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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS CARTA CONVITE N°. 034/2013 Abertura 31/10/2013 às 14:00 horas EDITAL A Prefeitura Municipal de Itumbiara, Estado de Goiás, na conformidade com a Lei nº 8.666, de 21/06/93, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94 e suas posteriores alterações, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar na Avenida Beira Rio, n. 399, bairro Alto da Boa Vista, às 14:00 horas, do dia 31 de outubro de 2.013, Licitação na modalidade de Carta Convite para AQUISIÇÃO PEÇAS E SERVIÇOS DE MAO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D41 ANO 2005, PERTENCENTE A PATRULHA RURAL DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA. DO CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – A despesa oriunda do presente contrato atende aos requisitos da Lei Complementar n.º 101/2000, na medida em que existe dotação especifica para acudir a despesa, com saldo orçamentário, há disponibilidade financeira, e esta encontra prevista no PPA. 1OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 – Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO PEÇAS E SERVIÇOS DE MAO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D41 ANO 2005, PERTENCENTE À PATRULHA RURAL DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA, nas seguintes quantidades e descrições: Item Qtdade 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 02 01 02 04 01 02 20 04 01 Unidade DESCRIÇÃO DO ITEM UND UND UND UND UND UND UND UND PÇ UND PÇ PÇ UND PÇ PÇ PÇ UND UND PÇ UND PÇ PÇ PÇ 1247251354 - BUCHA 1247251540 – BUCHA 1247251770 – PINO 1247251790 – PINO 07131704507 – PINO 1247251810 – PINO 092415A210 - BUCHA 092415AA210 – BUCHA 6001816740 – FILTRO AR 6735515141 – FILTRO OLEO 6732716111 – FILTRO DIESEL 1253286-2354913122 – FILTRO TRANSMISSÃO 125.3286 1136043321 – FILTRO HIDRÁULICO 1243000202 – ROLETES 2.460.300.005 REP.CIL.LEV 7079832820 – REPARO 9059/052 REP. ANG. 7079842420 – REPARO 9059/052 0713705008 – BUCHA 0713710505 – BUCHA 7079834590 – REPARO 9059/052 0713704006 – BUCHA 0612301414 – ROLAMENTO 6202 0612401416 – ROLAMENTO 0612403220 – ROLAMENTO Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS 24 25 26 27 28 03 02 02 03 80 UND PÇ PÇ PÇ PÇ 0612402020 – ROLAMENTO 0612403020 – ROLAMENTO 0612301614 – ROLAMENTO FARÓIS TALISCAS SERVIÇO DE MAO DE OBRA NA MANUTENÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D41 ANO 2005. SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR EMBUCHAMENTO DA 01 01 SRV LAMINA SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR OLEOS E FILTROS EM 02 01 SRV GERAL 03 01 SRV SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR UM ROLETE INFERIOR SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR REPAROS DE 04 04 01 SRV CILINDROS DA LAMINA SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR ROLAMENTOS DAS 05 01 SRV LAMINAS 06 01 SRV SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TALISCAS 80 SAPATAS 07 01 SRV SERVIÇO DE MAO DE OBRA – REVISAR PARTE ELETRICA 08 01 SRV SERVIÇO DE MAO DE OBRA – REVISÃO HIDRAULICA SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR MANGUEIRAS 09 01 SRV HIDRAULICAS E CORRIGIR VAZAMENTOS 2– DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DOS LICITANTES 2.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, localizada no endereço acima mencionado, até o dia 31/10/2013 às 14:00 horas, e deverão ser datilografadas ou digitadas, datadas e assinadas pelas empresas diretamente interessadas, ou por representantes legais dos licitantes, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo, necessariamente, o preço a ser pago pelos itens licitados, e conseqüentemente o valor global e ainda apresentar os documentos exigidos neste edital. 2.2 – Deverão ser apresentados para fins de habilitação, os documentos relativos à qualificação física e regularidade fiscal, conforme exigência abaixo disposta, ficando dispensados os demais documentos mencionados nos Arts. 28 a 31, conforme previsto no § 1o. do Art. 32 da Lei 8.666/93: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no caso de pessoa jurídica; b) Cópia da cédula de identidade e CPF do titular, sócio ou procurador da empresa, no caso de pessoa jurídica ou física; c) Comprovante do CNPJ, no caso de pessoa jurídica; d) Prova de regularidade (certidão negativa) com a Fazenda Pública Federal; e) Prova de regularidade (certidão negativa) com a Fazenda Pública Estadual; f) Prova de regularidade (certidão negativa) com a Fazenda Pública Municipal; g) Prova de regularidade fiscal relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica; h) Certidão negativa de débitos trabalhistas (www.tst.gov.br); i) Declaração de que a licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS j) Declaração de que a licitante não está impedida a participar de licitações por nenhum órgão da Administração Direta ou Indireta, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital; 2.3 – Poderão os documentos ser apresentados em cópias autenticadas, ficando ainda reservado à Comissão de Licitação o direito de autenticar ou declarar a autenticidade das cópias de documentos, mediante vista dos originais. 2.4 - Os documentos exigidos por este edital deverão vir em invólucro de n.º 01, enquanto que a proposta deverá vir em invólucro de n.º 02, os quais deverão conter em sua parte externa o seguinte: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA-GO AT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO “DOCUMENTOS DE HABILITACAO” CARTA CONVITE N. 034/2013 - Abertura 31/10/2013-14:00 h RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA-GO AT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO “PROPOSTA DE PREÇOS” CARTA CONVITE N. 034/2013 – Abertura 31/10/2013-14:00 h RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO 3 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1 – O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do MENOR PROPOSTA VALOR GLOBAL cotado, classificando-se as empresas que cotarem o menor preço MENOR PROPOSTA VALOR GLOBAL. Ocorrendo empate, adotar-se-á o critério do parágrafo segundo do art. 45, § 2o. da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.2 – Fica ressalvado ao Município o direito de rejeitar todas as propostas, revogar ou anular a licitação, obedecidos aos ditames da Lei. Na hipótese de rejeição de todas as propostas para determinada atividade a Comissão poderá valer-se da prerrogativa contida no art. 48, parágrafo único, da Lei n.º 8.666, de 21.6.1993. 4 – DO CONTRATO 4.1) O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e o presente Edital, deverá ser assinado pela pessoa física ou jurídica no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da referida Lei de Licitações. 4.2) O prazo de vigência terá início na data da assinatura do contrato e término em 90 (noventa) dias, podendo ser modificado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 5 - DAS PENALIDADES 5.1) O vencedor será convocado logo após a adjudicação para assinatura do contrato; Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS 5.2) O vencedor que não comparecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinatura do contrato perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 5.3) O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por período igual ao inicialmente estabelecido, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 5.4) O não comparecimento do vencedor para assinatura do contrato, no prazo estabelecido no item anterior, além da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93, faculta à Administração convocar sucessivamente os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas. 6 - DO PAGAMENTO 6.1 - O PAGAMENTO será efetuado conforme a entrega dos itens contratados, mediante apresentação de nota fiscal (pessoa jurídica) e/ou Termo de Recebimento (pessoa física). 6.2 – No ato do pagamento a contratada (o) deverá apresentar prova de quitação ou regularidade dos encargos previdenciários que porventura incidirem sobre esta contratação. 6.3 – A contratação ocorrerá a conta da seguinte dotação orçamentária: 0211 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural 20 122 0017 2027 – Coordenadoria de Operações da Agricultura 339030 (100) – Material de Consumo 339039 (100) – Outros Serviços Terc. Pessoa Juridica 7 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 7.1) Efetuar o pagamento contra entrega dos itens contratados e serviços executados, após o recebimento da Nota Fiscal de entrega dos mesmos; 7.2) Averiguar a qualidade e o quantitativo dos itens objeto deste contrato. 7.3) acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração, especialmente designado, a entrega, qualificação e aferição dos itens licitados, objeto desta licitação, podendo no entanto a Administração inspecionar a qualidade dos itens e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade dos mesmos; 7.4) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. DA CONTRATADA: 7.5) Entregar os itens licitados mediante solicitação da Municipalidade; 7.6) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.7) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. 8 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS 8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item 10.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada: 8.1.1 - Advertência; 8.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo: a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório. b) Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer produto ou serviço de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato. c) Por até 02 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE. 8.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE. 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1) A Carta Convite prevista neste Edital será pública e acessível ao público todos os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, sob pena de se tomarem as medidas coercitivas cabíveis. 9.2) Todos quantos participem desta carta convite tem direito público subjetivo à fiel observância de seu procedimento, regulamentado por este Edital e pela Lei Federal nº 8.666/93. 9.3) Qualquer pedido de esclarecimento quanto a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser dirigido por escrito, ao Coordenador do Setor de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias anteriores à data marcada para a reunião destinada ao recebimento dos INVÓLUCROS. 9.4) Em não havendo pedidos de esclarecimentos, presumir-se-ão claros e precisos os termos e condições do Edital, não se admitindo posteriores reclamações quanto à interpretação. 9.5) Não serão atendidas solicitações verbais ou formuladas após o prazo estabelecido no subitem 9.3. 9.6) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos INVÓLUCROS de habilitação. 9.7) Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante esta Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos INVÓLUCROS de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.8) A licitante que injustificadamente se insurgir contra a decisão de comissão de licitação ou autoridade superior, quer através da interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica desde logo, ciente de que acaso seja o seu pedido indeferido, será Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS acionada, judicialmente para reparar os danos causados à Administração Pública de Itumbiara. 9.9) Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 9.10) O Prefeito Municipal de Itumbiara poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anula-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 9.11) Os casos omissos, assim as dúvidas, serão resolvidos e dirimidos com base a Lei 8.666/93. 9.12) A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, bem como observância dos regulamentos administrativos e normas técnicas ou legais aplicáveis dos itens; 9.13) Não será aceita a apresentação de documentos e propostas copiadas por FAX. 9.14) A Prefeitura Municipal de Itumbiara poderá suprimir ou acrescentar em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da presente licitação, de acordo com o § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. 9.15) À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá o julgamento e obediência às disposições aqui estabelecidas, bem como decidir as dúvidas ou omissões. 9.16) Os esclarecimentos que se fizerem necessários e a cópia do edital, poderão ser obtidos gratuitamente junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Itumbiara situado na av. Beira Rio, n. 399, bairro Alto da Boa Vista, ou pelo telefone 643433-0423. 9.17) Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – – Modelo de Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; Anexo II – Modelo de Declaração de não haver fato impeditivo de participar de licitações; Anexo III – Modelo da Proposta; Anexo IV; Minuta do Contrato Itumbiara/GO, 23 de Outubro de 2013. DIONÍZIO RODRIGUES NEVES Presidente da CPL Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO - 1 CARTA CONVITE n.º 034/2013 DECLARAÇÃO A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ n.º _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º________________ e do CPF n.º _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, que não emprega menor de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. _________________, __ de _________ de 2013. (Representante Legal) (Carimbo e assinatura) Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO - 2 CARTA CONVITE n.º 034/2013 ________(nome do declarante) _________, portador da Cédula de Identidade R.G. nº _________________, CPF nº _________________, declara, sob as penas da lei, que a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________, sediada ___________(endereço completo), até a presente data não está impedida de participar de licitações promovidas por Órgão ou Entidade Pública e, ainda, que a empresa não está sendo punida por esses Órgãos, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores à data da presente declaração. ______________, _____ de______________ de 2013. ________________________________________ Assinatura do Declarante CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS CARTA CONVITE n.º 034/2013 À Prefeitura Municipal de Itumbiara/GO Att. Comissão Permanente de Licitação Proponente: _________________________________ Endereço: ___________________________________ CNPJ n.º : ___________________________________ Inscrição Estadual n.º _________________________ DO OBJETO A presente proposta tem por objeto AQUISIÇÃO PEÇAS E SERVIÇOS DE MAO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D41 ANO 2005, PERTENCENTE À PATRULHA RURAL DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA, tudo em acordo com Edital, nas seguintes quantidades e descrições: Item Qtdade 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 02 UND UND UND UND UND UND UND UND PÇ UND PÇ 01 01 01 PÇ UND PÇ 02 PÇ 01 02 04 01 02 20 04 01 03 PÇ UND UND PÇ UND PÇ PÇ PÇ UND 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Unidade DESCRIÇÃO DO ITEM Marca 1247251354 - BUCHA 1247251540 – BUCHA 1247251770 – PINO 1247251790 – PINO 07131704507 – PINO 1247251810 – PINO 092415A210 - BUCHA 092415AA210 – BUCHA 6001816740 – FILTRO AR 6735515141 – FILTRO OLEO 6732716111 – FILTRO DIESEL 1253286-2354913122 – FILTRO TRANSMISSÃO 125.3286 1136043321 – FILTRO HIDRÁULICO 1243000202 – ROLETES 2.460.300.005 REP.CIL.LEV 7079832820 – REPARO 9059/052 REP. ANG. 7079842420 – REPARO 9059/052 0713705008 – BUCHA 0713710505 – BUCHA 7079834590 – REPARO 9059/052 0713704006 – BUCHA 0612301414 – ROLAMENTO 6202 0612401416 – ROLAMENTO 0612403220 – ROLAMENTO 0612402020 – ROLAMENTO Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] Preço unitário Preço total 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS 25 26 27 28 02 02 03 80 PÇ PÇ PÇ PÇ 0612403020 – ROLAMENTO 0612301614 – ROLAMENTO FARÓIS TALISCAS VALOR TOTAL DAS PEÇAS.......................................................................................................R$ SERVIÇO DE MAO DE OBRA NA MANUTENÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D41 ANO 2005. SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR 01 01 SRV EMBUCHAMENTO DA LAMINA SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR OLEOS 02 01 SRV E FILTROS EM GERAL SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR UM 03 01 SRV ROLETE INFERIOR SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR 04 01 SRV REPAROS DE 04 CILINDROS DA LAMINA SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR 05 01 SRV ROLAMENTOS DAS LAMINAS SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TALISCAS 80 06 01 SRV SAPATAS SERVIÇO DE MAO DE OBRA – REVISAR PARTE 07 01 SRV ELETRICA SERVIÇO DE MAO DE OBRA – REVISÃO 08 01 SRV HIDRAULICA SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR 09 MANGUEIRAS HIDRAULICAS E CORRIGIR 01 SRV VAZAMENTOS VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA..........................................................................R$ PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA: R$ VALIDADE DA PROPOSTA: _______ dias (mínimo 60 (sessenta) dias) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme edital. Declaramos que nos preços acima mencionados estão incluídas todas as despesas, encargos sociais, seguros, tributos incidentes sobre os serviços. Declaramos ainda que conhecemos e concordamos com todos os termos do Edital. _________________, __ de _________ de 2013 _____________________________________ Representante Legal (Carimbo/assinatura) Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS ANEXO IV MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DOS PREDIOS PUBLICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITUMBIARA E A EMPRESA ___________________________ Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE ITUMBIARA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Paranaíba nº 117, Centro, nesta cidade de Itumbiara, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 02.204.196/000161, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, FRANCISCO DOMINGUES DE FARIA, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 596.484.65720, RG nº 552350 SSP-GO, residente à Rua Ilidio Foriano de Paula n.° 300, Bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, neste ato designado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa........................................ cadastrada no CNPJ Sob o nº ...................., instalada na ............................................................................, neste ato representada por quem de direito, simplesmente designada de CONTRATADA, ajustam a presente contratação nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS A presente contratação fundamenta-se na Licitação modalidade Carta Convite n. 034/2013, homologada em ____ de ___________ de 2013, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de janeiro de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO PEÇAS E SERVIÇOS DE MAO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D41 ANO 2005, PERTENCENTE À PATRULHA RURAL DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA, tudo em conformidade com proposta da contratada, Edital de licitação e seus anexos, independente de transcrição, nas seguintes quantidades e especificações: Item Qtdade 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 Unidade DESCRIÇÃO DO ITEM UND UND UND UND UND UND UND UND PÇ UND Marca 1247251354 - BUCHA 1247251540 – BUCHA 1247251770 – PINO 1247251790 – PINO 07131704507 – PINO 1247251810 – PINO 092415A210 - BUCHA 092415AA210 – BUCHA 6001816740 – FILTRO AR 6735515141 – FILTRO OLEO Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] Preço unitário Preço total 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 02 PÇ 01 01 01 PÇ UND PÇ 02 PÇ 01 02 04 01 02 20 04 01 03 02 02 03 80 PÇ UND UND PÇ UND PÇ PÇ PÇ UND PÇ PÇ PÇ PÇ 6732716111 – FILTRO DIESEL 1253286-2354913122 – FILTRO TRANSMISSÃO 125.3286 1136043321 – FILTRO HIDRÁULICO 1243000202 – ROLETES 2.460.300.005 REP.CIL.LEV 7079832820 – REPARO 9059/052 REP. ANG. 7079842420 – REPARO 9059/052 0713705008 – BUCHA 0713710505 – BUCHA 7079834590 – REPARO 9059/052 0713704006 – BUCHA 0612301414 – ROLAMENTO 6202 0612401416 – ROLAMENTO 0612403220 – ROLAMENTO 0612402020 – ROLAMENTO 0612403020 – ROLAMENTO 0612301614 – ROLAMENTO FARÓIS TALISCAS SERVIÇO DE MAO DE OBRA NA MANUTENÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRA KOMATSU D41 ANO 2005. 01 SRV 01 SRV 01 SRV 01 SRV 01 SRV 01 SRV 01 SRV 01 SRV 01 SRV SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR EMBUCHAMENTO DA LAMINA SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR OLEOS E FILTROS EM GERAL SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR UM ROLETE INFERIOR SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR REPAROS DE 04 CILINDROS DA LAMINA SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR ROLAMENTOS DAS LAMINAS SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TALISCAS 80 SAPATAS SERVIÇO DE MAO DE OBRA – REVISAR PARTE ELETRICA SERVIÇO DE MAO DE OBRA – REVISÃO HIDRAULICA SERVIÇO DE MAO DE OBRA – TROCAR MANGUEIRAS HIDRAULICAS E CORRIGIR VAZAMENTOS PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA R$ CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1) DA CONTRATANTE: 3.1.1 - Efetuar o pagamento contra entrega dos itens contratados após o recebimento da Nota Fiscal de entrega dos mesmos; 3.1.2) Averiguar a qualidade e o quantitativo dos itens objeto deste contrato; Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS 3.1.3) Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração, especialmente designado, na entrega, qualificação e aferição dos itens entregues, podendo, no entanto a Administração inspecionar a qualidade dos mesmos e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade do item contratado; 3.1.4) A Inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 3.2 - DA CONTRATADA: 3.2.1) Fornecer e entregar os itens licitados, mediante e conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itumbiara; 3.2.2) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2.3) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1) PREÇO – O valor global deste contrato é de R$ ___________ (_______________________________________). 4.2) FORMA DE PAGAMENTO – O município contratante pagará o valor constante no item anterior, conforme a entrega dos itens solicitados, mediante apresentação da Nota Fiscal. CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO Na hipótese de aumento geral dos preços na vigência do contrato, poderão as partes restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato através de termo aditivo, mantidas as condições da proposta, ressaltando que o percentual a ser repassado à CONTRATANTE não poderá exceder o percentual repassado à CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO O prazo de vigência do presente instrumento é de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0211 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural 20 122 0017 2027 – Coordenadoria de Operações da Agricultura 339030 (100) – Material de Consumo 339039 (100) – Outros Serviços Terc. Pessoa Juridica Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO 8.1) Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente por parte do CONTRATANTE, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, assegurando a CONTRATADA o direito ao devido processo legal e ao direito de ampla defesa e contraditório, se: 8.1.a) A contratada não cumprir as suas obrigações contratuais. 8.1.b) Houver razões de interesse do serviço público, devidamente fundamentadas. 8.2) Poderá também ser rescindido bilateralmente, mediante acordo firmado entre as partes. 8.3) Por decisão Judicial transitada em julgado. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pelo Contratante, através de termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS 10.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas: a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusula do respectivo contrato; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes. 10.2) Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual. 10.3) O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA. 10.4) As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item 10.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada: 11.1.1 - Advertência; 11.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo: a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório. b) - Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer produto ou serviço de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato. c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE. Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected] 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS 11.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE. 11.3) O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Itumbiara, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1) O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula nona, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93. 13.2) Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas. 13.3) A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao Edital de Licitação e à proposta do licitante vencedor. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas. Itumbiara/GO, _____ de _______________ de 2013. _____________________________________________________ FRANCISCO DOMINGUES DE FARIA Prefeito Municipal de Itumbiara _____________________________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: ____________________________ Nome: CPF: 1ª testemunha ____________________________ Nome: CPF: 2ª testemunha Diretoria Geral de Compras - Avenida Beira Rio, nº. 399, Alto da Boa Vista, CEP 75530-200, Itumbiara/GO Fone (64)-3433-0423 Fax (64) 3433-0419 www.itumbiara.go.gov.br – [email protected]