Baixar DOMA - 79ª EDIÇÃO - Prefeitura Municipal de Araxá

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Baixar DOMA - 79ª EDIÇÃO - Prefeitura Municipal de Araxá
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 15 DE AGOSTO DE 2015
DomA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG
Órgão Oficial do Município de Araxá instituído pelo Decreto Municipal nº 662 de 1º/10/2013 - Ano 2 / nº 79 - Sábado, 15 de agosto de 2015
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 15 DE AGOSTO DE 2015
DomA
DOMA - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Araxá
Aracely de Paula
Prefeito Municipal
Lídia Maria de Oliveira Jordão Rocha da Cunha
Vice-prefeita
Maria Aparecida Rios Moço
Procuradora Geral do Município
Rua Presidente Olegário Maciel, 306, Centro, CEP 38.183-186 - Araxá/MG - Telefone (34) 3691-7095 - versão online no site www.araxa.mg.gov.br
Edição e distribuição: Jornal, Gráfica e Editora Interação Ltda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial F8.013/2015 - O Município de Araxá e Unimed Araxá
Cooperativa de Trabalho Médico, valor global: R$ 161.500,00, firmam contratação de empresa para a realização de
exames para complemento de diagnóstico de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Dr. Aracely de Paula,
Prefeito Municipal, 27/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Pregão Presencial 08.168/2011. O Município de Araxá e Alexandre
Givago Vaz da Silva; Antônio Carlos Galindo; Leomar de Oliveira Luiz Carlos dos Santos; Uemerson Vítor Barbosa,
firmam aditamento contrato celebrado 14/09/11 vencendo 13/05/16, c/ alteração do valor global contratado. Dr. Aracely
de Paula - Prefeito Municipal, 11/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Pregão Presencial 08.168/2011. O Município de Araxá e Thiago
Ferreira Assunção, firmam aditamento contrato celebrado 14/09/11 vencendo 13/05/16. Dr. Aracely de Paula - Prefeito
Municipal, 11/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial 08.018/2015 - O Município de Araxá e Sciencia Vitae
Consultoria e Assessoria Ambiental LTDA ME, valor global: R$ 290.000,00; Comviver Educar Socializar e Urbanizar
LTDA – ME, valor global: R$ 493.068,98, firmam contratação de empresa especializada para aexecução de trabalho
técnico social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, nos residenciais Vila Verde, Villa Mayor, Pão de Açúcar
III e Max Neumann. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 01/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julgamento Proposta de Preço Concorrência 03.009/2015. Contratação de empresa especializada em engenharia civil, incluindo o fornecimento de mão de obra e material, para reforma da Escola Municipal
Aziz J. Chaer. Vencedora: Constru Vidro Comércio e Serviços LTDA, valor global: R$ 246.025,22. Período 5 meses.
Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 10/08/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial F8.009/2015 - O Município de Araxá e VSE Serviços
Elétricos LTDA, valor global: R$ 13.465,00, firmam contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços
para manutenção do gerador que atende o Centro de Vacinação Gil Montandon. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 22/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Pregão Presencial F8.035/2013. O Município de Araxá e Instituto
Químico Bacteriológico e Vacinoterapico LTDA, firmam aditamento contrato celebrado 24/06/13 vencendo 22/08/15. Dr.
Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 23/06/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Dispensa de Licitação 04.012/2005. O Município de Araxá e Eurípedes Gonçalves Rios, firmam aditamento contrato celebrado 01/03/05 vencendo 26/02/16, c/ a conseqüente alteração
do valor global contratado reajustando preço. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 15/02/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Pregão Presencial F8.005/2014. Em virtude de sentença judicial, onde o Município de Araxá
e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais firmaram acordo, fica determinada a rescisão dos contratos de locação de veículos celebrados em 24 de julho de 2014 com os contratados WLI Transportes e Serviços LTDA – ME, Vítor
Hugo da Silva & CIA LTDA – ME, Valdirene Ribeiro da Costa, João Paulo Oliveira Vaz e João Batista Vaz Pereira, sem
prejuízo para as partes, nos termos do acordo referido. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 12/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial 08.024/2015 - O Município de Araxá e Nilton Glay
Ferreira França ME, valor global: R$ 49.852,05; Uniformes Dias Eireli EPP, valor global: R$ 64.960,81, firmam contratação de empresa para confecção de uniformes escolares para alunos da Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 27/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Tomada de Preços 02.007/2015 - O Município de Araxá e Construtora
e Incorporadora Irmãos Paula LTDA - ME, valor global: R$ 573.719,50, firmam contratação de empresa especializada
em engenharia civil para adequação e manutenção de estradas vicinais do Município de Araxá – MG, conforme contratos de repasse nº 8140042/2014 e 815426/2014/MAPA/CEF (convênios nº 2690.1022411-34/2014 e 26.90.102195567/2014), especificações, projetos e cronogramas previstos no edital Tomada de Preços nº 02.007/2015. Dr. Aracely
de Paula, Prefeito Municipal, 01/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Pregão Presencial.08.032/2012. O Município de Araxá e Ana Carolina Riccioppo - ME, firmam aditamento contrato celebrado 01/06/12 vencendo 30/07/15. Dr. Aracely de Paula - Prefeito
Municipal, 25/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial F8.018/2015 - O Município de Araxá e Sterlix Ambiental Tratamento de Resíduos LTDA, valor global: R$ 295.020,00, firmam contratação de empresa especializada para
execução de coleta seletiva, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde R.S.S. Dr.
Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 29/06/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial F8.012/2015 - O Município de Araxá e Nilton Glay
Ferreira França ME, valor global: R$ 7.165,00, firmam contratação de empresa para confecção de camisetas e uniformes para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 24/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial F8.017/2015 - O Município de Araxá e Comercial
Granada Materiais de Escritório LTDA, valor global: R$ 2.980,00, firmam aquisição de tonner TK 1147 para manutenção
das atividades do CAPS – AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras drogas conforme resolução SES/MG
2938 de 21/09/2011. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 22/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial F8.008/2015 - O Município de Araxá e Indrel Indústria
de Refrigeração Londrinense LTDA , valor global: R$ 83.800,00; Tokiko Mitsumoto EPP, valor global: R$ 13.700,00,
firmam aquisição de caixas térmicas e refrigeradores para conservação de imunobiológicos para atender as necessidades do Centro de Vacinação Gil Montandon . Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 27/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Concorrência 03.020/2010. O Município de Araxá e GCT Gerenciamento e Controle de Trânsito S/A, firmam aditamento contrato celebrado 30/05/11 vencendo 30/05/16. Dr. Aracely de
Paula - Prefeito Municipal, 29/06/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial 08.040/2015 - O Município de Araxá e A Avante
Equipamentos de Segurança LTDA, valor global: R$ 3.952,50; Atitude Comercial LTDA ME, valor global: R$ 3.177,00;
Comercial Granada Materiais de Escritório LTDA, valor global: R$ 1.410,00, firmam aquisição de EPI’S para os funcionários da manutenção das praças, parques e jardins. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 24/06/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial 08.043/2015 - O Município de Araxá e Centro Oeste
Implementos para Transportes LTDA, valor global: R$ 329.400,00, firmam aquisição de retroescavadeiras para atender
as atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme contrato de repasse 815812/2014 MAPA –
Processo: 2690.1022437-85/2014 . Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 04/08/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial 08.045/2015 - O Município de Araxá e Benedito Castro Magalhães, valor global:R$ 53.363,20; Geraldo Olódio de Souza, valor global: R$ 64.627,20; Ivail José da Silva, valor global: R$ 53.504,00, firmam contratação de serviços de locação de caminhão carroceria de madeira para atender
a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 15/06/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial 08.128/2014 - O Município de Araxá e Antônio Farid
Comércio e Importação LTDA, valor global: R$ 100.354,80; Comercial Granada Materiais de Escritório LTDA, valor
global: R$ 7.658,00; Supermercado Paula & Paula LTDA – ME, valor global: R$ 85.389,80, firmam aquisição de fraldas
par atender ao Recanto do Idoso, conforme convênio 776972/2012, firmado entre a Secretaria Municipal de Ação e
Promoção Social e o Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal,
29/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Tomada de Preços 02.005/2012. O Município de Araxá e Vecol
Terraplenagem e Pavimentação LTDA, firmam aditamento contrato celebrado 13/06/12, vencendo 16/09/15. Dr. Aracely
de Paula - Prefeito Municipal, 06/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial 08.053/2015. O Município de Araxá e Gilmar Ferreira
da Silva Produtos de Limpeza ME, valor global: R$ 191.880,00, firmam contratação de empresa para manutenção do
Velório Municipal Passo da Saudade. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 01/08/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Concorrência 03.043/2011. O Município de Araxá e Vecol Terraplenagem e Pavimentação LTDA, firmam aditamento contrato celebrado 20/02/12, vencendo 16/09/15. Dr. Aracely de
Paula - Prefeito Municipal, 20/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Pregão Presencial 08.051/2011. O Município de Araxá e Ernane
Lopes Rodrigues; João Batista de Araújo, firmam aditamento contrato celebrado 02/05/11, vencendo 01/08/15, c/ a
conseqüente alteração do valor global contratado. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 30/04/15.
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MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial 08.052/2015. O Município de Araxá e Baltazar Adalberto Dutra, valor global: R$ 34.214,40; Edson Adriano Rosa, valor global: R$ 37.752,00; Gaspar Reis da Cruz, valor
global: R$ 39.600,00; José Alberto Dutra; valor global: R$ 33.792,00; José Humberto de Oliveira, valor global: R$
35.904,00; Ronaldo Gonçalves, valor global: R$ 39.177,60, firmam contratação de serviços de locação de caminhões
para atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Período: 6 meses. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal,
01/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial 08.047/2015. O Município de Araxá e JE Correia
Indústria e Comércio LTDA ME, valor global: R$ 35.000,00, firmam aquisição de máquina de sinalização viária para
manutenção da sinalização nas vias públicas. Período: 4 meses. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 30/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Inexigibilidade 00.002/2004. O Município de Araxá e Vera Cruz
Transporte e Turismo LTDA, firmam aditamento contrato celebrado 05/02/04, vencendo 25/07/15. Dr. Aracely de Paula
- Prefeito Municipal, 26/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Tomada de Preços 02.004/2014. O Município de Araxá e Luma
Engenharia LTDA - EPP, firmam aditamento contrato celebrado 30/05/15, vencendo 24/08/15. Dr. Aracely de Paula Prefeito Municipal, 25/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Tomada de Preços 02.012/2015. O Município de Araxá e Terracota
Engenharia Eirele LTDA, valor global: R$ 92.382,86, firmam a contratação de empresa especializada em engenharia
civil, para a construção do muro do Cemitério São João Batista, incluindo o fornecimento de mão de obra e material.
Período: 90 dias. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 04/08/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG Concorrência 03.001/2015 – Fica cancelado o processo licitatório em epígrafe tendo em vista
que a licitação foi classificada como deserta por três vezes. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 06/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Carta Convite 01.023/2015. O Município de Araxá e BBC Construções e
Empreendimentos LTDA ME, valor global: R$ 95.422,37, firmam contratação de empresa especializada em engenharia
civil, incluindo o fornecimento de material e mão de obra, para construção de muro no imóvel que será cedido ao TRE,
localizado na Avenida João Paulo II. Período: 2 meses. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 03/08/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Carta Convite 01.024/2015. O Município de Araxá e BBC Construções
e Empreendimentos LTDA - ME, valor global: R$ 144.850,48, firmam contratação de empresa especializada em engenharia civil, incluindo mão de obra e material para reforma do CEMEI Alice Moura. Período: 4 meses. Dr. Aracely de
Paula - Prefeito Municipal, 28/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial 08.134/2014. O Município de Araxá e Kátia Paiva de
Araújo, valor global: R$ 18.369,99, firmam contratação de empresa para realizar palestras e oficinas nas entidades
APAE convênio nº 776972/2012, FADA convênio nº 776973/2012 e Recanto do Idoso convênio nº 776972/2012 do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Período: 3 meses. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal,
25/06/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Pregão Presencial 08.037/2015. O Município de Araxá e Liga Araxaense de Desportos, firmam aditamento contrato celebrado 08/06/15, com supressão de 28,45% nas quantidades
inicialmente contratadas. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 17/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial 08.046/2015. O Município de Araxá e Ana Carolina
Riccioppo - ME, valor global: R$ 258.750,00, firmam aquisição de refeições acondicionadas em marmitex, para atender
os usuários do SUS hospedados na Casa de Apoio de Araxá em Uberaba. Período: 6 meses. Dr. Aracely de Paula Prefeito Municipal, 13/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial 08.060/2015. O Município de Araxá e Nilton Glay
Ferreira França ME, valor global: R$ 9.666,60; Uniformes Araxá LTDA ME, valor global: R$ 632,00, firmam aquisição
de camisetas para organizadores e alunos que participarão do desfile cívico em comemoração a Semana da Pátria.
Período: 3 meses. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 10/08/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Tomada de Preços 02.007/2014. O Município de Araxá e Guimarães
Engenharia e Construções LTDA EPP, firmam aditamento contrato celebrado 25/06/14, vencendo 05/08/15. Dr. Aracely
de Paula - Prefeito Municipal, 04/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Concorrência 03.007/2015. O Município de Araxá e Vecol Terraplanagem
e Pavimentação LTDA, valor global: R$ 1.928.000,00, firmam contratação de empresa de engenharia civil especializada em serviços de terraplenagem e pavimentação asfáltica para execução de serviços de operação tapa buraco, com
CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) em toda a malha urbana do Município de Araxá. Período: 12 meses.
Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 04/08/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Pregão Presencial 08.053/2014. O Município de Araxá e Sidney
Fernandes de Oliveira, firmam aditamento contrato celebrado 07/07/14, vencendo 07/12/15, c/ a conseqüente alteração no valor global contratado. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 23/06/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Pregão Presencial 08.108/2013. O Município de Araxá e Stela
Mendes de Morais & CIA LTDA, firmam aditamento contrato celebrado 01/12/13, vencendo 31/07/15. Dr. Aracely de
Paula - Prefeito Municipal, 23/06/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Pregão Presencial F8.061/2013. O Município de Araxá e Lava &
Passa Lavanderia LTDA, firmam aditamento contrato celebrado 09/12/13, vencendo 31/07/15. Dr. Aracely de Paula Prefeito Municipal, 27/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial 08.039/2015. O Município de Araxá e Bimaq Benfica
Implementos Máquinas Agrícolas LTDA, valor global: R$ 16.705,00, firmam aquisição de roçadeiras, motopoda e soprador para a manutenção das praças, parques e jardins. Período: 3 meses. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal,
09/06/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Pregão Presencial 08.043/2014. O Município de Araxá e WLI Transporte e Serviços LTDA ME, firmam aditamento contrato celebrado 26/05/14, vencendo 31/03/16. Dr. Aracely de Paula
- Prefeito Municipal, 06/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Contrato Pregão Presencial F8.004/2015. O Município de Araxá e Avenor Augusto
Montandon, valor global: R$ 6.000,00; Lada Serviços Ortopédicos LTDA, valor global: R$ 23.976,00; Litocenter de Araxá S/C LTDA, valor global: R$ 10.000,00; Marcílio Leonardo Teixeira, valor global: R$ 80.160,00, firmam contratação
de profissionais da área médica para execução de consultas básicas e especializadas para atendimento à população
do Município de Araxá e Microrregião nos diversos serviços credenciados pelo SUS. Dr. Aracely de Paula - Prefeito
Municipal, 18/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Pregão Presencial 08.107/2014. O Município de Araxá e Comercial
Bom Negócio LTDA, firmam aditamento contrato celebrado 13/10/14, acrescentando 25% nas quantidades inicialmente
contratadas. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 16/07/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Concorrência 03.013/2011. O Município de Araxá e Ademir Rezende Rodrigues; Advaldo José da Costa; Hamilton Odair Flor; Luiz Gonzaga da Silva; Margareth Silva; Otaviano Eurípedes Freitas dos Reis; Rubens Vaz da Silva, firmam aditamento contrato celebrado 01/06/11, vencendo 31/05/16, c/
alteração do valor global contratado. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 26/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG - Extrato de Termo Aditivo Concorrência 03.013/2011. O Município de Araxá e Adilson Edgar
da Silva; Antônio Luis da Silva; Belchior Alves da Silva; Benedito Donizetti de Lellis; Carlos Marques Borges; Denizard
Barbosa Meireles; Eduardo Flávio Veríssimo Ernani José Ribeiro Júnior; Fernando Lázaro dos Santos; Frederico Carneiro de Paiva; Genilto Teixeira Duarte; Geraldo Teixeira dos Santos; Jeferson Wilker Pereira Dornelas; João Donizete
de Souza; José Ademilton de Almeida; José Avirto Serra; José Joaquim da Trindade; José Reinaldo de Oliveira; José
Rufino Silva; Leandro Márcio Faria; Marcelo Geraldo Santana; Márcio Geraldo Santana; Marcos Geraldo Santana;
Paulo Henrique Ribeiro; Robson José dos Santos; Sílvio da Silva Lázaro; Vítor Hugo da Silva; Wesley Toni da Silva, firmam aditamento contrato celebrado 01/06/11, vencendo 31/05/16. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal, 26/05/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG – Extrato de Contrato Inexigibilidade 00.007/2015. O Município de Araxá e Côrtes Empresa Jornalística LTDA – ME, valor global: R$ 11.684,00; Organizações Atanagildo Cortes LTDA – ME, valor global:
R$ 11.684,00, firmam contrato de prestação de serviços de divulgação de publicações institucionais em mídias digitais
(WEB TV – WEB RÁDIO), blogs, jornais impressos e online, estúdio de captação de áudio externo e interno, criação
e produção de jingles, spots institucionais com locução profissional e gravação, edição e mixagem do Programa de
Rádio Bom Dia Prefeito, sendo as mídias com abrangência na microrregião de Araxá, para divulgação de propaganda
institucional da PMA. Período: 120 dias. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal – 03/08/15.
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 15 DE AGOSTO DE 2015
O MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG – Extrato de Contrato Inexigibilidade 00.007/2015. O Município de Araxá e Alan Tannús,
valor global: R$ 14.200,00; Organizações Atanagildo Côrtes LTDA – ME, valor global: R$ 6.876,00; Machado & kikuchi Comunicação Integrada LTDA - ME, valor global: R$ 13.840,00; Túnica Agência de Publicidade LTDA - ME, valor
global: R$ 7.040,00, firmam contrato de prestação de serviços de divulgação de publicações institucionais em mídias
digitais (WEB TV – WEB RÁDIO), blogs, jornais impressos e online, estúdio de captação de áudio externo e interno,
criação e produção de jingles, spots institucionais com locução profissional e gravação, edição e mixagem do Programa
de Rádio Bom Dia Prefeito, sendo as mídias com abrangência na microrregião de Araxá, para divulgação de propaganda institucional da PMA. Período: 120 dias. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal – 10/08/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julgamento Proposta de Preço Pregão Presencial 08.063/2015. Aquisição de instrumentos musicais
para fanfarra das Escolas Municipais que participarão do desfile de 7 de setembro em comemoração a semana da cívica. Vencedoras:
Licitapatos Comércio e Serviços LTDA - ME, valor global: R$ 15.135,85; Maria Augusta da Silva Canedo – ME, valor global: R$
13.973,00. Período 90 dias. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 13/08/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julgamento Proposta de Preço Pregão Presencial 08.064/2015. Aquisição de faixas, banners e placas
digitais para atender as atividades do desfile cívico de 7 de setembro em comemoração a semana cívica. Vencedoras: Gonçalves e
Cardoso LTDA, valor global: R$ 577,50; Pro Painel LTDA - ME, valor global: R$ 16.701,50. Período 90 dias. Dr. Aracely de Paula,
Prefeito Municipal, 13/08/15.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ/MG, torna público abertura Pregão Presencial 08.065/2015.
Em virtude do edital não ter sido disponibilizado em tempo hábil, fica designada abertura para o dia 28/08/2015 às 09:00 hs, para
contratação de empresa para a realização de exames para complemento de diagnóstico de doenças e acidentes relacionados ao
trabalho. Edital disponível: 18/08/2015. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal - 13/08/2015.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG. Aviso de Licitação. O MUNICÍPIO ARAXÁ/MG, torna público abertura Pregão Presencial 08.066/2015.
Contratação de serviços de arbitragem para atender os jogos estudantis em comemoração ao Sesquicentenário de Araxá. Edital disponível: 18/08/2015. Abertura 28/08/2015 15:00 hs. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal
- 13/08/2015.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – F4.003/2015 - Considerando o parecer jurídico juntado ao processo de solicitação
de locação de imóvel urbano, situado na Rua David Roberto de Resende, 210, bairro Ana Pinto de Almeida, nesta cidade, com início
em 01/07/2015 à 30/06/2016, destinado ao atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para funcionamento do Programa Estratégia Saúde da Família “PSF” do bairro Ana Pinto de Almeida, considerada finalidade precípua da Administração, cujas necessidades
de instalação e localização condicionam a sua escolha, inclusive quanto ao preço, estando este dentro dos praticados no mercado, em
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais. RATIFICO a condição de Dispensa enquadrando-a nos dispositivos legais previstos no
art.24, X, da Lei de Licitações e Contratos. Dr. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 25/06/2015.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO F4.003/2015 – O MUNICÍPIO DE ARAXÁ e o locador: CARLOS ALBERTO FERREIRA, contratam
entre si a locação de imóvel urbano, situado na Rua David Roberto de Resende, 210, bairro Ana Pinto de Almeida, nesta cidade,
para funcionamento do Programa Estratégia Saúde da Família “PSF” do bairro Ana Pinto de Almeida, pelo período de 01/07/2015 à
30/06/2016, no valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Dr. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 01/07/2015.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – F4.004/2015 - Considerando o parecer jurídico juntado ao processo de solicitação de locação de imóvel urbano, situado na Rua Tia Mariquinha di Mambro, 30, bairro Abolição, nesta cidade, com início em
01/07/2015 à 30/06/2016, destinado ao atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para funcionamento do Programa Estratégia
Saúde da Família “PSF” do bairro Abolição, considerada finalidade precípua da Administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionam a sua escolha, inclusive quanto ao preço, estando este dentro dos praticados no mercado, em R$ 780,18
(setecentos e oitenta reais e dezoito centavos) mensais. RATIFICO a condição de Dispensa enquadrando-a nos dispositivos legais
previstos no art.24, X, da Lei de Licitações e Contratos. Dr. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 29/06/2015.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO F4.004/2015 – O MUNICÍPIO DE ARAXÁ e o locador: EURÍPEDES JOSÉ CARNEIRO, contratam
entre si a locação de imóvel urbano, situado na Rua Tia Mariquinha di Mambro, 30, bairro Abolição, nesta cidade, para funcionamento do Programa Estratégia Saúde da Família “PSF” do bairro Abolição, pelo período de 01/07/2015 à 30/06/2016, no valor mensal de R$ 780,18 (setecentos e oitenta reais e dezoito centavos). Dr. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 01/07/2015.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – 04.006/2015 - Considerando o parecer jurídico juntado ao processo de solicitação
de locação de imóvel urbano, situado na Rua Presidente Olegário Maciel, 703, centro, nesta cidade, com início em 01/04/2015 à
31/03/2016, destinado ao atendimento à Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social, para funcionamento da Padaria Municipal, considerada finalidade precípua da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha,
inclusive quanto ao preço, estando este dentro dos praticados no mercado, em R$ 3.760,00 (três mil e setecentos e sessenta reais)
DECRETO Nº 1.766 -
DE 03 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de
acordo com as Leis Municipais n° 6.794/2014 e 6.615/2014, DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Senhor ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA ao cargo em comissão de Chefe de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Mobilidade
Urbana.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus a partir
de 20 de julho de 2015.
ARACELY DE PAULA
Prefeito Municipal de Araxá
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 24
Em 05 de agosto de 2015
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
ARNILDO ANTONIO MORAIS, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
de acordo com a competência delegada nos termos do Decreto nº 1.508/2015, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para o fim de apurar os fatos,
conforme representação Processo nº PJ 17/2015, envolvendo o (a) servidor(a) s municipal
–ODIMAR FRANÇA, agente operacional de transporte/Motorista de ambulância, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Os fatos se confirmados, tornam o servidor incurso nas infrações
previstas na Lei Municipal nº 1.288/74, art. 201, incisos XIX, XXXIX, XL e XLV.
Outrossim, designa os servidores estáveis nomeados pela Portaria nº 01/2015 e suas alterações posteriores, constituírem a Comissão Processante, a qual deverá encaminhar relatório
conclusivo, ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 90
dias.
Arnildo Antonio Morais
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em 05 de agosto de 2015.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO N.º 1.767 - DE 03 DE AGOSTO DE 2015
Regulamenta a declaração eletrônica de instituições financeiras, por meios eletrônicos e estabelece obrigações acessórias
relativas ao ISSQN e dá outras providências.
mensais. RATIFICO a condição de Dispensa enquadrando-a nos dispositivos legais previstos na Lei de Licitações e Contratos. Dr.
Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 30/03/2015.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO 04.006/2015 – O MUNICÍPIO DE ARAXÁ e os locadores: MARIA EUGÊNIA CONTATO e GUILHERME AUGUSTO CONTATO, contratam entre si a locação de imóvel urbano, situado na Rua Presidente Olegário Maciel, 703,
Centro, nesta cidade, para funcionamento da Padaria Municipal, pelo período de 01/04/2015 à 31/03/2016, no valor mensal de R$
3.760,00 (três mil e setecentos e sessenta reais). Dr. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 01/04/2015.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – F4.005/2015 - Considerando o parecer jurídico juntado ao processo de solicitação de locação de imóvel urbano, situado na Rua Rosa Cavaline, 95, bairro Tiradentes, nesta cidade, com início em 01/07/2015
à 30/06/2016, destinado ao atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para funcionamento do Programa Estratégia Saúde da
Família “PSF” do bairro Tiradentes, considerada finalidade precípua da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha, inclusive quanto ao preço, estando este dentro dos praticados no mercado, em R$ 1.800,00 (um mil
e oitocentos reais) mensais. RATIFICO a condição de Dispensa enquadrando-a nos dispositivos legais previstos no art.24, X, da Lei
de Licitações e Contratos. Dr. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 29/06/2015.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO F4.005/2015 – O MUNICÍPIO DE ARAXÁ e o locador: ADELSON CARLOS DOS SANTOS, contratam entre si a locação de imóvel urbano, situado na Rua Rosa Cavaline, 95, bairro Tiradentes, nesta cidade, para funcionamento do
Programa Estratégia Saúde da Família “PSF” do bairro Tiradentes, pelo período de 01/07/2015 à 30/06/2016, no valor mensal de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Dr. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 01/07/2015.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – 00.006/2015 – Considerando o parecer jurídico favorável juntado ao
Processo de solicitação de contratação da empresa VERA CRUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA, para fornecimento de vales
transporte, para atender aos servidores da Prefeitura Municipal de Araxá, considerando que a proponente é a única concessionária
do serviço de na prestação de serviços de transporte coletivo nesta cidade, dentro do perímetro urbano. Valor total R$ 972.00,00,
prazo 6(seis) meses. RATIFICO a condição de Inexigibilidade enquadrando-a nos dispositivos legais previstos no art. 25, I, da Lei
8.666/93 e alterações posteriores. Dr. Aracely de Paula – Prefeito Municipal de Araxá. 26/06/2015.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO 00.006/2015 – A Prefeitura Municipal de Araxá/MG e a empresa VERA CRUZ TRANSPORTE E
TURISMO LTDA, contratam entre si o fornecimento de vales transporte, para atender aos servidores da Prefeitura Municipal de
Araxá. Valor total contratado: R$ 972.000,00. Prazo: 6(seis) meses. Dr. Aracely de Paula – Prefeito Municipal de Araxá, 04/07/2015.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Município de Araxá-MG. Aviso de Licitação. O município de Araxá-MG, comunica aos interessados que realizará Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços 02.011/2015, tipo menor preço por empreitada global, destinado a contratação de empresa
especializada em engenharia civil, para fornecimento de mão de obra, conforme previstos no edital e seus anexos. A sessão para
entrega dos envelopes de habilitação jurídica e proposta comercial dar-se-á no dia 03/09/2015 ás 09h00min e abertura dos mesmos
ás 09h15min. O edital na íntegra encontra a disposição dos interessados no site www.araxa.mg.gov.br. Demais informações pelo
telefone 34.3691-7022/3691-7145. Araxá-MG, 13/08/2015. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Município de Araxá-MG. Aviso de Licitação. O município de Araxá-MG, comunica aos interessados que realizará Processo Licitatório na modalidade Concorrência 03.010/2015, tipo menor preço por empreitada global, destinado a contratação de empresa
especializada em engenharia civil, para execução de canteiro central na Avenida Divino Alves Ferreira, conforme previstos no edital e seus anexos. A sessão para entrega dos envelopes de habilitação jurídica e proposta comercial dar-se-á no dia 17/09/2015 ás
09h00min e abertura dos mesmos ás 09h15min. O edital na íntegra encontra a disposição dos interessados no site www.araxa.
mg.gov.br. Demais informações pelo telefone 34.3691-7022/3691-7145. Araxá-MG, 13/08/2015. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Município de Araxá-MG. Aviso de Licitação. O município de Araxá-MG, comunica aos interessados que realizará Processo Licitatório na modalidade Concorrência 03.013/2015, tipo menor preço por empreitada global, destinado a contratação de empresa
especializada em engenharia civil, para revitalização da Praça Salesianos, conforme previstos no edital e seus anexos. A sessão para
entrega dos envelopes de habilitação jurídica e proposta comercial dar-se-á no dia 17/09/2015 ás 15h00min e abertura dos mesmos
ás 15h15min. O edital na íntegra encontra a disposição dos interessados no site www.araxa.mg.gov.br. Demais informações pelo
telefone 34.3691-7022/3691-7145. Araxá-MG, 13/08/2015. Dr. Aracely de Paula - Prefeito Municipal.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – Julgamento Proposta de Preço Pregão Presencial F8.021/2015. Registro de preço para aquisição de
dietas enterais, parenterais, suplementos alimentares, leites especiais e materiais descartáveis para fornecimento a pacientes em atendimento aos mandados judiciais e demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Vencedoras: Cristiano Costa Lino ME, valor global:
R$ 18.430,00; EV Lopes Comércio Atacadista EPP, valor global: R$ 703.697,50; Maria Augusta da Silva Canedo – ME, valor global:
R$ 2.500,00; Produtos Farmacêuticos Borges, valor global: R$ 171.744,00; Rios e Cambraia Produtos de Dieta LTDA – ME, valor
global: R$ 234.245,00. Itens desertos: 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 13/08/15.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando que a arrecadação do ISSQN eletrônico trará substancial melhoria no gerenciamento
do referido tributo, além de aperfeiçoar o atendimento ao contribuinte, DECRETA:
CAPITULO I
DO SISTEMA DE DECLARAÇÃO DO ISSQN
DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 1º - Fica instituído no Município de Araxá o Sistema Eletrônico de Declaração Eletrônica
de Serviços de Instituições financeiras, através do programa de gerenciamento eletrônico dos
dados econômico-fiscais.
Parágrafo Único - As operações previstas no caput deste artigo serão realizadas com efetivo
cadastro e aprovação do mesmo, no sistema disponível na página de internet do município
para declaração financeira de serviços de instituições financeiras, a partir de primeiro de setembro de 2015.
Art. 2 º - As pessoas Jurídicas de direito público e privado, classificadas como instituições financeiras, estabelecidas ou sediadas no Município de Araxá devem, obrigatoriamente, adotar
o programa de Gerenciamento Eletrônico dos dados econômico-fiscais, para declaração das
operações de serviços tributáveis ou não tributáveis, para processamento eletrônico de dados
de suas declarações, apresentando mensalmente suas declarações e emitindo o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM DO ISSQN, para recolhimento do imposto devido
pelos serviços tomados e ou prestados.
Art. 3º - As Declarações de Dados Econômico-fiscais e o Documento de Arrecadação Municipal, DAM do ISSQN, deverão ser gerados por programa específico, disponibilizado pelo município, gratuitamente via internet, no endereço eletrônico da Prefeitura de Araxá.
I – O DAM do ISSQN poderá ser emitida após a data do vencimento, observando-se a aplicação de multa, juros e correção monetária, conforme disposto no Código Tributário Municipal.
Art. 4º - A apuração do imposto será feita, salvo disposição em contrário, ao final de cada
mês, sob a responsabilidade individual do contribuinte ou responsável pelo imposto, mediante
lançamentos contábeis de suas operações tributáveis, as quais estarão sujeitas a posterior
homologação pela autoridade fiscal.
§ 1º - O prestador ou tomador que realizar uma escrituração deverá, obrigatoriamente, possuir
e apresentar, sempre que solicitado pelo município, todos comprovantes com os dados que
forem utilizados em suas escriturações.
§ 2º - A autoridade fiscal deste município irá realizar processos de auditoria fiscal com base
nos dados declarados no Sistema de Gerenciamento Eletrônico. As divergências apontadas
pelo sistema serão questionadas pelo Fisco Municipal, competindo ao contribuinte auditado
comprovar os dados declarados, de acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO II
DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA
DE SERVIÇOS DEINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 5º - Fica implantada no Município de Araxá a Declaração Eletrônica de Instituições Finan-
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 15 DE AGOSTO DE 2015
ceiras, a partir de primeiro de setembro de 2015.
§ 1º - A declaração será gerada em conformidade com as especificações constantes nos ANEXO I deste Decreto.
§ 2º - As Instituições Financeiras estão dispensadas da emissão de notas fiscais de serviços,
ficando, porém, obrigadas a importar para o Sistema de Gestão de ISSQN os arquivos da declaração, conforme layout disponibilizado no próprio sistema.
§ 3º - Os estabelecimentos mencionados no “caput” deverão manter arquivados na agência
local, para exibição ao Fisco, os mapas analíticos das receitas tributáveis e os balancetes analíticos padronizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos.
§ 4º - Os mapas analíticos deverão conter o nome do estabelecimento, o número de ordem, o
mês e o ano de competência, o número de inscrição municipal, a codificação contábil, a discriminação dos serviços e os valores mensais de receitas correspondentes.
§ 5º - Fica resguardado o sigilo das informações, conforme determina o artigo 198 da Lei Complementar 5.172/66, Código Tributário Nacional.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARACELY DE PAULA
Prefeito Municipal de Araxá
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO I
O ISSQN das Instituições Financeiras
As instituições financeiras prestam serviços e esses são tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A Lei Complementar no. 116/03, da mesma forma que as leis anteriores, faz referência às instituições financeiras como contribuintes do ISSQN.
O conceito legal de instituição financeira é dado pela Lei no. 4.595, de 31 de dezembro de
1964, nos seguintes termos:
“Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as
pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a
coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda
nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”
Tipos de instituições financeiras de acordo com a Lei no. 4.591/64 são consideradas instituições financeiras do sistema operativo ou de intermediação:
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B) dígito 2 – SUBGRUPOS
C) dígito 3 – DESDOBRAMENTO DOS SUBGRUPOS
D) dígitos 4 e 5 – TÍTULOS CONTÁBEIS
E) dígitos 6 e 7– SUBTÍTULOS CONTÁBEIS
F) dígito 8 – CONTROLE
PLANO DE CONTAS DE USO INTERNO
As instituições financeiras podem criar subtítulos de uso interno e outros desdobramentos de
contas. Entretanto, tais desdobramentos devem ser consolidados ao plano de contas COSIF
por ocasião do fechamento contábil dos Balanços Semestrais.
Assim, nada impede que as instituições financeiras utilizem planos de contas de uso interno,
mas sempre passíveis de conversão ao sistema padronizado.
Como plano de contas interno é, como o nome diz, para uso interno e, deste modo, poderá
sofrer alterações de um mês para outro, por decisões dos administradores da instituição, a fiscalização não terá a segurança necessária de avaliar os seus números, pois estes podem ser
deslocados para outras contas, ou, então, ser surpreendida com a abertura de novas contas no
decorrer de um mesmo exercício.
Assim, todos os planos de contas interno submetidos pelos contribuintes devem casar até nível
de título com um código das contas do COSIF básico.
CONTAS DE INTERESSE FISCAL NO COSIF
A fiscalização do ISS pode concentrar-se nas contas, cujo primeiro dígito seja efetivamente do
seu interesse. Desta forma, as contas pretendidas se limitam às seguintes:
Primeiro dígito: 7 – Contas de Resultado C
Contas do grupo 7
As contas com dígito inicial número “7” registram os resultados credores, ou seja, as receitas
auferidas a cada mês. São essas as contas principais de análise por parte da fiscalização municipal. A estrutura básica do COSIF para receitas inseridas no de grupo de contas credoras
estão listadas na tabela abaixo.
1)Captadoras de depósitos à vista
- Bancos comerciais;
- Bancos múltiplos com carteira comercial;
- Caixa Econômica Federal;
- Caixas econômicas estaduais;
- Cooperativas de crédito.
2)Não captadoras de depósitos à vista
- Bancos múltiplos sem carteira comercial;
- Bancos de investimento e de desenvolvimento;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento (as “financeiras”);
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Companhias hipotecárias;
- Associações de poupança e empréstimo;
- Sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
- Sociedades corretoras de câmbio;
- Bolsa de valores.
PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL – COSIF
A escrituração contábil das instituições financeiras estão sujeitas a regras padronizadas estabelecidas pelo Banco Central, por meio do chamado Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional – COSIF.
O objetivo do COSIF é de uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos e
racionalizar a utilização de contas, a fim de possibilitar o acompanhamento, análise e avaliação
do desempenho das instituições financeiras.
Exige-se que demonstre com fidedignidade a sua real situação, o que é fiscalizado pelo Banco
Central e pelo Conselho Monetário Nacional, mas a competência de expedir normas gerais sobre o COSIF pertence ao Banco Central, por delegação do CMN. O COSIF é de uso obrigatório
por todas as instituições financeiras e a sua estrutura compreende três capítulos:
Capítulo 1 – Normas Básicas: estabelecem os procedimentos contábeis específicos que devem ser observados, além de definir o conteúdo dos grupos e subgrupos do balanço patrimonial;
Capítulo 2 – Elenco de Contas: apresenta o elenco de contas de uso obrigatório, indicando a
função e o funcionamento de cada conta;
Capítulo 3 – Documentos: são exibidos modelos de documentos contábeis que deverão ser
elaborados e remetidos ao Banco Central, ou publicados.
ELENCO DE CONTAS
CRIANDO O PLANO GERAL DE CONTAS – PGC
Para cumprir obrigações tributárias municipal relativas à arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), o contribuinte tipo “Instituição Financeira” pode importar o arquivo contendo o Plano
Geral de Contas (PGC) para o semestre usando a tela de Declaração/Escrituração do Plano
de Contas.
O PGC importado só tem validade para um semestre. Ao iniciar um novo semestre um novo
PGC precisa ser informado. Caso o PGC continue o mesmo, o mesmo arquivo pode ser re-importado. Após a importação do PGC um email é enviado ao usuário indicando sucesso ou erros
no arquivo importado. Em caso de erros um arquivo detalhando os erros é anexado ao email.
Preparação do arquivo
O arquivo de PGC deve conter as seguintes colunas separadas por TABs:
o Código da conta baseado no COSIF (maiores detalhes abaixo) sem pontuações
o Descrição da conta - máximo de 255 caracteres
o Indicador de tributação - 1 caracter (S = tributado, N = não tributado)
o Código da Lei Complementar 116 (LC 116) com quadro dígitos, mais ‘.’, por exemplo 15.00
A codificação das contas observa a seguinte estrutura:
A) dígito 1 – GRUPOS:
I – Ativo
1 – Circulante e Realizável a Longo Prazo;
2 – Permanente;
3 – Compensação.
II – Passivo
4 – Circulante e Exigível a Longo Prazo;
5 – Resultados de Exercícios Futuros;
6 – Patrimônio Líquido;
9 – Compensação.
Facilitadores de entendimento:
Os nomes das colunas não devem ser indicado no arquivo. Tipicamente o códigos da LC 116
utilizados pertencem a um destes grupos: 10, 15, 17, 18, ou 26. Contas indicadas como não
tributadas (‘N’ na coluna indicador de tributação) também requerem um código de LC116. O
valores nestas contas não serão considerados no cálculo do ISS devido. As contadas assim
indicadas poderão ser auditadas pela fiscalização tributária do município.
As seguintes regras se aplicam ao conteúdo do arquivo do PGC:
1. Todas as linhas do arquivo tem que conter 4 colunas
2. Com excessão da coluna 3 (descrição) todas as outras não podem estar em branco
3. Caso a coluna de descrição for deixada em branco:
a) Existindo na tabela COSIF do Banco Central, a descrição na tabela COSIF será utilizada
b) Se a conta não existe na tabela COSIF do Banco Central um erro será informado
4. Os códigos de contas pra o PGC devem todos ter o mesmo número de dígitos
5. O valor informado para a coluna de descrição é sempre utilizado
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ - SÁBADO, 15 DE AGOSTO DE 2015
As contas descritas no arquivo PGC deverão enquadrar-se no formato de conta de uso interno
que desdobra um dos subtítulos do plano COSIF.
• Deverá conter 12 dígitos sem pontuações, por exemplo: 710000080000
• Os primeiros 8 dígitos devem corresponder a uma conta na tabela COSIF incluindo o digito
de controle.
• Os dígitos restantes são utilizados para codificar os desdobramentos do subtítulo.
Cada conta informada deve representar o nível mais analítico do plano de contas.
Para facilitar a classificação de receitas em tributadas e não tributadas é recomendável que as
contas sejam informadas pelos menos a nível de subtítulos contábeis.
Exemplo de um arquivo de PGC com contas de uso interno utilizando quatro dígitos para desdobrar subtítulos com exceção da última conta, todas as contas existem na tabela COSIF:
711050060000
RENDAS DE EMPRESTIMOS
S
15.00
711100080000
RENDAS DE TITULOS DESCONTADOS
S
15.00
711150030000
RENDAS DE FINANCIAMENTOS
S
15.00
781201010010
JUROS INTERNOS DE CONTAS ESPECIAIS
S
15.00
BALANCETE MENSAL
Preparação do arquivo
O arquivo de Balancete Mensal deve conter as seguintes colunas separadas por TABs:
1. Conta - código da conta conforme indicado no PGC
2. Saldo inicial - saldo da conta no início do mês
3. Saldo final - saldo da conta no fim do mês
4. Créditos - créditos lançados no mês
5. Débitos - débitos lançados no mês
6. Data - data (DD/MM/AAAA) para o balancete - um dia do mês sendo informado, em geral o
último dia do mês.
O nome das colunas não deve ser indicado no arquivo.
As seguintes regras se aplicam ao conteúdo do arquivo do Balancete Mensal:
1. Todas as linhas do arquivo tem que conter todas as 6 colunas.
2. Nenhuma coluna pode ser deixada em branco.
3. O arquivo tem que ter uma linha para cada conta no PGC.
4. Os códigos das contas (sem pontuações) tem que ser exatamente os mesmos do PGC.
5. O Saldo final = Saldo inicial + Créditos – Débitos.
6. Saldo inicial e Saldo final não podem ser negativos.
7. Todas as linhas devem ter a mesma data.
8. A data deve ser dentro do semestre da importação do arquivo ou do último mês do semestre
anterior.
717980040101
1.091,20
1.376,20
285,00
0,00
31/10/2014
717980040201
0,00
0,00
0,00
0,00
31/10/2014
717980040202
0,00
0,00
0,00
0,00
31/10/2014
717980040203
2.082,00
2.937,00
855,00
0,00
31/10/2014
717980040204
1.865,50
2.645,50
780,00
0,00
31/10/2014
717980040205
1.513,60
2.252,20
738,60
0,00
31/10/2014
717980040206
0,00
0,00
0,00
0,00
31/10/2014
717980040207
0,00
0,00
0,00
0,00
31/10/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ
Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO Nº. 025 /2015 de 10 de agosto de 2015.
Dispõe sobre o Gabarito das questões objetivas e os Padrões
de Respostas das questões discursivas da Prova de Conhecimentos do Processo Seletivo Unificado do Conselho Tutelar
de 2015, realizada no dia 09 de agosto de 2015 no Centro
Universitário do Planalto de Araxá – UNIARAXÁ, e dá outras
providências;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araxá - CMDCA, na
qualidade de órgão deliberativo, responsável pela definição das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente no Município de Araxá, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Apresentar o Gabarito das questões objetivas e os Padrões de Respostas das questões discursivas da Prova de Conhecimentos do Processo Seletivo Unificado do Conselho
Tutelar de 2015, realizada no dia 09 de agosto de 2015 na sede do Centro Universitário do
Planalto de Araxá – UNIARAXÁ, conforme se segue:
GABARITO
1–b
11 – a
2–d
12 – c
3–c
13 – c
4–d
14 – a
5–c
15 – d
6–b
16 – d
7–d
17 – d
8–c
18 – a
9–b
19 – b
10 – a
20 – a
criança e ao adolescente no Município de Araxá, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Apresentar o Resultado da Prova do Processo Seletivo Unificado do Conselho Tutelar
de 2015, realizada no dia 09 de agosto de 2015 na sede do Centro Universitário do Planalto de
Araxá – UNIARAXÁ, conforme classificação a seguir:
Ordem de Classificação
Nome do canditado (a)
Nota
1.
Eloiza Paulino da Silva
8,5
2.
Giovanni Alves Borges e Silva
8,5
Aprovado
3.
Nilce Aparecida Carneiro
8,3
Aprovado
4.
Graciela Lúcia Vasconcelos Dias Benetoli
8,0
Aprovado
5.
Corina Silva de Moura
7,9
Aprovado
6.
Doriane Alves Ribeiro
7,9
Aprovado
7.
Giancarla Pereira de Oliveira
7,9
Aprovado
8.
Nilcenara Luiza Gelmini
7,3
Aprovado
Aprovado
9.
Fernanda Souto Lima
7,0
Aprovado
10.
Laura Carolina Ribeiro Garcês Matos
7,0
Aprovado
11.
Vanda Geralda da Silva Cardoso
6,2
Aprovado
12.
Mariana Izabelle Silva
Desistente
-
13.
Daniela Cristina Ferreira
Desistente
Art 2º - Os candidatos aprovados serão submetidos a uma avaliação psicológica (3ª Etapa do
Processo de Escolha) cujo local, data e horário serão definidos e publicados posteriormente.
Art 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araxá – MG, 12 de agosto de 2015.
QUESTÕES DISCURTIVAS
1) Considerando o Direito à convivência familiar e comunitária, é correto afirmar que se deve
privilegiar sempre a adoção como forma de proteção da criança ou do adolescente? Explique.
Padrão de resposta: Sobre a adoção, o correto é afirmar ser ela uma medida excepcional de
proteção, só devendo ser utilizada quando não houver possibilidade de manutenção da criança
ou do adolescente na família natural. O Estatuto privilegia, dessa forma, a manutenção do vínculo com a família biológica, sendo necessária a intervenção primeira do sistema de garantia
para com esta família e na absoluta impossibilidade desta, passa-se a pensar na adoção como
medida excepcional.
2) Explique, em linhas gerais, o significado do princípio da prioridade absoluta dispensado às
crianças e aos adolescentes na garantia dos seus direitos.
Padrão de resposta: Sobre a prioridade absoluta, é necessário refletir ser este um dos principais princípios esculpidos pelo Estatuto. Segundo ele, há um superior interesse da causa da
criança e da adolescência em relação às demais. A corresponsabilidade entre Estado, família
e sociedade deve incidir na garantia da primazia dos interesses infanto-juvenil desde a preferência na proteção, no atendimento, na formulação e execução das políticas públicas, até a
destinação privilegiada de recursos públicos.
Art 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araxá – MG, 10 de agosto de 2015.
José Manoel Rios da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Araxá/MG
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO Nº. 026 /2015 de 12 de agosto de 2015.
Dispõe sobre o Resultado da Prova do Processo Seletivo Unificado do Conselho Tutelar de 2015, realizada no dia 09 de
agosto de 2015 no Centro Universitário do Planalto de Araxá
– UNIARAXÁ, e dá outras providências;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araxá - CMDCA, na qualidade de órgão deliberativo, responsável pela definição das políticas públicas de atendimento à
José Manoel Rios da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Araxá/MG
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO Nº. 027 /2015 de 12 de agosto de 2015.
Dispõe sobre o prazo para a interposição de recursos sobre
o Gabarito da prova objetiva, sobre as questões discursivas e
sobre o Resultado Classificatório da Prova do Processo Seletivo Unificado do Conselho Tutelar de 2015, realizada no dia
09 de agosto de 2015 no Centro Universitário do Planalto de
Araxá – UNIARAXÁ, e dá outras providências;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araxá - CMDCA, na qualidade de órgão deliberativo, responsável pela definição das políticas públicas de atendimento à
criança e ao adolescente no Município de Araxá, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o prazo de 17 a 19 de agosto de 2015 para a interposição de recursos
sobre o Gabarito da prova objetiva, sobre as questões discursivas e sobre o Resultado Classificatório da Prova do Processo Seletivo Unificado do Conselho Tutelar de 2015, realizada no dia
09 de agosto de 2015 no Centro Universitário do Planalto de Araxá – UNIARAXÁ.
Art 3º - O prazo para a interposição de recursos inicia-se às 8:00 do dia 17 de agosto de 2015
e se encerra às 17:00 do dia 19 de agosto de 2015.
Art 4º - Os recursos deverão ser apresentados na Secretaria do CMDCA, localizada na sede da
Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social, situada à Rua Ananias Teixeira nº 10, Bairro
Santa Rita, Araxá.
Art 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araxá – MG, 12 de agosto de 2015.
José Manoel Rios da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Araxá/MG

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