portaria nº 28-eme, de 1º de março de 2013.
Transcrição
portaria nº 28-eme, de 1º de março de 2013.
PORTARIA Nº 28-EME, DE 1º DE MARÇO DE 2013. Normatiza o Curso de Operação da Viatura Blindada Especial Lança-Pontes Leopard 1 BR para oficiais e revoga a Port nº 202-EME, de 27 de dezembro de 2010. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - em conformidade ao que prescreve o art. 5º, inciso IV da Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) - e de acordo com o que propõe o Comando Militar do Sul (CMS), ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Comando de Operações Terrestres (COTER), resolve: Art. 1º Normatizar o Curso de Operação da Viatura Blindada Especial Lança-Pontes Leopard 1 BR, que tem por objetivo habilitar oficiais para exercer funções que exijam conhecimentos técnicos e práticas especializadas para a operação dessa viatura. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de especialização; II - funcione no Centro de Instrução de Blindados (CI Bld), a partir do ano de 2013, com a periodicidade, em princípio, de 01 (um) curso a cada ano ímpar; III - tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas, funcionando da seguinte forma: a) 1ª fase: com duração máxima de 03 (três) semanas, na modalidade de Educação a Distância, na OM em que serve o aluno; e b) 2ª fase: realizada por militares aptos na 1ª fase, com duração máxima de 09 (nove) semanas, em atividades presenciais, no CI Bld. IV - possibilite a matrícula de, no máximo, 04 (quatro) alunos por curso; V - tenha, como universo de seleção os oficiais subalternos e os aspirantes-a-oficial de Engenharia, que estejam servindo, preferencialmente, em Organização Militar (OM) com dotação prevista da VBEL Pnt Leopard 1 BR e que tenham disponibilidade de servir nessas OM pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, após a conclusão do Curso, para fins de aplicação dos conhecimentos adquiridos; VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo CMS, em coordenação com o COTER; VII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargo do DGP, de acordo com a proposta do CMS; e VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica do DECEx. 28 - Boletim do Exército nº 10, de 8 de março de 2013. Art. 3º Os concludentes do Estágio de Operação da VBEL Pnt Leopard 1 BR, ministrados pela Empresa RHEINMETALL LANDSYSTEME GMBH (RLS), conforme Portaria EME nº 171, de 9 de dezembro de 2009 (Diretriz para a Capacitação de Recursos Humanos para a Família de Blindados Leopard 1), são considerados habilitados à ocupação de cargos e ao desempenho de funções previstas para o Curso de Operação da VBEL Pnt Leopard 1 BR e gozarão, a contar desta data, para todos os efeitos, das mesmas prerrogativas inerentes aos concludentes do Curso normatizado por esta Portaria. Art. 4º Revogar a Portaria nº 202-EME, de 27 de dezembro de 2010. Art. 5º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Boletim do Exército nº 10, de 8 de março de 2013. - 29
Documentos relacionados
PORTARIA Nº 116-EME, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
URUTU para sargentos e estabelece condições de funcionamento. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de...
Leia maisArt. 2º Os militares concludentes do Curso de Capacitação para o
Art. 1º Estabelecer as seguintes condições de funcionamento do Estágio de Operação do Sistema de Mísseis Antiaéreos Telecomandados RBS 70 para Oficiais e Sargentos, a partir de 2017: I - integre a...
Leia mais