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 3.1.1. A proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 3.2. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 3.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005). 3.4. Os preços cotados deverão ser líquidos, devendo estar neles incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos, bem como serem consignados na proposta com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 3.5. Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto no Edital. 3.6. Na hipótese de haver diferença na especificação do material/serviço, entre a registrada no sistema Comprasnet e no edital, prevalecerá a do edital. 3.7. Caso julgue necessário para dirimir dúvidas, o Pregoeiro poderá realizar diligências solicitando, por meio de chat, o envio da proposta vencedora, ajustada ao lance dado na sessão do pregão eletrônico, ou qualquer documentação julgada pertinente para a instrução dos autos, via fac-símile[(84) 4006-5638/5639] ou correio eletrônico ([email protected]), o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação, podendo ainda ser solicitada posterior apresentação da proposta original ou da documentação ou de cópia autenticada em cartório competente. IV. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 4.1. O pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, que se realizará de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, com a divulgação das propostas de preços recebidas, no prazo avençado no início deste edital, as quais deverão guardar conformidade com as especificações e condições contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Os licitantes deverão, durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, atentar para as informações e recomendações efetuadas pelo pregoeiro através de chat, não cabendo alegações posteriores de desconhecimento das mesmas. 4.3. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.4. O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste Edital, efetuando a classificação ou desclassificação para o item, após o que dará início à etapa de lances. 4.5. Tendo em vista que é sigilosa a proposta, desde o cadastramento da mesma até o momento em que se encerrarem os lances, é vedado - sob pena de desclassificação - aos licitantes inserir no campo “descrição complementar” qualquer informação que identifique a empresa que está cotando os preços. A identificação da empresa concorrente se dará exclusivamente no campo próprio quando do cadastramento do licitante. Também - sob pena de desclassificação - não será admitida na proposta a inclusão de condições alternativas ao objeto ou contrárias às normas constantes do edital e seus anexos. V. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.1.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo menor preço unitário por ITEM. 5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.2.1. Só serão aceitos os lances do licitante cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3. Na oferta de lances (preço unitário do ITEM), quando o valor global do item resultar em número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas primeiras, sendo desconsideradas todas as demais. 5.4. Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar. 5.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do seu detentor. 5.6. A etapa de lances será encerrada pelo Pregoeiro mediante aviso de seu fechamento iminente, no intervalo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, enviado aos licitantes por meio do Sistema Eletrônico, após o que os itens entrarão em status de encerramento aleatório, cabendo ao sistema o encerramento definitivo no intervalo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos. 5.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.7.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 5.8 Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso o Sistema do COMPRASNET não promova automaticamente, caberá ao Pregoeiro suspender a Sessão e verificar se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre, procedendo nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, tendo esta preferência de contratação e, havendo empate, devem ser seguidos os procedimentos ditados na referida norma para tal caso. 5.8.1. Nesta hipótese, caso ocorra empate entre as propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é assegurada, às microempresas ou empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação nas hipóteses previstas no art. 48, Inciso I e III da referida norma. 5.8.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado. 5.8.1.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do subitem 5.8.1.1, poderá apresentar novo lance inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; Observação: O novo lance deverá ser apresentado, via chat, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após solicitação do Sistema, sob pena de preclusão. b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses do subitem 5.8.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.8.1.1, caso o Sistema COMPRASNET não promova automaticamente, caberá ao Pregoeiro realizar sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.9 Em se aplicando ao objeto contratado, será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010; 5.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. VI. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. Para julgamento será adotado o critério menor preço unitário por Item, atendidas as especificações contidas neste Edital e seus anexos. 6.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, conforme o Termo de Referência (Anexo II). 6.3. Superada essa etapa, o Pregoeiro poderá solicitar ao(s) licitante(s) vencedor(es), caso julgue necessário, amostra(s) do(s) item(ns), no prazo consignado no ANEXO II do edital, de cuja análise pelo setor interessado dependerá a aceitabilidade final da(s) proposta(s), sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es). Além disso, o pregoeiro também poderá solicitar que um servidor com conhecimentos especializados examine os materiais e expeça uma declaração ou não da aprovação técnica. 6.3.1. Rejeitada a amostra, será solicitada ao licitante classificado em 2º lugar, em igual prazo, a apresentação de amostra de seu produto para análise, e assim sucessivamente, até apuração da que atenda ao edital. 6.4. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital e seus anexos ou que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos que dificultem o julgamento e ainda aquelas que não apresentarem os laudos técnicos se exigidos no Termo de Referência. 6.5. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor preço global por ITEM. 6.5.1. Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital e seus Anexos. 6.6. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor lance, com vistas a obter um preço mais vantajoso para a Administração. 6.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa fornecida pela empresa licitante e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 6.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos. 6.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 6.10. Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a moeda corrente nacional (art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993). Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a essa determinação legal. 6.11. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais ou que reflitam variações dos preços. VII. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá comprovar: a) sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; por meio de consulta ao sítio www.comprasnet.gov.br. b) inexistência de débitos inadimplidos registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas da Justiça do Trabalho, por meio de consulta ao sítio www.tst.jus.br/certidao; c) inexistência de registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de consulta ao sítio www.cnj.jus.br; e d) inexistência de registro no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria-Geral da União, por meio de consulta ao sítio www.portaltransparencia.gov.br. 7.2. Finalizada a etapa de lances, a empresa vencedora terá sua situação cadastral consultada mediante verificação "on line" nos sítios acima indicados. 7.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 2 que esta apresente alguma restrição. 7.2.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.2.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item III – DAS PENALIDADES, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação 7.3. Será verificada a regularidade quanto às certidões do Conselho Nacional de Justiça (improbidade administrativa) e do Portal da Transparência (sanção administrativa). (Vide: Acórdão nº 1.793/2011-Plenário - TCU) 7.4. O licitante é obrigado, sob as penas da lei, a declarar a superveniência de fato impeditivo de habilitação ao presente certame, a qual deverá atender ao modelo Anexo I do presente Edital. VIII. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Qualquer pessoa poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 8.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela seção responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8.1.3. Não serão conhecidas as impugnações encaminhadas após vencido o prazo legal. 8.2. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública o interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente através do endereço eletrônico [email protected]. 8.3. Caberá ao licitante, em sendo o caso, solicitar comprovação do recebimento da impugnação/esclarecimento enviado. IX. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 2 Art. 43 §§ 1º e 2º da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014 9.2.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 9.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.3.1. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade do recurso, aceitando ou rejeitando, fundamentadamente, a intenção de recurso do licitante. 9.3.2. As decisões do Pregoeiro e da autoridade competente serão registradas em campo específico do sistema. 9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à DIRETORIA-GERAL. O Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à DIRETORIA-GERAL, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 9.6. Da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 12.3 caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação. 9.6.1. O recurso a que se refere este item será dirigido à DIRETORIA-GERAL do TRE/RN, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.7. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do item 12.3, caberá pedido de reconsideração, apresentado à PRESIDÊNCIA deste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação. X. DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações eventuais da Administração Pública. 10.2. Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as características de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas apresentadas (ANEXO IV). 10.3. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório para registro de preços, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. 10.4. O Órgão Gerenciador do presente SRP será o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN. 10.5. A quantidade descrita no Anexo II (Termo de Referência) é a estimativa máxima para contratação, e em conformidade com a legislação em vigor, a Administração não está obrigada a adquirir a quantidade total estimada, possibilitando a aquisição integral, parcial ou mesmo a NÃO aquisição. 10.5.1. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 10.6. Quando divulgada a Intenção de Registro de Preços – IRP, o órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda: a) garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente; b) manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e c) tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições. 10.6.1. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 10.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.7.1. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 10.7.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 10.7 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.8. Homologado o resultado da licitação, o TRE/RN convocará os vencedores para assinatura da ARP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade e as seguintes condições: a) será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame; b) o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e c) a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 10.8.1. O registro a que se referem as alíneas do item 10.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento de registro de preços previstas na legislação e regulamentação pertinentes, bem como no caso de o proponente vencedor não atender à convocação prevista no referido item 10.8, observada rigorosamente a ordem de classificação no certame. 10.8.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 10.8.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b” do subitem 10.8.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 10.8.4. Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo Federal para atendimento automático ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 10.8 e na alínea “b” do subitem 10.8.2, proceder-se-á da seguinte forma: a) após a declaração do licitante vencedor, o pregoeiro solicitará aos demais licitantes que se manifestem sobre o interesse de reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora; b) A apresentação de novas propostas na forma da alínea anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado; c) os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora deverão, sob pena de preclusão, encaminhar as propostas de preços ajustadas ao novo valor para o email [email protected] ou para o fax (84) 3089-6640, no prazo de 60 (sessenta) minutos a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por igual período, a critério do pregoeiro; d) as propostas a que se referem a alínea anterior serão juntadas ao processo administrativo relativo ao pregão; e) a relação dos licitantes que aceitaram reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora deverá ser registrada pelo pregoeiro no Portal de Compras do Governo Federal; f) os procedimentos de aceitabilidade das novas propostas ajustadas, bem como as condições de habilitação dos licitantes que aceitaram reduzir seus preços, só serão realizados por ocasião de sua convocação para contratação, se for o caso. 10.9. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços. 10.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.10. Os Contratos decorrentes do presente Registro de Preços: a) serão formalizados por meio de nota de empenho e terão vigência até o final do exercício em que forem firmados, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; b) poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; c) deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços. XI. DO PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos serão feitos em favor do(s) licitante(s) vencedor(es), mediante depósito bancário, após a entrega dos produtos na Seção de Patrimônio ou unidade equivalente, do TRE/RN ou do órgão participante ou não participante que aderir à Ata, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada, levando em conta os termos dos Anexos deste Edital. 11.2. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo do(s) produto(s) pela unidade citada no item anterior, desde que não haja fator impeditivo imputável ao(s) licitante(s) vencedor(es). 11.2.1. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à CONTRATADA, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano. 11.3. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho. 11.3.1. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da licitante contratada (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano. 11.4. Sendo o(s) licitante(s) vencedor(es) seja(m) optante(s) pelo SIMPLES, Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma do Anexo II, III ou IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob pena do TRE/RN efetuar as retenções cabíveis, previstas na referida norma. XII. DAS PENALIDADES 12.1. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) descumprir(em) as condições deste PREGÃO ELETRÔNICO, ficará(ão) sujeito(s) às penalidades estabelecidas nas leis nºs 10.520, de 17 de julho de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993. 12.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o atraso injustificado na entrega dos materiais objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO sujeitará o licitante a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total proposto do item em atraso, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado para a entrega dos produtos, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 12.3. Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela inexecução total ou parcial do Contrato, este Tribunal poderá aplicar à empresa vencedora, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento) do valor para o item cotado, a critério da Administração; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o artigo 28 do Decreto n. 5.450 de 31 de maio de 2005, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 12.5. As decisões tomadas pela Administração e abertura de prazos para defesa prévia ou interposição de recurso administrativo serão notificadas via fax ou correio eletrônico. XIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes do presente processo se enquadram na Ação Orçamentária JULGAMENTO DE CAUSAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ELEITORAL (02.122.0570.20GP.0024), ou das Ações que vierem a substituí-las, no Elemento de Despesa em que for classificado o objeto pela unidade competente. 13.2. Em vista da natureza do Sistema de Registro de Preço, a dotação orçamentária será informada por ocasião da efetiva contratação. XIV. DO CONTRATO 14.1. O contrato será simplificado e representado pela Nota de Empenho, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o item 10.10 deste Edital, bem como os dispositivos constantes na Portaria nº 507/2011-GP do TRE/RN, ou norma que a substituir. XV. DA RESCISÃO 15.1. 1993. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 15.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. XVI. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR 16.1. São obrigações do licitante vencedor: a) Tanto a Nota de Empenho quanto a Ata de Registro de Preços serão enviados pelo CONTRATANTE para a contratada mediante correio eletrônico devendo a ARP ser devolvida assinada no prazo máximo de DEZ DIAS ÚTEIS a contar de sua remessa, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. a.1) O não atendimento a esta convocação caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar às penalidades previstas nos itens 12.3 e 12.4 deste Edital. a.2) Ocorrendo essa hipótese, o TRE/RN convocará os licitantes remanescentes, observado o item 10.8 e seus subitens, ou procedendo de acordo com o previsto nos itens 6.5 a 6.8 deste Edital; b) Entregar o material, no prazo assinalado no termo de referência ou, em caso de omissão deste, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, seguindo as condições e especificações estipuladas em sua proposta, que deverá estar de acordo com o Anexo II deste Edital. O prazo de entrega inicia sua contagem a partir da data do envio ou da retirada da Nota de empenho, independentemente da confirmação do recebimento, haja vista que a referida nota já se encontrará divulgada no sítio WWW.portaltransparencia.jus.br; b.1) Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação ou apresentação de defesa prévia, serão aplicadas, incontinenti, as penalidades cabíveis e procedida à anulação da nota de empenho, conforme o caso, com o chamamento do licitante classificado na sequência. d) Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais; e) Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e do Contrato dela decorrente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Manter atualizados junto a este Tribunal os seus dados cadastrais, com endereço, telefones, fax, endereços de correio eletrônico (e-mail), dentre outras informações indispensáveis à comunicação entre o licitante e este órgão, de modo a viabilizar as convocações, intimações e notificações quando se fizerem necessárias. f.1) O descumprimento desta obrigação ficará caracterizado com a devolução de correspondências enviadas pelos correios ou com o não atendimento às ligações telefônicas, resultando nas conseqüências previstas na alínea “a” deste item; f.2) Na ausência de informação dos dados referidos, a Administração considerará como válidas e atualizadas para os devidos fins as informações constantes do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. No valor da proposta deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos. 17.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO ELETRÔNICO. 17.3. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Diretor Geral. 17.4. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 17.5. No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido à Diretoria-Geral para fins de adjudicação do objeto e homologação do procedimento licitatório. 17.6. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.7. O TRE-RN reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova. 17.8. Os esclarecimentos às consultas porventura formuladas ao Pregoeiro, serão publicados no site do TRE/RN: www.tre-rn.jus.br, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do certame. 17.9. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos pessoalmente, no período das 12h às 18h de segunda a quinta-feira e das 8h às 14h nas sextas-feiras, na sede do TRE-RN, através do telefone (84) 4006-5638/5639 pelo Pregoeiro, para os esclarecimentos necessários, ou através do e-mail [email protected]. 17.10. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 17.11. A Ata de Registro de Preços constante do Anexo IV deste Edital, poderá ser substituída pela disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal, a qual deverá ser assinada por certificação digital, no prazo de no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da Convocação. Natal, 07 de novembro de 2014. Pedro Sancho de Medeiros PREGOEIRO-TRE/RN PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (115/2014) ANEXO I MODELO DECLARAÇÃO MEI/ME/EPP DECLARAÇÃO MEI/ME/EPP A empresa (RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA), inscrita no CNPJ XXXXXXXXXX, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP E TELEFONES/EMAIL DE CONTATO), DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como Microempresa individual/Microempresa/Empresa de Pequeno Porte e que: 1 Atende os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em particular no artigo 3º; 2 Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MEI, ou ME ou EPP; 3 Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MEI ou ME ou EPP, Estando assim apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame. LOCAL/DATA ASSINATURA RESPONSÁVEL PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (115/2014) ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES) OBJETO Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para atualização do datacenter deste Regional (infraestrutura de servidores de rede, expansão da área de armazenamento do storage primário, replicação de dados do storage secundário, implantação de redundância para nobreaks e expansão de rede sem fios). FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO RELAÇÃO DEMANDA X NECESSIDADE Demanda Prevista Quantitativo a ser contratado Necessidade de alcance dos seguintes objetivos estratégicos, elencados no: Plano Estratégico do TRE/RN 2010-2014: Garantir o pleno funcionamento dos sistemas essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Objetivo Estratégico nº 05. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 20132014: Aprimorar a infraestrutura tecnológica – Objetivo Estratégico nº 03. Primar pela satisfação do cliente de TIC – Objetivo Estratégico nº 06. Vide item 3, observado o parcelamento previsto no item 5.6 MOTIVAÇÃO É crescente a utilização da TI na Justiça Eleitoral como um todo. O desenvolvimento de novas ferramentas e sistemas com o objetivo de otimizar o trabalho é constante e cada vez mais dependente de uma estrutura robusta, eficaz e eficiente de datacenter. Diante desse quadro, é necessário atualizar e ampliar a infraestrutura de processamento, comunicação e armazenamento com o objetivo de garantir a segurança dos dados, a rapidez no processamento das informações e uma estrutura adequada às atividades judiciais, administrativas e eleitorais. Com o objetivo de aumentar e tornar estável a disponibilidade dos serviços oferecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal visando a alcançar os objetivos das metas escolhidas é necessária a aquisição dos equipamentos objeto deste Termo de Referência. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS Garantir, no mínimo, 98% de disponibilidade dos sistemas essenciais de TIC até dezembro/2014. Alcançar, até 2014, a aderência a 14 requisitos da política de nivelamento de infraestrutura de TIC. Alcançar a satisfação dos clientes internos de TIC em 80% até 2014. JUSTIFICATIVA/BENEFÍCIOS DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA Discos SAS com capacidade de 600 (seiscentos) Gigabytes 15.000rpm para Storage EMC VNX 5300 Todo o armazenamento de dados deste Tribunal é realizado em equipamentos tipo Storage onde sua capacidade é limitada pelo no número de discos e espaço livre disponível nos mesmos. Vale salientar que este Regional dispõe de dois equipamentos para essa tarefa, com o objetivo de em caso de falha em um deles, não haver comprometimento dos dados armazenados. Considerando a situação atual, onde o espaço livre em disco é de aproximadamente 30%, é necessário a expansão do sistema através da aquisição de mais discos. Discos NL SAS com capacidade de 4 (quatro) Terabytes 7.200rpm para Storage EMC VNX 5300 Justificativa idêntica ao item 1. Discos SSD com capacidade de 200 (duzentos) Gigabytes para Storage EMC VNX 5300 Justificativa idêntica ao item 1. Módulo de expansão com duas portas 10GbE (NAS) para Storage EMC VNX Modelo 5300 Atualmente as interfaces NAS dos equipamentos tipo Storage deste Regional estão conectadas à rede através de portas do tipo Gigabit Ethernet (GbE), o que limita a velocidade de transmissão de dados à taxa de 1 gigabit por segundo, causando degradação de performance em horários de pico, motivo pelo qual é necessário atualizar as interfaces dos equipamentos Storage para o padrão 10Gigabit Ethernet (10GbE). Servidor de rede – Tipo 1 (1 processador de 6 núcleos e 16 Gigabytes de memória RAM) Necessidade de atualização e expansão dos servidores de rede atualmente utilizados para serviços de virtualização adquiridos em 2011 (etiquetas de tombamento 28801, 28802, 28803 e 30696) e 2012 (etiquetas de tombamento 27046, 27047, 27048, 27049, 29362, 29363, 30886), cujo suporte e garantia encerram em outubro/2014 e janeiro/2015 respectivamente. Vale salientar que essa infraestrutura de servidores é responsável por todos os sistemas e serviços oferecidos pela STI deste Regional e que há necessidade renovação do data center do COJE e Forum. Servidor de rede – Tipo 2 (2 processadores de 10 núcleos e 256 Gigabytes de memória RAM) Justificativa idêntica ao item 5. Drive LTO 6 Em virtude de defeito apresentado na Tape Library, que era responsável pela retenção de nossa política de backup e também pela gravação em fitas avulsas para backups permanentes, tais como os de bancos de eleição, que são permanentes, solicitamos a aquisição deste equipamento em sua substituição. Serão realizados backups nos 3 sites (Secretaria, COJE e Fórum da capital). Nobreak modular Nossos atuais nobreaks que estão localizados dentro do data center da secretaria carecem de alta disponibilidade em seus módulos de potência. Hoje a distribuição de carga entre eles é feita de forma manual e sempre necessitando de desligamento dos equipamentos. Com esse novo equipamento pedido, poderemos ter uma redundância dinâmica, sem necessidade de desligamento de equipamentos nem tampouco qualquer downtime. A exigência de marca/modelo para esse item se dá em virtude de infraestrutura já existente no data center deste Regional. Fonte hot swap HP para switch HP A5820 Atualmente existem 6 switches HP A5820 em funcionamento responsáveis pelo tráfego de dados no núcleo da rede e na Storage Area Network (SAN) na velocidade de 10 Gbps. Nenhum desses equipamentos tem alimentação redundante, o que pode em caso de falha levar a uma degradação de desempenho ou até mesmo uma interrupção da rede. Módulo de baterias SURT192XLBP para família Smart UPS RT da APC Necessidade de renovação das baterias dos nobreaks do data center, tendo em vista sua durabilidade de aproximadamente 3 anos. Sistema de monitoramento ambiental para data centers Esse sistema possibilita o monitoramento de itens de grande importância em um data center como temperatura, umidade e presença de fumaça. Além disso, provê também itens de segurança, através de sensores de abertura de portas e racks e monitoramento visual através de câmeras. Access Point sem fios Cisco Aironet 3700 Series Este Regional possui hoje apenas 4 (quatro) access points distribuídos para cobrir o prédio sede e necessita de mais unidades para atender o Fórum, COJE (auditório e CT) e melhorar o sinal do prédio sede. No-break 3KVA on line com gerenciamento Objetiva manter a infraestrutura de sistemas de fornecimento de energia initerrupta (nobreak) no ambito das zonas eleitorais. (substituição de equipamentos fora de garantia sem possibilidade de conserto) DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC ITEM QUANTIDADE 1 60 2 90 3 15 4 2 5 6 6 6 7 8 9 10 11 12 13 3 2 6 20 6 10 15 DESCRIÇÃO DO BEM Discos SAS com capacidade de 600 (seiscentos) Gigabytes 15.000rpm para Storage EMC VNX 5300 Discos NL SAS com capacidade de 4 (quatro) Terabytes 7.200rpm para Storage EMC VNX 5300 Discos SSD com capacidade de 200 (duzentos) Gigabytes para Storage EMC VNX 5300 Módulo de expansão com duas portas 10GbE (NAS) para Storage EMC VNX Modelo 5300 Servidor de rede com 1 processador de 6 núcleos e 16 Gigabytes de memória RAM Servidor de rede com 2 processadores de 10 núcleos e 256 Gigabytes de memória RAM Drive LTO 6 Nobreak modular Fonte hot swap HP para switch HP A5820 Módulo de baterias SURT192XLBP para família Smart UPS RT da APC Sistema de monitoramento ambiental para data centers Access Point sem fios Cisco Aironet 3700 Series No-break 3KVA online gerenciável (de rack) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS DA SOLUÇÃO) Discos SAS com capacidade de 600 (seiscentos) Gigabytes 15.000rpm para Storage EMC VNX 5300 Deverá ser novo e estar em fabricação na data da abertura da licitação. Deverá ser totalmente compatível com os Storage EMC modelo VNX Modelo 5300 e número de série CKM00114100496. Os discos rígidos deverão possuir o tamanho de 3,5 (três vírgula cinco) polegadas. Os discos rígidos deverão possuir capacidade de armazenamento bruta de 600 (seiscentos) Gigabytes. Os discos rígidos deverão possuir velocidade de 15.000 (quinze mil) rotações por minuto. Os discos rígidos deverão possuir interface NL SAS com velocidade de 6 (seis) Gigabit. Deverá incluir todas as licenças necessárias para seu funcionamento. Garantia Hardware “Coterminus” (termina junto com a vigente do equipamento atual). Para atendimento a este item deverá ser anexado carta do fabricante garantindo a compatibilidade. Discos NL SAS com capacidade de 4 (quatro) Terabytes 7.200rpm para Storage EMC VNX 5300 Deverá ser novo e estar em fabricação na data da abertura da licitação. Deverá ser totalmente compatível com os Storage EMC modelo VNX Modelo 5300 e número de série CKM00114100496. Os discos rígidos deverão possuir o tamanho de 3,5 (três vírgula cinco) polegadas. Os discos rígidos deverão possuir capacidade de armazenamento bruta de 4 (quatro) Terabytes. Os discos rígidos deverão possuir velocidade de 7.200 (sete mil e duzentas) rotações por minuto. Os discos rígidos deverão possuir interface NL SAS com velocidade de 6 (seis) Gigabit. Deverá incluir todas as licenças necessárias para seu funcionamento. Garantia Hardware “Coterminus” (termina junto com a vigente do equipamento atual). Para atendimento a este item deverá ser anexado carta do fabricante garantindo a compatibilidade. Discos SSD com capacidade de 200 (duzentos) Gigabytes para Storage EMC VNX 5300 Deverá ser novo e estar em fabricação na data da abertura da licitação. Deverá ser totalmente compatível com os Storage EMC modelo VNX Modelo 5300 e número de série CKM00114100496. Os discos rígidos deverão possuir o tamanho de 3,5 (três vírgula cinco) polegadas. Os discos rígidos deverão possuir capacidade de armazenamento bruta de 200 (duzentos) Gigabytes. Os discos rígidos deverão possuir interface com velocidade de 6 (seis) Gigabit. Deverá incluir todas as licenças necessárias para seu funcionamento. Garantia Hardware “Coterminus” (termina junto com a vigente do equipamento atual). Para atendimento a este item deverá ser anexado carta do fabricante garantindo a compatibilidade. Interface 10Gbps para NAS do Storage EMC VNX Modelo 5300 Deverá ser novo e estar em fabricação na data da abertura da licitação. Deverá ser totalmente compatível com os Storage EMC modelo VNX Modelo 5300 número de série CKM00114100496. Deverá acompanhar os módulos óticos em interface SFP+. Deverá incluir todas as licenças necessárias para seu funcionamento. Garantia Hardware “Coterminus” (termina junto com a vigente do equipamento atual). Contemplar implantação de hardware(s) e de software(s) acima descritos e seus respectivos licenciamentos no Storage EMC modelo VNX Modelo 5300 número de série CKM00114100496 garantindo o pleno funcionamento de toda solução. Contemplar ajustes e customização do equipamento já existente visando a adequação as melhores praticas do fabricante EMC. Concluídos os serviços de instalação e configuração, deverão ser realizados testes de operação. A instalação dos equipamentos deve ser feita por técnicos capacitados da contratada e possuidores de certificação emitida pelo fabricante dos equipamentos sendo necessário anexar o certificado de 2 (dois) técnicos com certificação EMCIE (EMC Implementation Enginner) em VNX e ou Clariion da contratada, também deve ser apresentado a comprovação do vínculo empregatício dos 2 (dois) técnicos. A contratada deverá ter o maior nível de parceira com o fabricante e ser um parceiro do tipo ASN (Authorized Services Network), deverá ser anexado carta do fabricante comprovando que a contratada está autorizada e apta a prestar os serviços em questão. O presente pacote de serviços também poderá ser utilizado como suporte presencial à solução de armazenamento de dados EMC². Os serviços de instalação deverão ser prestados no local onde a solução estiver instalada, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Para atendimento a este item deverá ser anexado carta do fabricante garantindo a compatibilidade. Servidor de rede – Tipo 1 com 1 processador de 6 núcleos e 16 Gigabytes de memória RAM Gabinete Padrão Rack 19 polegadas (horizontal) com altura máxima de 2U acompanhado de todos acessórios para sua instalação inclusive guias de cabos. Fonte de alimentação com potência que suporte a configuração máxima da máquina e mantendo margem de segurança de operação, com eficiência energética de no mínimo 92%. Seleção automática 110/220v. Fontes de alimentação e Ventiladores Hot Plug ou Hot Swap, com redundâncias já instaladas na capacidade total suportada; Configurado para instalação de 03 (três) discos rigidos SAS Hot Plug, devendo suportar expansão minima para 10 (dez) discos rigidos SAS Hot Plug por meio de adição de compartimento Hot Plug integrado ao gabinete principal, controladora e licenciamento. Os itens adicionais de expansão não fazem parte da configuração inicial. System Board / Performance Arquitetura PCI Express com slots x8 e x16; Processador: Equipada no mínimo com 01 (um) processador de no mínimo 6 (seis) núcleos físicos em única pastilha ou superior, com no mínimo 2.2 GHz por núcleo. Somente serão aceitos e considerados os processadores Intel família E5 versão 2 ou superior; A solução ofertada deverá obrigatoriamente suportar a execução mínima simultânea de 12 (doze) threads; Mínimo de 02 (dois) slots PCI-Express. Memória: Suportar nativamente tecnologia Advanced ECC ou equivalente (detecta e corrige erro de memória com até 4bit no chip DRAM do módulo DIMM); Suportar ao menos uma das tecnologias de proteção, Memory Mirroring Online Spare, ChipKill, ou tecnologia comprovadamente equivalente. Mínimo de 16GB de memória RDIMM instalada, devendo possuir o mínimo de 22 (vinte e dois) bancos de memória livres para expansões futuras: Tipo PC3-10600, DDR3 (Double Data Rate) 1333Mhz ou superior; Deverá suportar expansibilidade até 768GB com módulos do tipo LRDIMM ou HDIMM; Setup / BIOS O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável; Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado; A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN); Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; Interfaces No mínimo 01 (uma) serial; No mínimo 04 (quatro) USB 2.0, sendo 02 (duas) frontais e 02 (quatro) traseiras; No mínimo 03 (três) interface de rede, sendo 02 (duas) 10GbE (dez gigabit ethernet) no padrão SFP+ e 01(uma) Gigabit Ethernet no padrão RJ-45 dedicada para gerenciamento remoto; No mínimo 02 (duas) portas de vídeo padrão DB15 uma na parte frontal do equipamento e outra na parte traseira. Controladores Controladora SAS (Serial Attached SCSI) PCI Express ou superior. Suporte a discos Hot Plug ou Hot Swap no padrão SAS e SSD. Suporte mínimo aos níveis RAID 0, 1, 0+1 ou 1+0, 5, 50, 6 e 60. Com 02 (dois) canais Internos, Memória cachê mínima de 512MB FBWC. As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico compatível com ambientes MS-Windows e Linux; Capacidade de configuração on-line, expansão on-line, migração de nível de raid on-line; Controlador gráfico com o mínimo de 8MB de memória SDRAM e suporte a resolução mínima de 1024 x 768 com 16,7 milhões de cores. 02 (duas) interfaces de rede no padrão 10GbE (dez gigabit ethernet) SFP+, aderente aos seguintes requisitos abaixo: As interfaces de rede podem ser ofertadas integradas a placa mãe; Deve ser compatíveis com os padrões, TCP Offload Engine (TOE), Fibre Channel over Ethernet (FCoE) e iSCSI; Deve possuir suporte à Jumbo Frames; As placas de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC teaming); Deve possuir o recurso Wake on Lan; Deve possuir o recurso PXE; Deve possuir suporte à VLAN; Deve possuir suporte à Link Aggregation; Deve possuir suporte à VMware NetQueue e Microsoft VMQ; Deve ser compatível com switch (HP A5820) e cabos coaxiais passivos SFP+ (HP JG081B), ambos utilizados atualmente na infraestrutura de data center do TRE-RN. Armazenamento Unidade de DVD-RW interno ao gabinete; 03 (três) unidades de disco no padrão SAS de 2,5 polegadas (SFF-Small Form Factor) com capacidade individual mínima de 300GB cada e rotação de 10.000 RPM ou superior. Suporte a tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporada e atrelada à controladora de disco e ao software de gerenciamento. Interface e Software de Gerenciamento de Falha e Diagnóstico Interface de Gerenciamento: Deve ser do mesmo fabricante do servidor; Deve possuir interface RJ45 gigabit ethernet dedicada para gerenciamento remoto não sendo essa interface nenhuma das controladoras de rede especificadas, suportando alocação de endereço IP, tanto em formato estático quanto DHCP; Deve possibilitar a utilização de console remota em interface texto e gráfica independente do sistema operacional. Isto é, o usuário deve ter a possibilidade de acessar o equipamento independentemente do status do mesmo e acompanhar a inicialização monitorando possíveis falhas durante a mesma. Essa funcionalidade deverá estar ativa e devidamente licenciada; Possibilidade de ligar/desligar o servidor remotamente, para usuários autenticados; Deve permitir somente o acesso de usuários autorizados; Possibilidade de criar e administrar pelo menos 10 (dez) contas (login e senha) assim como atribuir níveis de acesso (administrador/usuário); Possibilidade de incluir, alterar e excluir grupos de usuários com a utilização de scripts; Possibilidade de acessar o hardware de gerenciamento via web browser (Internet Explorer) a partir de qualquer estação conectada a rede da empresa; Possibilidade de utilizar protocolo de segurança com encriptação SSL para os dados; Suportar o recurso de mídia virtual, possibilitando a utilização de unidades de disco flexível e unidades ópticas localizadas em uma estação de trabalho remota, esse recurso deve estar habilitado; Permitir abertura automática de chamados proativamente compatível com o padrão "Call Home" ou equivalente; Permitir monitoramento remoto de contratos, garantias e status de suporte relativos aos dispositivos, através de portal web; Software de Gerenciamento dos servidores físicos e/ou virtuais que proveja análise de desempenho e otimização do consumo de energia; Software de Gerenciamento: Conjunto de ferramentas integradas para gerenciar proativamente servidores de arquitetura x86/x64, storage e máquinas virtuais de infraestrutura, sistemas operacionais (Linux, Windows) e sistemas de virtualização (Microsoft ou VMWARE), funcionando em conjunto com suas respectivas ferramentas de gerenciamento de maquinas virtuais; Integração com serviço de diretório LDAP para criação de políticas de acesso a console de gerenciamento; Possibilidade de executar o inventário dos servidores físicos e virtuais, bem como oferecer um repositório de drivers para hardware, a fim de executar atualizações pré-agendadas dos mesmos; Monitoração de status de hardware, bem como a capacidade de gerar alertas de pré-falhas para processadores, memória e disco. Permitir customização de alertas de servidores (componentes monitorados, os quais devem receber alertas com a severidade de eventos), bem como o formato de envio dos mesmos (traps, alertas via e-mail, e/ou mensagens via pager); Deve permitir o “forward” de alertas para suporte remoto; Capacidade de agrupar componentes remotos de acordo com especificações (servidores, clients, clusters, etc); Permitir acesso para localidades remotas a console do software de gerenciamento; Capacidade de monitoramento de dispositivos de terceiros (servidores), sem licenças adicionais, baseado no acesso aos agentes dos mesmos (comumente configurados durante a instalação dos mesmos); Homologação com pelo menos um dos seguintes protocolos operacionais: SNMP, SSH, WBEM, WMI; Possuir capacidade de configuração e adaptação de MIBS. Analise de Desempenho: Monitorar a performance do hardware continuamente, comparando com uma base de capacidades de performance de cada componente e determinar, em tempo real, quais componentes estão passando por problemas de performance. Criar eventos quando houver um servidor estiver próximo de seu limite de performance . Detectar essas mudanças disparando um alerta antes de gerar um gargalo de performance. Prover uma ferramenta de debug que possibilite uma interação online e em tempo real para entender e corrigir problemas de performance. Analisar a configuração dos componentes do servidor e determinar se o servidor possui um potencial problema de configuração. Potenciais problemas como desequilíbrio de bus PCI, drives SCSI operando em velocidade reduzida, e portas de rede inativas são detectados e reportados. Determinar limites de uso de CPU, memória, e uso de disco e receber alertas proativamente quando um dos limites for excedido, para tomada de ações de correção. Oferecer um determinado nível de análise de desempenho dos componentes internos do servidor (processador, desempenho de rede, placas de rede, memória e disco), de maneira gráfica, permitindo análise remota dos componentes citados individualmente e em conjunto. Provisionamento e recuperação de falhas: Ferramenta para facilitar e automatizar a instalação, configuração e implementação de sistemas (Linux, Windows, VMware a Windows Hyper V) através de comandos intuitivos e instalação dos drives dos servidores usando imagens e/ou scripts. Suporte a SAN Boot e SAN Attach para instalação automatizada de imagens de sistemas; Quando um servidor apresentar falhas, o software de instalação de imagens automatizada deverá ser capaz de restaurar automaticamente a configuração do servidor substituído. Compatibilidade e Certificados Certificação VMWare - O modelo do servidor ofertado deve ser totalmente compatível com o software de virtualização VMWare, na versão mínima vSphere 5 ou superior, através de pesquisa ao link : http://www.vmware.com/resources/compatibility/search.php Certificação RedHat Linux - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos certificados pela Red Hat, possuindo o Red Hat Hardware Catalog no mínimo na versão 7 ou superior, a pesquisa poderá ser feita através do link: http://hardware.redhat.com/hcl/ Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2012 R2 do Windows Server Catalog, através de pesquisa ao link: http://www.windowsservercatalog.com O servidor deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. O servidor ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com as normas CISPR22 ou FCC, para assegurar níveis de emissão eletromagnética. Os equipamentos ofertados devem estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente. O fabricante do equipamento deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 – Gestão Ambiental. Serviços de implantação O proponente vencedor deverá realizar a montagem física dos equipamentos ofertados incluindo todos os acessórios nas instalações da CONTRATANTE; Configuração lógica dos equipamentos ofertados e suas respectivas funcionalidades previstas nesse termo de referencia. Condições para Assistência Técnica de Hardware e Software A CONTRATADA deverá disponibilizar um especialista como ponto focal para questões de gerenciamento dos serviços de manutenção, suporte de Hardware e Software e dos serviços proativos de forma a garantir e melhorar a disponibilidade dos equipamentos contratados. Este especialista poderá atuar de forma remota. O especialista deverá ser funcionário do fabricante de hardware e atuar diretamente com o Gerente ou Equipe Técnica responsável pelo ambiente da CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá designar posteriormente a CONTRATADA as pessoas responsáveis pelo ambiente. A CONTRATADA deverá semestralmente revisar as atualizações de drivers, firmwares e microcódigos para todos os equipamentos contratados. Os serviços de atualizações de firmwares somente deverão ocorrer para os classificados como críticos, e serão executados de forma remota ou on-site. Para softwares sob contrato, deverão ser entregues semestralmente análises e recomendações de patches e versões publicadas pelos respectivos fabricantes. A CONTRATADA deverá disponibilizar assistência de instalação remota. A CONTRATADA deverá fazer uma Avaliação Semestral da “saúde” dos equipamentos sob contrato. Para equipamentos do tipo Servidores, esta avaliação consiste em fornecer uma pesquisa técnica completa, para auxiliar a identificar problemas relacionados à segurança, desempenho, configuração e disponibilidade antes que causem impactos ou paradas não programadas ao ambiente da CONTRATANTE. A Manutenção Corretiva de Hardware e Software deverá ser prestada 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados. A Central de Atendimento da Assistência Técnica indicada pela CONTRATADA deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos de hardware e de software durante 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados. A Central de Atendimento deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, sem ônus para a CONTRATANTE. O Atendimento da Central de Suporte Técnico deverá ser exclusivo e priorizado para ambientes críticos e prestado diretamente pelo fabricante, por especialistas e/ou analistas do 2º nível de atendimento, para a abertura de chamados técnicos de hardware e de software. O tempo de resposta deverá ser imediato ou menor que 4 horas. Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de forma remota, no julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar um técnico nas dependências da CONTRATANTE para fornecer suporte técnico aos produtos de hardware cobertos e devolvê-los à condição operacional. Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Contratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a CONTRATANTE, ferramenta própria, isto é, que tenha sido desenvolvida pelo fabricante do equipamento para recebimento dos eventos monitorados e para agilizar os atendimentos proativos e reativos necessários. A CONTRATADA deverá monitorar eventos de Hardware 24 horas por dia 7 dias na semana com abertura de chamados para correção de problemas. Previamente deverá ser notificada a CONTRATANTE para liberação e acompanhamento do atendimento. A CONTRATADA deverá aceitar registrar, diagnosticar e acompanhar os chamados dos produtos de softwares de terceiros, como Microsoft, Red Hat, VMware em sua versão atual e a versão imediatamente anterior instalados nos servidores sob contrato. Este atendimento deverá ser feito em primeira instância para solucionar problemas aplicando as soluções conhecidas e disponíveis através de sua base de conhecimento local. Se o problema relatado não for solucionado em primeira instância através de sua base de conhecimento local, a CONTRATADA deverá encaminhar o chamado ao respectivo fabricante da solução, mediante as informações a serem fornecidas pela CONTRATANTE como número do contrato e contatos. A CONTRATADA deverá trabalhar colaborativamente com o terceiro fornecendo informações e suporte inerentes à integração entre hardware e software. A CONTRATADA deverá emitir relatórios trimestrais identificando os incidentes ocorridos e solucionados, bem como avaliações de tendências e recomendações. A CONTRATADA deverá comprovar que presta suporte com atividades proativas registradas neste Termo/Especificação com o objetivo de garantir e validar o suporte a ser prestado. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção dos equipamentos ofertados. Serviços de Suporte e Manutenção para Hardware e Software Todos os produtos contemplados neste item devem atender aos seguintes requisitos gerais, cabendo ao licitante prover: Garantia do fabricante dos equipamentos mínima de 60 meses on-site 24x7 com tempo de solução definitiva de falhas de hardware em até 8 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware. Suporte do fabricante dos equipamentos para Software mínima de 60 meses com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento imediato para chamados críticos prestado por Analistas de Suporte Remoto. Todo chamado não deverá ultrapassar o prazo de 4 horas de resposta, contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de software ou de hardware. Site na WEB (indicar endereço) com as seguintes funcionalidades: Registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos ofertados; Suporte on-line; Opção para personalização das informações de suporte técnico; Capacidade de organizar, compartilhar e monitorar de forma proativa contratos e garantias vigentes; Visualizar serviços profissionais contratados; Criação de relatórios sob demanda; Adicionar parceiros ou equipes técnicas autorizadas para monitorar e suportar os equipamentos em contrato; Coletar automaticamente informações de configurações dos equipamentos sob contrato; Monitoração contínua de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado, através de ferramenta própria de monitoração do hardware envolvido. Requisitos Gerais e Obrigatórios do Fornecimento Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM (exigida comprovação) não sendo permitida a integração de itens não homologados de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características técnicas exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), não sendo aceitas declarações do fabricante como comprovação das exigências. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente. Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos produtos ofertados. A não observância dessa exigência acarretará na desclassificação da proposta. A empresa proponente deverá apresentar documentação oficial do fabricante de domínio público ou na inexistência da mesma documentação direcionada a contratante para o referido processo indicando a Assistência Técnica Autorizada, que irá prestar os serviços de garantia do produto à Contratante, considerando para isso a Região Metropolitana de sua Sede e demais localidades no estado de domicilio por ela indicada. Na documentação deverá constar ainda que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas neste edital e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para a contratante. Servidor de rede – Tipo 2 (2 processadores de 10 núcleos e 256 Gigabytes de memória RAM) Gabinete Padrão Rack 19 polegadas (horizontal) com altura máxima de 2U acompanhado de todos acessórios para sua instalação inclusive guias de cabos. Fonte de alimentação com potência que suporte a configuração máxima da máquina e mantendo margem de segurança de operação, com eficiência energética de no mínimo 92%. Seleção automática 110/220v. Fontes de alimentação e Ventiladores Hot Plug ou Hot Swap, com redundâncias já instaladas na capacidade total suportada; Configurado para instalação de 03 (três) discos rigidos SAS Hot Plug, devendo suportar expansão minima para 10 (dez) discos rigidos SAS Hot Plug por meio de adição de compartimento Hot Plug integrado ao gabinete principal, controladora e licenciamento. Os itens adicionais de expansão não fazem parte da configuração inicial. System Board / Performance Arquitetura PCI Express com slots x8 e x16; Processador: Equipada no mínimo com 02 (dois) processadores de no mínimo 10 (dez) núcleos físicos em única pastilha ou superior, com no mínimo 2.2 GHz por núcleo. Somente serão aceitos e considerados os processadores Intel família E5 versão 2 ou superior; A solução ofertada deverá obrigatoriamente suportar a execução mínima simultânea de 40 (quarenta) threads; Mínimo de 02 (dois) slots PCI-Express. Memória: Suportar nativamente tecnologia Advanced ECC ou equivalente (detecta e corrige erro de memória com até 4bit no chip DRAM do módulo DIMM); Suportar ao menos uma das tecnologias de proteção, Memory Mirroring Online Spare, ChipKill, ou tecnologia comprovadamente equivalente. Mínimo de 256GB de memória RDIMM instalada, devendo possuir o mínimo de 16 (dezesseis) bancos de memória livres para expansões futuras: Tipo PC3-10600, DDR3 (Double Data Rate) 1333Mhz ou superior; Deverá suportar expansibilidade até 768GB com módulos do tipo LRDIMM ou HDIMM; Setup / BIOS O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável; Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado; A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN); Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; Interfaces No mínimo 01 (uma) serial; No mínimo 04 (quatro) USB 2.0, sendo 02 (duas) frontais e 02 (quatro) traseiras; No mínimo 05 (cinco) interface de rede, sendo 04 (quatro) 10GbE (dez gigabit ethernet) no padrão SFP+ e 01(uma) Gigabit Ethernet no padrão RJ-45 dedicada para gerenciamento remoto; No mínimo 02 (duas) portas de vídeo padrão DB15 uma na parte frontal do equipamento e outra na parte traseira. Controladores Controladora SAS (Serial Attached SCSI) PCI Express ou superior. Suporte a discos Hot Plug ou Hot Swap no padrão SAS e SSD. Suporte mínimo aos níveis RAID 0, 1, 0+1 ou 1+0, 5, 50, 6 e 60. Com 02 (dois) canais Internos, Memória cachê mínima de 512MB FBWC. As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico compatível com ambientes MS-Windows e Linux; Capacidade de configuração on-line, expansão on-line, migração de nível de raid on-line; Controlador gráfico com o mínimo de 8MB de memória SDRAM e suporte a resolução mínima de 1024 x 768 com 16,7 milhões de cores. 02 (duas) interfaces de rede no padrão 10GbE (dez gigabit ethernet) SFP+, aderente aos seguintes requisitos abaixo: As interfaces de rede podem ser ofertadas integradas a placa mãe; Deve ser compatíveis com os padrões, TCP Offload Engine (TOE), Fibre Channel over Ethernet (FCoE) e iSCSI; Deve possuir suporte à Jumbo Frames; As placas de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC teaming); Deve possuir o recurso Wake on Lan; Deve possuir o recurso PXE; Deve possuir suporte à VLAN; Deve possuir suporte à Link Aggregation; Deve possuir suporte à VMware NetQueue e Microsoft VMQ; Deve ser compatível com switch (HP A5820) e cabos coaxiais passivos SFP+ (HP JG081B), ambos utilizados atualmente na infraestrutura de data center do TRE-RN. Armazenamento Unidade de DVD-RW interno ao gabinete; 03 (três) unidades de disco no padrão SAS de 2,5 polegadas (SFF-Small Form Factor) com capacidade individual mínima de 300GB cada e rotação de 10.000 RPM ou superior. Suporte a tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporada e atrelada à controladora de disco e ao software de gerenciamento. Interface e Software de Gerenciamento de Falha e Diagnóstico Interface de Gerenciamento: Deve ser do mesmo fabricante do servidor; Deve possuir interface RJ45 gigabit ethernet dedicada para gerenciamento remoto não sendo essa interface nenhuma das controladoras de rede especificadas, suportando alocação de endereço IP, tanto em formato estático quanto DHCP; Deve possibilitar a utilização de console remota em interface texto e gráfica independente do sistema operacional. Isto é, o usuário deve ter a possibilidade de acessar o equipamento independentemente do status do mesmo e acompanhar a inicialização monitorando possíveis falhas durante a mesma. Essa funcionalidade deverá estar ativa e devidamente licenciada; Possibilidade de ligar/desligar o servidor remotamente, para usuários autenticados; Deve permitir somente o acesso de usuários autorizados; Possibilidade de criar e administrar pelo menos 10 (dez) contas (login e senha) assim como atribuir níveis de acesso (administrador/usuário); Possibilidade de incluir, alterar e excluir grupos de usuários com a utilização de scripts; Possibilidade de acessar o hardware de gerenciamento via web browser (Internet Explorer) a partir de qualquer estação conectada a rede da empresa; Possibilidade de utilizar protocolo de segurança com encriptação SSL para os dados; Suportar o recurso de mídia virtual, possibilitando a utilização de unidades de disco flexível e unidades ópticas localizadas em uma estação de trabalho remota, esse recurso deve estar habilitado; Permitir abertura automática de chamados proativamente compatível com o padrão "Call Home" ou equivalente; Permitir monitoramento remoto de contratos, garantias e status de suporte relativos aos dispositivos, através de portal web; Software de Gerenciamento dos servidores físicos e/ou virtuais que proveja análise de desempenho e otimização do consumo de energia; Software de Gerenciamento: Conjunto de ferramentas integradas para gerenciar proativamente servidores de arquitetura x86/x64, storage e máquinas virtuais de infraestrutura, sistemas operacionais (Linux, Windows) e sistemas de virtualização (Microsoft ou VMWARE), funcionando em conjunto com suas respectivas ferramentas de gerenciamento de maquinas virtuais; Integração com serviço de diretório LDAP para criação de políticas de acesso a console de gerenciamento; Possibilidade de executar o inventário dos servidores físicos e virtuais, bem como oferecer um repositório de drivers para hardware, a fim de executar atualizações pré-agendadas dos mesmos; Monitoração de status de hardware, bem como a capacidade de gerar alertas de pré-falhas para processadores, memória e disco. Permitir customização de alertas de servidores (componentes monitorados, os quais devem receber alertas com a severidade de eventos), bem como o formato de envio dos mesmos (traps, alertas via e-mail, e/ou mensagens via pager); Deve permitir o “forward” de alertas para suporte remoto; Capacidade de agrupar componentes remotos de acordo com especificações (servidores, clients, clusters, etc); Permitir acesso para localidades remotas a console do software de gerenciamento; Capacidade de monitoramento de dispositivos de terceiros (servidores), sem licenças adicionais, baseado no acesso aos agentes dos mesmos (comumente configurados durante a instalação dos mesmos); Homologação com pelo menos um dos seguintes protocolos operacionais: SNMP, SSH, WBEM, WMI; Possuir capacidade de configuração e adaptação de MIBS. Analise de Desempenho: Monitorar a performance do hardware continuamente, comparando com uma base de capacidades de performance de cada componente e determinar, em tempo real, quais componentes estão passando por problemas de performance. Criar eventos quando houver um servidor estiver próximo de seu limite de performance . Detectar essas mudanças disparando um alerta antes de gerar um gargalo de performance. Prover uma ferramenta de debug que possibilite uma interação online e em tempo real para entender e corrigir problemas de performance. Analisar a configuração dos componentes do servidor e determinar se o servidor possui um potencial problema de configuração. Potenciais problemas como desequilíbrio de bus PCI, drives SCSI operando em velocidade reduzida, e portas de rede inativas são detectados e reportados. Determinar limites de uso de CPU, memória, e uso de disco e receber alertas proativamente quando um dos limites for excedido, para tomada de ações de correção. Oferecer um determinado nível de análise de desempenho dos componentes internos do servidor (processador, desempenho de rede, placas de rede, memória e disco), de maneira gráfica, permitindo análise remota dos componentes citados individualmente e em conjunto. Provisionamento e recuperação de falhas: Ferramenta para facilitar e automatizar a instalação, configuração e implementação de sistemas (Linux, Windows, VMware a Windows Hyper V) através de comandos intuitivos e instalação dos drives dos servidores usando imagens e/ou scripts. Suporte a SAN Boot e SAN Attach para instalação automatizada de imagens de sistemas; Quando um servidor apresentar falhas, o software de instalação de imagens automatizada deverá ser capaz de restaurar automaticamente a configuração do servidor substituído. Compatibilidade e Certificados Certificação VMWare - O modelo do servidor ofertado deve ser totalmente compatível com o software de virtualização VMWare, na versão mínima vSphere 5 ou superior, através de pesquisa ao link : http://www.vmware.com/resources/compatibility/search.php Certificação RedHat Linux - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos certificados pela Red Hat, possuindo o Red Hat Hardware Catalog no mínimo na versão 7 ou superior, a pesquisa poderá ser feita através do link: http://hardware.redhat.com/hcl/ Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2012 R2 do Windows Server Catalog, através de pesquisa ao link: http://www.windowsservercatalog.com O servidor deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. O servidor ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com as normas CISPR22 ou FCC, para assegurar níveis de emissão eletromagnética. Os equipamentos ofertados devem estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente. O fabricante do equipamento deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 – Gestão Ambiental. Serviços de implantação O proponente vencedor deverá realizar a montagem física dos equipamentos ofertados incluindo todos os acessórios nas instalações da CONTRATANTE; Configuração lógica dos equipamentos ofertados e suas respectivas funcionalidades previstas nesse termo de referencia. Condições para Assistência Técnica de Hardware e Software A CONTRATADA deverá disponibilizar um especialista como ponto focal para questões de gerenciamento dos serviços de manutenção, suporte de Hardware e Software e dos serviços proativos de forma a garantir e melhorar a disponibilidade dos equipamentos contratados. Este especialista poderá atuar de forma remota. O especialista deverá ser funcionário do fabricante de hardware e atuar diretamente com o Gerente ou Equipe Técnica responsável pelo ambiente da CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá designar posteriormente a CONTRATADA as pessoas responsáveis pelo ambiente. A CONTRATADA deverá semestralmente revisar as atualizações de drivers, firmwares e microcódigos para todos os equipamentos contratados. Os serviços de atualizações de firmwares somente deverão ocorrer para os classificados como críticos, e serão executados de forma remota ou on-site. Para softwares sob contrato, deverão ser entregues semestralmente análises e recomendações de patches e versões publicadas pelos respectivos fabricantes. A CONTRATADA deverá disponibilizar assistência de instalação remota. A CONTRATADA deverá fazer uma Avaliação Semestral da “saúde” dos equipamentos sob contrato. Para equipamentos do tipo Servidores, esta avaliação consiste em fornecer uma pesquisa técnica completa, para auxiliar a identificar problemas relacionados à segurança, desempenho, configuração e disponibilidade antes que causem impactos ou paradas não programadas ao ambiente da CONTRATANTE. A Manutenção Corretiva de Hardware e Software deverá ser prestada 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados. A Central de Atendimento da Assistência Técnica indicada pela CONTRATADA deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos de hardware e de software durante 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados. A Central de Atendimento deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, sem ônus para a CONTRATANTE. O Atendimento da Central de Suporte Técnico deverá ser exclusivo e priorizado para ambientes críticos e prestado diretamente pelo fabricante, por especialistas e/ou analistas do 2º nível de atendimento, para a abertura de chamados técnicos de hardware e de software. O tempo de resposta deverá ser imediato ou menor que 4 horas. Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de forma remota, no julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar um técnico nas dependências da CONTRATANTE para fornecer suporte técnico aos produtos de hardware cobertos e devolvê-los à condição operacional. Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Contratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a CONTRATANTE, ferramenta própria, isto é, que tenha sido desenvolvida pelo fabricante do equipamento para recebimento dos eventos monitorados e para agilizar os atendimentos proativos e reativos necessários. A CONTRATADA deverá monitorar eventos de Hardware 24 horas por dia 7 dias na semana com abertura de chamados para correção de problemas. Previamente deverá ser notificada a CONTRATANTE para liberação e acompanhamento do atendimento. A CONTRATADA deverá aceitar registrar, diagnosticar e acompanhar os chamados dos produtos de softwares de terceiros, como Microsoft, Red Hat, VMware em sua versão atual e a versão imediatamente anterior instalados nos servidores sob contrato. Este atendimento deverá ser feito em primeira instância para solucionar problemas aplicando as soluções conhecidas e disponíveis através de sua base de conhecimento local. Se o problema relatado não for solucionado em primeira instância através de sua base de conhecimento local, a CONTRATADA deverá encaminhar o chamado ao respectivo fabricante da solução, mediante as informações a serem fornecidas pela CONTRATANTE como número do contrato e contatos. A CONTRATADA deverá trabalhar colaborativamente com o terceiro fornecendo informações e suporte inerentes à integração entre hardware e software. A CONTRATADA deverá emitir relatórios trimestrais identificando os incidentes ocorridos e solucionados, bem como avaliações de tendências e recomendações. A CONTRATADA deverá comprovar que presta suporte com atividades proativas registradas neste Termo/Especificação com o objetivo de garantir e validar o suporte a ser prestado. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção dos equipamentos ofertados. Serviços de Suporte e Manutenção para Hardware e Software Todos os produtos contemplados neste item devem atender aos seguintes requisitos gerais, cabendo ao licitante prover: Garantia do fabricante dos equipamentos mínima de 60 meses on-site 24x7 com tempo de solução definitiva de falhas de hardware em até 8 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware. Suporte do fabricante dos equipamentos para Software mínima de 60 meses com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento imediato para chamados críticos prestado por Analistas de Suporte Remoto. Todo chamado não deverá ultrapassar o prazo de 4 horas de resposta, contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de software ou de hardware. Site na WEB (indicar endereço) com as seguintes funcionalidades: Registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos ofertados; Suporte on-line; Opção para personalização das informações de suporte técnico; Capacidade de organizar, compartilhar e monitorar de forma proativa contratos e garantias vigentes; Visualizar serviços profissionais contratados; Criação de relatórios sob demanda; Adicionar parceiros ou equipes técnicas autorizadas para monitorar e suportar os equipamentos em contrato; Coletar automaticamente informações de configurações dos equipamentos sob contrato; Monitoração contínua de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado, através de ferramenta própria de monitoração do hardware envolvido. Requisitos Gerais e Obrigatórios do Fornecimento Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM (exigida comprovação) não sendo permitida a integração de itens não homologados de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características técnicas exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), não sendo aceitas declarações do fabricante como comprovação das exigências. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente. Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos produtos ofertados. A não observância dessa exigência acarretará na desclassificação da proposta. A empresa proponente deverá apresentar documentação oficial do fabricante de domínio público ou na inexistência da mesma documentação direcionada a contratante para o referido processo indicando a Assistência Técnica Autorizada, que irá prestar os serviços de garantia do produto à Contratante, considerando para isso a Região Metropolitana de sua Sede e demais localidades no estado de domicilio por ela indicada. Na documentação deverá constar ainda que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas neste edital e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para a contratante. Drive LTO 6 Gabinete para rack de 19 polegadas em 1U ou 2U para no mínimo 1 (um) drive LTO 6. Deverá acompanhar todas as peças necessárias para montagem em rack de 19 polegadas. Deverá ter Interface 6 Gb/s SAS. Deverá acompanhar placa SAS padrão PCI-e compatível com servidores de rede Dell R710 atualmente utilizados na infraestrutura deste Tribunal. Deverá acompanhar cabo SAS externo para ligação na placa anteriormente mencionada. Deverá acompanhar fontes e cabos de força necessários para sua ligação. Deverá ser compatível com o a solução HP Data Protector existente neste Tribunal. Deverá vir com no mínimo 1 drive LTO 6. Garantia mínima de 3 anos do fabricante. Nobreak modular Características Técnicas O Sistema de Energia Ininterrupta (UPS) deve utilizar a tecnologia modular e ser projetado para permitir redundância interna, escalabilidade de autonomia e potência e também baixo tempo entre reparos (MTTR). O sistema deve ser compatível com módulos de potência que possam ser substituídos pelo usuário à quente, ou seja, com o equipamento em funcionamento. Os módulos devem ser de 2,8 KW/4 KVA e operar em paralelo, podendo ainda, ser configuráveis para operação redundante N+1. O UPS deve ser fornecido com uma capacidade mínima de 16KVA. O sistema deve ser capaz de comunicar o status da bateria e tempo de autonomia disponível. Os módulos de alimentação, bateria e inteligência devem independentes entre si e ser substituíveis à quente (hot-swappable) pelo usuário para possibilitar reparo rápido (MTTR rápido). O sistema deve também incluir um mecanismo de bypass interno, automático ou manual, substituível em campo, painéis de distribuição de saída de energia também substituíveis em campo, painel de alimentação de entrada removível, módulos de inteligência redundantes, tela de interface do tipo LCD, botão de desligamento de emergência (EPS) e uma placa de rede integrada para gerenciamento da unidade e monitoramento de temperatura. O sistema UPS e outros equipamentos associados devem funcionar em conjunto com uma fonte primária de fornecimento de energia (concessionária elétrica ou gerador) e um sistema de distribuição de saída objetivando fornecer alimentação ininterrupta de qualidade para equipamentos eletrônicos de missão crítica. O sistema deve atender aos seguintes padrões de qualidade: UL 1778, CSA, FCC Class A, ISO 9001 e ISO 14001. Deve ser compatível com as seguintes características para a Tensão de Entrada: Tensão de Entrada CA Nominal: 380V, trifásica (3 fases + Neutro + Aterramento) - 60 Hz Faixa de Freqüência Máxima: 47-63Hz Distorção de Entrada sem filtros adicionais: < 7% à plena carga. Deve ser compatível com as seguintes características para Tensão de Saída: Tensão de Saída CA Nominal: 220/230/240V, monofásico, (Fase + Neutro + Aterramento), 50 ou 60 Hz; Distorção da Tensão de Saída AC: Máximo de 5% à plena carga (carga linear) entre fase e neutro. Regulação de Tensão AC: + / - 3% para 100% de carga linear ou não linear, cargas faseneutro. Resposta transiente de Tensão: + / - 5% para degrau de carga de 100% Tensão transitória recuperação dentro de < 60 milissegundos. Tensão de saída Distorção harmônica: < 2%, no máximo 1% THD e harmônicas únicas para uma carga de 100% linear, < 5% THD máxima para uma carga de 100% não-linear. Deve possuir pelo menos 10 conexões de saída no padrão IEC 320 C19. Autonomia a plena carga de pelo menos 7 minutos. O sistema UPS deve acompanhar todos os acessórios para montagem em rack de 19 polegadas e não deve ocupar mais do que 19U. O ramal de alimentação elétrica trifásica bem como os equipamentos de proteção elétrica entre o quadro de distribuição e o local de instalação do equipamento UPS será fornecido pela contratante. A licitante deverá ser responsável pela instalação, testes e comissionamento do sistema UPS em horário a ser agendado com a Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica do TRE-RN. A solução deverá acompanhar garantia mínima de 2 anos dada pelo fabricante do equipamento. Outras exigências Atestados de capacidade técnico-profissional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de equipamentos e prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto a ser licitado. A licitante deve possuir, em seu quadro técnico permanente, pelo menos um profissional responsável detentor de acervo técnico emitido pelo sistema CREA/CONFEA ou por atestado de capacidade emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que devidamente visado pelo CREA e acompanhado da respectiva ART. Os acervos e atestados devem ser compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto a ser licitado. Caso a licitante não seja fabricante da solução ofertada, a mesma deverá apresentar declaração do fabricante credenciando a mesma como autorizada a fornecer e prestar serviços objetos desta licitação. Fonte Hot Swap HP para Switch HP A5820 Deverá suportar entrada em corrente alternada (AC) de 110 a 230 volts. Deverá possuir 300 watts de potência. Garantia mínima de 3 (três) anos do fabricante. A exigência de marca para esse item se dá em virtude de infraestrutura já existente no datacenter deste Regional. Módulo de baterias SURT192XLBP para família Smart UPS RT da APC Deverá ser compatível com os modelos SURT3000, SURT5000, SURT6000, SURT7500 e SURT10000. Deverá possuir tensão de 192 VDC. Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção e a prova de vazamentos. Deverá ser compatível com racks de 19 polegadas. Deverá ocupar no máximo a altura de 3U. Garantia mínima de 2 (dois) anos do fabricante. A exigência de marca/modelo para esse item se dá em virtude de infraestrutura já existente no datacenter deste Regional. Sistema de monitoramento ambiental Equipamento dotado de dispositivo para fixação em parede. Câmera e sensores integrados no mesmo dispositivo; Dotado de, no mínimo, os seguintes sensores: temperatura, umidade e áudio. Dotado de, no mínimo, 4 portas para sensores externos adicionais. Câmera colorida de 24-bit cores, com resolução mínima de 640x480, taxa de frames mínima de 20 fps e sensor de movimento. Interface Ethernet 10/100 Mbps. Dotado de capacidade para enviar alertas via e-mail, SNMP, mensagens de texto, FTP e HTTP. Criptografia SSL para visualização e transmissão dos alertas. Retenção mínima de 12 horas dos alertas mais recentes, gráficos ou dados de áudio/vídeo. Software para visualização dos dados de áudio/vídeo e histórico de alertas recentes. Alertas configuráveis por tipo, severidade ou tempo decorrido. Emissão periódica de relatórios via e-mail, FTP ou HTTP. Compatível com Microsoft Windows 2003/XP ou superior e RHEL 4 ou superior. Garantia mínima de 2 (dois) anos do fabricante. Access Point sem fios Cisco Aironet 3700 Series Deverá ser compatível com a controladora Cisco 2500 Series Wireless Controller existente neste Regional. Deverá acompanhar fonte AC 120-240v. Deverá acompanhar todos os acessórios necessários para fixação no teto ou em parede. Garantia mínima de 2 (dois) anos do fabricante. A exigência de marca/modelo para esse item se dá em virtude de infraestrutura já existente no data center deste Regional. No-break 3KVA online gerenciável (de rack) Saída: Capacidade de Potência de Saída de no mínimo 2100 Watts/3.000 VA; Tensão nominal de saída: 230V Nota sobre a tensão de Saída: Configurável para 220, 230 ou 240 volts - Tensão de saída nominal Eficiência mínima em carga total: 88% Distorção de Tensão de saída: inferior a 3% Freqüência de saída (sincronizada com rede elétrica): 50/60Hz +/- 3Hz, ajustável pelo usuário +/- 0.1 Tipo de forma de onda: Onda senoidal Topologia: dupla conversão on line Conexões de Saída: mínimo de 8 (oito) tomadas IEC 320 C13 e Hard Wire 3 wire (1F + N + T) ou IEC320 C20/C19 Entrada: By pass interno (automático e manual) Tensão nominal de entrada: 230 V Freqüência de entrada: 50/60Hz +/- 5Hz (auto sensing) Tipo de conexão de entrada: Hard Wire 3 wire (1F + N + T) ou IEC320 C20 Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações: 190 - 260V Outras tensões de entrada: 220, 240 volts Baterias e tempos de operação Tipo de bateria: bateria selada chumbo-ácido livre de manutenção, a prova de vazamento Baterias pré-instaladas Tempo de recarga típico máximo: 3 horas Tempo de autonomia típico mínimo: em meia carga 10 minutos (1050 watts) Tempo de autonomia típico minimo : em carga total 4 minutos (2100 watts) Deverá suportar uso de módulos externos de bateria, obrigatoriamente, do mesmo fabricante do nobreak Físico: Equipamento para Rack de 19" Tamanho máximo de 4U O equipamento deverá vir com os trilhos e peças necessárias para a instalação no rack Proteção contra surtos e filtragem: Filtragem de pólos múltiplos de ruído Passagem do surto de 0.3% IEEE Tempo de resposta de 'clamping' zero Topologia: conversão dupla on-line. Comunicação e gerenciamento: Porta de interface DB-9 RS-232 e gerenciamento através de rede (RJ-45 10/100 Base-T) pelo upgrade de placa de gerenciamento (via rede Web/SNMP através de endereço IP e pode ser conectado diretamente ao switch) Painel de controle: Display de LED com barra gráfica para carga e bateria e indicadores de On Line, troca de bateria, sobre carga e bypass Alarme sonoro: soar alarme quando na bateria Alarme distinto de pouca bateria Tom de alarme continuamente sobre carregado Desligamento de emergência (EPO): Sim Demais Condições: Deve acompanhar todo equipamento necessário para instalação em Rack de 19 polegadas; Garantia mínima de 2 anos do fabricante. METODOLOGIA DE TRABALHO FORMA DE EXECUÇÃO Será exigido que os itens entregues sejam novos, de acordo com a descrição e/ou part numbers de referência quando especificado, constantes no item 3 e 4 e que sejam entregues na Seção de Patrimônio, no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE) do TRE-RN, situado à Rua da Torre, S/N, Tirol – CEP 59015-380 – Natal/RN. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE No ato do recebimento dos itens, será verificada a sua conformidade com as condições indicadas neste Termo de Referência. PRAZOS E CONDIÇÕES Entrega dos bens solicitados em até 30 dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, seguindo as condições e especificações estipuladas em sua proposta, a qual deverá estar de acordo com este Termo de Referência. O prazo de vigência da garantia dos equipamentos será de acordo com as especificações individuais no item 4, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. ACEITE Condições de Aceite Os bens serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com as especificações. O aceite provisório deverá ser feito pelo Tribunal, através de sua equipe técnica, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do início da entrega dos bens no TRE/RN. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os bens foram entregues com defeito, ou de forma incompleta ou em desacordo com as especificações, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento, até que seja sanada a situação. A aceitação definitiva acontecerá mediante a expedição pela equipe técnica da CONTRATANTE de Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do aceite provisório. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento das notas fiscais deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. PARCELAMENTO DO OBJETO A previsão de aquisição de cada um dos itens está descrito na tabela abaixo. Observou-se para esta definição os recursos orçamentários disponíveis para os exercícios de 2014 e 2015. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 QUANTIDADE TOTA 2014 2015 L 60 0 60 90 30 60 15 0 15 2 2 0 6 0 6 6 0 6 3 0 3 2 0 2 6 2 4 20 10 10 6 0 6 10 3 7 15 5 10 VALORES EXPRESSOS EM REAIS – R$ UNITÁRIO 2014 2015 TOTAL 2.322,51 3.817,70 9.846,15 7.460,74 25.340,90 48.475,05 14.000,00 90.000,00 3.454,00 3.167,00 5.466,00 4.483,00 4.500,00 TOTAL 0,00 114.531,00 0,00 14.921,48 0,00 0,00 0,00 0,00 6.908,00 31.670,00 0,00 13.449,00 22.500,00 203.979,48 139.350,60 229.062,00 147.692,25 0,00 152.045,40 290.850,30 42.000,00 180.000,00 13.816,00 31.670,00 32.796,00 31.381,00 45.000,00 1.335.663,55 139.350,60 343.593,00 147.692,25 14.921,48 152.045,40 290.850,30 42.000,00 180.000,00 20.724,00 63.340,00 32.796,00 44.830,00 67.500,00 1.539.643,03 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO A comunicação entre as partes sobre a situação da execução do objeto desta contratação deverá ser efetuada da seguinte forma: Documento Emissor Destinatário Meio Periodicidade Termo de Seção de Redes e Representante da Correio Por demanda Recebimento Infraestrutura/CIT/STI CONTRATADA eletrônico Provisório Termo de Seção de Redes e Representante da Correio Recebimento Por demanda Infraestrutura/CIT/STI CONTRATADA eletrônico Definitivo Memorando Processo comunicando Seção de Redes e Superiores Administrativo Por demanda eventual Infraestrutura/CIT/STI hierárquicos Eletrônico irregularidade Ofício comunicando Unidade competente Representante da Correio Por demanda eventual do Tribunal CONTRATADA eletrônico irregularidade Seção de Redes e Representante da Nota Fiscal Infraestrutura/CIT/ Físico Por demanda CONTRATADA STI ESTIMATIVA DE PREÇO ITEM QUANTIDADE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 60 90 15 2 6 6 3 2 6 20 6 10 15 VALORES ESTIMADOS EM REAIS (R$) UNITÁRIO TOTAL R$ 2.322,51 R$ 139.350,60 R$ 3.817,70 R$ 343.593,00 R$ 9.846,15 R$ 147.692,25 R$ 7.460,74 R$ 14.921,48 R$ 25.340,90 R$ 152.045,40 R$ 48.475,05 R$ 290.850,30 R$ 14.000,00 R$ 42.000,00 R$ 90.000,00 R$ 180.000,00 R$ 3.454,00 R$ 20.724,00 R$ 3.167,00 R$ 63.340,00 R$ 5.466,00 R$ 32.796,00 R$ 4.483,00 R$ 44.830,00 R$ 4.500,00 R$ 67.500,00 TOTAL R$ 1.539.643,03 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE DE RECURSOS Valor R$ R$ 1.539.643,03 Fonte (Programa / Ação) Gestão do Processo Eleitoral / Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Norte (0122057020GP0024) SANÇÕES APLICÁVEIS A inexecução parcial ou total do objeto da contratação e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto n.º 5.450/2005 e na Lei n.º 8.666/1993, observados o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: a) b) c) d) Advertência; Multa; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente a de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas decorrentes desta contratação, por culpa exclusiva da CONTRATADA. Em caso de descumprimento de qualquer das condições previstas neste Termo de Referência, a CONTRATANTE emitirá e encaminhará ofício de notificação à CONTRATADA, que terá prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de seu recebimento, para apresentar as justificativas em relação ao(s) respectivo(s) evento(s). Não havendo manifestação dentro desse prazo ou caso a CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, deverá ser iniciado o processo de aplicação das infrações previstas. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEIO, MODALIDADE E TIPO A seleção do fornecedor dar-se-á por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico, tipo melhor preço. PROPOSTA TÉCNICA As empresas participantes do certame deverão apresentar propostas de preços de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de referência, com identificação do custo total da contratação, de acordo com a legislação vigente, devendo conter, ainda: Valor unitário de cada item, em moeda corrente nacional. Os preços apresentados devem compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes e demais encargos que façam parte do becu y m cotado. DEMANDANTE DA CONTRATAÇÃO Nata/RN, 16 de setembro de 2014. (assinado digitalmente) Daniel César Gurgel C. Ponte SRI/CIT/STI PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2014 SRP – TRE/RN - ANEXO III VALOR DE REFERÊNCIA Nº 39/2014 Protocolo PAE 10630/2014 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO DO DATACENTER DO TRE/RN - SRP Quantidades Item CATMAT MATERIAL Unid. TRE/RN EXÉRC. CENTRO TELEM. SP IFPB EXÉRC. 24ª CIRC. NATAL EXÉRC. 7ª BRIG. INF. MOTOR. TOTAL 01 150813 Discos SAS com capacidade de 600 (seiscentos) Gigabytes 15.000rpm para Storage EMC VNX 5300, conforme especificações contidas no termo de referência. Unid. 60 - - - 60 120 02 150813 Discos NL SAS com capacidade de 4 (quatro) Terabytes 7.200rpm para Storage EMC VNX 5300, conforme especificações contidas no termo de referência. Unid. 90 - - - - 90 03 150813 Discos SSD com capacidade de 200 (duzentos) Gigabytes para Storage EMC VNX 5300, conforme especificações contidas no termo de referência. Unid. 15 - - - 15 30 04 105910 Interface 10Gbps para NAS do Storage EMC VNX Modelo 5300, conforme especificações contidas no termo de referência. Unid. 2 - - - - 2 05 131903 Servidor de rede com 1 processador de 6 núcleos e 16 Gigabytes de memória RAM, Conforme especificações contidas no termo de referência. Unid. 6 6 - - 6 18 06 131903 Servidor de rede com 2 processadores de 10 núcleos e 256 Gigabytes de memória RAM, conforme especificações contidas no termo de referência. Unid. 6 6 6 - 6 24 07 271393 Drive LTO 6, conforme especificações contidas no termo de referência. Unid. 3 2 - - 3 8 08 64653 Nobreak modular, conforme especificações contidas no termo de referência. Unid. 2 2 - 1 - 5 09 150398 Fonte hot swap HP para switch HP A5820, conforme especificações contidas no termo de referência. Unid. 6 - - 1 - 7 10 21768 Módulo de baterias SURT192XLBP para família Smart UPS RT da APC, conforme especificações contidas no termo de referência. Unid. 20 - - - 20 40 11 150690 Sistema de monitoramento ambiental para data centers, conforme especificações contidas no termo de referência. Unid. 6 6 1 - 6 19 12 150345 Access Point sem fios Cisco Aironet 3700 Series, conforme especificações contidas no termo de referência. Unid. 10 10 - - - 20 13 64645 No-Break APC 3,0 Kva 230V + Placa de Gerenciamento APC WEB/SNMP V1,S, incluindo Kit de Trilhos para Instalação em Rack RC 1,2,3 KVA 19" P/N # SRC3000XLI + AP9630 + SURTRK5, conforme especificações contidas no termo de referência. Unid. 15 15 10 - 10 50 Os itens 4, 7 e 9 possuem exclusividade de participação para Micro Empresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do inciso I do art. 48 da LC 123/2006. Já os itens 1, 2, 3, 5, 6, 8, 10, 11, 12 e 13 possuem garantia de cota de até 25% para Micro Empresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do inciso III do art. 48 da LC 123/2006. Ressalto que encaminhamos solicitação de cotação às seguintes empresas: Aliança TI, Telequip, Novaip, Star House, Net Computadores, Plugtech, Miranda Computação, Natal Computer, Digizap, Work Informática, WSO Multimídia, Supra Inofrmática, Info B2B, Teltec Solutions, Weikan, Texas Info, Safesyst, DMX6, Nagem, Microsafe, Start Work, Bestbyte, Intersolução, Comtec, PST Energia. Apenas as duas primeiras encaminharam cotação, sendo que a segunda apenas para o item 13. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2014 (SRP) – ANEXO IV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (numeração/ano)-TRE/RN Processo Administrativo Eletrônico Nº 10630/2014 Protocolo PAE Nº 10630/2014 Pregão Eletrônico Nº 115/2014 (SRP) A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, situado na Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal-RN, CEP 59025-580, inscrito no CNPJ sob o nº 05.792.645.0001-28, neste ato representado pelo(a) Diretor(a)-Geral, titular ou em substituição legal, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria nº 426/2008-GP, de 19 de setembro de 2008, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 115/2014 (SRP), RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa (FORNECEDOR), qualificada ao final, conforme quadro abaixo: Descrição do Material/Serviço Item Catm at/ Catse r 1 Quantidades Marca/ Unid. TRE/RN Part.1 Part.2 Part.3 modelo Total Registro Preço Limite unitário de (R$) Adesão Licitantes que aceitaram cotar os mesmos preços do licitante vencedor, na ordem de classificação (razão social, CNPJ, endereço, representante legal, telefone, e-mail) 1) 2) O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. A empresa signatária da presente Ata confirma estar ciente de que as especificações técnicas e as obrigações contratuais estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 115/2014-TRE/RN (SRP) integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, destacando-se o prazo de entrega dos materiais/ prestação dos serviços registrados, quando solicitados, e a obrigação de manter as condições de habilitação durante toda a vigência da Ata. Órgão(s) / Entidade(s) Participante(s) deste Registro de Preço: Ordem Uasg Órgão(s) / Entidade(s) A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e do Fornecedor Beneficiário abaixo indicado. Natal-RN, xx de (Mês) de (ano). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE Diretor(a)-Geral FORNECEDOR CNPJ N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX Nome do Responsável CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx Rua/ Av./ Praça xxxxxxxxxxx, nº xxxx. Bairro xxxxxx, CEP: xxxxx-xxx, Municipío/UF Telefone: (DDD xx) xxxx-xxxx ENDEREÇO de E-MAIL