PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA 3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA 3
0.1RA Y . , 'C4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONEJFAX (0xx18) 277-1121 / 277-1122 4tovAuo - 3 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66 Lei n.° 923/2004. De 07 de Junho de 2004. Dispõe Sobre: "As Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providências." DIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Sandovalina, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1° - Fica estabelecido, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2005, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n ° 4.320, de17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2° - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentosprogramas para o próximo exercício deverá obedecer à disposição constante do Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 3° - As unidades orçamentárias, quanto à elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4° - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá "reserva de contingência', identificado pelo código 99999999 em montante equivalente e compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida apurada no exercício anterior e ainda ao seguinte: § 1° - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. § 2° - O Orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência social, quando couber. § 3° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária parcial até o dia 15 de Agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional n.° 25/2000. Art. 5° - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais: II. Austeridade na gestão dos recursos públicos. III. Modernização na ação governamental; IV. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como orçamentária. ,c, 0.1RA NUA, ,( PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA 4 FONE/FAX (0xx18) 277-1121 / 277-1122 4 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66 CAPITULO II DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Art. 6° - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e da anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art.7° - As receitas e as despesas serão estimadas. tomando-se por base o índice de inflação apurada nos últimos doze meses. a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal. § 1° - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas. ainda. as modificações da legislação tributária, com ênfase a alteração nos dispositivos do Código Tributário Municipal, incumbindo à Administração o seguinte: I. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias: a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença II. entre as aliquotas nominais e as efetivas: III. a expansão do número de contribuintes. § 2° - As taxas de polícia administrativas e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3° - Os tributos. cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação econômica autorizada no Código Tributário Municipal. § 4° - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 8° - O Poder Executivo é autorizado. nos termos da Constituição Federal, a: Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação e de uma unidade orçamentária para outra, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI. do art. 167. da Constituição Federal. V. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Art. 9° - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o inicio do exercício de 2005 ao Poder Executivo. fica este autorizado a realizar a proposta orçamentári até a sua ,: - mês. aprovação e remessa pelo Poder Legislativo. na base de 1/12 (um doze avos) e Np URA Mu* 04, 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONE/FAX (0xx18) 277-1121 1 277-1122 stiktiovAuss . AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.77810001-66 § 1° - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de I. desembolso: Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre. relatório resumido da Il. execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotação da Prefeitura e da Câmara. III. A cada quatro meses. o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre. Relatório de Gestão Fiscal. IV. Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos. Prestação de Contas, parecer do Tribunal de Contas do Estado. serão amplamente divulgados, e ficarão à disposição da comunidade. O desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo. ou de comum acordo entre os Poderes. VI. Fica vedado nos termos do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos últimos dois quadrimestres do exercício de 2005, contrair obrigação de despesaque não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este fim. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 10 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo. e será elaborado de conformidade com as normas legais vigentes. Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Liquida. Art. 12 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes do Mexo II que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades. serem alencados novos programas. desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 13 - A despesa total com Pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, limitadas ao percentual prudencial que se refere o artigo 22 da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único - As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida do exercício anterior, (art. 72 da LRF) Art. 14 - A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Lei 'ativa, através de lei especifica, exceto a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Pruden•'á dispor de tal dispositivo legal. 0 RAtil% el'orer 12. N, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONE/FAX (0xx18) 277-1121 1277-1122 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66 Art. 15 — O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e 15% (quinze por cento) na área de saúde Art. 16 — A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder legislativo até o dia 30 de setembro. compor-se-á de: I — Mensagem; II — Projeto de lei orçamentária; III — Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 17 — Integrarão à lei orçamentária anual: I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II — Sumário geral da receita e despesa, por categorias económicas; III — Sumário da receita por fontes. e respectiva legislação; IV — Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração Art. 18 — O Poder Executivo, enviará até 30 de setembro o Projeto de Lei orçamentária a Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa. devolvendo-o a seguir para sanção. Art. 19 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20 — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sandovalina, 07 de Junho de 2004. Divaldo'Pereira de Oliveira Prefeito Municipal Registrada e Publicada em daia sup4 e fixada e ocal de costume . \• Maria Plerei de OI eira Chake de Gabi 1.88 '■h. Toner Gen • *Minta 92 41741/414 lu 114/1 ■• URA 4011 ti I" 4- 4 (‘ . ■9 1:214 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA E 414bovAueris FONE/FAX (0xx18) 277-1121 1277.1122 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.77810001-66 ANEXO 1 LEI-92312004 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005 ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA réigão Unid.Orçamentária 101 0.01 02 02.01 02.02 02.03 02 04 02.05 03 03.01 03.02 03.03 03.04 104 04.01 04.02 04.03 05 05.01 06 06.01 07 07.01 07.02 07.03 07.04 07.05 07.06 07.07 08 08.01 109 09.01 110 10.01 11 11.01 12 12.01 12.02 13 13.01 14 14.01 14.02 Especificação CÂMARA MUNICIPAL Corpo Legislativo CHEFIA DO EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Secretaria e Portaria Procuradoria Juridica Junta Militar e Serviço Eleitoral Seção Pessoal FINANÇAS Contabilidade Tesouraria Almoxarifado Lançadoria ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Social de Solidariedade Assistência Social Geral PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência ao Servidor Publico SAÚDE Fundo Municipal de Saúde EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Fundef Ensino Profissional Ensino Superior Educação Infantil- Creches e Pré-Primário Educação de Jovens e Adultos Educação Especial CULTURA Biblioteca Municipal URBANISMO Serviço de Utilidade Pública HABITAÇÃO Habitações Urbanas SANEAMENTO Saneamento Básico Urbano AGRICULTURA Casa da Agricultura Matadouro Municipal INDUSTRIA Promoção Industrial TRANSPORTE Serviço Municipal de Estrada e Rodagens Garagem Municipal ) le PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONE/FAX (0xx18) 277-1121 1 277-1122 d AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 • CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.77810001-66 15 15.01 16 16.01 16.02 16.99 DESPORTO E LAZER Praças Esportivas e de Lazer ENCARGOS ESPECIAIS Divida Interna Pasep Reserva de Contingência Sandovalina 07 de Junho de 2004. Divaldo Pereira de Oliveira Prefeito Municipal 1.221M.. red.. leis SO4 Los IA- 071MIN ens. t,)iuRAP4u,v10 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONE/FAX (0xx18) 277-1121 / 277-1122 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.77810001-66 ANEXO II LEI923/2004 DE DIRETRIZES ORÇAMENTARA - 2005 OBJETIVOS E METAS 01 — CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Reequipar as Dotar a Câmara Municipal de Móveis, Equipamentos Instalações do Legislativo. de Som e Informática no sentido de melhorar as condições de trabalho do Legislativo. 02- CHEFIA DO EXECUTIVO 02.01 — Término da Ampliação Concluir as obras em andamento da ampliação do Paço do Paço Municipal Municipal, visando abrigar todas as unidades administrativas de forma adequada tanto para a evolução dos serviços internos quanto para o atendimento da população. 02.02 — Equipamento e Equipar a Chefia do Executivo e suas dependências Material Permanente. visando a modernização dos serviços e melhor atendimento ao público. 03 — FINANÇAS 03.01 — Equipamento e Equipar as diversas unidades administrativas de Material Permanente. equipamentos necessários ao bom desempenho de suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho 04 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.01 — Construção da Casa Oferecer infra-estrutura adequada para de Apoio ao Idoso desenvolvimento das atividades de todo o grupo da terceira Idade em condições satisfatórias à proteção de sua saúde e bem estar 05 — PREVIDÊNCIA 05.01 — Quitação dos débitos Quitar os pagamentos com a Previdência Social com a Previdência Social. inclusive os parcelamentos de débito. 06 — SAÚDE 06.01 — Ampliações e Modernizar os prédios no sentido de oferecer condições Reformas nas Unidades de para instalação dos setores de fisioterapia e laboratório Saúde Existentes de analises clinicas visando melhorar a capacidade de atendimento. 06.02 — Equipamentos e Dotar as Unidades de saúde de município de Material Permanente equipamentos indispensáveis ao bom atendimento a população tais como: viaturas equipadas, aparelhos médicos. cirúrgicos. enfermagem e odontológicos. 07 — EDUCAÇÃO 07.01 — Ampliação e Aumentar o Espaço Físico das Escolas existentes Reformas de Escolas do propiciando a melhoria da qualidade do ensino. Ensino Fundamental 07.02 - Ampliação e Reforma Dar assistência educacional e alimentar as crianças de Escolas do Ensino Infantil que freqüentam creches e pré — primário ampliando os espaços físicos objetivando o aumento de vagas neste nivel de Ensino. 07.03 — Instalação de uma Desenvolver programas de atendimento especializado Classe de Educação Especial para portadores de deficiência física, sensorial ou mental. objetivando sua integração ade propiciando-lhes condições de trabalho e 1ÕRGAO/PROGRAMAS 04,4 RA, 44yért el% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA 1 4t 4 4:241 ; FONE/FAX (0xx18) 277-11211277.1122 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66 ALIO" 07.04 - Ampliação e melhoria Dotar a Cozinha Piloto de maior espaço e conseqüente I de Prédio da Cozinha Piloto melhoria do Prédio. 07.05 - Horta Comunitária Implementar o sistema de Horta Comunitária objetivando ampliar a alimentação escolar com a produção de frutas, verduras e cereais . 107.06 — Equipamentos e Equipar as diversas unidades do setor de educação do Material Permanente município com veículos apropriados para o transporte de escolares, equipamentos de informática, vaca mecânica e outros que venham melhorar o nível de ensino. 07.07 - Término do Ginásio de Concluir as obras de construção do Ginásio de Esporte Esportes. 07.08 — Estádio. Iluminação do 08.01 — Construção da Biblioteca Municipal 09.01 Rearborização, Paisagismo, Construção de Guias e Sarjetas, Calçadas, Pavimentação e Canteiros Centrais em Avenida. 09.02 — Ampliação da rede de energia elétrica. 09.03 — Ampliação de praças e jardins. 09.04 — Ampliação do cemitério. da cidade objetivando atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da juventude. Dar condições de Praticas desportivas à população durante o período noturno. 08 — CULTURA Oferecer condições adequadas para incentivo a leitura, pesquisas e o aprendizado em geral. 09 — URBANISMO Dar melhor aspecto urbanistico a cidade construindo guias, sarjetas, calçadas e muros, pavimentação de ruas e avenidas, canalizando águas pluviais e ampliando as áreas verdes do perímetro urbano com plantio de arvores e construção de canteiros centrais em avenidas. Coordenar em conjunto com a concessionária, projeto de iluminação pública em áreas que não sejam dotadas deste melhoramento, extensão da rede até o cemitério da cidade e manutenção das redes já existentes. Ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de oferecer melhores condições de vida a população. Reestruturar o cemitério ampliando espaço físico para uma melhor prestação de serviços funerários na cidade. 109.05 — Construção de Controlar de forma mais eficiente o destino final da incinerador público. coleta de lixo da cidade e incineração do lixo hospitalar, no sentido de evitar a contaminação solo, da água e do ar. 10.01 — Construção de moradias. 12.01 — Implantação de Programas de Atendimento ao Pequeno e Médio Produtor Rural 0 RA 10 — HABITAÇÃO Implantar um sistema habitacional, construindo casas populares, visando sanar o déficit habitacional do município e ao mesmo tempo oferecer melhores condições de moradia a população mais carente. 12 — AGRICULTURA Incentivar e apoiar os pequenos e médios produtores rurais oferecendo assistência técnica para desenvolvimento de programas de inseminação artificial, incentivar a implantação de piscicultura, fruticultura e agroindústria. t\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONE/FAX (0xx18) 277-1121 / 277-1122 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 CEP 19250 000 CNPJ (MF) 44.872.778/0001 66 - - - 13 - INDUSTRIA 13.01 - Promoção Industrial 1 14.01 - Construção e Reforma Incentivar a instalação de indústrias no município, visando o aproveitamento da mão-de-obra ociosa e proporcionar maior oferta de emprego. 14 — TRANSPORTE Manter a guarda de veículos e maquinários em lugar ide Garagem . apropriado e sob a vigilância da administração. 14.02 Construção de Pontes e Melhorar as condições de tráfego nas estradas !Melhoramento de Estradas municipais oferecendo mais segurança e facilitando o escoamento da produção agropecuária. 14.03 Aquisição de Equipar o setor de Transporte Rodoviário de veículos, e maquinários e equipamentos em boas condições de uso para melhorar os serviços de conservação de rodovias municipais. 15 - DESPORTO E LAZER 15.01 — Reformas no Dotar o Balneário Municipal de infra-estrutura adequada Balneário e Recinto de como forma de promover o turismo na cidade, assim como promover melhorias nas instalações do Recinto Rodeios de Rodeios oferecendo condições de desenvolver um calendário anual de eventos o que proporcionará a divulgação da cidade no meio turístico. 16 — ENCARGOS ESPECIAIS 16.01 — Divida interna. Amortizar a divida fundada interna. Contribuir para a formação do Patrimônio do Servidor 16.02 — Pasep Público. Reserva De Manter uma reserva de contingência destinada a 16.99 — cobertura de despesa imprevistas, assim como a Contingência. cobertura de créditos adicionais. Maquinas Veículos Equipamentos Sandovalina, 07 de Junho de 2004. _Divaldo Pereira de Oliveira Prefeito Municipal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA eN FONE/FAX (0xx18) 277-1121 / 277-1122 . , AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66 ANEXO III LEI923/2004DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — EXERCICIO DE 2005. CONSOLIDAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS 01 — CÂMARA MUNICIPAL 01,01— Reequipar as Instalações do Legislativo 02 — CHEFIA DO EXECUTIVO 02.01 — Término da Ampliação do Paço Municipal. 02.02 — Equipamento e Material Permanente , 03 - FINANÇAS 03.01 — Equipamentos e material Permanente 04 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.01 — Construção da Casa de Apoio ao Idoso 05 — PREVIDÊNCIA 05.01 — Quitação dos débitos com a Previdência Social. 06 — SAÚDE 06.01 — Ampliações e Reformas nas Unidades de Saúde Existentes 06.02 — Equipamentos e Material Permanente 07 — EDUCAÇÃO 07.01 — Ampliação e Reformas de Escolas do Ensino Fundamental 07.02 - Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Infantil 07.03 — Instalação de uma Classe de Educação Especial 07.04 — Ampliação e melhoria de Prédio da Cozinha Piloto 07.05 — Horta Comunitária 07.06 — Equipamentos e Material Permanente 07.07 — Término do Ginásio de Esportes. 08 — CULTURA 08.01 — Construção da Biblioteca Municipal 09 — URBANISMO 09.01 - Rearborização, Paisagismo, Construção de Guias e Sarjetas, Calçadas, Pavimentação e Canteiros Centrais em Avenida. 09.02 — Ampliação da rede de energia elétrica. 09.03 — Ampliação de praças e jardins. 09.04 — Ampliação do cemitério. 09.05 — Construção de incinerador público. ) ou mu* NI, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA iizO ::3 FONE/FAX (0xx18) 277-1121 / 277-1122 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66 10 - HABITAÇÃO 10.01 - Construção de moradias. 12 - AGRICULTURA 12.01 - Implantação de Programas de Atendimento ao Pequeno e Médio Produtor Rural 13 - INDUSTRIA 13.01 - Promoção Industrial 14 - TRANSPORTE 14.01 - Construção e Reforma de Garagem . 14.02 Construção de Pontes e Melhoramento de Estradas 14.03 - Aquisição de Maquinas Veículos e Equipamentos 15 - DESPORTO E LAZER 15.01 - Reformas no Balneário e Recinto de Rodeios 16 - ENCARGOS ESPECIAIS 16.01 - Divida interna. 16.02 - Pasep 16.99 - Reserva De Contingéncia. Sandovalina, 07 de Junho de 2004. Divaldo Pereira de Oliveira Prefeito Municipal .çr 1J41\1” Tr, Ia. lie. 921-01 ,MRA Aluki 4ker C % PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONEJFAX (Oxx18) 277-1121 1277-1122 - AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 woovAuto,- - CEP 19250 000 CNPJ (MF) 44.872.77810001 66 - - DAS METAS FISCAIS ANEXO II LE1923/2004LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS12005 Metas e Projeções Fiscais para o Município (Artigo 4° Parágrafo 1° da Lei Complementar n° 101 de 0510512000) 2005 DISCRIMINAÇÃO 2006 2007 8.200.000,00 8.405.000,00 8.174.375,00 8.378.735,00 25.625,00 26.265,00 7.500.000,00 7.687 500,00 7.880.000,00 7.200.000,00 7.387.500,00 7.580.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 C. RESULTADO NOMINAL (A - B) 500.000.00 512.500.00 , 525.000,00 D. RESULTADO PRIMÁRIO (C - A.2 - B.2) 175.000,00 186.875,00 198.735,00 E. DIVIDA PUBLICA 400.000.00 410.000,00 420.250,00 A. Receita Total 8.000.000,00 A.1. Receita Não Financeira 7.975.000,001 A.2. Receita Financeira 25.000,00' B. DESPESA TOTAL B.1. Despesa Não Financeira B.2. Despesa Financeira ' Sandovalina. 07 de Junho de 2004 Divaldo Pereira de Oliveira Prefeito Municipal M uée , C41( PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONE/FAX (0xx18) 277-1121 1277-1122 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.77810001-66 LEI923/2004 - LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS12005 ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais Relativas ao Ano Anterior (Artigo 4° Parágrafo 2° Inciso I da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000) De conformidade com o Artigo 63, Inciso III, que faculta aos municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, a elaborar o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais a partir do 5° exercício seguinte ao da publicação da LRF (2005), podemos apenas analisar que no exercício de 2003, é possível uma avaliação do comportamento da execução orçamentária neste período com relação a déficit, evolução da receita e despesa. O orçamento Programa para o exercido de 2003 estabeleceu como receita, previsto o montante de RS 7.000.000,00 (Sete milhões de reais). Assim divididos: Receitas Correntes Receitas de Capital (-) Deduções do FUNDEF Receita Total A arrecadação efetiva até 31.12.2003 ficou assim distribuída: Receitas Correntes Arrecadadas Receitas de Capital (-) Deduções do Fundef Total Geral da Receita RS 7.338.500,00 RS 597.500,00 RS 936.000,00 RS 7.000.000,00 RS 8.450.368,60 RS 23.000,00 R$ 1.004.438,69 R$ 7.468.929,91 Podemos, assim. constatar que a arrecadação atingiu 6,70% da receita corrente prevista, isto é, considerando a dedução do Fundef. Analisando a receita efetivamente arrecadada e a despesa empenhada, podemos perceber que houve um superávit da ordem de 0,51% em relação à receita arrecadada, conforme demonstração abaixo: Receita Arrecadada Despesa Empenhada Resultado Nominal — Superávit RS 7.468.929,91 RS 7.431.447,09 R$ 37.482,82 Em relação aos níveis projetados de receitas e despesas, consideramos uma alteração na composição de Receita a saber. Receita Projetada Receitas Correntes Receitas de Capital Total R$ 2004 7.041.500,00 • 458.500,00 7.500.000,00 R$ 2005 7.530.000,00 470.000,0-68.000.000,00 O aumento da receita corrente de 2004 para 2005 mantém uma expectativ crescimento da ordem de 6.67% O aumento real descrito deve-se a previsão de crescimento tributária através do aumento do valor adicionado do ICMS para o exercício de 2005, o despesa foi ajustado de forma a garantir a obtenção dos resultados primários propostos. de se de OURA M(/*/ (.• C>4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONE/FAX (0xx18) 277-1121 / 277-1122 DOVALOV 452 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66 A projeção de superávit nominal. demonstrada nos anexos própria. evidencia a estratégia do Governo Municipal para conseguir uma execução fiscal/financeira/orçamentária responsável, equilibrada e que permita a manutenção dos serviços públicos oferecidos. Sandovalina, 07 de Junho de 2004 Divaldo Pereira de Oliveira Prefeito Municipal 1J1111 ,0•• ,.fl., (44i l uRA % N, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONE/FAX (0xx18) 2771121 / 277-1122 ,27 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66 LEI923/2004 -LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS/2005 ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo das Metas Anuais (Artigo 4° Parágrafo 2° Inciso I da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000) A meta de superávit primário do Governo Municipal proposta para 2005 é de RS 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) tal como apresentado no quadro das metas fiscais Esta meta foi definida com o objetivo de atingir um índice de redução da divida publica. Cabe ressaltar que se mantém uma expectativa real de crescimento da Receita para o exercício de 2005, isso deve ao incremento no Índice de Participação dos Municipios . Para o exercício de 2005 foram mantidas as mesmas premissas de exercícios anteriores, podendo ser revistas em função de diversas variáveis que as determinam. As projeções indicam superávits próximos do resultado primário. tendo em vista que as receitas financeiras e as despesas são baixas. Estas projeções estão demonstradas nos anexos próprios e evidenciam a estratégia do Governo Municipal para conseguir uma execução/ fiscal/financeira/orçamentária responsável, equilibrada e que permita a manutenção e até a expansão dos serviços públicos oferecidos. Sandovalina, 07 de Junho de 2004 Divaldo Pereira de Oliveira Prefeito Municipal 2:2 O!~ 100011. t,iumu,„ RA,, 440, skr c% 1 442,5 •, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONE/FAX (0xx18) 277-1121 / 277-1122 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66 LE1923/2004 -LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS /2005 ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS (Artigo 4° Parágrafo 3° da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000) Fica estabelecido um superávit nominal da ordem de RS 500.000,00 (Quinhentos mil reais), sendo que RS 100.000,00 (Cem mil reais) será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva de Contingência, onde parte desta reserva será reservada para eventuais riscos fiscais como Despesas Judiciais Extraordinárias e outros passivos contingentes. Sandovalina, 07 de Junho de 2004 Divaldo Pereira de Oliveira Prefeito Municipal 11811M... Te,. 1~4014 , 1" 923 - 01~94 10 000- EDITAIS le• Terça - feira, 08 de junho de 2004 ANEXO 1 PISZT1111S aareseML 11,11a/a• mime DE Narnen S ORCAntin nen en, A te • ■•••••""e•eanee-e 2004 ESTRUTURA ORÇAMEKT AMA Lei 923/2004. De 07 de Junho do 2004. Depois Sobre: 'As Diretrizes Orçamentarias para o exercício financeiro de 2005 e da outras providências.' DIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal de Sandovalina. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. que lhe ano conferidas por Lei: 02 0207 et 03 contienaoaree 03 03 Tetorners Almosinfado 0304 ei 0401 Art. 1• Fia estabelecido, para a elaboração do Orçamento do Muna:ipso. relativo ao exarcloo de 2005. as Deetrtzeis Gerais de que trata esse capitub. os principos estas enodoe na Constituição Federal, na Constituição Estadeei no que couber. na Lei Federal n • 4.320. de 17 de março de 1964. na Lei de Responstiàdade Fedeu e na Lei Orgenca do Muracipo 03 01 00 01 F ✓re leurceiMI de se er 07 02 OI 03 07 04 0/ os 0 7 06 07 07 00 01 0t 09 01 10 10 01 11 t1 01 11 1 2 01 1202 1) 11 01 1401 Ari - A Lei Orçamentária ~emaná na fixação da despesa e na estimabva da receia. atenção aos poncipcs de I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais. II. Ausiendade na gaseio dos recursos públicos. III. Modernização na ação governamental. IV. Principio do equilbrio orçamentam., tanto na previsão como na execução orçamentaria CAPITULO DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA An. E• • A proposta Orçamentada anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípios de unidade. urwersalidade o da anualidade. não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercion Art.7• As receitas e as despesas serão °Ornadas. Sornando- se por base o índice de inflação apurada noa garros doze Mela • bandincia e o comportamento da anecadação municipal mos a nes. bando em *15 principalmente os reflexos dos planos de estabetzação económica *Nados pelo governo Sideral. § 1* Na mamara das recatas deverão ser considenidnit, anda as naeillaiptes da 'opilação MIA/tina, com antas* a ailar•ção nos depceenos do Código Tribatáno Municipal. incumbindo a Adrninietração o legisle I a atualização dos ele entoe físicos das undaCkni ni0bIliánaS; a edição de uma planta genérica de valores de berre a minimizar a diferença entre as aliquotas nominais e as efetivas. III a expansão do numero de Contribuintes § As taxas de policia administrativas o de serviços publicas deverao remunerar a atividade municipal do maneira a equilibrar as ioserotlivas despesas. § 3° - Os Mbutos, cujo recolhimento poderá ser alatoado em parcelas, serão cornalos monetanamento segundo II variaçaii ficonarmoti autoll4ada no Código Tributário Municipal. § 4° - Nenhum compromisso será assumido sem fluo exista dotação orçamentaria e receosos financeiros previstos na programação de desambolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante dar. dispursheadadou de caixa conforme preladia na Lei de Responsabilidade Art 8' - O Poder Executivo a autordada na lenta da Consnaçtlo Federal. a 1 Realizar operações de cedia por aratscipaplo da rica nos termos da legislação em 91908: II Reakzar operações de crédito ale o imas eatabelecide pela legislação erra vigor. In Abre créditos aCiCionela suplomentares Má o lime de 30% I Tonta por cento) do orçamenta das despesas. nos lermos de legislação vigente: IV Transpor. relnanejar ou tendere redunde, dentro de uma mesma categoria de pra. eram/K-30 e de urna unidade orçamentaria para outra, gen previa autorização 'negativa. noa lermos do inciso VI. do art. 167. da Constituição Federal. V Contingenciar parte das deteções, quando • evolução da receita comprometer os resultados previstos. Não sendo devolvido o autógrafo do lei orçamentária até o inicio do exercício do 2005 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, au) a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. § 1° - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I Estabelecer Programação Financeira co Cronograma de execução mensal de desembolse; ti. Rubliatr Sê 30 dias após o enC•nanlailb do ~era relatara) resumido da execução Orçanslintána. vente-Indo Gatuna das metas, • se rtão atingidas deverá realizar cale de Ostação da Praieira • da Crera. 111. A cada quatro nessa. o Podar Enscrevo senti ao final de cada quadrrnestre. ~do da Gestão Fiscal Os Plenos, Lai de Dini•bne Orpenantirlas. Orçamentos. entala* de Cana pense do Trtsmol de Contas do Estada são andlarnsate owegacks. • adlffitlikrisposição da comunidade. V O desembolso dos manos financeiros conisignado• • Camara Municipal, anã lati ate o de 20 da cada meã sob a torna de duothlamo ou de cornurn a" entre os Poderes [nino Ensaio Superior Cinte.* e P.e ~mo ENCA2.40 de Jovens e Adutor, C cluraten I CUT *::w. Betbotwa Municipal URBANISMO Serviço de uoseire Publica HAINTAÇA0 NabitripIes Urbana, SANEAMENTO Saneamento Pauso Urbano AORICUI TURA Casa da Agipottura liame Nur ecoar INDUSTRIA Promoçbo Inthi•tper Silesicae ~mo SerenntAnnrat dor F %frade • Regianono ofseciern E is IS 01 3' • O Poder Legislativo encaminhará ao Poder ExeCtitztO, eia empoam orçamentária parcial ate o dia 15 de Nosso. de contenderia cote • Entenda Constauccnal n.• 252000. Ensino FurclaTS Fremo Notdraeenter Frodei TRANSPORTE 14 § Y - O Orçamento de segundada social, abrangendo todas as entidades de saude. previdência sociol. CURVO() COUber . sede EncoÇÃO er 01 Art. 3" As unidades orçamentarias. quanto a elaboração de suas propostas parciais. deverão atender a estrutura orçamentara e as cfetermineçaes emanadas pelos setores competentes da área. § I° - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal ~mona ASSiSrÉNOA SOCiAL F orno Muriepai orr Pusersevea a te; Sucal dr Scodarrlado Artstatiletai Saciai Geral PREVIOENCLA SOCIAL *t.'c. eo Se ria ~si Os 02 0601 et Art 2' A estruma orçamentária eu* Servirá de base para a elaboração dos orçamentos- programas para o próximo momo° devera obedecer a disposição constante do Anexo I, parle integrante desta Lei. An. 4° A proposta orçamentária, nue não conterá diapositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa. foço 9 Constituição rodarei e a Lei de Responsabilidade Fiscal. atenderá a um processo do pummemonte permanente, a descentralização. à participação cornunddria. conterá 'reserva de contingência', identificado polo código 99999999 em montante equivalente e compreenderA a 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida apurada no exercfclo anterior e ainda ao seguinte Seção Pegoai FINANÇAS 01 03 02 FAZ SABER, que a Camara Municipal aprova o ele sanciona o promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS uma opentereamt teppritcrepre GAMARA MUNICIPAL O01 escoo T o3tat Cito IA DO EXECUTIVO °abaete On pdded 0201 07 02 Secrgaria e Ponte a Peocuradone Ainda 02 03 0204 Junta Meter e Sernço F eop ta MOI 14 CO LAZER "Nas Esportes • de laiew ['CARGOS tSPECkeS Nada trama Pad; Raabe de ~Te Sandomsna 07 de Junho de 2004 Divaldo Pereira de Olheira Prefeito Municipal ANEXO 11 LL17)1221.9f,PRElnialleliCAINAIMALZ994 :órioárst.norinais OBJETIVOS E NETAS 01 - CAMARA MUNICIPAL Neecturime as Dois a Cinta Mun100•1 de MOuse Pape., 01.01 IMlala(M. do 1 nativo O* Sr • informara no moldo de ~oiro is torrhotea de "Ivan do LedeIrovo 02- CRERA ao ExEcUTIVO ~0 Ceada. a Obra ara avfneroile••••••Mo a eco 'Caiu Une ," Ida "1 Mundos* ~ando abreu MO• ea ta:Men a Peço Munrlpii adrronabairvas de broa Mimada Ia pare • e__cão doa Iriev401 internos pelo fure e atensmento eiacoculepto 02 e2 ( isseemento • repeper • Chefe tb Fradene • M.a010•141110116 111~/ Peneenen" enodo a nederraaçáo dee ~opa • ~et afluirei ao pato - FINANÇAS 0) 01 I queeneto • (empar ae ~e tetos Saldes •• Plenearend• 1Cparetat ~ar" AO Is" Omsnyes •• conexões fui saem. "solo • ~ene 5— - ASSISTENOA SOCIAL (sa to c teto., as de Caras ~troa -na esrurn, 11~ (ror lã" Agrem mo leoa. der~oternente dás anveadee de ledo o gripo de betas.loa e , ccreçon •~na • polesew I saia e bem editar OS -Pa N 01 Cronsçao doe dobem (Asaos OC1• ••••an com a "meai.", •••00 LebrPmodnvScial ~sie era perçorlatrenta de NON 06 LIAM x401 Anistraçoin o litoNoszs os vidos no "indo da Anuo eunac0•11 N•1ande• na• Ovaladas d• pata nblolaolo doo weloted de storeeepui • lirtnien• Seude "lente. de analises eiras "ando ~onw • capauditde de Minn nen" • CG dit lhaal a., uni:ledes de mine duld Can d• •••""" 1" Material Permanente nadlAdarl" d'Asp•••~1 au bre alaniben•e1111 • na> "Ao tad sumo ar", "salde* ~IS Ternicos enterrados e (401110b1gda• 07 - EOUCAÇA0 07 01 • Nenen> o Espaço Esto Ne p mia• 0..00•4•a Ridomtas a Lince" do pra do a na:~ d• queime 00 Ervoso Fnedementel 07 02 Aitedeçae e Itarleste Dar assalta ~rei e ereventar a 014•01e de escoe...01—Se a Nquentam vedes • ene - ~ano MSS • ~Na rem ObOvande aeSIO a ••0•0 rir d• tnan0 ora) de ene Detemovis avena a •••■•~110 •101101~ Puna do GMele••••••••• para podadela de ~CA". •••ca garra •• i, ~selo 5...* ~a.% e ~H• - Dalase• • ISei COM a CaN101 Papo de nes •••01 • e••••~1 mesad~0 a PONINNONIS P•Me Cesenseut tememeses o •ema de itia Cormint•e ria trep•Wido ~Na • leineteNsi ~OS tern a pe~ d• Nagi• WS" • Cerne ~rem unesatles de Rece- teracke ao 17 At - NISINNentet Illaaertal Permanente munea) COM ~da IMOS to.~ •• peia e Pompons, ao Realeree. lielerbe de iro, So ene ~nos • are que arte,. ~hem • Met Art. 9' 4707 gérmen, do Ganamo de Cartum as Datas de C0~1~ do unam de NUNS da cidadeefectivando mas mame • *a Neon° da•eed0"~"O bufa • sota de enata* Somenselo do 11at c~11 InatKat ainporene rione ene no* o penado noturno ENGIN - CULTURA C on•Ine" da Ofen a• are arieuelm pare ~nevo • 1411~ SN 1111Notec• Md" pai Nega • eremonewei gorei Cia -unliza~ e Ind400 utianese • me ene alimelee • ••••• pmnevellie te e 0~ • baba • ariana Cakellla •r• .sedaeneeerde rIpuee leen • Cedeu ••••••• se ia St ~IS staim cem 0~1•••• Ansa pine e me • enegle as anum amare se ~Na - M•••••M 4. ...a a Çanderw P" fura cem • COING•anlra ~Ca de aennara0 paca — unhe 11•1111e ••••e dotada tem Ponovuepae. Peterna Lonetnes•er de ande "Nearwle ••••••••• 1••• •111 o 0~) da c4 • ~dano'. do adem g% GOSPoliM de meça, • Amplio a anwn vedete 11111 a. te Indo do Perecer reenann coutes 44 Se • Patedeçâo Sonos" ao de liaastrukaar o 400 ■01000 ~MOS empeço ~o pra MIAM -Asarden Nana Dar Ia CAPITULO 111 DO ORÇAMENTO FISCAL *e - neetrAção 10 o , - coningm de •ao ui, •a ~Iene cer~~le ae~ PCOWM11. .trava santa adiu hatotaceal de ~a•s fuen...) ao •••••••• ~CO flõe• •• ,nae popUl".40 Art. 10 • O orçamento fiscal abrangem os Rxleros Executivo e Legislativo, e será elaborado do continuidade com as normas legais vigentes. ~•w sebes um , 11- MilleCULTuttA 12 01 implantasse de W wer e affer Oe Porlot~ • m•ex Pf 9dtd~i, Art. 11 • M desposas com pessoal e encargos não poderão ter floresçamo real em relação nos créditos correspondentes. o os aumentos para o próximo exercido ficarão condicionados a existência do recursos. expressa autorização legislativa, e ás Os. pendões emitidas no art. 169 da Constituição Federal. e no art. 36 do ato das Disposições Constrlucionais Transaares. não podendo exceder o imite de 54% ao Emanto e 6% ao LegesLatrvo da Receita Corrente Liquda Prow•mat de Alandmeirele CO rue, ~Oen% anistiariata peie • ArL 12 Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preierencuimente os programas constantes do Anexo II que Inz porte integrante desta Lei. podendo ne medida das necessidades. serem saneados novo, programas. desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 13 • A desposa total com Pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente Liquida, a despesa verificada no exercido anterior, limitadas ao percentual prudente' que se relera o artigo 22 da 181 , . Lei de Responsabilidade Idd nvisperd O* vedo• INISSIG ~1~ 14 01 Coas &não •• Mirnanue ingbflgelaneafIllielS de Ume fel 10 07 Cem bucho de Pontes • 1/9111~ 91 01~ de la 1111d ~Sn Parágrafo único • As despena com eervlpfd do terenrOS não poderá exceder ()Percentual da reata corrente liquide do exercido arara. (art. 72 de LRFI . An. 14 • A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de maratzação Legislativa. através de lei especifica, exceto a Santa Casa de Manicómio de Protelares Prudente por pi dispor de tal dispositivo legal. An. 15 • O município aplicará, no minero, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes do impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do arl 212 da Constituição Federal e 15% (quinze por conto) na área de saúde An. 16 A proposta orçamentaria. que o Poder Execulrvo encaminhará ao Poder leg. .slatvo alô o da 30 de setembro. comportei der I Mensagem, II Proseio de lei orçamentária. 111 - Tabelas expficalvas da receita e despesas dos três últimos easmiceos. Art. 57 - Intogrann A lei orçamentaria anual; I - Sumáno geral de receita por tontos o da desposa por funerõee de governo; II • Sumário guiai da receita o despesa, por categorias 00anamicas, III Sumario da receita por fontes, e rospectwe legislação, IV - Ouadro das dotações por órgãos do governo e da acknInistraçao Art IS O Poder Emotivo armara ato 30 de setembro o Protelo de Lei orçamentana a CW-1919 4~111 . que o apoiara Má o anal da Sessão Legeslatnra, dememodo-o a segue para ant. Art. 19 - Esta Lei entra em vigor MI data do sua publicar„ao Art. 20 • Revogam-se as dispo:ta:0n em oontrâno Prefeitura Municipal de Sandovatinit. 07 de Junto do 2004 Divaldo Pereira de Oliveira Prelado Municipal Regisnada e PutEcada em date Supd gizada em vocal de costume Maria Pereira de Oliveira Chefe de Gabinete P•q•••• • Medita ~NI tleSeeee~10 de Manas 0.. ••••••nE40 Rural ~1~ ~a e ~teclo no ~nata *'artes • sina If - 9101~~ et orawase ~asnal na InaleGe • .~.dão Oe ~odre no ••••••) • ~~~~s cie ~041~~ o~e • SS. lieser ollete•• eme' Ileohoeseento de Estrades 0111000111 dbe••••00 1 lecearp • leded• • 1403 neemento de resaceo seicanulee • Aele,~0 de Sweet o Ma a Toraeone Red9~11 de aboca magoa. viscua, sameas MIIINallenki a tem cera de lie are ~dam os wevad de 11~0 de ~o~ Is UtSPOR101 lAnd IS es - Re4o~a 0~ onnato M.~~ de ~MSS ~Ia e Rede de a lesee• ~nem o te~9119 ~19. 91~ 1~~~. noa sara yrs •••onas •••••••• d• aawr e de Nona 4~~~ cceelddes dl ~~1~ a~ de ~tos e sae ~~1~* • dbie1~119~~ no meio tunda 1401- CIMM Yieaes 1 - Pese Reás temcormeseseis 16 - (~008 E•PECteeS AIRMIS • daieAndada intime Calara pfle IMINE40 a Pamienis de Iene Nas De a ene neew ~ais ateemile e tas" de *ema ateima amima ara• ~Sn de 00111• 444,4”-- SandOVellira 07 de ~o de 2001. Dépaldo Pereira de Cinta Prefeito Municipal ANEXO III LEI923/2004DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS • EXERCÍCIO DE 2005. CONSOLIDAÇAO GERAL DE PROGRAMAS 01 • CAMAHA MUNICIPAL 01.01 • Reequipar as Instalações do Lo~~0 02 - CHEFIA DO EXECUTIVO 02 01 Término da Ampliação do Paço Municipal 02.02 . Equipamento e 149~.11PIMITUVrit. 03 • FINANÇAS 03.01 • Equipamentos e material Permanente 04 ASSISTÉNC1A SOCIAL 04.01 • Construção da Casa do Apoio ao Idoso 05 PHEVIDÉNCIA 05.01 • Quitação dos débitos com a Previdência Social. 06 SAÚDE 00.01 • Ampliações e Relermos 11.1111 Unidades de Sane Existentes 06.02 Equipamentos e Material Permanente 07 • EOUCAÇAO 07.01 • Amoleça() e Retornas de Escolas do Ensino Fundamental 07.02 - ~ação e Rokxma Oe Escolas do Ensno infantil 07.03 • instalação de urra Classe de EducaçãO Espadai 07.04 Ampliação e melhoria de Precito de Cozinha Pile4o 07.05 . ia:na Comunitária 07.06 Equipamentos e Material Permanente 07.07 . Término do Ginásio do Esportes OESTE NOTICIAS 4.6 4 08 CULTURA 08.01 - Construção da Biblioteca Municipal 09 • URBANISMO Rearborização, Paisagismo. Construção de Guias e Sarjetas. Calçadas. 09.01 Pavimentação e Canteiros Centrais em Avenida 09.02 • Ampliação da rede de energia elétrica. 09.03 - Ampliação de praças e jardins. 09.04 - Ampliação do caratê% 09.86 - Construção de Inonerader Naco. 10 HABITAÇÃO 10.01 • Construção de moradias 12 AGRICULTURA 12.01 Implantação de Programas do Atendimento ao Pequeno o Modo Produtor Rural 13 • INDUSTRIA 13.01 Promoção Industrial 14 . TRANSPORTE 14.01 - Construção e Retoma de Garagem . 14.02 Construção de Pomos o Melhoramento de EStrada$ 14 03 - Aqueça° de Maquinas Veiculeis e ErariPameriloa 15 - DESPORTO E LAZER 15.01 Relormas no Banido° e Recinto de Rodeios 16 • ENCARGOS ESPECIAIS 18.01 Divida Interna. 16.02 . Pasep 16.99 Reserva De Confingreasa Sandovalina, 07 do Junho de 2004 Divaldo Pereira do Oliveira Prefeito Municipal PAY 7155711 ANEXO I. ' 71417 Dt ~UMAS C"AYfW7AMASIMS Md" • PregnCon soca mora (Mie 4 Pnieni• 1 . 001 s Complue~ Ir •Cr i 0.775 77 4707 0 (1171:0510452/42„, Lr A 12./.7127 70141 • 1 Rffireit• 024.5 f lawt•k• R 210 (1270.011 5 405 COO CO 7 971 00,00 1 1'4 I /100 107I 111.05 25 000 Ou 2072105 24 251.011 • Al Reto... Iimne som • 1 DESPIS& 101AL e 1 1555.4754 lYp 17~57.• 71. 4 055~ .44•57.47. C Itt5l/CfA130 7101~412 :A 117 O Re RUI TACO 1.1158A110 (C At e2 , 2007 211311 R (550 RN 00 500 texto 7 em ao 7 fie 500 40 • AO late 7217 514 CO 510 100 51 Zn Mane IRO ol• a) Me ou In 500 000 00 518 $05 W UI ROSCO 175 000 00 Ia 8/7 0* 1$5735,00 4 10 000 07 420 250,00 ONIDA PUBLICA Sandovalina. 07 de Junho da 2001 Diveld0 Pereira de Oliveira Prefeito Municipal LEI923/2004 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS/2005 ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação do Cumpnmento das Motos Fiscais Relativas ao Ano Antenor (Artigo 4 , Paragialo 2' Incuto Ida Lei Complomenlar n" 101 de 04205220001 De conformidade com o Artigo 63. Inciso III, que faculta aos municIpas com população infenor a 50 000 (cinqüenta mil) habitantes. a elaborar o Anexo do Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais a partir do 5" exercia° seguinte ao da publicação da LRF (2005), podemos apenas atelettr que no exercício do 2003, o posavei urna avaliação do comportamento da execução orçamentana neste denodo com relação a Mc* moluçáo da receita e despesa. O orçamento Programa pane o ~ando de 2003 estabeleceu corno receita. previsto o montante de R$ 7.000000.00 (Sele milhões de retal. Asem divididos Receitas Correntes Receitas de Capita (•) Deduções do FUNDEF Receita Total A arrecadaçao efetiva ale 31.12.2003 ficou assira distributcla Moras Coerentes Atracadelas Recatas de Capita (•) Deduções do Fundei xixi Total Geral da Receita . . xix i RS 7.338.500.00 RE 597.500.00 RS 936.000.00 R$ 7.000.000.00 RS 8 450 368.60 23 003.00 RS I 004 438.69 . RS 7.468 929.91 As Podemos. assim. constatar que a arrecadação atingiu 6.70% da receita corrente pre. vista. 1510 o. consderando u dedução do Fundei. Analisando a receita &chamem!e arrecadada e a despesa empenhada, podemos perceber que houve um superavit da urdem de 0.51% em relação ti (acoita arrecadada. conforme demonstração abaixo . Arrecadada Despesa Empenhada.... 1105u7.2540 Nominal - Supera." Receita . .R5 7.468.929.91 RS 7.431.447.09 37 482.82 .R5 Em relação aos níveis instados de receitas e despesas. consideramos uma alteração na com posçao de Recai • saber: Receita Projetada Receitas Correntes Recaias de Capital Total RS 2004 7.041.500,00 458 500,00 7.500.000.00 RS 2005 7 530 000,00 470 000.00 8.000.000.00 O aumento da reteria cortante de 2004 para 2005 mantém uma expectativa real de crescimento da ordem de 8.87%. O aumento real descrito deve -se a previsão de crescimento na base tributaria aitravila do aumento do valor abortado do ICMS para o emaces de 2005, o nível de depare Ia ajustado de lar ma a gafara , e obtenção dos resultados ~arda Propostos. A projeção de superávit nominal. demonstrada nos anexos própria, evidencia a est:elege. do Governo Municipal para conseguir urna execução fiscallinanceiraiorçamentana ......asei.. vie....nauyav twaletIVILMWOOSAMMINalla rffPoraVed. equilibrada • Crua permita a manutenção dcd sa~s púbicos Merecidos Sandovalina, 07 de Junho de 2004 Dento Pereira de Oliveira Preferiu Municipal LE/1123/2004 4.21 DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS/2005 ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstralrvo das Molas Anuais (/vogo 4• Parigralo 2• Inciso Ida LM Complementar ne ICH de 04/0520001 A mela de superávit primário do Governo Municipal proposta para 2005 • de R$ 175 000.00 (Cofia e *Manta e cinco mil reais) tal como apresentado no quadro das metas riscais. Esta mela fp definida com o objetivo de atingir um indico de redução da ~da pubka Cabe ressaltar que se mantram urna ~dativa real de crescimento da Receita para o exercicio de 2005 isso deve ao incremento no índice de Participação doe Municipos Para o exercioo de 2006 buam manadas as mesma PrerneeaS CM exercidos antera ores. podendo ser revistas em função de diversas variavas que as determinam. é As proteções notam superávit* próximos do resultado primário. lendo em vista Que as receitas Nuinceinia • as despesas são baixas. Estas proteções ano demonstradas nos Min próprios e evidenciam • estrafega do Governo Munenpar para consoam urna execuçáo/ fisalldinanceireforçamentána responsaveJ equilibrada e que permita a manutenção • Mó a emanais dos serviços pCbhccs J'44ecid -t. Sandovelint 07 do Junho de 2004 DIvaklo Pereira de Oliveira Praieiro Municipal LEI923/2004 -LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS /2005 ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS I-Ar100 4• Parágrafo 3" da Lei Cumplemenlar n` 101 de 0-4 ,05:2000) Fica estabelecido ura 'untava Ruminar da urdem de RS 500 000.00 (Quinhentos md reais). sendo que RS 100.000.00 (Cem mil reais) será atrxado na Lei Orçamentária Anual. na Ira de Reserva de Conrpngêncie. onde parle desta reserva seta reservada para eventuais riscos lascais como Despesas Judiciai& ExtraordinAnaa o outros passivos contingentes Sondavam& 07 de Junho de 2004 Divalelo Pereira de Oliveira Prefeito Municipal o ettRITURA )3 *Mit MO PI RAYOURIS ..., , , • s.. Fleeteu Ma..110 f • Pusé1 NCIPI, nre.nrr. ILLIM'élAW 0. • ..... is .,.ea 3~ .....• coe ta.” .r. .... ia JULGAMENTO DAS PROPOSTAS CONVITE PP 024/2004 A Comissão de Lataçao do MunrCipie de Ranchana COMUNICA o Julgamento das Propostas, relevante ao Convire ri • 024/2004 do too MENOR PREÇO. que tem por obreia, a aquisição de males para o *Mor da Guarda Municipal, reatado dia 07062034. CLASSIFICANDO como MENOR PREÇO em primeiro lugar, a Licitara, EDSON APARECIDO FEL(CIO-ME, no valor unitário de RS 27 00 Ivinte e sebe reais). como segunde cassilicada a licitante SANTANA CALÇADOS DE RANCHARIA LTDA, no valor unitário de IAS 28.00 (vinte e oiro reais) e como temeu claudicada a empresa ANTONIO ENZ - ME, no valor unário de RS 29.00 (vinte e nove man). %ficham 07 de arino da 2004 COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO