TBI-006-2014 - Diretoria de Assuntos Acadêmicos

Transcrição

TBI-006-2014 - Diretoria de Assuntos Acadêmicos
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Conselho Acadêmico do Curso de Tecnologia em Biotecnologia
R E S O L U Ç Ã O N.º 006/2014-TBI
Transferência Interna - Ano Letivo de
2015.
A COORDENADORA DO CONSELHO ACADÊMICO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM
BIOTECNOLOGIA da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a Resolução nº 051-A/2002-CEP, que aprova normas para os processos de
transferência interna de turno ou de campus, transferência interna de curso e permuta de turno ou de
campus na Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Edital nº 079/2014-DAA, de 05/12/2014, que publica prazo e procedimentos
para o processo seletivo de transferência interna de curso, turno, habilitação, modalidade, ênfase, campus e
pólo de educação a distância para o ano letivo de 2015;
“ad referendum
R E S O L V E:
Art. 1º - Indeferir o pedido de transferência interna de Nauan Campos Zanferrari do curso de
Agronomia, para o ano letivo de 2015, pelo seu enquadramento na 1ª série do curso de Tecnologia em
Biotecnologia, na qual na há vaga, conforme o Item 2.1.1. do Edital nº 079/2014-DAA.
Art. 2º - Estabelecer o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação
dos resultados pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), para o pedido de reconsideração,
devidamente fundamentado, junto ao Conselho Acadêmico do Curso de Tecnologia em Biotecnologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 17 de dezembro de 2014.
Profª. Drª. Claudete Aparecida Mangolim,
Coordenadora.

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