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FOI PUBLICADA NO DIA 12/02/2009 PÁGINA 17 PORTARIA Nº 099/2009-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN-AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 2º da Lei nº 6300, de 04 de abril de 2002 e da competência estabelecida no Artigo 22, III, da Lei n.° 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e Considerando as disposições expressas na Resolução n.° 159/2004 do CONTRAN, especificando normas relativas à inserção e baixa eletrônica de gravames restritivos à alienação de veículos (alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor de veículo) mediante a utilização de sistema ou meios eletrônicos compatíveis com os dos Órgãos Executivos estaduais de trânsito; Considerando o contido nas Portarias nºs. 387/2006-GDG e 631/2006-GDG, que tratam do uso de Sistema Informatizado para as ações da Inclusão e Baixa de Gravames junto ao sistema Nacional de Gravames – SNG; Considerando o Termo de Cooperação Técnica existente entre este Departamento Estadual de Trânsito e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG; Considerando, ainda, a necessidade de implementação das medidas técnicas e operacionais para o fiel cumprimento das normas estabelecidas na Legislação de trânsito vigente; RESOLVE: Art. 1º - Após a inclusão/alteração do gravame pelo Agente Financeiro, o proprietário deverá dirigir-se imediatamente ao Detran-AL, para emissão da respectiva documentação do veículo (CRV/CRLV), com a averbação do gravame, atendendo à Resolução n. 159/2004CONTRAN e ao Art.121 CTB. Parágrafo Único - Ultrapassados 30 (trinta) dias corridos da inclusão/alteração do gravame financeiro, este não poderá ser cancelado pelo Agente Financeiro. Art. 2º - Ultrapassado o prazo acima estipulado e havendo necessidade do cancelamento do gravame, o Agente Financeiro deverá formalizar solicitação, à Gravames.com Processamentos de Dados Ltda., que após análise encaminhará documentação à Coordenadoria de Controle de Veículos para análise e deliberação. Parágrafo Único - A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá conter justificativa para a operação pretendida acompanhada obrigatoriamente de endereço para resposta, assinada com reconhecimento de firma do signatário que tenha poderes para o ato, para resposta dentro de um prazo de 8(oito) dias. Art. 3º - Procedimentos para os casos mais freqüentes se encontram no anexo 1 Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor 15 dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anexo 1 RESERVA DE GRAVAME SEM EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO I - Para o devido cumprimento da Portaria DETRAN-AL nº 039/2009-GDP que trata do cancelamento de gravames e considerando a necessidade de aumentar a segurança das informações, seguem orientações mais específicas para o envio, por parte dos agentes financeiros, de solicitações de autorização para cancelamento de gravames: a) A documentação (ofício justificando o cancelamento e solicitando o deferimento, conforme modelo anexo) deverá ser encaminhada a Assessoria Comercial da Gravames (End. Rua Dr. Raul Lafayete, 191 – sala 301 – Boa Viagem, CEP: 51021-220 - Recife/PE,Fones: (81) 3463 7191 / Fax: (81) 3325-1920. Não será aceito via email. Após análise e deferimento do Detran AL será liberada a emissão do Boleto para pagamento da taxa no valor de R$. 64,84 – A guia de recolhimento poderá ser emitida diretamente Na sede do Detran AL, Sacs ou Ciretrans. b) Anexar à solicitação, assinada com reconhecimento de firma do signatário, cópia autenticada da procuração que estabelece poderes ao signatário para tal ato. Dispensado caso o reconhecimento de firma indique que o mesmo assina em nome da pessoa jurídica. c) Na solicitação deverá constar, obrigatoriamente, o email para resposta. d) Na solicitação deverá constar, obrigatoriamente, a justificativa. Para a agilização na análise e resposta, a justificativa deverá ser clara e completa. e) Na solicitação deverá constar sempre a placa do veículo e o renavam. Para veículos zero Km, informar o chassi. f) Solicitações fora dos padrões especificados acima serão arquivadas. II – Serão acatadas as solicitações de cancelamento do gravame, nos casos de: a) emissão de 2ª via do CRV de veículo ainda não matriculado em Alagoas. b) Inclusão indevida do gravame para outro chassi ou financiado (acompanhado do contrato de financiamento ou nota fiscal); c) a "UF de licenciamento" não ser AL (acompanhar a solicitação cópia do contrato de financiamento); d) desistência do negócio (acompanhar carta de desistência); e) ordem judicial, busca e apreensão, leilão, sinistro ou perda total (sempre acompanhar documentação comprobatória da situação. Ex.: Sinistro – Laudo / Ordem Judicial – Ofício); Os cancelamentos serão autorizados apenas nos casos onde for comprovado erro na inclusão do gravame. Nos casos onde os dados informados no SNG estão corretos, o proprietário do veículo deverá emitir o novo documento (CRV), para a posterior liberação do gravame pelo agente financeiro. III - Documentos a serem apresentados: a) Quitação ou liquidação do contrato: Não será autorizado o cancelamento do gravame. Deverá o financiado dirigir-se ao Detran para a emissão do novo documento (CRV). Após, o agente financeiro poderá enviar a liberação eletrônica do gravame, e não o cancelamento. b) Busca e apreensão ou Entrega amigável: Cópia autenticada da documentação que comprove tal ato. c) 2ª via do CRV em outro Estado: Declaração do proprietário/vendedor e do financiado/adquirente, com firma reconhecida de ambos, contendo o motivo da solicitação de 2º via. d) Veículo sinistrado: Cópia autenticada de documento comprovando que o financiado será indenizado, por parte da seguradora. e) Preencheram AL na "UF de licenciamento" erroneamente: Cópia autenticada do comprovante de residência do financiado na outra UF, do contrato de financiamento e do CRV (frente e verso). f) Erro no preenchimento no SNG (Exemplo: placa errada, CPF/CNPJ errado): Cópia autenticada do CRV (frente e verso) e do contrato de financiamento. Para os casos descritos acima, o DETRAN poderá solicitar documentações e informações complementares, sempre que julgar necessário. ANEXO 2 A empresa ... S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. ...................... Nº 000, Bairro.......nesta cidade de ............ – .., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00 neste ato devidamente representada nos precisos termos de seu Contrato Social / Procuração, cuja cópia autenticada passa a integrar este documento, solicita a este Detran o Desbloqueio do cancelamento do gravame constante para o veículo descrito abaixo. Ressalto que tal desbloqueio se faz necessário, pois ............ DADOS DO VEÍCULO CHASSI RENAVAM PLACA FINANCIADO CPF / CNPJ ....... S.A. Fulano de tal Diretor ou Procurador (Representante legal financeiro) Dados para contato Nome: Telefone: E-mail: ATENÇÃO Reconhecer firma da assinatura e anexar cópia autenticada do contrato social / procuração que define poderes ao responsável pela assinatura desta solicitação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 05 de fevereiro de 2009. ANTONIO SAPUCAIA DA SILVA Diretor Presidente