PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA 3

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AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66
Lei n.° 923/2004.
De 07 de Junho de 2004.
Dispõe Sobre: "As Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2005 e dá outras providências."
DIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Sandovalina, Estado de São
Paulo. no uso de suas atribuições legais. que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° - Fica estabelecido, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao
exercício de 2005, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos
na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n ° 4.320, de17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2° - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentosprogramas para o próximo exercício deverá obedecer à disposição constante do Anexo I,
parte integrante desta Lei.
Art. 3° - As unidades orçamentárias, quanto à elaboração de suas propostas parciais, deverão
atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes
da área.
Art. 4° - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita
e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal,
atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação
comunitária, conterá "reserva de contingência', identificado pelo código 99999999 em
montante equivalente e compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida
apurada no exercício anterior e ainda ao seguinte:
§ 1° - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
§ 2° - O Orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde,
previdência social, quando couber.
§ 3° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária
parcial até o dia 15 de Agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional n.° 25/2000.
Art. 5° - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção aos princípios de:
I.
Prioridade de investimentos nas áreas sociais:
II.
Austeridade na gestão dos recursos públicos.
III.
Modernização na ação governamental;
IV.
Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como
orçamentária.
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CAPITULO II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Art. 6° - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de
unidade, universalidade e da anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas
exceder a previsão da receita para o exercício.
Art.7° - As receitas e as despesas serão estimadas. tomando-se por base o índice de inflação
apurada nos últimos doze meses. a tendência e o comportamento da arrecadação municipal
mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica
editados pelo governo federal.
§ 1° - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas. ainda. as modificações da
legislação tributária, com ênfase a alteração nos dispositivos do Código Tributário Municipal,
incumbindo à Administração o seguinte:
I.
a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias:
a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença
II.
entre as aliquotas nominais e as efetivas:
III.
a expansão do número de contribuintes.
§ 2° - As taxas de polícia administrativas e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3° - Os tributos. cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação econômica autorizada no Código Tributário Municipal.
§ 4° - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos
financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará
limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme prescrito na Lei de
Responsabilidade Fiscal
Art. 8° - O Poder Executivo é autorizado. nos termos da Constituição Federal, a:
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV.
Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação e de uma unidade orçamentária para outra, sem prévia
autorização legislativa, nos termos do inciso VI. do art. 167. da Constituição
Federal.
V.
Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer
os resultados previstos.
Art. 9° - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o inicio do exercício de 2005
ao Poder Executivo. fica este autorizado a realizar a proposta orçamentári até a sua
,: - mês.
aprovação e remessa pelo Poder Legislativo. na base de 1/12 (um doze avos) e Np
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§ 1° - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se
incumbirá do seguinte:
Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
I.
desembolso:
Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre. relatório resumido da
Il.
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas
deverá realizar cortes de dotação da Prefeitura e da Câmara.
III.
A cada quatro meses. o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre.
Relatório de Gestão Fiscal.
IV.
Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos. Prestação de Contas,
parecer do Tribunal de Contas do Estado. serão amplamente divulgados, e
ficarão à disposição da comunidade.
O desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será
feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo. ou de comum acordo
entre os Poderes.
VI.
Fica vedado nos termos do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos
últimos dois quadrimestres do exercício de 2005, contrair obrigação de despesaque não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a
serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de
caixa para este fim.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 10 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo. e será elaborado
de conformidade com as normas legais vigentes.
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação
aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados
à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art.
169 da Constituição Federal, e no art. 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente
Liquida.
Art. 12 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os
programas constantes do Mexo II que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das
necessidades. serem alencados novos programas. desde que financiados com recursos
próprios ou de outras esferas do governo.
Art. 13 - A despesa total com Pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente
Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, limitadas ao percentual prudencial que se
refere o artigo 22 da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único - As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o percentual
da receita corrente líquida do exercício anterior, (art. 72 da LRF)
Art. 14 - A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Lei 'ativa,
através de lei especifica, exceto a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Pruden•'á
dispor de tal dispositivo legal.
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Art. 15 — O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212
da Constituição Federal e 15% (quinze por cento) na área de saúde
Art. 16 — A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder legislativo
até o dia 30 de setembro. compor-se-á de:
I — Mensagem;
II — Projeto de lei orçamentária;
III — Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios.
Art. 17 — Integrarão à lei orçamentária anual:
I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II — Sumário geral da receita e despesa, por categorias económicas;
III — Sumário da receita por fontes. e respectiva legislação;
IV — Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração
Art. 18 — O Poder Executivo, enviará até 30 de setembro o Projeto de Lei orçamentária a
Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa. devolvendo-o a seguir
para sanção.
Art. 19 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sandovalina, 07 de Junho de 2004.
Divaldo'Pereira de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada em daia sup4 e fixada e ocal de costume
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ANEXO 1
LEI-92312004 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
réigão Unid.Orçamentária
101
0.01
02
02.01
02.02
02.03
02 04
02.05
03
03.01
03.02
03.03
03.04
104
04.01
04.02
04.03
05
05.01
06
06.01
07
07.01
07.02
07.03
07.04
07.05
07.06
07.07
08
08.01
109
09.01
110
10.01
11
11.01
12
12.01
12.02
13
13.01
14
14.01
14.02
Especificação
CÂMARA MUNICIPAL
Corpo Legislativo
CHEFIA DO EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Secretaria e Portaria
Procuradoria Juridica
Junta Militar e Serviço Eleitoral
Seção Pessoal
FINANÇAS
Contabilidade
Tesouraria
Almoxarifado
Lançadoria
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Social de Solidariedade
Assistência Social Geral
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Previdência ao Servidor Publico
SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental - Fundef
Ensino Profissional
Ensino Superior
Educação Infantil- Creches e Pré-Primário
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
CULTURA
Biblioteca Municipal
URBANISMO
Serviço de Utilidade Pública
HABITAÇÃO
Habitações Urbanas
SANEAMENTO
Saneamento Básico Urbano
AGRICULTURA
Casa da Agricultura
Matadouro Municipal
INDUSTRIA
Promoção Industrial
TRANSPORTE
Serviço Municipal de Estrada e Rodagens
Garagem Municipal
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15.01
16
16.01
16.02
16.99
DESPORTO E LAZER
Praças Esportivas e de Lazer
ENCARGOS ESPECIAIS
Divida Interna
Pasep
Reserva de Contingência
Sandovalina 07 de Junho de 2004.
Divaldo Pereira de Oliveira
Prefeito Municipal
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ANEXO II
LEI923/2004 DE DIRETRIZES ORÇAMENTARA - 2005
OBJETIVOS E METAS
01 — CÂMARA MUNICIPAL
01.01
Reequipar
as Dotar a Câmara Municipal de Móveis, Equipamentos
Instalações do Legislativo.
de Som e Informática no sentido de melhorar as
condições de trabalho do Legislativo.
02- CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01 — Término da Ampliação Concluir as obras em andamento da ampliação do Paço
do Paço Municipal
Municipal, visando abrigar todas as unidades
administrativas de forma adequada tanto para a
evolução dos serviços internos quanto para o
atendimento da população.
02.02 — Equipamento e Equipar a Chefia do Executivo e suas dependências
Material Permanente.
visando a modernização dos serviços e melhor
atendimento ao público.
03 — FINANÇAS
03.01 — Equipamento e Equipar as diversas unidades administrativas de
Material Permanente.
equipamentos necessários ao bom desempenho de
suas atividades visando a melhoria das condições de
trabalho
04 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 — Construção da Casa Oferecer
infra-estrutura
adequada
para
de Apoio ao Idoso
desenvolvimento das atividades de todo o grupo da
terceira Idade em condições satisfatórias à proteção de
sua saúde e bem estar
05 — PREVIDÊNCIA
05.01 — Quitação dos débitos Quitar os pagamentos com a Previdência Social
com a Previdência Social.
inclusive os parcelamentos de débito.
06 — SAÚDE
06.01
— Ampliações e Modernizar os prédios no sentido de oferecer condições
Reformas nas Unidades de para instalação dos setores de fisioterapia e laboratório
Saúde Existentes
de analises clinicas visando melhorar a capacidade de
atendimento.
06.02 — Equipamentos e Dotar as Unidades de saúde de município de
Material Permanente
equipamentos indispensáveis ao bom atendimento a
população tais como: viaturas equipadas, aparelhos
médicos. cirúrgicos. enfermagem e odontológicos.
07 — EDUCAÇÃO
07.01 — Ampliação
e Aumentar o Espaço Físico das Escolas existentes
Reformas de Escolas do propiciando a melhoria da qualidade do ensino.
Ensino Fundamental
07.02 - Ampliação e Reforma Dar assistência educacional e alimentar as crianças
de Escolas do Ensino Infantil
que freqüentam creches e pré — primário ampliando os
espaços físicos objetivando o aumento de vagas neste
nivel de Ensino.
07.03 — Instalação de uma Desenvolver programas de atendimento especializado
Classe de Educação Especial para portadores de deficiência física, sensorial ou
mental. objetivando sua integração ade
propiciando-lhes condições de trabalho e
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07.04 - Ampliação e melhoria Dotar a Cozinha Piloto de maior espaço e conseqüente I
de Prédio da Cozinha Piloto
melhoria do Prédio.
07.05 - Horta Comunitária
Implementar
o sistema de Horta Comunitária
objetivando ampliar a alimentação escolar com a
produção de frutas, verduras e cereais .
107.06 — Equipamentos
e Equipar as diversas unidades do setor de educação do
Material Permanente
município com veículos apropriados para o transporte
de escolares, equipamentos de informática, vaca
mecânica e outros que venham melhorar o nível de
ensino.
07.07 - Término do Ginásio de Concluir as obras de construção do Ginásio de Esporte
Esportes.
07.08 —
Estádio.
Iluminação
do
08.01 — Construção da
Biblioteca Municipal
09.01
Rearborização,
Paisagismo, Construção de
Guias e Sarjetas, Calçadas,
Pavimentação e Canteiros
Centrais em Avenida.
09.02 — Ampliação da rede de
energia elétrica.
09.03 — Ampliação de praças e
jardins.
09.04 — Ampliação do
cemitério.
da cidade objetivando atender as necessidades e ao
desenvolvimento físico e social da juventude.
Dar condições de Praticas desportivas à população
durante o período noturno.
08 — CULTURA
Oferecer condições adequadas para incentivo a leitura,
pesquisas e o aprendizado em geral.
09 — URBANISMO
Dar melhor aspecto urbanistico a cidade construindo
guias, sarjetas, calçadas e muros, pavimentação de
ruas e avenidas, canalizando águas pluviais e
ampliando as áreas verdes do perímetro urbano com
plantio de arvores e construção de canteiros centrais
em avenidas.
Coordenar em conjunto com a concessionária, projeto
de iluminação pública em áreas que não sejam dotadas
deste melhoramento, extensão da rede até o cemitério
da cidade e manutenção das redes já existentes.
Ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de
oferecer melhores condições de vida a população.
Reestruturar o cemitério ampliando espaço físico para
uma melhor prestação de serviços funerários na cidade.
109.05 — Construção de Controlar de forma mais eficiente o destino final da
incinerador público.
coleta de lixo da cidade e incineração do lixo hospitalar,
no sentido de evitar a contaminação solo, da água e do
ar.
10.01 — Construção de
moradias.
12.01 — Implantação de
Programas de Atendimento ao
Pequeno e Médio Produtor
Rural
0 RA
10 — HABITAÇÃO
Implantar um sistema habitacional, construindo casas
populares, visando sanar o déficit habitacional do
município e ao mesmo tempo oferecer melhores
condições de moradia a população mais carente.
12 — AGRICULTURA
Incentivar e apoiar os pequenos e médios produtores
rurais oferecendo assistência técnica para
desenvolvimento de programas de inseminação
artificial, incentivar a implantação de piscicultura,
fruticultura e agroindústria.
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-
-
-
13 - INDUSTRIA
13.01 - Promoção Industrial
1 14.01 - Construção e Reforma
Incentivar a instalação de indústrias no município,
visando o aproveitamento da mão-de-obra ociosa e
proporcionar maior oferta de emprego.
14
—
TRANSPORTE
Manter a guarda de veículos e maquinários em lugar
ide Garagem .
apropriado e sob a vigilância da administração.
14.02 Construção de Pontes e Melhorar as condições de tráfego nas estradas
!Melhoramento de Estradas
municipais oferecendo mais segurança e facilitando o
escoamento da produção agropecuária.
14.03
Aquisição
de Equipar o setor de Transporte Rodoviário de veículos,
e maquinários e equipamentos em boas condições de
uso para melhorar os serviços de conservação de
rodovias municipais.
15 - DESPORTO E LAZER
15.01
—
Reformas
no Dotar o Balneário Municipal de infra-estrutura adequada
Balneário e Recinto de como forma de promover o turismo na cidade, assim
como promover melhorias nas instalações do Recinto
Rodeios
de Rodeios oferecendo condições de desenvolver um
calendário anual de eventos o que proporcionará a
divulgação da cidade no meio turístico.
16 — ENCARGOS ESPECIAIS
16.01 — Divida interna.
Amortizar a divida fundada interna.
Contribuir para a formação do Patrimônio do Servidor
16.02 — Pasep
Público.
Reserva
De Manter uma reserva de contingência destinada a
16.99
—
cobertura de despesa imprevistas, assim como a
Contingência.
cobertura de créditos adicionais.
Maquinas
Veículos
Equipamentos
Sandovalina, 07 de Junho de 2004.
_Divaldo Pereira de Oliveira
Prefeito Municipal
-
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ANEXO III
LEI923/2004DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — EXERCICIO DE 2005.
CONSOLIDAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS
01 — CÂMARA MUNICIPAL
01,01— Reequipar as Instalações do Legislativo
02 — CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01 — Término da Ampliação do Paço Municipal.
02.02 — Equipamento e Material Permanente
,
03 - FINANÇAS
03.01 — Equipamentos e material Permanente
04 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 — Construção da Casa de Apoio ao Idoso
05 — PREVIDÊNCIA
05.01 — Quitação dos débitos com a Previdência Social.
06 — SAÚDE
06.01 — Ampliações e Reformas nas Unidades de Saúde Existentes
06.02 — Equipamentos e Material Permanente
07 — EDUCAÇÃO
07.01 — Ampliação e Reformas de Escolas do Ensino Fundamental
07.02 - Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Infantil
07.03 — Instalação de uma Classe de Educação Especial
07.04 — Ampliação e melhoria de Prédio da Cozinha Piloto
07.05 — Horta Comunitária
07.06 — Equipamentos e Material Permanente
07.07 — Término do Ginásio de Esportes.
08 — CULTURA
08.01 — Construção da Biblioteca Municipal
09 — URBANISMO
09.01 - Rearborização, Paisagismo, Construção de Guias e Sarjetas, Calçadas, Pavimentação e
Canteiros Centrais em Avenida.
09.02 — Ampliação da rede de energia elétrica.
09.03 — Ampliação de praças e jardins.
09.04 — Ampliação do cemitério.
09.05 — Construção de incinerador público.
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10 - HABITAÇÃO
10.01 - Construção de moradias.
12 - AGRICULTURA
12.01 - Implantação de Programas de Atendimento ao Pequeno e Médio Produtor Rural
13 - INDUSTRIA
13.01 - Promoção Industrial
14 - TRANSPORTE
14.01 - Construção e Reforma de Garagem .
14.02 Construção de Pontes e Melhoramento de Estradas
14.03 - Aquisição de Maquinas Veículos e Equipamentos
15 - DESPORTO E LAZER
15.01 - Reformas no Balneário e Recinto de Rodeios
16 - ENCARGOS ESPECIAIS
16.01 - Divida interna.
16.02 - Pasep
16.99 - Reserva De Contingéncia.
Sandovalina, 07 de Junho de 2004.
Divaldo Pereira de Oliveira
Prefeito Municipal
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-
DAS METAS FISCAIS
ANEXO II
LE1923/2004LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS12005
Metas e Projeções Fiscais para o Município
(Artigo 4° Parágrafo 1° da Lei Complementar n° 101 de 0510512000)
2005
DISCRIMINAÇÃO
2006
2007
8.200.000,00
8.405.000,00
8.174.375,00
8.378.735,00
25.625,00
26.265,00
7.500.000,00
7.687 500,00
7.880.000,00
7.200.000,00
7.387.500,00
7.580.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
C. RESULTADO NOMINAL (A - B)
500.000.00
512.500.00 ,
525.000,00
D. RESULTADO PRIMÁRIO (C - A.2 - B.2)
175.000,00
186.875,00
198.735,00
E. DIVIDA PUBLICA
400.000.00
410.000,00
420.250,00
A. Receita Total
8.000.000,00
A.1. Receita Não Financeira
7.975.000,001
A.2. Receita Financeira
25.000,00'
B. DESPESA TOTAL
B.1. Despesa Não Financeira
B.2. Despesa Financeira
'
Sandovalina. 07 de Junho de 2004
Divaldo Pereira de Oliveira
Prefeito Municipal
M uée
,
C41(
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA
FONE/FAX (0xx18) 277-1121 1277-1122
AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.77810001-66
LEI923/2004 - LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS12005
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais Relativas ao Ano Anterior
(Artigo 4° Parágrafo 2° Inciso I da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000)
De conformidade com o Artigo 63, Inciso III, que faculta aos municípios com população inferior
a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, a elaborar o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais
a partir do 5° exercício seguinte ao da publicação da LRF (2005), podemos apenas analisar que no
exercício de 2003, é possível uma avaliação do comportamento da execução orçamentária neste
período com relação a déficit, evolução da receita e despesa.
O orçamento Programa para o exercido de 2003 estabeleceu como receita, previsto o
montante de RS 7.000.000,00 (Sete milhões de reais).
Assim divididos:
Receitas Correntes
Receitas de Capital
(-) Deduções do FUNDEF
Receita Total
A arrecadação efetiva até 31.12.2003 ficou assim distribuída:
Receitas Correntes Arrecadadas
Receitas de Capital
(-) Deduções do Fundef
Total Geral da Receita
RS 7.338.500,00
RS 597.500,00
RS 936.000,00
RS 7.000.000,00
RS 8.450.368,60
RS
23.000,00
R$ 1.004.438,69
R$ 7.468.929,91
Podemos, assim. constatar que a arrecadação atingiu 6,70% da receita corrente prevista, isto
é, considerando a dedução do Fundef.
Analisando a receita efetivamente arrecadada e a despesa empenhada, podemos perceber
que houve um superávit da ordem de 0,51% em relação à receita arrecadada, conforme
demonstração abaixo:
Receita Arrecadada
Despesa Empenhada
Resultado Nominal — Superávit
RS 7.468.929,91
RS 7.431.447,09
R$ 37.482,82
Em relação aos níveis projetados de receitas e despesas, consideramos uma alteração na
composição de Receita a saber.
Receita Projetada
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Total
R$ 2004
7.041.500,00 •
458.500,00
7.500.000,00
R$ 2005
7.530.000,00
470.000,0-68.000.000,00
O aumento da receita corrente de 2004 para 2005 mantém uma expectativ
crescimento da ordem de 6.67% O aumento real descrito deve-se a previsão de crescimento
tributária através do aumento do valor adicionado do ICMS para o exercício de 2005, o
despesa foi ajustado de forma a garantir a obtenção dos resultados primários propostos.
de
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de
OURA M(/*/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA
FONE/FAX (0xx18) 277-1121 / 277-1122
DOVALOV
452
AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66
A projeção de superávit nominal. demonstrada nos anexos própria. evidencia a
estratégia do Governo Municipal para conseguir uma execução fiscal/financeira/orçamentária
responsável, equilibrada e que permita a manutenção dos serviços públicos oferecidos.
Sandovalina, 07 de Junho de 2004
Divaldo Pereira de Oliveira
Prefeito Municipal
1J1111 ,0•• ,.fl., (44i
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N,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA
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LEI923/2004 -LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS/2005
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo das Metas Anuais
(Artigo 4° Parágrafo 2° Inciso I da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000)
A meta de superávit primário do Governo Municipal proposta para 2005 é de RS 175.000,00
(Cento e setenta e cinco mil reais) tal como apresentado no quadro das metas fiscais Esta meta foi
definida com o objetivo de atingir um índice de redução da divida publica.
Cabe ressaltar que se mantém uma expectativa real de crescimento da Receita para o
exercício de 2005, isso deve ao incremento no Índice de Participação dos Municipios
.
Para o exercício de 2005 foram mantidas as mesmas premissas de exercícios anteriores,
podendo ser revistas em função de diversas variáveis que as determinam.
As projeções indicam superávits próximos do resultado primário. tendo em vista que as
receitas financeiras e as despesas são baixas. Estas projeções estão demonstradas nos anexos
próprios e evidenciam a estratégia do Governo Municipal para conseguir uma execução/
fiscal/financeira/orçamentária responsável, equilibrada e que permita a manutenção e até a expansão
dos serviços públicos oferecidos.
Sandovalina, 07 de Junho de 2004
Divaldo Pereira de Oliveira
Prefeito Municipal
2:2 O!~
100011.
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1
442,5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA
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LE1923/2004 -LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS /2005
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
(Artigo 4° Parágrafo 3° da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000)
Fica estabelecido um superávit nominal da ordem de RS 500.000,00 (Quinhentos mil reais),
sendo que RS 100.000,00 (Cem mil reais) será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de
Reserva de Contingência, onde parte desta reserva será reservada para eventuais riscos fiscais como
Despesas Judiciais Extraordinárias e outros passivos contingentes.
Sandovalina, 07 de Junho de 2004
Divaldo Pereira de Oliveira
Prefeito Municipal
11811M... Te,. 1~4014 , 1" 923 - 01~94
10 000-
EDITAIS
le• Terça - feira, 08 de junho de 2004
ANEXO 1
PISZT1111S aareseML 11,11a/a•
mime DE Narnen S ORCAntin nen
en, A te
• ■•••••""e•eanee-e
2004
ESTRUTURA ORÇAMEKT AMA
Lei
923/2004.
De 07 de Junho do 2004.
Depois Sobre: 'As Diretrizes Orçamentarias para o exercício financeiro de 2005 e da
outras providências.'
DIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal de Sandovalina. Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais. que lhe ano conferidas por Lei:
02
0207
et
03
contienaoaree
03 03
Tetorners
Almosinfado
0304
ei
0401
Art. 1• Fia estabelecido, para a elaboração do Orçamento do Muna:ipso. relativo ao
exarcloo de 2005. as Deetrtzeis Gerais de que trata esse capitub. os principos estas
enodoe na Constituição Federal, na Constituição Estadeei no que couber. na Lei
Federal n • 4.320. de 17 de março de 1964. na Lei de Responstiàdade Fedeu e na Lei
Orgenca do Muracipo
03 01
00 01
F ✓re leurceiMI de
se
er
07 02
OI 03
07 04
0/ os
0 7 06
07 07
00 01
0t
09 01
10
10 01
11
t1 01
11
1 2 01
1202
1)
11 01
1401
Ari - A Lei Orçamentária ~emaná na fixação da despesa e na estimabva da receia. atenção aos poncipcs de
I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais.
II. Ausiendade na gaseio dos recursos públicos.
III. Modernização na ação governamental.
IV. Principio do equilbrio orçamentam., tanto na previsão como na execução orçamentaria
CAPITULO
DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA
An. E• • A proposta Orçamentada anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípios de
unidade. urwersalidade o da anualidade. não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercion
Art.7• As receitas e as despesas serão °Ornadas. Sornando- se por base o índice de
inflação apurada noa garros doze Mela • bandincia e o comportamento da
anecadação municipal mos a nes. bando em *15 principalmente os reflexos dos
planos de estabetzação económica *Nados pelo governo Sideral.
§ 1* Na mamara das recatas deverão ser considenidnit, anda as naeillaiptes da
'opilação MIA/tina, com antas* a ailar•ção nos depceenos do Código Tribatáno
Municipal. incumbindo a Adrninietração o legisle
I a atualização dos ele entoe físicos das undaCkni ni0bIliánaS;
a edição de uma planta genérica de valores de berre a minimizar a diferença entre
as aliquotas nominais e as efetivas.
III a expansão do numero de Contribuintes
§
As taxas de policia administrativas o de serviços publicas deverao remunerar a
atividade municipal do maneira a equilibrar as ioserotlivas despesas.
§ 3° - Os Mbutos, cujo recolhimento poderá ser alatoado em parcelas, serão cornalos
monetanamento segundo II variaçaii ficonarmoti autoll4ada no Código Tributário
Municipal.
§ 4° - Nenhum compromisso será assumido sem
fluo exista dotação orçamentaria e
receosos financeiros previstos na programação de desambolso, e a inscrição de Restos
a Pagar estará limitada ao montante dar. dispursheadadou de caixa conforme preladia
na Lei de Responsabilidade
Art 8' - O Poder Executivo a autordada na lenta da Consnaçtlo Federal. a
1 Realizar operações de cedia por aratscipaplo da rica nos termos da legislação
em 91908:
II Reakzar operações de crédito ale o imas eatabelecide pela legislação erra vigor.
In Abre créditos aCiCionela suplomentares Má o lime de 30% I Tonta por cento) do
orçamenta das despesas. nos lermos de legislação vigente:
IV Transpor. relnanejar ou tendere redunde, dentro de uma mesma categoria de pra.
eram/K-30 e de urna unidade orçamentaria para outra, gen previa autorização 'negativa. noa lermos do inciso VI. do art. 167. da Constituição Federal.
V Contingenciar parte das deteções, quando • evolução da receita comprometer os
resultados previstos.
Não sendo devolvido o autógrafo do lei orçamentária até o inicio do exercício
do 2005 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, au)
a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em
cada mês.
§ 1° - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se
incumbirá do seguinte:
I Estabelecer Programação Financeira co Cronograma de execução mensal de desembolse;
ti. Rubliatr Sê 30 dias após o enC•nanlailb do ~era relatara) resumido da execução Orçanslintána. vente-Indo Gatuna das metas, • se rtão atingidas deverá realizar
cale de Ostação da Praieira • da Crera.
111. A cada quatro nessa. o Podar Enscrevo senti ao final de cada quadrrnestre.
~do da Gestão Fiscal
Os Plenos, Lai de Dini•bne Orpenantirlas. Orçamentos. entala* de Cana
pense do Trtsmol de Contas do Estada são andlarnsate owegacks. • adlffitlikrisposição da comunidade.
V O desembolso dos manos financeiros conisignado• • Camara Municipal, anã lati
ate o de 20 da cada meã sob a torna de duothlamo ou de cornurn a" entre os
Poderes
[nino
Ensaio Superior
Cinte.* e P.e ~mo
ENCA2.40 de Jovens e Adutor,
C cluraten I
CUT *::w.
Betbotwa Municipal
URBANISMO
Serviço de uoseire Publica
HAINTAÇA0
NabitripIes Urbana,
SANEAMENTO
Saneamento Pauso Urbano
AORICUI TURA
Casa da Agipottura
liame Nur ecoar
INDUSTRIA
Promoçbo Inthi•tper
Silesicae ~mo
SerenntAnnrat dor F %frade • Regianono
ofseciern E
is
IS 01
3' • O Poder Legislativo encaminhará ao Poder ExeCtitztO, eia empoam orçamentária
parcial ate o dia 15 de Nosso. de contenderia cote • Entenda Constauccnal n.•
252000.
Ensino FurclaTS
Fremo Notdraeenter Frodei
TRANSPORTE
14
§ Y - O Orçamento de segundada social, abrangendo todas as entidades de saude.
previdência sociol. CURVO() COUber .
sede
EncoÇÃO
er 01
Art. 3" As unidades orçamentarias. quanto a elaboração de suas propostas parciais.
deverão atender a estrutura orçamentara e as cfetermineçaes emanadas pelos setores
competentes da área.
§ I° - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal
~mona
ASSiSrÉNOA SOCiAL
F orno Muriepai orr Pusersevea
a te; Sucal dr Scodarrlado
Artstatiletai Saciai Geral
PREVIOENCLA SOCIAL
*t.'c. eo Se ria ~si
Os 02
0601
et
Art 2' A estruma orçamentária eu* Servirá de base para a elaboração dos orçamentos- programas para o próximo momo° devera obedecer a disposição constante do
Anexo I, parle integrante desta Lei.
An. 4° A proposta orçamentária, nue não conterá diapositivo estranho à previsão da
receita e a fixação da despesa. foço 9 Constituição rodarei e a Lei de Responsabilidade
Fiscal. atenderá a um processo do pummemonte permanente, a descentralização. à
participação cornunddria. conterá 'reserva de contingência', identificado polo código
99999999 em montante equivalente e compreenderA a 1% (um por cento) da Receita
Corrente Liquida apurada no exercfclo anterior e ainda ao seguinte
Seção Pegoai
FINANÇAS
01
03 02
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprova o ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
uma opentereamt teppritcrepre
GAMARA MUNICIPAL
O01
escoo T o3tat
Cito IA DO EXECUTIVO
°abaete On pdded
0201
07 02
Secrgaria e Ponte a
Peocuradone Ainda
02 03
0204
Junta Meter e Sernço F eop
ta
MOI
14 CO
LAZER
"Nas Esportes • de
laiew
['CARGOS tSPECkeS
Nada trama
Pad;
Raabe de ~Te
Sandomsna 07 de Junho de 2004
Divaldo Pereira de Olheira
Prefeito Municipal
ANEXO 11
LL17)1221.9f,PRElnialleliCAINAIMALZ994
:órioárst.norinais
OBJETIVOS E NETAS
01 - CAMARA MUNICIPAL
Neecturime as Dois a Cinta Mun100•1 de MOuse Pape.,
01.01
IMlala(M. do 1 nativo
O* Sr • informara no moldo de ~oiro is
torrhotea de "Ivan do LedeIrovo
02- CRERA ao ExEcUTIVO
~0
Ceada.
a Obra ara avfneroile••••••Mo a eco
'Caiu Une ," Ida "1
Mundos* ~ando abreu MO• ea ta:Men
a Peço Munrlpii
adrronabairvas de broa Mimada Ia pare •
e__cão doa Iriev401 internos pelo fure e
atensmento eiacoculepto
02 e2
( isseemento • repeper • Chefe tb Fradene • M.a010•141110116
111~/ Peneenen"
enodo a nederraaçáo dee ~opa • ~et
afluirei ao pato
- FINANÇAS
0) 01
I queeneto • (empar ae ~e tetos Saldes ••
Plenearend•
1Cparetat ~ar" AO Is" Omsnyes ••
conexões
fui saem. "solo • ~ene
5—
- ASSISTENOA SOCIAL
(sa to c teto., as de Caras ~troa
-na esrurn,
11~
(ror
lã" Agrem mo leoa.
der~oternente dás anveadee de ledo o gripo de
betas.loa e , ccreçon •~na • polesew
I saia e bem editar
OS -Pa
N 01 Cronsçao doe dobem (Asaos OC1• ••••an com a "meai.", •••00
LebrPmodnvScial
~sie era perçorlatrenta de NON
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Anistraçoin o litoNoszs os vidos no "indo da Anuo eunac0•11
N•1ande• na• Ovaladas d• pata nblolaolo doo weloted de storeeepui • lirtnien•
Seude "lente.
de analises eiras "ando ~onw • capauditde de
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Material Permanente
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na> "Ao tad sumo ar", "salde* ~IS
Ternicos enterrados e (401110b1gda•
07 - EOUCAÇA0
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• Nenen> o Espaço Esto Ne p mia•
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Ridomtas a Lince" do pra do a na:~ d• queime 00
Ervoso Fnedementel
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Aitedeçae e Itarleste Dar assalta ~rei e ereventar a 014•01e
de escoe...01—Se
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~Na rem ObOvande aeSIO a ••0•0 rir
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Puna do GMele••••••••• para podadela de ~CA". •••ca garra ••
i, ~selo 5...* ~a.% e ~H•
- Dalase• • ISei COM a CaN101 Papo de nes •••01 • e••••~1
mesad~0
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Cesenseut
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ria trep•Wido ~Na • leineteNsi ~OS tern a
pe~ d• Nagi• WS" • Cerne
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- CULTURA
C on•Ine" da Ofen a• are arieuelm pare ~nevo • 1411~
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de meça, • Amplio a anwn vedete 11111 a. te Indo do
Perecer reenann coutes 44 Se • Patedeçâo
Sonos" ao de liaastrukaar o 400 ■01000 ~MOS empeço ~o pra
MIAM -Asarden
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Ia
CAPITULO 111
DO ORÇAMENTO FISCAL
*e - neetrAção
10 o , - coningm
de
•ao ui, •a ~Iene cer~~le ae~
PCOWM11. .trava santa adiu hatotaceal de
~a•s
fuen...) ao •••••••• ~CO
flõe• •• ,nae popUl".40
Art. 10 • O orçamento fiscal abrangem os Rxleros Executivo e Legislativo, e será elaborado do continuidade com as normas legais vigentes.
~•w
sebes
um ,
11- MilleCULTuttA
12 01
implantasse de W wer e affer Oe Porlot~ • m•ex Pf 9dtd~i,
Art. 11 • M desposas com pessoal e encargos não poderão ter floresçamo real em
relação nos créditos correspondentes. o os aumentos para o próximo exercido ficarão
condicionados a existência do recursos. expressa autorização legislativa, e ás Os.
pendões emitidas no art. 169 da Constituição Federal. e no art. 36 do ato das
Disposições Constrlucionais Transaares. não podendo exceder o imite de 54% ao
Emanto e 6% ao LegesLatrvo da Receita Corrente Liquda
Prow•mat de Alandmeirele CO rue, ~Oen% anistiariata peie •
ArL 12 Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preierencuimente os
programas constantes do Anexo II que Inz porte integrante desta Lei. podendo ne medida das necessidades. serem saneados novo, programas. desde que financiados com
recursos próprios ou de outras esferas do governo.
Art. 13 • A desposa total com Pessoal não ultrapassará em percentual de Receita
Corrente Liquida, a despesa verificada no exercido anterior, limitadas ao percentual
prudente' que se relera o artigo 22 da 181 , . Lei de Responsabilidade
Idd nvisperd
O* vedo• INISSIG ~1~
14 01 Coas &não •• Mirnanue
ingbflgelaneafIllielS
de Ume fel
10 07 Cem bucho de Pontes • 1/9111~ 91 01~ de la 1111d ~Sn
Parágrafo único • As despena com eervlpfd do terenrOS não poderá exceder ()Percentual da reata corrente liquide do exercido arara. (art. 72 de LRFI .
An. 14 • A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de maratzação Legislativa.
através de lei especifica, exceto a Santa Casa de Manicómio de Protelares Prudente
por pi dispor de tal dispositivo legal.
An. 15 • O município aplicará, no minero, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes do impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do
arl 212 da Constituição Federal e 15% (quinze por conto) na área de saúde
An. 16 A proposta orçamentaria. que o Poder Execulrvo encaminhará ao Poder leg.
.slatvo alô o da 30 de setembro. comportei der
I Mensagem,
II Proseio de lei orçamentária.
111 - Tabelas expficalvas da receita e despesas dos três últimos easmiceos.
Art. 57 - Intogrann A lei orçamentaria anual;
I - Sumáno geral de receita por tontos o da desposa por funerõee de governo;
II • Sumário guiai da receita o despesa, por categorias 00anamicas,
III Sumario da receita por fontes, e rospectwe legislação,
IV - Ouadro das dotações por órgãos do governo e da acknInistraçao
Art IS O Poder Emotivo armara ato 30 de setembro o Protelo de Lei orçamentana
a CW-1919 4~111 . que o apoiara Má o anal da Sessão Legeslatnra, dememodo-o a
segue para ant.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor MI data do sua publicar„ao
Art. 20 • Revogam-se as dispo:ta:0n em oontrâno
Prefeitura Municipal de Sandovatinit. 07 de Junto do 2004
Divaldo Pereira de Oliveira
Prelado Municipal
Regisnada e PutEcada em date Supd
gizada em vocal de costume
Maria Pereira de Oliveira
Chefe de Gabinete
P•q•••• • Medita ~NI tleSeeee~10 de Manas 0.. ••••••nE40
Rural
~1~ ~a e ~teclo no ~nata
*'artes • sina
If - 9101~~
et orawase ~asnal
na
InaleGe • .~.dão Oe ~odre no
••••••) • ~~~~s cie ~041~~ o~e •
SS. lieser ollete•• eme'
Ileohoeseento de Estrades 0111000111 dbe••••00 1 lecearp • leded• •
1403
neemento de resaceo seicanulee
• Aele,~0 de Sweet o Ma a Toraeone Red9~11 de aboca
magoa. viscua,
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MIIINallenki
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Is UtSPOR101 lAnd
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~Ia e Rede de a lesee• ~nem o te~9119 ~19. 91~
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sara yrs •••onas •••••••• d• aawr
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SandOVellira 07 de ~o de 2001.
Dépaldo Pereira de Cinta
Prefeito Municipal
ANEXO III
LEI923/2004DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS • EXERCÍCIO DE 2005.
CONSOLIDAÇAO GERAL DE PROGRAMAS
01 • CAMAHA MUNICIPAL
01.01 • Reequipar as Instalações do Lo~~0
02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
02 01 Término da Ampliação do Paço Municipal
02.02 . Equipamento e 149~.11PIMITUVrit.
03 • FINANÇAS
03.01 • Equipamentos e material Permanente
04 ASSISTÉNC1A SOCIAL
04.01 • Construção da Casa do Apoio ao Idoso
05 PHEVIDÉNCIA
05.01 • Quitação dos débitos com a Previdência Social.
06 SAÚDE
00.01 • Ampliações e Relermos 11.1111 Unidades de Sane Existentes
06.02 Equipamentos e Material Permanente
07 • EOUCAÇAO
07.01 • Amoleça() e Retornas de Escolas do Ensino Fundamental
07.02 - ~ação e Rokxma Oe Escolas do Ensno infantil
07.03 • instalação de urra Classe de EducaçãO Espadai
07.04 Ampliação e melhoria de Precito de Cozinha Pile4o
07.05 . ia:na Comunitária
07.06 Equipamentos e Material Permanente
07.07 . Término do Ginásio do Esportes
OESTE NOTICIAS 4.6 4
08 CULTURA
08.01 - Construção da Biblioteca Municipal
09 • URBANISMO
Rearborização, Paisagismo. Construção de Guias e Sarjetas. Calçadas.
09.01
Pavimentação e Canteiros Centrais em Avenida
09.02 • Ampliação da rede de energia elétrica.
09.03 - Ampliação de praças e jardins.
09.04 - Ampliação do caratê%
09.86 - Construção de Inonerader Naco.
10 HABITAÇÃO
10.01 • Construção de moradias
12 AGRICULTURA
12.01 Implantação de Programas do Atendimento ao Pequeno o Modo Produtor Rural
13 • INDUSTRIA
13.01 Promoção Industrial
14 . TRANSPORTE
14.01 - Construção e Retoma de Garagem .
14.02 Construção de Pomos o Melhoramento de EStrada$
14 03 - Aqueça° de Maquinas Veiculeis e ErariPameriloa
15 - DESPORTO E LAZER
15.01 Relormas no Banido° e Recinto de Rodeios
16 • ENCARGOS ESPECIAIS
18.01 Divida Interna.
16.02 . Pasep
16.99 Reserva De Confingreasa
Sandovalina, 07 do Junho de 2004
Divaldo Pereira do Oliveira
Prefeito Municipal
PAY 7155711
ANEXO I.
'
71417
Dt ~UMAS C"AYfW7AMASIMS
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(Mie 4 Pnieni• 1 . 001 s Complue~ Ir •Cr i 0.775 77 4707
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1$5735,00
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420 250,00
ONIDA PUBLICA
Sandovalina. 07 de Junho da 2001
Diveld0 Pereira de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI923/2004
-
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS/2005
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação do Cumpnmento das Motos Fiscais Relativas ao Ano Antenor
(Artigo 4 , Paragialo 2' Incuto Ida Lei Complomenlar n" 101 de 04205220001
De conformidade com o Artigo 63. Inciso III, que faculta aos municIpas com população
infenor a 50 000 (cinqüenta mil) habitantes. a elaborar o Anexo do Metas Fiscais e o
Anexo de Riscos Fiscais a partir do 5" exercia° seguinte ao da publicação da LRF
(2005), podemos apenas atelettr que no exercício do 2003, o posavei urna avaliação
do comportamento da execução orçamentana neste denodo com relação a Mc*
moluçáo da receita e despesa.
O orçamento Programa pane o ~ando de 2003 estabeleceu corno receita. previsto o
montante de R$ 7.000000.00 (Sele milhões de retal.
Asem divididos
Receitas Correntes
Receitas de Capita
(•) Deduções do FUNDEF
Receita Total
A arrecadaçao efetiva ale 31.12.2003 ficou assira distributcla
Moras Coerentes Atracadelas
Recatas de Capita
(•) Deduções do Fundei
xixi
Total Geral da Receita . .
xix
i
RS 7.338.500.00
RE 597.500.00
RS 936.000.00
R$ 7.000.000.00
RS 8 450 368.60
23 003.00
RS I 004 438.69
. RS 7.468 929.91
As
Podemos. assim. constatar que a arrecadação atingiu 6.70% da receita corrente pre.
vista. 1510 o. consderando u dedução do Fundei.
Analisando a receita &chamem!e arrecadada e a despesa empenhada, podemos
perceber que houve um superavit da urdem de 0.51% em relação ti (acoita arrecadada.
conforme demonstração abaixo .
Arrecadada
Despesa Empenhada....
1105u7.2540 Nominal - Supera."
Receita
. .R5 7.468.929.91
RS 7.431.447.09
37 482.82
.R5
Em relação aos níveis instados de receitas e despesas. consideramos uma alteração
na com posçao de Recai • saber:
Receita Projetada
Receitas Correntes
Recaias de Capital
Total
RS 2004
7.041.500,00
458 500,00
7.500.000.00
RS 2005
7 530 000,00
470 000.00
8.000.000.00
O aumento da reteria cortante de 2004 para 2005 mantém uma expectativa real de
crescimento da ordem de 8.87%. O aumento real descrito deve -se a previsão de crescimento na base tributaria aitravila do aumento do valor abortado do ICMS para o emaces de 2005, o nível de depare Ia ajustado de lar ma a gafara , e obtenção dos resultados ~arda Propostos.
A projeção de superávit nominal. demonstrada nos anexos própria, evidencia a est:elege. do Governo Municipal para conseguir urna execução fiscallinanceiraiorçamentana
......asei.. vie....nauyav twaletIVILMWOOSAMMINalla
rffPoraVed.
equilibrada • Crua permita a manutenção dcd sa~s púbicos Merecidos
Sandovalina, 07 de Junho de 2004
Dento Pereira de Oliveira
Preferiu Municipal
LE/1123/2004 4.21 DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS/2005
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstralrvo das Molas Anuais
(/vogo 4• Parigralo 2• Inciso Ida LM Complementar ne ICH de 04/0520001
A mela de superávit primário do Governo Municipal proposta para 2005 • de R$
175 000.00 (Cofia e *Manta e cinco mil reais) tal como apresentado no quadro das
metas riscais. Esta mela fp definida com o objetivo de atingir um indico de redução da
~da pubka
Cabe ressaltar que se mantram urna ~dativa real de crescimento da Receita para o
exercicio de 2005 isso deve ao incremento no índice de Participação doe Municipos
Para o exercioo de 2006 buam manadas as mesma PrerneeaS CM exercidos antera
ores. podendo ser revistas em função de diversas variavas que as determinam.
é
As proteções notam superávit* próximos do resultado primário. lendo em vista Que as
receitas Nuinceinia • as despesas são baixas. Estas proteções ano demonstradas
nos Min próprios e evidenciam • estrafega do Governo Munenpar para consoam
urna execuçáo/ fisalldinanceireforçamentána responsaveJ equilibrada e que permita a
manutenção • Mó a emanais dos serviços pCbhccs J'44ecid -t.
Sandovelint 07 do Junho de 2004
DIvaklo
Pereira de Oliveira
Praieiro Municipal
LEI923/2004 -LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS /2005
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
I-Ar100 4• Parágrafo 3" da
Lei
Cumplemenlar n` 101 de 0-4 ,05:2000)
Fica estabelecido ura 'untava Ruminar da urdem de RS 500 000.00 (Quinhentos md
reais). sendo que RS 100.000.00 (Cem mil reais) será atrxado na Lei Orçamentária
Anual. na Ira de Reserva de Conrpngêncie. onde parle desta reserva seta reservada
para eventuais riscos lascais como Despesas Judiciai& ExtraordinAnaa o outros passivos
contingentes
Sondavam& 07 de Junho de 2004
Divalelo Pereira de Oliveira
Prefeito Municipal
o
ettRITURA )3 *Mit MO PI RAYOURIS
..., , , • s.. Fleeteu Ma..110 f • Pusé1 NCIPI, nre.nrr. ILLIM'élAW 0.
• ..... is .,.ea 3~ .....• coe ta.” .r. .... ia
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
CONVITE PP 024/2004
A Comissão de Lataçao do
MunrCipie de Ranchana COMUNICA o
Julgamento das Propostas, relevante ao Convire ri • 024/2004 do too MENOR
PREÇO. que tem por obreia, a aquisição de males para o *Mor da Guarda
Municipal, reatado dia 07062034. CLASSIFICANDO como MENOR
PREÇO em primeiro lugar, a Licitara, EDSON APARECIDO FEL(CIO-ME, no
valor unitário de RS 27 00 Ivinte e sebe reais). como segunde cassilicada a
licitante SANTANA CALÇADOS DE RANCHARIA LTDA, no valor unitário de
IAS 28.00 (vinte e oiro reais) e como temeu claudicada a empresa ANTONIO ENZ - ME, no valor unário de RS 29.00 (vinte e nove man).
%ficham 07 de arino da 2004
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO