Impostos sobre o Património e IVA

Transcrição

Impostos sobre o Património e IVA
IMPOSTOS SOBRE
O PATRIMÓNIO
IVA
Speaker (Arial 24pt)
Luís MS Oliveira
ORÇAMENTO
DE ESTADO
2012 25 de Outubro
1
IMPOSTOS SOBRE
O PATRIMÓNIO
2
MEMORANDUM OF UNDERSTANDING ON
SPECIFIC ECONOMIC POLICY CONDITIONALITY
First Update – 1 September 2011
6. Housing market
6.3. The Government will review the framework for the valuation of
the housing stock and land for tax purposes and present measures
to
(i) ensure that by end 2012 the taxable value of all property is
close to the market value and
(ii) property valuation is updated regularly (every year for
commercial real estate and once every three years for residential
real estate as foreseen in the law).
These measures could include enabling municipal officers, in
addition to tax officers, to evaluate the taxable value of property
and the use of statistical methods to monitor and update
valuations. [Q3-2011]
3
MEMORANDUM OF UNDERSTANDING ON
SPECIFIC ECONOMIC POLICY CONDITIONALITY
First Update – 1 September 2011
Fiscal policy in 2012
1.24. Changes in property taxation to raise revenue by at least
EUR 250 million by reducing substantially the temporary
exemptions for owner-occupied dwellings.
Transfers from the central to local governments will be reviewed to
ensure that the additional revenues are fully used for fiscal
consolidation.
Fiscal policy in 2013
1.34. Update the notional property value of real estate assets for tax
purposes to raise revenue by at least EUR 150 million in 2013. Transfers
from the central to local governments will be reviewed to ensure that the
additional revenues are fully used for fiscal consolidation.
4
MEMORANDUM OF UNDERSTANDING ON
SPECIFIC ECONOMIC POLICY CONDITIONALITY
First Update – 1 September 2011
6. Housing market
6.4. The Government will modify property taxation with a view to
level incentives for renting versus acquiring housing. [Q4-2011]
In particular, the Government will:
i) Limit income tax deductibility of rents and mortgage interest
payments as of 01.01.2012, except for low income households.
Principal payments will not be deductible as of 01.01.2012;
ii) Rebalance gradually property taxation towards the recurrent
real estate tax (IMI) and away from the transfer tax (IMT), while
considering the socially vulnerable.
Temporary exemptions of IMI for owner-occupied dwellings will be
considerably reduced and the opportunity cost of vacant or nonrented property will be significantly increased.
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IMI
Actuação sobre as isenções
Isenções passam a ter o limite de 3 anos (presentemente, podem
ir até 8) e passa a haver um período uniforme.
Isenções apenas se aplicam:
-a imóveis cujo valor patrimonial tributário não ultrapasse 125.000
euros (limite actual: 236.250 euros) e
- se o rendimento colectável do agregado familiar não ultrapassar
153.300 euros.
6
IMI
Actuação sobre a base tributável
Actualização do valor patrimonial tributário
Prédios urbanos habitacionais, terrenos para construção ou
outros: actualização trienal com base em 75% dos coeficientes de
desvalorização monetária fixados anualmente
Prédios destinados a comércio, indústria e serviços: actualização
efectuada anualmente com base nos coeficientes de
desvalorização monetária fixados anualmente.
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IMI
Localização passa a ter maior impacte no valor tributável
As avaliações passam a ter em conta um coeficiente de
localização que pode variar entre 0,4 e 3,5.
Actualmente varia entre 0,4 e 2, podendo nalgumas zonas de
"elevado valor imobiliário" chegar aos 3 e nalgumas zonas rurais
ser reduzido para 0,35.
Nas zonas rurais, mantém-se a possibilidade de redução do
coeficiente para 0,35.
8
IMI
Actuação sobre as taxas
Aumento de 0,1%:
Prédios urbanos vendidos ou avaliados desde 2004: taxa passa
de um intervalo entre 0,2% e 0,4% para um intervalo entre 0,3% a
0,5%.
Prédios ainda não avaliados ao abrigo do CIMI, taxa passa de um
intervalo entre 0,4% e 0,7% para um intervalo entre 0,5% e 0,8%.
Quando os detentores tenham sede em jurisdição com regime
fiscal «claramente mais favorável, constante de lista aprovada por
portaria do ministro das Finanças», a taxa imposto sobe de 5%
para 7,5%.
9
IMI
As taxas são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de
prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano
ou em ruínas.
Estes aumentos apenas se aplicam em 2013.
Em 2014 prevê-se que exista nova tabela de taxas e todo o
parque imobiliário deve estar reavaliado ao abrigo do Código do
IMI.
10
IMT
Aumento da taxa de IMT de 8% para 10% aplicável à aquisição de
prédios por entidades com residência ou sede em país, território
ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
Prescrição:
Tendo sido atribuídos benefícios que caduquem, o prazo de
prescrição do IMT conta-se a partir da data em que os benefícios
ficaram sem efeito.
11
IVA
12
Estrutura actual de taxas de IVA – a nível comunitário:
Adoptada em 1992, num pacote de medidas para a abolição de controlos
fronteiriços e a criação do Mercado Interno
Uma só taxa sandard: 15% ou superior
Máximo de 2 taxas reduzidas: 5% ou superiores - podem ser aplicadas
discricionariamente às categorias de bens e serviços do Anexo III à
Directiva 2006/112
Taxas reduzidas temporárias foram tornadas permanentes em 2009
(Dir. 2009/47)
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LIST OF VAT RATES APPLIED IN THE MEMBER STATES - 1 July 2010
Super Reduced
Rate (< 5%)
Reduced Rate
Standard Rate
Parked rate
Belgium
06 / 12
21
12
Bulgaria
7
20
Czech Republic
10
20
Denmark
25
Germany
Greece
7
19
5,5 / 11
23
Spain
4
8
18
France
2,1
5,5
19,6
Ireland
4,8
13,5
21
4
10
20
5 / 18
25
Netherlands
6
19
Austria
10
20
7
22
Portugal
6 / 13
23
Romania
5/9
24
Slovenia
8,5
20
Slovakia
6 / 10
19
Finland
6 / 13
23
Sweden
6 / 12
25
5
17,5
Italy
Hungary
Poland
United Kingdom
3
13,5
12
13
14
LIST OF VAT RATES APPLIED IN THE MEMBER STATES - 1 July 2011
Super Reduced
Rate (< 5%)
Reduced Rate
Standard Rate
Parked rate
Belgium
06 / 12
21
12
Bulgaria
9
20
Czech Republic
10
20
Denmark
25
Germany
Greece
7
19
6,5 / 13
23
Spain
4
8
18
France
2,1
5,5
19,6
Ireland
4,8
13,5
21
4
10
20
5 / 18
25
Netherlands
6
19
Austria
10
20
7
22
Portugal
6 / 13
23
Romania
5/9
24
Slovenia
8,5
20
Slovakia
10
20
Finland
9 / 13
23
Sweden
6 / 12
25
5
20
Italy
Hungary
Poland
United Kingdom
3
13,5
12
13
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Taxa ‘parqueada’ no caso português
1. Wine
2. Appliances, machinery and other equipment designed exclusively
or mainly for the following purposes:
(a) Collection and use of solar energy, wind energy, or geothermal
energy;
(b) Collection and use of other forms of alternative energy;
(c) Production of energy by the incineration or modification of
detritus, garbage, and other waste;
(d) Exploration of and search for oil and/or development of the
discovery of oil and natural gas;
(e) Avoidance or reduction, by measuring and controls, of any form
of pollution.
3. Agricultural tools and utensils, mobile silos, tractors, pumps and
other machinery designed exclusively or mainly for the purpose of
agriculture, cattle breeding or forestry.
4. Heating oil and diesel for the agriculture
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Evolução histórica das taxas do IVA em Portugal
REDUCED
1/01/1986
1/02/1988
24/03/1992
1/01/1995
1/07/1996
5/06/2002
1/07/2005
1/07/2008
1/07/2010
1/01/2011
8
8
5
5
5 | 12
5 | 12
5 | 12
5 | 12
6 | 13
6 | 13
STANDARD
16
17
16
17
17
19
21
20
21
23
INCREASED
30
30
30
-
PARKED
12
12
12
13
13
17
Base legal da estrutura das taxas:
Artigo 18.º
As taxas do imposto são as seguintes:
- Para as importações, transmissões de bens e prestações de
serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 6%;
- Para as importações, transmissões de bens e prestações de
serviços constantes da Lista II anexa a este diploma, a taxa de
13%;
- Para as restantes importações, transmissões de bens e
prestações de serviços, a taxa de 23%.
As taxas são, respectivamente, de 4%, 9% e 16%, relativamente às
operações efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira.
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MEMORANDUM OF UNDERSTANDING ON
SPECIFIC ECONOMIC POLICY CONDITIONALITY
First Update – 1 September 2011
Fiscal policy in 2012
1.25. Raise VAT revenues, including through an increase in the
efficiency of the VAT structure, to achieve a yield of at least
EUR 410 million by:
i. reducing VAT exemptions;
ii. moving categories of goods and services from the reduced and
intermediate VAT tax rates to higher ones;
iii. proposing amendments to the regional finance law to limit the
reduction of VAT in the autonomous regions to a maximum of
20% vis-à-vis the rates applicable in the mainland.
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De 6% para 13%
* Águas de nascente, águas minerais, medicinais e de mesa ainda
que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras
substâncias.
( Lei 51-A/2011, de 30 de Setembro, já eliminou a taxa reduzida de
IVA sobre a electricidade e o gás natural, com a consequente sujeição
destes bens à taxa normal )
20
De 6% para 23%
* Bebidas e sobremesas lácteas;
* Iogurtes de soja;
* Refrigerantes e xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos
e produtos concentrados de sumos;
* Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada,
congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por
meio de cozedura ou fritura;
* Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros
divertimentos públicos;
* Ráfia natural
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De 13% para 23%
* Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos,
salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
* Frutas e frutos secos, com ou sem casca;
* Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos,
vinagre ou salmoura e suas compotas;
* Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
* Margarinas de origem animal e vegetal;
* Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó e seus sucedâneos e
misturas;
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De 13% para 23%
* Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos
hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que
apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e
refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar
ou com entrega ao domicílio;
* Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;
* Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base
de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens
individuais;
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De 13% para 23%
* Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou
principalmente destinados a:
a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de
energia;
c) Produção de energia a partir da incineração ou transformação de
detritos, lixo e outros resíduos;
d) Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da
descoberta de petróleo e gás natural;
e) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de
poluição.
* Prestação de serviços de alimentação e bebidas (restauração)
* Gasóleo de aquecimento.
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Impactes dos aumentos de taxas sobre tipologias de produtos,
por alteração das listas, sobre o mercado interno (consumo)
- Compressão do consumo (menor para produtos de primeira
necessidade e afins – Listas I e II Anexas) – incógnita sobre rigidez
/ elasticidade quanto à medida da repercussão
- Efeito de substituição, entre consumo e actividades não
remuneradas (incluindo economia paralela)
- Efeito na repartição temporal do consumo (com quebra de
receita sobretudo em bens duradouros)
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- Efeito de acréscimo da desigualdade vertical na distribuição da
carga fiscal / Dispersão da propensão marginal para o consumo /
Regressividade dos impostos indirectos / Efeitos agravados pela
variação na distribuição de bens entre taxa standard e reduzida(s)
- Efeito de agravamento dos custos de produção para sectores
que não deduzem IVA nos inputs (v.g., agricultura, banca,
seguros, ...)
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Aplicação no âmbito do IVA do regime de preços de
transferência vigente no IRC (16) *
O preço deixa de ser o valor tributável nas transmissões de bens
ou prestações de serviços efectuadas por sujeitos passivos que
tenham relações especiais com os respectivos adquirentes ou
destinatários, caso em que o valor tributável é o valor normal (...),
quando se verifique uma de várias situações.
A derrogação não é aplicada se for feita prova de que a diferença
entre a contraprestação e o valor normal não se deve à
existência de uma relação especial entre o sujeito passivo e o
adquirente dos bens ou serviços.
Extensão do conceito de relações especiais: relações
estabelecidas entre um empregador e um empregado, a família
deste ou qualquer pessoa com ele estreitamente relacionada.
(*) Regime já era usado na renúncia à isenção do IVA nas operações
relativas a bens imóveis (DL 21/2007)
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Flexibilização das bases para as liquidações oficiosas e
fixação de valor mínimo (88)
Se a declaração periódica não for apresentada, a Direcção-Geral
dos Impostos, com base nos elementos de que disponha,
relativos ao sujeito passivo ou ao respectivo sector de
actividade, procede à liquidação oficiosa do imposto,
a qual tem por limite mínimo um valor anual igual a 6 ou 3 vezes
a retribuição mínima mensal garantida, respectivamente, para os
sujeitos passivos com periodicidade mensal ou trimestral.
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Facturação electrónica e dedução do IVA em IRS, IMI, IUC
(autorização legislativa)
Fica o Governo autorizado a aprovar um regime que institua e
regule a emissão e transmissão electrónica de facturas e outros
documentos com relevância fiscal.
(...)
Criar deduções em sede de IRS, IMI ou IUC correspondentes a
um valor de até 5% do IVA suportado, e efectivamente pago,
pelos sujeitos passivos na aquisição de bens ou serviços,
sujeitas a um limite máximo.
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A latere...
Regulamento (UE) n.º 904/2010, de 7 de Outubro de 2010
relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no
domínio do imposto sobre o valor acrescentado
Entra em vigor em 1 de Janeiro de 2012
Regras e procedimentos que permitem às autoridades
competentes dos Estados-Membros cooperar e trocar entre si
todas as informações que possam ajudar a realizar uma correcta
avaliação do IVA, controlar a correcta aplicação do IVA,
designadamente o relativo às operações intracomunitárias, e lutar
contra a fraude ao IVA.
30
[email protected]
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