Medicina Veterinária - Diretoria de Assuntos Acadêmicos
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS Conselho Acadêmico do Curso de Medicina Veterinária R E S O L U Ç Ã O Nº. 004/2016-MEV Transferência Externa – Particulares – Ano Letivo de 2016. A COORDENADORA DO CONSELHO ACADÊMICO DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA – CAU da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução nº 052/2002-CEP, que estabelece normas para o processo de Transferência Externa na Universidade Estadual de Maringá; considerando o Edital nº 014/2016-DAA, de 11/04/2016, que publica vagas e procedimentos para o Processo Seletivo de Transferência Externa de outras Instituições de Ensino Superior Particulares para a UEM, ano letivo de 2016; considerando a análise do aproveitamento de estudos dos currículos dos requerentes e os seus respectivos enquadramentos no currículo do curso de Medicina Veterinária da UEM; “ad referendum”, R E S O L V E: Art. 1º. Indeferir os pedidos de Transferência Externa, dos requerentes abaixo relacionados, para o curso de Medicina Veterinária da UEM, ano letivo de 2016, por não atenderem ao disposto no item 4.3.1 do Edital nº 014/2016-DAA, não há oferta de vaga na série de enquadramento. Aluno Série de enquadramento Danielle Andressa Oliveira Sestari 1ª série Gabriel Símili de Olieveira 1ª série Jady Slaviero Tieppo 1ª série Marcio Emerson Simelli Junior 2ª série Felipe Sari Ferreira 1ª série Kamila Penafiel Gonçalves 1ª série .../ Av. Colombo, 5.790 • Campus Universitário • CEP 87.020-900 • Maringá – PR Telefone: (44) 3011- 4251 • e-mail: [email protected] • Internet: www.pen.uem.br UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS Conselho Acadêmico do Curso de Medicina Veterinária /...continuação da Resolução nº. 004/2016-MEV. 2 02 Art. 2º. Estabelecer o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), para o pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, junto ao Conselho Acadêmico do Curso de Medicina Veterinária. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de maio de 2016. Profa. Dra. Rejane Machado Cardozo, Coordenadora.
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