01 - Santa Bárbara do Tugúrio
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01 - Santa Bárbara do Tugúrio
Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84 - Centro Santa Bárbara do Tugúrio/MG – CEP 36215-000 Telefones (32) 3365-113 / 1412 / 1361 [email protected] PROCESSO Nº. 025/2013 INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2013 TERMO DE JUSTIFICATIVA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO CONTRATADA: RASTA SHOW EVENTOS LTDA. CNPJ: 07.416.125/0001-46 Base Legal: Artigos 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93. Objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA RASTA CHINELA JUSTIFICATIVA O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84, Centro, na cidade de Santa Bárbara do Tugúrio/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.094.854/0001-40, representado por seu Prefeito, o Sr. VICENTE PAULO DA SILVA, brasileiro, casado, RG. M-5.147.725 SSP/MG, CPF nº. 442.813.076-72, denominado MUNICÍPIO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº. 628, de 2 de janeiro de 2013, deseja contratar a Banda Rasta Chinela, para a Festa da Banana, a ser realizada nos dias 14 a 17 de novembro. 2. Há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme consta do processo, para realizar a presente contratação. 3. Após seis anos de estrada e shows por todo o Brasil, um cuidadoso trabalho de renovação, a banda Rasta Chinela vive um momento especial. Graças, principalmente, ao carinho dos fãs de todas as idades e à maturidade artística alcançada através de bastante trabalho. No palco, a performance da banda está ainda melhor, mais aprimorada. 4. Uma grande mistura de ritmos, cores e luzes, que seduz o público, agrada em cheio aos amantes do forró e da boa música. Do forrónejo ao calypso, do tecno ao xote e arrasta-pé, a banda Conquistense tem na pluralidade sua marca registrada, característica que a levou ao sucesso internacional, com turnês pelos Estados Unidos e Europa. 5. E foi graças ao profissionalismo e evolução constantes, que a Rasta Chinela tornou-se uma das bandas de forró mais requisitadas do país, com agenda em todas as regiões brasileiras, durante o ano inteiro. Ao mesmo tempo simples e contagiante, Rasta Chinela é um verdadeiro show de alegria e carisma por onde passa. Como o próprio nome sugere, é um convite para dançar agarradinho, arrastar o pé através de uma grande viagem por ritmos e estilos variados. 6. O Show terá duração mínima de 02 (duas) horas, com repertório variado. Formada por 24 integrantes, entre músicos, percursionistas, dançarinas, vocalistas e técnicos. 7. A Banda Rasta Chinela foi constituída em 2003, mas somente em 19 de abril de 2005 é que tornou-se sociedade empresária, tendo como sócio majoritário Fernando Gusmão de Eça, empresário artístico, CPF(MF) nº. 692.510.295-04, natural de Vitória da Conquista(BA). 8. O valor proposto é de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais) incluindo transporte, hospedagem e alimentação. 9. O art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que é INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição: Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84 - Centro Santa Bárbara do Tugúrio/MG – CEP 36215-000 Telefones (32) 3365-113 / 1412 / 1361 [email protected] “Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.” (Grifei) 10. A contratação da Banda se dá de forma direta, tendo em vista que a empresa RASTA SHOW EVENTOS LTDA., que tem como nome fantasia Rasta Chinela Produções Artísticas, é proprietária da referida Banda. 11. A discografia também é significativa, pois tem 11 CDs gravados em 10 anos de carreira artística e mais três DVDs. A agenda de Shows demonstra a popularidade da Banda, tendo o mês de agosto e setembro esgotadas todas as datas para shows. Ora, tal hipótese demonstra uma absoluta inviabilidade de competição. Seria 12. mesmo impossível haver comparação entre as performances artísticas de diversos profissionais do setor de forma a tornar viável a abertura de eventual procedimento licitatório. 13. Como afirma Jorge Ulisses Jacoby Fernandes: "artista, nos termos da lei, é o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública" (Contratação Direta sem Licitação: modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação. 5 ed. Brasília : Editora Brasília Jurídica, 2000, p. 532). 14. A respeito disso, Marçal Justen Filho alerta que tal medida "se destina a evitar contratações arbitrárias, em que uma autoridade pública pretenda impor preferências totalmente pessoais na contratação de pessoas destituída de qualquer virtude. Exige-se que ou a crítica especializada ou a opinião pública reconheçam que o sujeito apresenta virtudes no desempenho de sua arte" (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 3 ed. Rio de Janeiro : Aide, 1994, pp. 170 e 172). 15. Por fim, verifica-se que esse dispositivo apresenta certo limite discricionário, autorizando o administrador a optar pela escolha que melhor atenda ao interesse público em razão das próprias características da performance artística desejada. Em sendo assim, entendemos ser inexigível a licitação, tendo em vista que a Banda atende aos requisitos acima mencionados. 16. Assim, com fundamento nos artigos supracitados artigos da Lei nº. 8.666/93 esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias. Santa Bárbara do Tugúrio/MG, 1º de agosto de 2013. GLÁUCIA APARECIDA FERREIRA Presidente da Comissão de Licitação Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84 - Centro Santa Bárbara do Tugúrio/MG – CEP 36215-000 Telefones (32) 3365-113 / 1412 / 1361 [email protected] DESPACHO. Ratifico a Justificativa como apresentada. Santa Bárbara do Tugúrio, 1º de agosto de 2013. VICENTE PAULO DA SILVA Prefeito Municipal Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84 - Centro Santa Bárbara do Tugúrio/MG – CEP 36215-000 Telefones (32) 3365-113 / 1412 / 1361 [email protected] MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA A APRESENTAÇÃO DA BANDA RASTA CHINELA, NA FESTA DA BANANA Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.094.854/0001-40, com sede na Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VICENTE PAULO DA SILVA, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ________________, com sede na Rua __________________, nº. ______, ______, na Cidade de _________, neste ato representada pelo seu sócio/gerente, Sr. _________________, inscrito no CPF sob o nº. _____________, RG ________________, residente e domiciliado na Rua _______________, nº. _____, ________, na cidade de ___________, doravante designada CONTRATADA, ajustam entre si um contrato de prestação de serviços, resultante do Processo nº. 025/2013, Inexigibilidade nº. 001/2013, tudo de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, e ainda, sob as cláusulas e condições a seguir: 1 - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto deste contrato a apresentação da Banda Rasta Chinela, do dia 16 para o dia 17 de novembro, na Festa da Banana. 2 – PRAZO 1.1 - Este contrato terá início no dia 16 de novembro e término em 17 de novembro. A prestação dos serviços será no dia especificado, com duração mínima de duas horas de Show, no local determinado pela Comissão Organizadora. 3 - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 - O preço total global estimado deste contrato é de R$__________ (________________________) nos termos da proposta da CONTRATADA. 3.2 - O pagamento à CONTRATADA pela CONTRATANTE será feito da seguinte forma: - 25% (vinte e cinco por cento) no dia 15/8/2013; - 25% (vinte e cinco por cento) dia 15/9/2013; - 25% (vinte e cinco por cento) dia 15/10/2013; - 25% (vinte e cinco por cento) dia 18/11/2013. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da respectiva nota fiscal. 3.3 - A fatura/nota fiscal não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções. 4 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 4.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência deste contrato. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 - Obriga-se a CONTRATADA, sem prejuízo das disposições legais ou regulamentares: a) dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitadas as cláusulas nele estabelecidas e seus anexos, bem como as estipuladas em sua Proposta que não contrariem, observadas, ainda, as obrigações prescritas em lei, decretos e normas, aplicáveis à espécie, ou pertinentes ao objeto deste contrato; b) responsabilizar-se pela segurança dos equipamentos e acessórios de sua propriedade; c) assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação do serviço, não reduzindo ou excluindo esta responsabilidade a fiscalização feita pela CONTRATANTE; Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84 - Centro Santa Bárbara do Tugúrio/MG – CEP 36215-000 Telefones (32) 3365-113 / 1412 / 1361 [email protected] d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, de acidente do trabalho, direitos autorais e quaisquer outros inerentes ao empregador, relativamente à prestação dos serviços de que se trata, inclusive com relação à Ordem dos Músicos do Brasil; e) fornecer todos os instrumentos, equipamentos e acessórios necessários à realização do evento; f) não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o serviço ora Contratado; g) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção dos serviços prestados. 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 - O briga-se a CONTRATANTE: a) efetuar à CONTRATADA, nos prazos previstos, todo o pagamento que lhe for devido, de conformidade com a cláusula 3ª deste Contrato, desde que cumpridas as obrigações contratuais e os requisitos fiscais e contábeis; b) adotar as providências de sua competência destinada a remover dificuldades ou esclarecer situações na execução deste Contrato. 7 - DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - Do controle e fiscalização da execução deste contrato, por parte da CONTRATANTE, se incumbirá a Comissão Organizadora, tendo em vista assegurar o pleno cumprimento das obrigações contratuais, sem prejuízo de outras previstas em lei, cabendo-lhe, ainda, comunicar à autoridade superior, por escrito, e em tempo hábil, os fatos cuja solução não for de sua competência, para a adoção das medidas cabíveis. 7.2 - A fiscalização prevista que é exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades que se apurem na execução do presente contrato, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, cabendo à CONTRATADA, mediante notificação, corrigir as falhas, imperfeições ou deficiências apontadas pela fiscalização. 8 - DAS PENALIDADES 8.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, erro ou mora na sua execução, acarretarão para a CONTRATADA, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal que couber, as seguintes penalidades, segundo critério exclusivo da CONTRATANTE: a) Advertência escrita; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na cláusula 8.1 letra “c” deste contrato. 8.2 - A multa será descontada do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 8.3 - As sanções previstas na cláusula 8.1, letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9- RESCISÃO CONTRATUAL 9.1- O contrato poderá ser rescindindo por qualquer dos motivos enumerados nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93. 9.2 - O contrato deverá ser cumprido fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pela sua inexecução total ou parcial, que ensejará a Rua Camilo Silvério Mendes, nº. 84 - Centro Santa Bárbara do Tugúrio/MG – CEP 36215-000 Telefones (32) 3365-113 / 1412 / 1361 [email protected] rescisão do ajuste, com as conseqüências previstas em lei ou normas legais aplicáveis à espécie. 10 - DA DOTAÇÃO 10.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, à conta das dotações: 07.01.06.13.392.0473.2088 – Manutenção Desp c/Realização da Festa da Banana 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais decorrentes da execução deste contrato. 11.2 - Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição o Processo nº. 025/2013 – Inexigibilidade nº. 001/2013 e seus anexos e a proposta da CONTRATADA. E por assim se acharem justos e contratados, firmam as partes o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Santa Bárbara do Tugúrio, ______ de _______ de 2013. VICENTE PAULO DA SILVA Prefeito Municipal Contratada TESTEMUNHAS: 1) __________________________________________________________________________ NOME: CPF: 2) _________________________________________________________________________ NOME: CPF:
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