parte b “regulamentação técnica”

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parte b “regulamentação técnica”
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PARTE B
“REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA”
INTRODUÇÃO
No GT3 Cup Challenge Brasil serão utilizados carros tecnicamente idênticos (modelos
Porsche 911 GT3 Cup) de uma série limitada construída com base no modelo
convencional Porsche 911 GT3. Apenas carros do modelo tipo 997, MY 2007, MY 2008 e
MY 2009, competirão na Classe Challenge (B); e somente carros do modelo tipo 997,
MY2010, MY2011 e MY 2012 competirão na Classe Cup (A). Todos os carros inscritos no
Campeonato devem corresponder à mais recente Regulamentação Técnica e de
Segurança da FIA, permanecendo assim em conformidade com o Anexo J da FIA (Artigo
257A). A vistoria técnica dos carros será realizada pelos vistoriadores credenciados pelo
GCCB.
CAPÍTULO I
MODIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES AUTORIZADAS
Artigo 1: Quaisquer modificações nos veículos são proibidas, salvo aquelas promovidas
pela PROMOTORA do evento adiante citadas:
Parágrafo Primeiro: O GCCB reserva-se o direito de promover alterações adicionais nos
veículos, desde que as mesmas sejam realizadas da mesma forma em todos os carros,
conforme a nova especificação a ser promovida pela PROMOTORA.
Parágrafo Segundo: As modificações realizadas e autorizadas são:
(i) - Na Classe Challenge, (i) barras (almas) de proteção interna nos parachoques
dianteiros e traseiros; (ii) ganchos flexíveis em cabo de aço para reboque; (iii) substituição
dos faróis por bolha (capa) de fibra de vidro; (iv) duas aberturas de saída de ar
(ventilações) no vigia traseiro; (v) dispositivo para acionamento automático do acelerador
nas reduções marchas “puntataco” /blipper; (vi) utilização de gurney de 8 mm de altura
instalado no aerofólio traseiro; (vii) furo de ventilação, com moldura, na janela do piloto.
(ii) - Na Classe Cup, (i) dispositivo para acionamento automático do acelerador nas
reduções marchas “punta-taco” /blipper.
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CAPÍTULO II
REPAROS E DA MANUTENÇÃO
Artigo 2: Nos reparos de acidentes, os danos causados aos painéis da carroceria, pintura
e adesivos, serão reparados somente pelo GCCB ou seus fornecedores oficiais.
Artigo 3: Toda e qualquer manutenção nos veículos, será executada pelo GCCB e seus
fornecedores oficiais.
Artigo 4: Todas as peças de substituição serão fornecidas pelo GCCB.
CAPÍTULO III
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Artigo 5: Os carros estão sujeitos à regulamentação de segurança do grupo GT3 da FIA
(Anexo J – Artigo 257A).
Parágrafo Primeiro: Uma exceção refere-se ao Artigo 6.3, devido a nem todos os tanques
de combustível dos carros inscritos preencherem as especificações FIA/FT3 1999.
Nenhuma mudança foi feita às características e especificações dos tanques de
combustível, portanto eles permanecem originais de acordo com a montagem feita pela
Porsche AG.
Parágrafo Segundo: Outra exceção é ao Artigo 8.4. As baterias dos carros são protegidas
por material isolante parcialmente e não completamente. Estas permanecem com as
mesmas características e especificações originais de acordo com a fabricação da Porsche
AG.
Artigo 6: O Santantonio (Roll Cage), utilizado nos veículos é original do veículo, fornecido
pela Porsche AG.
Artigo 7: Os extintores de incêndio utilizam um sistema padrão, instalado pela Porsche
AG em todos os carros satisfazendo as provisões do Código Internacional Esportivo da
FIA, Apêndice J, Artigo 257A.
Artigo 8: A posição do extintor de incêndio é definida pelo fabricante do veículo, Porsche
AG, e não pode ser mudada.
Artigo 9: O cinto de segurança é de 6 pontos, homologado pela FIA.
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CAPÍTULO IV
TIPOS DE MOTORES E SEUS COMPONENTES
IV. 1 – TIPOS DE MOTORES
Artigo 10: Na Classe Challenge, o motor é baseado no modelo 911 GT3 de 3,6 litros. No
caso de reparo, esses somente poderão ser executados pelo GCCB. Em caso de
necessidade e a seu critério, o GCCB poderá substituir o motor de um veículo.
Artigo 11: Na Classe Cup, o motor é baseado no modelo 911 GT3 de 3,8 litros. No caso
de reparo, esses somente poderão ser executados pelo GCCB. Em caso de necessidade
e a seu critério, o GCCB poderá substituir o motor de um veículo.
IV. 2 – UNIDADE DE CONTROLE DO MOTOR (ECU)
Artigo 12: Durante toda a duração do evento (treino oficial livre, treino classificatório e
corrida), somente podem ser utilizadas as unidades de controle de motor Motronic ECU,
especificamente codificadas.
Artigo 13: A adição ou alteração de qualquer tipo de componente, ou ainda, mudanças no
chicote de fiação, etc., dos carros é proibida.
Artigo 14: O GCCB e/ou os técnicos de vistoria, tem o direito de verificar e/ou trocar as
unidades de controle de motor Motronic e/ou instalar um sistema de gravação de dados
do motor a qualquer momento durante o evento.
Parágrafo Único: O GCCB e/ou os técnicos de vistoria poderão alocar o ECU através de
sorteio antes do treino livre ou treino de classificação, a cada evento.
Artigo 15: O GCCB e/ou os técnicos de vistoria, tem o direito de executar quaisquer
verificações aleatórias nas ECUs e fazer as substituições que entenderem necessárias.
CAPÍTULO V
SUSPENSÃO
V.1 – AJUSTES
Artigo 16: Os ajustes de suspensão poderão ser modificados dentro dos limites da gama
de ajustes existentes em cada tipo de veículo.
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Parágrafo Único: Todos os ajustes permitidos serão realizados exclusivamente pelo
GCCB, para todos os carros concorrentes.
V.2 – AMORTECEDORES E MOLAS
Artigo 17: Não é permitida a utilização de amortecedores além dos originais de fábrica.
Artigo 18: Nenhuma modificação nos amortecedores é permitida.
Artigo 19: Não é permitida a troca de molas, por outras que não sejam as originais de
fábrica.
V. 3 – ALTURA DE RODAGEM
Artigo 20: A altura de rodagem não poderá ser modificada dentro da gama existente de
ajustes, sendo fornecida na posição prescrita pela GCCB.
V.4 – BARRAS ESTABILIZADORAS
Artigo 21: O ajuste das barras estabilizadoras é feito através do posicionamento das
“facas”, sob livre escolha do COMPETIDOR.
CAPÍTULO VI
INTERIOR DO CARRO
VI. 1 – ASSENTO
Artigo 22: O assento e seus trilhos de movimentação podem ser alterados de acordo com
a necessidade do COMPETIDOR.
VI. 2 – VENTILAÇÃO INTERNA
Artigo 23: Sistemas de ventilação aperfeiçoados com mangueira de ar flexível para o
piloto são originais de fábrica.
Parágrafo Único: Modificações adicionais não são permitidas a menos que aprovadas
pelo GCCB.
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VI. 3 – COOL SUITS
Artigo 24: O uso de Cool Suits é permitido, inclusive com sistema para ingestão de água.
CAPÍTULO VII
PESO DO COMPETIDOR
Artigo 25: O peso mínimo do COMPETIDOR incluindo todo seu equipamento de
competição, ou seja, macacão, capacete, luvas, balaclava, roupas de baixo, sapatilhas e
Hans, deverá ser de 95 (noventa e cinco) kg para a Classe Cup, e de 90 (noventa) kg
para a Classe Challenge.
Parágrafo Único: Para os pilotos que porventura não atingirem esse peso mínimo, será
instalado pelo GCCB um peso extra (lastro) da diferença, sob o assento do piloto, para
atingir o peso mínimo exigido. A soma do peso do piloto, incluindo equipamentos e peso
extra (lastro) deverá atingir 95 (noventa e cinco) kg para os COMPETIDORES da Classe
Cup e 90 (noventa) kg para os COMPETIDORES da Classe Challenge.
Exemplo: Piloto mais equipamentos pesando 85 kg, carregará 10 (dez) kg de lastro na
Classe Cup, e 5 (cinco) kg de lastro na Classe Challenge.
CAPÍTULO VIII
PNEUS
VIII. 1 – PNEUS E CALIBRAGENS
Artigo 26: Nos treinos livres oficiais, nos treinos de qualificação e corridas, somente
serão permitidos o uso pneus Yokohama, oficialmente liberados pelo GCCB.
Parágrafo Único: Os pneus serão adquiridos pelo COMPETIDOR diretamente do
fornecedor oficial, durante o evento.
Artigo 27: Durante as provas, treinos classificatórios e treinos livres, a pressão dos pneus
será determinada em cada circuito (pista) unicamente pela Yokohama, fornecedora oficial
de pneus para o GCCB.
Artigo 28: A Yokohama fará o controle da pressão e calibragem dos pneus, em toda
saída de Box, ou grid de largada de prova.
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Parágrafo Único: A recalibragem dos pneus somente poderá ser realizada, pela equipe da
Yokohama, que ser for o caso, poderá reajustá-la para a máxima estabelecida.
Artigo 29: O pré-aquecimento e qualquer tipo de tratamento químico ou mecânico dos
pneus são proibidos.
Artigo 30: A utilização de agentes de aquecimento ou outros meios que mudem a
temperatura dos pneus é ilegal, portanto, proibida em qualquer hipótese.
VIII. 2 – TROCAS DE PNEUS
Artigo 31: Nos treinos opcionais e/ou oficiais das Classes Cup e Challenge, a troca de
pneus ficará a critério do COMPETIDOR, sem nenhum limite de quantidade de jogos.
Artigo 32: Nos treinos classificatórios das Classes Cup e Challenge, será obrigatória a
utilização de um jogo de pneus novos.
Parágrafo Primeiro: A troca de pneu nessa circunstância, somente será permitida em caso
dano do pneu que comprometa a segurança do carro e piloto.
Parágrafo Segundo: Essa substituição somente será autorizada, mediante vistoria dos
técnicos da fornecedora oficial de pneus e por recomendação destes.
Parágrafo Terceiro: Somente serão substituídos os pneus comprovadamente danificados.
Artigo 33: A utilização de pneus para as corridas obedecerão aos seguintes critérios:
(i) Na primeira prova do evento, tanto para a Classe Cup como para a Challenge, será
obrigatória a utilização do mesmo jogo de pneus utilizado na classificação;
(ii) Na segunda prova do evento para a Classe Cup, será obrigatória a utilização de um
jogo de pneus novos;
(iii) Na Classe Challenge, onde excepcionalmente, ou porventura, houver uma segunda
prova, a substituição de pneus será opcional.
VIII. 3 – PNEUS DE CHUVA
Artigo 34: A direção de prova poderá determinar o uso obrigatório de pneus de chuva
durante os treinos classificatórios e/ou corrida se as condições assim exigirem.
Parágrafo Único: O uso de pneu de chuva durante os treinos opcionais, ou oficiais, é de
livre decisão do COMPETIDOR.
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Artigo 35: Na classificação em condições de chuva, o COMPETIDOR terá a opção de
escolher entre a utilização de um jogo de pneu novo ou usado, porém, não poderá trocálo durante a classificação.
Parágrafo Único: O COMPETIDOR será o único responsável pelo monitoramento do
estado e da condição dos seus jogos de pneus de chuva.
CAPÍTULO IX
AQUISIÇÃO DE DADOS, DO SISTEMA DE RÁDIO E DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE
DADOS E OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO.
IX. 1 – SISTEMA DE RÁDIO
Artigo 36: O uso de sistema de rádio para comunicação entre piloto e/ou mecânico e/ou
engenheiro serão permitidos e serão fornecidos pelo GCCB.
Artigo 37: O uso de sistema de rádio para comunicação entre piloto e coach, será
permitido de forma opcional, com a contratação de mais um rádio adicional.
IX. 2 – SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE DADOS
Artigo 38: O sistema de aquisição de dados é permitido e será coletado/analisado por um
membro do GCCB e será exibido para o COMPETIDOR durante o evento.
IX. 3 – OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO
Artigo 39: Os meios de comunicação aprovados são sinais visuais do piloto e mensagens
via sistema de placas mostradas pelo pessoal de box.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
X. 1 – DA ASA TRASEIRA
Artigo 40: A posição original da asa traseira ajustável pode ser regulada, mas apenas
dentro dos limites de ajuste existentes.
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X. 2 – DO COMBUSTÍVEL
Artigo 41: O único combustível autorizado para uso será disponibilizado por fornecedor
escolhido e credenciado pelo GCCB.
Parágrafo Único: Para cada evento, poderá ser escolhido pelo GCCB um fornecedor
diferente (como posto de gasolina, caminhão-tanque, etc.).
Artigo 42: Somente o GCCB e a Federação local estão autorizados a colher amostras de
combustível dos carros participantes a qualquer momento do evento.
Artigo 43: O COMPETIDOR deve assegurar que a quantidade mínima de 3 (três) litros de
combustível esteja disponível no tanque de combustível do veículo para amostragem a
qualquer momento do evento, até que expire o período de eventual protesto.
Artigo 44: As amostras retiradas do tanque de carro devem ser idênticas ao combustível
fornecido pelo fornecedor de combustível oficial.
Artigo 45: Nenhum aditivo de combustível será permitido.
CAPÍTULO XI
CÂMERAS FILMADORAS E IMAGENS DOS EVENTOS
Artigo 46: A PROMOTORA do GCCB reserva-se o direito de instalar câmeras filmadoras
em quaisquer dos carros de corrida ou em todos a seu livre critério, para fins de oferecer
material de vídeo para a produção de vídeo, TV, ou publicidade do GCCB.
Parágrafo Único: O GCCB terá o direito exclusivo de realizar filmagens em cada corrida
e/ou treinos, ou qualquer de outra parte do evento para a divulgação na televisão ou em
outra mídia, além de poder licenciar e explorar os direitos resultantes dessas imagens,
sem a necessidade de pagar por direitos de imagem a quem quer que seja, tudo sob seu
absoluto critério.
Artigo 47: Os Comissários Desportivos e o Diretor de Prova poderão utilizar livremente as
imagens obtidas para fins de apuração de responsabilidade por eventuais acidentes.
Artigo 48: Nenhum COMPETIDOR poderá participar dos eventos ou das corridas, ou
ainda, de qualquer outra parte dos eventos, se tiver instalado no veículo qualquer
dispositivo de filmagem dentro, ou sobre o carro, em quaisquer circunstâncias onde a
PROMOTORA do GCCB não tenha solicitado ou dado seu consentimento prévio de
permissão para a presença e operação de tal dispositivo.
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CAPÍTULO XII
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 49: Os lacres e marcas aplicadas nos carros ou equipamentos pelo GCCB, ou
pela Porsche somente poderão ser rompidos, alterados ou copiados pela PROMOTORA
do GCCB e seus membros.
Artigo 50: Quaisquer discussões sobre eventuais divergências na interpretação do
presente Regulamento caberão exclusivamente à direção do GCCB a decisão final acerca
de sua interpretação.
Artigo 51: O presente Regulamento – GCCB 2013 – é de cumprimento compulsório, eis
que todos os COMPETIDORES e participantes diretamente ligados ao evento GCCB
possuem prévio e pleno conhecimento de suas cláusulas e condições expressas, não
podendo, portanto, alegarem desconhecimento ao mesmo.
Artigo 52: Em caso de dúvida quanto à interpretação deste Regulamento Técnico, a sua
versão final, em língua portuguesa, deverá ser a utilizada para o entendimento.
Artigo 53: O presente Regulamento está sujeito a emendas, aditivos e complementos a
qualquer tempo no decorrer da temporada.
GT3 CUP EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.
NOVEMBRO 2012
(Versão 2 de 20 de março de 2013)
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