Taxa de Administração Anual (AAF)

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Taxa de Administração Anual (AAF)
Taxa de Administração Anual (AAF)
FSC-POL-20-005 V2-4 PT
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Taxa de Administração Anual (AAF)
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FSC-POL-20-005 V2-4 PT
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informações) sem a permissão por escrito da editora.
As cópias impressas deste documento são apenas para referência. Por favor, consulte
sempre a versão no site do FSC (www.fsc.org) para garantir que você está se referindo a
versão mais recente.
Taxa de Administração Anual (AAF)
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Esta é uma tradução livre (versão 1) elaborada pelo FSC Brasil. No caso de dúvida de
interpretação vale a norma em inglês. Para sugestões, escreva para [email protected].
Última revisão na tradução na Tabela 2 em 22/02/2016.
O Forest Stewardship Council® (FSC) é uma organização independente, sem fins lucrativos,
não-governamental criada para apoiar a gestão ambientalmente adequada, socialmente
benéfica e economicamente viável das florestas do mundo.
A visão do FSC é que as florestas do mundo atendem os direitos sociais, ecológicos e
econômicos e as necessidades da geração presente sem comprometer as das gerações
futuras.
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POLÍTICA AAF
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A Objetivo
O objetivo desta Política é descrever os princípios básicos para o cálculo e gestão da Taxa
Anual de Acreditação (AAF, sigla em inglês) para certificadoras acreditadas pelo FSC.
B Escopo
Esta Política é aplicável para certificadoras acreditadas pelo FSC.
Esta Política é um documento em evolução e adaptação e, portanto, não é abrangida no âmbito
de aplicação de FSC-PRO-01-001.
C Datas de vigência e validade
Data de aprovação
Data de publicação
Data de vigência
Período de validade
V2-0: 30 de Setembro de 2015; V2-4: 22 de Outubro de 2015
V2-0: 01 de Outubro de 2015; V2-4: 23 de Outubro de 2015
01 de janeiro de 2016
até ser substituído ou retirado
D Referências
Os seguintes documentos referenciados são relevantes para a aplicação deste documento. Para
referências datadas, somente a edição citada se aplica. Para referências não datadas, a última
edição do referido documento (incluindo emendas) se aplica.
FSC-STD-01-002 FSC Glossary of Terms
FSC-STD-20-007 Forest Management Evaluations
FSC-ADV-50-003 Labeling Products from Small and Community Producers
E Termos e definições
Para efeitos deste procedimento, aplicam-se os termos e definições estabelecidos no FSC-STD01-002 FSC Glossary of Terms, e os que seguem:
Manejo Florestal Comunitário:
Uma unidade de manejo em conformidade com os seguintes critérios de posse E gestão:
Posse: O direito legal de gerir a unidade de manejo (por exemplo, título, contrato de
arrendamento de longo prazo, concessão) é exercido em nível comunitário, e os membros da
comunidade devem ser povos indígenas ou povos tradicionais1.
Manejo: A comunidade ativamente gerencia a unidade de manejo por meio de um esforço
organizado (por exemplo, no âmbito de um plano de manejo florestal comunitário) OU a
comunidade autoriza o manejo da floresta por outros (por exemplo, gestor de recursos,
contratados, empresa de produtos florestais).
Na hipótese de a comunidade autorizar o manejo da floresta por outros, o critério 1 E o critério 2
ou 3 devem ser atendidos:
 Critério 1: A instituição representativa da comunidade tem a responsabilidade legal pelas
operações de colheita, E
 Critério 2: A comunidade realiza as operações de colheita, OU
 Critério 3: A instituição representativa da comunidade é responsável pelas decisões de
manejo florestal, e acompanha e monitora as operações.
1
Ver FSC-ADV-50-003 V1-0 para a aplicabilidade da definição de “povos indígenas” e “povos tradicionais”.
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NOTA: A floresta pode ser tanto localizada em uma floresta comunitária e / ou em lotes
individualmente atribuídos, desde que o direito de usar a floresta seja comunitariamente
exercido (por exemplo, este é o caso dos ejidos mexicanos, e das reservas de desenvolvimento
sustentável brasileiras).
Florestas Naturais para Fins de Conservação: Unidades de Manejo que têm como objetivo de
manejo a conservação de florestas naturais, com objetivos de conservação claros, e não
comerciais.
Nota de aplicabilidade: Esta categoria também pode ser utilizada para o cálculo da AAF no caso
de áreas de floresta dentro de Unidades de Manejo que incluam tanto áreas produtivas quanto
áreas de conservação, desde que tais áreas sejam excluídas das atividades de colheita
comercial no plano de manejo florestal atual e também no planejamento de longo prazo da
operação certificada.
Plantação: uma área florestal estabelecida por plantio ou semeadura com a utilização de
espécie exótica ou nativa, muitas vezes com uma ou poucas espécies, espaçamentos e até
mesmo idades regulares, e que não apresente a maioria das características principais e
elementos chave de florestas naturais (adaptado de FSC- STD-01-001 V5-0).
SLIMF: Uma unidade de manejo que seja "pequena" OU gerida com "baixa intensidade",
conforme definido no FSC-STD-01-003 SLIMF Eligibility Criteria.
Suspensão: A suspensão temporária por ação administrativa, por parte de um organismo de
certificação, da certificação de um detentor de certificado pendente de ação corretiva pelo
detentor do certificado, ou da retirada formal da certificação pela certificadora.
Rescisão: Cancelamento voluntário do contrato de certificação tanto pelo organismo de
certificação quanto pelo detentor do certificado, de acordo com as disposições contratuais.
Comerciante: Pessoa física ou jurídica que compra e vende madeira e / ou produtos florestais
não-madeireiros e que toma posse legal dos bens. Os comerciantes não realizam quaisquer
alterações a estes produtos, seja diretamente ou por meio de terceirização.
Florestas tropicais, temperadas, boreais: A definição destes tipos de floresta segue as
categorias definidas pelo conjunto de dados de zonas de vida de Holdridge2.
Receita Líquida (turnover): Receita total de uma organização derivada da prestação de bens e
serviços, deduzida de descontos comerciais, VAT, e quaisquer outros impostos incidentes sobre
tal receita (Dicionário de Negócios, Oxford University Press, 1996). No contexto da Taxa de
Administração Anual, a receita líquida refere-se aos produtos florestais (por exemplo, madeira
serrada, painéis aglomerados, papel, produtos florestais não-madeireiros) e aos produtos que
contenham componentes de madeira ou fibra. O termo não se refere a outros produtos 100%
não-madeireiros (sem fibra) que as empresas possam produzir. A receita líquida anual refere-se
ao ano fiscal mais recentemente concluído.
Retirada: A remoção pela certificadora da certificação do detentor do certificado.
2
O conjunto de dados de zonas de vida de Holdridge pertence ao Instituto Internacional para Análise de Sistemas
Aplicados (IIASA) em Laxenburg, Áustria. O conjunto de dados mostra as zonas de vida de Holdridge do mundo, uma
combinação de tipos (ecológicos) de clima e vegetação, sob as condições climáticas atuais, ou "normais". O sistema
tem uma resolução espacial de um grau e meio de latitude / longitude, e um total de 38 classes de zonas de vida.
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F Histórico das Versões
Versão 2-2 desta política é o resultado de uma pequena revisão, implementando os seguintes
problemas:
- Ajuste da AAF para os detentores de certificado CoC para a taxa de inflação mundial de
3,45% (Banco Mundial), conforme a Cláusula 1.4. Novos números AAF são arredondados
para o próximo número inteiro.
NOTA: As novas classes 10 e 10+ foram isentas de ajuste nesta revisão.
- Incorporação de esclarecimentos ao FAQ AAF (quando possível).
- Alterações no processo de cobrança de AAF para refletir na prática atual do FSC.
- Eliminação do processo de reembolso como cálculos trimestrais no ano efetivo agora
respondem por mudanças no portfólio do certificado.
Versão 2-3 e 2-4 substituiram V2-2 que foi retirada antes da data efetiva devido a um erro no
item de certificação de projetos e erros de digitação nos valores da AAF. A cláusula de sanção
(1.6) para as classes AAF relatadas indevidamente também foi revisada para incorporar um
parecer jurídico mais atualizado.
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POLÍTICA AAF
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1 Princípios gerais
1.1 A AAF é uma taxa anual cobrada pelo FSC Global Development das certificadoras
acreditadas (CBs), calculada com base no respectivo potfólio do detentor de certificado.
1.2 O objetivo da AAF é dar suporte às operações centrais do sistema FSC, tanto em nível
nacional quanto internacional, incluindo, entre outros:
a) Mecanismos de governança do FSC envolvendo múltiplas partes interessadas;
b) Desenvolvimento de políticas e padrões;
c) Atividades de marketing e desenvolvimento de mercado;
d) Proteção da marca;
e) Comunicação e divulgação de informações;
f) Estruturas de apoio descentralizadas em países ou regiões chave.
1.3 As certificadoras devem identificar a AAF em suas faturas para os detentores de certificados.
1.4 A Política de AAF será revisada anualmente (em cada ano calendário) e, se necessário,
revisada para manter a consistência com qualquer nova estratégia e / ou política do FSC, ou
para considerar a inflação, de acordo com a taxa de inflação global do ano anterior.
1.5 A certificadora é responsável por fornecer a informação necessária para calcular a AAF,
preenchendo nos campos apropriados da base de dados dos certificados FSC. A base de
dados é configurada de forma que não é possível para o administrador da certificadora
fechar a página até que os campos da AAF estajam completos. Certificadoras devem rever,
e se necessário, atualizar as informações relacionadas a AAF ao menos em uma base
anual e de acordo com os resultados da auditoria anual no detentor de certificado.
1.6 Quando o FSC detectar a inserção de informações AAF incorretas com desvantagens ao
FSC, a certificadora será cobrada a taxa da categoria AAF acima da respectiva categoria
que seria aplicada para aquele certificado por todo o ciclo do certificado,
independentemente de pedidos adicionais de indenizações que o FSC possa ter sofrido por
causa da classificação incorreta da certificadora no passado. O FSC terá o direito de
reclamar tais danos, além de aumentar a classificação do CB.
2 Cálculo da AAF para certificados de Manejo Florestal (FM), Manejo Florestal/Cadeia de
Custódia (FM/CoC) e Madeira Controlada (CW/FM)
2.1 O cálculo da AAF para certificados de FM, FM/CoC e CW/FM utiliza 7 categorias diferentes
que refletem o tipo de floresta3, os objetivos do manejo, produtividade e escala. Uma taxa
fixa de 10 USD é gerada por cada certificado e uma taxa adicional por hectare é calculada
em cima dessa taxa (ver Tabela 1). Taxas diferentes por hectare são aplicadas às diferentes
categorias de manejo florestal. Certificados totalmente qualificados como SLIMF ou Manejo
Florestal Comunitário são totalmente gratuitos, ou seja, suas áreas não devem ser incluídas
no cálculo por ha e a taxa fixa por certificado não deverá ser aplicada.
3
A categoria de manejo florestal relevante para cada operação florestal certificada precisa ser determinada e cada
certificado precisa ser classificado em uma destas categorias, pelas certificadoras. Veja a Seção E acima, para obter
mais informações sobre as definições.
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Tabela 1: AAF para certificados de FM, FM/CoC e CW/FM (em USD)
Categorias de Manejo Florestal
SLIMF
Floresta Natural - Manejo Florestal Comunitário
Floresta Natural - Fins de conservação
Floresta Natural - Tropical
Floresta Natural - Boreal
Floresta Natural - Temperada
Plantações
Taxa por Hectare (US$)
zero
zero
$ 0,0001
$ 0,0020
$ 0,0035
$ 0,0045
$ 0,0200
2.2 Instalações de processamento primário ou secundário associadas a uma empresa de
manejo florestal exigem um certificado CoC separado, se as condições dispostas na Seção
1.5 do FSC-STD-20-007-V3 0 forem atendidas. Neste caso, será calculada uma AAF
separada para a unidade de processamento de acordo com a estrutura de taxas CoC na
Seção 3 abaixo.
NOTA: Se mais de uma instalação de processamento está incluída em um certificado
FM/CoC conjunto, o volume total de faturamento de todas as instalações de processamento
determinará a parte CoC da AAF total.
2.3 Para o cálculo da AAF, as certificadoras podem considerar as áreas de conservação florestal
que fazem parte de unidades de manejo maiores, na categoria "Florestas Naturais - fins de
conservação". As áreas produtivas de tais unidades de manejo sob uso econômico e / ou
comercial serão incluídas na categoria AAF por tipo de floresta relevante.
2.4 Certificados de manejo florestal de grupo serão cobrados uma taxa fixa de USD 10,00
por certificado do grupo e uma taxa por hectare adicional com base na soma das AAF
individuais calculadas para cada membro do grupo de acordo com sua categoria
correspondente. Certificados de membros do grupo que se classifiquem como SLIMF ou
Manejo Florestal Comunitário são totalmente gratuitos, ou seja, suas áreas não devem ser
incluídas no cálculo por ha e nenhuma taxa por membro deverá ser aplicada.
3 Cálculo da AAF para Cadeia de Custódia (CoC)
3.1 O cálculo da AAF para certificados CoC foi desenvolvido utilizando 11 diferentes classes, e
se baseia no volume financeiro de negócios anual de todos os produtos certificados e não
certificados que contenham madeira ou componentes de fibra de madeira (excluindo o
transporte), de cada detentor de certificado. Para os efeitos desta Política, a receita líquida
anual refere-se ao ano fiscal mais recentemente concluído.
3.2 Estrutura de taxas CoC para empresas de processamento
3.2.1 Para certificados CoC individuais e de multi-site, a taxa será calculada para cada
categoria (ver Tabela 2) com base na receita líquida anual agregada dos sites incluídas no
escopo do certificado. O cálculo da AAF para multi-sites (coluna 4) deverá independer da
semelhança ou diferença entre as atividades realizadas nos diferentes locais no âmbito do
certificado.
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Tabela 2: AAF para certificados CoC individual e multi-sites e comerciantes (em USD)
Classe
Classe 1
Classe 2
Classe 3
Classe 4
Classe 5
Classe 6
Classe 7
Classe 8
Classe 9
Classe 10
Classe 10+
Volume Anual de
Negócios
< 200.00
200.000 - 1.000.000
> 1 - 5 Milhões
> 5 - 25 Milhões
> 25 - 100 Milhões
> 100 - 500 Milhões
> 500 - 1.000
Milhões
> 1.000 - 2.000
Milhões
> 2.000 - 3.000
Milhões
> 3.000 - 5.000
Milhões
> 5.000 Milhões
Comerciante
COC Múltiplas Comerciante Múltiplas
COC Individual Localidades
Individual
Localidades
$68
$68
$26
$26
$280
$549
$1.107
$1.945
$4.138
$280
$549
$1.107
$1.945
$4.863
$104
$207
$414
$694
$1.035
$104
$311
$414
$694
$1.138
$6.932
$10.345
$2.069
$2.173
$9.725
$20.690
$4.138
$4.397
$15.518
$31.035
$5.173
$6.207
$20.000
$30.000
$40.000
$50.000
$7.000
$10.000
$8.000
$12.000
3.2.2 Para certificados CoC de grupo, uma taxa fixa de USD 20,00 será cobrada de cada
membro do grupo, além de uma taxa geral correspondente à receita líquida anual
agregado de todos os membros, conforme calculado para certificados CoC individual na
Coluna 3 (ver Tabela 2).
3.3 Estrutura de taxas CoC para comerciantes
3.3.1 A AAF para Comerciantes leva em conta que esta categoria de empresas pode ter uma
alta receita líquida em relação a sua margem de lucro. Somente as operações que não
realizam quaisquer alterações aos produtos comercializados, seja diretamente ou por meio
de terceirização, são elegíveis para esta categoria. A coluna 5 da Tabela 2 apresenta as
taxas dos certificados de Comerciantes individuais. A AAF para os comerciantes com
certificado de multi-site deve ser calculada com base na receita líquida anual agregado
das localidades incluídas no âmbito do certificado, através da aplicação da taxa na Coluna
6.
3.3.2 Para os certificados de grupos de comerciantes uma taxa fixa de USD 20 será cobrada
para cada membro do grupo, além de uma taxa global correspondente à receita líquida
anual agregado de todos os membros, calculados pelos certificados de comerciante
individual retirado da Coluna 5 (ver Tabela 2).
3.3.3 Para os certificados grupo, incluindo os operadores e as empresas de transformação, uma
taxa fixa de USD 20 será cobrada para cada membro do grupo, além de uma taxa global
correspondente à receita líquida anual agregada de todos os comerciantes no grupo
(calculada conforme descrito na Cláusula 3.3 0,2, acima) mais uma taxa global
correspondente à receita líquida anual agregada de todas as empresas de transformação
no grupo (calculada conforme descrito na Cláusula 3.2.2, acima).
NOTA: Para o propósito desta Política, uma empresa individual que realiza atividades de
transformação e comercial, deve ser sempre tratada como uma "empresa de
transformação".
3.4 Estrutura de taxa CoC para certificado de projetos
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3.4.1 A AAF relacionada ao projeto de certificação segue a mesma tabela de preços da AAF
para comerciantes individuais (Tabela 2, Coluna 5), com o custo total do projeto que está
sendo considerado, em vez da receita líquida anual de produtos florestais. A AAF para os
projetos certificados deve ser taxada apenas uma vez, no trimestre seguinte à emissão do
certificado.
3.5 Estrutura de taxa CoC para detentores de certificados que não possuam uma receita
líquida anual proveniente de produtos florestais e produtos que contenham
componentes de madeira ou fibra
3.5.1 Detentores de certificados CoC que comercializam ou produzem material ou produtos
certificados, mas não os vendem (por exemplo, entrega grátis de catálogos certificados),
embalagens certificadas para produtos que vendem, etc. não possuem uma receita líquida
anual de produtos florestais e produtos que contenham madeira ou componentes de fibra,
para basear o cálculo da AAF de acordo com a Seção 3.1. A AAF referente a tais
detentores de certificado deverá seguir a mesma estrutura de taxas aplicada aos
comerciantes de múltiplas localidades (Tabela 2, Coluna 6). A AAF é calculada com base
no custo geral anual de compra de material e produtos certificados, em vez da receita
líquida anual de produtos florestais e produtos que contenham componentes de madeira
ou fibra.
NOTA: O custo de material e produtos certificados incluem o custo do material de Madeira
Controlada FSC e produtos.
4 Cobrança da AAF
4.1 O FSC irá calcular a AAF a partir do banco de dados do FSC utilizando a informação
fornecida pelas certificadoras.
4.2 O FSC calculará e enviará a fatura correspondente à AAF em uma base trimestral, conforme
especificado na Tabela 3 (abaixo). As faturas da AAF terão o prazo de pagamento de dois
meses a contar da data da fatura. Pagamentos vencidos da fatura da AAF estarão sujeitos a
juros a partir da data de vencimento da fatura, à uma taxa de 1% ao mês. Faturas pagas
dentro de seus prazos receberão um desconto de 2% e faturas pagas dentro do mesmo
mês da fatura receberão um desconto de 5% para pagamento antecipado.
Tabela 3: Cronograma de pagamento da AAF e descontos
Trimestre
1
2
3
4
Data da fatura
01 de fevereiro
01 de maio
01 de agosto
01 de novembro
5% de desconto para
pagamento até
Final de fevereiro
Final de maio
Final de agosto
Final de novembro
2% de desconto para
pagamento até
Final de março
Final de junho
Final de setembro
Final de dezembro
Nota: Se uma fatura tiver de ser revisada devido a um erro cometido pelo FSC, a nova data da
fatura revisada deverá definir a elegibilidade para um desconto.
4.3 As faturas AAF serão calculadas numa base trimestral, levando em conta a informação
relativa à AAF disponível no banco de dados do FSC nas datas de determinação
especificadas na Tabela 4 (ou no dia útil seguinte), e dividindo o resultado final por quatro.
O cálculo trimestral permitirá que a AAF para cada trimestre seja ajustada com base apenas
em rescisões ou retiradas e transferências (ver Seção 4.10), bem como novos certificados e
mudanças de classes AAF.
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POLÍTICA AAF
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Tabela 4: Datas de apuração AAF
Trimestre
1
2
3
4
Data de determinação
01 de janeiro
01 de abril
01 de julho
01 de outubro
4.4 As certificadoras são fortemente encorajados a incorporar a AAF em seus próprios sistemas,
a fim de minimizar os custos administrativos.
4.5 As certificadoras são responsáveis por pagar todas as taxas calculadas pela Política AAF
dentro dos prazos descritos acima e na sua totalidade, sem qualquer dedução de impostos,
quando aplicável, decorrentes das taxas; qualquer imposto potencial não reduz as taxas a
serem pagas ao FSC Global Development. O pagamento da AAF ao FSC independe das
arrecadações realizadas pelas certificadoras. As certificadoras são responsáveis por suas
próprias modalidades de arrecadação e cobrança, independentemente do FSC e da AAF. A
falha por parte de uma certificadora em cobrar taxas de seus clientes não constitui uma
razão válida para o atraso no pagamento da AAF.
4.6 Se as certificadoras estiverem enviando faturas a seus detentores de certificados em outra
moeda que não o dólar, os mesmos deverão aplicar a taxa de conversão vigente na
respectiva data de emissão da fatura ou da proposta de serviço. Recomenda-se que as
certificadoras utilizem o conversor de moedas fornecido por OANDA (www.oanda.com) para
este cálculo.
4.7 Um certificado suspenso é considerado válido e, portanto, sujeito ao pagamento da AAF.
Exceção: Um certificado que tenha sido suspenso devido à ausência de um "Contrato de
Licença para o Sistema de Certificação do FSC" válido, não estará mais sujeito à AAF.
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