tribunal pleno - Governo do Estado da Bahia
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tribunal pleno - Governo do Estado da Bahia
DiÁRiO OFiCiAL ELETRÔNiCO SALvADOR, BAhiA, QUINTA-FEIRA 10 DE DEZEMBRO DE 2015 ANO 1 Nº 326 ÍNDICE TRIBUNAL PLENO .............................................................................................. 1 CâMARAS ......................................................................................................... 4 NOTIFICAÇÕES ................................................................................................ 5 ATOS DA PRESIDÊNCIA...................................................................................... 5 LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ......................................................... 6 EXPEDIENTE O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL TRIBUNAL PLENO PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA CORREGEDOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS PROCURADORA GERAL ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO PROCURADORES CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE GUILHERME COSTA MACEDO ANDRÉ BASTOS VACCAREZZA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002 MISSÃO ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FORTALECER O CONTROLE SOCIAL VISÃO SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN- TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE VALORES TEMPESTIVIDADE TRANSPARÊNCIA ÉTICA QUALIDADE TRIBUNAL PLENO RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 121ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 03.12.15. (íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br) Processo nº 52530-15 - Termo de Ocorrência lavrado na Câmara Municipal de ACAJUTIBA. Gestor/Responsável: Sr. Ginaldo Rodrigues Neres. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), além de advertência ao Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 52530/15/2015. Processo nº 08804-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ANAGÉ, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Andréa Oliveira Silva. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa a Gestora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), bem assim determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$1.247.766,22 (hum milhão, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação para adoção de providências por parte da Gestora. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08804/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08804/15/2015. Processo nº 08231-15 - Contas da Prefeitura Municipal de APORÁ, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. João Ferreira da Silva Neto. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), e de R$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08231/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08231/15/2015. Processo nº 07791-15 - Contas da Prefeitura Municipal de NOVA CANAÃ, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Raquel Lopes Andrade. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa a Gestora no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), e de R$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$17.204,42 (dezessete mil, duzentos e quatro reais e quarenta e dois centavos) pela Gestora, além de determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$268.942,61 (duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) à conta do FUNDEB, e determinação para adoção de providências por parte da Gestora. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mario Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 07791/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07791/15/2015. Processo nº 09136-15 - Contas da Prefeitura Municipal de SENTO SÉ, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Ednaldo dos Santos Barros. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$28.990,41 (vinte e oito mil, novecentos e noventa reais e quarenta e um centavos) pelo Gestor, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 09136/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09136/15/2015. Processo nº 09130-15 - Contas da Câmara Municipal de ANAGÉ exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Enoque Nolasco Moreira. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 09130/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09130/15/2015. Documento assinado eletronicamente utilizando certificação digital da ICP-Brasil 2 Salvador, Bahia, QUINTA-FEIRA 10 DE DEZEMBRO DE 2015 Ano 1 Nº 326 Processo nº 08215-15 - Contas da Câmara Municipal de APORÁ, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Joelma Nunes dos Santos. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08215/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08215/15/2015. Processo nº 09734-15 - Contas da Câmara Municipal de NOVA CANAÃ, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. José Emídio Ribeiro Cardoso. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mario Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 09734/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09734/15/2015. Processo nº 09129-15 - Contas da Câmara Municipal de SENTO SÉ, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Moacir Martins dos Santos. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Aprovação, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$800,00 (oitocentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 09129/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09129/15/2015. Processo nº 09150-15 - Contas da Prefeitura Municipal de BELMONTE, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Alice Maria Magnavita Elias de Britto. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa a Gestora no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), e de R$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$61.217,33 (sessenta e um mil, duzentos e dezessete reais e trinta e três centavos) pela Gestora, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual, e de determinação para adoção de providências por parte da Gestora. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 09150/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09150/15/2015. Processo nº 08389-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ITABELA, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Paulo Ernesto Pessanha da Silva. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), e de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$1.036.744,72 (hum milhão, trinta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) pelo Gestor, bem como determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$904.366,09 (novecentos e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e nove centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual, e de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08389/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08389/15/2015. Processo nº 08193-15 - Contas da Câmara Municipal de CÍCERO DANTAS, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. José Erismar de Oliveira. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08193/15/2015. Processo nº 08602-15 - Contas da Câmara Municipal de ITABELA, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Gedalvo Oliveira Matos. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08602/15/2015. Processo nº 08292-15 - Contas da Câmara Municipal de UBATÃ, exercício de 2014. Gestores/Responsáveis: Sr. Jaquison Mendes Brito e Sr. Carlos Alberto Azevedo. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor, Sr. Jaquison Mendes Brito, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08292/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08292/15/2015. Processo nº 08783-15 - Contas da Câmara Municipal de VARZEA DO POÇO, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Manoel Carneiro Filho. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08783/15/2015. Processo nº 09031-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇU, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Paulo André Braz Silva. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e de R$20.000,00 (vinte mil reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal. Votaram os Conselheiros: Por DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO maioria de votos os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇU (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇU, bem como no tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro sugeriu a multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Ato: Parecer Prévio nº 09031/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09031/15/2015. Processo nº 09269-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ITANHÉM, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Milton Ferreira Guimarães. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal. Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de ITANHÉM (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de ITANHÉM, bem como no tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro sugeriu a multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Ato: Parecer Prévio nº 09269/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09269/15/2015. Processo nº 08023-15 - Contas da Prefeitura Municipal de JIQUIRIÇA, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Valdemar Andrade Filho. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$47.370,74 (quarenta e sete mil, trezentos e setenta reais e setenta e quatro centavos) pelo Gestor, além de determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$177.615,98 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e quinze reais e noventa e oito centavos) à conta do FUNDEB. Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de JIQUIRIÇA (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de JIQUIRIÇA. Ato: Parecer Prévio nº 08023/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08023/15/2015. Processo nº 08946-15 - Contas da Prefeitura Municipal de PIRIPÁ, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Sueli Bispo Gonçalves. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$8.000,00 (oito mil reais). Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de PIRIPÁ (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de PIRIPÁ. Ato: Parecer Prévio nº 08946/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08946/15/2015. Processo nº 08752-15 - Contas da Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Moacy Pereira dos Santos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais), e de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira, Mário Negromonte e Fernando Vita acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Rejeitada a prestação de contas da Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES (2014); Saliente-se, que o Conselheiro Fernando Vita apresentou divergência quanto ao voto do Relator no tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro sugeriu a multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Ato: Parecer Prévio nº 08946/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08946/15/2015. DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Processo nº 08928-15 - Contas da Câmara Municipal de ITAPARICA, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Nixon Ferreira Sacramento. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$75.234,83 (setenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08946/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08946/15/2015. Processo nº 08144-15 - Contas da Câmara Municipal de MURITIBA, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Josenilson Dias dos Santos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08946/15/2015. Processo nº 08435-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ANTÔNIO GONÇALVES, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Irenilde Vieira Costa dos Santos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa a Gestora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), e de R$17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal. Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos os Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator José Alfredo Rocha Dias, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de ANTÔNIO GONÇALVES (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de ANTÔNIO GONÇALVES, bem como no tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro sugeriu a multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Ato: Parecer Prévio nº 08435/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08435/15/2015. Processo nº 09583-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CARDEAL DA SILVA, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Maria Quitéria Mendes de Jesus. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 09583/15/2015. Salvador, Bahia, QUINTA-FEIRA 10 DE DEZEMBRO DE 2015 Ano 1 Nº 326 3 Processo nº 07641-15 - Contas da Prefeitura Municipal de MUCURI, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Paulo Alexandre Matos Griffo. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), e de R$26.246,58 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$405.657,15 (quatrocentos e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos) pelo Gestor, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 07641/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07641/15/2015. Processo nº 08627-15 - Contas da Prefeitura Municipal de PAU BRASIL, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. José Alberto dos Santos Rocha. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), e de R$17.316,58 (dezessete mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$1.893,67 (hum mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 086127/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08627/15/2015. Processo nº 09138-15 - Contas da Prefeitura Municipal de QUIXABEIRA, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Eliezer Costa de Oliveira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), e de R$10.080,00 (dez mil e oitenta reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$1.502,52 (hum mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e dois centavos) pelo Gestor, além de determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) à conta do FUNDEB, e de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 09138/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09138/15/2015. Processo nº 08810-15 - Contas da Prefeitura Municipal de LAJE, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. José Emiran Carvalho Feitosa. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), e de R$20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal. Votaram com o Relator: Por maioria de votos os Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator José Alfredo Rocha Dias, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de LAJE (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de LAJE, bem como no tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro sugeriu a multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Ato: Parecer Prévio nº 08810/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08810/15/2015. Processo nº 08599-15 - Contas da Câmara Municipal de ANTÔNIO GONÇALVES, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Amilton Matos Cardoso. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08599/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08599/15/2015. Processo nº 08620-15 - Contas da Prefeitura Municipal de MARAÚ, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Maria das Graças de Deus Viana. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), e de R$23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal. Votaram com o Relator: Por maioria de votos os Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator José Alfredo Rocha Dias, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de MARAÚ (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de MARAÚ, bem como no tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro sugeriu a multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Ato: Parecer Prévio nº 08620/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08620/15/2015. Processo nº 08708-15 - Contas da Câmara Municipal de PAU BRASIL, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Carlos Jorge Silva Góes. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$197,00 (cento e noventa e sete reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08708/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08708/15/2015. Processo nº 08579-15 - Contas da Câmara Municipal de MATINA, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Valmir Prudenciano do Carmo. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08579/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08579/15/2015. Processo nº 07619-15 - Contas da Câmara Municipal de MUCURI, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. José Mendes Fontoura. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 07619/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07619/15/2015. Processo nº 07956-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CAMPO FORMOSO, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Elmo Aluizio Vieira Nascimento. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 09141-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CARAÍBAS, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Luiz Carlos Souza Patez. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 08069-15 - Contas da Prefeitura Municipal de DIAS D’ÁVILA, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Jussara Márcia do Nascimento. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa a Gestora no valor de R$8.000,00 (oito mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Pré- 4 Salvador, Bahia, QUINTA-FEIRA 10 DE DEZEMBRO DE 2015 Ano 1 Nº 326 vio nº 08069/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08069/15/2015. Processo nº 08738-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ITACARÉ, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Jarbas Barbosa Barros. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 07812-15 - Contas da Câmara Municipal de BUERAREMA, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Geraldo Aragão Lima. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 07812/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07812/15/2015. Processo nº 08012-15 - Contas da Câmara Municipal de BRUMADO, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Alessandro Lobo e Silva. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 08012/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08012/15/2015. Processo nº 09088-15 - Contas da Câmara Municipal de ITORORÓ, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Genivaldo da Silva Carneiro. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 09088/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09088/15/2015. Processo nº 08090-15 - Contas da Prefeitura Municipal de AURELINO LEAL, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Elizângela Ramos Andrade Garcia. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), bem assim determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$410.485,05 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos) à conta do FUNDEB. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08090/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08090/15/2015. Processo nº 45285-15 - Contas da Prefeitura Municipal de APUAREMA, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Jozilene Barreto Ribeiro. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), e de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$944,00 (novecentos e quarenta e quatro reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 45285/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 45285/15/2015. Processo nº 08045-15 - Contas da Prefeitura Municipal de BANZAÊ, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Patrícia Nascimento Almeida. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 08879-15 - Contas da Prefeitura Municipal de BOA VISTA DO TUPIM, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. João Durval Passos Trabuco. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 08441-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CRUZ DAS ALMAS, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Raimundo Jean Cavalcante Silva. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais), e de R$57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08441/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08441/15/2015. Processo nº 08957-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ITAJÚ DO COLÔNIA, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Edinaldo Martins dos Santos. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais), e de R$37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$3.408,33 (três mil, quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos) pelo Gestor. Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos os Conselheiros José Alfredo, Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Raimundo Moreira, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de ITAJÚ DO COLÔNIA (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de ITAJÚ DO COLÔNIA. Ato: Parecer Prévio nº 08957/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08957/15/2015. Processo nº 08419-15 - Contas da Prefeitura Municipal de PINDOBAÇU, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Marlos André Carvalho Brito. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), e de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08419/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08419/15/2015. Processo nº 08805-15 - Contas da Prefeitura Municipal de PILÃO ARCADO, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. João Ubiratan Queiroz Lima. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), e de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$22.189,80 (vinte e dois mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos) pelo Gestor, bem como determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$1.546.040,38 (hum milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, quarenta reais e trinta e oito centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos os Conselheiros José Alfredo, Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Raimundo Moreira, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de PILÃO ARCADO (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de PILÃO ARCADO. Ato: Parecer Prévio nº 08805/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08805/15/2015. Processo nº 08359-15 - Contas da Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DE JESUS, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Humberto Soares Leite. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08359/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08359/15/2015. Processo nº 08201-15 - Contas da Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DE JESUS, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Marcos Araújo Lessa. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), além de recomendação ao Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08201/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08201/15/2015. Câmaras 2ª CÂMARA RESUMO DE DECISÕES TOMADAS NA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 02.12.2015. A 2ª Câmara julgou legais as pensões e aposentadorias: Proc nº Nome do Benefiário Entidade/Origem Conselheiro/Relator 27.229/15 PENSÃO de DIELSON JUVÊNCIO DOS SANTOS PM São Francisco do Conde Fernando Vita 14.238/15 APOS. de ANATÁLIA DOS SANTOS DE ALMEIDA PM Salvador Fernando Vita 15.137/15 APOS. de BENÍCIO RODRIGUES DE SOUZA PM Serra Dourada Fernando Vita 14.834/15 PENSÃO de ERIVALDO e ERIVANDRO PEIXOTO DA CRUZ PM Serra do Ramalho Raimundo Moreira 12.772/15 APOS. de NÍVIA SOUZA DA SILVA PM Salvador Raimundo Moreira 87.436/15 APOS. de CARMIRA NUNES MONTALVÃO PM Ourolândia Raimundo Moreira Concursos Públicos relatados: Processo nº 08.587/13: Atos de Admissão de Pessoal referentes a Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, exercício de 2011 Gestor: Senhor José Ronaldo de Carvalho. Relator: Cons. Fernando Vita. Decisão: com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 2ª Câmara no sentido de considerar legais para fins de registro, os Atos de Admissão contidos no processo, imputando-se ao gestor, multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais) tendo em vista o descumprimento do prazo Salvador, Bahia, QUINTA-FEIRA 10 DE DEZEMBRO DE 2015 Ano 1 Nº 326 DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 5 para encaminhamento dos autos a este Tribunal. Ato: Deliberação Cameral 2ª Câmara. Tribunal, nos termos do art. 92 e seus parágrafos da Lei nº 6.677/94. Processo nº 14.192/13: Atos de Admissão de Pessoal referentes a Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, realizado pela Prefeitura Municipal de Mutuípe, exercício de 2013 Gestor: Senhor Luis Carlos Cardoso da Silva. Relator: Cons. Fernando Vita. Decisão: com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 2ª Câmara no sentido de considerar legais para fins de registro, os Atos de Admissão contidos no processo. Ato: Deliberação Cameral 2ª Câmara. ATO Nº. 606/15, RESOLVE: nomear DOMINGOS SÁVIO DE ALMEIDA FONSECA, ocupante do cargo permanente de Auditor Estadual de Controle Externo, Classe C, nível 4, para exercer o Cargo de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 8ª IRCE – ALAGOINHAS, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo. Processo nº 16.519/13: Atos de Admissão de Pessoal referentes a Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, realizado pela Prefeitura Municipal de Mutuípe, exercício de 2013 Gestor: Senhor Luis Carlos Cardoso da Silva. Relator: Cons. Fernando Vita. Decisão: com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 2ª Câmara no sentido de considerar legais para fins de registro, os Atos de Admissão contidos no processo. Ato: Deliberação Cameral 2ª Câmara. Processo nº 01.874/14: Atos de Admissão de Pessoal referentes a Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal de Pé de Serra, exercício de 2010 Gestor: Senhor Hildefonso Vitório dos Santos. Relator: Cons. Raimundo Moreira. Decisão: com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 2ª Câmara no sentido de considerar legais para fins de registro, os Atos de Admissão contidos no processo Ato: Deliberação Cameral 2ª Câmara. Processo nº 05.923/15: Atos de Admissão de Pessoal referentes a Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, exercício de 2014 Gestor: Senhor Humberto Soares Leite. Relator: Cons. Fernando Vita. Decisão: com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 2ª Câmara no sentido de considerar legais para fins de registro, os Atos de Admissão contidos no processo. Ato: Deliberação Cameral 2ª Câmara. Processo nº 16.115/13: Atos de Admissão de Pessoal referentes a Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, realizado pela Prefeitura Municipal de Piatã, exercício de 2013 Gestor: Senhor Edwilson Oliveira Marques. Relator: Cons. Raimundo Moreira. Decisão: com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 2ª Câmara no sentido de que não sejam registrados pelo TCM, por estarem irregulares, os Atos de Admissão contidos no processo, imputando-se ao gestor, multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais) e encaminhamento dos autos à Assessoria Jurídica para formulaçãoi de Representação ao Ministério Púbico, com vistas à adoção das providências cabíveis. Ato: Deliberação Cameral 2ª Câmara. Notificações EDITAL Nº 422/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA, os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nº 06/91 e 14/98. CONSELHEIRO: JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS NOTIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO Nº Ricardo Maia Chaves de Souza Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL 14416-15 Rúbia Cristina Lima Nóbrega Rocha Câmara Municipal de JITAÚNA 45278-15 Salvador, 09 de dezembro de 2015 Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Presidente Atos da Presidência ATO Nº. 598/15, RESOLVE: reconhecer a servidora DARCY LIMA FARIAS DE QUEIROZ, ocupante do cargo permanente de Advogado, Classe “C”, Nível 05, cadastro nº 217.037, lotada na Diretoria de Assistência aos Municípios, estabilidade econômica no símbolo DAS-4, de Assessor Jurídico, do quadro deste Tribunal, nos termos do art. 92 e seus parágrafos da Lei nº 6.677/94. ATO Nº. 599/15, RESOLVE: reconhecer ao servidor ANTONIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento permanente de Auditor, classe “B”, nível 01, cadastro n.º 217.502, lotado na Assessoria Jurídica, estabilidade econômica no símbolo DAS-5, de Chefe da Assessoria Jurídica, do quadro deste ATO Nº. 607/15, RESOLVE: nomear MARCOS OLIVEIRA DE CERQUIERA, ocupante do cargo permanente de Agente de Controle Externo, Classe C, nível 4, para exercer o Cargo de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 17ª IRCE – VALENÇA, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo. ATO Nº. 608/15, RESOLVE: nomear LENIVAL GONÇALVES FILHO, ocupante do cargo permanente de Auditor Estadual de Controle Externo, Classe C, nível 5, para exercer o Cargo de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 15ª IRCE – ITAMARAJU, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo. ATO Nº. 609/15, RESOLVE: nomear RENÉ DE SOUZA SANTOS, ocupante do cargo permanente de Agente de Controle Externo, Classe C, nível 4, para exercer o Cargo de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 22ª IRCE – PAULO AFONSO, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo. ATO Nº. 610/15, RESOLVE: nomear MANOEL SANTANA SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo permanente de Auditor Estadual de Controle Externo, Classe B, nível 1, para exercer o Cargo de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 14ª IRCE – IBOTIRAMA, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo. ATO Nº. 628/15, RESOLVE: exonerar, a pedido, MARCELO LUIS PEREIRA DE SOUZA, do Cargo de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 2ª IRCE – FEIRA DE SANTANA, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo. ATO Nº. 629/15, RESOLVE: exonerar, a pedido, FERNANDO CARNEIRO DA SILVA NETO, do Cargo de Provimento Temporário de Gerente de Controle de Processo e Documentação, símbolo DAS-3, da Secretaria Geral. ATO Nº. 630/15, RESOLVE: exonerar, a pedido, JULIANO SANTOS DA SILVA, do Cargo de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 4ª IRCE – ITABUNA, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo. ATO Nº. 634/15, RESOLVE: aposentar o servidor LUCIANO FREITAS MARTINS, cadastro nº 119.914, ocupante do cargo permanente de Motorista, Classe “C”, Nível 04, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, da Constituição Federal. ATO Nº. 635/15, RESOLVE: aposentar o servidor ANTONIO NIVALDO DA SILVA, cadastro nº 130.431, ocupante do cargo permanente de Agente de Controle Externo, classe “C”, nível 04, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, da Constituição Federal. ATO Nº. 639/15, RESOLVE: aposentar o servidor MANOEL SAMUEL DE SOUSA, cadastro n.º 120.423, ocupante do cargo de provimento permanente de Agente de Controle Externo, Classe “C”, Nível 06, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal. ATO Nº. 640/15, RESOLVE: aposentar a servidora NEUZA PINÕN MARTINEZ, cadastro n.º 204.044, ocupante do cargo de provimento permanente de Auxiliar de Fiscalização, classe “C”, nível 3, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal. ATO Nº. 641/15, RESOLVE: aposentar o servidor ETEVALDO DA SILVA BRAGA, cadastro n.º 217.059, ocupante do cargo de provimento permanente de Técnico Administração, classe “C”, nível 04, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal. ATO Nº. 643/15, RESOLVE: aposentar o servidor FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO, cadastro nº 130.441, Agente de Controle Externo, Classe C, Nível 05, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, da Constituição Federal. ATO Nº. 644/15, RESOLVE: aposentar a servidora ALMIRA GONDIM PEREIRA, cadastro n.º 180.938, ocupante do cargo de provimento permanente de Agente de Controle Externo, Classe “C”, Nível 03, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal. ATO Nº. 645/15, RESOLVE: aposentar o servidor JOSE NERI DOS SANTOS, cadastro n.º 129643, ocupante do cargo de provimento permanente de Agente de Controle Externo, classe “C”, nível 04, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal. ATO Nº. 646/15, RESOLVE: aposentar o servidor JOSÉ ROQUE DE ALMEIDA FRÓES, cadastro n.º 122.877, ocupante do cargo de provimento permanente de Agente de Controle Externo, Classe “C”, Nível 04, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitu- Salvador, Bahia, QUINTA-FEIRA 10 DE DEZEMBRO DE 2015 Ano 1 Nº 326 6 DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO cional nº 41/2003, combinados com os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal. ATO Nº. 648/15, RESOLVE: aposentar a servidora MARLENE OLIVEIRA SILVA, cadastro nº 217.024, ocupante do cargo de provimento permanente de Auxiliar de Fiscalização, Classe “C”, Nível 06, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal. ATO Nº. 649/15, RESOLVE: aposentar a servidora VASTY BATISTA DE ASSIS, cadastro n.º 179.510, ocupante do cargo permanente de Agente de Controle Externo, Classe “C”, Nível 05, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal. PROCESSO DEFERIDO PROCESSO 15293-15 NOME ASSUNTO Erivalter Melo de Almeida Indenização de Licenças prêmio AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PROCESSO CADASTRO 15955-15 217.459 NOME PERÍODO ÓRGÃO/ENTIDADE PODER Sérgio Luiz Santana Lordelo 27.03.1995 a 06.01.2003 Empresa Gráfica da Bahia 07 anos e 267 dias Economia Mista Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Presidente Licitações, Contratos e Convênios Resumo de Contrato Nº 013/15 - Convite Nº002-2015 PROCESSO Nº: 10929-15- CONTRATANTE: Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA CONTRATADO: A Elétrica Serviços e Construções Ltda-ME – CNPJ Nº10.777.224/0001-68. - OBJETO: prestação de serviços de execução de acabamento da sala padrão do Ed.Atmosfera, incluindo fornecimento de piso e rodapé, localizado na rua São Domingos, nº588, Santa Mônica, Feira de Santana-BA, onde funcionará a nova sede da 2ª IRCE. - VALOR GLOBAL: R$:17.070,88 (dezessete mil e setenta reais e oitenta e oito centavos). - VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do presente instrumento. - PROJETO ATIVIDADE: 01.122.500.2000 - ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39. - Data da Assinatura: 09.12.2015.