EDITAL PONTO A PONTO - PRODAP
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EDITAL PONTO A PONTO - PRODAP
GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ EDITAL CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODAP PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2013 O edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: - Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, e § 1º; - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; - Lei Complementar 101, de 05 de maio de 2000; - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores; - Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 - Regulamento do Pregão; - Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; - Lei Complementar Estadual nº. 0044, de 21 de dezembro de 2007; - Decreto Estadual nº 1278, de 17 de fevereiro de 2011; - Decreto Estadual nº 5016, de 28 de outubro de 2011. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PRODAP PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO Tipo: MENOR PREÇO Dia: 29/5/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5056/2013 Hora: 09h00min OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e monitoramento de uma rede IP MULTISERVIÇOS, com uso da tecnologia MPLS, objetivando a interligação de Instituições da Administração Pública Estadual à Intranet do Governo do Estado do Amapá – GEA, conforme especificações constantes no termo de referência e anexos do Edital. 1 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL DE SRP Nº 005/2013 - PRODAP PROCESSO Nº 5056/2013 – GEPROD/PRODAP DATA DE ABERTURA: 29 de MAIO de 2013. HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Reuniões da Presidência do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP, sito à Rua São José S/N, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-110. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, no primeiro dia útil de funcionamento do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP que se seguir. O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP, através de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 036/2012 - PRODAP, de 15 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial nº 5248 de 18/06/2012, de conformidade com o processo nº 5056/2013 – GEPROD/PRODAP comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão, do tipo menor preço POR LOTE, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 3.555/2000, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar Estadual 0044 de 21/12/2007 e demais normas pertinentes. I – DO OBJETO 1.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e monitoramento de uma rede IP MULTISERVIÇOS, com uso da tecnologia MPLS, objetivando a interligação de Instituições da Administração Pública Estadual à Intranet do Governo do Estado do Amapá – GEA, conforme especificações constantes no termo de referência e anexos do Edital. 1.2. São partes integrantes deste Edital: - Especificações (Termo de Referência) (Anexo I) - Modelo da Proposta Comercial (Anexo II); - Modelo de Declaração de empregador Pessoa Jurídica (Anexo III); - Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP. (Anexo IV); - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. (Anexo V) - Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos. (Anexo VI); - Modelo de Declaração de Elaboração Indep. de Proposta (Anexo VII); - Modelo de Ata de Registro de Preços (Anexo VIII) - Minuta do Contrato (Anexo IX) 2 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ II - CONDIÇÕES GERAIS 2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos; 2.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste edital, proceder ao credenciamento conforme o disposto no Titulo III deste Edital, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, o envelope nº 1 "PROPOSTA" e envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” contendo na parte externa o nº do edital e razão social da empresa. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, a não ser como ouvintes. 2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP. 2.4. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. Ver modelo no Anexo V (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento fora dos envelopes). 2.5. Para fins de cumprimento ao estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei complementar nº 123/2006 (Lei Estadual Complementar 0044/2007), as microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar que cumprem as exigências legais para usufruírem dos direitos previstos nessa Lei, conforme o modelo do Anexo IV. Caso não efetuarem esta Declaração, não será permitido o usufruto dos direitos previstos. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento fora dos envelopes). 2.6. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº 02/2009 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG (Modelo Anexo VII deste Edital), assinada pelo representante legal da empresa licitante, em separado (fora dos envelopes). 2.7. Antes da abertura do envelope nº 1 e havendo necessidade, o Pregoeiro poderá solicitar aos representantes credenciados para o preenchimento das declarações solicitadas (Anexo IV, V e VII). III – DO CREDENCIAMENTO 3.1. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação; 3.2. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.3. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da 3 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.4. O credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular com firma reconhecida que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa (a não comprovação impedirá o credenciamento). IV - DA PROPOSTA 4.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão e identificação da empresa. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco. Deverão constar da proposta: a) Especificação do objeto na planilha, e demais dados conforme o modelo da proposta (anexo II); b) Preço unitários e totais do(s) LOTE/item(ns) cotado(s), em moeda nacional; c) Prazo de validade da proposta, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega dos envelopes. 4.1.1. Não será aceita a oferta de objeto com especificações inferiores das indicadas nos Anexos deste Edital. 4.1.2. A proposta deverá constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.1.3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, desde que aceito pelo representante presente e registrado em Ata. 4.1.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim. 4.2. A simples participação neste certame implica em: a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão, inclusive de que nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: materiais, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxas, fretes, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e Anexos; b) que fornecerá/executará o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Anexo I e II deste Edital. c) As quantidades a serem cotadas são as indicadas no modelo da proposta comercial (Anexo II); d) que no preço final do objeto proposto está incluso todos os impostos taxas e fretes, e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. 4 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ e) que a garantia do objeto cotado será conforme o disposto no Termo de Referência, a partir do recebimento definitivo, ou outra maior declarada na proposta; f) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. g) que o prazo de entrega será conforme o Termo de Referência anexo deste Edital. h) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo II e Termo de Referência, e que aceita todas as condições do Edital; i) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada (readequada) de acordo com o valor do lance final/negociação no prazo de 24 horas. V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço total do item (QUANTIDADE X PREÇO UNITÁRIO), desde que atendidas às especificações e regras constantes deste Pregão e considerando a proposta mais vantajosa para a Administração conforme o disposto no Inciso I, §1º do Art. 45 da lei 8.666/93 subsidiária à lei 10.520/02. 5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas de menor preço, em conformidade com o anexo I e II, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% relativamente à de menor preço do(s) respectivo(s) lote(s). 5.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado. 5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 5.5.1. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada na sessão pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 5.6. Será(ão) vencedora(s) aquela(s) que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s), sendo a adjudicação realizada por preço POR ITEM 5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público, exceto para previsto no subitem 5.9. 5.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei complementar nº 123/2006). 5.10. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 5 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 5.11. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, desde que a mais bem classificada não seja ME ou EPP; 5.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 5.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 5.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.14. O disposto nos itens 5.10, 5.11, 5.12 e 5.13 anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do Título VII, deste Edital. 5.16. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas nos termos deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço POR LOTE. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço. 5.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 5.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 5.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será(ao) declarado(s) o(s) vencedor(es). 5.20. Se a oferta não for aceitável ou se não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta. 5.21. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes. 5.22. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 6 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 5.23. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova sessão oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 5.24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e aberto o(s) envelope(s) nº 2 "DOCUMENTAÇÃO" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 5.25. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da “proposta/documentação”. Após a fase de lances, o Pregoeiro poderá solicitar novas planilhas readequadas para análise da viabilidade e aceitabilidade da proposta. 5.26. A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” serão realizadas sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da sessão, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação. 5.27. Os envelopes “Documentação” não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pelo Pregoeiro. 5.28. O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, amostras dos itens licitados (caso conste equipamentos ou materiais a serem fornecidos), a fim de comprovar a efetiva compatibilidade com o objeto especificado, sem ônus para o contratante. VI - DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos (dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO) para habilitar-se na presente licitação: 6.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; ou c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ e) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) (modelo no Anexo III). f) Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo). Modelo no Anexo VI. 6.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (no caso da Municipal, apresentar apenas a Certidão Negativa de Débitos do Departamento de Tributação e Arrecadação) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; b.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelas Secretaria da Receita Federal (SRF) ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). b.3) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. c) Certidão Negativa de Débitos Fiscais (expedida pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá) 6.2.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do pregão. 6.2.3.1. O Pregoeiro poderá realizar diligência, a título de prova fiscal de execução, para a confirmação da veracidade do atestado (ou declaração) apresentado (a), e ainda poderá solicitar diligência às instalações da sede da empresa para subsidiar a segurança na contratação; 6.2.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 6.3. Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da Administração Fiscal e Tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da documentação, poderá o Pregoeiro, caso não ocorra problema de conexão, com a finalidade de suprir a omissão, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02). 6.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo. b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial; 8 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ d) datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope de (PROPOSTA Nº 1), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada. 6.5. A qualquer momento, o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 6.6. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 6.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.8.3. Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa. VII – DAS PENALIDADES 7.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas do Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho) , até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou instrumento equivalente; b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/instrumento equivalente, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor parcial do Contrato/instrumento equivalente, no caso de inexecução parcial do objeto contratado. c) impedimento de licitar e contratar com o Estado e Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato/instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, 9 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 7.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 7.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”. 7.4. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99. 7.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b”, do item 7.6. No caso das penalidades previstas no item 7.1, alínea “c” e “d”, caberá pedido de reconsideração ao Diretor Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação do ato. VIII – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização deste Pregão, se houver alteração no objeto ou que interfira diretamente no julgamento das propostas. 8.1.1. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo, do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP situado na Rua São José S/N, Centro, CEP nº 68.900-110 – Macapá-AP. 8.2. Declarado o vencedor e na sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante durante a sessão quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer. 10 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 8.5. Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando memoriais com suas contra-razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis. 8.6. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio. 8.7. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolado no Serviço de Protocolo do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP situado na Rua São José S/N, Centro, CEP nº 68.900-110 – Macapá-AP. 8.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP situado na Rua São José S/N, Centro, CEP nº 68.900-110 – Macapá-AP. IX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 9.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos. 9.2. O Gerente de Registro de Preços do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 9.2.1. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo o Gerente do Registro de Preços. 9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP registrará o licitante seguinte, mantido a ordem de classificação. 9.4. Publicada na imprensa oficial o resumo da Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 10º do Decreto 7.892/13. X - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE 10.1. Os órgãos/entidades que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, devendo consultar o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 10.1.1 O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata do órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.1.2 As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP e órgãos/entidades participantes. 10.2. O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP somente autorizará adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão/entidade integrante da ata. 11 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP e órgãos/entidades participantes. 10.4. Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, das penalidades previstas no item VII deste edital em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP. 10.5. A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL/PRODAP. XI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS 11.1. O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a ser contratado o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 11.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preço será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez. 11.3. A convocação do Proponente pelo Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 11.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 11.5. Quando comprovada a hipótese acima, o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 12.1. As aquisições e/ou contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços não poderão sofrer acréscimos nos quantitativos conforme previsto no art. 12, § 1º do Decreto 7.892 de 23/01/2013, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. XIII - DA REVISÃO DE PREÇOS 13.1. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 01 (um) ano, salvo quando houver disciplinamento diverso, oriundo de legislação. 13.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 13.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 12 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 13.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE 14.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: a) A pedido, quando: a.1) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; a.2) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. b) Por iniciativa do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, quando: b.1) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b.2) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado; d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. XV - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO 15.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência, 12 meses. b) quando não restarem fornecedores registrados. XVI - DA DOTAÇÃO 16.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP. XVII - DO RECEBIMENTO 17.1. O prazo de entrega do serviço será de acordo com a proposta do fornecedor, que não poderá ser superior ao determinado na Minuta Contratual e Termo de Referência anexos do Edital, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital. XVIII - DO PAGAMENTO 18.1. Conforme Minuta Contratual Anexo do Edital. 13 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ XIX - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 19.1. O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro. XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.2. Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a Nota de Empenho dentro de 05 dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no Título VII deste Edital, e neste caso o objeto poderá ser negociado e adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se for o caso, adotar o que determina a ata de Registro de Preços. 20.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 20.5. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Diretor Presidente para o procedimento de homologação. 20.6. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem. 20.7. O contrato é também chamado de instrumento equivalente (Nota de Empenho). 20.8. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 20.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão, em qualquer fase deste Pregão; 20.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Macapá - AP, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 20.11. No exame de aceitabilidade dos preços, serão desclassificadas a propostas com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, que: a) apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. Esta análise será efetuada nos valores apresentados para cada LOTE e para o valor global da proposta; 14 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ b) não atenderem às exigências contidas neste Pregão. 20.12. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame. 20.13. Somente o licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 24(vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova proposta escrita contendo o original da proposta ajustada ao preço do lance vencedor ofertado, com os devidos preços unitários e totais, juntamente com as planilhas de custo e formação de preços se for ocaso, no endereço mencionado neste Edital, visando à adequação ao preço final, sob pena de desclassificação no caso de descumprimento. 20.14. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes classificadas, observado os dispositivos legais referentes a microempresa e empresa de pequeno porte. 20.15. Em caso de dúvida, a empresa interessada deverá contatar por escrito o Pregoeiro do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, sito a Rua São José S/N – Centro – Macapá/AP, pelo telefone/Fax (0xx96) 3131 - 2632 ou e-mail [email protected], no horário compreendido entre 8:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 20.16. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. Macapá-AP, 14 de maio de 2013. Ananilson Costa de Sousa Pregoeiro/PRODAP 15 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1. O presente Termo tem por objeto a contratação de prestação de serviços de telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e monitoramento de uma rede IP MULTISERVIÇOS, com uso da tecnologia MPLS, objetivando a interligação de Instituições da Administração Pública Estadual à Intranet do Governo do Estado do Amapá – GEA, conforme descrito neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1. O Centro de Gestão de Tecnologia da Informação – PRODAP tem a necessidade de integrar através de Rede WAN, Escolas, Postos de Saúde, Delegacias e Órgãos da esfera Estadual, localizados nos munícipios de Macapá e Santana com a finalidade de: Disponibilizar comunicação de dados, voz e vídeo entre as escolas estaduais, Postos de Saúde e Delegacias destes municípios, onde a empresa contratada utilizará sua infraestrutura e meio físico como repetidor de sinal até o PRODAP; Viabilizar acesso aos serviços disponibilizados por este Centro, tais como: acesso à Internet, a serviços de e-mail e aos sistemas corporativos do GEA (PROESC, Sistema de Plantões, SIPLAG, Folha de Pagamento e etc); Permitir a centralização dos dados, visando maior eficiência, melhor aproveitamento dos recursos computacionais e maior segurança das informações; Gerar maior qualidade de serviço nos circuitos e a priorização no tráfego dos dados das aplicações utilizadas; Garantir a manutenção da infraestrutura contratada e a disponibilidade dos serviços providos por este Centro. 2.2. Visando integrar essas Instituições Estaduais para disponibilizar os serviços supracitados, se faz necessário à contratação de empresa especializada para implantar, operar, realizar manutenção e monitoramento e uma rede IP MULTISERVIÇOS. 3. CONTRATAÇÃO DE REDE WAN 3.1. Considerações Técnicas 3.1.1. A solução deverá obrigatoriamente ser disponibilizada sobre uma rede IP multiserviço que permita a criação de redes virtuais privadas (VPN) utilizando protocolo de internet (IP), operando sobre tecnologia – Multi Protocol Label Switching (MPLS); 3.1.2. Implementar uma rede de acesso IP multiserviço e uma arquitetura de rede que cumpra os requisitos técnicos especificados neste documento; 3.1.3. A rede deverá atender até 200 pontos, que serão instalados sob demanda, cujos endereços de instalação constam no Item 06 – LOCALIDADE DOS PONTOS REMOTOS e/ou serão definidos pela CONTRATANTE, dentro dos municípios de Macapá e Santana, formando uma infraestrutura com topologia IP, VPN Full-mesh, também denominada “Layer 3 VPN” ou “IP/VPN MPLS”; 16 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 3.1.4. Disponibilizar a rede WAN devidamente interconectada e interoperando com todas as atuais redes da CONTRATANTE (redes locais), até a interface LAN do roteador; 3.1.4.1. A solução de interligação dos Pontos Remotos, a ser utilizada pela CONTRATADA, independerá da tecnologia (via radio freqüência ou cabeamento óptico). No entanto, deverá atender as exigências contidas no Item 11 deste documento. 3.1.5. Implementar uma rede convergente e possibilitar roteamento de endereços IPv4 (CIDR) por meio de tecnologias IP/VPN MPLS, utilizando a topologia Full-Mesh; 3.1.6. Possibilitar o roteamento de classes entre endereços IPv4; 3.1.7. Disponibilizar uma rede que cumpra com os requisitos técnicos para o transporte de todos os serviços atuais e futuros usados pela CONTRATANTE, cumprindo com a qualidade adequada de acordo com as especificações solicitadas neste documento; 3.1.8. Disponibilizar uma solução flexível e escalável, tanto em capacidade como em funcionalidades permitindo que a CONTRATANTE se adapte rapidamente a eventuais aumentos ou diminuições de demanda, ou necessidade de provimento de novos serviços; 3.1.9. Disponibilizar infraestrutura de hardware e software para gestão dos serviços prestados; 3.1.10. Implantar de forma a suportar o tráfego de dados de aplicações do PRODAP respeitando quesitos de disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados trafegados abrangendo aspectos técnicos do enlace de dados, como: tempo de chegada de pacotes (jitter), para o caso de utilização de rádios, tempo de atraso (delay) para enlaces ópticos, dentre outros, especificados no Item 11 – Caderno de Métricas e Níveis de Serviços. 3.2. Especificações Técnicas do Serviço de Gerência de Redes 3.2.1. A CONTRATADA deverá prover uma única Solução de Gerência da Rede que contemple as áreas funcionais de: Falhas; Desempenho (monitoração de desempenho, gerência de tráfego e administração de tráfego); Configuração; Segurança; Nível de Serviço, estabelecido no Item 11. 3.2.2. A Solução de Gerência da Rede deverá disponibilizar a visualização de informações online da rede para o acompanhamento e monitoração do estado global e detalhado do ambiente; 3.2.2.1. A visualização deverá ser em tempo real e de forma gráfica; 3.2.2.2. No caso da disponibilização dos dados sob demanda, a CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias para enviar os dados solicitados, contatos a partir da solicitação. 3.2.3. A Solução de Gerência da Rede deverá prover recursos para a abertura, acompanhamento e encerramento de chamados técnicos; 3.2.4. Deverá permitir a geração e emissão de relatórios gerenciais que possibilitem o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis de serviços contratados para a validação das faturas; 17 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 3.2.5. Deverá abranger todos os itens (softwares e hardwares), independentemente de suas tecnologias, necessários para a prestação de todos os serviços; 3.2.6. A CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecido no Acordo de Nível de Serviço (SLA), comunicando ao PRODAP sempre que houver qualquer interrupção, ocasionadas por manutenções preventivas ou corretivas, que afete a comunicação dos enlaces, através do email: [email protected] ou pelos telefones informados pela Coordenadoria de Redes do PRODAP, após a assinatura do contrato. No caso das manutenções preventivas a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE e ao PRODAP com 03 dias de antecedência ao evento; 3.2.7. A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, instalar e manter todos os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para provimento da Solução de Gerenciamento da Rede; 3.2.7.1. A manutenção preventiva e corretiva, a execução de testes, a atualização e o suporte técnico da infraestrutura de gerenciamento deverão ser de responsabilidade e expensas da CONTRATADA. 3.2.8. A indisponibilidade dos dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis) será contabilizada como indisponibilidade do serviço, no período em que os dados não forem coletados ou ficarem inacessíveis, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento; 3.2.9. A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados coletados dos elementos gerenciados e as informações geradas para confecção dos relatórios, relativos aos serviços, durante a vigência do contrato devendo estar disponíveis a qualquer instante para análise dos enlaces de dados pelo PRODAP; 3.2.10. A Solução de Gerência deverá permitir a visualização da quantidade de chamados registrados, por tipo de problema, em aberto, fechados e encerrados, dentro ou fora (durante o período de seis meses) do prazo contratual, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados; 3.2.11. A Solução de Gerência da Rede deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados, contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados; 3.2.12. A Solução de Gerência da Rede deverá assegurar a continuidade da coleta dos dados de gerenciamento em casos de perda de comunicação entre o sistema de gerência e os elementos gerenciados, de maneira a garantir que não exista perda de informação no gerenciamento dos recursos; 3.2.13. A CONTRATADA deverá apresentar, em sua proposta técnica, uma descrição detalhada da Solução de Gerência da Rede, apresentando seus módulos, suas funcionalidades e o esquema de monitoração a ser adotado para assegurar a continuidade da coleta dos dados de gerenciamento; 3.2.14. Para implementação da gerência pela CONTRATADA, deverá ser habilitado, no período da implantação do enlace, o protocolo SNMP nos equipamentos remotos, onde será criada uma comunidade SNMP com o acesso de leitura liberado para a Gerência da 18 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ CONTRATADA. Após a CONTRATADA ter concluído a instalação da estrutura de comunicação (enlaces de dados), configurado os roteadores e disponibilizado o serviço, a manutenção da configuração de rotas no roteador e todas as informações sobre este equipamento, incluindo as senhas de acesso, deverão ficar sob a responsabilidade do PRODAP. 3.3. Abertura e Acompanhamento de Chamados 3.3.1. A CONTRATANTE poderá realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços para reparo da conectividade do enlace de dados. A abertura destes chamados poderá acontecer diretamente para uma Central de Atendimento, disponibilizada pela CONTRATADA; 3.3.2. A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único nacional não tarifado (0800) exclusivo para a CONTRATANTE/PRODAP ou corporativo com chave de acesso exclusiva e deverá atender 95% das chamadas a elas destinadas, limitando o redirecionamento da ligação para área de abertura de chamados apenas 1 (uma) vez, e a CONTRATANTE não poderá esperar por mais de 60 segundos em linha para ser atendida, conforme legislação brasileira; 3.3.4. A CONTRATADA deve fornecer número de protocolo após a abertura de chamado, considerando quaisquer das modalidades de abertura; 3.3.5. A Central de Atendimento (0800) deve estar à disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações e solicitações de manutenções de equipamento, enlaces e serviços no período de 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano. Logo após a assinatura do contrato o número da Central de Atendimentos para abertura de chamados deverá ser fornecido pela CONTRATADA; 3.3.6. As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente, na Solução de Gerência da Rede, sempre que houver alguma alteração em sua situação. O tipo de informação a apresentada na Solução de Gerência acerca do chamado deve obedecer: a Identificação do chamado (Id), Identificação do enlace e acesso, data e hora da abertura, Tipo da Ocorrência (indisponibilidade, retardo, taxa de erro, taxa de perda); No fechamento do chamado: Identificação do chamado (Id), Data e hora do fechamento, Indicativo de procedência e improcedência; Em pendência: Identificação do chamado (Id), Data e hora de início, Data e Hora de fim; 3.3.7. O acompanhamento deve ser on-line, através de um portal web ou aplicações livres/proprietários implementada na Solução de Gerência da Rede, para os chamados abertos e através de relatórios gerados sob demanda para os chamados encerrados e devem fornecer todas as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados. Os relatórios devem apresentar um histórico das informações coletas em base anual; 3.3.9. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, fone e e-mail do contato na CONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo, restabelecimento do serviço, descrição detalhada da resolução do chamado com um código associado e responsabilidades. As informações contidas nos registros serão a base para a geração dos relatórios de chamados; 3.3.10. Na ocorrência de um problema que afete um conjunto de enlaces ou equipamentos de um ou mais Pontos Remotos, deverão ser gerados registros para cada um dos 19 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ elementos afetados. Nesta situação, deverá ser possível a abertura e fechamento de um único chamado que contemple, automaticamente, todos os registros gerados; 3.3.11. Em caso de problemas nos enlaces, estes terão tempos diferenciados para manutenção, desde a abertura do chamado pela CONTRATANTE até a solução do problema, conforme descritos na tabela abaixo: Localidade Solução Macapá 4 horas Santana 6 horas Tabela de Tempo de Reparo dos Enlaces 3.3.12. No caso de manutenção nos enlaces em localidades onde não é possível atender nos tempos de reparo descritos na Tabela – Tempo de Reparo dos Enlaces, a CONTRATADA deverá justificar, e o novo prazo será tratado pontualmente entre o PRODAP e a CONTRATADA; 3.3.13. Cada chamado receberá sempre com um número de identificação único; 3.3.14. Os chamados técnicos só poderão ser encerrados por um técnico do PRODAP, em conjunto com a equipe da CONTRATADA, que verificará se o problema foi solucionado. 3.4. Relatórios Gerenciais 3.4.1. Deverão estar disponíveis mensalmente à CONTRATANTE/PRODAP, para fins de gestão, os relatórios especificados nos subitens a seguir, atendendo aos seguintes requisitos: 3.4.1.1. Relatórios de chamados ou conjunto de chamados contendo todas as informações relativas ao chamado: 1) Relatório de chamados abertos; 2) Relatórios de chamados fechados; 3.4.1.2. Para acompanhamento dos serviços, nos relatórios, deverá ser disponibilizado, no mínimo, um descritivo de acordo de nível de serviço (SLA): contendo para cada enlace os seus atributos, as ocorrências de falhas e os valores mensais apurados para cada indicador, comparando-os com os valores de referência; 3.4.2. Os relatórios abaixo deverão ser visualizados on-line, através de um portal web ou aplicações livres/proprietários, com os dados em tempo real ou gerados sob demanda para os últimos 6 (seis) meses: 3.4.2.1. Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações diária, semanal e mensal. Devem conter a análise de tendência quanto ao desempenho e à utilização dos recursos da rede; 3.4.2.2. Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o tráfego de todos os enlaces, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos da rede. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego; 3.4.2.3. Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de cada indicador a ser monitorado para o SLA. Estes relatórios devem ser emitidos mensalmente. 20 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 3.5. Acordo de Nível de Serviço (SLA) 3.5.1. Os indicadores de qualidade de serviços e respectivos limiares relativos ao desempenho da CONTRATADA, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidos no Caderno de Métricas – Item 11; 3.5.2. O PRODAP, por meio de instrumento próprio da Solução de Gerência da Rede, acompanhará a gerência da rede, realizará auditoria, fará apuração dos indicadores de desempenho, validará as faturas e gerenciará os contratos de prestação dos serviços; 3.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar, a qualquer instante, sua base de dados de gerenciamento e de atendimento, conjuntamente com o modelo de dados, para que o CONTRATANTE/PRODAP possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria; 3.5.3.1. A qualquer momento, havendo dúvidas quanto à qualidade de um determinado serviço ou enlace, a CONTRATANTE/PRODAP poderá solicitar à CONTRATADA uma medição de qualquer dos parâmetros previstos no Item 11, que deverá ser executado em até 48 horas após a solicitação; 3.5.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos dados coletados e armazenados em seus recursos relativos à gerência e aos chamados registrados; 3.5.5. Se houver modificações na Solução de Gerência da Rede, a CONTRATADA deverá garantir as interfaces “on-line” disponibilizadas, tanto na sua forma como no conteúdo dos dados; 3.5.6. A periodicidade de aferição dos indicadores estabelecidos no acordo de nível de serviço encontra-se no Caderno de Métricas – Item 11; 3.5.7. Os prazos para solução de chamados técnicos encontram-se no Item 3.3.11; 3.5.8 Se forem identificados problemas no sistema operacional ou no hardware de qualquer equipamento que afetem a segurança e o funcionamento do objeto deste termo, que necessite de alteração no hardware, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro similar ou superior, que garanta o SLA acordado conforme a tabela de tempo de reparo do Item 3.3.11. 3.6. Requisitos obrigatórios para a implantação ou migração da Rede WAN 3.6.1. A CONTRATADA deverá a partir da assinatura do Contrato, apresentar em no máximo 01 (um) dia útil o Plano do Projeto, contendo o cronograma de implantação e migração dos serviços, para um único enlace e 05 (cinco) dias úteis para um grupo de enlaces; 3.6.2. Será constituída pela CONTRATANTE/PRODAP uma Comissão de Implantação da Rede contratada, responsável pela aprovação e gerenciamento do Plano do Projeto; 3.6.2.1. Os planos de Projeto deverão ser aprovados pela CONTRATANTE/PRODAP, em até 10 dias corridos após sua apresentação; 3.6.2.2. Os planos de Projeto deverão prever a conectividade temporária entre as atuais redes corporativas da CONTRATANTE e a solução proposta pela CONTRATADA, em caso de migração, sem a interrupção dos serviços existentes; 3.6.3. O início da implantação dar-se-á somente após a aprovação, pela CONTRATANTE/PRODAP do Plano do Projeto e dos testes realizados no ambiente de testes; 21 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 3.6.4. A implantação deverá ser realizada por etapas de acordo com o definido no Plano do Projeto; 3.6.5. A CONTRATADA deverá documentar, em forma gráfica e em forma de relatório, o estado da infraestrutura física antes e depois das instalações realizadas; 3.6.6. Este gráfico e o relatório deverão ser entregues para a CONTRATANTE/PRODAP para a aceitação do serviço; 3.6.7. A não aceitação pela CONTRATANTE/PRODAP das soluções adotadas, devido a não conformidade com as exigências da Especificação Técnica, constantes neste Termo de Referência, poderá resultar em rescisão total ou parcial do contrato de prestação de serviços. 3.7. Especificações Técnicas para a Rede WAN IP/VPN MPLS 3.7.1. Implantação de acesso através de topologia Full-Mesh utilizando tecnologia IP/VPN MPLS, interligando ao PRODAP em Macapá, Escolas, Postos de Saúde, Delegacias e Órgãos da esfera Estadual em Macapá e Santana, conforme demanda; 3.7.2. A CONTRATADA deverá instalar e configurar, em todos os Pontos Remotos, os ativos fornecidos por esta, possibilitando a conexão das localidades indicadas no Item 06 ao PRODAP, através de infraestrutura utilizada pela prestadora de serviços; 3.7.3. Serviços de infraestrutura, nos quais todos os softwares, cabos, conectores e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do enlace de dados, devem ser disponibilizados e dimensionados em quantidades e características técnicas definidas pela CONTRATADA; 3.7.3.1. A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores, serão de responsabilidade da CONTRATADA, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados neste documento; 3.7.3.2. Os equipamentos e materiais fornecidos deverão ser novos, de primeira utilização e originais de fábrica, não sendo permitidos equipamentos e/ou acessórios remanufaturados, reaproveitados, readaptados ou que tenham sido objeto de reparo; 3.7.4. Serviços de conexão dos enlaces de dados aos roteadores instalados nos Pontos Remotos, definidos no item 06, deverão ser localizados nos respectivos centros de processamento de dados (CPDs) destes Pontos ou nas salas indicadas pela CONTRATANTE; 3.7.4.1. Deverá ser executado pela CONTRATADA, as passagens de cabos metálicos e/ou cabeamento óptico necessários para a ativação dos enlaces nos endereços indicados no Item 06, conforme as normas e padrões que regem o lançamento do Cabeamento Estruturado; 3.8. Especificações e características gerais obrigatórias para os serviços da rede WAN IP/VPN MPLS. 3.8.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços considerando as seguintes condições: 3.8.1.1. A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbones, pontos de presença (POP), equipamentos internos roteadores, modems, rádios, dentre outros) deverá estar sempre atualizada, dimensionada e preparada para suportar a totalidade dos serviços solicitados neste documento, garantindo os níveis de disponibilidade especificados no Item 11 – Caderno de Métricas e Níveis de Serviço; 22 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 3.8.1.1.1. A interligação entre o PRODAP e a infraestrutura da CONTRATADA deverá ser através de cabeamento óptico. Da infraestrutura da CONTRATADA até os Pontos Remotos, constantes no Item 06, a interligação deverá ser estabelecida com tecnologia que atenda aos requisitos do Item 11; 3.8.1.2. A CONTRATADA deverá realizar a conexão dos Pontos Remotos da CONTRATANTE aos enlaces de alta velocidade que serão empregados na prestação dos serviços, Objeto deste Edital; 3.8.1.3. Iniciar a prestação dos serviços de comunicação de dados em prazo não superior a 01 (um) dia contado da data do recebimento da autorização expedida pela CONTRATANTE, podendo ser estendido por mais um dia se, acordado com a mesma; 3.8.1.4. Planejar a instalação dos equipamentos e a implementação dos serviços em conjunto com a Coordenadoria de Redes do PRODAP, que definirá o cronograma e as prioridades a serem observadas. Uma vez definidos os prazos de execução de cada uma das etapas; 3.8.1.5. A CONTRATADA deverá agendar com a Coordenadoria de Redes do PRODAP o início dos trabalhos de conexão da rede local da CONTRATANTE ao enlace de dados alocado para prestação dos serviços. A efetivação de um enlace ou grupo de enlaces não deverá exceder os prazos do Item 9.1; 3.8.1.6. O agendamento a que se refere o subitem anterior deverá ser realizado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do início dos trabalhos; 3.8.1.7. Seguir o cronograma definido para instalação, configuração e início da prestação dos serviços nos prazos que vierem a ser definidos pela Coordenadoria de Redes do PRODAP; 3.8.1.8. Permitir que o recebimento, transmissão e entrega de sinais entre o PRODAP e os Pontos Remotos, indicados no Item 06, se realize por meio de ligações dedicadas e com utilização da tecnologia IP/VPN MPLS; 3.8.1.9. Fornecer a CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 10 dias corridos anteriores à instalação dos enlaces de dados, todas as recomendações e especificações necessárias, para que esta realize o preparo da rede elétrica do local onde serão instalados os equipamentos; 3.8.2. A CONTRATADA deverá fornecer dimensionar, disponibilizar, instalar, monitorar, operar e manter os equipamentos, infraestrutura e recursos que forem necessários (roteadores, modems, rádios, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, dentre outros) para o provimento dos serviços da rede WAN. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos; 3.8.2.1. Os roteadores, dos Pontos Remotos, serão fornecidos pela CONTRATADA, sendo que a ativação dos enlaces de dados será executada pela CONTRATADA e a configuração e a administração dos roteadores serão de responsabilidade do PRODAP; 3.8.2.2. Os materiais, insumos e produtos que a CONTRATADA empregará na execução dos trabalhos deverão ser novos e de primeira qualidade, sendo vedado o 23 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ emprego de itens reciclados ou recondicionados. No caso de enlaces fornecidos via rádio o cabeamento a ser utilizado na instalação dos equipamentos deverá ser: cabo FTP (Foil Twisted Pair) cat. 5e e conector RJ45 blindado; 3.8.2.3. Realizar, de imediato, após a instalação, os testes de aferição e funcionamento da infraestrutura, dos equipamentos e dos enlaces de alta velocidade, por ela disponibilizados para a prestação dos serviços, realizando um teste piloto envolvendo, por exemplo, o ponto de concentração da Rede (PRODAP) com uma das Escolas; 3.8.2.4. Não implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado ao PRODAP e/ou aos Pontos Remotos, respeitando a confidencialidade, disponibilidade, e integridade dos dados trafegados, a menos que seja acordado com a Coordenadoria de Redes do PRODAP. 3.9. Características Técnicas dos Roteadores para todos os Segmentos WAN. 3.9.1. Abaixo seguem as características do roteador a ser fornecido e instalado pela CONTRATADA em cada Ponto Remoto atendido pelo enlace contratado: Processador Atheros AR7242 400mhz; 64 MB de memória ddr sdram onboard; 64MB onboard chip de memória nand; Cinco portas 10/100/1000 gigabit ethernet; Alimentação, atividade nand, 5 ethernet leds; Suporte a roteamento estático e dinâmico; Suporte a NAT (RFC1631) e suporte a VLANs (IEEE 802.1Q) com roteamento entre elas; Firewall; Gestão de controle de acesso; Controle de Banda; Balanceamento de Link; Além de aplicações de servidor de DHCP, gateway, DNS, VPN, Bridge entre outras. 3.10. Características Técnicas do Roteador para o Ponto de Acesso 3.10.1. Abaixo seguem as características do roteador a ser fornecido e instalado pela CONTRATADA, no Centro de Gestão e Tecnologia de Informação - PRODAP, que exercerá a função de gerenciar todos os roteadores do segmento WAN. Processador PowerPC PPC460GT Memória SODIMM DDR 512MB Memória de Armazenamento de Dados NAND Onboard 64MB Portas de Rede 10 Portas Dez Gigabit Ethernet 10/100/1.000/10.000 Mbps Porta Serial 1 Serial DB9 RS232C Controle de temperatura Sensores e conectores para Dois coolers para resfriamento (opc.) Opções de Energia Standard 110/220 Suporte a roteamento estático e dinâmico; Suporte a NAT (RFC1631) e suporte a VLANs (IEEE 802.1Q) com roteamento entre elas; Firewall; 24 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ Gestão de controle de acesso; Controle de Banda; Balanceamento de Link; Além de aplicações de servidor de DHCP, gateway, DNS, VPN, Bridge entre outras. Dimensões Case 1U Alumínio 4.4 cm x 17.6 cm x 44.2 cm Peso 1.200 Gramas Sistema Operacional MikroTik RouterOS Level6 license 4. ORIENTAÇÕES RELATIVAS AO SERVIÇO TÉCNICO NOS EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO SER SEGUIDAS PELA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá possuir todas as ferramentas, instrumentos, e equipamentos de segurança no trabalho (EPI´s) necessários à realização dos serviços nos equipamentos; Deverão ser seguidos nas instalações técnicas todos os padrões técnicos necessários à execução dos serviços, atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como serem obedecidas as Normas de Segurança no Trabalho principalmente aos equipamentos de proteção individual de seus funcionários; A CONTRATADA também será a responsável pelo registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da Instalação Técnica junto ao CREA-AP (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado do Amapá) para cada ponto da instalação. Correndo por sua conta todos os custos deste registro; O Engenheiro da CONTRATADA que assinará a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) será o responsável técnico pela Supervisão dos serviços junto a CONTRATANTE sendo para todos os efeitos legais relativos à parte técnica nomeado como Preposto Técnico da CONTRATADA; Todos os custos operacionais de instalação, como por exemplo, a utilização de caminhão tipo munck ou similar, andaimes e etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA. 5. DA VISTORIA 5.1. A CONTRATADA deverá vistoriar pelo menos 30% (trinta por cento) dos locais onde serão executados os serviços, Pontos Remotos, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade, EVENTUALMENTE existentes, mediante acompanhamento de 01 (um) técnico da Coordenadoria de Redes/PRODAP; 5.2. Tendo tomado conhecimento que terá que realizar a vistoria, a CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades EVENTUALMENTE existentes, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Termo; 5.3. Será emitido atestado de comparecimento à visita técnica pela CONTRATANTE, que fará parte integrante da Documentação da CONTRATADA. 6. LOCALIDADE DOS PONTOS REMOTOS 6.1 Escolas Estaduais – Macapá – Zona Urbana 25 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ Item 1 Escolas Endereço CENTRO Centro de Estudos Supletivos Profº. Rua Cândido Mendes, nº 555. Paulo Melo Fone 3212-5149 2 Colégio Amapaense AV. Iracema Carvão Nunes, Nº 419. 3212-5195 3 Esc. Est. Antônio Cordeiro Pontes AV FAB, Nº 264. 3223-8736 4 Esc. Est. Barão do Rio Branco AV. FAB, Nº 122. 3212-5187 5 Esc. Est. Dr. Alexandre Vaz Tavares AV. Feliciano Coelho, N º117. 6 Esc. Est. Dr. Coaracy Nunes AV. Mendonça Junior, Nº 1651. 3212-5193 7 Esc. Est. Modelo Guanabara Rua Eliezer Levy, Nº 1601. 3212-5205 8 Esc. Est. Princesa Izabel Rua Eliezer Levy, Nº 59. 3212-5230 9 Esc. Est. Profº. Gabriel de A. Café AV. FAB, Nº 91. 3212-5196 - SANTA RITA 10 Esc. Est. Antônio João AV. Hildemar Maia, Nº 674. 3212-5179 3223-3044 11 Esc. Est. Dom Aristides Piróvano AV. Henrique Galucio, Nº 1840. 3212-5207 12 3212-5214 15 Esc. Est. José de Anchieta AV. Cora de Carvalho, Nº 136. Esc. Est. Predicanda C. Amorim Rua Rio Grande do Sul, Nº 131. Lopes Esc. Est. Profª. Lucimar A. Del AV. Prof.ª. Cora de Carvalho, Nº 291. Castillo Esc. Est. Tiradentes Rua Santos Dumont, Nº 128. 16 Esc. Est. São Francisco de Assis 3212-5254 13 14 17 18 Rua Minas Gerais. BEIROL CESEIN - Elcy Rodrigues Lacerda, ao lado do Comando da Polícia Rua Jovino Dinoá. Militar. Centro de Aprendizagem do Amapá/CENAP – Esc. Est. Roberto Rua Jovino Dinoá, Nº 3807. Jose Moraes de Castro 19 Esc. Est. Zolito de Jesus Nunes 20 Esc. Est. Profª. Elcy Rodrigues Rua Jovino Dinoá. Lacerda 21 Esc. EST. Cecilia Pinto 22 Esc. Est. Coelho Neto Rua Leopoldo Machado, Nº 160. BURITIZAL Rua Prof°. Tostes, Nº 122. AV. Clodovio Coelho, Nº 124. 3212-5231 3212-5221 3212-1010 3212-5275 3243-0790 3212-8424 3212-2001 26 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 23 Esc. Est. Goncalves Dias 24 Esc. Est. Mario Quirino da Silva Rua Claudomiro de Moraes, Nº 275. Esc. Est. Profª. Aracy Miranda AV. Caramuru. Nº 351. Montalverne Esc. Est. Profº Maria Carmelita do Rua Barão de Maua, Nº 345. Carmo 3212-5283 27 Esc. Est. Sagrado Coração de Jesus Rua Hildemar Maia, Nº 1775. 3212-5185 28 Esc. Est. Almeida AV. Diogenes Silva, Nº 123. 3212-5238 25 26 Sebastiana AV. Xavantes, Nº 2498. Lenir de 3212-5209 3242-2687 3212-5186 PERPETUO SOCORRO 29 Esc. Est. Aracary Correa Alves AV. Rio Javari, Nº 23. 3212-5180 30 Esc. Est. Deuzuite M. C. Cavalcante AV. Nações Unidas, Nº 556. 3212-5198 31 Esc. Est. Jose de Alencar Rua Candido Mendes, Nº 269. 3212-5216 32 Esc. Est. Mario David Andreazza Rua Raimundo Ramos dos Passos, Nº 847. 3212-5271 33 3223-0210 34 Esc. Est. Pe. Angelo Biraghi Rua Acesio Guedes, S/N. Esc. Est. Santuário do Perpetuo AV. Nações Unidas, Nº 103. Socorro PACOVAL 35 Esc. Est. Augusto dos Anjos AV. Ceara, Nº108. 9166-4424 36 Esc. Est. Deusolina Salles Farias Rua Goiás, Nº107. 3212-5201 3212-5204 BRASIL NOVO 37 Esc. Est. Brasil Novo Rua BR Floresta, Nº 15. 3251-5311 38 3212-5003 39 Esc. Est. Maria Mãe de Deus Rua Laranjeiras, Nº 458. Esc. Est Profª. Maria Cavalcante de Rua Cajueiro, Nº 543. Azevedo Picanço TREM 40 Esc. Est Irmã Santina Rioli Rua Jovino Dinoá, Nº 2732. 3212-5240 41 Esc. Est Mal Castelo Branco AV. Clodovio Coelho, Nº 145. 3212-5223 42 3212-5229 43 Esc. Est. Pe. Dario AV. Conego Domingos Maltez, Nº 506. Esc. Est. de Educ. Pop. Profº. Paulo AV. Acelino de Leão. Freire JESUS DE NAZARE 44 Esc. Est. Castro Alves AV. Pedro Américo, Nº 114. 3212-5189 45 Esc. Est. Jesus de Nazaré AV. Princesa Izabel, S/N. 3212-5217 3212-5005 3212-5269 27 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 46 NOVO HORIZONTE Esc. Est. de Tempo Integral Profº. AV. Jose Ferreira Chucre, S/N. Darcy Ribeiro 3251-4943 47 Esc. Est. Dom Jose Maritano 3212-5245 AV. Alexandre F. da Silva, Nº 2204. 51 Esc. Est. Raimunda Dos Passos AV. Lourenço Araújo de As, Nº 2162. Santos Esc. Est. Profª. Edna Maria Queiroz Rua Maria Da Conceição Dos Da Silva Santos.Nº2005 Esc. Est. Rivanda Nazare de S. Rua Cicero Marques De Souza, Nº 2874. Guimaraes LAGUINHO Esc. Est. Edgar Lino da Silva AV. Ana Nery, S/N. 52 Esc. Est. Gal Azevedo Costa 48 49 50 AV. Jose Antônio Siqueira, Nº 111. 3217-3972 3212-1905 3212-5184 3212-5203 3212-5184 FAZENDINHA 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 Esc. Est. Jose do Patrocínio Rua Do Estaleiro, Nº 203. Esc. Est. Maria Angélica Pereira Sexta AV. do Matadouro, Nº 489. Goes Esc. Est. Profª. Jacinta Carvalho Com. Do Vale Verde, S/N. CONGOS Esc. Est. Mãe Angélica AV. Jose Gonçalves Picanço, Nº 537. Esc. Est. Profª. Benigna Moreira AV. Raul Monteiro Valdez, Nº 1500. Sousa 3212-5291 Esc. Est. Profº. Irineu Da Gama Paes AV. Raimundo Caixias de Souza, Nº 338. 3212-5284 Esc. Est. Profª. Nelita Rocha Brito AV. Nilo Almeida, Nº 01. Dias Esc. Est. Reinaldo Mauricio Golbert AV. 13 de Setembro (Cuba de Asfalto), Nº Damasceno 297. JARDIM MARCO ZERO Esc. Est. Maria Bernadete A. do AV. Sthephan Hout, Nº101. Nascimento JARDIM FELICIDADE II Esc. Est. Maria do C. Viana Dos AV. Francisco Alves Correa, Nº 30. Anjos Esc. Est. Profª. M. Merian dos S. C. AV. Glicério de Souza Figueiredo, Nº 66. Fernandes Esc. Est. Serafini Costaperaria Rua Josefa Pelaes da Silva, Nº 2694. 3212-5293 3212-5248 3212-5292 3212-5257 3212-5235 3241-4454 3212-5220 3212-5256 3212-5244 ALVORADA 65 Esc. Est. Maria do Socorro A. Smith Rua Macapá (Conj. Cabralzinho), Nº 1001. 3227-1925 28 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 66 67 68 CIDADE NOVA - PERPETUO SOCORRO Rua Antônio Pelaes Trajano De Sousa, Nº Esc. Est. Maria Ivone de Menezes 1332. JARDIM FELICIDADE I Esc. Est. Maria Neusa Carmo De Rua Milton De Souza Correia, Nº 500. Sousa NOVA ESPERANCA Esc. Est. Pe. Vitorio Galliani Rua Secundino Campos, Nº 581. 3212-5266 3212-5148 3212-5251 LOTEAMENTO AMAZONAS 69 Esc. Est. N. S. de Nazaré AV. Amazonas, Nº 432. 3251-4775 UNIVERSIDADE 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 Esc. Est. Profº. Antônio Castro AV. Dom Jose Maritano, Nº 700. Monteiro Esc. Est. Raimunda Dulcinea M. da Rodovia Jk Km 06 (Ass. Hansenianos), Nº Silva 506. PARQUE DOS BURITIS Esc. Est. Profº. Antonio Ferreira AV. Francisco Felipe De Miranda Nery, Lima Neto Nº 2336. ZERÃO Esc. Est. Profº. Antônio Messias G. AV. Dom Jose Maritano, Nº 622. da Silva SÃO LAZARO Esc. Est. Profº. Esther Da Silva Av Aurino Borges De Oliveira, Nº 924. Virgolino Esc. Est. Prof Ruth de Almeida Rua Adilson Jose Pinto Pereira, Nº 109. Bezerra Esc Est Sao Lazaro Av Jose Alves Pessoa, Nº 209. MUCA Esc. Est. Profº. Lauro de Carvalho AV. dos Tembes, Nº 300. Chaves PEDRINHAS Esc. Est. Profº. Maria de Nazaré Av. dos Oliveiras, Nº 372. Pereira Vasconcelos Esc. Est. Prof Raimunda Virgolino Rua Vila das Oliveiras, Nº 837. MARABAIXO III Esc. Est. Profº. Nilton Balieiro Rua 05, esquina com 15 Avenida, Nº 809. Machado 3212-8417 3241-4586 3212-5395 3212-5211 3212-5188 3212-1007 3212-1171 3241-1440 3241-2828 3212-5199 3212-5339 29 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ BONE AZUL 81 Esc. Est. Profª. Oneide Lima Rua das Flores, Nº 254. 3212-5399 SANTA INÊS 82 Esc. Est. Santa Inês 83 Esc. Est. Santa Maria 84 Esc. Est. São José Rua Beira Rio, Nº 369. CABRALZINHO Rod. Duca Serra Km 06, Nº 1226. Rod. Duca Serra (IAPEN Km 07), S/N. 3212-5243 3261-1492 3261-2720 JULIÃO RAMOS 85 Esc. Est. São Benedito Rua General Rondon, Nº 419. 3212-5242 ARAXA 86 Esc. Est. São Francisco das Chagas AV. Humberto de Góes Pereira, S/N. 3212-5099 6.1.1. Escolas Estaduais – Santana – Zona Urbana Item 1 SANTANA ÁREA COMERCIAL Esc. Est. Almirante Barroso AV. 7 Setembro, Nº 533. 3281-3018 FONTE NOVA 2 Esc. Es.t Antônio Januário Pereira AV. Dom Pedro I, Nº 4438. 3 Esc. Est. Fonte Nova AV. Dom Pedro I. 4 Esc Est. São Benedito (E.E. Rodoval Travessa L - 8 esquina com AV. São Borges Silva) Paulo, Nº 05. NOVA BRASÍLIA 3281-3288 3282-1327 5 Esc. Est. Augusto Antunes Rua Salvador Diniz, Nº 1631. 3281-2834 6 Esc. Est. Profº. Francisco Walcyr AV. Maria Colares, Nº 1940. Lobato Lima 3283-2601 7 Esc. Est. Profª. Joanira Del Castilo Travessa Pedro Texeira, Nº 194. 3281-2054 3281-4163 8 Esc. Est. Profº. José Ribamar Pestana AV. Palmira Miranda de Andrade, Nº 540. 3283-2837 9 Esc. Est. São João Av Maria Colares, Nº 1950 3283-1015 PARAÍSO 10 Esc. Est. Everaldo Vasconcelos Jr. da Silva Rua Emílio Médici, S/N. 3283-2149 30 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 11 Esc. Est. Profª Izanete Victor Dos AV. Coelho Neto, Nº 828. Santos 3283-2783 12 Esc. Est. São Bento Rua Emílio Garrastazu Medici, Nº 844. 3283-1641 13 Esc. Est. São Paulo AV. São Paulo Apostolo, Nº 2384. 3281-2385 IGARAPÉ DA FORTALEZA 14 15 16 Esc. Est. Igarapé da Fortaleza AV. Rio Matapi, Nº 121. NOVO HORIZONTE Esc. Est. Maria Catarina Dantas AV. Maria Izabel Pereira da Silva, Nº Tibúrcio 110. Esc. Est. Novo Horizonte AV. Ferreira Guedes, Nº 210. 3283-2250 3283-2815 3281-2420 REMÉDIOS II 17 Esc. Est. Pe. Simão Corridori Rua Claudio Lúcio Monteiro, Nº 1737. 3283-2612 COMERCIAL 18 19 20 21 Esc. Est. Profº. Afonso Arinos AV. Amapá, Nº 825. PROVEDOR II Esc. Est. Profª Denise De Melo Travessa 24, Nº 145. Vasconcelos Esc. Est. Profª Elizabeth Picanço AV. Das Nações, Nº 687. Esteves CENTRAL Esc. Est. Profº. José Barroso Tostes AV. Sete de Setembro, Nº 186. 3283-1639 3281-4915 3283-2827 3281-1542 PROVEDOR I 22 Esc. Est. Profº. Waldecy Corrêa Rua Adalvaro Alves Cavalcante, Nº 2010. Ferreira 3283-2885 6.2. Delegacias – Macapá – Zona Urbana Item Delegacias Macapá Endereço Telefone 1 9ª Delegacia de Polícia Rua: Djalma Nascimento, nº 1207, Zerão. - 2 10ª Delegacia de Polícia Rua do Matadouro, nº 200, Fazendinha. - 3 Centro Integrado de Operações em Rua Telêmaco Mira Martins, nº 681, Segurança Pública (CIOSP) Congos. Congos. - 31 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 6.2.1. Delegacias – Santana – Zona Urbana Item Delegacias Santana 1 1ª DP Santana 2 2ª DP Santana Delegacia da Infância e Juventude de 3 Santana Delegacia de Crimes Contra a 4 Mulher de Santana (DCCMS) Endereço Rua: Macapá, nº 871, Área Portuária. AV. Amapá, nº 880, área Portuária. Telefone - Rua: D-7, nº 181, Vila Amazonas. - AV. José de Anchieta, nº 797, Centro. - 6.3. Unidades Básicas de Saúde (UBS) – Macapá Item 1 2 Unidade Básica de Saúde Endereço Zona Norte UBS. Pedro Barros Monteiro Passagem Dona Marcia, nº 0445 – (Fazendinha) 18 horas Distrito de Fazendinha. Rua José Valente dos Santos, nº 126 – UBS. Lélio Silva 24 horas (UPA) Buritizal. 3 UBS. Rubin Brito Aronovitch 18 horas Rua 06 de setembro nº 206 – Santa Inês. 4 UBS. Congós 18 horas 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Rua Claudomiro de Moraes s/n – Congós. UBS. Conceição Rosa Moita 12 horas Av. Raimundo Pequilo G. De Almeida (grande porto) nº 294 – Nova Esperança. Rua Cel. Jovino Dinoá nº 158 – Beirol. UBS. São Pedro 12 horas Fone UBS. Raimundo Hozanam 12 horas Rua Hildemar Maia nº 292 – Muca. (médio porte) Travessa João de Castro Sussuarana nº UBS. Pedrinhas 12 horas (médio porte) 207 – Jardim Equatorial. Barreto Fontoura (médio porte) Rua Inspetor Aymorés, s/n – Zerão. UBS. Cabralzinho 12 horas (médio Travessa Campo Belo, n° 091 – porte) Conjunto Cabralzinho Avenida Profº Neuza Amaral, nº 1163 – UBS. Coração 12 horas (médio porte) Vila do coração. PS. Santa Rita 12 horas (pequeno Rua Silas Salgado, s/n – Santa Rita porte) Rua Setentrional, s/n Policia Interativa – PS. Araxá 12 horas (pequeno porte) Araxá. Policlínica UNIFAP Rua Amadeu Gama, s/n – Universidade. Contato 32 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ Zona Norte Av. Rio Xingu, nº 278 – Perpétuo UBS. Perpétuo Socorro - 18 horas Socorro. UBS. Marcello Candia - 24 horas Rua Ver. Júlio Maria Pinto Pereira, nº 30 (UPA) – Jardim Felicidade. UBS. Álvaro Pereira Correia - 12 Rua Amando Tupã, nº 110 – São Lazaro. horas (grande porte) UBS. Novo Horizonte - 12 horas Avenida Álvaro Corrêa Barbosa, nº 2246 (médio porte) – Novo Horizonte. UBS. Brasil Novo - 12 horas (médio Rua Bananal, nº 177 – Brasil Novo. porte) UBS. Cidade Nova I - 12 horas (médio Avenida Beira Rio, s/n, Esquina com porte) Pedro Américo – Cidade Nova. UBS. Infraero II - 12 horas (médio Rua Carlos Lins Cortês nº 161 – Infraero porte) II. 15 16 17 18 19 20 21 - 22 PS. Pacoval - 12 horas (pequeno porte) Rua General Rodon s/n – Laguinho. - 23 PS. Infraero I - 12 horas (pequeno porte) - 24 Deptº. de Média Complexidade Anexo Prefeitura Municipal de Macapá - 25 Coord. Enfermagem (DMC/SEMSA) Anexo Prefeitura Municipal de Macapá - - Marabaixo 26 UBS. Marabaixo II RUA Quatro, s/n, Bairro: Marabaixo II - 6.3.1. Unidades Básicas de Saúde (UBS) – Santana – Zona Urbana Item Unidade Básica de Saúde 1 UBS. Jardim Paraíso 2 UBS. Dr. Alerto Lima 3 UBS. Área Portuária 4 UBS. Igarapé da Fortaleza 5 UBS. Dr. Lacy Alcântara Endereço Rua: Juscelino Kubitschek, nº 530 – Paraíso (prox. Ao Campo do Paraíso) Rua: Cláudio Lúcio Monteiro, nº13 – Bairro Daniel (ao lado do Fórum, end. Fixo). AV: Maria Colares, nº113 (end. Temporário) AV. Rio Jarí, nº 001 – Área Portuária. Rod. Juscelino Kubitschek, nº 02 – Igarapé da Fortaleza. AV. Damião da Cruz Barreto S/N – Fonte Nova Contato - - - 33 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 6 UBS. Dr. Antônio Serieiro 7 Módulo Saúde de Família Elesbão 8 Posto de Saúde Ilha de Santana 9 UBS Parque das Laranjeiras 10 Centro Diagnostico Saúde da Mulher – C.D.S.M Centro Municipal de Reabilitação Mária Dias Tavares – CREMSA Centro de Especialidade 12 Odontológicas (CEO) 11 13 Disk Ambulância 14 Centro Psicossocial – CAPS 15 Coordenação de Vigilância em Saúde – C.V.S 16 Central de Farmacêutico 17 SAMU 18 LACEN Abastecimento Trav. Maria Colares, s/n – Nova Brasília (end. Fixo). Trav. Nelciene Vasques, nº 275 – Nova Brasília (end. Temporário) Vila do Elesbão, nº 01 – Vila do Elesbão. Rua Peter Van Chepenberguer, nº01 – Ilha de Santana. AV: América Picanço, nº 60. Rua das Orquídeas. Nº1174 – Parque das Laranjeiras AV. Cláudio Lúcio Monteiro, nº 427 – Hospitalidade. Rua Ubaldo Figueira (ao lado da praça de alimentação, end. Provisório) Rua Salvador Diniz s/n – Centro (prox. Ao Hospital de Santana) Rua: Cláudio Lúcio Monteiro, nº 13 – Bairro Daniel (ao lado do Fórum) Rua: Juscelino Kubitschek, nº 530 – Bairro Paraíso. Rua: Euclides Rodrigues, nº 239 (entre AV. 07 de setembro e AV. Castro Alves) – Bairro Paraíso Trav.: Maria Moura Carvalho, nº 10 – Bairro Daniel Rod. Duca Serra , nº 206, Bairro: Piçarreira (atrás do resid.. MUCAJÁ). Endereço provisório Trav. Maria Moura Carvalho, nº 10 – Bairro Daniel Av. Maria Moura Carvalho, nº 10 – Bairro Daniel. Rua: João Leite Coutinho, s/n (ao lado do Batalhão da Polícia Militar) – Bairro Fonte Nova. - - - - - 6.4 Órgãos estaduais – Macapá/Santana - Zona Urbana 6.4.1. Os endereços dos Órgãos Estaduais localizados nos municípios de Macapá e Santana serão informados conforme demanda de instalação. 6.5. Planilha com a quantidade total de Pontos Remotos 6.5.1. Segue previsão de pontos remotos para instalação conforme demanda. 34 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ Item Pontos Remotos Quantidades 1 Escolas Estaduais – Macapá 86 2 Escolas Estaduais – Santana 22 Total de Escolas 108 3 Delegacias – Macapá 3 4 Delegacias – Santana 4 7 Total de Delegacias 5 Unidades básicas de Saúde – Macapá 26 6 Unidades básicas de Saúde – Santana Total de UBS 18 44 7 Órgãos Estaduais – Zona Urbana de Macapá/Santana 41 Total 41 Total de pontos Remotos 200 7. LOCALIDADE E VELOCIDADE DE ACESSO PARA O PONTO DE ACESSO Localidade UF Sítio Macapá AP Centro de Gestão de Tecnologia da Informação – PRODAP Endereço: Velocidades de Acesso 1Gbps Rua São José, s/n, Central. 8. LOCAL DA EXECUÇÃO E/OU ENTREGA 8.1. A entrega dos equipamentos e serviços deverá ser realizada nos endereços descritos no Item 06 e 07 com a Localização dos Pontos Remotos, Ponto de Acesso e respectivos endereços; 8.2. Para implantação de cada enlace, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dia, contados a partir da assinatura do contrato, um cronograma de instalação dos enlaces e serviços – Plano de Projeto, a ser elaborado em conjunto com os técnicos do PRODAP. 9. PRAZO DE INSTALAÇÃO 9.1 A CONTRATADA deverá promover a instalação, de cada enlace, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a solicitação da CONTRATANTE. 10. OBRIGAÇÕES: 10.1. Da Contratada: 10.1.1. Instalar, manter e testar os equipamentos por ela fornecidos, localizados nas dependências do PRODAP e dos Pontos Remotos; 35 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 10.1.2. Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de entrada da rede externa até o ponto de conexão no rack de distribuição da rede LAN nas dependências do PRODAP e dos Pontos Remotos, sem ônus para o mesmo; 10.1.3. Substituir o equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço objeto deste contrato ou à preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado anteriormente pelo PRODAP, exceto nos casos de manutenção corretiva, quando deverá ser imediatamente informada para ratificação; 10.1.4. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo; 10.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o PRODAP; 10.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais relativos à CONTRATADA, resultantes da prestação do serviço objeto deste contrato; 10.1.7. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto deste contrato, ainda que nas dependências do PRODAP; 10.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório; 10.1.9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus técnicos durante a prestação dos serviços; 10.1.10. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL. 10.2. Da Contratante 10.2.1. Fornecer todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços; 10.2.2. Viabilizar autorização, quando necessário, para que a CONTRATADA realize as instalações. 11. CADERNO DE MÉTRICAS E NÍVEIS DE SERVIÇOS 11.1. Indicador: Disponibilidade do Enlace Descrição do Indicador Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace (incluindo o CE) venha a permanecer em condições normais de funcionamento. 36 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ Fórmula de Cálculo Periodicidade de Aferição Limiar de Qualidade Pontos de Controle IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do enlace em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 03(três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o enlace estiver totalmente operacional. A indisponibilidade de dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis, etc.) será considerada como indisponibilidade do serviço, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos na Solução de Gerência da Rede os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com a CONTRATANTE, ressalvados, contudo, os casos fortuitos e de força maior. Mensal Disponibilidade mensal mínima do enlace (em percentual) ≥ 99,7% Disponibilidade mensal do Serviço de Gerência (em percentual) ≥ 99,4% A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato. A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente a Relatórios de Níveis de CONTRATANTE, relatórios com índices apurados Serviço (SLR) 37 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. Para todos os enlaces, inclusive para os que apresentarem operabilidade plena, deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade (horas e minutos), o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). 11.2. Indicador: Perda de Pacotes Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. É Descrição do Indicador medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). Fórmula do Cálculo TPP = (NPorigem – Npdestino) / NPorigem Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = Nº de pacotes na origem NPdestino = Nº de pacotes no destino Periocidade da Aferição: Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas. Limiar de qualidade de Menor ou igual a 2 % controle Pontos de Controle Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. SLR de Taxas de Erro A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado 38 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ pela CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. Sanção para o caso de 0,02% (dois centésimos por cento) por percentual (%) de perda de pacotes acima do estipulado no limiar de qualidade. Inadimplemento Calculado sobre o valor do contrato. 11.3. Indicador: Retardo na Rede Descrição do Indicador Entende-se com retardo da rede o tempo gasto entre a transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da transmissão de dados. Fórmula de Cálculo A apuração do retardo na rede da CONTRATANTE será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados, entre terminais de origem e destino localizados em na rede dentro do mesmo backbone principal e retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. Como o tempo de resposta corresponde ao tempo de ida e volta do pacote, o tempo de retardo será considerado como o tempo de resposta dividido por dois. Retardo = Tempo_de_Resposta / 2 Onde: Retardo = medida do retardo Tempo_de_Resposta = tempo de resposta de um pacote ICMP Cada medida deverá ser realizada através do envio deuma série de 4 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos quatro valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados, dividida por dois, pois será considerado o retardo apenas em um dos sentidos da comunicação. 4 Valor_da_medida= ∑ Retardo) / 4 1 Onde: 39 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ I n d i c a d o rPeriocidade de Aferição P rLimite de Qualidade a z o 1 1 .Pontos de Controle 4 . Valor_da_medida = valor instantâneo de uma medida de 4 pacotes. Retardo = retardo de um pacote. Os intervalos de observação deverão ser de 10 minutos no horário entre 07h e 12h00 e entre 14h00 e 19h00. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de Retardo. Para garantir a validade das medidas a CONTRATADA poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para o Retardo máximo permitido (limiar de qualidade abaixo citado). Diária Retardo máximo permitido Enlaces terrestres em Macapá: ≤ 8ms Enlaces terrestres em Santana: ≤ 13ms Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. Indicador/restabelecimento de um enlace Descrição Indicador do Reparo/restabelecimento de um enlace Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha. Fórmula de Cálculo Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na base de dados relativa a solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor descrito no Limiar de Qualidade deste indicador, conforme Item 3.3.11. Periocidade Aferição Mensal de 40 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ Pontos de Controle Solicitações abertas na Solução de Gerência da Rede da CONTRATADA para reparo de um enlace. Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE relatório com os valores apurados, por enlace. 12. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA: Everton Vieira Gerente de Produção Márcia Ribeiro de Almeida Coordenadora de Redes Danillo do Rego Vaz Analista em Tecnologia da Informação 41 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL Objeto da Licitação: contratação de prestação de serviços de telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e monitoramento de uma rede IP MULTISERVIÇOS, com uso da tecnologia MPLS, objetivando a interligação de Instituições da Administração Pública Estadual à Intranet do Governo do Estado do Amapá - GEA. Item 01 02 Descrição Ponto de Interligação velocidade de 2Mbps. OBS.: Com instalação taxa de adesão. Ponto de Interligação velocidade de 5Mbps. OBS.: Com instalação taxa de adesão. Und. Quant. Valor Unit. Valor Total Unid. 100 R$ R$ Unid. 100 R$ R$ com mais com mais Valor Total da Proposta --------------------------------------------- R$ Informar na proposta: Preços unitários e totais relativos ao(s) iten(s) cotado(s) já inclusos todos os tributos, fretes, seguro, e quaisquer outras despesas inerentes para entrega conforme determinação da Administração do PRODAP; Prazo de garantia: Conforme o Termo de Referência anexo do Edital; Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas; Prazo de entrega/execução do serviço: Conforme o Termo de Referência anexo do Edital. Razão Social da empresa licitante............................................................CNPJ:........................... Endereço:....................................... Telefone/fax:.................E-mail:............................................... Nome do Representante Legal:...................................................... C.I.: nº.................................... Telefone para contato (inclusive celular).................................................... Dados Bancários(Conta corrente)............................................................... _________________, ____ de ___________ de 2013. ___________________________________ (assinatura do representante legal) 42 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________, ____ de ___________ de 2013. ___________________________________ (assinatura do representante legal) Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. _________________, ____ de ___________ de 2013. ___________________________________ (assinatura do representante legal OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES 43 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa______________________________,CNPJ n.º_____________________, declara ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n____/2013 - PRODAP, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. _________________, ____ de ___________ de 2013. ___________________________________ (assinatura do representante legal OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Declaramos, em atendimento ao previsto no edital do Pregão supra referenciado, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação na presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo). ___________________________________________________ ___________________________________________________ ___________________________________________________ _________________________________________________ DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO _________________, ____ de ___________ de 2013. ___________________________________ (assinatura do representante legal 44 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (representante legal da empresa) como representante devidamente constituído da empresa:(empresa licitante), CNPJ:__________________, doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 7.3 do Título VII do Edital do Pregão nº ___/2013 – PRODAP, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que: a) A PROPOSTA apresentada para participar do Pregão nº ___/2013 – PRODAP, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº ___/2013 – PRODAP por qualquer meio ou qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão nº ___/2013 – PRODAP não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº nº ___/2013 – PRODAP, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº ___/2013 – PRODAP quanto a participar ou não da referida licitação; d) O conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº ___/2013 – PRODAP, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº ___/2013 – PRODAP antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) O conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº ___/2013 – PRODAP não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _________________, ____ de ___________ de 2013. ___________________________________ (assinatura do representante legal 45 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP ANEXO VIII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº /2013 - PRODAP VALIDADE : 12 (doze) meses Aos __ dias do mês de ______ do ano de ____, o CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODAP, sito à Rua São José S/N, Centro, MacapáAP, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Sr. Alípio Diniz de Moraes Júnior, nos termos das Leis nos. 8666/93, 10.520/02, e dos Decretos nos. 3.555/00 e 7.892/2013, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº ___/2013 – PRODAP, conforme Ata de Julgamento de Preços, homologada pelo Diretor Presidente, às fls. ____ do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para eventual prestação de serviços _____ ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, conforme especificados nos anexos, os quais passam a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar para os Lote/itens seguintes, como segue: Lote/Itens nos: __, __ e __. Empresa Classificada:_______________________________, CNPJ. nº ___________________, sito a__________________________Fone nº____________ ,Email. ______________________ CEP - ____________________. CLÁUSULA I – DO OBJETO Registro de preços para a eventual prestação de serviços _______________ ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP no anexo desta ATA, e demais especificações conforme anexo I do Edital. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2 O preço registrado na Ata de Registro de Preços é irreajustável pelo período de validade. 2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP não será obrigado a adquirir/contratar os serviços/materiais/equipamentos (conforme o caso) referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por intermédio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos aos beneficiários do registro, neste último caso, o contraditório e a ampla defesa. 2.4. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. 46 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ CLÁUSULA III – DAS PENALIDADES 3.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado. c) impedimento de licitar e contratar com o Estado e Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato/instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 3.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 3.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”. 3.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97. 3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b” do item 3.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 3.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 3.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”. 3.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97. 47 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b” do item 3.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 3.6. No caso das penalidades previstas no item 3.1, alínea “c” e “d”, caberá pedido de reconsideração ao Diretor Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE E DOS PREÇOS 4.1. Os órgãos/entidades que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, devendo consultar o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 4.1.1. O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata do órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.1.2. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP e órgãos/entidades participantes. 4.2. O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP somente autorizará adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão/entidade integrante da ata. 4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP e órgãos/entidades participantes. 4.4. Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, das penalidades previstas no item VII deste edital em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP. 4.5. A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL/PRODAP. 4.6. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº __/2013 - PRODAP. 4.7. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº __/2013 - PRODAP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.8. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº ___/2013 - PRODAP, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram. 4.9. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso, oriundo de legislação. 48 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 4.10. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 4.11. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 4.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Neste caso o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP poderá convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.13. O órgão ou entidade da Administração Pública interessado em utilizar-se desta ATA, deverão manifestar-se junto ao Gerenciador da Ata, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados. 4.14. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Conforme a Minuta Contratual. 5.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 10 dias corridos da retirada da Nota de Empenho, sob pena das sanções previstas, salvo prazo estipulado no Termo de Referência e Anexos do Edital. CLÁUSULA VI – DO RECEBIMENTO 6.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviços (conforme o caso) com as especificações; e 6.2. Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados a partir do recebimento provisório – após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço (conforme o caso) e consequente aceitação. 6.2. Todos os serviços/itens deverão possuir qualidade mínima que viabilize seu perfeito e completo uso no Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP. 6.3. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal n. º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar. 49 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado a favor da Contratada até o 10º (décimo) dia do mês subsequente da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente; 7.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, CNPJ n.º 01.591.392/0001-73, e acompanhada dos comprovantes de recolhimento do INSS e do FGTS; 7.3. O pagamento somente poderá efetuado depois de cumprida as exigências do Decreto Estadual 1278, de 17 de fevereiro de 2011. 7.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE; 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.5. O pagamento somente poderá efetuado depois de cumprida as exigências do Decreto Estadual 1278, de 17 de fevereiro de 2011. CLÁUSULA VIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/SERVIÇOS (conforme o caso) e EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 8.1. As aquisições/prestação de serviços (conforme o caso) do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo setor competente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP. 8.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo setor competente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP. CLÁUSULA IX – DA GARANTIA 9.1. O objeto contratado deverá possuir a garantia conforme o disposto no Termo de Referência, a partir do recebimento definitivo, ou outra maior declarada na proposta; CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Conforme a Minuta Contratual anexo do Edital. CLÁUSULA XI – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO 11.1. A fiscalização do contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo do Fiscal conforme designação da Administração do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, o qual deverá também atestar as faturas/notas fiscais. CLÁUSULA XII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Proceder ao pagamento dos serviços entregues, conferidos e aceitos e gerenciar e fiscalizar o contrato. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 13.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 13.1.2 - não retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido pelo Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, sem justificativa aceitável; 50 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 13.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 13.1.4 - tiver presentes razões de interesse público. 13.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP. 13.3. O fornecedor/prestador de serviços (conforme o caso) poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 13.4. O cancelamento será feito automaticamente: 13.4.1 - por decurso de prazo de vigência da ATA; 13.4.2 - quando não restarem fornecedores registrados. 13.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº __/2013 - PRODAP e seus anexos, a propostas da empresa:_____________________, classificada em 1º lugar no certame supra numerado para os itens: ___. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nos 3.555/2000, 7.892/2013, e demais normas aplicáveis. 14.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro de Macapá-AP, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento com 03 (duas) vias de igual teor e forma. Macapá-AP, __ de _____ de 2013. Pelo órgão gerenciador: ________________________ Presidente do PRODAP Pela empresa adjudicatária: ________________________________ Representante legal da empresa Testemunhas: 1ª___________________________ C.I. nº: _____________CPF nº: _____________ 2ª___________________________ C.I. nº: _____________ CPF nº: _____________ 51 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ___/2013 – PRODAP PROCESSO Nº _______________/2013 – PRODAP Enquadramento Legal __________ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PRODAP, E DE OUTRO COMO CONTRATADA _________________, NA FORMA ABAIXO. CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODAP, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua São José S/N, Centro, CEP 69.900-110, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o CJPJ nº 01.591.392/0001 - 73, doravante simplesmente denominado PRODAP ou CONTRATANTE, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. ______________, CPF nº ___________, C.I. nº _____________, residente na cidade de Macapá-AP, e de outro lado a Empresa _____________, sito à Av. _____________, Bairro _________, Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ. nº. ______________, Inscrição Estadual nº ___________, neste ato representado por seu representante legal, ______________, CPF. nº ____________, C. I. nº___________ , residente e domiciliado na cidade de __________, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato de Prestação de Serviços. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e monitoramento de rede uma IP MULTISERVIÇOS, com uso da tecnologia MPLS, objetivando a interligação de Instituições da Administração Pública Estadual à Intranet do Governo do Estado do Amapá – GEA, conforme especificações constantes no termo de referência, nos anexos do Edital e neste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 2.1 – O valor do presente contrato mensal é de R$ _________________ ( _______________ ) e o valor do anual é R$ _____________(________________). CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado a favor da Contratada até o 10º (décimo) dia do mês subsequente da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente; 4.2 – A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, CNPJ n.º 01.591.392/0001-73, e acompanhada dos comprovantes de recolhimento do INSS e do FGTS; 52 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 4.3 – O pagamento somente poderá efetuado depois de cumprida as exigências do Decreto Estadual 1278, de 17 de fevereiro de 2011. 4.4 – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE; 4.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 – As despesas do presente contrato correrão à conta do Orçamento do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, ( _____________________ ), sendo que para o Exercício de _________ foi empenhado o valor de R$ _________ ( ____________________ ), sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho nº _____ , Fonte de Recurso ____ no Elemento de Despesa nº 339039 , conforme Nota de Empenho nº ___/201____- PRODAP, de ____/____/201__. Parágrafo Único – No exercício seguinte, as despesas correrão á conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa, ficando o contratante obrigado a emitir no inicio do exercício a respectiva nota de empenho, respeitada a classificação Orçamentária. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO/INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – O objeto do presente contrato será executado e instalado no Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP e nas Escolas, Unidades de Saúde e Delegacias do Estado conforme definido no item 6 do Termo de Referência. SÉTIMA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO 7.1 – O presente objeto contratual deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do contrato para cada Ponto Remoto instalado. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Na execução deste Contrato caberá à Contratante: 8.1 – Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste contrato e em sua proposta; 8.2 – Exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato, através do servidor especialmente designado para este fim, independentemente, do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA; 8.3 – Atestar os serviços executados, através do técnico responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com o inciso I, do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 8.4 – Notificar a CONTRATADA, quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas em Contrato; 8.5 – Notificar à CONTRATADA por meio de seu responsável técnico toda e qualquer ocorrência relacionada com o Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Na execução deste Contrato caberá à Contratada: 9.1 – Instalar, manter e testar os equipamentos por ela fornecidos, localizados nas dependências do PRODAP e dos Pontos Remotos; 53 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 9.2 – Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de entrada da rede externa até o ponto de conexão no rack de distribuição da rede LAN nas dependências do PRODAP e dos Pontos Remotos, sem ônus para o mesmo; 9.3 – Substituir o equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço objeto deste contrato ou à preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado anteriormente pelo PRODAP, exceto nos casos de manutenção corretiva, quando deverá ser imediatamente informada para ratificação; 9.4 – Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo; 9.5 – Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o PRODAP; 9.6 – Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais relativos à CONTRATADA, resultantes da prestação do serviço objeto deste contrato; 9.7 – Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto deste contrato, ainda que nas dependências do PRODAP; 9.8 – Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório; 9.9 – Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus técnicos durante a prestação dos serviços; 9.10 – Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL. 9.11 – Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, do mesmo, visando fiel desempenho das atividades; 9.12 – Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, ocasionados em face do contrato; 9.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem prévia e expressa anuência da Contratante; 9.14 – Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações preestabelecidas; 9.15 – Repor qualquer material ou bem, pertencente à Contratante, que for danificado, roubado ou furtado por negligência de seus prepostos; 9.16 – Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços; 9.17 – Agir segundo as diretrizes do Contratante e legislação pertinente; 9.18 – Cumprir horários e periodicidade para execução dos serviços conforme definido pela Contratante; 54 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 9.19 – Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista; 9.20 – Utilizar, sob sua inteira responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra, devidamente habilitada e treinada, para execução dos serviços contratados, correndo por sua conta o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as outras previstas as normas legais pertinentes; 9.21 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 9.22 – Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo logo após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante; 9.23 – Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante; 9.24 – É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, a contratação de serviços com profissionais pertencentes ao quadro de pessoal do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, durante a vigência do Contrato; 9.25 – Responsabilizar seus empregados pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pela Contratante; 9.26 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito; 9.27 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 9.28 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto constante no Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido no mesmo; 9.29 – Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração, inerentes ao objeto da contratação. 9.30 – A contratada deverá obrigatoriamente instalar o ponto concentrador no Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, com a quantidade total de Megabits igual ou superior a quantidade de itens contratados multiplicados pelos megabits contratados. 9.31 – Os serviços contratados sob demanda, sujeitos a realização de estudo de viabilidade técnica realizado pela contratada, que indicará se o serviço poderá ser prestado com eficiência no local solicitado. 9.32 – A contratada deverá encarregar-se da aquisição dos equipamentos necessários á prestação do serviço. 9.33 – A contratada deverá possuir garantia SLA (Service Level Agreement) com garantias de padrões de qualidade. 9.34 – A contratada deverá apresentar a documentação técnica dos equipamentos a serem instalados para o provimento dos links e os equipamentos utilizados deverão ser novos e de primeiro uso. 55 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 9.35 – A contratada deverá comunicar ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias. 9.36 – A contratada terá o prazo Máximo de 24 horas para reativação do serviço em Macapá e 48 horas Santana e Mazagão, contado a partir da abertura de chamado comunicando o não fornecimento do serviço. 9.37 – Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou preposto vierem a obter em função dos serviços prestados ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, respondendo pelos danos causados por eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, negligencia, imperícia ou imprudência, venha ocasionar ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP ou a Terceiros. 9.38 – Planejar a instalação dos seus equipamentos e serviços, devendo, em conjunto com o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP para definir cronogramas e prioridades na execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA EFICÁCIA 10.1 – O prazo de vigência deste contrato será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, com as suas devidas justificativas. Parágrafo Primeiro – A publicação do presente contrato será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 11.1 – À Contratada caberá, ainda: a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante; b) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante; c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; d) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; e e) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na alínea anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Contratante, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pelo qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS – ART. 55 VII DA LEI 8.666/93 12.1 – O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses, descontada 56 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ da garantia oferecida, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da lei federal n° 8.666/93, facultada ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, em todo caso, a rescisão unilateral: a) Advertência por escrito; b) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contados data de sua convocação; c) 0.3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias; d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias; e) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, no caso de: e.1 – Atraso na entrega do objeto contratado; e.2 – Desistência da entrega do objeto contratado; f) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie. g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e firmar contrato com a CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos; h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 12.2 – As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 12.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados. 12.3 – As sanções previstas nas alíneas “g” e “h”, subitem 12.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis; Parágrafo Único – Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 13.1 – A fiscalização do Contrato será exercida por representante(s) da CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), devidamente credenciados, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo ao credenciante (Art. 67, da Lei nº 8.666/93). 13.2 – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 14.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto; 57 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ 14.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como, o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 15.1 – Leis n º10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993 e alterações, juntamente com os elementos integrantes do processo de nº ____________2013 - PRODAP, e na Proposta da Contratada; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO 16.1 – O Contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79 da Lei 8.666/93, reduzido a termo no respectivo processo, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL 17.1 – A CONTRATADA presta garantia no montante de _______________, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na forma de ______________________. 17.2 – Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação da parte CONTRATANTE. 17.3 – Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA. 17.4 – Em caso de atualização ou acréscimo do total estimado de despesas deste contrato, a CONTRATADA se compromete a completar a garantia, para que se mantenha a mesma proporção originalmente refletida no valor estabelecido em relação ao valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 18.1 – São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Edital do Pregão Presencial nº ____/2013, seus Anexos e a Proposta da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO 19.1 – A Contratante providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20 – Fica eleito o foro de Macapá-AP, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma. Macapá-AP, _______ de ________ de 2013. 58 GEA/PRODAP FL.___________ RUB.__________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada Testemunhas: 1. __________________________________________ RG. nº ____________CPF. nº____________________ 2.___________________________________________ RG. nº ____________CPF. nº____________________ 59