ISSN 1677-7042

Transcrição

ISSN 1677-7042
1
Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2013
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
RETIFICAÇÕES
No Aresto n? 60, de 25 de abril de 2013, publicado no
Diário Oficial da União nº 80, de 26 de abril de 2013, Seção 1,
página 51,
Onde se lê:
Empresa: REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORT., EXPORT. LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Marca: PHILLIES TITAN CHOCOLATE (Charuto - 157mm
x 55mm) - embalagem com 5 unidades
Empresa: REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORT., EXPORT. LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Marca: PHILLIES TITAN COGNAC (Charuto - 157mm x
55mm) - embalagem com 5 unidades
Empresa: REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORT., EXPORT. LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Marca: VILLIGER TABATIP FILTER (Cigarrilha - 101mm
x 28mm) - embalagem com 10 unidades
Leia-se:
Empresa: REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORT., EXPORT. LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Marca: PHILLIES TITAN CHOCOLATE (Charuto - 157mm
x 55mm) - embalagem com 50 unidades
Empresa: REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORT., EXPORT. LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Marca: PHILLIES TITAN COGNAC (Charuto - 157mm x
55mm) - embalagem com 50 unidades
Empresa: REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORT., EXPORT. LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Marca: VILLIGER TABATIP FILTER (Cigarrilha - 101mm
x 28mm) - embalagem com 50 unidades
Na Resolução - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 26 de dezembro de
2003, Seção 1, pág. 33.
Onde se lê:
3.5.1. Será admitida uma tolerância de + 20% com relação
aos valores de nutrientes declarados no rótulo.
Leia-se:
3.5.1. Será admitida uma tolerância de mais ou menos (+)
20% com relação aos valores de nutrientes declarados no rótulo.
Na Resolução -RE nº 27, de 06 de agosto de 2010, publicada
no Diário Oficial da União nº 151, de 09 de agosto de 2010, Seção 1,
pág. 63.
Onde se lê:
Art. 4º Ficam revogados o item 8.2 do Anexo da Resolução
23, de 15 de março de 2000 e a Resolução da Diretoria Colegiada da
ANVISA - RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005.
Leia-se:
Art. 4º Ficam revogados os Anexos I e II, do item 9.1, da
Resolução 23, de 15 de março de 2000 e a Resolução da Diretoria
Colegiada da ANVISA - RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005.
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA N° 20, DE 5 DE JUNHO DE 2013
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV,
do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e §§
1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações,
tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art.
7º da Lei nº 9.782, de 1999, no art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16
de abril de 2008, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em
Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de maio de
2013, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para envio
de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que
dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de
Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas,
conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início
7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no
Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na
íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser
enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário
específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=11617.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e
estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas
contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive
durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico
será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro
de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos
informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por
escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte
endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/UNAFE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão
ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições
e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da
Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e
razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e
entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham
manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente
ISSN 1677-7042
75
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 595, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Concede classificação Nível D à Fundação
Universitária de Cardiologia de Porto Alegre (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº
845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de
qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de
medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos, e de
custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os
estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida a classificação, de acordo com a
complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia;
II - CGC: 92.898.550/0001-98;
III - CNES: 2237849;
IV- endereço: Avenida Princesa Isabel, N° 395, Bairro: Santana,
Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001.
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.0969812012-12
Assunto: Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas
Agenda Regulatória 2012: Tema n.º 20
Regime de Tramitação: Regime Comum
Área responsável: Unidade de Autorização de Funcionamento de Empresas - UNAFE/GGIMP/ANVISA
Relator: Diretor Jaime César de Moura Oliveira
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de
saúde, por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da
Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo
período de dois anos, a contar desta publicação, de acordo com o
estabelecido no § 3º, do art. 3º da Portaria nº. 845/GM/MS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 5 de junho de 2013
PORTARIA Nº 596, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Concede classificação Nível D à Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG).
N o- 81 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 15
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto
nos incisos V e VI e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
conforme Circuito Deliberativo nº 114/2013, resolve:
REABRIR, por 30 (trinta) dias, o prazo para que sejam
apresentados comentários e sugestões relativos a Consulta Pública nº
13, de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº
81, de 29 de abril de 2013, Seção 1, pág. 52.
N o- 82 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 15,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no
inciso VI e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no art. 29 de Decreto 3.029, de 16 de abril de
1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da
Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de
2008, em reunião realizada em 23 de maio de 2013, resolve aprovar
proposta de iniciativa e dar conhecimento e publicidade ao processo
de elaboração de proposta de atuação regulatória em tramitação no
âmbito da Agência, conforme anexo, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO
Processo nº: 25351.243078/2013-79
Agenda Regulatória 2012: Não é tema da Agenda.
Assunto: Proposta de Iniciativa sobre o regulamento técnico para a
implantação do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação para a Copa do Mundo FIFA 2014.
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos
Regime de Tramitação: Especial
Relator: Jaime Cesar de Moura Oliveira
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013060600075
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e na Portaria nº
845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de
qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de
medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de
custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram os
estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida a classificação, de acordo com a
complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
MINAS GERAIS
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora;
II - CGC: 21.575.090/0001-95;
III - CNES: 2153882;
IV- endereço: Avenida Barão do Rio Branco, N° 3.353, Bairro:
Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de
saúde, por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da
Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo
período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o
estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº. 845/GM/MS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.