FSC Template Standard Cover October 2012 English
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Forest Stewardship Council® POLÍTICA FSC® TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANUAL (AAF) FSC-POL-20-005 V2-0 PT © 2013 Forest Stewardship Council, A.C. Todos os direitos reservados. Título: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANUAL (AAF) Código de referência do documento: FSC-POL-20-005 V2-0 PT Data da aprovação: 30 Setembro 2013 - FSC Director General Contato para comentários: FSC Global Development - Directors Office Charles-de-Gaulle-Str. 5 53113 Bonn, Germany +49-(0)228-36766-0 +49-(0)228-36766-30 [email protected] © 2013 Forest Stewardship Council, A.C. Todos os direitos reservados. Nenhuma parte deste trabalho coberta pelos direitos autorais da editora pode ser reproduzida ou copiada de qualquer forma ou por qualquer meio (gráfico, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia, gravações, gravação em fitas ou sistemas de recuperação de informações) sem a permissão por escrito da editora. Taxa de administração anual (AAF) FSC-POL-20-005 V2-0 PT 30 Setembro 2013 O Forest Stewardship Council (FSC) é uma organização independente, sem fins lucrativos, não-governamental criada para apoiar a gestão ambientalmente adequada, socialmente benéfica e economicamente viável das florestas do mundo. A visão do FSC é que as florestas do mundo atendem os direitos sociais, ecológicos e econômicos e as necessidades da geração presente sem comprometer as das gerações futuras. –2 de 13 – Conteúdo A B C D E Objetivo Escopo Datas de vigência e validade Referências Termos e definições –3 de 13 – A Objetivo O objetivo desta Política é descrever os princípios básicos para o estabelecimento da AAF para detentores de certificados FSC e o processo de gestão da AAF para certificadoras acreditadas pelo FSC. B Escopo Esta Política é obrigatória para os detentores de certificados FSC e certificadoras acreditadas pelo FSC. C Datas de vigência e validade Data de aprovação 30 de setembro de 2013 Data de publicação 01 de outubro de 2013 Data de vigência 01 de janeiro de 2014 Período de validade até 31 de dezembro de 2018 (ou até ser substituído ou retirado) D Referências Os seguintes documentos referenciados são relevantes para a aplicação deste documento. Para referências datadas, somente a edição citada se aplica. Para referências não datadas, a última edição do referido documento (incluindo emendas) se aplica. FSC-STD-01-002 FSC Glossary of Terms FSC-STD-20-007 Forest Management Evaluations FSC-ADV-50-003 Labeling Products from Small and Community Producers E Termos e definições Para efeitos deste procedimento, aplicam-se os termos e definições estabelecidos no FSC-STD01-002 FSC Glossary of Terms, e os que seguem: Comerciante: Pessoa física ou jurídica que compra e vende madeira e / ou produtos florestais não-madeireiros e que toma posse legal dos bens. Os comerciantes não realizam quaisquer alterações a estes produtos, seja diretamente ou por meio de terceirização. –4 de 13 – Faturamento: Receita total de uma organização derivada da prestação de bens e serviços, deduzida de descontos comerciais, VAT, e quaisquer outros impostos incidentes sobre tal receita (Dicionário de Negócios, Oxford University Press, 1996). No contexto da Taxa de Administração Anual, o volume de negócios refere-se aos produtos florestais (por exemplo, madeira serrada, painéis aglomerados, papel, produtos florestais não-madeireiros) e aos produtos que contenham componentes de madeira ou fibra. O termo não se refere a outros produtos 100% não-madeireiros (sem fibra) que as empresas possam produzir. O volume de negócios anual refere-se ao ano fiscal mais recentemente concluído. Florestas Naturais para Fins de Conservação: Unidades de Manejo que têm como objetivo de manejo a conservação de florestas naturais, com objetivos de conservação claros, e não comerciais. Nota de aplicabilidade: Esta categoria também pode ser utilizada para o cálculo da AAF no caso de áreas de floresta dentro de Unidades de Manejo que incluam tanto áreas produtivas quanto áreas de conservação, desde que tais áreas sejam excluídas das atividades de colheita comercial no plano de manejo florestal atual e também no planejamento de longo prazo da operação certificada. Florestas tropicais, temperadas, boreais: A definição destes tipos de floresta segue as categorias definidas pelo conjunto de dados de zonas de vida de Holdridge1. Manejo Florestal Comunitário: Uma unidade de manejo em conformidade com os seguintes critérios de posse e gestão: Posse: O direito legal de gerir a unidade de manejo (por exemplo, título, contrato de arrendamento de longo prazo, concessão) é exercido em nível comunitário, e os membros da comunidade devem ser povos indígenas ou povos tradicionais2. Manejo: A comunidade ativamente gerencia a unidade de manejo por meio de um esforço organizado (por exemplo, no âmbito de um plano de manejo florestal comunitário) OU a comunidade autoriza o manejo da floresta por outros (por exemplo, gestor de recursos, contratados, empresa de produtos florestais). 1 O conjunto de dados de zonas de vida de Holdridge pertence ao Instituto Internacional para Análise de Sistemas Aplicados (IIASA) em Laxenburg, Áustria. O conjunto de dados mostra as zonas de vida de Holdridge do mundo, uma combinação de tipos (ecológicos) de clima e vegetação, sob as condições climáticas atuais, ou "normais". O sistema tem uma resolução espacial de um grau e meio de latitude / longitude, e um total de 38 classes de zonas de vida. 2 Ver FSC-ADV-50-003 V1-0 para a aplicabilidade da definição de “povos indígenas” e “povos tradicionais”. –5 de 13 – Na hipótese de a comunidade autorizar o manejo da floresta por outros, o critério 1 E o critério 2 ou 3 devem ser atendidos: Critério 1: A instituição representativa da comunidade tem a responsabilidade legal pelas operações de colheita, E Critério 2: A comunidade realiza as operações de colheita, OU Critério 3: A instituição representativa da comunidade é responsável pelas decisões de manejo florestal, e acompanha e monitora as operações. NOTA: A floresta pode ser tanto localizada em uma floresta comunitária e / ou em lotes individualmente atribuídos, desde que o direito de usar a floresta seja comunitariamente exercido (por exemplo, este é o caso dos ejidos mexicanos, e das reservas de desenvolvimento sustentável brasileiras). Plantação: uma área florestal estabelecida por plantio ou semeadura com a utilização de espécie exótica ou nativa, muitas vezes com uma ou poucas espécies, espaçamentos e até mesmo idades regulares, e que não apresente a maioria das características principais e elementos chave de florestas naturais (adaptado de FSC- STD-01-001 V5-0). Rescisão: Cancelamento voluntário do contrato de certificação tanto pelo organismo de certificação quanto pelo detentor do certificado, de acordo com as disposições contratuais. Retirada: A remoção pela certificadora da certificação do detentor do certificado. SLIMF: Uma unidade de manejo que seja "pequena" OU gerida com "baixa intensidade", conforme definido no FSC-STD-01-003 SLIMF Eligibility Criteria. Suspensão: A suspensão temporária por ação administrativa, por parte de um organismo de certificação, da certificação de um detentor de certificado pendente de ação corretiva pelo detentor do certificado, ou da retirada formal da certificação pela certificadora. –6 de 13 – 1. Princípios gerais 1.1 A AAF é uma taxa anual cobrada pelo FSC das certificadoras acreditadas, calculada em uma base "por certificado". 1.2 O objetivo da AAF é dar suporte às operações centrais do sistema FSC, tanto em nível nacional quanto internacional, incluindo, entre outros: a) Mecanismos de governança do FSC envolvendo múltiplas partes interessadas; b) Desenvolvimento de políticas e padrões; c) Atividades de marketing e desenvolvimento de mercado; d) Proteção da marca; e) Comunicação e divulgação de informações; f) Estruturas de apoio descentralizadas em países ou regiões chave. 1.3 As certificadoras devem identificar a AAF em suas faturas para os detentores de certificados. 1.4 A Política de AAF será revisada anualmente (em cada ano calendário) e, se necessário, revisada para manter a consistência com qualquer nova estratégia e / ou política do FSC, ou para considerar a inflação. 2 Cálculo da AAF para certificados de Manejo Florestal (FM), Manejo Florestal/Cadeia de Custódia (FM/CoC) e Madeira Controlada (CW/FM) 2.1 O cálculo da AAF para certificados de FM, FM/CoC e CW/FM utiliza sete categorias diferentes que refletem o tipo de floresta3, os objetivos do manejo, produtividade e escala. Uma taxa fixa de US$ 10 é gerada por cada certificado e uma taxa adicional por hectare é calculada em cima dessa taxa (ver Tabela 1). Taxas diferentes por hectare são aplicadas às diferentes categorias de manejo florestal. Certificados totalmente qualificados como SLIMF ou Manejo Florestal Comunitário são totalmente gratuitos, ou seja, suas áreas não devem ser incluídas no cálculo por ha e a taxa fixa por certificado não deverá ser aplicada. 3 A categoria de manejo florestal relevante para cada operação florestal certificada precisa ser determinada e cada certificado precisa ser classificado em uma destas categorias, pelas certificadoras. Veja a Seção E acima, para obter mais informações sobre as definições. –7 de 13 – Tabela 1: AAF para certificados de FM, FM/CoC e CW/FM Categorias de Manejo Florestal SLIMF Floresta Natural - Manejo Florestal Comunitário Floresta Natural - Fins de conservação Floresta Natural - Tropical Floresta Natural - Boreal Floresta Natural - Temperada Plantações 2.2 Taxa por Hectare (US$) zero zero $ 0,0001 $ 0,0020 $ 0,0035 $ 0,0045 $ 0,0200 Instalações de processamento primário ou secundário associadas a uma empresa de manejo florestal exigem um certificado CoC separado, se as condições dispostas na Seção 1.5 do FSC-STD-20-007-V3 0 forem atendidas. Neste caso, será calculada uma AAF separada para a unidade de processamento de acordo com a estrutura de taxas CoC na Seção 3 abaixo. 2.3 Para o cálculo da AAF, as certificadoras podem considerar as áreas de conservação florestal que fazem parte de unidades de manejo maiores, na categoria "Florestas Naturais - fins de conservação". As áreas produtivas de tais unidades de manejo sob uso econômico e / ou comercial serão incluídas na categoria AAF por tipo de floresta relevante. 2.4 Certificados de manejo florestal de grupo serão cobrados uma taxa fixa de US$ 10,00 por membro do grupo e uma taxa por hectare adicional com base na soma das AAF individuais calculadas para cada membro do grupo de acordo com sua categoria correspondente. Certificados de membros do grupo que se classifiquem como SLIMF ou Manejo Florestal Comunitário são totalmente gratuitos, ou seja, suas áreas não devem ser incluídas no cálculo por ha e nenhuma taxa por membro deverá ser aplicada. 3 Cálculo da AAF para Cadeia de Custódia (CoC) 3.1 O cálculo da AAF para certificados COC foi desenvolvido utilizando 11 categorias diferentes4 e baseia-se no volume financeiro de negócios anual de todos os produtos certificados e não certificados que contenham madeira ou componentes de fibra de madeira, de cada detentor de certificado. Para os efeitos desta Política, o volume de negócios anual refere-se ao ano fiscal mais recentemente concluído. 3.2 Estrutura de taxas CoC para empresas de processamento 4 As Classes de Taxa 10 e 10 + entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.Até então, a Classe 9 irá representar a Classe mais alta, sem limite máximo. –8 de 13 – 3.2.1 Para certificados CoC individuais e de múltiplas localidades, a taxa será calculada para cada categoria (ver Tabela 2) com base no faturamento anual agregado das localidades incluídas no âmbito do certificado. O cálculo da AAF para múltiplas localidades (coluna 4) deverá independer da semelhança ou diferença entre as atividades realizadas nos diferentes locais no âmbito do certificado. Tabela 2: AAF para certificados CoC individual e múltiplas localidades e comerciantes (em US$) Coluna 1 Coluna 2 Classe Classe 1 Volume Anual de Negócios < 200.00 Classe 2 Classe 3 Classe 4 Classe 5 Classe 6 Classe 7 Classe 8 Classe 9 Classe 10 Classe 10+ 200.000 - 1.000.000 > 1 - 5 Milhões > 5 - 25 Milhões > 25 - 100 Milhões > 100 - 500 Milhões > 500 - 1.000 Milhões > 1.000 - 2.000 Milhões > 2.000 - 3.000 Milhões > 3.000 - 5.000 Milhões > 5.000 Milhões Coluna 3 Coluna 4 Coluna 5 Coluna 6 Comerciante COC Múltiplas Comerciante Múltiplas COC Individual Localidades Individual Localidades $65 $65 $25 $25 $270 $530 $1.070 $1.880 $4.000 $270 $530 $1.070 $1.880 $4.700 $100 $200 $400 $670 $1.000 $100 $300 $400 $670 $1.000 $6.700 $10.000 $2.000 $2.000 $9.400 $20.000 $4.000 $4.250 $15.000 $30.000 $5.000 $6.000 $20.000 $30.000 $40.000 $50.000 $7.000 $10.000 $8.000 $12.000 NOTA: As Classes de Taxa 10 e 10 + entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015. Até lá, a Classe 9 irá representar a Classe mais alta, sem limite máximo. 3.2.2 Para certificados CoC de grupo, uma taxa fixa de US$ 20,00 será cobrada de cada membro do grupo, além de uma taxa geral correspondente ao volume de negócios anual agregado de todos os membros, conforme calculado para certificados COC individual na Coluna 3 (ver Tabela 2). 3.3 Estrutura de taxas CoC para comerciantes –9 de 13 – 3.3.1 A AAF para Comerciantes leva em conta que esta categoria de empresas pode ter um alto volume de negócios em relação a sua margem de lucro. Somente as operações que não realizam quaisquer alterações aos produtos comercializados, seja diretamente ou por meio de terceirização, são elegíveis para esta categoria. A coluna 5 da Tabela 2 apresenta as taxas dos certificados de Comerciantes individuais. A AAF para os comerciantes com certificado de múltipla localidade (multi-site) deve ser calculada com base no volume de negócios anual agregado das localidades incluídas no âmbito do certificado, através da aplicação da taxa na Coluna 6. 3.4 Estrutura de taxa CoC para certificado de projetos 3.4.1 A AAF relacionada à certificação de projetos deve ser calculada como 0,01% (um centésimo de 1%) do custo total do projeto. 3.5 Estrutura de taxa CoC para detentores de certificados que não possuam um volume de negócios anual proveniente de produtos florestais e produtos que contenham componentes de madeira ou fibra 3.5.1 Detentores de certificados CoC que comercializam ou produzem material ou produtos certificados, mas não os vendem, por exemplo, entrega grátis de catálogos certificados, embalagens certificadas para produtos que vendem, etc. não possuem um volume de negócios anual de produtos florestais e produtos que contenham madeira ou componentes de fibra, para basear o cálculo da AAF de acordo com a Seção 3.1. A AAF referente a tais detentores de certificado deverá seguir a mesma estrutura de taxas aplicada aos comerciantes de múltiplas localidades (Tabela 2, Coluna 6). A AAF é calculada com base no custo geral anual de compra de material e produtos certificados, em vez do volume de negócios anual de produtos florestais e produtos que contenham componentes de madeira ou fibra. 4 Gestão da AAF 4.1 A certificadora será responsável por fornecer ao FSC a informação relacionada aos seus certificados e a classe AAF associada, e deverá preencher os campos apropriados no banco de dados de certificados do FSC. A AAF deverá ser atualizada no banco de dados do FSC em uma base anual e com base na auditoria anual do detentor de certificado realizada pela certificadora. –10 de 13 – 4.2 A AAF será calculada automaticamente a partir do banco de dados do FSC utilizando a informação fornecida pelas certificadoras. O banco de dados está configurado de tal forma, que não é possível para o administrador da certificadora fechar a página, a menos que os campos relevantes da AAF tenham sido preenchidos. 4.3 O FSC enviará a fatura correspondente à AAF em uma base trimestral, conforme especificado na Tabela 3 (abaixo). As faturas da AAF terão o prazo de pagamento de dois meses a contar da data da fatura. Pagamentos vencidos da fatura da AAF estarão sujeitos a juros a partir da data de vencimento da fatura, à uma taxa de 1% ao mês. Faturas pagas dentro de seus prazos receberão um desconto de 2% e faturas pagas dentro do mesmo mês da fatura receberão um desconto de 5% para pagamento antecipado. Tabela 3: Cronograma de pagamento da AAF e descontos Trimestre 1 2 3 4 Data da fatura 01 de fevereiro 01 de maio 01 de agosto 01 de novembro 5% de desconto para pagamento até Final de fevereiro Final de maio Final de agosto Final de novembro 2% de desconto para pagamento até Final de março Final de junho Final de setembro Final de dezembro Nota: Se uma fatura tiver de ser revisada devido a um erro cometido pelo FSC, a nova data da fatura revisada deverá definir a elegibilidade para um desconto. 4.4 As faturas AAF serão calculadas numa base trimestral, levando em conta a informação relativa à AAF disponível no banco de dados do FSC nas datas de determinação especificadas na Tabela 4 (ou no dia útil seguinte), e dividindo o resultado final por quatro. O cálculo trimestral permitirá que a AAF para cada trimestre seja ajustada com base apenas em rescisões ou saques e transferências (ver Seção 4.10), bem como novos certificados. As faturas AAF são baseadas nas informações referentes à AAF disponíveis no banco de dados do FSC para o ano calendário anterior, de tal forma que as atualizações feitas no ano calendário em curso não afetam a fatura AAF. Por esta razão, as certificadoras são obrigadas a fazer todas as alterações a informações referentes à AAF de detentores de certificado existentes antes da data de corte de 31 de dezembro do ano anterior. Tabela 4: Cronograma de pagamento de AAF e descontos –11 de 13 – Trimestre 1 2 3 4 4.5 Data de determinação 01 de janeiro 01 de abril 01 de julho 01 de outubro As certificadoras são fortemente encorajados a incorporar a AAF em seus próprios sistemas, a fim de minimizar os custos administrativos. 4.6 As certificadoras são responsáveis por pagar todas as taxas calculadas pela Política AAF dentro dos prazos descritos acima. O pagamento da AAF ao FSC independe das arrecadações realizadas pelas certificadoras. As certificadoras são responsáveis por suas próprias modalidades de arrecadação e cobrança, independentemente do FSC e da AAF. A falha por parte de uma certificadora em cobrar taxas de seus clientes não constitui uma razão válida para o atraso no pagamento da AAF. 4.7 Se as certificadoras estiverem enviando faturas a seus detentores de certificados em outra moeda que não o dólar, os mesmos deverão aplicar a taxa de conversão vigente na respectiva data de emissão da fatura ou da proposta de serviço. Recomenda-se que as certificadoras utilizem o conversor de moedas fornecido por OANDA (www.oanda.com) para este cálculo. Um encargo de até 4% para contabilizar os custos de conversão de moeda também poderá ser incluído. 4.8 Um certificado suspenso é considerado válido e, portanto, sujeito ao pagamento da AAF. Exceção: Um certificado que tenha sido suspenso devido à ausência de um "Contrato de Licença para o Sistema de Certificação do FSC" válido não estará mais sujeito à AAF. 4.9 Um detentor de certificado não deverá ser cobrado da AAF nem parte da AAF para o ano em que o certificado tenha sido retirado e/ou rescindido. A certificadora responsável deverá ser reembolsada pelo FSC Global Development, no montante correspondente à AAF que tenha sido paga em nome do detentor de certificado até a data da retirada e / ou rescisão do certificado. 4.10 Quando um certificado ativo (ou seja, um certificado que não está suspenso, revogado, rescindido ou expirado) for transferido de uma certificadora para outra, então a certificadora que assumir o certificado será responsável por determinar e recolher a AAF anual correspondente do detentor de tal certificado. A certificadora anterior deverá –12 de 13 – reembolsar (o detentor do certificado) no montante correspondente à AAF arrecadado para o FSC que ainda não tenha sido pago em nome do detentor do certificado, por exemplo: no caso de quatro trimestres arrecadados, mas cobrado por apenas 2 trimestres a menos que a data de transferência se dê após a data de corte, reembolsar ao detentor do certificado o montante correspondente a dois trimestres de AAF. A certificadora anterior deverá ser reembolsada pelo FSC Global Development do valor da AAF que pagou em nome do detentor do certificado até a data de transferência do certificado. –13 de 13 –
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