TBI-006-2014 - Diretoria de Assuntos Acadêmicos
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TBI-006-2014 - Diretoria de Assuntos Acadêmicos
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Conselho Acadêmico do Curso de Tecnologia em Biotecnologia R E S O L U Ç Ã O N.º 006/2014-TBI Transferência Interna - Ano Letivo de 2015. A COORDENADORA DO CONSELHO ACADÊMICO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM BIOTECNOLOGIA da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução nº 051-A/2002-CEP, que aprova normas para os processos de transferência interna de turno ou de campus, transferência interna de curso e permuta de turno ou de campus na Universidade Estadual de Maringá; considerando o Edital nº 079/2014-DAA, de 05/12/2014, que publica prazo e procedimentos para o processo seletivo de transferência interna de curso, turno, habilitação, modalidade, ênfase, campus e pólo de educação a distância para o ano letivo de 2015; “ad referendum R E S O L V E: Art. 1º - Indeferir o pedido de transferência interna de Nauan Campos Zanferrari do curso de Agronomia, para o ano letivo de 2015, pelo seu enquadramento na 1ª série do curso de Tecnologia em Biotecnologia, na qual na há vaga, conforme o Item 2.1.1. do Edital nº 079/2014-DAA. Art. 2º - Estabelecer o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação dos resultados pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), para o pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, junto ao Conselho Acadêmico do Curso de Tecnologia em Biotecnologia. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Maringá, 17 de dezembro de 2014. Profª. Drª. Claudete Aparecida Mangolim, Coordenadora.
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