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FOI PUBLICADA NO DIA 12/02/2009
PÁGINA 17
PORTARIA Nº 099/2009-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS –
DETRAN-AL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 2º da Lei nº 6300, de 04 de abril de
2002 e da competência estabelecida no Artigo 22, III, da
Lei n.° 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código de
Trânsito Brasileiro, e
Considerando as disposições expressas na
Resolução n.° 159/2004 do CONTRAN, especificando
normas relativas à inserção e baixa eletrônica de
gravames restritivos à alienação de veículos (alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio e
penhor de veículo) mediante a utilização de sistema ou
meios eletrônicos compatíveis com os dos Órgãos
Executivos estaduais de trânsito;
Considerando o contido nas Portarias nºs.
387/2006-GDG e 631/2006-GDG, que tratam do uso de
Sistema Informatizado para as ações da Inclusão e Baixa
de Gravames junto ao sistema Nacional de Gravames –
SNG;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica
existente entre este Departamento Estadual de Trânsito e a
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e
de Capitalização – FENASEG;
Considerando, ainda, a necessidade de
implementação das medidas técnicas e operacionais para
o fiel cumprimento das normas estabelecidas na
Legislação de trânsito vigente;
RESOLVE:
Art. 1º - Após a inclusão/alteração do gravame pelo
Agente Financeiro, o proprietário deverá dirigir-se
imediatamente ao Detran-AL, para emissão da respectiva
documentação do veículo (CRV/CRLV), com a averbação
do gravame, atendendo à Resolução n. 159/2004CONTRAN e ao Art.121 CTB.
Parágrafo Único - Ultrapassados 30 (trinta)
dias corridos da inclusão/alteração do gravame financeiro,
este não poderá ser cancelado pelo Agente Financeiro.
Art. 2º - Ultrapassado o prazo acima estipulado
e havendo necessidade do cancelamento do gravame, o
Agente Financeiro deverá formalizar solicitação, à
Gravames.com Processamentos de Dados Ltda., que após
análise encaminhará documentação à Coordenadoria de
Controle de Veículos para análise e deliberação.
Parágrafo Único - A solicitação de que trata o
caput deste artigo deverá conter justificativa para a
operação
pretendida acompanhada obrigatoriamente de
endereço para resposta, assinada com reconhecimento de
firma do signatário que tenha poderes para o ato, para
resposta dentro de um prazo de 8(oito) dias.
Art. 3º - Procedimentos para os casos mais
freqüentes se encontram no anexo 1
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor 15 dias
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo 1
RESERVA DE GRAVAME SEM EMISSÃO DE
DOCUMENTAÇÃO
I - Para o devido cumprimento da Portaria DETRAN-AL
nº 039/2009-GDP que trata do cancelamento de gravames
e considerando a necessidade de aumentar a segurança
das informações, seguem orientações mais específicas
para o envio, por parte dos agentes financeiros, de
solicitações de autorização para cancelamento de
gravames:
a) A documentação (ofício justificando o cancelamento e
solicitando o deferimento, conforme modelo anexo)
deverá ser encaminhada a Assessoria Comercial da
Gravames (End. Rua Dr. Raul Lafayete, 191 – sala 301 –
Boa Viagem, CEP: 51021-220 - Recife/PE,Fones: (81)
3463 7191 / Fax: (81) 3325-1920. Não será aceito via email. Após análise e deferimento do Detran AL será
liberada a emissão do Boleto para pagamento da taxa no
valor de R$. 64,84 – A guia de recolhimento poderá ser
emitida diretamente Na sede do Detran AL, Sacs ou
Ciretrans.
b) Anexar à solicitação, assinada com reconhecimento de
firma do signatário, cópia autenticada da procuração que
estabelece poderes ao signatário para tal ato. Dispensado
caso o reconhecimento de firma indique que o mesmo
assina em nome da pessoa jurídica.
c) Na solicitação deverá constar, obrigatoriamente, o email para resposta.
d) Na solicitação deverá constar, obrigatoriamente, a
justificativa. Para a agilização na análise e resposta, a
justificativa deverá ser clara e completa.
e) Na solicitação deverá constar sempre a placa do
veículo e o renavam. Para veículos zero Km, informar o
chassi.
f) Solicitações fora dos padrões especificados acima serão
arquivadas.
II – Serão acatadas as solicitações de cancelamento do
gravame, nos casos de:
a) emissão de 2ª via do CRV de veículo ainda não
matriculado em Alagoas.
b) Inclusão indevida do gravame para outro chassi ou
financiado (acompanhado do contrato de financiamento
ou nota fiscal);
c) a "UF de licenciamento" não ser AL (acompanhar a
solicitação cópia do contrato de financiamento);
d)
desistência do negócio (acompanhar carta de
desistência);
e) ordem judicial, busca e apreensão, leilão, sinistro ou
perda total (sempre acompanhar documentação
comprobatória da situação. Ex.: Sinistro – Laudo / Ordem
Judicial – Ofício);
Os cancelamentos serão autorizados apenas nos casos
onde for comprovado erro na inclusão do gravame. Nos
casos onde os dados informados no SNG estão corretos, o
proprietário do veículo deverá emitir o novo documento
(CRV), para a posterior liberação do gravame pelo agente
financeiro.
III - Documentos a serem apresentados:
a) Quitação ou liquidação do contrato: Não será
autorizado o cancelamento do gravame. Deverá o
financiado dirigir-se ao Detran para a emissão do novo
documento (CRV). Após, o agente financeiro poderá
enviar a liberação eletrônica do gravame, e não o
cancelamento.
b) Busca e apreensão ou Entrega amigável: Cópia
autenticada da documentação que comprove tal ato.
c) 2ª via do CRV em outro Estado: Declaração do
proprietário/vendedor e do financiado/adquirente, com
firma reconhecida de ambos, contendo o motivo da
solicitação de 2º via.
d) Veículo sinistrado: Cópia autenticada de documento
comprovando que o financiado será indenizado, por parte
da seguradora.
e) Preencheram AL na "UF de licenciamento"
erroneamente: Cópia autenticada do comprovante de
residência do financiado na outra UF, do contrato de
financiamento e do CRV (frente e verso).
f) Erro no preenchimento no SNG (Exemplo: placa
errada, CPF/CNPJ errado): Cópia autenticada do CRV
(frente e verso) e do contrato de financiamento.
Para os casos descritos acima, o DETRAN poderá
solicitar documentações e informações complementares,
sempre que julgar necessário.
ANEXO 2
A empresa ... S.A., pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Av. ...................... Nº 000, Bairro.......nesta cidade
de ............ – .., inscrita no CNPJ sob o nº
00.000.000/0001-00 neste ato devidamente representada
nos precisos termos de seu Contrato Social / Procuração,
cuja cópia autenticada passa a integrar este documento,
solicita a este Detran o Desbloqueio do cancelamento do
gravame constante para o veículo descrito abaixo.
Ressalto que tal desbloqueio se faz necessário, pois
............
DADOS DO VEÍCULO
CHASSI
RENAVAM
PLACA
FINANCIADO
CPF / CNPJ
....... S.A.
Fulano de tal
Diretor ou Procurador (Representante legal financeiro)
Dados para contato
Nome:
Telefone:
E-mail:
ATENÇÃO
Reconhecer firma da assinatura e anexar cópia
autenticada do contrato social / procuração que define
poderes ao responsável pela assinatura desta solicitação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 05 de
fevereiro de 2009.
ANTONIO SAPUCAIA DA SILVA
Diretor Presidente