FSC Template Standard Cover October 2012 English

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FSC Template Standard Cover October 2012 English
Forest Stewardship Council®
POLÍTICA FSC®
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANUAL (AAF)
FSC-POL-20-005 V2-0 PT
© 2013 Forest Stewardship Council, A.C. Todos os direitos
reservados.
Título:
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANUAL (AAF)
Código de referência do
documento:
FSC-POL-20-005 V2-0 PT
Data da aprovação:
30 Setembro 2013 - FSC Director General
Contato para comentários:
FSC Global Development
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53113 Bonn, Germany
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Nenhuma parte deste trabalho coberta pelos direitos autorais da editora pode ser
reproduzida ou copiada de qualquer forma ou por qualquer meio (gráfico, eletrônico ou
mecânico, incluindo fotocópia, gravações, gravação em fitas ou sistemas de recuperação de
informações) sem a permissão por escrito da editora.
Taxa de administração anual (AAF)
FSC-POL-20-005 V2-0 PT
30 Setembro 2013
O Forest Stewardship Council (FSC) é uma organização independente, sem fins lucrativos,
não-governamental criada para apoiar a gestão ambientalmente adequada, socialmente
benéfica e economicamente viável das florestas do mundo.
A visão do FSC é que as florestas do mundo atendem os direitos sociais, ecológicos e
econômicos e as necessidades da geração presente sem comprometer as das gerações
futuras.
–2 de 13 –
Conteúdo
A
B
C
D
E
Objetivo
Escopo
Datas de vigência e validade
Referências
Termos e definições
–3 de 13 –
A Objetivo
O objetivo desta Política é descrever os princípios básicos para o estabelecimento da AAF para
detentores de certificados FSC e o processo de gestão da AAF para certificadoras acreditadas
pelo FSC.
B Escopo
Esta Política é obrigatória para os detentores de certificados FSC e certificadoras acreditadas
pelo FSC.
C Datas de vigência e validade
Data de aprovação
30 de setembro de 2013
Data de publicação
01 de outubro de 2013
Data de vigência
01 de janeiro de 2014
Período de validade
até 31 de dezembro de 2018 (ou até ser substituído ou retirado)
D Referências
Os seguintes documentos referenciados são relevantes para a aplicação deste documento. Para
referências datadas, somente a edição citada se aplica. Para referências não datadas, a última
edição do referido documento (incluindo emendas) se aplica.
FSC-STD-01-002 FSC Glossary of Terms
FSC-STD-20-007 Forest Management Evaluations
FSC-ADV-50-003 Labeling Products from Small and Community Producers
E Termos e definições
Para efeitos deste procedimento, aplicam-se os termos e definições estabelecidos no FSC-STD01-002 FSC Glossary of Terms, e os que seguem:
Comerciante: Pessoa física ou jurídica que compra e vende madeira e / ou produtos florestais
não-madeireiros e que toma posse legal dos bens. Os comerciantes não realizam quaisquer
alterações a estes produtos, seja diretamente ou por meio de terceirização.
–4 de 13 –
Faturamento: Receita total de uma organização derivada da prestação de bens e serviços,
deduzida de descontos comerciais, VAT, e quaisquer outros impostos incidentes sobre tal
receita (Dicionário de Negócios, Oxford University Press, 1996). No contexto da Taxa de
Administração Anual, o volume de negócios refere-se aos produtos florestais (por exemplo,
madeira serrada, painéis aglomerados, papel, produtos florestais não-madeireiros) e aos
produtos que contenham componentes de madeira ou fibra. O termo não se refere a outros
produtos 100% não-madeireiros (sem fibra) que as empresas possam produzir. O volume de
negócios anual refere-se ao ano fiscal mais recentemente concluído.
Florestas Naturais para Fins de Conservação: Unidades de Manejo que têm como objetivo de
manejo a conservação de florestas naturais, com objetivos de conservação claros, e não
comerciais.
Nota de aplicabilidade: Esta categoria também pode ser utilizada para o cálculo da AAF no caso
de áreas de floresta dentro de Unidades de Manejo que incluam tanto áreas produtivas quanto
áreas de conservação, desde que tais áreas sejam excluídas das atividades de colheita
comercial no plano de manejo florestal atual e também no planejamento de longo prazo da
operação certificada.
Florestas tropicais, temperadas, boreais: A definição destes tipos de floresta segue as
categorias definidas pelo conjunto de dados de zonas de vida de Holdridge1.
Manejo Florestal Comunitário:
Uma unidade de manejo em conformidade com os seguintes critérios de posse e gestão:
Posse: O direito legal de gerir a unidade de manejo (por exemplo, título, contrato de
arrendamento de longo prazo, concessão) é exercido em nível comunitário, e os membros da
comunidade devem ser povos indígenas ou povos tradicionais2.
Manejo: A comunidade ativamente gerencia a unidade de manejo por meio de um esforço
organizado (por exemplo, no âmbito de um plano de manejo florestal comunitário) OU a
comunidade autoriza o manejo da floresta por outros (por exemplo, gestor de recursos,
contratados, empresa de produtos florestais).
1
O conjunto de dados de zonas de vida de Holdridge pertence ao Instituto Internacional para Análise de Sistemas
Aplicados (IIASA) em Laxenburg, Áustria. O conjunto de dados mostra as zonas de vida de Holdridge do mundo, uma
combinação de tipos (ecológicos) de clima e vegetação, sob as condições climáticas atuais, ou "normais". O sistema
tem uma resolução espacial de um grau e meio de latitude / longitude, e um total de 38 classes de zonas de vida.
2
Ver FSC-ADV-50-003 V1-0 para a aplicabilidade da definição de “povos indígenas” e “povos tradicionais”.
–5 de 13 –
Na hipótese de a comunidade autorizar o manejo da floresta por outros, o critério 1 E o critério 2
ou 3 devem ser atendidos:

Critério 1: A instituição representativa da comunidade tem a responsabilidade legal pelas
operações de colheita, E

Critério 2: A comunidade realiza as operações de colheita, OU

Critério 3: A instituição representativa da comunidade é responsável pelas decisões de
manejo florestal, e acompanha e monitora as operações.
NOTA: A floresta pode ser tanto localizada em uma floresta comunitária e / ou em lotes
individualmente atribuídos, desde que o direito de usar a floresta seja comunitariamente
exercido (por exemplo, este é o caso dos ejidos mexicanos, e das reservas de desenvolvimento
sustentável brasileiras).
Plantação: uma área florestal estabelecida por plantio ou semeadura com a utilização de
espécie exótica ou nativa, muitas vezes com uma ou poucas espécies, espaçamentos e até
mesmo idades regulares, e que não apresente a maioria das características principais e
elementos chave de florestas naturais (adaptado de FSC- STD-01-001 V5-0).
Rescisão: Cancelamento voluntário do contrato de certificação tanto pelo organismo de
certificação quanto pelo detentor do certificado, de acordo com as disposições contratuais.
Retirada: A remoção pela certificadora da certificação do detentor do certificado.
SLIMF: Uma unidade de manejo que seja "pequena" OU gerida com "baixa intensidade",
conforme definido no FSC-STD-01-003 SLIMF Eligibility Criteria.
Suspensão: A suspensão temporária por ação administrativa, por parte de um organismo de
certificação, da certificação de um detentor de certificado pendente de ação corretiva pelo
detentor do certificado, ou da retirada formal da certificação pela certificadora.
–6 de 13 –
1.
Princípios gerais
1.1
A AAF é uma taxa anual cobrada pelo FSC das certificadoras acreditadas, calculada em
uma base "por certificado".
1.2
O objetivo da AAF é dar suporte às operações centrais do sistema FSC, tanto em nível
nacional quanto internacional, incluindo, entre outros:
a) Mecanismos de governança do FSC envolvendo múltiplas partes interessadas;
b) Desenvolvimento de políticas e padrões;
c) Atividades de marketing e desenvolvimento de mercado;
d) Proteção da marca;
e) Comunicação e divulgação de informações;
f) Estruturas de apoio descentralizadas em países ou regiões chave.
1.3
As certificadoras devem identificar a AAF em suas faturas para os detentores de
certificados.
1.4
A Política de AAF será revisada anualmente (em cada ano calendário) e, se necessário,
revisada para manter a consistência com qualquer nova estratégia e / ou política do FSC,
ou para considerar a inflação.
2
Cálculo da AAF para certificados de Manejo Florestal (FM), Manejo Florestal/Cadeia
de Custódia (FM/CoC) e Madeira Controlada (CW/FM)
2.1
O cálculo da AAF para certificados de FM, FM/CoC e CW/FM utiliza sete categorias
diferentes que refletem o tipo de floresta3, os objetivos do manejo, produtividade e
escala. Uma taxa fixa de US$ 10 é gerada por cada certificado e uma taxa adicional por
hectare é calculada em cima dessa taxa (ver Tabela 1). Taxas diferentes por hectare são
aplicadas às diferentes categorias de manejo florestal. Certificados totalmente
qualificados como SLIMF ou Manejo Florestal Comunitário são totalmente gratuitos, ou
seja, suas áreas não devem ser incluídas no cálculo por ha e a taxa fixa por certificado
não deverá ser aplicada.
3
A categoria de manejo florestal relevante para cada operação florestal certificada precisa ser determinada e cada
certificado precisa ser classificado em uma destas categorias, pelas certificadoras. Veja a Seção E acima, para obter
mais informações sobre as definições.
–7 de 13 –
Tabela 1: AAF para certificados de FM, FM/CoC e CW/FM
Categorias de Manejo Florestal
SLIMF
Floresta Natural - Manejo Florestal Comunitário
Floresta Natural - Fins de conservação
Floresta Natural - Tropical
Floresta Natural - Boreal
Floresta Natural - Temperada
Plantações
2.2
Taxa por Hectare (US$)
zero
zero
$ 0,0001
$ 0,0020
$ 0,0035
$ 0,0045
$ 0,0200
Instalações de processamento primário ou secundário associadas a uma empresa de
manejo florestal exigem um certificado CoC separado, se as condições dispostas na
Seção 1.5 do FSC-STD-20-007-V3 0 forem atendidas. Neste caso, será calculada uma
AAF separada para a unidade de processamento de acordo com a estrutura de taxas
CoC na Seção 3 abaixo.
2.3
Para o cálculo da AAF, as certificadoras podem considerar as áreas de conservação
florestal que fazem parte de unidades de manejo maiores, na categoria "Florestas
Naturais - fins de conservação". As áreas produtivas de tais unidades de manejo sob uso
econômico e / ou comercial serão incluídas na categoria AAF por tipo de floresta
relevante.
2.4
Certificados de manejo florestal de grupo serão cobrados uma taxa fixa de US$ 10,00
por membro do grupo e uma taxa por hectare adicional com base na soma das AAF
individuais calculadas para cada membro do grupo de acordo com sua categoria
correspondente. Certificados de membros do grupo que se classifiquem como SLIMF ou
Manejo Florestal Comunitário são totalmente gratuitos, ou seja, suas áreas não devem
ser incluídas no cálculo por ha e nenhuma taxa por membro deverá ser aplicada.
3
Cálculo da AAF para Cadeia de Custódia (CoC)
3.1
O cálculo da AAF para certificados COC foi desenvolvido utilizando 11 categorias
diferentes4 e baseia-se no volume financeiro de negócios anual de todos os produtos
certificados e não certificados que contenham madeira ou componentes de fibra de
madeira, de cada detentor de certificado. Para os efeitos desta Política, o volume de
negócios anual refere-se ao ano fiscal mais recentemente concluído.
3.2
Estrutura de taxas CoC para empresas de processamento
4
As Classes de Taxa 10 e 10 + entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.Até então, a Classe 9 irá
representar a Classe mais alta, sem limite máximo.
–8 de 13 –
3.2.1 Para certificados CoC individuais e de múltiplas localidades, a taxa será calculada
para cada categoria (ver Tabela 2) com base no faturamento anual agregado das
localidades incluídas no âmbito do certificado. O cálculo da AAF para múltiplas
localidades (coluna 4) deverá independer da semelhança ou diferença entre as atividades
realizadas nos diferentes locais no âmbito do certificado.
Tabela 2: AAF para certificados CoC individual e múltiplas localidades e comerciantes
(em US$)
Coluna 1
Coluna 2
Classe
Classe 1
Volume Anual de
Negócios
< 200.00
Classe 2
Classe 3
Classe 4
Classe 5
Classe 6
Classe 7
Classe 8
Classe 9
Classe 10
Classe 10+
200.000 - 1.000.000
> 1 - 5 Milhões
> 5 - 25 Milhões
> 25 - 100 Milhões
> 100 - 500 Milhões
> 500 - 1.000
Milhões
> 1.000 - 2.000
Milhões
> 2.000 - 3.000
Milhões
> 3.000 - 5.000
Milhões
> 5.000 Milhões
Coluna 3
Coluna 4
Coluna 5
Coluna 6
Comerciante
COC Múltiplas Comerciante
Múltiplas
COC Individual Localidades
Individual
Localidades
$65
$65
$25
$25
$270
$530
$1.070
$1.880
$4.000
$270
$530
$1.070
$1.880
$4.700
$100
$200
$400
$670
$1.000
$100
$300
$400
$670
$1.000
$6.700
$10.000
$2.000
$2.000
$9.400
$20.000
$4.000
$4.250
$15.000
$30.000
$5.000
$6.000
$20.000
$30.000
$40.000
$50.000
$7.000
$10.000
$8.000
$12.000
NOTA: As Classes de Taxa 10 e 10 + entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de
2015. Até lá, a Classe 9 irá representar a Classe mais alta, sem limite máximo.
3.2.2 Para certificados CoC de grupo, uma taxa fixa de US$ 20,00 será cobrada de cada
membro do grupo, além de uma taxa geral correspondente ao volume de negócios anual
agregado de todos os membros, conforme calculado para certificados COC individual na
Coluna 3 (ver Tabela 2).
3.3
Estrutura de taxas CoC para comerciantes
–9 de 13 –
3.3.1 A AAF para Comerciantes leva em conta que esta categoria de empresas pode ter um
alto volume de negócios em relação a sua margem de lucro. Somente as operações que
não realizam quaisquer alterações aos produtos comercializados, seja diretamente ou por
meio de terceirização, são elegíveis para esta categoria. A coluna 5 da Tabela 2
apresenta as taxas dos certificados de Comerciantes individuais. A AAF para os
comerciantes com certificado de múltipla localidade (multi-site) deve ser calculada com
base no volume de negócios anual agregado das localidades incluídas no âmbito do
certificado, através da aplicação da taxa na Coluna 6.
3.4
Estrutura de taxa CoC para certificado de projetos
3.4.1 A AAF relacionada à certificação de projetos deve ser calculada como 0,01% (um
centésimo de 1%) do custo total do projeto.
3.5
Estrutura de taxa CoC para detentores de certificados que não possuam um
volume de negócios anual proveniente de produtos florestais e produtos que
contenham componentes de madeira ou fibra
3.5.1 Detentores de certificados CoC que comercializam ou produzem material ou produtos
certificados, mas não os vendem, por exemplo, entrega grátis de catálogos certificados,
embalagens certificadas para produtos que vendem, etc. não possuem um volume de
negócios anual de produtos florestais e produtos que contenham madeira ou
componentes de fibra, para basear o cálculo da AAF de acordo com a Seção 3.1. A AAF
referente a tais detentores de certificado deverá seguir a mesma estrutura de taxas
aplicada aos comerciantes de múltiplas localidades (Tabela 2, Coluna 6). A AAF é
calculada com base no custo geral anual de compra de material e produtos certificados,
em vez do volume de negócios anual de produtos florestais e produtos que contenham
componentes de madeira ou fibra.
4
Gestão da AAF
4.1
A certificadora será responsável por fornecer ao FSC a informação relacionada aos seus
certificados e a classe AAF associada, e deverá preencher os campos apropriados no
banco de dados de certificados do FSC. A AAF deverá ser atualizada no banco de dados
do FSC em uma base anual e com base na auditoria anual do detentor de certificado
realizada pela certificadora.
–10 de 13 –
4.2
A AAF será calculada automaticamente a partir do banco de dados do FSC utilizando a
informação fornecida pelas certificadoras. O banco de dados está configurado de tal
forma, que não é possível para o administrador da certificadora fechar a página, a menos
que os campos relevantes da AAF tenham sido preenchidos.
4.3
O FSC enviará a fatura correspondente à AAF em uma base trimestral, conforme
especificado na Tabela 3 (abaixo). As faturas da AAF terão o prazo de pagamento de
dois meses a contar da data da fatura. Pagamentos vencidos da fatura da AAF estarão
sujeitos a juros a partir da data de vencimento da fatura, à uma taxa de 1% ao mês.
Faturas pagas dentro de seus prazos receberão um desconto de 2% e faturas pagas
dentro do mesmo mês da fatura receberão um desconto de 5% para pagamento
antecipado.
Tabela 3: Cronograma de pagamento da AAF e descontos
Trimestre
1
2
3
4
Data da fatura
01 de fevereiro
01 de maio
01 de agosto
01 de novembro
5% de desconto para
pagamento até
Final de fevereiro
Final de maio
Final de agosto
Final de novembro
2% de desconto para
pagamento até
Final de março
Final de junho
Final de setembro
Final de dezembro
Nota: Se uma fatura tiver de ser revisada devido a um erro cometido pelo FSC, a nova
data da fatura revisada deverá definir a elegibilidade para um desconto.
4.4
As faturas AAF serão calculadas numa base trimestral, levando em conta a informação
relativa à AAF disponível no banco de dados do FSC nas datas de determinação
especificadas na Tabela 4 (ou no dia útil seguinte), e dividindo o resultado final por
quatro. O cálculo trimestral permitirá que a AAF para cada trimestre seja ajustada com
base apenas em rescisões ou saques e transferências (ver Seção 4.10), bem como
novos certificados. As faturas AAF são baseadas nas informações referentes à AAF
disponíveis no banco de dados do FSC para o ano calendário anterior, de tal forma que
as atualizações feitas no ano calendário em curso não afetam a fatura AAF. Por esta
razão, as certificadoras são obrigadas a fazer todas as alterações a informações
referentes à AAF de detentores de certificado existentes antes da data de corte de 31 de
dezembro do ano anterior.
Tabela 4: Cronograma de pagamento de AAF e descontos
–11 de 13 –
Trimestre
1
2
3
4
4.5
Data de determinação
01 de janeiro
01 de abril
01 de julho
01 de outubro
As certificadoras são fortemente encorajados a incorporar a AAF em seus próprios
sistemas, a fim de minimizar os custos administrativos.
4.6
As certificadoras são responsáveis por pagar todas as taxas calculadas pela Política AAF
dentro dos prazos descritos acima. O pagamento da AAF ao FSC independe das
arrecadações realizadas pelas certificadoras. As certificadoras são responsáveis por
suas próprias modalidades de arrecadação e cobrança, independentemente do FSC e da
AAF. A falha por parte de uma certificadora em cobrar taxas de seus clientes não
constitui uma razão válida para o atraso no pagamento da AAF.
4.7
Se as certificadoras estiverem enviando faturas a seus detentores de certificados em
outra moeda que não o dólar, os mesmos deverão aplicar a taxa de conversão vigente na
respectiva data de emissão da fatura ou da proposta de serviço. Recomenda-se que as
certificadoras utilizem o conversor de moedas fornecido por OANDA (www.oanda.com)
para este cálculo. Um encargo de até 4% para contabilizar os custos de conversão de
moeda também poderá ser incluído.
4.8
Um certificado suspenso é considerado válido e, portanto, sujeito ao pagamento da
AAF. Exceção: Um certificado que tenha sido suspenso devido à ausência de um
"Contrato de Licença para o Sistema de Certificação do FSC" válido não estará mais
sujeito à AAF.
4.9
Um detentor de certificado não deverá ser cobrado da AAF nem parte da AAF para o ano
em que o certificado tenha sido retirado e/ou rescindido. A certificadora responsável
deverá ser reembolsada pelo FSC Global Development, no montante correspondente à
AAF que tenha sido paga em nome do detentor de certificado até a data da retirada e / ou
rescisão do certificado.
4.10
Quando um certificado ativo (ou seja, um certificado que não está suspenso, revogado,
rescindido ou expirado) for transferido de uma certificadora para outra, então a
certificadora que assumir o certificado será responsável por determinar e recolher a AAF
anual correspondente do detentor de tal certificado. A certificadora anterior deverá
–12 de 13 –
reembolsar (o detentor do certificado) no montante correspondente à AAF arrecadado
para o FSC que ainda não tenha sido pago em nome do detentor do certificado, por
exemplo: no caso de quatro trimestres arrecadados, mas cobrado por apenas 2
trimestres a menos que a data de transferência se dê após a data de corte, reembolsar
ao detentor do certificado o montante correspondente a dois trimestres de AAF. A
certificadora anterior deverá ser reembolsada pelo FSC Global Development do valor da
AAF que pagou em nome do detentor do certificado até a data de transferência do
certificado.
–13 de 13 –

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