EDITAL PONTO A PONTO - PRODAP

Transcrição

EDITAL PONTO A PONTO - PRODAP
GEA/PRODAP
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EDITAL
CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODAP
PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 005/2013
O edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais
seguintes:
- Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, e § 1º;
- Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
- Lei Complementar 101, de 05 de maio de 2000;
- Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 - Regulamento do Pregão;
- Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
- Lei Complementar Estadual nº. 0044, de 21 de dezembro de 2007;
- Decreto Estadual nº 1278, de 17 de fevereiro de 2011;
- Decreto Estadual nº 5016, de 28 de outubro de 2011.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PRODAP
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Tipo: MENOR PREÇO
Dia: 29/5/2013
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº 5056/2013
Hora: 09h00min
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e
monitoramento de uma rede IP MULTISERVIÇOS, com uso da tecnologia MPLS,
objetivando a interligação de Instituições da Administração Pública Estadual à Intranet do
Governo do Estado do Amapá – GEA, conforme especificações constantes no termo de
referência e anexos do Edital.
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL DE SRP Nº 005/2013 - PRODAP
PROCESSO Nº 5056/2013 – GEPROD/PRODAP
DATA DE ABERTURA: 29 de MAIO de 2013.
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Reuniões da Presidência do Centro de Gestão da
Tecnologia da Informação – PRODAP, sito à Rua São José S/N, Centro, Macapá-AP, CEP
68.900-110.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, no primeiro
dia útil de funcionamento do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP que
se seguir.
O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP, através de seu Pregoeiro,
instituído pela Portaria nº 036/2012 - PRODAP, de 15 de junho de 2012, publicada no Diário
Oficial nº 5248 de 18/06/2012, de conformidade com o processo nº 5056/2013 –
GEPROD/PRODAP comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de
Pregão, do tipo menor preço POR LOTE, sob a forma de fornecimento parcelado, em
conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 3.555/2000, tendo por
finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/1993,
regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei
Complementar Estadual 0044 de 21/12/2007 e demais normas pertinentes.
I – DO OBJETO
1.1. Registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços
de telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e monitoramento de uma
rede IP MULTISERVIÇOS, com uso da tecnologia MPLS, objetivando a interligação de
Instituições da Administração Pública Estadual à Intranet do Governo do Estado do Amapá –
GEA, conforme especificações constantes no termo de referência e anexos do Edital.
1.2. São partes integrantes deste Edital:
- Especificações (Termo de Referência) (Anexo I)
- Modelo da Proposta Comercial (Anexo II);
- Modelo de Declaração de empregador Pessoa Jurídica (Anexo III);
- Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP. (Anexo IV);
- Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. (Anexo V)
- Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos. (Anexo VI);
- Modelo de Declaração de Elaboração Indep. de Proposta (Anexo VII);
- Modelo de Ata de Registro de Preços (Anexo VIII)
- Minuta do Contrato (Anexo IX)
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II - CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade
compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos;
2.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local
estabelecidos neste edital, proceder ao credenciamento conforme o disposto no Titulo III deste
Edital, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, o envelope nº
1 "PROPOSTA" e envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” contendo na parte externa o nº do
edital e razão social da empresa. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão
admitidos novos proponentes, a não ser como ouvintes.
2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em
processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação,
empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados
inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do
direito de licitar e contratar com Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP.
2.4. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem
plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente
licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. Ver modelo no
Anexo V (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de
credenciamento fora dos envelopes).
2.5. Para fins de cumprimento ao estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei complementar nº 123/2006
(Lei Estadual Complementar 0044/2007), as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão declarar que cumprem as exigências legais para usufruírem dos direitos previstos nessa
Lei, conforme o modelo do Anexo IV. Caso não efetuarem esta Declaração, não será permitido o
usufruto dos direitos previstos. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o
documento de credenciamento fora dos envelopes).
2.6. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº
02/2009 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG (Modelo Anexo VII
deste Edital), assinada pelo representante legal da empresa licitante, em separado (fora dos
envelopes).
2.7. Antes da abertura do envelope nº 1 e havendo necessidade, o Pregoeiro poderá solicitar aos
representantes credenciados para o preenchimento das declarações solicitadas (Anexo IV, V e
VII).
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá
representar mais de uma empresa nesta licitação;
3.2. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente.
3.3. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances
neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da
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licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de
lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de
representar a licitante durante a sessão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta
escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4. O credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular com firma
reconhecida que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo
sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em nome da empresa (a não comprovação impedirá o
credenciamento).
IV - DA PROPOSTA
4.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão e identificação da
empresa. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal,
nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço, número da conta bancária,
agência e nome do banco. Deverão constar da proposta:
a) Especificação do objeto na planilha, e demais dados conforme o modelo da proposta (anexo
II);
b) Preço unitários e totais do(s) LOTE/item(ns) cotado(s), em moeda nacional;
c) Prazo de validade da proposta, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados
da data da entrega dos envelopes.
4.1.1. Não será aceita a oferta de objeto com especificações inferiores das indicadas
nos Anexos deste Edital.
4.1.2. A proposta deverá constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.1.3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação, desde que aceito pelo representante presente e registrado em Ata.
4.1.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante
legal presente à sessão de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
4.2. A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão, inclusive de que nos preços
contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: materiais, custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, impostos, taxas, fretes, transporte, mão de obra, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e
Anexos;
b) que fornecerá/executará o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações
do Anexo I e II deste Edital.
c) As quantidades a serem cotadas são as indicadas no modelo da proposta comercial (Anexo II);
d) que no preço final do objeto proposto está incluso todos os impostos taxas e fretes, e que
também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
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e) que a garantia do objeto cotado será conforme o disposto no Termo de Referência, a partir do
recebimento definitivo, ou outra maior declarada na proposta;
f) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para
sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
g) que o prazo de entrega será conforme o Termo de Referência anexo deste Edital.
h) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que
constam do Anexo II e Termo de Referência, e que aceita todas as condições do Edital;
i) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada (readequada) de acordo com o
valor do lance final/negociação no prazo de 24 horas.
V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço total do item
(QUANTIDADE X PREÇO UNITÁRIO), desde que atendidas às especificações e regras
constantes deste Pregão e considerando a proposta mais vantajosa para a Administração
conforme o disposto no Inciso I, §1º do Art. 45 da lei 8.666/93 subsidiária à lei 10.520/02.
5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos
no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas de menor
preço, em conformidade com o anexo I e II, e as propostas em valores sucessivos e superiores até
10% relativamente à de menor preço do(s) respectivo(s) lote(s).
5.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o
Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a
partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
5.5.1. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada na
sessão pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado
para efeito de ordenação das propostas.
5.6. Será(ão) vencedora(s) aquela(s) que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s), sendo a
adjudicação realizada por preço POR ITEM
5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será
realizado sorteio, em ato público, exceto para previsto no subitem 5.9.
5.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei complementar nº 123/2006).
5.10. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior
ao melhor preço.
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5.11. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da
seguinte forma:
5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado, desde que a mais bem classificada não seja ME
ou EPP;
5.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese da
condição 5.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 5.10, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
5.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,
sob pena de preclusão.
5.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei complementar
123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
5.14. O disposto nos itens 5.10, 5.11, 5.12 e 5.13 anteriores somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes do Título VII, deste Edital.
5.16. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas nos termos deste Edital e seus
anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço POR LOTE. O pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
5.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada,
definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
5.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo
licitante que a tiver formulado.
5.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será(ao) declarado(s) o(s)
vencedor(es).
5.20. Se a oferta não for aceitável ou se não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta,
sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste Edital e seus
Anexos, para o qual apresentou proposta.
5.21. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências
relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
5.22. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
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5.23. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até
nova sessão oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
5.24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e aberto o(s) envelope(s) nº 2
"DOCUMENTAÇÃO" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a
proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5.25. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
“proposta/documentação”. Após a fase de lances, o Pregoeiro poderá solicitar novas planilhas
readequadas para análise da viabilidade e aceitabilidade da proposta.
5.26. A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” serão realizadas sempre em sessão
pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da sessão, que deverá
obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, e pelos membros da equipe
de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às
propostas ou à documentação.
5.27. Os envelopes “Documentação” não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período
de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar
para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os
recursos interpostos), após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
5.28. O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP reserva-se o direito de
solicitar, a qualquer tempo, amostras dos itens licitados (caso conste equipamentos ou materiais a
serem fornecidos), a fim de comprovar a efetiva compatibilidade com o objeto especificado, sem
ônus para o contratante.
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer
processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da
imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo
Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos (dentro do envelope
DOCUMENTAÇÃO) para habilitar-se na presente licitação:
6.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva; ou
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício; e
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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e) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) (modelo no Anexo III).
f) Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da
habilitação (exigida apenas em caso positivo). Modelo no Anexo VI.
6.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (no caso da
Municipal, apresentar apenas a Certidão Negativa de Débitos do Departamento de Tributação e
Arrecadação) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida
pelas Secretaria da Receita Federal (SRF) ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
b.3) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
c) Certidão Negativa de Débitos Fiscais (expedida pela Procuradoria Geral do Estado do
Amapá)
6.2.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível
com o objeto do pregão.
6.2.3.1. O Pregoeiro poderá realizar diligência, a título de prova fiscal de execução,
para a confirmação da veracidade do atestado (ou declaração) apresentado (a), e ainda poderá
solicitar diligência às instalações da sede da empresa para subsidiar a segurança na contratação;
6.2.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6.3. Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da
Administração Fiscal e Tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da
documentação, poderá o Pregoeiro, caso não ocorra problema de conexão, com a finalidade de
suprir a omissão, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade,
observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02).
6.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo.
b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da
matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
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d) datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope de
(PROPOSTA Nº 1), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de
capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
6.5. A qualquer momento, o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.6. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de
constituição.
6.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
6.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da
Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.3. Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
VII – DAS PENALIDADES
7.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as
seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação
oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por
descumprimento das obrigações estabelecidas do Contrato ou instrumento equivalente (Nota de
Empenho) , até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou instrumento
equivalente;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/instrumento
equivalente, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor parcial do
Contrato/instrumento equivalente, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) impedimento de licitar e contratar com o Estado e Centro de Gestão da Tecnologia da
Informação - PRODAP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o
contrato/instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
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falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
7.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 7.1. poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
7.4. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto
na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
7.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b”, do item
7.6. No caso das penalidades previstas no item 7.1, alínea “c” e “d”, caberá pedido de
reconsideração ao Diretor Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação do ato.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de
08.08.2000. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição. Quando acolhida a petição contra este
edital, será designada nova data para a realização deste Pregão, se houver alteração no objeto ou
que interfira diretamente no julgamento das propostas.
8.1.1. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá
ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo, do
Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP situado na Rua São José S/N, Centro,
CEP nº 68.900-110 – Macapá-AP.
8.2. Declarado o vencedor e na sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da
Lei 10.520/2002. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante durante a sessão
quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Se não reconsiderar sua decisão
o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade
competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.4. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao
final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
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8.5. Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do
ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando
memoriais com suas contra-razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis.
8.6. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito,
exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
8.7. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido
protocolado no Serviço de Protocolo do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP situado na Rua São José S/N, Centro, CEP nº 68.900-110 – Macapá-AP.
8.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL,
do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP situado na Rua São José S/N,
Centro, CEP nº 68.900-110 – Macapá-AP.
IX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor
primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo
preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
9.2. O Gerente de Registro de Preços do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e
assinatura da Ata de Registro de Preço.
9.2.1. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo o Gerente do Registro de Preços.
9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar
assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus
Anexos, o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP registrará o licitante
seguinte, mantido a ordem de classificação.
9.4. Publicada na imprensa oficial o resumo da Ata de Registro de Preço terá efeito de
compromisso de fornecimento conforme artigo 10º do Decreto 7.892/13.
X - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO
PARTICIPANTE
10.1. Os órgãos/entidades que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem
poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, devendo consultar o Centro de Gestão da
Tecnologia da Informação - PRODAP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.1.1 O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata do órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.1.2 As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100%
(cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados
na Ata de Registro de Preços para o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP
e órgãos/entidades participantes.
10.2. O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP somente autorizará adesão à
Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão/entidade integrante
da ata.
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10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações assumidas com o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação –
PRODAP e órgãos/entidades participantes.
10.4. Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada
a ampla defesa e o contraditório, das penalidades previstas no item VII deste edital em relação
às suas próprias contratações, informando a ocorrência ao Centro de Gestão da Tecnologia da
Informação – PRODAP.
10.5. A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Comissão Permanente de Licitação –
CPL/PRODAP.
XI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP será o órgão responsável
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e
indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os
quantitativos a ser contratado o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
11.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de
fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preço será indicado o segundo e, assim
sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do
pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
11.3. A convocação do Proponente pelo Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer
para retirar o respectivo pedido.
11.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de
Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
11.5. Quando comprovada a hipótese acima, o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. As aquisições e/ou contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços não poderão
sofrer acréscimos nos quantitativos conforme previsto no art. 12, § 1º do Decreto 7.892 de
23/01/2013, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
XIII - DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 01 (um) ano, salvo quando
houver disciplinamento diverso, oriundo de legislação.
13.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
13.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP
convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
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praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido.
13.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Centro
de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP poderá liberar o fornecedor do compromisso
assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
14.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
a) A pedido, quando:
a.1) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior;
a.2) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) Por iniciativa do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, quando:
b.1) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b.2) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo
licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata
de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na
Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
XV - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
15.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência, 12 meses.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
XVI - DA DOTAÇÃO
16.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos recursos
específicos consignados no orçamento do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP.
XVII - DO RECEBIMENTO
17.1. O prazo de entrega do serviço será de acordo com a proposta do fornecedor, que não
poderá ser superior ao determinado na Minuta Contratual e Termo de Referência anexos do
Edital, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções
previstas neste Edital.
XVIII - DO PAGAMENTO
18.1. Conforme Minuta Contratual Anexo do Edital.
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XIX - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da
Ata de Registro.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
20.2. Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a Nota de Empenho dentro de 05
dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita
pelo Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP restará caduco o seu direito de
vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no Título VII deste Edital, e neste caso o
objeto poderá ser negociado e adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se for o caso, adotar o que determina a ata de Registro de Preços.
20.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente Edital.
20.5. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o
resultado da licitação submetido ao Diretor Presidente para o procedimento de homologação.
20.6. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em
aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus
termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável,
apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
20.7. O contrato é também chamado de instrumento equivalente (Nota de Empenho).
20.8. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento
convocatório.
20.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP ou, ainda, de pessoas físicas ou
jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão, em qualquer fase deste Pregão;
20.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Macapá - AP, para
dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a
outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.11. No exame de aceitabilidade dos preços, serão desclassificadas a propostas com base no
artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, que:
a) apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que
os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. Esta análise será
efetuada nos valores apresentados para cada LOTE e para o valor global da proposta;
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b) não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
20.12. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE atende às exigências
fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada
vencedora do certame.
20.13. Somente o licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 24(vinte e
quatro) horas após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova proposta
escrita contendo o original da proposta ajustada ao preço do lance vencedor ofertado, com os
devidos preços unitários e totais, juntamente com as planilhas de custo e formação de preços se
for ocaso, no endereço mencionado neste Edital, visando à adequação ao preço final, sob pena de
desclassificação no caso de descumprimento.
20.14. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público,
com a participação de todas as licitantes classificadas, observado os dispositivos legais referentes
a microempresa e empresa de pequeno porte.
20.15. Em caso de dúvida, a empresa interessada deverá contatar por escrito o Pregoeiro do
Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, sito a Rua São José S/N – Centro –
Macapá/AP, pelo telefone/Fax (0xx96) 3131 - 2632 ou e-mail [email protected], no
horário compreendido entre 8:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00 horas, preferencialmente, com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes, para
obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
20.16. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos
licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
Macapá-AP, 14 de maio de 2013.
Ananilson Costa de Sousa
Pregoeiro/PRODAP
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Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo tem por objeto a contratação de prestação de serviços de
telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e monitoramento de uma
rede IP MULTISERVIÇOS, com uso da tecnologia MPLS, objetivando a interligação de
Instituições da Administração Pública Estadual à Intranet do Governo do Estado do Amapá –
GEA, conforme descrito neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. O Centro de Gestão de Tecnologia da Informação – PRODAP tem a necessidade de integrar
através de Rede WAN, Escolas, Postos de Saúde, Delegacias e Órgãos da esfera Estadual,
localizados nos munícipios de Macapá e Santana com a finalidade de:
 Disponibilizar comunicação de dados, voz e vídeo entre as escolas estaduais, Postos de Saúde
e Delegacias destes municípios, onde a empresa contratada utilizará sua infraestrutura e meio
físico como repetidor de sinal até o PRODAP;
 Viabilizar acesso aos serviços disponibilizados por este Centro, tais como: acesso à Internet, a
serviços de e-mail e aos sistemas corporativos do GEA (PROESC, Sistema de Plantões,
SIPLAG, Folha de Pagamento e etc);
 Permitir a centralização dos dados, visando maior eficiência, melhor aproveitamento dos
recursos computacionais e maior segurança das informações;
 Gerar maior qualidade de serviço nos circuitos e a priorização no tráfego dos dados das
aplicações utilizadas;
 Garantir a manutenção da infraestrutura contratada e a disponibilidade dos serviços providos
por este Centro.
2.2. Visando integrar essas Instituições Estaduais para disponibilizar os serviços supracitados, se
faz necessário à contratação de empresa especializada para implantar, operar, realizar
manutenção e monitoramento e uma rede IP MULTISERVIÇOS.
3. CONTRATAÇÃO DE REDE WAN
3.1. Considerações Técnicas
3.1.1. A solução deverá obrigatoriamente ser disponibilizada sobre uma rede IP
multiserviço que permita a criação de redes virtuais privadas (VPN) utilizando protocolo de
internet (IP), operando sobre tecnologia – Multi Protocol Label Switching (MPLS);
3.1.2. Implementar uma rede de acesso IP multiserviço e uma arquitetura de rede que
cumpra os requisitos técnicos especificados neste documento;
3.1.3. A rede deverá atender até 200 pontos, que serão instalados sob demanda, cujos
endereços de instalação constam no Item 06 – LOCALIDADE DOS PONTOS REMOTOS e/ou
serão definidos pela CONTRATANTE, dentro dos municípios de Macapá e Santana, formando
uma infraestrutura com topologia IP, VPN Full-mesh, também denominada “Layer 3 VPN” ou
“IP/VPN MPLS”;
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3.1.4. Disponibilizar a rede WAN devidamente interconectada e interoperando com
todas as atuais redes da CONTRATANTE (redes locais), até a interface LAN do roteador;
3.1.4.1. A solução de interligação dos Pontos Remotos, a ser utilizada
pela CONTRATADA, independerá da tecnologia (via radio freqüência ou cabeamento óptico).
No entanto, deverá atender as exigências contidas no Item 11 deste documento.
3.1.5. Implementar uma rede convergente e possibilitar roteamento de endereços
IPv4 (CIDR) por meio de tecnologias IP/VPN MPLS, utilizando a topologia Full-Mesh;
3.1.6. Possibilitar o roteamento de classes entre endereços IPv4;
3.1.7. Disponibilizar uma rede que cumpra com os requisitos técnicos para o
transporte de todos os serviços atuais e futuros usados pela CONTRATANTE, cumprindo com a
qualidade adequada de acordo com as especificações solicitadas neste documento;
3.1.8. Disponibilizar uma solução flexível e escalável, tanto em capacidade como em
funcionalidades permitindo que a CONTRATANTE se adapte rapidamente a eventuais aumentos
ou diminuições de demanda, ou necessidade de provimento de novos serviços;
3.1.9. Disponibilizar infraestrutura de hardware e software para gestão dos serviços
prestados;
3.1.10. Implantar de forma a suportar o tráfego de dados de aplicações do PRODAP
respeitando quesitos de disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados trafegados
abrangendo aspectos técnicos do enlace de dados, como: tempo de chegada de pacotes (jitter),
para o caso de utilização de rádios, tempo de atraso (delay) para enlaces ópticos, dentre outros,
especificados no Item 11 – Caderno de Métricas e Níveis de Serviços.
3.2. Especificações Técnicas do Serviço de Gerência de Redes
3.2.1. A CONTRATADA deverá prover uma única Solução de Gerência da
Rede que contemple as áreas funcionais de:
 Falhas;
 Desempenho (monitoração de desempenho, gerência de tráfego e administração de tráfego);
 Configuração;
 Segurança;
 Nível de Serviço, estabelecido no Item 11.
3.2.2. A Solução de Gerência da Rede deverá disponibilizar a visualização de
informações online da rede para o acompanhamento e monitoração do estado global e detalhado
do ambiente;
3.2.2.1. A visualização deverá ser em tempo real e de forma gráfica;
3.2.2.2. No caso da disponibilização dos dados sob demanda, a
CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias para enviar os dados solicitados, contatos a partir
da solicitação.
3.2.3. A Solução de Gerência da Rede deverá prover recursos para a abertura,
acompanhamento e encerramento de chamados técnicos;
3.2.4. Deverá permitir a geração e emissão de relatórios gerenciais que possibilitem o
acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis de serviços contratados para a validação
das faturas;
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3.2.5. Deverá abranger todos os itens (softwares e hardwares), independentemente de
suas tecnologias, necessários para a prestação de todos os serviços;
3.2.6. A CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa antecipando-se aos
problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecido no Acordo de Nível de
Serviço (SLA), comunicando ao PRODAP sempre que houver qualquer interrupção, ocasionadas
por manutenções preventivas ou corretivas, que afete a comunicação dos enlaces, através do
email: [email protected] ou pelos telefones informados pela Coordenadoria de
Redes do PRODAP, após a assinatura do contrato. No caso das manutenções preventivas a
CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE e ao PRODAP com 03 dias de
antecedência ao evento;
3.2.7. A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, instalar e
manter todos os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para provimento da Solução
de Gerenciamento da Rede;
3.2.7.1. A manutenção preventiva e corretiva, a execução de testes, a
atualização e o suporte técnico da infraestrutura de gerenciamento deverão ser de
responsabilidade e expensas da CONTRATADA.
3.2.8. A indisponibilidade dos dados de gerência (coleta não realizada, dados não
acessíveis) será contabilizada como indisponibilidade do serviço, no período em que os dados
não forem coletados ou ficarem inacessíveis, caso isto implique em perda de dados de
gerenciamento;
3.2.9. A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados coletados dos elementos
gerenciados e as informações geradas para confecção dos relatórios, relativos aos serviços,
durante a vigência do contrato devendo estar disponíveis a qualquer instante para análise dos
enlaces de dados pelo PRODAP;
3.2.10. A Solução de Gerência deverá permitir a visualização da quantidade de
chamados registrados, por tipo de problema, em aberto, fechados e encerrados, dentro ou fora
(durante o período de seis meses) do prazo contratual, permitindo acesso ao detalhamento dos
chamados;
3.2.11. A Solução de Gerência da Rede deverá realizar registro de todas as
ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados, contendo
informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados;
3.2.12. A Solução de Gerência da Rede deverá assegurar a continuidade da coleta
dos dados de gerenciamento em casos de perda de comunicação entre o sistema de gerência e os
elementos gerenciados, de maneira a garantir que não exista perda de informação no
gerenciamento dos recursos;
3.2.13. A CONTRATADA deverá apresentar, em sua proposta técnica, uma
descrição detalhada da Solução de Gerência da Rede, apresentando seus módulos, suas
funcionalidades e o esquema de monitoração a ser adotado para assegurar a continuidade da
coleta dos dados de gerenciamento;
3.2.14. Para implementação da gerência pela CONTRATADA, deverá ser habilitado,
no período da implantação do enlace, o protocolo SNMP nos equipamentos remotos, onde será
criada uma comunidade SNMP com o acesso de leitura liberado para a Gerência da
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CONTRATADA. Após a CONTRATADA ter concluído a instalação da estrutura de
comunicação (enlaces de dados), configurado os roteadores e disponibilizado o serviço, a
manutenção da configuração de rotas no roteador e todas as informações sobre este equipamento,
incluindo as senhas de acesso, deverão ficar sob a responsabilidade do PRODAP.
3.3. Abertura e Acompanhamento de Chamados
3.3.1. A CONTRATANTE poderá realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações
de serviços para reparo da conectividade do enlace de dados. A abertura destes chamados poderá
acontecer diretamente para uma Central de Atendimento, disponibilizada pela CONTRATADA;
3.3.2. A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único nacional
não tarifado (0800) exclusivo para a CONTRATANTE/PRODAP ou corporativo com chave de
acesso exclusiva e deverá atender 95% das chamadas a elas destinadas, limitando o
redirecionamento da ligação para área de abertura de chamados apenas 1 (uma) vez, e a
CONTRATANTE não poderá esperar por mais de 60 segundos em linha para ser atendida,
conforme legislação brasileira;
3.3.4. A CONTRATADA deve fornecer número de protocolo após a abertura de
chamado, considerando quaisquer das modalidades de abertura;
3.3.5. A Central de Atendimento (0800) deve estar à disposição da
CONTRATANTE para recebimento de reclamações e solicitações de manutenções de
equipamento, enlaces e serviços no período de 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os
dias do ano. Logo após a assinatura do contrato o número da Central de Atendimentos para
abertura de chamados deverá ser fornecido pela CONTRATADA;
3.3.6. As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas
automaticamente, na Solução de Gerência da Rede, sempre que houver alguma alteração em sua
situação. O tipo de informação a apresentada na Solução de Gerência acerca do chamado deve
obedecer: a Identificação do chamado (Id), Identificação do enlace e acesso, data e hora da
abertura, Tipo da Ocorrência (indisponibilidade, retardo, taxa de erro, taxa de perda); No
fechamento do chamado: Identificação do chamado (Id), Data e hora do fechamento, Indicativo
de procedência e improcedência; Em pendência: Identificação do chamado (Id), Data e hora de
início, Data e Hora de fim;
3.3.7. O acompanhamento deve ser on-line, através de um portal web ou aplicações
livres/proprietários implementada na Solução de Gerência da Rede, para os chamados abertos e
através de relatórios gerados sob demanda para os chamados encerrados e devem fornecer todas
as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados. Os relatórios devem apresentar
um histórico das informações coletas em base anual;
3.3.9. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao
chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento
(equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, fone e e-mail do contato na CONTRATANTE
que foi posicionado acerca do reparo, restabelecimento do serviço, descrição detalhada da
resolução do chamado com um código associado e responsabilidades. As informações contidas
nos registros serão a base para a geração dos relatórios de chamados;
3.3.10. Na ocorrência de um problema que afete um conjunto de enlaces ou
equipamentos de um ou mais Pontos Remotos, deverão ser gerados registros para cada um dos
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elementos afetados. Nesta situação, deverá ser possível a abertura e fechamento de um único
chamado que contemple, automaticamente, todos os registros gerados;
3.3.11. Em caso de problemas nos enlaces, estes terão tempos diferenciados para
manutenção, desde a abertura do chamado pela CONTRATANTE até a solução do problema,
conforme descritos na tabela abaixo:
Localidade
Solução
Macapá
4 horas
Santana
6 horas
Tabela de Tempo de Reparo dos Enlaces
3.3.12. No caso de manutenção nos enlaces em localidades onde não é possível
atender nos tempos de reparo descritos na Tabela – Tempo de Reparo dos Enlaces, a
CONTRATADA deverá justificar, e o novo prazo será tratado pontualmente entre o PRODAP e
a CONTRATADA;
3.3.13. Cada chamado receberá sempre com um número de identificação único;
3.3.14. Os chamados técnicos só poderão ser encerrados por um técnico do
PRODAP, em conjunto com a equipe da CONTRATADA, que verificará se o problema foi
solucionado.
3.4. Relatórios Gerenciais
3.4.1. Deverão estar disponíveis mensalmente à CONTRATANTE/PRODAP, para
fins de gestão, os relatórios especificados nos subitens a seguir, atendendo aos seguintes
requisitos:
3.4.1.1. Relatórios de chamados ou conjunto de chamados contendo todas
as informações relativas ao chamado: 1) Relatório de chamados abertos; 2) Relatórios de
chamados fechados;
3.4.1.2. Para acompanhamento dos serviços, nos relatórios, deverá ser
disponibilizado, no mínimo, um descritivo de acordo de nível de serviço (SLA): contendo para
cada enlace os seus atributos, as ocorrências de falhas e os valores mensais apurados para cada
indicador, comparando-os com os valores de referência;
3.4.2. Os relatórios abaixo deverão ser visualizados on-line, através de um portal web
ou aplicações livres/proprietários, com os dados em tempo real ou gerados sob demanda para os
últimos 6 (seis) meses:
3.4.2.1. Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente
e apresentar informações diária, semanal e mensal. Devem conter a análise de tendência quanto
ao desempenho e à utilização dos recursos da rede;
3.4.2.2. Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o
tráfego de todos os enlaces, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de
aproveitamento dos recursos da rede. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do
volume de tráfego;
3.4.2.3. Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de
cada indicador a ser monitorado para o SLA. Estes relatórios devem ser emitidos mensalmente.
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GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
3.5. Acordo de Nível de Serviço (SLA)
3.5.1. Os indicadores de qualidade de serviços e respectivos limiares relativos ao
desempenho da CONTRATADA, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço
contratados, estão estabelecidos no Caderno de Métricas – Item 11;
3.5.2. O PRODAP, por meio de instrumento próprio da Solução de Gerência da
Rede, acompanhará a gerência da rede, realizará auditoria, fará apuração dos indicadores de
desempenho, validará as faturas e gerenciará os contratos de prestação dos serviços;
3.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar, a qualquer instante, sua base de
dados de gerenciamento e de atendimento, conjuntamente com o modelo de dados, para que o
CONTRATANTE/PRODAP possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento,
averiguação ou auditoria;
3.5.3.1. A qualquer momento, havendo dúvidas quanto à qualidade de um
determinado serviço ou enlace, a CONTRATANTE/PRODAP poderá solicitar à
CONTRATADA uma medição de qualquer dos parâmetros previstos no Item 11, que deverá ser
executado em até 48 horas após a solicitação;
3.5.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos dados
coletados e armazenados em seus recursos relativos à gerência e aos chamados registrados;
3.5.5. Se houver modificações na Solução de Gerência da Rede, a CONTRATADA
deverá garantir as interfaces “on-line” disponibilizadas, tanto na sua forma como no conteúdo
dos dados;
3.5.6. A periodicidade de aferição dos indicadores estabelecidos no acordo de nível
de serviço encontra-se no Caderno de Métricas – Item 11;
3.5.7. Os prazos para solução de chamados técnicos encontram-se no Item 3.3.11;
3.5.8 Se forem identificados problemas no sistema operacional ou no hardware de
qualquer equipamento que afetem a segurança e o funcionamento do objeto deste termo, que
necessite de alteração no hardware, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro
similar ou superior, que garanta o SLA acordado conforme a tabela de tempo de reparo do Item
3.3.11.
3.6. Requisitos obrigatórios para a implantação ou migração da Rede WAN
3.6.1. A CONTRATADA deverá a partir da assinatura do Contrato, apresentar em no
máximo 01 (um) dia útil o Plano do Projeto, contendo o cronograma de implantação e migração
dos serviços, para um único enlace e 05 (cinco) dias úteis para um grupo de enlaces;
3.6.2. Será constituída pela CONTRATANTE/PRODAP uma Comissão de
Implantação da Rede contratada, responsável pela aprovação e gerenciamento do Plano do
Projeto;
3.6.2.1. Os planos de Projeto deverão ser aprovados pela
CONTRATANTE/PRODAP, em até 10 dias corridos após sua apresentação;
3.6.2.2. Os planos de Projeto deverão prever a conectividade temporária
entre as atuais redes corporativas da CONTRATANTE e a solução proposta pela
CONTRATADA, em caso de migração, sem a interrupção dos serviços existentes;
3.6.3. O início da implantação dar-se-á somente após a aprovação, pela
CONTRATANTE/PRODAP do Plano do Projeto e dos testes realizados no ambiente de testes;
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GEA/PRODAP
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RUB.__________
3.6.4. A implantação deverá ser realizada por etapas de acordo com o definido no
Plano do Projeto;
3.6.5. A CONTRATADA deverá documentar, em forma gráfica e em forma de
relatório, o estado da infraestrutura física antes e depois das instalações realizadas;
3.6.6. Este gráfico e o relatório deverão ser entregues para a
CONTRATANTE/PRODAP para a aceitação do serviço;
3.6.7. A não aceitação pela CONTRATANTE/PRODAP das soluções adotadas,
devido a não conformidade com as exigências da Especificação Técnica, constantes neste Termo
de Referência, poderá resultar em rescisão total ou parcial do contrato de prestação de serviços.
3.7. Especificações Técnicas para a Rede WAN IP/VPN MPLS
3.7.1. Implantação de acesso através de topologia Full-Mesh utilizando tecnologia
IP/VPN MPLS, interligando ao PRODAP em Macapá, Escolas, Postos de Saúde, Delegacias e
Órgãos da esfera Estadual em Macapá e Santana, conforme demanda;
3.7.2. A CONTRATADA deverá instalar e configurar, em todos os Pontos Remotos,
os ativos fornecidos por esta, possibilitando a conexão das localidades indicadas no Item 06 ao
PRODAP, através de infraestrutura utilizada pela prestadora de serviços;
3.7.3. Serviços de infraestrutura, nos quais todos os softwares, cabos, conectores e
demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do enlace de dados, devem ser
disponibilizados e dimensionados em quantidades e características técnicas definidas pela
CONTRATADA;
3.7.3.1. A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura
necessária, como cabos, conectores, adaptadores, serão de responsabilidade da CONTRATADA,
atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados neste documento;
3.7.3.2. Os equipamentos e materiais fornecidos deverão ser novos, de
primeira utilização e originais de fábrica, não sendo permitidos equipamentos e/ou acessórios
remanufaturados, reaproveitados, readaptados ou que tenham sido objeto de reparo;
3.7.4. Serviços de conexão dos enlaces de dados aos roteadores instalados nos Pontos
Remotos, definidos no item 06, deverão ser localizados nos respectivos centros de
processamento de dados (CPDs) destes Pontos ou nas salas indicadas pela CONTRATANTE;
3.7.4.1. Deverá ser executado pela CONTRATADA, as passagens de
cabos metálicos e/ou cabeamento óptico necessários para a ativação dos enlaces nos endereços
indicados no Item 06, conforme as normas e padrões que regem o lançamento do Cabeamento
Estruturado;
3.8. Especificações e características gerais obrigatórias para os serviços da rede WAN
IP/VPN MPLS.
3.8.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços considerando as seguintes
condições:
3.8.1.1. A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbones, pontos
de presença (POP), equipamentos internos roteadores, modems, rádios, dentre outros) deverá
estar sempre atualizada, dimensionada e preparada para suportar a totalidade dos serviços
solicitados neste documento, garantindo os níveis de disponibilidade especificados no Item 11 –
Caderno de Métricas e Níveis de Serviço;
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3.8.1.1.1. A interligação entre o PRODAP e a infraestrutura da
CONTRATADA deverá ser através de cabeamento óptico. Da infraestrutura da CONTRATADA
até os Pontos Remotos, constantes no Item 06, a interligação deverá ser estabelecida com
tecnologia que atenda aos requisitos do Item 11;
3.8.1.2. A CONTRATADA deverá realizar a conexão dos Pontos
Remotos da CONTRATANTE aos enlaces de alta velocidade que serão empregados na
prestação dos serviços, Objeto deste Edital;
3.8.1.3. Iniciar a prestação dos serviços de comunicação de dados em
prazo não superior a 01 (um) dia contado da data do recebimento da autorização expedida pela
CONTRATANTE, podendo ser estendido por mais um dia se, acordado com a mesma;
3.8.1.4. Planejar a instalação dos equipamentos e a implementação dos
serviços em conjunto com a Coordenadoria de Redes do PRODAP, que definirá o cronograma e
as prioridades a serem observadas. Uma vez definidos os prazos de execução de cada uma das
etapas;
3.8.1.5. A CONTRATADA deverá agendar com a Coordenadoria de
Redes do PRODAP o início dos trabalhos de conexão da rede local da CONTRATANTE ao
enlace de dados alocado para prestação dos serviços. A efetivação de um enlace ou grupo de
enlaces não deverá exceder os prazos do Item 9.1;
3.8.1.6. O agendamento a que se refere o subitem anterior deverá ser
realizado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do início dos trabalhos;
3.8.1.7. Seguir o cronograma definido para instalação, configuração e
início da prestação dos serviços nos prazos que vierem a ser definidos pela Coordenadoria de
Redes do PRODAP;
3.8.1.8. Permitir que o recebimento, transmissão e entrega de sinais entre
o PRODAP e os Pontos Remotos, indicados no Item 06, se realize por meio de ligações
dedicadas e com utilização da tecnologia IP/VPN MPLS;
3.8.1.9. Fornecer a CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 10 dias
corridos anteriores à instalação dos enlaces de dados, todas as recomendações e especificações
necessárias, para que esta realize o preparo da rede elétrica do local onde serão instalados os
equipamentos;
3.8.2. A CONTRATADA deverá fornecer dimensionar, disponibilizar, instalar,
monitorar, operar e manter os equipamentos, infraestrutura e recursos que forem necessários
(roteadores, modems, rádios, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento
WAN, dentre outros) para o provimento dos serviços da rede WAN. Os equipamentos serão de
propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos,
cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos;
3.8.2.1. Os roteadores, dos Pontos Remotos, serão fornecidos pela
CONTRATADA, sendo que a ativação dos enlaces de dados será executada pela
CONTRATADA e a configuração e a administração dos roteadores serão de responsabilidade do
PRODAP;
3.8.2.2. Os materiais, insumos e produtos que a CONTRATADA
empregará na execução dos trabalhos deverão ser novos e de primeira qualidade, sendo vedado o
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GEA/PRODAP
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RUB.__________
emprego de itens reciclados ou recondicionados. No caso de enlaces fornecidos via rádio o
cabeamento a ser utilizado na instalação dos equipamentos deverá ser: cabo FTP (Foil Twisted
Pair) cat. 5e e conector RJ45 blindado;
3.8.2.3. Realizar, de imediato, após a instalação, os testes de aferição e
funcionamento da infraestrutura, dos equipamentos e dos enlaces de alta velocidade, por ela
disponibilizados para a prestação dos serviços, realizando um teste piloto envolvendo, por
exemplo, o ponto de concentração da Rede (PRODAP) com uma das Escolas;
3.8.2.4. Não implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa
incidir sobre o tráfego originado ou destinado ao PRODAP e/ou aos Pontos Remotos,
respeitando a confidencialidade, disponibilidade, e integridade dos dados trafegados, a menos
que seja acordado com a Coordenadoria de Redes do PRODAP.
3.9. Características Técnicas dos Roteadores para todos os Segmentos WAN.
3.9.1. Abaixo seguem as características do roteador a ser fornecido e instalado pela
CONTRATADA em cada Ponto Remoto atendido pelo enlace contratado:
 Processador Atheros AR7242 400mhz;
 64 MB de memória ddr sdram onboard;
 64MB onboard chip de memória nand;
 Cinco portas 10/100/1000 gigabit ethernet;
 Alimentação, atividade nand, 5 ethernet leds;
 Suporte a roteamento estático e dinâmico;
 Suporte a NAT (RFC1631) e suporte a VLANs (IEEE 802.1Q) com roteamento entre elas;
 Firewall;
 Gestão de controle de acesso;
 Controle de Banda;
 Balanceamento de Link;
 Além de aplicações de servidor de DHCP, gateway, DNS, VPN, Bridge entre outras.
3.10. Características Técnicas do Roteador para o Ponto de Acesso
3.10.1. Abaixo seguem as características do roteador a ser fornecido e instalado pela
CONTRATADA, no Centro de Gestão e Tecnologia de Informação - PRODAP, que exercerá a
função de gerenciar todos os roteadores do segmento WAN.
 Processador PowerPC PPC460GT
 Memória SODIMM DDR 512MB
 Memória de Armazenamento de Dados NAND Onboard 64MB
 Portas de Rede 10 Portas Dez Gigabit Ethernet 10/100/1.000/10.000 Mbps
 Porta Serial 1 Serial DB9 RS232C
 Controle de temperatura Sensores e conectores para Dois coolers para resfriamento (opc.)
 Opções de Energia Standard 110/220
 Suporte a roteamento estático e dinâmico;
 Suporte a NAT (RFC1631) e suporte a VLANs (IEEE 802.1Q) com roteamento entre elas;
 Firewall;
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 Gestão de controle de acesso;
 Controle de Banda;
 Balanceamento de Link;
 Além de aplicações de servidor de DHCP, gateway, DNS, VPN, Bridge entre outras.
 Dimensões Case 1U Alumínio 4.4 cm x 17.6 cm x 44.2 cm
 Peso 1.200 Gramas
 Sistema Operacional MikroTik RouterOS Level6 license
4. ORIENTAÇÕES RELATIVAS AO SERVIÇO TÉCNICO NOS EQUIPAMENTOS
QUE DEVERÃO SER SEGUIDAS PELA CONTRATADA:
 A CONTRATADA deverá possuir todas as ferramentas, instrumentos, e equipamentos de
segurança no trabalho (EPI´s) necessários à realização dos serviços nos equipamentos;
 Deverão ser seguidos nas instalações técnicas todos os padrões técnicos necessários à
execução dos serviços, atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas), bem como serem obedecidas as Normas de Segurança no Trabalho principalmente aos
equipamentos de proteção individual de seus funcionários;
 A CONTRATADA também será a responsável pelo registro da ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) da Instalação Técnica junto ao CREA-AP (Conselho Regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado do Amapá) para cada ponto da
instalação. Correndo por sua conta todos os custos deste registro;
 O Engenheiro da CONTRATADA que assinará a ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) será o responsável técnico pela Supervisão dos serviços junto a CONTRATANTE
sendo para todos os efeitos legais relativos à parte técnica nomeado como Preposto Técnico da
CONTRATADA;
 Todos os custos operacionais de instalação, como por exemplo, a utilização de caminhão tipo
munck ou similar, andaimes e etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5. DA VISTORIA
5.1. A CONTRATADA deverá vistoriar pelo menos 30% (trinta por cento) dos
locais onde serão executados os serviços, Pontos Remotos, até o último dia útil anterior à data
fixada para a abertura da sessão pública, com objetivo de inteirar-se das condições e grau de
dificuldade, EVENTUALMENTE existentes, mediante acompanhamento de 01 (um) técnico da
Coordenadoria de Redes/PRODAP;
5.2. Tendo tomado conhecimento que terá que realizar a vistoria, a CONTRATADA
não poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades EVENTUALMENTE
existentes, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste
Termo;
5.3. Será emitido atestado de comparecimento à visita técnica pela
CONTRATANTE,
que fará parte integrante da Documentação da CONTRATADA.
6. LOCALIDADE DOS PONTOS REMOTOS
6.1 Escolas Estaduais – Macapá – Zona Urbana
25
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
Item
1
Escolas
Endereço
CENTRO
Centro de Estudos Supletivos Profº.
Rua Cândido Mendes, nº 555.
Paulo Melo
Fone
3212-5149
2
Colégio Amapaense
AV. Iracema Carvão Nunes, Nº 419.
3212-5195
3
Esc. Est. Antônio Cordeiro Pontes
AV FAB, Nº 264.
3223-8736
4
Esc. Est. Barão do Rio Branco
AV. FAB, Nº 122.
3212-5187
5
Esc. Est. Dr. Alexandre Vaz Tavares
AV. Feliciano Coelho, N º117.
6
Esc. Est. Dr. Coaracy Nunes
AV. Mendonça Junior, Nº 1651.
3212-5193
7
Esc. Est. Modelo Guanabara
Rua Eliezer Levy, Nº 1601.
3212-5205
8
Esc. Est. Princesa Izabel
Rua Eliezer Levy, Nº 59.
3212-5230
9
Esc. Est. Profº. Gabriel de A. Café
AV. FAB, Nº 91.
3212-5196
-
SANTA RITA
10
Esc. Est. Antônio João
AV. Hildemar Maia, Nº 674.
3212-5179
3223-3044
11
Esc. Est. Dom Aristides Piróvano
AV. Henrique Galucio, Nº 1840.
3212-5207
12
3212-5214
15
Esc. Est. José de Anchieta
AV. Cora de Carvalho, Nº 136.
Esc. Est. Predicanda C. Amorim
Rua Rio Grande do Sul, Nº 131.
Lopes
Esc. Est. Profª. Lucimar A. Del
AV. Prof.ª. Cora de Carvalho, Nº 291.
Castillo
Esc. Est. Tiradentes
Rua Santos Dumont, Nº 128.
16
Esc. Est. São Francisco de Assis
3212-5254
13
14
17
18
Rua Minas Gerais.
BEIROL
CESEIN - Elcy Rodrigues Lacerda,
ao lado do Comando da Polícia Rua Jovino Dinoá.
Militar.
Centro
de
Aprendizagem
do
Amapá/CENAP – Esc. Est. Roberto Rua Jovino Dinoá, Nº 3807.
Jose Moraes de Castro
19
Esc. Est. Zolito de Jesus Nunes
20
Esc. Est. Profª. Elcy Rodrigues
Rua Jovino Dinoá.
Lacerda
21
Esc. EST. Cecilia Pinto
22
Esc. Est. Coelho Neto
Rua Leopoldo Machado, Nº 160.
BURITIZAL
Rua Prof°. Tostes, Nº 122.
AV. Clodovio Coelho, Nº 124.
3212-5231
3212-5221
3212-1010
3212-5275
3243-0790
3212-8424
3212-2001
26
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
23
Esc. Est. Goncalves Dias
24
Esc. Est. Mario Quirino da Silva
Rua Claudomiro de Moraes, Nº 275.
Esc. Est. Profª. Aracy Miranda
AV. Caramuru. Nº 351.
Montalverne
Esc. Est. Profº Maria Carmelita do
Rua Barão de Maua, Nº 345.
Carmo
3212-5283
27
Esc. Est. Sagrado Coração de Jesus
Rua Hildemar Maia, Nº 1775.
3212-5185
28
Esc. Est.
Almeida
AV. Diogenes Silva, Nº 123.
3212-5238
25
26
Sebastiana
AV. Xavantes, Nº 2498.
Lenir
de
3212-5209
3242-2687
3212-5186
PERPETUO SOCORRO
29
Esc. Est. Aracary Correa Alves
AV. Rio Javari, Nº 23.
3212-5180
30
Esc. Est. Deuzuite M. C. Cavalcante
AV. Nações Unidas, Nº 556.
3212-5198
31
Esc. Est. Jose de Alencar
Rua Candido Mendes, Nº 269.
3212-5216
32
Esc. Est. Mario David Andreazza
Rua Raimundo Ramos dos Passos, Nº 847.
3212-5271
33
3223-0210
34
Esc. Est. Pe. Angelo Biraghi
Rua Acesio Guedes, S/N.
Esc. Est. Santuário do Perpetuo
AV. Nações Unidas, Nº 103.
Socorro
PACOVAL
35
Esc. Est. Augusto dos Anjos
AV. Ceara, Nº108.
9166-4424
36
Esc. Est. Deusolina Salles Farias
Rua Goiás, Nº107.
3212-5201
3212-5204
BRASIL NOVO
37
Esc. Est. Brasil Novo
Rua BR Floresta, Nº 15.
3251-5311
38
3212-5003
39
Esc. Est. Maria Mãe de Deus
Rua Laranjeiras, Nº 458.
Esc. Est Profª. Maria Cavalcante de
Rua Cajueiro, Nº 543.
Azevedo Picanço
TREM
40
Esc. Est Irmã Santina Rioli
Rua Jovino Dinoá, Nº 2732.
3212-5240
41
Esc. Est Mal Castelo Branco
AV. Clodovio Coelho, Nº 145.
3212-5223
42
3212-5229
43
Esc. Est. Pe. Dario
AV. Conego Domingos Maltez, Nº 506.
Esc. Est. de Educ. Pop. Profº. Paulo
AV. Acelino de Leão.
Freire
JESUS DE NAZARE
44
Esc. Est. Castro Alves
AV. Pedro Américo, Nº 114.
3212-5189
45
Esc. Est. Jesus de Nazaré
AV. Princesa Izabel, S/N.
3212-5217
3212-5005
3212-5269
27
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
46
NOVO HORIZONTE
Esc. Est. de Tempo Integral Profº.
AV. Jose Ferreira Chucre, S/N.
Darcy Ribeiro
3251-4943
47
Esc. Est. Dom Jose Maritano
3212-5245
AV. Alexandre F. da Silva, Nº 2204.
51
Esc. Est. Raimunda Dos Passos
AV. Lourenço Araújo de As, Nº 2162.
Santos
Esc. Est. Profª. Edna Maria Queiroz Rua
Maria
Da
Conceição
Dos
Da Silva
Santos.Nº2005
Esc. Est. Rivanda Nazare de S.
Rua Cicero Marques De Souza, Nº 2874.
Guimaraes
LAGUINHO
Esc. Est. Edgar Lino da Silva
AV. Ana Nery, S/N.
52
Esc. Est. Gal Azevedo Costa
48
49
50
AV. Jose Antônio Siqueira, Nº 111.
3217-3972
3212-1905
3212-5184
3212-5203
3212-5184
FAZENDINHA
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
Esc. Est. Jose do Patrocínio
Rua Do Estaleiro, Nº 203.
Esc. Est. Maria Angélica Pereira
Sexta AV. do Matadouro, Nº 489.
Goes
Esc. Est. Profª. Jacinta Carvalho
Com. Do Vale Verde, S/N.
CONGOS
Esc. Est. Mãe Angélica
AV. Jose Gonçalves Picanço, Nº 537.
Esc. Est. Profª. Benigna Moreira
AV. Raul Monteiro Valdez, Nº 1500.
Sousa
3212-5291
Esc. Est. Profº. Irineu Da Gama Paes AV. Raimundo Caixias de Souza, Nº 338.
3212-5284
Esc. Est. Profª. Nelita Rocha Brito
AV. Nilo Almeida, Nº 01.
Dias
Esc. Est. Reinaldo Mauricio Golbert AV. 13 de Setembro (Cuba de Asfalto), Nº
Damasceno
297.
JARDIM MARCO ZERO
Esc. Est. Maria Bernadete A. do
AV. Sthephan Hout, Nº101.
Nascimento
JARDIM FELICIDADE II
Esc. Est. Maria do C. Viana Dos
AV. Francisco Alves Correa, Nº 30.
Anjos
Esc. Est. Profª. M. Merian dos S. C.
AV. Glicério de Souza Figueiredo, Nº 66.
Fernandes
Esc. Est. Serafini Costaperaria
Rua Josefa Pelaes da Silva, Nº 2694.
3212-5293
3212-5248
3212-5292
3212-5257
3212-5235
3241-4454
3212-5220
3212-5256
3212-5244
ALVORADA
65
Esc. Est. Maria do Socorro A. Smith
Rua Macapá (Conj. Cabralzinho), Nº 1001. 3227-1925
28
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
66
67
68
CIDADE NOVA - PERPETUO SOCORRO
Rua Antônio Pelaes Trajano De Sousa, Nº
Esc. Est. Maria Ivone de Menezes
1332.
JARDIM FELICIDADE I
Esc. Est. Maria Neusa Carmo De
Rua Milton De Souza Correia, Nº 500.
Sousa
NOVA ESPERANCA
Esc. Est. Pe. Vitorio Galliani
Rua Secundino Campos, Nº 581.
3212-5266
3212-5148
3212-5251
LOTEAMENTO AMAZONAS
69
Esc. Est. N. S. de Nazaré
AV. Amazonas, Nº 432.
3251-4775
UNIVERSIDADE
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
Esc. Est. Profº. Antônio Castro
AV. Dom Jose Maritano, Nº 700.
Monteiro
Esc. Est. Raimunda Dulcinea M. da Rodovia Jk Km 06 (Ass. Hansenianos), Nº
Silva
506.
PARQUE DOS BURITIS
Esc. Est. Profº. Antonio Ferreira AV. Francisco Felipe De Miranda Nery,
Lima Neto
Nº 2336.
ZERÃO
Esc. Est. Profº. Antônio Messias G.
AV. Dom Jose Maritano, Nº 622.
da Silva
SÃO LAZARO
Esc. Est. Profº. Esther Da Silva
Av Aurino Borges De Oliveira, Nº 924.
Virgolino
Esc. Est. Prof Ruth de Almeida
Rua Adilson Jose Pinto Pereira, Nº 109.
Bezerra
Esc Est Sao Lazaro
Av Jose Alves Pessoa, Nº 209.
MUCA
Esc. Est. Profº. Lauro de Carvalho
AV. dos Tembes, Nº 300.
Chaves
PEDRINHAS
Esc. Est. Profº. Maria de Nazaré
Av. dos Oliveiras, Nº 372.
Pereira Vasconcelos
Esc. Est. Prof Raimunda Virgolino
Rua Vila das Oliveiras, Nº 837.
MARABAIXO III
Esc. Est. Profº. Nilton Balieiro
Rua 05, esquina com 15 Avenida, Nº 809.
Machado
3212-8417
3241-4586
3212-5395
3212-5211
3212-5188
3212-1007
3212-1171
3241-1440
3241-2828
3212-5199
3212-5339
29
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
BONE AZUL
81
Esc. Est. Profª. Oneide Lima
Rua das Flores, Nº 254.
3212-5399
SANTA INÊS
82
Esc. Est. Santa Inês
83
Esc. Est. Santa Maria
84
Esc. Est. São José
Rua Beira Rio, Nº 369.
CABRALZINHO
Rod. Duca Serra Km 06, Nº 1226.
Rod. Duca Serra (IAPEN Km 07), S/N.
3212-5243
3261-1492
3261-2720
JULIÃO RAMOS
85
Esc. Est. São Benedito
Rua General Rondon, Nº 419.
3212-5242
ARAXA
86
Esc. Est. São Francisco das Chagas
AV. Humberto de Góes Pereira, S/N.
3212-5099
6.1.1. Escolas Estaduais – Santana – Zona Urbana
Item
1
SANTANA
ÁREA COMERCIAL
Esc. Est. Almirante Barroso
AV. 7 Setembro, Nº 533.
3281-3018
FONTE NOVA
2
Esc. Es.t Antônio Januário Pereira
AV. Dom Pedro I, Nº 4438.
3
Esc. Est. Fonte Nova
AV. Dom Pedro I.
4
Esc Est. São Benedito (E.E. Rodoval Travessa L - 8 esquina com AV. São
Borges Silva)
Paulo, Nº 05.
NOVA BRASÍLIA
3281-3288
3282-1327
5
Esc. Est. Augusto Antunes
Rua Salvador Diniz, Nº 1631.
3281-2834
6
Esc. Est. Profº. Francisco Walcyr
AV. Maria Colares, Nº 1940.
Lobato Lima
3283-2601
7
Esc. Est. Profª. Joanira Del Castilo
Travessa Pedro Texeira, Nº 194.
3281-2054
3281-4163
8
Esc. Est. Profº. José Ribamar Pestana
AV. Palmira Miranda de Andrade, Nº
540.
3283-2837
9
Esc. Est. São João
Av Maria Colares, Nº 1950
3283-1015
PARAÍSO
10
Esc. Est. Everaldo
Vasconcelos Jr.
da
Silva
Rua Emílio Médici, S/N.
3283-2149
30
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
11
Esc. Est. Profª Izanete Victor Dos
AV. Coelho Neto, Nº 828.
Santos
3283-2783
12
Esc. Est. São Bento
Rua Emílio Garrastazu Medici, Nº 844.
3283-1641
13
Esc. Est. São Paulo
AV. São Paulo Apostolo, Nº 2384.
3281-2385
IGARAPÉ DA FORTALEZA
14
15
16
Esc. Est. Igarapé da Fortaleza
AV. Rio Matapi, Nº 121.
NOVO HORIZONTE
Esc. Est. Maria Catarina Dantas AV. Maria Izabel Pereira da Silva, Nº
Tibúrcio
110.
Esc. Est. Novo Horizonte
AV. Ferreira Guedes, Nº 210.
3283-2250
3283-2815
3281-2420
REMÉDIOS II
17
Esc. Est. Pe. Simão Corridori
Rua Claudio Lúcio Monteiro, Nº 1737.
3283-2612
COMERCIAL
18
19
20
21
Esc. Est. Profº. Afonso Arinos
AV. Amapá, Nº 825.
PROVEDOR II
Esc. Est. Profª Denise De Melo
Travessa 24, Nº 145.
Vasconcelos
Esc. Est. Profª Elizabeth Picanço
AV. Das Nações, Nº 687.
Esteves
CENTRAL
Esc. Est. Profº. José Barroso Tostes AV. Sete de Setembro, Nº 186.
3283-1639
3281-4915
3283-2827
3281-1542
PROVEDOR I
22
Esc. Est. Profº. Waldecy Corrêa
Rua Adalvaro Alves Cavalcante, Nº 2010.
Ferreira
3283-2885
6.2. Delegacias – Macapá – Zona Urbana
Item
Delegacias Macapá
Endereço
Telefone
1
9ª Delegacia de Polícia
Rua: Djalma Nascimento, nº 1207, Zerão.
-
2
10ª Delegacia de Polícia
Rua do Matadouro, nº 200, Fazendinha.
-
3
Centro Integrado de Operações em
Rua Telêmaco Mira Martins, nº 681,
Segurança
Pública
(CIOSP)
Congos.
Congos.
-
31
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
6.2.1. Delegacias – Santana – Zona Urbana
Item
Delegacias Santana
1
1ª DP Santana
2
2ª DP Santana
Delegacia da Infância e Juventude de
3
Santana
Delegacia de Crimes Contra a
4
Mulher de Santana (DCCMS)
Endereço
Rua: Macapá, nº 871, Área Portuária.
AV. Amapá, nº 880, área Portuária.
Telefone
-
Rua: D-7, nº 181, Vila Amazonas.
-
AV. José de Anchieta, nº 797, Centro.
-
6.3. Unidades Básicas de Saúde (UBS) – Macapá
Item
1
2
Unidade Básica de Saúde
Endereço
Zona Norte
UBS.
Pedro
Barros
Monteiro Passagem Dona Marcia, nº 0445 –
(Fazendinha) 18 horas
Distrito de Fazendinha.
Rua José Valente dos Santos, nº 126 –
UBS. Lélio Silva 24 horas (UPA)
Buritizal.
3
UBS. Rubin Brito Aronovitch 18 horas Rua 06 de setembro nº 206 – Santa Inês.
4
UBS. Congós 18 horas
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Rua Claudomiro de Moraes s/n –
Congós.
UBS. Conceição Rosa Moita 12 horas Av. Raimundo Pequilo G. De Almeida
(grande porto)
nº 294 – Nova Esperança.
Rua Cel. Jovino Dinoá nº 158 – Beirol.
UBS. São Pedro 12 horas
Fone
UBS. Raimundo Hozanam 12 horas
Rua Hildemar Maia nº 292 – Muca.
(médio porte)
Travessa João de Castro Sussuarana nº
UBS. Pedrinhas 12 horas (médio porte)
207 – Jardim Equatorial.
Barreto Fontoura (médio porte)
Rua Inspetor Aymorés, s/n – Zerão.
UBS. Cabralzinho 12 horas (médio Travessa Campo Belo, n° 091 –
porte)
Conjunto Cabralzinho
Avenida Profº Neuza Amaral, nº 1163 –
UBS. Coração 12 horas (médio porte)
Vila do coração.
PS. Santa Rita 12 horas (pequeno
Rua Silas Salgado, s/n – Santa Rita
porte)
Rua Setentrional, s/n Policia Interativa –
PS. Araxá 12 horas (pequeno porte)
Araxá.
Policlínica UNIFAP
Rua Amadeu Gama, s/n – Universidade.
Contato
32
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
Zona Norte
Av. Rio Xingu, nº 278 – Perpétuo
UBS. Perpétuo Socorro - 18 horas
Socorro.
UBS. Marcello Candia - 24 horas Rua Ver. Júlio Maria Pinto Pereira, nº 30
(UPA)
– Jardim Felicidade.
UBS. Álvaro Pereira Correia - 12
Rua Amando Tupã, nº 110 – São Lazaro.
horas (grande porte)
UBS. Novo Horizonte - 12 horas Avenida Álvaro Corrêa Barbosa, nº 2246
(médio porte)
– Novo Horizonte.
UBS. Brasil Novo - 12 horas (médio
Rua Bananal, nº 177 – Brasil Novo.
porte)
UBS. Cidade Nova I - 12 horas (médio Avenida Beira Rio, s/n, Esquina com
porte)
Pedro Américo – Cidade Nova.
UBS. Infraero II - 12 horas (médio Rua Carlos Lins Cortês nº 161 – Infraero
porte)
II.
15
16
17
18
19
20
21
-
22
PS. Pacoval - 12 horas (pequeno porte) Rua General Rodon s/n – Laguinho.
-
23
PS. Infraero I - 12 horas (pequeno
porte)
-
24
Deptº. de Média Complexidade
Anexo Prefeitura Municipal de Macapá
-
25
Coord. Enfermagem (DMC/SEMSA)
Anexo Prefeitura Municipal de Macapá
-
-
Marabaixo
26
UBS. Marabaixo II
RUA Quatro, s/n, Bairro: Marabaixo II
-
6.3.1. Unidades Básicas de Saúde (UBS) – Santana – Zona Urbana
Item
Unidade Básica de Saúde
1
UBS. Jardim Paraíso
2
UBS. Dr. Alerto Lima
3
UBS. Área Portuária
4
UBS. Igarapé da Fortaleza
5
UBS. Dr. Lacy Alcântara
Endereço
Rua: Juscelino Kubitschek, nº 530 –
Paraíso (prox. Ao Campo do Paraíso)
Rua: Cláudio Lúcio Monteiro, nº13 –
Bairro Daniel (ao lado do Fórum, end.
Fixo). AV: Maria Colares, nº113 (end.
Temporário)
AV. Rio Jarí, nº 001 – Área Portuária.
Rod. Juscelino Kubitschek, nº 02 –
Igarapé da Fortaleza.
AV. Damião da Cruz Barreto S/N –
Fonte Nova
Contato
-
-
-
33
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
6
UBS. Dr. Antônio Serieiro
7
Módulo Saúde de Família Elesbão
8
Posto de Saúde Ilha de Santana
9
UBS Parque das Laranjeiras
10
Centro Diagnostico Saúde da Mulher –
C.D.S.M
Centro Municipal de Reabilitação
Mária Dias Tavares – CREMSA
Centro
de
Especialidade
12
Odontológicas (CEO)
11
13
Disk Ambulância
14
Centro Psicossocial – CAPS
15
Coordenação de Vigilância em Saúde
– C.V.S
16
Central
de
Farmacêutico
17
SAMU
18
LACEN
Abastecimento
Trav. Maria Colares, s/n – Nova Brasília
(end. Fixo). Trav. Nelciene Vasques, nº
275 – Nova Brasília (end. Temporário)
Vila do Elesbão, nº 01 – Vila do
Elesbão.
Rua Peter Van Chepenberguer, nº01 –
Ilha de Santana. AV: América Picanço,
nº 60.
Rua das Orquídeas. Nº1174 – Parque das
Laranjeiras
AV. Cláudio Lúcio Monteiro, nº 427 –
Hospitalidade. Rua Ubaldo Figueira (ao
lado da praça de alimentação, end.
Provisório)
Rua Salvador Diniz s/n – Centro (prox.
Ao Hospital de Santana)
Rua: Cláudio Lúcio Monteiro, nº 13 –
Bairro Daniel (ao lado do Fórum)
Rua: Juscelino Kubitschek, nº 530 –
Bairro Paraíso.
Rua: Euclides Rodrigues, nº 239 (entre
AV. 07 de setembro e AV. Castro Alves)
– Bairro Paraíso
Trav.: Maria Moura Carvalho, nº 10 –
Bairro Daniel Rod. Duca Serra , nº 206,
Bairro: Piçarreira (atrás do resid..
MUCAJÁ). Endereço provisório
Trav. Maria Moura Carvalho, nº 10 –
Bairro Daniel
Av. Maria Moura Carvalho, nº 10 –
Bairro Daniel.
Rua: João Leite Coutinho, s/n (ao lado
do Batalhão da Polícia Militar) – Bairro
Fonte Nova.
-
-
-
-
-
6.4 Órgãos estaduais – Macapá/Santana - Zona Urbana
6.4.1. Os endereços dos Órgãos Estaduais localizados nos municípios de Macapá e Santana serão
informados conforme demanda de instalação.
6.5. Planilha com a quantidade total de Pontos Remotos
6.5.1. Segue previsão de pontos remotos para instalação conforme demanda.
34
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
Item
Pontos Remotos
Quantidades
1
Escolas Estaduais – Macapá
86
2
Escolas Estaduais – Santana
22
Total de Escolas
108
3
Delegacias – Macapá
3
4
Delegacias – Santana
4
7
Total de Delegacias
5
Unidades básicas de Saúde – Macapá
26
6
Unidades básicas de Saúde – Santana
Total de UBS
18
44
7
Órgãos Estaduais – Zona Urbana de Macapá/Santana
41
Total
41
Total de pontos Remotos
200
7. LOCALIDADE E VELOCIDADE DE ACESSO PARA O PONTO DE ACESSO
Localidade
UF
Sítio
Macapá
AP
Centro de Gestão de Tecnologia da Informação –
PRODAP
Endereço:
Velocidades de Acesso
1Gbps
Rua São José, s/n, Central.
8. LOCAL DA EXECUÇÃO E/OU ENTREGA
8.1. A entrega dos equipamentos e serviços deverá ser realizada nos endereços
descritos no Item 06 e 07 com a Localização dos Pontos Remotos, Ponto de Acesso e respectivos
endereços;
8.2. Para implantação de cada enlace, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo
máximo de 05 (cinco) dia, contados a partir da assinatura do contrato, um cronograma de
instalação dos enlaces e serviços – Plano de Projeto, a ser elaborado em conjunto com os
técnicos do PRODAP.
9. PRAZO DE INSTALAÇÃO
9.1 A CONTRATADA deverá promover a instalação, de cada enlace, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, após a solicitação da CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES:
10.1. Da Contratada:
10.1.1. Instalar, manter e testar os equipamentos por ela fornecidos,
localizados nas dependências do PRODAP e dos Pontos Remotos;
35
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
10.1.2. Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de
entrada da rede externa até o ponto de conexão no rack de distribuição da rede LAN nas
dependências do PRODAP e dos Pontos Remotos, sem ônus para o mesmo;
10.1.3. Substituir o equipamento de sua propriedade ou posse legal e o
meio de acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço objeto deste
contrato ou à preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado
anteriormente pelo PRODAP, exceto nos casos de manutenção corretiva, quando deverá ser
imediatamente informada para ratificação;
10.1.4. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como salários, seguro
de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo;
10.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los
na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com
o PRODAP;
10.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais
relativos à CONTRATADA, resultantes da prestação do serviço objeto deste contrato;
10.1.7. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da
espécie, sendo vítimas os seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto
deste contrato, ainda que nas dependências do PRODAP;
10.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato e em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato
convocatório;
10.1.9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual
for, praticada por seus técnicos durante a prestação dos serviços;
10.1.10. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de
âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas
as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
10.2. Da Contratante
10.2.1. Fornecer todas as informações necessárias para a perfeita
execução dos serviços;
10.2.2. Viabilizar autorização, quando necessário, para que a
CONTRATADA realize as instalações.
11. CADERNO DE MÉTRICAS E NÍVEIS DE SERVIÇOS
11.1. Indicador: Disponibilidade do Enlace
Descrição do Indicador
Percentual de tempo, durante o período do mês de operação,
em que um enlace (incluindo o CE) venha a permanecer em
condições normais de funcionamento.
36
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
Fórmula de Cálculo
Periodicidade de Aferição
Limiar de Qualidade
Pontos de Controle
IDM=[(To-Ti)/To]*100
Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do enlace em
%
To = período de operação (um mês) em minutos.
Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período
de operação (um mês) em minutos.
No caso de inoperância reincidente num período inferior a
03(três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace
da última inoperância, considerar-se-á como tempo de
indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância
até o final da última inoperância, quando o enlace estiver
totalmente operacional.
A indisponibilidade de dados de gerência (coleta não
realizada, dados não acessíveis, etc.) será considerada como
indisponibilidade do serviço, caso isto implique em perda de
dados de gerenciamento.
Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces
apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados
abertos na Solução de Gerência da Rede os tempos de
indisponibilidade computados pela violação do indicador de
Retardo.
Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância,
causados
por
manutenções
programadas
com
a
CONTRATANTE, ressalvados, contudo, os casos fortuitos e
de força maior.
Mensal
Disponibilidade mensal mínima do enlace (em percentual) ≥
99,7%
Disponibilidade mensal do Serviço de Gerência (em
percentual) ≥ 99,4%
A CONTRATADA realizará, por meio da solução de
gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a
respeito de todos os enlaces pelo tempo de duração do
contrato.
A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente a
Relatórios de Níveis de
CONTRATANTE, relatórios com índices apurados
Serviço (SLR)
37
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por
enlace. Para todos os enlaces, inclusive para os que
apresentarem operabilidade plena, deverão ser apresentados: o
tempo de indisponibilidade (horas e minutos), o tempo de
interrupções programadas e o tempo de interrupções de
responsabilidade da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico
com os tempos de falhas (com hora de início e fim da
inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para
reparo e disponibilidade no período (mês).
11.2. Indicador: Perda de Pacotes
Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. É
Descrição do Indicador
medida em percentual tomando como referência o volume
total de pacotes que alcançaram o destino (medido na
interface LAN do CE do terminal de destino) dentre o volume
total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do
CPE do terminal de origem).
Fórmula do Cálculo
TPP = (NPorigem – Npdestino) / NPorigem
Onde:
TPP = Taxa de Perda de Pacotes
NPorigem = Nº de pacotes na origem
NPdestino = Nº de pacotes no destino
Periocidade da Aferição:
Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser
solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a
fim, através de equipamento de teste especializado. A
CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de
perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego.
A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no
máximo, 4 horas.
Limiar de qualidade de
Menor ou igual a 2 %
controle
Pontos de Controle
Medições a serem realizadas pela CONTRATADA,
permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos
valores deste indicador.
SLR de Taxas de Erro
A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado
38
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
pela CONTRATANTE, relatórios com os valores das
medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de
pacotes.
Sanção para o caso de 0,02% (dois centésimos por cento) por percentual (%) de
perda de pacotes acima do estipulado no limiar de qualidade.
Inadimplemento
Calculado sobre o valor do contrato.
11.3. Indicador: Retardo na Rede
Descrição do Indicador
Entende-se com retardo da rede o tempo gasto entre a
transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do
último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da
transmissão de dados.
Fórmula de Cálculo
A apuração do retardo na rede da CONTRATANTE será
efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32
octetos de dados, entre terminais de origem e destino
localizados em na rede dentro do mesmo backbone principal e
retornando à origem onde será realizada a medição do tempo
de resposta destes pacotes. Como o tempo de resposta
corresponde ao tempo de ida e volta do pacote, o tempo de
retardo será considerado como o tempo de resposta dividido
por dois.
Retardo = Tempo_de_Resposta / 2
Onde:
Retardo = medida do retardo
Tempo_de_Resposta = tempo de resposta de um pacote ICMP
Cada medida deverá ser realizada através do envio deuma
série de 4 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do
retardo referente a uma medida será igual à média aritmética
dos quatro valores dos tempos de resposta referentes à série de
pacotes ICMP enviados, dividida por dois, pois será
considerado o retardo apenas em um dos sentidos da
comunicação.
4
Valor_da_medida= ∑ Retardo) / 4
1
Onde:
39
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
I
n
d
i
c
a
d
o
rPeriocidade de Aferição
P
rLimite de Qualidade
a
z
o
1
1
.Pontos de Controle
4
.
Valor_da_medida = valor instantâneo de uma medida de 4
pacotes.
Retardo = retardo de um pacote. Os intervalos de observação
deverão ser de 10 minutos no horário entre 07h e 12h00 e
entre 14h00 e 19h00. Todos os resultados obtidos através das
medições deverão ser disponibilizados e considerados no
indicador diário de Retardo. Para garantir a validade das
medidas a CONTRATADA poderá configurar os roteadores
da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes
ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do
tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão
ser inferiores ao valor estabelecido para o Retardo máximo
permitido (limiar de qualidade abaixo citado).
Diária
Retardo máximo permitido
Enlaces terrestres em Macapá: ≤ 8ms
Enlaces terrestres em Santana: ≤ 13ms
Medições a serem realizadas pela CONTRATADA,
permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos
valores deste indicador.
Indicador/restabelecimento de um enlace
Descrição
Indicador
do
Reparo/restabelecimento de um enlace
Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace
(com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de
inoperância ou falha.
Fórmula de Cálculo
Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a
partir de consulta na base de dados relativa a solução de
gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o
valor descrito no Limiar de Qualidade deste indicador,
conforme Item 3.3.11.
Periocidade
Aferição
Mensal
de
40
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
Pontos de Controle
Solicitações abertas na Solução de Gerência da Rede da
CONTRATADA para reparo de um enlace.
Relatórios de Níveis
de Serviço (SLR)
A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à
CONTRATANTE relatório com os valores apurados, por
enlace.
12. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
Everton Vieira
Gerente de Produção
Márcia Ribeiro de Almeida
Coordenadora de Redes
Danillo do Rego Vaz
Analista em Tecnologia da Informação
41
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Objeto da Licitação: contratação de prestação de serviços de telecomunicações necessários à
implantação, operação, manutenção e monitoramento de uma rede IP MULTISERVIÇOS, com
uso da tecnologia MPLS, objetivando a interligação de Instituições da Administração Pública
Estadual à Intranet do Governo do Estado do Amapá - GEA.
Item
01
02
Descrição
Ponto de Interligação
velocidade de 2Mbps.
OBS.: Com instalação
taxa de adesão.
Ponto de Interligação
velocidade de 5Mbps.
OBS.: Com instalação
taxa de adesão.
Und.
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
Unid.
100
R$
R$
Unid.
100
R$
R$
com
mais
com
mais
Valor Total da Proposta --------------------------------------------- R$
Informar na proposta:
Preços unitários e totais relativos ao(s) iten(s) cotado(s) já inclusos todos os tributos, fretes,
seguro, e quaisquer outras despesas inerentes para entrega conforme determinação da
Administração do PRODAP;
Prazo de garantia: Conforme o Termo de Referência anexo do Edital;
Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar
da data prevista para a abertura das propostas;
Prazo de entrega/execução do serviço: Conforme o Termo de Referência anexo do Edital.
Razão Social da empresa licitante............................................................CNPJ:...........................
Endereço:....................................... Telefone/fax:.................E-mail:...............................................
Nome do Representante Legal:...................................................... C.I.: nº....................................
Telefone para contato (inclusive celular)....................................................
Dados Bancários(Conta corrente)...............................................................
_________________, ____ de ___________ de 2013.
___________________________________
(assinatura do representante legal)
42
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
______________________________________________, portador do Documento de Identidade
nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob
as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________, ____ de ___________ de 2013.
___________________________________
(assinatura do representante legal)
Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa _____________________________________________, inscrita no
CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está
sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
_________________, ____ de ___________ de 2013.
___________________________________
(assinatura do representante legal
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
43
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
A empresa______________________________,CNPJ n.º_____________________,
declara ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP, para fins de participação
no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n____/2013 - PRODAP, cumprir
plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº
10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
_________________, ____ de ___________ de 2013.
___________________________________
(assinatura do representante legal
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital do Pregão supra referenciado, a
superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) da
nossa habilitação na presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo).
___________________________________________________
___________________________________________________
___________________________________________________
_________________________________________________
DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO
_________________, ____ de ___________ de 2013.
___________________________________
(assinatura do representante legal
44
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
(representante legal da empresa) como representante devidamente constituído da
empresa:(empresa licitante), CNPJ:__________________, doravante denominada licitante, para
fins do disposto no item 7.3 do Título VII do Edital do Pregão nº ___/2013 – PRODAP,
DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do Pregão nº ___/2013 – PRODAP, foi elaborada
de maneira independente pelo Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão nº ___/2013 – PRODAP por qualquer meio ou
qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão nº ___/2013 –
PRODAP não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou
de fato do Pregão nº nº ___/2013 – PRODAP, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão nº ___/2013 – PRODAP quanto a participar ou não
da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº ___/2013 – PRODAP, não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão nº ___/2013 – PRODAP antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº ___/2013 – PRODAP não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes
e informações para firmá-la.
_________________, ____ de ___________ de 2013.
___________________________________
(assinatura do representante legal
45
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP
ANEXO VIII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº
/2013 - PRODAP
VALIDADE : 12 (doze) meses
Aos __ dias do mês de ______ do ano de ____, o CENTRO DE GESTÃO DA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODAP, sito à Rua São José S/N, Centro, MacapáAP, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Sr. Alípio Diniz de Moraes Júnior, nos
termos das Leis nos. 8666/93, 10.520/02, e dos Decretos nos. 3.555/00 e 7.892/2013, das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
Presencial de Registro de Preços nº ___/2013 – PRODAP, conforme Ata de Julgamento de
Preços, homologada pelo Diretor Presidente, às fls. ____ do processo acima referenciado,
RESOLVE registrar os preços para eventual prestação de serviços _____ ao Centro de Gestão
da Tecnologia da Informação - PRODAP, conforme especificados nos anexos, os quais passam a
fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi
classificada em 1º lugar para os Lote/itens seguintes, como segue:
Lote/Itens nos: __, __ e __.
Empresa Classificada:_______________________________, CNPJ. nº ___________________,
sito a__________________________Fone nº____________ ,Email. ______________________
CEP - ____________________.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Registro de preços para a eventual prestação de serviços _______________ ao Centro de
Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP no anexo desta ATA, e demais
especificações conforme anexo I do Edital.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
2.2 O preço registrado na Ata de Registro de Preços é irreajustável pelo período de validade.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Centro de Gestão da
Tecnologia da Informação – PRODAP não será obrigado a adquirir/contratar os
serviços/materiais/equipamentos (conforme o caso) referidos na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por intermédio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie
ao fornecedor, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas
para tanto, garantidos aos beneficiários do registro, neste último caso, o contraditório e a ampla
defesa.
2.4. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de
atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra,
todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis
pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
46
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
CLÁUSULA III – DAS PENALIDADES
3.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as
seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por
descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução
total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do
objeto contratado.
c) impedimento de licitar e contratar com o Estado e Centro de Gestão da Tecnologia
da Informação - PRODAP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o
contrato/instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
3.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 3.1. poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
3.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto
na Lei 8.666/97.
3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b” do item 3.1
poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou
da lavratura da ata.
3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
3.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 3.1. poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
3.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto
na Lei 8.666/97.
47
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b” do item 3.1
poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou
da lavratura da ata.
3.6. No caso das penalidades previstas no item 3.1, alínea “c” e “d”, caberá pedido de
reconsideração ao Diretor Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação –
PRODAP, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE E DOS PREÇOS
4.1. Os órgãos/entidades que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem
poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, devendo consultar o Centro de Gestão da
Tecnologia da Informação - PRODAP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
4.1.1. O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata do órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.1.2. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100%
(cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados
na Ata de Registro de Preços para o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP
e órgãos/entidades participantes.
4.2. O Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP somente autorizará adesão à
Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão/entidade integrante
da ata.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações assumidas com o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação –
PRODAP e órgãos/entidades participantes.
4.4. Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada
a ampla defesa e o contraditório, das penalidades previstas no item VII deste edital em relação
às suas próprias contratações, informando a ocorrência ao Centro de Gestão da Tecnologia da
Informação – PRODAP.
4.5. A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Comissão Permanente de Licitação –
CPL/PRODAP.
4.6. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº
__/2013 - PRODAP.
4.7. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas
e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº __/2013 - PRODAP, que a precedeu e
integra o presente instrumento de compromisso.
4.8. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada,
no Pregão Presencial nº ___/2013 - PRODAP, pela empresa detentora da presente Ata, as quais
também a integram.
4.9. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo
quando houver disciplinamento diverso, oriundo de legislação.
48
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
4.10. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
4.11. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP
convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido.
4.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Centro
de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP poderá liberar o fornecedor do compromisso
assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Neste caso o
Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP poderá convocar os demais
fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o
Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.13. O órgão ou entidade da Administração Pública interessado em utilizar-se desta ATA,
deverão manifestar-se junto ao Gerenciador da Ata, para que este autorize e indique os possíveis
fornecedores e respectivos preços a serem praticados.
4.14. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o
Contratante.
CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Conforme a Minuta Contratual.
5.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega será acordado pela unidade requisitante, não
podendo, todavia, ultrapassar 10 dias corridos da retirada da Nota de Empenho, sob pena das
sanções previstas, salvo prazo estipulado no Termo de Referência e Anexos do Edital.
CLÁUSULA VI – DO RECEBIMENTO
6.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material/serviços (conforme o caso) com as especificações; e
6.2. Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados a partir do
recebimento provisório – após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço
(conforme o caso) e consequente aceitação.
6.2. Todos os serviços/itens deverão possuir qualidade mínima que viabilize seu perfeito e
completo uso no Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP.
6.3. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e
condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal n. º 8.666/93, e a solicitação
dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à
comprovação das alegações, deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar.
49
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado a favor da Contratada até o 10º (décimo) dia do mês subsequente
da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada
pelo setor competente;
7.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Centro
de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, CNPJ n.º 01.591.392/0001-73, e
acompanhada dos comprovantes de recolhimento do INSS e do FGTS;
7.3. O pagamento somente poderá efetuado depois de cumprida as exigências do Decreto
Estadual 1278, de 17 de fevereiro de 2011.
7.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos
exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em
prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.5. O
pagamento somente poderá efetuado depois de cumprida as exigências do Decreto Estadual
1278, de 17 de fevereiro de 2011.
CLÁUSULA VIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/SERVIÇOS (conforme o
caso) e EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
8.1. As aquisições/prestação de serviços (conforme o caso) do objeto da presente Ata de Registro
de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo setor competente do Centro de Gestão
da Tecnologia da Informação - PRODAP.
8.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial
serão igualmente autorizados pelo setor competente do Centro de Gestão da Tecnologia da
Informação - PRODAP.
CLÁUSULA IX – DA GARANTIA
9.1. O objeto contratado deverá possuir a garantia conforme o disposto no Termo de Referência,
a partir do recebimento definitivo, ou outra maior declarada na proposta;
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Conforme a Minuta Contratual anexo do Edital.
CLÁUSULA XI – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RESPONSÁVEL PELO
RECEBIMENTO
11.1. A fiscalização do contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo do Fiscal conforme
designação da Administração do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, o
qual deverá também atestar as faturas/notas fiscais.
CLÁUSULA XII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Proceder ao pagamento dos serviços entregues, conferidos e aceitos e gerenciar e fiscalizar
o contrato.
CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
13.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.1.2 - não retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido pelo Centro
de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, sem justificativa aceitável;
50
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
13.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
13.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
13.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Centro de Gestão da
Tecnologia da Informação - PRODAP.
13.3. O fornecedor/prestador de serviços (conforme o caso) poderá solicitar o cancelamento do
seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13.4. O cancelamento será feito automaticamente:
13.4.1 - por decurso de prazo de vigência da ATA;
13.4.2 - quando não restarem fornecedores registrados.
13.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Centro de Gestão da Tecnologia
da Informação - PRODAP fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará
aos fornecedores a nova ordem de registro.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº __/2013 - PRODAP e seus anexos, a
propostas da empresa:_____________________, classificada em 1º lugar no certame supra
numerado para os itens: ___.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com as Leis 8.666/93,
10.520/2002, e dos Decretos nos 3.555/2000, 7.892/2013, e demais normas aplicáveis.
14.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro de Macapá-AP, com exclusão de
qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento com 03 (duas) vias de
igual teor e forma.
Macapá-AP, __ de _____ de 2013.
Pelo órgão gerenciador:
________________________
Presidente do PRODAP
Pela empresa adjudicatária:
________________________________
Representante legal da empresa
Testemunhas:
1ª___________________________ C.I. nº: _____________CPF nº: _____________
2ª___________________________ C.I. nº: _____________ CPF nº: _____________
51
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
Pregão Presencial ___/2013 – PRODAP
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ___/2013 – PRODAP
PROCESSO Nº _______________/2013 – PRODAP
Enquadramento Legal __________
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO
CONTRATANTE, O CENTRO DE GESTÃO
DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PRODAP,
E
DE
OUTRO
COMO
CONTRATADA
_________________,
NA
FORMA ABAIXO.
CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODAP, Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, com sede na Rua São José S/N, Centro, CEP 69.900-110, Município
de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o CJPJ nº
01.591.392/0001 - 73, doravante simplesmente denominado PRODAP ou CONTRATANTE,
representado por seu Diretor-Presidente, Sr. ______________, CPF nº ___________, C.I. nº
_____________, residente na cidade de Macapá-AP, e de outro lado a Empresa _____________,
sito à Av. _____________, Bairro _________, Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ.
nº. ______________, Inscrição Estadual nº ___________, neste ato representado por seu
representante legal, ______________, CPF. nº ____________, C. I. nº___________ , residente e
domiciliado na cidade de __________, doravante simplesmente denominada CONTRATADA,
pactuam o presente Contrato de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e
monitoramento de rede uma IP MULTISERVIÇOS, com uso da tecnologia MPLS, objetivando
a interligação de Instituições da Administração Pública Estadual à Intranet do Governo do
Estado do Amapá – GEA, conforme especificações constantes no termo de referência, nos
anexos do Edital e neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 – O valor do presente contrato mensal é de R$ _________________ ( _______________ ) e
o valor do anual é R$ _____________(________________).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado a favor da Contratada até o 10º (décimo) dia do mês
subsequente da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal
devidamente atestada pelo setor competente;
4.2 – A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Centro
de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, CNPJ n.º 01.591.392/0001-73, e
acompanhada dos comprovantes de recolhimento do INSS e do FGTS;
52
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
4.3 – O pagamento somente poderá efetuado depois de cumprida as exigências do Decreto
Estadual 1278, de 17 de fevereiro de 2011.
4.4 – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos
exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em
prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
4.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas do presente contrato correrão à conta do Orçamento do Centro de Gestão da
Tecnologia da Informação - PRODAP, ( _____________________ ), sendo que para o Exercício
de _________ foi empenhado o valor de R$ _________ ( ____________________ ), sob a
seguinte classificação: Programa de Trabalho nº _____ , Fonte de Recurso ____ no Elemento de
Despesa nº 339039 , conforme Nota de Empenho nº ___/201____- PRODAP, de
____/____/201__.
Parágrafo Único – No exercício seguinte, as despesas correrão á conta de dotações próprias,
consignadas no Orçamento Programa, ficando o contratante obrigado a emitir no inicio do
exercício a respectiva nota de empenho, respeitada a classificação Orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO/INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – O objeto do presente contrato será executado e instalado no Centro de Gestão da
Tecnologia da Informação – PRODAP e nas Escolas, Unidades de Saúde e Delegacias do Estado
conforme definido no item 6 do Termo de Referência.
SÉTIMA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
7.1 – O presente objeto contratual deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias
consecutivos, contados a partir da data de assinatura do contrato para cada Ponto Remoto
instalado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na execução deste Contrato caberá à Contratante:
8.1 – Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços dentro das normas estabelecidas neste contrato e em sua proposta;
8.2 – Exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato, através do servidor especialmente
designado para este fim, independentemente, do acompanhamento e controle exercidos
diretamente pela CONTRATADA;
8.3 – Atestar os serviços executados, através do técnico responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, em conformidade com o inciso I, do art. 73 da Lei nº. 8.666/93;
8.4 – Notificar a CONTRATADA, quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções
previstas em Contrato;
8.5 – Notificar à CONTRATADA por meio de seu responsável técnico toda e qualquer
ocorrência relacionada com o Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste Contrato caberá à Contratada:
9.1 – Instalar, manter e testar os equipamentos por ela fornecidos, localizados nas dependências
do PRODAP e dos Pontos Remotos;
53
GEA/PRODAP
FL.___________
RUB.__________
9.2 – Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de entrada da rede externa
até o ponto de conexão no rack de distribuição da rede LAN nas dependências do PRODAP e
dos Pontos Remotos, sem ônus para o mesmo;
9.3 – Substituir o equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que
conveniente ou necessário à prestação do serviço objeto deste contrato ou à preservação e
melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado anteriormente pelo PRODAP, exceto nos
casos de manutenção corretiva, quando deverá ser imediatamente informada para ratificação;
9.4 – Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como salários, seguro de acidentes, taxas,
impostos e contribuições, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo governo;
9.5 – Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o PRODAP;
9.6 – Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais relativos à CONTRATADA,
resultantes da prestação do serviço objeto deste contrato;
9.7 – Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus
empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto deste contrato, ainda que nas
dependências do PRODAP;
9.8 – Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório;
9.9 – Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus
técnicos durante a prestação dos serviços;
9.10 – Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual
ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações
estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
9.11 – Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando
todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas
as orientações, do mesmo, visando fiel desempenho das atividades;
9.12 – Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, ocasionados em face do contrato;
9.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem prévia e
expressa anuência da Contratante;
9.14 – Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de
acordo com as especificações preestabelecidas;
9.15 – Repor qualquer material ou bem, pertencente à Contratante, que for danificado, roubado
ou furtado por negligência de seus prepostos;
9.16 – Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços;
9.17 – Agir segundo as diretrizes do Contratante e legislação pertinente;
9.18 – Cumprir horários e periodicidade para execução dos serviços conforme definido pela
Contratante;
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9.19 – Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação
trabalhista;
9.20 – Utilizar, sob sua inteira responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra,
devidamente habilitada e treinada, para execução dos serviços contratados, correndo por sua
conta o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as
outras previstas as normas legais pertinentes;
9.21 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
9.22 – Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo logo após notificação, qualquer
empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante;
9.23 – Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma
meticulosa e constante;
9.24 – É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, a contratação de serviços com
profissionais pertencentes ao quadro de pessoal do Centro de Gestão da Tecnologia da
Informação - PRODAP, durante a vigência do Contrato;
9.25 – Responsabilizar seus empregados pelo cumprimento das normas disciplinares
determinadas pela Contratante;
9.26 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
9.27 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança da Contratante;
9.28 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
constante no Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso
indevido no mesmo;
9.29 – Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração, inerentes
ao objeto da contratação.
9.30 – A contratada deverá obrigatoriamente instalar o ponto concentrador no Centro de Gestão
da Tecnologia da Informação - PRODAP, com a quantidade total de Megabits igual ou superior
a quantidade de itens contratados multiplicados pelos megabits contratados.
9.31 – Os serviços contratados sob demanda, sujeitos a realização de estudo de viabilidade
técnica realizado pela contratada, que indicará se o serviço poderá ser prestado com eficiência no
local solicitado.
9.32 – A contratada deverá encarregar-se da aquisição dos equipamentos necessários á prestação
do serviço.
9.33 – A contratada deverá possuir garantia SLA (Service Level Agreement) com garantias de
padrões de qualidade.
9.34 – A contratada deverá apresentar a documentação técnica dos equipamentos a serem
instalados para o provimento dos links e os equipamentos utilizados deverão ser novos e de
primeiro uso.
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9.35 – A contratada deverá comunicar ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação PRODAP, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento
dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias.
9.36 – A contratada terá o prazo Máximo de 24 horas para reativação do serviço em Macapá e
48 horas Santana e Mazagão, contado a partir da abertura de chamado comunicando o não
fornecimento do serviço.
9.37 – Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou
preposto vierem a obter em função dos serviços prestados ao Centro de Gestão da Tecnologia da
Informação - PRODAP, respondendo pelos danos causados por eventual vazamento de
informação, decorrentes de ação dolosa, negligencia, imperícia ou imprudência, venha ocasionar
ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP ou a Terceiros.
9.38 – Planejar a instalação dos seus equipamentos e serviços, devendo, em conjunto com o
Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP para definir cronogramas e
prioridades na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA EFICÁCIA
10.1 – O prazo de vigência deste contrato será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, com as suas
devidas justificativas.
Parágrafo Primeiro – A publicação do presente contrato será providenciada pela Contratante,
nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E
FISCAIS
11.1 – À Contratada caberá, ainda:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
b) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido
em dependência da Contratante;
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
d) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
execução deste Contrato; e
e) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na alínea anterior,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Contratante, nem poderá onerar o objeto
contratual, razão pelo qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, para com a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS – ART. 55
VII DA LEI 8.666/93
12.1 – O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do Contrato
sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses, descontada
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da garantia oferecida, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da lei federal n° 8.666/93,
facultada ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, em todo caso, a
rescisão unilateral:
a) Advertência por escrito;
b) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em
assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contados data de sua convocação;
c) 0.3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do
objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual
quando superior a 15 (quinze) dias;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, no caso de:
e.1 – Atraso na entrega do objeto contratado;
e.2 – Desistência da entrega do objeto contratado;
f) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa
à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e firmar contrato com a
CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
12.2 – As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 12.1, poderão ser
suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e
comprovados.
12.3 – As sanções previstas nas alíneas “g” e “h”, subitem 12.1, poderão ser aplicadas em
conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia da Contratada no prazo de 05 (cinco)
dias úteis;
Parágrafo Único – Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de
qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 – A fiscalização do Contrato será exercida por representante(s) da CONTRATANTE, neste
ato denominado(s) FISCAL(IS), devidamente credenciados, aos quais competirá dirimir as
dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo ao credenciante (Art. 67, da
Lei nº 8.666/93).
13.2 – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos
(Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo,
com amparo no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto;
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14.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou
penalização financeira, prevista no Contrato, bem como, o empenho de dotações orçamentárias,
suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1 – Leis n º10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993 e alterações, juntamente com os elementos
integrantes do processo de nº ____________2013 - PRODAP, e na Proposta da Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1 – O Contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79 da Lei 8.666/93, reduzido a termo
no respectivo processo, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a
Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 – A CONTRATADA presta garantia no montante de _______________, equivalente a 5%
(cinco por cento) do valor do contrato, na forma de ______________________.
17.2 – Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de
qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA
deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data
do recebimento da notificação da parte CONTRATANTE.
17.3 – Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a
garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA.
17.4 – Em caso de atualização ou acréscimo do total estimado de despesas deste contrato, a
CONTRATADA se compromete a completar a garantia, para que se mantenha a mesma
proporção originalmente refletida no valor estabelecido em relação ao valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA
18.1 – São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Edital do
Pregão Presencial nº ____/2013, seus Anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
19.1 – A Contratante providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do
Estado, nos termos do Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20 – Fica eleito o foro de Macapá-AP, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento
do presente Contrato.
E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma.
Macapá-AP, _______ de ________ de 2013.
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
1. __________________________________________
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2.___________________________________________
RG. nº ____________CPF. nº____________________
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