Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural
Transcrição
Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural
Naufrágio em Kawieng, Papua New Guinea © UNESCO/ A. Vanzo Coral Sea. Naufrágio en Papua New Guinea © UNESCO/A. Vanzo Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático Índice Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (Paris 2001).........3 O Patrimônio Cultural Subaquático.....................................................................................................3 Naufrágios .........................................................................................................................................3 Ruínas................................................................................................................................................3 Cavernas ............................................................................................................................................4 Paisagens ...........................................................................................................................................4 Patrimônio em perigo ...........................................................................................................................4 Maior Acessibilidade........................................................................................................................4 Destruição, Pilhagem, e Exploração Comercial .............................................................................5 Destruição .....................................................................................................................................5 Pilhagem........................................................................................................................................5 Proteção Jurídica Insuficiente ..........................................................................................................5 Estudos de Caso ....................................................................................................................................6 Naufrágio do Titanic, Newfoundland, Canadá...........................................................................6 Naufrágio do Tek Sing, Mar da China Meridional .....................................................................6 Naufrágio do Elizabeth e Mary (Frota de Phips’s), Baie-Trinité, Canadá................................6 Naufrágio Geldermalsen, Recife Almirante Stelingwerf, Indonésia ........................................7 Naufrágio do HMS Pandora, Queensland, Austrália ................................................................7 Naufrágio de Nuestra Señora de Atocha, Marquesas Keys, Flórida, Estados Unidos.............7 Naufrágio da Idade de Bronze, Bodrum, Turquia ......................................................................7 La Juste, Pays de la Loire, França...............................................................................................8 O crescente interesse no Patrimônio Cultural Subaquático ...............................................................8 Museus e exibições terrestres...........................................................................................................8 Desenvolvimentos recentes: atrações turísticas e museus subaquáticos.......................................9 A necessidade de uma convenção internacional...............................................................................10 Legislações nacionais e jurisdição.................................................................................................10 A Convenção de 1982 das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS)........................11 A Convenção de 2001 ........................................................................................................................11 Aderir à Convenção de 2001..........................................................................................................11 Princípios Básicos...............................................................................................................................12 O Regime de Cooperação Internacional............................................................................................13 Águas Interiores, Arquipelágicas e Mar Territorial .....................................................................13 Zona Econômica Exclusiva, Plataforma Continental e Área*.....................................................14 Esquema das diferentes zonas marítimas .....................................................................................14 Autoridades nacionais competentes ..............................................................................................15 O Anexo: “Regras para atividades dirigidas ao patrimônio cultural subaquático” ........................15 O Funcionamento da Convenção de 2001 ....................................................................................16 O Secretariado da UNESCO..........................................................................................................16 A reunião dos Estados Partes.........................................................................................................16 Assistência Técnica ........................................................................................................................16 Modalidades de ratificação ............................................................................................................16 Entrada em vigor.............................................................................................................................17 Contato ................................................................................................................................................17 Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (Paris 2001) A Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático, adotada pela Conferência Geral da UNESCO em 2 de Novembro de 2001 na sua trigésima primeira sessão (Convenção de 2001) é um importante tratado internacional cujo objetivo é proteger o patrimônio cultural subaquático. Ela entra em vigor para os Estados Partes três meses após a vigésima ratificação. O Patrimônio Cultural Subaquático Naufrágios O patrimônio cultural é um testemunho inestimável da cultura das civilizações passadas e da história da humanidade. O patrimônio subaquático, em especial, nos informa sobre modos de vida no mar, de trabalho, rotas comerciais e guerras. Um naufrágio, assim como uma ruína submersa é uma cápsula do tempo esperando para ser revelada. A pesquisa desses sítios arqueológicos contribui imensamente ao conhecimento histórico e social da humanidade. Naufrágio do Umbria, Port Sudan © UNESCO/E. Trainito. Estima-se que existam mais de três milhões de naufrágios ainda desconhecidos no fundo do oceano. Muitos navios famosos se perderam, sagas que inspiraram livros e filmes, incluindo a Armada de Felipe II da Espanha, o Titanic, a esquadra de Kublai Khan, os navios de Cristóvão Colombo e galeões espanhóis que singraram os mares entre as Américas e a Espanha. Ruínas Da mesma forma, inúmeros remanescentes de civilizações antigas se encontram atualmente no fundo do mar. Enquanto lendas contam histórias sobre a misteriosa Atlantis, uma verdadeira Pompéia foi encontrada na Baía de Alexandria junto às ruínas do famoso Farol de Alexandria (conhecido como uma das sete maravilhas do mundo), o palácio de Cleópatra e numerosos templos. A essas relíquias submersas somam-se inúmeras aldeias do período Neolítico, encontradas no fundo do Mar Negro, parte da antiga Cartago; templos hindus de beleza Ânforas submersas, Arles, França © UNESCO/Drassm deslumbrante complementando o sítio de Patrimônio Mundial em Mahabalipuram, na Índia, e a cidade de Porto Real, na Jamaica, submersa durante um terremoto em 1692. 3 Cavernas O Patrimônio Cultural Subaquático inclui também sítios arqueológicos em cavernas que se encontram submersas ou inundadas. Esses sítios incluem: • • Cenotes no México (Chichén Itzá) Cavernas de arte rupestre do período Neolítico no Mar Negro Paisagens Algumas das mais bem preservadas paisagens pré-históricas do mundo sobreviveram no fundo do Mar do Norte. Datadas de aproximadamente 50.000 a 60.000 anos atrás, elas preservam vestígios de acampamentos de caçadores Neandertais. Estima-se que centenas ou mesmo milhares de quilômetros de paisagens pré-históricas posteriores à idade do gelo tenham sobrevivido desta forma. Patrimônio em perigo Naufrágios e ruínas subaquáticas se tornam cada vez mais acessíveis. Para se realizar escavações são necessários equipamentos profissionais e um elevado nível de formação, mas esses requerimentos não mais protegem os sítios dos caçadores de tesouros. Maior Acessibilidade • Em 1942-43, Jacques-Yves Cousteau e Emile Gagnan inventaram o aqualung, tornando possível o mergulho a maiores profundidades no mar. Assim, os vestígios de civilizações passadas tornaram-se mais acessíveis. Naufrágio localizado em Porto San Paolo,Séc. III. A.C. Itália • No início do século XXI, mergulhadores com © UNESCO/E. Trainito circuito aberto são capazes de descer a uma profundidade de até 100 metros, e com circuito fechado a mais de 140 metros. • Em 1989, Shinkai 6.500, um submarino japonês de pesquisa, desceu a 6.527 metros abaixo do nível do mar em Sanriku, no Japão. Em 1995, a sonda japonesa não tripulada Kaiko desceu a 10.911 metros de profundidade. 4 Destruição, Pilhagem, e Exploração Comercial Destruição Um objeto imerso durante um longo período em água salgada e então recuperado do fundo do mar enfrenta o risco de rápida deterioração quando entra em contato com o ar. Esses objetos devem ser submetidos a dessalga e adequado tratamento de conservação para serem preservados. Em 1840, por exemplo, quando particulares recuperaram artefatos a partir do famoso naufrágio Mary Rose e os leiloaram, verificou-se que bolas de ferro de canhão pesando inicialmente 32 quilos tinha encolhido a apenas 19 quilos. A exposição ao ar durante um certo tempo causou oxidação. Além disso, o sal da água do mar cristalizou-se na secagem causando erosão da estrutura do metal. Este tipo de fenômeno também afeta cerâmica e madeira. Portanto, escavar sem a devida conservação pode facilmente transformar-se em vandalismo, ainda que involuntário. Pilhagem Muitos sítios arqueológicos subaquáticos já tinham sido presas de depredação e roubo. Em 1974, estudos mostraram que todos os naufrágios até então conhecidos ao largo da costa da Turquia já tinham sido roubados. Em 1990, arqueólogos israelenses estimaram que quase 60 por cento dos bens culturais inicialmente submersos próximos à costa de Israel tinham sido recuperados e dispersos sem deixar traço em coleções públicas. Do mesmo modo, cientistas franceses estimam que, de todos os antigos naufrágios conhecidos em águas francesas, apenas 5 por cento permanecem intactos. Proteção Jurídica Insuficiente Em muitos Estados, a falta de proteção jurídica implica na inexistência de instrumento que evite a exploração e apropriação de objetos a partir de sítios submarinos por caçadores de tesouros. Portugal ilustra bem tal situação. Entre 1993 e 1995, a legislação portuguesa permitia a venda de artefatos recuperados a partir de escavações arqueológicas subaquáticas. Pelo menos seis empresas internacionais de resgate de tesouro implementaram operações em Portugal a fim de explorar o rico patrimônio cultural subaquático ao longo de sua costa. Tal legislação foi congelada em 1995 e revogada em 1997, o que levou a um renascimento científico da arqueologia subaquática. Em 2006, Portugal ratificou a Convenção da UNESCO de 2001 para reforçar a proteção de seu patrimônio cultural subaquático e cooperar eficazmente com outros Estados da região. 5 Estudos de Caso Naufrágio do Titanic, Newfoundland, Canadá Este lendário navio de luxo que afundou em 1912 depois de se chocar com um iceberg foi procurado em vão ao longo de muitos anos. Apenas em 1985 o Titanic foi finalmente localizado. Apesar da comoção internacional para que os destroços permanecessem intactos e respeitados como um local de sepultamento e sítio arqueológico, uma primeira expedição começou a remover artefatos em 1987. Posteriormente, uma Naufrágio do Thalassa, Costa de Sardinia, Itália empresa privada recuperou mais de 1.800 © UNESCO/E. Trainito artefatos do naufrágio. A maior parte destes artefatos está suscetível à venda e à dispersão. No entanto, Reino Unido, Canadá, França e Estados Unidos estão cooperando para proteger o naufrágio. Naufrágio do Tek Sing, Mar da China Meridional Em 1999, uma enorme quantidade de porcelana foi resgatada de um dos últimos juncos chineses, o Tek Sing. O navio, medindo 60 metros de comprimento e mais de 10 metros de largura, foi encontrado por uma empresa privada de resgate de tesouros que operava no Mar do Sul da China. Mais de 300.000 peças de porcelana foram recuperadas e leiloadas em Stuttgart, na Alemanha. A preciosa carga foi dispersa e o naufrágio destruído. O fato de o naufrágio ser testemunho de uma das maiores catástrofes da história da navegação marítima não foi levado em consideração pela empresa. O naufrágio levou com ele quase 1.500 pessoas para o fundo do mar - mais do que os que foram mortos quando o Titanic afundou. Naufrágio do Elizabeth e Mary (Frota de Phips’s), Baie-Trinité, Canadá O mais antigo naufrágio jamais encontrado em Quebec é o Elizabeth e Mary, descoberto em 1994 submerso apenas 3 metros sob as águas. Nele foi encontrada uma das mais refinadas coleções arqueológicas do século XVII. O serviço de arqueologia subaquática “Parks Canadá” procedeu à vistoria e à escavação do naufrágio durante três verões, trabalhando para protegêlo contra tempestades e caçadores de tesouros. Esta constante presença também permitiu a rápida recuperação dos artefatos que flutuaram para a superfície. Os restos do casco do navio foram retirados, registrados, desmontados e posteriormente submersos mais uma vez em um lago nas proximidades. Globalmente, o sítio produziu cerca de 400 peças. 6 Naufrágio Geldermalsen, Recife Almirante Stelingwerf, Indonésia Em 1986, um operador de resgate britânico descobriu as ruínas do Geldermalsen, um navio mercante neerlandês, que naufragou em 1751 com uma carga de chá, seda, ouro e porcelana. Um total de 126 barras de ouro e de 160.000 peças de porcelana foram recuperados - a maior carga de exportação de porcelana chinesa já encontrada. O Congresso Internacional de Museus Marítimos condenou a operação de resgate e a destruição do naufrágio, argumentando que essa importante descoberta arqueológica deveria ter sido escavada por uma equipe de cientistas. Apesar disso, a carga do Geldermalsen foi saqueada pelo valor comercial de suas peças, recebendo pouca consideração sua importância arqueológica, histórica e científica. O naufrágio foi destruído, e as peças de porcelana foram leiloadas em Amsterdan sob o nome de “A Carga de Nanquim". Naufrágio do HMS Pandora, Queensland, Austrália Naufrágio e mergulhador no Truk © UNESCO/M. Gleeson. O Pandora, uma fragata enviada em busca dos famosos amotinados da Bounty, em 1790, é um dos mais impressionantes naufrágios situados no hemisfério sul. Ela afundou ao largo da costa da Austrália, em 1791. Logo após naufrágio, o navio foi coberto por uma camada de areia que o manteve protegido através dos anos, deixando-o praticamente intacto. Em 1983, a primeira das nove escavações começaram, lideradas pelo Museu de Queensland. As descobertas forneceram uma oportunidade única para compreender a cultura européia e a vida no mar no final do século XVIII. Arqueólogos subaquáticos trabalharam dentro de uma estrutura quadriculada de grelhas sobrepostas erguida sobre a areia em profundidades de 30 a 34 metros, concentrando-se em áreas onde os oficiais e tripulantes viveram e trabalharam. Os cientistas puderam coletar uma grande quantidade de informações sobre a vida quotidiana e costumes sociais a bordo. Além disso, as escavações também contribuíram grandemente para uma melhor compreensão do famoso motim na Bounty e da perseguição aos amotinados. Naufrágio de Nuestra Señora de Atocha, Marquesas Keys, Flórida, Estados Unidos. Nuestra Señora de Atocha é um dos mais valiosos naufrágios já encontrados e, possivelmente, o que suscitou mais controvérsias. O Atocha fazia parte da frota espanhola que singrou as ondas entre Havana e Espanha no século XVII. Ele afundou em 1622 ao largo da costa da Flórida. Em 1970, uma empresa privada de resgate de tesouros dos Estados Unidos iniciou a procura do Atocha e sua carga. Tendo localizado e identificado o naufrágio, eles obtiveram licença do estado da Flórida para excavação dos destroços. Foram encontrados ouro e prata, bem como um grande número de mosquetes e pequenas armas, jarros de armazenamento e moedas. Arqueólogos subaquáticos têm criticado fortemente a escavação do Atocha e das técnicas brutas e destrutivas dos caçadores de tesouros. Naufrágio da Idade de Bronze, Bodrum, Turquia O espectacular Uluburun, que afundou ao largo da costa da Turquia durante a Idade de Bronze, é um dos mais antigos navios já encontrados. Ele se encontra atualmente no Museu 7 Bodrum de Arqueologia subaquática, um pioneiro "museu vivo". A investigação científica dos destroços começou em 1982 e durou 11 anos, produzindo 20 toneladas de artefatos. Arqueólogos encontraram matéria orgânica, tais como frutas e nozes a bordo do navio, bem como cerâmica, ouro e jóias de prata, ferramentas de bronze e armas. O navio juntou-se então a outros objetos recuperados durante as escavações em uma famosa coleção subaquática que rendeu projeção internacional ao Museu Bodrum. La Juste, Pays de la Loire, França No início dos anos 1970 o naufrágio de La Juste, navio de guerra do rei francês Luís XV que naufragou em 1759, foi destruído por dragas de limpeza de rota marítima na foz do rio Loire. No entanto, alguns pedaços do navio e vários canhões foram recuperados. Os restos dos destroços, exibidos no Musée National de la Marine em Paris, incluem trabalhos em madeira e cordas notavelmente bem preservados. A qualidade destes objetos enfatiza aos espectadores a tremenda perda que a destruição do naufrágio significou em termos arqueológicos, de investigação científica e para a humanidade como um todo. O crescente interesse no Patrimônio Cultural Subaquático Nos últimos anos, o patrimônio cultural subaquático tem atraído atenção crescente da comunidade científica e do público em geral. Para cientistas, esse patrimônio representa uma valiosa fonte de informações sobre as civilizações antigas e acontecimentos marítimos históricos. Para o público em geral, ele oferece a oportunidade de reforçar e desenvolver o mergulho de lazer e o turismo. Detalhe de navio nas paredes do antigo templo de Borobudur, Indonesia© UNESCO/ U. Koschtial Museus e exibições terrestres Hoje, muitos museus importantes exibem objetos recuperados a partir de ruínas ou naufrágios submarinos. Alguns expõem até mesmo a carcaça completa do navio. As mais famosas exposições incluem: • A exibição do Vasa, na Suécia, que atrai 750.000 visitantes por ano; Caldeirão de cobre,Naufrágio do Dorothée, 1693, • O Bodrum e seu Museu de Arqueologia Submarina, Villefranche-sur-Mer, França. Excavação por M. L’Hour que apresenta preciosas coleções de uma série de © UNESCO/L‘Hour/Drassm. naufrágios históricos descobertos ao longo da costa sul turca, e representa um dos mais populares pontos turísticos culturais na Turquia; 8 • A exibição do Mary Rose, em Portsmouth, Grã-Bretanha, que já atraiu mais de 4 milhões de visitantes. Em 1982, a retirada do naufrágio de 580 toneladas do fundo do oceano foi transmitido ao vivo pela televisão britânica. A operação suscitou grande interesse público e atraiu 60 milhões de espectadores. Desenvolvimentos recentes: atrações turísticas e museus subaquáticos O patrimônio cultural subaquático fascina também devido ao mistério da sua localização debaixo d’água e de seu contexto histórico. O sítio de um resquício ou de uma ruína submersa é a lembrança de uma tragédia - o fim de uma viagem e a perda de vidas humanas. A descoberta do local do naufrágio nos permite mergulhar no passado e reviver os últimos momentos do navio e de sua tripulação. Uma vez fora d’água e exibidos em terra, os objetos são privados de seu contexto e perdem parte de seu significado. Por isso, várias iniciativas recentes Naufrágio do Umbria, Port Sudan © UNESCO/E. Trainito se comprometeram a oferecer aos visitantes experiências in situ, e ao mesmo tempo garantir a conservação e proteção do sítio original, em consonância com os princípios da Convenção da UNESCO de 2001: • O antigo Porto de Cesarea, uma magnífica construção encomendada pelo rei Herodes em honra ao seu padroeiro romano, César Augusto, era o maior porto do Império Romano no auge de sua glória, em 10 aC. Hoje, mais de 2.000 anos depois, tornou-se um sítio de mergulho no formato de museu, ao largo da costa de Israel, no Mediterrâneo. Mergulhadores recebem um mapa impermeável extremamente detalhado que descreve cada um dos 28 pontos do sítio. Pontos de informação orientam os visitantes ao longo da trilha subaquática. • O Santuário Marinho Nacional de Florida Keys criou uma trilha entre os diversos sítios históricos de naufrágios ao longo dos recifes de coral espalhados por algumas milhas ao largo de Florida Keys. O Santuário Marinho visa informar os visitantes acerca do patrimônio marítimo e promover o aumento da visibilidade do patrimônio cultural subaquático. Um mapa informativo do sítio se encontra disponível para cada um dos nove pontos da trilha, e fornece a posição do naufrágio e das bóias de amarra. • O naufrágio do Yongala, situado ao largo da costa da Austrália, é um dos sítios subaquáticos mais frequentados em todo o mundo. Milhares de mergulhadores o visitam a cada ano. Do mesmo modo, os navios afundados em Porto Galle, ao largo da costa sul de Sri Lanka, e aqueles ao largo da costa de Zanzibar, atraem mergulhadores de todo o mundo. No entanto, esses sítios estão ao alcance de um número limitado de mergulhadores. A construção de um verdadeiro museu subaquático faz-se necessária a fim de tornar esses locais acessíveis ao público em geral. Vários projetos estão já em estudo ou em construção: 9 • O sítio de Baiheliang, na China está submerso sob as águas da barragem artificial do Reservatório de Três Gargantas. Nestas rochas se encontram as mais antigas inscrições hidrológicas, gravando 1.200 anos consecutivos de mudanças do nível da água. Antes do enchimento da Barragem Três Gargantas, as rochas eram ocultadas pela subida das águas, mas permaneciam visíveis quando a água baixava de nível. A fim para proteger o local, as autoridades da China decidiram cobrir o recife de Baiheliang com um container em forma de arco preenchido com água despressurizada. Além disso, dois túneis submarinos foram construídos a partir das margens do rio para permitir que o público em geral visite o sítio e veja as inscrições. • O Farol de Alexandria e o Palácio de Cleópatra, no Egito, foram submersos após uma série de terremotos no século XIV. Atualmente, eles se encontram a cerca de 6 a 8 metros sob as águas da baía de Alexandria. Arqueólogos marítimos e outros cientistas têm realizado várias escavações para explorar e proteger as ruínas. Milhares de objetos (estátuas de esfinges, colunas e blocos) sobrepostos a partir dos períodos Faraônico, Ptolomaico e Romano foram parcialmente recuperados e apresentados ao público em grandes exposições, atraindo milhares de visitantes. O restante das ruínas permanecerá na baía, e a construção de um museu subaquático em colaboração com a UNESCO está sendo analisada, a fim de preservar as relíquias in situ. A necessidade de uma convenção internacional Apesar da grande importância histórica e cultural do patrimônio cultural subaquático, proteção jurídica adequada é muitas vezes insuficiente ou mesmo inexistente. Legislações nacionais e jurisdição Alguns Estados não oferecem proteção jurídica para seu patrimônio cultural subaquático, enquanto que outros prevêem uma base ou até mesmo um elevado nível de proteção. No entanto, mesmo quando existe essa proteção, lacunas na legislação e nas questões de soberania de Estado permitem que caçadores de tesouros prossigam suas atividades e explorem artefatos com meros fins comerciais, sem ter em conta a perda que isso significa para a humanidade e para a ciência. Mesmo as legislações nacionais mais protetoras não são totalmente suficientes para uma salvaguarda eficaz do patrimônio cultural subaquático, devido à sua natureza e localização específica. Apenas uma pequena parte dos oceanos do mundo, aquela adjacente aos territórios nacionais - o Mar Territorial – está sujeita à jurisdição nacional exclusiva de um só Estado. No entanto, na sua maior parte, a jurisdição dos Estados é muito Eritréia © UNESCO/E. Trainito limitada. Em alto mar não há outra jurisdição que aquela que se aplica aos nacionais e aos navios dos Estados. Há, portanto, necessidade urgente de um instrumento jurídico internacional que regulamente e coordene a proteção dos sítios arqueológicos subaquáticos e incentive a cooperação entre os Estados. 10 A Convenção de 1982 das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) A UNCLOS é um dos mais importantes tratados internacionais que regulam o direito do mar. A Convenção tem atualmente mais de 150 Estados Partes e apresenta, entre outras disposições, regulamentos sobre a questão de soberania no mar. Os artigos 149° e 303° prevêem a obrigação dos Estados Partes de proteger o patrimônio cultural subaquático. No entanto, a UNCLOS não especifica os detalhes desta proteção e, por isso, permite expressamente uma regulamentação internacional mais específica, de acordo com o artigo 303°, parágrafo n º 4. A Convenção da UNESCO sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático, elaborado quase duas décadas depois, em 2001, é um acordo internacional especificamente dedicado à proteção do patrimônio cultural subaquático. A Convenção, que reconhece este patrimônio como parte do patrimônio cultural da humanidade, foi concebida de forma a garantir a sua preservação através de uma proteção específica e de cooperação entre os seus Estados Partes. A Convenção de 2001 regulamenta que seus princípios devem ser aplicados em conformidade com o direito internacional, incluindo as disposições da UNCLOS. r cultural heritage A Convenção de 2001 • define os princípios básicos para a proteção do patrimônio cultural subaquático; • contém disposições para um esquema de cooperação internacional; e • fornece orientações práticas para lidar com esse patrimônio. A Convenção de 2001 é independente de Naufrágio do Jacque del Mar, tocando a superfície da água qualquer outro tratado. Qualquer Estado pode © UNESCO/T. Smith se tornar parte da Convenção de 2001, independentemente de já ser parte da UNCLOS ou outros acordos. A Convenção nao interfere na soberania dos Estados Partes, nem altera direitos, jurisdicão e obrigações destes relativamente à proteção de navios afundados advindos de outros acordos bilaterais, regionais ou outros acordos multilaterais concluídos antes da sua adoção e, em particular, daqueles que estão em conformidade com os propósitos da presente Convenção. Aderir à Convenção de 2001: •Impede a exploração comercial e a dispersão do patrimônio cultural subaquático; •Garante que ele será preservado para as próximas gerações e in situ; •Contribui para a indústria de turismo relacionada; •Possibilita o desenvolvimento de capacidades e o intercâmbio de conhecimentos; e, • Permite uma cooperação internacional eficaz. 11 A Convenção de 2001 apresenta-se em duas partes: • O texto principal, que define os princípios básicos para a proteção do patrimônio cultural subaquático e fornece um relatório detalhado e um sistema de coordenação a fim de permitir que os Estados empreendam tal proteção; e • O anexo, que contém regras práticas amplamente reconhecidas e aplicadas para o tratamento e a investigação do patrimônio cultural subaquático. Princípios Básicos A meta da Convenção de 2001 é garantir uma proteção eficaz dopatrimônio cultural subaquático e sua preservação para as futuras gerações. Visa, ainda, permitir que os Estados protejam este patrimônio efetivamente. Seus princípios essenciais são: • Obrigação de conservar o patrimônio cultural subaquático Os Estados Partes devem preservar o patrimônio cultural subaquático para o benefício da humanidade, tomando iniciativas neste sentido. A Convenção de 2001 também exige que seja dado devido respeito a todos os restos mortais humanos localizados em águas marítimas. • Conservação in situ como primeira opção A conservação in situ do patrimônio cultural subaquático (isto é, no leito marinho), é considerada como a primeira opção antes de permitir qualquer intervenção neste patrimônio. A recuperação de objetos pode, no entanto, ser autorizada quando tiver por objectivo contribuir significativamente para a proteção do patrimônio cultural subaquático ou para seu maior conhecimento. PruaKT12 e mergulhadores ©UNESCO/E. Trainito A referência dada à conservação in situ como primeira opção: • salienta a importância e o respeito do contexto histórico do objeto cultural e sua importância científica; • pretende evitar a repetição dos erros cometidos no século XIX, quando objectos culturais em terra foram removidos em grande escala de suas localizações originais; e, • reconhece que, em circunstâncias normais, este patrimônio está bem preservado debaixo d’água, devido à baixa taxa de degradação e à falta de oxigênio, e que ela não se encontra, portanto, necessariamente em perigo. • Prevenção da exploração comercial O patrimônio cultural subaquático não deve ser explorado para comércio ou especulação nem deve ser irremediavelmente disperso. Este regulamento está em conformidade com os 12 princípios morais que já se aplicam ao patrimônio cultural em terra. Naturalmente, ele não deve ser entendido em oposição à pesquisa arqueológica ou ao acesso turístico. No que diz respeito às leis existentes sobre resgate marítimo e a lei dos achados, a Convenção especifica que elas não se aplicam ao patrimônio cultural subaquático, a menos que estas atividades sejam autorizadas pelas autoridades competentes, estejam em plena conformidade com a Convenção e a maior proteção possível possa ser assegurada para os objetos a serem recuperados. • Formação e compartilhamento de informação Os Estados Partes deverão promover a partilha de informação, a formação em arqueologia subaquática, a transferência de tecnologia e a sensibilização da opinião pública no que diz respeito à importância do patrimônio cultural subaquático. Devem além disso cooperar e prestar assistência mútua na proteção e gestão de tal patrimônio, incluindo a colaboração na investigação, conservação, estudo e apresentação. • Não Regulamentação de propriedade ou titularidade A Convenção de 2001 não tem a intenção de arbitrar disputas ou reivindicações com relação à propriedade. Por isso, não regulamenta a propriedade ou titularidade de um bem cultural entre as várias partes interessadas. O Regime de Cooperação Internacional Na Zona Econômica Exclusiva, na Plataforma Continental e na Área (o leito do mar, os fundos marinhos e o seu subsolo além dos limites da jurisdição nacional) os Estados têm jurisdição e soberania muito limitada. Na Área não há outra jurisdição do que aquela referente a navios próprios do Estado e a seus nacionais. Respeitando isto, a Convenção de 2001 estabelece disposições claras para comunicação internacional e regime de cooperação, a fim de tornar efetiva Naufrágio do Pollockshields, Praia de Elbow, Bermuda© a proteção de todos as zonas marítimas. UNESCO/E. Trainito Dependendo da localização do patrimônio cultural subaquático, os seguintes princípios são aplicáveis: Águas Interiores, Arquipelágicas e Mar Territorial Respeitando os princípios básicos da Convenção de 2001 os Estados Partes têm o direito exclusivo de regular atividades em Águas Interiores e Arquipelágicas e no respectivo Mar Territorial (Convenção de 2001, artigo 7°). 13 Zona Econômica Exclusiva, Plataforma Continental e Área* Os artigos 9° a 11° da Convenção de 2001 estabelecem um regime internacional de cooperação específica, englobando elaboração de relatórios, consultas e coordenação na implementação de medidas de proteção do patrimônio encontrado na Zona Econômica Exclusiva, na Plataforma Continental e na Área. No entanto, a Convenção não prejudica a jurisdição, os direitos e deveres dos Estados no que concerne ao direito internacional, nem outros acordos internacionais e normas de Direito internacional. Esquema das diferentes zonas marítimas1 2 Mar territorial (12 milhas a partir da linha de base) Zona Econômica Exclusiva (até 200 milhas náuticas da linha de base) Alto mar Zona Contígua (12 milhas) Terra Plataforma Continental Área (leito do alto mar) As principais realizações e as características essenciais do sistema de informação e coordenação para sítios localizados mais além do Mar Territorial de um Estado Parte são: • Cada Estado Parte deverá adotar legislação nacional para garantir que seus próprios nacionais e navios não exercerão qualquer atividade dirigida ao patrimônio cultural subaquático que não esteja em conformidade com a Convenção de 2001; • Cada Estado Parte exigirá a seus nacionais e embarcações que relatem descobertas e atividades concernentes ao patrimônio cultural subaquático, bem como as informará aos outros Estados Partes; • Se nenhum Estado tiver jurisdição sobre o local do sítio arqueológico em questão (além de jurisdição sobre os seus próprios nacionais e embarcações) um "Estado Coordenador" assume o controle do local, coordenando a cooperação e a concertação entre os Estados Partes e a 1 Nenhum relatório ou regime de coordenação obrigatório e detalhado está previsto para a Zona do Mar Territorial, porém como essas águas estão dentro da competência exclusiva dos Estados, os Estados Partes devem colaborar entre si, de acordo com o artigo 2.2° da Convenção. 2 Este diagrama mostra as zonas marítimas como regulamentado na CNUDM; para os Estados não partes da UNCLOS outras limitações dessas zonas podem ser aplicadas. A convenção 2001 não altera os limites das zonas marítimas (os já existentes aplicam mutatis mutandis, tal como regulamentado pela legislação internacional). 14 execução de suas decisões, sem adquirir novos direitos de soberania e agindo em nome dos Estados Partes, e não em seus próprios interesses. • Os Estados Partes devem tomar medidas para evitar a negociação de patrimônio cultural subaquático ilicitamente exportado e / ou recuperado, e para o confiscar, caso seja encontrado em seu território. Autoridades nacionais competentes A fim de garantir a aplicação efetiva da Convenção de 2001, os Estados Partes devem estabelecer autoridades competentes ou reforçar as já existentes. Estas entidades devem: • prever a criação, manutenção e atualização de um inventário do patrimônio cultural subaquático; • garantir a efetiva proteção, conservação, valorização e gestão desse patrimônio, e, • promover a investigação e o ensino neste domínio. As informações compartilhadas entre os Estados Partes ou entre estes e a UNESCO devem ser mantidas confidenciais e reservadas às autoridades competentes se a revelação de tais informações possa pôr em perigo a preservação do patrimônio cultural subaquático. O Anexo: “Regras para atividades dirigidas ao patrimônio cultural subaquático” O Anexo da Convenção de 2001 contém normas detalhadas sobre a prática de atividades dirigidas ao patrimônio cultural subaquático. Elas são amplamente reconhecidas e aplicadas e incluem: • regulamentação quanto à forma de elaboração do projeto; • orientações relativas à competência e às qualificações exigidas dos profissionais envolvidos nas atividades; e • metodologias em conservação e gestão dos sítios. Naufrágio localizado na Baía Salinedda,Itália. Séc. III a.C. ©UNESCO/E. Trainito Os 36 artigos do anexo apresentam um regime de operações diretamente aplicável para intervenções subaquáticas. Ao longo dos anos, ele se tornou um documento de referência no domínio da arqueologia subaquática e de escavações, definindo regras para uma gestão responsável do patrimônio cultural. Ele constitui uma das mais valiosas conquistas da Convenção de 2001. 15 Todos os profissionais que trabalham no domínio do patrimônio cultural subaquático devem cumprir rigorosamente essas normas. O Funcionamento da Convenção de 2001 O Secretariado da UNESCO A UNESCO é o Secretariado da Convenção de 2001. As funções do Secretariado incluem organizar Reuniões dos Estados Partes, ajudar os Estados Partes na implementação das decisões tomadas nessas reuniões, e garantir a promoção e a administração da Convenção. A reunião dos Estados Partes O Diretor-Geral da UNESCO deverá convocar uma reunião dos Estados Partes da Convenção de 2001 dentro de um ano da sua entrada em vigor e posteriormente, pelo menos uma vez a cada dois anos. A pedido de uma maioria de Estados Partes, o Director-Geral pode convocar uma reunião extraordinária dos Estados Partes. Assistência Técnica O artigo 23º da Convenção de 2001 sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático prevê que a Reunião dos Estados Partes pode estabelecer um Órgão Consultivo Científico e Técnico, composto por peritos nomeados pelos Estados Partes, respeitando, na medida do possível, uma distribuição geográfica equitativa e o equilíbrio entre os sexos. O Órgão Consultivo deve prestar assistência à Reunião dos Estados Partes, em questões de carácter científico e técnico sobre a implementação do Regimento. Modalidades de ratificação Tal como previsto na Convenção de 2001, o depósito de um instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão junto ao diretor-geral da UNESCO exprime o consentimento do Estado em vincular-se à Convenção. A partir de então ele se torna Estado Parte. Além de Membros, podem aderir à Convenção de 2001 alguns territórios, conforme definido por esta. De acordo com a Convenção, a UNESCO é a depositária oficial e exclusiva da presente Convenção e é a única entidade habilitada a aceitar ratificações. Portanto, somente os instrumentos depositados junto à UNESCO tem efeito jurídico. O consentimento para vincular-se à Convenção de 2001 deve ser declarado expressamente e por escrito. Aceitação verbal ou implícita manifestada por um Estado não têm qualquer efeito jurídico. Em geral, as medidas necessárias para ratificar a Convenção são as seguintes: • • Uma pesquisa política a nível nacional para avaliar a disposição de se ratificar a Convenção; Um processo de autorização a nível nacional (pelo Parlamento ou por autoridade equivalente) para permitir que as autoridades do Executivo declarem o consentimento de o Estado vincular-se à Convenção; e, 16 • A expressão formal do consentimento Convenção a nível internacional. do Estado em ficar vinculado à Os Estados Membros da UNESCO podem ratificar, aceitar ou aprovar a Convenção de 2001; os Estados não Membros, no entanto, podem aderir a ela. Independentemente do instrumento escolhido ou do estatuto do Estado (Estado Membro ou não da UNESCO), o valor jurídico do ato escolhido exerce igual peso. Qualquer reserva ou declaração formulada por um membro ao aderir à Convenção de 2001 deve ser apresentada em carta anexa ao instrumento de ratificação. Elas não devem ser incluídas no próprio instrumento. Entrada em vigor Nos termos do artigo 27 º, a Convenção de 2001 "entrará em vigor três meses após a data de depósito do vigésimo instrumento referido no Artigo 26º, mas somente com respeito aos vinte Estados ou territórios que tenham deste modo depositado os seus instrumentos. Ela entrará em vigor para cada outro Estado ou território três meses após a data na qual esse Estado depositou o seu instrumento." A lista das ratificações da Convenção de 2001 pode ser consultada através da página da UNESCO www.unesco.org/en/culture/underwater/convention Naufrágio do Togo © UNESCO/A. Vanzo Contato Ulrike Koschtial Setor de Museus e Objetos Culturais/ Divisão de Objetos Culturais e Patrimônio Imaterial Ponto Focal da Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (2001) Endereço: 1, Rue Miollis – 75732 Paris cedex 15 – France Tel. + 33 (0) 145684406 – Fax + 33 (0) 145685596 E-Mail: [email protected] www.unesco.org/culture/en/underwater 17