eletrônico 07 2013 (2228) material de informática
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eletrônico 07 2013 (2228) material de informática
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2013 REGISTRO DE PREÇOS P.A. nº 22/2013 – IX (Protocolo nº 2.228) O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, sediado na Avenida Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá/AP torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, em atendimento à solicitação da SMAT, para REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futuro fornecimento de material de informática (adaptador para tomadas e outros). A licitação será regida pelas Leis n.ºs 10.520/2002, 123/2006 e 8.666/93, Decretos nºs 3.555/2000, 7.892/13, 4342/02 e 5.450/2005, Decreto nº 6.204/2007 e alterações posteriores. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 06/05/2013 HORÁRIO: 14h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br SEÇÃO I - DO OBJETO 1 A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventuais aquisições de fornecimento de material de informática (adaptador para tomadas e outros), nas quantidades especificadas no Anexo I - Termo de Referência. 1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. SEÇÃO II - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 3 O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação. 4 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6 Não poderão participar deste Pregão: 6.1 consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2 empresa ou sociedade estrangeira; 6.3 empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com o TRE/AP; 6.4 empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 6.5 empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 6.6 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 6.7 Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011); 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ 6.8 empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal (art. 7º, I, da Resolução TSE n. 23.234/2010); 6.9 empresa que tenha entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal (art. 7º, II, da Resolução TSE n. 23.234/2010); 6.10 empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição de Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ n. 156/2012. 7 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. 7.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. SEÇÃO III – DA PROPOSTA 8 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os valores unitário e global sendo este levado a efeito para a fase de lances e a descrição do produto ofertado. E ainda deverá estar em conformidade com o item 3 do Termo de Referência. 9 Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 10 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 11 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 12 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta. SEÇÃO IV - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 13 A licitante deverá encaminhar proposta, com o respectivo anexo, quando for o caso, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 13.1 Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3ª da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. 14 Até à abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 15 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 16 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 17 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 18 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 19 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. SEÇÃO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 20 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ 21 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 22 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 23 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 24 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 25 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado inexeqüível. 26 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 27 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. SEÇÃO VIII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 28 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 29 No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO 30 Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da LC n.123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 31 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 32 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 33 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 34 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TRE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 35 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, o Pregoeiro, caso entenda necessário, poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento de amostra. 36 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 37 A proposta deverá obedecer ao disposto no item 3, do Termo de Referência. SEÇÃO XI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO DECRETO 7.174 DE 12/05/2010. 38 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 38.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 38.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 38.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 38.4 o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos casos que entenda necessário. 39 Na hipótese da não haver seleção de propostas nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado à licitante com proposta originalmente mais bem classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, for aprovada a amostra, caso seja solicitada, apresentada pela licitante e esta for considerada habilitada (nos termos das condições 42 a 55). 40 De acordo como artigo 5º do Decreto 7.174/2010, será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem: I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso. 41 Em conformidade com o artigo 8º do Decreto 7.174/2010, bem como com a Lei Complementar 123/2006, será concedido o exercício do direito de preferência na contratação de bens e serviços de informática e automação, após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente: I - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso; II - aplicação das regras de preferência previstas no art. 5o do mesmo Decreto, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência; III - convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do art. 5o, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame; IV - caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do art. 5o, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5o, caso esse direito não seja exercido; e V - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. § 1o No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta. § 2o Nas licitações do tipo técnica e preço, a nova proposta será exclusivamente em relação ao preço e deverá ser suficiente para que o licitante obtenha os pontos necessários para igualar ou superar a pontuação final obtida pela proposta mais bem classificada. § 3o Para o exercício do direito de preferência, os fornecedores dos bens e serviços de informática e automação deverão apresentar, junto com a documentação necessária à habilitação, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5o, dispostos no item 40. § 4o A declaração a que se refere o § 3o deverá ser apresentada no momento da apresentação da proposta. SEÇÃO XII - DA AMOSTRA 42 O Pregoeiro poderá solicitar à licitante, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, amostra do produto ofertado, caso entenda necessário, que deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitações do TRE/AP, Avenida Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-020, no horário das 13 às 19 horas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação. 43 A amostra deverá estar devidamente identificada com o número do Pregão Eletrônico, o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo. 43.1 os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem e manuais informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 44 O produto apresentado como amostra poderá ser aberto e submetido aos testes necessários, sendo devolvido à licitante no estado em que se encontrar ao final da avaliação, no caso de rejeição desta. 45 Será rejeitada a amostra que: 45.1 apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta; 45.2 for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada; 45.3 for reprovada nos testes ou análise técnica realizada 46 A amostra rejeitada deverá ser retirada das dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá no prazo de 60 (sessenta) dias contados da comunicação do resultado da análise técnica realizada. 47 A não retirada da amostra no prazo fixado acima será presumida como renúncia da licitante ao objeto, que poderá ser doado ou descartado pelo TRE/AP, sem gerar à licitante direito à indenização. 48 Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. 49 Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido. 50 Após a homologação da licitação com o aceite da amostra, esta será descontada do total solicitado pelo TRE/AP, devendo a empresa encaminhar apenas o restante de acordo com a amostra apresentada. SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO 51 A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital. 52 A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação. 5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ 53 Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar: 53.1 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 53.2 Declaração de fatos supervenientes; 53.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determina a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 53.4 Declaração de Preferência de Contratação, de que trata o § 3º do item 41. 53.5 Certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, para os materiais de informática, a adequação dos seguintes requisitos:( art. 3º do Decreto 7.174/10): 53.6 As declarações e certidões de que trata este item DEVERÃO ser enviadas na forma eletrônica, em campo próprio do Sistema, por ocasião do envio da proposta reajustada ao lance final, conforme dispõe o item 56. 54 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 55 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. SEÇÃO XIV – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 56 A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação (certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, declaração de menor e de fatos supervenientes e demais documentos constantes no item 53), que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, DEVERÃO ser remetidos CONJUNTAMENTE E EXCLUSIVAMENTE via sistema, no campo convocação de anexo, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro. 57 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 58 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 59 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 60 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 61 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 61.1 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. SEÇÃO XV - DO RECURSO 62 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 63 O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 6 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ 64 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 65 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 66 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 67 O objeto deste Pregão será adjudicado por ITEM à licitante vencedora, após decididos os recursos, quando houver, sujeito à homologação do Ordenador de Despesas do TRE/AP. SEÇÃO XVII – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO ORDENADOR DE DESPESA DO TRE/AP 68 Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005. 69 Ao Ordenador de Despesas do TRE/AP cabe: 69.1 adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição de recurso; 69.2 homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão; 69.3 anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; 69.4 revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 70 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 71 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. SEÇÃO XVIII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 72 Antes da celebração do contrato será verificada pelo contratante a situação cadastral da contratada perante o SICAF, por meio de consulta “on-line” ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo. Em caso de irregularidade, a celebração do contrato será suspensa, até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o contratante. 73 Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração do TRE/AP convocará o primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. 74 O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 74.1 o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. 75 No caso do primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 76 Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento conforme o artigo 14 do Decreto 7.892/2013. 77 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 7 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ SEÇÃO XIX – DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS 78 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 3.798/2013, em conformidade com o seguinte: 78.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 78.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 79 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 80 Para fins da autorização de que trata o item 74.2, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 81 Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. SEÇÃO XX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 82 A Seção de Compras será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 83 Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo de pedido for superior à capacidade do licitante da vez. 84 A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 85 O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 86 Quando comprovada a hipótese acima, a Seção de Compras poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. SEÇÃO XXI – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 87 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 88 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 89 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo TRE para a devida alteração do valor registrado em Ata. SEÇÃO XXII – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 90 O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 90.1 a pedido quando: 90.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 8 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ licitatório; 90.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 90.2 por iniciativa do TREAP, quando: 90.2.1 o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; 90.2.2 perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo justificadas; decorrentes. 90.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e 90.2.4 não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 90.2.5 não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 90.2.6 estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela 90.2.7 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes 90.2.8 em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o TRE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. 91 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 91.1 por decurso do prazo de vigência; 91.2 quando não restarem fornecedores registrados. SEÇÃO XXIII- DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 92 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração do TRE/AP poderá convocar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 93 O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração deste Tribunal. 94 É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e da amostra e comprovação dos requisitos de habilitação. SEÇÃO XXIV - DAS SANÇÕES 95 Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços ou atraso na entrega dos materiais registrados, a contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais. 96 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02), poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as demais sanções previstas em contrato. 97 A contratada, durante a execução da ata de registro de preços, ficará sujeita a advertência, a cobrança de multas compensatórias e/ou moratórias e multas por atraso na entrega dos materiais ou inobservância de obrigação assumida, variável de acordo com a gravidade da infração. 98 Para efeito de aplicação de advertência e/ou multa, às infrações serão atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir: 9 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ GGRAU 1 2 3 4 ITEM 1 2 3 4 CORRESPONDÊNCIA Advertência Multa de 0,4% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor total registrado. Multa de 0,8% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor total registrado. Multa de 1,6% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor total registrado. INFRAÇÃO CORRESPONDÊNCIA Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRE-AP, por ocorrência. Reincidir na infração prevista no item 1 desta tabela, por ocorrência. Deixar de cumprir quaisquer das condições/obrigações constantes da ata de registro de preços, não especificadas nesta tabela, por ocorrência ou por dia, conforme o caso. Deixar de entregar o material registrado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da solicitação do TRE-AP. GRAU 1 2 3 4 99 Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de mora de 10% (dez por cento), sobre o valor registrado e não cumprido, na ocorrência da entrega parcial dos materiais registrados (inexecução parcial) e, ocorrendo a não entrega do total dos materiais registrados (inexecução total), multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total registrado, sem prejuízo da ação civil de reparação de danos para complemento de valor, se o quantum apurado do dano for superior ao valor da multa aplicada, reconhecendo, desde já, a contratada os direitos da Administração, nos termos do da Lei nº 8.666/93 e do Código Civil Brasileiro. 100 A inexecução total (inadimplemento) ou a inexecução parcial (mora) da ata de registro de preços por parte da CONTRATADA, além de sujeitá-la à aplicação das multas compensatória e/ou moratória, também poderá sujeitá-la a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. 101 O atraso na entrega dos materiais registrados sujeitará a contratada à penalidade de GRAU 4 prevista na TABELA DE PENALIDADES a ser aplicada por dia de atraso, incidente sobre o valor total dos materiais registrados e não entregues no prazo. 102 Caso a contratada não entregue os materiais registrados, quando convocados e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa referente à inexecução total da ata de registro de preços, conforme o disposto no item 95. 103 A recusa em retirar a nota de empenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação para retirá-la, será considerada inexecução total (inadimplemento) da ata de registro de preço, incorrendo a contratada na multa compensatória prevista no item 95. 104 O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será cobrado mediante emissão de GRU para pagamento voluntário no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da GRU pela contratada. No caso de não recolhimento do valor no prazo supra-estabelecido, o valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou, cobrado judicialmente, se for o caso, sendo que nenhum pagamento será efetuado à contratada se pendente o pagamento da multa aplicada. 105 Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas nos fatos concretamente ocorridos e apurados. 106 Quando não puder cumprir o prazo estipulado para a entrega dos materiais, a contratada poderá solicitar por escrito, justificadamente comprovado em documento contemporâneo, dilação de prazo, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos 10 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ materiais registrados, ou que impeça o regular cumprimento da ata de registro de preços, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração. 107 Do ato que aplicar as penalidades administrativas previstas neste instrumento e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos caberá recurso administrativo na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93. 108 O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA. 109 Fica estabelecido que os casos omissos serão solucionados por convenção das partes contratantes, respeitadas a regras contidas neste instrumento, na legislação federal pertinente vigente e nas demais normas reguladoras da matéria, em especial na Lei nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. 110 A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93, será: SANÇÃO COMPETÊNCIA Fiscal ou gestor do contrato. Multa por atraso na entrega dos materiais registrados ou por Diretor-Geral. inobservância de clausula/condição prevista na ata de registro de preços; Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total da ata Presidente do Tribunal de registro de preços); Regional Eleitoral do Multa moratória por inexecução parcial da ata de registro de Amapá. preços; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. Advertência. 111 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste instrumento, com exceção das sanções de advertência, multa por atraso na entrega dos materiais registrados ou por inobservância de cláusula/condição prevista na ata de registro de preços serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. SEÇÃO XXV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte, Elementos de Despesa 339030 – Material de Consumo. SEÇÃO XXVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 112 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 113 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 114 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 115 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 116 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 11 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ SEÇÃO XXVII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 117 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 118 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida. 119 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TREAP. SEÇÃO XXVIII - DOS ANEXOS 120 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 120.1 ANEXO I – Termo de Referência; 120.2 ANEXO II – Modelo da Declaração Exigida; 120.3 ANEXO III – Ata de Registro de Preços. SEÇÃO XXIX - DO FORO 121 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Macapá, Seção Judiciária do Amapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Macapá, 19 de abril de 2013. ADRIANO LIMA DE SOUSA Pregoeiro 12 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO Aquisição através do sistema de Registro de Preços de material de processamento de dados para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. 2. DA JUSTIFICATIVA Justifica-se a aquisição considerando a necessidade de reabastecer o Almoxarifado do Tribunal Regional Eleitoral Amapá para atender os diversos setores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais no decorrer do presente exercício. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL, DO VALOR E DA QUANTIDADE 3.1. Somente serão classificadas as propostas cujos materiais atendam às especificações mínimas descritas no ANEXO I deste Termo de Referência. 3.2. Nos preços propostos pela CONTRATADA deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, como: transportes, tributos, carregadores. 3.3. Os preços estimados a serem pagos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá foram baseados em pesquisas realizadas em sites de diversas lojas, no mercado local e no site: www.comprasnet.gov.br e compõem a planilha com estimativa de preços do ANEXO I deste Termo de Referência. 4. DA QUALIDADE 4.1. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, originais de fábrica, vedada a participação de produtos reciclados, recondicionados, remanufaturados, ou outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material. 5. DO FORNECIMENTO 5.1. Os materiais deverão ser entregues em suas respectivas embalagens originais, com a indicação da marca e validade disposta na embalagem ou no próprio material. 6. DA GARANTIA 6.1. O PRAZO DE GARANTIA dos produtos deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir da emissão da Nota Fiscal. 7. DO PRAZO DE ENTREGA 7.1. Os itens cotados deverão ser entregues em no máximo 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada. 8. DO LOCAL DE ENTREGA 8.1. Os materiais especificados no ANEXO I deste Termo de Referência deverão ser entregues no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Coordenadoria de Material e Patrimônio, 13 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ no horário de 13 as 19 horas, no endereço Av. Mendonça Junior, 1502, Centro, CEP 68900-020, Macapá/Amapá. 8.2. O transporte dos materiais é de inteira responsabilidade da Contratada. 9. DO RECEBIMENTO E ACEITE DO MATERIAL 9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente por um período máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento dos produtos pelo setor competente, para que seja verificada sua conformidade com as especificações exigidas no Edital; 9.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do produto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Não Aceite (Recusa), no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído; 9.3. O fornecedor terá prazo de 15 (quinze) dias corridos para substituir ou complementar o material, a partir da comunicação oficial feita pela Seção de Almoxarifado do TRE do Amapá; 9.4. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital; 9.5. Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável receberá definitivamente os produtos licitados, do que emitirá documento comprobatório. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos materiais. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Executar o fornecimento dos materiais, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no ANEXO I deste Termo de Referência. 11.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte, Natureza de Despesa 339030 – Material de Consumo. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um servidor da Coordenadoria de Material e Patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designado para esse fim. 14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Jimmy Almendra Macedo Coordenador de Infraestrutura 14 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ 15 TRE/AP Fls._______ ___________ Tribunal Regional Eleitoral do Amapá ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA Os preços estimados a serem pagos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá foram baseados em pesquisas realizadas em sites de diversas lojas, no mercado local e no site: www.comprasnet.gov.br e compõem esta planilha com estimativa de preços. ITEM OBJETO UND QTD. PESQUISA DE PREÇOS MÉDIA TOTAL PREÇO ESTIMADO 1 Adaptador para tomada (2P+T) 10A / 250V - novo padrão brasileiro para o padrão antigo UND 100 6,20 5,00 6,70 5,97 596,67 2 Adaptador para tomada (2P+T) 15A / 250V - conecta equipamento com plugue novo em tomadas do padrão antigo UND 100 9,99 6,70 10,49 9,06 906,00 3 Fita Isolante anti-chama 19mm x 20m UND 50 10,70 10,50 6,60 9,27 463,33 4 Disco rígido padrão SATA, 7200 RPM com capacidade de 1000 GB UND 50 212,90 237,41 200,00 216,77 10.838,50 5 UND 50 214,99 169,90 145,00 176,63 8.831,50 UND 50 30,00 44,00 72,21 48,74 2.436,83 7 Disco rígido padrão SATA, 7200 RPM com capacidade de 500 GB Fonte Mini ATX, 230W Padrão SFX 12V, v1.3 (Small Form Factor), Tam. 100X120X75mm Fonte padrão ATX, 450W UND 50 45,00 49,90 44,50 46,47 2.323,33 8 Gravadora DVD Interno SATA UND 100 54,74 49,99 52,90 52,54 5.254,33 9 Gravador DVD Externo, USB UND 100 189,00 510,00 146,32 281,77 28.177,33 10 Cabo adaptador conversor IDE/SATA USB 2.0 c/ fonte 3 em 1 UND 10 32,99 90,00 26,99 49,99 499,93 11 Cabo de dados para conexão SATA UND 50 10,00 6,00 9,90 8,63 431,67 12 Cabo de alimentação (energia) para conexão SATA UND 50 2,99 5,00 4,00 4,00 199,83 13 Módulo de memória c/ tecnologia DDR - 2GB - 400 MHz - padrão PC-3200 UND 50 225,00 950,00 1.180,00 785,00 39.250,00 14 Módulo de memória c/ tecnologia DDR2 - 2GB - 667 MHz - padrão PC2-5300 UND 50 154,21 92,00 303,19 183,13 9.156,67 15 Conversor USB para porta Paralela DB25 (fêmea) 50 28,70 34,70 41,13 2.056,67 16 CaboUTP CAT-5e, 300m, no mínimo CX 10 180,00 211,19 275,68 222,29 2.222,90 17 CaboUTP CAT-6, 300m, no mínimo CX 10 490,00 579,50 437,44 502,31 5.023,13 18 Cabo USB am/bm com 1,5m para impressora/scanner UND 50 18,00 4,82 9,00 10,61 530,33 19 Patch Cord CAT-5e com 1,5m - cor azul UND 500 8,79 3,99 4,03 5,60 2.801,67 6 20 UND 60,00 UND 100 3,99 7,32 9,00 6,77 677,00 21 Patch Cord CAT-5e com 1,5m - cor amarelo UND 100 3,99 8,00 4,99 5,66 566,00 22 Patch Cord CAT-5e com 2,5m - cor azul UND 500 5,99 3,81 6,05 5,28 2.641,67 23 Patch Cord CAT-5e com 2,5m - cor vermelho UND 100 8,40 5,99 9,94 8,11 811,00 24 Patch Cord CAT-5e com 2,5m - cor amarelo UND 100 11,79 9,94 6,35 9,36 936,00 25 Patch Cord CAT-6 com 1,5m - cor azul UND 500 16,90 20,00 13,42 16,77 8.386,67 26 Patch Cord CAT-6 com 1,5m - cor vermelho UND 100 16,90 25,00 13,42 18,44 1.844,00 27 Patch Cord CAT-6 com 1,5m - cor amarelo UND 100 21,90 25,00 13,42 20,11 2.010,67 28 Patch Cord CAT-6 com 2,5m - cor azul UND 500 18,50 29,00 15,13 20,88 10.438,33 29 Patch Cord CAT-6 com 2,5m - cor vermelho UND 100 28,00 29,00 15,71 24,24 2.423,67 30 Patch Cord CAT-6 com 2,5m - cor amarelo UND 100 27,90 24,00 15,71 22,54 2.253,67 31 Conector RJ-45 CAT-5e para cabo de rede - macho UND 1000 1,42 0,50 0,47 0,80 796,67 32 Conector RJ-45 CAT-6 para cabo de rede - macho UND 1000 0,89 1,75 0,88 1,17 1.173,33 33 Tomada RJ-45 CAT-5e 110IDC - fêmea UND 100 3,00 4,52 6,50 4,67 467,33 34 Tomada RJ-45 CAT-6 110IDC - fêmea UND 100 7,00 11,00 21,00 13,00 1.300,00 35 Capa emborrachada para conector RJ-45 - cor azul UND 2000 0,20 0,30 0,17 0,22 446,67 36 Capa emborrachada para conector RJ-45 - cor vermelho UND 2000 0,20 0,30 0,17 0,22 446,67 37 Alicate de crimpagem UND 20 19,90 47,90 25,00 30,93 618,67 38 Decapador de cabo UTP UND 10 12,50 12,90 13,94 13,11 131,13 39 Mini hub 4 portas USB 2.0 UND 100 22,90 21,37 27,90 24,06 2.405,67 40 Testador de cabo RJ-45 UND 20 19,90 22,90 27,00 23,27 465,33 41 Kit conjunto parafuso + porca tipo Gaiola (10 pçs) - para rack padrão 19" PCT 200 9,00 8,31 4,10 7,14 1.427,33 42 Organizador de fios em espiral - cor preto UND 100 9,80 9,90 3,99 7,90 789,67 - - 16 TRE/AP Fls._______ ___________ Tribunal Regional Eleitoral do Amapá 43 Organizador de fios em espiral - cor branco UND 100 9,80 9,90 3,99 7,90 789,67 44 Abraçadeira Náilon 10cm embalagem com 100 peças PCT 10 18,90 3,90 3,00 8,60 86,00 45 Abraçadeira Náilon 15cm embalagem com 100 peças PCT 10 8,75 6,20 9,50 8,15 81,50 46 Abraçadeira Náilon 20cm embalagem com 100 peças PCT 10 10,00 17,04 11,88 12,97 129,73 47 Abraçadeira Náilon 30cm embalagem com 100 peças PCT 10 21,00 26,98 17,10 21,69 216,93 48 Fusível de vidro para nobreak e estabilizadores - 10A, 250V UND 100 1,00 0,90 0,07 0,66 65,67 49 Fusível de vidro para nobreak e estabilizadores - 20A, 250V UND 100 0,12 0,52 0,24 0,29 29,33 50 Fusível de vidro para nobreak e estabilizadores - 30A, 250V UND 100 0,07 0,18 1,90 0,72 71,67 51 Flanela 100% algodão para limpeza de equipamentos eletrônicos UND 1000 0,99 1,25 1,20 1,15 1.146,67 52 Limpador multiuso para limpeza externa de equipamentos eletrônicos UND 500 6,41 2,39 1,79 3,53 1.765,00 53 Álcool isopropílico, garrafa com 1000 ml UND 500 18,50 14,99 22,00 18,50 9.248,33 54 Álcool em Gel, frasco com 250 ml (mínimo) UND 500 10,00 18,00 11,50 13,17 6.583,33 55 Limpa telas p/ limpeza de monitores LCD UND 100 14,90 25,00 25,90 21,93 2.193,33 56 Limpa contato para equipamentos eletrônicos (spray) UND 50 17,00 30,00 19,00 22,00 1.100,00 57 DVD+R 8.5 GB Dual layer embalagem individual c/ filme contendo encarte removível, interno ao estojo, c/ identificação do fabricante, capacidade e velocidade máxima de gravação UND 100 1,50 2,94 4,72 3,05 305,33 58 DVD+RW Pritable, c/ superfície de impressão na cor branca p/ impressora jato de tinta, 4,7 GB p/ dados, estojo individual UND 100 0,68 0,85 4,50 2,01 201,00 59 Pen Drive 16GB, conexão USB 2.0 (com guia padrão ) UND 100 59,99 105,00 75,99 80,33 8.032,67 100 29,90 42,66 66,12 46,23 4.622,67 89,90 169,00 120,00 126,30 6.315,00 60 61 Fone de ouvido com microfone, conexão USB 2.0, controle de volume e opção "mudo". Fones de ouvido acolchoados, cabo flexível 1,8m, microfone UND uniderecional Fonte de Alimentação Universal para Notebook, voltagem de entrada entrada: 100 ~ 240 V, Potência de Saída Mínima: 90W, Voltagens de saída: 12V/ 15V/ 16V/ 18V/19V/ 20V (4.5A) 24V (3.75A), Funções de proteção: UND sobrecarga, curto circuito, abastecimento de energia. No mínimo 08 tipos de conectores 50 62 Pilha Recarregável, tamanho AA UND 100 24,90 50,00 29,90 34,93 3.493,33 63 Pilha Recarregável, tamanho AAA UND 100 37,99 26,90 25,00 29,96 2.996,33 64 Pilha alcalina - 9 Volts (bateria), embalagem unitária UND 50 10,00 10,21 14,99 11,73 586,67 65 Pilha alcalina, tamanho AA, embalagem com 2 unidades PCT 50 4,25 5,70 6,90 5,62 280,83 66 Pilha alcalina, tamanho AAA, embalagem com 2 unidades PCT 50 4,90 6,90 7,90 6,57 328,33 67 Bateria para rádio Motorola Talkabout SX700 UND 50 32,00 49,99 2.283,17 68 Bateria para nobreak - 12V, 9 Ah UND 100 33,99 60,00 55,00 45,66 80,00 58,00 69 Carregador de pilhas AA/AAA/9V com proteção a curto-circuito e desligamento automático, carregamento simultâneo de 2 a 4 pilhas AA ou AAA e 1 bateria 9V UND 20 31,49 37,99 19,00 TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO 29,49 5.799,67 589,87 224.799,80 17 TRE/AP Fls._______ ___________ Tribunal Regional Eleitoral do Amapá ANEXO II DECLARAÇÃO Declaramos em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº xx/2013, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Observações: 1) esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; e 2) se a licitante possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes, deverá declarar essa condição. 18 TRE/AP Fls._______ ___________ Tribunal Regional Eleitoral do Amapá ANEXO III MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º /13 PROCESSO n.º 22/2013 – (Protocolo nº 2.228). PREGÃO ELETRÔNICO n.º ______/2013 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos _______ dias do mês de _______________ do ano de dois mil e doze, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 34.927.343/0001-18, Av. Mendonça Junior, 1.502, Centro,Macapá, Estado do Amapá, representado por seu Presidente Desembargador RAIMUNDO VALES, CPF: 087.356.201-10 e CI: 294.808-SSP/GO, no uso de sua competência, observadas ainda as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º _____/2013, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item _____, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos materiais especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n.º ______/2012, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1.O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, que exercerá suas atribuições por intermédio da Seção de Compras. 4. DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos materiais registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório: EMPRESA REGISTRADA: CNPJ: ENDEREÇO: Ordem ITEM E-MAIL: FONE: PRODUTO MARCA QTD VALOR TOTAL 01 02 03 5. DO CONTRATO 5.1. A critério do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata. 5.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 5.3. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá não está obrigado, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19 TRE/AP Fls._______ ___________ Tribunal Regional Eleitoral do Amapá 5.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação. 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao TRE-AP, observadas, ainda, as demais regras impostas no art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013. 6. DO PAGAMENTO 6.1.O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta-corrente da Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega e aceite definitivo do material neste Tribunal, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida em, no mínimo, 2 (duas) vias, de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada. 6.1.1. No caso do valor do Contrato, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1. 6.2. A Entrega do Material será feita conforme estipulado no Termo de Referência. 6.3. A Administração não receberá material fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Pregão Eletrônico nº _____/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09. 6.4.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 6.5.Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS, CNDT (Justiça do Trabalho) e da Fazenda estadual, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório, conforme item 49 do Edital de Pregão Eletrônico nº _____/2012-TRE/AP. 6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n.º 480 de 15 de dezembro de 2004. 6.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) 365 I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 7.1. gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. 7.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.3. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. 7.4. acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. 7.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. 7.6. consultar o detentor da ata registrada (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 7.7 notificar a contratada quanto ao pedido de entrega, mediante o envio de cópia da nota de empenho, por meio de fax ou e-mail a ser repassado, ou retirada pessoalmente pela contratada; 7.8 enviar cópia da nota de empenho, por meio de fax ou e-mail, consignando o prazo de 2 dias úteis para que a empresa registrada manifeste sua aceitação formal por meio de documento enviado ao TRE/AP. O prazo de 2 dias úteis será contado a partir da acusação de recebimento da nota de empenho. Será aceito o envio por meio de fax ou e-mail; 20 TRE/AP Fls._______ ___________ Tribunal Regional Eleitoral do Amapá 7.9 notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos; 7.10 receber os produtos nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, isto é: 7.10.1 provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado; 7.10.2 definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. 7.11 atestar a conformidade da entrega do(s) produto(s), que caberá ao titular do Serviço de Material ou a outro servidor designado para esse fim. 7.12 anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA 8.1. assinar esta ata e aceitar a respectiva nota de empenho, nos prazos determinados 8.2. fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem 8.3. manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros. 8.4. entregar os produtos objeto desta licitação, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência ou amostra aprovada por esta Corte, quando solicitados pelo TRE/AP, em, no máximo, 30 dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho; 8.4.1.os produtos solicitados deverão ser entregues na Seção de Material do TRE/AP - SEMAT, situada no edifício Sede do TRE/AP, Avenida Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-020, no horário das 13 às 19 horas; 8.4.2. na ocasião da entrega será efetuado o aceite dos produtos conforme item 7.10; 8.4.3. Todos os equipamentos fornecidos, por item, deverão ser do mesmo fabricante, modelo e cor; 8.5. entregar produtos originais, não sendo aceita, em hipótese alguma, a cotação de produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, sob pena de afastamento do certame; 8.6. ressarcir o TRE/AP, a qualquer tempo, pelos danos ou avarias causados nos equipamentos, pelo uso dos materiais declarados como não remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados; 8.7. responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado; 8.8. substituir os produtos que forem entregues em desconformidade com as especificações no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação pelo TRE/AP; 8.9. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. 8.10. Em atendimento ao disposto nos artigos 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei 8.666/93, a contratada deverá manter durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, caso contrário estará sujeita as penalidades previstas na Legislação citada, bem como na Cláusula Nona desta Ata, no que couber. 8.11. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.12. informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento de material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 9 - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços ou atraso na entrega dos materiais registrados, a contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais. 9.2 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02), poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as demais sanções previstas em contrato. 9.3 A contratada, durante a execução da ata de registro de preços, ficará sujeita a advertência, a cobrança de multas compensatórias e/ou moratórias e multas por atraso na entrega dos materiais ou inobservância de obrigação assumida, variável de acordo com a gravidade da infração. 9.4 Para efeito de aplicação de advertência e/ou multa, às infrações serão atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir: GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 Advertência 2 3 4 Multa de 0,4% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor total registrado. Multa de 0,8% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor total registrado. Multa de 1,6% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor total registrado. INFRAÇÃO ITEM 1 CORRESPONDÊNCIA Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRE-AP, por ocorrência. GRAU 1 21 TRE/AP Fls._______ ___________ Tribunal Regional Eleitoral do Amapá 2 Reincidir na infração prevista no item 1 desta tabela, por ocorrência. 2 Deixar de cumprir quaisquer das condições/obrigações constantes da ata de registro de preços, não especificadas nesta tabela, por ocorrência ou por dia, 3 conforme o caso. Deixar de entregar o material registrado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias 4 4 contados da solicitação do TRE-AP. 9.5 Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de mora de 10% (dez por cento), sobre o valor registrado e não cumprido, na ocorrência da entrega parcial dos materiais registrados (inexecução parcial) e, ocorrendo da não entrega do total dos materiais registrados (inexecução total), multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total registrado, sem prejuízo da ação civil de reparação de danos para complemento de valor, se o quantum apurado do dano for superior ao valor da multa aplicada, reconhecendo, desde já, a contratada os direitos da Administração, nos termos do da Lei nº 8.666/93 e do Código Civil Brasileiro. 9.6 A inexecução total (inadimplemento) ou a inexecução parcial (mora) da ata de registro de preços por parte da CONTRATADA, além de sujeitá-la à aplicação das multas compensatória e/ou moratória, também poderá sujeitá-la a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. 9.7 O atraso na entrega dos materiais registrados sujeitará a contratada à penalidade de GRAU 4 prevista na TABELA DE PENALIDADES a ser aplicada por dia de atraso, incidente sobre o valor total dos materiais registrados e não entregues no prazo. 9.8 Caso a contratada não entregue os materiais registrados, quando convocados e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa referente à inexecução total do contratado/registrado, conforme o disposto no item 9.5. 9.9 A recusa em retirar a nota de empenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação para retirá-la, será considerada inexecução total (inadimplemento) da ata de registro de preços (inadimplemento), incorrendo a CONTRATADA na multa compensatória prevista no item 9.5. 9.10 O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será cobrado mediante emissão de GRU para pagamento voluntário no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da GRU pela contratada. No caso de não recolhimento do valor no prazo supra-estabelecido, o valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou, cobrado judicialmente, se for o caso, sendo que nenhum pagamento será efetuado à contratada se pendente o pagamento da multa aplicada. 9.11 Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas nos fatos concretamente ocorridos e apurados. 9.12 Quando não puder cumprir o prazo estipulado para a entrega dos materiais, a contratada poderá solicitar por escrito, justificadamente comprovado em documento contemporâneo, dilação de prazo, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos materiais registrados, ou que impeça o regular cumprimento da ata de registro de preços, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração. 9.13 Do ato que aplicar as penalidades administrativas previstas neste instrumento e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos caberá recurso administrativo na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93. 9.14 O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA. 9.15 Fica estabelecido que os casos omissos serão solucionados por convenção das partes contratantes, respeitadas a regras contidas neste instrumento, na legislação federal pertinente vigente e nas demais normas reguladoras da matéria, em especial na Lei nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. 9.16 A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93, será: 3 SANÇÃO COMPETÊNCIA Advertência. Fiscal ou gestor do contrato. Multa por atraso na entrega materiais registrados ou por inobservância de Diretor-Geral. clausula/condição prevista na ata de registro de preços; Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total da ata de Presidente do Tribunal registro de preços); Regional Eleitoral do Amapá. Multa moratória por inexecução parcial da ata de registro de preços; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. 9.17 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste instrumento, com exceção das sanções de advertência, multa por atraso na entrega dos materiais registrados ou por inobservância de cláusula/condição prevista na ata de registro de preços serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 9.18 A CONTRATANTE, observados, se aplicáveis, os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93. 10.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. 10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média 22 TRE/AP Fls._______ ___________ Tribunal Regional Eleitoral do Amapá daqueles apurados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por intermédio do órgão gerenciador do registro de preços. 10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior. 10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. 10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os demais detentores da ata para assegurar igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 11.1. o detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) não cumprir as obrigações da presente Ata; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no DOU. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo n.º 22/2013, o Edital do Pregão Eletrônico n.º _____/2013 e as propostas, com preços e especificações. 13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Macapá, Capital do Estado do Amapá, pela Justiça Federal, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal. E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo. Des. RAIMUNDO VALES Presidente do TRE/AP 23