Secretaria Estadual de Saúde do Piauí - DLCA

Transcrição

Secretaria Estadual de Saúde do Piauí - DLCA
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Estado da Saúde
Núcleo Estadual de Gestão Operacional
EDITAL PADRÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Publicado em: 05/06/2014
Licitação para Aquisição de Equipamentos de
Informática e Audiovisual
PE N.º: 06/2014
Projeto QualiSUS-Rede - Contrato de Empréstimo nº 7632-BR
Contratante: Secretaria Estadual de Saúde do Piauí
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Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul
CEP: 54001-450. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-3593
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Núcleo Estadual de Gestão Operacional
Índice Geral
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) .............................................................................. 3
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) ......................................................................... 24
Seção III. Termo de Contrato ......................................................................................... ... 29
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) ............................................................... 31
Seção V. Dados do Contrato (DC) ................................................................................ .....50
Seção VI. Fraude & Corrupção .......................................................................................... 63
Seção VII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos .................. 65
Seção VIII. Formulários de Proposta Atualizada ............................................................. 129
Seção IX. Declarações do Licitante .................................................................................. 132
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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
O Pregoeiro designado na Folha de Dados do Edital (FDE) torna
público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, bens de natureza comum nos termos do art. 1° da
Lei nº 10.520/2002 e em conformidade com as regras do Acordo de
Empréstimo ou Doação identificado na FDE, assinado entre o
Mutuário ou Donatário indicado na FDE e o Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), doravante
denominado Banco, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regida pelas
disposições do Acordo retro-mencionado e das Diretrizes de
Aquisições do Banco definidas na FDE, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber e não conflitar com tais
disposições, a legislação indicada nas FDE, e demais exigências
deste Edital.
Preâmbulo
1
2
3
Objeto da
Licitação
Data da
Licitação
Fraude e
Corrupção
1.1
O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por
meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo
endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do
objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de
Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
1.2
Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro
de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.
2.1
O Licitante deverá observar as datas e os horários previstos na
FDE para o envio da proposta e para o início da sessão pública e
da fase de lances.
2.2
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impeça a abertura do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, a não ser que haja comunicação
em contrário feita pelo Pregoeiro.
3.1
O Banco Mundial exige conformidade com sua política relativa
a práticas corruptas e fraudulentas estabelecidas na Seção VI
desse Edital.
3.2
Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão
permitir e deverão fazer com que seus agentes (declarados
ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de
serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários
destes, permitam que o Banco Mundial inspecione todas as
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contas, registros e outros documentos relativos a qualquer
processo de envio de proposta e execução do contrato (no
caso de adjudicação) e que esses documentos sejam
auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial.
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Conteúdo do
Edital
4.1
Este Edital é composto pelas seguintes Seções e Anexos, que
deverão ser lidas em conjunto com qualquer Adendo que venha a
ser emitido:
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)
Seção III. Termo de Contrato
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)
Seção V. Dados do Contrato (DC)
Seção VI. Fraude & Corrupção
Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços
Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e
Serviços Correlatos
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada
Seção X. Declarações do Concorrente
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6
Esclarecimentos
sobre o Edital
Impugnação ao
Edital
4.2
O Contratante não se responsabiliza pela integralidade deste Edital,
caso ele não tenha sido obtido diretamente do Contratante.
4.3
O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários,
termos e especificações constantes neste Edital. A não
apresentação de todas as informações ou documentos exigidos
pelo Edital pode resultar na rejeição da proposta.
5.1
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser
enviados ao Pregoeiro no prazo indicado na FDE e no endereço
eletrônico indicado na IAL 1.1.
5.2
O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em até 01 (um) dia útil,
disponibilizando-os no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1,
sem identificar sua origem, cabendo aos Licitantes acessá-lo para
obtê-los.
6.1.
Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço
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eletrônico indicado na IAL 1.1.
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Adendos ao
Edital
Condições de
Participação
6.2.
Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada
nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão
pública e da fase de lances.
7.1
Antes de findo o prazo de envio das propostas o Contratante pode
modificar os documentos de licitação mediante um Adendo.
7.2
Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e deverá ser
informado por e-mail a todos que adquiriram o Edital ou no
endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1.
7.3
Para permitir tempo suficiente a todos os Licitantes a considerarem
os Adendos na preparação de suas Propostas, o Contratante poderá
prorrogar o prazo de entrega das Propostas.
8.1
Poderão participar nesta licitação os Licitantes, nacionais ou
estrangeiros, que:
(a)
Atenderem às condições de Elegibilidade, conforme a IAL
23.
(b)
Estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, no caso do Governo
Federal, ou em sistema equivalente definido na FDE,
tenham obtido senha de acesso e feito o credenciamento dos
seus representantes.
(c)
Fizerem, em campo próprio do Sistema, as declarações
exigidas na FDE.
8.2
Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte
de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá
apresentar uma única proposta de preços. Consideram-se parte
de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que
tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e
aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou
financeiramente a outra empresa ou que sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de
constituição.
8.3
Não poderão participar direta ou indiretamente nesta Licitação:
(a)
Os Licitantes que se encontrarem sob falência, concordata,
recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de
credores, dissolução, liquidação.
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Cadastramento e
Credenciamento
Preparação da
Proposta
(b)
Os Licitantes que tenham sido declarados inidôneos por
qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que
tenham sido punidos com suspensão do direito de contratar
ou licitar com o Contratante.
(c)
Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão
promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal
servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
(d)
Nenhum Licitante vinculado ao Contratante.
8.4
Qualquer declaração falsa sujeitará o Licitante às sanções
previstas nas IAL 28.
9.1
O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento de
acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE.
9.2
O Licitante interessado deverá proceder ao credenciamento de
acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE.
9.3
O Licitante estrangeiro deverá solicitar o seu cadastramento e
credenciamento até o terceiro dia útil anterior à data marcada
para início da sessão pública, fornecendo: nome, endereço físico,
telefone e endereço eletrônico (e-mail).
9.4
O credenciamento implica nas responsabilidades definidas na
FDE.
10.1 O Licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação
e envio de sua proposta e em hipótese alguma o Contratante será
responsável ou sujeito a esses custos.
10.2 É de responsabilidade do Licitante, por sua própria conta e risco,
visitar e analisar o local de prestação dos Serviços Correlatos, caso
solicitados, obtendo todas as informações necessárias para preparar
a proposta e celebrar o contrato. Os custos de visita ao local serão
arcados pelo Licitante.
10.3 Para verificar a conformidade dos Bens e Serviços Correlatos a este
Edital, o Licitante deverá apresentar como parte de sua proposta
documentos que comprovem que os bens e os serviços estão em
conformidade com as especificações técnicas e padrões
especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos
Bens e Serviços Correlatos.
10.4 Os documentos podem ser apresentados na forma de texto,
desenhos ou dados, e serão constituídos por descrição detalhada
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item a item das características técnicas e de desempenho essenciais
dos Bens e Serviços Correlatos, demonstrando sua adequação
substancial às especificações técnicas e se aplicável, uma
declaração dos desvios e exceções às disposições da Descrição dos
Bens e Serviços Correlatos, sem a inclusão de qualquer símbolo,
sinal ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em
seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a
identificação do licitante que a apresentou, o que implicará em
desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da
participação no procedimento licitatório.
10.5 Os padrões de fabricação, processos, materiais e equipamentos,
bem como referências a marcas ou números de catálogo
especificados pelo Contratante na Descrição dos Bens e Serviços
Correlatos, são meramente descritivos e não restritivos. O Licitante
poderá oferecer outros padrões de qualidade, marcas e/ou números
de catálogo, desde que demonstre, a critério do Contratante, que as
substituições asseguram a equivalência substancial ou são
superiores àqueles especificados na Seção VIII – Termos de
Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
10.6 É vedado ao Licitante se identificar quando preparar e enviar
sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou
outros documentos sob pena de desclassificação.
11
Validade das
Propostas
11.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias
corridos, contados a partir da data limite de recebimento das
propostas, se outro prazo não estiver fixado na FDE. A proposta
válida por um período inferior será desclassificada.
11.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar ao
Licitante que prorrogue o período de validade por um período
adicional específico, mas não será permitida ou exigida qualquer
alteração à proposta.
12
Envio das
Propostas
12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1,
os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou
elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema
Eletrônico.
12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou
substituir a proposta anteriormente apresentada.
12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por
parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei
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Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os
requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em
campo próprio do Sistema Eletrônico, para fazer jus aos
benefícios previstos na referida Lei.
12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer
símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando
preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos,
planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de
desclassificação da proposta impedindo a continuidade da
participação no procedimento licitatório.
12.6 Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas
necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato.
Estes preços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e
indiretos, tributos, mão-de-obra, taxa de administração,
materiais, equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, frete,
embalagens, lucro, etc.
12.7 Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze)
meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento
conforme previsto na Cláusula 37 das Condições Gerais do
Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não
será considerada na avaliação da proposta.
12.8 Para julgamento e classificação das Propostas será adotado o
critério estabelecido na FDE ( menor preço por item).
13
14
Sessão Pública e
Abertura das
Propostas
13.1 No dia e horário previsto nas IAL 1.1, a Sessão Pública será
iniciada com a abertura automática das Propostas.
Avaliação das
Propostas
14.1 Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante,
o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante
esclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de
um Licitante em relação à sua proposta que não seja em resposta
a uma solicitação do Contratante, não será considerado válido. O
pedido de esclarecimento e as respostas devem ser por escrito.
Alterações nos preços ou na substância da Proposta não deverão
ser solicitadas, oferecidas ou permitidas.
13.2 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes,
entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou
procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos
gerais e necessários para o andamento do certame.
14.2 Todas as comunicações são registradas, constando na ata final,
devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois
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por elas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e
criminalmente nos termos da lei.
14.3 A avaliação da adequação substancial das Propostas será baseada
no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada é
aquela que atende a todos os termos, condições e especificações
do Edital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva, ou
omissão materiais). Uma irregularidade insanável (desvio,
reserva, ou omissão material), é aquela que:
(a)
Afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade ou
desempenho dos Bens e Serviços Correlatos especificados no
Contrato ou documento equivalente, ou;
(b)
Limita de qualquer forma substancial, incompatível com o
Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do
Licitante previstos no Contrato ou documento equivalente, ou
(c)
Se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de
outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente
adequadas.
14.4 Caso uma proposta não seja substancialmente adequada ao
Edital, será rejeitada pelo Contratante, não podendo
posteriormente ser retificada pelo Licitante por meio da correção
da irregularidade insanável.
14.5 Se uma proposta for substancialmente adequada, o Contratante
poderá solicitar que o Licitante apresente a informação ou
documentação necessária, dentro de um período razoável de
tempo, para corrigir as falhas da Proposta relacionadas às
exigências documentais. Essas falhas não podem estar
relacionadas com qualquer aspecto do preço da Proposta. Se o
Licitante não atender à solicitação poderá ter sua Proposta
desclassificada.
14.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e
registrada no sistema, permitindo o acompanhamento em tempo
real por todos os participantes. Serão desclassificadas as
propostas:
(a)
Que não sejam substancialmente adequadas;
(b)
Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta
dos demais Licitantes;
(c)
Que por ação do Licitante contenham elementos que
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permitam sua identificação.
(d)
Que apresentarem preços superiores 10% o autor da
oferta de valor mais baixo nos termos do inciso VIII art.
4º da lei 10.520/2002.
14.7 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
14.8 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas
e somente estas participarão da fase de envio de lances.
14.9 Se houver apenas uma proposta classificada poderá não haver a
fase de envio de lances.
14.10 Durante a sessão pública, incumbirá ao Licitante acompanhar as
operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
14.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão do
Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço
por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de
preços.
15
Fase de Lances
15.1 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes,
entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat”
ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos
avisos gerais e necessários para o andamento do certame.
15.2 Classificadas as propostas, será iniciada a fase de envio de lances
com a participação de todos os Licitantes detentores de propostas
classificadas.
15.3 O envio de lances será feito, exclusivamente, por meio do
Sistema Eletrônico.
15.4 Assim como as propostas de preços, os lances deverão ser
ofertados pelo valor unitário ou total do item, conforme definido
na FDE.
15.5
O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por
ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico. Nos casos em
que o pregoeiro fixe uma redução mínima entre os lances, essa
não deverá ser fixada em valor superior a R$ 0,01 (um centavo
de real).
15.6 Quando ocorrerem dois ou mais lances de igual valor,
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prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no
Sistema.
15.7 Durante a etapa de lances, os Licitantes serão informados pelo
Sistema Eletrônico a respeito dos lances admitidos e dos
inválidos e do tempo restante para o encerramento da etapa de
lances, exceto durante o tempo aleatório de recebimento de
lances, quando houver.
15.8 A duração e o encerramento da fase de lances estão definidos na
FDE.
15.9 O Licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiros sua proposta de preços e lances inseridos
em sessão pública.
16.1 No caso de desconexão do Sistema Eletrônico, os procedimentos
a serem seguidos estão definidos na FDE.
16
Desconexão do
Sistema
17
Encerramento da 17.1 A fase de lances será considerada encerrada quando findos os
períodos indicados na IAL 15.8.
Fase de Lance
17.2 Encerrada a fase de lances, o Sistema Eletrônico divulgará a
classificação dos lances apresentados. As demais informações
relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Sistema
Eletrônico
17.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando
houver igualdade de preços entre as propostas de preços e
quando não houver lances para definir o desempate.
17.4 Em caso de empate, o desempate será promovido, por meio do
Sistema Eletrônico, pelo Pregoeiro quando esse desempate
depender de sorteio.
18
Direito de
Preferência
18.1 O Licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte,
detentor da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos
valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao
valor da proposta melhor classificada, será convocado para que
apresente preço inferior ao da Proposta melhor classificada no
prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de
preferência.
18.2 A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, no
caso de haver propostas empatadas nessas condições.
18.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da
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Proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício
do direito do preferência, respeitada a ordem de classificação, as
demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos
valores das Propostas se enquadrem nas condições especificadas
na IAL 18.1.
18.4
Caso o detentor da melhor Proposta, de acordo com a
classificação da IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de
pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência.
19
Negociação de
Preços
19.1 Após a finalização da etapa de lances NÃO haverá negociações
de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para
classificação e julgamento das propostas.
20
Julgamento da
Proposta
20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do
preço em relação ao estimado para contratação.
20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação
do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Bens e
Serviços Correlatos oferecidos, conforme disposições deste
Edital.
21
Habilitação
21.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema
Eletrônico indicado na IAL 8.1(b), quanto aos documentos por
ele abrangidos.
21.2
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam
contemplados nesse Sistema, inclusive quando houver
necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados
inclusive pelo fax ou e-mail indicados na FDE, no prazo
definido na FDE, após solicitação do Pregoeiro no Sistema
Eletrônico.
(a)
Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova.
(b)
Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via
fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original ou por
cópia autenticada, no prazo e endereço estabelecidos na
FDE.
(c)
No caso de aquisição de Bens ou contratação de Serviços
Correlatos em que se exija a apresentação de planilha de
composição de preços, esta deverá ser encaminhada por
meio eletrônico, ao endereço indicado na FDE, com os
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respectivos valores readequados ao lance vencedor, no
mesmo prazo das IAL 21.2.
21.3 Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos licitantes a
documentação relativa a:
(a)
Habilitação jurídica;
(b)
Qualificação técnica;
(c)
Qualificação econômico-financeira;
(d)
Regularidade fiscal.
21.4 Os Licitantes deverão também apresentar declaração de que não
possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Seção X –
Declarações do Licitante.
21.5 O Licitante estrangeiro, caso seja considerado o vencedor
desta licitação, deverá apresentar os documentos de
habilitação equivalentes, de seu país de origem, aos exigidos
dos Licitantes nacionais.
21.6 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso,
consistirá em:
(a)
Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de
empresa individual;
(b)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando
de sociedades empresárias e documentos de eleição ou
designação dos atuais administradores;
(c)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
(d)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
21.7 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
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(a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
(b)
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo à sede do Licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto desta Licitação;
(c)
Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de
Débitos) para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente
(Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na forma da
lei;
(d)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)
e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
21.8 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
(a)
Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
(b)
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação, e indicação das
instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização do objeto da
licitação, bem como da qualificação de cada um dos
membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
trabalhos;
(i)
Será admitida a comprovação de aptidão através de
certidões ou atestados de serviços similares de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou
superior.
(c)
Se exigido na FDE, um Licitante que não fabricar ou
produzir os Bens que ele oferece para o fornecimento deve
apresentar autorização do fabricante demonstrando que foi
devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos
Bens para fornecer esses Bens no país do Contratante;
(d)
Se exigido na FDE, no caso de um Licitante que não opere
no país do Contratante, deve comprovar que é ou será (se
for adjudicado o contrato) representado por um agente no
país autorizado e capaz de realizar a manutenção,
reparação e fornecer peças de reposição, conforme as
obrigações do Contratado previstas nas Condições do
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Contrato e/ou Especificações Técnicas.
21.9
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira
consistirá em:
(a)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da
lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta ou balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social
devidamente publicados na imprensa oficial em se tratando
de sociedades por ações;
(b)
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação
judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica;
(c)
Patrimônio líquido mínimo igual ao valor indicado na
FDE, devendo a comprovação ser feita relativamente à
data da apresentação da proposta, admitida a atualização
para esta data através de índices oficiais.
(d)
Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que
importem diminuição da capacidade operativa ou absorção
de disponibilidade financeira, calculada esta em função do
patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
21.10 O cadastro no Sistema Eletrônico substitui os documentos de
habilitação, exceto quanto aos documentos enumerados na
FDE, que devem ser apresentados quando exigidos.
21.11 Obriga-se o Licitante a declarar a inexistência de fato
superveniente impeditivo da habilitação, conforme Seção X Declarações do Licitante.
22
Consórcios
22.1 A participação de Licitantes em consórcio observará as seguintes
normas:
(a)
Comprovação do compromisso público ou particular de
constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
(b)
Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos
praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto
na de execução do contrato.
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(c)
Indicação da empresa responsável pelo consórcio que
deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado
a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o
pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio.
(d)
Cada empresa consorciada deverá apresentar a
documentação de habilitação exigida neste Edital, nas
mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas
IAL 8.1(b).
(e)
Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o
somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para
efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório
dos valores de cada consorciado, na proporção de sua
respectiva participação, observadas as proporções mínimas
abaixo:
(i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio
encarregado deve atender pelo menos 40% dos
critérios mínimos para um Licitante individual, e os
outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos
critérios.
(ii) O não cumprimento deste requisito resultará na
rejeição da proposta do consórcio.
23
Licitantes
elegíveis
(f)
A experiência e os recursos dos subcontratados não serão
considerados para determinar a conformidade do Licitante
com os critérios de qualificação.
(g)
Impedimento de participação de empresa consorciada, na
mesma licitação, através de mais de um consórcio ou
isoladamente;
(h)
O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da
celebração do contrato, a constituição e o registro do
consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL
22.1(a).
(i)
A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente
vinculante a todos os sócios.
23.1 É elegível o Licitante pessoa física ou jurídica privada ou
pública, desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou
qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio
submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal
acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso
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de consórcio, todos os membros deverão ser solidariamente
responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com
os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um
Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os
negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em
nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o
consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a
execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, não há
limite para o número de membros de um consórcio.
23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for
constatado que algum Licitante tem conflito de interesses,
este será desqualificado. Para fins deste processo de licitação,
pode-se considerar que um Licitante tenha um conflito de
interesses, , caso:
(a) direta ou indiretamente controle, seja controlado ou esteja
sob controle comum com outro Licitante; ou
(b) receba ou tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto
de outro Licitante; ou
(c) tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou
(d) tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou
por intermédio de membros comuns, o que o permita
influenciar a proposta de outro Licitante ou influenciar as
decisões do Contratante com relação a este processo de
licitação; ou
(e) participe de mais de uma proposta neste processo de
licitação. A participação de um Licitante em mais de uma
Proposta ensejará a desqualificação de todas as Propostas nas
quais esse Licitante esteja envolvido. Contudo isso não
impede a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma
proposta; ou
(f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora
na preparação do projeto ou das especificações técnicas dos
bens que são o objeto da proposta; ou
(g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja
indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário
como Fiscal para a execução do Contrato;
(h) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços de técnicos
decorrentes dos, ou diretamente relacionados aos, serviços de
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consultoria referentes à preparação ou implementação do
projeto especificado no Preâmbulo que ele tenha prestado ou
que tenham sido prestados por alguma afiliada que direta ou
indiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob
controle comum com aquela; ou tenha estreito
relacionamento comercial ou familiar com algum
funcionário do Mutuário (ou da entidade executora do
projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do
empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvido
na preparação dos documentos de licitação ou nas
especificações do contrato e/ou no processo de avaliação das
propostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido na
execução ou supervisão de tal contrato, a menos que o
conflito decorrente de tal relacionamento tenha sido
resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial
durante todo o processo de licitação e de execução do
contrato.
23.3 Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país,
observadas as restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que
um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante
for constituído, incorporado ou registrado e operar em
conformidade com as leis daquele país, conforme
comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentos
equivalentes de constituição ou associação) e seus
documentos de registro, conforme o caso. Esse critério
também se aplicará à determinação da nacionalidade dos
subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer
parte do Contrato, inclusive para os Serviços Correlatos.
23.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial
em conformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em
conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à
Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do
BIRD e Créditos e Doações da AID (“Diretrizes de Combate
à Corrupção”), será inelegível para concorrer a um contrato
financiado pelo Banco ou tê-lo adjudicado para si ou para
beneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra
forma, durante o período que o Banco Mundial determinar.
A lista de pessoas naturais ou jurídicas excluídas está
disponível no endereço eletrônico especificado na FDE.
23.5 As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem
participar se comprovarem que (i) são jurídica e financeiramente
autônomas, (ii) operam segundo a legislação comercial e (iii) não
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são dependentes do Contratante. Para ser elegível, esse Licitante
deve demonstrar de maneira satisfatória para o Banco, por meio de
todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato/Estatuto
Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar,
que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii) não recebe
atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii) opera
como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado a
repassar seu superávit para o ente político, pode assumir créditos e
obrigações, tomar empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelo
pagamento de suas dívidas e ter sua falência declarada; e (iv) não
está apresentando proposta para um contrato que será adjudicado
pelo departamento ou órgão do governo a que, nos termos da
legislação ou regulamentação pertinente, esteja vinculado ou que
tenha capacidade para exercer influência ou controle sobre o
Licitante.
23.6 As pessoas naturais e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) por
força de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir
relações comerciais com aquele país, desde que o Banco esteja
convencido de que tal exclusão não impede a concorrência
efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras
ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de
conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das
Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta
das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer
importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele
país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou
entidade daquele país.
23.7 O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamente
ao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação
for requisitada.
24
Determinação do
Vencedor
24.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o
Licitante será declarado vencedor.
24.2
No julgamento da habilitação e das propostas, o Contratante
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
24.3
Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às
exigências de habilitação, o Contratante examinará a proposta
subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação,
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até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
24.4
25
Recursos
A Proposta de Preços Atualizada (Seção IX), com o último
lance deverá ser enviada no prazo máximo especificado na
FDE, via fac-símile, no número especificado na FDE e pelo email especificado na FDE, juntamente com os “folders”,
encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde
constem as suas descrições especificações técnicas. Caso o
vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser de
até 15 (quinze) dias.
25.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a
sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio
do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando
lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente.
25.2
A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto
à intenção de recorrer que será de 60 (sessenta minutos) em
campo próprio no sistema, importará na decadência desse
direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
Licitante declarado vencedor.
25.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
26
Adjudicação e
Homologação
26.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
praticados, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto quando
da inexistência de recursos. A autoridade competente adjudicará
o objeto (quando da existência de recursos) e homologará o
procedimento licitatório.
26.2
Após a homologação, o adjudicatário será convocado para
assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo
definido na FDE.
26.3
Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será
exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas
no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a
vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
26.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito
à contratação do objeto pelo Contratante.
27
Garantia de
27.1 Como condição à assinatura do contrato, o Licitante vencedor
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Execução
28
Penalidades
deve entregar ao Contratante uma Garantia de Execução no valor
e na forma estipulados na FDE.
28.1 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação.
28.2 Garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedido de
licitar e de contratar com a Administração Pública, e será
descredenciado no SICAF, ou do sistema equivalente definido na
IAL 8.1(b), pelo prazo de até cinco anos, o Licitante que:
(a)
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
(b)
Deixar de entregar documentação exigida no edital;
(c)
Apresentar documentação falsa;
(d)
Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
(e)
Não mantiver a proposta;
(f)
Falhar na execução do contrato;
(g)
Fraudar na execução do contrato;
(h)
Comportar-se de modo inidôneo;
(i)
Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
28.3 Para fins de aplicação das penalidades constantes no presente
Edital, o lance é considerado proposta de preços.
29
Ata de Registro
de Preços
29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será lavrada
Ata de Registro de Preços (Seção VII) com vigência de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
29.2 O Licitante vencedor, beneficiário do registro, será convocado
para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 15
(quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas na IAL 28.2.
29.3 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços,
o Licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de
habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação.
29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de
Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o
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Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar
e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas na IAL 28.2.
29.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração
Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia
consulta ao Órgão Gerenciador.
29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação
ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações assumidas anteriormente.
29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme
IAL 29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem
por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de
Preços.
30
Disposições
Gerais
30.1 Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a
sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de
Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e
registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á
o dia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento,
encerrando-se os prazos somente em dias de expediente
normais.
30.3 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante,
em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício
ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem
que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização,
ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não
importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a
aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta de preços durante a realização da sessão pública do
Pregão Eletrônico.
30.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
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interessados, sem comprometimento do interesse
Contratante, a finalidade e a segurança da contratação.
do
30.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro
indicado na FDE.
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Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as
disposições presentes nas Instruções aos Licitantes (IAL) da Seção I. Sempre que ocorra conflito, as
disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.
IAL
Definições da FDE
Preâmbulo Pregoeiro: A Pregoeira Magda Lopes de Oliveira Matricula nº 098794-8 da
Secretaria Estadual de Administração nomeada através da Portaria nº 33/13GAB/SEAD de 17 de abril de 2013, publicado no DOE de 17 de abril de 2013.
Acordo de Empréstimo: nº 7632-BR – Projeto
Mutuário: República Federativa do Brasil, por intermédio do Ministério da Saúde.
Diretrizes: Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD e
Créditos da AID, de maio de 2004, revisadas em outubro de 2006 e maio de 2010.
Legislação subsidiária: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555,
de 08 de agosto de 2000, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e Decreto
Estadual 11.346/2004, na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006,
observando o Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, e na Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, com suas alterações.
1.1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI
Sistema Eletrônico: www.licitacoes-e.com.br
Endereço de acesso ao Sistema: www.licitacoes-e.com.br
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática Audiovisual, conforme
discriminados nos Termos de Referência.
1.2
Esta Licitação não objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.
2.1
As propostas deverão ser enviadas até às 10:00h de 18/06/2014.
A sessão pública se iniciará com Abertura das Propostas às 10:00h de 18/06/2014
Início da sessão de disputa de preços às 10:00h de 25/06/2014
5.1
8.1(b)
Os esclarecimentos deverão ser solicitados até 3 (três) dias úteis por meio de
Sistema Eletrônico descrito na IAL 1.1 ou pelo endereço eletrônico
[email protected]
Os Licitantes devem estar registrados no SICAF e no CADUF.
Para se registrar nesse Sistema os Licitantes devem:
A informação necessária ao cadastramento no SICAF e CADUF, bem como a
documentação exigida está disponível no seguinte endereço:
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www.licitacoes-e.com.br e www.dlca.pi.gov.br
CADUF/SEAD – Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA
As empresas que não estejam cadastradas no SICAF e CADUF, ou que estiverem
com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde
que apresentem a documentação necessária e atendidas as exigências contidas nas
IAL 21 e subitens deste edital.
8.1(c)
O Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
(a)
Declaração que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
(b)
Declaração que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação neste
certame;
(c)
Declaração que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto
nº 4.358, de 2002.
(d)
Informar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que
faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de
2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,
no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade
disponível no sistema eletrônico.
9.1
Para se cadastrar no Sistema Eletrônico, o Licitante deverá escolher e se dirigir à
Unidade Credenciadora dentre as fornecidas pelo Sistema. A informação necessária
ao cadastramento está disponível no seguinte endereço: http://www.licitacoese.com.br
9.2
Para realizar o credenciamento, os Licitantes deverão estar previamente cadastrados
junto ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores SICAF e CADUF, onde obterão
o credenciamento (senha) para participar da licitação.
9.4
O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas
seguintes responsabilidades:
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Comprador, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do
Decreto n.º 5.450/2005).
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances (inciso III, art. 13, do Decreto n.º 5.450/2005).
Incumbirá ainda as licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico
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durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, do Decreto n.º 5.450/2005).
11.1
As propostas deverão permanecer válidas por 60 (sessenta) dias.
12.8
Esta Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. Os licitantes deverão
apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e global do item,
devendo a pregoeira considerar para efeito de negociação na sessão o valor global da
proposta para o ITEM.
15.4
Os lances deverão ser ofertados pelo valor total do item
15.8
A etapa de lances terá duração e encerramento como estabelecido abaixo:
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo próprio Pregoeiro, de acordo com a comunicação
às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
16.1
No caso de desconexão do Sistema, devem ser seguidos os seguintes procedimentos:
No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes e os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10º do
Decreto n.º 5.450/2005).
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes. (art. 24, § 11º do Decreto n.º 5.450/2005).
21.2
Os documentos e anexos, se necessários, deverão ser enviados pelo fax: (86) 32161000 e (86) 3216-1708 ou para o email: [email protected]
Os documentos e anexos, se necessários, deverão ser enviados em prazo de 120
(cento e vinte) minutos para sistema e em 03 (três) dias os originais datado e
assinado a DLCA/SEAD/PI), endereço indicado 21.2b.
Os licitantes estrangeiros deverão enviar os documentos e anexos, se necessários, até
às 18:00 horas no período( 15 dias].
21.2 (b)
Os documentos e anexos deverão ser enviados/entregues no endereço:
Avenida Pedro Freitas S/N – Bloco I Bairro São Pedro – Centro Administrativo
26
Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul
CEP: 54001-450. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-3593
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21.2 (c)
21.8 (b)(i)
CEP: 64.018-900 – Teresina – PI
A planilha de composição de preços e anexos deverão ser enviados/entregues no
endereço:
Avenida Pedro Freitas S/N – Bloco I Bairro São Pedro – Centro Administrativo
CEP: 64.018-900 – Teresina – PI
O Licitante deverá apresentar a comprovação de aptidão através de certidões ou
atestados de fornecimentos similares de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior:
Sim
Não
21.8 (c)
O Licitante deverá apresentar declaração do Fabricante ou do distribuidor
demonstrando que está devidamente autorizado para fornecer esses Bens no país do
Contratante:
Sim
Não
21.8(d)
O Licitante, que não opere no país do Contratante, deverá comprovar que é ou será
(se lhe for adjudicado o contrato) representado, no país do contratante, por um
agente autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de
reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do
Contrato e/ou Especificações Técnicas:
Sim
Não
21.9 (c)
O patrimônio líquido mínimo exigido para essa licitação conforme estabelecido na
Seção VII – Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços correlatos é de:
Item 1:
Item 2:
Item 3:
Item 4:
Item 5:
Item 6:
Item 7:
Item 8:
Item 9:
21.10
R$ 140.600,00 (Cento e quarenta mil e seiscentos reais);
R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil quinhentos reais)
R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais)
R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais)
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais)
R$
800,00 (Oitocentos reais)
R$
200,00 (Duzentos reais)
Os documentos de habilitação seguintes deverão ser submetidos juntos com a
proposta, por não fazerem parte do rol de documentos exigidos para o
credenciamento no Sistema Eletrônico:
(a)
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal
técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação,
bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica
que se responsabilizará pelos trabalhos;
(b)
Declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou
empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto
Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno Porte, Instituído pela
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Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos
legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno
porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por
aquela Lei;
23.4
24.4
(c)
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme exigência da Lei
nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
(d)
Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem
diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade
financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e
sua capacidade de rotação.
O endereço eletrônico é: www.worldbank.org/debarr
O prazo máximo para envio da proposta atualizada é de (cento e vinte) minutos em
sistema eletrônico e 3 (três) dias úteis os originais datada e assinado via SEDEX,
endereço indica no Edital.
A proposta atualizada deverá ser enviada via fac-símile para o número (86) 32161000 e (86) 3216-1708 e por e-mail para [email protected]
26.2
Depois de convocado, o Licitante deverá assinar o Contrato em até 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir da homologação da Licitação.
27.1
Nesta licitação será exigida a Garantia de Execução.
A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do
contrato adjudicado.
A Garantia de Execução deverá ser prestada em uma das formas:
I – cheque administrativo;
II - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o
valor da Garantia de Execução não será inferior a 30% do valor do contrato.
III - fiança bancária.
30.6
Fica eleito o foro da Cidade de Teresina, Estado do Piauí para dirimir quaisquer
questões decorrentes da licitação e não resolvidas na esfera Administrativa.
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Seção III. Termo de Contrato
Este CONTRATO é firmado aos [inserir: dias]dias do mês [inserir: mês] do ano [inserir: ano]
ENTRE
(1)
[nome completo do Contratante], [CNPJ] , uma [inserir descrição do tipo de pessoa
jurídica, por exemplo, uma agência do Ministério da .... do Governo de (inserir nome do País do
Contratante), ou empresa constituída sob as leis de (inserir nome do País do Contratante)], neste
ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir
endereço do Contratante (doravante denominado "Contratante" ), e
(2)
[inserir nome do Contratado, [CNPJ ], uma empresa constituída sob as leis de [inserir: país
do Fornecedor], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede
principal em [inserir: endereço do Fornecedor] (doravante denominado "Fornecedor").
CONSIDERANDO que o Contratante solicitou propostas para determinados bens e serviços
comuns, a saber, Objeto: Aquisição de equipamentos de informática audiovisual para atender as
trinta e uma Secretarias Municipais de Saúde dos municípios da Região Entre Rios estabelecidos nos
Eixos – Sistema de Apoio Logístico e de Governança Regional, PE nº 06/2014, do Processo
Administrativo nº AA.900.1.001122/14-64 e aceitou uma proposta do Contratado para o
fornecimento desses bens e serviços no montante de [Valor do Contrato inserir por extenso e os
valores, expressos em moeda do Contrato (s)] doravante denominado "Valor do Contrato".
DE ACORDO COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
1.
Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados a elas atribuídos no
Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2014 e nas Condições Gerais do Contrato.
2.
Os documentos que constituem o Contrato entre o Contratante e Contratado devem ser lidos
e interpretados como parte integrante deste instrumento:
(a) Termo de Contrato
(b) Proposta do Contratado,
(c) Dados do Contrato
(d) Condições Gerais do Contrato
(e) Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
3.
Este Contrato prevalece sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de
divergência ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos devem prevalecer na
ordem listada acima.
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4.
Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se
compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e corrigir
defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5.
O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo
fornecimento dos Bens e Serviços, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme
acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de
Empréstimo nº 7632∕BR com o Banco Mundial – Projeto QualiSUS∕REDE. Unidade Orçamentária:
170101, Função: 10, Sub-função: 301, Porgrama: 03, Projeto/Atividade: 1.439, Natureza da
Despesa 4490.52, Fonte de Recursos 113 – QUALISUS.
Por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em [indicar
o número de vias que o contrato será impresso] de igual teor e forma que, depois de lido e assinado,
produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, em
conformidade com a legislação no dia, mês e ano acima indicados.
___________________________________________________________
Pelo Contratante
___________________________________________________________
Pelo Contratado
Na presença de [indicar testemunhas]
______________________________________________________________________
Pelo Contratante
[inserir nome completo e RG]
___________________________________________________________
Pelo Contratado
[inserir nome completo e RG]
30
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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)
Índice
1.
Definições..................................................................................................................... 33
2.
Documentos do Contrato .............................................................................................. 34
3.
Fraude e Corrupção ...................................................................................................... 34
4.
Idioma........................................................................................................................... 36
5.
Consórcio ou Associação ............................................................................................ 36
6.
Elegibilidade................................................................................................................. 36
7.
Avisos ........................................................................................................................... 37
8.
Legislação Aplicável .................................................................................................... 37
9.
Solução de Controvérsias ............................................................................................. 37
10. Inspeções e Auditorias Realizadas pelo Banco ............................................................ 37
11. Escopo de Fornecimento .............................................................................................. 37
12. Entrega de Bens, Serviços e Documentos .................................................................... 37
13. Responsabilidades do Contratado ................................................................................ 38
14. Valor do Contrato ......................................................................................................... 38
15. Condições de pagamento .............................................................................................. 38
16. Impostos e Encargos..................................................................................................... 38
17. Garantia de Execução ................................................................................................... 39
18. Direitos Autorais .......................................................................................................... 39
19. Da Confidencialidade ................................................................................................... 40
20. Subcontratação ............................................................................................................. 41
21. Especificações e Normas .............................................................................................. 41
22. Embalagem e Documentos ........................................................................................... 41
23. Seguro........................................................................................................................... 41
24. Transporte..................................................................................................................... 42
25. Inspeções e Testes ........................................................................................................ 42
26. Penalidades e Multas Aplicáveis .................................................................................. 43
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27. Garantia dos Bens e Serviços ....................................................................................... 43
28. Indenização de Patente ................................................................................................. 45
29. Limitação de Responsabilidade .................................................................................... 46
30. Alteração de Leis e Regulamentos ............................................................................... 46
31. Alteração Contratual .................................................................................................... 46
32. Prorrogações de prazo .................................................................................................. 47
33. Rescisão........................................................................................................................ 47
34. Dos Acréscimos ou Supressões .................................................................................... 49
35. Das Obrigações das Partes ........................................................................................... 49
36. Das condições de recebimento ..................................................................................... 49
37. Reajuste ........................................................................................................................ 49
32
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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1.
Definições
1.1
As seguintes palavras e expressões serão definidas:
(a)
“Banco” significa Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) ou a Associação Internacional
de Desenvolvimento (AID).
(b)
“Contrato” significa o Contrato celebrado entre o
Contratante e o Contratado, junto com os respectivos
documentos do Contrato, incluindo todos os anexos e
apêndices.
(c)
“Documentos do Contrato” significam os documentos
referentes ao Contrato, incluindo eventuais alterações.
(d)
“Valor do Contrato” significa o preço a pagar ao
fornecedor, conforme especificado no contrato, de forma
que aditamentos, adaptações ou deduções, devem ser feitos
nos termos do Contrato.
(e)
“Dia” significa dia de calendário.
(f)
“Conclusão” significa o cumprimento dos serviços
relacionados pelo fornecedor, em conformidade com os
termos e condições estabelecidos no Contrato.
(g)
“CGC” significa as Condições Gerais do Contrato.
(h)
“Bens” significam todas as mercadorias, matérias-primas,
máquinas e equipamentos, e/ou outros materiais que o
fornecedor é obrigado a fornecer ao Contratante no âmbito
do Contrato.
(i)
“Serviços Correlatos” significa os serviços relacionados
com o fornecimento de mercadorias, tais como seguros,
instalações, treinamento, manutenção inicial e outras
obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato.
(j)
“DC” significa Dados do Contrato.
(k)
“O local do projeto” se for o caso, significa o local
mencionado nos DC
(l)
“Contratante” é o Comprador signatário do Contrato na
qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato
33
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e indicado nos DC.
(m) “Contratado” é o Licitante Vencedor da licitação a quem
foi adjudicado o objeto do Contrato e indicado nos DC.
(n)
“Subcontratado” significa pessoa física ou jurídica,
entidade privada ou do governo, ou uma combinação dos
termos acima mencionados, a quem qualquer parte dos
Bens a serem fornecidos ou execução de qualquer parte
dos Serviços Correlatos é subcontratada pelo Fornecedor.
2.
Documentos do
Contrato
2.1
Observada a ordem de precedência estabelecida no Contrato,
todos os documentos que compõem o contrato (e todas as partes)
são correlatos, complementares e mutuamente explicativos.
Assim, o Contrato deve ser entendido como um todo.
3.
Fraude e
Corrupção
3.1
Se o Contratante identificar que o Contratado tenha participação em
práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na
licitação ou na execução do Contrato, o Contratante poderá, após
14 (quatorze) dias da notificação ao Contratado, cancelar o
fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como as
disposições da Cláusula 33, aplicando esta rescisão conforme os
termos dos subitens da referida Cláusula.
(a)
Para os efeitos desta cláusula:
(i)
“práticas de corrupção”1 oferecer, dar, receber ou
solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de
valor com a intenção de influenciar de modo
indevido ação de outra parte;
(ii)
“prática fraudulenta”2 significa qualquer ato ou
omissão de falsificação, inclusive falsidade
ideológica, consciente ou inconscientemente, que
engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter
benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou
com intenção de evitar o cumprimento de uma
obrigação;
(iii)
“prática colusiva”3 significa uma combinação
entre duas ou mais partes visando alcançar um fim
1
"Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agente público"
inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações.
2
"Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o
"ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
3
“Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e
não-competitivos.
34
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indevido, inclusive influenciar indevidamente as
ações de terceiros;
(iv)
“prática coercitiva”4 significa prejudicar ou causar
danos, direta ou indiretamente a qualquer parte
interessada ou a sua propriedade para influenciar de
modo incorreto as ações de uma parte;
(v)
“prática obstrutiva” é
(aa)
deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou
ocultar provas em investigações ou fazer
declarações falsas a investigadores, com o
objetivo de impedir materialmente uma
investigação do Banco sobre alegações de
uma prática de corrupção, fraude, coerção ou
colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar
qualquer parte para que esta não revele
qualquer fato que seja de seu conhecimento
em relação a questões relevantes para a
investigação, ou para impedir que recorra à
investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o
exercício dos direitos de inspeção e auditoria
do Banco, nos termos da Cláusula 09 abaixo.
(b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o
licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio
de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva,
coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de licitação e cancelará a
parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer
momento, determinar que representantes do Mutuário ou de
um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo
envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas,
colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de
licitação ou de implementação do contrato em questão, sem
que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e
adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas
práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em
informar tempestivamente o Banco no momento em que
tomou conhecimento dessas práticas;
4
Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução do contrato.
35
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(d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo,
em conformidade com seus procedimentos de sanções
aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente,
indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga
de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um
subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou
prestador de serviço designado5 de uma empresa elegível a
quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco.
3.2 Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em
práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou
obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato
esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
4.
Idioma
4.1 O Contrato, bem como toda correspondência e documentos relativos
ao Contrato trocados entre o Contratado e o Contratante, deverá ser
escrito no idioma especificado nos DC, que será obrigatório e
regerá todas as questões referentes ao seu significado ou
interpretação.
5.
Consórcio ou
Associação
5.1
Se o Contratado for um consórcio ou associação, todas as partes
serão solidariamente responsáveis em relação ao Contratado para o
cumprimento das disposições do contrato e designará uma parte
para atuar como um representante com autoridade para assumir
obrigações em nome do consórcio ou associação. A composição ou
constituição do consórcio ou associação não pode ser alterada sem
o prévio consentimento do Contratante.
6.
Elegibilidade
6.1
O Contratado e seus Subcontratados devem ter a nacionalidade
de um país elegível pelo BIRD. Um Contratado ou
subcontratado deve ser considerado como tendo a nacionalidade
de um país, se for um cidadão constituído, reconhecido ou
registrado, em conformidade com as disposições legais desse
país.
6.2
Todos os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos no
âmbito do Contrato e financiados pelo Banco devem ter sua
origem em países elegíveis. Para os fins desta Cláusula,
“origem” refere-se ao país onde as mercadorias foram
produzidas, extraídas, cultivadas, fabricadas ou transformadas,
mediante beneficiamento, montagem, ou outro processo de
resultado reconhecido pelo Contratante ou pelo Banco, que não
difere substancialmente as características básicas de seus
5
Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços (nomes diferentes podem ser usados dependendo do
edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta ele porque traz experiência
específica e know-how que são considerados na avaliação da pré-qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário.
36
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componentes.
7.
Avisos
7.1
Qualquer aviso dado por uma parte à outra, nos termos do
Contrato serão feitas por escrito para o endereço especificado
nos DC. O termo "por escrito" significa comunicação por escrito
com aviso de recebimento.
7.2
Um aviso será eficaz quando entregue na data de vigência da
notificação.
8.
Legislação
Aplicável
8.1
O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do
País do Contratante, salvo disposição em contrário nos DC.
9.
Solução de
Controvérsias
9.1
Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da
Legislação Vigente do País do Contratante e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
9.2
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da
Comarca especificada nos DC.
Contudo, qualquer referência à arbitragem aqui expressa:
(a)
as partes deverão continuar a cumprir as respectivas
obrigações nos termos do Contrato, a menos que acordem de
outra forma, e;
(b)
a Contratante pagará quaisquer quantias devidas ao Licitante.
10.
Inspeções e
Auditorias
Realizadas pelo
Banco
10.1 O Contratado deverá permitir ao Banco e/ou pessoas designadas
pelo Banco a inspeção de escritórios do Contratado e/ou as contas e
registros do Contratado e seus sub-contratados relativos à execução
do contrato, bem como ao processo de ter as contas e registros
auditadas por auditores nomeados pelo Banco, conforme
solicitação. O mérito do fornecedor para tal ação é estabelecido na
Cláusula 3 (bb), que designa, nomeadamente, que os atos
destinados a impedir materialmente o exercício da fiscalização do
Banco e dos direitos de auditoria previstos na cláusula 10 constituise em prática obstrutiva, sujeito à rescisão do Contrato (bem como
a determinação de inelegibilidade, nos termos das orientações de
Aquisições).
11.
Escopo de
Fornecimento
11.1 Os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos serão os
especificados na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
12.
Entrega de Bens,
Serviços e
12.1 A entrega dos Bens e Serviços Correlatos deve estar em
conformidade com os prazos previstos no Cronograma de Entrega
37
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Núcleo Estadual de Gestão Operacional
especificado na Descrição de Bens e Serviços Correlatos.
Documentos
12.2
Os Bens e/ou Serviços Correlatos deste Contrato deverão ser
entregues no(s) local(is) e/ou Destino(s) Final(is) especificados nos
DC.
13. Responsabilidades
do Contratado
13.1 O Contratado deverá oferecer todos os Bens e Serviços
Correlatos incluídos na Descrição de Bens e Serviços Correlatos,
em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, o Cronograma
de Entrega e com a Cláusula 12 - CGC.
14.
Valor do
Contrato
14.1 Os preços cobrados pelo Contratado, dos Bens oferecidos e os
serviços complementares executados no âmbito do Contrato não
deverão variar em relação aos preços cotados pelo Contratado
em sua proposta, com a exceção de quaisquer reajustes de preços
autorizados nos DC.
15.
Condições de
pagamento
15.1 O Preço do Contrato, incluindo qualquer adiantamento de
pagamento, se for o caso, será pago conforme especificado nos DC.
15.2 O pagamento será efetuado ao Contratado mediante a
entrega/execução dos bens/serviços, acompanhados das faturas
descrevendo, conforme o caso, os bens entregues e Serviços
complementares executados, e os documentos apresentados
conforme Cláusula 12 da CGC, bem como mediante o
cumprimento de todas as outras obrigações previstas no
Contrato.
15.3 O pagamento deverá ocorrer no prazo estipulado nos DC.
15.4 As moedas em que os pagamentos devem ser feitos ao
Contratado nos termos deste Contrato serão aquelas em que os
preços da proposta foram expressos.
15.5 No caso do Contratante não efetuar o pagamento ao Contratado
até a data do vencimento ou dentro do período estabelecido nos
DC, o Contratante deve pagar ao Contratado juros sobre o
montante do pagamento em atraso, conforme taxa definida nos
DC, para o respectivo período de atraso até que o pagamento
seja feito em sua totalidade, seja antes ou depois de sentença ou
de concessão de arbitragem.
16.
Impostos e
Encargos
16.1 Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o
Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos,
incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições
incidentes fora do país do Contratante.
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16.2 Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado
será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos
aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega
dos bens contratados ao Contratante.
17.
Garantia de
Execução
17.1 Dentro do prazo estipulado nos DC, contados a partir do
recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o
Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no
montante estipulado nos DC.
17.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante
em indenização por perdas e danos que resultarem do
descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
17.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo,
até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato,
estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for
expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável
pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária
aceitável pelo Contratante;
b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida
por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com
o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que
aceitável pelo Contratante.
17.4 A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante
ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento
das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias
estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento
dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos DC.
18. Direitos Autorais
18.1 Os direitos autorais de todos os documentos, desenhos e outros
materiais que contenham dados e informações fornecidas ao
Contratante pelo Contratado, devem ser assumidas pelo
Contratado ou, se forem fornecidas ao Contratante através do
Contratado por terceiros, incluindo materiais, o autor de tais
materiais continuam a ser exercidos pelos terceiros.
18.2 O Contratado, desde já, reconhece que todos os direitos autorais
de documentos ou outros materiais que possuam dados e
informações fornecidas ao Contratante passam a pertencer
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indefinidamente ao Contratante.
19. Da
Confidencialidade
19.1 O Contratante e o Contratado deverão manter a
confidencialidade e não poderão, sem o consentimento escrito da
outra parte do presente Contrato, divulgar a terceiros, quaisquer
documentos, dados ou outras informações prestadas diretamente
ou indiretamente, pelas partes do contrato, quer essa informação
tenha sido fornecida antes, durante ou após a conclusão ou
rescisão do contrato. Não obstante o acima, o Contratado pode
entregar a seus Subcontratados tais documentos, dados e outras
informações que receber do Contratante, na medida exigida para
o subcontratante para realizar seu trabalho no âmbito do
contrato, hipótese em que o Contratado deverá obter do
subcontratado o compromisso de confidencialidade semelhante à
imposta ao Contratante em CGC Cláusula 19.
19.2 O Contratante não deverá utilizar tais documentos, dados e
outras informações recebidas do Contratado para fins alheios ao
Contrato. Do mesmo modo, o Contratado não deverá utilizar tais
documentos, dados e outras informações recebidas do
Contratante para qualquer outra finalidade que não seja a
execução do Contrato.
19.3 As obrigações das partes previstas nas Sub-Cláusulas 19.1 e 19.2
das CGC acima, não se aplicam às informações que:
(a)
o Contratante ou Contratado necessite compartilhar com o
Banco ou outras instituições que participam no
financiamento do Contrato;
(b)
quando entrar no domínio público, sem culpa das partes;
(c)
por pertencer à parte, no momento da divulgação e que não
foi previamente obtida, direta ou indiretamente pela outra
parte, ou
(d)
tornar-se legalmente disponível para a parte ou para um
terceiro que não tem nenhuma obrigação de
confidencialidade.
19.4 O disposto acima, na Cláusula 19 das CGC, não modificará de
maneira alguma qualquer compromisso de confidencialidade
assumidos por qualquer uma das partes antes da data de
assinatura do contrato em relação à sua execução ou a qualquer
parte dele.
19.5 As disposições da Cláusula 19 das CGC permanecerão válidas
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após a conclusão ou encerramento, por qualquer motivo, do
Contrato.
20.
Subcontratação
20.1 A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o
objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo
ou em parte.
21.
Especificações e
Normas
21.1 Especificações Técnicas:
22.
Embalagem e
Documentos
(a)
Os Bens e Serviços Correlatos prestados nos termos deste
Contrato deverão obedecer às especificações e normas
técnicas mencionadas na Seção VII - Descrição dos Bens e
Serviços Correlatos – Cláusula 4 (e) do Termo de Contrato
e, quando não houver norma aplicável mencionada, o
padrão deve ser equivalente ou superior às normas oficiais,
cuja aplicação é apropriada para o país dos bens de origem.
(b)
As referências a serem feitas no Contrato, de códigos e
normas em conformidade com o que será executado, a
edição ou a versão revisada desses códigos e normas
devem ser especificados na Descrição de Bens e Serviços
Correlatos. Durante a execução do contrato, qualquer
alteração em qualquer desses códigos e normas devem ser
aplicados somente após a aprovação por parte do
Contratante e será tratado em conformidade com a
Cláusula 31 das CGC.
22.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos
Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o
transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados
do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que
sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas,
maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao
relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de
embalagem deverão levar em consideração à distância até o
Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material
pesado durante o transporte.
22.2 A embalagem, identificação e documentação dentro e fora dos
volumes deverão cumprir rigorosamente as exigências
estipuladas no Contrato, inclusive com quaisquer instruções
adicionais, se houver especificado nos DC, e em todas as outras
instruções expedidas pelo Contratante.
23.
Seguro
23.1 Salvo disposição em contrário nos DC, os bens fornecidos no
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âmbito do contrato devem ser totalmente segurados, em valores
expressos em moeda livremente conversível de um país elegível,
englobando as perdas ou danos ocorridos durante a fabricação,
aquisição, transporte, armazenamento e entrega, ou na forma
especificada nos DC.
24.
Transporte
24.1 Salvo disposição em contrário nos DC, a responsabilidade de
transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou
indiretamente na execução do Contrato, correrão por conta da
Contratada.
24.2 Salvo disposição em contrário nos DC, o transporte dos Bens até
o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na
subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e
descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.
25.
Inspeções e
Testes
25.1 O Contratado deverá, às suas próprias custas e sem custo algum
para o Contratante, realizar todas as inspeções e/ou testes dos
Bens e Serviços Correlatos como for especificado nos DC.
25.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do
Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório
credenciado e/ou no Local de Entrega e/ou no Destino Final ou
em outro local conforme especificado nos DC. Quando
realizados em instalações do Contratado ou de seu (s)
subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a
desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos
inspetores sem custo adicional para o Contratante.
25.3 O Contratante e/ou seu representante designado terá o direito de
participar das inspeções e/ou testes referidos na Subcláusula 25.1
das CGC. Nesse caso, o Contratante arcará com todas as despesas
relativas à sua participação ou de seu representante, incluindo, mas
não se limitando a, despesas de passagens e hospedagem.
25.4 Sempre que o Contratado estiver pronto para realizar qualquer
inspeção e/ou teste, ele deverá notificar o Contratado, de forma e
em tempo razoáveis, sobre o local, dia e horário de realização
das inspeções e/ou testes. Sempre que for necessário, caberá ao
Contratado à obtenção de qualquer permissão ou consentimento
de terceiros ou do fabricante para que o Contratante possa
participar das inspeções e/ou testes.
25.5 O Contratante poderá exigir que o Contratado realize qualquer
inspeção e/ou teste não previstos em Contrato, mas considerados
necessários para verificar se as características e desempenho dos
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Bens cumprem as especificações técnicas e padrões
estabelecidos no Contrato. Nesse caso, os custos e as despesas
razoáveis incorridos pelo Contratado para realizar tais inspeções
e/ou testes deverão ser adicionados ao Preço do Contrato.
Adicionalmente, se tais inspeções e/ou testes impedirem o
progresso da fabricação e/ou o desempenho do Contratado para
o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, uma
devida tolerância será concedida com relação a prazos de entrega
ou de conclusão e a outras obrigações contratuais se afetadas.
25.6 O Contratado apresentará ao Contratante o relatório dos
resultados de tais inspeções e/ou testes.
25.7 O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer
Bens que não tenham sido aprovados em qualquer das inspeções
e/ou testes, ou não estejam em conformidade com as
especificações. O Contratado deverá retificar ou substituir os
Bens rejeitados ou suas partes rejeitadas, ou fazer as
modificações necessárias para o cumprimento das especificações
sem custos para o Contratante, bem como deverá, após dar a
notificação conforme a Subcláusula 25.4 das CGC, repetir as
inspeções e/ou testes sem custos para o Contratante.
25.8 O Contratado concorda que nem a realização das inspeções e/ou
testes nos Bens ou em partes deles; nem a participação do
Contratante ou de seu representante designado; nem a emissão
do relatório estabelecido na Subcláusula 25.6 das CGC; liberará
o Contratado de quaisquer garantias ou outras obrigações
acordadas no Contrato.
26.
Penalidades e
Multas
Aplicáveis
26.1 Se o Contratado não entregar qualquer um ou todos os Bens até
a data de entrega ou não executar os serviços relacionados, no
prazo estabelecido no contrato, o Contratante pode, sem prejuízo
de todos os seus recursos e soluções no âmbito do Contrato,
deduzir do Preço do Contrato, como uma indenização, uma
quantia equivalente à percentagem referida nos DC do preço de
entrega dos bens ou serviços não executados no prazo, para cada
semana ou fração de atraso, até à entrega efetiva ou execução,
até um máximo de dedução da percentagem referida nos DC.
Uma vez que o máximo é atingido, o Contratante poderá
rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 33 das CGC.
27.
Garantia dos
Bens e Serviços
27.1 O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca
utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam
todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo
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disposição em contrário no Contrato.
27.2 Sujeito à Sub-cláusula 21.1 (b), o Contratado garante ainda que
as mercadorias são isentas de defeitos decorrentes de qualquer
ato ou omissão ou decorrente de projeto, materiais ou mão-deobra, que possam surgir sobre o uso normal dos bens fornecidos,
nas condições existentes no país de destino final.
27.3 Salvo disposição em contrário nos DC, essa garantia será válida
por 12 (doze) meses após os bens, ou qualquer parte deles,
conforme o caso, terem sido entregues e aceitos no destino final
indicados na subcláusula 12.2 dessas CGC, ou por período
determinado nos DC, após a data de embarque do porto ou local
do carregamento no país de origem, valendo o período que
terminar mais cedo.
27.4 O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito,
quaisquer reclamações surgidas no período de garantia
27.5 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com
presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para
o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de
transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o
caso, no período estipulado pela Contratante.
27.6 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de
reparar os defeitos dentro de um período de dias determinados pela
Contratante, contados da notificação, o Contratante poderá tomar
as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob
risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros
direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
27.7 Salvo disposição em contrário nos DC, todos os componentes
semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição
deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo
a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da
data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição
correrão à custa do Contratado6.
Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de
determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por
cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar:
6
A partir desse ponto o texto desta Cláusula é facultativo, devendo ser adaptado ou eliminado, segundo o objeto da
licitação. Indicar possíveis alterações, caso existentes, nos Dados do Contrato.
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a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas
mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou
b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído
por Bens em que o defeito seja corrigido, caso o defeito
provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do
Contratado; ou
28.
Indenização de
Patente
c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
28.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 28.2,
indenizando e defendendo a Contratante e seus funcionários e
agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos
administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e
despesas de qualquer natureza, incluindo honorários
advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer
como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma
patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados,
marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito
registrado ou não existente na data do contrato por motivo de:
(a)
instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização
de mercadorias no país onde o objeto do Contrato está
localizado, e;
(b)
venda, no país, de qualquer produto originado dos bens
fornecidos.
Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou
qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou
razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação
resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de
qualquer produto resultante em associação ou em combinação
com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não
fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato.
28.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for
feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na
Sub-cláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o
Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob
expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse
processo ou reclamação e quaisquer negociações para a
resolução de qualquer litígio ou reclamação.
28.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado
nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele
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pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o
Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio
nome.
28.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda
assistência disponível para o Contratado na condução desse
processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado
para todas as despesas incorridas ao fazê-lo.
29.
29.1 Salvo em casos de negligência criminosa ou dolo:
Limitação de
Responsabilidade
(a) o Contratado não terá responsabilidade perante o
Contratante, seja por contrato, ato ilícito, ou por qualquer
perda indireta ou consequente, ou danos, perda de uso,
perda de produção, ou perda de lucros, ou despesas com
juros, desde que essa exclusão não seja aplicável a qualquer
obrigação do Contratado de pagar uma indenização ao
Contratante e;
(b)
a responsabilidade total do Contratado ao adquirente, quer
no âmbito do Contrato, em ato ilícito ou de outra forma,
não deve exceder o preço total do contrato, desde que essa
limitação não seja aplicada ao custo de reparação ou
substituição de equipamentos defeituosos, ou para qualquer
obrigação do Contratado de indenizar o Contratante em
relação à violação de patente;
30.
Alteração de Leis 30.1 Salvo disposição em contrário no Contrato, se após a data de 28
(vinte e oito) dias antes da data de apresentação da proposta,
e Regulamentos
qualquer lei, regulamento, portaria, ordem estatutária ou com
força de lei for promulgada, ab-rogada, revogada ou alterada no
lugar do País do Contratante, onde se localiza o Projeto (que será
considerado para incluir qualquer mudança na interpretação ou
aplicação, pelas autoridades competentes) que, posteriormente,
altere a data de entrega e/ou o Preço do Contrato, então
consequentemente, a data de entrega e/ou Preço do Contrato
deverá ser correspondentemente aumentada ou diminuída, na
medida em que o Contratado tenha sido afetado no desempenho
de qualquer das suas obrigações contratuais. Não obstante, esse
custo adicional ou redução, não deve ser pago separadamente ou
creditado se o mesmo já foi contabilizado nas disposições de
ajuste de preço de acordo com Cláusula 14 das CGC.
31.
Alteração
Contratual
31.1 Quando não explicitado nos DC, o Contratante poderá, a
qualquer tempo, mediante notificação para o Contratado, nos
termos da Cláusula 7 das CGC, fazer as mudanças dentro do
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escopo geral do Contrato através de um ou mais dos seguintes
procedimentos:
(a)
Desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a
serem fornecidos no âmbito do contrato necessitam ser
fabricados especificamente para o Contratante;
(b)
o método de embarque ou de embalagem;
(c)
o local de entrega, e
(d)
os Serviços
Contratante.
Correlatos
a
serem
executados
pelo
31.2 Se essas alterações causarem aumento ou diminuição do custo,
ou do tempo necessário para a execução do Contrato pelo
Contratado ou de quaisquer disposições nos termos do Contrato,
um ajuste eqüitativo deverá ser feito no preço do contrato ou no
prazo da entrega/conclusão do cronograma, ou ambos, e o
Contrato deverá ser alterado. Qualquer reclamação do
Contratado para o Contratante sobre os ajustes previstos nesta
cláusula deverá ser feita dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar
da data de recebimento do Contratado da ordem de modificação
emitida pelo Contratante.
31.3 Sem Prejuízo do exposto, todas as variações ou modificações
dos termos do contrato devem ser feitas através de aditamento
escrito firmado pelas partes, conforme a legislação vigente.
32.
Prorrogações de
prazo
32.1 Se em qualquer momento durante a execução do contrato, o
Contratado ou seus subcontratados encontrarem condições que
impeçam a entrega dos bens ou da conclusão dos Serviços
Correlatos dentro dos prazos, nos termos da Cláusula 13 das
CGC, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante,
por escrito, do motivo da demora, sua provável duração, e suas
causas. Tão logo receba a notificação do Contratado, o
Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério
prorrogar o prazo estabelecido para execução. Neste caso, a
prorrogação deverá ser ratificada pelas partes, com alteração do
contrato.
33.
Rescisão
33.1 Se não previsto nos DC e dentro da legislação aplicável, serão
motivos de Rescisão Contratual:
Rescisão por:
(a)
Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por
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inadimplência e causa contratual, o Contratante poderá
reincidir este contrato no todo ou em parte, mediante
notificação, por escrito, ao fornecedor:
(i)
se o Contratado não entregar qualquer um dos Bens
dentro do prazo especificado no Contrato, ou em
qualquer prorrogação concedida pelo Contratante nos
termos da Cláusula 32 das CGC;
(ii) se o Contratado não cumprir qualquer outra
obrigação, nos termos do Contrato, ou
(iii) se o Contratado, após julgamento pelo Contratante
praticou fraude e/ou corrupção na licitação ou na
execução do Contrato, conforme definido na Cláusula
3 das CGC.
(b)
No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em
parte, nos termos da Cláusula 33.1 (a) das CGC, o
Contratante poderá adquirir, nos termos e na forma que
julgar conveniente, Bens ou Serviços Correlatos àqueles
não entregues e o fornecedor arcará com os custos
adicionais. No entanto, o Contratado poderá continuar a
execução da parte Contratual não reincidida.
33.2 Rescisão por Insolvência.
(a)
O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o
Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor,
se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma
insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação
ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar
ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou
que vier a caber ao Contratante.
33.3 Rescisão por Conveniência.
(a)
O Contratante, mediante notificação enviada ao
fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em
parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A
notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é
efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do
trabalho contratual do fornecedor é rescindida e a data a
partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva.
(b)
Os bens que estiverem completos e prontos para embarque
dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo
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Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo
Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens
restantes, o Contratante poderá optar:
34.
Dos Acréscimos
ou Supressões
(i)
adquirir a parte completada e entregue, nos termos e
preços contratuais; e/ou
(ii)
cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma
quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos
parcialmente completadas e para materiais e peças
previamente adquiridos pelo Fornecedor.
34.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do
contrato.
34.2 As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de
Termo de Aditamento, devidamente assinado pela partes.
35.
36.
37.
Das Obrigações
das Partes
Das condições de
recebimento
35.1 As obrigações das partes estão previstas e descritas nos DC.
Reajuste
37.1 O reajuste de preços, quando aplicável, ocorrerá nos moldes
descritos nos DC.
36.1 O recebimento dos Bens e Serviços Correlatos estão descritos e
previstos nos DC.
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Seção V. Dados do Contrato (DC)
A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) são complementares e/ou alteradas de acordo
com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições
aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC.
1.1 (k)
O local do projeto significa o local onde serão entregues os bens e/ou
executado os serviços. Neste caso, define-se o local do projeto como:
1.1 (l)
De acordo com o Estabelecido no item 5.9 dos Termos de Referência –
Seção VII
O Contratante é: Secretaria Estadual de Saúde do Piauí
1.1 (m)
O Contratado é: [Inserir o nome complete do Contratado]
3.
O Contratado, desde já, declara ter conhecimento da Cláusula 3 e suas
sub-cláusulas que tratam de Fraude e Corrupção.
O idioma que regerá este Contrato será o Português.
Os documentos de comprovação de consórcio ou associação são os
descritos no item 22 das IAL.
4.1
5.1
7.
Avisos:
Qualquer aviso feito pelas partes deverá ser “por escrito” e encaminhado,
com aviso de recebimento, para os seguintes endereços:
Os endereços são:
Contratante: Secretaria Estadual de Saúde do Piauí
Atenção:
Endereço: Avenida Pedro Freitas S/N – Bloco I Bairro São Pedro –
Centro Administrativo CEP: 64.018-900
Cidade: Teresina Estado: PI
País: Brasil
Telefone/Fax : (86) 3216-1000 e (86) 3216-1708
E-mail: [email protected]
Site: www.dlca.pi.gov.br
Contratado: [Inserir nome completo do contratado]
Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável]
Endereço: [Inserir endereço completo, com todos os complementos]
Cidade: [Inserir nome da cidade] Estado: [Inserir nome do Estado]
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8.
9.
12.1
12.2
País: [Inserir nome do país]
Telefone 55- [Inserir número do telefone, incluindo código do país e da
Cidade]
Fax: 55- [Inserir número do fax, incluindo código do país e da cidade]
E-mail: [Inserir email de contato, se for o caso]
Site: [Inserir site, se for o caso]
A legislação aplicável e este Contrato é a : a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, com suas alterações, e subsidiariamente no que couber: Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de
2000, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar
nº123, de 14 de dezembro de 2006, observando o Decreto nº 6.204, de 05
de setembro de 2007, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações.
Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei Federal nº. Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Lei nº 10.520 de
17 de julho de 2002, bem como as legislações estaduais e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas
na esfera administrativa, será competente o foro da Cidade de Teresina.
Os detalhes do transporte e outros documentos a serem apresentados pelo
Contratado são os seguintes:
- O Contratado deverá orientar tecnicamente os responsáveis pela
operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu
perfeito funcionamento;
- O Contratado procederá à entrega dos bens, devidamente embalados,
de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de
carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando
for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente,
com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para
conferência;
- Os bens adquiridos deverão estar acompanhados de seus respectivos
manuais técnico-operacionais, redigidos em Português (Brasil);
- O Contratado deverá providenciar a importação dos bens, se
necessário, em nome do Contratante, quando for o caso;
- Embarcar os bens no porto/aeroporto, nos prazos e condições
estabelecidos em sua proposta de preços, quando for o caso.
- A instalação e configuração dos equipamentos ficarão sob
responsabilidade da CONTRADA. Na assinatura contratual será
estabelecido em conjunto com a CONTRATADA o cronograma de
entrega e instalações.
Local(is) de entrega e o(s) Destino(s) Final(is) são os seguintes:
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Local de Entrega e Destino Final :
De acordo com o Anexo I dos Termos de Referência – Seção VII
14.1
A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento dos
bens/serviços o valor:
[descrever os valores do contrato em preços unitário e total de R$ 0,00
(por extenso)] que onerará os recursos: à conta do contrato de Empréstimo
nº 7632∕BR com o Banco Mundial – Projeto QualiSUS∕REDE. Unidade
Orçamentária: 170101, Função: 10, Sub-função: 301, Porgrama: 03,
Projeto/Atividade: 1.439, Natureza da Despesa 4490.52, Fonte de
Recursos 113 – QUALISUS.
Os preços não serão reajustáveis.
15.1
O montante em moeda local é: R$ [Inserir valor numérico e por extenso].
Os pagamentos serão feitos por meio de depósito bancário na seguinte
conta corrente de titularidade do Contratado:
[Inserir dados bancários da conta para pagamento].
Os pagamentos somente serão efetuados mediante as seguintes condições:
O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar
da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de
Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos bens, quantidades,
documentos de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor
total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas
aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das
condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da
empresa.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as
correções necessárias, não respondendo À CONTRATANTE por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
Toda documentação original comprobatória das despesas, deverá ser
identificada com o número do instrumento contratual legal e constar a
informação de que os recursos são oriundos do Projeto QualiSUS-Redes
– Contrato de Empréstimo nº 7.632-BR.
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Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota
Fiscal e Recibo, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15.3
O prazo de pagamento deverá ser de: No máximo 30 (trinta) dias após a
apresentação das Notas Fiscais/Faturas e aceitação dos bens.
15.5
A taxa de juros é: No caso de eventual atraso no pagamento, o valor
devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês,
apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua
efetivação, calculados pro rata die sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
17.1
Dentro do prazo de 20 dias, contados a partir do recebimento da
Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao
Contratante a Garantia de Execução no montante equivalente a 5% do
valor total do contrato estipulado nos DC.
17.3
Será exigida a Garantia de Execução.
A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% do valor do contrato
adjudicado.
A Garantia de Execução deverá ser prestada na forma de:
I – Cheque Administrativo;
II - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante,
nesse caso o valor da Garantia de Execução não será inferior a 30% do
valor do contrato; ou
III - fiança bancária.
17.4
A devolução da garantia de execução será efetuada após 30 (trinta) dias
do cumprimento total das obrigações pelo Contratado.
20.1
Não será permitida qualquer subcontratação neste contrato.
22.2 / 23.1 /
24.1 / 24.2
Correrão
22.2
As instruções adicionais referentes a embalagem, identificação e
por conta da Contratada todas as despesas de embalagem,
seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento dos bens ou execução dos serviços.
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documentação dentro e fora dos volumes são as seguintes:
Os bens deverão ser adequadamente embalados, de forma a não serem
danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga,
assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso,
número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as
especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
23.1
Os Bens deverão estar cobertos por seguro:
Sim
Não.
24.1
Não se Aplica
24.2
Não se Aplica
25.1
As inspeções e/ou teste deverão observar o 25.2.
25.2
As inspeções e testes deverão ocorrer nas instalações da Contratada.
A CONTRATANTE poderá se julgar necessário, realizar inspeções e
diligências a fim de garantir que a CONTRATADA esteja executando o
contrato de acordo com as condições necessárias para garantir a qualidade
exigida neste Contrato.
26.1
As penalidades e multas para o caso de inadimplemento são as descritas a
seguir:
A CONTRATADA será punida, sem prejuízos da responsabilidade civil e
criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa: A CONTRATADA ficará impedida de
licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
pelo prazo de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, descredenciada no SICAF e
estará sujeita à multa pecuniária de até 20% (vinte por cento) do valor
total previsto na Nota de Empenho/Contrato, sendo o ato devidamente
comunicado ao Ministério Público Federal.
b) Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A
CONTRATA DA estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência,
no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado, e multa de
0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total da Nota de
Empenho/Contrato ou da parcela correspondente, por dia de atraso na
entrega do objeto, até no máximo de 30 (trinta) dias corridos. Após esse
período estará configurada a inexecução total da Nota de
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Empenho/Contrato, e ficará impedida de licitar ou contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois)
anos e descredenciada no SICAF.
c) Falhar na execução do objeto do Contrato: a CONTRATADA estará
sujeita a multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total da
Nota de Empenho/Contrato ou da parcela correspondente, por dia de
atraso na entrega do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Após esse período, sem justificativa aceita pelo Gestor do Contrato estará
configurada a inexecução total da Nota de Empenho/Contrato, ficando
impedida de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos e descredenciada no
SICAF.
d) Fraudar na execução do objeto do Contrato: A CONTRATADA ficará
impedida de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, pelo prazo de 02 (dois) a 05 (cinco) anos e descredenciada no
SICAF e estará sujeita a multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor
total da Nota de Empenho/Contrato ou da parcela correspondente, e o ato
será devidamente comunicado ao Ministério Público Federal.
e) Cometer fraude fiscal: A CONTRATADA ficará impedida de licitar ou
contratar a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de
02 (dois) a 05 (cinco) anos e descredenciada no SICAF e estará sujeita a
multa pecuniária de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de
Empenho/Contrato e o ato será devidamente comunicado ao Ministério
Público Federal, Receita Federal e Secretaria Estadual e Municipal de
Fazenda.
f) Comportar: se de modo inidôneo, aqui entendido como a prática de
qualquer ato descrito nos artigos 92, Parágrafo único, e 96, todos da Lei nº
8.666/93: A CONTRATADA ficará impedida de licitar ou contratar com
a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de 02 (dois) a
05 (cinco) anos e descredenciada no SICAF e estará sujeita a multa
pecuniária de 20% (vinte por cento) do valor total previsto na Nota de
Empenho/Contrato, e o ato será devidamente comunicado ao Ministério
Público Federal.
g) Não apresentar a comprovação exigida no Inciso III do Art. 3° do
Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010: A CONTRATADA estará
sujeita a rescisão contratual e multa de 0,33% (trinta e três décimos por
cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso.
h) Não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido: A
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CONTRATADA estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência,
no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado, e multa de até
2,0% (dois) do valor total da Garantia, por dia de atraso.
Multas:
a) Compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total do Contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções previstas;
b) Compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da
fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta;
c) Moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento),
calculada sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, até o
limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que
poderá ensejar a rescisão do Contrato;
d) Moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que
poderá ensejar a rescisão do Contrato;
O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito em
favor
da
CONTRATADA,
porventura
existente
junto
a
CONTRATANTE, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao
crédito existente, a CONTRATADA será obrigada a recolher a
importância devida no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da comunicação oficial.
Esgotados os meios administrativos para a liquidação da importância
devida pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, sem que esta tenha
sido feita, o processo correspondente será encaminhado para inscrição em
dívida ativa.
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,
motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da
autoridade competente.
27.3
O prazo de garantia dos Bens e Serviços será conforme descrito nos
Termos de Referência.
27.7
Não se Aplica
31.1
De acordo com o Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada Lei nº
8.883, de 1994, os Contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados,
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com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para
melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em
decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu
objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra
ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de
verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais
originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por
imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor
inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com
relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente
contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou
serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente
entre os encargos do contratado e a retribuição da administração
para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis,
ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores
ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
32.1
33.
As prorrogações de prazo, no caso de atraso ou força maior deverão ser
solicitadas pelo Contratado ou notificadas pela Contratante por escrito
com aviso de recebimento, bem como, aceitação das partes.
São motivos de rescisão de Contrato os descritos na Cláusula 33 das
Condições Gerais do Contrato, bem como, os motivos e com as
conseqüências previstas nos Art. 78. e 79 da Lei Federal nº 8.666/93:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
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projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa
causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,
bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no
contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as
de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na
forma do § 1o do art. 67 da referida Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou
compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do
limite permitido no § 1o do art. 65 da referida Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da
Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações
pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos
pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento,
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ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou
objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos
contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas
no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da
referida Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE
nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei
Federal nº 8.666/93.
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
35.1
Caracterizam-se, além das previstas anteriormente, como obrigações das
Partes:
Da Contratada:
a) Prover todos os equipamentos, peças e acessórios constantes em sua
proposta e serviços necessários para um pleno funcionamento da solução
ofertada a fim de garantir a plena execução do contrato.
b) Ser responsável por todas as obrigações e encargos previdenciários,
fiscais, trabalhistas e comerciais da execução do CONTRATO com a
CONTRATANTE.
c) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a
execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc.
d) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e
federais que interfiram na execução do contrato;
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e) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos
causados por seus empregados ou por terceiros sob sua responsabilidade,
por negligência, imprudência ou imperícia, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade, mesmo tendo a fiscalização da CONTRATANTE.
f) Cumprir com os prazos e padrões de qualidade dos produtos e serviços
ofertados nas condições estipuladas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
g) Cumprir fielmente o CONTRATO de modo que o serviço se realize
com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva
responsabilidade.
h) A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do
CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto a
CONTRATANTE para o bom andamento e cumprimento integral do
objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
i) Emitir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatórios
gerencias e/ou técnicos referentes aos serviços realizados.
j) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos
que forem solicitados pela CONTRATANTE.
k) Assinar e acatar o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA
INFORMAÇÃO, parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA, que
deverá ser emitido pela CONTRATANTE após a assinatura de
CONTRATO.
l) A Contratada obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade;
m) orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens,
fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
n) proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não
serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga,
assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número
da Licença de Importação ou documento equivalente, com as
especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
o) entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de
descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
p) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
q) manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situada no
Brasil por meio de empresas de assistência técnica, estoques suficientes
de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção
dos bens;
r) realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua
substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE,
durante o período de garantia;
s) montar e instalar os bens no local indicado pela CONTRATANTE, e
garantir por 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação ou montagem,
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se aplicável;
t) responsabilizar-se:
- por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive
quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda,
por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos bens,
estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de
Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização
acaso devida a terceiros;
- pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais
e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença
em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do
Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
Da Contratante:
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes
das disposições deste contrato, cabe ao Contratante:
a) Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA desempenhar
o fornecimento do objeto do CONTRATO, providenciando o acesso dos
profissionais da CONTRATADA às dependências dos ambientes.
b) Caberá a CONTRATANTE manter um Gestor responsável pela
fiscalização e o acompanhamento do bom andamento dos trabalhos
contratados.
c) A CONTRATANTE deverá dispor de meios que permitam a
comunicação imediata com os profissionais de atendimento da
CONTRATADA, por meio de rádio, ou telefonia celular, ou telefonia
fixa, ou e-mail ou similar.
d) Executar ou providenciar a execução, com urgência, dos serviços de
sua responsabilidade para que não prejudiquem a execução dos trabalhos
da CONTRATADA.
e) Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial
ao atendimento do objeto do presente CONTRATO.
f) Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na
execução do objeto, devendo recusar o recebimento, caso não esteja de
acordo com as especificações e condições estabelecidas neste
CONTRATO.
g) Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente
CONTRATO, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em
registro próprio as falhas detectadas.
h) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante o
fornecimento do objeto do presente CONTRATO, efetuando o seu atesto
quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação
e qualidade exigidos.
i) Homologar os produtos fornecidos quando os mesmos estiverem de
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36.1
acordo com o especificado neste CONTRATO.
j) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido
neste CONTRATO.
k) Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da execução contratual, no caso, a [Inserir nome completo e
cargo do funcionário indicado] Contratante.
O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 15
(quinze) dias, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço
indicados nas CGC 12.2 e DC.
Por ocasião da entrega, o Contratado deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro
Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou outro
documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo
recebimento.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03
(três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5
(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
37.1
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de até 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento provisório, uma vez
verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações
contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo,
firmado pelo servidor responsável.
Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
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Seção VI. Fraude & Corrupção
1. O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele
concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes
(nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores
de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais
elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos7. De acordo
com essa política, o Banco:
a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i) “prática corrupta8” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou
indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de
terceiros;
ii) “prática fraudulenta9” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa
declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente
induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para
evitar uma obrigação;
iii) “prática colusiva10” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando
alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de
terceiros;
iv) “prática coercitiva11” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou
lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para
influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v) “prática obstrutiva” significa:
(aa)
deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em
investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo
de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de
uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar,
assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato
7
Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores
de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é
imprópria.
“Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui
a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.
8
“Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e
o “ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
9
“Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais
e não-competitivos.
10
11
“Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.
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que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a
investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de
inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 2 abaixo
b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se
envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta,
colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
c) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo
alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do
Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo
envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou
obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão,
sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao
Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em
informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas
práticas;
d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com
seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível
publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de
um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante
ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se
está adjudicando um contrato financiado pelo Banco.
2.
Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e
outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta
à auditoria por auditores indicados pelo Banco.
3.
Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do
Contrato.
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Seção VII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e
Serviços Correlatos
1. Lista de Bens e Cronograma de Entrega
Item
N°
Descrição dos Bens
Quantidade
Unidade
de
medida
Endereços
de Entrega
Prazo de
Entrega
1
Microcomputador
703
Un.
60 dias corridos
2
Impressora Multifuncional
288
Un.
60 dias corridos
3
No-Break
703
Un.
60 dias corridos
4
Notebook
165
Un.
5
Switch 24 portas
32
Un.
6
Controladora
02
Un.
60 dias corridos
Conforme
item Anexo 1
dos Termos 60 dias corridos
de Referência
60 dias corridos
7
Access Points (APs)
150
Un.
60 dias corridos
8
Projetor Multimídia
04
Un.
60 dias corridos
9
Tela de Projeção: Tela em Plástico
vinil, Tripé para a sustentação da
tela
04
Un.
60 dias corridos
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2. Especificações Técnicas Detalhadas
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática audiovisual bens de natureza comum nos termos
do art. 1° da Lei nº 10.520/2002, para atender as trinta e uma Secretarias Municipais de Saúde
dos municípios da Região Entre Rios estabelecidos nos Eixos – Sistemas de Apoio Logístico
e de Governança Regional.
Serão adquiridos os seguintes itens:
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA AUDIOVISUAL
ITEM
DETALHAMENTO
CATMAT
UNIDADE
01
Microcomputador
Unitário
02
Impressora Multifuncional
Unitário
03
No-Break
Unitário
04
Notebook
Unitário
05
Switch 24 portas
Unitário
06
Controladora
Unitário
07
Access Points (APs)
Unitário
08
Projetor Multimídia
Unitário
Tela de Projeção: Tela em
09
Plástico vinil, Tripé para a
Unitário
sustentação da tela
QUANT.
703
288
703
165
32
02
150
04
04
2. JUSTIFICATIVA
O Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade de Rede Atenção à Saúde
(QualiSUS-Rede) é uma iniciativa do Ministério da Saúde (MS), desenvolvida com o apoio
do Banco Mundial (BIRD), cujos objetivos são contribuir para a melhoria da qualidade da
atenção e da gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) através do desenvolvimento
de tecnologias e apoio à organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e melhorar a
capacidade do sistema para responder aos atuais desafios sanitários associados ao cenário de
crescimento e prevalência das condições crônicas de saúde.
Na execução do Subprojeto QualiSUS-Rede serão observados integralmente o que
preceitua o Termo de Compromisso, o Contrato de Empréstimo nº 7.632-BR, e o Manual
Operacional, ficando desde já o Fundo Nacional de Saúde – Gestor dos Recursos Financeiros
– responsável para adotar as providências necessárias para transferência dos recursos.
O subprojeto QUALISUS-Rede Entre Rios vem com a proposta de apoiar o processo de
implantação, organização e governança de redes de atenção regionalizadas visando a
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contribuir para consolidar um sistema integrado de saúde estruturado em um modelo de
organização de serviços a partir de Redes de Atenção à Saúde.
Para superar os grandes desafios na implementação desse modelo destaca-se a necessidade
de requalificação de gestores, profissionais e conselheiros de saúde na área da atenção básica;
no fortalecimento do processo de organização e de gestão/ gerenciamento dos sistemas e
serviços locais de saúde; no fortalecimento do sistema de apoio logístico necessário à
organização e funcionamento dos sistemas loco/regionais de saúde e à integração e
articulação de serviços, com vistas à garantia de continuidade do cuidado e à prestação de
ações e serviços de saúde numa perspectiva de rede.
Soma-se a isso, o desafio de melhorar indicadores que apontam para a baixa qualidade dos
serviços ofertados na região, e que resultam em baixa resolubilidade da atenção prestada à
população, bem como, no agravamento das condições de saúde da população assistida.
3. OBJETIVOS
3.1 - Apoiar a estruturação de redes regionalizadas de atenção à saúde e de qualificação do
cuidado em saúde, com o fortalecimento da Atenção Básica de Saúde;
3.2 - Promover o fortalecimento e a qualificação dos processos de trabalho dos diversos
setores vinculados às redes de atenção à saúde, existentes na Secretaria de Estado de Saúde;
3.3 - Apoiar a organização e integração do sistema de saúde;
3.2 - Estimular às práticas de saúde intersetoriais;
3.5 - Apoiar a implementação de sistema de regulação, com definição de responsabilidades;
3.6 Apoiar a implementação de sistemas logísticos e sistemas de atendimento especializado,
apoio diagnóstico e terapêutico;
3.7 - Promover o desenvolvimento e a educação permanente dos profissionais;
3.8 - Apoiar a formulação e implementação de políticas, estratégias e ações que objetivem a
qualificação, acesso e integralidade da atenção a segmentos populacionais estratégicos e em
situações especiais de agravos;
3.9 - Estimular a lógica do monitoramento e avaliação das ações e a definição de instrumentos
de planejamento e programação, colaborando para a organização do sistema estadual de
saúde;
3.10 - Apoiar a estruturação de redes temáticas e linhas de cuidado dos agravos prioritários
como uma estratégia de organização de redes regionais de atenção à saúde;
3.11 - Apoiar a implementação de mecanismos e instrumentos de gestão das redes
regionalizadas de atenção à saúde, conforme estabelecido no Decreto nº 7.508/2011 e
pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR
Especificação
Características Mínimas
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ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR
Especificação
Características Mínimas
Desempenho
1.1
Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) no
índice BAPCO SYSmark 2007 Preview. A configuração proposta deve atingir
desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007
Preview Rating(3 interações) obtendo a seguinte pontuação igual ou superior;
1.2
O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas
características ou inferiores, do equipamento ofertado no edital; Não serão
admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do
equipamento nas as condições normais recomendadas pelo fabricante do
equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de
disco ou de memória; no Procedimento de Mensuração constante do item 16.8.
Placa Principal
2.1
Arquitetura ATX ou BTX
2.2
4(quatro) slots para memória tipo SDRAM DDR3, devendo permitir a instalação
de 8 (oito) Gigabytes
2.3
4(quatro) slots PCI, sendo no mínimo 1 (um) slot PCI-e 2.0 x16
2.4
Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware)
2.6
Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete
(padrão de fábrica, não sendo aceito adaptações)
2.7
Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, fazendo parte do
processo fabril do equipamento, acompanhado de software para utilização do chip.
2.8
Controladora SATA III
2.9
Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetadas especificamente para o
equipamento.
BIOS
3.1
Deve ser do mesmo fabricante do equipamento.
3.2
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível
com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play ou superior, com proteção de gravação.
3.3
Suporte a qualquer data superior ao ano 2000; Lançada ou que tenha versão
atualizada em 2011/2012;
3.4
Controle de acesso e de alterações através de senhas; Permitir a inserção de código
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ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR
Especificação
Características Mínimas
de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio
e/ou número de série)
Processador
4.1
Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização assistida por hardware,
criptografia AES, economia de energia,
4.2
4(quatro) núcleos reais de processamento ou superior;
4.3
Controladoras de memória e vídeo integradas.
Interfaces
5.1
Controlador de vídeo integrado com alocação dinâmica de memória de 1GB
(mínimo); Possui drivers para o Sistema Operacional ofertado
5.2
Possuir suporte à DirectX11, OpenGL 3.1;
5.3
Suporte a DualVideo, que possibilite a instalação de 2 (dois) monitores de vídeo
com imagens distintas
5.4
Com conector para VGA e DisplayPort (com adaptador para DVI) ou VGA e DVID; Suportar a resolução de 1280x1024 pontos, na profundidade de cores de 16 bits
5.5
Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet,
Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play,
configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e suporte a
função PXE 2.1 e wake-on-lan
5.6
Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte traseira do
gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do
gabinete;
5.7
No mínimo 10 (dez) interfaces USB, sendo no mínimo 02 na versão 3.0 e o
restante na versão 2.0, sendo pelo menos 2 (duas) instaladas na parte frontal do
gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI,
com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema
5.8
1 (uma) interface para mouse com conector PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe e
1 (uma) interface para teclado com conector PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe
5.9
Dispositivos de leitura de cartões de memória, tipo “5 em 1” ou superior
Memória
6.1
Memória RAM tipo DDR3, com 4(quatro) Gigabytes ou superior, em módulos
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ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR
Especificação
Características Mínimas
idênticos de 2 (dois) Gigabytes cada, operando em no mínimo Dual Channel a
1333 MHz”.
Disco Rígido
7.1
Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 GB
(quinhentos) gigabytes, interface tipo Serial ATA III de 6 Gb/s, cache de 16MB e
velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior
7.2
Suporte à tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting
Technology)
Mídia Ótica
8.1
Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com os atuais padrões de
mercado
8.2
Da mesma marca ou homologada pelo fabricante do computador
Gabinete/Fonte
9.1
Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de
entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente
para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo
equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais
periféricos) e que implemente PFC (Power FactorCorrection) ativo com eficiência
igual ou superior a 85% (PFC);
9.2
O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com com o
mesmo nome do fabricante fornecedor do microcomputador e incluso na categoria
GOLD;
9.3
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao
processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar
interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador
9.4
Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do
computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
9.5
Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco
rígido, unidade de mídia ótica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de
ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete
original. Não serão aceitos parafusos recartilhados
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ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR
Especificação
Características Mínimas
9.6
O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo
kensington (ou similar) sem adaptações; e Deve possuir base antiderrapante.
9.7
Deve ser fornecido o dispositivo trava de segurança para o equipamento.
Monitor
10.1
Do mesmo fabricante do micro ou em regime de OEM.
10.2
Com impressão da marca do fabricante do computador, do tipo tela plana de cristal
líquido LCD de 17” (dezessete) polegadas ou superior, com tecnologia TFT Active
Matrix LCD ou LED;
10.3
Tela tipo anti-reflexo com suporte à resolução de no mínimo 1360 x 768, 16
milhões de cores e pixel pitch mínimo de 0,30 mm
10.4
Contraste igual ou superior a 1000:1; Ângulo de visão horizontal de no mínimo
120 graus; Ângulo de visão vertical de no mínimo 130 graus
10.5
Entrada de vídeo com conectorização do tipo D-Sub 15 pinos. Entrada de vídeo
com conectorização DVI-D ou HDMI e/ou DisplayPort.
10.6
Brilho igual ou superior a 250 cd/m2
10.7
Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) ms
10.8
Fonte de alimentação automática 110/220 VAC;
10.9
Ajuste de inclinação de tela. Local para trava de segurança do tipo Kensington (ou
Similar).
Teclado
11.1
Do mesmo fabricante do equipamento, com no mínimo 107 teclas com todos os
caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável
11.2
Padrão ABNT-2 USB ou PS2 desde que compatível com a placa-mãe;
11.3
Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de
atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
11.4
No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as
mesmas devem vir na parte superior do teclado
Mouse
12.1
Do mesmo fabricante do equipamento, tecnologia óptica, de conformação
ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem
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ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR
Especificação
Características Mínimas
12.2
Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector USB
12.3
Deve ser fornecido mouse-pad
12.4
Mouse com fio sem o uso de adaptadores.
Outros Requisitos
13.1
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem
possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de
cor
13.2
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos
deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta
centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR14136 e ser fornecido juntamente com adaptador para o padrão NEMA 5-15P;
13.3
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas
em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais
recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a
armazenagem
Manuais, drivers e acessórios
14.1
Fornecer manuais para instalação e configuração, cd's, drivers e acessórios de todos
os componentes instalados;
14.2
Fornecer placas, dispositivos, cabos, software, instalados, configurados e ativados,
bem como suporte técnico da garantia para os mesmos
14.3
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de
todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares, para o equipamento ofertado.
Softwares e documentação
15.1
Sistema operacional Windows 7 (ou superior) Professional 64 bits em Português
BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e
recuperação do sistema, software de gravação de mídias e de todos os seus drivers,
além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do
equipamento
Compatibilidade
16.1
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A
comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento
Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no
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ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR
Especificação
Características Mínimas
sistema operacional ofertado
16.2
O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a
compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel
2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela
apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no
caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade
poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível
em (http://webapps.ubuntu.com/certification) ou SUSE, disponível em
(http//developer.novell.com/ yessearch/Search.jsp);
16.3
O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC
60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO;
16.4
O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de
radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de
avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO
16.5
Apresentar certificação DMTF de compatibilidade do equipamento para o padrão
de gerenciamento DMI 2.0
16.6
Certificação EPEAT na categoria Gold (ouro), Prata ou Bronze para Monitor e
Computador;
16.7
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd),
bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em
concentração acima da recomendada na diretiva RoHS
(RestrictionofCertainHazardousSubstances) comprovado através de certificação
emitido por instituição credenciada pelo INMETRO.
ITEM 02 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
Especificação Características Mínimas
Funções
1.1
Equipamento multifuncional, funções de copiadoara, impressora e Scanner.
Tecnologia de impressão
2.1
Laser/LED
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Características da Impressora
3.1
Resolução mínima em cor: Cor: 4800x1200 dpi
3.2
Cor: 4800x1200 dpi
3.3
Modos de impressão: pelo menos rascunho, normal e alta qualidade
3.4
Velocidade de impressão em modo rascunho: igual ou superior a 15 ppm (quinze
páginas por minuto) em cores; igual ou superior a 30 ppm (trinta páginas por minuto)
em preto;
3.5
Tamanho de papéis suportados: pelo menos A5, A4, carta e ofício;
3.6
Permitir o compartilhamento da impressora em rede por meio das conexões Ethernet e
WiFi;
3.7
Bandeja de alimentação automática, na horizontal, com capacidade global de
acondicionamento para, no mínimo, 100 (cem) folhas.
3.8
Com capacidade de impressão entregue de no mínimo 4000 (quatro mil) páginas a 5%
de cobertura, da qual 70 % serão de impressão na cor preta e 30% de impressão
colorida. Esta capacidade deverá ser comprovada por intermédio de declaração do
fabricante da impressora, constando a marca e modelo/série do consumível. Caso a
equipe técnica do MS entenda que as informações constantes da declaração não sejam
suficientes ou paire dúvidas sobre o referido documento, a CONTRATADA deverá
demonstrar, à suas expensas, a capacidade de impressão, neste caso deverá ser feita a
impressão de páginas em A4 com cobertura de 5%;
3.9
Interface USB 2.0 e wireless 802.11 b/g/n. A impressora deverá vir acompanhada
com cabo USB;
3.10
Deverá ser fornecido software controlador para scanner twain;
3.11
Compatível com os sistemas operacionais Microsoft;
3.12
A impressora deve ser totalmente compatível, no que trata a interface de conexão
wireless aqui descrita.
3.13
Tensão de Entrada: 110v e 220v à 50/60 Hz com ajuste automático de tensão.
3.14
Possui certificação INMETRO.
Características da Copiadora (em cores):
5.1
Resolução em preto de, no mínimo, 600 dpi;
5.2
Deve permitir a função de cópia sem a necessidade de conexão com o
microcomputador;
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5.3
Permitir cópia de documentos com a possibilidade de restringir o uso dos cartuchos
em somente preto ou colorido.
Características do Scanner (em cores):
6.1
Scanner monocromático e colorido;
6.2
Resolução óptica de, no mínimo, 600 x 1200 dpi;
6.3
Profundidade de cor de 24 bits;
ITEM 03 – NO-BREAK DE 1.400 VA
Especificação
Características Mínimas
Desempenho
1.1
Capacidade de Potência de Saída: 1360 Watts/220VA;
Tensão nominal de saída: 115V;
Tipo e Forma de Onda: Senoidal aproximada;
Conexões de Saída: (8) NBR 14136(Bateria de Reserva);
Entrada:
Tensão Nominal de Entrada: 115V, 220V;
Frequência de Entrada: 60 Hz;
Comprimento do Cabo: 1.68metros;
Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações: 92 – 150
/ 180 – 264V;
Corrente Máxima de Entrada: 19A;
Capacidade de Disjuntor de Entrada: 15.0 A;
Bateria & Tempo de Operação:
Tipo de Bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção: a prova
de vazamento;
Quantidade de RBC tm:4;
Comunicação & Gerenciamento:
Alarme sonoro: Soar alarme quando na bateria: Alarme distinto de pouca
bateria;
Proteção Contra Surto e Filtragem:
Classe de surto de energia: 185 Joules.
ITEM 04 – NOTEBOOK
Especificação
Características Mínimas
Desempenho
Pontuação mínima de pontos obtida com software BAPCO SYSmark 2007 no
1.1
modo customizado e selecionado o cenário SYSmark 2007 Preview Rating,
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ITEM 04 – NOTEBOOK
Especificação
Características Mínimas
com 3 (três) interações, deverá ser de 195 (cento e noventa e cinco); A
pontuação deverá ser obtida com teste rodando na mesma configuração
exigida para este processo licitatório, e será considerada a média das
pontuações dos modos E-Learning, VideoCreation, Productivity e 3D
Processador
Processador de 2 (dois) núcleos físicos, com arquitetura x86 devendo suportar
2.1
instruções de 64 bits, 22nm ou 32nm;
2.2
Frequência de clock de, no mínimo 2.58 Ghz;
2.3
Memória cachê L3 de, no mínimo, 3 MB;
Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma, com
2.4
capacidade de alocação dinâmica de no mínimo 1.5GB da memória do
sistema;
O processador deve suportar características de virtualização assistida por
2.5
hardware;
Deve possuir suporte a criptografia AES, deve possuir tecnologia de economia
2.6
de energia;
Gabinete
O gabinete deverá permitir o fácil acesso aos componentes internos da
3.1
máquina; Deve possibilitar a instalação de cadeado (do tipo Kensington);
Peso de até 2,7 Kg, com bateria primária de 6 células, devendo possuir
3.2
tecnologia de carga rápida;
Tela de 14,0” ou 14,1”, com trava para não abrir a tela sem o manuseio para
3.3
destravar, impossibilitando acesso de matérias a tela, evitando riscos;
Deverá ser fornecida 1 (uma) bateria primária de Íon de Lítio, de 6 células de
3.4
60WHr;
3.5
A garantia da bateria deve ser de, no mínimo 12 (doze) meses;
Memória
4.1
Módulos de memória SDRAM tipo DDR3 com barramento de 1333 MHz;
Possuir 4 (quatro)Gbytes de memória RAM ou superior configurada para
4.2
operar em canal duplo (dual Channel);
O tamanho total de memória RAM suportado pelo equipamento deve ser de,
4.3
no mínimo, 8GB;
Chipset e Placa-Mãe
5.1
O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador
5.2
Possuir 2 (dois) slots de memória com suporte a DDR3
5.3
A controladora de discos deverá ser padrão SATA III 6 Gb/s;
5.4
Possuir chip de segurança com a tecnologia TPM (Trusted Platform Module)
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ITEM 04 – NOTEBOOK
Especificação
Características Mínimas
versão 1.2, integrado a placa mãe e software para sua implementação incluso
Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida
5.4.1
especificamente para o modelo ofertado.
A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS,
permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um
5.5
compartilhamento de rede ou CD ou disquete localizados em outro
computador, mesmo com o equipamento desligado
Permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em
horários programados, independente do estado do sistema operacional. A
5.6
máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora
da rede corporativa, conectada na internet.
As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placamãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina,
5.7
mesmo com o sistema operacional inoperante. O gerenciamento baseado em
hardware deve funcionar em redes seguras (Microsoft NAP ou Cisco NAC).
Permitir com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota
5.8
gráfica das telas de instalação
BIOS e Segurança
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, em regime de
6.1
OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de
atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento,
A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que
6.2
permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software
de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço
A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de
6.3
administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como de disco
rígido conectado à placa-mãe
O equipamento deve possuir sensor de queda integrado na placa mãe, onde o
6.4
mecanismo de trava do drive deve acontecer no momento da queda do
equipamento
6.5
Possuir chip para criptografia dos dados, TPM versão 1.2
Possuir leitor biométrico integrado ao equipamento, e acompanhado de
6.6
software para gerenciamento de credenciais e acessos;
Portas e Comunicação
Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos
7.1
nomes ou símbolos padrões de mercado;
7.2 O equipamento • no mínimo 3 (três) conectores USB integrados, sendo pelo menos 1 na
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ITEM 04 – NOTEBOOK
Especificação
Características Mínimas
deve possuir no
versão 3.0, 1 combo(e-sata) e o restante na versão 2.0;
mínimo:
• 1 (uma) saída de vídeo padrão VGA (DB-15) integrada;
• 1 (uma) saída de vídeo padrão HDMI integrada;
• 1 (um) conector de rede RJ45 integrado;
• 1 (um) leitor de cartões tipo 5-in-1 integrado;
• 1 (um) slot Express Card 54mm;
• Entrada para microfone e fones de ouvido;
• Interface de rede sem fio, Wi-Fi interno, padrão 802.11 b/g/n;
• Interface Bluetooth versão 3.0 integrada;
• Chave liga/desliga para ativar e desativar o wireless e bluetooth do
equipamento;
• Câmera integrada com resolução mínima de 1.3 MP ou tecnologia 720p e
microfone embutido;
• Conector para docas e suportes;
• Alto falantes de alta qualidade integrados;
Interfaces de Rede
8.1
Controladora de rede integrada padrão Gigabit Ethernet
Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000
8.2
Mbps, bem como no modo full-duplex
8.3
Suportar recursos de WoL (Wake-on-LAN), PXE 2.0
Controladora de Vídeo
A controladora de vídeo integrada deverá ter suporte aos padrões DirectX
9.1
10.1, OpenGL 3.0
Capacidade de alocação e compartilhamento dinâmicos de memória do
9.2
sistema de até 1.5GBs (quando configurado com 4GB de memória);
Unidades de armazenamento
10.1
Compatível com gravação e leitura de mídias atuais de mercado
10.2
Interface SATA
DISCO RÍGIDO: Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interna e fixa no
10.3
gabinete;
Disco rígido padrão SATA-III, com capacidade mínima de armazenamento de
10.4
500 GB e taxa de transferência de 6 Gb/s;
10.5
Disco rígido com velocidade de rotação de 7.200 rpm;
Teclado
Teclado padrão ABNT-2 de no mínimo 85 teclas, com teclado numérico e
11.1
teclas de função;
11.2
Deverá ser padrão QWERTY;
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ITEM 04 – NOTEBOOK
Especificação
Características Mínimas
O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador
11.3
ofertado;
O teclado deverá incluir função backlight (iluminação traseira) para o uso em
11.4
ambientes escuros, assim como teclas para desabilitar função
Tela
Resolução gráfica suportada de 1366 x 768 pixels ou
12.2
superiores
12.3
O Monitor deverá possuir características anti-reflexivas
Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com
13.1
consumo e potência de no máximo 90 Watts, suficiente para o funcionamento
do computador na configuração máxima suportada
13.2
Conformidade com os programas Energy Star 5.0 e 80Plus;
Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC à 50-60Hz, com seleção
13.3
automática de tensão;
Sistema Operacional
Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 7 (ou
14.1
superior) Professional 64 bits versão em português do Brasil, com mídia de
instalação
O sistema operacional Microsoft Windows 7 (ou superior) Professional deve
14.2
estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos
necessário para seu funcionamento
Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o
14.3
Windows 7 (ou superior) através do respectivo logo obtido no Windows
Logo'dProductsListpara Microsoft;
O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos
14.4
compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) http://www.microsoft.com/whdc/hcl/default.mspx
Deve ser fornecida mídia ou disponibilizar na internet(site de fabricante) os
14.5
drivers, compatível com Microsoft Windows 7 (ou superior), necessário para
seu funcionamento do equipamento;
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito
14.6
de BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado
Deverá ser comprovada a compatibilidade e certificação de pelo menos uma
14.7
versão de Linux.
Acessórios
Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos
15.1
necessários para o pleno funcionamento do mesmo
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ITEM 04 – NOTEBOOK
Especificação
Características Mínimas
O cabo de força deverá ser certificado pelo INMETRO e em conformidade
15.2
com a norma NBR 14136, conforme orientações do INMETRO através do link
http://www.inmetro.gov.br/pluguesetomadas/index.asp
15.3
Mouse óptico com conexão USB;
15.4
Maleta executiva;
Responsabilidade Ambiental
Deve ser entregue certificação comprovando que o modelo do equipamento
16.1
está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário
contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos
O modelo deve ser certificado com FCC e CE classe B, desenvolvido e testado
na imunidade a descargas eletroestáticas em conformidade com o padrão IEC
16.2
(International Electrotechnical Commission) 61000-4-2, CISPR 22 e CISPR
24 bem como TCO´05;
O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado
16.3
em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos
O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS
(RestrictionofHazardousSubstances), isto é, ser construído com materiais que
16.4
não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem
exceder 25 gramas
Substâncias “Retardantes Inflamáveis” usadas em peças mecânicas e placa16.5
mãe como fósforo, CFRs e TBBCA não podem exceder 25 gramas, em
conformidade com a ISO 1043-4 e RoHS
O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic
Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold através de
16.6
impresso do site www.epeat.net comprovando que o equipamento atinge as
exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação
Documentação
17.1
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo
todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação,
configuração, operação e administração.
ITEM 05 – SWITCH 24 PORTAS
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Especificação
Características Mínimas
RECURSOS DO HARDWARE
Padrões e Protocolos
IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE802.3z, IEEE 802.3ad, IEEE
802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1s, IEEE 802.1w, IEEE 802.1q, IEEE
802.1x, IEEE 802.1p
Interface
24 Portas RJ45 10/100/1000 Mbps
(Auto Negociação / Auto MDI / MDIX)
4 Slots SFP Gigabit *
1 Porta Console
Os slots SFP suportam apenas 1000Mbps.
Rede de Mídia
10BASE-T: UTP cabo de categoria 3, 4, 5 (máximo 100m)
100BASE-TX/1000Base-T: UTP cabo de categoria 5, 5e ou superior
(máximo 100m)
100BASE-FX: MMF, SMF
1000BASE-X: MMF, SMF
Dimensões (L X C X A) 17.32*10.2*1.73 pol. (440*260*44 mm)
Fan Quantity
Fanless
Fonte de Alimentação
220~240V CA, 50/60Hz
DESEMPENHO
Largura de banda /
Backplane
56Gbps
Tabela de MAC Address 8K
Taxa de
Encaminhamento de
Pacotes
41.6Mpps
Jumbo Frame
10240 Bytes
RECURSOS DO SOFTWARE
Recursos de Comutação
L2
Rastreamento IGMP V1/V2/V3
802.3ad LACP (até 8 grupos de agregação, contendo 8 portas por grupo)
Spanning Tree STP / RSTP / MSTP
Filtragem / Guarda BPDU
Proteção de TC / Root
Detecção de loop back
Controle de Fluxo 802.3x
Qualidade do Serviço
Suporta prioridade CoS 802.1p / DSCP IP
Suporta 4 filas prioritárias
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ITEM 05 – SWITCH 24 PORTAS
Especificação
Características Mínimas
Programação de Fila: SP, WRR, SP + WRR
Taxa de Limitação com base na Porta/Fluxo
VLAN de voz
VLAN
Suporta IEEE802.1Q com grupos VLAN de 4K e VIDs de 4K
Porta / MAC / baseado no Protocolo/ VLAN Privada
GARP / GVRP
Lista de Controle de
Acesso
Filtragem de pacotes L2~L4 com base na origem e destino do MAC
Address, endereço IP, portas TCP / UDP, 802.1p, DSCP, protocolo e ID
VLAN
Baseado na Faixa do Horário
Segurança
Vinculação de IP-MAC-Porta-VID
Baseado na autenticação IEEE 802.1X Porta / MAC, Radius, Guest VLAN
Defesa DoS
Inspeção de ARP Dinâmico(DAI)
SSH v1/v2
SSL v2/v3/TLSv1
Segurança de Porta
Broadcast / Multicast/ unicast desconhecido
Storm Control
Gerenciamento
Com base na Web GUI e gestão CLI
SNMP v1/v2c/v3, compatível com MIBs públicas e MIBs privadas da TPLINK
RMON (grupos 1, 2, 3, 9)
Cliente DHCP / BOOTP, rastreamento DHCP, DHCP Opção 82
Monitorização da CPU
Espelhamento de Porta
Configuração de Hora: SNTP
Recurso Integrado PND / NTDP
Atualização de Firmware: TFTP e Web
Diagnose do Sistema: VCT
SYSLOG e MIBS Públicos
OUTROS
Certificação
CE, FCC
Conteúdo do Pacote
Switch, cabo de alimentação; Guia de instalação rápida, CD de recursos; Kit
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ITEM 05 – SWITCH 24 PORTAS
Especificação
Características Mínimas
Montável em Rack; pés de borracha
Requisitos do Sistema
Microsoft® Windows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7,
MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux.
Ambiente
Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃ (32 ℉ ~ 104 ℉)
Temperatura de armazenamento: -40 ℃ ~ 70 ℃ (-40 ℉ ~ 158 ℉)
Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação
Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação
ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO
Especificação
Características Mínimas
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Tecnologias e Recursos Capacidade de gerenciamento centralizado de tráfego com a implementação
de Firewall nos APs oriundas do controlador;
Permitir a configuração centralizada dos pontos de acesso, não havendo
necessidade de se configurar ponto de acesso por ponto de acesso;
Otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência;
Gerenciar centralizadamente a autenticação de usuários;
Suporte à autenticação de usuário 802.1x e autenticação de máquina 802.1x,
simultaneamente;
Suporte à conexão local e/ou remota entre o controlador WLAN e os APs por
ele gerenciados, inclusive via roteamento nível 3 da camada OSI;
Se um controlador WLAN falhar, os Pontos de Acesso relacionados deverão
se associar a um controlador WLAN alternativo de forma automática, não
permitindo que a rede wireless se torne inoperante;
Capacidade de formação de grupos de controladores que compartilham o
mesmo banco de dados de usuários. Os elementos do grupo devem poder
estar localizados em diferentes redes IP, desde que exista conectividade entre
os mesmos;
Permitir a configuração e gerenciamento através de browser padrão (http,
https), SSHv2, telnet e porta serial. Acesso ao sistema através de cliente com
browser padrão (http, https, Java);
Suporte ao protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo
ao equipamento com mecanismos de AAA;
Suporte ao compartilhamento das políticas de acesso associadas a cada
usuário e grupo de usuários em todo o grupo de controladores provendo
integridade de políticas pela rede sem fio, mesmo quando mais de um
controlador wireless estiver sendo utilizado;
Permitir configuração de banco de dados de usuários local (local AAA);
Possuir aceleração de criptografia por hardware;
Permitir que os eventos sejam gravados remotamente utilizando Syslog;
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ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO
Especificação
Características Mínimas
Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de
comando CLI com conector RJ-45, conector padrão RS-232 ou USB;
Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil;
Permitir gravação de múltiplas configurações no próprio equipamento;
Suporte à backup e restauração de configurações;
Suporte à gerenciamento hierárquico com possibilidade de definição de
grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do
grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento;
Descoberta automática dos dispositivos individuais da infra-estrutura
wireless;
Monitorar o desempenho da rede wireless, consolidando minimamente as
seguintes informações de rede: níveis de ruído, relação sinal-ruído,
interferência, potência de sinal;
Possuir capacidade de listagem on-line da relação sinal-ruído de cada usuário,
sua localização (tracking), endereço IP, endereço MAC, nível de potência de
recepção e dados de associação e de autenticação 802.1x;
Possuir capacidade de identificação e listagem dos rádios vizinhos e
respectivos SSID/BSSID que podem ser percebidos por cada Ponto de
Acesso;
Capacidade de configuração gráfica do Controlador WLAN e respectivos
Pontos de Acesso;
Suporte à SSH, HTTP/HTTPS, SSL, Telnet;
Possuir ferramentas de debug e log de eventos para depuração e
gerenciamento em primeiro nível;
Suporte aos padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3,
incluindo a geração de traps;
Suporte à MIB II, conforme RFC 1213;
Suporte à MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento
do equipamento;
Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive
a extensão privativa;
Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo
SNMP;
Possibilitar a obtenção, via SNMP, de informações de capacidade e
desempenho da CPU, memória e portas;
Possuir indicação visual (LED's) de status da porta, tráfego, gerenciamento e
energia;
Suporte à otimizar o tráfego utilizando parâmetros do hop count (contagen de
“pulos”), custos de nós, custo do caminho, latência e capacidade;
Suporte à detecção e correção contra interferências;
Controlar (gerenciar) simultaneamente no mínimo 60 Pontos de Acesso
wireless, dispostos local e/ou remotamente, com possibilidade de expansão
futura para controle de, no mínimo, 120 pontos de acesso por um mesmo
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ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO
Especificação
Características Mínimas
controlador, sem necessidade de alteração de hardware. Fica a cargo da
LICITANTE definir se as licenças de expansão, caso seja necessário, serão
fornecidas juntamente com cada Ponto de Acesso à Rede sem fio ou com a
controladora;
Suporte de, no mínimo, 2048 (dois mil e quarenta e oito) usuários
simultâneos;
Suporte de, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) VLANs;
Ter, no mínimo, 2 (duas) portas tipo SFP;
O firewall integrado deverá suportar no mínimo 128.000 sessões simultâneas
e performance mínima de 3 Gbps de tráfego;
Performance mínima de 128.000 (cento e vinte e oito mil) sessões
simultâneas e performance mínima de 3 (três) Gbps de tráfego;
Performance mínima de tráfego encriptado de 1.5 Gbps utilizando
criptografia 3DES e AES-256;
Suportar o armazenamento de pelo menos duas versões de firmware, uma das
quais selecionada para inicialização do controlador;
Mínimo de 2048 (dois mil e quarenta e oito) túneis IPSEC concorrentes;
Deve oferecer roteamento OSPF integrado;
Suporte à, no mínimo, 2048 (dois mil e quarenta e oito) túneis IPSEC
concorrentes;
Suporte à agregação de links de forma que duas ou mais portas da rede local
possam ser agrupadas em um único link lógico;
Suporte a Switching de camadas L2 na rede sem fio;
Possibilitar a criação de Pools de VLAN para permitir a escalabilidade de
redes;
Possuir servior DHCP nativo;
O controlador WLAN deve permitir uma topologia redundante N+1,
permitindo escalabilidade e alta disponibilidade. No caso de falha do
Controlador WLAN, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar a
um controlador WLAN alternativo de forma automática. O controlador
redundante poderá estar em uma rede IP diferente;
Suporte à recursos de mobilidade entre VLANs para roaming de camada L2;
Suporte à tagging de VLANs através do protocolo 802.1Q;
Suporte ao padrão de segurança IEEE 802.11i;
Suporte à criptografia centralizada com os seguintes protocolos: AES-CCMP,
TKIP e WEP;
Suporte ao padrão IEEE 802.1x;
Suporte à múltiplos SSIDs simultâneos;
Suporte à, no mínimo, 16 SSIDs;
Permitir o gerenciamento seguro de APs (Access Points);
Permitir a autenticação (através de endereço MAC, Portal Captivo ou IEEE
802.1X) de usuários conectados à rede WLAN (wireless). Também deverá
permitir a autenticação de usuário e de máquina por meio de IEEE 802.1x;
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ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO
Especificação
Características Mínimas
Suportar múltiplos servidores de autenticação;
Suportar autenticação com LDAP;
Suporte ao recurso de Portal Captivo (Captive Portal) com suporte a múltiplos
portais simultaneamente;
Suporte à associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros
da etapa de autenticação;
Suporte à base de dados de usuários interna para autenticação de usuários
convidados / temporários (acesso guest);
Suporte ao tunelamento de tráfego de saída dos usuários convidados (guest)
diretamente para uma DMZ, totalmente separado do trafego da rede
corporativa;
Deverá possuir suporte a autenticação IEEE 802.1X, com pelo menos os
seguintes métodos EAP: EAP-MD5, EAP-PEAP, PEAP/EAP-GTC,
PEAP/EAP-MSCHAPv2, EAP-TLS e EAP-TTLS com utilização de base de
usuários LDAP externa e utilização de base de usuários interna ou servidor
RADIUS externo;
Suporte ao RFC 3748 (padrão EAP);
Suporte ao padrão TLS (RFC 2246) ou TLS (UFC 4636);
Suporte ao processamento de EAP (Extensible authentication Protocol)
localmente, mesmo quando configurado com servidor de autenticação
externo;
Suporte ao RFC 2548 (Radius VSAs);
Suporte ao RFC 2759 MS CHAP;
Suporte aos padrões RADIUS Authentication, Accounting e Extensions
(RFC’s 2865,2866e 2869);
Suporte ao RFC 3580 802.1x Radius;
Suporte à captura de pacotes, em tempo real, através de uma máquina remota;
Suporte a lista de controle de acesso para filtragem, permissão e marcação de
pacotes;
Suporte a listas de controle de acesso baseado em VLAN ou ponto de acesso;
Suporte ao bloqueio da comunicação entre usuários em um mesmo SSID;
Suporte à lista de controle de acesso (ACL) baseadas em protocolos e
endereços MAC;
Suporte à detecção de spoofing;
Suporte ao redirecionamento do trafego selecionado em camada 4 do modelo
OSI, para checagem do conteúdo dos pacotes através de servidores de
validação (NAC e ECS);
Suporte à varredura de RF continua, programada ou sob demanda, com
identificação de Pontos de Acesso, clientes ou redes ad-hoc irregulares;
Na ocorrência de inoperância de um Ponto de Acesso, o controlador WLAN
deverá ajustar automaticamente a potência dos Pontos de Acesso adjacentes,
de modo a prover a cobertura da área não assistida;
Suporte ao ajuste automático de canais e potência dos Pontos de Acesso
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ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO
Especificação
Características Mínimas
associados de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de
RF baseado em performance;
Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de
cobertura e controle da propagação indesejada de RF;
Suporte à sistema de balanceamento de carga para associação de clientes
entre Pontos de Acesso próximos, para otimizar a performance;
Ajustar dinamicamente o nível de potência e canal de rádio dos Pontos de
Acesso, de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo a
performance e escalabilidade;
Suporte ao padrão IEEE 802.11h;
Possuir funcionalidade de IPS/IDS integrada, identificando flood attacks, RF
jamming, ataques DoS, Netstumbler, welleinreiter, ssid masquerade, spoofed
ap's e detecção e contra-ataque de pontos de acesso não autorizados. Caso
esta funcionalidade não faça parte do controlador a LICITANTE poderá
ofertar equipamento adicional que realize as funções de IPS/IDS para redes
sem fio;
Suporte à quarentena, de forma a isolar clientes wireless detectados por IPS
como origem de tráfego nocivo;
Suporte à varredura no canal de operação do Ponto de Acesso sem impacto na
performance da rede WLAN;
Utilizar Pontos de Acesso como varredores de RF para fazer a monitoração
do ambiente wireless;
Deve classificar automaticamente Pontos de Acesso válidos, os que
interferem e os não autorizados (rogues) além de possuir mecanismos para
detecção e contenção de Pontos de Acesso não autorizados;
Deve fazer a contenção automática dos Pontos de Acesso Rogue
simultaneamente através da rede WLAN e da rede cabeada;
Suporte à identificação e contenção de redes ad-hoc;
Possuir proteção contra ataques Denial of Service (DoS) direcionado à Pontos
de Acesso;
Detectar e alertar as seguintes tipos de ataques na rede WLAN:
Impersonalização de AP válido; Floods de Frames; Broadcasts de
deautenticação; Ataques baseados em probes;
Possuir capacidade de gerar alarmes se um ataque for detectado;
Deve permitir o uso de voz e dados em cima de um mesmo SSID;
Possuir mecanismo automático de QoS para protocolos de voz (SIP, SVP e
SCCP) utilizando inspeção automática de pacotes, sem a necessidade de fazer
a marcação prévia (tagging) de pacotes;
Suporte ao IEEE 802.11e com WMM, U-APSD e T-SPEC;
Suporte à politicas de QoS no Ponto de Acesso direcionadas ao trafego do
usuário e encaminhá-lo à VLAN determinada pelo servidor de autenticação;
Suporte à marcação e classificação de tráfego baseado em 802.1p e Diffserv e
DSCP;
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ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO
Especificação
Características Mínimas
Deve permitir o controle disponível de banda (bandwith contracts) disponível
por usuário ou através de perfis de usuários;
Suporte à roaming com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em
tempo real, tais como, VoIP, VoWLAN, videoconferência, dentre outras;
Permitir o roaming com integridade de sessão entre pontos de acesso
associados a um mesmo controlador e entre pontos de acesso associados a
diferentes controladores pertencentes a um mesmo grupo;
Suporte à autenticação de usuários por interface WEB;
Suporte à criptografia por hardware nos seguntes protocolos: DES, 3DES e
AES;
Suporte à criptografia SSL e TLS RC4 128 bits e RSA 1024 e 2048 bits;
Permitir a conexão de Pontos de Acesso de maneira remota e segura.
Conectar pontos de acesso através de redes públicas e/ou privadas utilizando
o Protocolo IPSEC ou proprietário para garantir a segurança;
Permitir a propagação de SSIDs de maneira segura para qualquer ponto de
acesso legitimamente cadastrado na controladora independentemente de onde
este ponto de acesso esteja conectado;
Deve ter suporte à Listas Negras (blacklisting) de clientes, evitando que estes
se associem à rede wireless caso violem as políticas definidas ou execute
algum ataque à rede WLAN;
Suporte à gerencia e identificação individualizada de cada Ponto de Acesso
remoto;
Suporte, no mínimo, às bandas de 2.4Ghz e 5Ghz;
Classificar interferências, no mínimo, nas seguintes categorias: dispositivos
Bluetooth, telefones sem-fio, dispositivos de freqüência fixa de áudio e vídeo,
estações rádio-base, equipamentos de micro-ondas;
Identificar e detectar interferências de equipamentos Wi-Fi e não Wi-Fi com
suporte ao envio imediato de notificações de detecção de ruído originado de
fontes não WiFi;
Permitir formação de grupo de controladores cujos elementos implementem
topologia redundante mesmo quando localizados em diferentes subredes, cujo
defeito em um elemento não impacte no funcionamento da rede;
Suporte à multicast IGMP;
Suporte à SNTP (RFC 1769) e TFTP (RFC 1350);
Permitir adição estática de endereços à tabela ARP;
Permitir armazenamento interno de múltiplas imagens de software
simultaneamente;
Suporte à pontos de acesso com comutação local, capazes de comutar o
tráfego sem enviá-los para o controlador e pontos de acesso com comutação
central, que direcionam todo o tráfego para comutação no controlador;
OUTROS
Sistema de Alimentação
Fonte de alimentação com tensão elétrica nominal de 110V~220V AC,
50~60Hz, de modo automático.
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ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO
Especificação
Certificação de
Operabilidade
Estrutura Física
DHCP
Características Mínimas
Deverá ser apresentado, juntamente com a proposta, certificado de
homologação Anatel para o produto, conforme a resolução 242 da Anatel.
Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do
certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de
equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras.
Deve possuir estrutura apropriada para acondicionamento em armário de
fiação (rack) de 19 polegadas, sendo responsabilidade da LICITANTE o
fornecimento de todos os parafusos, brackets e todas os eventuais itens
necessários à montagem no rack;
Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para
operacionalização do equipamento, tais como: cabos de console, cabos de
energia elétrica, documentação técnica e manuais que contenham informações
suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do
equipamento;
Deve ser fornecido 02 (dois) conectores SFP do tipo 1000BasteT e 02 (dois)
conectores do tipo 1000BaseSX.
Servidor DHCP
Qualidade do Serviço
WMM
Funções Avançadas
Suporta até 30 metros de PoE
Gerenciamento
SNMP
OUTROS
Certificação
CE, FCC, RoHS
Conteúdo do Pacote
Access Point Wireless TL-WA901ND
3 Antenas omnidirecionais destacáveis
Unidade de alimentação de força
Injetor de força PoE
CD de Recursos
Guia de Instalação Rápida
Ambiente
Temperatura de Operação: 0℃~40℃ (32℉~104℉)
Temperatura de Armazenamento: -40℃~70℃ (-40℉~158℉)
Umidade de Operação: 10%~90% sem condensação
Umidade de Armazenamento: 5%~90% sem condensação
ITEM 07 – ACCESS POINTS (APs)
Especificação
Características Mínimas
CARACTERÍSTICAS GERAIS
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ITEM 07 – ACCESS POINTS (APs)
Especificação
Características Mínimas
Tecnologias e Recursos Possuir, no mínimo, dois rádios: 802.11a/n (5 GHz) e 802.11b/g/n
(2.4GHz) com operação simultânea e independente;
Possuir antenas internas integradas compatíveis com as freqüências de
rádio dos padrões IEEE 802.11a/n e 802.11/b/g/n com ganho de, pelo
menos, 4 dBi e 2.4 dBi, respectivamente, com padrão de irradiação
omnidirecional multi-banda dipolar, integral e dual (2X2 MIMO com
diversidade espacial);
Suporte ao funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN,
para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das
políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF. O ponto de acesso
poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador
WLAN, inclusive via roteamento da camada de rede OSI;
Suporte a mecanismo de funcionamento para trabalhar com controladores
WLAN em redundância. Se um controlador WLAN falhar, os Pontos de
Acesso relacionados deverão se associar automaticamente a um
controlador WLAN alternativo, não permitindo que a rede wireless se
torne inoperante;
Suporte a mecanismos de prevenção de falhas possibilitando, caso os
controladores falhem ou se tornem inacessíveis pela rede, os usuários, já
autenticados, devem continuar acessando a rede normalmente, sem
necessitar reautenticação, com os mesmos privilégios que teriam na
presença do controlador WLAN;
Possuir suporte a controladores WLAN redundantes, no caso de falha do
controlador WLAN primário, os Pontos de Acesso relacionados deverão
se associar automaticamente a um controlador secundário;
Permitir usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n ou
802.11a/n;
Utilizar protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de
transmissão;
Operar nas modulações DSSS, OFDM e 802.11n com dois spatial streams;
Suporte à capacidade de selecionar automaticamente o canal de
transmissão;
Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a
otimizar o tamanho da célula de RF;
Possuir suporte à, pelo menos, 8 (oito) SSIDs;
Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
Suporte ao padrão IEEE 802.11e (WMM da Wi-Fi Alliance) para
priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como,
VoIP, vídeo, dentre outras; e ser certificado pela Wi-Fi Alliance;
Suporte à configuração da potência de transmissão;
Possuir sensibilidade de recepção de valor menor ou igual: a -92 dBm a
5.5Mbps no padrão 802.11b/g/n; e a -93 dBm a 6Mbps no padrão
802.11a/n;
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ITEM 07 – ACCESS POINTS (APs)
Especificação
Características Mínimas
Suporte à pilha de protocolos TCP/IP;
Suporte à VLANs conforme padrão IEEE 802.1Q;
Possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3 10/100/1000BaseT
Ethernet, auto-sensing, auto MDI/MDX, com conector RJ-45, para
conexão à rede local fixa e suportar o padrão IEEE 802.3 af Power over
Ethernet (PoE);
Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de
configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet e serial
(terminal assíncrono);
Suporte à servidor DHCP;
Suporte à importação e configuração automática ao ser conectado na rede;
Possuir LED’s indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e
da interface Ethernet;
Suporte à varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g e
802.11n para identificação de Pontos de Acesso intrusos não autorizados
(rogues) e interferências no canal habilitado ao ponto de acesso e nos
demais canais configurados na rede WLAN, sem impacto no seu
desempenho;
Deve possuir tecnologia capaz de identificar a localização de
interferências, apontar sua severidade e recomendar estratégias de
mitigação, nas freqüências de 2.4 e 5GHz, sejam elas 802.11 ou outras;
Suporte ao ajuste automático de canal, velocidade e potência de
transmissão
Operar nos canais de 20 e 40 Mhz;
Suporte à PHY data rades de até 300 Mbps por rádio;
Suporte ao Adaptive Frame Aggregation L2 (MPDU Aggregation) e L3
(MSDU Aggregation);
Suporte à CDD (Diversidade de atraso cíclico);
Suporte aos modos de operação WIPS ou WIDS (Caso os Pontos de
Acesso não suportem a funcionalidade de WIPS embarcada no próprio AP
poderão ser utilizados dispositivos que ofereçam essas funcionalidades,
desde que sejam do mesmo fabricante dos demais componentes da solução
e mantenham toda a área de cobertura dos APs com esta funcionalidade);
Possuir suporte as seguintes padronizações: IEEE 802.3i: 10Base-T
Ethernet; IEEE 802.3u: 100Base-TX Fast Ethernet; IEEE 802.3ab:
1000Base-TX Gigabit Ethernet; IEEE 802.3af: Power over Ethernet; IEEE
802.11a; IEEE 802.11b; IEEE 802.11g; IEEE 802.11n; IEEE 802.11d;
IEEE 802.11e; IEEE 802.11h; IEEE 802.11i; IEEE 802.1X;
Possuir modo de operação de analisador de espectro, acessível
remotamente, para análise e captura de dados brutos da condição do
espectro quando necessário;
Ser capaz de analisar todo espectro não licenciado nas frequências de
2.4Ghz e 5GHz.
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ITEM 07 – ACCESS POINTS (APs)
Especificação
Características Mínimas
RECURSOS DE SEGURANÇA
Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas
por sessão e por usuário;
Implementar WEP, chaves estáticas e dinâmicas (40 bits e 128 bits);
Suporte à WPA com algoritmo de criptografia TKIP e MIC;
Suporte à WPA2 com algoritmo de criptografia AES;
Suporte ao padrão IEEE 802.11i;
Suportar criptografia através de: AES/CCMP e TKIP, Wi-Fi Protected
Access (WPA)e Wi-Fi Protected Access 2 (WPA2), Wi-Fi Multimedia
(WMM) e Wi-FI Multimedia Power Save (WMM-PS);
Suporte ao IEEE 802.1x, com pelo menos os seguintes métodos EAP:
Segurança
EAP-MD5, EAP-FAST, EAP-TLS, PEAP-GTC, PEAP-MSCHAPv2;
Assegurar a implementação dos seguintes padrões de criptografia: WPA e
WPA2 (802.11i);
Suporte à criptografia do trafego local;
Suporte à criptografia para o trafego de controle, ou seja, entre o Ponto de
Acesso e a controladora;
Assegurar a implementação dos seguintes padrões de autenticação:
Protected EAP (PEAP), EAP-Generic Token Card (GTC), EAPMSCHAPv2 e EAP-TLS;
Implementar criptografia Advanced Encryption Standards (AES) e
Temporal Key Integrity Protocol (TKIP);
OUTROS
Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e
Estrutura Física
fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação;
Deve possuir suporte para montagem em teto e parede.
Deverá ser fornecido acompanhado de dispositivo PoE (Power over
Alimentação
Ethernet) para prover alimentação ao ponto de acesso utilizando o padrão
IEEE 802.3af ou IEEE 802.3at
Deverá ser apresentado, juntamente com a proposta, certificado de
homologação Anatel para o produto, conforme a resolução 242. Não serão
Certificação de
aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do
Operabilidade
certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de
equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras;
Possuir certificação Wi-Fi Alliance.
Número de Usuários
Não deve haver licença restringindo o número de usuários por Ponto de
Acesso.
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ITEM 08 – PROJETOR MULTIMÍDIA
Especificações
Características Mínimas
Tecnologia DLP 2cm;
Brilho/Luminosidade 2.800 ANSI Lumes;
Taxa de Contrate 3.000:1;
Resolução Nativa 800 x 600 Pixels;
Resolução Máxima 1920 x 1200 Pixels;
Vídeo Compatibilidade (HDTV) 720p, 1080i, 576, 576p;
LÂMPADA
Vida útil (Aprox.) 5.000 horas;
Consumo 180W.
TELA
Formato Nativo 4:3 (SVGA);
Distância de Trabalho 1.3 – 11.8 (Mts);
Abertura Mínimo/Máxima Diagonal 30.0 – 300.0 (Pol);
DETALHES
RS232 Port;
Closed Captioning;
Wired Networking;
Crestron RoomView;
Entrada: HDMI
ITEM 09 – TELA DE PROTEÇÃO EM VINIL PLÁSTICO, TRIPÉ PARA SUSTENTAÇÃO DA TELA
Especificações
Características Mínimas
Tela para projeção retrátil de no 1,80 x 1,80m;
Tela em Plástico Vinil;
Tripé para sustentação da tela.
Outros Requisitos aplicáveis aos Computadores e Notebooks
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor)
13.1
devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o
mesmo padrão de cor
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos
equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um
13.2
metro de cinqüenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão
seguir o padrão NBR-14136 e ser fornecido juntamente com adaptador para
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o padrão NEMA anterior;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente
acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem
13.3
preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima
proteção durante o transporte e a armazenagem
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas
como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio
(Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em
13.4
concentração acima da recomendada na diretiva RoHS Restrictionof
CertainHazardous Substances) comprovado através de certificação emitido
por instituição credenciada pelo INMETRO
Manuais, drivers e acessórios.
Fornecer manuais para instalação e configuração, cd's, drivers e acessórios
14.1
de todos os componentes instalados;
Fornecer placas, dispositivos, cabos, software, instalados, configurados e
14.2
ativados, bem como suporte técnico da garantia para os mesmos.
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download
14.3
gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares, para o
equipamento ofertado.
Softwares e documentação
Sistema operacional Windows 7 (ou superior) Professional 64 bits em
Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias
15.1
de instalação e recuperação do sistema, software de gravação de mídias e de
todos os seus drivers, além da documentação técnica em português
necessária à instalação e operação do equipamento
Compatibilidade
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A
comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do
16.1
documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente
para o modelo no sistema operacional ofertado
O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a
compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux
Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada
pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo
16.2
ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a
comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação
constante no site HCL Ubuntu, disponível em
(http://webapps.ubuntu.com/certification) ou SUSE, disponível em
http//developer.novell.com/yessearch/Search.jsp);
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16.3
16.4
16.5
16.6
16.7
16.8
O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma
IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO;
O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de
radio frequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório
de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo
INMETRO
Apresentar certificação DMTF de compatibilidade do equipamento para o
padrão de gerenciamento DMI 2.0
O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site
www.80plus.com com o mesmo nome do fabricante fornecedor do
microcomputador e incluso na categoria GOLD;
Certificação EPEAT (comprovado através do site: www.epeat.net); na
categoria Gold (ouro), Prata ou Bronze para Monitor e Computador;
PROCEDIMENTO
PARA
MENSURAÇÃO
DE
DESEMPENHO - (PADRÃO DE INSTALAÇÃO E
CONFIGURAÇÃO
PARA
OS
TESTES
DE
BENCHMARK “Sysmark 2007”).
Toda a etapa e custos para a obtenção do resultado será de responsabilidade
do fabricante ou licitante e deverá, obrigatoriamente, seguir os passos
abaixo relacionados:
a). Na bios da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente.
▪ Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo,
modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de
atender as especificações do edital
b). Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo
o espaço do disco;
c). Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 (ou superior)
Professional 64bits ou superior, na versão e língua ofertada no
equipamento;
d). Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e
garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para
jogos ou drivers com restrição legal para execução)
e). Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e
instalados no gerenciador de dispositivos.
f). Reiniciar o computador
g). Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels
(1440 X 900 pixels para widescreen), profundidade de cor em 32bits e
frequência de atualização de 60Hz;
h). Instalar o Sysmark 2007 Preview;
i).
Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5
de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1. 06,
disponibilizado no site da Bapco (http://www.bapco.com/support/);
j).
Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada
pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou
95
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Secretaria de Estado da Saúde
Núcleo Estadual de Gestão Operacional
superior, configurado para Sysmark 2007:
▪ Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”) • Selecionar
(Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores •
Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador.
k). Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7 (ou
superior);
l).
Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três)
interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada.
m). O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este
resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.
n). O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue
em anexo à proposta para cada lote concorrido em que for solicitado.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 PROVA DE ATENDIMENTO TÉCNICO
5.1.1. Considerando as especificidades de uso dos equipamentos constantes deste Termo de
Referência, os licitantes que ofertaram os menores preços na etapa de lances para cada item
deverão encaminhar, após convocação e previamente à assinatura do contrato, um modelo do
equipamento ofertado para ser submetido à prova de atendimento técnico, a fim de verificar se
todas as exigências técnicas e demais requisitos obrigatórios, contidos no TERMO DE
REFERÊNCIA estão plenamente atendidas.
5.1.2. Os equipamentos apresentados que não atenderem substancialmente as exigências do
TERMO DE REFERÊNCIA serão considerados inaptos, estando, portanto, desclassificada a
licitante vencedora, sendo convocada a licitante seguinte na ordem classificatória para
realização de prova de atendimento técnico e assim sucessivamente até que uma das licitantes
participantes apresente solução que atenda plenamente às exigências deste documento.
5.1.3. Condução da Prova de Atendimento Técnico
5.1.3.1. A prova de atendimento técnico será realizada em sessão aberta, a iniciar em até 5
(cinco) dias úteis após o término da etapa de lances, mediante solicitação do pregoeiro,
começando no primeiro dia útil subsequente caso este prazo coincida com feriado ou final de
semana, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h, no DEPARTAMENTO DE
INFORMÁTICA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SESAPI, localizado na
Avenida Pedro Freitas S/N Bloco A, Bairro- São Pedro, Centro Administrativo, CEP-64.018200, objetivando a análise das especificações técnicas encontrarem-se de acordo com o
solicitado. A critério do Comprador, e estando devidamente justificado, o prazo de 5 (cinco)
dias úteis poderá ser prorrogado.
5.1.4. Escopo de Avaliação dos Equipamentos Ofertados na Prova de Atendimento Técnico:
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5.1.4.1. As licitantes deverão instalar os modelos dos equipamentos ofertados no ambiente
disponibilizado pela Secretaria, devendo acessar as Plataformas de todos os sistemas
disponibilizados pelo DATASUS e todas as suas funcionalidades. Os computadores utilizados
no teste de desempenho deverão ser os mesmos constantes da proposta do proponente,
possuindo assim, pelo menos as características técnicas mínimas exigidas nas Especificações
Técnicas deste Termo de Referência. Vale salientar que os modelos dos equipamentos usados
nos testes deverão ser os mesmos a serem entregues
5.1.4.1.1. Caso a licitante tenha necessidade de obter informações prévias para a operação
com as Plataformas poderá solicitá-las durante o período de vistoria, previsto no TERMO DE
REFERÊNCIA.
5.1.4.2. Após análise das amostras apresentadas pelas licitantes, o Comprador as aprovará ou
não, sendo que no caso de não aprovação, a licitante poderá proceder às devidas correções e
reapresentar as amostras no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da
notificação do Comprador. Em caso de não aprovação da segunda amostra, o Comprador
poderá optar pela apresentação de novas amostras ou pela desclassificação da licitante, sendo
garantido o direito do licitante de manifestar-se sobre a decisão do Comprador.
5.1.5. Duração da Prova de Atendimento Técnico:
5.1.5.1. A comprovação das exigências para todos os itens deverá ser realizada em até 05
(cinco) dias úteis contados do início da sessão da Prova de Atendimento Técnico.
5.2. LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.2.1. A entrega deverá ocorrer nos locais indicados pelo CONTRATANTE no âmbito da
Secretaria Estadual de Saúde – SESAPI, devidamente documentada e atestado o recebimento,
e informados no Anexo I destes Termos de Referência.
5.2.2. A entrega deverá ser realizada em dias úteis (segunda à sexta-feira), no horário de 8h às
12h e de 14h às 18h, mediante agendamento prévio mediante Ordem de Fornecimento.
5.2.3. O prazo de entrega da solução será de 60( sessenta) dias corridos a contar da assinatura
do contrato.
5.3 INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
A instalação e configuração dos equipamentos ficarão sob responsabilidade da CONTRADA.
Na assinatura contratual será estabelecido em conjunto com os licitantes vencedores o
cronograma de entrega e instalações.
5.4 GARANTIA
5.4.1. O prazo de garantia dos equipamentos será de no mínimo 12 meses, a contar da data de
aceitação definitiva dos equipamentos pela CONTRATANTE.
5.4.2. A licitante vencedora deverá no ato da sua contratação apresentar ao Gestor do Contrato
a relação com o endereço e telefone das assistências técnicas em Teresina.
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5.4.3. A CONTRADA será responsável por enviar o equipamento à assistência técnica dos
equipamentos para prestação dos serviços de garantia e suporte técnico (Garantia Balcão).
5.4.4. A CONTRATADA deverá solucionar o problema no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas a partir da identificação do equipamento com defeito.
5.4.5. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema dentro do nível mínimo de
serviço exigido, a mesma deverá substituir o equipamento em questão em prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas a partir da abertura do chamado, sem ônus adicionais a
CONTRATANTE.
5.5. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.5.1. No momento da contratação será realizada a nomeação, pela CONTRATANTE, de
Comissão ou Servidor do quadro para exercer a fiscalização do Contrato advindo da presente
licitação.
5.5.2. A execução dos serviços em desacordo com o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA
sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
5.5.3. Aplicar-se-ão a fiscalização e acompanhamento do CONTRATO todas as disposições
constantes da Instrução Normativa nº 02/2008 - SLTI/MPOG e do Art. 67, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
5.5.4. A fiscalização, exercida por profissionais designados pela CONTRATANTE nos
termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a
CONTRATADA de responsabilidade.
5.5.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.
5.5.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser
solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.5.6. Caberá a Fiscalização atestar se os bens foram efetivamente adquiridos e aprovados.
5.5.7. Considerando a distribuição geográfica de instalação da solução, o Gestor responsável
pela fiscalização poderá nomear Fiscais Técnicos diferentes para cada município.
5.6. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
5.6.1. Será assinado Termo de Confidencialidade da Informação entre a CONTRATADA e o
CONTRATANTE para garantir a segurança das informações, bem como o comprometimento
da CONTRATADA em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações
que tenha recebido deste órgão no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado
formalmente e por escrito para tal.
5.7. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
5.7.1. Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo
empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA,
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todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do
trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar
na época devida.
5.8. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I - Lista de Endereços das Unidades de Saúde
Anexo II - Termo de Recebimento Provisório
Anexo III - Termo de Recebimento Definitivo
Anexo IV - Termo de Confidencialidade da Informação
Anexo V - Procedimentos de Avaliação de Desempenho dos Equipamentos
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ANEXO I
LISTA DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES DBÁSICAS DE SAÚDE
1. DISTRIBUIÇÃO DOS ITENS 1 A 4
MUNICÍPIO
Agricolândia
NOME DA U S/SMS
PS SAUDE PARA TODOS
PSF
PS TAMBORIL MANOEL
N PEREIRA PSF
AV HUGO
NAPOLEAO
LOCALIDADE
TAMBORIL
SEC.MUN.SAUDE
AV. HUGO
NAPOLEÃO Nº 407
CENTRO -64.440-000
AV. JOSE MIGUEL
1375-CENTRO
HOS. ESTADUAL SEN.
DIRCEU ARCOVERDE
Água Branca
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
POSTO DE SAUDE
ANTONIO CORNELIO DE
SIQUEIRA
POSTO DE SAUDE CHICO
RAIMUNDO
POSTO DE SAUDE
FRANCELINO BARBOSA
LOPES
POSTO DE SAUDE MAE
RAIMUNDA
POSTO DE SAUDE MARIA
FILISMINA
POSTO DE SAUDE
OTACIANA MARIA DO
NASCIMENTO
PSF LUCE LEIDE
VILARINHO
AVENIDA FELIX
PACHECO
CENTRAL DE
MARCAÇÃO DE
RUA ADALBERTO
SANTANA
R RIBEIRO
GONCALVES
SANTO ANTONNIO
RUA PIRES FERREIRA
RUA SAO LUIS
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
00
01
01
01
00
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
RUA MERCEDES
RUBINS
02
01
02
01
SMS DE AGUA
BRANCA
02
01
02
01
02
01
02
00
100
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MUNICÍPIO
Alto Longá
NOME DA U S/SMS
CONSULTAS
USF ANTONIO FERREIRA
PACIFICO
USF BOA VISTA
USF BURITI SO
USF CHICO ANTONIO
USF MARTINHO VIEIRA
GOMES
USF SAO NICOLAU
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE – C. Regulação
CS DE
ALTOS/REGULAÇÃO
POSTO DE SAUDE BOA
FE
POSTO DE SAUDE BOM
PASSAR
POSTO DE SAUDE
ESTRELA DO NORTE
POSTO DE SAUDE SAO
JOSE
PS BOCA DE BARRO
Altos
PS BOM GOSTO
PS DA PRATA
PS DA TRANQUEIRA
PS DE BARRINHA
PS DO BACURIZEIRO
PS DO SAO LUIS
PS MARAVILHA
PS QUILOMBO
HOSP.MUN. JOSE GIL
BARBOSA
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
RUA CEL LUIZ
FERNANDES
BOA VISTA
BURITI SO
CHICO ANOTNIO
POV BAIXA DA ROCA
POV SAO NICOLAU
R. BENEDITO BRITO
S/N CENTRO CEP64.360.000
RUA EPITACIO
PESSOA
CONJUNTO LDGERO
RAULINO
LOCALIDADE BOM
PASSAR
LOCALIDADE
ESTRELA DO NORTE
RUA EPITACIO
PESSOA
RUA DOMINGOS
FELIX DO MONTE
POVOADO BOM
GOSTO
PRATA ZONA RURAL
RUA SAO
FRANCISCO
POVOADO
BARRINHA
RUA ALFREDO ROSA
SAO LUIS
RUA SANTO
ANTONIO
QUILOMBO ZONA
RURAL
R. JAIME ROSA 730
CENTRO
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
02
01
02
01
02
02
02
01
01
01
02
02
02
01
01
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
00
01
01
01
00
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
02
01
01
02
02
01
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
00
101
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MUNICÍPIO
NOME DA U S/SMS
CS MAMEDE
RODRIGUES/CENTRAL
REGULAÇÃO
PS ARARAS
PS CONCEICAO
PS MIMBO
Amarante
PS NOVO ESTADO
PS POCO DANTAS
PS AUTO ROSA
HOSP. REGIONAL DR.
FRANCISCO A.
CAVALCANTE
Angical do
Piauí
CS DE
ANGICAL/CENTRAL
REGULAÇÃO
PS DO MONTE VIDEU PSF
PS DO RECREIO PSF
UMS DE ANGICAL
CS DE
ANGICAL/CENTRAL
REGULAÇÃO
Barro Duro
Beneditinos
PS DO MONTE VIDEU PSF
PS DO RECREIO PSF
UMS CARLYLE G. DE
MACEDO
PS BURITI ALEGRE PSF
PS DE SAO PEDRO PSF
PS PORTO ALEGRE
UB DE SAUDE SERSOM
PSF/CENTRAL
REGULAÇÃO
UMS ANT. SANTOS
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
AV AFRANIO FILHO
03
01
03
01
POVOADO ARARAS
POVOADO
CONCEICAO
POVOADO MIMBO
POVOADO NOVO
ESTADO
POVOADO POCO
DANTAS
AMARANTE NOVO
PRAÇA PE. VIRGILIO
MADEIRA 167
CENTRO CEP
64.400.970
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
00
PRAÇA CENTRAL
03
01
03
01
02
01
02
01
02
02
01
01
02
02
01
00
03
01
03
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
00
02
02
02
01
01
01
02
02
02
01
01
01
AV PRESIDENTE
VARGAS
03
01
03
01
AV. SIMPLICIO
AGUIAR 218 CENTRO
02
01
02
00
SMS DE ANGICAL DO
PIAUI
POVOADO RECREIO
R. JOÃO RIBEIRO S/N
PRACA CENTRAL
SMS DE ANGICAL DO
PIAUI
POVOADO RECREIO
AV. BENEDITO DA
LUZ 322 CENTRO
BURITI ALEGRE
SAO PEDRO
POV PORTO AEGRE
102
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MUNICÍPIO
Coivaras
NOME DA U S/SMS
POSTO SAUDE JOSE
OSTERNO DA SILVA
UB AVANCADA DE
SAUDE JURACY FREIRE
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE – C.Regulação
UBS LAGOA NOVA
Curralinhos
USF DE CURRALINHOS
PSF
SEC MUNICIPAL DE
SAUDE – C. Regulação
CS USF DE DEMERVAL
LOBAO PSF/CENTRAL
REGULAÇÃO
PS CIDADE NOVA
PS ESPRAIADO
Demerval
Lobão
PS PIACAVA
PS SANTO ELIAS
SMS DE DEMERVAL
LOBAO
HOSP. LOCAL JOÃO LUIS
MORAES
CS DR HELVIDIO NUNES
Hugo
Napoleão
Jardim do
Mulato
POSTO DO PSF GOMES
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE – C. Regulação
PS DE LAGOA DOS
COCOS PSF
PS DE MANOEL SOARES
DA SILVA PSF
CENTRAL DE
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
POVOADO
PACIENCIA
02
01
02
01
RUA SOLDADO CRUZ
02
01
02
01
02
01
02
00
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
00
R DA GLORIA
03
01
03
01
CIDADE NOVA
ESPRAIADO
LOCALIDADE
PIACAVA
POVOADO SANTO
ELIAS
02
02
01
01
02
02
01
01
02
01
02
01
02
01
02
01
AV CENTRAL
02
01
02
01
02
01
02
00
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
00
02
01
02
01
AV JAIMES SOARES
02
01
02
01
AV JAIME S. 631-
02
01
02
00
R. JOÃO DO MONTE
FURTADO 420
CENTRO CEP 64.335000
PROJETO LAGOA
NOVA
AVENIDA SAO
RAIMUNDO
AV. SÃO RAIMUNDO
S/N CENTRO CEP
64.453-000
R. FRAC. C .MELO
CENTRO
AVENIDA PETRONIO
PORTELA
POVOADO GOMES
R. PE BORGES 222
CENTRO CEP 64.470000
LOC LAGOA DOS
COCOS
103
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CEP: 54001-450. Teresina / PI
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Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Estado da Saúde
Núcleo Estadual de Gestão Operacional
MUNICÍPIO
NOME DA U S/SMS
REGULAÇÃO
POSTO DE SAUDE DA
FAMILIA CSU
POSTO DE SAUDE DA
FAMILIA IPIRANGA
POSTO DE SAUDE DA
FAMILIA SANTA ROSA
POSTO SAUDE DA
FAMILIA SANTA LUZIA
PS BAIRRO DE FATIMA
PS EMA
PS GRACIOSA
PS JOAO PEREIRA
PS LAGOA DO PIRIPIRI
José de
Freitas
PS OLINDA
PSF CAIC
PSF CAICARA II
PSF HILDA VERAS
PSF MERUOCA
PSF SUCO DE UVA
PSF VERTENTE
CENTRAL DE
REGULAÇÃO
HOSP.ESTADUAL N.
SENHORA DO
LIVRAMENTO
CENTRO DE SAUDE
ANGELICA MOITA
Lagoa Alegre
POSTO DE SAUDE
MALHADA VERMELHA
POSTO DE SAUDE
VINAGREIRA
SMS/ CENTRAL
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
02
01
02
01
RUA PACIFICO SILVA
02
01
02
01
RUA RAIMUNDO DU
02
01
02
01
RUA 02 CASA 97
02
01
02
01
BAIRRO DE FATIMA
VIL EMA
VIL GRACIOSA
VIL JOAO PEREIRA
VIL LAGOA DO
PIRIPIRI
VILA OLINDA
RUA BENEDITO
AVELINO
ASSENTAMENTO
MARCOS
RUA HUGO
NAPOLEAO
VILA MERUOCA
AV PAULINO
PACIFICO
VIL A VERTENTE
PRAÇA FREITAS
FILHO, 134- CENTRO
AV. GOV. LUCÍDIO
PORTELA S/N
CENTRO
PRACA RUAL DA
SILVA E COSTA
POVOADO
MALHADA
VERMELHA
POVOADO
VINAGREIRA
PÇA. RAUL DA SILVA
02
02
02
02
01
01
01
01
02
02
02
02
01
01
01
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
01
01
01
00
02
01
02
00
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
00
CENTRO
AV GOV PETRONIO
PORTELA
104
Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul
CEP: 54001-450. Teresina / PI
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Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Estado da Saúde
Núcleo Estadual de Gestão Operacional
MUNICÍPIO
NOME DA U S/SMS
REGULAÇÃO
UMS DE L ALEGRE
U B S LAGOA
Lagoa do
Piauí
U B S SANTO ANTONIO
SEC. MUNICIPAL D E
SAÚDE
PS CORDEIRO
U B S LAGOA
Lagoinha do
Piauí
U B S SANTO ANTONIO
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE
PS ALICE REGO
PS DE CUPINS
PS Dr. LEONIDAS MELO
PS JOAQUIM PEREIRA
BARROS
PS MATÕES
Miguel Alves
PS SANTA JULIA
PSF CIPRIANO AZEVEDO
PSF Dr. ADALTO
COUTINHO
PSF Dr.MARIANO
MENDES
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
COSTA S/N CENTRO
CEP 64. 138-000
R. PROF. FRAC.
ANTÔNIO 155
RUA FLORENCIO DA
COSTA LIMA
SAO JOSE DO
FELISMINO
R. FLORENCIA DA
COSTA LIMA ,75
CENTRO CEP 64. 388000
POVOADO SANTO
ANTONIO
RUA FLORENCIO DA
COSTA LIMA
SAO JOSE DO
FELISMINO
AV. PREFEITO
MOISANIEL A.
SOUSA 641 CENTRO
CEP 64. 465-000
Rua Piedade s/n Zona
Rual
Bairro Cupins
São José dos Monteiros
s/n Zona Rural
Localidade Vila Tapuio
s/n Zona Rural
Localidade Matões s/n
Zona Rural
Localidade Santa Julia
s/n Zona Rural
Localidade Olho D´Agua
dos Azevedos s/n Zona
Rural
Localidade Lembrança
s/n Zona Rural
Assentamento Centro do
Designo s/n Zona Rural
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
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01
01
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105
Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul
CEP: 54001-450. Teresina / PI
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Secretaria de Estado da Saúde
Núcleo Estadual de Gestão Operacional
MUNICÍPIO
NOME DA U S/SMS
PSF FRANCISCO
MAIARINO MAIA
PSF HAMILTON
AZEVEDO
PSF REMANSO
PSF SÃO MIGUEL
SMS/CENTRAL
REGULAÇÃO
HOSPITAL LOCAL
PEDRO VASCONCELOS
Miguel Leão
Monsenhor
Gil
USF DE MIGUEL LEÃO
PSF
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE
CENTRO DE SAUDE UBS
DA BAIXA GRANDE
CENTRO DE SAUDE UBS
DE MONSENHOR GIL
CENTRO DE SAUDE UBS
DO MONTE ALEGRE
CENTRO DE SAUDE UBS
DONA MEMENA
P S DO BAIXAO DOS
RIBEIROS
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE – C. Regulação
UMS HELVÍDIO NUNES
POSTO DE SAUDE
NAZARIA
Nazária
PS BOM JARDIM
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
Local. Angelim s/n
Zona Rural
Av.José de Deus
Lacerda-s/n Centro
Local.Remanso s/n Zona
Rural
Local.São Miguel Centro
R. SÃO JOSÉ Nº26
CENTRO CEP 64.130000
AV. DES. D. MENDES,
576
Praça Altamiro de Arêa
Leão Centro
R. PRES.KENEDE S/N
CENTRO CEP 64.450000
Local. BAIXA
GRANDE s/n
AV JOEL MENDES N°
608 - Centro
MONTE ALEGRE s/n
Zona rural
RUA DA ESCOLINHA
n° 102 Bairro
Cachoeirinha
BAIXAO DOS
RIBEIROS s/n Zona
Rural
AV.JOEL MENDES 608
CENTRO CEP 64.450000
R. JOSÉ NORONHA,
149 CENTRO
RUA BECA
VASCONCELOS Bairro
Centro S/N
RUA BECA
VASCONCELOS
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
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01
02
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106
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Núcleo Estadual de Gestão Operacional
MUNICÍPIO
Olho Dágua
do Piauí
Palmeirais
NOME DA U S/SMS
UNIDADE BASICA DE
SAUDE POVOADO
BARREIROS
UNIDADE BASICA DE
SAUDE SECRETARIA
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE
POSTO DE SAUDE
AMADEU CLARINDO
PEREIRA
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE – C. Regulação
S C NOSSA SENHORA
CONCEIÇÃO/ CENTRAL
DE REGULAÇÃO
PS DE PEDRO J
CELESTINO PSF
PS DR DIRCEU M
ARCOVERDE ACS
PS FELISMINA SOARES
RIBEIRO PSF
PS SAO JOAQUIM PSF
US LUCIDIO RIBEIRO DE
SOUSA PSF
HOSP. ESTADUAL A.
SARAIVA ALMEIDA
PS SITIO SANTO
ANTONIO
Passagem
Franca
UBS JULIO PEREIRA DE
FRANCA
SEC. MUNICIPAL DE
SAUÚDE
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
CENTRO S/N
POVOADO
BARREIROS- ZONA
RURAL
PI 130 ZONA RURAL
S/N
PI 130 KM 27 CEP
64.414-000
POVOADO BOM
JESUS S/N Z.R
AV. N. S. DAS DORES
CENTRO
R. VENÃCIO BORGES
S/N CENTRO
POVOADO RIACHO
DOS NEGRO S/N
CENTRO
POV CAPUMBA S/N
Z.RURAL
LOCALIDADE
CASTELO S/N
CENTRO
POV SAO JOAQUIM
S/N
R MARCOLINO
RIBEIRO, BAIRRO:
BACURI S/N
R. AGENOR B.
ALMEIDA S/N
BR 316 POVOADO
SITIO SANTO
ANTONIO S/N
Z.RURAL,
RUA JOSE DUTRA,
S/N CENTRO
AV. COSTA E SILVA
Nº 416 CENTRO CEP
64.395-000
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
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01
02
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107
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MUNICÍPIO
Pau Dárco do
Piauí
NOME DA U S/SMS
POSTO DE SAUDE
FRANCISCO ALVES DE
LEMOS
PS TORQUATO MENDES
Central de Regulação
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
AVENIDA
PRINCIPAL, N° 01
CENTRO,
AVENIDA
PRINCIPAL, S/N
CENTRO
Av. Otília Mª de Paiva
620 CENTRO
POSTO DE SAUDE JAICO
POSTO DE SAUDE SAO
VICENTE
PS ALTO SERIO
PS BENJAMIN DO REGO
MONTEIRO
PS JACARE
Regeneração
UBS ALTO DO BALANCO
UBS BURITIZINHO
Santo
Antonio dos
Milagres
São Gonçalo
UBS DE
REGENERACAO/REGULA
ÇÃO
HOSPITAL MARIA
LURDES L. NUNES
PS CANTO PSF
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE –
C. REGULAÇÃO
PS DA BAIXINHA
RUA OEIRAS S/N,
BAIRRO: JAICO,
RUA PAULO CESAR
DE MORAIS, S/N
BAIRRO: SAO
VICENTE
POVOADO ALTO
SERIO S/N ZONA
RURAL
RUA PARAIBA, S/N
BAIRRO: BELA VISTA
POVOADO JACARE
S/N ZONA RURAL
AV ALBERTO LEAL
NUNES, S/N, BAIRRO:
ALTO DO BALANCO
RUA DOUTOR
RAIMUNDO CAMPOS,
S/N, BAIRRO:
BURITIZINHO
RUA ANTONIO
NEIVA, S/N, BAIRRO:
CENTRO
R. ANT. DE NEIVA 245
CENTRO
AV TORQUATO, s/n
CENTRO,
RUA DIOGO
MACHADO S/N
POVOADO
BAIXINHA, S/N
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
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01
02
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108
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MUNICÍPIO
NOME DA U S/SMS
do Piauí
PS EMBIRATANHA
CENTRAL REGULAÇÃO
CENTRO DE SAUDE/ 2
EF +/CENTRAL
REGULAÇÃO
POSTO DE SAUDE
BAIRRO OUTRO LADO
São Pedro do
Piauí
PS DE BREJO
PS DE PEDRAS
PS TODOS OS SANTOS
HOSPITAL LOCAL
MARCOLINO B. BRITO
PS CORONEL PRISCO
MEDEIROS
PS LARAZO GUIMARAES
ROCHA
PS MUNDICA
MAGALHAES
União
PS OSIAS NERY
PS RAIMUNDO JOAO
VASCONCELOS
UNIDADE DE SAUDE
ANA NERY
UNIDADE DE SAUDE
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
Z.RURAL,
POVOADO
EMBIRATANHA, S/N
Z.RURAL
AV MARECHAL C.
BRANCO 338
R QUINTINO
BOCAIUVA, 319
BAIRRO CENTRO
AVENIDA
NASCIMENTO,N° 10,
BAIRRO:OUTRO
LADO
POV BREJJO, S/N
Z.RURAL
POVOADO PEDRAS,
S/N CENTRO
POVOADO TODOS OS
SANTOS S/N BAIRRO
CENTRO
AV. LEÔNDIDAS
MELO S/N
POVOADO SOARES,
S/N, ZONA RURAL
POVOADO
LIBERDADE, S/N
ZONA RURAL
LOCALIDADE
COMVAP, S/N, ZONA
RURAL
LOCALIDADE
MUNDO NOVO, S/N
ZONA RURAL
POVOADO SANTA
RITA, S/N ZONA
RURAL
POVOADO DAVID
CALDAS S/N ZONA
RURAL
POVOADO
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
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01
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MUNICÍPIO
NOME DA U S/SMS
ANICETO SOUSA
UNIDADE DE SAUDE
ANTONIO TERTO NETO
UNIDADE DE SAUDE
BEIRA RIO
UNIDADE DE SAUDE
CLARICE FRANCISCA
DOS SANTOS
UNIDADE DE SAUDE
EDUVIGENS
GONCALVES COSTA
UNIDADE DE SAUDE
ELMIRA IRENE
MACHADO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE –
C. REGULAÇÃO
HOSP. ESTADUAL J. R.
FURTADO
CENTRO DE SAUDE
AGUA MINERAL
CENTRO DE SAUDE
ALTAMIRA
Teresina
CENTRO DE SAUDE
ALTO DA
RESSURREICAO
CENTRO DE SAUDE
ANITA FERRAZ
CENTRO DE SAUDE
BELA VISTA
CENTRO DE SAUDE
BOQUINHA
CENTRO DE SAUDE
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
DIVINOPOLIS S/N
ZONA RURAL
POVOADO SAO
JOAO,S/N BAIRRO
CENTRO
PRACA BARAO DE
GURGUEIA, S/N
BAIRRO CENTRO
POVOADO
BANDEIRA, S/N
BAIRRO CENTRO
POVOADO NOVO
NILO,S/N ZONA
RURAL
POVOADO
MUSSUM,S/N ZONA
RURAL
R. ANFRISIO LOBÃO
S/N CENTRO CEP
64.120-000
R. ANFRISIO LOBÃO
S/N CENTRO Nº975
CEP 64.120-000
RUA TENENTE LUIZ
SIMPLICIO S N
Distrito Sanitário
POVOADO
ALTAMIRA S/N
RUA FRANCISCO
LUCAS PEREIRA 7013
Bairro GURUPI Compl
V A DA
RESSURREICAO
RUA JANDAIRA S/N,
Bairro TABAJARAS
BELA VISTA S/N
ZONA RURAL
POVOADO BOQUIHA
S/N ZONA RURAL
POVOADO
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
02
01
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110
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MUNICÍPIO
NOME DA U S/SMS
CAMPESTRE NORTE
CENTRO DE SAUDE
CECY FORTES
CENTRO DE SAUDE
CIDADE JARDIM
CENTRO DE SAUDE
CIDADE VERDE
CENTRO DE SAUDE DA
PICARREIRA
CENTRO DE SAUDE DEP
ALBERTO MONTEIROSOINHO
CENTRO DE SAUDE DO
COROATA
CENTRO DE SAUDE DO
CRISTO REI
CENTRO DE SAUDE DO
PLANALTO URUGUAI
CENTRO DE SAUDE DOIS
IRMAOS
CENTRO DE SAUDE DR
AUGUSTO DE CASTROKM 7
Teresina
CENTRO DE SAUDE DR D
ARCOVERDE-SANTA
TERESA
CENTRO DE SAUDE DR
DURVALINO COUTO
CENTRO DE SAUDE DR
ELON CONSTANTINO DE
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
CAMPESTRE NORTE
S/N ZONA RURAL
AV JACOB
ALMENDRA 630
Bairro
PORENQUANTO
RUA PEDRINHAS
7340 Bairro CIDADE
JARDIM
RUA AMAZONAS
1374 Bairro MAFUA
AV JOAO ANTONIO
LEITAO SN Bairro
PICARREIRA I
POVOADO SOINHO
S/N Bairro ZONA
RURAL
POVOADO COROATA
SN Bairro ZONA
RURAL
AV. BARAO DE
CASTELO BRANCO
1976 Bairro ILHOTAS
RUA 1 6955 Bairro
PLANALTO URUGUAI
POVOADO DOIS
IRMAOS S/N Bairro
ZONA RURAL
RUA RITA DE CASSIA
S/ N Bairro SANTO
ANTONIO
POVOADO SANTA
TERESA S N Bairro
ZONA RURAL Compl
SANTA TERESA
AV ERCINIO FORTES
S/N Bairro BELA
VISTA
POVOADO ALEGRIA
S N Bairro POVOADO
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
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01
03
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111
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MUNICÍPIO
NOME DA U S/SMS
AGUIAR ALEGRIA
CENTRO DE SAUDE DR
EVALDO CARVALHO
NOVA BRASILIA
CENTRO DE SAUDE DR
FRANCILIO RIBEIRO DE
ALMEIDA-ANGELIM
CENTRO DE SAUDE DR
FRANCISCO JOSE C
SOUSA-ININGA
CENTRO DE SAUDE DR
FRANCISCO SOARES
FILHO-SAO PEDRO
CENTRO DE SAUDE DR
HELVIDIO FERRAZTODOS OS SANTOS
CENTRO DE SAUDE DR
LEONIDAS MELOCERAMICA CIL
CENTRO DE SAUDE DR
MANOEL AYRES NETO
PARQUE WALL FERRAZ
CENTRO DE SAUDE DR
MARIANO MENDESMONTE ALEGRE
CENTRO DE SAUDE DR.
MARIA TERESA DE
MELO COSTAMAFRENSE
CENTRO DE SAUDE GIL
MARTINS-USINA
SANTANA
CENTRO DE SAUDE
IPIFANIO CARVALHOBOA HORA
CENTRO DE SAUDE
IRMA DULCE
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
ALEGRIA
RUA ANISIO PIRES S
N, Bairro NOVA
BRASILIA
RUA B S/N, Bairro
ANGELIM
RUA ESPERANTINA
S/N, Bairro
PLANALTO ININGA
RUA MINISTRO
PEDRO BORGES S/N,
Bairro TABULETA
RUA SAO RAIMUNDO
S N, Bairro TODOS OS
SANTOS
RUA CARAMBOLA
POVOADO
CERAMICA CIL 618
Bairro ZONA RURAL,
Compl BR PI 130
AV PRINCIPAL S/N,
Bairro SANTA MARIA
DA CODIP, Compl
PARQUE WALL
FERRA
RUA AMADEUS
PAULO 3556, Bairro
MONTE ALEGRE
RUA RUI BARBOSA
S\N, Bairro
MAFRENSE
AV PRINCIPAL S/N,
Bairro USINA
SANTANA
POVOADO BOA
HORA S/N, Bairro
ZONA RURAL
RUA SANTA
FRANCISCA CABRINI
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
03
01
03
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Núcleo Estadual de Gestão Operacional
MUNICÍPIO
NOME DA U S/SMS
CENTRO DE SAUDE
MEMORARE
CENTRO DE SAUDE
NOSSA SENHORA DA
GUIA
CENTRO DE SAUDE
NOVA TERESINA
CENTRO DE SAUDE
NOVO HORIZONTE
CENTRO DE SAUDE
PORTO ALEGRE
CENTRO DE SAUDE
POTY VELHO
CENTRO DE SAUDE
RAIMUNDA SOARES DE
OLIVEIRA
Teresina
CENTRO DE SAUDE
RENASCENCA
CENTRO DE SAUDE SACI
CENTRO DE SAUDE
SANTA MARIA DA
CODIPI
CENTRO DE SAUDE SAO
CAMILO- LOURIVAL
PARENTE
CENTRO DE SAUDE TRES
ANDARES
CENTRO DE SAUDE VILA
BANDEIRANTE
CENTRO DE SAUDE VILA
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
S/N, Bairro ANGELIM
RUA ISAAC IRINEU
3012, Bairro
MEMORARE
RUA 01 S N, Bairro
BEIRA RIO
AV JANGO S/N, Bairro
PEDRA MOLE
RUA SANTO
ESTEVAO SN Bairro
NOVO HORIZONTE,
Compl V CEL
CARLOS FALCAO
RUA PORTO ALEGRE
S/N, Bairro PORTO
ALEGRE
RUA CEDRO S/N,
Bairro POTY VELHO
RUA 06 RESIDENCIAL
FIRMINO FILHO 4450,
Bairro PARQUE POTY
RUA DR PEDRO
TEIXEIRA S/N, Bairro
PARQUE ITARARE
PRACA PREFEITO
JOAO MENDES SN,
Bairro SACI
RUA RAIMUNDO
DOROTEIA S N
Bairro SANTA MARIA
DA CODIP
RUA EPITACIO
PESSOA S N Bairro
LOURIVAL PARENTE
RUA Y S N N Bairro
TRES ANDARES
RUA DOM BOSCO S/N
Bairro SATELITE
AVENIDA SANTA
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
03
01
03
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113
Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul
CEP: 54001-450. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-3593
Email:[email protected]
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Estado da Saúde
Núcleo Estadual de Gestão Operacional
MUNICÍPIO
NOME DA U S/SMS
DO AVIAO
POSTO DE SAUDE
CACIMBA VELHA
POSTO DE SAUDE MAMA
MIA
POSTO DE SAUDE SANTA
LUZ
UNIDADE BASICA DE
SAUDE BOM
SAMARITANO NOVAFAPI
UNIDADE BASICA DE
SAUDE DA FAMILIA
DEPUTADO XAVIER
NETO
UNIDADE BASICA DE
SAUDE DR CHAGAS
MARTINS- ESTACA ZERO
UNIDADE BASICA DE
SAUDE DR. CARLOS
ALBERTO CORDEIRO
UNIDADE BASICA DE
SAUDE DR. FELIX
FRANCISCO PEREIRA
BATISTA
UNIDADE BASICA DE
SAUDE MONTE CASTELO
Teresina
UNIDADE BASICA DE
SAUDE NOSSA SENHORA
DA PAZ
UNIDADE BASICA DE
SAUDE REAL COPAGRE
UNIDADE BASICA DE
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
TEREZINHA 1382
Bairro SATELITE
POVOADO CACIMBA
VELHA S/N Bairro
ZONA RURAL
PI 112 Bairro SOCOPO
POVOADO SANTA
LUZ S/N Bairro
SANTA LUZ
RUA VITORINO
ORTHIGES
FERNANDES 6123
Bairro PLANALTO
URUGUAI
RUA JORNALISTA
HUMBERTO LEAL
S/N Bairro ANGELIM
POVOADO ESTACA
ZERA S/N Bairro
ZONA RURAL
Q.270 CASA 20 S/N
Bairro DIRCEUII
RUA TIO BENTES S/N
Bairro PICARREIRA II
RUA TENENTE DOTA
OLIVEIRA 560 Bairro
MONTE CASTELO
RUA SANTA MARIA
GORETE S/N Bairro
VILA DA PAZ
RUA 19 DE
NOVEMBRO
4200Bairro REAL
COPAGRE
AV. MANOEL AYRES
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
03
01
03
0
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
114
Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul
CEP: 54001-450. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-3593
Email:[email protected]
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Estado da Saúde
Núcleo Estadual de Gestão Operacional
MUNICÍPIO
NOME DA U S/SMS
SAUDE VAMOS VER O
SOL
UNIDADE BASICA DO
GURUPI - DRA. ANA
LUCIA SALMITO
UNIDADE BASICA
SAUDE DA FAMILIA DO
BETINHO
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA MOCAMBINHO
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA ATALAIA
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA BUENOS AIRES
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA CAROLINA
SILVA
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA CHAPADINHA
SUL
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA DAGMAR
MAZZA
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA DAMAS
SATELITE
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA DIRCEU I QUADRA 77
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA DIRCEU II QUADRA 173
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
S/NBairro SANTO
ANTONIO
RUA BERNARDO B.
DOS SANTOS
6598Bairro GURUPI
AV. MANOEL
FERNANDES D
OLIVEIRA S/NBairro
ANGELIM
QUADRA 34, CASA
42, SETOR -A 42
Bairro MOCAMBINHO
BR 343 , CHACARA
CASA BRANCA;
POVOADO ATALAIA
S/NBairro ZONA
RURAL
RUA MANOEL
TEODORO 4885 Bairro
BUENOS AIRES
RUA 02 ACARAPE
1098 Bairro
PROMORAR
RODOVIA 316 KM 23
S/N Bairro
CHAPADINHA SUL
RUA JOAO
CIRQUEIRA ARAUJO
3772Bairro SANTO
ANTONIO
RUA TELEGRAFISTA
SEBASTIAO PEREIRA
S NBairro SAO JOAO
QUADRA - 77 CASA 12 S/N Bairro DIRCEU
I
QUADRA 173
CONJUNTO DIRCEU
ARCOVERDE 2 17
Bairro ITARARE
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
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03
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03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
115
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Núcleo Estadual de Gestão Operacional
MUNICÍPIO
EQUIPAMENTO
NOME DA U S/SMS
ENDEREÇO
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA DR JOSE
WILSON BATISTA VERMELHA
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA ESPLANADA
RUA DR JOAO
VIRGILIO 1414 Bairro
VERMELHA
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA PADRE MARIO
ROCHE - P. ESPERANCA
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA PARQUE
FLAMBOYANT
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA PARQUE
PIONEIRO I
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA PORTAL DA
ALEGRIA
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA PROMORAR
Teresina
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA REDONDA
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA SANTA
BARBARA
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA SATELITE
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA TAQUARI
UNIDADE DE SAUDE DA
FAMILIA-SAO JOAO
UNIDADE SAUDE DA
RUA SAO
VALENTINO 7720
Bairro ESPLANADA
RUA ANTONIO
OSTERNO S/N Bairro
PARQUE ESPERANCA
QD 102 CASA 7 3299
Bairro DIRCEU I
RUA DELMA BASILIO
2396 Bairro SANTO
ANTONIO
QUADRA B CASA 14
S/N Bairro PORTAL
DA ALEGRIA
PRACA DO CENTRO
DE PRODUCAO DO
PROMORAR S/N
Bairro PROMORAR
Q G CASA 04 S/N
Bairro SOL
NASCENTE
AV. SANTA
TERESINHA
4611Bairro VILA
SANTA BARBARA
RUA TALMA IRAN
LEAL 4676 Bairro
SATELITE
QUADRA A CASA 07
S/N Bairro VALE
QUEM TEM
RUA BELIZARIO
CUNHA 468 Bairro
SAO JOAO
RUA NOVA
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
0
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
116
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Núcleo Estadual de Gestão Operacional
MUNICÍPIO
NOME DA U S/SMS
FAMILIA - ADELINO
MATOS
UNIDADE SAUDE DA
FAMILIA DEUS QUER
UNIDADE SAUDE DA
FAMILIA DRA. VIRGINIA
CASTELO BRANCO
UNIDADE SAUDE DA
FAMILIA VILA
CONFIANCA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE –
REGULAÇÃO
MATERNIDA D.
EVAGELINA ROSA
HOSPITAL DIRCEU
ARCOVERDE – PM
HOSPITAL GETULIO
VARGAS
HOSPITAL INFANTIL
INSTITUTO DE DOENÇAS
TROPICAIS NATAN
PORTELA
HOSPITAL DO
MOCAMBINHO
HOSPITAL AREOLINO DE
ABREU
SECRETARIA DE SAÚDE
DO ESTADO DO PIAUÍ –
NÚCLEO DE GESTÃO
ESTADUAL QUALI-SUS
EQUIPAMENTO
ENDEREÇO
ESPERANCA SN
Bairro VILA SAO
FRANCISCO
CONJUNTO QUADRA
07 CASA 01 S/N Bairro
BOM PRINCIPIO
RUA MANOEL
VICTOR CORDEIRO
6039 Bairro SANTA
CLARA
RUA PEDROII 1700
Bairro MACAUBA
R. GOV. ARTHUR DE
VASCONCELOS 730,
CENTRO SUL 64.001450
AV. HIGINO CUNHA
Nº 1552 – BAIRRO
ILHOTAS
AV. HIGINO CUNHA
S/N BAIRRO ILHOTAS
AV. FREI SERAFIM Nº
2352 – CENTRO
RUA GOV. ARTUR
VASCONCELOS Nº
220 CENTRO
RUA GOV. ARTUR
VASCONCELOS Nº
151 CENTRO
AV. PREFEITO
FREITAS NETO S/N
RUA JOE SOARES
FERRY Nº 2420 –
BAIRRO PRIMAVERA
CENTRO
ADMINISTRATIVO
COMPUTADOR
IMPRESSORA
NO-BREAK
NOTEBOOK
03
01
03
00
03
01
03
00
03
01
03
00
30
10
30
15
05
01
05
00
05
01
05
00
05
01
05
00
05
01
05
00
05
01
05
00
05
01
05
00
05
01
05
00
16
04
16
04
703
288
703
165
117
Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul
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Núcleo Estadual de Gestão Operacional
2.
DISTRIBUIÇÃO ITENS 5 A 9
EQUIPAMENTO
MUNICÍPIO
NOME DA U S/SMS
Agricolândia
SEC.MUN.SAUDE
Água Branca
PSF LUCE LEIDE
VILARINHO
Alto Longá
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE – C. Regulação
Altos
Amarante
Angical do
Piauí
Barro Duro
Beneditinos
Coivaras
CS DE
ALTOS/REGULAÇÃO
CS MAMEDE
RODRIGUES/CENTRAL
REGULAÇÃO
CS DE
ANGICAL/CENTRAL
REGULAÇÃO
CS DE
ANGICAL/CENTRAL
REGULAÇÃO
UB DE SAUDE SERSOM
PSF/CENTRAL
REGULAÇÃO
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE – C.Regulação
ENDEREÇO
Switch
Controladora
Acceess points
Projetor
multimídia
Tela de
Projeção
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
AV AFRANIO FILHO
01
00
03
00
00
PRAÇA CENTRAL
01
00
03
00
00
PRACA CENTRAL
01
00
03
00
00
AV PRESIDENTE
VARGAS
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
AV. HUGO
NAPOLEÃO Nº 407
CENTRO -64.440-000
SMS DE AGUA
BRANCA
R. BENEDITO BRITO
S/N CENTRO CEP64.360.000
RUA EPITACIO
PESSOA
R. JOÃO DO MONTE
FURTADO 420
CENTRO CEP 64.335000
AV. SÃO RAIMUNDO
S/N CENTRO CEP
64.453-000
Curralinhos
SEC MUNICIPAL DE
SAUDE – C. Regulação
Demerval
Lobão
Hugo
Napoleão
SMS DE DEMERVAL
LOBAO
AV CENTRAL
01
00
03
00
00
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE – C. Regulação
R. PE BORGES 222
CENTRO CEP 64.470-
01
00
03
00
00
118
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CEP: 54001-450. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-3593
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Núcleo Estadual de Gestão Operacional
EQUIPAMENTO
MUNICÍPIO
Jardim do
Mulato
José de
Freitas
Lagoa Alegre
Lagoa do
Piauí
Lagoinha do
Piauí
NOME DA U S/SMS
CENTRAL DE
REGULAÇÃO
CENTRAL DE
REGULAÇÃO
SMS/ CENTRAL
REGULAÇÃO
SEC. MUNICIPAL D E
SAÚDE
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE
Miguel Alves
SMS/CENTRAL
REGULAÇÃO
Miguel Leão
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE
Monsenhor
Gil
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE – C. Regulação
Nazária
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE
SEC. MUNICIPAL DE
SAÚDE – C. Regulação
Olho Dágua
do Piauí
Palmeirais
Passagem
Franca
Pau Dárco do
Piauí
S C NOSSA SENHORA
CONCEIÇÃO/ CENTRAL
DE REGULAÇÃO
SEC. MUNICIPAL DE
SAUÚDE
Central de Regulação
ENDEREÇO
000
AV JAIME S. 631CENTRO
PRAÇA FREITAS
FILHO, 134- CENTRO
PÇA. RAUL DA SILVA
COSTA S/N CENTRO
CEP 64. 138-000
R. FLORENCIA DA
COSTA LIMA ,75
CENTRO CEP 64. 388000
AV. PREFEITO
MOISANIEL A.
SOUSA 641 CENTRO
CEP 64. 465-000
R. SÃO JOSÉ Nº26
CENTRO CEP 64.130000
R. PRES.KENEDE S/N
CENTRO CEP 64.450000
AV.JOEL MENDES 608
CENTRO CEP 64.450000
PI 130 KM 27 CEP
64.414-000
AV. N. S. DAS DORES
CENTRO
R. VENÃCIO BORGES
S/N CENTRO
AV. COSTA E SILVA
Nº 416 CENTRO CEP
64.395-000
Av. Otília Mª de Paiva
620 CENTRO
Switch
Controladora
Acceess points
Projetor
multimídia
Tela de
Projeção
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
119
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Núcleo Estadual de Gestão Operacional
EQUIPAMENTO
MUNICÍPIO
Regeneração
Santo
Antonio dos
Milagres
São Gonçalo
do Piauí
São Pedro do
Piauí
União
Teresina
NOME DA U S/SMS
ENDEREÇO
UBS DE
REGENERACAO/REGULA
ÇÃO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE –
C. REGULAÇÃO
RUA ANTONIO
NEIVA, S/N, BAIRRO:
CENTRO
RUA DIOGO
MACHADO S/N
CENTRAL REGULAÇÃO
AV MARECHAL C.
BRANCO 338
CENTRO DE SAUDE/ 2
EF +/CENTRAL
REGULAÇÃO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE –
C. REGULAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
DO ESTADO DO PIAUÍ –
NÚCLEO DE GESTÃO
ESTADUAL QUALI-SUS
R QUINTINO
BOCAIUVA, 319
BAIRRO CENTRO
R. ANFRISIO LOBÃO
S/N CENTRO CEP
64.120-000
CENTRO
ADMINISTRATIVO
Switch
Controladora
Acceess points
Projetor
multimídia
Tela de
Projeção
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
01
00
03
00
00
02
02
60
04
04
32
2
150
4
4
120
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ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
PROCESSO LICITATÓRIO
OBJETO
Nº DO CONTRATO
CONTRATADA
CNPJ Nº
Nº da OF
Telefone(s)
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso
II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que no artigo 25, inciso III, alínea
“a” da Instrução Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –
MPOG, de 12 de novembro de 2010, que os bens e/ou serviços, relacionados no quadro
abaixo, foram recebido nesta data e serão objeto de avaliação quanto as aspectos de
qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo Edital de
Pregão Eletrônico nº 06/2014, da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí – SESAPI.
Item
Identificação
Especificação
Unidade Quantidade
Ressaltamos que o recebimento definitivo dos bens e/ou serviços ocorrerá em até
120(cento e vinte) dias corridos, desde que não ocorram problemas técnicos ou
divergências quanto às especificações constantes do instrumento contratual proveniente
do Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2014 SESAPI.
Teresina(PI), _____ de ____________________ de 2014
_______________________________
Fiscal Técnico do Contrato
Matricula
Cargo/Função
Setor / Departamento
Representante Legal da Empresa
Cargo
CPF
121
Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul
CEP: 54001-450. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-3593
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ANEXO V
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
PROCESSO LICITATÓRIO
OBJETO
Nº DO CONTRATO
CONTRATADA
CNPJ Nº
Nº da OF
Telefone(s)
Por este instrumento, as partes identificadas atestam para fins de cumprimento do
disposto no Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que no
artigo 25, inciso III, alínea “h” da Instrução Normativa nº 04 do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12 de novembro de 2010, que os bens
e/ou serviços, relacionados no quadro abaixo, possuem as quantidades e a qualidade
compatível com as condições e exigências constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº
06/2014, da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí – SESAPI.
Item
Identificação
Especificação
Unidade
Quantidade
Teresina(PI), _____ de ____________________ de 2014
_______________________________
Gestor do Contrato
Matricula
Cargo/Função
Setor/Departamento
______________________________________
Representante da Área Requisitada da Solução
Matricula
Carga/Função
Setor/Departamento
_______________________________
Fiscal Técnico do Contrato
Matricula
Cargo/Função
Setor / Departamento
Representante Legal da Empresa
Cargo
CPF
122
Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul
CEP: 54001-450. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-3593
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ANEXO IV
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
PROCESSO LICITATÓRIO
OBJETO
Nº DO CONTRATO
CONTRATADA
A CONTRATANTE, com sede em Teresina-PI, inscrito no CNPJ sob o nº
06.553.564/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, sito Avenida Pedro Freitas
s/n – Bloco A – Bairro São Pedro – Centro Administrativo, CEP: 64.018-200 e a Empresa
_____________, estabelecida à ______________________, CEP: _____________, inscrita
no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr _____________, (cargo)
___________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) ___________,
(profissão) _____________, portador da Cédula de Identidade nº ______________, e do
CPF nº ____________, residente e domiciliado em _________________, e, sempre que em
conjunto
referidas
como
PARTES
para
efeitos
deste
TERMO
DE
CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente
TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº
XX/2014, celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a
objeto do contrato, mediante condições estabelecidas pelo CONTRATO;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de
negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro
modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas
simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da
execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da
Secretaria de Saúde do Estado do Piauí – SESAPI de que a CONTRATADA tomar
conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios
estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a
seguir:
123
Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul
CEP: 54001-450. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-3593
Email:[email protected]
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Núcleo Estadual de Gestão Operacional
MINUTA
Cláusula PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS
INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como
CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão
aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e
confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser
fornecidas pelo CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo
ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e
formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar
conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de
seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do
CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE, com base nos princípios instituídos na Segurança
da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento
sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às
INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a
revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente
TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do
Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer
medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem,
previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear
medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES
reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das
INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para
cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores,
empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das
INFORMAÇÕES do CONTRATANTE.
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Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à
proteção das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a
revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer
INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do
CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à
parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em
relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à
propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES
repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da SESAPI
CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e
consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes
a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas
a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativo aos produtos
gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do
CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como
propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que
por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela
fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pelo
CONTRATANTE para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das
Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo
reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que
contenham Informações Confidenciais do CONTRATANTE, quando não mais for
necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter
quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob
pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável,
permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 05 (cinco) anos após o término do
Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações,
devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas
conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo
até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a
CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de
todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem
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como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo
administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art.
87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é
parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente
ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a
todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou
verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste
TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a
existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os
princípios da legalidade, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as
preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES
do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de
dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de
outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE
INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento
das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem
afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o
presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 02 (duas) vias
de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Teresina(PI), ___ de __________ de 2014.
_______________________________________________
Nome do Diretor ou representante legal da empresa
Cargo
CPF nº
______________________________
Gestor do Contrato
Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
________________________
Fiscal Técnico do Contrato
Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
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ANEXO V
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS EQUIPAMENTOS
1. Os computadores utilizados no teste de desempenho deverão ser os mesmos constantes da
proposta do proponente, possuindo assim, pelo menos as características técnicas mínimas
exigidas nas Especificações Técnicas deste Termo de Referência. Vale salientar que os
modelos dos equipamentos usados nos testes deverão ser os mesmos a serem entregues;
1.1. O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo:
1.1.1. A memória RAM deverá ser da capacidade mínima solicitada nas
especificações técnicas do equipamento;
1.1.2. O disco rígido deverá ser o mesmo ofertado na proposta da licitante e atender
às características mínimas exigidas, para cada item, neste TR;
1.1.3. O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, versão em
português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões oferecidas pela
instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os dispositivos
periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados. Serão aceitos os
drivers fornecidos pela própria instalação do Microsoft Windows 7 Professional 64
bits, bem como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos, desde que
estes sejam produzidos ou indicados pelo fabricante do equipamento ou do
componente;
1.1.4. Não serão aceitos drivers ou modificações que impliquem na alteração do
range de clock do processador (overclock);
1.1.5. Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem como
modificações na instalação do Windows.
1.2. Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A obtenção do
resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados:
1.2.1. Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente.
Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de
operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as
especificações do TR;
1.2.2. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o
espaço do disco;
1.2.3. Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, na
versão e língua ofertada no equipamento;
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1.2.4. Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos
fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com
restrição legal para execução);
1.2.5. Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e
instalados no gerenciador de dispositivo;
1.2.6. Reiniciar o computador;
1.2.7. Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels (1440 X
900 pixels para widescreen), profundidade de cor em 32 bits e frequência de
atualização de 60 Hz;
1.2.8. Instalar o Sysmark 2007 Preview;
1.2.9. Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de
atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06, disponibilizado no site
da Bapco (http://www.bapco.com/support/);
1.3. Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO
no site http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou superior, configurado para
Sysmark 2007:
1.3.1. Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”);
1.3.2. Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores;
1.3.3. Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador;
1.3.4. Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7;
1.3.5. Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 03 (três) interações,
com a opção "Perform Condition Run" desabilitada;
1.3.6. O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado
deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.
1.4. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em anexo à
proposta;
1.5. O proponente vencedor deverá entregar 01 (uma) licença do software Sysmark
2007 Preview (mídia original) para validação dos testes, a ser devolvida posteriormente.
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Seção VIII. Formulários de Proposta Atualizada
1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada
[O Licitante deverá preencher estes Formulário de acordo com as instruções indicadas.
Não alterar seu formato.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta]
PE N.º.: 06/2014
Para: [inserir o nome completo do Comprador]
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
Examinamos e não temos restrição alguma ao Edital de Licitação, incluindo os Adendos
N.º [indicar o N.º e a data de emissão de cada adendo];
Oferecemos fornecer em conformidade com o Edital de Licitação e de acordo com os
Cronogramas de Entrega especificados nos Termos de Referência os seguintes Bens e
Serviços Correlatos [inserir uma breve descrição dos Bens e Serviços Conexos];
O preço total de nossa Proposta é: [inserir o preço total da proposta por extenso e em
números];
Nossa proposta é válida pelo prazo especificado nas IAL 11, contado desde a data final
fixada para a apresentação da proposta de acordo com as IAL 12, e isso representará um
compromisso entre nós e que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse
prazo;
Caso nossa Proposta seja aceita, obteremos uma garantia de execução de acordo com as
IAL 27 e as CGC Cláusula 17, para a devida execução do Contrato;
Nós, incluindo quaisquer
fornecedores de qualquer parte do contrato, temos a
nacionalidade de países elegíveis [inserir a nacionalidade do Licitante, incluindo as de
todas as partes que constituem o Licitante, se o Licitante for um Consórcio, e a
nacionalidade de cada subcontratado e fornecedor]
Nós não temos nenhum conflito de interesse de acordo com as IAL 23.2;
Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias—incluindo quaisquer fornecedores para
qualquer parte do contrato—não foi declarada inelegível pelo Banco, de acordo com as leis
e regulamentos oficiais do País do Comprador, de acordo com as IAL 23;
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Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta Proposta, juntamente com seu
aceite por escrito contido em sua notificação de adjudicação, serão consideradas um
Contrato de obrigação entre as partes;
Estamos cientes que V. S.as não são obrigadas a aceitar a Proposta de menor preço avaliado
ou qualquer Proposta que venham a receber.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no
prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: _____________________________________
CNPJ/MF: _______________
Endereço: __________________________________________
Tel./Fax: _______________
CEP: ____________________
Cidade: __________________________ UF: __________
Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______
CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________
RG nº:___________________________Expedido por: ____________
Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________
Assinado: [inserir a assinatura da pessoa cujo nome e autoridade para assinar a proposta
estão identificados].
Cargo: [inserir o cargo legal da pessoa que assina o Termo de Proposta]
Nome: [inserir o nome completo da pessoa que assina o Termo de Proposta]
Autorizado p/ assinar a Proposta por e em nome de: [inserir o nome completo do
Concorrente]
Datado de ____________ dia de __________________, _______ [inserir a data de
assinatura]
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2. Proposta de Preços Atualizada dos Bens
Planilha de Preços Atualizada dos Bens
PE N.º 06/2014 - Data: [indicar]
Página N[indicar] de [indicar]
o
ITEM N : [indicar]
1
2
3
4
5
6
ITEM
N
DESCRIÇÃO DOS BENS
MARCA E MODELO
QUANT. E UNIDADE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
POR ITEM
(COL. 45)
Preço Total dos Bens
Preço Total dos Serviços Conexos
Preço Total da Proposta
Nome do Concorrente [inserir o nome completo do Concorrente] - Assinatura do Concorrente [assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir a data]
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Seção IX. Declarações do Licitante
[A presente declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa]
Processo n.º AA.900.1.001122/14-64
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2014
[nome completo do Licitante], [CNPJ], sediado em [endereço do Licitante], por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
b) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório,
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
___________ ___________, ______ de ________________ de 2014
(Local)
_______________________________
(Assinatura do responsável)
Nome: ___________________________________________
Cédula de Identidade nº.: _____________________________
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Modelo 1. Atestado de Capacidade Técnica
[Nome do Contratante]
[Nome do Projeto]
Pregão Eletrônico N.º 06/2014
Processo N.º AA.900.1.001122/14-64
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empreso licitante],
inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empreso licitante], estabelecida na [endereço da Empreso
licitante], prestou a esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado],
inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da
Empresa Emitente do atestado], os serviços abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a
__/__/__):
 OBJETO ENTREGUE: (descrever os bens/serviços entregues/executados)
 VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) serviços está (ão) sendo / foi (ram) executado(s)
satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem
sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
__________________________
Local e Data
___________________________________________
[Nome do Representante da Empresa Emitente]
Cargo / Telefone
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