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Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
Estado do Paraná
LEI Nº. 252/2012
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Alto Paraíso para o exercício de 2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E,
EU, A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, inciso II, do art. 165,
da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar nº.
101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e no art. 122, da Lei
Orgânica do Município de Alto Paraíso, as diretrizes orçamentárias do Município,
relativas ao exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e a estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município
e suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre a Legislação Tributária do Município;
VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais, composto de:
demonstrativo de metas anuais;
avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;
origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
II - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício
financeiro de 2013 serão estabelecidas no Plano Plurianual - PPA relativo ao período
2010-2013.
§ lº O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as
metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária
serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual
- PPA.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal,
no art. 4º, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF e no art. 122 da Lei Orgânica do
Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2013 serão
estabelecidas no PPA 2010-2013, em Anexo próprio e terão precedência na alocação
de recursos na Lei Orçamentária, todavia não se constituem limites à programação
das despesas.
§ 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013 será
dada maior prioridade:
I - à promoção do desenvolvimento social, visando à redução das desigualdades
sociais e a melhoria da qualidade de vida da população;
II - ao atendimento integral à criança e ao adolescente;
III - à austeridade e transparência na gestão dos recursos públicos;
IV - à geração de emprego e renda, economia solidária e preservação de recursos
naturais;
V - à promoção do desenvolvimento urbano;
VI - à promoção do desenvolvimento rural;
VII - à promoção na área da saúde de forma a garantir o acesso a serviços de qualidade
a toda a população; e
VIII - à promoção e ao desenvolvimento à cultura.
§ 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que se refere
o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 4º Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme
disposto no art. 227 da Constituição Federal/88 e no art. 4º da Lei Federal nº. 8.069,
de 13 de julho de 1990 e suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. A Secretaria de Fazenda e Planejamento, em parceria com a Secretaria Municipal de Promoção Social e com o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, disponibilizará instruções para apuração do Orçamento
Criança.
Art. 5º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal buscar-seá a contribuição de toda a sociedade num processo de democracia participativa,
voluntária e universal, por meio dos Conselhos Municipais, em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Parágrafo único. Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária o Poder
Executivo promoverá audiência pública, nos termos do parágrafo único do art. 48 da
Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF.
Art. 6º O Município de Alto Paraíso implementará o atendimento integral às pessoas
portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração
Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas
necessidades.
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º A Lei Orçamentária compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da
Seguridade Social e o Orçamento de Investimento.
Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Alto Paraíso relativo ao exercício
de 2013 deve obedecer aos princípios de justiça social, de controle social, da transparência na elaboração e execução do orçamento e da economicidade, observado o
seguinte:
I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação
na elaboração e no acompanhamento do orçamento;
III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos
munícipes às informações relativas ao orçamento; e
IV - o princípio da economicidade implica, na relação custo-benefício, ou seja, na
eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade administrativa.
Art. 9º Para efeito desta lei entende-se por:
I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo;
II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público;
III - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público;
IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos
no Plano Plurianual;
V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde
descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas;
VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de
governo;
VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo;
VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam
em um produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços
representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais;
IX - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação
Institucional, onde são vinculadas as unidades orçamentárias para desenvolverem
um programa de trabalho definido;
X - unidade orçamentária: constitui-se num desdobramento de um órgão orçamentário, podendo ser da administração direta, ou da administração indireta em cujo nome
a lei orçamentária anual consigna expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho;
XI - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos
orçamentários;
XII - concedente: o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de descentralização de créditos orçamentários; e
XIII - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades
privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob
a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização
da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção
às quais se vinculam.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto
de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, projetos
ou operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que
possível.
Art. 10. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais de modo a especificar a ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho.
Art. 11. O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo,
compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus
Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos
pela Administração Pública Municipal.
Art. 12. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o identificador
de uso, o grupo de destinação de recursos e a fonte de recursos.
§ 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas:
I - Despesas correntes; e
II - Despesas de capital.
§ 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminados:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - amortização da dívida.
§ 3º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante
descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do
Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social;
II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo,
seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 4º Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior
será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I - transferências à União;
II - transferências a Estados e ao Distrito Federal;
III - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos;
IV - transferências a consórcios públicos;
V - aplicações diretas; e
VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§ 5º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o
nível de elemento de despesa.
§ 6º A Lei Orçamentária Anual para 2013 conterá a destinação de recursos, classificados pelo Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de
Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério
da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR.
I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para
atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 6º deste artigo;
II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por
decreto do Poder Executivo; e
III - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados
apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso.
§ 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos
recursos originais.
§ 8º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser
alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretaria Municipal
de Fazenda e Planejamento, mediante publicação de decreto no Jornal Oficial do
Município, com as devidas justificativas.
Art. 13. A Reserva Orçamentária será identificada pelo dígito 7 (sete) no que se refere
à categoria econômica e ao grupo de natureza da despesa. Quanto à modalidade de
aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos será identificada pelo dígito
9 (nove).
Art. 14. A Reserva de Contingência prevista no art. 45 desta lei será identificada pelo
dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da
despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos.
Art. 15. A Lei Orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as
dotações destinadas:
ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor; e
ao pagamento dos juros, encargos e amortização da dívida fundada.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração dos Orçamentos,
as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem
como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na
legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 ao Poder Legislativo.
Art. 17. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
- o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
- o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada
no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
- a situação observada no exercício de 2011 em relação ao limite de que tratam os
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF;
- o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de
recursos resultantes de impostos na manutenção e o desenvolvimento do ensino;
- o demonstrativo que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos
em saúde, em cumprimento à Emenda Constitucional nº. 29/2000; e
- a discriminação da dívida pública total acumulada;
Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal constituir-se-á de:
texto da lei;
quadros orçamentários consolidados;
anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta lei;
anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II, do § 5º, do art. 165,
da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e
discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal.
§ 1º Integrarão o Orçamento Fiscal, todos os quadros previstos no inciso III, do art. 22,
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos
na mesma lei citada no parágrafo anterior.
CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 19. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de sete por cento, relativo ao somatório
da receita tributária com as transferências previstas no § 5º, do art. 153, e nos arts. 158
e 159, da Constituição Federal/88, efetivamente realizado no exercício anterior, em
conformidade com a Emenda Constitucional nº. 25/2000.
§ 1º O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme
disposto no inciso II, do § 2º, do art. 29-A, da Constituição Federal/88.
§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os
gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de
sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição
Federal/88.
Art. 20. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o último dia útil antes do início do recesso do
primeiro semestre observada as disposições desta lei.
CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
Art. 21. A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
de 2013 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade
a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar
em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra
a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando o equilíbrio
orçamentário-financeiro.
§ 1º Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão previstos no
caput do art. 48 da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF.
pelo Poder Executivo:
a Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos Adicionais;
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e
o Relatório de Gestão Fiscal.
§ 2º Para o efetivo cumprimento da transparência na gestão fiscal de que trata o caput
deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, deverá:
manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os
instrumentos de gestão descritos no caput do art. 48 da Lei Complementar nº. 101/
2000 - LRF; e
providenciar as medidas previstas no inciso II, do § 1º, deste artigo, a partir da execução da Lei Orçamentária Anual, do exercício de 2013, e nos prazos definidos pela Lei
Complementar nº. 101/2000 - LRF.
Art. 22. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas
técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação
dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
Art. 23. O Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda e
Planejamento, deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso, especificado por órgão, agrupando-se as fontes
vinculadas e não-vinculadas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000
- LRF, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
§ 1º O Poder Legislativo deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2013, a programação de desembolso mensal para o
referido exercício.
§ 2º O Poder Executivo publicará a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2013.
Art. 24. No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de
combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e os valores das ações
ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis
de cobrança administrativa, nos termos do art. 13, da Lei Complementar nº. 101/2000
- LRF.
Art. 25. Se for verificado ao final do bimestre que a execução das despesas foi superior
à realização das receitas, por fonte de recursos, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão através de legislação específica e no montante necessário, nos trinta
dias subsequentes, limitação de empenho e de movimentação financeira, sob pena
de crime de responsabilidade.
§ 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias
e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no art. 9º, da Lei
Complementar nº. 101/2000 - LRF, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo
de Metas Fiscais - Metas Anuais, desta lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes,
Investimentos, de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal de execução.
§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível
para empenho e movimentação financeira.
Art. 26. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar
o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de
Governo.
Art. 27. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de
seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação, Fundos Municipais serão elaboradas
e apresentadas à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento até o final do
primeiro semestre de 2012, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 28. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem
antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com
recursos de convênios e operações de crédito.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte
de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
Art. 29. É obrigatória a destinação de recursos para compor contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos
internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros
encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Art. 30. A Lei Orçamentária de 2013 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos:
certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não
embargada; e
certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
Art. 31. A Consultoria / Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria
Municipal de Fazenda e Planejamento, até 15 de julho do corrente exercício, a relação
dos débitos decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2012
a serem incluídos na proposta orçamentária de 2013 devidamente atualizados, conforme determinado pelo § 1º, do art. 100, da Constituição Federal/88, e discriminada
conforme detalhamento constante do art. 12 desta lei, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - número da vara ou comarca de origem.
Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1º, do art.
100, da Constituição Federal/88 e das parcelas resultantes observará, no exercício de
2013, os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo.
Art. 32. A obrigação de pequeno valor atenderá os dispostos tratados no § 3º, do art.
100, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº.
20, de 15 de dezembro de 1998 e pela Emenda Constitucional nº. 30, de 13 de
setembro de 2000.
Art. 33. Na programação da despesa não poderão ser:
fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras;
incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do §
3º, do art. 167, da Constituição Federal/88.
classificadas como atividades, dotações que visem o desenvolvimento de ações
limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como, classificadas como projetos, ações
de duração continuada; e
incluídas em projetos ou atividades, despesas caracterizadas como operações especiais.
Art. 34. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender
as despesas com:
ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal/88 não
estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente; e
clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres.
Parágrafo único. Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a execução
orçamentária do exercício de 2013, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo
projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial.
Art. 35. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus Créditos
Adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, auxílios e contribuições,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas com e sem fins lucrativos e
amparadas por Lei Municipal.
Art. 36. A receita total do Município prevista no orçamento fiscal será programada de
acordo com as seguintes prioridades:
garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere
à educação infantil, ao ensino fundamental e à saúde;
contribuições do Município ao sistema de seguridade social, compreendendo os
Planos de Previdência Social e de Assistência à Saúde, conforme legislação em
vigor;
custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais;
pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
pagamento de sentenças judiciais;
contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais
e internacionais e das operações de crédito; e
reserva de contingência, conforme especificado no art. 45 desta lei.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas, poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.
Art. 37. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua
continuidade e/ou conclusão.
Art. 38. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos no inciso I, alínea
"e", do art. 4º e no § 3º, do art. 50, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF serão
realizados pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Município.
SEÇÃO II
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 39. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento
centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e
Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos
Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados
os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade, da exclusividade, da
publicidade e da legalidade.
Art. 40. Vedada à realização de operações de crédito que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 41. Na estimativa da receita e fixação da despesa serão considerados:
os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
o aumento ou diminuição dos serviços prestados, a tendência do exercício; e as
alterações tributárias.
Art. 42. O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal/88.
Art. 43. O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde,
conforme disposto no inciso III, do art. 7º, da Emenda Constitucional nº. 29/2000 e no
inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.
Art.44. Do total das previsões das Receitas Tributárias e da parcela do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM da Administração Direta serão aplicados no mínimo 2% no orçamento destinado a criança e adolescência.
Art. 45. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência no valor até meio por
cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos contingentes e
a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto no inciso III, do art. 5º
da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF.
Parágrafo único. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência
para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente
poderá ser utilizado apenas para abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde
e educação e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública.
Art. 46. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição
Federal/88, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizados
a abrir Crédito Adicional - Transposição.
Parágrafo único. Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos.
Art. 47. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição
Federal/88, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizados
a abrir Crédito Adicional - Remanejamento.
Parágrafo único. Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre
órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica
da despesa.
Art. 48. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição
Federal/88, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizados
a abrir Crédito Adicional - Transferência.
Parágrafo único. Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos.
Art. 49. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades
de Aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2013 até o limite de 15% (quinze por
cento) do total da despesa fixada para cada Poder.
Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de recursos constantes
da Lei Orçamentária de 2013 até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa
fixada para o Poder Executivo.
Art. 51. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
§ 2º, do art. 167, da Constituição Federal/88 será efetivada mediante decreto do Poder
Executivo.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos previstos no caput, o Executivo utilizarse-á do previsto nos incisos I e II, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 52. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município a outras
entidades públicas ou privadas, deverão ter sua aplicação comprovada mediante
prestação de contas à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Município.
SECÃO III
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 53. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e obedecerá ao disposto nos arts. 167 inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e 212, § 4º, da
Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que trata o
§ 5º, do art. 212, e as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;
da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que será utilizada para
despesas com encargos previdenciários do Município; e
do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 54. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2013 serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal nº. 9.717,
de 27/11/1998, na Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF e na legislação municipal em
vigor.
Art. 55. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá observar a
previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes na Lei Orçamentária de
2013, e em seus Créditos Adicionais, em categoria de programação específica,
observando o limite do inciso III, do art. 20, e o art. 21 da Lei Complementar nº. 101/
2000 - LRF.
Art. 56. O disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 57. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei
aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 58. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU fixo do
exercício de 2013 terão desconto de até 30% (trinta por cento) do valor lançado para
pagamento em cota única.
Art. 59. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2013 serão observados
os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pelas Leis Municipais de Isenções e de Incentivo à Industrialização, se atendidas às exigências do art. 14, da Lei
Complementar nº. 101/2000 - LRF, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
Art. 60. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverão
atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, devendo
ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de
resultado nominal e primário.
Art. 61. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do
disposto no art. 14, §3º, II, da LRF.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 62. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta - Autarquias,
Institutos, Fundação e Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento
do serviço da dívida municipal.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63. Cabe à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento a responsabilidade
pela coordenação da elaboração e da consolidação do projeto de lei orçamentária, de
que trata esta lei.
Art. 64. Para os efeitos do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF:
as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o
art. 38 da Lei nº. 8.666/1993, bem como os procedimentos de desapropriação de
imóveis urbanos a que se refere o art. 182, § 3º, da Constituição Federal; e
as despesas irrelevantes, conforme disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº.
101/2000 - LRF são aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites
dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Art. 65. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que
possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária, em cumprimento aos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº.
101/2000 - LRF.
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e
demais conseqüências advindas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 66. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como indicativo
e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2013 ao Legislativo Municipal.
Art. 67. Para efeito do disposto no art. 42, da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF
considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Art. 68. Cabe à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Município a
responsabilidade pela apuração dos resultados primário e nominal para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art.
9º e parágrafos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF.
Art. 69. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados
mediante créditos adicionais suplementares e especiais com prévia e específica
autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8º, da Constituição Federal.
Art. 70. Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
julho de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
LEI Nº 252/2012
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
CÓD.
1
11
111
112
1121
112117
112199
1122
113
12
121
122
13
131
13101
13102
13103
13104
132
13201
13202
13203
13204
133
134
139
14
15
16
1601
1604
17
1721
172101
DESCRIÇÃO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária
Demais Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas pela Prestação de Serviços
Contribuição de Melhoria
Receitas de Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas Imobiliárias – Vinculadas a Saúde
Receitas Imobiliárias – Vinculadas a Educação
Receitas Imobiliárias – Demais Vinculações
Receitas Imobiliárias – Não Vinculadas
Receitas de Valores Mobiliários
Receitas de Valores Mobiliários – Vinculadas a Saúde
Receitas de Valores Mobiliários – Vinculadas a Educação
Receitas de Valores Mobiliários – Demais Vinculações
Receitas de Valores Mobiliários – Não Vinculadas
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Receita de Serviços de Saúde
Demais Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Transferências da União
Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Cota-Parte do ITR
Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro
Cota-Parte do FPM - 1% - E. C 55
Transf. da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais
Transerências do SUS - Repasse Fundo a Fundo
Transferências de Recursos do FNAS
Transferências de Recursos do FNDE
Transferência Financeira do ICMS Desoneração - L.C. 87/96
Transferências a Consórcios Públicos
Outras Transferências da União
Outras Transferências da União – Vinculadas a Saúde
Outras Transferências da União – Vinculadas a Educação
Outras Transferências da União – Demais Vinculações
Outras Transferências da União – Não Vinculadas
Transferências dos Estados
Participação na Receita dos Estados
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI sobre Exportações
Cota-Parte da CIDE
Outras Participações nas Receitas dos Estados
Outras Transferências dos Estados – Vinculadas a Saúde
Outras Transferências dos Estados – Vinculadas a Educação
Outras Transferências dos Estados – Demais Vinculações
Outras Transferências dos Estados – Não Vinculadas
Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%)
Transf. de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Fundo a Fundo
Transferências a Consórcios Públicos
Outras Transferências dos Estados
Outras Transferências dos Estados – Vinculadas a Saúde
Outras Transferências dos Estados – Vinculadas a Educação
Outras Transferências dos Estados – Demais Vinculações
Outras Transferências dos Estados – Não Vinculadas
Transferências dos Municípios
Transferências de Recursos do SUS
Transferências a Consórcios Públicos
Outras Transferências dos Municípios
Outras Transferências dos Municípios – Vinculadas a Saúde
Outras Transferências dos Municípios – Vinculadas a Educação
Outras Transferências dos Municípios – Demais Vinculações
Outras Transferências dos Municípios – Não Vinculadas
Transferências Multigovernamentais
Transferências do FUNDEB
Transferências de Recursos para Complementação do FUNDEB
Outras Transferências Multigovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências do Exterior – Vinculadas a Saúde
Transferências do Exterior – Vinculadas a Educação
Transferências do Exterior – Demais Vinculações
Transferências do Exterior – Não Vinculadas
Transferências de Pessoas
Transferências de Pessoas – Vinculadas a Saúde
Transferências de Pessoas – Vinculadas a Educação
Transferências de Pessoas – Demais Vinculações
Transferências de Pessoas – Não Vinculadas
Transferências de Convênios
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União e de suas Entidades – Vinculadas a Saúde
Transferências da União e de suas Entidades – Vinculadas a Educação
Transferências da União e de suas Entidades – Demais Vinculações
Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades –
176201 Vinculadas a Saúde
Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades –
176202 Vinculadas a Educação
17210102
17210105
17210132
17210199
172122
172133
172134
172135
172136
172137
172199
17219901
17219902
17219903
17219904
1722
172201
17220101
17220102
17220104
17220113
17220199
1722019901
1722019902
1722019903
1722019904
172222
172233
172237
172299
17229901
17229902
17229903
17229904
1723
172301
172337
172399
17239901
17239902
17239903
17239904
1724
172401
172402
172499
173
174
1741
1742
1743
1744
175
17501
17502
17503
17504
176
1761
176101
176102
176103
1762
S
S
A
S
S
A
A
A
A
S
A
A
S
S
A
A
A
A
S
A
A
A
A
A
A
A
A
A
S
A
A
S
S
S
2.013
R$18.335.674,50
836.000,00
650.512,50
79.942,50
29.782,50
10.450,00
19.332,50
50.160,00
105.545,00
99.275,00
99.275,00
157.272,50
89.347,50
22.467,50
10.972,50
16.197,50
39.710,00
67.925,00
1.045,00
59.565,00
59.565,00
16.750.305,00
8.839.655,00
7.910.650,00
2.014
R$19.160.779,85
873.620,00
679.785,56
83.539,91
31.122,71
10.920,25
20.202,46
52.417,20
110.294,53
103.742,38
103.742,38
164.349,76
93.368,14
23.478,54
11.466,26
16.926,39
41.496,95
70.981,63
1.092,03
62.245,43
62.245,43
17.504.068,73
9.237.439,48
8.266.629,25
2.015
R$20.023.014,95
912.932,90
710.375,91
87.299,21
32.523,23
11.411,66
21.111,57
54.775,97
115.257,78
108.410,78
108.410,78
171.745,50
97.569,70
24.535,07
11.982,24
17.688,07
43.364,31
74.175,80
1.141,17
65.046,47
65.046,47
18.291.751,82
9.653.124,25
8.638.627,57
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
S
A
A
A
A
S
S
A
A
A
A
S
A
A
A
A
A
A
A
S
A
A
A
A
S
A
A
S
A
A
A
A
S
A
A
A
A
S
A
A
A
A
S
A
A
A
A
S
S
A
A
A
S
7.158.250,00
438.900,00
313.500,00
89.870,00
384.560,00
180.785,00
127.490,00
94.050,00
52.250,00
52.250,00
6.855.200,00
6.750.700,00
6.479.000,00
94.050,00
146.300,00
31.350,00
104.500,00
992.750,00
992.750,00
62.700,00
62.700,00
7.480.371,25
458.650,50
327.607,50
93.914,15
401.865,20
188.920,33
133.227,05
98.282,25
54.601,25
54.601,25
7.163.684,00
7.054.481,50
6.770.555,00
98.282,25
152.883,50
32.760,75
109.202,50
1.037.423,75
1.037.423,75
65.521,50
65.521,50
7.816.987,96
479.289,77
342.349,84
98.140,29
419.949,13
197.421,74
139.222,27
102.704,95
57.058,31
57.058,31
7.486.049,78
7.371.933,17
7.075.229,98
102.704,95
159.763,26
34.234,98
114.116,61
1.084.107,82
1.084.107,82
68.469,97
68.469,97
S/A
A
-
-
-
A
62.700,00
65.521,50
68.469,97
432.212,00
152.047,50
27.692,50
522,50
9.405,00
8.360,00
4.180,00
2.090,00
3.135,00
1.045,00
118.085,00
62.700,00
2.090,00
8.360,00
522,50
19.855,00
24.557,50
5.225,00
6.270,00
1.045,00
5.225,00
261.250,00
243.485,00
109.725,00
2.090,00
20.900,00
522,50
44.935,00
65.312,50
17.765,00
12.644,50
-
451.661,54
158.889,64
28.938,66
546,01
9.828,23
8.736,20
4.368,10
2.184,05
3.276,08
1.092,03
123.398,83
65.521,50
2.184,05
8.736,20
546,01
20.748,48
25.662,59
5.460,13
6.552,15
1.092,03
5.460,13
273.006,25
254.441,83
114.662,63
2.184,05
21.840,50
546,01
46.957,08
68.251,56
18.564,43
13.213,50
-
471.986,31
166.039,67
30.240,90
570,58
10.270,50
9.129,33
4.564,66
2.282,33
3.423,50
1.141,17
128.951,77
68.469,97
2.282,33
9.129,33
570,58
21.682,16
26.817,40
5.705,83
6.847,00
1.141,17
5.705,83
285.291,53
265.891,71
119.822,44
2.282,33
22.823,32
570,58
49.070,14
71.322,88
19.399,82
13.808,11
-
176203
1763
176301
176302
176303
1764
176401
176402
176403
1765
176501
176502
176503
19
191
1911
191135
191136
191138
191139
191140
191198
191199
1912
1913
191311
191312
191313
191335
191398
191399
1914
1915
1918
1919
1920
1921
1922
193
1931
193111
193112
193113
193135
193198
193199
1932
1990
2
21
Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades –
Demais Vinculações
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades – Vinculadas a Saúde
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades – Vinculadas a Educação
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades – Demais Vinculações
Transferência de Convênios de Instituições Privadas
Transferência de Convênios de Instituições Privadas – Vinculadas a Saúde
Transferência de Convênios de Instituições Privadas – Vinculadas a Educação
Transferência de Convênios de Instituições Privadas – Demais Vinculações
Transferências de Convênios do Exterior
Transferências de Convênios do Exterior – Vinculadas a Saúde
Transferências de Convênios do Exterior – Vinculadas a Educação
Transferências de Convênios do Exterior – Demais Vinculações
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Multas e Juros de Mora dos Tributos
Multas e Juros de Mora da Taxa de Fiscalização e Vig. Sanitária
Multas e Juros de Mora da Taxa de Saúde Suplementar
Multas e Juros de Mora do IPTU
Multas e Juros de Mora do ITBI
Multas e Juros de Mora do ISS
Multas e Juros de Mora das Contribuições de Melhoria
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas e Juros de Mora das Contribuições
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Tributos
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISS
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Taxa de Fiscaliz.e Vigilância Sanitária
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outros Tributos
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas
Multas e Juros de Mora de Outras Receitas
Multas de Outras Origens
Indenizações e Restituições
Indenizações
Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receita da Dívida Ativa Tributária
Receita da Dívida Ativa do IPTU
Receita da Dívida Ativa do ITBI
Receita da Dívida Ativa do ISS
Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária
Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhorias
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos - Principal
Receita da Dívida Ativa não Tributária
Receitas Diversas
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito
A
S
A
A
A
S
A
A
A
S
A
A
A
S
S
S
A
A
A
A
A
A
A
A
S
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
S
A
A
S
S
A
A
A
A
A
A
A
A
S
S
211
21101
21102
21103
212
21201
21202
21203
22
221
22101
22102
22103
222
22201
22202
22203
23
24
242
2421
242101
242102
242103
242104
2422
242201
242202
242203
242204
2423
242301
242302
242303
242304
243
24301
24302
24303
24304
244
24401
24402
24403
24404
245
24501
24502
24503
24504
246
24601
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Internas – Vinculadas a Saúde
Operações de Crédito Internas – Vinculadas a Educação
Operações de Crédito Internas – Demais Vinculações
Operações de Crédito Externas
Operações de Crédito Externas – Vinculadas a Saúde
Operações de Crédito Externas – Vinculadas a Educação
Operações de Crédito Externas – Demais Vinculações
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Móveis – Vinculados a Saúde
Alienação de Bens Móveis – Vinculados a Educação
Alienação de Bens Móveis – Demais Vinculações
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Imóveis – Vinculados a Saúde
Alienação de Bens Imóveis – Vinculados a Educação
Alienação de Bens Imóveis – Demais Vinculações
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais
Transferências da União
Transferências da União – Vinculadas a Saúde
Transferências da União – Vinculadas a Educação
Transferências da União – Demais Vinculações
Transferências da União – Não Vinculadas
Transferências dos Estados
Transferências dos Estados – Vinculadas a Saúde
Transferências dos Estados – Vinculadas a Educação
Transferências dos Estados – Demais Vinculações
Transferências dos Estados – Não Vinculadas
Transferências dos Municípios
Transferências dos Municípios – Vinculadas a Saúde
Transferências dos Municípios – Vinculadas a Educação
Transferências dos Municípios – Demais Vinculações
Transferências dos Municípios – Não Vinculadas
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Instituições Privadas – Vinculadas a Saúde
Transferências de Instituições Privadas – Vinculadas a Educação
Transferências de Instituições Privadas – Demais Vinculações
Transferências de Instituições Privadas – Não Vinculadas
Transferências do Exterior
Transferências do Exterior – Vinculadas a Saúde
Transferências do Exterior – Vinculadas a Educação
Transferências do Exterior – Demais Vinculações
Transferências do Exterior – Não Vinculadas
Transferências de Pessoas
Transferências de Pessoas – Vinculadas a Saúde
Transferências de Pessoas – Vinculadas a Educação
Transferências de Pessoas – Demais Vinculações
Transferências de Pessoas – Não Vinculadas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Outras Instituições Públicas – Vinculadas a Saúde
S
A
A
A
S
A
A
A
S
S
A
A
A
S
A
A
A
A
S
S
S
A
A
A
A
S
A
A
A
A
S
A
A
A
A
S
A
A
A
A
S
A
A
A
A
S
A
A
A
A
S
A
-
-
-
24602
24603
24604
247
2471
247101
Transferências
Transferências
Transferências
Transferências
Transferências
Transferências
A
A
A
S
S
A
-
-
-
A
A
S
-
-
-
A
-
-
-
A
-
-
-
A
S
-
-
-
247301 Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades – Vinculadas a Saúde
A
-
-
-
247302 Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades – Vinculadas a Educação
A
-
-
-
de
de
de
de
de
de
Outras Instituições Públicas – Vinculadas a Educação
Outras Instituições Públicas – Demais Vinculações
Outras Instituições Públicas – Não Vinculadas
Convênios
Convênios da União e de suas Entidades
Convênios da União e de suas Entidades – Vinculadas a Saúde
247102 Transferências de Convênios
247103 Transferências de Convênios
2472 Transferências de Convênios
Transferências de Convênios
247201 Vinculadas a Saúde
Transferências de Convênios
247202 Vinculadas a Educação
Transferências de Convênios
247203 Demais Vinculações
2473 Transferências de Convênios
247303
2474
247401
247402
247403
2475
247501
247502
247503
25
2501
2502
2503
2504
7
8
9
91
9101
9102
92
9201
9202
93
9301
9302
97
99
9901
9902
da União e de suas Entidades – Vinculadas a Educação
da União e de suas Entidades – Demais Vinculações
dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades –
dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades –
dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades –
dos Municípios e de suas Entidades
Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades – Demais Vinculações
Transferências de Convênios de Instituições Privadas
Transferências de Convênios de Instituições Privadas – Vinculadas a Saúde
Transferências de Convênios de Instituições Privadas – Vinculadas a Educação
Transferências de Convênios de Instituições Privadas – Demais Vinculações
Transferências de Convênios do Exterior
Transferências de Convênios do Exterior – Vinculadas a Saúde
Transferências de Convênios do Exterior – Vinculadas a Educação
Transferências de Convênios do Exterior – Demais Vinculações
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital – Vinculadas a Saúde
Outras Receitas de Capital – Vinculadas a Educação
Outras Receitas de Capital – Demais Vinculações
Outras Receitas de Capital – Não Vinculadas
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS
DEDUÇÕES DA RECEITA
Renúncia
Renúncia de Impostos
Demais Renúncias
Restituições
Restituições de Impostos
Demais Restituições
Descontos Concedidos
Descontos de Impostos
Demais Descontos
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB
Outras Deduções
Outras Deduções de Impostos
Demais Deduções
TOTAL
2.990.790,00
6.270,00
5.225,00
1.045,00
81.510,00
71.060,00
10.450,00
2.882.110,00
20.900,00
20.900,00
15.344.884,50
3.125.375,55
6.552,15
5.460,13
1.092,03
85.177,95
74.257,70
10.920,25
3.011.804,95
21.840,50
21.840,50
16.035.404,30
3.266.017,45
6.847,00
5.705,83
1.141,17
89.010,96
77.599,30
11.411,66
3.147.336,17
22.823,32
22.823,32
16.756.997,50
DESTINAÇÃO MÍNIMA PARA OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO:
( + ) Destinação Mínima para o Desenvolvimento do Ensino
( - ) Deduções das Receitas de Impostos
( + ) Transfêrencias do FUNDEB
( - ) Deduções em Favor do FUNDEB
( + ) Demais Receitas de Programas Vinculados a Educação
2.013
3.900.593,13
24.296,25
992.750,00
2.882.110,00
201.162,50
2.014
4.076.119,82
25.389,58
1.037.423,75
3.011.804,95
210.214,81
2.015
4.259.545,21
26.532,11
1.084.107,82
3.147.336,17
219.674,48
TOTAL MÍNIMO DAS RECEITAS DESTINADAS AOS PROGRAMAS - EDUCAÇÃO
2.188.099,38
2.286.563,85
2.389.459,22
DESTINAÇÃO MÍNIMA PARA OS PROGRAMAS DE SAÚDE:
( + ) Destinação Mínima para Ações de Saúde 15%
( - ) Deduções das Receitas de Impostos
( + ) Demais Receitas de Programas Vinculados a Saúde
2.013
2.293.330,88
14.577,75
583.110,00
2.014
2.396.530,76
15.233,75
609.349,95
2.015
2.504.374,65
15.919,27
636.770,70
TOTAL MÍNIMO DAS RECEITAS DESTINADAS AOS PROGRAMAS - SAÚDE
2.861.863,13
2.990.646,97
3.125.226,08
BASE DE CÁLCULO
Receita Tributária
R
C
R
m
R
R
R
C
O
R
C
R
C
D
R
O A
A
S
A
A
A
S
A
A
A
S
A
A
A
A
A
A
S
S
A
A
S
A
A
S
A
A
A
S
A
A
R A
2.010
430.998,0
PROJETADA
ADA
2.011
2.012
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
LEI Nº 252/2012
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA - LDO
LEI Nº 252/2012
Receita Tributária
Exercícios
Valores R$
%
2010
430.998,07
0,00%
2011
522.792,41
21,30%
2012
800.000,00
53,02%
2013
836.000,00
4,50%
4,50%
2014
873.620,00
2015
912.932,90
4,50%
Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012
multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012,
CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
RECEITAS CORRENTES
2013
2014
18.335.674,50
19.160.779,85
20.023.014,95
836.000,00
873.620,00
912.932,90
99.275,00
103.742,38
108.410,78
157.272,50
164.349,76
171.745,50
1.045,00
1.092,03
1.141,17
Receita Tributária
divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf
Receitas de Contribuições
Receitas de Contribuições
Exercícios
Valores R$
%
2010
93.023,42
0,00%
2011
125.378,22
34,78%
2012
95.000,00
-24,23%
2013
99.275,00
4,50%
2014
103.742,38
4,50%
2015
108.410,78
4,50%
Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
-
Receita de Serviços
multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012,
Transferências Correntes
divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf
Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RCL ANTES DAS DEDUÇÕES
Receita Patrimonial
Exercícios
Valores R$
%
2010
71.796,31
0,00%
2011
116.317,24
62,01%
2012
150.500,00
29,39%
2013
157.272,50
4,50%
2014
164.349,76
4,50%
2015
171.745,50
4,50%
Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012
65.046,47
16.750.305,00
17.504.068,73
18.291.751,82
432.212,00
451.661,54
471.986,31
18.335.674,50
19.160.779,85
20.023.014,95
3.375.350,00
3.527.240,75
3.685.966,58
-
Deduções para Formação do FUNDEB
divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf
IN 56/2011 TCE-PR
-
-
2.882.110,00
3.011.804,95
3.147.336,17
384.560,00
401.865,20
419.949,13
-
Deduções da Receita (Renúncias, Restituições, Descontos)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
-
62.245,43
Contribuição para o Plano de Prev. do Servidor
Acórdão TCE/PR 1509/06 e 870/07
-
59.565,00
DEDUÇÕES
multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012,
Receita Agropecuária
Exercícios
Valores R$
%
2010
0,00%
2011
0,00%
2012
1.000,00
100,00%
2013
1.045,00
4,50%
2014
1.092,03
4,50%
2015
1.141,17
4,50%
Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012
2015
-
-
108.680,00
113.570,60
118.681,28
14.960.324,50
15.633.539,10
16.337.048,36
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012,
divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf
LEI Nº 252/2012
Receita Industrial
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS OBTIDOS
Receita de Serviços
Exercícios
Valores R$
%
2010
67.591,75
0,00%
2011
51.761,60
-23,42%
2012
57.000,00
10,12%
2013
59.565,00
4,50%
2014
62.245,43
4,50%
2015
65.046,47
4,50%
Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012
multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012,
LIMITE DAS DESPESAS COM PESSOAL POR PODER - LRF
DISCRIMINAÇÃO
2013
2014
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
LIMITE DA DESPESA COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
54%
LIMITE DA DESPESA COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 6%
2015
14.960.324,50
15.633.539,10
16.337.048,36
8.078.575,23
8.442.111,12
8.822.006,12
897.619,47
938.012,35
980.222,90
divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf
Transferências Correntes
Exercícios
Valores R$
%
2010
12.303.650,41
0,00%
2011
14.574.420,66
18,46%
2012
16.029.000,00
9,98%
2013
16.750.305,00
4,50%
2014
17.504.068,73
4,50%
2015
18.291.751,82
4,50%
Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 25
BASE DE CÁLCULO DO LIMITE DE DESPESAS DO LEGISLATIVO - 2013/2015
ANO DA DESPESA
RECEITA DO ANO ANTERIOR
2013
multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012,
divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf
Outras Receitas Correntes
Exercícios
Valores R$
%
2010
203.875,01
0,00%
2011
317.348,11
55,66%
2012
413.600,00
30,33%
2013
432.212,00
4,50%
2014
451.661,54
4,50%
2015
471.986,31
4,50%
Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012
multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012,
divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf
RECEITA DE CAPITAL
Exercícios
Valores R$
%
2010
93.400,00
0,00%
2011
1.002.873,94
973,74%
2012
1.191.950,00
18,85%
2013
-100,00%
2014
0,00%
2015
0,00%
Não há previsões de Receitas de Capital até o momento da elaboração desse Projeto de Lei.
DEDUÇÕES DA RECEITA
Exercícios
Valores R$
%
2010
2.223.706,75
0,00%
2011
2.729.729,70
22,76%
2012
2.862.000,00
4,85%
2013
2.990.790,00
4,50%
2014
3.125.375,55
4,50%
2015
3.266.017,45
4,50%
Foi utilizado para a estimativa da receita dos anos de 2013 à 2015, a receita estimada de 2012
2014
2015
Receita Tributária
800.000,00
836.000,00
873.620,00
Multas e Juros
145.500,00
152.047,50
158.889,64
Dívida Ativa
250.000,00
261.250,00
273.006,25
14.090.000,00
14.724.050,00
15.386.632,25
6.850.000,00
7.158.250,00
7.480.371,25
Cota parte do F P M - E.C. 55/2008
300.000,00
313.500,00
327.607,50
ITR (Art.158, CF/1998)
420.000,00
438.900,00
458.650,50
IPI-EX (Art.159, CF/1998)
140.000,00
146.300,00
152.883,50
90.000,00
94.050,00
98.282,25
0,00
0,00
0,00
Transferências Constitucionais (B)
FPM (Art.159, CF/1998)
Transferência Financeira LC nº 87/96
IOC S/OURO (Art.153, Par.5o., CF/1998)
IPVA (Art.158, CF/1998)
90.000,00
94.050,00
98.282,25
ICMS (Art.158, CF/1998)
6.200.000,00
6.479.000,00
6.770.555,00
15.285.500,00
15.973.347,50
16.692.148,14
1.069.985,00
1.118.134,33
1.168.450,37
748.989,50
782.694,03
817.915,26
TOTAL DA RECEITA DO ANO ANTERIOR (C) = (A) + (B)
7,0%
Percentual para cálculo*
Limite da despesa para o ano
Legislativo Total (D) 7,0% de (C)
Legislativo: Folha de Pagamento (E )= 70% (D)
BASE DE CÁLCULO PARA DESPESAS DO FMDCA
DISCRIMINAÇÃO
2013
2014
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS - FPM
2015
7.158.250,00
7.480.371,25
RECEITA TRIBUTÁRIA
836.000,00
873.620,00
7.816.987,96
912.932,90
MINIMO A APLICAR NO FMDCA
159.885,00
167.079,83
174.598,42
multiplicado pela expectativa da meta do IPCA para 2013, acessado em 09 de abril de 2012,
divulgado em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
LEI Nº 252/2012
LEI Nº 252/2012
Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2013
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas:
Epidemias e outras situações de calamidades
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2013
R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
R$
R$
R$
R$
R$
Valor
Abertura de créditos adicionais a partir do
R$
cancelamento de despesas discricionárias.
Abertura de créditos adicionais a partir do
20.000,00
R$
cancelamento de despesas discricionárias.
20.000,00
20.000,00 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
R$ 11.000,00
R$ 11.000,00
Aumento do Salário Mínimo Federal que possa
gerar impacto nas despesas com pessoal.
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
TOTAL
FONTE: Departamento de Contabilidade.
Tabela 8 - DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
R$
PROVIDÊNCIAS
Descrição
20.000,00
20.000,00
20.000,00
TRIBUTO
MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2013
2014
COMPENSAÇÃO
2015
Valor
Reduções de Gratificações e Horas Extras.
R$
11.000,00
Reduções de Gratificações e Horas Extras.
R$
11.000,00
R$
R$
11.000,00
31.000,00
11.000,00 SUBTOTAL
31.000,00 TOTAL
R$ 1,00
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Renúncia
Aposentados,
Pensionistas, Viúvas e
Deficientes
Descontos Concedidos
Desconto para
Pagamento em Cota
Única
Imposto Predial e
Territorial Urbano
81.510,00
85.177,95
De acordo com o inciso
I, do art. 14 da LRF, a
6.847,00 renúncia foi considerada
na estimativa da receita
da Lei Orçamentária, e,
não afetará as metas de
resultados fiscais
previstas na Lei de
Diretrizes
89.010,96
Orçamentárias.
87.780,00
91.730,10
95.857,95
6.270,00
6.552,15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 349/2012
SÚMULA: Designa Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base
nos dispositivos legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Servidor MARCOS DE PAULA FARIA, portador da Carteira de Identidade RG n.º 1.083.268,
ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, para responder e
assinar pela SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 01 de agosto 2012, sem ônus ao município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês
de julho de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Imposto Predial e
Territorial Urbano
TOTAL
FONTE: Divisão de Arrecadação
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
PROGRAMA:
ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO:
Atender os dispêndios financeiros para a formação de reserva de contingência, amortização e encargos da dívida e pagamento de
Natureza do Programa
Apoio Administrativo
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Inexistente
Inexistente
Inexistente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
LEI Nº 252/2012
ÓRGÃO:
PODER LEGISLATIVO
PROGRAMA:
PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO:
Dar cumprimento às funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar.
Natureza do Programa
Apoio Administrativo
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Inexistente
Inexistente
Descrição da Ação
Unid. Responsável
FUNÇÃO:
01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO:
031 - Ação Legislativa
Manutenção das Atividades
Legislativas
Tipo
Produto (Bem/Serviço)
Descrição da Ação
SUBFUNÇÃO:
843 - Serviços da Dívida Interna
A
Câmara Municipal
Ø
Atividades Legislativas
Sessões
Meta
Física
Valor da
Meta
40
Manutenção dos serviços legislativos, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Aperfeiçoamento do processo legislativo e fiscalizador;
Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes sobre a dívida pública interna;
FUNÇÃO:
99 - Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO:
999 - Reserva de Contingência
Reserva de Contingência.
Ø
Adquirir equipamentos e material permanente para o Poder Legislativo;
Ø
Adquirir móveis e utensílios para o bom funcionamento das atividades legislativas;
Ø
Contratar serviços de documentação do acervo do Legislativo;
Ø
Adquirir materiais de construção e reforma;
Detalhamento da Ação:
Ø
Instituir o plano de carreira dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alto Paraíso;
Ø
Ø
Criação do beneficio de incentivo à educação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alto Paraíso;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o princípio da transparência dos atos da administração, envolver a
OBJETIVO:
sociedade em decisões administrativas; melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração.
Natureza do Programa
Apoio Administrativo
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Inexistente
Inexistente
Inexistente
Manutenção dos Serviços da
Controladoria Interna
28 - Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO:
061 - Ação Judiciária
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
122 - Administração Geral
Aquisição de Veículo para as
Atividades Executivas
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
122 - Administração Geral
Manutenção das Atividades do
Gabinete do Prefeito
Produto (Bem/Serviço)
A
Assessoria de Gabinete
04 - Administração
Manutenção
P
Assessoria de Gabinete
Descrição da Ação
Manutenção da Divisão de
Arrecadação
Ano da LDO
Unidade
Medida
Veículo
A
Manutenção
Unidade
Unidade
Unidade
Meta
Física
Valor da
Meta
Ø
Meta
Física
Valor da
Meta
Meta
Física
180.000,00
1
Valor da
Meta
FUNÇÃO:
04 - Administração
SUBFUNÇÃO:
122 - Administração Geral
Manutenção dos Serviços de
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica
Manutenção
A
Manutenção
Unidade
Unidade
Meta
Física
Valor da
Meta
Meta
Física
Valor da
Meta
GLOBAL
145.000,00
Unid. Responsável
FUNÇÃO:
04 - Administração
SUBFUNÇÃO:
122 - Administração Geral
Manutenção do Gabinete do
Secretário de Administração
Tipo
Produto (Bem/Serviço)
A
FUNÇÃO:
04 - Administração
SUBFUNÇÃO:
128 - Formação de Recursos Humanos
Manutenção das Atividades de
Divisão de Recursos Humanos
Recursos Humanos.
A
Apoio Administrativo
Gestão de Recursos Humanos
Unidade
Unidade
Meta
Física
Ø
41.500,00
Tipo
Produto (Bem/Serviço)
Unidade
Medida
Ano da LDO
2013
Divisão de Arrecadação
A
Arrecadação
Unidade
Meta
Física
Valor da
Meta
GLOBAL
130.000,00
Coordenar o cumprimento da legislação tributária, orçamentária e financeira;
Ø
Criar mecanismos de fiscalização, através de atualização, readequação e informatização do sistema de arrecadação;
FUNÇÃO:
04 - Administração
SUBFUNÇÃO:
129 - Administração de Receitas
Meta
Física
Divisão de Fiscalização
A
Fiscalização
Unidade
GLOBAL
Valor da
Meta
190.000,00
Ø
Manutenção dos serviços da divisão de fiscalização, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA:
CRIANÇA NA ESCOLA
OBJETIVO:
Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Fundamental.
Finalístico
Natureza do Programa
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Taxa de Conclusão do Ensino Fundamental
84%
92%
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
40%
65%
Distorção Idade / Série no Ensino Fundamental
26%
10%
Unid. Responsável
FUNÇÃO:
12 - Educação
SUBFUNÇÃO:
361 - Ensino Fundamental
Manutenção do Gabinete do
Secretário de Educação
12 - Educação
SUBFUNÇÃO:
361 - Ensino Fundamental
Produto (Bem/Serviço)
Unidade
Medida
Ano da LDO
2013
Gabinete do Secretário
FUNÇÃO:
Manutenção da Divisão de
Educação
Tipo
A
Divisão de Educação
Apoio Administrativo
A
Ensino Fundamental
Pessoas
Crianças
Meta
Física
Valor da
Meta
Meta
Física
Valor da
Meta
475
45.000,00
475
770.000,00
Detalhamento da Ação:
Ø
Manutenção dos serviços do ensino fundamental, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Promover a distribuição da merenda escolar;
Ø
Aquisição de carteiras para Escola 9 de Maio e Porto Figueira;
Ø
Distribuição de Livros Didáticos;
Ø
Desenvolvimento de atividades curriculares do Ensino Fundamental;
Ø
Desenvolver o treinamento de professores e servidores da rede municipal de ensino, através de cursos e encontros periódicos;
Ø
Distribuição de material escolar, bolsas e uniformes;
Ø
Adquirir, produzir e reproduzir materiais didático-pedagógicos, visando dar apoio ao processo de ensino;
Ø
Realizar pesquisas e projetos na área de alfabetização visando à melhoria do desempenho da aprendizagem do aluno;
GLOBAL
Valor da
Meta
Meta
Física
Valor da
Meta
Unid. Responsável
Estimular o planejamento governamental na área econômico-financeira, através do desenvolvimento de estudos e projeto;
Ano da LDO
Unidade
Medida
88.000,00
GLOBAL
80.000,00
Detalhamento da Ação:
Ø
GLOBAL
Valor da
Meta
Manutenção dos serviços da divisão de arrecadação, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Descrição da Ação
82.000,00
2013
Gabinete do Secretário
Unidade
04 - Administração
129 - Administração de Receitas
Ø
GLOBAL
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA:
OBJETIVO:
Gerenciamento da movimentação, freqüência, remuneração e assentamento funcional dos servidores municipais; controle da lotação
Natureza do Programa
Apoio Administrativo
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Inexistente
Inexistente
Inexistente
Descrição da Ação
Reserva
74.801,62
340.000,00
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
A
O
RESERVA
Detalhamento da Ação:
Ø
Consultoria Jurídica
Meta
Física
Valor da
Meta
GLOBAL
Aquisição de equipamentos e material permanente;
122 - Administração Geral
Unidade
Meta
Física
Divisão de Finanças,
Orçamento e Contabilidade.
Ø
Manutenção da Divisão de
Fiscalização
Manutenção dos serviços do gabinete do prefeito, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Manutenção dos Serviços de
Consultoria Jurídica
Reserva
90.000,00
Ø
SUBFUNÇÃO:
O
Detalhamento da Ação:
Detalhamento da Ação:
04 - Administração
470.000,00
GLOBAL
Ø
FUNÇÃO:
FUNDADA EM CONTR.
Custear despesas decorrentes de sentenças judiciais.
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
2013
Controladoria Interna
04 - Administração
Contratos
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
GESTÃO DE RECEITAS E FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA:
Arrecadar tributos de competência do Município, controlar a arrecadação, garantir as fontes de financiamento dos serviços de
OBJETIVO:
Apoio Administrativo
Natureza do Programa
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Inexistente
Inexistente
Inexistente
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
Tipo
Divisão de Finanças,
Orçamento e Contabilidade.
FUNÇÃO:
Sentenças Judiciais.
122 - Administração Geral
Amortização da Dívida
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
Adquirir equipamentos de telefonia e informática;
04 - Administração
O
Ø
Desenvolver atividades de apoio ao Legislativo;
SUBFUNÇÃO:
Divisão de Finanças,
Orçamento e Contabilidade.
Meta
Física
Valor da
Meta
Acompanhar a aplicação dos recursos de operações de crédito, convênios e termos de cooperação;
Ø
FUNÇÃO:
2013
Ø
Ø
Unid. Responsável
Ano da LDO
Unidade
Medida
1.069.985,00
Ø
Descrição da Ação
Produto (Bem/Serviço)
2013
Detalhamento da Ação:
ÓRGÃO:
PROGRAMA:
Tipo
Detalhamento da Ação:
Ano da LDO
Unidade
Medida
28 - Encargos Especiais
Amortização e Encargos da
Dívida Contratada.
Situação Esperada ao Fim do PPA
Inexistente
Unid. Responsável
FUNÇÃO:
Manutenção dos serviços da atividade de recursos humanos, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Promover o treinamento e a capacitação profissional do quadro funcional da Administração Pública;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
28 - Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO:
846 - Outros Encargos Especiais
Contribuição para Formação do
Divisão de Recursos Humanos
PASEP.
O
FUNÇÃO:
09 - Previdência Social
SUBFUNÇÃO:
272 - Previdência do Regime Estatutário
Aposentados e Pensionistas.
Divisão de Recursos Humanos
FUNÇÃO:
04 - Administração
SUBFUNÇÃO:
122 - Administração Geral
Manutenção da Divisão de
Assistência Técnica e
Administrativa
A
Divisão de Assistência Técnica
e Administrativa
A
PASEP
Gestão de Recursos Humanos
Apoio Administrativo
Unidade
Unidade
Unidade
Meta
Física
Valor da
Meta
Meta
Física
Valor da
Meta
Meta
Física
Valor da
Meta
GLOBAL
Ø
Implantar programa de acompanhamento da saúde física e mental dos alunos da rede pública, em parceria com órgãos governamentais e não-governamentais;
Ø
Celebrar convênios e parcerias com organismos públicos, privados e organizações não governamentais, para financiar projetos de apoio ao desenvolvimento escolar;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
200.000,00
FUNÇÃO:
12 - Educação
SUBFUNÇÃO:
306 - Alimentação e Nutrição
Manutenção do Programa
Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE
GLOBAL
70.000,00
Divisão de Educação
FUNÇÃO:
12 - Educação
SUBFUNÇÃO:
361 - Ensino Fundamental
GLOBAL
Manutenção do Programa
Salário Educação
750.000,00
A
Divisão de Educação
Alunos
A
Alunos
Crianças
Crianças
Meta
Física
Valor da
Meta
Meta
Física
504
42.000,00
470
Valor da
Meta
60.000,00
Detalhamento da Ação:
Ø
Manutenção dos serviços da divisão de assistência técnica, administrativa e serviços gerais, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações
contínuas;
Ø
Elaborar e executar campanhas em assuntos de utilidade pública de interesse da coletividade;
Ø
Implementar o acesso à INTERNET;
12 - Educação
SUBFUNÇÃO:
361 - Ensino Fundamental
Manutenção do Programa
Estadual de Transporte Escolar PETE
Coordenação e divulgação dos atos oficiais do Município;
Ø
FUNÇÃO:
Ø
Desapropriar imóveis declarados de interesse social, necessários à ampliação do patrimônio público e implantação de novos projetos;
Ø
Administrar e manter as atividades referentes à locação de bens imóveis;
Ø
Realizar concursos públicos para atender a Administração Municipal e desenvolver o plano de cargos e salários;
Ø
Dar atendimento às atividades do Posto do DETRAN e da Junta de Serviço Militar;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
12 - Educação
SUBFUNÇÃO:
361 - Ensino Fundamental
Manutenção do Ensino
Fundamental - FUNDEB 60%
04 - Administração
SUBFUNÇÃO:
122 - Administração Geral
Manutenção da Divisão de
Material e Patrimônio.
Divisão de Material e
Patrimônio
A
A
Divisão de Educação
A
Patrimônio
Unidade
Meta
Física
Valor da
Meta
FUNÇÃO:
12 - Educação
SUBFUNÇÃO:
361 - Ensino Fundamental
Manutenção do Ensino
Fundamental - FUNDEB 40%
GLOBAL
40.000,00
Divisão de Educação
A
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
SUBFUNÇÃO:
Manutenção da Divisão de
Compras e Licitações.
Divisão de Compras e
Licitações
A
Patrimônio
Unidade
Meta
Física
FUNÇÃO:
12 - Educação
SUBFUNÇÃO:
361 - Ensino Fundamental
Manutenção do Transporte
Escolar.
GLOBAL
Valor da
Meta
100.000,00
Detalhamento da Ação:
Ø
580
Meta
Física
Valor da
Meta
62.700,00
61
943.112,50
Fundeb
Pessoas
Meta
Física
37
Valor da
Meta
49.637,50
Manutenção dos serviços do ensino fundamental – FUNDEB 40%, através de despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Manutenção dos serviços da divisão de material e patrimônio, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
122 - Administração Geral
Pessoas
Meta
Física
Valor da
Meta
Detalhamento da Ação:
Ø
Detalhamento da Ação:
04 - Administração
Fundeb
Crianças
Manutenção dos serviços do ensino fundamental – FUNDEB 60%, através de despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas.
Ø
FUNÇÃO:
Alunos
Detalhamento da Ação:
Ø
FUNÇÃO:
Divisão de Educação
Divisão de Educação
A
Transporte Escolar
Crianças
Meta
Física
520
Valor da
Meta
800.000,00
Detalhamento da Ação:
Ø
Manutenção dos serviços do transporte escolar, através de despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
Manutenção dos serviços da divisão de compras e licitações, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
04 - Administração
SUBFUNÇÃO:
122 - Administração Geral
Manutenção da Divisão de
Serviços Gerais
Meta
Física
Divisão de Serviços Gerais
Unid. Responsável
FUNÇÃO:
04 - Administração
SUBFUNÇÃO:
121 - Planejamento e Orçamento
Manutenção do Gabinete do
Secretário de Fazenda e
Planejamento
A
04 - Administração
SUBFUNÇÃO:
124 - Controle Interno
Manutenção da Divisão de
Finanças, Orçamento e
Contabilidade.
Tipo
Gabinete do Secretário
FUNÇÃO:
12 - Educação
SUBFUNÇÃO:
364 - Ensino Superior
Manutenção do Transporte
Escolar do Ensino Superior
Serviços
Unidade
Divisão de Finanças,
Orçamento e Contabilidade.
Produto (Bem/Serviço)
A
Transporte Escolar
Pessoas
Meta
Física
64
Valor da
Meta
150.000,00
Detalhamento da Ação:
Valor da
Meta
Unidade
Medida
Divisão de Educação
GLOBAL
160.000,00
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
PROGRAMA:
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
OBJETIVO:
Desenvolver atividades de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, visando o equilíbrio das contas do Município,
Natureza do Programa
Apoio Administrativo
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Inexistente
Inexistente
Inexistente
Descrição da Ação
FUNÇÃO:
Ø
Manutenção dos serviços do transporte escolar do ensino superior, através de despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa a Cargo do Fundo
Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Divisão de Educação
A
Apoio à Criança e o Adolescente
Pessoas
Ano da LDO
Meta
Física
Valor da
Meta
475
1.700,00
2013
A
A
Apoio Administrativo
Apoio Administrativo
Unidade
Unidade
Meta
Física
GLOBAL
Valor da
Meta
Meta
Física
Valor da
Meta
80.000,00
GLOBAL
440.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
ÓRGÃO:
PROGRAMA:
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO:
Capacitar a criança de 4 a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividade
Natureza do Programa
Finalístico
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Taxa de Frequencia Escolar
Crianças Matriculadas na Educação Infantil
Descrição da Ação
Detalhamento da Ação:
Ø
Acompanhar a execução e o cumprimento das metas definidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
Ø
Manutenção dos serviços da divisão de finanças, orçamento e contabilidade, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Programa Nacional de
Alimentação da Criança em
Creche – PNAC.
Unid. Responsável
Tipo
Produto (Bem/Serviço)
Unidade
Medida
Ano da LDO
12 - Educação
365 - Educação Infantil
Divisão de Educação
2013
A
Crianças Atendidas
Crianças
Meta
Física
Valor da
Meta
CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE
200
15.000,00
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
FUNÇÃO:
12 - Educação
SUBFUNÇÃO:
365 - Educação Infantil
Meta
Física
Manutenção do Centro de
Educação Infantil
Divisão de Educação
Crianças Atendidas
A
Ø
Manutenção dos serviços do Fundo Municipal de Saúde, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Contratar fisioterapeuta, para prestar atendimento no município;
Ø
Contratar médico oftalmologista para atender no Centro de saúde;
252
Crianças
Valor da
Meta
400.000,00
Ø
Formar agentes comunitários de saúde, para orientar a comunidade na seleção do lixo doméstico e demais medidas preventivas;
Ø
Oferecer atendimento médico e odontológico duas vez por semana, no Bairro Santo Antonio, Vila Rural, Porto Figueira;
Ø
Dar prioridade absoluta à medicina preventiva com especial atenção à maternidade, infância, adolescência e idoso;
Ø
Criar programa de assistência às pessoas de baixa renda e comprovadamente carentes, assistência médica, distribuindo remédios e demais ações;
Ø
Firmar convênios com Fundações e Hospitais para atendimento médicos especializados;
Detalhamento da Ação:
Ø
Manutenção dos serviços de manutenção dos Centro de Educação Infantil, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Prestar atendimento às necessidades da população de 0 a 6 anos, através do Centro de Educação Infantil Municipal;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Oferecer cursos para gestantes, hipertensos, diabéticos, etilistas e dependentes químicos, visando orientá-los sobre os riscos e como se prevenir;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
Ø
Contratar profissionais para ministrar cursos aos jovens e adolescentes sobre o risco do uso das drogas;
Ø
Promover campanhas de esclarecimento quanto às conseqüências do uso indiscriminado de medicamentos, especialmente pelas pessoas de terceira idade;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
12 - Educação
365 - Educação Infantil
Manutenção da Educação
Infantil.
Divisão de Educação
A
Alunos
Crianças
Meta
Física
252
Valor da
Meta
10.000,00
Detalhamento da Ação:
Ø
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Manutenção dos serviços de manutenção da Educação Infantil, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Manutenção do Fundo Municipal
de Saúde
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Descrição da Ação
Unid. Responsável
Tipo
Produto (Bem/Serviço)
Divisão de Educação
Jovens e Adultos
Pessoas
Fundo Municipal de Saúde
A
Ø
10 - Saúde
SUBFUNÇÃO:
301 - Atenção Básica
Manutenção do Bloco de
Atenção Básica - SUS
Fundo Municipal de Saúde
Meta
Física
Valor da
Meta
42
Ações de manutenção do Programa de Saúde Bucal;
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente.
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA:
APOIO AO ENSINO ESPECIAL
Proporcionar o acesso e permanência do aluno portador de deficiência ao ensino.
OBJETIVO:
Finalístico
Natureza do Programa
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Redução da Taxa de Analfabestimo
16%
Redução da Taxa de Evasão Escolar
5%
Pessoas
Pessoas
FUNÇÃO:
10 - Saúde
SUBFUNÇÃO:
301 - Atenção Básica
Manutenção da Unidade de
Atenção Primária Saúde da
Família - UAPSF
Situação Esperada ao Fim do PPA
5%
2%
Fundo Municipal de Saúde
A
Pessoas
FUNÇÃO:
10 - Saúde
SUBFUNÇÃO:
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Manutenção do Bloco de Média
e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - SUS
Fundo Municipal de Saúde
A
Pessoas
Pessoas
Pessoas
2013
Subvenção Social
Pessoas
Meta
Física
Valor da
Meta
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Dar atendimento consistente à criança portadora de deficiência;
Ø
Implementar uma política de Educação Especial, integrando às pessoas portadoras de necessidades educativas especiais ao processo de ensino-aprendizagem;
Ø
Repassar recursos financeiros, avaliar, monitorar e acompanhar as prestações de contas;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
48
Manutenção do Bloco de
Vigilância em Saúde - SUS
84.000,00
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA:
APOIO A CULTURA
OBJETIVO:
Promover ações voltadas as atividades artístico-culturais, através de eventos de desenvolvimento de potencialidades do ser humano,
Natureza do Programa
Finalístico
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Ampliação do Acervo da Biblioteca Pública
70%
85%
Incentivo aos Alunos as Atividades Culturais
75%
90%
Tipo
Produto (Bem/Serviço)
Fundo Municipal de Saúde
A
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
243 - Assistência à Criança e o Adolescente
Ano da LDO
Unidade
Medida
Meta
Física
Divisão de Cultura
A
Divisão de Cultura
Apoio à Criança e o Adolescente
A
Apoio a Cultura
Ø
Definir e realizar Calendário Oficial de eventos esportivos e artístico-culturais;
Ø
Promover atividades relacionadas a projetos artístico-culturais, valorizando a cultura e incentivando os artistas locais;
Ø
Dar continuidade à realização da festa do peão;
Ø
Incentivar e apoiar a realização da Prova de Laço;
Adquirir livros para atualização da biblioteca da Escola Municipal 9 de Maio;
Ø
Criar / Manter a fanfarra municipal;
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Pessoas
Valor da
Meta
1.300,00
Pessoas
Meta
Física
Valor da
Meta
Pessoas
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Divisão de Esportes
50
50.000,00
Pessoas
Meta
Física
Valor da
Meta
3252
35.000,00
Produto (Bem/Serviço)
A
Situação Esperada ao Fim do PPA
75%
65%
25%
Unidade
Medida
Ano da LDO
2013
Apoio à Criança e o Adolescente
Pessoas
Divisão de Esportes
A
Apoio Administrativo
Pessoas
Pessoas
Pessoas
Meta
Física
Valor da
Meta
3252
31.000,00
Pessoas
A
Pessoas
Meta
Física
Valor da
Meta
3252
5.000,00
08 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança e o Adolescente
Fundo Municipal de Saúde
Descrição da Ação
Meta
Física
500
Valor da
Meta
1.600,00
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
Manutenção da Divisão de
Esportes
35.000,00
A
Apoio à Criança e o Adolescente
Pessoas
Meta
Física
252
Valor da
Meta
2.400,00
Unid. Responsável
FUNÇÃO:
15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO:
451 - Infra - Estrutura Urbana
Tipo
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
451 - Infra - Estrutura Urbana
Ano da LDO
Unidade
Medida
2013
Gabinete do Secretário
15 - Urbanismo
Produto (Bem/Serviço)
A
Divisão de Obras e Urbanismo
A
Gabinete
Obras e Urbanismo
Global
Unidade
Meta
Física
1
Valor da
Meta
Meta
Física
Valor da
Meta
45.000,00
962
985.000,00
Detalhamento da Ação:
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e o Adolescente
Programa a Cargo do Fundo
Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Tipo
A
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção do Gabinete do
Secretário de Obras e Serviços
Públicos.
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
ESPORTE E LAZER
PROGRAMA:
Garantir e ampliar o acesso ao esporte recreativo e ao lazer.
OBJETIVO:
Finalístico
Natureza do Programa
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Participação nos Campeonatos da Região
60%
Elaboração de Campeonatos Esportivos entre os Alunos
50%
Estimular a População para a Prática do Esporte
10%
Unid. Responsável
1500
Valor da
Meta
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROGRAMA:
PLANEJAMENTO URBANO E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
OBJETIVO:
Realizar ações que visem à execução de serviços urbanos, buscando ofertar à população melhor qualidade de vida.
Natureza do Programa
Finalístico
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Ampliação da Rede de Drenagem
52%
62%
Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
80%
90%
Manutenção da Divisão de
Obras e Urbanismo
Descrição da Ação
Meta
Física
110.000,00
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
Aquisição de Medicamentos Através de Consórcio
Manutenção dos serviços de manutenção da divisão de cultura, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
1821
50
Detalhamento da Ação:
Ø
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Fundo Municipal de Saúde
Programa a Cargo do Fundo
Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
Manutenção da Divisão de
Cultura
Meta
Física
Valor da
Meta
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
Manutenção do Bloco de
Assistência Farmacêutica - SUS
2013
FUNÇÃO:
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
300.000,00
Ø
Manutenção dos serviços das atividades de combate às doenças epidemiológicas, gerenciamento de riscos, vigilância sanitária e demais ações estruturantes, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção de recursos
humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Programa a Cargo do Fundo
Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
3252
Detalhamento da Ação:
Ø
Unid. Responsável
Meta
Física
Valor da
Meta
10 - Saúde
304 - Vigilância Sanitária
Detalhamento da Ação:
Descrição da Ação
180.000,00
10.000,00
Ano da LDO
Unidade
Medida
12 - Educação
367 - Educação Especial
A
1200
Manutenção dos serviços do programa a cargo do Bloco de Atenção Básica, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Divisão de Educação
Meta
Física
Valor da
Meta
Ações de manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS;
Manutenção dos serviços de manutenção da educação de jovens e adultos, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Transferência de Recursos
Financeiros a APAE Municipal.
Pessoas
Ø
Ø
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
20.000,00
Ø
Ações de manutenção do Programa Saúde da Família – PSF;
Produto (Bem/Serviço)
3252
Detalhamento da Ação:
Ø
Tipo
Especialidades
A
Ø
Unid. Responsável
Meta
Física
Valor da
Meta
Manutenção dos serviços de manutenção do Consórcio Municipal de Saúde - CISA, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção, objetivando as ações contínuas.
FUNÇÃO:
Detalhamento da Ação:
Descrição da Ação
Pessoas
Detalhamento da Ação:
2013
A
Saúde
Ano da LDO
Unidade
Medida
12 - Educação
366 - Educação de Jovens e Adultos
Manutenção da Educação de
Jovens e Adultos - EJA.
A
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Participação no Consórcio
Intermunicipal de Saúde – CISA.
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA:
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
OBJETIVO:
Proporcionar condições para que o jovem e adulto tenha êxito no ensino e consequentemente inclusão no mercado de trabalho.
Natureza do Programa
Finalístico
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Redução da Taxa de Analfabestimo
20%
95%
Redução da Taxa de Evasão Escolar
15%
5%
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Fundo Municipal de Saúde
Meta
Física
Valor da
Meta
Ø
Manutenção dos serviços da divisão de obras e urbanismos, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Desenvolver atividades de urbanização das avenidas, revitalização, remanejamento e paisagismo;
Ø
Coleta de lixo domiciliar e limpeza pública;
Ø
Conservação de praças parques e jardins;
Ø
Manutenção do Cemitério Municipal;
Ø
Manutenção das atividades de apoio administrativo;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Manutenção da Divisão de
Serviços Públicos
250
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
Divisão de Serviços Públicos
A
Serviços Públicos
Unidade
Meta
Física
Valor da
Meta
962
173.000,00
Detalhamento da Ação:
80.000,00
Ø
Manutenção dos serviços de manutenção da divisão de serviços públicos, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
Detalhamento da Ação:
Ø
Manutenção dos serviços de manutenção da divisão de esportes, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Dar continuidade à prática do esporte através de Escolinhas Esportivas;
Ø
Viabilizar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de eventos esportivos;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Reformas do Cemitério
Municipal
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO:
Promover ações que visem o desenvolvimento do turismo, visando a gerando de emprego e renda e o bem estar social.
Natureza do Programa
Finalístico
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Desenvolvimento Sustentável por Meio do Turismo
10%
20%
Divulgação do Turismo Municipal
5%
30%
Descrição da Ação
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Unid. Responsável
Tipo
Produto (Bem/Serviço)
Ø
2013
Divisão de Turismo
A
Apoio Administrativo
Pessoas
Meta
Física
Valor da
Meta
3252
40.000,00
Detalhamento da Ação:
Ø
Manutenção dos serviços da divisão de turismo, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Realização de cursos de atualização e formação voltados para o turismo;
Ø
Estimular o aproveitamento dos recursos naturais e culturais que integrem o patrimônio turístico visando a sua valorização e preservação.;
Ø
Realização de eventos, convenções, e atividades incentivando o turismo rural, ecológico e de lazer;
Ø
Apoio às empresas ligadas ao turismo para trabalharem em nosso município através de convênios de cooperação com IBAMA e SEMA;
Ø
Realização da festa da pesca à piapara;
Ø
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Manutenção do Gabinete do
Secretário de Saúde
Tipo
Manutenção dos Serviços
Rodoviários.
Produto (Bem/Serviço)
A
Unidade
Medida
Ano da LDO
Saúde
Pessoas
Meta
Física
Valor da
Meta
3252
65.000,00
Detalhamento da Ação:
Manutenção dos serviços do gabinete do secretário, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
Manutenção do Fundo Municipal
de Saúde
Detalhamento da Ação:
301 - Atenção Básica
A
1
7.500,00
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
Meta
Física
Divisão de Serviços Públicos
A
Iluminação Pública
Unidade
490
Valor da
Meta
125.000,00
Unid. Responsável
Tipo
Produto (Bem/Serviço)
Situação Esperada ao Fim do PPA
47%
35%
Unidade
Medida
Ano da LDO
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
2013
Divisão de Serviços
Rodoviários
A
Serviços Rodoviários
Unidade
Meta
Física
Valor da
Meta
962
726.842,88
Ø
Manutenção dos serviços da divisão de serviços rodoviários, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Manutenção da Contribuição
para Intervenção do Domínio
Econômico - CIDE.
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Manutenção e Conservação de
Próprios Municipais - Recursos
dos Royalties.
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
Divisão de Serviços
Rodoviários
A
Infra-Estrutura
Unidade
Meta
Física
Valor da
Meta
18
31.350,00
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
Divisão de Serviços
Rodoviários
A
Infra-Estrutura
Unidade
Meta
Física
Valor da
Meta
18
89.870,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ÓRGÃO:
PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
PROGRAMA:
OBJETIVO:
Realização de ações que promovam o desenvolvimento da agropecuária do Município, visando evitar o êxodo rural.
Natureza do Programa
Finalístico
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Taxa de Evasão Rural
10%
5%
Desenvolver a Mecanização Agrícola
70%
90%
Descrição da Ação
10 - Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Meta
Física
Valor da
Meta
2013
Ø
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Unidade
Detalhamento da Ação:
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Fundo Municipal de Saúde
Reformas do Cemitério
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA
PROGRAMA:
Permitir a escoação da produção a qualquer tempo.
OBJETIVO:
Finalístico
Natureza do Programa
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Ampliação das Vias Urbanas
35%
Ampliação das Estradas Vicinais
29%
Descrição da Ação
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE SAÚDE
PROGRAMA:
SAÚDE É VIDA
OBJETIVO:
Promover o acesso da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares, visando o controle e a prevenção de doenças,
Natureza do Programa
Finalístico
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Cobertura do Preventivo do Cólo Uterino
0,25%
0,35%
Taxa de Mortalidade por Câncer
30%
15%
Redução da Quantidade de Consultas Per Capita
3,20%
2,80%
Unid. Responsável
P
Manutenção dos serviços de iluminação pública, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção, objetivando as ações contínuas;
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Promover a festa carnavalesca no Bairro Porto Figueira;
Descrição da Ação
Divisão de Serviços Públicos
Detalhamento da Ação:
Ano da LDO
Unidade
Medida
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
Manutenção da Divisão de
Turismo
Manutenção dos Serviços de
Iluminação Pública (COSIP)
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
Saúde
Pessoas
Meta
Física
Valor da
Meta
0
2.200.000,00
Unid. Responsável
FUNÇÃO:
20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO:
606 - Extensão Rural
Manutenção do Gabinete do
Secretário de Agricultura
Gabinete do Secretário
Tipo
Produto (Bem/Serviço)
Ano da LDO
Unidade
Medida
2013
A
Pessoas
Unidade
Meta
Física
Valor da
Meta
3252
44.000,00
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
Estado do Paraná
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Manutenção da Divisão de
Fomento Agropecuário e
Abastecimento
20 - Agricultura
606 - Extensão Rural
Divisão de Fomento
Agropecuário e Abastecimento
A
Pessoas
Unidade
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Meta
Física
Valor da
Meta
281
320.000,00
Programa a Cargo do Provopar
Divisão de Promoção Humana
Municipal.
A
Promoção Humana
Famílias
Detalhamento da Ação:
Ø
Manutenção dos serviços da divisão de fomento agropecuário e abastecimento, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Realizar preparo de terras e oferecer sementes para o micro e pequeno produtor rural, enquadrados no programa de arrendamento de terras, por equivalência produto;
Dar atendimento consistente ao produtor rural, com vistas à geração de empregos e incremento da arrecadação tributária do Município;
Ø
Realizar preparo de terras e conservação do solo a preços subsidiados, nos termos da legislação específica;
Ø
Dar atendimento técnico ao micro e pequeno produtor rural, tendo em vista o desenvolvimento da agropecuária no Município;
Ø
Efetuar a distribuição de calcário a preços subsidiados ao micro e pequeno produtor rural;
Ø
Criar junto à Secretaria de Agricultura um espaço para o Agricultor com equipamentos de informáticas e acesso à internet para buscar junto à tecnologia informações e apoio à agricultura;
Ø
Distribuição de esterco orgânico e adubo químico com preços subsidiados, nos termos de projeto específico;
Ø
Oferecer apoio financeiro para a implantação das culturas de frutas climatizadas a região;
Promover visitas de agricultores em áreas de pesquisa de campo;
Ø
Adotar medidas para assegurar emprego ao trabalhador rural;
Ø
Doar mudas de café, prioritariamente aos pequenos produtores rurais;
Ø
Promover parcerias com órgãos federais e estaduais ligados à agricultura e reforma agrária, visando o assentamento de trabalhadores rurais;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO:
606 - Extensão Rural
Convênio com a Emater/PR.
A
Convênio
Unidade
Ø
Fornecer orientações técnicas de Profissionais habilitados e também elaborar projetos de custeio através de convênio com a EMATER;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
Meta
Física
Manutenção da Divisão de
Indústria e Comércio
Ø
Ø
Tipo
Produto (Bem/Serviço)
Unidade
Medida
Ano da LDO
22 - Indústria
661 - Promoção Industrial
2013
Divisão de Indústria e
Comércio
A
Apoio a Indústria e Comércio
Unidade
Promover e apoiar o desenvolvimento do artesanato no Município;
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
244 - Assistência Comunitária
Fundo Municipal de
Assistência Social
A
Assistência Social
Pessoas
Meta
Física
980
Valor da
Meta
190.000,00
Ø
Manutenção dos serviços do Fundo Municipal de Assistência Social, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção, objetivando as ações contínuas;
Ø
Implantar e Executar a Política de Atendimento ao Idoso através de ações voltadas para a Melhor Idade, promovendo eventos, garantindo Terapia Ocupacional e melhor qualidade de vida para os idosos do Município;
Ø
Implementar e apoiar as atividades desenvolvidas através do centro de atendimento ao trabalhador;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa;
Meta
Física
Valor da
Meta
Ø
Realizar a manutenção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, garantindo equipe técnica de acordo com a NOB/RH;
Ø
Proporcionar bolsa família para famílias carentes que tenham filhos na escola;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente.
FUNÇÃO:
08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
244 - Assistência Comunitária
Fundo Municipal de
Assistência Social
Programa Bolsa Família - IGD
FUNÇÃO:
08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
244 - Assistência Comunitária
Fundo Municipal de
Assistência Social
A
Assistência Social
A
Pessoas
Assistência Social
Pessoas
67
103.000,00
FUNÇÃO:
08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
244 - Assistência Comunitária
Fundo Municipal de
Assistência Social
Proteção e Atendimento Integral
a Família - PAIF
A
Assistência Social
Pessoas
Meta
Física
980
Valor da
Meta
12.500,00
Meta
Física
980
Valor da
Meta
18.000,00
Meta
Física
980
Valor da
Meta
54.000,00
,
FUNÇÃO:
08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
243 - Assistência à Criança e o Adolescente
Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil - PETI
Ø
Promover a expansão e a diversificação dos setores industrial, comercial e de serviços;
Ø
Disponibilizar recursos para investimento na agroindústria do Município a geração de empregos e rendas;
Ø
Incentivar e investir na diversificação da agricultura e agroindústria, e criar no município espaço próprio para comercialização dos produtos;
Ø
Dar continuidade ao Programa de inseminação artificial para melhoria do gado leiteiro;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Fundo Municipal de
Assistência Social
A
PETI
Crianças
Meta
Física
100
Valor da
Meta
18.000,00
Detalhamento da Ação:
Ø
Manutenção dos serviços do PETI, através de custeio das despesas de manutenção, objetivando as ações contínuas;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Aquisição de Máquinas de
Costura para a Indústria de
Facção.
22 - Indústria
661 - Promoção Industrial
Divisão de Indústria e
Comércio
P
Apoio a Indústria e Comércio
Unidade
Meta
Física
Valor da
Meta
Descrição da Ação
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Manutenção do Gabinete do
Secretário de Meio Ambiente
Unid. Responsável
Tipo
Produto (Bem/Serviço)
A
18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO:
541 - Preservação e Conservação Ambiental
Manutenção da Divisão de Meio
Ambiente
Divisão de Meio Ambiente
A
243 - Assistência à Criança e o Adolescente
Unidade
Medida
Apoio ao Meio Ambiente
Global
Unidade
Fundo Municipal de
Assistência Social
Programa Pró-Jovem
Meta
Física
Valor da
Meta
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e o Adolescente
A
Apoio à Criança e o Adolescente
FUNÇÃO:
08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
243 - Assistência à Criança e o Adolescente
Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
Pessoas
A
Fundo Municipal
Crianças
Pessoas
Meta
Física
50
Valor da
Meta
18.000,00
Meta
Física
200
Valor da
Meta
80.000,00
Meta
Física
850
Valor da
Meta
72.885,00
Detalhamento da Ação:
52.000,00
Meta
Física
Valor da
Meta
Fundo Municipal de
Assistência Social
Programa a Cargo do Fundo
Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
313
Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
Programa a Cargo do Fundo
Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Ano da LDO
A
FUNÇÃO:
2013
Apoio ao Meio Ambiente
FUNÇÃO:
08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
30.000,00
18 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e Conservação Ambiental
Gabinete do Secretário
FUNÇÃO:
8
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA E SANEAMENTO
ÓRGÃO:
PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS
PROGRAMA:
Promover ações de preservação ambiental do Município, de forma integrada e compartilhada com a população, promovendo a
OBJETIVO:
Finalístico
Natureza do Programa
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Ampliação de Matas Ciliares
80%
95%
Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário
10%
50%
Ø
Manutenção dos serviços do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações
contínuas;
Ø
Dar continuidade ao programa de atendimento às crianças e adolescentes, em situação de risco pessoal e social, visando sua integração na família e na sociedade;
Ø
Implantar e executar cursos profissionalizantes e capacitação para geração de emprego e renda ao adolescente e ao jovem adulto, visando sua promoção humana;
Ø
Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente na escola e comunidade de forma geral;
Ø
Apoiar as ações e dar incentivos a comunidade Organizada e Pastorais da Criança, dos Jovens, dos Idosos, da Família, da Saúde, para melhor atender nossa comunidade;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente.
313
185.000,00
Detalhamento da Ação:
Ø
3.200,00
Apoiar a comunidade empresarial, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico, promovendo a expansão industrial e comercial do Município;
Divulgar o Município, através dos meios de comunicações adequados, incentivando e atraindo empresas a se instalarem no Município;
Ø
Recuperação de residências de famílias comprovadamente carentes em situação de risco pessoal e social, em parceria com a comunidade;
Ø
Programa PBV2 - Piso Básico
Variável 2
Formalizar convênios de cooperação nas áreas de tecnologia, de promoção econômica e gestão empresarial e profissionalização da mão-de-obra, através de instituições públicas e privadas;
Ø
Ø
90
Manutenção dos serviços da divisão de promoção humana, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Manutenção dos serviços da divisão de indústria e comércio, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Ø
Meta
Física
Valor da
Meta
25.000,00
Detalhamento da Ação:
Ø
Famílias
281
Valor da
Meta
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROGRAMA:
APOIO A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
OBJETIVO:
Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de emprego e renda nos setores
Natureza do Programa
Finalístico
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Situação Esperada ao Fim do PPA
Incentivar a Realização de Cursos Profissionalizantes
15%
40%
Redução da Taxa de Desemprego
30%
10%
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Promoção Humana
Detalhamento da Ação:
Divisão de Fomento
Agropecuário e
Abastecimento.
Unid. Responsável
P
Ø
Programa a Cargo do Fundo
Municipal de Assistência Social
Detalhamento da Ação:
Descrição da Ação
Divisão de Promoção Humana
Detalhamento da Ação:
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
Manutenção da Divisão de
Promoção Humana.
Ø
Ø
96.000,00
Repassar os recursos financeiros, avaliar, monitorar e acompanhar as prestações de contas.
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Promover cursos de assistência técnica para os produtores rurais do Município;
Ø
85
Detalhamento da Ação:
Ø
Ø
Meta
Física
Valor da
Meta
Manutenção dos serviços da divisão de meio ambiente, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
FUNÇÃO:
18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO:
541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa a Cargo do CORIPA.
Divisão de Meio Ambiente
A
Consórcio
Unidade
RECEITAS
DESPESAS
DIFERENÇA
Meta
Física
Valor da
Meta
15.344.884,50
15.344.884,50
(0,00)
313
46.800,00
Detalhamento da Ação:
Ø
Manutenção dos serviços do programa a cargo do CORIPA, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
LEI Nº 252/2012
FUNÇÃO:
18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO:
541 - Preservação e Conservação Ambiental
Construção/Ampliação do
Viveiro de Mudas.
Divisão de Meio Ambiente
P
Preservação do Meio Ambiente
Unidade
Meta
Física
Valor da
Meta
1
5.000,00
Demonstrativo do Resultado Primário
MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO
FUNÇÃO:
18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO:
541 - Preservação e Conservação Ambiental
Manutenção da Divisão de
Fiscalização Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
Divisão de Fiscalização
Ambiental
METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO
A
Fiscalização
Unidade
Meta
Física
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
313
ANEXO DE METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMÁRIO
Valor da
Meta
110.000,00
2013
Detalhamento da Ação:
Ø
Manutenção dos serviços da divisão de fiscalização ambiental, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Oferecer cursos para os fiscais municipais de meio ambiente, habilitando-os para o trabalho;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
EXERCÍCIOS
RECEITAS PRIMÁRIAS
2010
SUBFUNÇÃO:
541 - Preservação e Conservação Ambiental
Manutenção da Divisão de
Proteção e Fomento
Divisão de Proteção e Fomento
A
Proteção e Fomento
Unidade
18.335.674,50
19.160.779,85
20.023.014,95
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
10.875.431,91
12.861.971,30
14.721.600,00
15.187.612,00
15.871.054,54
16.585.251,99
342.930,97
397.829,15
739.500,00
836.000,00
873.620,00
912.932,90
92.113,62
125.378,22
95.000,00
99.275,00
103.742,38
Manutenção dos serviços da divisão de proteção e fomento, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Ampliar as áreas de preservação ambiental;
Ø
Implantar parque de lazer e reserva biológica;
Dar continuidade à prática do eco-turismo;
71.796,31
Transferências Correntes
-
150.500,00
116.317,24
71.796,31
116.317,24
10.213.508,13
12.069.804,90
150.500,00
-
-
108.410,78
-
157.272,50
164.349,76
171.745,50
157.272,50
164.349,76
171.745,50
13.308.500,00
16.750.305,00
17.504.068,73
18.291.751,82
492.822,00
514.998,99
538.173,94
226.879,19
268.959,03
428.100,00
RECEITAS DE CAPITAL (II)
93.400,00
1.002.873,94
1.191.950,00
-
-
Operações de Crédito (III)
19.600,00
681.950,00
-
-
-
-
-
-
Demais Receitas Correntes
Detalhamento da Ação:
Ø
Ø
-
(-) Aplicações Financeiras
20.000,00
2.015
17.546.100,00
Receita Patrimonial
313
2014
15.708.018,24
Receita Patrimonial Líquida
Meta
Física
Valor da
Meta
2013
13.170.934,97
Receitas de Contribuições
18 - Gestão Ambiental
2012
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias
FUNÇÃO:
2011
-
-
Amortização de Empréstimos (IV)
-
73.800,00
Alienação de Bens (V)
Transferências de Capital
-
Outras Receitas de Capital
-
Ø
Investir na recuperação de matas ciliares, levantamento das bacias hidrográficas e reserva legal em toda área do Município;
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
Ø
Criação de trilhas ecológicas na área do Parque Nacional, após autorização do órgão competente IBAMA;
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
Ø
Firmar convênio com o Governo de Estado, através do Programa Paraná Biodiversidade, visando à aquisição por comodato de veículo utilitário;
Ø
Adquirir roupas próprias e equipamentos para equipar a Brigada Pré Fogo Municipal para proteção de nossas reservas biológicas e seus ecossistemas;
Ø
Incentivar e apoiar a criação da RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural, para preservação de matas particulares para aumentar nossa Reserva Ecológica através de Programa Municipal próprio;
Ø
Promover eventos ecológicos com crianças, adultos da Escola Municipal e Colégio Estadual para criar consciência ecológica para serem adultos defensores das causas ecológicas;
Ø
Apoiar a realização de movimentos, eventos, convenções; associações, organização não governamentais, entidades que trabalhem em prol do meio ambiente e seus seguimentos;
Ø
Firmar convênios com Órgãos Estaduais e Federais para captação de recursos para proteção de nossas águas, nascentes e rios em nosso município;
Ø
Doar mudas de árvores nativas destinadas ao reflorestamento de áreas de matas ciliares;
Ø
Doar repiques e arames para construção de cercas destinadas à proteção de matas ciliares;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
10.875.431,91
-
-
60.000,00
1.002.873,94
-
450.000,00
-
-
1.002.873,94
450.000,00
13.864.845,24
15.171.600,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
15.187.612,00
15.871.054,54
16.585.251,99
EXERCÍCIOS
2010
DESPESAS PRIMÁRIAS
9.740.055,18
DESPESAS CORRENTES (VIII)
5.443.003,30
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Investimentos
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)
17 - Saneamento
SUBFUNÇÃO:
512 - Saneamento Básico Urbano
Manutenção da Divisão de
Saneamento.
Divisão de Saneamento
Saneamento Básico
Metros
Lineares
Meta
Física
Valor da
Meta
903
Detalhamento da Ação:
Ø
Manutenção dos serviços da divisão de saneamento, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
Descrição da Ação
Manutenção do Gabinete do
Secretário de Promoção Social
Unid. Responsável
Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO:
244 - Assistência Comunitária
Manutenção da Divisão de
Assistência Social
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
Manutenção da Divisão de
Assuntos Comunitários
Tipo
Produto (Bem/Serviço)
7.389.905,08
7.722.450,81
14.873.542,75
8.069.961,09
30.136,11
38.000,00
39.710,00
41.496,95
43.364,31
4.822.103,85
5.923.955,50
6.190.533,50
6.469.107,50
6.760.217,34
9.699.599,33
11.051.797,59
12.995.635,00
13.580.438,58
14.191.558,31
14.830.178,43
503.034,61
1.690.322,30
1.827.950,00
1.910.207,75
1.996.167,10
2.085.994,62
197.549,41
1.218.803,86
1.412.950,00
1.476.532,75
1.542.976,72
1.612.410,68
-
-
-
-
-
305.485,20
471.518,44
415.000,00
433.675,00
453.190,38
473.583,94
197.549,41
1.218.803,86
1.412.950,00
1.476.532,75
1.542.976,72
1.612.410,68
73.220,50
74.801,62
78.167,70
-
-
-
-
-
-
-
81.685,24
-
9.897.148,74
12.270.601,45
14.481.805,50
15.131.772,95
15.812.702,73
16.524.274,35
978.283,17
1.594.243,79
689.794,50
55.839,05
58.351,81
60.977,64
Fonte: Departamento de Contabilidade / SIM-AM.
* Para a projeção das despesas correntes dos anos 2013, 2014 e 2015 foi utilizado a inflação projetada do índice do IPCA de 2013 divulgado pelo Banco Central do Brasil, tendo como base o exercício
de 2012. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf. Acessado em 09/04/2012.
Divisão de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
Situação Esperada ao Fim do PPA
75%
15%
70%
LEI Nº 252/2012
Demonstrativo do Resultado Nominal
Ano da LDO
Unidade
Medida
MUNICIPIO DE ALTO PARAISO
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
2013
2013
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
FUNÇÃO:
2.015
14.233.055,26
* Para a projeção das despesas de capital dos anos 2013, 2014 e 2015 foi utilizado a inflação projetada do índice do IPCA de 2013 divulgado pelo Banco Central do Brasil, tendo como base o exercício
de 2010. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf. Acessado em 09/04/2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
ÓRGÃO:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA:
Implementar ações que visem à manutenção do plano de assistência social.
OBJETIVO:
Finalístico
Natureza do Programa
INDICADORES DO PROGRAMA:
Descrição dos Indicadores
Situação atual
Famílias Beneficiadas por Programas Sociais
68%
Ampliação do Atendimento a Criança e Adolescente
10%
Apoio Assistencial à Famílias Carentes
65%
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
7.071.679,50
2014
13.620.148,58
40.455,85
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
10.000,00
6.229.693,74
2013
13.033.635,00
4.256.596,03
RESERVA DO RPPS (XVII)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
A
2012
11.081.933,70
-
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
FUNÇÃO:
2011
A
A
Relações Sociais
Assuntos Comunitários
Pessoas
Pessoas
Meta
Física
Valor da
Meta
Meta
Física
Valor da
Meta
920
44.000,00
ESPECIFICAÇÃO
180.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
980
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
Divisão de Assuntos
Comunitários
A
Assuntos Comunitários
Pessoas
Meta
Física
920
Valor da
Meta
Detalhamento da Ação:
Ø
Manutenção dos serviços da divisão de assuntos comunitários, através de custeio de despesas fixas, despesas de manutenção e de contratação de recursos humanos capacitados na área, objetivando as ações contínuas;
Ø
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Ø
Desenvolver outras ações que contribuem para o cumprimento do programa.
3.200,00
2010
B
1.625.972,96
430.760,19
812.201,48
30.664,82
412.106,11
1.195.212,77
1.111.301,83
83.910,94
2011
C
1.158.368,78
1.075.787,71
1.201.585,71
30.716,26
156.514,26
82.581,07
873.044,14
(790.463,07)
2012
D
825.221,92
1.162.365,17
1.255.657,07
32.098,49
125.390,39
(337.143,25)
685.863,48
(1.023.006,73)
2013
E
587.888,10
1.271.561,22
1.312.161,63
33.542,92
74.143,34
(683.673,13)
538.814,35
(1.222.487,47)
RESULTADO NOMINAL
B-A
C-B
D-C
E-D
VALOR APURADO
(113.462,11)
(874.374,01)
(232.543,66)
(199.480,75)
Fonte: Departamento de Contabilidade / SIM-AM.
* Para o cálculo da Dívida Consolidada utilizou-se a diferença realizada do percentual entre os anos 2010 / 2011.
* Para o cálculo dos Passivos Reconhecidos utilizou-se a diferença realizada do percentual entre os anos 2010 / 2011.
* Para os demais cálculos foi utilizado o percentual de inflação do IPCA. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf. Acessado em 09/04/2012.
2014
F
418.811,48
1.362.420,31
1.371.208,91
35.052,36
43.840,96
(943.608,83)
423.292,55
(1.366.901,38)
2015
G
298.361,30
1.443.619,86
1.432.913,31
36.629,71
25.923,16
(1.145.258,57)
332.538,63
(1.477.797,19)
F-E
(144.413,91)
G-F
(110.895,81)
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
Tabela 3 - DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2013
R$ 1,00
% PIB
11.929.662,97
10.047.011,09
11.929.662,97
9.251.344,62
795.666,47
(10.595,76)
1.803.067,87
1.803.067,87
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I–II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
FONTE:
* Departamento de Contabilidade / SIM - AM.
Metas Realizadas em
2011
(b)
4,74
3,99
4,74
3,68
0,32
(0,00)
0,72
0,72
Variação
Valor
(c) = (b-a)
% PIB
13.981.162,48
13.864.845,24
12.772.256,00
12.270.601,45
1.594.243,79
(874.374,01)
1.158.368,78
82.581,07
5,56
5,51
5,08
4,88
0,63
(0,35)
0,46
0,03
%
(c/a) x 100
2.051.499,51
3.817.834,15
842.593,03
3.019.256,83
798.577,32
(863.778,25)
(644.699,09)
(1.720.486,80)
17,20
38,00
7,06
32,64
100,37
8.152,11
(35,76)
(95,42)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
LEI Nº 252/2012
Tabela 4 - DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2013
R$ 1,00
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
2010
Receita Total (*)
Receitas Primárias (I)
Despesa Total (*)
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
13.261.041,18
12.896.362,28
13.261.041,18
13.208.679,33
-312.317,05
-246.474,29
488.430,77
355.083,21
ESPECIFICAÇÃO
2011
11.929.662,97
10.047.011,09
11.929.662,97
9.251.344,62
795.666,47
-10.595,76
1.803.067,87
1.803.067,87
2010
Receita Total (*)
Receitas Primárias (I)
Despesa Total (*)
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
13.857.788,03
13.476.698,58
13.857.788,03
13.803.069,90
(326.371,32)
(257.565,63)
510.410,15
371.061,95
%
2011
-10,04
-22,09
-10,04
-29,96
-354,76
-95,70
269,16
407,79
12.617.250,00
12.407.450,00
12.617.250,00
12.226.260,08
181.189,92
76.697,21
1.452.956,58
676.612,51
%
13.003.332,64
10.951.242,09
13.003.332,64
10.083.965,64
867.276,45
(11.549,38)
1.965.343,98
1.965.343,98
-6,17
-18,74
-6,17
-26,94
-365,73
-95,52
285,05
429,65
VALORES A PREÇOS CORRENTES
%
2013
2012
5,76
23,49
5,76
32,16
-77,23
-823,85
-19,42
-62,47
15.344.884,50
15.187.612,00
15.344.884,50
15.131.772,95
55.839,05
-199.480,75
587.888,10
-683.673,13
%
2014
21,62
22,41
21,62
23,76
-69,18
-360,09
-59,54
-201,04
12.617.250,00
12.407.450,00
12.617.250,00
12.226.260,08
181.189,92
76.697,21
1.452.956,58
676.612,51
-2,97
13,30
-2,97
21,24
-79,11
-764,08
-26,07
-65,57
14.684.100,00
14.533.600,00
14.684.100,00
14.480.165,50
53.434,50
-190.890,67
562.572,34
-654.232,66
%
16.035.404,30
15.871.054,54
16.035.404,30
15.812.702,73
58.351,81
-144.413,91
418.811,48
-943.608,83
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
%
2013
%
2012
4,50
4,50
4,50
4,50
4,50
-27,61
-28,76
38,02
2014
16,38
17,14
16,38
18,43
-70,51
-348,89
-61,28
-196,69
PORTARIA N.º 353/2012
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias a servidora, LUCIENA CRISTINA DE OLIVEIRA PASSOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.351.336-9, ocupante do cargo
de Provimento em Comissão de SECRETARIA DE SAÚDE lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 19/02/2011 à 19/02/2012, com
fruição em 01/08/2012 à 20/08/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30
dias do mês de julho de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 354/2012
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias a servidora, VALDETE MEDEIROS FERREIRA DE MELO,
portadora da Cédula de Identidade RG nº. 7.172.163-9, ocupante do cargo de
Provimento Efetivo de ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS, lotada na
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 01/
08/2008 à 01/08/2009, com fruição em 01/08/2012 à 20/08/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30
dias do mês de julho de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 355/2012
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, ANTONIO CARLOS DA SILVA, portador da
Cédula de Identidade RG nº. 23.517.765-8, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de OPERADOR DE MAQUINA RODOVIÁRIA, lotado na SECRETARIA DE
OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de
24/12/2008 à 24/12/2009, com fruição em 01/08/2012 à 20/08/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30
dias do mês de julho de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
* PIB do Paraná Projetado - Ano Base de 2011 no montante de R$ 251.579 milhões divulgado pelo IPARDES no endereço eletrônico:
http://www.ipardes.gov.br/pdf/indices/tab_pib_01.pdf. Acessado em 09/04/2012.
ESPECIFICAÇÃO
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2012
(CONCURSO 01/2012)
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
T O R N A P Ú B L I C O:
1.- a convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovado no Concurso
Público Municipal realizado em 23/03/2012, homologado pela PORTARIA Nº 58/
2012.
2.- que os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia
27 DE JULHO 2012.
3 – Que os candidatos deverão apresentar-se munidos dos seguintes documentos:
a) xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento;
b) xerox e original do CPF ou CIC;
c) xerox e original da Cédula de Identidade (RG);
d) xerox e original do PIS ou PASEP;
e) xerox e original do Título Eleitoral;
f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
g) xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua;
h) atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município.
i) Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
j) Documento comprobatório do Grau de Escolaridade.
k) 01 (uma) foto 3x4
l) Xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
PORTARIA N º 352/2012
SÚMULA: Concede Licença Prêmio ao Servidor.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1 º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio do qüinqüênio 2006/2011
ao servidor, MARCOS IQUIDORNE, ocupante do cargo de provimento efetivo de
VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS
PÚBLICOS, para fruir no período de 01/08/2012 à 31/10/2012, sem prejuízo de
seus vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30
dias do mês de julho de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
LEI Nº 252/2012
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
Metas Previstas em
2011
ESPECIFICAÇÃO
(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
%
14.711.380,09
14.560.600,50
14.711.380,09
14.507.066,72
53.533,77
-132.489,82
384.230,71
-865.696,17
0,186
0,186
0,186
0,186
0,186
-30,594
-31,701
32,322
2015
%
16.756.997,50
16.585.251,99
16.756.997,50
16.524.274,35
60.977,64
-110.895,81
298.361,30
-1.145.258,57
4,50
4,50
4,50
4,50
4,50
-23,21
-28,76
21,37
2015
%
14.699.120,61
14.548.466,66
14.699.120,61
14.494.977,50
53.489,16
-97.277,03
261.720,44
-1.004.612,78
-0,083
-0,083
-0,083
-0,083
-0,083
-26,578
-31,885
16,047
FONTE:
* Relatórios SIM - AM / TCE - PR
* Inflação IPCA Efetiva e Projetada divulgada pelo Banco Central no endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf. Acessado em 09/04/2012.
(*) Inclui receitas e despesas intraorçamentárias
EDUCADOR INFANTIL – 40 HORAS/SEMANAIS
NOME
KEILA FABRICIO DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADRIANA BOREAN
VANDA LOURDES RHEA
GISELE GOMES SILVA CHARADIA
EDE RENATA DA CRUZ
MARLENE APARECIDA DOS SANTOS
APARECIDA RAMOS MANTOVANI MOREIRA
CARGO:
Nº Ord.
01
02
PROFESSOR – 20 HORAS/SEMANAIS
NOME
JOELMA PEREIRA DA SILVA
CRISTIANE DOS SANTOS GONÇALVES TOMAZINI
CARGO:
Nº Ord.
01
02
MOTORISTA – 40 HORAS/SEMANAIS
NOME
FERNANDO APARECIDO TEIXEIRA
ÉLIO MARTINS
CARGO: AUX.ADMINISTRATIVO - 40 HORAS/SEMANAIS
Nº Ord. NOME
01
VANDERSON SOUZA BRANDÃO
CARGO: AUX.GERAL - 40 HORAS/SEMANAIS
Nº Ord. NOME
01
FABIANA ORLANDINE FERREIRA
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 20 DE
JULHO DE 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PORTARIA N.º 356/2012
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, DARCI ESTEVAM DE CAMARGO, portador
da Cédula de Identidade RG nº. 7.851.682-8, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 08/07/2011 à
08/07/2012, com fruição em 01/08/2012 à 20/08/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30
dias do mês de julho de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 226/2012
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital da Tomada de Preços nº. 007/2012 de 09 de julho de 2012 e dá outras
providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2012 de 03 de
janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 007/2012 de 09 de julho de 2012,
que tinha como objeto o Contratação de Empresa para Execução de Obra de
Pavimentação Asfáltica na em trechos da Rua Alcides Romero, conforme Contrato de Repasse nº 037474043 - do ministério das Cidades.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: SOTRAM
CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM, no lote único com o valor total de R$
131.059,70 (cento e trinta e um mil cinquenta e nove reais e setenta centavos);
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 de Julho de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 357/2012
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, LUIZ CARLOS BARROSO, portador da
Cédula de Identidade RG nº. 3.707.830-1, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 22/08/2009 à
22/08/2010, com fruição em 01/08/2012 à 20/08/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30
dias do mês de julho de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 133/2012
Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 1.996/2011, em especial o art. 4º, e da Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso e gozo de suas atribuições
legais
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00
( Quarenta cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.02 – GABINETE DO SECRETARIO
Fonte
123610001.2.017 – Manutenção Encargos Departamento Educação
01000
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil R$ 45.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo 1.º, será utilizado, cancelamento parcial da seguinte
dotação orçamentária:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fonte
08.01 – Divisão de Educação
01103
123610001.2.019 - Manutenção e Encargos Esc.Municipais do
Ensino Fundamental
R$ 45.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.
Cidade Gaúcha, 27 de Julho de 2012
JEOVANI BONADIMAN BLANCO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 358/2012
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SILVANO DE OLIVEIRA SANTOS, portador
da Cédula de Identidade RG nº. 7.624.258-5, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO,
com o período de aquisição de 02/05/2009 à 02/05/2010, com fruição em 01/08/
2012 à 20/08/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30
dias do mês de julho de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Cálculo da Taxa do Índice de Deflação:
Ano Base
Taxa
2010
1,045
2011
1,090
2012
1,00
2013
1,045
2014
1,090
2015
1,140
CARGO:
Nº Ord.
01
02
03
04
05
06
07
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
R$ 1,00
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
RECEITAS
%
(c)
(c/a)
RECEITAS CORRENTES
16.400.000,00
16.499.768,79
2.437.307,71
14,77
7.302.494,54
44,26
9.197.274,25
923.000,00
923.000,00
153.494,42
16,63
507.573,31
54,99
415.426,69
IMPOSTOS
767.000,00
767.000,00
137.896,80
17,98
398.446,30
51,95
368.553,70
TAXAS
156.000,00
156.000,00
15.597,62
10,00
109.127,01
69,95
46.872,99
257.000,00
257.000,00
15.316,00
5,96
85.418,44
33,24
171.581,56
68.000,00
68.000,00
11.819,74
17,38
35.120,60
51,65
32.879,40
189.000,00
189.000,00
3.496,26
1,85
50.297,84
26,61
138.702,16
213.000,00
213.320,27
16.661,20
7,81
44.875,34
21,04
168.444,93
10.000,00
10.000,00
203.000,00
203.320,27
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2009
4.084.690,03 100,00
0,00 0,00
0,00 0,00
4.084.690,03 100,00
%
3.642.138,08 100,00
0,00 0,00
0,00 0,00
3.642.138,08 100,00
%
2009
%
2008
1.497,77
7,49
18.502,23
44,49
8.227.226,65
14.548.000,00
14.548.448,52
2.159.406,54
14,84
6.489.253,79
44,60
8.059.194,73
174.000,00
273.000,00
82.396,08
30,18
104.968,08
38,45
168.031,92
265.000,00
265.000,00
10.033,47
3,79
68.907,81
26,00
196.092,19
126.000,00
126.000,00
2.828,36
2,24
11.379,05
9,03
114.620,95
-
11.948,69
-
-11.948,69
80.054,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
122.000,00
6.258,50
5,13
41.945,21
34,38
17.000,00
17.000,00
946,61
5,57
3.634,86
21,38
13.365,14
1.186.350,00
19.100,00
1,61
27.600,00
2,33
1.158.750,00
-
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
ALIENAÇÃO DE BENS
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
FONTE:
* Relatórios SIM - AM / TCE - PR - Anexo 14.
-
8.500,00
19.100,00
224,71
27.600,00
324,71
-
1.177.850,00
PREVISÃO
No Bimestre
(a)
(b)
17.686.118,79
SALDO FINANCEIRO
VALOR (III)
(c/a)
(a-c)
-
-
-
-
-
-
-
-
2.456.407,71
13,89
7.330.094,54
1.177.850,00
-
41,45
10.356.024,25
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
16.400.000,00
17.686.118,79
-
-
16.400.000,00
2.456.407,71
-
17.686.118,79
13,89
7.330.094,54
13,89
7.620.482,40
-
2.456.407,71
290.387,86
-
41,45
10.356.024,25
43,09
10.065.636,39
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Superávit Financeiro
-
-
-
-
-
-
-
Reabertura de Créditos Adicionais
-
-
-
-
-
-
-
DOTAÇÃO
CRÉDITOS
DOTAÇÃO
INICIAL
ADICIONAIS
ATUALIZADA
2010
(b)
2009
(c)
73.800,00
73.800,00
0,00
16.400.000,00
DESPESAS CORRENTES
(e)
73.800,00
73.800,00
73.800,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2011
(g) = ((Ia – IId) + IIIh)
0,00
2010
(h) = ((Ib – IIe) + IIIi)
73.800,00
No Bimestre
(f)=(d+e)
LIQUIDAR
Até o Bimestre
%
(g)
(g/f)
(f-g)
1.430.814,34
17.830.814,34
2.671.215,25
7.697.719,73
2.647.512,44
7.620.482,40
42,74
10.210.331,94
416.083,64
15.510.983,64
2.404.617,18
7.346.310,79
2.383.764,37
7.271.923,46
46,88
8.239.060,18
6.764.500,00
-201.000,00
6.563.500,00
1.206.274,36
3.565.151,58
1.206.941,13
3.563.089,38
54,29
3.000.410,62
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
25.000,00
25.000,00
136,64
2.420,68
136,64
2.420,68
9,68
22.579,32
DESPESAS DE CAPITAL
-
8.305.400,00
617.083,64
8.922.483,64
1.198.206,18
3.778.738,53
1.176.686,60
3.706.413,40
41,54
5.216.070,24
1.141.100,00
1.014.730,70
2.155.830,70
266.598,07
351.408,94
263.748,07
348.558,94
16,17
1.807.271,76
1.061.100,00
984.730,70
2.045.830,70
243.199,41
287.117,41
240.349,41
284.267,41
13,90
1.761.563,29
80.000,00
30.000,00
110.000,00
23.398,66
64.291,53
23.398,66
64.291,53
58,45
45.708,47
-
164.000,00
164.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-
-
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
164.000,00
-
16.400.000,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX)
1.430.814,34
-
-
-
-
17.830.814,34
-
-
2.671.215,25
7.697.719,73
-
2.647.512,44
-
-
7.620.482,40
42,74
10.210.331,94
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida Interna
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o Bimestre
15.094.900,00
AMORTIZAÇÃO DÍVIDA / REFIN. DA DÍVIDA
2009
(f)
SALDO
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
INVESTIMENTOS
0,00
0,00
0,00
(e)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
(c)
(b/a)
REALIZAR
-
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2010
%
-
DESPESAS
R$ 1,00
(d)
SALDO A
Até o Bimestre
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
2011
%
-19.100,00
1.177.850,00
RECEITAS REALIZADAS
1.177.850,00
(d)
DESPESAS EXECUTADAS
-
-
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2013
0,00
0,00
0,00
-
-
Operações de Crédito Internas
Tabela 6 - DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
-
-19.100,00
-
OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV)
TOTAL(VII)=(V+VI)
LEI Nº 252/2012
2011
(a)
-
ATUALIZADA
16.400.000,00
DÉFICIT(VI)
RECEITAS REALIZADAS
-
324,71
-
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
-
27.600,00
INICIAL
Operações de Crédito Externas
(*) Os valores informados nesta linha correspondem ao resultado apurado no exercício.
-
224,71
PREVISÃO
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
-
19.100,00
-
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II)
-
8.500,00
%
0,00
0,00
0,00
0,00
-
122.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado (*)
TOTAL
158.444,93
6.594.221,87
-
-
10.000,00
22,07
15,13
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
2010
-
44.875,34
2.241.802,62
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
8,19
-
20.000,00
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS
16.661,20
-
14.821.448,52
-
REGIME PREVIDENCIÁRIO
-
20.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
-
14.722.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS
%
(a-c)
10.356.024,25
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
2010
REALIZAR
41,45
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
R$ 1,00
5.918.986,17 100,00
0,00 0,00
0,00 0,00
5.918.986,17 100,00
Até o Bimestre
(b/a)
7.330.094,54
MULTAS E JUROS DE MORA
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado (*)
TOTAL
%
(b)
13,89
RECEITA PATRIMONIAL
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
%
No Bimestre
(a)
2.456.407,71
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
2011
ATUALIZADA
17.686.118,79
CONT CUSTEIO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
INICIAL
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
MUNICIPIO DE ALTO PARAISO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
SALDO A
RECEITAS REALIZADAS
16.400.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
Tabela 5 - DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PREVISÃO
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
RECEITA TRIBUTÁRIA
LEI Nº 252/2012
PREVISÃO
Amortização da Dívida Externa
16.400.000,00
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI)
1.430.814,34
-
SUPERÁVIT(XIII)
-
16.400.000,00
TOTAL(XIV)=(XII+XIII)
17.830.814,34
2.671.215,25
-
1.430.814,34
7.697.719,73
-
17.830.814,34
-
2.671.215,25
7.697.719,73
2.647.512,44
-
7.620.482,40
42,74
-
2.647.512,44
-
7.620.482,40
42,74
-
10.210.331,94
10.210.331,94
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 14m.
2009
(i) = (Ic – IIf)
0,00
FONTE: Departamento de Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º350/2012
SÚMULA: Concede Licença Particular ao Servidor.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 106, da Lei Complementar n.º 008/94
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao servidor FRANCISCO IVANILDO JENOCA, portador
da carteira de identidade RG n° 7.195.764-0 SSP/PR, ocupante do cargo de
Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, 02 (dois) anos
de Licença para tratar de interesses particulares, no período de 01/08/2012 a
31/07/2014, com prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
aos 30 dias do mês de julho de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N º 351/2012
SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1 º - Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio do
qüinqüênio 2007/2012 a servidora, MARIA TEREZA BARROS
DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de
COZINHEIRA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, para fruir no período de 01/
08/2012 à 31/10/2012, sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 30 dias do mês de julho de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-PR
Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência
Janeiro a Dezembro 2012/Bimestre maio-junho
DESPESAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
TOTAL
DOTAÇÃO
CRÉDITOS
DOTAÇÃO
INICIAL
ADICIONAIS
ATUALIZADA
(a)
(b)
(c)=(a+b)
SALDO
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(d)
A EMPENHAR
(c-d)
327.000,00
-
327.000,00
42.512,80
100.978,02
226.021,98
85.000,00
-
85.000,00
11.002,30
25.874,59
59.125,41
242.000,00
-
242.000,00
10.000,00
30.550,00
40.550,00
10.000,00
30.550,00
40.550,00
31.510,50
30.450,00
75.103,43
30.450,00
166.896,57
40.550,00
10.100,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
337.000,00
30.550,00
367.550,00
42.512,80
100.978,02
266.571,98
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR - Poder Executivo
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
LEI Nº 252/2012
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2013
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
2009 2010
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
2011
NÃO SE APLICA - RPPS
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
2009 2010
DESPESAS
2011
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
DISPONIBILIDADE OBRIGAÇÕES
DE CAIXA
FINANCEIRAS
BRUTA
(b)
(a)
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Tabela 7 - DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES
8.004,03
34.237,59
753,97
44.243,91
10.568,62
59.263,79
193.922,64
578,46
15.097,88
2.679,37
8.681,14
305,06
73,74
-121,70
33.781,16
28.843,96
22.651,18
-713,92
63.861,86
62.564,47
5.590,78
25,89
68.232,30
1.502,52
77,86
30.201,35
20.715,75
672,60
6.846,70
262,26
107,98
8,96
4.390,27
7.294,93
24.886,18
2.258,55
34.230,75
84,81
4.806,64
0,13
1.585,17
15.899,98
67.482,04
8.731,88
81,02
6.740,19
9.741,56
27.600,00
8.739,64
139,37
173.202,86
2.700,00
29.087,77
23.663,76
30.874,10
8.860,00
72,61
3.438,56
2.114,48
1,71
4.380,00
4.513,52
96.161,96
14.213,14
26,66
195.324,73
-
-59.478,01
25.505,71
753,97
44.162,89
3.828,43
59.263,79
193.922,64
578,46
15.097,88
-9.741,56
2.679,37
-27.600,00
-58,50
305,06
-65,63
-121,70
-173.202,86
33.781,16
26.143,96
22.651,18
-29.801,69
40.198,10
31.690,37
5.590,78
25,89
68.232,30
-7.357,48
5,25
30.201,35
20.715,75
672,60
3.408,14
-1.852,22
107,98
7,25
10,27
2.781,41
24.886,18
-93.903,41
20.017,61
58,15
-190.518,09
0,13
1.585,17
15.899,98
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
Alienação de Outros Bens Moveis
CIDE (Lei 10866/01, art. 1ºB)
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública Art. 149-A, CF
818.959,57
29.212,11
5.580,95
5.270,94
717.891,56
2.207,50
106.660,34
101.068,01
29.212,11
3.373,45
-101.389,40
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias
Recursos Ordinários (Livres)
Taxas - Exercício Poder de Polícia
Taxas - Prestação de Serviços
26.268,44
324.790,86
1.179,63
30.808,33
5.365,89
454.586,89
316,00
12.473,44
20.902,55
-129.796,03
863,63
18.334,89
423.111,26
581.610,06
-158.498,80
1.242.070,83
1.299.501,62
-57.430,79
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
TOTAL (III) = (I+II)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
2009 2010
-
-
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(b)
(c)=(b/a)x100
951.000,00
141.330,09
419.640,16
44,13
353.000,00
11.608,05
108.816,27
30,83
182.000,00
182.000,00
9.226,12
95.701,67
52,58
1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
19.000,00
19.000,00
349,14
1.463,62
1.1.3-Dívida Ativa do IPTU
90.000,00
90.000,00
2.720,54
1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
62.000,00
62.000,00
1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU
-
1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.2.1-ITBI
R$ 1,00
RESULTADOSALDO FINANCEIRO
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIO
DO EXERCÍCIO
PREVIDENCIÁRIAS
(d) = (d Exercício anterior) + (c)
(b)
(c) = (a-b)
%
(b)
(b/Total b)
Liquidar
(b/a)
(a-b)
17.830.814,34
2.671.215,25
7.697.719,73
2.647.512,44
7.620.482,40
100,00
42,74
10.210.331,94
815.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
815.000,00
0,00
0,00
815.000,00
Ação Legislativa
815.000,00
815.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
105.000,00
65.000,00
12.833,14
28.310,45
12.833,14
28.310,45
0,37
43,55
105.000,00
65.000,00
12.833,14
28.310,45
12.833,14
28.310,45
0,37
43,55
36.689,55
3.607.500,00
4.515.283,64
779.008,41
1.955.522,11
752.486,49
1.905.706,39
25,01
42,21
2.609.577,25
Judiciária
Ação Judiciária
Administração
Administração Geral
36.689,55
1.776.500,00
1.957.583,64
365.344,06
1.106.205,75
337.488,64
1.057.753,88
13,88
54,03
899.829,76
Administração Financeira
298.000,00
303.000,00
33.297,87
130.714,17
34.676,97
129.395,92
1,70
42,70
173.604,08
Controle Interno
105.000,00
15.000,00
0,00
5.926,05
0,00
5.926,05
0,08
39,51
Formação de Recursos Humanos
248.000,00
208.000,00
19.974,63
71.217,51
19.974,63
71.217,51
0,93
34,24
136.782,49
Administração de Receitas
280.000,00
260.000,00
94.572,05
128.478,84
94.526,45
128.433,24
1,69
49,40
131.566,76
Infra-Estrutura Urbana
230.000,00
Serviços Urbanos
Assistência Social
1.101.700,00
173.202,86
173.202,86
173.202,86
173.202,86
2,27
9.073,95
15,72
928.497,14
670.000,00
670.000,00
92.616,94
339.776,93
92.616,94
339.776,93
4,46
50,71
330.223,07
1.450.000,00
1.640.550,00
232.807,54
652.382,51
234.570,30
647.109,37
8,49
39,44
993.440,63
95.000,00
16.802,57
56.420,14
18.484,37
Assistência ao Idoso
56.180,91
0,74
59,14
Assistência ao Portador de Deficiência
45.000,00
45.000,00
7.236,60
21.873,20
7.236,60
21.873,20
0,29
48,61
23.126,80
Assistência à Criança e ao Adolescente
606.000,00
95.000,00
696.550,00
88.407,84
212.366,22
86.386,06
207.710,63
2,73
29,82
488.839,37
442.655,37
Assistência Comunitária
38.819,09
704.000,00
804.000,00
120.360,53
361.722,95
122.463,27
361.344,63
4,74
44,94
290.000,00
290.000,00
46.373,80
140.680,69
46.373,80
140.680,69
1,85
48,51
290.000,00
290.000,00
46.373,80
140.680,69
46.373,80
140.680,69
1,85
48,51
149.319,31
3.889.900,00
3.904.400,00
715.374,63
2.116.791,51
721.029,66
2.109.795,34
27,69
54,04
1.794.604,66
Atenção Básica
1.073.000,00
1.072.500,00
130.027,88
457.052,17
130.682,91
454.099,26
5,96
42,34
618.400,74
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.526.900,00
2.755.900,00
572.650,66
1.644.425,25
577.650,66
1.640.381,99
21,53
59,52
1.115.518,01
127.000,00
45.000,00
7.607,09
10.225,09
7.607,09
10.225,09
0,13
22,72
34.774,91
Vigilância Epidemiológica
92.000,00
28.000,00
5.089,00
5.089,00
5.089,00
5.089,00
0,07
18,18
Alimentação e Nutrição
71.000,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
4.291.600,00
4.432.405,64
669.396,83
2.083.858,87
662.120,49
2.070.662,02
27,17
46,72
2.361.743,62
3.947.000,00
4.045.805,64
637.622,81
1.972.689,31
632.618,55
1.961.923,74
25,75
48,49
2.083.881,90
344.600,00
386.600,00
31.774,02
111.169,56
29.501,94
108.738,28
1,43
28,13
277.861,72
47.000,00
35.000,00
0,00
1.507,51
0,00
1.507,51
0,02
4,31
47.000,00
35.000,00
0,00
1.507,51
0,00
1.507,51
0,02
4,31
33.492,49
0,00
208.100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
208.100,00
0,00
208.100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
208.100,00
478.000,00
228.288,14
282.855,83
Previdência Social
Previdência Básica
Saúde
Vigilância Sanitária
Educação
Ensino Fundamental
Educação Infantil
Cultura
Difusão Cultural
Habitação
Assistência Comunitária
Agricultura
149.319,31
22.911,00
33.492,49
511.143,97
116.909,75
229.188,14
119.279,75
3,00
44,66
Promoção da Produção Animal
45.000,00
5.000,00
173,58
655,46
173,58
655,46
0,01
13,11
Abastecimento
40.000,00
40.000,00
0,00
199,99
0,00
199,99
0,00
0,50
39.800,01
Extensão Rural
393.000,00
466.143,97
116.736,17
228.332,69
119.106,17
227.432,69
2,98
48,79
238.711,28
208.000,00
210.000,00
Indústria
Promoção Industrial
Transporte
33.831,46
107.934,38
33.831,46
107.767,78
1,41
51,32
102.232,22
208.000,00
210.000,00
33.831,46
107.934,38
33.831,46
107.767,78
1,41
51,32
102.232,22
974.931,09
58.764,69
357.350,54
58.924,70
356.461,69
4,68
36,56
Serviços Urbanos
Transporte Rodoviário
31,09
31,09
31,09
31,09
31,09
0,00
100,00
0,00
974.900,00
58.733,60
357.319,45
58.893,61
356.430,60
4,68
36,56
618.469,40
77.000,00
65.000,00
5.915,00
24.193,02
6.062,65
24.193,02
0,32
37,22
40.806,98
65.000,00
5.915,00
24.193,02
6.062,65
Desporto Comunitário
77.000,00
Reserva de Contingência
618.469,40
0,00
977.000,00
Desporto e Lazer
Reserva de Contingência
4.344,54
977.000,00
24.193,02
0,32
37,22
40.806,98
164.000,00
164.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
164.000,00
164.000,00
164.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
164.000,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.400.000,00
17.830.814,34
2.671.215,25
7.697.719,73
2.647.512,44
7.620.482,40
100,00
42,74
10.210.331,94
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 15m.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Abril de 2012
R$ 1,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012
EXERCÍCIO
Até o 1º
Até o 2º
Até o 3º
ANTERIOR
Quadrimestre
Quadrimestre
Quadrimestre
18,66
Outras garantias nos Termos da LRF¹
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS(III)=(I+II)
65.504,07
131.880,75
64,33
205.000,00
205.000,00
68.516,07
146.394,20
71,41
151,36
1.688,18
-
-
-
-
-
-
-
-
1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI
-
-
3.163,36
16.201,63
268.000,00
35.025,96
116.986,32
255.000,00
255.000,00
35.336,92
124.259,57
48,73
1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
5.000,00
5.000,00
203,74
912,08
18,24
13.3-Dívida Ativa do ISS
4.000,00
4.000,00
36,06
0,90
1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
4.000,00
4.000,00
-
-
125.000,00
29.192,01
61.956,82
49,57
125.000,00
125.000,00
35.791,99
68.606,43
54,89
-
-
-
-
-
-
-
-
1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
-
-
1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
-
-
-
-
1.5.3-Dívida Ativa do ITR
-
-
-
-
-
-
1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR
-
LEI Nº 252/2012
2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1-Cota-Parte FPM
2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
-
No Bimestre
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
FONTE: Departamento de Contabilidade
14.000,00
56.000,00
56.000,00
56.000,00
13.000.000,00
1.871.852,92
5.578.212,43
42,91
8.000.000,00
8.000.000,00
1.139.418,11
3.293.199,42
41,16
8.000.000,00
8.000.000,00
1.139.418,11
3.293.199,42
41,16
-
-
3.940.000,00
3.940.000,00
636.911,16
1.882.173,00
47,77
110.000,00
110.000,00
7.285,22
21.855,66
19,87
150.000,00
150.000,00
12.661,85
33.309,10
22,21
300.000,00
300.000,00
1.718,15
26.000,83
8,67
2.6-Cota-Parte IPVA
2.7-Cota-Parte IOF-Ouro
500.000,00
-
500.000,00
-
73.858,43
-
321.674,42
-
64,33
13.951.000,00
13.951.000,00
2.013.183,01
5.997.852,59
42,99
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
ENSINO
-
No Bimestre
-
90.000,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 26m.
Até o Bimestre
%
(b)
(c)=(b/a)x100
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo do Resultado Nominal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
6.1 - Transferências de Convênios
a) O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo
ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da base de
cálculo o crescimento real da receita dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos últimos 4 anos, e ainda o crescimento da
atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para obter
o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total. Desse modo, para estimar o aumento de
receita, considerou-se o cenário econômico e os crescentes investimentos sendo realizado no Município e no Bairro Porto Figueira, com
a chegada de novas empresas e melhorias nos imóveis já existentes.
RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III)
27.888,00
5.000,00
5.000,00
80.000,00
80.000,00
75.610,08
75.610,08
94,51
80.000,00
80.000,00
75.610,08
75.610,08
94,51
-
-
-
-
-
-
-
-
-
170.000,00
170.000,00
82.582,08
SALDO
-
103.498,08
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
No Bimestre
%
(c)=(b/a)x100
Até o Bimestre
(b)
2.600.000,00
2.600.000,00
372.813,22
1.114.084,20
42,85
1.600.000,00
1.600.000,00
227.883,57
658.639,73
41,16
788.000,00
788.000,00
125.951,44
375.003,33
47,59
22.000,00
22.000,00
1.457,04
4.371,12
19,87
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4)
30.000,00
30.000,00
2.532,36
6.661,78
22,21
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5)
5.073,61
8,46
100.000,00
100.000,00
14.771,69
64.334,63
64,33
2.000.000,00
60.000,00
2.000.000,00
381.338,14
1.144.938,10
57,25
1.970.000,00
1.970.000,00
380.975,31
1.143.373,32
58,04
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6)
60.000,00
-
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho/2012
217,12
-
-
30.000,00
30.000,00
362,83
1.564,78
5,22
-630.000,00
-630.000,00
8.162,09
29.289,12
-4,65
(-)Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA(III)=(I-II)
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
No Bimestre
13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
-
-
-
-
-
-
-
13.2-Com Ensino Fundamental
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
SALDO A
ATUALIZADA
REALIZAR
(b)
27.600,00
-19.100,00
8.500,00
27.600,00
-19.100,00
8.500,00
27.600,00
-19.100,00
8.500,00
27.600,00
-19.100,00
%
(f)=(e/d)x100
-
19-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ ((13-18)/(11)X100)%
-
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
EXECUTAR
PASSIVOS RECONHECIDOS(V)
-
-
PAGAR NÃO
(f)
21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2012²
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
3.487.750,00
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
%
(b)
(c)=(b/a)x100
3.487.750,00
503.295,75
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
No Bimestre
-
-
-
-
-
-
-
23.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
-
-
-
-
6.100,00
6.100,00
-
24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
3.997,05
-
6.100,00
-
-
-
26-ENSINO SUPERIOR
-
-
-
-
-
-
-
27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28-OUTRAS
-
-
-
INVESTIMENTOS
-
-
-
-
29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
INVERSÕES FINANCEIRAS
-
-
-
-
AMORTIZAÇÃO DÍVIDA / REFIN. DA DÍVIDA
-
-
-
-
6.100,00
-
-
-
Regime Geral da Previdência Social
-
-
-
-
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
-
-
-
-
-
-
-
-
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
2012
SALDO ATUAL
(i)=(b)-(e+f)
(j)=(h+i)
27.600,00
27.600,00
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 21m.
Em 31/Dez/2011
-
34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
-
35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
-
-
-
-
-
Disponibilidade de Caixa Bruta
-
-
-
Investimentos
-
-
-
Demais Haveres Financeiros
-
-
-
(-)Restos a Pagar Processados
-
-
-
PREVIDENCIÁRIA(IX)=(VII-VIII)
-
-
-
PASSIVOS RECONHECIDOS(X)
-
-
-
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA(XI)=(IX-X)
-
-
-
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 17m.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo das Operações de Crédito
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho de 2012
30.853,90
38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37))
-26.856,85
VALOR REALIZADO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-0,45
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
No Bimestre
-
-
-
-
-
-
-
-
%
(f)=(e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
MENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
-
-
-
65.000,00
65.000,00
6.427,00
6.427,00
9,89
65.000,00
65.000,00
6.427,00
6.427,00
71.100,00
71.100,00
10.424,05
10.424,05
9,89
14,66
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
No
Até o
Quadrimestre
Quadrimestre de
de Referência
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
R$ 1,00
RGF - ANEXO IV(LRF, art. 55, inciso I, alínea 'd' e inciso III alínea 'c')
-
37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Em 30/Jun/2012
-
-
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Em 30/Abr/2012
1.564,78
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA-
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 094/2012
MODALIDADE PREGÃO Nº 085/2012.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 172 DE 19 de Junho de 2012
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na
Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.58953, residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de
CONTRATADA empresa: FERTIPOL COMÉRCIO DE SEMENTES E FERTILIZANTES LTDA, inscrito no CNPJ sob
nº. 77.442.986/0001-84, localizada na Avenida Brasil, 3640, CEP: 87.501-000 – Umuarama – Paraná, neste ato
representada pelo Sr. Natal Bonjorno, portador do RG nº 578.213 e do CPF nº. 004.370.509-04, residente na
cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do
objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 085/2012, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de calcário,
a seguir descritos:
Item
Quant
Unid.
DESCRIÇÃO
1
533
Tonelada Calcário calcítico ensacado em sacos de 50 Kg, PRNT= 75,1%.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com
o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade
PREGÃO nº 085/2012, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores do órgão Concedente, bem
como dos órgãos de Controle, aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da
Portaria Interministerial nº 127/2008 de 29 de Maio de 2008.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa AGRO MAQUINAS TOMAZELLI LTDA é de R$ 69.263,35 (sessenta e
nove mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e cinco reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 27 de Junho de 2012 e término em 26
de Outubro de 2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais,
e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação,
e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos,
bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº 085/2012”.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues e instalados mediante solicitação do
órgão responsável, em até 10 dias, nas comunidades rurais determinadas pela Secretaria de Agricultura, no
Município de Altônia – PR.
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos
da Fonte: Secretaria de Agricultura – Gabinete do Secretario - 09.001.206010011.1.046.3390.30 – Material de
Consumo
Altônia-PR., 27 de Junho de 2012
-
-
29.289,12
32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
VALOR CORRENTE
DEDUÇÕES(VIII)
VALOR
30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)%
(h)
516.554,60
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA(VII)
65,53
3.997,05
36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
2011
(c-a)
198.191,32
-
3.997,05
31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
-
Até o Bimestre
No Bimestre
65,53
3.997,05
-
6.100,00
-53.654,22
-
3.997,05
25-ENSINO MÉDIO
DESPESAS DE CAPITAL
65,53
3.997,05
-
6.100,00
%
(f)=(e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
-
24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
-
-251.845,54
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
42,99
1.499.463,15
23.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24-ENSINO FUNDAMENTAL
(g)=(d)-(e+f)
-570.208,82
-
SALDO
-12.989,32
23-EDUCAÇÃO INFANTIL
PROCESSADOS
-53.654,22
-
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
VALOR
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2011 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
RESTOS A
-251.845,54
VALOR
DESPESAS EXECUTADAS
SALDO A
-570.208,82
REGIME PREVIDENCIÁRIO
18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)
(a)
INSCRITAS EM
1.188.416,61
DA LDO P/O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
-
Até o Bimestre
769.283,28
-
VALOR
PREVISÃO
-
325.127,64
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
-
22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
1.242.070,83
-
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS
17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
1.021.128,82
PERÍODO DE REFERÊNCIA
16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
(c)=(a-b)
8.500,00
895.336,46
(c-b)
Até o Bimestre
(e)
-
14.1-Com Educação Infantil
14.2-Com Ensino Fundamental
53.654,22
DESPESAS LIQUIDADAS
13.1-Com Educação Infantil
14-OUTRAS DESPESAS
251.845,54
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES(IV)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(VI)=(III+IV-V)
-
570.208,82
-
RESULTADO NOMINAL
DOTAÇÃO
-
-
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
LRF, Art.53, § 1º, inciso III - Anexo XIV
(c)
-
Demais Haveres Financeiros
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB
Em 30/Jun/2012
(b)
Disponibilidade de Caixa Bruta
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3)
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
Em 30/Abr/2012
(a)
DEDUÇÕES(II)
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2)
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
Em 31/Dez/2011
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
60,88
FUNDEB
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1)
R$ 1,00
32,81
-
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
30,99
-
6.972,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹
c) Não há previsão para impacto de novas DOCC.
27.888,00
-
85.000,00
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
b) Não há previsão para redução permanente da despesa;
-
6.972,00
-
85.000,00
5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
-
90.000,00
-
5.2 - Outras Transferências do FNDE
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
(e)
Quadrimestre
Nota: ¹ Inclui garantias concedidas por meio de Fundos
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
RECEITAS DO FUNDEB
(d)
Quadrimestre
-
2.5-Cota-Parte ITR
Notas:
ALIENAÇÃO DE ATIVOS)
Até o 3º
Quadrimestre
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS(VII)=(V+VI)
%
(c)=(b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
70.000,00
-
ATUALIZADA
Até o 2º
ANTERIOR
Aval ou fiança em operações de crédito
Até o Bimestre
(b)
(a)
(APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
Até o 1º
Outras garantias nos Termos da LRF¹
2.4-Cota-Parte IPI-Exportação
R$ 1,00
LIQUIDADAS
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012
EXERCÍCIO
INTERNAS(VI)
2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)
Valor Previsto para 2013
DOTAÇÃO
-
Aval ou fiança em operações de crédito
13.000.000,00
-
2.2-Cota-Parte ICMS
MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2013
DESPESAS
-
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d
Tabela 9 - DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(a)
-
Outras garantias nos Termos da LRF¹
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO
-
EXTERNAS(V)
-
1.5.1-ITR
-
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
6.649,61
-
-
SENADO FEDERAL 0%
-
6.599,98
15.010.402,79
SALDO DO
125.000,00
1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III)
EVENTOS
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO
-
8.221,39
1.4.3-Dívida Ativa do IRRF
14.678.726,30
43,65
-
514,70
1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(IV)
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
268.000,00
1.3.1-ISS
Aval ou fiança em operações de crédito
23,43
11.570,05
21.005,58
-
1.4.1-IRRF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
7,70
21.086,51
1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Outras garantias nos Termos da LRF¹
INTERNAS(II)
1.109,13
205.000,00
-
Aval ou fiança em operações de crédito
1.796,88
1.2.3-Dívida Ativa do ITBI
1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
FONTE: Departamento de Contabilidade.
Nota: Valores zerados pelo fato que o RPPS do Município foi extinto.
-
205.000,00
1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
NÃO SE APLICA - RPPS
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
%
EXTERNAS(I)
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
353.000,00
1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
TOTAL
Até o Bimestre
815.000,00
GARANTIAS CONCEDIDAS
951.000,00
1-RECEITAS DE IMPOSTOS
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
No Bimestre
SALDO DO
(a)
1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS
TOTAL
Saldo a
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre
16.400.000,00
R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2013
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Despesas Empenhadas
No Bimestre
RECEITAS DO ENSINO
Tabela 8 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ALIENAÇÃO DE BENS
Atualizada
RGF - ANEXO III(LRF,art. 55, inciso I, alínea 'c' e art. 40, § 1º)
RREO - ANEXO X(LDB, art. 72)
1.1.1-IPTU
RECEITAS DE CAPITAL
Dotação
Inicial
Legislativa
-
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: Departamento de Contabilidade.
Nota: Valores zerados pelo fato que o RPPS do Município foi extinto.
RECEITAS
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 27m.
Nota:¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial
2011
R$ 1,00
Dotação
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
(a)
10% sobre Transferencias Constitucionais vinculadas a Educacao
25% sobre demais impostos vinculados a Educacao
APOIO A CRIANÇA E O ADOLECENTE
ATENÇÃO BÁSICA
Compensação Previdenciária
Conv. aquisição de ambulância e/ou veículo
CONV. CONSTRUÇÃO DA SUPER CRECHE
CONV. POÇOS ARTESIANOS F 754
Conv. Reforma do Ginásio de Esporte
Convenio - Módulos Sanitários
Convenio /PETI
Convenio Aqusição de Veiculo e Equipamentos do Conselho Tutelar
Convenio Caminhão de Lixo
CONVENIO FIA 2009 - 139/09
CONVÊNIO PATRULHA MECANIZADA - I
CONVÊNIO PATRULHA MECANIZADA - II
Convênio Recape Asfáltico - 774
FNAS-PBVII
FNAS-PFMPII
FUNASA - CONVENIO MÓDULOS SANITÁRIOS - 2009
Fundef 40%
Fundef 60%
FUNDO DE AÇOES ESTRAGICAS E COMPLESAÇÃO
MDE - TRANSP. ESCOLAR - FEDERAL
MDE/MERENDA ESCOLAR
MDE/TRANSPORTE ESCOLAR
PROGRAMA DE PROTEÇAO ALTA E MEDIA DEFICIENCIA(741)
Programa Idoso Alta Complexidade
PROGRAMA PETI - BOLSA
PROGRAMA PETI - BOLSA
PROGRAMA PETI - JORNADA
PROGRAMA PETI - JORNADA
PROGRAMA PRO JOVEM
Programa Proteção A Infância - SAS
Programa Proteção Alta Deficiência
PROGRAMA-SAC-IDOSO ALTA COMPLEXIDADE(735)
Recursos Transferido pelo FNAS - Programa CRAS
REPASSE DO GOV. FEDER. ASSIST. SOCIAL - IGD - 742
Retenções em Carater Consignatório
Salario Educacao
SAS - CONVENIO CRECHE V. OTILIA
SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
SAÚDE/Progr.Vigilância Sanitaria
TRANSF./PROGRAMA PETI CADASTRO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
TOTAL (III)=(I+II)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
EXERCÍCIO
R$ 1,00
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA
LÍQUIDA
(c) = (a - b)
RGF - Anexo V (LRF, Art. 55, Inciso III, alínea 'a')
CANCELADO EM 2012
(g)
SALDO ATÉ O BIMESTRE
-
46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
-
-
Mobiliária
-
-
Interna
-
-
Externa
0,00
0,00
Contratual
-
-
Interna
-
-
Abertura de Crédito
-
-
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
-
-
Derivadas de PPP
-
-
Demais Aquisições Financiadas
-
-
-
-
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços
-
-
Demais Antecipações de Receita
-
-
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas
-
-
Outras Operações de Crédito
-
-
0,00
0,00
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)
-
-
Parcelamentos de Dívidas
-
-
De Tributos
-
-
De Contribuições Sociais
-
VALOR
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
Referência (a)
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)
FUNDEF
FUNDEB
(h)
47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011
Antecipação de Receita
-
48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
1.143.373,32
49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
-
50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
1.564,78
1.144.938,10
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 19m.
Externa
¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser
utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional."
³Caput do artigo 212 da CF/1988.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V.
-
-
Previdenciárias
-
-
Demais Contribuições Sociais
-
-
-
-
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial
-
-
Programa de Iluminação Pública - RELUZ
-
-
Amparadas pelo Art. 9-N da Resolução Nº. 2.827/01, do CMN
-
-
Do FGTS
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro a Junho de 2012
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
RGF - ANEXO II(LRF, art.55, inciso I, alínea "b")
R$ 1,00
SALDO DO
DÍVIDA CONSOLIDADA
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012
EXERCÍCIO
Até o 1º
Até o 2º
ANTERIOR
Semestre
Semestre
Não houve movimentação no período selecionado.
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 24m.
VALOR
14.811.582,21
%SOBRE A RCL
-
OPERAÇÕES VEDADAS (III)
-
-
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III)
-
-
CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
-
-
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
-
-
CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
-
-
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V)=(IV+IIa)
-
-
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 26m.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Julho/2011 a Junho/2012
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 227/2012
EMENTA –
RREO - ANEXO III(LRF, Art.53, inciso I)
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Julho/2011
Agosto/2011
Setembro/2011
Outubro/2011
Novembro/2011
Dezembro/2011
Janeiro/2012
Fevereiro/2012
Março/2012
Abril/2012
Maio/2012
Junho/2012
1.140.107,44
1.166.624,16
1.125.585,62
1.745.394,86
1.379.494,04
1.963.822,71
1.356.704,31
1.469.417,90
1.368.896,48
1.411.439,12
1.484.878,02
1.325.369,40
51.991,60
29.565,19
58.387,95
44.687,27
86.573,80
129.067,90
43.700,71
56.768,26
142.736,00
110.873,92
109.758,02
43.736,40
RECEITA TRIBUTÁRIA
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
998,27
1.052,00
1.294,39
994,42
1.609,06
3.543,47
5.032,56
472,41
44.235,97
30.332,85
5.890,27
2.483,13
20.291,18
16.902,57
12.430,47
21.422,20
41.657,68
33.690,23
16.056,93
26.429,15
18.642,63
20.205,51
17.521,83
17.305,49
9.256,00
4.180,00
40.358,56
5.829,20
38.547,11
59.718,81
17.024,40
7.932,40
21.946,00
19.473,88
53.698,11
11.805,96
18.878,97
5.076,44
1.089,16
10.540,48
1.089,16
26.457,72
84,59
17.106,99
6.219,27
9.353,96
22.028,59
7.163,42
2.567,18
2.354,18
3.215,37
5.900,97
3.670,79
5.657,67
5.502,23
4.827,31
51.692,13
31.507,72
10.619,22
4.978,40
5.632,29
11.203,59
5.691,78
79.873,69
5.619,42
27.816,62
46.737,83
5.933,43
7.263,61
10.167,57
9.298,04
6.017,96
12.851,45
8.186,69
8.641,78
13.959,70
13.066,26
28.889,46
6.513,55
5.331,39
12.100,08
4.269,12
5.819,84
10.967,85
368,97
334,32
2.721,60
1.234,17
767,55
738,78
366,66
426,09
50,40
654,62
-
-
1.062.558,34
1.113.357,71
1.043.612,62
1.341.372,82
1.199.845,27
1.652.424,36
1.241.215,84
1.390.966,06
1.196.247,64
1.265.260,69
1.353.846,23
1.260.769,61
438.501,27
452.321,82
361.102,80
474.644,12
501.160,36
582.437,05
530.886,27
637.057,63
436.147,95
549.689,46
614.788,77
524.629,34
282.059,00
292.591,82
307.601,45
334.351,45
315.860,27
371.620,61
340.386,38
276.081,50
317.834,85
310.959,11
339.044,04
297.867,12
26.031,16
14.001,67
10.225,59
7.856,26
9.330,06
9.074,62
25.170,52
133.719,41
48.554,67
40.371,39
40.756,42
33.102,01
201,60
513,73
13.310,41
139.741,26
25.916,29
25.415,58
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
Total
Previsão
(Últimos
Atualizada
12 Meses)
2012
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente do Município,
e da outras providencias.
PEDRO NUNES DA MATA, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1171/2011 de 14/12/2011.
DECRETA
Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Exercício de 2.012, no valor de R$- 288.060,00 (Duzentos e vinte e
oito mil e sessenta reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
16.937.734,06
19.099.768,79
907.847,02
923.000,00
97.938,80
182.000,00
262.555,87
255.000,00
289.770,43
205.000,00
125.088,75
125.000,00
132.493,17
156.000,00
221.255,83
257.000,00
130.597,17
213.320,27
7.663,16
20.000,00
15.121.477,19
17.421.448,52
6.103.366,84
8.000.000,00
3.786.257,60
3.940.000,00
398.193,78
500.000,00
231.099,70
300.000,00
43.590,48
110.000,00
75.441,43
150.000,00
2.237.549,68
1.970.000,00
2.245.977,68
2.451.448,52
548.893,69
265.000,00
2.126.151,85
2.600.000,00
2.126.151,85
2.600.000,00
14.811.582,21
16.499.768,79
VALOR
06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
06.02 – DIVISÃO DE SAUDE
10.301.006.2.034 – Manutenção dos Serviços de Saúde
1461/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica..............
88.600,00
07.00 - SECRETARIA DE
07.03 – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
26.782.009.2.039 – Conservação de Estradas Vicinais
227/3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................
142.300,00
TOTAL ..........................................................................................................
288.060,00
Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a título de
excesso de arrecadação provenientes das fontes de recursos abaixo descritas:
FONTE
495
504
DISCRIMINAÇÃO
Atenção Básica
Royalties e Compensações Financeiras
TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.......................................................
VALOR
88.600,00
142.300,00
288.060,00
Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município, fica
efetuado no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas deste Decreto conforme preconiza a lei 1171/2011.
Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 dias do mês de Julho de 2012.
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
7.830,46
15.930,00
260,01
262,21
1.481,76
236,39
3.622,47
3.622,47
3.622,47
3.622,47
3.622,47
3.622,47
3.642,61
3.642,61
3.642,61
3.642,61
3.642,61
3.642,61
6.128,71
6.150,02
5.701,23
8.053,85
7.553,74
8.544,78
2.992,57
6.177,93
5.568,34
5.908,41
6.687,50
5.974,35
169.294,22
171.771,36
166.347,06
189.665,71
189.625,75
207.472,26
181.443,63
216.762,52
179.844,15
184.347,71
204.328,43
176.646,88
136.719,91
172.384,82
175.701,61
183.437,70
146.776,33
444.236,99
148.863,40
101.594,46
204.395,06
170.079,79
143.116,70
218.670,91
6.704,79
3.976,66
6.529,89
264.267,21
73.621,74
124.885,59
18.169,72
9.992,67
10.498,75
20.213,20
6.155,89
3.877,58
151.308,76
153.839,89
140.312,52
193.653,79
172.688,52
200.137,68
182.181,58
214.521,70
162.401,58
182.166,12
201.280,14
171.659,57
151.308,76
153.839,89
140.312,52
193.653,79
172.688,52
200.137,68
182.181,58
214.521,70
162.401,58
182.166,12
201.280,14
171.659,57
988.798,68
1.012.784,27
985.273,10
1.551.741,07
1.206.805,52
1.763.685,03
1.174.522,73
1.254.896,20
1.206.494,90
1.229.273,00
1.283.597,88
1.153.709,83
DEDUÇÕES (II)
Dedução de Receitas para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 25m.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
RREO - ANEXO IX(LRF, Art.53, inciso V)
R$ 1,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
PODER/ÓRGÃO
Inscritos
Cancelados
Em Exercícios
Em 31 de
Anteriores
dezembro de 2011
Pagos
A Pagar
Cancelados
Em Exercícios
Em 31 de
Anteriores
dezembro de 2011
Pagos
A Pagar
RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I)
EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
210,11
Gabinete do Prefeito
150,00
SECRET. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
1.993,04
11.202,23
Secretaria de Ad.Fazenda e Planejamento
4.844,66
SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
3.600,00
446,00
SECRET. DE OBRAS, TRANSP.E SERV. URBANOS
Secretaria Obras, Viação e Ser. Urbanos
-
Sec. Educ., Cultura, Esportes e Turismo
SECRET. DE EDUCAÇÃO CULT. ESP. E TURISM0
SECRETARIA DE SAUDE
SECRET.DE EDUCACAO, CULT. ESP. E TURISMO
-
-
-
-
2.143,04
-
-
-
-
-
11.202,23
494,00
-
-
494,00
224,00
14.316,31
-
-
-
-
-
-
-
3.600,00
-
-
-
-
-
-
-
446,00
10,00
-
-
10,00
-
-
-
Sec. Educação, Cultura e Esportes
210,11
-
-
47.487,26
-
-
-
-
9.695,65
22.823,93
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
-
-
27.620,38
49.892,00
9.899,33
-
-
-
-
453,80
-
-
453,80
-
17.721,05
-
-
-
33.985,84
-
-
-
33.985,84
-
-
-
373,16
-
-
-
373,16
-
-
-
3.998,71
-
-
-
3.998,71
5.362,77
-
-
-
-
-
4.942,04
-
-
-
-
-
20.419,19
-
-
-
-
-
-
54.148,16
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5.692,19
Secretaria de Saúde
8.649,25
SECRET. DE OBRAS, TRANSP.E SERV. URBANOS
4.290,12
-
-
-
4.290,12
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
8.400,82
-
-
-
8.400,82
-
Secretaria de Assistência Social
1.990,84
2.238,14
Sec. Agric.Meio Amb. Ind. e Comércio
SUBTOTAL
1.334,80
2.729,19
SECRET.DE AGRIC. M. AMB. IND. E COMERCIO
-
-
2.635,40
1.471,00
-
-
114.858,05
-
210.269,59
-
74.004,15
1.087,50
989,40
106.623,57
4.024,07
5.692,19
SECRETARIA DE SAUDE
119.503,06
-
1.338,70
2.436,72
4.375,19
1.471,00
2.562,42
-
-
218.504,07
16.261,75
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.942,04
2.436,72
2.562,42
1.338,70
14.923,05
LEGISLATIVO
Poder Legislativo
-
SUBTOTAL
TOTAL(I)
114.858,05
-
-
-
-
210.269,59
-
-
-
-
-
106.623,57
218.504,07
16.261,75
-
-
1.338,70
14.923,05
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 18m.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR - Poder Executivo
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro a Junho de 2012
RGF - ANEXO VI (LRF, Art. 55, Inciso III, alínea 'b')
RESTOS A PAGAR
Liquidados e Não Pagos (Processados)
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
De Exercícios
Anteriores
Do Exercício
Empenhados e Não Liquidados
(Não processados)
De Exercícios
Anteriores
Do Exercício
R$ 1,00
DISPONIBILIDADE
EMPENHOS NÃO
DE CAIXA
LIQUIDADOS
LÍQUIDA(ANTES DA CANCELADOS (NÃO
INSCRIÇÃO EM
INSCRITOS POR
RESTOS A PAGAR
INSUFICIÊNCIA
NÃO PROCESSADOS
FINANCEIRA)
DO EXERCÍCIO
10% sobre Transferencias Constitucionais vinculadas a Educacao
25% sobre demais impostos vinculados a Educacao
APOIO A CRIANÇA E O ADOLECENTE
ATENÇÃO BÁSICA
Compensação Previdenciária
Conv. aquisição de ambulância e/ou veículo
CONV. CONSTRUÇÃO DA SUPER CRECHE
CONV. POÇOS ARTESIANOS F 754
Conv. Reforma do Ginásio de Esporte
Convenio - Módulos Sanitários
Convenio /PETI
Convenio Aqusição de Veiculo e Equipamentos do Conselho Tutelar
Convenio Caminhão de Lixo
CONVENIO FIA 2009 - 139/09
CONVÊNIO PATRULHA MECANIZADA - I
CONVÊNIO PATRULHA MECANIZADA - II
Convênio Recape Asfáltico - 774
FNAS-PBVII
FNAS-PFMPII
FUNASA - CONVENIO MÓDULOS SANITÁRIOS - 2009
Fundef 40%
Fundef 60%
FUNDO DE AÇOES ESTRAGICAS E COMPLESAÇÃO
MDE - TRANSP. ESCOLAR - FEDERAL
MDE/MERENDA ESCOLAR
MDE/TRANSPORTE ESCOLAR
PROGRAMA DE PROTEÇAO ALTA E MEDIA DEFICIENCIA(741)
Programa Idoso Alta Complexidade
PROGRAMA PETI - BOLSA
PROGRAMA PETI - BOLSA
PROGRAMA PETI - JORNADA
PROGRAMA PETI - JORNADA
PROGRAMA PRO JOVEM
Programa Proteção A Infância - SAS
Programa Proteção Alta Deficiência
PROGRAMA-SAC-IDOSO ALTA COMPLEXIDADE(735)
Recursos Transferido pelo FNAS - Programa CRAS
REPASSE DO GOV. FEDER. ASSIST. SOCIAL - IGD - 742
29.797,88
81,02
6.740,19
9.741,56
8.710,39
11.924,45
1.064,87
72,61
1.444,21
16,00
1,71
-
37.684,16
8.249,14
27.600,00
29,25
139,37
173.202,86
2.700,00
17.163,32
22.598,89
30.874,10
8.860,00
1.994,35
2.098,48
4.380,00
4.513,52
-
482,74
-
9.231,60
164,80
2.850,00
1.055,17
821,00
16,00
8,00
-
-59.478,01
25.505,71
753,97
44.162,89
3.828,43
59.263,79
193.922,64
578,46
15.097,88
-9.741,56
2.679,37
-27.600,00
-58,50
305,06
-65,63
-121,70
-173.202,86
33.781,16
26.143,96
22.651,18
-29.801,69
40.198,10
31.690,37
5.590,78
25,89
68.232,30
-7.357,48
5,25
30.201,35
20.715,75
672,60
3.408,14
-1.852,22
107,98
7,25
10,27
2.781,41
24.886,18
-
Retenções em Carater Consignatório
Salario Educacao
SAS - CONVENIO CRECHE V. OTILIA
SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
SAÚDE/Progr.Vigilância Sanitaria
TRANSF./PROGRAMA PETI CADASTRO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
8.531,55
26,66
58.337,15
-
5.681,59
132.963,51
-
4.024,07
-
6.996,17
-
-93.903,41
20.017,61
58,15
-190.518,09
0,13
1.585,17
15.899,98
-
136.490,25
480.732,54
4.506,81
21.142,74
101.068,01
-
Alienação de Outros Bens Moveis
CIDE (Lei 10866/01, art. 1ºB)
106,00
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública Art. 149-A, CF
21.044,24
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 1.423,69
Recursos Ordinários (Livres)
59.131,26
Taxas - Exercício Poder de Polícia
300,00
Taxas - Prestação de Serviços
8,63
2.101,50
85.616,10
3.942,20
385.039,39
16,00
12.464,81
10.416,24
-
44,00
406,33
55.598,66
45,60
29.212,11
3.373,45
-101.389,40
20.902,55
-129.796,03
863,63
18.334,89
-
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
TOTAL (III) = (I+II)
82.013,82
489.180,00
10.416,24
56.094,59
-158.498,80
-
218.504,07
969.912,54
14.923,05
77.237,33
-57.430,79
-
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹
-
-
-
-
-
-
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 28m.
Nota:¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA OPERAÇÃO
GRANUCCI & FERRARESE LTDA, torna público que recebeu do I.A.P, Licença
Operação para Comércio de Combustíveis, implantado Av. Leão Goldin de Oliveira, 832, Centro, Francisco Alves/PR. Validade 23/07/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2012 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA, para prestação de serviços com realização de consultas médicas na especialidade de otorrinolaringologia, conforme
edital de chamamento público nº 001/2012 - credenciamento de serviços de
saúde, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 040/2012, anexo. Em 30 de julho de 2012.
HÉLIO BELTER
Presidente
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA
DE OPERAÇÃO
Ersching & Ersching Comércio de Combustíveis Ltda, torna público que recebeu
do I.A.P, Licença Ambiental de Operação, para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, implantado na Av. Paraná, 511, Centro, Maria
Helena/PR. Validade 25/07/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 132/2012
Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 1.996/2011, em especial o
art. 6º Parágrafos 1ª e 2ª, e da Outras Providências.
Abre um Crédito Adicional por excesso de arrecadação e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
e gozo de suas atribuições legais
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais), para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Fonte
103010014.2.041 – Manutenção Encargos do Fundo Municipal Saúde
31322
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 30.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo 1.º, será utilizado como
recurso o provável excesso de arrecadação apurado, de acordo com o inciso II,
§ 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, e na lei Municipal nº 1936/2011 art.
6ª Parágrafos 1ª e 2ª, no valor de R$ 30.000,00 – Rubrica 1.7.2.2.33.10.00.00
fonte 31322 .
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições.
Cidade Gaúcha, 26 de Julho de 2012
JEOVANI BONADIMAN BLANCO
Prefeito Municipal
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
SÚMULA DO RECEBIMENTO
DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
A Casa do Asfalto Distribuidora Indústria e Comércio de Asfalto Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental
de Operação, para Distribuidora Armazenamento, Comércio
de Asfalto e Emulsões, implantado na Rua Industrial I, 1385,
Parque Industrial I, Umuarama/PR. Com validade 25/07/2016.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2012 - CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S.,
inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da
Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº.
8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições
estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em
conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no
presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização
de exames e procedimentos odontológicos, conforme encaminhamento do CISA,
que serão pagos com valores constantes da tabela SIA/SUS e tabela CISA,
conforme anexo II ao V
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de
1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no
que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica
de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo
com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer
momento, até o dia 31 de dezembro de 2012, em horário de funcionamento do
CISA, em envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do
credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados
juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do
domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
(FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRO e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Odontologia (CRO)
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou
cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão
Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de
credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da
documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que
porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação
exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com
a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos
neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento
emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do
credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à
Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o
credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60
(sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária,
caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão
os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser
rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados,
as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do
CISA, conforme relatório de serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou
parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra
qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de
que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através
da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão
Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do
CISA.
Umuarama, 19 de junho de 2012
HÉLIO BELTER
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de
serviços odontológicos nos termos do chamamento público nº 010/2012credenciamento de serviços de saúde.
Razão Social:
Nome Fantasia: ____________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado:
CNPJ:___________________________
Para realização de__________( nome do procedimento) conforme descritas nos
anexos II ao V
Nome do profissional responsável__________
CRO _________________R.G. do profissional Responsável:_________________
CPF do profissional Responsável: __________
Data____/_______/__________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2012.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 010/2012, nos procedimentos abaixo discriminados.
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
VALOR CISA / SUS
(
)
ANÁLISE DE MODELOS
10,00
(
)
ANÁLISE FACIAL
20,00
(
)
APICETOMIA COM OU SEM OBTURAÇÃO RETROGRADA 21,92
(
)
APROFUNDAMENTO DO VESTIBULO ORAL POR SEXTANTE 18,00
(
)
BIÓPSIA DE GLANDULA SALIVAR31,27
(
)
BIÓPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE 23,99
(
)
BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA
21,56
(
)
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
10,00
(
)
CONTENÇÃO DE DENTES POR SPLINTAGEM
24,12
(
) CORREÇÃO CIRURGICA DE FISTULA ORO-NASAL/ORO-SINUSAL 45,68
(
)
CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES
12,98
(
)
CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR 21,92
(
)
CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR
12,98
(
)
CURETAGEM PERIAPICAL
21,92
(
)
DOCUMENTAÇÃO SIMPLIFICADA, RX PANORÃMICA, RX
TELERRADIOGRAFIA COM TRAÇADO, UM PAR DE MODELO 5 FOTOS E PASTA PVC E CAIXA PARA DOCUMENTAÇÃO 105,00
(
)
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA, RX TELERRADIOGRAFIA COM
TRAÇADO,UM PAR DE MODELO E FOTOS E PASTA DE PVC E CAIXA PARA
DOCUMENTAÇÃO 115,00
(
)
ENXERTO GENGIVAL 12,98
(
)
ENXERTO OSSEO DE ÁREA DOADORA INTRABUCAL 21,92
(
)
EXCISÃO DE CALCULO DE GLANDULA SALIVAR
18,72
(
)
EXCISÃO DE RANULA OU FENÔMENO DE RETENÇÃO SALIVAR 21,64
(
)
EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA 28,00
(
)
ESCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO 29,68
(
)
EXERESE DE CISTO ODONTOGÊNICO E NÃO-ODONTOGÊNICO 35,53
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2012.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 010/2012, nos procedimentos abaixo discriminados.
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
(
)
EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO
(
)
EXOODONTIA DE DENTE PERMANENTE
(
)
EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA
(
)
GENGIVECTOMIA POR SEXTANTE
(
)
GENGIVOPLASTIA POR SEXTANTE
VALOR CISA / SUS
25,00
25,00
POR SEXTANTE 25,00
15,02
12,98
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA OPERAÇÃO
O AUTO POSTO TUTA LTDA, torna público que recebeu do I.A.P,
Licença Ambiental Operação, para Comércio varejista de combustíveis para
veículos automotores, implantado na Av. Leão Gondin de Oliveira Nº730, Francisco Alves - Pr. Validade 19/03/2013.
SUMULA DE RECEBIMENTO DE
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
A empresa abaixo, torna publico que RECEBEU do IAP, a AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL, para o empreendimento a seguir especificado:
EMPRESA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ATIVIDADE: DRENAGEM URBANA E PAVIMENTAÇÃO
ENDEREÇO: Av. Paraná
VALIDADE: 25/07/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 037/2012 - PMCG
PROCESSO N°. 057/2012
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal nº. 8.666/93 e
10.520/02, tem a finalidade de receber propostas para contratação de uma empresa
habilitada para prestação de serviços de pintura em diversos setores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cidade Gaúcha - PR, pelo MENOR
PREÇO GLOBAL, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da
Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até às 09:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 13/08/2012 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS E NVELOPES:
Dia 13/08/2012 às 10:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo Menor Preço Global, tendo como objeto a
contratação de uma empresa habilitada para prestação de serviços de pintura
em diversos setores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cidade Gaúcha - PR.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane
Martins de Souza, nomeado pela portaria nº. 089/2012, bem como a entrega do
edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a Rua 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná.
Cidade Gaúcha – Pr, 30 de Julho de 2012.
JEOVANI BONADIMAN BLANCO
Prefeito Municipal
(
)
IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO 260,10
(
)
MODELO TRATADO
28,00
(
)
OBTURAÇÃO DE DENTE DECIDUO
5,59
(
)
OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR 70,00
(
) OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE COM TRES OU MAIS RAÍZES 80,00
(
)
OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICUL 60,00
(
)
ODONTOSECÇÃO/RADILECTOMIA/TUNELIZAÇÃO
19,18
(
)
PASTA ORTODÔNTICA PADRÃO 98,00
(
)
PRÓTESE DENTÁRIA SOBRE IMPLANTE
300,00
(
)
PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL
97,00
(
)
PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL 97,00
(
)
PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR 97,00
(
)
PRÓTESE TOTAL MAXILAR
97,00
(
)
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL
12,17
(
) RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA/LATERAL/OBLIQUA/BRETTON/HIRTZ 13,41
(
)
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA E LATERAL) 13,72
ANEXO IV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2012.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 010/2012, nos procedimentos abaixo discriminados.
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
VALOR CISA / SUS
(
)
RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA E OBLIQUA) 10,80
(
)
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN/LATERAL/HIRTZ
12,57
( )
RADIOGRAFIA PA (FRONTAL) PA SEIO MAXILAR (WATERS) PA
RICKTES, PA PARA MANDÍBULA
40,00
(
)
RADIOGRAFIA OCLUSAL
35,00
(
)
RADIOGRAFIA PANORÂMICA
30,00
(
)
RADIOGRAFIA PANORÂMICA PARA IMPLANTE
45,00
(
) RADIOGRAFIA PANORÃMICA COM RX PERIAPICAIS ANTERIORES40,00
(
) RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WIG) 40,00
(
)
RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS POR
SEXTANTE
1,24
(
)
RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LABIO TRAUMATIZADO 19,18
(
)
REDUÇAO
DE
FRATURA
ALVEOLO-DENTARIA
SEM
OSTEOSSINTESE 21,01
(
)
REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR
33,01
(
) REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL - POR ELEMENTO19,18
(
)
REMOÇÃO DE DENTE RETIDO ( INCLUSO/IMPACTADO ) 22,72
(
)
REMOÇÃO DE TORUS E EXOSTOSES
11,36
(
)
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRANIO
268,75
(
)
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO AMBULATORIAL
25,00
(
)
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO OSSOS DA FACE
98,10
(
) RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA/DENTARIA 48,24
(
) RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA/DENTARIA 29,84
(
) RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MAXILO-MANDIBULAR 40,00
(
) RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE BIRADICULAR
5,71
(
)
RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE COM 3
OU MAIS RAIZES
6,95
ANEXO V
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- CSE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2012.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento Chamamento Público nº 010/2012, nos procedimentos abaixo discriminados.
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
VALOR CISA / SUS
(
)
RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE UNIRADICULAR
4,41
(
)
SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR 2,56
(
)
TELERADIOGRAFIA SEM TRAÇADO
30,00
(
)
TELERADIOGRAFIA COM TRAÇADO
35,00
(
)
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/
ARTICULAÇÕES TEMPORO/MANDIBULARES
86,76
(
)
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
97,44
(
)
TRATAMENTO CIRURGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE COM
ANOMALIA FACIAL 126,00
(
) TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA INTRA/EXTRAORAL 19,18
(
) TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA ORO-SINUSAL/ORO-NASAL 150,00
(
) TRATAMENTO CIRURGICO PARA TRACIONAMENTO DENTAL19,18
(
) TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL POR SEXTANTE 33,34
(
)
TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS
10,82
(
)
ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES
40,00
Carimbo e assinatura do responsável
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ
sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. HÉLIO BELTER, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF
sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e
de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica
................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
.................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante
denominada
CONTRATADA,
neste
ato
representada
pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado
na cidade de .................- PR., portador da Cédula de Identidade nº .....................,
e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato,
como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente
do Edital de Chamamento Publico nº____________, regido pela Lei Federal nº
8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de
inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
contratação de empresa para prestação de serviços com a realização de CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto
dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços
prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ ..................
(.........................) anuais.
Parágrafo Primeiro: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela SIA/SUS
e tabela CISA, que envolvam os procedimentos realizados.
Parágrafo Segundo: O pagamento dos serviços realizados será feito após o
repasse financeiro do Ministério da Saúde, através do gestor pleno municipal de
Umuarama ao contratante. Devendo a contratada apresentar mensalmente ao
contratante, até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços as
faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente executados.
Parágrafo Terceiro: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota
Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND)
junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da
normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução
do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle
e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA
a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo
empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser
transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A
CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a
terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos
administrativos.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício .................................................
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes
do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais
observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros
dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar,
poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços
ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade
perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo
direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e
contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa
de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula
ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na
legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos
pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do
presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e
contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a
licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PRAZO: A duração do presente contrato
será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em ..............,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a
critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca
de Umuarama - PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser
resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em
quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas,
abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2012.
HÉLIO BELTER
Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 477/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 11 de Junho de 2012, a Sra. MARIA ELIZETE LOPES,
RG. nº. 5.119.715-1-SSP/PR, por prazo determinado, sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/
2010 e Decreto Municipal nº. 003/2011, para exercer o cargo de OFICINEIRO DE
LÍNGUA PORTUGUESA a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias,
ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo nº. 165/
2011, homologado através do Edital nº38/2012, do dia 31/01/2012, publicado em
01/02/2012, convocada através do Edital nº. 205/2012, do dia 17/05/2012 publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado”, do dia 22/05/2012.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 31 (trinta e um) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Maio a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
Poder Executivo
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Julho/2011 a Junho/2012
RREO - ANEXO XVI(ADCT, Art.77)
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
R$ 1,00
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Mai a Jun 2012
%
(a)
(b)
(b/a)
RECEITAS
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
13.951.000,00
13.951.000,00
2.013.183,01
14,43
IMPOSTOS
767.000,00
767.000,00
137.896,80
17,98
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos
184.000,00
184.000,00
3.433,29
1,87
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais
13.000.000,00
13.000.000,00
1.871.852,92
14,40
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(I)
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(b)
7.140.122,65
-
Da União
8.410.000,00
8.410.000,00
1.148.421,48
13,66
6.657.305,86
-
Do Estado
4.590.000,00
4.590.000,00
723.431,44
15,76
309.861,63
-
1.046.000,00
1.046.000,00
181.436,23
17,35
1.046.000,00
1.046.000,00
181.436,23
17,35
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
172.955,16
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II)
-
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)
Da União para o Município
Do Estado para o Município
-
-
-
-
Demais Municípios para o Município
-
-
-
-
Outras Receitas do SUS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
-
-
Decorrentes de Decisão Judicial
-
-
Despesas de Exercícios Anteriores
-
-
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
-
-
(-)DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
-
TOTAL
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
7.140.122,65
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb)
-
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
-
-
-
-
2.600.000,00
2.600.000,00
372.939,71
14,34
12.397.000,00
12.397.000,00
1.821.679,53
14,69
7.140.122,65
DESPESAS COM SAÚDE
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Mai a Jun 2012
%
(c)
(d)
(d/c)
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
Valor
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V)
14.811.582,21
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100
48,21
DESPESAS CORRENTES
LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 54%
7.998.254,39
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3%
7.598.341,67
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
3.737.900,00
3.649.900,00
711.337,16
19,49
1.101.000,00
1.145.000,00
289.557,17
25,29
-
-
-
-
2.636.900,00
2.504.900,00
421.779,99
16,84
DESPESAS DE CAPITAL
167.000,00
247.500,00
289,00
0,12
INVESTIMENTOS
167.000,00
247.500,00
289,00
0,12
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 23m.
DESPESAS LIQUIDADAS
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
INVERSÕES FINANCEIRAS
-
-
-
AMORTIZAÇÃO DÍVIDA / REFIN. DA DÍVIDA
-
-
-
-
estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
3.904.900,00
TOTAL (IV)
3.897.400,00
-
711.626,16
18,26
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do
exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESAS LIQUIDADAS
Mai a Jun 2012
%
(e)
(e/despesa com
saúde
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo do Resultado Primário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2012/Bimestre Maio-Junho
3.904.900,00
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
-
(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-)DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde-SUS
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
RECEITAS PRIMÁRIAS
No Bimestre
-
100,00
-
-
163.700,00
30.108,83
4,23
200.000,00
105.000,00
29.508,83
4,15
-
-
-
-
40.000,00
58.700,00
600,00
0,08
3.664.900,00
3.733.700,00
681.517,33
95,77
Outros Recursos
PREVISÃO
711.626,16
240.000,00
Recursos de Operações de Crédito
RREO - ANEXO VII(LRF, art. 53, inciso III)
3.897.400,00
(-)RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE
RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2012
2011
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE
16.296.448,52
2.420.646,51
7.257.619,20
7.015.188,15
923.000,00
153.494,42
507.573,31
472.674,09
IPTU
182.000,00
8.373,40
88.447,19
85.423,04
ISS
255.000,00
34.827,32
116.161,54
148.213,27
ITBI
205.000,00
65.504,07
131.880,75
99.177,73
SAÚDE (VII)
IRRF
125.000,00
29.192,01
61.956,82
25.185,17
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(I)
FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE
RECEITA TRIBUTÁRIA
Outras Receitas Tributárias
156.000,00
15.597,62
109.127,01
114.674,88
257.000,00
15.316,00
85.418,44
100.724,07
Receita Previdenciária
68.000,00
11.819,74
35.120,60
Outras Contribuições
189.000,00
3.496,26
50.297,84
Receita Patrimonial Líquida
10.000,00
Receita de Contribuição
-
INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Cancelados em
Anteriores
2012(VI)
RP DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
-
-
33,85
LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%² ((VI-VII)/I)
-
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subfunção)
100.724,07
-
Inscritos em Exercícios
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS LIQUIDADAS
Mai a Jun 2012
%
(i)
(i/total i)
-
Receita Patrimonial
213.320,27
16.661,20
44.875,34
154.450,48
Atenção Básica
1.073.000,00
1.072.500,00
130.682,91
18,36
(-)Aplicações Financeiras
203.320,27
16.661,20
44.875,34
154.450,48
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.526.900,00
2.733.900,00
568.247,16
79,85
14.821.448,52
2.241.802,62
6.594.221,87
6.247.695,81
Vigilância Sanitária
127.000,00
45.000,00
7.607,09
1,07
FPM
6.400.000,00
911.534,54
2.634.559,69
2.444.433,55
Vigilância Epidemiológica
92.000,00
28.000,00
5.089,00
0,72
ICMS
3.152.000,00
510.959,72
1.507.169,67
1.312.047,43
Alimentação e Nutrição
71.000,00
3.000,00
Infra-Estrutura Urbana
15.000,00
15.000,00
Transferências Correntes
Convênios
-
Outras Transferências Correntes
-
-
-
5.269.448,52
819.308,36
2.452.492,51
2.491.214,83
285.000,00
10.033,47
70.405,58
194.094,18
Dívida Ativa
122.000,00
6.258,50
41.945,21
83.829,05
Diversas Receitas Correntes
163.000,00
3.774,97
28.460,37
110.265,13
1.186.350,00
19.100,00
27.600,00
200.000,00
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(II)
Operações de Crédito(III)
-
-
-
-
Amortização de Empréstimos(IV)
-
-
-
-
-
Outras Subfunções
3.904.900,00
TOTAL
(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
3.897.400,00
-
-
-
-
-
-
711.626,16
-
100,00
-
-
(-)DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE
240.000,00
163.700,00
30.108,83
4,23
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde-SUS
200.000,00
105.000,00
29.508,83
4,15
-
Recursos de Operações de Crédito
Outros Recursos
-
-
-
40.000,00
58.700,00
600,00
0,08
3.664.900,00
3.733.700,00
681.517,33
95,77
(-)RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA DE
8.500,00
Alienação de Bens(V)
19.100,00
27.600,00
RECURSOS PRÓPRIOS¹
Transferências de Capital
1.177.850,00
-
-
200.000,00
1.177.850,00
-
-
200.000,00
-
-
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Convênios
Outras Transferências de Capital
-
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(VI)=(II-III-IV-V)
1.177.850,00
17.474.298,52
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(VII)=(I+VI)
-
-
-
-
2.420.646,51
DOTAÇÃO
-
No Bimestre
7.257.619,20
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida(IX)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES(X)=(VIII-IX)
DESPESAS DE CAPITAL(XI)
Investimentos
Até o Bimestre/
2011
7.271.923,46
6.775.772,98
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2012
2011
6.563.500,00
1.206.941,13
3.563.089,38
25.000,00
136,64
2.420,68
3.954,57
8.922.483,64
1.176.686,60
3.706.413,40
3.817.442,09
15.485.983,64
2.383.627,73
7.269.502,78
6.771.818,41
2.155.830,70
263.748,07
348.558,94
264.691,03
2.045.830,70
240.349,41
284.267,41
200.386,56
2.954.376,32
-
-
-
-
Concessão de Empréstimos(XII)
-
-
-
-
Aquisição Título de Capital Integralizado(XIII)
-
-
-
-
Demais Inversões Financeiras
-
-
-
-
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida(XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV)=(XI-XII-XIII-XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA(XVI)
110.000,00
23.398,66
64.291,53
64.304,47
2.045.830,70
240.349,41
284.267,41
200.386,56
164.000,00
RESERVA DO RPPS(XVII)
-
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL(XVIII)=(X+XV+XVI+XVII)
RESULTADO PRIMÁRIO(XIX)=(VII-XVIII)
² Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
7.215.188,15
Até o Bimestre/
2.383.764,37
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS PRIMÁRIAS
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
200.000,00
2012
15.510.983,64
DESPESAS CORRENTES(VIII)
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 22m.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR - Poder Executivo
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
1º Semestre de 2012
LRF, Art. 48 - Anexo VII
7.140.122,65
48,21
Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 54,00
7.998.254,39
54,00
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 51,30
7.598.341,67
51,30
DÍVIDA CONSOLIDADA
-
-
Dívida Consolidada Líquida
-
-
-
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
2.623.977,14
7.553.770,19
6.972.204,97
-221.515,82
-203.330,63
-296.150,99
242.983,18
-
VALOR
-
% SOBRE A RCL
-
-
GARANTIAS DE VALORES
Total das Garantias
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
% SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal DTP
-
17.695.814,34
VALOR
VALOR
-
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
-
% SOBRE A RCL
-
-
-
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
-
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/O
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 17m.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR
% SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
-
-
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
-
-
-
-
-
-
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de
Crédito Internas e Externas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de
Crédito por Antecipação da Receita
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 24/Jul/2012, 16h e 29m.
RETIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO PATRIMONIAL Nº 001/2012
OBJETO:
RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS DE ITENS PATRIMONIAIS COM AJUSTE E JUNÇÃO DE VALORES
ITENS PATRIMONIAIS PARA JUNÇÃO:
PLACA
2706
2869
2707
2530
DESCRIÇAO
PI SO INTERTRAVADO PARA A CICLOVIA
PI SOS PARA A CICLOVIA
SERVIÇOS NA CICLOVI A
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇAO PUBLI CA E CI CLOVIA NA AV XV DE NOVEMBRO
VALOR TOTAL
R$
43.986,20
R$
849,00
R$
2.747,00
R$
71.672,64
R$
119.254,84
OS ITENS ACIMA DESCRITOS DE PLACAS Nº 2706-2869 e 2707, SERÃO JUNTADOS SISTEMATICAMENTE
E PERMANECERÃO SOB Nº DE PLACA 2530 E COM A DESCRIÇÃO DE “ EXECUÇÃO DE OBRAS,
SERVIÇOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CICLOVIA DA AVENIDA XV DE NOVEMBRO”. A AVALIAÇÃO
DOS ITENS DESCRITOS APÓS A JUNÇÃO SERÁ DE R$ 119.254,84 ( CENTO E DEZENOVE MIL, DUZENTOS
E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
ALTÔNIA, 30 DE JULHO DE 2012.
VILTON DE SOUSA NERES
CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
TERMO DE RESCISÃO
Termo de rescisão de contrato amigável
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 104/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Zukovski & Parente S/S Ltda.
Objeto: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 31 de julho de 2012.
Termo de rescisão de contrato amigável
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 109/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda
Objeto: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 31 de julho de 2012.
Umuarama, 30 de julho de 2012.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 051/2012 - RH
Ref: Contrato Nº 103/2011
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, com sede a Prefeitura Municipal, na
Rua João Ormindo de Resende, 686, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA
DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, e do outro lado como Contratado o Sra. SIMONE DE SOUZA
MARTINS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 7.771.539-8 do CPF nº
025.102.779-10, residente e domiciliada, na Rua Paraná, nº 857, neste Município de Cruzeiro do Oeste, Estado
do Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de
Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Clausula Primeira: O CONTRATANTE através do Contrato, realizou com a contratada um Contrato de Prestação
de Serviços de nº 103/2011-RH do dia 27/07/2011, tendo sido aprovada por Teste Seletivo Simplificado nº 068/
2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” datado de 30 de junho de 2011.
Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente
Contrato iniciando em 19 de julho de 2012, com término em 19 de julho de 2013, independente de notificações.
Clausula Terceira: Permanece inalteradas as demais cláusulas do contrato originário.
Cruzeiro do Oeste, 24 de julho de 2012.
LUCAS SALOMÂO DE OLIVEIRA
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Contratado-Prefeito Municipal-
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 009/2012.
Valores constantes na tabela SUS
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR SUS
(
)
Fisioterapeuta (valor da sessão)
4,67
(
(
(
(
(
R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA,
objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 009/2012.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
Realização de procedimentos/exames de apoio e diagnóstico.
Médico Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________
R.G. do Médico Responsável:_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 009/2012,
Valores constantes na tabela CISA
DESPESAS LIQUIDADAS
ATUALIZADA
DESPESAS PRIMÁRIAS
-
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2012 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à
Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis,
torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente
Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com
avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais
exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços
com a realização de exames/ procedimentos de apoio e diagnóstico, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores
constantes nos anexo II a X.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação
pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação
exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de
2012, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena
validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião
de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo
recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer
esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme
disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior,
viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência
da decisão.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo
de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de
natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades
das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou
indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais,
trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do
contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA ou da tabela SUS, que envolvam
os serviços realizados.
8.3 Os procedimentos que forem realizados nas dependências do CISA, terão abatimento de 30% no valor da tabela CISA.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem
que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por
escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 14 de junho de 2012.
HÉLIO BELTER
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 648/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ELAINE FLÁVIA DE CARVALHO, RG. nº 4.952.572-9-SSP/PR, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, nível 03, da Secretaria Municipal de Administração, solicitado por meio do Ofício
nº 647/12, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 17/07/10 a 17/07/11, a
contar do dia 01/08/12 a 30/08/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 25 (vinte e
cinco) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº. 649/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 30 de Julho de 2012, a Srtª. LILIAN CRISTIANE PISTORI BRANCO, RG. nº.
12.424.736-5-SSP/PR, por prazo determinado, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas,
conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº. 003/2011, para exercer o cargo de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta)
horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado nº. 090/2012, homologado através do
Edital nº 122/2012, do dia 26/03/2012, publicado em 27/03/2012, convocada através do Edital nº. 238/2012,
do dia 19/07/2012 publicado no Jornal "Umuarama Ilustrado", do dia 24/07/2012.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 25 (vinte e
cinco) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 650/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora LUCIMARA SOFIENTINI, RG. nº 6.435.219-9-SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar
de Secretaria, nível 04, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado
por meio do memorando nº 2012005745, 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo
de 12/06/10 a 12/06/11, a contar do dia 25/07/12 a 08/08/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e
seis) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, A LICENCA PRÉVIA PARA A INSTALAÇÃO DE RAIO X e funcionamento do HOSPITAL MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ.
CRUZEIRO DO OESTE, 30 DE JULHO DE 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 086/2012-RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 086/2012
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de Junho de 2012
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADO: MARIA ELIZETE LOPES, RG. nº. 5.119.715-1, e CPF: 735.786.069-87.
OBJETO: Prestação de serviços de OFICINEIRO DE LÍNGUA PORTUGUESA, conf. Teste Seletivo Edital
nº.165/2012.
VALOR INICIAL: R$ 756,00 (Setecentos e Cinquenta e Seis Reais)
VIGÊNCIA: Inicio do Contrato 11/06/2012 com termino do Contrato em 11/06/2013.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diária ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de
acordo com a necessidade dos serviços, e será determinado pela Secretaria Municipal Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
Cruzeiro do Oeste, 31 de maio de 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes recursos federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
30.07.2012
FUNDEB 60.771,38
30.07.2012
ITR
4.049,12
30.07.2012
FPM
249.361,37
Iporã-Pr., 30
‘ de Julho de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO - Prefeito Municipal
(
)
)
)
)
)
)
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
Paff de mama por agulha fina guiada c/ a realização de ultrassonografia 100,00
Paff de tireóide guiada c/ a realização de ultrassonografia 150,00
Paff de membro inferior e superior c/ a realização de ultrassonografia
50,00
Paff de nódulo submandibular guiado por ultrassonografia 150,00
Punção de mama por agulha grossa guiada c/ a realização de ultrassonografia
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
Biópsia Hepática
470,00
150,00
ANEXO IV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu
interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no
Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 009/2012,
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
(
)
Bioimpedanciometria
16,00
(
)
Calorimetria indireta
40,00
(
)
Eletroencefalograma
30,00
(
)
Eletroencefalograma com sono induzido
30,00
(
)
Exame de endoscopia pediátrica com foto e sedação, biópsia
270,00
(
)
Exame de endoscopia pediátrica com foto, biópsia e anestesia
520,00
(
)
Eletroneuromiografia unilateral
120,00
(
)
Eletroneuromiografia bilateral 240,00
(
)
Emissões otoacústicas evocas p/ triagem auditiva (teste da orelhinha)
14,00
( ) Estudo de emissões otoacústicas evocadas transitórias e produtos de distorção - EOA 47,00
(
)
Potencia evocado auditivo de curta média e longa latência - BERA
47,00
(
)
Ultrassonografia de aparelho urinário com dopler
200,00
(
)
Ultrassonografia de articulação
120,00
(
)
Ultrassonografia de partes moles
120,00
ANEXO V
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2012
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO EXAMES/PROCEDIMENTOS
VALOR CISA
(
)
Escleroterapia com espuma 350,00
(
)
Ressonância magnética de Crânio c/ espectroscopia
468,75
(
)
Colangioressonancia de aorta abdominal
450,00
(
)
Colangioressonancia torácica 450,00
(
)
Angiotomografia
295,00
(
)
Ultra-sonografia supra clavicular com doppler
165,00
(
)
Ultra-sonografia de parede torácica com doppler
120,00
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS
12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de
Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político,
inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de
outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede
à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador
da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 009/2012, regido
pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização
de exames/procedimentos ................, compreendendo:
...............................
Parágrafo Primeiro: Os exames/procedimento serão realizados nas dependências da ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade
o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização.
Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames/procedimento devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao paciente, mediante
acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ ..................
(.........................) anuais.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo
CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendose como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e
a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa
Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste
contrato, incluídos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese
poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na
prestação de serviços;
Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em
sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da
alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano
causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência
praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária ................................
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até
o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de
Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato
poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das
cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários
ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes
a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições
técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar
a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua
responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará
todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal
de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total
do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação
referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer
de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo
das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista
na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população,
será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos
serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a
CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do
estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá
início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante,
até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma
da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho
de Saúde.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02)
testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama,......................de..........................de 2012.
HÉLIO BELTER
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 243/2012
SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada no Teste Seletivo de que se trata o Edital
nº 165/2011.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 165/2011, e Edital de Convocação de nº 239/2012 do
dia 23/07/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 24/07/2012, por
motivo estritamente de ordem particular da candidata.
CARGO: OFICINEIRO DE INFORMÁTICA
Nº INSC. NOME
RG
005
GEOVANA DE FÁTIMA GUERRA 12.834.985-5
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ AOS 24 (vinte e quatro) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 244/2012
SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Teste Seletivo de que se trata o
Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal
Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentação para
contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10.
GARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CANDIDATOS
RG
Nº INSC
WINICIUS VAROTTO
10.134.532-7
028
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes
documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo
com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria,
emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do
Paraná;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ AOS 24 (vinte e quatro) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 245/2012
SÚMULA: Convoca a Candidato Aprovada em Teste Seletivo de que se trata o
Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada,
aprovado no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal
Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentação para
contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10.
GARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CANDIDATOS
RG
Nº INSC
IRANY DUTRA
5.721.223-3
022
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes
documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo
com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria,
emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do
Paraná;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ AOS 24 (vinte e quatro) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 246/2012
SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado no Teste Seletivo Simplificado, de que se
trata o Edital nº 068/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no Teste Seletivo Simplificado nº 068/2011, homologado o resultado
final dos aprovados no referido Teste Seletivo, através do Edital nº 100/2011 do
dia 28/06/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 30/06/2011, para
no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital,
apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 068/2011.
CARGO: MOTORISTA (Carteira Nacional de Habilitação "E")
Nº INSC NOME
RG
012
SILVIO RENATO PEREIRA
8.439.379-7
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes
documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 15.5 do edital 043/2011.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ AOS 24 (vinte e quatro) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 247/2012
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada no Teste Seletivo Simplificado, de que
trata o Edital nº 068/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada,
aprovada no Teste Seletivo Simplificado nº 068/2011, homologado o resultado
final dos aprovados no referido Teste Seletivo, através do Edital nº 100/2011 do
dia 28/06/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 30/06/2011, para
no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital,
apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 068/2011.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Nº INSC NOME
RG
008
MATILDE MARIA DA SILVA
7.889.744-9
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes
documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 15.5 do edital 068/2011.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ AOS 25 (vinte e cinco) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 483/2012
PRORROGA AUXÍLIO DOENÇA A SERVIDORA NEIDE DOS REIS SILVA DE
GOUVEIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
- o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006;
- o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã – Paraná;
RESOLVE;
I – Prorrogar, a partir de 30 de julho de 2012, por um período de 10 (dez) dias,
AUXÍLIO DOENÇA a Servidora NEIDE DOS REIS SILVA DE GOUVEIA, brasileira,
casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.690.016.4 - SSP/PR, e
inscrita no CPF/MF sob nº 024.806.539-43, residente e domiciliada nesta cidade
e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada
em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS,
nomeado através da Portaria nº. 079/1996 de 01/08/1996, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr, 30 de julho de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretária de
Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação
abaixo relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 105/2012
PREGÃO PRESENCIAL n°. 30/2012
OBJETO: Aquisição de peças novas para reposição e prestação de serviço na
Ducato 2.8 JTD, Placas ARM-4363, Chassi 93W244K2392041040, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-Pr.
Tipo: MENOR PREÇO (Global).
ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES:
“Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 10 de Agosto
de 2012, no setor de licitações, situado à Av. Brasil, n° 701, Centro, Douradina-PR.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e Decreto Municipal 227/06.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de
taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em favor desta Municipalidade.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone
(44) 3663–1579, ramal 218.
Douradina – PR, 30 de Julho de 2012.
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Prefeito Municipal
JANIRA APARECIDA DO AMARAL FRANÇA SORRILHA
Secretária de Governo
MUNICÍPIO DE DOURADINA
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO nº .176/2012
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: TONINATO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA.
DOMICILIO: UMUARAMA – PARANÁ
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de
empresa para fornecimento de uniformes destinados aos servidores da Administração Municipal. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Administração - Divisão
de Serviços Gerais. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Convite 12/
2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite nº 12/2012, na forma da Lei 8.666/93,
bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente
o Código Civil Brasileiro.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de
até R$ 32.644,00 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais), cujo
pagamento será conforme nota de empenho e retirada - 15 (quinze) dias após a
emissão da Nota Fiscal.
Vigência do contrato: 31 de dezembro de 2012
Data da assinatura do contrato: 18/07/2012.
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste, 30 de julho de 2012
EXTRATO DO CONTRATO nº .202/2012
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: JULYA MACEDO LTDA.
DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE PARANÁ
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de
profissional especializado na área de Fonoaudiologia para atendimento aos
usuários encaminhados através das Unidades Básica de Saúde, com atendimentos aos pacientes com alterações fonoaudiológicas; Audiometria Tonal
Luminar e Logoaudiometria, em número suficiente ao atendimento da demanda
gerada pela rede básica, especializada de saúde e rede escolar, atendendo 08
(oito) paciente diários, por um período de 05 (cinco) meses. Órgão solicitante
Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no anexo I., da(o)
Pregão 103/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens
adjudicados em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 103/2012, na forma do da Lei 8.666/
93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições
pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as
cláusulas a seguirem descritas.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo pagamento será de até R$ 3.000,00 (três mil
reais) conforme nota de empenho, Mensal.
Vigência do contrato: 31 de dezembro de 2012
Data da assinatura do contrato: 25/07/2012.
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste, 25 de julho de 2012
EXTRATO DO CONTRATO nº .177/2012
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: ADELINO DE MOPRAES.
DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE PARANÁ
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de um
profissional para instalação e operação de equipamentos de som ambiente
sendo: 300 som para ambiente até 500 (quinhentas pessoas), no valor de R$
100,00 (cem reais) por som; 30 som para ambiente de 1000 a 2.500 pessoas, no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por som; destinados a sonorização de
eventos realizados no Município de Cruzeiro do Oeste - Pr, por um período de 06
(seis) meses. Órgão solicitante Chefia de Gabinete. Conforme especificações
constantes no Anexo I ., da(o) Convite 11/2012, que passa a fazer parte integrante
deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite nº 11/2012, na forma da Lei 8.666/93,
bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente
o Código Civil Brasileiro.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de
até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), cujo pagamento será 15 (quinze)
dias após a realização dos serviços.
Vigência do contrato: 31 de dezembro de 2012
Data da assinatura do contrato: 17/07/2012.
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste, 30 de julho de 2012
EXTRATO DO CONTRATO nº .195/2012
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: JEFFERSON ROBERTO SANTOS
DOMICILIO: CRUZEIRO DO OESTE PARANÁ
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de um
profissional para instalação e operação de equipamentos de som ambiente
sendo: 15 som para ambiente acima de 2.500 pessoas valor de R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais) por som, destinados a sonorização de eventos
realizados no Município de Cruzeiro do Oeste - Pr, por um período de 6 (seis)
meses. Órgão solicitante Chefia de Gabinete. Conforme especificações constantes no Anexo I ., da(o) Convite 11/2012, que passa a fazer parte integrante
deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite nº 11/2012, na forma da Lei 8.666/93,
bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente
o Código Civil Brasileiro.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contato é de
até R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), cujo pagamento será 15
(quinze) dias após a realização dos serviços prestados.
Vigência do contrato: 31 de dezembro de 2012
Data da assinatura do contrato: 17/07/2012.
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste, 30 de julho de 2012
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
CRÉDITOS
DOTAÇÃO
INICIAL
ADICIONAIS
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS
(e)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93,
a favor da empresa EVI SPOR – MATERIAL ESPORTIVO LTDA. – EPP., para a
Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de agasalho para
atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR. No valor de R$7.999,20(sete
mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), presente o constante
dos autos.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade
superior para ratificação e devida publicidade.
Douradina-PR, 27 de Julho de 2012.
Vanessa Garcia Gomes Matera
Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA
Ratifico o ato de dispensa da senhora Vanessa Garcia Gomes Matera, Membro
da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no inciso II do art.
24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa EVI SPOR – MATERIAL ESPORTIVO
LTDA. – EPP., inscrita no CNPJ nº. 11.011.496/0001-15, para Contratação de
empresa em Razão do Preço para Aquisição de agasalho para atender o Fundo
Municipal de Saúde de Douradina-PR, no valor de R$7.999,20(sete mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), presente o constante dos autos, face
ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra
devidamente instruído.
Publica-se.
Douradina-PR, 27 de Julho de 2012.
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2012
CONVITE Nº 12/2012
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de
Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701 centro,
Douradina, Estado do Paraná, no dia 25/07/2012 às 14:00 horas, na Modalidade
de CONVITE, do tipo menor preço (item).
OBJETO: Aquisição de equipamentos e artigos esportivos para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR.
Empresa vencedora:
E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS - EPP, CNPJ nº. 00.266.716/0001-35,
sito a Rua Manoel Ramires, 964, Parque Industrial 3-A, CEP: 87.501-011, na
Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no
valor global, totalizando R$-31.450,00 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta
reais), na data de 25/07/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano
de dois mil e doze (27/07/2012).
Aparecido Balbino da Silva
Secretário da Comissão Especial Julgadora de Licitação.
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2012
CONVITE Nº 12/2012.
Base legal – Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 227/2006.
OBJETO: Aquisição de equipamentos e artigos esportivos para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR.
Contrato de Compra e Venda nº 123/2012.
Data do Contrato: 27/07/2012
ID: nº 887
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito
Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADA:
E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS - EPP, CNPJ nº. 00.266.716/0001-35,
sito a Rua Manoel Ramires, 964, Parque Industrial 3-A, CEP: 87.501-011, na
Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no
valor global, totalizando R$-31.450,00 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta
reais), na data de 25/07/2012.
Adjudicado e homologado em 27/07/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano
de dois mil e doze (27/07/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE DOURADINA
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO: de janeiro a junho - 3º BIMESTRE/2012
Até o Bimestre
(i)
(j)
Saldo a Liquidar
(f-j)
% (j/f)
3.590.524,18
9.840.227,72
3.153.676,19
7.960.050,12
38,24
12.854.619,13
DESPESAS CORRENTES
11.928.510,00
767.104,25
12.695.614,25
2.225.862,64
6.923.346,49
2.236.151,49
6.222.252,82
49,01
6.473.361,43
5.759.550,00
87.760,00
5.847.310,00
1.272.834,21
3.564.201,03
1.272.834,21
3.564.201,03
60,95
2.283.108,97
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
10.000,00
58.000,00
68.000,00
5.900,00
29.500,00
5.900,00
29.500,00
43,38
6.158.960,00
621.344,25
6.780.304,25
947.128,43
3.329.645,46
957.417,28
2.628.551,79
38,77
4.151.752,46
DESPESAS DE CAPITAL
3.171.490,00
4.646.065,00
7.817.555,00
1.364.661,54
2.916.881,23
917.524,70
1.737.797,30
22,23
6.079.757,70
INVESTIMENTOS
5.747.768,79
OUTRAS DESPESAS CORRRENTES
38.500,00
2.610.490,00
4.646.065,00
7.256.555,00
1.297.465,93
2.687.870,14
850.329,09
1.508.786,21
20,79
INVERSÕES FINANCEIRAS
-
-
-
-
-
-
-
-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
561.000,00
-
561.000,00
67.195,61
229.011,09
67.195,61
229.011,09
40,82
331.988,91
470.000,00
(168.500,00)
301.500,00
-
-
-
-
-
301.500,00
RESERVA DO RPPS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
15.570.000,00
5.244.669,25
20.814.669,25
3.590.524,18
9.840.227,72
3.153.676,19
7.960.050,12
38,24
12.854.619,13
-
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
15.570.000,00
5.244.669,25
20.814.669,25
3.590.524,18
9.840.227,72
3.153.676,19
7.960.050,12
38,24
12.854.619,13
-
-
-
289.136,38
1.286.474,52
-
(1.286.474,52)
20.814.669,25
3.590.524,18
9.840.227,72
3.442.812,57
9.246.524,64
44,42
11.568.144,61
Amortização da Dívida Interna
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
600.000,00
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
16.170.000,00
5.244.669,25
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
MUNICÍPIO DE DOURADINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
R$
Previsão
RECEITAS
Saldo a
Receitas Realizadas
Atualizada
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
Previsão Inicial
18.961.092,80
3.442.812,57
RECEITAS CORRENTES
15.655.000,00
16.935.717,80
2.873.657,61
16,97
8.550.869,68
50,49
8.384.848,12
2.065.000,00
2.065.000,00
487.340,84
23,60
1.046.738,14
50,69
1.018.261,86
1.762.800,00
1.762.800,00
482.031,35
27,34
955.738,51
54,22
807.061,49
207.200,00
207.200,00
33.719,82
16,27
115.076,40
55,54
92.123,60
95.000,00
95.000,00
3.291,95
3,47
13.857,17
14,59
81.142,83
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
(-) Deduções da Receita Tributária
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Receitas Imobiliárias
9.714.568,16
-
-
(31.702,28)
-
(37.933,94)
-
(37.933,94)
320.000,00
59.976,47
18,74
198.229,33
61,95
121.770,67
-
-
-
-
-
-
-
320.000,00
320.000,00
60.624,39
18,95
198.919,25
62,16
121.080,75
(-) Deduções da Receita de Contribuições
RECEITA PATRIMONIAL
48,77
320.000,00
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
9.246.524,64
(a-c)
16.170.000,00
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
18,16
Realizar
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
-
-
(647,92)
-
(689,92)
-
(689,92)
350.000,00
350.286,81
54.599,38
15,59
188.812,48
53,90
161.474,33
4.000,00
4.000,00
-
-
-
-
4.000,00
346.000,00
346.286,81
54.599,38
15,77
188.812,48
54,52
157.474,33
Receitas de Concessões e Permissões
-
-
-
-
-
-
-
Compensações Financeiras
-
-
-
-
-
-
-
Outras Receitas Patrimoniais
-
-
-
-
-
-
-
(-) Deduções da Receita Patrimonial
-
-
-
-
-
-
-
Receitas de Valores Mobiliários
RECEITA AGROPECUÁRIA
-
-
-
-
-
-
-
Receita da Produção Vegetal
-
-
-
-
-
-
-
Receita da Produção Animal e Derivados
-
-
-
-
-
-
-
Outras Receitas Agropecuárias
-
-
-
-
-
-
-
(-) Deduções da Receita Agropecuária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Receita da Indústria de Transformação
-
-
-
-
-
-
-
Receita da Indústria de Construção
-
-
-
-
-
-
-
Outras Receitas Industriais
-
-
-
-
-
-
-
RECEITA INDUSTRIAL
(-) Deduções da Receita Industrial
-
-
-
-
-
-
-
53.000,00
53.000,00
10.986,80
20,73
18.065,80
34,09
34.934,20
53.000,00
53.000,00
10.986,80
20,73
18.065,80
34,09
34.934,20
-
-
-
-
-
-
-
12.222.000,00
13.502.430,99
2.222.771,37
16,46
6.703.729,92
49,65
6.798.701,07
RECEITA DE SERVIÇOS
Receita Bruta de Serviços
(-) Deduções da Receita de Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
10.808.600,00
11.929.315,00
2.128.975,06
17,85
6.497.762,30
54,47
5.431.552,70
Transferências de Instituições Privadas
-
-
-
-
-
-
-
Transferências do Exterior
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Pessoas
-
-
-
-
-
-
-
1.413.400,00
1.573.115,99
93.796,31
5,96
205.967,62
13,09
1.367.148,37
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
-
-
-
-
-
-
-
645.000,00
645.000,00
37.982,75
5,89
395.294,01
61,29
249.705,99
145.182,23
Multas e Juros de Mora
176.200,00
176.200,00
9.475,13
5,38
31.017,77
17,60
Indenizações e Restituições
163.000,00
163.000,00
8.205,91
5,03
22.800,33
13,99
140.199,67
Receita da Dívida Ativa
305.800,00
305.800,00
19.224,65
6,29
169.106,92
55,30
136.693,08
Receitas Diversas
-
-
3.211,02
-
186.616,62
-
(186.616,62)
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes
-
-
(2.133,96)
-
(14.247,63)
-
(14.247,63)
515.000,00
2.025.375,00
569.154,96
28,10
695.654,96
34,35
1.329.720,04
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
864.000,00
-
-
-
-
864.000,00
Operações de Crédito Internas
-
864.000,00
-
-
-
-
864.000,00
Operações de Crédito Externas
-
-
-
-
-
-
-
305.000,00
600.000,00
52.000,00
8,67
163.500,00
27,25
436.500,00
Alienação de Bens Móveis
305.000,00
600.000,00
52.000,00
8,67
163.500,00
27,25
436.500,00
Alienação de Bens Imóveis
-
-
-
-
-
-
-
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
-
-
-
-
-
-
-
210.000,00
561.375,00
517.154,96
92,12
532.154,96
94,79
29.220,04
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Instituições Privadas
-
-
-
-
-
-
-
Transferências do Exterior
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Pessoas
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Outras Instituições Públicas
-
-
-
-
-
-
-
210.000,00
561.375,00
517.154,96
92,12
532.154,96
94,79
29.220,04
-
Transferências de Convênios
-
-
-
-
-
-
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Transferências para o Combate à Fome
-
-
-
-
-
-
-
Integralização do Capital Social
-
-
-
-
-
-
-
Div. Atv. da Amortiz. de Emp. e Financ.
-
-
-
-
-
-
-
Receitas de Capital Diversas
-
-
-
-
-
-
-
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II)
-
-
-
-
-
-
-
16.170.000,00
18.961.092,80
3.442.812,57
18,16
9.246.524,64
48,77
9.714.568,16
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
16.170.000,00
18.961.092,80
3.442.812,57
18,16
9.246.524,64
48,77
9.714.568,16
-
1.853.576,45
147.711,61
7,97
593.703,08
32,03
1.259.873,37
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
16.170.000,00
20.814.669,25
3.590.524,18
17,25
9.840.227,72
47,28
10.974.441,53
Superávit Financeiro
-
-
-
-
2.453.576,45
-
-
Reabertura de Crédito Adicionais
-
-
-
-
-
-
-
SALDO DE EXERC. ANTERIORES (Utilizados para Créditos Adicionais)
-
-
-
-
2.453.576,45
-
-
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
MUNICÍPIO DE DOURADINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II
R$
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
INICIAL
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(b)
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
No Bimestre
(c)
Até o Bimestre
(d)
(e)
% (e/total e)
Saldo a Liquidar (ae)
% (e/a)
15.570.000,00
20.814.669,25
3.590.524,18
9.840.227,72
3.153.676,19
7.960.050,12
100,00
38,24
12.854.619,13
1.956.300,00
4.046.360,00
393.601,24
1.586.361,02
355.844,69
1.496.450,06
18,80
36,98
2.549.909,94
Administração de Receitas
56.500,00
56.500,00
9.167,70
33.383,23
9.167,70
33.383,23
0,42
59,09
Administração Financeira
97.800,00
97.800,00
23.799,51
66.126,36
23.799,51
66.126,36
0,83
67,61
31.673,64
1.396.300,00
3.428.360,00
265.835,20
1.234.628,77
239.645,33
1.156.284,49
14,53
33,73
2.272.075,51
237.700,00
295.700,00
63.971,91
161.313,17
52.405,23
149.746,49
1,88
50,64
145.953,51
Administração
Administração Geral
Controle Interno
Previdência do Regime Estatutário
90.909,49
1,14
23.116,77
168.000,00
168.000,00
30.826,92
90.909,49
30.826,92
54,11
77.090,51
723.050,00
738.050,00
102.514,74
291.953,41
105.630,54
271.355,98
3,41
36,77
466.694,02
Administração Geral
255.750,00
236.050,00
56.254,50
148.248,44
59.543,08
137.222,62
1,72
58,13
98.827,38
Assistência à Criança a ao Adolescente
241.318,22
Assistência Social
288.600,00
315.800,00
24.604,00
80.053,39
28.431,22
74.481,78
0,94
23,59
Assistência ao Idoso
18.800,00
18.800,00
912,39
912,39
912,39
912,39
0,01
4,85
Assistência ao Portador de Deficiência
21.200,00
13.700,00
141,89
709,45
141,89
709,45
0,01
5,18
12.990,55
138.700,00
153.700,00
20.601,96
62.029,74
16.601,96
58.029,74
0,73
37,76
95.670,26
3.858.600,00
4.256.028,26
821.081,45
2.351.141,69
890.028,33
2.206.055,03
27,71
51,83
2.049.973,23
Assistência Comunitária
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Atenção Básica
Vigilância Epidemiológica
Vigilância Sanitária
Educação
Administração Geral
Educação de Jovens e Adultos
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Superior
Cultura
Difusão Cultural
Urbanismo
17.887,61
544.800,00
544.800,00
119.142,74
318.849,61
127.142,74
318.849,61
4,01
58,53
225.950,39
3.102.400,00
3.488.228,26
682.698,55
1.979.511,35
739.456,72
1.834.484,86
23,05
52,59
1.653.743,40
111.700,00
91.700,00
12.841,70
24.514,39
12.841,70
24.514,39
0,31
26,73
67.185,61
99.700,00
131.300,00
6.398,46
28.266,34
10.587,17
28.206,17
0,35
21,48
103.093,83
3.632.700,00
4.034.415,99
735.353,24
1.952.176,22
563.338,91
1.584.537,67
19,91
39,28
2.449.878,32
67.700,00
11.282,18
31.351,51
11.282,18
31.351,51
0,39
46,31
19.000,00
19.000,00
129,60
225,60
129,60
225,60
-
1,19
18.774,40
329.500,00
67.700,00
409.500,00
6.609,77
11.505,77
6.609,77
11.505,77
0,14
2,81
397.994,23
36.348,49
3.111.700,00
3.421.415,99
717.331,69
1.809.093,34
525.317,36
1.491.454,79
18,74
43,59
1.929.961,20
88.000,00
100.000,00
-
100.000,00
20.000,00
50.000,00
0,63
50,00
50.000,00
43.700,00
43.700,00
6.252,59
16.419,11
6.252,59
16.419,11
0,21
37,57
27.280,89
43.700,00
43.700,00
6.252,59
16.419,11
6.252,59
16.419,11
0,21
37,57
27.280,89
1.533.800,00
2.883.800,00
663.450,30
1.600.909,06
362.218,02
783.420,61
9,84
27,17
2.100.379,39
Infra-Estrutura Urbana
670.000,00
2.020.000,00
513.057,72
1.003.519,98
181.842,42
312.075,51
3,92
15,45
1.707.924,49
Serviços Urbanos
863.800,00
863.800,00
150.392,58
597.389,08
180.375,60
471.345,10
5,92
54,57
392.454,90
16.800,00
188.800,00
26.336,43
118.166,25
58.886,43
118.166,25
1,48
62,59
16.800,00
188.800,00
26.336,43
118.166,25
58.886,43
118.166,25
1,48
62,59
70.633,75
688.700,00
1.395.950,00
408.685,18
836.659,53
443.667,29
610.820,50
7,67
43,76
785.129,50
Extensão Rural
155.700,00
603.450,00
321.640,00
441.990,00
346.540,00
347.890,00
4,37
57,65
255.560,00
Promoção da Produção Animal
146.000,00
15.777,44
44.844,85
17.345,82
41.599,48
0,52
28,49
Promoção da Produção Vegetal
387.000,00
646.500,00
71.267,74
349.824,68
79.781,47
221.331,02
2,78
34,24
425.168,98
551.350,00
301.350,00
12.263,37
24.841,26
12.263,37
24.841,26
0,31
8,24
276.508,74
551.350,00
301.350,00
12.263,37
24.841,26
12.263,37
24.841,26
0,31
8,24
276.508,74
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Indústria
Promoção Industrial
Comércio e Serviços
Energia
Energia Elétrica
Transporte Rodoviário
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL (III) = (I+II)
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC-PR 045.754/O-2
No Bimestre
(h)
20.814.669,25
Transporte
NÃO HOUVE MOVIMENTAÇÃO - O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA FOI EXTINTO
Até o Bimestre
(g)
5.244.669,25
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº. 12/2012.
JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o
contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/
06, e ainda tomando por referência o parecer do Presidente da Comissão Especial Julgadora de Licitação e Equipe de Apoio datado de 25/07/2012.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa E.L. ROMEIRO ARTIGOS
ESPORTIVOS - EPP, CNPJ nº. 00.266.716/0001-35, sito a Rua Manoel Ramires,
964, Parque Industrial 3-A, CEP: 87.501-011, na Cidade de Umuarama, Estado
do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando R$31.450,00 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais), na data de 25/07/
2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano
de dois mil e doze (27/07/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
No Bimestre
(f)=(d+e)
DESPESAS LIQUIDADAS
15.570.000,00
Transferências de Convênios
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2012
Pregão N.º 23/2012
DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 08 de Agosto de 2012.
HORÁRIO.: 09:00horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em administração de estágios para estudantes em exercício de atividades nas diversas áreas da Administração Pública Municipal de Alto Piquiri.
Especificações conforme o Anexo I. Órgão solicitante Secretaria Municipal de
Administração e Finanças.
TIPO: MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
R$ 240.000,00
duzentos e quarenta mil reais
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto
Piquiri, pelo telefone (44) 3656-1383 ou no Departamento de Licitações, desta
Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:30
horas.
Alto Piquiri, Quinta-Feira, 26 de Julho de 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
Agricultura
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
R$
DOTAÇÃO
146.000,00
70.633,75
104.400,52
11.300,00
11.300,00
-
-
-
-
-
-
11.300,00
307.000,00
307.000,00
33.341,02
100.162,74
33.341,02
100.162,74
1,26
32,63
206.837,26
307.000,00
307.000,00
33.341,02
100.162,74
33.341,02
100.162,74
1,26
32,63
206.837,26
956.200,00
1.179.200,00
195.481,23
520.017,72
206.509,24
391.768,83
4,92
33,22
787.431,17
956.200,00
1.179.200,00
195.481,23
520.017,72
206.509,24
391.768,83
4,92
33,22
787.431,17
91.800,00
398.515,00
96.009,53
131.537,46
19.541,90
46.169,83
0,58
11,59
352.345,17
91.800,00
398.515,00
96.009,53
131.537,46
19.541,90
46.169,83
0,58
11,59
352.345,17
728.700,00
728.700,00
96.153,86
309.882,25
96.153,86
309.882,25
3,89
42,53
418.817,75
167.700,00
167.700,00
28.958,25
80.871,16
28.958,25
80.871,16
1,02
48,22
561.000,00
561.000,00
67.195,61
229.011,09
67.195,61
229.011,09
2,88
40,82
331.988,91
470.000,00
301.500,00
-
-
-
-
-
-
301.500,00
15.570.000,00
20.814.669,25
3.590.524,18
9.840.227,72
3.153.676,19
7.960.050,12
100,00
38,24
12.854.619,13
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
86.828,84
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
MUNICÍPIO DE DOURADINA
MUNICÍPIO DE DOURADINA
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
07/2011 A 06/2012
Emitido em 27/07/2012 19:03 v.1.1c
R$
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
LRF, Art. 48 - Anexo VII
R$
RECEITAS DE ENSINO
DESPESA COM PESSOAL
Receitas realizadas
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO INICIAL
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
no bimestre
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
até o bimestre (b)
2.042.840,00
466.387,60
1.051.372,60
51,47
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
320.540,00
320.540,00
124.958,68
138.910,10
43,34
1.1.1 - IPTU
131.000,00
131.000,00
147.069,48
154.306,87
117,79
1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU
17.540,00
17.540,00
-
30,77
0,18
149.500,00
149.500,00
4.933,91
15.004,39
10,04
22.500,00
22.500,00
1.775,96
5.556,05
24,69
1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU
-
-
(28.820,67)
(35.987,98)
-
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
296.000,00
296.000,00
72.470,85
126.611,39
42,77
1.2.1 - ITBI
290.000,00
290.000,00
72.470,85
126.611,39
43,66
4.100,00
4.100,00
-
-
-
1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI
1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
-
-
-
-
-
1.900,00
1.900,00
-
-
-
-
-
-
-
-
1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.228.800,00
1.228.800,00
226.228,05
655.524,17
53,35
1.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.144.300,00
1.144.300,00
219.761,00
544.493,31
47,58
12.000,00
12.000,00
1.347,38
2.735,14
22,79
1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3 - Dívida Ativa do ISS
54.500,00
54.500,00
4.386,09
107.428,93
197,12
1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
18.000,00
18.000,00
1.976,95
2.421,01
13,45
-
-
(1.243,37)
(1.554,22)
-
1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - IRRF
197.500,00
1.4.1 - IRRF
197.500,00
42.730,02
130.326,94
65,99
197.500,00
197.500,00
42.730,02
130.326,94
65,99
1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
-
-
-
-
-
1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
-
-
1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
-
-
1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF
-
-
-
-
-
1.5 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - ITR
-
-
-
-
-
1.5.1 - ITR
-
-
-
-
-
1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
-
-
-
-
-
1.5.3 - Dívida Ativa do ITR
-
-
-
-
-
1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
-
-
-
-
-
1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR
-
-
-
-
-
2 - RECEITAS DE TRASNFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
9.535.200,00
10.588.915,00
2.061.140,41
6.304.114,63
59,54
2.1 - Cota-Parte FPM
4.685.200,00
5.620.915,00
1.139.418,11
3.298.329,42
58,68
2.1.1 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b
4.400.000,00
5.335.715,00
1.139.418,11
3.298.329,42
61,82
2.1.2 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea d
2.2 - Cota-Parte ICMS
285.200,00
285.200,00
-
-
-
4.072.000,00
4.190.000,00
809.567,57
2.392.068,45
57,09
68.000,00
68.000,00
9.260,32
27.780,96
40,85
100.000,00
100.000,00
16.094,30
42.432,60
42,43
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação
2.5 - Cota-Parte ITR
110.000,00
2.6 - Cota-Parte IPVA
110.000,00
500.000,00
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro (100%)
3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)
1.008,42
500.000,00
85.791,69
VALOR
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV
% SOBRE A RCL
R$
% c = (b/a)
2.042.840,00
20.881,35
18,98
522.621,85
104,52
-
-
-
-
-
11.578.040,00
12.631.755,00
2.527.528,01
7.355.487,23
58,23
Despesa Total com Pessoal - DTP
386.284,45
2,42
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
957.376,35
6,00%
Limite Prudencial (§ único, art.22 da LRF)
909.507,53
5,70%
PREVISÃO INICIAL
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
no bimestre
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
10.500,00
597,65
4.484,24
195.900,00
232.900,00
34.789,44
118.533,18
50,89
96.000,00
133.000,00
24.117,90
81.460,56
61,25
99.900,00
99.900,00
10.671,54
37.072,62
37,11
-
-
-
-
-
6 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
47.500,00
138.215,99
225.375,23
270.398,60
195,63
6.1 - Transferências de Convênios
38.800,00
129.515,99
223.951,27
267.122,58
206,25
8.700,00
8.700,00
1.423,96
3.276,02
37,66
-
-
-
-
-
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
42,71
175.000,00
175.000,00
-
-
-
428.900,00
556.615,99
260.762,32
393.416,02
70,68
436.500,00
436.500,00
600.000,00
163.500,00
436.500,00
-
-
-
600.000,00
163.500,00
436.500,00
% SOBRE A RCL
TOTAL
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS
GARANTIAS DE VALORES
VALOR
% SOBRE A RCL
(c)
DESPESAS
Despesas de Capital
Total das Garantias de Valores
Investimentos
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
no bimestre
% SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
até o bimestre (b)
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
0
0
TOTAL
-
0%
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita
-
0%
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
1.850.000,00
412.228,04
1.260.822,72
68,15
880.000,00
227.883,57
659.665,71
74,96
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
814.400,00
814.400,00
161.913,48
478.413,59
58,74
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
13.600,00
13.600,00
1.852,06
5.556,18
40,85
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
20.000,00
20.000,00
3.218,87
8.486,55
42,43
10.5 - Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5)
22.000,00
22.000,00
201,68
4.176,24
18,98
100.000,00
100.000,00
17.158,38
104.524,45
104,52
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
1.850.000,00
1.850.000,00
279.735,59
839.409,68
45,37
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
1.845.500,00
1.845.500,00
279.310,76
838.045,28
45,41
-
-
-
-
-
4.500,00
4.500,00
424,83
1.364,40
30,32
(4.500,00)
ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
(4.500,00)
(132.917,28)
(422.777,44)
9.395,05
-
DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
0,00
JOÃO DE ARAÚJO
ENESTOR GOMES MARTINS JÚNIOR
Presidente
DOTAÇÃO INICIAL
no bimestre
DOTAÇÃO ATUALIZADA(a)
até o bimestre (b)
% c = (b/a)
1.112.200,00
1.112.200,00
193.280,74
554.154,83
49,83
180.000,00
180.000,00
-
-
-
13.1 - Com Educação Infantil
13.2 - Com Ensino Fundamental
932.200,00
932.200,00
193.280,74
554.154,83
59,45
14 - OUTRAS DESPESAS
741.400,00
741.400,00
124.722,93
333.981,48
45,05
14.1 - Com Educação Infantil
135.000,00
135.000,00
-
-
-
14.2 - Com Ensino Fundamental
606.400,00
606.400,00
124.722,93
333.981,48
55,08
1.853.600,00
1.853.600,00
318.003,67
888.136,31
47,91
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
18.510,84
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
-
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB ( 16 +17 )
18.510,84
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (( 13 - 18 ) / (11) X 100)%
63,81
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
-
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO
-
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE(25% DE 3)
2.894.510,00
3.157.938,75
até o bimestre (b)
631.882,00
SALDO ATUAL
(f)
(e-f)
(85.651,85)
(54.856,01)
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
LRF, art 53, inciso III - Anexo VI
% c = (b/a)
1.838.871,81
R$
SALDO
MUNICÍPIO DE DOURADINA
Em 31 Dez 2011 (a)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em 30 Abr 2012 (b)
Em 30 Jun 2012 (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
2.203.188,52
2.041.373,04
1.974.177,43
DEDUÇÕES (II)
4.456.789,52
3.644.306,37
3.522.171,32
5.032.607,26
5.107.914,84
5.107.497,75
0
0
575.817,74
1.463.608,47
1.590.929,82
-2.253.601,00
-1.602.933,33
-1.547.993,89
DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - MUNICÍPIOS
Disponibilidade de Caixa Bruta
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
ADCT. Art 77 - Anexo XVI
R$
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS
Impostos Líquidos
Impostos
até o 03º bim (b)
12.346.555,00
7.355.487,23
59,58
1.762.800,00
1.762.800,00
921.478,18
52,27
1.762.800,00
1.762.800,00
955.738,51
-
-
34.260,33
-
280.040,00
280.040,00
129.894,42
46,38
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Líquidos
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos
280.040,00
280.040,00
133.176,29
47,56
-
-
3.281,87
-
9.250.000,00
10.303.715,00
6.304.114,63
61,18
4.578.000,00
5.513.715,00
3.346.991,73
60,70
Do Estado
4.672.000,00
4.790.000,00
2.957.122,90
61,74
738.400,00
768.400,00
371.960,72
48,41
738.400,00
738.400,00
359.460,72
48,68
Do Estado para o Município
-
30.000,00
12.500,00
41,67
Demais Municípios para o Município
-
-
-
-
Outras Receitas do SUS
-
-
-
-
-
-
-
-
5.988.760,00
7.696.137,80
2.779.899,41
36,12
5.988.760,00
7.696.137,80
2.795.228,70
36,32
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)
Outras Receitas Orçamentárias
(-) Deduções de Outras Receitas Orçamentárias
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
TOTAL
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
54,22
Da União
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)
0
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
% (b/a) * 100
11.292.840,00
(-) Deduções da Receita de Impostos
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
RECEITAS REALIZADAS
(a)
PREVISÃO INICIAL
5.603,39
0
0
797.423,18
729.062,52
690.166,42
-3.051.024,18
-2.331.995,85
-2.238.160,31
RESULTADO NOMINAL
PERÍODO DE REFERENCIA
No bimestre (c-b)
Jan a 06 (c-a)
93.835,54
VALOR
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
812.863,87
VALOR CORRENTE
-
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERC. DE REFERÊNCIA
REGIME PREVIDENCIÁRIO
SALDO
Em 31 Dez 2011 (a)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
Em 30 Abr 2012 (b)
Em 30 Jun 2012 (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
-
-
-
DEDUÇÕES (VIII)
-
-
-
Disponibilidade de Caixa Bruta
-
-
-
Investimentos
-
-
-
-
-
15.329,29
-
1.850.000,00
1.850.000,00
1.260.822,72
68,15
Demais Haveres Financeiros
-
-
16.170.000,00
18.961.092,80
9.246.524,64
48,77
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
-
-
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)
-
-
-
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
-
-
-
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
-
-
-
DESPESAS COM SAÚDE
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
(c)
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS CORRENTES
Receitas realizadas
no bimestre
PREVISÃO ATUALIZADA(a)
DO EXERCÍCIO
(e)
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
Valor
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCICIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
PREVISÃO INICIAL
EXERCÍCIO ANTERIOR
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
1ª Secretário
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS
Valor
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
-
351.348,15
30.795,84
NILO BEZERRA MACIEL
Da União para o Município
15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13 + 14)
-
249.151,85
0,00
Contador
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais
Despesas Empenhadas
DESPESAS DO FUNDEB
-
MUNICÍPIO DE DOURADINA
(-) Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos
422.777,44
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
-
DOURADINA, 27 de julho de 2011
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRASNFERÊNCIAS DO FUNDEB
-
600.500,00
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
SUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR
-
-
Demais Haveres Financeiros
880.000,00
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
-
0%
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas
% c = (b/a)
1.850.000,00
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
351.348,15
351.348,15
-
Regime Próprio dos Servidores Públicos
0,00
01/2012 a 06/2012
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1)
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
249.151,85
249.151,85
Amortização da Dívida
VALOR
(c-d)
600.500,00
600.500,00
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
SALDO A REALIZAR
(d)
Inversões Financeiras
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
(a-b)
163.500,00
163.500,00
Alienação de Bens Imóveis
VALOR
Receitas realizadas
PREVISÃO INICIAL
(b)
600.000,00
600.000,00
Alienação de Bens Móveis
DÍVIDA
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
(a)
RECEITAS
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
% c = (b/a)
5.2 - Outras Transferências do FNDE
5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
10.500,00
SALDO A REALIZAR
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
até o bimestre (b)
5.1 - Transferências do Salário-Educação
5 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DO FNDE
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL
Receitas realizadas
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
até o 03º bim (d)
-
% (d/c) * 100
3.623.600,00
3.989.428,26
2.234.599,69
56,01
Pessoal e Encargos Sociais
1.928.400,00
1.885.400,00
1.053.966,64
55,90
Juros e Encargos da Dívida
-
-
-
-
Outras Despesas Correntes
1.695.200,00
2.104.028,26
1.180.633,05
56,11
DESPESAS DE CAPITAL
235.000,00
266.600,00
116.542,00
43,71
Investimentos
43,71
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
58,23
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
Despesas Empenhadas
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO INICIAL
no bimestre
DOTAÇÃO ATUALIZADA(c)
% (d/c)
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
315.000,00
395.000,00
-
-
23.1 - Despesas Custeadas Com Recursos do FUNDEB
315.000,00
315.000,00
-
-
-
-
80.000,00
-
-
-
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.810.800,00
2.921.800,00
600.956,47
1.684.599,83
57,66
24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
1.538.600,00
1.538.600,00
318.003,67
888.136,31
57,72
24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
1.272.200,00
1.383.200,00
282.952,80
796.463,52
57,58
23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25 - ENSINO MÉDIO
26 - ENSINO SUPERIOR
266.600,00
116.542,00
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
-
3.858.600,00
4.256.028,26
2.351.141,69
55,24
TOTAL (IV)
DESPESAS EMPENHADAS
-
-
-
-
100.000,00
-
100.000,00
100,00
-
-
-
-
-
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
-
-
-
-
-
3.213.800,00
3.416.800,00
600.956,47
1.784.599,83
52,23
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DOTAÇÃO INICIAL
(422.777,44)
-
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
até o 03º bim (e)
DOTAÇÃO ATUALIZADA
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
% (e/ V e ) * 100
01/2012 à 06/2012
3.858.600,00
4.256.028,26
2.351.141,69
55,24
-
-
-
-
879.000,00
1.142.428,26
572.446,63
24,35
749.000,00
882.600,00
403.648,45
17,17
-
-
-
-
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
Recursos de Operações de Crédito
Outros Recursos
130.000,00
259.828,26
168.798,18
7,18
199.076,80
8,47
1.579.618,26
67,19
124.499,60
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO
167.331,38
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
(129.582,06)
38 - TOTAL DAS DEPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) - 37)
1.814.181,89
(-) RESTOS A PAGAR INSC. NO EXERC. SEM DISPONIB. FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS¹
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)
2.979.600,00
3.113.600,00
24,66
Inscritos em Exercícios Anteriores
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII)
Cancelados em 2012 (f)
137.379,45
5.700,00
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
no bimestre
DOTAÇÃO ATUALIZADA(c)
% (d/c)
DESPESAS COM SAÚDE
-
-
-
-
-
101.000,00
209.000,00
104.578,15
106.386,15
50,90
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
-
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
317.900,00
408.615,99
29.818,62
61.190,24
14,97
44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
(40+41+42+43)
418.900,00
617.615,99
134.396,77
167.576,39
27,13
3.632.700,00
4.034.415,99
735.353,24
1.952.176,22
48,39
-
-
-
DOTAÇÃO INICIAL
Atenção Básica
2.819.058,23
8.362.057,20
7.514.115,18
487.340,84
1.046.738,14
1.289.697,08
131.000,00
147.069,48
154.306,87
125.936,48
ISS
1.144.300,00
219.761,00
544.493,31
696.568,71
ITBI
290.000,00
72.470,85
126.611,39
232.239,90
IRRF
197.500,00
42.730,02
130.326,94
Outras Receitas Tributárias
302.200,00
37.011,77
128.933,57
157.680,77
-
(31.702,28)
(37.933,94)
(27.255,80)
320.000,00
59.976,47
198.229,33
-
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
-
48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
838.045,28
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
858.415,84
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
1.364,40
51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL
-25.000,79
bimestre (e)
(e/total e)
1.979.511,35
84,19
318.849,61
13,56
0,00
0,00
97.700,00
131.300,00
28.266,34
111.700,00
91.700,00
24.514,39
0,00
0,00
0,00
1,20
1,04
0,00
Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional face a contabilização indevida em MDE
24.249,90
Dedução das despesas realizadas com recursos vinculados sem identificação nos empenhos do Ensino Fundamental
-
Insuficiência da aplicação dos recursos do FUNDEB(saldo anterior+Receita-Despesa-Saldo Financeiro Atual)
FPM
ICMS
0,00
0,00
0,00
0,00
3.856.600,00
4.256.028,26
2.351.141,69
100,00
Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional, face a contabilização indevida em Saúde
39,20
Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial
0,00
0,00
DESPESAS LÍQUIDAS PARA FINS DO LIMITE
1.573.879,06
INDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NA SAÚDE(Mínimo de 15%)
21,40
-
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
30.244,53
DESPESA LÍQUIDA CONSIDERADA PARA FINS DO LIMITE
63,81
ÍNDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NO ENSINO (Mínimo de 25%)
24,25
-
(647,92)
(689,92)
(591,00)
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
257.556,16
(257.556,16)
-
-
-
-
2.222.771,37
6.703.729,92
5.887.633,32
1.139.418,11
3.298.329,42
3.068.335,95
809.567,57
2.392.068,45
2.048.861,19
4.190.000,00
Convênios
1.573.115,99
93.796,31
205.967,62
-
Outras Transferências Correntes
2.403.600,00
179.989,38
807.364,43
770.436,18
698.000,00
48.969,55
413.359,81
170.001,24
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
305.800,00
Diversas Receitas Correntes
392.200,00
31.878,86
258.500,52
92.984,46
-
(2.133,96)
(14.247,63)
(51.491,92)
2.025.375,00
569.154,96
695.654,96
370.106,86
-
213.616,92
(-) Deduções das Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
19.224,65
864.000,00
169.106,92
-
128.508,70
-
-
-
Alienação de Ativos (V)
600.000,00
52.000,00
163.500,00
65.200,00
Transferências de Capital
561.375,00
517.154,96
532.154,96
91.289,94
561.375,00
517.154,96
532.154,96
91.289,94
-
-
-
-
-
-
-
561.375,00
517.154,96
532.154,96
91.289,94
17.150.805,99
3.336.213,19
8.894.212,16
7.605.405,12
Outras Transferências de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
-
188.812,48
(188.812,48)
5.335.715,00
Convênios
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
-
54.599,38
(54.599,38)
Outras Receitas de Capital
MUNICÍPIO DE DOURADINA
-
350.286,81
(346.286,81)
Amortizações de Empréstimos (IV)
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
1.783.937,36
Mínimo 60% do Fundeb na Remuneração do Magistério Ensino Fundamental
167.374,54
13.502.430,99
Operações de Crédito (III)
5.994,63
Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial
TOTAL DOS AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE
198.919,25
(-) Deduções da Receita Patrimonial
Transferências Correntes
0,00
AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE
Dedução Superavit Financeiro - Fonte 303
AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE
60.624,39
4.000,00
(-) Aplicações Financeiras
166.783,54
-
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
104.527,02
320.000,00
(-) Deduções da Receita de Contribuições
544.800,00
Alimentação e Nutrição
TOTAL
ATUALIZADA
3.488.228,26
Outras Subfunções
VALOR
47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2011
%
0,00
Vigilância Epidemiológica
CANCELADO EM 2012 (g)
13.609,60
até o 3º
544.800,00
Vigilância Sanitária
SALDO ATÉ BIMESTRE
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
(-) Deduções da Receita Tributária
Outras Receitas de Contribuições
DOTAÇÃO
3.102.400,00
Suporte Profilático e Terapêutico
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
Jan à Jun 2011
2.065.000,00
IPTU
Receitas Previdenciárias
DESPESAS EMPENHADAS
(Por Subfunção)
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
Jan à Jun 2012
16.589.430,99
Receita Tributária
Receitas de Contribuições
Despesas Empenhadas
DOTAÇÃO INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
RESTOS A PAGAR
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES VINCULADOS Á SAÚDE
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ( 38/3) x 100 %
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
R$
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS PRIMÁRIAS
-
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO
LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
1.364,40
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERC. ANTERIOR
34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERC. ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
MUNICÍPIO DE DOURADINA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
-
28 - OUTRAS
-
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
88.000,00
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE(23+24+25+26+27+28)
235.000,00
Inversões Financeiras
-
RECEITAS PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)
-
-
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
PREVISÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro à Dezembro /2012
R$
ATIVO
DOURADINA
VALOR
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
PODER LEGISLATIVO
PASSIVO
5.113.101,14 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Caixa
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2.365.407,96
- Depósitos
87.401,54
Bancos
5.107.497,75 Restos a Pagar Processados
1.590.929,82
Conta Movimento
3.502.104,34 Do Exercício
1.149.944,58
Contas Vinculadas
1.605.393,41 De Exercícios Anteriores
440.985,24
07/2011 A 06/2012
Aplicações Financeiras
LRF, art . 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
Outras Disponibilidades Financeiras
R$
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
392.209,37
Pessoal Ativo
392.209,37
Pessoal Inativo e Pensionistas
0,00
0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art . 18 , § 1º d a LRF)
(- )DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) (II)
5.924,92
5.391.156,41
1.272.834,21
3.564.201,03
2.898.343,31
68.000,00
5.900,00
29.500,00
6.780.304,25
947.128,43
3.329.645,46
2.491.669,22
12.627.614,25
2.219.962,64
6.893.846,49
5.390.012,53
7.817.555,00
1.364.661,54
2.916.881,23
2.428.901,30
7.256.555,00
1.297.465,93
2.687.870,14
2.203.152,44
-
-
-
-
Concessão de Empréstimos (XII)
-
-
-
-
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
-
-
-
Demais Inversões Financeiras
-
-
-
-
561.000,00
67.195,61
229.011,09
225.748,86
7.256.555,00
1.297.465,93
2.687.870,14
2.203.152,44
Créditos Intergovernamentais
5.113.101,14 SUBTOTAL
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0,00
Despesas com Recursos Vinculados
0,00
Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF)
0,00
5.113.101,14 TOTAL
909.507,53
ENESTOR GOMES MARTINS JÚNIOR
Presidente
-
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)=(X+XV+XVI+XVII)
20.324.169,25
3.517.428,57
9.581.716,63
7.593.164,97
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
-3.173.363,26
-181.215,38
-
DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
180.438,98
VALOR
PASSIVO
-
-
- Restos a Pagar Processados
-
Bancos
Conta Movimento
- Do Exercício
Contas Vinculadas
-
VALOR CORRENTE
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
-
- RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores
VALOR CORRENTE
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
- Outras Obrigações Financeiras
-
MUNICÍPIO DE DOURADINA
Outras Disponibilidades Financeiras
- Encargos Sociais a Recolher
-
Créditos em Circulação
- Obrigações Tributárias
-
Precatórios a Pagar
-
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Débitos Diversos a Pagar
-
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
- RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 48 - Anexo XVII
R$
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
-
- TOTAL
No bimestre
Até o bimestre
Previsão Inicial da Receita
2.991.741,32
16.170.000,00
-
Previsão Atualizada da Receita
2.991.741,32
18.961.092,80
-
Receitas Realizadas
3.442.812,57
9.246.524,64
Déficit Orçamentário
147.711,61
-
Saldos de Exercícios Anteriores
DOURADINA
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754-O/PR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
-
5.244.669,25
2.880.730,78
20.814.669,25
Despesas Empenhadas
3.590.524,18
9.840.227,72
Despesas Liquidadas
3.153.676,19
7.960.050,12
Superávit Orçamentário
-
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
No bimestre
Despesas Empenhadas
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
MUNICÍPIO DE DOURADINA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
1.866,88 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Caixa
Bancos
Conta Movimento
0
1.866,88 Do Exercicio
0
0 De Exercícios Anteriores
0
Aplicações Financeiras
0 RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores
0
Outras Disponibilidades Financeiras
0 Outras Obrigações Financeiras
0
Creditos Intragovernamentais
0 Debitos de Tesouraria
0
Devedores Diversos
0 Contas Pendentes
0
Despesas Previdenciárias (V)
ATIVO
R$
VALOR
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
PASSIVO
5.113.101,14 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Caixa
- Depósitos
87.401,54
1.590.929,82
1.149.944,58
0.
Contas Vinculadas
1.605.393,41 De Exercícios Anteriores
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS
A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
0
TOTAL
Aplicações Financeiras
0
- RP não Processados de Exercícios Anteriores
Outras Disponibilidades Financeiras
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (II)
0
1.866,88 TOTAL
0
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
0
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
0
Devedores Diversos
-
Depósitos Judiciais
-
Créditos Intergovernamentais
-
Contas Pendentes
ATIVO
VALOR
PASSIVO
(b/a)
812.863,87
-
Resultado Primário
(2.999,99)
(687.504,47)
22.916,89
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
Cancelamento até Pagamento até o
o bimestre
bimestre
Inscrição
Saldo
POR PODER
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
564.317,74
-
489.249,85
-
-
-
-
2.794.418,23
84.447,77
1.656.976,51
1.052.993,95
Poder Legislativo
TOTAL
5.113.101,14 SUBTOTAL
75.067,89
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
- RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)
2.747.693,18
5.113.101,14
2.567.254,20
-
-
-
84.447,77
2.146.226,36
1.128.061,84
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE
REGIME PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
0 Depósitos
0
0 Restos a Pagar Processados
0
0
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
- OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
-
Contas Vinculadas
0 De Exercícios Anteriores
0
Caixa
- Depósitos
-
PASSIVO
VALOR
1.783.937,36
(25%/18%)
535.643,99
0,60
Valor Apurado até o bimestre
Receita de Operações de Crédito
864.000,00
2.916.881,23
Exercício em
Referência
10º Exercício
4.900.673,77
20º Exercício
35º Exercício
0
Bancos
0 Outras Obrigações Financeiras
0
Conta Movimento
Outras Disponibilidades Financeiras
0 Encargos Sociais a Recolher
0
Contas Vinculadas
0 Obrigações Tributárias
0
Precatórios a Pagar
0
Aplicações Financeiras
- Outras Obrigações Financeiras
-
0
Outras Disponibilidades Financeiras
- Encargos Sociais a Recolher
-
0
Créditos em Circulação
- Obrigações Tributárias
-
Receita de Capital Resultante
Precatórios a Pagar
-
da Alienação de Ativos
163.500,00
436.500,00
Débitos Diversos a Pagar
-
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
249.151,85
351.348,15
Creditos em Circulação
Débitos Diversos a Pagar
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
0
NÃO PROCESSADOS (VI)
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS
A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)
- Do Exercício
-
0 TOTAL
0
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII)
0
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII) = (VI - VII)
0
-
De Exercícios Anteriores
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)
TOTAL
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
- RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)
ENESTOR GOMES MARTINS JÚNIOR
Contador
Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV-V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
-
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Serviços Públicos de Saúde
Total das Despesas/RCL ( % )
1ª Secretário
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754-O/PR
Valor Apurado até
o bimestre
Saldo a realizar
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no
Exercício
% Aplicado até 03º bimestre
Despesas Próprias com Ações e
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
NILO BEZERRA MACIEL
Valor Apurado até o bimestre
-
- TOTAL
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII)
Presidente
-
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII)
DOURADINA, 27 de julho de 2012
JOÃO DE ARAÚJO
-
- RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores
-
TOTAL
-
Saldo a realizar
-
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
63,81
Aplicações Financeiras
RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores
- Restos a Pagar Processados
24,25
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério
com Educação Infantil e Ensino Fundamental
0 Do Exercicio
Valor Apurado até
o bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no
Exercício
% Aplicado até 03º bimestre
Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino - MDE
180.438,98
0
VALOR
3.358.735,97
2.365.407,96
5.113.101,14 TOTAL
ATIVO
% em Relação à Meta
(b)
-
Poder Legislativo
Conta Movimento
Bancos
Resultado
Apurado até o
bimestre
Resultado Nominal
Poder Executivo
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
VALOR
(a)
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Caixa
-
-
SUBTOTAL
TOTAL
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
-
5.603,39
Aplicações Financeiras Médio e Longo Prazo
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
687.076,60
- Contas Pendentes
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
440.985,24
5.603,39 Débitos de Tesouraria
Créditos Intragovernamentais
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
2.365.407,96
5.107.497,75 Restos a Pagar Processados
3.502.104,34 Do Exercício
SUBTOTAL
Resultado Previdenciário VI = (IV-V)
VALOR
Bancos
Conta Movimento
0.
16.333.032,14
Até o bimestre
Receitas Previdenciárias (IV)
LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V
0.
1.866,88
No bimestre
Social dos Servidores Públicos
0.
Contas Pendentes
7.960.050,12
Até o bimestre
2.866.507,97
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Depósitos Judiciais
SUBTOTAL
No bimestre
Regime Próprio de Previdência
Janeiro à Dezembro /2012
Aplicações Financeiras Médio e Longo Prazo
Creditos Intergovernamentais
3.153.676,19
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0
1.866,88 Restos a Pagar Processados
Contas Vinculadas
9.840.227,72
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
0
0 Depósitos
Até o bimestre
3.590.524,18
Despesas Liquidadas
R$
15.570.000,00
Dotação Atualizada
07/2011 A 06/2012
VALOR
2.453.576,45
2.880.730,78
Credito Adicional
PODER LEGISLATIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
593.703,08
-
Dotação Inicial
PASSIVO
-2.999,99
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
-
Aplicações Financeiras
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII)
VALOR
12.240,15
2.861.958,62
-
De Exercícios Anteriores
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII)
ATIVO
-687.504,47
2.453.576,45
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
VALOR
- OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
- Depósitos
TOTAL
LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V
-
2.747.693,18
Caixa
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)
1ª Secretário
-
REGIME PREVIDENCIÁRIO
ATIVO
NILO BEZERRA MACIEL
Contador
-
-
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
-
JOÃO DE ARAÚJO
-
-
2.567.254,20
957.376,35
DOURADINA, 27 de julho de 2012
440.000,00
5.113.101,14
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
5.924,92
LIMITE PRUDENCIAL (§ ú n i co, art. 22 da LRF) - 5.70%
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (XV)=(XI-XII-XIII-XIV)
-
2.365.407,96
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
- RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)
TOTAL
2,42
Amortização da Dívida (XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
-
SUBTOTAL
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
15.956.272,53
Inversões Financeiras
1.143,88
-
Contas Pendentes
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (
III / IV) * 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6%
Investimentos
-
0,00
5.924,92
386.284,45
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Depósitos Judiciais
0,00
IRRF
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I - II)
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)=(VIII-IX)
RESERVA DO RPPS ( XVII )
Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
Juros e Encargos da Dívida (IX)
-
Decorrentes de Decisão Judicial
Pensionistas
-
5.603,39
Jan à Jun 2011
6.923.346,49
5.847.310,00
Aplicações Financeiras Médio e Longo Prazo
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Acórdão TCE/PR 1568/06
-
- Contas Pendentes
Devedores Diversos
07/2010 A 06/2011
687.076,60
5.603,39 Débitos de Tesouraria
Créditos Intragovernamentais
DESPESA EMPENHADA
DESPESA COM PESSOAL
- RP não Processados de Exercícios Anteriores
Jan à Jun 2012
2.225.862,64
Outras Despesas Correntes
VALOR
No Bimestre
12.695.614,25
Pessoal e Encargos Sociais
LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V
DESPESAS EMPENHADAS
ATUALIZADA
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
1.573.879,06
15%
21,40%
Valor Apurado no exercício corrente
%
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
%
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
MUNICÍPIO DE DOURADINA
Prefeitura Municipal de Douradina-PR
Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência
Janeiro a junho/2012
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
DOTAÇÃO
CRÉDITOS
DOTAÇÃO
INICIAL
ADICIONAIS
ATUALIZADA
(a)
(b)
(c)=(a+b)
SALDO
DESPESAS LIUIDADAS
LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III
DESPESAS
No Bimestre
Até o Bimestre
A EMPENHAR
(d)
(c-d)
DESPESAS
288.600,00
-
288.600,00
25.307,53
70.644,48
217.955,52
DESPESAS CORRENTES
281.100,00
-
281.100,00
24.594,00
69.930,95
211.169,05
129.200,00
-
129.200,00
17.433,92
56.397,78
72.802,22
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
-
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
-
-
-
-
R$
SALDO EXERCÍCIO
-
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012
ANTERIOR
GARANTIAS CONCEDIDAS
até o 1º Semestre
EXTERNAS (I)
-
-
-
Aval ou fiança em operação de crédito
-
-
-
Outras Garantias nos Termos da LRF
-
-
-
Aval ou fiança em operação de crédito
-
-
-
Outras Garantias nos Termos da LRF
-
151.900,00
7.160,08
13.533,17
138.366,83
DESPESAS DE CAPITAL
7.500,00
-
7.500,00
713,53
713,53
6.786,47
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)
INVESTIMENTOS
7.500,00
-
7.500,00
713,53
713,53
6.786,47
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
-
-
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
288.600,00
TOTAL
-
-
-
288.600,00
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
-
25.307,53
-
-
16.333.032,14
-
-
-
22,00%
-
22,00%
22,00%
-
-
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
-
-
15.558.440,46
TOTAL DAS GARANTIAS (III) = (I+II)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%)
-
-
-
-
INVERSÕES FINANCEIRAS
-
INTERNAS (II)
151.900,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
até o 2º Semestre
SALDO EXERCÍCIO
-
70.644,48
217.955,52
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC/PR. 045.754/O-2
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012
ANTERIOR
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
EXTERNAS (V)
-
-
-
Aval ou fiança em operação de crédito
-
-
-
Outras Garantias nos Termos da LRF
-
-
-
GARANTIAS INTERNAS (II)
-
-
-
Aval ou fiança em operação de crédito
-
-
-
-
-
Outras Garantias nos Termos da LRF
-
-
TOTAL CONTRAGARANTIAS (VII) = (V+VI)
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
DOURADINA
PODER LEGISLATIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
07/2011 A 06/2012
-
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
MUNICÍPIO DE DOURADINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
LRF, art . 55, Inciso III, alínea "b" - Anexo VI
R$
RESTOS A PAGAR INSCRITOS
Liquidados e Não Pagos
ÓRGÃO
Empenhos Cancelados
e Não Inscritos por
Insuficiência Financeira
Empenhados e Não Liquidados
(Processados)
De Exercícios
Do Exercício
Anteriores
Não Processados
De Exercícios Anteriores
Do Exercício
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câma Municipal de DOURADINA
0
0
0
0
0
LRF, Art. 48 - Anexo VII
R$
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP
6.850.154,08
41,94%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
8.819.837,36
54,00%
Limite Prudencial (§ único, art.22 da LRF)
8.378.845,49
51,30%
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DÍVIDA
0
TOTAL
0
0
0
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (Apurado no Anexo V - Demonstrativo da Disponibiliade de Caixa)
Empenhos Cancelados
e Não Inscritos por
Insuficiência Financeira
Descrição da Fonte (ammFonteReceita)
0
0
0
0
0
TOTAL
FONTE:
Nota:
0
0
0
0
-
JOÃO DE ARAÚJO
ENESTOR GOMES MARTINS JÚNIOR
Presidente
-1.547.993,89
-9,48%
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
19.599.638,57
120,00%
VALOR
% SOBRE A RCL
Total das Garantias de Valores
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DOURADINA, 27 de julho de 2012
% SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
GARANTIAS DE VALORES
RESTOS A PAGAR INSCRITOS
Liquidados e Não Pagos
Empenhados e Não Liquidados
(Processados)
Não Processados
De Exercícios
De Exercícios Anteriores
Anteriores
Do Exercício
Do Exercício
FONTE DE RECURSOS
0
se (o saldo das contas
VALOR
-
0,00%
3.593.267,07
22,00%
VALOR
% SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
-
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
-
0,00%
0,00%
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas
2.613.285,14
16,00%
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita
1.143.312,25
7,00%
NILO BEZERRA MACIEL
Contador
1ª Secretário
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
1.880.177,60
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE DOURADINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
2.747.693,18
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICÍPIO DE DOURADINA
01/2012 à 06/2012
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$
07/2011 à 06/2012
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
SALDO A REALIZAR
(a)
(b)
(a-b)
RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
600.000,00
163.500,00
436.500,00
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
600.000,00
163.500,00
436.500,00
600.000,00
163.500,00
436.500,00
-
-
-
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
600.000,00
163.500,00
436.500,00
LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$
DESPESA EMPENHADA
07/2011 à 06/2012
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
6.758.827,72
Pessoal Ativo
6.580.401,81
Pessoal Inativo e Pensionistas
178.425,91
Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II)
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS
(c)
DESPESAS
SALDO A REALIZAR
(d)
Despesas de Capital
(c-d)
249.151,85
351.348,15
600.500,00
249.151,85
351.348,15
Inversões Financeiras
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
-
-
-
-
-
-
600.500,00
249.151,85
351.348,15
Regime Próprio dos Servidores Públicos
306.863,62
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
600.500,00
Investimentos
-
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF)
-
Decorrentes de Decisão Judicial
-
Despesas de Exercícios Anteriores
7.486,40
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
85.335,60
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
214.041,62
Pensionistas
25.384,79
IRRF
188.656,83
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II )
TOTAL
EXERCÍCIO ANTERIOR
DO EXERCÍCIO
SALDO ATUAL
(e)
(f)
(e-f)
30.795,84
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
(85.651,85)
6.451.964,10
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV )
15.956.272,53
JOSE CARLOS PEDROSO
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL
CRC. 045.754/O-2
(54.856,01)
MUNICÍPIO DE DOURADINA
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
MUNICÍPIO DE DOURADINA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI
LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III
R$
PREVISÃO
RECEITAS
REALIZADAS
ATUALIZADA
Até o bimestre
(a)
(b)
R$
SALDO EXERCÍCIO
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012
ANTERIOR
GARANTIAS CONCEDIDAS
até o 1º Semestre
EXTERNAS (I)
até o 2º Semestre
-
Aval ou fiança em operação de crédito
-
Outras Garantias nos Termos da LRF
-
-
-
-
-
-
-
-
Aval ou fiança em operação de crédito
-
-
-
Outras Garantias nos Termos da LRF
-
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)
-
-
16.333.032,14
-
-
-
-
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
22,00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%)
22,00%
DOTAÇÃO
Até o bimestre
SALDO A REALIZAR
(c)
(d)
(c-d)
7.817.555,00
2.916.881,23
4.900.673,77
-
-
-
7.817.555,00
2.916.881,23
4.900.673,77
-6.953.555,00
-2.916.881,23
-4.036.673,77
DESPESAS
22,00%
SALDO EXERCÍCIO
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012
ANTERIOR
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
até o 1º Semestre
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
até o 2º Semestre
-
Aval ou fiança em operação de crédito
-
-
-
-
-
GARANTIAS INTERNAS (II)
-
-
-
Aval ou fiança em operação de crédito
-
-
-
-
-
Outras Garantias nos Termos da LRF
-
Outras Garantias nos Termos da LRF
-
-
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
-
-
TOTAL CONTRAGARANTIAS (VII) = (V+VI)
864.000,00
ATUALIZADA
DESPESAS DE CAPITAL
EXTERNAS (V)
DESPESAS
EMPENHADAS
-
15.558.440,46
SALDO A REALIZAR
(a-b)
864.000,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)
-
INTERNAS (II)
TOTAL DAS GARANTIAS (III) = (I+II)
RECEITAS
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
RESULTADO PARA APURAÇÃO DE REGRA DE OURO III - (I-II)
-
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
MUNICÍPIO DE DOURADINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
MUNICÍPIO DE DOURADINA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
01/2012 à 06/2012
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012 - SEMESTRAL
LRF, Art. 48 - Anexo VII
R$
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II
Despesa Total com Pessoal - DTP
6.850.154,08
41,94%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
8.819.837,36
54,00%
Limite Prudencial (§ único, art.22 da LRF)
8.378.845,49
DÍVIDA CONSOLIDADA
51,30%
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
DÍVIDA
VALOR
% SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
-1.547.993,89
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES
19.599.638,57
VALOR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
120,00%
-
0,00%
3.593.267,07
22,00%
VALOR
Dívida Contratual
Dívida Interna
Dívida Externa
% SOBRE A RCL
Total das Garantias de Valores
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
Dívida Mobiliária
-9,48%
% SOBRE A RCL
Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive)
2.203.188,52
1.974.177,43
-
-
-
-
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas
2.613.285,14
16,00%
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita
1.143.312,25
7,00%
-
5.603,39
(575.817,74)
(1.590.929,82)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
(2.253.601,00)
(1.547.993,89)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
15.558.440,46
16.333.032,14
14,16
12,09
-14,48
-9,48
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
% da DCL sobre a RCL (III/RCL)
120,00%
LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL:
2.747.693,18
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
-
-
5.107.497,75
0,00%
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
1.974.177,43
5.032.607,26
0,00%
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
-
2.203.188,52
3.522.171,32
-
1.880.177,60
1.974.177,43
-
-
-
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
2.203.188,52
até o 2º Semestre
4.456.789,52
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
até o 1º Semestre
DEDUÇÕES (II)
Operações de Crédito Internas e Externas
RESTOS A PAGAR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012
ANTERIOR
Demais Dívidas
Disponibilidade de Caixa Bruta
SUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
R$
SALDO EXERCÍCIO
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
MUNICÍPIO DE DOURADINA
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Período 07/2011 à 06/2012
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
7/2011 à 6/2012
LRF, Art 53, inciso I - Anexo III
LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
abr/11
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
mai/11
jun/11
ago/11
set/11
out/11
nov/11
dez/11
jan/12
fev/12
DESPESA EMPENHADA
1.322.008,33
1.521.418,50
1.557.042,02
1.329.624,68
1.418.965,77
1.262.990,55
1.545.066,85
1.473.093,37
1.905.242,47
1.506.078,95
1.990.481,75
1.479.857,81
134.869,28
227.654,90
223.216,17
158.447,96
182.049,09
153.018,83
169.827,13
184.875,18
178.636,53
67.991,34
175.857,41
155.661,96
1.375,71
69.835,02
53.698,19
10.324,13
2.339,96
1.963,03
1.564,54
1.634,66
1.882,28
295,78
-
-
ISS
91.614,99
92.517,71
109.077,70
102.165,50
107.238,32
107.052,13
120.670,62
109.248,53
107.101,33
17.978,70
94.110,17
113.986,70
ITBI
8.292,11
22.891,19
19.094,70
8.190,73
35.178,18
10.151,34
9.101,60
37.483,96
16.488,08
7.734,78
17.578,58
10.237,20
IRRF
17.313,73
16.725,01
17.529,43
16.923,58
16.628,89
16.138,88
21.565,35
19.589,32
34.839,77
16.828,09
22.147,64
19.511,61
Outras Receitas Tributárias
16.272,74
25.685,97
23.816,15
20.844,02
20.663,74
17.713,45
16.925,02
16.918,71
18.325,07
25.153,99
42.021,02
11.926,45
Receita de Contribuições
26.471,72
14.242,38
48.498,61
25.402,89
26.677,93
27.045,28
25.726,08
11.349,27
44.867,03
14.272,51
53.750,61
33.799,05
Receita Patrimonial
41.396,10
50.110,21
50.203,53
48.950,23
53.177,04
47.294,90
41.892,23
39.736,81
39.602,59
37.939,79
32.200,47
35.342,09
Receita Agropecuária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Receita Industrial
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Receita Tributária
IPTU
Receita serviços
R$
mar/12
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
338.901,49
Pessoal Ativo
338.901,49
Pessoal Inativo e Pensionistas
0
Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II)
0
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF)
0
-
Decorrentes de Decisão Judicial
0
-
Despesas de Exercícios Anteriores
0
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0
0
5.521,93
1.686,00
894,00
2.516,00
2.156,00
2.000,00
1.416,00
7.980,00
12.379,36
1.892,00
1.540,00
2.081,00
1.196.100,97
1.186.071,17
1.058.065,11
1.120.315,05
1.002.148,50
1.286.221,85
1.204.903,85
1.603.641,93
1.254.524,59
1.533.683,56
1.238.423,19
Cota Parte do FPM
497.579,93
571.117,64
515.473,91
438.501,18
452.321,82
361.102,80
474.644,12
501.405,08
582.437,05
530.886,27
642.187,63
436.147,95
Despesas com Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509/06
Cota Parte do ICMS
338.246,49
366.353,29
352.530,81
352.384,62
366.205,17
384.295,56
417.715,12
412.516,58
446.373,56
432.328,18
350.922,77
403.994,78
Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF)
Cota Parte do IPVA
35.344,39
35.588,51
41.537,29
28.860,06
18.835,30
14.032,59
10.032,30
9.805,71
13.441,78
35.964,05
298.058,00
55.741,81
Transferências do FUNDEB
119.997,98
129.079,49
129.854,60
119.339,24
121.085,49
117.261,64
133.699,59
133.671,44
146.251,81
132.808,37
158.918,69
131.852,12
Outras Transferências Correntes
109.415,20
93.962,04
146.674,56
118.980,01
161.867,27
125.455,91
250.130,72
147.505,04
415.137,73
122.537,72
83.596,47
210.686,53
15.689,83
66.707,77
84.780,95
51.455,73
45.551,98
41.020,13
25.716,33
27.591,89
30.994,41
137.436,73
195.976,27
15.419,79
Outras Receitas Correntes
(-) Renuncias/Restituicoes/Descontos
DEDUÇÕES (II)
Contrib. Plano Previdência do Servidor
2.524,52
35.083,73
36.622,41
15.213,24
10.961,32
9.537,09
5.732,77
3.343,63
4.879,38
7.978,01
2.526,57
869,27
181.077,86
200.300,86
184.374,67
169.847,75
176.670,73
158.196,00
204.015,77
199.804,09
223.042,83
208.621,67
264.546,80
185.099,49
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Servidor
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Patronal
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Compensação Financ. entre Regimes Pr
evid.
Dedução de Receita para Formação do
FUNDEB
Acórdãos TCE/PR 1509/06 e 870/07 IN 56/2011
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(I-II)
3.368,05
3.368,05
-
3.368,05
6.738,01
3.369,96
-
6.739,92
7.718,00
3.369,96
3.574,82
3.574,82
177.709,81
196.932,81
184.374,67
166.479,70
169.932,72
154.826,04
204.015,77
193.064,17
215.324,83
205.251,71
260.971,98
181.524,67
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.140.930,47
1.321.117,64
1.372.667,35
1.159.776,93
1.242.295,04
1.104.794,55
1.341.051,08
1.273.289,28
1.682.199,64
1.297.457,28
1.725.934,95
1.294.758,32
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
864.000,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
Até o bimestre
SALDO A REALIZAR
(c)
(d)
(c-d)
DESPESAS DE CAPITAL
2.916.881,23
4.900.673,77
-
-
-
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
RESULTADO PARA APURAÇÃO DE REGRA DE OURO III - (I-II)
7.817.555,00
2.916.881,23
4.900.673,77
-6.953.555,00
-2.916.881,23
-4.036.673,77
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
MUNICÍPIO DE DOURADINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX
R$
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Inscritos
PODER / ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIOS) (I)
Exercícios
Anteriores
Em 31 de
dezembro de 2011
Cancelados
Pagos
Inscritos em 31 de
dezembro de 2011
A Pagar
Cancelados
Pagos
A Pagar
-
564.317,74
-
489.249,85
75.067,89
2.794.418,23
84.447,77
1.656.976,51
1.052.993,95
-
564.317,74
-
489.249,85
75.067,89
2.794.418,23
84.447,77
1.656.976,51
1.052.993,95
EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE DOURADINA
RESTOS A PAGAR (INTRAORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I+II)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
564.317,74
-
489.249,85
75.067,89
2.794.418,23
84.447,77
1.656.976,51
1.052.993,95
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2012.
JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o
contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/
06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio
datado de 25/07/2012.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa R. M. EQUIPAMENTOS
LTDA. - ME., CNPJ nº. 13.601.483/0001-21, sito a Rua Natalino José Ferreira,
149, Delfino III, CEP: 85.990-000, na Cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná,
por ter apresentado o Menor Preço no item 01, totalizando R$ 15.070,00 (quinze
mil e setenta reais), na data de 25/07/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano
de dois mil e doze (25/07/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de
Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701 centro,
Douradina, Estado do Paraná, no dia 25/07/2012 às 09:00 horas, na Modalidade
de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Item).
OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR.
Empresa vencedora:
R. M. EQUIPAMENTOS LTDA. - ME., CNPJ nº. 13.601.483/0001-21, sito a Rua
Natalino José Ferreira, 149, Delfino III, CEP: 85.990-000, na Cidade de Terra
Roxa, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no item 01, totalizando
R$ 15.070,00 (quinze mil e setenta reais), na data de 25/07/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano
de dois mil e doze (25/07/2012).
Aparecido Balbino da Silva
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012.
Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamento e
material permanente para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte
e Cultura de Douradina-PR.
Contrato de Compra e Venda nº 117/2012
ID nº 881
Data do Contrato: 25/07/2012
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor
Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADA:
R. M. EQUIPAMENTOS LTDA. - ME., CNPJ nº. 13.601.483/0001-21, sito a Rua
Natalino José Ferreira, 149, Delfino III, CEP: 85.990-000, na Cidade de Terra
Roxa, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no item 01, totalizando
R$ 15.070,00 (quinze mil e setenta reais), na data de 25/07/2012.
Homologado em 25/07/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano
de dois mil e doze (25/07/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2012.
JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis
Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/06, e ainda tomando por
referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 25/07/2012.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa COLOMBI – MÓVEIS E
INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº. 14.010.571/0001-11, sito a Avenida Presidente
Castelo Branco, 229, Centro, CEP: 85.990-000, na Cidade de Terra Roxa, Estado
do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no item 02, totalizando R$ 11.565,00
(onze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), na data de 25/07/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano
de dois mil e doze (25/07/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de
Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701 centro,
Douradina, Estado do Paraná, no dia 25/07/2012 às 09:00 horas, na Modalidade
de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Item).
OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente para atender a
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR.
Empresa vencedora:
COLOMBI – MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº. 14.010.571/0001-11, sito a
Avenida Presidente Castelo Branco, 229, Centro, CEP: 85.990-000, na Cidade de
Terra Roxa, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no item 02, totalizando
R$ 11.565,00 (onze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), na data de 25/07/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano
de dois mil e doze (25/07/2012).
Aparecido Balbino da Silva
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012.
Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamento e
material permanente para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte
e Cultura de Douradina-PR.
Contrato de Compra e Venda nº 118/2012
ID nº 882
Data do Contrato: 25/07/2012
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADA:
COLOMBI – MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº. 14.010.571/0001-11, sito a
Avenida Presidente Castelo Branco, 229, Centro, CEP: 85.990-000, na Cidade de
Terra Roxa, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no item 02, totalizando
R$ 11.565,00 (onze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), na data de 25/07/2012.
Homologado em 25/07/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano
de dois mil e doze (25/07/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO - Prefeito Municipal
570.067,00
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.817.555,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
LIMITE PRUDENCIAL (§único, art. 22 da LRF) - 5,70%
Estado do Paraná
DECRETO Nº 056/2012
SÙMULA: Prorroga prazo para o contribuinte ingressar no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012), e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a procura dos contribuintes que estão em atraso com o Imposto Predial, Territorial Urbano e Contribuição de Melhoria, e
CONSIDERANDO, que ainda existe um número considerado de contribuintes
inadimplentes, e
CONSIDERANDO, que o REFIS, torna viável, ao contribuinte, a regularização de
débitos fiscais com IPTU, TAXAS e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, constituídos ou não em dividas ativas, ajuizado ou não,
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para o contribuinte ingressar no programa de
Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012), referente ao exercício de 2012, até 30/
10/2012, nas mesmas condições do Decreto de Regulamentação nº 033/2012,
de 10 de maio de 2012.
Art. 2º - Permanecem inalterados todos os artigos e anexos do Decreto de
Regulamentação do REFIS 2012, excetuando-se apenas o Art. 2º, que trata da
vigência do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/MFA 2012).
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves - Estado do Paraná, aos trinta
dias do mês de julho do ano de 2012.
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
(a-b)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
600.070,53
Presidente
-
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2012.
JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o
contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/
06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio
datado de 25/07/2012.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa JV – EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, CNPJ nº. 10.359.275/0001-70, sito a Avenida João Carraro,
378, Centro, CEP: 87.950-000, na Cidade de Porto Rico, Estado do Paraná, por
ter apresentado o Menor Preço nos itens 04, 05, 06, 07 e 08, totalizando R$
18.520,00 (dezoito mil, quinhentos e vinte reais), na data de 25/07/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano
de dois mil e doze (25/07/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de
Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701 centro,
Douradina, Estado do Paraná, no dia 25/07/2012 às 09:00 horas, na Modalidade
de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Item).
OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR.
Empresa vencedora:
JV – EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, CNPJ nº. 10.359.275/0001-70, sito a
Avenida João Carraro, 378, Centro, CEP: 87.950-000, na Cidade de Porto Rico,
Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço nos itens 04, 05, 06, 07 e
08, totalizando R$ 18.520,00 (dezoito mil, quinhentos e vinte reais), na data de
25/07/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano
de dois mil e doze (25/07/2012).
Aparecido Balbino da Silva
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012.
Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamento e
material permanente para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte
e Cultura de Douradina-PR.
Contrato de Compra e Venda nº 119/2012
ID nº 883
Data do Contrato: 25/07/2012
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor
Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADA:
JV – EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, CNPJ nº. 10.359.275/0001-70, sito a
Avenida João Carraro, 378, Centro, CEP: 87.950-000, na Cidade de Porto Rico,
Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço nos itens 04, 05, 06, 07 e
08, totalizando R$ 18.520,00 (dezoito mil, quinhentos e vinte reais), na data de
25/07/2012.
Homologado em 25/07/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano
de dois mil e doze (25/07/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS - ESPERANÇA NOVA – PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 10/2012
SÚMULA: Apreciação e Aprovação da prestação de contas do Demonstrativo
Sintético exercício 2011 Município de Esperança Nova – Paraná.
O Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS ), no uso de suas atribuições Legais que lhe confere a Lei Municipal nº 071/98 de 18/11/1998, considerando deliberação plenária realizada em 24 de julho de 2012, no qual a Presidenta
do Conselho Municipal de Assistência Social referendou a aprovação da prestação de contas do Demonstrativo Sintético exercício 2011.
RESOLVE: Art. I Aprova a prestação de contas Demonstrativo Sintético exercício 2011, Município de Esperança Nova –Pr.
Art. II Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova – Paraná, 24 de julho de 2012.
Elaine Espinhaço da Costa
Presidenta CMAS
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS - ESPERANÇA NOVA – PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 11/2012
SÚMULA: Apreciação e Aprovação da prestação de contas do IGDB exercício
2011 Município de Esperança Nova – Paraná.
O Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS ), no uso de suas atribuições Legais que lhe confere a Lei Municipal nº 071/98 de 18/11/1998, considerando deliberação plenária realizada em 30 de julho de 2012, no qual a Presidenta
do Conselho Municipal de Assistência Social referendou a aprovação da prestação de contas do IGDB exercício 2011.
RESOLVE: Art. I Aprova a prestação de contas do IGDB exercício 2011, Município de Esperança Nova –Pr.
Art. II Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova – Paraná, 30 de julho de 2012.
Elaine Espinhaço da Costa
Presidenta CMAS
3,37
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6%
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
SALDO A REALIZAR
864.000,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)
10.001.175,48
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL ( III / IV * 100]
R$
(b)
337.171,51
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV )
01/2012 à 06/2012
Até o bimestre
0
862,25
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II )
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
(a)
862,25
Pensionistas
IRRF
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
RECEITAS
867,73
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
PREVISÃO
0
IRRF
MUNICÍPIO DE DOURADINA
ATUALIZADA
867,73
Pensionistas
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS
REALIZADAS
0
Acórdão TCE/PR 1568/06
EVAIR DOS SANTOS GARCIA
CRC. 045.754/O-2
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI
1.729,98
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
1.100.583,99
Transferências Correntes
7/2011 à 6/2012
DESPESA COM PESSOAL
CNPJ: 09.465.664/0001-09
Rua Jorge Ferreira, s/n - Fone (0xx44) 3643-1215/044-3643-8000 - CEP 87570000 - Francisco Alves - Pr
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 006/2012
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o SHS- SERVIÇO
HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ e
NATALINA SILVESTRE, na forma abaixo pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CONTRATANTE:
SHS- SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
autarquia municipal VINCULADA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, com sede à
Av. Pres. Emilio Garrastazu Médici, s/n, inscrito no CNPJ nº 77.871.705/0001-09,
neste ato devidamente representado pelo Srº VALTER CÉSAR ROSA, em pleno
exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal, residente e domiciliado
nesta cidade e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 09.465.664/
0001-09.
CONTRATADA:
NATALINA SILVESTRE, brasileiro, residente av. João Cortez
Capel s/n nesta cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, portador da
Cédula de Identidade RG 1.892.526 - SSP/PR, e inscrito no CPF sob n.º
513.041.639-20.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a
contratação de profissional para execução de serviços técnicos profissionais
em caráter temporário, de acordo com o Artigo 77, IX da Lei Orgânica do Município, objetivando a prestação de serviços na função de auxiliar de enfermagem.
Parágrafo primeiro - A Contratada prestará serviços estabelecidos neste contrato
de prestação de serviços na qualidade de profissional liberal autônomo, não
gerando desta forma qualquer tipo de vínculo empregatício com a Contratante.
Parágrafo segundo: O presente contrato se regerá pelo artigo 24 e 25 da Lei
Federal 8.666/1993, posteriores alterações e demais legislação, federal e municipal pertinente a matéria.
Parágrafo terceiro: a jornada de trabalho para o atendimento será de conformidade com a determinação do SHS obedecendo as cargas horárias determinadas
pelo conselho de classe.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do presente
Contrato dar-se-á sob a forma de execução direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL: Pela execução dos serviços,
objeto deste contrato, a CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO, mensalmente, o valor Bruto de até
Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE, pagará
ao (à) CONTRATADO (A), mensalmente, a remuneração bruta mensal de até R$690,10(seiscentos e noventa reais e dez centavos).
Parágrafo primeiro: sobre o valor mensal terá a titulo de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE a aplicação do percentual de até 20%(vinte por cento).
Parágrafo segundo: Sofrerá a retenção do Imposto de Renda Retido na fonte e
demais descontos permitidos pela legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser
feito até o 15º(décimo quinto) dia útil do mês seguinte ao que se referir ao ultimo
dia da prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO: As despesas decorrentes do
presente Contrato correrão por conta dos recursos financeiros da Dotação Orçamentária Específica no orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE: O preço estabelecido no presente Contrato será reajustado de conformidade com o aumento do salário mínimo nacional vigente ou aumento determinado pela legislação municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS: O presente contrato terá inicio a partir de 09 de
julho de 2012 e terá sua vigência no período de até 09 de janeiro de 2013,podendo a critério do S.H.S. - Serviço Hospitalar e de Saúde ser prorrogado por igual
período através de Termo Aditivo.
Parágrafo Único - O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos
do art. 57 item II, parágrafos 1º, 2º e 4º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas
condições avençadas, e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma
e no prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a)-Efetuar o pagamento ajustado; e
b)-dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações do CONTRATADO:
a)-Prestar os serviços na forma ajustada;
b)-Manter um substituto em suas funções no caso de pequenos períodos de
afastamento para tratar de assuntos de seu exclusivo interesse particular ou
profissional, inclusive arcando com a respectiva remuneração desse profissional, tal procedimento deverá ter prévia autorização do S.H.S - Serviço Hospitalar
e de Saúde.
c)- Manter sua ética profissional na execução das suas funções em conformidade com o que determina o conselho de classe profissional.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser rescindido a
qualquer momento, por quaisquer das partes, devendo para tanto a parte que o
desejar comunicar por escrito sua decisão com antecedência de até 60(sessenta) dias, salvo nos seguintes casos:
a)-Descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas;
b)-Ocorrência de quaisquer dos fatos elencados no art. 78 a 80 da Lei Federal
nº 8.666/93.
c)- descumprimento de quaisquer obrigações profissionais em conformidade
com que determina o conselho de classe.
d)- preenchimento da vaga por meio de concurso publico municipal
Parágrafo primeiro: Na hipótese descrita no item "a" a rescisão poderá ser imediata, sem prévia comunicação.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão com cumprimento do aviso no prazo
determinado na clausula nona não terá direito a quaisquer tipos de indenizações
seja a que título for tanto contratante ou contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS: A troca eventual de
documentos e cartas entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO , será feita
através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de
entrega de documentos ou cartas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho
de 1993 demais alterações posteriores, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições e preceitos de direito
público ,demais legislação federal,estadual e municipal pertinentes e pelas
cláusulas a seguir expressam, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão
resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. Aplica-se
também ao presente contrato, em especial na solução dos casos omissos as
Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as
disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990, e demais
legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO: Fica eleito o foro da Comarca de IporãPR, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento
contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para
todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Francisco Alves - PR., 20 de junho de 2012.
S.H.S. - SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE.
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTOR DO FMS
CONTRATANTE
NATALINA SILVESTRE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Débora de Freitas Alves Souza
Luiz Augusto Teixeira
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 09.465.664/0001-09
Rua Jorge Ferreira, s/n - Fone (0xx44) 3643-1215/044-3643-8000 - CEP 87570000 - Francisco Alves - Pr
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SEM VINCULO EMPREGATÍCIO. - Nº 010/2011, que entre si celebram o SHSSERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO
PARANÁ e JOESLAINE APARECIDA ZULLAI, na forma abaixo pelas cláusulas
a seguir expressas,.
Por este instrumento de aditivo contratual, de um lado o SHS- SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, autarquia municipal vinculada a administração pública, com sede à Av. Pres. Emilio Garrastazu Médici, s/n, inscrito no
CNPJ nº 77.871.705/0001-09, neste ato devidamente representado pelo Srº
VALTER CÉSAR ROSA, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal, residente e domiciliado nesta cidade e FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE inscrito no CNPJ 09.465.664/0001-09, por seu gestor residente e
domiciliado nesta cidade doravante denominados CONTRATANTES e
JOESLAINE APARECIDA ZULLAI, brasileiro, residente Rua Francisco Escorsin,
237 s/n nesta cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, portador da Cédula
de Identidade RG 9.742.012-2 SSP/PR, e inscrito no CPF sob n.º 054.303.24930, doravante denominado de CONTRATADA, nos termo da Lei federal n.º 8666/
93, de 21 de junho de 1993 e com amparo de acordo com o Artigo 77, IX da Lei
Orgânica do e demais legislações pertinentes, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR GLOBAL
De conformidade com o que determina a cláusula sétima, parágrafo único do
contrato primitivo de prestação de serviços sob n.º 010/2011, as partes resolvem
alterar a cláusula sétima conforme parágrafo único da sua vigência contratual
que passará a sua vigência contratual por mais até 180(cento e oitenta dias) a
contar a partir do termino da data da vigência contratual constante na clausula
primeira do primeiro termo aditivo.
Parágrafo único: em conseqüência da alteração da vigência contratual sofrerá
alteração no valor global constante na clausula terceira do contrato primitivo,
devendo ser alterado pelo departamento de contabilidade do setor competente.
CLAUSULA SEGUNDA: O valor contratual mensal será de até 01(um) salário
mínimo nacional vigente na data do vencimento.
CLAUSULA TERCEIRA - DE OUTRAS DISPOSIÇÕES
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do
contrato primitivo original n.º 010/2011
CLAUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTARIOS
As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante
no orçamento vigente no período da realização da despesa.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO
DE CONTRATO em duas (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e
legais.
Francisco Alves-PR, 28 de maio de 2012.
SHS - SERVIÇO HOSP E DE SAÚDE
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
CONTRATANTE
JOESLAINE APARECIDA ZULLAI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
2.______________________________
Débora de Freitas Alves Souza
Luiz Augusto Teixeira
JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA
Contador
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 09.465.664/0001-09
Rua Jorge Ferreira, s/n - Fone (0xx44) 3643-1215/044-3643-8000 - CEP 87570000 - Francisco Alves - Pr
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS SEM VINCULO EMPREGATÍCIO. - Nº 007/2012
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o SHS- SERVIÇO
HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ e
GEORGE DA COSTA HARA, na forma abaixo pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CONTRATANTE:
SHS- SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
autarquia municipal VINCULADA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, com sede à Av.
Pres. Emilio Garrastazu Médici, s/n, inscrito no CNPJ nº 77.871.705/0001-09, neste
ato devidamente representado pelo Srº VALTER CÉSAR ROSA, em pleno exercício
de seu mandato e funções de Prefeito Municipal, residente e domiciliado nesta
cidade e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 09.465.664/0001-09.
CONTRATADO:
GEORGE DA COSTA HARA, brasileiro, médico-autônomo,
residente e domiciliado sito A Rua Vereador Antonio Pozzan, 1538 Ap 01 Palotina - Pr., portador da Cédula de Identidade RG 2.463.446 - SSP/PA, CRM/
PR nº 29.677 e inscrito no CPF sob n.º 577.606.242-04
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a
contratação de profissional para execução de serviços técnicos profissionais
especializados em caráter temporário, de acordo com o Artigo 77, IX da Lei
Orgânica do Município, objetivando a prestação de serviços médicos na área
Médica (clinica Geral)na realizações dos plantões médicos de 12(doze)horas no
S.H.S. - Serviço Hospitalar e de Saúde de Francisco Alves(hospital Municipal)
e em caso emergencial e de conformidade com a Secretaria Municipal da saúde
prestar atendimento no Centro de Saúde da Sede e Postos de Saúde dos distritos deste município.
Parágrafo primeiro: Os referidos plantões deverão ser realizadas em dia, horário
e locais a serem determinados pelo Contratante.
Parágrafo segundo - Fica obrigado o Contratado a prestar os seguintes serviços:
a)-Atendimento médico hospitalar ambulatorial e de emergência.
b)-Acompanhamento médico aos internados de sua responsabilidade;
c)-em caso emergencial realizar cirurgias baixas e de pequena e média complexidade;
d)-Fazer todos os procedimentos médicos necessárias e de conformidade com
sua especialização na sua área profissional de conformidade com a necessidade do SHS.
Parágrafo terceiro - As referidas consultas deverão ser realizadas em horários e
locais a serem determinados pelo Contratante.
Parágrafo quarto - O Contratado prestará serviços estabelecidos neste contrato
de prestação de serviços na qualidade de profissional liberal autônomo, não
gerando desta forma qualquer tipo de vínculo empregatício com a Contratante.
Parágrafo Quinto: O presente contrato se regerá pelo artigo 24 e 25 da Lei Federal
8.666/1993, posteriores alterações e demais legislação, federal e municipal
pertinente a matéria.
Parágrafo sexto: a jornada de trabalho para o atendimento será de conformidade
com a determinação do SHS obedecendo as cargas horárias determinadas pelo
conselho de classe.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do presente
Contrato dar-se-á sob a forma de execução direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL: Pela execução dos serviços,
objeto deste contrato, a CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO, mensalmente, o valor Bruto de até R$-9.720,00(nove mil e setecentos e vinte reais) já
incluído insalubridade no adicional de até 40%).
Parágrafo Único: Sofrerá a retenção do Imposto de Renda Retido na fonte e
demais descontos permitidos pela legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser
feito até o 10º(décimo) dia útil do mês seguinte ao que se referir ao ultimo dia da
prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO: As despesas decorrentes do
presente Contrato correrão por conta dos recursos financeiros da Dotação Orçamentária Específica no orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE: O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS: O presente contrato iniciaria a partir de 26 de
junho de 2012 e terá vigência no período de até 31 de dezembro de 2012,podendo
a critério do S.H.S. - Serviço Hospitalar e de Saúde ser prorrogado por igual
período através de Termo Aditivo.
Parágrafo Único - O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos
do art. 57 item II, parágrafos 1º, 2º e 4º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas
condições avençadas, e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma
e no prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a)-Efetuar o pagamento ajustado; e
b)-dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações do CONTRATADO:
a)-Prestar os serviços na forma ajustada;
b)-Manter um substituto em suas funções no caso de pequenos períodos de
afastamento para tratar de assuntos de seu exclusivo interesse particular ou
profissional, inclusive arcando com a respectiva remuneração desse profissional, tal procedimento deverá ter prévia autorização do S.H.S - Serviço Hospitalar
e de Saúde.
c)- Manter sua ética profissional na execução das suas funções em conformidade com o que determina o conselho de classe profissional.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser rescindido a
qualquer momento, por quaisquer das partes, devendo para tanto a parte que o
desejar comunicar por escrito sua decisão com antecedência de até 45(quarenta e cinco) dias, salvo nos seguintes casos:
a)-Descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas;
b)-Ocorrência de quaisquer dos fatos elencados no art. 78 a 80 da Lei Federal
nº 8.666/93.
c)- descumprimento de quaisquer obrigações profissionais em conformidade
com que determina o conselho de classe.
d)- preenchimento da vaga por meio de concurso publico municipal
Parágrafo primeiro: Na hipótese descrita no item "a" a rescisão poderá ser imediata, sem prévia comunicação.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão com cumprimento do aviso no prazo
determinado na clausula nona não terá direito a quaisquer tipos de indenizações
seja a que título for tanto contratante ou contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS: A troca eventual de
documentos e cartas entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO , será feita
através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de
entrega de documentos ou cartas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho
de 1993 demais alterações posteriores, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições e preceitos de direito
público ,demais legislação federal,estadual e municipal pertinentes e pelas
cláusulas a seguir expressam, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão
resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. Aplica-se
também ao presente contrato, em especial na solução dos casos omissos as
Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as
disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990, e demais
legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO: Fica eleito o foro da Comarca de IporãPR, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento
contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para
todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Francisco Alves - PR., 20 de junho de 2012.
S.H.S. - SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE.
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTOR DO FMS
CONTRATANTE
GEORGE DA COSTA HARA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Débora de Freitas Alves Souza
Luiz Augusto Teixeira
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 09.465.664/0001-09
Rua Jorge Ferreira, s/n - Fone (0xx44) 3643-1215/044-3643-8000 - CEP 87570000 - Francisco Alves - Pr
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SEM VINCULO EMPREGATÍCIO. - Nº 020/2011, que entre si celebram o SHSSERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO
PARANÁ/FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CRISTINA DELATORE
PORTERO, na forma abaixo pelas cláusulas a seguir expressas,.
Por este instrumento de aditivo contratual, de um lado o SHS- SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, autarquia municipal vinculada a administração
pública, com sede à Av. Pres. Emilio Garrastazu Médici, s/n, inscrito no CNPJ nº
77.871.705/0001-09, neste ato devidamente representado pelo Srº VALTER CÉSAR
ROSA, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal e
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ 09.465.664/0001-09, por seu
gestor residente e domiciliado nesta cidade doravante denominados CONTRATANTES e CRISTINA DELATORE PORTERO, brasileira, maior, residente e
domiciliado no município de Francisco Alves, Estado do Paraná, portadora da
cédula de Identidade RG 5.373.705-4 SESP/PR e CPF 973.880.509-06, doravante
denominado de contratada, nos termo da Lei federal n.º 8666/93, de 21 de junho
de 1993 e com amparo de acordo com o Artigo 77, IX da Lei Orgânica do e demais
legislações pertinentes, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de
direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR GLOBAL
De conformidade com o que determina a cláusula sétima, parágrafo único do
contrato primitivo de prestação de serviços sob n.º 020/2011, as partes resolvem
alterar a cláusula sétima conforme parágrafo único da sua vigência contratual
que passará a sua vigência contratual até 31 de dezembro de 2012, a contar a
partir do termino da data da vigência contratual constante na clausula sétima do
contrato primitivo.
Parágrafo único: em conseqüência da alteração da vigência contratual sofrerá
alteração no valor global constante na clausula terceira do contrato primitivo,
devendo ser alterado pelo departamento de contabilidade do setor competente.
CLAUSULA SEGUNDA: O valor contratual mensal será de até 01(um) salário
mínimo nacional vigente na data do vencimento.
CLAUSULA TERCEIRA - DE OUTRAS DISPOSIÇÕES
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do
contrato primitivo original n.º 020/2011
CLAUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTARIOS
As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante
no orçamento vigente no período da realização da despesa.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO
DE CONTRATO em duas (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Francisco Alves-PR, 01 de março de 2012.
SHS - SERVIÇO HOSPITALAR E DE SAÚDE
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
CRISTINA DELATORE PORTERO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
2.______________________________
Débora de Freitas Alves Souza
Luiz Augusto Teixeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Dispensa de Licitação nº004/2012.
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art.
26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual
foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu parecer
favorável, RATIFICO a aquisição de equipamentos para implantação de um centro de inclusão digital na Escola Municipal Perobal proveniente do Contrato de
Repasse nº0334420-33/2010/MCT/CAIXA, firmado entre o Ministério da Ciência
e Tecnologia e o Município de Perobal, tendo sido selecionadas as propostas
das empresas: Marka Comercio de Materiais e Equipamentos de Informática
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 11.451.932/0001-77, por ter apresentado melhor
proposta de preço para o item: 01 no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais); Célio Roberto Ribeiro Equipamentos e Suprimentos de
Informática ME, inscrita no CNPJ sob o n. 14.555.160/0001-01, por ter apresentado melhor proposta de preço para o item: 02 no valor total de R$1.297,41 (um
duzentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos, tendo como fundamento o art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93.
Perobal, 26 de julho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA - Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 079/2012
(Republicação)
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições
legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.172/2011 de 02/12/2011,
publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 06/12/2011, Edição
de nº 9.346, resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 997.000,00 (Novecentos e noventa e sete mil reais), destinado a atender despesas da(s)
seguinte(s) Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado:
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
041220005.2.010000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
80.000,00
94 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
80.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610008.2.035000 ESCOLAS MUNICIPAIS
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$
30.000,00
353 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
20.000,00
386 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício
123610008.2.065000 TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$
20.000,00
418 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
15.000,00
481 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício
123610008.2.120000 ESCOLAS MUNICIPAIS - FUNDEB
3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$
20.000,00
504 FONTE: 01102 FUNDEB 40% - Exercício
3.1.91.13.08.0100 PLANO DE SEGURO SOCIAL SERVIDOR – PESSOAL ATIVO........R$
5.000,00
509 FONTE: 01102 FUNDEB 40% – Exercício
04.04. DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER
278120015.2.040000 EQUIPES ESPORTIVAS
3.1.91.13.08.0100 PLANO DE SEGURO SOCIAL SERVIDOR – PESSOAL ATIVO........R$
1.000,00
681 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício
3.3.90.31.00.0000 PREM.CULT.ARTIST.CIENT.DESPORT. E OUTRAS...............R$
6.000,00
699 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
30.000,00
703 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
10.000,00
710 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$ 157.000,00
05. SECRETARIA DE SAUDE
05.01. DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE SAUDE
101220011.2.021000 ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DA SAUDE
3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$
50.000,00
721 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício
3.1.91.13.08.0100 PLANO DE SEGURO SOCIAL SERVIDOR – PESSOAL ATIVO........R$
10.000,00
730 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
3.000,00
749 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
30.000,00
754 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício
05.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / HOSPITALAR
103020011.2.023000 ATENDIMENTOS CLINICOS / CIRURGICOS
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 100.000,00
808 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício
103020011.2.178000 FARMACIA HOSPITALAR
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
15.000,00
827 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício
05.03. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / SECRETARIA
103010011.2.025000 ATENDIMENTOS NAS UBS – UNIDADES BASICAS DE SAUDE
3.1.90.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$
10.000,00
845 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 150.000,00
878 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício
103030011.2.024000 FARMACIA BASICA
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$
10.000,00
905 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$ 378.000,00
06. SECRETARIA DE AGRICULTURA / MEIO AMBIENTE
06.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
201220012.2.176000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO
3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 100.000,00
933 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
185420016.2.064000 ATERRO SANITARIO
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.........R$
5.000,00
1031 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
06.03. DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUARIO – DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO
206060012.2.049000 FOMENTAÇAO AGRICOLA E PASTORIL A PEQUENOS PRODUTORES
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
8.000,00
1096 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
206060012.2.050000 PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL – PIA/LEITE
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$
10.000,00
1115 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$ 123.000,00
07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO
07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS
154520013.2.042000 MANUTENÇAO DE VIAS PUBLICAS, PRAÇAS E JARDINS
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
20.000,00
1208 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
20.000,00
1214 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
154520013.2.069000 ADEQUAÇÃO/READEQUAÇÃO/CASCALHAMENTO/PONTES EM ESTRADAS RURAIS
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
50.000,00
1227 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
20.000,00
1265 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
154520013.2.181000 LIMPEZA PUBLICA
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
15.000,00
1289 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
10.000,00
1294 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
257520013.2.061000 ILUMINIAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 100.000,00
1310 FONTE: 01507 COSIP Contrib. Iluminação Pública, Art 149-A, CF - Exercício
SOMA.....................................................................R$ 235.000,00
09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL / PISO SOCIAL BASICO
082430006.2.154000 PISO SOCIAL BASICO/PISO BASICO FIXO/FAMILIA – CRAS/PAIF
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
2.000,00
1379 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
09.03. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL / PISO SOCIAL ESPECIAL
082430006.2.146000 PISO SOCIAL ESPECIAL/FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - CREAS
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
3.000,00
1395 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
09.04. DEPARTAMENTO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA
082430007.2.165000 MANUTENÇAO CASA ABRIGO
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$
6.000,00
1405 FONTE: 31863 Transferências Mun. Francisco Alves – Exercício
09.05. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / PISO SOCIAL BASICO
082430007.6.155000 PISO SOCIAL BASICO/PISO BASICO VARIAVEL – PROJOVEM/ADOLESCENTE
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
2.000,00
1423 FONTE: 31818 PROGR.FMAS-PROJOVEM/ADOLESCENTE - Exercício
09.06. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / PISO SOCIAL ESPECIAL
082430007.6.149000 PISO SOCIAL ESPECIAL/MEDIA COMPLEXIDADE – PETI JORNADA AMPLIADA
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
2.000,00
1445 FONTE: 31848 FMAS – PETI JORNADA AMPLIADA - Exercício
SOMA.....................................................................R$
15.000,00
11. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
11.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
041220014.2.057000 ADMINISTRAÇAO GERAL
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
6.000,00
1571 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
11.02. DIVISAO DE EMPREGO / RELAÇAO DO TRABALHO
226610014.2.032000 REDIRECIONAMENTO PARA OFERTA DE EMPREGO
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA...........R$
3.000,00
1597 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
SOMA.....................................................................R$
9.000,00
SOMA GERAL...............................................................R$ 997.000,00
Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste
Decreto decorrerá(ão), parte por provável EXCESSO de arrecadação pelo ingresso de recursos na receita do
atual exercício e parte por CANCELAMENTO de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme
demonstrado abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício....................R$ 817.000,00
SOMA.....................................................................R$ 817.000,00
CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610008.2.120000 ESCOLAS MUNICIPAIS - FUNDEB
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$
25.000,00
510 FONTE: 01102 FUNDEB 40% – Exercício
04.04. DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER
278120015.2.040000 EQUIPES ESPORTIVAS
3.1.90.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$
3.000,00
676 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
28.000,00
05. SECRETARIA DE SAUDE
05.03. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / SECRETARIA
103010011.2.025000 ATENDIMENTOS NAS UBS – UNIDADES BASICAS DE SAUDE
3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$
10.000,00
841 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
10.000,00
06. SECRETARIA DE AGRICULTURA / MEIO AMBIENTE
06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
185420016.2.064000 ATERRO SANITARIO
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$
5.000,00
1003 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
06.03. DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUARIO – DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO
206060012.2.049000 FOMENTAÇAO AGRICOLA E PASTORIL A PEQUENOS PRODUTORES
3.3.50.41.99.0000 CONTRIB. P/ ENT. OUTRAS AREAS INTER. PUBLICO...........R$
2.000,00
1067 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$
6.000,00
1069 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
13.000,00
07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO
07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS
154520013.2.181000 LIMPEZA PUBLICA
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$
10.000,00
1276 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
257520013.2.061000 ILUMINIAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 100.000,00
1308 FONTE: 01507 COSIP Contrib. Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Exercício
SOMA.....................................................................R$ 110.000,00
09.04. DEPARTAMENTO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA
082430007.2.165000 MANUTENÇAO CASA ABRIGO
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.........R$
6.000,00
1413 FONTE: 31863 Transferências Mun. Francisco Alves – Exercício
09.05. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / PISO SOCIAL BASICO
082430007.6.155000 PISO SOCIAL BASICO/PISO BASICO VARIAVEL – PROJOVEM/ADOLESCENTE
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
2.000,00
1422 FONTE: 31818 PROGR.FMAS-PROJOVEM/ADOLESCENTE - Exercício
09.06. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / PISO SOCIAL ESPECIAL
082430007.6.149000 PISO SOCIAL ESPECIAL/MEDIA COMPLEXIDADE – PETI JORNADA AMPLIADA
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.........R$
2.000,00
1449 FONTE: 31848 FMAS – PETI JORNADA AMPLIADA - Exercício
SOMA.....................................................................R$
10.000,00
11. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
11.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
041220014.2.057000 ADMINISTRAÇAO GERAL
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
6.000,00
1565 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
11.02. DIVISAO DE EMPREGO / RELAÇAO DO TRABALHO
226610014.2.032000 REDIRECIONAMENTO PARA OFERTA DE EMPREGO
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$
3.000,00
1586 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
SOMA.....................................................................R$
9.000,00
SOMA GERAL...............................................................R$ 997.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EDITAL RESUMIDO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2012
Processo nº. 043/2012
Tipo Menor Preço
Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na rua Paraná, 668, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço conforme
relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 033/2012,
objetivando Contratação de Empresa para Fornecimento de Caminhão equipado
com Coletor de Lixo conforme Convenio de nº. 0322/2011, firmado entre o município e FUNASA.
A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais
legislação pertinente.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 15:00 horas do dia 13 de agosto de 2012.
SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 15:30 horas do dia13 de agosto de 2012.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente
ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal
de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Rua
Paraná n.º 668, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira,
em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão
ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313.
Nova Olímpia, 30 de julho de 2012.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 218/2012.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão 019/2012 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 019/2012 PMP, objetivando
a Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de materiais
referente a recarga de tonner, cartuchos para impressão e peças para a manutenção das impressoras pertencentes as diversas Secretarias do Município de
Perobal, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: C. G. FERNANDES
INFORMATICA – por ter apresentado melhor preço nos itens: 02 ; 03 ; 04 ; 05; 06;
07; 17 ;18; 19; 20; 21 ;22 e 23 no valor total de R$8.719,90 (oito mil setecentos
e dezenove reais e noventa centavos); SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO
LTDA - ME – por ter apresentado melhore preço nos itens : 08; 09; 10; 11; 12; 13;
14; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42 e 43
ao valor total de R$ 4.085,60 (quatro mil oitenta e cinco reais e sessenta centavos); A L R DE BARROS INFORMATICA – por ter apresentado melhore preço nos
itens : 01; 15 e 16 ao valor total de R$ 1.308,00 (um mil trezentos e oito reais), nos
termos da ata anexada no referido processo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 26 de julho
de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº.698, de 14 de maio de 2012
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 7.450,00 (sete mil e quatrocentos e cinquenta reais), de acordo
com as seguintes classificações orçamentárias:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.0824300156.055000 – Manutenção do Programa PSB- Inf. Piso Fixo
F-31934 – 1129/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física.............................R$ 2.000,00
1002.0824300156.057000 – Manutenção do Programa GDBF - FNAS
F-31934 – 1004/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica.................................R$ 450,00
1002.0824300156.064000 – Manutenção das Atividades do Cras
F-1000 – 949/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Física.....................................RS 5.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 7.450,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentária vigente:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.0824300156.055000 – Manutenção do Programa PSB- Inf. Piso Fixo
F-31934 – 875/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 1.500,00
F-31934 – 1005/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.............................R$ 500,00
1002.0824300156.057000 – Manutenção do Programa GDBF - FNAS
F-31934 – 880/3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................RS 450,00
1002.0824400152.046000 – Manutenção das atividades de Assistência Social
F-01000 – 800/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - INSS.................................................RS 5.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 7.450,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de maio
do ano de 2012.
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro à Junho /2012
LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V
R$
ATIVO
VALOR
PASSIVO
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
VALOR
- OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
-
Caixa
- Depósitos
-
Bancos
- Restos a Pagar Processados
-
Conta Movimento
- Do Exercício
-
Contas Vinculadas
- De Exercícios Anteriores
-
Aplicações Financeiras
- RP não Processados de Exercícios Anteriores
-
Outras Disponibilidades Financeiras
- Débitos de Tesouraria
-
Créditos Intragovernamentais
- Contas Pendentes
-
Devedores Diversos
-
Aplicações Financeiras Médio e Longo Prazo
-
Depósitos Judiciais
-
Créditos Intergovernamentais
Contas Pendentes
-
SUBTOTAL
- SUBTOTAL
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS
A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
-
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS
- A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)
TOTAL
-
- TOTAL
-
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
-
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
-
REGIME PREVIDENCIÁRIO
VALOR
ATIVO
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
PASSIVO
VALOR
798.927,39 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Caixa
67.545,26
- Depósitos
-
Bancos
798.927,39 Restos a Pagar Processados
67.545,26
Conta Movimento
798.927,39 Do Exercício
67.545,26
Contas Vinculadas
-
De Exercícios Anteriores
-
RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores
-
Aplicações Financeiras
- Outras Obrigações Financeiras
-
Outras Disponibilidades Financeiras
- Encargos Sociais a Recolher
-
Créditos em Circulação
- Obrigações Tributárias
-
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS
A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)
Precatórios a Pagar
Débitos Diversos a Pagar
-
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS
- A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)
TOTAL
731.382,13
798.927,39 TOTAL
798.927,39
-
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII)
-
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII)
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 040/2012
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR SÉRGIO LUIZ BORGES A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA, ESTADO
DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO VEREADOR SÉRGIO LUIZ BORGES, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 056/2012, EM DATA DE 25 DE JUNHO DE 2012.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador SÉRGIO LUIZ BORGES, a viajar a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 01, 02
e 03 de agosto de 2012, para participar do “WORKSHOP DE GESTÃO PÚBLICA” - TEMAS: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, LEI DO ORÇAMENTO ANUAL – LOA, RESPONSABILIDADE FISCAL E PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, promovido pela ACAMPAR – Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná e
FUNPAR – Fundação da Universidade Federal do Paraná, que será realizado no Auditório da FUNPAR –
FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, Rua João Negrão, nº 280, Centro, na Cidade de
Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano dois
mil e doze.
JOSÉ MAURÍCIO ALARCON
PRESIDENTE
SÉRGIO LUIZ BORGES
1º SECRETÁRIO
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
LRF, art 53, inciso III - Anexo VI
R$
SALDO
Em 30 Abr 2012 (b)
Em 31 Dez 2011 (a)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
-
DEDUÇÕES (II)
Em 30 Jun 2012 (c)
-
-
-
-
-
Disponibilidade de Caixa Bruta
-
-
-
Demais Haveres Financeiros
-
-
-
-
-
-
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
-
-
-
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
-
-
-
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
-
-
-
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No bimestre (c-b)
Jan a 06 (c-a)
RESULTADO NOMINAL
VALOR
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
VALOR CORRENTE
-
-
VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERC. DE
REFERÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 041/2012
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR MARCOS GILBERTO DE ABREU A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA,
ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO VEREADOR MARCOS GILBERTO DE ABREU, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 057/2012, EM DATA DE 25 DE JUNHO DE 2012.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador MARCOS GILBERTO DE ABREU, a viajar a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos
dias 01, 02 e 03 de agosto de 2012, para participar do “WORKSHOP DE GESTÃO PÚBLICA” - TEMAS: LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, LEI DO ORÇAMENTO ANUAL – LOA, RESPONSABILIDADE FISCAL
E PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, promovido pela ACAMPAR – Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná
e FUNPAR – Fundação da Universidade Federal do Paraná, que será realizado no Auditório da FUNPAR –
FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, Rua João Negrão, nº 280, Centro, na Cidade de
Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano dois
mil e doze.
JOSÉ MAURÍCIO ALARCON
PRESIDENTE
SÉRGIO LUIZ BORGES
1º SECRETÁRIO
-
REGIME PREVIDENCIÁRIO
SALDO
Em 30 Abr 2012 (b)
Em 31 Dez 2011 (a)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
Em 30 Jun 2012 (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
648.959,84
648.959,84
648.959,84
DEDUÇÕES (VIII)
597.999,47
698.546,56
731.382,13
597.999,47
765.197,53
798.927,39
Investimentos
-
-
Demais Haveres Financeiros
-
-
-
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
-
66.650,97
67.545,26
Disponibilidade de Caixa Bruta
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
-
50.960,37
648.959,84
(49.586,72)
648.959,84
(82.422,29)
648.959,84
(597.999,47)
(698.546,56)
(731.382,13)
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII
R$
PREVISÃO ATUALIZADA
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 042/2012
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR ADÃO ALVES PIMENTEL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA, ESTADO
DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO VEREADOR ADÃO ALVES PIMENTEL, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 058/2012, EM DATA DE 25 DE JUNHO DE 2012.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador ADÃO ALVES PIMENTEL, a viajar a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 01,
02 e 03 de agosto de 2012, para participar do “WORKSHOP DE GESTÃO PÚBLICA” - TEMAS: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, LEI DO ORÇAMENTO ANUAL – LOA, RESPONSABILIDADE FISCAL E
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, promovido pela ACAMPAR – Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná
e FUNPAR – Fundação da Universidade Federal do Paraná, que será realizado no Auditório da FUNPAR –
FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, Rua João Negrão, nº 280, Centro, na Cidade de
Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano dois
mil e doze.
JOSÉ MAURÍCIO ALARCON
PRESIDENTE
SÉRGIO LUIZ BORGES
1º SECRETÁRIO
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
811.800,00
159.222,70
488.575,50
343.857,71
-
-
-
-
-
-
-
-
ISS
-
-
-
-
ITBI
-
-
-
-
IRRF
-
-
-
Outras Receitas Tributárias
-
-
-
-
(-) Deduções da Receita Tributária
-
-
-
-
Receitas de Contribuições
728.000,00
148.881,40
443.224,49
319.792,59
Receitas Previdenciárias
Receita Tributária
IPTU
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
728.000,00
148.881,40
443.224,49
319.792,59
-
-
-
-
(-) Deduções da Receita de Contribuições
-
-
-
-
-
-
-
28.200,00
16.796,50
60.847,16
22.032,44
(28.200,00)
(16.796,50)
(60.847,16)
(22.032,44)
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
(-) Deduções da Receita Patrimonial
Transferências Correntes
FPM
ICMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
COMUNICADO
(Republicação Por Incorreção)
O Vereador JOSÉ MAURÍCIO ALARCON, Presidente da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, na forma do disposto no § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal e de conformidade
com o disposto no Art. 58, da Lei Orgânica do Município de Iporã - LOMI., e Art. 298, Inciso I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Iporã e Art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL), COMUNICA aos cidadãos e instituições da sociedade Iporãense, que se
encontram à disposição dos mesmos para exame e apreciação no Legislativo Municipal, pelo prazo máximo
de sessenta dias, a contar desta data, as Contas do Município de Iporã, referente ao Exercício Financeiro de
2009, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min., de segunda à sexta-feira.
Iporã-PR., 09 de julho de 2012.
JOSÉ MAURÍCIO ALARCON
PRESIDENTE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Convênios
-
-
-
-
Outras Transferências Correntes
-
-
-
-
83.800,00
10.341,30
45.351,01
24.065,12
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
-
-
-
-
83.800,00
10.341,30
45.351,01
24.065,12
-
-
-
(-) Deduções das Demais Receitas Correntes
-
RECEITAS DE CAPITAL (II)
-
-
-
-
Operações de Crédito (III)
-
-
-
-
-
-
-
-
Alienação de Ativos (V)
-
-
-
-
Transferências de Capital
-
-
-
-
Convênios
-
-
-
-
Outras Transferências de Capital
-
-
-
-
-
-
-
-
811.800,00
159.222,70
488.575,50
343.857,71
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
RECEITAS PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)
PREVISÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Jan à Jun 2012
Jan à Jun 2011
No Bimestre
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
831.600,00
150.425,20
442.982,78
363.848,70
Pessoal e Encargos Sociais
-
-
-
Juros e Encargos da Dívida (IX)
-
-
-
-
831.600,00
150.425,20
442.982,78
363.848,70
831.600,00
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)=(VIII-IX)
-
150.425,20
442.982,78
363.848,70
-
-
-
1.550,00
Investimentos
-
-
-
1.550,00
Inversões Financeiras
-
-
-
-
Concessão de Empréstimos (XII)
-
-
-
-
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
-
-
-
-
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Demais Inversões Financeiras
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº052/2012
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
e considerando as disposições da Lei nº 698, do dia 14 de maio de 2012.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
R$ 7.450,00 (sete mil e quatrocentos e cinquenta reais), de acordo com as seguintes classificações
orçamentárias:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.0824300156.055000 – Manutenção do Programa PSB- Inf. Piso Fixo
F-31934 – 1129/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física.............................R$ 2.000,00
1002.0824300156.057000 – Manutenção do Programa GDBF - FNAS
F-31934 – 1004/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica.................................R$ 450,00
1002.0824300156.064000 – Manutenção das Atividades do Cras
F-1000 – 949/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Física.....................................RS 5.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 7.450,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos de anulação total/
parcial das seguintes dotações orçamentária vigente:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.0824300156.055000 – Manutenção do Programa PSB- Inf. Piso Fixo
F-31934 – 875/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 1.500,00
F-31934 – 1005/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.............................R$ 500,00
1002.0824300156.057000 – Manutenção do Programa GDBF - FNAS
F-31934 – 880/3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................RS 450,00
1002.0824400152.046000 – Manutenção das atividades de Assistência Social
F-01000 – 800/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - INSS.................................................RS 5.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 7.450,00
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês
de maio do ano de 2012.
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
-
Outras Receitas de Contribuições
Amortizações de Empréstimos (IV)
Estado do Paraná
DECRETO N.º 703/2012
SÚMULA: Homologa julgamento proferido por comissão de licitação, adjudica objeto ao vencedor e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando
o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 1.828/2012;
DECRETA
Art. 1.º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, de que trata o
processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços n.º 02/2012-PMI, que tem por objeto a contratação de
empresa especializada para execução global (material e mão-de-obra) de obras e serviços de engenharia
elétrica em praças e logradouros públicos da cidade de Ivaté e distrito de Herculândia, no município de Ivaté,
visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Art. 2.º - Fica adjudicado o objeto da tomada de preços supramencionada, em favor de C R MARTINEZ & CIA
LTDA. - CNPJ 04.375.328/0001-43, no valor global de R$ 129.990,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e
noventa reais), conforme Ata de Julgamento, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 27 dias do mês de julho do ano de 2012.
SIDINEI DELAI
Prefeito
RECEITAS REALIZADAS
Jan à Jun 2012
Jan à Jun 2011
No Bimestre
RECEITAS PRIMÁRIAS
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (XV)=(XI-XIIXIII-XIV)
-
-
-
-
-
-
-
1.550,00
-
-
-
8.400,00
-
25.594,00
106.439,88
491,45
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)=(X+XV+XVI+XVII)
840.000,00
176.019,20
549.422,66
365.890,15
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
(28.200,00)
(16.796,50)
(60.847,16)
(22.032,44)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
RESERVA DO RPPS ( XVII )
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
-
-
-
VALOR CORRENTE
DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
-
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 732, DE 30 DE JULHO DE 2012
Promove, mediante avanço vertical, a servidora Maria Cristina Corte.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto nos arts. 10 inciso II e 11, da Lei Complementar nº 06, de 03 de Abril de 2008
e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 2.398/2012,
RESOLVE:
Promover, mediante avanço vertical, em virtude da apresentação de documento comprobatório da conclusão
da Pós-Graduação, a contar de 1º de agosto de 2012, a servidora abaixo designado:
Nome
Data de Admissão
Maria Cristina Corte
02.03.2010
Matrícula
2.209
Cargo/Classe Referência Anterior
Cargo/Classe Referência Atual
Educador Infantil EB - 1 Educador Infantil
EC - 1
Prefeitura do Município de Mariluz, em 30 de julho de 2012.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 731, DE 30 DE JULHO DE 2012
Concede Licença Especial de 90 dias ao servidor Jaime Pereira da Silva.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido
no processo protocolado sob nº 558/2012,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor Jaime Pereira da Silva, matrícula nº 863, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo, nível 41, Licença Especial de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com
referência ao qüinqüênio 2001-2006, a partir do dia 01 de agosto de 2012.
Edifício do Paço Municipal, em 30 de Julho de 2012.
Paulo Armando da Silva Alves - Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
R$
DOTAÇÃO
CRÉDITOS
INICIAL
(d)
ADICIONAIS
(e)
DESPESAS
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
840.000,00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS EMPENHADAS
ATUALIZADA
(f)=(d+e)
No Bimestre
(g)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(h)
No Bimestre
(i)
Até o Bimestre
(j)
Saldo a Liquidar
(f-j)
% (j/f)
-
840.000,00
150.425,20
442.982,78
152.225,20
442.982,78
52,74
397.017,22
831.600,00
-
831.600,00
150.425,20
442.982,78
152.225,20
442.982,78
53,27
388.617,22
-
-
-
-
-
-
-
-
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRRENTES
DOTAÇÃO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
831.600,00
-
831.600,00
150.425,20
442.982,78
152.225,20
442.982,78
53,27
388.617,22
-
-
-
-
-
-
-
-
DESPESAS DE CAPITAL
-
INVESTIMENTOS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
INVERSÕES FINANCEIRAS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
8.400,00
-
8.400,00
-
-
-
-
-
8.400,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
840.000,00
-
-
840.000,00
-
150.425,20
-
442.982,78
-
152.225,20
-
442.982,78
-
52,74
-
397.017,22
-
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
840.000,00
SUPERÁVIT (XIII)
-
840.000,00
150.425,20
442.982,78
52,74
397.017,22
-
25.594,00
106.439,88
23.794,00
106.439,88
-
(106.439,88)
-
840.000,00
176.019,20
549.422,66
176.019,20
549.422,66
65,41
290.577,34
-
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
840.000,00
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
152.225,20
442.982,78
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
R$
DOTAÇÃO
CRÉDITOS
INICIAL
(d)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÃO
ADICIONAIS
(e)
DESPESAS CORRENTES (I)
DESPESAS EMPENHADAS
ATUALIZADA
(f)=(d+e)
No Bimestre
(g)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(h)
No Bimestre
(i)
Até o Bimestre
(j)
Saldo a Liquidar
(f-j)
% (j/f)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
OUTRAS DESPESAS CORRRENTES
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DESPESAS DE CAPITAL (II)
INVESTIMENTOS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
INVERSÕES FINANCEIRAS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SUBTOTAL DAS DESPESAS (III) = (I + II)
SUPERÁVIT (IV)
-
TOTAL (V) = (III + IV)
-
-
-
-
-
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
-
-
-
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
R$
Previsão
RECEITAS
Previsão Inicial
254.383,44
78,51
69.616,56
23,72
254.383,44
78,51
69.616,56
-
-
-
-
-
-
-
Impostos
-
-
-
-
-
-
-
Taxas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(-) Deduções da Receita Tributária
-
-
-
-
-
-
-
212.000,00
212.000,00
49.728,65
23,46
148.185,27
69,90
63.814,73
212.000,00
212.000,00
49.728,65
23,46
148.185,27
69,90
63.814,73
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
59,56
60.847,16
215,77
(32.647,16)
-
-
-
-
-
-
16.796,50
59,56
60.847,16
215,77
(32.647,16)
Receitas de Concessões e Permissões
-
-
-
-
-
-
-
Compensações Financeiras
-
-
-
-
-
-
Outras Receitas Patrimoniais
-
-
-
-
-
-
-
(-) Deduções da Receita Patrimonial
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Receita da Produção Vegetal
-
-
-
-
-
-
-
Receita da Produção Animal e Derivados
-
-
-
-
-
-
-
Outras Receitas Agropecuárias
-
-
-
-
-
-
-
(-) Deduções da Receita Agropecuária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Receita da Indústria de Transformação
-
-
-
-
-
-
-
Receita da Indústria de Construção
-
-
-
-
-
-
-
Outras Receitas Industriais
-
-
-
-
-
-
-
(-) Deduções da Receita Industrial
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Receita Bruta de Serviços
-
-
-
-
-
-
-
(-) Deduções da Receita de Serviços
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Transferências Intergovernamentais
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Instituições Privadas
-
-
-
-
-
-
-
Transferências do Exterior
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Pessoas
-
-
-
-
-
-
Transferências de Convênios
-
-
-
-
-
-
-
Transferências para o Combate à Fome
-
-
-
-
-
-
-
83.800,00
83.800,00
10.341,30
12,34
45.351,01
54,12
38.448,99
6.000,00
6.000,00
-
-
-
-
6.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
-
77.800,00
77.800,00
10.341,30
13,29
45.351,01
58,29
32.448,99
Receita da Dívida Ativa
-
-
-
-
-
-
-
Receitas Diversas
-
-
-
-
-
-
-
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Operações de Crédito Internas
-
-
-
-
-
-
-
Operações de Crédito Externas
-
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Alienação de Bens Móveis
-
-
-
-
-
-
-
Alienação de Bens Imóveis
-
-
-
-
-
-
-
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
-
-
-
-
-
-
-
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
-
-
-
-
-
-
-
Transferências Intergovernamentais
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Instituições Privadas
-
-
-
-
-
-
-
Transferências do Exterior
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Pessoas
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Outras Instituições Públicas
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Convênios
-
-
-
-
-
-
-
Transferências para o Combate à Fome
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
-
-
-
-
-
-
-
Div. Atv. da Amortiz. de Emp. e Financ.
-
-
-
-
-
-
-
Receitas de Capital Diversas
-
-
-
-
-
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
516.000,00
516.000,00
99.152,75
19,22
295.039,22
57,18
220.960,78
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II)
840.000,00
-
840.000,00
176.019,20
20,95
549.422,66
65,41
290.577,34
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
840.000,00
840.000,00
176.019,20
20,95
549.422,66
65,41
290.577,34
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
DÉFICIT (VI)
-
-
-
-
-
-
-
-
840.000,00
840.000,00
176.019,20
20,95
549.422,66
65,41
290.577,34
Superávit Financeiro
-
-
-
-
-
-
-
Reabertura de Crédito Adicionais
-
-
-
-
-
-
-
SALDO DE EXERC. ANTERIORES (Utilizados para Créditos Adicionais)
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL (VII) = (V + VI)
IVATE 26 DE JULHO DE 2012
PEDRO LUIZ NAPOLITANO DIAS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
16.796,50
28.200,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde e o Secretario
Municipal de Saúde tem a honra de convida-los a participar da
Audiencia Pública em Assembleia com a Plenária do CMS para a discussão
de assuntos de interesse público, entre eles:
1-Aplicativo Web para alimentação de dados da Secretaria de Saúde
e Conselho de Saúde- SARGSUS E SIACS
2-Indices de Infestação Municipal do vetor da Dengue
3-Relatórios de Recursos usados na Saúde do 2º Trimestre de 2012
e outros assuntos pertinentes
DATA: 30 DE JULHO DE 2012
LOCAL:CENTRO DE CONVIVENCIA DA 3ª IDADE
HORARIO: 09:30 HORAS
28.200,00
-
RECEITA DE SERVIÇOS
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
Edital de Convocação Publica nº004/2012
-
28.200,00
28.200,00
RECEITA INDUSTRIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE
-
Contribuição de Melhoria
RECEITA AGROPECUÁRIA
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Estado do Paraná
ADITIVO N.º 03/2012 – CONTRATO N.º 320/2010
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Maria Aparecida da Silva
Objeto: acresce valor – R$ 900,00
Data: 02/07/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
(a-c)
23,72
76.866,45
Receitas de Valores Mobiliários
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 733/2012
Súmula: Concede Aposentadoria Especial de Professor.
PAULO ARMANDO DA SILVAALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de Aposentadoria Especial de Professor, da servidora
DOMICILIA ALVES CARDIGA FIRMINO.
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedido a servidora DOMICILIA ALVES CARDIGA FIRMINO
, servidora público municipal de Mariluz-Pr, ocupante do cargo efetivo de
professor, portadora da Cédula de identidade RG. nº 949.474-0-SSP/PR., e
inscrito no CPF/MF nº 000.439.299-07, APOSENTADORIA ESPECIAL DE
PROFESSOR, do cargo de PROFESSOR, nos termos do art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria, o valor
de R$ 1.422,86 (um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis
centavos), correspondente a 100% de sua remuneração, conforme planilha de
cálculo de proventos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 1º de agosto de 2012.
Mariluz-PR., 30 de julho de 2012.
Registre-se e Publique-se
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito
Municipal
Realizar
76.866,45
Receitas Imobiliárias
ADITIVO N.º 02/2012 – CONTRATO N.º 366/2011-FMS
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté (FMS)
Contratado: Pollo Hospitalar Ltda.
Objeto: acresce valor – R$ l7.000,00
Data: 06/07/2012
(c/a)
324.000,00
(-) Deduções da Receita de Contribuições
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2012-PMI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, às 9:00
horas do dia 10 de agosto de 2012, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado
do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, em
regime de EXECUÇÃO INDIRETA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas seguintes
condições:
Objeto: Contratação de empresa de consultoria e assessoria fiscal e tributária
na formação e incremento do Índice de Participação dos Municípios – IPM, no
retorno do ICMS para o Município de Ivaté.
Preço Máximo Estimado: R$ 24.160,00
Prazo de Execução: 12 (doze) meses
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 10 de agosto de 2012.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000,
diretamente na Secretaria de Administração Geral, na Av. Rio de Janeiro, 2758,
ou ainda, através do e-mail [email protected]
Ivaté – Pr., 30 de julho de 2012.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário de Administração
%
(c)
324.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Até o Bimestre
(b/a)
324.000,00
Contribuições Econômicas
Estado do Paraná
Extrato do Contrato n.º 479/2012-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Clarice Alves Macedo
Objeto: locação de prédio para SEAD
Vigência: 7 meses
Valor: R$ 4.900,00
Data: 30/07/2012
%
(b)
324.000,00
Contribuições Sociais
Estado do Paraná
Extrato do Contrato n.º 478/2012-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: c r Martinez 7 Cia Ltda.
Objeto: execução de serviços de iluminação
Vigência: 12 meses
Valor: R$ 129.990,00
Data: 30/07/2012
No Bimestre
(a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Atualizada
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Saldo a
Receitas Realizadas
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 48 - Anexo VII
R$
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP
0,00
0,00%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Limite Prudencial (§ único, art.22 da LRF)
0,73
0,7
53,68%
51,47%
DÍVIDA
VALOR
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES
VALOR
Total das Garantias de Valores
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
% SOBRE A RCL
0,00
1,63
0,00%
119,85%
% SOBRE A RCL
0
0,3
VALOR
0,00%
22,06%
% SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
0,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
0,00
0,00%
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita
0,22
0,10
16,00%
7,00%
RESTOS A PAGAR
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
0,00%
SUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
0,00
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 734/2012
Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, da servidora
EDILEUZA MARINHO BARROS DA SILVA.
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedido a servidora EDILEUZA MARINHO BARROS DA SILVA, servidora público municipal de
Mariluz-Pr, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde, portadora da Cédula de identidade RG. nº 8.150.153-0SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 027.563.539-22, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, do cargo de AGENTE DE SAÚDE, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 1.324,17 (um mil, trezentos
e vinte e quatro reais e dezessete centavos), correspondente a 100% de sua remuneração, conforme planilha
de cálculo de proventos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 1º de agosto de 2012.
Mariluz-PR., 30 de julho de 2012.
Registre-se e Publique-se
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito
Municipal
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 a 06/2012
01/2012 à 06/2012
Emitido em 30/07/2012 11:26 v.1.1c
SALDO
Em 30 Abr 2012 (b)
Em 31 Dez 2011 (a)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da Constituição)
Em 30 Jun 2012 (c)
2.522.742,39
2.330.035,27
2.330.035,27
DEDUÇÕES (II)
1.247.127,78
1.454.971,57
1.123.998,41
1.531.949,87
1.835.304,95
1.726.080,81
18.800,00
18.800,00
3.800,00
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
303.622,09
399.133,38
605.882,40
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
1.275.614,61
875.063,70
1.206.036,86
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
2.003.371,83
1.879.996,71
1.879.996,71
-727.757,22
-1.004.933,01
VALOR
330.973,16
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
VALOR CORRENTE
PREVISÃO ATUALIZADA
Exercício atual
Exercício
até o Bimestre
anterior até
324.000,00
324.000,00
76.866,45
254.383,44
155.933,83
RECEITAS CORRENTES
324.000,00
324.000,00
76.866,45
254.383,44
155.933,83
Receita de Contribuições dos Segurados
212.000,00
212.000,00
49.728,65
148.185,27
109.836,27
Pessoal Civil
212.000,00
212.000,00
49.728,65
148.185,27
109.836,27
Ativo
35,57
528,58
3.814,71
44,15
(10.609,42)
(10.860,54)
28,96
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
184.700,00
184.700,00
38.068,14
115.440,18
62,50
1.2.1 - ITBI
183.000,00
183.000,00
38.068,14
115.440,18
63,08
600,00
600,00
-
-
1.100,00
1.100,00
-
-
-
-
-
-
-
-
1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI
53.797,37
49.728,65
148.185,27
109.836,27
Em 30 Jun 2012 (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
-
-
-
DEDUÇÕES (VIII)
-
-
-
Disponibilidade de Caixa Bruta
-
-
-
Investimentos
-
-
-
-
-
-
-
69.500,00
6.744,05
18.274,80
26,29
1.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
68.000,00
68.000,00
6.720,64
18.237,58
26,82
1.800,00
23,41
37,22
2,07
1.800,00
1.800,00
-
-
-
1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
2.400,00
2.400,00
-
-
-
(4.500,00)
(4.500,00)
-
-
-
1.4 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - IRRF
121.600,00
1.4.1 - IRRF
121.600,00
14.428,98
33.129,04
27,24
121.600,00
121.600,00
14.428,98
33.129,04
27,24
1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
-
-
-
-
1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
-
-
1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
-
-
1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF
-
-
-
-
-
1.5 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - ITR
-
-
-
-
-
1.5.1 - ITR
-
-
-
-
1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
-
-
-
-
1.5.3 - Dívida Ativa do ITR
-
-
-
-
-
1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
-
-
-
-
-
1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR
-
-
-
-
-
2 - RECEITAS DE TRASNFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
7.980.000,00
8.330.000,00
1.538.102,66
4.528.433,36
54,36
2.1 - Cota-Parte FPM
5.550.000,00
5.900.000,00
1.139.418,11
3.298.329,42
55,90
2.1.1 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b
5.250.000,00
5.600.000,00
1.139.418,11
-
Demais Haveres Financeiros
-
-
-
2.1.2 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea d
-
-
-
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
-
-
-
2.2 - Cota-Parte ICMS
-
-
-
-
28.200,00
28.200,00
16.796,50
60.847,16
22.032,44
-
-
-
-
-
28.200,00
16.796,50
60.847,16
22.032,44
-
-
-
-
6.000,00
-
-
-
10.341,30
45.351,01
24.065,12
6.000,00
77.800,00
77.800,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
-
-
-
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
-
-
-
1.021.067,87
52,36
3.951,04
11.853,12
29,63
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação
70.000,00
70.000,00
6.866,82
18.104,36
25,86
2.5 - Cota-Parte ITR
150.000,00
150.000,00
286,08
18.996,62
12,66
2.6 - Cota-Parte IPVA
220.000,00
220.000,00
42.169,22
160.081,97
72,76
-
-
-
-
-
8.454.540,00
8.804.540,00
1.623.851,75
4.730.834,72
53,73
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Receitas de Capital
-
-
-
-
-
( - ) DEDUÇÃO DA RECEITA
-
-
-
-
-
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
516.000,00
516.000,00
99.152,75
295.039,22
209.956,32
5.2 - Outras Transferências do FNDE
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( III ) = ( I + I I)
840.000,00
840.000,00
176.019,20
549.422,66
365.890,15
5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
Despesas Correntes
DOTAÇÃO ATUALIZADA
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
Exercício atual
Exercício
até o Bimestre
anterior até
150.425,20
442.982,78
365.398,70
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
52.600,00
52.600,00
5.964,37
18.777,65
15.932,11
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
14.382,11
01/2012 à 06/2012
52.600,00
Despesas de Capital
52.600,00
5.964,37
18.777,65
-
-
-
-
1.550,00
PREVIDÊNCIA
779.000,00
779.000,00
144.460,83
424.205,13
349.466,59
Pessoal Civil
779.000,00
779.000,00
144.460,83
424.205,13
349.466,59
Aposentadorias
568.000,00
568.000,00
112.484,54
331.701,50
271.301,73
Pensões
140.000,00
140.000,00
18.162,40
54.487,20
47.031,70
Outros Benefícios Previdenciários
71.000,00
71.000,00
13.813,89
38.016,43
31.133,16
Outras Despesas Previdenciárias
-
-
-
-
-
Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS
-
-
-
-
-
Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS
-
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (V)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V )
-
-
-
-
-
-
-
-
-
831.600,00
831.600,00
150.425,20
442.982,78
365.398,70
8.400,00
8.400,00
25.594,00
106.439,88
491,45
RESULTADO PREVIDENCIÁRIA (VII) = (III - IV)
1.208,31
30,21
23.703,82
86.458,69
46,38
5.1 - Transferências do Salário-Educação
103.770,00
103.770,00
16.296,70
60.859,33
58,65
82.659,00
82.659,00
7.407,12
25.599,36
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
-
-
-
-
48.616,00
61.398,19
52.971,15
54.803,21
89,26
6.1 - Transferências de Convênios
42.016,00
54.798,19
52.675,72
52.675,72
96,13
6.600,00
6.600,00
295,43
2.127,49
32,23
-
APORTE DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
PREVISÃO INCIAL
PREVISÃO ATUALIZADA
1.847.615,25
5.201.706,85
4.901.802,98
602.500,00
102.534,58
221.505,14
192.600,64
35.363,65
36.200,72
35.876,75
ISS
68.000,00
6.720,64
18.237,58
20.539,06
ITBI
183.000,00
38.068,14
115.440,18
90.334,24
IRRF
121.600,00
Outras Receitas Tributárias
160.000,00
26.158,50
37.166,08
36.808,79
o Bimestre
(-) Deduções da Receita Tributária
(38.500,00)
(18.205,33)
(18.668,46)
(21.948,15)
Receitas de Contribuições
280.000,00
33.868,97
101.336,39
97.575,43
Receitas Previdenciárias
-
-
-
-
-
49.424,10
146.853,95
100.120,05
Plano Financeiro
-
-
-
-
-
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira
-
-
-
-
-
Recursos para Formação de Reservas
-
-
-
-
-
Outros Aportes para o RPPS
-
-
-
-
-
Plano Previdenciário
-
-
49.424,10
146.853,95
100.120,05
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
-
-
-
-
-
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
-
-
49.424,10
146.853,95
100.120,05
Outros Aportes para o RPPS
-
-
-
-
-
Outras Receitas de Contribuições
280.000,00
(-) Deduções da Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
-
BENS E DIREITOS DO RPPS
MÊS ANTERIOR
PERÍODO DE REFERENCIA
EXERCÍCIO
EXERCICIO ANTERIOR
-
-
783.417,54
-
INVESTIMENTOS
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
PREVISÃO
-
1.550,00
PREVISÃO
INCIAL
597.999,47
-
1.550,00
OUTROS BENS E DIREITOS
1.550,00
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
EXERCÍCIO ATUAL
NO BIMESTRE
EXERCÍCIO ANTERIOR
ATÉ O BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
10.419.654,19
1.699.098,79
4.849.949,32
4.558.291,18
FPM
5.600.000,00
1.139.418,11
3.298.329,42
3.068.335,95
ICMS
1.950.000,00
345.411,39
1.021.067,87
923.976,18
588.298,19
101.740,31
101.740,31
-
2.281.356,00
112.528,98
428.811,72
565.979,05
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
905.686,38
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1)
1.050.000,00
1.120.000,00
227.883,57
659.665,71
58,90
390.000,00
390.000,00
69.082,24
204.213,47
52,36
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
8.000,00
8.000,00
790,20
2.370,60
29,63
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
14.000,00
14.000,00
1.373,37
3.620,88
25,86
10.5 - Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5)
30.000,00
30.000,00
57,21
3.799,27
12,66
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
44.000,00
44.000,00
8.433,86
32.016,45
72,76
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
1.797.000,00
1.797.000,00
197.680,61
593.034,08
33,00
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
1.790.000,00
1.790.000,00
196.962,65
591.376,41
-
-
-
-
-
7.000,00
7.000,00
717,96
1.657,67
23,68
254.000,00
184.000,00
(110.657,80)
(314.309,97)
(170,82)
-
-
Receita Patrimonial
-
-
-
-
-
Receitas Imobiliárias
-
-
-
-
-
Receitas de /valores Mobiliários
-
-
-
-
-
Outras Receitas Patrimoniais
-
-
-
-
-
Receita de Serviços
-
-
-
-
-
Outras Receitas Correntes
-
-
-
-
-
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
-
-
-
-
-
-
Alienação de Bens
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Receitas de Capital
-
-
-
-
-
-
DEDUÇÕES DA RECEITA (X)
-
516.000,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)=(VIII+IX-X)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS-RPPS
-
516.000,00
PREVISÃO
INCIAL
-
99.152,75
PREVISÃO
436.243,00
74.820,73
215.386,39
49,37
1.387.935,00
199.884,53
591.666,08
42,63
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Valor
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB
0
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
-
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB ( 16 +17 )
-
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (( 13 - 18 ) / (11) X 100)%
58,69
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
Valor
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCICIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
-
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO
-
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
-
-
319.863,89
1.008.055,38
46,34
-
24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
1.063.125,00
1.063.125,00
164.138,16
527.032,93
49,57
24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
1.084.529,00
1.112.029,00
155.725,73
481.022,45
43,26
25 - ENSINO MÉDIO
-
-
-
-
-
26 - ENSINO SUPERIOR
-
-
-
-
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
-
-
-
-
28 - OUTRAS
-
-
-
-
-
2.472.464,00
2.499.964,00
355.610,26
1.072.688,53
42,91
Alienação de Ativos (V)
80.000,00
Convênios
-
52.978,78
Receitas realizadas
-
-
588.250,00
65.700,78
382.917,73
269.420,00
588.250,00
65.700,78
382.917,73
269.420,00
-
-
-
-
30.000,00
618.250,00
65.700,78
382.917,73
269.420,00
12.039.284,19
1.913.316,03
5.584.624,58
5.171.222,98
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
ATUALIZADA(a)
PREVISÃO INICIAL
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE(25% DE 3)
2.113.635,00
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
324.810,00
23.1 - Despesas Custeadas Com Recursos do FUNDEB
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE(23+24+25+26+27+28)
% c = (b/a)
1.182.708,68
53,73
Despesas Empenhadas
no bimestre
324.810,00
324.810,00
23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
até o bimestre (b)
405.962,94
DOTAÇÃO
ATUALIZADA(c)
DOTAÇÃO INICIAL
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
no bimestre
2.201.135,00
% (d/c)
35.746,37
324.810,00
35.746,37
64.633,15
19,90
64.633,15
19,90
-
-
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB
(314.309,97)
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
ATÉ O BIMESTRE
9.479.466,87
1.585.853,86
3.945.823,00
658.303,56
Juros e Encargos da Dívida (IX)
5.336.433,60
1.971.435,72
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO
1.637.411,83
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
7.754,51
25.705,30
34.658,27
3.339.292,58
2.438.474,79
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)=(VIII-IX)
9.425.331,87
1.578.099,35
5.310.728,30
4.075.886,62
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
2.823.292,82
594.276,10
1.171.538,22
841.311,52
2.375.011,82
483.386,82
867.941,82
652.267,72
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Inversões Financeiras
3.899,23
4.110.544,89
919.795,79
-
-
34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERC. ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
54.135,00
-
1.657,67
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERC. ANTERIOR
5.479.508,87
Despesas de Capital
-
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre Jan à Jun 2012 Jan à Jun 2011
ATUALIZADA
DESPESAS PRIMÁRIAS
Despesas Correntes
CRC. 032.352-O/PR
20,05
436.243,00
1.387.935,00
2.175.154,00
Investimentos
JOSÉ CARLOS MARCATO
28.213,86
-
-
PRESIDENTE DO FPMMH
15.148,55
2.147.654,00
-
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
140.751,00
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
Outras Despesas Correntes
-
140.751,00
-
-
-
42,22
14.1 - Com Educação Infantil
15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13 + 14)
42,92
7.760,00
-
-
243.600,25
277.180,00
-
-
89.969,28
-
ADMINISTRAÇÃO (XII)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII)=(XII)
576.994,00
7.760,00
PREVISÃO
EXERCÍCIO ANTERIOR
ATÉ O BIMESTRE
576.994,00
390.677,73
RECEITAS PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)
209.956,32
EXERCÍCIO ATUAL
NO BIMESTRE
49,71
14 - OUTRAS DESPESAS
-
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
311.646,54
14.2 - Com Ensino Fundamental
348.065,83
7.760,00
Outras Transferências de Capital
-
295.039,22
89.317,43
73.460,78
-
Amortização de Empréstimos
626.882,00
-
Amortizações de Empréstimos (IV)
Transferências de Capital
100.120,05
19,79
626.882,00
330.000,00
Operações de Crédito (III)
-
36.419,29
13.2 - Com Ensino Fundamental
1.028.250,00
RECEITAS DE CAPITAL (II)
-
20.597,82
(880,87)
109.836,27
-
184.059,00
-
109.836,27
146.853,95
184.059,00
-
209.956,32
-
13.1 - Com Educação Infantil
(3.500,00)
209.956,32
-
109.915,25
(-) Deduções das Demais Receitas Correntes
148.185,27
-
% c = (b/a)
810.941,00
7.683,80
148.185,27
49.424,10
até o bimestre (b)
810.941,00
46.175,85
295.039,22
-
no bimestre
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
28.540,61
295.039,22
1.000,00
Despesas Empenhadas
DOTAÇÃO
ATUALIZADA(a)
DOTAÇÃO INICIAL
18.105,29
49.728,65
1.000,00
314.309,97
DESPESAS DO FUNDEB
10.435,32
49.728,65
304.000,00
DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
9.659,14
99.152,75
-
-
2.212,43
99.152,75
1.000,00
ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
33,04
11.871,57
212.000,00
1.000,00
56,39
75.900,00
212.000,00
304.000,00
% c = (b/a)
307.620,45
41.300,00
516.000,00
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
até o bimestre (b)
1.606.000,00
113.700,00
516.000,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial
no bimestre
1.536.000,00
Diversas Receitas Correntes
212.000,00
109.836,27
Receitas realizadas
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO INICIAL
Dívida Ativa
212.000,00
Contribuição do Pensionista Civill
38.063,06
-
516.000,00
Contribuição do Servidor Inaivo Civil
41.553,93
(37.706,11)
516.000,00
148.185,27
3.159,14
-
Pessoal Civil
49.728,65
120.800,00
(41.178,54)
Patronal
210.000,00
356,95
-
Receita de Contribuições
210.000,00
375,39
(2.917,80)
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Contribuição do Servidor Ativo Civil
241,34
-
Transferências Correntes
47,20
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
97.575,43
(115.620,00)
Convênios
-
798.927,39
101.336,39
-
(-) Deduções da Receita Patrimonial
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Valor
33.868,97
5.180,00
Receita Patrimonial Líquida
-
142.470,21
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
30.989,95
anterior até
-
BANCOS CONTA MOVIMENTO
33.129,04
Exercício
até o Bimestre
TOTAL DOS APORTES DO RPPS
CAIXA
14.428,98
Exercício atual
No Bimestre
-
77.078,28
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRASNFERÊNCIAS DO FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
-
50.000,00
301.827,19
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
108.400,00
IPTU
-
50.000,00
289.045,00
FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Jan à Jun 2012 Jan à Jun 2011
11.421.034,19
Receita Tributária
30,97
-
6 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
R$
ATUALIZADA
% c = (b/a)
403,31
186.429,00
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII
RECEITAS PRIMÁRIAS
até o bimestre (b)
4.000,00
186.429,00
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
no bimestre
4.000,00
5 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DO FNDE
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
o Bimestre
No Bimestre
-
Receitas realizadas
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO INICIAL
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
831.600,00
58,90
345.411,39
40.000,00
Amortização de Empréstimos
831.600,00
3.298.329,42
300.000,00
1.950.000,00
40.000,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
DESPESAS LIQUIDADAS
-
300.000,00
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro (100%)
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
-
1.950.000,00
3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
-
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
RECEITAS DE CAPITAL
ADMINISTRAÇÃO
1.800,00
1.3.3 - Dívida Ativa do ISS
1.000,00
28.200,00
-
-
1.000,00
-
1.225,11
69.500,00
210.000,00
-
18.000,00
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
-
DOTAÇÃO INCIAL
-
6.402,45
8.640,00
1.000,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
-
(37.500,00)
1.000,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (IV)
-
8.640,00
210.000,00
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
1.200,00
(37.500,00)
Pensionista
Outras Receitas Correntes
33,40
1.200,00
18.000,00
42,65
1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU
Inativo
Outras Receitas Patrimoniais
36.200,72
1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI
-
SALDO
Em 30 Abr 2012 (b)
Em 31 Dez 2011 (a)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
o Bimestre
No Bimestre
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Receitas de Valores Mobiliários
35.363,65
1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
VALOR CORRENTE
RECEITAS REALIZADAS
Receitas Imobiliárias
108.400,00
1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
REGIME PREVIDENCIÁRIO
R$
Receita Patrimonial
36,01
108.400,00
1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERC. DE REFERÊNCIA
LRF, Art 53, inciso II - Anexo V
Outras Receitas de Contribuições
35.557,34
1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PREVISÃO INCIAL
202.401,36
26.507,92
1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No bimestre (c-b)
Jan a Jun (c-a)
% c = (b/a)
85.749,09
98.740,00
1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
-673.959,85
até o bimestre (b)
474.540,00
98.740,00
1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
no bimestre
474.540,00
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.1.1 - IPTU
Receitas realizadas
PREVISÃO
ATUALIZADA(a)
PREVISÃO INICIAL
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS DE ENSINO
R$
RESULTADO NOMINAL
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
R$
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
LRF, art 53, inciso III - Anexo VI
(105.991,90)
38 - TOTAL DAS DEPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) - 37)
1.178.680,43
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ( 38/3) x 100 %
24,91
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
-
-
-
-
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
-
-
-
-
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Demais Inversões Financeiras
-
-
-
-
44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
(40+41+42+43)
448.281,00
110.889,28
303.596,40
189.043,80
2.375.011,82
483.386,82
867.941,82
652.267,72
52.500,00
-
-
-
-
11.852.843,69
2.061.486,17
6.178.670,12
4.728.154,34
186.440,50
-148.170,14
-594.045,54
443.068,64
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
RESERVA DO RPPS ( XVII )
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)=(X+XV+XVI+XVII)
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
no bimestre
% (d/c)
-
-
-
-
-
108.270,00
240.218,64
38.369,50
136.369,50
56,77
-
-
-
-
-
44.621,65
23,55
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
176.675,00
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
Despesas Empenhadas
DOTAÇÃO
ATUALIZADA(c)
DOTAÇÃO INICIAL
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO
Concessão de Empréstimos (XII)
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (XV)=(XI-XIIXIII-XIV)
-
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
-
202.761,17
189.457,19
-
284.945,00
429.675,83
38.369,50
180.991,15
42,12
2.757.409,00
2.929.639,83
393.979,76
1.253.679,68
42,79
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ BIMESTRE
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CANCELADO EM 2012 (g)
117.645,06
-
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VALOR
47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2011
7.884,61
48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
591.376,41
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
500.267,79
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
01/2012 à 06/2012
1.657,67
51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL
100.650,90
AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
-
-
294.855,50
19.000,00
Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional face a contabilização indevida em MDE
68.102,65
Dedução das despesas realizadas com recursos vinculados sem identificação nos empenhos do Ensino Fundamental
LRF, Art. 48 - Anexo XVII
R$
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
No bimestre
Previsão Inicial da Receita
140.000,00
840.000,00
Previsão Atualizada da Receita
140.000,00
840.000,00
Receitas Realizadas
176.019,20
549.422,66
Déficit Orçamentário
-
-
Saldos de Exercícios Anteriores
-
Dotação Inicial
-
138.600,00
840.000,00
Despesas Empenhadas
150.425,20
442.982,78
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
152.225,20
442.982,78
25.594,00
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
176.019,20
549.422,66
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
1.102.038,50
58,69
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
23,29
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - MUNICÍPIOS
01/2012 à 06/2012
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Até o bimestre
01/2012 a 06/2012
Emitido em 30/07/2012 11:23 v.1.1c
-
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
DESPESA LÍQUIDA CONSIDERADA PARA FINS DO LIMITE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
549.422,66
No bimestre
-
76.641,93
ÍNDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NO ENSINO (Mínimo de 25%)
Até o bimestre
176.019,20
Receita Corrente Líquida
-
TOTAL DOS AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE
Mínimo 60% do Fundeb na Remuneração do Magistério Ensino Fundamental
106.439,88
No bimestre
8.539,28
Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
840.000,00
-
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
-
138.600,00
Credito Adicional
-
Insuficiência da aplicação dos recursos do FUNDEB(saldo anterior+Receita-Despesa-Saldo Financeiro Atual)
VALOR
CORRENTE
Até o bimestre
1,36
No bimestre
R$
RGF - ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" r inciso III alínea "c")
Até o bimestre
ADCT. Art 77 - Anexo XVI
R$
VALOR
Regime Próprio de Previdência
No Semestre de Referência
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Social dos Servidores Públicos
PREVISÃO ATUALIZADA
-
-
RECEITAS
Receitas Previdenciárias (IV)
176.019,20
549.422,66
Mobiliária
-
-
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário VI = (IV-V)
150.425,20
442.982,78
Interna
-
-
25.594,00
106.439,88
Impostos
Externa
-
-
(-) Deduções da Receita de Impostos
Contratual
-
-
Interna
-
-
Abertura de Créditos
-
-
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
-
-
Derivadas de PPP
-
-
-
Demais Aquisições Financiadas
-
-
-
Antecipação de Receita
-
-
Pela Venda e Termo de Bens e Serviços
-
-
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
Resultado
Apurado até o
bimestre
(b)
-
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
% em Relação à Meta
(b/a)
(60.847,16)
Cancelamento
até o bimestre
Inscrição
Pagamento até o
bimestre
Saldo
POR PODER
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
-
-
-
-
-
Poder Executivo
-
-
-
-
De Contribuições Sociais
-
-
Poder Legislativo
TOTAL
-
-
-
-
Previdenciárias
-
-
Demais Contribuições Sociais
-
-
-
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Exercício em
Referência
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Da União
5.440.000,00
5.790.000,00
3.329.179,16
57,50
Do Estado
2.240.000,00
2.240.000,00
1.199.254,20
53,54
737.913,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)
1.230.613,00
336.622,52
27,35
737.913,00
1.230.613,00
336.622,52
27,35
Do Estado para o Município
-
-
-
-
Demais Municípios para o Município
-
-
-
Outras Receitas do SUS
-
-
-
-
-
-
-
4.219.547,00
4.435.751,19
1.471.792,26
33,18
4.219.547,00
4.435.751,19
1.479.600,18
33,36
Da União para o Município
Outras Receitas Orçamentárias
(-) Deduções de Outras Receitas Orçamentárias
-
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
TOTAL
20º Exercício
-
-
7.807,92
-
1.536.000,00
1.606.000,00
905.686,38
56,39
12.564.904,19
5.633.563,12
44,84
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS EMPENHADAS
(c)
DOTAÇÃO INICIAL
até o 03º bim (d)
60,03
999.739,00
510.556,21
51,07
-
-
-
-
Programa de Iluminação Pública - RELUZ
-
-
Outras Despesas Correntes
1.492.052,00
1.677.495,04
1.096.597,39
65,37
DESPESAS DE CAPITAL
129.962,00
500.218,96
166.079,91
33,20
Investimentos
129.962,00
500.218,96
166.079,91
33,20
% SOBRE A RCL
-
-
-
1.671.067,51
16,00%
-
-
-
Amortização da Dívida
TOTAL (IV)
731.092,03
7,00%
-
-
35º Exercício
Social dos Servidores Públicos
-
-
1.773.233,51
55,81
DOTAÇÃO INICIAL
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
até o 03º bim (e)
DOTAÇÃO ATUALIZADA
3.177.453,00
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)
% (e/ V e ) * 100
1.773.233,51
55,81
-
-
-
806.652,00
1.303.612,39
544.351,01
30,70
771.652,00
922.352,00
382.229,10
21,56
-
-
-
35.000,00
381.260,39
162.121,91
9,14
365.382,36
20,61
863.500,14
48,70
(-) RESTOS A PAGAR INSC. NO EXERC. SEM DISPONIB. FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS¹
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
-
3.177.453,00
2.651.753,00
Outros Recursos
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
Regime Próprio de Previdência
-
2.651.753,00
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ( III ) = ( I + II )
2.677.234,04
Inversões Financeiras
10.444.171,92
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
2.521.791,00
% (d/c) * 100
1.607.153,60
1.029.739,00
Juros e Encargos da Dívida
VALOR
DESPESAS CORRENTES
-
11.576.000,00
Recursos de Operações de Crédito
10º Exercício
28,85
Pessoal e Encargos Sociais
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
-
56,39
-
-
-
4.528.433,36
-
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
INTERNAS E EXTERNAS
-
8.030.000,00
-
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE = ( I )
Saldo a realizar
-
7.680.000,00
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais
-
-
-
-
Do FGTS
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
60%
Valor Apurado até o bimestre
Receita de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
3.500,00
Melhorias da Administração de Receitas e da Gestão fiscal, financeira e patrimonial
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV )
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério
com Educação Infantil e Ensino Fundamental
3.500,00
(-) Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos
-
-
(25%/18%)
10.254,38
-
De Tributos
-
35.540,00
Externa
Parcelamentos de Dívidas
e Desenvolvimento do Ensino - MDE
32,00
35.540,00
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO ( II )
Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção
10.254,38
-
-
Valor Apurado
até o bimestre
32.040,00
-
-
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE
28,21
32.040,00
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Líquidos
Outras Operações de Crédito
-
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no
Exercício
% Aplicado até 03º bimestre
43,42
42,21
10.860,54
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)
-
55,63
192.146,98
203.007,52
38.500,00
-
-
4.730.834,72
442.500,00
481.000,00
38.500,00
-
-
8.504.540,00
% (b/a) * 100
442.500,00
-
-
até o 03º bim (b)
481.000,00
-
-
8.154.540,00
Impostos Líquidos
Demais Antecipações de Receita
Poder Legislativo
(a)
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
Assunção, Reconhecimento e Confissão de dívida (LRF, art. 29 1º)
Poder Executivo
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
RECEITAS REALIZADAS
Até o Semestre de Referência
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO ( I )
1.845.101,00
Receitas Previdenciárias (IV)
1.873.840,61
-
-
RESTOS A PAGAR
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV-V)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES VINCULADOS Á SAÚDE
Inscritos em Exercícios Anteriores
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII)
Cancelados em 2012 (f)
96.573,13
-
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Valor Apurado até o bimestre
Saldo a realizar
LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%² ((VI-VII)/I)
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Receita de Capital Resultante
18,25
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Despesas Próprias com Ações e
Serviços Públicos de Saúde
-4.550,77
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
-
15%
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
0,00%
No bimestre
1.929.337,00
11.576.000,00
Previsão Atualizada da Receita
1.929.337,00
12.564.904,19
Receitas Realizadas
1.923.993,83
5.633.563,12
Déficit Orçamentário
256.136,13
874.408,70
Saldos de Exercícios Anteriores
-
PASSIVO
Caixa
- Depósitos
Bancos
1.726.080,81 Restos a Pagar Processados
605.882,40
Conta Movimento
753.695,82 Do Exercício
446.927,61
Contas Vinculadas
972.384,99 De Exercícios Anteriores
158.954,79
Aplicações Financeiras
- RP não Processados de Exercícios Anteriores
Outras Disponibilidades Financeiras
544.003,02
3.800,00 Débitos de Tesouraria
Créditos Intragovernamentais
- Contas Pendentes
Devedores Diversos
-
Aplicações Financeiras Médio e Longo Prazo
-
-
Depósitos Judiciais
3.800,00
Créditos Intergovernamentais
Contas Pendentes
SUBTOTAL
1.729.880,81 SUBTOTAL
TOTAL
1.152.557,11
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
- PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)
1.729.880,81 TOTAL
1.729.880,81
2.275.826,81
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
ATIVO
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
REGIME PREVIDENCIÁRIO
VALOR
Poder Executivo
PASSIVO
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
Resultado
Apurado até o
bimestre
(b)
-
Cancelamento
até o bimestre
Inscrição
-
Poder Executivo
1.236.298,59
11.122,37
680.883,20
544.293,02
Poder Legislativo
TOTAL
1.539.630,68
11.122,37
825.550,50
702.957,81
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE
e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério
com Educação Infantil e Ensino Fundamental
-
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV-V)
De Exercícios Anteriores
-
Aplicações Financeiras
- Outras Obrigações Financeiras
-
Outras Disponibilidades Financeiras
- Encargos Sociais a Recolher
-
- Obrigações Tributárias
-
Precatórios a Pagar
Débitos Diversos a Pagar
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no
Exercício
% Aplicado até 03º bimestre
348.065,83
-
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII)
-
(25%/18%)
23,29
60%
58,69
Valor Apurado até o bimestre
Exercício em
Referência
Saldo a realizar
7.760,00
322.240,00
1.171.538,22
1.651.754,60
10º Exercício
20º Exercício
35º Exercício
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor Apurado até o bimestre
Saldo a realizar
Receita de Capital Resultante
da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
-
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
1.102.038,50
-
- TOTAL
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII)
158.664,79
Regime Próprio de Previdência
-
- Do Exercício
- RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
- PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)
Valor Apurado
até o bimestre
Receita de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
Receitas Previdenciárias (IV)
TOTAL
Saldo
-
Social dos Servidores Públicos
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)
Pagamento até o
bimestre
144.667,30
-
-
(b/a)
-
-
Créditos em Circulação
% em Relação à Meta
53.797,37
(594.045,54)
-
- Depósitos
-
10.444.171,92
Até o bimestre
-
- Restos a Pagar Processados
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
1.850.533,05
303.332,09
VALOR
- OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
2.651.733,00
Despesas Próprias com Ações e
Serviços Públicos de Saúde
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Total das Despesas/RCL ( % )
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
Valor Apurado
até o bimestre
858.159,46
3.177.453,00
41,26
0,93
-
1.773.233,51
100,00
AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE
4.550,77
Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional, face a contabilização indevida em saúde
-
Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante (ISS/IRRF) por interferencia /Variação Patrimonial
789,91
Dedução Superávit Financeiro - Fonte 303
858.159,46
DESPESAS LIQUIDAS PARA FINS DO LIMITE
18,14
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
Até o bimestre
No bimestre
Poder Legislativo
Bancos
Contas Vinculadas
4.776.148,03
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Caixa
Conta Movimento
2.129.101,44
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
6.507.971,82
POR PODER
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
-
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
TOTAL
OSMAR TRENTINI
2.180.129,96
Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção
577.323,70
-
Outras Subfunções
57,81
Até o bimestre
No bimestre
-
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
16.511,76
FONTE:
-
VALOR
2.671,69
67.577,00
4.776.148,03
2.129.101,44
No bimestre
Receitas Previdenciárias (IV)
1.152.557,11
79.557,00
Vigilância Sanitária
ÍNDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NA SAÚDE (Minimo de 15%)
R$
VALOR
731.653,91
6.507.971,82
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário VI = (IV-V)
1.729.880,81 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
1.217.464,00
1.283.759,69
Social dos Servidores Públicos
LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V
ATIVO
11.019.000,00
1.197.464,00
12.302.759,69
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Janeiro à Junho/2012
(i/total i)
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
-
Regime Próprio de Previdência
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
%
(i)
1.025.067,84
2.180.129,96
Receita Corrente Líquida
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
DESPESAS LIQUIDADAS
jan/2012 a abr/2012
1.892.412,00
1.836.176,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ATUALIZADA
1.374.712,00
Despesas Empenhadas
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
DOTAÇÃO
INICIAL
Atenção Básica
Dotação Atualizada
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
294.855,50
1.836.176,00
Credito Adicional
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Até o bimestre
Previsão Inicial da Receita
Dotação Inicial
%
DOTAÇÃO
R$
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Valor Apurado no exercício corrente
%
Total das Despesas/RCL ( % )
01/2012 à 06/2012
LRF, Art. 48 - Anexo XVII
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no
Exercício
% Aplicado até 03º bimestre
Valor Apurado
até o bimestre
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
-
-
80.000,00
-
80.000,00
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no
Exercício
% Aplicado até 03º bimestre
15%
Valor Apurado no exercício corrente
%
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
18,14%
%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº046/2012
Abre Crédito Adicional Especial, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº. 626 de 27 de julho de 2012, publicado em 27 de julho de 2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), para desenvolvimento do Programa Vigilância Alimentar e Nutricional com Adesão
ao PMQ-AB Homologada.
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.046
Manutenção do PSF
7784/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6.000,00
Fonte
01495
Art. 3º. Redução parcial nas seguintes dotações do orçamento vigente:
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.048
Manutenção do PAB
355/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA
6.000,00
Fonte
01495
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de julho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 219/2012
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade Nº. 8.779.332-0 SSP/PR, ocupante do Emprego Publico de
Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, no período de 23/07/2012 a 06/08/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de julho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 220/2012
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal IZABEL DA CRUZ SOUZA
FANTIN, portadora da Cédula de Identidade Nº. 6.722.388-8 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Professor, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, no período de 23.07.2012 a 06.08.2012, sem prejuízo
de seus vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de julho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
31 de julho de 2012
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
7/2011 à 6/2012
01/2012 à 06/2012
LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX
LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
R$
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Inscritos
DESPESA EMPENHADA
07/2011 à 06/2012
DESPESA COM PESSOAL
Exercícios
Anteriores
PODER / ÓRGÃO
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
-
Pessoal Ativo
-
Pessoal Inativo e Pensionistas
-
Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II)
-
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF)
-
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
-
Decorrentes de Decisão Judicial
-
Despesas de Exercícios Anteriores
-
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
-
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
-
Pensionistas
IRRF
RESTOS A PAGAR (EXCETO INT
RA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)
Em 31 de
dezembro de 2011
Cancelados
Pagos
Inscritos em 31 de
dezembro de 2011
A Pagar
Cancelados
Pagos
A Pagar
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
EXECUTIVO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO M
UNICÍPIO DE MARIA HELENA
RESTOS A PAGAR (INTRAORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I+II)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
-
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II )
-
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV )
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
1,36
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
01/2012 à 06/2012
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
R$
DOTAÇÃO
CRÉDITOS
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
ADICIONAIS
(e)
ATUALIZADA
(f)=(d+e)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
(g)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(h)
No Bimestre
(i)
Até o Bimestre
(j)
Saldo a Liquidar
(f-j)
% (j/f)
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
01/2012 à 06/2012
10.539.000,00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II
R$
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
INICIAL
(a)
No Bimestre
(b)
FUNÇÃO
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(c)
No Bimestre
(d)
Até o Bimestre
(e)
% (e/total e)
Saldo a Liquidar
(a-e)
% (e/a)
7.754,51
25.705,30
7.754,51
25.705,30
919.795,79
3.339.292,58
882.649,73
2.217.887,81
40,48
3.261.621,06
1.171.538,22
313.256,20
570.770,31
20,22
2.252.522,51
INVESTIMENTOS
1.231.316,00
1.143.695,82
2.375.011,82
483.386,82
867.941,82
202.366,92
267.173,91
11,25
2.107.837,91
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
334.910,00
113.371,00
448.281,00
110.889,28
303.596,40
110.889,28
303.596,40
67,72
144.684,60
115.760,00
(115.760,00)
-
-
-
-
-
-
549.422,66
100,00
65,41
290.577,34
-
-
-
-
-
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
JUDICIÁRIA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RESERVA DO RPPS
ESSENCIAL A JUSTIÇA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
ADMINISTRAÇÃO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RELAÇÕES EXTERIORES
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PREVIDÊNCIA SOCIAL
831.600,00
831.600,00
150.425,20
442.982,78
152.225,20
442.982,78
80,63
53,27
388.617,22
SAÚDE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TRABALHO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(4.729,00)
475.271,00
89.547,55
262.955,06
89.547,55
262.955,06
55,33
212.315,94
11.019.000,00
1.283.759,69
12.302.759,69
2.180.129,96
6.507.971,82
2.129.101,44
4.776.148,03
38,82
7.526.611,66
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
11.019.000,00
1.283.759,69
12.302.759,69
2.180.129,96
6.507.971,82
2.129.101,44
4.776.148,03
38,82
7.526.611,66
262.144,50
-
-
-
857.415,09
327,08
(595.270,59)
1.283.759,69
12.564.904,19
2.180.129,96
6.507.971,82
2.129.101,44
5.633.563,12
44,84
6.931.341,07
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
EDUCAÇÃO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SUPERÁVIT (XIII)
CULTURA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
DIREITOS DA CIDADANIA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
URBANISMO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
HABITAÇÃO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SANEAMENTO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
GESTÃO AMBIENTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AGRICULTURA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
-
-
-
-
-
-
-
-
557.000,00
11.576.000,00
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
-
INDÚSTRIA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
COMÉRCIO E SERVIÇOS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
COMUNICAÇÕES
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENERGIA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
TRANSPORTE
-
-
-
-
-
-
-
-
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
-
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DESPORTO E LAZER
-
-
-
-
-
-
-
-
-
01/2012 à 06/2012
ENCARGOS ESPECIAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
8.400,00
8.400,00
-
-
-
-
-
-
8.400,00
TOTAL (III) = (I+II)
-
-
25.594,00
-
106.439,88
-
23.794,00
-
106.439,88
-
19,37
-
-
(106.439,88)
-
840.000,00
840.000,00
176.019,20
549.422,66
176.019,20
549.422,66
100,00
65,41
290.577,34
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
-
480.000,00
-
SEGURANÇA PÚBLICA
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
28.429,70
INVERSÕES FINANCEIRAS
176.019,20
RESERVA DE CONTINGÊNCIA¹
47,48
7.314.295,72
594.276,10
-
-
1.771.722,45
54.135,00
38,16
5.479.508,87
549.422,66
-
5.061.773,21
48,95
-
4.513.192,97
2.823.292,82
-
-
43,78
1.698.829,55
330.066,87
176.019,20
-
3.942.422,66
835.893,45
1.257.066,82
-
-
1.726.297,69
1.708.480,66
54.135,00
840.000,00
-
2.039.553,89
5.073.478,54
568.756,01
5.149.442,00
-
-
6.245.016,76
1.496.306,31
3.470.552,00
1.566.226,00
840.000,00
-
2.090.582,41
9.004.195,87
(182.885,00)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
LEGISLATIVA
DEFESA NACIONAL
11.827.488,69
147.181,87
3.653.437,00
DESPESAS DE CAPITAL
OUTRAS DESPESAS CORRRENTES
DESPESAS EMPENHADAS
1.288.488,69
8.857.014,00
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
R$
DOTAÇÃO
CRÉDITOS
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
ADICIONAIS
(e)
ATUALIZADA
(f)=(d+e)
DESPESAS CORRENTES (I)
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2012 à 06/2012
No Bimestre
(i)
Até o Bimestre
(j)
Saldo a Liquidar
(f-j)
% (j/f)
475.271,00
89.547,55
262.955,06
89.547,55
262.955,06
55,33
212.315,94
480.000,00
(4.729,00)
475.271,00
89.547,55
262.955,06
89.547,55
262.955,06
55,33
212.315,94
-
-
-
-
-
-
-
-
-
OUTRAS DESPESAS CORRRENTES
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
INVESTIMENTOS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
INVERSÕES FINANCEIRAS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
480.000,00
(4.729,00)
475.271,00
89.547,55
262.955,06
89.547,55
262.955,06
55,33
212.315,94
262.955,06
55,33
SUPERÁVIT (IV)
-
TOTAL (V) = (III + IV)
LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II
Até o Bimestre
(h)
(4.729,00)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SUBTOTAL DAS DESPESAS (III) = (I + II)
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
No Bimestre
(g)
DESPESAS LIQUIDADAS
480.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (II)
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
DESPESAS EMPENHADAS
480.000,00
(4.729,00)
-
-
475.271,00
-
89.547,55
-
262.955,06
-
-
89.547,55
212.315,94
R$
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
INICIAL
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
(b)
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(c)
No Bimestre
(d)
Até o Bimestre
(e)
Saldo a Liquidar
(a-e)
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DESPESAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I)
840.000,00
840.000,00
176.019,20
Previdência Social
831.600,00
831.600,00
150.425,20
442.982,78
152.225,20
442.982,78
80,63
53,27
388.617,22
831.600,00
831.600,00
150.425,20
442.982,78
152.225,20
442.982,78
80,63
53,27
388.617,22
8.400,00
-
8.400,00
-
25.594,00
106.439,88
23.794,00
106.439,88
19,37
-
8.400,00
(106.439,88)
840.000,00
840.000,00
176.019,20
549.422,66
176.019,20
549.422,66
100,00
65,41
290.577,34
Previdência do Regime Estatutário
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
TOTAL (III) = (I+II)
549.422,66
176.019,20
% (e/total e)
549.422,66
% (e/a)
100,00
65,41
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
290.577,34
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA
01/2012 à 06/2012
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
R$
Previsão
Atualizada
RECEITAS
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1.923.993,83
RECEITAS CORRENTES
11.036.000,00
R$
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA
17,02
221.505,14
36,76
380.994,86
94.581,41
19,66
203.007,52
42,21
277.992,48
Taxas
103.500,00
103.500,00
26.158,50
25,27
37.166,08
35,91
66.333,92
56.500,00
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
(-) Deduções da Receita de Contribuições
-
117.620,00
117.620,00
3.159,14
2,69
41.553,93
35,33
76.066,07
-
-
-
-
-
-
-
Compensações Financeiras
-
-
-
-
-
-
-
Outras Receitas Patrimoniais
-
-
-
-
-
-
-
(-) Deduções da Receita Patrimonial
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Receita da Produção Animal e Derivados
-
-
-
-
-
-
-
Outras Receitas Agropecuárias
-
-
-
-
-
-
-
(-) Deduções da Receita Agropecuária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Receita da Indústria de Transformação
-
-
-
-
-
-
-
Receita da Indústria de Construção
-
-
-
-
-
-
-
Outras Receitas Industriais
-
-
-
-
-
-
(-) Deduções da Receita Industrial
-
-
-
-
-
-
-
32.000,00
32.000,00
7.613,39
23,79
7.711,33
24,10
24.288,67
7.613,39
23,79
7.711,33
24,10
-
Receita da Produção Vegetal
Disponibilidade de Caixa Bruta
-
-
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
-
-
-
-
Receitas de Valores Mobiliários
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
Receita Bruta de Serviços
32.000,00
(-) Deduções da Receita de Serviços
-
-
-
-
-
-
-
10.419.654,19
1.699.098,79
16,31
4.849.949,32
46,55
5.569.704,87
9.392.484,00
9.831.356,00
1.597.358,48
16,25
4.748.209,01
48,30
5.083.146,99
Transferências de Instituições Privadas
-
-
-
-
-
-
-
Transferências do Exterior
-
-
-
-
-
-
Transferências de Pessoas
-
-
-
-
-
-
-
526.516,00
588.298,19
101.740,31
17,29
101.740,31
17,29
486.557,88
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
RP-NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
-
Receitas Diversas
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (IV)
Passivo Atuarial
648.959,84
648.959,84
648.959,84
648.959,84
Demais Dívidas
-
DEDUÇÕES
Ativo Disponpivel
60.870,72
16,15
28.877,35
6.160,00
6.160,00
1.134,59
18,42
4.831,31
78,43
1.328,69
41.300,00
41.300,00
2.212,43
5,36
10.435,32
25,27
30.864,68
-
-
-
-
-
3.300,00
(3.500,00)
(3.500,00)
-
-
-
-
3.500,00
540.000,00
1.028.250,00
73.460,78
7,14
390.677,73
37,99
637.572,27
330.000,00
330.000,00
7.760,00
2,35
7.760,00
2,35
322.240,00
330.000,00
330.000,00
7.760,00
2,35
7.760,00
2,35
322.240,00
-
-
-
-
-
-
-
80.000,00
80.000,00
-
-
-
-
80.000,00
80.000,00
80.000,00
-
-
-
-
80.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
100.000,00
588.250,00
65.700,78
11,17
382.917,73
65,09
205.332,27
Transferências Intergovernamentais
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Instituições Privadas
-
-
-
-
-
-
-
Transferências do Exterior
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Pessoas
-
-
-
-
-
-
-
Transferências de Outras Instituições Públicas
-
-
-
-
-
-
-
100.000,00
588.250,00
65.700,78
11,17
382.917,73
65,09
205.332,27
-
OGRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC
-
Transferências de Convênios
-
Transferências para o Combate à Fome
(67.545,26)
-
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
-
50.960,37
Integralização do Capital Social
(82.422,29)
Div. Atv. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-0/PR
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
-
-
-
-
-
-
30.000,00
-
-
-
-
30.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
30.000,00
30.000,00
-
-
-
-
30.000,00
-
-
-
-
-
-
-
12.564.904,19
1.923.993,83
15,31
5.633.563,12
44,84
6.931.341,07
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Operações de Crédito Externas
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
30.000,00
11.576.000,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
11.576.000,00
12.564.904,19
1.923.993,83
15,31
5.633.563,12
44,84
6.931.341,07
07/2011 à 06/2012
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
DÉFICIT (VI)
LRF, Art 53, inciso I - Anexo III
R$
ago/11
set/11
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
out/11
nov/11
dez/11
jan/12
fev/12
mar/12
abr/12
mai/12
jun/12
27.098,28
33.252,68
29.410,49
29.349,38
24.584,11
49.273,31
43.383,77
29.865,19
29.106,82
31.110,55
29.956,63
30.113,32
TOTAL
386.504,53
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
IPTU
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ISS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ITBI
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
IRRF
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Receitas Tributárias
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Receita de Contribuições
25,49
5.562,65
798.927,39
(-) Restos a Pagar Processados
Receita Tributária
20.829,28
2,65
597.999,47
Haveres Financeiros
jul/11
5,21
911,16
731.382,13
-
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
4.258,18
34.440,00
-
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
-
81.700,00
597.999,47
Investimentos
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA PREVICENCIÁRIA (VI) + (IV - V)
Alienação de Bens Imóveis
SALDO DE EXERCÍCIO DE 2012
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
-
34.440,00
3.300,00
-
-
81.700,00
3.300,00
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
24.288,67
-
Receita da Dívida Ativa
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
32.000,00
-
9.919.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Indenizações e Restituições
DEPÓSITOS
178.663,61
3.180,00
-
INSUFICIENCIA FINANCEIRA
36,19
79.246,07
-
OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC
101.336,39
-
-
Do FGTS
DEMAIS DÍVIDAS CONTATUAIS
12,10
-
DEDUÇÕES (II)
Demais Contribuições Sociais
33.868,97
34,40
Demais Dívidas
Previdenciárias
280.000,00
-
-
De Contribuições Sociais
-
280.000,00
-
-
De Contribuições
178.663,61
-
41.553,93
Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive)
De Tributos
36,19
-
-
-
-
101.336,39
-
-
-
-
12,10
-
2,62
-
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
33.868,97
-
-
-
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
280.000,00
-
-
Dívida Externa
DÍVIDA DE PPP
19.831,54
280.000,00
3.159,14
Dívida Interna
120,00%
48,49
-
Receitas Imobiliárias
LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, 2001 DO SENADO FEDERAL
(18.668,46)
3.180,00
Receitas de Concessões e Permissões
-
47,29
120.800,00
-
-
(18.205,33)
-
-
% da DCL sobre a RCL (III/RCL)
56.500,00
(38.500,00)
3.180,00
-
-
56.500,00
(38.500,00)
120.800,00
-
-
6.293.768,80
102.534,58
Dívida Contratual
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
45,45
1.850.533,05
481.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
1,36
5.242.885,39
(a-c)
6.931.341,07
602.500,00
Dívida Mobiliária
1,36
16,04
Realizar
44,84
11.536.654,19
-
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
(c/a)
481.000,00
-
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
%
(c)
5.633.563,12
602.500,00
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
-
Até o Bimestre
15,31
Impostos
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
SALDO EXERCÍCIO
(b/a)
12.564.904,19
(-) Deduções da Receita Tributária
LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II
%
(b)
11.576.000,00
Contribuição de Melhoria
01/2012 à 06/2012
No Bimestre
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
(a)
Previsão Inicial
Saldo a
Receitas Realizadas
-
-
-
256.136,13
-
874.408,70
-
(874.408,70)
11.576.000,00
12.564.904,19
2.180.129,96
17,35
6.507.971,82
51,79
6.056.932,37
Superávit Financeiro
-
-
-
-
294.855,50
-
-
Reabertura de Crédito Adicionais
-
-
-
-
-
-
-
SALDO DE EXERC. ANTERIORES (Utilizados para Créditos Adicionais)
-
-
-
-
294.855,50
-
-
TOTAL (VII) = (V + VI)
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
22.226,59
23.506,55
24.536,05
24.474,94
24.584,11
47.857,21
23.886,01
24.694,54
23.936,17
25.939,90
24.785,98
24.942,67
315.370,72
Receita Patrimonial
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Receita Agropecuária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Receita Industrial
-
-
-
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Receita serviços
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Transferências Correntes
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
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ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Cota Parte do FPM
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07/2011 à 6/2012
Cota Parte do ICMS
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Cota Parte do IPVA
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Transferências do FUNDEB
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Outras Transferências Correntes
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4.871,69
9.746,13
4.874,44
4.874,44
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1.416,10
19.497,76
5.170,65
5.170,65
5.170,65
5.170,65
5.170,65
71.133,81
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27.098,28
33.252,68
29.410,49
29.349,38
24.584,11
49.271,95
43.383,77
29.865,19
29.106,82
31.110,55
29.956,63
30.113,32
386.503,17
LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$
DESPESA EMPENHADA
Outras Receitas Correntes
DESPESA COM PESSOAL
7/2011 à 6/2012
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
4.098.605,93
Pessoal Ativo
(-) Renuncias/Restituicoes/Descontos
DEDUÇÕES (II)
Contrib. Plano Previdência do Servid
or
Servidor
Patronal
Compensação Financ. entre Regime
s Previd.
Dedução de Receita para Formação
do FUNDEB
Acórdãos TCE/PR 1509/06 e 870/07 IN 56/2011
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(I-II)
22.226,59
23.506,55
24.536,05
24.474,94
24.584,11
47.857,21
23.886,01
24.694,54
23.936,17
25.939,90
24.785,98
24.942,67
315.370,72
22.226,59
23.506,55
24.536,05
24.474,94
24.584,11
47.857,21
23.886,01
24.694,54
23.936,17
25.939,90
24.785,98
24.942,67
315.370,72
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4.871,69
9.746,13
4.874,44
4.874,44
-
1.414,74
19.497,76
5.170,65
5.170,65
5.170,65
5.170,65
5.170,65
71.132,45
4.098.605,93
Pessoal Inativo e Pensionistas
-
Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II)
-
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF)
59.833,59
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
7.321,23
Decorrentes de Decisão Judicial
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Despesas de Exercícios Anteriores
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Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
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1,36
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1,36
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Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
52.512,36
Pensionistas
IRRF
52.512,36
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II )
4.038.772,34
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV )
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
PRESIDENTE DO FPMMH
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
10.444.171,92
JOSÉ CARLOS MARCATO
CRC. 032.352-O/PR