2016 CON 16-010-Discos-OTG-mar - Superintendência de Água e

Transcrição

2016 CON 16-010-Discos-OTG-mar - Superintendência de Água e
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTO
Av. Hugo Alessi, 50 – B. Industrial – Cep 38.442.028 – Cx. P. 218 – Fone 0XX 34 3246-6697 R. 236
CNPJ 16.829.475/0001-25 – e-mail – [email protected]
CCL/RCS 1
DISPENSA 009/2016 – PROCESSO 0031/2016
CONTRATO: 010/2016
VALIDADE ENTRE: 16/03/2016 E 16/04/2016
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, a SAE - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO, Autarquia Municipal Autônoma,
concessionária dos serviços públicos de saneamento básico, criada pela Lei Municipal 1.333 de 28-06-68, alterada pela
Lei Nº 2.625 em 28-11-90, inscrita no CNPJ sob o nº 16.829.475/0001-25, com sede a Av. Hugo Alessi Nº 50, Bairro
Industrial, neste ato representado pelo Superintendente o Sr. JOSÉ FLÁVIO DE LIMA NETO, identidade nº M- 1.653.363
SSP-MG e CPF nº 322.680.846-04, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua Felício dos Santos nº 254, bairro
Bosque, Araguari-MG, doravante denominada CONTRATANTE, resolve contratar a empresa abaixo identificada, para o(s)
fornecimento(s)/prestação de serviço(s), objeto do presente instrumento, com integral observância de Legislação
vigente, mediante cláusulas e condições seguintes:
CONTRATADA
ENDEREÇO
CNPJ
UXOPEN SOLUTION INVENT COMPANY LTDA
RUA COMENDADOR HERMELINO MATARAZZO, 1355 – SOROCABA – SP – CEP 18080-001
04.903.083/0001-80
Nome
FÁBIO APARECIDO GOMES
REPRESENTANTE Cargo/Função GERENTE ADMINISTRATIVO
LEGAL
RUA COMENDADOR HERMELINO MATARAZZO, 1355 – SOROCABA – SP – CEP
Endereço
18080-001
RG
23.316.458-3
CPF
245.976.348-43
EMAIL PARA ENVIO CONTRATO [email protected]
TEL.
15. 2102.2600
REFERÊNCIA BANCÁRIA
BANCO ITAÚ
CONTA 59423-4
AG 0513
CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) DISCOS
RÍGIDOS (ULTRA-2 SCSI – 18GB - 10.000 RPM - PARA HP 9000 L1000), o objetivo da aquisição se dá
pelo fato de que todos os discos rígidos já se encontram sem espaço suficiente para continuar
OBJETO
armazenando os dados da SAE, ocasionando assim, alguns travamentos na hora da gravação e perda
de informações.
FICHA 716-03.02.20.00.17.122.0002.01.2.064.3.3.90.30.00.00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FICHA 716-03.02.20.00.17.122.0002.01.2.064.3.3.90.30.00.00
VALOR GLOBAL DO CONTRATO
3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
1.1- O presente Instrumento Contratual terá vigência pelo período compreendido entre 16 de março e 16 de abril de
2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1- Atribui-se ao presente Instrumento Contratual, para realização da totalidade do fornecimento/serviço previstos em
seu Objeto, o valor global estimado discriminado no PREÂMBULO, conforme Dispensa de Licitação 009/2016 e partes
integrantes desse instrumento, incluídos aí todos os custos diretos e indiretos, tais como o fornecimento/mão-de-obra
com seus respectivos salários, os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, os custos de reposição de peças, o frete
JOSÉ FLÁVIO DE LIMA NETO
Superintendente – SAE
LUCIANO PINTO DE RESENDE
Assessor Jurídico – SAE - OAB/MG 70744
FÁBIO APARECIDO GOMES
Contratada
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTO
Av. Hugo Alessi, 50 – B. Industrial – Cep 38.442.028 – Cx. P. 218 – Fone 0XX 34 3246-6697 R. 236
CNPJ 16.829.475/0001-25 – e-mail – [email protected]
CCL/RCS 2
dos materiais, tanto para a coleta, quanto para a entrega dos equipamentos/produtos/materiais/serviços, etc. à SAE,
conforme o caso.
2.2- O pagamento do valor global de cada Autorização de Compras/Serviços será realizado pela SAE com até 10 (dez) dias
da data da liquidação do Objeto contratado em conseqüência do recebimento e aceite da SAE através do Setor ou
Responsável(eis) competente(s) concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, toda
documentação exigida no Instrumento Contratual ou outro hábil deverá ser entregue na Coordenação Contábil e
Financeira, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
2,4- Os valores acordados são estimativas de consumo/serviços, não se obrigando a Administração à aquisição/serviços
parcial ou total.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1- Os EQUIPAMENTOS/MATERIAIS/PRODUTOSP/PEÇAS serão recebidos e liquidados pela COORDENAÇÃO DE
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA SAE, OS SERVIÇOS COMUNS, primeiramente pelo SETOR OU SERVIDOR LIGADO
DIRETAMENTE AO OBJETO CONTRATADO E RESPONSÁVEL PELA SUA EXECUÇÃO, OU PELO SETOR REQUISINTANTE QUE É
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO.
OS SERVIÇOS DE
OBRAS/ENGENHARIA OU TÉCNICOS serão acompanhados, recebidos e liquidados, inclusive, no que diz respeito à
documentação a ser anexada ao processo licitatório PELA COMISSÃO NOMEADA ATRAVÉS DE PORTARIA INTERNA DA
SAE, devidamente assinada pelo Superintendente e publicada, que, depois de verificado o atendimento a todas as
exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das
condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado o art. 73, incisos I e II da Lei
Federal 8.666/93.
3.2- O não cumprimento pela CONTRATADA dos prazos de entrega dos equipamentos/materiais/produtos/serviços
comuns, de obras/engenharia e técnicos, deverão ser comunicados, por escrito, através do(s) responsável(eis) pelo
recebimento, conforme descrito no subitem 3.1 à COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, que, por sua vez,
encaminhará o Processo à ASSESSSORIA JURÍDICA para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
3.3- O(s) fornecimento(s)/serviço(s) serão realizados mediante Autorização(ões) específica(s), emitida(s) por pessoa
designada pela SAE, em conformidade com o Objeto contratado.
3.4- Os materiais/produtos/serviços deverão ser entregues na Sede Administrativa da SAE no prazo de 05 (CINCO) dias
CORRIDOS da emissão e recebimento pela CONTRATADA das referidas Requisições/Autorizações/documento hábil,
correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
4.1- Os preços dos fornecimentos/serviços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME LEGAL
5.1- Este Instrumento Contratual é regido pela Lei 8.666/93, com as devidas alterações, pelas suas cláusulas e os
princípios da teoria dos contratos e as disposições de direito privado.
JOSÉ FLÁVIO DE LIMA NETO
Superintendente – SAE
LUCIANO PINTO DE RESENDE
Assessor Jurídico – SAE - OAB/MG 70744
FÁBIO APARECIDO GOMES
Contratada
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA ESGOTO
Av. Hugo Alessi, 50 – B. Industrial – Cep 38.442.028 – Cx. P. 218 – Fone 0XX 34 3246-6697 R. 236
CNPJ 16.829.475/0001-25 – e-mail – [email protected]
CCL/RCS 3
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1- O não cumprimento por parte da CONTRATADA do presente contrato, incidirá em multa de 10% (dez por cento) do
valor do presente contrato, além da mesma ficar impedida de participar de qualquer processo licitatório realizado por
este Órgão.
6.2- Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento da Nota Fiscal/Fatura de Produtos/Serviços, na data do seu
vencimento, obriga a CONTRATANTE a multa por atraso estipulada em 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito,
ou o percentual máximo fixado em lei específica, mais juros de mora legais, sem prejuízo da exigência do débito,
independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. O valor correspondente a qualquer
multa incidente deverá ser cobrado de uma única vez à parte imputada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1- O Foro do presente Contrato é o da cidade de ARAGUARI/MG, com renúncia expressa de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Araguari – MG, 16 de março de 2016.
Pela
Contratante:
JOSÉ FLÁVIO DE LIMA NETO
Superintendente – SAE
LUCIANO PINTO DE RESENDE
Assessor Jurídico – SAE - OAB/MG 70744
Pela
Contratada:
FÁBIO APARECIDO GOMES
Gerente Administrativo
Testemunhas:
NOME
RG
JOSÉ FLÁVIO DE LIMA NETO
Superintendente – SAE
NOME
RG
LUCIANO PINTO DE RESENDE
Assessor Jurídico – SAE - OAB/MG 70744
FÁBIO APARECIDO GOMES
Contratada