Projeto Desporto Escolar - Agrupamento de Escolas Eng

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Projeto Desporto Escolar - Agrupamento de Escolas Eng
PROJETO DO DESPORTO ESCOLAR
COORDENADOR: Vanda Teixeira
1. FUNDAMENTAÇÃO/ CONTEXTUALIZAÇÃO/ JUSTIFICAÇÃO
a) O Desporto Escolar constitui uma das vertentes de atuação do Ministério da Educação e
Ciência com maior transversalidade no sistema educativo, desenvolvendo atividades
desportivas de complemento curricular, intra e interescolares, dirigidas aos agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas.
b) O Desporto Escolar é “(…) o conjunto de práticas lúdico-desportivas e de formação com
objeto desportivo, desenvolvidas como complemento curricular e de ocupação dos tempos
livres, num regime de liberdade de participação e de escolha, integradas no plano de atividade
da escola e coordenadas no âmbito do sistema educativo” (Artigo 5.º - “Definição”, Secção II –
“Desporto Escolar”, do Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de fevereiro). Mais ainda, como refere o
preâmbulo deste diploma, “(…) o Desporto Escolar deve basear-se num sistema aberto de
modalidades e de práticas desportivas que serão organizadas de modo a integrar
harmoniosamente as dimensões próprias desta atividade, designadamente o ensino, o treino,
a recreação e a competição”.
c) O Desporto Escolar (DE) é assim uma oferta de escola articulada horizontal e verticalmente
ao longo de todos os anos de escolaridade com as atividades da Educação Física.
d) Do ponto de vista funcional, o DE operacionaliza-se em duas vertentes complementares:
uma, referente à dinamização de atividades desportivas realizadas internamente no
agrupamento de escolas; e outra, referente à atividade desportiva desenvolvida pelos gruposequipa.
e) As atividades desenvolvidas pelos grupos-equipa estão sujeitas a competição entre várias
escolas – provas oficiais. A atividade desenvolvida pelos grupos-equipa caracteriza-se assim
pela prática desportiva regular de treinos e de competições interescolares formais cuja
realização de jogos terá lugar aos sábados de manhã. Estas incluem as competições locais,
regionais, nacionais e eventualmente internacionais do Desporto Escolar.
f) As competições escolares externas regem-se pelo Regulamento Geral de Provas do
Desporto Escolar e pelos Regulamentos Específicos de modalidade. No caso das competições
internas, regem-se pelo Regulamento dos Torneios.
2. INTERVENIENTES/ DESTINATÁRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) A Escola Básica Eng. Fernando Pinto de Oliveira oferece aos alunos do 2º e 3º ciclos as
seguintes atividades no âmbito da atividade de nível II (Grupos-equipa) para o ano letivo em
curso (2013/2014):
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PROJETO DO DESPORTO ESCOLAR
Modalidades do Desporto Escolar
Voleibol
Badminton
Multiatividades de ar livre
Professor responsável
Escalão
Horário de treinos
Vanda Teixeira
Infantis B - Feminino (2001;2002)
Uma/duas vezes
Madalena Oliveira
Iniciados - Feminino (1999;2000)
por semana a
Manuel Ribeiro
Infantis B (2001;2002) - ambos os sexos
definir em cada
Mário Pereira
Mário Pereira
Todos os escalões/ ambos os sexos
ano de
escolaridade
b) De acordo com o Regulamento do Desporto Escolar, ao aluno praticante do DE só é
permitida a participação em jogos ou provas no escalão etário correspondente à sua idade ou
imediatamente superior. Neste último caso, o aluno deve manter-se até ao final do ano letivo
nesse escalão, salvo casos previstos nos regulamentos específicos.
c) Os alunos poderão participar no máximo em duas modalidades durante um ano letivo
desde que o façam no seu agrupamento de escolas.
d) A participação dos alunos nas atividades do DE depende da autorização escrita do respetivo
encarregado de educação.
3. OBJETIVOS/ COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER/ COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER
3.1. OBJETIVOS GERAIS DO PROJETO (DE ACORDO COM O PROJETO EDUCATIVO)
I. Promover na criança / aluno o desenvolvimento global de competências, aumentando a sua
autonomia e a criação de hábitos e métodos de trabalho.
II. Promover o sucesso educativo.
III. Promover atividades culturais, desportivas e artísticas que contribuam para a formação
global dos alunos, procurando uma perspetiva de interdisciplinaridade.
3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO
I. Promover nos jovens o gosto pela prática desportiva e pelo desporto, como meio de
formação do caráter, na aquisição de estilos de vida saudáveis e no desenvolvimento de
competências sociais da população escolar.
II. Promover a valorização da atividade física e desportiva por parte da comunidade educativa,
como meio fundamental para a formação integral dos jovens e a promoção de valores
fundamentais de cidadania, saber estar e saber ser.
III. Dinamizar atividades físicas e desportivas que envolvam alunos de diferentes ciclos de
ensino.
IV. Promover nos alunos praticantes dos diferentes grupos-equipas do Desporto escolar, o
conhecimento aprofundado da modalidade em que se inscrevem, nas suas diversas
dimensões: técnica, tática e regulamentar.
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3.3. COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER
Estão referidas no Programa de Desporto Escolar alguns aspetos relevantes que decorrem da
participação nas atividades promovidas pelo DE e que se constituem como pontos fortes.
Assim, e de acordo com este documento, a atividade desportiva desenvolvida, ao nível do
Desporto Escolar põe em jogo potencialidades físicas e psicológicas, que contribuem para o
desenvolvimento global dos jovens, sendo um espaço privilegiado para fomentar hábitos
saudáveis, competências sociais e valores morais, de entre os quais se destacam:
I.
II.
Cidadania – Contributo do Desporto Escolar para formar cidadãos conscientes e ativos
na sociedade;
Valores – Contributo do Desporto Escolar para a promoção de valores,
nomeadamente:
i. Responsabilidade;
ii. Espírito de equipa;
iii. Disciplina;
iv. Tolerância;
v. Respeito. Humanismo;
vi. Verdade;
vii.Respeito;
viii. Solidariedade;
ix. Dedicação;
x. Coragem.
São ainda valorizados os seguintes aspetos na participação dos alunos nessas atividades:
• Cumprir o horário de treinos e da competição, sendo pontual e justificando as suas
ausências.
• Adaptar-se ao grau de exigência motora e física da atividade lúdico-desportiva.
• Relacionar-se com cordialidade e respeito com os colegas de equipa e adversários.
• Aceitar o apoio dos companheiros para aperfeiçoamento próprio.
• Disponibilizar-se para ajudar na evolução dos colegas de equipa.
• Conhecer as regras da modalidade.
• Identificar as exigências técnicas e táticas da modalidade.
•Desenvolver o sentido do rigor tático, adaptando-se às alterações do jogo/ prova
desenvolvida.
• Conhecer os fatores de saúde e risco associados à modalidade.
• Evidenciar elevação na manutenção física.
• Participar como atleta e como árbitro nas atividades promovidas na modalidade escolhida.
• Revelar interesse e disponibilidade para solucionar problemas.
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PROJETO DO DESPORTO ESCOLAR
4. REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO
O
Desporto
Escolar
detém
um
regimento
de
funcionamento
próprio,
estando
simultaneamente sujeito ao Regulamento definido na área disciplinar de Educação Física em
relação às Instalações gimnodesportivas – funcionamento e material. Por outro lado, está
também subordinado ao Programa do Desporto Escolar 2013/2017 e ao Regulamento do
Programa do Desporto Escolar definido em cada ano letivo.
Assim, considera-se o seguinte regimento de funcionamento:
1. As competências do Clube do Desporto Escolar são as consagradas na legislação em vigor,
no Programa do Desporto Escolar 2013/2017 e Regulamento do Programa do Desporto Escolar
definido em cada ano letivo, bem como no Regulamento Interno do Agrupamento.
2. A utilização das instalações e material segue as indicações definidas no Regulamento das
Instalações gimnodesportivas – funcionamento e material, definido na área disciplinar de
Educação Física.
3. Reuniões do Clube do Desporto Escolar.
3.1 O Clube do Desporto Escolar reúne:
a) Ordinariamente, uma vez por período;
b) Extraordinariamente, quando o diretor ou o coordenador o convocar, ou a
requerimento de dois terços dos seus membros.
3.2 As reuniões do Clube do Desporto Escolar são convocadas pelo Coordenador com a
antecedência mínima de dois dias úteis, devendo constar na convocatória a respetiva
ordem de trabalhos. A convocatória será publicada na plataforma moodle do agrupamento
e eventualmente divulgada por correio eletrónico.
3.3 As reuniões do Clube do Desporto Escolar têm a duração máxima de noventa minutos.
3.4 O secretário das reuniões será rotativo de acordo com a ordem alfabética da lista de
professores que compõe este clube. No final de cada reunião a ata será aprovada.
3.5 A ata é entregue devidamente assinada, no prazo de 3 dias úteis, na direção.
4. É da competência do Diretor do Clube do Desporto Escolar:
a) Assegurar a articulação das atividades do Desporto Escolar com a componente
curricular, com o Projeto Educativo e com o Plano Anual de Atividades do agrupamento de
escolas ou escola não agrupada;
b) Supervisionar as atividades desportivas de extensão e complemento curricular;
c) Promover os estilos de vida saudáveis nos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas;
d) Submeter à Coordenação Local do Desporto Escolar o relatório anual elaborado pelo
Coordenador Técnico do Clube do Desporto Escolar.
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5. É da competência do Coordenador Técnico do Clube do Desporto Escolar planear e
supervisionar a preparação, desenvolvimento e monitorização de todas as atividades previstas
no projeto do DE, nomeadamente:
a) Elaborar o plano anual de atividades de clube do desporto escolar em colaboração com
os restantes docentes da área disciplinar de educação física;
b) Organizar atividades que promovam a melhoria da condição física da população escolar;
c) Realizar ações de formação para alunos com funções de juízes/árbitos;
d) Acompanhar as competições, preencher os relatórios e atualizar os resultados;
e) Implementar projetos e acções no âmbito da promoção dos estilos de vida saudáveis;
f) Dinamizar a atividade interna (Nível I) com a colaboração com os docentes da área
disciplinar de educação física;
g) Elaborar o dossier do Clube do Desporto Escolar;
h) Produzir e apresentar o relatório anual de atividades.
6. É da competência dos Professores Responsáveis pelos Grupos-equipas:
a) Elaborar o plano técnico anual do seu grupo-equipa;
b) Promover ações de recrutamento de praticantes e de divulgação da sua modalidade em
colaboração com o coordenador técnico de Desporto Escolar de forma a garantir o número
de alunos que permita entrar em competição;
c) Realizar ações de formação para os alunos com funções de juízes/árbitros, em
articulação com o Coordenador Técnico do Clube do Desporto Escolar;
d) Realizar as sessões de treino previstas no plano de atividades;
e) Registar no livro de ponto do Desporto Escolar as atividades desenvolvidas nos treinos;
f) Atualizar as fichas de presença e a base de dados;
g) Garantir que os alunos inscritos apresentam a ficha de inscrição devidamente
preenchida e assinada pelo encarregado de educação, assegurando assim que estes têm
conhecimento das regras de funcionamento do Clube do Desporto Escolar;
h) Aderir ao calendário desportivo organizado pela (DGIDC) nas modalidades inscritas;
i) Acompanhar e preparar as competições, jogos e actividades;
j) Entregar atempadamente os pedidos de autorização aos encarregados de educação dos
alunos selecionados para a participar nas competições/ provas da sua modalidade;
k) Informar atempadamente o coordenador técnico dos resultados dos jogos em que o seu
grupo-equipa participou;
l) Entregar no final de cada período ao diretor de turma dos alunos do seu grupo-equipa,
uma informação do desempenho e assiduidade dos alunos inscritos na sua modalidade;
m) Elaborar o relatório de atividades, que deverá incluir a avaliação qualitativa referente ao
desempenho e assiduidade dos alunos.
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7. Os alunos participantes nos grupos-equipas devem:
a) Entregar a ficha de inscrição ao professor responsável pelo grupo-equipa em que se
inscrevem, devidamente atualizada e assinada pelo encarregado de educação, bem como
todos os documentos solicitados pelo professor responsável;
b) Registar uma assiduidade elevada nos treinos da modalidade escolhida, devendo
justificar as faltas conforme previsto no Regulamento Interno do Agrupamento;
c) Participar nas atividades promovidas para a modalidade, sempre que for convocado;
d) Conservar as instalações desportivas e o material disponível para a prática do DE;
e) Revelar bom comportamento socio-desportivo nos treinos e nas competições.
5. FORMAS DE AVALIAÇÃO
O Projeto do Desporto Escolar será avaliado no final de cada ano letivo tendo por base os
relatórios das atividades realizadas, bem como com a contribuição dos diferentes relatórios
elaborados pelos professores responsáveis pelos grupos-equipa.
6. ATIVIDADES / AÇÕES/ ESTRATÉGIAS
a) Em cada ano letivo, será definido o Plano de Atividades do Clube do Desporto Escolar
tendo por base a componente letiva atribuída aos professores envolvidos na componente de
Nível I (atividade interna) e de Nível II (atividade externa).
b) Será privilegiada a dinamização de atividades e a implementação de projetos ou ações que
promovam a aquisição de estilos de vida saudáveis e a melhoria da condição física da
população escolar.
c) Os horários dos professores responsáveis pelos grupos-equipas serão tanto quanto possível
adaptados à disponibilidade dos alunos.
d) Serão realizadas ações de formação para os alunos inscritos nos diferentes grupos-equipa e
especificamente para os alunos designados com funções de Juízes/árbitros.
e) Os diferentes grupos-equipas deverão participar, sempre que possível, em competições
desportivas para as quais sejam convidados de forma a proporcionar experiência competitiva.
7. DIVULGAÇÃO
Serão feitas no início de cada ano letivo ações de recrutamento de praticantes e de divulgação
das modalidades e horários de treinos com grupos-equipas - componente da atividade
externa. Será ainda realizada a divulgação/ sensibilização das atividades dinamizadas na
componente interna com a colaboração de todos os docentes de educação física. Procurar-seá ainda divulgar os resultados das diferentes atividades promovidas.
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PROJETO DO DESPORTO ESCOLAR
Esta divulgação será feita junto dos alunos e à comunidade escolar na escola sede, na página
da escola e/ou no moodle do agrupamento.
8. AVALIAÇÃO DO PROJETO
O projeto será avaliado com a colaboração dos seus intervenientes, sempre que se considerar
oportuno ou for solicitado e no final de cada ano letivo. Serão efetuadas reformulações a este
Projeto se for considerado necessário.
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