- Prefeitura Municipal de Itapororoca

Transcrição

- Prefeitura Municipal de Itapororoca
liSTADO DA PAR"ÍBA
PRlift:rTllRA ICIHICIPAL DIi lTAPOROROCA
caassio PIImAIIIiNTII: DIi LICITlIÇÃO
PROCBSSOADNINISTRA!TVORO 140723PPO0032
LICI~
RO. 00032/2014
MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
RUA FREI DAMIAo BOZZANO, 07 - CENTRO - ITAPOROROCA - PB.
CEP: 58000-000 - Tel: (083) 32941112.
o
órgao Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 09.165.176/0001-78,
doravante
•
denominado simplesmente
ORe, torna
público
para
conhecimento
de
quantos
possam
interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio,
as 14:00 horas do dia 12 de Agosto de 2014 no endereço acima indicado, licitaçâo na modalidade
Pregão Presencial
n? 00032/2014, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em.
observância a Lei Federal nO. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nO 028/2005,
de 30 de Dezembro de 2005, e subsidiariamente pela Lei Federal n'", 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nO 123, de 14 de dezembro de
2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor
proposta para: Contratação de empresas especializads no fornecimeto de material de
INFORMÁTICA, .
1.0.DO OBoDTO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresas especializads no
fornecimeto de material de INFORMÁTICA, no sistema menor preço por item, destnados ao
atendimento das secretarias deste municipio ..
1.2.As especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no
correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento
convocatório, espeCificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando
for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a
promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos
objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de
planejamento aprovadas.
•
2 . O•DO LOCALli DATAli DA IMPOGIIIIIÇio DO IiDITAL
2.l.0s envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para
execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 14:00
horas do dia 12 de Agosto de 2014, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste
mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos
envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais
de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos
ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e
dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para realização da respectiva sessão pÚblica para abertura dos envelopes com as propostas, nos
horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Frei Damiao
Bozzano, 07 - Itapororoca - Centro - Itapororoca - PB.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e
seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido.
3.0.DOS liLllllliRTOS PARALICI~
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERtNCIA - ESPECIFlCAÇOES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇOES;
3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAçAO DE REGULARIDADE - HABILITAçAO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.2.A obtenção do instrumento convocatório será feita junto ao Pregoeiro, e quando for o caso,
mediante o recolhimento
da quantia abaixo indicada, correspondente
ao custo d~J OOr36ção
gráfica dos elementos: fornecido gratuitamente.
4 • O •DO SUPORTII LIIGIU.
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal n'", 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n'", 028/2005, de 30 de Dezembro de 2005, e subsidiariamente pela Lei Federal n s ,
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar n''
123, de 14 de dezembro de 2006, que ficam fazem partes integrantes deste instrumento,
independente de transcrição.
•
•
5. O.DO PRAZO B DOTAÇio
5.1.0 prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as
necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está
abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias
5.2.As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrAo por conta da seguinte
dotação:
Recursos Próprios do Município de Itapororoca:
Recursos Próprios do MuniCípio de Itapororoca:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0200 Gabinete do Prefeito
04 122 0052 2.001 I Manut dos Serv de Representação Oficial
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0300 Secretaria Municipal de Administração
04 122 0052 2.002 I Manut dos Serv Administrativos Gerais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0400 Secretaria Municipal de Finanças
04 123 0052 2.005 I Manut do Gerenc e Controle Financeiro
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0500 Sec Munic Educação, Cultura, Esp e Lazer
12 361 0403 2.007 I Operacionalização do Ensino Fundamental
12 361 0403 2.009 I FUNDEB - Outras Despesas de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0700 Secretaria Municipal de Ação Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0800 Sec Munic Infra Est, Meio Amb e Rec Hid
04 122 0052 2.020 I Manut dos Serv da Secretaria de Infra Es trutura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1111 Sec Municipal de Agricultura
4.9.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
3.3.90.30.00 Material de Consumo.
6.0.DAS COHDXoÕBS DB PARTXCXPAÇio
6.1.0s proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois
envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAçAO, devidamente
identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de
habilitação, nos ter.mosdefinidos neste instrumento convocatório.
6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas
estrangeiras que não funcionem no pais, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para
licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de
suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.3.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal.
Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto,
desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a
permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que
o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.5.É vedada à participação em consórcio.
7 .O .DA RBIlRESBNTAÇio B DO CRBDIINCJ:AMUTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o
caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste
procedimento licitatório, inclusive com poderes para for.mulação de ofertas e lances verbais.
Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas
fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituido posteriormente
por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da
Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual
constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar
declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empr
quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração
partiCUlar, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
7.2.3.0 representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo
que contenha foto.
\
7.3. Estes documentos deverão ser apresentados
- antes do inicio
da sessão pública
- em
original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, relo....
prr90eiro
ou membro da Equipe de Apoio.
.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de
credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente
,J O U 3
certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestarse
nas
correspondentes
fases do
processo
licitat6rio.
Para
tanto,
o
Pregoeiro
receberá
regularmente do referido
concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos
necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste
instrumento.
7.S.No momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu
representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a
seguinte documentação:
7.S.1.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, confo~e
modelo - Anexo III.
7.S.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos ter.mosdo Art. 3° da Lei Complementar na.
123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de
pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida
pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer
um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa, assinada pelo
responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b)
certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na
forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada não
é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente
certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos
na Lei Complementar 123/06.
•
8. O.DA PROPOSTADIi PRliçoS
S.l.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as
seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGAO PRESENCIAL N°. 00032/2014
o
•
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
S.2.Proposta elaborada em consonância cem as especificações constantes deste instrumento e
seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente
assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca
e/ou modelo e outras caracteristicas se necessário, o quantitativo e os valores unitário e
total expressos em algarismos.
S.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas
decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes
critérios:
8.3.l.Falta de digitos: ser~o acrescidos zeros;
8.3.2.Excesso de digitas: sendo o primeiro digito excedente menor que 5, todo o excesso será
suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do digito anterior para mais e os demais
itens excedentes suprimidOS.
8.4.No caso de aquisição de bens, a quantidade minima de unidades a ser cotada, por item, não
deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Ter.mo de Referência Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o
respectivo item será desconsiderado.
8.S.A Proposta deverá ser redigida em lingua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com
clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a
última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em
algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que
não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o
licitante julgar necessárias.
8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação
do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou
serviço, prevalecerá o de menor valor.
8.S.No caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio,
decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida
proporcionalidade, bem como na mUltiplicação elou soma de valores, prevalecerá o valor
corrigido.
8.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pa_g
ou de sua validade, f í.ceré subentendido que o licitante aceitou integralmente as dis si ões
do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele c nti
para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a deSClassificação da
proposta.
S.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido
desde que esteja devidamente preenchido.
~
.'
a.II.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos
produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.12.SerAo
desclassificadas
as
propostas
que
deixarem
de
atender
as
instrumento.
documentos necessários
deste
00032
g.O.DA HABILITAÇÃO
9.1.0s
disposições
à habilitação
dos licitantes,
deverão ser
apresentados em 01
(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE
DOCUMENTAçAO - PREGAO PRESENCIAL N°. 00032/2014
o ENVELOPE DOCUMENTAçAO deverá conter os seguintes elementos:
•
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9.2.PESSOA JURíDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica CNPJ.
9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se
tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercicio social apresentados na
forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se
encontra, bem como apresentação dos competentes tenmos de abertura e encerramento, assinados
por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provis6rios.
9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal
certidão conjunta negativa de débitos
relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro
equivalente na forma da Lei .
9.2.6.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo
Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa EconOmica Federal, respectivamente.
9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos teomos do Titulo VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nO 5.452, de l° de maio de 1943.
9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII, da
Constituição Federal
Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato
impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as
cláusulas e condições do presente instrumento convocat6rio, confonme modelo - Anexo II.
9.2.9.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
9.2.l0.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igualou
assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa juridica de
direito público ou privado.
9.3.05 documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento,
precedidos por um indice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de
Apoio ou pub Lí.cação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente
legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e
encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma for.malidade que
visa facilitar os trabalhos, a ausência do indice de que trata este item, não inabilitará o
licitante.
9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das c6pias devidamente
autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de
Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de
habilitação fora do envelope especifico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o
documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrOnicos
correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de
fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos
apresentados pelos licitantes, quando for O caso.
10.0.DO CRIftRIO PARAJtILGAMUI'l'O
10.l.Na seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances
verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste
instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o
correspondente item.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disp
nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3°, §2°, da Lei Federal 8.666 9
a
classificação se fará através de sorteio.
10.3.Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate,
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações e
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais o~~~~
05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
IO.S.Ocorrendo a situação de empate confor:me acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
será convocada para
apresentar nova proposta no máximode 05(cinco) minutos após o encerramento dos
Jsob
pena de preclusão
lO.5.1.A
~,fl
lO.5.2.Não ocorrendo a contratação
da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do
item anterior,
serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na
situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercicio do mesmo direito;
lO.5.3.No
caso
de equivalência
de valores
apresentados
pelas
microempresas
e
empresas
de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
lO.6.Na hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a
situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno
porte, o objeto licitado será adjUdicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
lO.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. O•DA 0RDmiI DOS TIUlBALIIOS
•
•
11.1. Para o receb~ento dos envelopes e inicio dos trabalhos será observada uma tolerância de
15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes,
nenhum outro será aceito.
11.2. Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento
dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada
licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a
efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total
aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou
substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião
destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5. O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e
Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação.
11.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo
juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das
exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a
documentaç!o neles contidas.
11.7. Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações
porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação
inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em
até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim
julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima
definidas, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três,
quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9. Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço .
Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa
poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pÚblica para continuidade dos trabalhos,
a critério do Pregoeiro.
11.l0.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompativeis com o valor orçado, e
deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal,
quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances
verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para
efeito de classificação final das propostas.
11.ll.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará
a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições habilitat6rias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no
instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o
respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando
for o caso.
11.13.3e a oferta não for aceitável ou se o licitante não
o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente,
apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas
ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e
presentes.
11.15.Em decorrência da Lei Complementar
123/06, a comprovação
de regularidade fiscal das
microempresas
e empresas de pequeno porte somente será exigida para ef,!i1;o OOfJ'&4atura do
contrato, observando-se o seguinte procedimento:
ll.l5.1.As microempresas
e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
nesta
licitação
deverão apresentar toda a documentação
exigida para comprovação de regularidade
fiscal , dentre os documentos
enumerados
neste instrumento
para efeito . de Habilitação
e
integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restr1ção;
11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante
for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa:
11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuizo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo
facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12 • O•DO ClUTB!u:O
DI: ACIIJ:TAIIJ:LIDADI:
DI: PRliÇOB
12.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II,
da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica
automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no
Anexo I - Termo de Referência -, na coluna código.
13. O. DOS RIIctJRS08
•
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4°, Inciso XVIII, da Lei Federal na.
10.520, de 17 de julho de 2002 .
13.2.0 acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjUdicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORe fará a adjudicação do objeto da
licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro,
devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00
horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Frei Damião Bozzano, 07 - Itapororoca - Centro
- Itapororoca - PB.
14 • O •DA HOMOLOGAÇÃO I: ADJDDJ:CAÇÀO
•
14.1.Concluido a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a
documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da
legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no
certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos
do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o
caso.
14.2.A autoridade superior do ORe poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos
interesses do ORe, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado
apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a
devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes .
15. O.DO COIITRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORe, o adjudicatário será convocado para,
dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar
o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades
permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela
referida Lei.
I5.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de
validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido
como vencedor da licitação.
15.3.t permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do
contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.0 contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser
alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos
no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da
Lei 8.666/93.
15.5.0 Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor ini ial
atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinqu nta
por cento) para seus acréscimos.
16.0.DAS SAlfÇÕIISAIlIaNJ:SftATJ:VAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o cont
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
~_.r..u
retardamento
da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará
impedido de
licitar
e contratar
com a União, Estados,
Distrito
Federal
ou Mun~·~~It~::;e,
será
descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ~ Sic~f.J It 'dê" sistemas
semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municipios, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuizo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais,
sujeitará
o Contratado, garantida
a prévia defesa,
às seguintes
penalidades previstas
nos
Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero virgula cinco
por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na
execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado
pela í.nexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades
cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
16.3.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a
comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a
que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação
escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de
advertência e muLta de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição,
informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
•
17 .O .DO RBCEBna:1ITO00 cCMPROVAÇio DE EUCOÇÃO DO OBJB'l'O
17.1.0 recebimento ou a comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas
características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão
especifica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros
aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes,
e conseqüente aceitação.
18.0.DO PAGAMBNTO
18.1.0 pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e
procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos
produtos solicitados.
18.2.0 desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de
acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer
natureza.
19 • O. DO RBAJUSTJlNl:IITO
19.1.0s preços contratados são fixos pelo períOdO de um ano, exceto para os casos previstos no
Art. 65, §§ 5° e 6°, da Lei 8.666/93.
19.2.0correndo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a
relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da
Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
•
20.0.DAS DISPOSIÇÕlS GBRAIS
20.1.NAo será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação
relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar
mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam
declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos
automaticamente para o primeiro dia útil subseqUente, no mesmo local e hora anterionmente
previstos.
20.S.0correndo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e
postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição
regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
20.6.0s preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do
contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORe. A execução dos
serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
20.7.0 ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a
qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
20.S.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos tenmos do presente instrumento, a
que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falha
irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
óY..
20.9.NOS valores
apresentados
pelos
licitantes,
já
deverão estar
incluidos
~ ~~
com
aquisição de material, mAo-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outrosuqd~~Wbama
incidir sobre os respectivos preços.
20.10.Este
instrumento
convocatório
e todos
disponibilizados
em meio magnético, podendo ser
os seus
elementos
constitutivos,
estão
obtidos junto ao Pregoeiro, observados os
procedimentos definidos pelo ORC.
20.11.As dóvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste
instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo
facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORe, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluido qualquer outro, o foro
competente é o da Comarca de Mamanguape.
Itapororoca - PB, 23 de Julho de 2014 .
•
•
00037
liSTADO
PRliIl'liI'l'ORA MONICIPAL
COMISSÃo n_NTII
ANIiXO I - PRliGio
PRliSIilICIAL
DIi ITAPOROROCA
DIi LICITAÇÃO
N° 00032/2014
TERMO DE REFERtNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1. O. DO 0BJIi'l'O
1.I.Constitui objeto desta licitação: Contratação de empresas especializads no fornecimeto de
material
de
INFORMÁTICA, no
sistema menor
preço
por
item, destnados
ao
atendimento
das
secretarias deste município ..
2.0.JOSTIFI~IVA
2.1.Considerando as necessidades do ORe, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica
e
•
adequadamente, os procedimentos necessários
para
viabilizar
a
contratação
em
tela. As
características e especificações do objeto ora licitado são:
r·~:~I:QOiIAC
.S POINT
2.4GHz
i~:"~:~SOHO
54Mbps
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OE 12dBi
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PARA
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IMPRESSORA HP
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IMPRESSORA
HP
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PARA IMPRESSORA HP
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EPSON COLOR AMARELO MOOELO T6644
MARCA DA PARA
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HP
PRETO REF.
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COLOR
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OA MESMA MARCA OA
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DA MESMA MARCA OA
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12 OE 500GB
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500 VA
1000VA
FX 2190
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LX 300
FX 890
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!FONTEATX 500 "
6011
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240 X 140 2 VIAS BRANCO
ATE 30
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ATX COMFONTE 450 "
DVD RI! 22X PR SATA
176 X 220 PIXEL PARA OBRAS
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MULTI FUNCIONAL
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USB COM3 BOTÕES SEM FIO
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1366 X 768 PIXEL
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USB
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USB
LASH lVE 32GB
USB
LASH IVE 8GB
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PCI E~
DDR3 64BITS
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DE MESA DIGITALIZADOR CICLO DIARIO
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3.1.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem
alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências
do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.2.Manter,
•
durante
a vigência
do contrato,
em compatibilidade
com as Obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitat6rio,
apresentando ao ORe os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.3. Não transferir
a outrem,
no todo ou em parte,
o objeto
da contratação,
salvo mediante
prévia e expressa autorização do ORC.
3.4.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a
documentação na fase de habilitação.
3.5.Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
4.0.00
ClUTÉIUO DE ACBITABILlDADEDE PRBçoS
4.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüivel nos ter.mosdo Art. 48, II,
da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica
automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste
anexo.
S.O.MODELODA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços
correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido,
desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
OSA
tJ004J
lISTADO DA PARAÍBA
PRlinJ:TIIRA IIIIllaCJ:PAL DB J:TAPOROROCA
C<»aSSÃO PII~
Dili LJ:CJ:TAÇÃO
AIIIIXO 01 AO
Dili RIIl'IIRiNca
'l'IIiRIC)
- PROPOSTA
PREGÂO PRESENCIAL N° 00032/2014
PROPOS~A
RBr.:
PRllGÃO PRllSllHCJ:AL N° 00032/2014
OBJETO: Contratação
de empresas especializada
no fornecimeto
de material
de INFORMÁTICA,
no
sistema menor preço por item, destnados ao atendimento das secretarias deste municipio ..
•
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe,
apresentamos
proposta
conforme abaixo:
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DE REDE
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CAIXA DE SOMUSB
PARA IMPRESSORA EPSON PRETe
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USB 500 GB 3.0
,DISCO
USB 1TB 3.0
:DISCO RIGIDO INTERNO 7.2 RPM SATA2 DE
,500GB
PVD-R
8X 120MIN
300 VA
500 VA 220-ll0
1000VA
FX 2190
'ITA
LX 300
'ITA
FX 890
"ITA
FONTEATX 500 W
FONTE PARA
60W
240 X 140 2 VIA!
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
52X 80MIN
UN.
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INTERNO 7.2 RPM SATA2 DE
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MENSAL MINIMO DE 8. ooe
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8. 000
r.o.rTnAn~ PARA 150 FOLHAS E V(
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COLOR SEM FIO
X 1200 DPI,
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DE
1.000
PARA 400 FOLHAS
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USB SEM FIO
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01,25m, DE COD~GODED~~~~
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'LT""AD
51
2.048
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SENSOR
E
MOUSE
29,4",sa"MIIz:,1
ÓPTICO
eCD
PIXEL
14"
DE 10 MP A
58
UN.
USB E CAIXA DE SOM
INTEL PENTIUM DUAL :~"':~
IusB,
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ON-BOARD,
DOR3,
500GB,
GRAVADORDE OVO, PLACJ!
KIT GABINETE COM _!D~~
TECLADO, MOUSEE MONITOR18,5" LE"
iE CAIXA OE SOM
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44
-..
2e
-+
~
LlO042
63
64
DE ~E A ~OOO~ 220/210
65
DE
COI!
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120g:A7 A 10 AM.
DUAS
UN.
20
UN.
30
15
66
rrELA DE 14.1"
67
CORE i5 500GB DVD 4GB WEB CAI<
rrELA DE 14.1"
USB 2.0 FLASH DRIVE 16GB
USB 2. O FLASH DRIVE 32GB
USB 2. O FLASH DRIVE 8GB
IPLACA DE REDE S FIO 150N
DDR3
IPLACA DE VIDEO 1GB PCI EXPRESS
UN.
iPLACA MAE LGA 1155
UN.
UN.
15
5
UN
UN.
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68
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12
73
74
~0~200
H'RTf>
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lO1
18GB,
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78
79
80
i3
500GB DVD 4GB NEB CAI<
UN.
UN.
UN.
UN.
UN.
ACIMA DE 2500
HDMI, RESOLUçAO MÁXIMA 1600
75
76
•
UN.
50
30
"OUSE OTICO USB COI! 3 BOTOES SEM FIO
DPI
WIFI
DE MESA
MINIMO
DE
PORTE SENDO
QUAD-CORE INTEL XEON NC
~~9GHZ 95N 15MB, SUPORTApAgRl\~;
(OPICIONAL); MEMÓRIA
MÁXIMA: 384GB,
HD 01
16 PORTAS l/
24 PORTAS 10/
DE
7"
WIF,
~
~ORE,
1024
3G
DE 7"
81
FO;'~;;;C
1200
"
8GB,
PROCESSADOR DUAI
x 600 PIXEL COI<
16GB,_ SISTEMA
PROCESSADOR
CORE,
DUAL
x 600 PIXEL COI!
1024
13G
82
83
84
USB
O USB
rrINTA
iDA
I
SEM FIO
PARA IMPRESSORA COM BUL>
~
EPSON
BISNAGA
COM NO MINIMO
70
PRETO.
85
86
~!.Ni!aCA
EPSON ~~AGA
COI! NO Mi:M~U~~
~ COLORIDO
PARA IMPRESSORA COI! _BUL'
I~!.NTA
HP
•
BISNAGA
- 87
IDA
88
COM
NO
PARA
MARCA
EPSON
BISNAGA
MINIMO
50
HL
COI! BUL.
COM NO MINIMO
120
70
~ COLORIDO
'rONER PARA IMPRESSORA HP _LASER__COLO"
iREF.
42 DA MESMA MARCA DA
UN.
30
UN.
3C
,TONER PARA
HP __
LASER _PRETO
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DA MESMAMARCADA IMPRESSORA OU
UN.
3C
~~~ÀRA
PRETC
UN.
2C
TONER PARA
HP LASER PRETO
IREF.
DA MESMAMARCADA IMPRESSORA OU
UN.
2C
89
~
90
91
!REF.
,bu
92
MESMAMARCA~:
HP
I=~SO~RE~~
LASER
DA MESMA MARCA DA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$
PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
______
/ __
de
de
_
UOD43
Responsável
CNPJ
•
•
........
UOD44
, ~!
~
"
c,
c"
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~K
l'RBnrTtlRA
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ANEXOrr
,
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,
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'J
<';K
ESTADO DA PARAÍBA
MmlrCrPAL DE rTAl'OROROCA
l'BRIIIINBNTB DE LrcrTAÇÃO
- PRBGÃOPRBSENCrAL N° 00032/2014
MODELOS DE DECLARAÇOES
REF.: PREGAO PRESENCIAL N° 00032/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
PROPONENTE
CNPJ
•
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso
V, da Lei 8.666/93•
o
proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7° inciso
XXXIII da Constituição
Federal,
Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara
não possuir
em
seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou
perigoso
e nem menores de dezesseis
anos,
em qualquer
trabalho;
podendo existir
menores de
quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO
de superveniência
licitação.
de fato
impeditivo no que diz respeito
a participação
na
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2Q, o proponente acima qualificado,
declara
não haver,
até
a presente
data,
fato
impediti vo no que diz
respei to
à
habilitação/participação
na presente licitação,
não se encontrando em concordata ou estado
falimentar,
estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores.
Ressalta,
ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no Ambito da administração
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, arcando civil
e criminalmente pela
presente afirmação.
•
3.0 - DECLARAÇÃO
de submeter-se a todas as cláusulas
convocatório .
e condições do correspondente instrumento
O proponente acima qualificado
declara ter conhecimento e aceitar
todas as
respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
cláusulas
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇAo:
AS DECLARAÇOES DEVERAO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
do
00045
BS~ADO DA
PREF1UTtlRA MONrCJ:PAL DB J:TAPOROIWCA
COMJ:SSÃo PBRNlINBN'rB DB LJ:CJ:~AÇÃO
ANEXO J:II
- PREGÃO PRESBNCIAL
N°
00032/2014
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N° 00032/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
PROPONENTE
CNPJ
•
1.0 - DECLARAÇÃO
DE REGULARIDADE
para
10.520/02.
habilitação
previsto
no Art.
4°,
Inciso
VII,
Lei
o proponente acima qualificado,
declara, em conformidade com o disposto no Art. 4o, Inciso
VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação
exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
•
da
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
-A~
U'O d<+o
PRBl!'EITtmA MIlNICIPAL DE ITAPOROROCA
CCMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV - PREGÃO PRESBNCIAL N° 00032/2014
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°:
••••
/2014-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOROROCA E
, PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
•
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de
Itapororoca
Rua Frei
Damião Bozzano, 07
Centro
Itapororoca
PB, CNPJ n''
09.165.176/0001-78, neste ato representada pelo Prefeito Celso de Morais Andrade Neto,
Brasileira, Divorciado, Agricultor,
CPF nO 141.488.034-00,
doravante simplesmente
CONTRATANTE, e do outro
lado
•••••••••
- •••••••••
- ..•••••••
•••••••••
• •• , CNPJ n "
.
, neste ato representado por
residente e domiciliado na .... ,
.
, CPF n"
I
Carteira de Identidade n"
,
doravante
assinar o presente
simplesmente
CONTRATADO,
decidiram
as partes contratantes
contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
....
cLÁUSULA PRIMEIRA
- DOS Ii'llNDJIMENTOSDO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nO 00032/2014, processada nos
termos da Lei Federal nO 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nO. 028/2005, de 30
de Dezembro de 2005, e subsidiariamente pela Lei Federal nO 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores, bem corno a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA SBGUNDA - DO OBJlI:TO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresas especializads no fornecimeto de
material de INFORMÁTICA,
no sistema menor preço por item, destnados ao atendimento
das
secretarias deste municipio ..
o fornecimento
e/ou prestação
dos serviços
deverão obedecer
rigorosamente
às condições
expressas
neste
instrumento,
proposta
apresentada,
Pregão
Presencial
n° 00032/2014
e
instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente
contrato, independente de transcrição.
•
CLÁUSULA TBRCEIRA - DO VlU.()R E PREÇOS:
O valor total deste contrato,
a base do preço proposto,
é de R$ ... (...).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art.
65, §§ 5° e 6°, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econêmico-financeiro
do contrato, poderá ser restabelecida a relação
que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d , da Lei
8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Itapororoca:
Recursos Próprios do Município de Itapororoca:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0200 Gabinete do Prefeito
04 122 0052 2.001 I Manut dos Serv de Representação Oficial
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0300 Secretaria Municipal de Administração
04 122 0052 2.002 I Manut dos Serv Administrativos Gerais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0400 Secretaria Municipal de Finanças
04 123 0052 2.005 I Manut do Gerenc e Controle Financeiro
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0500 Sec Munic Educação, Cultura, Esp e Lazer
12 361 0403 2.007 I Operacionalização do Ensino Fundamental
12 361 0403 2.009 I FUNDEB - Outras Despesas de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0700 Secretaria Municipal de Ação Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0800 Sec Munic Infra Est, Meio Amb e Rec Hid
04 122 0052 2.020 I Manut dos Serv da Secretaria de Infra Es trutura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1111 Sec Municipal de Agricultura
4.9.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
3.3.90.30.00 Material de Consumo.
d0047
CLÁDSULA SBXTA - DO PAGAMIINTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte
maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados.
CLÁDSULA SÉTIMA
- DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas caracteristicas, e que
admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será
considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercicio financeiro
de 2014, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕBS DO CONTRATANTE:
a
Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento ou prestação dos serviços efetivamente
realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b
Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento ou
prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos
produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o
Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
•
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕBS DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na Cláusula correspondente do
presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de
atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os Onus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil,
tributária e trabalhista, bem cornopor todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer
título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c
Manter preposto capacitado e idóneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do
contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d
Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e
esclarecimentos solicitados;
e
Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,
sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃo
•
DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as
partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o
disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta
por cento) para seus acréscimos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMBIRA
- DAS PENALIDADBS:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o
Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da
Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do
objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela
inexecução total ou parcial do contrato; d
simultaneamente, qualquer das penalidades
cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁDSULA DÉCIMA SBGt1NDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de
Mamanguape.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai
assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Itapororoca - PB,
TESTEMUNHAS
PELO CONTRATANTE
=;;o-;:;;~=~=~;;;;;----'----'--U'
CELSO DE MORAIS ANDRADE NETO
Prefeito
l41. 4BB.034-00
PELO CONTRATADO
•
•
o D4 a

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