Estatuto NKAPS
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Estatuto NKAPS
ESTATUTO NÚCLEO KARDECISTA ANTÔNIO P E R E I R A DE S O U Z A - N K A P S CNPJ 6 1 . 7 2 4 . 0 3 5 / 0 0 0 1 - 6 8 CAPÍTULO I D a denominação, s e d e , f i n a l i d a d e e duração: A r t i g o I - 0 "Núcleo K a r d e c i s t a Antônio P e r e i r a d e S o u z a " , f u n d a d o e m 15 d e agosto de 1963 é uma organização religiosa, com prazo i n d e t e r m i n a d o de duração, regendo-se pelo presente Estatuto, com sede social e f o r o na Capital do Estado de São Paulo. § I - A sua sede social localiza-se na Rua Padre Chico, n° 2 0 6 , Bairro Vila Pompeia, CEP 0 5 0 0 8 -0 1 0 , São Paulo - SP; § 2 - 0 N K A P S não t e m fins lucrativos, não distribui resultados, d i v i d e n d o s , bonificações, ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma f o r m a ou p r e t e x t o . o o o A r t i g o 2° - São finalidades do "Núcleo K a r d e c i s t a Antônio P e r e i r a d e Souza": I . Dedicar-se ao estudo e a prática da Doutrina Espírita, no seu tríplice aspecto - religioso, filosófico e cientifico, de acordo com a Codificação de Allan Kardec e obras espíritas subsequentes e complementares, surgidas com o desenvolvimento natural do Espiritismo; I I . Difundir a Doutrina Espírita por todos os meios possíveis, na sua missão de espiritualização da Humanidade; I I I . Fundar obras de caráter filantrópico e beneficente, de natureza educacional, cultural e assistencial, a todos atendendo, g r a t u i t a m e n t e , sem distinção de classe, sexo, cor ou raça, nacionalidade ou religião; IV. Trabalhar sem sectarismo pessoal ou de grupos, pela efetivação da fraternidade humana, pelo conhecimento, e pela pratica do Amor, d e n t r o dos princípios do Evangelho de Jesus. V. O N K A P S , visando o preparo das novas gerações, oferecerá cursos doutrinários destinados a crianças e jove n s . V I . Colaborar com outras obras filantrópicas e assistenciais. CAPÍTULO I I Dos Associados e Frequentadores - seus deveres e direitos: A r t i g o 3 - O "Núcleo K a r d e c i s t a A n t o n i o P e r e i r a d e S o u z a " compor-se-jár de número ilimitado de associados e frequentadores, solidários com seus fíprs doutrinários e sociais. // o 3|S9Hda1 (ÍÍ fctfsm ii» íiíalos«Dacaaantai - A r t i g o 4 - Dos Associados e Frequentadores § I - Associados: os que assinaram a Ata da Assembleia Geral de constituição do NKÁPS e os posteriormente admitidos; § 2 - Os Associados dividem-se e m duas categorias: I. M a n t e n e d o r e s : Aqueles que colaboram financeira e m e n s a l m e n t e , através de carne de pagamentos, para a manutenção do N K A P S , s e n d o de livre escolha o valor da contribuição mensal. I I . Efetivos: São os Associados Mantenedores que participam c o m o tarefeiros nas atividades do N K A P S e estudam c o m frequência efetiva n o s cursos ministrados na Associação. § 3 - A condição de Associado Mantenedor será formalizada m e d i a n t e preenchimento de ficha específica para tal finalidade e inicio de p a g a m e n t o da contribuição financeira mensal. § 4 - Deixará de ser associado, a u t o m a t i c a m e n t e , aquele que d e i x a r d e contribuir financeiramente por 6 (seis) meses consecutivos, a s s u m i n d o a condição de frequentador. I. Ele poderá recuperar a condição de associado se no decorrer do m e s m o ano calendário quitar todos os meses não pagos. II. Caso queira ser associado novamente após o final do ano calendário e m que deixou meses sem pagamento, ele poderá fazê-lo m e d i a n t e - preenchimento de nova ficha especifica para admissão de n o v o s associados e inicio de pagamento de u m novo carne. § 5 - F r e q u e n t a d o r e s : Todos aqueles que f r e q u e n t a m o N K A P S , participando dos estudos e/ou dos atendimentos oferecidos, mas que ainda não são associados. o o o O o o A r t i g o 5 - Dos deveres dos associados: I. Observar o presente Estatuto e as normas vigentes; II. Estudar a Doutrina Espírita e empreender todos os esforços para p o r e m prática seus elevados ensinamentos e m todas as circunstâncias da v i d a ; I I I . Desempenhar com a m o r e probidade os cargos ou tarefas que lhes f o r e m confiadas; IV. Tudo fazer, ao seu alcance, para atingir os objetivos doutrinários do NKAPS; V. Contribuir mensalmente com importância de livre escolha. V I . Comparecer às Assembleias Gerais do NKAPS; V I I . Cooperar nas atividades do NKAPS; o A r t i g o 6 - São direitos dos associados: § I - Associados Mantenedores e Efetivos: I. Receber a ajuda moral e espiritual, dentro das normas doutrinárias sociais; II. Participar e V c ^ ^ ^ o ^ ^ m J ^ ^ Geral Ordinária e Extraordinária na fi o o prevista n e s t e « Í E | M ^ ^ w L i R i ' r f 0 /^?w1*9MieBúo que deu fé. r III. Recorrer à Diretoria do NKAPS nos casos que necessitem esclarecimentos. § 2 - Associados Efetivos I. Cahdidatar-se a cargo da Diretoria executiva ou do Conselho Administrativo e Fiscal, na forma prevista neste Estatuto. o A r t i g o 7 - Dos deveres dos frequentadores: I. Observar o presente Estatuto e as normas vigentes. o A r t i g o 8 - São direitos dos frequentadores: I. Receber a ajuda moral e espiritual, d e n t r o das n o r m a s doutrinárias e sociais; I I . Participar nos cursos ministrados no N K A P S , de acordo c o m as n o r m a s e regulamento da Associação. o A r t i g o 9 - O Associado ou Frequentador que não respeitar o Estatuto e / o u as n o r m a s vigentes poderá ser excluído do N K A P S , por deliberação da D i r e t o r i a . § I - Será assegurado ao Associado o direito amplo de defesa, p o d e n d o a p r e s e n t a r pedido de reconsideração à Diretoria e recurso ao Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal; § 2 - O pedido de demissão espontânea do Associado, direito assegurado pelo inciso XX, do A r t . 5 da Constituição Federal, será manifestado por escrito à Diretoria Executiva, que o homologará na primeira reunião que se seguir. o o o o CAPITULO I I I D a s Eleições, d o M a n d a t o , d a P o s s e e d a s Reuniões d a D i r e t o r i a E x e c u t i v a e do C o n s e l h o A d m i n i s t r a t i v o e F i s c a l A r t . 10° - Nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, somente terão d i r e i t o a votar os associados com 12 (doze) meses i n i n t e r r u p t o s de admissão no q u a d r o associativo que estiverem adimplentes com suas mensalidades até o último dia do mês anterior ao da realização da Assembleia. A r t i g o 11° - Os candidatos à Diretoria Executiva apresentarão suas chapas até o dia 15 abril, do ano da eleição, para aprovação do Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal. § I - O Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal terá prazo para aprová-las ou vetálas até o último dia útil daquele m e s m o mês. § 2 - Na eleição para o biénio: 15.08.2013 à 1 4 . 0 8 . 2 0 1 5 , considerando ainda não existir o Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal, a aprovação das chapas para a Diretoria Executiva será de responsabilidade da Diretoria Executiva que estiver c u m p r i n d o o m a n d a t o de 1 5 . 0 8 . 2 0 1 1 à 14.08.2013. A m e s m a terá o pcázt para aprová-las ou vetá»Iâft4ciaPfúJtimo dia útil do mês de a b r i l / 2 0 1 3 . 7/ o o V A r t i g o . 12° - Os candidatos ao Conselho Administrativo e Fiscal apresentarão sua candidatura até o dia 15 abril do ano da eleição, para aprovação da Diretoria Executiva. § único: A Diretoria Executiva terá prazo para aprová-las ou vetá-las a t é o último dia útil daquele mesmo mês. A r t i g o 13° - O candidato a qualquer cargo da Diretoria Executiva não poderá se candidatar s i m u l t a n e a m e n t e ao Conselho Administrativo e Fiscal. Art- 14° - Nenhum associado efetivo poderá, a qualquer t e m p o , a c u m u l a r carcjo na Diretoria Executiva e no Conselho Administrativo e Fiscal. § Único: As eleições para a Diretoria Executiva e/ou Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal serão realizadas na 2 quinzena de Junho, e m dia a ser escolhido, pela Diretoria Administrativa, de c o m u m acordo com o Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal. a A r t i g o 1 5 - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos. A D i r e t o r i a tomará posse no dia 15 de agosto do ano da eleição. § I - Caso a data não coincida com uma terça ou quinta feira, a posse será prorrogada para a próxima terça ou quinta feira. § 2 - Quando não houver continuidade de gestão, o Presidente e D i r e t o r e s que serão substituídos estabelecerão, de c o m u m acordo com a nova D i r e t o r i a , o p r o g r a m a de transferência de gestão, considerando os aspectos legais, financeiros, contábeis, administrativos e operacionais, seguindo os p r e c e i t o s fraternos que e m b a s a m a Doutrina. o o o A r t i g o 16° - O mandato do Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal será de 03 (três) anos a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição. § I - Os m e m b r o s do Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal poderão concorrer à reeleição. § 2 - A primeira eleição para o Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal será realizada em Junho de 2 0 1 3 , com o m a n d a t o de 03 (três) anos. A posse se dará no dia 15 d e Agosto de 2 0 1 3 . § 3 - Nos anos e m que o dia 15 de agosto não coincidir c o m uma terça ou quinta feira, a posse será prorrogada para a próxima terça ou quinta feira. o o o A r t i g o 17° - Para se candidatar a Presidente ou Vice-Presidente, o associado efetivo deverá t e r no mínimo 06 (seis) anos consecutivos como associado efetivo. Para se candidatar aos outros cargos da Diretoria Executiva o associado efetivo deverá t e r no mínimo 03 (três) anos consecutivos como associado efetivo. Para se candidatar ao Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal, o associado efetj deverá t e r no mínimo 0 5 (cinco) anos consecutivos como associado efetivç if 1 11 |^ tWUihumkriiiu • S? ; 0il § %° - O Presidente só poderá se eleger para 02 (dois) m a n d a t o s consecutivos; os outros membros da Diretoria poderão integrar uma n o v a c h a p a , mesmo depois de findo o segundo mandato consecutivo do P r e s i d e n t e . § 2 - Findo(s) o ( s ) mandato(s) do Presidente, o mesmo poderá se c a n d i d a t a r n o v a m e n t e ao cargo de Presidente após o término da gestão que o s u c e d e r ; i g u a l m e n t e , findo(s) seu(s) mandato(s) o Presidente poderá se c a n d i d a t a r a quaisquer outros cargos da Diretoria e/ou do Conselho Administrativo e F i s c a l . o A r t i g o 18° - As reuniões ordinárias da Diretoria serão mensais e as extraordinárias quando necessário; e m caso de votação não será p e r m i t i d a a representação por procuração. § Único - O Diretor que faltar a 3 (três) reuniões sucessivas ou 5 ( c i n c o ) alternadas, sem m o t i v o justificado e aceito pela Diretoria, perderá o m a n d a t o . A r t i g o 19° - O exercício do mandato A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal será gratuito. A r t i g o 20° - Nas Assembleias procuração. da Diretoria não será permitida e do Conselho a representação por A r t i g o 21° - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos. A r t i g o 22° - As reuniões ordinárias do Conselho Administrativo e Fiscal serão t r i m e s t r a i s e as extraordinárias quando necessário. CAPÍTULO I V Da Administração A r t i g o 23° - São órgãos da administração do Núcleo K a r d e c i s t a A n t o n i o Pereira de Souza: I. II. III. A Assembleia Geral; A Diretoria Executiva; O Conselho Administrativo e Fiscal CAPÍTULO V - D a A s s e m b l e i a G e r a l A r t i g o 24° - A Assembleia Geral dos Associados é o poder soberano do NKAPS. § I - As Assembleias serão Ordinárias e Extraordinárias. § 2 - A Assembleia Geral Ordinária é a que se reúne: I. A cada ano, no primeiro t r i m e s t r e , para deliberar sobre o relatório da Diretoria Executiva e sobre o Balanço e Demonstrativo de Result o o II. A cada dois anos, na segunda quinzena de j u n h o , para deliberar s o b r e a prestação de contas da Diretoria Executiva que termina o seu m a n d a t o , e eleição da nova Diretoria Executiva. I I I . A cada três anos para eleição do Conselho Administrativo e Fiscal. § 3 - A Assembleia Geral Extraordinária é a que se reúne, em q u a l q u e r oportunidade, mediante: (a) convocação pelo Presidente em nome da D i r e t o r i a ; (b) pela maioria desta, na recusa daquele; (c) pela maioria do Conselho Administrativo e Fiscal; (d) a pedido dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários em número que corresponda a 2/3 (dois terços) do q u a d r o associativo. § 4 - É a Assembleia Geral Extraordinária o órgão responsável pelas alterações estatutárias, respeitando as limitações de forma e prazo previstas no artigo 50° d e s t e Estatuto. o o A r t i g o 25° - Nas Assembleias, a eleição da Diretoria Executiva poderá ser por aclamação, em caso de chapa única, ou por voto secreto caso haja mais de u m a chapa; a eleição do Conselho Administrativo e Fiscal será por voto secreto. A r t i g o 26° - Todas as Assembleias Gerais serão convocadas, com antecipação mínima de 15 (quinze) dias corridos. O Termo de Convocação indicará a d a t a , local, hora e Ordem do Dia da Assembleia; os associados tomarão ciência, escrevendo o próprio nome e assinando ao lado. A r t i g o 27° - As Assembleias Gerais funcionarão legalmente em primeira convocação com a presença de metade e mais um dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e em segunda convocação, com qualquer número, 30 minutos depois da hora marcada para a primeira. A r t i g o 28° - O processo de instalação e funcionamento da Assembleia reger-se-á pelo presente Estatuto. CAPÍTULO V I Da Diretoria E x e c u t i v a A r t i g o 29° - O "Núcleo K a r d e c i s t a Antônio P e r e i r a d e S o u z a " será administrado por uma Diretoria Executiva, eleita em assembleia, composta de 0 1 ( u m ) Presidente, 02 (dois) Vice-Presidentes, 0 1 ( u m ) I Secretário e 0 1 ( u m ) 2 Secretário, 0 1 ( u m ) I Tesoureiro e 0 1 ( u m ) 2 Tesoureiro e 02 (dois) Diretores Adjuntos. o o o o A r t i g o 30° - À Diretoria E x e c u t i v a , coletivãmente, c o m p e t e : I. Administrar o N K A P S , supervisionando todas as suas atividades; II. Estabelecer um ambiente de trabalho por equipe, dos Diretores entre si e destes com os associados; I I I . Resolver os casos omissos do Estatuto Social, sempre de acordo com as leis V. VI. Criar departamentos ou serviços, fixando-lhes atribuições específicas. Contratar pessoas, instituições ou organizações, necessárias à realização dos objetivos sociais. V I I . Zeíar pelo b o m nome do N K A P S , no âmbito m o r a l , espiritual e m a t e r i a l , coibindo qualquer procedimento contrário a esse princípio; V I I I . Designar o ( a ) responsável pelo Departamento Doutrinário. § Único - O(a) responsável pelo Departamento Doutrinário fará p a r t e da Diretoria Executiva, na condição de Diretor(a) de Doutrina, gozando d a s mesmas prerrogativas dos demais m e m b r o s , inclusive com d i r e i t o a voto. Será facultado ao/à referido(a) Diretor(a) o direito de livre e s c o l h a dos seus assessores diretos. IX. Aprovar ou v e t a r a candidatura de associados efetivos ao C o n s e l h o Administrativo e Fiscal. X. Apresentar u m Relatório Anual, no primeiro t r i m e s t r e de cada a n o , comentando as realizações do ano anterior e fazendo também a prestação de contas de encerramento do ano calendário. X I . Estabelecer, a cada biénio e/ou triénio, de c o m u m acordo c o m o Conselho Administrativo e Fiscal, o dia da 2 quinzena de Junho, para as eleições da nova Diretoria Executiva e/ou Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal. X I I . Aprovar a n u a l m e n t e , u m percentual mensal, que incidirá sobre a Receita Operacional do NKAPS, e que será destinado exclusivamente à Assistência Social. a A r t i g o 31° - Ao Presidente do N K A P S compete: I. Representar o N K A P S e m juízo e fora dele; II. Coordenar todas as atividades do N K A P S , dirigindo-o de acordo c o m o Estatuto presente; I I I . Presidir as reuniões de Diretoria. IV. Assinar c o m o Tesoureiro os documentos que representem valor e d i g a m respeito ao patrimônio do N K A P S ; V. Assinar c o m o Secretário a correspondência social; V I . Estabelecer e m nome do N K A P S relações sociais c o m terceiros; V I I . Resolver casos urgentes, t o m a n d o as medidas que se fizerem necessárias; V I I I . Elaborar, j u n t a m e n t e c o m o s d e m a i s m e m b r o s d a D i r e t o r i a E x e c u t i v a , os relatórios anuais e de f i m de m a n da t o, para aprovação da Assembleia Geral. IX. Nomear os representantes do N K A P S j u n t o à União das Sociedades Espíritas da região; X. I n t e g r a r a comissão de representantes do N K A P S j u n t o à USE a que estiver vinculado. X I . Assinar, j u n t o com o Tesoureiro e representante do Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal, os Demonstrativos Consolidados Mensais das Receitas e Despesas, que serão afixados no quadro de avisos. A r t i g o 32° - Ao l°,yjce-Presidente compete: I. II. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos. A r t i g o 33° - Ao 2 Vice-Presidente compete: I. Auxiliar o Presidente e o I Vice-Presidente no desempenho de s u a s atribuições; II. Substituir o I Vice-Presidente e m suas faltas e i m p e d i m e n t o s ; I I I . Substituir o Presidente e o I Vice-Presidente nas suas faltas e / o u impedimentos. o o o o A r t i g o 34° - Ao Primeiro Secretário compete: I. Organizar e manter e m ordem os serviços da secretaria; II. Redigir a correspondência de rotina do N K A P S ; I I I . Assinar com o Presidente a correspondência da Associação; IV. Redigir as Atas das Reuniões da Diretoria; V. Redigir as Atas das Assembleias Gerais; V I . Distribuir com o Segundo Secretário parte de suas atribuições. A r t i g o 35° - Ao Segundo Secretário c o m p e t e : I. Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas funções; II. Substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e/ou impedimentos. A r t i g o 36° - Ao Primeiro Tesoureiro compete: I . . Manter em ordem todos os livros e documentos da Tesouraria. §° único: Os livros mencionados no i t e m " I " são: Livro Caixa do Bazar e Livro Caixa Geral. II. Assinar com o Presidente todos os documentos que impliquem e m movimentação de valores; I I I . Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados. IV. Depositar e m instituições bancárias os valores excedentes ao fundo de caixa; V. Elaborar mensalmente o d e m o n s t r a t i v o consolidado de receitas e despesas; I. Distribuir com o Segundo Tesoureiro os serviços de suas atribuições. A r t i g o 37° - Ao Segundo Tesoureiro compete: I. Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições; II. Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e/ou i m p e d i m e n t o s ; A r t i g o 38° - Aos Diretores adjuntos compete: I. Auxiliar a Diretoria Executiva nos trabalhos que lhe f o r e m solicitados; II. Assumir cargos da Diretoria Executiva, excetuando-se o cargo de Presidente, nos casos de vaga por falecimento, abandono ou perda de CAPÍTULO V I I Do C o n s e l h o A d m i n i s t r a t i v o e F i s c a l ^ A r t i g o 39° - 0 Conselho Administrativo e Fiscal será constituído por 05 ( c i n c o ) Conselheiros, sendo 03 (três) efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos p o r 3 (três) anos, dentre os Associados efetivos que detenham essa condição há, n o mínimo, 05 (cinco) anos consecutivos. § I - A direção dos trabalhos do Conselho Administrativo e Fiscal caberá a o candidato que receber o maior número de votos. § 2 - Em caso de empate, prevalecerá o critério de antiguidade de filiação a o NKAPS. o o A r t i g o 40° - Ao Conselho Administrativo e Fiscal compete: I. Convocar e instalar as Assembleias Gerais, na f o r m a Estatutária; II. Aprovar a celebração de convénios com entidades públicas e privadas; I I I . Aprovar o lançamento de campanhas relacionadas às atividades d o NKAPS; IV. Aprovar a aquisição e/ou alienação de bens imóveis; V. Deliberar sobre atos e/ou propostas da Diretoria Executiva, s u b m e t i d o s ao seu exame. V I . Aprovar ou rejeitar os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva. V I I . Aprovar os Demonstrativos Mensais das Receitas e Despesas, j u n t a m e n t e com os m e m b r o s da Diretoria Executiva - Tesoureiro e . Presidente. § Único - As deliberações do Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal obedecerão ao critério do consenso geral ou a maioria simples d o s votos. CAPÍTULO V I I I Do Patrimônio e d a s R e c e i t a s A r t i g o 41° - O patrimônio do N K A P S se constitui de bens l e ga lm e n t e doados e/ou adquiridos. e Artigo 42° - Os Associados não respondem solidariamente subsidiariamente pelos compromissos assumidos e m nome do N K A P S . valores nem A r t i g o 43° - O patrimônio social somente poderá ser onerado ou alienado e m caso de comprovada necessidade do N K A P S . § Único - A decisão da Diretoria e do Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal r e f e r e n t e ao presente artigo deverá ser ratificada e m Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade. A r t i g o 44° - Constituem receitas e rendimentos do N K A P S : I. As contribuições pagas pelos associados; iirtemice e mtàti- "emie a origine! a r # e dou fé. mm « Li-r 1 O 2«#Çç3<£!<!.&£ §!Í' V; g^ CW11 de ?e$ssi lurMci - S.H. 65.3925 II. III. IV. V. As doações; O produto da venda dos bens recebidos e m doação; O produto da venda de livros de conteúdo evangélico e ou doutrinário; A arrecadação proveniente de festividades e campanhas d e s t i n a d a s à obtenção de fundos; VI. Os juros bancários e outras receitas eventuais; V I I . Os rendimentos provenientes de aplicações; V I I I . As rendas e m seu favor constituídas por terceiros; IX. A renda dos imóveis de sua propriedade; X. As subvenções dos poderes públicos, de convénios e de instituições particulares; XI. Quaisquer outras rendas auferidas com o objetivo de dar ao N K A P S condições para atender as suas finalidades. CAPITULO I X Da Dissolução d o N K A P S e d a destinação d o s b e n s . A r t i g o 45° - O N K A P S poderá ser dissolvido a qualquer t e m p o , u m a v e z constatada a impossibilidade de sua sobrevivência. § I - A decisão da Diretoria com referência ao presente artigo deverá ser ratificada pelo Conselho Administrativo e Fiscal e contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados com direito a v o t o , presentes na Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal f i m . o A r t i g o 46° - Aprovada a dissolução do N K A P S nos t e r m o s do Artigo a n t e r i o r e respectivo parágrafo, o seu patrimônio líquido será doado para: I. União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo - USE, ou II. Entidades Assistenciais reconhecidamente idóneas. § I - A opção de escolha das alternativas mencionadas no presente artigo caberá a Diretoria Executiva e ao Conselho Administrativo e Fiscal devendo ser ratificada por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados com direito a v o t o , presentes na Assembleia Geral convocada para tal finalidade. § 2 - A doação do patrimônio líquido e m qualquer das hipóteses mencionadas no Caput, será oficializada mediante T e r m o de Doação assinada pelos representantes legais do N K A P S . o o CAPITULO X D a s Disposições G e r a i s A r t i g o 47° - O N K A P S não criará dificuldades, direta ou i n d i r e t a m e n t e ^ Casas Espíritas, que ainda não queiram se filiar ao Movimento de Unificaçití: A r t i g o 48° - A partir da aprovação do presente Estatuto, na primeira eleição a ser realizada, o cargo de Bibliotecário não mais integrará a Diretoria e x e c u t i v a . A r t i g o 49° - Dar-se-á a perda de m a n d a t o dos m e m b r o s da D i r e t o r i a Executiva e ou do Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal, por: I. Renúncia; II. Desligamento do Quadro Social; III. Ausência não justificada p o r 03 (três) reuniões consecutivas o u 0 5 (cinco) alternadas no curso do m a n d a t o . A r t i g o 50° - O presente Estatuto somente poderá ser alterado, no todo o u e m parte, depois d e decorrido o prazo mínimo de 3 (três) anos, p e r m a n e c e n d o , porém inalterável: I. A sua finalidade como organização religiosa, voltada para a divulgação d o Espiritismo, dentro d o s princípios estabelecidos pela Codificação Kardequiana; II. A destinação de seu patrimônio social no caso de dissolução do N K A P S . A r t i g o 51° - O presente Estatuto foi aprovado e m Assembleia G e r a l Extraordinária realizada em 14 de março de 2 0 1 3 , e m sua sede social, à Rua Padre Chico, 2 0 6 , na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. § L P - O presente Estatuto entra e m v i g o r nesta data de aprovação e será levado a registro no 3 Ofício do Registro de Títulos e Documentos da c i d a d e de São Paulo, Estado de São Paulo. § 2 - Qualquer omissão ou obscuridade constatada no presente Estatuto será resolvida na f o r m a prevista pelas leis vigentes. o o São Paulo, 18 de Janeiro de 2 0 1 3 Roberto José Presidente Marx&l-a-C. Rodrrgtrez Saravia Secretária nho . 8 . Cartório d e Notas da Capital - S P - Tabelião B e l . Douglas Eduardo DualibI f Rua X V de Novembro, 193 • Centro • C E P 01013-001 • PABX: (11) 3241-0322 / Fax: (11) 3106-1252 t B B Í e m k s * s s nèr Vivian Aparecida da Costa OAB-SP n° 320.215 te» j»e 4 NOTAS DA CAPITAL 6. DUALIBI-Tabela jiwleeiflfiSfp i<jrme o original a min, !s a: á t e H t e d o s Santos i&ariir Cardim ielson G o n ç a l v e s da Silva VALOR RECEBIDO POR AUTENTICAÇÃO RS 2> n
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