Fusões_capa 1e4.AI - Câmara Brasil

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Fusões_capa 1e4.AI - Câmara Brasil
Fusões e Aquisições
na Alemanha e
na Europa Central e
no Leste Europeu
2ª Edição
ÍNDICE
A. PREFÁCIO
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B. PARTE GERAL
1. Considerações gerais sobre M&A
2. Ordem jurídica europeia e tipos societários europeus
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C. PARTE ESPECIAL – M&A NA ALEMANHA
1. Procedimento típico de uma transação de M&A
2. Modalidades
a) Compra e venda de empresas
b) Reorganizações (fusão, cisão, mudança de tipo legal)
c) Management-Buy-Out
d) Joint Venture
e) Ofertas públicas para aquisição de empresas
f ) Aquisição de empresas em situação de
insolvência e de pré-insolvência
3. Aspectos tributários nas transações de M&A
a) Tratamento de diferentes tipos de organização
empresarial
b) Tributação na compra e venda de empresas na
Alemanha
4. Financiamento de transações de M&A
a) Financiamento interno
b) Financiamento externo
c) Informações financeiras para o mercado de
transações e seu significado
5. Sistema de responsabilidade na aquisição de empresas
a) Estados de responsabilidade
b) Processamento de demandas
6. Aspectos trabalhistas
a) Incorporação de empregados
b) Reestruturação do negócio
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7. Restrições as transações de M&A
a) Obrigações concorrenciais
b) Questões de interesse nacional
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D. PARTE ESPECIAL – PANORAMA DE NEGÓCIOS NA
EUROPA CENTRAL E NO LESTE EUROPEU
1. Rússia
2. Polônia
3. Hungria
4. Ucrânia
5. Romênia
6. República Tcheca
7. Eslováquia
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E. NOERR
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Todas as informações contidas nesta publicação foram cuidadosamente
pesquisadas. Entretanto, a Câmara de Comércio e Indústria BrasilAlemanha e os autores não podem se responsabilizar pela veracidade
das mesmas.
Edição: Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha de São Paulo
Arte: Victor Nishino
Autoria e patrocínio: Noerr
Setembro de 2013
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A. PREFÁCIO
Com um Produto Interno Bruto (PIB) de praticamente 2,6 trilhões
de euros1, a Alemanha representa a maior economia europeia.
Com um volume de transações equivalente a 133.463 milhões de
dólares no ano de 20122, o mercado de fusões e aquisições (M&A)
na República Federativa da Alemanha representa um campo de
atividades extremamente atraente. Além disto, é perceptível o
avanço da cultura de negócios na Europa Central e no Leste Europeu e a consequente abertura de novos mercados. Por essa razão,
este texto aborda além de considerações sobre M&A investimentos na Alemanha, o mercado para negócios nos países da Europa
Central e do Leste Europeu.
A presente publicação se dirige a empresários e investidores brasileiros e visa proporcionar um panorama geral sobre transações de
M&A na Alemanha e negócios nos países da Europa Central e do
Leste Europeu. Para tanto, inicialmente, se apresentará o procedimento típico de uma transação de M&A na Alemanha e, em seguida, se exporá com maior detalhe as especificidades relacionadas
a diferentes áreas do direito, bem como as modalidades de financiamento. Finalmente, para cada país da Europa Central e do Leste
Europeu há um capítulo dedicado a investimentos estrangeiros,
formas de organização empresarial, bem como questões tributárias,
trabalhistas e concorrenciais relevantes para a realização de negócios em cada um dos países.
Ressalta-se que esta publicação não tem o intuito de substituir a
assessoria jurídica necessária para cada situação concreta, sendo
aconselhável por tal razão buscar assessoramento jurídico e fiscal
para a realização de uma transação em cada caso particular.
1 Dado relativo ao ano de 2012, fonte Statistisches Bundesamt.
2 Bloomberg “Global Financial Advisory Mergers & Acquisitions Ranking
2012” disponível em http://www.bloomberg.com/professional/files/2013/01/
MA-Financial-Ranking-League-Tables-2012.pdf.
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B. PARTE GERAL
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE M&A
Transações de M&A, ou seja, fusões e aquisições de empresas vivenciaram um grande aumento no mercado durante as duas últimas
décadas e, nesse ínterim, passaram a ser consideradas enquanto
modalidade de investimento externo uma alternativa ao crescimento orgânico. Com o decorrer do tempo, entretanto, tais transações
se tornaram cada vez mais sofisticadas. Bancos de investimento e
fundos de investimento em participações privadas (private equity)
alteraram as estruturas do mercado. Procedimentos de vendas públicas são rotineiros hoje em dia, o mesmo vale em relação à produção de fact books e realização de auditorias (due diligences) na
empresa alvo. Ao mesmo tempo em que as estratégias do lado do
vendedor se aperfeiçoam, maiores exigências podem ser feitas ao
comprador em termos de financiamento.
2. ORDEM JURÍDICA EUROPÉIA E TIPOS SOCIETÁRIOS
EUROPEUS
As fontes de direito na União Europeia (UE) incluem, além do Tratado de Lisboa, os instrumentos de direito comunitário secundário
ou derivado (regulamentos, diretivas, decisões, recomendações e
pareceres), acordos internacionais e princípios gerais do direito comunitário. Os regulamentos possuem alcance geral e são aplicáveis
diretamente em todos os Estados-Membros, sem que seja necessário um ato nacional de transposição, ao passo que as diretivas vinculam os Estados-Membros em relação a um resultado específico a
alcançar e, via de regra, devem ser transpostas por meio de legislação nacional em cada país membro para criar direitos e obrigações
diretamente aplicáveis as pessoas físicas e jurídicas. As decisões dos
órgãos jurisdicionais e deliberativos, por sua vez, vinculam apenas
seus destinatários, já as recomendações e pareceres emitidos pelas
instituições europeias não possuem efeito vinculativo.
A legislação europeia em matéria societária abrange as fusões e cisões nacionais e transnacionais, os direitos dos acionistas das com-
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panhias abertas e o regime fiscal das empresas controladoras e suas
filiais em Estados-Membros diferentes. Ainda que haja a garantia da
liberdade de estabelecimento na UE, por meio da qual uma empresa com sede num Estado-Membro possa exercer atividades em
todo o território europeu, é certo que um mercado interno efetivo
pode ser melhor concretizado por meio da criação de um quadro
jurídico comum em matéria de sociedades.
Nesse sentido, por meio do Regulamento nº. 2.157/2001 foi criada
a “societas europaea” ou “sociedade anônima europeia” (SE). Em traços largos, a SE pode ser descrita como uma sociedade comercial
registrada apenas em um dos Estados-Membros da UE ou na Área
Econômica Europeia, que pode operar diretamente em todos os
países dos referidos âmbitos, sob aquele único registro. O elemento material transnacional inerente à SE manifesta-se na exigência
de conexão efetiva e continuada da sociedade com a economia
de mais de um Estado-Membro, sendo necessário o envolvimento
de duas ou mais sociedades de pelo menos dois Estados-Membros
para a criação da SE. Finalmente, vale mencionar a “sociedade cooperativa europeia”, por meio da qual se permite o desenvolvimento
de atividade cooperativa em escala comunitária, e o “agrupamento
europeu de interesse econômico”, que constitui um instrumento de
cooperação transnacional disponível para empresas que não pretendam a fusão nem a criação de filiais comuns.
C. PARTE ESPECIAL – M&A NA ALEMANHA
1. PROCEDIMENTO TÍPICO DE UMA TRANSAÇÃO DE M&A
Considerando possíveis diferenças em relação a natureza, dimensão e estrutura organizacional da empresa alvo, a transação para
sua aquisição ou fusão pode ser estruturada de maneiras diversas.
A aquisição de empresas, envolvendo a transferência de ativos, é
regida basicamente pelo Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch – BGB), já a fusão se constitui em uma das espécies de reorganização empresarial disposta na Lei Alemã de Reorganizações Societárias (Umwandlungsgesetz – UmwG). O procedimento típico de
cada uma dessas operações será explicado separadamente a seguir.
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2. MODALIDADES
a) Compra e venda de empresas
As fases típicas de um procedimento de aquisição incluem - após
a manifestação inicial de interesse do potencial comprador, - a formalização de um acordo de confidencialidade e de uma carta ou
memorando de intenções, a realização de auditoria, a assinatura do
contrato de compra e venda e, por fim, o fechamento da transação
com a efetiva transferência da propriedade para o comprador.
Inicialmente, as partes firmam um acordo de confidencialidade, por
meio do qual o potencial comprador assume obrigações pré-contratuais de não divulgar a terceiros ou utilizar informações confidenciais sobre a empresa alvo, as quais venha a ter acesso durante as
negociações. Trata-se de uma proteção para o potencial vendedor
caso a transação não se materialize. Em seguida, as partes formalizam uma carta de intenções contendo os resultados das negociações até então e um cronograma para avanços futuros.
O processo de auditoria (due diligence), cujo escopo é específico
a cada transação, geralmente abrange aspectos jurídicos, financeiros e contábeis, bem como uma análise estratégica do negócio. Os
resultados da auditoria, normalmente documentados em relatórios, importam para a especificação das garantias e declarações do
vendedor no contrato de compra e venda, bem como para efeitos
da exoneração de responsabilidade do vendedor por defeitos do
bem ou direito adquirido, de que o comprador tinha conhecimento
quando o contrato foi concluído. A aplicação de tal regra pode ser
afastada pelas partes, de maneira que o comprador, ainda que ciente de defeitos identificados no curso da auditoria, possa recorrer à
proteção estatutária legal.
Em relação as garantias legais associadas à aquisição de uma empresa, é necessário diferenciar a alienação de bens da de direitos. O
vendedor é responsável por vícios materiais do bem alienado, sendo que, no caso da venda de uma empresa, o vício deve impactar o
valor total da empresa. No que tange a transferência de direitos, em
princípio, o vendedor responde pela existência dos direitos como
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tais, e não pelo valor econômico incorporado nas ações vendidas
e transferidas. Entretanto, a aquisição da totalidade das ações de
uma empresa pode ser tratada como uma transferência de bens e,
consequentemente, da empresa em si. No caso da existência de vícios, o comprador pode demandar o adimplemento complementar
(Nacherfüllung) ou, alternativamente, rescindir o contrato, reduzir o
preço da venda ou demandar danos e/ou reembolso de despesas
(cf. item 5 abaixo).
A conclusão da aquisição pode envolver uma série de transações
adicionais, além da notificação da operação para análise das autoridades concorrenciais competentes e a aprovação de resoluções
pelos sócios das empresas adquirentes e alvos.
b) Reorganizações (fusão, cisão, mudança de tipo legal)
A Lei Alemã de Reorganizações Societárias (Umwandlungsgesetz UmwG) permite que processos de reorganização de empresas ocorram por meio de sucessão universal (Gesamtrechtsnachfolge), com o
objetivo de proteger os interesses dos sócios (em especial, os minoritários) e dos credores das sociedades envolvidas. Além disto, a Lei Alemã
de Reorganizações Societárias não se aplica somente à reorganização
de empresas nacionais, mas também prevê a implementação da Diretiva nº 56/2005 relativa a fusões transfronteiriças no âmbito da UE.
Fusão é definida como a transação por meio da qual a totalidade
de ativos e passivos de uma sociedade é transferida para outra pré-existente (Verschmelzung durch Aufnahme), ou para uma nova sociedade (Verschmelzung zur Neugründung). A empresa que transfere ativos e passivos deixa de existir sem que haja a sua liquidação,
e seus sócios recebem ações da sociedade receptora no valor equivalente à participação que detinham na sociedade transferente.
O procedimento típico de uma fusão se inicia com a formalização
de um contrato entre as partes, incluindo informação específica em
relação à proporção para a substituição de ações e o montante adicional de contribuições em espécie. O contrato de fusão deve ser
encaminhado ao órgão social de representação dos trabalhadores
(Betriebsrat), caso existente, com antecedência de pelo menos um
mês contado da data prevista para a reunião de sócios que tenha
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por ordem do dia a aprovação da operação. Para tanto, os órgãos representativos das entidades envolvidas devem preparar um relatório da fusão (Verschmelzungsbericht), com o objetivo de prover aos
sócios suficiente informação em relação ao fundamento jurídico e
econômico da operação, bem como a respeito dos termos e condições específicas do contrato de fusão. O requisito da preparação
do relatório da fusão pode ser afastado por resolução unânime dos
sócios ou caso a operação se constitua na fusão entre uma subsidiária totalmente controlada e a sociedade controladora.
O contrato de fusão deve ser analisado por pelo menos um auditor
externo, o qual deverá submeter um relatório sobre a adequação
da relação para a troca de ações e da eventual compensação em
espécie. O relatório do auditor externo não será necessário caso as
mesmas condições estabelecidas acima com relação ao requisito
da preparação do relatório da fusão se materializem. Por fim, a fusão
deve ser aprovada pelos sócios das sociedades envolvidas por meio
de resolução formalizada e lavrada por tabelião público. A fusão somente será considerada legalmente válida após o registro dos documentos relevantes da operação, bem como do balanço final da
sociedade transferente.
A cisão, por sua vez, pode se dar por meio de (i) transferência total de ativos e passivos de uma sociedade para outras duas ou
mais sociedades via sucessão universal, cessando a existência da
sociedade transferente (Aufspaltung), (ii) transferência parcial de
bens e passivos para duas ou mais entidades, permanecendo a
sociedade transferente em plena existência e recebendo os seus
sócios participações nas sociedades receptoras (Abspaltung), ou
(iii) transferência parcial de bens e passivos, em que a sociedade
transferente (e não os seus sócios) receba participação na sociedade receptora, a qual consequentemente se converte em sua
controlada (Ausgliederung).
Finalmente, a mudança de tipo legal se refere à conversão de uma
sociedade em outra, com forma de organização empresarial distinta. A identidade da sociedade permanece preservada e não há
qualquer transferência de bens ou passivos. A mudança de tipo legal pode ser realizada em sociedades organizadas sob a forma de
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sociedades de direito privado (Gesellschaft bürgerlichen Rechts),
sociedades de pessoas (Personengesellschaft), sociedades não-comerciais (Partnerschaftsgesellschaft), sociedades empresárias
(GmbH, AG, KGaA) ou cooperativas (Genossenschaft).
c) Management-Buy-Out
Management Buy-Out (MBO) corresponde à aquisição de uma
empresa por um grupo de investidores incluindo os membros da
administração atual da empresa alvo. Na Alemanha, grande parte
das operações de MBO se estrutura por meio de financiamento fortemente alavancado em assunção de dívida pela sociedade veículo
para aquisição ou pelos investidores. Nesse particular, as regras de
manutenção de capital mínimo em sociedades limitadas (Gesellschaft mit beschränkter Haftung – GmbH) e sociedades anônimas
(Aktiengesellschaft – AG) merecem especial atenção. Via de regra,
a aquisição é financiada por fundos de investimento de capital privado (private equity funds), bem como através de empréstimos garantidos (senior e mezzanine).
Em vista da participação dos atuais administradores no processo de
aquisição e do consequente potencial conflito de interesses, faz-se
necessário o consentimento dos sócios da empresa alvo por meio
de resolução de sócios antes da conclusão do contrato de compra
e venda. Além disto, seja por exigência legal ou por disposições previstas individualmente nos contratos de prestação de serviços, os
administradores da empresa alvo podem ser responsabilizados civil e penalmente pelo descumprimento de deveres fiduciários, tais
como confidencialidade e não-concorrência.
Na prática, as transações de MBO seguem dois modelos, sendo
eles: (i) a aquisição direta pela administração da empresa alvo, sendo que os próprios administradores contratam o financiamento
e geralmente empenham as ações adquiridas em garantia, ou (ii)
aquisição indireta através de uma nova sociedade, a qual geralmente será uma sociedade limitada tendo por sócios os administradores e outros investidores, como por exemplo, um fundo de
investimento de capital privado.
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d) Joint Venture
As razões para o estabelecimento de uma cooperação econômica
entre empresas são extremamente variadas, incluindo o reforço de
interesses e ideais comuns, o desenvolvimento de novas tecnologias ou o fortalecimento de uma posição de mercado, bem como o
interesse e o senso de oportunidade das partes para melhor organizar suas atividades empresariais e dividir riscos e custos. No mais,
muitas vezes, uma das partes se vê compelida a formalizar uma joint
venture com um parceiro local em cumprimento a requisitos específicos para investimento na jurisdição em que pretende operar.
Tradicionalmente diferenciam-se as chamadas joint ventures contratuais das joint ventures de participação. A primeira categoria refere-se à cooperação puramente obrigacional entre as partes, que no
direito alemão toma a forma de uma sociedade de direito privado
(Gesellschaft bürgerlichen Rechts). Nesse caso as partes dispõem de
grande flexibilidade para estabelecer contratualmente os termos da
cooperação empresarial. Trata-se de uma estrutura mais apropriada
à realização de projetos de escopo específico e delimitado no tempo, sendo menos dispendiosa e mais fácil de ser terminada do que
uma joint venture de participação.
As joint ventures de participação, por sua vez, são mais largamente
utilizadas e proporcionam às partes mecanismos mais aptos ao estabelecimento de uma cooperação contínua e uma presença mais
duradoura no mercado. Para tanto, as partes constituem uma nova
sociedade, geralmente uma sociedade limitada, que servirá de veículo para a joint venture, assumindo diretamente direitos e obrigações para com terceiros. Além disto, sob o escopo geral de um
contrato de joint venture, as partes determinam o conceito econômico subjacente à cooperação pretendida, o objeto de acordos de
sócios e de contratos que pretendem formalizar com a sociedade
joint venture para a operacionalização de suas atividades no mercado (incluindo contratos de fornecimento, prestação de serviços,
transferência de direitos de propriedade industrial e intelectual),
bem como obrigações de não concorrer e mecanismos para a solução de eventuais conflitos.
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e) Ofertas públicas para aquisição de empresas
Aquisições de empresas por meio de ofertas públicas, incluindo as
chamadas aquisições hostis, tornaram-se um fenômeno mundial
crescente e mesmo depois de um período de certa calmaria decorrente da crise financeira iniciada em 2008, nota-se sua retomada
nos mercados europeus, principalmente na Alemanha. Empresas
consolidam e adquirem participações em companhias estrangeiras
e até mesmo geram conflitos econômicos e políticos por meio de
tais transações. As companhias-alvo reagem a esse tipo de ameaça
desenvolvendo mecanismos de defesa aplicáveis previamente à
possível aquisição, bem como as chamadas poison pills, desde que
previstas em lei doméstica.
A aquisição de empresas listadas em bolsas de valores na Alemanha
se sujeita às regras que regulam as ofertas públicas de aquisição
de valores e tomadas de controle (Wertpapiererwerbs- und Übernahmegesetz – WpÜG). A aquisição de participação representando
pelo menos 30% (trinta por cento) dos direitos de voto implica na
obrigação de estender a oferta aos demais acionistas da companhia. O investidor deve comprovar o financiamento para a oferta
antes da divulgação, bem como cumprir com requisitos formais legais relativos à forma e prazos inerentes ao procedimento. Há também a previsão de sanções para infrações a tais disposições legais,
como por exemplo, a proibição da oferta com prazo de suspensão
de um ano e multas até o valor de um milhão de euros.
Uma vez publicada a oferta para a aquisição e antes da publicação
do resultado, é possível impedir o sucesso da aquisição por meio de
mecanismos defensivos da companhia-alvo. Assim, poderá a diretoria
(Vorstand) da companhia-alvo, mediante concordância do órgão administrativo supervisor (Aufsichtsrat), adotar medidas contra a oferta
pública, desde que tais ações sejam de competência da diretoria na
sua função de condução dos negócios da companhia. Não sendo a
diretoria competente, é possível a outorga de competências da assembleia geral de acionistas (Hauptversammlung) para a diretoria, na
ocasião de uma oferta presente. A lei prevê requisitos formais menos
rigorosos para a reunião de acionistas com o intuito de possibilitar
uma reação imediata da companhia-alvo a uma oferta hostil.
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Há também a possibilidade de atribuição de competências para a
adoção de medidas defensivas pela diretoria de maneira abstrata,
ou seja, sem que ainda haja uma oferta presente para a aquisição
pública. Nesse caso, bastaria, por exemplo, a outorga de competência para a realização de um aumento de capital, sendo necessária a
concordância da assembleia geral de acionistas e não podendo tal
autorização ser concedida por mais de 18 (dezoito) meses.
Por fim, não é necessária qualquer autorização ou atribuição de
competências pela assembleia geral de sócios, nem assentimento
por parte do órgão administrativo supervisor, para medidas que o
administrador de uma companhia não afetada por uma oferta de
aquisição ordinariamente adotaria, como por exemplo, a busca de
uma oferta concorrente (White Knight).
f ) Aquisição de empresas em situação de insolvência e de préinsolvência
Os principais benefícios, para a parte compradora, associados
com esse tipo de transação se referem, de um lado, ao preço de
compra que pode mais facilmente ser barganhado e atingir patamares que normalmente não seriam possíveis na aquisição de
uma empresa em situação financeira saudável e, de outro lado,
à possibilidade de exclusão de responsabilidade por obrigações
pré-existentes à crise financeira da empresa alvo. Normalmente,
a aquisição de uma empresa em crise financeira se dá por meio
da transferência de bens essenciais ao negócio, permanecendo
parte das obrigações associadas à empresa alvo responsabilidade
da parte vendedora. No início do ano de 2013 entrou em vigor a
Lei Alemã para a Facilitação da Reorganização de Empresas (Gesetz zur weiteren Erleichterung der Sanierung von Unternehmen
- ESUG), a qual codificou o chamado “debt equity swap“ no âmbito de um plano de insolvência (Insolvenzplan). Tanto o devedor
como o administrador podem submeter um plano de insolvência
ao tribunal de insolvência, com o intuito de preservar e reorganizar a empresa falida. O debt equity swap dá aos devedores a
possibilidade de transferir a dívida em troca de participação na
empresa falida, mesmo contra a vontade do credor.
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Após a ordem judicial para o início do procedimento de insolvência
(Eröffnungsbeschluss), a parte interessada na aquisição da empresa
em situação de insolvência negocia diretamente com o administrador da insolvência (Insolvenzverwalter), o qual está legitimado a ser
parte no contrato de compra e venda. Nos casos em que o tribunal de
insolvência autoriza a autoadministração pelo devedor (Eigenverwaltung), o devedor mantém o poder de negociar contratos de compra
e venda, porém sob fiscalização de um consultor especializado (Sachwalter). Para a formalização do contrato de compra e venda, quer
no procedimento regular quer na autoadministração, faz-se necessária a concordância do comitê de credores (Gläubigerausschuss) ou da
assembleia geral de credores (Gläubigerversammlung), conforme o
caso. Nesta constelação, não se transferem para a parte compradora
responsabilidades que geralmente seriam assumidas automaticamente por lei, como as obrigações decorrentes da condução dos negócios
até o momento da transferência pela empresa e a responsabilidade
tributária pelos impostos devidos pela empresa adquirida relativos a
todo o ano fiscal prévio à aquisição. No mais, as responsabilidades decorrentes da transferência dos contratos de trabalho se restringem às
obrigações assumidas após o início dos procedimentos de insolvência.
Apesar das vantagens disponíveis em termos de restrição de responsabilidade do comprador em uma aquisição de bens de empresa em crise após o início do procedimento de insolvência, a negociação de garantias e declarações a respeito dos ativos transferidos,
a ser conduzida com o administrador da insolvência, tende a ser
mais difícil. Isso porque, o administrador da insolvência responde
pessoalmente pela compensação de danos resultantes da insuficiência da massa falida para cobrir as garantias assumidas.
3. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NAS TRANSAÇÕES DE M&A
Ao estruturar uma transação de M&A, ambas as partes visam reduzir os encargos tributários por meio de um planejamento tributário
efetivo. De um lado, a parte vendedora preferirá receber quaisquer
ganhos de capital decorrentes da alienação líquidos de tributação
ou sujeitos a uma alíquota favorável. A parte compradora, por sua
vez, buscará um incremento da base tributária dos bens da empresa
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alvo, utilizando-se ao máximo possível de depreciação e/ou amortização dos bens alienados (Abschreibung). Além disso, buscará reduzir os custos da aquisição por meio da minimização dos impostos
associados à transferência de propriedade.
A depender de quem seja a parte vendedora (pessoa física, sociedade de pessoas ou sociedade de capital) e da natureza do negócio a
ser alienado se participação em uma sociedade empresária ou em
uma sociedade de pessoas, se bens comerciais (Betriebsvermögen)
ou bens privados (Privatvermögen), existem diferentes possibilidades disponíveis em termos de planejamento tributário. Os dois métodos legais para aquisição de um negócio, quais sejam, uma transação de venda de participação ou uma alienação de bens, geram
conseqüências tributárias substancialmente distintas, tanto para o
vendedor como para o comprador.
De maneira geral, em uma aquisição de participação, a posição tributária da parte compradora é menos vantajosa do que no caso da
aquisição de bens, que permite a alocação de custos diretamente
nos bens adquiridos. Normalmente, o oposto se aplica em relação à
parte vendedora, para quem a venda de bens implica na tributação
de quaisquer ganhos de capital como parte de sua renda ordinária.
a) Tratamento de diferentes tipos de organização empresarial
O tratamento tributário de uma empresa varia de acordo com o tipo
de organização empresarial adotada. As sociedades empresárias
(AG, GmbH, KGaA e SE) são entidades sujeitas a Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica (Körperschaftsteuer), Imposto sobre Lucro Industrial ou Comercial (Gewerbesteuer) e Sobretaxa de Solidariedade
(Solidaritätszuschlag). As sociedades de pessoas (OHG, KG e GbR)
são consideradas transparentes para fins de tributação de renda, a
qual é alocada diretamente no nível dos sócios participantes. Entretanto, tais entidades se sujeitam ao Imposto sobre Lucro Industrial
ou Comercial, bem como à Sobretaxa de Solidariedade.
b) Tributação na compra e venda de empresas na Alemanha
O sistema tributário alemão é complexo, havendo tributação federal, estadual e, de maneira mais restrita, municipal. As transações
envolvendo a transferência de participação ou a alienação total ou
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parcial do negócio mediante transferência de ativos não se sujeitam
à tributação pelo chamado Imposto sobre Vendas (Umsatzsteuer).
Além disto, as transações sujeitas a Imposto sobre a Transmissão de
Bens Imóveis (Grunderwerbsteuer) também não são tributadas por
Imposto sobre Vendas.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, por sua vez, incide
não apenas na alienação de bens que impliquem na transferência
de propriedade de bens imóveis, mas também (i) na alienação de
participação em sociedades de pessoas (OHG, KG e GbR) quando
houver transferência de participação equivalente a pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) das quotas a novos sócios dentro do
prazo de 5 (cinco) anos, e (ii) na alienação de participação em sociedades de capital (AG, GmbH) quando participação representativa
de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) do capital social
passar a ser detida por um único sócio.
Em geral, a aquisição de participação paga em espécie ou em participação não afeta a empresa alvo, a qual continua registrando os
ativos no valor contábil (Buchwert) em seus livros. A transferência
de ações, entretanto, pode impactar no aproveitamento de perdas
fiscais de exercícios anteriores (Verlustvortrag), bem como resultar
em tributação pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis,
conforme mencionado acima.
Na venda de participação por pagamento em espécie, o eventual
ganho de capital resultante, isto é a diferença positiva entre o preço
de venda e o valor contábil da participação, é tributável. A parte
compradora registrará o preço de venda como custo de aquisição
não sujeito a depreciação, dado que se trata de transferência de participação e não de bens.
É possível evitar a obtenção de ganho de capital tributável na aquisição de bens em troca de participação, se for transferido, para uma
empresa, (i) o negócio na sua totalidade, (ii) parte ou divisão autônoma do negócio (Teilbetrieb), (iii) participação em sociedade de
pessoas, ou (iv) participação em outra empresa, desde que a empresa que adquire tal participação após a transferência detenha a maio-
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ria das ações ou quotas da empresa da qual recebe participação.
A empresa adquirente registrará contabilmente os bens recebidos
no valor de mercado, podendo fazê-lo alternativamente no valor
contábil mínimo, caso determinadas condições sejam preenchidas.
Considerando que o valor escolhido pela empresa adquirente para
a contabilização dos bens é presumido como sendo o preço de
venda, a tributação de ganhos de capital pode ser evitada se a empresa adquirente optar por continuar registrando os bens no valor
contábil em seus livros (Buchwertfortführung).
4. FINANCIAMENTO DE TRANSAÇÕES DE M&A
Dentre os diversos fatores que influenciam a escolha das partes
para o financiamento da transação, deve-se destacar o risco inerente à atividade da empresa alvo e o grau de assimetria informacional
entre comprador e vendedor. Dessa forma, se a atividade empresarial for profundamente dependente de inovação tecnológica ou se
inserir em um setor da economia cujo desenvolvimento não é estável ou previsível, como no caso das chamadas empresas start-ups,
as opções de financiamento disponíveis implicam em incremento
do custo de capital com juros altos incorporando um prêmio pelo
risco inerente a esse tipo de investimento. Na perspectiva da parte
compradora, os futuros fluxos de caixa da empresa alvo têm um
valor presente baixo, dado o desconto de uma taxa de juros elevada
associada ao risco do negócio.
De maneira oposta, se a empresa alvo já estiver estabelecida no
mercado há alguns anos e a atividade empresarial se inserir em um
setor econômico maduro, não somente o risco inerente ao negócio
é menor, como também é possível recorrer a dados de exercícios
passados da empresa alvo e estabelecer previsões financeiras com
mais segurança. No mais, se a parte compradora atuar no mesmo
setor econômico (i.e. dispuser de know-how a respeito da atividade
empresarial da empresa alvo) e se tratar de companhia aberta, listada em bolsa, estando toda informação relevante disponível para
análise do comprador, a assimetria informacional entre as partes
resta substancialmente reduzida.
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Em linhas bastante gerais, quanto maior for o risco inerente ao negócio da empresa alvo, maiores serão os custos de financiamento
e mais escassas são as opções de financiamento externo (em casos
extremos, somente o investimento por meio de fundos especializados de venture capital estará disponível). Da mesma forma, quanto
maior for a assimetria informacional entre as partes, menos disposto
estará o comprador em comprometer recursos próprios por meio
de financiamento interno. Esse tipo de consideração é fundamental
para a estruturação do endividamento, se no nível da empresa alvo
por meio da alienação de participações minoritárias a outros investidores ou se no nível do comprador por meio da realização de um
aumento de capital, por exemplo.
a) Financiamento interno
A parte compradora pode financiar a transação por meio de recursos próprios, sem recorrer a capital de terceiros, utilizando-se
de fluxos de caixa livres, da retenção de lucros e dividendos, bem
como da venda de ativos fixos (Anlagevermögen) e/ou circulantes
(Umlaufvermögen), ou mesmo de divisões inteiras de seu negócio.
Normalmente, os recursos disponíveis por meio de financiamento
interno não são suficientes para a conclusão da operação, de tal
maneira que importa analisar as possibilidades de financiamento
externo com maior detalhe.
b) Financiamento externo
(1) Participações no capital social
Tal tipo de financiamento se refere à aquisição de participação na empresa alvo ou na sociedade veículo da aquisição e, assim, implica na integral participação nos lucros e
prejuízos da empresa a ser adquirida. O financiamento de
aquisição de participações no capital social (equity) depende do tipo de organização empresarial em questão. No caso
de uma GmbH, existem três possibilidades para o financiamento por meio de capital próprio, a saber, (i) pagamento
de contribuições ao capital social correspondendo a quotas
do capital social criadas com valor nominal, (ii) criação de
quotas com um prêmio adicional ao valor nominal, prêmio
esse que não integra o capital registrado e é indicado como
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reserva de capital (Kapitalrücklagen) nas demonstrações financeiras da empresa, e (iii) pagamento de contribuições
suplementares (Nachschüsse).
A sociedade por ações (AG), por sua vez, é primariamente
financiada por contribuições ao capital social, não sendo
possível emitir ações por contribuição inferior ao valor nominal ou à participação atribuída no caso de ações sem valor nominal. Parte substancial das participações em uma AG
toma a forma de ações comuns ou ordinárias (Stammaktie).
A lei não dispõe a respeito de obrigações para contribuições
suplementares vinculadas a ações ordinárias, apenas há referência a obrigações adicionais (Nebenpflichten) representando contribuições não-monetárias. Todas as classes de ações
que não sejam ações ordinárias são referidas conjuntamente
como ações preferenciais, as quais podem ser emitidas com
ou sem direito de voto, não sendo permitida sua emissão
com direito de voto múltiplo. Ações preferenciais sem direito
de voto são mais usuais e não podem ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do capital social registrado.
Finalmente, em relação a sociedades não-incorporadas (partnerships), não há regra legal específica a respeito de contribuição em participação, nem requisito para capital mínimo.
(2) Contratos de crédito bancário
Normalmente, a parte compradora dispõe de linhas de crédito livre junto as instituições bancárias de que seja cliente
e, assim, pode se utilizar de instrumentos financeiros flexíveis e de curto prazo. Especialmente nos casos em que
há pouca assimetria informacional entre as partes e o risco associado com a transação de M&A é baixo, é possível a
concessão de crédito sem grandes exigências a respeito de
compromissos financeiros e, até mesmo, sem que qualquer
garantia seja necessária.
Entretanto, se o financiamento por meio de contratos bilaterais de crédito bancário não for suficiente, o que ocorre, em
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geral, quando existem maiores riscos e custos mais altos para
financiar a aquisição, é possível a contratação de crédito sindicalizado. Os chamados contratos de crédito sindicalizado
permitem que pelo menos dois ou mais bancos forneçam os
recursos, de maneira que individualmente cada banco participante do sindicato reduza os riscos associados ao evento
de inadimplemento do devedor.
(3) Financiamento mediante empréstimo
O financiamento por meio da emissão ou negociação de títulos da companhia tais como Medium Term Notes (MTN) e
Commercial Papers (CP), em geral, possibilita ao comprador
o acesso a volumes mais significativos de crédito do que a
contratação de crédito bilateral com instituições financeiras.
Entretanto, tal volume de crédito, bem como os custos associados a esse tipo de financiamento, são bastante sensíveis às
condições do mercado.
(4) Financiamentos mezzanine
Trata-se de qualquer forma híbrida de financiamento que
pode ser classificada entre participação no capital social e obrigações de crédito privilegiado que são satisfeitas em primeiro
lugar no caso de liquidação ou falência do devedor (senior
debt). Financiamentos por meio de senior debt implicam em
taxas de juros mais baixas que as disponíveis para o chamado
financiamento mezzanine, dado que envolvem menos riscos.
Em estruturas de financiamento híbrido, o credor (Mezzanine-Kapitalgeber) participa, pelo menos parcialmente, nos
lucros e prejuízos da empresa financiada. O credor normalmente será o próprio comprador ou um conjunto de investidores institucionais (em geral, bancos de investimento, companhias de seguro e fundos de pensão).
O direito alemão oferece uma série de possibilidades adequadas ao financiamento mezzanine, por exemplo, empréstimo
subordinado (subordiniertes Darlehen), certificados de participação em lucros sem direito de voto ou participação na
19
empresa emissora (Genussscheine), títulos de participação
em lucros, que outorgam adicionalmente ou, em lugar de,
uma taxa de juros flutuante, bônus variável de acordo com os
lucros realizados pela empresa emissora ou por outra companhia (Gewinnschuldverschreibungen), títulos passíveis de
conversão em ações da empresa emissora ou de outra companhia (Wandelschuldverschreibungen) e investimento em
sociedades em conta de participação (stille Beteiligung).
(5) Private Equity
Private equity corresponde ao investimento em empresas não
listadas em bolsa de valores, viabilizado por recursos próprios
dos investidores que normalmente formam um fundo para a
aquisição de participações. Normalmente, as participações adquiridas são detidas pelo período de três a sete anos, visando à
obtenção de lucro com a venda da participação. Atualmente,
os investimentos de fundos de participação privada são extremamente relevantes no mercado alemão e havendo atingido
a marca de 5,84 bilhões de euros no ano de 20123.
c) Informações financeiras para o mercado de transações e seu
significado
O desenvolvimento do mercado de M&A na Alemanha, em especial
o aumento de leilões de empresas organizados pela parte vendedora e da participação de investidores institucionais estrangeiros,
acentuou a importância da transparência, atualidade e consistência das informações financeiras sobre a empresa objeto da possível
transação. A qualidade das informações disponíveis sobre a empresa alvo, seja essa companhia listada em bolsa de valores ou não,
é essencial para a sua valoração e para a estruturação do financiamento da operação, sendo, portanto, de interesse tanto da parte
compradora como da parte vendedora.
3 Dados do Bundesverband Deutscher Kapitalbeteiligungsgesellschaften,
publicação de 25 de fevereiro de 2013 disponível em http://www.bvkap.de/
privateequity.php/cat/144/aid/812/title/BVK-Jahresstatistik_2012:_Deutscher_Beteiligungskapitalmarkt_mit_starkem_Schlussspurt.
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5) SISTEMA DE RESPONSABILIDADE NA AQUISIÇÃO DE
EMPRESAS
Questões relativas à possível limitação contratual da responsabilidade civil da parte vendedora por vícios dos bens alienados, bem
como do espectro de garantias outorgadas à parte compradora são
de fundamental importância para a valoração da empresa alvo e
a divisão de riscos entre as partes mesmo após o fechamento da
operação. As regras de responsabilidade associadas tanto ao valor
presente do negócio (Substanzwert) como a rendimentos a serem
capitalizados no futuro (Ertragswert) estão presentes no contrato
de compra e venda, na documentação preparatória do contrato
(por exemplo, cartas de intenções e memorados de informações),
em garantias associadas ao contrato e também nos dispositivos de
lei aplicáveis.
O sistema de responsabilidade na aquisição de empresas e as possíveis conseqüências legais associadas ao descumprimento das obrigações contratuais e delituais que se referem à natureza, qualidade
e condições dos ativos transferidos impactam diretamente na determinação do preço. Em razão do grau de assimetria informacional
e dos riscos inerentes à atividade empresarial em cada caso concreto, as partes poderão utilizar-se de diferentes mecanismos contratuais para o ajuste pós-contratual do preço se a empresa alvo atingir
determinado desempenho financeiro e houver divergência entre as
partes em relação ao referido ajuste (Earn-Out-Klauseln).
a) Estados de responsabilidade
(1) Responsabilidade legal pré-contratual
A responsabilidade pré-contratual abrange danos por descumprimento de obrigações durante o período entre a
avaliação da empresa alvo e as respectivas negociações até
a efetiva assinatura do contrato de compra e venda. Tais obrigações não se referem a obrigações de performance (nicht
leistungsbezogenen Pflichten), mas sim correspondem a
normas de conduta, incluindo os deveres de transparência,
de informação e outros.
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O direito da parte compradora de demandar a parte vendedora por descumprimento de obrigações pré-contratuais,
como, por exemplo, a informação de dados financeiros incorretos que influenciaram a negociação e resultaram na formalização do contrato de compra e venda em condições desfavoráveis ao comprador, prescreve no prazo de 3 (três) anos. O
prazo prescricional é computado a partir do fim do ano em
que surge a pretensão da parte compradora e em que essa
última obtém (ou deveria ter obtido) conhecimento a respeito da parte infratora e das circunstâncias que fundamentam a
referida pretensão.
Normalmente, durante a fase pré-contratual de uma aquisição, as partes firmam uma carta de intenções (LOI) e/ou um
memorando de entendimentos (MOU), e a parte compradora realiza uma auditoria (due diligence) na empresa alvo. De
acordo com o direito alemão, a LOI constitui mera declaração
de intenções sem efeito vinculante, entretanto é possível que
se estabeleçam obrigações pré-contratuais referentes à condução e interrupção das negociações, bem como deveres de
confidencialidade e informação. Em relação às informações e
aos documentos disponíveis para análise da parte compradora durante a auditoria, responde a parte vendedora por
negligência e dolo na prestação de informação incompleta
ou incorreta que induza a erro, por exemplo, orçamento e
business plan que não reflitam a real previsão financeira da
empresa alvo. Nesse caso, há obrigação de compensação
por parte do vendedor para com o comprador. Com base no
§ 311 Abs. 3 BGB, podem também ser responsabilizados os
terceiros, que mesmo não sendo partes no contrato influenciam a sua negociação e conclusão, tais como procuradores
ou representantes legais (Vertreter) e consultores especializados (Sachwalter).
As possíveis consequências legais do descumprimento de
obrigações pré-contratuais são as seguintes: (i) se em decorrência da violação de deveres pré-contratuais não foi conclu-
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ído um contrato com outra parte, a parte prejudicada pode
pleitear a compensação de danos causados pelo referido
descumprimento; e (ii) se ao invés de impossibilitar a conclusão do contrato, a violação de obrigação pré-contratual resultar em um contrato que contenha condições desfavoráveis,
poderá a parte prejudicada sujeitar-se ao contrato e pleitear
apenas a compensação por danos indiretos (Begleitschaden),
ou demandar a anulação do contrato e o restabelecimento
do “status quo ante”. Alternativamente ao desfazimento do
contrato, pode a parte prejudicada demandar a reparação
dos custos razoavelmente incorridos em razão da conclusão
do contrato. Finalmente, poderá a parte prejudicada ainda
rescindir o contrato, quando se tratar de descumprimento de
uma obrigação acessória, não sendo razoável que ela continue sujeitando-se à relação contratual e, adicionalmente,
pleitear a compensação de danos.
(2) Responsabilidade contratual por acordo entre as partes
e por lei
A responsabilidade contratual refere-se ao descumprimento
de obrigações após a conclusão do contrato de compra e
venda, ou a partir do momento em que tal contrato passa
a surtir efeitos. As partes podem escolher se preferem submeter as obrigações decorrentes do contrato de compra e
venda aos dispositivos de lei, ou acordar regras autônomas
para a responsabilidade contratual. Em relação à responsabilidade contratual por lei, deve-se diferenciar entre a validade das regras de descumprimento contratual (Leistungsstörungsrecht) e das regras de responsabilidade por garantia
(Gewährleistungshaftung).
No que diz respeito aos regimes de responsabilidade civil, importa distinguir a aquisição de bens (Sachkauf ) da aquisição
de direitos (Rechtskauf ), dado que, no caso de uma alienação
de participação minoritária, a parte vendedora somente responde pela existência do direito enquanto tal (Verität), mas
não pelos vícios associados ao direito (Bonität). Entretanto,
caso a transação resulte na transferência de bens essenciais
ou de participação que garanta à parte compradora uma
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posição econômica dominante, responderá o vendedor por
vícios dos bens ou direitos alienados como se fosse uma
aquisição de bens.
(3) Direitos do comprador ao saneamento de vícios
A responsabilidade pela insuficiência do título ou deficiência
do direito (Rechtsmangel) e pelos vícios do objeto (Sachmangel) se submete ao princípio da culpa (Verschuldensprinzip),
havendo presunção simples de culpa do vendedor. No entanto, a constatação de deficiências do direito adquirido, por
exemplo, problemas relativos a direito a voto e à distribuição
de dividendos associados às ações alienadas, se dá de maneira objetiva, já os requisitos dos vícios do objeto são analisados conforme critérios subjetivos (subjektiver Fehlerbegriff ).
Assim, o bem será considerado contaminado por vício quando não corresponder as qualificações e condições acordadas
no contrato ou, se nada foi acordado a respeito pelas partes,
quando o objeto não for apto ao seu uso ordinário ou não se
encontrar em condições que o comprador poderia esperar de
um objeto da mesma qualidade. As partem podem restringir
contratualmente a responsabilidade delitual, entretanto não
poderão excluir a responsabilidade decorrente de dolo.
Caso os bens ou direitos adquiridos estejam maculados de
vícios, não equivalham ao objeto do contrato de compra e
venda ou estejam incompletos, não poderá o comprador
pleitear imediatamente do vendedor a compensação de danos no lugar do cumprimento da obrigação. Em primeiro lugar, há que se esgotar os remédios previstos no contrato para
o caso de inadimplemento. Normalmente, as partes acordam
como adimplemento suplementar a entrega de novo bem
livre de vícios ou a remoção dos vícios existentes (Nachbesserung), cabendo a escolha ao comprador. Quando o adimplemento suplementar implicar em custos desproporcionalmente altos, o vendedor poderá se recusar a cumprir com
tais obrigações. Obviamente, no caso da aquisição de uma
empresa, a possibilidade da entrega de outro bem seria praticamente impossível, sendo os mecanismos de saneamento
de vícios mais relevantes.
24
Somente caso o vendedor, após o prazo estabelecido, não
cumprir as obrigações suplementares, ou se tais obrigações
resultarem impossíveis ou desproporcionais, poderá o comprador recorrer aos seguintes remédios: (i) rescisão do contrato de compra e venda, observadas as condições restritivas
previstas, (ii) redução do preço, e (iii) adicionalmente ou em
lugar da rescisão contratual, a compensação de danos e prejuízos. As pretensões do comprador relativas aos vícios de
bens e direitos prescrevem no prazo de 2 (dois) anos contados da entrega dos bens ou da transferência dos direitos.
(4) Responsabilidade por garantia
O alcance da responsabilidade por garantia pode ser definido
contratualmente, no entanto, no caso da chamada qualidade
garantida (zugesicherte Eigenschaft), na sistemática anterior à
reforma de 2002, normalmente continuará a parte vendedora
respondendo objetivamente. Essa situação se refere à garantia que abrange as características próprias do bem alienado,
relevantes para a determinação de seu valor e sua utilidade ou
uso estabelecido contratualmente (Beschaffenheitsgarantie).
A reforma do direto das obrigações na Alemanha adaptou
o sistema de efeitos legais da responsabilidade por garantia
as consequências do inadimplemento da obrigação de entregar bens livres de vícios ao comprador. Assim sendo, as
considerações acima a respeito dos remédios disponíveis ao
comprador se aplicam também aos casos de responsabilidade por garantia do vendedor.
(5) Exclusão de responsabilidade por lei
Na prática, é comum que as partes estabeleçam contratualmente a exclusão de responsabilidade do vendedor por vícios de que o comprador tinha conhecimento, ou dos quais
não se fez ciente por negligência. Tal regra está também prevista no Código Civil Alemão. Entretanto, a obrigação do vendedor de entregar o bem alienado livre de vícios não poderá
ser restringida ou eliminada quando o vendedor silenciou
propositalmente a respeito dos defeitos ou assumiu uma
garantia pela qualidade e condição (Beschaffenheit) do bem.
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Caso o vendedor haja dado ao comprador garantia neste escopo, não poderão as partes estabelecer contratualmente a
exclusão da responsabilidade assumida. Em outras palavras,
a cláusula que excluir responsabilidade por garantia assumida não surtirá efeitos. Entretanto, a nulidade da cláusula de
exclusão de responsabilidade não resultará na nulidade do
contrato de compra e venda como um todo.
b) Processamento de demandas
Para a resolução de eventuais controvérsias relativas às responsabilidades descritas acima, associadas com a transferência de ativos
e direitos para o comprador, podem as partes escolher submeter
conflitos aos tribunais civis ou a arbitragem.
(1) Eleição de foro
As partes de um contrato de compra e venda de empresa
normalmente estabelecem uma cláusula de eleição de foro
(Gerichtsstandsvereinbarung). A lei dispõe que podem as
partes acordar, por escrito, a respeito da competência de um
tribunal alemão para a resolução de conflitos derivados do
contrato, ainda que uma das partes não tenha sede social na
Alemanha. Entretanto, caso uma das partes seja residente na
Alemanha, somente poderão ser eleitas como competentes
as cortes do local em que se encontra a sede social dessa
parte, ou do lugar de execução das obrigações contratuais
(Gerichtsstand des Erfüllungsorts).
(2) Convenção de arbitragem
As demandas de direito patrimonial são arbitráveis. Além
disso, as decisões arbitrais somente podem ser contestadas
com base nas condições restritivas dispostas na lei. Assim,
seja por meio de um compromisso arbitral (Schiedsabrede)
ou por meio de uma cláusula compromissória (Schiedsklausel) inserida no contrato de compra e venda, ambos necessariamente em forma escrita para serem considerados vinculantes, as partes podem submeter eventuais controvérsias a
arbitragem. Especialmente em vista da celeridade, flexibilidade e especialidade dos procedimentos arbitrais, a arbitragem
se tem constituído como um mecanismo preferido ao judi-
26
ciário. A vantagem da especialidade é particularmente relevante quando os conflitos emergem de questões complexas
relativas à determinação do montante da compensação ou
ajuste de preço vinculado a variáveis financeiras.
6. ASPECTOS TRABALHISTAS
Questões trabalhistas impactam diretamente na negociação e estruturação de transações de M&A, especialmente no que se refere à
valoração da empresa alvo tendo em vista os custos e riscos associados à incorporação de empregados e sua avaliação face à estratégia
da parte adquirente. Dessa maneira, após a realização da auditoria
trabalhista, as partes normalmente recorrem a mecanismos de retenção de risco, como o estabelecimento de uma conta de garantia
(escrow account), na qual parte do preço negociado fica depositada com a finalidade de cobrir determinados custos decorrentes de
contingências que venham a se materializar.
Além disso, a repartição de obrigações trabalhistas e encargos previdenciários entre a parte alienante (antigo empregador) e a parte
adquirente (novo empregador), a definição do cronograma para
fechamento da operação e a implementação de regras de harmonização para a integração de empregados, dependem de disposições
legais cogentes aplicáveis à relação de emprego e aos deveres de
informação das partes, bem como do estabelecido em acordos coletivos de trabalho (Tarifverträge) e em convênios negociados pelo
órgão social de representação dos trabalhadores (Betriebsvereinbarungen). Por fim, também as previsões dos contratos individuais de
emprego devem ser analisadas, especialmente tendo em vista que
os acordos coletivos de trabalho estabelecem, via de regra, regras
que representam condições mínimas de proteção dos empregados.
a) Incorporação de empregados
Em primeiro lugar, é necessário diferenciar a aquisição por meio da
venda de participação daquela que implica a transferência de bens.
No caso da alienação de participação, a identidade do empregador
permanece inalterada e não há que se falar em incorporação de
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empregados. Assim sendo, exceto se disposto de maneira diversa
em uma cláusula de mudança de controle, os direitos e as obrigações entre empregador e os empregados, estabelecidos nos contratos de trabalho individuais, não são alterados.
Se um negócio (Betrieb) ou parte de um negócio (Betriebsteil) é
transferida para outra parte, todos os direitos e obrigações associados às relações de emprego existentes ao tempo da transferência
são automaticamente transmitidos à parte adquirente. A referida
transferência de negócio não tem que ser necessariamente total,
mas sim substancial, sendo suficiente que o comprador continue a
atividade econômica, cuja identidade é definida pela organização
dos negócios, contingente de empregados e bens disponíveis. Em
relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias criadas antes da
transferência do negócio e que somente se tornarão devidas dentro de um ano após tal transferência, a parte vendedora permanece
solidariamente responsável com a parte compradora.
Apesar da transferência das relações de emprego se dar de maneira automática por lei, pode o empregado individualmente objetar
tal transmissão de direitos e obrigações. Referida objeção deve ser
feita por escrito e encaminhada ao novo ou ao antigo empregador
dentro de um mês contado do cumprimento da obrigação dos empregadores de informar os empregados a respeito das circunstâncias
da transferência (incluindo cronograma, razões e implicações para os
empregados). O direito de objeção (Widerspruchsrecht) foi intensificado na reforma legislativa de 2002, sendo que o prazo de um mês
somente começa a ser computado quando a obrigação de informação for integralmente cumprida.
A parte compradora e a parte vendedora não podem unilateralmente terminar a relação de emprego em razão da transferência
do negócio. Finalmente, importa ressaltar que ainda que as regras,
comentadas acima, sejam mandatórias e, portanto, não possam
ser afastadas por acordo entre as partes, o vendedor e o comprador podem dispor de maneira diversa no contrato de aquisição
(tipicamente a respeito da rescisão de contratos de trabalho e do
impacto de contingências trabalhistas e previdenciárias, entre ou-
28
tros). Entretanto, tais acordos individuais não surtirão quaisquer
efeitos face aos empregados, se estiverem em conflito com o disposto na lei.
b) Reestruturação do negócio
As condições e objetivos para a reestruturação do negócios após a
aquisição são certamente específicas a cada transação, entretanto,
de maneira geral, a parte compradora terá em conta circunstâncias
do negócio adquirido que impactam diretamente nos custos de reorganização. Assim, por exemplo, importa avaliar a estrutura etária e
a duração das relações de emprego na empresa adquirida a fim de
se determinar o escopo de uma possível redução do contingente
de empregados. Outra circunstância relevante seria a possível outorga, como parte da remuneração de determinados empregados,
de opções sobre ações da empresa holding controladora da adquirida. Nesses casos, é relevante verificar se a aquisição constitui evento que autoriza o exercício de tais opções e se a parte adquirente
deverá substituir tais planos de opções sobre ações de maneira a
manter equivalente o valor da remuneração dos empregados.
Normalmente, vigoram na empresa adquirente regras específicas,
que o comprador buscará aplicar uniformemente aos empregados
incorporados após a aquisição. Tal harmonização das condições
de trabalho pode estar sujeita ao prazo de um ano para alterações
(Jahressperrfrist).
Vale mencionar o caso da reestruturação de empresas que se dê
por meio da constituição de uma SE via fusão de duas companhias
pré-existentes. Se uma das companhias for alemã, são aplicáveis as
regras de co-determinação (Mitbestimmung), sendo o número de
empregados representantes no órgão de supervisão (Aufsichtsrat)
ou no órgão administrativo (Verwaltungsrat) igual ao maior número
de empregados representantes na companhia-sócia.
29
7. RESTRIÇÕES ÀS TRANSAÇÕES DE M&A
a) Obrigações concorrenciais
Na UE, existem regras concorrenciais comunitárias e nacionais
para o controle de concentração de empresas. O Regulamento
nº139/2004 aplica-se às fusões e aquisições diretas ou indiretas que
tenham “dimensão comunitária”, vale dizer, caso (i) o volume de negócios total realizado a nível mundial pelo conjunto das empresas
envolvidas represente um montante superior a 5 (cinco) bilhões de
euros, ou (ii) o volume de negócios total realizado individualmente
na UE, por pelo menos duas das empresas envolvidas, represente
um montante superior a 250 (duzentos e cinqüenta) milhões de euros, exceto se dois terços ou mais do referido volume de negócios
seja realizado dentro de um mesmo Estado-Membro.
Ainda que determinada transação não atinja os limites referidos
acima, adquirirá “dimensão comunitária”, devendo ser submetida à
análise da Comissão Europeia, quando (i) o volume de negócios total realizado a nível mundial pelo conjunto das empresas envolvidas
representa um montante superior a 2,5 (dois vírgula cinco) bilhões
de euros, (ii) em cada um de pelo menos três Estados-Membros,
o volume de negócios total realizado por todas as empresas envolvidas é superior a 100 (cem) milhões de euros, (iii) em cada um
de pelo menos três Estados-Membros, o volume de negócios total
realizado individualmente por pelo menos duas empresas envolvidas é superior a 25 (vinte e cinco) milhões de euros, e (iv) o volume
de negócios total realizado individualmente na UE por pelo menos
duas das empresas envolvidas representa um montante superior a
100 (cem) milhões de euros, exceto se cada uma das empresas envolvidas realize mais de dois terços do seu volume de negócios total
na UE, no interior de um único Estado-Membro.
Quando o Regulamento nº139/2004 não for aplicável, a transação
pode ainda estar sujeita ao controle de concentrações de empresas de acordo com a Lei Alemã Contra Restrições à Concorrência
(Gesetz gegen Wettbewerbsbeschränkungen - GWB). Tal situação
se configura, caso o faturamento global das partes envolvidas seja
superior a 500 (quinhentos) milhões de euros e pelo menos uma
30
das partes haja gerado um faturamento superior a 25 (vinte e cinco)
milhões de euros na Alemanha, durante o ano fiscal anterior à operação. Transações que incluam a aquisição total ou substancial de
bens de outra empresa, a obtenção de controle direto ou indireto,
o incremento de participação acionária com direito a voto em outra
empresa ou o estabelecimento de uma joint venture se caracterizam como fusões. O poder de controle não se restringe a relações
de direito societário, podendo também ser obtido por meio de
acordos e outras medidas que permitam a uma parte exercer uma
influência dominante sobre os negócios da empresa alvo.
Quaisquer operações de fusão planejadas que se encaixem nos
critérios acima devem ser notificadas previamente à Autoridade
Concorrencial Alemã (Bundeskartellamt) sob pena de ofensa administrativa sujeita a penalidades.
b) Questões de interesse nacional
Como regra geral de controle de investimentos estrangeiros, ainda
que haja livre circulação de capitais na Alemanha, a aquisição de
participação direta ou indireta representando 25% (vinte e cinco
por cento) ou mais dos direitos de voto numa empresa alemã se
sujeita à análise do Ministério Federal da Economia (Bundeswirtschaftsministerium) para verificar se a aquisição ameaça a ordem e
segurança pública caso a parte adquirente seja (i) residente em Estado que não seja parte da Associação Europeia de Livre Comércio
(AELC), ou (ii) residente em Estado membro da AELC, mas tenha em
seus quadros sócio residente em Estado que não seja parte da AELC
que detenha pelo menos um quarto dos direitos de voto da parte
adquirente, devendo haver indicações de que tal entidade está sendo utilizada como mero veículo para a aquisição, com o intuito de
afastar a referida revisão pelo Ministério Federal da Economia.
Além disso, existem restrições a investimentos estrangeiros em áreas sensíveis ao interesse público, como por exemplo, a produção
militar, por razões de segurança nacional, e o registro de aeronaves na Alemanha, que somente é possível caso a aeronave seja de
propriedade de cidadãos alemães ou companhias domiciliadas na
Alemanha e controladas por nacionais alemães.
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Por fim, há o requerimento de obtenção de uma licença pública
para a realização de atividades nas áreas de serviços financeiros, seguros, indústria farmacêutica, energia nuclear, transporte público e
gastronomia. Via de regra, a licença obtida previamente por uma
empresa continua válida em caso de mudança de controle, desde
que a administração da sociedade permaneça a mesma. Por outro
lado, no caso de aquisição exclusivamente de bens, é possível que a
parte adquirente deva obter novas licenças para operar.
D. PARTE ESPECIAL – PANORAMA DE
NEGÓCIOS NA EUROPA CENTRAL E NO LESTE
EUROPEU
1. RÚSSIA
a) Brasil e Rússia
A história das relações internacionais entre a Rússia e o Brasil conta
com mais de 180 anos, tendo se intensificado cada vez mais desde meados da década de 1990. Em nível multilateral, os dois países
mantêm um importante diálogo no âmbito do bloco BRICS (Brasil,
Rússia, Índia, China e África do Sul). No plano bilateral o processo
da formação das relações da parceria estratégica entre a Rússia e
o Brasil é ainda mais evidente. Em dezembro de 2012, a presidenta Dilma Rousseff visitou Moscou durante o II Fórum de Negócios
Brasil-Rússia. No inicio de 2013, foram assinados acordos bilaterais
incluindo, por exemplo, um acordo de cooperação nas áreas fitossanitária e de defesa militar.
Por enquanto, o crescimento do volume de importações e exportações se sustenta pelos setores tradicionais do comércio entre
Brasil e Rússia, sendo os principais produtos russos de exportação
fertilizantes, laminados de aço, petróleo bruto, paládio, diesel, armamentos e munições. A exportação brasileira, por sua vez, persiste
concentrada em produtos agrícolas, como carne e açúcar.
Existe forte vontade política para expandir a cooperação entre os
países para além dos setores tradicionais do comércio menciona-
32
dos acima. Nesse sentido, entrou em vigor desde julho de 2010 o
acordo para a isenção de vistos de curta duração para nacionais da
República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia. Em 2010,
foi aberto um centro de negócios da APEX Brasil (Agência Brasileira
de Promoção de Exportações e Investimentos) em Moscou, com
objetivo de fomentar oportunidades nas áreas de alta tecnologia,
moda e software no mercado russo.
b) Investimentos estrangeiros na Rússia
Não existem restrições fundamentais ao investimento estrangeiro
no país, entretanto, algumas limitações setoriais se aplicam em relação, por exemplo, a empresas de seguros, instituições financeiras
e de telecomunicações. Em termos de oportunidades e estímulos
ao investimento estrangeiro na Rússia, foram implementadas as
chamadas “zonas econômicas especiais” que oferecem vantagens
fiscais, com a isenção de imposto sobre o valor agregado ou redução das alíquotas aplicáveis a imposto de renda. No mais, o governo russo deu inicio a um amplo regime de privatizações, o qual, de
maneira geral, não veda a participação de empresas estrangeiras.
c) Formas de organização empresarial na Rússia
A forma societária preferida por empresas estrangeiras na Rússia é a
sociedade por responsabilidade limitada, sendo também bastante
utilizada a sociedade por ações. O capital social mínimo de uma sociedade por responsabilidade limitada é de RUB 10.000,00 (dez mil rublos), equivalentes a aproximadamente R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais). O processo de constituição junto ao registro de comércio
leva cinco dias úteis. Os demais registros para fins tributários e de seguridade social podem ser obtidos no prazo de cinco a quatorze dias.
d) Empregados estrangeiros na Rússia
Empregadores russos podem contratar empregados estrangeiros
caso detenham uma permissão para tanto emitida pelo Serviço Federal de Migração no prazo de aproximadamente quarenta a cinquenta
dias. Mais frequentemente, entretanto, deve o estrangeiro obter uma
permissão de trabalho antes de iniciar suas atividades na Rússia. Tal
permissão é emitida pelo Serviço Federal de Migração no prazo de
dois a três meses após o recebimentos dos documentos necessários.
33
e) Tributação empresarial na Rússia
Os lucros de empresas russas e de empresas estrangeiras que tenham estabelecimento permanente na Rússia são tributados, em
geral, com uma alíquota de 20%. Empresas estrangeiras que recebam recursos de fontes localizadas na Rússia, tais como royalties,
estão sujeitas a 20% de imposto retido na fonte. Dividendos pagos
a empresas estrangeiras se sujeitam a 15% de imposto retido na
fonte, caso não haja um tratado ou acordo internacional para evitar
a dupla tributação. Ao imposto sobre o valor agregado aplica-se,
em geral, uma alíquota equivalente a 18%. À alíquota de até 2,2%,
incide ainda o imposto sobre a propriedade imobiliária para bens
do ativo imobilizado de estabelecimentos permanentes na Rússia
ou para imóveis situados em território russo e de propriedade de
empresas estrangeiras sem estabelecimento permanente na Rússia.
f ) Controle concorrencial
A autoridade competente para o controle concorrencial na Rússia é
o Serviço Federal Antimonopólio (SFA). As principais regras concorrenciais estão estabelecidas na Lei n°.135-FZ de 26 de julho de 2006
(Lei Russa da Concorrência) e em regulamentos específicos, como
a Lei Russa sobre Monopólios Naturais. A Lei Russa da Concorrência
abrange regras sobre concentração econômica, abuso de posição
dominante, acordos verticais e horizontais, requisitos para editais de
licitação e concorrência, e procedimentos para a outorga de benefícios estaduais e locais.
É obrigatória a aprovação preliminar do SFA no caso de reorganizações de empresas se o valor consolidado de ativos (incluindo os respectivos grupos) exceder RUB 7 bilhões (aproximadamente R$ 500
milhões) ou se o valor consolidado das receitas obtidas (incluindo
os respectivos grupos) no ano fiscal anterior à reorganização exceder RUB 10 bilhões (aproximadamente R$ 700 milhões). No caso de
aquisições envolvendo mais de 25% das ações (ou um terço das
quotas de sociedades por responsabilidade limitada) e sujeitas a
valores consolidados similares da parte vendedora e da empresaalvo (ou respectivos grupos), também deve ser obtida a aprovação
preliminar da transação pelo SFA.
34
O controle posterior à transação se dá no caso de reorganizações
de empresas se o valor consolidado de ativos ou receitas obtidas no
ano fiscal anterior à operação excedendo RUB 400 milhões (aproximadamente R$ 29 milhões) ou, no caso de aquisições envolvendo
mais de 25% das ações (ou um terço das quotas de sociedades por
responsabilidade limitada) e sujeitas aos mesmos valores consolidados da parte vendedora e da empresa-alvo (ou respectivos grupos).
A decisão do SFA nos casos de notificação para aprovação preliminar deve ser dada dentro do prazo de trinta dias após o protocolo
dos documentos necessários. Notificações posteriores devem ser
apresentadas em ate 45 dias após a conclusão da respectiva reorganização ou transação.
NOERR NA RÚSSIA
Fundado em 1994
45 advogados e consultores fiscais e financeiros
Contato: Björn Paulsen, Sócio
E-mail: [email protected]
2. POLÔNIA
a) Brasil e Polônia
O Brasil é o parceiro comercial mais importante da Polônia na América
do Sul. O volume de comércio entre o Brasil e a Polônia no ano de 2010
atingiu, de acordo com dados o Centro de Estatística Polonês (GUS),
1.387,1 milhões de dólares em 2012 – um dos valores históricos mais
altos. Os produtos poloneses exportados para o Brasil correspondem
a fertilizantes, eletrodos de carbono e de componentes para automóveis e produtos dos grupos de máquinas e equipamentos. De outro
lado, as importações polonesas do Brasil tradicionalmente incluem
bagaço e óleo de soja, café, minério de ferro, petróleo e automóveis.
Ainda que atualmente inexista um acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e a Polônia, uma série de acordos comerciais
bilaterais foram assinados, como por exemplo, o acordo de coope-
35
ração entre a Agência Polonesa de Informação e Investimento Estrangeiro (PAlilZ) e a Apex formalizado em 2008.
b) Investimentos estrangeiros na Polônia
Dentre as possibilidades mais fáceis de entrada no mercado polonês, destaca-se a aquisição de participação em negócios já estabelecidos. Entretanto, atualmente, a Polônia oferece oportunidades
especialmente atrativas para investidores estrangeiros, sendo elas
a concessão de subsídios pelo governo polonês, as chamadas zonas econômicas especiais e a isenção de impostos municipais sobre
propriedades imobiliárias.
As chamadas zonas econômicas especiais correspondem a divisões
administrativas polonesas, que oferecem, dentre outras vantagens,
benefícios fiscais.. Subsídios dentro do escopo do “Programa de
apoio a investimentos relevantes para a economia polonesas para
os anos 2011-2020” são concedidos por meio da formalização de
um acordo entre o Ministro da Economia e o investidor. Os setores
considerados prioritários para investimento incluem o setor automotivo, biotecnologia e aviação, dentre outros.
c) Formas de organização empresarial na Polônia
O tipo societário mais adotado na Polônia corresponde à sociedade
limitada (spółka z ograniczona odpowiedzialnością), para a qual inexistem restrições a participação de sócios estrangeiros e cujo capital
mínimo deve ser equivalente a pelo menos PLN 5.000,00 (aproximadamente R$ 3.684,00). O processo de constituição de uma sociedade limitada dura dez semanas, incluindo preparação do contrato
social, registro na corte competente e obtenção dos registros fiscais.
d) Empregados estrangeiros na Polônia
De acordo com o Ato sobre a Promoção do Emprego e Instituições
do Mercado de Trabalho de 20 de abril de 2004, para a contratação
de empregado que não seja cidadão europeu, o futuro empregador
deverá apresentar requerimento para nota promissória junto às autoridades regionais (voivode). Além disto, é necessária a obtenção de
permissão de residência. Somente após a autorização pelo voivode
relativa ao trabalho durante o período de validade da permissão de
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residência é que a relação de emprego passa a ser legal. O procedimento completo dura aproximadamente três meses. Vale enfatizar
que tal permissão de trabalho não concede direitos ao empregado
estrangeiro para livre circulação no mercado de trabalho polonês,
sendo restrito à relação específica de emprego tal como estipulada
no contrato de trabalho. Caso uma empresa estrangeira decida enviar empregado seu para trabalhar na Polônia, deverá assegurar que
as mesmas condições mínimas aplicáveis aos trabalhadores poloneses, tal como dispostas no Código Polonês do Trabalho, sejam respeitadas. Tais condições mínimas se referem principalmente ao valor do
salário mínimo (atualmente PLN 1.600,00, equivalentes a aproximadamente R$ 1.179,00) e ao número de dias de férias (20 ou 26 dias).
e) Tributação empresarial na Polônia
O direito tributário polonês é harmonizado ao direito comunitário e,
em algumas áreas, representa um sistema tributário relativamente
competitivo. Entidades que exerçam atividade empresarial, incluindo sociedades empresárias, estabelecimentos permanentes e empresários individuais, se submetem a uma alíquota única de 19%
a título de imposto de renda sobre os lucros obtidos na Polônia. É
recolhido imposto de renda retido em relação a dividendos, juros e
royalties pagos por empresas polonesas para entidades estrangeiras,
bem como em relação a serviços intangíveis, respeitados eventuais
acordos internacionais para evitar a dupla tributação e as disposições aplicáveis de direito comunitário. Imposto sobre a circulação
de mercadorias e serviços (VAT) é devido a uma alíquota de 23%,
havendo casos especiais em que a alíquota é reduzida a 8%, 5% ou
0%. Determinadas transações se sujeitam a um imposto análogo ao
imposto sobre a transmissão de direitos e bens. Há ainda o imposto
sobre a propriedade imóvel, que deve ser pago às municipalidades.
f ) Controle concorrencial
A Lei Polonesa sobre Concorrência e Proteção aos Consumidores de
16 de fevereiro de 2007 é o principal instrumento regulando acordos lesivos à concorrência, abusos de posição dominante e atos de
concentração. Na Polônia, o sistema de notificação de aquisições e
fusões é prévio ao fechamento da operação. A análise concorrencial
dura até trinta dias ou, em casos excepcionalmente complicados,
até sessenta dias.
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NOERR NA POLÔNIA
Fundado em 1992,
25 advogados, consultores fiscais e financeiros
Contato: Dr. Jacek Bak, Sócio
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3. HUNGRIA
a) Brasil e Hungria
O Brasil e a Hungria vêm intensificando o intercâmbio bilateral
por meio da formalização de acordos de cooperação econômica e
comercial, incluindo uma cooperação entre o Banco Nacional do
Desenvolvimento (BNDES) e o Eximbank húngaro. Os dois países
formalizaram um acordo para evitar a dupla tributação e prevenir
a evasão fiscal, o qual determina as alíquotas máximas aplicáveis
a tributação na fonte sobre dividendos (15%), juros (10% no que
concerne aos juros de empréstimos e créditos concedidos por um
período de no mínimo 8 anos, ligados à venda de equipamentos
industriais ou ao estudo, à instalação ou ao fornecimento de unidades, industriais ou científicas, assim como a obras públicas e 15%
do montante bruto dos juros em todos os demais casos) e royalties
(25% para uso de marcas e 15% nos demais casos).
b) Investimentos estrangeiros na Hungria
O governo húngaro apoia projetos de investimento de alto valor
agregado, disponibilizando um tratamento diferenciado e, em cada
caso individual, um pacote de subsídios pode ser oferecido ao investidor. Nos casos em que não houver subsídios co-financiados
pela União Europeia, o governo húngaro oferece incentivos específicos para projetos cujos custos excedam aproximadamente R$
31,5 milhões, ou R$ 157,4 milhões no caso de projetos na área de
turismo. Tais incentivos podem consistir em subsídios em espécie,
incentivos tributários e subsídios para a criação de empregos.
c) Formas de organização empresarial na Hungria
A forma societária mais comum prevista em lei é a sociedade por
responsabilidade limitada. Na Hungria, sociedades por responsabilidade limitada podem tomar a forma de uma sociedade por
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quotas de responsabilidade limitada (Kft), de uma sociedade por
ações aberta (Nyrt) ou de uma sociedade por ações fechada (Zrt).
Em geral, a Kft representa o tipo societário mais adotado e o capital
mínimo registrado exigido equivale a HUF 500.000,00 (aproximadamente R$ 5.222,00). No caso de empresas tendo por escopo atividades em um ou mais países da EU, pode ser constituída uma societas
europea com sede na Hungria.
d) Empregados estrangeiros na Hungria
Estrangeiros que pretendam trabalhar legalmente na Hungria devem obter uma permissão de trabalho e de residência. Cidadãos
da UE ou da Área Econômica Europeia (AEE), refugiados, imigrantes
e pessoas residentes na Hungria não precisam obter tal permissão.
A depender das condições em cada caso, a obtenção de uma permissão de trabalho pode ser concedida em um mês. A permissão é
válida por um período máximo de dois anos e pode ser prorrogada
por outro período de dois anos.
e) Tributação de empresas na Hungria
São consideradas domiciliadas na Hungria para fins tributários as
sociedades constituídas e registradas de acordo com a lei húngara.
Pessoas jurídicas estrangeiras serão consideradas domiciliadas caso
tenham como local da administração a Hungria. Já as sociedades
que não forem constituídas de acordo com a lei húngara e que
desempenhem atividades na Hungria por meio de filiais não serão
consideradas domiciliadas no país para fins tributários.
O imposto de renda para pessoas jurídicas equivale a 19% (dezenove por cento) da renda universal, sendo aplicada uma alíquota
reduzida de 10% (dez por cento) quando a renda tributável não for
superior a HUF 500 milhões (aproximadamente R$ 5,22 milhões). O
imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (VAT) é devido a uma alíquota geral de 27% (vinte e cinco por cento), sendo
que são aplicáveis para determinados produtos e serviços alíquotas
favoráveis de 5% ou 18%.
Empresas não-domiciliadas na Hungria, porém que realizem atividades empresariais por meio de um estabelecimento permanente
39
na Hungria, são tributadas pela renda gerada nessas atividades na
mesma alíquota de imposto de renda que empresas domiciliadas.
Sócios que sejam pessoas naturais devem pagar imposto de renda
na alíquota de 16% (dezesseis por cento) sobre dividendos recebidos e sócios que sejam pessoa jurídica não são tributados por dividendos recebidos, a não ser que seja disposto de maneira diversa
em um acordo internacional para evitar a dupla tributação. Juros e
royalties pagos para uma empresa estrangeira por seu estabelecimento permanente na Hungria são considerados parte dos lucros
resultantes das atividades empresariais desenvolvidas e, assim, são
tributáveis pelo imposto de renda.
f ) Controle concorrencial
O Ato n° LVII de 1996 sobre a proibição de práticas desleais no mercado e de restrições à concorrência (“Lei de Concorrência”) regula
também o procedimento para o controle de fusões de empresas. Se
os parâmetros de faturamento determinados na Lei de Concorrência
forem atingidos e a fusão não estiver sujeita ao controle da Comissão
Europeia, a operação deverá ser submetida à aprovação prévia pela
Autoridade Húngara da Concorrência (AHC). O controle de fusões
pela AHC se estende a transações entre empresas estrangeiras, caso
o mercado húngaro seja afetado. Se uma operação é consumada
sem que haja a prévia autorização pela AHC, as empresas envolvidas
estarão sujeitas a severas multas. Além disto, a AHC poderá requisitar
que se desfaça a operação não submetida caso tal fusão não se qualificasse para autorização pela autoridade concorrencial. O critério
utilizado na Hungria para o controle de fusões corresponde a uma
combinação do chamado Significant Lessening of Competition Test
com um teste de dominância, que se refere à criação ou fortalecimento de uma posição dominante no mercado relevante. Infrações
à Lei de Concorrência podem resultar em multas de até 10% (dez
por cento) do faturamento global da empresa no ano fiscal anterior.
NOERR NA HUNGRIA
Fundado em 1990
15 advogados e consultores fiscais
Contato: Zoltan Nadasdy, Sócio local
E-mail: [email protected]
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4. UCRÂNIA
a) Brasil e Ucrânia
O Brasil é o principal parceiro comercial da Ucrânia na América
Latina. O volume de importações e exportações entre o Brasil e a
Ucrânia superou a marca de R$ 2,38 bilhões em 2012. Em 2009, o
volume total equivalia a R$ 947,5 milhões. As exportações brasileiras
concentram-se em produtos alimentícios, maquinário e tabaco, já
as exportações do lado ucraniano incluem principalmente fertilizantes, metais, carvão e petróleo.
Desde 10 de agosto de 2002 está em vigor o acordo para evitar a
dupla tributação entre os dois países, que se aplica aos impostos
incidentes sobre renda e determina as alíquotas máximas aplicáveis
no caso de pagamento de dividendos, juros e royalties.
b) Investimentos estrangeiros na Ucrânia
De maneira geral, os investidores estrangeiros se submetem às
mesmas restrições legais aplicáveis aos investidores domésticos em
relação a atividades que somente podem ser exercidas pelo Estado.
Entretanto, a lei ucraniana estabelece ainda limitações específicas
a investimentos estrangeiros em empresas ucranianas atuando em
determinados setores, tais como imprensa e transmissão televisiva
e de rádio.
Estando os investimentos devidamente registrados perante as autoridades locais, há uma série de garantias disponíveis aos investidores
estrangeiros. Tais garantias incluem (a) proteção contra alterações legislativas em matéria de investimentos estrangeiros pelo período de
dez anos, (b) proteção contra nacionalização, exceto em casos emergenciais (por exemplo, desastres naturais, acidentes e epidemias) e
mediante decisão dos órgãos competentes e autorização ministerial,
(c) garantia de compensação por danos resultantes de falha ou omissão de órgãos estaduais e locais ou de seus funcionários em relação
às obrigações para com investidores estrangeiros estabelecidas em
lei, (d) livre repatriação dos recursos investidos, sem a cobrança de
impostos e encargos de exportação, durante os seis meses seguintes
ao término das atividades de investimento, e (e) livre remessa de lu-
41
cros e outros recursos obtidos legalmente por meio do investimento
na Ucrânia, após o pagamento dos impostos e encargos devidos.
c) Formas de organização empresarial na Ucrânia
A forma de organização empresarial mais comumente utilizada por
investidores estrangeiros corresponde às sociedades limitadas. A sociedade limitada pode ser constituída por um único sócio, pessoa
física ou jurídica, de nacionalidade ucraniana ou não. Há um limite
máximo de dez sócios no quadro social de uma sociedade limitada.
O processo de constituição e registro de uma sociedade militada na
Ucrânia dura aproximadamente entre cinco e sete dias úteis.
d) Empregados estrangeiros na Ucrânia
É necessária a obtenção de uma autorização de trabalho pelo
empregado estrangeiro perante as autoridades ucranianas do trabalho. Após trinta dias contados da apresentação de todos os documentos necessários, a agência do trabalho emite a autorização
de trabalho para o empregador. Referida autorização de trabalho é
concedida pelo período de um ano e poderá ser prorrogada após
a expiração. O processo de preparação da documentação necessária para a autorização de trabalho implica pelo menos três meses,
sendo a autorização de trabalho condição para a obtenção de visto
de trabalho ou permissão de residência temporária na Ucrânia. Os
requisitos e procedimentos para autorizações de trabalho e permissões de residência sujeitam-se a alterações periódicas, que devem
ser verificadas regularmente.
e) Tributação de empresas na Ucrânia
Recentemente, foi realizada uma série de reformas na legislação tributária ucraniana, sendo que o Código Tributário entrou em vigor
em 1° de janeiro de 2011 e foi reformado em 3 de fevereiro de 2013.
Tais mudanças sinalizam uma redução geral das alíquotas de impostos devidos por empresas. Assim, atualmente, é devido imposto
sobre os lucros obtidos por empresas à alíquota de 19%, a qual será
reduzida para 16% a partir de 2014. O imposto sobre o valor agregado, devido na venda de bens, prestação de serviços e importação/
exportação de mercadorias e serviços auxiliares, é atualmente recolhido à alíquota de 20%. A partir de janeiro de 2014, tal alíquota será
reduzida para 17%.
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f ) Controle concorrencial
De acordo com o direito concorrencial ucraniano, transações sujeitas ao controle pela Comissão Antimonopólio Ucraniana (CAM)
incluem fusões e consolidações, aquisição direta ou indireta de controle, incorporação de uma empresa que resulte na coordenação de
conduta entre as sócias da empresa incorporada ou entre a nova
empresa e suas sócias, aquisição, administração ou disposição de
participações societárias. Tais transações se sujeitam à aprovação
prévia da CAM, cujo procedimento de revisão dura aproximadamente quatro meses e meio.
TOV Nobles em cooperação com Noerr
Contato: Dr. Mansur Pour Rafsendjani, Sócio
E-mail: [email protected]
5. ROMÊNIA
a) Brasil e Romênia
As relações entre a Romênia e o Brasil têm se intensificado nos últimos anos com a formalização de acordos bilaterais na área comercial, incluindo o acordo para a cooperação econômica, científica e
tecnológica assinado em 2010.
De acordo com dados do Ministério Romeno da Economia, as exportações romenas para o Brasil totalizaram aproximadamente R$
718 milhões no ano de 2012, ao passo que as importações de produtos brasileiros representaram um total equivalente a cerca de R$
805 milhões. Os principais produtos brasileiros exportados para a
Romênia são ferro, açúcar, café, couro e carne, ao passo que os produtos romenos importados pelo Brasil correspondem a autopeças,
produtos químicos, equipamentos industriais e fertilizantes.
b) Investimentos estrangeiros na Romênia
Em geral, não é necessário obter aprovações para conduzir atividades empresariais na Romênia. Entretanto, a depender do setor de indústria ou atividade no caso concreto, pode ser necessário requerer
autorização do órgão competente. Empresas que pretendam fazer
um investimento direto na Romênia podem candidatar-se a progra-
43
mas de subvenção do governo romeno, caso as seguintes condições
sejam preenchidas: (i) o investimento inicial represente um valor entre cinco e dez milhões de euros (aproximadamente R$ 15,7 e 31,7
milhões) e sejam criados, no mínimo cinquenta novos empregos, (ii)
o investimento inicial represente um valor entre dez e vinte milhões
de euros (aproximadamente R$ 31,5 e 62,9 milhões) e sejam criados,
no mínimo, cem novos empregos, (iii) o investimento inicial represente um valor entre vinte e trinta milhões de euros (aproximadamente R$ 62,9 e 94,4 milhões) e sejam criados, no mínimo, duzentos
novos empregos, ou (iv) o investimento inicial represente um valor
superior a trinta milhões de euros (aproximadamente R$ 94,4 milhões) e sejam criados mais de trezentos novos empregos.
Esta subvenção está disponível pelo período de cinco anos (20092013) e equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor do investimento, porém não poderá exceder o valor em Leu romeno (RON)
correspondente a 28,125 milhões euros (aproximadamente R$ 88,5
milhões), para investimentos fora da região de Ilfov-Bucareste, ou
a 22,5 milhões de euros (aproximadamente R$ 70,8 milhões), para
investimentos na região de Ilfov-Bucareste.
c) Formas de organização empresarial na Romênia
A forma societária mais utilizada e flexível prevista pela lei romena
corresponde à sociedade limitada. Dentre as vantagens da sociedade limitada, destaca-se a limitação da responsabilidade dos sócios,
o valor reduzido a ser contribuído ao capital social e a estrutura simplificada em termos de órgãos sociais. O capital registrado mínimo
equivale a RON 200 (aproximadamente R$ 141,80), dividido em
quotas de valor nominal de RON 10. A sociedade limitada pode ser
constituída por um até, no máximo, cinquenta acionistas. Normalmente, as formalidades para a constituição de uma sociedade na
Romênia, independentemente do tipo societário, junto ao registro
de comércio duram aproximadamente cinco dias úteis.
d) Empregados estrangeiros na Romênia
Como regra geral, empregados estrangeiros devem obter uma permissão de residência bem como um autorização de trabalho, os
quais podem ser obtidos em até dois meses após a apresentação
dos documentos necessários. Há, entretanto, uma série de exceções
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à necessidade de obtenção de uma autorização de trabalho na Romênia, tais como para estrangeiros na posição de diretores de uma
subsidiária, filial ou escritório de representação de empresa sediada
no exterior. Cidadãos da UE, AEE e Suíça também não precisam obter autorização de trabalho na Romênia.
e) Tributação de empresas na Romênia
Empresas domiciliadas na Romênia se sujeitam ao imposto sobre lucros na alíquota de 16% (dezesseis por cento). Como regra
geral, rendas obtidas por empresas estrangeiras na Romênia (por
exemplo, pagamento de juros, royalties e dividendos) são tributadas por imposto de renda retido na fonte, na alíquota de 16%. A
alíquota do imposto sobre a circulação de mercadorias (VAT) é de
24%, podendo ser reduzida a 9% ou 5%, em determinadas situações. O imposto predial para empresas corresponde a 0,25% até
1,5% do valor do inventário.
f ) Controle concorrencial
Independentemente de se tratar de investimentos estrangeiros ou
domésticos, operações de aquisições e fusões se submetem às regras concorrenciais aplicáveis às concentrações econômicas. A Lei
n° 21/1996 (Lei Romena da Concorrência) estabelece o regime jurídico para a proteção da concorrência no mercado, incluindo previsões que regulam as concentrações econômicas.
A autoridade competente para o controle concorrencial na Romênia é o Conselho da Concorrência (CC). De acordo com a Lei Romena da Concorrência, uma operação de concentração econômica
deverá ser submetida à análise pelo CC caso as seguintes condições
cumulativas sejam preenchidas:
(i) o faturamento global agregado das empresas envolvidas na
operação exceder dez milhões de euros (aproximadamente
R$ 31,5 milhões); e
(ii) pelo menos duas das empresas envolvidas obtiverem um faturamento na Romênia no valor em RON equivalente a quatro milhões de euros (aproximadamente R$ 12,6 milhões).
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Uma operação de concentração econômica nos parâmetros referidos deverá ser notificada ao CC antes de ser concluída. O tempo
médio para análise da transação corresponde a três meses.
NOERR NA ROMÊNIA
Fundado em 1998
40 advogados e consultores fiscais e fi-nanceiros
Contato: Prof. Dr. Jörg K. Menzer, Sócio
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6. REPÚBLICA TCHECA
a) Brasil e República Tcheca
As relações bilaterais entre a República Tcheca e o Brasil representam uma continuação direta e ininterrupta de relações pacíficas que
vinham sendo mantidas com a Tchecoslováquia desde 1989, quando o país adotou o sistema político democrático e a economia de
mercado aberto.
O Brasil é o parceiro comercial mais importante da República Tcheca
na América Latina. De acordo com dados da Embaixada da República Tcheca no Brasil, os volume de exportações tchecas para o Brasil
no ano de 2011 foi de aproximadamente R$ 1,04 milhão, ao passo
que as importações de produtos brasileiros totalizaram cerca de R$
838.328,00. Os principais produtos tchecos exportados para o Brasil
incluem autopeças, motores elétricos e partes de equipamentos de
ar condicionado. Os produtos brasileiros importados pela República
Tcheca, por sua vez, incluem carne congelada, tabaco e alumínio.
O Brasil e a República Tcheca formalizaram um acordo para evitar a
dupla tributação, o qual determina as alíquotas máximas aplicáveis
a tributação na fonte sobre dividendos (15%), juros (10% no que
concerne aos juros de empréstimos e créditos concedidos por banco, por um período de no mínimo 10 anos, ligados à venda de equipamentos industriais ou ao estudo, à instalação ou ao fornecimento
de unidades, industriais ou científicas, assim como a obras públicas
46
e 15% do montante bruto dos juros em todos os demais casos) e
royalties (25% para uso de marcas e 15% nos demais casos).
b) Investimentos estrangeiros na República Tcheca
Os investimentos estrangeiros na República Tcheca concentramse
atualmente na indústria automotiva, aeroespacial, de energias renováveis e de software, bem como em serviços de tecnologia da
informação e comunicação. Tais setores representam também as
oportunidades de negócios mais interessantes e para as quais existem programas de incentivo e subsídio que incluem isenções fiscais
em todas as regiões tchecas exceto Praga.
c) Formas de organização empresarial na República Tcheca
As duas principais formas de organização empresarial na República
Tcheca são a společnost s ručením omezeným (s.r.o), equivalente à
sociedade limitada brasileira e a akciová společnost (a.s.), similar a
uma sociedade anônima fechada no Brasil. O processo para a constituição de uma sociedade, limitada ou anônima, dura aproximadamente quatro semanas.
d) Empregados estrangeiros na República Tcheca
Empregados que não sejam nacionais de países da União Europeia
devem obter uma permissão de residência e uma permissão de trabalho para serem contratados na República Tcheca, com exceção
do exercício de funções de gerência e administração. O procedimento para obtenção das referidas permissões pelas autoridades
tchecas competentes dura trinta dias após a entrega dos documentos necessários.
e) Tributação de empresas na República Tcheca
Em razão de a República Tcheca ser Estado-membro da União Europeia, o sistema tributário tcheco (incluindo impostos diretos, impostos sobre a circulação de mercadorias (VAT), assistência mútua
e cooperação administrativa) foi harmonizado às disposições do
direito tributário comunitário.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica para sociedades tchecas (s.r.o. e
a.s.) e empresas não-domiciliadas é cobrado numa alíquota de 19%.
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Para uma referência às alíquotas favoráveis aplicáveis em vista do
acordo para evitar a bitributação entre o Brasil e a República Tcheca,
ver item a) acima.
f ) Controle concorrencial
A autoridade competente para o controle concorrencial na República Tcheca é o Órgão Tcheco de Proteção à Concorrência (OTPC).
Caso a aquisição de uma empresa tcheca ou qualquer outra forma
de concentração no mercado preencha uma das condições abaixo,
a transação se sujeitará à aprovação prévia do OTPC (exceto se a
Comissão Europeia for competente para analisar a operação):
(i) O faturamento líquido das empresas envolvidas, no mercado
tcheco e durante o último ano fiscal, excede CZK 1,5 bilhões
(aproxima-damente R$ 182.940.000,00), e o faturamento líquido
de cada uma de pelo menos duas empresas, no mercado tcheco
durante o último ano fiscal, ultrapasse CZK 250 milhões aproximadamente R$ 30.500.000,00; ou
(ii) O faturamento líquido alcançado no mercado tcheco durante
o último ano fiscal por pelo menos uma das empresas exceder
CZK 1,5 bilhões (aproximadamente R$ 182.940.000,00) e, ao mesmo tempo, o faturamento líquido global de outra empresa parte
na operação ultra-passou CZK 1,5 bilhões (aproximadamente R$
182.940.000,00), no último ano fiscal
O OTPC analisa a operação dentro do prazo de trinta dias, após os
quais poderá autorizar o fechamento da transação ou notificar as
partes a respeito da necessidade de investigar a operação mais detalhadamente em razão de potenciais efeitos anticompetitivos. De
qualquer maneira, uma decisão do OTPC deverá ser emitida em ate
cinco meses após a notificação da operação.
NOERR NA REPÚBLICA TCHECA
Fundado em 1990
15 advogados e consultores fiscais
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7. ESLOVÁQUIA
a) Brasil e Eslováquia
De maneira análoga às relações brasileiras com a República Tcheca,
o Brasil segue travando relações diplomáticas com a Eslováquia em
continuidade ao histórico com a Tchecoslováquia.
O Brasil e a Eslováquia formalizaram um acordo para evitar a dupla tributação, datado 26 de agosto de 1991, o qual determina as
alíquotas máximas aplicáveis a tributação na fonte sobre dividendos (15%), juros (10% no que concerne aos juros de empréstimos e
créditos concedidos por banco, por um período de no mínimo 10
anos, ligados à venda de equipamentos industriais ou ao estudo, à
instalação ou ao fornecimento de unidades, industriais ou científicas, assim como a obras públicas e 15% do montante bruto dos
juros em todos os demais casos) e royalties (25% para uso de marcas
e 15% nos demais casos).
b) Investimentos estrangeiros na Eslováquia
As melhores oportunidades para investimentos no país estão na indústria automotiva, no crescente setor de eletrônicos, desenvolvimento de software, tecnologia da informação e comunicação, na indústria
de energias renováveis, novos materiais e tecnologias médicas.
Existe uma série de incentivos e fontes de recursos para investimentos na Eslováquia, incluindo subsídios para a construção de
centros de tecnologia (Ato n° 561/200), fundos estruturais da União
Européia e programas específicos para pesquisa e desenvolvimento
tecnológico. Além disto, há subvenção estatal direta sob a forma
de outorgas, subsídios e reembolso de juros pagos pelo crédito
concedido ao empreendedor ou de parte desse crédito, bem como
subvenção indireta por meio de concessão de garantias, tratamento fiscal vantajoso ou isenções de penalidades fiscais e venda de
propriedades estatais a preço inferior aos valores de mercado.
c) Formas de organização empresarial na Eslováquia
A forma empresarial mais utilizada é a sociedade limitada ou Spoločnosť s ručením obmedzeným (s.r.o. ou spol. s.r.o.), que pode ser
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constituída por um ou mais sócios (no máximo, cinquenta), pessoas
naturais ou jurídicas, independentemente de sua nacionalidade. Não
existem restrições à participação estrangeira em empresas eslovacas.
d) Empregados estrangeiros na Eslováquia
Nacionais de país que não seja membro da União Europeia necessitam obter uma permissão de trabalho. Para tanto, deve ser feito um
requerimento por escrito junto ao órgão competente do trabalho,
assuntos sociais e família, por parte do próprio estrangeiro, do futuro empregador ou da pessoa natural ou jurídica junto à qual o
estrangeiro prestará serviços.
e) Tributação de empresas na Eslováquia
A Eslováquia implantou um dos sistemas tributários mais flexíveis,
dinâmicos e simples da União Europeia. O governo eslovaco estabeleceu um sistema de tributação baseado em uma alíquota única
e fixa de 23% de imposto de renda para pessoas jurídicas e aboliu
os impostos sobre dividendos, doações, heranças e transferência de
propriedade imóvel. A alíquota do imposto sobre a circulação de
mercadorias (VAT) é de 20% (vinte por cento) aplicável a praticamente todos os produtos, exceto livros e produtos médicos, para os
quais a alíquota é reduzida a 10% (dez por cento).
Para uma referência às alíquotas favoráveis aplicáveis em vista do
acordo para evitar a bitributação entre o Brasil e a Eslováquia, ver
item a) acima.
f ) Controle concorrencial
O Órgão Antimonopólio Eslovaco (OAE) foi criado em 1990 e tem
por funções a intervenção para proibir a restrição da concorrência
no mercado, seja por meio de acordos entre empresas ou por meio
de abuso de posição dominante, bem como o controle preventivo da estrutura dos mercados mediante análise de concentrações.
Entende-se concentração como o processo de combinação econômica de empresas, o qual pode se materializar como consequência
de transações tais como fusões, aquisições de controle e formação
de joint ventures. Sujeitam-se à supervisão do OAE as transações
que preencham os seguintes critérios:
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(i) O faturamento global total de todas as empresas participantes
de uma fusão, durante o último ano fiscal, for igual ou superior a
EUR 46.000.000,00 (aproximadamente R$ 144.340.000,00) e, pelo
menos uma de duas das empresas envolvidas, obtiver um faturamento de pelo menos EUR 14.000.000,00 (aproximadamente
R$ 43.930.000,00) na Eslováquia, no mesmo ano fiscal; ou
(ii) O faturamento global de pelo menos uma das empresas participantes de uma fusão, no ano fiscal anterior, for igual ou superior a EUR 46.000.000,00 (aproximadamente R$ 144.340.000,00)
e, pelo menos uma das demais empresas envolvidas, obtiver
um faturamento na Eslováquia equivalente a, pelo menos, EUR
19.000.000,00 (aproximadamente R$ 59.620.000,00).
NOERR NA ESLOVÁQUIA
Fundado em 2004
8 advogados
Contato: Pavol Rak, Sócio
E-mail: [email protected]
E. NOERR
O Noerr é um escritório europeu líder com 470 profissionais na Alemanha, Europa e Estados Unidos. Nosso negócio central consiste na
consultoria jurídica e fiscal interdisciplinar, primando pela excelência, conduzida por nossos sócios de maneira inovadora com foco
em resultados e suportada por fundamentos acadêmicos. Além disso, em conjunto com as empresas do Grupo Noerr, desenvolvemos
soluções sustentáveis nas áreas de financiamento e administração.
Grupos de empresas listadas em bolsas de valores e empresas familiares médias, bem como instituições financeiras e investidores
confiam em nossa assessoria. Nossos especialistas possuem, além
de excelente competência técnica, uma abrangente experiência
nos setores que assessoram.
Escritórios próprios em nove jurisdições e uma rede de escritórios
“best friends” garantem também uma assessoria jurídica internacional de alto nível. Na Europa Central e Oriental, estamos dentre os
escritórios líderes, contando com mais de 130 profissionais.
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Somos membro exclusivo da Alemanha na Lex Mundi, a principal
associação de escritórios independentes no mundo.
Mais informações a nosso respeito em www.noerr.com
CONTATO
Os seus contatos para investimentos brasileiros na Alemanha são:
Dr. Holger Alfes, LL.M.
T +49 69 971477 231
E-mail: [email protected]
Dr. Holger Alfes é sócio do Noerr em Frankfurt e atua nas áreas de
mercado de capitais, corporate finance e M&A internacional. Desde
1999 no Noerr, Holger assessora clientes em aquisições e alienações
de empresas (incluindo transferência de participações e/ou de ativos e auditoria jurídica), transações de mercado de capitais (IPOs,
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emissões secundárias, emissões de títulos), bem como no financiamento de transações e reestruturações. Holger é qualificado como
advogado alemão (Rechtsanwalt), registrado nos quadros da Câmara de Advogados de Frankfurt, e também membro da Ordem dos
Advogados de Nova York como Attorney e Counselor-at-law.
Prof. Dr. Alexander Liegl
Tel +49 89 28628 266
E-mail: alexander.liegl@ noerr.com
Prof. Dr. Alexander Liegl é sócio do Noerr em Munique e representa
investidores estratégicos e financeiros em transações internacionais
de M&A e reorganização. Ele assessora clientes na aquisição, venda
e estruturação de investimentos, estratégias de sucessão, constituição de fundações e empresas familiares bem como em disputas sucessórias. Além disso, Alexander é um reconhecido especialista na
área de direito de esportes e mídia na Alemanha e na Europa Central e Leste Europeu. Desde 1989 no Noerr, Alexander é qualificado
como advogado alemão (Rechtsanwalt), registrado nos quadros da
Câmara de Advogados de Munique.
Luiza Saito Sampaio, LL.M.
T +49 69 971477 414
E-mail: [email protected]
Luiza Saito Sampaio coordena o Noerr Brazil Desk em Frankfurt com
foco nas áreas de direito societário e M&A. Ela assessora empresas
que operam no mercado brasileiro e europeu no que se refere a
opções estratégicas de entrada nestes mercados, joint ventures, financiamento e transações de M&A. Luiza é membro da Associação
de Juristas Alemanha-Brasil (DBJV) e da Associação Empresarial para
a América Latina (LAV). Desde 2011 no Noerr, Luiza é qualificada
como advogada registrada nos quadros da Ordem dos Advogados
do Brasil Seção de São Paulo (OAB-SP) e nos quadros da Ordem dos
Advogados de Portugal – Conselho Distrital de Lisboa, bem como
membro da Câmara de Advogados de Frankfurt.
ANOTAÇÕES
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