CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

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CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de bem imóvel, de um lado
CANO Empreendimentos Imobiliários Ltda CNPJ 03.571.455/0001-55, neste ato
representada pelo Srº. _______________, ___________, __________, administrador,
inscrito no CPF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na cidade de
_____________, doravante denominado LOCADOR, Do outro lado o Srª (o)
________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________ ,
residente
na
________________________________________________________________/________ , doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A), têm
justos e contratados a locação para temporada do imóvel abaixo descrito, nas seguintes
formas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a locação para temporada,
pelo LOCATÁRIO, da casa mobiliada de nº ___ localizada no Residencial Sole
Mare, sito a Av. Dr. Cláudio José Gueiros Leite, 10.180, na Praia de Maria Farinha,
Paulista/PE.
1. O imóvel com todos os móveis e utensílios, parte integrante deste Contrato, e
totalmente vistoriados pelas partes, encontra-se em perfeito estado de uso e
conservação, inclusive com todos os equipamentos em pleno funcionamento e em
perfeitas condições de habitação.
2. Cada casa do Residencial Sole Mare tem capacidade para 6 (seis) pessoas, sendo
8 (oito) o número máximo permitido (incluso crianças e adultos), devendo os
nossos clientes evitarem ultrapassar o limite determinado. Fica estabelecido
que, por cada pessoa excedente (adultos e crianças), será aplicada uma
multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo da locação para temporada é de ___ (____________)
dias, iniciando-se em ___________ com término na data de ______________, findo o
qual, obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A), independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, a devolver o imóvel objeto do presente contrato, às 17:00 hs da data de
saída, nas mesmas condições recebidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A), a pagar o valor total de R$
______________
(_________________)
sendo
R$
____________
(______________) referente ao aluguel e R$ ___________ ( _______________)
referente a caução. Pagamento caução realizado em _________ através de
depósito bancário, no Banco Bradesco. Ficando estabelecido que qualquer dano ao
imóvel ou condomínio será deduzido da mesma (caução). E as demais despesas
equivalente ao consumo de energia elétrica, água mineral, gás deverão ser realizadas na
data final do contrato em _________________.
CLÁUSULA QUARTA - Obriga-se o(a) LOCATÁRIO(A), sob pena de imediata rescisão a:
1. atender às exigências emanadas das autoridades ou de quaisquer dispositivos de lei;
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2. utilizar o imóvel exclusivamente para residência temporária, não podendo mudar o
destino da presente locação sem prévio e escrito consentimento da LOCADORA;
3. manter e restituir o imóvel e demais utensílios em perfeito estado de conservação e
asseio, com as benfeitorias autorizadas, de tal maneira que, no término do contrato,
esteja em condições de ser imediatamente utilizado, tudo sem a menor despesa para
a LOCADORA, não cabendo ao LOCATÁRIO(A) qualquer direito de indenização ou
retenção;
4. reparar qualquer estrago feito no imóvel ora locado ou danos causados a terceiros
por si, ou através de seus funcionários e prepostos, bem como, seus visitantes,
extensivos aos novos equipamentos e instalações.
CLÁUSULA QUINTA - Se, na vigência deste contrato, admitir a LOCADORA, em beneficio
do(a) LOCATÁRIO(A), alguma demora no cumprimento de quaisquer das obrigações
aventadas, tal tolerância nunca poderá ser considerada como modificação ou alteração de
qualquer cláusula ou condição deste contrato, bem como novação, permanecendo
inalteradas todas as demais cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA - É vedado ao LOCATÁRIO(A) a sublocação do imóvel objeto do
presente contrato, sem a expressa e antecipada concordância da LOCADORA.
CLÁUSULA SÉTIMA - É vedado ao LOCATÁRIO(A) fazer no imóvel locado qualquer
benfeitoria ou alteração na sua estrutura sem prévia e escrita autorização da LOCADORA,
ficando certo que as benfeitorias permanentes, autorizadas ou não, ficarão de logo
incorporadas ao imóvel, sem que ao LOCATÁRIO(A) caiba qualquer direito de indenização
ou retenção.
CLÁUSULA OITAVA - Fica reservada à LOCADORA a faculdade de, a qualquer tempo, por
si ou pessoa de sua confiança, vistoriar o imóvel para verificar o fiel cumprimento das
obrigações ora estipuladas.
CLÁUSULA NONA - Na data da entrega das chaves do imóvel, as partes lavrarão um
Termo de Vistoria, descrevendo o seu estado, ficando sujeito o(a) LOCATÁRIO(A) ao
pagamento das indenizações pelos estragos que porventura forem constatados, quer
relativamente aos danos encontrados, quer referentes às peças e acessórios que compõem
o imóvel, ou às benfeitorias autorizadas.
1. Recusando-se o(a) LOCATÁRIO(A) a firmar o Termo de Vistoria especificado no
"Caput" desta Cláusula, poderá a LOCADORA recusar-se a receber as chaves até que
seja efetuada Vistoria Judicial, cujas despesas correrão por conta do(a)
LOCATÁRIO(A);
2. Até que sejam levadas a efeito quaisquer das vistorias aludidas, continuará o(a)
LOCATÁRIO(A) responsável pelo aluguel mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), e demais encargos da locação, incidindo o reajuste automático nas mesmas
proporções acima previstas, sem que isso implique prorrogação do contrato por
tempo indeterminado, caso a entrega do imóvel não ocorra no exato termo
contratual ;
3. Caso a LOCADORA, no que concerne às benfeitorias, ao invés da indenização supramencionada, prefira a reposição do imóvel no estado anterior, ficará o(a)
LOCATÁRIO(A) obrigado ao pagamento do aluguel nos mesmos moldes do estipulado
neste contrato e dos demais encargos da locação, durante todo o período necessário
à realização das obras.
CLÁUSULA DÉCIMA - A infração de quaisquer das obrigações aventadas neste contrato,
bem como ao Regulamento Interno do Condomínio Residencial Sole Mare, implicará multa
contratual equivalente ao valor de 01 (hum) mês do aluguel vigente na época, sem prejuízo
das demais penalidades aqui pactuadas.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Querendo o(a) LOCATÁRIO(A) fazer uso da faculdade
que lhe defere o artigo 4° da Lei 8.245/91 (devolução do imóvel antes do término do
contrato), a multa a ser paga será a mesma fixada na Cláusula Décima deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos,
tiver de demandar judicialmente, a parte vencida pagará as despesas do processo e os
honorários advocatícios do patrono da parte vencedora, à razão de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa, sem prejuízo das multas e demais combinações, admitindo as parte
a efetivação de toda e qualquer notificação mediante correspondência com aviso de
recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Firmando o contrato, o(a) LOCATÁRIO(A) declara ter lido
e compreendido o Regulamento Interno do Residencial Sole Mare , composto por 02
(duas) páginas com as devidas cláusulas.
Com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, e independentemente
do domicílio atual ou futuro das contratantes, fica eleito o foro da Comarca do Recife como
o único competente para processar e julgar qualquer procedimento que, direta ou
indiretamente, decorra deste Instrumento.
E por estarem assim justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento em 02
(duas) vias, de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas que a
tudo assistiram, para que produza seus efeitos jurídicos.
Paulista, _______ de ___________ de ____________.
____________________________________________
CA.NO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
LOCADORA
__________________________________________________
LOCATÁRIO
Testemunhas:
_________________________________
CPF
___________________________________
CPF
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