Internationalisation des Entreprises, Politique Extérieure et
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Internationalisation des Entreprises, Politique Extérieure et
Artigos apresentados pelos doutorandos selecionados para participação no 13º Congresso da Associação Francesa de Ciência Política Rio de Janeiro Julho 2015 Bruno Pasquarelli Doutorando em Ciência Política do Programa de Pós-graduação em Ciência Política da Universidade Federal de São Carlos (PPGPOL/UFSCar) Internationalisation des entreprises, politique extérieure et intégration régionale: une analyse du cas brésilien au cours du gouvernement Lula. Juliane Sant’Ana Bento Doutoranda em Ciência Política do Programa de Pós-graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGCP/UFRGS) em Estágio de Doutorado na Université Paris 1 Panteão – Sorbonne Les consultations en droit publique et la definition du bon gouvernement au Brésil. Walkiria Zambrzycki Dutra Doutoranda em Ciência Política do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ) Entre o poder de discricionariedade e a geração de assimetrias: O juste fiscal e orçamentário das relações intergovernamentais no Brasil de Dilma Rousseff (2011-2014). INTERNATIONALISATION DES ENTREPRISES, POLITIQUE EXTÉRIEURE ET INTÉGRATION RÉGIONALE: UNE ANALYSE DU CAS BRÉSILIEN AU COURS DU GOUVERNEMENT LULA BRUNO PASQUARELLI 1 Resumé Au cours des dernières années, l'économie brésilienne a connu une expansion des investissements directs à l'étranger en raison de l'internationalisation croissante de ses entreprises publiques et privées, de telle sorte que l'État, par l’intermède de la BNDES, joue un rôle important dans ce processus. Par conséquent, l'objectif central du présent article est de montrer comment le processus d'internationalisation des entreprises est réalisé au Brésil, en soulignant le privilège par l'intégration commerciale comme une stratégie de développement nationale dans le domaine de politique extérieure. Avec cela, sera mis en évidence le rôle que l'internationalisation des entreprises a apporté au processus d'intégration sud-américaine dans le gouvernement Lula, démontrant comment la position politique sur la politique extérieure peut influencer la promotion des politiques publiques dans le contexte des entreprises transnationales. Mots-clés Intégration régionale, Internationalisation des Entreprises, Politique Extérieure, Puissance Régional. Introduction A partir de l'ouverture de l'économie sur l'extérieur et de l'augmentation de la concurrence internationale, il est devenu indispensable pour les entreprises nationales de devenir compétitives au niveau international, soit par l'expansion de ses activités à travers des alliances avec d'autres entreprises, soit par son d'installation à l'étranger. L'internationalisation de l'entreprise, définie comme le processus de la création dans d’autres pays, d'une filiale ou d'une société nationale, vise à accroître les exportations de produits ou de services par le biais de deux instances principales: le service sur les marchés étrangers grâce aux exportations; et l'investissement directs à l'étranger, soit pour l'installation de bureaux commerciaux ou des unités de production (Alem et Cavalcanti, 2005, p.44). Jusqu'au milieu des années 1970, la théorie économique justifie l'internationalisation des entreprises grâce à la différence de taux d'intérêt entre les pays, où le capital productif est attiré vers des pays où le revenu est supérieur à se établir (Hennart, 2001). Cependant, pour 1 Étudiant au doctorat à l'Université Fédérale de São Carlos (UFSCar), avec la recherche financée par la Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP); Fellow à l'Université d'Oxford, RoyaumeUni, avec la recherche financée par la Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). courriel: [email protected] s'internationaliser l'entreprise vérifie une multitude de variables. Ainsi la Théorie Éclectique de L'Internationalisation (Dunning 1988) souligne que l'étude des activités internationales des entreprises doit tenir compte des aspects de la théorie économique dans lesquels l'investissement étranger est seulement l'une des solutions d’échange pour l'engagement international. Par conséquent, l'internationalisation de l'entreprise est justifiée par trois avantages: propriété (ownership), localisation (location) et l’internalisation (internalization). La propriété concerne les avantages concurrentiels spécifiques de l'entreprise par rapport à ses concurrents dans le pays d'accueil et des investissements grâce à des actifs corporels et incorporels (tels que les marques, la formation technologique et la qualification de la maind'œuvre qualifiée), en permettant de profiter la localisation pour l'installation d’une filiale. Le plus spécifique les avantages existants dans le pays étranger plus la tendance de l'internationalisation de l'entreprise. Enfin, l'internalisation concerne les choix de l'entreprise entre en vendant des intrants et de la technologie de licence sur le marché libre ou internaliser ces activités à travers d'une filiale. Quant à l'expansion des entreprises de divers secteurs, il est nécessaire d'adopter une nouvelle culture, par des stratégies génériques et graduelles, et non seulement économique. Il faut des étapes évolutives pour une meilleure connaissance du marché. Ceci est la prémisse centrale du modèle béhavioriste développé dans les années 1970. Le premier modèle appelé Uppsala Model, considérée le processus graduel dans lequel les entreprises cherchent à étendre leurs activités dans un certain nombre de pays plus proches. L'approche progressive du processus d'internationalisation se produit en raison de la distance et de l'absence d'expérience, il se produit quand est rencontré quelques mesures d'insertion dans les marchés étrangers. Pour analyser les stratégies d'internationalisation des entreprises, sont considérés les aspects culturelles, environnementales, organisationnelles et des facteurs comportementaux via l'apprentissage obtenu par l'expérience dans le marché international et sa connaissance, en identifiant les menaces et les opportunités pour acquérir des informations sur le développement politique, économique, culturelle et sociale du pays de destination2. Le deuxième modèle comportemental, appelé I-model (Bilkey et Tesar, 1977, p.93) considère chaque étage comme une innovation de l'entreprise qui comprenait des améliorations dans la technologie et des méthodes ou procedures. Cependant, contrairement à Uppsala Model, le I-Model souligne le rôle de l'innovation dans chaque étape du processus, 2 Dans ce sens, malgré la distance physique de certains pays, les aspects culturels et les flux commerciaux en font un pays le plus proche de l'autre. Même en étant éloignés, les aspects culturels font de la distance physique ne porte pas atteinte à la distance psychologique, en augmentant les échanges commerciaux entre les pays. 2 de sorte que l'entreprise est devenue internationale en raison de l'acquisition de connaissances, d’innovation et de production. Mais, plus important, les stratégies d'entrée sur les marchés internationaux ne devraient pas suivre des modèles déterministes, car il peut y avoir des cas intermédiaires ou spécifiques (Goulart et al. 1996). C'est-à-dire, le processus d'internationalisation ne suit pas, nécessairement, les étapes strictes, en étant déterminées par des facteurs environnementaux rencontrés par les entreprises, en résultant des phénomènes contingents et non linéaires (Alem et Cavalcanti, 2005, p.48). Selon Alem et Cavalcanti (2005, p.49) et Terpstra (1985), les modèles antérieurs établissent l'exportation comme la stratégie principale. Toutefois, il y a un moment où l'exportateur peut chercher, conformément au marché, la meilleure façon d'améliorer la performance, avec la nécessité d'investir dans le pays dont le marché est la destination principale de ses exportations, à savoir, l'investissement direct étrangers (IDE). Au cours des dernières décennies, l'IDE a été positif, ce qui peut être vérifié par la diffusion des politiques d'attraction de capitaux productifs dans le monde, en particulier dans les pays en développement (Alfaro et. al, 2010). L'internationalisation par l'IED correspond à un niveau plus complexe de l'intégration économique, ce qui implique l'échange de capitaux à travers les frontières et le contrôle étranger des entreprises nationales. Par conséquent, l'IDE provoque différents impacts sur le commerce international et sur les capitaux financiers globaux en raison d’intense commerce industriel et des opérations de prêt entre le siège et les filiales étrangères3. Selon le rapport de la UNCTAD, la participation des entreprises transnationales de pays en développement a augmenté de manière significative. En 2008, par exemple, les entrées d'IED annuels ont atteint un record de participation de 19% du total. En 2010, pour la première fois dans l'histoire les pays en développement ont dépassé les pays développés pour attirer le capital productif. Du flux total de l'IDE reçu, 51,6% ont été alloués aux pays en développement (UNCTAD, 2011). En ce qui concerne les flux outward, les pays développés prédominent avec la participation autour de 70%. Néanmoins, les flux outward des pays en développement ont considérablement augmenté, en se concentrant près de 30% aujourd'hui (contre seulement 6% dans les années 1980). Par conséquent, les flux d'IDE de l'hémisphère Sud au Nord et du Sud au Sud de la planète gagnent plus de consistance, avec l'augmentation du poids des pays émergents dans 3 Notez que l'IDE exige la présence physique dans les pays bénéficiaires, ce qui complique la relation entre les entreprises avec les gouvernements et les acteurs sociaux de sorte que la politique intérieure influe sur le comportement des entreprises transnationales (Jensen, 2006). Il est dans ce contexte que les entreprises transnationales deviennent des agents politiques qui agissent pour la défense de leurs intérêts et en participant à la vie politique du pays d'accueil, en plus d’influencer les décisions gouvernementales (Boddewyn, 1988). 3 l'économie internationale - même si le flux Nord-Nord et Nord-Sud prévalent encore, en maintenant de l'équilibre structurel de l'économie politique de l'IDE (UNCTAD, 2011). Au Brésil, au cours des dernières années, l'économie a connu l'expansion de l'IDE en raison de l'internationalisation croissante de leurs entreprises, publiques ou privées, principalement en raison du processus d'ouverture de plus en plus forte et matérialisé dans les flux commerciaux avec l'attraction de capitaux étrangers et l'augmentation des firmes transnationales. Par conséquent, l'Etat a commencé l’engagement des négociations internationales pour le bénéfice des propriétaires de ces actifs, en renforçant sa position dans la scène internationale et en occupant un rôle central dans le processus d'internationalisation de les entreprises (Büthe et Milner, 2008; Flynn, 2007). En plus d'agir directement sur l'expansion des entreprises d'Etat à l'étranger, le gouvernement brésilien a commencé l’établissement des politiques publiques destinées à soutenir les investissements directs dans des entreprises privées à d'autres pays et régions. Pour ce faire, la Banque Nationale de Développement Economique et Social (BNDES), principale banque publique de promotion du secteur privé du pays, se distingue comme la principale institution offrant du financement subventionné aux projets d'investissement des entreprises, en capitalisant les entreprises privées grâce à la participation à des actions. Pendant le gouvernement Lula, la tendance de l'investissement publique dans les entreprises transnationales publiques et privés s'est approfondi, comme nous pouvons constater au graphique 1, en consolidant le processus d'internationalisation productive de capitaux brésiliens (Gammeltoft, 2008; Hiratuka et Sarti, 2011). Comme nous pouvons voir sur le graphique, l'investissement brésilien direct à l'étranger, par l'internationalisation des entreprises, est renforcé en 2004 et s'est approfondi en 2006. Même en 2008, après le début de la crise économique mondiale, la tendance de croissance a continué. En 2009, il y a eu une diminution, en raison de la grande intensité de la crise économique mondiale, en faisant de sorte que nombreuses entreprises ont changé leur stratégie globale. Mais, dans la dernière année du gouvernement Lula, il y a eu une inversion du scénario, en reprenant la courbe ascendante, de telle sorte que la récupération économique a encouragé de nouvelles acquisitions pour l'ouverture de succursales à l'étranger par des entreprises brésiliennes (en plus de stimuler le flux des investissements étrangers au Brésil, qui a dépassé US$ 48 milliards). 4 Graphique 1 - Flux d'investissements directs au Brésil, en milliards de US$ Source: Fundação Dom Cabral (2011). Mais, comme nous le verrons ci-après, la politique d'internationalisation du gouvernement Lula est étroitement liée à des lignes directrices de la politique extérieure du pays et au modèle de l'Etat logistique, dont les intérêts sont complémentaires à celles des entreprises au sein de la de la politique extérieure du pays. Ainsi, l'objectif principal de cette étude est de démontrer comment a eu lieu le récent processus d'internationalisation des entreprises au Brésil, en soulignant le privilège par l'intégration du commerce comme une stratégie de développement national dans le contexte de la politique extérieure du pays, et de la consolidation d'un appareil institutionnel pour promouvoir et mettre en œuvre des politiques de commerce extérieur. Cela a été possible car le gouvernement Lula avait la stabilité économique promue par le gouvernement Cardoso et un environnement économique extérieur favorable à l'intégration commerciale du pays. Par conséquent, nous cherchons à mettre en évidence le rôle effectif que l'internationalisation des entreprises a apporté au processus d'intégration Sud-américain, et démontrer comment la position politique sur la politique extérieure agisse sur la promotion de politiques publiques dans le contexte des entreprises transnationales. L'étude est divisée en quatre sections. La première section effectue une analyse de la politique extérieure du Brésil dans le nouveau contexte démocratique, en considérant le rôle de l'Etat dans sa conduite et son développement. Dans la deuxième section, sont détachés les principales procédures et politiques publics utilisés par la BNDES pour la promotion et développement des entreprises transnationales, en soulignant l'Amérique du Sud comme objectif central de la politique extérieure du gouvernement Lula. La troisième section utilise 5 la notion de pouvoir régional pour observer l'action diplomatique du Brésil à la promotion du régionalisme à travers des entreprises transnationales, en soulignant les points qui peuvent ou non classer le pays comme une puissance régionale. Finalement, nous décrivons les considérations finales. 1. La politique extérieure brésilienne et ses objectifs Au milieu des années 1980, le Brésil, dans un contexte de déficit économique, a terminé sa transition démocratique avec l'arrivée de José Sarney au pouvoir. Avec la Nouvelle République, la politique extérieure a été caractérisée par la continuité du régime militaire précédent, en tenant un contrôle de la récession économique, l'ouverture sur le marché étranger, la diminution du protectionnisme et un effort diplomatique pour construire un programme commun avec les États-Unis. Dans un premier moment, le pays devrait maximiser leurs opportunités en coopération avec les Etats-Unis. Toutefois, dans une seconde étape, le ministère des Affaires étrangères (Itamaraty) a résisté à ce conseil et a réalisé que l'Amérique du Sud a été évalué comme une alternative stratégique pour augmenter la base régionale pour l'insertion internationale du pays. Par conséquent en 1985, un comité a été créé pour étudier l'intégration entre Brésil et Argentine. Un an plus tard, a été signé un compte rendu pour l'Intégration et la Coopération Économique qui privilégiait les échanges commerciaux. Finalement, en 1988, a été signée le Traité d'Intégration, de Coopération et de Développement entre Brésil-Argentine, qui ont conduit en 1991 la création du Marché Commun du Sud (Mercosur). Dès les années 1990, s’est initie l'ouverture inévitable au nouvel ordre néolibéral et globalisé suite de la Guerre Froide. Caractérisé par le rôle limité de l'état de l'économie, l'ouverture du marché intérieur pour le commerce international et la défense du libre-échange. L'état normal, invention des années 1990 en Amérique Latine (Cervo et Bueno, 2011, p.489), implique trois caractéristiques: la soumission au centre hégémonique du capitalisme; la dissolution du cœur central de l'économie et le transfert des revenus à l'étranger; attribution à la nation de fonctions d'enfance sociale. Donc, les administrations Collor et Cardoso ont été inspirées par le néolibéralisme pour promouvoir des politiques internes et externes, de sorte que le Brésil a accepté les suggestions du Consensus de Washington, en mettant en œuvre des politiques budgétaires strictes, en supprimant l'État des investissements productifs, au-delà de privatiser les entreprises publiques pour le paiement de la dette extérieure. Dans ce contexte, la politique extérieure du gouvernement Collor a connu deux phases distinctes (Vigevani et Cepaluni, 2011, p.70). Dans la première étape, s’est alignée 6 avec les pays développés et a renforcée la modernisation grâce à l'insertion compétitive dans l'économie internationale par l'intermédiaire de trois piliers fondamentaux (Hirst et Pinheiro, 1996, p.6): mise à jour de l'agenda international en conformité avec les nouveaux thèmes et pratiques internationales; la construction d'un programme positif avec les États-Unis, guidé par le Consensus de Washington; et la caractérisation d'un pays qui est encouragé à devenir développé. Dans la politique commerciale, la libéralisation économique a cherché à éliminer les barrières non-tarifaires et les interdictions dans le système de licences pour les importations, au-delà d’encourager l'exportation en réduisant les exigences bureaucratiques. Il y avait l’ouverture unilatérale du marché intérieur grâce à une réduction tarifaire (31,6% en 1989 à 13,2% en 1993), en l'inondant des importations inutiles - dans le même temps les entreprises publiques rentables ont commencé à être privatisée (Visentini, 2013, p.96-7). Dans le remaniement ministériel d’Avril 1992, Celso Lafer a pris le Ministère des Affaires Étrangères et a établi la deuxième phase de la politique extérieure, caractérisé par des relations étroites avec les pays du Cône Sud et avec le consensus : la relation spéciale avec Washington devrait terminer. Il y avait la perception que le Mercosur, créé en 1991, serait une plate-forme pour l'insertion compétitive dans le plan global. Cependant, les mauvais résultats politiques et économiques ont fait Collor perdre toute sa légitimité et tout soutien politique, en provoquant le processus d’impeachment. En héritant d'une scène domestique troublée et un agenda externe marqué par des pressions répétées des États-Unis vers les réformes de libéralisation, le Vice-Président Itamar Franco a assumé la présidence en Octobre 1992. Comme ont fait Collor, son gouvernement n'a pas mis en œuvre une politique extérieure claire et cohérente, car il a également confronté une période de forte instabilité interne (Vigevani et Cepaluni, 2011, p.70). Mais, contrairement à son prédécesseur, le processus de privatisation ont diminué car Itamar a défendu l'importance de la notion de souveraineté nationale, en insistant sur la nécessité de la participation de l'Etat dans l'économie (Visentini, 2013, p.99). Au niveau régional, la priorité a été l'intégration sud-américaine pour la projection de l'économie brésilienne, en fournissant dimension stratégique au Mercosur et aux relations avec l'Argentine et le Chili. En 1994, il a signé le Protocole d'Ouro Preto, qui a institutionnalisé la structure du Mercosur, en favorisant le consensus entre les pays membres. Cette stratégie, selon Vigevani et Cepaluni (2011 p.85), avait recherché l'autonomie avec la participation, sans privilégier les obligations exclusives, afin d'augmenter le pouvoir de négociation du pays par un plus grand nombre d'options. De plus, sa politique extérieure a été marquée par la poursuite de la crédibilité sur la scène internationale, en préservant divers engagements de la gestion précédente, ainsi que en 7 redonnant à l'Etat, sans négliger les forces du marché, la mission de développement du pays dans le scénario libérale. Finalement, en 1994, le Ministre des Finances Fernando Henrique Cardoso a mis en œuvre le Plan Real, en visant à attirer les investissements étrangers, à éradiquer l'inflation élevée et à stabiliser la monnaie. Il y avait une amélioration de l'image du gouvernement devant l'opinion public, en mettant le pays en un niveau plus favorable de la renégociation de la dette extérieure (Vigevani et Cepaluni, 2011, p.87). Avec la stabilisation économique, il a été élu en 1994 à la présidence. Comme Collor pendant son premier mandat, Cardoso a tirée de l'État le rôle de coordination de l'économie, en reconnaissant la prédominance du capitalisme de marché et en revenant au projet néolibéral, de sorte que l'Etat a perdu ses fonctions stratégiques et les privatisations ont été accompagnées pour l'établissement d'agences de régulation, avec peu d'intérêt pour le secteur privé national et pour les coûts sociaux (Visentini, 2013, p.104-5). Le gouvernement Cardoso n'a pas présenté, objectivement, le développement comme l'objectif de sa politique extérieure et, au-delà des exigences du Consensus de Washington, il a opté pour la vente préférentielle des entreprises publiques aux compagnies étrangères. Grande partie du patrimoine économique de l'Etat a été démantelé avec les privatisations - important pour transférer des actifs nationaux aux entreprises étrangères, en ouvrant une nouvelle voie du transfert du revenu à l'étranger par un moyen d'accumuler des profits, et en approfondissant la dépendance structurelle de la nation à la spéculation financière internationale. Il convient de souligner, selon Cervo et Bueno (2011 p.492-6), que comme les entreprises étrangères avaient des équipements sophistiqués qui ne sont pas destinées à l'exportation, le pays a laissé affamer sa politique de commerce extérieur, en empêchant l'insertion internationale en conditions de compétitivité systémique. Parallèlement à l'intensification du processus de privatisations des grandes entreprises publiques, le contexte interne de stabilité monétaire, avec une balance commerciale négative et des grandes quantités de réserves de change, il y avait le choix pour l'inclusion dans le processus de globalisation économique et financière4. Il y avait l'expansion de l'universalisme de la politique extérieure du pays, avec l'approfondissement de l'intégration régionale, la diversification des partenaires bilatéraux et le multilatéralisme, en concentrant 4 Pour Vigevani et Cepaluni (2011 p.93-4), au cours de ses huit années au pouvoir, Cardoso a cherché à remplacer un agenda de politique extérieure réactive, dominé par la logique de l'autonomie par la distance, par un plan d'action proactif, aligné avec le néolibéralisme, en acceptant valeurs universelles hégémoniques et guidées par la logique de l'autonomie à travers la participation, en renforçant, ainsi, l'insertion internationale du Brésil comme global player. 8 les efforts pour élever la condition de puissance internationale du Brésil, mais sans définir clairement le paradigme stratégique d'orientation. (Cervo, 2008; Visentini, 2013, p.104). Au niveau régional, Cardoso a débuté le déplacement d’importance en Amérique Latine vers l'Amérique du Sud. En 1994, le Mercosur a adopté la personnalité juridiqueinstitutionnel aux pays membres (Brésil, Argentine, Uruguay et Paraguay) en plus d'agréger, comme associés, la Bolivie et le Chili. Selon Visentini (2013 p.105), de 1991 jusqu'à 1997, le commerce intra-zone a montré des taux de croissance accélérée, et a avancé dans la nature politique-stratégique, en donnant du dynamisme à l'idée d'intégration. Donc, les relations bilatérales ont continuées à être effectuées par la diplomatie global trader5, dans lequel la bonne relation avec les États-Unis a été jugé nécessaire pour étendre le rôle du pays sur la scène internationale. Par conséquent, l'inclusion du Brésil comme un global trader a marqué la diversification des relations extérieures, agrégée au renforcement du régionalisme. En 1998, Cardoso a été réélu, basé sur le contrôle de l'inflation en augmentant les taux d'intérêt et l'attraction des capitaux étrangers, la surévaluation du Real et les prix bas des produits de base, avec la conviction qu'il y aurait le maintien du système financier international favorable. De plus, la libéralisation financière suppose la libre circulation des capitaux et l'ouverture du système financier. Après les réformes ouvrant l'économie brésilienne au capital international, il y eu l'augmentation des flux de capitaux spéculatifs et des crises financières. Entre 1995 et 2000, la dette publique a augmenté de 33% à 53% du PIB, tandis que la dette extérieure s'est élevée de 148 à 237 milliards de dollars. La politique de commerce extérieur avait alors un nouveau rôle: fournir des fonds pour le paiement de la dette extérieure, et non pas à la stabilité des prix et la limitation de l'inflation, en bloquant la croissance économique et en augmentant la dépendance du pays (Cervo et Bueno, 2011, p. 509-11). En 1999, la crise financière a dévalué le Real, avec des graves conséquences dans les pays voisins et associés au Mercosur. Dans ce scénario de désarticulation, a primé la fuite des capitaux et la croissance du protectionnisme des pays développés, avec l'épuisement ultérieur du modèle économique du Mercosur6. Le paradigme de l'État normal, qui a imprégné la politique publique de Collor et Cardoso, a promu le déclin de l'État comme un agent économique et la fin de la notion de 5 La notion de global trader présuppose l'adhésion à la libéralisation du commerce multilatéral, de telle sorte que le Brésil a cherché des intérêts globaux, en prenant des positions et des programmes divers, en recherchant de nouveaux marchés et des relations, mais sans être lié à un seul partenaire (Vigevani et Cepaluni, 2011, p.97). 6 Selon Vigevani et Cepaluni (2011, p. 113), pendant le gouvernement Cardoso, grands projets d'intégration physique ont été réalisés. Mais, dans le même temps, les institutions régionales ne sont pas renforcées, et à partir de 1999, le Mercosur a connu une crise significative. 9 national-développementalisme, au-delà d'assimiler les entreprises nationales aux transnationales, de privatiser les biens publics et diminuer les activités économiques de l'État. Par conséquent, l'internationalisation de l'économie et l'adhésion soumise à la globalisation néolibérale ont changé le modèle de l'insertion du Brésil dans l'économie mondiale, ou prime le concept de globalisation asymétrique (Visentini, 2013, p.108), selon lequel la faiblesse de la promotion du développement a perpétué la tendance historique de diminution du poids du Brésil dans l'économie mondiale, en affaiblissant son pouvoir dans les négociations internationales pertinentes. Avec le renforcement de la crise interne et l'affaiblissement du modèle néolibéral de Cardoso, Luis Inácio Lula da Silva, du Parti des Travailleurs (PT), a été élu à la présidence en 2002 et réélu en 2006. Il était nécessaire, alors, un autre paradigme, l'État logistique7, en mélangeant caractéristiques de L'État développementiste avec l'insertion mature au niveau international, en soulignant le rôle de l'Amérique du Sud comme zone du renforcement des économies régionales, et en donnant fonctions plus fortes à la politique extérieure pour évaluer les asymétries déterminées par la répartition inégale du pouvoir et des avantages, tels que la valorisation de l'entrepreneurship au pays, l'application de la science et de la technologie assimilées, l'ouverture des marchés du Nord, les mécanismes de protection du capital spéculatif et une politique de défense nationale (Cervo et Bueno, 2011, p.493-4). Bien que le deuxième gouvernement Cardoso avait déjà démarré des changements dans le cours de la politique extérieure, l'accent a été inversé après l'investiture de Lula, en impliquant une modification significative, en approfondissant la coordination politique avec les pays en développement et émergents. Par conséquent, le déroulement de la politique extérieure a été conçu en conformité avec les stratégies de l'État logistique, parmi lesquelles: fixer le libéralisme de marché à travers des règles de réciprocité avec d'avantages sociaux; prévoir l'expansion des affaires à l'étranger par la voie commerciale et par l'internationalisation des entreprises brésiliennes ; et influencer l’ordre globale et les régimes sectoriels (Cervo et Bueno, 2011, p.528). Les accords avec les pays développés ont été conservés pour obtenir des investissements et de la technologie, avec négociation de la dette extérieure et sans rupture du modèle macroéconomique. Cependant, il a eu le renforcement de la négociation dans les 7 L’État logistique renforce le noyau national, en transférant les responsabilités entrepreneuriales à la société et en l'aidant à opérer à l'étranger, en équilibrant les avantages de l'interdépendance au moyen insertion internationale. Tel état ne se limite pas à la fourniture de services et ni est passif avant aux forces du marché et du pouvoir hégémonique, car il récupère la planification stratégique du développement et exerce la fonction de soutien et de légitimation d'autres initiatives des acteurs économiques et sociaux (Cervo et Bueno, 2011, p.489). 10 organisations financières multilatérales et l'ajustement interne pour renforcer la capacité de performance de l'État et du marché intérieur. Par conséquent, ont été présentées mesures qu'ont réévalués le marché intérieur et la capacité de l'épargne intérieure, en combattant les facteurs internes qui minent une action internationale plus qualifiée. Il était nécessaire, de cette façon, "la conscience du rôle de l'Etat, en définissant l'intérêt national au service du développement à la commande de l'action politique afin de faire le pays pénétrer les processus globaux comme un agent actif du système, sans se soumettre au jeu des forces traditionnelles” (Cervo et Bueno, 2011, p.529). La diplomatie politique du gouvernement Lula a cherché à réaffirmer les intérêts nationaux et de souligner le rôle prépondérant sur la scène internationale à travers d'une diplomatie active et affirmative, avec multilatéralisme de réciprocité8, où l’Itamaraty a occupé une position stratégique dans la formulation et l'exécution à travers de quatre lignes d'action (Cervo et Bueno, 2011, p.533-43). Tout d'abord, en termes d'économie internationale, l’Itamaraty a cherché l'interdépendance par la réciprocité à la réalisation des intérêts, la négociation de l'action à l'OMC et à l'Union européenne, et l'articulation des coalitions avec les pays émergents. Deuxièmement, en ce qui concerne le commerce international, il a défendu la libéralisation des marchés face au déséquilibre entre la hausse de la productivité du Brésil à l'échelle mondiale et la faible participation au commerce international afin d'exiger la libéralisation du marché agricole et la fin des subventions d'Europe et des États-Unis, en cherchant à établir, avec cela, les avantages réciproques dans le commerce entre les riches et émergents, en formant des coalitions au Sud et favorisant l'intégration de l'Amérique du Sud. Troisièmement, dans le domaine de la sécurité internationale, il a primé la négociation sur l'utilisation de la violence pour la résolution des conflits et du maintien de la paix, au-delà de réclamer la démocratisation des décisions du Conseil de Sécurité et la création, en 2009, du Conseil de Défense Sud-Américain comme l'un des représentants directeurs de l'UNASUR. Enfin, quatrièmement, il y a eu l'association de développement économique au développement durable. Pour contribuer à l'établissement d'un système international multipolaire et démocratique et en visant créer un équilibre devant les grandes puissances et le capital international, il a commencé la construction d'un plus grand espace de négociation avec des nouveaux partenaires. Dans ce sens, les priorités du programme de politique extérieure du 8 La réciprocité ne s'applique pas seulement au commerce international, mais dans tous les ordres, comme l'économie, la sécurité, l'environnement, la santé et les droits humains (Cervo et Bueno, 2011, p.530). 11 gouvernement Lula étaient: la revitalisation de l'intégration sud-américain et du Mercosur, en se concentrant sur le leadership partagé du Brésil; la solidarité avec les pays africains; le rétrécissement du commerce avec les puissances émergentes comme la Chine, l'Inde, la Russie et l'Afrique du Sud, dans le but d'établir des partenariats stratégiques et le renforcement de la coopération Sud-Sud; l'approfondissement des relations avec l'Union Européenne; et la valorisation des organisations internationales. Il a eu le retour de la région d'Amérique du Sud sur le rôle diplomatique et au processus d'intégration, avec l'affirmation des agendas internes de développement économique et social, afin d'une action concertée au niveau mondial. Par ailleurs, Lula avait une grande crédibilité comme porte-parole de l'Amérique du Sud, ce qui a également facilité ses activités par la diplomatie présidentielle. Dans ce contexte, l'intégration sud-américaine s'est renforcée à trois niveaux: le Mercosur, l'IIRSA et la CASA/Unasur. Le Mercosur représente le niveau de commerce et d'investissement, et a reçu une attention primordiale, en renforçant le pouvoir d'échange international et en devenant un moyen de négociation pour les segments organisés de la société brésilienne. Pour renforcer le processus d'intégration, la BNDES a commencé à financer plusieurs projets qui visent l'intégration physique sudaméricaine, et ont été établies des Chaînes de Production Régionaux et un Programme de Substitution Compétitive des Importations, en encourageant la promotion des exportations des autres membres au Brésil. L’IIRSA, à son tour, est une forme d'intégration fonctionnelle destinée à la construction des infrastructures de transport, des communications et d'énergie (Visentini, 2013, p.115), s’établissant comme un jalon pour la construction d'oléoducs et gazoducs La Communauté Sud-américaine des Nations (CASA), créée en 2004 et consolidée institutionnellement après sa transformation, en 2007, sous le traité constitutif de l'UNASUR (L'Union des Nations d'Amérique du Sud). Il s’agit d’ un forum de développement politique de l'intégration, avec un dialogue entre ses membres, en cherchent à devenir la force de la région, en exprimant l'indépendance politique d'Amérique du Sud et la création d'un pôle de puissance régionale, en mettant l'accent sur la sécurité fondée sur l'action diplomatique et le respect de la souveraineté9 et la non-intervention dans les affaires intérieures des États10, en éloignant l'interférence d'autres pays et organismes externes; enfin, sur le plan économique, 9 En 2009, la clause de la démocratie a été approuvée, en vue de prévenir le licenciement irrégulier de gouvernements élus. 10 Créé en 2008, le Conseil de Défense Sud-américain (CDS) prévoit l'élaboration d'une doctrine de défense commune, la réalisation d'un inventaire des capacités militaires de tous les États membres, le suivi des dépenses du secteur de la défense et de la création un Centre d'études stratégiques de Défense (Visentini, 2013, p.121). 12 l'Unasur vise à promouvoir l'intégration productive, de l'énergie et de l'infrastructure (Cervo et Bueno, 2011, p.549-51). Ainsi, à partir de la consolidation de la conduite de l'État logistique était possible le développement de l'internationalisation économique des entreprises brésiliennes et de la stratégie de l'action extérieure et d'intégration internationale, sous le grossissement des exportations des biens et services. Par conséquent, avec le soutien de l'État, des entreprises solides ont été formés pour concourir à l'échelle mondiale et à investir à l'étranger (à commencer par l'Amérique du Sud) dans différents domaines, comme l'extraction, la prospection, la métallurgie, l'industrie et la technologie, de sorte que l'internationalisation de l'économie brésilienne a accéléré à partir de 2005 (Cervo et Bueno, 2011, p. 544-8). En ce sens, le rôle que la BNDES a joué dans le gouvernement Lula fait partie du concept d'État logistique. Par ailleurs, l’Itamaraty a facilité l'internationalisation des entreprises brésiliennes grâce à ses relations diplomatiques avec plusieurs pays, en négociant la réduction des barrières douanières et les accords pour la mise en place de filiales brésiliennes à l'étranger Le gouvernement brésilien a donc instrumentalisé son appareil institutionnel du commerce extérieur en offrant de meilleures conditions pour l'intégration internationale de l'économie afin d'assurer le soutien financier à l'entrepreneuriat. 2. L'État brésilien et l'investissement des entreprises transnationales A partir de 1930 jusqu'à 1980, a prévalu au pays le régime de substitution des importations, dont les entreprises étrangères étaient importante source de capital productif au modèle économique, en fournissant des biens de consommation durables pour le marché domestique. Simultanément, l'État a formé grandes entreprises publiques pour opérer dans des secteurs économiquement stratégiques, telles que la Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Petrobras et Vale do Rio Doce, qui se sont étendus à l'étranger, en devenant les principales entreprises transnationales du capital brésilien (Amman, 2009). Dans les années 1990, avec la libéralisation économique accélérée et des réformes dans le secteur public (associée à la faible croissance du revenu national), a primé l'entrée des flux d'IDE au pays, en soulignant la participation des entreprises brésiliennes aux processus de privatisation publique. Parallèlement, nombreux groupes économiques nationaux privés et publics, ainsi que les entreprises dernièrement privatisées, ont commencé à établir des opérations à l'étranger, en utilisant l'IED comme une stratégie pour renforcer la compétitivité. Cependant, le choix pour l'internationalisation a créé des pressions concurrentielles déclenché tant par le processus de libéralisation économique quant par la consommation intérieure insuffisante en raison de la 13 faible croissance économique dans la période (Sarti et Mariano, 2002). Dans les années 2000 qu'il y eu l'intensification du processus de trans-nationalisation des entreprises publiques et privées dans divers secteurs. Ce fait s'est déroulé, selon Arbix (2010), en raison de changements plus profonds aux stratégies organisationnelles des groupes économiques nationaux, qui ont cherchée des consommateurs en d'autres pays et régions. Toutefois, dans cette première vague de entreprises transnationales privées brésiliennes, le fait en commun sont les initiatives d'internationalisation qui se sont déroulées, en grande partie, par des décisions des entreprises elles-mêmes aussi que par des politiques gouvernementales. La BNDES, historiquement a pour objet financer des projets de développement nationaux. Créé en 1952, s’est seulement depuis 1994 que la Banque a commencé à soutenir l'insertion du Brésil dans le marché international. Cependant, le soutien de la BNDES à l'internationalisation des entreprises a été limité, jusqu'au milieu de 2002, aux financements à travers des opérations de capital variable, avec les investissements indirects. En 2002, s'est formée un groupe de travail dans lequel ont été approuvées les lignes directrices pour le financement des investissements brésiliens à l'étranger, en modifiant le statut et en fournissant à l'institution plus d'autonomie et d'agilité, ce qui a permis le soutien pour des projets qui stimulant l'exportation des produits nationaux avec le but de contrôler les marchés extérieurs par l'utilisation des intrants et d'augmentation des exportations. En plus de créer une filiale à Londres, la Banque a inauguré à Montevideo un département pour traiter l'Amérique du Sud afin d’identifier et stimuler l'investissement direct dans la région, étant compatible avec la politique extérieure brésilienne et la politique d'intégration régionale. Par conséquent, l'État a encouragé l'insertion et le renforcement des entreprises brésiliennes sur les marchés internationaux, en soutenant la mise en œuvre de l'investissement et la promotion de la croissance des exportations brésiliennes11. À partir de 2005, pendant le gouvernement de Lula, la BNDES a soutenu l'insertion brésilienne dans le marché global, en se concentrant sur les activités dans le continent sudaméricain. Avec ce soutien, l'internationalisation des groupes économiques visé à former de grandes entreprises pour concourir internationalement. Le graphique 2, ci-dessous, montre la 11 Comme on peut le constater dans les sections II, III et IV du décret n. 4418: "II - financer l'acquisition des actifs et des investissements par des entreprises nationales à l'étranger, à condition qu'ils contribuent au développement économique et social du pays; III - financer et promouvoir l'exportation de produits et services, y compris l'installation, comprenaient les dépenses engagées à l'étranger, associée à des exportations; IV - engager des études techniques et fournir un soutien technique et financier, y compris les non-remboursable, pour la structuration des projets qui favorisent le développement économique et social du pays ou son intégration à l'Amérique Latine”. 14 dynamique de des contrats signés à l'étranger par les transnationales brésiliennes. De 1995 à 2002 nous notons qu'il y eu une réduction du processus de trans-nationalisation des entrepreneurs brésiliens, en raison de la détérioration des conditions économiques internes et externes. Entre 2003 et 2010, caractérisé par la récupération de l'économie brésilienne et la croissance de l'économie mondiale, il était possible, en notant le nombre croissant de contrats, l'expansion des activités des entrepreneurs brésiliens à l'étranger, en renforçant la performance des entreprises - particulièrement en Amérique du Sud. Graphique 2 - Contrats signés par des entrepreneurs à l'étranger 50! 40! 30! 20! 10! 0! 1995!1996!1997!1998!1999!2000!2001!2002!2003!2004!2005!2006!2007!2008!2009!2010! Fonte: Campos (2014). Influencée par les perspectives positives tant au pays qu'à l'extérieur, l'État n'est plus indifférent à l'internationalisation des capitales nationales productives et a commencé à fonctionner comme un inducteur de ces investissements. De cette façon, avec l'aide de la diplomatie brésilienne, la BNDES a augmenté les mécanismes de soutien aux exportations brésiliennes et a créé une programme pour aider l'internationalisation, en contribuant à atteindre l'un des objectifs de la politique extérieure du gouvernement Lula, à savoir, l'intégration Sud-Américain. Le couplage de l'Amérique du Sud aux flux des marchés et de capitaux n'est pas possible sans le biais du Brésil. Contrairement à d'autres pays d'Amérique du Sud qui, historiquement, ont limités à la production agricole et minérale ou qui s'ont subis à une intense désindustrialisation, le Brésil a recyclée son parc industriel au moyen des privatisations, en le gardant en position de produire et d'exporter produits avec haute valeur agrégé, en permettant majeur du pays sur les économies du continent. Ajouté à cela le fait que le recul des marchés des pays développés et l'adoption de nouvelles barrières protectionnistes en deviennent primordiale l'absorption des marchés résiduels. Enfin, la bonne volonté des gouvernements des pays voisins, la disponibilité de matières premières stratégiques, la 15 proximité culturelle et géographique avec Brésil, en plus des coûts de transport moins élevés et la facilité pour comprendre les lois locales, rendent la région attractive pour les investissements, surtout dans les premières étapes du processus d'internationalisation. Mais comment fonctionne l'investissement de la BNDES dans les entreprises transnationales publiques et privées? Les entreprises, par le biais de la Banque, acquièrent grands concurrents internationaux où élargissent leurs activités dans le pays ou à l'étranger. En retour, la Banque, à travers sa filiale BNDESPAR, acquiert, dans certains cas, la participation en actions des entreprises qui cherchent l'aide de l'institution. Il est significatif, par conséquent, le nombre de grandes entreprises nationales qui ont la BNDES comme actionnaire 12 . Ainsi, l'un des principaux mécanismes d'investissement étaient les décaissements de la Banque, en aidant les entreprises à travers de l'achat d'actions et de titres de dette privée (débentures, qui sont payés par la vente d'actions). La participation de la BNDESPAR est devenue un moyen d'acquisition à l'étranger, puisque les entreprises sont renforcées sur le marché intérieur et peuvent s'élargir13. Avec le lancement de la Politique Industrielle, Technologique et du Commerce Extérieur (PITCE), en 2004, ont été définis comme prioritaires les secteurs de forte intensité technologique. En 2008, une nouvelle phase de la politique industrielle a commencé, après le lancement de la Politique de Développement Productif (PDP), en se concentrant sur l'innovation et la promotion des activités technologiquement dynamiques (Delgado et ali, 2010, p.994). Ainsi, l'importance de la BNDES pour la politique industrielle peut être mesurée par le montant des fonds décaissés par l'institution au cours de la période, en investissant R$ 35,1 milliards en 2003 et R$ 168,4 milliards en 2010 (Source: BNDES). Dès le début du gouvernement Lula, il est devenu clair la priorité de l'Amérique du Sud dans le domaine de politique extérieure grâce à la participation de la BNDES et des entreprises nationales dans le financement et la mise en œuvre de projets d'infrastructure sous l'IIRSA (Pecequilo, 2009, p. 244). Pour ce faire, il a été stimulé la relation de l'Etat et des entreprises, afin d'obtenir une stratégie commune pour l'insertion internationale. L’IIRSA a permis de nouvelles opportunités pour de nombreux services des entreprises nationaux, tels que Odebrecht, Camargo Corrêa et Andrade Gutierrez. Les grands 12 En plus des grandes entreprises qui opèrent dans le pays, la BNDESPAR possède des actions d'entreprises internationales avec expérience nationale, tels que le Brasil Foods (2,55%), Gerdau (3,5%), Braskem (5,55%), JBS -Friboi (17,32%), et Fibria (30,42%). Source: BNDESPAR, 2010, p.29-30. 13 En 2009, par exemple, la BNDESPAR était actionnaire de 22 multinationales avec des investissements totalisant R$ 92,8 milliards, ce qui représente 4% de la capitalisation totale du marché des actions brésilien. 16 conglomérats d'ingénierie et de construction14, principales bénéficiaires des crédits publics. Au cours de la dernière décennie, le financement des travaux régionaux avec les ressources de la BNDES a augmenté 1.185%. Andrade Gutierrez, Odebrecht, Camargo Corrêa sont des importantes entreprises sur la scène nationale, mais au même temps sont géographiquement dispersés dans l’Amérique du Sud, avec un taux élevé de transnationalité15. L’Andrade Gutierrez est distribué dans 33 pays, mais prime en Amérique du Sud, où il a 25% de filiales. L’Odebrecht, à son tour, a ses branches dans 21 pays, avec 25% des filiales situées dans le continent sud-américain. Enfin, Camargo Corrêa, avec 17 filiales, où sept d'entre eux sont dans la région, totalisant 41% d'indice de régionalité. Toujours selon l'indice de la Fondation Dom Cabral, Odebrecht a été, à la fin du gouvernement Lula, la septième plus grande entreprise dans l'indice de transnationalité. À son tour, Camargo Corrêa occupé la vingtpremière position, tandis que Andrade Gutierrez a été considérée comme la trente-première entreprise au Brésil. Sont donc trois entreprises qui figurant parmi les 50 premiers dans le classement de la transnationalité, ce qui montre leur importance dans les investissements de la BNDES. Il y a eu une diminution par rapport à 2008, quand Camargo Corrêa a occupé la première place dans l'indice, tandis que Odebrecht a été considérée comme la deuxième entreprise la plus transnationale. Toutefois, cette baisse n'a pas eu lieu en raison de la diminution des investissements par la BNDES, mais due à l'augmentation d'IDE dans autres entreprises financées par la Banque. Un moyen de vérifier l'importance du continent sud-américain pour la politique étrangère du Brésil concerne les exportations du pays. Selon le graphique 3, après la fin du premier mandat de Lula, en 2006, l'Amérique du Sud a dépassé les Etats-Unis comme destination des exportations brésiliennes. 14 Ces entreprises sont classés comme des industries de construction lourde, et sont liées à des travaux d'infrastructure, en réalisant de travaux de transport, énergie, assainissement, urbanisation, conduits, ports et aéroports, ou même dans d'autres branches de l'ingénierie, tels que le montage industriel et électrique. 15 Basé sur la méthodologie de l' UNCTAD (Conférence des Nations Unies sur le Commerce et le Développement), l'indice de transnationalité consiste dans l'évaluation de trois indicateurs qui composent le degré d'internationalisation des entreprises. Tout d'abord, on considère le revenu brut des filiales étrangères par rapport aux recettes totales de l'entreprise. Deuxièmement, on estime la valeur des actifs à l'étranger par rapport à la valeur totale des actifs de l'entreprise. Enfin, se distingue le nombre d'employés à l'étranger à partir du total des fonctionnaires des entreprises. (Fundação, 2011). 17 Graphique 3 - Comparaison entre l'Amérique du Sud et des États-Unis comme destination des exportations brésiliennes entre 2000 et 2010, en milliards de dollars américains (US$) 45! 40! 35! 30! 25! États-Unis! 20! Amérique du Sud! 15! 10! 5! 0! 2000!2001!2002!2003!2004!2005!2006!2007!2008!2009!2010! Source: Valdez (2011). Un autre fait sont les montants des fonds de la BNDES investis dans aux projets d'infrastructure en Amérique du Sud a fortement augmenté, comme indiqué le graphique 4. Encore, il y eu un pic en 2006 et 2008, avec le grand ralentissement en fonction de la crise économique mondiale en 2009. Graphique 4 - Décaissements de la BNDES destinés à l'Amérique du Sud entre 1997 et 2009, en milliards de dollars 800000! 600000! 400000! 200000! 0! 1997! 1998! 1999! 2000! 2001! 2002! 2003! 2004! 2005! 2006! 2007! 2008! 2009! Total des décaissements! Décaissements pour l'infrastructure! Source: Valdez (2011). Par conséquent, l'une des caractéristiques les plus importantes de la politique économique du gouvernement Lula a été la performance de la BNDES dans le financement des entreprises dont l'objectif était l'internationalisation. Ces entreprises avaient, comme élément central, la performance aux activités des secteurs dans lequel le Brésil est très compétitif, tels que les ressources naturelles et les services d'ingénierie et de construction (Hiratuka et Sarti, 2011). Donc, la prépondérance de la concentration des entreprises transnationales brésiliennes en Amérique du Sud est attribuable aux facteurs culturels et géographiques qui 18 contribuent à la réduction des coûts, en plus des efforts politiques et diplomatiques du gouvernement Lula pour faire du Brésil un leadership latino-américain. (Fundação, 2011, p. 11). Il y a une convergence des actions de politique économique, guidée dans le soutien à l'exportation et à l'internationalisation des entreprises nationales, et de politique étrangère, en donnant la priorité aux processus d'intégration régionale. 3. Leadership, médiation et souveraineté: le Brésil à l'intégration régionale Avec la puissance émergente, le Brésil avait la nécessité d'obtenir le soutien de la région, en jouant un rôle dominant et en privilégiant les bonnes relations avec les autres pays sur le continent afin de promouvoir l'intégration régionale. En ce sens, l'investissement de la BNDES dans l'internationalisation des entreprises brésiliennes peut être considéré comme une stratégie visant à promouvoir le leadership du pays à l'Amérique du Sud? Considérant cette stratégie, et en admettant l'existence d'autres variables, le Brésil peut être considéré comme une puissance régionale? Dans une définition simple, la puissance régionale s’agit d’un moment quand un gouvernement a des ressources et des capacités matérielles dans une certaine région géographique, en exerçant alors son leadership. Selon l'une définition plus large, référant aux Etats influents et puissants dans certaines régions ou sous-régions géographiques, et peuvent être des puissances moyennes ou grandes au niveau mondial (Jordaan, 2003; Nolte 2010). A partir de ces présupposés théoriques, Nolte (2010, p.893) a défini une puissance régionale à partir d’onze caractéristiques: i) il est économiquement, politiquement et culturellement interconnecté avec la région; ii) il a la prétention de leadership sur une région délimitée géographiquement, économiquement et politiquement; iii) il affiche ressources matérielles (économiques, démographiques et militaires), organisationnels (politiques) et idéologiques pour la projection de la région; iv) il influe sur la délimitation géopolitique et la construction idéationnelle dans la région; v) il exerce son influence à travers des structures de gouvernance régional; vi) il a une grande influence dans les affaires régionales (activités et résultats); vii) il définit significativement l'agenda de la sécurité régionale; viii) il définit et articule un projet et une identité régionale commune; ix) il est intégré dans les forums mondiaux et interrégionaux, en articulant non seulement son propre intérêt, mais aussi comme représentant des intérêts régionaux; x) il fournit des biens collectifs pour la région ou participe à la fourniture de ces biens; xi) la position de leader dans la région est reconnu ou au moins respecté par les autres gouvernements, notamment par d'autres puissances régionales. 19 Pour comprendre le rôle de leadership du Brésil sur l'Amérique du Sud, est nécessaire observer les prémisses fondamentales de l'activité diplomatique du pays. Ainsi, la politique extérieure du Brésil d'aujourd'hui a trois caractéristiques centrales. Tout d'abord, un caractère instrumental et des relations étroites avec l'économie du pays. Avec la démocratisation, il y a eu l'intégration compétitive à l'économie mondiale, en visant dans un premier temps, au cours des gouvernements Collor, Franco et Cardoso, la poursuite de la crédibilité. Dans un second temps, la stratégie d'autonomie adoptée par le gouvernement de Lula da Silva, avec une projection internationale, une diversification des options et un multilatéralisme, de sorte que la coopération avec les pays du Sud est devenue stratégique pour le Brésil, politiquement ou économiquement, au-delà d'approfondir l'intégration régionale et le leadership corporative sur l'Amérique du Sud. Deuxièmement, la politique extérieure du Brésil est guidée par l'engagement et la participation active au multilatéralisme et la coopération internationale, en agissant comme un médiateur et avec un agenda pour la promotion du développement pour les pays qui ont pires conditions, et s'en engageant pour renforcer la légitimité des organisations internationales. Enfin, il y a l'importance croissante des politiques régionales et de sécurité à partir de trois piliers centraux: la promotion et le renforcement des accords régionaux, l'intervention en cas de crise politiques, et la défense de la souveraineté du pays et du continent. Cependant, l'expansion de la participation politique et l'accroissement des investissements par les entreprises transnationales brésiliennes ne signifiait pas l'acceptation et la légitimité automatique du leadership brésilien sur la région, pendant le gouvernement Lula. Premièrement, le Brésil a été confrontée à des difficultés pour obtenir le soutien de ses voisins d'Amérique du Sud pour permettre leurs intérêts locaux et globaux16. Deuxièmement, certains pays concourent contre le Brésil pour disputer le leadership et l'hégémonie à région. L'Argentine est considérée comme un concurrent légitime pour prendre le leadership, en renforcement des liens avec les États-Unis et la Venezuela pour contenir la puissance du Brésil, en plus d'adopter des mesures commerciales, protectionnistes et anti-intégrationnistes. Troisièmement, le Brésil a favorisé la construction du Mercosur et de l'UNASUR à faible institutionnalisation, en visant agir de façon plus autonome au niveau international. Malgré les progrès dans les domaines de la politique et de la sécurité, il y a eu des difficultés dans le 16 En 2004, le pays aspirait à un siège permanent au Conseil de Sécurité des Nations Unies. Toutefois, l'Argentine, partenaire régional principale, était contre la création de sièges permanents - en privilégiant l'introduction de membres semi-permanents. En outre, le pays a eu des problèmes bilatéraux avec l'Équateur (aux opérations de la Compagnie Odebrecht) et le Paraguay (car le gouvernement Lugo a voulu renégocier les termes du Traité d'Itaipu). 20 domaine économique, avec des nombreux obstacles sur les négociations du bloc. Pour le renforcement et l'institutionnalisation de l'intégration régionale, trois conditions sont nécessaires (Malamud, 2004, 2005, 2008): la demande (le commerce, l'investissement, les interactions sociales, les traités et les opportunités communes), l'offre (en agissant comme paymaster, répartition du budget régional et de biens publics, diplomatie présidentielle et l'entrepreneuriat supranational) et l’inertes (surveillance, enforcement, résolution des litiges, forums de socialisation). Par conséquent, on peut voir que, en considérant la performance du Brésil comme le leadership principal de l'Amérique du Sud, les conditions de demande ont augmenté au cours des dernières années, avec augmentation des entreprises brésiliennes transnationales et de la diplomatie présidentielle, mais avec un déclin relatif de l'interdépendance régional et l'absence d'institutions formelles et des normes régionales. En utilisant le bloc comme un instrument d'insertion internationale, le pays ne peut pas être caractérisée comme une puissance régionale typique, car il ne prend pas la position de force motrice de la région, en hésitant dans certaines situations où il est forcé à s'imposer – comme dans les coûts de prééminence régional et à imposer les principes d'interdépendance complexe pour promouvoir la coopération sur les cas qui nécessitent des décisions partagées. Pour compter avec la coopération et d'assurer status de puissance de l'Amérique du Sud, il est évident la nécessité d'une action du Brésil comme paymaster, en fournissant des subventions et des biens publiques et en offrant une plus grande institutionnalisation des organisations régionales. Par conséquent, malgré l'importance régional et de l'investissement publique aux entreprises transnationales, le Brésil n'a pas traduit ses ressources structurelles et instrumentales pour un leadership efficace, une fois que ses principaux alliés ne suivent pas les lignes directrices et les objectifs de la politique extérieure brésilienne. Toutefois, il n'y a pas une grande résistance, ce qui a fait augmenter la reconnaissance globale du leadership régional. Cependant, même avec les limitations de l'intégration régionale, Burgess (2008, p.65-6; 70) réitère que l'hégémonie consensuelle brésilienne a obtenu des gains qu’ont compensé l'absence de coopération et l'affirmation du leadership diplomatique du Brésil sur l'Amérique du Sud sans imposer l’enforcement, en faisant en sorte que les autres États acceptaient les éléments centraux de l'ordre hégémonique, guidée par un leadership inclusif, participation active et contribution aux participants subordonnés. Comme le régionalisme impliqué peu de frais pour le projet hégémonique brésilien, l’Itamaraty a utilisé le Mercosur et l'Unasur pour améliorer les économies de la région pour attirer des nouvelles technologies, 21 en orientant les intérêts domestiques vers le continent comme une méthode de renforcement du projet consensuel. 4. Considérations finales Dans le contexte du renforcement du développement national et de la consolidation du Brésil comme articulateur principale de l'intégration politique et économique du continent sud-américain, le gouvernement Lula a poursuivi le processus de consolidation de l'Amérique du Sud comme une zone d'intérêt prioritaire de sa politique extérieure, en consolidant l'idée de l'Etat logistique comme inducteur de la formation des entreprises transnationales du pays. De cette façon, le développement national dirigé vers la politique extérieure a créé les conditions pour que la BNDES puisse fonctionner au niveau international en faveur du développement du pays. Et pendant le gouvernement Lula la BNDES a soutenu l'internationalisation des entreprises brésiliennes, et à la fin de son gouvernement, la principale destination des investissements à l'étranger est devenue, conforme le graphique 5, l'Amérique du Sud (30,9%), suivie par l'Europe (21,1%), l'Asie (16,8%), l'Amérique du Nord (12,6%), l'Afrique (9,6%), l'Amérique Centrale (7%) et l'Océanie (1%) (Fundação, 2010). En plus de financer l'exportation de biens et services domestiques, la BNDES a soutenu la fusion des entreprises nationales, qui fonctionnent maintenant avec plus grande compétitivité sur les marchés internationaux. En retour, en finançant ces fusions, la BNDES a acquis des nouvelles actions de l'entreprise par le biais de la filiale BNDESPAR. Graphique 5 - Localisation des Entreprises Transnationales Brésiliennes (2010) Afrique! Asie! 10%! 17%! Océanie! 2%! Amérique du Sud! 31%! Europe! 21%! Amérique Amérique Centrale! 7%! du Nord! 12%! Source: Ranking das Transnacionais Brasileiras (2011). Pour les entreprises transnationales brésiliennes, l'internationalisation est un moyen de conquête d’espace aux marchés internationaux, ce qui indique tant au paradigme éclectique de 22 la production internationale quant pour le modèle d'Uppsala. En ce sens, l'internationalisation des entreprises par la BNDES est devenu une stratégie de l'Etat, en visant les processus de l'intégration physique, économique et politique de la région à travers de la consolidation de l'étroite relation entre l'État et les grandes entreprises nationales. Alors que l'État promeut le développement national et acquiert projection internationale, les grandes entreprises voient beaucoup de possibilités d'expansion de ses produits et services à partir de différents mécanismes publiques pour soutenir ses investissements à l'étranger. Le gouvernement brésilien, au cours des dernières années, a été engagé sur la possibilité d'intégration des infrastructures d'Amérique du Sud, de sorte que la BNDES a commencé à investir massivement dans l'internationalisation des entreprises comme un projet physique et politique, en faisant avancer des accords économiques et politiques à fin d'augmenter les exportations. Par conséquent, l'IIRSA, en plus de son rôle stratégique pour les secteurs des infrastructures, est aussi considérée comme une source de l'activité politique du Brésil, basée sur le développement et l'intégration régionale. Références AMORIM, Celso. (1994), “Uma diplomacia voltada para o desenvolvimento e a democracia”. In: FONSECA Jr., Gelson; CASTRO, Sérgio Henrique Nabuco de (Orgs.). Temas de Política Externa Brasileira II. São Paulo: Paz e Terra, vol.1. ALEM, A; CAVALCANTI, C. (2005), “O BNDES e o apoio à internacionalização de empresas brasileiras: algumas reflexões”. 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Rio de Janeiro: Elsevier. 25 XIII Congrès de l’Association Française de Science Politique Module doctoral franco-‐brésilien Aix-‐en-‐Provence 23 Juin 2015 Les consultations en droit publique et la definition du bon gouvernement au Brésil Juliane Sant’Ana Bento Doctorante en Science Politique PPGCP/UFRGS/Brésil Boursier Capes en Stage de Doctorat à Université Paris 1 Panthéon-‐Sorbonne As consultorias em direito público e a definição da boa governança no Brasil A construção normativa do municipalismo foi objeto de investimento por especialistas do direito desde o regime militar brasileiro, quando os governos estaduais forneciam consultoria técnica para orientar os municípios no “aprimoramento do exercício da função pública”. Hoje tais serviços são oferecidos pela iniciativa privada, que opera como intermediária entre os poderes locais e o sistema de justiça. Dialogando com estudos franceses sobre a porosidade entre o direito e a política, este trabalho problematiza as relações entre os juízes, que atuam como guardiões da moral, e os atores políticos, clientes das empresas de consultoria. Com os instrumentais da sócio-história da política, demonstrará a partir da análise dos julgamentos no estado do Rio Grande do Sul como a mobilização do discurso do arcaismo do poder local consagrado no pensamento social brasileiro possibilita a privatização da definição da boa governança. Les consultations en droit publique et la definition du bon gouvernement au Brésil La construction normative du municipalisme a été l'objet d’investissement par des spécialistes en droit depuis le régime militaire brésilien, lorsque les gouvernements fournissaient des conseils techniques pour aider les municipalités à «améliorer l'exercice de la fonction publique." Aujourd'hui, ces services sont offerts par le secteur privé, qui fonctionne comme un intermédiaire entre les autorités locales et le système de justice. En dialogant avec les études françaises sur la porosité entre le droit et la politique, le présent paper traite de la relation entre les juges, qui agissent en tant que gardiens de la moral, et les acteurs politiques, clients des entreprises de consultation. Avec les instruments de socio-histoire politique, sera montré par l'analyse des jugements dans l'état du Rio Grande do Sul que la mobilisation du discours de l'archaïsme politique local renommé par la pensée sociale brésilienne permet la privatisation de la définition de la bonne gouvernance. As consultorias em direito público e a definição da boa governança no Brasil Sumário: 1. Introdução 2. O arcaísmo como herança do pensamento social brasileiro 3. O bom governo: autonomização de uma disciplina jurídica 4. Autoritarismo instrumental do DASP e o IBAM 5. CEPAM e a Consagração dos Intérpretes 6. A responsabilização criminal dos prefeitos: o papel do TJRS 7. As consultorias em direito público: dois estudos de caso 8. Usos das transformações da prática política: moralização e legitimação 1. Introdução A técnica jurídica precisa ser vista como resultado da lógica política, e não como resultado exclusivo da lógica interna do direito. Considerando a contribuição de Pierre Bourdieu para a análise da “força do direito”, este trabalho pretende compreender a construção normativa sobre o municipalismo no Brasil a partir do processo de institucionalização e consolidação dos publicistas como definidores da “boa política”. Mobilizando os argumentos da “patologia” da política tradicional, e “oferecendo” suas competências “técnicas” e sua “neutralidade” política, estes agentes credenciam-se a operar uma agenda de “racionalização” e de “modernização” da administração pública que, supostamente, levaria ao fim o clientelismo, a corrupção, e todas as “imoralidades” que os interesses de grupos políticos locais impõem ao país. No entanto, o modo através do qual este grupo torna-se autorizado a dizer qual é a “boa política”, passa pelo estabelecimento de uma série de vínculos de solidariedade entre si e com outros agentes políticos, onde o apelo às relações personalistas é indispensável para a circulação e a detenção dos recursos raros. Acreditar que a história do direito é a história do desenvolvimento interno de seus conceitos e que o direito é um sistema fechado e autônomo, cujo desenvolvimento deve-se apenas à sua dinâmica interna, significa desprezar a importância da lógica de funcionamento do campo jurídico. Em realidade, este espaço é determinado pelas lutas de concorrência pelo direito de dizer o direito entre as forças específicas que compõem a estrutura e orientam os conflitos de competência internos do campo jurídico, de um lado, e de outro pelas obras jurídicas que delimitam o espaço dos possíveis e o universo das soluções propriamente jurídicas. Esta capacidade de interpretar as leis que consagram a visão legítima do mundo social é a razão da autonomia relativa do direito e do efeito simbólico de ignorância produzido pela ilusão de autonomia absoluta às pressões externas (BOURDIEU, 2009, p. 211). O trabalho contínuo de racionalização que é exigido para distinguir os vereditos do direito das meras opiniões de justiça e para apresentar o sistema das normas jurídicas como independente das relações de força que ele sanciona e consagra depende de o campo jurídico funcionar a partir da produção dos efeitos de apriorização, neutralização e universalização, que normalizam suas regras e aumentam sua autoridade social (id., p. 215). A opção epistemológica feita por este trabalho prefere creditar a importância crescente da dimensão jurídica na regulação das relações sociais a partir de um processo paralelo de juridicização, enquanto proliferação da regra do direito, somado à judiciarização, que joga no debate político a grande demanda social de resolução de problemas socio-políticos a serem tratados pelo Judiciário. Para se observar o papel do direito no jogo político, ao mesmo tempo em que se analisam as condições do processo de produção da norma e suas modalidades de uso pelos atores, convém entender o direito enquanto indicador privilegiado que é de fenômenos mais amplos: ao mesmo tempo em que é modo de estruturação do poder, ao traduzir as relações de força e visões de mundo divergentes, também é produto de processos políticos que levam a essa estruturação (DUMOLIN; ROBERT, 2000). Valendo-se o discurso jurídico da capacidade de inculcar normas, já que se apresenta como a concepção estatal dominante, reconhecida e legítima, não se pode negligenciar que o processo de produção normativa confere incentivos para as lutas entre os atores pela definição do sentido das regras. Uma sociologia política do direito, segundo defendem Dumolin e Robert, negaria ao direito o poder explicativo que ele afirma ter de si, o que serviria para desconstruir suas representações certificadas, rompendo com a ficção constituída da legitimidade e autoridade social e com sua palavra jurídica imaculada. O direito enquanto arma e objeto de luta, portanto, é recurso mobilizado e convocado estrategicamente pelos atores. Seus princípios funcionam como argumentos a serviço de qualquer concepção política do que deve ser o “justo” e suas modalidades de intervenção. À sociologia política do direito cumpre, então, apropriar-se do direito na condição de seu objeto, por ser ele um instrumento privilegiado de revelação do processo político, a fim de compreender a dominação e os modos como o direito a consagra, institucionaliza e agrega valor simbólico para assegurar a manutenção da ordem social e política (COMMAILLE, 2000, p. 33). 2. O arcaísmo como herança do pensamento social brasileiro As relações e redes pessoais sempre foram consideradas pelo pensadores do Brasil para compreender a ordem social, especialmente no que respeita a importância do poder privado como barreira à construção de uma ordem pública. A herança ibérica, a importância da família e dos laços pessoais, o privatismo, o mandonismo, o clientelismo e a patronagem política, são todos elementos que perpassam os textos fundamentais sobre o Brasil1, que comungam o entendimento de que as redes personalistas envolvem uma pirâmide de relações que atravessa a sociedade de alto a baixo, compondo, alegadamente, a “gramática política” do Brasil. A natureza patológica da organização política, especialmente em se tratando do nível local, é tese recorrente no pensamento social brasileiro, a exemplo dos casos descritos por Briquet (1991, 2007) 2. Segundo as interpretacões mais difundidas, no Brasil o processo eleitoral é compatível com a manutenção dos privilégios das oligarquias locais, o que acaba por tornar a democracia “ornamental e declamatória”. A realidade histórica teria comprovado o “continuismo das estruturas patrimoniais”, mesmo perante avançadas formas de representação, o que permitiu a conclusão da não-adaptação do sistema representativo à realidade brasileira, ou ainda, da cultura local retrógrada como um obstáculo à modernização política. No entanto, entender o clientelismo como uma herança tradicional da sociedade brasileira, que dificulta sua institucionalização e prejudica o funcionamento do Estado a partir de uma ordem racional-legal e do universalismo de procedimentos é dar razão à tese, já superada, que estigmatizava como sociedade atrasada aquela que não conseguia impor os princípios democráticos aos personalistas. Restando já comprovada a dissociação entre burocratização e fim do clientelismo, e admitindo-se que as relações pessoais seguem operando inclusive em sociedades centrais contemporâneas, manifesta-se a importância de 1 Nestor Duarte, Oliveira Viana, Sergio Buarque de Holanda, Maria Isaura Pereira de Queiroz, Victor Nunes Leal (1975), Raimundo Faoro, Simon Schwartzman, Eli Diniz, até os mais recentes trabalhos de Wanderley Guilherme dos Santos e Edson de Oliveira Nunes (2010). 2 No caso da Córsega, a desqualificação das práticas políticas insulares pelas elites continentais, mais acostumadas com as práticas políticas “legítimas” exercidas na França continental. No segundo caso, como a “questão mafiosa” é formulada como um problema público na história da Itália unificada. observá-las enquanto código de significação de culturas locais (BRIQUET; SAWICKI, 1998), e em seus aspectos instrumentais, capazes de produzir modificações no modo como as estruturas formais operam (BEZERRA, 1995, p. 42). Partindo da hipótese de que o arcaísmo político é mobilizado por determinadas elites de publicistas para legitimarem-se no campo político a partir de seus capitais simbólicos, conjugando o domínio da “técnica” para justificar o ocupação de postos públicos - de onde atuam na condição de agentes autorizados a definir a boa-política -, este trabalho pretende reforçar a perspectiva de que a “racionalização” e “modernização” estatal dão-se paralelamente com a permanência dos vínculos de reciprocidade e a mobilização das redes pessoais entre esses agentes. 3. O “bom governo”: autonomização de uma disciplina jurídica O contexto de promulgação das Constituições liberais do século XVIII é dado como a gênese da matéria de direito administrativo, quando seria estabelecida a submissão dos atos de governo às normas e ao controle de juízes independentes (DI PIETRO, 2002; SUNDFELD, 2012). Conforme os historiadores internos ao campo, a disciplina tinha o intuito de organizar e limitar o exercício da autoridade pública com vistas a garantir direitos individuais, assegurados inclusive, ou de certo modo, na Constituição imperial de 1824 no Brasil. O desenvolvimento do direito administrativo é compreendido aqui como o conjunto de reações legitimadas pela forma da produção intelectual dos porta-vozes do sentido “correto” da política. Esses detentores da expertise jurídica, contudo, não dispõem de legitimidade por acúmulo dos méritos de seu domínio intelectual, mas sim por um conjunto, tão variado quanto maior for sua influência, de condições presentes nos trajetos sociais, profissionais e políticos e que os vinculam a diferentes tomadas de posição no debate sobre o sentido das regras, que variam conjunturalmente. Para o espaço jurídico, a verdadeira “ciência do político” está sob sua esfera de atuação, eis que o direito serve a sua causa e estabelece seus valores, seus bons fins sociais e a sua razão política. Imposto como meta-razão da sociedade, que transcende o grupo e se manifesta por regras universais que celebram o “tempo longo” do direito, este argumento é mobilizado pelos juristas para desqualificar a política, oposta a ele por ser manifestação de interesses pequenos, porque particulares, na qualidade de ciência do efêmero e do conjuntural (COMMAILLE, 2000, p. 30). Para se imporem em contexto de disputa pela definição da política, as disciplinas de direito público exageram sua cientificidade positiva e aprimoram o próprio léxico para consolidar sua “tecnicidade”. Os administrativistas, por sua vez, encontraram na “racionalização” e na “modernização” categorias organizadoras de seu discurso e ainda uma nova linguagem para o Estado. Trabalhando sob a perspectiva de que a linguagem com pretensão técnica, neutra e universal é o fundamento da autoridade simbólica do direito, por meio da qual os juristas conseguem eufemizar as disputas políticas sob a forma de produção doutrinária, assume-se o desafio de observar os objetos jurídicos para além de sua reificação como história mecânica. Ou seja, analisar somente o conteúdo da orientação administrativa, o resultado da decisão judicial ou o efeito de uma consultoria conduz a desprezar as condições sociais e políticas que as tornaram possíveis. Assim, importa considerar como o mito se instaurou, como prosperou e quem são seus heróis. Uma das formas eficazes de legitimação no espaço público tem sido a “cruzada pela moralização da política” que protagonizam os juristas, assim como no Brasil, fenômeno também percebido em várias conformações sociais (BRIQUET, 2001; ROUSSEL, 2002). Mas a adesão à lógica da “moralização política”, se permite aos juristas a elaboração de conceitos e definições “técnicas” em doutrinas sobre o Estado, de igual forma os autoriza a mobilizar o “senso comum savante” que considera a política “tradicional” desqualificada e atrasada. Este processo de esvaziamento da política “tradicional”, porque viciada por interesses de grupos posicionados “contra o interesse público”, conduz os juristas a manter ativa a lógica da construção dos problemas públicos, aos quais são cabidas suas soluções “técnicas”. Conforme aponta Sacriste (2011, p. 11-14), as teorias propõem, justificam e objetivam as soluções sofisticadas de distribuição do poder político porque o direito público toca no cerne de sua definição, ao ponto das constituições políticas poderem ser consideradas mesmo como “as regras do jogo político”. Mas as controvérsias constitucionais, tidas frequentemente como técnicas, nunca passam de disputas pela distribuição do poder político. Oferecendo suas competências “técnicas” e “neutralidade” política para enfrentar as “patologias” da política brasileira, um grupo de administrativistas se instaura em postos de poder e se consolida como definidores da boa política. Pois como demonstram Dezalay e Garth (2008, p. 41), o campo jurídico funciona como bolsa simbólica onde trocam-se e amalgamam-se diferentes tipos de capital, de origem familiar, escolar ou política, sobre os quais repousa a autoridade do direito e a credibilidade de seus agentes. No entanto, devido a evidente condição periférica do caso estudado, a credibilidade dos agente é muito consequente de critérios externos de consagração, e da forte associação à esfera política, ou por vezes dependência e vulnerabilidade relativa a ela (CORADINI, 2003, p. 126). Com vistas a dissuadir a possível impressão de que opero pelo princípio da metonímia3 e que pretendo explicar o conjunto dos juristas pelo exemplo dos poucos que serão citados, afirmo que, ao contrário, o objetivo é justamente compreender quais são os atributos que favorecem à aproximação de um grupo reduzido ao centro do poder em um determinado momento. Como mais adiante se reforçará, convém estabelecer desde logo a distinção entre contradição e ambivalência: embora se discuta aqui as iniciativas racionalizantes da administração ao passo em que se constata a “continuidade” de vínculos de natureza personalista, com permanência de laços de reciprocidade e de lealdade, - inclusive como lógica de legitimação das posições sociais -, entender essa dinâmica como contraditória, no mínimo, é diminuir sua complexidade e suas ambivalências. 4 Autoritarismo instrumental do DASP e o IBAM É revelador para o objetivo deste trabalho observar as circunstâncias da trajetória de Luiz Simões Lopes4. Descendente de uma família agrária tradicional do Rio Grande do Sul, formado engenheiro agrônomo em Minas Gerais, recebeu convite de Miguel Calmon, então ministro da Agricultura e marido de uma prima, para integrar aquele ministério - do qual o pai de Simões Lopes havia sido o chefe. Herdando as relações políticas do pai na capital do país, neste cargo pôde estabelecer suas próprias redes pessoais, algumas das quais o acompanhariam no Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). A proximidade com Vargas também inicia através do pai, de quem o primeiro foi contemporâneo na Câmara dos Deputados. Tendo sido chamado para compor o gabinete quando Vargas assumiu a chefia do Governo Provisório, passou a atuar na Comissão Permanente de Padronização de 1930 e no Conselho Federal do Serviço Público Civil de 1937. O DASP5, sob a presidência de Luiz Simões Lopes, seria instituído em 1938, no início do Estado Novo, na esteira dos “princípios racionalizadores” daquelas duas comissões. Simões Lopes mobiliza pessoalmente as noções do senso comum vigente sobre as práticas 3 Cfm. Willemez (1999). Luiz descende de uma família de políticos. É filho de Ildefonso Simões Lopes, deputado federal pelo Partido Republicano Rio-Grandense por três mandatos, entre os quais foi ministro de Agricultura, Indústria e Comércio de Epitácio Pessoa, e que assumiu a presidência do Banco do Brasil de 1930 a 1943. 5 Fonte: arquivo CPDOC/FGV. Disponível em: http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/ anos3745/PoliticaAdministracao/DASP. Acesso em 24 jun. 2014. 4 políticas arcaicas da República Velha, por exemplo, quando afirma seu “estranhamento” porque a maioria dos funcionários públicos ingressava “sem prestar concurso, sem nenhuma prova de capacidade técnica nem de idoneidade moral” (SILVA, 2006, p. 54). Ainda, ele identificava “as grandes deficiências da máquina estatal, que era emperrada, irracional, irresponsável e olhada com desprezo pelos brasileiros” (id., 2006, p. 77). Menciona também que a administração pública “fora submetida durante largos anos a um regime eminentemente político, em que as escolhas para os cargos públicos se fazia sob pressão dos políticos e, regionalmente, dos cabos eleitorais”, compondo o “triste sistema de pistolão” (id., 2006, p. 88). Cabos eleitorais, estes, que eram “os piores funcionários que há [...] Porque o sujeito indicado por questões políticas [...] é a pior gente que existe no mundo [...] mais incompetente, mais vagabunda, e que recebe dinheiro”, no caso, propina (id., 2006, p. 71). O DASP, portanto, surgia com o propósito de reformar a administração pública nos moldes do previsto na Constituição de 1937, ajudando na melhoria da máquina pública, na qualificação do funcionalismo e na inspeção do serviço público6. A Revolução de 1930, para alguns, teria sido a oportunidade para ampliarem-se as questões de cunho nacional e para a reformulação, sob novas bases “científicas”, do funcionalismo público no Brasil. As palavras de Simões Lopes sobre a lei7 que, segundo ele, instituiu o sistema de mérito no serviço público, “além de dar organicidade ao sistema de pessoal, trazia uma série de princípios indispensáveis a uma administração moderna, não casuística, regida por normas gerais, honestas e rígidas, que orientariam dali para frente o serviço civil brasileiro” (id., 2006, p. 91). Conforme o presidente do DASP, a lei representava um novo momento, em que “as pessoas de mais mérito e que mais se dedicavam eram as que poderiam ser melhor agraciadas e melhor tratadas pelo Governo Federal” (SIMÕES LOPES, 2003, p. 33). Em 1944 Simões Lopes também passou a presidir a recém criada Fundação Getúlio Vargas (FGV), de onde só se afastou nos anos 1990, que ele defendia como “instituição necessária para cuidar dos problemas do país”, e que nascia com o propósito de ser uma escola de administração, destinada a formar quadros qualificados para uma administração pública “moderna”. Simões Lopes ainda viria, em 1952, a ser o primeiro presidente do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) 8 . “Organização comprometida com a 6 Para uma discussão sobre as quatro maneiras de entender as funções do DASP e, logo, do Estado Novo, v. Codato (2011). Para uma análise da “confraria dos advogados” que ocupou o conselho do Daesp, elite política paulista de segundo escalão oriunda dos partidos políticos já existentes na República Velha, v. Codato (2014.) 7 Lei 284 de outubro de 1936. 8 Do qual é hoje presidente Edson Oliveira Nunes. identificação e operacionalização de soluções para os problemas da administração pública”9, o IBAM atua ainda hoje desempenhando atividades de assessoria técnica, formação através de cursos e do “Laboratório da Administração Municipal”, sugerindo constituir uma grande rede com os municípios destinada a “construir as bases de uma cultura administrativa empreendedora, inovadora e voltada não apenas para um comportamento ético e responsável, mas também para um mais alto padrão de desempenho, capaz de gerar melhores serviços públicos”. Razoável entender o aumento de prestígio da função dos administrativistas no Estado Novo, especialmente quando se verifica a disponibilidade de posições burocráticas a serem ocupadas em uma série de agências recém criadas. Até a década de 1960, os publicistas consagrados estavam no Rio de Janeiro10 (SUNDFELD, 2012). A medida de suas influências exigia uma colocação em posição de destaque da máquina estatal, de onde pudessem ocupar funções jurídico-burocráticas de prestígio. Até a transferência da capital para Brasília, era o Rio de Janeiro que concentrava os maiores recursos de ocupações relevantes para essa elite publicista. Pela proximidade com o centro do poder, dispunham de uma variedade de cargos no setor público, nas empresas estatais e nas concessionárias privadas, além das cúpulas dos poderes. Cumpre explicitar a importância da Revista de Direito Administrativo (RDA), publicação da Fundação Getúlio Vargas, de onde Simões Lopes era o presidente -, como o grande veículo de vulgarização da produção daqueles publicistas associados ao DASP. Foram pesquisados para este estudo11 os 66 volumes da revista12 publicados desde a sua fundação, em 1945, até a última edição do ano de 1961. Os resultados constantes na Tabela 1 correspondem a quase 25% do total dos artigos de doutrina. Concentram entre eles, portanto, importante setor da revista. A exceção de Bandeira de Melo13, todos os demais têm grande proximidade com o regime varguista, apresentando-se como verdadeiros difusores da visão administrativa promovida pelo DASP. 9 Conforme http://www.ibam.org.br/info/assessoria-tecnica. Acesso em 5 jun. 2015. Por exemplo, Rui Barbosa, Amaro Cavalcanti, Viveiros de Castro, Carlos Maximiliano, Francisco Campos, Castro Nunes, Themístocles Cavalcanti, Pontes de Miranda, Miguel Seabra Fagundes, Carlos Medeiros, Caio Tácito, Victor Nunes Leal e Afonso Arinos de Melo Franco. 11 Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/issue/archive. Acesso em 24 jul. 2014. 12 Um total de mais de 7.500 documentos foram encontrados, divididos entre as seções “doutrina”, “jurisprudência dos tribunais”, “sentenças”, “tribunal de contas”, “jurisprudência administrativa”, “pareceres”, “notas e comentários”, ”bibliografia” e “legislação”. Optou-se por centrar a análise na seção “doutrina”, uma vez que se trata de espaço para livre manifestação dos autores, que podiam adiantar-se às determinações externas de decisão normativa, bibliográfica ou jurisprudencial já publicada. Somente os documentos de doutrina restringem o universo a 230 artigos. 13 Cuja trajetória profissional neste período é mais restrita a São Paulo, conforme se verá no próximo ponto. 10 Tabela 1: Distribuição dos autores mais frequentes na seção “Doutrina” da RDA entre 1945 e 1961. Autor N. de artigos M. Seabra Fagundes 11 Rubens Gomes de Souza 11 Carlos Medeiros Silva Osvaldo A. Bandeira de Melo Themístocles Cavalcanti 10 10 6 Fonte: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/issue/archive. Acesso jul. 2014. Desse grupo, cuja produção bibliográfica referendava a proposta política do governo, cabe fazer algumas observações sobre suas trajetórias a fim de explicitar suas eventuais conexões e os vínculos que os uniam. Data de 1936 a obra que será reconhecida como o publicismo da Era Vargas: “Instituições de Direito Administrativo Brasileiro”, de Themístocles Brandão Cavalcanti. Formado pela Universidade do Rio de Janeiro em 1922, foi Procurador do Tribunal Especial em 1930, Consultor-Geral da República entre 1945 e 1946, foi eleito Deputado na Assembléia Constituinte do antigo Estado da Guanabara em 1960, foi professor catedrático da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas e nomeado em 1967 por Costa e Silva Ministro do STF14. Mas é com Francisco Campos que o Estado Novo terá seu maior teórico, e ao redor de quem os demais “doutrinadores” estabelecem vínculos pessoais e institucionais mais sólidos. Formado na Faculdade Livre de Direito de Belo Horizonte em 1914, onde a partir de 1918 exerceu a docência em direito público, foi deputado estadual pelo Partido Republicano Mineiro de 1919 a 1922 na base parlamentar do governador Artur Bernardes. Conhecido político autoritário e antiliberal, condenava a autonomia municipal, cujas prefeituras serviriam apenas para controle central sobre as administrações locais. Deputado Federal entre 1921 e 1926, apoia os governos federais de Epitácio Pessoa e Artur Bernardes. Nomeado Secretário do Interior em Minas Gerais, participou da articulação com o Rio Grande do Sul para apresentar candidatura à sucessão de Washington Luis. Partidário de Vargas, apoiou a revolução de 1930 e credenciou-se para ser Ministro da Educação entre 1930 e 1932. Foi consultor da República em 1933 e Secretário de Educação do Rio de Janeiro em 1935. 14 Fonte: dados biográficos no sítio do STF, na aba “Composição” ds seção “Sobre o STF”. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=105. Acesso em 24 jun. 2014. Enquanto Ministro da Justiça, Francisco Campos15 foi o responsável pela Constituição de 1937. Carlos de Medeiros Silva16, formado em 1929 no Rio de Janeiro, exerceu a advocacia antes de ser chefe de gabinete na Secretaria de Educação do Distrito Federal em 1936 e 1937. Em 1939 tornou-se Promotor público. De 1942 a 1943 foi consultor jurídico na Comissão de Defesa Econômica e em 1944 no DASP. Chefe de gabinete do Ministério da Justiça quando Francisco Campos era o titular da pasta, participou da elaboração da Constituição de 1937. Consultor da República durante o segundo governo de Vargas, testemunhou a instituição da Petrobras. Foi Procurador Geral da República no governo Kubitschek entre 1957 e 1960. Nomeado por Castelo Branco ministro do STF em 1965, no ano seguinte já transitou ao Executivo para ser ministro da Justiça até 1967. É atribuído a Medeiros Silva a autoria do Ato Institucional n.1, da Constituicão de 1967 e do Ato Institucional n.12. Especialista em direito administrativo, foi colaborador da Revista Forense da qual foi redator-chefe durante trinta anos, entre 1935 e 1965 e diretor de 1944 a 1965 da RDA. Ainda foi redator entre 1944 e 1947 da Revista do Serviço Público. Imprescindível para entender o grupo é atentar para a trajetória de Victor Nunes Leal17, que se forma no Rio de Janeiro em 1936. Em seguida, é admitido na redação da Revista Forense, onde trabalhava, dentre outros, Carlos Medeiros Silva. Posteriormente, foi encarregado da seção jurídica do Observador Econômico e Financeiro, participando da equipe fundadora da RDA e do Conselho Consultivo da Revista Brasileira de Estudos Políticos da Universidade de Minas Gerais. Para ingresso na carreira docente na Universidade do Brasil, escreve a tese que no ano seguinte será publicada pela própria editora Forense, de onde era redator, sob o título “Coronelismo, enxada e voto”. Dentre suas obras ganharam destaque os dois volumes de “Estudos de Direito Público”. Chefe da Casa Civil da Presidência da República entre 1956 e 1959, foi consultor geral da República em 1960, ano em que recebeu nomeação para ser ministro do STF. Lá permaneceu até 1969, quando foi afastado pelo Ato Institucional n.5 e concentrou a atividade profissional na advocacia privada. Muito embora boa parte de seu reconhecimento jurídico venha de sua tese sobre o coronelismo nos municípios brasileiros durante a República Velha, e sobre isso muito viria 15 Fonte: arquivo CPDOC/FGV. Disponível em: http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1 /biografias/francisco_campos. Acesso em 24 jun. 2014. 16 Fonte: dados biográficos no sítio do STF, na aba “Composição” ds seção “Sobre o STF”. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=231. Acesso em 24 jun. 2014. 17 Fonte: dados biográficos no sítio do STF, na aba “Composição” ds seção “Sobre o STF”. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=108. Acesso em 24 jun. 2014. Victor Nunes a se dedicar, inclusive em seus trabalhos na RDA, podem ser considerados ambivalentes seu discurso profissional e suas práticas pessoais. Para seus biógrafos (LEAL, 2013), é visto com naturalidade o fato de que sua acolhida no Rio de Janeiro tenha se dado graças a um amigo de seu pai, Pedro Batista Martins, advogado renomado que lhe ofereceu emprego, e na casa de quem teve “outra escola” com os frequentadores “invulgares” como Francisco Campos e Sobral Pinto, este o advogado que discursou pela categoria quando da posse de Victor Nunes - e seu colega de editora Forense, Gonçalves Oliveira -, na presidência do STF. Miguel Seabra Fagundes18 é dono de outro percurso que interessa observar. Formouse em Recife em 1932, ano em que se torna procurador no TRE do Rio Grande do Norte. Em 1935, com 25 anos, é nomeado por Vargas desembargador da Corte Apelação e em 1945 interventor federal no Rio Grande do Norte. Depois de presidir o TJ daquele estado é nomeado Ministro da Justiça por Café Filho em 1954, lugar de onde exonerou-se por divergências com o governo. Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, opôs-se ao regime militar pela redemocratização. É autor de doutrina mais frequente no período observado da RDA, além de “O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário” da editora Forense - obra esta que recebeu críticas de Victor Nunes Leal na seção “bibliografia” da RDA. Pizarro Drummond (1952), em manifesto contra o “erro grave” do ostracismo em que caira o DASP após a Constituição de 1946, descreve na RDA as tarefas que haviam sido incumbidas ao órgão, que “constituiam larga e ousada tentativa de sistematização […] a fim de integrar o país nos princípios consagrados pela ciência administrativa”, embora “o meio brasileiro, informe e rebelde” teria recebido em pânico a novidade. Na posição de staff do chefe de Estado, e para cumprir seu papel de bem informá-lo sobre “essa esfera ampla de competência”, o DASP “necessita estar perfeitamente aparelhado”. Prossegue argumentado que “se a tese vitoriosa no Estado Moderno é a da confusão de poderes - interpenetração”, que segundo ele “já ficou sobejamente demonstrado pelos tratadistas mais esclarecidos”, ao órgao seria exigido “manter em dia o cadastro e o balanço do processamento dos trabalhos nos três poderes” e ainda “forçoso dispor de um serviço perfeito de referência legislativa com interpretação das tendências políticas e das ideias vigentes nas Casas do Legislativo, bem como de sua conveniência ou não”. Além disso, não bastaria “a simples catalogação da jurisprudência dos tribunais, mas um espírito alerta manobrando esses textos e provando a repercussão que possam ter no Executivo”. 18 Fonte: http://www.oab.org.br/centrocultural/agraciadosmedalhamiguelseabra.asp. Acesso em 24 jun. 2014. Nota-se no discurso a mobilização da antiga proximidade com o poder central, prejudicada depois da mudança constitucional, um esforço estratégico de valorizar as incumbências de que dispunha o DASP, e a vinculação para ele da representação do “interesse nacional”, sem as quais o Presidente ficaria sem “suporte eficiente”. Reivindica como modelo experiências dos Estados Unidos e da Inglaterra “animadas pelo próprio espírito da democracia” para justificar o “propósito de libertar o serviço público de influências estranhas e perniciosas que perturbam o seu bom funcionamento e subvertem a ordem hierárquica, fazendo prevalecer, sobre o mérito, o empenho político”. O esvaziamento da política tradicional é recorrente no discurso, uma vez que a neutralidade, “característico fundamental da administração pública democrática”, só poderia ocorrer “quando o servidor público está acobertado contra as injunções políticas”. 5. O CEPAM e a Consagração dos Intérpretes19 Dispondo de um grupo de publicistas paulistas já ilustres20, até esse momento os juristas da cidade de São Paulo ainda não tinham a influência comparável com os radicados no Rio de Janeiro. Na década de 1960 ocorre uma confluência de fatores políticos, de crescimento econômico que levou ao aumento da demanda por advogados e de um conjunto de condições particulares para sedimentar São Paulo como o centro de referência de um publicismo mais difundido pelo país. Tais condições particulares giram em torno da PUC/SP e da formação da Turma das Perdizes21, e especialmente das figuras de Celso Antônio Bandeira de Mello e Geraldo Ataliba, os quais fundam em 1967 a Revista de Direito Público (RDP), publicada pela Editora Revista dos Tribunais (RT)22, e dão divulgação a produção do grupo. A partir da divulgação pela RDP e da circulação de seus membros por palestras e cursos pelo país, o grupo estabeleceu uma sólida rede. Imaginar que a preponderância da Turma das Perdizes se deveu a revolução científica que eventualmente tenham promovido, contudo, é no mínimo ignorar outras condições para sua emergência. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, pai de Celso Antônio, que fora diretor do departamento jurídico da Prefeitura de São Paulo entre 1938 e 1956 e secretário de 19 Uma parte dos dados desta seção foram extraídos de BENTO; ENGELMANN, 2014. Por exemplo, Vicente Ráo, Miguel Reale, Mario Masagão, Ataliba Nogueira, Cretela Jr., Oswaldo Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles. 21 Apelido em função do bairro de São Paulo onde se localiza a PUC. 22 Hoje denominada Revista Trimestral de Direito Público (RTDP), ainda sob direção de Celso Antônio Bandeira de Mello, mas agora publicada pela Editora Malheiros. 20 Assuntos Internos e Jurídicos do prefeito Abrahão Ribeiro em 1946, depois de aposentar-se do cargo de desembargador, exercido entre 1956 a 1969, foi reitor da PUC/SP entre 1969 e 1973. Na reitoria foi sucedido até 1979 por Geraldo Ataliba, de quem era vice-reitor, sócio no escritório de advocacia e amigo de infância Celso Antônio Bandeira de Mello (SUNDFELD, 2012, p. 108). Razoável entender como o projeto de ênfase na pós-graduação e circulação acadêmica vingou no ambiente institucional da PUC/SP. Não é possível também desprezar-se a oportunidade que Celso Antônio Bandeira de Mello e Geraldo Ataliba tiveram de influenciar nos rumos da Assembleia Constituinte, quando convocados por Quércia para assessorar a bancada paulista, ao lado de Adilson Dallari e Eros Grau. José Afonso da Silva era assessor do líder da bancada do PMDB Mário Covas e Sergio Ferraz, simpatizante da Turma das Perdizes, era o assessor jurídico do relator geral Bernardo Cabral. Segundo Adilson Dallari, em entrevista a Sundfeld (2012, p. 124), não é por acaso que a Constituição de 1988 é a primeira a ter um capítulo para a Administração Pública, um regime geral que a discipline em torno de princípios, e a previsão para a elaboração de leis orgânicas municipais. Conforme Dallari, Celso Antônio já ministrava cursos na PUC/SP sobre como os príncipios administrativos poderiam levar a solução de quaisquer casos concretos, mesmo que nenhuma outra constituição anterior os previsse, nem que fossem recorrentes na experiência internacional. Comenta, ainda, como gerou desconforto a falta de incorporação por Hely Lopes Meirelles das críticas dos publicistas à reforma do decreto de 1967 sobre licitações, substituído por outro de 1986 por ele redigido no interior do governo. Outra influência, atribuída por Dallari a José Afonso da Silva, diz respeito a constitucionalização da matéria financeira, conforme ideia da lei 4.320 de 1964, por eles bastante implementada no contexto do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM). Assim como na Era Vargas, a proposta do “universalismo de procedimentos” inaugurado no regime militar consistia em reformar a administração pública, “racionalizandoa”, com vistas a “acabar com a corrupção”. Através do planejamento e da introdução de métodos de trabalho que evitassem o clientelismo, novamente o direito administrativo podia fazer-se útil e coerente com os planos do governo. Mais uma vez a centralização dos poderes se deu na contrapartida do enquadramento dos poderes locais por meio de leis racionalizadoras. O decreto lei 200 de 1967 foi tentativa de promover uma reforma administrativa de caráter gerencial, atribuindo à administração indireta parte dos encargos da execução de tarefas públicas. No que concerne ao controle das localidades, é exemplar o caso da criação em São Paulo do CEPAM23 por Hely Lopes Meirelles, à época secretário do Interior do governador Abreu Sodré. Sob o pretexto da lei 4320 de 1964 obrigar as administrações municipais a proverem seus serviços e construírem infraestrutura urbana com seus meios próprios e com eficiência, o CEPAM aparece com a missão de dar assistência técnica às administrações públicas municipais, para as dotar de perfeitas organização e funcionamento. Segundo opinião de Dallari, Hely o criou por convicção, a fim de disseminar o pensamento técnico e os valores da administração racional, tais como as virtudes do planejamento e do controle financeiro (SUNDFELD, 2012, p. 119). Desse modo, seriam mitigadas as práticas clientelísticas que impediriam o desenvolvimento, e contra quem Hely já tinha um histórico de luta, quando foi juiz federal e “sancionava funcionários corruptos da alfândega”. Dado o contexto, o CEPAM serviu como incentivo suficiente para a produção doutrinária sobre o municipalismo, comprovando o fato de que a construção intelectual é estreitamente relacionada com o mundo dos práticos no Brasil. Coube a José Afonso da Silva, que embora se dissesse simpatizante da esquerda, era chefe de gabinete de Hely, “homem do regime”, na secretaria do Interior, a redação do primeiro grande manual de direito urbanístico no país, que desde os anos 1970 impulsionava estudos sobre o assunto, apesar de o Estatuto da Cidade só ter sido promulgado em 2001. Também coube a ele fazer o primeiro manual sobre orçamento-programa. Mas cumpriu ao próprio Hely Lopes Meirelles a escrita da cartilha aos administradores municipais, seu “Direito Municipal Brasileiro”, a partir da “experiência bem sucedida” da prefeitura modelo de Valinhos, onde foi mantido um curso permanente para formação de administradores locais, com a docência eventual de Ataliba e Celso Antônio. Como se apontava anteriormente, não há no Brasil uma divisão muito consistente entre o que seja o mundo dos teóricos e o mundo dos práticos, tal como ocorre em alguns países europeus, em que professores de direito falam desde um lugar neutro ancorado no poder acadêmico. Aqui, as doutrinas administrativas originam-se de apostas políticas e acadêmicas tomadas pelos intérpretes das normas, e o espaço de formação dos argumentos nas doutrinas é absolutamente vinculado às confrontações no campo da prática profissional e às oposições sobre juridicidade das tomadas de decisão governamental (ENGELMANN; PENNA, 2014). Por isso a análise da biografia coletiva do grupo dos produtores da técnica com maior repercussão nas últimas décadas permite perceber quais são os atributos dos intérpretes legitimados. 23 http://cepam.org. Acesso em 24 de jun. 2014. A mostra apresentada a seguir foi feita com base no mapeamento dos manuais de direito administrativo reconhecidamente consagrados24. Nota-se que os manuais de maior prestígio concentram-se em um número limitado a cinco grandes editoras jurídicas ainda restritas ao eixo Rio-São Paulo, com esmagador predomínio da última. Ainda que, segundo Lagroye (1985), o processo de legitimação não seja um reflexo da relação de poder, mas constitutivo da essência dessa relação, a tabela abaixo mostra que a titularidade na posição de interprétes legitimados da ordem jurídico-política da adminitração pública ainda é ocupada por Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello. Tabela 2: Manuais de Direito Administrativo mais reeditados no mercado brasileiro a partir da 10ª edição. Autor Editora e UF Título da Obra Hely Lopes Meirelles Malheiros SP Direito Administrativo Brasileiro Direito Municipal Brasileiro Ano da Primeira Edição 1964 1957 Última edição 40ª 17ª Celso Antonio Malheiros SP Curso de Direito Administrativo 1980 31ª Bandeira de Mello Maria Sylvia Atlas SP Direito Administrativo 1990 27ª Zanella Di Pietro José dos Santos Atlas SP Manual de Direito Administrativo 1997 27ª Carvalho Filho Diógenes Gasparini Saraiva SP Direito Administrativo 1989 17ª Odete Medauar RT SP Direito Administrativo Moderno 1996 18ª Marçal Justen Filho RT SP Curso de Direito Administrativo n/d 10ª Paulo Vicente e Método/Forense Direito Administrativo n/d 22ª Marcelo Alexandrino /Gen RJ Descomplicado Diogo de Figueiredo Método/Forense Curso de Direito Administrativo n/d 16ª Moreira Neto /Gen RJ Fonte: Banco de Dados do Projeto de Pesquisa do Núcleo de Estudos em Justiça e Poder Político/UFRGS “Intérpretes da constituição, porta-vozes de políticas: juristas e ordem política brasileira”. Atualmente, o CEPAM também é conhecido como Fundação Prefeito Faria Lima. Segue atuando na orientação de prefeituras e câmaras por meio de assessoria técnica e pareceres jurídicos: “produz conhecimento e oferece cursos de qualificação profissional e aperfeiçoamento aos servidores públicos e agentes políticos”, promovendo “a troca de informações sobre experiências bem-sucedidas de gestão municipal”. A respeito das inovações institucionais sobre municípios que a Constituição de 1988 introduziu, a fundação informa que “a atuação do Cepam deu suporte essencial para a consolidação do princípio descentralizador”25. 24 Cuja repercussão é dimensionada a partir do número superior a dez reedições que obtiveram desde suas primeiras edições. 25 http://www.cepam.org/institucional/quem-somos.aspx. Acesso em 5 jun. 2015. 6. A responsabilização criminal dos prefeitos: o papel do TJRS 6.1 Instauração da Lenda A história da instalação da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (doravante TJ ou TJRS) remonta, segundo seus idealizadores, à concessão de foro privilegiado para o julgamento de crimes de prefeitos no Brasil26. De fato, a nova Constituição adicionou um dispositivo que fazia do julgamento de prefeitos prerrogativa dos tribunais de justiça: de homicídios a crimes contra a administração, com exceção dos crimes federais e eleitorais. O fundamento para a “inovação” consistia na crítica da cumplicidade recorrente que pautava a relação entre os executivos locais e seus respectivos judiciários antes da redemocratização. O intuito de atribuir a responsabilidade aos tribunais das capitais, imaginava-se, era coibir os incentivos às práticas corruptivas, uma vez que a chance de punição, associada a maior liberdade e autonomia que o juiz teria para condenar, tornava-se maior. O que ocorria em Porto Alegre, a capital mais ao sul do Brasil, segundo o exdesembargador Luiz Melíbio Uiraçaba Machado27, naqueles anos de 1990 e 1991 o juizassessor da presidência do TJ, era uma “incapacidade técnica e humana” de lidar com a nova atividade: cumpria ao tribunal receber a denúncia contra o prefeito, e adaptar suas secretarias de Câmaras às funções de cartório, para reunir as provas contra o acusado, ao mesmo tempo em que mantinha a função recursal e sua tramitação técnica característicamente diferente. Além disso, o desembargador “tinha de relatar outros processos, organizar a pauta e revisar o colega. Ele nunca tinha tempo de instruir aquele processo, interrogar o réu, ir para o interior inquirir testemunhas (MACHADO, 2002, P.192). Dada a conjuntura e a necessidade de “firmar uma orientação” e jurisprudência, “surgiu a ideia de se criar uma Câmara Criminal especificamente para julgar prefeitos”. A narrativa sobre a construção institucional da Quarta Câmara Criminal sempre inicia por sua justificativa: pôr fim à impunidade e conduzir à “reforma dos costumes políticos no nosso estado” (id. P. 202). Outro elemento característico da fala de Melíbio Uiraçaba Machado é a marca por apresentar de si um perfil “empreendedor”, porque: “imaginou e elucubrou melhorias nos nossos serviços” ou quando liderou a modernização e informatização da biblioteca, bem como a comissão de desburocratização do tribunal. 26 27 Artigo 29 inciso X da Constituição Federal de 1988. Entrevista ao projeto Histórias de Vida do Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul. Ademais, a descrição da “engenharia institucional” da Quarta Câmara frequentemente é posta por seus méritos de ser “experiência pioneira e importante, porque hoje outros estados estão copiando a iniciativa do Rio Grande do Sul como sendo a única possível para uma tramitação rápida desses processos e fazer desaparecer a sensação de impunidade” (id., 2002, P.193)28. Tal argumento encontra respaldo nas palavras de Leal (1999, p. 394), para quem a Câmara tem um “efeito pedagógico fundamental, porque tem auxiliado muito as administrações municipais a não cometerem mais equívocos”, e que confere à existência e atuação da Quarta Câmara a modificação qualitativa no assessoramento a prefeitos. Segundo o desembargador aposentado muitas vezes não agem de má-fé, mas “cometem equívocos e eram mal assessorados” [sic]. Agora, já estariam bem assessorados, e “aqueles fatos que ocorriam quando da instalação da Câmara, contratação irregular e outros feitos de somenos importância, já não ocorrem mais”. 6.2. Disputa por legitimidade Em um dado momento, cogitou-se deixar a Câmara com a única atribuição de julgar os prefeitos. O volume de trabalho da Câmara diminuiria consideravelmente se apenas lhe fosse atribuída essa competência originária. Explica o porquê da disputa as decisões proferidas pela Quarta Câmara desde 1992: passam de 14 mil os processos julgados. As decisões tomadas naquele órgão referentes somente a casos de crimes de prefeitos resumem-se a 2.038. Entretanto, ainda que julgue outros assuntos que não somente delitos dos chefes dos executivos municipais, a Quarta Câmara manteve a exclusividade no julgamento dos prefeitos. Houve proposta, certa ocasião, da possibilidade de julgar crimes de prefeitos para as demais Câmaras Criminais. Foi vitoriosa, como percebe-se pela atual conformação institucional29, a 28 Merece aprofundamento a questão da inspiração por outros TJs na criação de Câmaras especializadas para julgar prefeitos. Apesar de a Segunda Câmara Criminal do TJPR atuar desde 2010 de modo especializado, suas congêneres dos TJs de São Paulo e da Bahia, depois de criadas por disposição regimental, foram extintas. A 15ª Câmara Criminal do TJSP funcionou especialmente de 2007 a 2011 e foi extinta, segundo um de seus fundadores, des. Walter Guilherme, por desconforto de seus juízes, muito visados pela imprensa e pelos advogados. Já a Câmara Especial do TJBA, funcionou de 1996 a 2006, encerrou por suposta denúncia de venda de sentenças aos prefeitos. 29 Desde a resolução 1/98 do TJRS, compete à Quarta Câmara Criminal originariamente, as infrações penais atribuídas a Prefeitos Municipais (Constituição Federal, art. 29, inciso X) e de modo recursal, crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos; crimes contra a incolumidade pública (Código Penal Título VIII); crimes contra a Administração Pública (Código Penal - Título XI); crimes de parcelamento de solo urbano (Lei n.º 6.766/79); crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/90); crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65); crimes contra a economia popular e os definidos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Leis n.º 1.521/51 e n.º 8.078/90); crimes ambientais (Lei n.º 9.605/98); crimes contra licitações públicas (Lei n.º concentração unicamente nessa Câmara. O depoimento de Leal (1999, p. 394), que passou a integrar a 4ª Câmara logo da sua promoção para o TJ, entre 1995 e 1997, reforça a percepção de que o tema não era pacífico e protagonizava disputas no âmbito das instâncias superiores. “Tenho batalhado muito no Órgão Especial para que a Câmara dos Prefeitos permaneça, que seja uma Câmara especializada, porque passei por lá e acho extremamente útil e necessário que apenas ela julgue os Prefeitos, que não fiquem os processos diluídos em outras Câmaras [...] No Órgão Especial voto sempre favorável para que ela se mantenha na sua especialidade quando se fala em transformá-la numa Câmara comum. Se eventualmente ficar reduzido o número de processos, pode haver outras atribuições” (id., ibidem). Todas estas razões justificam a peculiar visibilidade que a Quarta Câmara Criminal detém frente aos demais órgãos do TJRS. Para Melíbio, ela “passou a ser a vitrine do TJ porque os fatos que são levados a julgamento ali sempre têm implicação na política partidária e na vida pública do estado”. De fato, por causa dela, e para se adaptar ao modo novo de lidar com as práticas políticas locais, organizaram-se também a Procuradoria dos Prefeitos e o Tribunal de Contas, agora dotado de um “bom corpo de advogados” para assessorar os prefeitos, conduzindo, ao “redimensionamento da administração pública, trazendo para a vida pública [...] a cultura da probidade administrativa, do respeito pelo cidadão, pelo eleitor, respeito ao patrimônio público” (MACHADO, 2002, P. 202). 6.3 Consagração e “glória” O depoimento de Vladimir Giacomuzzi sobre sua presidência na 4ª Câmara, quando da aposentadoria de Melíbio Uiraçaba Machado, é bom exemplo da mobilização dos argumentos de “pioneirismo” e “importância da missão” do órgão. Por ocasião dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário30 foi designada a visita de um delegado ao TJRS para “alimentar a CPI”. Reconhecida “a competência e o funcionamento” da Câmara, que na época só atuava em processos contra prefeitos, todo o material foi transformado em matéria de capa do jornal “Folha de São Paulo”, na qual o presidente do Supremo Tribunal Federal dizia que a Quarta Câmara era exemplo a ser seguido por todos os estados: “isso foi a glória!” (GIACOMUZZI, 2005, P. 316-317). 8.666/93). 30 Instalada em 1999 no Senado Federal para apurar denúncias de irregularidades cometidas dentro do Poder Judiciário por seus funcionários, que efetivamente comprovou o desvio de mais de R$160 milhões da construção do TRT/SP. A respeito do reconhecimento do “esforço” pelo STF, o desembargador aposentado esclarece com ênfase que “nunca ninguém falava com o ministro, nunca o ministro estivera aqui [...] ele disse espontaneamente [...] e corresponde à realidade”. Quanto a experiência da especialização não ter dado certo em nenhum outro estado, Giacomuzzi credita à falta de “vontade política para tomar esse rumo que traz muitas implicações” e à carência de embasamento, preparação ou mesmo pela deficiência dos juízes, da estrutura, e de outros inúmeros fatores. 6.4 Origens sociais e vínculos de solidariedade Observar as características institucionais da Quarta Câmara e sua missão no contexto da esfera político-jurídica rio-grandense não é suficiente. É preciso analisar seus membros, o modo como desenvolveram suas trajetórias de carreira, bem como as disputas por posição e legitimidade. Desde sua inauguração, em 1992, atuaram nas três cadeiras que a compõem, mais a da suplência, 26 desembargadores. Quanto à herança jurídica, sete juízes tiveram suas origens sociais publicadas. Destes, cinco são filhos de pais cuja principal ocupação era vinculada ao direito. Muito embora saibamos que a profissão do pai não é suficiente para explicar a origem social do biografado, vê-se aí um indício claro de começo de socialização com o direito ainda na infância. Como demonstra Coradini (1997, p. 435) quando explica o caso dos Jobim, o “grupo familiar constitui nível mais imediato para estabelecimento de relações de reciprocidade” com os agentes do poder político central que lhes garantem os principais títulos. As relações de reciprocidade são, em verdade, a condição inicial para a acumulação de capital social. Pensamento equivalente encontra-se em Karady (1991), quando apresenta o direito como um meio de acesso à alta administração para os herdeiros das elites. O direito constitui-se como competência capaz de conduzir a todas as carreiras da classe dominante, mas o destino social de cada agente será produto das estratégias empreendidas por ele. A presença de representantes de dinastias jurídicas do estado dentre os desembargadores da Quarta Câmara merecerá melhor averiguação porque implica a disponibilidade de maiores recursos em jogo. Cabe ressaltar os casos de Érico Barone Pires, filho de Voltaire de Bittencourt Pires e primo de Oswaldo de Lia Pires, renomados advogados criminalistas de Porto Alegre; de Walter Jobim Neto31, neto do governador Walter Jobim, filho de Helvio Jobim e irmão do ex-ministro Nelson Jobim; e de Marcelo Bandeira Pereira, presidente do TJRS entre 2012 e 2014, filho de Sebastião Adroaldo Pereira, desembargador e presidente da AJURIS e irmão de Roberto Bandeira Pereira e Miguel Bandeira Pereira, ambos do Ministério Público, o primeiro tendo sido inclusive Procurador-Geral de Justiça. A herança do nome de família tem peso especial no mundo do direito, pois serve como porta de entrada para a burocracia pública, operando como um “atestado moral” em um jogo em que a dinâmica de indicação para postos exige “confiança” (ENGELMANN, 2004). Mesmo outro caso em que a posição social paterna não permite transmissões evidentes de capital simbólico para uso no espaço do direito, a origem social “diferenciada” de Danúbio Edon Franco, filho de um “bolicheiro do interior”, conforma-se com os princípios de classificação e legitimação tradicionais vigentes. Como aponta Coradini (1998, p. 227) o poder político fortemente concentrado que emerge de uma sociedade escravista e hierarquizada como a sul rio-grandense, somado a falta de consenso político conformava aquela “moral cívica”. Irmão de um coronel do exército e de outro juiz, os investimentos sociais da família de Franco ilustram a ideia de que a dominação se dá pelas armas e pela política, ou pelo direito em tempos mais “pacíficos”. Mauro Aurélio Costa Moreira de Oliveira, desembargador aposentado do TJRS e sócio de banca de advogados sediada na Praça da República, em Porto Alegre, que leva seu nome, sua autoridade política e sua presença nas sessões de julgamento dos casos mais complicados, diz-se saudoso da “boa época em que não havia abusos de nepotismo nem se vivia a fabricada síndrome de rejeição contra o trabalho de parentes no Judiciário” (MOREIRA OLIVEIRA, 2005, P. 185-186). É uma espécie de aplicação do princípio de que “sangue não é água”, conforme afirmou o desembargador aposentado da Quarta Câmara Ruy Armando Gessinger quando da aprovação no exame da OAB de sua filha, somando ao coro de Oliveira. Para este, a exemplo das relações com a família de Sebastião Adroaldo Pereira, de José Eugênio Tedesco e Milton Martins, de quem foi colega, amigo e professor dos filhos, “temos uma ‘família judiciária’”. Pensamento compartilhado, evidentemente, pelos demais componentes do tribunal: cumpre mencionar que Uiraçaba Machado, filho advogado do aposentado Luiz Melíbio 31 A família dos Cruz Jobim já foi objeto de trabalhos sobre as elites políticas do Rio Grande do Sul. Para mais informações ver Coradini (1997) e Grill (2008). Melíbio Uiraçaba Machado (2002, p. 197) qualifica Walter Jobim como “homem de direita, de família tradicional, ligado ao patriciado rural, ele próprio fazendeiro”, na oportunidade em que explica o apoio de Luiz Carlos Prestes à candidatura de Jobim, que concorria ao governo do estado contra o candidato “da esquerda” Alberto Pasqualini. Uiraçaba Machado, era assessor do pai no gabinete da presidência da Quarta Câmara. É importante, todavia, estabelecer-se aqui a distinção entre contradição e ambivalência. À semelhança do caso de Pedro Nava em Coradini (1997, p. 452-453) que detinha postura crítica sobre os esquemas eleitorais apesar de valer-se das influências políticas de parentes para conquistar cargos, não convém, para que a pesquisa seja profícua, entender como contraditório o ato dos desembargadores empregarem parentes como assessores enquanto condenam prefeitos por nepotismo. Trata-se da ambivalência que decorre da concepção de política vigente, baseada nas relações de reciprocidade, admitindo todas as esferas de relações sociais e criticando os desmandos da política no seu viés mais aparente, como as perseguições e retaliações. Outros desembargadores vão apresentar conexões pessoais nos períodos de formação jurídica nas faculdades de direito32, bem como na militância estudantil e associativa que se envolveram em decorrência dessas relações. Ainda, a ampla maioria dos 26 desembargadores que passaram pela Quarta Câmara Criminal teve passagem por alguma Câmara Criminal do extinto Tribunal de Alçada, especialmente pelas 1ª e 3ª Câmaras. Muito embora seja precipitado atribuir qualquer coesão ideológica a esse convívio anterior, crê-se fazer bem problematizar mais esse período de confluência nas carreiras dos juízes. Melíbio Uiraçaba Machado e Vladimir Giacomuzzi foram contemporâneos no Tribunal de Alçada e atuaram em suas passagens pela Quarta Câmara muito imbuídos pela condição de “juristas católicos” da primeira geração (ENGELMANN, 2004, p. 116). Giacomuzzi, oriundo do Ministério Público, que esteve em Brasília para assessorar na Assembleia Constituinte e chegou a ser vice-presidente da associação nacional de membros do Ministério Público, a CONAMP, pauta pelos preceitos cristãos ao ponto de mencionar em entrevista que “a tibiez ética, moral e religiosa é que fragiliza o sistema judicial”33. Todos esses elementos levam a crer que não é qualquer juiz que vem a ser desembargador da Quarta Câmara Criminal e por isso pretende-se analisar mais 32 Quatro foram formados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, três pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, três pela Universidade Federal de Santa Maria, dois pela Universidade Federal do Vale do Rio dos Sinos e dois pela Universidade Federal de Pelotas. Além de um desembargador formado pela Universidade Federal do Paraná, cinco outros fizeram seus estudos superiores em faculdades do interior do estado, mais periféricas, quais sejam: Universidade de Passo Fundo, Universidade de Santo Ângelo, Universidade da Região da Campanha, Universidade de Caxias do Sul e Universidade de Santa Cruz do Sul. Desses vinte de que dispomos dados de formação escolar, 18 colaram grau entre os anos de 1963 e 1976. As exceções diplomaram-se em 1959 e em 1987. Este último, inclusive, foi o único que não teve experiência prévia anterior nas Câmaras Criminais do extinto Tribunal de Alçada. 33 Disponível em http://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2016746/. Acesso em 21 abril 2014. aprofundadamente a dinâmica das relações entre seus membros e as demais regras do jogo em que operam para afirmarem sua legitimidade. 7. As consultorias em direito público: dois estudos de caso34 A propósito das razões apontadas por Machado para o surgimento da Câmara, tamanha foi a “renovação cultural” provocada que se viu proliferarem na capital do Rio Grande do Sul uma série de empresas de consultoria a prefeituras municipais, principalmente do interior. Há um senso “compartilhado” entre os profissionais do meio de que, na sua maioria, as prefeituras de cidades pequenas carecem de pessoal qualificado para administrar em conformidade com o aparato legal vigente “contra elas”. Diz-se “contra” porque há certo argumento mobilizado de que é impossível um prefeito terminar um mandato sem pelo menos uma conta impugnada ou um edital contestado. São deste movimento de assessoria as empresas Consultoria em Direito Público (CDP) e Delegação de Prefeituras Municipais (DPM). O próprio desembargador aposentado Melíbio Uiraçaba Machado, palestrando em maio de 200935 no Terceiro Seminário do Programa de Qualificação em Gestão Pública, evento promovido em conjunto pela CDP, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) e Fundação Escola superior do Ministério Público (FMP) para prefeitos sobre as responsabilidades civis a que estavam submetidos, os aconselhou taxativamente que “contratassem técnicos qualificados”. Vê-se, nesse exemplo, que a empresa de consultoria atua publicamente “em parceria” com organismos públicos, no caso o Ministério Público, adquirindo a autoridade institucional e a legitimidade social daquele, como também recebe a chancela de juízes que, em virtude da invenção da Quarta Câmara Criminal, são os intérpretes autorizados a definir a moral administrativa no Rio Grande do Sul. Sobre o senso de que as prefeituras não dispõem de pessoal qualificado para atuar conforme “a técnica”, cabe mencionar entrevista com um consultor, em que constatou que a lei de licitações caiu “como uma bomba” em 1993, assim como a lei de responsabilidade fiscal de 2000, porque as cidades de pequeno e médio porte são administradas por “pessoas da comunidade”. Para o informante, os prefeitos estão tomando conhecimento de seus deveres 34 Uma parte dos dados desta seção foram extraídos de BENTO; ENGELMANN, 2014. Disponível em http://www.clicsoledade.com.br/especiais/exposol/?pg=ler&id=205. Acesso em 12 de março de 2014. 35 pelo desenvolvimento que o direito público teve nos últimos anos, passando de período em que “tudo era muito tranquilo”, quando “faziam de qualquer forma e tudo acontecia” o que “para nós é escraxado como imoral”. Muitas vezes, no seu entendimento, não agiam “por maldade”, só para se locupletar, mas principalmente com “boa intenção, mas em descontexto jurídico e cultural”. As empresas de consultoria a prefeituras municipais apresentam-se pretendendo munir os gestores locais com informações suficientes, “completas, atualizadas, seguras e efetivas”, para cumprir suas funções na administração pública, através do fornecimento de pareceres, boletins técnicos, minutas de editais, contratos e convênios e anteprojetos de leis, decretos e resoluções mediante contratação de prestação de serviços. Conforme consta na edição 3 de 2013 da revista “LegislaNews”, publicação publicitário-informativa da DPM, a consultoria dedica-se ao municipalismo desde 1966 e “disponibiliza qualificada e responsável assessoria jurídica, contábil e administrativa a Executivos, Legislativos, Autarquias e Fundações”. De acordo com o endereço eletrônico da referida empresa, sua história data de 1965, quando foi extinto o departamento que cuidava dos assuntos das prefeituras municipais, componente da então Secretaria do Interior e Justiça do Rio Grande do Sul. O diretor do departamento, “irresignado com a medida”, convidou outro advogado, um administrador, um contador e um jornalista para manterem a prestação de consultorias. Desde a fundação a DPM tem contratos ininterruptos com as prefeituras de Alegrete, Montenegro e Dom Feliciano, dentre inúmeras outras: atualmente, com pelo menos 400 municípios do Rio Grande do Sul. No que respeita a extensão de sua atuação, a revista da DPM afirma que a empresa prestou um total de 339.712 consultorias no período de 2008 a 2012, incluindo consultas telefônicas, escritas, pessoais e solicitação de materiais. Para o primeiro semestre de 2013, a publicação já apresenta o volume de 63.784 consultas prestadas. Hospedada em um prédio novo de três andares aparelhado com várias salas de reuniões, ampla garagem para acomodar os inúmeros veículos oficiais das prefeituras do interior que diariamente a visitam, e localizada próximo a uma das principais vias de entrada do interior para a cidade de Porto Alegre, a DPM ainda abriga em seu térreo um espaço de formação denominado DPM Educação. Com a missão de “aprimorar o exercício da função pública”, a empresa se orgulha de ser a única do segmento em possuir o selo de recomendação do MEC. Dentre os cursos ofertados, por exemplo, pode-se aprender em 8 horas-aula sobre o “Estágio de Estudantes e Serviço Voluntário na Administração Pública: Requisitos, Procedimentos e Providências para o Afastamento de Irregularidadades”, ou ainda “Gestão Documental: do Protocolo ao Arquivo Público – Seleção e Destinação Adequadas de Documentos” ao preço de R$444,60, ou R$296,40 se o participante for funcionário de município associado. Além da escola, a empresa ainda dispõe de uma editora que publica manuais sobre assuntos variados relativos à administração pública. Exemplos de lançamentos recentes são o “Guia da administração pública municipal relativo às providências para o último ano de mandato”, obra coletiva assinada, dentre outros, pelo diretor da DPM Júlio César Fucilini Pause e por Márcia Bello de Oliveira Braga, também coautora do “Manual Prático de Licitação: planejamento da fase interna e processamento da fase externa na Lei 8.666/1993” anunciado com a recomendação de Cezar Saldanha Souza Junior, professor da faculdade de direito da UFRGS, como “o guia perfeito para a correta compreensão e exata aplicação da lei”, com “alcance prático imbatível”. Mesmo não dispondo de selo de recomendação do MEC, também a CDP atua na capacitação dos servidores municipais para melhoria do atendimento prestado à comunidade. Distingue-se, no entanto, segundo informação contida em seu endereço eletrônico, por ser a única consultoria em direito público no país a ganhar, já em 2006, a certificação ISO 9001. Significa, em linhas gerais, que na conformidade da lei a “organização é capaz de fornecer regularmente produtos e serviços que atendam às necessidades e as expectativas de seus clientes”. Sua história é mais recente do que a da DPM e data de 1998 sua fundação. Sua “missão” e suas áreas de atuação, entretanto, assemelham-se muito às praticadas pela outra empresa, com o diferencial de tratar com as associações regionais de municípios. Totaliza uma rede de mais de 250 municípios atendidos, atuando “tanto no âmbito administrativo gerencial como no suporte jurídico de ações, englobando pareceres, orientações gerais, elaboração de projetos de lei, licitações, quadro de pessoal, tributário, atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado e outras orientações de processo judiciais em andamento”. Um exemplo de suporte administrativo gerencial é o calendário disponibilizado mensalmente para os associados, lembrando os municípios dos prazos que correm contra eles. Ambas consultorias citadas, portanto, atendem a demanda criada pela Quarta Câmara Criminal, assessorando crimes cometidos por prefeitos dos municípios do interior do Rio Grande do Sul: desde 1999 são praticamente os únicos denunciados, implicando uma vertiginosa queda da importância da Câmara para a prefeitura da capital. 8. Usos das “transformações” da prática política: moralização e legitimação De fato, como propôs Willemez (1999, p. 202), é errado entender que o conhecimento do direito aliado ao “gosto natural pela política” sejam as características constitutivas dos publicistas, especialmente no Brasil. Tratá-los como “homens de Estado” por decorrência exclusiva de uma “visão política” originada de sua formação é reforçar a profecia auto-criativa e atribuir as mesmas qualidades simbólicas que endossavam o mito de que profissionais do direito são melhor afeitos à vida pública. Como tentou-se demonstrar neste trabalho, a habilidade para serem definidores da “boa política” é mais definidade pela rede de relações pessoais e pelos vínculos de solidariedade construídos ao longo da trajetória social e da carreira dos juristas do que dos eventuais méritos teóricos que disponham. À capacidade de ser um poder que fala desde um lugar neutro, a literatura mostra a profunda ambivalência que os membros do Judiciário operam, uma vez que estão profundamente inseridos em redes de lealdade, compromissos e solidariedade com os governos, em função de inúmeros vínculos na trajetória dos atores de ambos os espaços sociais (ENGELMANN, 2013b, P. 483). Uma forma de entender a operância dessas redes de lealdades é admitir que a reprodução das elites profissionais deve-se a uma dupla legitimidade: de origem social e de autoridade moral. Além disso, cabe atentar que a preservação de suas posições no campo depende do investimento em formação profissional, mas também na consolidação de estratégia multiposicional que facilite a troca de favores e a mobilidade de carreiras, sem abdicar de um aspecto formal e, portanto, legítimo (DEZALAY, 2004, p. 19). Referências Bibliográficas: BEZERRA, M. O. Corrupção: estudo sobre poder público e relações pessoais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1995. BOURDIEU, P. A força do direito. In: O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. P. 209-254. BRIQUET, J.-L. Les "primitifs" de la politique. La perception par les élites du vote en Corse sous la IIIe République. In: Politix. Vol. 4, N°15. 1991. pp. 32-47. BRIQUET, J.-L.; SAWICKI, F. Le clientelisme politique dans les sociétés contemporaines. Paris: PUF, 1998. BRIQUET, J.-L. La "guerre des justes": la magistrature antimafia dans la crise italienne. In: BRIQUET, J.-L; GARRAUD, P. Juger la politique. 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Este trabalho, de caráter exploratório, levanta indícios acerca da configuração da atual barganha federativa institucional brasileira no governo Dilma Rousseff (2011-2014), em termo fiscal, após as reformas realizadas nos anos 1990. Partimos da hipótese que o poder excessivo colocado no governo federal pode ser uma fonte de desestabilização de regimes federativos quando os governos subnacionais se tornam omissos no processo de barganha. Analisaremos o orçamento federal, e de estados e municípios selecionados no cumprimento de dois mecanismos: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as transferências constitucionais (Fundos de Participação). Palavras-chave: Barganha Federativa, Federalismo Fiscal, Lei de Responsabilidade Fiscal RESUME Dans les systèmes fédéraux, une difficulté majeure pour maintenir sa stabilité provient du principe selon lequel ses règles doivent être, en même temps, rigide et flexible aux changements dans ses mécanismes d'application. Cette étude, d'exploration, examine l'actuel réglage brésilienne institutionnelle dans le troc federatif sur l’administration Rousseff (2011-2014), en termes budgétaires, après les réformes des années 1990. Nous avons supposé que la puissance excessive placée dans le gouvernement fédérale peut être une source de déstabilisation des systèmes fédéraux lorsque les gouvernements infranationaux se taisent dans le processus de négociation. Nous passerons en revue le budget fédéral, les États et les municipalités sélectionnées dans l'accomplissement de deux mécanismes: la Loi de la Responsabilité Budgetaire (LRF) et les transferts constitutionnels (Fonds d'actions). Mots-clés: Federalism fiscale, Troc federatif, Loi de la Responsabilité Fiscal. ABSTRACT In federal regimes, one of the main difficulties in keeping the system stable is the principle that its rules must be, at the same time, flexible to changes and rigid in developing mechanisms to follow the 1 O presente trabalho foi realizado com apoio da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq – Brasil). Apresentado no 13º Congresso Nacional da Associação Francesa de Ciência Política (AFSP) – módulo franco-brasileiro. Aix-em-Provence, 22 a 24 de junho, 2015. 2 Doutoranda em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ), mestre em Ciência Política (UFMG), e bacharel em Relações Internacionais (PUCMinas). Email: [email protected]. 2 rules. This article collects evidences over the configuration of the current federal bargain in Brazil during the government of President Dilma Rousseff (2011-2014) in terms of fiscal revenue after the reforms of the 1990’s. Our hypothesis affirms that immoderate power invested in the federal government could be a source of instability of federal regimes when subnational governments become neglectful in the process of federal bargain. We will analyze federal budget, as well as selected budgets from state and municipal governments in the fulfillment of two mechanisms: the Fiscal Responsibility Law (LRF) and federal grants (Fundos de Participação). Key words: Fiscal federalism, federal bargain, Brazilian Fiscal Responsibility Law (LRF) INTRODUÇÃO “De forma nenhuma, vamos permitir a deformação da federação brasileira (...) Esse pode ser o melhor momento para recolher o ponto de vista dos governadores para acertarmos a mão (Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, 2013)”. “Falta à União exercer o papel de garantir a harmonia, e o governo federal é excessivamente centralizador (Antônio Augusto Anastasia, governador do estado de Minas Gerais, 2013)”. “Se nada for feito, as cidades vão padecer. As cidades têm cada vez menos recursos. Muitos prefeitos são obrigados a firmarem convênios com o governo federal que tornam os municípios cada vez mais dependentes (Toninho Andradada, presidente da Associação Mineira de Municípios, 2013)”. Este trabalho parafraseia, respectivamente, os discursos do Presidente do Senado Federal, o senador Renan Calheiros, o então governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Anastasia, e o presidente da Associação Mineira de Municípios, Toninho Andrada, no ano de 2013, a fim de expressar o cenário enfrentado pela política brasileira no governo Dilma Rousseff (2011-2014) em termos do status quo federativo vinte anos após as chamadas “reformas de segunda geração”3. No ano em questão, os governadores apresentaram ao Poder Legislativo Federal (Congresso e Senado Federal), uma pauta de propostas para discutir o pacto federativo. Os municípios, por sua vez, também reclamaram ao longo do ano de 2013 dos prejuízos de arrecadação municipal, fruto da redução no repasse de recursos da transferência constitucional via Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A preocupação dos governantes, nos três níveis de governo, é o destaque da discussão proposta neste trabalho. Em que pese o argumento que as reformas de segunda geração não se concretizaram na América Latina (Navia, Velasco, 2003), este trabalho tem caráter exploratório ao levantar argumentos e dados que nos levem a melhor entender a composição da receita dos governos subnacionais e a promoção da chamada 3 As reformas de segunda geração têm como objetivo gerar resultados positivos em termos reforma do Estado: aumento na eficiência administrativa, a eliminação da pobreza, ambientes regulatórios adequados e estáveis, dentre outros aspectos (Navia, Velasco, 2003). Por esses e outros fatores, seria difícil de medi-la (Melo, 2005). 3 descentralização administrativa a partir dos anos 20004. Concentraremos nossa análise em dois indicadores: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada no ano 2000 em contexto das reformas de segunda geração, e os Fundos de Participação estadual e municipal (FPE e FPM, respectivamente), enquanto fonte de receita dos estados e municípios desde 1965. Ambos são instrumentos importantes para a manutenção do federalismo fiscal: enquanto o primeiro ter caráter de criar mecanismos de controle das finanças públicas dos três níveis de governo, o segundo tem função de redistribuição tributária. Além disso, ambos foram aprovados em períodos que a literatura argumenta como de tendência centralizadora em prol do governo federal (Almeida, 2005; Soares, 2012). Nosso argumento central pressupõe que o poder excessivo colocado no governo federal pode ser uma fonte de desestabilização de regimes federativos quando os governos subnacionais se tornam omissos no processo de barganha. Ao longo das três seções que dividem este trabalho, analisaremos qual a barganha proposta tanto nos Fundos de Participação quanto na LRF nos seus respectivos momentos de criação para contextualizar, no governo Dilma, se elas se mantêm ou se tornaram obsoletas. A fim de complementar os argumentos, selecionamos como estudo de caso a relação entre o governo federal e os municípios brasileiros, através da amostra dos 853 municípios que compõem o governo do estado de Minas Gerais (MG). Apresentaremos dados primários de composição de receita desses municípios obtidos na publicação Finanças do Brasil (FINBRA) nas amostras dos anos de 2010, 2011 e 20125. 1. O FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO E AS RELAÇÕES DE BARGANHA O federalismo é uma forma de organização político-territorial de um Estado cuja característica principal é a existência de um governo central (também chamado de federal) e governos subnacionais (também denominados estados, províncias, dentre outros) (Riker, 1975). O que distingue o federalismo de outros governos unitários descentralizados é o fato das unidades da federação serem governos independentes, com divisão geopolítica entre as unidades, e cada nível de governo é soberano em pelo menos um campo de policy (Bednar, 2009). Para tanto, os níveis de governo estabelecem entre si um conjunto de regras e normas de funcionamento firmado por um contrato: a Constituição Federal. Tal ação se faz 4 Por descentralização administrativa entende-se a transferência da administração e provisão de serviços sociais aos governos subnacionais (Falleti, 2006). O repasse de recursos financeiros atreladas à execução de certos programas também pode ser pensada como uma forma de descentralização administrativa (Arretche, 2012). 5 Publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o FINBRA divulga dados de execução orçamentária dos municípios brasileiros. À época de elaboração deste trabalho, não estavam disponíveis as amostras para os anos de 2013 e 2014. 4 necessária porque, no sistema federativo, as unidades que o compõem são ao mesmo tempo autônomas – isto é, possuem direitos políticos e de representação nas arenas decisórias federais – e contam com algum nível de descentralização – ou seja, há uma transferência de autoridade na forma como se organiza: a gestão de políticas públicas, o aspecto fiscal, a representação política (Rodden, 2005), dentre outros (Treisman, 2002)6. Autonomia e autoridade são termos que por vezes são utilizados de forma intercambiável nas análises acerca das relações intergovernamentais, tal como a proposta neste trabalho. Por isso, é importante estabelecer seus limites em termos conceituais. Entendemos autonomia como garantias institucionais definidas pela própria Constituição Federal, leis complementares e demais instrumentos jurídicos (Schmidt, 2013). Sua principal função é definir atividades tal como o exercício do desenho e implementação de políticas públicas (Oxhorn, 2004). Já a autoridade está relacionada à descentralização, entendida neste trabalho como: Um processo de reforma do Estado, composta por um conjunto de políticas públicas que transfere responsabilidade, recursos ou autoridade de níveis mais elevados para níveis inferiores, no contexto de um tipo específico de Estado (Falleti, 2006, p. 60). Desse princípio surgem diversas formas de organização do arranjo federativo, cuja classificação comumente proposta se dá a partir do grau de relação intergovernamental desenvolvido entre os níveis de governo: se a transferência de autoridade do governo federal ao subnacional é mais centralizado pelo governo federal, ou descentralizado a favor dos governos subnacionais (Rodden, 2005). Os três principais formatos de transferência de autoridade são: a política, a fiscal, e a administrativa (Falleti, 2006). Segundo a autora, a descentralização política ocorre quando os governos subnacionais assumem a capacidade de representação das sociedades subnacionais. Tanto na esfera local quanto na nacional, a organização do Estado federativo tem como premissa que as decisões que regem tanto o nível federal quanto o subnacional sejam tomadas em conjunto (Abrucio, 2005). Isto ocorre comumente via representação dupla na formação do Poder Legislativo Nacional, o que a torna bicameral7. Tal medida se faz necessária para garantir a essência do federalismo: seu bom funcionamento está pautado em condições de barganha entre as partes, de forma que nenhuma delas capture ou obtenha o controle do nível central para desvantagem das demais (Fillippov & al, 2004). Em outras palavras, a riqueza do federalismo é também uma 6 Processos de descentralização também podem ocorrer em sistemas políticos centralizados. Para uma análise comparativa entre os casos do Brasil, Espanha e França, ver em Arretche (1996). 7 No caso brasileiro, o Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados (câmara baixa) representando os interesses dos cidadãos, e o Senado Federal (câmara alta) representando os interesses dos governos estaduais. Esta é uma das formas de controle do poder federal por parte dos estados, que contam também com o Poder Judiciário para zelar pelos seus direitos constitucionais (Abrúcio & Costa, 1998). 5 de suas fraquezas: o oportunismo é inerente às unidades constituintes, tentadas a explorar a União para seus ganhos próprios (Bednar, 2009). Outro aspecto importante da transferência de autoridade na organização das políticas públicas está no aspecto fiscal. Dificilmente um nível de governo possui receita própria proporcional aos seus gastos (Willis & al, 1999), e é comum assumir como direito dos governos subnacionais participação no montante de recursos originários de certas fontes tributárias de arrecadação federal (Riani, 2002). Nesse sentido, o federalismo fiscal compreende: O conjunto de problemas, métodos e processos relativos à distribuição de recursos fiscais em federações, de forma que tal viabilize o bom desempenho de cada nível de governo no cumprimento dos encargos a ele atribuídos (Prado, 2006, p. 15). Os três principais temas dessa literatura são: os impostos, a distribuição intergovernamental do gasto público, e as transferências intergovernamentais. Em relação a este último tema, a tipologia criada por Sérgio Prado (2001) tem sido utilizada por diversos autores interessados no tema, de forma que será também reproduzida ao longo deste trabalho nas seções a seguir. Por fim, a descentralização administrativa é entendida, grosso modo, como a transferência da administração e provisão de serviços sociais aos governos subnacionais (Falleti, 2006). Para alguns autores, quando se transfere autoridade de forma centrífuga sobre a organização das políticas públicas, o que estaria ocorrendo é uma distribuição do direito a agir (em inglês, right to act) e o direito a decidir (em inglês, right to decide) (Arretche, 2012). O que está em jogo é uma discussão sobre a implementação da política pública e o seu respectivo processo decisório, respectivamente (Schmidt, 2013). No caso brasileiro, a relação entre esses três processos vis-a-vis a posição do governo federal tem sido tema forte nos estudos sobre o federalismo e as relações intergovernamentais (Almeida, 2005; Arretche, 2012; Dutra, 2013; Falleti, 2006; Souza, 1997). Para entender o período atual, a seguir damos destaque a essa trajetória a partir de dois instrumentos: a criação dos Fundos de Participação e a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 1.1 A criação do mecanismo de repasse de recursos: redistribuição e/ou autonomia? Se colocarmos o modelo brasileiro em perspectiva histórica, veremos que a criação do modelo federativo foi descentralizador e centrífugo, no sentido que o poder central do antigo Império dividiu-se em unidades estaduais oriundas de oligarquias regionais das antigas províncias e com forte poder político em sua jurisdição (Abrucio & Costa, 1998; Costa, 2010). A configuração inicial do federalismo nos primeiros anos da República (1891- 6 1930) buscou, assim, garantira autonomia política de cada governo estadual para que estes elegessem seus próprios líderes locais (Almeida, 2001). Mas para além da ordem política interna dos estados, vale ressaltar que a distribuição de poder entre os estados era extremamente desigual e assimétrica: No plano nacional, como fica patente ao observarmos a história da Primeira República, o quadro era diferente, pois eram os estados de São Paulo e Minas Gerais e secundariamente alguns estados de porte médio (Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Bahia) que definiam os rumos do país. Essa mesma assimetria se repete no que tange ao aspecto econômico, piorando ainda mais a comparação da distribuição de recursos entre os jogadores (Abrucio & Costa, 1998, p. 33). A estabilidade republicana partia da coexistência de um governo federal que “acatava” as decisões tomadas pelos governos estaduais mais desenvolvidos (notadamente São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia), ao mesmo tempo em que o governo federal exercia “tutela” sobre aqueles que não apresentavam desempenho econômico tão positivo (Almeida, 2001). Essa assimetria ressaltava a heterogeneidade tanto econômica quanto política que permanece latente até os dias atuais entre as regiões brasileiras (Arretche, 2010; Kugelmas, 2001), o que gera impacto direto nas relações intergovernamentais em termos do processo de descentralização em curso (Arretche, 1996), bem como da capacidade de provisão de políticas de bem-estar social (Dutra, 2012). Da situação de desigualdade política presente desde a proclamação da República Federativa do Brasil, em 1891, tem sido constante na literatura argumentos que definem a relação entre o governo federal e os governos estaduais como um contínuo entre cooperação e competição tanto entre os estados quanto em relação ao governo federal (Abrucio & Costa, 1998; Abrúcio, 2002; Ismael, 2013)8. O importante a ser destacado desse cenário é que a visão do federalismo cooperativo em prol do desenvolvimento econômico dependia, em grande medida, de iniciativas do governo federal. A criação, na década de 50, de instituições regionais federais e agências públicas principalmente nas regiões norte e nordeste pautavam-se por esta lógica. O principal exemplo é a criação da Superintendência de Desenvolvimento do Norte (Sudene): A cooperação via Sudene entre os governadores nordestinos preparava caminho para as intervenções federais na região e permitia ao Nordeste participar das negociações federativas em melhores condições, sobretudo nas questões envolvendo os estados economicamente mais fortes da Federação (Ismael, 2013, p. 18). Nos anos 1960, criaram-se os Fundos de Participação tanto estadual (FPE) quanto municipal (FPM), que tinham como principal característica diminuir as desigualdades entre 8 Ainda, é possível encontrar argumentos que posicionam os autores em posições contrárias no que se refere ao formato de desenvolvimento econômico: se via federalismo cooperativo (fortalecimento dos estados menos desenvolvidos), ou via unitarismo autoritário partindo do governo federal (como forma de evitar o fortalecimento das oligarquias estaduais) (Ismael, 2013). 7 as regiões. A fonte de recursos era o repasse de uma porcentagem da arrecadação de dois impostos federais: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As décadas seguintes mantiveram os Fundos de Participação como fonte de transferência intergovernamental, de forma que atualmente, a composição orçamentária dos governos subnacionais é composta de receita tributária – ou seja, arrecadação própria9 - e de transferências fiscais intergovernamentais – proveniente do nível de governo superior. A partir da tipologia conceitual adotada neste trabalho, há três grupos de transferências fiscais, a saber: 1) transferências como instrumento de política fiscal federativa; 2) transferência do orçamento excedente; e 3) transferência do orçamento receptor (Prado, 2001). As transferências do primeiro grupo têm dois objetivos: “devolução” tributária10, e transferência redistributiva11. Ainda, transferências que viabilizem políticas setoriais que assumem caráter nacional podem também se encaixar na categoria de instrumento de política fiscal federal, como é o caso das políticas de saúde (via Sistema Único de Saúde, SUS) (Arretche, 2003) e educação (atualmente via Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, FUNDEB) (Prado, 2001). Em relação ao segundo grupo da tipologia, as transferências no orçamento cedente referem-se às que tem como fonte o governo federal. Elas podem ser transferências legais – definidas por mecanismo jurídico - ou discricionárias (também chamadas de negociadas). O terceiro grupo da tipologia entende que as transferências no orçamento receptor – ou seja, nos governos subnacionais - podem ser livres de vinculação de gasto, ou condicionadas à ações específicas definidas pelo nível de governo que concede a transferência. A tabela 01, abaixo, resume tais informações. Tabela 01: Grupos de transferências fiscais intergovernamentais no Brasil Categoria Objetivo Transferência devolução” tributária: cada nível de governo como instrumento de política fiscal federativa 9 recebe uma parcela Exemplo proporcional da arrecadação de certos impostos Redistributiva: reduzir arrecadação inter-regionais. disparidades Estado: cota-parte municipal do ICMS e IPVA. Federal: ITR, IOF-OURO e salário-educação1 de Fundos participação: FPE, FPM SUS, Fundef/Fundeb Os três níveis de governo arrecadam impostos específicos que podem ou não se tornar mecanismo de devolução ou redistribuição federativa. Para uma relação completa sobre tais fontes, ver em Nazareth & Porto (2002), Prado (2001), Rianni (2001), Soares (2012), e Stiebler (2012). 10 Por devolução entende-se: “aquelas em que o governo superior arrecada e devolve para o nível inferior os recursos que poderiam ser arrecadados por eles, caso tivessem competência legal para tal, ou seja, a receita é entregue onde ela foi gerada” (Stiebler, 2012, p. 24). 11 Por redistributiva entende-se: “toda transferência que entrega para governos de nível inferior receitas que eles não teriam como arrecadar dado o sistema tributário vigente” (Prado, 2001, p. 4). 8 Transferência no orçamento cedente Transferência no orçamento receptor Discricionárias (ou negociadas): resultado - TVU: Convênios e contratos de do processo orçamentário anual, cujo valor é repasse; negociado no Congresso Nacional. - Emendas Parlamentares Legais: os critérios que definem a origem dos - recursos e os montantes de distribuição estão políticas setoriais: SUS, Fundeb, definidos por lei. SUAS Livres: processo orçamentário soberano Condicionada: tendem a propiciar maior uniformidade no padrão de gasto. Programas Nacionais de - Devolução tributária; - Fundos participação - Execução de políticas setoriais (salvo saúde e educação); - Sistemas Nacionais 1 Salário-educação compreende recursos da política de educação. Abreviações: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto Territorial Rural (ITR); Imposto sobre Operações Financeiras-Ouro (IOF-OURO); Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Sistema Único de Saúde (SUS); Transferências Voluntárias da União (TVU). Fonte: Elaboração própria a partir de Prado (2001); Soares (2012). As categorias propostas pela tipologia em Prado (2001) são interessantes porque nos permitem diferenciar o ponto de vista do governo federal e dos governos subnacionais em termos da composição de sua receita e consequente capacidade de gasto. Tal aspecto é importante para entender os processos de descentralização fiscal e administrativa. Em primeiro lugar, ao pensar no instrumento de política fiscal federativa, é importante ressaltar os Fundos de Participação. Tendo em vista o caráter redistributivo, tanto o FPE quanto o FPM são repasses automáticos, isto é, independem de critérios políticos e não possuem discricionariedade de gasto para os governos subnacionais. No caso do FPM, o principal critério de repasse está no porte populacional. Há três grupos de municípios: as capitais estaduais (incluindo Brasília, Distrito Federal); os considerados “municípios do interior” (cuja população total é inferior a 156.216 habitantes); e os municípios considerados “municípios de reserva” (cuja população é superior a 156.216 habitantes) (Ministério da Fazenda, 2013). A distribuição de recursos, a partir dos grupos citados é: 10% destinado às capitais12; 86,4% destinado aos municípios do interior13; e 3,6% destinado aos municípios de reserva14. Os estados que possuem mais municípios têm logicamente maior participação no FPM; mas 12 Para as capitais, aplicam-se os fatores população e renda per capita calculados para cada governo estadual (Ministério da Fazenda, 2012). 13 Neste grupo, há uma subdivisão por faixa de porte populacional, de forma que cada uma delas tem um coeficiente que é calculado tendo em vista o percentual referente à participação do seu estado no FPM e o grupo a que o município pertence (municípios do interior e/ou municípios de reserva) (Ministério da Fazenda, 2012). 14 Vale destacar, portanto, que os municípios de reserva recebem acumulativamente uma parcela de recursos advinda tanto dos 86,4% (municípios do interior) quanto dos 3,6% dos municípios de reserva (Ministério da Fazenda, 2012). 9 a criação de um novo município não levará a uma redistribuição entre todos os estados, e sim a um novo cálculo dentro do estado que este novo município faz parte15. O Fundo de Participação dos Estados (FPE), também segue lógica semelhante: cada estado tem o seu coeficiente, de forma que o valor do FPE repassado a cada estado é o resultado da soma do valor total do fundo pelo coeficiente estadual (Ministério da Fazenda, 2013). No entanto, a partir de 1992, do valor total do FPE há uma distribuição entre as regiões: Norte, Nordeste e Centro-Oeste (as de menor desempenho econômico e social) recebem 85% do valor total; já as regiões sudeste e sul (as mais desenvolvidas) recebem o total de 15%. Ainda, 3% do total dos recursos dos Fundos de Transferência são investidos em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e CentroOeste. A única dedução feita com recursos dos fundos é a de 20% do valor de repasse para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mas que segundo alguns autores, parte do valor acaba retornando ao município, uma vez que a aplicação de recursos para a educação também tem critério redistributivo (Prado, 2011; Stiebler, 2012). Em relação às duas outras categorias de transferências fiscais intergovernamentais, se pensarmos no governo ao governo federal enquanto orçamento cedente, tem-se duas estratégias de barganha por mecanismos distintos. As transferências legais têm repasse automático e, por isso, independem de critérios políticos ou partidários. Mas estes mesmos instrumentos normativos podem conformar equidade na provisão de políticas públicas em nível local, haja vista o seu poder de convergência de políticas formuladas em âmbito federal a serem executadas pelos governos subnacionais. Este é o caso das políticas de saúde e educação16. Ao longo da década de 90, a aprovação de leis e normas constitucionais e legais não só aumentaram o número de ações executadas pelos municípios, como também aumentou a participação no financiamento a tais políticas17. Já com as transferências negociadas – tal como é o caso das Transferências Voluntárias da União (TVU) -, o governo federal tem a possibilidade de negociar recursos com os governos subnacionais via condicionantes político-partidários, redistributivos ou relativos à capacidade técnica dos governos locais (Soares, 2012). O formato mais comum é via convênios e contrato de repasse: O convênio, mais comum, é um instrumentos jurídico celebrado entre as partes, concedente e convenente, e disciplina a transferência de recursos públicos da União aos municípios para a execução de uma política pública de interesse recíproco, com 15 Sobre o processo de emancipação de municípios, ver em Abrúcio & Costa (1998), e Tommio (2002). Para melhor entender o caso da política de saúde e as regras que definem o desenho institucional de tal política, ver em Arretche (2003); Dutra & Diniz Filho (2014); Diniz Filho (2014). 17 Atualmente, o governo federal, estados e municípios têm obrigação constitucional de investir uma parte de sua receita na saúde (via Emenda Constitucional n. 29/2000) e educação (Fundef – lei Federal n. 9424/1996). 16 10 duração definida e em regime de mútua cooperação, o que envolve contrapartida financeira do município e co-responsabilidade na aplicação e fiscalização dos recursos. O contrato de repasse é instrumento similar ao convênio, diferenciando-se por envolver a intermediação de instituições ou agências financeiras oficiais federais nas transferências dos recursos da União, tendo destaque a Caixa Econômica Federal (Soares, 2012, p. 12). Por fim, a categoria de transferência no orçamento receptor - os governos subnacionais -, estes podem executar o recurso de forma livre, ou condicionada a especificidades de programas de âmbito nacional. Para alguns autores, a existência de programas de âmbito nacional ao vincularem recursos à execução de ações específicas em áreas de políticas públicas induzidas pelo governo federal teria como objetivo garantir que o financiamento destas independe da capacidade tributária dos governos subnacionais (Arretche, 2003). No entanto, em que pese a arrecadação própria (originária de fonte tributária), a liberdade de gasto dos governos subnacionais tem sido condicionada por legislação tanto no que se refere à capacidade de empréstimo quanto na aplicação de recursos para a execução de políticas públicas (Souza, 2013)18. A importância em diferenciar a arrecadação entre tipos de transferências está no fato que elas podem assumir efeitos perversos. Um exemplo está nos recursos via transferências de caráter livre, tal como os Fundos de Participação: ao ser distributiva e repassar recursos que o nível receptor não arrecadaria, pode-se ter uma dependência do ente que recebe recurso em detrimento da sua capacidade de arrecadação (Nazareth & Porto, 2002). Em relação às transferências condicionadas, um dos efeitos discutidos é diminuição da autoridade de gasto do nível local em termos do recurso recebido, o que o tornaria um executor de políticas públicas formuladas a partir de diretrizes propostas pelo governo federal (Machado, 2012, Souza, 2013). Em outras palavras, os governos subnacionais estariam limitados na capacidade de decidir sobre a implementação destas políticas. Poderíamos resumir que, no caso dos municípios, ao receberem recursos advindos de transferências intergovernamentais, o cenário orçamentário pode ser dividido em: parte dos recursos ser livre; parte deve seguir obrigações constitucionais na responsabilidade de gasto (saúde e educação); e parte tem recurso vinculado a ações específicas (via convênios ou políticas de caráter nacional). Retomaremos essa discussão mais à frente ao analisar os dados da receita dos municípios, pois uma das principais discussões que se segue à descentralização fiscal está no aspecto administrativo: a provisão de políticas públicas através da transferência de autoridade financeira do nível mais central para o mais local. 18 Como exemplo da responsabilidade de gasto, a Emenda Constitucional n. 29, de 2000, estabelece limite de gasto dos governos subnacionais para a política de saúde, a saber: 12% no caso dos governos estaduais, e 15% no caso dos municípios (Brasil, 2000). 11 2 A DECANTAÇÃO DE UM DEBATE: A Constituição Federal de 1988, descentralização e reformas No final da década de 80, o Brasil caminhava para a redemocratização via processo de abertura política e consequente fim do período militar (1964-1985). Ponto em comum entre os autores está no fato que para a elaboração da Constituição Federal de 1988 pautou-se pelo princípio da descentralização (Abrúcio, 2005; Falleti, 2006; Kugelmas, 2001), em uma relação de contingência histórica (Arretche, 1996). Concomitante a este processo, a economia brasileira enfrentava problema hiper-inflacionário que demandada, dentre outras medidas, uma política de disciplina fiscal para a estabilização monetária (Cardoso & al, 2014). Sobre este momento histórico, diversas medidas legais foram aprovadas com impacto político direto para as relações intergovernamentais e para o formato das preferências dos entes federados (Souza, 2008). Nestes termos, Túlia Falleti (2006) entende que há três processos de descentralização que, no caso brasileiro, não ocorreram de forma concomitante, mas segundo a ordem de preferência dos governos subnacionais: primeiro a política, seguida da fiscal e, de forma incompleta, a administrativa. Em relação ao aspecto político, o principal destaque está na elevação do município a ente federado, e a possibilidade dos governos subnacionais elegerem seus próprios representantes políticos19. Em termos fiscais, além da manutenção dos impostos de arrecadação própria para os governos estaduais (com destaque para o antigo ICM, agora Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, o maior da federação em termos de arrecadação), os municípios tiveram aumento da capacidade de arrecadação própria via Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis (ITBI), além da arrecadação do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS). O segundo aspecto importante na fonte de receita de caráter descentralizador está no aumento das transferências via Fundos de Participação dos Estados e municípios (FPE e FPM, respectivamente). Se nas décadas de 60 e 70 o percentual da alíquota girava em torno dos 15%, foi aprovado pela Constituição Federal de 1988 o valor de 22,5% de alíquota para o IR e o IPI. O resultado dessa distribuição de recursos dividiu a arrecadação federal entre receita direta e receita disponível, e favoreceu os municípios como a tabela 02, abaixo, permite-nos observar. 19 Para entender a importância desse processo, ver em Abrúcio (2002). 12 Tabela 02: Recursos tributários distribuídos aos três níveis de governo Brasil (1960-2010) Carga Ano Arrecadação direta (%) Receita Disponível (%) Tributária Bruta (% do PIB) União Estados Municípios União Estados Municípios 1960 17,4 64,0 31,3 4,7 59,5 34,1 6,4 1970 26,0 66,7 30,6 2,7 60,8 29,2 9,9 1980 24,5 74,7 21,6 3,0 68,2 23,3 8,6 1988 22,4 71,7 25,6 2,7 60,1 26,6 13,3 1990 28,8 67,0 29,6 3,4 58,9 27,6 13,5 1995 29,4 66,0 28,6 5,4 56,2 27,2 16,6 2000 33,4 66,7 27,6 5,7 55,8 26,3 17,9 2005 38,9 68,4 26,0 5,6 57,6 25,2 17,2 2010 33,5 69,0 25,4 5,5 57,1 24,6 18,3 Fonte: Elaboração própria a partir de dados disponíveis na Receita Federal (2011), Soares (2012), e Souza (2013). A partir da tabela, é importante diferenciar a relação entre os níveis de governo no que se refere à arrecadação direta e receita tributária disponível. Segundo os dados, o caráter descentralizador da Constituição Federal de 1988 parece se confirmar: enquanto o governo federal diminui a arrecadação direta e a receita disponível ao longo dos anos 1990, os estados e municípios foram os mais beneficiados, pois tiveram aumento tanto na arrecadação direta quanto na receita disponível. O destaque recai nos municípios: o aumento na receita disponível passa de 8,6% em 1980 para mais de 13% em 1988, atingindo 16% em 1995. Os números corroboram os argumentos aqui expostos, no sentido que tem sido constante o repasse de recursos aos municípios, o que não tem sido acompanhado, entretanto, do aumento na capacidade de arrecadação própria. Caminho contrário tem feito o governo federal: a partir dos anos 2000, percebe-se aumento tanto na arrecadação própria quanto na sua receita disponível. Os governos estaduais, por sua vez, são os mais prejudicados: além da perda na capacidade de arrecadação própria adquirida no início da década de 90, são os que mais diminuíram em termos percentuais na receita disponível. Analisaremos com mais detalhes a condição dos governos federal e estadual na próxima seção. Aqui vale ressaltar que, no caso dos municípios, com a Constituição Federal de 1988 o benefício para obtenção de parcela desse recurso estava disponível para qualquer novo município emancipado. Este é um dos fatores apontado por alguns autores para o grande número de criação de municípios em todo o país após 1988 (Abrúcio & Costa, 1998; Soares, 13 2012). A emancipação estava a cargo dos governos estaduais, e na maior parte deles não havia critério legal que determinasse qualquer tipo de impedimento ou condicionalidades. Em que pesem outros possíveis fatores que justificariam a criação de um município20, o que parece ter predominado na lógica racional destes atores foi a competição eles por uma parcela de recursos via FPM. A partir desse perfil, somam-se problemas em termos da descentralização administrativa. É ponto de acordo na literatura que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma série de competências administrativas a serem executadas pelos três níveis de governo, com grande responsabilidade para os municípios (Soares, 2012; Souza, 2005). Desde então, são vários os problemas na conjugação entre a descentralização fiscal e a administrativa. Uma das questões em debate está no número excessivo de municípios que compõem a federação. Do contexto de emancipação anteriormente mencionado, no período entre 1980 a 2000 houve incremento de quase 40% (havia 3992 municípios, em 1992, e no ano 2000 o número total sobe para 5507) (IBGE, 2011). O perfil populacional de grande parte deste novo ente federado classifica-se no chamado “micromunicípio”, em que a população total é inferior a 5 mil habitantes (Simões, 2004). O problema, para muitos autores, está na capacidade dos municípios de pequeno porte exercer tais atividades, uma vez que as competências para a provisão dos direitos sociais prevista na Constituição Federal não distinguem um perfil ou porte populacional específico para os entes federados. A obrigação constitucional aplicável a todos os municípios defronta-se com o que os autores chamam de capacidade administrativa: “a competência de enfrentar adequadamente a gestão do aparato público” (Souza, 2002b, p. 76). Tem sido crescente o número de análises que ressaltam a inexistência desse atributo em grande parte dos municípios. Como resultado, tem-se a execução de políticas muito desiguais que, conjugados a fatores políticos e orçamentários, pode também dificultar a cooperação entre os níveis de governos. Além disso, ao longo dos anos, o PIB per capita dos municípios emancipados apresenta-se com resultado inferior ao município de origem, o que leva ao questionamento de haver eficiência na emancipação de municípios em termos da provisão de bem-estar social. Logo, a proposta de alguns autores está na revisão dos critérios de distribuição, a fim de incluir “a eficiência dos gastos públicos municipais”, como forma de estimular a adoção de práticas de boa gestão (Gasparini & Melo, 2003). Neste aspecto, podemos mencionar um terceiro problema na conjugação entre a descentralização fiscal e a execução de políticas públicas: a “saúde” financeira e a liberdade de gasto dos municípios. O principal argumento 20 Para uma discussão mais aprofundada sobre o tema, ver em (Tommio, 2002). 14 é que em grande parte dos municípios brasileiros, a inexistência de atividade econômica significativa indica que a receita tributária é insuficiente para manter as contas públicas: As evidências empíricas já mencionadas mostram que a maioria dos municípios não têm capacidade para expandir a arrecadação de impostos nem é capaz de financiar nenhuma atividade além do pagamento dos servidores públicos, muitos com salários abaixo do mínimo, e de desempenhar, com recursos transferidos para tal fim, algumas atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde e educação (Souza, 2002a, p. 437). Entendemos que a capacidade de arrecadação própria via tributação é importante para os municípios pela desvinculação específica de gastos. Este é um dos indicadores essenciais ao se considerar a autonomia dos governos subnacionais em termos da formulação e implementação de políticas públicas. No entanto, o perfil brasileiro tem indicado que é a participação das transferências intergovernamentais que compõe a maior parte da receita orçamentária municipal (Souza, 2002b; Nazareth & Porto, 2002), com destaque para o FPM e o ICMS. Deste cenário interessa-nos explorar as suas características para o governo Dilma Rousseff (2011-2014). Antes, julgamos necessário apresentar um terceiro argumento para a conjugação entre a descentralização fiscal e a execução de políticas públicas: o ajuste orçamentário ocorrido ao final da década de 90 e início dos anos 2000. 2.1 A barganha federativa e a Lei de Responsabilidade Fiscal Sabe-se que uma das fraquezas do federalismo é a tentação das unidades constituintes explorarem o governo federal para seus próprios ganhos (Bednar, 2009). O pacto federativo acordado na Constituição Federal de 1988 permitia tal janela de oportunidade, a que alguns autores chamam de “federalismo predatório” (Abrúcio & Costa, 1998), ocorrida essencialmente pela atuação dos bancos estaduais: Todos os bancos estaduais têm potencial de transferência do déficit fiscal do Estado para a União, não de direito mas de fato. Dessa forma, a política macroeconômica do Governo Federal passa a depender dos governos Estaduais” (WERLANG apud Abrúcio & Costa, 1998, p. 46). O jogo federativo em termos financeiros entre o governo estadual e o governo Federal elevava os custos da cooperação, pois, do ponto de vista do governo estadual, este assumia que o governo federal o “salvará” no momento necessário, e até o momento não havia penalidades para a atuação irresponsável dos governos estaduais. Logo, entre utilizar os bancos estaduais a seu próprio benefício ou aumentar a inflação via aumento da dívida pública, os governos estaduais decidiam racionalmente pela primeira opção, pois o benefício é maior. Assim, a barganha disposta entre os governos federal e os estados no início dos 15 anos 1990 era não somente assimétrica entre os governos estaduais (em nível horizontal), como também possibilitava o oportunismo. Do processo de descentralização promovido pela Constituição Federal de 1988, além do efeito indesejado de criação de um grande número de novos municípios somou-se um fator adicional: “também a descentralização não foi acompanhada de maior responsabilização fiscal dos entes federados e o endividamento cresceu entre os estados e alguns municípios” (Soares, 2012, p. 7). Aqui vale destacar a influência que as regras têm para o equilíbrio entre os entes federados no sistema federativo, pois o que começa a ocorrer a partir dos anos 90 é a proposta de medidas de ajuste fiscal e econômico que não só organizou as contas públicas e controlou a inflação21, como também promoveu modificações no pacto federativo. Em relação a este último, três medidas são importantes: corte de despesas, aumento dos impostos e diminuição nas transferências do governo federal (Gremaud & al, 2006). Uma parte da literatura argumenta que é necessário orientar e disciplinar a apropriação das receitas federais pelos níveis subnacionais, no sentido de garantir a efetiva aplicação desses recursos em prol do equilíbrio orçamentário e financeiro (Nazareth & Porto, 2002). Esses argumentos contribuem para a visão de um governo federal forte, e foi o cenário favorável em prol do governo federal que possibilitou a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entende-se que a LRF aplica a disciplina fiscal devido aos princípios que determinam suas regras (Sodré, 2002): os gastos não-financeiros dos governos são acompanhados de mecanismos de compensação (a cada despesa uma receita correspondente, além da preocupação em não gerar uma despesa de difícil redução). O controle da dívida pública está regulamentado via restrição a operações de crédito e punição de impedimento de repasse de recursos. As principais formas de punição no não cumprimento da lei são a) o bloqueio de recebimento de transferências voluntárias de recursos; b) o bloqueio ao contratar operação de crédito (Brasil, 2009). Além disso, outras leis derivadas da LRF complementam o caráter punitivo na obrigatoriedade do cumprimento das ações previstas22. Logo, a LRF tem grande capacidade de enforcement: apesar de várias de suas determinações já estarem presentes em leis anteriores, foi somente a partir dos anos 2000 com a LRF que elas foram colocadas em prática. A obrigatoriedade na aplicação de suas 21 A principal medida foi a criação do Plano Real, em 1993: um plano de combate à inflação que se baseava em uma reforma monetária adotado de forma gradual, sem congelamento de preços, e preocupada com a correção dos desequilíbrios existentes na economia (Gremaud & al, 2006). Foram três as etapas para sua implementação, a saber: ajuste fiscal; indexação completa da economia; e reforma monetária. 22 Como exemplo, a “Lei de Crimes Fiscais” (lei n. 10.028, de 19 de outubro de 2000) estabelece que “os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos com perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de mulas e até prisão” (Brasil, 2009, p. 47). 16 diretrizes está colocada de forma unívoca aos três níveis de governo, a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e também à administração descentralizada23. Alguns autores argumentam que, do ponto de vista dos governos subnacionais, esse pacote de medidas de reforma constitucional limitou a autonomia destes em termos de alocação da receita dos governos estaduais e municipais (Almeida, 2005). Por outro lado, há autores que argumentam que a LRF contribuiu para o arranjo federativo enquanto uma forma de coordenação das políticas fiscais dos entes federados (Sodré, 2002). De fato, reformas constitucionais têm peso na distribuição de autoridade entre os entes federados, ao mesmo tempo em que este é um aspecto de constante tensão em regimes federados. No caso brasileiro, uma parte da literatura argumenta que as mudanças aprovadas nos anos 90 e 2000, incluindo a LRF, representam sinal de continuidade e não de ruptura a um eventual processo de descentralização. Tal fato advém de condições institucionais, “que permitiram a expansão da autoridade da União sobre os governos subnacionais” (Arretche, 2009, p. 380). Um fator que contribuiu fortemente para essa afirmação foi a criação de “contribuições sociais” arrecadados pelo governo federal e de caráter não partilhado. O objetivo seria o de financiar políticas sociais cuja formulação e repasse de recursos ocorreria a partir do governo federal (Almeida, 2005). A soma desses fatores possibilitou que, a partir do ano de 2003, ocorresse uma forma de descentralização administrativa e fiscal de políticas públicas via adesão a programas específicos com o nome de “Sistemas Nacionais”, definido como: A concepção de um “Sistema Nacional” é interpretada como uma forma de indução federal que dota os níveis de governo das seguintes funções, a saber: ao Governo Federal cabe o planejamento dos programas e a discricionariedade dos gastos que os financiam; aos Governos Estaduais cabe a supervisão, apoio aos municípios, e a execução de alguns dos programas disponíveis pelo Sistema Nacional; e aos municípios cabe a execução local dos programas (DUTRA, 2013, p. 52). Assim, a coordenação intergovernamental ocorreria a partir do que a literatura denomina de “estratégias de indução” (Abrúcio, 2005; Arretche, 2000; Dutra & Diniz FIlho, 2014): os governos subnacionais assumem funções de gestão de políticas públicas via incentivos financeiros. Analisaremos o andamento desse processo e o cenário econômico no governo Dilma na seção a seguir. 3 DE LULA A DILMA: O Brasil na crise econômica de 2008 Uma das principais dificuldades em manter a estabilidade do federalismo está no princípio que suas regras devem ser, ao mesmo tempo, maleáveis e passíveis de punição (Filippov & al, 2004). Um dos momentos ideais para o teste das regras é aquele de crise 23 O quadro 01, no anexo deste trabalho, resume alguns dos princípios e regras da LRF. 17 econômica, haja vista que a adoção de medidas de ajuste fiscal interfere diretamente na receita orçamentária de todos os níveis de governo. Diante do cenário apresentado nas seções anteriores, buscaremos aqui explorar a medida adotada pelo governo federal, a partir de 2008, no que se refere à desoneração fiscal do IPI e as suas consequências orçamentárias para os governos subnacionais, em especial os municípios. Para além do aspecto fiscal, vale também ressaltar o aspecto da descentralização administrativa. Apesar de algumas das principais medidas atuais em termos de possíveis ajustes no pacto federativo terem sido aprovadas ao longo do mandato do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), optamos neste trabalho por analisar os resultados dessa medida, e não as suas causas. Acreditamos que tal medida pode ser analisada entre 2011 a 2014 devido ao fato que a Presidente Dilma Rousseff ser do mesmo partido político de Lula e demonstrou, ao longo de todo o seu primeiro mandato, a manutenção de várias diretrizes do governo anterior. Dividimos a exposição do nosso argumento em duas subseções: o governo federal e os municípios. Para o governo federal, apresentaremos argumentos que busquem explorar o poder excessivo colocado a este nível de governo. Para os municípios, concentramo-nos em possíveis indicadores de receita que levariam à sua condição de omisso nas relações federativas. Levantamos dados do FINBRA para os anos de 2010 a 2012. Faremos a ligação entre eles através das proposições dispostas na conclusão. 3.1 O governo federal e a economia fiscal: os Sistemas Nacionais e a desoneração do IPI Diante do cenário da crise econômica internacional no ano de 2008, o governo brasileiro buscou tomar medidas de desoneração fiscal e adotar políticas tributárias consideradas expansionistas, a fim de manter o crescimento da economia (Braga, Abrantes & Ferreira, 2013). Para tanto, foram selecionados setores da produção econômica que seriam beneficiados com medidas tais como concessão de linhas de crédito e redução do IPI. As áreas de produção selecionadas para a redução do IPI foram a o setor de eletrodomésticos – na chamada linha branca -, e o setor automotivo (Braga, Abrantes & Ferreira, 2013)24. A adoção dessa medida começou no final do ano de 2008 e início de 2009 para alguns produtos, com prazo prorrogado até o ano de 2014, quando o governo federal não pode mais compatibilizar em seu orçamento a desoneração dessa fonte de arrecadação. 24 No entanto, estudos já demonstraram que tal medida poderia também ter beneficiado os setores de mineração e siderurgia, uma vez que interferem indiretamente na produção de alguns dos bens finais produzidos (Braga, Abrantes, & Ferreira, 2013) 18 Em relação aos propósitos deste trabalho, interessa-nos abordar a ação do governo federal diante da redução da alíquota do IPI, uma vez que esta tem sido a principal reclamação dos governos municipais como fonte de redução de suas receitas. De fato, vale lembrar que a composição do FPM está no Imposto de Renda e no Imposto sobre Produtos Industrializados, e que a LRF estipulou, a partir do ano 2000, limites para a desoneração de receita. O capítulo III da LRF estabelece as diretrizes acerca da receita pública em termos da arrecadação tributária de competência constitucional de cada ente federal, e da possibilidade de renúncia de receita. Em relação a este último: Art. 14 (...) A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (Brasil, 2000). A LRF prevê que a renúncia de receita via concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária deve atender, além do requisito de acompanhamento de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, os seguintes itens: Art. 14 (...) I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (Brasil, 2010). Interessante notar que o parágrafo terceiro desse mesmo artigo indica que há impostos que não se aplicam aos dispositivos acima mencionados. São eles: o IPI, o imposto sobre exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados, e o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários. Assim, na LRF não há dispositivo que estabeleça normas acerca da redução de receitas provenientes de transferências de determinação constitucional, legal, ou os destinados ao SUS. A única diretriz acerca de transferências de recursos entre os entes federados refere-se a transferências voluntárias. Nesse sentido, a desoneração do IPI acarretaria, para o governo federal, uma redução de suas receitas, mas não o obriga a adotar medida de compensação. Para os municípios, presume-se que estes sairiam prejudicados pela redução da receita advinda do FPM. Em que pese o contexto de crise econômica e necessidade de aprovação de medidas de ajuste fiscal, a atual medida adotada pelo governo federal não fere o princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não parece oferecer nestes mesmos termos, compensação aos municípios pela perda de receita. 19 No entanto, para além do aspecto normativo, no ano de 2007 aprovou-se Emenda Constitucional n. 55, que acrescentou 1% ao percentual do FPM. Este valor seria repassado de forma separada, no início do mês de dezembro, e não estaria vinculado à dedução do Fundeb. Em números, temos a representação do valor adicionado no gráfico 01, abaixo. Gráfico 01: Valor adicional do FPM (2007-2014) Observação: Valores nominais, totalizando R$ 19.002.985.129,58. Em valores corrigidos para dezembro de 2014: R$ 23.354.358.947,00. Fonte: Elaboração própria a partir de Confederação Nacional de Municípios (2015) O aumento contínuo no valor adicional do FPM, como o gráfico deixa transparecer, pode ser entendido como uma medida compensatória pela redução do IPI. De fato, estudo realizado pela Confederação Nacional de Municípios (2015) indica que, uma vez que esse um ponto percentual é depositado sempre junto ao primeiro decêndio do mês de dezembro, “Em todos estes anos, ele foi usado principalmente para o pagamento do 13º salário dos servidores públicos e para pôr as contas em dia” (Conferderação Nacional de Municípios, 2015, p. 21). Portanto, a aprovação, no ano de 2007, da Emenda Constitucional que aumentou em um ponto percentual o valor do IPI, parece reforçar o argumento já exposto anteriormente por outros autores: o embate federativo em torno da transferência de recursos fiscais tem sido acerca da alíquota a ser aplicada em certos impostos arrecadados pelo governo federal que são de repasse obrigatório (Arretche, 2005); a proposta de maior esforço em arrecadação própria é proposta minoritária (Arretche, 2005). Logo, a discussão acerca da descentralização fiscal parece recair, em parte, nas transferências legais e nas alíquotas dos impostos que a compõem. Veremos, a seguir, o impacto financeiro dessas medidas na receita dos municípios. 20 3.2 A situação dos municípios Diante dos argumentos já apresentados acerca da importância do FPM para o viés redistributivo e para a composição de receita dos municípios, parece-nos plausível supor que a desoneração fiscal do IPI a partir de 2008 teria impacto negativo no orçamento dos municípios. A fim de verificar se tal ação de fato ocorreu, apresentaremos alguns componentes de receita dos municípios, entre os anos de 2009 a 2012, não sendo possível estender a análise para os anos de 2013 e 2014 devido à indisponibilidade de dados. O tamanho da população é critério ímpar para a base de cálculo do FPM, por isso foi o mesmo adotado na seleção do governo estadual e os municípios a serem analisados. Dentre os 26 governos estaduais que atualmente compõem a federação brasileira, Minas Gerais é o que apresenta o maior número de municípios: são 853 ao todo, e por isso é o governo estadual que recebe a maior parte dos recursos do FPM. Tal característica é situação única para ações de coordenação em políticas públicas e repartição de receitas, o que se coloca como um desafio tanto para este nível de governo quanto para o governo federal. Além disso, o governo mineiro é o exemplo ideal da distribuição de municípios em termos populacionais, como os dados do último Censo Populacional realizado no ano de 2010 apresentados na tabela 02, abaixo, deixam transparecer. TABELA 02: Número de municípios e distribuição da população – Minas Gerais e Brasil (2010) Classes de tamanho da população Minas Gerais % MG Brasil % Brasil Total de Municípios 853 100 5565 100 Até 5.000 241 28,3 1302 23,4 Entre 5.0001 e 10.000 250 29,3 1213 21,8 Entre 10.001 e 20.000 184 21,6 1400 25,2 Entre 20.001 e 50.000 112 13,1 1043 18,7 Entre 50.001 e 100.000 37 4,3 324 5,8 Entre 100.001 e 500.000 25 2,9 245 4,4 Acima de 500.000 4 0,5 38 0,7 19.570.173 100,0 190.732.694 100,0 849.237 4,3 4.379.816 2,3 Entre 5.0001 e 10.000 1.723.237 8,8 8.559.667 4,5 Entre 10.001 e 20.000 2.545.609 13,0 19744382 10,4 Entre 20.001 e 50.000 3.300.894 16,9 31.379.266 16,5 Total População nas cidades Até 5.000 21 Entre 50.001 e 100.000 2642693 13,5 22.263.598 11,7 Entre 100.001 e 500.000 4.409.650 22,5 48.567.489 25,5 Acima de 500.000 4.098.853 20,9 55.838.476 29,3 Fonte: Elaboração própria a partir de IBGE (2010) e Tesouro Nacional (2010). De acordo com os dados da tabela acima, a população total de Minas Gerais corresponde a aproximadamente 10% do total de brasileiros. Em relação ao perfil de municípios, mais de 70% do total tanto em Minas Gerais quanto no Brasil têm o perfil de micromunicípios. Por isso, consideramos que analisar a estrutura orçamentária a partir dos grupos de municípios expostos nos indicará informações relevantes que podem contribuir para a argumentação, principalmente em relação à assimetria horizontal existente entre os municípios na provisão de políticas públicas. Em relação aos procedimentos metodológicos, utilizou-se dados primários (ou seja, sem tratamento posterior) para os municípios disponíveis no banco de dados FINBRA – Finanças do Brasil -25, entre os anos de 2009 a 2012. Uma vez que o sistema é alimentado por informações fornecidas pelos municípios, houve ligeira variação no número total de municípios compilados ao longo dos anos. Ainda, os dados do FINBRA não fizeram distinção entre o volume repassado pelo FPM e o adicional de 1%, de forma que temos o volume total recebido pelo município. O gráfico 02, abaixo, expõe o repasse de recursos por ano em termos nominais e o seu valor corrigido para dezembro de 2012, com base no IPCA. Gráfico 02: Repasse FPM – Minas Gerais (2009-2012) Valor corrigido a preço de dezembro de 2012 pelo IPCA. Fonte: Elaboração própria a partir de relatórios com dados primários do FINBRA (2009; 2010; 2011; 2012). 25 Através do sítio virtual do Ministério da Fazenda, é possível ter acesso aos relatórios anuais, que são preenchidos pelos próprios municípios segundo seus balanços patrimoniais e enviados à Caixa Econômica Federal. Esta, por sua vez, consolida os dados e providencia o seu encaminhamento ao Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN). 22 Os dados apresentados não confirmam que houve diminuição no volume total de recursos destinado aos municípios mineiros no período selecionado. A partir do ano de 2009 houve aumento constante até o ano 2012, quando o volume de recursos foi praticamente o mesmo, em valor corrigido, para o ano de 2011. Apesar da desoneração fiscal do IPI, outros fatores podem ter afetado o aumento no total de recursos repassados, tal como o aumento de um ponto percentual na alíquota do IPI. Em relação aos dados apresentados sobre o total do valor repassado aos municípios, o aumento contínuo ao longo dos anos de 2009 a 2012 não confirmam o suposto “prejuízo” gerado nas receitas municipais. Nesse caso, a ação do governo federal em aumentar 1% a alíquota do IPI no ano de 2007 parece ter contribuído de forma positiva na manutenção das regras da LRF, e parece novamente confirmar o argumento já posto na literatura: a preferências do governo federal e dos municípios está na manutenção das fontes de repasses de recursos existentes, questionando-se a alíquota desses impostos, mas não a revisão do sistema de transferências intergovernamentais (Arretche, 2009). Dado que também se confirma é a forte participação do FPM no total da receita municipal dos micromunicípios e aqueles de pequeno porte, como demonstra o gráfico 03, abaixo. Gráfico 03: Participação do FPM e da receita tributária na receita orçamentária dos municípios – Minas Gerais, 2012 (%)26 Fonte: Elaboração própria a partir de relatórios com dados primários do FINBRA (2012). As porcentagens apresentadas acima foram obtidas a partir da razão entre o FPM e a receita orçamentária total. Vemos que para os municípios com até 5 mil habitantes, o valor advindo do Fundo de Participação representa quase 60% do total da receita municipal. Para os municípios acima de 500 mil, este valor não chega a 5%. Tais valores são inversamente 26 A relação de porcentagem apresentada neste gráfico tem seus valores baseados no quadro 02, em anexo. 23 proporcionais à participação da receita tributária: enquanto os micromunicípios arrecadam 4,3% de tributos próprios, os municípios de grande porte arrecadam quase 30%. Consideramos tal característica relevante porque ambos são fontes de receita de vinculação livre, o que indica que não condicionalidades colocadas aos municípios para a execução deste recurso. Logo, a partir de tais números e admitindo que a cota-parte do ICMS é uma segunda fonte central de composição da receita municipal27, podemos supor que a complementação da receita do município virá de transferências condicionadas, seja de vinculação legal (os casos da saúde e educação) ou negociada com o governo federal (tal como os contratos de repasse e convênios). O gráfico 04, abaixo, apresenta a porcentagem de participação na receita total dos grupos de municípios por faixa populacional os seguintes componentes da receita municipal: as transferências correntes, o valor destinado ao FUNDEB, e transferência de Convênios. Gráfico 04: Participação das Transferências correntes, FUNDEB e convênios na receita orçamentária dos municípios – Minas Gerais, 2012 (%)28 Fonte: Elaboração própria a partir de relatórios com dados primários do FINBRA (2012). A partir dos dados do FINBRA, identifica-se na rubrica “transferências correntes” a soma dos seguintes valores: transferências intergovernamentais29; transferências de instituições privadas; transferências do exterior; transferência de convênios30; e transferência 27 Optou-se por não demonstrar a composição deste repasse uma vez que o critério de distribuição do mesmo leva em conta aspectos que vão além do critério populacional e, por isso, provocam discussões que vão além do escopo aqui proposto. No entanto, para uma discussão mais aprofundada, ver em (Stiebler, 2012). 28 A relação de porcentagem apresentada neste gráfico tem seus valores baseados no quadro 02, em anexo. 29 A transferência intergovernamental é composta dos seguintes itens: transferências da União (FPM, ITR, IOFOuro); transferências do SUS – fundo a fundo; transferências do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), e transferência de recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação. 30 A transferência de convênios é composta dos seguintes itens: transferências de convênios da União e suas entidades para o Sistema Único de Saúde; programa de educação; programa de saneamento básico; programa de Meio Ambiente; programa de Infraestrutura em Transporte; e outras transferências. 24 para o Combate à fome (do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome). Os dados acima indicam a porcentagem de participação dos três fatores para a receita total do município. Novamente, os dados parecem corroborar a literatura ao demonstrar que é alta a participação das transferências correntes para todos os grupos de municípios, haja vista que a estrutura de distribuição de recursos no atual sistema fiscal brasileiro atribui uma porcentagem menor de arrecadação direta aos municípios e maior participação na receita total disponível, o que ocorre via repasse de recursos dos governos federal e estadual. É interessante notar que a participação no repasse de recursos destinados à educação (FUNDEB) é praticamente semelhante a todos os grupos de municípios. Esta é uma informação interessante, uma vez que a principal forma de repasse deste recurso está atrelada à proporção no número de alunos matriculados na rede de ensino de competência do município, o ensino fundamental. Faltam-nos dados e informações adicionais para tecer comentários mais contundentes, mas nos limitaremos a argumentar que, uma vez que a proposta do Fundeb visa promover um sistema descentralizado de ensino reduzindo as desigualdades de oferta em âmbito nacional, tenderíamos a crer que os resultados têm sido positivos em prol da indução federal via repasse de recursos. Por fim, em relação ao repasse de recursos via convênio, haja vista que tal fonte de transferência é condicionada, o baixo desempenho para todos os grupos de municípios nos leva a suposições acerca de alguns pontos: o orçamento federal; a capacidade administrativa dos municípios; o formato das regras para a execução do recurso. Estes itens serão articulados com a proposta geral deste trabalho na conclusão. CONCLUSÃO: Há espaço para a descentralização administrativa na calibragem federativa do governo Dilma? A pergunta que abre a conclusão deste trabalho é uma sugestão para futuras análises que podem ser feitas a partir de nossa proposta. Este trabalho visou explorar do impacto orçamentário do FPE e da LRF na receita dos municípios a partir da desoneração fiscal do IPI promovida pelo governo federal. No entanto, a trajetória desenvolvida ao longo deste artigo revelou-se dupla: analisamos o processo orçamentário dos municípios mineiros em termos da participação relativa dos Fundos de Participação; e apresentamos a participação de outras formas de transferência na receita dos municípios. Consideramos, na exposição dos dados, somente aqueles referentes ao ano de 2012, uma vez que a porcentagem relativa de participação dos fatores levantados neste trabalho permaneceu praticamente constante entre os anos de 2010 a 201231. 31 Para tanto, os dados levantados para análise estão dispostos no quadro 02, nos anexos. 25 Os dados aqui apresentados parecem confirmar, ainda que com limitações, dois grupos de argumentos teóricos. O primeiro grupo afirma que o governo federal assume poder legislador no sentido de conseguir aprovar leis de caráter centralizador (Melo, 2005) que incidem sobre as normas de arrecadação, base de incidência de impostos subnacionais (Arretche, 2009)32, capacidade de gasto e endividamento (Melo, 2005), e preferência dos governos subnacionais (Souza, 2013), principalmente em termos da implementação de políticas públicas. O segundo grupo discute a concentração do poder normativo nas mãos do governo federal, buscando convergir o comportamento dos governos locais para escolhas “consistentes” com as políticas públicas ditas nacionais via mecanismo incentivocompatível (Machado, 2008). Entendemos que este é o propósito do chamado “Sistemas Nacionais”33. Para tanto, a descrição de trajetória do federalismo fiscal brasileiro buscou, apesar das limitações conceituais, ressaltar que o governo federal ocupa posição privilegiada na barganha federativa. No que se refere às transferências intergovernamentais, o governo federal dispõe do mecanismo legal e discricionário. No aspecto legal, analisamos o FPM. No aspecto discricionário, analisamos a composição das transferências correntes, sobretudo via convênios. Os dados aqui apresentados na análise do processo orçamentário dos municípios mineiros em termos da participação relativa do FPM confirmam que os municípios de pequeno porte têm, em sua composição orçamentária, pequena participação da arrecadação própria e grande participação de transferências intergovernamentais. No aspecto discricionário, analisamos a composição das transferências correntes e percebemos que ainda é tímida a participação dos convênios na composição da receita disponível aos municípios. Em se tratando da preferência do governo federal, sugerimos que o atual sistema de repasse de recursos condicionados via Sistemas Nacionais pode ser uma forma de descentralização administrativa atrelada à descentralização fiscal. Diante de toda a discussão já realizada em torno do tema ao longo dos anos 90, a análise desses repasses pode se tornar uma nova fonte de estudos no caso brasileiro. Faltam-nos dados e maior argumentação teórica para afirmar qual a capacidade de execução de políticas públicas nestes municípios, mas podemos questionar qual a capacidade de barganha dos municípios diante do cenário de descentralização administrativa. Deste ponto de vista, um dos problemas que dificultaria o repasse de 32 Segundo Marcus Melo (2005), as principais ações disponíveis ao Poder Executivo Federal para este exercício são: a) o uso de medidas provisórias – decretos com força de lei; b) competência exclusiva para propor legislação tributária, fiscal e administrativa para a maior parte das áreas de políticas sociais; c) faculdade de exigir votação imediata de determinados projetos de lei; e d) veto parcial. 33 Os sistemas nacionais estão presentes em diversas áreas de políticas públicas: habitação (Dutra, 2013); cultura; saneamento básico; segurança pública; trânsito (Schmidt, 2014); dentre outras. Todas elas tiveram início no governo Lula, e foram mantidas pelo governo Dilma. 26 recursos via convênios e contratos de repasse pode estar: a) na capacidade administrativa dos municípios; e b) no formato propositivo a partir de metas nacionais que podem não representar os interesses de certas localidades. O desafio é certamente grande tanto do ponto de vista dos municípios, mas também o é para o governo federal. Em que pesem as análises positivas acerca da indução federal (Abrúcio, 2005; Arretche, 2000; Diniz Filho, 2014; Dutra, 2013), ressaltamos que este nível de governo, ao adquirir a capacidade de organizar as preferências dos demais pode gerar um poder excessivo, essencialmente no aumento de suas responsabilidades: maior controle no repasse de recursos, controle na fiscalização dos contratos, criação de normas e regras de âmbito nacional, e expansão de programas de caráter homogêneo que tendem a não gerar resultados homogêneos entre os entes da federação. Ainda, este deve ter a capacidade de manter o aporte de recursos para os programas que compõem os Sistemas Nacionais, o que nem sempre pode ser compatível com o seu orçamento. Ao pautar nossos comentários diante unicamente nos dados aqui apresentados para o caso dos municípios, o cenário de tributação própria, a forte participação das transferências intergovernamentais, e a delegação de preferências na organização das políticas públicas em nível central pode ter um efeito perverso: a dependência dos governos municipais ao desempenho do governo federal não elimina a possibilidade de que o próprio governo federal transpasse a autoridade dos governos subnacionais, ou de que problemas estruturais no nível central não tenham medidas de salvaguarda que moderem sua atuação. Diante dos dados apresentados e da necessidade de certamente considerar outros critérios que podem ter influência direta na análise aqui desenvolvida, podemos antecipar possíveis críticas ao reconhecer argumentos que não negam a desigualdade em termos de capacidade de negociação dos entes federados, mas afirma que dentro da federação brasileira convivem, por exemplo, vários centros de poder, especialmente os governos estaduais (Souza, 2013). Admitimos o escopo limitado de nossa análise para este nível de governo, e também nos parece fundamental que a organização das competências administrativas dos municípios vis-a-vis a transferência de outras fontes de recurso disponíveis aos municípios não os exclui inteiramente do processo de barganha federativa. Não exploramos tal vertente neste trabalho, mas esta linha de pesquisa pode complementar a análise aqui proposta em trabalhos futuros. As diferentes percepções acerca de um tema têm como ponto positivo a contraposição entre medidas tradicionais de ajuste nas relações intergovernamentais e o incremento de novas formas de percepção do arranjo federativo. Esta é uma das vantagens de se estudar um sistema político que tem se mostrado ser, ao mesmo tempo, velho, atual e mutante. 27 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Abrúcio, F. L., & Costa, V. (1998). Reforma Do Estado E O Contexto Federativo Brasileiro. Rio De Janeiro: Fundação Konrad Adenauer-Sitftung. Abrucio, F. L. (2002). Os Barões Da Federação. São Paulo: Hucitec. Abrúcio, F. L. (2005). A Coordenação Federativa No Brasil: A Experiência Do Período FHC E Os Desafios Do Governo Lula. Revista Sociologia Política, Curitiba, 24, 41-67 Almeida, M. H. T. (2001). Federalismo, democracia e governo no Brasil: ideias, hipóteses e evidências. BIB – Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais, São Paulo, 51, 13-34. Almeida, M. H. T. (2005). 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Dívida Pública Descrição Limites Caberá ao Senado Federal fixar limites e condições para diferentes formas da dívida pública O limite é uma proporção da receita corrente líquida do ente federado. fazer uma verificação quadrimestral de sua dívida Medidas Tomar providências para correção no prazo de dois quadrimestres, reduzindo o excesso de Ajuste em pelo menos 25% nos primeiros quatro meses Diretrizes Fiscais A LDO deve fixar metas fiscais para os três anos seguintes àquela em que é aprovada Descrição Superávit Primário Elaboração de anexo de Riscos Fiscais Arrecadação (princípio da compensação) Descrição Limites Medida de combate à guerra fiscal entre os governos (Renúncia fiscal) Deve ser de receita igual ao da criação de uma nova despesa A queda de arrecadação deve ser combinada com uma medida compensatória. Aumento de receita proveniente de elevação de alíquotas Medidas Ampliação da base de cálculo de impostos de Ajuste Instituição de novos tributos ou contribuições Redução de outras despesas Transparência Exigência na publicação de relatórios Descrição Elaboração de Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Elaboração de Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Limites Chefe de um Poder a cada 04 meses A cada bimestre Operações de crédito Descrição Limites Não podem ser utilizadas para financiar despesas de custeio. Montantes das operações de crédito não podem mais ultrapassar o volume das despesas de capital Abreviações: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Fonte: Elaboração própria a partir de Brasil (2009); Sodré (2002). 33 Quadro 02: Componentes da receita municipal – Minas Gerais (2010, 2011, 2012) perfil populacional de pequeno porte Continua... Tipo Receita Total Receita Tributária Transferências Correntes Transferências. Cor. Intergov. Cota FPM FUNDEB Comp. FUNDEB Transferências Convênios R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ total municípios % até 5 mil 1.971.915.054,16 85.064.718,27 1.943.206.599,32 1.895.290.717,02 1.122.290.926,59 204.607.195,65 4.638.737,99 47.151.294,08 2010 % R$ 4,3% R$ 98,5% R$ 96,1% R$ 56,9% R$ 10,4% R$ 0,2% R$ 2,4% R$ 238 28,5% entre 5 e 10 2.857.322.319,57 165.196.756,70 2.681.701.478,72 2.619.007.128,87 1.177.717.544,16 355.680.357,85 7.048.361,73 62.177.685,90 % 5,8% 93,9% 91,7% 41,2% 12,4% 0,2% 2,2% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 248 29,7% entre 10 e 20 3.347.341.805,53 196.805.613,22 3.042.052.687,65 2.970.249.931,49 1.363.510.358,98 456.886.118,65 6.260.716,08 70.799.821,39 % 5,9% 90,9% 88,7% 40,7% 13,6% 0,2% 2,1% 184 22,0% 2011 Tipo Receita Total Receita Tributária Transferências Correntes Transferências. Cor. Intergov. Cota FPM FUNDEB Comp. FUNDEB Transferências Convênios total municípios % R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ até 5 mil 2.161.666.709,33 92.825.652,02 2.203.672.326,38 2.168.172.904,42 1.324.578.206,36 218.154.727,78 1.916.477,95 35.255.387,21 229 27,4% % 4,3% 101,9% 100,3% 61,3% 10,1% 0,1% 1,6% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ entre 5 e 10 3.138.872.792,68 179.604.729,59 3.044.091.431,90 2.992.128.186,83 1.406.571.266,55 379.903.473,86 6.464.664,59 50.830.651,30 243 29,1% % 5,7% 97,0% 95,3% 44,8% 12,1% 0,2% 1,6% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ entre 10 e 20 3.839.700.354,42 241.220.578,96 3.574.828.491,27 3.507.055.002,48 1.673.411.226,87 501.873.416,93 10.661.811,71 66.069.767,24 185 22,2% % 6,3% 93,1% 91,3% 43,6% 13,1% 0,3% 1,7% 34 Tipo Receita Total Receita Tributária Transferências Correntes Transferências. Cor. Intergov. Cota FPM FUNDEB Comp. FUNDEB Transferências Convênios R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ total municípios % 2012 % R$ 4,6% R$ 98,3% R$ 96,1% R$ 57,2% R$ 9,6% R$ 0,0% R$ 2,2% R$ até 5 mil 2.259.678.010,67 105.064.375,92 2.221.325.801,92 2.170.484.759,73 1.293.444.843,44 217.740.222,02 915.910,14 50.591.584,00 218 26,1% entre 5 e 10 3.445.349.972,16 189.357.241,38 3.241.321.118,88 3.167.115.144,73 1.404.295.352,74 408.749.267,99 3.461,66 73.311.795,48 % 5,5% 94,1% 91,9% 40,8% 11,9% 0,0% 2,1% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ entre 10 e 20 4.182.562.630,04 280.298.182,89 3.798.996.000,49 3.710.927.988,21 1.689.478.823,70 532.002.363,37 13.162.812,27 85.747.732,58 235 28,1% % 6,7% 90,8% 88,7% 40,4% 12,7% 0,3% 2,1% 179 21,4% Fonte: Elaboração própria a partir de dados do FINBRA (2010, 2011, 2012) Quadro 03: Componentes da receita municipal – Minas Gerais (2010, 2011, 2012) perfil populacional de médio e grande porte1 Continua... Tipo Receita Total Receita Tributária Transf. Correntes Trans. Cor. Intergov. Cota FPM FUNDEB Comp. FUNDEB Transf. Convênios total municípios % entre 50 a 100 R$ 3.905.935.601,59 R$ 539.149.426,83 R$ 3.001.221.737,47 R$ 2.958.634.785,50 R$ 730.571.258,95 R$ 439.715.895,27 R$ 10.500.937,57 R$ 36.528.006,41 37 4,4% % 13,8% 76,8% 75,7% 18,7% 11,3% 0,3% 0,9% 2010 entre 100 a 500 mil R$ 6.834.316.328,17 R$ 907.795.136,83 R$ 4.917.439.086,87 R$ 4.796.164.132,33 R$ 850.697.995,69 R$ 680.053.735,69 R$ 40.402.167,21 R$ 115.073.090,14 25 3,0% % 13,3% 72,0% 70,2% 12,4% 10,0% 0,6% 1,7% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ % 28,0% 55,0% 54,4% 4,9% 7,8% - 0,0% 43.954.324,81 0,5% acima de 500 mil 8.132.928.017,54 2.277.613.931,05 4.469.078.908,67 4.423.904.360,82 398.608.179,85 633.061.608,15 0,0% TOTAL R$ 31.511.592.990,00 R$ 4.603.553.502,99 R$ 23.792.546.556,41 R$ 23.316.648.863,53 R$ 6.936.418.825,96 R$ 3.340.562.982,50 R$ 82.438.821,64 R$ 452.639.633,98 844 101,1% 35 Tipo Receita Total Receita Tributária Transf. Correntes Trans. Cor. Intergov. Cota FPM FUNDEB Comp. FUNDEB Transf. Convênios R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ total municípios % Tipo Receita Total Receita Tributária Transf. Correntes Trans. Cor. Intergov. Cota FPM FUNDEB Comp. FUNDEB Transf. Convênios total municípios % entre 50 a 100 4.470.541.784,23 663.612.848,84 3.403.737.585,00 3.361.222.578,21 940.404.262,42 489.520.945,58 12.134.841,11 33.782.048,08 % 14,8% 76,1% 75,2% 21,0% 10,9% 0,3% 0,8% 37 4,4% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ entre 50 a 100 5.094.944.928,09 788.351.146,45 3.898.179.366,22 3.842.213.207,46 936.165.401,11 540.993.792,45 12.702.892,56 45.785.829,90 37 4,4% 2011 entre 100 a 500 mil R$ 7.550.266.735,87 R$ 1.090.316.146,93 R$ 5.458.648.400,14 R$ 5.340.199.877,19 R$ 1.052.267.970,28 R$ 835.734.828,78 R$ R$ 109.863.907,38 % 14,4% 72,3% 70,7% 13,9% 11,1% 0,0% 1,5% 25 3,0% % 15,5% 76,5% 75,4% 18,4% 10,6% 0,2% 0,9% 2012 entre 100 a 500 mil R$ 8.586.859.616,70 R$ 1.209.392.548,60 R$ 6.037.939.182,30 R$ 5.928.041.017,67 R$ 1.084.429.219,15 R$ 910.528.679,02 R$ 10.177.764,15 R$ 104.894.131,17 25 3,0% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ % 27,5% 52,2% 51,5% 5,1% 7,5% - 0,0% 63.967.728,23 0,7% acima de 500 mil 9.682.488.399,45 2.660.099.850,36 5.055.031.252,75 4.988.548.396,30 494.919.226,63 721.435.541,04 4 0,5% % 14,1% 70,3% 69,0% 12,6% 10,6% 0,1% 1,2% % acima de 500 mil R$ 10.961.167.222,46 R$ 3.026.773.314,56 27,6% R$ 5.685.786.365,12 51,9% R$ 5.615.889.329,93 51,2% 4,7% R$ 510.765.407,13 7,2% R$ 789.706.056,36 R$ - 0,0% R$ 68.894.436,00 0,6% 4 0,5% R$ 35.894.934.556,44 R$ 5.436.624.315,57 R$ 27.064.538.605,71 R$ 26.613.512.977,05 R$ 8.501.818.313,58 R$ 3.786.492.451,89 R$ 41.677.862,43 R$ 423.691.082,55 835 100,0% R$ 40.171.419.672,72 R$ 6.169.301.713,81 R$ 29.566.188.234,06 R$ 29.021.494.848,23 R$ 8.531.188.584,61 R$ 4.062.216.525,44 R$ 45.138.945,90 R$ 521.719.723,88 808 96,8% 1 A soma total a que se refere o quadro leva em consideração a soma dos valores obtidos para os mesmos fatores por porte populacional exposto no quadro 02 deste anexo. Fonte: Elaboração própria a partir de dados do FINBRA (2010, 2011, 2012)