processo nº 122/fms/2016 - Prefeitura de Alvorada do Oeste

Transcrição

processo nº 122/fms/2016 - Prefeitura de Alvorada do Oeste
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Decreto n.º 059 de 2015
T O M A D A DE P R E Ç O S N.º 010/CPL/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 010/CPL/2016
AGOSTO/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Decreto n.º 059 de 2015
TOMADA DE PREÇOS N.º 010/CPL/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 010/CPL/2016
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1
PREÂMBULO
1.1.1 O Fundo Municipal de Saúde de Alvorada D’Oeste/RO, através da Comissão
Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto n.º 059 de 2015, torna público, para o
conhecimento de interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO, sob a modalidade de
TOMADA DE PREÇOS N.º 010/CPL/2016, do tipo menor preço, na forma de execução indireta,
sob o regime de empreitada por preço global, conforme o presente Edital de Licitação n.º
010/CPL/2016, e regido pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, Lei 123/06, bem como
pelas cláusulas do presente edital, com sessão de abertura marcada para o dia 26/08/2016, às
10h:00 (dez horas), na sala de licitação na sede desta Prefeitura, sito à Av. Marechal Deodoro,
n.º 4695, Praça dos Três Poderes, em Alvorada D'Oeste/RO., telefone (69) 3412-2647, tendo por
finalidade a qualificação da empresa e a seleção de proposta mais vantajosa para a
Administração, visando à ampliação e reforma da Unidade de Atenção Especializada em Saúde
(Centro de Fisioterapia) contrato de repasse nº 811717/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE/CAIXA.
1.2. DA AUTORIZAÇÃO
1.2.1. A realização desta Licitação foi autorizada através do Processo Administrativo N.º
122/FMS/2016.
1.3. DA FONTE DE RECURSOS
1.3.1. Os recursos necessários para contratação da obra a ser licitada são provenientes do
Fundo Municipal de Saúde Ampliação e Reforma da Unidade contrato de repasse nº
811717/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE/CAIXA.
1.4. PREVISÃO ORÇAMENTARIA:
1.4.1 A despesa correrá por conta da seguinte programação:
Funcional Programática/Elemento de despesa/Ficha
420-10.302.0009-2091
44.90.51-99
599
Valor
R$ 299.998,80
1.5. DA SESSÃO DE ABERTURA
1.5.1. A sessão de abertura dos envelopes e procedimento licitatório será realizada no dia
26/08/2016, às 10h:00 (dez horas), na sala de licitação na sede desta Prefeitura, Av. Marechal
Deodoro, n.º 4695, Praça dos Três Poderes, em Alvorada do Oeste/RO, telefone (69) 3412-2647.
Av. Marechal Deodoro 4695 Três Poderes – CEP: 76.930-000 – Alvorada do Oeste - RO.
Fone (69) 3412-2647/2170 - E-mail: [email protected]
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1.6. DO EDITAL E DA AQUISIÇÃO
O Edital, bem como o plano de trabalho, e os demais elementos técnicos pertinentes
encontram-se
disponíveis,
para
conhecimento
dos
interessados,
no
site
www.alvoradadooeste.ro.gov.br (mural cpl), maiores informações pelo telefone (69) 3412-2647 de
segunda a sexta feira das 08hs:00 as 13hs:00.
1.7. DO SUPORTE LEGAL, NORMAS E ESPECIFICAÇÕES.
A presente licitação e a contratação dela decorrente serão regidas pelas disposições do
presente Edital e as da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas
demais normas legais e regulamentos pertinentes, sujeitando-se o licitante, INCONDICIONAL E
IRRESTRITAMENTE às mesmas.
1.8. DO TIPO DE LICITAÇÃO, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO SEU REGIME.
A presente licitação será do tipo menor preço, na forma de execução indireta sob o regime
de empreitada por preço global.
1.9. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.9.1. As informações complementares sobre essa licitação poderão ser obtidas pelos
interessados junto à CPL, de segunda a sexta-feira, das 08hs:00 às 13hs:00, no endereço citado
no subitem 1.5.1, deste Edital.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO.
2.1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração,
visando à ampliação e reforma da Unidade de Atenção Especializada em Saúde (Centro de
Fisioterapia) contrato de repasse nº 811717/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE/CAIXA. Conforme
plano de trabalho e demais elementos técnicos pertinentes, cujos anexos ao presente Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar da presente licitação, somente empresas que apresentarem condições
específicas relacionadas ao objeto desta licitação e de que trata o presente Edital e seus anexos
e que estejam cadastradas junto à Administração ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação (artigo 22 § 2.º, da Lei 8.666/93 e suas alterações).
3.2.
O cadastramento das empresas, poderá ser procedido junto à Comissão Permanente de
Cadastro e Recadastramento, sito à Av. Marechal Deodoro, 4695 – Praça dos Três Poderes, em
Alvorada do Oeste/RO, CEP: 76930-000 – telefone (69) 3412-2169-2170, das 08hs:00 às 13hs:00.
3.3.
É vedada a participação de empresas reunidas em forma de consórcio.
3.4.
Não serão admitidas à licitação:
a) As empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimentos;
b) As que estiverem em regime de concordata ou falência;
c) As declaradas inidôneas pela Administração; e
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d) Aquelas que estiverem enquadradas nas demais previsões constantes da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
3.5.
Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão,
apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação
ou propostas, exceto nos casos previstos no art. 48, da Lei de Licitações, a critério da
Administração.
3.6.
A Comissão se reserva no direito de exigir em qualquer época ou oportunidade,
documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e
comprovação da documentação apresentada, além de proceder diligências e verificações na
forma da Lei (art. 43, §3º, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores).
4. CREDENCIAMENTO
4.1.
Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, os
licitantes deverão credenciar-se perante a Comissão, comprovando possuir poderes para
representá-la e práticar todos os atos relativos a licitação, o credenciamento poderá ser feito por
um dos seguintes meios:
a) – Instrumento público de procuração que comprove os necessários poderes para praticar todos
os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, ocasião em que também deverão ser
apresentadas cópias dos seguintes documentos: CPF e RG do procurador.
b) – Quando o representante legal for o próprio Sócio/Proprietário, ele deverá apresentar cópia de
seus documentos pessoais (CPF e RG) e do documento da empresa (contrato social ou
documento equivalente) que comprove a sua titularidade e lhe confira os poderes necessários
para participar do certame.
c) - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, este deverá estar com
firma reconhecida do dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, ocasião em que
também deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos: CPF e RG do procurador e
cópia do respectivo contrato social ou documento equivalente.
d) - A não apresentação do credenciamento apenas impedirá o representante de se manifestar
durante a sessão de abertura dos envelopes “Documentação e Proposta” (não inabilita o licitante).
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
5.1.
Impreterivelmente na data, hora e local referido no Preâmbulo do presente Edital, as
empresas licitantes, através de seu representante legal ou procurador devidamente constituído,
por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), deverão entregar seus envelopes,
os quais serão rubricados por todos os participantes.
5.2 Os documentos de habilitação e de proposta exigidos no presente Edital, deverão ser
apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis, distintos e separados,
endereçados à Presidência da Comissão Permanente de Licitações - CPL, cada qual contendo 01
(uma) via de todas as peças, indicação clara e visível do procedimento licitatório ao qual se
dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes
conteúdos conforme indicação a seguir:
I – ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º.........../CPL/2016.
TOMADA DE PREÇOS N.º............../CPL/2016.
ABERTURA: DIA .................DE .................... DE 2016 ÀS ........:...... HORAS
EMPRESA:................................................................
II– ENVELOPE 02 - PROPOSTAS DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º ....................../CPL2016.
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TOMADA DE PREÇOS N.º .................../CPL/2016.
ABERTURA: DIA .................DE .................... DE 2016 ÀS ........:...... HORAS
EMPRESA:................................................................
5.3.
Para fins de agilização da fase do certame licitatório, todos os volumes deverão ser
encadernados preferencialmente em espiral contínua (ou na forma como decidir o competidor),
com todas as folhas rubricadas pelo(s) representante(s) legal da empresa e numeradas, em
ordem crescente, apresentando ao final um Termo de Encerramento. Deverão ainda conter na
capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital e a modalidade da Licitação.
5.4.
Nenhum dos documentos contidos nos envelopes 01 e 02 poderá conter rasuras ou
entrelinhas.
5.5.
Os documentos de habilitação exigidos poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia indeléveis e legíveis, devidamente autenticada por tabelionato, ou
ainda autenticada pela Comissão Permanente de Licitação à vista do respectivo original, ou por
órgão de Imprensa Oficial, sob pena de inabilitação.
5.5.1 Quando a empresa optar pela autenticação dos documentos pela Comissão Permanente
de Licitação, esta devera ser feita um dia antes da data marcada para licitaçao, com a devida
apresentação dos originais.
5.6.
Serão inabilitados os licitantes, bem como desclassificadas as propostas daqueles que
deixarem de atender no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital.
5.7. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições
da proposta ou de quaisquer documentos.
5.8
Para efeito da presente licitação não serão, sob nenhuma hipótese, recebidos documentos
e propostas após a data e horário fixados neste Edital.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1
Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-á dos mesmas documentação e
comprovação relativa a:
I.
II.
III.
IV.
V.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA.
REGULARIDADE FISCAL
CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
7. DOS ENVELOPES
As empresas participantes desta licitação deverão obrigatoriamente apresentar 02 (dois)
envelopes numerados, respectivamente, 01 e 02, nos quais deverão conter os documentos e as
exigências a seguir especificadas:
7.1. ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
7.1.1 DOCUMENTOS GERAIS
I.
Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital, em todas as fases
da licitação.
II.
Declaração de assunção de responsabilidade pela execução da obra e sujeição às
condições estabelecidas neste Edital.
III.
Declaração de reconhecimento do direito da Administração Pública paralisar ou suspender
a execução da obra, na forma da Lei.
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IV.
Declaração de concordância em firmar o contrato para a execução da obra propostos pelos
respectivos preços mediante regular convocação.
V.
Declaração do prazo de validade da proposta, a qual deverá ser de no mínimo 60
(sessenta) dias contados a partir da data aprazada para a sua apresentação.
VI.
As exigências constantes dos incisos I a V deverão ser apresentadas conforme Termo de
Compromisso – Anexo II – do presente Edital.
VII.
Certificado de Registro Cadastral – CRC em plena validade, expedido pela Comissão
Permanente de Cadastro e Recadastramento da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste.
VIII. Atestado de visita, fornecido pelo departamento de engenharia da Prefeitura Municipal de
Alvorada do Oeste/RO, que deverá ser retirado até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada
para entrega dos envelopes de Documentação e Propostas, atestando que a licitante através de
seu engenheiro responsavel tecnico e representante legal, vistoriou a área destinada a execução
da obra e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, com visto
da comissao de recebimento de obras Engenheiro do Município de Alvorada D’Oeste/RO e do
respresentante legal.
IX. Certidão fornecida pela Controladoria Geral do Municipio de Alvorada do Oeste/RO.,
atestando que a empresa participante não encontra-se com pendência perante à mesma, a teor
do disposto constante do art. 87 e ss., da Lei 8.666/93, devendo a mesma ser retirada até 48
(quarenta e oito) horas da realização do certame.
X. Apresentação da Declaração de Superveniência de Fato Impeditiva quanto a Habilitação
(declaração do próprio licitante), com firma reconhecida.
XI. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação,
declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de
pequeno porte, além de todos os documentos relativos à habilitação deste edital.
7.1.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I.
Registro comercial, no caso de empresa individual;
II.
Cédula de Identidade e CPF do(s) Sócios(s) Administradores;
III.
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e/ou Contrato Social Consolidado na
forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial competente, em se tratando de
Sociedades Comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos Estatutos Sociais, deverão
ser apresentados os documentos de eleição de seus administradores;
IV.
Ato Constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, quando no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
VI.
Certidão Simplificada da Junta Comercial a qual terá validade no exercício corrente desde
que o Ato Constitutivo ou Registro comercial não tenham sofrido nenhuma alteração.
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7.1.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I.
Certidão negativa de pedido de Falência e Recuperação Judicial, expedidos pelo Cartório
distribuidor da sede da Licitante.
II.
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, ou, em caso de empresas que tenham iniciado suas atividades no
exercício em curso, o balanço de abertura, que comprovem a boa situação financeira da
proponente, assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador devidamente
acompanhado da Declaração de Habilitação do Profissional (DHP), sendo vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais,
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a)
a comprovação exigida na alínea II deste item deverá ser feita da seguinte forma:
1no caso de sociedade anônima, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, publicadas no Diário Oficial do Estado ou, se houver, no município da sede da
empresa;
2em caso de empresa de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro
Diário contendo o Termo de Abertura, Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis e
termo de encerramento com o respectivo registro na Junta Comercial, ou, ainda, no caso de
sociedades civis, no cartório competente; sendo que o Balanço Patrimonial, cujo extraído do Livro
Diário, deverá estar registrado e autenticado na Junta Comercial respectiva, o que deverá ser
comprovado.
III
Comprovação de Índices Financeiros extraídos do Balanço Patrimonial, referente ao último
exercício financeiro, conforme abaixo:
a)
Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um inteiro) obtido a
partir de dados do Balanço Anual. Através da Fórmula:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG =---------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b)
Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um inteiro) obtido a
partir de dados do Balanço Anual. Através da Fórmula:
ATIVO CIRCULANTE
ILC =--------------------------------PASSIVO CIRCULANTE
c)
Comprovar o Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou inferior a 0,5 (zero vírgula
cinco), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
PASSIVO CIRCULANTE + EXÍGIVEL A LONGO PRAZO
GEG = ---------------------------------------------------------------------------------------PATRIMONIO LIQUIDO + RESULTADO DO EXERCICIO FUTURO
d) Comprovar o Grau de Endividamento Corrente (GEC), igual ou inferior a 0,5 (zero vírgula
cinco), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
PASSIVO CIRCULANTE
GEC =-----------------------------------------------------------------------------------PATRIMONIO LIQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO
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e)
A apresentação dos índices solicitados deverá ser feita em folha assinada pelo contabilista
da empresa, onde constem os dados do Balanço que deram origem aos índices apresentados;
IV
Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social Mínimo Realizado e Integralizado,
será de 10% (dez por cento) do valor estimado para o presente certame.
7.1.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL:
I.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
III.
Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
IV.
Certidão Negativa de Tributos Municipais de Alvorada de Oeste e sede da licitante;
V.
Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS (Lei 8.036/90);
VI
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
7.1.4.1 As certidões de que citadas no item 7.1.4 deverão conter, expressamente, os prazos de
validade, ou justificativa de sua ausência consignada pelo órgão expedidor, e será considerada de
30 (trinta) dias a validade, contados da sua expedição sob pena de inabilitação.
7.1.5 DO CUMPRIMENTO RELATIVO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
A comprovação de que a Empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
constituição Federal deverá ser feita através de declaração, podendo ser usado o modelo do
Anexo IV, constante neste Edital, com firma reconhecida.
7.1.6 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.6.1 Certidão de Registro no “Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA)” ou entidade profissional competente, da empresa e dos seus responsáveis técnicos
(engenheiro civil), com validade na data da apresentação da proposta;
7.1.6.2. A licitante vencedora do certame se possuir sua sede em outro Estado da Federação
deverá apresentar o visto do CREA/RO, quando da execução do contrato;
7.1.6.3. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro técnico permanente, na data prevista
para entrega da proposta, profissionais (engenheiro civil) de nível superior ou outro devidamente
reconhecido pela entidade competente, detentores, CAT (certidão de acervo técnico) bem como
as ART que geraram tais CAT (s) expedido pelo CREA, por execução de obra de característica
semelhantes ao objeto da licitação, que serão os profissionais responsáveis pela obra;
A comprovação do vinculo dos profissionais técnicos deverão ser efetuada mediante
apresentação de um dos seguintes documentos.
a) No caso de vinculo empregatício: cópia do contrato de trabalho constante na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo ministério do trabalho e/ou ficha de registro
de empregados (FRE), que demonstrem a identificação profissional.
b) No caso de vinculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão
de registro de comércio competente (junta comercial), do domicilio ou sede da licitante.
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c) No caso de profissional autônomo contratado: contrato de prestação de serviço firmado
pelas partes e devidamente registrado em cartório de registro de títulos e documentos com firma
reconhecida.
7.1.6.4 Devera ainda a licitante apresentar no mínimo 02 atestados de Capacidade Técnica,
fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado acompanhado das suas
respectivas ARTS.
7.1.6.5 A empresa licitante deverá apresentar declaração de que, caso vencedora do certame,
cumprirá fielmente as disposições concernentes a NR-18, Norma Regulamentadora, que
estabelece diretrizes de ordem administrativa e planejamento organizacional, que respaldam a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, (Art. 12, inciso I e VII da Lei
8.666/93);
7.1.6.6 Declaração de compromisso da Empresa licitante de que o(s) responsável(is) técnico(s),
detentor(es) do(s) atestado(s) referido(s) no item 7.1.6.3 do Edital, será(ão) o(s) Responsável(is)
Técnico(s) pela Execução da Obra, devendo este termo ser assinado e reconhecido firma
conjuntamente pelo representante legal da empresa e pelo(s) responsável(is) técnico(s);
7.1.6.7 Relação de Equipe Técnica adequada e disponível para a execução da obra bem como a
qualificação dos membros da equipe;
7.1.6.8 Relação dos equipamentos adequados e necessários para a execução da obra, conforme
Projeto Básico e Executivo e demais documentos anexo aos autos;
7.2- ENVELOPE 02 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1. A apresentação da PROPOSTA na licitação será considerada como evidência de que o
licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que
obteve da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste/RO, informações satisfatórias sobre qualquer
ponto duvidoso, e considera que o Edital desta Licitação lhe permitiu preparar a proposta de
preços de maneira completa e totalmente satisfatória;
7.2.2. Para a Proposta de Preços, exigir-se-á dos interessados o seguinte:
7.2.2.1 Carta endereçada à Comissão Permanente de Licitação - CPL, em papel timbrado da
empresa, contendo: nome, endereço, número do CNPJ, nome do representante legal, número da
Tomada de Preços, conforme modelo (Anexo V), relacionando ainda, os seguintes itens:
a)
Preço Global em valor numérico e por extenso;
b)
Prazo de execução da obra, em algarismos e por extenso;
c)
Prazo de validade da Proposta, no mínimo de 60 (sessenta) dias;
d)
Assinatura do Representante legal da Empresa.
7.2.2.2 No caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso lançados na proposta,
prevalecerá o valor grafado por extenso;
7.2.2.3. Planilha Orçamentária baseada nos projetos, especificações e exigências constantes
deste Edital, constando:
a) Identificação da Empresa licitante;
b) Unidade, Quantitativos, Preços Unitários, Subtotais e Totais;
c) Especificação clara da obra a ser executada;
d) Nos preços unitários propostos devem estar computados todas as despesas necessárias,
inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos,
encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa
remuneração da obra;
e) As planilhas de preços, composições unitárias de custos e cronograma de execução do
objeto desta licitação, constantes da proposta comercial, deverão ser rubricados e
assinados por representantes legalmente credenciados com registro atualizado no
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Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), observado o contido
na Lei n.º 5.194, de 24.12.66 e nas resoluções n.º 218/73 e 282/83 do Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
8. DA AUDIÊNCIA DE ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
8.1.
Impreterivelmente na data, hora e local referido no item 1.5.1 do presente Edital, as
empresas licitantes, através de seu representante legal ou procurador devidamente constituído,
por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), deverão comparecer para audiência
de abertura dos envelopes as quais serão rubricadas por todos os participantes.
8.2.
Na data marcada para a presente licitação proceder-se-á a abertura do envelope N.º 1 –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO, podendo, também a critério da
Comissão Permanente de Licitação – CPL, e desde que todos os participantes renunciem, em
termo próprio, do direito de recorrer (Artigo 43, III, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores)
ser aberto o envelope de N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, nos termos deste Edital;
8.3.
A presente licitação será processada e julgada com observância dos seguintes
procedimentos:
IAbertura dos envelopes de N.º 01 da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO” e suas apreciações.
II Devolução do envelope de N.º 02 de “PROPOSTA DE PREÇOS” fechado ao licitante
inabilitado, desde que não tenha havido recursos ou após sua apreciação ou ainda assinado o
termo de renuncia do direito de recorrer.
III Abertura dos envelopes de N.º 02 de “PROPOSTA DE PREÇOS” contendo as propostas
dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou
tenha havido desistência expressa de todos os licitantes, ou após o julgamento dos recursos
interpostos.
IVVerificação de conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, e conforme o
caso, com os preços decorrentes no mercado ou fixados por Órgão Oficial competente,
devidamente registrado em ata, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes
ou incompatíveis.
VJulgamento e classificação das Propostas, de acordo com os critérios de avaliação
constantes do Edital.
VIA Comissão, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para
prosseguimento e apreciação da (s) proposta (s), quando necessariamente, haverá o recolhimento
e rubrica pelo (s) representante (s) legal (is) do (s) licitante (s), da (s) proposta (s) ainda não
apreciada (s).
8.4.
A Abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará ata
circunstanciada, assinada (s) pelo (s) licitante (s) presente (s) e pelos membros da Comissão.
8.5.
É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, promover diligencias ou
verificações, destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo. (Artigo 43 § 3º da Lei
8.666/93 e suas alterações).
8.6.
Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não mais cabe
desclassifica-los os licitantes por motivos relacionados com Habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou os conhecidos após o julgamento. (Artigo 43, § 5º, da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores).
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8.7.
O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão, realizá-lo em
conformidade com os critérios estabelecidos no Edital e supletivamente com as disposições da Lei
de Licitações.
9 . APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A Comissão de Licitação, no ato do exame da documentação apresentada, considerará
sem o que será a proponente de logo inabilitada, a suficiência das informações oferecidas, a
autenticidade e a validade dos documentos incluídos e da Idoneidade Financeira e da
Regularidade Fiscal da ofertante, na conformidade dos indicadores definidos neste edital.
9.1. ABERTURA DO ENVELOPE DE N.º 01 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO.
9.1.1 A abertura do envelope de n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO, na presença dos representantes legais das empresas proponentes, obedecendo
à seguinte ordem de trabalho:
a)
Identificação pessoal dos representantes legais ou prepostos das empresas proponentes.
Serão admitidos no máximo 02 (dois) representantes por empresa;
b)
Não será permitido em nenhuma hipótese o credenciamento de uma mesma pessoa, para
representar mais de uma empresa no mesmo certame licitatório.
c)
Por ocasião da abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e
qualificação técnica, serão anunciados as empresas participantes e outros dados que a Comissão
julgar conveniente.
d)
Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela
Comissão.
9.2 HABILITAÇÕES DOS PROPONENTES
Apenas serão considerados habilitados os proponentes que, à vista dos documentos
apresentados, satisfaçam a todas as condições fixadas neste ato convocatório e peças que o
integram.
9.3. PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
9.3.1. Após análise e julgamento pela Comissão, se proclamará o resultado da habilitação no
final da própria sessão inaugural do certame, caso prefira proceder de pronto a apreciação
necessária, ou em sessão posterior, que para tal fim designar.
9.3.2. Após a fase de habilitação, não mais cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (§ 6º art. 43, da Lei 8.666/93).
10. DO EXAME DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. ABERTURA DOS ENVELOPES DE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
Proclamado o resultado da fase anterior, sem interposição de recursos, ou após seu
julgamento final, em data designada previamente para tal fim serão abertos os envelopes de
Propostas de Preços, apresentando-se seus conteúdos aos representantes das interessadas para
visitá-los, juntamente com a Comissão, quando se passará à análise e julgamento das mesmas.
10.2. DA DESCLASSIFICAÇÃO DA (S) PROPOSTA (S)
10.2.1. Examinados os conteúdos das Propostas de Preços pela Comissão, serão consideradas
desclassificadas aquelas que:
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I.
Cujo preço final proposto, seja manifestamente excessivo ou inexeqüível.
a)
Será considerada excessiva aquela proposta cujo preço ultrapasse o valor estimado na
planilha orçamentária, ou proponha preço final manifestamente baixo, de forma que torne
inexeqüível a execução da obra, de acordo o inciso II e § 1º, alíneas “a” e “b”, do artigo 48, da Lei
n.º 8.666/93;
II
Aquelas que se apresentarem com omissões, rasuras, ou entrelinhas, erros substanciais
de cálculos, preços unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis,
comprovadamente, com os praticados no mercado, distorções significativas ou ainda cujos
elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para
avaliação e estabelecidas neste Edital.
10.3. CORREÇÃO ADMISSÍVEL
10.3.1. Nos casos em que a Comissão constatar a existência de erros numéricos nas Propostas
de Preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á às correções necessárias para a
apuração do preço final da proposta, obedecendo-se as seguintes disposições:
a)
Havendo divergências entre o preço final registrado e o valor apresentado por extenso,
prevalecerá este último.
b)
Havendo divergências nos sub-totais, provenientes de quantitativos por preços unitários, a
Comissão procederá a correção dos sub-totais mantidos os preços unitários constantes das
propostas, alterando em conseqüência o valor da proposta.
10.3.2. O valor total da obra apresentado na proposta, caso necessite, será ajustado pela
Comissão Permanente de Licitação-CPL, em conformidade aos procedimentos anteriores para
correção admissível. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se a licitante não aceitar as
correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
10.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.4.1. As propostas de preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas, por
ordem crescente dos valores.
10.4.2. Para efeito de julgamento das Propostas de Preços, classificadas, será utilizado o critério,
de menor preço global, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final
apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente nos valores
das propostas apresentadas.
10.5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
No caso de empate entre as propostas de menor preço, será apurada a vencedora através
de sorteio, em ato público a ser procedido pela Comissão Permanente de Licitação, quando todos
os licitantes deverão ser convidados para tal ato.
10.6 CLASSIFICAÇÃO FINAL
Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão de Licitação a remessa
dos autos à autoridade competente com vistas à deliberação final, dando ciência, à empresa
melhor classificada e promovendo a sua divulgação.
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11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO
Após a deliberação final pela autoridade competente, constada a sua regularidade, proceder-se-á
a adjudicação do objeto à proponente vencedora e homologação do procedimento licitatório.
12. DA CONTRATAÇÃO.
12.1. CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
12.1.1. Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual,
a adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento
pela Administração, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato.
12.1.2. Este prazo, a requerimento da adjudicatária e a critério exclusivo da Administração,
presentes razões de interesse público, poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período;
12.1.3. O ato de convocação da adjudicatária para assinatura do Contrato ou instrumento
equivalente interrompe o prazo de validade da Proposta;
12.1.4. A adjudicatária não assinando o Contrato ou instrumento equivalente, não apresentando
relevantes razões para deixar de fazê-lo, sujeitar-se-á às sanções do artigo 81 da Lei Federal n.º
8.666/93, assegurada a ampla defesa.
12.2. DO NÃO ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo do Contrato no
prazo e condições estabelecidas, com a aplicação a adjudicatária das sanções previstas,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo nas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, e assim
sucessivamente ou revogar a licitação.
12.3. DO INSTRUMENTO DE CONTRATO E SUAS CONDIÇÕES
12.3.1. O Contrato a ser celebrado com a adjudicatária observará rigorosamente as condições
estabelecidas neste Edital, resguardadas as disposições regulamentares da Minuta Contratual
(Anexo VI).
12.3.2. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição:
a)
O Edital de Licitação Tomada de Preços n.º 010/CPL/2016;
b)
A proposta da vencedora desta licitação;
c)
A Planilha de Quantitativos e Preços Unitários da vencedora;
d)
O Cronograma Físico-Financeiro da Vencedora aprovado pela administração;
e)
O Termo de Compromisso e demais elementos técnicos pertinentes; e
f)
Demais documentos contidos no processo supracitado.
12.4. GARANTIA CONTRATUAL
12.4.1. Será exigida da Contratada garantia de execução, caução correspondente a 4% (quatro
por cento) sobre o valor total do contrato, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante as condições
estabelecidas nas alíneas nesta Cláusula, devendo ser comprovado antes do pagamento da 1ª
medição.
a) Optando a adjudicatária pela garantia mediante caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública,
dar-se-á a prestação junto a Secretaria Municipal de Fazenda.
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b) Optando a adjudicatária por Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, fica a sua prestação
condicionada à aceitação pela Administração da instituição bancária garantidora.
c) Os valores das cauções feitas em dinheiro ou os documentos que a constituem, serão
devolvidos ou baixados na mesma forma como, foram prestados mediante solicitação pela
licitante.
d) Os valores das cauções prestadas pelas empresas não vencedoras serão devolvidas após a
homologação do certame, sobe requerimento desta.
e) A caução final e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais
pela entrega incompleta da obra e pelas eventuais multas ou penalidades, independentemente de
quaisquer outros atos legais.
12.5. EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
12.5.1. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo
Contratual:
a)
Unilateralmente, desde que configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, Art.
78, incisos I a XII, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações.
b)
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a administração (art. 79 inciso II);.
c)
Judicial, nos termos da legislação (art. 79 inciso III).
12.6. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato decorrente deste Edital poderá ser alterado, após a devida justificativa,
conforme o Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
12.7. DOS RISCOS DA CONTRATADA
Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e
ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em conseqüência de tal execução, são
de responsabilidade da Contratada.
12.8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.8.1. Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por
motivos supervenientes, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que
temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução
do Contrato, total ou parcialmente.
12.8.2. A Empresa contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à
legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de
eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título,
causar à terceiros em decorrência da execução do presente instrumento, respondendo por si e por
seus sucessores;
12.8.3. A empresa contratada fica obrigada a emitir nota fiscal da obra já executada, após a
medição que deverá ser acompanhada pelo engenheiro do Município e encaminhar à Secretaria
Municipal de Fazenda.
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12.8.4. A empresa contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, decorrente de modificações de quantitativos
ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual
atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo os mesmos objeto de exame da
Assessoria Jurídica do Município.
12.8.5. A Contratada se manterá obrigatoriamente durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
12.8.6. Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias (barracões para depósitos de
materiais, escritórios e instalações sanitárias) ferramentas e equipamentos necessários e
suficientes a uma boa execução da obra.
12.8.7. Executar, dentro da melhor técnica, a obra contratadas, obedecendo rigorosamente às
normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de
Alvorada D´Oeste/RO.
12.8.8.
Manter vigilância permanente no canteiro da obra;
12.8.9.
Assegurar até o recebimento definitivo pela Prefeitura Municipal de Alvorada
D´Oeste/RO, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado.
12.8.10. Providenciar a colocação de placa na obra, conforme modelos fornecidos pela Prefeitura
Municipal de Alvorada do Oeste/RO., em local indicado pela fiscalização da Contratante.
12.8.11. Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade da
obra que executar respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a
informam, sejam eles elaborados ou não pela Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste/RO.
12.8.12. Ser responsável civil pela obra e ter, como responsável técnico, os detentores dos
atestados referido no item 7.1.6.3 do Edital.
12.8.13. Só será aceita a substituição do (s) Responsável (is) Técnico (s) por outro (s) que
preencha (m) os mesmos requisitos exigidos anteriormente, após justificativa aceita pela
Administração;
12.8.14. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança
dos operários e transeuntes.
12.8.15. Compete à contratada fazer minucioso exame das especificações e projetos, de modo a
poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas
porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação.
12.8.16. Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a Contratada de
cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente,
por motivo superveniente.
12.8.17. A Empresa contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à
legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de
eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos
que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução da obra a seu cargo,
respondendo por si e por seus sucessores, bem como o registro do contrato junto ao CREA/RO;
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12.8.18. A Empresa contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos materiais
empregados.
12.8.19. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e
esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução da
obra.
12.8.20. Adquirir e manter permanentemente, no escritório da obra, à disposição da fiscalização
da Contratante, e sob sua responsabilidade, um livro “Diário de Obra”, com termo de abertura e
enceramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações
referente à obra, inclusive com visto da fiscalização e dos engenheiros da construtora
responsáveis pela obra.
12.8.21. O livro “Diário de Obras” deverá conter 03 (três) vias, sendo que a primeira deverá
permanecer fixada no livro, a segunda destacada pela fiscalização da Prefeitura, e a terceira
destacada pela empresa construtora;
12.8.22. O livro “Diário de Obras” contendo a primeira via, devidamente encadernado e
identificado, deverá ser entregue à fiscalização da Prefeitura, por ocasião da conclusão da obra,
anexando ao Termo de Recebimento Provisório e Medição Final;
12.8.23. A ausência do livro “Diário de Obras” no canteiro de obra acarretará a suspensão da
medição da obra no período em que ocorrer, até a devida regularização por parte da empresa;
12.8.24. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de
taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias à sua execução;
12.8.25 Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos quer no local da obra,
quer para outro local;
12.8.26. Encaminhar à Prefeitura, até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Serviço,
uma cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra, junto ao CREA/RO;
12.8.27. A empresa contratada se obrigará a manter na execução da obra, o pessoal
dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o
equipamento necessário, podendo porém a fiscalização exigir em ambos os casos e a qualquer
momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas.
12.8.28. Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento à
fiscalização da Prefeitura, justificando devidamente no Diário de Obra;
12.8.29. A empresa contratada deverá manter permanentemente no canteiro de obra,
Engenheiros, residente com plenos poderes de decisão na área técnica e representa-la junto à
fiscalização da Prefeitura.
12.8.30. Além dos serviços específicos da obra, a contratada será responsável pelas ligações
provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que ao ser dada por
concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente. Concluídas a obra, a
contratante terá que apresentar prova de quitação das contas de água e luz;
12.8.31. Acatar a toda orientação advinda da Prefeitura Municipal de Alvorada D´Oeste/RO., com
relação à obra;
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12.8.32. Apresentar conta bancária e agência para depósitos, preferencialmente do banco do
Banco do Brasil S/A, para fins de movimentação financeira advinda da execução do contrato;
12.8.33. Fica estabelecido a aplicação do previsto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, em
razão de qualquer ato praticado pela contratada em desacordo com a execução da obra.
12.9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
12.9.1. O inadimplemento por parte da contratada de qualquer das cláusulas e disposições do
contrato, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativo a obra já executados, a
critério da Administração, independentemente de qualquer procedimento judicial, sujeitando-se
ainda, às penalidades previstas nos artigos 81 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
12.9.2. A Administração, poderá valer-se do disposto no item anterior, se a Contratada contrair
obrigações para com terceiros, que possam de qualquer forma, prejudicar a execução do objeto
contratado, desde que a mesma:
a) Retardar injustificadamente o início dos trabalhos por mais de 10(dez) dias, da data do
recebimento da Ordem de Serviços, autorizando o início da obra;
b) Interromper a obra por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem justo motivo;
c) Ocasionar atraso de mais de 30 (trinta) dias na entrega da obra, salvo conveniência do
contratante, na continuidade dos mesmos, quando então, aplicar-se-ão as penalidades
pertinentes;
g) Deixar de recolher ou integralizar as cauções ou demais garantias, bem como não pagar as
multas nos prazos fixados.
12.9.3. As penalidades poderão ser também através de advertência ou Multa;
12.9.4. Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente
comprovados pela Contratada, a Administração, então Contratante, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, aplicará as seguintes multas:
a)
Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia
de atraso que venha a ocorrer na execução deste com relação as escalas estabelecidas;
b)
Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia no caso
de desobediência de ordem escritas ou infringência de qualquer cláusula ou condição contratual
para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso
especificado no item anterior;
c)
Multa de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato na hipótese de sua rescisão por motivo
imputado à contratada.
d)
Multa de 1,0% (um por cento) do valor do contrato na hipótese da recusa em assinar o
contrato.
12.9.5. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com Município de Alvorada do
Oeste/RO., por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.9.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
12.9.7. A Contratada em razão de inadimplência, inclusive as referentes ao retardamento na
prestação da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato da
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administração ou sujeição imprevista, submeter-se às sanções indicadas no capitulo IV, sessão II
(Sanções Administrativas) da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
12.9.8. Em qualquer caso, garantir-se-á à licitante a ampla defesa;
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO,
13.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a”
e “b”, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
13.2. O recebimento dar-se-á após o decurso de prazo necessário à observação ou vistoria que
comprove adequação do objeto aos termos contratuais.
14. DOS PRAZOS
14.1. PRAZO DE EXECUÇÃO
14.1.1. O prazo para execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias, que será computado
excluindo o dia do efetivo início e incluindo o dia do vencimento tendo como termo inicial a
expedição da Ordem de Serviço.
14.1.2. Entende-se como prazo de execução, o tempo em dias necessários para a efetiva
conclusão da obra, bem como, para a realização de todos os testes e ensaios pertinentes.
14.2. PRAZO DE INÍCIO
O prazo para início dos trabalhos fica fixado em até 10 (dez) dias, a partir do recebimento
da Ordem de Serviço.
14.3. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
O prazo a que e refere o sub-item 14.1.1 do presente Edital poderá ser prorrogado, desde
que solicitado à autoridade competente, num prazo mínimo de 15 (quinze) antes do término
contratual, após procedida a devida justificativa por escrito e autorizado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, desde que ocorra qualquer um dos motivos estipulados no artigo 57, §
1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
15. MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Para o recebimento da 1ª (primeira) medição de obra realizada, deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
a)
Comprovante de registro no CREA/RO do respectivo Contrato, com anotação de
responsabilidade técnica de execução da empresa e do(s) profissional(is) indicado(s) na fase de
habilitação.
b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social.
c) Comprovante de registro da CEI.
d) Licença de obras expedida pela prefeitura sobe requerimento da contratada
e) O cumprimento do disposto no item 12.4.1
f)
Apresentar diário de obras assinado pelo responsável técnico da empresa (, todas as
medições)
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g) Apresentar relatório fotográfico, (todas as medições)
15.2. Para fins de liberação e pagamento da 2ª medição em diante, deverão acompanhar as
mesmas os respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais.
15.3. As medições serão elaboradas mediante avaliações mensais da obra executada, com base
no cronograma físico-financeiro apresentado, acompanhados do relatório emitido pela Comissão
Fiscalizadora nomeada.
15.4. As medições serão irreajustáveis, conforme disposto neste Edital.
15.5. As medições serão processadas e efetuadas seus pagamentos até o trigésimo dia da data
final de cada medição efetuada.
15.6. O cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante deve atender as exigências deste
Edital e seu(s) anexo(s), a ser entendido como primeira estimativa de evento da obra, objeto desta
licitação.
15.6.1. Até 10 (dez) dias após a publicação do extrato do Contrato, com base nesse cronograma
da licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação básica e
financeira existente na ocasião, devendo, porém, a obra serem executadas de acordo com o
prazo especificado no Edital.
15.6.2. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente
justificado pelo Fiscal e aprovado necessariamente pela autoridade competente, devendo os
mesmos receber números seqüenciais.
16. OUTROS PROCEDIMENTOS
Na hipótese da Administração não assinar o Contrato com a empresa adjudicatária ou com
outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de
quaisquer compromissos assumidos.
17. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO MONETARIA
17.1.
No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde
a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á
atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou
outro índice que venha a substituí-lo.
17.2. Os preços são fixos e irreajustáveis de acordo com a Lei 8.880, de 27 de maio de 1993, no
prazo de vigência igual ou inferior a 270 (duzentos e setenta) dias, sendo reajustado mediante
regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável à matéria, salvo justificativa e adequação
ao art. 65 da lei.
17.3. Os critérios para correção monetária serão os estabelecidos na Lei 9.069/95, caso o
pagamento não seja efetuado conforme o previsto.
18. DOS RECURSOS
18.1. É assegurado a qualquer cidadão, bem como o licitante, o direito de impugnar perante a
Comissão Permanente de Licitação – CPL, os termos do Edital, quanto a possíveis falhas ou
irregularidades, de acordo com o que prevê os §§ 1º e 2º, do artigo 41, da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
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18.2. É assegurado a qualquer proponente o direito de impugnar os atos praticados pela
Comissão Permanente de Licitação - CPL, deles recorrer hierarquicamente ou representar,
observadas as disposições do Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se
admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas à Comissão
Permanente de Licitação, a qualquer título que seja, ressalvada a hipótese de requisição, pela
própria Comissão, do concurso de peritos visando ao exame de dados, informações ou
documentos.
19.2. A Administração a qualquer tempo, antes da data de apresentação das documentações e
das propostas das ofertantes, poderá proceder alterações concernentes a esta licitação, por sua
iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenham adquirido o
Edital, sendo-lhe facultado, em sendo o caso, adiar a data do recebimento dos documentos e
propostas.
19.3. As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva
responsabilidade da ofertante, não lhe dando direito a qualquer indenização.
19.4. As omissões porventura existentes neste Edital, serão sanadas pela Comissão
Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste, observadas as
disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como as diretrizes expedidas pelo órgão
que se constituírem fontes de recursos financiadores.
19.5. A todos os licitantes que adquirirem o presente Edital, será dado conhecimento de
quaisquer impugnações ou pertinentes pedidos de esclarecimento de dúvidas e suas respectivas
respostas, que passarão incontinente a integrar o presente ato convocatório.
19.6. A critério da Administração Publica esta licitação poderá:
19.6.1. ser anulada, se houver ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentada (art. 49, caput); ou
19.6.2. ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente
ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta (art. 49, caput, Lei 8.666/93); ou
19.6.3. Ter data de abertura dos envelopes transferidas, por conveniência exclusiva da
Administração.
19.7. Será observado, ainda, quanto ao procedimento dessa licitação, o seguinte:
19.7.1. a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar (§ 1º, art. 49, caput, Lei 8.666/93), ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59
da Lei 8.666/93;
19.7.2. a nulidade do procedimento licitatório induz à do empenho, ressalvado o disposto na
condição anterior (§ 2º, art. 49, caput, Lei 8.666/93); e
19.7.3. no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa (§ 3º, art. 49, caput, Lei 8.666/93).
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19.8. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, fica designada a Comissão
Especial de Fiscalização e Recebimento de Obras da Administração Municipal, constituída por
Decreto do executivo, para acompanhar e fiscalizar a obra.
19.9. O Município de Alvorada do Oeste/RO, será considerado domicilio desta licitação o foro
competente para dirimir dúvidas referentes à licitação e procedimentos dela resultantes.
20. Na fase de habilitação será exigida da proponente, a título de garantia caução
correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contrato, sendo-lhe facultativo prestá-la
mediante caução em dinheiro, em Título da Dívida Pública, ou ainda, Fiança Bancária ou
Seguro Garantia, protocolada 24 horas antes da licitação sob pena de ser inabilitado,
respeitando as seguintes condições:
a) Optando pela garantia mediante caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, dar-se-á a
prestação junto a Secretaria Municipal de Fazenda.
b) Optando por Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, fica a sua prestação condicionada a
aceitação pela Administração da instituição bancária garantidora.
c) Os valores das cauções feitas em dinheiro ou os documentos que a constituem, serão
devolvidos ou baixados na mesma forma como, foram prestados mediante solicitação pela
licitante.
20. ANEXOS
20.1. Fazem parte integrante deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
documentos:
ANEXO I - Carta de apresentação dos documentos de habilitação;
ANEXO IITermo de Compromisso (declarações);
ANEXO III- Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
ANEXO IV- Modelo de Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF;
ANEXO VModelo de Carta Proposta;
ANEXO VI- Minuta de Contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
ANEXO VII- Modelo de Carta de Fiança;
ANEXO VIII- Modelo - Seguro Garantia (Garantia Contratual;
ANEXO IX – Termo de Compromisso (responsáveis técnicos;
ANEXO X - Projeto Básico e Memorial Descritivo
Alvorada D’Oeste/RO, em 01 de agosto de 2016.
21. DA COMISSÃO
Valdir Silvério - Presidente/CPL.
Oldiglei Odair Veronez – Secretário
Adão Alves Machado – Membro
Av. Marechal Deodoro 4695 Três Poderes – CEP: 76.930-000 – Alvorada do Oeste - RO.
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21
ANEXO I (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data:
Ao
Presidente
Comissão Permanente de Licitações – CPL
Da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste/RO.
Av. Marechal Deodoro, 4695 – Centro
Alvorada do Oeste/RO., CEP.: 76930-000
Ref.: Tomada de Preços N.º....../CPL/2016
Prezada Senhor:
Em cumprimento aos ditames Editalícios, utilizando-nos da presente, para submeter à apreciação
de V.Sas., os documentos abaixo relacionados, necessários para a licitação referenciada:
-
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Na oportunidade, credenciamos junto à Comissão Permanente de Licitações – CPL, o
Sr.º..................., Cédula de Identidade n.º ...................Órgão Expedidor........................, ao qual
outorgamos os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir,
desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo
licitatório.
Declaramos, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e
nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos.
Atenciosamente,
_____________________________
Empresa Licitante/CNPJ
_______________________________
Assinatura do Representante Legal
Av. Marechal Deodoro 4695 Três Poderes – CEP: 76.930-000 – Alvorada do Oeste - RO.
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ANEXO II (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
TERMO DE COMPROMISSO
Ao
Presidente
Comissão Permanente de Licitações – CPL
Da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste/RO.
Av. Marechal Deodoro, 4695 –
Alvorada do Oeste/RO., CEP.: 76930-000
Ref.: Tomada de Preços N.º........./CPL/2016.
Pelo presente Termo de Compromisso, propomo-nos a execução da obra de que trata o Edital da
Tomada de Preços n.º........../CPL/2016, pelos preços constantes da nossa PROPOSTA DE
PREÇOS – ENVELOPE “2”, e de acordo com os Quadros de Quantitativos especificados neste
Edital.
Declaramos ainda, que:
a) Declaramos plena submissão às exigências deste edital, em todas as fases da licitação.
b) Declaramos a assunção de responsabilidade pela execução da obra e sujeição às condições
estabelecidas no presente Edital.
c) Reconhecemos o direito da Administração Pública de paralisar ou suspender a qualquer
tempo, a execução da obra, mediante o pagamento único e exclusivo dos serviços já
executados, na forma da Lei.
d) Concordamos em firmar o contrato para a execução da obra relacionada na presente
proposta, pelos respectivos preços, se para isso formos notificados pela Prefeitura Municipal
de Alvorada do Oeste/RO.
e) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação da
mesma.
_________________, em _________de___________de 2016
______________________________
Assinatura do Representante Legal
Empresa Licitante/ CNPJ
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ANEXO III (MODELO)
Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)_____________________________________, CNPJ N.º____________,
sediada (endereço completo)__________________________, neste ato representado pelo Sr.
_____________(qualificação com cargo da empresa), DECLARA, sob as penas da lei, que até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, dato e firma a presente.
______________________________, de _________________ de 2016.
Nome e numero da identidade do representante da declarante.
Av. Marechal Deodoro 4695 Três Poderes – CEP: 76.930-000 – Alvorada do Oeste - RO.
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ANEXO IV (MODELO)
MODELO
D E C L A R A Ç Ã O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Referente ao EDITAL DE LICITAÇÃO N.º........./CPL/2016.
TOMADA DE PREÇOS N.º............/CPL/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D´OESTE/RO.,
A Empresa _______________, participante da licitação Tomada de Preços n.º___/2016, da
Prefeitura Municipal de Alvorada D´Oeste/RO., para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27
da Lei Federal n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei n.º 9.840/99, DECLARA que não possui
em seu quadro de empregados menores na situação vedada pelo disposto no inciso XXXIII, do
artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade data e firma a presente, para que produzam seus efeitos legais.
(Local e data)
Nome e Assinatura do representante legal da empresa.
Endereço.
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ANEXO V (MODELO)
CARTA PROPOSTA
Ao
Presidente
Comissão Permanente de Licitações – CPL
Da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste/RO.
Av. Marechal Deodoro, 4695 –
Alvorada do Oeste/RO., CEP.: 76930-000
Ref.: Tomada de Preços N.º.........../CPL/2016.
Abertura: ............. de ............ de 2016.
Horas: .............
Senhor Presidente,
Encaminhamos à essa Comissão Permanente de Licitações – CPL, da Prefeitura Municipal de
Alvorada do Oeste/RO., nossa Proposta em anexo referente a Licitação em epígrafe, objetivando
a execução da obra:
Nossa Proposta tem preço global fixado em R$_________,(.....................................) compostos e
irreajustáveis de acordo com exigências do Edital. O prazo para execução da obra é de
......(..............) ............, contados da ordem de serviços. O prazo de validade de nossa proposta é
de ........(.......) ..........., a partir da abertura da proposta.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas
no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
__________________________________
Assinatura do Representante Legal
Firma Licitante/ CNPJ
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ANEXO VI
Minuta de Contrato
PROCESSO Nº....../FMS/2016.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE ALVORADA D’ OESTE/RO E A EMPRESA
________________________________________
O Fundo Municipal de Saúde de Alvorada D’ Oeste, Estado de Rondônia, com sede na Av.
05 de Setembro 4690 - Centro, daqui em diante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Secretario Municipal de Saúde Gilmar Alves da Silva, portador da Cédula de
Identidade RG. nº ......... – SSP/RO e do CPF nº ............................ e de outro lado a empresa
_________________________________________,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
n°
__________________________, com sede a ______________________________ Estado de
_____________, doravante denominado de CONTRATADO neste ato representada pelo Sr.
____________________________, portador do CPF n° _____________, e RG nº
_________________, resolvem celebrar o presente instrumento, referente a contratação para
execução da obra, conforme cláusula primeira deste termo e de acordo com o Edital de
Licitação Tomada de Preços nº....../CPL/2016, Processo nº....../FMS/2016, do tipo menor preço,
na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tudo de
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, na forma a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I).
O presente Contrato tem por objeto a contratação de uma empresa especializada para a
execução de obras de ampliação e reforma da Unidade de Atenção Especializada em Saúde
(Centro de Fisioterapia) contrato de repasse nº 811717/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE/CAIXA,
conforme plano de trabalho e demais elementos técnicos pertinentes, cujos anexos ao presente
Edital.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA- DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
a)
Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a”
e “b”, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
b)
O recebimento dar-se-á após o decurso de prazo necessário à observação ou vistoria que
comprove adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII).
O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº
8.666/93 e alterações, no Edital de Licitações Tomada de Preços nº....../CPL/2016 nos termos da
proposta constante no Processo nº....../FMS/2016 e que não contrariem o interesse público nos
casos omissos.
§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar,
devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
§ 2º Além das disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, o presente Contrato será
regulado pelos preceitos de direito público, aplicando-se –lhes, supletivamente os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II).
A forma de execução será indireta, no regime de empreitada por preço global, com o
cumprimento descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS
DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO (art. 55, inciso III).
§ 1.º O Contratante pagará a Contratada pela execução da obra o valor total de
R$_________ (_________________), que serão pagos de acordo com o estabelecido no
cronograma físico-financeiro, e em conformidade com os valores constantes da proposta
apresentada (inclusa no processo respectivo) por este e de acordo com o disposto no presente
Contrato e observadas as disposições seguintes:
I.
Para o recebimento da 1ª (primeira) medição de obra realizada, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a)
Comprovante de registro no CREA/RO do respectivo Contrato, com anotação de
responsabilidade técnica de execução da empresa e do(s) profissional(is) indicado(s) na fase de
habilitação;
b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social;
c) Comprovante de registro da CEI;
d) Licença de obras expedida pela prefeitura sobe requerimento da contratada;
e) O cumprimento do disposto no item 12.4.1 do Edital;
f) Apresentar diário de obras assinado pelo responsável técnico da empresa (, todas as
medições);
g) Apresentar relatório fotográfico, (todas as medições).
II. Para fins de liberação e pagamento da 2ª medição em diante, deverão acompanhar as
mesmas os respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais.
III.
As medições serão elaboradas mediante avaliações mensais da obra executada,
com base no cronograma físico-financeiro apresentado, acompanhados do relatório emitido pela
Comissão Fiscalizadora nomeada.
IV.
As medições serão irreajustáveis, conforme disposto neste Contrato.
V. As medições serão processadas e efetuadas seus pagamentos até o trigésimo dia da
data final de cada medição efetuada.
VI. O cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante deve atender as exigências
do Edital de Licitação e seu(s) anexo(s), a ser entendido como primeira estimativa de evento da
obra, objeto deste contrato.
VII. Até 10 (dez) dias após a publicação do extrato do Contrato, com base nesse
cronograma da licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a
programação básica e financeira existente na ocasião, devendo, porém, a obra serem executadas
de acordo com o prazo especificado neste Contrato.
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VIII. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente
justificado pelo Fiscal e aprovado necessariamente pela autoridade competente, devendo os
mesmos receber números sequenciais.
§ 2º À Administração, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da
execução do objeto deste Contrato, este não estiver de acordo com as exigências do Edital, deste
Contrato e dos demais documentos inclusos no processo respectivo.
§ 3° Os preços são fixos e irreajustáveis de acordo com a Lei 8.880, de 27 de maio de
1994, no prazo de vigência igual ou inferior a 01 (um) ano, sendo reajustado mediante
regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável à matéria.
§ 4º O pagamento referente ao objeto deste Contrato será efetuado, mediante depósito
bancário, no máximo, até o 30º (trigésimo) dia após a atestação da fatura/nota fiscal pela Comissão
Especial de Fiscalização e Recebimento de Obras da Administração Municipal, constituída por
Decreto do executivo, observando-se o disposto no § 1º, desta Cláusula.
§ 5º O desembolso máximo será o valor apresentado na proposta da empresa, observado os
§§ 1º e 2º desta Cláusula.
§ 6º No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos,
desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitirse-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV),
ou outro índice que venha a substituí-lo.
§ 7º Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos no
objeto deste Contrato.
§8º Os critérios para correção monetária serão os estabelecidos na Lei 9.069/95, caso o
pagamento não seja efetuado conforme o previsto.
§9º Os preços propostos serão irreajustáveis no período de vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 55, inciso IV).
O prazo de execução do objeto deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º. A Contratada executará o Objeto constante da Clausula Primeira, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, contados a partir da expedição da ordem de serviço, a qual faz parte
integrante do presente Contrato.
§ 2º. O prazo da execução da obra admite prorrogação, desde que solicitado à autoridade
competente, num prazo mínimo de 15 (quinze) antes do término contratual, após procedida a
devida justificativa por escrito e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, desde
que ocorra qualquer um dos motivos estipulados no artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e
alterações.
§ 3º. Por ocasião da execução da obra, a empresa expedirá a nota fiscal/fatura, que será
conferida e recebida pela Comissão Especial de Fiscalização e Recebimento de Obras da
Administração Municipal, constituída por Decreto do executivo, que verificará se todas as condições
exigidas no presente Contrato foram atendidas, a qual será certificada pela retromencionada
Comissão.
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CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V).
Os recursos necessários para contratação da obra a ser licitada são provenientes do Fundo
Municipal de Saúde Ampliação e Reforma da Unidade contrato de repasse nº 811717/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE/CAIXA.
Funcional Programática/Elemento de despesa/Ficha
Valor
420-10.302.0009-2091
44.90.51-99
599
R$ 299.998,80
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII).
O Contratante se obriga a:
a) Promover, através da Comissão Especial de Fiscalização e Recebimento de Obras da
Administração Municipal, constituída por Decreto do executivo, o recebimento da obra, de acordo
com o objeto deste Contrato;
b) Efetuar consultas necessárias, ligadas á área do objeto do presente Contrato.
c) Efetuar o pagamento do objeto do presente contrato mediante depósito bancário até o
30º (trigésimo) dia após a atestação da fatura/nota fiscal pela Comissão Especial de Fiscalização e
Recebimento de Obras da Administração Municipal, constituída por Decreto do executivo.
A Contratada se obriga a:
a) Executar a obra de acordo com o especificado e discriminado na Cláusula Primeira
deste Contrato.
b) Executar a obra no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da expedição da
ordem de serviço.
c) manter durante a execução do presente Contrato todas as condições de habilitação
exigidos no Edital de Tomada de Preços nº....../CPL/2016.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
§ 1º. Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por
motivos supervenientes, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que
temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução
do Contrato, total ou parcialmente.
§ 2º. A empresa contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, decorrente de modificações de quantitativos
ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual
atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo os mesmos objeto de exame da
Assessoria Jurídica do Município.
§ 3º. A empresa contratada fica obrigada a emitir nota fiscal da obra já executada, após a
medição que deverá ser acompanhada pelo engenheiro do Município e encaminhar à Secretaria
Municipal de Fazenda.
§ 4º. Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias (barracões para
depósitos de materiais, escritórios e instalações sanitárias) ferramentas e equipamentos
necessários e suficientes a uma boa execução da obra.
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§ 5º. Executar, dentro da melhor técnica, a obra contratadas, obedecendo rigorosamente
às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da Administração
Municipal.
§ 6º.
Manter vigilância permanente no canteiro da obra;
§ 7º. Assegurar até o recebimento definitivo pela Administração Municipal, a proteção e
conservação de tudo que já tiver sido executado.
§ 8. Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pela
Administração Municipal, em local indicado pela fiscalização da Contratante.
§ 09. Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade
da obra que executar respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a
informam, sejam eles elaborados ou não pela Prefeitura Municipal de Alvorada D´Oeste/RO.
§ 10. Ser responsável civil pela obra e ter, como responsável técnico, os detentores dos
atestados referido no item 7.1.6.3 do Edital.
§ 11. Só será aceita a substituição do (s) Responsável (is) Técnico (s) por outro (s) que
preencha (m) os mesmos requisitos exigidos anteriormente, após justificativa aceita pela
Administração;
§ 12. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total
segurança dos operários e transeuntes.
§ 13. Compete à contratada fazer minucioso exame das especificações e projetos, de
modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou
dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação.
§ 14. A Empresa contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à
legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de
eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos
que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução da obra a seu cargo,
respondendo por si e por seus sucessores, bem como o registro do contrato junto ao CREA/RO;
§ 15. A Empresa contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos
materiais empregados.
§ 16. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e
esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução da
obra.
§ 17. Adquirir e manter permanentemente, no escritório da obra, à disposição da
fiscalização da Contratante, e sob sua responsabilidade, um livro “Diário de Obra”, com termo de
abertura e enceramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou
solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e dos engenheiros da
construtora responsáveis pela obra.
§ 18. O livro “Diário de Obras” deverá conter 03 (três) vias, sendo que a primeira deverá
permanecer fixada no livro, a segunda destacada pela fiscalização da Prefeitura, e a terceira
destacada pela empresa construtora;
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§ 19. O livro “Diário de Obras” contendo a primeira via, devidamente encadernado e
identificado, deverá ser entregue à fiscalização da Prefeitura, por ocasião da conclusão da obra,
anexando ao Termo de Recebimento Provisório e Medição Final;
§ 20. A ausência do livro “Diário de Obras” no canteiro de obra acarretará a suspensão da
medição da obra no período em que ocorrer, até a devida regularização por parte da empresa;
§ 21. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento
de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias à sua execução;
§ 22. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos quer no local da
obra, quer para outro local;
§ 23. Encaminhar à Prefeitura, até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de
Serviço, uma cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra, junto ao CREA/RO;
§ 24. A empresa contratada se obrigará a manter na execução da obra, o pessoal
dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o
equipamento necessário, podendo, porém a fiscalização exigir em ambos os casos e a qualquer
momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas.
§ 25. Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento à
fiscalização da Prefeitura, justificando devidamente no Diário de Obra;
§ 26. A empresa contratada deverá manter permanentemente no canteiro de obra,
Engenheiros, residente com plenos poderes de decisão na área técnica e representa-la junto à
fiscalização da Prefeitura.
§ 27. Além dos serviços específicos da obra, a contratada será responsável pelas ligações
provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que ao ser dada por
concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente. Concluída a obra, a contratante
terá que apresentar prova de quitação das contas de água e luz;
§ 28. Acatar a toda orientação advinda da Prefeitura Municipal de Alvorada D´Oeste/RO,
com relação a obra; e
§ 29. Abrir conta bancária em agência do Banco do Brasil S/A, para fins de movimentação
financeira advinda da execução do Contrato.
§ 30. Fica estabelecida a aplicação do previsto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, em
razão de qualquer ato praticado pela contratada em desacordo com a execução da obra.
CLÁUSULA NONA - DOS RISCOS DA CONTRATADA.
Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e
ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em conseqüência de tal execução, são
de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E MULTAS
(art. 55, inciso VII).
O não cumprimento do objeto deste Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação
de sanções à CONTRATADA, nos termos dos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações.
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§ 1º - As sanções de que trata o “caput” desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
esta Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção
aplicada.
§ 2º. Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser
devidamente comprovados pela Contratada, a Administração, então Contratante, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, aplicará as seguintes multas:
a) Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia
de atraso que venha a ocorrer na execução deste com relação as escalas estabelecidas;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia no
caso de desobediência de ordem escritas ou infringência de qualquer cláusula ou condição
contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de
atraso especificado no item anterior;
c) Multa de 1,0% (um por cento) do valor do contrato na hipótese da recusa em assinar o
contrato.
d) Multa de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato na hipótese de sua rescisão por
motivo imputado à contratada.
§ 3º. Ultrapassado o prazo assinalado na alínea “a”, desta Cláusula, a empresa Contratada
ficará sujeita, ainda, à multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor adjudicado.
§ 4º. O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso,
cobrado judicialmente.
§ 5º. As sanções previstas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, todas do § 1º, poderão ser aplicadas
cumulativamente com a alínea “b”, do mesmo parágrafo, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 6º. A Contratada em razão de inadimplência, inclusive as referentes ao retardamento na
execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato da
administração ou sujeição imprevista, submeter-se às sanções indicadas no capitulo IV, sessão II
(Sanções Administrativas) da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
§ 7.º A Administração, poderá valer-se do disposto no § 1º, desta Cláusula, se a
Contratada contrair obrigações para com terceiros, que possam de qualquer forma, prejudicar a
execução do objeto contratado, desde que a mesma:
a) Retardar injustificadamente o início dos trabalhos por mais de 10(dez) dias, da data do
recebimento da Ordem de Serviços, autorizando o início da obra;
b) Interromper a obra por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem justo motivo;
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c) Ocasionar atraso de mais de 30 (trinta) dias na entrega da obra, salvo conveniência do
contratante, na continuidade dos mesmos, quando então, aplicar-se-ão as penalidades
pertinentes;
h) Deixar de recolher ou integralizar as cauções ou demais garantias, bem como não pagar as
multas nos prazos fixados.
§ 8º. Em qualquer caso, garantir-se-á à licitante a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO (art. 55, inciso
VIII, da Lei 8.666 /93 e suas alterações).
A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo
Contratual:
a) Unilateralmente, desde que configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V,
Art. 78, incisos I a XII, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a administração (art. 79 inciso II);
c) Judicial, nos termos da legislação (art. 79 inciso III).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO (art. 65).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no
artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO (art. 55, inciso IX).
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o
previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
§ 1º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá
sobre o CONTRATANTE, em virtude desta decisão.
§ 2º - Fica reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa
prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 3º - A rescisão não gera quaisquer direito de indenização, exceto o recebimento de
valores não pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL (art. 55, inciso VI)
§ 1º - Será exigida da Contratada garantia de execução, caução correspondente a 4%
(quatro por cento) sobre o valor total do Contrato, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante
condições estabelecidas nas alíneas nesta cláusula, devendo ser comprovado antes do
pagamento da 1ª medição.
a) Optando a Adjudicatária pela garantia mediante caução em dinheiro ou Título da Dívida
Pública, dar-se-á a prestação junto a Secretaria Municipal de Fazenda.
b) Optando a Contratada por Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, fica a sua prestação
condicionada a aceitação pela Administração da instituição bancária garantidora.
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c) Os valores das cauções feitas em dinheiro ou os documentos que a constituem, serão
devolvidos ou baixados na mesma forma como, foram prestados mediante solicitação pela
licitante.
d) Os valores das cauções prestadas pelas empresas não vencedoras serão devolvidas após a
homologação do certame, sob requerimento desta.
e) A caução final e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais
pela entrega incompleta da obra e pelas eventuais multas ou penalidades, independentemente de
quaisquer outros atos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO (art. 67).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, fica designada a
Comissão Especial de Fiscalização e Recebimento de Obras da Administração Municipal, constituída
por Decreto do executivo, para acompanhar e fiscalizar o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO (art. 55, inciso XI).
Fica este Contrato vinculado ao Edital de Licitações - Tomada de Preços
nº....../CPL/2016 e à proposta comercial constante no Processo nº....../FMS/2016, assim como aos
demais documentos inclusos no mesmo, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo
parte integrante do presente, e às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO (art. 55 XII)
Além das disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, o presente contrato será regulado
pelos preceitos de direito público, aplicando-se –lhes, supletivamente os principios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO (art. 55, § 2º).
As partes contratantes elegem o Foro do Município de Alvorada D’ Oeste/RO, como único
competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato,
com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Alvorada D’ Oeste/RO, __________ de ______________ de 2016.
_______________________________________
Prefeito Municipal
Contratante______________________________________
Empresa
Contratada
TESTEMUNHAS:
_____________________________
_____________________________
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ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE FIANÇA (Garantia Contratual)
Ao
Município de Alvorada D´Oeste, Estado de Rondônia
CARTA DE FIANÇA R$ ______________________________
Pela presente, o Banco _______________________________com sede a rua________
da cidade de ___________________do Estado de ___________________por seus
representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos
benefícios estatuídos no Artigo 1.491, do Código Civil Brasileiro, da Firma
______________________________sediada à rua _____________
na cidade de
_______________________________do Estado de __________________________até o limite
de R$_____________________ (______________________________), para efeito de garantia
para a execução do Contrato n.º _________________ (descrever o objeto do Contrato).
Este Banco se obriga, obedecendo o limite acima, específico a atender dentro de 24 (vinte e
quatro) horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas
pelo Município de Alvorada D´Oeste, Estado de Rondônia. Sem qualquer reclamação ou ainda
embargo ou interposição de recursos administrativos ou judicial com respeito ao Município de
Alvorada D´Oeste/RO.
Obriga-se ainda, este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de
qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança na hipótese de a afiançada depositar ou
pagar o valor da caução garantida pela Carta de Fiança Bancária ou por nova Carta de Fiança,
que seja aceita por esse órgão.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º _________ ou outro
registro usado neste Banco e, por isso é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as
determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no País de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizadas a prestar fiança desta natureza por força do
disposto no Artigo________ dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial em ___/___/___,
tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ______ realizada em ____/___/___.
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo
de Recebimento Definitivo da Obra pelo Município de Alvorada D´Oeste, Estado de Rondônia.
________________________/RO, _____ de ______________________ de 2016.
________________________________
Banco
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ANEXO VIII
MODELO - SEGURO GARANTIA (Garantia Contratual)
Condições da Garantia
(Verso da APÓLICE)
1. Objeto e Extensão do Seguro
As relações entre Tomador e SEGURADORA regem-se pelo estabelecido na proposta do seguro
e condições contratuais desta APÓLICE, cujas disposições não interferem no direito da
SEGURADA.
2. Valor da Garantia
O valor garantido pela APÓLICE deverá ser entendido como valor máximo nominal, ficando certo,
entretanto, que caso esteja contratualmente previsto e exigido o reajuste monetário da garantia, a
importância segurada será reajustada de forma automática, na mesma proporção.
3. Caracterização e Configuração do Sinistro
Confirmado o descumprimento pelo TOMADOR das obrigações cobertas pela presente APÓLICE,
a SEGURADA terá direito de exigir da SEGURADORA a indenização devida, quando resultar
infrutífera a intimação extrajudicial de pagamento feita ao TOMADOR, não sendo necessária
qualquer outra interpelação.
4. Indenização e sub-rogação
Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a SEGURADORA sub-rogar-se-á nos direitos e
ações da SEGURADA contra o TOMADOR ou terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao
pagamento.
5. Isenção de Responsabilidade
A SEGURADORA ficará isenta de responsabilidade em relação a esta APÓLICE, nas seguintes
hipóteses:
a)
casos fortuitos ou força maior; e
b)
descumprimento das obrigações do TOMADOR decorrente de atos ou fatos de
responsabilidade da SEGURADA.
6. A Seguradora dispensa expressamente qualquer notificação prévia relativa às modificações que
a SEGURADA e o TOMADOR venham a introduzir no Contrato
n.º.........., no curso de sua
execução, exceto se houver alteração no seu valor total.
7. Pluralidade das Garantias
No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas de forma parcial o objeto
exigido pela SEGURADA, a SEGURADORA responderá proporcionalmente com os demais
participantes.
8. Extinção da Garantia
Para extinção da garantia desta APÓLICE, a SEGURADA fica obrigada a efetuar a devolução
desse instrumento ou passar declaração de cumprimento integral das obrigações do TOMADOR.
9. FORO
As questões judiciais que se apresentem entre SEGURADORA e SEGURADA, serão resolvidas
na jurisdição de domicílio da SEGURADA.
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Seguro-Garantia de Cumprimento do Contrato
APÓLICE N.º
A (SEGURADORA), principal pagadora, garante pelo presente instrumento à SEGURADA: (o
Município
de
Alvorada
D´Oeste,
Estado
de
Rondônia,
representada
pelo
_______+____________, através da _______________________________ - ___________,
instituída pela Portaria __________________________, reformulada e regulamentada pela
Portaria _______________________), as obrigações do TOMADOR: (Denominação Social, CGC
e Endereço), até o valor de R$.............. (....................), permanecendo esta Apólice em vigor até o
cumprimento integral das obrigações garantidas.
Fica ainda declarado que esta Apólice é prestada para o seguinte objeto: Garantia de fiel e
perfeito cumprimento de todas as obrigações assinadas pela Tomadora no instrumento contratual
nº........ datado de ............... .
Data: ......../........./
.....................................
(SEGURADORA)
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38
ANEXO IX
MODELO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa _______________, participante da licitação Tomada de Preços n.º___/2016, da
Prefeitura Municipal de Alvorada D´Oeste/RO., compromete-se a manter, como Responsável(is)
Técnico(s)
da
obra
em
referência,
até
sua
conclusão,
o(s)
Engenheiro(s)
_____________________ e __________________, que está(ão) sendo apresentado(s) no
presente Termo.
Declara-se ciente de que a substituição do(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se
previamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Alvorada D´Oeste/RO., com a devida
justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos
exigidos no Edital;
O não cumprimento do presente compromisso implicará em desobediência ao § 10 do artigo 30 da
lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas conseqüência prevista no artigo 88 da referida Lei.
(Local e data)
Nome e Assinatura do representante legal da empresa.
Endereço.
DE ACORDO:
Nome e Assinatura do(s) Responsável(is) Técnico(s)
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ANEXO X
I - Finalidade
As presentes especificações técnicas visam estabelecer as condições gerais para a obra ampliação de unidade de atenção
especializada em saúde Alvorada do Oeste - RO
II - Disposições gerais
As licitantes deverão fazer um reconhecimento nos locais das obras antes da apresentação das propostas, a fim de tomar
conhecimento das situações atuais das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que
poderão surgir no decorrer da obra, bem como cientificarem-se de todos os detalhes construtivos necessários a sua
perfeita execução.
Os aspectos que as licitantes julgarem duvidosos, dando margem à dupla interpretação, ou omissos nestas
especificações, deverão ser apresentados à fiscalização através de fax e elucidados antes da Licitação da Obra. Após
esta fase, qualquer duvida poderá ser interpretada apenas pela fiscalização, não cabendo qualquer recurso ou
reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos no orçamento apresentado por
ocasião da Licitação.
A) Objeto
O objeto destas especificações é a obra: Ampliação de unidade de atenção especializada em saúde Alvorada do Oeste RO
B) Descrição sucinta da obra
A obra consistirá na Ampliação de unidade de atenção especializada em saúde: Serviços Preliminares ( Placa de obra,
Locação convencional de obra, Barracão); Demolição (Demolição de piso cerâmico, Remoção de rodapé cerâmico,
Demolição de concreto simples, Retirada de forro em réguas de PVC, inclusive retirada de perfis, Remoção de
esquadria de madeira, Demolição de alvenaria, Remoção de pintura, Retirada de telhas onduladas, Retirada de estrutura
de madeira, Carga e descarga, Transporte de entulho); Movimento de terra (escavação manual de vala, reaterro ); Infra
estrutura (Alvenaria embasamento, Lastro de concreto, Forma tabua para concreto, Armadura de aço - CA-60 Armação aço CA-50, Concreto FCK=25Mpa, Lançamento/aplicação manual de concreto, Impermeabilização de
estruturas enterradas); Super estrutura (Forma tabua para concreto, Armadura de aço - CA-60 - Armação aço CA-50,
Concreto FCK=25Mpa, Lançamento/aplicação manual de concreto); Alvenaria (tijolo cerâmico furado de ½ vez);
Cobertura (Estrutura de madeira para telhas onduladas, Estrutura metálica, Cobertura com telha de fibrocimento
ondulada, Cumeeira tipo shed, Rufo e contra rufo, Calha em chapa de aço galvanizado, Tubo PVC dn 75 mm para
drenagem embutido, Forro de PVC, Forro em placas pré-moldados de gesso); Esquadrias e Ferragens (Porta de madeira
lisa, Porta de correr em vidro temperado, Porta de ferro, Janela em vidro temperado, Janela de ferro em metalon,
Temobrises); Pavimento (Contrapiso/lastro de concreto, Regularização de superfície de conc. aparente, Piso em granito
branco, Piso granito, Rodapé em mármore branco, Soleira de mármore branco, Piso de borracha (alerta e direcional );
Revestimento (Chapisco ,Emboço, para recebimento de cerâmica, Revestimento cerâmico para paredes, Massa única,
para recebimento de pintura); Pintura (Pintura epóxi, Aplicação e lixamento de massa látex, Aplicação manual de
pintura com tinta látex acrílica, Pintura em esquadrias de madeira,); Instalações hidrossanitárias ; Instalações elétricas.
C) Regime de execução
Empreitada por preço global.
D) Prazo da execução
O prazo para execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contando a partir da data de emissão da
respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura do contrato, devendo a contratada submeter à aprovação da prefeitura a
sua proposta de cronograma fisico-financeiro para a execução da obra.
E) abreviaturas
No texto destas especificações técnicas serão usadas, além de outras consagradas pelo uso, as seguintes
abreviaturas:



FISCALIZAÇÃO: Engenheiro ou preposto credenciado pela Prefeitura
CONTRATADA: Firma com a qual for contratada a execução das obras
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas
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


CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo
NBR: Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas
F) Documentos complementares
Serão documentos complementares a estas especificações técnicas, independentemente de transcrição:






- todas as normas da ABNT relativas ao objeto destas especificações técnicas;
- Caderno de Encargos da Secretaria de Planejamento;
- instruções técnicas e catálogos de fabricantes, quando aprovados pela FISCALIZAÇÃO;
- as normas do Governo do Federal e de suas concessionárias de serviços públicos
- as normas do CREA/RO.
- as normas do CAU
G) Materiais
Todos os materiais necessários serão fornecidos pela contratada. Deverão ser de primeira qualidade e obedecer às
normas técnicas específicas.
As marcas citadas nestas especificações
constituem apenas referência, admitindo-se outras previamente aprovadas pela fiscalização.
H) Condições de similaridade
Os materiais especificados poderão ser substituídos, mediante consulta prévia à fiscalização, por outros similares, desde
que possuam as seguintes condições de similaridade em relação ao substituído: qualidade reconhecida ou testada,
equivalência técnica (tipo, função, resistência, estética e apresentação) e mesma ordem de grandeza de preço.
I) Mão-de-obra e administração da obra
A contratada deverá empregar somente mão-de-obra qualificada na execução dos diversos serviços. Cabem à
contratada as despesas relativas às leis sociais, seguros, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal,
durante todo o período da obra.
A contratada se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de
recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à
obra:
- Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
- Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS e
- Certidão de Quitação do ISS referente ao contrato.
J) Responsabilidades técnica e garantia
A contratada deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART referentes à execução da obra e aos projetos,
incluindo os fornecidos pela contratante.
A guia da ART deverá ser mantida no local dos serviços.
Com relação ao disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, entende-se que o prazo de 05 (cinco) anos, nele
referido, é de garantia e não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art.
205 do Código Civil Brasileiro
K) Projetos
Os projetos: arquitetônico, estrutural, hidrossanitario e elétrico, serão fornecidos pela CONTRATANTE. Se algum
aspecto destas especificações estiver em desacordo com normas vigentes da ABNT, CREA, CAU e caderno de
encargos, prevalecerão à prescrição contida nas normas desses órgãos.
L) Divergências
Em caso de divergência, salvo quando houver acordo entre as partes, será adotada a seguinte prevalência:
- as normas da ABNT prevalecem sobre estas especificações técnicas e estas, sobre os projetos e caderno de encargos;
- as cotas dos desenhos prevalecem sobre suas dimensões, medidas em escala; - os desenhos de maior escala
prevalecem sobre os de menor escala e
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- os desenhos de datas mais recentes prevalecem sobre os mais antigos.
M) Canteiro de obras e limpeza
A contratada deverá elaborar, antes do início das obras e mediante ajuste com a fiscalização, o projeto do canteiro de
obras, dentro dos padrões exigidos pelas concessionárias de serviços públicos e Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho (NR 18).
A construção do canteiro está condicionada à aprovação de seu projeto pela fiscalização.
III - Especificações Técnicas
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Placa de obra:
Aquisição de placa pronta e assentamento com medidas descritas em planilha orçamentária; a CONTRATADA deverá
fornecer e instalar a placa conforme o padrão do ministério, com dados fornecidos pela CONTRATANTE. A placa
deverá ainda ser instalada em posição de destaque no canteiro de obras, devendo a sua localização ser previamente
aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
1.2: Locação convencional de obra através de gabarito com tábuas corridas
pontaletadas, sem reaproveitamento
Alinhamento – consistirá em fixar a obra no terreno de acordo com plantas de locação dos pilares, sendo a
CONTRATADA responsável exclusivamente por quaisquer erros de nivelamento e/ou alinhamento, correndo por sua
conta a demolição e reconstrução dos serviços considerados imperfeitos, pela FISCALIZAÇÃO.
A locação deverá ser global, sobre um ou mais quadros de madeira que envolva o perímetro da obra; as tábuas que
compõem esses quadros deverão ser niveladas e fixadas de modo a resistir à tensão dos fios, sem oscilar e sem sair da
posição (deslocar).
A locação será feita por instrumentos topográficos; a marcação das fundações será feita pelo eixo das paredes, pilares,
colunas, usando-se quadros de maneiras em que são assinaladas e numeradas as projeções dos referidos eixos das
colunas ou pilares.
Uma vez feita à locação da obra, será solicitada a presença da FISCALIZAÇÃO para confrontação com o projeto;
qualquer trabalho iniciado sem esta verificação estará sujeito à rejeição.
A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para resolver as questões inerentes à locação, oriundas da diferença de dimensões
no terreno ou outras causas; para tanto, serão seguidas as prescrições contidas nas seguintes normas:
NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
NBR 14645-3:2005 – Versão Corrigida: 2011 - Estabelece os requisitos exigíveis para a locação e o
controle dimensional da obra, com as anotações de todas as alterações ocorridas no transcorrer da obra, e indica
os procedimentos para se chegar ao projeto executado, a partir de um projeto executivo.
2.0 DEMOLIÇÃO
2.1 Demolição de piso cerâmico
O serviço de demolição de pisos cerâmico consiste em retirar todo o piso cerâmico. As operações serão executadas
utilizando-se equipamentos adequados complementados com o emprego de serviço manual, seguindo as normas de
segurança. Deverá ser realizado de acordo com o projeto e a planilha orçamentária, sendo o entulho retirado para local
indicado pela fiscalização.
2.2 Remoção de rodapé cerâmico
Idem demolição item 2.1
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2.3 Demolição de concreto simples
A demolição de contra pisos deverá ser feita de forma a possibilitar a preparação do novo contra piso para recebimento
do novo revestimento; o serviço deverá obrigatoriamente ser realizado por profissional (ais) habilitado(s) e utilizando-se
para tal de todos os equipamentos de proteção e ferramentas adequados para a correta execução do(s) serviços.
Norma aplicável: NR-6: Equipamento de Proteção Individual
2.4 Retirada de forro em réguas de PVC, inclusive retirada de perfis
Será retirado o forro existente (conforme projeto). O serviço deverá ser feito utilizando ferramentas e equipamentos
adequados, seguindo as normas de segurança. Esse serviço será realizado de acordo com o projeto e a planilha
orçamentária.
2.5 Remoção de esquadria de madeira, inclusive batente
O serviço compreende a retirada das folhas das portas e janelas (conforme projeto de demolições e retiradas) para
substituição das mesmas; o serviço deverá ser feito por profissional habilitado que precisa necessária e
obrigatoriamente utilizar-se dos equipamentos de proteções individuais (EPI´s) e as ferramentas adequadas para esse
serviço.
Norma aplicável: NR-6: Equipamento de Proteção Individual
2.6 Retirada de esquadrias metalicas
Idem demolição item 2.5
2.7 Demolição de alvenaria de tijolos furados s/reaproveitamento
Os serviços de “demolição de alvenaria de tijolo furado, sem reaproveitamento” deverá ser realizado por profissional
(ais) habilitado(s), utilizando-se para tanto dos equipamentos de proteção individual apropriado e as ferramentas
adequadas.
Norma aplicável: NR-6: Equipamento de Proteção Individual.
2.8 Remoção de pintura PVA/acrilica
A remoção de pintura(s) interna e/ou externa será executada por um profissional (ais) habilitado(s) utilizando-se de
todas as ferramentas adequadas (espátulas, lixas e líquido removedor) além dos equipamentos de proteções individuais
(EPI´s) apropriados.
Norma aplicável: NR-6: Equipamento de Proteção Individual
2.9 Retirada de telhas onduladas
É previsto o serviço de retirada de telhas onduladas. O serviço deverá ser feito utilizando equipamentos ferramentas e
equipamentos adequados. Deverá ser realizado de acordo com o projeto e a planilha orçamentária, obedecendo as
normas de segurança
2.10 Retirada de estrutura de madeira com tesouras para telhas onduladas
É previsto o serviço de retirada de estrutura de madeira pontaletada para telhas onduladas. O serviço deverá ser feito
utilizando equipamentos ferramentas e equipamentos adequados. Deverá ser realizado de acordo com o projeto e a
planilha orçamentária, obedecendo as normas de segurança
2.11 Retirada de aparelhos sanitarios
Serão retirados os aparelhos sanitários de louças. O serviço deverá ser feito utilizando equipamentos e ferramentas
adequadas. O serviço será realizado de acordo com o projeto arquitetônico.
2.12 Carga e descarga mecanizadas de entulho em caminhão basculante 6 m³
Consiste no carregamento manual de material de qualquer categoria, em caminhões basculantes ou em outros
equipamentos transportadores sem a utilização de equipamentos de carga.
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A carga será geralmente precedida pela escavação do material, ou demolição, e de sua deposição na praça de
carregamento em condições de ser manipulado manualmente ou pelo equipamento de carga.
As praças de carregamento deverão apresentar boas condições de conservação, circulação e manobra. No caso de valas
ou cavas, com remoção total ou parcial de material, a carga poderá ser feita juntamente com a escavação,
principalmente quando se tratar de serviço em área urbana.
O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira a que fique uniformemente distribuído, no limite geométrico da
mesma, para que não ocorra derramamento pelas bordas durante o transporte.
Tratando-se de transporte em área urbana, estradas ou em locais onde haja tráfego de veículos ou pedestres, a caçamba
do equipamento deverá ser completamente coberta com lona apropriada, ainda no local da carga, evitando-se, assim,
poeira e queda de material nas vias.
Também em áreas urbanas, o material estocado na praça de carregamento deverá ser mantido umedecido, evitando-se
poeira
2.13 Transporte de entulho com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada, DMT
0,5 a 1,0 km
Esta especificação regulamenta o transporte de materiais que possam ser medidos por volume ou peso, inclusive aqueles
provenientes da demolição de edificações e estruturas ou adquiridos de terceiros.
Os transportes serão efetuados por profissionais habilitados e com experiência comprovada, mesmo quando feitos em
locais onde não seja necessária habilitação. Não serão permitidos motoristas não habilitados no DETRAN.
A Contratada torna-se responsável pelo transporte dos materiais desde sua carga até a sua entrega nos pontos
determinados pela Fiscalização. Ficam sob sua responsabilidade os cuidados de carregamento e descarregamento,
acomodação de forma adequada no veículo e no local de descarga, assim como todas as precauções necessárias durante
o transporte.
Ficam a cargo da Contratada o seguro da carga, quando necessário, assim como do veículo. Qualquer acidente que
ocorra com a carga, o veículo ou contra terceiros, durante o transporte, será de sua inteira responsabilidade.
É obrigação da Contratada o controle das viagens transportadas, a fim de evitar que o material seja descarregado fora do
local de destino ou em locais não apropriados.
Qualquer que seja o local de transporte, não serão permitidas pessoas viajando sobre a carga. Deverão ser observadas
todas as regras da legislação de trânsito no que se refere a transporte de cargas, mesmo dentro dos canteiros de obras.
3.0 MOVIMENTO DE TERRA
3.1 Escavação manual de vala em material de 1a categoria ate 1,5m excluindo
esgotamento / escoramento.
A escavação manual das valas será feita de acordo com o projeto definido e as necessidades do terreno. Antes do
assentamento, os tubos deverão ser examinados, de modo que os defeituosos sejam rejeitados.
Os tubos serão assentados nos fundos das valas, de forma a não sofrerem deformações excessivas. O terreno sobre o
qual o tubo será assentado deverá estar isento de qualquer material pedregoso e pontiagudo que possa danificar as
tubulações.
Os tubos serão assentados sempre que possível em linha reta; pequenas deflexões compatíveis com o tipo da tubulação
serão permitidas. As tubulações deverão ter seus alojamentos limpos antes da sua união removendo-se a terra aderida ou
outro tipo de material, caso seja necessário.
O material escavado será depositado ao lado das cavas, valas e furos guardando distância conveniente da borda das
mesmas, e com a finalidade de aproveitamento posterior nos reaterros.
Os materiais inadequados para reaterro e aqueles excedentes deverão ser transportados a locais de “bota-fora” indicados
pela fiscalização.
Durante a execução dos trabalhos de escavação, as cavas e furos deverão ser mantidos secos; a água retirada deverá ser
encaminhada para a rede de drenagem natural da região, a fim de evitar o alagamento das áreas vizinhas ao local de
trabalho.
Será adotada para segurança das escavações a Norma NBR-9061, que fixa as condições de segurança exigíveis
a serem observadas na elaboração do projeto e execução de escavações de obras civis.
NBR 9.061/85 – Segurança de escavação a céu aberto
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NR18 – Legislação em segurança e saúde no trabalho
3.2 Apiloamento com maço de 30 kg.
Regularização do terreno de fundo de vala para o assentamento de redes de água, esgoto, drenagem, energia elétrica,
telefonia ou execução de fundações rasas. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Será utilizado
maço de 30 kg para fazer o apiloamento do terreno.
NBR - 7182/1986 - Ensaio de compactação
NBR - 7183/1982 - Determinação do limite e relação de contração dos solos
NBR - 6459 – Solo determinação do limite de liquidez
3.3 Reaterro apiloado (manual) de vala com deslocamento de material em camadas de
20 cm
Consiste na recuperação de áreas escavadas, aproveitando o material para preenchimento dos espaços remanescentes
após a execução das fundações.
Os materiais imprestáveis ao reaproveitamento, a critério da fiscalização, serão removidos e transportados para áreas a
serem determinadas.
Os reaterros serão executados em camadas sucessivas, com espessura máxima de 30,0 cm, molhadas e apiloadas
manualmente com maço de 30,0 Kg.
Após a conclusão do reaterro até a cota natural do terreno antes da escavação, deverá ser comprovado que o mesmo
apresente condições perfeitamente estáveis, para não ocorrerem acomodações posteriores (recalques), em áreas internas
das edificações.
A fiscalização poderá exigir o emprego abundante de água sobre as áreas reaterradas e observar o comportamento de
suas superfícies após 48 horas, antes de prosseguir com os serviços e obras.
NBR-7182/1986 - Ensaio de compactação
NBR-7183/1982 - Determinação do limite e relação de contração dos solos
NBR-6459 - Solo-determinação do limite de liquidez
4.0 INFRA ESTRUTURA
4.1 Alvenaria embasamento tijolo cerâmico furado 10x20x20 cm
Serão executadas com tijolos cerâmicos em dimensões (10x20x20)cm, cozidos, assentados a 1 vez, conforme previsto
em projetos e na planilha orçamentária, observando os devidos cuidados em relação ao prumo, alinhamento e espessura
do ajuntamento, que não poderá ser superior a 1,5 centímetros e rebaixados a ponta de colher para facilitar a perfeita
aderência dos revestimentos (chapisco e reboco).
Os tijolos serão abundantemente molhados antes de sua colocação, para que o mesmo não venha a absorver a água da
argamassa ocasionando queda da resistência da mesma.
Para o assentamento dos tijolos será empregada argamassa com traço 1:2:8 (cimento, cal e areia).
NBR 15270-3 blocos cerâmicos para alv. estrut. e de vedação
NBR 7211 - Agregados para Concreto
NBR 5732 - Cimento Portland Comum - Especificação
4.2 Lastro de concreto, preparo mecânico, incluso aditivo impermeabilizante.
Lastro em concreto estrutural para as bases das sapatas, incluindo preparo, tendo espessura de 3,0 cm, terá a função de
nivelar o fundo da cava e proteger as armaduras contra os materiais minerais e oxidantes provenientes do solo. O traço a
ser utilizado deve ser elaborado pelo técnico responsável pela execução da obra (engenheiro civil e ou arquiteto), e deve
ser seguido com rigoroso controle de dosagem, dos materiais.
Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
Av. Marechal Deodoro 4695 Três Poderes – CEP: 76.930-000 – Alvorada do Oeste - RO.
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Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 6118 - Cálculo e Execução de Obras de Concreto Armado - Procedimento
NBR 5732 - Cimento Portland Comum - Especificação
NBR 7480 - Barras e Fios de Aço Destinados a Armaduras para Concreto Armado
NBR 7211 - Agregados para Concreto
4.3 Forma tabua para concreto em fundação c/ reaproveitamento 5x.
Serão confeccionadas em tábuas de madeira de no mínio 20mm de espessura, de boa procedência. Este serviço deverá
ser executado por profissional carpinteiro de formas, e as peças deverão estar planas para garantir o afastamento da
armadura e a espessura do revestimento. As formas devem ser cortadas e pré- montadas no chão, de modo que facilite a
sua montagem in loco com mais segurança.
Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 6118 - Cálculo e Execução de Obras de Concreto Armado - Procedimento
NBR 5732 - Cimento Portland Comum - Especificação
NBR 7480 - Barras e Fios de Aço Destinados a Armaduras para Concreto Armado
NBR 7211 - Agregados para Concreto
4.4 Armação de aço Ca-60 Diam. 3,4 A 6,0mm.- fornecimento / corte / dobra /
colocação.
O aço a ser empregado está descrito em planilha orçamentária, devendo ser colocado de acordo com as disposições
previstas em projeto. Não poderão ter evidências de oxidação e as emendas e transpasses obedecerão às recomendações
de norma técnicas (NRB 6118 de 2003).
Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 6118 - Cálculo e Execução de Obras de Concreto Armado - Procedimento
NBR 5732 - Cimento Portland Comum - Especificação
NBR 7480 - Barras e Fios de Aço Destinados a Armaduras para Concreto Armado
4.5 Armação aco ca-50, Diam. 6,3 (1/4) À 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte / dobra /
colocação.
Conforme o item 3.4
4.6 Concreto fck=25Mpa, virado em betoneira, sem lançamento.
Deverá ter resistência a compressão igual ou superior ao fck de 25,0 Mpa, com fator água – cimento igual ou inferior a
0,50 a resistência deverá ser verificada através de ensaios laboratoriais, especialmente pelo critério do rompimento de
corpos de provas, nos prazos definidos para estes tipos de verificação, conforme recomenda as normas técnicas.
O concreto a ser empregado será confeccionado na obra, preparada em betoneiras, elétricas, e com apurado controle
tecnológico, o transporte e o lançamento serão em camada e vibrada mecanicamente, sendo inaceitável o uso de
pancadas nas formas. Atenção especial deve ser dada às juntas de concretagem e de dilatação.
A contratada obriga-se a ter o devido cuidado com a vibração do concreto quando da execução da concretagem evitando
a segregação de seus agregados.
A aplicação do concreto em qualquer elemento estrutural somente será admitida após a conferência criteriosa da correta
disposição e dimensões de formas e armaduras, bem como a liberação do concreto após o ensaio de abatimento (slumptest).
A qualidade da execução é de responsabilidade da contratada e consequentemente do seu responsável técnico, a
dosagem do concreto com o uso de padiolas e/ou latas de 18 litros, deve seguir um controle rigoroso para se atingir o
fck estabelecido pelo projeto estrutural e planilha orçamentária.
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Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 6118 - Cálculo e Execução de Obras de Concreto Armado - Procedimento
NBR 5732 - Cimento Portland Comum - Especificação
NBR 7480 - Barras e Fios de Aço Destinados a Armaduras para Concreto Armado
NBR 7211 - Agregados para Concreto
4.7 Lançamento/aplicação manual de concreto em estruturas.
Poderão ser utilizados, carrinhos de mão e ou bombeamento, atentando-se para a resistência conforme o projeto
estrutural, devido ao longo tempo de concretagem com o uso de equipamentos comuns, o concreto pode perder
resistência em decorrência deste tempo, o técnico responsável pela execução deverá avaliar e viabilizar este tipo de
execução com uso de aditivos retardantes e ou um traço específico para tal.
Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 6118 - Cálculo e Execução de Obras de Concreto Armado - Procedimento
NBR 5732 - Cimento Portland Comum - Especificação
NBR 7480 - Barras e Fios de Aço Destinados a Armaduras para Concreto Armado
NBR 7211 - Agregados para Concreto
4.8 Impermeabilização de estruturas enterradas, com tinta asfaltica, duas demãos.
A impermeabilização da viga baldrame será executada em dias secos, com tinta betuminosa (asfáltica)
impermeabilizante, em duas demãos, sendo uma demão para penetração e uma demão para complementação, aplicadas
com broxa sobre toda a extensão das faces superiores e laterais, completamente secas e limpas. A segunda demão
deverá ser aplicada após a secagem completa da primeira demão, com período indicado na recomendação do fabricante.
NBR 9575/2003 Impermeabilização - Seleção e projeto
5.0 SUPER ESTRUTURA
5.1 Forma tabua para concreto em fundação c/ reaproveitamento 5x.
Conforme o item 4.3.
5.2 Armação de aço ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte / dobra / colocação.
Conforme o item 4.4.
5.3 Armacao aço ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte / dobra /
colocação -ø 10,00mm.
Conforme o item 4.4.
5.4 Concreto fck=25Mpa, virado em betoneira, sem lançamento.
Conforme o item 4.6.
5.5 Lançamento/aplicação manual de concreto em estruturas.
Conforme o item 4.7.
6.0 ALVENARIA
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6.1 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x19x19cm
(espessura 9cm) de paredes com área líquida maior ou igual a 6m² com vãos e argamassa de
assentamento com preparo em betoneira.
Serão executadas com tijolos cerâmicos, em dimensões (9X19X19) cm, cozidos, conforme previsto em projetos e na
planilha orçamentária, observando os devidos cuidados em relação ao prumo, alinhamento e espessura do ajuntamento
com a argamassa na espessura de 1,0 centímetros e rebaixados a ponta de colher para facilitar a perfeita aderência dos
revestimentos.
Os tijolos serão abundantemente molhados antes de sua colocação, para que o mesmo não venha a absorver a água da
argamassa ocasionando queda da resistência da mesma.
Para o assentamento dos tijolos será empregada argamassa com traço 1:2:8, a base de cimento cal e areia.
7.0 COBERTURA
7.1 Estrutura de madeira de lei primeira qualidade, serrada, não aparelhada, para
telhas onduladas, vãos de 7m.
Em madeira serão executadas com uso de madeira-de-lei, secas, sem defeitos e nas dimensões e as partes que ela se
destinar - banzo/montante/diagonal/frechal/terça, etc. as emendas das peças de madeira serão efetuadas com chanfros a
45°, tomando-se o cuidado de fazê-las trabalhar à compressão e não a tração e posicionando-as próximas aos apoios.
Todo o madeiramento será imunizado.
7.2 Estrutura de madeira de lei, primeira qualidade, serrada, nao aparelhada, para
telhas ceramicas, vaos de ate 7m
Idem ao item 7.2.
7.3 Pintura imunizante para madeira, duas demãos.
As esquadrias deverão ser obrigatoriamente revestidas ou pintadas com verniz adequado, pintura de esmalte sintético ou
material específico para a proteção da madeira, conforme planilha orçamentária.
7.4 Estrutura metalica em tesouras ou trelicas, vao livre de 12m, fornecimento e
montagem, nao sendo considerados os fechamentos metalicos, as colunas, os servicos gerais em
alvenaria e concreto, as telhas de cobertura e a pintura de acabamento.
A execução da estrutura e telhamento obedecerão rigorosamente aos desenhos e detalhes fornecidos pelo
PROPRIETARIO. As inclinações obedecerão aos determinados em projeto, sendo, no entando, recomendados
conforme o tipo de material utilizado com telha.
Estrutura metálica da cobertura, com suas devidas aramarracões e
ligamentos de solda de boa qualidade, deverá seguir rigorosamente todas as inclinações e raios de acordo com o projeto.
As presentes especificações fixam as condições, norma e métodos de ensaios a empregar a seleção dos
matérias para estrutura metálica e os procedimentos a adotar para sua fabricação, transporte e montagem.
7.5 Recolocação de telha de fibrocimento estrutural largura útil 90cm, considerando o
reaproveitamento do material a exceção do conjunto de arruelas de vedação.
A cobertura será com telhas reaproveitadas fibrocimento, que será retirada cuidadosamente da cobertura existente,
levando em consideração que estas devem estar dentro das normas de segurança regulamentação da fabricação. Deverá
atender às exigências da norma técnica NBR-9599.
A execução da cobertura – A execução da estrutura e telhamento obedecerão rigorosamente aos desenhos e detalhes
fornecidos pelo PROPRIETÁRIO.
As inclinações obedecerão aos determinados em projeto, sendo, no entanto, recomendados os seguintes, conforme o
tipo de material utilizado como telha, que entre os mais usuais são 20%.
7.6 Cobertura em telha cerâmica tipo plan, excluindo madeiramento.
telhamento será em telha cerâmica tipo plan de boa qualidade, fabricadas em barro fino e bem cozidas, bem
desempenadas de forma a permitir perfeita superposição e encaixe. A superfície das peças será lisa e de coloração
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uniforme. O telhamento com telhas cerâmicas tipo plan, obedecerá ao que se segue: O assentamento será feito
inicialmente com as telhas inferiores convexas (cavidades para cima), paralelas às ripas, no sentido da inclinação do
telhado, do beiral para a cumeeira. As telhas superiores são colocadas com as cavidades para baixo côncavas e a
sobreposição é de cerca de 10cm.
7.7 Cumeeira tipo shed para telha de fibrocimento ondulada, incluso juntas de vedação
e acessórios de fixação
Utilizada em telhados com inclinações de 10° a 30°, seu uso é indicado quando não se conhece com precisão a
inclinação do telhado. Para sua fixação, utilizam-se duas fixações em cada aba nas cristas da 2a e 6a ondas (telhas de
1,10 m) ou 2a e 5a ondas (telhas de 0,92 m), utilizando parafusos de 150 mm ou 110 mm (caso a inclinação seja acima
de 20°, ou gancho com rosca.
7.8 Cumeeira com telha ceramica embocada com argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e
areia)
A cumeeira é cerâmica, do tipo da telha utilizada, colocada na parte mais alta do telhado, onde houver mudança no
sentido das águas; Tanto na sobreposição das peças da cumeeira, como nas laterais das mesmas para fixação com as
telhas da coberta, será utilizada argamassa de cimento e areia fina no traço 1:3, utilizando a colher de pedreiro para que
o acabamento final fique chanfrado sem sujeiras da argamassa sobre o telhado
7.9 Rufo em chapa de aço galvanizado numero 24, desenvolvimento de 50cm –rufo.
Os rufos capas pingadeiras. Serão fixados por 2 arrebites 1 de cada lado da parede, e a cada 1,5m, no topo da parede da
platibanda, estes deverão proteger a parede do escorrimento da água, que cai sobre a parede trazendo o acúmulo de
sujeira e danificando a pintura.
7.10 Rufo em chapa de aço galvanizado numero 24, desenvolvimento de 50cm – contra
rufo
Idem item 7.9.
7.11 Calha em chapa de aço galvanizado numero 24, desenvolvimento de 50cm
As calhas deverão ser assentados com a borda encaixada na parede através de rasgo, aberto com serra circular portátil,
com disco diamantado. A mesma deverá estar com a borda aproximadamente 6.0 cm dentro da parede. Na borda a ser
encaixada sobre as telhas, o metal da calha deverá possuir uma borda de 50cm, borda essa que ficara sobre as telhas e
garantirá o completo escoamento da água, assegurando contra quaisquer transbordamento.
Os rufos deverão ser assentados também chumbados a parede da platibanda, sobre a calha de maneira que sua borda
fique sobre a calha evitando infiltrações.
Os rufos capas pingadeiras. Serão fixados por 2 arrebites 1 de cada lado da parede, e a cada 1,5m, no topo da parede da
platibanda, estes deverão proteger a parede do escorrimento da água, que cai sobre a parede trazendo o acúmulo de
sujeira e danificando a pintura.
7.12 Tubo PVC dn 75 mm para drenagem embutido
Será executado o serviço de instalação e fornecimento de Tubo de PVC rígido de D=75mm para coleta de águas
pluviais, inclusive suas conexões, conforme projeto e planilha de orçamentária.
7.13 Forro em PVC largura de 10cm, incluso entarugamento de madeira.
O forro em PVC será assentado sob estrutura em madeira, pendural e estirante com espaçamento de 1,50cm e
entarugamento a cada 0,50cm, fixadas entre. A fixação das réguas na estrutura de sustentação será realizada conforme
as recomendações do fabricante, através de pregos, grampos ou parafusos. Os parafusos serão galvanizados ou em aço
inoxidável. O atiramento de arame de aço galvanizado e regulador com mola (tipo borboleta), para permitir o perfeito
nivelamento da estrutura do forro.
Serão previstas juntas de dilatação junto aos pilares, colunas, paredes e divisórias, empregando perfis de arremate para
um perfeito acabamento.
O nivelamento da estrutura de sustentação será rigoroso e o alinhamento das réguas ou painéis será tomado a cada fiada
instalada.
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Recebimento: Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de conformidade
com as indicações de projeto, bem como com as diretrizes gerais deste item.
7.14 Forro de gesso em placas 60x60cm, espessura 1,2cm, inclusive fixação com arame
Placas lisas de gesso, 60x60cm, com elemento de fixação inserido na placa que não se oxide na presença de sulfato de
cálcio.
As placas que forem eventualmente substituídas e que apresentarem trincas ou quebras, no ato do recebimento, serão de
responsabilidade da contratada.
A fixação do forro deverá ser executada em estrutura metálica (metalon), caso necessário. O tratamento das juntas será
executado de modo a resultar em uma superfície lisa e uniforme. Para tanto, as chapas deverão estar perfeitamente
colocadas e niveladas entre si.
Para o tratamento da junta invisível recomenda-se o emprego de gesso calcinado com sisal e fita perfurada.
ABNT NBR – 12775/92 – Placas lisas de gesso para forro – determinação das dimensões e propriedades físicas –
método de ensaio.
8.0 ESQUADRIA E FERRAGENS
8.1 Porta de madeira com barra horizontal e chapa de aço para proteção contra
impactos (0,90 x 2,10m).
Consiste na aquisição e colocação das esquadrias de madeira.
As esquadrias devem estar absolutamente no prumo, ou, em outras palavras, devem estar colocadas em planos verticais,
sem qualquer inclinação. As barras horizontais, por sua vez, devem estar niveladas. Os conjuntos devem funcionar
perfeitamente. As partes móveis devem abrir e fechar completamente e, quando fechadas, devem ficar perfeitamente
encaixadas e alinhadas com as partes fixas. Não deve haver frestas ou folgas exageradas entre as partes móveis e as
fixas.
Com as folhas fechadas e travadas, não deve ser possível perceber frestas que permitam ver o lado exterior em nenhuma
área da esquadria.
Preste especial atenção aos cantos e encontros perpendiculares ou em meia esquadria dos perfis. Deverão atender as
exigências da NBR 9050 conforme demonstrado na figura abaixo:
A porta do banheiro adaptado para pessoas com necessidades especiais terá largura de 90cm e deverá abrir para fora
conforme regulamenta a NBR-9050. A porta terá duas barras horizontais uma interna e outra externa medindo 40cm e
uma chapa de aço de 40cm de altura para proteção contra impactos.
8.2 Porta de madeira compensada lisa para cera ou verniz, 80x210x3,5cm, incluso
aduela 1a, alizar 1a e dobradicas com anel
Portas serão do tipo compensada de acordo com lista de esquadrias do projeto arquitetônico, o material a ser usado na
sua confecção deverá estar aparelhada, seca, desempenada, sem descolamentos ou outros defeitos e que não sejam
confeccionados com cerne de madeira, o mesmo procedimento será para os seus acessórios complementares, como
batentes, guarnições, alizares, aduelas, vistas e tacos etc.
As portas deverão ser de boa qualidade e serão recusadas as peças que apresentarem quaisquer defeitos de esquadro,
acabamento, material ou dimensões.
Os batentes serão de madeira com 4 cm de espessura, embutidos nas paredes ou fixados com poliuretano, deverão estar
alinhados, no prumo e atenção deve ser dada a espessura da parede.
O núcleo das portas, independente do tipo, terá espessura suficiente que garanta o perfeito embutimento das fechaduras,
não apresentando folga ou sobressalto.
8.3 Porta de madeira compensada lisa para cera ou verniz, 70x210x3,5cm, incluso
aduela 1a, alizar 1a e dobradicas com anel
Idem ao item 8.2.
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8.4 Porta de madeira compensada lisa para cera ou verniz, 1,60x210x3,5cm, incluso
aduela 1a, alizar 1a e dobradicas com anel
Idem ao item 8.2.
8.5 Porta de correr em vidro temperado incolor com 1,00 m x 2,10m espessura de 10
mm dois caxilho fixos e dois de correr.
Os serviços de vidraçaria serão executados rigorosamente de acordo com a norma ABNT-NBR- 7199 (NB-226).
Haverá integral obediência ao disposto sobre vãos envidraçados referente a obra nos projetos e planilhas indicadas.
A porta e janela de vidro serão, de preferência, fornecidas nas dimensões respectivas, procurando-se, sempre que
possível, evitar o corte no local da construção.
As bordas de cortes serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidade, sendo terminantemente
vedado o emprego de chapas de vidro que apresentem arestas estilhaçadas.
O assentamento será feito por um profissional devidamente habilitado.
Os vidros usados na porta será de 10mm e os usados nas janelas serão de 10mm.
NBR 0119 - Vidro temperado.
NBR 7199/1989 - Projeto, execução e aplicações de vidros na construção civil.
8.6 Porta de ferro, de abrir, tipo chapa lisa, com guarnições.
Ferro em metalon, e deverão ser fabricados de acordo com os tamanhos definidos no projeto, e a instalação deverá ser
instalado por um profissional devidamente qualificado para o serviço, nos locais de acordo com o projeto arquitetônico.
8.7 Janela em vidro temperado, tipo correr, colocado em caixilho com ou sem baguetes,
com gaxeta de neoprene (espessura: 10mm)
Os serviços de vidraçaria serão executados rigorosamente de acordo com a norma ABNT-NBR- 7199 (NB-226).
Haverá integral obediência ao disposto sobre vãos envidraçados referente a obra nos projetos e planilhas indicadas.
A porta e janela de vidro serão, de preferência, fornecidas nas dimensões respectivas, procurando-se, sempre que
possível, evitar o corte no local da construção.
As bordas de cortes serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidade, sendo terminantemente
vedado o emprego de chapas de vidro que apresentem arestas estilhaçadas.
O assentamento será feito por um profissional devidamente habilitado.
Os vidros usados na porta será de 10mm e os usados nas janelas serão de 10mm.
8.8 Janela em vidro temperado, tipo basculante, colocado em caixilho fixo de aluminio
(espessura: 10mm)
Idem item 8.4.
8.9 Termobrise
Termobrise em chapa de alumínio, tipo asa de avião com largura de 15cm. Sendo formado por duas laminas e tampas
de polímeros especiais nas extremidades. Os brises podem conter em seu interior poliuretano expandido garantindo
propriedades termoacústicas.
Os brises poderão ser produzidos em perfis de alumino extrudado com ou sem poliuretano. Os bises deverá ser instalado
na forma no sentido vertical assim sendo fixos com acionamento manual. Deverão ser instalados com a mão de obra de
profissionais contratados pela empreiteira.
9.0 PAVIMENTAÇÃO
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51
9.1 Contrapiso/lastro de concreto nao-estrutural, e=5cm, preparo com betoneira
O lastro de concreto servirá como base, obedecendo aos níveis de inclinação previstas para a pavimentação que as deve
recobrir. O lastro será feito em concreto simples, fck 12,0 Mpa, a base de cimento/areia grossa/brita 1/brita 2, com
espessura prevista em planilha orçamentária ou projetos de 5,00cm. O concreto deve ser obtido pelo processo de
amassamento mecânico, com fator água/cimento menor que 0,5.
Todos os pisos de áreas molhadas receberão aditivo de impermeabilizante tipo VEDACIT, DENVERIMPER 1, ou
similar, na argamassa do lastro (ou camada impermeabilizada), de conformidade com as instruções do fabricante.
9.2 Regularização de superfície de conc. aparente
Regularização em concreto simples com espessura de 3,0cm, obedecendo aos níveis de inclinação prevista para a
pavimentação que as devem recobrir. O traço da regularização será de 1:4 (cimento e areia). O concreto deve ser obtido
pelo processo de preparo manual, com fator água menor que 0,5.
9.3 Revestimento cerâmico para piso com placas tipo porcelanato de dimensões 45x45
cm aplicada em ambientes de área maior que 10 m².
O piso será de porcelanato, assentada com traço 1:4 areia sem peneirar.
A colocação será feita de modo a serem obtidas juntas de espessura constante, não superior a 3 mm e serão assentados
com argamassa de cimento colante. Dimensões de áreas especificadas no projeto arquitetônico e planilha orçamentária.
Os porcelanato serão imersas em água limpa durante 24 horas antes de serem assentado. O rejuntamento será feito com
pasta de cimento branco sendo terminantemente vetado o acréscimo de cal à pasta.
Com pano úmido, retirar-se-á o excesso de pasta, concluindo-se a limpeza com um pano seco.
9.4 Piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8 mm, incluso juntas de
dilatacao plasticas
Será executado piso granilite em toda a construção, trabalhado de forma correta de modo a se evitar desperdícios e
também possibilitar uma maior qualidade do piso finalizado.
Ao ser executado o granilite fundido sobre base de concreto, serão obedecidas as seguintes prescrições quanto às
superfícies que irão receber esse revestimento:
- limpeza de poeira e de quaisquer detritos;
- molhadura para reduzir a absorção de água da argamassa de contrapiso;
- execução de camada de argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume, na espessura adequada às
irregularidades do piso a revestir e necessárias para a formação de caimentos para os ralos, dando-lhe sempre
acabamento áspero;
- no caso de ter sido adicionado impermeabilizante tipo hidrofugante (emulsão pastosa de cor branca) na argamassa do
contrapiso, deverá ser aplicada, sobre essa superfície, uma camada de chapisco com argamassa de cimento e areia no
traço 1:4, misturada com aditivo adesivo;
- capeamento (fundição), na espessura de 12 mm a 15 mm de argamassa de cimento comum e/ou branco, mármore
triturado (granilha) na granulometria especificada e areia, no traço 1:3:5, em volume, adicionada ou não de corante,
comprimida com rolo de 30 kg a 50 kg, excedendo a argamassa de 1 mm a 2 mm do nível definitivo;
- as juntas poderão ser de perfis extrudados de PVC (ocasionalmente, de latão), com espessura não inferior a 1 mm e
altura de até 2,5 cm, e terão de ser assentadas de maneira alinhada e nivelada sobre a base, formando painéis com
dimensões convenientes, nunca menores que 1 m, porém limitando-se à área de 1,6 m²;
- o revestimento precisa ser submetido à cura durante o período de 6 d, no mínimo; será proibida a passagem sobre o
piso, mesmo apoiada sobre tábuas, nas 24 h seguintes à sua fundição;
- o primeiro polimento deverá ser feito à máquina com emprego de água e abrasivos de granulação n° 40, 80 e 160,
aplicados progressivamente;
- após o primeiro polimento, as superfícies serão estucadas com mistura de cimento branco e corante na tonalidade
idêntica à do capeamento;
- o polimento do piso junto dos rodapés será realizado a seco, com máquina elétrica portátil;
- o polimento final será feito à maquina, com emprego de água e abrasivo de grãos mais finos (n° 220 e 3 F);
- imediatamente após o polimento, aplicar uma camada protetora de cera branca comum.
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A textura do piso de granilite, além de polida, poderá ser simplesmente lisa ou mesmo sem polir ou ainda
antiderrapante.
O granilite tem elevada resistência à abrasão, é impermeável, não é absorvente e é imune à ação de óleos e maioria dos
componentes orgânicos. A conservação é feita com água e sabão, seguida de cera.
9.5 Rodapé cerâmico de 7cm de altura com placas tipo grês de dimensões 45x45cm
Será implantado rodapé em cerâmica, em todos os locais descritos em planilha, medindo 7 cm de altura ao longo de
todas as paredes e trabalhado de forma correta de modo a se evitar desperdícios e também possibilitar uma maior
qualidade do piso finalizado, os rodapés não deveram apresentar trincas, nem manchas e/ou rachaduras.
9.6 Soleira ceramica pei-4 largura 15cm assentada sobre argamassa cimento e areia
traco 1:4
Serão aplicadas soleiras cerâmicas em todas as portas, nos locais indicados em projeto arquitetônico, com 15 cm de
largura, assentada com argamassa de cimento, e areia, traço 1:4. Deverão ser evitadas quinas.
9.7 Piso de borracha, 25x25cm (direcional).
Piso Tátil Flexível estão em conformidades com a NBR. Atende as especificações técnicas de Revestimentos Vinílicos
e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros relativas às características de não propagação de fogo e
extinguibilidade. Mais ainda atende à NBR 15575-3,
Edificações - Desempenho – Requisitos para sistema de pisos internos. Como revestimento os pisos táteis devem
atender a características normalizadas de dimensão e contraste. Sua função é sinalizar o percurso que deverá ser seguido
ao toque de uma bengala, e ainda servir como rota contrastante com o piso adjacente, pelo contraste de claro-escuro,
para orientação de pessoas com baixa-visão.
MODELOS DE PISOS
Os Pisos Táteis consistem-se de dois modelos: Piso Direcional e Piso Alerta. - Alerta – A forma do piso alerta se
constitui em troncos – cônicos compostos na superfície plana. O significado deste modelo é avisar ao usuário de perigos
potenciais e informar a necessidade de atenção redobrada sobre o próximo passo. Este produto deve ser aplicado para
sinalizar obstáculos e elementos dispostos no percurso, travessia de pedestres, e em alguns casos acessos verticais e
horizontais. Direcional – A forma do piso direcional se constitui em barras compostas em um único sentido na
superfície plana. O significado deste revestimento corresponde à superfície de trajeto ou de orientação funcionando no
sentido do percurso de pedestres.
Contraste e Brilho O contraste deve ser usado para sinalizar situações que exige compreensão do ambiente construído.
O contraste ajuda pessoas com deficiência visual e outras dificuldades, a ter melhor orientação no espaço físico. As
placas devem ser contrastantes com o piso adjacente, isto é, contraste de claro-escuro e/ou escuro-claro. As cores
podem ser aplicadas para melhor acabamento estético, porém não determinam diferença de contraste. Para correta
aplicação dos níveis de contraste veja a NBR 9050, revisão 2012. Apresentam ainda índices de reflexão e difusão de luz
que permitem a combinação de contraste – LRV - com os mais diversos tipos de pisos.
9.8 Piso de borracha, 25x25cm (Alerta)
Idem item 9.7.
10.0 REVESTIMENTO
10.1 Chapisco aplicado tanto em pilares e vigas de concreto como em alvenarias de
paredes internas, com colher de pedreiro. argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira
Todos os painéis de alvenaria terão suas superfícies chapiscadas, no mínimo, 48 horas antes da aplicação da argamassa.
O chapisco traço 1:3 (cimento e areia grossa), medida volumétrica, deverá ter consistência adequada a uma boa fixação
e os painéis abundantemente molhados antes da aplicação do mesmo.
Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelado, as
arestas serão arredondadas.
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10.2 Emboço, para recebimento de cerâmica, em argamassa traço 1:2:8, preparo
mecânico com betoneira 400l, aplicado manualmente em faces internas de paredes de ambientes com
área maior que 10m², espessura de 20mm, com execução de taliscas
O emboço será iniciado após a completa pega do chapisco, cuja superfície será limpa, expurgada de partes soltas e
suficientemente molhadas.
O emboço será regularizado e desempenado a régua e desempenadeira, deverão apresentar aspectos uniformes, com
parâmetros perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície
com execução de talisca.
A espessura do emboço será de 2,0cm. A argamassa para o emboço será na proporção (emboço traço 1:2,8) com
preparo mecânico.
10.3 Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo grês ou semi-grês de
dimensões 33x45 cm aplicadas em ambientes de área maior que 5m² na altura inteira das paredes.
As cerâmicas serão comprovadamente de primeira qualidade, de fabricação aceita pelo contratante de no mínimo de
resistência PEI – 4 em cor clara.
A colocação será feita de modo a serem obtidas juntas de espessura constante, não superior a 5 mm e serão assentados
com juntas alinhadas no sentido horizontal e vertical na altura especificada no projeto e planilha orçamentária.
As cerâmicas serão imersos em água limpa durante 24 horas antes de serem assentados. Quando assentados com
argamassa pré-fabricada deverá ser seguida às especificações do fabricante.
O rejuntamento será feito com pasta de cimento branco sendo terminantemente vetado o acréscimo de cal à pasta. Com
pano úmido, retirar-se-á o excesso de pasta, concluindo-se a limpeza com um pano seco.
10.4 Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo
manual, aplicada manualmente em faces internas de paredes de ambientes com área maior que 10m²,
espessura de 20mm, com execução de taliscas.
Idem item 10.2.
10.5 Aplicação e lixamento de massa látex em teto, duas demão.
Todas as superfícies a emassar serão removidas, limpas e preparadas para o tipo de emassamento a que se destinem,
sendo a pintura antiga das paredes totalmente removida.
Será eliminada toda a poeira depositada nas superfícies a serem emassadas, tomando-se precauções contra o
levantamento de pó durante os trabalhos de emassamento, até que a massa seque inteiramente.
As superfícies só poderão ser emassadas quando perfeitamente enxutas e seladas.
Cada demão de massa só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um
intervalo mínimo de 24 horas entre duas demãos sucessivas.
Igual cuidado deverá haver entre as demãos de tinta, sendo, pelo menos de 48 horas, nesse caso, o intervalo
recomendado.
11.0 PINTURA
11.1 Pintura epóxi incluso emassamento e fundo preparador
EMASSAMENTO
A CONTRATADA deverá aplicar cada demão de massa epóxi quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo
ser observado um intervalo mínimo de 6 horas entre demãos sucessivas e de 24 horas entre a última demão e a aplicação
da tinta definitiva.
A primeira demão deverá ser aplicada somente após plenamente seca a camada de revestimento impermeabilizante.
Manter o ambiente sempre limpo.
A medição será por metro quadrado de parede emassada.
PINTURA
Inicialmente será passada uma lixa fina sobre as superfícies de reboco, logo em seguida aplica-se uma demão de líquido
selador ou preparador de parede, de preferência de marca de conhecida procedência e respeitado a natureza de
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similaridade, para proporcionar homogeneidade, agregação de partículas e uniformidade da superfície que será a
pintada.
As tintas a serem utilizadas serão de primeira qualidade, em cores a serem definidas pela FISCALIZAÇÃO.
As paredes internas serão pintadas com tinta epóxi 2 demãos. E as externas serão pintadas com tinta acrílica, duas
demãos. As tintas a serem utilizadas serão de primeira qualidade, em cores a serem definidas pela FISCALIZAÇÃO.
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e definitivamente secas e curadas, convenientemente preparadas
para o tipo de pintura a que se destina. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.
Deve a CONTRATADA apresentar a CONTRATANTE uma amostra de pintura, com as dimensões (0,50 x 1,00)m, sob
iluminações semelhantes e em superfície idêntica ao local a que se destina.
Deverão ser tomados cuidados no sentido de se evitar respingos de tinta em vidros e outras superfícies que não
receberão pintura.
11.2 Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, uma demão
Todas as superfícies a emassar serão removidas, limpas e preparadas para o tipo de emassamento a que se destinem,
sendo a pintura antiga das paredes totalmente removida.
Será eliminada toda a poeira depositada nas superfícies a serem emassadas, tomando-se precauções contra o
levantamento de pó durante os trabalhos de emassamento, até que a massa seque inteiramente.
As superfícies só poderão ser emassadas quando perfeitamente enxutas e seladas.
Igual cuidado deverá haver entre as demãos de tinta, sendo, pelo menos de 48 horas, nesse caso, o intervalo
recomendado. Os trabalhos de pintura externos serão suspensos em tempo de chuva.
OBS.: O emassamento será com massa látex, uma demão.
11.3 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos.
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e definitivamente secas e curadas, convenientemente preparadas
para o tipo de pintura a que se destina.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.
As tintas a serem empregadas serão de primeira qualidade de cor clara e deverão ser usadas nas cores originais de
fábrica, devendo ser evitado misturas na obra, salvo autorização expressa do proprietário.
Antes da aplicação de tinta de acabamento, a superfície receberá uma demão de selador ou outro líquido preparador de
superfície, mesmo que esta tenha sido emassada. Em caso de superfície muito porosa, aplicarão duas demãos de selador.
Serão aplicadas duas demãos de tinta latéx acrilica, necessárias para um perfeito acabamento, deixando secar entre as
demãos.
11.4 Verniz sintético brilhante duas demãos.
Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser cuidadosamente limpas, escovadas e lixadas, para remover sujeiras,
poeiras e outras substâncias estranhas. Também deverão ser protegidas, de forma a evitar que poeiras, fuligens, cinzas e
outros materiais estranhos possam se depositar durante a aplicação e secagem do verniz.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, devendo ser observado um intervalo de 24 horas
entre demãos sucessivas. Será aplicado verniz sintético brilhante com duas demãos.
Deverão ser adotados cuidados especiais no sentido de evitar salpicos de verniz em superfícies não destinadas à
pintura, utilizando-se mantas de tecido, papel, fitas crepe e outros.
Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto o verniz estiver ainda fresco, utilizando-se
removedor específico. Manter o local sempre limpo.
11.5 Pintura esmalte alto brilho, duas demãos, sobre superfície metálica
Primeiramente deverão ser removidas as impurezas, através da aplicação de solvente emulsificáveis, seguida de
lavagem com água abundante. A pintura será aplicada duas demãos por um profissional habilitado.
Deve a contratada apresentar ao proprietário uma amostra de pintura com as dimensões (0,50x1,00) m, sob iluminações
semelhantes e em superfície idêntica ao local a que se destina.
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Inicialmente será passada uma lixa fina sobre as superfícies de reboco, logo em seguida aplica-se uma demão líquida de
selador ou preparador de parede, de preferência de marca de conhecida procedência e respeitado a natureza de
similaridade, para proporcionar homogeneidade, agregação de partículas e uniformidades da superfície que será pintada.
NBR13245 - Execução de pinturas em edificações não industriais (Mês/Ano: 2/1995)
NBR11702 - Tintas para edificações não industriais (Mês/Ano: 04/1992)
NBR15382 - Tintas para construção civil (Mês/Ano: 07/2006)
NBR15381 - Tintas para construção civil (Mês/Ano: 07/2006)
NBR12311 - Segurança no trabalho de pintura (Mês/Ano: /)
11.6 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas demãos. (LAJES
EXISTENTES E FORROS EM GESSO)
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e definitivamente secas e curadas, convenientemente preparadas
para o tipo de pintura a que se destina.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.
As tintas a serem empregadas serão de primeira qualidade de cor clara e deverão ser usadas nas cores originais de
fábrica, devendo ser evitado misturas na obra, salvo autorização expressa do PROPRIETÁRIO.
Deve a CONTRATADA apresentar ao PROPRIETÁRIO uma amostra de pintura com as dimensões (0,50x1, 00)m, sob
iluminações semelhantes e em superfície idêntica ao local a que se destina.
Inicialmente será passada uma lixa fina sobre as superfícies EMASSADAS, logo em seguida aplica-se uma demão
líquida de selador ou preparador de parede, de preferência de marca de conhecida procedência e respeitado a natureza
de similaridade, para proporcionar homogeneidade, agregação de partículas e uniformidades da superfície que será
pintada.
12.0 TUBULAÇÃO PARA ÁGUA FRIA
12.1 Tubo PVC soldável água fria de DN 25 mm - fornecimento e instalação
Os serviços a executar compreendem desde a construção e instalação das tubulações de água, até a montagem das peças
e aparelhos de utilização.
Integram também os testes e ensaios a efetuar as instalações sob as vistas da FISCALIZAÇÃO e a expensas da
CONTRATADA.
Os materiais obedecerão às prescrições da ABNT supracitada em relação a tubulação.
Serão empregadas canalizações de PVC rígido nos diâmetros DN 25mm, 32mm, soldáveis, de 1ª qualidade, bem como
as conexões, apresentando no final dos ensaios perfeitas condições de estanqueidade.
As instalações hidráulicas serão executadas em obediência às prescrições da norma supracitada nesta especificação, e
ainda às seguintes recomendações:
As tubulações correrão embutidas nas paredes, em rasgos abertos nas alvenarias, devidamente chumbadas com
argamassa de cimento e areia, no traço 1:5.
Quando aparentes, ficarão afixadas por abraçadeiras ou ganchos, a cada 1,20m, no máximo.
O corte dos tubos será feito em seção reta para posterior abertura de roscas com tarraxas apropriadas.
Não é permitida a confecção de curvas ou deflexões nos tubos com uso de fogo.
Durante os trabalhos de revestimentos, os tubos e conexões terão suas extremidades vedadas contra a penetração de
corpos estranhos.
ABNT/ HIDRAULICO – TUBOS E CONEXÕES
NBR-5648/2010 Execução de instalações de tubos e conexões de PVC c/ junta soldável p/ sistemas prediais de
água fria
ABNT/ HIDRAULICO – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NB-92
NBR-5626Execução de instalações prediais de água fria
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12.2 Tubo PVC soldável água fria de DN 32mm - fornecimento e instalação
Idem item 12.1.
12.3 Curva 90 graus, PVC, soldável, DN 25mm, instalado em ramal ou sub-ramal de
água fornecimento e instalação
As conexões a serem utilizadas na instalação predial seguirão conforme indicação no projeto hidráulico, devendo ser
obedecidas às especificações de cada fabricante de peças. Serão empregadas conexões soldáveis, de 1ª qualidade
apresentando no final dos ensaios perfeita condição de estanqueidade.
Nos custos, deverão estar incluídos os materiais necessários, a saber: solução limpadora, lixa e adesivo plástico. As
conexões devem ser estocadas em local adequado, de modo a não sofrerem danos e/ou deformações.
Durante os trabalhos de revestimentos, os tubos e conexões terão suas extremidades vedadas contra a penetração de
corpos estranhos.
ABNT/ HIDRAULICO – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR-5626Execução de instalações prediais de água fria
NBR-5648/2010 Execução de instalações de tubos e conexões de PVC c/ junta soldável p/ sistemas prediais de
água fria
12.4 Curva 90 graus, PVC, soldável, DN 32mm, instalado em prumada de água
fornecimento e instalação.
Idem item 12.3.
12.5 Te, PVC, soldável, DN 25mm, instalado em ramal ou sub-ramal de água
fornecimento e instalação.
Idem item 12.3.
12.6 Te, PVC, soldável, DN 32mm, instalado em ramal ou sub-ramal de água
fornecimento e instalação.
Idem item 12.3.
12.7 Joelho de redução 90 graus soldável com rosca, PVC, soldável, DN 25mm x 1/2
instalado em ramal ou sub-ramal de água - fornecimento e instalação
Idem item 12.3.
12.8 Joelho de redução 90 graus com bucha de latão, PVC, soldável, DN 25mm x 1/2
instalado em ramal ou sub-ramal de água - fornecimento e instalação
Idem item 12.3.
12.9 Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, DN 32mm x 1,
instalado em prumada de água fornecimento e instalação.
Idem item 12.3.
12.10 Kit de registro de gaveta bruto de latão ¾", com 02 adaptadores curtos com
bolsa e rosca, roscável, instalado em ramal e água - fornecimento e instalação.
Idem item 12.3.
12.11 Registro gaveta 1" bruto latão - fornecimento e instalação.
Será instalado registro de gaveta DN 1” e 3/4” bruto latão conforme indicado em projeto, devendo ser obedecidas as
especificações dos fabricantes referentes à instalação. Nos custos, deverão estar incluídos todos os materiais
necessários, sejam: arruelas, parafusos, porcas, tirantes, juntas e outros.
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As conexões dos registros com o tubo deverão ser feitas de maneira compatível e com peças adequadas ao tipo de
material dos tubos.
Nas peças flangeadas verticais devem ser posicionadas de tal modo que os dois furos anexos inferiores fiquem no
mesmo plano horizontal. Os flanges para uma derivação vertical deverão ficar rigorosamente em um plano horizontal.
As porcas devem ficar completamente rosqueadas nos respectivos parafusos.
ABNT/ HIDRAULICO – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR- 10071/1994 Execução de instalações prediais registro de gaveta;
NBR- 10072/1998 Execução de instalações prediais registro de gaveta;
NBR- 5626 Instalações prediais de água fria;
NBR- 5658
Determinação das condições de funcionamento das peças de utilização de uma instalação predial de água fria.
12.12 Reservatório d'água polietileno 500l.
Função:Armazenar água a temperatura ambiente.
Aplicações: Residências, instalações comerciais, fazendas, escolas ou qualquer outra aplicação que necessite de
armazenamento de água a temperatura ambiente.
TRANSPORTE E MANUSEIO
Transporte com segurança da Caixa até o local de instalação, evitando impactos e quedas que possam danificá-la. Não
arraste o produto sobre superfícies com imperfeições, detritos, entulhos ou pedras.
LIMPEZA DA CAIXA D’ÁGUA EM POLIETILENO
Antes de instalar a caixa é recomendável uma limpeza para eliminar qualquer tipo de sujeira do seu interior que possa
alterar a qualidade da água. Utilize uma esponja macia com sabão neutro e água limpa. Nunca utilize produtos químicos
ou materiais abrasivos, pois podem afetar o acabamento liso das paredes internas, responsável por evitar a proliferação
de bactérias ou micro-organismos.
LOCAL A SER IMPLANTADO
A Caixa d’água em polietileno deve ser instalada em local ventilado para evitar a condensação da umidade do ar nas
paredes do produto. O local deve ser de fácil acesso para inspeção, manutenção e limpeza. Recomenda-se uma área
livre em torno da Caixa de no mínimo 60cm.
ASSENTAMENTO DA CAIXA NA BASE DE INSTALAÇÃO
O assentamento da Caixa d’água em polietileno deverá ser sobre uma superfície horizontal plana, rígida e nivelada sem
a presença de pedras, detritos ou pontas que posam danificar o produto. A base deve ser fabricada em concreto, em uma
área superior à área do fundo da Caixa. O apoio deve ter resistência suficiente para suportar o peso da caixa d’água em
polietileno cheia. No caso de instalação de mais de uma caixa, profissional responsável deverá ser consultado para ser
realizar o dimensionamento necessário.
FURAÇÕES
A caixa d’água em polietileno possui pontos específicos já preparados para a furação. Antes de iniciar este
procedimento verifique os locais adequados na Caixa (painéis planos superiores e inferiores) e não faça perfurações fora
dos locais indicados
ABNT/ RESERVATÓRIO – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR- 13210 Fabricação de reservatórios
NBR- 5626 Execução de instalações de reservatórios
13.0 INSTALAÇÕES DE ESGOTO
13.1 Tubo PVC série normal, esgoto predial, DN 40mm, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto sanitário.
CONEXÕES
As conexões a serem utilizadas na instalação predial seguirão conforme indicação no projeto hidráulico, devendo ser
obedecidas às especificações de cada fabricante de peças. Serão empregadas conexões soldáveis, de 1ª qualidade
apresentando no final dos ensaios perfeita condição de estanqueidade.
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Nos custos, deverão estar incluídos os materiais necessários, a saber: solução limpadora, lixa e adesivo plástico. As
conexões devem ser estocadas em local adequado, de modo a não sofrerem danos e/ou deformações.
Durante os trabalhos de revestimentos, os tubos e conexões terão suas extremidades vedadas contra a penetração de
corpos estranhos.
ABNT/ SANITÁRIO – CONEXÕES
NBR- 5688/2010 Execução de instalações de tubos e conexões de PVC p/ sistemas prediais de água pluvial, esgoto
sanitário e ventilação
ABNT/ SANITÁRIO – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR- 8160 Execução de instalações prediais de esgoto sanitário
13.2 Tubo PVC série normal, esgoto predial, DN 50mm, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto sanitário.
Idem item 12.1.
13.3 Tubo PVC série normal, esgoto predial, DN 100mm, fornecido e instalado em
ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário.
Idem item 12.1.
13.4 Junção de redução, PVC, serie normal, esgoto predial, DN 100 x 50mm, junta
elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário - fornecimento e
instalação.
As conexões a serem utilizadas na instalação predial seguirão conforme indicação no projeto hidráulico, devendo ser
obedecidas às especificações de cada fabricante de peças. Serão empregadas conexões soldáveis, de 1ª qualidade
apresentando no final dos ensaios perfeita condição de estanqueidade.
Nos custos, deverão estar incluídos os materiais necessários, a saber: solução limpadora, lixa e adesivo plástico. As
conexões devem ser estocadas em local adequado, de modo a não sofrerem danos e/ou deformações.
Durante os trabalhos de revestimentos, os tubos e conexões terão suas extremidades vedadas contra a penetração de
corpos estranhos.
ABNT/ HIDRAULICO – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR-5626Execução de instalações prediais de água fria
NBR-5648/2010 Execução de instalações de tubos e conexões de PVC c/ junta soldável p/ sistemas prediais de
água fria
13.5 Te, PVC, serie normal, esgoto predial, DN 50 x 50mm junta elástica, fornecido e
instalado em prumada de esgoto sanitário ou ventilação.
Idem item 12.4.
13.6 Joelho 90 graus, PVC, serie normal, esgoto predial, DN 40mm, junta soldável,
fornecido e instalado em ramal de descarga.
Idem item 12.4.
13.7 Joelho 90 graus, PVC, serie normal, esgoto predial, DN 50mm, junta soldável,
fornecido e instalado em ramal de descarga.
Idem item 12.4.
13.8 Joelho 45 graus, PVC, serie normal, esgoto predial, DN 50mm, junta elástica,
fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário.
Idem item 12.4.
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13.9 Curva curta 90 graus, PVC, serie normal, esgoto predial, DN 40mm, junta
elástica, fornecido e instalado em ramal descarga ou ramal de esgoto sanitário.
Idem item 12.4.
13.10 Curva curta 90 graus, PVC, serie normal, esgoto predial, DN 100mm, junta
elástica, fornecido e instalado em ramal descarga ou ramal de esgoto sanitário.
Idem item 12.4.
14.0 RALOS/CAIXA SIFONADA
14.1 Caixa sifonada PVC 150x150x50mm com grelha redonda branca - fornecimento e
instalação.
Aquisição de caixa sifonada com grelha de PVC deverá ser um material de boa qualidade, nas dimensões
150X150X50mm e localização indicada em projeto.
A caixa sifonada tem um papel importante no sistema de instalação de esgoto predial: ela impede que os gases
provenientes do esgoto primário passem para o esgoto secundário, contaminado as áreas habitadas da edificação.
Contudo, uma caixa sifonada não trabalha sozinha, o sistema requer um ramal de ventilação. As caixas sifonadas
possuem sifonagem, que cria um fecho hídrico (sifão) com 50mm de altura, vedando o sistema. Na instalação deverão
ser tomados todos os cuidados para que não fique nenhum vazamento junto ao encaixe na tubulação de esgoto da
construção.
* O formato cilíndrico da caixa sifonada permite entradas por qualquer ângulo.
* Existem caixas com 3, 5 ou 7 entradas.
* Para esgoto secundário com diâmetro de saída DN 40; para esgoto primário com diâmetro de saída DN 50 e DN 75,
com bolsa de dupla atuação.
INSTALAÇÃO DE CAIXA SINFONADA:
Prepare o local da instalação para que esteja isento de materiais pontiagudos,como pontas de ferro,restos de
concreto,pedras,etc.
Passo 1: As aberturas para as tubulações de entrada das caixas são realizadas com serra copo no diâmetro de entrada da
caixa ou fazendo-se vários furos com uma furadeira,lado a lado, em torno da circunferência interna.
Passo 2: Faça o arremate final com uma lima meia-cana (rasqueta).Os furos não podem ser abertos através de pancadas
de martelo ou uso de fogo sob risco de danificar o produto.
Passo 3: Solde os tubos de esgoto provenientes dos aparelhos sanitários,como lavatório,ralo de chuveiro,banheira,nestas
aberturas.Utilize umadesivo plástico.
Passo 4: Posteriormente,instale a tubulação de saída da caixa,na qual pode-se optar tanto pela junta soldável,quanto pela
junta elástica.
ABNT/ SANITÁRIO – TUBOS E CAIXAS SINFONADAS
NBR- 5688/2010 Execução de instalações de tubos e conexões de PVC p/ sistemas prediais de água pluvial, esgoto
sanitário e ventilação
ABNT/ SANITÁRIO – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR- 8160 Execução de instalações prediais de esgoto sanitário
NB- 19
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15.0 CAIXAS DE INSPEÇÃO
15.1 Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço 60x60x60cm, revestida
internamento com barra lisa (cimento e areia, traço 1:4) e=2,0cm, com tampa pré-moldada de
concreto e fundo de concreto 15mpa tipo c - escavação e confecção.
As caixas de inspeção são recipientes que permitem a inspeção, limpeza e desobstrução das tubulações de esgoto antes
da rede pública. Uma caixa deve ter superfície interna lisa e sem fissuras, fundo em declive para ajudar o esgoto a
escorrer para o tubo de saída e seção circular com 60 cm de diâmetro ou retangular com lado de pelo menos 60cm.
Além da cota, o projeto de instalação predial de esgoto deve prever a colocação de uma caixa a cada ramal que se juntar
à rede. Além disso, as peças devem distar, no máximo, 25m entre si. Para facilitar a inspeção da rede, os reservatórios
não podem estar escondidos sob o piso. Caso haja revestimento sobre a entrada, deverá ser feita uma sinalização do
ponto de instalação da caixa.
Será de alvenaria de tijolo maciço, revestida internamente com argamassa de cimento e areia (1:4), com cimento alisado
a colher e com adição de aditivo impermeabilizante. Terá o fundo arrematado com areia calha de alvenaria, fazendo a
concordância dos fluxos de entrada e saída, a fim de evitar deposição de detritos.
Terão tampa de concreto pré-moldado e fundo de concreto 15MPa tipo C. As caixas de inspeção terão a formato
quadrado na dimensão 60x60x60cm.
ABNT/ SANITÁRIO – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR- 8160 Execução de instalações prediais de esgoto sanitário
16.0 APARELHOS SANITÁRIOS, LOUÇAS, METAIS E OUTROS
16.1 Porta papel higiênico cromado.
Papeleira cromada nos banheiros conforme planilha orçamentária. Para instalação faça a marcação das posições de
furação, utilizando a base do acessório como gabarito. Observe que os dois furos devem estar nivelados e ser
posicionados na horizontal. Execute os furos nos locais marcados utilizando uma broca de 6mm com ponta de metal
duro.
- Nas paredes com azulejo tenha cuidado durante a furação para evitar que a broca danificando o acabamento da parede.
- Atenção: observe a correta localização dos canos de água que podem se encontrar embutidos na parede, de forma que
estes não sejam perfurados.
ABNT/ EQUIPAMENTO – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR- 9050/2004 Acessibilidade
16.2 Porta papel toalha.
Porta papel toalha nos banheiros conforme planilha orçamentária. Para instalação faça a marcação das posições de
furação, utilizando a base do acessório como gabarito. Observe que os quatro furos devem estar nivelados e ser
posicionados na horizontal. Execute os furos nos locais marcados utilizando uma broca de 6mm com ponta de metal
duro.
- Nas paredes com azulejo tenha cuidado durante a furação para evitar que a broca danificando o acabamento da parede.
- Atenção: observe a correta localização dos canos de água que podem se encontrar embutidos na parede, de forma que
estes não sejam perfurados.
ABNT/ EQUIPAMENTO – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR- 9050/2004 Acessibilidade
16.3 Porta sabonete líquido fornecimento e instalação
Porta sabonete líquido nos banheiros conforme planilha orçamentária. A fixação pode ser por parafusos e buchas,
necessitando de instalação feita por profissional com as ferramentas adequadas, sendo mais indicada por garantir
segurança e durabilidade.
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Há também as saboneteiras fixadas com ventosas, mas nesse caso a capacidade deve ser em torno de 500mL, ou então
as ventosas não suportarão. Essas saboneteiras de parede podem ser utilizadas também para álcool em gel, além de
deixar a decoração do seu lavabo, banheiro ou área de festas, muito mais prático. Para instalação faça a marcação das
posições de furação, utilizando a base do acessório como gabarito. Observe que os furos devem estar nivelados e ser
posicionados na horizontal. Nas paredes com azulejo tenha cuidado durante a furação para evitar que a broca
danificando o acabamento da parede.
- Atenção: observe a correta localização dos canos de água que podem se encontrar embutidos na parede, de forma que
estes não sejam perfurados.
ABNT/ EQUIPAMENTO – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR- 9050/2004 Acessibilidade
16.4 Barra de apoio para portadores de necessidades especiais, reta, em aço
galvanizado, revestido em PVC e nylon (comprimento: 800mm / diâmetro: 1 1/4") bucha de nylon com
parafuso
Conforme a norma da ABNT a barra deverá ficar junto ao vaso sanitário, na lateral e no fundo, devem ser colocadas
barras horizontais para apoio e transferência, com comprimento mínimo de 0,80m, e altura de 0,75m do piso acabado
(medidos pelos eixos de fixação).
A distância entre o eixo da bacia e a face da barra lateral ao vaso deve ser de 0,40m, estando esta posicionada a uma
distância mínima de 0,50m da borda frontal da bacia. A barra da parede do fundo deve estar a uma distância máxima de
0,11m da sua face externa à parede e estender-se no mínimo 0,30m além do eixo da bacia, em direção à parede lateral,
conforme figura:
ABNT/ EQUIPAMENTO – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR- 9050/2004 Acessibilidade
16.5 Lavatório louça branca suspenso, 29,5 x 39cm ou equivalente, padrão popular,
incluso sifão tipo garrafa em pvc, válvula e engate flexível 30cm em plástico e torneira cromada de
mesa, padrão popular - fornecimento e instalação.
Lavatório em louça branca sem coluna, com torneira cromada, sifão, válvula e engate plástico. Será instalado por um
profissional habilitado com maior apuro, nível, posição e respectivo equipamento e pessoal devidamente qualificado
para este tipo de serviço. Todo material deverá ser testado antes de seu recebimento ou instalação.
O aparelho será cuidadosamente instalado na parede de modo a obter-se uma vedação perfeita, devendo ser observado o
alinhamento necessário em relação às paredes e pisos dos ambientes onde foram assentados os respectivos aparelhos.
ABNT/ EQUIPAMENTOS E LOUÇAS – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR- 9050/2004 Acessibilidade
NBR- 14477/2000 Material cerâmico – Lavatório de sobrepor sem mesa para instalação
16.6 Lavatório de canto em louça - Fornecimento e Instalação.
Lavatório em louça branca sem coluna de canto, com torneira cromada, sifão, válvula e engate plástico. Será instalado
por um profissional habilitado com maior apuro, nível, posição e respectivo equipamento e pessoal devidamente
qualificado para este tipo de serviço. Todo material deverá ser testado antes de seu recebimento ou instalação.
O aparelho será cuidadosamente instalado na parede de modo a obter-se uma vedação perfeita, devendo ser observado o
alinhamento necessário em relação às paredes e pisos dos ambientes onde foram assentados os respectivos aparelhos.
ABNT/ EQUIPAMENTOS E LOUÇAS – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR- 9050/2004 Acessibilidade
NBR- 14477/2000 Material cerâmico – Lavatório de sobrepor sem mesa para instalação
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16.7 Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça branca - padrão médio, incluso
engate flexível em metal cromado, 1/2" x 40cm - fornecimento e instalação.
Empregar bacia sanitária com caixa de descarga acoplada em louça branca, ou outra indicada pelo contratante. O
assento e tampa plástica, deverão ser da mesma linha da bacia. Deverão ser colocadas de forma que a tampa, quando
erguida, tenha o angulo necessário para manter-se na posição aberta.
O aparelho será cuidadosamente instalado de modo a obter-se uma vedação perfeita, devendo ser observado o
alinhamento necessário em relação às paredes e pisos dos ambientes onde foram assentados os respectivos aparelhos.
Após a fixação da louça, arrematar as juntas com o mesmo material do rejunte do piso.
Conforme a NBR9050 da ABNT que dispõe sobre a Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos, no caso dos vasos sanitários com caixa acoplada adaptado para os deficientes físicos, deve-se garantir a
instalação da barra na parede do fundo, de forma a se evitar que a caixa seja utilizada como apoio. A distância mínima
entre a face inferior da barra e a tampa da caixa acoplada deve ser de 0,15m.
ABNT/ EQUIPAMENTOS E LOUÇAS – INSTALAÇÕES PREDIAIS
NBR- 9050/2004 Acessibilidade
16.8 Chuveiro plástico branco simples - fornecimento e instalação
Será fornecido e instalado chuveiro de plástico branco simples. Conforme planilha orçamentária, projeto hidráulico e
acompanhamento da fiscalização.
17.0 ESCAVAÇÃO DE VALA PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO
17.1 Escavação manual de vala em material de 1a categoria ate 1,5m excluindo
esgotamento / escoramento
A escavação manual das valas será feita de acordo com o projeto hidrossanitário e as necessidades do terreno. Não
poderão ocasionar danos à vida, a propriedade ou a ambos. Em profundidades maiores que 1,50 metros serão tabuladas
ou protegidas com dispositivos adequados de contenção, não só para efeito de construção, como para segurança dos
operários.
Todas as cavas em solo residual terão seus leitos nivelados e apiloados antes da colocação das tubulações.
O material escavado será depositado ao lado das cavas, valas e furos guardando distância conveniente da borda das
mesmas, e com a finalidade de aproveitamento posterior nos reaterros.
Os materiais inadequados para reaterro e aqueles excedentes deverão ser transportados a locais de “bota-fora” indicados
pela FISCALIZAÇÃO.
Durante a execução dos trabalhos de escavação, as cavas e furos deverão ser mantidos secos. A água retirada deverá ser
encaminhada para a rede de drenagem natural da região, a fim de evitar o alagamento das áreas vizinhas ao local de
trabalho.
Será adotado para segurança das escavações a Norma NBR-9061, que fixa as condições de segurança exigíveis a serem
observadas na elaboração do projeto e execução de escavações de obras civis.
17.2 Reaterro apiloado em camadas 0,20m, utilizando material argilo-arenoso
adquirido em jazida, já considerando um acréscimo de 25% no volume do material adquirido, não
considerando o transporte até o reaterro.
Consiste na recuperação de áreas escavadas, aproveitando o material para preenchimento dos espaços remanescentes
após a colocação dos tubos.
Os materiais imprestáveis ao reaproveitamento, a critério da fiscalização serão removidos e transportados para áreas a
serem determinadas.
Os reaterros serão executados em camadas sucessivas, com espessura máxima de 0,20m, molhadas e apiloadas
manualmente com maço de 30,0kg.
Após a conclusão do reaterro até a cota natural do terreno antes da escavação, deverá ser comprovado que o mesmo
apresente condições perfeitamente estáveis, para não ocorrerem acomodações posteriores (recalques), em áreas internas
das edificações.
A fiscalização poderá exigir o emprego abundante de água sobre as áreas reaterradas e observar o comportamento de
suas superfícies após 48 horas, antes de prosseguir com os serviços e obras.
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18.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
18.1 ILUMINAÇÃO
18.1.1 Luminária tipo spot simples (plafon) para 1 lâmpada fluorescente compacta
As luminárias serão para lâmpadas compactas do tipo spot simples base com soquete, com acabamento na cor branca
gelo, capacidade para 1 lâmpada fluorescente compacta, fornecida completa com soquete de porcelana reforçado, rosca
E-27.
As partes de aço deverão ter proteção contra corrosão, mediante pintura de acabamento a base de epóxi por processo
eletrostático e recozimento em estufa, zincagem ou outro processo equivalente.
A execução das instalações elétricas deverá ser elaborada atendendo as exigências do memorial e do projeto, do
Regulamento de Instalações Consumidoras da Concessionária e das normas da ABNT NBR 5410.
18.1.2 Lâmpada, fluorescente compacta, cor branca, 27w-127vca
As lâmpadas fluorescentes eletrônicas (compactas) previstas nessas instalações, serão do tipo bulbo cilíndrico, cor
branca, rosca E-27.
A execução das instalações elétricas deverá ser elaborada atendendo as exigências do memorial e do projeto, do
Regulamento de Instalações Consumidoras da Concessionária e das normas da ABNT NBR 5115.
18.2 CAIXAS PVC
18.2.1 Caixa de ligação de PVC rígido para eletroduto roscável, retangular, dimensões
4 x 2"
As caixas previstas para interligação dos eletrodutos será do tipo retangular, de dimensões 4"x 2", profundidade 2”,
PVC preto ou amarelo, entradas plugadas de 3/4".
A execução das instalações elétricas deverá ser elaborada atendendo as exigências do memorial e do projeto, do
Regulamento de Instalações Consumidoras da Concessionária e das normas da ABNT NBR 5410.
18.2.2 Caixa, octogonal, dimensões 4"x 4" (o), profundidade 2", entradas plugadas de
ø1/2" e 3/4", dotada de 4 orelhas, fundo móvel.
As caixas previstas para interligação dos eletrodutos e ligação das lâmpadas serão do tipo octogonal, de dimensões 4"x
4" (O), profundidade 2", PVC amarelo, entradas plugadas de 3/4", dotada de 4 orelhas, fundo móvel.
A execução das instalações elétricas deverá ser elaborada atendendo as exigências do memorial e do projeto, do
Regulamento de Instalações Consumidoras da Concessionária e das normas da ABNT NBR 5410.
18.3 TOMADAS E INTERRUPTORES
18.3.1 Tomada de embutir 2P+T 10A/250v c/ placa - fornecimento e instalação.
Todas as tomadas deverão ser do tipo padrão brasileiro de 3 (três) pinos. A localização e altura das tomadas por
ambiente serão definidas no projeto elétrico.
A execução das instalações elétricas deverá ser elaborada atendendo as exigências do memorial e do projeto, do
Regulamento de Instalações Consumidoras da Concessionária e das normas da ABNT NBR 5410.
18.3.2 Interruptor simples de embutir 10A/250v sem placa, 1 tecla - fornecimento e
instalação.
Todos os interruptores serão do tipo embutir. A localização e altura dos interruptores por ambiente será definido no
projeto elétrico.
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Serão empregadas caixas estampadas de 4” x 2 para os interruptores.
Os interruptores próximos às portas serão colocados a 0,10m de distância dos alisares e sempre que possível do lado da
fechadura.
A execução das instalações elétricas deverá ser elaborada atendendo as exigências do memorial e do projeto, do
Regulamento de Instalações Consumidoras da Concessionária e das normas da ABNT NBR 5410.
18.3.3 Interruptor simples de embutir 10A/250v 3 teclas, com placa - fornecimento e
instalação.
Idem item 18.3.2.
18.3.4 Interruptor paralelo de embutir 10A/250v 1 tecla, sem placa - fornecimento e
instalação.
Idem item 18.3.2.
18.4 CONDUTORES
18.4.1 Cabo isolado em PVC seção 2,5 mm² - 750 v - 70°c - flexível
Os condutores serão todos de cobre, do tipo flexível fabricados com isolamento termoplástico de composto de cloreto
de polivinila (PVC) para 750 Vca e 1 KV, encordoamento classe 5, de características não propagantes e auto extinção
ao fogo, fornecidos acondicionado em rolos, equivalente aos seguintes tipos de referência FICAP:
- Cabo NOFLAM ANTICHAMA, tipo BWF 450/750Vca para interligação dos circuitos alimentadores em tubulações
embutidas no teto ou parede.
- Cabo FITER FLEX 0,6/1KV para os circuitos alimentadores em tubulações subterrâneas.
Preferencialmente os condutores deverão obedecer as seguintes identificações de cores:
-cor azul claro – para o condutor neutro;
-cor verde – para o condutor terra;
-cor vermelha ou preta – para os condutores fases;
-cor branca – retornos simples;
-cor cinza ou amarela – retornos paralelos.
Os condutores de cobre serão fabricados de acordo com a norma NBR-6251 (isolação e cobertura) e NBR NM 280
(condutor) da ABNT.
18.4.2 Cabo isolado em PVC seção 4 mm² - 750 v - 70°c - flexível
Idem item 18.4.2
18.4.3 Cabo isolado em PVC seção 16 mm² - 750 v - 70°c - flexível
Idem item 18.4.2
18.5 PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS
18.5.1 Disjuntor monopolar termomagnético de 10 A - fornecimento e instalação.
Os disjuntores definidos serão da linha DIN, os disjuntores gerais de proteção serão do tipo fixação por meio de
parafusos, pela parte posterior.
A fim de que as condições ambientais não influenciem no tempo de abertura dos disjuntores, os mesmos deverão ter os
disparadores, relés e demais componentes calibrados para operar com temperatura de até 45º e umidade relativa do ar
até 90%.
Cuidados deverão ser observados quando da instalação de terminais nos disjuntores, de modo que não haja
deslocamento dos condutores e que não ocorra diminuição da isolação, sejam nos terminais, ou seja, nos condutores.
A execução das instalações elétricas deverá ser elaborada atendendo as exigências do memorial e do projeto, do
Regulamento de Instalações Consumidoras da Concessionária e das normas da ABNT NBR 5410.
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18.5.2 Disjuntor monopolar termomagnético de 25 A - fornecimento e instalação.
Idem item 18.5.1.
18.5.3 Disjuntor monopolar termomagnético de 50 A - fornecimento e instalação.
Idem item 18.5.1.
18.6 ELETRODUTOS E TUBOS
18.6.1 Eletroduto de PVC rígido roscável dn 20 mm (3/4") incl conexões, fornecimento
e instalação.
As tubulações definidas serão todas constituídas de dutos de PVC rígido, cor preta, roscáveis e nos diâmetros indicados
em planta baixa, não podendo apresentar irregularidade; e ter a marca bem como o diâmetro e fabricante marcados no
mesmo; paralelamente, as curvas e luvas também serão de PVC rígido, de diâmetro compatíveis com as tubulações
conexas.
A execução das instalações elétricas deverá ser elaborada atendendo as exigências do memorial e do projeto, do
Regulamento de Instalações Consumidoras da Concessionária e das normas da ABNT NBR 5410.
18.6.2 Eletroduto de PVC rígido roscável dn 50 mm (3/4") incl conexões, fornecimento e
instalação.
Idem item 18.6.2.
18.7 QUADROS
18.7.1 Quadro de distribuição de energia de embutir, em chapa metálica, para 24
disjuntores termomagnéticos monopolares, com barramento trifásico e neutro, fornecimento e
instalação.
Os quadros serão do tipo de embutir, em chapa de aço com espessura mínima nº 16 (MSG), com grau de proteção IP 54.
Deverão ser executados em estrutura autoportante, obedecendo ao diagrama unifilar e especificações do projeto, com
profundidade suficiente para a entrada e saída dos cabos do quadro através de eletrodutos em PVC rígido.
Os quadros deverão ter espelhos metálicos ou de acrílico, a fim de evitar o contato acidental com a parte energizada.
Todos os quadros deverão ter, além do barramento neutro, o barramento de terra.
Os barramentos dos quadros deverão ser em cobre eletrolítico com teor de pureza 97%.
Na parte interna da tampa dos quadros deverá constar o resumo de cargas, diagrama unifilar e número de circuitos.
Para identificação nos quadros, os condutores deverão ser identificados com anilhas plásticas.
A execução das instalações elétricas deverá ser elaborada atendendo as exigências do memorial e do projeto, do
Regulamento de Instalações Consumidoras da Concessionária e das normas da ABNT NBR 5410.
19.0 EMBASAMENTO
19.1 Escavação manual de vala em material de 1a categoria ate 1,5m excluindo
esgotamento / escoramento
A escavação manual das valas será feita de acordo com o projeto definido e as necessidades do terreno. Antes do
assentamento, os tubos deverão ser examinados, de modo que os defeituosos sejam rejeitados.
Os tubos serão assentados nos fundos das valas, de forma a não sofrerem deformações excessivas. O terreno sobre o
qual o tubo será assentado deverá estar isento de qualquer material pedregoso e pontiagudo que possa danificar as
tubulações.
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Os tubos serão assentados sempre que possível em linha reta; pequenas deflexões compatíveis com o tipo da tubulação
serão permitidas. As tubulações deverão ter seus alojamentos limpos antes da sua união removendo-se a terra aderida ou
outro tipo de material, caso seja necessário.
O material escavado será depositado ao lado das cavas, valas e furos guardando distância conveniente da borda das
mesmas, e com a finalidade de aproveitamento posterior nos reaterros.
Os materiais inadequados para reaterro e aqueles excedentes deverão ser transportados a locais de “bota-fora” indicados
pela fiscalização.
Durante a execução dos trabalhos de escavação, as cavas e furos deverão ser mantidos secos; a água retirada deverá ser
encaminhada para a rede de drenagem natural da região, a fim de evitar o alagamento das áreas vizinhas ao local de
trabalho.
Será adotada para segurança das escavações a Norma NBR-9061, que fixa as condições de segurança exigíveis a serem
observadas na elaboração do projeto e execução de escavações de obras civis.
NBR 9.061/85 – Segurança de escavação a céu aberto
NR18 – Legislação em segurança e saúde no trabalho
19.2 Apiloamento com maço de 30kg.
Regularização do terreno de fundo de vala para o assentamento de redes de água, esgoto, drenagem, energia elétrica,
telefonia ou execução de fundações rasas. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Será utilizado
maço de 30 kg para fazer o apiloamento do terreno.
NBR - 7182/1986 - Ensaio de compactação
NBR - 7183/1982 - Determinação do limite e relação de contração dos solos
NBR - 6459 – Solo determinação do limite de liquidez
19.3 Alvenaria embasamento tijolo cerâmico furado 10x20x20 cm
Serão executadas com tijolos cerâmicos em dimensões (10x20x20)cm, cozidos, assentados a 1 vez, conforme previsto
em projetos e na planilha orçamentária, observando os devidos cuidados em relação ao prumo, alinhamento e espessura
do ajuntamento, que não poderá ser superior a 1,5 centímetros e rebaixados a ponta de colher para facilitar a perfeita
aderência dos revestimentos (chapisco e reboco).
Os tijolos serão abundantemente molhados antes de sua colocação, para que o mesmo não venha a absorver a água da
argamassa ocasionando queda da resistência da mesma.
Para o assentamento dos tijolos será empregada argamassa com traço 1:4 (cimento, cal e areia).
NBR 15270-3 Blocos cerâmicos para alv. estrut. e de vedação
NBR 7211 - Agregados para Concreto
NBR 5732 - Cimento Portland Comum - Especificação
19.4 Reaterro de vala com compactação manual.
Consiste na recuperação de áreas escavadas, aproveitando o material para preenchimento dos espaços remanescentes
após a execução das fundações.
Os materiais imprestáveis ao reaproveitamento, a critério da fiscalização, serão removidos e transportados para áreas a
serem determinadas.
Os reaterros serão executados em camadas sucessivas, com espessura máxima de 30,0 cm, molhadas e apiloadas
manualmente com maço de 30,0 Kg.
Após a conclusão do reaterro até a cota natural do terreno antes da escavação, deverá ser comprovado que o mesmo
apresente condições perfeitamente estáveis, para não ocorrerem acomodações posteriores (recalques), em áreas internas
das edificações.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir o emprego abundante de água sobre as áreas reaterradas e observar o comportamento
de suas superfícies após 48 horas, antes de prosseguir com os serviços e obras.
NBR-7182/1986 - Ensaio de compactação
NBR-7183/1982 - Determinação do limite e relação de contração dos solos
NBR-6459 - Solo-determinação do limite de liquidez
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19.5 Aterro apiloado(manual) em camadas de 20 cm com material de empréstimo
Refere-se ao enchimento da área interna delimitada pelas periferias dos embasamentos da edificação, até a cota
estabelecida para a execução do lastro do contra piso. Este serviço também é denominado de aterro do caixão da obra,
visando primordialmente manter um desnível entre o prédio e o terreno.
Os trabalhos de aterro serão executados com material escolhido, não orgânico, sem detritos vegetais e com bom índice
de compactação em camadas sucessivas com espessura máxima de 20,0 cm. As camadas serão devidamente molhadas e
apiloadas (compactadas), com uso de compactador manual "sapo". É extremamente importante que a superfície fique
nivelada para não prejudicar a execução dos lastros de concreto e contra pisos.
20.0 INCÊNDIOS PÂNICO
20.1 Extintor incendio agua-pressurizada 10l incl suporte parede carga
Deverão ser do tipo portátil, de água pressurizada, com capacidade individual de 10 L, com selo de conformidade
ABNT, e identificados conforme a NBR-7532 da ABNT. Os cilindros deverão ser dotados de tampa com dispositivo de
segurança calibrado por meio de mola e pino de vedação.
20.2 Extintor de co2 6kg - fornecimento e instalacao
Gás Carbônico (CO2): unidade extintora definida por 01 extintor de 6kg; cada unidade portátil desse tipo deverá ser
localizada próxima a equipamentos eletrônicos,ambientes tais como cozinhas, refeitórios e outros.
20.3 Luminária de emergência com 30 LED's
As luminárias de emergência definidas para o “Sistema de Iluminação de Emergência” serão do tipo bloco autônomo,
corpo fabricado em polietileno, difusor em acrílico transparente, dotadas de lâmpadas tipo LED, alto brilho (18 led´s –
mínimo), com compartimento para guarda do cabo de conexão (alimentação) bateria incorporada de lítio-ion 1,6 Ah,
tensão 3,7 Vcc (saída), bivolt, automática (127-220 VCa, 50/60 Hz) consumo máximo 2 Watts, plug macho com 3 pinos
(2P+T) padrão brasileiro diâmetro dos pinos 4,2mm.
Serão instaladas um número de luminárias de emergência em função das características dos ambientes da edificação em
obediência ás recomendações contidas na NBR-10898:1999 da ABNT; o espaçamento entre luminárias deve situar-se
entre 3 e 5 vezes sua altura de instalação o que equivale dizer que a distância entre os pontos de ‘’luz de emergência’’
varia de 7,20 a 12,00 m. Adota-se como valor médio um espaçamento de 10,00 m.
Deve assegurar o mínimo de proteção de acordo com a NBR 6146, de forma a ter resistência contra impacto de água,
sem causar danos mecânicos nem o desprendimento da luminária.
20.4 Aquisição e instalação de placas de sinalização, fabricada em acrílico transparente. (Todas as
placas)
A sinalização será obrigatória em todas as edificações e terá as seguintes finalidades:
Orientar as rotas de fuga;
Identificar os riscos específicos;
Identificar os equipamentos de combate a incêndio
Próximo às portas de saída de emergência e nas circulações, serão instaladas setas indicativas de saída, combinadas com
palavras, em material fosforescente. Para o sistema de hidrantes serão ainda obrigatórios:
Nas tubulações expostas, pintura na cor vermelha;
As portas dos abrigos poderão ser pintadas em outra cor, desde que estejam devidamente identificadas.
21.0 DIVERSOS
21.1 Limpeza final da obra
Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos. E serão limpos todos os
painéis de alvenaria, estrutura aparente, pavimentação, revestimento, azulejos, vidros, aparelhos sanitários e etc.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução
dessa limpeza nas ferragens das esquadrias.
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21.2 Guarda-corpo com corrimão em tubo de aço galvanizado 1 1/2"
Será colocado guarda corpo com corrimão em tubo de aço galvanizado 1 1/2". As peças serão costuradas com solda
continua, sem rebarbas, formando um perfeito acabamento. O guarda corpo deverá ter continuidade ao longo do seu
trajeto, com as extremidades das peças encostadas uma na outra, quando da montagem das peças. Todas as
extremidades dos tubos deverão ser tampadas com o mesmo material utilizado.
As curvas deverão ser feitas sem enrugamento, mantendo o mesmo diâmetro e acabamento da parte retilínea. A pintura
será eletrostática, na cor alumínio metalizado.
21.3 Guarda-corpo com vidro
Será colocado guarda corpo em tubo de aço galvanizado 1 1/2" com vidro temperado de 8mm . As peças serão
costuradas com solda continua, sem rebarbas, formando um perfeito acabamento. O guarda corpo deverá ter
continuidade ao longo do seu trajeto, com as extremidades das peças encostadas uma na outra, quando da montagem
das peças. Todas as extremidades dos tubos deverão ser tampadas com o mesmo material utilizado.
21.4 Chapa de ACM
O revestimento em chapa de ACM, com rejuntes de gaxetas de borracha na cor branco, será fixado com estrutura
metálica auxiliar diretamente sobre a alvenaria. Depois da instalação o revestimento deve ser limpo com detergente
neutro, diluídos 5% em água utilizando uma esponja não abrasiva ou escova macia, enxaguado com água em
abundância.
21.5 Letra de aço inox no22 alt=20cm fornecimento e colocação
As árvores serão regionais, com altura maior que 2,00m, plantadas por um jardineiro habilitado ao trabalho tomando
devidos cuidados na sua execução, onde deverá fazer cavas de 80x80x80cm.
21.6 Plantio de árvore regional, altura maior que 2,00m, em cavas de 80x80x80cm
As árvores serão regionais, com altura maior que 2,00m, plantadas por um jardineiro habilitado ao trabalho tomando
devidos cuidados na sua execução, onde deverá fazer cavas de 80x80x80cm.
21.7 Espelho cristal espessura 4mm, com moldura em alumínio e compensado 6m
O espelho pode ser obtidos em diversas espessuras. As chapas de vidro que lhes servem de base, devem atender à EB92/55 =, NBR- 11706, NBR- 7210 e NBR 7199.
/os espelhos serão fornecidos nas dimensões previamente medidas no projeto evitando sempre que necessário o corte
em obra.
IV - Normas técnicas da ABNT aplicáveis
As normas abaixo e ou suas sucessoras, bem como as demais não citadas neste e nos itens anteriores e que se referem ao
objeto da obra deverão ser os parâmetros mínimos a serem obedecidos para sua perfeita execução.
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade
previsto para a obra em questão e de acordo com as normas vigentes nacionais ou internacionais, e as melhores técnicas
preconizadas para o assunto.
03.11.01 - Alvenaria de tijolos.
NBR-7170
NBR-7171
NBR-8041
NBR-8042
03.11.02 - Argamassas.
NBR-7175
NBR-7200
03.11.03 - Aterros e Escavações.
NBR-5681
03.11.04 - Concretos.
Tijolos maciços cerâmicos para alvenaria.
Bloco Cerâmico para Alvenaria – Especificação.
Tijolo Maciço Cerâmico para Alvenaria - Forma e Dimensões.
Bloco Cerâmico para Alvenaria - Formas e Dimensões.
Cal hidratada para argamassas.
Revestimento de Paredes e Tetos com Argamassas - Materiais - Preparo, Aplicação e
Manutenção
Controle Tecnológico da Execução de Aterros em Obras de Edificações.
Av. Marechal Deodoro 4695 Três Poderes – CEP: 76.930-000 – Alvorada do Oeste - RO.
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69
03.11.04.a - Cimentos.
NBR-5732
Cimento Portland Comum – Especificação.
NBR-6118
Item 08 - Obras de Concreto.
NBR-6118
Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado.
03.11.04.b - Agregados.
NBR-7211
Agregados para concreto – Especificação.
NBR-7216
Amostragem de Agregados.
NBR-9935
Agregados.
03.11.04.c - Concretos.
NBRProjeto e Execução de Obras de Concreto Simples.
NBR-6118
Itens 8,12,13,14,15 Projeto e execução de obras de concreto armado.
NBR-12655
Preparo controle e recebimento de concreto.
03.11.05.d - Estruturas de madeira/Escoramentos.
NBR-6118
Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado.
03.11.06 - Fundações.
NBR-6118
Projeto e Execução de obras de concreto armado.
NBR-6122
Projeto e execução de fundações.
03.11.07 - Impermeabilizações.
NBRMateriais Asfálticos para Impermeabilização na Construção Civil.
NBR-8083
Materiais e Sistemas Utilizados em Impermeabilização.
NBR-9574
Execução de impermeabilização.
03.11.08 - Materiais de Revestimento.
NBR-5719
Revestimentos.
NBR-7200
Execução de Revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas – Procedimento.
03.11.09 - Pinturas.
EB-095/96
Esmalte a base de resina sintética.
EB-175/64
Removedor de tintas e vernizes.
MB-061/45
Pigmentos para tintas.
MB-063/51
Solventes para tintas.
MB-229/56
Esmalte à base de resina sintética para exteriores.
03.11.10 - Segurança
NBR-6494
Segurança nos Andaimes.
NBR-7678
Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção.
NBR-8681
Ações e Segurança nas Estruturas.
V - Observações
A obra deverá estar de acordo com a NBR 9050, no que diz respeito a rampas, corredores, portas e sanitários,
destinados à acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência.
VI - Entrega da obra
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, com todas as instalações e equipamentos em
perfeitas condições de funcionamento e devidamente testados.
Uma vistoria final da obra deverá ser feita pela CONTRATADA, antes da comunicação oficial do término da mesma,
acompanhada pela FISCALIZAÇÃO. Será, então, firmado o Termo de Entrega Provisória, de acordo com o Art. 73,
inciso I, alínea a, da Lei Nº 8.666, de 21 de Jun 93 (atualizada pela Lei Nº 8.883, de 08 Jun 94), onde deverão constar
todas as pendências e/ou problemas verificados na vistoria.
VII - Prescrições diversas
Todas as imperfeições decorrentes da obra – por exemplo, áreas cimentadas, redes de energia, redes hidráulicas,
pinturas e estrutura física – deverão ser corrigidas pela CONTRATADA, sem qualquer acréscimo a ser pago pela
CONTRATANTE.
Alvorada do Oeste / RO, Maio de 2015.
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