Projeto Desporto Escolar - Agrupamento de Escolas Eng
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Projeto Desporto Escolar - Agrupamento de Escolas Eng
PROJETO DO DESPORTO ESCOLAR COORDENADOR: Vanda Teixeira 1. FUNDAMENTAÇÃO/ CONTEXTUALIZAÇÃO/ JUSTIFICAÇÃO a) O Desporto Escolar constitui uma das vertentes de atuação do Ministério da Educação e Ciência com maior transversalidade no sistema educativo, desenvolvendo atividades desportivas de complemento curricular, intra e interescolares, dirigidas aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. b) O Desporto Escolar é “(…) o conjunto de práticas lúdico-desportivas e de formação com objeto desportivo, desenvolvidas como complemento curricular e de ocupação dos tempos livres, num regime de liberdade de participação e de escolha, integradas no plano de atividade da escola e coordenadas no âmbito do sistema educativo” (Artigo 5.º - “Definição”, Secção II – “Desporto Escolar”, do Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de fevereiro). Mais ainda, como refere o preâmbulo deste diploma, “(…) o Desporto Escolar deve basear-se num sistema aberto de modalidades e de práticas desportivas que serão organizadas de modo a integrar harmoniosamente as dimensões próprias desta atividade, designadamente o ensino, o treino, a recreação e a competição”. c) O Desporto Escolar (DE) é assim uma oferta de escola articulada horizontal e verticalmente ao longo de todos os anos de escolaridade com as atividades da Educação Física. d) Do ponto de vista funcional, o DE operacionaliza-se em duas vertentes complementares: uma, referente à dinamização de atividades desportivas realizadas internamente no agrupamento de escolas; e outra, referente à atividade desportiva desenvolvida pelos gruposequipa. e) As atividades desenvolvidas pelos grupos-equipa estão sujeitas a competição entre várias escolas – provas oficiais. A atividade desenvolvida pelos grupos-equipa caracteriza-se assim pela prática desportiva regular de treinos e de competições interescolares formais cuja realização de jogos terá lugar aos sábados de manhã. Estas incluem as competições locais, regionais, nacionais e eventualmente internacionais do Desporto Escolar. f) As competições escolares externas regem-se pelo Regulamento Geral de Provas do Desporto Escolar e pelos Regulamentos Específicos de modalidade. No caso das competições internas, regem-se pelo Regulamento dos Torneios. 2. INTERVENIENTES/ DESTINATÁRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO a) A Escola Básica Eng. Fernando Pinto de Oliveira oferece aos alunos do 2º e 3º ciclos as seguintes atividades no âmbito da atividade de nível II (Grupos-equipa) para o ano letivo em curso (2013/2014): ANOS LETIVOS 2013/2017 1 PROJETO DO DESPORTO ESCOLAR Modalidades do Desporto Escolar Voleibol Badminton Multiatividades de ar livre Professor responsável Escalão Horário de treinos Vanda Teixeira Infantis B - Feminino (2001;2002) Uma/duas vezes Madalena Oliveira Iniciados - Feminino (1999;2000) por semana a Manuel Ribeiro Infantis B (2001;2002) - ambos os sexos definir em cada Mário Pereira Mário Pereira Todos os escalões/ ambos os sexos ano de escolaridade b) De acordo com o Regulamento do Desporto Escolar, ao aluno praticante do DE só é permitida a participação em jogos ou provas no escalão etário correspondente à sua idade ou imediatamente superior. Neste último caso, o aluno deve manter-se até ao final do ano letivo nesse escalão, salvo casos previstos nos regulamentos específicos. c) Os alunos poderão participar no máximo em duas modalidades durante um ano letivo desde que o façam no seu agrupamento de escolas. d) A participação dos alunos nas atividades do DE depende da autorização escrita do respetivo encarregado de educação. 3. OBJETIVOS/ COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER/ COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER 3.1. OBJETIVOS GERAIS DO PROJETO (DE ACORDO COM O PROJETO EDUCATIVO) I. Promover na criança / aluno o desenvolvimento global de competências, aumentando a sua autonomia e a criação de hábitos e métodos de trabalho. II. Promover o sucesso educativo. III. Promover atividades culturais, desportivas e artísticas que contribuam para a formação global dos alunos, procurando uma perspetiva de interdisciplinaridade. 3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO I. Promover nos jovens o gosto pela prática desportiva e pelo desporto, como meio de formação do caráter, na aquisição de estilos de vida saudáveis e no desenvolvimento de competências sociais da população escolar. II. Promover a valorização da atividade física e desportiva por parte da comunidade educativa, como meio fundamental para a formação integral dos jovens e a promoção de valores fundamentais de cidadania, saber estar e saber ser. III. Dinamizar atividades físicas e desportivas que envolvam alunos de diferentes ciclos de ensino. IV. Promover nos alunos praticantes dos diferentes grupos-equipas do Desporto escolar, o conhecimento aprofundado da modalidade em que se inscrevem, nas suas diversas dimensões: técnica, tática e regulamentar. ANOS LETIVOS 2013/2017 2 PROJETO DO DESPORTO ESCOLAR 3.3. COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER Estão referidas no Programa de Desporto Escolar alguns aspetos relevantes que decorrem da participação nas atividades promovidas pelo DE e que se constituem como pontos fortes. Assim, e de acordo com este documento, a atividade desportiva desenvolvida, ao nível do Desporto Escolar põe em jogo potencialidades físicas e psicológicas, que contribuem para o desenvolvimento global dos jovens, sendo um espaço privilegiado para fomentar hábitos saudáveis, competências sociais e valores morais, de entre os quais se destacam: I. II. Cidadania – Contributo do Desporto Escolar para formar cidadãos conscientes e ativos na sociedade; Valores – Contributo do Desporto Escolar para a promoção de valores, nomeadamente: i. Responsabilidade; ii. Espírito de equipa; iii. Disciplina; iv. Tolerância; v. Respeito. Humanismo; vi. Verdade; vii.Respeito; viii. Solidariedade; ix. Dedicação; x. Coragem. São ainda valorizados os seguintes aspetos na participação dos alunos nessas atividades: • Cumprir o horário de treinos e da competição, sendo pontual e justificando as suas ausências. • Adaptar-se ao grau de exigência motora e física da atividade lúdico-desportiva. • Relacionar-se com cordialidade e respeito com os colegas de equipa e adversários. • Aceitar o apoio dos companheiros para aperfeiçoamento próprio. • Disponibilizar-se para ajudar na evolução dos colegas de equipa. • Conhecer as regras da modalidade. • Identificar as exigências técnicas e táticas da modalidade. •Desenvolver o sentido do rigor tático, adaptando-se às alterações do jogo/ prova desenvolvida. • Conhecer os fatores de saúde e risco associados à modalidade. • Evidenciar elevação na manutenção física. • Participar como atleta e como árbitro nas atividades promovidas na modalidade escolhida. • Revelar interesse e disponibilidade para solucionar problemas. ANOS LETIVOS 2013/2017 3 PROJETO DO DESPORTO ESCOLAR 4. REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO O Desporto Escolar detém um regimento de funcionamento próprio, estando simultaneamente sujeito ao Regulamento definido na área disciplinar de Educação Física em relação às Instalações gimnodesportivas – funcionamento e material. Por outro lado, está também subordinado ao Programa do Desporto Escolar 2013/2017 e ao Regulamento do Programa do Desporto Escolar definido em cada ano letivo. Assim, considera-se o seguinte regimento de funcionamento: 1. As competências do Clube do Desporto Escolar são as consagradas na legislação em vigor, no Programa do Desporto Escolar 2013/2017 e Regulamento do Programa do Desporto Escolar definido em cada ano letivo, bem como no Regulamento Interno do Agrupamento. 2. A utilização das instalações e material segue as indicações definidas no Regulamento das Instalações gimnodesportivas – funcionamento e material, definido na área disciplinar de Educação Física. 3. Reuniões do Clube do Desporto Escolar. 3.1 O Clube do Desporto Escolar reúne: a) Ordinariamente, uma vez por período; b) Extraordinariamente, quando o diretor ou o coordenador o convocar, ou a requerimento de dois terços dos seus membros. 3.2 As reuniões do Clube do Desporto Escolar são convocadas pelo Coordenador com a antecedência mínima de dois dias úteis, devendo constar na convocatória a respetiva ordem de trabalhos. A convocatória será publicada na plataforma moodle do agrupamento e eventualmente divulgada por correio eletrónico. 3.3 As reuniões do Clube do Desporto Escolar têm a duração máxima de noventa minutos. 3.4 O secretário das reuniões será rotativo de acordo com a ordem alfabética da lista de professores que compõe este clube. No final de cada reunião a ata será aprovada. 3.5 A ata é entregue devidamente assinada, no prazo de 3 dias úteis, na direção. 4. É da competência do Diretor do Clube do Desporto Escolar: a) Assegurar a articulação das atividades do Desporto Escolar com a componente curricular, com o Projeto Educativo e com o Plano Anual de Atividades do agrupamento de escolas ou escola não agrupada; b) Supervisionar as atividades desportivas de extensão e complemento curricular; c) Promover os estilos de vida saudáveis nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas; d) Submeter à Coordenação Local do Desporto Escolar o relatório anual elaborado pelo Coordenador Técnico do Clube do Desporto Escolar. ANOS LETIVOS 2013/2017 4 PROJETO DO DESPORTO ESCOLAR 5. É da competência do Coordenador Técnico do Clube do Desporto Escolar planear e supervisionar a preparação, desenvolvimento e monitorização de todas as atividades previstas no projeto do DE, nomeadamente: a) Elaborar o plano anual de atividades de clube do desporto escolar em colaboração com os restantes docentes da área disciplinar de educação física; b) Organizar atividades que promovam a melhoria da condição física da população escolar; c) Realizar ações de formação para alunos com funções de juízes/árbitos; d) Acompanhar as competições, preencher os relatórios e atualizar os resultados; e) Implementar projetos e acções no âmbito da promoção dos estilos de vida saudáveis; f) Dinamizar a atividade interna (Nível I) com a colaboração com os docentes da área disciplinar de educação física; g) Elaborar o dossier do Clube do Desporto Escolar; h) Produzir e apresentar o relatório anual de atividades. 6. É da competência dos Professores Responsáveis pelos Grupos-equipas: a) Elaborar o plano técnico anual do seu grupo-equipa; b) Promover ações de recrutamento de praticantes e de divulgação da sua modalidade em colaboração com o coordenador técnico de Desporto Escolar de forma a garantir o número de alunos que permita entrar em competição; c) Realizar ações de formação para os alunos com funções de juízes/árbitros, em articulação com o Coordenador Técnico do Clube do Desporto Escolar; d) Realizar as sessões de treino previstas no plano de atividades; e) Registar no livro de ponto do Desporto Escolar as atividades desenvolvidas nos treinos; f) Atualizar as fichas de presença e a base de dados; g) Garantir que os alunos inscritos apresentam a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação, assegurando assim que estes têm conhecimento das regras de funcionamento do Clube do Desporto Escolar; h) Aderir ao calendário desportivo organizado pela (DGIDC) nas modalidades inscritas; i) Acompanhar e preparar as competições, jogos e actividades; j) Entregar atempadamente os pedidos de autorização aos encarregados de educação dos alunos selecionados para a participar nas competições/ provas da sua modalidade; k) Informar atempadamente o coordenador técnico dos resultados dos jogos em que o seu grupo-equipa participou; l) Entregar no final de cada período ao diretor de turma dos alunos do seu grupo-equipa, uma informação do desempenho e assiduidade dos alunos inscritos na sua modalidade; m) Elaborar o relatório de atividades, que deverá incluir a avaliação qualitativa referente ao desempenho e assiduidade dos alunos. ANOS LETIVOS 2013/2017 5 PROJETO DO DESPORTO ESCOLAR 7. Os alunos participantes nos grupos-equipas devem: a) Entregar a ficha de inscrição ao professor responsável pelo grupo-equipa em que se inscrevem, devidamente atualizada e assinada pelo encarregado de educação, bem como todos os documentos solicitados pelo professor responsável; b) Registar uma assiduidade elevada nos treinos da modalidade escolhida, devendo justificar as faltas conforme previsto no Regulamento Interno do Agrupamento; c) Participar nas atividades promovidas para a modalidade, sempre que for convocado; d) Conservar as instalações desportivas e o material disponível para a prática do DE; e) Revelar bom comportamento socio-desportivo nos treinos e nas competições. 5. FORMAS DE AVALIAÇÃO O Projeto do Desporto Escolar será avaliado no final de cada ano letivo tendo por base os relatórios das atividades realizadas, bem como com a contribuição dos diferentes relatórios elaborados pelos professores responsáveis pelos grupos-equipa. 6. ATIVIDADES / AÇÕES/ ESTRATÉGIAS a) Em cada ano letivo, será definido o Plano de Atividades do Clube do Desporto Escolar tendo por base a componente letiva atribuída aos professores envolvidos na componente de Nível I (atividade interna) e de Nível II (atividade externa). b) Será privilegiada a dinamização de atividades e a implementação de projetos ou ações que promovam a aquisição de estilos de vida saudáveis e a melhoria da condição física da população escolar. c) Os horários dos professores responsáveis pelos grupos-equipas serão tanto quanto possível adaptados à disponibilidade dos alunos. d) Serão realizadas ações de formação para os alunos inscritos nos diferentes grupos-equipa e especificamente para os alunos designados com funções de Juízes/árbitros. e) Os diferentes grupos-equipas deverão participar, sempre que possível, em competições desportivas para as quais sejam convidados de forma a proporcionar experiência competitiva. 7. DIVULGAÇÃO Serão feitas no início de cada ano letivo ações de recrutamento de praticantes e de divulgação das modalidades e horários de treinos com grupos-equipas - componente da atividade externa. Será ainda realizada a divulgação/ sensibilização das atividades dinamizadas na componente interna com a colaboração de todos os docentes de educação física. Procurar-seá ainda divulgar os resultados das diferentes atividades promovidas. ANOS LETIVOS 2013/2017 6 PROJETO DO DESPORTO ESCOLAR Esta divulgação será feita junto dos alunos e à comunidade escolar na escola sede, na página da escola e/ou no moodle do agrupamento. 8. AVALIAÇÃO DO PROJETO O projeto será avaliado com a colaboração dos seus intervenientes, sempre que se considerar oportuno ou for solicitado e no final de cada ano letivo. Serão efetuadas reformulações a este Projeto se for considerado necessário. 7 ANOS LETIVOS 2013/2017