circulação
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circulação âmbito da ALADI pelos signatários do ATIT. Também haviam concordado com o aumento dos valores mínimos das coberturas de seguros de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados e responsabilidade civil por danos à carga transportada. Ainda, até o fechamento deste artigo, não tivemos a informação de Resolução do GMC para os dois temas de grande importância para as empresas transportadoras. Neste cenário de expectativas políticas e econômicas, a República da Bolívia, a convite, firma o termo de ingresso no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). A razão desta nossa menção esta centrada no corredor bioceânico, com a rodovia pavimentada, desde Santos/SP, saindo por Corumbá/MS ou Cáceres/MT, à costa do Pacifico (portos do Chile e Peru). Com esse comprometimento do governo boliviano com o Bloco, as empresas de transporte podem vislumbrar operação costa a costa. Essa rota bioceânica pode reduzir a distancia em mais de 1.000km entre Santos e os portos chilenos e peruanos. Alguns requisitos para transitar pela rodovia boliviana deverão ser bem analisados tendo em vista as regras, dentre outras, daquele governo quanto ao abastecimento de combustível por veiculo de placa estrangeira em solo boliviano. Temos, em rápidas pinceladas, a primeira alternativa, “costa-a-costa” Brasil/Peru. O governo brasileiro construiu a BR-317, que liga Rio Branco/AC ao ponto de fronteira na localidade de Assis Brasil/AC – Iñapari/Peru. Essa rodovia de integração, conhecida por “Rota para o Pacífico”, tem a extensão de 378,20km. Esta sendo utilizada por empresas para o transporte de alguns produtos, tendo em vista que uma viagem iniciada na região sudeste brasileira, o veiculo percorrerá 5.823 km até Lima, capital peruana. A partir de 01/01/13, os veículos de carga autorizados a operar no transporte internacional deverão possuir cabine dormitório, isso para os países integrantes do MERCOSUL, assim como, a partir de 01/03/2013, o Certificado de Inspeção Técnica Veicular ganhará novo formato. Outra ação que deverá resultar em alteração na operação de transporte rodoviário internacional de cargas está na subcontratação de veículos de associados de cooperativas, conforme informação recebida dos representantes destas. As empresas de transporte a partir de 01/01/2013, para contratar veículos de associados de cooperativas deverão apresentar, dentre outros requisitos, a copia da apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional de Danos a Carga (RCTR-VI-DC) e, também, do Seguro de Direitos Aduaneiros onde conste a Aduana como beneficiária. A adoção dessas medidas visa, principalmente, a que o subcontratado não seja responsabilizado e/ou que os veículos dos associados não fiquem em garantia das responsabilidades, no caso, da empresa transportadora. E, por fim, está prevista para o primeiro semestre de 2013, a entrada do SINTIA (Sistema Informatizado de Transito Internacional Aduaneiro), pela aduana brasileira, para o transporte rodoviário internacional. Essa troca de informação aduaneira entre os países do Bloco terá impacto na operação de transporte atualmente realizada pelas empresas brasileiras. A norma MERCOSUL que trata da matéria foi internalizada pelo Brasil e desde então a Secretaria da Receita Federal vem trabalhando para viabilizar sua implantação. Esse sistema esta em funcionamento no Uruguai e Argentina. A NTC&Logística, por meio da Comissão Permanente de Transporte Internacional (COMTRIN) vem, trabalhando e participando nos mais diversos fóruns que envolve o comercio exterior e, consequentemente, o transporte rodoviário internacional de cargas, apresentando propostas para o melhor desenvolvimento deste segmento econômico de setor de transporte rodoviário internacional de cargas. *Sônia Rotondo Bel. em Direito e Diretora Executiva de Transporte Internacional e Multimodal, NTC&Logística. Anuário NTC&Logística 2012 - 2013 69
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