lei 1.341 - prorroga prazo de vencimento dos contratos_02-12-10

Transcrição

lei 1.341 - prorroga prazo de vencimento dos contratos_02-12-10
LEI N. º 1.341, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Prorroga prazo de vencimento dos contratos de
Prestação de Serviço e dá outras providências”.
O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito Municipal do Município de Nova Mutum, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vencimento dos
Contratos de Prestação de Serviços por prazo determinado, conforme a necessidade de cada
Secretaria, até 31 de março de 2011.
§ 1º A medida torna-se necessária considerando os serviços essenciais oferecidos por esta
Administração Municipal, tendo em vista que a proximidade da realização do Concurso Público
inviabilizara a realização de teste seletivo, apenas para 03 (três) meses.
§ 2º De acordo com os serviços oferecidos e a organização das Secretarias Municipais os prazos
de prorrogação serão até 31 de março de 2011.
§ 3º Será efetuado Termo Aditivo para cada Contrato de Prestação de Serviços prorrogado por esta
Lei, visto que os contratados já passaram por teste seletivo.
Art. 2º O Concurso Público estará em processo de realização, e após sua homologação as vagas
preenchidas pelos contratos prorrogados por esta Lei, serão preenchidas por candidatos aprovados
no Concurso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 02 de dezembro de
2010.
Lírio Lautenschlager
Prefeito Municipal
LEI N. º 1.341, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Prorroga prazo de vencimento dos contratos de
Prestação de Serviço e dá outras providências”.
O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito Municipal do Município de Nova Mutum, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vencimento dos
Contratos de Prestação de Serviços por prazo determinado, conforme a necessidade de cada
Secretaria, até 31 de março de 2011.
§ 1º A medida torna-se necessária considerando os serviços essenciais oferecidos por esta
Administração Municipal, tendo em vista que a proximidade da realização do Concurso Público
inviabilizara a realização de teste seletivo, apenas para 03 (três) meses.
§ 2º De acordo com os serviços oferecidos e a organização das Secretarias Municipais os prazos
de prorrogação serão até 31 de março de 2011.
§ 3º Será efetuado Termo Aditivo para cada Contrato de Prestação de Serviços prorrogado por esta
Lei, visto que os contratados já passaram por teste seletivo.
Art. 2º O Concurso Público estará em processo de realização, e após sua homologação as vagas
preenchidas pelos contratos prorrogados por esta Lei, serão preenchidas por candidatos aprovados
no Concurso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 02 de dezembro de
2010.
Lírio Lautenschlager
Prefeito Municipal