DER - Governo de Brasília
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23DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DER-DF CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO Versão Final 1 Sumário APRESENTAÇÃO .............................................................................................................. 5 1. 1.1 COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÕES GERAIS – DER-DF ......................................... 7 2. 3. Organograma............................................................................................................... 6 1º Distrito Rodoviário (1ºDR):........................................................................................ 8 2º Distrito Rodoviário (2ºDR):........................................................................................ 8 3º Distrito Rodoviário (3ºDR):........................................................................................ 8 4º Distrito Rodoviário (4ºDR):........................................................................................ 8 5º Distrito Rodoviário (5ºDR):........................................................................................ 8 MULTA DE TRÂNSITO.................................................................................................... 9 3.1. Pagamento de multas ................................................................................................ 10 3.2. Segunda via de multas............................................................................................... 10 3.3. Impressão de Multas (2ª via) .................................................................................... 10 3.4. Defesa Prévia ou Defesa da Autuação ..................................................................... 10 3.5. Recursos de multas .................................................................................................... 12 a) Recurso à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito . 12 b) Recurso ao CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal.......... 13 3.6. Indicação do real condutor / infrator ...................................................................... 13 3.7. Baixa de débitos no sistema por erro na identificação do pagamento ou por interesse na antecipação do proprietário ............................................................................ 14 3.8. Solicitação de Reembolso de Multa ou de desconto de multas pagas indevidamente ou em duplicidade ....................................................................................... 15 3.9. Geração de multas no sistema (multa antecipada) ................................................. 15 4. AUTORIZAÇÕES PARA EVENTOS / CARGAS ESPECIAIS / ACESSOS NAS FAIXAS DE DOMÍNIO / ENGENHOS DE PUBLICIDADE .............................................. 16 4.1. Autorização Especial de Trânsito (AET) para eventos desportivos utilizando as vias do DER-DF. .................................................................................................................... 16 4.2. Autorização Especial de Trânsito (AET) para eventos não desportivos .............. 16 4.3. Eventos Eixão do Lazer ............................................................................................ 17 4.4. Autorização Especial de Trânsito (AET) – CARGAS ESPECIAIS ..................... 17 4.5. Autorizações para acessos consolidados, novos acessos e estacionamentos, dentro das Faixas de Domínio do DER-DF. .................................................................................... 18 4.6. Autorizações para construir Redes Longitudinais aéreas, subterrâneas e travessias de Concessionárias de Serviços Públicos e Privados, nas Faixas de Domínio das rodovias do SRDF. .......................................................................................................... 18 2 4.7. Autorizações para Placas de Engenhos de Publicidade (Outdoor, Front Light, Back Light, Totem, Relógio Propaganda, Lixeiras, Painel Led, etc.) ............................... 19 4.8. Autorizações para instalação de Quiosques, Trailers, Stand de Vendas e/ou similares. ................................................................................................................................ 19 5. FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO .................................................................................. 21 5.1. Devolução do CRLV – Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo recolhido em decorrência da fiscalização de trânsito......................................................... 21 5.2. Requerimento de Relatório Diário de Ocorrência, em caso de acidente de trânsito (Agentes DER) ......................................................................................................... 21 6. 7. 8. 5.3. Devolução de CNH recolhida pela fiscalização – Agentes do DER-DF e BPRv .. 21 5.4. Cópia de Ocorrências, em caso de acidente de trânsito (BPRv) ........................... 22 5.5. Requisição de Estatísticas. ........................................................................................ 22 5.6. Fiscalização de “Emissão de fumaça preta”. .......................................................... 22 5.7. Fiscalização de regularidade de estacionamento. ................................................... 22 5.8. Fiscalização de Poluição Sonora. ............................................................................. 22 5.9. Fiscalização de Veículo Abandonado ...................................................................... 22 ENGENHARIA DE TRÂNSITO ..................................................................................... 23 6.1. Relatório de Impacto de Trânsito ............................................................................ 23 6.2. Solicitação de Laudo / Estudo Técnico de Equipamentos Eletrônicos; ................ 23 6.3. Informações sobre velocidade das rodovias do DER-DF; ..................................... 23 6.4. Informação sobre funcionamento de semáforo. ..................................................... 23 6.5. Informações sobre horários de inversões de vias. .................................................. 24 6.6. Informações sobre quem pode usar a faixa exclusiva de ônibus. .......................... 24 6.7. Informações sobre proibição de tráfego de caminhão na DF-003. ....................... 24 EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO / TRANSITOLÂNDIA .................................................. 25 7.1. Palestras, visitações internas e/ou externas da Transitolândia. ............................ 25 7.2. Dúvidas sobre as visitas ............................................................................................ 25 7.3. Campanhas Educativas............................................................................................. 28 OBRAS E MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA ................................................................. 29 8.1. Obras e Novos Elementos Rodoviários.................................................................... 29 a) Construção ................................................................................................................. 29 b) Instalação de Sinalização Vertical (Placas ou Pórticos) .......................................... 29 c) Instalação de Redutor de Velocidade (Lombadas) .................................................. 30 d) Instalação de Faixa de Pedestre ............................................................................... 30 e) Construção de calçadas............................................................................................. 30 a) Tapa-buraco............................................................................................................... 31 3 b) Roçada, Poda ou limpeza de faixa de domínio ....................................................... 31 c) Recomposição de Sinalização Vertical (Placas e/ou Pórticos)................................. 31 d) Recomposição de Sinalização Horizontal ................................................................ 32 e) Bueiros (Manutenção) ................................................................................................ 32 f) Manutenção de calçadas irregulares, ou danificadas. ............................................ 32 g) Entulho na calçada ou rodovia ................................................................................. 33 h) Manutenção de ciclovias ........................................................................................... 33 CERTIDÃO DE LIMITES DE CONFRONTAÇÃO..................................................... 35 9. 10. REQUERIMENTO DE VISTORIAS DE OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO DO DER-DF ............................................................................................................................... 36 11. DENÚNCIAS ................................................................................................................. 37 11.1. Denúncias em Geral .............................................................................................. 37 11.2. Denúncias de Ocupações Irregulares .................................................................. 37 11.3. Denúncia de Patrimônio Histórico em Risco ...................................................... 37 11.4. Denúncia de Imóvel Abandonado nas Faixas de Domínio do DER-DF ........... 37 12. OUVIDORIA: Informações / Reclamações / Sugestões / Elogios ............................. 37 13. MAPAS RODOVIÁRIOS............................................................................................. 38 14. GRUPO DE TRABALHO ............................................................................................ 39 15. GLOSSÁRIO ................................................................................................................. 39 4 1. APRESENTAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, criado pelo Decreto nº 6, de 9 de junho de 1960, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de junho de 1960 e nos termos do art. 16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, é uma entidade autárquica de administração superior, e integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como entidade executiva rodoviária de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal, nos termos do art. 6º do Decreto nº 33.481, de 5 de janeiro de 2012, e Decreto nº 34.883 de 25 de novembro de 2013 regido pelo Regimento presente no Decreto nº 36.044/2014. Os objetivos estratégicos do DER-DF são: Proporcionar a infraestrutura viária adequada, construindo, mantendo, conservando, operando e fiscalizando as rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF) e respectivas faixas de domínio; garantir a sustentabilidade e eficiência, para o deslocamento de veículos, cargas, pessoas e animais; promover a fluidez do trânsito, mobilidade, conforto e, principalmente a segurança aos usuários do SRDF; contribuir para a educação no trânsito; e cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, e suas alterações. O DER-DF é responsável pelas Rodovias do Distrito Federal, conforme exposto no mapa rodoviário: http://www.der.df.gov.br/o-der/mapa-rodoviario.html e http://www.der.df.gov.br/images/institucional/SistemaRodoviario/SRDF_2015.pdf 5 1.1 Organograma O DER/DF estrutura-se em cinco Superintendências vinculadas à Diretoria Geral, em conjunto com a Ouvidoria, Corregedoria, Procuradoria Jurídica, Coordenação de Tecnologia da Informação, Coordenação de Planejamento, Diretoria Colegiada, Conselho Rodoviário, Junta de Controle e Junta Administrativa de Recurso de Infrações de Trânsito, conforme seu Regimento Interno disponível na página oficial: http://www.der.df.gov.br/images/institucional/RegimentoInterno/REGIME NTO_INTERNO_2014_DER.pdf O organograma abaixo apresenta resumidamente a estrutura do DER/DF e informa quais setores trabalham diretamente com o atendimento ao cidadão (seta azul): Diretoria Geral (DG) Diretoria Colegiada Conselho Rodoviário Junta de Controle Coordenação de Planejamento Coordenação de Tecnologia da Informação JARI Corregedoria Procuradoria Jurídica Superintendência Técnica Superintendência de Obras Superintendência de Trânsito Superintendência de Operações Diretoria Geral (DG) Assessoria I Assessoria Técnica I Assessoria II Assessoria Técnica II Chefia de Gabinete Núcleo Administrativo Assessoria de Comunicação Social 6 Ouvidoria Superintendência Administrativa e Financeira 2. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÕES GERAIS – DER-DF Para melhor atender ao cidadão o DER-DF é dividido em: Sede; Parque Rodoviário; 1º Distrito Rodoviário; 2º Distrito Rodoviário; 3º Distrito Rodoviário; 4º Distrito Rodoviário; e 5º Distrito Rodoviário. Endereço Sede DER-DF SAM Bloco C – Setor Complementares - Edifício Sede do DER/DF CEP: 70620-030 – Brasília DF. O Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo (NUCDA) é o Protocolo do DER-DF e encontra-se no térreo do Edifício Sede. Telefone: 3111-5597 Endereço do Parque Rodoviário, DF-001(EPCT) - Km 0, Sobradinho-DF. (Próximo ao Posto Colorado, sentido Torre Digital/Paranoá). 7 1º Distrito Rodoviário (1º DR): Setor de Área Especial Nº 1 - Planaltina-DF. CEP: 73.300-000. Telefone: (61) 3111-5826. O 1° Distrito Rodoviário é responsável pelas rodovias distritais da região de Planaltina. São 464km de rodovias que assistem aos Núcleos Rurais de Tabatinga, Rio Preto, Taquara, Pipiripau, Santos Dumont, São José, além das regiões do Monjolo, Bonsucesso e Retiro do Meio. http://www.der.df.gov.br/o-der/unidades/1º-distrito-rodoviario.html 2º Distrito Rodoviário (2º DR): Parque Rodoviário do DER/DF – DF-001, Km 0 - Sobradinho-DF. CEP: 73.001-970. Telefone: (61) 3111-5840. O 2° Distrito Rodoviário é localizado em Sobradinho e responde por uma malha de 453km de rodovias. http://www.der.df.gov.br/o-der/unidades/2º-distrito-rodoviario.html 3º Distrito Rodoviário (3º DR): Setor de Mansões Sudeste – Área Especial Nº 1 - Samambaia-DF. CEP: 73.300-300. Telefone: (61) 3111-5862. O 3° Distrito Rodoviário abrange as Regiões Administrativas de Samambaia, Taguatinga, Ceilândia, Gama, Guará, Recanto das Emas, Santa Maria e Riacho Fundo, e responde por uma malha de 299km de rodovias. http://www.der.df.gov.br/o-der/unidades/3°-distrito-rodoviario.html 4º Distrito Rodoviário (4º DR): Setor de Área Especial Nº 2A – Rodovia DF-130, Km 29 - Paranoá-DF. CEP: 73.000-000. Telefone: (61) 3111-5876. O 4° Distrito está situado em área agrícola, no maior polo de produção de grãos do Distrito Federal. A conservação das estradas é importantíssima, visto que a distribuição dos produtos e a retirada das safras dependem dessas estradas que são estratégicas para os produtores rurais da região. A área do PADF é uma das mais importantes. A função primordial do 4º DR é a conservação das estradas de terra para assim oferecer escoamento, acesso e condições para as pessoas atuarem na agricultura e residirem próximo às suas atividades rurais. Responde por uma malha de 402km de rodovias. http://www.der.df.gov.br/o-der/unidades/4º-distrito-rodoviario.html 5º Distrito Rodoviário (5º DR): Vila São José BR-080, Km 21 - Brazlândia-DF. CEP: 72.700-000. Telefone: (61) 3111-5891. O 5° Distrito Rodoviário abrange Brazlândia e a área rural. O objetivo do 5º DR é a manutenção da malha viária e a administração de obras diretas e indiretas. Responde por uma malha de 202km de rodovias. http://www.der.df.gov.br/o-der/unidades/5º-distrito-rodoviario.html 8 3. MULTA DE TRÂNSITO Fluxograma da Aplicação de Multas de Trânsito por intermédio de Agentes de Trânsito do DER/DF e da BPRv. 9 3.1. Pagamento de multas Duas são as notificações enviadas ao proprietário do veículo: A primeira, a notificação da autuação, é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo, e que ele deve indicar o condutor responsável pela infração caso o veículo quando da infração não estivesse sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta. A segunda, a notificação da penalidade ou multa, é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade e funciona como cobrança do valor da multa de trânsito. A notificação da penalidade é encaminhada ao proprietário do veículo para pagamento do valor da multa com desconto legal de 20% até a data de seu vencimento. - Quem pode? Qualquer interessado que tenha o boleto bancário pode efetuar o pagamento. - Qual o prazo? Definido no boleto 3.2. Segunda via de multas - O que é? É a impressão de boletos de multas para pagamento. - Quem pode? Qualquer interessado que tenha o boleto bancário pode efetuar o pagamento. http://www.der.df.gov.br/2-via-de-multas.html 3.3. Impressão de Multas (2ª via) - O que é? É a impressão de boletos de multas para pagamento. - Quem pode? Proprietário do veículo e/ou procurador legal; - Como proceder? No Distrito Federal: Presencial na sede do DER, setor de multas. Endereço: SAM Bloco C – Setor Complementares - Edifício Sede do DER/DF; - Prazo para solicitação: enquanto não for paga; - Prazo de execução: imediato. 3.4. Defesa Prévia ou Defesa da Autuação http://www.der.df.gov.br/servicos/multas/recursos.html - O que é? Constatada a infração de trânsito e lavrado o auto de infração, o DER-DF expedirá a notificação de autuação com a data limite para protocolar a defesa prévia (ou defesa da autuação). A defesa prévia (ou defesa da autuação) é a oportunidade de apresentar requerimento contestando o auto de infração e as circunstâncias da autuação. - Previsão Legal? Resolução nº 299/2008 e Resolução nº 404/2012 do CONTRAN. - Quem pode? Pessoa física ou jurídica: O proprietário do veículo, o condutor identificado ou, mediante documento legal (procuração), embarcador e/ou transportador responsável pela infração; - Como Proceder? Para interpor defesa prévia contra as notificações de autuações registradas pelo DER-DF, use o formulário disponibilizado no 10 site, que deverá ser preenchido, assinado e entregue ou enviado, via postal com aviso de recebimento (AR), na sede do DER/DF dentro do prazo informado na notificação da autuação recebida e/ou retirada pelo site do DETRAN ou no DER, - Documentos necessários (cópias autenticadas ou com apresentação do original): Formulário de defesa preenchido e assinado, 01(um) para cada auto de infração; Notificação de autuação ou o auto de infração; CRLV (documento do veículo); RG ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; CNH para o condutor indicado (se não é o proprietário do veículo e não foi abordado, deverá ser indicado através do formulário de “Identificação do condutor”); Procuração (quando for o caso); Comprovante de residência atualizado do requerente; Pessoa jurídica – obrigatório documento que comprove a representação ou uma procuração. Para casos de furto (ou roubo) e suspeita de clonagem do veículo, o registro da ocorrência policial; Outros documentos/informações que possam comprovar a alegação formulada; - Prazo para requerimento: A data limite descrita na notificação de autuação. A data limite indicada na notificação da autuação é também o prazo máximo para indicação do condutor. - Prazo de análise da defesa prévia/autuação: até 16 meses. A legislação não determina prazo para análise, podendo variar de acordo com a complexidade da demanda. - O horário de atendimento ao público no Setor de Multas (Gerência de Infrações e Penalidades – GEIPE-SUTRAN) na Sede do DER-DF é das 8h às 16h30 min (ininterrupto). Outra Unidade da Federação (UF): Protocolar pessoalmente nos DETRANs de outros estados ou via postal. Os requisitos são os mesmos acima mencionados. Telefones: 3111-5702 ou 3111-5703 Observação: Os cidadãos podem acessar, pela internet, informações sobre os requerimentos de defesa prévia ou recursos administrativos de multas protocolados no Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF). A consulta está disponível no site do órgão e permite o acompanhamento de processos feitos após essa data. http://www.der.df.gov.br/component/k2/item/2881-consulta-de-processos.html 11 3.5. Recursos de multas a) Recurso à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito http://www.der.df.gov.br/servicos/multas/recursos.html - O que é? Fase posterior à defesa prévia/autuação. É a apresentação de recurso contestando a notificação da penalidade (multa) de trânsito em 1ª instância ou a decisão de indeferimento da defesa prévia/autuação. - Fundamentação legal: Possui amparo legal no artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções nº 299/2008 e nº 404/2012 do CONTRAN. - Pessoa física ou jurídica: O proprietário do veículo, o condutor identificado ou mediante documento legal (procuração, embarcador e/ou transportador responsável pela infração; - Como proceder? Para interposição de recurso junto à JARI, contra as penalidades de multas registradas pelo DER/DF, use o formulário que consta no site, que deverá ser preenchido, assinado e entregue ou enviado, via postal com aviso de recebimento (AR), na sede do DER/DF, até a data de vencimento, para pagamento com desconto, da multa. - Documentos necessários (cópias autenticadas ou com apresentação do original): Formulário de recurso preenchido e assinado, 01(um) para cada auto de infração; Notificação de penalidade ou o auto de infração; CRLV (documento do veículo); RG ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; CNH para o condutor indicado (se não é o proprietário do veículo e não foi abordado, deverá ser indicado através do formulário de “Identificação do Condutor” protocolado na data limite da defesa prévia); Procuração (quando for o caso); Comprovante de residência atualizado do requerente; Pessoa jurídica – obrigatório documento que comprove a representação ou uma procuração. Para casos de furto (ou roubo) e suspeita de clonagem do veículo, o registro da ocorrência policial; Outros documentos/informações que possam comprovar a alegação formulada; - Prazo para requerimento: coincide com a data de vencimento para pagamento com desconto da multa - Prazo para resultado da análise: 60 dias. - Telefone: 3111-5702 ou 3111-5703 12 - O horário de atendimento ao público no Setor de Multas (Gerência de Infrações e Penalidades – GEIPE-SUTRAN) na Sede do DER-DF é das 8h às 16h30 min (ininterrupto) - Outra UF: Protocolar pessoalmente nos DETRANs de outros estados ou via postal. Os requisitos são os mesmos acima mencionados. Observação: Na fase de recurso, não cabe mais a apresentação do condutor/infrator; b) Recurso ao CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal. http://www.der.df.gov.br/servicos/multas/recursos.html - O que é? Julgar recursos interpostos contra as penalidades. Fase posterior à JARI. É a contestação de multas de Trânsito em 2ª instância. Possui amparo legal no Artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções nº 299 e nº 404 do Contran. - Quem pode? Condutor / Infrator - Como proceder? Para interposição de recurso junto ao CONTRANDIFE, contra as decisões da JARI, use o formulário presente no site, que deverá ser todo preenchido e entregue na sede do DER/DF e/ou enviado pelo correio com AR (Aviso de Recebimento) no prazo máximo de até trinta (30) dias do conhecimento do INDEFERIMENTO dado pela JARI. - Prazo para requerimento: 30 dias. - Prazo para resultado da análise: 60 dias. - Telefones: 3111-5702 ou 3111-5703 - O horário de atendimento ao público no Setor de Multas do DER/DF é das 8h às 16h30min (ininterrupto). 3.6. Indicação do real condutor / infrator http://www.der.df.gov.br/servicos/multas/recursos.html - O que é? Indicação do motorista/condutor que cometeu a infração para responsabilização e pontuação na CNH. Amparo Legal: Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções nº 299 e nº 404 do CONTRAN. - Quem pode? Proprietário do veículo e/ou condutor infrator; - Como proceder? Para informar o real condutor/infrator das notificações registradas pelo DER/DF, use o formulário disponibilizado no site, que deverá ser todo preenchido e entregue na sede do DER/DF e/ou encaminhado através dos Correios com AR (Aviso de Recebimento). Endereço da sede do DER, setor de multas, ou via postal: SAM Bloco C – Setor Complementares - Edifício Sede do DER/DF; CEP: 70620-030. 13 - Documentos: formulário preenchido e assinado pelo condutor / infrator e proprietário ou procurador, cópia do CRLV, da CNH do infrator e do RG ou da CNH do proprietário; Anexar cópia: da CNH do Condutor/Infrator, do RG/CPF do proprietário do veículo e do documento do veículo - CRLV; o formulário deverá conter a assinatura do condutor e do proprietário do veículo, iguais aos documentos apresentados; Se o veículo pertencer à pessoa jurídica, anexar comprovante de titularidade do responsável pela Empresa e do Contrato Social; No caso de procurador, anexar a cópia da procuração e do RG/CPF do procurador; - Prazo para solicitação: 30 dias da Notificação da Autuação; - Prazo de execução: 15 dias. - Telefones: 3111-5690, 3111-5694 ou 3111-5696. Outra Unidade da Federação (UF): protocolar pessoalmente nos DETRANs de outros Estados ou via postal. Observações: As infrações de responsabilidade do proprietário do veículo não podem ser transferidas, conforme prevê o art. 257, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro; O requerimento só terá validade se devidamente preenchido e com os documentos exigidos; Se o veículo foi vendido, é obrigatória a comunicação da venda ao órgão competente (DETRAN do seu licenciamento), para efeito deste. No caso de multas cometidas em outros Estados, o formulário de identificação do condutor / infrator juntamente com todos os documentos acima citados, deverá ser entregue no órgão de trânsito competente daquele Estado e/ou enviado pelo correio, com AR (aviso de recebimento). A data limite para apresentação do real condutor/infrator está descrita na notificação recebida ou na segunda via emitida (é a mesma data para apresentação da defesa prévia). 3.7. Baixa de débitos no sistema por erro na identificação do pagamento ou por interesse na antecipação do proprietário - O que é? Exclusão de débitos do sistema que já foram pagos (baixa de multas), mas que, por erro de identificação no pagamento ou pela não conclusão do prazo convencional, ainda não tenham sido retirados do sistema. - Quem pode? Qualquer cidadão; - Como proceder? Presencial na sede do DER – Setor de Multas; - Documentos: comprovante de pagamento; - Prazo para solicitação: enquanto não for identificado o pagamento; - Prazo de execução: imediato. 14 3.8. Solicitação de Reembolso de Multa ou de desconto de multas pagas indevidamente ou em duplicidade - O que é? Devolução, ao proprietário, de valores de multas pagos indevidamente, seja por não aplicação do desconto quando existir o direito, seja por pagamento em duplicidade. - Quem pode? Proprietário do veículo e/ou procurador legal; - Como proceder? No Distrito Federal: Presencial na sede do DER, setor de multas, ou via postal. Documentos: Comprovante do Pagamento, original e cópia do CRLV, original e cópia da CNH ou RG do proprietário ou procurador; - Prazo para solicitação: 5 anos; - Prazo de execução: 15 dias. Outra Unidade da Federação (UF): protocolar pessoalmente nos DETRANs de outros Estados ou via postal. 3.9. Geração de multas no sistema (multa antecipada) http://www.detran.df.gov.br/2-via-de-multas.html - O que é? Transformar a notificação da autuação em penalidade (boleto para pagamento), quando do interesse do proprietário em antecipar a quitação da multa. - Quem pode? Proprietário do veículo e/ou procurador legal; - Como proceder? No Distrito Federal: Presencial na sede do DER, setor de multas, ou, no caso da antecipada, presencial ou por telefone (após confirmação dos dados); - Documentos: original e cópia do CRLV, original e cópia da CNH ou RG do proprietário ou procurador; - Prazo para solicitação: enquanto não for penalidade (multa), mas tão somente notificação; - Prazo de execução: imediato. 15 4. AUTORIZAÇÕES PARA EVENTOS / CARGAS ESPECIAIS / ACESSOS NAS FAIXAS DE DOMÍNIO / ENGENHOS DE PUBLICIDADE 4.1. Autorização Especial de Trânsito (AET) para eventos desportivos utilizando as vias do DER-DF. - O que é? Licença concedida aos requerentes que desejam realizar eventos desportivos utilizando as rodovias de responsabilidade do DER/DF, após análise prévia quanto à localização, acessos e planejamento do sistema viário local. - Quem pode solicitar? Empresa ou Usuário devidamente cadastrado no sistema do DER/DF que queiram realizar eventos nas vias do DER/DF. - Requisitos: Autorização da confederação desportiva dando apoio expresso à realização do evento; Regulamento da prova; Seguro contra risco de acidentes em favor de terceiros e comprovante de pagamento; Descrição da segurança da via: (medidas de segurança a serem usadas no evento: conificação, batedores, ambulância, etc.); Termo de responsabilidade; Croqui detalhado do evento, projeto técnico (quando for o caso); ART do CREA do Engº responsável técnico pelo evento, no caso de tendas; Folder de divulgação do evento (quando existir). Quando houver trio elétrico, deverá ser anexado o documento de inspeção do DETRAN; - Prazo de 15 dias; - Telefone para contato: (61) 3111-5689. http://sider.der.df.gov.br/aet/ http://www.der.df.gov.br/component/k2/item/2525-eventos_rodoviarios.html 4.2. Autorização Especial de Trânsito(AET) para eventos não desportivos - O que é? Licença concedida aos requerentes que desejam realizar eventos Não Desportivos utilizando as vias do DER/DF, após análise prévia quanto à localização, acessos e planejamento do sistema viário local. - Quem pode solicitar? Empresa ou Usuário devidamente cadastrado no sistema do DER/DF que queiram realizar eventos nas vias do DER/DF; - Requisitos: Quando houver trio elétrico, deverá ser anexado o documento de inspeção e da descrição da segurança da via: (medidas de segurança a serem usadas no evento: conificação, batedores, ambulância, etc.); assim como o documento de inspeção do DETRAN; termo de responsabilidade; croqui detalhado do evento; ART do CREA do Engº responsável técnico pelo evento no caso de tendas; folder de divulgação do evento (quando existir); - Prazo de 15 dias; - Telefone para contato: (61) 3111-5689. http://sider.der.df.gov.br/aet/ http://www.der.df.gov.br/component/k2/item/2525-eventos_rodoviarios.html 16 4.3. Eventos no Eixão do Lazer - Quem pode? Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica. - Solicitação por escrito contendo data, horário de início e término; Croqui de locação do evento, Público presente estimado, Comunicação da Secretaria de Segurança Pública, dentre outras; - Como Proceder? Pessoalmente a ser protocolado nos seguintes endereços: no setor de protocolos do (NUCDA) na Sede do DER, localizada na SAM Bloco C – Setor Complementares. Edifício Sede do DER/DF; na Diretoria de Faixa de Domínio (DIDOM) Parque Rodoviário, DF-001, km. 0,2, Sobradinho-DF (Próximo ao Posto Colorado, sentido Torre Digital/Paranoá); - Prazo de até 10 dias. - Preço público: R$ 16,68m²/mês. 4.4. Autorização Especial de Trânsito (AET) – CARGAS ESPECIAIS http://sider.der.df.gov.br/aet/ - O que é: Licença concedida ao veículo transportador de carga divisível/indivisível/ carga perigosa ou com dimensão superior à permitida pelas Resoluções do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito ou veículo que possuam alguma condição especial que necessite de AET. - Documentos: * Cópias dos certificados de registro de licenciamento dos veículos – CRLV (cavalo + semirreboques) em dia; *Cópia da autorização especial de trânsito das rodovias federais – DNIT; * Laudo técnico de engenheiro mecânico, atestando as condições de estabilidade e de segurança do veículo, com a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e comprovante de pagamento; * Fotos do veículo e desenho com suas dimensões e excessos; *Planta dimensional da distribuição de peso da carga a ser transportada devidamente assinada pelo engenheiro. - No caso de cargas perigosas deverá ser entregue: * Licença especial para transporte de produtos perigosos; * Certificado de registro de transportadores de carga; * Parecer da defesa civil quanto à rota solicitada; * Parecer da CAESB, indicando se há algum impedimento na rota solicitada; * Autorização ambiental para transporte de produtos perigosos do Distrito Federal; * Documentação do motorista relativo ao curso exigido pela ANTT; * Em casos específicos o DER/DF poderá solicitar outros documentos. 17 4.5. Autorizações para acessos consolidados, novos acessos e estacionamentos, dentro das Faixas de Domínio do DER-DF. - Quem pode? Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica. - Requisitos: solicitação por escrito; projetos em geral do tipo de ocupação pleiteado, a ser elaborado de acordo com as normas do DER/DF; cópia dos documentos pessoais; procuração se for o caso; Comprovante de Responsabilidade Técnica; - Como Proceder? Pessoalmente a ser protocolado nos seguintes endereços: no setor de protocolos do (NUCDA) na Sede do DER, localizada na SAM Bloco C – Setor Complementares. Edifício Sede do DER/DF; na Diretoria de Faixa de Domínio (DIDOM) Parque Rodoviário, DF-001, km. 0,2, Sobradinho-DF (Próximo ao Posto Colorado, sentido Torre Digital/Paranoá); - ou através do Portal Faixa de Domínio. http://sider.der.df.gov.br/portalfxd/tema/derdf/pfxdComofunciona.jsp - Prazo para análise preliminar até 30 dias. Taxa de Vistoria Técnica R$ 196,24; - Prazo para análise de projeto até 60 dias. Taxa de Análise de Projetos: R$ 326,32 a 717,68 (a depender do tipo de projeto e ocupação) - Telefone: 3111-5751. 4.6. Autorizações para construir Redes Longitudinais aéreas, subterrâneas e travessias de Concessionárias de Serviços Públicos e Privados, nas Faixas de Domínio das rodovias do SRDF. - Quem pode? Pessoa Jurídica. - Requisitos: solicitação por escrito; projetos em geral do tipo de ocupação pleiteado, a ser elaborado de acordo com as normas do DER/DF; cópia dos documentos pessoais; procuração se for o caso; Comprovante de Responsabilidade Técnica; - Como Proceder? Pessoalmente a ser protocolado nos seguintes endereços: no setor de protocolos do (NUCDA) na Sede do DER, localizada na SAM Bloco C – Setor Complementares. Edifício Sede do DER/DF; na Diretoria de Faixa de Domínio (DIDOM) Parque Rodoviário, DF-001, km. 0,2, Sobradinho-DF (Próximo ao Posto Colorado, sentido Torre Digital/Paranoá); ou através do Portal Faixa de Domínio. http://sider.der.df.gov.br/portalfxd/tema/derdf/pfxdComofunciona.jsp - Prazo para análise preliminar até 30 dias. Taxa de Vistoria Técnica R$ 196,24; 18 - Prazo para análise de projeto até 60 dias. Taxa de Análise de Projetos: R$ 326,32 a 717,68 (a depender do tipo de projeto e ocupação) - Telefone: 3111-5751. 4.7. Autorizações para Placas de Engenhos de Publicidade (Outdoor, Front Light, Back Light, Totem, Relógio Propaganda, Lixeiras, Painel Led, etc.) - O que é? É a instalação de equipamentos publicitários para divulgação de serviço, marca ou promoção. - Quem pode? Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica. - Requisitos: solicitação por escrito; projeto estrutural do equipamento, contendo localização na área pública, dimensão da estrutura, fundação, projeto elétrico, de segurança, etc.; cópia dos documentos pessoais; procuração se for o caso; Comprovante de Responsabilidade Técnica; Documentação da empresa, se for o caso, tais como, Contrato Social e alterações, se houver, CNPJ, Inscrição Estadual, documentos pessoais do(s) sócio(s). - Como Proceder? Pessoalmente a ser protocolado nos seguintes endereços: no setor de protocolos do (NUCDA) na Sede do DER, localizada na SAM Bloco C – Setor Complementares. Edifício Sede do DER/DF; na Diretoria de Faixa de Domínio (DIDOM) Parque Rodoviário, DF-001, km. 0,2, Sobradinho-DF (Próximo ao Posto Colorado, sentido Torre Digital/Paranoá); ou através do Portal Faixa de Domínio. http://sider.der.df.gov.br/portalfxd/tema/derdf/pfxdComofunciona.jsp - Prazo para análise preliminar até 30 dias. Taxa de Vistoria Técnica R$ 196,24; - Prazo para análise de projeto até 60 dias. Taxa de Análise de Projetos: R$ 326,32 a 717,68 (a depender do tipo de projeto e ocupação) - Telefone: 3111-5751. OBSERVAÇÃO: Por força dos Decretos nº 28.134/2007 e 29.413/2008, é proibido a instalação de novos Engenhos Publicitários até a aprovação do Plano de Ocupação de Publicidade do DER/DF pela SEGETH, para início dos procedimentos licitatórios para ocupação das faixas de domínio das rodovias do SRDF por Engenhos Publicitários. 4.8. Autorizações para instalação de Quiosques, Trailers, Stand de Vendas e/ou similares. - O que é? É a instalação de quiosques, trailers, stand de vendas e/ou similares. - Quem pode? Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica. 19 - Requisitos: solicitação por escrito; Planta baixa da ocupação, contendo localização na área pública, dimensão da ocupação, etc.; cópia dos documentos pessoais; procuração se for o caso; Comprovante de Responsabilidade Técnica; Documentação da empresa, se for o caso, tais como, Contrato Social e alterações, se houver, CNPJ, Inscrição Estadual, documentos pessoais do(s) sócio(s). - Como Proceder? Pessoalmente a ser protocolado nos seguintes endereços: no setor de protocolos do (NUCDA) na Sede do DER, localizada na SAM Bloco C – Setor Complementares. Edifício Sede do DER/DF; na Diretoria de Faixa de Domínio (DIDOM) Parque Rodoviário, DF-001, km. 0,2, Sobradinho-DF (Próximo ao Posto Colorado, sentido Torre Digital/Paranoá); ou através do Portal Faixa de Domínio. http://sider.der.df.gov.br/portalfxd/tema/derdf/pfxdComofunciona.jsp - Prazo para análise preliminar até 30 dias. Taxa de Vistoria Técnica R$ 196,24; - Prazo para análise de projeto até 60 dias. Taxa de Análise de Projetos: R$ 326,32 a 717,68 (a depender do tipo de projeto e ocupação) - Telefone: 3111-5751. OBSERVAÇÃO: Por força da Lei nº 4.257/2008, é proibida a instalação de novos quiosques, reforma e ampliação de quiosques existentes, até a elaboração e aprovação do Plano de Ocupação de Quiosques, Trailers e/ou similares pelas Administrações Regionais, para início dos procedimentos licitatórios para ocupação das faixas de domínio das rodovias do SRDF por esse tipo de ocupação, sendo garantida a permanência dos ocupantes com processos anteriores ao ano de 2008. 20 5. FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 5.1. Devolução do CRLV – Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo recolhido em decorrência da fiscalização de trânsito. - O que é? Vistoriar os veículos em decorrência de irregularidade detectada em fiscalização de trânsito, cuja medida administrativa foi o recolhimento do CRLV. - Quem pode? Proprietário Legal ou Procurador - Forma de Acesso? Presencial, somente no endereço constante no verso do auto de infração; - Prazo de 05 dias para requerer. Após o término deste prazo, sem manifestação do proprietário, o documento do carro será encaminhado para o DETRAN-DF. - Prazo de execução: 20 minutos; - Local: Parque Rodoviário, DF-001, km. 0,2, Sobradinho-DF (Próximo ao Posto Colorado, sentido Torre Digital/Paranoá); - Documentos: documento oficial com foto, se proprietário, procuração e documento oficial com foto, se representante legal (original e cópia); - Telefones para contato: 3111-5784 ou 3111-5787. 5.2. Requerimento de Relatório Diário de Ocorrência, em caso de acidente de trânsito (Agentes de Trânsito do DER) - O que é? Relatório com descrição de ocorrência de acidente de trânsito. - Quem pode? Partes envolvidas ou proprietário do veículo; - Como requerer? Formulário próprio emitido de forma presencial – DER-DF/SUTRAN/DIFIS/GECOP; - Quem pode? Partes envolvidas na ocorrência ou seu representante legal; - Documentos: documento oficial com foto, se proprietário, procuração e documento oficial com foto, se representante legal (original e cópia); - Endereço: SAM, Bloco C – Setor Complementares – Edifício Sede do DER/DF. SUTRAN/DIFIS. GECOP: Parque Rodoviário, DF-001, km. 0,2, Sobradinho-DF (Próximo ao Posto Colorado, sentido Torre Digital/Paranoá). - Prazo para requerimento: a partir do 2º dia após a ocorrência - Prazo para entrega: até 3 dias úteis. 5.3. Devolução de CNH recolhida pela fiscalização – Agentes de trânsito do DER-DF e do BPRv - O que é? Devolução de CNH que foi recolhida em cumprimento de medida administrativa de infração cometida. - Quem pode? Proprietário Legal e/ou Procurador; 21 - Como proceder? Presencial na sede do DER – setor de multas; - Documentos: Documento com foto e assinatura (original e cópia); - Prazo para retirada do documento apreendido no DER-DF: até 5 (cinco) dias úteis. Após este prazo a CNH apreendida será encaminhada ao DETRAN-DF; - Prazo de execução: 5 dias úteis. - Telefones: 3111-5690 / 3111-5694 / 3111-5696. - Observação: quando o Agente de Trânsito do DER-DF recolhe uma CNH na fiscalização, ele entrega na GECOP-SUTRAN, que por sua vez faz os procedimentos administrativos para envio no dia seguinte por meio de malote à GEIPE-SUTRAN. Então, a CNH apreendida tem até 3 dias para chegar no setor GEIPE-SUTRAN e estar a disposição do usuário. Sugestão seria o condutor procurar esse setor após o 3º dia da notificação. 5.4. Cópia de Ocorrências, em caso de acidente de trânsito (BPRv) - O que é? Relatório feito por um Agente de Trânsito com descrição de ocorrência de acidente de trânsito. - Quem pode solicitar? As partes envolvidas no acidente de trânsito ou o proprietário do veículo; - Prazo de Solicitação: imediato; - Prazo de atendimento: 10 minutos; - Requisitos: documentos pessoais com foto; - Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 13h às 18h (exceto feriados). - Local: Parque Rodoviário, DF-001, km. 0,2, Sobradinho-DF (Próximo ao Posto Colorado, sentido Torre Digital/Paranoá); - Telefone para contato: 3302-1133. 5.5. Requisição de Estatísticas. SUTRAN/DITRA/GESET/NUPCD 5.6. Fiscalização de “Emissão de fumaça preta”. SUTRAN/DITRA/GESET/NUPCD 5.7. Fiscalização de regularidade de estacionamento. SUTRAN/DITRA/GESET/NUPCD 5.8. Fiscalização de Poluição Sonora. SUTRAN/DITRA/GESET/NUPCD 5.9. Fiscalização de Veículo Abandonado SUTRAN/DITRA/GESET/NUPCD 22 6. ENGENHARIA DE TRÂNSITO 6.1. Relatório de Impacto de Trânsito - O que é? Estudo para avaliar obras/empreendimentos que sejam polos geradores de tráfego e o impacto que causará no trânsito local. - Quem pode? Proprietário / responsável pelo empreendimento ou preposto (apresentar autorização); - Quando deve ser requisitado? Antes da aprovação do projeto arquitetônico pela administração regional. - Prazo para Execução: 30 dias. - Documentos necessários: 1-Ficha técnica para exigência de Relatório de Impacto de Trânsito; 2- Relatório de Impacto de Trânsito (RIT); 3-Projeto Arquitetônico e de Urbanismo com cronograma de conclusão das etapas do empreendimento; 4- Cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) do RIT e do Projeto Arquitetônico; 5- Termo de compromisso do proprietário e do responsável técnico; 6- Requerimento de análise do RIT; (Instrução Normativa conjunta nº 1 de 2013 DETRAN/DER). - Telefones para contato: 3342-2078 ou 3342-2080 6.2. Solicitação de Laudo / Estudo Técnico de Equipamentos Eletrônicos - O que é? Documento para comprovação da necessidade da instalação (estudo técnico) e da regularidade do funcionamento do equipamento (laudo de aferição do INMETRO). - Qualquer cidadão pode requerer de forma presencial à Diretoria de Trânsito. - É necessário o número do auto de infração. - Prazo para atendimento: 20 dias. - Informações: 3111-5669. 6.3. Informações sobre velocidade das rodovias do DER-DF - O que é? Documento para comprovação sobre a velocidade regulamentada para a rodovia, e pontos onde há placas de sinalização/ regulamentação da velocidade. - Qualquer cidadão pode requerer de forma presencial à DITRA; - É necessário o endereço da via; - Prazo para atendimento: 20 dias. - Informações: 3111-5670. 6.4. Informação sobre funcionamento de semáforo - O que é? Informação sobre o funcionamento semafórico – se estava ligado/desligado em determinado dia/horário; tempo de abertura/fechamento; estudo que justifique a necessidade daquele equipamento no local. - Qualquer cidadão pode requerer através do telefone escrito no próprio semáforo; 23 - É necessário o endereço / localização do equipamento (semáforo) - Contato: pelo telefone escrito no próprio semáforo. - Prazo para atendimento: 20 dias. 6.5. Informações sobre horários de inversões de vias - Informações: 3111-5669. 6.6. Informações sobre quem pode usar a faixa exclusiva de ônibus - Informações: 3111-5669. 6.7. Informações sobre proibição de tráfego de caminhão na DF-003 (EPIA) - Informações: 3111-5669. 24 7. EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO / TRANSITOLÂNDIA Veja mais informações no site: http://transitolandia.der.df.gov.br/ Endereço: Parque Rodoviário, DF-001, km. 0,2, Sobradinho-DF (Próximo ao Posto Colorado, sentido Torre Digital/Paranoá). Telefones 3111-5791 /3111-5792 7.1. Palestras, visitações internas e/ou externas da Transitolândia - O que é? Eventos de educação para o trânsito (teatro, palestras) realizados nas instalações da Transitolândia ou das próprias instituições solicitantes (escolas, igrejas, empresas). - Quem pode? Empresas, entidades e instituições públicas ou privadas. - Vias de Atendimento: presencial, pelo site ou por telefone. - Documentos exigidos: carta ou ofício com a solicitação à Diretoria de educação de trânsito. - Prazo para atendimento: até 3 meses. 7.2. Dúvidas sobre as visitas - Como agendar uma visita? A escola interessada deverá entrar em contato com a Transitolândia, por meio dos telefones (61) 3111-5791 ou 3111-5792, onde será feito um précadastro para visitação que, após a análise, a nossa equipe entrará em contato com a escola e informará o dia marcado para a visitação da escola pretendida. Caso deseje agilizar este processo de agendamento, ligue para um dos números acima a fim de obter seus dados de acesso. Após, basta clicar no banner “Acesso Escolas” ou clique aqui, completar os dados pré-existentes e escolher uma das datas disponibilizadas. - Quanto custa a visita? A visitação não acarretará nenhum custo à escola visitante. - Qualquer escola do Distrito Federal pode agendar uma visita? Sim. Desde que sejam alunos do 1° ao 5º ano. - É possível agendar uma visita pela Internet? Em breve, no sitio da Transitolândia, será disponibilizado o serviço de agendamento eletrônico, no qual, as escolas poderão fazer um pré-cadastro para visitação. Após a análise e aprovação de nossa equipe, será disponibilizado o dia da visitação da escola. - A Transitolândia realiza atividades fora de sua sede? Sim. A equipe da Transitolândia, com o intuito de abranger um número ainda maior de alunos da rede de ensino fundamental do Distrito 25 Federal, vai às escolas. Para tanto a escola interessada deverá estabelecer contato telefônico por meio do número (61) 3302-3856 e agendar uma visita. - A Transitolândia disponibiliza transporte? Será disponibilizado à escola visitante, no dia marcado da visita, dois ônibus que farão o transporte, gratuito, de ida e vinda, de até 80 passageiros, sem custo algum para as escolas. - Toda escola tem direito ao Transporte gratuito? Sim. - Dúvidas sobre lanche durante a visita: o lanche será disponibilizado para as crianças? O lanche também será oferecido, gratuitamente, pela Escola Vivencial de Trânsito. - O lanche fornecido pela Transitolândia será cobrado das crianças? O lanche será oferecido gratuitamente. - Qual a capacidade de crianças por visita? até 80 crianças. - Qual o tempo de duração da visita? Em média 03(três) horas. - Quais atividades realizadas durante uma visita? Primeiramente, é realizado um “Tour” da portaria do Parque Rodoviário, onde está localizada a Transitolândia, até as dependências da Escola de Trânsito. Assim, conhecem: As principais funções desempenhadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF; O primeiro trator utilizado pelo DER/DF na construção das primeiras vias pavimentadas do Distrito Federal; O funcionamento do Parque Rodoviário, local onde está localizada a Transitolândia. Entre as áreas visitadas estão o Núcleo de Fabricação de Placas e as instalações do Batalhão de Polícia Rodoviária – BPRv. Momento Cívico Momento onde é feita uma breve explanação sobre o que vem a ser a “Transitolândia” e sua importância na formação das crianças. É, também, a ocasião em que são abordados temas diversos, tais como meio ambiente, coleta seletiva de lixo e as boas atitudes de um cidadão. Teatro Peças teatrais e teatro de fantoches são colocados em cena com o intuito de educar para o trânsito. Aulas Aulas, com conteúdos multidisciplinares, voltadas a educação para o trânsito são ministradas com o apoio de um álbum seriado que ilustra situações 26 cotidianas do trânsito. Nessas aulas as crianças recebem ensinamentos sobre o cuidado com o meio ambiente, sobre a valorização da família e da cidadania, bem como as boas atitudes de um cidadão, dentre outros temas, que são repassados às crianças. Oficina Oficinas de jogos cooperativos - com o objetivo de construir conceitos e atitudes cooperativas, que venham a proporcionar uma convivência harmoniosa entre todos os usuários do trânsito. Lanche O lanche, oferecido pela Transitolândia, é servido num intervalo de quinze minutos, quando os alunos colocam em prática os ensinamentos obtidos sobre a coleta seletiva do lixo, observando as cores das lixeiras que irão receber diferentes embalagens que foram utilizadas por eles (papel e plástico) além de lixo orgânico. Aula prática Feita dentro da mini-cidade e com a utilização dos mini-carros. Este é o momento onde as crianças vivenciam na prática situações cotidianas de trânsito, tais como: Caminhar sozinhas em pequenos percursos; Atravessar ruas em diversas situações: utilizando a faixa de pedestre, em local sem faixa de pedestre, vias com semáforo e vias onde não existe nenhuma facilidade para a travessia de pedestre; Utilizar os redutores de velocidade como auxílio na travessia; Utilizar a passarela como meio seguro de travessia; Também é repassado aos alunos: Conhecimentos sobre a sinalização básica que orienta o pedestre; Como aguardar o ônibus longe do meio-fio; Como realizar a travessia atrás dos ônibus; Os alunos são alertados quanto ao perigo em aceitar carona. Produção de Textos e Desenhos Ao final da programação, as crianças recebem um formulário para produzirem um texto e um desenho que servirão de instrumentos de avaliação por profissionais da área de pedagogia e psicologia. Dúvidas sobre serviços on-line para escolas É possível agendar uma visita pela Internet? No sítio da Transitolândia, está disponibilizado o serviço de agendamento eletrônico, no qual, as escolas poderão fazer um pré-cadastro para visitação. Após a análise e aprovação de nossa equipe, será disponibilizado o dia da visitação da escola. 27 Como faço para obter os dados de acesso para agendar uma visita? Os dados de acesso serão enviados por e-mail pela equipe da Transitolândia. Entre em contato pelo telefone (61) 3302-3856 e obtenha mais informações. Dúvidas sobre serviços on-line para crianças A Transitolândia disponibiliza algum serviço On-Line para as crianças? Sim. A Transitolândia disponibiliza para todas as crianças um ambiente educativo onde ela poderá acessar cartilhas que ensinam sobre as leis de trânsito. Além de navegar na cartilha elas poderão testar seus conhecimentos sobre o conteúdo ali existente. Ao final desse questionário será emitido um Certificado para cada aluno. Como faço para acessar os serviços On-Line para as crianças? Para acessar os serviços On-Line para as crianças, você pode clicar no banner, ou acessar diretamente o endereço: http://transitolandia.der.df.gov.br/# 7.3. Campanhas Educativas - O que são? São ações educativas de trânsito realizadas nas rodovias distritais, em instituições, públicas e privadas, em eventos, escolas de ensino médio e universidades, a fim de realizar a Educação de Trânsito com vistas à mudança de comportamento e de atitude dos usuários do sistema de trânsito. Público: todos os usuários do trânsito: pedestres, motoristas, motociclistas, caminhoneiros, ciclistas; no âmbito acadêmico, alunos do ensino médio, profissionalizante e universitário. Como solicitar? Por e-mail, telefone ou pessoalmente. Telefone da Diretoria: 3111-5791. E-mail: [email protected], Quais documentos? Ofício ou e-mail solicitando nosso atendimento. Após a realização da ação, para demais atividades que não sejam campanhas em rodovias, emitir declaração, em papel timbrado, com informações referentes à ação. 28 8. OBRAS E MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA As Obras, sejam de melhoria de tráfego (duplicação) ou de pavimentação, demandam uma maior complexidade, pois, os custos devem estar contidos na lei orçamentária anual, uma vez que, tais serviços são licitados e devidamente realizados por empresas contratadas. Já as intervenções menores, como alargamento de retornos, redutores de velocidade, implantação de faixa de pedestre, sinalização horizontal ou vertical, entre outros, são aplicadas por meio da administração direta do Departamento de Estradas de Rodagem, podendo assim ter soluções em curto prazo. Também é realizada por meio da administração direta a conservação rodoviária de forma geral, compreendendo, por exemplo, a revitalização de sinalização, roçada da faixa de domínio, limpeza de bueiros, tapa-buraco, entre inúmeros outros. 8.1. Obras e Novos Elementos Rodoviários a) Construção - O que é? É a implantação de uma obra nova de engenharia, que necessite de contratação por meio de empresa especializada (Ciclovia, pavimentação, viadutos, passarelas, pontes, alargamentos e outros), diferindose dos serviços de manutenção e conservação rodoviária, que são realizados propriamente pelo DER/DF. - Os pedidos devem ser endereçados à Diretoria Geral, e devidamente entregues na sede do DER-DF, SAM Bloco C – Setor Complementares Edifício Sede do DER/DF, no setor de protocolo chamado NUCDA. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), como também deve conter o local da obra e discriminação da obra almejada. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 15 dias; - Prazo de execução: não há. b) Instalação de Sinalização Vertical (Placas ou Pórticos) - O que é? É o pedido de instalação de nova sinalização vertical - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria ou devidamente protocolado, e endereçado à Diretoria Geral. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local e da sinalização requerida. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta.: 20 dias; e - Prazo de execução: De 10 a 30 dias, entrando na programação do Distrito Rodoviário. 29 c) Instalação de Redutor de Velocidade (Lombadas) - O que é? É o pedido de instalação de novo redutor de velocidade. - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria ou devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local e justificativa. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 20 dias; e - Prazo de execução: 10 a 30 dias, entrando na programação do Distrito Rodoviário. d) Instalação de Faixa de Pedestre - O que é? Consiste na instalação de nova faixa de pedestre. - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria ou devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local e justificativa. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 20 dias; e - Prazo de execução: 30 dias, se aprovado, entrando na programação do Distrito Rodoviário. Instalação de paradas de ônibus? - O que é? Consiste na instalação de novo abrigo de passageiros (paradas de ônibus). - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria ou devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local e justificativa. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 30 dias; e - Prazo de execução: Até 90, se aprovado, entrando na programação do Distrito Rodoviário. e) Construção de calçadas - O que é? Consiste na construção de passeio em concreto ao longo da rodovia (calçada). - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria ou devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local e justificativa. - Prazo para solicitação: não há; 30 - Prazo de resposta: 30 dias; e - Prazo de execução: Até 90 dias, se aprovado, entrando na programação do Distrito Rodoviário. f) Esgoto a céu aberto g) Falta de rampa de acessibilidade 8.2. Manutenção Rodoviária a) Tapa-buraco http://www.der.df.gov.br/servicos/obras/operacao-tapa-buraco.html - O que é? Consiste em reparar buraco ou depressão secundária no revestimento, de modo a evitar danos ao pavimento e se obter uma superfície do rolamento segura e confortável. - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria, pelo telefone da Superintendência de Obras (61 3111 5708), ou de qualquer Distrito Rodoviário (www.der.df.gov.br), ou ainda, devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 5 dias; e - Prazo de execução: Se de perigo eminente 2 dias, senão, até 10 dias. b) Roçada, Poda ou limpeza de faixa de domínio - O que é? Consiste no corte da vegetação de pequeno e médio porte, como da poda de árvores na faixa de domínio, melhorando a visibilidade, segurança e aspecto da rodovia. - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria, pelo telefone da Superintendência de Obras (61 3111 5708), ou de qualquer Distrito Rodoviário (www.der.df.gov.br), ou ainda, devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local e do serviço requerido, devidamente justificado. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 5 dias; e - Prazo de execução: Se de perigo eminente 5 dias, senão, entrará na programação do Distrito Rodoviário (30 dias). c) Recomposição de Sinalização Vertical (Placas e/ou Pórticos) - O que é? Consiste no reparo, substituição e limpeza da sinalização vertical (placas de sinalização); - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria, pelo telefone da Superintendência de Obras (61 3111 5708), ou de qualquer Distrito Rodoviário (www.der.df.gov.br), ou ainda, devidamente protocolado. 31 - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local e da Placa. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 10 dias; e - Prazo de execução: Se de perigo eminente 5 dias, senão, entrará na programação do Distrito Rodoviário (30 dias). d) Recomposição de Sinalização Horizontal - O que é? Consiste no reparo, substituição e limpeza da sinalização vertical - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria, pelo telefone da Superintendência de Obras (61 3111 5708), ou de qualquer Distrito Rodoviário (www.der.df.gov.br), ou ainda, devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local e da sinalização a ser restaurada. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 10 dias; e - Prazo de execução: Se de perigo eminente 5 dias, senão, entrará na programação do Distrito Rodoviário (30 dias). e) Bueiros (Manutenção) - O que é? Consiste no reparo, restauração e limpeza do bueiro. - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria, pelo telefone da Superintendência de Obras (61 3111 5708), ou de qualquer Distrito Rodoviário (www.der.df.gov.br), ou ainda, devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local e do defeito aparente. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 15 dias; e - Prazo de execução: Se de perigo eminente 5 dias, senão, entrará na programação do Distrito Rodoviário (30 dias). f) Manutenção de calçadas irregulares, ou danificadas - O que é? Consiste no reparo, restauração e limpeza do passeio de pedestres (calçada) devidamente danificado e dentro da faixa de domínio da rodovia. - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria, pelo telefone da Superintendência de Obras (61 3111 5708), ou de qualquer Distrito Rodoviário (www.der.df.gov.br), ou ainda, devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local e do defeito aparente. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 15 dias; e - Prazo de execução: Se de perigo eminente 5 dias, senão, entrará na programação do Distrito Rodoviário (30 dias). 32 g) Entulho na calçada ou rodovia - O que é? Consiste na retirada de entulho indevidamente colocado às margens das rodovias. - A DENÚNCIA DEVE SER FEITA VIA OUVIDORIA. - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria, pelo telefone da Superintendência de Obras (61 3111 5708), ou de qualquer Distrito Rodoviário (www.der.df.gov.br), ou ainda, devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local e do defeito aparente. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 15 dias; e - Prazo de execução: Se de perigo eminente 5 dias, senão, entrará na programação do Distrito Rodoviário (30 dias). h) Manutenção de ciclovias - O que é? Consiste na manutenção ou restauração da ciclovia, seja do seu pavimento, sinalização ou do bordo. - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria, pelo telefone da Superintendência de Obras (61 3111 5708), ou de qualquer Distrito Rodoviário (www.der.df.gov.br), ou ainda, devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local e do defeito aparente. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 15 dias; e - Prazo de execução: Se de perigo eminente 5 dias, senão, entrará na programação do Distrito Rodoviário (30 dias). i) Manutenção de parada de ônibus. Ponto de ônibus danificado j) Desmatamento irregular - A Denúncia poderá ser feita pela ouvidoria, pelo telefone da Superintendência de Obras (61 3111 5708), Diretoria de Meio Ambiente (61 3111-5661), ou de qualquer Distrito Rodoviário (www.der.df.gov.br), ou ainda, devidamente protocolado. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta e providências: 48 horas k) Equipamento público danificado l) Estabelecimento com acessibilidade irregular m) Manutenção de Passarelas, Abrigos de Passageiros, Pontes, Viadutos e outras obras de artes especiais - O que é? Consiste na manutenção e/ou reparo do defeito apontado. 33 - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria, pelo telefone da Superintendência de Obras (61 3111 5708), ou de qualquer Distrito Rodoviário (www.der.df.gov.br), ou ainda, devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local e do defeito apontado. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 15 dias; e - Prazo de execução: Se de perigo eminente 5 dias, senão, entrará na programação do Distrito Rodoviário (30 dias). n) Ponto de alagamento - O que é? Consiste na manutenção e na tomada de providências que cessem o defeito apontado. - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria, pelo telefone da Superintendência de Obras (61 3111 5708), ou de qualquer Distrito Rodoviário (www.der.df.gov.br), ou ainda, devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 15 dias; e - Prazo de execução: Se de perigo eminente 5 dias, senão, entrará na programação do Distrito Rodoviário (30 dias). o) Queimada irregular - A Denúncia poderá ser feita pela ouvidoria, pelo telefone da Superintendência de Obras (61 3111 5708), ou de qualquer Distrito Rodoviário (www.der.df.gov.br), ou ainda, devidamente protocolado. - Tal deve ser comunicado ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal pelo telefone: 193 - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta e providências: em até 48 horas p) Manutenção das Rodovias NÃO PAVIMENTADAS - O que é? Consiste na manutenção e na tomada de providências que cessem defeito apontado em rodovia não pavimentada. - Os pedidos podem ser feitos pela ouvidoria, pelo telefone da Superintendência de Obras (61 3111 5708), ou de qualquer Distrito Rodoviário (www.der.df.gov.br), ou ainda, devidamente protocolado. - O pedido deve conter a qualificação do requerente (pessoa física ou jurídica), com minucias do local. - Prazo para solicitação: não há; - Prazo de resposta: 15 dias; e - Prazo de execução: Se de perigo eminente 5 dias, senão, entrará na programação do Distrito Rodoviário (30 dias). 34 9. CERTIDÃO DE LIMITES DE CONFRONTAÇÃO - Quem pode? Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica; - Requisitos: planta georreferenciada do Imóvel; memorial descritivo; mídia de CD contendo os arquivos em formato DWG ou DGN; cópia dos documentos pessoais do solicitante; solicitação de confrontação por escrito; cópia da documentação da propriedade; - Como Proceder? Pessoalmente a ser protocolado nos seguintes endereços: no setor de protocolo (NUCDA), na Sede do DER, localizada na SAM Bloco C – Setor Complementares. Edifício Sede do DER/DF; na Diretoria de Faixa de Domínio (DIDOM) Parque Rodoviário, DF-001 (EPCT), Km. 0,5, Sobradinho-DF (Próximo ao Posto Colorado, sentido Torre Digital/Paranoá); - Prazo para análise preliminar: até 20 dias; - Prazo para análise de projeto: até 20 dias; - Taxa de Análise Técnica: R$ 457,53 - Telefone: 3111-5751. 35 10. REQUERIMENTO DE VISTORIAS DE OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO DO DER-DF - Telefone: (61) 3111-5751. - Quem pode? Ocupantes licenciados nas Faixas de Domínio. - Requisitos: por solicitação do interessado e automaticamente pela equipe de fiscalização a cada renovação dos termos de permissão de uso. - Sem custo para a vistoria de rotina a cada renovação. - Prazo de 15 dias. Estabelecimento sem alvará na faixa de domínio do DER-DF. Observação: a emissão de alvarás compete às Administrações Regionais. Ao DER/DF compete apenas a emissão do Termo de Permissão de Uso da área pública, o qual só é válido em conjunto com a apresentação do Alvará de Funcionamento. 36 11. DENÚNCIAS 11.1. Denúncias em Geral - Telefone: 162 – Ouvidoria: http://www.der.df.gov.br/ouvidoria.html - Prazo de resposta: 20 dias 11.2. Denúncias de Ocupações Irregulares - O que é: é a ocupação irregular de área pública que deverá ser averiguada pela fiscalização nas ações de rotina. - Quem pode? Pessoa Física; Pessoa Jurídica e/ou de forma anônima. - Solicitação por telefone ou via Ouvidoria. - Telefone: 162 – Ouvidoria ou 3111-5751. - Como proceder? Pessoalmente, telefone, solicitação por escrito, pela Ouvidoria. - Prazo de até 5 dias para verificar a denúncia. 11.3. Denúncia de Patrimônio Histórico em Risco - Quem pode? Pessoa Física; Pessoa Jurídica e/ou de forma anônima. - Se ocorreu Dano ao Patrimônio Público deverá ser apurado através de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar ou Tomada de Contas Especial. - Telefone: 162 – Ouvidoria: http://www.der.df.gov.br/ouvidoria.html 11.4. Denúncia de Imóvel Abandonado nas Faixas de Domínio do DER-DF - O que é? Imóvel abandonado é uma ocupação irregular de área pública. - Quem pode? Pessoa Física; Pessoa Jurídica e/ou de forma anônima. - Solicitação por telefone ou via Ouvidoria. - Telefone: 162 – Ouvidoria ou 3111-5751. - Como proceder? Pessoalmente, telefone, solicitação por escrito, pela Ouvidoria. - Prazo de até 5 dias para verificar a denúncia. Observação: faz parte das fiscalizações rotineiras da Diretoria de Faixa de Domínio (DIDOM), se constatado imóvel na faixa de domínio que está irregular, este deverá ser demolido, principalmente se estiver abandonado. Nesse caso é ocupação irregular de área pública. 12. OUVIDORIA: Informações / Reclamações / Sugestões / Elogios http://www.der.df.gov.br/ouvidoria.html - Telefone: 162 – Ouvidoria. - 3111-5516 ou 9111-5517 37 13. MAPAS RODOVIÁRIOS O DER-DF disponibiliza os Mapas Rodoviários, bem como o Mapa Turístico para a População no seguinte link: http://www.der.df.gov.br/o-der/mapa-rodoviario.html 38 14. GRUPO DE TRABALHO Coordenador: José Florentino Caixeta Membros do Grupo de Trabalho: Amanda de Azevedo Silva Catia Cilene Nery Oliveira Barbosa Cynara Consone Elcy Osório dos Santos Gisela Coelho Naves Graziela de Sousa Portela Jessé Gouvea de Oliveira Lucas Santos de Farias Magda Leonor El-Corab Moreira Paulo Cesar Lapa Paulo Roberto Almeida Araújo Roberto de Martin Goma Faria Rui Corrêa Vieira Vilton Pires Gonzaga 15. GLOSSÁRIO VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. VIA RURAL - estradas e rodovias. Responsabilidade do DER-DF ou do DNIT se for da circunscrição distrital ou federal. VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres. VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior. 39 ANEXOS: FORMULÁRIOS 40 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DEFESA PRÉVIAIlmo. Senhor; Diretor Geral do DER-DF Nesta. (Nome / Razão Social) Abaixo assinado, CNPJ / CPF nº CNH - Prontuário nº UF , residente/estabelecido à bairro cidade/município , UF , CEP , email , telefone(s) , proprietário/condutor do veículo de placa marca , modelo , vem à presença de Vossa Senhoria, facultado pelas Resoluções do Contran (299 e 404), apresentar Defesa Prévia contra o Auto de Infração nº , (somente um auto por requerimento, Resolução 299 do Contran), pelas razões e fatos que expõe a seguir: Em, / / .............................................................................................................. (assinatura do requerente) O B S E R V A Ç Õ E S I M P O R T A N T E S: - É obrigatório o preenchimento do formulário de indicação do real condutor/infrator, encontrado neste mesmo site. - Preencher todos os dados no próprio site e após; imprimir, assinar e entregar ou enviar via correios ao DER-DF. - A data limite para interposição da defesa prévia, junto ao DER/DF, está indicada na Notificação da autuação recebida ou na 2ª via emitida. - Anexar: O original da Notificação da Autuação recebida ou emitida 2ª via, cópias do RG/CPF do proprietário do veículo, da procuração (quando for o caso), do CLRV do veículo em questão, da CNH do condutor, do comprovante de endereço atualizado do requerente e outros documentos/informações que possam comprovar as alegações formuladas. - Horário de atendimento do Setor de Multas do DER-DF: de 08:00h às 16:30h direto. - No caso de suspeita de “Clone”, anexar quatro (04) fotos coloridas do seu veículo (da fte, da traseira e uma de cada lado dele). Obs.; Na falta de qualquer documento citado acima, poderá ensejar no arquivamento do processo, sem a análise. Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF 41 SAM - Bl. “C”- Setor Complementares - Edifício Sede – Brasília/DF - CEP 70620-030 - Fones: 3111 5691 - 3111-5694 www.der.df.gov.br GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL Recurso Admi nistrativo Ilmo. Senhor Presidente da JARI – DER/DF Junta Administrativa de Recursos de Infrações Neste (Nome / Razão Social) Abaixo assinado, CNPJ/CPF nº CNH-Prontuário nº UF , residente/estabelecido à bairro cidade/município , UF , CEP , e-mail , telefone(s) , signatário da conta nº do Banco , agência , proprietário/condutor do veículo de placa marca , modelo , (se já houver defesa anterior, citar o número do processo ), vem à presença de Vossa Senhoria, facultado pelo artigo 285 do CTB e Resoluções do Contran (299 e 404), apresentar recurso contra a penalidade de multa lançada no Auto de Infração nº , (somente um auto por requerimento, Resolução 299 do Contran), pelas razões e fatos que expõe a seguir: Em, / / ............................................................................................................... (assinatura do requerente) O B S E R V A Ç Õ E S I M P O R T A N T E S: - Nesta fase não cabe mais a indicação de outro condutor. - Preencher todos os dados no próprio site e após; imprimir, assinar e entregar ou enviar via correios ao DER-DF. - A data limite para interposição de recurso, consta na notificação da penalidade recebida ou retirada a 2ª via, ou seja, até o vencimento para pagamento com desconto. - Anexar cópias do CLRV do veículo em questão, da CNH do condutor, da procuração, quando for o caso, do comprovante de endereço atualizado do requerente e de outros documentos que julgar necessários, comprovando as alegações apresentadas. - Horário de atendimento do Setor de Multas do DER-DF: de 08:00h às 16:30h (direto). - No caso de suspeita de “Clone”, anexar quatro (04) fotos coloridas do seu veículo (da frente, da traseira e uma de cada lado do veículo). Obs. Na falta de qualquer documento citado acima, poderá ensejar no arquivamento do processo, sem a análise. Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF 42 SAM - Bl. “C”- Setor Complementares - Edifício Sede – Brasília/DF - CEP 70620-030 - Fones: 3111 5691 – 3111 5694 www.der.df.gov.br GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL Identificação do Condutor / Infrator (artigo 257 do CTB e Resoluções 299 e 404 do Contran) Dados do Proprietário do Veículo Nome: Nº do Registro CNH: CPF: UF: Telefones: Endereço Atual: Endereço Eletrônico (e-mail): Dados do Condutor/Infrator Nome: Nº do Registro CNH: CPF: UF: Telefones: Endereço Atual: Endereço Eletrônico (e-mail): Dados do Veículo e Número do auto de Infração Placa do Veículo: Auto de Infração nº: Data / UF: (Apenas um auto por requerimento) / __________________________________________________ _____________________________________________ Assinatura do Condutor / Infrator Assinatura do Proprietário do Veículo 43 Declaramos sob as penas da Lei, que os dados acima são verdadeiros e atualizados, cientes do que preserve a “Resolução 299 e 404 do Contran”. Anexar cópias da CNH do condutor e RG e CPF do proprietário do veículo Se o veículo pertencer a pessoa jurídica, anexar comprovante de titularidade do responsável pela empresa, Contrato Social e CPF do responsável pela empresa No caso de procurador, anexar a cópia da procuração e do CPF deste As infrações de reponsabilidade do proprietário do veículo, não podem ser transferidas – Art. 257 Parag. 2º CTB O requerimento só terá validade, se devidamente preenchido, com os documentos exigidos e assinaturas (condutor e proprietário) iguais aos documentos apresentados e/ou com firmas reconhecidas em cartório Se o veículo foi vendido, é obrigatório a comunicação da venda ao órgão competente (DETRAN de origem do seu licenciamento) para efeito deste (Art. 134 CTB) A data limite para a indicação do real condutor consta na notificação da autuação recebida, ou seja, a mesma data para apresentação de defesa prévia. .................................................................................................................................................................................................................. .............................. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL SAM – Bloco “C” Ed. Sede do DER/DF CEP 70.620-030 COMPROVANTE DE ENTREGA DA IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR / INFRATOR Proprietário: Nome do Infrator: Placa do Veículo: CPF: CPF: UF: Auto de Infração nº: Em ______/______/______ OBS. Consulte a transferência da pontuação pelo site do DETRAN/DF http://www.detran.df.gov.br ou fone 154 opção 01 Atendente DER/DF__________________________________________ Matrícula_________________ 44 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL Recurso ao CONTRANDIFE Ilmo Senhor Presidente, Conselho de Trânsito do Distrito Federal Nesta (Nome / Razão Social) Abaixo assinado, CGC / CPF nº CNH - Prontuário nº UF , residente/estabelecido à bairro cidade/município , UF , CEP , email , telefone(s) , signatário da conta nº do Banco , agência vem à presença de Vossa Senhoria, facultado pelo artigo 288 do CTB e Resoluções do Contran (299 e 404) apresentar recurso contra a decisão (indeferimento) dado pela JARI-DER/DF, através do processo nº Em, / pelas razões e fatos que expõe a seguir: / ............................................................................................................... (assinatura) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - Preencher todos os dados no próprio site e após; imprimir, assinar e entregar ou enviar via correio ao DER-DF. - Anexar cópia de outros documentos, se julgar necessário. - Horário de atendimento do setor de Multas do DER-DF: das 08:00h às 16:30h (direto) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – DER/DF SAM - Bl. “C”- Setor Complementares - Edifício Sede – Brasília/DF - CEP 70620-030 - FONE: 3111 5691 – 3111 5694 www.der.df.gov.br 45