edital do programa de residência - UFRPE

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edital do programa de residência - UFRPE
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ESTUDANTIL
EDITAL 04/2016
Seleção Pública para Ocupação de vagas nas residências para Estudantes de Graduação
da UFRPE: SEDE, Unidade Acadêmica de Garanhuns - UAG Unidade Acadêmica de Serra
Talhada – UAST.
A Pró-Reitoria de Gestão Estudantil, considerando o disposto na Resolução 327/2008
do Conselho Universitário (CONSU), de 02 de dezembro de 2008, que trata do Regimento das
Residências Estudantis da UFRPE, torna pública o Edital Interno de Seleção Pública para
Ocupação de vagas nas residências estudantis para Estudantes de Graduação da UFRPE,
Campus de Dois Irmãos e Unidades Acadêmicas: UAG, UAST, conforme as condições
estabelecidas a seguir:
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objetivo
A presente chamada pública tem como objetivo operacionalizar o processo de seleção para
ocupação de vagas nas residências da UFRPE.
1.2. Cronograma
Lançamento do Edital: 18/02/2016
Período de Inscrições: 28/04/2016 a 13/05/2016 (SEDE, UAG, UAST);
Locais de Inscrições: no Serviço Social da PROGEST (SEDE); na COGEST (UAG, UAST);
Divulgação do Resultado: até 30/06/2016 (SEDE, UAG, UAST);
Assinatura de Contrato: SEDE em 05/07/2016 às 9:00 horas no Auditório da Pró-Reitoria de
Extensão; UAST em 07/07/2016 às 15:00 horas na COGEST; UAG em 08/07/2016 às 15:00
horas na COGEST.
1.3. Proponentes
Estudantes de graduação, de cursos presenciais, regularmente matriculados na UFRPE,
residentes fora da Região Metropolitana do Recife, para as vagas na SEDE; residentes fora da
Zona Urbana do município de Garanhuns, para as vagas na Unidade Acadêmica de Garanhuns
(UAG) e residentes fora da Zona Urbana do município de Serra Talhada, para as vagas na
Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST). (Resolução 327/2008-CONSU, de 02 de
dezembro de 2008), reconhecidamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica durante
a realização do Curso de Graduação.
Os alunos deverão apresentar xerox do CPF e dados bancários (contrato, cartão ou extrato). Não
serão aceitos conta fácil, poupança ou conta conjunta.
2. INSCRIÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Requisitos
I - Qualquer discente de graduação de curso presencial, regularmente matriculado no semestre
vigente, poderá se inscrever para o Programa de Residência Universitária.
A inscrição deverá ser feita em formulário padrão disponibilizado pela PROGEST, no qual o
candidato fornecerá informações socioeconômicas, anexando os documentos listados em 2.1.2 e
2.1.3. Os formulários estarão disponíveis no Setor de Assistência Social – Anexo
PROGEST/SEDE, na COGEST da UAG e UAST e no site www.progest.ufrpe.br
2.1.2 Para os candidatos:
Somente será admitida a inscrição de candidatos que atendam, simultaneamente, os seguintes
requisitos:
I – Apresentar situação de vulnerabilidade socioeconômica;
II – O candidato não pode residir na Região Metropolitana do Recife, para as vagas na SEDE;
não pode residir na Zona Urbana do município de Garanhuns, para as vagas na Unidade
Acadêmica de Garanhuns (UAG), não pode residir na Zona Urbana do município de Serra
Talhada, para as vagas na Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST);
III - Estar regularmente matriculado em Curso de Graduação presencial e ter condições para
concluir o curso dentro do prazo definido pela Universidade;
IV - Não estar matriculado em outra Instituição de Ensino Superior pública;
V - Não haver sido diplomado em qualquer Curso de Graduação.
Obs.: É considerado vulnerável socioeconomicamente o (a) discente que comprovar renda
familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo (Resolução 327/2008CONSU, de 02 de dezembro de 2008).
Documentos necessários
I - Comprovante de matrícula em curso de graduação da UFRPE;
II - Histórico escolar atualizado, fornecido pelo DRCA (alunos a partir do segundo período);
III - Certidão de nascimento, RG e CPF (do candidato);
IV - Duas fotos 3x4;
V - Comprovante de residência do aluno;
VI - Última ou penúltima conta de energia elétrica;
VII - Certidão de nascimento dos dependentes da família menores de 18 anos;
VIII - Certidão de casamento dos pais do candidato, se casados oficialmente;
IX - Sentença de separação, com formal de partilha (quando for o caso);
X - Certidão de óbito, em caso de falecimento de um ou mais membros da família, e cópia do
inventário (quando for o caso);
XI - Declaração por escrito, do candidato, informando ser ou não beneficiário de bolsa, de ajuda
de custo e de qualquer outro rendimento, inclusive salários, vencimentos ou pensões de
qualquer natureza;
XII - Declaração completa do imposto de renda do(s) chefe(s) da família, correspondendo ao
último exercício, com recibo do órgão recebedor. Os maiores de 18 anos que não declaram
imposto de renda deverão apresentar declaração de isento escrita e assinada pelo próprio
interessado (Lei 7.115/83);
XIII - Documentos comprobatórios do rendimento familiar: contracheques ou comprovantes de
salário dos últimos três meses, histórico de benefício previdenciário ou social, comprovantes
atualizados de aposentadoria, pensão, auxílio-doença e assistência social (BPC/ LOAS),
inclusive programas sociais (Bolsa Família, entre outros);
XIV - Carteira de trabalho dos componentes da família maiores de 18 anos que residem no
domicílio familiar do candidato, independentemente de estarem ou não empregados (apresentar
cópia das páginas de qualificação civil, de todos os contratos registrados e da página que
comprove o desemprego, se for o caso);
XV- Declaração de rendimentos dos componentes da família que exerçam atividades
remuneradas, tais como: bolsas, estágios ou similares, trabalho informal, aluguel de imóveis e
assemelhados, bens como outros ganhos comprováveis ou não;
XVI - Para autônomos e prestadores de serviços, recibo de pagamento de autônomo (RPA) e/ou
comprovante de contribuição do INSS (três últimos meses) e declaração de rendimentos;
XVII - Em caso de proprietário rural (sitiante ou fazendeiro), declaração de imposto territorial
rural e/ou declaração de rendimentos da atividade rural;
XVIII - Para taxistas, declaração do sindicato, declaração de rendimentos e imposto de renda (se
for o caso).
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Nas declarações de rendimentos devem constar informações (nome, RG, CPF e endereço) do
declarante, tipo e local da atividade desenvolvida, média de remuneração mensal e assinatura do
declarante e de duas testemunhas com número do CPF.
No ato de entrega da documentação na CGR – Coordenadoria de Gestão de Residência
Universitária/ Setor de Serviço Social, deverão ser apresentados os documentos originais para
autenticação das cópias.
OBS.: Todas as cópias de documentos deverão ser rubricadas pelo candidato.
2.3. Esclarecimento Documental
Os requerimentos de inscrição e os documentos apresentados serão analisados pela
CAAP/PROGEST entendendo, quando necessário, convocar o candidato para esclarecimento
documental.
OBS.: A UFRPE se reserva o direito de solicitar entrevista e documentos
complementares quando julgar conveniente, bem como realizar visitas domiciliares para
comprovação das informações prestadas.
A inscrição deverá ser feita em formulário padrão disponibilizado pela PROGEST, no
qual o candidato fornecerá informações socioeconômicas, anexando os documentos listados em
2.1.2 e 2.1.3. Os formulários estarão disponíveis no Setor de Assistência Social – Anexo
PROGEST/SEDE, na COGEST da UAG e UAST, e no site www.progest.ufrpe.br
2.4. Deferimento/Indeferimento
Os requerimentos serão indeferidos na hipótese de ser constatada a falta dos documentos
relacionados no item 2.1.2 ou 2.1.3 acima, ou quando for comprovadamente inverídica qualquer
das informações/declarações apresentadas.
OBS.: Será igualmente indeferido o requerimento quando o candidato deixar de cumprir as
exigências que constam deste Edital para fins de esclarecimento documental, nos termos do item
2.3.
2.5 Recursos
Os discentes têm até 05 dias úteis para apresentar recurso diante de possíveis indeferimentos. Os
recursos deverão ser entregues no formato de requerimento, via processo, direcionado ao PróReitor de Gestão Estudantil e assinado pelo próprio discente.
2.6 Desempate
Em caso de empate o critério utilizado será a condição racial. Os negros terão prioridade.
3. SELEÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
3.1. Seleção
O processo seletivo será realizado em conformidade com as Resoluções 327/2008-CONSU, de
02 de dezembro de 2008 do Conselho Universitário da UFRPE, onde o critério de seleção é a
vulnerabilidade socioeconômica do (a) candidato (a).
3.2. Número de vagas
Residência
Local
Campus Dois Irmãos
UAG
UAST
TOTAL
TOTAL GERAL
Masc.
10
03
10
23
Fem.
10
03
08
21
44
3.3. Vigência
A seleção para residência terá vigência de 1 (um) semestre letivo;
4. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. Divulgação do Resultado da Seleção
O resultado da seleção será amplamente divulgado pela PROGEST nas páginas da PROGEST:
http://www.progest.ufrpe.br e da UFRPE: http://www.ufrpe.br
4.2. Prazo e Assinatura do Termo de Concessão:
O candidato selecionado terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do Termo de
Concessão da Residência Universitária, para receber o encaminhamento oficial de admissão à
residência, dirigido à Diretoria da Residência Universitária, o candidato recebe o
encaminhamento na CGR.
Somente será admitida a instalação do discente nas Residências Universitárias após
assinar o termo de compromisso da fiel observância do Regimento das Residências
Universitárias, das suas Normas Complementares e do Estatuto e Regimento da UFRPE.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
A organização e o funcionamento das Residências Universitárias da Universidade Federal Rural
de Pernambuco, incluindo pormenores do processo seletivo e dos direitos e deveres dos
residentes, são regulamentados pela resolução 327/2008-CONSU, de 02 de dezembro de 2008,
que poderá ser consultada por todos aqueles que desejam se candidatar às vagas nas Residências
Universitárias. Esta Resolução encontra-se disponível em http://www.progest.ufrpe.br
Recife, 18 de fevereiro de 2016.
Prof. Severino Mendes de Azevedo Júnior
Pró-Reitor de Gestão Estudantil
Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N, Dois Irmãos, Recife – PE
CEP: 52171-900 – Fone: 3320 6090 – 6092 – Fax: 33206091

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