A derivação kantiana da fórmula do imperativo categórico do seu

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A derivação kantiana da fórmula do imperativo categórico do seu
A derivação kantiana da fórmula do imperativo
categórico do seu mero conceito*
Dirk Greimann
Universidade Federal do Ceará
A etapa fundamental na construção da ética kantiana é a “procura” (Aufsuchung) do princípio supremo da moralidade. Para sua realização, Kant faz uso de três procedimentos diferentes: primeiro, o método
socrático da explicação do critério (Richtmass) da moralidade que serve
implicitamente de base para os juízos morais da razão humana comum;
segundo, a derivação da fórmula do imperativo categórico do seu mero
conceito; e terceiro, o método regressivo da análise das condições de
validade de normas categóricas.
A seguir, pretendo reconstruir o segundo procedimento. Em
comparação com as abordagens alternativas que se encontram na literatura, o ponto específico da reconstrução aqui proposta consiste no uso
dos meios da teoria dos atos de fala.1 A principal hipótese exegética é
que a derivação que Kant tem em vista consiste em derivar o conteúdo
do imperativo categórico das condições de sucesso para imperativos
categóricos.2 Estas condições, que são analógicas às condições de sucesso para ordens ordinárias, constituem o conceito do imperativo categórico, e elas contém restrições materiais para a construção bem-sucedida de
*
O presente trabalho é uma tradução do meu texto alemão “Kants Ableitung des
kategorischen Imperativs aus seinem bloßen Begriff”, publicado em: U. Meixner, A.
Newen (eds.), Philosophiegeschichte und logische Analyse, vol. 6, Schwerpunkt:
Geschichte der Ethik (Paderborn: Mentis Verlag, 2003), pp. 97-111.
1
Abordagens alternativas encontram-se em Allison (1991), Marina (1998), Onof (1998)
e Wood (1999).
2
Como há, segundo Kant, várias fórmulas do imperativo categórico, a sua fala “do imperativo categórico” no singular é terminologicamente inconsequente. Por “o imperativo
categórico” Kant entende o imperativo categórico supremo que compreende todos os
demais imperativos deste tipo. Por razões da brevidade e simplicidade adoto aqui este
uso.
Studia Kantiana 9 (2009)
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A derivação kantiana da fórmula do imperativo categórico do seu mero conceito
uma legislação moral que determinem o que deve ser o conteúdo das leis
morais.
O trabalho divide-se em quatro partes. Na primeira, será abordada a questão problemática da procura do princípio supremo da moralidade. Na segunda parte, serão determinados os componentes do conceito
de imperativo que Kant usa na derivação. Com base nisso, na terceira
parte, será realizada a reconstrução propriamente dita. A parte final aborda brevemente a questão se a derivação kantiana é correta.
1. A problemática
A Fundamentação da metafísica dos costumes (FMC) de Kant
tem duas faces, uma normativa, outra meta-ética. Disto resulta uma ambiguidade que tem consequências importantes também para o entendimento correto do empreendimento da “procura do princípio supremo da
moralidade”. Por isso, para desenvolver um quadro de referência para a
reconstrução, é preciso esclarecer, num primeiro momento, o que Kant
entende por uma “fundamentação da metafísica dos costumes”.
A chave para isto reside na divisão kantiana das disciplinas éticas. Ela baseia-se na distinção entre “doutrina da natureza” (Naturlehre)
e “doutrina dos costumes” (Sittenlehre), que, por sua vez, se baseia na
distinção entre o ser e o dever ser. Kant concebe a doutrina da natureza
como ciência das leis conforme as quais as coisas acontecem, e a doutrina dos costumes, como ciência das leis conforme as quais as coisas devem acontecer.3 Tanto a doutrina da natureza como a doutrina dos costumes têm uma parte empírica e uma parte a priori. Kant chama a parte a
priori da doutrina da natureza de “metafísica da natureza”, e a parte a
priori da doutrina dos costumes, de “metafísica dos costumes”, ou também de “filosofia moral pura”. A metafísica da natureza é a ciência dos
princípios a priori da natureza. Estes princípios se distinguem dos princípios empíricos, primeiramente, por duas características: eles são universalmente válidos (allgemeingültig) e necessários, ou seja, eles não
permitem exceções e a sua validade tem certeza apodíctica.
Correspondentemente, a metafísica dos costumes é a ciência dos
princípios morais a priori, que – em sentido figurativo – também são
caracterizados pela universalidade e necessidade. Que um princípio moral tem validade universal significa que ele é valido não somente para
um determinado grupo de pessoas, mas para todas as pessoas, e não somente para seres humanos, mas para todos os seres racionais. As normas
3
Cf. FMC, Ak IV, 387 s.
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universais são caracterizadas da seguinte maneira: se uma pessoa x é
obrigada a cumprir a norma N numa situação S, então todas as outras
pessoas y que estão na situação S também são obrigadas a cumprir N.
Uma norma é uma norma “incondicionada” ou “necessária” ou “categórica” se ela é valida (verbindlich) em todas as circunstâncias, ou seja, se
ela “não deixa à vontade a liberdade de escolha relativamente ao contrário do que ordena”.4
Normas “condicionadas” ou “hipotéticas” são, por outro lado,
validas somente se houver um interesse correspondente. A norma de
poupar para a velhice, por exemplo, é condicionada, porque, primeiro,
ela é valida somente para pessoas que têm o interesse de dispor de poupanças na velhice, e segundo, porque a sua validade (Verbindlichkeit)
pode ser cancelada pelo abandono deste interesse. Normas condicionadas
não obrigam por uma obrigação moral, mas por relações entre certos fins
e certos meios. Quem, por exemplo, não poupa para a velhice é imprudente porque ele prejudica os seus próprios interesses; mas ele não age
de forma imoral porque não viola nenhuma obrigação moral.
Kant identifica a ética propriamente dita com a parte a priori da
doutrina dos costumes, ou seja, com a metafísica dos costumes concebida como ciência das normas morais universais e absolutamente obrigatórias. A parte empírica da doutrina dos costumes é concebida por Kant
como mera doutrina da prudência, que não informa sobre as nossas obrigações, mas nos dá somente “recomendações com vistas a nossos apetites”.5
Pelo “princípio supremo da moralidade” Kant entende, enfim,
uma norma moral que é superior a todos os outros princípios, tanto em
relação à hierarquia normativa como em relação à hierarquia lógica das
normas. Que uma norma A é superior à norma B na hierarquia normativa
significa que A deve ser cumprida mesmo se B for violada por este cumprimento. Uma norma suprema, nesta hierarquia, tem a característica de
cancelar a obrigatoriedade de todas as normas com as quais ela está em
conflito. Que uma norma A é superior à norma B, na hierarquia lógica,
significa que B pode ser derivada de A. O princípio supremo nesta hierarquia lógica é caracterizado pelo fato de que a ética inteira pode ser
desenvolvida dele como de um gérmen.
A procura do princípio supremo da moralidade é o primeiro passo na fundamentação da metafísica dos costumes.6 Para caracterizar este
4
Cf. FMC, Ak IV, 420.
Cf. CRP, Ak V, 26.
6
Cf. FMC, Ak IV, 392.
5
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A derivação kantiana da fórmula do imperativo categórico do seu mero conceito
empreendimento mais de perto, temos que determinar a relação entre a
fundamentação e a própria metafísica dos costumes. A primeira vista,
parece que Kant, na FMC, trata de uma ética normativa, porque esta obra
contém um grande número de sentenças normativas, como, por exemplo,
o imperativo categórico ou os enunciados valorativos sobre a “boa vontade”. Seria, portanto, natural, entender a fundamentação como uma
disciplina normativa que faz parte da metafísica dos costumes.7
Esta interpretação, entretanto, não é sustentável porque a fundamentação constitui uma “tarefa bem distinta de qualquer outra investigação moral” que precede a metafísica dos costumes na ordem das disciplinas éticas.8 Um uso sintético da razão prática, que caracteriza a ética
normativa, não é feito na fundamentação, já porque tal uso precisaria ser
legitimado por uma crítica da razão prática pura. Por isso, qualquer alegação de que o imperativo categórico, de fato, é válido pode ser feita
somente após a conclusão da fundamentação. Neste ponto, Kant é bem
claro: se o imperativo categórico realmente “acontece”, ou, respectivamente, se aquilo que se chama de “obrigação” é um conceito vazio – essa
questão ele deixa explicitamente em aberto, pelo menos, no contexto da
fundamentação.9
Levando isso em conta, é preciso interpretar a fundamentação da
metafísica dos costumes como uma disciplina meta-ética cujo objeto é a
metafísica dos costumes. A questão da fundamentação não é quais princípios normativos são de fato validados, mas, em qual princípio a metafísica dos costumes se baseia se tal ciência realmente existe. Correspondentemente, a questão do “princípio supremo da moralidade” deve ser
concebida como uma questão meta-ética que pode ser formulada de maneira explícita da seguinte maneira: se houver um sistema de normas
universal e necessariamente validas – qual seria o princípio supremo
destas normas, ou seja, em qual norma todas as outras seriam contidas?10
Ou, na terminologia de Kant: se a moralidade for alguma coisa real e não
7
Cf. p. ex. Bittner (1993), p. 22, e Höffe (1993a), pp. 206 s.
Cf. FMC, Ak IV, 392, e CRP, Ak V, 8.
9
Cf. FMC, Ak IV, 421, 425. Não é claro se Kant, na terceira seção da FMC, que realiza a
transição para a crítica da razão prática pura, visa a demonstrar a validade do imperativo
categórico. A sua afirmação na “Schlußanmerkung” da FMC, segundo a qual uma lei
incondicional não pode ser feita compreensível com respeito a sua necessidade absoluta
sugere que ele considera impossível tal demonstração Por outro lado, Kant anuncia em
vários lugares da FMC a intenção de realizar a derivação da lei moral. Com respeito a
esta incoerência, veja também Henrich (1975), pp. 62 ss.
10
A questão pode ser formulada em termos valorativos da seguinte maneira: Se houver
algo absolutamente bom (etwas schlechthin Gutes), ou seja, um valor absoluto – qual
valor seria esse? Kant trata da questão, nesta forma, no início da primeira seção da FMC.
8
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apenas uma ideia quimérica sem verdade – qual é o princípio da moralidade que, neste caso, deve ser concedido?11 A seguir, partirei do pressuposto de ser essa a questão a qual Kant quer responder pela “procura do
princípio supremo da moralidade”.12
2. O conceito kantiano da norma (Gebot) moral13
A derivação da formula do imperativo categórico do seu mero
conceito deve mostrar que esta questão pode ser respondida por uma
mera análise conceitual. Para reconstruir esta derivação, é preciso explicitar os componentes do conceito kantiano de norma moral dos quais é
feito uso na derivação. Pertence a isso, além das características formais
da universalidade e incondicionalidade, também a concepção das leis
morais como “leis da liberdade”.14 Para clarificar este aspecto, é indicado
enquadrar a concepção kantiana das normas morais no quadro das três
seguintes concepções principais: o positivismo ético, o subjetivismo, e o
objetivismo.15
[i] O positivismo ético concebe as normas éticas como normas positivas, ou seja, como estados de coisas a serem realizados, os quais são
constituídos pela interação social. Tais normas são positivas no sentido
de que se baseiam na posição implícita ou explicita de estados de coisas
a serem realizados. Se, por exemplo, o superior ordena ao inferior: “Você deve sair da sala!”, esta ordem constitui a norma de que o inferior
deve sair da sala. Mas não todas as normas positivas são constituídas por
ordens. A regra da boa conduta segundo a qual os homens devem botar
sapatos pretos depois das 18 horas, por exemplo, é uma norma positiva
que se baseia nas convenções sociais usuais e, enfim, em certas expectativas de um determinado grupo social.
As correntes principais do positivismo ético são o convencionalismo ético e o não-cognitivismo do jovem Hare, segundo o qual a pergunta ética fundamental “O que devo fazer?” tem que ser respondida por
uma ordem, e não por uma afirmação.16 Em virtude do seu princípio de
11
Cf. FMC, Ak IV, 445.
Cf. também Beck (1995), p. 61.
13
As exposições nesta seção baseiam-se na minha apresentação em Greimann (2000) e
(2004).
14
Cf. FMC, Ak IV, 387.
15
Estes termini technici não são usados uniformemente na literatura. Por isso, as minhas
explanações são, em parte, de caráter estipulador.
16
Cf. Hare (1952), p. 46. Uma exposição do convencionalismo ético encontra-se em von
Kutschera (1999), pp. 126-137.
12
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A derivação kantiana da fórmula do imperativo categórico do seu mero conceito
autonomia, Kant também concebe as normas éticas como normas positivas; explicarei isto mais adiante.
[ii] Normas hipotéticas como, por exemplo, a regra que diz que se
deve poupar na juventude para a velhice não são constituídas por interações sociais, mas por interesses e relações meio-fim. O conceito de dever
que aqui está em jogo não é o conceito positivo, mas o conceito hipotético. Que x deve seguir a regra R não quer dizer, neste caso, que foi ordenado, por um superior, a x seguir R, ou que a sociedade espera que x siga
R, mas que x deve fazer isso em conformidade com os seus interesses.
O subjetivismo ético é a doutrina que diz que as normas éticas
são normas hipotéticas. Segundo Kant, esta concepção baseia-se num
erro de categorias. O dever moral e o desejar subjetivo são duas categorias diferentes e, de princípio, independentes uma da outra. Kant justifica
esta separação pelo motivo linguístico-analítico de que já o uso comum
da linguagem distingue entre o bem (Gut) e o mal (Böse) por um lado, e
o bem-estar (Wohl) e o mal-estar (Wehe) por outro, de modo que “se
trata de dois ajuizamentos totalmente diversos se em uma ação consideramos o seu caráter bom e mau [das Gute und Böse derselben] ou o nosso estado de bem-estar e mal-estar [unser Wohl und Weh (Übel)]”.17
[iii] A norma que se deve tratar cada pessoa como fim em si mesmo é
uma norma categórica, independente de interesses. Como tais normas
têm o caráter de leis imutáveis, que são analógicas às leis da natureza,
seria natural interpretá-las em sentido platônico, como constituintes do
mundo objetivo (embora não-empírico). De acordo com esta concepção
realista, o mundo não é neutro em relação a valores, mas contém uma
estrutura de valores e de fatos valorativos objetivos que faz parte do mobiliário ontológico do mundo e garante a obrigatoriedade das normas
categóricas.
Kant não adota este tipo de realismo. No seu entendimento das
normas éticas, ele compartilha, pelo contrário, a visão construtivista
conforme a qual pessoas morais são os autores das leis às quais elas se
submetem.18 Esta concepção baseia-se no princípio de autonomia, se17
Cf. CRP, Ak V, 59 s.
Sigo aqui a interpretação de John Rawls, segundo o qual a ética Kantiana deve ser
interpretada construtivamente, não platonicamente; cf. neste respeito Rawls (1980) e
Rawls (1989), pp. 97 ss., e também Habermas (1999), pp. 271 ss. Uma interpretação
mais platonista encontra-se em Mackie (1981), pp. 28 ss. e pp. 43 ss. Em Greimann
(2004), estas interpretações muito diferentes são comparadas e discutidas. A minha conclusão naquele lugar é a de que, por um lado, Kant é obrigado a rejeitar os objetos da
ontologia platônica de valores como entia não grata, mas, por outro lado, ele é obrigado
igualmente ao reconhecimento destes objetos, porque a criação de valores que a boa
18
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gundo o qual as normas morais são constituídas pela autolegislação de
sujeitos que agem autonomamente. Por isso, do ponto de vista kantiano,
normas morais devem ser entendidas como leis da liberdade, ou seja,
como normas positivas cuja posição é realizada por atos de autolegislação. O conceito de dever moral que corresponde a esta concepção é o
conceito do dever categórico autodeterminado, ou seja, o da autoobrigação. Ele é oposto ao conceito de um dever não autodeterminado,
para o qual, devido às suas conotações heterônomas, segundo Kant, não
há lugar na ética propriamente dita. Quem apenas recebe ordens, sem ser,
ao mesmo tempo, legislador, mas continua submetido passivamente a
uma ordem platônica de valores ou ao poder legislativo de um potentado
absoluto, não seria sujeito moral, em sentido kantiano, devido à falta da
autonomia.
Se entendemos por objetivismo ético a tese de que as normas
morais devem ser concebidas como normas categóricas que não dependem de interesses subjetivos, então a variante kantiana de objetivismo
ético é caracterizada pelo componente positivista conforme o qual as
normas morais devem ser concebidas simultaneamente como positivas.
De acordo com tal concepção híbrida, uma lei (Ge-setz) é o resultado de
uma posição, algo posto (Gesetz-tes), assim como uma asserção é o resultado de um ato de asserir.
Ora, para derivar o conteúdo do imperativo categórico do seu
conceito, parece oportuno tirar das condições para a posição bemsucedida de normas morais as restrições para a figuração material de
uma legislação, e derivar destas restrições, em outro passo, a fórmula do
imperativo categórico.
3. A derivação da fórmula do imperativo categórico
Na primeira seção da FMC, Kant determina o princípio supremo
da moralidade através de uma explicitação do critério da moralidade, que
está na base dos juízos morais do senso comum.19 Este método socrático
vontade efetua pela sua autonormação livre não é, ela só, suficiente para proporcionar
obrigatoriedade categórica às normas éticas.
19
De acordo com o prefácio, na primeira seção da FMC, é realizada a transição do
conhecimento moral da razão comum para a filosófica, e na segunda seção, a transição da
filosofia moral popular para a metafísica dos costumes. Devido a esta divisão e a sua fala
de “transições”, Kant causa a impressão de que a fundamentação parte de um
entendimento filosoficamente não controverso dos fenômenos morais. Contudo, esta
impressão é enganadora, porque Kant interpreta e analisa o entendimento compartilhado
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A derivação kantiana da fórmula do imperativo categórico do seu mero conceito
baseia-se no pressuposto de que o conhecimento do princípio supremo
da moralidade já está implicitamente contido no saber moral cotidiano, e
que consequentemente o princípio supremo da moralidade pode ser determinado mediante uma análise deste saber.20 Esta estratégia é realizado, na FMC, por meio da explicitação dos critérios subjacentes aos juízos morais do senso comum. Os critérios indicados por Kant são os seguintes: 1. a utilidade e a inutilidade de uma ação não pode aumentar
nem diminuir o seu valor moral; 2. uma ação só tem valor moral se ela
não for praticada por inclinação, mas por obrigação; 3. o valor moral de
uma ação praticada por obrigação não reside no efeito a ser alcançado
pela referida ação, mas na máxima que ela segue; 4. se é permitido seguir uma máxima não depende da sua matéria, mas exclusivamente das
suas propriedades formais; 5. é permitido seguir uma máxima somente se
se pode querer que a máxima se torne uma lei universal, ou seja, se se
pode querer que também todas as demais pessoas sigam essa máxima.
Para determinar estes critérios, Kant parte de certos juízos bem
refletidos do senso comum bem refletidos e deriva deles o princípio subjacente. Devido à sua convicção racionalista de que “todos os conceitos
morais têm a sua sede e origem completamente a priori na razão”, este
procedimento empírico continua, no entanto, pouco satisfatório do seu
ponto de vista.21 Para uma “pura Filosofia moral”, que “seja completamente depurada de tudo o que possa ser somente empírico”, resulta disto
a tarefa de “tirar da razão pura os seus conceitos e leis” e “expô-los com
pureza e sem mistura”.22 Esta tarefa, que Kant aborda na segunda seção
da FMC, tem como meta demonstrar que a moral pode ser derivada da
razão pura.
Qual seria o caminho metodológico adequado para alcançar essa
meta? Como a obrigatoriedade dos imperativos categóricos (diferentemente dos imperativos hipotéticos) pode ser constituída somente por
valores absolutos, seria natural determinar, num primeiro passo, quais
são os bens que constituem valores absolutos. À primeira vista, Kant
parece, de fato, aplicar este procedimento na segunda seção, já que, naquele contexto, ele postula o valor absoluto da existência humana, baseando neste valor o imperativo categórico: age de tal maneira que uses a
humanidade sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente
por “toda pessoa” dos fenômenos morais, desde o início, a partir da perspectiva da sua
teoria do imperativo categórico. Quanto a este ponto, veja também Sieb (1993), pp. 32 s.
20
O próprio Kant refere-se neste contexto a Sócrates; cf. FMC, Ak IV, 403 s.
21
Cf. FMC, Ak IV, 411.
22
Cf. FMC, Ak IV, 389, 411.
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como meio.23 Todavia, uma observação referente ao método para determinar o principio supremo, feita por Kant na CRP, deixa claro que este
procedimento não é aquele que ele pretende aplicar. Escreve ele:24
Esta anotação, que concerne meramente ao método das investigações
morais supremas, é importante. Ela esclarece de vez o fundamento originante de todas as confusões dos filósofos acerca do princípio supremo da moral. Pois eles procuravam um objeto da vontade para fazê-lo
matéria e fundamento de uma lei [...], enquanto primeiro deveriam ter
investigado uma lei [...]. Ora, eles preferiam colocar este objeto do prazer, que deveria fornecer o conceito supremo do bom, na felicidade, na
perfeição, no sentimento moral ou na vontade de Deus; assim a sua
proposição fundamental consistia sempre em heteronomia e eles tinham
que inevitavelmente encontrar condições empíricas para uma lei moral
[...]. Somente uma lei formal, isto é, uma lei que não prescreve à razão
nada mais do que a forma da sua forma de legislação universal como
condição suprema das máximas, pode ser a priori um fundamento determinante da razão prática.
De acordo com isto, Kant estabelece na CRP a exigência metodológica
que “o conceito de bom e mau não tem que ser determinado antes da lei
moral [...], mas somente [...] depois dela e através dela”.25 Ele satisfaz
esta exigência, na segunda seção da FMC, determinando o princípio
supremo da moralidade mediante uma análise do conceito da lei moral.
O ponto de partida, neste contexto, é a questão “se acaso o simples conceito de imperativo categórico não fornece também a fórmula do mesmo,
fórmula que contenha a proposição que só por si possa ser um imperativo categórico”.26 Kant responde esta questão afirmativamente, esboçando a seguinte derivação da fórmula do imperativo categórico do seu mero conceito:27
Quando penso um imperativo hipotético em geral, não sei de antemão o
que poderá conter. Só o saberei quando a condição me seja dada. Mas
se pensar um imperativo categórico, então sei imediatamente o que é
que ele contém. Porque, não contendo o imperativo, além da lei, senão
a necessidade da máxima que manda conformar-se com esta lei, e não
contendo a lei nenhuma condição que a limite, nada mais resta senão a
universalidade de uma lei em geral à qual a máxima da ação deve ser
23
Cf. FMC, Ak IV, 428 s.
CRP, Ak V, 64.
25
Cf. CRP, Ak V, 62 s.; cf. também CRP, Ak V, 8 s.
26
Cf. FMC, Ak IV, 420
27
FMC, Ak IV, 420 s.
24
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A derivação kantiana da fórmula do imperativo categórico do seu mero conceito
conforme, conformidade essa que só o imperativo nos representa propriamente como necessária. O imperativo categórico é portanto só um
único, que é este: Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao
mesmo tempo querer que ela se torne lei universal.
A tese kantiana é aqui a de que é possível derivar uma restrição moral
para o agir já do mero conceito de lei moral, a saber, a proibição de seguir uma máxima caso não se possa querer que esta máxima seja seguida
universalmente. Esta tese pode facilmente dar lugar ao mal-entendido de
que Kant acha que as proposições da ética normativa são proposições
analíticas (como “Todos os solteiros são não-casados”), as quais, enquanto tais, podem ser estabelecidas por meio de uma mera análise conceitual. Este mal-entendido baseia-se numa confusão da questão normativa: quais são as regras que implicam uma obrigação categórica, com a
questão meta-ética: qual conteúdo uma regra deveria ter para que ela
tenha obrigação categórica.
Ora, para reconstruir a tese de Kant, é preciso mostrar que, devido aos componentes do conceito de lei moral, é possível concluir de
É categoricamente obrigatório seguir a regra R
que
R é a regra de segunda ordem de não seguir uma regra R’ se não
é possível (querer) que todas as pessoas sigam R’.28
Como é categoricamente obrigatório seguir uma regra R se e somente se
não é permitido, em qualquer circunstância, não seguir a regra R, o imperativo categórico pode ser formulado também da seguinte maneira:
(IC) É permitido seguir a regra R somente se é possível (querer) que
todas as pessoas sigam R.29
Para resolver o problema de derivar (IC) do mero conceito de imperativo
categórico, num primeiro momento, duas possibilidades fundamentalmente diferentes merecem ser consideradas. A primeira consiste em declarar simplesmente a proposição o bicondicional
28
Estou pressupondo aqui que o imperativo categórico é “somente um único” (“nur ein
einziger ist”).
29
Cf. neste respeito a reconstrução parecida em von Kutschera (1999), pp. 330 ss.
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(3) É permitido seguir a regra R se e somente se é possível (querer)
que todas as pessoas sigam R.
uma verdade analítica. Embora este procedimento forçoso atinja a sua
meta, ele é exegeticamente insatisfatório porque envolve uma redução
do conceito moral de ser-permitido ao conceito lógico-modal de possibilidade, redução esta que, com certeza, é incompatível com o entendimento kantiano dos conceitos morais.30
O segundo procedimento evita esta dificuldade. Este baseia-se na
ideia de conceber, de acordo com o entendimento construtivista de Kant,
as leis morais como posições (Setzungen) morais e derivar a restrição
formulada em (IC) das condições de sucesso destas ações morais. Neste
caso dever-se-ia justificar a inferência de
(4) A pessoa x age conforme as leis morais (ou: “A pessoa x respeita o
princípio supremo da moralidade”)
a
(5) A pessoa x age de tal maneira que ela segue uma regra R somente
se é possível que (ela possa querer que) todas as pessoas sigam
R,
e, vice versa, por meio de uma análise das condições para a realização
bem-sucedida das posições morais. As considerações seguintes mostram
que, para este fim, podem ser aproveitados os conceitos da teoria dos
atos de fala.
A realização bem-sucedida de atos linguísticos depende de certas
condições que, na teoria dos atos de fala, são denominadas de “condições
de sucesso” ou “condições de felicidade”. A realização bem-sucedida de
uma ordem, por exemplo, depende da condição de o mandante ter a autoridade de dar uma ordem ao ouvinte. Se, por exemplo, um subordinado
ordena ao seu superior, ou melhor, se ele tenta ordenar ao seu superior,
“Amanhã você vai chegar a tempo para trabalhar”, então esta ordem
fracassa porque o inferior não é autorizado para dar tal ordem ao superior.
Dado que todo ato de fala, como asserir, ordenar, perguntar etc.,
é associado a um conjunto característico de condições de sucesso, pode30
De acordo com Kant, o conceito ético de permissão é vinculado intimamente com os
conceitos de bem e de mal; isto não se aplica aos conceitos da lógica modal.
51
A derivação kantiana da fórmula do imperativo categórico do seu mero conceito
se explicar o conceito de um dado ato de fala pela explicação das suas
condições de sucesso. Pois o conhecimento de tais atos de fala consiste
no conhecimento implícito das regras para a sua realização bemsucedida. Saber, por exemplo, o que é uma asserção significa conhecer
as regras que são constitutivas para este lance no jogo da linguagem.
Do ponto de vista construtivista da ética, o conhecimento do
conceito de lei moral consiste analogamente no conhecimento das regras
para a construção bem-sucedida de uma legislação: dispor do conceito de
lei moral significa conhecer as regras para a posição bem-sucedida de
normas morais. Esta abordagem possibilita a derivação do conteúdo da
lei suprema das condições de sucesso para a construção de uma legislação moral. A seguinte analogia torna isto evidente.
No caso de ordens ou de outros atos de fala normativos, as condições de sucesso abrangem certas restrições que se referem ao conteúdo
proposicional destes atos de fala. Se, por exemplo, a mãe ordena ao seu
filho “Eu mando você ter limpado os seus sapatos anteontem”, então esta
ordem fracassa porque o estado de coisas a ser realizado se refere ao
passado. As condições de sucesso das ordens incluem, portanto, a restrição material de que uma ordem é bem-sucedida somente se o seu conteúdo proposicional se refere ao futuro. Esta condição obviamente não é de
caráter empírico, mas ela resulta já do mero conceito de ordenar, ou seja,
a proposição “Para todas as ações H: se x ordena (com sucesso) que y
faça H, então H é uma ação a ser realizada no futuro” é uma verdade
analítica.
Ora, para derivar, no caso paralelo do agir moral, (5) de (4) por
meio de uma análise das condições de sucesso para a posição de normas
morais, temos que fazer uso das notas conceituais que Kant atribui ao
conceito de lei moral. Em virtude do caráter da autonomia, o seguinte é
válido:
(6) A pessoa x é categoricamente obrigada a seguir a regra R se e somente se x – concebido como legislador – ordena categoricamente seguir a regra R.
Isto implica:
(7) É permitido à pessoa x seguir a regra R se e somente se x – como
legislador – dá a permissão de seguir a regra R.
Por causa da nota da universalidade também o seguinte é válido:
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(8) Se x – como legislador – permite a si mesmo seguir a regra R, então x permite também a todas outras pessoas seguir R.
É possível, então, derivar (8) do pressuposto de que x age conforme as
leis morais através de uma explicação do conceito de lei moral. Em outros termos, é uma verdade analítica que uma pessoa moral não permitiria a si mesma seguir uma regra R se ela não permitisse o mesmo a todas
as outras pessoas. Daí já é possível derivar a seguinte variante de quod
tibi non vis fieri etc:31
(9) Age de tal maneira que permites a ti mesmo somente aquilo que tu,
enquanto legislador, permitirias também a todos os outros.
Este imperativo, porém, é significativamente mais fraco do que o
imperativo kantiano, porque é impossível derivar dele, por exemplo, a
proibição de uma promessa mentirosa. Alguém poderia permitir a si
mesmo, em concordância com (9), fazer uma promessa mentirosa, se ele
fosse disposto a permitir também a todos os outros fazer tal promessa.
Para derivar de “A pessoa x age conforme as leis morais”
(10) Se a pessoa x – como legislador – permite a si mesma seguir a
regra R, então é possível que (x possa querer que) todas as outras
pessoas igualmente sigam R
– e, em consequência disso, para derivar o imperativo categórico na formulação (IC) –, é preciso levar em conta o conceito de possibilidade,
que é mencionado em (IC).
Os exemplos dados por Kant para ilustrar o imperativo categórico mostram que este conceito é intimamente vinculado ao conceito da lei
“autodestrutiva”.32 A lógica ilocucionária disponibiliza um conceito pelo
qual o conceito kantiana da possibilidade pode ser explicitado. Trata-se
do conceito do ato de fala autofrustrante, que é definido da seguinte
maneira: um ato de fala se frustra se as suas condições de sucesso são
contraditórias.33 Exemplos de tais atos são atos de fala realizados pelo
proferimento da proposição “Eu lhe ordeno não obedecer nenhuma ordem”. Pois, no caso de uma ordem de seguir a regra R, as condições de
sucesso incluem o pedido de seguir R, e se R é a regra de não obedecer
31
Cf. FMC, Ak IV, 430, nota de rodapé.
Cf. FMC, Ak IV, 403, e CRP, Ak V, 27.
33
Cf. Vanderveken (1980), p. 249 s.
32
53
A derivação kantiana da fórmula do imperativo categórico do seu mero conceito
nenhuma ordem, então a ordem contém simultaneamente o pedido de
não seguir R. Neste caso, o seguimento de R excluí que a ordem seja
cumprida, e, neste sentido, a ordem se “autofrustra”. Portanto, a ordem
de não obedecer nenhuma ordem é contraditória. Ela não contém uma
contradição semântica, mas sim uma contradição ilocucionária, porque
as suas condições de sucesso são contraditórias.
Num sentido mais amplo também a asserção “Afirmo que a neve
é preta, mas não acredito isto” (o “paradoxo de Moore”) contém tal contradição, porque as condições de sucesso da asserção envolvem que o
falante se obriga à verdade daquilo que ele está afirmando. Esta asserção
frustra si mesma porque a tomada do compromisso à verdade daquilo
que é afirmado fica anulada pela segunda parte da proposição (“mas não
acredito isto”). Outros exemplos seriam “Prometo vir amanhã, mas não
poderei fazer isto” e “Prometo que no futuro não vou cumprir as minhas
promessas”.
Ora, a fala de “leis autodestrutivas” em Kant pode ser reconstruída de tal maneira que tais leis devem ser consideradas como legislações
autofrustrantes. As condições de sucesso da posição da permissão de se
livrar de uma dificuldade por uma promessa mentirosa incluem o fato de
que fazer tal promessa é um meio oportuno para se livrar de uma dificuldade. Dito em termos mais gerais, a posição da permissão de seguir uma
regra R é bem-sucedida somente se há relações entre meios e fins que
dão a R o seu sentido. Se o uso generalizado desta permissão destruiria
as relações entre meios e fins nas quais R se baseia, então poder-se-ia
chamar tal permissão de “permissão autofrustrante”. Pois o uso geral da
permissão de realizar um dado fim por seguir R teria como consequência
que o fim não poderia ser realizado pelo seguimento de R.
Este caso é ilustrado pelo exemplo da promessa falsa de Kant:
aqui R é a regra de se livrar de uma dificuldade por uma promessa falsa
sempre se isso for possível, e a relação entre fins e meios subjacente
consiste na possibilidade de se livrar da dificuldade por uma promessa
falsa. Se R fosse seguida universalmente, então este meio perderia sua
eficiência porque, neste caso, ninguém levaria mais a sério nenhuma
promessa. Que R não é seguida universalmente é então uma condição de
sucesso para atingir sua meta pelo seguimento de R.
Devido ao caráter universal das permissões morais, as condições
de sucesso de tais permissões incluem, no entanto, que se permite a todas
as pessoas seguir R. Alguém que permitisse somente a si mesmo seguir
R para se livrar de uma dificuldade logo se envolve numa contradição
ilocucionária: ao escolher R para realizar o seu fim, ele pressupõe que R
54
Greimann
não é seguida universalmente, e ao permitir seguir R a todos, ele admite
que R seja seguida universalmente.
Chamamos uma regra R de generalizável, se é possível que todas
as pessoas usam R com êxito. Se R é uma regra não-generalizável, então
o vale o seguinte: Se uma pessoa x permite a si mesmo seguir R, então
esta permissão é bem-sucedida somente se não todas as outras pessoas
igualmente seguem R. Se x – enquanto legislador – permitisse a si mesmo seguir R e, por consequência, permitisse também a todas as outras
pessoas seguir R, então esta permissão se autofrustraria se ela fosse
aceita por todas as outras pessoas, ou seja, neste caso a permissão não se
realizaria. Em relação à procura do princípio supremo da moralidade,
isto significa que é possível inferir de “x age conforme as leis morais” a
(11) Se x permite a si mesmo seguir a regra R, então é possível (que x
queira) que também todas as outras pessoas sigam R.
Isto implica imediatamente o imperativo categórico na formulação (KI).
Todavia, para mostrar que em (KI) todas os mandamentos morais são contidos como num gérmen, ou seja, que (KI) é o princípio supremo na hierarquia lógica das normas, seria preciso mostrar adicionalmente que é possível derivar “x age conforme as leis lógicas” de (11),
porque apenas neste caso (11) seria não somente uma condição necessária, mas também suficiente para o agir moral.
Seguindo as pistas indicadas por Kant, isto pode ser alcançado
por meio de uma divisão completa dos casos. Pois a permissão de seguir
uma regra R depende ou das propriedades formais ou das propriedades
materiais de R. Como as propriedades materiais de R são irrelevantes em
relação a questões da validade categórica, a permissão de seguir R pode
depender somente das suas propriedades formais. Estas, porém, são
completamente cobertas já por (11), como Kant indica nas suas explicitações da derivação do conteúdo do imperativo categórico do seu mero
conceito:34
Como o imperativo, além da lei, não contém senão a necessidade da
máxima que manda conformar-se com esta lei [...], nada mais resta senão a universalidade de uma lei em geral à qual a máxima da ação deve
ser conforme, conformidade essa que só o imperativo nos representa
propriamente como necessária.
34
FMC, Ak IV, 420 s.
55
A derivação kantiana da fórmula do imperativo categórico do seu mero conceito
Na CRP, explica mais detalhadamente que, se for separada toda
a matéria de uma lei, nada mais fica dela a não ser a mera forma de uma
legislação geral, de modo que a permissão de seguir uma regra depende
exclusivamente da sua implementabilidade num sistema de normas categóricas, ou seja, da sua generalizabilidade.35 Isto implica que (11) é também uma condição suficiente para o agir moral, e, em consequência disso, que o conhecimento do conceito de lei moral (no sentido do conhecimento das condições de sucesso para a posição de permissões) é, de
fato, suficiente para determinar o princípio supremo da moralidade.
4. A derivação kantiana é correta?
Supondo que as leis morais, segundo o seu conceito, são “leis da
liberdade”, é, de fato, possível derivar do mero conceito do imperativo
categórico a regra quod tibi non vis fieri etc., ou seja, a proposição “Se x
age conforme as leis morais, então x permite a si mesmo somente aquilo
que x permitiria também a todas as outras pessoas”, é uma verdade ilocucionária.
Porém, é duvidoso que isto se aplica também ao imperativo estabelecido por Kant (KI), que é mais forte. Da perspectiva da teoria dos
atos de fala, o ponto mais fraco da derivação consiste no pressuposto de
que a generalizabilidade de uma regra R é, em todo o ,caso, uma condição de sucesso para a posição da permissão de seguir R. Pois a posição
da permissão de seguir uma regra não-generalizável se autofrustra somente se ela for seguida universalmente devido a esta permissão. Se for
possível excluir que a regra seja seguida universalmente por causa da
permissão, então a posição de tal permissão poderia ser bem-sucedida.
Pelo que vejo, na ética kantiana não se encontra nenhuma indicação de
como fechar esta brecha de argumentação.36
Referências bibliográficas
ALLISON, H. E.: (1991) “On a presumed gap in the derivation of the
categorical imperative”, Philosophical Topics 19: 1-15.
35
Cf. CRP, § 4, Ak V, 27 s.
Agradeço ao parecerista anônimo pelas suas sugestões valorosas. Eventuais erros e
deficiências restantes são da minha responsabilidade.
36
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Resumo: Este trabalho tem como meta a reconstrução da derivação kantiana da fórmula do imperativo categórico do seu mero conceito na Fundamentação. O específico da reconstrução proposta, em comparação
com as abordagens alternativas que se encontram na literatura, consiste
no uso dos conceitos da teoria dos atos de fala. A principal hipótese exegética defendida é que a derivação que Kant tem em vista consiste em
derivar o conteúdo do imperativo categórico das condições de sucesso
para tais imperativos. Estas condições, que são analógicas às condições
de sucesso para ordens ordinárias, constituem o conceito do imperativo
categórico, e elas contêm restrições materiais para a construção bemsucedida de uma legislação moral que determinam o que deve ser o conteúdo das leis morais.
Palavras-chave: derivação da fórmula do imperativo categórico, Fundamentação da metafísica dos costumes, teoria dos atos de fala, condições de sucesso para imperativos categóricos, conteúdo das leis morais
Abstract: The aim of this paper is to reconstruct Kant’s derivation of the
formula of the categorical imperative from his mere concept in the
Groundwork. The construction proposed differs from the alternative
approaches to be found in the literature by using the concepts of speech
act theory. The main exegetical hypothesis defended is that the derivation that Kant has in his mind consists in deriving the content of the
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Greimann
categorical imperative from the success conditions of such imperatives.
These conditions, which are analogous to the success conditions of ordinary orders, constitute the concept of the categorical imperative, and they
contain material restrictions for the successful construction of a moral
legislation that determine what the content of the moral laws must be.
Keywords: derivation of the formula of the categorical imperative,
Groudwork of the Metaphyics of Morals, speech act theory, success contitions of categorical imperatives, content of moral laws
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