Detective News Edição 01
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Detective News Edição 01
São Paulo - Brasil - EDIÇÃO 20 Ano –2 n° 20 20/08/2014 Dez ANOS de Sucesso!! PI INTERNATIONAL Summer School -10th edition Romania Pág 2 O Uso Progressivo da Força Pág 3 - 4 - 5 I Congresso de Intercambio de Detectives Privados Perú – Brasil Agosto de 2014 Como contratar um investigador Internacional Privado Pág 8 - 9 - 10 - 11 Pág 5 - 6 - 7 Sherlock Holmes bate à porta do Supremo Tribunal dos Estados Unidos Tanatologia Forense Pág 12– 13 Pág 11 Apoio: ANADIP DO BRASIlL ANIC - Academia Nacional de Inteligência e Contra-Inteligência Diretor Geral e Jornalista - MTB:0069530/SP Fábio Lacerda - Consult. de Inteligência. Filiado a IFPO / IAIJ Colunistas: Fábio Santos - Eng. e Consult. de Inteligência. Paulo de Lacerda Carneiro - MBS, CPSI Mario Alessandro Fava - Security Ops. Manager Edição e Diagramação: James Makino (A direção não se responsabiliza por artigos assinados que não retratem a linha do Detective News) São Paulo - Brasil - EDIÇÃO 20 Ano –2 n° 18 20/08/2014 Dez ANOS de Sucesso!! PI INTERNATIONAL Summer School -10th edition Romania Escola de detetives SUMMER Presidente Fundador: Maria Bumbaru Fundada em 2005, na ROMENIA. Email: [email protected] GSM: +40 741.167.328 e-mail: [email protected] Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Tel:. +4021.320.21.43 +40 745.084.881 www.adetro.eu Centro Internacional de Excelência em Investigação e Segurança Privada Por Fábio Lacerda Página 3 DETECTIVE NEWS Fonte: https://www.facebook.com/maria.bumbaru?fref=photo O Uso Progressivo da Força Em uma entrevista informal com um Agente das Operações Especiais do Governo do Estado de São Paulo, o Especialista em Combate Urbano A.S.Ferreira descobri um termo que me aguçou a curiosidade e que foi tema de uma longa e interessante conversa. Pedi ao Sr. A.S.Ferreira que em momento oportuno discorresse em um breve texto sobre o assunto e em minha caixa de e-mail recebi este brilhante artigo que divido com vocês a seguir. Martha Grillo – Jornalista O Uso Progressivo da Força. É impossível falar em Segurança sem abordar o tema “Uso da Força”, ademais, é preciso definir o Uso da Força. O termo FORÇA remete inevitavelmente à VIOLÊNCIA, entretanto, este é um preconceito perigoso, haja vista ser este um dos fatores influenciadores de textos legais que visam o controle da violência. SÃO PAULO - BRASIL - EDIÇÃO 20 Página 4 Ademais, insta salientar, que a própria expressão “VIOLÊNCIA” é mal aplicada neste caso, sendo a FORÇA ferramenta indispensável para o controle pleno e eficaz, legitimadamente direito exclusivo do Estado, ou seja, só o Estado possui a legitimidade do USO da FORÇA, sendo assim, portanto, rotular FORÇA tal qual sinônimo de VIOLÊNCIA é improcedente mesmo diante da AGRESSIVIDADE necessária à sua aplicação. Mesmo dirimidas as ‘questões semânticas’, por assim dizer, independente do conceito gerado pela palavra aplicada, a verdade esta fundamentada na expressão monopólio da violência e refere-se à definição de Estado exposta por Max Weber na conferência proferida na Universidade de Munique em 1918, e publicada 1919 intitulada “A política como vocação”. Neste ensaio, Weber fundamenta a definição de Estado que se tornou clássica para o pensamento político ocidental, atribuindo-lhe o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado “território da coerção”. E eis que surge o tema a ser abordado pelo prisma dos Profissionais de Alto Rendimento, o “Território da Coerção”. O Uso da Força principia-se muito antes do controle de contato ou combate corpo a corpo, o Estado por sua presença impõe naturalmente a coerção emanada da Letra da Lei da qual é detentor Mor. O Agente representante legal do Estado, imbuído de suas funções legítimas sob Regime Especial de Trabalho Policial, deve expressar o Estado através de sua presença, sendo este o primeiro degrau da “Pirâmide do Uso da Força”, ou, o primeiro “Território de Coerção”. O Segundo Território de Coerção abrange a Verbalização ou Comunicação Gestual. Toda e qualquer declaração falada pelo Agente deve estar embasada no texto legal, sendo este, a única fonte de todo o teor de suas declarações sob a Égide dos princípios elencados pela sigla “LIMPE” – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, este último discutível, haja vista ser ÉTICA um ‘E’ mais urgente que Eficiência, mas sejamos éticos por natureza e eficientes por força da Lei. No segundo degrau da Pirâmide encontram-se o Poder de Persuasão, a Dialética, o Discurso, o Gestual, a Postura, entre outros fatores diversos que influenciam diretamente os Interlocutores na esfera comportamental. O resultado objetivado é sempre a solução do conflito sem a necessidade de avançar a outros Territórios de Coerção. Deve-se estudar nas minúcias as técnicas e apurá-las antes de aplicá-las “IN-LOCO”, não há melhor academia que o empirismo, entretanto, o mau uso do discurso pode desencadear o efeito inverso tornando-se fator desestabilizador e gerador de conflito. O Terceiro Território de Coerção abrange Técnicas de Controle de Contato e Imobilização, Combate Corpo a Corpo e Contenção de Movimentos por Algemamento e outros Meios Ortodoxos Disponíveis. Neste degrau a Aplicação da Força demanda de meios físicos, com o objetivo de dirimir o ímpeto agressivo do Indivíduo Desestabilizador. É notório que todo e qualquer combate é passível de lesões decorrentes, sendo contrassensual por ser o Estado guardião natural do Direito de todos indistintamente, cidadãos e tutelados, no que tange a integridade física, moral e psíquica. Exatamente por ser contraponto que este degrau deve ser evitado e somente acessado depois de esgotadas todas as possibilidades de negociação. A partir do terceiro degrau já não existe espaço para amadorismo, somente especialistas altamente treinados devem atuar nesta esfera. Lançar mãos de técnicas e ferramentas, sejam quais forem, no intuito de imobilizar outro indivíduo pode ocasionar lesão permanente e morte. Deve-se observar se as técnicas treinadas encontram embasamento no texto legal, devem ser reconhecidas e chanceladas pela respectiva Escola ou Academia e transmitidas em Curso Oficial através de Docentes Capacitados e Cadastrados. A Especialização por sua vez é inversamente negativa ao Operador que em hipótese extrema não terá a seu favor as possibilidades de excludente por serem incabíveis a um Especialista as condutas de Negligência, Imprudência e Imperícia. Página 5 DETECTIVE NEWS Neste momento já se pode compreender os fundamentos que levam ao conceito do tema central, o “USO PROGRESSIVO DA FORÇA”, que assim é por progredir escalonadamente de forma crescente da PRESENÇA à COMUNICAÇÃO VERBAL e/ou GESTUAL. Da COMUNICAÇÃO ao CONTROLE DE CONTATO, e dessa forma segue o próximo degrau. O Quarto Território de Coerção trata-se da linha limítrofe que separa a Preservação da Vida da Aplicação de Protocolos Extremos de Neutralização de Ameaça, que são passíveis de lesão corporal grave e morte. Com a finalidade de evitar o uso de Meio Letal foram desenvolvidas diversas tecnologias denominadas a princípio como “Não Letais”, e após evoluções e adequações passaram a ser denominadas TECNOLOGIAS MENOS QUE LETAIS. A Aplicação de Técnicas e Tecnologias Menos que Letais abrange ações com aplicação de munições de contaminação química de ambientes, elastômero e variantes, explosivos de efeito moral, bastões PR-24 (tonfa), entre outras inúmeras ferramentas de aplicação com o fim de retomada de ordem. Aprofundar-se nos pormenores deste tema, bem como discorrer sobre demais Territórios de Coerção cabe apenas aos Profissionais Agentes de Segurança e Policiais cujo escopo das funções engloba as tarefas descritas bem como os demais degraus da Pirâmide. Cabe informar que, mesmo os Territórios de Coerção sobre os quais discorro em tela são abordados de maneira superficial apenas com o fim de ilustrar a complexidade intrínseca ao trabalho do Profissional de Alto Rendimento. Aos demais profissionais e entusiastas deixo a recomendação de que mergulhem no assunto e surpreendam-se com as infinitas possibilidades técnicas que podem potencializar as Ações de Segurança através de Estratégias e Diretrizes Lógicas e acima de tudo À LUZ DA LETRA DA LEI. Martha Grillo – Jornalista - TRT-0070220-SP Member: International Association Of Independent Journalists Inc. I Congresso de Intercambio de Detectives Privados Perú – Brasil - Agosto de 2014 SÃO PAULO - BRASIL - EDIÇÃO 20 Página 6 Página 7 DETECTIVE NEWS SÃO PAULO - BRASIL - EDIÇÃO 20 Página 8 Como contratar um investigador Internacional Privado Editado por JohnGil, Teresa, JohnDee1 Investigadores privados internacionais, são investigadores profissionais especializados em seus países, ou empresas de investigação que são baseados fora do país onde o cliente reside. Investigadores internacionais ou empresas de investigação privada internacionais, são necessários quando um cliente requer uma investigação referente a um ou mais países estrangeiros. Por exemplo, se um cliente vive em Londres, mas precisa de informação de uma empresa ou indivíduo investigado em Moscou ou Pequim, o cliente precisa de uma empresa de investigação internacional com profissionais locais, que falam a língua, ter acesso aos registros locais, e pode obter evidências para clientes globais . Com o negócio, a globalização e a internet e as relações internacionais em ascensão, investigadores privados internacionais estão em demanda. Esses profissionais podem reduzir os riscos para os clientes e descobrir evidências valiosas em casos legais, contratação estrangeira e assuntos pessoais. Passos 1 - Pesquisar na Internet sobre um investigador privado internacional. Pesquisa do Google, Yahoo ou Bing para ' inv es tigado r internacional "ou" privado investigadores internacionais. Você também pode procurar por investigadores privados "na cidade ou país onde você precisa de provas. Página 9 2 - DETECTIVE NEWS Fale com duas ou três empresas de investigação para comparar os serviços e preços. Serviços de investigação privada pode variar significativamente em preço e qualidade, e cada país é único. referências. Certifique-se de pedir referências e faça um monte de perguntas e verificar as referências. 3 - Verifique se a empresa tem os investigadores no local, onde precisar você deles. Cert if ique -se empresa a de investigação privada treinou. investigadores . na área, no local onde você precisa deles, que falam a língua e tem acesso aos registros locais. Se você precisar de dirigencias, verificação de antecedentes ou de vigilância em Hong Kong ou em Londres, por exemplo, verifique se eles têm um escritório ou os pesquisadores de lá em campo. Página 10 SÃO PAULO - BRASIL - EDIÇÃO 20 4 - Verifique se há referências sobre a empresa e sua reputação. Pesquisar na Internet o nome da empresa, verifique se há depoimentos ou com un icad os de imprensa, e se a empresa é membro de qualquer organização de confiança, como os EUA Better Business Bureau ou Truste. 5 - Efetuar pagamento um o em site seguro usando seu cartão de crédito ou Paypal. Evite transferência bancária, v ia Western Union, a menos que você esteja certo de que a empresa respeitável. Dessa forma, você pode contatar sua empresa de cartão de crédito, em caso de fraude é Página 11 DETECTIVE NEWS 6 - Pergunte se o investigador tem licença ou a experiência adequada. tenha medo Não de perguntar que tipo de treinamento e licenciamento o investigador tem, ou é obrigado a ter. Em cada país a jurisdição é diferente, mas a maioria dos investigadores ficará feliz em falar sobre sua experiência e formação, e fornecer uma referência de um cliente anterior. Dicas Tente pesquisar amplamente utilizando o Diretório Internacional de Investigador Privado. Evite sites sem endereço da empresa, política de privacidade ou número de telefone. Considere contatar associações de investigador privado internacional. Procure selos de confiança como Truste, McAfee e o Better Business Bureau. Advertências Nunca envie dinheiro a um pesquisador ou empresa de investigação desconhecida fora do seu país via Western Union, transferência bancária ou MoneyGram. E nunca contratar por preço Fonte: http://www.wikihow.com/Hire-an-International-Private-Investigator Sherlock Holmes bate à porta do Supremo Tribunal dos Estados Unidos Caso envolve propriedade intelectual do célebre detective. Os herdeiros do autor de Sherlock Holmes apresentaram um recurso ao Supremo Tribunal dos Estados Unidos em um caso que envolve a propriedade intelectual do célebre detective, com mais de um século de idade. Sherlock Homes e o seu amigo Dr. Watson surgiram pela primeira vez em 1887, da pena de caneta do escritor escocês Arthur Conan Doyle, e protagonizaram quatro romances e 56 novelas publicados nos Estados Unidos até 1927. As publicações passaram, entretanto, ao domínio público, exceto as dez últimas, editadas entre 1923 e 1927, que continuam sujeitas a direitos de autor até 31 de dezembro de 1922. Fonte: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/sherlock -holmes-bate-a-porta-do-supremo-tribunal-dos-estados-unidos SÃO PAULO - BRASIL - EDIÇÃO 20 Página 12 Tanatologia Forense A Tanatologia Forense é o ramo das ciências forenses que partindo do exame do local, da informação acerca das circunstâncias da morte, e atendendo aos dados do exame necrópsico,procura estabelecer: - a identificação do cadáver - o mecanismo da morte - a causa da morte - o diagnóstico diferencial médico-legal (acidente, suicídio, homicídio ou morte de causa natural). Estes, são os objectivos mais importantes da Tanatologia Forense, nem sempre fáceis de atingir. As dificuldades que se colocam ao médico que é responsável pela autópsia são por vezes muitas e de natureza muito diversa. Nem sempre é possível estabelecer a identificação. Em casos em que os cadáveres são encontrados em avançado estado de decomposição, que não são procurados (nem por familiares, nem por forças policiais) e em que não há qualquer informação sobre o caso, pode não se chegar à sua identificação. Nem sempre é possível chegar a um diagnóstico sobre a causa da morte. Há mortes cuja causa permanece indeterminada mesmo depois da autópsia médico-legal. Em qualquer serviço de Tanatologia Forense, apesar da experiência dos médicos que fazem a autópsia, da possibilidade de recurso a todos os meios auxiliares de diagnóstico adequados ao caso em estudo, haverá sempre mortes em que não é possível esclarecer a sua causa, tendo que se concluir, por morte de causa indeterminada. . Alguns estudos revelam que a percentagem de mortes de causa indeterminada, mesmo depois de realizada a autópsia médico-legal, varia de centro para centro, mas pode rondar valores entre os 4 -10%. Noutros casos, apesar de se id e n t if ic a r a causa de morte (ex. traumatismo craniano) não é possível fazer um diagnóstico diferencial m éd ic o -le ga l. Não há dados suficientes para que se possa afirmar que estamos perante um caso de acidente, de suicídio ou de homicídio. Página 13 DETECTIVE NEWS Isto acontece com alguma frequência, e a explicação pode residir na falta de informação adequada (informação policial, clínica, social, etc.); ou num exame inadequado do local e das circunstâncias em que ocorreu a morte, ou numa autópsia mal conduzida ou realizada por médico pouco experiente nesse tipo de casos. À Tanatologia Forense interessa desde logo o exame do local, as circunstâncias que rodearam a morte, interessa também uma informação clínica o mais detalhada possível com referência ao resultado de exames complementares, interessa o estudo minucioso do cadáver e os exames complementares que se entendam realizar no decurso da autópsia, por forma a poderse elaborar um relatório que será enviado à autoridade judicial que requisitou a autópsia. A morte poder-se-á definir como a cessação total e permanente das funções vitais; alguns autores afirmam que não é um momento, é um processo que se vai desenrolar ao longo do tempo. Numa perspectiva médico-legal este processo vai-se arrastar no tempo e dá lugar ao aparecimento de um conjunto de fenómenos que são objecto de estudo, de interpretação e que muitas vezes se revelam importantíssimos na investigação criminal, os fenómenos post-mortem. Matéria extraida e compilada da internet. Fonte:Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Imagem coletada da internet Tanatologia Forense SÃO PAULO - BRASIL - EDIÇÃO 20 Página 14
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