Conselho da Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Transcrição

Conselho da Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
11/11/2014
:: SEI / TRF4 - 2252636 - Edital ::
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0011133-58.2014.4.04.8000
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, por intermédio da Divisão de Licitações e Contratos, torna público, a
todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n° 75/2014, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, sob
regime de empreitada por preço unitário, visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei nº
10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 5.450/2005, o Decreto nº 7.174/2010, a Resolução n.° 169/2013
compilada com a Resolução nº 183/2013, ambas do CNJ, a Instrução Normativa nº 001/2013, do CJF e a Instrução
Normativa nº 02/2008 compilada com a Instrução Normativa nº 06/13, ambas do Ministério do Planejamento, com
aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria,
bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 27/11/2014, às 14 horas (horário de Brasília), na
Divisão supracitada, no 7º andar, Prédio Administrativo, da Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de
Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e suporte
técnico em sistema de informações gerenciais estratégicas – BUSINESS INTELLIGENCE – BI, conforme as especificações
constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.2. Para atender à demanda por serviços de desenvolvimento estima-se a necessidade de 7.400 (sete mil e quatrocentas)
horas técnicas para manutenção e suporte técnico em sistema de informações gerenciais estratégicas – BUSINESS
INTELLIGENCE – BI.
1.3. Os serviços deverão ser prestados nas dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre/RS, entre
8 e 20h, em dias úteis, ou remotamente, a critério do Tribunal. Preferencialmente, os serviços serão prestados das 10 às 19h.
1.4. As licitantes deverão realizar, obrigatoriamente, visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio-sede do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, bairro Praia de Belas,
Porto Alegre-RS, até p último dia útil anterior à data fixada para a abertura do pregão eletrônico.
1.4.1. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e
peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta e
demais efeitos decorrentes desse Edital.
1.4.2. As visitas somente serão realizadas em dias úteis, das 11 às 19 horas e deverão ser previamente agendadas junto à
Assessoria de Planejamento e Gestão do TRF 4ª Região, através do telefone (51) 3213-3415 ou e-mail: [email protected].
1.4.3. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de
documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
1.4.4. No dia e hora agendados, o servidor designado pela Assessoria de Planejamento e Gestão do TRF 4ª Região
acompanhará a visita das empresas interessadas, emitindo a cada uma delas um “Atestado de Visita”, conforme modelo anexo
a este Edital, que constitui requisito de habilitação.
1.5. A licitante vencedora deverá disponibilizar uma equipe técnica com no mínimo 4 (quatro) profissionais para a prestação
dos serviços, objeto desta licitação, compreendendo as atividades de Gerência de Projetos, Consultoria/Análise em Business
Intelligence – BI, Análise/Desenvolvimento ETL, Análise/Desenvolvimento OLAP e Testes, observada a qualificação técnica,
experiência e capacitação relacionadas no item 12 do Anexo I – Termo de Referência.
1.5.1. Não será admitida a acumulação de atividades de desenvolvimento e testes para um mesmo profissional.
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1.6. A licitante vencedora deverá comprovar o vínculo societário ou empregatício do(s) profissional(is) que vier(em)
prestar serviços nas dependências do Tribunal mediante a apresentação:
a) por ocasião do início dos serviços, do Contrato Social ou registro cadastral no SICAF, quando se tratar de sócios da
empresa, ou cópia autenticada do registro na CTPS, quando se tratar de empregado;
b) por ocasião do faturamento mensal, da folha de pagamento contendo a relação dos empregados ou contracheques e as
respectivas GFIP-SEFIP e comprovantes de recolhimento do INSS pelas Guias da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF),
no caso de contrato com prazo/vigência superior a 30 (trinta) dias, exigíveis na oportunidade.
1.7. Será admitida a subcontratação dos serviços ora licitados, observando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da
equipe de profissionais, mediante:
a) a apresentação do contrato firmado entre a licitante vencedora e a Subcontratada, acompanhado da comprovação da sua
regularidade jurídico-fiscal;
b) a comprovação do vínculo societário ou empregatício da mão-de-obra empregada pela Subcontratada, conforme previsto
neste instrumento para a licitante vencedora.
1.8. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar
garantia, na modalidade escolhida, em favor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no montante equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor contratual, que deverá ser atualizada, mantida a mesma proporção, em caso de acréscimo ou supressão do
objeto.
1.9. Nos termos da Resolução n.° 169/2013, com as alterações da Resolução nº 183/2013, ambas do Conselho Nacional de
Justiça, as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem
justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário e percentual de lucro
indicado na Planilha de Mão de Obra incidente sobre os encargos retidos de todos os itens acima, serão glosadas do valor
mensal do contrato e depositadas em Conta Vinculada (bloqueada) na Caixa Econômica Federal, conforme o Acordo de
Cooperação nº 03/2011 (Anexo VII do Edital), assinado entre o TRF 4ª Região e a referida Instituição Financeira, enquadrado
no risco de acidente de trabalho de 3% (três por cento), constante no Anexo VI – Planilha de Mão de Obra.
a) Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, depositados na Conta-depósito vinculada – bloqueada para
movimentação - deixarão de compor o valor do pagamento mensal à licitante vencedora.
b) Os valores referentes às rubricas mencionadas no art. 4º da referida Resolução, serão retidos do pagamento mensal à empresa
contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra nas dependências de órgão jurisdicionado ao CNJ, independentemente da
unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de
serviço etc.
1.9.1. Eventuais despesas para abertura de Conta-depósito vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante
na proposta comercial da empresa.
1.9.2. A Caixa Econômica Federal não cobrará tarifa relativa aos custos de manutenção da conta a ser aberta.
1.9.3. Os saldos da Conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação - serão remunerados pelo índice da poupança.
1.9.4. Será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-corrente vinculada, na forma
estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 169/13-CNJ, o valor das despesas com a cobrança de abertura e de
manutenção da referida conta-corrente, caso o banco público promova desconto(s) diretamente na conta-corrente vinculada bloqueada para movimentação.
1.9.5. A empresa contratada deverá proceder, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do Tribunal, à assinatura dos
documentos de abertura da Conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - e de termo específico da Caixa
Econômica Federal que permita ao Tribunal ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados
à autorização do Tribunal, conforme modelo indicado no Acordo de Cooperação nº 03/2011 (Anexo VII do Edital). No caso de
descumprimento do referido prazo estará a contratada sujeita à penalização.
1.9.6. A licitante vencedora poderá solicitar autorização do TRF 4ª Região para resgatar os valores, referentes às despesas com
o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas e demais parcelas de retenção dos empregados que prestam os serviços
contratados, ocorridas durante a vigência do contrato mediante as devidas comprovações de pagamento, nos termos da
Resolução nº 169/2013 e do Acordo de Cooperação nº 03/2011, referido acima.
a) A movimentação dos recursos na Conta Vinculada (Bloqueada) se dará mediante solicitação ou autorização do TRF 4ª
Região.
b) O acesso à Conta Vinculada (Bloqueada), pelo TRF 4ª Região, fica condicionado à expressa autorização, em caráter
irrevogável e irretratável, por parte da licitante vencedora, nos termos do Anexo VII do referido Acordo de Cooperação.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on line, conforme condições
estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente
estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.2. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos
materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:
a) atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico;
c) possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro
também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. Vedada, em qualquer hipótese,
a identificação da licitante.
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às
sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
2.6. Não poderão participar desta licitação:
a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) empresa ou sociedade estrangeira;
c) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para
licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993; e
d) empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, tendo os dados preferencialmente lançados no Comprasnet, por publicação oficial ou em cópia
autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao
sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para
imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade
legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor
da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
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como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os interessados em participar desta licitação deverão
acessar nesse sítio, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”,
encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio eletrônico, onde conste a descrição do objeto/item a que se
refere, bem como as seguintes informações:
a) preço total para prestação dos serviços, indicado em moeda corrente nacional, vedada qualquer identificação nesse
momento, sob pena de desclassificação. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,
impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente
incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com materiais e equipamentos, transporte ou terceiros, que correrão por conta da
licitante vencedora, vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos,
sendo a atualização dos valores contratuais nos termos do que consta na Minuta de Contrato – Anexo VI, deste Edital.
Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem
suas propostas nos moldes do Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços, deste Edital.
Observações: nos termos estabelecidos neste Edital, será concedido o prazo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, à
licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar, para apresentação de novas Planilhas de Custos e Formação de Preços,
nos moldes do Anexo III, contemplando o lance final ofertado para a prestação dos serviços e constando, obrigatoriamente, o
detalhamento dos custos que compõem o preço final. Tais planilhas servirão para acompanhamento da execução do contrato.
Nesta oportunidade, deverá ser entregue juntamente com as Planilhas de Custos e Formação de Preços, a Convenção
Coletiva de Trabalho da categoria profissional em questão, com base no último dissídio.
b) Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital, com base na Instrução
Normativa nº 02/2008, atualizada pela IN nº 06/2013, ambas do MPDG e IN nº 001/2013 do CJF, a qual deverá atender aos
seguintes requisitos:
b.1) deverá ser preenchida uma planilha para cada um dos cargos dos profissionais envolvidos nos serviços, discriminando-se o
cargo, a carga horária e a quantidade de trabalhadores;
b.2) a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ter por base o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
profissional em questão, com base no último dissídio e deverão constar todos os elementos que influam no custo operacional,
inclusive tributos e encargos sociais;
b.3) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preços os tributos Imposto sobre a Renda de Pessoa
Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão
TCU nº 950/2007-Plenário;
b.4) se o proponente possuir regime tributário diverso do representado na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada
como padrão pelo TRF 4ª Região, deverá apresentar sua Planilha em formato condizente com o regime tributário ao qual
pertence, resguardadas todas as exigências cabíveis constantes da Planilha de referência;
b.5) GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do proponente;
b.6) nos casos em que for necessária, memória dos cálculos que a proponente utilizará para o pagamento de cada verba
trabalhista (Intrajornada, Adicional Noturno, Risco de Vida, Descanso Semanal Remunerado, Horas Extras e respectivos
reflexos) apontando os correspondentes fundamentos normativos (legislação, convenção coletiva, etc);
c) no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá
apresentar a modalidade de garantia escolhida, conforme estabelecido no artigo 56, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, que deverá
ser de 5% (cinco por cento) sobre o preço global da proposta;
d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das
propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo do efeito
suspensivo previsto no art. 109, §2º, da referida Lei nº 8.666/1993.
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se
beneficiarem do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar, em campo próprio do
sistema comprasnet, que atendem aos requisitos do artigo 3º da referida Lei.
f) As licitantes aptas ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverão declarar, em campo
próprio do sistema Comprasnet, que atendem aos requisitos previstos na legislação.
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g) É vedada qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
4.2. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no Comprasnet
(www.comprasnet.gov.br), e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.
4.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou
de sua desconexão.
4.5. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de
Cadastramento.
4.6. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.
5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on line via internet, no sítio
www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou ostentarem identificação do proponente.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as
licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de
mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no
registro.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do seu detentor.
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6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
6.7. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando um tempo mínimo de
05 (cinco) minutos entre a comunicação on line às licitantes e a hora determinada.
6.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quê transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema comprasnet identificará, em coluna própria, para os fins do direito
de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno
porte participantes.
7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da
primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.
7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da
proposta de menor preço, é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05
(cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente em valor menor do que a primeira colocada, sob
pena de decair do direito de preferência.
7.3.1. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo
sistema.
7.3.2. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de
classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na
condição de empate.
7.4. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova
classificação das propostas, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.5. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se
encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo
automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.
7.6. Será também assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, para
fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
a)
bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na
forma definida pelo Poder Executivo Federal;
b)
bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
c)
bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.7. Consideram-se bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja
comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
7.8. A comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) dos bens ofertados será feita por documento expedido
para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA.
7.9. No caso de impossibilidade de consulta pelo próprio Pregoeiro no sítio oficial (www.mct.gov.br), os documentos
comprobatórios das condições acima deverão, após convocação, ser encaminhados eletronicamente, digitalizados e
compactados em formato.zip, no prazo máximo fixado no sistema eletrônico (chat), devendo os originais, ou cópias
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autenticadas, ser apresentados no momento da assinatura do contrato decorrente desta licitação.
7.10. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de
apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a)
aplicação das regras de preferência previstas no item 7.4, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam
situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o
exercício do direito de preferência;
b)
convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no subitem 7.4.1., na ordem de classificação, para que
possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado
vencedor do certame;
c)
caso a preferência não seja exercida na forma do subitem anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas
classificadas que estejam enquadradas no subitem 7.4.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito
de preferência, aplicando-se a mesma regra para o subitem 7.4.3, caso esse direito não seja exercido; e
d)
As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos subitens 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3 terão prioridade
no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas nos mesmos dispositivos.
7.11. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima do menor preço
obtido na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.
7.12. A licitante, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que venha a ser contratada para a prestação dos
serviços mediante cessão de uso de mão de obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional,
salvo as exceções previstas no art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.12.1. A licitante vencedora deverá comunicar essa condição à Receita Federal e solicitar seu desenquadramento, caso
necessário, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação (assinatura do
Contrato), (art. 30, inc. II e §1º, inc. II).
7.13. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à
obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas no Edital.
7.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.14. A seguir, o Pregoeiro suspenderá os trabalhos e fixará, à licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar, o prazo
de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação das novas Planilhas de Custos e Formação de Preços,
contemplando o lance final ofertado para a prestação dos serviços e constando, obrigatoriamente, o detalhamento dos custos
que compõem o preço final, de acordo com o disposto neste Edital. Tais planilhas servirão para acompanhamento da execução
do contrato. Nesta oportunidade, deverá ser entregue juntamente com as Planilhas de Custos e Formação de Preços, a
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional em questão, com base no último dissídio.
7.14.1. As Planilhas de Custos e Formação de Preços deverão ser enviadas, também, no formato “xls” (Excel).
7.15. Caso a licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar não apresente as novas Planilhas de Custos e Formação de Preços
no prazo estabelecido ou em desacordo com o Anexo III, será desclassificada, repetindo-se, então, o procedimento de que trata
o item anterior com a empresa classificada em segundo lugar.
7.16. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações
preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax (51) 3286-3146 ou (51) 3213-3741 ou,
escaneados, pelo e-mail [email protected] ou declaração via chat do licitante, por item inclusive, relativamente ao último lance
ofertado, podendo também solicitar apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta,
adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital. Os anexos ou declarações terão
por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços.
a) A licitante disporá de até 30 minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s).
b) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto, para a
comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante.
7.16.1. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou
lance que atenda ao Edital.
7.16.2. No julgamento das propostas considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o
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menor preço, o valor de mercado e a exeqüibilidade dos valores ofertados.
7.17. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de
habilitação.
7.18. Para fim de contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Comprasnet, considerar-se-ão
somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será
confirmado por meio de consulta, durante a sessão.
8.2. Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados são os seguintes:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o
seguinte tributo: ISSQN.
8.3. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002
(esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica);
b) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em
qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz , nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27/10/1999 (esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
d) Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da
Controladoria Geral da União;
e) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
do Conselho Nacional de Justiça;
f) certidões negativas de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, dentro do prazo de validade, ou se
esse não constar, emitidas no período de 30 (trinta) dias antes da abertura da Sessão do Pregão, por todos os Cartórios
Distribuidores da sede da licitante;
g) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que
comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas;
h) A comprovação de boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de Índices de Liquidez Geral (ILG),
Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC), maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) =
-----------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Total
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) =
---------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) =
------------------------Passivo Circulante
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h.1) Para fins de cálculo dos índices referidos no subitem acima, utilizar-se-ão duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as
demais, sem arredondamento.
h.2) Os índices acima poderão ser comprovados através dos dados constantes do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores.
i) Comprovação, por parte da licitante, de que possui capital social mínimo registrado de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil
reais) na data de abertura da licitação.
j) Atestado de visita (Anexo III), nos termos previstos neste Edital;
k) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de
serviços compatíveis em quantidade com o objeto licitado, por período não inferior a 3 (três) anos.
k.1) Serão consideradas compatíveis em quantidade a prestação de, no mínimo, 3.700 (três mil e setecentas) horas de serviços
de implantação de solução completa de BUSINESS INTELLIGENCE, compreendendo as atividades de levantamento de
necessidades, de configuração dos ambientes, de construção do ETL e Data Warehouse, de desenvolvimento OLAP, relatórios
e dashboards em produção, de interação com usuários, com documentação, repasse e treinamento, de entrega ao usuário final e
de testes.
k.2) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos será aceito o somatório de atestados.
k.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de
sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
k.4) Deverão ser disponibilizadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados,
apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local
em que foram prestados os serviços.
l) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação dessa condição poderá ser feita mediante
apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº
123/2006;
m) a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
m.1) havendo qualquer restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de
pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização
dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
m.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
8.4. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas,
será inabilitada.
8.5. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam disponíveis no SICAF ou sítios oficiais para
consulta/verificação, de acordo com o art. 25, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro das
seguintes formas:
a) mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Comprasnet; ou,
b) através do fax (51) 3286-3146 ou (51) 3213-3741; ou,
c) escaneadas e enviadas para o e-mail [email protected].
9 - DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em
primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em
primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 para
a hipótese, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o
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Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. A adjudicação será global.
9.4. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade
competente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
10.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou
declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, serão solicitadas pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviadas,
preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax (51) 3286-3146 ou (51) 3213-3741 ou,
escaneadas, pelo e-mail [email protected], no prazo de 02 (duas) horas a partir da solicitação, podendo este prazo ser
prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
10.1.1. Solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo II deste Edital;
10.1.2. Nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos ou comprovantes de regularidade fiscal eventualmente
vencidos no SICAF, observado o que dispõe este Edital em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, no caso de
microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto a obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2. A proposta comercial e os demais documentos, certidões ou/e declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante,
que não forem encaminhadas via Comprasnet (convocação de anexo), mas por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em
original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo máximo de 2 (dois)
dias corridos, contados do término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no
interesse da Administração.
10.3. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação do proponente, CNPJ e
seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, preferencialmente
impressa em meio mecânico/eletrônico e com a indicação de números de telefone e fax, e-mail e homepage para quaisquer
contatos, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da
empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital:
a) razão social;
b) preço unitário e total;
c) prazo de validade da proposta.
10.3.1. A razão social e o número do CNPJ, serão os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser
emitida.
10.3.2. Encaminhar cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações
em decorrência desta licitação, no caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF.
10.4. Para maior garantia da integridade da composição da proposta e da documentação a ser apresentada nos termos previstos
neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da
licitante.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Proclamada a vencedora, a seguir, o Pregoeiro oportunizará às licitantes manifestar eventual intenção de interpor recurso,
esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da
licitante;
11.1.1. A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line;
11.1.2. Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias
para apresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
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11.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o Pregoeiro registrará desde logo a intimação das demais licitantes, que
poderão, querendo, apresentar contrarrazões, também em 03 (três) dias contados do término do prazo do recorrente.
11.3. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados à Divisão de
Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3740/3741,
fax (51) 3286-3146 e e-mail: [email protected], seja para fins de formulação da razões de recurso ou de contrarrazões.
11.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11.5. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 5.450/2005 combinado,
subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DA NOTA DE EMPENHO
12.1. A Nota de Empenho será emitida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação.
12.1.1. A inobservância deste prazo pela Administração não afeta o direito subjetivo de contratar da licitante vencedora, salvo
hipótese de revogação ou nulidade do procedimento.
12.2. Após emitida, a Nota de Empenho será apresentada, remetida ou transmitida à licitante vencedora, pelas formas e meios
de comunicação ou intimação previstos neste Edital, constituindo este ato a sua convocação para assinatura do instrumento de
contrato.
13 – DO CONTRATO
13.1. Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de contrato, que será assinado eletronicamente entre o TRF4ª Região e a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico
de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a
hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos por este Tribunal, em
conformidade com o disposto no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
13.1.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de contrato poderá ser
estendido a critério da Administração.
13.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao
Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual
será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
13.3. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do art. 4º, XXIII, da
Lei nº 10.520, de 17/07/2002, se recusar tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocada outra
licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à
habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será
declarada vencedora e o item/itens do objeto ser-lhe-ão adjudicados.
13.4. A existência, no quadro da licitante vencedora, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes desta
licitação, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, implicará
impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 07, de 18/10/2005, do Conselho
Nacional de Justiça.
13.5. É vedado à licitante vencedora colocar à disposição do Tribunal, para o exercício de funções de chefia, pessoas que
incidam na proibição dos artigos 1º e 2º da Resolução 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
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14 – DAS GARANTIAS
14.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do
Contrato, comprovante da prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.1.1. O prazo suprareferido poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante
requerimento justificado da licitante vencedora.
14.1.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual,
devendo ser renovada a cada prorrogação e será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato.
14.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre,
em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
14.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao TRF-4ª Região, no caso de rescisão
contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora.
14.4. A licitante vencedora é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de
aditamentos à contratação originária.
14.5. Em sendo o caso, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, será exigida garantia adicional, a qual seguirá a regra
da garantia principal, ou seja, constituirá condição para a assinatura do contrato.
14.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
14.6.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 14.6,
acima.
14.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no banco de relacionamento da licitante vencedora em conta específica com
correção monetária, em favor do TRF 4ª Região.
15 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
15.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pelo TRF-4ª Região de acordo com o constante no Anexo IV – Minuta
de Contrato, integrante do presente Edital.
16 – DAS SANÇÕES
16.1. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, sujeita-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
total que lhe foi adjudicado.
16.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá
ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União e descredenciada do SICAF nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
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c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo com o TRF 4ª Região;
f) cometimento de fraude fiscal.
16.3. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos
apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público
decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas
justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei nº 8.666/1993.
16.4. Multas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.
16.5. Assinado o contrato (vide Anexo IV), prevalecerão as sanções nele estabelecidas.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos localizada no 7º andar do Prédio
Administrativo, nos dias úteis, das 11h às 19h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br
e www.trf4.gov.br .
17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do
pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
17.4. Por ocasião da análise das propostas e/ou documentação, poderá o Pregoeiro diligenciar para sanar erros ou falhas,
conforme art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005.
17.5. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e
Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
17.6. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas
pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o
número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo
destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do
envio do fax ou mensagem eletrônica.
17.7. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive técnicas, também deverão
ser solicitadas à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos
telefones (51) 3213-3740/3745, fax (51) 3286-3146 e e-mail: [email protected], até 03 (três) dias úteis antes da data marcada
para a abertura da licitação.
17.8. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas/encaminhadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para a abertura da sessão desta licitação, nos termos do art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, por escrito diretamente na
Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou via fax ou e-mail, para o
número e endereço indicados neste Edital, ou via postal, sendo consideradas recebidas na data de sua chegada ao órgão
licitador.
17.9. As decisões/respostas às impugnações ou pedidos de esclarecimentos, constarão dos autos e estarão à disposição de todos
os interessados na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, sem prejuízo da sua disponibilização no link das licitações, junto
ao edital, na página deste TRF, da intimação ou ciência aos autores pela forma e meios previstos neste instrumento.
17.9.1. O pedido de vista dos autos do processo eletrônico, ao qual corresponde o procedimento licitatório, deverá ser solicitado
nas formas estabelecidas nas Disposições Gerais deste Edital, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.
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17.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Modelo de Atestado de Visita;
d) Anexo IV – Minuta de Contrato;
e) Anexo V - Planilha de Custos e Formação de Preços;
f) Anexo VI - Acordo de Cooperação nº 03/2011 (TRF4/CEF);
g) Anexo VII – Resolução nº 169/2013 compilada com a Resolução nº 183/2013, ambas do CNJ e Instrução Normativa nº
001/2013 do CJF;
h) Anexo VIII – Resolução nº 147/2011 do CJF - Código de Conduta da Justiça Federal;
i) Anexo IX – Resolução 57/2014 do TRF da 4ª Região.
17.11. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta
licitação.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS
ESTRATÉGICAS - BUSINESS INTELLIGENCE – BI
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção e suporte técnico em sistema de
informações gerenciais estratégicas – BUSINESS INTELLIGENCE ​
– BI.
2. DO QUANTITATIVO ESTIMADO
2.1. Para atender à demanda por serviços de desenvolvimento estima-se que sejam necessárias 7.400 (sete mil e quatrocentas)
horas técnicas para manutenção e suporte técnico em sistema de informações gerenciais estratégicas - BUSINESS
INTELLIGENCE - BI.
2.2. A quantidade de serviços indicada é estimativa e pode, a critério do Tribunal, ser alterada para mais ou para menos,
respeitados os limites legais.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços de manutenção e suporte técnico estão dirigidos à manutenção e suporte técnico de Sistema de Informações
Gerenciais Estratégicas – BUSINESS INTELLIGENCE – BI, compreendendo, entre outros:
3.1.1. A manutenção adaptativa, compreendendo a adaptação do sistema a mudanças externas, legislação ou ambiente
operacional;
3.1.2. A manutenção preventiva, compreendendo a reengenharia de software visando a melhoria de desempenho através da
otimização de código ou recursos que facilitem futuras correções, adaptações ou evoluções;
3.1.3. A manutenção corretiva, compreendendo a correção de defeitos ou comportamento inadequado que causem problemas de
uso ou funcionamento;
3.1.4. A manutenção evolutiva, compreendendo o acréscimo de novos recursos ou funcionalidades;
3.1.5. A interação com usuários, visando à transferência de subsídios, na implementação ou exposição de sistemas e atualizações;
3.1.6. O suporte técnico nos softwares de ETL e OLAP, compreendendo a prestação de informações, assistência e orientação para
instalação, desinstalação, configuração e atualização, aplicação de correções (patches), diagnósticos, avaliações e resolução de
problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento do ambiente de Business Intelligence - BI.
3.2. Os serviços de manutenção evolutiva deverão incluir todas as etapas necessárias até a sua entrada em operação.
3.3. Os serviços de manutenção adaptativa, corretiva e preventiva poderão incluir todas as etapas ou somente aquelas necessárias
para sua consecução, até a sua entrada em operação.
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4. DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS ESTRATÉGICAS - BUSINESS INTELLIGENCE - BI
4.1. O ambiente operacional de BI - BUSINESS INTELLIGENCE do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é composto pelos
seguintes produtos:
4.1.1. DATA WAREHOUSE (DW):
4.1.1.1. Appliance IBM Netezza Skimmer;
4.1.2. SOFTWARE DE ETL:
4.1.2.1. Microsoft SQL Server 2008 R2 Integration Services;
4.1.2.2. Microsoft SQL Server Data Quality Services;
4.1.3. Software de OLAP:
4.1.3.1. Microstrategy Mobile 9.4.1;
4.1.3.2. Microstrategy Architect 9.4.1;
4.1.3.3. Microstrategy Server 9.4.1;
4.1.3.4. Microstrategy Web 9.4.1.
5. DA METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO
5.1. Na execução das atividades de manutenção adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva, deverá ser adotada uma metodologia
de desenvolvimento iterativa e incremental, organizada em uma etapa inicial de levantamento e planejamento, iterações
sucessivas de desenvolvimento do DATA WAREHOUSE/BI e uma etapa final.
5.2. Cada iteração resultará na implementação de um conjunto de temas e/ou assuntos agrupados que chamaremos de módulo
gerencial. Não é exigido que um módulo gerencial seja esgotado em uma iteração. Devido à natureza dinâmica da demanda dos
usuários de BI, também não é exigido que todos os módulos sejam esgotados no prazo do contrato, pelo contrário, o propósito é
de uma implementação evolutiva, de modo que os temas e/ou assuntos de um módulo gerencial implementados em uma iteração
possam ser retrabalhados em iterações posteriores produzindo melhorias e evoluções e que novos temas e/ou assuntos sejam
definidos ao longo do tempo de acordo com o interesse dos usuários.
5.3. As etapas são compostas por atividades, as quais se encontram relacionadas abaixo, em ordem de execução.
5.4. ETAPA INICIAL
5.4.1. Na etapa inicial é feito o planejamento geral do projeto. É constituída de três atividades:
5.4.1.1. Levantamento das necessidades do negócio;
5.4.1.2. Levantamento das fontes de dados; e
5.4.1.3. Planejamento Geral.
5.5. ETAPA DE DESENVOLVIMENTO
5.5.1. A etapa de desenvolvimento será executada por iterações, correspondentes a cada um dos módulos gerenciais. Para cada
iteração são executadas as seguintes atividades:
5.5.1.1. Revisão do planejamento;
5.5.1.2. Detalhamento do levantamento e definição dos indicadores;
5.5.1.3. Modelagem de dados;
5.5.1.4. Projeto físico das bases de dados relacional/multidimensional;
5.5.1.5. Dimensionamento do ambiente técnico;
5.5.1.6. Especificação e implementação dos processos de ETL;
5.5.1.7. Criação da base relacional/multidimensional;
5.5.1.8. Construção das consultas aos dados;
5.5.1.9. Otimização das bases de dados;
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5.5.1.10. Testes e homologação;
5.5.1.11. Implantação.
5.6. ETAPA FINAL
5.6.1. Esta etapa tem como atividade a realização de “testes de integração e aceitação final”.
5.7. Os produtos do desenvolvimento das atividades deste projeto devem ser aprovados por técnicos do CONTRATANTE para
que as atividades sejam consideradas concluídas. Pode haver simultaneidade entre as atividades de uma iteração. Havendo a
aprovação da equipe do CONTRATANTE, uma iteração pode ser iniciada antes da conclusão da iteração anterior.
6. DAS ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO
6.1. ETAPA INICIAL
6.1.1. Levantamento das necessidades do negócio, incluindo a validação dos cubos e tabelas existentes:
6.1.1.1. Consiste no levantamento das necessidades que o sistema deverá atender. Nesta etapa identifica-se o público alvo e os
requisitos para o DATA WAREHOUSE, identificam-se os temas e/ou assuntos que irão compor os módulos gerenciais e
organizam-se os requisitos de acordo com eles. Desta forma o levantamento inicial estabelece o escopo detalhado do projeto e as
funções macro que o DATA WAREHOUSE/BI deverá atender. A empresa CONTRATADA deverá mediar as reuniões de
levantamento com os clientes e a equipe do CONTRATANTE.
6.1.1.2. PRODUTO 1: Documento de requisitos.
6.1.2. Levantamento das fontes de dados:
6.1.2.1. Consiste no levantamento e análise inicial das fontes de dados, incluindo o levantamento e análise da documentação
existente sobre as fontes identificadas, tais como modelos de dados e correspondentes metadados, bem como documentação sobre
detalhes a respeito de regras de negócio, tabelas, arquivos e demais artefatos. Tal atividade irá promover o entendimento sobre o
negócio e seus dados, bem como irá auxiliar no planejamento do projeto e na identificação de riscos correspondentes às fontes de
dados.
6.1.2.2. PRODUTO 2: Documento de levantamento e análise das fontes de dados.
6.1.3. Planejamento Geral:
6.1.3.1. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar ao CONTRATANTE o planejamento detalhado da execução das
atividades do objeto deste Termo de Referência (Prazos, recursos, formas de comunicação e de acompanhamento da execução do
projeto contendo, além dos serviços a serem executados, os prazos de execução, a indicação dos responsáveis pela execução,
plano de comunicação e os produtos resultantes de cada serviço), o qual deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE.
6.1.3.2. PRODUTO 3: Plano Operacional.
6.2. ETAPA DE DESENVOLVIMENTO
A cada iteração do projeto serão implementados os temas e/ou assuntos estabelecidos para o módulo gerencial correspondente e
deverão ser executadas as seguintes atividades:
6.2.1. REVISÃO DO PLANEJAMENTO
6.2.1.1. Esta atividade consiste em uma revisão do planejamento e o estabelecimento do escopo do módulo gerencial, levando em
conta os temas e/ou assuntos previstos para ele e as interferências introduzidas pelas iterações anteriores. O escopo da iteração
deverá ser definido em conjunto com a equipe do CONTRATANTE.
6.2.1.2. PRODUTO 4: Plano do projeto revisado.
6.2.1.3. PRODUTO 5: Escopo do módulo (Relação dos temas/assuntos e melhorias).
6.2.2. DETALHAMENTO DO LEVANTAMENTO E DEFINIÇÃO DOS INDICADORES.
6.2.2.1. Esta atividade consiste no detalhamento do levantamento de requisitos e identificação dos indicadores necessários à
melhoria do desempenho nas áreas e apoio à tomada de decisão relativa ao escopo do módulo.
Esta atividade inclui o levantamento das consultas e análises demandadas pelos usuários as quais serão a base para a homologação
correspondente da iteração. Tais indicadores deverão ser detalhados em documentação que contenha, no mínimo: dados de
entrada, períodos de coleta, fórmulas de cálculo e aplicabilidade. A definição destes indicadores será feita em conjunto com os
clientes do escopo definido neste Termo de Referência.
6.2.2.2. PRODUTO 6: Documento de especificação de consultas.
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6.2.3. MODELAGEM DE DADOS
6.2.3.1. Consiste na elaboração do modelo dimensional de dados do DATA WAREHOUSE de acordo com o escopo da iteração.
Nesta atividade são identificadas as dimensões e fatos relativos aos temas e/ou assuntos da iteração. Para cada fato são definidos:
as dimensões envolvidas, o seu conteúdo, o grão dos dados.
6.2.3.2. O DATA WAREHOUSE deverá armazenar os dados em dimensões e fatos (em modelagem dimensional) em grãos de
detalhe equivalentes aos dados de origem correspondentes, de modo a preservar o histórico detalhado dos dados no nível de
eventos de negócio (transação). A partir deste nível de dados dimensionais, deverão ser criados outros níveis de fatos agregados
em grãos adequados para atender aos requisitos de análise dos usuários.
6.2.3.3. Os modelos deverão ser aprovados pela equipe do CONTRATANTE.
6.2.3.4. PRODUTO 7: Modelo dimensional de dados do DATA WAREHOUSE.
6.2.4. PROJETO FÍSICO DAS BASES DE DADOS RELACIONAL/MULTIDIMENSIONAL
6.2.4.1. Consiste na construção do modelo físico relacional e multidimensional. O modelo físico deriva do modelo lógico e de
tratamentos de performance e controle. O modelo multidimensional depende das visões e consultas a serem liberadas para os
usuários (consultas solicitadas, perfil de usuário, etc). Pode-se detalhar os dados um a um, analisando questões de performance
para as consultas, necessidade de tabelas agregadas, etc.
6.2.4.2. PRODUTO 8: Modelos físicos de dados gerados.
6.2.5. DIMENSIONAMENTO DO AMBIENTE TÉCNICO
6.2.5.1. Consiste no levantamento dos volumes envolvidos, tanto em relação às bases de dados quanto aos volumes de
processamento.
6.2.5.2. PRODUTO 9: Documentação da estimativa de volumes das bases de dados.
6.2.5.3. PRODUTO 10: Documentação com recomendações para aspectos de performance.
6.2.6. ESPECIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROCESSOS DE ETL
6.2.6.1. Consiste na especificação dos processos de extração, transformação e carga (ETL) dos dados. Estes processos deverão
considerar a possibilidade da carga ser inicial/histórica, incremental ou substitutiva.
6.2.6.2. Inclui a obtenção dos dados que alimentarão o DATA WAREHOUSE a partir da extração dos dados das bases
transacionais. As rotinas deverão realizar extrações para a carga inicial dos dados, incrementais e substitutivas, de forma
parametrizada, ou seja, deve ser flexível para que seja possível selecionar uma ou mais modalidades de extração. Inclui também a
especificação dos processos de carga dos dados nas bases relacionais/multidimensionais (DATA WAREHOUSE). Consiste ainda
da adequação dos dados obtidos pelas rotinas de extração para o ambiente do DATA WAREHOUSE. As funções de
transformação deverão apontar situações de erros e exceções conforme especificação realizada durante o levantamento.
6.2.6.3. Todas as rotinas de integração de dados precisarão ser desenvolvidas no software de ETL.
6.2.6.4. PRODUTO 11: Processos de ETL implementados e documentados.
6.2.6.5. PRODUTO 12: Documentação das situações de erros e exceções encontrados.
6.2.6.6. PRODUTO 13: Orquestração e agendamento das rotinas de ETL.
6.2.7. CRIAÇÃO DA BASE RELACIONAL/MULTIDIMENSIONAL
6.2.7.1. Consiste na criação da base de dados relacional e multidimensional.
6.2.7.2. PRODUTO 14: Banco de dados relacional/multidimensional criado.
6.2.7.3. PRODUTO 15: Banco de dados relacional/multidimensional com as informações carregadas.
6.2.7.4. PRODUTO 16: Documentação para manutenção das bases de dados.
6.2.8. CONSTRUÇÃO DAS CONSULTAS AOS DADOS
6.2.8.1. Consiste na implementação das consultas que foram especificadas para a iteração de elaboração. As consultas deverão
permitir ao usuário final consultar os dados agregados e atômicos de todo o ambiente DATA WAREHOUSE, incluindo visão
integrada de todas as estruturas multidimensionais, conforme o perfil definido para os usuários. Deverão ser disponibilizadas
consultas “AD HOC” à base de dados com “DRILL-THROUGH” na base para usuários privilegiados e consultas pré-definidas
parametrizadas. Também deverão estar disponíveis consultas em “DASHBOARDS” com parâmetros previamente determinados.
As consultas deverão ter sido definidas na atividade.
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6.2.8.2. Deverá ainda ser possível a realização de consultas a partir de construção livre de cada usuário que se encarregará da
definição dos parâmetros e filtros de seu interesse.
6.2.8.3. PRODUTO 17: Consultas implementadas.
6.2.9. OTIMIZAÇÃO DAS BASES DE DADOS
6.2.9.1. Consiste na revisão e otimização da base de dados relacional/multidimensional.
6.2.9.2. PRODUTO 18: Documentação das otimizações das bases de dados.
6.2.9.3. PRODUTO 19: Base de dados relacional/multidimensional otimizada.
6.2.10. TESTES INTEGRADOS DO SISTEMA E TESTES DE HOMOLOGAÇÃO
6.2.10.1. Consiste no planejamento e execução de teste do sistema envolvendo todas as suas etapas, validando o atendimento aos
requisitos e quanto a performance.
6.2.10.2. PRODUTO 20: Plano de teste integrado.
6.2.10.3. PRODUTO 21: Documentação dos resultados e performance dos testes.
6.2.11. IMPLANTAÇÃO
6.2.11.1. Consiste na fase de implantação do módulo gerencial desenvolvido na iteração e avaliação de performance. Serão
realizadas as cargas iniciais/históricas do sistema, pelo menos uma atualização incremental e uma atualização substitutiva. Serão
realizados os testes definitivos do sistema e ajustes que ainda se fizerem necessários, deverão ser realizados.
6.2.11.2. Esta fase inclui também a passagem da aplicação do ambiente de desenvolvimento para o ambiente de produção, a
documentação do processo e o treinamento dos técnicos que darão sustentação ao aplicativo.
6.2.11.3. PRODUTO 22: Documentação da passagem para produção.
6.2.11.4. PRODUTO 23: Manual de procedimentos de produção.
6.2.11.5. PRODUTO 24: Técnicos de suporte e produção capacitados.
6.2.11.6. PRODUTO 25: Temas/Assuntos especificados para a iteração operando em produção.
6.3. ETAPA FINAL
6.3.1. TESTES DE INTEGRAÇÃO E ACEITAÇÃO FINAL
6.3.1.1. Esta atividade consiste na realização de testes de integração com todas as funcionalidades e módulos, bem como de
ajustes e otimizações necessários para o bom funcionamento do DATA WAREHOUSE/BI.
6.3.1.2. Os planos de testes devem ser revisados para os testes finais.
6.3.1.3. Além disto, será feita a avaliação geral da solução pelo usuário para fins de aceitação final.
6.3.1.4. PRODUTO 26: Relatório dos testes integrados.
6.3.1.5. PRODUTO 27: Manual do usuário para utilização do OLAP.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá:
7.1.1. Prestar serviços de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
7.1.2. Designar preposto e/ou responsável técnico, aceito pela Administração, que deverá, entre outros:
7.1.2.1. Representá-lo na execução do contrato;
7.1.2.2. Comunicar-se com o Gestor designado pelo Tribunal, a fim de promover a execução do contrato;
7.1.2.3. Receber e entregar as ORDENS DE SERVIÇO através do sistema “Central de Pedidos” do Tribunal;
7.1.2.4. Registrar no sistema “Central de Pedidos” do Tribunal, na primeira oportunidade, todas as ocorrências observadas na
execução do contrato, tais como a indisponibilidade da infraestrutura, causada pelo Tribunal, que inviabilizem ou prejudiquem a
execução das atividades da CONTRATADA;
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7.1.2.5. Coordenar a atividade dos profissionais indicados pela CONTRATADA.
7.1.3. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.
7.1.3.1. O não atendimento aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos conferirá à Administração a faculdade de
determinar a substituição do profissional designado para prestação dos serviços por outro com a qualificação técnica exigida no
Edital.
7.1.4. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato.
7.1.5. Informar imediatamente ao Tribunal toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas
condições pactuadas.
7.1.6. Recrutar e selecionar os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação exigida.
7.1.7. Encaminhar ao Tribunal relação nominal dos empregados que atuarão junto ao Tribunal, acompanhada da documentação
relativa à qualificação exigida dos profissionais.
7.1.8. Disponibilizar os profissionais para iniciarem a prestação dos serviços no prazo máximo de 5 (cinco) úteis contados da data
da reunião inicial.
7.1.9. Promover a capacitação e atualização dos profissionais que prestam serviços para o Tribunal, de acordo com as
necessidades do serviço e sempre que o Gestor do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados.
7.1.10. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do Tribunal sejam revistos, modificados
ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade.
7.1.11. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual
mantida com o Tribunal.
7.1.12. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do Tribunal.
7.1.13. Manter os seus profissionais sujeitos às normas disciplinares do Tribunal, porém sem qualquer vínculo empregatício com
o órgão.
7.1.14. Respeitar as normas e procedimentos de segurança do Tribunal.
7.1.15. Responder em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta
contratação, tais como:
7.1.15.1. Salários;
7.1.15.2. Seguros de acidente;
7.1.15.3. Taxas, impostos e contribuições;
7.1.15.4. Indenizações;
7.1.15.5. Vales-refeição;
7.1.15.6. Vales-transporte; e
7.1.15.7. Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.
7.1.16. Manter, durante o período de contratação, o atendimento às condições de habilitação exigidas na licitação;
7.1.17. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes a execução dos
serviços contratados.
7.1.18. Disponibilizar para seus profissionais todas as ferramentas necessárias para a prestação dos serviços objeto deste contrato,
incluindo licenças dos softwares que compõem a solução de Business Intelligence - BI do Tribunal, ferramentas de modelagem,
ferramentas de gerenciamento de projetos, entre outras;
7.1.19. Notificar a CONTRATANTE das necessidades de manutenção da infraestrutura disponibilizada para a realização dos
serviços, observando o atendimento aos níveis de serviço definidos;
7.1.20. Reportar ao CONTRATANTE imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer
a execução dos serviços e o bom andamento das atividades no CONTRATANTE;
7.1.21. Responder pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a
execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Tribunal;
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7.1.22. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de
propriedade do Tribunal, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta
contratação;
7.1.23. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso;
7.1.24. Ceder ao TRF, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela CONTRATADA,
conforme previsto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade
intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços.
7.2. À CONTRATADA caberá, ainda:
7.2.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o Tribunal;
7.2.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, em execução do serviço, ou em conexão com ele,
ainda que acontecido em dependências do Tribunal;
7.2.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços objeto
dessa contratação;
7.2.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
7.3. A inadimplência da licitante, relativamente aos encargos estabelecidos no teim anterior, não transfere a responsabilidade por
seu pagamento à Administração do Tribunal, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Tribunal.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do Tribunal, bem
como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos
de matéria sigilosa;
8.1.2. Permitir ao Preposto da CONTRATADA o acesso ao sistema “Central de Pedidos”, para fins de gestão da execução
contratual;
8.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da
CONTRATADA;
8.1.4. Fornecer no caso de atividade desenvolvida nas dependências do TRF, instalações adequadas ao bom desempenho da
equipe da CONTRATADA;
8.1.5. Efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do
contrato/Comissão de Recebimento;
8.1.6. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e as tarefas relativas à execução do contrato;
8.1.7. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor do contrato;
8.1.8. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
8.1.9. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
8.1.10. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução
contratual;
8.1.11. Aplicar as multas e sanções previstas no contrato;
8.1.12. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando
for o caso.
9. DA VISITA TÉCNICA
9.1. A licitante deverá realizar visita técnica ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região até o último dia útil anterior à data fixada
para a abertura da sessão pública, no horário das 11 às 19 horas, mediante prévio agendamento de horário, junto à Assessoria de
Planejamento e Gestão, pelo telefone (51) 3213-3415 ou pelo e-mail: [email protected].
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9.1.1. As visitas objetivam dar conhecimento às empresas interessadas acerca do ambiente operacional do Tribunal.
9.1.2. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento
de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
9.1.3. No dia e hora agendados, o servidor designado pela Assessoria de Planejamento e Gestão do TRF da 4ª Região
acompanhará a visita das empresas interessadas, emitindo a cada uma delas um “Atestado de Visita”, que constitui requisito de
habilitação.
10. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar, por ocasião da habilitação no certame licitatório, além dos documentos exigidos no
Edital, a seguinte documentação:
10.1.1. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de
serviços compatíveis em quantidade com o objeto licitado, por período não inferior a 3 (três) anos.
10.1.1.1. Serão consideradas compatíveis em quantidade a prestação de, no mínimo, 3.700 (três mil e setecentas) horas de serviços
de implantação de solução completa de BUSINESS INTELLIGENCE, compreendendo as atividades de levantamento de
necessidades, de configuração dos ambientes, de construção do ETL e Data Warehouse, de desenvolvimento OLAP, relatórios e
dashboards em produção, de interação com usuários, com documentação, repasse e treinamento, de entrega ao usuário final e de
testes.
10.1.1.2. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos será aceito o somatório de atestados.
10.1.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início
de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
10.1.2.4. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados
solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da
contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.1.2. Termo de Visita Técnica comprovando seu comparecimento às dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região para a Visita Técnica.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar,
na modalidade escolhida, a prestação de garantia para o cumprimento de todas as suas obrigações em favor do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
11.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em
todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
11.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao TRF4, no caso de rescisão contratual por culpa
exclusiva da licitante vencedora.
11.4. A garantia prestada pela licitante vencedora, que deverá viger até o recebimento definitivo do objeto ora licitado, será
devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato.
11.5. Em sendo o caso, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, será exigida garantia adicional, a qual seguirá a regra da
garantia principal, ou seja, constituirá condição para a assinatura do contrato.
12. DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica com no mínimo 4 (quatro) profissionais para a prestação dos
serviços objeto deste Termo de Referência, observando a qualificação técnica mínima e compreendendo todas as atividades
abaixo relacionadas:
12.1.1. GERÊNCIA DE PROJETOS:
12.1.1.1. Experiência Mínima: 2 (dois) anos em atividades de gerência de projetos na área de tecnologia da informação
comprovados por meio de carteira profissional ou declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.1.1.2. Formação/Capacitação: Certificação PMP (Project Management Professional) válida emitida pelo PMI (Project
Management Institute) ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em gerenciamento de projetos;
12.1.2. CONSULTORIA/ANÁLISE EM BUSINESS INTELLIGENCE - BI
12.1.2.1. Experiência Mínima: 3 (três) anos em atividades de levantamento, análise, modelagem e normalização de dados em
ambiente de Business Intelligence - BI, comprovados por meio de carteira profissional ou declaração expedida por pessoa jurídica
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de direito público ou privado;
12.1.2.2. Formação: Nível superior completo, ou qualquer outro curso superior combinado com curso de especialização ou
mestrado, nas áreas de Ciências da Computação, Análise de Sistemas, ou outros cursos semelhantes, oficiais ou reconhecidos;
12.1.2.3. Conhecimento: Metodologias, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Lógica de
programação; Modelagem de dados; Modelagem relacional; Modelagem multidimensional (Star schema, Snowflakeschema); Ferramentas e processos de ETL; Modelagem de DATA MART e DATA WAREHOUSE; SQL; Microsoft SQL Server;
Microsoft Integration Services; OLAP.
12.1.3. ANÁLISE/DESENVOLVIMENTO ETL
12.1.3.1. Experiência Mínima: 2 (dois) anos em atividades de análise, codificação e construção de rotinas de extração,
transformação e carga de dados em solução de BUSINESS INTELLIGENCE - BI, utilizando a ferramenta MICROSOFT
INTEGRATION SERVICES, comprovados por meio de carteira profissional ou declaração expedida por pessoa jurídica de
direito público ou privado;
12.1.3.2. Capacitação: Treinamento de no mínimo 40 (quarenta) horas ou certificação em tecnologia ETL, em curso(s) oficial(is)
ou programa de certificação do fabricante da ferramenta;
12.1.3.3. Conhecimento: Metodologias, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Lógica de
programação; Modelagem de dados; Modelagem relacional; Modelagem multidimensional (Star schema, Snowflakeschema); Ferramentas e processos de ETL; Geração de cubos de dados; Mecanismos de conexão com banco de dados (ODBC Open Database Connectivity e JDBC - Java Database Connectivity); Metadados; SQL; Microsoft SQL Server; Microsoft
Integration Services; Microsoft Data Quality Services - DQS;
12.1.4. ANÁLISE/DESENVOLVIMENTO OLAP
12.1.4.1. Experiência Mínima: 2 (dois) anos em atividades de análise e codificação em solução de BUSINESS INTELLIGENCE
- BI, utilizando ferramentas de OLAP Microstrategy, comprovados por meio de carteira profissional ou declaração expedida por
pessoa jurídica de direito público ou privado;
12.1.4.2. Capacitação: Treinamento de no mínimo 40 (quarenta) horas ou certificação em tecnologia OLAP, em curso(s)
oficial(is) ou programa de certificação do fabricante da ferramenta;
12.1.4.3. Conhecimento: Desenvolvimento de sistemas, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
Lógica de programação; Modelagem de dados; Modelagem relacional; Modelagem multidimensional (Star schema, Snowflakeschema); Arquiteturas OLAP (On Line Analytical Processing), ROLAP (Relational On Line Analytical Processing),
MOLAP (Multidimensional On Line Analytical Processing) e HOLAP (Hybrid On Line Analytical Processing); Ferramentas de
OLAP Microstrategy; Criação de DASHBOARDs; Consultas "AD HOC".
12.1.5. TESTES
12.1.5.1. Experiência Mínima: 2 (dois) anos de experiência em processo de testes de sistemas, compreendendo as fases de
planejamento, preparação, especificação, execução e entrega, comprovados por meio de carteira profissional ou declaração
expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
12.1.5.2. Capacitação: Certificação Brasileira em Teste de Software (CBTS), emitida pela ALATS, Certified Tester Foundation
Level (CTFL), emitida pelo ISTQB, Certified Software Tester (CSTE), emitida pelo QA Institute, Certified Software Test
Professional (CSTP), emitida pelo International Institute for Software Testing (IIST), ou outra certificação compatível com as
atividades e reconhecida no mercado;
12.1.5.3. Conhecimento: Metodologias, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Metodologias de
Teste de Software; Processo de teste de software; Planos de teste, casos de teste e massas de teste; Ferramentas livres de gestão de
defeitos; Ferramentas livres de teste de software; SQL; ETL; OLAP; Data Warehouse; Microsoft Integration
Services; Ferramentas de OLAP Microstrategy; JUnit; Selenium.
12.2. Não será admitida a acumulação de atividades de desenvolvimento e testes para um mesmo profissional.
12.3. Os profissionais que prestarão os serviços deverão ser submetidos à aprovação do CONTRATANTE, observando o seguinte
procedimento:
12.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente cada profissional ao CONTRATANTE;
12.3.2. A CONTRATADA deverá agendar a entrevista com o gestor ou fiscal do contrato;
12.3.3. A CONTRATADA deverá, na data da entrevista, apresentar o currículo atualizado e toda a documentação comprobatória
da qualificação técnica exigida para cada profissional;
12.3.4. O CONTRATANTE poderá entrevistar e/ou aplicar testes aos profissionais indicados, visando mensurar sua capacidade
para a execução dos serviços;
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12.3.5. O CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA a aprovação ou reprovação da indicação.
12.3.6. Caso os requisitos de qualificação profissional não sejam atendidos ou o resultado da entrevista ou testes for considerado
insuficiente, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do profissional indicado até o prazo máximo para
disponibilização dos profissionais.
12.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os profissionais indicados e aprovados em até no máximo 5 (cinco) dias
úteis contados da data da reunião inicial.
12.5. A CONTRATANTE poderá requerer a substituição de profissional que apresentar deficiências técnicas ou desempenho
insuficiente na execução das tarefas.
12.5.1. O prazo para substituição de profissional pela CONTRATADA, por outro devidamente aprovado em entrevista/testes e
com a qualificação técnica exigida, será de, no máximo, 5 (cinco) úteis, contados da data da notificação pelo Tribunal.
12.6. A CONTRATADA poderá requerer a substituição de profissional, observando o seguinte procedimento:
12.6.1. Substituição por desligamento do profissional do quadro de empregados da CONTRATADA, por solicitação do mesmo:
12.6.1.1. A CONTRATADA deve comunicar o Tribunal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, do desligamento do profissional do seu
quadro de empregados.
12.6.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o profissional substituto para a execução dos serviços, devidamente aprovado
em entrevista/testes e com a qualificação técnica exigida, no prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data de
comunicação do desligamento.
12.6.2. Substituição por solicitação da CONTRATADA que não implique no desligamento do profissional do seu quadro de
empregados:
12.6.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o profissional substituto, devidamente aprovado em entrevista/testes e com a
qualificação técnica exigida, sem que ocorra interrupção na prestação dos serviços.
12.7. Sendo aprovada a substituição, o profissional substituto deverá se submeter a um período de adaptação de até 60 (sessenta)
horas, sem qualquer ônus para o Tribunal, a fim de se inteirar do ambiente de desenvolvimento e demais peculiaridades dos
serviços.
12.8. Em caso de substituição de profissional, as Ordens de Serviço (OS) emitidas não sofrerão qualquer suspensão ou alteração
em seu prazo de execução, exceto a critério da CONTRATANTE.
12.9. Não será admitida a interrupção na prestação dos serviços por período superior a 5 (cinco) dias úteis, em decorrência da
ausência de profissionais.
12.10. Será admitida a subcontratação dos serviços objeto desta contratação, observando o limite máximo de 50% (cinquenta por
cento) da equipe de profissionais.
12.11. Os prazos estipulados neste Termo de Referência poderão ser alterados a critério exclusivo do Tribunal.
13. DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços serão prestados nas dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, entre 8 e 20h,
em dias úteis, de segunda a sexta-feira, ou remotamente, a critério do CONTRATANTE.
13.2. Preferencialmente, os serviços serão prestados das 10 às 19h.
13.3. Nas fases ou atividades do projeto em que seja constatada a impossibilidade da execução no horário comercial, em virtude
dos impactos no ambiente de produção do CONTRATANTE, os serviços poderão ser executados em qualquer horário, incluindo
sábados, domingos e feriados sem ônus adicional financeiro para a CONTRATANTE.
14. DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços serão solicitados à CONTRATADA, mediante Ordens de Serviço (OS), emitidas pelo Gestor ou por servidores
do Tribunal por este designados, por meio do sistema “Central de Pedidos”, desenvolvido pelo Tribunal.
14.1.1. As Ordens de Serviço serão de no máximo 60 (sessenta) horas, delas constando os seguintes elementos:
14.1.1.1. A descrição detalhada dos serviços a serem realizados;
14.1.1.2. A quantidade de horas técnicas estimadas para execução da OS;
14.1.1.3. A data-limite para entrega da OS;
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14.1.1.4. O servidor do CONTRATANTE responsável pelo aceite dos serviços.
14.1.1.5. O(s) funcionário(s) da CONTRATADA encarregados do desenvolvimento dos serviços.
14.1.2. A anuência da CONTRATADA com as Ordens de Serviço deverá ser feita via “Central de Pedidos”, até o primeiro dia útil
seguinte ao do seu recebimento.
14.1.3. Solicitação de Ajuste: As Ordens de Serviço somente poderão ser ajustadas quanto à quantidade de horas técnicas ou
prazo de execução estimado, mediante prévia solicitação devidamente justificada, encaminhada ao servidor responsável, por meio
da “Central de Pedidos”, até o primeiro dia útil seguinte ao do seu recebimento pela CONTRATADA.
14.1.3.1. O deferimento ou indeferimento da Solicitação de Ajuste será feito via “Central de Pedidos”.
14.1.4. Solicitação de Revisão: As Ordens de Serviço em execução somente poderão ser revisadas mediante circunstanciadas
justificativas e comprovação de situação imprevisível, tais como:
14.1.4.1. Modificação do escopo dos serviços;
14.1.4.2. Necessidade de complementação do detalhamento dos serviços;
14.1.4.3. Indisponibilidade da infraestrutura, causada pelo CONTRATANTE, que inviabilize ou prejudique a execução dos
serviços.
14.1.5. Admitida a Revisão, o CONTRATANTE expedirá, via “Central de Pedidos”, uma Ordem de Serviço de Revisão contendo
os novos elementos necessários a sua execução.
14.1.6. As Ordens de Serviço poderão ser canceladas pelo CONTRATANTE, assegurada à CONTRATADA o recebimento pela
quantidade de horas técnicas despendidas com a execução da referida Ordem de Serviço até a ciência de seu cancelamento pela
CONTRATADA.
14.1.7. A CONTRATADA deverá comunicar a entrega das Ordens de Serviço por meio do sistema “Central de Pedidos”.
14.1.8. O aceite das Ordens de Serviço deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de entrega
pela CONTRATADA.
14.1.9. A Ordem de Serviço poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, caso em que será estabelecido um novo prazo para a
execução dos serviços.
15. DA METODOLOGIA DE MENSURAÇÃO E AVALIAÇÃO
15.1. Os serviços serão avaliados e atestados observando o modelo de níveis de serviço.
15.2. Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pelo CONTRATANTE, com a finalidade de aferir e
avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, pontualidade, desempenho,
disponibilidade, custos, etc.
15.3. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores de nível de serviço (INS), relacionados com a natureza e
característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela
CONTRATADA.
15.4. Esses indicadores são expressos em unidades de medida como, por exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou
minutos, números que expressam quantidades físicas, dias úteis e dias corridos.
15.5. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviços será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório
gerencial de serviços, apresentando-o ao CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Deverão constar desse relatório, entre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviços acordados, recomendações
técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O
conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes.
15.6. Os primeiros 60 dias corridos após o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização e de
ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo das partes.
16. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
16.1. Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar fatores como
qualidade, desempenho e disponibilidade dos serviços. Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores relacionados à
prioridade e estado das Ordens de Serviço, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela
CONTRATADA, conforme abaixo:
INS1 - PONTUALIDADE NO ATENDIMENTO
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Finalidade:
Estimular o atendimento de chamados/ordens de serviço dentro
do prazo de início estipulado
Mínimo
aceitável:
70% de chamados/ordens de serviço atendidos dentro do prazo
estipulado
Instrumento
de medição:
Chamados/ordens de serviço com acompanhamento pelo sistema
"Central de Pedidos"
Periodicidade: Mensal
Mecanismo
de cálculo:
Relação percentual entre o somatório de chamados/ordens de serviço
atendidos no prazo estipulado pelo somatório de chamados/ordens de
serviços atendidos, entregues e aceitos no mês de referência
INS1 >= 90%: 100% do valor correspondente às horas técnicas das
ordens de serviço faturadas no mês;
Faixas de
ajuste no
pagamento:
INS1 >= 80% e < 90%: 95% do valor correspondente às horas técnicas
das ordens de serviço faturadas no mês;
INS1 >= 70% e < 80%: 90% do valor correspondente às horas técnicas
das ordens de serviço faturadas no mês.
INS2 - PONTUALIDADE NA ENTREGA
Finalidade:
Estimular a entrega de chamados/ordens de serviço dentro do prazo
estipulado
Mínimo
aceitável:
70% de chamados/ordens de serviço entregues dentro do prazo
estipulado
Instrumento
de medição:
Chamados/ordens de serviço com acompanhamento pelo sistema
"Central de Pedidos"
Periodicidade: Mensal
Mecanismo
de cálculo:
Faixas de
ajuste no
pagamento:
Relação percentual entre o somatório de chamados/ordens de serviço
entregues no prazo estipulado pelo somatório de chamados/ordens de
serviços entregues e aceitas no mês de referência
INS1 >= 90%: 100% do valor calculado no INS1;
INS1 >= 80% e < 90%: 95% do valor calculado no INS1;
INS1 >= 70% e < 80%: 90% do valor calculado no INS1.
INS3 - QUALIDADE
Finalidade:
Mínimo
Estimular a entrega de chamados/Ordens de Serviço em conformidade
com o exigido
80% das Ordens de Serviço sem recusa no mês
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aceitável:
Instrumento
de medição:
Ordens de serviço com acompanhamento pelo sistema "Central de
Pedidos"
Periodicidade: Mensal
Mecanismo
de cálculo:
Faixas de
ajuste no
pagamento:
Relação percentual entre a quantidade de chamados/Ordens de Serviço
aceitas no mês de referência pela soma de Ordens de Serviço entregues
e aceitas no mês de referência
INS3 entre 90% e 100%: 100% do valor calculado no INS2;
INS3 entre 80% e 90%: 95% do valor calculado no INS2.
16.2. Sempre que houver quebra dos níveis de serviços aqui especificados, o Tribunal poderá emitir ofício de notificação à
CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso
não haja manifestação da CONTRATADA, dentre desse prazo ou caso o Tribunal entenda ser improcedentes as justificativas,
serão aplicadas as sanções previstas.
17. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A remuneração dos serviços será correspondente ao número de horas estabelecidas nas Ordens de Serviço, independente do
número de profissionais alocados, observando-se os níveis mínimos de serviço (NMS) definidos.
17.2. As Ordens de Serviço só serão consideradas concluídas após a entrega e aceite de todos os produtos neles previstos.
18. DO RECEBIMENTO
18.1. A CONTRATADA poderá solicitar mensalmente o pagamento dos serviços, observando o seguinte procedimento:
18.1.1. Mensalmente, em no máximo cinco dias úteis a contar do encerramento do período de aferição, a CONTRATADA deverá
apresentar ao Fiscal Técnico do contrato relatório de fechamento contendo as OS's entregues e aceitas pela Tribunal, os níveis de
serviço aferidos e o valor de remuneração calculado conforme previsto no contrato.
18.1.1.1. O período de aferição corresponderá ao intervalo entre o 1º e o último dia do mês.
18.1.2. O Tribunal tem prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, para analisar e aprovar o relatório de fechamento
entregue pela CONTRATADA, bem como verificar o nível de serviço alcançado na execução das OS's.
18.1.3. No caso de divergência nos valores apresentados no relatório, o Fiscal Técnico do contrato discutirá juntamente com a
CONTRATADA as correções necessárias e solicitará a emissão de novo relatório de fechamento. A cada reapresentação do
relatório, o TRF4 terá novo prazo de cinco dias úteis para analisá-lo.
18.1.4. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura após aprovação do relatório de fechamento mensal por parte do
TRF4 e deverá conter apenas os serviços efetivamente concluídos e aceitos pelo Tribunal.
18.1.4.1. A Nota Fiscal deve conter a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e o
número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
18.2. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:
18.2.1. “Recebimento provisório” de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993;
18.2.2. “Recebimento definitivo”, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o “recebimento provisório”, conforme preceitua o art. 73,
I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/1993.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento do objeto contratual será efetuado mensalmente por meio de depósito em conta-corrente indicada pela
CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, que produzirá os efeitos do
“recebimento definitivo”.
19.2. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse
instrumento.
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20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, o Tribunal designa:
20.1.1. Para Gestor, o Assessor da Assessoria de Planejamento e Gestão do TRF da 4ª Região, que poderá ser contatado
diretamente no 4º andar do Prédio Judicial da sede deste Tribunal, pelo telefone (51) 3213-3415 e e-mail: [email protected];
20.1.2. Para Fiscal, o Supervisor da Seção de Sistemas de Estatísticas Processuais da Diretoria de Tecnologia da Informação deste
Tribunal, que poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo, pelo telefone (51) 3213-3600 e email [email protected];
20.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
20.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições
estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
20.2.2. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus
Anexos, inclusive quanto às obrigações acessórias;
20.2.3. Encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou
descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a Fornecedora às multas ou sanções previstas neste Instrumento e seus
Anexos, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
20.2.4. Efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de
Pagamentos, da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;
20.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar
imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da Fornecedora para o cumprimento
incontinenti das obrigações inadimplidas;
20.2.6.Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela Fornecedora por atraso
ou descumprimento de obrigação deste Instrumento e seus Anexos, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade
administrativa competente.
20.3. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:
20.3.1. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas
neste Instrumento e seus Anexos;
20.3.2. Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem
técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
20.3.3. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as
medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à
CONTRATADA;
20.3.4. Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas
necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto
entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Edial e seus Anexos;
20.3.5. Assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e
especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;
20.3.6. A gestão, acompanhamento e fiscalização serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em
hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
21. DAS SANÇÕES
21.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o
estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 20% (vinte por cento),
aplicável sobre a parcela inadimplida.
21.1.2. Pela inobservância aos Níveis de Serviço estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita a multa de:
21.1.2.1. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas das Ordens de Serviço faturadas no mês, em caso
de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS1, com percentual inferior a 70% (setenta por cento);
21.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas das Ordens de Serviço faturadas no mês, em caso
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de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS2, com percentual inferior a 70% (setenta por cento);
21.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas das Ordens de Serviço faturadas no mês, em caso
de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS3, com percentual inferior a 80% (oitenta por cento);
21.1.2.4. 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas das Ordens de Serviço faturadas no mês, em caso
de reincidência da recusa de determinada Ordem de Serviço.
21.1.2.5. Na aplicação das multas, serão consideradas as indisponibilidades ocorridas, alheias à responsabilidade da
CONTRATADA, que prejudiquem a execução do serviço.
21.1.3. Por deixar de cumprir prazos estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita à multa de 1% (um por cento) por dia de
atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, até o limite de 12% (doze por cento).
21.1.4. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de
2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência.
21.1.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista
no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor mensal do contrato.
21.1.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de
dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contração ou ao prazo de execução.
21.1.6. Pela indisponibilidade de profissionais, a CONTRATADA está sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
mensal do contrato, por ocorrência.
21.1.7. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-seão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
21.2. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a
ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a
CONTRATADA às multas e penalidades previstas.
21.2.1. A CONTRATADA também sujeita-se à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste
dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por
cento) do valor global estimado para o objeto contratado.
21.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a
CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
21.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
descredenciada do SICAF nos casos de:
21.4.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
21.4.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
21.4.3. Fraudar a execução do contrato;
21.4.4. Falhar na execução do contrato;
21.4.5. Comportamento inidôneo;
21.4.6. Cometimento de fraude fiscal.
21.5. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos
apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público
decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas,
nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.
21.6. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e,
conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
21.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.
21.8. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1006/2011 do
TRF da 4ª Região.
22. DA VIGÊNCIA
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22.1. O contrato terá vigência de 01 (um) ano, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/93.
23. DA COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
23.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas
pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número
ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os
efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
24. DA CONFIDENCIALIDADE
24.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados
ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
24.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de
quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou
outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
24.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo
CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
24.4. A CONTRATADA e profissionais envolvidos na execução do contrato devem assinar, antes do início dos serviços, termo
de compromisso, conforme modelos indicados nos Anexos I e II.
25. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
25.1. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de
Acesso do Tribunal.
26. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
26.1. Reunião Inicial: deverá ser realizada uma reunião inicial entre o Gestor do contrato, o requisitante do serviço e a
CONTRATADA, a ser agendada pelo Gestor com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no período compreendido entre a
assinatura do contrato e o prazo final para início da prestação dos serviços, cuja pauta observará, pelo menos:
26.1.1. Alinhamento de expectativas contratuais com a equipe de técnicos do CONTRATANTE;
26.1.2. Assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes no Tribunal;
26.1.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais e de gerenciamento do contrato.
26.1.4. Apresentação da lista dos profissionais que prestarão os serviços, bem como da respectiva documentação comprobatória
da qualificação técnica exigida no contrato.
26.2. Treinamento: a CONTRATADA deverá realizar repasse de conhecimento na solução de Business Intelligence - BI para os
usuários e técnicos da CONTRATANTE, sempre que solicitado por este, observando o seguinte:
26.2.1. O repasse poderá se dar na forma de seminários, workshops, conferências, palestras ou minicursos, a critério do
contratante;
26.2.2. O treinamento deverá abordar as implementações realizadas, ferramentas e/ou softwares utilizados e/ou outros assuntos
referentes à solução de Business Intelligence - BI;
26.2.3. A CONTRATANTE solicitará o repasse com uma antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias corridos;
26.3. Documentação: a CONTRATADA deverá entregar, entre outros:
26.3.1. Os artefatos exigidos nas Ordens de Serviço;
26.3.2. Documento com a estrutura dos cubos e tabelas entregues;
26.3.3. Documento com os procedimentos e rotinas necessários para: (a) realizar a carga de dados; (b) gerar novas consultas; (c)
criar novos cubos e tabelas; e (d) reindexar os dados.
26.4. A CONTRATADA deverá ainda manter atualizada a documentação do sistema.
26.5. Da propriedade intelectual: a CONTRATADA deverá ceder ao Tribunal, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/1993, c/c
o artigo 4º da Lei nº 9.609/1998, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos
gerados, decorrentes dos serviços prestados, logo após o recebimento definitivo dos serviços.
27. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
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27.1. Esgotado o limite máximo do prazo de vigência – ou não sendo vantajosa a prorrogação do contrato -, deverá ser promovida
nova contratação, prevendo-se, no mínimo, 1 (um) mês de sobreposição entre as vigências das duas contratações, a fim de
permitir que a próxima contratada adquira o conhecimento acerca do processo de desenvolvimento do Tribunal, sem que
prejudique a produtividade mensal dos serviços.
27.2. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do
projeto ou serviços contratados, deverão ser transferidos ao Tribunal, ou empresa por ele designada, em até 60 (sessenta) dias
corridos após a finalização do contrato.
27.3. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado
pelo Tribunal, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador,
sujeitará a CONTRATADA à responsabilidade em relação a todos os danos causados ao Tribunal por esta falha.
27.4. A etapa de transição ocorrerá sem custos para o Tribunal.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OU DA NEGOCIAÇÃO
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ nº(*):
3. Endereço:
4. Telefone:
Fax:
E-mail:
A empresa acima qualificada apresenta sua proposta para os serviços objeto do Pregão Eletrônico nº 75/2014, de acordo com as
especificações/condições constantes do Edital, seus Anexos e abaixo indicadas:
OBJETO
Serviços de manutenção e suporte
técnico em sistema de informações
gerenciais estratégicas - Business
Intelligence – BI.
Quantidade de Preço Unitário
horas
(R$)
estimadas
Preço Total (R$)
7.400
Observações:
a) multiplicar o “Preço Unitário” da hora técnica por 7.400 (sete mil e quatrocentos) e indicar o resultado na coluna “Preço
Total”. Em caso de discrepância entre o “Preço Unitário” e o “Preço Total” prevalecerá o menor valor;
b) a licitante concorrerá com o “Preço Total;
c) Nos casos em que for necessária a adequação da planilha de preços ao lance final ou à negociação, a licitante vencedora terá o
prazo de até 2 (dois) dias úteis da adjudicação para apresentar nova planilha de preços contemplando o lance final ofertado. A
adequação ao valor do lance final ou da negociação deverá incidir proporcionalmente sobre todos os itens/subitens que compõem
o objeto da proposta/licitação.
d) No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá
apresentar a modalidade de garantia escolhida, conforme estabelecido no artigo 56, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, que deverá ser
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de 5% (cinco por cento) sobre o preço global da proposta.
5. Prazo de validade da proposta: ........................ (no mínimo sessenta dias, observado o que dispõe o Edital);
6. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará o contrato, caso vencedora do certame:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
nome completo: ............................................................;
carteira de identidade: ..................................................;
CPF: ..............................................................................;
e-mail: ...........................................................................;
telefone: .........................................................................;
celular: ..........................................................................;
domicílio: ....................................................................
6.1. No caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF, a licitante vencedora deverá encaminhar
junto com esta proposta cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir
obrigações em decorrência desta licitação.
ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica do Contrato. Maiores informações
poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado deste Tribunal, por intermédio dos telefones (51)
3213-3820/3821 e e-mail: [email protected].
.................., .......... de .......................... de 2014.
___________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Carimbo CNPJ da empresa abaixo
(*) O número do CNPJ deve ser indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota
Fiscal, caso seja vencedora do certame.
ANEXO III – ATESTADO DE VISITA
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em atendimento ao exigido no subitem 1.4 do Edital do
Pregão Eletrônico nº 75/2014, declara que a licitante ..............................................................................................,
inscrita
no
CNPJ
sob
nº..........................................................................,
através
do
seu
representante
Sr(a)....................................................................................... visitou o local dos serviços neste Tribunal, e que tomou
conhecimento das condições de trabalho e das necessidades para a realização dos serviços ora licitados.
Porto Alegre ...... de ............................. de 2014.
Assessoria de Planejamento e Gestão
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Contrato
n.º
.../2014,
de
serviços
de
desenvolvimento
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destinados
à
manutenção
adaptativa,
corretiva,
evolutiva
e
preventiva, de
sistema
de
informações
gerenciais
estratégicas Business
Intelligence –
BI,
firmado
entre
o
Tribunal
Regional
Federal da 4ª
Região e a
empresa
.......................
Processo
Administrativo
n.º
001113358.2014.4.04.8000.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco
Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, a seguir denominado
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Sr. Luiz Izidoro Zorzo, e a empresa ..........., com sede na rua
.........., inscrita no CNPJ sob o n.º ................, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu
representante legal, Sr. ............., portador da Carteira de Identidade n° ............ e CPF n° .........., domiciliado em .............,
firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º
/2014, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, com fundamento no
constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002,
Decreto n.º 5.450/2005, o Decreto nº 7.174/2010, a Resolução n.° 169/2013 compilada com a Resolução nº 183/2013, ambas
do CNJ, a Instrução Normativa nº 001/2013, do CJF e a Instrução Normativa nº 02/2008 compilada com a Instrução Normativa
nº 06/13, ambas do Ministério do Planejamento, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, sujeitandose as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta contratação a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de desenvolvimento destinados à
manutenção adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva, de sistema de informações gerenciais estratégicas - Business
Intelligence – BI, conforme especificações do Anexo I, integrante deste instrumento.
1.2. Para atender à demanda por serviços de desenvolvimento estima-se a necessidade de 7.400 (sete mil e quatrocentas)
horas técnicas para manutenção e suporte técnico em sistema de informações gerenciais estratégicas – BUSINESS
INTELLIGENCE – BI.
1.3. Os serviços deverão ser prestados nas dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre/RS, entre
8 e 20h, em dias úteis, ou remotamente, a critério do CONTRATANTE. Preferencialmente, os serviços serão prestados das 10
às 19h.
1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe técnica com no mínimo 4 (quatro) profissionais para a prestação dos
serviços, objeto desta licitação, compreendendo as atividades de Gerência de Projetos, Consultoria/Análise em Business
Intelligence – BI, Análise/Desenvolvimento ETL, Análise/Desenvolvimento OLAP e Testes, observada a qualificação técnica,
experiência e capacitação relacionadas no item 12 do Anexo I – Termo de Referência.
1.5.1. Não será admitida a acumulação de atividades de desenvolvimento e testes para um mesmo profissional.
1.6. Será admitida a subcontratação dos serviços ora contrataos, observando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento)
da equipe de profissionais, mediante:
a) a apresentação do contrato firmado entre a CONTRATADA e a Subcontratada, acompanhado da comprovação da sua
regularidade jurídico-fiscal;
b) a comprovação do vínculo societário ou empregatício da mão-de-obra empregada pela Subcontratada, conforme previsto
neste instrumento para a CONTRATADA.
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CLÁUSULA II - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de anuência das Ordens de Serviço será de, no máximo, 1 (um) dias útil a contar da data do recebimento pela
CONTRATADA.
2.2. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a contar de .............., sem prejuízo do dever de adimplemento recíproco
de obrigações pendentes dele decorrentes e admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/1993 observadas as
condições da Instrução Normativa nº 02/2008 Compilada com a Instrução Normativa nº 06/13.
2.3. A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações
trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
2.4. O Contrato não poderá ser prorrogado quando: (art. 30-A, parágrafo 5° da IN )
a) A CONTRATADA tiver sido declarada Inidônea ou impedida de licitar ou contratar com a União ou pelo CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, incluindo a regularidade
fiscal e trabalhista.
c) A CONTRATADA não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que
já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
CLÁUSULA III – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1. Em garantia do cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA, atendendo ao disposto no item 14.1 do
Edital, entregará ao CONTRATANTE, garantia na modalidade de ..............., correspondente à 5% (cinco por cento) do valor da
contratação, correspondente à importância de R$ ......... (............) referente à garantia de execução.
3.1.1. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo
ser renovada a cada prorrogação, e será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato.
3.2.Atendendo ao disposto no item 14.5 do Edital, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE garantia adicional, na
modalidade de seguro garantia, no valor de R$ ........... (.....................), correspondente à diferença entre o valor resultante entre
a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração ou do
valor orçado pela administração, o que for menor, e o valor da proposta.
3.3. As garantias de execução e adicional são atualizáveis na forma do artigo 56, § 2°, da Lei n° 8.666/1993.
3.4. A(s) garantia(s) será(ão) levantada(s) por ocasião da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
3.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter a garantia enquanto pendente a execução de qualquer obrigação de
responsabilidade da CONTRATADA, bem como a dela descontar as importâncias necessárias à reparação e à correção de
quaisquer danos ou prejuízos derivados de atos omissivos ou comissivos imputáveis à CONTRATADA. Caso a garantia não se
mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração.
3.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter da garantia e dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA
as importâncias necessárias à satisfação das contribuições e tributos devidos pela CONTRATADA e que tenham reflexo junto
ao CONTRATANTE.
3.7. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de
aditamentos à contratação originária.
3.8. Rescindido o Contrato, por inexecução da obrigação da CONTRATADA, perderá esta, em favor do CONTRATANTE, a
garantia, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Contrato.
3.9. A garantia adicional terá o mesmo disciplinamento dado à garantia contratual.
3.10. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
3.10.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 3.6, acima.
3.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no banco de relacionamento da Contratada em conta específica com correção
monetária, em favor do TRF 4ª Região.
3.12. Com a assinatura do presente contrato, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a
garantia, na forma do item seguinte. (art. 19-A, IV da IN)
3.13. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias
trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
3.14. O CONTRATANTE não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
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b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do CONTRATANTE; ou
d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ...... (..................)
pela hora técnica.
4.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho
n.º .............., Natureza da Despesa n.º 4490.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ e Nota de Empenho n.° ............, datada de
................
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá:
6.1.1. Prestar serviços de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
6.1.2. Designar preposto e/ou responsável técnico, aceito pela Administração, que deverá, entre outros:
6.1.2.1. Representá-lo na execução do contrato;
6.1.2.2. Comunicar-se com o Gestor designado pelo CONTRATANTE, a fim de promover a execução do contrato;
6.1.2.3. Receber e entregar as ORDENS DE SERVIÇO através do sistema “Central de Pedidos” do CONTRATANTE;
6.1.2.4. Registrar no sistema “Central de Pedidos” do CONTRATANTE, na primeira oportunidade, todas as ocorrências
observadas na execução do contrato, tais como a indisponibilidade da infraestrutura, causada pelo CONTRATANTE, que
inviabilizem ou prejudiquem a execução das atividades da CONTRATADA;
6.1.2.5. Coordenar a atividade dos profissionais indicados pela CONTRATADA.
6.1.3. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.
6.1.3.1. O não atendimento aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos conferirá à Administração a faculdade de
determinar a substituição do profissional designado para prestação dos serviços por outro com a qualificação técnica exigida no
Edital.
6.1.4. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato.
6.1.5. Informar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto
contratual nas condições pactuadas.
6.1.6. Recrutar e selecionar os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação exigida.
6.1.7. Encaminhar ao CONTRATANTE relação nominal dos empregados que atuarão junto ao CONTRATANTE,
acompanhada da documentação relativa à qualificação exigida dos profissionais.
6.1.8. Disponibilizar os profissionais para iniciarem a prestação dos serviços no prazo máximo de 5 (cinco) úteis contados da
data da reunião inicial.
6.1.9. Promover a capacitação e atualização dos profissionais que prestam serviços para o CONTRATANTE, de acordo com as
necessidades do serviço e sempre que o Gestor do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços
contratados.
6.1.10. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE sejam revistos,
modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua
responsabilidade.
6.1.11. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação
contratual mantida com o CONTRATANTE.
6.1.12. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do
CONTRATANTE.
6.1.13. Manter os seus profissionais sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo
empregatício com o órgão.
6.1.14. Respeitar as normas e procedimentos de segurança do CONTRATANTE.
6.1.15. Responder em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta
contratação, tais como:
6.1.15.1. Salários;
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6.1.15.2. Seguros de acidente;
6.1.15.3. Taxas, impostos e contribuições;
6.1.15.4. Indenizações;
6.1.15.5. Vales-refeição;
6.1.15.6. Vales-transporte; e
6.1.15.7. Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.
6.1.16. Manter, durante o período de contratação, o atendimento às condições de habilitação exigidas na licitação;
6.1.17. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes a execução dos
serviços contratados.
6.1.18. Disponibilizar para seus profissionais todas as ferramentas necessárias para a prestação dos serviços objeto deste
contrato, incluindo licenças dos softwares que compõem a solução de Business Intelligence - BI do CONTRATANTE,
ferramentas de modelagem, ferramentas de gerenciamento de projetos, entre outras;
6.1.19. Notificar a CONTRATANTE das necessidades de manutenção da infraestrutura disponibilizada para a realização dos
serviços, observando o atendimento aos níveis de serviço definidos;
6.1.20. Reportar ao CONTRATANTE imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam
comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades no CONTRATANTE;
6.1.21. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,
durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
6.1.22. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de
propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços
objeto desta contratação;
6.1.23. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso;
6.1.24. Ceder ao TRF, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela CONTRATADA,
conforme previsto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade
intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços.
6.2. À CONTRATADA caberá, ainda:
6.2.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o CONTRATANTE;
6.2.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, em execução do serviço, ou em conexão com ele,
ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
6.2.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços objeto
dessa contratação;
6.2.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
6.3. A inadimplência da licitante, relativamente aos encargos estabelecidos no teim anterior, não transfere a responsabilidade
por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA deve comprovar o vínculo societário ou empregatício do(s) profissional(is) que vier(em) prestar
serviços nas dependências do CONTRATANTE mediante a apresentação:
a) por ocasião do início dos serviços, do Contrato Social ou registro cadastral no SICAF, quando se tratar de sócios da empresa,
ou cópia autenticada do registro na CTPS, quando se tratar de empregado;
b) por ocasião do faturamento mensal, da folha de pagamento contendo a relação dos empregados ou contracheques e as
respectivas GFIP-SEFIP e comprovantes de recolhimento do INSS pelas Guias da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF),
no caso de prazo de execução ou vigência superior a 30 (trinta) dias, exigíveis na oportunidade.
6.5. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
sua manutenção.
6.6. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da
validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da
imprensa oficial:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
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d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o
seguinte tributo: ISSQN;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
f) Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da
Controladoria Geral da União, e no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que
implique Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça.
6.7. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a
CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Ao CONTRATANTE compete:
7.1.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do Tribunal, bem
como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os
casos de matéria sigilosa;
7.1.2. Permitir ao Preposto da CONTRATADA o acesso ao sistema “Central de Pedidos”, para fins de gestão da execução
contratual;
7.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da
CONTRATADA;
7.1.4. Fornecer no caso de atividade desenvolvida nas dependências do TRF, instalações adequadas ao bom desempenho da
equipe da CONTRATADA;
7.1.5. Efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do
contrato/Comissão de Recebimento;
7.1.6. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e as tarefas relativas à execução do contrato;
7.1.7. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor do contrato;
7.1.8. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
7.1.9. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
7.1.10. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução
contratual;
7.1.11. Aplicar as multas e sanções previstas no contrato;
7.1.12. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente,
quando for o caso.
CLÁUSULA VIII – DA RETENÇÃO
8.1. Nos termos da Resolução n.° 169, de 31 de janeiro de 2013, com a redação da Resolução nº 183/2013, de 24 de outubro de
2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça e da Instrução Normativa nº 001/2013, do Conselho da Justiça Federal, as
provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa
causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, indicadas na
Planilha de Mão de Obra, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em Conta-depósito vinculada (bloqueada
para movimentação) na Caixa Econômica Federal, conforme o Acordo de Cooperação nº 03/2011 (Anexo VII do Edital),
assinado entre o TRF 4ª Região e a referida Instituição Financeira.
8.2. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, depositados na Conta-depósito vinculada – bloqueada para
movimentação - deixarão de compor o valor do pagamento mensal à licitante vencedora.
8.3. Os valores referentes às rubricas mencionadas no art. 4º da referida Resolução, serão retidos do pagamento mensal à
empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra nas dependências de órgão jurisdicionado ao CNJ,
independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de
produto específico, ordem de serviço etc..
8.4. Eventuais despesas para abertura de Conta-depósito vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante
na proposta comercial da empresa.
8.5. A Caixa Econômica Federal não poderá cobrar tarifa relativa aos custos de manutenção da conta a ser aberta.
8.6. Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação - serão remunerados pelo índice da poupança.
8.7. A empresa contratada deverá proceder, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do CONTRATANTE, à assinatura
dos documentos de abertura da Conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - e de termo específico da Caixa
Econômica Federal que permita ao CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores
depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme modelo indicado no Acordo de Cooperação nº 03/2011 (Anexo VII
do Edital). No caso de não observância do referido prazo estará a contratada sujeita às sanções previstas no instrumento
contratual.
8.8. A licitante vencedora poderá solicitar autorização do TRF 4ª Região, durante a vigência do Contrato, para resgatar os
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valores, referentes às despesas com o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas e demais parcelas de retenção dos
empregados que prestam os serviços, nos termos da Resolução nº 169/2013.
8.9. Com a assinatura do presente contrato, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a realizar o desconto nas faturas e
realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições
previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.(art. 19-A, V, da IN)
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE
designa para Gestor/Fiscal Requisitante do Contrato, o Assessor da Assessoria de Planejamento e Gestão do TRF4, para
Fiscal Técnico do Contrato, o Supervisor da Seção de de Sistemas de Estatísticas Processuais da Diretoria de Tecnologia da
Informação do TRF4, e para Fiscal Administrativo do Contrato, o Diretor da Divisão de Compras da Diretoria
Administrativa do CONTRATANTE, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.
a) O Gestor/Fiscal Requisitante deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4° andar do Prédio Judicial na sede deste
CONTRATANTE, pelos telefones (51) 3213-3415 e e-mail: [email protected];
b) O Fiscal Técnico deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4° andar do Prédio Judicial na sede deste Tribunal, pelo
telefone (51) 3213-3600 e e-mail: [email protected];
c) O Fiscal Administrativo deste contrato poderá ser contatado diretamente no 7° andar do Prédio Administrativo na sede deste
Tribunal, pelo telefone (51) 3213-3760.
9.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:
a) fiscalizar o contrato do ponto de vista da funcionalidade da solução de TI;
a) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual,
neste Instrumento e seus Anexos;
prazos e condições estabelecidas
b) exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato,
inclusive quanto às obrigações acessórias;
c) encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou
descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste
Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
d) efetuar o “recebimento definitivo”, e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de
Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;
e) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratuais, adotar imediatamente as medidas
operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações
inadimplidas;
f) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por
atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade
administrativa competente;
9.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:
a) fiscalizar tecnicamente o contrato;
b) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste
Instrumento e seus anexos;
c) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de
ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
d) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as
medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à
CONTRATADA;
e) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias
à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em
desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus Anexos;
f) assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e
especificações de quantidade e de qualidades, preço e prazos entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;
9.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
a) fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
9.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da
Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA X - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
10.1. Os serviços serão avaliados e atestados observando o modelo de níveis de serviço dispostos no item 16 do Anexo I do
Edital da licitação.
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10.2. A CONTRATADA poderá solicitar mensalmente o pagamento dos serviços, observando o seguinte procedimento:
10.2.1. Mensalmente, em no máximo cinco dias úteis a contar do encerramento do período de aferição, a CONTRATADA
deverá apresentar ao Fiscal Técnico do contrato relatório de fechamento contendo as OS's entregues e aceitas pela
CONTRATANTE, os níveis de serviço aferidos e o valor de remuneração calculado conforme previsto no contrato.
10.1.1.1. O período de aferição corresponderá ao intervalo entre o 1º e o último dia do mês.
10.2.2. O CONTRATANTE tem prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, para analisar e aprovar o relatório de
fechamento entregue pela CONTRATADA, bem como verificar o nível de serviço alcançado na execução das OS's.
10.2.3. No caso de divergência nos valores apresentados no relatório, o Fiscal Técnico do contrato discutirá juntamente com a
CONTRATADA as correções necessárias e solicitará a emissão de novo relatório de fechamento. A cada reapresentação do
relatório, o TRF4 terá novo prazo de cinco dias úteis para analisá-lo.
10.2.4. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura após aprovação do relatório de fechamento mensal por parte do
TRF4 e deverá conter apenas os serviços efetivamente concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE.
10.2.4.1. A Nota Fiscal deve conter a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome
e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
10.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:
10.3.1. “Recebimento provisório” de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993;
10.3.2. “Recebimento definitivo”, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o “recebimento provisório”, conforme preceitua o art.
73, I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/1993.
10.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado mensalmente por meio de depósito em conta-corrente indicada pela
CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, que produzirá os efeitos do
“recebimento definitivo”.
10.4.1. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse
instrumento.
10.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para
tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do
efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por
meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM =Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga;
I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I =i/365
I = (6/100)/365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES
11.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o
estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 20% (vinte por cento),
aplicável sobre a parcela inadimplida.
11.1.2. Pela inobservância aos Níveis de Serviço estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita a multa de:
11.1.2.1. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas das Ordens de Serviço faturadas no mês, em
caso de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS1, com percentual inferior a 70% (setenta por cento);
11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas das Ordens de Serviço faturadas no mês, em
caso de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS2, com percentual inferior a 70% (setenta por cento);
11.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas das Ordens de Serviço faturadas no mês, em
caso de não cumprimento do Indicador de Nível de Serviço INS3, com percentual inferior a 80% (oitenta por cento);
11.1.2.4. 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente às horas técnicas das Ordens de Serviço faturadas no mês, em
caso de reincidência da recusa de determinada Ordem de Serviço.
11.1.2.5. Na aplicação das multas, serão consideradas as indisponibilidades ocorridas, alheias à responsabilidade da
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CONTRATADA, que prejudiquem a execução do serviço.
11.1.3. Por deixar de cumprir prazos estabelecidos, a CONTRATADA está sujeita à multa de 1% (um por cento) por dia
de atraso, aplicável sobre o valor total do contrato, até o limite de 12% (doze por cento).
11.1.4. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência.
11.1.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista
no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor mensal do contrato.
11.1.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de
dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contração ou ao prazo de execução.
11.1.6. Pela indisponibilidade de profissionais, a CONTRATADA está sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
mensal do contrato, por ocorrência.
11.1.7. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitarse-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
11.2. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer
a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a
CONTRATADA às multas e penalidades previstas.
11.2.1. A CONTRATADA também sujeita-se à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste
dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por
cento) do valor global estimado para o objeto contratado.
11.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a
CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
11.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá
ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
descredenciada do SICAF nos casos de:
11.4.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
11.4.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
11.4.3. Fraudar a execução do contrato;
11.4.4. Falhar na execução do contrato;
11.4.5. Comportamento inidôneo;
11.4.6. Cometimento de fraude fiscal.
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos
apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público
decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas
justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.
11.6. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e,
conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
11.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.
11.8. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1006/2011
do TRF da 4ª Região.
11.9. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia (Item 3.1.) acarretará a aplicação de multa de 0,07%
(sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
11.10. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do art.
78 da Lei 8.666/93.
11.11. Considera-se falta grave, compreendida como falha na execução do contrato prevista na alínea “d” acima, o não
recolhimento do FGTS dos empregados e as contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do
vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo, além do impedimento de licitar e contratar com a União,
descredenciamento do SICAF e sanções pecuniárias, à rescisão do contrato.
CLÁUSULA XII - DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações
disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
12.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de
quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos
ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
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12.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo
CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
12.4. A CONTRATADA e profissionais envolvidos na execução do contrato devem assinar, antes do início dos serviços,
termo de compromisso, conforme modelos indicados nos Anexos I e II.
CLÁUSULA XIII - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
13.1. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de
Acesso do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XIV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou
material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da
execução do objeto deste contrato.
a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as
responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive
perante terceiros.
b) O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação
ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n°
8.666/1993.
CLÁUSULA XVII – DA REPACTUAÇÃO
14.1. É admitida repactuação deste Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano conforme estabelece o
art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade
do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que
tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos
decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
14.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá
ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
14.1.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar
integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
14.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a
execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do
serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta,
quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
14.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à
última repactuação.
14.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos
custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo
que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
14.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se
tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
14.4.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será
concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de
16 de outubro de 2009)
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - a nova planilha com variação dos custos apresentada;
V – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
VI - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
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14.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da
solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
14.4.4 As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o
equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser
formalizadas por aditamento.
14.4.5. O prazo referido no 14.4.3 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação
solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;
14.4.6. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
14.4.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de
preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
CLÁUSULA XV- DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
15.1. Reunião Inicial: deverá ser realizada uma reunião inicial entre o Gestor do contrato, o requisitante do serviço e a
CONTRATADA, a ser agendada pelo Gestor com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no período compreendido entre a
assinatura do contrato e o prazo final para início da prestação dos serviços, cuja pauta observará, pelo menos:
15.1.1. Alinhamento de expectativas contratuais com a equipe de técnicos do CONTRATANTE;
15.1.2. Assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes no
CONTRATANTE;
15.1.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais e de gerenciamento do contrato.
15.1.4. Apresentação da lista dos profissionais que prestarão os serviços, bem como da respectiva documentação comprobatória
da qualificação técnica exigida no contrato.
15.2. Treinamento: a CONTRATADA deverá realizar repasse de conhecimento na solução de Business Intelligence - BI para
os usuários e técnicos da CONTRATANTE, sempre que solicitado por este, observando o seguinte:
15.2.1. O repasse poderá se dar na forma de seminários, workshops, conferências, palestras ou minicursos, a critério do
contratante;
15.2.2. O treinamento deverá abordar as implementações realizadas, ferramentas e/ou softwares utilizados e/ou outros assuntos
referentes à solução de Business Intelligence - BI;
15.2.3. A CONTRATANTE solicitará o repasse com uma antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias corridos;
15.3. Documentação: a CONTRATADA deverá entregar, entre outros:
15.3.1. Os artefatos exigidos nas Ordens de Serviço;
15.3.2. Documento com a estrutura dos cubos e tabelas entregues;
15.3.3. Documento com os procedimentos e rotinas necessários para: (a) realizar a carga de dados; (b) gerar novas consultas;
(c) criar novos cubos e tabelas; e (d) reindexar os dados.
15.4. A CONTRATADA deverá ainda manter atualizada a documentação do sistema.
15.5. Da propriedade intelectual: a CONTRATADA deverá ceder ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 111 da Lei nº
8.666/1993, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/1998, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer
documentação e produtos gerados, decorrentes dos serviços prestados, logo após o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA XVI - DA RESCISÃO
16.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993 e no art. 3º, II do
Decreto n.º 7.174/2010.
16.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n°
8.666/1993.
CLÁUSULA XVII- DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
17.1. Esgotado o limite máximo do prazo de vigência – ou não sendo vantajosa a prorrogação do contrato -, deverá ser
promovida nova contratação, prevendo-se, no mínimo, 1 (um) mês de sobreposição entre as vigências das duas contratações, a
fim de permitir que a próxima contratada adquira o conhecimento acerca do processo de desenvolvimento do
CONTRATANTE, sem que prejudique a produtividade mensal dos serviços.
17.2. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do
projeto ou serviços contratados, deverão ser transferidos ao CONTRATANTE, ou empresa por ele designada, em até 60
(sessenta) dias corridos após a finalização do contrato.
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17.3. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado
pelo CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um
novo prestador, sujeitará a CONTRATADA à responsabilidade em relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE por
esta falha.
17.4. A etapa de transição ocorrerá sem custos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA XVIII - DOS ANEXOS
18.1. Integram este Contrato, como anexo, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. .......), do Anexo I –
Termo de Referência (doc. ..............), e da Ata de Realização do Pregão (doc. ..............) das quais os signatários declaram
ciência.
18.2. Prevalecem as disposições deste instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da
CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º
8.666/1993.
CLÁUSULA XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas
pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o
número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo
destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do
envio do fax ou mensagem eletrônica.
19.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação
oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade deste TRF4, responsável pela sua instrução.
19.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, destinados à prestação de serviços
decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este
Tribunal, ciente de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º
07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
19.4. CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, no exercício de funções de chefia e
destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ nº
156/2012.
19.5. O presente instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de
Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.
19.6. O presente instrumento se submete às Resoluções n°s 156/2012 e n.° 169/2013 compilada com a Resolução nº 183/2013
do Conselho Nacional de Justiça.
CLÁUSULA XX - DO FORO
20.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico,
constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da
CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por Elime Lopez Fagundes, Diretor(a) da Divisão de Licitações e Contratos, em
11/11/2014, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o
código verificador 2252636 e o código CRC 4303C151.
0011133-58.2014.4.04.8000
2252636v2
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ANEXO V - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2014
Planilha de Custos e Formação de Preços
Nº PROCESSO:
LICITAÇÃO Nº:
DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
ANO ACORDO, CONVENÇÃO OU SENTENÇA NORMATIVA EM DISSÍDIO COLETIVO:
Nº DE MESES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Discriminação dos Postos:
Detalhamento:
Anexo III - Mão-de-obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1. Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2. Salário Normativo da Categoria Profissional
3. Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4. Data base da categoria (dia/mês/ano)
MÓDULO I: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
I - Composição da Remuneração
A
Salário Base
B
Adicional de periculosidade
C
Adicional de insalubridade
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
Adicional de hora extra
G
Intervalo intrajornada
H
Outros (especificar)
Total da Remuneração
Valor (R$)
MÓDULO II: Detalhamento de Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo II.1 - Encargos previdenciários e FGTS (1)
%
R$
INSS (ATENÇÃO QUANDO FOR DE INFORMÁTICA e MANUTENÇÃO PREDIAL O % É ZERO-DESONERAÇÃO)
A
20,00 R$
SESI ou SESC
B
1,50 R$
SENAI ou SENAC
C
1,00 R$
INCRA
D
0,20 R$
Salário educação
2,50 R$
E
FGTS
F
8,00 R$
RAT Ajustado
G
R$
SEBRAE
0,60 R$
H
Total
R$
Nota (1): os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente
Nota (2): RAT x FAP (percentual conforme grau de periculosidade)
Submódulo II.2 - 13º Salário e Adicional de Férias (3)
A
13º Salário
B
Férias
adicional de Férias
C
Incidência do Submódulo II.1 sobre 13º Salário, Férias e Adicional de Férias (A, B e C)
D
Total
%
9,09
9,09
3,03
R$
%
4,36
R$
Nota (3): percentual conforme orientação da resolução nº 169/13-CNJ
Submódulo II.3 -Multa do FGTS (4)
A
Multa do FGTS para demissões sem justa causa
Total
Nota (4): percentual conforme orientação da resolução nº 169/13-CNJ
-
Submódulo II.4 - Provisão para Rescisão
A
Aviso prévio indenizado
B
Aviso prévio trabalhado
Incidência do submódulo II.1 sobre aviso prévio (A e B)
C
Total
%
R$
Submódulo II.5 - Outros Custos de Reposição do Profissional
A
Afastamento maternidade
B
Ausência por doença
C
Licença paternidade
D
Ausências Legais
E
Ausência por acidente de trabalho
F
Outros (especificar)
Subtotal
G
Incidência do submódulo II.1 sobre custo de reposição (A,B,C,D,E e F)
Total
%
R$
Nota Geral módulo II: os percentuais são incidentes sobre a remuneração
MÓDULO III: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
III. Benefícios Mensais e Diários
A
Transporte
B
Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc)
C
Assistência médica e familiar
D
Auxílio creche
E
Seguro de vida, invalidez e funeral
F
Outros (especificar)
Total de benefícios mensais e diários
Valor (R$)
MÓDULO IV : INSUMOS DIVERSOS
IV. Insumos Diversos
A
Uniformes
B
Materiais
C
Equipamentos
D
Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Valor(R$)
MÓDULO V - Custos indiretos, tributos e lucro
V. Custos indireto, tributos e lucro
Custos indiretos (5)
A
B
Lucro (6)
Tributos (7)
C
C.1. Tributos Federais (especificar)
C.2. Tributos Estaduais (especificar)
C.3. Tributos Municipais (especificar)
C.4. Outros tributos (especificar)
Total Custos indiretos, tributos e lucro
%
Valor(R$)
Nota (5): Custos indiretos é obtido aplicando-se o percentual sobre todos os custos da planilha, exceto o item tributos e lucro
Nota (6): Lucro é obtido aplicando-se o percentual sobre todos os custos da planilha, exceto o item tributos
Nota (7): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento (valor da proposta)
Anexo III - Quadro-resumo do custo por empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual ( valor por empregado)
A
B
C
D
E
Módulo I - composição da remuneração
Módulo II - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo III - Benefícios mensais e diários
Módulo IV - Insumos diversos
Módulo V - custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
Valor (R$)
Quantidade de empregados
Valor total do serviço
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Tipo de serviço
Valor proposto por empregado
A
B
C
D
E
...
Valor global proposta (valor mensal do serviço x nº meses do contrato)
Quantidade de
empregados
Valor total do
serviço
Conselho da Justiça Federal
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 001, DE 11 DE ABRIL DE 2013. (*)
Dispõe sobre a padronização de atos e
procedimentos necessários à aplicação da
Resolução CNJ n. 169/2013, a serem
observados no âmbito do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo
graus, e estabelece os índices e percentuais
de provisionamentos a serem recolhidos às
contas vinculadas das empresas contratadas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo CF-ADM2012/00058, bem como a delegação disposta na Resolução CJF n. 215, de 26 de
novembro de 2012; e
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 169, de 31 de
janeiro de 2013;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 18 da Resolução CNJ n.
169/2013, os contratos firmados até a data de sua publicação, 4 de fevereiro de
2013, deverão observar a Resolução CNJ n. 98, de 10 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º A aplicação da Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de
2013, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus,
observará o disposto nesta instrução normativa.
Art. 2º Para o fiel cumprimento do disposto no art. 5º da Resolução
CNJ n. 169/2013, o Conselho e os órgãos da Justiça Federal deverão formalizar
termo de cooperação, com a Caixa Econômica Federal ou com o Banco do Brasil,
que viabilize a abertura de conta-corrente vinculada para abrigar os recursos
previstos nesta instrução normativa.
Conselho da Justiça Federal
Capítulo I
Do Instrumento Convocatório e do Contrato
Art. 3º Os instrumentos convocatórios e os contratos
referentes às contratações de empresas para prestação dos serviços
contínuos, com mão de obra residente nas dependências do órgão, deverão
conter expressamente:
I – a indicação de que haverá retenção sobre o montante
mensal devido à empresa dos valores das rubricas previstas no art. 4º da
Resolução CNJ n. 169/2013;
II – os percentuais de retenção definidos no Anexo desta
Instrução Normativa;
III – a indicação de que eventuais despesas para abertura e
manutenção da conta-corrente vinculada deverão ser suportadas na taxa de
administração constante na proposta comercial da empresa;
IV – a indicação de que o valor da taxa de abertura e de
manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada
e creditado na conta-corrente vinculada, caso o banco oficial promova o
desconto diretamente na conta;
V – a forma e o índice de remuneração da conta-corrente
vinculada – poupança ou outro definido no termo de cooperação – sempre
escolhido o de maior rentabilidade;
VI – a obrigatoriedade de a contratada recompor os saldos
da conta-corrente vinculada, nos casos de determinação judicial para
bloqueio e transferência de valores, nos termos do art. 4º;
VII – o disposto nos arts. 12 e 13 desta instrução normativa;
VIII – a indicação de que a empresa possui o prazo de 20
dias, contado da assinatura do contrato, para entregar a documentação
necessária para abertura da conta-corrente vinculada e a assinatura de termo
Conselho da Justiça Federal
específico do banco oficial que permita o acesso aos saldos e extratos, bem
como vincule a movimentação dos valores à autorização do órgão;
IX – a cláusula de penalidade específica para a hipótese de
descumprimento do disposto no inciso VIII deste artigo; e
X – a indicação de que a planilha formadora de custos
seguirá o modelo do Anexo III-A da Instrução Normativa n. 02/2008, e
suas alterações, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4º Nos casos de determinação judicial para bloqueio e
transferência do valor da conta-corrente vinculada para a conta-corrente
judicial, a empresa contratada deverá ser notificada para, no prazo de cinco
dias úteis, repor o valor bloqueado/transferido junto à conta-corrente
vinculada, situação que deverá estar expressa no edital e no respectivo
contrato.
§ 1° A ausência de reposição, no prazo estipulado no caput,
acarretará glosa do valor correspondente na fatura do mês subsequente ao
bloqueio/transferência judicial, sem prejuízo de penalidade administrativa,
na forma da lei.
§ 2° Não havendo saldo suficiente na fatura indicada no
parágrafo anterior para a recomposição do saldo, deverá a glosa ocorrer nas
faturas seguintes, até sua total quitação.
Art. 5º O pregoeiro, a Comissão Permanente de Licitação, se
for o caso, e a assessoria jurídica zelarão pelo fiel cumprimento do disposto
neste capítulo.
Capítulo II
Da Abertura da Conta-Corrente Vinculada
Art. 6º Após a assinatura do contrato de prestação de
serviços, as unidades do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus e a contratada deverão adotar os seguintes procedimentos:
Conselho da Justiça Federal
I – a unidade administrativa do órgão oficiará ao banco para
abertura da conta-corrente vinculada em nome da empresa no prazo de
cinco dias úteis, contado da assinatura do contrato;
II – a empresa contratada deverá entregar ao banco a
documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 dias, a
contar da assinatura do contrato, e assinar o termo específico do banco
oficial que permita o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a
movimentação dos valores à autorização do órgão;
III – o banco, respeitado o prazo estipulado no termo de
cooperação, procederá à abertura da conta-corrente vinculada e oficiará ao
órgão quanto à abertura da conta, na forma e modelo consignados no termo
de cooperação.
Art. 7º Os saldos da conta-corrente vinculada serão
remunerados pelo índice da poupança ou outro definido no termo de
cooperação, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
Capítulo III
Dos Índices e dos Percentuais de Contingenciamento
Art. 8º Os percentuais a serem aplicados para os descontos
nas faturas e depósitos na conta-corrente vinculada obedecerão ao seguinte:
I – quanto às férias e ao 13º salário: a retenção será realizada
no percentual de 9,09%, utilizando-se a base de cálculo: [(1/11) x 100];
II – quanto ao 1/3 constitucional: a retenção será realizada
no percentual de 3,03%, utilizando-se a base de cálculo: [(1/3) x (1/11) x
100];
III – quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa
causa: a retenção será realizada no percentual de 4,36%, utilizando-se a
base de cálculo: {0,08 x 0,5 x 0,9 x [1 + (1/11) + (4/33)] x 100},
considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias,
Conselho da Justiça Federal
1/3 constitucional e 13º salário, bem como o disposto na Lei Complementar
n. 110/2001;
IV – quanto à incidência dos encargos previdenciários e do
FGTS, total do submódulo 4.1 do Anexo III-A da IN n. 02/2008, alterada
pela Portaria n. 07/2011, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, esta recairá sobre a soma dos percentuais de férias, 1/3
constitucional e 13º salário;
V – o percentual do lucro proposto pela empresa incidirá
sobre o total das rubricas retidas.
Art. 9º As retenções realizadas sobre as folhas de pagamento
das empresas deverão observar as alterações dos arts. 202-A, 303, 305 e
337 do Regulamento Geral da Previdência Social – Decreto n. 6.957/2009
– para adequar ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP, nas seguintes
considerações:
I – o cálculo do Risco Ambiental do Trabalho – RAT
Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula: RAT Ajustado = RAT x
FAP. Na aplicação da máxima ou mínima do FAP (0,5 a 2,00) sobre as
alíquotas de RAT (1%, 2% e 3%), aduz o RAT Ajustado a uma variação
entre 0,5% a 6%.
II – para comprovação dos percentuais indicados pelas
licitantes, será necessária a juntada da certidão contendo o percentual do
FAP no momento da apresentação das propostas.
III – o reequilíbrio contratual advindo da aplicação do RAT
Ajustado poderá ocorrer juntamente com a repactuação, por força de
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, desde que seja comprovada
documentalmente a variação da contribuição, retroagindo à data de
alteração do RAT.
Art. 10. As empresas optantes pelo Simples Nacional
deverão preencher a planilha de custos (Modelo da IN n. 02/2008 - MPOG
e suas alterações) observando que, no grupo A, pagam apenas o FGTS e a
Contribuição Previdenciária Patronal - CPP, conforme dispõe o art. 18, §
Conselho da Justiça Federal
5º-C, da Lei Complementar n. 123/2006. A CPP é composta também pelo
RAT, conforme a Lei n. 8.212/1991.
I – As empresas que incidirem nas vedações ao ingresso no
Simples Nacional, constantes no art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006,
poderão participar da licitação, contudo não poderão utilizar os benefícios
tributários do regime diferenciado na proposta de preços e na execução
contratual (com relação ao recolhimento de tributos), ressaltando que, em
caso de contratação, estarão sujeitas à exclusão obrigatória do regime, a
contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos dos arts.
30, inciso II, e 31, inciso II, da referida Lei Complementar.
II – As empresas que prestam serviços de limpeza,
conservação e vigilância podem operar pelo Simples Nacional, nos termos
do § 5º-H do art. 18 da Lei Complementar n. 123/2006.
Art. 11. Cabe ao setor de execução orçamentária ou ao setor
financeiro realizar os cálculos sobre as faturas mensais das empresas para
promover as retenções nos percentuais indicados no Anexo desta Instrução
Normativa.
Art. 12. A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT
(férias proporcionais), bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º
do Decreto n. 57.155/1965 (13º proporcional), a Administração deverá reter
integralmente a parcela relativa a estes encargos quando a prestação de
serviços for igual ou superior a 15 dias.
Capítulo IV
Da Liberação dos Recursos da Conta-Corrente Vinculada
Art. 13. Durante a execução do contrato, a contratada
poderá solicitar autorização do órgão para:
I – resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas
especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que
Conselho da Justiça Federal
comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas
dependências do órgão, e que apresente:
a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de
trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo) e folha de
pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em
conta-corrente;
b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do
empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente
homologado pelo sindicato e com a comprovação de depósito em contacorrente, observado o disposto no art. 477 da CLT, bem como a Portaria n.
1.057/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, e comprovante dos
depósitos do INSS e do FGTS, este ultimo acompanhado do comprovante
de pagamento da respectiva multa;
c) no caso de rescisão contratual entre o órgão e a
contratada, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação
de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de
regularidade de depósitos do INSS e do FGTS.
II – movimentar os recursos da conta-corrente vinculada
diretamente para a conta-corrente dos empregados, exclusivamente para as
verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do art. 4º da Resolução CNJ
n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de
empregados alocados nas dependências do órgão e que apresente:
a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de
trabalho do empregado: aviso de férias e/ou espelho da folha de pagamento
do 13º salário;
b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do
empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de
recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
c) no caso de rescisão contratual entre o órgão e a
contratada, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação
Conselho da Justiça Federal
de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de
regularidade de depósitos do INSS e do FGTS.
§ 1° Nas hipóteses do inciso II, a empresa deverá apresentar
o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3
constitucional, 13º salário e TRCT homologado, quando for o caso), no
prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento ou da
homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria MTE n.
1.057/2012.
§ 2° Após a comprovação indicada no parágrafo anterior, o
órgão poderá autorizar o resgate dos valores correspondentes ao percentual
de lucro e incidência previdenciária e FGTS, sobre os valores
movimentados.
Art. 14. O pedido da empresa deverá conter, além das
documentações citadas no art. 13, planilha com os valores a serem
resgatados ou movimentados da conta-corrente vinculada, nas proporções
que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.
Art. 15. Recebido o pedido da empresa, a unidade
administrativa deverá confirmar se os empregados listados pela contratada
efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar
aos autos planilha com os valores das retenções realizadas, respectivas
ordens bancárias e extrato da conta-corrente vinculada.
§ 1º A empresa deverá apresentar a documentação
necessária para resgate ou movimentação dos recursos em tempo hábil à
análise e autorização do órgão, observando os prazos dispostos nos §§ 2º e
3º, bem como os prazos estipulados na legislação trabalhista.
§ 2º Após a conferência da documentação apresentada pela
empresa, a unidade administrativa procederá à autorização para resgate ou
movimentação dos recursos, no prazo de dez dias úteis, contado do
recebimento da documentação.
§ 3º A Administração poderá requerer a complementação ou
a correção da documentação apresentada pela empresa caso seja constatada
Conselho da Justiça Federal
alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo de que trata
o § 2°.
Art. 16. Eventual saldo remanescente da conta-corrente
vinculada, relativo às rubricas contingenciadas, somente poderá ser
liberado à empresa contratada após a comprovação de pagamento das
verbas trabalhistas a que se refere esta instrução normativa.
§ 1º Eventual saldo da conta-corrente vinculada, no caso em
que não houver rescisão do contrato entre a empresa e o empregado, deverá
permanecer na conta por até dois anos, após o término do contrato com a
Administração.
§ 2º O saldo deverá ser liberado à medida que ocorrerem os
fatos geradores das rubricas contingenciadas, nos termos do art. 13 desta
instrução normativa.
Capítulo V
Das Disposições Transitórias
Art. 17. Nos termos do art. 18 da Resolução CNJ n.
169/2013, os contratos firmados até a data de sua publicação, 4 de fevereiro
de 2013, deverão observar a Resolução CNJ n. 98/2009.
Parágrafo único. Os processos licitatórios nos quais o
instrumento convocatório foi publicado na vigência da Resolução CNJ n.
98/2009, e cujos contratos ainda não foram assinados, deverão continuar
seguindo as previsões constantes do edital, em face do princípio da
vinculação ao instrumento convocatório, salvo se, no interesse da
Administração, forem mais vantajosas a revogação e a edição de novo
instrumento convocatório.
Art. 18. O contingenciamento considerará as rubricas
dispostas nos arts. 3º e 4º da Resolução CNJ n. 98/2009, ou seja, férias, 1/3
constitucional, 13º salário, incidência sobre as férias, 1/3 constitucional e
13º salário e sobre o lucro proposto pela contratada.
Conselho da Justiça Federal
Art. 19. Para a liberação dos recursos da conta-corrente
vinculada, caso a empresa opte por receber as verbas antes da efetivação do
pagamento aos empregados, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ n.
98/2009, deverá observar o disposto no inciso II do art. 13 desta instrução
normativa.
Parágrafo único. O saldo remanescente da conta-corrente
vinculada, quando observada a Resolução CNJ n. 98/2009, somente poderá
ser liberado à empresa contratada após a comprovação do pagamento das
verbas trabalhistas a que se refere esta instrução normativa.
Art. 20. Com a finalidade de evitar duplicidade de atos e
procedimentos para contingenciamento de verbas trabalhistas no âmbito do
Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os contratos
celebrados com observância da Resolução CNJ n. 98/2009, quando da
análise de viabilidade de prorrogação, deverão ser aditados para contemplar
as novas disposições da Resolução CNJ n. 169/2013.
Parágrafo único. Caso a empresa contratada não concorde
com as alterações propostas, o órgão deverá prorrogar o contrato com
cláusula resolutória, a fim de realizar novo processo licitatório.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 21. O gestor do contrato deve zelar pelo fiel
cumprimento das disposições das resoluções do Conselho Nacional de
Justiça e desta instrução normativa, atuando junto à contratada para que os
procedimentos de pagamentos sejam instruídos com as informações
necessárias às retenções e restituições de valores.
Art. 22. Todos os novos editais de licitação, envolvendo
mão de obra residente nas dependências do órgão, deverão contemplar os
preceitos desta instrução normativa.
Art. 23. O ordenador de despesas do órgão ou o servidor
designado disciplinará as atribuições das áreas administrativas, e de
Conselho da Justiça Federal
orçamento e finanças para cumprir o disposto no art. 10 da Resolução CNJ
n. 169/2013.
Art. 24. Esta instrução normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro FELIX FISCHER
Presidente
(*) Republicada por ter saído no D.O.U., de 15/4/2013, Seção 1, p. 137/138, com incorreção no
original.
Conselho da Justiça Federal
ANEXO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 001, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
Quadro-resumo das retenções a serem realizadas nas contratações de
mão de obra residente nas dependências do órgão.
Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF
VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6,00%
Título
EMPRESAS
SIMPLES
Mínimo
34,30%
0,50%
Máximo
39,80%
6,00%
Mínimo
28,50%
0,50%
Máximo
34,00%
6,00%
13º salário
9,09
9,09
9,09
9,09
Férias
9,09
9,09
9,09
9,09
1/3 Constitucional
3,03
3,03
3,03
3,03
21,21
21,21
21,21
21,21
Incidência do Grupo A (*)
7,28
8,44
6,04
7,21
Multa do FGTS
4,36
4,36
4,36
4,36
32,85
34,01
31,61
32,78
Grupo A
SUBMÓDULO 4.1 – DA IN 02/2008 MPOG:
RAT:
Subtotal
Encargos a contingenciar
Lucro – Art. 3º Res. CNJ (**)
Taxa da conta-corrente vinculada(inciso III artigo 2º IN) (***)
Total a contingenciar
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT
Ajustado da empresa.
(**) O percentual de lucro será efetuado com base na proposta da contratada.
(***) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e
manutenção diretamente na conta-corrente vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta
vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.
Republicada no Diário Oficial da União
De 17/05/2013 Seção 1 pág. 215/216
Conselho da Justiça Federal
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Código de Conduta do
Conselho e da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n.
2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do
Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores
e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam
probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e
procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo
graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o
comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e
gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais
devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar,
como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código
Conselho da Justiça Federal
e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços
– vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de
serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada
pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus
não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer
natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a
faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem
proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por
qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou
circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho
e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos
ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser
usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas
responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não
divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
Conselho da Justiça Federal
Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos,
doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de
familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e
estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de
produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste
artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de
qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de
eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar
pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive
sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou
sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação
disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem
ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes,
notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e
ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a
obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou
imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em
discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho
e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre
esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve
Conselho da Justiça Federal
ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente
interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a
disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o
conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem
como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos
meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos,
exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais
federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos
quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam
partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a
possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber
orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé,
negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais
federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com
rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Conselho da Justiça Federal
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus
exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social
e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a
inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos
naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao
qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores
nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta
serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ARI PARGENDLER
Publicada no Diário Oficial da União
De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a Política de Controle de
Acesso Lógico aos Ativos de Informação da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus
da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, no processo 11.1.000019021-6, ad referendum do Conselho
de Administração, e:
CONSIDERANDO a Resolução nº 176, de 10/06/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que
institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 6, de 07/04/2008, do Conselho da Justiça Federal, que
dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação e a utilização dos ativos
de informática no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO as normas técnicas NBR ISO/IEC 17799:2005, Código de Prática para a
Gestão da Segurança da Informação - e NBR ISO/IEC 270001:2006, Técnicas de Segurança,
Sistemas de Gestão de Segurança da Informação, Requisitos -, assim como as disposições
da Lei nº 8.112/90 - regimento jurídico dos servidores públicos civis da União;
CONSIDERANDO a existência de Comissão Permanente de Segurança da Justiça Federal
da 4ª Região, cuja composição atual foi estabelecida mediante a Portaria nº 190, de
28/02/2014;
CONSIDERANDO a Portaria nº 834, de 25/07/2013, deste Tribunal, que estabeleceu a
Comissão Local de Segurança da Informação do TRF4ª Região, resolve:
Art. 1º Estabelecer a Política de Controle de Acesso Lógico aos Ativos de Informação da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 4ª Região.
Parágrafo único. Esta política define as diretrizes às áreas de Tecnologia da Informação da
Justiça Federal da 4ª Região acerca de medidas para o controle de acesso lógico aos ativos
de informação, tanto para usuários externos como para internos.
TERMOS E DEFINIÇÕES
Art. 2º Firmar as seguintes definições quanto à Política de Controle de Acesso Lógico aos
Ativos de Informação:
I - Agente público: magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço que estejam
exercendo atividades na Justiça Federal da 4ª Região.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
II - Gestor de Sistema: agente público oficialmente designado como gestor de determinado
sistema de informação.
III - Responsável Administrativo: servidor responsável pela administração de recursos
humanos daquela unidade.
IV - Unidade Institucional: unidade em que lotado o magistrado ou servidor.
V - Usuário: pessoa física ou jurídica que opera algum sistema informatizado da Justiça
Federal.
CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS
Art. 3º Todos os sistemas deverão manter integração automática com o Sistema de Recursos
Humanos para concessão de direitos básicos aos usuários, conforme sua lotação e/ou cargo.
§ 1º Nos sistemas ainda não integrados com o Sistema de Recursos Humanos, que
permitam a gestão de direitos pelo responsável da unidade administrativa, a tarefa de
cadastramento, de concessão de direitos e de exclusão serão feitas por ele.
§ 2º Para os sistemas que não oferecem essa possibilidade, o responsável administrativo da
unidade deverá encaminhar, eletronicamente, por meio do sistema de Service Desk, pedido
formal ao gestor do respectivo sistema, que manterá registro de todos os pedidos de
inclusão, exclusão e de alteração de perfil de usuário.
§ 3º O responsável administrativo da unidade institucional deverá proceder imediatamente à
exclusão de usuários que se desligaram de sua unidade.
POLÍTICA DE SENHAS
Art. 4º A identificação de usuários que operam os sistemas deve ser feitas mediante a
autenticação usuário-senha.
Parágrafo único. Essa identificação está dispensada para consulta a sistemas públicos da
Justiça Federal da 4ª Região, como o Portal, contudo a área de Tecnologia da Informação
deverá manter registro dos endereços de internet (IP) que acessaram esses sistemas.
Art. 5º A senha cadastrada é pessoal, intransferível e confidencial.
Art. 6º A senha deverá observar as seguintes regras de formação:
I - Não pode conter o nome da conta do usuário ou partes do nome completo do usuário que
ultrapassem dois caracteres consecutivos.
II - Deve conter pelo menos seis caracteres.
III - Deve conter caracteres de três das quatro seguintes categorias:
a) caracteres alfabéticos maiúsculos;
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
b) caracteres alfabéticos minúsculos;
c) caracteres numéricos;
d) caracteres especiais, não alfabéticos (por exemplo,!, $, #,%).
Art. 7º A senha cadastrada terá prazo de validade de no máximo 6 meses, ao fim do qual o
usuário deverá cadastrar nova senha.
Parágrafo único. A senha nova não poderá ser igual as 3 senhas anteriores.
Art. 8º Após 6 tentativas erradas o sistema ficará indisponível por 30 minutos com aviso ao
administrador.
ACESSO À REDE
Art. 9º Apenas poderão ser conectadas às redes cabeadas da Justiça Federal da 4ª Região
microcomputadores previamente autorizados pela respectiva área de Tecnologia da
Informação.
§ 1º Exceções devem ser comunicadas à Direção-Geral, no âmbito do Tribunal, e à Direção
do Foro, no âmbito das Seccionais, justificando necessidade e prazo de utilização.
§ 2º As exceções autorizadas deverão obrigatoriamente adotar os padrões definidos pela
Política de Segurança da Justiça Federal, sendo o proprietário do equipamento responsável
pelo licenciamento dos produtos nele instalados, além da manutenção e suporte aos
sistemas não homologados pela área de Tecnologia da Informação, sendo que a Justiça
Federal não fornecerá licenças para funcionamento de microcomputadores particulares.
Art. 10. Microcomputadores e/ou dispositivos portáteis poderão acessar a rede sem fio
específica para esse fim.
Parágrafo único. O usuário, antes de acessar a rede visitante, deverá se identificar e
concordar com o termo de uso da rede sem fio.
Art. 11. A área de Tecnologia da Informação poderá desconectar das redes cabeadas e sem
fio qualquer dispositivo que constitua ameaça à segurança da informação.
ACESSO A PORTAIS DA INTERNET (WORLD WIDE WEB)
Art. 12. Todo acesso a portais de internet deverá ser identificado por usuário.
§ 1º Os rastros de acesso deverão, no mínimo, identificar usuários, endereço IP, URL
acessada, data e hora.
§ 2º A área de Tecnologia da Informação deverá reter os rastros de acesso pelo prazo
mínimo fixado pela política de log.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Art. 13. É proibido o acesso a sítios que tratem (1) de pornografia, pedofilia, erotismo e
correlatos; (2) de racismo; (3) de ferramentas para invasão e evasão de sistemas; (4) de
compartilhamento de arquivos; (5) de apologia e incitação a crimes.
§ 1º A área de Tecnologia de Informação poderá utilizar software específico que realizará o
bloqueio automático desses sítios.
§ 2º Em caso de necessidade, algum sítio poderá ser liberado, mediante solicitação à
Direção-Geral, no âmbito do Tribunal, e à Direção do Foro, no âmbito das Seccionais,
justificando a necessidade do desbloqueio, comunicada à Comissão Permanente de
Segurança deste Tribunal.
Art. 14. A política de acesso a portais de internet deve ser a mesma em toda a 4ª Região.
Art. 15. Os pedidos de acesso a portais de internet com acesso vedado devem ser
formulados à Comissão Permanente de Segurança deste Tribunal.
Parágrafo único. O magistrado poderá ter acesso a sítio de acesso proibido para fins de
instrução processual, devendo comunicar posteriormente ao Comitê Permanente de
Segurança deste Tribunal para fins de registro.
UTILIZAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO
Art. 16. O correio eletrônico constitui recurso corporativo para comunicação, a ser usado de
modo compatível com o exercício do cargo, sem comprometer a imagem da Justiça Federal
nem o tráfego de dados na rede de computadores da instituição.
§ 1º Todas as mensagens eletrônicas enviadas e recebidas nos domínios da Justiça Federal
da 4ª Região terão registrados os dados: data e hora do envio ou recebimento; remetente;
destinatário.
§ 2º A área de Tecnologia da Informação deverá implantar mecanismos que evitem o envio e
a recepção de mensagens que possam comprometer a segurança do serviço de correio
eletrônico.
§ 3º A área de Tecnologia da Informação poderá estabelecer cotas para limitar o espaço de
armazenamento das caixas postais, por unidade e por usuário.
§ 4º A área de Tecnologia da Informação não acessará mensagens individuais de caixas de
e-mail, salvo para atender aos seguintes objetivos:
I - Verificar a obtenção, retenção, uso e divulgação de informações por meio ou com fins
ilícitos, ou em desacordo com as normas regulamentares sobre segurança da informação,
mediante autorização do Presidente do Tribunal ou do Diretor do Foro da Seção Judiciária.
II - Recuperar conteúdo de interesse da Justiça Federal, no caso de afastamentos legais do
usuário e de seu substituto, mediante autorização do Presidente do Tribunal ou do Diretor do
Foro da Seção Judiciária.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
III - Atender à demanda de formulada no âmbito de processo administrativo disciplinar,
mediante autorização do Presidente do Tribunal ou do Diretor do Foro da Seção Judiciária.
IV - Atender determinação judicial.
V - Realizar a recuperação de mensagens do backup, a pedido do usuário.
§ 5º A exclusão de caixas postais ocorrerá com a vacância ou afastamento judicial do cargo.
Art. 17. É vedada a prática das seguintes ações relativas ao correio eletrônico:
I – Acesso ou tentativa de acesso à caixa postal em desacordo com o previsto no § 4º do art.
16.
II – Envio ou armazenamento de mensagem de conteúdo incompatível com as atribuições
dos usuários, incluindo as que contêm ofensas e comentários discriminatórios.
III – Adulteração de dados referentes à origem da mensagem nos campos de controle de
cabeçalho.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se armazenada a mensagem aberta e
mantida na caixa postal.
Art. 18. A área de Tecnologia da Informação prestará suporte para configuração e utilização
da tecnologia adotada.
Parágrafo único. Para os demais usuários de e-mail, a área de Tecnologia da Informação
disponibilizará os parâmetros de configuração para acesso por outros dispositivos.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE ARQUIVOS
Art. 19. O sistema de arquivos constitui recurso corporativo para armazenamento de
arquivos, a ser usado de modo compatível com o exercício do cargo.
Art. 20. O sistema de arquivos compreende as seguintes pastas:
I - Pastas armazenadas no servidor de arquivos e compartilhadas em rede, que podem ser:
a) pastas de unidades (ex: drive G), com acesso restrito aos usuários de determinada
unidade;
b) pastas compartilhadas entre todos os usuários do Tribunal e/ou Seccionais (ex: E).
II - Pastas armazenadas no microcomputador do usuário, que podem ser:
a) pastas de sistema, armazenadas no drive C;
b) pastas do usuário, armazenadas no drive D.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Art. 21. A área de Tecnologia da Informação deverá realizar backup dos arquivos
armazenados no servidor de arquivos.
Parágrafo único. O backup dos arquivos de pastas de usuário
microcomputador é de responsabilidade do usuário.
armazenadas no
Art. 22. A área de Tecnologia da Informação poderá estabelecer cotas para limitar o espaço
de armazenamento das pastas, por unidade e por usuário.
Art. 23. A área de Tecnologia da Informação não acessará os arquivos armazenados nas
pastas das unidades e dos usuários, salvo para atender aos seguintes objetivos:
I - Verificar a obtenção, retenção, uso e divulgação de informações por meio ou com fins
ilícitos, ou em desacordo com as normas regulamentares sobre segurança da informação,
mediante autorização do Presidente do Tribunal ou Diretor do Foro da Seção Judiciária.
II - Recuperar conteúdo de interesse da Justiça Federal, no caso de afastamentos legais do
usuário e de seu substituto, mediante autorização do Presidente do Tribunal ou Diretor do
Foro da Seção Judiciária.
III - Atender à demanda formulada no âmbito de processo administrativo disciplinar, mediante
autorização do Presidente do Tribunal ou do Diretor do Foro da Seção Judiciária.
IV - Atender solicitação judicial.
V - Realizar a recuperação de arquivos do backup, a pedido do usuário.
UTILIZAÇÃO DE MENSAGERIA INSTANTÂNEA
Art. 24. O sistema de mensageria instantânea constitui recurso corporativo para
comunicação, a ser usado de modo compatível com o exercício do cargo, sem comprometer
a imagem da Justiça Federal nem o tráfego de dados na rede de computadores da
instituição.
§ 1º A Diretoria de Tecnologia da Informação e os Núcleos de Tecnologia da Informação não
armazenarão mensagens instantâneas enviadas por seus usuários, com exceção de
armazenamento temporário das mensagens enviadas a usuário desconectado.
§ 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação e os Núcleos de Tecnologia da Informação
poderão manter registros de login de usuário e de envio de mensagens pelo sistema de
mensageria instantânea.
§ 3º A utilização ou conexão com sistemas de mensageria instantânea de uso público, como
Windows Live Messenger, Yahoo! Messenger, Google Talk, Skype, WhatsApp, Pandion (Psi),
dentre outros, poderão ser restringidas a critério da Comissão de Segurança do Tribunal.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. As áreas de Tecnologia da Informação do Tribunal e das Seções Judiciárias deverão
ter responsáveis pela aplicação da presente política.
Art. 26. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Tadaaqui Hirose
Presidente