PP n°35-2015 - Prefeitura de Guaíra

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PP n°35-2015 - Prefeitura de Guaíra
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
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MINUTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015
EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL, ATRAVÉS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA
FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA.
DATA DA REALIZAÇÃO: XXXX de XXXX de 2015
HORÁRIO: às XXXXh
LOCAL: MUNICÍPIO DE GUAÍRA/SP
O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Guaíra, Estado de São
Paulo, na Av. Gabriel Garcia Leal nº 676, centro, CEP 14790-000, telefone (17) 3332-5110, inscrita no CNPJ/MF sob nº
48.344.014/0001-59, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SÉRGIO DE MELLO, torna público
que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015, ATRAVÉS ATA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 20/2015, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM - PROCESSO Nº 96/2015 - OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA
FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.227, de 30 de junho de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem,
as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele
fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada
na Av. Gabriel Garcia Leal, nº 676 - centro, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia XXXX de XXXX
de 2015 às XXXXh e será conduzida pelo(s) Pregoeiro(s), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº
4560 de 27 de maio de 2015.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA,
CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, COMPREENDENDO
LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e
do que mais consta de seus anexos, que ficam fazendo parte integrante este Edital.
Registro de Preços
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame e registrar seus preços, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação, empresas para fornecimento de apenas peças e empresas fornecedora de apenas prestação de serviços e/ou ambas
com fornecimento de peças e serviços que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2.2 - As empresas interessadas em participar da manutenção, serviços executados nos veículos deverão impreterivelmente
dispor de estabelecimento físico (Oficina autorizada ou não), que seja compatível com o objeto do certame, sob pena de
fiscalização pelo município.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária,
ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na
alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
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3.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de
microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições
da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o
enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou
empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006 deverá ainda apresentar,
no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no ANEXO VII - DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, com reconhecimento de firma, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos
benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006.
3.2.1 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123/2006, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras
penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor da
proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha
foto.
3.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar
apenas uma credenciada.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele
representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO V ao
edital deverá ser apresentada fora dos envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e
indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta
Pregão Presencial nº 35/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015
Processo nº 96/2015
Razão Social e CNPJ da Empresa
Envelope nº 2 - Habilitação
Pregão Presencial nº 35/2015
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015
Processo nº 96/2015
Razão Social e CNPJ da Empresa
4.3 - A proposta para registro de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da
procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da
Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão - Ata Registro Preço;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I
deste edital;
d) O valor ofertado para as peças e a prestação dos serviços, deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em
algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as
despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias, nos termos do Art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual o Município de Guaíra deverá efetuar os
pagamentos via crédito Conta Corrente.
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5.2 - A proposta de preços - ata registro deverá ser em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a
data de referência de preços.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, pelo período de 12 meses.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária
acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope
"Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da
Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos
da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante
legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de
Finanças;
d) prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão
Negativa de Débito ou CPD-EM - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
g) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de
assinatura da Ata de Registro de Preços;
g1) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da
publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa;
g3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os
atos referentes ao procedimento licitatório.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado, sendo dispensada esta certidão
nos casos de já terem fornecido para a Administração Pública Municipal de Guaíra. O atestado deverá comprovar que a
empresa licitante vem executando, ou executou, serviços compatíveis com o objeto do presente certame;
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b) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a
identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
c) as licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no Almoxarifado Municipal, a fim de tomarem total
conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes.
d) a visita técnica será agendada junto ao Almoxarifado do Município de Guaíra, localizado na Av. 19a, 276 - Distrito
Industrial I, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, fone (17) 3332-5126, até o dia útil anterior à data designada para
sessão pública de processamento do presente certame.
e) será fornecido atestado de vistoria à licitante que participar da visita técnica - conforme modelo apresentado no ANEXO
VIII do presente edital - sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente ser apresentada no CREDENCIAMENTO, sob
pena de desclassificação.
6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de
impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO IX deste edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de
habilitação e conforme o caso declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, de acordo com os estabelecidos
nos Anexos IV e V do Edital e, o envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO.
7.2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.3 - As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento
do Pregão, assim consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente, que decidirá de pronto,
visando o saneamento das mesmas.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.5 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%(dez por cento) superiores àquela;
7.6 - Não havendo pelo menos 03(três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que
apresentarem os menores preços, até o máximo de 03(três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
7.7 - Para efeito de seleção será considerado o PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
7.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a
partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a
seqüência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
7.9 - Havendo valores de propostas idênticos, será(ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar(em) por ordem de
sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais
empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.10 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável
inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
7.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de
lances.
7.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se
para as selecionadas o último preço ofertado.
7.13 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno
porte, nos seguintes termos:
7.14 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.15 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7.16 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de
5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
7.17 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
7.18 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de
classificação.
7.19 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tive sido
apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.20 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os
procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo
assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de
pequeno porte.
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7.21 - Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela
proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.22 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores totais dos itens, as propostas não
selecionadas e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.23 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste
Edital.
7.24 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.25 - Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.26 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados
mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindose então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação
do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à
autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do
certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do de seu
instrumento.
9.2 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será
fornecida à Contratada após a data de assinatura da Ata com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará
prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
9.3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número da Ata de Registro
de Preços, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a
serem contratados.
9.4 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo
recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
9.5 - O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da
respectiva requisição.
X - DOS PAGAMENTOS
10.1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao Município de Guaíra, finalizada a medição dos serviços, a
respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se
referir, apresentando, para fins de medições dos serviços executados, planilha mensal devidamente vistada pelo Servidor
Público especialmente designado para fiscalização da execução do objeto contratado.
10.2 - O pagamento será efetuado no10 (décimo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a
apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura no órgão competente da Administração Pública Municipal, acompanhada dos
relatórios de horas trabalhadas e conferência do setor de controle de frotas.
10.3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse
caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem
incorreções.
10.4 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme
do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja
minuta integra este edital como ANEXO IV.
11.1.1 - Se, por ocasião da formalização da Ata de Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária
perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional,
estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de
informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais
meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1 deste item XI,
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mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se
realizar.
11.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à
PREFEITURA para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de
que trata o subitem 11.1 deste item XI, ou se recusar assinar a ATA, serão convocadas as demais licitantes classificadas para
participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
11.3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no
endereço eletrônico www.guaira.sp.gov.br .
11.4 - A ATA DE REGISTRO terá vigência por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos
no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido
o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Será exigido prestação de garantia contratual de 5% do valor global do contrato, no ato de assinatura do mesmo, em
quaisquer das modalidades previstas na legislação de regência.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução desta Ata de Registro de Preços, correrão por conta das
dotações orçamentárias: nº 339030 e nº 339039
04.122.0002.2002 - Manut. Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0003.2008 - Manut. Diretoria de Administração e Dependências
04.452.0005.2013 - Manut. Serv. Parques Jardins; Pq. Maracá e Cemitério;
04.452.0005.2018 - Manut. Conserv. de Próprios Municipais
04.123.0004.2009 - Manut. Diretoria de Finanças
06.181.0002.2006 - Manut. Guarda Civil Municipal
08.122.0015.2041 - Manut. Assist. Social Geral
10.122.0011.2054 - Manut. Coord. De Saúde
10.301.0012.2036 - Manut. Da Assist. Médica Ambulatorial
10.301.0012.2046 - Manut. P.S.F.
10.302.0012.2037 - Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial
10.305.0013.2039 - Manut. Vigilância em Saúde
10.304.0013.2039 - Manut. Vigilância em Saúde
12.361.0006.2022 - Manut. Ensino Fundamental
12.365.0006.2020 - Manut. Creches
12.365.0006.2021 - Manut. Pré Escolas
12.361.0008.2031 - Manut. Merenda Escolar
13.392.0018.2051 - Manut. Coord. Cultura e Dependências
14.243.0002.2003 - Manut. Fundo Munic. Direitos da Criança e Adolescente
15.452.0005.2019 - Manut. Depto. Transito
15.452.0005.2012 - Manut. Serviços Limpeza Pública
18.542.0005.2017 - Manut. Usina Reciclagem Lixo e Aterro Sanitário
20.601.0016.2047 - Manut. Agronegócio
23.691.0017.2050 - Manut. Secret. Indústria, Comércio e Emprego
26.782.0005.2015 - Manut. Depto. Estradas Municipais
27.812.0009.2032 - Manut. Depto. Esportes
e/ou outras que vierem a substituir e suplementadas se necessário.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade
de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo
Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
6
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo
Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.4 - O resultado deste Pregão - Ata Registro de Preços e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação,
serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico www.guaira.sp.gov.br .
16.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor
de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação da Ata de Registro de Preços,
findos os quais poderão ser destruídos.
16.6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
16.6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.8 - Integram o presente edital:
Anexo I - memorial descritivo dos serviços;
Anexo II - relação de veículos atendidos;
Anexo III - modelo de proposta de preços;
Anexo IV - minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo V - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo VI - minuta de credenciamento;
Anexo VII - declaração para fins da Lei Complementar nº 123/2006;
Anexo VIII - atestado de vistoria;
Anexo IX - modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar.
16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o
foro da Comarca de Guaíra, do Estado de São Paulo.
Guaíra-SP, XXXX de XXXX de 2015.
Sérgio de Mello
Prefeito Municipal
7
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015
EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA - MEMORIAL DESCRITIVO DE PEÇAS E SERVIÇOS
ATA REGISTRO DE PREÇOS
1 - A Ata de Registro consiste em:
- Fornecimento de peças da linha leve, pesada e agrícola, sendo peças genuína, original e outras peças;
- Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica na linha leve, pesada e agrícola,
compreendendo, motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, mecânica, elétrica, hidráulicos,
regulagens eletrônicas, limpeza de bicos, injeção eletrônica, reforma de manga de eixo, reforma do setor de direção, serviços
de mola, troca de feixes, arqueamento, embuchamento, reforma de turbinas, bombas hidráulicas, confecção ou reforma de
mangueiras, reforma de caçambas, direção hidráulica e compressores e retifica de motor, reparos e comandos hidráulicos,
reparo de pistão hidráulico ou substituição dos mesmos, solda elétrica, solda de oxigênio, lanternagem em geral, funilaria,
vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, bombas injetoras eletrônicas, ar condicionado, itens de segurança, vidros, portas;
2 - A contratada deverá manter oficina própria - com espaço físico coberto e almoxarifado - localizada dentro do
perímetro urbano do Município de Guaíra, sob pena de inabilitação.
3 - A empresa contratada ficará obrigada a comparecer no município para avaliação, retirada e condução da peça até
sua oficina, estando incluso o transporte e valor hora/homem.
4 - Se nos finais de semana, ocorrer serviços extras; EX: parte elétrica e outros a Contratada ficará obrigada atender
as necessidades do município.
5 - O Município de Guaíra realizará diligências nas dependências da licitante classificada em primeiro lugar de cada item,
para averiguação da real possibilidade da licitante atender a este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas,
equipamentos e mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto deste Pregão, antes da assinatura da Ata de
Registro de Preços.
6 - A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de execução de serviço, e após
chamado expedido pelo Almoxarifado do Município de Guaíra, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os
necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
7 - No caso de veículos em garantia os serviços poderão ser realizados em oficinas autorizadas pelo fabricante pelo período
equivalente a cobertura.
8 - O procedimento de entrega e recebimento do veículo será mediante anotação das condições de recebimento e entrega com
suas respectivas quilometragens.
9 - Caso haja necessidade da utilização de serviço de socorro mecânico, será solicitado à Contratada orçamento prévio quanto
à quilometragem excedente, posteriormente o Almoxarifado Municipal procederá à avaliação e comparação dos preços
praticados no mercado, e caso seja vantajoso ao Município de Guaíra, o Chefe do Almoxarifado Município expedirá
autorização formal para que seja efetuado o reboque.
10 - Toda manutenção corretiva só será executada após o registro da avaliação do estado de conservação do veículo e da
emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Almoxarifado da Prefeitura, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), após a solicitação.
11 - O material necessário à manutenção e correção deverá ser fornecido pela empresa vencedora da licitação, devendo para
tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado.
12 - Os serviços executados, bem como fornecimento de peças e acessórios, deverão ser genuínos e ter garantia mínima de
noventa dias ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.
13 - Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes das tabelas abaixo descritas:
8
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13.1 - Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para os serviços de mão de obra e maior desconto
para peças ;
13.1.1 - Máximo dezesseis horas úteis para pequenos serviços e reparos e de quarenta e quatro horas úteis para
serviços e reparos de maior porte, consideradas em horas de dias úteis.
13.2 - Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos constantes do
presente Edital.
14 - Preliminarmente aos serviços de capotaria, lanternagem e pintura, será apresentado orçamento discriminativo,
quantidade e preço, o qual será analisado pelo Almoxarifado Municipal da Prefeitura, que efetuará pesquisa em pelo
menos três empresas do ramo, ficando a empresa contratada responsável por efetuar os referidos serviços pela média
aritmética dos preços encontrados.
14.1 - Caso a média aritmética dos orçamentos realizados pelo Almoxarifado seja superior ao proposto pela
contratada, valerá o de menor preço.
15 - A empresa vencedora deverá atender prontamente a todos os chamados que venha a receber do Almoxarifado Municipal
no prazo máximo de quatro horas, contados do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em
componentes dos equipamentos, excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerão à escala de periodicidade a
ser definida entre as partes.
16 - A empresa vencedora deverá após a manutenção, encaminhar ao Almoxarifado Municipal, no prazo máximo de quarenta
e oito horas, relatório de Assistência Técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos
de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados,
consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do veículo que apresentou defeito, e ainda, os
diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
17 - A Administração poderá a qualquer tempo realizar visitas à oficina da contratada com o intuito de averiguar o estado dos
equipamentos e instalações onde se realizam os serviços.
18 - Em conformidade com Art. 72 e Art. 78, inc.VI, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada não poderá subcontratar total
ou parcialmente, associar-se ceder ou transferir os direitos e obrigações inerentes a esta Ata de Registro de Preços, sob pena
de rescisão contratual, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, exceção feita no caso de expressa concordância da
Administração Pública Municipal.
19 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 - A licitante deverá indicar o correspondente percentual de desconto incidente, tendo como base de cálculo, o valor das
peças a serem aplicadas de acordo com a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo
fabricante dos veículos e o valor da hora técnica de manutenção, conforme Anexo V - Modelo de Proposta de Preços.
19.2 - O percentual de desconto oferecido na proposta da empresa vencedora deverá incidir sobre os preços das peças durante
todo o período contratual.
19.3 - PARA MÃO DE OBRA: MENOR PREÇO ofertado para prestação de serviços de manutenção relativamente a cada
marca, sendo a unidade adotada para cotação e registro o valor HOMEM/HORA.
19.4 - A contratada deverá aplicar preferencialmente peças genuínas nos veículos. Em caso de aplicação de peças não
genuínas, os descontos para peças originais (DPO) e outras peças (DOP), serão originários do desconto ofertado para peças
genuínas.
TIPO DE PEÇA APLICADA
Peças Genuínas
Peças Originais
Outras Peças
*DPG = Desconto para peças genuínas;
**DPO = Desconto para peças originais;
***DOP = Desconto para outras peças.
%
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, que será obtido da seguinte forma:
a) PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS: MAIOR DESCONTO ofertado sobre o valor da tabela de preços de
peças/acessórios novas e originais sugerida pelo fabricante e relativamente a cada marca.
O licitante vencedor deverá apresentar as tabelas oficiais de preços de peças e acessórios novos e genuínos de cada
fabricante/marca, no ato da assinatura da ata.
O licitante vencedor deverá enviar nova tabela sempre que houver quaisquer alterações de valores.
20.5 - Para efeitos desta licitação - ATA REGISTRO DE PREÇOS, considera-se:
9
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a) PEÇA GENUÍNA
aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
b) PEÇA ORIGINAL
aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém
distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
c) OUTRAS PEÇAS
aquelas que não se enquadrem como genuínas ou originais;
20.6 - As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidas ao Município de Guaíra juntamente com a
embalagem da peça aplicada.
20.7 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente nacional,
correspondentes aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestados pela Contratante.
20.8 - Se houver aplicação de multas, estas serão descontadas de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura em favor
da Contratada e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada administrativa ou
judicialmente.
21 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
21.1 - A licitante vencedora deverá apresentar a seguinte documentação complementar, quando da assinatura do
instrumento contratual:
21.1.1 - declaração da licitante, contendo a relação das instalações, aparelhamento e pessoal adequado disponível para
o cumprimento do objeto deste certame, a qual terá as informações nela constantes comprovadas por meio de
diligências, nos termos abaixo descritos;
21.1.2 - documentação e licenças emitidas pelos órgãos fiscalizadores - alvará de funcionamento - para a execução dos
serviços objeto do presente procedimento licitatório;
21.2 - A licitante deverá possuir também:
a) profissionais certificados por empresa do ramo automotivo ou escola técnica. A certificação deverá estar
relacionada com a marca dos veículos para o qual a licitante ofertou o lance vencedor;
a.1) os profissionais deverão ter certificação nas áreas de freios, reparo de motores e elétrica/eletrônica automotiva;
b) manômetros (pressão do óleo, pressão de linha de combustível e compressão de cilindros), analisador multigas para
controle de emissões, analisador multifunção do sistema de arrefecimento, analisador multifunção de motores,
regulador eletrônico de faróis.
22 - DA VISITA TÉCNICA
22.1 - As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no Almoxarifado Municipal, a fim de tomarem total
conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes.
22.2 - A visita técnica será agendada junto ao Almoxarifado Municipal do Município de Guaíra, localizado na Av. 19a, 276 Distrito Industrial I, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, fone (17) 3332-5126, até o dia útil anterior à data designada
para sessão pública de processamento do presente certame.
22.3 - Será fornecido atestado de visita à licitante que participar da visita técnica, sendo que tal documento deverá,
obrigatoriamente, integrar o Envelope Habilitação, sob pena de inabilitação.
23 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
23.1 - As empresas participantes deverão apresentar declaração de quais marcas são especializadas para atender as
necessidades da frota do município.
24 - DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1 - Será exigido prestação de garantia contratual de 5% do valor global do contrato, no ato de assinatura do mesmo.
a)
MAIOR DESCONTO ofertado sobre o valor da tabela de preços de peças/acessórios novas e originais sugerida pelo
fabricante e relativamente a cada marca.
PEÇAS (VEÍCULOS LEVE)
ITEM
OBJETO
VALOR ANUAL
ESTIMADO
1
PEÇA GENUÍNA
300.000,00
VALOR
TOTAL
ANUAL
XXXX
2
PEÇA ORIGINAL
300.000,00
XXXX
PERCENTUAL DE
DESCONTO
10
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3
OUTRAS PEÇAS
100.000,00
XXXX
PEÇAS (VEÍCULOS PESADOS)
ITEM
OBJETO
VALOR ANUAL ESTIMADO
PERCENTUAL DE
DESCONTO
4
5
PEÇA GENUÍNA
PEÇA ORIGINAL
500.000,00
500.000,00
VALOR TOTAL
ANUAL
XXXX
XXXX
6
OUTRAS PEÇAS
200.000,00
XXXX
PEÇAS (AGRÍCOLAS)
PERCENTUAL DE
DESCONTO
VALOR TOTAL
ANUAL
ITEM
OBJETO
VALOR ANUAL ESTIMADO
7
PEÇA GENUÍNA
500.000,00
XXXX
8
9
PEÇA ORIGINAL
OUTRAS PEÇAS
500.000,00
200.000,00
XXXX
XXXX
SERVIÇOS LINHA LEVE
ITEM
10
QTD. MÍNIMA
QTD MÁXIMA
HORAS ESTIMADA HORAS ESTIMADA
100
600
DESCRIÇÃO
VALOR ESTIMADO
HORA
Custo estimado por hora
de serviço prestado
83,33
SERVIÇOS LINHA PESADA DENTRO DO PERÍMETRO URBANO
QTD MÍNIMA
QTD MÁXIMA
ITEM
HORAS
DESCRIÇÃO
HORAS ESTIMADA
ESTIMADA
Custo estimado por hora
11
100
600
de serviço prestado
SERVIÇOS LINHA PESADA FORA DO PERÍMETRO URBANO
QTD
MÍNIMA
QTD MÁXIMA
ITEM
DESCRIÇÃO
HORAS
HORAS ESTIMADA
ESTIMADA
Custo estimado por hora
12
100
600
de serviço prestado
SERVIÇOS LINHA AGRÍCOLA DENTRO DO PERÍMETRO URBANO
QTD.
MÍNIMA
QTD MÁXIMA
ITEM
DESCRIÇÃO
HORAS
HORAS ESTIMADA
ESTIMADA
Custo estimado por hora
13
100
600
de serviço prestado
VALOR HORA
88,12
VALOR ESTIMADO HORA
125,00
VALOR ESTIMADO HORA
60,00
SERVIÇOS LINHA AGRÍCOLA FORA DO PERÍMETRO URBANO
QTD.
MÍNIMA
QTD MÁXIMA
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR ESTIMADO HORA
HORAS
HORAS ESTIMADA
ESTIMADA
Custo estimado por hora
14
25
600
489,33
de serviço prestado
___________________________________________
SÉRGIO DE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Guaíra
11
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015
EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015
ANEXO II - RELAÇÃO DE VEÍCULOS
RELAÇÃO DE VEÍCULOS LINHA PESADA
Item
Frota
Placa
Ano
1
C-154
FXG-8590
2014/2014
2
C-155
FUY-2055
2014/2014
3
C-150
FTI-9050
2014
4
C-153
FCW-4612
2014
5
A-146
FQD-3857
2014
6
C-152
FTU-9133
2015
7
C-151
FWK-2270
2014/2014
8
C-156
FUJ-9394
2014/2015
9
C-152
FXR-8677
2014
10
C-050
BFY-3994
11
C-051
12
Modelo/Marca
ÔNIBUS VOLKSWAGEN MASCA GRANMIDI,
48 LUGARES + 01 CONDUTOR, COR
BRANCA, MOVIDO À DIESEL, MOTOR
0163758A533753,
CHASSIS
9532E82W0ER425033, ANO FAB/MOD 2014,
ÔNIBUS VOLKSWAGEN MASCA GRANMIDI,
48 LUGARES + 01 CONDUTOR, COR
BRANCA, MOVIDO À DIESEL, MOTOR
0163746A503738
CHASSIS
9532E82W4ER422586, ANO FAB/MOD 2014
INTERNATIONAL DURASTAR 4400 LHD 6X4
MDA COM CAÇAMBA BASCUL. FACHINI
FIAT DUCATO MARTICAR
FIAT DUCATO CARGO
MARCOPOLO
VOLARE
V8L
26
PASSAGEIROS
FORD CARGO 1319 CAÇAMBA BASCUL.
DIESEL
RENAULT MASTER L1H1 MSU FGTB 113 M6
Tipo
Comb.
Setor
ÔNIBUS
S10
Educação
ÔNIBUS
S10
Educação
CAMINHÃO
DIESEL S-10
Agricultura
FURGÃO
DIESEL S10
Esporte
AMBUL.
DIESEL S-10
ÔNIBUS
S10
Saúde
Promoção
Humana
CAMINHÃO
S10
Engenharia
FURGÃO
DIESEL
Saúde
FORD CARGO 2423(caminhão Pipa)
CAMINHÃO
S10
Engenharia
1978/1978
GM/CHEVROLET
DIESEL
Parques e Jardins
BFY-4003
1994/1994
FORD/F14000HD
DIESEL
Estradas
C-053
BFY-4005
1994/1994
FORD/FORD F 14000
DIESEL
Estradas
13
C-052
BFY-4006
1994
CAMINHÃO F 14000
CAMINHÃO
CAMINHÃO/
BASCUL.
CAMINHÃO/
BASCUL.
CAMINHÃO
DIESEL
Estradas
14
C-024
BFY-4008
1981/1981
MERCEDES BENZ
ÔNIBUS
DIESEL
Almoxarifado
15
C-047
BPZ-0466
1989/1989
MERCEDES BENZ LK 1114
CAMINHÃO
DIESEL
Limpeza publica
16
C-042
BPZ-0467
1978/1978
MERCEDES BENZ L 1113
DIESEL
Limpeza publica
17
C-044
BPZ-0471
1969/1969
MERCEDES BENZ L1111
DIESEL
Limpeza publica
18
C-046
BPZ-0472
1989/1989
MERCEDES BENZ LK 1114
CAMINHÃO
CAMINHÃO/
BASCUL.
CAMINHÃO
DIESEL
Limpeza publica
19
C-045
BPZ-0476
1989/1989
MERCEDES BENZ LK 1114
CAMINHÃO
DIESEL
Limpeza publica
20
C-054
1981/1981
VW/VW 13.130
CAMINHÃO
DIESEL
Estradas
21
C-031
2002/2002
MERCEDES BENZ MPOLO VICINO ON
ÔNIBUS
DIESEL
Almoxarifado
22
C-065
2004/2004
GM/S10 2.4 RONTAN AMB
AMBUL.
GAS
Saúde
23
C-041
BWP-4542
CMW0098
CMW3473
CPV-5954
1976/1976
FORD/FORD F 4000
DIESEL
Parques e Jardins
24
C-048
CPV-5971
1989/1990
GM/CHEVR.12000 CUSTOM
DIESEL
Limpeza publica
25
C-049
CPV-5973
1990/1991
MERCEDES BENZ 709
DIESEL
Engenharia
26
C-061
CPV-5976
1998/1998
IMP/GM SPACE VT31C
GAS
Almoxarifado
27
C-055
CPV-5981
2001/2001
FORD/CARGO 1617
CAMINHÃO
CAMINHÃO/
BASCUL.
CAMINHÃO
CAMIONETA/
FURGÃO
CAMINHÃO
DIESEL
Limpeza publica
12
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
28
C-043
CPV-5982
1973/1973
GM/CHEVROLET D 60
29
C-056
CPV-5983
2000/2001
FORD/F12000 160
30
C-064
CPV-5992
2003/2004
IVECO FIAT/DAILY 3510 VAN 1
31
C-032
CPV-5994
2004/2004
MERCEDES BENZ INDUSCAR APACHE A
32
C-057
CPV-5996
2004/2005
FORD/F 12000 160
33
C-033
CPV-6002
2005/2005
MERCEDES BENZ INDUSCAR APACHE A
CAMINHÃO/
TANQUE
CAMINHÃO/
BASCUL.
CAMINHÃO /
FURGÃO
ÔNIBUS
CAMINHÃO/
MEC.OPERA
Ç
ÔNIBUS
34
C-035
CPV-6003
2005/2005
MERCEDES BENZ INDUSCAR APACHE A
35
C-034
CPV-6004
2005/2005
MERCEDES BENZ INDUSCAR APACHE A
36
C-036
CPV-6007
2005/2006
37
C-067
CPV-6009
38
C-078
CPV-6012
39
C-118
40
41
DIESEL
Estradas
DIESEL
Limpeza publica
DIESEL
Educação
DIESEL
Saúde
DIESEL
Limpeza publica
DIESEL
Educação
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
MARCOPOLO/VOLARE V8 ON
ÔNIBUS
DIESEL
Saúde
2004/2004
IVECO/4912 RONTAN AMB
AMBUL.
DIESEL
Saúde
2006/2007
MARCOPOLO/VOLARE V8 ON
DIESEL
Almoxarifado
CPV-6020
2006/2007
FORD/CARGO 1722E
DIESEL
Limpeza publica
C-119
CPV-6026
2007/2008
M.BENZ FOZ SUPER
ÔNIBUS
CAMINHÃO/
MEC
OPERAÇ
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
C-122
CPV-6034
2007/2007
VW/INDUSCAR FOZ VWOD
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
42
C-141
CPV-6037
2009/2010
MARCOPOLO/VOLARE V8 ON
DIESEL
Educação
43
C-026
CPV-6039
2009/2010
PEUGEOT/BOXER F350MH 23S
DIESEL
Educação
44
C-137
DAH-7211
2004/2004
VW/INDUSCAR APACHE U
ÔNIBUS
CAMINHONE
T/FURGÃO
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
45
C-138
DAH-7224
2004/2004
VW/INDUSCAR APACHE U
ÔNIBUS
DIESEL
Almoxarifado
46
C-139
DAH-7290
2004
ÔNIBUS VW 17210
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
47
C-140
DAH-7311
2004/2004
VW/INDUSCAR APACHE U
ÔNIBUS
DIESEL
Almoxarifado
48
C-142
DJM-1145
2009/2010
MERCEDES BENZ INDUSCAR ATILIS O
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
49
C-149
DJM-8043
2014/2014
VW/ MASCA GRANMINI
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
50
C-086
DJP-9680
2012/2013
MECEDES-BENZ SPRINTER
AMBUL.
DIESEL
Saúde
51
C-147
EHE-1171
2011/2011
MARCOPOLO/VOLARE W9 ON
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
52
C-146
EHE-1173
2011
CAMINHÃO
DIESEL
Limpeza publica
53
C-069
EHE-1176
2010/2011
FIAT/DUCATO MC RONTANAMB
DIESEL
Saúde
54
C-027
EHE-1178
2011/2012
PEUGEOT/BOXER F350MH 23S
DIESEL
Educação
55
C-148
EHE-1183
2012/2012
ÔNIBUS VW 15190
AMBUL.
CAMINHONE
T/FURGÃO
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
56
C-087
EHE-1201
2012/2013
BOXER PEUGEOT FURGÃO
AMBUL.
DIESEL
Saúde
57
A-144
EHE-1202
2013/2014
SPIN 1.8 LTZ 5P 7L
VAN
FLEX
58
A-015
EHE-4223
2012/2012
VW/15.190 END EHUD ORE
ÔNIBUS
DIESEL
59
C-025
GVJ-9464
1986/1986
SCANIA/SCANIA K112 33
ÔNIBUS
DIESEL
Saúde
Promoção
Humana
Educação
Tipo
Comb.
Setor
FORD-CARGO 815E
RELAÇÃO DE VEÍCULOS LINHA LEVE
Item
Frota
Placa
Ano
Modelo/Marca
1
A-003
EHE-1191
2013/2014
CHEVROLET CRUZE LT NB 1.8
AUTOM.
FLEX
Educação
2
A-004
EHE-1193
2013/2014
CHEVROLET COBALT 1.8 LT
AUTOM.
FLEX
Educação
3
C-153
FCW-4612
2014
FIAT DUCATO MARTICAR
FURGÃO
DIESEL S10
Esporte
4
A-146
FQD-3857
2014
FIAT DUCATO CARGO
AMBUL.
DIESEL S-10
Saúde
13
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
5
C-156
FUJ-9394
2014/2015
RENAULT MASTER L1H1 MSU FGTB 113 M6
FURGÃO
DIESEL
Saúde
6
A-093
BFY-3993
1993/1993
VW/KOMBI
AUTOM.
GASOLINA
Reciclagem
7
A-092
BFY-3997
1994/1994
VW/KOMBI
CAMIONETA
GASOLINA
Horta
8
A-080
BFY-4016
1995/1996
VW/KOMBI
CAMIONETA
GASOLINA
CREAS
9
C-058
BPZ-0479
1979/1979
GM/CHEVROLET C14
CAMIONETA
DIESEL
Zoonoses
10
A-073
BXN-8675
1997/1997
FIAT/FIORINO WORKING
GASOLINA
11
A-077
CDV-5607
2001/2001
FIAT/STRADA WORKING
CAMIONETA
CAMINHONE
TE
Denatram
Controle de
Vetores
12
C-065
2004/2004
GM/S10 2.4 RONTAN AMB
AMBUL.
GASOLINA
Saúde
13
A-071
CMW3473
CPV-5958
1991/1991
VW/SAVEIRO CL
GASOLINA
14
A-075
CPV-5964
1998/1999
FIAT FIORINO WORKING
CAMIONETA
CAMINHONE
TE
15
A-076
CPV-5965
1998/1999
FIAT/FIORINO WORKING
CAMIONETA
GASOLINA
Limpeza publica
Controle de
Vetores
Controle de
Vetores
16
A-089
CPV-5974
1998
PARATI VW
PERUA
GASOLINA
17
A-090
CPV-5975
1999
AMBUL. PARATY BRANCA
AUTOM.
GASOLINA
18
A-091
CPV-5978
2001/2001
VW/KOMBI
CAMIONETA
GASOLINA
CENT. SAÚDE
GEAJ
Saúde
19
A-079
CPV-5984
2001/2002
PARATI PATRULHA
AUTOM.
ÁLCOOL
Guarda Municipal
20
A-078
CPV-5985
2001/2002
VW/PARATI PATRULHA 1.6
ÁLCOOL
Guarda Municipal
21
C-059
CPV-5987
2002/2002
CM/S10 2.8 S
DIESEL
Estradas
22
A-083
CPV-5989
2003/2003
GM/CORSA CLASSIC
AUTOM.
CAMINHONE
TE
AUTOM.
GASOLINA
Almoxarifado
23
A-094
CPV-5991
2003/2004
FIAT/UNO MILLE FIRE
AUTOM.
GASOLINA
Conselho Tutelar
24
A-117
CPV-5993
2004/2004
GM/CORSA CLASSIC
AUTOM.
ÁLCOOL
CREAS
25
A-095
CPV-5998
2005/2005
GM/CLASSIC SPIRIT
FLEX
Gabinete
26
A-096
CPV-5999
2005/2005
VW/SAVEIRO 1.6
FLEX
engenharia
27
A-097
CPV-6001
2005/2005
VW/SAVEIRO 1.66
FLEX
Serviços Urbanos
28
A-098
CPV-6005
2005/2005
GM/MONTANA CONQUEST
FLEX
Parques e Jardins
29
A-099
CPV-6008
2005/2006
CM/CLASSIC SPIRIT
AUTOM.
CAMINHONE
TE
CAMINHONE
TE
CAMINHONE
TE
AUTOM.
ÁLCOOL
Saúde
30
C-067
CPV-6009
2004/2004
IVECO/4912 RONTAN AMB
AMBUL.
DIESEL
Saúde
31
A-001
CPV-6010
2006/2006
AUTOM.
FLEX
Gabinete
32
A-100
CPV-6011
2006/2006
AMBUL.
FLEX
Educação
33
A-126
CPV-6015
2006/2007
GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE
FIAT DOBLO, ANO FAB/MOD 2006, COR
BRANCA, PLACAS CPV-6011
VW/GOL PATRULHEIRO 1.6
AUTOM.
ÁLCOOL
Guarda Municipal
34
A-088
CPV-6018
2006/2007
VW/GOL PATRULHEIRO 1.6
AUTOM.
ÁLCOOL
Guarda Municipal
35
A-129
CPV-6019
2007/2008
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
AUTOM.
FLEX
Saúde
36
A-145
CPV-6024
2007/2008
VECTRA SEDAN 2.0
AUTOM.
FLEX
Gabinete
37
A-124
CPV-6029
2008/2009
FIAT/DOBLO GREENCAR M04
AMBUL.
FLEX
Saúde
38
A-123
CPV-6031
2008/2009
FIAT/DOBLO GRENCAR M04
AMBUL.
FLEX
Saúde
39
A-127
CPV-6032
2008/2009
FIAT/DOBLO GREENCAR M04
AMBUL.
FLEX
40
A-135
CPV-6033
2009/2008
GM/PRISMA MAXX
AUTOM.
GASOLINA
41
A-082
CPV-6035
2008/2009
FIAT/DOBLO GREENCAR MO4
FLEX
42
C-038
CPV-6038
2009/2010
GM/S10 ADVANTAGE S
GASOLINA
Educação
43
A-136
CPV-6041
2009/2010
FORD/FIESTA FLEX
AMBUL.
CAMINHONE
TE
AUTOM.
Saúde
Industria e
Comercio
Saúde
FLEX
Saúde
ÁLCOOL
GASOLINA
14
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
44
A-062
CPV-6042
2009/2010
FORD/FIESTA FLEX
AUTOM.
FLEX
Saúde
45
CPV-6043
2009
FORD/FIESTA FLEX
AUTOM.
FLEX
Educação
CPV-6045
2010
TOYOTA/COROLLA FXEI20
AUTOM.
FLEX
Gabinete
47
A-037
CÂMA
RA
C-086
DJP-9680
2012/2013
AMBUL.
DIESEL
Saúde
48
A-101
EEF-3145
2009/2010
AMBUL.
FLEX
Saúde
49
A-002
EHE-1177
2011/2011
MECEDES-BENZ SPRINTER
FIAT DOBLO RONTAN AMB2, ANO
FAB/MODELO 2009/2010, PLACAS EEF-3145
TOYOTA/COROLLA XEI20 FLEX
AUTOM.
FLEX
Gabinete
50
A-063
EHE-1182
2012/2012
VW/KOMBI LOTAÇÃO
FLEX
CREAS
51
A-120
EHE-1185
2012/2012
VOLKS SAVEIRO PRATA FLEX
FLEX
Educação
52
A-006
EHE-1186
2012/2012
AUTOM.
CAMINHONE
TE
AUTOM.
FLEX
Promoção Humana
53
A-118
EHE-1186
2012/2012
FLEX
Promoção Humana
54
A-005
EHE-1192
2013/2014
CHEVROLET/PRISMA LT 1.4 FLEX
CHEVROLET/PRISMA LT 1.4 FLEX COR
AUTOM.
PRETO
CHEVROLET MONTANA LS ECONOFLEX 1.4 CAMIONETA
FLEX
Esporte
55
A-017
EHE-1194
2013/2014
CHEVROLET S10 LS FD2 2.4L FLEX 4X2
CAMIONETA
FLEX
Agricultura
56
A-009
EHE-1196
2013/2014
CLASSIC LS 4 PORTAS
AUTOM.
FLEX
57
A-007
EHE-1198
2013/2014
SAVEIRO CS TREND
CAMIONETA
FLEX
58
A-008
EHE-1199
2013/2014
GOL 1.0 CITY 4 PORTAS
AUTOM.
FLEX
59
A-144
EHE-1202
2013/2014
SPIN 1.8 LTZ 5P 7L
VAN
FLEX
Saúde
Vigilância
Sanitária
Vigilância
Sanitária
Saúde
46
RELAÇÃO DE VEÍCULOS AGRÍCOLAS/MAQUINAS
Item
Frota
Placa
Ano
Tipo
Comb.
Setor
1
A-132
A-132
2006
TRATOR ROÇADOR Murray (Lubrificante)
MURRAY
DIESEL
Parques e Jardins
2
M-000
M-000
2011
PICADOR DE GALHOS VERMEER
VERMEER
DIESEL
Parques e Jardins
3
M-150
M-000
2011
PICADOR DE GALHOS (Motor Caterpillar)
Werner
DIESEL
Limpeza publica
4
M-001
M-001
1967
TRATOR MASSEY FERGUSON
MF 50
DIESEL
Parques e Jardins
5
M-002
M-002
1970
TRATOR MASSEY FERGUSON
MF 50
DIESEL
Parques e Jardins
6
M-003
M-003
1979
TRATOR MASSEY FERGUSON
MF 265
DIESEL
Parques e Jardins
7
M-004
M-004
2009
TRATOR NEW HOLLAND
NH 75 E
DIESEL
Horta
8
M-005
M-005
1992
TRATOR MASSEY FERGUSON
9
M-006
M-006
1992
TRATOR NEW HOLLAND
10
M-007
M-007
1992
11
M-010
M-010
2004
12
M-011
M-011
2004
TRATOR MASSEY FERGUSON
13
M-012
M-012
1984
TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4
14
M-013
M-013
1985
15
M-134
M-0134
2006
16
M-015
M-015
1986
TRATOR ESTEIRA FIAT ALLIS AMARELO
RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND LB
110
RETRO ESCAVADEIRA CASE 580H
17
M-016
M-016
1969
MOTO NIVELADORA CAT 120E
18
M-017
M-017
1966
MOTO NIVELADORA CAT 12E
MOTO NIVELADORA HUBER
(SCANIA)
MICHIGAN 75lll
PÁ MICHIGAN 75lll
19
M-018
M-018
1974
20
21
M-019
M-020
M-019
M-020
1970
1976
Modelo/Marca
MF275
DIESEL
Parques e Jardins
NH 5030
DIESEL
Horta
TRATOR NEW HOLLAND
NHTL 80
DIESEL
Horta
TRATOR NEW HOLLAND
NH 65 E 4X4
MF275
ADVANC
DIESEL
Horta
DIESEL
Parques e Jardins
D4
DIESEL
AD7B
DIESEL
Usina de
Reciclagem
Estradas
LB 110
DIESEL
Estradas
WARCO
580H
DIESEL
Estradas
120 E
DIESEL
Estradas
12E
DIESEL
Estradas
WHB
DIESEL
Estradas
75lll
75lll
DIESEL
DIESEL
Limpeza publica
Usina de
15
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
Reciclagem
22
M-021
M-021
1994
PÁ MICHIGAN 55C
55C
DIESEL
Estradas
23
M-118
M-118
2006
TRATOR VALMET
4X4
DIESEL
Horta
24
M-136
M-136
2014
MOTO NIVELADORA NEW HOLLAND
DIESEL
Agricultura
25
M-135
M-135
2013
RETRO ESCAVADEIRA 4x4 MWM
RG140B
RETRO
ESCAVADEIRA
DIESEL
Agricultura
DADOS DO LICITANTE
Denominação: .................................................................................................................................................................
Endereço: ........................................................................................................................................................................
CEP: ....................................................Fone: ...................................................Fax:......................................................
e-mail: ............................................................................................................................................................................
CNPJ: .............................................................................................................................................................................
Conta Corrente, Banco e Agência na qual o Município de Guaíra deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
16
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015
EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a
participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA,
CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, LINHA
PESADA E AGRÍCOLA.
PEÇAS (VEÍCULOS LEVE)
ITEM
OBJETO
VALOR ANUAL ESTIMADO
1
PEÇA GENUÍNA
300.000,00
2
PEÇA ORIGINAL
300.000,00
3
OUTRAS PEÇAS
100.000,00
Percentual de Desconto
PERCENTUAL OFERECIDO
PELA EMPRESA
PERCENTUAL OFERECIDO
PELA EMPRESA
PERCENTUAL OFERECIDO
PELA EMPRESA
Valor Total
Anual
XXXX
XXXX
XXXX
PEÇAS (VEÍCULOS PESADOS)
ITEM
OBJETO
VALOR ANUAL ESTIMADO
4
PEÇA GENUÍNA
500.000,00
5
PEÇA ORIGINAL
500.000,00
6
OUTRAS PEÇAS
200.000,00
Percentual de Desconto
PERCENTUAL
OFERECIDO PELA
EMPRESA
PERCENTUAL
OFERECIDO PELA
EMPRESA
PERCENTUAL
OFERECIDO PELA
EMPRESA
Valor Total
Anual
XXXX
XXXX
XXXX
PEÇAS (AGRÍCOLAS)
ITEM
OBJETO
VALOR ANUAL ESTIMADO
7
PEÇA GENUÍNA
500.000,00
8
PEÇA ORIGINAL
500.000,00
9
OUTRAS PEÇAS
200.000,00
Percentual de Desconto
PERCENTUAL
OFERECIDO PELA
EMPRESA
PERCENTUAL
OFERECIDO PELA
EMPRESA
PERCENTUAL
OFERECIDO PELA
EMPRESA
Valor Total
Anual
XXXX
XXXX
XXXX
Observação:
PEÇA GENUÍNA
PEÇA ORIGINAL
OUTRAS PEÇAS
aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com
garantia desta;
aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém
distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
aquelas que não se enquadrem como genuínas ou originais;
SERVIÇOS LINHA LEVE
QTD MÍNIMA HORAS
ITEM
ESTIMADA
10
100
QTD MÁXIMA
HORAS ESTIMADA
600
DESCRIÇÃO
VALOR HORA
Custo estimado por hora
83,33
17
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de serviço prestado
SERVIÇOS LINHA PESADA DENTRO DO PERÍMETRO URBANO
QTD MÍNIMA HORAS
QTD MÁXIMA
ITEM
ESTIMADA
HORAS ESTIMADA
11
100
600
SERVIÇOS LINHA PESADA FORA DO PERÍMETRO URBANO
QTD MÍNIMA HORAS
QTD MÁXIMA
ITEM
ESTIMADA
HORAS ESTIMADA
12
100
600
SERVIÇOS LINHA AGRÍCOLA DENTRO DO PERÍMETRO URBANO
QTD MÍNIMA HORAS
QTD MÁXIMA
ITEM
ESTIMADA
HORAS ESTIMADA
13
100
600
SERVIÇOS LINHA AGRÍCOLA FORA DO PERÍMETRO URBANO
QTD MÍNIMA HORAS
QTD MÁXIMA
ITEM
ESTIMADA
HORAS ESTIMADA
14
25
600
DESCRIÇÃO
VALOR HORA
Custo estimado por hora
de serviço prestado
88,12
DESCRIÇÃO
VALOR HORA
Custo estimado por hora
de serviço prestado
125,00
DESCRIÇÃO
VALOR HORA
Custo estimado por hora
de serviço prestado
60,00
DESCRIÇÃO
VALOR HORA
Custo estimado por hora
de serviço prestado
489,33
OBS.: Nos preços cotados já estão incluídas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
Validade da proposta (mínimo 60 dias): _________________
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação
desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Guaíra, em ____ de ________________ de 2015.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:________________________________
RG do representante: _________________
OBSERVAÇÕES
1 - A licitante deverá consignar, na forma expressa, os percentuais de desconto que serão aplicados sobre cada item que
compõe o grupo - custos de peças e custos de serviços e serviços de guincho, sendo estes levados a efeito para a fase de
lances, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
1.1 - O percentual de desconto sobre peças incidirá sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e
Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos.
2 - A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último
lance, devidamente preenchida na forma do Modelo de Proposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da
convocação efetuada pelo Pregoeiro.
3 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela
ou à totalidade de remuneração.
4 - Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexeqüíveis.
4.1 - Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que
comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão - Ata Registro de
Preços.
5 - Poderá ser acrescentada a Ata de Registro de Preços a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
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6 - O julgamento da proposta será por menor preço, portanto o licitante deverá apresentar valores de todos os itens relativos
ao(s) lote(s) cotado(s).
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015
EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de 2015, na sede do Município de Guaíra, localizada na Avenida Gabriel Garcia
Leal, 676, Bairro Maracá, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, daqui em diante designado como CONTRATANTE,
inscrito no CNPJ sob o nº 48.344.014/0001-59, neste ato representado pelo Sr. Sérgio de Mello, Prefeito Municipal, nos
termos Leis nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/2002 e alterações, e Decreto nº 4.367/14, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial nº 35/2015 (Registro de Preços nº 20/2015), ata de julgamento de Preços e homologada
pelo Prefeito Municipal do processo em referência, resolve, registrar preços objetivando a contratação de empresa
especializada em fornecimento de peças e prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência
técnica em veículos da frota municipal - linha leve, linha pesada e agrícola., conforme consta no Anexo I do Edital, que
passa a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS FORNECEDORES:
REGISTRO DE PREÇOS para preços objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de peças e
prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em veículos da frota municipal - linha
leve, linha pesada e agrícola, de acordo com a necessidade do Município, conforme especificações estabelecidas no Anexo I
do Edital.
DADOS DOS FORNECEDORES VENCEDORES EM 1º LUGAR E RESPECTIVOS ITENS:
DETENTOR 1: XXXX
Endereço: XXXX
Cidade: XXXX
CNPJ nº XXXX
Inscrição Estadual nº XXXX
DETENTOR 2: XXXX
Endereço: XXXX
Cidade: XXXX
CNPJ nº XXXX
Inscrição Estadual nº XXXX
DETENTOR 3: : XXXX
Endereço: XXXX
Cidade: XXXX
CNPJ nº XXXX
Inscrição Estadual nº XXXX
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses à partir da Assinatura da Ata de Registro.
Durante a vigência desta ata, o Município não será obrigado a adquirir os produtos referidos na cláusula anterior
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem
que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos relacionados na presente licitação, ou órgãos
interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo Município. O preço ofertado pela empresa
signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na ata da sessão de abertura dos envelopes propostas, de
acordo com a respectiva ata de classificação no Pregão Presencial nº 35/2015.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital
do Pregão Presencial nº 35/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o valor a ser pago será o constante da ata do Pregão Presencial nº 35/2015, e através de nota de
empenho ou termo contratual ou outro documento equivalente.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO:
Quando da solicitação do objeto a Administração encaminhará a solicitação/respectiva Nota de Empenho, que deverá ser
efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
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CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no 10º (décimo) do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota
fiscal-eletrônica/fatura no órgão competente da Administração Pública Municipal, acompanhada dos relatórios de horas
trabalhadas e conferência do setor de controle de frotas.
O Prestador de Serviços deverá emitir nota fiscal ou documento hábil, que deverá ser atestado pela fiscalização do
Contratante.
A Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços deverá ser entregue no Setor de Compras da Prefeitura Municipal, para
conferência e demais providências.
Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo será
interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria do Município ou por meio de crédito em conta corrente, em nome do credor.
Se houver atraso no pagamento por parte do Município após o prazo estipulado no item anterior desta ata, a mesma obriga-se
a proceder à atualização monetária pró-rata dia, pelo índice do IPCA/IBGE, entre a data do inadimplemento e a do efetivo
pagamento.
Nenhum pagamento isentará o fornecedor(es) das responsabilidades assumidas nesta ata, quaisquer que sejam, nem implicará
no recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da solicitação objeto pelo fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles
decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
A cópia do pedido de compras/fornecimento acima referido deverá ser anexada ao processo correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
A recusa injustificada da prestadora de serviços com propostas classificadas no pregão e indicadas para registro dos
respectivos preços ensejará a aplicação das sanções previstas no Edital.
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo,
entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei
8.666/93 e na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda, da presente Ata, e legislação pertinente, é vedado
qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na
alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a
Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço
máximo a ser pago, pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município para alteração, por
aditamento, do preço da Ata.
Na hipótese de prorrogação contratual, o eventual reajuste dos preços terá como base o índice oficial de variação do
IPCA/IBGE;
Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de
planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como:
lista de preços dos insumos básicos necessários à prestação do serviço, dissídio coletivo da categoria, etc....
Fica facultado ao Contratante ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens
anteriores, a decisão quanto a revisão dos preços solicitada pela DETENTORA.
A eventual autorização do realinhamento de preços será concedida após análise técnica e jurídica do Contratante, porém
contemplará o serviço realizado a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante.
Enquanto as eventuais solicitações estiverem sendo analisadas, o Prestado de Serviço não poderá suspender o serviço e os
pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
O Prestador de Serviço deverá, quando autorizado o realinhamento dos preços, lavrar Termo de Aditivo ou de apostilamento
com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros
e correção monetária, em relação ao fornecimento realizado após protocolo do pedido de realinhamento.
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando área
econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Prestador de
Serviço e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais,
quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a
revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
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CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO
1. cancelamento automático da ata de Registro de Preços:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pelo Município de Guaíra, quando caracterizado o interesse público.
2. cancelamento do registro do fornecedor:
a) o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o
contraditório e a ampla defesa;
b) a pedido, quando:
I. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do produto.
c) pela Administração, unilateralmente, quando:
I. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II. perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
III. por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
IV. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
V. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
VI. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços
ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
VII. persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no edital e nesta ata;
VIII. liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da DETENTORA;
IX. inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos;
X. demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como desta ata;
3. A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata;
3.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo
circunstanciado;
3.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de
Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a
ressarcimento á DETENTORA mediante sua devida avaliação;
3.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração;
3.4. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o
contraditório e a ampla defesa;
4. RESCISÃO
4.1. Constitui motivo de rescisão de pleno direito de contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial:
a) a inexecução total ou parcial da prestação dos serviços.
b) o não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos ou seu cumprimento irregular.
c) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à administração.
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos
serviços, assim como de seus superiores.
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução.
f) a decretação de falência, concordata ou instauração de insolvência civil.
g) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
4.2. Além das sanções cabíveis, poderá a contratante, com a rescisão do contrato pelos motivos enumerados acima, assumir
imediatamente o objeto do contrato por ato próprio da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
As solicitações dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Município de
Guaíra.
A emissão das solicitações dos produtos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente, autorizados pelo
órgão requisitante, quando da solicitação dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL OU NOTA DE EMPENHO
As obrigações decorrentes desta ata serão formalizadas por meio empenho ou termo contratual ou documento equivalente.
A recusa da detentora em retirar a nota de empenho, assinar o contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar da data de
recebimento da notificação, caracteriza descumprimento de obrigações, podendo acarretar-lhe as sanções previstas, no edital
e na minuta do contrato.
Nesse caso, a critério da administração, poderá ser celebrado contrato com remanescentes da licitação, observadas a ordem
classificatória e as mesmas condições oferecidas pela detentora, inclusive quanto ao preço.
Ficam fazendo parte integrante desta ata, o edital, a ata da realização do pregão, bem como proposta da empresa vencedora,
no que couber, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e/ou interpretações independentemente de transcrição.
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Os eventuais contratos, resultantes da presente ata de registro de preços poderão ser alterados, nos termos do Art. 65 da lei
federal nº 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram este o Edital do Pregão Presencial, julgado em XXXX/XXXX/2015 e homologado em XXXX/XXXX/2015.
O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da Contratação, será o Foro de Guaíra-SP.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Guaíra/SP, XXXX de XXXX de 2015.
______________________
Município: Sérgio de Mello
Prefeito Municipal
Fornecedores:
_____________________________________
XXXX
DETENTOR 1: XXXX
______________________________________
XXXX
DETENTOR 2: XXXX
_____________________________________
XXXX
DETENTOR 3: XXXX
_______________________________________
XXXX
DETENTOR 4: XXXX
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - Ata Registro de Preços n° 20/2015
PROCESSO N° 96/2015 - EDITAL Nº 96/2015
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
OBJETO: CONTRATAÇÃO (Registro de Preços) DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE
PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
DETENTORA:
________________________
Na qualidade de Contratante e DETENTORA, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES
e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual,a te o julgamento final e sua publicação e, se for o
caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o
mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados relativo ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado, de conformidade com o Art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais.
Guaíra, ______ de _____________________ de 2015.
___________________________________________
Município de Guaíra
_________________________________________
DETENTORA
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - Ata Registro de Preços Nº 20/2015 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA
LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________, com
sede na ________________________, nos termos do Art. 4º, VII, da Lei Nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de
direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em
epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data, _________________________
________________________________
Nome do licitante e representante legal
25
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ANEXO VI - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
OBJETO: (Ata Registro de Preços) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE
PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXX, com sede na
XXXX, credencia como seu representante o SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe,
conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na
sessão única de julgamento, nos termos do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data, _________________________
________________________________
Nome do licitante e representante legal
26
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome/razão social) _________________, inscrita no CNPJ n°. ________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
__________________ e do CPF nº __________________, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser _________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte)
nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da Lei Complementar
nº 123/06.
__________________, ___ de __________ de 2015.
(assinatura do representante legal)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123/2006, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras
penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da
proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
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Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015
EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015
ANEXO VIII - ATESTADO DE VISTORIA - Visita Técnica
COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA
(documento a ser apresentado no envelope nº 02 -Documentos de Habilitação)
OBJETO: (Ata Registro de Preços) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO
DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, LINHA PESADA E AGRÍCOLA.
Atestamos, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2015; Ata Registro de Preços Nº 20/2015,
promovida pela Administração Pública Municipal, que o Sr. ___________________, RG nº ___________, representante da
empresa
____________________________,
Fone/Fax:
(_____)
_____________,
email
:___________________________,esteve neste local em __/__/__, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo:______________________________________
Cargo:_____________________________________________
Assinatura:__________________________________________
28
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015
EDITAL Nº 96/2015 - PROCESSO Nº 96/2015
ANEXO IX - MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
Eu
__________________________
(nome
completo),
RG
nº
_____,
representante
legal
da
_____________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________, DECLARO, sob as penas
da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório
do PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2015 - Ata Registro de Preços Nº 20/2015, realizado pelo Município de Guaíra,
inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação
de regência.
Guaíra, ______ de ________________ de 2015.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_____________________________________
RG do representante:______________
29

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