- Prefeitura Municipal de Itapororoca
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liSTADO DA PAR"ÍBA PRlift:rTllRA ICIHICIPAL DIi lTAPOROROCA caassio PIImAIIIiNTII: DIi LICITlIÇÃO PROCBSSOADNINISTRA!TVORO 140723PPO0032 LICI~ RO. 00032/2014 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA RUA FREI DAMIAo BOZZANO, 07 - CENTRO - ITAPOROROCA - PB. CEP: 58000-000 - Tel: (083) 32941112. o órgao Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 09.165.176/0001-78, doravante • denominado simplesmente ORe, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 14:00 horas do dia 12 de Agosto de 2014 no endereço acima indicado, licitaçâo na modalidade Pregão Presencial n? 00032/2014, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em. observância a Lei Federal nO. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nO 028/2005, de 30 de Dezembro de 2005, e subsidiariamente pela Lei Federal n'", 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nO 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: Contratação de empresas especializads no fornecimeto de material de INFORMÁTICA, . 1.0.DO OBoDTO 1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresas especializads no fornecimeto de material de INFORMÁTICA, no sistema menor preço por item, destnados ao atendimento das secretarias deste municipio .. 1.2.As especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, espeCificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. • 2 . O•DO LOCALli DATAli DA IMPOGIIIIIÇio DO IiDITAL 2.l.0s envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 14:00 horas do dia 12 de Agosto de 2014, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pÚblica para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Frei Damiao Bozzano, 07 - Itapororoca - Centro - Itapororoca - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.0.DOS liLllllliRTOS PARALICI~ 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERtNCIA - ESPECIFlCAÇOES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇOES; 3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAçAO DE REGULARIDADE - HABILITAçAO; 3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO; 3.2.A obtenção do instrumento convocatório será feita junto ao Pregoeiro, e quando for o caso, mediante o recolhimento da quantia abaixo indicada, correspondente ao custo d~J OOr36ção gráfica dos elementos: fornecido gratuitamente. 4 • O •DO SUPORTII LIIGIU. 4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal n'", 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n'", 028/2005, de 30 de Dezembro de 2005, e subsidiariamente pela Lei Federal n s , 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar n'' 123, de 14 de dezembro de 2006, que ficam fazem partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição. • • 5. O.DO PRAZO B DOTAÇio 5.1.0 prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra: Entrega: 5 (cinco) dias 5.2.As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrAo por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Itapororoca: Recursos Próprios do MuniCípio de Itapororoca: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0200 Gabinete do Prefeito 04 122 0052 2.001 I Manut dos Serv de Representação Oficial UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0300 Secretaria Municipal de Administração 04 122 0052 2.002 I Manut dos Serv Administrativos Gerais UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0400 Secretaria Municipal de Finanças 04 123 0052 2.005 I Manut do Gerenc e Controle Financeiro UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0500 Sec Munic Educação, Cultura, Esp e Lazer 12 361 0403 2.007 I Operacionalização do Ensino Fundamental 12 361 0403 2.009 I FUNDEB - Outras Despesas de Manutenção UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0700 Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0800 Sec Munic Infra Est, Meio Amb e Rec Hid 04 122 0052 2.020 I Manut dos Serv da Secretaria de Infra Es trutura UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1111 Sec Municipal de Agricultura 4.9.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3.3.90.30.00 Material de Consumo. 6.0.DAS COHDXoÕBS DB PARTXCXPAÇio 6.1.0s proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAçAO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos ter.mosdefinidos neste instrumento convocatório. 6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no pais, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.3.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.5.É vedada à participação em consórcio. 7 .O .DA RBIlRESBNTAÇio B DO CRBDIINCJ:AMUTO 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para for.mulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituido posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empr quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração partiCUlar, deverá ter firma reconhecida por cartório competente. 7.2.3.0 representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo que contenha foto. \ 7.3. Estes documentos deverão ser apresentados - antes do inicio da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, relo.... prr90eiro ou membro da Equipe de Apoio. . 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente ,J O U 3 certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestarse nas correspondentes fases do processo licitat6rio. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 7.S.No momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.S.1.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, confo~e modelo - Anexo III. 7.S.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos ter.mosdo Art. 3° da Lei Complementar na. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06. • 8. O.DA PROPOSTADIi PRliçoS S.l.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGAO PRESENCIAL N°. 00032/2014 o • ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: S.2.Proposta elaborada em consonância cem as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras caracteristicas se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. S.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.l.Falta de digitos: ser~o acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de digitas: sendo o primeiro digito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do digito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidOS. 8.4.No caso de aquisição de bens, a quantidade minima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Ter.mo de Referência Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.S.A Proposta deverá ser redigida em lingua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá. 8.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor. 8.S.No caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na mUltiplicação elou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido. 8.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pa_g ou de sua validade, f í.ceré subentendido que o licitante aceitou integralmente as dis si ões do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele c nti para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a deSClassificação da proposta. S.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido desde que esteja devidamente preenchido. ~ .' a.II.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante. 8.12.SerAo desclassificadas as propostas que deixarem de atender as instrumento. documentos necessários deste 00032 g.O.DA HABILITAÇÃO 9.1.0s disposições à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAçAO - PREGAO PRESENCIAL N°. 00032/2014 o ENVELOPE DOCUMENTAçAO deverá conter os seguintes elementos: • • 9.2.PESSOA JURíDICA: 9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica CNPJ. 9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercicio social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes tenmos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provis6rios. 9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União. 9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei . 9.2.6.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa EconOmica Federal, respectivamente. 9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos teomos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nO 5.452, de l° de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII, da Constituição Federal Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocat6rio, confonme modelo - Anexo II. 9.2.9.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 9.2.l0.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igualou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa juridica de direito público ou privado. 9.3.05 documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um indice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou pub Lí.cação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma for.malidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do indice de que trata este item, não inabilitará o licitante. 9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das c6pias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope especifico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrOnicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for O caso. 10.0.DO CRIftRIO PARAJtILGAMUI'l'O 10.l.Na seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. 10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disp nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3°, §2°, da Lei Federal 8.666 9 a classificação se fará através de sorteio. 10.3.Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações e as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais o~~~~ 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. IO.S.Ocorrendo a situação de empate confor:me acima definida, proceder-se-á da seguinte forma: microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximode 05(cinco) minutos após o encerramento dos Jsob pena de preclusão lO.5.1.A ~,fl lO.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercicio do mesmo direito; lO.5.3.No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. lO.6.Na hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjUdicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. lO.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11. O•DA 0RDmiI DOS TIUlBALIIOS • • 11.1. Para o receb~ento dos envelopes e inicio dos trabalhos será observada uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2. Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar. 11.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços. 11.5. O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 11.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentaç!o neles contidas. 11.7. Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9. Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço . Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pÚblica para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 11.l0.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompativeis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.ll.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitat6rias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso. 11.13.3e a oferta não for aceitável ou se o licitante não o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. 11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e presentes. 11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para ef,!i1;o OOfJ'&4atura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: ll.l5.1.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal , dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito . de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restr1ção; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa: 11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuizo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12 • O•DO ClUTB!u:O DI: ACIIJ:TAIIJ:LIDADI: DI: PRliÇOB 12.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, na coluna código. 13. O. DOS RIIctJRS08 • 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4°, Inciso XVIII, da Lei Federal na. 10.520, de 17 de julho de 2002 . 13.2.0 acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjUdicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORe fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Frei Damião Bozzano, 07 - Itapororoca - Centro - Itapororoca - PB. 14 • O •DA HOMOLOGAÇÃO I: ADJDDJ:CAÇÀO • 14.1.Concluido a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORe poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORe, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes . 15. O.DO COIITRATO 15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORe, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei. I5.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 15.3.t permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor. 15.4.0 contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. 15.5.0 Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor ini ial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinqu nta por cento) para seus acréscimos. 16.0.DAS SAlfÇÕIISAIlIaNJ:SftATJ:VAS 16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o cont deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ~_.r..u retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Mun~·~~It~::;e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ~ Sic~f.J It 'dê" sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municipios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuizo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela í.nexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. 16.3.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e muLta de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. • 17 .O .DO RBCEBna:1ITO00 cCMPROVAÇio DE EUCOÇÃO DO OBJB'l'O 17.1.0 recebimento ou a comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão especifica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e conseqüente aceitação. 18.0.DO PAGAMBNTO 18.1.0 pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados. 18.2.0 desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. 18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza. 19 • O. DO RBAJUSTJlNl:IITO 19.1.0s preços contratados são fixos pelo períOdO de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5° e 6°, da Lei 8.666/93. 19.2.0correndo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. • 20.0.DAS DISPOSIÇÕlS GBRAIS 20.1.NAo será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subseqUente, no mesmo local e hora anterionmente previstos. 20.S.0correndo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.6.0s preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORe. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original. 20.7.0 ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado. 20.S.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos tenmos do presente instrumento, a que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falha irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso. óY.. 20.9.NOS valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluidos ~ ~~ com aquisição de material, mAo-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outrosuqd~~Wbama incidir sobre os respectivos preços. 20.10.Este instrumento convocatório e todos disponibilizados em meio magnético, podendo ser os seus elementos constitutivos, estão obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC. 20.11.As dóvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORe, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluido qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Mamanguape. Itapororoca - PB, 23 de Julho de 2014 . • • 00037 liSTADO PRliIl'liI'l'ORA MONICIPAL COMISSÃo n_NTII ANIiXO I - PRliGio PRliSIilICIAL DIi ITAPOROROCA DIi LICITAÇÃO N° 00032/2014 TERMO DE REFERtNCIA - ESPECIFICAÇÕES 1. O. DO 0BJIi'l'O 1.I.Constitui objeto desta licitação: Contratação de empresas especializads no fornecimeto de material de INFORMÁTICA, no sistema menor preço por item, destnados ao atendimento das secretarias deste município .. 2.0.JOSTIFI~IVA 2.1.Considerando as necessidades do ORe, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e • adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. As características e especificações do objeto ora licitado são: r·~:~I:QOiIAC .S POINT 2.4GHz i~:"~:~SOHO 54Mbps UN. UN. OE 12dBi UN. UN. 1C 3C 15C 5C 50 DA MESMA UN. 70 122 DA MESMA MARCA OA UN. 100 15 OA MESMA MARCA OA UN. 20 UN. 60 D} UN. 50 MTS. 305M OE~ 5 , 6 i EPSON PRETO MOOELO T6641 ~ PARA 8 {; I 9 , 10 . 11 PARA ~ IMPRESSORA HP HP PARA COLOR IMPRESSORA HP REF PRETO REF HP ORIGINAL PARA IMPRESSORA HP o : 12 • EPSON COLOR AMARELO MOOELO T6644 MARCA DA PARA 7 DA MESMA MARCJ\ PRETO COLOR REF REF. 21 17 DA MESMA MARCJ OA MESMA MARCA PRETO REF 21B OA MESMA MARCA D' UN. 60 HP COLOR REF 22 OA MESMA MARCA 01 UN. 3C HP PRETO REF. 27 OA MESMA MARCA O, UN • 3C HP PRETO REF. 27B OA MESMA MARCA OE UNo 3C IMPRESSORA HP COLOR REF. 28 OA MESMA MARCA 0' UN. 3C HP PRETO REF. 56 OA MESMA MARCA O, UN. 2C HP COLOR 57 OA MESMA MARCA OA UN. 6C HP COLOR REF. 60 DA MESMA MARCA OA UN. 70 60B OA MESMA MARCA OA UN. 50 74 OA MESMA MARCA OA UN. 30 IMPRESSORA 13 ~ARA 14 f--is 16 ~~: I I I PARA 17 18 :~ARA , PARA , 19 PARA IMPRESSORA HP REF. PRETO REF 20 ,ono:ARA HP PRETO REF. , 21 PARA HP COLOR REF 75 OA MESMA MARCA OA UN. 30 i 22 ~-~- HP COLOR REF 78 OA MESMA MARCA OA UN. 50 UN UN UN UN UN. UN. UN. 1000 1 ~-i} f}~ o 27 28 29 roCHO O-R v:CRGEM52X [DISCO ~~74~ ,OISCO [DISCO [DISCO RIGlDO IOVO-R VIRGEM sx 80MIN RPH SATA2 DE 1 TB USB 50 GB 3. O USB i: ~ 7.2 RP 12 OE 500GB 120MIN o \ \ / 1~ \ ~ 30 31 , 32 3) 34 35 '36 37 38 39 40 41 42 43 300 VA 220-110 500 VA 1000VA FX 2190 rITA ;FITA LX 300 FX 890 'FITA !FONTEATX 500 " 6011 !FONTEPARA 240 X 140 2 VIAS BRANCO ATE 30 O DE ATX COMFONTE 450 " DVD RI! 22X PR SATA 176 X 220 PIXEL PARA OBRAS "PS DE MlIo MULTI FUNCIONAL MINlMA 600 X 600 DPI 33PPM, ,E VOLTAGEMEM 110/220 ~Ti:- 44 LASER iATE 18PPM, 45 ~ MINlMA CICLO MENSAL DE 5.000 MINIMO DE 8.000 600 X ~ m UN. UN. UN. UN. ..: " ex. 3 3 7( 3( 11 11 UN. UN. UN. UN. UN. 15 10 5 10 UN. 10 UN. 1( UN. l( UN. l( UN 31 3( 2( PAGINAS, CAPACIDADE PARA' 15( "'TNT...~~~\~T ~~ "uuu, DE 8 11nil2 LASER ATÉ ~O USB L~~C~~ FOLHAS 46 ~TÉ 47 14PPM, M~~~LO MENSAL;~LO::Og~ CAPAC~~~~Ex P~ Di~é E 110/220 MU~I COLORSEM FIO 1200 X 1200 DPI, iATE CICLO MENSAL DE 1.000 PÁGINAS, CAPACIDADE PARA' -i:ippii; 40i • i~ ~ I~·~,"~ 48 49 50 IKIT HT .USBEMO~ USB E MOI DE CÓDIGO DE BARRAS US 49M11z, PROCESSAADCR8051, . FIO " SENSOR ÓPTICO CCD :048'~ixEL DI ni 51 52 -53 lN x as n m '54 5556 57 58 ~ 118; " ra, 4 GB ~~~~~O~~E 5~~B~~1 ___i5_,_8GB _Dll_R3!HD01 ,GABINETE US~EEV~~~ Terabyte,MONITOR Ui Ui!. L~~ ;~5ii DE VIDEO LEI ATX ,GRAVADOR OVD,MOUSE USB,TECLADO UN UN. UN. UN. 6 UN. 20 UN. 3( 2( S( 5 DE USB E CAIXA IsOM 59 III ~D~~ -6if 6i 62 63 • 64 65 66 67 68 69 70' 71 72 73 74 18.5" IS. O os USB COM3 BOTÕES USB COM3 BOTÕES SEM FIO COM FONTE ATX, rsoo x 1366 X 768 PIXEL ~O .. 6C IA 2 '0/21' COM ~~ 20/210 COMDUAS 'OGB DVO 4GB IlEB CAMTELA DE CC ~ DOD 4GB lIEB CAMTELA DE I· USB LASH llVE 16GB USB LASH lVE 32GB USB LASH IVE 8GB !PLACADE REDE 150N IPLACADE VIDEO PCI E~ DDR3 64BITS 'PLACAMlIE ~ ~ 1600 ~Ci~o ~~I 2500 LUMENS UN. UN. ~AH. A AH ," NO I 1384GB; HD~ . 16 PC 24 DUALCO: 7" "IF:~ 1 3( 3( 2( 3( 2( 1~ ~ ,: MINIMO 1,9GHZ 95W 15MB, ; MEMÓRIA PADRAo: 8GB; SUPORTA MEMÓRIA 2( UN. UN. DE 1200 u, I I UN. 2 l( I <VTU' DI DI I UN 1 1 Ui! ,~' UN. x 600 PlXEL COM 3G PROCESSADORDUAI 81 ~~ 2 1lN. rr IINTEL UN • UN. UN. UN. COM ENTRADA HDMI, DE MESA DIGITALIZADOR CICLO DIARIO PARA 50FOLHAS DE REDE DE GRANDEPORTE_SENDO: 01 -77 82 83 = ~ 75- 78 79 80 DUALCORE, 4GB_~D~:._ 500GB, KIT LED E CAIXA DE SOM LED, os is- I 76 i INTEL '600 PIXEL COM IA SEM FIO I UN. 3G \ 1 UN' UM ~ ~f 3 •O.OIllUGllÇÔES 00 CORTRATJIDO 3.1.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento. 3.2.Manter, • durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as Obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitat6rio, apresentando ao ORe os documentos necessários, sempre que solicitado. 3.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do ORC. 3.4.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 3.5.Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 4.0.00 ClUTÉIUO DE ACBITABILlDADEDE PRBçoS 4.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüivel nos ter.mosdo Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo. S.O.MODELODA PROPOSTA 5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01. OSA tJ004J lISTADO DA PARAÍBA PRlinJ:TIIRA IIIIllaCJ:PAL DB J:TAPOROROCA C<»aSSÃO PII~ Dili LJ:CJ:TAÇÃO AIIIIXO 01 AO Dili RIIl'IIRiNca 'l'IIiRIC) - PROPOSTA PREGÂO PRESENCIAL N° 00032/2014 PROPOS~A RBr.: PRllGÃO PRllSllHCJ:AL N° 00032/2014 OBJETO: Contratação de empresas especializada no fornecimeto de material de INFORMÁTICA, no sistema menor preço por item, destnados ao atendimento das secretarias deste municipio .. • PROPONENTE: Prezados Senhores, Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo: P.!mAL la DE REDE k:ABo DE REDE UTP SORO305M CAIXA DE SOMUSB PARA IMPRESSORA EPSON PRETe T6641 DA MESMA MARCA D' 6 PARA T6644 1122 I 8" I • DA :;.,S~ DA MES~ 50 50 EPSON COLO' DA MESMA MARCA D' UN. 70 RP COLaR REE UN. Toe UN. 2( UN. 6( UN. MARCADA REF 1! PARA REF 17 DA 30 150 UN. 9 COLaR UN. MTS. MESMARPMARCA DJ : la :11 i 12 13 -+-=UN~."-+ 121DAMES~A~CADA~==~TO~~REF+!21BDAMES~RAMARCA~~~~~~"~RE~F 122 DA i27 PARA DA DA MESMAMARCADA SORA RP CaLOR REF HP PRETO REF ~UN~.~ UN. UM. ~Sd-C ~ ~ t-__ ~ ~6J_C 3C 3C 14 !27BDAMES~~~~~~RA=PRE~TO_~RE=F'4-. 15 16 128 DA PARA "iMPRESSORAUPCoLOR 156 DA MESMAMARCADA REF. RP PRETO REF. ~~UN=-.~ UN. "~~ ~ ~ 30 UN. 2C UN. se -17 18 19 20 21 : 22 DA ~~;;;: ~ DA RP COLaR REF 7E \ \ ~ c:r/,\ 23 24 25 ~D-R 26 27 28 :DISCO USB 500 GB 3.0 ,DISCO USB 1TB 3.0 :DISCO RIGIDO INTERNO 7.2 RPM SATA2 DE ,500GB PVD-R 8X 120MIN 300 VA 500 VA 220-ll0 1000VA FX 2190 'ITA LX 300 'ITA FX 890 "ITA FONTEATX 500 W FONTE PARA 60W 240 X 140 2 VIA! 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 52X 80MIN UN. DE~~~45~~~~~~~ INTERNO 7.2 RPM SATA2 DE ~;SCO 39 ATE 30 t 1~~_~~~4~50~W ~ • r-~UN.~ UN. S~~·: X 220 PIXEL 43 -'0 MTNTMA 33PPM, E ,;u~n <00 <00 1 DPI, J??~UU UN. UN. UN. 100e ~110~e 1C 1C s UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. CX. 30e UNo E -+_~::-+ ~~e ec zc s se ac 7e ac 1C 1C UNo UN. 1C UN. 1C UN. 1C UN. 1C _ •• 45 LASER MIN"'IMADE 600 X 600 DPI, AT' MENSAL MINIMO DE 8. ooe PARA 150 FOLHAS MULTIFUNCIONAL COL_~R,_ COO !<EDEE DUPLEX1200 x 600 DPI, "oou ~?~~~ CICLO 46 p~~.~:~:~ CICLO MENSAL DE 8. 000 r.o.rTnAn~ PARA 150 FOLHAS E V( "0 J??O MULTII COLOR SEM FIO X 1200 DPI, ?'OQM DE 1.000 PARA 400 FOLHAS MULTIMIDIA USB E MOUSE 47 'crCLO 48 iKIT UNo 1C UN. 3e UN. 3e UN. 2e UN. UN. I! 2e USB 49 • 50 :KIT USB SEM FIO USB 01,25m, DE COD~GODED~~~~ , 'LT""AD 51 2.048 MALA pI SENSOR E MOUSE 29,4",sa"MIIz:,1 ÓPTICO eCD PIXEL 14" DE 10 MP A 58 UN. USB E CAIXA DE SOM INTEL PENTIUM DUAL :~"':~ IusB, 59 l:~~ ~~ ON-BOARD, DOR3, 500GB, GRAVADORDE OVO, PLACJ! KIT GABINETE COM _!D~~ TECLADO, MOUSEE MONITOR18,5" LE" iE CAIXA OE SOM ~TX, 60 UN. ~~~·Hr~ lU U U ~ l. zc .~, 44 -.. 2e -+ ~ LlO042 63 64 DE ~E A ~OOO~ 220/210 65 DE COI! COI! 120g:A7 A 10 AM. DUAS UN. 20 UN. 30 15 66 rrELA DE 14.1" 67 CORE i5 500GB DVD 4GB WEB CAI< rrELA DE 14.1" USB 2.0 FLASH DRIVE 16GB USB 2. O FLASH DRIVE 32GB USB 2. O FLASH DRIVE 8GB IPLACA DE REDE S FIO 150N DDR3 IPLACA DE VIDEO 1GB PCI EXPRESS UN. iPLACA MAE LGA 1155 UN. UN. 15 5 UN UN. 2' UN. 10 UN. 10 UN UM UM 30 30 50 UM 120 68 69 70 n 12 73 74 ~0~200 H'RTf> 77 ~:: lO1 18GB, i 78 79 80 i3 500GB DVD 4GB NEB CAI< UN. UN. UN. UN. UN. ACIMA DE 2500 HDMI, RESOLUçAO MÁXIMA 1600 75 76 • UN. 50 30 "OUSE OTICO USB COI! 3 BOTOES SEM FIO DPI WIFI DE MESA MINIMO DE PORTE SENDO QUAD-CORE INTEL XEON NC ~~9GHZ 95N 15MB, SUPORTApAgRl\~; (OPICIONAL); MEMÓRIA MÁXIMA: 384GB, HD 01 16 PORTAS l/ 24 PORTAS 10/ DE 7" WIF, ~ ~ORE, 1024 3G DE 7" 81 FO;'~;;;C 1200 " 8GB, PROCESSADOR DUAI x 600 PIXEL COI< 16GB,_ SISTEMA PROCESSADOR CORE, DUAL x 600 PIXEL COI! 1024 13G 82 83 84 USB O USB rrINTA iDA I SEM FIO PARA IMPRESSORA COM BUL> ~ EPSON BISNAGA COM NO MINIMO 70 PRETO. 85 86 ~!.Ni!aCA EPSON ~~AGA COI! NO Mi:M~U~~ ~ COLORIDO PARA IMPRESSORA COI! _BUL' I~!.NTA HP • BISNAGA - 87 IDA 88 COM NO PARA MARCA EPSON BISNAGA MINIMO 50 HL COI! BUL. COM NO MINIMO 120 70 ~ COLORIDO 'rONER PARA IMPRESSORA HP _LASER__COLO" iREF. 42 DA MESMA MARCA DA UN. 30 UN. 3C ,TONER PARA HP __ LASER _PRETO !"EF. DA MESMAMARCADA IMPRESSORA OU UN. 3C ~~~ÀRA PRETC UN. 2C TONER PARA HP LASER PRETO IREF. DA MESMAMARCADA IMPRESSORA OU UN. 2C 89 ~ 90 91 !REF. ,bu 92 MESMAMARCA~: HP I=~SO~RE~~ LASER DA MESMA MARCA DA VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0: PAGAMENTO - Item 18.0: VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0: ______ / __ de de _ UOD43 Responsável CNPJ • • ........ UOD44 , ~! ~ " c, c" ,""li" ",'" ~K l'RBnrTtlRA caaSSÃo ANEXOrr , "" .. .~ ~ .. , , . 'J <';K ESTADO DA PARAÍBA MmlrCrPAL DE rTAl'OROROCA l'BRIIIINBNTB DE LrcrTAÇÃO - PRBGÃOPRBSENCrAL N° 00032/2014 MODELOS DE DECLARAÇOES REF.: PREGAO PRESENCIAL N° 00032/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA PROPONENTE CNPJ • 1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93• o proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7° inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente. 2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência licitação. de fato impeditivo no que diz respeito a participação na Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2Q, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impediti vo no que diz respei to à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no Ambito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação. • 3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas convocatório . e condições do correspondente instrumento O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas. cláusulas Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO Representante legal do proponente. OBSERVAÇAo: AS DECLARAÇOES DEVERAO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO. do 00045 BS~ADO DA PREF1UTtlRA MONrCJ:PAL DB J:TAPOROIWCA COMJ:SSÃo PBRNlINBN'rB DB LJ:CJ:~AÇÃO ANEXO J:II - PREGÃO PRESBNCIAL N° 00032/2014 MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL N° 00032/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA PROPONENTE CNPJ • 1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para 10.520/02. habilitação previsto no Art. 4°, Inciso VII, Lei o proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4o, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado. Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO Representante legal do proponente. • da OBSERVAÇÃO: A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO. -A~ U'O d<+o PRBl!'EITtmA MIlNICIPAL DE ITAPOROROCA CCMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV - PREGÃO PRESBNCIAL N° 00032/2014 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N°: •••• /2014-CPL TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA E , PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO: • Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Itapororoca Rua Frei Damião Bozzano, 07 Centro Itapororoca PB, CNPJ n'' 09.165.176/0001-78, neste ato representada pelo Prefeito Celso de Morais Andrade Neto, Brasileira, Divorciado, Agricultor, CPF nO 141.488.034-00, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ••••••••• - ••••••••• - ..••••••• ••••••••• • •• , CNPJ n " . , neste ato representado por residente e domiciliado na .... , . , CPF n" I Carteira de Identidade n" , doravante assinar o presente simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: .... cLÁUSULA PRIMEIRA - DOS Ii'llNDJIMENTOSDO CONTRATO: Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nO 00032/2014, processada nos termos da Lei Federal nO 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nO. 028/2005, de 30 de Dezembro de 2005, e subsidiariamente pela Lei Federal nO 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem corno a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. CLÁUSULA SBGUNDA - DO OBJlI:TO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresas especializads no fornecimeto de material de INFORMÁTICA, no sistema menor preço por item, destnados ao atendimento das secretarias deste municipio .. o fornecimento e/ou prestação dos serviços deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial n° 00032/2014 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição. • CLÁUSULA TBRCEIRA - DO VlU.()R E PREÇOS: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (...). CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO: Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5° e 6°, da Lei 8.666/93. Ocorrendo o desequilíbrio econêmico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d , da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Itapororoca: Recursos Próprios do Município de Itapororoca: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0200 Gabinete do Prefeito 04 122 0052 2.001 I Manut dos Serv de Representação Oficial UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0300 Secretaria Municipal de Administração 04 122 0052 2.002 I Manut dos Serv Administrativos Gerais UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0400 Secretaria Municipal de Finanças 04 123 0052 2.005 I Manut do Gerenc e Controle Financeiro UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0500 Sec Munic Educação, Cultura, Esp e Lazer 12 361 0403 2.007 I Operacionalização do Ensino Fundamental 12 361 0403 2.009 I FUNDEB - Outras Despesas de Manutenção UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0700 Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0800 Sec Munic Infra Est, Meio Amb e Rec Hid 04 122 0052 2.020 I Manut dos Serv da Secretaria de Infra Es trutura UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1111 Sec Municipal de Agricultura 4.9.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3.3.90.30.00 Material de Consumo. d0047 CLÁDSULA SBXTA - DO PAGAMIINTO: O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados. CLÁDSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS: O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas caracteristicas, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra: Entrega: 5 (cinco) dias O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercicio financeiro de 2014, considerado da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕBS DO CONTRATANTE: a Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento ou prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato; b Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento ou prestação dos serviços contratados; c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais. • CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕBS DO CONTRATADO: a - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados; b - Responsabilizar-se por todos os Onus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem cornopor todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado; c Manter preposto capacitado e idóneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos; d Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados; e Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante; g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃo • DO CONTRATO: Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMBIRA - DAS PENALIDADBS: A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. CLÁDSULA DÉCIMA SBGt1NDA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Mamanguape. E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Itapororoca - PB, TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE =;;o-;:;;~=~=~;;;;;----'----'--U' CELSO DE MORAIS ANDRADE NETO Prefeito l41. 4BB.034-00 PELO CONTRATADO • • o D4 a
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