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Transcrição

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AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.7j
LEI N.° 98612007.
De 12 de Julho de2007.
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"Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a
firmar Convênio com o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP"
DIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Sandovalina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
FAZ SABER,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
que
a Câmara Municipal aprovou e ele
Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP,
para a execução de obras e serviços de melhoramentos e regularização do
pavimento da estrada vicinal de ligação Estrela do Norte — Sandovalina (ESN
030, SDV 020), com extensão total de 14,0 Km, trecho: divisa com o municipio
de Estrela do Norte (ESN 030) — Sandovalina (SDV 020), com extensão de
3,0 Km.
Art. 29 - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas
decorrentes de sua participação na avença, relacionado na CLAUSULA "Das
obrigações do Município", no instrumento de convênio.
Art. 3.° - As despesas decorrentes do disposto no artigo 29 desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Sandovalina, 12 de julho de 2007.
Divaldo Pereira de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra e afixada em local de costume.
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Diretora Administrativa
Câmara Municipal de Sandovalina
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ: 57.318.86710001-07
Home Page: www.camarasandovalin
AUTÓGRAFO N° 973/2007
De 12 de Julho de 2007.
Dispõe sobre:- "Autoriza o Executivo
Municipal a firmar Convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo — DER/SP"
"A CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOVALINA,
COMARCA DE PIRAPOZINHO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU O SEGUINTE AUTÓGRAFO".
Art 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP,
para a execução de obras e serviços de melhoramentos e regularização do
pavimento da estrada vicinal de ligação Estrela do Norte — Sandovalina (ESN
030, SDV 020), com extensão total de 14,0 Km, trecho: divisa com o
município de Estrela do Norte (ESN 030) — Sandovalina (SDV 020), com
extensão de 3,0 Km.
Art. 2.° - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas
decorrentes de sua participação na avença, relacionado na CLAUSULA "Das
obrigações do Município", no instrumento de convênio.
Art 3.° - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2.° desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
■
Avenida Cel. Izidoro Coimbra rio 406 - Fone/Fax: (18)3277-1139 / 3277-1110 - CEP 19250-0A9- Sandovalina - SP
e-mail: [email protected] -
[email protected] - e-mail: cfflandavallna.secretanagmuruneloom.br
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Câmara Municipal de Sandovalin9 \
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 57.318.867/0001-07
Art 4.°
Home Page: envw.camarasandovalt
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
-
Câmara Municipal de Sandovalina, 12 de Julho de 2007.
JOSE,ANTONIO LIMA
Presidente
LUIZ MAU
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ÉSPOLI
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Avenida Cel. 1:Moro Coimbra no 406 - Fone/liai: (18)3277-1139/ 3277-1110 - CEP 19250-000 - Sandovalina e-mal camarasandovalinaemuninetcombe - e-m at [email protected] - e -mail: ansandovalentsecretanagmuranot com bi
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FONE/FAX (0xx18) 3277-1121 / 3277-1122
AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.8 — 71.5,1).
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JORNAL OESTE NOTICIAS — 11
Sexta-feira, 13 de julho de 2007.
EDITAIS
PREFEITURA MUNICPAL DE SANDOVALINA
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LEI N. 980/2007.
De 12 do Julho *2007.
'Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convénio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/
SP*
DIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, Praieiro Municipal de Sandovahna. Estado de São Paulo. no uso das atribuições que lhe soo conferidas por Cor;
FAZ SABER. que a Câmara Municipal
aprovou e el0 sanciona e promulga a seguinte Ler:
Art. 1.° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio
com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Silo Paulo - DER/SP, para a execução de obras e serviços de melhoramentos e
regularização do pavimento da estrada vicinal de ligação Estrela do Norte
- Sandovatina (ESN 030, SDV 020), com extensão total de 14.0 Km. trecho: divisa core o municlpio de Estrela do Norte (ESN 030) - Sandovafina
(SOV 020). com extensão de 3,0 Km.
Art. 2.° - Fica o Poder Municipal, desde logo. autorizado a realizar as
despesas decorrentes de sua participação na avença. relacionado na
CLAUSULA 'Das obrigações do Município", no instrumento de convênio.
Art. 3Y - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2, desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento ingento, suplementadas se necessário.
Art. 4. 9 Esta lei entrará em vigor na data de sua publkação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sundovalina. 12 de julho de 2007.
Divaldo Pereira de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra c afixada
em local de costume.
Heloisa Farias Padovan
Diretora Administrativa
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