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0,,,RAp44, ="ii.-`(% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA 40 mu - (14 i FONE/FAX (0xx18) 3277-1121 3277-1122 44,, e -‘n/Ausix• AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.7j LEI N.° 98612007. De 12 de Julho de2007. c "Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP" DIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Sandovalina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER, sanciona e promulga a seguinte Lei: que a Câmara Municipal aprovou e ele Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP, para a execução de obras e serviços de melhoramentos e regularização do pavimento da estrada vicinal de ligação Estrela do Norte — Sandovalina (ESN 030, SDV 020), com extensão total de 14,0 Km, trecho: divisa com o municipio de Estrela do Norte (ESN 030) — Sandovalina (SDV 020), com extensão de 3,0 Km. Art. 29 - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionado na CLAUSULA "Das obrigações do Município", no instrumento de convênio. Art. 3.° - As despesas decorrentes do disposto no artigo 29 desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sandovalina, 12 de julho de 2007. Divaldo Pereira de Oliveira Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra e afixada em local de costume. ./oL.c.„ 0cccaist*arias Padovan Diretora Administrativa Câmara Municipal de Sandovalina ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 57.318.86710001-07 Home Page: www.camarasandovalin AUTÓGRAFO N° 973/2007 De 12 de Julho de 2007. Dispõe sobre:- "Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP" "A CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOVALINA, COMARCA DE PIRAPOZINHO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU O SEGUINTE AUTÓGRAFO". Art 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP, para a execução de obras e serviços de melhoramentos e regularização do pavimento da estrada vicinal de ligação Estrela do Norte — Sandovalina (ESN 030, SDV 020), com extensão total de 14,0 Km, trecho: divisa com o município de Estrela do Norte (ESN 030) — Sandovalina (SDV 020), com extensão de 3,0 Km. Art. 2.° - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionado na CLAUSULA "Das obrigações do Município", no instrumento de convênio. Art 3.° - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2.° desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ■ Avenida Cel. Izidoro Coimbra rio 406 - Fone/Fax: (18)3277-1139 / 3277-1110 - CEP 19250-0A9- Sandovalina - SP e-mail: [email protected] - [email protected] - e-mail: cfflandavallna.secretanagmuruneloom.br \\ Câmara Municipal de Sandovalin9 \ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 57.318.867/0001-07 Art 4.° Home Page: envw.camarasandovalt Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Câmara Municipal de Sandovalina, 12 de Julho de 2007. JOSE,ANTONIO LIMA Presidente LUIZ MAU D ÉSPOLI gral Avenida Cel. 1:Moro Coimbra no 406 - Fone/liai: (18)3277-1139/ 3277-1110 - CEP 19250-000 - Sandovalina e-mal camarasandovalinaemuninetcombe - e-m at [email protected] - e -mail: ansandovalentsecretanagmuranot com bi Mu 1 <c, t.\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALIN URA q • .."" 4'44,, c g I'vAut4t. .4 • FONE/FAX (0xx18) 3277-1121 / 3277-1122 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.8 — 71.5,1). " • JORNAL OESTE NOTICIAS — 11 Sexta-feira, 13 de julho de 2007. EDITAIS PREFEITURA MUNICPAL DE SANDOVALINA ::t.t /á 111111MAX azas 011 turolni 1122 • • fr ItSea n.) 44 0277 ' 1(0.4 LEI N. 980/2007. De 12 do Julho *2007. 'Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convénio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/ SP* DIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, Praieiro Municipal de Sandovahna. Estado de São Paulo. no uso das atribuições que lhe soo conferidas por Cor; FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e el0 sanciona e promulga a seguinte Ler: Art. 1.° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Silo Paulo - DER/SP, para a execução de obras e serviços de melhoramentos e regularização do pavimento da estrada vicinal de ligação Estrela do Norte - Sandovatina (ESN 030, SDV 020), com extensão total de 14.0 Km. trecho: divisa core o municlpio de Estrela do Norte (ESN 030) - Sandovafina (SOV 020). com extensão de 3,0 Km. Art. 2.° - Fica o Poder Municipal, desde logo. autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença. relacionado na CLAUSULA 'Das obrigações do Município", no instrumento de convênio. Art. 3Y - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2, desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento ingento, suplementadas se necessário. Art. 4. 9 Esta lei entrará em vigor na data de sua publkação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Sundovalina. 12 de julho de 2007. Divaldo Pereira de Oliveira Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra c afixada em local de costume. Heloisa Farias Padovan Diretora Administrativa - bei
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