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1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA
ESTADO DE GOIÁS
CARTA CONVITE N°. 034/2013
Abertura 31/10/2013 às 14:00 horas
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Itumbiara, Estado de Goiás, na conformidade
com a Lei nº 8.666, de 21/06/93, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94 e suas
posteriores alterações, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará
realizar na Avenida Beira Rio, n. 399, bairro Alto da Boa Vista, às 14:00 horas, do
dia 31 de outubro de 2.013, Licitação na modalidade de Carta Convite para
AQUISIÇÃO PEÇAS E SERVIÇOS DE MAO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO
DO TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D41 ANO 2005, PERTENCENTE A
PATRULHA RURAL DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA.
DO CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL –
A despesa oriunda do presente contrato atende aos requisitos da Lei Complementar
n.º 101/2000, na medida em que existe dotação especifica para acudir a despesa, com
saldo orçamentário, há disponibilidade financeira, e esta encontra prevista no PPA.
1OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO PEÇAS E SERVIÇOS DE
MAO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRA
KOMATSU D41 ANO 2005, PERTENCENTE À PATRULHA RURAL DO
MUNICIPIO DE ITUMBIARA, nas seguintes quantidades e descrições:
Item
Qtdade
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01
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01
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04
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02
20
04
01
Unidade DESCRIÇÃO DO ITEM
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UND
UND
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UND
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UND
PÇ
UND
PÇ
PÇ
UND
PÇ
PÇ
PÇ
UND
UND
PÇ
UND
PÇ
PÇ
PÇ
1247251354 - BUCHA
1247251540 – BUCHA
1247251770 – PINO
1247251790 – PINO
07131704507 – PINO
1247251810 – PINO
092415A210 - BUCHA
092415AA210 – BUCHA
6001816740 – FILTRO AR
6735515141 – FILTRO OLEO
6732716111 – FILTRO DIESEL
1253286-2354913122 – FILTRO TRANSMISSÃO 125.3286
1136043321 – FILTRO HIDRÁULICO
1243000202 – ROLETES 2.460.300.005
REP.CIL.LEV 7079832820 – REPARO 9059/052
REP. ANG. 7079842420 – REPARO 9059/052
0713705008 – BUCHA
0713710505 – BUCHA
7079834590 – REPARO 9059/052
0713704006 – BUCHA
0612301414 – ROLAMENTO 6202
0612401416 – ROLAMENTO
0612403220 – ROLAMENTO
Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO
Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419
www.itumbiara.go.gov.br – [email protected]
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03
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02
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80
UND
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PÇ
PÇ
0612402020 – ROLAMENTO
0612403020 – ROLAMENTO
0612301614 – ROLAMENTO
FARÓIS
TALISCAS
SERVIÇO DE MAO DE OBRA NA MANUTENÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D41
ANO 2005.
SERVIÇO
DE
MAO DE OBRA – TROCAR EMBUCHAMENTO DA
01
01
SRV
LAMINA
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR OLEOS E FILTROS EM
02
01
SRV
GERAL
03
01
SRV
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR UM ROLETE INFERIOR
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR REPAROS DE 04
04
01
SRV
CILINDROS DA LAMINA
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR ROLAMENTOS DAS
05
01
SRV
LAMINAS
06
01
SRV
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TALISCAS 80 SAPATAS
07
01
SRV
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – REVISAR PARTE ELETRICA
08
01
SRV
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – REVISÃO HIDRAULICA
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR MANGUEIRAS
09
01
SRV
HIDRAULICAS E CORRIGIR VAZAMENTOS
2– DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DOS LICITANTES
2.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação desta
Prefeitura, localizada no endereço acima mencionado, até o dia 31/10/2013 às 14:00
horas, e deverão ser datilografadas ou digitadas, datadas e assinadas pelas empresas
diretamente interessadas, ou por representantes legais dos licitantes, isentas de emendas,
rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo, necessariamente, o preço a ser pago pelos
itens licitados, e conseqüentemente o valor global e ainda apresentar os documentos
exigidos neste edital.
2.2 – Deverão ser apresentados para fins de habilitação, os documentos relativos à
qualificação física e regularidade fiscal, conforme exigência abaixo disposta, ficando
dispensados os demais documentos mencionados nos Arts. 28 a 31, conforme previsto no
§ 1o. do Art. 32 da Lei 8.666/93:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no
caso de pessoa jurídica;
b) Cópia da cédula de identidade e CPF do titular, sócio ou procurador da empresa,
no caso de pessoa jurídica ou física;
c) Comprovante do CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
d) Prova de regularidade (certidão negativa) com a Fazenda Pública Federal;
e) Prova de regularidade (certidão negativa) com a Fazenda Pública Estadual;
f) Prova de regularidade (certidão negativa) com a Fazenda Pública Municipal;
g) Prova de regularidade fiscal relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica;
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas (www.tst.gov.br);
i) Declaração de que a licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII do Art. 7º da
Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO
Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419
www.itumbiara.go.gov.br – [email protected]
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ESTADO DE GOIÁS
j) Declaração de que a licitante não está impedida a participar de licitações por
nenhum órgão da Administração Direta ou Indireta, conforme modelo constante
no Anexo IV deste Edital;
2.3 – Poderão os documentos ser apresentados em cópias autenticadas, ficando ainda
reservado à Comissão de Licitação o direito de autenticar ou declarar a autenticidade das
cópias de documentos, mediante vista dos originais.
2.4 - Os documentos exigidos por este edital deverão vir em invólucro de n.º 01,
enquanto que a proposta deverá vir em invólucro de n.º 02, os quais deverão conter em
sua parte externa o seguinte:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA-GO
AT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
“DOCUMENTOS DE HABILITACAO”
CARTA CONVITE N. 034/2013 - Abertura 31/10/2013-14:00 h
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA-GO
AT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
“PROPOSTA DE PREÇOS”
CARTA CONVITE N. 034/2013 – Abertura 31/10/2013-14:00 h
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
3 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 – O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do MENOR
PROPOSTA VALOR GLOBAL cotado, classificando-se as empresas que cotarem o
menor preço MENOR PROPOSTA VALOR GLOBAL. Ocorrendo empate, adotar-se-á o
critério do parágrafo segundo do art. 45, § 2o. da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.2
– Fica ressalvado ao Município o direito de rejeitar todas as propostas, revogar ou
anular a licitação, obedecidos aos ditames da Lei. Na hipótese de rejeição de todas as
propostas para determinada atividade a Comissão poderá valer-se da prerrogativa contida
no art. 48, parágrafo único, da Lei n.º 8.666, de 21.6.1993.
4
– DO CONTRATO
4.1) O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e o presente Edital, deverá
ser assinado pela pessoa física ou jurídica no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contadas a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81, da referida Lei de Licitações.
4.2) O prazo de vigência terá início na data da assinatura do contrato e término em 90
(noventa) dias, podendo ser modificado por acordo entre as partes, mediante termo
aditivo, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5
- DAS PENALIDADES
5.1) O vencedor será convocado logo após a adjudicação para assinatura do contrato;
Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO
Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419
www.itumbiara.go.gov.br – [email protected]
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5.2) O vencedor que não comparecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
assinatura do contrato perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei 8.666/93.
5.3) O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por período igual ao
inicialmente estabelecido, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde
que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
5.4) O não comparecimento do vencedor para assinatura do contrato, no prazo
estabelecido no item anterior, além da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93,
faculta à Administração convocar sucessivamente os demais licitantes, segundo a ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - O PAGAMENTO será efetuado conforme a entrega dos itens contratados, mediante
apresentação de nota fiscal (pessoa jurídica) e/ou Termo de Recebimento (pessoa física).
6.2 – No ato do pagamento a contratada (o) deverá apresentar prova de quitação ou
regularidade dos encargos previdenciários que porventura incidirem sobre esta
contratação.
6.3 – A contratação ocorrerá a conta da seguinte dotação orçamentária:
0211 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
20 122 0017 2027 – Coordenadoria de Operações da Agricultura
339030 (100) – Material de Consumo
339039 (100) – Outros Serviços Terc. Pessoa Juridica
7 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DA CONTRATANTE:
7.1) Efetuar o pagamento contra entrega dos itens contratados e serviços executados, após
o recebimento da Nota Fiscal de entrega dos mesmos;
7.2) Averiguar a qualidade e o quantitativo dos itens objeto deste contrato.
7.3) acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração, especialmente
designado, a entrega, qualificação e aferição dos itens licitados, objeto desta licitação,
podendo no entanto a Administração inspecionar a qualidade dos itens e requerer a
suspensão no caso de imprestabilidade dos mesmos;
7.4) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto do contrato.
DA CONTRATADA:
7.5) Entregar os itens licitados mediante solicitação da Municipalidade;
7.6) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8 -
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no
item 10.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5
(cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada:
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da
natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe
tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o
contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório.
b) Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer produto ou serviço de qualidade inferior
ou diferente das especificações contidas no contrato.
c) Por até 02 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à
CONTRATANTE.
8.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE,
considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem
como, por desacato a servidor da CONTRATANTE.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1) A Carta Convite prevista neste Edital será pública e acessível ao público todos os
atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva
abertura, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não
interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, sob pena de se
tomarem as medidas coercitivas cabíveis.
9.2) Todos quantos participem desta carta convite tem direito público subjetivo à fiel
observância de seu procedimento, regulamentado por este Edital e pela Lei Federal nº
8.666/93.
9.3) Qualquer pedido de esclarecimento quanto a eventuais dúvidas de interpretação do
presente Edital deverá ser dirigido por escrito, ao Coordenador do Setor de Compras, no
endereço constante no preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias anteriores à data
marcada para a reunião destinada ao recebimento dos INVÓLUCROS.
9.4) Em não havendo pedidos de esclarecimentos, presumir-se-ão claros e precisos os
termos e condições do Edital, não se admitindo posteriores reclamações quanto à
interpretação.
9.5) Não serão atendidas solicitações verbais ou formuladas após o prazo estabelecido no
subitem 9.3.
9.6) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade
na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para abertura dos INVÓLUCROS de habilitação.
9.7) Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante esta
Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura
dos INVÓLUCROS de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
9.8) A licitante que injustificadamente se insurgir contra a decisão de comissão de
licitação ou autoridade superior, quer através da interposição de recurso administrativo ou
ação judicial, fica desde logo, ciente de que acaso seja o seu pedido indeferido, será
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acionada, judicialmente para reparar os danos causados à Administração Pública de
Itumbiara.
9.9) Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.10) O Prefeito Municipal de Itumbiara poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anula-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
9.11) Os casos omissos, assim as dúvidas, serão resolvidos e dirimidos com base a Lei
8.666/93.
9.12) A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos
deste edital, bem como observância dos regulamentos administrativos e normas técnicas
ou legais aplicáveis dos itens;
9.13) Não será aceita a apresentação de documentos e propostas copiadas por FAX.
9.14) A Prefeitura Municipal de Itumbiara poderá suprimir ou acrescentar em até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial da presente licitação, de acordo com o § 1º do
artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.15) À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e das
propostas, caberá o julgamento e obediência às disposições aqui estabelecidas, bem como
decidir as dúvidas ou omissões.
9.16) Os esclarecimentos que se fizerem necessários e a cópia do edital, poderão ser
obtidos gratuitamente junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de
Itumbiara situado na av. Beira Rio, n. 399, bairro Alto da Boa Vista, ou pelo telefone 643433-0423.
9.17) Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – – Modelo de Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao
disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo II – Modelo de Declaração de não haver fato impeditivo de participar de
licitações;
Anexo III – Modelo da Proposta;
Anexo IV; Minuta do Contrato
Itumbiara/GO, 23 de Outubro de 2013.
DIONÍZIO RODRIGUES NEVES
Presidente da CPL
Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO
Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419
www.itumbiara.go.gov.br – [email protected]
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ESTADO DE GOIÁS
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO - 1
CARTA CONVITE n.º 034/2013
DECLARAÇÃO
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ n.º
_____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º________________ e do CPF n.º _________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso e insalubre, que não emprega menor de dezesseis anos para
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
_________________, __ de _________ de 2013.
(Representante Legal)
(Carimbo e assinatura)
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO - 2
CARTA CONVITE n.º 034/2013
________(nome do declarante) _________, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
_________________, CPF nº _________________, declara, sob as penas da lei, que a
empresa __________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
__________, sediada ___________(endereço completo), até a presente data não está
impedida de participar de licitações promovidas por Órgão ou Entidade Pública e, ainda,
que a empresa não está sendo punida por esses Órgãos, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores à data da presente declaração.
______________, _____ de______________ de 2013.
________________________________________
Assinatura do Declarante
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
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Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419
www.itumbiara.go.gov.br – [email protected]
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CARTA CONVITE n.º 034/2013
À
Prefeitura Municipal de Itumbiara/GO
Att. Comissão Permanente de Licitação
Proponente: _________________________________
Endereço: ___________________________________
CNPJ n.º : ___________________________________
Inscrição Estadual n.º _________________________
DO OBJETO
A presente proposta tem por objeto AQUISIÇÃO PEÇAS E SERVIÇOS DE MAO DE
OBRA PARA MANUTENÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D41 ANO
2005, PERTENCENTE À PATRULHA RURAL DO MUNICIPIO DE
ITUMBIARA, tudo em acordo com Edital, nas seguintes quantidades e descrições:
Item
Qtdade
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
02
02
01
01
01
01
01
01
01
01
02
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
PÇ
UND
PÇ
01
01
01
PÇ
UND
PÇ
02
PÇ
01
02
04
01
02
20
04
01
03
PÇ
UND
UND
PÇ
UND
PÇ
PÇ
PÇ
UND
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Unidade DESCRIÇÃO DO ITEM
Marca
1247251354 - BUCHA
1247251540 – BUCHA
1247251770 – PINO
1247251790 – PINO
07131704507 – PINO
1247251810 – PINO
092415A210 - BUCHA
092415AA210 – BUCHA
6001816740 – FILTRO AR
6735515141 – FILTRO OLEO
6732716111 – FILTRO DIESEL
1253286-2354913122 – FILTRO
TRANSMISSÃO 125.3286
1136043321 – FILTRO HIDRÁULICO
1243000202 – ROLETES 2.460.300.005
REP.CIL.LEV 7079832820 – REPARO
9059/052
REP. ANG. 7079842420 – REPARO
9059/052
0713705008 – BUCHA
0713710505 – BUCHA
7079834590 – REPARO 9059/052
0713704006 – BUCHA
0612301414 – ROLAMENTO 6202
0612401416 – ROLAMENTO
0612403220 – ROLAMENTO
0612402020 – ROLAMENTO
Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO
Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419
www.itumbiara.go.gov.br – [email protected]
Preço
unitário
Preço
total
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA
ESTADO DE GOIÁS
25
26
27
28
02
02
03
80
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
0612403020 – ROLAMENTO
0612301614 – ROLAMENTO
FARÓIS
TALISCAS
VALOR TOTAL DAS PEÇAS.......................................................................................................R$
SERVIÇO DE MAO DE OBRA NA MANUTENÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D41 ANO
2005.
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR
01
01
SRV EMBUCHAMENTO DA LAMINA
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR OLEOS
02
01
SRV E FILTROS EM GERAL
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR UM
03
01
SRV ROLETE INFERIOR
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR
04
01
SRV REPAROS DE 04 CILINDROS DA LAMINA
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR
05
01
SRV ROLAMENTOS DAS LAMINAS
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TALISCAS 80
06
01
SRV SAPATAS
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – REVISAR PARTE
07
01
SRV ELETRICA
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – REVISÃO
08
01
SRV HIDRAULICA
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR
09
MANGUEIRAS HIDRAULICAS E CORRIGIR
01
SRV VAZAMENTOS
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA..........................................................................R$
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA: R$
VALIDADE DA PROPOSTA: _______ dias (mínimo 60 (sessenta) dias)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme edital.
Declaramos que nos preços acima mencionados estão incluídas todas as despesas,
encargos sociais, seguros, tributos incidentes sobre os serviços.
Declaramos ainda que conhecemos e concordamos com todos os termos do Edital.
_________________, __ de _________ de 2013
_____________________________________
Representante Legal
(Carimbo/assinatura)
Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO
Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419
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ESTADO DE GOIÁS
ANEXO IV
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA
MANUTENÇÃO DOS PREDIOS PUBLICOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITUMBIARA E A
EMPRESA ___________________________
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE ITUMBIARA,
Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Paranaíba nº
117, Centro, nesta cidade de Itumbiara, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 02.204.196/000161, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, FRANCISCO DOMINGUES
DE FARIA, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 596.484.65720, RG nº 552350 SSP-GO, residente à Rua Ilidio Foriano de Paula n.° 300, Bairro Alto
da Boa Vista, nesta cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, neste ato designado
simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa........................................
cadastrada
no
CNPJ
Sob
o
nº
....................,
instalada
na
............................................................................, neste ato representada por quem de
direito, simplesmente designada de CONTRATADA, ajustam a presente contratação nos
seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação fundamenta-se na Licitação modalidade
Carta Convite n. 034/2013, homologada em ____ de ___________ de 2013, e na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de janeiro de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO PEÇAS E
SERVIÇOS DE MAO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DO TRATOR DE
ESTEIRA KOMATSU D41 ANO 2005, PERTENCENTE À PATRULHA RURAL
DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA, tudo em conformidade com proposta da
contratada, Edital de licitação e seus anexos, independente de transcrição, nas seguintes
quantidades e especificações:
Item
Qtdade
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
02
02
01
01
01
01
01
01
01
01
Unidade DESCRIÇÃO DO ITEM
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
PÇ
UND
Marca
1247251354 - BUCHA
1247251540 – BUCHA
1247251770 – PINO
1247251790 – PINO
07131704507 – PINO
1247251810 – PINO
092415A210 - BUCHA
092415AA210 – BUCHA
6001816740 – FILTRO AR
6735515141 – FILTRO OLEO
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Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419
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Preço
unitário
Preço
total
12
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ESTADO DE GOIÁS
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
02
PÇ
01
01
01
PÇ
UND
PÇ
02
PÇ
01
02
04
01
02
20
04
01
03
02
02
03
80
PÇ
UND
UND
PÇ
UND
PÇ
PÇ
PÇ
UND
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
6732716111 – FILTRO DIESEL
1253286-2354913122 – FILTRO
TRANSMISSÃO 125.3286
1136043321 – FILTRO HIDRÁULICO
1243000202 – ROLETES 2.460.300.005
REP.CIL.LEV 7079832820 – REPARO
9059/052
REP. ANG. 7079842420 – REPARO
9059/052
0713705008 – BUCHA
0713710505 – BUCHA
7079834590 – REPARO 9059/052
0713704006 – BUCHA
0612301414 – ROLAMENTO 6202
0612401416 – ROLAMENTO
0612403220 – ROLAMENTO
0612402020 – ROLAMENTO
0612403020 – ROLAMENTO
0612301614 – ROLAMENTO
FARÓIS
TALISCAS
SERVIÇO DE MAO DE OBRA NA MANUTENÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D41 ANO
2005.
01
SRV
01
SRV
01
SRV
01
SRV
01
SRV
01
SRV
01
SRV
01
SRV
01
SRV
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR
EMBUCHAMENTO DA LAMINA
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR
OLEOS E FILTROS EM GERAL
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR
UM ROLETE INFERIOR
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR
REPAROS DE 04 CILINDROS DA LAMINA
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR
ROLAMENTOS DAS LAMINAS
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TALISCAS
80 SAPATAS
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – REVISAR
PARTE ELETRICA
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – REVISÃO
HIDRAULICA
SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR
MANGUEIRAS HIDRAULICAS E
CORRIGIR VAZAMENTOS
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA
R$
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES
3.1) DA CONTRATANTE:
3.1.1 - Efetuar o pagamento contra entrega dos itens contratados
após o recebimento da Nota Fiscal de entrega dos mesmos;
3.1.2) Averiguar a qualidade e o quantitativo dos itens objeto deste
contrato;
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3.1.3) Acompanhar e fiscalizar por um representante da
Administração, especialmente designado, na entrega, qualificação e aferição dos itens
entregues, podendo, no entanto a Administração inspecionar a qualidade dos mesmos e
requerer a suspensão no caso de imprestabilidade do item contratado;
3.1.4) A Inadimplência da Contratada, com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
3.2 - DA CONTRATADA:
3.2.1) Fornecer e entregar os itens licitados, mediante e conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itumbiara;
3.2.2) manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
3.2.3) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
pelo Contratante;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1) PREÇO – O valor global deste contrato é de R$ ___________
(_______________________________________).
4.2) FORMA DE PAGAMENTO – O município contratante pagará
o valor constante no item anterior, conforme a entrega dos itens solicitados, mediante
apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
Na hipótese de aumento geral dos preços na vigência do contrato,
poderão as partes restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato através de
termo aditivo, mantidas as condições da proposta, ressaltando que o percentual a ser
repassado à CONTRATANTE não poderá exceder o percentual repassado à
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente instrumento é de 60 (sessenta) dias
contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos do
artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão a conta da
seguinte dotação orçamentária:
0211 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
20 122 0017 2027 – Coordenadoria de Operações da Agricultura
339030 (100) – Material de Consumo
339039 (100) – Outros Serviços Terc. Pessoa Juridica
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CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1) Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente por parte
do CONTRATANTE, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, alterada
pela Lei nº 8.883/94, assegurando a CONTRATADA o direito ao devido processo legal e
ao direito de ampla defesa e contraditório, se:
8.1.a) A contratada não cumprir as suas obrigações contratuais.
8.1.b) Houver razões de interesse do serviço público, devidamente fundamentadas.
8.2) Poderá também ser rescindido bilateralmente, mediante acordo
firmado entre as partes.
8.3) Por decisão Judicial transitada em julgado.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão
ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pelo
Contratante, através de termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº
8.666, de 21 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS
10.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção
II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do
contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de
cumprir qualquer outra cláusula do respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da
CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
10.2) Os valores acima mencionados serão atualizados à época da
infração contratual.
10.3) O valor referente às multas, será descontado do pagamento a
que fizer jus a CONTRATADA.
10.4) As multas previstas são independentes entre si podendo ser
aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da
aplicação da multa prevista no item 10.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE,
garantida prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo,
aplicar as seguintes sanções à contratada:
11.1.1 - Advertência;
11.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a
CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de
obra ou serviços que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar,
injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada
no processo licitatório.
b) - Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer produto ou
serviço de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato.
c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência
acarretar prejuízos à CONTRATANTE.
Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO
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11.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua
gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE.
11.3) O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo
Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto
durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Itumbiara, Estado de Goiás, com renúncia
de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1) O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula
nona, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos
artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
13.2) Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidos
com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento,
ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas
Administrativas.
13.3) A presente contratação vincula-se em todos os seus termos
ao Edital de Licitação e à proposta do licitante vencedor.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas.
Itumbiara/GO, _____ de _______________ de 2013.
_____________________________________________________
FRANCISCO DOMINGUES DE FARIA
Prefeito Municipal de Itumbiara
_____________________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________
Nome:
CPF:
1ª testemunha
____________________________
Nome:
CPF:
2ª testemunha
Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO
Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419
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