Prefeitura Municipal de Nova Canaã publica

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Prefeitura Municipal de Nova Canaã publica
Prefeitura Municipal de Nova Canaã
1
Terça-feira • 1 de Abril de 2014 • Ano VIII • Nº 753
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Prefeitura Municipal de
Nova Canaã publica:
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Lei Nº 026, de 31 de Março de 2014
Lei Nº 027, de 31 de Março de 2014
Lei Nº 028, de 31 de Março de 2014
Decreto Nº 084/2014, de 21 de Março de 2014
Decreto Nº 085/2014 de 31 de Março de 2014
Decreto Nº 086/2014, de 31 de Março de 2014
Decreto Nº 087/2014, de 31 de Março de 2014
Decreto Nº 088/2014, de 31 de Março de 2014
Gestor - Raquel Lopes Andrade / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações
Praça Lomanto Júnior, 16
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: APG0A7YKPB+RVJ1M7NP6MQ
Terça-feira
1 de Abril de 2014
2 - Ano VIII - Nº 753
Nova Canaã
Leis
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Nova Canaã- Bahia
Pça. Lomanto Junior, 16 Centro CEP45.270-000 –Nova Canaã -Bahia
CNPJ. 13.858.675/001-1
LEI Nº 026, de 31 de Março de 2014
“Altera o vencimento base do Médico generalista
PSF 40h e outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração dos vencimentos básicos do cargo de Médico
Generalista PSF 40 horas.
Art. 2º - O vencimento base do cargo de Médico Generalista PSF 40 horas será
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais.
Art. 3º - O Cargo abrangido por esta Lei poderá, ainda, sofrer a incidência de
gratificação no valor máximo de 50% (Cinqüenta por Cento), a ser calculado
sobre o salário base do cargo, mencionados no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de Janeiro de 2014.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ, 31 DE
MARÇO DE 2014.
RAQUEL LOPES ANDRADE
PREFEITA MUNICIPAL
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Nova Canaã
Terça-feira
1 de Abril de 2014
3 - Ano VIII - Nº 753
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Nova Canaã- Bahia
Pça. Lomanto Junior, 16 Centro CEP45.270-000 –Nova Canaã -Bahia
CNPJ. 13.858.675/001-1
LEI Nº 027, de 31 de Março de 2014
“Considera de Utilidade Pública Municipal o Centro Sócio
Cultural Casa Alemã- CSCCA e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o CENTRO SÒCIO
CULTURAL CASA ALEMÃ – CSCCA, com sede na Pça. Belo Horizonte, s/n,
Bairro Boa Vista, Município de Nova Canaã, registrada no CNPJ sob o nº
09.252.968/0001-80.
Parágrafo único- A referida entidade vem atuando desde o dia 04 de Dezembro
de 2007, e se enquadra nas exigências das Leis especificas, em relação e sua
finalidade social, assistêncial e Cultural.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ, 31 DE
MARÇO DE 2014.
RAQUEL LOPES ANDRADE
PREFEITA MUNICIPAL
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1 de Abril de 2014
4 - Ano VIII - Nº 753
Nova Canaã
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Nova Canaã- Bahia
Pça. Lomanto Junior, 16 Centro CEP45.270-000 –Nova Canaã -Bahia
CNPJ. 13.858.675/001-1
LEI Nº 028, de 31 de Março de 2014
“Declara de utilidade pública a Associação de
Moradores do Bairro Oséias José de Andrade
AMBOJA e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do
Bairro Oséias José de Andrade- AMBOJA, C.N.P.J sob número 19.249.
628/0001-53, com endereço á Rua E, S/N, Bairro Oséias Andrade neste
Município de Nova Canaã- Bahia, CEP 45270-000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam- se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ, 31 DE
MARÇO DE 2014.
RAQUEL LOPES ANDRADE
PREFEITA MUNICIPAL
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Terça-feira
1 de Abril de 2014
5 - Ano VIII - Nº 753
Decretos
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Nova Canaã- Bahia
Pça. Lomanto Junior, 16 Centro CEP45.270-000 –Nova Canaã -Bahia
CNPJ. 13.858.675/001-1
DECRETO Nº 084/2014.
21 de Março de 2014.
EMENTA: "Anula os decretos nº 067, 068 e 70 de
2014 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ, ESTADO
FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e para fins de
direito
DECRETA:
Art. 1º- Anula os decretos nº 067, 068 e 70 de 2014, ante a constatação de
impropriedade textual na confecção dos mesmos, tornando, assim, sem
efeito os comandos emanados nos citados decretos.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ, em 21
de Março de 2014.
RAQUEL LOPES ANDRADE
PREFEITA MUNICIAPAL
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1 de Abril de 2014
6 - Ano VIII - Nº 753
Nova Canaã
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Nova Canaã- Bahia
Pça. Lomanto Junior, 16 Centro CEP45.270-000 –Nova Canaã -Bahia
CGC. 13.858.675/0001-18
DECRETO Nº 085/2014
De 31 de Março de 2014.
EMENTA: “Dispõe sobre nomeação de coordenação
e da outras providências.”
A Prefeita Municipal De Nova Canaã, Estado Federado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais e para fins de direito,
DECRETA:
Art.1º- Fica nomeada a Srª LILIANE FERREIRA DE SOUZA BRANDÃO,
brasileira, maior, casada, portador do RG nº 07175805-47, SSP/BA, CPF nº
98775251515, para exercer as funções de Coordenação de Urgência Samu
192.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Canaã, em 31 de Março de 2014.
Raquel Lopes Andrade
Prefeita Municipal
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Nova Canaã
Terça-feira
1 de Abril de 2014
7 - Ano VIII - Nº 753
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Nova Canaã- Bahia
Pça. Lomanto Junior, 16 Centro CEP45.270-000 –Nova Canaã -Bahia
CGC. 13.858.675/0001-18
DECRETO Nº. 086/2014
31 de Março de 2014
Ementa: “Dispõe sobre a exoneração de
Servidor Público Municipal e
dá outras providências.”
A Prefeita Municipal De Nova Canaã, Estado Federado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º- Exonera- se a pedido Srª. MARIZETE SANTOS GOUVEIA, brasileira,
maior, Solteira, Portadora do RG nº 1381367690, SSP/BA, CPF nº 846.321.19504, do cargo de Vice-diretora da Escola Luis Carlos Braga.
Art.2º- Oficie-se o setor de pessoal para as devidas providências.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de Março de 2014.
Art.4º- Revogam as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Canaã, em 31 de Março de 2014.
Raquel Lopes Andrade
Prefeita
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1 de Abril de 2014
8 - Ano VIII - Nº 753
Nova Canaã
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Nova Canaã- Bahia
Pça. Lomanto Junior, 16 Centro CEP45.270-000 –Nova Canaã -Bahia
CGC. 13.858.675/0001-18
DECRETO Nº. 087/2014
31 de Março de 2014
Ementa: “Dispõe sobre a exoneração de
Servidor Público Municipal e
dá outras providências.”
A Prefeita Municipal De Nova Canaã, Estado Federado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º- Exonera- se a Srª. BRUNA SILVA SANTOS, brasileira, maior, solteira,
Portadora do RG nº 1495552969, SSP/BA, CPF nº 036.085.275-08, residente e
domiciliada no Rio do Ataque, s/n, distrito de Icaraí, Município de Nova CanaãBa, do cargo de Vice-diretora da Escola Paulo Freire.
Art.2º- Oficie-se o setor de pessoal para as devidas providências.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de Março de 2014.
Art.4º- Revogam as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Canaã, em 31 de Março de 2014.
Raquel Lopes Andrade
Prefeita
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9 - Ano VIII - Nº 753
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Nova Canaã- Bahia
Pça. Lomanto Junior, 16 Centro CEP45.270-000 –Nova Canaã -Bahia
CGC. 13.858.675/0001-18
DECRETO Nº 088/2014
De 31 de Março de 2014.
EMENTA: “Dispõe sobre nomeação de coordenadora
e da outras providências.”
A Prefeita Municipal De Nova Canaã, Estado Federado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais e para fins de direito,
DECRETA:
Art.1º- Fica nomeada a Srª IDILEIA SANTOS DE JESUS, brasileira, maior,
casada, portador do RG nº 0685497178, SSP/BA, CPF nº 00438371585, para
ocupar o cargo e exercer as funções de Coordenadora Pedagógica da Escola
Jesimiel Norberto da Silva.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 01 de Março de 2014.
Art.3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Canaã, em 31 de Março de 2014.
Raquel Lopes Andrade
Prefeita Municipal
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