Secretaria Estadual de Saúde do Piauí - DLCA
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Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional EDITAL PADRÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Publicado em: 05/06/2014 Licitação para Aquisição de Equipamentos de Informática e Audiovisual PE N.º: 06/2014 Projeto QualiSUS-Rede - Contrato de Empréstimo nº 7632-BR Contratante: Secretaria Estadual de Saúde do Piauí 1 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Índice Geral Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) .............................................................................. 3 Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) ......................................................................... 24 Seção III. Termo de Contrato ......................................................................................... ... 29 Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) ............................................................... 31 Seção V. Dados do Contrato (DC) ................................................................................ .....50 Seção VI. Fraude & Corrupção .......................................................................................... 63 Seção VII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos .................. 65 Seção VIII. Formulários de Proposta Atualizada ............................................................. 129 Seção IX. Declarações do Licitante .................................................................................. 132 2 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) O Pregoeiro designado na Folha de Dados do Edital (FDE) torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, bens de natureza comum nos termos do art. 1° da Lei nº 10.520/2002 e em conformidade com as regras do Acordo de Empréstimo ou Doação identificado na FDE, assinado entre o Mutuário ou Donatário indicado na FDE e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), doravante denominado Banco, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regida pelas disposições do Acordo retro-mencionado e das Diretrizes de Aquisições do Banco definidas na FDE, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber e não conflitar com tais disposições, a legislação indicada nas FDE, e demais exigências deste Edital. Preâmbulo 1 2 3 Objeto da Licitação Data da Licitação Fraude e Corrupção 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. 2.1 O Licitante deverá observar as datas e os horários previstos na FDE para o envio da proposta e para o início da sessão pública e da fase de lances. 2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, a não ser que haja comunicação em contrário feita pelo Pregoeiro. 3.1 O Banco Mundial exige conformidade com sua política relativa a práticas corruptas e fraudulentas estabelecidas na Seção VI desse Edital. 3.2 Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão permitir e deverão fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, permitam que o Banco Mundial inspecione todas as 3 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional contas, registros e outros documentos relativos a qualquer processo de envio de proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. 4 Conteúdo do Edital 4.1 Este Edital é composto pelas seguintes Seções e Anexos, que deverão ser lidas em conjunto com qualquer Adendo que venha a ser emitido: Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) Seção III. Termo de Contrato Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção V. Dados do Contrato (DC) Seção VI. Fraude & Corrupção Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada Seção X. Declarações do Concorrente 5 6 Esclarecimentos sobre o Edital Impugnação ao Edital 4.2 O Contratante não se responsabiliza pela integralidade deste Edital, caso ele não tenha sido obtido diretamente do Contratante. 4.3 O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações constantes neste Edital. A não apresentação de todas as informações ou documentos exigidos pelo Edital pode resultar na rejeição da proposta. 5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro no prazo indicado na FDE e no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1. 5.2 O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em até 01 (um) dia útil, disponibilizando-os no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1, sem identificar sua origem, cabendo aos Licitantes acessá-lo para obtê-los. 6.1. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço 4 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional eletrônico indicado na IAL 1.1. 7 8 Adendos ao Edital Condições de Participação 6.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão pública e da fase de lances. 7.1 Antes de findo o prazo de envio das propostas o Contratante pode modificar os documentos de licitação mediante um Adendo. 7.2 Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e deverá ser informado por e-mail a todos que adquiriram o Edital ou no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1. 7.3 Para permitir tempo suficiente a todos os Licitantes a considerarem os Adendos na preparação de suas Propostas, o Contratante poderá prorrogar o prazo de entrega das Propostas. 8.1 Poderão participar nesta licitação os Licitantes, nacionais ou estrangeiros, que: (a) Atenderem às condições de Elegibilidade, conforme a IAL 23. (b) Estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no caso do Governo Federal, ou em sistema equivalente definido na FDE, tenham obtido senha de acesso e feito o credenciamento dos seus representantes. (c) Fizerem, em campo próprio do Sistema, as declarações exigidas na FDE. 8.2 Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Consideram-se parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.3 Não poderão participar direta ou indiretamente nesta Licitação: (a) Os Licitantes que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação. 5 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 9 10 Cadastramento e Credenciamento Preparação da Proposta (b) Os Licitantes que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que tenham sido punidos com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Contratante. (c) Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. (d) Nenhum Licitante vinculado ao Contratante. 8.4 Qualquer declaração falsa sujeitará o Licitante às sanções previstas nas IAL 28. 9.1 O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE. 9.2 O Licitante interessado deverá proceder ao credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE. 9.3 O Licitante estrangeiro deverá solicitar o seu cadastramento e credenciamento até o terceiro dia útil anterior à data marcada para início da sessão pública, fornecendo: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail). 9.4 O credenciamento implica nas responsabilidades definidas na FDE. 10.1 O Licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma o Contratante será responsável ou sujeito a esses custos. 10.2 É de responsabilidade do Licitante, por sua própria conta e risco, visitar e analisar o local de prestação dos Serviços Correlatos, caso solicitados, obtendo todas as informações necessárias para preparar a proposta e celebrar o contrato. Os custos de visita ao local serão arcados pelo Licitante. 10.3 Para verificar a conformidade dos Bens e Serviços Correlatos a este Edital, o Licitante deverá apresentar como parte de sua proposta documentos que comprovem que os bens e os serviços estão em conformidade com as especificações técnicas e padrões especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 10.4 Os documentos podem ser apresentados na forma de texto, desenhos ou dados, e serão constituídos por descrição detalhada 6 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional item a item das características técnicas e de desempenho essenciais dos Bens e Serviços Correlatos, demonstrando sua adequação substancial às especificações técnicas e se aplicável, uma declaração dos desvios e exceções às disposições da Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, sem a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, o que implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. 10.5 Os padrões de fabricação, processos, materiais e equipamentos, bem como referências a marcas ou números de catálogo especificados pelo Contratante na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, são meramente descritivos e não restritivos. O Licitante poderá oferecer outros padrões de qualidade, marcas e/ou números de catálogo, desde que demonstre, a critério do Contratante, que as substituições asseguram a equivalência substancial ou são superiores àqueles especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 10.6 É vedado ao Licitante se identificar quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação. 11 Validade das Propostas 11.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas, se outro prazo não estiver fixado na FDE. A proposta válida por um período inferior será desclassificada. 11.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar ao Licitante que prorrogue o período de validade por um período adicional específico, mas não será permitida ou exigida qualquer alteração à proposta. 12 Envio das Propostas 12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei 7 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação da proposta impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. 12.6 Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato. Estes preços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e indiretos, tributos, mão-de-obra, taxa de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, frete, embalagens, lucro, etc. 12.7 Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze) meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 37 das Condições Gerais do Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta. 12.8 Para julgamento e classificação das Propostas será adotado o critério estabelecido na FDE ( menor preço por item). 13 14 Sessão Pública e Abertura das Propostas 13.1 No dia e horário previsto nas IAL 1.1, a Sessão Pública será iniciada com a abertura automática das Propostas. Avaliação das Propostas 14.1 Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante em relação à sua proposta que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, não será considerado válido. O pedido de esclarecimento e as respostas devem ser por escrito. Alterações nos preços ou na substância da Proposta não deverão ser solicitadas, oferecidas ou permitidas. 13.2 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame. 14.2 Todas as comunicações são registradas, constando na ata final, devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois 8 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional por elas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente nos termos da lei. 14.3 A avaliação da adequação substancial das Propostas será baseada no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada é aquela que atende a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva, ou omissão materiais). Uma irregularidade insanável (desvio, reserva, ou omissão material), é aquela que: (a) Afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade ou desempenho dos Bens e Serviços Correlatos especificados no Contrato ou documento equivalente, ou; (b) Limita de qualquer forma substancial, incompatível com o Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante previstos no Contrato ou documento equivalente, ou (c) Se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente adequadas. 14.4 Caso uma proposta não seja substancialmente adequada ao Edital, será rejeitada pelo Contratante, não podendo posteriormente ser retificada pelo Licitante por meio da correção da irregularidade insanável. 14.5 Se uma proposta for substancialmente adequada, o Contratante poderá solicitar que o Licitante apresente a informação ou documentação necessária, dentro de um período razoável de tempo, para corrigir as falhas da Proposta relacionadas às exigências documentais. Essas falhas não podem estar relacionadas com qualquer aspecto do preço da Proposta. Se o Licitante não atender à solicitação poderá ter sua Proposta desclassificada. 14.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, permitindo o acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Serão desclassificadas as propostas: (a) Que não sejam substancialmente adequadas; (b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais Licitantes; (c) Que por ação do Licitante contenham elementos que 9 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional permitam sua identificação. (d) Que apresentarem preços superiores 10% o autor da oferta de valor mais baixo nos termos do inciso VIII art. 4º da lei 10.520/2002. 14.7 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 14.8 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas e somente estas participarão da fase de envio de lances. 14.9 Se houver apenas uma proposta classificada poderá não haver a fase de envio de lances. 14.10 Durante a sessão pública, incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 14.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão do Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 15 Fase de Lances 15.1 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame. 15.2 Classificadas as propostas, será iniciada a fase de envio de lances com a participação de todos os Licitantes detentores de propostas classificadas. 15.3 O envio de lances será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico. 15.4 Assim como as propostas de preços, os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário ou total do item, conforme definido na FDE. 15.5 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico. Nos casos em que o pregoeiro fixe uma redução mínima entre os lances, essa não deverá ser fixada em valor superior a R$ 0,01 (um centavo de real). 15.6 Quando ocorrerem dois ou mais lances de igual valor, 10 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema. 15.7 Durante a etapa de lances, os Licitantes serão informados pelo Sistema Eletrônico a respeito dos lances admitidos e dos inválidos e do tempo restante para o encerramento da etapa de lances, exceto durante o tempo aleatório de recebimento de lances, quando houver. 15.8 A duração e o encerramento da fase de lances estão definidos na FDE. 15.9 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 16.1 No caso de desconexão do Sistema Eletrônico, os procedimentos a serem seguidos estão definidos na FDE. 16 Desconexão do Sistema 17 Encerramento da 17.1 A fase de lances será considerada encerrada quando findos os períodos indicados na IAL 15.8. Fase de Lance 17.2 Encerrada a fase de lances, o Sistema Eletrônico divulgará a classificação dos lances apresentados. As demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico 17.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. 17.4 Em caso de empate, o desempate será promovido, por meio do Sistema Eletrônico, pelo Pregoeiro quando esse desempate depender de sorteio. 18 Direito de Preferência 18.1 O Licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte, detentor da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocado para que apresente preço inferior ao da Proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 18.2 A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições. 18.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da 11 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito do preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das Propostas se enquadrem nas condições especificadas na IAL 18.1. 18.4 Caso o detentor da melhor Proposta, de acordo com a classificação da IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência. 19 Negociação de Preços 19.1 Após a finalização da etapa de lances NÃO haverá negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas. 20 Julgamento da Proposta 20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Bens e Serviços Correlatos oferecidos, conforme disposições deste Edital. 21 Habilitação 21.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema Eletrônico indicado na IAL 8.1(b), quanto aos documentos por ele abrangidos. 21.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados nesse Sistema, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive pelo fax ou e-mail indicados na FDE, no prazo definido na FDE, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico. (a) Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. (b) Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo e endereço estabelecidos na FDE. (c) No caso de aquisição de Bens ou contratação de Serviços Correlatos em que se exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico, ao endereço indicado na FDE, com os 12 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional respectivos valores readequados ao lance vencedor, no mesmo prazo das IAL 21.2. 21.3 Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos licitantes a documentação relativa a: (a) Habilitação jurídica; (b) Qualificação técnica; (c) Qualificação econômico-financeira; (d) Regularidade fiscal. 21.4 Os Licitantes deverão também apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Seção X – Declarações do Licitante. 21.5 O Licitante estrangeiro, caso seja considerado o vencedor desta licitação, deverá apresentar os documentos de habilitação equivalentes, de seu país de origem, aos exigidos dos Licitantes nacionais. 21.6 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: (a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual; (b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; (c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício; (d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 21.7 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: 13 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional (a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; (b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação; (c) Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de Débitos) para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na forma da lei; (d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 21.8 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em: (a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente; (b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (i) Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. (c) Se exigido na FDE, um Licitante que não fabricar ou produzir os Bens que ele oferece para o fornecimento deve apresentar autorização do fabricante demonstrando que foi devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos Bens para fornecer esses Bens no país do Contratante; (d) Se exigido na FDE, no caso de um Licitante que não opere no país do Contratante, deve comprovar que é ou será (se for adjudicado o contrato) representado por um agente no país autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do 14 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Contrato e/ou Especificações Técnicas. 21.9 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: (a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta ou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial em se tratando de sociedades por ações; (b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; (c) Patrimônio líquido mínimo igual ao valor indicado na FDE, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. (d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. 21.10 O cadastro no Sistema Eletrônico substitui os documentos de habilitação, exceto quanto aos documentos enumerados na FDE, que devem ser apresentados quando exigidos. 21.11 Obriga-se o Licitante a declarar a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Seção X Declarações do Licitante. 22 Consórcios 22.1 A participação de Licitantes em consórcio observará as seguintes normas: (a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; (b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 15 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional (c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio. (d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b). (e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo: (i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios. (ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio. 23 Licitantes elegíveis (f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação. (g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; (h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a). (i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios. 23.1 É elegível o Licitante pessoa física ou jurídica privada ou pública, desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso 16 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional de consórcio, todos os membros deverão ser solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, não há limite para o número de membros de um consórcio. 23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Para fins deste processo de licitação, pode-se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses, , caso: (a) direta ou indiretamente controle, seja controlado ou esteja sob controle comum com outro Licitante; ou (b) receba ou tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou (c) tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou (d) tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou por intermédio de membros comuns, o que o permita influenciar a proposta de outro Licitante ou influenciar as decisões do Contratante com relação a este processo de licitação; ou (e) participe de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta ensejará a desqualificação de todas as Propostas nas quais esse Licitante esteja envolvido. Contudo isso não impede a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta; ou (f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora na preparação do projeto ou das especificações técnicas dos bens que são o objeto da proposta; ou (g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário como Fiscal para a execução do Contrato; (h) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços de técnicos decorrentes dos, ou diretamente relacionados aos, serviços de 17 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional consultoria referentes à preparação ou implementação do projeto especificado no Preâmbulo que ele tenha prestado ou que tenham sido prestados por alguma afiliada que direta ou indiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob controle comum com aquela; ou tenha estreito relacionamento comercial ou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da entidade executora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvido na preparação dos documentos de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação das propostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido na execução ou supervisão de tal contrato, a menos que o conflito decorrente de tal relacionamento tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial durante todo o processo de licitação e de execução do contrato. 23.3 Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país, observadas as restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante for constituído, incorporado ou registrado e operar em conformidade com as leis daquele país, conforme comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e seus documentos de registro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará à determinação da nacionalidade dos subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive para os Serviços Correlatos. 23.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial em conformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID (“Diretrizes de Combate à Corrupção”), será inelegível para concorrer a um contrato financiado pelo Banco ou tê-lo adjudicado para si ou para beneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra forma, durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de pessoas naturais ou jurídicas excluídas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE. 23.5 As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem participar se comprovarem que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii) operam segundo a legislação comercial e (iii) não 18 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional são dependentes do Contratante. Para ser elegível, esse Licitante deve demonstrar de maneira satisfatória para o Banco, por meio de todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato/Estatuto Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar, que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii) não recebe atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii) opera como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado a repassar seu superávit para o ente político, pode assumir créditos e obrigações, tomar empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelo pagamento de suas dívidas e ter sua falência declarada; e (iv) não está apresentando proposta para um contrato que será adjudicado pelo departamento ou órgão do governo a que, nos termos da legislação ou regulamentação pertinente, esteja vinculado ou que tenha capacidade para exercer influência ou controle sobre o Licitante. 23.6 As pessoas naturais e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) por força de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco esteja convencido de que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país. 23.7 O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamente ao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação for requisitada. 24 Determinação do Vencedor 24.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o Licitante será declarado vencedor. 24.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o Contratante poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.3 Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Contratante examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, 19 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 24.4 25 Recursos A Proposta de Preços Atualizada (Seção IX), com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo especificado na FDE, via fac-símile, no número especificado na FDE e pelo email especificado na FDE, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde constem as suas descrições especificações técnicas. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser de até 15 (quinze) dias. 25.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente. 25.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer que será de 60 (sessenta minutos) em campo próprio no sistema, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor. 25.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 26 Adjudicação e Homologação 26.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto quando da inexistência de recursos. A autoridade competente adjudicará o objeto (quando da existência de recursos) e homologará o procedimento licitatório. 26.2 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido na FDE. 26.3 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 26.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo Contratante. 27 Garantia de 27.1 Como condição à assinatura do contrato, o Licitante vencedor 20 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Execução 28 Penalidades deve entregar ao Contratante uma Garantia de Execução no valor e na forma estipulados na FDE. 28.1 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.2 Garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF, ou do sistema equivalente definido na IAL 8.1(b), pelo prazo de até cinco anos, o Licitante que: (a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços; (b) Deixar de entregar documentação exigida no edital; (c) Apresentar documentação falsa; (d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato; (e) Não mantiver a proposta; (f) Falhar na execução do contrato; (g) Fraudar na execução do contrato; (h) Comportar-se de modo inidôneo; (i) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 28.3 Para fins de aplicação das penalidades constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços. 29 Ata de Registro de Preços 29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será lavrada Ata de Registro de Preços (Seção VII) com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 29.2 O Licitante vencedor, beneficiário do registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2. 29.3 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação. 29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o 21 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na IAL 28.2. 29.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador. 29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. 29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL 29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 30 Disposições Gerais 30.1 Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento, encerrando-se os prazos somente em dias de expediente normais. 30.3 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 30.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os 22 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional interessados, sem comprometimento do interesse Contratante, a finalidade e a segurança da contratação. do 30.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro indicado na FDE. 23 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes nas Instruções aos Licitantes (IAL) da Seção I. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. IAL Definições da FDE Preâmbulo Pregoeiro: A Pregoeira Magda Lopes de Oliveira Matricula nº 098794-8 da Secretaria Estadual de Administração nomeada através da Portaria nº 33/13GAB/SEAD de 17 de abril de 2013, publicado no DOE de 17 de abril de 2013. Acordo de Empréstimo: nº 7632-BR – Projeto Mutuário: República Federativa do Brasil, por intermédio do Ministério da Saúde. Diretrizes: Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, de maio de 2004, revisadas em outubro de 2006 e maio de 2010. Legislação subsidiária: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e Decreto Estadual 11.346/2004, na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, observando o Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. 1.1 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI Sistema Eletrônico: www.licitacoes-e.com.br Endereço de acesso ao Sistema: www.licitacoes-e.com.br Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática Audiovisual, conforme discriminados nos Termos de Referência. 1.2 Esta Licitação não objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. 2.1 As propostas deverão ser enviadas até às 10:00h de 18/06/2014. A sessão pública se iniciará com Abertura das Propostas às 10:00h de 18/06/2014 Início da sessão de disputa de preços às 10:00h de 25/06/2014 5.1 8.1(b) Os esclarecimentos deverão ser solicitados até 3 (três) dias úteis por meio de Sistema Eletrônico descrito na IAL 1.1 ou pelo endereço eletrônico [email protected] Os Licitantes devem estar registrados no SICAF e no CADUF. Para se registrar nesse Sistema os Licitantes devem: A informação necessária ao cadastramento no SICAF e CADUF, bem como a documentação exigida está disponível no seguinte endereço: 24 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional www.licitacoes-e.com.br e www.dlca.pi.gov.br CADUF/SEAD – Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA As empresas que não estejam cadastradas no SICAF e CADUF, ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde que apresentem a documentação necessária e atendidas as exigências contidas nas IAL 21 e subitens deste edital. 8.1(c) O Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: (a) Declaração que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; (b) Declaração que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame; (c) Declaração que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002. (d) Informar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico. 9.1 Para se cadastrar no Sistema Eletrônico, o Licitante deverá escolher e se dirigir à Unidade Credenciadora dentre as fornecidas pelo Sistema. A informação necessária ao cadastramento está disponível no seguinte endereço: http://www.licitacoese.com.br 9.2 Para realizar o credenciamento, os Licitantes deverão estar previamente cadastrados junto ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores SICAF e CADUF, onde obterão o credenciamento (senha) para participar da licitação. 9.4 O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades: O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Comprador, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005). A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inciso III, art. 13, do Decreto n.º 5.450/2005). Incumbirá ainda as licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico 25 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, do Decreto n.º 5.450/2005). 11.1 As propostas deverão permanecer válidas por 60 (sessenta) dias. 12.8 Esta Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e global do item, devendo a pregoeira considerar para efeito de negociação na sessão o valor global da proposta para o ITEM. 15.4 Os lances deverão ser ofertados pelo valor total do item 15.8 A etapa de lances terá duração e encerramento como estabelecido abaixo: A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Pregoeiro, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 16.1 No caso de desconexão do Sistema, devem ser seguidos os seguintes procedimentos: No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes e os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10º do Decreto n.º 5.450/2005). O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. (art. 24, § 11º do Decreto n.º 5.450/2005). 21.2 Os documentos e anexos, se necessários, deverão ser enviados pelo fax: (86) 32161000 e (86) 3216-1708 ou para o email: [email protected] Os documentos e anexos, se necessários, deverão ser enviados em prazo de 120 (cento e vinte) minutos para sistema e em 03 (três) dias os originais datado e assinado a DLCA/SEAD/PI), endereço indicado 21.2b. Os licitantes estrangeiros deverão enviar os documentos e anexos, se necessários, até às 18:00 horas no período( 15 dias]. 21.2 (b) Os documentos e anexos deverão ser enviados/entregues no endereço: Avenida Pedro Freitas S/N – Bloco I Bairro São Pedro – Centro Administrativo 26 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 21.2 (c) 21.8 (b)(i) CEP: 64.018-900 – Teresina – PI A planilha de composição de preços e anexos deverão ser enviados/entregues no endereço: Avenida Pedro Freitas S/N – Bloco I Bairro São Pedro – Centro Administrativo CEP: 64.018-900 – Teresina – PI O Licitante deverá apresentar a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de fornecimentos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior: Sim Não 21.8 (c) O Licitante deverá apresentar declaração do Fabricante ou do distribuidor demonstrando que está devidamente autorizado para fornecer esses Bens no país do Contratante: Sim Não 21.8(d) O Licitante, que não opere no país do Contratante, deverá comprovar que é ou será (se lhe for adjudicado o contrato) representado, no país do contratante, por um agente autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas: Sim Não 21.9 (c) O patrimônio líquido mínimo exigido para essa licitação conforme estabelecido na Seção VII – Termo de Referência: Descrição dos Bens e Serviços correlatos é de: Item 1: Item 2: Item 3: Item 4: Item 5: Item 6: Item 7: Item 8: Item 9: 21.10 R$ 140.600,00 (Cento e quarenta mil e seiscentos reais); R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil quinhentos reais) R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais) R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais) R$ 10.000,00 (dez mil reais) R$ 10.000,00 (Dez mil reais) R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) R$ 800,00 (Oitocentos reais) R$ 200,00 (Duzentos reais) Os documentos de habilitação seguintes deverão ser submetidos juntos com a proposta, por não fazerem parte do rol de documentos exigidos para o credenciamento no Sistema Eletrônico: (a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (b) Declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno Porte, Instituído pela 27 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei; 23.4 24.4 (c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme exigência da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. (d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. O endereço eletrônico é: www.worldbank.org/debarr O prazo máximo para envio da proposta atualizada é de (cento e vinte) minutos em sistema eletrônico e 3 (três) dias úteis os originais datada e assinado via SEDEX, endereço indica no Edital. A proposta atualizada deverá ser enviada via fac-símile para o número (86) 32161000 e (86) 3216-1708 e por e-mail para [email protected] 26.2 Depois de convocado, o Licitante deverá assinar o Contrato em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação da Licitação. 27.1 Nesta licitação será exigida a Garantia de Execução. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato adjudicado. A Garantia de Execução deverá ser prestada em uma das formas: I – cheque administrativo; II - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução não será inferior a 30% do valor do contrato. III - fiança bancária. 30.6 Fica eleito o foro da Cidade de Teresina, Estado do Piauí para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação e não resolvidas na esfera Administrativa. 28 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Seção III. Termo de Contrato Este CONTRATO é firmado aos [inserir: dias]dias do mês [inserir: mês] do ano [inserir: ano] ENTRE (1) [nome completo do Contratante], [CNPJ] , uma [inserir descrição do tipo de pessoa jurídica, por exemplo, uma agência do Ministério da .... do Governo de (inserir nome do País do Contratante), ou empresa constituída sob as leis de (inserir nome do País do Contratante)], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir endereço do Contratante (doravante denominado "Contratante" ), e (2) [inserir nome do Contratado, [CNPJ ], uma empresa constituída sob as leis de [inserir: país do Fornecedor], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir: endereço do Fornecedor] (doravante denominado "Fornecedor"). CONSIDERANDO que o Contratante solicitou propostas para determinados bens e serviços comuns, a saber, Objeto: Aquisição de equipamentos de informática audiovisual para atender as trinta e uma Secretarias Municipais de Saúde dos municípios da Região Entre Rios estabelecidos nos Eixos – Sistema de Apoio Logístico e de Governança Regional, PE nº 06/2014, do Processo Administrativo nº AA.900.1.001122/14-64 e aceitou uma proposta do Contratado para o fornecimento desses bens e serviços no montante de [Valor do Contrato inserir por extenso e os valores, expressos em moeda do Contrato (s)] doravante denominado "Valor do Contrato". DE ACORDO COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS: 1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados a elas atribuídos no Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2014 e nas Condições Gerais do Contrato. 2. Os documentos que constituem o Contrato entre o Contratante e Contratado devem ser lidos e interpretados como parte integrante deste instrumento: (a) Termo de Contrato (b) Proposta do Contratado, (c) Dados do Contrato (d) Condições Gerais do Contrato (e) Descrição dos Bens e Serviços Correlatos 3. Este Contrato prevalece sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de divergência ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos devem prevalecer na ordem listada acima. 29 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato. 5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Bens e Serviços, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de Empréstimo nº 7632∕BR com o Banco Mundial – Projeto QualiSUS∕REDE. Unidade Orçamentária: 170101, Função: 10, Sub-função: 301, Porgrama: 03, Projeto/Atividade: 1.439, Natureza da Despesa 4490.52, Fonte de Recursos 113 – QUALISUS. Por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em [indicar o número de vias que o contrato será impresso] de igual teor e forma que, depois de lido e assinado, produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, em conformidade com a legislação no dia, mês e ano acima indicados. ___________________________________________________________ Pelo Contratante ___________________________________________________________ Pelo Contratado Na presença de [indicar testemunhas] ______________________________________________________________________ Pelo Contratante [inserir nome completo e RG] ___________________________________________________________ Pelo Contratado [inserir nome completo e RG] 30 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) Índice 1. Definições..................................................................................................................... 33 2. Documentos do Contrato .............................................................................................. 34 3. Fraude e Corrupção ...................................................................................................... 34 4. Idioma........................................................................................................................... 36 5. Consórcio ou Associação ............................................................................................ 36 6. Elegibilidade................................................................................................................. 36 7. Avisos ........................................................................................................................... 37 8. Legislação Aplicável .................................................................................................... 37 9. Solução de Controvérsias ............................................................................................. 37 10. Inspeções e Auditorias Realizadas pelo Banco ............................................................ 37 11. Escopo de Fornecimento .............................................................................................. 37 12. Entrega de Bens, Serviços e Documentos .................................................................... 37 13. Responsabilidades do Contratado ................................................................................ 38 14. Valor do Contrato ......................................................................................................... 38 15. Condições de pagamento .............................................................................................. 38 16. Impostos e Encargos..................................................................................................... 38 17. Garantia de Execução ................................................................................................... 39 18. Direitos Autorais .......................................................................................................... 39 19. Da Confidencialidade ................................................................................................... 40 20. Subcontratação ............................................................................................................. 41 21. Especificações e Normas .............................................................................................. 41 22. Embalagem e Documentos ........................................................................................... 41 23. Seguro........................................................................................................................... 41 24. Transporte..................................................................................................................... 42 25. Inspeções e Testes ........................................................................................................ 42 26. Penalidades e Multas Aplicáveis .................................................................................. 43 31 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 27. Garantia dos Bens e Serviços ....................................................................................... 43 28. Indenização de Patente ................................................................................................. 45 29. Limitação de Responsabilidade .................................................................................... 46 30. Alteração de Leis e Regulamentos ............................................................................... 46 31. Alteração Contratual .................................................................................................... 46 32. Prorrogações de prazo .................................................................................................. 47 33. Rescisão........................................................................................................................ 47 34. Dos Acréscimos ou Supressões .................................................................................... 49 35. Das Obrigações das Partes ........................................................................................... 49 36. Das condições de recebimento ..................................................................................... 49 37. Reajuste ........................................................................................................................ 49 32 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO 1. Definições 1.1 As seguintes palavras e expressões serão definidas: (a) “Banco” significa Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID). (b) “Contrato” significa o Contrato celebrado entre o Contratante e o Contratado, junto com os respectivos documentos do Contrato, incluindo todos os anexos e apêndices. (c) “Documentos do Contrato” significam os documentos referentes ao Contrato, incluindo eventuais alterações. (d) “Valor do Contrato” significa o preço a pagar ao fornecedor, conforme especificado no contrato, de forma que aditamentos, adaptações ou deduções, devem ser feitos nos termos do Contrato. (e) “Dia” significa dia de calendário. (f) “Conclusão” significa o cumprimento dos serviços relacionados pelo fornecedor, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Contrato. (g) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato. (h) “Bens” significam todas as mercadorias, matérias-primas, máquinas e equipamentos, e/ou outros materiais que o fornecedor é obrigado a fornecer ao Contratante no âmbito do Contrato. (i) “Serviços Correlatos” significa os serviços relacionados com o fornecimento de mercadorias, tais como seguros, instalações, treinamento, manutenção inicial e outras obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato. (j) “DC” significa Dados do Contrato. (k) “O local do projeto” se for o caso, significa o local mencionado nos DC (l) “Contratante” é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato 33 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional e indicado nos DC. (m) “Contratado” é o Licitante Vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato e indicado nos DC. (n) “Subcontratado” significa pessoa física ou jurídica, entidade privada ou do governo, ou uma combinação dos termos acima mencionados, a quem qualquer parte dos Bens a serem fornecidos ou execução de qualquer parte dos Serviços Correlatos é subcontratada pelo Fornecedor. 2. Documentos do Contrato 2.1 Observada a ordem de precedência estabelecida no Contrato, todos os documentos que compõem o contrato (e todas as partes) são correlatos, complementares e mutuamente explicativos. Assim, o Contrato deve ser entendido como um todo. 3. Fraude e Corrupção 3.1 Se o Contratante identificar que o Contratado tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o Contratante poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação ao Contratado, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como as disposições da Cláusula 33, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula. (a) Para os efeitos desta cláusula: (i) “práticas de corrupção”1 oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte; (ii) “prática fraudulenta”2 significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação; (iii) “prática colusiva”3 significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim 1 "Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agente público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações. 2 "Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o "ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato. 3 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos. 34 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros; (iv) “prática coercitiva”4 significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte; (v) “prática obstrutiva” é (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou, (bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da Cláusula 09 abaixo. (b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão; (c) declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas; 4 Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução do contrato. 35 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional (d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado5 de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco. 3.2 Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente. 4. Idioma 4.1 O Contrato, bem como toda correspondência e documentos relativos ao Contrato trocados entre o Contratado e o Contratante, deverá ser escrito no idioma especificado nos DC, que será obrigatório e regerá todas as questões referentes ao seu significado ou interpretação. 5. Consórcio ou Associação 5.1 Se o Contratado for um consórcio ou associação, todas as partes serão solidariamente responsáveis em relação ao Contratado para o cumprimento das disposições do contrato e designará uma parte para atuar como um representante com autoridade para assumir obrigações em nome do consórcio ou associação. A composição ou constituição do consórcio ou associação não pode ser alterada sem o prévio consentimento do Contratante. 6. Elegibilidade 6.1 O Contratado e seus Subcontratados devem ter a nacionalidade de um país elegível pelo BIRD. Um Contratado ou subcontratado deve ser considerado como tendo a nacionalidade de um país, se for um cidadão constituído, reconhecido ou registrado, em conformidade com as disposições legais desse país. 6.2 Todos os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos no âmbito do Contrato e financiados pelo Banco devem ter sua origem em países elegíveis. Para os fins desta Cláusula, “origem” refere-se ao país onde as mercadorias foram produzidas, extraídas, cultivadas, fabricadas ou transformadas, mediante beneficiamento, montagem, ou outro processo de resultado reconhecido pelo Contratante ou pelo Banco, que não difere substancialmente as características básicas de seus 5 Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta ele porque traz experiência específica e know-how que são considerados na avaliação da pré-qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário. 36 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional componentes. 7. Avisos 7.1 Qualquer aviso dado por uma parte à outra, nos termos do Contrato serão feitas por escrito para o endereço especificado nos DC. O termo "por escrito" significa comunicação por escrito com aviso de recebimento. 7.2 Um aviso será eficaz quando entregue na data de vigência da notificação. 8. Legislação Aplicável 8.1 O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do País do Contratante, salvo disposição em contrário nos DC. 9. Solução de Controvérsias 9.1 Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Legislação Vigente do País do Contratante e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 9.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca especificada nos DC. Contudo, qualquer referência à arbitragem aqui expressa: (a) as partes deverão continuar a cumprir as respectivas obrigações nos termos do Contrato, a menos que acordem de outra forma, e; (b) a Contratante pagará quaisquer quantias devidas ao Licitante. 10. Inspeções e Auditorias Realizadas pelo Banco 10.1 O Contratado deverá permitir ao Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco a inspeção de escritórios do Contratado e/ou as contas e registros do Contratado e seus sub-contratados relativos à execução do contrato, bem como ao processo de ter as contas e registros auditadas por auditores nomeados pelo Banco, conforme solicitação. O mérito do fornecedor para tal ação é estabelecido na Cláusula 3 (bb), que designa, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício da fiscalização do Banco e dos direitos de auditoria previstos na cláusula 10 constituise em prática obstrutiva, sujeito à rescisão do Contrato (bem como a determinação de inelegibilidade, nos termos das orientações de Aquisições). 11. Escopo de Fornecimento 11.1 Os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos serão os especificados na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 12. Entrega de Bens, Serviços e 12.1 A entrega dos Bens e Serviços Correlatos deve estar em conformidade com os prazos previstos no Cronograma de Entrega 37 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional especificado na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. Documentos 12.2 Os Bens e/ou Serviços Correlatos deste Contrato deverão ser entregues no(s) local(is) e/ou Destino(s) Final(is) especificados nos DC. 13. Responsabilidades do Contratado 13.1 O Contratado deverá oferecer todos os Bens e Serviços Correlatos incluídos na Descrição de Bens e Serviços Correlatos, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, o Cronograma de Entrega e com a Cláusula 12 - CGC. 14. Valor do Contrato 14.1 Os preços cobrados pelo Contratado, dos Bens oferecidos e os serviços complementares executados no âmbito do Contrato não deverão variar em relação aos preços cotados pelo Contratado em sua proposta, com a exceção de quaisquer reajustes de preços autorizados nos DC. 15. Condições de pagamento 15.1 O Preço do Contrato, incluindo qualquer adiantamento de pagamento, se for o caso, será pago conforme especificado nos DC. 15.2 O pagamento será efetuado ao Contratado mediante a entrega/execução dos bens/serviços, acompanhados das faturas descrevendo, conforme o caso, os bens entregues e Serviços complementares executados, e os documentos apresentados conforme Cláusula 12 da CGC, bem como mediante o cumprimento de todas as outras obrigações previstas no Contrato. 15.3 O pagamento deverá ocorrer no prazo estipulado nos DC. 15.4 As moedas em que os pagamentos devem ser feitos ao Contratado nos termos deste Contrato serão aquelas em que os preços da proposta foram expressos. 15.5 No caso do Contratante não efetuar o pagamento ao Contratado até a data do vencimento ou dentro do período estabelecido nos DC, o Contratante deve pagar ao Contratado juros sobre o montante do pagamento em atraso, conforme taxa definida nos DC, para o respectivo período de atraso até que o pagamento seja feito em sua totalidade, seja antes ou depois de sentença ou de concessão de arbitragem. 16. Impostos e Encargos 16.1 Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país do Contratante. 38 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 16.2 Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos bens contratados ao Contratante. 17. Garantia de Execução 17.1 Dentro do prazo estipulado nos DC, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos DC. 17.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais. 17.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades: a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante; b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante. 17.4 A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos DC. 18. Direitos Autorais 18.1 Os direitos autorais de todos os documentos, desenhos e outros materiais que contenham dados e informações fornecidas ao Contratante pelo Contratado, devem ser assumidas pelo Contratado ou, se forem fornecidas ao Contratante através do Contratado por terceiros, incluindo materiais, o autor de tais materiais continuam a ser exercidos pelos terceiros. 18.2 O Contratado, desde já, reconhece que todos os direitos autorais de documentos ou outros materiais que possuam dados e informações fornecidas ao Contratante passam a pertencer 39 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional indefinidamente ao Contratante. 19. Da Confidencialidade 19.1 O Contratante e o Contratado deverão manter a confidencialidade e não poderão, sem o consentimento escrito da outra parte do presente Contrato, divulgar a terceiros, quaisquer documentos, dados ou outras informações prestadas diretamente ou indiretamente, pelas partes do contrato, quer essa informação tenha sido fornecida antes, durante ou após a conclusão ou rescisão do contrato. Não obstante o acima, o Contratado pode entregar a seus Subcontratados tais documentos, dados e outras informações que receber do Contratante, na medida exigida para o subcontratante para realizar seu trabalho no âmbito do contrato, hipótese em que o Contratado deverá obter do subcontratado o compromisso de confidencialidade semelhante à imposta ao Contratante em CGC Cláusula 19. 19.2 O Contratante não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratado para fins alheios ao Contrato. Do mesmo modo, o Contratado não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratante para qualquer outra finalidade que não seja a execução do Contrato. 19.3 As obrigações das partes previstas nas Sub-Cláusulas 19.1 e 19.2 das CGC acima, não se aplicam às informações que: (a) o Contratante ou Contratado necessite compartilhar com o Banco ou outras instituições que participam no financiamento do Contrato; (b) quando entrar no domínio público, sem culpa das partes; (c) por pertencer à parte, no momento da divulgação e que não foi previamente obtida, direta ou indiretamente pela outra parte, ou (d) tornar-se legalmente disponível para a parte ou para um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confidencialidade. 19.4 O disposto acima, na Cláusula 19 das CGC, não modificará de maneira alguma qualquer compromisso de confidencialidade assumidos por qualquer uma das partes antes da data de assinatura do contrato em relação à sua execução ou a qualquer parte dele. 19.5 As disposições da Cláusula 19 das CGC permanecerão válidas 40 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional após a conclusão ou encerramento, por qualquer motivo, do Contrato. 20. Subcontratação 20.1 A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte. 21. Especificações e Normas 21.1 Especificações Técnicas: 22. Embalagem e Documentos (a) Os Bens e Serviços Correlatos prestados nos termos deste Contrato deverão obedecer às especificações e normas técnicas mencionadas na Seção VII - Descrição dos Bens e Serviços Correlatos – Cláusula 4 (e) do Termo de Contrato e, quando não houver norma aplicável mencionada, o padrão deve ser equivalente ou superior às normas oficiais, cuja aplicação é apropriada para o país dos bens de origem. (b) As referências a serem feitas no Contrato, de códigos e normas em conformidade com o que será executado, a edição ou a versão revisada desses códigos e normas devem ser especificados na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. Durante a execução do contrato, qualquer alteração em qualquer desses códigos e normas devem ser aplicados somente após a aprovação por parte do Contratante e será tratado em conformidade com a Cláusula 31 das CGC. 22.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte. 22.2 A embalagem, identificação e documentação dentro e fora dos volumes deverão cumprir rigorosamente as exigências estipuladas no Contrato, inclusive com quaisquer instruções adicionais, se houver especificado nos DC, e em todas as outras instruções expedidas pelo Contratante. 23. Seguro 23.1 Salvo disposição em contrário nos DC, os bens fornecidos no 41 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional âmbito do contrato devem ser totalmente segurados, em valores expressos em moeda livremente conversível de um país elegível, englobando as perdas ou danos ocorridos durante a fabricação, aquisição, transporte, armazenamento e entrega, ou na forma especificada nos DC. 24. Transporte 24.1 Salvo disposição em contrário nos DC, a responsabilidade de transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou indiretamente na execução do Contrato, correrão por conta da Contratada. 24.2 Salvo disposição em contrário nos DC, o transporte dos Bens até o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado. 25. Inspeções e Testes 25.1 O Contratado deverá, às suas próprias custas e sem custo algum para o Contratante, realizar todas as inspeções e/ou testes dos Bens e Serviços Correlatos como for especificado nos DC. 25.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega e/ou no Destino Final ou em outro local conforme especificado nos DC. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante. 25.3 O Contratante e/ou seu representante designado terá o direito de participar das inspeções e/ou testes referidos na Subcláusula 25.1 das CGC. Nesse caso, o Contratante arcará com todas as despesas relativas à sua participação ou de seu representante, incluindo, mas não se limitando a, despesas de passagens e hospedagem. 25.4 Sempre que o Contratado estiver pronto para realizar qualquer inspeção e/ou teste, ele deverá notificar o Contratado, de forma e em tempo razoáveis, sobre o local, dia e horário de realização das inspeções e/ou testes. Sempre que for necessário, caberá ao Contratado à obtenção de qualquer permissão ou consentimento de terceiros ou do fabricante para que o Contratante possa participar das inspeções e/ou testes. 25.5 O Contratante poderá exigir que o Contratado realize qualquer inspeção e/ou teste não previstos em Contrato, mas considerados necessários para verificar se as características e desempenho dos 42 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Bens cumprem as especificações técnicas e padrões estabelecidos no Contrato. Nesse caso, os custos e as despesas razoáveis incorridos pelo Contratado para realizar tais inspeções e/ou testes deverão ser adicionados ao Preço do Contrato. Adicionalmente, se tais inspeções e/ou testes impedirem o progresso da fabricação e/ou o desempenho do Contratado para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, uma devida tolerância será concedida com relação a prazos de entrega ou de conclusão e a outras obrigações contratuais se afetadas. 25.6 O Contratado apresentará ao Contratante o relatório dos resultados de tais inspeções e/ou testes. 25.7 O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer Bens que não tenham sido aprovados em qualquer das inspeções e/ou testes, ou não estejam em conformidade com as especificações. O Contratado deverá retificar ou substituir os Bens rejeitados ou suas partes rejeitadas, ou fazer as modificações necessárias para o cumprimento das especificações sem custos para o Contratante, bem como deverá, após dar a notificação conforme a Subcláusula 25.4 das CGC, repetir as inspeções e/ou testes sem custos para o Contratante. 25.8 O Contratado concorda que nem a realização das inspeções e/ou testes nos Bens ou em partes deles; nem a participação do Contratante ou de seu representante designado; nem a emissão do relatório estabelecido na Subcláusula 25.6 das CGC; liberará o Contratado de quaisquer garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato. 26. Penalidades e Multas Aplicáveis 26.1 Se o Contratado não entregar qualquer um ou todos os Bens até a data de entrega ou não executar os serviços relacionados, no prazo estabelecido no contrato, o Contratante pode, sem prejuízo de todos os seus recursos e soluções no âmbito do Contrato, deduzir do Preço do Contrato, como uma indenização, uma quantia equivalente à percentagem referida nos DC do preço de entrega dos bens ou serviços não executados no prazo, para cada semana ou fração de atraso, até à entrega efetiva ou execução, até um máximo de dedução da percentagem referida nos DC. Uma vez que o máximo é atingido, o Contratante poderá rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 33 das CGC. 27. Garantia dos Bens e Serviços 27.1 O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo 43 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional disposição em contrário no Contrato. 27.2 Sujeito à Sub-cláusula 21.1 (b), o Contratado garante ainda que as mercadorias são isentas de defeitos decorrentes de qualquer ato ou omissão ou decorrente de projeto, materiais ou mão-deobra, que possam surgir sobre o uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes no país de destino final. 27.3 Salvo disposição em contrário nos DC, essa garantia será válida por 12 (doze) meses após os bens, ou qualquer parte deles, conforme o caso, terem sido entregues e aceitos no destino final indicados na subcláusula 12.2 dessas CGC, ou por período determinado nos DC, após a data de embarque do porto ou local do carregamento no país de origem, valendo o período que terminar mais cedo. 27.4 O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia 27.5 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso, no período estipulado pela Contratante. 27.6 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de dias determinados pela Contratante, contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato. 27.7 Salvo disposição em contrário nos DC, todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado6. Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar: 6 A partir desse ponto o texto desta Cláusula é facultativo, devendo ser adaptado ou eliminado, segundo o objeto da licitação. Indicar possíveis alterações, caso existentes, nos Dados do Contrato. 44 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Bens em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou 28. Indenização de Patente c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 28.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 28.2, indenizando e defendendo a Contratante e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de: (a) instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização de mercadorias no país onde o objeto do Contrato está localizado, e; (b) venda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos. Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato. 28.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub-cláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação. 28.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele 45 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome. 28.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo. 29. 29.1 Salvo em casos de negligência criminosa ou dolo: Limitação de Responsabilidade (a) o Contratado não terá responsabilidade perante o Contratante, seja por contrato, ato ilícito, ou por qualquer perda indireta ou consequente, ou danos, perda de uso, perda de produção, ou perda de lucros, ou despesas com juros, desde que essa exclusão não seja aplicável a qualquer obrigação do Contratado de pagar uma indenização ao Contratante e; (b) a responsabilidade total do Contratado ao adquirente, quer no âmbito do Contrato, em ato ilícito ou de outra forma, não deve exceder o preço total do contrato, desde que essa limitação não seja aplicada ao custo de reparação ou substituição de equipamentos defeituosos, ou para qualquer obrigação do Contratado de indenizar o Contratante em relação à violação de patente; 30. Alteração de Leis 30.1 Salvo disposição em contrário no Contrato, se após a data de 28 (vinte e oito) dias antes da data de apresentação da proposta, e Regulamentos qualquer lei, regulamento, portaria, ordem estatutária ou com força de lei for promulgada, ab-rogada, revogada ou alterada no lugar do País do Contratante, onde se localiza o Projeto (que será considerado para incluir qualquer mudança na interpretação ou aplicação, pelas autoridades competentes) que, posteriormente, altere a data de entrega e/ou o Preço do Contrato, então consequentemente, a data de entrega e/ou Preço do Contrato deverá ser correspondentemente aumentada ou diminuída, na medida em que o Contratado tenha sido afetado no desempenho de qualquer das suas obrigações contratuais. Não obstante, esse custo adicional ou redução, não deve ser pago separadamente ou creditado se o mesmo já foi contabilizado nas disposições de ajuste de preço de acordo com Cláusula 14 das CGC. 31. Alteração Contratual 31.1 Quando não explicitado nos DC, o Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação para o Contratado, nos termos da Cláusula 7 das CGC, fazer as mudanças dentro do 46 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional escopo geral do Contrato através de um ou mais dos seguintes procedimentos: (a) Desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos no âmbito do contrato necessitam ser fabricados especificamente para o Contratante; (b) o método de embarque ou de embalagem; (c) o local de entrega, e (d) os Serviços Contratante. Correlatos a serem executados pelo 31.2 Se essas alterações causarem aumento ou diminuição do custo, ou do tempo necessário para a execução do Contrato pelo Contratado ou de quaisquer disposições nos termos do Contrato, um ajuste eqüitativo deverá ser feito no preço do contrato ou no prazo da entrega/conclusão do cronograma, ou ambos, e o Contrato deverá ser alterado. Qualquer reclamação do Contratado para o Contratante sobre os ajustes previstos nesta cláusula deverá ser feita dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de recebimento do Contratado da ordem de modificação emitida pelo Contratante. 31.3 Sem Prejuízo do exposto, todas as variações ou modificações dos termos do contrato devem ser feitas através de aditamento escrito firmado pelas partes, conforme a legislação vigente. 32. Prorrogações de prazo 32.1 Se em qualquer momento durante a execução do contrato, o Contratado ou seus subcontratados encontrarem condições que impeçam a entrega dos bens ou da conclusão dos Serviços Correlatos dentro dos prazos, nos termos da Cláusula 13 das CGC, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração, e suas causas. Tão logo receba a notificação do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério prorrogar o prazo estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser ratificada pelas partes, com alteração do contrato. 33. Rescisão 33.1 Se não previsto nos DC e dentro da legislação aplicável, serão motivos de Rescisão Contratual: Rescisão por: (a) Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por 47 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional inadimplência e causa contratual, o Contratante poderá reincidir este contrato no todo ou em parte, mediante notificação, por escrito, ao fornecedor: (i) se o Contratado não entregar qualquer um dos Bens dentro do prazo especificado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pelo Contratante nos termos da Cláusula 32 das CGC; (ii) se o Contratado não cumprir qualquer outra obrigação, nos termos do Contrato, ou (iii) se o Contratado, após julgamento pelo Contratante praticou fraude e/ou corrupção na licitação ou na execução do Contrato, conforme definido na Cláusula 3 das CGC. (b) No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em parte, nos termos da Cláusula 33.1 (a) das CGC, o Contratante poderá adquirir, nos termos e na forma que julgar conveniente, Bens ou Serviços Correlatos àqueles não entregues e o fornecedor arcará com os custos adicionais. No entanto, o Contratado poderá continuar a execução da parte Contratual não reincidida. 33.2 Rescisão por Insolvência. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante. 33.3 Rescisão por Conveniência. (a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é rescindida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva. (b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo 48 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar: 34. Dos Acréscimos ou Supressões (i) adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou (ii) cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor. 34.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 34.2 As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termo de Aditamento, devidamente assinado pela partes. 35. 36. 37. Das Obrigações das Partes Das condições de recebimento 35.1 As obrigações das partes estão previstas e descritas nos DC. Reajuste 37.1 O reajuste de preços, quando aplicável, ocorrerá nos moldes descritos nos DC. 36.1 O recebimento dos Bens e Serviços Correlatos estão descritos e previstos nos DC. 49 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Seção V. Dados do Contrato (DC) A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) são complementares e/ou alteradas de acordo com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC. 1.1 (k) O local do projeto significa o local onde serão entregues os bens e/ou executado os serviços. Neste caso, define-se o local do projeto como: 1.1 (l) De acordo com o Estabelecido no item 5.9 dos Termos de Referência – Seção VII O Contratante é: Secretaria Estadual de Saúde do Piauí 1.1 (m) O Contratado é: [Inserir o nome complete do Contratado] 3. O Contratado, desde já, declara ter conhecimento da Cláusula 3 e suas sub-cláusulas que tratam de Fraude e Corrupção. O idioma que regerá este Contrato será o Português. Os documentos de comprovação de consórcio ou associação são os descritos no item 22 das IAL. 4.1 5.1 7. Avisos: Qualquer aviso feito pelas partes deverá ser “por escrito” e encaminhado, com aviso de recebimento, para os seguintes endereços: Os endereços são: Contratante: Secretaria Estadual de Saúde do Piauí Atenção: Endereço: Avenida Pedro Freitas S/N – Bloco I Bairro São Pedro – Centro Administrativo CEP: 64.018-900 Cidade: Teresina Estado: PI País: Brasil Telefone/Fax : (86) 3216-1000 e (86) 3216-1708 E-mail: [email protected] Site: www.dlca.pi.gov.br Contratado: [Inserir nome completo do contratado] Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável] Endereço: [Inserir endereço completo, com todos os complementos] Cidade: [Inserir nome da cidade] Estado: [Inserir nome do Estado] 50 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 8. 9. 12.1 12.2 País: [Inserir nome do país] Telefone 55- [Inserir número do telefone, incluindo código do país e da Cidade] Fax: 55- [Inserir número do fax, incluindo código do país e da cidade] E-mail: [Inserir email de contato, se for o caso] Site: [Inserir site, se for o caso] A legislação aplicável e este Contrato é a : a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e subsidiariamente no que couber: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, observando o Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei Federal nº. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como as legislações estaduais e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Cidade de Teresina. Os detalhes do transporte e outros documentos a serem apresentados pelo Contratado são os seguintes: - O Contratado deverá orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento; - O Contratado procederá à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; - Os bens adquiridos deverão estar acompanhados de seus respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em Português (Brasil); - O Contratado deverá providenciar a importação dos bens, se necessário, em nome do Contratante, quando for o caso; - Embarcar os bens no porto/aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta de preços, quando for o caso. - A instalação e configuração dos equipamentos ficarão sob responsabilidade da CONTRADA. Na assinatura contratual será estabelecido em conjunto com a CONTRATADA o cronograma de entrega e instalações. Local(is) de entrega e o(s) Destino(s) Final(is) são os seguintes: 51 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Local de Entrega e Destino Final : De acordo com o Anexo I dos Termos de Referência – Seção VII 14.1 A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento dos bens/serviços o valor: [descrever os valores do contrato em preços unitário e total de R$ 0,00 (por extenso)] que onerará os recursos: à conta do contrato de Empréstimo nº 7632∕BR com o Banco Mundial – Projeto QualiSUS∕REDE. Unidade Orçamentária: 170101, Função: 10, Sub-função: 301, Porgrama: 03, Projeto/Atividade: 1.439, Natureza da Despesa 4490.52, Fonte de Recursos 113 – QUALISUS. Os preços não serão reajustáveis. 15.1 O montante em moeda local é: R$ [Inserir valor numérico e por extenso]. Os pagamentos serão feitos por meio de depósito bancário na seguinte conta corrente de titularidade do Contratado: [Inserir dados bancários da conta para pagamento]. Os pagamentos somente serão efetuados mediante as seguintes condições: O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos bens, quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais. No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo À CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. Toda documentação original comprobatória das despesas, deverá ser identificada com o número do instrumento contratual legal e constar a informação de que os recursos são oriundos do Projeto QualiSUS-Redes – Contrato de Empréstimo nº 7.632-BR. 52 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e Recibo, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 15.3 O prazo de pagamento deverá ser de: No máximo 30 (trinta) dias após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas e aceitação dos bens. 15.5 A taxa de juros é: No caso de eventual atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados pro rata die sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura. 17.1 Dentro do prazo de 20 dias, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante equivalente a 5% do valor total do contrato estipulado nos DC. 17.3 Será exigida a Garantia de Execução. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% do valor do contrato adjudicado. A Garantia de Execução deverá ser prestada na forma de: I – Cheque Administrativo; II - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução não será inferior a 30% do valor do contrato; ou III - fiança bancária. 17.4 A devolução da garantia de execução será efetuada após 30 (trinta) dias do cumprimento total das obrigações pelo Contratado. 20.1 Não será permitida qualquer subcontratação neste contrato. 22.2 / 23.1 / 24.1 / 24.2 Correrão 22.2 As instruções adicionais referentes a embalagem, identificação e por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos bens ou execução dos serviços. 53 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional documentação dentro e fora dos volumes são as seguintes: Os bens deverão ser adequadamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência. 23.1 Os Bens deverão estar cobertos por seguro: Sim Não. 24.1 Não se Aplica 24.2 Não se Aplica 25.1 As inspeções e/ou teste deverão observar o 25.2. 25.2 As inspeções e testes deverão ocorrer nas instalações da Contratada. A CONTRATANTE poderá se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a CONTRATADA esteja executando o contrato de acordo com as condições necessárias para garantir a qualidade exigida neste Contrato. 26.1 As penalidades e multas para o caso de inadimplemento são as descritas a seguir: A CONTRATADA será punida, sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos: a) Apresentar documentação falsa: A CONTRATADA ficará impedida de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, descredenciada no SICAF e estará sujeita à multa pecuniária de até 20% (vinte por cento) do valor total previsto na Nota de Empenho/Contrato, sendo o ato devidamente comunicado ao Ministério Público Federal. b) Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A CONTRATA DA estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado, e multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total da Nota de Empenho/Contrato ou da parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até no máximo de 30 (trinta) dias corridos. Após esse período estará configurada a inexecução total da Nota de 54 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Empenho/Contrato, e ficará impedida de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos e descredenciada no SICAF. c) Falhar na execução do objeto do Contrato: a CONTRATADA estará sujeita a multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total da Nota de Empenho/Contrato ou da parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias corridos. Após esse período, sem justificativa aceita pelo Gestor do Contrato estará configurada a inexecução total da Nota de Empenho/Contrato, ficando impedida de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos e descredenciada no SICAF. d) Fraudar na execução do objeto do Contrato: A CONTRATADA ficará impedida de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de 02 (dois) a 05 (cinco) anos e descredenciada no SICAF e estará sujeita a multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho/Contrato ou da parcela correspondente, e o ato será devidamente comunicado ao Ministério Público Federal. e) Cometer fraude fiscal: A CONTRATADA ficará impedida de licitar ou contratar a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de 02 (dois) a 05 (cinco) anos e descredenciada no SICAF e estará sujeita a multa pecuniária de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho/Contrato e o ato será devidamente comunicado ao Ministério Público Federal, Receita Federal e Secretaria Estadual e Municipal de Fazenda. f) Comportar: se de modo inidôneo, aqui entendido como a prática de qualquer ato descrito nos artigos 92, Parágrafo único, e 96, todos da Lei nº 8.666/93: A CONTRATADA ficará impedida de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de 02 (dois) a 05 (cinco) anos e descredenciada no SICAF e estará sujeita a multa pecuniária de 20% (vinte por cento) do valor total previsto na Nota de Empenho/Contrato, e o ato será devidamente comunicado ao Ministério Público Federal. g) Não apresentar a comprovação exigida no Inciso III do Art. 3° do Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010: A CONTRATADA estará sujeita a rescisão contratual e multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso. h) Não apresentar a Garantia Contratual no prazo estabelecido: A 55 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional CONTRATADA estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado, e multa de até 2,0% (dois) do valor total da Garantia, por dia de atraso. Multas: a) Compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas; b) Compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta; c) Moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do Contrato; d) Moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do Contrato; O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito em favor da CONTRATADA, porventura existente junto a CONTRATANTE, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a CONTRATADA será obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial. Esgotados os meios administrativos para a liquidação da importância devida pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, sem que esta tenha sido feita, o processo correspondente será encaminhado para inscrição em dívida ativa. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente. 27.3 O prazo de garantia dos Bens e Serviços será conforme descrito nos Termos de Referência. 27.7 Não se Aplica 31.1 De acordo com o Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada Lei nº 8.883, de 1994, os Contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, 56 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 32.1 33. As prorrogações de prazo, no caso de atraso ou força maior deverão ser solicitadas pelo Contratado ou notificadas pela Contratante por escrito com aviso de recebimento, bem como, aceitação das partes. São motivos de rescisão de Contrato os descritos na Cláusula 33 das Condições Gerais do Contrato, bem como, os motivos e com as conseqüências previstas nos Art. 78. e 79 da Lei Federal nº 8.666/93: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, 57 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da referida Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da referida Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, 58 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da referida Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93. I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; 35.1 Caracterizam-se, além das previstas anteriormente, como obrigações das Partes: Da Contratada: a) Prover todos os equipamentos, peças e acessórios constantes em sua proposta e serviços necessários para um pleno funcionamento da solução ofertada a fim de garantir a plena execução do contrato. b) Ser responsável por todas as obrigações e encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais da execução do CONTRATO com a CONTRATANTE. c) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc. d) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato; 59 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional e) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ou por terceiros sob sua responsabilidade, por negligência, imprudência ou imperícia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo tendo a fiscalização da CONTRATANTE. f) Cumprir com os prazos e padrões de qualidade dos produtos e serviços ofertados nas condições estipuladas neste TERMO DE REFERÊNCIA. g) Cumprir fielmente o CONTRATO de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. h) A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto a CONTRATANTE para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA. i) Emitir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatórios gerencias e/ou técnicos referentes aos serviços realizados. j) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. k) Assinar e acatar o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA, que deverá ser emitido pela CONTRATANTE após a assinatura de CONTRATO. l) A Contratada obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade; m) orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento; n) proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; o) entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados; p) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; q) manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situada no Brasil por meio de empresas de assistência técnica, estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos bens; r) realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia; s) montar e instalar os bens no local indicado pela CONTRATANTE, e garantir por 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação ou montagem, 60 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional se aplicável; t) responsabilizar-se: - por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; - pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. Da Contratante: Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao Contratante: a) Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA desempenhar o fornecimento do objeto do CONTRATO, providenciando o acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências dos ambientes. b) Caberá a CONTRATANTE manter um Gestor responsável pela fiscalização e o acompanhamento do bom andamento dos trabalhos contratados. c) A CONTRATANTE deverá dispor de meios que permitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento da CONTRATADA, por meio de rádio, ou telefonia celular, ou telefonia fixa, ou e-mail ou similar. d) Executar ou providenciar a execução, com urgência, dos serviços de sua responsabilidade para que não prejudiquem a execução dos trabalhos da CONTRATADA. e) Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial ao atendimento do objeto do presente CONTRATO. f) Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, devendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste CONTRATO. g) Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente CONTRATO, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas. h) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante o fornecimento do objeto do presente CONTRATO, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. i) Homologar os produtos fornecidos quando os mesmos estiverem de 61 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 36.1 acordo com o especificado neste CONTRATO. j) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO. k) Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, no caso, a [Inserir nome completo e cargo do funcionário indicado] Contratante. O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados nas CGC 12.2 e DC. Por ocasião da entrega, o Contratado deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 37.1 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis. 62 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Seção VI. Fraude & Corrupção 1. O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos7. De acordo com essa política, o Banco: a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma: i) “prática corrupta8” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros; ii) “prática fraudulenta9” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação; iii) “prática colusiva10” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros; iv) “prática coercitiva11” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte. v) “prática obstrutiva” significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato 7 Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é imprópria. “Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação. 8 “Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato. 9 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos. 10 11 “Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato. 63 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou, (bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 2 abaixo b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão; c) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas; d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco. 2. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco. 3. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato. 64 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Seção VII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos 1. Lista de Bens e Cronograma de Entrega Item N° Descrição dos Bens Quantidade Unidade de medida Endereços de Entrega Prazo de Entrega 1 Microcomputador 703 Un. 60 dias corridos 2 Impressora Multifuncional 288 Un. 60 dias corridos 3 No-Break 703 Un. 60 dias corridos 4 Notebook 165 Un. 5 Switch 24 portas 32 Un. 6 Controladora 02 Un. 60 dias corridos Conforme item Anexo 1 dos Termos 60 dias corridos de Referência 60 dias corridos 7 Access Points (APs) 150 Un. 60 dias corridos 8 Projetor Multimídia 04 Un. 60 dias corridos 9 Tela de Projeção: Tela em Plástico vinil, Tripé para a sustentação da tela 04 Un. 60 dias corridos 65 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 2. Especificações Técnicas Detalhadas 1. OBJETO Aquisição de equipamentos de informática audiovisual bens de natureza comum nos termos do art. 1° da Lei nº 10.520/2002, para atender as trinta e uma Secretarias Municipais de Saúde dos municípios da Região Entre Rios estabelecidos nos Eixos – Sistemas de Apoio Logístico e de Governança Regional. Serão adquiridos os seguintes itens: EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA AUDIOVISUAL ITEM DETALHAMENTO CATMAT UNIDADE 01 Microcomputador Unitário 02 Impressora Multifuncional Unitário 03 No-Break Unitário 04 Notebook Unitário 05 Switch 24 portas Unitário 06 Controladora Unitário 07 Access Points (APs) Unitário 08 Projetor Multimídia Unitário Tela de Projeção: Tela em 09 Plástico vinil, Tripé para a Unitário sustentação da tela QUANT. 703 288 703 165 32 02 150 04 04 2. JUSTIFICATIVA O Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade de Rede Atenção à Saúde (QualiSUS-Rede) é uma iniciativa do Ministério da Saúde (MS), desenvolvida com o apoio do Banco Mundial (BIRD), cujos objetivos são contribuir para a melhoria da qualidade da atenção e da gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) através do desenvolvimento de tecnologias e apoio à organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e melhorar a capacidade do sistema para responder aos atuais desafios sanitários associados ao cenário de crescimento e prevalência das condições crônicas de saúde. Na execução do Subprojeto QualiSUS-Rede serão observados integralmente o que preceitua o Termo de Compromisso, o Contrato de Empréstimo nº 7.632-BR, e o Manual Operacional, ficando desde já o Fundo Nacional de Saúde – Gestor dos Recursos Financeiros – responsável para adotar as providências necessárias para transferência dos recursos. O subprojeto QUALISUS-Rede Entre Rios vem com a proposta de apoiar o processo de implantação, organização e governança de redes de atenção regionalizadas visando a 66 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional contribuir para consolidar um sistema integrado de saúde estruturado em um modelo de organização de serviços a partir de Redes de Atenção à Saúde. Para superar os grandes desafios na implementação desse modelo destaca-se a necessidade de requalificação de gestores, profissionais e conselheiros de saúde na área da atenção básica; no fortalecimento do processo de organização e de gestão/ gerenciamento dos sistemas e serviços locais de saúde; no fortalecimento do sistema de apoio logístico necessário à organização e funcionamento dos sistemas loco/regionais de saúde e à integração e articulação de serviços, com vistas à garantia de continuidade do cuidado e à prestação de ações e serviços de saúde numa perspectiva de rede. Soma-se a isso, o desafio de melhorar indicadores que apontam para a baixa qualidade dos serviços ofertados na região, e que resultam em baixa resolubilidade da atenção prestada à população, bem como, no agravamento das condições de saúde da população assistida. 3. OBJETIVOS 3.1 - Apoiar a estruturação de redes regionalizadas de atenção à saúde e de qualificação do cuidado em saúde, com o fortalecimento da Atenção Básica de Saúde; 3.2 - Promover o fortalecimento e a qualificação dos processos de trabalho dos diversos setores vinculados às redes de atenção à saúde, existentes na Secretaria de Estado de Saúde; 3.3 - Apoiar a organização e integração do sistema de saúde; 3.2 - Estimular às práticas de saúde intersetoriais; 3.5 - Apoiar a implementação de sistema de regulação, com definição de responsabilidades; 3.6 Apoiar a implementação de sistemas logísticos e sistemas de atendimento especializado, apoio diagnóstico e terapêutico; 3.7 - Promover o desenvolvimento e a educação permanente dos profissionais; 3.8 - Apoiar a formulação e implementação de políticas, estratégias e ações que objetivem a qualificação, acesso e integralidade da atenção a segmentos populacionais estratégicos e em situações especiais de agravos; 3.9 - Estimular a lógica do monitoramento e avaliação das ações e a definição de instrumentos de planejamento e programação, colaborando para a organização do sistema estadual de saúde; 3.10 - Apoiar a estruturação de redes temáticas e linhas de cuidado dos agravos prioritários como uma estratégia de organização de redes regionais de atenção à saúde; 3.11 - Apoiar a implementação de mecanismos e instrumentos de gestão das redes regionalizadas de atenção à saúde, conforme estabelecido no Decreto nº 7.508/2011 e pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR Especificação Características Mínimas 67 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR Especificação Características Mínimas Desempenho 1.1 Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview. A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating(3 interações) obtendo a seguinte pontuação igual ou superior; 1.2 O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características ou inferiores, do equipamento ofertado no edital; Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento nas as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou de memória; no Procedimento de Mensuração constante do item 16.8. Placa Principal 2.1 Arquitetura ATX ou BTX 2.2 4(quatro) slots para memória tipo SDRAM DDR3, devendo permitir a instalação de 8 (oito) Gigabytes 2.3 4(quatro) slots PCI, sendo no mínimo 1 (um) slot PCI-e 2.0 x16 2.4 Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware) 2.6 Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete (padrão de fábrica, não sendo aceito adaptações) 2.7 Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, fazendo parte do processo fabril do equipamento, acompanhado de software para utilização do chip. 2.8 Controladora SATA III 2.9 Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetadas especificamente para o equipamento. BIOS 3.1 Deve ser do mesmo fabricante do equipamento. 3.2 Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play ou superior, com proteção de gravação. 3.3 Suporte a qualquer data superior ao ano 2000; Lançada ou que tenha versão atualizada em 2011/2012; 3.4 Controle de acesso e de alterações através de senhas; Permitir a inserção de código 68 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR Especificação Características Mínimas de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e/ou número de série) Processador 4.1 Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização assistida por hardware, criptografia AES, economia de energia, 4.2 4(quatro) núcleos reais de processamento ou superior; 4.3 Controladoras de memória e vídeo integradas. Interfaces 5.1 Controlador de vídeo integrado com alocação dinâmica de memória de 1GB (mínimo); Possui drivers para o Sistema Operacional ofertado 5.2 Possuir suporte à DirectX11, OpenGL 3.1; 5.3 Suporte a DualVideo, que possibilite a instalação de 2 (dois) monitores de vídeo com imagens distintas 5.4 Com conector para VGA e DisplayPort (com adaptador para DVI) ou VGA e DVID; Suportar a resolução de 1280x1024 pontos, na profundidade de cores de 16 bits 5.5 Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e suporte a função PXE 2.1 e wake-on-lan 5.6 Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete; 5.7 No mínimo 10 (dez) interfaces USB, sendo no mínimo 02 na versão 3.0 e o restante na versão 2.0, sendo pelo menos 2 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema 5.8 1 (uma) interface para mouse com conector PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe e 1 (uma) interface para teclado com conector PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe 5.9 Dispositivos de leitura de cartões de memória, tipo “5 em 1” ou superior Memória 6.1 Memória RAM tipo DDR3, com 4(quatro) Gigabytes ou superior, em módulos 69 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR Especificação Características Mínimas idênticos de 2 (dois) Gigabytes cada, operando em no mínimo Dual Channel a 1333 MHz”. Disco Rígido 7.1 Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 GB (quinhentos) gigabytes, interface tipo Serial ATA III de 6 Gb/s, cache de 16MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior 7.2 Suporte à tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) Mídia Ótica 8.1 Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com os atuais padrões de mercado 8.2 Da mesma marca ou homologada pelo fabricante do computador Gabinete/Fonte 9.1 Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power FactorCorrection) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC); 9.2 O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com com o mesmo nome do fabricante fornecedor do microcomputador e incluso na categoria GOLD; 9.3 Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador 9.4 Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 9.5 Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia ótica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados 70 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR Especificação Características Mínimas 9.6 O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo kensington (ou similar) sem adaptações; e Deve possuir base antiderrapante. 9.7 Deve ser fornecido o dispositivo trava de segurança para o equipamento. Monitor 10.1 Do mesmo fabricante do micro ou em regime de OEM. 10.2 Com impressão da marca do fabricante do computador, do tipo tela plana de cristal líquido LCD de 17” (dezessete) polegadas ou superior, com tecnologia TFT Active Matrix LCD ou LED; 10.3 Tela tipo anti-reflexo com suporte à resolução de no mínimo 1360 x 768, 16 milhões de cores e pixel pitch mínimo de 0,30 mm 10.4 Contraste igual ou superior a 1000:1; Ângulo de visão horizontal de no mínimo 120 graus; Ângulo de visão vertical de no mínimo 130 graus 10.5 Entrada de vídeo com conectorização do tipo D-Sub 15 pinos. Entrada de vídeo com conectorização DVI-D ou HDMI e/ou DisplayPort. 10.6 Brilho igual ou superior a 250 cd/m2 10.7 Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) ms 10.8 Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; 10.9 Ajuste de inclinação de tela. Local para trava de segurança do tipo Kensington (ou Similar). Teclado 11.1 Do mesmo fabricante do equipamento, com no mínimo 107 teclas com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável 11.2 Padrão ABNT-2 USB ou PS2 desde que compatível com a placa-mãe; 11.3 Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); 11.4 No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado Mouse 12.1 Do mesmo fabricante do equipamento, tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem 71 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR Especificação Características Mínimas 12.2 Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector USB 12.3 Deve ser fornecido mouse-pad 12.4 Mouse com fio sem o uso de adaptadores. Outros Requisitos 13.1 Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor 13.2 Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR14136 e ser fornecido juntamente com adaptador para o padrão NEMA 5-15P; 13.3 As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem Manuais, drivers e acessórios 14.1 Fornecer manuais para instalação e configuração, cd's, drivers e acessórios de todos os componentes instalados; 14.2 Fornecer placas, dispositivos, cabos, software, instalados, configurados e ativados, bem como suporte técnico da garantia para os mesmos 14.3 O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares, para o equipamento ofertado. Softwares e documentação 15.1 Sistema operacional Windows 7 (ou superior) Professional 64 bits em Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema, software de gravação de mídias e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento Compatibilidade 16.1 O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no 72 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR Especificação Características Mínimas sistema operacional ofertado 16.2 O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (http://webapps.ubuntu.com/certification) ou SUSE, disponível em (http//developer.novell.com/ yessearch/Search.jsp); 16.3 O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; 16.4 O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO 16.5 Apresentar certificação DMTF de compatibilidade do equipamento para o padrão de gerenciamento DMI 2.0 16.6 Certificação EPEAT na categoria Gold (ouro), Prata ou Bronze para Monitor e Computador; 16.7 Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO. ITEM 02 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Especificação Características Mínimas Funções 1.1 Equipamento multifuncional, funções de copiadoara, impressora e Scanner. Tecnologia de impressão 2.1 Laser/LED 73 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Características da Impressora 3.1 Resolução mínima em cor: Cor: 4800x1200 dpi 3.2 Cor: 4800x1200 dpi 3.3 Modos de impressão: pelo menos rascunho, normal e alta qualidade 3.4 Velocidade de impressão em modo rascunho: igual ou superior a 15 ppm (quinze páginas por minuto) em cores; igual ou superior a 30 ppm (trinta páginas por minuto) em preto; 3.5 Tamanho de papéis suportados: pelo menos A5, A4, carta e ofício; 3.6 Permitir o compartilhamento da impressora em rede por meio das conexões Ethernet e WiFi; 3.7 Bandeja de alimentação automática, na horizontal, com capacidade global de acondicionamento para, no mínimo, 100 (cem) folhas. 3.8 Com capacidade de impressão entregue de no mínimo 4000 (quatro mil) páginas a 5% de cobertura, da qual 70 % serão de impressão na cor preta e 30% de impressão colorida. Esta capacidade deverá ser comprovada por intermédio de declaração do fabricante da impressora, constando a marca e modelo/série do consumível. Caso a equipe técnica do MS entenda que as informações constantes da declaração não sejam suficientes ou paire dúvidas sobre o referido documento, a CONTRATADA deverá demonstrar, à suas expensas, a capacidade de impressão, neste caso deverá ser feita a impressão de páginas em A4 com cobertura de 5%; 3.9 Interface USB 2.0 e wireless 802.11 b/g/n. A impressora deverá vir acompanhada com cabo USB; 3.10 Deverá ser fornecido software controlador para scanner twain; 3.11 Compatível com os sistemas operacionais Microsoft; 3.12 A impressora deve ser totalmente compatível, no que trata a interface de conexão wireless aqui descrita. 3.13 Tensão de Entrada: 110v e 220v à 50/60 Hz com ajuste automático de tensão. 3.14 Possui certificação INMETRO. Características da Copiadora (em cores): 5.1 Resolução em preto de, no mínimo, 600 dpi; 5.2 Deve permitir a função de cópia sem a necessidade de conexão com o microcomputador; 74 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 5.3 Permitir cópia de documentos com a possibilidade de restringir o uso dos cartuchos em somente preto ou colorido. Características do Scanner (em cores): 6.1 Scanner monocromático e colorido; 6.2 Resolução óptica de, no mínimo, 600 x 1200 dpi; 6.3 Profundidade de cor de 24 bits; ITEM 03 – NO-BREAK DE 1.400 VA Especificação Características Mínimas Desempenho 1.1 Capacidade de Potência de Saída: 1360 Watts/220VA; Tensão nominal de saída: 115V; Tipo e Forma de Onda: Senoidal aproximada; Conexões de Saída: (8) NBR 14136(Bateria de Reserva); Entrada: Tensão Nominal de Entrada: 115V, 220V; Frequência de Entrada: 60 Hz; Comprimento do Cabo: 1.68metros; Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações: 92 – 150 / 180 – 264V; Corrente Máxima de Entrada: 19A; Capacidade de Disjuntor de Entrada: 15.0 A; Bateria & Tempo de Operação: Tipo de Bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção: a prova de vazamento; Quantidade de RBC tm:4; Comunicação & Gerenciamento: Alarme sonoro: Soar alarme quando na bateria: Alarme distinto de pouca bateria; Proteção Contra Surto e Filtragem: Classe de surto de energia: 185 Joules. ITEM 04 – NOTEBOOK Especificação Características Mínimas Desempenho Pontuação mínima de pontos obtida com software BAPCO SYSmark 2007 no 1.1 modo customizado e selecionado o cenário SYSmark 2007 Preview Rating, 75 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 04 – NOTEBOOK Especificação Características Mínimas com 3 (três) interações, deverá ser de 195 (cento e noventa e cinco); A pontuação deverá ser obtida com teste rodando na mesma configuração exigida para este processo licitatório, e será considerada a média das pontuações dos modos E-Learning, VideoCreation, Productivity e 3D Processador Processador de 2 (dois) núcleos físicos, com arquitetura x86 devendo suportar 2.1 instruções de 64 bits, 22nm ou 32nm; 2.2 Frequência de clock de, no mínimo 2.58 Ghz; 2.3 Memória cachê L3 de, no mínimo, 3 MB; Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma, com 2.4 capacidade de alocação dinâmica de no mínimo 1.5GB da memória do sistema; O processador deve suportar características de virtualização assistida por 2.5 hardware; Deve possuir suporte a criptografia AES, deve possuir tecnologia de economia 2.6 de energia; Gabinete O gabinete deverá permitir o fácil acesso aos componentes internos da 3.1 máquina; Deve possibilitar a instalação de cadeado (do tipo Kensington); Peso de até 2,7 Kg, com bateria primária de 6 células, devendo possuir 3.2 tecnologia de carga rápida; Tela de 14,0” ou 14,1”, com trava para não abrir a tela sem o manuseio para 3.3 destravar, impossibilitando acesso de matérias a tela, evitando riscos; Deverá ser fornecida 1 (uma) bateria primária de Íon de Lítio, de 6 células de 3.4 60WHr; 3.5 A garantia da bateria deve ser de, no mínimo 12 (doze) meses; Memória 4.1 Módulos de memória SDRAM tipo DDR3 com barramento de 1333 MHz; Possuir 4 (quatro)Gbytes de memória RAM ou superior configurada para 4.2 operar em canal duplo (dual Channel); O tamanho total de memória RAM suportado pelo equipamento deve ser de, 4.3 no mínimo, 8GB; Chipset e Placa-Mãe 5.1 O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador 5.2 Possuir 2 (dois) slots de memória com suporte a DDR3 5.3 A controladora de discos deverá ser padrão SATA III 6 Gb/s; 5.4 Possuir chip de segurança com a tecnologia TPM (Trusted Platform Module) 76 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 04 – NOTEBOOK Especificação Características Mínimas versão 1.2, integrado a placa mãe e software para sua implementação incluso Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida 5.4.1 especificamente para o modelo ofertado. A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um 5.5 compartilhamento de rede ou CD ou disquete localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado Permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional. A 5.6 máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet. As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placamãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, 5.7 mesmo com o sistema operacional inoperante. O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes seguras (Microsoft NAP ou Cisco NAC). Permitir com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota 5.8 gráfica das telas de instalação BIOS e Segurança BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, em regime de 6.1 OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que 6.2 permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de 6.3 administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como de disco rígido conectado à placa-mãe O equipamento deve possuir sensor de queda integrado na placa mãe, onde o 6.4 mecanismo de trava do drive deve acontecer no momento da queda do equipamento 6.5 Possuir chip para criptografia dos dados, TPM versão 1.2 Possuir leitor biométrico integrado ao equipamento, e acompanhado de 6.6 software para gerenciamento de credenciais e acessos; Portas e Comunicação Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos 7.1 nomes ou símbolos padrões de mercado; 7.2 O equipamento • no mínimo 3 (três) conectores USB integrados, sendo pelo menos 1 na 77 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 04 – NOTEBOOK Especificação Características Mínimas deve possuir no versão 3.0, 1 combo(e-sata) e o restante na versão 2.0; mínimo: • 1 (uma) saída de vídeo padrão VGA (DB-15) integrada; • 1 (uma) saída de vídeo padrão HDMI integrada; • 1 (um) conector de rede RJ45 integrado; • 1 (um) leitor de cartões tipo 5-in-1 integrado; • 1 (um) slot Express Card 54mm; • Entrada para microfone e fones de ouvido; • Interface de rede sem fio, Wi-Fi interno, padrão 802.11 b/g/n; • Interface Bluetooth versão 3.0 integrada; • Chave liga/desliga para ativar e desativar o wireless e bluetooth do equipamento; • Câmera integrada com resolução mínima de 1.3 MP ou tecnologia 720p e microfone embutido; • Conector para docas e suportes; • Alto falantes de alta qualidade integrados; Interfaces de Rede 8.1 Controladora de rede integrada padrão Gigabit Ethernet Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 8.2 Mbps, bem como no modo full-duplex 8.3 Suportar recursos de WoL (Wake-on-LAN), PXE 2.0 Controladora de Vídeo A controladora de vídeo integrada deverá ter suporte aos padrões DirectX 9.1 10.1, OpenGL 3.0 Capacidade de alocação e compartilhamento dinâmicos de memória do 9.2 sistema de até 1.5GBs (quando configurado com 4GB de memória); Unidades de armazenamento 10.1 Compatível com gravação e leitura de mídias atuais de mercado 10.2 Interface SATA DISCO RÍGIDO: Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interna e fixa no 10.3 gabinete; Disco rígido padrão SATA-III, com capacidade mínima de armazenamento de 10.4 500 GB e taxa de transferência de 6 Gb/s; 10.5 Disco rígido com velocidade de rotação de 7.200 rpm; Teclado Teclado padrão ABNT-2 de no mínimo 85 teclas, com teclado numérico e 11.1 teclas de função; 11.2 Deverá ser padrão QWERTY; 78 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 04 – NOTEBOOK Especificação Características Mínimas O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador 11.3 ofertado; O teclado deverá incluir função backlight (iluminação traseira) para o uso em 11.4 ambientes escuros, assim como teclas para desabilitar função Tela Resolução gráfica suportada de 1366 x 768 pixels ou 12.2 superiores 12.3 O Monitor deverá possuir características anti-reflexivas Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com 13.1 consumo e potência de no máximo 90 Watts, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada 13.2 Conformidade com os programas Energy Star 5.0 e 80Plus; Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC à 50-60Hz, com seleção 13.3 automática de tensão; Sistema Operacional Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 7 (ou 14.1 superior) Professional 64 bits versão em português do Brasil, com mídia de instalação O sistema operacional Microsoft Windows 7 (ou superior) Professional deve 14.2 estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o 14.3 Windows 7 (ou superior) através do respectivo logo obtido no Windows Logo'dProductsListpara Microsoft; O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos 14.4 compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) http://www.microsoft.com/whdc/hcl/default.mspx Deve ser fornecida mídia ou disponibilizar na internet(site de fabricante) os 14.5 drivers, compatível com Microsoft Windows 7 (ou superior), necessário para seu funcionamento do equipamento; O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito 14.6 de BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado Deverá ser comprovada a compatibilidade e certificação de pelo menos uma 14.7 versão de Linux. Acessórios Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos 15.1 necessários para o pleno funcionamento do mesmo 79 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 04 – NOTEBOOK Especificação Características Mínimas O cabo de força deverá ser certificado pelo INMETRO e em conformidade 15.2 com a norma NBR 14136, conforme orientações do INMETRO através do link http://www.inmetro.gov.br/pluguesetomadas/index.asp 15.3 Mouse óptico com conexão USB; 15.4 Maleta executiva; Responsabilidade Ambiental Deve ser entregue certificação comprovando que o modelo do equipamento 16.1 está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos O modelo deve ser certificado com FCC e CE classe B, desenvolvido e testado na imunidade a descargas eletroestáticas em conformidade com o padrão IEC 16.2 (International Electrotechnical Commission) 61000-4-2, CISPR 22 e CISPR 24 bem como TCO´05; O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado 16.3 em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (RestrictionofHazardousSubstances), isto é, ser construído com materiais que 16.4 não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas Substâncias “Retardantes Inflamáveis” usadas em peças mecânicas e placa16.5 mãe como fósforo, CFRs e TBBCA não podem exceder 25 gramas, em conformidade com a ISO 1043-4 e RoHS O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold através de 16.6 impresso do site www.epeat.net comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação Documentação 17.1 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. ITEM 05 – SWITCH 24 PORTAS 80 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Especificação Características Mínimas RECURSOS DO HARDWARE Padrões e Protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE802.3z, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1s, IEEE 802.1w, IEEE 802.1q, IEEE 802.1x, IEEE 802.1p Interface 24 Portas RJ45 10/100/1000 Mbps (Auto Negociação / Auto MDI / MDIX) 4 Slots SFP Gigabit * 1 Porta Console Os slots SFP suportam apenas 1000Mbps. Rede de Mídia 10BASE-T: UTP cabo de categoria 3, 4, 5 (máximo 100m) 100BASE-TX/1000Base-T: UTP cabo de categoria 5, 5e ou superior (máximo 100m) 100BASE-FX: MMF, SMF 1000BASE-X: MMF, SMF Dimensões (L X C X A) 17.32*10.2*1.73 pol. (440*260*44 mm) Fan Quantity Fanless Fonte de Alimentação 220~240V CA, 50/60Hz DESEMPENHO Largura de banda / Backplane 56Gbps Tabela de MAC Address 8K Taxa de Encaminhamento de Pacotes 41.6Mpps Jumbo Frame 10240 Bytes RECURSOS DO SOFTWARE Recursos de Comutação L2 Rastreamento IGMP V1/V2/V3 802.3ad LACP (até 8 grupos de agregação, contendo 8 portas por grupo) Spanning Tree STP / RSTP / MSTP Filtragem / Guarda BPDU Proteção de TC / Root Detecção de loop back Controle de Fluxo 802.3x Qualidade do Serviço Suporta prioridade CoS 802.1p / DSCP IP Suporta 4 filas prioritárias 81 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 05 – SWITCH 24 PORTAS Especificação Características Mínimas Programação de Fila: SP, WRR, SP + WRR Taxa de Limitação com base na Porta/Fluxo VLAN de voz VLAN Suporta IEEE802.1Q com grupos VLAN de 4K e VIDs de 4K Porta / MAC / baseado no Protocolo/ VLAN Privada GARP / GVRP Lista de Controle de Acesso Filtragem de pacotes L2~L4 com base na origem e destino do MAC Address, endereço IP, portas TCP / UDP, 802.1p, DSCP, protocolo e ID VLAN Baseado na Faixa do Horário Segurança Vinculação de IP-MAC-Porta-VID Baseado na autenticação IEEE 802.1X Porta / MAC, Radius, Guest VLAN Defesa DoS Inspeção de ARP Dinâmico(DAI) SSH v1/v2 SSL v2/v3/TLSv1 Segurança de Porta Broadcast / Multicast/ unicast desconhecido Storm Control Gerenciamento Com base na Web GUI e gestão CLI SNMP v1/v2c/v3, compatível com MIBs públicas e MIBs privadas da TPLINK RMON (grupos 1, 2, 3, 9) Cliente DHCP / BOOTP, rastreamento DHCP, DHCP Opção 82 Monitorização da CPU Espelhamento de Porta Configuração de Hora: SNTP Recurso Integrado PND / NTDP Atualização de Firmware: TFTP e Web Diagnose do Sistema: VCT SYSLOG e MIBS Públicos OUTROS Certificação CE, FCC Conteúdo do Pacote Switch, cabo de alimentação; Guia de instalação rápida, CD de recursos; Kit 82 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 05 – SWITCH 24 PORTAS Especificação Características Mínimas Montável em Rack; pés de borracha Requisitos do Sistema Microsoft® Windows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7, MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux. Ambiente Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃ (32 ℉ ~ 104 ℉) Temperatura de armazenamento: -40 ℃ ~ 70 ℃ (-40 ℉ ~ 158 ℉) Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO Especificação Características Mínimas CARACTERÍSTICAS GERAIS Tecnologias e Recursos Capacidade de gerenciamento centralizado de tráfego com a implementação de Firewall nos APs oriundas do controlador; Permitir a configuração centralizada dos pontos de acesso, não havendo necessidade de se configurar ponto de acesso por ponto de acesso; Otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência; Gerenciar centralizadamente a autenticação de usuários; Suporte à autenticação de usuário 802.1x e autenticação de máquina 802.1x, simultaneamente; Suporte à conexão local e/ou remota entre o controlador WLAN e os APs por ele gerenciados, inclusive via roteamento nível 3 da camada OSI; Se um controlador WLAN falhar, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar a um controlador WLAN alternativo de forma automática, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante; Capacidade de formação de grupos de controladores que compartilham o mesmo banco de dados de usuários. Os elementos do grupo devem poder estar localizados em diferentes redes IP, desde que exista conectividade entre os mesmos; Permitir a configuração e gerenciamento através de browser padrão (http, https), SSHv2, telnet e porta serial. Acesso ao sistema através de cliente com browser padrão (http, https, Java); Suporte ao protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento com mecanismos de AAA; Suporte ao compartilhamento das políticas de acesso associadas a cada usuário e grupo de usuários em todo o grupo de controladores provendo integridade de políticas pela rede sem fio, mesmo quando mais de um controlador wireless estiver sendo utilizado; Permitir configuração de banco de dados de usuários local (local AAA); Possuir aceleração de criptografia por hardware; Permitir que os eventos sejam gravados remotamente utilizando Syslog; 83 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO Especificação Características Mínimas Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI com conector RJ-45, conector padrão RS-232 ou USB; Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil; Permitir gravação de múltiplas configurações no próprio equipamento; Suporte à backup e restauração de configurações; Suporte à gerenciamento hierárquico com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento; Descoberta automática dos dispositivos individuais da infra-estrutura wireless; Monitorar o desempenho da rede wireless, consolidando minimamente as seguintes informações de rede: níveis de ruído, relação sinal-ruído, interferência, potência de sinal; Possuir capacidade de listagem on-line da relação sinal-ruído de cada usuário, sua localização (tracking), endereço IP, endereço MAC, nível de potência de recepção e dados de associação e de autenticação 802.1x; Possuir capacidade de identificação e listagem dos rádios vizinhos e respectivos SSID/BSSID que podem ser percebidos por cada Ponto de Acesso; Capacidade de configuração gráfica do Controlador WLAN e respectivos Pontos de Acesso; Suporte à SSH, HTTP/HTTPS, SSL, Telnet; Possuir ferramentas de debug e log de eventos para depuração e gerenciamento em primeiro nível; Suporte aos padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps; Suporte à MIB II, conforme RFC 1213; Suporte à MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento; Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa; Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP; Possibilitar a obtenção, via SNMP, de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas; Possuir indicação visual (LED's) de status da porta, tráfego, gerenciamento e energia; Suporte à otimizar o tráfego utilizando parâmetros do hop count (contagen de “pulos”), custos de nós, custo do caminho, latência e capacidade; Suporte à detecção e correção contra interferências; Controlar (gerenciar) simultaneamente no mínimo 60 Pontos de Acesso wireless, dispostos local e/ou remotamente, com possibilidade de expansão futura para controle de, no mínimo, 120 pontos de acesso por um mesmo 84 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO Especificação Características Mínimas controlador, sem necessidade de alteração de hardware. Fica a cargo da LICITANTE definir se as licenças de expansão, caso seja necessário, serão fornecidas juntamente com cada Ponto de Acesso à Rede sem fio ou com a controladora; Suporte de, no mínimo, 2048 (dois mil e quarenta e oito) usuários simultâneos; Suporte de, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) VLANs; Ter, no mínimo, 2 (duas) portas tipo SFP; O firewall integrado deverá suportar no mínimo 128.000 sessões simultâneas e performance mínima de 3 Gbps de tráfego; Performance mínima de 128.000 (cento e vinte e oito mil) sessões simultâneas e performance mínima de 3 (três) Gbps de tráfego; Performance mínima de tráfego encriptado de 1.5 Gbps utilizando criptografia 3DES e AES-256; Suportar o armazenamento de pelo menos duas versões de firmware, uma das quais selecionada para inicialização do controlador; Mínimo de 2048 (dois mil e quarenta e oito) túneis IPSEC concorrentes; Deve oferecer roteamento OSPF integrado; Suporte à, no mínimo, 2048 (dois mil e quarenta e oito) túneis IPSEC concorrentes; Suporte à agregação de links de forma que duas ou mais portas da rede local possam ser agrupadas em um único link lógico; Suporte a Switching de camadas L2 na rede sem fio; Possibilitar a criação de Pools de VLAN para permitir a escalabilidade de redes; Possuir servior DHCP nativo; O controlador WLAN deve permitir uma topologia redundante N+1, permitindo escalabilidade e alta disponibilidade. No caso de falha do Controlador WLAN, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar a um controlador WLAN alternativo de forma automática. O controlador redundante poderá estar em uma rede IP diferente; Suporte à recursos de mobilidade entre VLANs para roaming de camada L2; Suporte à tagging de VLANs através do protocolo 802.1Q; Suporte ao padrão de segurança IEEE 802.11i; Suporte à criptografia centralizada com os seguintes protocolos: AES-CCMP, TKIP e WEP; Suporte ao padrão IEEE 802.1x; Suporte à múltiplos SSIDs simultâneos; Suporte à, no mínimo, 16 SSIDs; Permitir o gerenciamento seguro de APs (Access Points); Permitir a autenticação (através de endereço MAC, Portal Captivo ou IEEE 802.1X) de usuários conectados à rede WLAN (wireless). Também deverá permitir a autenticação de usuário e de máquina por meio de IEEE 802.1x; 85 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO Especificação Características Mínimas Suportar múltiplos servidores de autenticação; Suportar autenticação com LDAP; Suporte ao recurso de Portal Captivo (Captive Portal) com suporte a múltiplos portais simultaneamente; Suporte à associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação; Suporte à base de dados de usuários interna para autenticação de usuários convidados / temporários (acesso guest); Suporte ao tunelamento de tráfego de saída dos usuários convidados (guest) diretamente para uma DMZ, totalmente separado do trafego da rede corporativa; Deverá possuir suporte a autenticação IEEE 802.1X, com pelo menos os seguintes métodos EAP: EAP-MD5, EAP-PEAP, PEAP/EAP-GTC, PEAP/EAP-MSCHAPv2, EAP-TLS e EAP-TTLS com utilização de base de usuários LDAP externa e utilização de base de usuários interna ou servidor RADIUS externo; Suporte ao RFC 3748 (padrão EAP); Suporte ao padrão TLS (RFC 2246) ou TLS (UFC 4636); Suporte ao processamento de EAP (Extensible authentication Protocol) localmente, mesmo quando configurado com servidor de autenticação externo; Suporte ao RFC 2548 (Radius VSAs); Suporte ao RFC 2759 MS CHAP; Suporte aos padrões RADIUS Authentication, Accounting e Extensions (RFC’s 2865,2866e 2869); Suporte ao RFC 3580 802.1x Radius; Suporte à captura de pacotes, em tempo real, através de uma máquina remota; Suporte a lista de controle de acesso para filtragem, permissão e marcação de pacotes; Suporte a listas de controle de acesso baseado em VLAN ou ponto de acesso; Suporte ao bloqueio da comunicação entre usuários em um mesmo SSID; Suporte à lista de controle de acesso (ACL) baseadas em protocolos e endereços MAC; Suporte à detecção de spoofing; Suporte ao redirecionamento do trafego selecionado em camada 4 do modelo OSI, para checagem do conteúdo dos pacotes através de servidores de validação (NAC e ECS); Suporte à varredura de RF continua, programada ou sob demanda, com identificação de Pontos de Acesso, clientes ou redes ad-hoc irregulares; Na ocorrência de inoperância de um Ponto de Acesso, o controlador WLAN deverá ajustar automaticamente a potência dos Pontos de Acesso adjacentes, de modo a prover a cobertura da área não assistida; Suporte ao ajuste automático de canais e potência dos Pontos de Acesso 86 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO Especificação Características Mínimas associados de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em performance; Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF; Suporte à sistema de balanceamento de carga para associação de clientes entre Pontos de Acesso próximos, para otimizar a performance; Ajustar dinamicamente o nível de potência e canal de rádio dos Pontos de Acesso, de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo a performance e escalabilidade; Suporte ao padrão IEEE 802.11h; Possuir funcionalidade de IPS/IDS integrada, identificando flood attacks, RF jamming, ataques DoS, Netstumbler, welleinreiter, ssid masquerade, spoofed ap's e detecção e contra-ataque de pontos de acesso não autorizados. Caso esta funcionalidade não faça parte do controlador a LICITANTE poderá ofertar equipamento adicional que realize as funções de IPS/IDS para redes sem fio; Suporte à quarentena, de forma a isolar clientes wireless detectados por IPS como origem de tráfego nocivo; Suporte à varredura no canal de operação do Ponto de Acesso sem impacto na performance da rede WLAN; Utilizar Pontos de Acesso como varredores de RF para fazer a monitoração do ambiente wireless; Deve classificar automaticamente Pontos de Acesso válidos, os que interferem e os não autorizados (rogues) além de possuir mecanismos para detecção e contenção de Pontos de Acesso não autorizados; Deve fazer a contenção automática dos Pontos de Acesso Rogue simultaneamente através da rede WLAN e da rede cabeada; Suporte à identificação e contenção de redes ad-hoc; Possuir proteção contra ataques Denial of Service (DoS) direcionado à Pontos de Acesso; Detectar e alertar as seguintes tipos de ataques na rede WLAN: Impersonalização de AP válido; Floods de Frames; Broadcasts de deautenticação; Ataques baseados em probes; Possuir capacidade de gerar alarmes se um ataque for detectado; Deve permitir o uso de voz e dados em cima de um mesmo SSID; Possuir mecanismo automático de QoS para protocolos de voz (SIP, SVP e SCCP) utilizando inspeção automática de pacotes, sem a necessidade de fazer a marcação prévia (tagging) de pacotes; Suporte ao IEEE 802.11e com WMM, U-APSD e T-SPEC; Suporte à politicas de QoS no Ponto de Acesso direcionadas ao trafego do usuário e encaminhá-lo à VLAN determinada pelo servidor de autenticação; Suporte à marcação e classificação de tráfego baseado em 802.1p e Diffserv e DSCP; 87 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO Especificação Características Mínimas Deve permitir o controle disponível de banda (bandwith contracts) disponível por usuário ou através de perfis de usuários; Suporte à roaming com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real, tais como, VoIP, VoWLAN, videoconferência, dentre outras; Permitir o roaming com integridade de sessão entre pontos de acesso associados a um mesmo controlador e entre pontos de acesso associados a diferentes controladores pertencentes a um mesmo grupo; Suporte à autenticação de usuários por interface WEB; Suporte à criptografia por hardware nos seguntes protocolos: DES, 3DES e AES; Suporte à criptografia SSL e TLS RC4 128 bits e RSA 1024 e 2048 bits; Permitir a conexão de Pontos de Acesso de maneira remota e segura. Conectar pontos de acesso através de redes públicas e/ou privadas utilizando o Protocolo IPSEC ou proprietário para garantir a segurança; Permitir a propagação de SSIDs de maneira segura para qualquer ponto de acesso legitimamente cadastrado na controladora independentemente de onde este ponto de acesso esteja conectado; Deve ter suporte à Listas Negras (blacklisting) de clientes, evitando que estes se associem à rede wireless caso violem as políticas definidas ou execute algum ataque à rede WLAN; Suporte à gerencia e identificação individualizada de cada Ponto de Acesso remoto; Suporte, no mínimo, às bandas de 2.4Ghz e 5Ghz; Classificar interferências, no mínimo, nas seguintes categorias: dispositivos Bluetooth, telefones sem-fio, dispositivos de freqüência fixa de áudio e vídeo, estações rádio-base, equipamentos de micro-ondas; Identificar e detectar interferências de equipamentos Wi-Fi e não Wi-Fi com suporte ao envio imediato de notificações de detecção de ruído originado de fontes não WiFi; Permitir formação de grupo de controladores cujos elementos implementem topologia redundante mesmo quando localizados em diferentes subredes, cujo defeito em um elemento não impacte no funcionamento da rede; Suporte à multicast IGMP; Suporte à SNTP (RFC 1769) e TFTP (RFC 1350); Permitir adição estática de endereços à tabela ARP; Permitir armazenamento interno de múltiplas imagens de software simultaneamente; Suporte à pontos de acesso com comutação local, capazes de comutar o tráfego sem enviá-los para o controlador e pontos de acesso com comutação central, que direcionam todo o tráfego para comutação no controlador; OUTROS Sistema de Alimentação Fonte de alimentação com tensão elétrica nominal de 110V~220V AC, 50~60Hz, de modo automático. 88 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 06 – CONTROLADORA DE ACESSO À REDE SEM FIO Especificação Certificação de Operabilidade Estrutura Física DHCP Características Mínimas Deverá ser apresentado, juntamente com a proposta, certificado de homologação Anatel para o produto, conforme a resolução 242 da Anatel. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras. Deve possuir estrutura apropriada para acondicionamento em armário de fiação (rack) de 19 polegadas, sendo responsabilidade da LICITANTE o fornecimento de todos os parafusos, brackets e todas os eventuais itens necessários à montagem no rack; Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento; Deve ser fornecido 02 (dois) conectores SFP do tipo 1000BasteT e 02 (dois) conectores do tipo 1000BaseSX. Servidor DHCP Qualidade do Serviço WMM Funções Avançadas Suporta até 30 metros de PoE Gerenciamento SNMP OUTROS Certificação CE, FCC, RoHS Conteúdo do Pacote Access Point Wireless TL-WA901ND 3 Antenas omnidirecionais destacáveis Unidade de alimentação de força Injetor de força PoE CD de Recursos Guia de Instalação Rápida Ambiente Temperatura de Operação: 0℃~40℃ (32℉~104℉) Temperatura de Armazenamento: -40℃~70℃ (-40℉~158℉) Umidade de Operação: 10%~90% sem condensação Umidade de Armazenamento: 5%~90% sem condensação ITEM 07 – ACCESS POINTS (APs) Especificação Características Mínimas CARACTERÍSTICAS GERAIS 89 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 07 – ACCESS POINTS (APs) Especificação Características Mínimas Tecnologias e Recursos Possuir, no mínimo, dois rádios: 802.11a/n (5 GHz) e 802.11b/g/n (2.4GHz) com operação simultânea e independente; Possuir antenas internas integradas compatíveis com as freqüências de rádio dos padrões IEEE 802.11a/n e 802.11/b/g/n com ganho de, pelo menos, 4 dBi e 2.4 dBi, respectivamente, com padrão de irradiação omnidirecional multi-banda dipolar, integral e dual (2X2 MIMO com diversidade espacial); Suporte ao funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF. O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada de rede OSI; Suporte a mecanismo de funcionamento para trabalhar com controladores WLAN em redundância. Se um controlador WLAN falhar, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar automaticamente a um controlador WLAN alternativo, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante; Suporte a mecanismos de prevenção de falhas possibilitando, caso os controladores falhem ou se tornem inacessíveis pela rede, os usuários, já autenticados, devem continuar acessando a rede normalmente, sem necessitar reautenticação, com os mesmos privilégios que teriam na presença do controlador WLAN; Possuir suporte a controladores WLAN redundantes, no caso de falha do controlador WLAN primário, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar automaticamente a um controlador secundário; Permitir usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n ou 802.11a/n; Utilizar protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão; Operar nas modulações DSSS, OFDM e 802.11n com dois spatial streams; Suporte à capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão; Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF; Possuir suporte à, pelo menos, 8 (oito) SSIDs; Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID; Suporte ao padrão IEEE 802.11e (WMM da Wi-Fi Alliance) para priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como, VoIP, vídeo, dentre outras; e ser certificado pela Wi-Fi Alliance; Suporte à configuração da potência de transmissão; Possuir sensibilidade de recepção de valor menor ou igual: a -92 dBm a 5.5Mbps no padrão 802.11b/g/n; e a -93 dBm a 6Mbps no padrão 802.11a/n; 90 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 07 – ACCESS POINTS (APs) Especificação Características Mínimas Suporte à pilha de protocolos TCP/IP; Suporte à VLANs conforme padrão IEEE 802.1Q; Possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Ethernet, auto-sensing, auto MDI/MDX, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa e suportar o padrão IEEE 802.3 af Power over Ethernet (PoE); Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet e serial (terminal assíncrono); Suporte à servidor DHCP; Suporte à importação e configuração automática ao ser conectado na rede; Possuir LED’s indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet; Suporte à varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n para identificação de Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado ao ponto de acesso e nos demais canais configurados na rede WLAN, sem impacto no seu desempenho; Deve possuir tecnologia capaz de identificar a localização de interferências, apontar sua severidade e recomendar estratégias de mitigação, nas freqüências de 2.4 e 5GHz, sejam elas 802.11 ou outras; Suporte ao ajuste automático de canal, velocidade e potência de transmissão Operar nos canais de 20 e 40 Mhz; Suporte à PHY data rades de até 300 Mbps por rádio; Suporte ao Adaptive Frame Aggregation L2 (MPDU Aggregation) e L3 (MSDU Aggregation); Suporte à CDD (Diversidade de atraso cíclico); Suporte aos modos de operação WIPS ou WIDS (Caso os Pontos de Acesso não suportem a funcionalidade de WIPS embarcada no próprio AP poderão ser utilizados dispositivos que ofereçam essas funcionalidades, desde que sejam do mesmo fabricante dos demais componentes da solução e mantenham toda a área de cobertura dos APs com esta funcionalidade); Possuir suporte as seguintes padronizações: IEEE 802.3i: 10Base-T Ethernet; IEEE 802.3u: 100Base-TX Fast Ethernet; IEEE 802.3ab: 1000Base-TX Gigabit Ethernet; IEEE 802.3af: Power over Ethernet; IEEE 802.11a; IEEE 802.11b; IEEE 802.11g; IEEE 802.11n; IEEE 802.11d; IEEE 802.11e; IEEE 802.11h; IEEE 802.11i; IEEE 802.1X; Possuir modo de operação de analisador de espectro, acessível remotamente, para análise e captura de dados brutos da condição do espectro quando necessário; Ser capaz de analisar todo espectro não licenciado nas frequências de 2.4Ghz e 5GHz. 91 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 07 – ACCESS POINTS (APs) Especificação Características Mínimas RECURSOS DE SEGURANÇA Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário; Implementar WEP, chaves estáticas e dinâmicas (40 bits e 128 bits); Suporte à WPA com algoritmo de criptografia TKIP e MIC; Suporte à WPA2 com algoritmo de criptografia AES; Suporte ao padrão IEEE 802.11i; Suportar criptografia através de: AES/CCMP e TKIP, Wi-Fi Protected Access (WPA)e Wi-Fi Protected Access 2 (WPA2), Wi-Fi Multimedia (WMM) e Wi-FI Multimedia Power Save (WMM-PS); Suporte ao IEEE 802.1x, com pelo menos os seguintes métodos EAP: Segurança EAP-MD5, EAP-FAST, EAP-TLS, PEAP-GTC, PEAP-MSCHAPv2; Assegurar a implementação dos seguintes padrões de criptografia: WPA e WPA2 (802.11i); Suporte à criptografia do trafego local; Suporte à criptografia para o trafego de controle, ou seja, entre o Ponto de Acesso e a controladora; Assegurar a implementação dos seguintes padrões de autenticação: Protected EAP (PEAP), EAP-Generic Token Card (GTC), EAPMSCHAPv2 e EAP-TLS; Implementar criptografia Advanced Encryption Standards (AES) e Temporal Key Integrity Protocol (TKIP); OUTROS Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e Estrutura Física fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação; Deve possuir suporte para montagem em teto e parede. Deverá ser fornecido acompanhado de dispositivo PoE (Power over Alimentação Ethernet) para prover alimentação ao ponto de acesso utilizando o padrão IEEE 802.3af ou IEEE 802.3at Deverá ser apresentado, juntamente com a proposta, certificado de homologação Anatel para o produto, conforme a resolução 242. Não serão Certificação de aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do Operabilidade certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras; Possuir certificação Wi-Fi Alliance. Número de Usuários Não deve haver licença restringindo o número de usuários por Ponto de Acesso. 92 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ITEM 08 – PROJETOR MULTIMÍDIA Especificações Características Mínimas Tecnologia DLP 2cm; Brilho/Luminosidade 2.800 ANSI Lumes; Taxa de Contrate 3.000:1; Resolução Nativa 800 x 600 Pixels; Resolução Máxima 1920 x 1200 Pixels; Vídeo Compatibilidade (HDTV) 720p, 1080i, 576, 576p; LÂMPADA Vida útil (Aprox.) 5.000 horas; Consumo 180W. TELA Formato Nativo 4:3 (SVGA); Distância de Trabalho 1.3 – 11.8 (Mts); Abertura Mínimo/Máxima Diagonal 30.0 – 300.0 (Pol); DETALHES RS232 Port; Closed Captioning; Wired Networking; Crestron RoomView; Entrada: HDMI ITEM 09 – TELA DE PROTEÇÃO EM VINIL PLÁSTICO, TRIPÉ PARA SUSTENTAÇÃO DA TELA Especificações Características Mínimas Tela para projeção retrátil de no 1,80 x 1,80m; Tela em Plástico Vinil; Tripé para sustentação da tela. Outros Requisitos aplicáveis aos Computadores e Notebooks Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) 13.1 devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um 13.2 metro de cinqüenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136 e ser fornecido juntamente com adaptador para 93 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional o padrão NEMA anterior; As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem 13.3 preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em 13.4 concentração acima da recomendada na diretiva RoHS Restrictionof CertainHazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO Manuais, drivers e acessórios. Fornecer manuais para instalação e configuração, cd's, drivers e acessórios 14.1 de todos os componentes instalados; Fornecer placas, dispositivos, cabos, software, instalados, configurados e 14.2 ativados, bem como suporte técnico da garantia para os mesmos. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download 14.3 gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares, para o equipamento ofertado. Softwares e documentação Sistema operacional Windows 7 (ou superior) Professional 64 bits em Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias 15.1 de instalação e recuperação do sistema, software de gravação de mídias e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento Compatibilidade O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do 16.1 documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo 16.2 ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (http://webapps.ubuntu.com/certification) ou SUSE, disponível em http//developer.novell.com/yessearch/Search.jsp); 94 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 16.3 16.4 16.5 16.6 16.7 16.8 O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radio frequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO Apresentar certificação DMTF de compatibilidade do equipamento para o padrão de gerenciamento DMI 2.0 O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com com o mesmo nome do fabricante fornecedor do microcomputador e incluso na categoria GOLD; Certificação EPEAT (comprovado através do site: www.epeat.net); na categoria Gold (ouro), Prata ou Bronze para Monitor e Computador; PROCEDIMENTO PARA MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO - (PADRÃO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO PARA OS TESTES DE BENCHMARK “Sysmark 2007”). Toda a etapa e custos para a obtenção do resultado será de responsabilidade do fabricante ou licitante e deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados: a). Na bios da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente. ▪ Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do edital b). Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco; c). Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 (ou superior) Professional 64bits ou superior, na versão e língua ofertada no equipamento; d). Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução) e). Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivos. f). Reiniciar o computador g). Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels (1440 X 900 pixels para widescreen), profundidade de cor em 32bits e frequência de atualização de 60Hz; h). Instalar o Sysmark 2007 Preview; i). Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1. 06, disponibilizado no site da Bapco (http://www.bapco.com/support/); j). Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou 95 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional superior, configurado para Sysmark 2007: ▪ Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”) • Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores • Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador. k). Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7 (ou superior); l). Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada. m). O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica. n). O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta para cada lote concorrido em que for solicitado. 5. CONSIDERAÇÕES GERAIS 5.1 PROVA DE ATENDIMENTO TÉCNICO 5.1.1. Considerando as especificidades de uso dos equipamentos constantes deste Termo de Referência, os licitantes que ofertaram os menores preços na etapa de lances para cada item deverão encaminhar, após convocação e previamente à assinatura do contrato, um modelo do equipamento ofertado para ser submetido à prova de atendimento técnico, a fim de verificar se todas as exigências técnicas e demais requisitos obrigatórios, contidos no TERMO DE REFERÊNCIA estão plenamente atendidas. 5.1.2. Os equipamentos apresentados que não atenderem substancialmente as exigências do TERMO DE REFERÊNCIA serão considerados inaptos, estando, portanto, desclassificada a licitante vencedora, sendo convocada a licitante seguinte na ordem classificatória para realização de prova de atendimento técnico e assim sucessivamente até que uma das licitantes participantes apresente solução que atenda plenamente às exigências deste documento. 5.1.3. Condução da Prova de Atendimento Técnico 5.1.3.1. A prova de atendimento técnico será realizada em sessão aberta, a iniciar em até 5 (cinco) dias úteis após o término da etapa de lances, mediante solicitação do pregoeiro, começando no primeiro dia útil subsequente caso este prazo coincida com feriado ou final de semana, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h, no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SESAPI, localizado na Avenida Pedro Freitas S/N Bloco A, Bairro- São Pedro, Centro Administrativo, CEP-64.018200, objetivando a análise das especificações técnicas encontrarem-se de acordo com o solicitado. A critério do Comprador, e estando devidamente justificado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado. 5.1.4. Escopo de Avaliação dos Equipamentos Ofertados na Prova de Atendimento Técnico: 96 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 5.1.4.1. As licitantes deverão instalar os modelos dos equipamentos ofertados no ambiente disponibilizado pela Secretaria, devendo acessar as Plataformas de todos os sistemas disponibilizados pelo DATASUS e todas as suas funcionalidades. Os computadores utilizados no teste de desempenho deverão ser os mesmos constantes da proposta do proponente, possuindo assim, pelo menos as características técnicas mínimas exigidas nas Especificações Técnicas deste Termo de Referência. Vale salientar que os modelos dos equipamentos usados nos testes deverão ser os mesmos a serem entregues 5.1.4.1.1. Caso a licitante tenha necessidade de obter informações prévias para a operação com as Plataformas poderá solicitá-las durante o período de vistoria, previsto no TERMO DE REFERÊNCIA. 5.1.4.2. Após análise das amostras apresentadas pelas licitantes, o Comprador as aprovará ou não, sendo que no caso de não aprovação, a licitante poderá proceder às devidas correções e reapresentar as amostras no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação do Comprador. Em caso de não aprovação da segunda amostra, o Comprador poderá optar pela apresentação de novas amostras ou pela desclassificação da licitante, sendo garantido o direito do licitante de manifestar-se sobre a decisão do Comprador. 5.1.5. Duração da Prova de Atendimento Técnico: 5.1.5.1. A comprovação das exigências para todos os itens deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis contados do início da sessão da Prova de Atendimento Técnico. 5.2. LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE EXECUÇÃO 5.2.1. A entrega deverá ocorrer nos locais indicados pelo CONTRATANTE no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde – SESAPI, devidamente documentada e atestado o recebimento, e informados no Anexo I destes Termos de Referência. 5.2.2. A entrega deverá ser realizada em dias úteis (segunda à sexta-feira), no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, mediante agendamento prévio mediante Ordem de Fornecimento. 5.2.3. O prazo de entrega da solução será de 60( sessenta) dias corridos a contar da assinatura do contrato. 5.3 INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO A instalação e configuração dos equipamentos ficarão sob responsabilidade da CONTRADA. Na assinatura contratual será estabelecido em conjunto com os licitantes vencedores o cronograma de entrega e instalações. 5.4 GARANTIA 5.4.1. O prazo de garantia dos equipamentos será de no mínimo 12 meses, a contar da data de aceitação definitiva dos equipamentos pela CONTRATANTE. 5.4.2. A licitante vencedora deverá no ato da sua contratação apresentar ao Gestor do Contrato a relação com o endereço e telefone das assistências técnicas em Teresina. 97 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 5.4.3. A CONTRADA será responsável por enviar o equipamento à assistência técnica dos equipamentos para prestação dos serviços de garantia e suporte técnico (Garantia Balcão). 5.4.4. A CONTRATADA deverá solucionar o problema no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da identificação do equipamento com defeito. 5.4.5. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema dentro do nível mínimo de serviço exigido, a mesma deverá substituir o equipamento em questão em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da abertura do chamado, sem ônus adicionais a CONTRATANTE. 5.5. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 5.5.1. No momento da contratação será realizada a nomeação, pela CONTRATANTE, de Comissão ou Servidor do quadro para exercer a fiscalização do Contrato advindo da presente licitação. 5.5.2. A execução dos serviços em desacordo com o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis. 5.5.3. Aplicar-se-ão a fiscalização e acompanhamento do CONTRATO todas as disposições constantes da Instrução Normativa nº 02/2008 - SLTI/MPOG e do Art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.5.4. A fiscalização, exercida por profissionais designados pela CONTRATANTE nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade. 5.5.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 5.5.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 5.5.6. Caberá a Fiscalização atestar se os bens foram efetivamente adquiridos e aprovados. 5.5.7. Considerando a distribuição geográfica de instalação da solução, o Gestor responsável pela fiscalização poderá nomear Fiscais Técnicos diferentes para cada município. 5.6. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 5.6.1. Será assinado Termo de Confidencialidade da Informação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE para garantir a segurança das informações, bem como o comprometimento da CONTRATADA em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido deste órgão no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal. 5.7. VÍNCULO EMPREGATÍCIO 5.7.1. Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, 98 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida. 5.8. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES ANEXOS: Anexo I - Lista de Endereços das Unidades de Saúde Anexo II - Termo de Recebimento Provisório Anexo III - Termo de Recebimento Definitivo Anexo IV - Termo de Confidencialidade da Informação Anexo V - Procedimentos de Avaliação de Desempenho dos Equipamentos 99 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ANEXO I LISTA DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES DBÁSICAS DE SAÚDE 1. DISTRIBUIÇÃO DOS ITENS 1 A 4 MUNICÍPIO Agricolândia NOME DA U S/SMS PS SAUDE PARA TODOS PSF PS TAMBORIL MANOEL N PEREIRA PSF AV HUGO NAPOLEAO LOCALIDADE TAMBORIL SEC.MUN.SAUDE AV. HUGO NAPOLEÃO Nº 407 CENTRO -64.440-000 AV. JOSE MIGUEL 1375-CENTRO HOS. ESTADUAL SEN. DIRCEU ARCOVERDE Água Branca EQUIPAMENTO ENDEREÇO POSTO DE SAUDE ANTONIO CORNELIO DE SIQUEIRA POSTO DE SAUDE CHICO RAIMUNDO POSTO DE SAUDE FRANCELINO BARBOSA LOPES POSTO DE SAUDE MAE RAIMUNDA POSTO DE SAUDE MARIA FILISMINA POSTO DE SAUDE OTACIANA MARIA DO NASCIMENTO PSF LUCE LEIDE VILARINHO AVENIDA FELIX PACHECO CENTRAL DE MARCAÇÃO DE RUA ADALBERTO SANTANA R RIBEIRO GONCALVES SANTO ANTONNIO RUA PIRES FERREIRA RUA SAO LUIS COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 01 01 01 00 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 RUA MERCEDES RUBINS 02 01 02 01 SMS DE AGUA BRANCA 02 01 02 01 02 01 02 00 100 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO Alto Longá NOME DA U S/SMS CONSULTAS USF ANTONIO FERREIRA PACIFICO USF BOA VISTA USF BURITI SO USF CHICO ANTONIO USF MARTINHO VIEIRA GOMES USF SAO NICOLAU SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE – C. Regulação CS DE ALTOS/REGULAÇÃO POSTO DE SAUDE BOA FE POSTO DE SAUDE BOM PASSAR POSTO DE SAUDE ESTRELA DO NORTE POSTO DE SAUDE SAO JOSE PS BOCA DE BARRO Altos PS BOM GOSTO PS DA PRATA PS DA TRANQUEIRA PS DE BARRINHA PS DO BACURIZEIRO PS DO SAO LUIS PS MARAVILHA PS QUILOMBO HOSP.MUN. JOSE GIL BARBOSA EQUIPAMENTO ENDEREÇO RUA CEL LUIZ FERNANDES BOA VISTA BURITI SO CHICO ANOTNIO POV BAIXA DA ROCA POV SAO NICOLAU R. BENEDITO BRITO S/N CENTRO CEP64.360.000 RUA EPITACIO PESSOA CONJUNTO LDGERO RAULINO LOCALIDADE BOM PASSAR LOCALIDADE ESTRELA DO NORTE RUA EPITACIO PESSOA RUA DOMINGOS FELIX DO MONTE POVOADO BOM GOSTO PRATA ZONA RURAL RUA SAO FRANCISCO POVOADO BARRINHA RUA ALFREDO ROSA SAO LUIS RUA SANTO ANTONIO QUILOMBO ZONA RURAL R. JAIME ROSA 730 CENTRO COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 02 01 02 01 02 02 02 01 01 01 02 02 02 01 01 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 01 01 01 00 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 02 01 01 02 02 01 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 101 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO NOME DA U S/SMS CS MAMEDE RODRIGUES/CENTRAL REGULAÇÃO PS ARARAS PS CONCEICAO PS MIMBO Amarante PS NOVO ESTADO PS POCO DANTAS PS AUTO ROSA HOSP. REGIONAL DR. FRANCISCO A. CAVALCANTE Angical do Piauí CS DE ANGICAL/CENTRAL REGULAÇÃO PS DO MONTE VIDEU PSF PS DO RECREIO PSF UMS DE ANGICAL CS DE ANGICAL/CENTRAL REGULAÇÃO Barro Duro Beneditinos PS DO MONTE VIDEU PSF PS DO RECREIO PSF UMS CARLYLE G. DE MACEDO PS BURITI ALEGRE PSF PS DE SAO PEDRO PSF PS PORTO ALEGRE UB DE SAUDE SERSOM PSF/CENTRAL REGULAÇÃO UMS ANT. SANTOS EQUIPAMENTO ENDEREÇO COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK AV AFRANIO FILHO 03 01 03 01 POVOADO ARARAS POVOADO CONCEICAO POVOADO MIMBO POVOADO NOVO ESTADO POVOADO POCO DANTAS AMARANTE NOVO PRAÇA PE. VIRGILIO MADEIRA 167 CENTRO CEP 64.400.970 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 PRAÇA CENTRAL 03 01 03 01 02 01 02 01 02 02 01 01 02 02 01 00 03 01 03 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 02 02 02 01 01 01 02 02 02 01 01 01 AV PRESIDENTE VARGAS 03 01 03 01 AV. SIMPLICIO AGUIAR 218 CENTRO 02 01 02 00 SMS DE ANGICAL DO PIAUI POVOADO RECREIO R. JOÃO RIBEIRO S/N PRACA CENTRAL SMS DE ANGICAL DO PIAUI POVOADO RECREIO AV. BENEDITO DA LUZ 322 CENTRO BURITI ALEGRE SAO PEDRO POV PORTO AEGRE 102 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO Coivaras NOME DA U S/SMS POSTO SAUDE JOSE OSTERNO DA SILVA UB AVANCADA DE SAUDE JURACY FREIRE SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE – C.Regulação UBS LAGOA NOVA Curralinhos USF DE CURRALINHOS PSF SEC MUNICIPAL DE SAUDE – C. Regulação CS USF DE DEMERVAL LOBAO PSF/CENTRAL REGULAÇÃO PS CIDADE NOVA PS ESPRAIADO Demerval Lobão PS PIACAVA PS SANTO ELIAS SMS DE DEMERVAL LOBAO HOSP. LOCAL JOÃO LUIS MORAES CS DR HELVIDIO NUNES Hugo Napoleão Jardim do Mulato POSTO DO PSF GOMES SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE – C. Regulação PS DE LAGOA DOS COCOS PSF PS DE MANOEL SOARES DA SILVA PSF CENTRAL DE EQUIPAMENTO ENDEREÇO COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK POVOADO PACIENCIA 02 01 02 01 RUA SOLDADO CRUZ 02 01 02 01 02 01 02 00 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 R DA GLORIA 03 01 03 01 CIDADE NOVA ESPRAIADO LOCALIDADE PIACAVA POVOADO SANTO ELIAS 02 02 01 01 02 02 01 01 02 01 02 01 02 01 02 01 AV CENTRAL 02 01 02 01 02 01 02 00 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 02 01 02 01 AV JAIMES SOARES 02 01 02 01 AV JAIME S. 631- 02 01 02 00 R. JOÃO DO MONTE FURTADO 420 CENTRO CEP 64.335000 PROJETO LAGOA NOVA AVENIDA SAO RAIMUNDO AV. SÃO RAIMUNDO S/N CENTRO CEP 64.453-000 R. FRAC. C .MELO CENTRO AVENIDA PETRONIO PORTELA POVOADO GOMES R. PE BORGES 222 CENTRO CEP 64.470000 LOC LAGOA DOS COCOS 103 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO NOME DA U S/SMS REGULAÇÃO POSTO DE SAUDE DA FAMILIA CSU POSTO DE SAUDE DA FAMILIA IPIRANGA POSTO DE SAUDE DA FAMILIA SANTA ROSA POSTO SAUDE DA FAMILIA SANTA LUZIA PS BAIRRO DE FATIMA PS EMA PS GRACIOSA PS JOAO PEREIRA PS LAGOA DO PIRIPIRI José de Freitas PS OLINDA PSF CAIC PSF CAICARA II PSF HILDA VERAS PSF MERUOCA PSF SUCO DE UVA PSF VERTENTE CENTRAL DE REGULAÇÃO HOSP.ESTADUAL N. SENHORA DO LIVRAMENTO CENTRO DE SAUDE ANGELICA MOITA Lagoa Alegre POSTO DE SAUDE MALHADA VERMELHA POSTO DE SAUDE VINAGREIRA SMS/ CENTRAL EQUIPAMENTO ENDEREÇO COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 02 01 02 01 RUA PACIFICO SILVA 02 01 02 01 RUA RAIMUNDO DU 02 01 02 01 RUA 02 CASA 97 02 01 02 01 BAIRRO DE FATIMA VIL EMA VIL GRACIOSA VIL JOAO PEREIRA VIL LAGOA DO PIRIPIRI VILA OLINDA RUA BENEDITO AVELINO ASSENTAMENTO MARCOS RUA HUGO NAPOLEAO VILA MERUOCA AV PAULINO PACIFICO VIL A VERTENTE PRAÇA FREITAS FILHO, 134- CENTRO AV. GOV. LUCÍDIO PORTELA S/N CENTRO PRACA RUAL DA SILVA E COSTA POVOADO MALHADA VERMELHA POVOADO VINAGREIRA PÇA. RAUL DA SILVA 02 02 02 02 01 01 01 01 02 02 02 02 01 01 01 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 01 01 01 00 02 01 02 00 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 CENTRO AV GOV PETRONIO PORTELA 104 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO NOME DA U S/SMS REGULAÇÃO UMS DE L ALEGRE U B S LAGOA Lagoa do Piauí U B S SANTO ANTONIO SEC. MUNICIPAL D E SAÚDE PS CORDEIRO U B S LAGOA Lagoinha do Piauí U B S SANTO ANTONIO SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE PS ALICE REGO PS DE CUPINS PS Dr. LEONIDAS MELO PS JOAQUIM PEREIRA BARROS PS MATÕES Miguel Alves PS SANTA JULIA PSF CIPRIANO AZEVEDO PSF Dr. ADALTO COUTINHO PSF Dr.MARIANO MENDES EQUIPAMENTO ENDEREÇO COSTA S/N CENTRO CEP 64. 138-000 R. PROF. FRAC. ANTÔNIO 155 RUA FLORENCIO DA COSTA LIMA SAO JOSE DO FELISMINO R. FLORENCIA DA COSTA LIMA ,75 CENTRO CEP 64. 388000 POVOADO SANTO ANTONIO RUA FLORENCIO DA COSTA LIMA SAO JOSE DO FELISMINO AV. PREFEITO MOISANIEL A. SOUSA 641 CENTRO CEP 64. 465-000 Rua Piedade s/n Zona Rual Bairro Cupins São José dos Monteiros s/n Zona Rural Localidade Vila Tapuio s/n Zona Rural Localidade Matões s/n Zona Rural Localidade Santa Julia s/n Zona Rural Localidade Olho D´Agua dos Azevedos s/n Zona Rural Localidade Lembrança s/n Zona Rural Assentamento Centro do Designo s/n Zona Rural COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 01 01 01 00 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 105 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO NOME DA U S/SMS PSF FRANCISCO MAIARINO MAIA PSF HAMILTON AZEVEDO PSF REMANSO PSF SÃO MIGUEL SMS/CENTRAL REGULAÇÃO HOSPITAL LOCAL PEDRO VASCONCELOS Miguel Leão Monsenhor Gil USF DE MIGUEL LEÃO PSF SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO DE SAUDE UBS DA BAIXA GRANDE CENTRO DE SAUDE UBS DE MONSENHOR GIL CENTRO DE SAUDE UBS DO MONTE ALEGRE CENTRO DE SAUDE UBS DONA MEMENA P S DO BAIXAO DOS RIBEIROS SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE – C. Regulação UMS HELVÍDIO NUNES POSTO DE SAUDE NAZARIA Nazária PS BOM JARDIM EQUIPAMENTO ENDEREÇO Local. Angelim s/n Zona Rural Av.José de Deus Lacerda-s/n Centro Local.Remanso s/n Zona Rural Local.São Miguel Centro R. SÃO JOSÉ Nº26 CENTRO CEP 64.130000 AV. DES. D. MENDES, 576 Praça Altamiro de Arêa Leão Centro R. PRES.KENEDE S/N CENTRO CEP 64.450000 Local. BAIXA GRANDE s/n AV JOEL MENDES N° 608 - Centro MONTE ALEGRE s/n Zona rural RUA DA ESCOLINHA n° 102 Bairro Cachoeirinha BAIXAO DOS RIBEIROS s/n Zona Rural AV.JOEL MENDES 608 CENTRO CEP 64.450000 R. JOSÉ NORONHA, 149 CENTRO RUA BECA VASCONCELOS Bairro Centro S/N RUA BECA VASCONCELOS COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 01 01 01 00 02 01 02 00 02 01 02 01 02 01 02 00 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 02 01 01 01 01 00 02 01 02 01 02 01 02 01 106 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO Olho Dágua do Piauí Palmeirais NOME DA U S/SMS UNIDADE BASICA DE SAUDE POVOADO BARREIROS UNIDADE BASICA DE SAUDE SECRETARIA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE POSTO DE SAUDE AMADEU CLARINDO PEREIRA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE – C. Regulação S C NOSSA SENHORA CONCEIÇÃO/ CENTRAL DE REGULAÇÃO PS DE PEDRO J CELESTINO PSF PS DR DIRCEU M ARCOVERDE ACS PS FELISMINA SOARES RIBEIRO PSF PS SAO JOAQUIM PSF US LUCIDIO RIBEIRO DE SOUSA PSF HOSP. ESTADUAL A. SARAIVA ALMEIDA PS SITIO SANTO ANTONIO Passagem Franca UBS JULIO PEREIRA DE FRANCA SEC. MUNICIPAL DE SAUÚDE EQUIPAMENTO ENDEREÇO CENTRO S/N POVOADO BARREIROS- ZONA RURAL PI 130 ZONA RURAL S/N PI 130 KM 27 CEP 64.414-000 POVOADO BOM JESUS S/N Z.R AV. N. S. DAS DORES CENTRO R. VENÃCIO BORGES S/N CENTRO POVOADO RIACHO DOS NEGRO S/N CENTRO POV CAPUMBA S/N Z.RURAL LOCALIDADE CASTELO S/N CENTRO POV SAO JOAQUIM S/N R MARCOLINO RIBEIRO, BAIRRO: BACURI S/N R. AGENOR B. ALMEIDA S/N BR 316 POVOADO SITIO SANTO ANTONIO S/N Z.RURAL, RUA JOSE DUTRA, S/N CENTRO AV. COSTA E SILVA Nº 416 CENTRO CEP 64.395-000 COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 02 01 02 01 02 01 02 00 03 01 03 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 107 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO Pau Dárco do Piauí NOME DA U S/SMS POSTO DE SAUDE FRANCISCO ALVES DE LEMOS PS TORQUATO MENDES Central de Regulação EQUIPAMENTO ENDEREÇO AVENIDA PRINCIPAL, N° 01 CENTRO, AVENIDA PRINCIPAL, S/N CENTRO Av. Otília Mª de Paiva 620 CENTRO POSTO DE SAUDE JAICO POSTO DE SAUDE SAO VICENTE PS ALTO SERIO PS BENJAMIN DO REGO MONTEIRO PS JACARE Regeneração UBS ALTO DO BALANCO UBS BURITIZINHO Santo Antonio dos Milagres São Gonçalo UBS DE REGENERACAO/REGULA ÇÃO HOSPITAL MARIA LURDES L. NUNES PS CANTO PSF SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – C. REGULAÇÃO PS DA BAIXINHA RUA OEIRAS S/N, BAIRRO: JAICO, RUA PAULO CESAR DE MORAIS, S/N BAIRRO: SAO VICENTE POVOADO ALTO SERIO S/N ZONA RURAL RUA PARAIBA, S/N BAIRRO: BELA VISTA POVOADO JACARE S/N ZONA RURAL AV ALBERTO LEAL NUNES, S/N, BAIRRO: ALTO DO BALANCO RUA DOUTOR RAIMUNDO CAMPOS, S/N, BAIRRO: BURITIZINHO RUA ANTONIO NEIVA, S/N, BAIRRO: CENTRO R. ANT. DE NEIVA 245 CENTRO AV TORQUATO, s/n CENTRO, RUA DIOGO MACHADO S/N POVOADO BAIXINHA, S/N COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 03 01 03 01 02 01 02 00 02 01 02 01 02 01 02 00 02 01 02 01 108 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO NOME DA U S/SMS do Piauí PS EMBIRATANHA CENTRAL REGULAÇÃO CENTRO DE SAUDE/ 2 EF +/CENTRAL REGULAÇÃO POSTO DE SAUDE BAIRRO OUTRO LADO São Pedro do Piauí PS DE BREJO PS DE PEDRAS PS TODOS OS SANTOS HOSPITAL LOCAL MARCOLINO B. BRITO PS CORONEL PRISCO MEDEIROS PS LARAZO GUIMARAES ROCHA PS MUNDICA MAGALHAES União PS OSIAS NERY PS RAIMUNDO JOAO VASCONCELOS UNIDADE DE SAUDE ANA NERY UNIDADE DE SAUDE EQUIPAMENTO ENDEREÇO Z.RURAL, POVOADO EMBIRATANHA, S/N Z.RURAL AV MARECHAL C. BRANCO 338 R QUINTINO BOCAIUVA, 319 BAIRRO CENTRO AVENIDA NASCIMENTO,N° 10, BAIRRO:OUTRO LADO POV BREJJO, S/N Z.RURAL POVOADO PEDRAS, S/N CENTRO POVOADO TODOS OS SANTOS S/N BAIRRO CENTRO AV. LEÔNDIDAS MELO S/N POVOADO SOARES, S/N, ZONA RURAL POVOADO LIBERDADE, S/N ZONA RURAL LOCALIDADE COMVAP, S/N, ZONA RURAL LOCALIDADE MUNDO NOVO, S/N ZONA RURAL POVOADO SANTA RITA, S/N ZONA RURAL POVOADO DAVID CALDAS S/N ZONA RURAL POVOADO COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 02 01 02 01 02 01 02 00 05 01 05 02 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 109 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO NOME DA U S/SMS ANICETO SOUSA UNIDADE DE SAUDE ANTONIO TERTO NETO UNIDADE DE SAUDE BEIRA RIO UNIDADE DE SAUDE CLARICE FRANCISCA DOS SANTOS UNIDADE DE SAUDE EDUVIGENS GONCALVES COSTA UNIDADE DE SAUDE ELMIRA IRENE MACHADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – C. REGULAÇÃO HOSP. ESTADUAL J. R. FURTADO CENTRO DE SAUDE AGUA MINERAL CENTRO DE SAUDE ALTAMIRA Teresina CENTRO DE SAUDE ALTO DA RESSURREICAO CENTRO DE SAUDE ANITA FERRAZ CENTRO DE SAUDE BELA VISTA CENTRO DE SAUDE BOQUINHA CENTRO DE SAUDE EQUIPAMENTO ENDEREÇO DIVINOPOLIS S/N ZONA RURAL POVOADO SAO JOAO,S/N BAIRRO CENTRO PRACA BARAO DE GURGUEIA, S/N BAIRRO CENTRO POVOADO BANDEIRA, S/N BAIRRO CENTRO POVOADO NOVO NILO,S/N ZONA RURAL POVOADO MUSSUM,S/N ZONA RURAL R. ANFRISIO LOBÃO S/N CENTRO CEP 64.120-000 R. ANFRISIO LOBÃO S/N CENTRO Nº975 CEP 64.120-000 RUA TENENTE LUIZ SIMPLICIO S N Distrito Sanitário POVOADO ALTAMIRA S/N RUA FRANCISCO LUCAS PEREIRA 7013 Bairro GURUPI Compl V A DA RESSURREICAO RUA JANDAIRA S/N, Bairro TABAJARAS BELA VISTA S/N ZONA RURAL POVOADO BOQUIHA S/N ZONA RURAL POVOADO COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 01 02 00 01 01 01 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 110 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO NOME DA U S/SMS CAMPESTRE NORTE CENTRO DE SAUDE CECY FORTES CENTRO DE SAUDE CIDADE JARDIM CENTRO DE SAUDE CIDADE VERDE CENTRO DE SAUDE DA PICARREIRA CENTRO DE SAUDE DEP ALBERTO MONTEIROSOINHO CENTRO DE SAUDE DO COROATA CENTRO DE SAUDE DO CRISTO REI CENTRO DE SAUDE DO PLANALTO URUGUAI CENTRO DE SAUDE DOIS IRMAOS CENTRO DE SAUDE DR AUGUSTO DE CASTROKM 7 Teresina CENTRO DE SAUDE DR D ARCOVERDE-SANTA TERESA CENTRO DE SAUDE DR DURVALINO COUTO CENTRO DE SAUDE DR ELON CONSTANTINO DE EQUIPAMENTO ENDEREÇO CAMPESTRE NORTE S/N ZONA RURAL AV JACOB ALMENDRA 630 Bairro PORENQUANTO RUA PEDRINHAS 7340 Bairro CIDADE JARDIM RUA AMAZONAS 1374 Bairro MAFUA AV JOAO ANTONIO LEITAO SN Bairro PICARREIRA I POVOADO SOINHO S/N Bairro ZONA RURAL POVOADO COROATA SN Bairro ZONA RURAL AV. BARAO DE CASTELO BRANCO 1976 Bairro ILHOTAS RUA 1 6955 Bairro PLANALTO URUGUAI POVOADO DOIS IRMAOS S/N Bairro ZONA RURAL RUA RITA DE CASSIA S/ N Bairro SANTO ANTONIO POVOADO SANTA TERESA S N Bairro ZONA RURAL Compl SANTA TERESA AV ERCINIO FORTES S/N Bairro BELA VISTA POVOADO ALEGRIA S N Bairro POVOADO COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 111 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO NOME DA U S/SMS AGUIAR ALEGRIA CENTRO DE SAUDE DR EVALDO CARVALHO NOVA BRASILIA CENTRO DE SAUDE DR FRANCILIO RIBEIRO DE ALMEIDA-ANGELIM CENTRO DE SAUDE DR FRANCISCO JOSE C SOUSA-ININGA CENTRO DE SAUDE DR FRANCISCO SOARES FILHO-SAO PEDRO CENTRO DE SAUDE DR HELVIDIO FERRAZTODOS OS SANTOS CENTRO DE SAUDE DR LEONIDAS MELOCERAMICA CIL CENTRO DE SAUDE DR MANOEL AYRES NETO PARQUE WALL FERRAZ CENTRO DE SAUDE DR MARIANO MENDESMONTE ALEGRE CENTRO DE SAUDE DR. MARIA TERESA DE MELO COSTAMAFRENSE CENTRO DE SAUDE GIL MARTINS-USINA SANTANA CENTRO DE SAUDE IPIFANIO CARVALHOBOA HORA CENTRO DE SAUDE IRMA DULCE EQUIPAMENTO ENDEREÇO ALEGRIA RUA ANISIO PIRES S N, Bairro NOVA BRASILIA RUA B S/N, Bairro ANGELIM RUA ESPERANTINA S/N, Bairro PLANALTO ININGA RUA MINISTRO PEDRO BORGES S/N, Bairro TABULETA RUA SAO RAIMUNDO S N, Bairro TODOS OS SANTOS RUA CARAMBOLA POVOADO CERAMICA CIL 618 Bairro ZONA RURAL, Compl BR PI 130 AV PRINCIPAL S/N, Bairro SANTA MARIA DA CODIP, Compl PARQUE WALL FERRA RUA AMADEUS PAULO 3556, Bairro MONTE ALEGRE RUA RUI BARBOSA S\N, Bairro MAFRENSE AV PRINCIPAL S/N, Bairro USINA SANTANA POVOADO BOA HORA S/N, Bairro ZONA RURAL RUA SANTA FRANCISCA CABRINI COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 0 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 112 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO NOME DA U S/SMS CENTRO DE SAUDE MEMORARE CENTRO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA GUIA CENTRO DE SAUDE NOVA TERESINA CENTRO DE SAUDE NOVO HORIZONTE CENTRO DE SAUDE PORTO ALEGRE CENTRO DE SAUDE POTY VELHO CENTRO DE SAUDE RAIMUNDA SOARES DE OLIVEIRA Teresina CENTRO DE SAUDE RENASCENCA CENTRO DE SAUDE SACI CENTRO DE SAUDE SANTA MARIA DA CODIPI CENTRO DE SAUDE SAO CAMILO- LOURIVAL PARENTE CENTRO DE SAUDE TRES ANDARES CENTRO DE SAUDE VILA BANDEIRANTE CENTRO DE SAUDE VILA EQUIPAMENTO ENDEREÇO S/N, Bairro ANGELIM RUA ISAAC IRINEU 3012, Bairro MEMORARE RUA 01 S N, Bairro BEIRA RIO AV JANGO S/N, Bairro PEDRA MOLE RUA SANTO ESTEVAO SN Bairro NOVO HORIZONTE, Compl V CEL CARLOS FALCAO RUA PORTO ALEGRE S/N, Bairro PORTO ALEGRE RUA CEDRO S/N, Bairro POTY VELHO RUA 06 RESIDENCIAL FIRMINO FILHO 4450, Bairro PARQUE POTY RUA DR PEDRO TEIXEIRA S/N, Bairro PARQUE ITARARE PRACA PREFEITO JOAO MENDES SN, Bairro SACI RUA RAIMUNDO DOROTEIA S N Bairro SANTA MARIA DA CODIP RUA EPITACIO PESSOA S N Bairro LOURIVAL PARENTE RUA Y S N N Bairro TRES ANDARES RUA DOM BOSCO S/N Bairro SATELITE AVENIDA SANTA COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 0 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 113 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO NOME DA U S/SMS DO AVIAO POSTO DE SAUDE CACIMBA VELHA POSTO DE SAUDE MAMA MIA POSTO DE SAUDE SANTA LUZ UNIDADE BASICA DE SAUDE BOM SAMARITANO NOVAFAPI UNIDADE BASICA DE SAUDE DA FAMILIA DEPUTADO XAVIER NETO UNIDADE BASICA DE SAUDE DR CHAGAS MARTINS- ESTACA ZERO UNIDADE BASICA DE SAUDE DR. CARLOS ALBERTO CORDEIRO UNIDADE BASICA DE SAUDE DR. FELIX FRANCISCO PEREIRA BATISTA UNIDADE BASICA DE SAUDE MONTE CASTELO Teresina UNIDADE BASICA DE SAUDE NOSSA SENHORA DA PAZ UNIDADE BASICA DE SAUDE REAL COPAGRE UNIDADE BASICA DE EQUIPAMENTO ENDEREÇO TEREZINHA 1382 Bairro SATELITE POVOADO CACIMBA VELHA S/N Bairro ZONA RURAL PI 112 Bairro SOCOPO POVOADO SANTA LUZ S/N Bairro SANTA LUZ RUA VITORINO ORTHIGES FERNANDES 6123 Bairro PLANALTO URUGUAI RUA JORNALISTA HUMBERTO LEAL S/N Bairro ANGELIM POVOADO ESTACA ZERA S/N Bairro ZONA RURAL Q.270 CASA 20 S/N Bairro DIRCEUII RUA TIO BENTES S/N Bairro PICARREIRA II RUA TENENTE DOTA OLIVEIRA 560 Bairro MONTE CASTELO RUA SANTA MARIA GORETE S/N Bairro VILA DA PAZ RUA 19 DE NOVEMBRO 4200Bairro REAL COPAGRE AV. MANOEL AYRES COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 03 01 03 0 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 114 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO NOME DA U S/SMS SAUDE VAMOS VER O SOL UNIDADE BASICA DO GURUPI - DRA. ANA LUCIA SALMITO UNIDADE BASICA SAUDE DA FAMILIA DO BETINHO UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MOCAMBINHO UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ATALAIA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA BUENOS AIRES UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CAROLINA SILVA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CHAPADINHA SUL UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DAGMAR MAZZA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DAMAS SATELITE UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DIRCEU I QUADRA 77 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DIRCEU II QUADRA 173 EQUIPAMENTO ENDEREÇO S/NBairro SANTO ANTONIO RUA BERNARDO B. DOS SANTOS 6598Bairro GURUPI AV. MANOEL FERNANDES D OLIVEIRA S/NBairro ANGELIM QUADRA 34, CASA 42, SETOR -A 42 Bairro MOCAMBINHO BR 343 , CHACARA CASA BRANCA; POVOADO ATALAIA S/NBairro ZONA RURAL RUA MANOEL TEODORO 4885 Bairro BUENOS AIRES RUA 02 ACARAPE 1098 Bairro PROMORAR RODOVIA 316 KM 23 S/N Bairro CHAPADINHA SUL RUA JOAO CIRQUEIRA ARAUJO 3772Bairro SANTO ANTONIO RUA TELEGRAFISTA SEBASTIAO PEREIRA S NBairro SAO JOAO QUADRA - 77 CASA 12 S/N Bairro DIRCEU I QUADRA 173 CONJUNTO DIRCEU ARCOVERDE 2 17 Bairro ITARARE COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 115 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO EQUIPAMENTO NOME DA U S/SMS ENDEREÇO UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DR JOSE WILSON BATISTA VERMELHA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ESPLANADA RUA DR JOAO VIRGILIO 1414 Bairro VERMELHA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PADRE MARIO ROCHE - P. ESPERANCA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PARQUE FLAMBOYANT UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PARQUE PIONEIRO I UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PORTAL DA ALEGRIA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PROMORAR Teresina UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA REDONDA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SANTA BARBARA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SATELITE UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA TAQUARI UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA-SAO JOAO UNIDADE SAUDE DA RUA SAO VALENTINO 7720 Bairro ESPLANADA RUA ANTONIO OSTERNO S/N Bairro PARQUE ESPERANCA QD 102 CASA 7 3299 Bairro DIRCEU I RUA DELMA BASILIO 2396 Bairro SANTO ANTONIO QUADRA B CASA 14 S/N Bairro PORTAL DA ALEGRIA PRACA DO CENTRO DE PRODUCAO DO PROMORAR S/N Bairro PROMORAR Q G CASA 04 S/N Bairro SOL NASCENTE AV. SANTA TERESINHA 4611Bairro VILA SANTA BARBARA RUA TALMA IRAN LEAL 4676 Bairro SATELITE QUADRA A CASA 07 S/N Bairro VALE QUEM TEM RUA BELIZARIO CUNHA 468 Bairro SAO JOAO RUA NOVA COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 0 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 116 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MUNICÍPIO NOME DA U S/SMS FAMILIA - ADELINO MATOS UNIDADE SAUDE DA FAMILIA DEUS QUER UNIDADE SAUDE DA FAMILIA DRA. VIRGINIA CASTELO BRANCO UNIDADE SAUDE DA FAMILIA VILA CONFIANCA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – REGULAÇÃO MATERNIDA D. EVAGELINA ROSA HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – PM HOSPITAL GETULIO VARGAS HOSPITAL INFANTIL INSTITUTO DE DOENÇAS TROPICAIS NATAN PORTELA HOSPITAL DO MOCAMBINHO HOSPITAL AREOLINO DE ABREU SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ – NÚCLEO DE GESTÃO ESTADUAL QUALI-SUS EQUIPAMENTO ENDEREÇO ESPERANCA SN Bairro VILA SAO FRANCISCO CONJUNTO QUADRA 07 CASA 01 S/N Bairro BOM PRINCIPIO RUA MANOEL VICTOR CORDEIRO 6039 Bairro SANTA CLARA RUA PEDROII 1700 Bairro MACAUBA R. GOV. ARTHUR DE VASCONCELOS 730, CENTRO SUL 64.001450 AV. HIGINO CUNHA Nº 1552 – BAIRRO ILHOTAS AV. HIGINO CUNHA S/N BAIRRO ILHOTAS AV. FREI SERAFIM Nº 2352 – CENTRO RUA GOV. ARTUR VASCONCELOS Nº 220 CENTRO RUA GOV. ARTUR VASCONCELOS Nº 151 CENTRO AV. PREFEITO FREITAS NETO S/N RUA JOE SOARES FERRY Nº 2420 – BAIRRO PRIMAVERA CENTRO ADMINISTRATIVO COMPUTADOR IMPRESSORA NO-BREAK NOTEBOOK 03 01 03 00 03 01 03 00 03 01 03 00 30 10 30 15 05 01 05 00 05 01 05 00 05 01 05 00 05 01 05 00 05 01 05 00 05 01 05 00 05 01 05 00 16 04 16 04 703 288 703 165 117 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 2. DISTRIBUIÇÃO ITENS 5 A 9 EQUIPAMENTO MUNICÍPIO NOME DA U S/SMS Agricolândia SEC.MUN.SAUDE Água Branca PSF LUCE LEIDE VILARINHO Alto Longá SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE – C. Regulação Altos Amarante Angical do Piauí Barro Duro Beneditinos Coivaras CS DE ALTOS/REGULAÇÃO CS MAMEDE RODRIGUES/CENTRAL REGULAÇÃO CS DE ANGICAL/CENTRAL REGULAÇÃO CS DE ANGICAL/CENTRAL REGULAÇÃO UB DE SAUDE SERSOM PSF/CENTRAL REGULAÇÃO SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE – C.Regulação ENDEREÇO Switch Controladora Acceess points Projetor multimídia Tela de Projeção 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 AV AFRANIO FILHO 01 00 03 00 00 PRAÇA CENTRAL 01 00 03 00 00 PRACA CENTRAL 01 00 03 00 00 AV PRESIDENTE VARGAS 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 AV. HUGO NAPOLEÃO Nº 407 CENTRO -64.440-000 SMS DE AGUA BRANCA R. BENEDITO BRITO S/N CENTRO CEP64.360.000 RUA EPITACIO PESSOA R. JOÃO DO MONTE FURTADO 420 CENTRO CEP 64.335000 AV. SÃO RAIMUNDO S/N CENTRO CEP 64.453-000 Curralinhos SEC MUNICIPAL DE SAUDE – C. Regulação Demerval Lobão Hugo Napoleão SMS DE DEMERVAL LOBAO AV CENTRAL 01 00 03 00 00 SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE – C. Regulação R. PE BORGES 222 CENTRO CEP 64.470- 01 00 03 00 00 118 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional EQUIPAMENTO MUNICÍPIO Jardim do Mulato José de Freitas Lagoa Alegre Lagoa do Piauí Lagoinha do Piauí NOME DA U S/SMS CENTRAL DE REGULAÇÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO SMS/ CENTRAL REGULAÇÃO SEC. MUNICIPAL D E SAÚDE SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Miguel Alves SMS/CENTRAL REGULAÇÃO Miguel Leão SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Monsenhor Gil SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE – C. Regulação Nazária SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE – C. Regulação Olho Dágua do Piauí Palmeirais Passagem Franca Pau Dárco do Piauí S C NOSSA SENHORA CONCEIÇÃO/ CENTRAL DE REGULAÇÃO SEC. MUNICIPAL DE SAUÚDE Central de Regulação ENDEREÇO 000 AV JAIME S. 631CENTRO PRAÇA FREITAS FILHO, 134- CENTRO PÇA. RAUL DA SILVA COSTA S/N CENTRO CEP 64. 138-000 R. FLORENCIA DA COSTA LIMA ,75 CENTRO CEP 64. 388000 AV. PREFEITO MOISANIEL A. SOUSA 641 CENTRO CEP 64. 465-000 R. SÃO JOSÉ Nº26 CENTRO CEP 64.130000 R. PRES.KENEDE S/N CENTRO CEP 64.450000 AV.JOEL MENDES 608 CENTRO CEP 64.450000 PI 130 KM 27 CEP 64.414-000 AV. N. S. DAS DORES CENTRO R. VENÃCIO BORGES S/N CENTRO AV. COSTA E SILVA Nº 416 CENTRO CEP 64.395-000 Av. Otília Mª de Paiva 620 CENTRO Switch Controladora Acceess points Projetor multimídia Tela de Projeção 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 119 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional EQUIPAMENTO MUNICÍPIO Regeneração Santo Antonio dos Milagres São Gonçalo do Piauí São Pedro do Piauí União Teresina NOME DA U S/SMS ENDEREÇO UBS DE REGENERACAO/REGULA ÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – C. REGULAÇÃO RUA ANTONIO NEIVA, S/N, BAIRRO: CENTRO RUA DIOGO MACHADO S/N CENTRAL REGULAÇÃO AV MARECHAL C. BRANCO 338 CENTRO DE SAUDE/ 2 EF +/CENTRAL REGULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – C. REGULAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ – NÚCLEO DE GESTÃO ESTADUAL QUALI-SUS R QUINTINO BOCAIUVA, 319 BAIRRO CENTRO R. ANFRISIO LOBÃO S/N CENTRO CEP 64.120-000 CENTRO ADMINISTRATIVO Switch Controladora Acceess points Projetor multimídia Tela de Projeção 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 01 00 03 00 00 02 02 60 04 04 32 2 150 4 4 120 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ANEXO III TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO LICITATÓRIO OBJETO Nº DO CONTRATO CONTRATADA CNPJ Nº Nº da OF Telefone(s) Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que no artigo 25, inciso III, alínea “a” da Instrução Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12 de novembro de 2010, que os bens e/ou serviços, relacionados no quadro abaixo, foram recebido nesta data e serão objeto de avaliação quanto as aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2014, da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí – SESAPI. Item Identificação Especificação Unidade Quantidade Ressaltamos que o recebimento definitivo dos bens e/ou serviços ocorrerá em até 120(cento e vinte) dias corridos, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do instrumento contratual proveniente do Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2014 SESAPI. Teresina(PI), _____ de ____________________ de 2014 _______________________________ Fiscal Técnico do Contrato Matricula Cargo/Função Setor / Departamento Representante Legal da Empresa Cargo CPF 121 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ANEXO V TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO LICITATÓRIO OBJETO Nº DO CONTRATO CONTRATADA CNPJ Nº Nº da OF Telefone(s) Por este instrumento, as partes identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que no artigo 25, inciso III, alínea “h” da Instrução Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12 de novembro de 2010, que os bens e/ou serviços, relacionados no quadro abaixo, possuem as quantidades e a qualidade compatível com as condições e exigências constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2014, da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí – SESAPI. Item Identificação Especificação Unidade Quantidade Teresina(PI), _____ de ____________________ de 2014 _______________________________ Gestor do Contrato Matricula Cargo/Função Setor/Departamento ______________________________________ Representante da Área Requisitada da Solução Matricula Carga/Função Setor/Departamento _______________________________ Fiscal Técnico do Contrato Matricula Cargo/Função Setor / Departamento Representante Legal da Empresa Cargo CPF 122 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ANEXO IV TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO LICITATÓRIO OBJETO Nº DO CONTRATO CONTRATADA A CONTRATANTE, com sede em Teresina-PI, inscrito no CNPJ sob o nº 06.553.564/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, sito Avenida Pedro Freitas s/n – Bloco A – Bairro São Pedro – Centro Administrativo, CEP: 64.018-200 e a Empresa _____________, estabelecida à ______________________, CEP: _____________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr _____________, (cargo) ___________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) ___________, (profissão) _____________, portador da Cédula de Identidade nº ______________, e do CPF nº ____________, residente e domiciliado em _________________, e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº XX/2014, celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a objeto do contrato, mediante condições estabelecidas pelo CONTRATO; CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual; CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí – SESAPI de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES; A CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir: 123 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional MINUTA Cláusula PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES; II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE. I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE. 124 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE. Parágrafo Quinto: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO. Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual. I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da SESAPI CONTRATANTE. Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento. Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativo aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO. CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pelo CONTRATANTE para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias. II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais do CONTRATANTE, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 05 (cinco) anos após o término do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem 125 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento. Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente. Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES. Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. CLÁUSULA NONA - DO FORO Parágrafo Único: Fica eleito o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas. Teresina(PI), ___ de __________ de 2014. _______________________________________________ Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo CPF nº ______________________________ Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> ________________________ Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> 126 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional ANEXO V PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS EQUIPAMENTOS 1. Os computadores utilizados no teste de desempenho deverão ser os mesmos constantes da proposta do proponente, possuindo assim, pelo menos as características técnicas mínimas exigidas nas Especificações Técnicas deste Termo de Referência. Vale salientar que os modelos dos equipamentos usados nos testes deverão ser os mesmos a serem entregues; 1.1. O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo: 1.1.1. A memória RAM deverá ser da capacidade mínima solicitada nas especificações técnicas do equipamento; 1.1.2. O disco rígido deverá ser o mesmo ofertado na proposta da licitante e atender às características mínimas exigidas, para cada item, neste TR; 1.1.3. O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos, desde que estes sejam produzidos ou indicados pelo fabricante do equipamento ou do componente; 1.1.4. Não serão aceitos drivers ou modificações que impliquem na alteração do range de clock do processador (overclock); 1.1.5. Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem como modificações na instalação do Windows. 1.2. Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados: 1.2.1. Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do TR; 1.2.2. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco; 1.2.3. Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, na versão e língua ofertada no equipamento; 127 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 1.2.4. Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução); 1.2.5. Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivo; 1.2.6. Reiniciar o computador; 1.2.7. Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels (1440 X 900 pixels para widescreen), profundidade de cor em 32 bits e frequência de atualização de 60 Hz; 1.2.8. Instalar o Sysmark 2007 Preview; 1.2.9. Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06, disponibilizado no site da Bapco (http://www.bapco.com/support/); 1.3. Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007: 1.3.1. Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”); 1.3.2. Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores; 1.3.3. Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador; 1.3.4. Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7; 1.3.5. Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 03 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada; 1.3.6. O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica. 1.4. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta; 1.5. O proponente vencedor deverá entregar 01 (uma) licença do software Sysmark 2007 Preview (mídia original) para validação dos testes, a ser devolvida posteriormente. 128 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Seção VIII. Formulários de Proposta Atualizada 1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada [O Licitante deverá preencher estes Formulário de acordo com as instruções indicadas. Não alterar seu formato.] Data: [inserir data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] PE N.º.: 06/2014 Para: [inserir o nome completo do Comprador] Nós, abaixo assinados, declaramos que: Examinamos e não temos restrição alguma ao Edital de Licitação, incluindo os Adendos N.º [indicar o N.º e a data de emissão de cada adendo]; Oferecemos fornecer em conformidade com o Edital de Licitação e de acordo com os Cronogramas de Entrega especificados nos Termos de Referência os seguintes Bens e Serviços Correlatos [inserir uma breve descrição dos Bens e Serviços Conexos]; O preço total de nossa Proposta é: [inserir o preço total da proposta por extenso e em números]; Nossa proposta é válida pelo prazo especificado nas IAL 11, contado desde a data final fixada para a apresentação da proposta de acordo com as IAL 12, e isso representará um compromisso entre nós e que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo; Caso nossa Proposta seja aceita, obteremos uma garantia de execução de acordo com as IAL 27 e as CGC Cláusula 17, para a devida execução do Contrato; Nós, incluindo quaisquer fornecedores de qualquer parte do contrato, temos a nacionalidade de países elegíveis [inserir a nacionalidade do Licitante, incluindo as de todas as partes que constituem o Licitante, se o Licitante for um Consórcio, e a nacionalidade de cada subcontratado e fornecedor] Nós não temos nenhum conflito de interesse de acordo com as IAL 23.2; Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias—incluindo quaisquer fornecedores para qualquer parte do contrato—não foi declarada inelegível pelo Banco, de acordo com as leis e regulamentos oficiais do País do Comprador, de acordo com as IAL 23; 129 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta Proposta, juntamente com seu aceite por escrito contido em sua notificação de adjudicação, serão consideradas um Contrato de obrigação entre as partes; Estamos cientes que V. S.as não são obrigadas a aceitar a Proposta de menor preço avaliado ou qualquer Proposta que venham a receber. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________ Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______ CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________ RG nº:___________________________Expedido por: ____________ Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________ Assinado: [inserir a assinatura da pessoa cujo nome e autoridade para assinar a proposta estão identificados]. Cargo: [inserir o cargo legal da pessoa que assina o Termo de Proposta] Nome: [inserir o nome completo da pessoa que assina o Termo de Proposta] Autorizado p/ assinar a Proposta por e em nome de: [inserir o nome completo do Concorrente] Datado de ____________ dia de __________________, _______ [inserir a data de assinatura] 130 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional 2. Proposta de Preços Atualizada dos Bens Planilha de Preços Atualizada dos Bens PE N.º 06/2014 - Data: [indicar] Página N[indicar] de [indicar] o ITEM N : [indicar] 1 2 3 4 5 6 ITEM N DESCRIÇÃO DOS BENS MARCA E MODELO QUANT. E UNIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL POR ITEM (COL. 45) Preço Total dos Bens Preço Total dos Serviços Conexos Preço Total da Proposta Nome do Concorrente [inserir o nome completo do Concorrente] - Assinatura do Concorrente [assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir a data] 131 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Seção IX. Declarações do Licitante [A presente declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa] Processo n.º AA.900.1.001122/14-64 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2014 [nome completo do Licitante], [CNPJ], sediado em [endereço do Licitante], por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que: a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos; b) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; ___________ ___________, ______ de ________________ de 2014 (Local) _______________________________ (Assinatura do responsável) Nome: ___________________________________________ Cédula de Identidade nº.: _____________________________ 132 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected] Governo do Estado do Piauí Secretaria de Estado da Saúde Núcleo Estadual de Gestão Operacional Modelo 1. Atestado de Capacidade Técnica [Nome do Contratante] [Nome do Projeto] Pregão Eletrônico N.º 06/2014 Processo N.º AA.900.1.001122/14-64 Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empreso licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empreso licitante], estabelecida na [endereço da Empreso licitante], prestou a esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__): OBJETO ENTREGUE: (descrever os bens/serviços entregues/executados) VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível). Atestamos ainda, que tal(is) serviços está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. __________________________ Local e Data ___________________________________________ [Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone 133 Rua Gov. Arthur de Vasconcelos, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-3593 Email:[email protected]