Mat permanente- Equipamentos de Infraestrura TI-PAE 10630-2014

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Mat permanente- Equipamentos de Infraestrura TI-PAE 10630-2014
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça André de Albuquerque, 534 – Centro
NATAL – RN
CEP : 59025-580
CNPJ : 05.792.645/0001-28
A UNIÃO, pelo presente edital e por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, torna público que o PREGOEIRO deste órgão,
designado pela Portaria nº 138/2014-DG, de 29 de abril de 2014, publicada no D.J.E.
em 30 de abril de 2014, realizará sessão pública na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
objetivando proceder ao REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material
permanente - Equipamentos de Infraestrutura para atualização do datacenter,
expansão da área de armazenamento do storage primário, replicação de dados do
storage secundário, implantação para nobreaks e expansão de rede sem fios,
consoante as condições estatuídas neste Edital e regida pelas Leis n°s 10.520, de 17 de
julho de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos Decretos nº 5.450, de 31 de maio
de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e, subsidiariamente, pelo Decreto nº 3.555,
de 08 de agosto de 2000, subsidiariamente, no que couber, pelas: Lei Complementar nº
123/2006 - SIMPLES NACIONAL E MPEs, , pela Lei nº 12.349/2010 - sustentabilidade
e margem de preferência e Decreto nº 7.174 - bens de informática, Lei 12.546/2011
- desoneração e Lei 12.846/2013 - combate à corrupção e fraude na licitação, e
legislação superveniente com modificações posteriores.
Todas as referências de tempo no presente Edital, no aviso de licitação e durante
a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF, e dessa forma
serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 115/2014-TRE/RN
INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: HORA: 08 h; DATA: 12/11/2014 (HORÁRIO DE
BRASÍLIA-DF)
TÉRMINO DO ENVIO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: HORA: 14 h; DATA:
25/11/2014 (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF)
TIPO: Menor preço unitário por Item
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DO TRE-RN
OBJETO: Aquisição de material permanente – Equipamentos de Infraestrutura para
atualização do datacenter, expansão da área de armazenamento do storage
primário, replicação de dados do storage secundário, implantação para nobreaks
e expansão de rede sem fios - SRP - VIDE ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO/PAE Nº: 10630/2014
I. DO OBJETO
1.1.
A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual
aquisição de material permanente – –
Equipamentos de Infraestrutura para
atualização do datacenter, expansão da área de armazenamento do storage
primário, replicação de dados do storage secundário, implantação para nobreaks
e expansão de rede sem fios, de acordo com as especificações descritas no ANEXO II.
1.2.
Tendo em vista que a especificação dos materiais constante do CATMAT do
Comprasnet é resumida e que alguns aspectos devem ser mais bem especificados, a
especificação dos itens licitados, para efeito de cotação de preço e formulação da proposta,
será aquela constante do Anexo I deste edital, que poderá ser obtido na íntegra junto ao site
do TRE/RN na internet: [email protected].
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1.
Poderá participar da presente licitação empresas legalmente constituídas e
estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
- SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site
www.comprasnet.gov.br
2.1.1 Atendendo ao disposto no art. 48, Incisos I e III da Lei Complementar
nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07/agosto/2014 será
garantida:
a) a participação COM EXCLUSIVIDADE para MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
1
PEQUENO PORTE , para todos os itens cujos valores totais sejam de até
R$80.000,00 (oitenta mil reais);
b) COTA DE 25% (vinte e cinco por cento) para MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE nos itens que superem o valor da alínea “a” deste
dispositivo.
2.2.
Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos na Seção VII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.3.
Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão
de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o TRE-RN, em nenhum caso,
responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome
no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.
2.4.
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) que se encontrem em regime de recuperação judicial e extrajudicial ou com
falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução, liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração
suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública,
Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato
publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) que estejam reunidas em consórcio de empresas e que sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) estrangeiras que não funcionem no país;
e) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.1. Não será admitido que a empresa vencedora do presente certame
e futura contratada, após a assinatura do contrato e durante todo o curso de seu
prazo de vigência, venha a admitir como seu empregado pessoa que seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
1
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei
Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) (...) III - deverá estabelecer, em certames para aquisição
de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e
empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de
membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante.
2.5.
Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá credenciar-se no sistema
“PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site www.comprasnet.gov.br, de acordo com o
procedimento e recomendações constantes do art. 3º, e seus parágrafos, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005.
2.6.
As empresas que participarem desta licitação deverão, no momento da
elaboração e envio das propostas, enviar pelo Sistema Comprasnet as declarações:
a) de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal, ou seja, não permitem a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por
menores de dezoito anos e de qualquer trabalho por menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, devendo ser observado o item 7.2 deste
edital;
b) de inexistência de fato superveniente, impeditivo de habilitação ao presente
certame.
III. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1.
A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor
unitário para o item cotado, no período estabelecido no início deste edital, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico.
3.1.1. A proposta de preços contendo as especificações detalhadas do
objeto ofertado deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente
por meio do Sistema Eletrônico.
3.2.
O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas,
assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3.3.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
3.4.
Os preços cotados deverão ser líquidos, devendo estar neles incluídas todas as
despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer
natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação, já
deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos, bem como serem consignados na
proposta com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
3.5.
Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma
vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no
sistema eletrônico, conforme previsto no Edital.
3.6.
Na hipótese de haver diferença na especificação do material/serviço, entre a
registrada no sistema Comprasnet e no edital, prevalecerá a do edital.
3.7.
Caso julgue necessário para dirimir dúvidas, o Pregoeiro poderá realizar
diligências solicitando, por meio de chat, o envio da proposta vencedora, ajustada ao lance
dado na sessão do pregão eletrônico, ou qualquer documentação julgada pertinente para a
instrução dos autos, via fac-símile[(84) 4006-5638/5639] ou correio eletrônico
([email protected]), o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, contados da
solicitação, podendo ainda ser solicitada posterior apresentação da proposta original ou da
documentação ou de cópia autenticada em cartório competente.
IV. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
4.1.
O pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública na data e horário
previstos neste Edital, que se realizará de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, com a divulgação das propostas de preços recebidas, no prazo avençado no início
deste edital, as quais deverão guardar conformidade com as especificações e condições
contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.
Os licitantes deverão, durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, atentar
para as informações e recomendações efetuadas pelo pregoeiro através de chat, não
cabendo alegações posteriores de desconhecimento das mesmas.
4.3.
A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.4.
O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento
aos requisitos deste Edital, efetuando a classificação ou desclassificação para o item, após o
que dará início à etapa de lances.
4.5.
Tendo em vista que é sigilosa a proposta, desde o cadastramento da mesma até
o momento em que se encerrarem os lances, é vedado - sob pena de desclassificação - aos
licitantes inserir no campo “descrição complementar” qualquer informação que identifique a
empresa que está cotando os preços. A identificação da empresa concorrente se dará
exclusivamente no campo próprio quando do cadastramento do licitante. Também - sob
pena de desclassificação - não será admitida na proposta a inclusão de condições
alternativas ao objeto ou contrárias às normas constantes do edital e seus anexos.
V. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1.
Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.1.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo menor preço
unitário por ITEM.
5.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
5.2.1. Só serão aceitos os lances do licitante cujos valores forem inferiores ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.
Na oferta de lances (preço unitário do ITEM), quando o valor global do item
resultar em número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão
consideradas as duas primeiras, sendo desconsideradas todas as demais.
5.4.
Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for
registrado em primeiro lugar.
5.5.
Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em
tempo real do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do seu
detentor.
5.6.
A etapa de lances será encerrada pelo Pregoeiro mediante aviso de seu
fechamento iminente, no intervalo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, enviado aos
licitantes por meio do Sistema Eletrônico, após o que os itens entrarão em status de
encerramento aleatório, cabendo ao sistema o encerramento definitivo no intervalo de 01
(um) a 30 (trinta) minutos.
5.7.
No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
5.7.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
5.8
Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não
enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso o Sistema
do COMPRASNET não promova automaticamente, caberá ao Pregoeiro suspender
a Sessão e verificar se dentre as demais classificadas há presença de empresa
que assim se enquadre, procedendo nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
tendo esta preferência de contratação e, havendo empate, devem ser seguidos os
procedimentos ditados na referida norma para tal caso.
5.8.1. Nesta hipótese, caso ocorra empate entre as propostas, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é assegurada, às
microempresas ou empresas de pequeno porte, como critério de desempate,
preferência de contratação nas hipóteses previstas no art. 48, Inciso I e III da referida
norma.
5.8.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado.
5.8.1.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos
termos do subitem 5.8.1.1, poderá apresentar novo lance inferior àquele considerado
vencedor do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
Observação: O novo lance deverá ser apresentado, via chat, no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após solicitação do Sistema, sob pena de preclusão.
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem nas hipóteses do subitem 5.8.1.1, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
5.8.1.1, caso o Sistema COMPRASNET não promova automaticamente, caberá ao
Pregoeiro realizar sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
5.9
Em se aplicando ao objeto contratado, será assegurado o direito de preferência
previsto no artigo 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos
artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010;
5.10
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
VI. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1.
Para julgamento será adotado o critério menor preço unitário por Item,
atendidas as especificações contidas neste Edital e seus anexos.
6.2.
O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, conforme o Termo de
Referência (Anexo II).
6.3.
Superada essa etapa, o Pregoeiro poderá solicitar ao(s) licitante(s) vencedor(es),
caso julgue necessário, amostra(s) do(s) item(ns), no prazo consignado no ANEXO II do
edital, de cuja análise pelo setor interessado dependerá a aceitabilidade final da(s)
proposta(s), sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es). Além disso, o
pregoeiro também poderá solicitar que um servidor com conhecimentos especializados
examine os materiais e expeça uma declaração ou não da aprovação técnica.
6.3.1. Rejeitada a amostra, será solicitada ao licitante classificado em 2º lugar,
em igual prazo, a apresentação de amostra de seu produto para análise, e assim
sucessivamente, até apuração da que atenda ao edital.
6.4.
Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos
deste edital e seus anexos ou que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos
que dificultem o julgamento e ainda aquelas que não apresentarem os laudos técnicos se
exigidos no Termo de Referência.
6.5.
Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado
de julgamento das Propostas de Preços, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o
menor preço global por ITEM.
6.5.1. Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se o
licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao edital e seus Anexos.
6.6.
Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor lance, com
vistas a obter um preço mais vantajoso para a Administração.
6.7.
Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa
fornecida pela empresa licitante e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.8.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste
Edital e seus Anexos.
6.9.
Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor.
6.10.
Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a
moeda corrente nacional (art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993). Serão
desclassificadas as propostas que não atenderem a essa determinação legal.
6.11.
É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais ou que reflitam
variações dos preços.
VII. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.
Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá
comprovar:
a) sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF; por meio de consulta ao sítio www.comprasnet.gov.br.
b) inexistência de débitos inadimplidos registrados no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas da Justiça do Trabalho, por meio de consulta ao sítio
www.tst.jus.br/certidao;
c) inexistência de registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por
Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de
consulta ao sítio www.cnj.jus.br; e
d) inexistência de registro no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas,
mantido pela Controladoria-Geral da União, por meio de consulta ao sítio
www.portaltransparencia.gov.br.
7.2.
Finalizada a etapa de lances, a empresa vencedora terá sua situação cadastral
consultada mediante verificação "on line" nos sítios acima indicados.
7.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião
da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
2
que esta apresente alguma restrição.
7.2.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no item III – DAS PENALIDADES, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação
7.3.
Será verificada a regularidade quanto às certidões do Conselho Nacional de Justiça
(improbidade administrativa) e do Portal da Transparência (sanção administrativa). (Vide:
Acórdão nº 1.793/2011-Plenário - TCU)
7.4.
O licitante é obrigado, sob as penas da lei, a declarar a superveniência de fato
impeditivo de habilitação ao presente certame, a qual deverá atender ao modelo Anexo
I do presente Edital.
VIII. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1.
Qualquer pessoa poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
abertura da sessão pública, impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
8.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela seção responsável pela elaboração do
edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
8.1.3. Não serão conhecidas as impugnações encaminhadas após vencido o
prazo legal.
8.2.
Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão
pública o interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre ato convocatório do Pregão
Eletrônico, exclusivamente através do endereço eletrônico [email protected].
8.3.
Caberá ao licitante, em sendo o caso, solicitar comprovação do recebimento da
impugnação/esclarecimento enviado.
IX. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de
recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar
contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
9.2.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos
imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
2
Art. 43 §§ 1º e 2º da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014
9.2.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os
fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela
que proferiu a decisão.
9.3.
O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.3.1. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade do recurso, aceitando ou
rejeitando, fundamentadamente, a intenção de recurso do licitante.
9.3.2. As decisões do Pregoeiro e da autoridade competente serão registradas
em campo específico do sistema.
9.4.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
9.5.
O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à DIRETORIA-GERAL. O Pregoeiro poderá
reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à
DIRETORIA-GERAL, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo
prazo.
9.6.
Da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item
12.3 caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.6.1. O recurso a que se refere este item será dirigido à DIRETORIA-GERAL do
TRE/RN, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.7.
Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista na alínea
“d” do item 12.3, caberá pedido de reconsideração, apresentado à PRESIDÊNCIA deste
Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
X. DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1.
Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para
contratações eventuais da Administração Pública.
10.2.
Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional,
com as características de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços,
especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, e condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas
respectivas propostas apresentadas (ANEXO IV).
10.3.
Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública,
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório
para registro de preços, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de
Preços.
10.4.
O Órgão Gerenciador do presente SRP será o Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte – TRE/RN.
10.5.
A quantidade descrita no Anexo II (Termo de Referência) é a estimativa
máxima para contratação, e em conformidade com a legislação em vigor, a Administração
não está obrigada a adquirir a quantidade total estimada, possibilitando a aquisição integral,
parcial ou mesmo a NÃO aquisição.
10.5.1. A existência de preços registrados não obriga a administração a
contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
10.6.
Quando divulgada a Intenção de Registro de Preços – IRP, o órgão
participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de
preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de
consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas
especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de
preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
a) garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam
formalizados e aprovados pela autoridade competente;
b) manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de
Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do
procedimento licitatório; e
c) tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais
alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
10.6.1. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o
contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de
registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.7.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.7.1. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não
excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do
número de órgãos não participantes que aderirem.
10.7.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 10.7 não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
10.8.
Homologado o resultado da licitação, o TRE/RN convocará os vencedores para
assinatura da ARP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a qual se constitui em compromisso
formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de
publicidade e economicidade e as seguintes condições:
a) será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar
os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da
classificação do certame;
b) o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal
de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de
registro de preços; e
c) a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser
respeitada nas contratações.
10.8.1. O registro a que se referem as alíneas do item 10.8 tem por objetivo a
formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas
hipóteses de cancelamento de registro de preços previstas na legislação e regulamentação
pertinentes, bem como no caso de o proponente vencedor não atender à convocação
prevista no referido item 10.8, observada rigorosamente a ordem de classificação no
certame.
10.8.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou
serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
10.8.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b” do
subitem 10.8.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada
durante a fase competitiva.
10.8.4. Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo Federal
para atendimento automático ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 10.8 e na
alínea “b” do subitem 10.8.2, proceder-se-á da seguinte forma:
a) após a declaração do licitante vencedor, o pregoeiro solicitará aos demais
licitantes que se manifestem sobre o interesse de reduzir seus preços ao valor da proposta
vencedora;
b) A apresentação de novas propostas na forma da alínea anterior não
prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado;
c) os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao valor da proposta
vencedora deverão, sob pena de preclusão, encaminhar as propostas de preços ajustadas
ao novo valor para o email [email protected] ou para o fax (84) 3089-6640, no prazo
de 60 (sessenta) minutos a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por igual
período, a critério do pregoeiro;
d) as propostas a que se referem a alínea anterior serão juntadas ao processo
administrativo relativo ao pregão;
e) a relação dos licitantes que aceitaram reduzir seus preços ao valor da
proposta vencedora deverá ser registrada pelo pregoeiro no Portal de Compras do Governo
Federal;
f) os procedimentos de aceitabilidade das novas propostas ajustadas, bem como
as condições de habilitação dos licitantes que aceitaram reduzir seus preços, só serão
realizados por ocasião de sua convocação para contratação, se for o caso.
10.9.
O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da
data de assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços.
10.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de
registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
10.10.
Os Contratos decorrentes do presente Registro de Preços:
a) serão formalizados por meio de nota de empenho e terão vigência até o final
do exercício em que forem firmados, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de
1993;
b) poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993;
c) deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
XI. DO PAGAMENTO
11.1.
Os pagamentos serão feitos em favor do(s) licitante(s) vencedor(es), mediante
depósito bancário, após a entrega dos produtos na Seção de Patrimônio ou unidade
equivalente, do TRE/RN ou do órgão participante ou não participante que aderir à Ata,
acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada, levando em conta os
termos dos Anexos deste Edital.
11.2.
O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de 10 (dez) dias úteis
após o recebimento definitivo do(s) produto(s) pela unidade citada no item anterior, desde
que não haja fator impeditivo imputável ao(s) licitante(s) vencedor(es).
11.2.1. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à
CONTRATADA, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano.
11.3.
O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota
de empenho.
11.3.1. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da licitante contratada
(matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos
documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com
antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, da data prevista para o pagamento da nota
fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada
ano.
11.4.
Sendo o(s) licitante(s) vencedor(es) seja(m) optante(s) pelo SIMPLES, Instituição
de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural,
Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532/1997, deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma do Anexo II, III ou
IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004,
em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob pena do TRE/RN efetuar as
retenções cabíveis, previstas na referida norma.
XII. DAS PENALIDADES
12.1.
Se o(s) licitante(s) vencedor(es) descumprir(em) as condições deste PREGÃO
ELETRÔNICO, ficará(ão) sujeito(s) às penalidades estabelecidas nas leis nºs 10.520, de 17
de julho de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2.
Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o
atraso injustificado na entrega dos materiais objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO sujeitará o
licitante a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, até o máximo de 10% (dez
por cento), sobre o valor total proposto do item em atraso, a partir do dia imediato ao
vencimento do prazo estipulado para a entrega dos produtos, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
12.3.
Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela
inexecução total ou parcial do Contrato, este Tribunal poderá aplicar à empresa vencedora,
garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) do valor para o item cotado, a critério da
Administração;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.4.
Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o artigo 28 do
Decreto n. 5.450 de 31 de maio de 2005, o licitante que, convocado dentro do prazo de
validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, ficará, impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais
cominações legais.
12.5.
As decisões tomadas pela Administração e abertura de prazos para defesa prévia
ou interposição de recurso administrativo serão notificadas via fax ou correio eletrônico.
XIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1.
As despesas decorrentes do presente processo se enquadram na Ação
Orçamentária JULGAMENTO DE CAUSAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ELEITORAL
(02.122.0570.20GP.0024), ou das Ações que vierem a substituí-las, no Elemento de Despesa
em que for classificado o objeto pela unidade competente.
13.2.
Em vista da natureza do Sistema de Registro de Preço, a dotação orçamentária
será informada por ocasião da efetiva contratação.
XIV. DO CONTRATO
14.1.
O contrato será simplificado e representado pela Nota de Empenho, nos
termos do disposto no art. 62, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o
item 10.10 deste Edital, bem como os dispositivos constantes na Portaria nº 507/2011-GP do
TRE/RN, ou norma que a substituir.
XV. DA RESCISÃO
15.1.
1993.
O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
15.2.
Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar
a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
XVI. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
16.1.
São obrigações do licitante vencedor:
a) Tanto a Nota de Empenho quanto a Ata de Registro de Preços serão
enviados pelo CONTRATANTE para a contratada mediante correio eletrônico
devendo a ARP ser devolvida assinada no prazo máximo de DEZ DIAS ÚTEIS a
contar de sua remessa, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
administração.
a.1) O não atendimento a esta convocação caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante classificado em 1º
(primeiro) lugar às penalidades previstas nos itens 12.3 e 12.4 deste Edital.
a.2) Ocorrendo essa hipótese, o TRE/RN convocará os licitantes remanescentes,
observado o item 10.8 e seus subitens, ou procedendo de acordo com o previsto nos
itens 6.5 a 6.8 deste Edital;
b) Entregar o material, no prazo assinalado no termo de referência ou, em caso
de omissão deste, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, seguindo as condições e
especificações estipuladas em sua proposta, que deverá estar de acordo com o Anexo II
deste Edital. O prazo de entrega inicia sua contagem a partir da data do envio ou
da retirada da Nota de empenho, independentemente da confirmação do
recebimento, haja vista que a referida nota já se encontrará divulgada no sítio
WWW.portaltransparencia.jus.br;
b.1) Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação ou
apresentação de defesa prévia, serão aplicadas, incontinenti, as penalidades
cabíveis e procedida à anulação da nota de empenho, conforme o caso, com o
chamamento do licitante classificado na sequência.
d) Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos
seus representantes legais;
e) Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e do Contrato dela
decorrente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Manter atualizados junto a este Tribunal os seus dados cadastrais,
com endereço, telefones, fax, endereços de correio eletrônico (e-mail), dentre
outras informações indispensáveis à comunicação entre o licitante e este órgão,
de modo a viabilizar as convocações, intimações e notificações quando se fizerem
necessárias.
f.1) O descumprimento desta obrigação ficará caracterizado com a devolução de
correspondências enviadas pelos correios ou com o não atendimento às ligações telefônicas,
resultando nas conseqüências previstas na alínea “a” deste item;
f.2) Na ausência de informação dos dados referidos, a Administração
considerará como válidas e atualizadas para os devidos fins as informações
constantes do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.
No valor da proposta deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais
encargos.
17.2.
Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem
documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO ELETRÔNICO.
17.3.
Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos
licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto
licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Diretor Geral.
17.4.
Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada
pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
17.5.
No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo,
será o resultado da licitação submetido à Diretoria-Geral para fins de adjudicação do objeto
e homologação do procedimento licitatório.
17.6.
A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo
ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
17.7.
O TRE-RN reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este
meio como prova.
17.8.
Os esclarecimentos às consultas porventura formuladas ao Pregoeiro, serão
publicados no site do TRE/RN: www.tre-rn.jus.br, até 24 (vinte e quatro) horas antes da
realização do certame.
17.9.
Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Edital
serão atendidos pessoalmente, no período das 12h às 18h de segunda a quinta-feira e das
8h às 14h nas sextas-feiras, na sede do TRE-RN, através do telefone (84) 4006-5638/5639
pelo Pregoeiro, para os esclarecimentos necessários, ou através do e-mail [email protected].
17.10.
É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em
qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
17.11.
A Ata de Registro de Preços constante do Anexo IV deste Edital, poderá ser
substituída pela disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal, a qual deverá ser
assinada por certificação digital, no prazo de no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da
Convocação.
Natal, 07 de novembro de 2014.
Pedro Sancho de Medeiros
PREGOEIRO-TRE/RN
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (115/2014)
ANEXO I
MODELO DECLARAÇÃO MEI/ME/EPP
DECLARAÇÃO MEI/ME/EPP
A empresa (RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA), inscrita no CNPJ
XXXXXXXXXX, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP E TELEFONES/EMAIL
DE CONTATO), DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para
efeito de qualificação como Microempresa individual/Microempresa/Empresa de
Pequeno Porte e que:
1
Atende os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em particular
no artigo 3º;
2
Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando
que se enquadra como MEI, ou ME ou EPP;
3
Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de
faturamento referente ao enquadramento como MEI ou ME ou EPP,
Estando assim apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42
a 49 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da
participação no presente certame.
LOCAL/DATA
ASSINATURA RESPONSÁVEL
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (115/2014)
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES)
OBJETO
Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para atualização do datacenter deste Regional
(infraestrutura de servidores de rede, expansão da área de armazenamento do storage primário, replicação de
dados do storage secundário, implantação de redundância para nobreaks e expansão de rede sem fios).
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
RELAÇÃO DEMANDA X NECESSIDADE
Demanda Prevista
Quantitativo a
ser contratado
Necessidade de alcance dos seguintes objetivos estratégicos, elencados
no:
Plano Estratégico do TRE/RN 2010-2014:
Garantir o pleno funcionamento dos sistemas essenciais de Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC) – Objetivo Estratégico nº 05.
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 20132014:
Aprimorar a infraestrutura tecnológica – Objetivo Estratégico nº 03.
Primar pela satisfação do cliente de TIC – Objetivo Estratégico nº 06.
Vide item 3,
observado o
parcelamento
previsto no item
5.6
MOTIVAÇÃO
É crescente a utilização da TI na Justiça Eleitoral como um todo. O desenvolvimento de novas
ferramentas e sistemas com o objetivo de otimizar o trabalho é constante e cada vez mais dependente
de uma estrutura robusta, eficaz e eficiente de datacenter.
Diante desse quadro, é necessário atualizar e ampliar a infraestrutura de processamento, comunicação e
armazenamento com o objetivo de garantir a segurança dos dados, a rapidez no processamento das
informações e uma estrutura adequada às atividades judiciais, administrativas e eleitorais.
Com o objetivo de aumentar e tornar estável a disponibilidade dos serviços oferecidos pela Secretaria de
Tecnologia da Informação do Tribunal visando a alcançar os objetivos das metas escolhidas é necessária
a aquisição dos equipamentos objeto deste Termo de Referência.
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Garantir, no mínimo, 98% de disponibilidade dos sistemas essenciais de TIC até dezembro/2014.
Alcançar, até 2014, a aderência a 14 requisitos da política de nivelamento de infraestrutura de TIC.
Alcançar a satisfação dos clientes internos de TIC em 80% até 2014.
JUSTIFICATIVA/BENEFÍCIOS DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Discos SAS com capacidade de 600 (seiscentos) Gigabytes 15.000rpm para Storage EMC VNX
5300
Todo o armazenamento de dados deste Tribunal é realizado em equipamentos tipo
Storage onde sua capacidade é limitada pelo no número de discos e espaço
livre disponível nos mesmos. Vale salientar que este Regional dispõe de dois
equipamentos para essa tarefa, com o objetivo de em caso de falha em um
deles, não haver comprometimento dos dados armazenados. Considerando a
situação atual, onde o espaço livre em disco é de aproximadamente 30%, é
necessário a expansão do sistema através da aquisição de mais discos.
Discos NL SAS com capacidade de 4 (quatro) Terabytes 7.200rpm para Storage EMC VNX 5300
Justificativa idêntica ao item 1.
Discos SSD com capacidade de 200 (duzentos) Gigabytes para Storage EMC VNX 5300
Justificativa idêntica ao item 1.
Módulo de expansão com duas portas 10GbE (NAS) para Storage EMC VNX Modelo 5300
Atualmente as interfaces NAS dos equipamentos tipo Storage deste Regional estão
conectadas à rede através de portas do tipo Gigabit Ethernet (GbE), o que
limita a velocidade de transmissão de dados à taxa de 1 gigabit por segundo,
causando degradação de performance em horários de pico, motivo pelo qual é
necessário atualizar as interfaces dos equipamentos Storage para o padrão 10Gigabit Ethernet (10GbE).
Servidor de rede – Tipo 1 (1 processador de 6 núcleos e 16 Gigabytes de memória RAM)
Necessidade de atualização e expansão dos servidores de rede atualmente utilizados para
serviços de virtualização adquiridos em 2011 (etiquetas de tombamento 28801,
28802, 28803 e 30696) e 2012 (etiquetas de tombamento 27046, 27047, 27048,
27049, 29362, 29363, 30886), cujo suporte e garantia encerram em
outubro/2014 e janeiro/2015 respectivamente. Vale salientar que essa
infraestrutura de servidores é responsável por todos os sistemas e serviços
oferecidos pela STI deste Regional e que há necessidade renovação do data
center do COJE e Forum.
Servidor de rede – Tipo 2 (2 processadores de 10 núcleos e 256 Gigabytes de memória RAM)
Justificativa idêntica ao item 5.
Drive LTO 6
Em virtude de defeito apresentado na Tape Library, que era responsável pela retenção de
nossa política de backup e também pela gravação em fitas avulsas para
backups permanentes, tais como os de bancos de eleição, que são
permanentes, solicitamos a aquisição deste equipamento em sua substituição.
Serão realizados backups nos 3 sites (Secretaria, COJE e Fórum da capital).
Nobreak modular
Nossos atuais nobreaks que estão localizados dentro do data center da secretaria
carecem de alta disponibilidade em seus módulos de potência. Hoje a
distribuição de carga entre eles é feita de forma manual e sempre
necessitando de desligamento dos equipamentos. Com esse novo
equipamento pedido, poderemos ter uma redundância dinâmica, sem
necessidade de desligamento de equipamentos nem tampouco qualquer
downtime. A exigência de marca/modelo para esse item se dá em virtude de
infraestrutura já existente no data center deste Regional.
Fonte hot swap HP para switch HP A5820
Atualmente existem 6 switches HP A5820 em funcionamento responsáveis pelo tráfego de
dados no núcleo da rede e na Storage Area Network (SAN) na velocidade de 10
Gbps. Nenhum desses equipamentos tem alimentação redundante, o que pode
em caso de falha levar a uma degradação de desempenho ou até mesmo uma
interrupção da rede.
Módulo de baterias SURT192XLBP para família Smart UPS RT da APC
Necessidade de renovação das baterias dos nobreaks do data center, tendo em vista sua
durabilidade de aproximadamente 3 anos.
Sistema de monitoramento ambiental para data centers
Esse sistema possibilita o monitoramento de itens de grande importância em um data
center como temperatura, umidade e presença de fumaça. Além disso, provê
também itens de segurança, através de sensores de abertura de portas e racks
e monitoramento visual através de câmeras.
Access Point sem fios Cisco Aironet 3700 Series
Este Regional possui hoje apenas 4 (quatro) access points distribuídos para cobrir o
prédio sede e necessita de mais unidades para atender o Fórum, COJE
(auditório e CT) e melhorar o sinal do prédio sede.
No-break 3KVA on line com gerenciamento
Objetiva manter a infraestrutura de sistemas de fornecimento de energia initerrupta
(nobreak) no ambito das zonas eleitorais. (substituição de equipamentos fora
de garantia sem possibilidade de conserto)
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
ITEM QUANTIDADE
1
60
2
90
3
15
4
2
5
6
6
6
7
8
9
10
11
12
13
3
2
6
20
6
10
15
DESCRIÇÃO DO BEM
Discos SAS com capacidade de 600 (seiscentos) Gigabytes 15.000rpm para
Storage EMC VNX 5300
Discos NL SAS com capacidade de 4 (quatro) Terabytes 7.200rpm para
Storage EMC VNX 5300
Discos SSD com capacidade de 200 (duzentos) Gigabytes para Storage EMC
VNX 5300
Módulo de expansão com duas portas 10GbE (NAS) para Storage EMC VNX
Modelo 5300
Servidor de rede com 1 processador de 6 núcleos e 16 Gigabytes de memória
RAM
Servidor de rede com 2 processadores de 10 núcleos e 256 Gigabytes de
memória RAM
Drive LTO 6
Nobreak modular
Fonte hot swap HP para switch HP A5820
Módulo de baterias SURT192XLBP para família Smart UPS RT da APC
Sistema de monitoramento ambiental para data centers
Access Point sem fios Cisco Aironet 3700 Series
No-break 3KVA online gerenciável (de rack)
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS DA SOLUÇÃO)
Discos SAS com capacidade de 600 (seiscentos) Gigabytes 15.000rpm para Storage EMC VNX 5300
Deverá ser novo e estar em fabricação na data da abertura da licitação.
Deverá ser totalmente compatível com os Storage EMC modelo VNX Modelo 5300 e número de série
CKM00114100496.
Os discos rígidos deverão possuir o tamanho de 3,5 (três vírgula cinco) polegadas.
Os discos rígidos deverão possuir capacidade de armazenamento bruta de 600 (seiscentos) Gigabytes.
Os discos rígidos deverão possuir velocidade de 15.000 (quinze mil) rotações por minuto.
Os discos rígidos deverão possuir interface NL SAS com velocidade de 6 (seis) Gigabit.
Deverá incluir todas as licenças necessárias para seu funcionamento.
Garantia Hardware “Coterminus” (termina junto com a vigente do equipamento atual).
Para atendimento a este item deverá ser anexado carta do fabricante garantindo a compatibilidade.
Discos NL SAS com capacidade de 4 (quatro) Terabytes 7.200rpm para Storage EMC VNX 5300
Deverá ser novo e estar em fabricação na data da abertura da licitação.
Deverá ser totalmente compatível com os Storage EMC modelo VNX Modelo 5300 e número de série
CKM00114100496.
Os discos rígidos deverão possuir o tamanho de 3,5 (três vírgula cinco) polegadas.
Os discos rígidos deverão possuir capacidade de armazenamento bruta de 4 (quatro) Terabytes.
Os discos rígidos deverão possuir velocidade de 7.200 (sete mil e duzentas) rotações por minuto.
Os discos rígidos deverão possuir interface NL SAS com velocidade de 6 (seis) Gigabit.
Deverá incluir todas as licenças necessárias para seu funcionamento.
Garantia Hardware “Coterminus” (termina junto com a vigente do equipamento atual).
Para atendimento a este item deverá ser anexado carta do fabricante garantindo a compatibilidade.
Discos SSD com capacidade de 200 (duzentos) Gigabytes para Storage EMC VNX 5300
Deverá ser novo e estar em fabricação na data da abertura da licitação.
Deverá ser totalmente compatível com os Storage EMC modelo VNX Modelo 5300 e número de série
CKM00114100496.
Os discos rígidos deverão possuir o tamanho de 3,5 (três vírgula cinco) polegadas.
Os discos rígidos deverão possuir capacidade de armazenamento bruta de 200 (duzentos) Gigabytes.
Os discos rígidos deverão possuir interface com velocidade de 6 (seis) Gigabit.
Deverá incluir todas as licenças necessárias para seu funcionamento.
Garantia Hardware “Coterminus” (termina junto com a vigente do equipamento atual).
Para atendimento a este item deverá ser anexado carta do fabricante garantindo a compatibilidade.
Interface 10Gbps para NAS do Storage EMC VNX Modelo 5300
Deverá ser novo e estar em fabricação na data da abertura da licitação.
Deverá ser totalmente compatível com os Storage EMC modelo VNX Modelo 5300 número de série
CKM00114100496.
Deverá acompanhar os módulos óticos em interface SFP+.
Deverá incluir todas as licenças necessárias para seu funcionamento.
Garantia Hardware “Coterminus” (termina junto com a vigente do equipamento atual).
Contemplar implantação de hardware(s) e de software(s) acima descritos e seus respectivos
licenciamentos no Storage EMC modelo VNX Modelo 5300 número de série CKM00114100496
garantindo o pleno funcionamento de toda solução.
Contemplar ajustes e customização do equipamento já existente visando a adequação as melhores
praticas do fabricante EMC.
Concluídos os serviços de instalação e configuração, deverão ser realizados testes de operação.
A instalação dos equipamentos deve ser feita por técnicos capacitados da contratada e possuidores de
certificação emitida pelo fabricante dos equipamentos sendo necessário anexar o certificado de 2
(dois) técnicos com certificação EMCIE (EMC Implementation Enginner) em VNX e ou Clariion
da contratada, também deve ser apresentado a comprovação do vínculo empregatício dos 2
(dois) técnicos.
A contratada deverá ter o maior nível de parceira com o fabricante e ser um parceiro do tipo ASN
(Authorized Services Network), deverá ser anexado carta do fabricante comprovando que a
contratada está autorizada e apta a prestar os serviços em questão.
O presente pacote de serviços também poderá ser utilizado como suporte presencial à solução de
armazenamento de dados EMC².
Os serviços de instalação deverão ser prestados no local onde a solução estiver instalada, nas
dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Para atendimento a este item deverá ser anexado carta do fabricante garantindo a compatibilidade.
Servidor de rede – Tipo 1 com 1 processador de 6 núcleos e 16 Gigabytes de memória RAM
Gabinete
Padrão Rack 19 polegadas (horizontal) com altura máxima de 2U acompanhado de todos
acessórios para sua instalação inclusive guias de cabos.
Fonte de alimentação com potência que suporte a configuração máxima da máquina e
mantendo margem de segurança de operação, com eficiência energética de no
mínimo 92%. Seleção automática 110/220v.
Fontes de alimentação e Ventiladores Hot Plug ou Hot Swap, com redundâncias já
instaladas na capacidade total suportada;
Configurado para instalação de 03 (três) discos rigidos SAS Hot Plug, devendo suportar
expansão minima para 10 (dez) discos rigidos SAS Hot Plug por meio de
adição de compartimento Hot Plug integrado ao gabinete principal,
controladora e licenciamento. Os itens adicionais de expansão não fazem
parte da configuração inicial.
System Board / Performance
Arquitetura PCI Express com slots x8 e x16;
Processador:
Equipada no mínimo com 01 (um) processador de no mínimo 6 (seis) núcleos
físicos em única pastilha ou superior, com no mínimo 2.2 GHz por
núcleo.
Somente serão aceitos e considerados os processadores Intel família E5
versão 2 ou superior;
A solução ofertada deverá obrigatoriamente suportar a execução mínima
simultânea de 12 (doze) threads;
Mínimo de 02 (dois) slots PCI-Express.
Memória:
Suportar nativamente tecnologia Advanced ECC ou equivalente (detecta e
corrige erro de memória com até 4bit no chip DRAM do módulo
DIMM);
Suportar ao menos uma das tecnologias de proteção, Memory Mirroring Online
Spare, ChipKill, ou tecnologia comprovadamente equivalente.
Mínimo de 16GB de memória RDIMM instalada, devendo possuir o mínimo de
22 (vinte e dois) bancos de memória livres para expansões futuras:
Tipo PC3-10600, DDR3 (Double Data Rate) 1333Mhz ou superior;
Deverá suportar expansibilidade até 768GB com módulos do tipo LRDIMM ou
HDIMM;
Setup / BIOS
O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente
reprogramável;
Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o
servidor for inicializado;
A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via
CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso
WOL (Wake on LAN);
Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para
inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do
BIOS;
Interfaces
No mínimo 01 (uma) serial;
No mínimo 04 (quatro) USB 2.0, sendo 02 (duas) frontais e 02 (quatro) traseiras;
No mínimo 03 (três) interface de rede, sendo 02 (duas) 10GbE (dez gigabit ethernet) no
padrão SFP+ e 01(uma) Gigabit Ethernet no padrão RJ-45 dedicada para
gerenciamento remoto;
No mínimo 02 (duas) portas de vídeo padrão DB15 uma na parte frontal do equipamento e
outra na parte traseira.
Controladores
Controladora SAS (Serial Attached SCSI) PCI Express ou superior. Suporte a discos Hot
Plug ou Hot Swap no padrão SAS e SSD. Suporte mínimo aos níveis RAID 0, 1,
0+1 ou 1+0, 5, 50, 6 e 60. Com 02 (dois) canais Internos, Memória cachê mínima
de 512MB FBWC.
As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por
hardware através de utilitário específico compatível com ambientes
MS-Windows e Linux;
Capacidade de configuração on-line, expansão on-line, migração de nível de
raid on-line;
Controlador gráfico com o mínimo de 8MB de memória SDRAM e suporte a resolução
mínima de 1024 x 768 com 16,7 milhões de cores.
02 (duas) interfaces de rede no padrão 10GbE (dez gigabit ethernet) SFP+, aderente aos
seguintes requisitos abaixo:
As interfaces de rede podem ser ofertadas integradas a placa mãe;
Deve ser compatíveis com os padrões, TCP Offload Engine (TOE), Fibre
Channel over Ethernet (FCoE) e iSCSI;
Deve possuir suporte à Jumbo Frames;
As placas de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC
teaming);
Deve possuir o recurso Wake on Lan;
Deve possuir o recurso PXE;
Deve possuir suporte à VLAN;
Deve possuir suporte à Link Aggregation;
Deve possuir suporte à VMware NetQueue e Microsoft VMQ;
Deve ser compatível com switch (HP A5820) e cabos coaxiais passivos SFP+
(HP JG081B), ambos utilizados atualmente na infraestrutura de
data center do TRE-RN.
Armazenamento
Unidade de DVD-RW interno ao gabinete;
03 (três) unidades de disco no padrão SAS de 2,5 polegadas (SFF-Small Form Factor) com
capacidade individual mínima de 300GB cada e rotação de 10.000 RPM ou
superior. Suporte a tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis
Report Test) ou equivalente incorporada e atrelada à controladora de disco e
ao software de gerenciamento.
Interface e Software de Gerenciamento de Falha e Diagnóstico
Interface de Gerenciamento:
Deve ser do mesmo fabricante do servidor;
Deve possuir interface RJ45 gigabit ethernet dedicada para gerenciamento
remoto não sendo essa interface nenhuma das controladoras de
rede especificadas, suportando alocação de endereço IP, tanto em
formato estático quanto DHCP;
Deve possibilitar a utilização de console remota em interface texto e gráfica
independente do sistema operacional. Isto é, o usuário deve ter a
possibilidade de acessar o equipamento independentemente do
status do mesmo e acompanhar a inicialização monitorando
possíveis falhas durante a mesma. Essa funcionalidade deverá
estar ativa e devidamente licenciada;
Possibilidade de ligar/desligar o servidor remotamente, para usuários
autenticados;
Deve permitir somente o acesso de usuários autorizados;
Possibilidade de criar e administrar pelo menos 10 (dez) contas (login e senha)
assim como atribuir níveis de acesso (administrador/usuário);
Possibilidade de incluir, alterar e excluir grupos de usuários com a utilização
de scripts;
Possibilidade de acessar o hardware de gerenciamento via web browser
(Internet Explorer) a partir de qualquer estação conectada a rede da
empresa;
Possibilidade de utilizar protocolo de segurança com encriptação SSL para os dados;
Suportar o recurso de mídia virtual, possibilitando a utilização de unidades de disco
flexível e unidades ópticas localizadas em uma estação de trabalho remota,
esse recurso deve estar habilitado;
Permitir abertura automática de chamados proativamente compatível com o padrão "Call
Home" ou equivalente;
Permitir monitoramento remoto de contratos, garantias e status de suporte relativos aos
dispositivos, através de portal web;
Software de Gerenciamento dos servidores físicos e/ou virtuais que proveja análise de
desempenho e otimização do consumo de energia;
Software de Gerenciamento:
Conjunto de ferramentas integradas para gerenciar proativamente servidores de
arquitetura x86/x64, storage e máquinas virtuais de infraestrutura, sistemas
operacionais (Linux, Windows) e sistemas de virtualização (Microsoft ou
VMWARE), funcionando em conjunto com suas respectivas ferramentas de
gerenciamento de maquinas virtuais;
Integração com serviço de diretório LDAP para criação de políticas de acesso a console
de gerenciamento;
Possibilidade de executar o inventário dos servidores físicos e virtuais, bem como
oferecer um repositório de drivers para hardware, a fim de executar
atualizações pré-agendadas dos mesmos;
Monitoração de status de hardware, bem como a capacidade de gerar alertas de pré-falhas
para processadores, memória e disco.
Permitir customização de alertas de servidores (componentes monitorados, os quais
devem receber alertas com a severidade de eventos), bem como o formato de
envio dos mesmos (traps, alertas via e-mail, e/ou mensagens via pager);
Deve permitir o “forward” de alertas para suporte remoto;
Capacidade de agrupar componentes remotos de acordo com especificações (servidores,
clients, clusters, etc);
Permitir acesso para localidades remotas a console do software de gerenciamento;
Capacidade de monitoramento de dispositivos de terceiros (servidores), sem licenças
adicionais, baseado no acesso aos agentes dos mesmos (comumente
configurados durante a instalação dos mesmos);
Homologação com pelo menos um dos seguintes protocolos operacionais: SNMP, SSH,
WBEM, WMI;
Possuir capacidade de configuração e adaptação de MIBS.
Analise de Desempenho:
Monitorar a performance do hardware continuamente, comparando com uma base de
capacidades de performance de cada componente e determinar, em tempo
real, quais componentes estão passando por problemas de performance.
Criar eventos quando houver um servidor estiver próximo de seu limite de performance .
Detectar essas mudanças disparando um alerta antes de gerar um gargalo de
performance.
Prover uma ferramenta de debug que possibilite uma interação online e em tempo real
para entender e corrigir problemas de performance.
Analisar a configuração dos componentes do servidor e determinar se o servidor possui
um potencial problema de configuração. Potenciais problemas como
desequilíbrio de bus PCI, drives SCSI operando em velocidade reduzida, e
portas de rede inativas são detectados e reportados.
Determinar limites de uso de CPU, memória, e uso de disco e receber alertas
proativamente quando um dos limites for excedido, para tomada de ações de
correção.
Oferecer um determinado nível de análise de desempenho dos componentes internos do
servidor (processador, desempenho de rede, placas de rede, memória e disco),
de maneira gráfica, permitindo análise remota dos componentes citados
individualmente e em conjunto.
Provisionamento e recuperação de falhas:
Ferramenta para facilitar e automatizar a instalação, configuração e implementação de
sistemas (Linux, Windows, VMware a Windows Hyper V) através de comandos
intuitivos e instalação dos drives dos servidores usando imagens e/ou scripts.
Suporte a SAN Boot e SAN Attach para instalação automatizada de imagens de sistemas;
Quando um servidor apresentar falhas, o software de instalação de imagens automatizada
deverá ser capaz de restaurar automaticamente a configuração do servidor
substituído.
Compatibilidade e Certificados
Certificação VMWare - O modelo do servidor ofertado deve ser totalmente compatível com
o software de virtualização VMWare, na versão mínima vSphere 5 ou superior,
através
de
pesquisa
ao
link
:
http://www.vmware.com/resources/compatibility/search.php
Certificação RedHat Linux - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de
equipamentos certificados pela Red Hat, possuindo o Red Hat Hardware
Catalog no mínimo na versão 7 ou superior, a pesquisa poderá ser feita
através do link: http://hardware.redhat.com/hcl/
Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de
equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2012 R2 do
Windows
Server
Catalog,
através
de
pesquisa
ao
link:
http://www.windowsservercatalog.com
O servidor deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information
Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para
segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais
elétricos.
O servidor ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com as normas
CISPR22 ou FCC, para assegurar níveis de emissão eletromagnética.
Os equipamentos ofertados devem estar em conformidade com o padrão RoHS
(Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve ser construído com
materiais que não agridem o meio ambiente.
O fabricante do equipamento deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 –
Gestão Ambiental.
Serviços de implantação
O proponente vencedor deverá realizar a montagem física dos equipamentos ofertados
incluindo todos os acessórios nas instalações da CONTRATANTE;
Configuração lógica dos equipamentos ofertados e suas respectivas funcionalidades
previstas nesse termo de referencia.
Condições para Assistência Técnica de Hardware e Software
A CONTRATADA deverá disponibilizar um especialista como ponto focal para questões de
gerenciamento dos serviços de manutenção, suporte de Hardware e Software
e dos serviços proativos de forma a garantir e melhorar a disponibilidade dos
equipamentos contratados. Este especialista poderá atuar de forma remota.
O especialista deverá ser funcionário do fabricante de hardware e atuar diretamente com o
Gerente ou Equipe Técnica responsável pelo ambiente da CONTRATANTE. A
CONTRATANTE deverá designar posteriormente a CONTRATADA as pessoas
responsáveis pelo ambiente.
A CONTRATADA deverá semestralmente revisar as atualizações de drivers, firmwares e
microcódigos para todos os equipamentos contratados. Os serviços de
atualizações de firmwares somente deverão ocorrer para os classificados
como críticos, e serão executados de forma remota ou on-site. Para softwares
sob contrato, deverão ser entregues semestralmente análises e
recomendações de patches e versões publicadas pelos respectivos
fabricantes. A CONTRATADA deverá disponibilizar assistência de instalação
remota.
A CONTRATADA deverá fazer uma Avaliação Semestral da “saúde” dos equipamentos
sob contrato. Para equipamentos do tipo Servidores, esta avaliação consiste
em fornecer uma pesquisa técnica completa, para auxiliar a identificar
problemas relacionados à segurança, desempenho, configuração e
disponibilidade antes que causem impactos ou paradas não programadas ao
ambiente da CONTRATANTE.
A Manutenção Corretiva de Hardware e Software deverá ser prestada 7 dias por semana,
24 horas por dia, inclusive feriados.
A Central de Atendimento da Assistência Técnica indicada pela CONTRATADA deverá
estar disponível para a abertura de chamados técnicos de hardware e de
software durante 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados.
A Central de Atendimento deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro
meio de acesso de disponibilidade imediata, sem ônus para a CONTRATANTE.
O Atendimento da Central de Suporte Técnico deverá ser exclusivo e priorizado para
ambientes críticos e prestado diretamente pelo fabricante, por especialistas
e/ou analistas do 2º nível de atendimento, para a abertura de chamados
técnicos de hardware e de software. O tempo de resposta deverá ser imediato
ou menor que 4 horas.
Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de forma remota, no
julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar um técnico nas
dependências da CONTRATANTE para fornecer suporte técnico aos produtos
de hardware cobertos e devolvê-los à condição operacional.
Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Contratada
deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e
na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua
Inglesa.
A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a CONTRATANTE, ferramenta
própria, isto é, que tenha sido desenvolvida pelo fabricante do equipamento
para recebimento dos eventos monitorados e para agilizar os atendimentos
proativos e reativos necessários.
A CONTRATADA deverá monitorar eventos de Hardware 24 horas por dia 7 dias na
semana com abertura de chamados para correção de problemas. Previamente
deverá ser notificada a CONTRATANTE para liberação e acompanhamento do
atendimento.
A CONTRATADA deverá aceitar registrar, diagnosticar e acompanhar os chamados dos
produtos de softwares de terceiros, como Microsoft, Red Hat, VMware em sua
versão atual e a versão imediatamente anterior instalados nos servidores sob
contrato. Este atendimento deverá ser feito em primeira instância para
solucionar problemas aplicando as soluções conhecidas e disponíveis através
de sua base de conhecimento local. Se o problema relatado não for
solucionado em primeira instância através de sua base de conhecimento local,
a CONTRATADA deverá encaminhar o chamado ao respectivo fabricante da
solução, mediante as informações a serem fornecidas pela CONTRATANTE
como número do contrato e contatos. A CONTRATADA deverá trabalhar
colaborativamente com o terceiro fornecendo informações e suporte inerentes
à integração entre hardware e software.
A CONTRATADA deverá emitir relatórios trimestrais identificando os incidentes ocorridos
e solucionados, bem como avaliações de tendências e recomendações.
A CONTRATADA deverá comprovar que presta suporte com atividades proativas
registradas neste Termo/Especificação com o objetivo de garantir e validar o
suporte a ser prestado.
A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que
eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e
manutenção dos equipamentos ofertados.
Serviços de Suporte e Manutenção para Hardware e Software
Todos os produtos contemplados neste item devem atender aos seguintes requisitos
gerais, cabendo ao licitante prover:
Garantia do fabricante dos equipamentos mínima de 60 meses on-site 24x7
com tempo de solução definitiva de falhas de hardware em até 8
horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware.
Suporte do fabricante dos equipamentos para Software mínima de 60 meses
com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana,
com tempo de atendimento imediato para chamados críticos
prestado por Analistas de Suporte Remoto. Todo chamado não
deverá ultrapassar o prazo de 4 horas de resposta, contado a partir
da solicitação feita pela CONTRATANTE.
Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte
de software ou de hardware.
Site na WEB (indicar endereço) com as seguintes funcionalidades:
Registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos ofertados;
Suporte on-line;
Opção para personalização das informações de suporte técnico;
Capacidade de organizar, compartilhar e monitorar de forma proativa
contratos e garantias vigentes;
Visualizar serviços profissionais contratados;
Criação de relatórios sob demanda;
Adicionar parceiros ou equipes técnicas autorizadas para monitorar e suportar
os equipamentos em contrato;
Coletar automaticamente informações de configurações dos equipamentos
sob contrato;
Monitoração contínua de hardware para os equipamentos contratados, com abertura
automática de chamado, através de ferramenta própria de monitoração do
hardware envolvido.
Requisitos Gerais e Obrigatórios do Fornecimento
Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar
na linha de produção atual do fabricante.
Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único
fabricante ou em regime de OEM (exigida comprovação) não sendo
permitida a integração de itens não homologados de terceiros que
venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer
ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia.
Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e
compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo
fornecedor.
É obrigatória a comprovação técnica de todas as características técnicas
exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados,
independente da descrição da proposta do fornecedor, através de
documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja
exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos,
manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em
sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as
respectivas URL (Uniform Resource Locator), não sendo aceitas
declarações do fabricante como comprovação das exigências. A
simples repetição das especificações do termo de referencia sem a
devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa
proponente.
Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução
proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca,
modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades,
permitindo assim a identificação clara e objetiva dos produtos
ofertados. A não observância dessa exigência acarretará na
desclassificação da proposta.
A empresa proponente deverá apresentar documentação oficial do fabricante
de domínio público ou na inexistência da mesma documentação
direcionada a contratante para o referido processo indicando a
Assistência Técnica Autorizada, que irá prestar os serviços de
garantia do produto à Contratante, considerando para isso a
Região Metropolitana de sua Sede e demais localidades no estado
de domicilio por ela indicada. Na documentação deverá constar
ainda que serviços de garantia ofertados na proposta do
fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas neste edital e
que caso eventualmente a assistência técnica autorizada esteja
impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados
por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio
fabricante sem ônus adicional para a contratante.
Servidor de rede – Tipo 2 (2 processadores de 10 núcleos e 256 Gigabytes de memória RAM)
Gabinete
Padrão Rack 19 polegadas (horizontal) com altura máxima de 2U acompanhado de todos
acessórios para sua instalação inclusive guias de cabos.
Fonte de alimentação com potência que suporte a configuração máxima da máquina e
mantendo margem de segurança de operação, com eficiência energética de no
mínimo 92%. Seleção automática 110/220v.
Fontes de alimentação e Ventiladores Hot Plug ou Hot Swap, com redundâncias já
instaladas na capacidade total suportada;
Configurado para instalação de 03 (três) discos rigidos SAS Hot Plug, devendo suportar
expansão minima para 10 (dez) discos rigidos SAS Hot Plug por meio de
adição de compartimento Hot Plug integrado ao gabinete principal,
controladora e licenciamento. Os itens adicionais de expansão não fazem
parte da configuração inicial.
System Board / Performance
Arquitetura PCI Express com slots x8 e x16;
Processador:
Equipada no mínimo com 02 (dois) processadores de no mínimo 10 (dez)
núcleos físicos em única pastilha ou superior, com no mínimo 2.2
GHz por núcleo.
Somente serão aceitos e considerados os processadores Intel família E5
versão 2 ou superior;
A solução ofertada deverá obrigatoriamente suportar a execução mínima
simultânea de 40 (quarenta) threads;
Mínimo de 02 (dois) slots PCI-Express.
Memória:
Suportar nativamente tecnologia Advanced ECC ou equivalente (detecta e
corrige erro de memória com até 4bit no chip DRAM do módulo
DIMM);
Suportar ao menos uma das tecnologias de proteção, Memory Mirroring Online
Spare, ChipKill, ou tecnologia comprovadamente equivalente.
Mínimo de 256GB de memória RDIMM instalada, devendo possuir o mínimo de
16 (dezesseis) bancos de memória livres para expansões futuras:
Tipo PC3-10600, DDR3 (Double Data Rate) 1333Mhz ou superior;
Deverá suportar expansibilidade até 768GB com módulos do tipo LRDIMM ou
HDIMM;
Setup / BIOS
O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente
reprogramável;
Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o
servidor for inicializado;
A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via
CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso
WOL (Wake on LAN);
Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para
inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do
BIOS;
Interfaces
No mínimo 01 (uma) serial;
No mínimo 04 (quatro) USB 2.0, sendo 02 (duas) frontais e 02 (quatro) traseiras;
No mínimo 05 (cinco) interface de rede, sendo 04 (quatro) 10GbE (dez gigabit ethernet) no
padrão SFP+ e 01(uma) Gigabit Ethernet no padrão RJ-45 dedicada para
gerenciamento remoto;
No mínimo 02 (duas) portas de vídeo padrão DB15 uma na parte frontal do equipamento e
outra na parte traseira.
Controladores
Controladora SAS (Serial Attached SCSI) PCI Express ou superior. Suporte a discos Hot
Plug ou Hot Swap no padrão SAS e SSD. Suporte mínimo aos níveis RAID 0, 1,
0+1 ou 1+0, 5, 50, 6 e 60. Com 02 (dois) canais Internos, Memória cachê mínima
de 512MB FBWC.
As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por
hardware através de utilitário específico compatível com ambientes
MS-Windows e Linux;
Capacidade de configuração on-line, expansão on-line, migração de nível de
raid on-line;
Controlador gráfico com o mínimo de 8MB de memória SDRAM e suporte a resolução
mínima de 1024 x 768 com 16,7 milhões de cores.
02 (duas) interfaces de rede no padrão 10GbE (dez gigabit ethernet) SFP+, aderente aos
seguintes requisitos abaixo:
As interfaces de rede podem ser ofertadas integradas a placa mãe;
Deve ser compatíveis com os padrões, TCP Offload Engine (TOE), Fibre
Channel over Ethernet (FCoE) e iSCSI;
Deve possuir suporte à Jumbo Frames;
As placas de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC
teaming);
Deve possuir o recurso Wake on Lan;
Deve possuir o recurso PXE;
Deve possuir suporte à VLAN;
Deve possuir suporte à Link Aggregation;
Deve possuir suporte à VMware NetQueue e Microsoft VMQ;
Deve ser compatível com switch (HP A5820) e cabos coaxiais passivos SFP+
(HP JG081B), ambos utilizados atualmente na infraestrutura de
data center do TRE-RN.
Armazenamento
Unidade de DVD-RW interno ao gabinete;
03 (três) unidades de disco no padrão SAS de 2,5 polegadas (SFF-Small Form Factor) com
capacidade individual mínima de 300GB cada e rotação de 10.000 RPM ou
superior. Suporte a tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis
Report Test) ou equivalente incorporada e atrelada à controladora de disco e
ao software de gerenciamento.
Interface e Software de Gerenciamento de Falha e Diagnóstico
Interface de Gerenciamento:
Deve ser do mesmo fabricante do servidor;
Deve possuir interface RJ45 gigabit ethernet dedicada para gerenciamento
remoto não sendo essa interface nenhuma das controladoras de
rede especificadas, suportando alocação de endereço IP, tanto em
formato estático quanto DHCP;
Deve possibilitar a utilização de console remota em interface texto e gráfica
independente do sistema operacional. Isto é, o usuário deve ter a
possibilidade de acessar o equipamento independentemente do
status do mesmo e acompanhar a inicialização monitorando
possíveis falhas durante a mesma. Essa funcionalidade deverá
estar ativa e devidamente licenciada;
Possibilidade de ligar/desligar o servidor remotamente, para usuários
autenticados;
Deve permitir somente o acesso de usuários autorizados;
Possibilidade de criar e administrar pelo menos 10 (dez) contas (login e senha)
assim como atribuir níveis de acesso (administrador/usuário);
Possibilidade de incluir, alterar e excluir grupos de usuários com a utilização
de scripts;
Possibilidade de acessar o hardware de gerenciamento via web browser
(Internet Explorer) a partir de qualquer estação conectada a rede da
empresa;
Possibilidade de utilizar protocolo de segurança com encriptação SSL para os dados;
Suportar o recurso de mídia virtual, possibilitando a utilização de unidades de disco
flexível e unidades ópticas localizadas em uma estação de trabalho remota,
esse recurso deve estar habilitado;
Permitir abertura automática de chamados proativamente compatível com o padrão "Call
Home" ou equivalente;
Permitir monitoramento remoto de contratos, garantias e status de suporte relativos aos
dispositivos, através de portal web;
Software de Gerenciamento dos servidores físicos e/ou virtuais que proveja análise de
desempenho e otimização do consumo de energia;
Software de Gerenciamento:
Conjunto de ferramentas integradas para gerenciar proativamente servidores de
arquitetura x86/x64, storage e máquinas virtuais de infraestrutura, sistemas
operacionais (Linux, Windows) e sistemas de virtualização (Microsoft ou
VMWARE), funcionando em conjunto com suas respectivas ferramentas de
gerenciamento de maquinas virtuais;
Integração com serviço de diretório LDAP para criação de políticas de acesso a console
de gerenciamento;
Possibilidade de executar o inventário dos servidores físicos e virtuais, bem como
oferecer um repositório de drivers para hardware, a fim de executar
atualizações pré-agendadas dos mesmos;
Monitoração de status de hardware, bem como a capacidade de gerar alertas de pré-falhas
para processadores, memória e disco.
Permitir customização de alertas de servidores (componentes monitorados, os quais
devem receber alertas com a severidade de eventos), bem como o formato de
envio dos mesmos (traps, alertas via e-mail, e/ou mensagens via pager);
Deve permitir o “forward” de alertas para suporte remoto;
Capacidade de agrupar componentes remotos de acordo com especificações (servidores,
clients, clusters, etc);
Permitir acesso para localidades remotas a console do software de gerenciamento;
Capacidade de monitoramento de dispositivos de terceiros (servidores), sem licenças
adicionais, baseado no acesso aos agentes dos mesmos (comumente
configurados durante a instalação dos mesmos);
Homologação com pelo menos um dos seguintes protocolos operacionais: SNMP, SSH,
WBEM, WMI;
Possuir capacidade de configuração e adaptação de MIBS.
Analise de Desempenho:
Monitorar a performance do hardware continuamente, comparando com uma base de
capacidades de performance de cada componente e determinar, em tempo
real, quais componentes estão passando por problemas de performance.
Criar eventos quando houver um servidor estiver próximo de seu limite de performance .
Detectar essas mudanças disparando um alerta antes de gerar um gargalo de
performance.
Prover uma ferramenta de debug que possibilite uma interação online e em tempo real
para entender e corrigir problemas de performance.
Analisar a configuração dos componentes do servidor e determinar se o servidor possui
um potencial problema de configuração. Potenciais problemas como
desequilíbrio de bus PCI, drives SCSI operando em velocidade reduzida, e
portas de rede inativas são detectados e reportados.
Determinar limites de uso de CPU, memória, e uso de disco e receber alertas
proativamente quando um dos limites for excedido, para tomada de ações de
correção.
Oferecer um determinado nível de análise de desempenho dos componentes internos do
servidor (processador, desempenho de rede, placas de rede, memória e disco),
de maneira gráfica, permitindo análise remota dos componentes citados
individualmente e em conjunto.
Provisionamento e recuperação de falhas:
Ferramenta para facilitar e automatizar a instalação, configuração e implementação de
sistemas (Linux, Windows, VMware a Windows Hyper V) através de comandos
intuitivos e instalação dos drives dos servidores usando imagens e/ou scripts.
Suporte a SAN Boot e SAN Attach para instalação automatizada de imagens de sistemas;
Quando um servidor apresentar falhas, o software de instalação de imagens automatizada
deverá ser capaz de restaurar automaticamente a configuração do servidor
substituído.
Compatibilidade e Certificados
Certificação VMWare - O modelo do servidor ofertado deve ser totalmente compatível com
o software de virtualização VMWare, na versão mínima vSphere 5 ou superior,
através
de
pesquisa
ao
link
:
http://www.vmware.com/resources/compatibility/search.php
Certificação RedHat Linux - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de
equipamentos certificados pela Red Hat, possuindo o Red Hat Hardware
Catalog no mínimo na versão 7 ou superior, a pesquisa poderá ser feita
através do link: http://hardware.redhat.com/hcl/
Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de
equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2012 R2 do
Windows
Server
Catalog,
através
de
pesquisa
ao
link:
http://www.windowsservercatalog.com
O servidor deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information
Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para
segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais
elétricos.
O servidor ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com as normas
CISPR22 ou FCC, para assegurar níveis de emissão eletromagnética.
Os equipamentos ofertados devem estar em conformidade com o padrão RoHS
(Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve ser construído com
materiais que não agridem o meio ambiente.
O fabricante do equipamento deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 –
Gestão Ambiental.
Serviços de implantação
O proponente vencedor deverá realizar a montagem física dos equipamentos ofertados
incluindo todos os acessórios nas instalações da CONTRATANTE;
Configuração lógica dos equipamentos ofertados e suas respectivas funcionalidades
previstas nesse termo de referencia.
Condições para Assistência Técnica de Hardware e Software
A CONTRATADA deverá disponibilizar um especialista como ponto focal para questões de
gerenciamento dos serviços de manutenção, suporte de Hardware e Software
e dos serviços proativos de forma a garantir e melhorar a disponibilidade dos
equipamentos contratados. Este especialista poderá atuar de forma remota.
O especialista deverá ser funcionário do fabricante de hardware e atuar diretamente com o
Gerente ou Equipe Técnica responsável pelo ambiente da CONTRATANTE. A
CONTRATANTE deverá designar posteriormente a CONTRATADA as pessoas
responsáveis pelo ambiente.
A CONTRATADA deverá semestralmente revisar as atualizações de drivers, firmwares e
microcódigos para todos os equipamentos contratados. Os serviços de
atualizações de firmwares somente deverão ocorrer para os classificados
como críticos, e serão executados de forma remota ou on-site. Para softwares
sob contrato, deverão ser entregues semestralmente análises e
recomendações de patches e versões publicadas pelos respectivos
fabricantes. A CONTRATADA deverá disponibilizar assistência de instalação
remota.
A CONTRATADA deverá fazer uma Avaliação Semestral da “saúde” dos equipamentos
sob contrato. Para equipamentos do tipo Servidores, esta avaliação consiste
em fornecer uma pesquisa técnica completa, para auxiliar a identificar
problemas relacionados à segurança, desempenho, configuração e
disponibilidade antes que causem impactos ou paradas não programadas ao
ambiente da CONTRATANTE.
A Manutenção Corretiva de Hardware e Software deverá ser prestada 7 dias por semana,
24 horas por dia, inclusive feriados.
A Central de Atendimento da Assistência Técnica indicada pela CONTRATADA deverá
estar disponível para a abertura de chamados técnicos de hardware e de
software durante 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados.
A Central de Atendimento deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro
meio de acesso de disponibilidade imediata, sem ônus para a CONTRATANTE.
O Atendimento da Central de Suporte Técnico deverá ser exclusivo e priorizado para
ambientes críticos e prestado diretamente pelo fabricante, por especialistas
e/ou analistas do 2º nível de atendimento, para a abertura de chamados
técnicos de hardware e de software. O tempo de resposta deverá ser imediato
ou menor que 4 horas.
Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de forma remota, no
julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar um técnico nas
dependências da CONTRATANTE para fornecer suporte técnico aos produtos
de hardware cobertos e devolvê-los à condição operacional.
Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Contratada
deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e
na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua
Inglesa.
A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a CONTRATANTE, ferramenta
própria, isto é, que tenha sido desenvolvida pelo fabricante do equipamento
para recebimento dos eventos monitorados e para agilizar os atendimentos
proativos e reativos necessários.
A CONTRATADA deverá monitorar eventos de Hardware 24 horas por dia 7 dias na
semana com abertura de chamados para correção de problemas. Previamente
deverá ser notificada a CONTRATANTE para liberação e acompanhamento do
atendimento.
A CONTRATADA deverá aceitar registrar, diagnosticar e acompanhar os chamados dos
produtos de softwares de terceiros, como Microsoft, Red Hat, VMware em sua
versão atual e a versão imediatamente anterior instalados nos servidores sob
contrato. Este atendimento deverá ser feito em primeira instância para
solucionar problemas aplicando as soluções conhecidas e disponíveis através
de sua base de conhecimento local. Se o problema relatado não for
solucionado em primeira instância através de sua base de conhecimento local,
a CONTRATADA deverá encaminhar o chamado ao respectivo fabricante da
solução, mediante as informações a serem fornecidas pela CONTRATANTE
como número do contrato e contatos. A CONTRATADA deverá trabalhar
colaborativamente com o terceiro fornecendo informações e suporte inerentes
à integração entre hardware e software.
A CONTRATADA deverá emitir relatórios trimestrais identificando os incidentes ocorridos
e solucionados, bem como avaliações de tendências e recomendações.
A CONTRATADA deverá comprovar que presta suporte com atividades proativas
registradas neste Termo/Especificação com o objetivo de garantir e validar o
suporte a ser prestado.
A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que
eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e
manutenção dos equipamentos ofertados.
Serviços de Suporte e Manutenção para Hardware e Software
Todos os produtos contemplados neste item devem atender aos seguintes requisitos
gerais, cabendo ao licitante prover:
Garantia do fabricante dos equipamentos mínima de 60 meses on-site 24x7
com tempo de solução definitiva de falhas de hardware em até 8
horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware.
Suporte do fabricante dos equipamentos para Software mínima de 60 meses
com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana,
com tempo de atendimento imediato para chamados críticos
prestado por Analistas de Suporte Remoto. Todo chamado não
deverá ultrapassar o prazo de 4 horas de resposta, contado a partir
da solicitação feita pela CONTRATANTE.
Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte
de software ou de hardware.
Site na WEB (indicar endereço) com as seguintes funcionalidades:
Registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos ofertados;
Suporte on-line;
Opção para personalização das informações de suporte técnico;
Capacidade de organizar, compartilhar e monitorar de forma proativa
contratos e garantias vigentes;
Visualizar serviços profissionais contratados;
Criação de relatórios sob demanda;
Adicionar parceiros ou equipes técnicas autorizadas para monitorar e suportar
os equipamentos em contrato;
Coletar automaticamente informações de configurações dos equipamentos
sob contrato;
Monitoração contínua de hardware para os equipamentos contratados, com abertura
automática de chamado, através de ferramenta própria de monitoração do
hardware envolvido.
Requisitos Gerais e Obrigatórios do Fornecimento
Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar
na linha de produção atual do fabricante.
Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único
fabricante ou em regime de OEM (exigida comprovação) não sendo
permitida a integração de itens não homologados de terceiros que
venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer
ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia.
Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e
compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo
fornecedor.
É obrigatória a comprovação técnica de todas as características técnicas
exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados,
independente da descrição da proposta do fornecedor, através de
documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja
exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos,
manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em
sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as
respectivas URL (Uniform Resource Locator), não sendo aceitas
declarações do fabricante como comprovação das exigências. A
simples repetição das especificações do termo de referencia sem a
devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa
proponente.
Deverão ser informados todos os componentes relevantes da solução
proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca,
modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades,
permitindo assim a identificação clara e objetiva dos produtos
ofertados. A não observância dessa exigência acarretará na
desclassificação da proposta.
A empresa proponente deverá apresentar documentação oficial do fabricante
de domínio público ou na inexistência da mesma documentação
direcionada a contratante para o referido processo indicando a
Assistência Técnica Autorizada, que irá prestar os serviços de
garantia do produto à Contratante, considerando para isso a
Região Metropolitana de sua Sede e demais localidades no estado
de domicilio por ela indicada. Na documentação deverá constar
ainda que serviços de garantia ofertados na proposta do
fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas neste edital e
que caso eventualmente a assistência técnica autorizada esteja
impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados
por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio
fabricante sem ônus adicional para a contratante.
Drive LTO 6
Gabinete para rack de 19 polegadas em 1U ou 2U para no mínimo 1 (um) drive LTO 6.
Deverá acompanhar todas as peças necessárias para montagem em rack de 19 polegadas.
Deverá ter Interface 6 Gb/s SAS.
Deverá acompanhar placa SAS padrão PCI-e compatível com servidores de rede Dell R710 atualmente
utilizados na infraestrutura deste Tribunal.
Deverá acompanhar cabo SAS externo para ligação na placa anteriormente mencionada.
Deverá acompanhar fontes e cabos de força necessários para sua ligação.
Deverá ser compatível com o a solução HP Data Protector existente neste Tribunal.
Deverá vir com no mínimo 1 drive LTO 6.
Garantia mínima de 3 anos do fabricante.
Nobreak modular
Características Técnicas
O Sistema de Energia Ininterrupta (UPS) deve utilizar a tecnologia modular e ser projetado
para permitir redundância interna, escalabilidade de autonomia e potência e
também baixo tempo entre reparos (MTTR).
O sistema deve ser compatível com módulos de potência que possam ser substituídos
pelo usuário à quente, ou seja, com o equipamento em funcionamento. Os
módulos devem ser de 2,8 KW/4 KVA e operar em paralelo, podendo ainda, ser
configuráveis para operação redundante N+1.
O UPS deve ser fornecido com uma capacidade mínima de 16KVA.
O sistema deve ser capaz de comunicar o status da bateria e tempo de autonomia
disponível.
Os módulos de alimentação, bateria e inteligência devem independentes entre si e ser
substituíveis à quente (hot-swappable) pelo usuário para possibilitar reparo
rápido (MTTR rápido).
O sistema deve também incluir um mecanismo de bypass interno, automático ou manual,
substituível em campo, painéis de distribuição de saída de energia também
substituíveis em campo, painel de alimentação de entrada removível, módulos
de inteligência redundantes, tela de interface do tipo LCD, botão de
desligamento de emergência (EPS) e uma placa de rede integrada para
gerenciamento da unidade e monitoramento de temperatura.
O sistema UPS e outros equipamentos associados devem funcionar em conjunto com
uma fonte primária de fornecimento de energia (concessionária elétrica ou
gerador) e um sistema de distribuição de saída objetivando fornecer
alimentação ininterrupta de qualidade para equipamentos eletrônicos de
missão crítica.
O sistema deve atender aos seguintes padrões de qualidade: UL 1778, CSA, FCC Class A,
ISO 9001 e ISO 14001.
Deve ser compatível com as seguintes características para a Tensão de Entrada:
Tensão de Entrada CA Nominal: 380V, trifásica (3 fases + Neutro +
Aterramento) - 60 Hz
Faixa de Freqüência Máxima: 47-63Hz
Distorção de Entrada sem filtros adicionais: < 7% à plena carga.
Deve ser compatível com as seguintes características para Tensão de Saída:
Tensão de Saída CA Nominal: 220/230/240V, monofásico, (Fase + Neutro +
Aterramento), 50 ou 60 Hz;
Distorção da Tensão de Saída AC: Máximo de 5% à plena carga (carga linear)
entre fase e neutro.
Regulação de Tensão AC: + / - 3% para 100% de carga linear ou não linear, cargas faseneutro.
Resposta transiente de Tensão: + / - 5% para degrau de carga de 100%
Tensão transitória recuperação dentro de < 60 milissegundos.
Tensão de saída Distorção harmônica: < 2%, no máximo 1% THD e harmônicas únicas
para uma carga de 100% linear, < 5% THD máxima para uma carga de 100%
não-linear.
Deve possuir pelo menos 10 conexões de saída no padrão IEC 320 C19.
Autonomia a plena carga de pelo menos 7 minutos.
O sistema UPS deve acompanhar todos os acessórios para montagem em rack de 19
polegadas e não deve ocupar mais do que 19U.
O ramal de alimentação elétrica trifásica bem como os equipamentos de proteção elétrica
entre o quadro de distribuição e o local de instalação do equipamento UPS
será fornecido pela contratante.
A licitante deverá ser responsável pela instalação, testes e comissionamento do sistema
UPS em horário a ser agendado com a Coordenadoria de Infraestrutura
Tecnológica do TRE-RN.
A solução deverá acompanhar garantia mínima de 2 anos dada pelo fabricante do
equipamento.
Outras exigências
Atestados de capacidade técnico-profissional, fornecidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando o fornecimento de equipamentos e
prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos
com o objeto a ser licitado.
A licitante deve possuir, em seu quadro técnico permanente, pelo menos um profissional
responsável detentor de acervo técnico emitido pelo sistema CREA/CONFEA
ou por atestado de capacidade emitido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, desde que devidamente visado pelo CREA e acompanhado da
respectiva ART. Os acervos e atestados devem ser compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto a ser licitado.
Caso a licitante não seja fabricante da solução ofertada, a mesma deverá apresentar
declaração do fabricante credenciando a mesma como autorizada a fornecer e
prestar serviços objetos desta licitação.
Fonte Hot Swap HP para Switch HP A5820
Deverá suportar entrada em corrente alternada (AC) de 110 a 230 volts.
Deverá possuir 300 watts de potência.
Garantia mínima de 3 (três) anos do fabricante.
A exigência de marca para esse item se dá em virtude de infraestrutura já existente no datacenter deste
Regional.
Módulo de baterias SURT192XLBP para família Smart UPS RT da APC
Deverá ser compatível com os modelos SURT3000, SURT5000, SURT6000, SURT7500 e SURT10000.
Deverá possuir tensão de 192 VDC.
Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção e a prova de vazamentos.
Deverá ser compatível com racks de 19 polegadas.
Deverá ocupar no máximo a altura de 3U.
Garantia mínima de 2 (dois) anos do fabricante.
A exigência de marca/modelo para esse item se dá em virtude de infraestrutura já existente no datacenter
deste Regional.
Sistema de monitoramento ambiental
Equipamento dotado de dispositivo para fixação em parede.
Câmera e sensores integrados no mesmo dispositivo;
Dotado de, no mínimo, os seguintes sensores: temperatura, umidade e áudio.
Dotado de, no mínimo, 4 portas para sensores externos adicionais.
Câmera colorida de 24-bit cores, com resolução mínima de 640x480, taxa de frames mínima de 20 fps e
sensor de movimento.
Interface Ethernet 10/100 Mbps.
Dotado de capacidade para enviar alertas via e-mail, SNMP, mensagens de texto, FTP e HTTP.
Criptografia SSL para visualização e transmissão dos alertas.
Retenção mínima de 12 horas dos alertas mais recentes, gráficos ou dados de áudio/vídeo.
Software para visualização dos dados de áudio/vídeo e histórico de alertas recentes.
Alertas configuráveis por tipo, severidade ou tempo decorrido.
Emissão periódica de relatórios via e-mail, FTP ou HTTP.
Compatível com Microsoft Windows 2003/XP ou superior e RHEL 4 ou superior.
Garantia mínima de 2 (dois) anos do fabricante.
Access Point sem fios Cisco Aironet 3700 Series
Deverá ser compatível com a controladora Cisco 2500 Series Wireless Controller existente neste
Regional.
Deverá acompanhar fonte AC 120-240v.
Deverá acompanhar todos os acessórios necessários para fixação no teto ou em parede.
Garantia mínima de 2 (dois) anos do fabricante.
A exigência de marca/modelo para esse item se dá em virtude de infraestrutura já existente no data
center deste Regional.
No-break 3KVA online gerenciável (de rack)
Saída:
Capacidade de Potência de Saída de no mínimo 2100 Watts/3.000 VA;
Tensão nominal de saída: 230V
Nota sobre a tensão de Saída: Configurável para 220, 230 ou 240 volts - Tensão de saída
nominal
Eficiência mínima em carga total: 88%
Distorção de Tensão de saída: inferior a 3%
Freqüência de saída (sincronizada com rede elétrica): 50/60Hz +/- 3Hz, ajustável pelo
usuário +/- 0.1
Tipo de forma de onda: Onda senoidal
Topologia: dupla conversão on line
Conexões de Saída: mínimo de 8 (oito) tomadas IEC 320 C13 e Hard Wire 3 wire (1F + N +
T) ou IEC320 C20/C19
Entrada:
By pass interno (automático e manual)
Tensão nominal de entrada: 230 V
Freqüência de entrada: 50/60Hz +/- 5Hz (auto sensing)
Tipo de conexão de entrada: Hard Wire 3 wire (1F + N + T) ou IEC320 C20
Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações: 190 - 260V
Outras tensões de entrada: 220, 240 volts
Baterias e tempos de operação
Tipo de bateria: bateria selada chumbo-ácido livre de manutenção, a prova de vazamento
Baterias pré-instaladas
Tempo de recarga típico máximo: 3 horas
Tempo de autonomia típico mínimo: em meia carga 10 minutos (1050 watts)
Tempo de autonomia típico minimo : em carga total 4 minutos (2100 watts)
Deverá suportar uso de módulos externos de bateria, obrigatoriamente, do mesmo
fabricante do nobreak
Físico:
Equipamento para Rack de 19"
Tamanho máximo de 4U
O equipamento deverá vir com os trilhos e peças necessárias para a instalação no rack
Proteção contra surtos e filtragem:
Filtragem de pólos múltiplos de ruído
Passagem do surto de 0.3% IEEE
Tempo de resposta de 'clamping' zero
Topologia: conversão dupla on-line.
Comunicação e gerenciamento:
Porta de interface DB-9 RS-232 e gerenciamento através de rede (RJ-45 10/100 Base-T)
pelo upgrade de placa de gerenciamento (via rede Web/SNMP através de
endereço IP e pode ser conectado diretamente ao switch)
Painel de controle: Display de LED com barra gráfica para carga e bateria e indicadores de
On Line, troca de bateria, sobre carga e bypass
Alarme sonoro: soar alarme quando na bateria
Alarme distinto de pouca bateria
Tom de alarme continuamente sobre carregado
Desligamento de emergência (EPO): Sim
Demais Condições:
Deve acompanhar todo equipamento necessário para instalação em Rack de 19
polegadas;
Garantia mínima de 2 anos do fabricante.
METODOLOGIA DE TRABALHO
FORMA DE EXECUÇÃO
Será exigido que os itens entregues sejam novos, de acordo com a descrição e/ou part numbers de
referência quando especificado, constantes no item 3 e 4 e que sejam entregues na Seção de Patrimônio,
no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE) do TRE-RN, situado à Rua da Torre, S/N, Tirol –
CEP 59015-380 – Natal/RN.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
No ato do recebimento dos itens, será verificada a sua conformidade com as condições indicadas neste
Termo de Referência.
PRAZOS E CONDIÇÕES
Entrega dos bens solicitados em até 30 dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, seguindo as
condições e especificações estipuladas em sua proposta, a qual deverá estar de acordo com
este Termo de Referência.
O prazo de vigência da garantia dos equipamentos será de acordo com as especificações individuais no
item 4, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
ACEITE
Condições de Aceite
Os bens serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade
com as especificações.
O aceite provisório deverá ser feito pelo Tribunal, através de sua equipe técnica, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis a contar do início da entrega dos bens no
TRE/RN.
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os bens foram entregues com
defeito, ou de forma incompleta ou em desacordo com as especificações, após
a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de
recebimento, até que seja sanada a situação.
A aceitação definitiva acontecerá mediante a expedição pela equipe técnica da
CONTRATANTE de Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, a contar da data do aceite provisório.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
O pagamento das notas fiscais deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de emissão do
Termo de Recebimento Definitivo.
PARCELAMENTO DO OBJETO
A previsão de aquisição de cada um dos itens está descrito na tabela abaixo. Observou-se para esta
definição os recursos orçamentários disponíveis para os exercícios de 2014 e 2015.
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
QUANTIDADE
TOTA
2014 2015
L
60
0
60
90
30
60
15
0
15
2
2
0
6
0
6
6
0
6
3
0
3
2
0
2
6
2
4
20
10
10
6
0
6
10
3
7
15
5
10
VALORES EXPRESSOS EM REAIS – R$
UNITÁRIO
2014
2015
TOTAL
2.322,51
3.817,70
9.846,15
7.460,74
25.340,90
48.475,05
14.000,00
90.000,00
3.454,00
3.167,00
5.466,00
4.483,00
4.500,00
TOTAL
0,00
114.531,00
0,00
14.921,48
0,00
0,00
0,00
0,00
6.908,00
31.670,00
0,00
13.449,00
22.500,00
203.979,48
139.350,60
229.062,00
147.692,25
0,00
152.045,40
290.850,30
42.000,00
180.000,00
13.816,00
31.670,00
32.796,00
31.381,00
45.000,00
1.335.663,55
139.350,60
343.593,00
147.692,25
14.921,48
152.045,40
290.850,30
42.000,00
180.000,00
20.724,00
63.340,00
32.796,00
44.830,00
67.500,00
1.539.643,03
MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
A comunicação entre as partes sobre a situação da execução do objeto desta contratação deverá ser
efetuada da seguinte forma:
Documento
Emissor
Destinatário
Meio
Periodicidade
Termo de
Seção de Redes e
Representante da
Correio
Por demanda
Recebimento
Infraestrutura/CIT/STI
CONTRATADA
eletrônico
Provisório
Termo de
Seção de Redes e
Representante da
Correio
Recebimento
Por demanda
Infraestrutura/CIT/STI
CONTRATADA
eletrônico
Definitivo
Memorando
Processo
comunicando
Seção de Redes e
Superiores
Administrativo Por demanda
eventual
Infraestrutura/CIT/STI
hierárquicos
Eletrônico
irregularidade
Ofício
comunicando
Unidade competente
Representante da
Correio
Por demanda
eventual
do Tribunal
CONTRATADA
eletrônico
irregularidade
Seção de Redes e
Representante da
Nota Fiscal
Infraestrutura/CIT/
Físico
Por demanda
CONTRATADA
STI
ESTIMATIVA DE PREÇO
ITEM
QUANTIDADE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
60
90
15
2
6
6
3
2
6
20
6
10
15
VALORES ESTIMADOS EM REAIS (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
R$ 2.322,51
R$ 139.350,60
R$ 3.817,70
R$ 343.593,00
R$ 9.846,15
R$ 147.692,25
R$ 7.460,74
R$ 14.921,48
R$ 25.340,90
R$ 152.045,40
R$ 48.475,05
R$ 290.850,30
R$ 14.000,00
R$ 42.000,00
R$ 90.000,00
R$ 180.000,00
R$ 3.454,00
R$ 20.724,00
R$ 3.167,00
R$ 63.340,00
R$ 5.466,00
R$ 32.796,00
R$ 4.483,00
R$ 44.830,00
R$ 4.500,00
R$ 67.500,00
TOTAL
R$ 1.539.643,03
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE DE RECURSOS
Valor R$
R$ 1.539.643,03
Fonte (Programa / Ação)
Gestão do Processo Eleitoral / Julgamento de Causas e Gestão
Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do
Norte (0122057020GP0024)
SANÇÕES APLICÁVEIS
A inexecução parcial ou total do objeto da contratação e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o
nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em
questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto n.º
5.450/2005 e na Lei n.º 8.666/1993, observados o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a
seguir:
a)
b)
c)
d)
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente a de multa e obedecerão ao
disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e
consequências.
A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades
assumidas decorrentes desta contratação, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
Em caso de descumprimento de qualquer das condições previstas neste Termo de Referência, a
CONTRATANTE emitirá e encaminhará ofício de notificação à CONTRATADA, que terá prazo de 05
(cinco) dias corridos, contados a partir da data de seu recebimento, para apresentar as justificativas em
relação ao(s) respectivo(s) evento(s).
Não havendo manifestação dentro desse prazo ou caso a CONTRATANTE entenda serem improcedentes as
justificativas apresentadas, deverá ser iniciado o processo de aplicação das infrações previstas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
MEIO, MODALIDADE E TIPO
A seleção do fornecedor dar-se-á por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico, tipo melhor
preço.
PROPOSTA TÉCNICA
As empresas participantes do certame deverão apresentar propostas de preços de acordo com as
especificações técnicas contidas neste Termo de referência, com identificação do custo total da
contratação, de acordo com a legislação vigente, devendo conter, ainda:
Valor unitário de cada item, em moeda corrente nacional.
Os preços apresentados devem compreender todas as despesas incidentes sobre o
objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes e demais encargos
que façam parte do becu y m cotado.
DEMANDANTE DA CONTRATAÇÃO
Nata/RN, 16 de setembro de 2014.
(assinado digitalmente)
Daniel César Gurgel C. Ponte
SRI/CIT/STI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2014 SRP – TRE/RN - ANEXO III
VALOR DE REFERÊNCIA Nº 39/2014
Protocolo PAE 10630/2014
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO DO DATACENTER DO TRE/RN - SRP
Quantidades
Item
CATMAT
MATERIAL
Unid.
TRE/RN
EXÉRC.
CENTRO
TELEM. SP
IFPB
EXÉRC. 24ª
CIRC. NATAL
EXÉRC. 7ª
BRIG. INF.
MOTOR.
TOTAL
01
150813
Discos SAS com capacidade de 600
(seiscentos) Gigabytes 15.000rpm para
Storage
EMC
VNX
5300,
conforme
especificações contidas no termo de
referência.
Unid.
60
-
-
-
60
120
02
150813
Discos NL SAS com capacidade de 4 (quatro)
Terabytes 7.200rpm para Storage EMC VNX
5300, conforme especificações contidas no
termo de referência.
Unid.
90
-
-
-
-
90
03
150813
Discos SSD com capacidade de 200 (duzentos)
Gigabytes para Storage EMC VNX 5300,
conforme especificações contidas no termo de
referência.
Unid.
15
-
-
-
15
30
04
105910
Interface 10Gbps para NAS do Storage EMC
VNX Modelo 5300, conforme especificações
contidas no termo de referência.
Unid.
2
-
-
-
-
2
05
131903
Servidor de rede com 1 processador de 6
núcleos e 16 Gigabytes de memória RAM,
Conforme especificações contidas no termo de
referência.
Unid.
6
6
-
-
6
18
06
131903
Servidor de rede com 2 processadores de 10
núcleos e 256 Gigabytes de memória RAM,
conforme especificações contidas no termo de
referência.
Unid.
6
6
6
-
6
24
07
271393
Drive LTO 6, conforme especificações contidas
no termo de referência.
Unid.
3
2
-
-
3
8
08
64653
Nobreak modular, conforme especificações
contidas no termo de referência.
Unid.
2
2
-
1
-
5
09
150398
Fonte hot swap HP para switch HP A5820,
conforme especificações contidas no termo de
referência.
Unid.
6
-
-
1
-
7
10
21768
Módulo de baterias SURT192XLBP para
família Smart UPS RT da APC, conforme
especificações contidas no termo de
referência.
Unid.
20
-
-
-
20
40
11
150690
Sistema de monitoramento ambiental para
data centers, conforme especificações
contidas no termo de referência.
Unid.
6
6
1
-
6
19
12
150345
Access Point sem fios Cisco Aironet 3700
Series, conforme especificações contidas no
termo de referência.
Unid.
10
10
-
-
-
20
13
64645
No-Break APC 3,0 Kva 230V + Placa de
Gerenciamento APC WEB/SNMP V1,S,
incluindo Kit de Trilhos para Instalação em
Rack RC 1,2,3 KVA 19" P/N # SRC3000XLI +
AP9630 + SURTRK5, conforme especificações
contidas no termo de referência.
Unid.
15
15
10
-
10
50
Os itens 4, 7 e 9 possuem exclusividade de participação para Micro Empresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do inciso I do art. 48 da LC
123/2006. Já os itens 1, 2, 3, 5, 6, 8, 10, 11, 12 e 13 possuem garantia de cota de até 25% para Micro Empresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos
termos do inciso III do art. 48 da LC 123/2006.
Ressalto que encaminhamos solicitação de cotação às seguintes empresas: Aliança TI, Telequip, Novaip, Star House, Net Computadores, Plugtech, Miranda
Computação, Natal Computer, Digizap, Work Informática, WSO Multimídia, Supra Inofrmática, Info B2B, Teltec Solutions, Weikan, Texas Info, Safesyst, DMX6,
Nagem, Microsafe, Start Work, Bestbyte, Intersolução, Comtec, PST Energia. Apenas as duas primeiras encaminharam cotação, sendo que a segunda apenas
para o item 13.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2014 (SRP) – ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (numeração/ano)-TRE/RN
Processo Administrativo Eletrônico Nº 10630/2014
Protocolo PAE Nº 10630/2014
Pregão Eletrônico Nº 115/2014 (SRP)
A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte, situado na Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal-RN, CEP
59025-580, inscrito no CNPJ sob o nº 05.792.645.0001-28, neste ato representado
pelo(a) Diretor(a)-Geral, titular ou em substituição legal, de acordo com a delegação
de competência contida na Portaria nº 426/2008-GP, de 19 de setembro de 2008,
nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, em face das propostas
apresentadas no Pregão Eletrônico nº 115/2014 (SRP), RESOLVE registrar o preço
ofertado pela empresa (FORNECEDOR), qualificada ao final, conforme quadro
abaixo:
Descrição do Material/Serviço
Item
Catm
at/
Catse
r
1
Quantidades
Marca/
Unid.
TRE/RN Part.1 Part.2 Part.3
modelo
Total
Registro
Preço
Limite unitário
de
(R$)
Adesão
Licitantes que aceitaram cotar os mesmos preços do licitante
vencedor, na ordem de classificação (razão social, CNPJ, endereço,
representante legal, telefone, e-mail)
1)
2)
O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze)
meses, contados da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o
do vencimento.
A empresa signatária da presente Ata confirma estar ciente de que as
especificações técnicas e as obrigações contratuais estabelecidas no edital do
Pregão Eletrônico nº 115/2014-TRE/RN (SRP) integram esta Ata de Registro de
Preços, independentemente de transcrição, destacando-se o prazo de entrega
dos materiais/ prestação dos serviços registrados, quando solicitados, e a
obrigação de manter as condições de habilitação durante toda a vigência da Ata.
Órgão(s) / Entidade(s) Participante(s) deste Registro de Preço:
Ordem
Uasg
Órgão(s) / Entidade(s)
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos
representantes legais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e do
Fornecedor Beneficiário abaixo indicado.
Natal-RN, xx de (Mês) de (ano).
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Diretor(a)-Geral
FORNECEDOR
CNPJ N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Nome do Responsável
CPF Nº xxx.xxx.xxx-xx
Rua/ Av./ Praça xxxxxxxxxxx, nº xxxx. Bairro xxxxxx,
CEP: xxxxx-xxx, Municipío/UF
Telefone: (DDD xx) xxxx-xxxx
ENDEREÇO de E-MAIL

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