Lei Complementar - seplan - Governo do Estado do Maranhão

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Lei Complementar - seplan - Governo do Estado do Maranhão
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PODER EXECUTIVO
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ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
ANO CI Nº 224 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2007 EDIÇÃO DE HOJE: 54 PÁGINAS
SUMÁRIO
Poder Executivo ................................................................. 01
Casa Civil .......................................................................... 14
Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento ........ 14
Secretaria de Estado da Administração e Previdência
Social.....................................................................................38 e 54
Secretaria de Estado da Fazenda ....................................... 43
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Naturais ............................................................................. 48
Secretaria de Estado da Segurança Cidadã ....................... 49
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 8.716 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Considera de utilidade pública a Fundação
Monsenhor Pedro Santos - FUMPS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fundação
Monsenhor Pedro Santos - FUMPS, com sede e foro no Município de
Brejo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
LEI Nº 8.717 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Município de Paraibano - ASFUMP, com sede e
foro no Município de Paraibano, no Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação
dos Funcionários Públicos do Município de Paraibano - ASFUMP,
com sede e foro no Município de Paraibano, no Estado do Maranhão.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a criação de Regiões para o
Planejamento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa
do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam instituídas, para fins de planejamento governamental, 32 Regiões de Planejamento no Estado do Maranhão, organizadas na forma do Anexo desta Lei Complementar.
§ 1º - A regionalização para o desenvolvimento fundamenta-se
em características ambientais, vocações produtivas e dinamismo das
regiões, relações sócioeconômicas e culturais estabelecidas entre as
cidades, regionalização político-administrativa e malha viária existente.
§ 2º - Constituem as unidades de planejamento da ação governamental os Territórios de Desenvolvimento Sustentável, visando a promoção do desenvolvimento do Estado, a redução de desigualdades e a
melhoria da qualidade de vida da população maranhense, através da democratização dos programas e ações e da regionalização do orçamento.
§ 3º- A ação governamental de que trata o § 2º será efetivada
mediante a formulação do Plano Plurianual de Governo, das Diretrizes
Orçamentárias, do Orçamento Anual, dos Planos de Desenvolvimento
Sustentável dos Territórios.
§ 4º - A ação governamental de planejamento, atendidas as peculiaridades locais e regionais, guardará perfeita coordenação e consonância com os planos, programas e projetos dos Governos da União e
dos Municípios.
2
QUARTA-FEIRA, 21 - NOVEMBRO - 2007
Art. 2º - Para fins desta Lei Complementar serão observados
os seguintes conceitos básicos:
I - Região de Planejamento, a unidade espacial formada pela
agregação de municípios, obedecendo ao critério da homogeneização e
da polarização;
II - Unidade Administrativa Regional, órgãos da administração
direta, instalados em municípios cuja escolha está baseada em parâmetros
e indicadores socioeconômicos que favorecerão o crescimento e o desenvolvimento sustentável da região, como extensão governamental na
execução das políticas públicas, através do apoio das demais Secretarias de Estado, com competências e atribuições definidas em regulamento próprio;
Art. 3º - Os limites geográficos regionais estabelecidos nesta
Lei Complementar constituem referência para:
I - o processo de planejamento estadual;
D.O. PODER EXECUTIVO
Art. 6º - A Unidade Administrativa Regional terá jurisdição em
toda região e articulará as atividades desenvolvidas pelo Estado através
dos órgãos da Administração Direta e Indireta, respeitada a orientação
técnica e normativa central.
Parágrafo único. O estabelecimento da Unidade Administrativa
Regional se fará preferencialmente com o aproveitamento da infra-estrutura estadual de recursos disponíveis necessários à sua manutenção.
Art. 7º- Caberá às unidades administrativas regionais sob a
coordenação da unidade regional do órgão estadual de planejamento e
coordenação:
I - a compatibilização das demandas regionais e o acompanhamento, controle e avaliação da execução, como instrumento de programação geral dos órgãos centrais;
II - a definição de diretrizes e normas que garantam a integração
das atividades exercidas;
II - a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual;
III - a elaboração de planos, programas regionais, setoriais ou
municipais em caráter supletivo;
IV - a apresentação de dados estatísticos agregados e desagregados regionalmente;
V - a implantação de estrutura orgânica desconcentrada da Administração Pública Estadual.
III - a integração com a comunidade e com órgãos e entidades
de direito público e privado que atuem na mesma área ou que com elas
sejam afins ou compatíveis.
Art. 8º- As Unidades Administrativas Regionais terão o prazo de 5 (cinco) anos para se adaptarem aos limites jurisdicionais impostos pela nova regionalização, nos termos do Anexo e dos critérios
estabelecidos pelo art. 4º desta Lei Complementar.
Art. 4º Para fins da regionalização da estrutura orgânica estadual deverão ser observados os seguintes critérios:
Art. 9º - O Poder Executivo definirá por decreto a estrutura
organizacional de cada Unidade Administrativa Regional de que trata
esta Lei Complementar.
I - presença de indicadores de caráter institucional,
organizacional e administrativo, ou de natureza sócioeconômica, relativos ao processo de urbanização e de assentamento rural, que justifiquem a alocação dos órgãos;
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
II - a utilização das regiões de planejamento, para embasamento
físico-territorial, e dos centros urbanos de expressiva importância administrativa e sócioeconômica, para base das unidades regionais.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O
Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar,
imprimir e correr.
Art. 5º - Para a definição e delimitação do centro urbano onde será
instalada a unidade regional, serão observados os seguintes indicadores:
I - hierarquia administrativa, medida pelo grau de centralização
de funções públicas por ele cumpridas;
II - dimensão funcional resultante dos aspectos demográficos,
sociais e econômicos;
III - sistema viário que garanta facilidade de acesso;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
IV - rede de comunicação instalada que assegure apoio divulgação e articulação de sua atividade;
ABDELAZIZ ABOUD SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
V - facilidade de articulação com organismos federais, estaduais e municipais, para ação conjunta ou cooperação.
MARIA HELENA NUNES CASTRO
Secretária de Estado da Administração e Previdência Social
D.O. PODER EXECUTIVO
QUARTA-FEIRA, 21- NOVEMBRO - 2007
ANEXO
I - REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE
Região/Município
Área (km2)
REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE
BACURITUBA
CAJAPIÓ
PALMEIRÂNDIA
SÃO BENTO
SÃO JOÃO BATISTA
SÃO VICENTE FERRER
População 2006
3.649,2
674,5
908,7
525,6
459,4
690.6
390.4
110.367
5.096
10.864
18.520
34.615
21.365
19.907
Densidade Demográfica
(hab/km2)
30,2
7,6
12,0
35,2
75,3
30,9
51,0
II - REGIÃO DA CHAPADA DAS MESAS
Região/Município
REGIÃO DA CHAPADA DAS MESAS
CAMPESTRE DO MARANHÃO
CAROLINA
ESTREITO
FEIRA NOVA DO MARANHÃO
LAJEADO NOVO
PORTO FRANCO
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
SÃO PEDRO DOS CRENTES
Área (km2)
População 2006
16.747,6
615,3
6.441,5
2.718,9
1.473,2
1.047,7
1.417,4
2.053,8
979,8
110.853
13.260
23.493
25.520
7.505
6.602
18.300
11.839
4.334
Densidade Demográfica
(hab/km2)
6,6
21,6
3,6
9,4
5,1
6,3
12,9
5,8
4,4
III - REGIÃO DA ILHA DO MARANHÃO
Região/Município
REGIÃO DA ILHA DO MARANHÃO
PAÇO DO LUMIAR
RAPOSA
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
SÃO LUÍS
Área (km2)
População 2006
1.409,8
132,4
64,1
386,2
827,1
1.255.879
101.554
21.347
134.593
998.385
Densidade Demográfica
(hab/km2)
890,8
767,0
333,0
348,5
1.207,1
IV - REGIÃO DA PRÉ-AMAZÔNIA
Região/Município
REGIÃO PRÉ-AMAZÔNIA
GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS
GOVERNADOR LUIZ ROCHA
GRAÇA ARANHA
PRESIDENTE DUTRA
SANTA FILOMENA DO MARANHÃO
SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
SENADOR ALEXANDRE COSTA
TUNTUM
Área (km2)
População 2006
7.961,3
816,9
372,9
271,4
793,8
403,8
1.303,1
426,4
3.573,0
158.641
15.867
6.347
6.220
42.420
5.637
37.028
7.671
37.451
Densidade Demográfica
(hab/km2)
19,9
19,4
17,0
22,9
53,4
14,0
28,4
18,0
10,5
V - REGIÃO DAS SERRAS
Região/Município
REGIÃO DAS SERRAS
ARAME
FORMOSA DA SERRA NEGRA
GRAJAÚ
SITIO NOVO
ITAIPAVA DO GRAJAÚ
Área (km2)
População 2006
19.048,7
3.044,8
3.941,1
7.407,8
3.114,8
1.540,2
128.604
26.827
18.100
54.392
16.204
13.081
Densidade Demográfica
(hab/km2)
6,6
8,8
4,6
7,3
5,2
8,5
VI - REGIÃO DO ALPERCATAS
Região/Município
REGIÃO DO ALPERCATAS
Área (km2)
14.299,6
População 2006
113.038
Densidade
Demográfica
(hab/km2)
7,9
3
4
QUARTA-FEIRA, 21- NOVEMBRO - 2007
BURITI BRAVO
COLINAS
FORTUNA
JATOBÁ
MIRADOR
SUCUPIRA DO NORTE
D.O. PODER EXECUTIVO
1.528,5
2.033,5
694,9
387,0
8.609,8
991,9
21.671
40.836
13.876
4.230
21.953
10.472
13,7
20,1
20,0
10,9
2,5
10,6
VII - REGIÃO DO ALTO MUNIM
Região/Município
REGIÃO DO ALTO MUNIM
AFONSO CUNHA
ANAPURUS
BÉLAGUA
BURITI
CHAPADINHA
MATA ROMA
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
URBANO SANTOS
Área (km2)
População 2006
8.887,50
371,2
608,2
499,4
1.474,0
3.247,1
548,4
931,5
1.207,7
157.349
4.754
10.303
5.409
25.065
64.618
12.680
17.466
17.054
Densidade Demográfica
(hab/km2)
18,8
12,8
16,9
10,8
17,0
19,9
23,1
18,8
14,1
VIII - REGIÃO DO ALTO TURI
Região/Município
REGIÃO DO ALTO TURI
ARAGUANÃ
GOVERNADOR NEWTON BELO
NOVA OLINDA DO MARANHÃO
PRESIDENTE MÉDICI
SANTA LUZIA DO PARUÁ
ZÉ DOCA
Área (km2)
População 2006
8.185,4
804,3
1.160,8
2.464,1
437,6
904,9
2.413,7
112.646
8.664
13.119
14.086
5.143
19.271
51.966
Densidade Demográfica
(hab/km2)
10,8
10,8
11,3
5,7
11.8
21,3
21,5
IX - REGIÃO DO BAIXO BALSAS
Região/Município
REGIÃO DO BAIXO BALSAS
BENEDITO LEITE
LORETO
SAMBAÍBA
SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO
SÃO FELIX DE BALSAS
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Área (km2)
População 2006
14.469,5
1. 781,6
3.596,8
2.478,5
1.058,6
2.032,3
3.521,7
48.376
5.590
10.437
4.905
7.709
4.331
15.404
Densidade Demográfica
(hab/km2)
3,3
3,1
2,9
2,0
7,3
2,1
4,4
X - REGIÃO DO BAIXO ITAPECURU
Região/Município
REGIÃO DO BAIXO ITAPECURU
ANAJATUBA
ITAPECURU - MIRIM
NINA RODRIGUES
PRESIDENTE VARGAS
VARGEM GRANDE
SANTA RITA
Área (km2)
População 2006
6.065,9
1.116,9
1.165,5
572,5
467,3
1.957,7
786,0
155.264
23.214
51.332
8.874
10.767
36.045
25.026
Densidade Demográfica
(hab/km2)
24,7
20,8
44,0
15,5
23,0
18,4
31,8
XI - REGIÃO DO BAIXO MUNIM
Região/Município
REGIÃO DO BAIXO MUNIM
AXIXÁ
BACABEIRA
CACHOEIRA GRANDE
ICATU
MORROS
PRESIDENTE JUSCELINO
ROSÁRIO
Área (km2)
População 2006
5.815,5
203,1
6157
705,6
1.448,7
1.715,3
442,1
685,9
115.671
10.721
11.395
8.512
22.088
15.865
11.891
35.199
Densidade Demográfica
(hab/km2)
21,3
52,8
18,5
12,1
15,2
9,2
26,9
51,4
D.O. PODER EXECUTIVO
QUARTA-FEIRA, 21- NOVEMBRO - 2007
XII - REGIÃO DO BAIXO TURI
Região/Município
REGIÃO DO BAIXO TURI
BOA VISTA DO GURUPI
CENTRO DO GUILHERME
CENTRO NOVO DO MARANHÃO
GOVERNADOR NUNES FREIRE
JUNCO DO MARANHÃO
MARACAÇUMÉ
MARANHÃOZINHO
Área (km2)
População 2006
12.931,7
401,4
1.074,0
8.294,8
1.037,1
539,1
629,3
956,0
97.390
6.331
7.052
16.464
33.597
6.484
16.971
10.491
Densidade Demográfica
(hab/km2)
7,5
15,8
6,6
2,0
32,4
12,0
27,0
11,0
XIII - REGIÃO DO DELTA DO PARNAÍBA
Região/Município
REGIÃO DO DELTA DO PARNAÍBA
ÁGUA DOCE DO MARANHÃO
ARAIOSES
MAGALHÃES DE ALMEIDA
MILAGRES DO MARANHÃO
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO
SANTANA DO MARANHÃO
SÃO BERNARDO
BREJO
Área (km2)
População 2006
8.377,3
442,9
1.782,5
433,1
439,3
2.112,8
1.094,6
1.006,6
1.074,5
166,96
9.826
35.212
14.149
7.510
32.633
11.508
26.053
30.073
Densidade Demográfica
(hab/km2)
20,7
22,2
19,8
32,7
17,1
15,4
10,5
25,9
28,0
XIV - REGIÃO DO FLORES
Região/Município
REGIÃO DO FLORES
CAPINZAL DO NORTE
DOM PEDRO
GONÇALVES DIAS
GOVERNADOR ARCHER
JOSELÂNDIA
SANTO ANTONIO DOS LOPES
SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS
Área (km2)
4.422,6
626,8
669,9
875,9
435,7
681,6
770,1
362,6
População 2006
95.526
10.760
23.604
16.980
8.237
14.123
14.126
7.696
Densidade Demográfica
(hab/km2)
21,6
17.2
35,2
19,4
18,9
20,7
18,3
21,2
XV - REGIÃO DO GURUPI
Região/Município
REGIÃO DO GURUPI
AMAPÁ DO MARANHÃO
CANDIDO MENDES
CARUTAPERA
GODOFREDO VIANA
LUIS DOMINGUES
Área (km2)
4.536,2
442,3
1.731,7
1.255,5
640,0
466,7
População 2006
60.348
6.627
20.656
20.650
6.715
5.700
Densidade Demográfica
(hab/km2)
13,3
15,0
11,9
16,4
10,5
12,2
XVI - REGIÃO DO LITORAL OCIDENTAL
Região/Município
REGIÃO DO LITORAL OCIDENTAL
APICUM-AÇU
BACURI
CEDRAL
CENTRAL DO MARANHÃO
CURURUPU
GUIMARÃES
MIRINZAL
PORTO RICO DO MARANHÃO
SERRANO DO MARANHÃO
Área (km2)
5.721,7
651,9
788,0
260,2
366,4
935,5
598,7
687,7
224,3
1.207,7
População 2006
126.369
13.076
16.824
11.008
8.799
40.029
12.849
13.857
5.955
3.972
Densidade Demográfica
(hab/km2)
22,1
20,1
21,4
42,0
24,0
42,8
21,5
20,1
26,5
3,3
5
6
QUARTA-FEIRA, 21- NOVEMBRO - 2007
D.O. PODER EXECUTIVO
XVII - REGIÃO DO MEARIM
Região/Município
REGIÃO DO MEARIM
ALTAMIRA DO MARANHÃO
BACABAL
BOM LUGAR
BREJO DE AREIA
CONCEIÇÃO DO LAGO AÇU
LAGO VERDE
OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS
SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO
VITORINO FREIRE
Área (km2)
População 2006
7.211,8
668,6
1.682,6
446,4
482,8
827,4
460,2
552,6
968,5
1.122,7
214.824
6.730
96.883
13.413
8. 065
9.459
14.071
17.011
20.987
28.205
Densidade Demográfica
(hab/km2)
29,8
10,1
57,6
30,0
16,7
11,4
30,6
30,8
21,7
25,1
XVIII - REGIÃ0 DO MÉDIO MEARIM
Região/Município
REGIÃO DO MEDIA MEARIM
BERNARDO DO MEARIM
ESPERANTINOPÓLIS
IGARAPÉ GRANDE
LIMA CAMPOS
PEDREIRAS
PORÇÃO DE PEDRA
SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA
SÃO ROBERTO
TRIZIDELA DO VALE
Área (km2)
População 2006
3.133,9
261,4
480,9
374,2
321,9
288,5
655,1
281,2
227,4
223,3
140.889
6.047
22.498
9.090
10.967
43.519
20.824
6.511
4.563
16.870
Densidade Demográfica
(hab/km2)
45,2
23.1
46,8
24,3
34,1
150,8
31,8
23,2
20,1
75,5
XIX - REGIÃO DO MÉDIO PARNAÍBA
Região/Município
REGIÃO DO MÉDIO PARNAÍBA
MATÕES
PARNARAMA
TIMON
Área (km2)
População 2006
7.085,6
1.858,0
3.487,1
1.740,5
206.705
27.257
33.309
146.139
Densidade Demográfica
(hab/km2)
29,2
14,7
9,6
84,0
XX - REGIÃO DO PERICUMÃ
Região/Município
REGIÃO DO PERICUMÃ
ALCÂNTARA
BEQUIMÃO
PERI-MIRIM
PINHEIRO
PRESIDENTE SARNEY
SANTA HELENA
TURIAÇU
TURILÂNDIA
PEDRO DO ROSÁRIO
Área (km2)
População 2006
12.994,0
1.483,2
768,9
405,2
1.465,5
724,1
2.308,4
2.577,6
1.511,5
1.749,6
253.799
22.550
18.461
12.846
73.502
14.745
34.131
35.597
17.747
24.220
Densidade Demográfica
(hab/km2)
20,4
15,2
24,0
31,7
50,2
20,4
14,8
13,8
11,7
13,0
XXI - REGIÃO DO PINDARÉ
Região/Município
REGIÃO DO PINDARÉ
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ
BELA VISTA DO MARANHÃO
IGARAPÉ DO MEIO
MONÇÃO
PINDARÉ MIRIM
PIO XII
SANTA INÊS
Área (km2)
19.608,2
1.932,3
252,5
392,8
1.345,0
238,5
817,3
407,6
População 2006
371,109
35,695
10.829
11.489
26.546
29.272
28.850
76.173
Densidade Demográfica
(hab/km2)
25,6
18,5
42,9
29,2
19,7
122,7
35,3
186,9
D.O. PODER EXECUTIVO
QUARTA-FEIRA, 21- NOVEMBRO - 2007
SANTA LUZIA
SATUBINHA
TUFILÂNDIA
BOM JARDIM
SÃO JOÃO DO CARU
6.133,4
605,8
276,9
6.590,4
615,7
82.854
10.268
5.497
38.549
15.087
13,5
16,9
19.9
5,8
24,5
XXII - REGIÃO DO SERTÃO MARANHENSE
Região/Município
REGIÃO DO SERTÃO MARANHENSE
BARÃO DE GRAJAÚ
LAGOA DO MATO
NOVA IORQUE
PARAIBANO
PASSAGEM FRANCA
PASTOS BONS
SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
SÃO JOÃO DOS PATOS
SUCUPIRA DO RIACHÃO
Área (km2)
População 2006
12.832,0
2.247,2
1.288,8
976,6
530,5
1.358,3
1.620,1
2.745,8
1.500,6
564,9
124.108
16.716
10.155
4,254
19.390
5.301
16.599
12.807
24.064
4.822
Densidade Demográfica
(hab/km2)
9,7
7,4
7,9
4,4
36,6
11,3
10.2
4,7
16,0
8,5
XXIII- REGIÃO DO TOCANTINS
Região/Município
REGIÃO DO TOCANTINS
AMARANTE DO MARANHÃO
BURITIRANA
DAVINOPOLIS
GOVERNADOR EDISON LOBÃO
IMPERATRIZ
JOÃO LISBOA
MONTES ALTOS
RIBAMAR FIQUENE
SENADOR LA ROCQUE
Área (km2
População 2006
Densidade Demográfica
(hab/km2
14.970,0
7.669,0
818,4
337.0
615,8
1.367,9
1.126,5
1.388,3
900,4
746,7
368.610
37..345
15.644
11.721
13.088
232.560
21.866
11.020
7,170
18,196
24,6
4,9
19,1
34,8
21.3
170,0
19,4
7,9
8,0
24,4
XXIV - REGIÃO DOS CARAJÁS
Região/Município
REGIÃO DOS CARAJÁS
AÇAILÂNDIA
BOM JESUS DA SELVAS
BURITICUPU
CIDELÂNDIA
ITINGA DO MARANHÃO
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
Área (km2
População 2006
18.739,6
5.806,3
2.679,4
2.544,9
1.464,4
3.590,0
745,5
720,4
1.188,7
260,800
106.357
19.578
66.326
12.371
29.114
8.413
11.198
7.443
Densidade Demográfica
(hab/km2
13,9
18.3
7,3
26,1
8,4
8,1
11,3
15,5
6,3
XXV - REGIÃO DOS COCAIS
Região/Município
REGIÃO DOS COCAIS
ALTO ALEGRE DO MARANHÃO
CODÓ
COROATÁ
PERITORÓ
TIMBIRAS
Área (km2
9.283,0
420,8
4.364,4
2.263,8
747,6
1.486,4
População 2006
249.053
24,121
115.098
60.632
20.258
28.944
Densidade Demográfica
(hab/km2
26.8
57,3
26,4
28,8
27,1
19,5
XXVI - REGIÃO DOS EIXOS RODO-FERROVIÁRIOS
Região/Município
REGIÃO DOS EIXOS RODO-FERROVIÁRIOS
ARARI
CANTANHEDE
Área (km2
5.231,7
1.100,2
797,8
População 2006
157.938
27.504
17.834
Densidade Demográfica
(hab/km2
30,2
25,0
22,4
7
8
QUARTA-FEIRA, 21- NOVEMBRO - 2007
MATÕES DO NORTE
MIRANDA DO NORTE
PIRAPEMAS
SÃO MATEUS DO MARANHÃO
VITÓRIA DO MEARIM
D.O. PODER EXECUTIVO
781,9
353,5
688,7
783,2
726,4
8.040
17.487
14.088
38.235
34.550
10,3
49,5
20,5
48,8
47,8
XXVII - REGIÃO DOS GERAIS DE BALSAS
Região/Município
Área (km2
REGIÃO DOS GERAIS DE BALSAS
ALTO PARNAÍBA
BALSAS
FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
NOVA COLINAS
RIACHÃO
TASSO FRAGOSO
População 2006
37.436,28
11.132,1
13.141,6
1.664,0
743,1
6.373,1
4.382,9
129.065
10.054
73.848
12.679
4.579
21.367
6.538
Densidade Demográfica
(hab/km2
3,4
0,9
5,6
7,6
6,2
3,4
1,5
XXVIII - REGIÃO DOS GUAJAJARAS
Região/Município
Área (km2
REGIÃO DOS GUAJAJARAS
BARRA DO CORDA
FERNANDO FALCÃO
JENIPAPO DOS VIEIRAS
População 2006
12.976,2
7.962,4
3.506,4
1.507,4
98.159
78.497
4.943
14.719
Densidade Demográfica
(hab/km2
7,7
9,9
1,4
9,8
XXIX - REGIÃO DOS IMIGRANTES
Região/Município
Área (km2
REGIÃO DOS IMIGRANTES
LAGO DA PEDRA
LAGO DO JUNCO
LAGO DOS RODRIGUES
LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
MARAJÁ DO SENA
PAULO RAMOS
População 2006
4.625,2
1.636.4
308.7
195,2
733,6
824,0
927,3
93.948
42.362
9.612
7.925
7.988
6.968
9.093
Densidade Demográfica
(hab/km2
20,3
25,9
31,1
40,6
10,9
8,5
20,6
XXX - REGIÃO DOS LAGOS
Região/Município
Área (km2
REGIÃO DOS LAGOS
CAJARI
MATINHA
OLINDA NOVA DO MARANHÃO
PENALVA
VIANA
População 2006
4.847,8
144.819
544.0
408,7
197,6
785,5
1.162,4
11.474
22.078
10.075
31.047
45.925
Densidade Demográfica
(hab/km2
29,9
21,1
54,0
51,0
39,5
39,5
XXXI - REGIÃO DOS LENÇÓIS MARANHENSES
Região/Município
REGIÃO DOS LENÇÓIS MARANHENSES
BARREIRINHAS
HUMBERTO DE CAMPOS
PAULINO NEVES
PRIMEIRA CRUZ
SANTO AMARO DO MARANHÃO
TUTÓIA
Área (km2
População 2006
Densidade Demográfica
(hab/km2
10.688,7
3.111,2
2.131,0
979,3
1.367,8
1.601,1
147.894
45.804
22.149
12.201
12.545
9.721
11,1
14,7
10,4
12,5
9,2
6,1
1.498,3
45.474
30,5
XXXII - REGIÃO DOS TIMBIRAS
Região/Município
REGIÃO DOS TIMBIRAS
ALDEIAS ALTAS
CAXIAS
COELHO NETO
DUQUE BACELAR
SÃO JOÃO DO SÓTER
Área (km2
9.897,4
1.942,1
5.223,9
975,5
317,9
1.438,0
População 2006
234.350
18.315
144.387
4.095
10.798
16.755
Densidade Demográfica
(hab/km2
23,7
9,4
27,6
45,2
34,0
11,7

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