eletrônico 07 2013 (2228) material de informática

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eletrônico 07 2013 (2228) material de informática
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2013
REGISTRO DE PREÇOS
P.A. nº 22/2013 – IX (Protocolo nº 2.228)
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, sediado na Avenida Mendonça
Júnior, 1502, Centro, Macapá/AP torna público que realizará licitação na modalidade Pregão,
na forma eletrônica, em atendimento à solicitação da SMAT, para REGISTRO DE PREÇOS
para eventual e futuro fornecimento de material de informática (adaptador para
tomadas e outros). A licitação será regida pelas Leis n.ºs 10.520/2002, 123/2006 e 8.666/93,
Decretos nºs 3.555/2000, 7.892/13, 4342/02 e 5.450/2005, Decreto nº 6.204/2007 e
alterações posteriores.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 06/05/2013
HORÁRIO: 14h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
SEÇÃO I - DO OBJETO
1 A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventuais aquisições de
fornecimento de material de informática (adaptador para tomadas e outros), nas
quantidades especificadas no Anexo I - Termo de Referência.
1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste
objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital,
prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema
eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
3 O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das
Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,
localizada nas Unidades da Federação.
4 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao TRE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 Não poderão participar deste Pregão:
6.1 consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2 empresa ou sociedade estrangeira;
6.3 empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com o TRE/AP;
6.4 empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.5 empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão.
6.6 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não
agem representando interesse econômico em comum;
6.7 Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso
I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011);
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6.8 empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes
de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal
(art. 7º, I, da Resolução TSE n. 23.234/2010);
6.9 empresa que tenha entre seus sócios, ainda que sem função gerencial,
servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros
ou juízes vinculados a este Tribunal (art. 7º, II, da Resolução TSE n. 23.234/2010);
6.10 empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição de
Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos
1º e 2º da Resolução CNJ n. 156/2012.
7 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
7.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO III – DA PROPOSTA
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A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os valores
unitário e global sendo este levado a efeito para a fase de lances e a descrição do produto
ofertado. E ainda deverá estar em conformidade com o item 3 do Termo de
Referência.
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Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e
as despesas decorrentes da execução do objeto.
10 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
11 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de
Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da
proposta.
SEÇÃO IV - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
13 A licitante deverá encaminhar proposta, com o respectivo anexo, quando for o caso,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura
da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
13.1 Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como
microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do
sistema, que atende aos requisitos do art. 3ª da Lei Complementar n. 123/2006,
para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
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Até à abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data
e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
16 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante
troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
17 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
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O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
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Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
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Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais
lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar
pelo sistema.
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A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado no sistema.
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Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
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Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
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Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor
for considerado inexeqüível.
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A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
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O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
SEÇÃO VIII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
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Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
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No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
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Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e
empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da LC n.123/2006, o Pregoeiro poderá
encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas
neste Edital.
30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelas demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
31 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as
especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado
para a contratação.
32 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
33 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à
totalidade da remuneração.
34 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
TRE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
35 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, o
Pregoeiro, caso entenda necessário, poderá solicitar da respectiva licitante o
encaminhamento de amostra.
36 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias,
o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
37 A proposta deverá obedecer ao disposto no item 3, do Termo de Referência.
SEÇÃO XI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DA
PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO DECRETO 7.174 DE 12/05/2010.
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Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver
sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada
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por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
38.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,
no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
38.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que
porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite
estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
38.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o
sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora
para o encaminhamento da oferta final do desempate;
38.4 o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da
licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos casos que entenda
necessário.
39 Na hipótese da não haver seleção de propostas nos termos previstos na condição anterior,
o objeto licitado será adjudicado à licitante com proposta originalmente mais bem classificada
se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a
contratação, for aprovada a amostra, caso seja solicitada, apresentada pela licitante e esta for
considerada habilitada (nos termos das condições 42 a 55).
40 De acordo como artigo 5º do Decreto 7.174/2010, será assegurada preferência
na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para
fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de
acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder
Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida
pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que
atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito
de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo
inciso.
41 Em conformidade com o artigo 8º do Decreto 7.174/2010, bem como com a Lei
Complementar 123/2006, será concedido o exercício do direito de preferência na
contratação de bens e serviços de informática e automação, após o encerramento
da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes
procedimentos, sucessivamente:
I - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas
de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006,
quando for o caso;
II - aplicação das regras de preferência previstas no art. 5o do mesmo
Decreto, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas
até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de
julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
III - convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no
inciso I do art. 5o, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova
proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em
que será declarado vencedor do certame;
IV - caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer
motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no
inciso II do art. 5o, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do
direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5o, caso
esse direito não seja exercido; e
V - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de
preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento
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previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de
julho de 2002.
§ 1o No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na
mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que
primeiro poderá ofertar nova proposta.
§ 2o Nas licitações do tipo técnica e preço, a nova proposta será
exclusivamente em relação ao preço e deverá ser suficiente para que o licitante
obtenha os pontos necessários para igualar ou superar a pontuação final obtida
pela proposta mais bem classificada.
§ 3o Para o exercício do direito de preferência, os fornecedores dos bens e
serviços de informática e automação deverão apresentar, junto com a
documentação necessária à habilitação, declaração, sob as penas da lei, de que
atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa
de pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovação de que atendem aos
requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5o, dispostos no item 40.
§ 4o A declaração a que se refere o § 3o deverá ser apresentada no
momento da apresentação da proposta.
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA
42 O Pregoeiro poderá solicitar à licitante, cuja proposta tenha sido aceita quanto à
compatibilidade de preço, amostra do produto ofertado, caso entenda necessário, que deverá
ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitações do TRE/AP, Avenida Mendonça Júnior,
1502, Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-020, no horário das 13 às 19 horas, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a partir da solicitação.
43 A amostra deverá estar devidamente identificada com o número do Pregão Eletrônico,
o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor de
informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade,
quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo.
43.1
os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem e
manuais informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
44 O produto apresentado como amostra poderá ser aberto e submetido aos testes
necessários, sendo devolvido à licitante no estado em que se encontrar ao final da avaliação,
no caso de rejeição desta.
45 Será rejeitada a amostra que:
45.1 apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da
proposta;
45.2 for de qualidade superior em relação às especificações constantes da
proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos
de acordo com a amostra apresentada;
45.3 for reprovada nos testes ou análise técnica realizada
46 A amostra rejeitada deverá ser retirada das dependências do Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá no prazo de 60 (sessenta) dias contados da comunicação do resultado da
análise técnica realizada.
47 A não retirada da amostra no prazo fixado acima será presumida como renúncia da
licitante ao objeto, que poderá ser doado ou descartado pelo TRE/AP, sem gerar à licitante
direito à indenização.
48 Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir
ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
49 Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no
prazo estabelecido.
50 Após a homologação da licitação com o aceite da amostra, esta será descontada do
total solicitado pelo TRE/AP, devendo a empresa encaminhar apenas o restante de acordo
com a amostra apresentada.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
51 A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele
abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
52 A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos
que supram tal habilitação.
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53 Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação
complementar:
53.1 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
53.2 Declaração de fatos supervenientes;
53.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determina a Lei nº
12.440, de 7 de julho de 2011.
53.4 Declaração de Preferência de Contratação, de que trata o § 3º do item
41.
53.5 Certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro,
que atestem, conforme regulamentação específica, para os materiais de informática, a
adequação dos seguintes requisitos:( art. 3º do Decreto 7.174/10):
53.6 As declarações e certidões de que trata este item DEVERÃO ser enviadas na
forma eletrônica, em campo próprio do Sistema, por ocasião do envio da proposta
reajustada ao lance final, conforme dispõe o item 56.
54 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova.
55 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
SEÇÃO XIV – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
56 A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para
habilitação (certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, declaração de menor e de fatos
supervenientes e demais documentos constantes no item 53), que não estejam contemplados
no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, DEVERÃO ser remetidos
CONJUNTAMENTE E EXCLUSIVAMENTE via sistema, no campo convocação de anexo, no prazo
de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro.
57 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
58 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
59 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar
em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
60 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz.
61 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação, pagamento de débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
61.1 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
SEÇÃO XV - DO RECURSO
62 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos,
durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer.
63 O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada,
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
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64 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual
prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
65 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o
Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
66 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
67 O objeto deste Pregão será adjudicado por ITEM à licitante vencedora, após decididos
os recursos, quando houver, sujeito à homologação do Ordenador de Despesas do TRE/AP.
SEÇÃO XVII – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO ORDENADOR DE DESPESA DO
TRE/AP
68 Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005.
69 Ao Ordenador de Despesas do TRE/AP cabe:
69.1 adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver
interposição de recurso;
69.2 homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este
Pregão;
69.3 anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
69.4 revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao
interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
70 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta ou da documentação.
71 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica
apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
SEÇÃO XVIII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
72 Antes da celebração do contrato será verificada pelo contratante a situação cadastral da
contratada perante o SICAF, por meio de consulta “on-line” ao sistema, devendo seu resultado
ser impresso e juntado ao processo. Em caso de irregularidade, a celebração do contrato será
suspensa, até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o contratante.
73 Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração do TRE/AP convocará o
primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem
fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos
propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
74 O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá convocará formalmente o fornecedor, informando
o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
74.1 o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
75 No caso do primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste
Edital e seus Anexos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, poderá, mantida a ordem de
classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
76 Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de
fornecimento conforme o artigo 14 do Decreto 7.892/2013.
77 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
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SEÇÃO XIX – DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
78 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, desde que devidamente comprovada a vantagem e,
respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e
no Decreto nº 3.798/2013, em conformidade com o seguinte:
78.1 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o
quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
78.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão
gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante
da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
79 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
80 Para fins da autorização de que trata o item 74.2, só serão aceitos pedidos de
adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento
dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
81 Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e
na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
SEÇÃO XX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
82 A Seção de Compras será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da
Ata de Registro de Preços decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado
pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados,
o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
83 Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de
fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim
sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo
de pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
84 A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço
e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
85 O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de
Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
86 Quando comprovada a hipótese acima, a Seção de Compras poderá indicar o próximo
fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo
administrativo para aplicação de penalidades.
SEÇÃO XXI – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
87 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
88 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata
e iniciar outro processo licitatório.
89 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
registrado será convocado pelo TRE para a devida alteração do valor registrado em Ata.
SEÇÃO XXII – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
90 O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
90.1 a pedido quando:
90.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
8
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licitatório;
90.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em
função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o
custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento.
90.2 por iniciativa do TREAP, quando:
90.2.1 o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese
deste se tornar superior aqueles praticados no mercado;
90.2.2 perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo
justificadas;
decorrentes.
90.2.3
por
razões
de
interesse
público,
devidamente
motivadas
e
90.2.4 não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
90.2.5 não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os
pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
90.2.6 estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela
90.2.7 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela
decorrentes
90.2.8 em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o TRE fará
o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos
Proponentes a nova ordem de registro.
91
A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
91.1 por decurso do prazo de vigência;
91.2 quando não restarem fornecedores registrados.
SEÇÃO XXIII- DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO
92 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração do TRE/AP poderá
convocar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de
Empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à
aceitação da licitante, em igual prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
93 O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela Administração deste Tribunal.
94 É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho,
no prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de
classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da
proposta e da amostra e comprovação dos requisitos de habilitação.
SEÇÃO XXIV - DAS SANÇÕES
95 Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços ou atraso na entrega dos
materiais registrados, a contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nas Leis
nº 8.666/93 e nº 10.520/02, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE, conforme
a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos
danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
96 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento
de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93),
bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº
10.520/02), poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as demais sanções previstas
em contrato.
97 A contratada, durante a execução da ata de registro de preços, ficará sujeita a advertência,
a cobrança de multas compensatórias e/ou moratórias e multas por atraso na entrega dos
materiais ou inobservância de obrigação assumida, variável de acordo com a gravidade da
infração.
98 Para efeito de aplicação de advertência e/ou multa, às infrações serão atribuídos graus,
conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
9
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GGRAU
1
2
3
4
ITEM
1
2
3
4
CORRESPONDÊNCIA
Advertência
Multa de 0,4% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor total
registrado.
Multa de 0,8% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor total
registrado.
Multa de 1,6% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor total
registrado.
INFRAÇÃO
CORRESPONDÊNCIA
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRE-AP, por
ocorrência.
Reincidir na infração prevista no item 1 desta tabela, por
ocorrência.
Deixar de cumprir quaisquer das condições/obrigações constantes
da ata de registro de preços, não especificadas nesta tabela, por
ocorrência ou por dia, conforme o caso.
Deixar de entregar o material registrado, dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da solicitação do TRE-AP.
GRAU
1
2
3
4
99 Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de mora de 10% (dez
por cento), sobre o valor registrado e não cumprido, na ocorrência da entrega parcial dos
materiais registrados (inexecução parcial) e, ocorrendo a não entrega do total dos materiais
registrados (inexecução total), multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor
total registrado, sem prejuízo da ação civil de reparação de danos para complemento de valor,
se o quantum apurado do dano for superior ao valor da multa aplicada, reconhecendo, desde
já, a contratada os direitos da Administração, nos termos do da Lei nº 8.666/93 e do Código
Civil Brasileiro.
100 A inexecução total (inadimplemento) ou a inexecução parcial (mora) da ata de registro de
preços por parte da CONTRATADA, além de sujeitá-la à aplicação das multas compensatória
e/ou moratória, também poderá sujeitá-la a sanção de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2
(dois) anos e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante o TRE-AP.
101 O atraso na entrega dos materiais registrados sujeitará a contratada à penalidade de
GRAU 4 prevista na TABELA DE PENALIDADES a ser aplicada por dia de atraso, incidente sobre
o valor total dos materiais registrados e não entregues no prazo.
102 Caso a contratada não entregue os materiais registrados, quando convocados e nas
condições avençadas, ficará sujeita à multa referente à inexecução total da ata de registro de
preços, conforme o disposto no item 95.
103 A recusa em retirar a nota de empenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
notificação para retirá-la, será considerada inexecução total (inadimplemento) da ata de
registro de preço, incorrendo a contratada na multa compensatória prevista no item 95.
104 O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será cobrado
mediante emissão de GRU para pagamento voluntário no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contados do recebimento da GRU pela contratada. No caso de não recolhimento do valor no
prazo supra-estabelecido, o valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente
devidos à contratada, ou, cobrado judicialmente, se for o caso, sendo que nenhum pagamento
será efetuado à contratada se pendente o pagamento da multa aplicada.
105 Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá
se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e
indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas nos
fatos concretamente ocorridos e apurados.
106 Quando não puder cumprir o prazo estipulado para a entrega dos materiais, a contratada
poderá solicitar por escrito, justificadamente comprovado em documento contemporâneo,
dilação de prazo, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível,
estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos
10
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materiais registrados, ou que impeça o regular cumprimento da ata de registro de preços, por
fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
107 Do ato que aplicar as penalidades administrativas previstas neste instrumento e na Lei de
Licitações e Contratos Administrativos caberá recurso administrativo na forma do art. 109, da
Lei nº 8.666/93.
108 O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à
CONTRATADA.
109 Fica estabelecido que os casos omissos serão solucionados por convenção das partes
contratantes, respeitadas a regras contidas neste instrumento, na legislação federal pertinente
vigente e nas demais normas reguladoras da matéria, em especial na Lei nº 8.666/93,
aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos
e as disposições do Direito Privado.
110 A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os
casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93, será:
SANÇÃO
COMPETÊNCIA
Fiscal ou gestor do
contrato.
Multa por atraso na entrega dos materiais registrados ou por Diretor-Geral.
inobservância de clausula/condição prevista na ata de registro de
preços;
Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total da ata Presidente do Tribunal
de registro de preços);
Regional
Eleitoral
do
Multa moratória por inexecução parcial da ata de registro de Amapá.
preços;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante o TRE-AP.
Advertência.
111
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste instrumento, com
exceção das sanções de advertência, multa por atraso na entrega dos materiais registrados
ou por inobservância de cláusula/condição prevista na ata de registro de preços serão
publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
SEÇÃO XXV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação,
objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no
Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte, Elementos de Despesa 339030 – Material
de Consumo.
SEÇÃO XXVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
112
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
113
O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
114
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
115
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser
enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
116
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas
no
endereço
eletrônico
www.comprasnet.gov.br,
por
meio
do
link
Acesso
livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores,
cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das
informações prestadas.
11
PODER JUDICIÁRIO
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SEÇÃO XXVII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
117
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na
proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
118
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.
119
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por
conveniência exclusiva da Administração do TREAP.
SEÇÃO XXVIII - DOS ANEXOS
120
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
120.1 ANEXO I – Termo de Referência;
120.2 ANEXO II – Modelo da Declaração Exigida;
120.3 ANEXO III – Ata de Registro de Preços.
SEÇÃO XXIX - DO FORO
121
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da
cidade de Macapá, Seção Judiciária do Amapá, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da
Constituição Federal.
Macapá, 19 de abril de 2013.
ADRIANO LIMA DE SOUSA
Pregoeiro
12
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DO OBJETO
Aquisição através do sistema de Registro de Preços de material de processamento de dados
para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
2.
DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a aquisição considerando a necessidade de reabastecer o Almoxarifado do Tribunal
Regional Eleitoral Amapá para atender os diversos setores da Secretaria do Tribunal e das
Zonas Eleitorais no decorrer do presente exercício.
3.
DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL, DO VALOR E DA QUANTIDADE
3.1.
Somente serão classificadas as propostas cujos materiais atendam às especificações
mínimas descritas no ANEXO I deste Termo de Referência.
3.2.
Nos preços propostos pela CONTRATADA deverão estar inclusos todas as despesas
para seu fornecimento, como: transportes, tributos, carregadores.
3.3.
Os preços estimados a serem pagos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá foram
baseados em pesquisas realizadas em sites de diversas lojas, no mercado local e no site:
www.comprasnet.gov.br e compõem a planilha com estimativa de preços do ANEXO I deste
Termo de Referência.
4.
DA QUALIDADE
4.1.
Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, originais de fábrica, vedada a
participação de produtos reciclados, recondicionados, remanufaturados, ou outra terminologia
empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material.
5.
DO FORNECIMENTO
5.1.
Os materiais deverão ser entregues em suas respectivas embalagens originais, com a
indicação da marca e validade disposta na embalagem ou no próprio material.
6.
DA GARANTIA
6.1.
O PRAZO DE GARANTIA dos produtos deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contados
a partir da emissão da Nota Fiscal.
7.
DO PRAZO DE ENTREGA
7.1.
Os itens cotados deverão ser entregues em no máximo 30 (trinta) dias a partir do
recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
8.
DO LOCAL DE ENTREGA
8.1.
Os materiais especificados no ANEXO I deste Termo de Referência deverão ser
entregues no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Coordenadoria de Material e Patrimônio,
13
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
no horário de 13 as 19 horas, no endereço Av. Mendonça Junior, 1502, Centro, CEP 68900-020,
Macapá/Amapá.
8.2.
O transporte dos materiais é de inteira responsabilidade da Contratada.
9.
DO RECEBIMENTO E ACEITE DO MATERIAL
9.1.
Os bens serão recebidos provisoriamente por um período máximo de 10 (dez) dias
úteis, contado da data do recebimento dos produtos pelo setor competente, para que seja
verificada sua conformidade com as especificações exigidas no Edital;
9.2.
No caso de consideradas insatisfatórias as condições do produto recebido
provisoriamente, será lavrado Termo de Não Aceite (Recusa), no qual se consignarão as
desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído;
9.3.
O fornecedor terá prazo de 15 (quinze) dias corridos para substituir ou complementar
o material, a partir da comunicação oficial feita pela Seção de Almoxarifado do TRE do Amapá;
9.4.
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo
em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital;
9.5.
Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações
técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável receberá definitivamente os
produtos licitados, do que emitirá documento comprobatório.
10.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização
da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo
algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito
presente nos materiais.
11.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o fornecimento dos materiais, obedecendo rigorosamente às especificações
discriminadas no ANEXO I deste Termo de Referência.
11.2.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
12.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos
recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte, Natureza
de Despesa 339030 – Material de Consumo.
13.
DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e
fiscalizada por um servidor da Coordenadoria de Material e Patrimônio do Tribunal
Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designado para esse fim.
14.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Jimmy Almendra Macedo
Coordenador de Infraestrutura
14
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
15
TRE/AP
Fls._______
___________
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Os preços estimados a serem pagos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá foram baseados em pesquisas realizadas em sites de diversas lojas, no
mercado local e no site: www.comprasnet.gov.br e compõem esta planilha com estimativa de preços.
ITEM
OBJETO
UND QTD.
PESQUISA DE PREÇOS
MÉDIA
TOTAL
PREÇO ESTIMADO
1
Adaptador para tomada (2P+T) 10A / 250V - novo padrão brasileiro para o
padrão antigo
UND
100
6,20
5,00
6,70
5,97
596,67
2
Adaptador para tomada (2P+T) 15A / 250V - conecta equipamento com
plugue novo em tomadas do padrão antigo
UND
100
9,99
6,70
10,49
9,06
906,00
3
Fita Isolante anti-chama 19mm x 20m
UND
50
10,70
10,50
6,60
9,27
463,33
4
Disco rígido padrão SATA, 7200 RPM com capacidade de 1000 GB
UND
50 212,90 237,41
200,00
216,77
10.838,50
5
UND
50 214,99 169,90
145,00
176,63
8.831,50
UND
50
30,00
44,00
72,21
48,74
2.436,83
7
Disco rígido padrão SATA, 7200 RPM com capacidade de 500 GB
Fonte Mini ATX, 230W Padrão SFX 12V, v1.3 (Small Form Factor), Tam.
100X120X75mm
Fonte padrão ATX, 450W
UND
50
45,00
49,90
44,50
46,47
2.323,33
8
Gravadora DVD Interno SATA
UND
100
54,74
49,99
52,90
52,54
5.254,33
9
Gravador DVD Externo, USB
UND
100 189,00 510,00
146,32
281,77
28.177,33
10
Cabo adaptador conversor IDE/SATA USB 2.0 c/ fonte 3 em 1
UND
10
32,99
90,00
26,99
49,99
499,93
11
Cabo de dados para conexão SATA
UND
50
10,00
6,00
9,90
8,63
431,67
12
Cabo de alimentação (energia) para conexão SATA
UND
50
2,99
5,00
4,00
4,00
199,83
13
Módulo de memória c/ tecnologia DDR - 2GB - 400 MHz - padrão PC-3200
UND
50 225,00 950,00 1.180,00
785,00
39.250,00
14
Módulo de memória c/ tecnologia DDR2 - 2GB - 667 MHz - padrão PC2-5300 UND
50 154,21
92,00
303,19
183,13
9.156,67
15
Conversor USB para porta Paralela DB25 (fêmea)
50
28,70
34,70
41,13
2.056,67
16
CaboUTP CAT-5e, 300m, no mínimo
CX
10 180,00 211,19
275,68
222,29
2.222,90
17
CaboUTP CAT-6, 300m, no mínimo
CX
10 490,00 579,50
437,44
502,31
5.023,13
18
Cabo USB am/bm com 1,5m para impressora/scanner
UND
50
18,00
4,82
9,00
10,61
530,33
19
Patch Cord CAT-5e com 1,5m - cor azul
UND
500
8,79
3,99
4,03
5,60
2.801,67
6
20
UND
60,00
UND
100
3,99
7,32
9,00
6,77
677,00
21
Patch Cord CAT-5e com 1,5m - cor amarelo
UND
100
3,99
8,00
4,99
5,66
566,00
22
Patch Cord CAT-5e com 2,5m - cor azul
UND
500
5,99
3,81
6,05
5,28
2.641,67
23
Patch Cord CAT-5e com 2,5m - cor vermelho
UND
100
8,40
5,99
9,94
8,11
811,00
24
Patch Cord CAT-5e com 2,5m - cor amarelo
UND
100
11,79
9,94
6,35
9,36
936,00
25
Patch Cord CAT-6 com 1,5m - cor azul
UND
500
16,90
20,00
13,42
16,77
8.386,67
26
Patch Cord CAT-6 com 1,5m - cor vermelho
UND
100
16,90
25,00
13,42
18,44
1.844,00
27
Patch Cord CAT-6 com 1,5m - cor amarelo
UND
100
21,90
25,00
13,42
20,11
2.010,67
28
Patch Cord CAT-6 com 2,5m - cor azul
UND
500
18,50
29,00
15,13
20,88
10.438,33
29
Patch Cord CAT-6 com 2,5m - cor vermelho
UND
100
28,00
29,00
15,71
24,24
2.423,67
30
Patch Cord CAT-6 com 2,5m - cor amarelo
UND
100
27,90
24,00
15,71
22,54
2.253,67
31
Conector RJ-45 CAT-5e para cabo de rede - macho
UND
1000
1,42
0,50
0,47
0,80
796,67
32
Conector RJ-45 CAT-6 para cabo de rede - macho
UND
1000
0,89
1,75
0,88
1,17
1.173,33
33
Tomada RJ-45 CAT-5e 110IDC - fêmea
UND
100
3,00
4,52
6,50
4,67
467,33
34
Tomada RJ-45 CAT-6 110IDC - fêmea
UND
100
7,00
11,00
21,00
13,00
1.300,00
35
Capa emborrachada para conector RJ-45 - cor azul
UND
2000
0,20
0,30
0,17
0,22
446,67
36
Capa emborrachada para conector RJ-45 - cor vermelho
UND
2000
0,20
0,30
0,17
0,22
446,67
37
Alicate de crimpagem
UND
20
19,90
47,90
25,00
30,93
618,67
38
Decapador de cabo UTP
UND
10
12,50
12,90
13,94
13,11
131,13
39
Mini hub 4 portas USB 2.0
UND
100
22,90
21,37
27,90
24,06
2.405,67
40
Testador de cabo RJ-45
UND
20
19,90
22,90
27,00
23,27
465,33
41
Kit conjunto parafuso + porca tipo Gaiola (10 pçs) - para rack padrão 19"
PCT
200
9,00
8,31
4,10
7,14
1.427,33
42
Organizador de fios em espiral - cor preto
UND
100
9,80
9,90
3,99
7,90
789,67
-
-
16
TRE/AP
Fls._______
___________
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
43
Organizador de fios em espiral - cor branco
UND
100
9,80
9,90
3,99
7,90
789,67
44
Abraçadeira Náilon 10cm embalagem com 100 peças
PCT
10
18,90
3,90
3,00
8,60
86,00
45
Abraçadeira Náilon 15cm embalagem com 100 peças
PCT
10
8,75
6,20
9,50
8,15
81,50
46
Abraçadeira Náilon 20cm embalagem com 100 peças
PCT
10
10,00
17,04
11,88
12,97
129,73
47
Abraçadeira Náilon 30cm embalagem com 100 peças
PCT
10
21,00
26,98
17,10
21,69
216,93
48
Fusível de vidro para nobreak e estabilizadores - 10A, 250V
UND
100
1,00
0,90
0,07
0,66
65,67
49
Fusível de vidro para nobreak e estabilizadores - 20A, 250V
UND
100
0,12
0,52
0,24
0,29
29,33
50
Fusível de vidro para nobreak e estabilizadores - 30A, 250V
UND
100
0,07
0,18
1,90
0,72
71,67
51
Flanela 100% algodão para limpeza de equipamentos eletrônicos
UND
1000
0,99
1,25
1,20
1,15
1.146,67
52
Limpador multiuso para limpeza externa de equipamentos eletrônicos
UND
500
6,41
2,39
1,79
3,53
1.765,00
53
Álcool isopropílico, garrafa com 1000 ml
UND
500
18,50
14,99
22,00
18,50
9.248,33
54
Álcool em Gel, frasco com 250 ml (mínimo)
UND
500
10,00
18,00
11,50
13,17
6.583,33
55
Limpa telas p/ limpeza de monitores LCD
UND
100
14,90
25,00
25,90
21,93
2.193,33
56
Limpa contato para equipamentos eletrônicos (spray)
UND
50
17,00
30,00
19,00
22,00
1.100,00
57
DVD+R 8.5 GB Dual layer embalagem individual c/ filme contendo encarte
removível, interno ao estojo, c/ identificação do fabricante, capacidade e
velocidade máxima de gravação
UND
100
1,50
2,94
4,72
3,05
305,33
58
DVD+RW Pritable, c/ superfície de impressão na cor branca p/ impressora
jato de tinta, 4,7 GB p/ dados, estojo individual
UND
100
0,68
0,85
4,50
2,01
201,00
59
Pen Drive 16GB, conexão USB 2.0 (com guia padrão )
UND
100
59,99 105,00
75,99
80,33
8.032,67
100
29,90
42,66
66,12
46,23
4.622,67
89,90 169,00
120,00
126,30
6.315,00
60
61
Fone de ouvido com microfone, conexão USB 2.0, controle de volume e
opção "mudo". Fones de ouvido acolchoados, cabo flexível 1,8m, microfone UND
uniderecional
Fonte de Alimentação Universal para Notebook, voltagem de entrada
entrada: 100 ~ 240 V, Potência de Saída Mínima: 90W, Voltagens de saída: 12V/ 15V/ 16V/ 18V/19V/ 20V (4.5A) 24V (3.75A), Funções de proteção:
UND
sobrecarga, curto circuito, abastecimento de energia. No mínimo 08 tipos de
conectores
50
62
Pilha Recarregável, tamanho AA
UND
100
24,90
50,00
29,90
34,93
3.493,33
63
Pilha Recarregável, tamanho AAA
UND
100
37,99
26,90
25,00
29,96
2.996,33
64
Pilha alcalina - 9 Volts (bateria), embalagem unitária
UND
50
10,00
10,21
14,99
11,73
586,67
65
Pilha alcalina, tamanho AA, embalagem com 2 unidades
PCT
50
4,25
5,70
6,90
5,62
280,83
66
Pilha alcalina, tamanho AAA, embalagem com 2 unidades
PCT
50
4,90
6,90
7,90
6,57
328,33
67
Bateria para rádio Motorola Talkabout SX700
UND
50
32,00
49,99
2.283,17
68
Bateria para nobreak - 12V, 9 Ah
UND
100
33,99
60,00
55,00 45,66
80,00
58,00
69
Carregador de pilhas AA/AAA/9V com proteção a curto-circuito e
desligamento automático, carregamento simultâneo de 2 a 4 pilhas AA ou
AAA e 1 bateria 9V
UND
20
31,49
37,99
19,00
TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
29,49
5.799,67
589,87
224.799,80
17
TRE/AP
Fls._______
___________
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaramos em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº
xx/2013, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observações:
1) esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; e
2) se a licitante possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes, deverá
declarar essa condição.
18
TRE/AP
Fls._______
___________
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º
/13
PROCESSO n.º 22/2013 – (Protocolo nº 2.228).
PREGÃO ELETRÔNICO n.º ______/2013
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos _______ dias do mês de _______________ do ano de dois mil e doze, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 34.927.343/0001-18, Av. Mendonça Junior,
1.502, Centro,Macapá, Estado do Amapá, representado por seu Presidente Desembargador RAIMUNDO
VALES, CPF: 087.356.201-10 e CI: 294.808-SSP/GO, no uso de sua competência, observadas ainda as demais
normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º _____/2013, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s)
empresa(s) relacionada(s) no item _____, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), observadas
as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se
seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos materiais especificados no Anexo I do Edital de
Pregão Eletrônico n.º ______/2012, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP,
que exercerá suas atribuições por intermédio da Seção de Compras.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos materiais registrados na presente Ata
encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame
licitatório:
EMPRESA REGISTRADA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Ordem
ITEM
E-MAIL:
FONE:
PRODUTO
MARCA
QTD
VALOR
TOTAL
01
02
03
5. DO CONTRATO
5.1. A critério do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s),
cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de
Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação,
estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
5.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a
Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
5.3. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá não está obrigado, durante o prazo de validade do registro de preços
decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a
aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
19
TRE/AP
Fls._______
___________
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
5.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior
que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o
menor que o obtido em referida licitação.
5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao TRE-AP, observadas, ainda, as demais regras impostas no
art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013.
6. DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta-corrente da Contratada, no prazo
de até 10 (dez) dias úteis após a entrega e aceite definitivo do material neste Tribunal, acompanhado da respectiva Nota
Fiscal/Fatura, emitida em, no mínimo, 2 (duas) vias, de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada
pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei 8.666/93, e desde que
não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada.
6.1.1. No caso do valor do Contrato, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o
inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nas
condições referidas no item 6.1.
6.2. A Entrega do Material será feita conforme estipulado no Termo de Referência.
6.3. A Administração não receberá material fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo I (Termo de Referência)
do Edital de Pregão Eletrônico nº _____/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09.
6.4.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que
lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos
preços ou correção monetária.
6.5.Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial
(receita estadual) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio
de consulta on-line feita pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças ou mediante a comprovação documental da
manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS, CNDT (Justiça do Trabalho) e da
Fazenda estadual, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório, conforme item 49 do Edital de Pregão Eletrônico
nº _____/2012-TRE/AP.
6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral,
inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão
sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n.º 480 de 15 de dezembro de
2004.
6.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para
tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações
dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
7.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.3. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às
novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.4. acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles
registrados na ata.
7.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
7.6. consultar o detentor da ata registrada (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o
material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item
5.6.
7.7 notificar a contratada quanto ao pedido de entrega, mediante o envio de cópia da nota de empenho, por meio de fax
ou e-mail a ser repassado, ou retirada pessoalmente pela contratada;
7.8 enviar cópia da nota de empenho, por meio de fax ou e-mail, consignando o prazo de 2 dias úteis para que a empresa
registrada manifeste sua aceitação formal por meio de documento enviado ao TRE/AP. O prazo de 2 dias úteis será
contado a partir da acusação de recebimento da nota de empenho. Será aceito o envio por meio de fax ou e-mail;
20
TRE/AP
Fls._______
___________
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
7.9 notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
7.10 receber os produtos nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, isto é:
7.10.1
provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do
material com as especificações do objeto licitado;
7.10.2 definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da
qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
7.11 atestar a conformidade da entrega do(s) produto(s), que caberá ao titular do Serviço de Material ou a outro servidor
designado para esse fim.
7.12 anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
8.1. assinar esta ata e aceitar a respectiva nota de empenho, nos prazos determinados
8.2. fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da notificação, documentação de
habilitação e qualificação cujas validades encontrem
8.3. manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail
dentre outros.
8.4. entregar os produtos objeto desta licitação, de acordo com as especificações constantes do Anexo I –
Termo de Referência ou amostra aprovada por esta Corte, quando solicitados pelo TRE/AP, em, no máximo,
30 dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho;
8.4.1.os produtos solicitados deverão ser entregues na Seção de Material do TRE/AP - SEMAT, situada no edifício
Sede do TRE/AP, Avenida Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-020, no horário das 13 às 19 horas;
8.4.2. na ocasião da entrega será efetuado o aceite dos produtos conforme item 7.10;
8.4.3. Todos os equipamentos fornecidos, por item, deverão ser do mesmo fabricante, modelo e cor;
8.5. entregar produtos originais, não sendo aceita, em hipótese alguma, a cotação de produtos remanufaturados,
reciclados, recondicionados ou pirateados, sob pena de afastamento do certame;
8.6. ressarcir o TRE/AP, a qualquer tempo, pelos danos ou avarias causados nos equipamentos, pelo uso dos materiais
declarados como não remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados;
8.7. responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrente de sua culpa
ou dolo na execução do objeto contratado;
8.8. substituir os produtos que forem entregues em desconformidade com as especificações no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação pelo TRE/AP;
8.9. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
8.10. Em atendimento ao disposto nos artigos 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei 8.666/93, a
contratada deverá manter durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, caso contrário estará sujeita as penalidades previstas na Legislação citada, bem como
na Cláusula Nona desta Ata, no que couber.
8.11. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que
trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.12. informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou
não do fornecimento de material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o
interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
9 - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços ou atraso na entrega dos materiais registrados, a
contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, a serem aplicadas pela
autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do
ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
9.2 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar
com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02), poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as demais sanções
previstas em contrato.
9.3 A contratada, durante a execução da ata de registro de preços, ficará sujeita a advertência, a cobrança de multas
compensatórias e/ou moratórias e multas por atraso na entrega dos materiais ou inobservância de obrigação assumida,
variável de acordo com a gravidade da infração.
9.4 Para efeito de aplicação de advertência e/ou multa, às infrações serão atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a
seguir:
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
1
Advertência
2
3
4
Multa de 0,4% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor total registrado.
Multa de 0,8% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor total registrado.
Multa de 1,6% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor total registrado.
INFRAÇÃO
ITEM
1
CORRESPONDÊNCIA
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRE-AP, por ocorrência.
GRAU
1
21
TRE/AP
Fls._______
___________
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
2
Reincidir na infração prevista no item 1 desta tabela, por ocorrência.
2
Deixar de cumprir quaisquer das condições/obrigações constantes da ata de
registro de preços, não especificadas nesta tabela, por ocorrência ou por dia,
3
conforme o caso.
Deixar de entregar o material registrado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias
4
4
contados da solicitação do TRE-AP.
9.5 Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de mora de 10% (dez por cento), sobre o valor
registrado e não cumprido, na ocorrência da entrega parcial dos materiais registrados (inexecução parcial) e, ocorrendo
da não entrega do total dos materiais registrados (inexecução total), multa compensatória de 15% (quinze por cento)
sobre o valor total registrado, sem prejuízo da ação civil de reparação de danos para complemento de valor, se o
quantum apurado do dano for superior ao valor da multa aplicada, reconhecendo, desde já, a contratada os direitos da
Administração, nos termos do da Lei nº 8.666/93 e do Código Civil Brasileiro.
9.6 A inexecução total (inadimplemento) ou a inexecução parcial (mora) da ata de registro de preços por parte da
CONTRATADA, além de sujeitá-la à aplicação das multas compensatória e/ou moratória, também poderá sujeitá-la a
sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP.
9.7 O atraso na entrega dos materiais registrados sujeitará a contratada à penalidade de GRAU 4 prevista na TABELA DE
PENALIDADES a ser aplicada por dia de atraso, incidente sobre o valor total dos materiais registrados e não entregues no
prazo.
9.8 Caso a contratada não entregue os materiais registrados, quando convocados e nas condições avençadas, ficará
sujeita à multa referente à inexecução total do contratado/registrado, conforme o disposto no item 9.5.
9.9 A recusa em retirar a nota de empenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação para retirá-la, será
considerada inexecução total (inadimplemento) da ata de registro de preços (inadimplemento), incorrendo a
CONTRATADA na multa compensatória prevista no item 9.5.
9.10 O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será cobrado mediante emissão de GRU para
pagamento voluntário no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da GRU pela contratada. No caso de
não recolhimento do valor no prazo supra-estabelecido, o valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente
devidos à contratada, ou, cobrado judicialmente, se for o caso, sendo que nenhum pagamento será efetuado à contratada
se pendente o pagamento da multa aplicada.
9.11 Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da
proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de
circunstâncias fundamentadas nos fatos concretamente ocorridos e apurados.
9.12 Quando não puder cumprir o prazo estipulado para a entrega dos materiais, a contratada poderá solicitar por
escrito, justificadamente comprovado em documento contemporâneo, dilação de prazo, nos casos de ocorrência de fato
superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições
de entrega dos materiais registrados, ou que impeça o regular cumprimento da ata de registro de preços, por fato ou ato
de terceiro reconhecido pela Administração.
9.13 Do ato que aplicar as penalidades administrativas previstas neste instrumento e na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos caberá recurso administrativo na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.
9.14 O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
9.15 Fica estabelecido que os casos omissos serão solucionados por convenção das partes contratantes, respeitadas a
regras contidas neste instrumento, na legislação federal pertinente vigente e nas demais normas reguladoras da matéria,
em especial na Lei nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições do Direito Privado.
9.16 A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla
defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93, será:
3
SANÇÃO
COMPETÊNCIA
Advertência.
Fiscal ou gestor do contrato.
Multa por atraso na entrega materiais registrados ou por inobservância de Diretor-Geral.
clausula/condição prevista na ata de registro de preços;
Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total da ata de Presidente
do
Tribunal
registro de preços);
Regional Eleitoral do Amapá.
Multa moratória por inexecução parcial da ata de registro de preços;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP.
9.17 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste instrumento, com exceção das sanções de
advertência, multa por atraso na entrega dos materiais registrados ou por inobservância de cláusula/condição prevista na
ata de registro de preços serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
9.18 A CONTRATANTE, observados, se aplicáveis, os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir,
cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos
ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
10.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de
verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média
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TRE/AP
Fls._______
___________
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
daqueles apurados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por intermédio do órgão gerenciador do registro de preços.
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão
gerenciador solicitará ao detentor da ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis
definidos nos termos do subitem anterior.
10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o
órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem
aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais detentores da ata para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa..
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1. o detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as
quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no DOU.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo n.º 22/2013, o Edital do Pregão Eletrônico n.º _____/2013 e as
propostas, com preços e especificações.
13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Macapá, Capital do Estado do Amapá,
pela Justiça Federal, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de
igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Des. RAIMUNDO VALES
Presidente do TRE/AP
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