Estatuto NKAPS

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Estatuto NKAPS
ESTATUTO
NÚCLEO KARDECISTA ANTÔNIO P E R E I R A DE S O U Z A - N K A P S
CNPJ 6 1 . 7 2 4 . 0 3 5 / 0 0 0 1 - 6 8
CAPÍTULO I
D a denominação, s e d e , f i n a l i d a d e e duração:
A r t i g o I - 0 "Núcleo K a r d e c i s t a Antônio P e r e i r a d e S o u z a " , f u n d a d o e m
15 d e agosto de 1963 é uma organização religiosa, com prazo i n d e t e r m i n a d o
de duração, regendo-se pelo presente Estatuto, com sede social e f o r o na
Capital do Estado de São Paulo.
§ I
- A sua sede social localiza-se na Rua Padre Chico, n° 2 0 6 , Bairro Vila
Pompeia, CEP 0 5 0 0 8 -0 1 0 , São Paulo - SP;
§ 2 - 0 N K A P S não t e m fins lucrativos, não distribui resultados, d i v i d e n d o s ,
bonificações, ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma f o r m a ou p r e t e x t o .
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A r t i g o 2° - São finalidades do "Núcleo K a r d e c i s t a Antônio P e r e i r a d e
Souza":
I . Dedicar-se ao estudo e a prática da Doutrina Espírita, no seu tríplice
aspecto - religioso, filosófico e cientifico, de acordo com a Codificação de
Allan Kardec e obras espíritas subsequentes e complementares, surgidas
com o desenvolvimento natural do Espiritismo;
I I . Difundir a Doutrina Espírita por todos os meios possíveis, na sua missão
de espiritualização da Humanidade;
I I I . Fundar obras de caráter filantrópico e beneficente, de natureza
educacional, cultural e assistencial, a todos atendendo, g r a t u i t a m e n t e ,
sem distinção de classe, sexo, cor ou raça, nacionalidade ou religião;
IV. Trabalhar sem sectarismo pessoal ou de grupos, pela efetivação da
fraternidade humana, pelo conhecimento, e pela pratica do Amor, d e n t r o
dos princípios do Evangelho de Jesus.
V. O N K A P S , visando o preparo das novas gerações, oferecerá cursos
doutrinários destinados a crianças e jove n s .
V I . Colaborar com outras obras filantrópicas e assistenciais.
CAPÍTULO I I
Dos Associados e Frequentadores - seus deveres e direitos:
A r t i g o 3 - O "Núcleo K a r d e c i s t a A n t o n i o P e r e i r a d e S o u z a " compor-se-jár
de número ilimitado de associados e frequentadores, solidários com seus fíprs
doutrinários e sociais.
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A r t i g o 4 - Dos Associados e Frequentadores
§ I - Associados: os que assinaram a Ata da Assembleia Geral de constituição
do NKÁPS e os posteriormente admitidos;
§ 2 - Os Associados dividem-se e m duas categorias:
I.
M a n t e n e d o r e s : Aqueles que colaboram financeira e m e n s a l m e n t e ,
através de carne de pagamentos, para a manutenção do N K A P S , s e n d o
de livre escolha o valor da contribuição mensal.
I I . Efetivos: São os Associados
Mantenedores que participam c o m o
tarefeiros nas atividades do N K A P S e estudam c o m frequência efetiva n o s
cursos ministrados na Associação.
§ 3
- A condição de Associado Mantenedor será formalizada m e d i a n t e
preenchimento de ficha específica para tal finalidade e inicio de p a g a m e n t o da
contribuição financeira mensal.
§ 4
- Deixará de ser associado, a u t o m a t i c a m e n t e , aquele que d e i x a r d e
contribuir financeiramente por 6 (seis) meses consecutivos, a s s u m i n d o a
condição de frequentador.
I.
Ele poderá recuperar a condição de associado se no decorrer do m e s m o
ano calendário quitar todos os meses não pagos.
II.
Caso queira ser associado novamente após o final do ano calendário e m
que deixou meses sem pagamento, ele poderá fazê-lo m e d i a n t e
- preenchimento de nova ficha especifica para admissão de n o v o s
associados e inicio de pagamento de u m novo carne.
§ 5
- F r e q u e n t a d o r e s : Todos aqueles que f r e q u e n t a m o N K A P S ,
participando dos estudos e/ou dos atendimentos oferecidos, mas que ainda
não são associados.
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A r t i g o 5 - Dos deveres dos associados:
I.
Observar o presente Estatuto e as normas vigentes;
II.
Estudar a Doutrina Espírita e empreender todos os esforços para p o r e m
prática seus elevados ensinamentos e m todas as circunstâncias da v i d a ;
I I I . Desempenhar com a m o r e probidade os cargos ou tarefas que lhes f o r e m
confiadas;
IV. Tudo fazer, ao seu alcance, para atingir os objetivos doutrinários do
NKAPS;
V.
Contribuir mensalmente com importância de livre escolha.
V I . Comparecer às Assembleias Gerais do NKAPS;
V I I . Cooperar nas atividades do NKAPS;
o
A r t i g o 6 - São direitos dos associados:
§ I - Associados Mantenedores e Efetivos:
I.
Receber a ajuda moral e espiritual, dentro das normas doutrinárias
sociais;
II.
Participar e V c ^ ^ ^ o ^ ^ m J ^ ^ Geral Ordinária e Extraordinária na fi
o
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prevista n e s t e « Í E | M ^ ^ w L i R i ' r f
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/^?w1*9MieBúo que deu fé.
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III.
Recorrer
à
Diretoria do
NKAPS
nos casos
que
necessitem
esclarecimentos.
§ 2 - Associados Efetivos
I.
Cahdidatar-se a cargo da Diretoria executiva ou do
Conselho
Administrativo e Fiscal, na forma prevista neste Estatuto.
o
A r t i g o 7 - Dos deveres dos frequentadores:
I.
Observar o presente Estatuto e as normas vigentes.
o
A r t i g o 8 - São direitos dos frequentadores:
I.
Receber a ajuda moral e espiritual, d e n t r o das n o r m a s doutrinárias e
sociais;
I I . Participar nos cursos ministrados no N K A P S , de acordo c o m as n o r m a s e
regulamento da Associação.
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A r t i g o 9 - O Associado ou Frequentador que não respeitar o Estatuto e / o u as
n o r m a s vigentes poderá ser excluído do N K A P S , por deliberação da D i r e t o r i a .
§ I
- Será assegurado ao Associado o direito amplo de defesa, p o d e n d o
a p r e s e n t a r pedido de reconsideração à Diretoria e recurso ao Conselho
A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal;
§ 2 - O pedido de demissão espontânea do Associado, direito assegurado pelo
inciso XX, do A r t . 5 da Constituição Federal, será manifestado por escrito à
Diretoria Executiva, que o homologará na primeira reunião que se seguir.
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CAPITULO I I I
D a s Eleições, d o M a n d a t o , d a P o s s e e d a s Reuniões d a D i r e t o r i a
E x e c u t i v a e do C o n s e l h o A d m i n i s t r a t i v o e F i s c a l
A r t . 10° - Nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, somente terão
d i r e i t o a votar os associados com 12 (doze) meses i n i n t e r r u p t o s de admissão
no q u a d r o associativo que estiverem adimplentes com suas mensalidades até o
último dia do mês anterior ao da realização da Assembleia.
A r t i g o 11° - Os candidatos à Diretoria Executiva apresentarão suas chapas
até o dia 15 abril, do ano da eleição, para aprovação do Conselho
A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal.
§ I - O Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal terá prazo para aprová-las ou vetálas até o último dia útil daquele m e s m o mês.
§ 2 - Na eleição para o biénio: 15.08.2013 à 1 4 . 0 8 . 2 0 1 5 , considerando ainda
não existir o Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal, a aprovação das chapas para a
Diretoria Executiva será de responsabilidade da Diretoria Executiva que estiver
c u m p r i n d o o m a n d a t o de 1 5 . 0 8 . 2 0 1 1 à 14.08.2013. A m e s m a terá o pcázt
para aprová-las ou vetá»Iâft4ciaPfúJtimo dia útil do mês de a b r i l / 2 0 1 3 .
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A r t i g o . 12° - Os candidatos ao Conselho Administrativo e Fiscal apresentarão
sua candidatura até o dia 15 abril do ano da eleição, para aprovação da
Diretoria Executiva.
§ único: A Diretoria Executiva terá prazo para aprová-las ou vetá-las a t é o
último dia útil daquele mesmo mês.
A r t i g o 13° - O candidato a qualquer cargo da Diretoria Executiva não poderá
se candidatar s i m u l t a n e a m e n t e ao Conselho Administrativo e Fiscal.
Art- 14° - Nenhum associado efetivo poderá, a qualquer t e m p o , a c u m u l a r
carcjo na Diretoria Executiva e no Conselho Administrativo e Fiscal.
§ Único: As eleições para a Diretoria Executiva e/ou Conselho A d m i n i s t r a t i v o
e Fiscal serão realizadas na 2 quinzena de Junho, e m dia a ser escolhido, pela
Diretoria Administrativa, de c o m u m acordo com o Conselho A d m i n i s t r a t i v o e
Fiscal.
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A r t i g o 1 5 - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos. A D i r e t o r i a
tomará posse no dia 15 de agosto do ano da eleição.
§ I - Caso a data não coincida com uma terça ou quinta feira, a posse será
prorrogada para a próxima terça ou quinta feira.
§ 2 - Quando não houver continuidade de gestão, o Presidente e D i r e t o r e s
que serão substituídos estabelecerão, de c o m u m acordo com a nova D i r e t o r i a ,
o p r o g r a m a de transferência de gestão, considerando os aspectos legais,
financeiros, contábeis, administrativos e operacionais, seguindo os p r e c e i t o s
fraternos que e m b a s a m a Doutrina.
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A r t i g o 16° - O mandato do Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal será de 03 (três)
anos a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição.
§ I - Os m e m b r o s do Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal poderão concorrer à
reeleição.
§ 2 - A primeira eleição para o Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal será realizada
em Junho de 2 0 1 3 , com o m a n d a t o de 03 (três) anos. A posse se dará no dia
15 d e Agosto de 2 0 1 3 .
§ 3 - Nos anos e m que o dia 15 de agosto não coincidir c o m uma terça ou
quinta feira, a posse será prorrogada para a próxima terça ou quinta feira.
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A r t i g o 17° - Para se candidatar a Presidente ou Vice-Presidente, o associado
efetivo deverá t e r no mínimo 06 (seis) anos consecutivos como associado
efetivo.
Para se candidatar aos outros cargos da Diretoria Executiva o associado efetivo
deverá t e r no mínimo 03 (três) anos consecutivos como associado efetivo.
Para se candidatar ao Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal, o associado efetj
deverá t e r no mínimo 0 5 (cinco) anos consecutivos como associado efetivç
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§ %° - O Presidente só poderá se eleger para 02 (dois) m a n d a t o s
consecutivos; os outros membros da Diretoria poderão integrar uma n o v a
c h a p a , mesmo depois de findo o segundo mandato consecutivo do P r e s i d e n t e .
§ 2 - Findo(s) o ( s ) mandato(s) do Presidente, o mesmo poderá se c a n d i d a t a r
n o v a m e n t e ao cargo de Presidente após o término da gestão que o s u c e d e r ;
i g u a l m e n t e , findo(s) seu(s) mandato(s) o Presidente poderá se c a n d i d a t a r a
quaisquer outros cargos da Diretoria e/ou do Conselho Administrativo e F i s c a l .
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A r t i g o 18° - As reuniões ordinárias da Diretoria serão mensais e as
extraordinárias quando necessário; e m caso de votação não será p e r m i t i d a a
representação por procuração.
§ Único - O Diretor que faltar a 3 (três) reuniões sucessivas ou 5 ( c i n c o )
alternadas, sem m o t i v o justificado e aceito pela Diretoria, perderá o m a n d a t o .
A r t i g o 19° - O exercício do mandato
A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal será gratuito.
A r t i g o 20° - Nas Assembleias
procuração.
da
Diretoria
não será permitida
e
do
Conselho
a representação
por
A r t i g o 21° - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.
A r t i g o 22° - As reuniões ordinárias do Conselho Administrativo e Fiscal serão
t r i m e s t r a i s e as extraordinárias quando necessário.
CAPÍTULO I V
Da Administração
A r t i g o 23° - São órgãos da administração do Núcleo K a r d e c i s t a A n t o n i o
Pereira de Souza:
I.
II.
III.
A Assembleia Geral;
A Diretoria Executiva;
O Conselho Administrativo e Fiscal
CAPÍTULO V - D a A s s e m b l e i a G e r a l
A r t i g o 24° - A Assembleia Geral dos Associados é o poder soberano do
NKAPS.
§ I - As Assembleias serão Ordinárias e Extraordinárias.
§ 2 - A Assembleia Geral Ordinária é a que se reúne:
I.
A cada ano, no primeiro t r i m e s t r e , para deliberar sobre o relatório da
Diretoria Executiva e sobre o Balanço e Demonstrativo de Result
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II.
A cada dois anos, na segunda quinzena de j u n h o , para deliberar s o b r e a
prestação de contas da Diretoria Executiva que termina o seu m a n d a t o , e
eleição da nova Diretoria Executiva.
I I I . A cada três anos para eleição do Conselho Administrativo e Fiscal.
§ 3
- A Assembleia Geral Extraordinária é a que se reúne, em q u a l q u e r
oportunidade, mediante: (a) convocação pelo Presidente em nome da D i r e t o r i a ;
(b) pela maioria desta, na recusa daquele; (c) pela maioria do Conselho
Administrativo e Fiscal; (d) a pedido dos associados em pleno gozo de seus
direitos estatutários em número que corresponda a 2/3 (dois terços) do q u a d r o
associativo.
§ 4 - É a Assembleia Geral Extraordinária o órgão responsável pelas alterações
estatutárias, respeitando as limitações de forma e prazo previstas no artigo 50°
d e s t e Estatuto.
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A r t i g o 25° - Nas Assembleias, a eleição da Diretoria Executiva poderá ser por
aclamação, em caso de chapa única, ou por voto secreto caso haja mais de u m a
chapa; a eleição do Conselho Administrativo e Fiscal será por voto secreto.
A r t i g o 26° - Todas as Assembleias Gerais serão convocadas, com antecipação
mínima de 15 (quinze) dias corridos. O Termo de Convocação indicará a d a t a ,
local, hora e Ordem do Dia da Assembleia; os associados tomarão ciência,
escrevendo o próprio nome e assinando ao lado.
A r t i g o 27° - As Assembleias Gerais funcionarão legalmente em primeira
convocação com a presença de metade e mais um dos associados, em pleno gozo
de seus direitos estatutários, e em segunda convocação, com qualquer número,
30 minutos depois da hora marcada para a primeira.
A r t i g o 28° - O processo de instalação e funcionamento da Assembleia reger-se-á
pelo presente Estatuto.
CAPÍTULO V I
Da Diretoria E x e c u t i v a
A r t i g o 29° - O "Núcleo K a r d e c i s t a Antônio P e r e i r a d e S o u z a " será
administrado por uma Diretoria Executiva, eleita em assembleia, composta de 0 1
( u m ) Presidente, 02 (dois) Vice-Presidentes, 0 1 ( u m ) I Secretário e 0 1 ( u m ) 2
Secretário, 0 1 ( u m ) I Tesoureiro e 0 1 ( u m ) 2 Tesoureiro e 02 (dois) Diretores
Adjuntos.
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A r t i g o 30° - À Diretoria E x e c u t i v a , coletivãmente, c o m p e t e :
I.
Administrar o N K A P S , supervisionando todas as suas atividades;
II.
Estabelecer um ambiente de trabalho por equipe, dos Diretores entre si e
destes com os associados;
I I I . Resolver os casos omissos do Estatuto Social, sempre de acordo com as leis
V.
VI.
Criar departamentos ou serviços, fixando-lhes atribuições específicas.
Contratar pessoas, instituições ou organizações, necessárias à realização
dos objetivos sociais.
V I I . Zeíar pelo b o m nome do N K A P S , no âmbito m o r a l , espiritual e m a t e r i a l ,
coibindo qualquer procedimento contrário a esse princípio;
V I I I . Designar o ( a ) responsável pelo Departamento Doutrinário.
§ Único - O(a) responsável pelo Departamento Doutrinário fará p a r t e da
Diretoria Executiva, na condição de Diretor(a) de Doutrina, gozando d a s
mesmas prerrogativas dos demais m e m b r o s , inclusive com d i r e i t o a
voto. Será facultado ao/à referido(a) Diretor(a) o direito de livre e s c o l h a
dos seus assessores diretos.
IX. Aprovar ou v e t a r a candidatura de associados efetivos ao C o n s e l h o
Administrativo e Fiscal.
X.
Apresentar u m Relatório Anual, no primeiro t r i m e s t r e de cada a n o ,
comentando as realizações do ano anterior e fazendo também a prestação
de contas de encerramento do ano calendário.
X I . Estabelecer, a cada biénio e/ou triénio, de c o m u m acordo c o m o Conselho
Administrativo e Fiscal, o dia da 2 quinzena de Junho, para as eleições da
nova Diretoria Executiva e/ou Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal.
X I I . Aprovar a n u a l m e n t e , u m percentual mensal, que incidirá sobre a Receita
Operacional do NKAPS, e que será destinado exclusivamente à Assistência
Social.
a
A r t i g o 31° - Ao Presidente do N K A P S compete:
I.
Representar o N K A P S e m juízo e fora dele;
II.
Coordenar todas as atividades do N K A P S , dirigindo-o de acordo c o m o
Estatuto presente;
I I I . Presidir as reuniões de Diretoria.
IV. Assinar c o m o Tesoureiro os documentos que representem valor e d i g a m
respeito ao patrimônio do N K A P S ;
V.
Assinar c o m o Secretário a correspondência social;
V I . Estabelecer e m nome do N K A P S relações sociais c o m terceiros;
V I I . Resolver casos urgentes, t o m a n d o as medidas que se fizerem necessárias;
V I I I . Elaborar, j u n t a m e n t e c o m o s d e m a i s m e m b r o s d a D i r e t o r i a
E x e c u t i v a , os relatórios anuais e de f i m de m a n da t o, para aprovação da
Assembleia Geral.
IX. Nomear os representantes do N K A P S j u n t o à União das Sociedades
Espíritas da região;
X. I n t e g r a r a comissão de representantes do N K A P S j u n t o à USE a que
estiver vinculado.
X I . Assinar, j u n t o
com o Tesoureiro
e representante do
Conselho
A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal, os Demonstrativos Consolidados Mensais das
Receitas e Despesas, que serão afixados no quadro de avisos.
A r t i g o 32° - Ao l°,yjce-Presidente compete:
I.
II.
Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
A r t i g o 33° - Ao 2 Vice-Presidente compete:
I.
Auxiliar o Presidente e o I Vice-Presidente no desempenho de s u a s
atribuições;
II.
Substituir o I Vice-Presidente e m suas faltas e i m p e d i m e n t o s ;
I I I . Substituir o Presidente e o I
Vice-Presidente nas suas faltas e / o u
impedimentos.
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A r t i g o 34° - Ao Primeiro Secretário compete:
I.
Organizar e manter e m ordem os serviços da secretaria;
II.
Redigir a correspondência de rotina do N K A P S ;
I I I . Assinar com o Presidente a correspondência da Associação;
IV. Redigir as Atas das Reuniões da Diretoria;
V.
Redigir as Atas das Assembleias Gerais;
V I . Distribuir com o Segundo Secretário parte de suas atribuições.
A r t i g o 35° - Ao Segundo Secretário c o m p e t e :
I.
Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas funções;
II.
Substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e/ou impedimentos.
A r t i g o 36° - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I . . Manter em ordem todos os livros e documentos da Tesouraria.
§° único: Os livros mencionados no i t e m " I " são: Livro Caixa do Bazar e
Livro Caixa Geral.
II.
Assinar com o Presidente todos os documentos que impliquem e m
movimentação de valores;
I I I . Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados.
IV. Depositar e m instituições bancárias os valores excedentes ao fundo de
caixa;
V.
Elaborar mensalmente o d e m o n s t r a t i v o consolidado de receitas e
despesas;
I.
Distribuir com o Segundo Tesoureiro os serviços de suas atribuições.
A r t i g o 37° - Ao Segundo Tesoureiro compete:
I.
Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições;
II.
Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e/ou i m p e d i m e n t o s ;
A r t i g o 38° - Aos Diretores adjuntos compete:
I.
Auxiliar a Diretoria Executiva nos trabalhos que lhe f o r e m solicitados;
II.
Assumir cargos da Diretoria Executiva, excetuando-se o cargo de
Presidente, nos casos de vaga por falecimento, abandono ou perda de
CAPÍTULO V I I
Do C o n s e l h o A d m i n i s t r a t i v o e F i s c a l
^
A r t i g o 39° - 0 Conselho Administrativo e Fiscal será constituído por 05 ( c i n c o )
Conselheiros, sendo 03 (três) efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos p o r 3
(três) anos, dentre os Associados efetivos que detenham essa condição há, n o
mínimo, 05 (cinco) anos consecutivos.
§ I - A direção dos trabalhos do Conselho Administrativo e Fiscal caberá a o
candidato que receber o maior número de votos.
§ 2 - Em caso de empate, prevalecerá o critério de antiguidade de filiação a o
NKAPS.
o
o
A r t i g o 40° - Ao Conselho Administrativo e Fiscal compete:
I.
Convocar e instalar as Assembleias Gerais, na f o r m a Estatutária;
II.
Aprovar a celebração de convénios com entidades públicas e privadas;
I I I . Aprovar o lançamento de campanhas relacionadas às atividades d o
NKAPS;
IV. Aprovar a aquisição e/ou alienação de bens imóveis;
V.
Deliberar sobre atos e/ou propostas da Diretoria Executiva, s u b m e t i d o s
ao seu exame.
V I . Aprovar ou rejeitar os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva.
V I I . Aprovar os Demonstrativos Mensais
das Receitas
e
Despesas,
j u n t a m e n t e com os m e m b r o s da Diretoria Executiva - Tesoureiro e
.
Presidente.
§ Único - As deliberações do Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal
obedecerão ao critério do consenso geral ou a maioria simples d o s
votos.
CAPÍTULO V I I I
Do Patrimônio e d a s R e c e i t a s
A r t i g o 41° - O patrimônio do N K A P S se constitui de bens
l e ga lm e n t e doados e/ou adquiridos.
e
Artigo
42° - Os Associados
não respondem
solidariamente
subsidiariamente pelos compromissos assumidos e m nome do N K A P S .
valores
nem
A r t i g o 43° - O patrimônio social somente poderá ser onerado ou alienado e m
caso de comprovada necessidade do N K A P S .
§ Único - A decisão da Diretoria e do Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal
r e f e r e n t e ao presente artigo deverá ser ratificada e m Assembleia
Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade.
A r t i g o 44° - Constituem receitas e rendimentos do N K A P S :
I.
As contribuições pagas pelos associados;
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II.
III.
IV.
V.
As doações;
O produto da venda dos bens recebidos e m doação;
O produto da venda de livros de conteúdo evangélico e ou doutrinário;
A arrecadação proveniente de festividades e campanhas d e s t i n a d a s à
obtenção de fundos;
VI.
Os juros bancários e outras receitas eventuais;
V I I . Os rendimentos provenientes de aplicações;
V I I I . As rendas e m seu favor constituídas por terceiros;
IX.
A renda dos imóveis de sua propriedade;
X.
As subvenções dos poderes públicos, de convénios e de instituições
particulares;
XI.
Quaisquer outras rendas auferidas com o objetivo de dar ao N K A P S
condições para atender as suas finalidades.
CAPITULO I X
Da Dissolução d o N K A P S e d a destinação d o s b e n s .
A r t i g o 45° - O N K A P S poderá ser dissolvido a qualquer t e m p o , u m a v e z
constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
§ I - A decisão da Diretoria com referência ao presente artigo deverá ser
ratificada pelo Conselho Administrativo e Fiscal e contar com a aprovação de
pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados com direito a v o t o , presentes na
Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal f i m .
o
A r t i g o 46° - Aprovada a dissolução do N K A P S nos t e r m o s do Artigo a n t e r i o r
e respectivo parágrafo, o seu patrimônio líquido será doado para:
I.
União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo - USE, ou
II.
Entidades Assistenciais reconhecidamente idóneas.
§ I
- A opção de escolha das alternativas mencionadas
no
presente
artigo caberá a Diretoria
Executiva
e ao Conselho
Administrativo e Fiscal devendo ser ratificada por, pelo menos, 2/3
(dois terços) dos associados com direito a v o t o , presentes na
Assembleia Geral convocada para tal finalidade.
§ 2 - A doação do patrimônio líquido e m qualquer das hipóteses
mencionadas no Caput, será oficializada mediante T e r m o de Doação
assinada pelos representantes legais do N K A P S .
o
o
CAPITULO X
D a s Disposições G e r a i s
A r t i g o 47° - O N K A P S não criará dificuldades, direta ou i n d i r e t a m e n t e ^
Casas Espíritas, que ainda não queiram se filiar ao Movimento de Unificaçití:
A r t i g o 48° - A partir da aprovação do presente Estatuto, na primeira eleição a
ser realizada, o cargo de Bibliotecário não mais integrará a Diretoria e x e c u t i v a .
A r t i g o 49° - Dar-se-á a perda de m a n d a t o dos m e m b r o s da D i r e t o r i a
Executiva e ou do Conselho A d m i n i s t r a t i v o e Fiscal, por:
I.
Renúncia;
II.
Desligamento do Quadro Social;
III.
Ausência não justificada p o r 03 (três) reuniões consecutivas o u 0 5
(cinco) alternadas no curso do m a n d a t o .
A r t i g o 50° - O presente Estatuto somente poderá ser alterado, no todo o u e m
parte, depois d e decorrido o prazo mínimo de 3 (três) anos, p e r m a n e c e n d o ,
porém inalterável:
I.
A sua finalidade como organização religiosa, voltada para a divulgação d o
Espiritismo, dentro d o s princípios estabelecidos
pela
Codificação
Kardequiana;
II.
A destinação de seu patrimônio social no caso de dissolução do N K A P S .
A r t i g o 51° - O presente Estatuto foi aprovado e m Assembleia G e r a l
Extraordinária realizada em 14 de março de 2 0 1 3 , e m sua sede social, à Rua
Padre Chico, 2 0 6 , na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
§ L P - O presente Estatuto entra e m v i g o r nesta data de aprovação e será
levado a registro no 3 Ofício do Registro de Títulos e Documentos da c i d a d e
de São Paulo, Estado de São Paulo.
§ 2 - Qualquer omissão ou obscuridade constatada no presente Estatuto será
resolvida na f o r m a prevista pelas leis vigentes.
o
o
São Paulo, 18 de Janeiro de 2 0 1 3
Roberto José
Presidente
Marx&l-a-C. Rodrrgtrez Saravia
Secretária
nho
. 8 . Cartório d e Notas da Capital - S P - Tabelião B e l . Douglas Eduardo
DualibI
f Rua X V de Novembro, 193 • Centro • C E P 01013-001 • PABX: (11) 3241-0322 / Fax: (11) 3106-1252
t B B Í e m k s * s s nèr
Vivian Aparecida da Costa
OAB-SP n° 320.215
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4
NOTAS DA CAPITAL
6. DUALIBI-Tabela
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i<jrme o original a min,
!s a:
á t e H t e d o s Santos
i&ariir Cardim
ielson G o n ç a l v e s da Silva
VALOR RECEBIDO POR AUTENTICAÇÃO RS 2>
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