Requisitos Sistema Integrado Fornecedores : Insumos

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Requisitos Sistema Integrado Fornecedores : Insumos
Requisitos
Sistema Integrado
Fornecedores :
Insumos & Manufatura de
Produtos Acabados
2007
1
Índice
Introdução
Definições
Requisitos Gerais
Instalações Físicas
Matérias-primas e Materiais de Embalagem
Processo e Envase
Produto Acabado
Estocagem,Transporte e Distribuição
Higiene,Limpeza e Controle de Pragas
Pessoal e Treinamento
Responsabilidade Ambiental
Saúde e Segurança no Trabalho
Responsabilidade Social
Pesquisa e Desenvolvimento
Contatos e Referências
Anexo 1
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INTRODUÇÃO
Em todo o mundo, as empresas estão despertando para o fato de que possuem um
papel fundamental na construção do futuro. Cresce a consciência de que o modelo
atual de desenvolvimento apresenta claros sinais de esgotamento e é necessário
buscar outro, que consiga aliar a prosperidade econômica ao atendimento das
necessidades humanas e à preservação do planeta. Mais do que dar respostas às
demandas de seus consumidores, as empresas, hoje, precisam ser capazes de
reconhecer as necessidades da sociedade como um todo.
Tudo isso faz parte de um só movimento em direção ao nosso projeto de contribuir
para a construção de um mundo melhor. Não é possível ter um compromisso
parcial com a transformação social e com o desenvolvimento sustentável. Esse
compromisso precisa estar presente em todas as ações da empresa e ser cada vez
mais intrínseco à nossa forma de fazer negócios. E sabemos que só será possível
avançar nesse sentido com o envolvimento efetivo de todos aqueles que fazem
parte da comunidade Natura.
A Natura é a maior empresa de cosméticos no Brasil. O desenvolvimento
sustentável e a qualidade das relações com todas as nossas partes interessadas
norteiam o sucesso de nossa marca. Nossa reputação vem sendo construída há
anos com produtos de qualidade e segurança para os nossos consumidores.
A consolidação desta reputação se dá através de uma jornada para excelência que
estamos apenas iniciando. Nesta jornada não estaremos sozinhos.Assim esperamos
que nossos parceiros embarquem conosco, com melhorias conjuntas e perenes em
nossos processos.
Estamos cientes de que nosso desenvolvimento e nosso sucesso empresarial estão
ligados à capacidade de atender de forma diferenciada todos os nossos públicos de
relacionamento, agregando valor por meio de produtos e serviços de qualidade, ao
mesmo tempo em que contribuimos para a sustentabilidade da sociedade.
É com essa visão que reafirmamos o compromisso de incorporar políticas e práticas
inovadoras, éticas e transparentes à nossa gestão, em um processo de aprendizado
permanente junto com seus diversos públicos
Esperamos que nossos atuais e futuros parceiros conduzam seu negócio de maneira
honesta e com integridade e respeitem os interesses daqueles com quem
interagirem.
Assim, acreditamos que a base para uma parceria de longo prazo está
fundamentada em:
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-Cumprimento de todos os requisitos legais:
 Licenças sanitárias e ambientais
 Normas do Ministério do trabalho
 Normas e requisitos legais ambientais
- Respeito aos colaboradores
 Prover condições de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores
 Não utilizar nenhuma forma de trabalho forçado, escravo ou infantil
- Respeito aos Consumidores
 Prover produtos e serviços que oferecem, consistentemente, valor em
termos de preço e qualidade e que sejam seguros na sua utilização.
- Respeito ao Meio Ambiente
 Administrar o negócio de maneira ambientalmente responsável.
Na segurança de processos e produtos, o fundamento da abordagem preventiva é a
adoção de um sistema de controle de riscos e perigos e várias ferramentas podem
ser adotadas: Análise Preliminar de Riscos, Avaliação de Aspectos e Impactos
Ambientais, Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle ( APPCC) ou a
Análise de Modos de Falhas (FMEA). A adoção destas ferramentas – sempre que
possível será adotada em conjunto.
Os requisitos gerais descritos neste documento definem os padrões necessários que
que nossos parceiros devem perseguir em suas instalações. Dependendo do
produto a ser produzido, requisitos adicionais podem ser aplicáveis e estes serão
comunicados diretamente pelo seu contato com a Natura.
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Definições
Fornecedor
Empresa que fornece matéria prima ou materiais de
embalagem para a Natura.
Manufatura de
Produtos Acabados : Terceiros que produzem produtos acabados
Parceiro:
Terminologia para definir terceiro ou fornecedor
DEVE (I):
Imprescindível para todas as operações.
PRECISA (N):
Necessário para todas as operações
RECOMENDA-SE- : Desejável como boa prática porém não imprescindível
Prevenir:
Eliminar a ocorrência (objetivo de zero defeito)
Controle:
Garantir a qualidade e segurança do produto dentro das
especificações concordadas com a Natura
Limpeza:
Remoção de sujeira,resíduos de produtos, poeira, graxa e
outros materiais
Contaminantes:
Qualquer agente microbiológico ,físico ou químico, ou outra
substância não intencionalmente colocado que possa
comprometer a qualidade ou segurança do produto.
Desinfeção:
É a redução, por meio de agentes químicos e/ou métodos
físicos, do número de microrganismos no ambiente a um nível
que não comprometa a qualidade ou segurança dos produtos
NQA:
Nível de Qualidade Aceitável para uma determinada
população- definida e concordada entre as partes e avaliada
através da norma NBR-5426
cGMP (*)
Boas práticas de manufatura atualizadas- fundamento de
qualquer sistema de qualidade da indústria
cosmética,alimentícia e farmacêutica .
Dossiê de Qualidade
Documento concordado entre o parceiro e Natura que
contém toda a informação necessária para a manufatura de
produtos .
(*) current Good Manufacturing Practices
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1.0
REQUISITOS GERAIS
Objetivos
A Natura acredita que um processo de Qualidade Assegurada é essencial pois este
fornece uma estrutura para administrar a segurança e qualidade oferecida aos
consumidores. Os pontos-chave de um sistema QA são:













Um gerente/coordenador de Qualidade nomeado para administrar e melhorar o
processo.
Um Manual de Qualidade que define papéis, responsabilidades e os
procedimentos e instruções de trabalho.
Controle de documentos
Um sistema implantado de análise de riscos e perigos relacionados a processos
e produtos
Um programa de treinamento estruturado.
Uma série de objetivos com metas definidas – monitorados através de
indicadores estabelecidos pela Natura através do programa QLICAR.
Todo parceiro deve ter uma Política de Qualidade atualizada e assinada pelo
gerente mais experiente do site. A Política de Qualidade é o ponto de partida
para o sistema QA inteiro e deve ser objetiva . Esta política deve definir a visão
de qualidade da companhia, incluindo uma declaração da intenção de assegurar
aos consumidores que terão os produtos e serviços como esperam assim como
um compromisso de treinar seus colaboradores e buscar a melhoria contínua.
É necessária a aplicação de um sistema de avaliação e controle de riscos em
todas as etapas dos processos de manufatura e verificado para todas as linhas
de produtos. O sistema APPCC é imprescindível para produtos
alimentícios e/ou farmacêuticos.
Qualquer mudança de especificação no produto, processo, auxiliares de
processos, matéria prima ou materiais de embalagem deve ser autorizada por
escrito previamente pela Natura a qualquer mudança efetuada.
É imprescindível um manual de qualidade definindo o processo, procedimentos
e instruções de trabalho, devidamente atualizado. O manual deve ser revisto
regularmente pela equipe de gerenciamento objetivando a melhoria contínua.
Todos os procedimentos relevantes e instruções de trabalho devem estar
disponíveis para os colaboradores que influenciam na qualidade dos produtos e
estes devem receber treinamento apropriado.
É imprescindível um plano de controle de todos os parâmetros de insumos e
produtos considerando- amostragem- limites e NQAs de aceitação
O parceiro deve ter um plano de gerenciamento de incidentes/emergências
para lidar com incidentes/emergências que podem comprometer a reputação
da Natura.
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2.0
Instalações físicas
Objetivos:
Ter premissas, equipamentos e facilidades localizados, projetados e construídos para
que:





Operação, limpeza, desinfeção e manutenção adequada seja facilitada para minimizar
os riscos de contaminação de produtos.
Haja um fluxo de processo lógico e o fluxo cruzado de material seja minimizado.
O clima possa ser controlado onde necessário para o produto e/ou processo.
Facilidades sanitárias adequadas são providenciadas, mantidas e segregadas
adequadamente de áreas de produção.
Prevenção de acesso de pragas
2.1 Infra-estrutura
2.1.1. Áreas externas


Ruas e áreas dentro da área do estabelecimento ou nas vizinhanças devem ter
uma superfície firme adequada para o tráfego de veículos com rodas que
minimize poeira e seja drenada adequadamente.
Acesso ao site deve ser controlado.
2.1.2. Instalações e prédios




Espaço adequado para o trabalho deve ser disponibilizado.
O projeto das instalações físicas deve permitir limpeza fácil e adequada,
prevenir a entrada e abrigo de pragas e prevenir a entrada de contaminantes
ambientais (poeira).
Áreas gerais e locais sociais (e. g. entradas, salas de espera, cantinas,
banheiros, vestiários) não podem ser abertas diretamente a áreas de produção
e devem ser mantidas limpas.
No layout, um fluxo lógico de pessoas/processo e o mínimo de fluxo cruzado de
materiais deve ser levados em conta.
2.1.3. Área de manutenção
 Prédios e instalações precisam ser construídos solidamente e com materiais
não tóxicos e precisam ser fáceis de manter e limpar.
 Todas as janelas devem ter telas de proteção.
 Todos os pisos e ralos devem ser inclinados adequadamente para facilitar a
drenagem.( projeto higiênico)
 Todo o piso deve ser fácil e regularmente limpos.
2.1.4. Laboratórios de controle



Os laboratórios devem ser instalados em ambientes separados e não podem
ser abertos diretamente para a produção.
Instrumentos de controle para medições diretamente em linhas de produção
devem ser montados de tal maneira que os controles possam ser realizados
sem causar contaminação à produção contínua.
Todos os equipamentos críticos devem ser calibrados regularmente.
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
Laboratórios que manipulam patógenos devem ser projetados e operados
dentro de padrões apropriados.
2.1.5. Instalações sanitárias, vestiários e banheiros




Vestiários e banheiros devem estar localizados de maneira adequada .
As instalações devem ser bem iluminadas e ventiladas .
Banheiros não podem ser abertos diretamente às áreas de produção.
Instalações para lavagem de mãos e /ou sanitizantes devem ser
providenciadas. Torneiras não devem ser manuseadas.
2.2 Utilidades
2.2.1. Iluminação


Luz natural ou artificial adequada deve ser providenciada.
Iluminação em todas as áreas de produção e estocagem (incluindo locais fora
da área de estocagem gerenciado por terceiros) devem ser equipadas com
proteção para reter fragmentos de vidro no caso da quebra de lâmpada.
2.2.2. Ventilação, controle do ar ambiente e ar comprimido



Ventilação adequada deve ser providenciada para remover calor, vapor e poeira
excessiva e para secar a área em tempo hábil depois de limpeza com água.
Quando condições climáticas como temperatura ou umidade são críticas para o
produto ou segurança de materiais, um sistema de controle deve estar
instalado com capacidade adequada e monitorado.
Filtros de óleo devem ser utilizados em compressores de ar comprimido direta
ou incidentemente em contato com o produto a não ser que o compressor não
utilize óleo.
2.2.3. Água



Água utilizada como ingrediente de produto, em contato com produtos
intermediários, seja em forma líquida, vapor ou gelo, ou para limpeza e
desinfeção deve ser potável e deve estar conforme as orientações da OMS para
água potável (WHO Guidelines for Drinking Water 1)- padrões da ANVISA
Quando água de utilidades vier de fonte não potável, deve ser transportada em
linhas completamente separadas da água potável e identificada por cor
diferenciada.
Água doméstica, água fornecida pelo sistema público ou utilizada para uso
pessoal como a lavagem e preparo de alimentos e bebidas, deve estar de
acordo com a legislação local e deve estar conforme as orientações da OMS
para água potável.
2.2.4. Reutilização de água

Quando aplicável, Água reutilizada deve ser transportada por um sistema
separado que possa ser facilmente identificado.
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2.2.5. Água de Descarte


Estabelecimentos devem ter drenagem eficiente e sistemas de descarte de
água com capacidade adequada ,em boas condições e estar de acordo aos
requisitos legais.
É imprescindível a instalação e operação de uma estação de tratamento de
efluentes que atenda aos padrões legais exigidos ( quando aplicável)
2.2.6. Estocagem de resíduos


Áreas de estocagem de resíduos devem ter uma superfície plana, drenagem
adequada e provisões para manter a área limpa e organizada.
As instalações devem ser projetadas de acordo com os padrões legais exigidos e de
maneira a prevenir a contaminação do restante da área assim como o acesso de
pragas.
2.3. Equipamentos
2.3.1. Projetos de equipamentos




Equipamentos devem ser projetados de modo a prevenir contaminação de
produtos por lubrificantes, graxas, etc.
Todas as superfícies de contato com o produto devem ser adequadas a
cosméticos,fármacos ou alimentos .
Equipamentos devem ser construídos sem pontos mortos.
Equipamentos devem ser projetados para prevenir o risco de contaminação
por corpos estranhos.
2.3.1. Materiais

Materiais de equipamentos devem ser adequados a cosméticos e/ou
alimentos, de fácil limpeza e resistente ao produto, materiais de limpeza e
desinfetantes dentro das condições de uso especificadas.
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3.
MATÉRIAS PRIMAS E MATERIAIS DE EMBALAGEM
Objetivos

Ter um processo gerenciado que irá assegurar a segurança, qualidade e
legalidade de todas as matérias primas e materiais de embalagem.
3.1. Seleção e Gerenciamento de Fornecedores
Fornecedores devem ser aprovados.
Elementos-chave do gerenciamento de fornecedores:
 Ter um processo de seleção e aprovação de todos os fornecedores.
 Avaliação de risco de matérias primas e materiais de embalagem para
assegurar que testes e avaliações foram realizados.
 Especificações concordadas e contratos de compra
 Acompanhamento contínuo de performance dos fornecedores e. g. via avaliação
de indicadores.
 A aquisição de matérias-primas provenientes da biodiversidade brasileira deverá
ocorrer de acordo com o acordo comercial assinado com a Natura, atentando às
indicações de necessidade de licenças ambientais, contratos e áreas acessadas
3.2. Especificações e aprovação




Todas as matérias primas e materiais de embalagem devem ter especificações
escritas que detalhem parâmetros críticos. Estes devem ser concordados com a
Natura
quando apropriado. Especificações devem ser concordadas pelo
fornecedor.Para matérias –primas é imprescindível a ficha de segurança do
produto (MSDS/FISP).
Todas as matérias-primas e materiais de embalagem devem ser aprovados de
acordo com as especificações e métodos de controle Natura.
No caso de embalagens – os padrões de defeito ( panóplias) , padrões de cor e
aparência devem ser aprovados pela Natura.
Para matérias-primas controladas deve ser feito inventário e controle
permanentes e os mesmos enviados a órgãos oficiais se solicitado.
3.3. Recebimento e armazenagem de matérias primas e materiais de
embalagem






Veículos e recipientes para o controle de materiais no recebimento devem ser
inspecionados em relação a higiene e contaminação antes da descarga.
Cada entrega de material deve ser registrado e verificado quanto a integridade
e identidade do material –assim como o controle de qualidade dos lotes
Todo material deve ser claramente identificado: código/lote/validade.
Todo material deve ser estocado de acordo com os requerimentos inclusos à
especificação.
Material não conforme deve ser identificado e separado de material aprovado.
(Fisicamente ou via o sistema de gerenciamento de material)
Todo material deve ser usado dentro de sua validade. Qualquer necessidade de
extensão do “shelf life” deve ser aprovada pela Natura (GQF/P&D)– no caso de
bulk de produto e pelo fornecedor no caso de matérias –primas. Recipientes de
matéria prima não podem ser usados para qualquer outra finalidade que possa
levar à contaminação de produtos e deverão ser descartadas quando vazios.
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4.
PROCESSO E ENVASE
Objetivos
Assegurar que os processos e envase sejam bem controlados resultando em um produto
seguro e de acordo com a legislação que estejam de acordo com as especificações
concordadas e padrões de qualidade.

Para garantir a segurança do produto, recomenda-se uma avaliação de riscos
preliminares –através de ferramentas (APPCC,FMEA.APR,etc)

Um sistema de controle e instruções de trabalho e especificações com metas e limites
críticos estão disponíveis para qualidade e parâmetros de segurança dos produtos.

Operadores treinados para entendê-los e os executar devidamente.

Todos os processos, manutenção, amostragem e ações corretivas são executadas de
tal maneira que consumidores e clientes sejam protegidos.

Processos de mudança são gerenciados de maneira sistemática para assegurar
qualidade e segurança do produto.
4.1. Processo e Análise de riscos
O processo deve ser projetado para ser seguro e é necessária a avaliação de
riscos em todas as suas etapas
4.2. Áreas de alto e baixo risco
Se indicado pela avaliação de risco / APPCC/FMEA , áreas de alto risco definidos
pela Natura, devem ser fisicamente segregadas e padrões específicos de higiene
devem ser implementados. Requerimentos específicos de segregação serão
discutidos pelo contato da Natura.
4.3. Controle de processos, registros de qualidade e calibração
Um sistema de controle de processo deve ser implementado. Tipicamente incluirá:






Operadores treinados e certificados em cGMP
Instruções de trabalho e manuais de equipamentos para cada passo do
processo, incluindo limpeza e instruções de manutenção no idioma
apropriado.
O tipo de medida, freqüência, documentação e armazenagem de parâmetros
de processos
Ações corretivas para manter o processo dentro de seus limites críticos.
Procedimentos para o tratamento de não conformidades.
Recomenda-se o Controle Estatístico de Processo para os parâmetros
críticos de controle
Toda documentação relevante deve ser legível ,datada, registrada e acessível. O
período destes registros será definido pelo contato da Natuta. Sempre que
solicitado – toda a documentação deverá ser enviada a Natura para verificação
periódica.
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Um sistema de auditoria interna precisa ser implementado para verificar a
eficácia dos controles de processos e procedimentos.
A calibração de equipamentos críticos deve ser registrada, documentada e
realizada de acordo com as datas pré-estabelecidas.
4.4. Controle de corpos estranhos
A contaminação por corpos estranhos deve ser prevenida. Recomenda-se a
instalação de filtros e detectores de metais quando aplicável.
4.5. Gestão da mudança
Não poderão ser feitas mudanças nas especificações do produto, processo,
matéria prima ou materiais de embalagem sem autorização por escrito da Natura.
4.6. Produtos e materiais não conformes e devoluções
Todas as não conformidades devem ter ações imediatas de acordo com
procedimentos concordados. Estas situações precisam ser registradas e planos de
melhoria definidos para prevenção de reincidências.
Produtos bloqueados ou não conformes só podem ser liberados por pessoas
autorizadas e pode ser necessária uma confirmação formal da Natura.
4.7. Retrabalho e Reprocesso
Retrabalho será definido pelo contato da Natura. Retrabalho de produtos que não
sejam da Natura não podem ser usados em produtos Natura.
4.8. Codificação de lotes e rastreabilidade
Um sistema de rastreabilidade deve existir para permitir que materiais possam ser
rastreados pelo processo até o produto acabado. O nível de rastreabilidade, o
tamanho máximo de lotes e o formato de codificação serão passados pelo contato
da Natura.
Todos os estoques devem seguir o princípio de primeiro a entrar primeiro a sair
(PEPS)
4.9. Manutenção
Equipamentos e máquinas devem ser mantidos em um estado apropriado de
manutenção
Manutenção deve ser executada de tal maneira que o risco aos produtos seja
minimizado. Se terceiros realizam a manutenção, devem existir procedimentos
para assegurar que estão conformes com os requerimentos de higiene e segurança
do produto. Após a manutenção um time de inspeção deve verificar a integridade
das linhas, a não existência de corpos estranhos e a conformidade com os
requerimentos relevantes de higiene.
Todos os lubrificantes utilizados devem estar conforme os requistos de aplicação a
indústria cosmética,farmacêutica e alimentícia- quando aplicável
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5.
PRODUTO ACABADO
Objetivos
Consistentemente produzir produtos seguros e que atinjam as especificações
acordadas.


Produtos possuem especificações bem definidas em relação a todos os
pontos de segurança e qualidade relevantes.
Produtos são seguros e permanecem dentro das especificações mínimas
de qualidade .
5.1. Especificações
Especificações de produtos acabados serão fornecidas pela Natura ou devem ser
concordadas pela Natura. Todo produto fornecido deve cumprir as especificações.
Mudanças no produto acabado devem ser autorizadas por escrito pela Natura. A
fábrica deve assegurar que as especificações estejam atualizadas.
5.2. Verificação de conformidade à especificação
Amostras de referência devem ser retiradas regularmente.As mesmas devem ser
enviadas a Natura a cada lote/Nota Fiscal . Inspeções regulares devem ser feitas
durante a produção para verificar se o produto está conforme sua especificação,
através de metodologias e ensaios definidos pela Natura.
Em casos de não conformes, ações corretivas devem ser tomadas e verificadas
quanto a sua eficácia. A Natura precisa ser informada periodicamente.
Recomenda-se a adoção de uma metodologia estruturada para solução de
problemas – MASP- 5 porquês,etc para prevenir reincidência.
5.3. Reclamações do Consumidor/Cliente
Reclamações, tanto de consumidor como do cliente, serão enviados para o parceiro
quando considerado apropriado. Cada reclamação deve ser investigada e uma
avaliação escrita encaminhada ao contato da Natura.
5.4 Dossiê de Qualidade
A Natura deverá entregar um dossiê de qualidade contendo todos os
procedimentos, especificações, padrões, critérios de aceitação , instruções especiais
para a realização do produto objeto de contrato entre as partes.
O dossiê deve ser concordado pelo parceiro e Natura
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6.
ESTOCAGEM, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO
Objetivos
Assegurar que estocagem, transporte e armazenagem de todos os materiais
seja controlada adequadamente de acordo com as especificações.





Procedimentos estejam em funcionamento para assegurar que
condições críticas para a segurança e qualidade do produto sejam
mantidas e controladas
Danos ou manuseio incorreto que resulte em danos de segurança ou
perda de qualidade é prevenido
Medidas sejam tomadas e procedimentos estejam em funcionamento
para prevenir contaminação entre materiais e produtos, do meio
ambiente ou de pragas
Codificação de lotes e rastreabilidade sejam mantidas
Produtos não conforme são claramente identificado e fisicamente
separado de outros produtos
6.1. Geral
Durante transporte, estocagem e distribuição:
 Veículos de transporte devem ser inspecionados.
 Contaminação cruzada, transferência de odor entre produtos, matérias primas
precisa que ser prevenido.
 Danos às embalagens precisa que ser prevenido.
 Onde pallets forem usados, eles devem estar em boas condições, limpos e
livres de defeitos.
 A cada lote enviado – agregar um certificado de análise com o código do
produto/lote de produção e nota fiscal.
6.2. Rastreabilidade
 A empresa precisa determinar o nível apropriado de rastreabilidade requerido
e implementar sistemas capazes de alcançar este nível.
 Lote de produto acabado ser rastreável aos parâmetros de processo do lote,
resultados de análise dos pontos de controle, informações do período de
produção, registros de calibração dos equipamentos, lotes de matériasprimas e seus resultados analíticos, assim como os laudos de análise dos
fornecedores- Recomenda-se estender a materiais de embalagem.
6.3. Transporte
 Veículos de transporte e containers devem ser adequados.
6.4. Estocagem
 Todo produto deve ser estocado fora do chão e longe o suficiente das paredes
possibilitando inspeção e controle de pragas .
 Produtos e materiais devem ser identificados por data e especificadas de
acordo com seu shelf life
 Princípios PEPS devem ser usado.
 Produtos vencidos não podem ser usados.
 Químicos não produtivos não podem ser estocados em áreas de manufatura a
não ser em quantidades pequenas necessários para produção.
 Os resíduos de descarte devem ser estocados de tal maneira que o acesso por
pestes e contaminação de alimentos, água potável, equipamento, prédios ou
estradas seja prevenido. Recipientes de descarte devem ser identificados e
mantidos fechados e limpos regularmente.
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7.
HIGIENE, LIMPEZA E CONTROLE DE PRAGAS
Objetivos:
Validar procedimentos de desinfecção e limpeza em funcionamento para prevenir
contaminação de produtos





O processo de manufatura permite limpeza adequada e efetiva
frequências determinadas
Procedimentos de limpeza e desinfecção são efetivos ,documentados e
disponíveis para os colaboradores.
Atividades de limpeza e desinfecção são validados e monitorados
Químicos de limpeza e desinfecção são removidos até um nível residual
aceitável
Um sistema de controle de pragas e o mau uso de químicos de controle
de pragas seja prevenido
7.1. Princípios de Limpeza & Desinfecção
Para todos os equipamentos de processo e áreas gerais, procedimentos de limpeza
e desinfecção devem estar especificados :

A freqüência de limpeza e desinfecção

O tipo e concentração de detergente e desinfetante a ser usado, o tempo de
contato e temperatura

O nível de desmonte dos equipamentos (caso aplicável)

O método de limpeza
Químicos de limpeza devem ser estocados em uma área dedicada longe das linhas
de produção. O estoque deve ser trancado e utilizado somente por pessoal
autorizado.
7.2. Limpeza
Limpeza úmida deve ser feita efetivamente com um detergente adequado e
iniciado com uma remoção física dos resíduos. (Requerimentos específicos para
limpeza a seco serão fornecidos pelo contato da Natura). Em processos abertos a
remoção pode ser feita manualmente com ferramentas como raspadores ou
aspiradores.
Linhas de processo devem ser preferencialmente limpas imediatamente após o
término da produção.
7.3 Desinfecção
Dependendo no equipamento e/ou processo, desinfecção pode ser feito por calor ou
desinfetantes químicos. Desinfecção deve ser sempre precedida por um
procedimento de limpeza adequado a não ser que um método combinado seja
utilizado.
Quando a produção é reiniciada imediatamente, desinfecção é feita logo após a
limpeza. Se após a limpeza a linha não for entrar em operação em seguida, deverá
ser desinfetado imediatamente antes de reiniciado.
7.4 Sistemas (CIP)
Sistemas de controle de limpeza CIP precisam ser monitorados.
Para prevenir contaminação com químicos de limpeza, durante a produção o CIP
deve ser adequadamente separado das linhas de produção. Controles específicos
serão fornecidos pelo contato da Natura.
7.5. Controle de Pragas
Um programa de controle de pestes deve estar em funcionamento. Por causa da
natureza especialista de controle de pragas é recomendado que o controle seja feito
por uma empresa terceirizada especializada.
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8.
PESSOAL & TREINAMENTO
Objetivos
Assegurar que todos os colaboradores sejam treinados adequadamente e entendam os
aspectos críticos relevantes da qualidade de produtos e segurança do consumidor
(cGMP) e que estejam conscientes da importância de gerenciar de forma adequada os aspectos e
impactos ambientais significativos provenientes de suas atividades.
Para assegurar que todo o pessoal que entre em contato direta ou indiretamente com os
produtos:
 Mantenham um nível apropriado de higiene pessoal e reportem qualquer tipo de
doença que possa comprometer a segurança do produto.
8.1 Padrões de Treinamento
Todo pessoal deve receber treinamento apropriado que esteja alinhado com seu
papel e responsabilidade. Registros de treinamentos precisam ser mantidos .
Os programas de treinamento devem ser fundamentados em cGMP.
8.2 Doenças comunicáveis, ferimentos & consulta de saúde
O gerenciamento deve assegurar que nenhuma pessoa, se ciente ou sob suspeita
de estar sofrendo de /ou portando uma doença que possa resultar em um perigo à
segurança do consumidor, seja permitido nas áreas de manufatura ou estocagem.
8.3 Procedimentos sanitários e de higiene pessoal
Regras para padrões de higiene precisam estar disponíveis a todo o pessoal
incluindo temporários ou subcontratados e visitantes. Os supervisores precisam
assegurar que o colaborador tenha entendimento destas instruções.







Todo o pessoal nas áreas de produção devem usar aventais/uniformes limpos.
Roupas limpas em quantidades suficientes devem que ser fornecidas. Roupas
de trabalho não podem ser utilizadas fora do perímetro da fábrica.
Toucas devem ser usadas e cobrir completamente o cabelo.
Onde luvas forem usadas, estas devem ser feitas de materiais não tóxicos e de
durabilidade adequada. O pessoal deve manter as mãos e, quando aplicável,
luvas limpas. A utilização de luvas não isenta a obrigação de lavagem regular
das mãos.
Relógios ou jóias não devem ser permitidos.
Unhas devem estar curtas e mantidas limpas.
Consumo de alimento, chiclete, cigarros deve ser limitado a áreas dedicadas
fora da área de manufatura.
Ferimentos abertos devm ser completamente cobertos por curativos a prova de
água com coloração distinta do produto .
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9.
RESPONSABILIADADE AMBIENTAL
Objetivos
Gerenciar as atividades de maneira a identificar e minimizar os impactos
ambientais, buscando a prevenção à poluição de seus processos, produtos e
serviços, cumprindo a legislação ambiental aplicável e melhorando continuamente
sua performance ambiental.
9.1 Geral
 É necessário Sistema de Gestão Ambiental básico incluindo política e
concordância com os requerimentos legais e com a melhoria contínua
 Requisitos legais incluem- todas as licenças aplicáveis à legislação de esfera
municipal, estadual e federal
9.2 Requisitos específicos





Situações que podem comprometer a reputação da companhia devem ser
reportadas imediatamente a Natura.
Garantir o correto gerenciamento e destinação dos resíduos sólidos e líquidos
gerados provenientes de suas atividades, em conformidade com a legislação
ambiental e a prevenção à poluição
Uma lista de não conformidades legais / reclamações ambientais dos últimos 3
anos & ações corretivas associadas deve estar disponível, quando aplicável
É recomendado que se tenha procedimentos documentados / Instruções de
trabalho para o controle de aspectos ambientais significativos:
 Emissões atmosféricas.
 Poluição sonora
 Contaminação de solo e mananciais
 Gerenciamento de substâncias perigosas
 Gerenciamento de utilidades
 Consumo de água
 Gerenciamento e Destinação de resíduos sólidos perigosos e não
perigosos
 Gerenciamento de Efluentes líquidos
As empresas que atuam em nome da Natura (tais como transportadoras,
fabricantes de produtos acabados, empresas de gerenciamento de resíduos)
devem apurar e reportar à Natura periodicamente sua performance ambiental
através dos indicadores:
Tema
Resíduos
sólidos
Água
Energia
Emissões
atmosféricas
Indicador
Volume total de resíduos gerados
Destinação de resíduos sólidos (incineração, reciclagem,
aterro, etc)
Consumo de água
Reciclo de água relativo ao consumo total
Consumo de energia
Emissão de gases de efeito estufa
Unidade
Kg/unidade produzida
%
M³/unidade produzida
%
Joules/unidade produzida
ton CO2
17
10.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Objetivo
Ter um sistema de gerenciamento efetivo para assegurar que colaboradores
estão trabalhando em condições seguras
10.1 Geral
Recomenda-se um sistema efetivo de Saúde e Segurança no Trabalho em
concordância com os requisitos legais do Ministério da Saúde e Trabalho.
Condições seguras e saudáveis devem ser disponibilizadas para todos os
colaboradores.
Perigos e riscos associados com atividades de trabalho devem ser avaliados e
controlados efetivamente.
10.2
Requerimentos Específicos

Os colaboradores devem estar adequadamente treinados e entender os riscos
relevantes e suas precauções antes de iniciar o trabalho em equipamentos.

Máquinas e ferramentas devem estar protegidas ao acesso a partes em
movimento, de acordo com os requerimentos legais.

EPIs devem ser adequados ,disponíveis e utilizados pelos colaboradores.

Planos de emergência devem ser adequados, incluindo formas de evacuação
seguras. Recomenda-se simulados de abandono de área.

Ingredientes que apresentem características de segurança críticas (irritante,
explosivo, enzimas, etc.) devem ser manuseados adequadamente. Fichas de
Segurança de Materiais devem estar disponibilizados.
18
11.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Objetivos
Reafirmar o compromisso de incorporar políticas e práticas de gestão responsável,
baseadas na ética e na transparência, num processo de diálogo permanente com seus
diversos públicos.
12.1 Compromissos éticos :

Recomenda-se que a empresa tenha princípios éticos e que estes princípios estejam em
um código de ética ou uma declaração de crenças e valores documentado e efetivamente
lembrado nas ações do dia-a-dia.

Recomenda-se que a empresa tenha uma política de diálogo aberto e transparência com
os seus públicos.
12.2 Direitos Humanos:

A empresa deve apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos
internacionalmente, assim como assegurar sua não-participação em violações desses
direitos. (ver anexo 1)
12.3 Direitos do Trabalho:

A empresa deve legalizar a relação de trabalho, apoiar a liberdade de associação e
reconhecer efetivamente o direito à negociação coletiva.
12.4 Compromisso com o Futuro das Crianças:

É imprescindível o respeito a legislação que proíbe o trabalho antes dos 16 anos
(exceto aprendizes). A empresa deve possuir políticas formais que visem a erradicação
do trabalho infantil e discutir com seus fornecedores esta questão, estimulando-os a
cumprir a legislação. Além disso, possuir cláusula específica em seus contratos relativa à
proibição deste tipo de trabalho.
12.5 Valorização da Diversidade:

Recomenda-se o combate todas as formas de discriminação e a promoção de programas
de contratação de deficientes físicos (oferecendo, inclusive recursos físicos para facilitar
seu deslocamento), igualdade de remuneração e valorização das oportunidades
oferecidas pela riqueza étnica e cultural de nossa sociedade.
12.6 Trabalho Forçado ou Compulsório:

É imprescindível o respeito a legislação que proíbe o trabalho forçado. A empresa deve
possuir políticas formais que visem a erradicação de todas as formas de trabalho forçado
ou compulsório e discutir com seus fornecedores esta questão, estimulando-os a cumprir
a legislação. Além disso, possuir cláusula específica em seus contratos relativa à
proibição deste tipo de trabalho.
12.7 Combate à corrupção:

A empresa deve combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e
propina.
12.8 Gerenciamento do Impacto da Empresa Junto à Comunidade:

A empresa precisa monitorar e reparar seus possíveis impactos na vida da
comunidade (solicitação de equipamentos sociais, tráfego, zoneamento urbano, relações
com vizinhos, etc.), mantendo canais de diálogo para o recebimento de demandas,
reclamações e manifestações da comunidade.
19
12. PESQUISA & DESENVOLVIMENTO
Objetivos
O objetivo é garantir maior envolvimento do parceiro nos projetos de
desenvolvimento de novos produtos e tecnologia. Dessa forma, será possível
trazer propostas para a Natura que gerem inovação e diferencial nos
produtos, agregando valor ao portifólio da empresa.
12.1

Instalações
Será considerado um diferencial- um departamento estruturado de P&D,
principalmente quando dispor de projetos de novos materiais, processos de
transformação ou engenharia em parceria com a Natura.
12.2 Processo de Desenvolvimento


Sistemas de gestão de desenvolvimento de produtos: acesso a tecnologias no
Brasil ou exterior, contratos com institutos de pesquisa ou universidades são
recomendados.
Procedimentos documentados das etapas de desenvolvimento de materiais /ou
produtos até sua viabilidade técnico-financeira são recomendados.
12.3 Capital Intelectual




Formação acadêmica do time de Pesquisa e Desenvolvimento compatível com as
tecnologias adotadas é recomendada.
Processo de educação continuada de modo a manter atualizada a gestão do
conhecimento da organização é recomendada
Capacidade para desenvolver projetos no prazo e custo concordados com a
Natura é recomendada.
Equipe de desenvolvimento que transpareça dinamismo, eficácia e
transparência é recomendável.
20
Contato Natura:
Sistema Integrado
Patrícia Peters –
[email protected]
Referências :
- NBR IS09000: 2000 - Sistemas de Gestão da qualidade
- NBR ISO14000:2004- Sistemas da Gestão Ambiental
- Portaria ANVISA 348 - Manual de Boas Práticas de Fabricação para produtos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumes.
- OHSAS 18000- Sistema de Gestão de Segurança e Higiene no trabalho
- NBR ISO 16001- Sistema de Gestão de Responsabilidade Social
21
ANEXO 1
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Fonte: United Nations Information Centre
http://www.unhchr.ch/udhr/lang/por.htm
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos
seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homen conduziram a actos de
barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres
humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta
inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para
que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos
fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos
homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores
condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a
Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades
fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para
dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal
dos Direitos Humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e
todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela
educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas
progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e
efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios
colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de
consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração,
sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política
ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além
disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou
do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo
ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas
as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a
protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer
incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que
violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
22
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente
julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das
razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1.
2.
Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade
fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias
necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não
constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será
infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi
cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua
correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a
pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13°
1.
2.
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um
Estado.
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o
direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1.
2.
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em
outros países.
Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime
de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1.
2.
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de
nacionalidade.
Artigo 16°
1.
2.
3.
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem
restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua
dissolução, ambos têm direitos iguais.
O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do
Estado.
Artigo 17°
1.
2.
Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a
liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou
convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo
culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser
inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras,
informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1.
2.
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
1.
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país,
quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu
país.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se
através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto
secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 21°
2.
3.
23
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir
a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à
cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
1.
2.
3.
4.
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e
satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à
sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por
todos os outros meios de protecção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos
para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração
do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1.
2.
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a
saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à
assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança
no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de
meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças,
nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26°
1.
2.
3.
Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a
correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino
técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto
a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do
Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a
amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o
desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1.
2.
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir
as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção
científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de
tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1.
2.
3.
O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno
desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações
estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos
direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem
pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e
aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado,
agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir
os direitos e liberdades aqui enunciados.
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