Prefeitura Municipal de Taquari

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Prefeitura Municipal de Taquari
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Pública o em Mural
Lei n°3.130, de 15 de junho de 2010.
Responsável
Institui o Programa de Recuperação Fiscal
- PARCELAMENTO DE TRIBUTOS, e
dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal dé Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o Parcelamento Administrativo de Tributos
Municipais - PATM.
Art. 2° O Parcelamento Administrativo de Tributos Municipais PATM, destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos
de pessoas fisicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, com vencimento até a data de 31
de dezembro de 2009, constituídos ou pendentes de lançamento, inscritos em Dívida Ativa,
parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade
suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Art. 30 A administração do PATM será exercida pelo Órgão
responsável pela Dívida Ativa, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos
procedimentos necessários à execução do Programa, notadamente:
1 - expedir atõs normativos necessários à execução do
Parcelamento;
II - promover a integração das rotinas , e procedimentos
necessários, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos Orgãos envolvidos;
III - receber as opções pelo PATM.
Art 40 O ingresso no PATM dar-se-á por opção da pessoa fisica ou
jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais
referidos no art. 2° desta Lei.
Parágrafo Único - O ingresso no Parcelamento Administrativo de
Tributos Municipais, a critério do optante, poderá implicar a inclusão da totalidade dos débitos
referidos no art. 2° desta Lei, em nome da pessoa fisica ou jurídica, inclusive os pendentes de
lançamento, que serão incluídos no Programa mediante confissão, salvo aqueles que demandados
judicialmente pela pessoa fisica ou jurídica e que, por sua opção, venha a permanecer nessa
situação.
Art. 50 A opção pelo PATM poderá ser formalizada até 90
(noventa) dias a contar da data de promulgação da presente Lei, conforme modelo a ser
elaborado e aprovado pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E S
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Post
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 F
E-mail: gabineetaquari-rs.com.br
3 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
(51) 3653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
§ 1° - O Termo de Opção de Parcelamento Administrativo de
Tributos Municipais será:
1 - entregue, no Orgão responsável pela Dívida Ativa, para todas as
pessoas fisicas ou jurídicas que queiram denunciar débitos fiscais ainda não lançados, com a
discriminação das espécies dos tributos, bem como das respectivas competências;
II - firmado pela pessoa fisica ou jurídica ou pelos respectivos
responsáveis, sendo exigido destes últimos a devida procuração;
III - devolvido, devidamente preenchido e assinado, com a
primeira parcela quitada na Tesouraria do Município, pela pessoa fisica ou jurídica optante, ao
Orgão responsável pela Dívida Ativa.
§ 2° - No documento confirmatório da opção, constatará o número
do Cadastro Municipal, o qual deverá ser utilizado juntamente com o número de inscrição no
CNPJ ou no CPF, para pessoa jurídica ou fisica,espectivamente;
§ 3° - Os débitos ainda não lançados deverão ser confessados pela
pessoa fisica ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, no prazo constante do "caput" deste
artigo, nas condições estabelecidas pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa;
§ 4° - No caso de adesão ao PATM, o pagamento poderá ser feito
da seguinte forma:
1 - para pagamento à vista: 100% (cem por cento) de desconto nas
multas ejuros;
II - para parcelamento em até 06 (seis): 50% (cinqüenta por cento)
nas multas e juros;
III - para parcelamento em até 12 (doze) vezes: 20% (vinte por
cento) nas multas e juros;
IV - para valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o
parcelamento será em até 48 (quarenta e oito) vezes, sem desconto algum.
V - Aos débitos parcelados incidirá juro de 1% (um por cento) ao
mêssobre o saldo devedor.
§ 5° - A opção pelo Parcelamento Administrativo de Tributos
Municipais implica:
1— pagamento imediato da primeira parcela;
II - após o pagamento imediato da primeira parcela, suspensão da
exigibilidade dos débitos não ajuizados, ou, quando ajuizados, integralmente garantidos;
III - submissão integral às normas e condições estabelecidas.
Art. 6° Os débitos da pessoa fisica ou jurídica optante serão
consolidados tomando por bãse a data da formalização da opção.
§ 1° - A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em
nome da pessoa fisica ou jurídica, por cadastro, na condição de contribuinte ou responsável,
constituídos ou pendentes de lançamento, inclusive os acréscimos legais, determinados nos
termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, inclusive a
atualização monetária à época prevista;
§ 2° - A inclusão dos débitos referidos no § 1° deste artigo, bem
assim a desistência ali referida deverão ser formalizadas, mediante confissão, na forma e prazo
estabelecidos no § 3° do artigo 5° desta Lei, nas condições estabelecidas pelo Orgão responsável
pela Dívida Ativa;
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E
Centro Adin. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Posfa
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 F
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DARIA
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(51) 3653-2344
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Estado do Rio Grande do Sul
§ 30 - A opção pelo PATM exclui qualquer outra forma de
parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições refçridos no artigo 2° desta Lei.
Art. 7° O débito consolidado na forma do artigo 6° desta Lei:
1 - sujeitar-se-á, a partir da data base da consolidação, a atualização
monetária e a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
II - será pago em até 06 (seis), 12 (doze) ou 48 (quarenta e oito)
parcelas fixas, mensais e sucessivas, vencíveis 30 dias após o pagamento da primeira parcela,
sendo o valor de cada parcela determinado em função da combinação do valor do débito
consolidado com o valor da parcela mínima.
§ 1° - A parcela mínima, para pessoa fisica e microempresa, será de
R$ . 30,00 (trinta reais);
§ 2° -. A parcela mínima, para as demais pessoas jurídicas, será de
R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 8° A opção pelo Parcelarnento Administrativo de Tributos
Municipais sujeita a pessoa fisica ou jurídica a:
1 - confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos
incluídos no parcelamento;
II - aceitação plena e irretratável de todas as condições
estabelecidas.
Art. 9° A pessoa fisica ou jurídica optante pelo PATM será dele
excluída nas seguintes hipóteses, mediante ato do Orgão responsável pela Dívida Ativa:
1 - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no
Parcelamento Administrativo;
II - constatação, caracterizada por lançamento de oficio, de débito
correspondente a tributos abrangidos pelo PATM e não incluído na confissão, salvo se
integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão
definitiva na esfera administrativa judicial; III - compensação ou utilização indevida de créditos;
IV - decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão da
pessoa jurídica;
V - concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei n°
8.397, de 06 de janeiro de 1992;
VI - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita
da optante, mediante simulação de ato;
VII - decisão definitiva, na esfera judicial, total ou parcialmente
desfavorável à pessoa fisica ou jurídica;
VIII— o não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas.
Parágrafo Único - A exclusão da pessoa fisica ou jurídica do
PATM implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, e
automática execução da garantia prestada, e os acréscimos legais na forma da legislação
aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E S.LLDÁRIA
Centro Adin. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790-Cx.Posta
- CEP 95860-000 - Taquari - RS
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Estado do Rio Grande do Sul
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15
de junho de 2010.
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Prefeito Municipal
Sér ~iT7Eufiqueirã Nunes
Secrejio Municipal da Administração
e RcJirsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
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Lei n° 3.130, de 15 de junho de 2010.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal
- PARCELAMENTO DE TRIBUTOS, e
dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o Parcelamento Administrativo de Tributos
Municipais - PATM.
Art. 2° O Parcelamento Administrativo de Tributos Municipais PATM, destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos
de pessoas fisicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, com vencimento até a data de 31
de dezembro de 2009, constituídos ou pendentes de lançamento, inscritos em Dívida Ativa,
parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade
suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Art. 31 A administração do PATM será exercida pelo Órgão
responsável pela Dívida Ativa, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos
procedimentos necessários à execução do Programa, notadamente:
1 - expedir atos normativos necessários à execução do
Parcelamento;
II - promover a integração das rotinas , e procedimentos
necessários, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos Orgãos envolvidos;
III - receber as opções pelo PATM.
Art 4° O ingresso no PATM dar-se-á por opção da pessoa fisica ou
jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais
referidos no art. 2° desta Lei.
Parágrafo Único - O ingresso no Parcelamento Administrativo de
Tributos Municipais, a critério do optante, poderá implicar a inclusão da totalidade dos débitos
referidos no art. 2° desta Lei, em nome da pessoa fisica ou jurídica, inclusive os pendentes de
lançamento, que serão incluídos no Programa mediante confissão, salvo aqueles que demandados
judicialmente pela pessoa fisica ou jurídica e que, por sua opção, venha a permanecer nessa
situação.
Art. 51 A opção peIo PATM poderá ser formalizada até 90
(noventa) dias a contar da data de promulgação da presente Lei, conforme modelo a ser
elaborado e aprovado pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa.
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§ 1° - O Termo de Opção de Parcelamento Administrativo de
Tributos Municipais será:
1— entregue, no Orgão responsável pela Dívida Ativa, para todas as
pessoas fisicas ou jurídicas que queiram denunciar débitos fiscais ainda não lançados, com a
discriminação das espécies dos tributos, bem como das respectivas competências;
II - firmado pela pessoa fisica ou jurídica ou pelos respectivos
responsáveis, sendo exigido destes últimos a devida procuração;
III - devolvido, devidamente preenchido e assinado, com a
primeira parcela quitada na Tesouraria do Município, pela pessoa fisica ou jurídica optante, ao
Orgão responsável pela Dívida Ativa.
§ 2° - No documento confirmatório da opção, constatará o número
do Cadastro Municipal, o qual deverá ser utilizado juntamente com o número de inscrição no
CNPJ ou no CPF, para pessoa jurídica ou fisica,.respectivamente;
30
- Os débitos ainda não lançados deverão ser confessados pela
§
pessoa fisica ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, no prazo constante do "caput" deste
artigo, nas condições estabelecidas pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa;
§ 4° - No caso de adesão ao PATM, o pagamento poderá ser feito
da seguinte forma:
1 - para pagamento à vista: 100% (cem por cento) de desconto nas
multas e juros;
II - para parcelamento em até 06 (seis): 50% (cinqüenta por cento)
nas multas e juros;
III - para parcelamento em até 12 (doze) vezes: 20% (vinte por
cento) nas multas e juros;
IV - para valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o
parcelamento será em até 48 (quarenta e oito) vezes, sem desconto algum.
V - Aos débitos parcelados incidirá juro de 1% (um por cento) ao
mês sobre o saldo devedor.
50
- A opção pelo Parcelamento Administrativo de Tributos
§
Municipais implica:
1— pagamento imediato da primeira parcela;
II - após o pagamento imediato da primeira parcela, suspensão da
exigibilidade dos débitos não ajuizados, ou, quando ajuizados, integralmente garantidos;
III - submissão integral às normas e condições estabelecidas.
Art. 60 Os débitos da pessoa fisica ou jurídica optante serão
consolidados tomando por base a data da formalização da opção.
§ 10 - A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em
nome da pessoa fisica ou jurídica, por cadastro, na condição de contribuinte ou responsável,
constituídos ou pendentes de lançamento, inclusive os acréscimos legais, determinados nos
termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, inclusive a
atualização monetária à época prevista;
§ 2° - A inclusão dos débitos referidos no § 1° deste artigo, bem
assim a desistência ali referida deverão ser formalizadas, mediante confissão, na forma e prazo
estabelecidos no § 30 do artigo 50 desta Lei, nascondições estabelecidas pelo Orgão responsável
pela Dívida Ativa;
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30
- A opção pelo PATM exclui qualquer outra forma de
§
parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições referidos no artigo 2° desta Lei.
Art. 70 O débito consolidado na forma do artigo 6° desta Lei:
1 - sujeitar-se-á, a partir da dàta base da consolidação, a atualização
monetária e a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
II - será pago em até 06 (seis), 12 (doze) ou 48 (quarenta e oito)
parcelas fixas, mensais e sucessivas, vencíveis 30 dias após o pagamento da primeira parcela,
sendo o valor de cada parcela determinado em função da combinação do valor do débito
consolidado com o valor da parcela mínima.
§ 10 - A parcela mínima, para pessoa fisica e microempresa, será de
R$ 30,00 (trinta reais);
§ 2° - A parcela mínima, para as demais pessoas jurídicas, será de
R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 80 A opção pelo Parcelamento Administrativo de Tributos
Municipais sujeita a pessoa física ou jurídica a:
1 - confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos
incluídos no parcelamento;
II - aceitação plena e irretratável de todas as condições
estabelecidas.
Art. 9° A pessoa física ou jurídica optante pelo PATM será dele
excluída nas seguintes hipóteses, mediante ato do Orgão responsável pela Dívida Ativa:
1 - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no
Parcelamento Administrativo;
II - constatação, caracterizada por lançamento de oficio, de débito
correspondente a tributos abrangidos pelo PATM e não incluído na confissão, salvo se
integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão
definitiva na esfera administrativa judicial;
III - compensação ou utilização indevida de créditos;
IV - decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão da
pessoa jurídica;
V - concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei n°
8.397, de 06 de janeiro de 1992;
VI - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita
da optante, mediante simulação de ato;
VII - decisão definitiva, na esfera judicial, total ou parcialmente
desfavorável à pessoa física bujurídica;
VIu-o não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas.
Parágrafo Único - A exclusão da pessoa fisica ou jurídica do
PATM implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, e
automática execução da garantia prestada, e os acréscimos legais na forma da legislação
aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
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Secretário Municipal da Administração
e
ursos Humanos
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Projeto de lei nQ 3.969110
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Institui o Programa de
- PARCELAMEN1O DE TRIBUTOS, e
dá outras provilIncias.
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FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o Parcelarnento Administrativo de Tributos
Municipais - PATM.
Art. 2° O Parcelamento Administrativo de Tributos Municipais PATM, destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos
de pessoas fisicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, com vencimento até a data de 31
de dezembro de 2009, constituídos ou pendentes de lançamento, inscritos em Dívida Ativa,
parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade
suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Art. 30 A administração do PATM será exercida pelo Órgão
responsável pela Dívida Ativa, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos
procedimentos necessários à execução do Programa, notadamente:
1 - expedir atos normativos necessários à execução do
Parcelamento;
II - promover a integração das rotinas , e procedimentos
necessários, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos Orgãos envolvidos;
III - receber as opções pelo PATM.
Art 4° O ingresso no PATM dar-se-á por opção da pessoa fisica ou
jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais
referidos no art. 20 desta Lei.
Parágrafo Único - O ingresso no Parcelamento Administrativo de
Tributos Municipais, a critério do optante, poderá implicar a inclusão da totalidade dos débitos
referidos no art. 2° desta Lei, em nome da pessoa fisica ou jurídica, inclusive os pendentes de
lançamento, que serão incluídos no Programa mediante confissão, salvo aqueles que demandados
judicialmente pela pessoa fisica ou jurídica e que, por sua opção, venha a permanecer nessa
situação.
Art. 5° A opção pelo PATM poderá ser formalizada até 90
(noventa) dias a contar da data de promulgação da presente Lei,
oine modelo a ser
elaborado e aprovado pelo Orgão responsável nela Dívida Ativa.
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Prefeitura MuiidpiI de Toqutiri
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§ 1° - O Termo de Opção de Parcelamento Administrativo de
Tributos Municipais será:
1— entregue, no Orgão responsável pela Dívida Ativa, para todas as
pessõas fisicas ou jurídicas que queiram denuiciar débitos fiscais ainda não lançados, com a
discriminação das espécies dos tributos, bem como das respectivas competências;
II - firmado pela pessoa fisica ou jurídica ou pelos respectivos
responsáveis, sendo exigido destes últimos a devida procuração;
III - devolvido, devidamente preenchido e assinado, com a
primeira parcela quitada na Tesouraria do Município, pela pessoa fisica ou jurídica optante, ao
Orgão responsável pela Dívida Ativa.
§ 2° - No documento confirmatório da opção, constatará o número
do Cadastro Municipal, o qual deverá ser utilizado juntamente com o número de inscrição no.
CNPJ ou no CPF, para pessoa jurídica ou física, respectivamente;
30 - Os débitos ainda não lançados deverão ser confessados pela
§
pessoa fisica ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, no prazo constante do "caput" deste
artigo, nas condições estabelecidas pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa;
§ 4° - No caso de adesão ao PATM, o pagamento poderá ser feito
da seguinte forma:
1 - para pagamentQ à vista: 100% (cem por cento) de desconto nas
multas ejuros;
II - para parcelamento em até 06 (seis): 50% (cinqüenta por cento)
nas multas e juros;
III - para parcelamento em até 12 (doze) vezes: 20% (vinte por
cento) nas multas e juros;
IV - para parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes, sem
desconto algum.
III - Aos débitos parcelados incidirá juro de 1% (um por cento) ao
mês sobre o saldo devedor.
50 - A opção pelo Parcelamento Administrativo de Tributos
§
Municipais implica:
1— pagamento imediato da primeira parcela;
II .- após o pagamento imediato da primeira parcela, suspensão da
exigibilidade dos débitos não ajuizados, ou, quando ajuizados, integralmente garantidos;
III - submissão integral às normas e condições estabelecidas.
Art. 6° Os débitos da pessoa física ou jurídica optante serão
consolidados tomando por base a data da formalização da opção.
§ 1° - A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em
nome da pessoa física ou jurídica, por cadastro, na condição de contribuinte ou responsável,
constituídos ou pendentes de lançamento, inclusive os acréscimos legais, determinados nos
termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, inclusive a
atualização monetária à época prevista;
§ 2° - A inclusão dos débitos referidos no § 1° deste artigo, bem
assim a desistência ali referida deverão ser formalizadas, mediante confissão, ,na forma e prazo
estabelecidos no § 30 do artigo 5° desta Lei, nas condições estabelecidas pelo. Orgão responsável
pela Dívida Ativa; .
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3 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
(51.) 3653-2344
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§ 3° - A opção pelo PATM exçlui qualquer outra forma de
parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições reféridos no artigo 2° desta Lei.
Art. 70 O débito consolidado na forma do artigo 6° desta Lei:
1 - sujeitar-se-á, a partir da data base da consolidação, a atualização
monetária e a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
II - será pago em até 06 (seis), 12 (doze) ou 48 (quarenta e oito)
parcelas fixas, mensais e sucessivas, vencíveis 30 dias após o pagamento da primeira parcela,
sendo o valor de cada parcela determinado em função da combinação do valor do débito
consolidado com o valor da parcela mínima.
§ 1° - A parcela mínima, para pessoa fisica e microempresa, será de
R$ 30;00 (trinta reais);
§ 2° - A parcela mínima, para as demais pessoas jurídicas, será de
R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 8° A opção pelo Parcelamento Administrativo de Tributos
Municipais sujeita a pessoa física ou jurídica a:
1 - confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos
incluídos no parcélamento;
II - aceitação plena e irretratável de todas as condições
estabelecidas.
Art. 90 A pessoa fisica ou jurídica optante pelo PATM será dele
excluída nas seguintes hipóteses, mediante ato do Orgão responsável pela Dívida Ativa:
1 - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no
Parcelamento Administrativo;
II - constatação, caracterizada por lançamento de oficio, de débito
correspondente a tributos •abrangidos pelo PATM e não incluído na confissão, salvo se
integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão
definitiva na esfera administrativa judicial;
III - compensação ou utilização indevida de créditos;
IV - decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão da
pessoa jurídica;
V - concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei n°
8.397, de 06 de janeiro de 1992;
VI - prática de qffalquer procedimento tendente a subtrair receita
da optante, mediante simulação de ato;
VII - decisão definitiva, na esfera judicial, total ou parcialmente
desfavorável à pessoa fisica ou jurídica;
VIII— o não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas.
Parágrafo Único - A exclusão da pessoa fisica ou jurídica do
PATM implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, e
automática execução da garantia prestada, e os acréscimos legais na forma da legislação
aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
11
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E OLIDÀ
-
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Post'aI 3 - CEP95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fa (51) 3653-2344
E-niad: abinetc(iI4aquari-rs.com.br
___ Prefeihjrti Mwiidpcd de Toquari
•
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
v,o-dos
refeito Municipal
_.:::i::::i
Sérgb Junqueira Nunes
Secr?tário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
•
DATA:
N
O
!É
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso .Luiz Martins - Rua Osvaido Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
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[-niail: ahinetea4aquan-rs.com.br
'4
Prefeí tu r a1 L'L vi 1 t_i ii' i de Taquar i
~~
Esta d o r11tIeií.0 ..t7tíii
1
APROV4
-1
Taquari, 07 de junho de 2010.
Of. Gab. n 235/2010
araci a1 de Ta uari
Senhor Presidente:
Servimo-nos do presente para encaminhar MENSAGEM
RETIFICATIVA, ao Projeto de Lei, encaminhado através da Exposição de Motivos
no 060/20 10, de 28 de maio de 2010, que tramita na Câmara Municipal, para alterar o art. 50,
como segue:
1 Art. 50
-
"Art. 5 1 A opção pelo PATM poderá ser formalizada até 90 (noventa)
dias a contar da data de promulgação da presente Lei, conforme modelo a ser elaborado e
aprovado pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa.
§1°- ..........
1 — ..........
II— ..........
III
§ 2°
-
.......
-
§ 30
§ 40
-
-
1 — ..........
II
III— ..........
IV
para valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o
parcelamento será em até 48 (quarenta e oito) vezes, sem desconto algum.
- ..........
-
v
§ 50
- ..........
-
.......
1— ..........
II
III— ..........
-
........
A alteração se faz necessária, para adequarmos o valor mínimo, para a
opção de parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso LuizMardns Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Posta! 53 CEP 95860-000
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)netc(i;t1.quan-rscom.br
[-tniil:
-
-
-
-
Taquari
-
RS
Pre feitura Muidp& de Tuquuri
Estado do Rio Grande do Sul
Na certeza de mais uma vez podermos contar com Vossa Senhoria,
subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ramon de Jesus
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Taquari - RS.
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[-nuii 1: gahi
PÁGINA.10
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.
GERAL
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•
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.
Sexta-feira18106I2010
.
PREFEITURAMUNICIPÀL DE TAQUARI
Lei i 3.131, de 15dejnho de 2010.
trafi. de 1ribtosMunipeí, e critériodo optent, pOdá iflpiàinckDceton 2.410, de 15dejnhode2010
.
Atoiza o FoderEetià a eohtretar operações de crddto core a Cxa
ão de totalid a de dos débo referidasnort. 2 ~ desta LeL em none de
Abre Credito Especial aponta recurso
Estadual S A - Agência de Fomento / RS como órgão financiador para
pessoa fisica oujunidica inclusive os pendentes de lançamento que serk
Ivo Dos SANTOS LALJTERT. Prefeito Municipal de Ta- • incluldos nó Prograriia mediante cOnfiSsÈc, salvo aqueles quedemanda. - a obtenção de recumos para fins de celebração dê convênio com o DepaRamento Autbnomà de Estradas de Rodagem- OAERRS. edá Outras
quar. Estudo do Rio Grande do Sul, no uso das atribuí- dosjudidalment&apedsfisica oujurídica eque, porsuaopção, veçibes que lhe confere a Leiorgào,ca do Município, e coo- nha a permanecer nessasituação.r
Prouidncias:
forme eiitoncação contida na Lei n o 3.133, de 15 dejiuoho Art. 5Aopçâo pelo PATM poderáser furmalizda até 90(flOveflta) dias a- IVO DOS SANTOS LAUTERT. Pifite MunicipaIdeTaquri, Estado do Rio
de 20 10 DECRETA: -- Grande do Sul,
contar da data de pronUlço da presente Lei, - conforme modelo a sér
AO. 1° Fica aberto uro Crédito Especial no valor de R$ elaborado e aprovado pelo Orgão responsável pela Divida Ativa
- - FAÇO SABER, no uso das atõbuições que me confere a Lei OrgOnica do
66.216,92 (Sessenta onco mil, duzentos dezesseis reais § 1° - O Termo de Opção de PrcnIamenIoAdministrativo dci Tributos Mu' - Município, que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a •
seguinte Lei:
e noventa dois centavos), para atender as seguintes dota- nicipais será:
_
AiO. 1° Fica o Poder Executivo autonzado a cootratar operações de crédito
çõnsc(çamentánas: - 1 - entrõgue, no Orgão responsável pela Divida Ativa, para todas as poscoma
Cama Eotadual S.A.-Agéneia de Fomento / RS, como órgãofivanÕrgoo: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ECJ ,JLWRA
soas físicas ou jurldicas que queirarndeounciar dbitõsfiscais ainda:não:
Unidade .....: 01 FUNDO DE MAN, OESENV:'tlC. lançados com a discni,hínaçio das espécies dos tributo, bern como das - ciadon para obtenção de recursos para fns de celebração de covoévio com
0 Departamento Autônomo de Estradas dv Rodagem - DAER RS.
BÃSICA-FUNOEB
respectivas cornpelcincius; '
-.
12.361.0047.1025
AOUISIÇÂO E OESAF. DE BENS li - tentado pela.pessoarisicaoiajuridrca ou pelos respectivos responsá.
§ 1° Os recursos senSo apticcidos para celebração de convénio junto ao
DAER RS, visando pavimentação asféltica da estrada Rincão - Amorno.
. -,
IMOVEIS
' veiO, sendo norgido deoteci últimcsadevida procuração;
:
.IigafldOaVRS868
a RST 287. - .
4.4.90.6100000000 aquisição do irrlõveis R$9,000.00
llI -deootodo,deuidan'sente preenchidoeassinado,conraprirrtniraparcota
Orgão: 12 FUNDAÇÃOOEASS.ACRIANÇAEAOAOO
qsitadanaTesourariaduMunicipio,pelupesvoafisicaoiujoridivaoptaflle,
§ 2°Otim'Oe dorecursofinanciado'sevá no ocilorde-atéRS'1.300,000.00
- (Uni milhão 0tre6entosflnil reais) sendo pagos cielaAdrnioistr0000 MuniciLESC.
ao Orgão responsável pclaDividaAlioa.
--pulem 05 )cinco)parcelas de até R$ 260.000,00 (Duzentose sessenta mil
Unidade: 01 FUNDAÇÃO DE ASS, A CRIANÇA E AO § 2°-No documento cnnsri'nalórío daopção, constatará o.núrnero doCaADOLESC.
.
dastro Municipal, o qual deverá ser utilizado juntamente com o número de - reais) anuais:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES inscrição no CFIPJ ou tv CPF, para pessoa jitrldica ou fisica;-respectiva- - § 30 0 valera ,nrfinoflciado, Qoderaserreaíustado por índice indicadopelo
08243.0027,2064
000ernoFoderal,
DAFUNDACAT
- roentel
- •.
.
-.
- .
AO. 2° O Poder Executivo enorará. anualmente - á Câmara Municipal deve3.3.903600000000 outros serviçoode terceiros - pessoa § 30 - Osdébitos aiirda'naolançudos dmuerãoser cronfessadõs pela pessoa
risica RS5,040,00
.
física ou jurfdica, de torna irretratável e Irrevogãvel, no prazo coflslantci do - readores. o valorde cada prqstaçáo paga, bem tomou saldn remanescente da divida contratada: Orgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CUL1'URA
capxr deste artigo, não condições estabelecidas pelo Orgão responsâsél
:'
Aro, 3° 0 Poder Euecutvo ?uminhará à Câmara Municipal destro de 60
Unidade: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MOE - .
- - pata Divida Ativa: -.
. -(sensenla) dias, contados dakiontratação das operações de crédito autuo12.122.0046.1892 RECUPERAÇÃO MUNICIPIO .EM Si - § 4° - No caso de údesao.ao PATM, o pagerrsento podárá ver 1040 da no'
.-. .
- zados por esta Lei, cópias dos respectivos-instrumentos contratuais.
TUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
gainte forma:
.
:
Alt. 4cFiOa o Poder EteC.ilivo autorizado a abrir créditos adicionais, até - o
1- para pagnmenroãvista: 100%)cemnporcento)de descontorias multas
3.3.90.3000000000 materíalde cunsamo R$ 30.008-75
.Iimiredo valor da prestação ancial, reajuntáveis de acordo corv o que dispõe
33.90.3900000000 outros serviças de Inrceiros-pessoa e juros:
.
.
,
o art.1° desta Lei, paioaplicaçãó da 00otrapartida do Municipio.jurídica RE 12.968.17
- II- para prcelamento oro até 08 çõeis): 504 )cioqüettapor cento) nas
§ I°.Nvs orçamentes anuais seguirsles, constarão as dotaçãesorçamvvtàmult050jurõs;
- -.- - órgâo. :02 GABINETE DO PREFEITO
nas necessárias no atendimento dos encargos decOrréntes das operações
Unidade .....: 03 CONSELHO MUNIC. DE OESPQRTOS -- III -para parcetamento em até 12(doze)veoes: 20% )vinté por cento) nos
de crédito autorizadas pala presente Lei.
MANUT.
DOSETOR
DE
ESPORTES
-.
'.
.
orultasejurco;
.
'.
27.812.0103,2005
Alt. 5° Esta Lei entra em oigona data desua publicação.
4.4.60.5200000000 equipamentos e roaterialpermnianette IV - para valores ucin'ia de R$ 10.000,00 (dez mil réais),'o parcelurnetrto:
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE 1'AOUARI, 15 de junho de
.
será em até 48 (quarenta e oito)siecev; sem desconto algum.
R$ 8.200.00
2010.
V-Aosdéô'nciciparceladoci incidirá jiarode 1°4 (uinporceoto)ao méssobre.
- Alt. 2 Servirá para a coberturadeque trotuoArt. 1°. a reIvo dos Santos Lauteit
ceita do convenio federal como recurso (1107-RECUROS o saldo devedor.
-'
.
.Prefeito Municipal
PARA ESCOLAS MUN.ATING.VENDAVAIS)n0 valor de § 5°-A opçãopelo ParcelamõntoAdrrlinislratioo de Tributos Murdicipeis
e Publique-se
.
R$ 42.976,92. e as seguintes reduções orçamentários:
implica:
.
SérgioJuflqõeiretdones
.
1-pagamento ir'iediato da primeira parcela'.
Orgão 06 SECRETARIADE EOUCAÇÂO E CULTURA
.
Unidade: 01.FUNDODEMAN. OESENV. EDUC.BASt- II- após o p agarnen txi nrediarndaprird'reiraparceta,saopensáodaexigi. .SõcretárioMunicipaIdaAdmsistraçã0eflur005Huviat05
.bilídade dos débitos vão ajuizados, ou, qoõrldo ajuizados, integralrnrerite
CA-FUNOEB
.
-.
Lemn°3.132. de:i5deJonh •o de2OIO, - 12.361.0041.2016 MANUT, DO ENSINO BASICO'FUN-. garantidos:
-- .
-. -.
. - .
.. -.
Autosza o Poder Eoecu000 a celebrar Coovenio com o Estado do Rio Gran
OEB
III - submissão integral ás notou, e condições estabelecidas
or
Intermédio
do
Departamento
Autónomo
de
Estradas
de 00dedo
Sul,.
p
varro,
aoioiliov
fflanceírOs
a
pessoaAO.
6°
Os
débito',
da
pessoa
tísica
ou
juridiãoptairte.
sõráo'coosolidados"
3.3.90:4800000000
dagem - DAER RS visando a pavimentação asfaltiCa da estrada Rincao
tomando por base a data da formalização da opção
fisica R$ 900000
-funoras
ligando
a
VRS
8680
RST
287
edo
outras
providencias
Orgão 12 FUNDAÇÃO DEASS ACRIANÇA EAOADO
§ 1 Aconsotidação abrangerá todos o, débitos existentes em torne da
peosoafioiraoci ju'rídicã, por cadástro. no condição de 'contribuínto ou rés- - : tVO DOS - SANTOS LAUTERT. Prefeita MuOricipuldeTaquari. Estado do Rio
LESC.
-Grande do Sul
UnidadO 01 FUNDAÇÃO DE ASS A CRIANÇA E AO ponoável constitaidos ou penderttes de lançamento inclusive ou ao-és'cimos legais, detetreinadás nos termos da logistação vigente à época da' - FAÇO SABER, no auodau atribuições que me.confere a Lei Oigãnica do
AOOLESC.
'
-. Mumçrpm que a Cãmara Municipal aprovou e eu sa000no e promulgo a
08.243 0027 2064
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ocorrência dos respectivos fatos geradores rnclusive a atualização monoseguinte Lei
DA FLJNDACAT
tona á época prevista
3,3.90,3900000000-. Outros serviços de terceiros-pessoa ' 2°-Aieclusão dos débêos referidos no § 1° deste art'igo, -bemasoim a Are. 1°F'ica-o PodeeEoecutivu aIonzadoa cetebrarConcénocom-o Estado -desistência ali refenida.dãerãà 'ser )orrnalizadaci,-nnediante confissão, na 'doRiocrande do SaL ponínternràd'odo Departame000Autõnonlõ de Estajuridica R$5.040,Oci
Orgão ,.,,-..,: 01 CAM.t,RA DE VEREA000ÊS.
foerrue 'prazo estabelecidas noS 3°do artigo 5° deslaLei, rãs condições. duo e Rodagens - OAER RS, visando a.pavíreentação asfaltica de estrada
Rincão - Amoras ligando a VRS 868 a RST 287
estabelecidos potoOrgao responsável pela Divida Atua
Unidade
01 CÀMARA DE VEREADORES
20 0 Poder Execulrvo fica autorizado pela preoente Ler, a receber re- 01,031,0001.2001 MANUT. -DASATIV. LEGISLATIVAS
§ 30 -Aopção pelo PATM etdi,ii çõalgbee outra fortnia depãrcetamenlo'de - Aro.
cursos do Estado'doRio Grande do Sule a abeircrédíto espeaiul.00valor
3,1.90,tl00000000. oeocimentose vantagonsficius- pos. 'débõosrelativoo aos tribulos"e contébxviçõeo referídos.eO'artigã 2° desta
z.
co
repassado
pelo mesmo renultante do Conveeio retendo para a eceçân
soaI civil R$ 8200 00
Lei
dopavimentaçãOdispostajunloao aO. lód esta Lei,
Aro. 30 Este Decreto entra em vigãr na data de sua publ'v. Âh. 70 0 débítoconsotidado noturna doartigõ6°desta Lei:' : ' :
/111 3 Esta Lei entra em vigor na datado sua publicação
1- suleitor se á a partir da data base da consolidação a atualização mx
caçao
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI 15 de junho de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TACUARI 15 vetárta e a juros de mora de 1% (uro porcento) ao ores ou fração
2050
de lunho de 2010
tI - será pago em até 06 (seis) 12 (doze) ou 48 (quarenta e otto) parcoIva dos Sanloo LeuleO
100 dos Santos Lautert
IaS fuoto rvrensao e sacevoivas vencrveto 30 dias após o pagamento da
Prefeito Mrvotcvpal
pmnera
parcela
sendo
o
valor
de
cada
parcela
detenminado
em
função
Prefeito Municipal
.Regislre-iee Publique-se
-da combinação dovalof dodébito cnsolidodo como oalOr da parcela mlRegistre-se e Publique-se
Sérgio Juanqoeira Nutos
Sérgio'Junqueira Nuves
'
oiro,
'
- ' - .
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Secretário Municipal da Administração e'Recursou Numa' - A 10. .A carcela nrinima. sara pessoa física e microempresa, será de. ,,.
nos
R$ 3000 (tonta reais)
§ 2° - A parcela m(nima, para os dnis pesnxaci jurldicas,'snrá de
Lei n°3.130.de 15 dci jonhodo 2010.
05 80,00)oitenta /eais),
Instituí o Programa de Recuperação Fiscal - PARCELA- Art,8° A opãb pelo Parcelertrento-Administrativo de Tributos Municipais MENTO DE TRIBUTOS, é dá vidras providências, oujeila a pessoefisicaoajurldicaà:. - . . tVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Ta' '1- contssãis irrevogánelo irmeb'atãvelda totalidade dx débitos incluidoe
'- :
queri. Solado do Rio Grande do Sul.
noparcelaloenro;.
V:.
, -- FAÇO SABER, ne uso das âtribuições que oro confere a II -aceitaçãd plena e ireet'atãvetde todas as condições estabelecidas,
LeiOrginica do Municipio, que açàmara Moricipal apro-- Alt. 9° A pessoa listou ou jurídica optavte pelo PATM será dele eccluída
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
oao seguintes hipóteses, mediante ato do Orgto responsável pela Oi'ioda fui 1° Fica irmotituido o Purcelarnento Administrutloo dé Ativa:
'
- - - - '
Tributos Municipais- PATM,
, 1 - inobverváncia de qualquer das rioighncios estabelecidas no ForcelaAlt, 2°0 Paecelamento Administrativo de Tributos Muni' ' - merco Adminisrrativo;-'
cipais - PATM, destina-soa pronrover a regularização de Il -- icunotatação, caracterizada por lunçarrrottci de oficiO de débito cones-'
créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas - pundeete a b'ióutõn'abrangidou pelo PA'TM e não incluido tia confouão.
fisicas ou juridicas, relativos a tributos municipais. com salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias contado da ciência
vencimento até adulado 31 de dezembro de 2009. coto' tio lançamento eu-da decisao definitiva nu esfera administrativa judicial;
liluldos ou pendentes de lançamento, inscritos em Dívida III.- compensação ou udt'ização indevido de créditos;
Ativa, parcelados ouo parcelar, protestados ou a proles- IV - decretação de falénda, nntieçãõ. pela liquídaçao.oa cisão da possualar, ajuizados sua ajuizar, com eoigibílidade suspensa ou - juridica;
não, inclusivo os decorrentes de falta de eécoltuimermlo de. V-c0000ssão de rseddá cautelar fisout, nos termos da Lei n°8,397. de valores retido,.
.
06 de janeiro de1002; - .
Alt, 3°A administração do PATM será eoercida pelo Orgão VI - prática de qualquer 'procedimento tendente a -subtrair receita da optanrespoesáuel pela Divida Ativa, a quem compete o geres- te, rnedíantesãeulação de ato;
. '
ciam0010 e a implementação dos pr000dèmentos necessá- -, VII - decisão definitiva, na rislera judicial, totut 00 paroulmenle deslavorárico à eoecução do Programa. noladamente:
001 a pessoa floicci ou juridicci;
- - expedir ãtos normativos necessários à eneci.içãodo - VIII - o não pagaméntode 03 )tetis).parsolas 000secuatirveo, Pancelamnento;
.
Parágrafo Único -Aeoclusãoda pessoa fisiSa cujurldica do PATM 'rnplica' -.
II - promotor a integração das rotinas e procedimentos rã- eoigibilidade irrrediata do totalidade do credito 00ntessado e ainda não
necessários, especialmente no que se refere aos sistemas pago; e automática execução da garantia prestada, eos acréscimos legais
inforr,natizados doo Orgão, envolvidos,
.na 'tom-ma da legislação aplicável à época do ocorrdncia doa respectivos
III - receber as opções pelo PATM,.
-fatos geradores,
AO 4 O ingresso no PATM dar-se-á por opção da pessoa. -Amo. 10 Esta Lél 'entra em vigorou data do bua publicação,
tisica ou juridica, qoe fará jus a regime especial do coo- GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI.' 15 de junho de
sotidação e parcelamento dos débitos escalo refer'dus no 2010,
-.
-- ad, 2° desta Lei,
'
100 dos Santas Lautert
Parágrafo Unicu - 0 ingresso no Porcelamento Adminis' Prefeito Municipal
-
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei O 3.131, de 15 de junho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo, a contratar
operações de crédito com a Caixa Estadual S.A.
- Agência de Fomento / RS, como órgão
financiador para a obtenção de recursos para
fins de celebração de convênio com o
Departamento Autônomo de Estradas de
Rodagem - DAER RS, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprõvou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de
crédito com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento / RS, como órgão financiador para
obtenção de recursos para fins de celebração de convênio com o Departamento Autônomo de
Estradas de Rodagem - DAER RS.
§ 1° Os recursos serão aplicados para celebração de convênio junto
ao DAER RS, visando pavimentação asfáltica da estrada Rincão - Amoras, ligando a VRS 868
aRST287.
§ 2° O limite do recurso financiado será no valor de até
R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), sendo pagos pela Administração Municipal
em 05 (cinco) parcelas de até R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) anuais;
§ 3° O valor a ser financiado, poderá ser reajustado por índice
indicado pelo Governo Federal;
Art. 2° O Poder Executivo enviará, anualmente, à Câmara
Municipal de Vereadores, o valor de cada prëstação paga, bem como o saldo remanescente da
dívida contratada.
Art. 3° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal
dentro de 60 (sessenta) dias, contados da contratação das operações de crédito autorizados por
esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SÍDÁRIA
Ceitro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 -)CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-iviail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais, até o limite do valor da prestação anual, reajustáveis de acordo com o que dispõe o
art. 1° desta Lei, para aplicação da contrapartida do Município.
§ 1° Nos orçamentos anuais seguintes, constarão as dotações
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito
autorizadas pela presente Lei. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15
de junho de 2010.
-osLautert
vrt
--Prefeito
Municipal
Registre/u lique-se
Sergio Jinqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recs Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquarirs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
APROVADO
Projeto de Lei nQ 3.973110
Em
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operações de crédito com a Caixa Estadual S.A.
- Agência de Fomento / RS, como órgão
financiador para a obtenção de recursos para
fins de celebração de convênio com o
Departamento Autônomo de Estradas de
Rodagem - DAER RS, edá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rit Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de
crédito com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento / RS, como órgão financiador para
obtenção de recursos para fins de celebração de convênio com o Departamento Autônomo de
Estradas de Rodagem - DAER RS.
§ 1° Os recursos serãô aplicados para celebração de convênio junto
ao DAER RS, visando pavimentação asfálticída estrada Rincão - Amoras, ligando a VRS 868
a RST 287.
§ 2° O limite do recurso financiado será no valor de até
R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), sendo pagos pela Administração Municipal
em 05 (Cinco) parcelas de até R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) anuais;
§ 3° O valor a ser financiado, poderá ser reajustado por índice
indicado pelo Governo Federal;
Art. 2° O Poder Executivo enviará, anualmente, à Câmara
Municipal de Vereadores, o valor de cada prestação paga, bem como o saldo remanescente da
dívida contratada.
Art. 30 O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal
dentro de 60 (sessenta) dias, contados da contratação das operações de crédito autorizados por
esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
ADMINISTRAÇAO TRANSPAR T'E ESOLIDARIA
Centro Adm. Celso L.uiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - C. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 36534266 Fax: (SI) 3653-2344
E-mail: gabinetctaquafl_rS.COm.br
Prefeít ura1M un icipal de Taq uar i1
io
o
Esta
FTdrrriR
g.IsIb1II
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais, até o limite do valor da prestação anual, reajustáveis de acordo com o que dispõe o
art. 1° desta Lei, para aplicação da contrapartida do Município.
§ 1° Nos orçamentos anuais seguintes, constarão as dotações
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito
autorizadas pela presente Lei.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
-i
,-__J
SANCIONE
-.
Séri6 unqueira Nunes
Secret*io Municipal da Administração
e Recuk~os Humanos
-
SE
AZE
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (5 1 ) 3653-1266 Fax: (51)3653-2344
E-mail: gahinete/:taquari_i:s.com.br
-
-
-
-
-
RS
. PÁGINA 10.
.
.
.
..
GERAL
•
.
Sexta-feira,1810612010
.
Lei n 3131. do 15 d,jrho de 2010.
PREFEITURAMONICJPALDE TAQUARI
trartivo de Tributos Municipais, a Cntériodo opteote, pOderá implicaraincKDecreto n° 2410, de 15depnhode2010. •
Autoriza O PÕderEeotWd O whtrata r-opera~ de crédito Com e Cx
.
oão de totalidade dos dribrios referidos no ert. 2detLOi.erfl none da
RS
como
orgâo
finanaiador
para
Abre Crédito Especial aponta recurso
Estadual S A - Agênoa de Fomento 1
pessoa fisica oujurfdrc* inclusive os pendontes de Iasçamento que serão
vo DOS SANTOS LÃUTERT. Pret,to ManupaI de Ta- irrckdos no Prograriranrediarrte confissão, salvo aquelas qaederuonde
a obteução de reuros peraf's de eelebração de coflvêflO 0055 O Deparlanientá Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER RS, e dá outras
quari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribui- dosjudicialmente petapessoafisica oujuridica eque. porsua OpÇO. Veprovidências,
Ções que lhe confere a Lei Orgânica do Munioipio. e cori- nha a permanecer nessasituação..
..
IVO DOSSANTqS LAUTERT.Prefeito MaeiuipaldeTaquan, Estadodo Rio
forme autoruaças cointida na Lei ni 3133, de 15dejuoho Ad. SAopçâo peló PATM poderá ser tomnalida otd9O(nouto) dias a
de 2010. DECRETA:
Glande do Sul;
•
.
- . •
..[-'
contar da data de pron,ulção da presente Lei, • conforme modelo a ser
FAÇO SABER, no USO des âlflbuiçáes que une nonfere a Lei Orgárrica do
Ati. 1° Fica aberto uns Crédito Especial no-oálor de R$ elaborado e apronedopoloóijâál'esponsâoetpela DividAtiva .:.
Municipio, que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
65.216,92 (Sessenta cinco mil, duzentos dezesseis reais § 1 - O Termo de Opção de PardelamenloAdrninistrativo de Tributos Museguinte Lei: e noventa dois centavos), para atender as seguintes dotanicipais será:
.
-,Ort. 1° Fica o Poder Executivo autonzado a contratar operações de crédito
Ções orçamentérias:
:
1 - entregue, no Orgão rõsponsivel pela DIvida Ativa, para todas as pescom a Cairo Estadual S.A..-Agéncra de Fomento) RS. sarno Órgâofinon.
Orgão: 06 SECRETARJADE EDUCAÇÃO ECJJLWRA
soas rIsotas ou juridicas qüe qaeiieirsdenunciar débitosfscais.ainda.flãO
.
ciador pura obtenção de recursos para tino de celebração de convênio com
Unidade ....: Si FUNDO DE MAN. DES EN'i/:"l lançados, com a discriminação das espécies dos tributos, bern cimo das
o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER RS,
BÁSICA-FUNDEB
respectivas compe ncias;,
.
.
§1° Os recursos serão aplicados para celebração de convénio junto ao
12.361.0047.1025
AQUISIÇÃO E DESAP. DE BENS II - Errnado pela pessoa tísica oujurldica ou pelos respectiirros responsáDOER RS, vipendo pavimentação asfáltica da estrada Pincão - Amoras,
IMOVEIS
.
reis, sendo evigido destes âltim050devidaprccoração;
-ligat,dOaVRS
668 a RST 287. . ,.
4.4.90.6100000000 aquisição de irnõveis P5900000
ftl - devoluido.deuidamecte prnenõhidoeaosinado, comaprimeiraparcela
Orgão: 12 FUNDAÇÃO OEASSACRIANÇAEAOADO- quitada naTesooroda do Muiniolpin, pela pessoafisico os jaridica optarrte,
§ 2" O lirn'ee docecársci financiado será no vulor de até R$ 1.300.000.00
)Unrmilhão
e
trezentos
tinir
reais),
vendo
pagos
petaAdntinistração Munrci.
LESC.
ao Orgão responsável pela DividaAIiv
pai emOS (cinco).paroelos de até P626000000 (Duzentos e sessenta mil
Unidade: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO § 2° - No documento confirrrratôrio da opção, constatarâo.nárrrero docafeas) anuais:
destro Municipal, o qual deverá ser utilizado pintamente com o nâmeró de
ADOLESC.
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES inscrição ivo CNPJ ou no CPF, paro pessoa jurldica - orifisica.respodiva' - § 3°0 valora serfinanciado. QoderáserreajrstadopOr iisdrceindicadopolo
08,243.0027.2064
GouernõFederal
- ,
-DAFUNDACA'Í
,
merite
- '
- Art. 200 Poder Esecotivo envrá, anuolnnente, - á Cãrrrara Municipal do Ve3.3.90.3600000000 outroS serviços de terceiros - pessoa 53° - Osdébituo ainda não lançados denerõooerconfessados pelapessoa
readores, o valor de cada prqstação paga, bem como o saldo remanescente
- -Esica riu jurídica, de fórrnairretratáveleirrevàgàoel. no prazo constante do
fisica R$5.040,00
do dloidacontrdtada
°capur deste udigo, nas condiçoes estabelooidaó pelo Orgão responsável
Orgão: 06 SECRE1'ARIADE EDUCAÇÃO E CIJLTIJRA
. -.
Unidade: 03 NÃO COMPUTAVEIS NOMDE - 'pela DividaAtrira;
'
- -.
.- - Art. 3°0 Poder Executivo e0erninhardd Câmara Municipal dentro de 60
12122.0046.1692 RECUPERAÇAO MUNIC)PIO EM Si- § 4' -'No caso de adesão ao PATM, o pagamneirto pod ré ser feito da se. - - (sessenta) dias, contados da°conttatação das operaçoes decréditO outorizados por esta-Lei, cópias ds respecivosinstrumentos conlratuais.
gomIS forma - .
- TUAÇÀO DE EMERGÊNCIA
Art. 40 Ficar Poder Eneortivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o
1- para pagamento àvivta: lOOflo (cenr por cento) de desconto nas multas
3.190.3000000000 materialde consumo P9 30.008.76
limile
do valorda prestação anuál, reo)ustáveis de acordo como que dispõe
'
--3 3.90 3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa ejuros:
Oait. l desta Lei, parã apticação do contraparhdodv Municipio.
II - para parcelumento em até 06 -(seis): 50 0A )cinqueota por conto) nas
juridicu R$ 12968.17
--§ 1 4 Nos Orçamentou anuais seguintes, constarão as aduções orçamentamultas e jures:
Õrgoo :02 GABINETE 00 PREFEITO
riasnecessirias no atendimento dos encargos decorrentes dos operações
Uridade ..... - -03 CONSELHO MU1'IIC, DE DESPORTOS III -para preelamento óm até 12 (doze) rezes: 20% (vinte por cento) nas
de credito autorizadas pela presente Lei.
MANUT.
DO
SETOR
DE
ESPORTES
nrcltasejuros;
27.812.01032005
-- - - -- .Art.
5° Esta Let entra em nigorno data desta publicação.
4.4.605200000000 -õquipamentos e maferialpermanenle IV - para valoresõCima de R$ 10.000.00 (dezmil reais), o parcelarnooto
GABINETE
DO
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
TAQUARI, 16 de junho de
'
será cnn ate 48 (quarenta e Oito) vetes, seis desconto algum.
R$ 8.200.00
2010
20 Servirá para a cobertura deque traia oArt. t°, a re- V-Aov débóos parcelado4 ioddirájurode t °Jo )urnporcento)aO mtssnbre
No
dos
Sanlop
Lautert
saltado convenio federal como recurso )1107.RECUROS o saldo devedor. - --- -- -- - Prefeito Municipal
A
opçaopeIv
ParcalaménloAdrr,iniirtrotirode
Tnboioo
Municipais
PARA
ESCOLAS
MUNATING.VENDAVAIS)nO
valor
de
50
§
--::
-.RegiStre.see
Publique-se
P5 42.976,92, eos seguintes reduções orçamentárias:
- implica: - - -- --- - - Sérgioiunqueira Nonos - - - - -- - -:
1 -pagamento irr'edioci da primr,eiapircéta;
Õrgau Se SECRETARIADE EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretáriof2anidpal daAdmrnisfração e Recursos Homanos Unidade: 01 FUNDO DE MAN. DESENV EDUC.BÁSI- II-. após o pagarnentc in'rediatoda prirnira pincela, suspensão da eoigi'
--- -- bilidade dos débtosrião ajuizados, ou, quando ajuizados: integtaltrienoe
CA-FIJNDEB - -- - -- - - - -.- - -- - Lelo0 3.132. de ISde junho de 2010.
12.361.0047.2016 MANUT. DO ENSINO BASICO- FUN- garantidos;
Aatoirzaopoder Execofivoocelebror Convénio cornoEstododoRioGranIII -submissão inoegral àsjnorrnas coirdiçõesàstabelocidaó. ' DEB
de-do Sol-por rrrternnédie do Departamento Autónomo de Estradas de RoArt
6°
Os
débitos
do
pessoa
tisisa
ou
pildica
oçõa0tóserãoionsotidados
outros
auoiliun
financeiros
a
pevsoà
33.9S4900000000
- degernr - DAER RS. vuvandoa pavimentação asfáltica da Estrada PintOu
--- tomando por baso adatadaforrrnaliração da opção.: ---- fisicaR$ 9000,00 _,u.rnnoias ligando a VRS 868a RST 287 edo nutras providencias
Aconsofidação abrangerá todos os débitos eoiotentes em nome da
Orgão 12 FUNDAÇÃO DE ASS ACRIANÇA EAOADO
1
pessoa fisicaou jatidica, por cadastr&, na condiçãódi iontribuinte áureo- - IVO DOS SANTOS LÃIJTERT, Prefeito Municipel de Taquan, Estudo do Rio
LESC,
-Grande do Sul
Unidade 01 FUNDAÇÃO DE ASS A CRIANÇA E AO ponsável constituudoo ou pendenles de lançamento inclusive os acresFAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Ler Orgânica do
-cimos legais determinados dos ferrossv da legislação vigente à época da
ADOLESC
'
-Municipio que a Cánvara Mucicrpal aprovou e eu sanciono e promulgo a
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ocorrência dos respectr500 falos geradores inclusive a atualização mone
602430027 2064
seguinte Lei
DA FUIDACAT
táno à época prenuotu
-Arfi 1°Foa-o PoderEoecubvoaufonzadoa celobrarConvéniocomo Estado
3.390.3900000000 outros serviços de tetceiros-peósoa § 20 _ Ainclusão dos débitos'referidos no § 1° destis aitigo.bem assim a doRioGrandedoSul, por int&mniédio do Departamento Autónomã de Entradesistência ali referida-deverão ser fornnaizadai,- mediante confissão, na
jurídica P6 6040.00
dat e Rodagens- DAER RS, visando apa'/irnenlação asfáltica da estrada
3°do
artigõ
5
desta
Lei,
ruas,
condições
Orgão:------ - 01 CÂMARA DE VEREADORES
- forno-e ptaoosIabeIeddos cõS
- - - --- --- Rincão -Amoras. ligandu ãVRS 866 e,RST 287.
Unidade ----: 01 CÂMARA DE VEREADORES
estabelecidas pelo Or6ão -resporrsáóet pela Dioda Ativa;.
Art. 2°0 Poder Eoecatisofrcaoudorizado pela presente Lei, a receber re01.031.00012001 MANUT. DASATIV. LEGISLATIVAS
5 30-Aopção pe(o PATMeodvàuaNueroutraformn deparceiamento'de
Sul e a abnr credito especial no valur
31 90 1100000000 vencimenios e vantagens tinas pes debilos relattvos aos bibutos e contuburç805 referidos no artigo 2c desta cursos do Estado do Ruo Grande do
repassado pelo mesmo resultante do Convenio retendo para a execução
Lei
soaI civil P5 820000
da pavimentação disposta junto ao ad. 1° desta Lei.-'
--0
desta
Ler:
Este
Decreto
entro
em
uigór
na
data
de
soa
publiAd.
7°0
débto
cunsoidado
'na
forma
do-artigo
6
Alt. 30
caçOu. 1- ssjeóarue-á, a padir da dali base da'consolidação,a dtuãticaçaomo.tm Ad. 3° Esta Lei etrtra em vigor na data de sua publicação.
- GABINETE DOPREFEITO-MUNICIPAL DE - TAQUARI,. tpde junho de
netária
eajsros
de
mura
de
t%)ornporcento)aO'flnés
ou
fração;
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 15
2010
II - será pagoer'n até 06 (seis) 12 (doze) on 48 (quatenta o Otto) parcode lanho de 2a10
li/O dos Santas L.otrlerf
lan finas messais e sucessivas venclveis 30 dtaO após o pagamento da
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
primeira
parcela
oesdo
o
valor
de
cada
parcela
determinado
em
função
Prefeito Municipal
Registro-se e Publique-oe
Registre se e Publique se
da combinação do valor do débito consolidado coro o valor da parcela ml
:
Sérgio Junqueira Nunês
7
Sérgio Junqueira Nunes
rima.
.
- Secretáno Muniopal da Administração e Recursos Humanos
A
parcela
mlnima
para
pessoa
fisuca
e
mrcrOempresa
será
de
Secretario Municipal da Administração e Recursos Honra
t
§
--,
iv, ,uso, IOnnOa meauip,
nos
- ,
.
- . para
as
demais
pessoas
jurlducau,
nora
de
.......
rcela
mininra:
§ 2° - A pa
Lein° 3.130, doiS dejunho de 2610.
. - -. -.
- . RI 80,00 (oitenta leais)-Instituir Programa de-Recuperação Fiscal - PARCELA- - Ad. 8° A opção pirto Porcetarnenlo.Administtatiço dv Titibotos Municipais.- MENTO DE TRIBUTOS, e dá outras pronidéncias...
sujeita a peuooa fisica cejuridica a:
- -,
--IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Ta. -1- confissão irrevngável.e irteh-atávnl da totalidadé dos débitos mncloldos quari. Estado do Rio Gravde do Sul,
no parcetainento;FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a - II -aceóaçâo pfena e iriefl'atávetde todos ascondições estabelecidas Lei Orgânica do Mcnicipio, que a Câmara MuniipaI apre. Ad. 9° A pesiroa Esicu ou jatidica optante pelo fATM'serd dele eocluida
nas seguintes hipóteses, mediante ato do Õrgão responsável pela Divida - vou e eu sanciono e promulgo a segointe ler:
Ad, 1° Fica instituido-o Pamcolamento Administrativo de Afina:
Tributos Municipais - PATM,
. - 1 - mnobseuhância de qualquer das exigências estabelecidas no ParcelaSul. 2° O Parcelamenlo Administrativo de Tributos Munir rnento Administrativo;--: -- - -,
dpams - PATM, destina-se a promover a regularização de Ii - consfataãs, caracterizada põr tançannento de oficio, de débdo corres'
créditos do Municipio,decorrentos div débitcs de pessoas . pondente á tributos - abtangidõs pelo PATM -e não iscluldo na confissão, fisicas ou juridicas, - relativos a tributos municipais, com salvo se integralmente pago no prazo de3O (trinta) dias, contado da ciência
veocirriento aló a datado 31 de dezembro do 2089,-cons' de tançamenlO buda decisão delnitiva na esfera administrativa judicial. tiluldos ou pendentes do tariçamnento, ioocritos em Divida III -compenoação ou ubtização indevida de créditos;
Ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou aproteu- IV- decretação de falênda, eotinção. pela liquidação, Ou cisão da pessoa
lar, ajuizados ou a ajuizar, com eõigibilidade suspensa ou - jumidica;
não, indusmne os decorrentes de falta de recolhimento de - V -:csncessao de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei n° e.397, de
valores retidos.
, - 06 de jarjeiro de 1992;,
- ,
- - Art. 3°Aadmiruislração do PATM será eoercida peloÕrgão VI - práticadequafquerprocedimentotendente asabttair.receita da oplanresponsável pela Dióida Ativa, a quem coinrpete o geren- te. rnidiante simulação de ato;
-o arnentõe a implernenlaçaodosprooedimentos necessá- VIL- decisão definitiva. na esfera judicial, total ouparcialmenledesfavoriv
rios á execução do Programa, notadamente:
sei à peuuoa fioica oujuridicã;
- - eopedir aios normativos necesdátios à ececãção do VIII - o não pagamento de 03 (Irás) parcelas consoculivps.
Parcelamento;
.
- Parágrafo Único - A eocluuão da pessoa fluidO ou jurídica do PATM impica.
II - promover a inlegrnção das rdlinas e procedimeislos - rá eoigibilidade imnnediata da lololidadndo crédito confessdO e ainda no
necessários, especialmente no que se refere aos sistemas - pago; e automática eoecução da garantia prestada, e . os acrésomos legais
informatizadon dos Orgtros enonloidos;
na forma da legislação aplicável à época da, ocorrência dos respectivos
til - receber ao opções pelo PATM, .- tatosgeradomeo.
Ad 4 O ingresso no FATM dar-se-á por opção da pessoa Ad: 10 Esta Lei entra em vigor na datado sua publicação.
fisica ou juridica, que fará jus a regime especial decon- GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAOIJARI, 15 de junho de
solidação e patcetamento dos débitos fiscais referidos no - 2010:
unI. 20 desta Lei.
00 dos Santos Laulelt
Parágrafo Unico. O ingresso no Parcelanrento Admmnis' Prefeito Munidpal
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.132, de 15 de junho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul,
por intermédio do Departamento Autônomo de
Estradas de Rodagem - DAER RS, visando a
pavimentação asfáltica da estrada Rincão Amoras, ligando a VRS 868 a RST 287, e dá
outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio
com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas e
Rodagens - DAER RS, visando a pavimentação asfáltica da estrada Rincão - Amoras, ligando a
VRS 868 a RST 287.
Art. 2° O Podei: Executivo fica autorizado pela presente Lei, a
receber recursos do Estado do Rio Grande do Sul e a abrir crédito especial no valor repassado
pelo mesmo, resultante do Convênio referido, para a execução da pavimentação disposta junto
ao art. jO desta Lei.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
15 de junho de 2010.
anosLautert
Prefeito Municipal
Sérgio Jhínque ira Nunes
Secç4ilo Municipal da Administração
e Redirsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 1) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs. com.br
Prefeitura Mwiicipal de aqucri
Estado do kio Grande do Sul
A ROVADO
Projeto de Lei nQ 3.974110
E,
[
Autoriza o Põder Executivo a celebrar
Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul,
por intermédio do Departamento Autônomo de
Estradas de Rodagem
DAER RS, visando a
pavimentação asfáltica da estrada Rincão
Amoras, ligando a VRS 868 a RST 287, e dá
outras providências.
-
-
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio
com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas e
Rodagens DAER RS, visando a pavimentação asfáltica da estrada Rincão Amoras, ligando a
VRS 868 a RST 287.
-
-
Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a
receber recursos do Estado do Rio Grande do Sul e a abrir crédito especial no valor repassado
pelo mesmo, resultante do Convênio referido, para a execução da pavimentação disposta junto
ao art. 10 desta Lei.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Sérgio1nqueira Nunes
Secretájb Municipal da Administração
e Reciiios Humanos
A:7
—
~
~'2
lo
DATZ
DMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. CelsoLuiz Martins Rua Osvaldo Aranha. 1790 Cx. Postal 53 CE.P 95860-000 Taquari
CNPJ: 88.067780/0001-38 Fone: (SI) 3653-1266•- Fax: (SI) 3653-2344
E-mail: eahinete(/itaquan-rs.coii.br
-
-
-
-
-
RS
PÁGINA
10
•
GERAL
•
-
r
•
Sexta-f eira,-1 810612010
Lei rlO 3.131, do 15de junho de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
trativo de TribtoEMuricipi, a critériodo optete. POde!à ipIirejncK.
Autonza o Poder Executivo a contratar operações de crédto com a Caixa
Deaeto na 2 410 de 15 de junho de 2010
são da totalidade dos débitos referidos no art 2 desta Lei em some da
Agéncia
deFomento É RS; como ôrgão -financiador para
Estadual
S.A.
Abre Credito Especiaj. aponta recurso.
pesisa flsjca oujurldica. indlusive os pendentes de IaflmefltO. que serás
Iva DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Municipal de Te- -iricluidus ro Prugreme rnèdexto coritonto, salvo aquoIe qaederiiflda a Obtençào de ,euurdin para ftns de celebração de conxênio core o DePartamenjo
Autônomo
de
Estradas do Rodagem- OAER RS, e dá outras
quax, Estado do Rio Grande do Sai, no uso ds atribui- dnsjudxiaImente pela pedoa física oujoridica e que, por soa opçâo, Veçoes que lhe confere a Lei Organica do Municipio, e con- nha a permanecer nessas4uaçãô.
- ..
. .
. Providências.
IVO DOS SANTOS LALJTERT, PrefeOO MunicipaldeTaqiad, Estadodo Rio
forme autsnoeçào contide na Lei no 3133, de 15 dejunho AiS. 5AopçaO pelo PATMpoderdder forimaiizadatd 90 (nueite) dias a
de 2010. DECRETA:
contar da data de pron,uIço da presente Lei, conforme modelo a ser • Grande do Sul ,.
FAÇO SABER, fiO USO das atflbUiÇõOS que me conlere a Lei Orgânica do
AI. 1° Fica aberto um Crédito Especial no-valor de R$ elaborado e apróvado peIoÓrãõ -responsávetpela OividaAtioa
Municipio,
que
a
Câmara
Municipal
aprovou
e
eu Sanciono e promulgo a
65216.92 (Sessenta cinco ml, duzentos dezesseis reais § 1° . O Termo deOpç6de PartelamenloAdministrativO de Tributos MUSR9uinte Lei;.
e noventa dois centavos), para atender as seguintes dota- - nicipais Será:
Ad.
1°
Fica
o
Podei
Executivo
autonradO
a
contratar
oPeraçõesde crédito
ÇÕes orçamentârias:
1 - entregue. no Orgão responsável pela Olvida Ativa, para todas aspeScom a Caixa Estadual S.A. -.Rência de Fomento! RS, como órgao finasÕrâo: 06 SECRETARIAGE EDIJCAÇAO ECjiLT4JRAsoasflsicanou jiorldicas que queiram denunciar débitosfincais ainda nas,
cradOr para obteflçâO derecUrSoS para fnS de celebração de convénio com
Unidade -----: 01 FUNDO DE Ni~ DESENV:ttlC. lançados, coo, a disaiminaçdo das espécies dos tribuion,bem corro das
pamEnlu AUtônomo dè Entoadas de Rodagem - DAER RS. .
BÁSJCA-FUS4DEB
respectivas competências;
.
- - .°
§.li.Os recursos serão aplicados paro.calebração de convénio jUnto as
AQUISIÇAO E DESAP. DE BENS II -Piorado polapousoa tisicaoujuridica ou pelos respectivos teuportsá12,361.0047.1025
- Amoras.
DAER
RS,
visando
pavimentação
asfáltica
da
estrada
Pincão
IMOVEIS
.
.
- anis, sendo enigidn destes últimos adedida procuração;
ltl - deoOlvido.devidattreste preenchidoeassinado,'coroaPrinleiraPãràota .ligandoavRS 868 a RST 287.
4.4.90.6100000000 equisição de vuõveis R69.000.00
Órção: 12 FUNDAÇAO DEASS.ACRIAI'IÇAEAOADO- quitada naTeéourede do Município, pela pesucafiuicu sajurldica optante. - § 2° O limite do recúrso financiado serã no valor de até R$ 1.300.000.00
(Um milhão e trezentos fnil reais), seirdo pagos pela Administração Mornoao Õrgao rvisponsável pele DivibáAtioe LESC.
-- -- - palem 05 (dnco).parcelas de até RS 260.000.00 (Ouzentuse sessenta mil
Unidade: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO § 2° - lloddOasm,rentó confirmatório da opção, constatará o.núm00 doca-. . dastmo Municipal, o qual deverá ser utilizado juntamente com o númerO de. 1eais) -anuais;
ADOLESC.
.
3°0
valor
a
seefinanoado,
Qodertáserrealustádopoi
indiceindicadopalo
no
CPF,
para
pessoa
jurídica
ou
finita,
respectiva§
MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
insceição no CNPJ Ou
08.243.0027.2064
0006mnoFederat;
.
: .
meente;
DAFUf400iCAT
.
- Ais. 200 Poder Eoecutivo envrá. anualmente-á Cãmara Municipal d, Ve.
3390.3600500000 outros sei-viços do terceiros - pessoa § 38 - Osdébitus ainda nãolançadun deverão serronfessados pelapessoa
readores, o valor de cada prqstação paga, bem como a satdo remanescente
física bU jurídica, de funda irretratáveté irrevogáoel, no prazo constante do
-fiso
c R65.040.00
•copot° dente artigo,'nao condiçÕes estabelecidas pelo Õrgão meoponoáoêl ' da dlvidacontratada. -li
Õrgão: 06 SECRETARIADO EDUCAÇÃO E CULTURA
AiS. 3° O Poder Executivo eomiohard á Cánrura Muniopat dentro de 60
- - pata Divida Ative;
..
Unidade: 03 NÃO C MPUTAVE5S NO MOE - :
- )sessenta)dias, contados da°contratação das operações de crédito autos12.122.0046.1892 RECUPERAÇÃO MUNIC(PtO EM Str. §4° - No cesicde adesão as PATM, o pagamento podéráser feito da se-cados por esta Lei cópias dos.respectinos.instmuméotos 000tmalbaio,
.
'
gaintetorma: ..
..
'filiAÇÃO DE EMERGNCtA Ais. 40 Fica o Poder EoeOilmnO autorizado a abrii créditos adiciooais, até o 3,3.90.3000000000 moterialde consumO R$ 30.008,75- .1-para pugámnentoásista: 100% (roporcentá)de desconto nas multas
limitedovalorda prestaçioanual. reajustáveisde acordo ccmoquedispõe
3.3.90,3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa. ejurós;
natO 1 desta Lei para aplicação da contrapartida do Municipro
II - para parcelaolento cor até 06 (seis) 504 (onqüenta por cento) nas
;uoidica R$ 1296617
1° Nos orçamnevtos anuais'oegaintes, constarão as dctuções orçameotá.
.
- .
.
.. .
.
- , ,. §
moitas ejoros; .
Õrgãc .02 GABINETE DO PREFEITO
rias nedossátias no atendimento dOs encargos decorrentesdas operações
Unidade . .... .' 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS III - para parcelamenlcenr até 12 (doze)veaes: 20% (vinte porcento)nas
de credito cistofloadas pela presente Lei
2781201032005 MANUT DO SETOR DE ESPORTES multas ejuros
Aro. 50 Esta Lei entra emnigorria data desaa publicação.
4,4.90.5200000000 equipamentos e meferalpermarreiite IV - para valores aorvude R$ 10.060,00 .(dez'm'd reais), o parcelumerto
GABINETE DO PREFEtTO MUNICIPAL DE TAQUARI. .15 de -junho de
-.
.
será
em
até
45
(qaamensu
e
oito)
veres,
sem
desconto
algum.
R$ 8.200.00
.
2010 ...
..
.
- Ais. 2° Servirá paraa coberlurade que trataoArt. 1°. a te- V_Aosdéb0osparceladoincidirájurode 114 (urnporcanto)aomêSsobme.
Ivo dos Santos Lautert
....
.
ceita do canvenis federal como recurso (t't07-RECUROS o saldo devedor.
Prefeito Municipal PARA ESCOLÃS MUN.ATING.VENOAVAIS)nO vetor de § 5° - A opção pelo P'atcetamersloMtriiniàtratioO de Tributos-Municipais
Registre se e Publique-se
implica
R$ 4297692 e as seguintes meduçoes orçamentarias
.Sérgioiunqueira Nunes
....
f -pagan'ieisto imediato da prirrteiiupamcata'
Õrgbo 06 SECRETARIADO EDUCAÇÃO E CULTURA
-SecrefánoMonicipal
daAdrninistraçâo e Recursos Humanos
Uoidade: 01 FUNDODE MAN. DESENV. EDIJC,BASI- II - opôs o pagamentO imediato da primeira pircela, suspensão da exigi.-.bitidade'dos
débtios
não
ájuirados,
ou,
quando
ajuizados.
intogral-niente
.
CAFUNDEB
'
Lei
n° 3.132, dolSdejlarnhode2010.
...
.
.
..,,
. -. .
12.361.0041.2016 MANIJT. DO ENSINO BASICO-FLIt4- - garantidos;
AutoriãadPoder
Eoecutiooacolebra'rConvéaiccomO
EstadodoRioGran- '
III - subrorissãointegral'ás'flormes e condiçõeieétabnfedduo" . , DES
. .
.... .do.Sut..por intermédio do OepartamentoAutõnsrno de Estradas de Ro33.90,4800000000 outros acoilios financeiros o pessoa. Art. E°Osdébifos da pessOa fisica 00 (uridicaoptavte seracicondolidadós
dagem - DAER RS voando a pavimentação asfaltica da estrada Rirrcao
tomando por base a data da formatzuçao da opção
fisica R$ 900000
'-Amoras, ligando aVRS 868 a RST.287, é dá outras providências.
Õrgão: 12 FUNDAÇÃO DEASS. ACRIANÇAEAOAOO. § 1° -A consolidação abrangerá todas os débitos. Ooistenles em norniedr
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal deTaqaad. Estado do Ris
..pcissoOlisicaoo jurídica-por cadastra. na corsdiçãode áomrlr)buinte Ou rOto
.
LESC
- '
Grande
do Sul
Unidade Dl FUNDAÇÃO DE ASS A CRIANÇA E AO ponuável constitrlrdos ou pendontes de lançamento inclusive os acres
FAÇO SABER no uso das atnbuiçÕes que me confere a Lei Organica do
cimos legais determinados nos Sorriras da legmstaçãs vigente a época da
ADOLESC
Municlpis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ocorrència dos respectivos fatos geradores indUSive a atualização move08 243 0027 2064
,.
seguinte Lei
tána e época prooista
DA FIJNDACAT
Aro 1 Fica o Poder Eoecattvs autorizado a celebrar Convênio como Estado
A inclusão doo débitos referidos no § 1 deste artigo -bom assim a
33903900000000 Outros serviços de terceiros pessoa § 2
do Rio Grande do Sul por intermédio do Departamento Autónomo de Estra
desistência ali refenda deverão ser formalizados mediante confissão na
urdira R$ 504000
das e Rodagens - DAER RS visando a pavimentação asfáltica da estrada
do
atttgofi
desta
Lei
nas
condiçi6es
30
terma
e
prazo
estabelecidas
no
01 CÃMARA DE VEREADORES
Ómgào
§
'
.
Rincão-Arnoras. ligando à VRS 868a RST 287,
.......
estabelecidas pelo Õrgão responsável pela Divida Atma;, :Unidade ..... : 01 .CÃMARADE VEREADORES - - Art 2°0 Poder Eçecsdrvofica - aufomflzado pela presente.Le, a teceberre3°-Aopção
pelo
PATMeectoiti
çõaIqueroutrafommã
depamcelamenlode
01.031.0001.2001 MANUT. DASATIV. LEGISLATIVAS
§
do
Estópo
doRio
Grande
do
Sul
na
abnr
crêdito
especial
no
Valor
cursos
3.1.90.l100000000 -vencimentos e vantagens fixOs, pós- débitos relatinos aos tributos e comttdbuiçtes-referidos no artigo2a desta
repassado pelo mesmo resultante do Convenio retendo para a euecuçao
Lei
soai Dvii R$ 820000
da pavimentação disposta junto ao ad 1 denfa Lei
Alt 7o O débito consolidado naformna do artigos desta Lei
AmO 30 Este Decreto entra cmv gor na data de sua pubti
Ais. 3 Esta Lei enfia em vigorou data de sua publicação
1 - nujeitar.se á a paitit da data base da consolidação a atualização mcração
-, GABINETE DO -PREFEiTO MUNIC1PALDE TAQUARI. IS de junho de
..
1°h.)ummmporcento)aorriês
osfração;
- GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUAI. 15 netámia e ajamos demora de
2010
II - será pago em até 06 (seis) 12 (doze) 0548 (quarenta e oito) partede lanho de 2010
IVO dos Sustos Lavtefl
ias Soas mensais e sucessivas vencivems 30 dias após o pagamento da
ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
pnmena
parcela
sendo
o
valom
de
cada
parcela
deteimmnado
em
função
Prefeito Municipal
.
Registre-neo
Publique-se
-.
da combinação do vatordo débito consolidado com ooaior da parcela miRegistre-se o Publique-se
.
..... .. - . SémgioJánqáeira-Nuéés
.
.
.
Sérgio Jonqueira No060 fitou:
Secmtáno Mun1càpai daÃdministração e Recursos Humanos
Secretário Municipat daAdministração eflecursos Suma-: § 1° LA parcela minima. para pessoa . fisica emicroemnpresa,será,de ... R$ 30,00 (trinta reais);.
,.
nos
-- 2°-A parcela mnlnirrra. para as demais pessoas juridicas, será. de --------
-
- Lei n°3.130, de 15 do jonho de 2010.
R$ 80,00 (oitenta reais).
Institui o Programa de Recuperação Fiscal - PANCEI.A- Ais , 5 A opção -pela Parceleimentu.Adnmiflistrafivo iterributon Municipais.
MENTO DE TRIBUTOS, e dá calmas providéncias.
sujeita a pessoefisice ou jumldica a:..
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Tu- 1 - - confissão irrevsgável e irrob'atãvel da totatidadd dçs débitos incIuldos
no pamcefamehto;.
quari. Estado do Rio Grande do Sal.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a II L_aoeitaçãõ pleno e irretretável de todas as condições estabelecidat.
Lei Orgásica do Municipio, que a COmera Municipal apre- Ais, 9° A pessoa fistica os jurídica optánle pelo PATM será dele eeduidO
nas seguintes hipdteses, mediante ato do Õrgão responsável pela Divida.
vou ecu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
.
Ais. r Fica instituido o Parcelamvtrto Administrativo de Ativa:
Tributos Municipais - PATM, '
.
1 - ioabserváncià de qualquer das exiçõncius estabelecidas no ParcelaArt.2° O Parcelamento Administrativo de Tributos Muni- mente AdministrativO;
cipais - PATM, destina-se a promovera regularização de ii - constatação, caracterizada por lançamento de oficio, de débito corres.
cmédõos do Municipio, decotmentes de débitos de pessoas pondente a tributos abmangidãs pela PAIM e não incluido na confissão,
fisicas ou jaridicas. relativos a tributos municipais, com salvo se integralmente piago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência
vencimento aié a data de 31 de dezembro de 2009, cano- do lançamento ou-da decisão definitiva na esfera administrativa judicial:
tfuidvn ou pendentes de lançamento, inscritos em Divida III - compensação ou utilização indevida de créditos;Ativa. parcelados sua parcelam, protestados ou a protes- IV - decmefaçãá de falfinda, eslirção, pela fiquidação, ou cisão da pessoa
tam, ajuizados ou, a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou - jurídica;
.
não, inclusive os decorrentes de falsa de récolhimento de. V- concessão de medidá cautelar fiscal, nos -termos da Leis 0 8397, de
valores metidos.
.
.
06 de janeiro de1992; .
..
.
S
Ais. 3°A adn-dnistração do PATM terá ecercida pelo Õrg5o VI - prática de qualqciei procedimento tendente a sabtmaim receita daoptenresponsável pela Divida Ativa, a quem compete o geree-. se, .rnédiante simulação de ata; - ciamento e a implementação dos procedimentos necessá- - Vtl - decisão definitiva, na esfera judicial. totat Ou paroalnrente desfavorános à eoecução do Pmogramnia, notadumente:
vet à pessoa fisicaou)uridica;
- expedir atos nnrmutivos.necessámios O execução do VIII -anão pagamenlodeo3.)tréo) parcelas consecutivas.
Pamcetarnevto;
.
.
.
'
parágrafo Único - Aeociusão da pessoa fisica ou jurídica do PATM replicali - promooer a integração das rotinas e procedimentos - rãexigibiiidaae imediata da totalidade do cmédOo confessado e ainda nso
necessários, especialmente no que se refere aos sistemas pago; e autersiffica eoecuçio da garantia prestada, e os acréscimos legais
na forrria da legislaçao apiicâueI à època da 000rrhncia dos raspectn,os
informnatizadas dos Õmgãos envolvidos;
, .
III - recebei au opções polo PATM..
.
fatos geradores.
400
ingresso no PATM dar-se-á por opção da pessoa Ais. ID Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ais
fisica no juridica, que farOjun a regime especial de con- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUARI. 15 de junho de
solidação e parcelamento dos débdcs hnrais referidos no - 2010. . ais. 2° desta Lei.
' .
iso dos Santos Lbutert
Paráamafo Unico - O inoesso no Parcetamenta Adminis- Pmefèits Manicipai
-
-
-
-
Prefeitura Municipal de uquari
úbJica
uraI=
.iÇj.(Q./.24P
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.133, 15 de junho de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 65.216,92
(Sessenta cinco mil, duzentos dezesseis reais e noventa dois centavos), para atender as
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão ........06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 01 FUNDO DE MAN. DESENV. EDUC. BÁSICA-FUNDEB
12.361.0047.1025 AQUISIÇÃO E DESAP. DE BENS IMOVEIS
4.4.90.6 100000000 aquisição de imóveis................................................................R$ 9.000,00
Órgão ........12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade .....: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ÃTIVIDADES DA FUNDACAT
3.3.90.3600000000 outros serviços de terceiros - pessoa fisica...............................R$5.040,00
Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ......03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.122.0046.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3000000000 material de consumo..............................................................R$ 30.008,75
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ........................R$ 12.968,17
Órgão ........02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade .....: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
4.4.90.5200000000 equipamentos e material permanente.....................................R$ 8.200,00
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1°, a receita do
convenio federal com o recurso (1 107-RECUROS PARA ESCOLAS
MUN.ATING.VENDAVAIS)no valor de R$ 42.976,92, e as seguintes reduções
orçamentárias:
Õrgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ......01 FUNDO DE MAN. DESENV. EDUC.BÁSIA-FUNDEB
12.361.0047.2016 MANUT. DO ENSINO BASICO- FUNDEB
.V
3.3.90.4800000000 outros auxílios financeiros a pessoa fisica.....
iRTÃ8 9.000,00
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E
CEP 95 860-000 - Taquari - RS
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal
1) 3653-2344
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax
E-mail: gabinetec/fiaquari - rS.COfl1 .br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Órgão .......: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade .....: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA EAO ADOLESC.
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica............................R$ 5.040,00
Órgão ....... :01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.03 1.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 vencimentos e vantageiis fixas - pessoal civil.........................R$ 8.200,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15 de
junho de 2010.
J2Ios-SantíiíLautert
Prefeito Municipal
Regisee ublique-se
Sérunqueira Nunes
Secretio Municipal da Administração
e Reciirsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha. 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetefaquari-rs. com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.133, 15 de junho de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,.
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 65.216,92
(Sessenta cinco mil, duzentos dezesseis reais e noventa dois centavos), para atender as
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 01 FUNDO DE MAN. DESENV. EDUC. BÁSICA-FUNDEB
12.361.0047.1025 AQUISIÇÃO E DESAP. DE BENS IMOVEIS
4.4.90.6100000000 aquisição de imóveis .......................................................... . ..... R$ 9.000,00
Órgão .......: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade .....: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
3.3.90.3600000000 outros serviços de terceiros - pessoa física...............................R$5.040,00
Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.122.0046.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3000000000 material de consumo ............................................................... R$ 30.008,75
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ........................R$ 12.968,17
Órgão .......:02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade ....... 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
4.4.90.5200000000 equipamentos e material permanente ..................................... R$ 8.200,00
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1°, a receita do
convenio federal com o recurso (1 107-RECUROS PARA ESCOLAS
MUN.ATING.VENDAVAIS)no valor de R$ 42.976,92, e as seguintes reduções
orçamentárias:
Órgâo .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E C1JÍIEE
)
Unidade .....: 01. FUNDO DE MAN. DESENV. EDUC.BÁSICA-FUNDEB
12.361.0047.2016 MANUT. DO ENSINO BASICO- FUNDEB
3.3.90.4800000000 outros ajjxílios financeiros a pessoa fisica
1............. ......... R$ 9.000,00
ADMINISTRAÇAO TRANSPARENTE E SOJJDARIA
CEP 95 860-000 - Taquari - RS
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 5
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (11) 3653-2344
E-mail: gabinete(/tquari-rs.com.br
J
Prefeitura Municipal de Taquari
• Estado do Rio Grande do Sul
Órgâo .......: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade .....: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica............................R$ 5.040,00
Órgo ....... :01 CÂMARA DE VEREADÕRES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$ 8.200,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15 de
junho de 2010.
vo,d
Prefeito Municipal
SgioJunqueira Nunes
Secret4rio Municipal da Administração
e Reci*'sos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetecõtaquari-rs.c.om.br
10
Prefeitura Munidpul de Toquori
R O VÁ D Õ
Estado doTRio Grande do Sul
...
Projeto de lei no 3.971110
Preçne
Abre Crédito E)peciáI, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 65.216,92
(Sessenta cinco mil, duzentos dezesseis reais e noventa dois centavos), para atender as
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 01 FUNDO DE MAN. DESENV. EDUC. BÁSICA-FUNDEB
12.361.0047.11025 AQUISIÇÃO E DESAP. DE BENS IMOVEIS
4.4.90.6100000000 aquisição de imóveis ... .. ........................................................... R$ 9.000,00
Órgão .......: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade .....: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
3.3.90.3600000000 outros serviços de terceiros - pessoa fisica ................. .. ............ R$5.040,00
Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.122.0046.1892 RECUPERAÇÃO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DEEMERGÊNCIA
3.3.90.3000000000 material de consumo ............................................................. .R$ 30.008,75
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ........................R$ 12.968,17
Órgão .......:02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade .....: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
4.4.90.5200000000 equipamentos e material permanente.....................................R$ 8.200,00
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1°, a receita do
convenio federal com o recurso (1107-RECUROS PARA ESCOLAS
MUN.AT[NG.VENDAVAIS)no valor de R$ 42.976,92, e as seguintes reduções
orçamentárias:
Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 01 FUNDO DE MAN. DESENV. EDUC.BÁSIC 12.361.0047.2016 MANUT. DO ENSINO BASICO- FUNDEB
3.3.90.4800000000 outros auxílios financeiros ajessq1ica ................... .. .......... R$ 9.000,00
ADMINISTRAÇÃO TRANSRTE E SOLIDARIA
stal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 17 90
CNPI 88 067 780/0001-S - Fone (51) 3653 1266 - Fax (51) 3653-244
E-mail: gabinetcÇtaquari rs.com.br
Prefeitura Mwikipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Órgão .......: 12 FUNDAÇÃO DE AS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade .....: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica............................R$ 5.040,00
Órgão ....... :01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.03 1,0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................R$ 8.200,00
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
(Jyodos Satos Lautert
Prefeito Municipal
Kegisir se e I-'uL1Ilque-se
é/k 1
SéríoJuhqueii Nunes
Sec rio Municipal da Administração
e Rec rsos Humanos
SANCIONE
DATA: ÀS JOG
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067780./0001.-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: oabi netetaquari-rs.coni.br
O
AÇORIANO - PAGINA
22
Sexta-feira,
GERAL
Milenia recolho lâmuadas queimadas
A Milenia Agrociências S/A iniciou na se- Brasil Recicle, empresa especializada em desmana passada unia campanha de coleta de contaminação dc lflni1,adas com recuperação
lâmpadas fluorescentes queimadas. A ação
de mercúrio, que dará o destino adequado. Para
integra , as atividades de conscientização do evitar possíveis impactos ao meio ambiente cauPrograma de Educação Ambiental da empre- sados pelo descarte itiadequado, a reciclagem é
sa.e tem por objetivo estimulara
cotisiderada a melhor' 'solução.
reciclagem de maneira sustentável'
O processo é fortiiado pela se-
e continua.
Os
gases amiazenados
paração do mercúrio, do vidrb,
no interior dessas lâmpadas, p0-
da cerâmica e de outros compo-
pularmente conhecidas por "eco-
Ilelites que serão, posteriormcn-
nônlicas", são muito prejudiciais.
te, t'eutilizachos.
"Se o resíduo de mercúrio for ina-
Eco desafio - Além da coleta de
lado, poderá causar intoxicação e,
lâmpadas fluoresccntes, a Mile-
se descartado de forma incorreta, poluir águas nia realiza hoje, sexta-feira, a campanha Carona
e o solo", explica o Coordenador da Área de
Solidária. A ação educativa, que l,usca diminuir
Meio Ambiente da Milenia, Manoel Leonar- a emissão de poluentes na atmosfera, estimula a
do Martins.
carona entre
os
colegas de trabalho
ou
a utiliza-
Inicialmente, a campanha atingirá o público ção do serviço de transporte. O desafio é reduzir
interno da erpresa. Duas caixas coletoras fo- em
ram instaladas, uma na área de lazer e outra
20% o
na portaria. Em um segundo momento, a em- carros e
presa pretende envolver e mobilizar os moradores dos bairros Coqueiros. Passo da Aldeia
número de veículos no pátio da em-
presa, que atualmente é dc aproximadamente 30
50
motos.
Os
participantcs concorrerão
a um prêmio no valor de R$ 150,00.
O Programa dc Educação Anibiental da Milenia
e São João para entregarem suas lâmpadas prevê ainda uma ação destinada à reciclagem dc
queimadas na fábrica.
O
papel, que será voltada ao público interno e á
material recolhido será encaminhado
comunidade escolar.
PREFEITURA MUNICIPALDE TAQUARI
Decreto n°2.411, de 15 de lenho de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
VO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Municipio, e conforme autorização
contida na Lei n°3.134, de 15 de junho de 2010, DECRETA:
Art, 1' Fica aberto uro Crédito Especial no valor de ES e 000.00
(Oito mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentáriaOrgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE,
Unidade: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18541.0063.2105
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO
AMBIENTE
3.3.90,3600000000 outros serviços de terceiros . pessoa tinica R$ 8,000,00
AR. 2' Servirá para a cobertura deque trata o Art. 1', a seguinIs redução orçamentária:
Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE.
Unidade. 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2105 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO
AMBIENTE
3.3,90,3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa juridiCs R$ s.00t,00
AO. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15 de
junho de 2010
Ivo dos Santos Lroutert
Preteiio Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Juriqueira Nunen
Sec,etário Municipal Admninstração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.412, de 17 de junho de 2010.
Honiologa o Regimento Interno de Junte AdmItinistrativa de Recursos de Infração de Trânsito da
Comarca de Taquari - JARI, e dá outras providéncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal
de Taquari, no uso das atribuIções que lhe contere a Lei Orgânica do Município e conforme o que
determina a Lei n5 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o CódIgo de Trânsito Branlleiro
eu LeI n°1.767, de 12 de agosto de 1998, alte.
rede pela Lei n°3.123, de 02 de junho de 2010,
DECRETA:
AR. 1° O Poder Executivo Municipal honiologa o
Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito da Comarca de Taquari - JARI, criada em 02 de setembro de 2005,
coro suporte na LeI n°1.767. de 12 de agosto de
1998, alterada pela Lei n°3.123. de 02 de junho
de 2010.
Ad. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 delunho de 2010,
tvo dos Santos Luutert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Naves
Secretário Municipal da Administração
e Recursos humanos,
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n' 3.134, de 15 de junho de 2010,
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para atender a seguInte dotação
orçamentária:
Orgão ......:08 SECRET. DA SAUDE E MEIOAMBIENTE.
Unidade .....: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2105 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIOAMBIENTE
3.3.90.3600000000 outros serviços de terceiros - pessoa fisica .................. ..........R$ 8.000,00
Art. 2' Servirá para a cobertura de que trata o AR. 1 0. a seguinte redução orçamentária:
Orgão .......: 08 SECRET. DA SAÚOE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2105 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBtENTE
3.3.90.3900000000 Outros
5VjÇO5
de terceiros-pessoa juridica. ......... ..................ES 8.000.00
AR. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15 de junho de 2010.
leo dos Santos Lautert
Preteito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Admninstração e Recursos Humanos
2510612010
Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui - Certaja Energia
C.N.P.J. 97.839.922/0012-81 / l.E. n 5. 14210042790
Rua Albino Pinto, 292 - Centro 1 95860-OOD - Taquari-RS
AVISO DE ALIENAÇÃO (00812010)
A Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui'— Certaja Eneria realizará leitão, objetivando a alienação de moveis inservíveis de
propriedade da Certaja Energia, conforme abaixo:
Lote 1- 08 (oito) peças postes concreto dt 09 te
Lote 2- 08 (Oito) peças postes concreto dl 09 m
Lote 3- 10 (dez) peças postes concreto dt OOm
Lote 4- 10 (dez) peças postes concreto dt 10 m
LoteS- 05 )cirtco) peças postes concreto dtlO tsr
Lote 6- 05 )cinco) peças postes concreto dt 11 m
Lote 7- 05 (cinco) peças postes concreto dt 11 m
Lote 8- 10 (dez) peças postes concreto dt 11 m
Lote 9- 1.000 (um mil) quilos sucata cabo alumínio c/alma de aço
Nas seguintes características:
- Usados;
- Sem condições de uso em rede elétrica;
VALOR M)NIMO INICIAL DA PROPOSTA:
LOTE-1 R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) o lote
LOTE-2 R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) o lote
LOTE-3 R$ 600,00(seiscentos reais) o lote'
LOTE-4 R$ 700,00(setecentos reais) o lote
LOTE-S R$ 350,00(trezentoâ e cinqüenta reais) o lote
LOTE-6 R$ 400,00(quatrocentos reais ) o lote
LOTE-7 R$ 400,00(quatrocentos reais ) o lote
LOTE-8 R$ 800,00(oitocentos reais ) o lote
1 ,60(um real e sessenta centavos ) o quilo
LOTE-O R$
Edital completo encontra-se à disposição dos interessados, no AIDxarifado de Energia
Idereço Rodov. Aleixo Rocha Km 10 Fundos no horário comercial.
proceaao ocorrerá no dia 02 de julho de 2010, ás 09 horas.
Taquari, 25 de junho de 2010.
José Lauri Patagi
Responsá'eel pela Alienaç90
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.133,15 de junho de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
AR. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de ES 65.216.92 )Sassenta
cinco mil, duzentos dezesseis reais e noventa dois centavos), para atender
as seguintes dotações orçamentârias:
Orgão .......: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 01 FUNDO DE MAN. DESENV, EDUG BÂSICA-FUNDEB
12.361.0047.1025 AQUISIÇÃO E DESAP. DE BENS IMOVEIS
4,4,90,6100000000 aquisição de imóveis ES 9.000,00
Orgão .......: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade .....: 01 FUNDAÇÃO DE ASS ACRIANÇA E AO ADOLESC.
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAcAT
3.3,90,3600000000 outros serviços de terceiros -pessoa tísIca R$5.040,00
Orgão .......: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA
Unidade .....: 03 NÃO COMPUTAVEIS NO MOE
12.122.004.1892 RECUPERAÇÃO MUNICíPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÉNCIA
3,3.90.3000000000 material de consumo ES 30.008.75
3.3.90,3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa juridica ..............
ES 12.968,17
ólgao .......: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade .....: 03 CONSELHO MLINIc. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES'
4.4.90.5200000000 equipamentos e material permanente R$ 8,200,00
AO. 2' Servirá para a cobertura de que trata o Ali. 1°. a receita do convenio
federal como recurso (1107RECUROS PARA ESCOLAS MUN,ATING.VENDAVAIS)no valor de 1$ 42.976,92, e as seguo'rtes reduções orçamentârias:
Orgão ——— :06 SECRETARIADO EDUCAÇAO E CULTURA
Unidade ....: 01 FUNDO DE MAN DESENV. EDUC.BÁSICA-FUNOEB
12,361.0047.2016 MANUT. DO ENSINO BASICO- FUNDEB
.3.3.90.4800000000 outros ausilion financeiros a pessóa tisica Ff5 9,000,00
'Orgão: 12 FUNDAÇÃO DEASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC
Unidade .....: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. ACRIANÇA E AO ADOLESC.
08.243,0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIOADES DA FUNDACAT
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa juridica R$
Orgão .......:01 CÂMARADEVEREADORES
Unidade .....: 01 CÃMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens tixas - pessoal civil
R$ 8.200.00
Art. 3- Esta Lei entra em vigorou data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15 de junho de
2010.
lvo dos Santos LauleIt
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqseira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursoe Humanos
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
PúblicadoemMurall
Assinatur
do
b
Lei n°3.134, de 15 de junho de 2010-
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
-e
Feynável
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Municípiô, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica aberto um Crédito Especial no valõr de R$ 8.000,00 (Oito
mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
Órgão .......:08 SËCRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2105 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.3600000000 outros serviços de terceiros - pessoa fisica .............................. R$ 8.000,00
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1, a seguinte
redução orçamentária:
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2105 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica ............................. R$8.000,00
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GÀBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15 de
junho de 2010.
Prefeito Municipal
sérg'f1junqueira Nunes
Sectfio Municipal da Adnminstração
e Rcirsos Humanos
DMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso1 Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
___ Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.134, de 15 de junho de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (Oito
mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2105 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.3600000000 outros serviços de terceiros - pessoa fisica .............................. R$ 8.000,00
Art. 2° Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1°, a seguinte
redução orçamentária:
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2 105 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica.............................R$ 8.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15 de
junho de 2010.
'T
osLautej
Prefeito Municipal
Regist-e ublique-se
SériEuÂJeira Nunes
Secrerio Municipal da Admninstração
e Reíúfsos Humanos
N. DMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso/Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
N.PJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
4
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
rV11°
1
de lei n.Q 3.972/10
2J9....
Em....... 4
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (Oito
mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E . MEIO AMBIENTE.
Unidade ....: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18341.0063.2105 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.3600000000 outros serviços de terceiros - pessoa fisica .............................. R$ 8.000,00
Art. 2° Servirá para_a cobertura de que trata o Art. l, a seguinte
redução orçamentária:
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2105 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica.............................R$ 8.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
/--
1
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Regis. Pb1ique-se
Séri6Juhqueira Nunes
Secretrio Municipal da Admninstração
e Recirsos Humanos
SANCIONE - SE
DATA:J5/ O6 2O.I-C
DMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso!Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquad - RS
CNPJ: 88.067.780/0001.-38 - Fone: (5 1) 3653-1266 - Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gabi nete.(.taquari_rS.Com.br
O AÇORIANO - PÁGINA 22
GERAL
Milenia recolbe lâmpadas queimadas
A Milenia Agt'ociências S/A iniciou na se-
Brasil Reeicle, empresa especializada em des-
niana passada uma campanha de coleta de
contaminação dc lâmpadas com recuperação
lâmpadas fluorescentes queimadas. A ação
de mercúrio, que dará o destino adequado. Para
integra as atividades de conscientização do
evitar possíveis impactos ao meio ambiente CiIU-
Programa de Educação Ambiental da empre-
nados pelo descarte inadequado, a reciclagem é
sa e tem por objetivo estimulara
considerada a melhor solução.
reciclagem de maneira sustentável'
O processo é formado pela se-
e contínua. Os gases armazenados ,
paração do mercúrio, do vidro,
no interior dessas lâmpadas, po-
da cerãmica e dc outros compo-
pularmente conhecidas por "eco-
:-..
lentes que serão, posteriormen-
nômicas", são muito prejudiciais.
te, reutilizados.
"Se o resíduo de mercúrio for ina-
Eco desafio - Além da coleta dc
lado, poderá causar intoxicação e,
lãmpadps fluorescentes, a Mile-
-se descartado de forma incorreta, poluir águas nia realiza hoje, sexta-feira, a campanha Carona
e o solo", explica o Coordenador da Área de Solidária. A ação educativa, que busca diminuir
Meio Ambiente da Milenia, Manoel Leonar- a emissão de poluentes na atmosfera, estimula a
do Martins.
carona entre os colegas de trabalho ou a Lttiliza-
Inicialmente, a campanha atingirá o público ção do serviço de transporte. O desafio é reduzir
interno da empresa. Duas caixas coletoras foem 20% o número de veículos no pátio da emram instaladas, urna na área de lazer e outra
presa, que atualmente é de aproximadamente 30
na portaria. Em um segundo momento, a em- carros e 50 motos. Os parlicipantes concorrerão
presa pretende envolver e mobilizar os mora- a um prêmio no valor de R$ 150,00.
dores dos bairros Coqueiros. Passo da Aldeia
O Programa de Educação Ambiental da Milenia
e São João para entregarem suas lâmpadas prevê ainda uma ação destinada â reciclagem dc
queimadas na fábrica.
O material recolhido será encaminhado á
papel, que será voltada ao público interno e à
comunidade escolar.
PREFEITURA MUNICIPALDE TAQUARI
Decreto n°2.411, de 15 de junho de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tnquari,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Municipio, e conÍorme autorização
corltida na Lei n°3.134, de 15 de junho de 2010, DECRETA:
ArI, 10 Fica aberto uru Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00
(Oito mil reais), para atender a seguinte dotação orçarnentária:
Orgão: 08 SECRET, DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
unidade: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2105 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO
AMBIENTE
3.3.90.3600000000 outros serviços de terceiros - pessoa tisica R$ 8.000.00
ArI. 2° Servirá para a cobertura de que traIa oArt 1', a seguinte redução orçamentária:
Orgão: 08 SECRET, DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE,
Unidade: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2105 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO
AMBIENTE
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa iuridica R$ 8.000,00
Ard 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15 de
junho de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Regintre.se e .Peblique-se
Sérgio .Junqueire Nunes
Secretário Municipal Admninstração e Recursos Humanos
PREFEtTURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.412, de 17 de junho de 2010.
Homologe o Regimento Intemo da Janta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito da
Comarca de Taquani - JARI, e dá outras providências.
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipat
de Taquari, no uso das atribuições que Ihé confere a Lei Orgânica do Município e conforme o que
determina a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
e a Lei n°1.767. de 12 de agosto de 1998, alterada pela Lei n°3.123, de 02 de junho de 2010,
DECRETA:
ArI, 1° O Poder Executivo Municipal homologa o
Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito da Comarca de Taqueri - JARI, criada em 02 de setembro de 2005,
coro suporte na Lei n° 1.767, de 12 de agosto de
1998, alterada pela Lei n' 3.123, de 02 de junho
de 2010.
Ad. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
Contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQIJARI. 17 de juaho de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÂQUARI
Lei n°3.134, de 15 de junho de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqeari, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, nosso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sunciono e promulgo a seguinte Lei:
AO. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de P5 8.000.00 (Oito mil reais), para atender a seguinle dotação
orçamentâria:
Orgão ... .... :08 SECRET OASAÚDE E MEIO AMBIENTE.
06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Unidade
18.541.0063.2105 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE
3.3.90,3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa tísica ............. ............... .RS 8.000.00
Art 2° Servirá para a cobertura de que truta o AO. 1', a seguinte redução orçamentária:
Orgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2105 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica...........................RS 8.000,00
AO. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15 de junho de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique.se
Sérgio Junqueiru Nunes
Secretário Municipal da Admninstração e Recursos Humanos
Sexta-feira, 2510612010
1
Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui - Certaja Ener-
gia
C.N.P,J. 97.839.92210012-81 / l.E. ne. 14210042790
Rua Albino Pinto, 292 - Centro / 95860-000 - Taquari-RS
AVISO DE ALIENAÇÃO (00812010)
A Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui - Certaja Energia realizará leilão, objetivando a alienação de moveis inserviveis de
propriedade da Certaja Energia, conforme abaixo:
Lotei- 08 (Oito) peças postes concreto dt 09 m
Lote 2- 08 (oito) peças postes concreto dt 09 m
Lote 3- 10 (dez) peças postes concreto dt 09 m
Lote 4- 10 (dez) peças postes concreto dt 10 m
LoteS- 05 (cinco) peças postes concreto dt 10 m
Lote 6- 05 (cinco) peçás postes concreto dt 11 m
Lote 7- 05 (Cinco) peças postes Concreto dt 11 m
Lote 8- 10 (dez) peças postes concreto dt 11 m
Lote 9- 1,000 (um mil) quilos sucata cabo alumínio e/alma de aço
Nas seguintes características:
- Usados;
- Sem condições de uso em rede elétrica;
VALOR MINIMO INICIAL DA PROPOSTA:
LOTE-1 R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) o lote
LOTE-2 R$ 480,00(quatrocentos e oitenla reais) o lote
LOTE-3 R$ 600,00(seiscontos reais) o lote
LOTE-4 R$ 700,00(setecentos reais) o lote
LOTE-5 R$ 350,00(trezentoá e cinqüenta reais) o lote
LOTE-6 R$ 400,00(quatrocentos reais )0 lote
LOTE-7 R$ 400,00(quatrocentos reais ) o lote
LOTE-8 P5 800,00(oitocentos reais )0 lote
LOTE-9 R$
1,60(um real e sessenta centavos) o quilo
Editf compteto encontra-se á disposição dos interessados, no AI3xarifado de Energia
dereço Rodov. Aleixo Rocha 1Km 10 Fundos no horário comercial.
processo ocorrerá no dia 02 de julho de 2010, às 09 horas.
Taquari, 25 de junho de 2010.
José Lauri Palagi
Responsável peta Alienaçgo
PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.133,15 de junho de 2010.
Abre Crédito Eepecial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal deTaquuri, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ad. 1° Fica aberto uru Crédito Especial no valor de R$ 65.216,92 (sesnenta
cinco mil, duzenloé dezesseis reais e noventa dois centavos), para atender
as seguintes dotações orçamentárias:
Orgão .......: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidde .....: 01 FUNDO DE MAN. DESENV. EDUC. BASICA-FUNDEB
12.361.0047.1025 AQUISIÇÃO E DESAP. DE BENS fivOVEIS
4.4.90.6100000000 aquisição de imóveis R$ 9.000,00
Orgão .......: 12 FUNDAÇAO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade .....: 01 FUNDAÇÃO OE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
3.3.90.3600000000 outros serviços de terceiros - pessoa tísica P5504000
Orgão .......: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MOE
32.122.0046.1892 RECUPERAÇÃO MUNICíPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
3.3.90.3000000000 material de consumo P5 30.008,75
3.3.90.3900000000 outros serviços de terceiros-pessoa juridica ...............
P5 12.968,17
Õrgão .......: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade.,..: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT, DO SETOR DE ESPORTES
4.4.90,5200000000 equipamenlos e mulerial perrnavente R$ 8.200,00
AO, 2° Servirá para a cobertura deque trata oArt. 1', a receita do convenio'
federal Como recurso (11 07-RECUROS PARA ESCOLAS MUN.ATING.VEN.
DAVAIS)no valor de R$ 42.976,92, e as seguintes reduções orçamentárias:
Orgão .......: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ....: 03 FUNDO DE MAN. DESENV. EOUC.BÁSICA.FUNOEB
32.361.0047.2016 MANUT. DO ENSINO BASICO- FUNDEB
3.3,90.4800000000 outros auxilies financeiros a pessoa tísica R$ 9,000,00
ÕrgãO: 12 FUNDAÇÃO DEASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade .....: 01 FUNOAÇÃO OE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
outros serviços de terceiros-pessoa lOridica P5
13.90.3900000000
CÂMARA DE VEREADORES
Unidude .;...: 01 CÃMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
R$ 8200.00
AO. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15 de junho de
N'o dos SaMoa Laulefl
-
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.13.5, de 30 de junho de 2010.
Altera o art. 1° da Lei n° 3.085, de 30 de
março de 2010, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LÃUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. lO da Lei n° 3.085, de 30 de março de 2010,
passando a vigorar com a seguinte redação:
•
"Art. 1° As entidades legalmente habilitadas e aptas a receberem auxílio
no exercício de 2010, bem como a celebração dos respectivos convênios, dentro do que dispõe a
Lei n° 1.705, de 03 de outubro de 1997, são as seguintes:
1- .........
II - ..........
III -
........
..........
.........
........
......
........
.........
........
.......
ÃO COM TRANSP.
E SOLIDAEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha,d1f0 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 353-1266 - Fax:
3-2
E-mail: gabinetetaquari-rs.co
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
XIII - Associação Desportiva Recreativa Cultural Pinheiros Duttra
CNPJ N° 09.297.95710001-16"
Art. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições
contidas na referida Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de
junho de 2010.
autert
Regisçse eblique-se
Sér&J(nqueira Nunes
Secre rio Municipal da Administração
e Resos Humanos
ADMiNISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
A COMISSÃO TÉCNICA
Projeto de lei nQ 3.965110
APROVADO
Em..
..1P
Altera o art.
Lei n 3.085, de 30 de
março de 20)O dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
/'
do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica alterado o art. 10 da Lei n° 3.085, de 30 de março de 2010,
passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° As entidades legalmente habilitadas e aptas a receberem auxílio
no exercício de 2010, bem como a celebração dos respectivos convênios, dentro do que dispõe a
Lei n° 1.705, de 03 de outubro de 1997, são as seguintes:
1- .........
II— ..........
III - .........
lv— ........
.........
........
......
........
........
........
.......
XIII - Associação Desportiva Recreativa Cultural Pinheiros Duttra
CNPJ N° 09.297.957/0001-16"
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAREN
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - xi Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - .RS
CNPJ: 88.067,780/0001-38 - Fone: (51) 3653-166 - Fax: (51) 3653-2344
E-niai : gabi nete(2/:taquari-rsconLbr
Prefeítura Municipal de Tqoari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 20 Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições
contidas na referida Lei.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
ítos
vo dos'
Lautert
Municipal
(
Registrsee Publique-se
Sérgio jlufiqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
7
CIONE — SE
.
p!c
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 8 067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: ab nete(/1acluari-rs.con1.br
O AÇORIANO
-
PÁGINA
22
Sexta-feira, 0210712010
GERAL
FARMÁCIA SÃO JOSÉ
SELECIONA
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ATENIIENTE PARA FARMACIA
'Interessado entrar em contato
pelo telefone 8123.9959
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Interessados comparecer no SINE.
Especificar em ASSUNTO:Auxiliar Produção
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUA RI
Lei e' 3.135. de .30 de junho de
'~
201O. Íy
Altere o ad. 1 0 da Lei n°3.085, de 30
de rrtarço de 2010,.e dá outras providdrrcias.
VO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uno das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Municipio, que a Câmara Municipai aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintÁ Lei:
Art 1° Fica alterado çi srI. 1' da Lei
o 3.085, de 30 de março de 2010
. ,
passando a vigorar coe a seguinte
redação:
'Nt. I As enildades legalmente hahii:tadvs e 80105 a i -eceberem auxilio
rio exercicio de- 2010. bem como -a
ceiebraçëo dos respectivos COnv&
mas, dentro do CIjo dispõe a Lei n'
4705. do GB do vicebro de 1997, são
as seuvtnlnc
'/11
-, ...
.....
.....
XIII -Associação Desportiva Recrea'lixa Cultural Pinheiros DuIlra
CNPJ N' 09.297.957(0001-16'
Ad. 2' Permanecem em vigor a inalteradas as dentais disposições contidas na referida Lei.
Ad. 3- Esta Lei entra em vigor na data
dessa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 30 de junho de
2010.
Iva dos Santos Ldule#
Prefeito Municipal
Registre.se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal
da Administração
e Recursos Humanos
PREFEtTURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.413, de 18 do junho de 2040.
Abre Crãdito'Suplementar, aponta recurso,
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, e confor-r'rie autorização contida na Lei n° 3.052, de 16 de dezembro
de 2009. DECRETA:
Ad. 1° Fica abade um Crédito Suplementar no calor de lIS 14.000.00 (Quatorze mil reais), para atenderas seguintes dotações orçamentárias:
Orgão ---1-:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ....: 02 - FUNDO MUNICtPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0302.1008 AQUISIÇÃO DE EQIJIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente .R$ 14.000.00
ArI. 2' Servirá para a Cobertura de que trata o Art. 1 0 .a seguinte redução
Órgâu .....:03 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade ....: 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO
11.90.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
24.122.0010.2058 Contribuição ao FGTS R$ 10.000.00
Orgão .....: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Linidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.091.0122.2047 PAGAMENTO DE PRECATÓRtOS
3.3.90.9 100000000 Senteaçae judiciais lIS 4.000.00
Nt. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de jviihode 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÂQUARI
Decreto n°2,414, de 28 de junho de 2010.
Altera o Irsiário de trabalho no dia 28 de junho de 2010, em razão do jogo da
Seleção Brasileira na Copa-do Mundo.
IVO DOS SANTOS 1.AUTERT, Prefeito Fvtcirricipal de T'sqirari, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas-atribuições legais, e de corniormidade com a
Lei Orgânica Municipal,
Considerando que, no dia 18 de junho de 2010. o jogo da Seleção Brasileira
ria Copa do Mundo de 2010, será realizado cnn horário de expediente no
Poder Eneçutivo; DECRETA:
Ali..1° Fica decretado a seguinte alteração no horário de trabãlho, no diá.
16)0612010, cai razão do Jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de
2010:
- Horário turno da Manhã - Eh ás 12h:
- Horãrio turno da Tarde- 13h ás 10h.
Parágrafo Único - Os serviços considerados essenciais, não terão o horário
alterado nos respectivos dias.
Aol. 2° A compensação pela diferença aos horários, deverã ser obrigatoriamente 'cumprida pelos servidores, da seguinte forma:
- Nos dias 29 e 3010612010 - Os servidores deverão começar o turno da tarde
ás 13h.
Ad. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 1 0 de junho de 2010.
IvO dos Santos LauIbrt
Prefeito Mii,tiCipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos HunsasOs
Decreto n' 2.415, de 29 do junho de 2010,
Eeonera a Direrora.Financeira da Empresa Jornatistica e de Radiodifusão Açoriana - EJORA.
MODOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Orasdedo Sal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio o.
de contormidade cern o Estatuto da Empresa Jornalistica edo Radiodifusão Açoriana - EJORA. aprovado pela Lei a' 1.121, de 13 de abril de 1984, DECRETA:
Ali. 1' Fica exonerada a Sr'. Claudia Andrea dos Santos do cargo de DiretoraFinanceira da Empresa ,torealistica e de Radiodifusão Açoriana - EJORA.
Ad, 2' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 29 do junho do 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
n° 2.416, de 29 de junho de 2010.
-
Decreto
A/lera a redação do Inciso Ido art. 1 0 , do Decretos' 1.624, de 1° de abril de 2003
alterasdo a composição da Diretoria da EJORA.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tequari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Msrricipio e,
de conformidade como Estatuto da Enrpmesa Jornalistica e de Radioditssão Açoriana- EJORA, aprovado pela Lei e° 1.121, de 13 de abril de 1984, DECRETA:
Ali. 1° Fica alterada a redação do Inciso Ido artigo 1 0 , do Decrete n°2,335 de 29
de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
- Diretoria:
Diretor Presidente: Claudia Aedrea duo Santos
Diretor-Técnico: Cláudia Andrea das Sarilos
Diretor-Financeiro: Claudia Andreu dar SotIas
Parágrafo Unico -A Diretora Presidente, acumulará os cargos de Diretora-Técnica
e Diretora-Financeira temporariamente', sem a asõrrrulo das respectivas remunerapões.
Ad. 2° Fica revogado as disposições do Decreto ,0 2.407, de 20 de maio de
2010
P.it. 3° Este Decreto entra em sigo, na dura de sua publicação.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 29 de j urilho de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
n°2.417, dc 29 de junho de 2010.
de trabalho es dia 02 de lelOs de 2010, cru razão
Deoreto
Altera o horário
401000 da.SeIeção Brasileira na Copa do Mundo
lVO DOS SANTOS LAUTERT Pruluito fotaticipal de Taqaari, Estado do Ris Gronde do Sul. no uso de suas alribuiçoes voais, ode covlsrnridade com a Lei Orgânica Municipal,
Considerando que, no dia 02 de Lilho oe 2010, o jogo da Seleção Brasileira na
Copa do Mundo 402010. será realizado em horário de expediente no Poder EaeDECREj'A
Art. 1° Fica decreiado a seguirIa alteração ns horário de trabalho, no dia
02107)2010, em razão do J090 da Seleção Brasileira r,o Copa do Mundo de 2010:
-Horário turno da Manhã - Sé ás 10:30h:
- Horário turno da Tarde - 12:30h au 16:301h.
Parágrafo Unico - Os serviços considerados esseociais, não terão o horário alterado nos respectivos dias.
An. 2° A compensação pela diferença aos horários, deverá ser obrigatoriamente
cumprida pelos servidores, da seguinte forma:
- Nos dias 05, 05€ 07/0712010-Os servidores deverão começar o forno da tarde
às 12h.
Ad. 3' Este Decreto entra em vigor na data de nua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TA0UARI. 29 de junho40 2010.
tvo dos SairIas Lauleol
Pie/eito Municipal
Regislre-se e Publique-se
Sérgio Junqueii"a NaCos
Secretãrio Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.136, de 06 de julho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em
caráter emergencial, por tempo
determinado, recursos humanos para atuar
junto à Secretaria Municipal da Saúde e
Meio Ambiente e dá outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder -Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo prazo de 02 (dois) meses, recursos humanos para executar suas atividades
junto à Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
Cargo
Odontólogo
Vaga
ol
Carga Horária
20 horas semanais
Padrão de
Vencimento
10
Art. 2 1 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta
Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o
mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3 1 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria da Saúde - ASPS
10.301.10.2036 - Manutenção dos Serviços da Saúde
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
10.271.003 1.2038 - Contribuições
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
ÂnM1NTSTRACAO COM TRANSP
SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha,1790 - Cx. Psta1 53 - CEP 95860-000 - Taquari - KS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1°de julho de 2010.
julho de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
'7
iÇrrto Coutinho Cunha
Vice-Prefeito no Exercício do
Cargo de Prefeito Municipal
Regis3e-e Jblique-se
Sérg4iueira Nunes
Secretáfio Municipal da Administração
e Renfsos Humanos
1
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Çentro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari.- RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
A COMISSÃO TÈCNICA
Projeto de lei nQ 3.975110
APROVADO
i..!!
kg2Lnte
Em.
1..
2./............
.
Pree,na,a Vuiiica de Tagai
Autoriza o Poder Executi a contratar, em
emergeni1,
por
tempo
carater
determinado, recursos humanos para atuar
junto à Secretaria Municipal da Saúde e
Meio Ambiente e dá outras providências.
/
Mnhp
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo prazo de 02 (dois) meses, recursos humanos para executar suas atividades
junto à Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
Cargo
Odontólogo
Vaga
01
Carga Horária
120 horas semanais
Padrão de
Vencimento
10
Art. 20 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta
Lei, é facultada a contratação de novo servidor, em substituição ao mesmo, respeitado o
mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria da Saúde - ASPS
10.301.10.2036 - Manutenção dos Serviços da Saúde
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
10.271.0031.2038— Contribuições
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLID
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 800O - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266 - Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gahinetc@taquari -rs.c.om br
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1°de julho de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
e-Ivo/dos SantosLautert
fioinicipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
SANCIONE
/
DATA: erp/
-
SE
ASS:
4--
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Marins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx.Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-3 - Fone: (SI) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: nb:nete(taquari-r,s. combr
O
AÇORIANO - PÁGINA
20
0910712010'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Leis0 3137. de 06 de julho de 2010.
Adocica o Poder Executivo a Contratar, em CarMen emergencial, recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Taquari.
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere e Lei Orgânica do Município, que e Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo período de 6 (seis)
meses, renovável por igual periodo ou até retorno de servidor afastado, recursos humanos para exeCutar suas atividades janto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Vaga
Área/Discipline
Carga Horária
Nível) Padrão
Professor 03
Curniculo por atividades
22 horas NI
Professor 02
Corriculo por Atividades
22 horas N3
§ 1 0 A contratação emergencial Constante na presente Lei deve-se a necessidade temporária de excepcional interesse páblico.
§ 2° A rescisão do contratado será automática assim que o servidor afastado retornar as suas alinidados.
AO. 2° Em caso de desligamento do conlratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de
novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período de vigência definido neste
Diploma Legal
Ali. 3° O postulanln ao cargo de Professor deverá apresentar curriculum vitae para a Secretaria Municipai de Educação e Cultura. e a opção de contratação deverá recair no profissional com maior formação
pedagogica, mediante apresentação de comprovantes de matrícula, disciplinas. diplomas, e receber os
vencimentos Correspondentes ao uiveI 1 ou 3, conforme determina a Lei n° 1.505, de 14 de setembro
de 1994.
Art 4 0 As despeoas decorrvnles da preseete Lei, oorrerao à conta da seguinle dotação orçamentária
Õrgão: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 - Fundo dv Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUNDEB
12.361 .0047 2016 - Manutenção do Ensino Fundamenlal - FUNDEB
31.00.1100.00 - Vencimentos e vanlagens finas - Pessoa Civil
AR. 5° Esta Lei entra em vigores data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OE TAQUARI, 06 de julho de 2010.
Gilberto Coutivho Cunha
Vire-Prefeito oro Eunrcicio do
Cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.139, de 06 de julho de 2010,
Autoriza o Poder Eoecutivo a contratar, em caráter emergeocial, recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no enercicio do cargo de Prefeito Municipal, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere e Lei Orgánica do Murnicipio, que a Câmara Municipal aprovou e es sanciono e promulgo a seguiste Lei:
Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em carãler emergencial. pelo periodo de 06 (seis)
meses, renovável por igual período ou até a nomeação de servidor através de concurso pdblico. recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Vaga
Ame/Disciplina
Carga Horánia
Nível) Padrão
Servente
01
40 horas 1
Professor
06
22horas 3
§l°A contratação emergencial constante na presente Lei deve-se a necessidade leisporâria de evcepcional interesse público.
Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de
novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo periodo de vigência definido neste Diploma Legal.
Ad, 3° O postulante ao cargo de Professor N3 deverá apresentar curriculum vitue pala a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a opção de contratação deverá recair no profissional com Licenciatura
Plena completa.
Parágrafo Unico - Não havendo interessados com habilitação Plena completa, a escolho deverá recair
sobre aquele com habililação em Magistério que estiver cursando Licenciatura, com maior tempo de
freqüência ao curso. mediante a apresentação de comprovanfe de disciplinas e de matricula, comi vencimentos correspondentes ao nível 1. conforme determina a Lei n°1.505. de lide selembro de 1994.
AO. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conla da seguinte dotação orçamentãríu:
Õrgao: 06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade: 02- Manutenção Desenvolvimento de Ensino - MOE
12.361.0047.2024 - Manutenção e Deeenv. do Ensino Fundamental
3190.11,00.00 - Vencimentos evautagens finas - Pessoal Civil,
Õrgão: 06—SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNOEB
12.361.0047.2016 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEO
3.1.9O. 1100 00 - Vencimentos e vantagens finas - Pessoa Civil
Ad. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 06 de julho de 2010.
Gilberto Coutivho Cunha
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeilo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.135, de 06 de julho de 2010.
Autoriza o Poder Eaecutivo a contratar, em caráter emergencial, recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no eeertlicio do acrgo de Prefeito Mionícipel de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, nosso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Cámara Municipal aprovou e nu sancideo a seguinte Lei:
Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo período de 6 (seis)
meses, renovável por igual período, recursos humanos para executar suas atividades junto á Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Vaga
AreafDisciplina
Carga Horánia
Padrão
Secretário de Escola 1
40 horas 4
§ 10 A contratação emergencial constante na presente Lei deve-se a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de
novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período de vigência definido neste
Diploma Legal.
Art, 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade: 02- Manstenção Desenvolvimento de Ensino — MOE
12.361.0047.2024 - Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental
3.190.11.0100 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil,
Ad. 4° Esla Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 06 de julho de 2010.
Gilberto Coulinho Cunha
Vice-Prefeito no Euercício do
Cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueiru Nunes
Sncretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITUIRA MUNtCIPAL DE TAQUARt
Lei n°3.136: od 06 de jãlhõ de 2Ol0,.
IIIII
Autoriza o Poder Evecutivo a contratar, em earáteremergennial.-pur tempo determinado, recursos humanos para atuarjunto à Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente e dá outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Taquari.
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere.a Lei Orgánica do Município, que e Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgou seguinte Lei:
Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergexcial, pelo prazo de 02 (dois)
meses, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal da Saúde e Meio
Ambiente,
Cargo
Vaga
Carga Horánia
Padrão de Vencimento
Odontõlogo
01
20 horas semanais 10
AO. 2° Em caso de desligamento do Contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação
de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de uigãncia definido neste
Diploma Legal.
Ad. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Õrgãp: 05—Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria da Saúde —ASPS
10.301.10.2038 - Manutenção dos Serviços da Saúde
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
10.271.0031.2038 - Contribuições
31.90.13.00.00 - Obrigações Palronais
Ad, 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeilos a partir de l°de julho
de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. Onde julho de 2010.
Gilberto Coutieho Contra
VicE-Prefeilo no Eaercicio do Cargo de Prefuito Municipal
Regiette-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Admieisfração e Recursos Humanos
Milenia Agrociênciao está selecionando:
Mílenia Agrociências está selecionando:
Engenheiro de Projetos
Assistente de Físico Fiscal
Requisitou:
Curso Superior Completo ou Engenharia Química ou Mecânica;
Requisitos:
Conhecimento em Engenharia de processos e projetos;
Bons conhecimentosem informática; Pacote Office, MS Projecte AutoCod;
Inglês intermediário;
- Curso Superior Completo ou em andamento, na área Contábil;
Capacidade de desenvolvimento de pessoas e liderança de equipe;
- Desejável conhecimento na área fiscal;
Habilidade de negociação;
- Boa capacidade de concentração e análise, objetividade em suas
Senso critico e habilidade de construção de alianças e parcerias;
- Bons conhecimentos em informática (pacote Office);
atribuíçdes, boa comunicação e iniciativa
Capacidade de planejamento e organização.
Interessados encaminhar curricufo até o dia 30/07 para:
erica I sebbenconsu Ito ria .com - br
Especificar en-t ASSUNTOtEngenheiro
Interessados encarninharcurriculo até o dia 15/07 para:
ericasebbenconsultoria.com ,br
Especificar em ASSUNTO: Assistente FF
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.137, de 06 de julho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar, em caráter emergencial,
recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e dá outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de 6 (seis) meses, renovável por igual período ou até retomo de
servidor afastado, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Vaga
Área/Disciplina
Professor.
03
Professor
02
Currículo por
atiyidades
Currículo por
Atividades
Carga
Horária
22 horas
Nível! Padrão
22 horas
N3
NI
§ 1° A contratação emergencial constante na presente Lei deve-se a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
§ 2° A rescisão do contratado será automática assim que o servidor
afastado retomar as suas atividades.
Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta
Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o
mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3° O postulante ao cargo de Professor deverá apresentar
curriculum vitae para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a opção de
contratação deverá recair no profissional com maior formação pedagógica, mediante
apresentação de comprovantes de matrícula, disciplinas, diplomas, e receber os vencimentos
correspondentes ao nível 1 ou 3, conforme determina a Lei n° 1.505, de 14 de setembro de
1994.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente
à conta
seguinte dotação orçamentária
AnMINTSTRACÃO COM TRANSPARENCIA E SC
- CEP 95860-000 - Taquari.- RS
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta
(51) 3653-2344
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de Taquari
[4j
Estado do Rio Grande do Sul
gão: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FLJNDEB
12.361.0047.2016— Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.1100.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
julho de 2010.
Hberto Coutinho Cunha
Vice-Prefeito no Exercício do
Cargo de Prefeito Municipal
RegisIr
P lique-se
quei Nunes
Setário Municipal da Administração
e7cursos Humanos
ADMiNISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIAE SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari.- RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquarirs.com.br
E1
Estado do Rio Grande do Sul
Projeto de lei nQ 3.976110
f
ACOMISSÃO TÉCNICA
Em.../J2
APROVADO
a
PriinteCinara M.rncipal deTaqari
Autoriza o Po r Executivo a contratar, em
caráter emergencial, recursos humanos
para atuar junto da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de 6 (seis) meses, renovável por igual período ou até retorno de servidor
afastado, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
-
-
Cargo
Professor
Professor
1
-
-
Vaga
03
02
-
-
Área/Disciplina
Currículo por atividades
Currículopor Atividades
L
Carga Horária
22 horas
22 horas
-
-
-
Nível! Padrão
NI
N3
-
-
-
§ 1° A contratação emergencial constante ria presente Lei deve-se a
necessidade temporária de excepcional interesse publico.
§ 2° A rescisão do contratado será automática assim que o servidor
afastado retornar as suas atividades.
Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta
Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 30 O postulante ao cargo de Professor deverá apresentar
curriculum vitae para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a opção de contratação deverá
recair no profissional com maior formação pedagógica, mediante apresentação de comprovantes de
matrícula, disciplins, diplomas, e receber os vencimentos correspondentes ao nível 1 ou 3, conforme
determina a Lei ri ° 1.505, de 14 de setembro de 1994.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente L.ei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361.0047.2016 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1 .90.1100.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil
ADMINISTRAÇÃO TRANSPA
TE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790/- Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - R
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 363-1266 - Fax: (51)3653-2344
E-mail: gabinctctaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
---e---eIvoifos Santos Lautert
-
i.PtéfeitoMunicipal
Re gist/ seeJ39b\ique_se
Sérgi Junqueira Nunes
Secrelário Municipal da Administração
e I!ursos Humanos
SANCONE - SE
DATA: Ni O'f,
lo
ASS.:
-/
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete.taquari-rs.corn.br
O
AÇORIANO - PÁGINA
20
.
• PRLFE!TURA.MUNICIPAL-DE TAQUARI
.LeCn° 3137. de 06de julho de 2010/
Aurortza o Poder Executivo a contratar, em carâter erriergenàia. recurds humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito tio egercicio do cargo de Prefdito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uno das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono a seauinte Lei:
AO. 1' Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pela penado de 6 Iseist
meses, renovável por igual periodo ou até retorno de servidor afastado, recursos humanos para exe.
curar soas atividades junro à Secretaria Municipal de Educação e Culrvra,
Cargo
Vaga
AreafOisciplinu
Carga Horária
Niveil Padrão
Professor 03
Curricuto por atividades
22 horas Nt
Professor 02
Currícul,s por Arividades
22 horas N3
§ 1 0 Aconrrataçâc ernergencra{ constavte na presente Lei deve-se a necessidade temporária de excepcional interesse pdblico.
§ 2' A rescisão do contratado seta automática assim que o servidor afastado retornar as suas atividades.
AO. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de
novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo periodo de vigência definido neste
Diploma Legal
AO. 3 0 O postulanre ao cargo de Professor deverá apresentar curricutum vitae para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a opçãe de contratação deverd recair no profissional com maior formação
pedagógica, mediante apresenlaçân de comprovantes de matricula, disciplinas, diplomas, e receber os
vencimentos correspondentes ao uivei 1 ou 3, conforme determina a Lei n° 1.505. de 14 de setembro
dv 1994.
Art, 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta da seguinte dotação orçamentária
Õrgão 06— SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA
Unidade: 01 - Fundo de Desnrrvotvinrenro do Ensino Fundamenlal - EUNDEB
12.3610047.2016 - Marivrencão do Ensino Fundamental - FUNDES
3,1,90,1100.00 - Vencimentos e sanragerrs Suas — Pessoa Civil
AO, 5 Esta Lei entra em vigor na dntu de sua pablicação.
DABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de julho de 2010.
Gilberto Coutirrtro Cunha
Vice-Prefeito rio Exercido do
Cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos -
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.138. de 06 de julho de 2010,
Autoriza o Poder Euecurivo a contratar, em caráteremergencial, recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências,
GILBERTO COUTINHO CUNHA. Vice-Prefeito no exercido do acrgo de Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciúno a seguinte Lei:
AO, 1° Fica o Poder Eoecutivo autorizado a contratar, em caráter emeigendial, pelo penado de 6 (seis)
meses, renonâvel por igual período, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Vaga
Área/Disciplina
Carga Horâria
Padrão
Secretário de Escola 1
40 horas 4
§ I°A contratação emergencial constante na presente Lei deve-se a necessidade temporária de excepcional interesse público.
AO, 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de
novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo periodo de vigóncia definido neste
Diploma Legal,
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:
õrgão: 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade: 02- Manutenção Desenvolvimento de Ensino - MOE
12,361,00472024 - Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental
319011,00,00 - Vencimentos e vantagens titran —Pessoal Civil.
Ad, 4° Esta Lei entra em vigorou data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de julho de 2010.
Gilberto Coutinho Cunha
Vce-Prefeito no Enercicia do
Cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Naves
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
GERAL
Sexta-feira, 0910712010
--
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3139, de 06 de julho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recursos humanos para atuar jonro da
Secretarib Municipat de Educação e Cultura e dá outras providências,
GILBERTO COUTINHO CUNHA. Vice-Prefeito no eaercicio do cargo de Prefeito Municipal, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que flue confere a Lei Orgânica do Município, que a CámaraMu.
nicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AO, 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratac em caráter emergencial, pelo período de 06.(seis)
meses, renovánel por igual pnriodo ou até a nomeação de servidor através de concurso público, reoarsos
humanos para enecutar suas atividades jantai Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Cargo
Vaga
Área/Disciplina
Carga Horária
Níeel/ Padrão
Servente
01
40 horas 1
Professor
De
22boras 3
§1° A contratação emergevciat corstante na presente Lei deve-se a necessidade temporária de excepcional irtterncse público
Ad, 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é tacoltada a contratação de
novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo penado de vigéocia definido neste Diploma Legal,
Ad. ano postulante ao cargo de Professor 143 deverá upresentar corriculum vitae para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a opção de conlratação deverá recair no protiusional com Licenciatura
Plena completa,
Paragrafo Unico - Não havendo interessados com habilitação Plena completa, a escolha deverá recair
sobre aquele com habilitação em Magistério que estiver cursando Licencialura, com maior tempo de
frequência ao curso, mediante a apresentação de csmprovante de disciplinas e de matricula, coei vencimentos correspoodenres ao nível 1, conforme determina a Lei e' 1,505 de 14 do setembro de 1694.
AO, 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correião à conta da seguinte dotação orçamentária:
Õrgão: 06. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
Unidade: 02- Manutenção Desenvo/vimevro de Ensins - MOE
12,361.0047.2024— Manutenção e Desenv, do Ensino Fundamentui
3.190.11,00.00 - Vencimentos e vantagens finas - Pessoal Civil,
Õrgão: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 —Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDES
12.361 ,0047.20r6 - Manutenção do Ensino Fondarcenral - FUNDES
11.90,1100,00 - Vencimentos e vantagens 9000— Pessoa Civil
AO, 5° Esta Lei entra elo vigor na data de sua publicação.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TADUARI. 06 de julho de 2010,
G/lberto Coutinho Cunha
Vice-Prefeito ruo Eoercioio do Cargo de Prefeito Mrirricipal
PREFEITUIRA MUNICIPAL DE TAQUARI
LEi n°3.136, de 06 de julho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em cardter emergencíat, por tempo determinado, recursos humanos para atuar Junto á Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente e dá outras providéncias.
GILBERTO COUTINHO CUNHA. Vice-Prefeito no eoerdioio do cargo de Prefeito Municipal de 'Taqaarí,
Estudo do Rio Grande do Sal,
FAÇO SABER, nO uso das atribuições que me conterea Lei Orgânica do Município, que a Cântaro Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ad, 1 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergendial, pelo prazo de 02 (dois)
meses, recursos humanos para eoecutar suas atividades junto á Secretaria Municipal da Saúde e Meio
Ambiente.
Cargo
Vaga
Carga Horáriu
Padrão de Vencimenro
Odontõlogo
01
20 horas semunais 10
Ad. 2' Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação
de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o meumo penado de vigência definido neste
Diploma Legal.
Art 30 A5 despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinle dotação orçamentária:
Õrgãç: 08— Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria da Saúde —ASPS
10.301,102036 - Manutenção dos Serviços da Saúde
11,90.11,00,00 - Vencimentos e Vantagens Finas - Pessoal Civil
10,271,0031.2038 - Contribuições
31,90.13.00.00 - Obrigações Putronaic
AO, 4° Esta Lei entra em nigor na data de goa publicação, surtiodo seus efeitos a partir de I°de julho
de 2010,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 08 de julho de 2010.
Gilberto Comitiirho Cuirha
Vice-Prefe/to ao Enei'c/cio do Cargo de Prefeito Mmvricrpal
Regíotre-ue e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Milenia Agrociáncias está setecionarrdo:
Mitenia Agrociêncías está selecionando:
Engenheiro de Projetos
Assistente de Físico Fiscal
Requisitos:
- Curso Superior Completo ou Engenharia Quirnica ou Mecânica;
- Conhecimento em Engenharia de processos e projetos;
Requisitos:
- Bons conhecimentosem informática: Pacote Office, MS Project e AutoCad;
- Curso Superior Completo ou em andamento, na área Contábil;
- Inglês interrnediãrio;
- Bons conhecimentos em informática (pacote Office),
- Capacidade de desenvolvimento de pessoas e liderança de equipe;
- Habilidade de negociação;
- Senso Critico e habítidade dc construção de alianças e parccriãS;
- Capacidade de planejamento e organização.
Interessados encaminharcurr)culo até o dia 30/07 para:
- Desejável conhecimento na área fisca);
- Boa capacidade de concentração e análise, objetividade em suas
atribuiç6es, boa comunicução e iniciativa
Interessados encâminharcurricuto até o dia 15/07 para:
e rica (Wsebbe nconsu Itor i a.com . br
erica(@sebbenconsultoria.com.br
Especificar em ASSUNTO: Engenheiro
Especificar em ASSUNTO: Assistente FF
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.138, de 06 de julho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar,
em caráter emergencial, recursos
humanos para atuar junto da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e dá
outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do
acrgo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de 6 (seis) meses; renovável por igual período, recursos humanos
para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Secretário de Escola
Vaga
1
Área/Disciplina
-
Carga Horária
40 horas
Padrão
4
§ 1° A contratação emergencial constante na presente Lei deve-se a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta
Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o
mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade: 02 - Manutenção Desenvolvimento de Ensino - MIDE
12.361.0047.2024 —Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental
3.190.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
W
AÍ
COM TRANSPARÊN
E
- - -
---,-.-- -n
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790- CxPf'sta1 53 - UIF 960-000 CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-12661- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete@taquari-rS .com.br
1aquaII i'
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
41~4
4~
julho de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
flberto Coutinho Cunha
Vice-Prefeito no Exercício do
Cargo de Prefeito Municipal
Regise ublique-se
Sé4Junqueira Nunes
Secre 'rio Municipal da Administração
e
t`s os Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari.- RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
-
-
-
-
-
E-mail: gabinetetaquari-rs.cOm.br
-
Prefeiturft Munidpcd de Taq uri
Estado do Rio Grande do Sul
Projeto de lei-nQ 3.977110
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1
ACOMIS
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Cámara MinId )aI de Ta uar
Autoriza o Poder Executivo a contratar,
em caráter emergencial, recursos
humanos para atuar junto da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e dá
outras providências.
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito• Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de 6 (seis) meses, renovável por igual período, recursos humanos
para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Secretário de Escola
1
1
Vaga
1
1 Área/Disciplina
1
-
Carga Horária
40 horas
Padrão
4
§ 10 A contratação emergencial constante na presente Lei deve-se a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 20 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta
Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o
mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade: 02 - Manutenção Desenvolvimento de Ensino - MDE
12.361.0047.2024 - Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental
3.190.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TRANSPARENTLI.DARfA
ADMINISTRA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Ovaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Faquari CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-nail: ¶ abjnetc(ataquari-t's.c.om.br
-
Prefeiturti Mrnidpd de aquori
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
IvdíÇantosLaúlert
Prefeito Municipal
Sérgio JJunqueira Nunes
Secret*io Municipal da Administração
e R&fsos Humanos
--
--.-.-
-J
SANGONEE
DATA:
ASS.
--
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Cetitro Adm. Celso Luiz Mardns - Rua Osvaldo Aranha,-1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067,780/0001-38 - Fone: (5 ) 3653-1266 -- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabi nete(a.taquari-rs.con1 .br
O
AÇORIANO - PÀGINA
20
GERAL
.
..-
Sexta-feira, 0910712010
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei no 3,137, de 06 dejulho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial. recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dã outras providências.
GILEERTO COUTINHO CUNHA. Vice-Prefeito no exercido do cargo de Prefeito Municipal de Taquati,
Estado do Rio Gránde do Sul.
FAÇO SABER, éo uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipin, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ali, 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo periodo de 6 (seis)
meses, renovável por igual periodo ou até retorno de servidor afastado, recursos humanos para executar suas atividades tonto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Niveli Padrão
. Vaga
Área/Disciplina
Carga Horária
Cargo
Curricuto por atividades
22 horas N 1
Professor 03
Curricuto por Atividades
Protessor 02
22 horas N3
§ t°A contratação emergenCiul constante na presente Lei deve-se a necessidade temporária de excepcional interesse público..
§ 2°A rescisão do contratado serã uutOmãtice assim que o servidor afastado retornar as suas atividades.
An. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lvi, é facultada a contratação de
novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo pértodo de vigência definido neste
Diploma Legal.
Art. 3°O postulante ao cargo de Protessor deverá apresentar curriculum eitae para a Secretaria Municipal 'de Educação e Curtem, e a opção de contratação deverá recair no profissional com maior formação
pedagógica, niediante aptuseslaçás de Comprovantes de matricula, disciplinas, diplomas, e receber os
vencimentos correspondentes ao uivei 1 nu 3, conforme determina a Lei n° 1.505, de 14 de setembro
de 1994
Art. 4°As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamevlária
Orgão: OS — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTuRA
Unidade: 01 - Fundo de Deseirvolvivrento do Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361.0047.2016 - Mansleeçãn do Ensino Fundamental - FUNDES
3.1.90.110000 - Vencinrunlos e vantagens fruas - Pessoa Civil
CrI. 5° Esta Lei entra em vigor Ira data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE I'AOUARI. 06 dejulho de 2010.
Gilberto Cotalirrho Cunha
Vice-Prefeito no Exero/eto do
Cnrrgo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nynex
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.139, de 06 de julho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no enercicio do cargo de Prefeito Municipal, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER. ex uso das atribuições que me confere a LeiOrgânicàds Municipio, quea Câmara Municipal aprovou eec sanciono epromulgo a seguinte Lei:
Ali. 1° Ficas Poder Executivo autnnzado a contratei', en, caráter eniergencial. pelo periodo de 06 loeisl
meses, tenonánel por igual peniodo ou até a nomeação de servidor arraeés de concurso pdblico, recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal Oe Educação e Cultura.
Vaga
Area/Oisciplica
Carga Horària
Nieel/ Padrão
Cargo
Servente
01
- '
40 horas 1
Professor
06
22horas 3
§10 A contratação emetgencial constante na presente Lei deve-se o necessidade temporária de eucepcional interesse público.
Alt. 2° Em caso de desligamento de contratado por intermédio desta Lei, é facultarIa a contratação de
novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o meomo periodo de vigência detinido neste Diploma Legal,
Ali. 3° O postulante ao cargo de Professor NO deverá apresentar curricolum .,itue pura a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a opção de contratação deverá recair ns prstissisnal com Licenciatura
Plena csmp!eta.
Parágrafo Urrico - Não havendo interessados com hubilitução i5 le:la completa, a escollta deuerã recair
Sobre aquele com habilitação em Magisrénis que esliuer cursando Licenciatura, corri maior tempo de
freqüéncia ao curso, mediante a apresentação de compronante de disciptinras e de matricula, cor, venci.
menlos correspondentes ao nivel l.conforme determina a Lei n 1505 de 14 de Setembro de 1094.
Ali. 4° AS despesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta da segoinfe dotação orçaolentánia:
Orgão: SE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade: 02- Manutenção Desenvolvimento de Ensinro —MOE
12 361.0047 2024 - Manutenção e Desene. do Ensino Fundamental
3.190 11.00.00 - Vencimentos enantagens fixas - Pessoal Cinil,
Orgão: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 - Fundo de Desenvolvimento do Ensine Fundamental - FUNDEB
12.3E1.0047.2016 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90,1100.00 - Vencimentou e nantãgenS fruas - Pessoa Civil
Ali. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 05 de julho de 2010.
Gilberto Coetivho Ctirrtra
Vice-Prefeito no Exercicio do Cargo de Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE T,.QUARI
Lei n°'.138, de 06 dejulho de 2010,
Autnriza o Poder Executioo a contratar, em caráter emergencial, recortou humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
GILBERTO COU1'INHO CUNHA. Vice-Prefeito no exercido do acrgo de Prefeito Municipal de Taqoari,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, ou uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Mssicipio, que a Câmara Mueicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ali. 1° Fica o Poder Euecutivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo penedo de 6 (sem)
meses, renouável por igual periods, recursos humanos para executar suas atividades junto á Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Arca/Disciplina
Vaga
Carga Hotária
Padrão
Secretário de Escota 1
. 40 horas 4
§ 1°A contratação emergenciul constante na presente Lei deve-seu necess/dade temporária de encepcional interesse público.
Ali. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de
nouo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo perisdo de vigéncia definido'veste
Diploma Legal.
,Oet 3'As despesas decotrenteo da presenle Lei, correrão á contada seguinte dotação orçamentãria:
Orgão: 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade: 02- Manutenção Desenvolvimento de Ensieo - MDE
12.361.0047.2024 - Manutenção e Desenu. do Ensino Fundamental
3.190.11 .00,00 - Vencimentos e vantagens finas - Pessoal Civil.
CrI. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAODARI, 06 de julho de 2010,
Gilberto Coutiuho Cunha
Vice-Prefeito no Exercicio do
Cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio .Junqueira Nunes
Secretário Munihipal daAdministraçãs e Recursos Hamanos
PREFEITUIRA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.136. de 06 de julho de 2010,
Autorizas Poder Executivo a contratar, em caráter emergeecial, por tempo determinado, recursos humanos para atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente e dá outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA. Vice-Prefeito no euercicio do cargo de Prefeito Municipal de Taquari.
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere-a Lei Orgânica dx Municipio, que á Câmara Mu.eicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ali, P Fica o Poder Euecutivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de 02 (ddis)
meses, recursos humanos para executar suas atividades junto á Secretaria Municipaf da Saúde e Meio
Ambiente,
Cargo
Vaga
Carga Horária
Padrão de Vencimento
Odontólogo
01
20 horas semanais 10
Ali, 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação
de nono servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo peribdo de vigência deEnido neste
Diploma Legal.
Ali, 3' As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:.
Órgãç: 06—Secretaria Municipal da Saéde e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretariada Saúde —ASPS
10.301. 10.203E - Manutenção dos Serviços do Saúde
3 1.90. 11 100.00 - Vencimentos e Vantagens Fivas - Pensoal Civil
10271.0031.2038 - Contribuições
3. 1.90. 1100 00 - Obrigações Patrovais
Ali, 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtrrldo seus efeitos o partir de t°de julho
de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de jclho de 2010.
Gilberto Coutiiotro Curilrã
Vice-Prefe/to no Euercmcio do Cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Juuqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
A
Milenia Agrociéncias está vetecionatido:
Mitenia Agroclências está setecionando:
Engenheiro de Projetos
Assistente de Físico Fiscal
Requisitos:
- Curso Superior Completo ou Engenharia Química ou Mecânica;
Requisitoo:
- Conhecimento em Engenharia de processos e projetos;
- Bons conhecimentos em informãtica; Pacote Office, MS Projecte AutoCad;
- Inglês intermediário;
- Capacidade de desenvolvimento de pessoas e liderança de equipe;'
- Habilidade de negociação;
- Senso critico e habilidade de construção de alianças e parcorias;
- Curso Superior Completo ou em andamento, na área Contábil;
- Bons conhecimentDsem informática (pacote Office);
- Desejável conhecimento na área fiscal;
- Boa capacidade de concentraç0o e análise, õbjetividade em suas
atribuições, boa comunicação e iniciativa
- Capactdade de pfanejamento e organização.
Interessados Encaminharcurrículo até o dia 30/07 para:
erica (9) se bbe nco ns Itoria com .br
Espeaficar em ASSUNTOr Engenheiro
Interessados encaminharcurricufo até o dia 15/07 pura:
erica(9)sebbenconsu Itoria.coni - br
Especificar em ASSUNTO: Assistente FF
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.139 9 de 06 de julho de 2010.
Autorrza o Poder Executivo a contratar,
em caráter emergencial, recursos
humanos para atuar junto da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e dá
outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de 06 (seis) meses, renovável por igual período ou até a nomeação
de servidor através de concurso público, recursos humanos para executar suas atividades junto
à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Servente
Professor
Vaga
01
06
Área/Disciplina
-
-
Carga Horária
40 horas
22horas
Nível! Padrão
1
3
§10 A contratação emergencial constante na presente Lei deve-se a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 20 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta
Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o
mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 30 O postulante ao cargo de Professor N3 deverá apresentar
curriculum vitae para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a opção de contratação
deverá recair no profissional com Licenciatura Plena completa.
Parágrafo Único - Não havendo interessados com habilitação Plena
completa, a escolha deverá recair sobre aquele com habilitação em Magistério que estiver
cursando Licenciatura, com maior tempo de freqüência ao curso, mediante a apresentação de
comprovante de disciplinas e de matrícula, com vencimentos correspondentes ao nível 1,
conforme determina a Lei n° 1.505, de 14 de setembro de 1994.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
/I
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. .'O:
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 E-mail: gabinete taquari-rS.00m
53 - CEP 95860-000 - Taquari- RS
(51) 3653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
rgão: 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade: 02 - Manutenção Desenvolvimento de Ensino - MDE
12.361.0047.2024 - Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental
3.190.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil.
Órgão: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361.0047.2016 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.1100.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
julho de 2010.
45<
e Coutinho Cunha
Vice-Prefeito no Exercício do
Cargo de Prefeito Municipal
Registçublique-se
SérgfJunqueira Nunes
Secret4jio Municipal da Administração
e R uIsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete@taquan'-rs.com.br
1 ••
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Prefeitura Municipal de Taquari
EstadodoRioGrandedoSRovADo
Projeto de leinQ 3.979/10
A COMISSÃO TÉCNICA ]
Em
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Autoriza o Poder
em caráter emergencial, recursos
humanos para atuar junto da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e dá
outras providências.
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MufliciDa! de Taguar
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de 06 (seis) mese, renovável por igual período ou até a nomeação
de servidor através de concurso público, recursos humanos para executar suas atividades junto
à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Servente
Professor
Vaga
01
06
Área/Disciplina
-
-
Carga Horária
40 horas
22horas
Nível! Padrão
1
3
§1° A contração emergencial constante na presente Lei deve-se a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta
Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o
mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3° O postulante_ ao cargo de Professor N3 deverá apresentar
curriculum vitae para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a opção de contratação
deverá recair no profissional com Licenciatura Plena completa.
Parágrafo Único - Não havendo interessados com habilitação Plena
completa, a escolha deverá recair sobre aquele com habilitação em Magistério que estiver
cursando Licenciatura, com maior tempo de freqüência ao curso, mediante a apresentação de
comprovante de disciplinas e de matrícula, com vencimentos correspondentes ao nível 1,
conforme determina a Lei n° 1.505, de 14 de setembro de 1994.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade: 02 - Manutenção Desenvolvimento de Ensino - MDE
12.361.0047.2024 —Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental
3.190.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil.
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ADMfNISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOL]
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Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 -JCEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88M67.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (5.4) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361.0047.2016 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.1100.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Regist '1 see P buque-se
/
Sér ró uiiqueira Nunes
Secret' io Municipal da Administração
e Rec sos Humanos
.7
SANCIONE
DATA:
-
SE
ASS.:
AnMTMISTPACÁO COM
ARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fáx: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
-
O
AÇORIANO - PÁGINA
20
-.
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.137, de 06 de julho de 2010.
Autoriza'o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras previdências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Preteito no exercido do cargo de Preteito Municipal de Taquari,
Estai/à do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Munidipio, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
AO. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo periodo de 6 (seis)
meses, recusável por igual periodo ou até retorno de servidor afastado, recursos humanos para executar suas atividades junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Vaga
Area/Disciplisa
Carga Horário
Nivell Padrão
Fiofessor 03
Curriculo por atividades
22 horas tIl
Professor 02
Curriculo por Atividades
22 horas N3
§ 1°Aconlrutação ernergencial conntaote na presente Lei deve-se a necessidade temporária do excepcional interesse público.
A rescisão do contratado serd automática assim que o servidor afastado retornar as suas ativida§
des.
Ad. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de
novo servidor em Substituição ao mesmo, recpeilando o mesmo penado de vigõndia definido neste
Diplornra Legal
Ad. 30 O postulante ao cargo de Professor deverá apresentar curniculum vitae para a Secretaria Monicipai de Educação e Cultura, e a opção de contratação deverá recair no profissional com maior formação
pedagógica, mediantu apresentação de comprovantes de matricula, disciplinas, diplomas, e receber os
venuirnevtos correspondentes ao nível 1 ou 3, coatorme determina a Lei n° 1.505. de 14 de setembro
de 1994.
.Art. 40AS despesas decorrentvs da presente Lei, correrão á contada Seguinte dotação orçamenlánia
Orgão: 05 - SECRETARIA 05 EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 - Fundo de Deoe,rvolvinrento do Ensino Fundamental - FUNDES
12361.0047.2016 - Manvrevçâo do Ei/sino Fundamental - FUNDES
3 1 90 1100.00 - Vescinrevtos e vunlagens fixas - Pessoa Civil
Ad. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de julho de 2013.
Gilbnrlo Coutiorho Cunha
Vice-Prefeito oro Eoei'cicio do
Cargo de Prefeito Msvioipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Jonqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.138. de 06 de julho de 2010.
Autoriza o Poder Enecutivo a contratar, em caráter.emergei-ocial, recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA. Vice-Prefeito no eoerdicio do ecrgo de Prefeito Municipal de Taquari,
Estada do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo periodo de 6 (seis)
meses, renovãvel por igual penado, recsrsou humanos para enecutar suas atividades junto à Secretaria
Municipal de Educação e Calturu.
Cargo
Vaga
Área/Disciplina
Carga Horãria
Padrão
Secretário de Escola 1
.
40 horas 4
§ 1 0 A contratação emergencial constante na presente Lei deve-sex necessidade temporária de eacepcional interesse público
Ad. 2° Em cano de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de
nova servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo periodo de vigência definido neste
Diplama Legal.
Ad. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correras à contada seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade: 02- Manutenção Desenvolvimento de Ensino - MOE
12.361.00472024—Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental
3.100,11.00.00 - Vencimentos e vantagens tinas - Pessoal Civil,
Ad, 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de julho de 2010.
Gilberto Coutinho Cunha
Vice-Prefeito no Eeercicio do
Cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Juvqxeira Nuves
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Sexta-feira, 0910712010'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQIJARI
Lei'et°3,139, do 06 do -julho'de 2010. Ii
Autoriza o Poder Executivo a coritrat?,"êm'õaráter emergencial,' recursoshumanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
GILBERTO COUTtNHO CUNHA, Vice-Prefeito no neercidio do cargo de Prefeito Municipal, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atnbuiçiões que me confere a Lei Orgânica do Manicipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a segsinte Lei:
Ad. 1 ° Fica o Poder Eeecuf iva autorizado a contratar, eni caráter emergencial, pelo periodn de 06 (seis)
meses, renovável por igual peniodo ou até a nomeação de servidor alravés de concurso público, recursos
humanos para executar suan atividades junto á Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Vaga
Área/Disciplina
Carga Hosãria
NiveIl Padrão
Servente
01
40 horas
Professor
06
22hsras 3
§10 A contratação emergencial constante na presente Lei deve -seu necessidade temporária de excepcional interesse público
Ad. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédia desta Lei. é facultada a contratação de
nOVO Servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo pxriodo de vigencia defirudo neste Diploma Legal
Ad. 3°0 postulante ao cargo de Professor N3 deverá apresentar curriculum ',itae para a Secretaria Municipal de Educação e Culturu, e a opção de contratação deverá recair no protissiorral com Licencialara
Plena completa.
Parágrafo Urrico - Não havendo iúteressados com habilitação Plena completa, a escolha deverá rncair
sobre aquele com habilitação em Magistério que estiver cursando Licenciatura, coes maior rempo de
frequência ao curso, mediante a apreuentação de compruvavte de disciplinas v de motricola, ouvi vencimentos correspondenleo ao nivel t, conforme determina a Lei n° 1 505, de 14 de setnmbro de t a94.
Ad. 4o As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à confa da seguinte dotação orçanrentária;
Orgão: 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
Unidade: 02- Marrutenção Desenvolvimento de Ensino — MOE
12361.0047,2024 —Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental
3.1 ao.1i .00.00 - Vencimentos evantagens fixas - Pessoal Civil
Orgão: DE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 - Fundo de Deuenvolximento do Ensino Fundamental - FUNDES
12.361,00472016 - Manutenção do Ensino Fundamental— FUNDEB
31.80,1100.00 - Vencimentos e vantagens finas - Pessoa Civil
Ad, 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de julho dx 2010,
Gilberto Coetinho Cu,rha
Vice-Prefeito no Fuemicio do Cargo de Prefeito Municipal
PREFEITUtRA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.136, de 06 de julho de 2010.
Autorizas Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos pura atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente e dã outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito es eeercicio do cargo de Prefeito Municipal de Toquari.
Estado do Ris Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgãnica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ad, V Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de 02 (ddis(
meses, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal da Saúde e Mxix
Ambiente.
Cargo
Vaga
Carga Horário
Padrão de Vencimevf o
Odontólogs
01
20 horas semanais 10
Ad, 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a confrutação
de novo servidor em substituição as mesmo, respeitado o mesmo penedo de vigência definido neste
Diploma Legal.
Ad, 3" As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinle dotação orçamentária:
Õrgaq:-oa - Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: Ot - Secretaria da Saúde - ASPS
10.301,10,2038 - Manutesção dos Serviços da Saúde
3,1,9011.00.00 - Vencimentos e Vantagens Finas - Pessoal Civil
10.271.0031,2038 - Contribuiçües
11.90,13,00,03— Obrigações Patronais
Ad, 4 Esta Ler entra em vigor na data de nua publicação. surtindo seus efeitos a partir de 1°de julho
de 2010,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de julho de 2010,
Gilberto Corrtirotmo Courhu
Vice-Prefeito rro Eeercicio do Cargo de Prefeito Mn,ricipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Á
Á
Milenia Agrociéncias está setecionando:
Mitenia Agroclências está selecionansdo:
Engenheiro de Projetos
Assistente de Físico Fiscal
Requisitos:
Requisitou:
Curso Superior Completo ou Engenharia Química ou Mecânica;
Conhecimento em Engenharia de processos e projetos;
Bons conhecimontos em informútica: Pacote Officc, MS Projecte AutoCad;
Ingtas intermediário;
- Curso Superior Completo ou em andamento, na área Contábil;
Capacidade de desenvolvimento de pessoas e liderança de equipe;
Habilidade de negociação;
- Desejável conhecimento na área fiscal;
- Bonn conhecimentos em informática (pacote Office(;
- Boa capacidade de concentração e arrálise, objetividade em suas
Senso critico e habilidade de construção de alianças e parcerias;
atribuições, boa comunicação e iniciativa
Capacidade de planejamento e organizaçâo,
Interessados encaminharcurrícuto até o dia 15/07 para:
tnteressados encamjnharcurrjcuto até o dia 30/07 para:
ericaçõsebbenconsultoria,cornr.br
ericaçõsebbenconsultoria,com.br
Especificar em ASSUNTO: Engenheiro
1 11
Especificar em ASSUNTO: Assistente
FF
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.140, de 06 de julho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar em
caráter emergencial, recursos humanos
para atuar junto à Secretaria Municipal de
Saúde e Meio Ambiente, e dá outras
providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de 6 (seis) meses, renovável por igual período, recursos humanos
para executarem suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
CARGO
VAGA
CARGA HORÁRIA
Técnico em Enfermagem
01
35 horas semanais
1
PADRÃO!
NÍVEL
5
Parágrafo Único - O postulante ao cargo de Técnico em Enfermagem
deverá apresentar curriculum vitae para a Secretaria Municipal da Saúde, e a opção de
contratação deverá recair no profissional com o curso de Técnico em Enfermagem e registro
COREN - RS.
Art. 21 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei,
é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo
período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 31 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 - Manutenção dos Serviços da Saúde
3.1.90.11.00000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIAE
s
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (5
E-mail: gabinetetaquarirS.COm.br
EP 95860-000 - Taquari- RS
3653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 05 de julho de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
julho de 2010.
Vice-Prefeito no Exercício do
Cargo de Prefeito Municipal
Regist5e ujj.que-se
-
Sérgiu(queira Nunes
Secretjo Municipal da Administração
e Reíjrsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
III
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
—-
APROVADO
Projeto de lei nQ 3.980110
A GOMIS
4
TECNiICA
nte Câmara Mon i deal de Ta uarj
Em
Autoriza o Poder Executivo a contratar em
caráter emergencial, recursos humanos
para atuar junto à Secretaria Municipal de
Saúde e Meio Ambiente, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de 6 (seis) meses; renovável por igual período, recursos humanos
para executarem suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
CARGO
VAGA
CARGA HORÁRIA
Técnico em Enfermagem
01
35 horas semanais
PADRÃO!
NÍVEL
5
Parágrafo Único - O postulante ao cargo de Técnico em Enfermagem
deverá apresentar curriculum vitae para a Secretaria Municipal da Saúde, e a opção de
contratação deverá recair no profissional com o curso de Técnico em Enfermagem e registro
COREN - RS.
Art. 21 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei,
é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo
período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 31 As despesas dëcorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 - Manutenção dos Serviços da Saúde
3.1.90.11.00000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
AnMfMTSTP ACÃ() COM TRANSPARÊN ESOLIDART.EDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - CL Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete1aquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
M
MI!w
M-
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 05 de julho de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
SérgIÔ lufiqueira Nunes
Secretá io Municipal da Administração
e Reçu sos Humanos
DATA:2J
ADMINISTRACÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Sexta-feira,
0910712010
O AÇORIANO - PÁGINA 17
TABAI
Seguem os julgamentos
06, o
seja pela suposta atipicidade
eleitoral, por ter assinado de-
julgamento do Habeas Corpus
de conduta, seja pela alegada
clarações de bens que instruí-
impetrado pela defesa do pre-
ausência de ato atentatório
ramo registro de candidatura
feito Arsênio Pereira Cardoso,
à legalidade ou à normalida,
de diversos candidatos à vere-
com pedido de Liminar, com
de do sistema eleitoral, sem--
adores no município de Tabai,
o fim de trancar a ação penal
ameaça a ordem social.
em aparente afronta ao art.
Iniciou terça feira, dia
350
n°14, que tramita no Tribuna!
A pretensto do impetrante
Regional Eléitoral, no qual o
é ver óbstaCulizdo o prosse-
mesmo consta como réu, in-
guime'nto da açto.pensl, em
aprovado, o julgamento foi
curso nas sanções do artigo
razão da supoáta prática de
suspenso -e transferido. para
falsidade ideológica ., crime
uma nová data a ser marcada.
350
do código eleitoral, sob
alegaçào de que não
há
justa
previsto no ali.
350
do código
do.código eleitoral. Com
o pedido de vista aoprocesso
(O4eCU,UkÇJ
(Virgilio Nascimento)
causa para o processo crime,
---
.- - -
-
1
15
9ttaHfl/fl-x(l-
- ''
-
*-
ffana
Ras 28 de deibret43
Fse.(5l)3614_othl
Tobaí-R5
- CREDIÁRIO lRÕPRlO Alt
Parabéns pela tua formatura no Curso Técnico de Enfermagem. Siga
sendo essa menina que sabe que
o importante não é vencer todos os
dias, mau lutar sempre. ré amamos
muito Homenagem dos pais-Jorge e
Clarélibia, e de toda a familia NascimentoMachado. -
a&
05
X SEM JUROS
- MERCADO
- GÁS,AÇOUGUE,
- PADARIA E BAZAR
-- - MELHOR ATENDIMENTO
- E MENOR PREÇO
FIQUEM ATENTOS
ÀS PROMOÇÕES
ESPECIAIS -
CARNES Cl PREÇOS ESPECIAIS
J RODOVIA
T
-RsT287.kM29.
,- EM
FRENTE
k-
TAQUARI
- -
PREFEITURA MUNCIPAL DE TAQUARI
n°3.140, de 06 de julho de 2010.
Autoriza o Poder Eoecutivo a contratarem caráter emergencial, recursos humanos para utuertunto à Secreturie Municipal de Saúde e Meio Ambiente, é dá oufrasprovidêricias.
GILBERTO COUTINHO CUNHA. \/ice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
de Taqua ri. Estado do Rio Grande do Sul.
-.
- FAÇO SABER, no uso das atribuições que me Confere a Lei Orgânica
do Monicipio, que a
Câmara Municipal áprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1' Fica o Poder Executivo aatorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo periodo
de 6 (seis) meses, renovável por igual período, recursos humanos para executarem suas
afividadeu junto ã Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
e -Lei
-
CARGO
VAGA
CARGA HORÁRIA PADRÃO, N(VEL
Técnico em Enfermagem
01
35 horas semanais
- Parágrafo Único - O postulante ao cargo de Técnico em Enfermagem deverá apresentar curriculum vitae para a Secretaria Municipal da Saúde, e a opção de contratação deverá mcair
no profissional como curso de Técnico em Enfermagem e registro COREN — RS,
Art 2' Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei. é facultada a con- .
tratação de novo servidor em substituição ao mesmo, reapeitado o mesmo periodo de viõéncia def nldo neste Diploma Legal.
Art. '3' Ao despesas decorrentea da presente Lei, Correrão á conta da seguinte dotação
orçamentária:
Orgão: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: 01—FUNDO MUNICIPAL DASAÚDE -ASPS
- 10.301.0010.2036-Manutençãodos Serviçosda Saúde
.
3.1.90.l1.00000000 —Vencimenton e Vantagens Fixas Peusoal
Ad. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de
05de lulho de 2010.
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TA'QUARI. 06 dejulho de 2010,
Gilberto Coutinho Cunha
.
.
Vice-Prefeito no Exercício do Cxrgo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
'- - .
Sérgio Junqueira Nunes
.
.
-.
.
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
.
-
-
--
--
-j] AO
CARTÓRIO.
.
TELEFONE
96496116 tS EM TABA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Loi xl' 3.141. do 06-de julho do 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial. rebursoshumunos para atuar junto
á Secretaria Municipal de saúde e MeioAmbiente, e dá outraa providências
. - GILBERTO'COIJTINHO CUNHA, Vice-Preféito no exeroicio do cargo de Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do SuIr
FAÇO SABER, no uso das átribuiçées que me confere a Lei Orgânica do Município, que e Câmara
Municipal aprõvou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
- Arf, 1' Fica o Poder Executivo ãutorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo periodo de 04
(quatro) mexeu, recursos hümanoa para executarem suas atividades junto á Secretaria Municipal
-de Saúde e Meio Ambiente.
CARGO - VÀGA
CARGA HORÁRIA SALÁRIO
Enfermeiro InstrutoriSupervisor
01
40 horas semanais R$ 2.757,22
Parágrafo Único - O postulante ao cargo deverá apresehtar curriculum vitae paras Secretaria Muni-.
cipal da Saúde, e a opção de contratação deverá recair no profissional com o cxrso de Enfermagem
é registro COREN - RS.
Ad. 2' Em caso de desligamento do contratado par intermédio desta Lei, é facultada a contratação
de novo servidor em substituição ao mesmá, respeitado o mesmo período de vigência definido néste
Diploma Legal.
Art, 3' As despesas decorrentes da presente Lei, correrão â conta da seguinte dotação orçamen- tária .
Orgão: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde —ASPS - 10301.0010.2036—Manutençâo dosServiçdsda Saúde
3.3.00,11.00,00—Vencímentos enantagenxflxau — PessoaCivil - Ad. 4' Eslà Lei etra em vigor ne.dala de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 21 de
junho de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 06de julho de 2010. '
Gilberto CoutinhoCunhá
.
-Ví-Prefeítono Exercício doCargo de Préfeito.Municipal
Regratré-se o Publique-se - Sérgio Junqueira Hansa
..
Secretário Muiticipal da Administração e Rêcursos Humanos
-
-
-
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.141, de 06 de julho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar em
caráter emergencial, recursos humanos
para atuar junto à Secretaria Municipal de
Saúde e Meio Ambiente, e dá outras
providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de 04 (quatro) meses, recursos humanos para executarem suas
atividades junto à Secretaria Municipal de Sade e Meio Ambiente.
CARGO
Enfermeiro Instrutor/Supervisor
VAGA
01
CARGA HORÁRIA
40 horas semanais
1
1
SALÁRIO
R$ 2.757,22
Parágrafo Único - O postulante ao cargo deverá apresentar curriculum
vitae para a Secretaria Municipal da Saúde, e a opção de contratação deverá recair no
profissional com o curso de Enfermagem e registro COREN - RS.
Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei,
é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo
período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3 1 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde - ASPS
10.301.0010.2036 - Manutenção dos Serviços da Saúde
3.3.90.11.00.00— Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil
) COM TRANSPARÊNCIA E so
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. PostaI
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax:
E-mail: [email protected]
M
CEP 95860-000 - Taquari - RS
1) 3653-2344
4
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 21 de junho de 2010.
julho de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
-
rto Coutinho Cunha
Vice-Prefeito no Exercício do
Cargo de Prefeito Municipal
ReistjP..e P1bliuese
Sérí 'Ju queira Nunes
Secret*io Municipal da Administração
e Reisos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari.- RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
1.
E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Projêtô
TVADÇ -
de lei nQ 3:lJlO
Em
A COMISSÃO TÉCNICA
4
M uni c!a de
..i
Autoriza o Poder Executivo a contratar em
caráter emergencial, recursos humanos
para atuar junto à Secretaria Municipal de
Saúde e Meio Ambiente, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintè Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de 04 (quatro) meses, recursos humanos para executarem suas
atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
CARGO
Enfermeiro Instrutor/Supervisor
J
VAGA
01
CARGA HORÁRIA
40 horas semanais
SALÁRIO
R$ 2.757,22
Parágrafo Único - O postulante ao cargo deverá apresentar curriculum
vitae para a Secretaria Municipal da Saúde, e a opção de contratação deverá recair no
profissional com o curso de Enfermagem e registro COREN - RS.
Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei,
é facultada a contratação de novo servidor lem substituição ao mesmo, respeitado o mesmo
período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3 1 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde - ASPS
10.301.0010,2036 - Manutenção dos Serviços da Saúde
3.3.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil
-
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCSURIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Bsta1 53 - CEP95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.corn.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 21 de junho de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
r
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Regisfe e4blique-se
jí
Sé14I Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Re ursos Humanos
-
ÍSANOU0NE DATA:GD ,01,
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso LuizMartins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Sexta-feira, 0910712010
-
OAÇORIANO - PÁGINA 17
TABAI-
Seguem os julgamentos
Iniciou terça feira, dia 06,0
seja pela suposta atipicidade
julgamento do Habeas Corpus
de conduta, seja pela alegada
clarações de bens que instruí-
impetrado pela defesa do - pre-
ausência de ato atentatório
ram o registro de candidatura
feito Arsênio Pereira Cardoso,
à legalidade ou à normalida-
de diversos candidatos - a vere-
cóm pedido de Liminar, com
de do sistema eleitoral, sem--
adores-no município deTabaí,
o fim de francar a ação penal
ameaça.a ordem social.
em aparente afronta ao art.
eleitoral, por ter assinado de,.
n° 14,-que tramita no Tribunal
A pretensão do impetrante
350 do-código eleitoral. Com
'Regional Eleitoral, noqualo
é ver õbstaculizadd o prosse-
o pedido-de vista ao processo
mesmo consta como réu,. in-
'guimento da ação penal, em
aprovado, o julgamento foi
curso nas sanções dó artigo
razão. da suposta prática de-
suspenso e transferido para
3,50..dô código eleitoral, sob
falsidade ideológica , crime
uma nova data a ser marcadà.
alegação de que não hájust
previsto no ãil. 350 do código
(Virgilio Nascimento)
PT
causa para o. proéesso Crime,-
- Casaldo Mel e Pousada.
-
I
L
-t
Parabéns pela tua formatura nó Cur-,
ao" Técnico de Enfermagem.. Siga
sendóressa menina que sabe - que
o;impottante não é vencer todos qs
mas lutar-sempre. - Te'amamos
muito.:- Horhenagem .dds pais Jorge e
Clardlibia, e de toda a familia NascimOeS, Mnrhode,
.
- Aqui você
contra
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melhor em.
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e.muito mais!
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TAQUARI
--
--
PREFEITURA MUNCIPAL DE TAQUARI
Lei no 3.140 d006 dejetho do 2010.
Autoriza o Poder Euecuhvoa contratarem caráter emergencial, recursos humanos para ata..
ar junto á Seeretarra Mumcipal dà Saúde e MeioArsbiente, edáoutrespronidéncias.
GILBERTO COUTINHO CUNHA. Vice-Prefs,to no enercicio dê êargo de Prefeito Muhicipal
de Taquari, Estado do Rio Grande do sul,
FAÇO SAER, no uso das atribuições que me confere a Lei Org ânica do Municipio, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1' Fica o Poder Executivo autorizâdo a contratar, em caráter emergencial. pelo periodo
de 6 (seis) meses, renovável por igual periodo, recursos humatios para executarem suas
atin,dades iunto à Sedretarja Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
-
.
-
--
-
.-
-
-
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI -. Lei n° 3.141d'eO6'dejriIho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo Contratar'em'tãrátet emerÕn'cia[recursod humanos ara atuariuntoà Secrétárja Municipal de Saúde e Meio Ambiente e dá outras prônidéncian. - GILBERTO c0UTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no eserciciõ do cargo de Prefeito Municipal de laquuri, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇÕSABER, no uso das etribuiçôná que me ccnfêrea Lei Orgânica.do Municipio. que Cârnúra
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1' Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo perioct,o dá 04
- (quatro) meses, recursos humanos para executarem suas atividades iunto à Secretaria'Municipal
-'de Saúde e Meio Ambiente.
'CARGO
..
. VAGA
CARGA HORÁRIA SALÁRIO
CARGO
VAGA - CARGA
HORÁRIA PADRAO/ NIVEL
- Enfermeiro Instrutor/Supernisor
01
40 horas semanais. R$2 757,22
Técnico 'em Enfermagem. - 01
35 horas semanais
Parágrafo
únicO.
O'postunte
ao
cargo'deverá
apretientar
curricslum
nitae
para
a
Secretaria
Muni.
Parágrafo Único - O postulante ao cnrgo de Técnico em Enfermagem deverá apresentar curcipal da Saúde, es opção de contratação deverá recair no profissional como cúrso de Enfermagem
riculum nitae para a Secretaria Municipal da Saúde, e a opção de contratação deverá recair
e registro-COREN— RS.
no profissional com o curso de Técnico em Enfermegsm e registro COREN - RS.
Art. 2' Em caso dà desligámerrto do contrMado por intèrmédio desta LPi, é facultada-a contratação
Art. 2' Em caso de desligamento do conlratado por inlermédio desta Lei, à facultada ocosdinovo servidor em substituição ao mesmó. respeitado o mesmo periodo de vigência definido neste
trãtãção de 'nono servidor em substitaição ao-mesmo, respeitado o mesmo perlodo de vigên.
- oiplom'n Legal :.
.
cio defnidá neste Di'nIoms Legal.
.
Ad.
3' As despesau decorrentes da presente Lei, correrão á cbnta da seguinte dotação orçamen- 'A
d 3' As despesaá decorrentes da presente
Lei, correrão à conta da seguinte dotação
áad
,
orçumentãria:
.
.
.
Õrgao: 08 -,SECRETARIADASAÚDE E MEIOAMBIENTG
õrgão: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE .
Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde —ASPS
Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- ASPS
10.301.0010.2036
- Manutenção dos Serviços da Sáúde
10.301 001 Õ203e - Manutenção dos Serviços da Saúde
3.3.9011:0000-Vencimentos e vantagens tuas - Pessoa Civil
3l90ll00000Ô0O—Vencimentos e Vantagens Finas Pessoal
Ad. 4' Esta Lei entra em vigor nn-data'de soa publicação, surtindo seati efeitos acostar -de - Ad. 4' Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitou a psrtir de 2 de
- iunho de 2010.
OS de iutho de 2010.
,
GABINETE DO PREFEtrO MUNICIPAL DE TAQIJARI, 06 de iolho de 2010.
GABINETE CO PREFEITO MUNICIPAL DETAQUARI. 06 de julho de 2010.
Gilberto
CoUlinho
Cunha
Gilberto Coatinho Cunha
..
,' ' - - ''ic6 , Prefeito no Exercicio'do Cargo de Prefeito Municipal
VicePretxiIo no Exerelcio do CarÕ de Prefeitó Municipal
'
flêgistre-se e Publique-se
Registre-seU Pubtiqse-ae - .
'
- .
Sérgio JUnqueira Nuneú. - . ,
Sérgio Junlueira Nunes
- '
Secrétário Municipal dUAdiniinistração e Recursos Humsnoú
:Secretário Municipal-da Administração e Recursàs Humanos ,
.
-
-
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
1
.11
'1
Lei n°3.142, de 06 de julho de 2010.
:
e
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
do Responsável
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uo das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 02 D.M.E.R
15.451.0058.2035 CONS. E MAN.VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV. MUNIC.
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica .................. ..... R$ 167.000,00
3.3.90.3000000000 Material de consumo..............................................................R$ 83.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o termo de
transferência de recurso da União conf nota empenho n° 201 0NE00023 5, portaria n° 432, de
28/05/2010 do M1NISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL , com seguinte recurso: 1109
(Recuperação de estradas municipais rurais)ho valor de R$ 250.000,00.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
julho de 2010.
1lberto Coutinho Cunha
Vice-Prefeito no Exercício do
Cargo de Prefeito Municipal
Registií-e ib1ique-se
Sérgi4'u(ueira Nunes
Secretájo Municipal da Administração
e Redsos Humanos
AJM1NISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIAE SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquafl - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -Fone: (51) 3653-1266 -Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaqurirS.cOm.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.142, de 06 de julho de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 02 D.M.E.R
15.451.0058.2035 CONS. E MAN.VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV. MUNIC.
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica .................. ..... R$ 167.000,00
3.3.90.3000000000 Material de consumo..............................................................R$ 83.000,00
Art. 2° Servirá par& cobertura de que trata o art. 10, o termo de
transferência de recurso da União conf nota empenho n° 201 0NE000235, portaria n° 432, de
28/05/2010 do MINISTERIO DA INTEGRAÇAO NACIONAL , com seguinte recurso: 1109
(Recuperação de estradas municipais rurais) no valor de R$ 250.000,00.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
julho de 2010.
Gilberto Coutinho Cunha
Vice-Prefeito no Exercício do
Cargo de Prefeito Municipal
SériÓ 1u6quefik Nunes
Secrerio Municipal da Administração
e RiJrsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARENCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Cclso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquan - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquarirS.c0m.br
%1f
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande d
r~'C0~
M1SSÃ0T ~CN1CA
Projeto de lei nQ 3.978110
[
1
APROVADO
de
Em...()./....Q7./..JV ..
Abre Crédito
Tauari,
sp%IaI, aponta recurso.
Prente Cmara MmicpaI de Taguar
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. l Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 02 D.M.E.R
15.45 1.0058.2035 CONS. E MAN.VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV. MUNIC.
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica .................. ..... R$ 167.000,00
3.3.90.3000000000 Material de consumo .................... . ......................................... R$ 83.000,00
Art. 20 Servirá para cobertura de que trata o art. 1", o termo de
transferência de recurso da União cnf. nota empenho n° 2010NE000235, portaria n° 432, de
28/05/20 10 do MINISTERIO DA INTEGRAÇAO NACIONAL com seguinte recurso: 1109
(Recuperação de estradas municipais rurais) no valor de R$ 250.000,00.
,
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
I-doiSiiiíisïautcrt
Prefeito Municipal
Registre-se e Pijiblique-se
SérgiqfJunqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Redui os Humanos
SANCIONE —E
DATA:CÇ)/Oh i&)
1
ASS.:
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 Taquari RS
-
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-
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete @ taquari-rs.com.br
-
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-
GERAL
O AçoiluNo - PÂGINA 22
Sexta-feira, 1610712010
—
ESPORTE
TlaTIT1flItfl
Homem morre na•
margem da RST287
Taquari em Festa terá
competição de Supino
Na manhã de quinta-feira, dia 08, a guarnição da Polícia
Rodoviária Estadual, de Amoras, recebeu ligação telefônica
informándo que havia um corpo de homeiji caldo próximo a
um barranco. Os policiais foram ao local e encontraram João
Carlos da Silva, 65 anos, morto. Junto ao cadáver estava urna
bicicleta, documentos da vítima e certa quantia em dinheiro. O
corpo apresentava escoriações e tinha fratura no pescoço.
Conforme os policiais todos os indícios apontam para um acidente de trânsito, visto que no local havia um espelho retrovisor de automóvel e pedaços de proteção interna de paralamas
de veículo automotor.
A polícia encaminhou o corpo do DML, de Lajeado, e investiga quem seria o autor do acidente.
Domingo, dia 25, às 14h,
será realizado o Campeonato
de Supino Sculptor 15 anos,
no Ginágio José Machado.
A Sculptor Academia, Conta com apoio do CMD, dos
organizadores da Taquart cm
Festa e daa demais academias
de Taquari, da região e do Estado. A competição será em
àaráter individual e amador,
buscando promover o esporte
de um forma saúdavel e para o
bem estar.
As inscrições devem ser realiO temporal da madrugada de segunda-feira, dia 12, deixou
zadas até o dia 23, às 20h. Exprejuízos na empresa BRF,, localizada em Amoras. A queda de
cepcionalmente, serão realizauma árvore sobre uma caixa d'água causou danos no reservadas no momento da pesagem
tório de 20 mil litros. Além disso, uma bomba de poço artesiapara competidores de outras
nop queimou devido as descargas elétricas..
cidades. Poderão ser enviadas pelo e-mail tk.dasneves@
grnail.com ou pelos fones
Urna funcionária de urna loja de conserto e venda de apa(51) 36534968/92562992, inrelhos celulares, localizada na rua Albino Pinto, encontrou a
formando o nome do atleta, o
-.t,dta arçornbada.ao chegar no estabelecimento na manhã de
peso e idade . 0 valor da ins;é4e, 35,00. A apreénta6"ele nota fiscal de um
Prejuízos com temporal
Arrombamento
V'4Sa
LØJ 1!' J,ri4Z,.0
Ub0O 1(1100 De ZU1U.fl'
•O0_7O
'. é .0'.
/ Abre Crédito Especial aponta recurSo'°"°
I GIL6ERTO.COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito nõexorcleio do cargo de Pre-
feito Municipal de Taqruari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgánica do
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1' Fica abertO um Crédito Especial rio valor de R$ 250.000.00 (Duzentos
e cinquenta mil reais), para atender as seguintes datações orçamentarias:
Orgão ... ... :07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade ....: 02 D.M,E.R
15.451.00582035 CONS. E MAN.VE(C. MAO. E REDE R000V. MUNIC.
13.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridies.................
ES 157.000,00
33.90.3000000000 Material de consumo R$ 83.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1 0 , o termo de transferência
de recerso da Uxiao cont, nota empenha o' 2010NE000235, portaria n°432.
de 2810512010 do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com seguinte recurso: 1109 (Recuperação de eettadas municipais turats( no valor de
ES 250.000,00.
Ad. 3° ESta Lei entra cri vigor na data dn sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de juttrtr de 2010.
Gilberto Coolínho Cunha
Vice-Prefeito p.c Exercício do
Cargo de Preteito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secrelário Municipal da Adrsinistraçéo
e Recarsos Humanos
EXTRAVIO DE TALÃO
João Manoel Bandeira Bizarro, de Inscrição Estadual o °
0521013720, comunica o extravio do Talão de numeração PIO) 527851 ao número P101 527860.
EXTRAVIO DE TALÃO
Foi extraiado o Talão de Notas de Clóvis Schenk Bavaresco, da inscrição 142104310-3, com a Série 069, do
número 640581 ao número 640590.
ot(CMDíTaquari , Fárm'ádiá°
Càyali, CDL Taquari,:Punularis' Romes,'Arsênio Produtbr
Musical, Mundo Real (Ponto
Real), M2 Desing Gráfico,
Giga Byte), custa R$25,00.
Para quem comprovar o pagamento de mensalidade de
qualquer academia em julho,
o valor da inscrição será de
R$l5,00.
A competição será nas seguintes categorias: Masculina, júnior (de 14 completos
até 18 anos) conforme o peso
corporal: - até 60k9; - até
66kg; - até 73kg; - até 81kg;
acima 90kg; e
- até 90kg;
Open (de 18 anos em diante)
conforme o peso corporal:,-.
ate
até 73kg
até 66kg
81kg;, até 90kg; - até 100kg;
acinsalOOkg. O atleta Júnior
poderá, também; competir na
Classe Open (sendo 2 inucrtções separadas).
A pesagem ocorrerá das 19h
às 20h, no dia 23, para competidores naturais de Taquari, em apenas uma tentativa
de peso. Para competidores
oriundos de outras cidades
a pesagem ocorerá das 1 3h
às 13h30min., do dia 25, em
apensa uma tentativa de peso.
A pesagem será realizada na
Academia Sculptor, situada
na rua General Osório, 2248,
em Taquari.
Em caso de participante mede .ida4e, os pais ou res• npr
ponaaveis deverão autorizar,
(por escrito) a participação do
aluno, especificando que ele
encontra-se em plenaa condições físicas para tal atividade.
Ainda no dia 25, das 13h45
às 14h, será realizada a cspe_
cificação das normas da competição, com a presença do
multi campeão, Carlos Artur
da Rosa.
Pinheiros/Outtra inicia torneio interno
com homenagem a Cícero Souza
A escola Pinheiros/Dutira
começa acate domingo, dia
18, seu 150 torneio interno
que será disputado no Centro dc Treiirametito da escola, na t-odovia Aleixo Rocha.
Neste ano, o homenageado
será Cícero Rosa de Souza, o
Cicinho, que por mais de utna
década prestou serviços na escola e no E.C. Pinheiros. 'Ele
ajudou a formar muitos jogadores, fias principalmenle,
ótimo cidadãos taquarienses,
e que hoje brilha no cenário
nacional e internacional como
gerente de futebol do Grémio
Porto Alegt-ense', comenta o
coordenador Evcrion Porto.
'É extremamente importante, Farmacentro x Irmãos Castro
e gratificante, essa homena- Sicredi x Posto Frizzo
gem que a escola me presta, Irmãos Castro x Sicredi
pois foi onde eu comecei e Cat.20011200212003
pude dar meus primeiros pas- Cc.rtaja o Ponto do Pão
soa no mundo do futebol', sa- Foto Globo x DMF Calçados
Ponto do Pão x Foto Globo
lienta Cicinho.
Regional
A competição foi distribuPela Copa Fritz e Frida/DMF
ída em duas faixas etárias. A
9912000 é composta com as Calçadosiiornal Correio do
equipes Farniacentro, Irmãos Sul, amanhã, sábado, as cateCastro, Sicredi e Posto Frizzo. gorias 98, 99 e 2000 enfrentaNa categoria 2000 1/2002/2003 rão o Santa Cruz, na casa do
estão as equipes Certaja, Pada- adversário. No domingo, na
ria Ponto do Pão, Foto Globo abertura do returno, as catee DMF Calçados. gorias 95, 96 e 97 enhentarão
A 1' rodada prevê os Seguin- o Estrela, no CT da Pinheiros)
tes jogos: Duttra.
Cat99/2000
São José receberá o Taquari Master
Veteranos do São José jogar -ão amantrã, 15h, trio seu eatmpo, com oTaquari Master.
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.143, de 15 de julho de 2010.
Disciplina o comércio no Parque de
Exposições "Nardy de Farias Alvim",
durante o 4° Taquari em Festa, no
período de 16 à 25 de julho de 2010, e
dá outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no Exercício do
Cargo de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Somente será permitida a exposição, representação e
comercialização durante as Festividades do 4° Taquari em Festa aos vendedores e expositores
licenciados no Município, devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal e em
conformidade com o art. 4° da Lei n°3.120, de 18 de maio de 2010.
Parágrafo Único - Para fins de licenciamento a Associação
Taquariense Organizadora de Eventos - ATOE, deverá comparecer ao Setor de Fiscalização
até o dia 15 de julho de 2010, no horário das 08:00 às 12:00hs e 13:30 às 15:00hs, para
encaminhar as solicitações das empresas interessadas.
Art. 2° Para o credenciamento junto ao Município a ATOE deverá
apresentar cópia de inscrição da Receita Estadual e na Receita Federal das empresas
interessadas, sendo que no caso de venda de produtos artesanais e lanches, somente cópia da
Carteira de Identidade e CPF/MF.
Art. 3° Fica estabelecido o valor único de R$ 8,00 (oito reais) para o
licenciamento com tenda, estande, veículo e venda ambulante, incluído neste valor a taxa de
licença do alvará sanitário para venda de alimentos.
Art. 4° O comerciante que não estiver licenciado terá suas mercadorias
e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município os quais lhe serão devolvidos após
o devido licenciamento.
Parágrafo Único - Passadas 48 (quarenta e oito) horas da apreensão,
as mercadorias perecíveis apreendidas e não reclamadas, serão doadas à instituições
Beneficentes do Município.
ADMINIS
O COM TRANSPARÊNCIA E
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 5p - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax(51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 15 de
julho de 2010.
Coutinho Cunha
Vice-Prefeito no Exercício do
Cargo de Prefeito Municipal
ue-se
Sergio Jjinqueira fNunes
Secret' io Municipal da Administração
e RectFsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA.E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Projeto de lei nO 3.984/10
E
APRÕT4Do
..............................
[Presrnte Câmara Mfflcipai de Taguar
Disciplina o comércio no Parque de
Exposições "Nardy de Farias Alvim",
durante o 4° Taquari em Festa, no
período de 16 à 25 de julho de 2010, e
dá outras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito no Exercício do Cargo
de Prefeito Municipal de Taquari, Estado do rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Somente será permitida a exposição, representação e
comercialização durante as Festividades do 4° Taquari em Festa aos vendedores e expositores
licenciados no Município, devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal e em
conformidade com o art. 4° da Lei n° 3.120, de 18 de maio de 2010.
Paragrafo Único - Para fins de licenciamento a Associação
Taquariense Organizadora de Eventos - ATOE, deverá comparecer ao Setor de Fiscalização
até o dia 15 de julho de 2010, no horário das 08:00 às 12:00hs e 13:30 às 15:00hs, para
encaminhar as solicitações das empresas interessadas.
Art. 2° Para o credenciamento junto ao Município a ATOE deverá
apresentar cópia de inscrição da Receita Estadual e na Receita Federal das empresas
interessadas,-sendo que no caso de venda de produtos artesanais e lanches, somente cópia da
Carteira de Identidade e CPF!MF.
Art. 30 Fica estabelecido o valor único de R$ 8,00 (oito reais) para o
licenciamento com tenda, estande, veículo e venda ambulante, incluído neste valor a taxa de
licença do alvará sanitário para venda de alimentos.
Art. 4° O comerciante que não estiver licenciado terá suas mercadorias
e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município os quais lhe serão devolvidos após
o devido licenciamento.
Parágrafo Único - Passadas 48 (quarenta e oito) horas da apreensão, as
mercadorias perecíveis apreendidas e não reclamadas, serão doadas à Instituições Beneficentes
do Município.
ADMINISTRA O COM TRANSPARÊNCIA E
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. PostU-5tEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax(51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
Câmara MunicpaI de Taquari
Rio Grande do Sul
Taquari, 15 de julho de 2010.
Of. no. 134/10
LCMIJR
Senhor Prefeito:
Através do presente, encaminhamos a sanção de V. Exa.
o Projeto de lei n° 3.984/10, do Executivo, que "Disciplina o comércio
no Parque de Exposições Nardy de Farias Alvim, durante o 40 Taquari
em Festa, no período de 16 a 25 de julho de 2010, e dá outras
providências", aprovado na Sessão Extraordinária realizada no dia de
hoje.
Atenciosamente,
Ver. L1iis Carlos Martins,
Presidente em exercício.
A S. Exa. o Senhor:
Gilberto Coutinho
Prefeito em exercício.
Rua Danie' M. Bizarro, 10 - Cx. Posta' 72 - Taquari/RS - CEP: 95860-000 - Telefax: (51) 3653-1420
Site: www.camarataquari.com.br e-mail: camaracamarataquaricom.br
exta-feira, 1610712010
GERAL
Pácivã 09
Temporal deixa sem energia
60% dos associados da Certala
Depois de uma semana com
diosidade do número, por mês
MUTIRÃO - Cinco tunuaa,
rIor COnipletamente atípico
a média de ligações desse tipo
onze plantões e mais as equipes
ira o inverno gaücho, com má-
é de 2.575. Assim, numa única
de fiscalização da cooperativa
mas chegando aos 30°C em
50110, o Disque Energia regis-
se desdobraram madrugada a
Versos municípios, um tempo-
trou mais de metade das liga-
dentro pura atender au tolicita.
com fortes ventos e gt'ande
ções emergenciais de um Inês
çõeo dos associados via Disque
inteiro.
Energia. "Nossos colaborado-
antidade de chuva na noite
12 de julho e na madrugada
De acordo com Roberta, todas
res foram incansáveis. Traba-
e dia 13 causou transtornos em
as localidades eletrificadas pela
!haram em condições adversas
do o Rio Grande do Sul. Cor-
cooperativa foram atingidas,
conto o frio e a chuva forte",
de 60% das Unidades Conss-
mau os principais problemas
apontou o gerente da Certaja
idõras da Certaja Energia fica'
ocorreram em Triunfo, Fazenda
Energia, Mauro Rodrigues.
srs sem energia elétrica, o que
Vilanova, Paverama, Coxi!ha
A prioridade foi atender as
uivale a 12 mil associados,
Velha, Taba! e Rio Pardo. Ou-
chamadas através das quais se
tima a supervisora do Centro
tros locaia que Iamflbém sofre-
delectou risco de vida à segu-
Operação da Distribuição
ram com os cfeilos do tcltnpora!
rança dou assoéiados. Grande
OD), Roberla dos Reis FIe-
foram Passo do Sobrado, Ge-
No lota!, foram registradas
neta! Câmara, Taquari, Faxina!
parte das ocorrências de faltado para os trabalhadores da coope- colado e executado". A superenergia aconteceu em função da rativa, e o desconhecimento do visora do Disque Energia con-
352 ligações emergenciais.
Silva Jorge, Porto Batiala e Ba-
queda de árvores sobre a rede problema exato que ocasiona a corda: "Para os atendestes do
Ira se ter uma noção da gran-
rão do Triunfo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n' 3.143de 15-dejlho de 2010.
Drucipirna o corvércis no Parque de Espssrçôes Naidy de Farias Alvinn"
rante 54' Taquari em Festa, so periodo de te á 25 de julho de 2010, e dz
itras providências.
GILBERTO COUTINHO CUNHA. hOce-Pretoito no Esersicio ds Cargo di
rejeito Municipal de Taquari. Estado ds ris Grande do Sal.
FAÇO SABER, no uso das atribuições qse me confere a Lei Orgánica dt
lunicipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
oguinle Lei'
ert. 1' Somente será permitida a esposição, representação e comercializa
io durante as Festividades do 4' 'Taquari em Festa aos vendedores e ex.
rsitores licenciados no Monicipio, devidamente autorizados pela Preteituru
srricipal e em conformidade com o art. 4' da Lei n°3.120, de 18 de mas
2010.
'arãgrato Unico - Para Ons de licenciamento aAsSsciaçao raquariense Or'
unizadora da Eventos —ATOE, deverá comparecer ao Setor de Fiscalizaçãc
o dia 15 de isths de 2010, no horário das 08:55 às 12:00hs e 13:30 án
:OOhs, para encaminhar as solicitações das empresas interessadas.
0.2' Para o credenciamento iunto ao Municipio aATOE deverá apresentar
ipia de inscrição da Receita Estadual e na Receita Federal das empresas
teressadas, sendo que no caso de venda de produtos artesanais e lanches
rmente cópia da Carteira de Identidade e CPFIMF.
los. 3' Fica estabelecido o valor único de 5$ 8,00 biso reais! para o licescia.
ento com tenda, eslande, veiculo e venda ambulante, incluido neste valor a
cade licença do alvará sanitãrio para venda de alimentos.
los. 4' O comerciante que não estiver licenciado terá suas mercadorias
ulpamenlos apreendidos pela Fiscalização do Municipio os quais lhe serãc
volvidos após o devido licenciamento.
arágrafo Único - Passadas 48 (quarenta e oito) horas da apreessào, as
,rcadorias pereciveis apreendidas e são reclamadas, Serão doadas á Insti.
pões SeneScentes do Municipio.
M. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publieaçáo.
SBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUARI, 15 de islhO de 2010.
Gilberto Cosleirbo Cunha
Vice-Prefeito no Cave-cicio do Cargo dv Prereito Mlvrierpul
5islre-ae e Publiqsn-se
. glo .iunqueira l4unes
:retário Municipal da Administração e Recursos Humanos
ocasionando csboo partidos e falta de energia gera incerteza e Disque Energia a maior dificulposses quebrados. Para agravar demora'em se executar o servi- dade nessas situações atípicas
o quadro, houve interrupção de ço. Para completar, centenas de é atender a grande demanda de
fomrnecimento de energia por ligções congestionaram as li- ligações dos associados/clienparte das distribuidoras que su- nhas do Disque Energia. Nessa tes, considerando que alguns já
prem a cooperativa. hora, avalia Matiro Rodrigues, é protocolaram o atendimento e
DIFICULDADES - O vento e preciso que o associado registre ligam várias vezes. Isso ocasioa chuva que não davam trégua a ocorrência apenas uma vez: na o congestionamento das lidificultaram os truba!hos para "Não Irá neczitsidade de ligar nhas telefônicas e impossibilita
o retorno da energia aos asso- para a CERTAJA reiteradamen. que Outros clientes sejam aScIIciados. Além disso, a vegetação te, polo basta urna ligação para didos e registrem informações
sobre a rede apresenta riscos que o atendimento seja proto- relevantes".
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.144, de 21 de julho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar
com a cedência de material - aterro,
para cobrir cerca de 2.000 (dois mil)
metros de estrada, para reativação de 08
(oito) galpões da Empresa BRF - Brasil
Foods S/A, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a
cedência de material - aterro, para cobrir cerca de 2.000 (dois mil) metros de estrada que liga à
empresa BRF - Brasil Foods S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 01.838.723.0037-38, localizada na
Estrada Amoras sln°, nesta cidade.
§ 1° A referida empresa se responsabiliza pelo transporte do
material, bem como pela mão-de-obra para a melhoria da estrada.
§ 2° O auxílio de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á de
acordo com a Lei Municipal n° 1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do Art. 5°.
Art. 2° A cedência tem por finalidade, a reativação de 08 (oito)
galpões para a produção de matrizes aviárias.
Art. 3° Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a
Indústria beneficiada obrigada a:
1 - Manter no seu quadro funcional os empregados atuais, com
suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o pagamento de todos encargos sociais
previstos em lei;
II - Gerar novos empregos com a reativação dos 08 (oito) galpões;
III - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais
e tributárias regularizadas perante o Município, o Estado e a União.
ADMINISTRACÃO COM TRANSPARÊNCIA E
ADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax 51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
._
ri
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4° Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem
efeito a presente autorização de cedência dos materiais.
Art. 51 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21
de julho de 2010.
vo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registe e Pjliquese
4
Sé
' ulqueira Nunes
Secretá4p Municipal da Administração
e Rec$os Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CIEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
[j
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, o Município de TAQUARI,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 88.067.780/0001-38, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Ivo dos Santos Lautert, brasileiro, casado, CPF n° 186.503.090-20,
devidamente autorizado pela Lei n° 3.144, de 21 de julho de 2010, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa BRF - Brasil Foods S/A, estabelecida
na Estrada Amoras, s/n°, inscrita no CNPJ sob o n°01.838.723/0037-38, neste ato representado
por seu Supervisor, Sr. Valderei Marcos Karlinski, brasileiro, casado, portador do CPF n°
666.427.360-87, residente e domiciliado em Lajeado-RS, na Av. Benjamin Constant, n° 3361,
Apto n° 302, doravante denominado simplesmente EMPRESA, mediante o estabelecimento das
seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei n° 3.144, de 21 de julho de 2010, resolve
celebrar o presente convênio, visando auxílio com a cedência de material - aterro, para cobrir
cerca de 2.000 (dois mil) metros de estrada que liga à empresa BRF - Brasil Foods S/A, inscrita
no CNPJ sob o n° 01.838.723.0037-38, localizada na Estrada Amoras s/n°, nesta cidade.
§ 1° A referida empresa se responsabiliza pelo transporte do material, bem como pela mão-deobra para a melhoria da estrada.
§ 2° O auxílio de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á de acordo com a Lei Municipal n°
1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do Art. 5°, e com a Ata n°04/2010, de 28 de junho de
2010 do PROTAQ.
Cláusula Segunda
A cedência tem por finalidade, a reativação de 08 (oito) galpões para a produção de matrizes
aviárias.
Cláusula Terceira
Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a Empresa beneficiada obrigada a:
1 - Manter no seu quadro funcional os empregados atuais, com suas carteiras profissionais
assinadas, efetuando o pagamento de todos encargos sociais previstos em lei;
II - Gerar novos empregos com a reativação dos 08 (oito) galpões;
III - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais e tributárias re ularizadas
perante o Município, o Estado e a União.
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. PostalCEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax:f(51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Cláusula Quarta
Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem efeito a presente autorização de
cedência dos materiais.
Cláusula Quinta
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Taquari para dirimir eventuais
litígios decorrentes da aplicação deste Convênio.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, abaixo firmadas.
Taquari, 21 de julho de 2010.
Valcierei Marcos Karlinski
Supervisor
"BRF - Brasil Foods SIA"
dosSantbs Lautert
Prefeito Municipal
Testemunhas:
CPF:_________
CPF:
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Projeto de lei nQ 3.983110
A COMISSÃO TÉCNICA
P
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C marat aM
e 1.
1
1
.
Presdent C Muici,a d Tar
Autoriza o Pode4xecutivo a auxiliar
com a cedencia de material - aterro,
para cobrir cerca de 2.000 (dois mil)
metros de estrada, para reativação de 08
(oito) galpões da Empresa BRF - Brasil
Foods S/A, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado .a auxiliar com a
cedência de material - aterro, para cobrir cerca de 2.000 (dois mil) metros de estrada que liga à'
empresa BRF - Brasil Foods S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 01.838.723.0037-38, localizada na
Estrada Amoras s/n°, nesta cidade.
§ 1° A referida empresa se responsabiliza pelo transporte do
material, bem como pela mão-de-obra para a melhoria da estrada.
§ 2° O auxílio de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á de
acordo com a Lei Municipal n° 1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do Art. 5°.
Art. 2° A cedência tem por finalidade, a reativação de 08 (oito)
galpões para a produção de matrizes aviárias.
Art. 3° Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a
Indústria beneficiada obrigada a:
1 - Manter no seu quadro funcional os empregados atuais, com
suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o pagamento de todos encargos sociais
previstos em lei;
II - Gerar novos empregos com a reativação dos 08 (oito) galpões;
III - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais
e tributárias regularizadas perante o Município, o Estado e a União.
T
ADMINISTRAÇÃO C42MTRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Ru svaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0( 1-38 - Fone: (51) 3653-1266 -Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquar1-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
.1PL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4° Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem
efeito a presente autorização de cedência dos materiais.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI.
--Ivo-dos -Sãíãos
Prefeito Municipal
(
Registr -se-e u lique-se
---
.4
Sé gio Junqueira Nunes
Secret .ro Municipal da Administração
e Rc rsos Humanos
-
DATA
ADMfNISTRACÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
O
AÇORIANO - PÁGINA
22
Sexta-íeira, 2310712010
GERAL
ESPORTE
VARIEDADES
Sucesso na lei joalia
em prol dos escoteiros
Domingo haverá
competição de Supino
no Taquari em Festa
O Rotary Club promoveu Com sucesso
a 'Feijoada do Amigo' na terça-feira,
dia
20.
foi
em beneficio do
A promoção
Grupo Escoteiro
Costa e Silva. Conforme Eraldo Carvalho, presidente da
instituição Orgaflizadora, a iniciativa
alcançou pleno sucesso, confirmando
as expectativas do
clube
CIJRIOSI DADE
Cem pés de altace são
plantados em um metro
O
Doriringo,
Supino
de
bios
na
posição vertical. 'Dá para plantar até cclii pés
dos
300mm, com furos laterais e unI outro Cano, de
menor espessura, colocado internamente, para a
dezenas de. pés.' Não planta quem não quer',
erscert's Mcrrir,o Ramos.
66kg;
encerram
tidores naturais de Taquari, em
Excepcional-
ãP0005 dma tentativa de peso.
inscrições
às
20h.
realizadas
serão
no
de
Outras
C-
à, 1994, BolseI, doArt. 50.
AS. 2' A cedência tem psr finalidade, a reativação de 00 (oito)
galpões para a produção de matrizes aviárias.
*0.3' Sob pena de reecisão do contraIo de cedêirCio,
fica a lodúslria beneficiada obrigada a'
1 Manter no seu quadro fuocional os empregados aluam. com
suas carreiras profissionais assinadas, elatuafldu o pagameelo
de todos encargos sociais presistos em lvi:
II Gerar sarros empregos com a reativação dos 00 (oito) galpões:
III Manter os impostas em dia, lixando com as obrigaçfies eguie e Iribotârias ,eaularizadae perante o Municipmo. o bolado e
a Uniao,
AO. 4' Em raso de cessação das alividades da smpresa, fica
sem eleita a presenle aolorizaçãa de cedéocia dos materiais.
A. a' Esla Lei eetrarã em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de
julho de 2010.
Ivo das Sarrtoa Laslenl
Prateiro Municipal
Regislie-se e Publiqoe-so
Sbrgio Junqoeira Nunes
Secrelârio Municipal da Adminislração e Recursos Humanos
-
-
oco1 3h às 1 3h3ümin,. do
dia 25, cm apenas uma lc'ntallva de peso. A pesageni será 'e-
e-mail
tk.dasrieves@
ou
pelos
fones
Msscrili-
14 completos
na. Júnior (de
alizada na Academia Scttlptcrr,
situada na rua General Osório,
2248, eco Taqtrari.
Ainda
rio dIa 25, será realizcs-
da a'especiíicação das normas
A competiçao sel'á nas segutintefi categorias:
-
'el-á dcss
pelo
ct')ção é de R$ 35,00.
-
Para conlpctidore.s crriundos de
Oultl'aO cidades a pesagem
dades. Poderão ser enviadas
j1
fonnairdo o nome do atleta, o
peso e idade . O valor da il
da competição,
colo a presers-
ça do lilullti campeão, Carlos
At'lulr da Rosa.
São José joga amanhã
São José teln agendado l,urtl amanhã
amistoso em Teutônia, com o Veca. Delegctção sairá às 1 4h,
A equil,c dc veteranos do
PURLICAÇÃO LEGAL
EXTRAVI.O DE TALÃO
r Foi extraviado
o Talão de Notas de Clóvis Schenk lãavaresco, de Inscrição 1421043103, com a Série 068 e de numeração n° 523021 a 523.030
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 13 de
Julho de 2010.
GILBERTO COUTINHO CUNHA
co
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO
uso VICE-PREFEITO
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
PORTARIA N 46612010
EXONERA, A PEDIDO, UM SERVIDOR'
eoerGILBERTO COUTINHO CUNHA, Vice-Prefeito
do cargo de Prefeilo Municipal de Taquari, no
das atribuições legais que lhe cartere a Lei Orgânica do
interesses Municipais, resolve
Município e alendendu
EXONERAR MARISA MASTINS, do carga de VIGIA, a
coslur de 07.07.2010, coslomre reqoerimente prolocelo283212010.
do sab
cicio
os
o'
, con- até
Open (sendo 2 inscrições se-
(51)36534968192562992,
§
forme o peso corporal:
.laliObélii, competir na Claeec
glnsil.com
§
(de 18 anos em diante)
coa
competidores
quadro e com a perfulração consegue-se plantar
-
até 90kg; acima 901kg; e Open
caráter illdividual e amador,
momento da p050gem para
dc 1 OOmm na posição horizontal, formando um
-
- até 60kg; - até
- até 73kg; - até 8 1kg; -
lado. A competição será
mente,
a idéia, infoniianclo que dá para colocar eStIOS
-
66kg;
de Taqüari, da região e do Es-
hoje,
aposentado reforça
-
anos) contorme o peso
- até 73kg; - até 8 1kg;
- até 90kg; - até 100kg; acima
1 001bg. O atleta Júnior poderá,
As
Sistema chama a atenção de quetn
PREFEItURA n4UNICIPAL OE TAQUARI
Lei e 0 S144, de 21 de telho de 2010.
AutoreS o Poder- Executivo a auxiliar com acedência de
material aterro, poro cobrir cerca de 2000 (dois mii)
metros de estrada para reativação de 08 (silo) galpfien
dv Err.pteso 8SF Brasil P0045 SIA, e dá outras providênCros
IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Municipal de Tu.
rçir.vrr, Estado dv Rio morde do sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere
e Lei Orgânroa do Muniorpio que a Câmara Mofliuipul
anrovnu e eu sanciona e promulgo a proserte Lei,
Ao. V Fixa e Pede, Executivo autorizado a aoeitiar
com a cedõevio de material aterro, para cobrir cerca
de 2000 (dois mil) metros de estrada que liga ê empre.
sa BRF Brasil Feods SIA. inscrita nu CNPJ eob O e'
01 838 723.0037-38. tocalizada na Estrada Amoras SIn',
nesta cidade,
1'A relendo empresa se responsabiliza pelo traospsrle
do material, uem como pera mão-de-obra para o methoria da estrada.
2°0 aooilio de que tratas 'caput' deere artigo dar-se-à
de acordo com a Lei Municipal e' 1.493, de 07 de jUOhO
18
corporal:
buscando promover
tando que nesse exemplo utilizou um cano de
O
CMD,
até
o esporte paradas).
A pesagelii ocorrerá das 1 9h
de um forma saúdavel e para o
,
às 20h, no dia 23, para compebelo estar.
em um metro quadrado', anuncia Ramos, rela-
vê', comenta orgulhoso.
do
Festa e das demais academias
ção de algumas hortaliças. Destaque para os pés
'O
Machado,
orguanizadores da Taquari em
na rua Carlos Kern, Marino dedica-se a planta-
ilrigação.
Sculptor 15 SIlOS,
ta coln apoio
no mínimo curioso. Em frente a sua residência,
PVC,
14h,
às
A Sculptor Academia, coo-
de sIm quintal,
de alface, plantados em Um cano de
25,
Ginágio José
no
aposentado Marino João Ramos procurou
nossa redação para mostrar
dia
será realizado o Campeonato
Programa
VOZ DO PO\IO
e seg u n .a a, sext a-feir , 1 Oh
•
na a uo Açoriana
'
Régistre-se e Publique-se:
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário da Admieistraçãn e Recursos Humanos
-
.
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.145, de 21 de julho de 2010.
Dispõe sobre a utilrzação dos prédios das
escolas desativadas em virtude do projeto
de nucleação, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° O uso dos prédios e respectivos terrenos das escolas
municipais desativadas em virtude da implantação do Projeto de nucleação, enquanto
mantiverem essa condição, regular-se-á pelo disposto nesta Lei.
Art. 2° Os bens a que se refere o artigo anterior poderão ser
utilizados, enquanto perdurar a desativação das escolas, nas seguintes finalidades:
1 - instalação de outros serviços públicos, como postos de saúde,
departamentos ou setores de Secretarias;
II - permissão de uso a entidades comunitárias constituídas no
âmbito da localidade.
§ 1° O uso previsto no inciso 1 fica a critério do Poder
Executivo, precedendo qualquer outra utilização.
§ 2° Não havendo interesse na utilização pelo Município ou
órgão estadual ou federal, será analisado projetos das entidades interessadas, sendo admitidas
apenas as de caráter comunitário, como associações de moradores, de produtores, clubes de
mães e outras de natureza similar, que deverão apresentar cópia do estatuto social,
composição da diretoria com mandato vigente e plano de utilização nas finalidades e objetivos
sociais.
§ 3° Havendo mais de uma entidade interessada na ocupação do
mesmo imóvel, buscar-se-á entendimento entre seus representantes legais para utilização
conjunta; não sendo isso possível, a permissão de uso será concedida mediante interesse
público ou sorteio.
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E S!bÀRIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 54 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
2
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3° A permissão de uso, tanto para entidades, para as quais
será gratuita, será formalizada por termo administrativo, dele devendo constar o prazo, que
não será superior a 01 (um) ano, permitida a prorrogação por igual período, ressalvando-se a
faculdade de o Município revogar a permissão na hipótese de reativação da escola, de
necessidade do prédio para sede de serviço público ou de relevante interesse público
devidamente justificado.
Parágrafo Único - Constarão, ainda, do termo de permissão
como obrigações dos permissionários:
1 - prover a conservação e manutenção das edificações e
benfeitorias;
II - impedir ocupações por terceiros;
III - não ceder o uso a terceiros;
IV - desocupar os imóveis ao término da permissão, seja por
decurso do prazo, seja por revogação da permissão.
Art. 40 O Poder Executivo se responsabilizará pelo pagamento
de água e energia elétrica dos prédios, também durante o período que estiver sendo utilizado
pelas entidades, pelas mesmas desenvolverem projetos de interesse público.
Art. 50 Sempre que for decidido, ouvida previamente a
comunidade interessada, pela desativação definitiva da escola, o Poder Executivo,
alternativamente à permissão de uso prevista no inciso II do art. 2 0 poderá proceder a
alienação do imóvel, nos termos do disposto na Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.
,
Art. 6° O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
21 de julho de 2010.
IrdosSan'toiLautert
Prefeito Municipal
Regiseub1ique-se
s
gicj J nque ira Nunes
Administração
.0 COM TRANSPARENCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Ce10 Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
JCNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Su
Projeto de lei nQ 3.982110
APROVADO
4
A COMIS
TECNICA
Em...
Dispõe sobre a i,tf1ização dos prédios das
escotas desativl'das em virtude do projeto
de nucleação, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. l'O uso dos prédios e respectivos terrenos das escolas
municipais desativadas em virtude da implantação do Projeto de nucleação, enquanto
mantiverem essa condição, regular-se-á pelo disposto nesta Lei.
Art. 2° Os bens a que se refere o artigo anterior poderão ser
utilizados, enquanto perdurar a desativação das escolas, nas seguintes finalidades:
1 - instalação de outros serviços públicos, como postos de saúde,
departamentos ou setores de Secretarias;
II - permissão de uso a entidades comunitárias constituídas no
âmbito da localidade.
§ 1° O uso previsto no inciso 1 fica a critério do Poder
Executivo, precedendo qualquer outra utilização.
§ 2° Não havendo interesse na utilização pelo Município ou
órgão estadual ou federal, será analisado projetos das entidades interessadas, sendo admitidas
apenas as de caráter comunitário, como associações de moradores, de produtores, clubes de
mães e outras de natureza similar, que deverão apresentar cópia do estatuto social,
composição da diretoria com mandato vigente e plano de utilização nas finalidades e objetivos
sociais.
§ 3° Havendo mais de uma entidade interessada na ocupação do
mesmo imóvel, buscar-se-á entendimento entre seus representantes legais para utilização
conjunta; não sendo isso possível, a permissão de uso será concedida mediante interesse
público ou sorteio.
_)
ADMINISTRAÇAO COM TRANSP
CIA E< SOfÍDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo AranhaiO - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (511 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: aabinete(ta'auari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 30 A permissão de uso, tanto para entidades, para as quais
será gratuita, será formalizada por termo administrativo, dele devendo constar o prazo, que
não será superior a 01 (um) ano, permitida a prorrogação por igual período, ressalvando-se a
faculdade de o Município revogar a permissão na hipótese de reativação da escola, de
necessidade do prédio para sede de serviço público ou de relevante interesse público
devidamente justificado.
Parágrafo Único - Constarão, ainda, do termo de permissão
como obrigações dos permissionários:
1 - prover a conservação e manutenção das edificações e
benfeitorias;
II - impedir ocupações por terceiros;
III - não ceder o uso a terceiros;
IV - desocupar os imóveis ao término da permissão, seja por
decurso do prazo, seja por revogação da permissão.
Art. 4° O Poder Executivo se responsabilizará pelo pagamento
de água e energia elétrica dos prédios, também durante o período que estiver sendo utilizado
pelas entidades, pelas mesmas deseiwolverem projetos de interesse público.
Art. 5° Sempre que for decidido, ouvida previamente a
comunidade interessada, pela desativação definitiva da escola, o Poder Executivo,
alternativamente à permissão de uso prevista no inciso II do art. 2°, poderá proceder a
alienação do imóvel, nos termos do disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 6° O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Intos Lautert
Municipat
SANCIONE
DATA:
1
/
se e ublique-se
"a
S
e
Centro Adm.
iunqueira Nunes
irio Municipal da Administração
Ass -
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SE
2E 7
COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha,J 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
NJPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
O
AÇORIANO - PÁGINA
O
06
Secretário Júlio Ferst visita
estação da Fep igro em Taquari
secretário Julio César Ferst, da Ciência e
Tecnologia, esteve ct'n Taquari na últinia sexta-feira
(16/7),
acompanhado do diretor-presi-
funcionários da Fepagro, Fersl também elogiou o trabalho realizado e falou sobre as boas
perspectivas do
Rio
Grande do
Sul
para novos
dente da Fundação de Pesquisa Agropecuária,
investimentos notadamente no campo cia ciên-
Benami Bacaltchuk, para conhecer as pesqui-
cia e tecnologia.
sas que estão sendo desenvolvidas na estação
Entidade vinculada á Secretaria da Ciência
de Fruticultura da Fepagro e corno elas estão
e Tecnologia, a unidade de Taquari ê a segun-
co-
da maior da rede, localizada em unia área de
contribuindo para o desenvolvimento da
460
munidade.
foi
hectares. Atualmente, viabiliza sistemas
recebido
de produção voltados à agricultura familiar,
por lideranças da região e pelo prefeito em
beneficiando o cultivo de cítricos, de mandio-
exercício Gilberto Coutinho Cunha, a quem
ca, de sorgo, agroprocessos (processamen(o do
agradeceu a parceria e colaboração para que
produto a partir da pIorno
as iniciativas do Estado ria área da pesquisa
até chegara indústria ou agroindústria) e a api-
sejam exitosaó. Em seu pronunciamento aos
cultura.
Na sua chegada, o secretário
J4va(tacão - 't.-r, taía
ocação
ou
animal produzido
LuciaoiÇregory
Corei. 30560
-
uuvic'
Rua Sete de Setembro,
Sexta-feira,
GERAL
2232- C 3653-1061 -9 9687613 - http://gregoryimoveis.blogspot.com
Bairro Pra ia
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semi-plano de 505m2 com Frente na 7 de Setembro e fundos
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mil.
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isintoiro social com grúsito, sala dc estor, saia de levA, cozinha,
depósito, salão de festas com ctiorrusqoeira. Laoarderia, garagem.
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*CA5A DE ALVENARIA, 01. suite, 02 quartos, 02 banheiros
02 cozinhas, garagem para 02 carros. Rua General Osõrio
ao lado do estacionamento do BasrisUl, 8$ 150 mil.
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pIOrno, rrnedirrdo 178 rni2, R$ 150 Mil.
Aceita proposta.
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Rua Sete de Setembro
2160-2 andar
(51) 3653:3780
Centro —Taquaari / RS Fone;
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sairro Leo Alvirrr Falier, 8$ 15 MII.
4 Terreno
com benfeitoria no Passo da Aldeia
com 694,49 m2 de área total. 8$ 98 mil,
L,oteamento Figueira:
*CASA DE ALVENARIA, orna solte, 03 quartos, 03 banheiros
garagem para Seis carros, piscina 4o8m. Terreno com 036
m2. Rua José Rocha pereira. 0$ 235 viii.
Rineão Sao José:
"CASA DE ALVENARIA, 3 quartos, 2 safas
2 banheiros, 1 porão com 3 peças, aneoo
com churrasqueira e rogão, área coberta
pId carros e açude. 3750 mZ Rua Campo
Romeiro R$ 160 mil. Aceita proposta.
§ 1 0 0 uso previsto ou inciso 1 fica a critério do Poder Eoecutivo, precedendo
qualquer outra utilização.
§ 2 0 Não havendo interesse na utilizaçân pelo Município ou órgãn estadoul
ou federal, será analisado projetos das entidades interessadas, sendo admi.
tidas apenas as de caráter comunitário, como associações de moradores. do'
produtores, clubes de mães e outras de natureza similar, que deverão apresentar cópia do estatuto social, composição da diretoria com mandato vigente
e plano de utilização nas Finalidades e objetivos sociais,
§ 30 Havendo mais de uma entidade interessada na ncupação do mesmo
imóvel, buscar-se-á entendimento entre seus representantes legais para 511hzação conjunta: não sendo isso possível, a permissão de riso será concedida
mediante interesse público ou sorteio,
ArO. 30 A permissão de uso, tanto para entidades, parv as quais será glaturta,
será farmalizada por termo administrativo, dele devendo constara prazo, que
não serã superior a 01 luml ano, permitida a prorrogação por igual período.
'ressalvando-se a faculdade de o Municipio revogar a permissão na hipútese
de reutivação da escola, de necessidade do prédro'para sede de servIço póblico ou de neleoante intereose público deeidamente juslificado.
Parágrafo Único - Constarão, ainda, do termo de permissão como obrigações dos permissiondrios:
- prover a conservação e manutenção das edificações e benfeitorias;
II - impedir ocupações por lerneiros;
iltl,_ não ceder ouso a terceiroo;
IV - desocupar os imdveis ao tõrmino da permissão, seja por decurso do
prazo, seja por revogação da permissão.
Art, 40 o Poder Executivo se responsabilizará pelo pagamento de água e
energia elétrica dos prédios, tambem durante o período voe esliver sendo
utilizado pelan entidades, pelas mesmas desenoolverem projetos de inleres.
se público.
Ad. 50 Sempre que for decidido, ouvida preniamenle a comunidade interessada, pela desativaçan definitiva da escola, o Poder Eneculivo, alternotioumente á permissão de uso prevista no inciso II do ad, 2°. poderá proceder a
alienação do imdvel, nos termos do disposto na Lei n° 0.680, de 21 de junho
de 1993,
Ad. 600 Eoec0000 regulamentará esta Lei, no que couber
Alt, 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de julho de 2010,
Ivo dao Sustos Lulitent
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretario Municipal da Administração e Recursos Humanos
"Terreno no P. da Pedreiro 360m2. 8$ 35 Mil»
*CA5A DE ALVENARIA, loculizada na rua do Fúrum monicipal,
Centro, possui 01 soite, 02, qoartos, sala, varanda, cozinha, 1
*Terreno no perto do clube Retatec 550m2,
banheiro, área de ser -viço com garagem. 8$ 175 mil. Aceito
8$55 Mil. Aceita proposta.
proposta.
°CASA DE ALVENARIA, 2° pisa coo -e salte, 02 quartos, sala,
cozinha ampla, banheiro e óacada. 1° piso: quarto, cozinha,
banheiro e garagem ampla. Inclui casa mista ao lado, com
1 02 qoartos e garagem. Terreno .05023. R$160 mil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
- Lei n°3.145, de 21 de julho d'e 2010.
Dispõe sobre a ulifização'dos prédios das escolas desativadas em virtude do
projeto de nucleação, e dá outras providéncias.
IVO DOS SANTOS LAIJTERT, Prefeito Municipal de Taquuni. Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ArO. 100 uso dos prédios e neupeclivos Ierrenos das escolas municipais dnsativadas em virtude da implantação do Projeto de nucleaqão, enquanto mentiverem essa condiçao, regular-No-á pelo disposto nesla Lei.
Aro. 20 Os bens a que se refere o artigo anterior poderão ser utilizados, en.
quanto perdurur a desotivaçáo das escolas, nas seguintes finalidades:
- instalação de outros serviços públicos, como postos de saúde, departamentos ou setores do Secrelarias;
II - permissão de uso a entidades comunitárias consliluidas no ãmbitn da
Caloira:
*cA5A DE ALVENARIA, 02 quartos, 51 sala, 01 banho,
01 cozinha, lavanderia, garagem e 1 anenn com mais
°CASA DE ALVENARIA, dois pisos, doas soitrs, 01 quarto, sala
02 quartos e banheiro. Por apenas R$ 50 1411. Terreno
coertial, três cozinhas, piscina, garagem para 4 carros r porair o. plano, gradeado e morado, rua asfaltada.
LOCalIztAa na loa Marechal Deodúrv, rnr fronte à lagoa Arnihnia,
Colônia 20 do Sato.n,brOr
conto lOr-nos,
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°CASA 00 ALVENARIA, 1 solto, 2 quartos, 3 Salas, garagem 5/ lavanderia, garagem, anexo nos fundos. 0$90 W.
3 carros, piocino - Rua José Antoro de Siqueira. ES 280 mil.
°CASA DE ALVENARIA, 3 quartos, 01 sala, 00 banflelru,
°CASA 00 ALVENARIA, 1 Suíte, 2 quartos, sala, cozinha, 1 banho, 1 cozinha, 1 lavaodnria, t garagem, 1 anexo . 8$ 75 Mil.
área dr serviço, com churrasqueira e garagem. Rua Vereador
Praia, cerlro, em Irenle do Mercado do Oaoilo. es 135 mil.
Parque da Pedreira:
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°Apartamtnto, no Parque da Pedreira, 51 suíte, 02 quartos,
sala, cozinha, lauandena, garagem. 0$ 150 Mil,
"Apartamnoto, rua Osvaldz Aranha, 01 solte, 03 5105, 02
salas, 1 banho, O coo, área de serviço, 2 0 andar. 0$ 170 Mil.
°Apargamengu, rua Osoaldo Aranha, 01 suile, 03 q105, 02
r floeba r cnn. dma de servlcn. 30 andar. ES 150 Mil,
oMan
EJORA
Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana
Rua Oss'atdo Arontra, 1790 - Fone (51) 3653.1000
Fuodaçãlr: 0/11/1978 - CCC 91.697.499/0O5l-tS
Scrnunárin (cir -culaçâo nas sentas-feiras)
Jornalista Responsável:
potrsahilidadc de seus aulares e
n5o represeistam o opíelãO de
Dirctoro-l ° rcsideele:
Ctãudia Anima dos Santos
jornal.
Redação/Digitação;
E-mail:
Valntor Pereira
iracgsriaino@latloulri,cale
oocoriolro@soí.colnr.br
Fitiado à AI)JORI
0 CA5A DO OLVENARIA, 1 salte, 2 quartos, 3 salas, garagem p.
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segundo andar, 8$ 400,00.
Ou unigos asSiltadOs 550 de 'es-
Asror Reckziegcl
1
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.146, de 18 de agosto de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar
com a cedência de material e máquina
para terraplanagem, visando auxílio na
melhoria do acesso à Empresa Paulo A.
R. Gonçalves, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. 1 0 Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a
cedência de material - aterro e máquina para terraplanagem, à Empresa Paulo A. R. Gonçalves,
inscrita no CNPJ sob o n° 11.460.090/0001-10, localizada na Avenida Farrapos, n° 1250, bairro
Coqueiros, nesta cidade.
§ 1° Os auxílios serão para melhorias no acesso à Empresa, bem
como, melhorias nos locais onde serão instaladas as máquinas de desdobramento de eucalipto e
construção de estufa para secagem de madeira;
§ 2° A disponilidade da cedência do material, será de acordo com
as condições e prioridades da Secretaria de Obras;
§ 3° O auxílio de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á de
acordo com a Lei Municipal n° 1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do Art. 50
Art. 2° A cedência descrita no art. 1°, tem por finalidade o auxílio
para que novos empreendimentos sejam instalados, possibilitando a ampliação de seus produtos
para comercialização.
Art. 3° Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a
Indústria beneficiada obrigada a:
1 - Manter no seu quadro funcional os 02 (dois) empregados que
atualmente trabalham na Empresa, com suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o
pagamento de todos encargos sociais previstos em lei;
II - Após a ativação dos novos empreendimentos, gerar no
período de 01 (um) ano, no mínimo mais 05 (cinco) novos empregos, com suas carteiras
profissionais assinadas, efetuando o pagamento de todos encargos sociais previstos em lei;
III - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais
e tributárias regularizadas perante o Município, o Estago e a União.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAPIENTE
95 860-000 - Taquari - RS
ostal
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 129.Ü4-e
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 36513-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Mirn.icipol de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4° Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem
efeito a presente autorização de cedência dos materiais.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18
de agosto de 2010.
sosLautert
eito Municipal
Sérgio/Juiqueira Nunes
Secr.i-Municipa! da Administração
e Reursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeiturq Mwicipol de Ttiqueri
Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, o Município de TAQUARI,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 88.067.780/0001-38, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Ivo dos Santos Lautert, brasileiro, casado, CPF n° 186.503.090-20,
devidamente autorizado pela Lei n° 3.146, de 18 de agosto de 2010, doravante denominado
simplesmente MUNICIPIO e, de outro lado, a empresa Paulo A. R. Gonçalves, estabelecida
na Avenida Farrapos, n° 1250, Bairro Coqueiros, inscrita no CNPJ sob o n° 11.460.090/0001-10,
neste ato representado por seu Proprietário, Sr. Paulo Airton da Rosa Gonçalves, brasileiro,
casado, portador do CPF n° 400.657.660-91, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua José
Antero de Siqueira, n° 506, Bairro Centro, doravante denominado simplesmente EMPRESA,
mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei n° 3.146, de 18 de agosto de 2010, resolve
celebrar o presente convênio, para auxiliar com a cedência de material - aterro e máquina para
terraplanagem, à Empresa Paulo A. R. Gonçalves, inscrita no CNPJ sob o n° 11.460.090/000110, localizada na Avenida Farrapos, n° 1250, bairro Coqueiros, nesta cidade.
§ 1° Os auxílios serão para melhorias no acesso à Empresa, bem como, melhorias nos locais
onde serão instaladas as máquinas de desdobramento de eucalipto e construção de estufa para
secagem de madeira;
§ 2° A disponilidade da cedência do material, será de acordo com as condições e prioridades da
Secretaria de Obras;
§ 30 O auxílio de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á de acordo com a Lei Municipal n°
1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do Art. 5 0 .
Cláusula Segunda
A cedência descrita no art. 1°, tem por finalidade o auxílio para que novos empreendimentos
sejam instalados, possibilitando a ampliação de seus produtos para comercialização.
Cláusula Terceira
Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a Indústria beneficiada obrigada a:
1 - Manter no seu quadr& funcional os 02 (dois) empregados que atualmente trabalham na
Empresa, com suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o pagamento de todos encargos
sociais previstos em lei;
II - Após a ativação dos novos empreendimentos, gerar no período de 01 (um) ano, no mínimo
mais 05 (cinco) novos empregos, com suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o
pagamento de todos encargos sociais previstos em lei;
III - Manter os impostos em dia, ficando com as obries legais e tributárias regularizadas
perante o Município, o Estado e a União.
/
ADMINISTRAÇÃO
-
J
etar5-CEP95860-0,00 - Taquari - RS
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osva.ldo Aranha, 1790 CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2345/
E-mail: gabinetctaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Cláusula Quarta
Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem efeito a presente autorização de
cedência dos materiais.
Cláusula Quinta
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Taquari para dirimir eventuais
litígios decorrentes da aplicação deste Convênio.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, abaixo firmadas.
Taquari, 18 de agosto de 2010.
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Paulo Airton da Rosa
Proprietário da Empresa
"Paulo A. R. Gonçalves"
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Testemu as:
CPF:______
CPF:
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari IS
•CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1166- Fax: (51) 3653-2344
E-naiI: gabineteuitaquari-rs.com.br
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Estado do Rio Grande do Sul
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Projeto de lei ng 3.988110
A COMISSÃO TÉCNICA
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Autoriza o Poder Executivo a auxiliar
com a cedência de material e máquina
para terraplanagem, visando auxílio na
melhoria do acesso à Empresa Paulo A.
R. Gonçalves, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a
cedência de material aterro e máquina para terraplanagem, à Empresa Paulo A. R. Gonçalves,
inscrita no CNPJ sob o n° 11.460.090t0001-10, localizada na Avenida Farrapos, n° 1250, bairro
Coqueiros, nesta cidade.
§ 1° Os auxílios serão para melhorias no acesso à Empresa, bem
como, melhorias nos locais onde serão instaladas as máquinas de desdobramento de eucalipto e
construção de estufa para secagem de madeira;
§ 2° A disponilidade da cedência do material, será de acordo com
as condições e prioridades da Secretaria de Obras;
§ 3° O auxílio de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á de
acordo com a Lei Municipal n° 1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do Art. 5°.
Art. 2° A cedência descrita no art. 1°, tem por finalidade o auxílio
para que novos empreendimentos sejam instalados, possibilitando a ampliação de seus produtos
para comercialização.
Art. 3° Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a
Indústria beneficiada obrigada a:
1 - Manter no seu quadro funcional os 02 (dois) empregados que
atualmente trabalham na Empresa, com suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o
pagamento de todos encargos soçiais previstos em lei;
II - Após a ativação dos novos empreendimentos, gerar no
período de 01 (um) ano, no mínimo mais 05 (cinco) novos empregos, com suas carteiras
profissionais assinadas, efetuando o pagamento de todos encargos sociais previstos em lei;
III - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais
e tributárias regularizadas perante o Município, o Estado e a União.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martius - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
3653-2344
:
CNPJ: 88.067.780/0001-38-. Fone: (51) 3653-1
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E-nmil: nabi nee(:itac
P refeítur a1 1)1 ii f'i !I! i de Taqueiri1
Estado
TT tTi ri ifi r.-riri !T !1b111
Art. 40 Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem
efeito a presente autorização de cedência dos materiais.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI.
/n
/
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registrse
ublique-se
Sérgiq Junqueira Nunes
Secrejrio Municipal da Administração
e P7rsos Humanos
SANCIONE - SE
DATA:
/
_Jt.í
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx .Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 1) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-niail: gabínetc(Ztaquan-rs.coii.br
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O
AÇORIANO - PÁGINA,\_______________________
EDITAL DE 1° E 2ufiILÃO-PRAÇA E INTIMAÇÃO DE:
MARIA ODETE DA SILVA GAEDKE E OUTROS
DIA02 DE SETEMBRO DE 2010. AS 141 NO LOCALINDICADO COMO SENDO,
ATRIO DO FORUM DA COMARCA DE TAQUARIIRS, RENI JOSÉ BONFANDINI,
LEILOEIRO OFICIAL, OEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA EXCELENTÍSSIMA
SRA ORA ANNIE KIER HERINKOPF, IUIZA DE DIREITO DA MM SEGUNDA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAQUARIIRS, FAZ SABER QUE SERÃO LE.
VAGOS A LEILÃO, PRAÇA, OS BENS ABAIXO DESCRITOS: UMA CAMIONETA
PICK-UP FORD/PAMPA 1.8 DL. 94 CV, ANO 1992 MODELO 1993,
MOVIDAAALCOOL, PLACAS 1614624, CHASSI 9BFZZZ5421, 18202387, COR VERDE, CONS.
TANGO COMO ALIENADA AO BANCOBANEISUL SIA, O HODOMETRO INDICA 339.000 KM RODADOS, NECESSITA TRABALHOS DE CHAPEAÇÃO NAS
COLUNAS DA CIBINE, NAS SAIAS DA CARROCERIA, INTERIOR DESTA E EM
ALGUNS OUTROS PONTOS AMASSADOS, FALTA A SINALEIRA DIANTEIRA
ESQUERDA,, AS RODAS ESTÃO EM ADIANTADO ESTADO DE CORROSÃO.
AVALIADO EM R53.330,00. UM SECADOR DE CONTATO, ANO 1994, COM CAPACIDADE PARA 220 SACAS, PROCESSO INTERMITENTE. SEÇÃO CIRCULAR, BANDEJAS EM ZIG-ZAG, SEM MAECAAPARENTE.ACRETIDA-SE QUE
SEJA PAMPEIRO, CUJA FABREICA NÃO EXISTE MAIS. O EQUIPAMENTO
ESTÁ PARADO WA 8 ANOS, APRESENTA DETERIORAÇÃO EMALGUNS COMPONENTES COMO VOLUTA DO VENTILADOR, AERODUTOS, CHAPARIA DA
COLUNA E ATÉ MESMO NA CARCAÇA DO MOTOR ELÉTRICO. AVALIADO EM
RS10.660,00, TOTAL DAAVALIAÇÃO RS13990,00. NÃO HAVENDO LICITANTE
QUE FAÇA LANÇO SUPERIOR A IMPORTANCIA DAAVALIÇAO, OS BENS SERÃO LEVADOS A2° LEILÃO, PRAÇA, NO DIA 15 DE SETEMBRO 062010, ÀS
14h, NO MESMO LOCAL, PELA MELHOR OFERTA, INADMITINDO PREÇO VIL.
QBS, AS PARTES FICAM INTIMADAS ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL. PARA
NÃO ALEGAREM DESCONHECIMENTO, CASO NÃO SEJAM ENCONTRADAS
PELO SR OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO: 1.03.0000090-1 ôNUS: NADA
CONSTA. AUTOR: BANRISUL SIA, RÉU: ACIMA NOMINADO. TAQUARI. 22 DE
JULHO DE 2010. E-MAIL: bonfandiniçõbrturbo.corrr.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto no 2,420, do 14 de julho de 2010.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal do Taquari, Estado do Rio Gra
dedo Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
conforme eutorizaçao contida na Lei nu 3.052. de 16 de dezembro de 2009,
DECRETA:
R$ 1 34.202,f
Ad. qe Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de
(Cento trinta quatro mil, duzentos e dois reais e cinqüenta trés centavos), pa
atender as seguintes dotaçóes orçamentárias:
Orgão .......:02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade .....: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT, DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jaridicã .R$ 4.000,00
Orgão .......: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade . .....Cl SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.1004 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA INFORMÁTICA
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente R$ 2.800,00
Orgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 01 FUNDO DE MAN. DESENV. EDUC. BÁSICA-FUNDES
12.361.0047.2016 MANUT. DO ENSINO BÁSICO- FUNDEB
3.3.90.3300000000 Pansagerts e despesas com locomoção ES 40.000.00
Orgão -- ... -:06 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURAÇÂO
Unidade -----: 04 CULTURA
13.3910054.2023 MANUT.DABANDAMUNICIPAL
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 1.800,00
Orgao -------:09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ----: 04 CULTURA
13.391.0054 2022 MANUTENÇÃO DA CULTURA
3.3.90.3300000000 Passageos e despesas com locomoção R$ 500,00
Orgão ... ... :08 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE.
Unidade -----: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SEEV.DA SAÚDE
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção .R$ 8.000.00
Orgão ----:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ---: 03 NAO COMPUTAVEIS NO MDE
12.361.0047 2107 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA ESCOLA-PODE
13.3.90.3000000000 Material de consumo ES 2102,53
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
órgão.
Unidade ... .: 02 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAM. - MDB
12.361.00472024 MANUT.E DESENV.DO ENSINO BÁSICO
3.3.90.4600000000 Ausilio- alimerrtação ES 20000.00
Orgão ----: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA
Unidade ----02 MANUT.E DESENV.00 ENSINO FUNDAM. - MOE
12.273 0046,20 225 ASSISTENCIA MÉDICO - HOSPITALAR
3,1 90 0899040000 Corrtr ent. alend.saude sem.- ipé Es 40.000.00
: 08 SECRET, DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade -----: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ASPS
10.301 0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV.DA SAÚDE
3.3.90.4000000000 Aunilin- alimentação ES 15000.00
Art, 2" Servirá para a cobertura de que trata o Art. 1°,as seguintes reduções or,
mentárias:
Orgão ------:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ----: 03 NAO COMPUTAVEIS NO MOE
12.361.0047.2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE
3.3.903300000000 Passagens e despesas corri locomoção .R$ 2102,53
Orgão ------: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade -----: 01 FUNDO DE MAN.DESENV.EDUC.CÁSICA-EUNDEB
12.361.0047.1010 CONSTE RECUP.EAMPL.DE PRED.ESCOLAR.
4.4.90.5l00000000 Obras e instalações ES 40.000,00
Orgão --- -- -: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade -----: 02 MANUT.E DESENV.DO ENSINO FUNDAM. - MDE
12.272.0031.2029 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EDUCAÇÃO
3.1.90.1300000000 Obrigações patronais Rã 60.000,00
Orgão -- ----- : 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade ----- 01 SECRETARIA DA FAZENDA
4.6.90.7100000000 PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO
04.122.0010.1007 Amottizaçãçda divida publica ES 32100,00
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 14 de julho de 2010.
Iva dos Santos Lautefl
Prefeito Municipal
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,425. de 18 de agosto de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recurso
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Proteilo Municipal do Taquori. Estado do Ris Grande do Sal, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Municipio e conforme autorização contida na Lei
o' 3.147, de 10 de agosto de 2010.
Sexta-feira, 2010812010
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.426, de 18 de agosto de 2010,
Abre Crédito Soplemeolar, aponlu recurso,
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preleilo Municipal de Taqoarr, Es.
lado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuiçOns que lhe confere a Lei Orgânica do Monicipiu, e cvrtorme autorizaçãc cortido
na Lei n°3,148. de lede aoasla de 2010,
DECRETA:
An. 1' Fica abefto um Crédilo Suplemnrirar no valnr de Rã
113,100,00 (Certo treze mil e cnm reais), para atender as seguiu.
tes dotações nrçamentár,as:
Orgão ....:02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade ....' 01 SECRETARIA GERAL
N 122 0010 1041 AUXiLtO À ENTIDADES
3.3,50,dt50000000 Coatribuiçvos ES 4.000,00
Orgão ,.,,.,.. 08 SECRET. DA SAÚDES MEIO AMBIENTE
Unidade .... - Ot FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE. ASPE
10.301 0010 2036 MANUTENÇÃO DOS SEIIV DA SAÚDE
13 90 3300000000 Passageris e despesas coe, Icconroção ES
17.000.00
Orgao: 12 FUNDAÇÃO DE AOS A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AD AOOLESC,
08.243 0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
3,3,00,3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa joridica
ES 2.100,00
Orgão.: 06 SECRETARIADO EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MOE
12,122,0047,2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES
13.90.3300000000 Passagees e despesas com l000m0000 8$
20.000,00
Órgão .....:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ---: 03 NAO COMPUTAVEIS NO MOE
12.36t .0047,2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO- PNATE
3.3.90.3300000009 Possagens e despesas com locomoção ES
70.000,00
Ad, 2° Servirá para cobertura de que trata o ad, 1',a tendência de
arrecadação a maior da transferência do estado recurso (1000)
TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO, valor dc 85 20.000,00
e transporte escolar da União recurso 110551 PNATE, no valor de
ES 70.000,00 e as seguinte reduções orçamertárias:
Orgão ... ...:01 CÃMARA DE VEREADORES
Unidade -----: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT OASATIV. LEGISLATIVAS
31,90.1100050000 uencirnentose vantageos tinas-pessoal civil
ES 21.000,00
Orgão ......:05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade -----: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
33.80,9200000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122,0010.2051 despesas do vvercicío anterior ES 2100,00
Ad. 3° Esle Decreto entra em vigor na dota nu sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de
agosto de 2010.
100 dos Santos Lautett
Prefeito Municipal
Registre-se e Pubique-su
Sérgio Juoqueíra Nunes
Secrelãrio Municipal da Administração e Recursos Humanos
AS. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de ES 104. t 09,04
(Cenro orIenta quatro mil, cento e unoS reais e quatro centavos(,
para atenderas seguintes doraçues orçamenlârias:
Órgao ----- - 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Urrrdade -----: 01 SERVIÇOS URBANOS
17.51100801029 CONST, DE REDE DE ÁGUA E RESERVATORIO
4.4.90.5100000000 Obras e instalações P5140 015, tO
Orgão ---: Ot CÃMARADE VEREADORES
Unidade ---: 01 CÁMARA DE VEREADORES
09.272 0031.2045 CONTRIBUICÕES PREVIDENCIÁRIAS
3.1 90.0099000000 Outras benefícios assistenciais ES 5.000.00
Orgão -----:06 SECRETARIADO EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade.. ..: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12 361 0047 2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO PNATE
33.20 9300000000 Indenizações e restituições ES 2.500.00
Orgao -----:00 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade -----02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0301
Atenção Básica
10.301.0301.2110 ATENÇÃO BASICA
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 18.296,93
Material de distribuição gralo,ta 85
3.3.90.3200000000
18.299.93
Ad, 2° Servira para cobertura de que trata o art. 1°, o terma de
transtdrência do Programa Estadual de Saneamento - SEHADUR.
DESAN.MUNIC. TAQUARI FPE N°2861/lO, com seguinte recurso: (1110) PROG. ESTAD. DE SANEAMENTO PEQUENAS COMUNIDADES na nalnr de ES 105.000.00 e repasse do incentivo
a atenção básica do Estado recurso (4011) INCENTIVO AÃTENÇAO BASICA, no nalor de ES 36.893.86, e as seguirdes reduções
o rça me Fllã tia o
Orgão ------:07 SECRETARIADO OBRAS E SANEAMENTO
Unidade ----: 01 SERVIÇOS URBANOS
04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEO. CENTROADMINISTRATIVO
4.4.90.5100000000 Obras e instalações RS 35015,10
Orgao -------: Ot CÀMARADE VEREADORES
Unidade ----: 01 CÃMARADEVEREADORES
01031.0001.2001 MANUT. DASATIV. LEGISLATIVAS
3.1.80.1100000000 Vencimentos e vantagens lixas - pessoal civil
RS 5.000.00
Orgão ----: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade ----: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04,1220010.2051 DESPESAS DO EXERCIdO ANTERIOR
Despesas de eoeroícios anteriores Rã
3.3.90.9200000000
2.500,00
Art 30 Este Decrelo enlra em vigor na datado sue publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 18 de
agosto de 2010.
Ino dos Eunice Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e PubI,qoe-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Sérgio Jonqueira Nunes
Lei n°3.147, de 18 de agosto de 2910.
Secretário Municipal da Admniostração e Recursos Humanos
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
VO DOS SANTOS LAUTERT, Preteits Mionicipai de Taqoari. Estado
'Lei n°3.146, de18 de agosto da 2010, 1
lo Rio Grande do Sul,
Autoriza o Poder Eoecatiuo a auniliar com a cedência de mateAÇO SABER, no uso das atribuições que me contere a Lei Qrgãoi.
rial e máquina para terraplenagem, visando aavílis na melhoco do Município. que a Cámara Municipal aprovou e eu sarciono e
ria do acesso á Empresa Paslo A. E. 000petues, e dá outras
iromulgo a segainle Le,:
5d 1' Fica aberto um Créd,to Especial os uaior de ES 184105.04
providõncias.
IVO DOS SANTOS LAUTER'L Prefeito Municipal de Taquar,.
Cento oitenta quatro mil, certo e nove reais e quatro cenla005l, para
atender as seguintes dotaçbes orçamentárias:
Eslado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgão ------07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
Unidade ---- - 01 SERVIÇOS UR8ANOS
sanciono e promulgo a presente Lei:
17.511.0060.1029 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATOAS. 1° Fica o Poder Euecutivo autorizada a auoitFar cure a ce- ElO
4.4.90.5100000000 Obras e instalações R5140.015,10
dência de material - aterro e máquina para terraplanagem. á
Empresa Paulo A. E. Gonçaines, inscrita no CNPJ sob o n°
Orgao -----: 01 CÃMARA DE VEREADORES
I1,460.E90l0001-10. Iooalizada na Avenida Farrapos, rrel2SO, Unidade - ..: SI CÁMARA DE VEREADORES
bairro Coqueiros, resta cidade.
09272 0031 2045 CONTRIBUICÕES PREVIDENCIARIAS
§ 1' Os ounilios serão para methor,as no acesso à Empresa, 3 190.0009000000 Outros beneficias assistenciais ES 5000,00
bem como. melhorias nus locais onde Serão inslaladas as má- Orgão -------:06 SECRETARIADO EDUCAÇÃO E CULTURA
quinas de desdobramento de eucairnls e cur,strcçoo de estofa Uoidade ....: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MOE
12.361 0047.2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO PNATE
para secagem de madeira;
§ 30 A disponilidade da cedência do materiot, será de acordo 3 3.20.9300000000 Indeoiraçues e reslituiçõns ES 2.500,00
comas condições e prioridades do Secretaria de Obras;
Õrgaa ------:00 SECRET DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
§ 30 0 assEio de que Irata o °caput° deste artigo dar-se-á de Unidade ----: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -VINCULADOS
acordo coma Lei Municipal n' 1.493, de 07 de junho60 1994.
Atençnv Bãsica
10.301 .0301
inciso 1. do Ad. 5°,
10.351.0301.2110 ATENÇÃO SASICA
AS. 20 A cedência descrita no ad, t°, tem por Enalidade o auvi. 3.3.90.3000000000 Maler,uI de consumo ES 18.296,93
liv para que novos empreendimentos sejam instalados, possibr- 3.190.3200000000 Material de dislribu,ção gratuita ES 18.290.93
lilondo a ampliação de seus produtos pa,a csmnrcialização
AS. 2° Servirá para cobertura de que trota o as. 1", o tormn de transtvAd, 3° Sob pena de rescisão do 000trato de cedõncia, fIca a
rência do Programa Estadual de Saooamento - SEI-IAOUR-DESANMUNIC TAQUARt FPE N' 2061110, coto seguisle roroiso. Iti101
Indústria benefIciada obrigada a:
1 - Manter no seu quadro tunciooal os 02 Idolol empregados PROG. ESTAD. DE SANEAMENTO PEQUENAS COMUNIDADES
qoe atualmente trabalham oa Empresa, com suas carteiras no valor de R$ tOS.000,00 e repasse do incentivo a atenção básica
prolissionais assinadas, etetuando o pagamento de todos en. do Estado recurso (4011) INCENTIVOAATENÇAO BASICA, ou valo,
de ES 36.093.96. e as seguintes redoções orçamentãrius.
cargos sociais previstos em rei:
II - Apõs a ativação dos novos empreenuimofllos, gerar no Orgão -----:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
período de 01 (um) ano. no minimo mais 05 (cincc( nonos em- Unidade ----: 01 SERVIÇOS URBANOS
pregos, com soas carteiras profissionais assinadas, efetuando 04.122.00091023 CONCLUSÃO E REEO. CEI4TEOADMINISTRAo pagan'teelo de todos encargos sociais previstos em lei:
TIVO
III Manter os impostos em dia, t,candn com as obrigaçoes 4.4.90.5100000000 Obras e inslalaçves 85 35.015.16
legais e ttibotánias regolarizadas perante o Município. o Estado Orgão -------01 CÂMARA De VEREADORES
Unidade ----01 CÂMARA DE VEREADORES
e a União.
Ad. 4° Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica
01.031.0001.2001 MANUT, DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1 t 00000000 Vencimentos e vantagens finas - pessoal Civil
sem efeito a presente aatorizoçãn de cedência dos mater,ais.
ES 5.000.00
Ad, 50 Esta Lei entrará em vigor na datado sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de Orgão -------:05 SECRETARIA DA FAZENDA
Uoidade ------01 SECRETARIA DA FAZENDA
agosto de 2010,
04.122.0010.2051 DESPESAS DO EXERCidO ANTERIOR
100 dos Sanlos Lauted
Despesas de euercioios anlorivres ES
Prefeito Municipal
3.3.90.9200000000
Regintre-se e Publique-se
2500,00
AS. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Junqueira Nunes
GABINETE DO PREFEITO DE TAQUAEI, 18 de agoslc de 2010.
Secretário Municipal da Admilistração e Recursos Humanos
Abre Crédito Especial, apontarecurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 184.109,04
(Cento oitenta quatro mil, cento e nove reais e quatro centavos), para atender as seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS
17.511.0060.1029 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO
4.4.90.5100000000 Obras e instalações ................................................................ R$140.01 5,18
Órgão ....... :01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
09.272.0031.2045 CONTRIBUICÕES PREVIDENCIÁRIAS
3.1.90.0899000000 Outros beneficios assistenciais................................................R$ 5.000,00
Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.361.0047.2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE
3.3.20.9300000000 Indenizações e restituições.......................................................R$ 2.500,00
Órgão ....... : 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ViNCULADOS
Atenção Básica
10.301.0301
10.301.0301.2110 ATENÇÃO BASICA
3.3.90.3000000000 Material de consumo.............................................................R$ 18.296,93
3.3.90.3200000000 Material de distribuição gratuita............................................R$ 18.296,93
Art. 20 Servirá para cobertura de que trata o art. 1, o termo de
transferência do Programa Estadual de Saneamento - SEHADUR-DESAN-MUNIC.
TAQUARI FPE N° 2861/10, com seguinte recurso: (1110) PROG. ESTAD. DE
SANEAMENTO PEQUENAS COMUNIDADES no valor de R$ 105.000,00 e repasse do
incentivo a atenção básica do Estado recurso (4011) INCENTIVO A ATENÇAO BASICA, no
valor
SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha,jj.9O_Potal 53- CEP 95860-000 - Taquari - RS
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone:
E-mail: gabinetetaq4-rm
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS
04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEQ. CENTRO ADMINISTRATIVO
4.4.90.5100000000 Obras e instalações ................................................................. R$ 35.015,18
Órgão ....... :01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade ........ 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................R$ 5.000,00
Órgão ....... :05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.2051 DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3.90.9200000000 Despesas de exercícios anteriores ...........................................R$ 2.500,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de
agosto de 2010.
refeito Municipal
Keglstre.Lse ruDi 'que-se
Sergi Junqueira Nunes
Secr ário Municipal da Administração
e .Rífrsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitun MrnidpI de Taquari
Estado do Rio Grande do
suir
T?i
OVAD Q
............................
Projeto de lei nQ 3990/10
....
.
...............................
A COMISSAOTECNICA
re redito Especial, aponta recurso.
Qp.,..
...... .......
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
/
Estado do Rio ørande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 184.109,04
(Cento oitenta quatro mil, cento e nove reais e quatro centavos), para atender as seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade. ..... : 01 SERVIÇOS URBANOS
17.511.0060.1029 CONST. DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓRIO
4.4.90.5100000000 Obras e instalações ................................................................. R$ 140.015,18
Órgão ....... :01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
09.272.0031.2045 CONTRIBUICÕES PREVIDENCIÁRIAS
3.1.90.0899000000 Outros benefícios assistenciais................................................R$ 5.000,00
Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.361.0047.2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE
3.3.20.9300000000 Indenizações e restituições.......................................................R$ 2.500,00
Órgão ....... : 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0301
Atenção Básica
10.301.0301.2110 ATENÇÃO BASICA
3.3.90.3000000000 Material de consumo.............................................................R$ 18.296,93
3.3.90.3200000000 Material de distribuição gratuita............................................R$ 18.296,93
Art. 20 Servirá para cobertura de que trata o art. l, o termo de
transferência do Programa Estadual de Saneamento - SEHADUR-DESAN-MUNJC.
TAQUARI FPE N° 2861/10, com seguinte recurso: (1110) PROG. ESTAD. DE
SANEAMENTO PEQUENAS COMUNIDADES no valor de R$ 105.000,00 e repasse do
incentivo a atenção básica do Estado recurso (4011) INCENTIVO A ATENÇAO BASICA, no
valor de R$ 36.593,86, e as seguintes reduções orçamentárias:
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE EtIDAR
Centro Adrn. Celso Luiz Martins- Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal,É3 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mai gahinetc(í/taquari-rs.combr
Prefeít ura1 'd'I i1i '1' i de Taqua1ri
Estado do Rio Grande do Sul
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Órgão...... 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS
04.122.0009.1023 CONCLUSÃO E REEQ. CENTRO ADMINISTRATIVO
4.4.90.5 100000000 Obras e instalações.................................................................R$ 35.015,18
. :
Órgão ....... :01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil.......................R$ 5.000,00
-
Órgão ....... : 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.2051 DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
3.3.90.9200000000 Despesas de exercícios anteriores . .......................................... R$ 2.500,00
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Ivrduís- SaitosLautert
Prefeito Municipal
Registre Publique-se
-
Sérgi Jinque a Nunes
Secrltário Municipal da Administração
e47ursos Humanos
DATA
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (SI) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
[-niail: 2abinetci;taquari-rsconi.br
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RS
O
AÇORIANO - PÁGINA
2 \
EDITAL DE 1° E 2°°'ILÂ0-PRAÇA E INTIMAÇÃO DE:
MARIA ODETE DA SILVA GAEDKE E OUTROS
DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14h, NO LOCALINDICADO COMO SENDO,
ÁTRIO DO FORUM DA COMARCA DE TAOUARI/RS, RENI JOSE BONFANDINI.
LEILOEIRO OFICIAL, DEVIOAMENTE AUTORIZADO PELA EXCELENT1SSIMA
SRA DRA ANNIE KIER HERINKOPF. JUIZA DE DIREITO DA MM SEGUNDA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAQUARIIRS. FAZ SABER OUE SERÃO LEVADOS A LEILÃO. PRAÇA, OS BENS ABAIXO DESCRITOS: UMA CAMIONETA
PICK-UP FORDIPAMPA1.EGL. 94 CV, ANO 1992 MODELO 1993, MOVIDAAALCODL, PLACAS 1B14E24, CHASSI 9BF7ZZ54ZN6202387. COR VERDE, CONSTANDO COMO ALIENADA AO BANCO BANRISUL SIA. O HODOMETRO INDICA 339000 KM RODADOS, NECESSITA TRABALHOS DE CHAPEAÇÃO NAS
COLUNAS DA CIBINE, NAS SAIAS DA CARROCERIA. INTERIOR DESTA E EM
ALGUNS OUTROS PONTOS AMASSADOS. FALTA A SINALEIRA DIANTEIRA
ESQUERDA, AS RODAS ESTÃO EM ADIANTADO ESTADO DE CORROSÃO.
AVALIADO EM R$3.330,00. UM SECADOR DE CONTATO, ANO 1994, COM CAPACIDADE PARA 220 SACAS, PROCESSO INTERMITENTE, SEÇÃO CIRCULAR, BANDEJAS EM ZIG-ZAG, SEM MARCAAPARENTE.ACRETIDA-SE QUE
SEJA PAMPEIRO. CUJA FABREICA NÃO EXISTE MAIS. O EQUIPAMENTO
ESTÁ PARADO NA E ANOS, APRESENTA DETERIORAÇÃO EM ALGUNS COMPONENTES COMO VOLUTA DO VENTILADOR, AERODUTOS, CHAPARIA DA
COLUNA E ATÉ MESMO NA CARCAÇA DO MOTOR ELÉTRICO. AVALIADO EM
R$10.E60,00. TOTAL DAAVALIAÇÃO R$13.990.00. NÃO HAVENDO LICITANTE
QUE FAÇA LANÇO SUPERIOR A IMPORTANCIA DAAVALIÇAO, OS BENS SERÃO LEVADOS A2° LEILÃO, PRAÇA, NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2010. ÀS
14h, NO MESMO LOCAL, PELA MELHOR OFERTA. INADMITINDO PREÇO VIL,
065. AS PARTES FICAM INTIMADASATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA
NÃO ALEGAREM DESCONHECIMENTO. CASO NÃO SEJAM ENCONTRADAS
PELO SR OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO: 1.03.0000090-3. ONUS: NADA
CONSTA. AUTOR: BANRISUL S/A, RÉU: ACIMA NOMINADO. TAQUARI, 22 DE
JULHO DE 2010. E-MAIL: bonfundieibrturbo.conT.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.420, de 14 de julho de 2010.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquani, Estado do Rio Gra
de do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio,
conforme uutorização contido na Lei n°3.052, de lEde dezembro de 2009,
R$ 1 34.202,t
AR. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no nalor de
(Cento trinta quatro mil, duzentos e dois reais e cinqüenta três centavos), pa
atenderas seguintes dotações orçamentãrias:
Õrgão ....... : 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade .....03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27 812 0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jsridica .R$ 4.000,00
Orgão ......: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade .....01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.1004 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA INFORMÁTICA
4.4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente R$ 2800,00
Orgão ......: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 01 FUNDO DE MAN. DESENV. EDUC. BÁSICA-FUNDES
12.361.0047.2016 MANUT. DOENSINO BÁSICO- FUNDES
3.3.90.3300000000 Pussagerts e despesus com locomoção .R$ 40.000,00
Orgão .......: 06 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURAÇÃO
Unidade ....: 04 CULTURA
13.391.0054.2023 MANUT.DA BANDA MUNICIPAL
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 1.500,00
Orgão ....: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ....: 04 CULTURA
13.301.0054.2022 MANUTENÇÃO DACULTURA
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção .R$ 500.00
Orgão .......:05 SECRET DA SAÚDE E MEID AMBIENTE.
Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE . ASPS
10.301.0010 2036 MANUTENÇÃO DOS SERV.DA SAÚDE
3.3.90.3300000000 Passagess e despesas com locomoção 6$ 8.000,00
'Orgão ...: DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade . ..: 03 NAO COMPUTÁVEIS ND MOE
12.301.0047.2107 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA ESCOLA-PDDE
33.90.3000000000 Material de consumo R$ 2.102.53
Orgão .......06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 02 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAM. - MDE
12.361.0047.2024 MANUTE DESENV.DO ENSINO BÁSICO
3.190.4600000000 Auxilio- elirrrertaçoo 6$ 20.000,00
Orgão ... ..: 06 SECRETARIADO EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade....: 02 MANUT.E DESENVDO ENSINO FUNDAM. - MOE
12 273.0046 2025 ASSISTENCIA MÉDICO - HOSPITALAR
3.1.90.0899040000 CovIl. ent. aterud.vuudn selo. ipê R$ 40.000,00
Õrâv ....:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ....: 01 FUNDO MUNICIPAL OASAUDE -ASPS
10.301.0010.203E MANUTENÇÃO DOS SERV.DA SAÚDE
3.3.90.4600000000 Auoilio- alirrrentação RS 15000,00
Alt, 2° Servirá pata a cobertura de que trata o Alt. 1°,as seguintes reduções or,
mentárias:
Orgão ......: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ....: 03 NAO COMPUTAVEIS NO MOE
12.361.00472093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE
3.3.903300000000 Passagens e despesas core locomoção 6$ 2.102,53
Orgão ... .... : 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ......01 FUNDO DE MAN.DESENV.EDUC.EÃSICA-FUNDEB
12.3610047.1010 CONSTR.RECUP.EAMPLDE PRED.ESCOLAR.
44.90.5100000000 Obras e instalações R$ 40.000,00
Orgão ..... .: 06 SECRETARIADO EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 02 MANUT.E DESENV.DO ENSINO FUNDAM. - MDE
12.272.0031.2029 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA - EDUCAÇÃO
3.1.90.1300000000 Obrigações petronais R$ 60.000.00
Orgão . ...... :05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade ...: 01 SECRETARIA DAFAZENDA
46.90.7100000000 PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO
04.122.00101007 Amortizaçãq da divida publica R$ 32100.00
AI. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publIcação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de julho de 2010.
Iva dos Santos Lavtenõ
P,efnito Municipal
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreta n°2.425, de lEde agosto de 2010.
Abre Crédulo Especial, aponta recurso
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das alribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida ra Lei
n°3 147, de 18 de agouro de 2010,
DECRETA:
Art 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 184.109,04
(Cento oitenta quatro mil, cento e nove reais e qualru cenlasos),
para atender as seguintes dstaçues srçamenrârias:
Orgão . ... ... 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS
17.511.0060 1029 CONST DE REDE DE ÁGUA E RESERVA-
Sexta-feira, 2010812010
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto 002.426, de 18 de agosto de 2010.
Abre Crddito Suplemenlar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prelelto Muricipal de Taquuri, Es.
lado do Rio Grande do Sul, nu uno das alribuiçãno que lhe confere a Lei Orgõnica do Mosicípio, e conforme aulnrizuçãv contidu
na Lei Ira 3.148.40 18 de agosto de 2010.
DECRETA:
Alt. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$
113,100,00 (Cento treze mil e cem reuis), pura alercer as seguintes deteções orçamentãrras:
Órgao .....: 02 GABINETE DO PREFEITO
Usidade ...01 SECRETARIA GERAL
04.122.0510.1041 AUXiLIO À ENTIDADES
3 3.50.4100000000 CcntribuiçOes 6$ 4,000,00
Órgão ......: 00 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMEIENTE.
Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS
10.301.0010.2036 MANU1'ENÇÂO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3,90.3300000000 Fassageos e despesas com locvnoOção RS
17.000,00
Orgão; 12 FUNDAÇÃO DE ASS, A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade 01 FUNDAÇÃO DE AOS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
00,243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUN'
DACAT
3.3.90.3900000000 Oulros serviços de terceircs-pos000 ivridica
6$ 2.100,00
4.4.90.5100000000 Obras e instalações R$140.E15,18
Orgão ....:01 CÃMARADEVEREADORES
Unidade ...: 01 CÂMARA DE VEREADORES
09.272.0031.2045 CONTRIBUICÕES PREVIDENCIARIAS
3.1.90.0899000000 Outros beneficies assistenciais 6$ 5.000,00
Orgão ....: OE SECRETARIADO EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ....: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.361.0047.2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE
3.3 20 9300000000 IndenizaçEes e restituições R$ 2.500,00
Orgão .....:00 SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
Orgão.: 06 SECRETARIADO EDUCAÇÃO E CULTURA
10 301 0301
Atenção Básica
Unidade ....03 NÃO COMPUTAVEIS NO tvIDE
10.301.0301.2110 ATENÇÃO BASICA
12122,0047.2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES
3.190.3000000000 Material de consumo 6$ 1E.296,93
Material de dislriboiçau gratuita R$ 33.90.3300000000 Passagens e despesas com tocomeçOn 6$
3.3.E0.3200000000
20.000,00
18,296,93
Ad. 20 Servirá para cobertura de que truta o ad. l, o lermo de Orgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
transféréncia do Programa Esfaduat de Saneamento - SEHADUR- Unidade ....: 03 NAO COMPUTAVEIS NO MOE
DESAN.MUNIC. TAQUARI FF0 N 2861110, cern seguinte recur- 12.361.0047,2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE
so: 111101 PROG ESTAO, DE SANEAMENTO PEQUENAS CO- 3.3.90,3300000000 Passagens e despesas com Iocoervção 6$
MUNIDADES no setor de Rã 105.000,00 e repasse do incentivo 70,000,00
a atenção básica do Estado recurso (4011) INCENTIVD A ATEN- AO. 2° Servirá para cobertura deque traIa oaa. t o ,0 lerdência de
ÇÃO BASICA, no valor de 6$ 36.593.96, eas seguinles reduções arrecadação a maior da transferência do estado recurso 110061
nRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO, valor de 6$ 20.000,00
orçamenlárias:
e transporte escolar da Uniuo recutse tr 0551 PNATE. no vetor de
Org8u ......:07 SECRETARIADO OBRAS E SANEAMENTO
R$
70,000.00 e as seguinte reduções erçamenlárias;
Unidade .....: 01 SERVIÇOS URBANOS
04.122.00091023 CONCLUSÃO E REEO, CENTRO ADMINIS- Orgão .......:01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade
.....: 01 CAMARA DE VEREADORES
TRATIVO
01.031.0001,2001 MANUT DASATIV LEGISLATIVAS
4.4.90.5100000000 Obras e instalações 6035.015.18
3.1.90.1100000000 seocimentos e vanlagens finas.pessoal Civil
Orgão ......01 CÃMAEA DE VEREADORES
6$ 21.000,00
Unidade ...: El CÂMARA DE VEREADORES
Otgão .....:05 SECRETARIA DA FAZENDA
01.031.0001.2001 MANUT. DASATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimenros e oanlagens fruas. pessuat Civil Unidade ... : El SECRETARIA DA FAZENDA
3.3.90.9200000000 DESPESAS DE EXERCidOS ANTERIO6$ 0.000,00
RES
Orgão ......05 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010,2051 despesas do ecerciciu anterior 6$ 2.100.00
Unidade....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
Ad. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
04.122.0010.2051 DESPESAS DO EXERCiCIO ANTERIOR
Despesas de eoerciCios anteriores 6$ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. tE de
3.3 90 9200000000
agosto de 2010.
2. 500.00
no dos Santos Lautert
Ad. 3° Este Decrelo entra em uigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, lO de Prefeito Munroipal
Registre-se e Publique-se
agosto de 2010.
Sérgiu Junquerra Nunes
IVO dos Sanlos Lauter'r
Secretário Municipal da Administração e Recursou 1-Emanes
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Sérgio Junquelra Nunes
_Jei n0 3.147, dela de agosto de 2010.'
Secrelána Municipal da Admninstraçãu e Recursos Humanos
Abre Crédito ÉESuaI. aponta recurso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
VO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Eslado
Lei n°3146, de 18 de agosto de 2010.
ão Rio Grande do Sul.
Autoriza o Poder EneoutinO a aueiliar cum O Cedência de mate. °AÇD SABER, no uso das arriburçoes que me Confere a Ler Organirial e máquina para terraplanugem. visando aueilio na melhn- za do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
ria do acesso á Empresa Paulo A. 6. 000çalves, e dá Outras 1 uromulgo a seguinte Lei:
çrt. 1° Fica abada um Crédito Especial no vaiar ue R$ 184.109.04
prooidênciaS.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Preleito Municipal de Taquarr,
Cento oirenla quatro mil, recto e nove reais e qualrO ceoravosl, para
atenderas seguintes durações orçamentarias:
Estado do Rio Grande de Sol,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Ôrgãn .......:07 SECRETARIADO OBRAS E SANEAMENTO
Orgbnica do Município. que a Cãmara Municipal aprovou neo Unidade ....: Or SERVIÇOS URBANOS
17.511.0060.1029 CONST DE REDE DE ÁGUA E RESERVATÓ.
sanciono e promulgo a presente Lei:
Ad. 1° Fica o Peder Executiva autorizadn a Ouniliar cem a ce- RIO
4.4.905100000000 Obras e instalações R$140.E15,18
dência de material - aterro e máquina pata lerruplanagem.
Empresa Paulo A. R. Gonçaloes, inscrita no CNPJ sob o n° Orgão ....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
11.460.09010001-10, localizada na Ase-,ida Farrapos, n° 1250, Unidade .....: 01 CAMARA DE VEREADORES
09 272 0031 2045 CONTRIBUICÕES PREVIDENCIARIAS
bairro Coqoeiros, nesta cidade.
3.1.90.0699000000 Outron beneficiou assistenciais 6$ 5.000,00
§ 1 0 Os auoilios serão poro methvrras no acesso á Empresa,
bem como. melhorras nos lacaiO norte serão irslaladas os md- Orgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
quinas de desdobramento de eucalipto e construção de esloro Unidade ....: 03 NAO COMPUTAVEIS NO MDE
12.361.0047.2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÂO - PNATE
para secagem de madeira;
§ 2° A dispnnilidade da oedèocia do material. será de acordo 33.20.9300000000 lndevizuçnes e resliluiçoes 6$ 2.500,00
Oragu .......08 SECRET, DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
com as condições e priuridades da Secretaria de Obras;
§ 30 O aunilin de que trata o "capuf deste artigo dar-se-á de Unidade ....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULAOOS
Atenção Bãsica
acordo cem a Lei Muoicipal 0° 1,493. de 07 de junho de 1994.
tO.30t .0301
10.301.0301.2110 ATENÇÃO BASICA
inciso 1, do Ao. 5°.
AlI. 2° A cedência descrita no ad, 1 1 , tem por tinalidude o auvi- 3.3.90.3000000000 Material de consume 65 18 29e,93
lia pata que novos empreendimenlos sejam instalados. possibi- 3.3.90.3200000000 Marerial de dislriboição gratuito 65 16.295.93
litando a ampliação de seus prudulos pura comercialização.
Ao. 2° Servirá para Cobertura de que Irata e alt. 10 . 0 ermo de IravtteAli. 3° Sob pena de rescisão do contrato de cedência. Iioa a rência do Programa Estadual de Saneamento. SEHAOUR-DESAN'
MUNIC. TAQUARI FPE N 2sertro. com seguinte recurso: (1110)
Irdástria beneficiada obrigada a:
PROG. ESTAD, DE SANEAMENTO PEQUENAS CDMUNIDADES
- Manter nu seu quadro funcional os 02 (dois) empregados
que atualmente rtabOlham na Empresa, com suas cadeiras no valor de 6$ 105.000,00 e repasse do incentivo a atenção básica
prolissionuls assinadas, efetuando o pagamerte de todos en- da Esludu recursu 140111 INCENTIVOAATENÇÃO BASICA, no valor
de 6$ 36.593,86, aos seguintes reduções orçamentarrao:
cargos sociais presiutos em lei;
II - Apds a ativação dos novos empreandimenlos, 8erar no Orgão .....:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
perivdO de 01 )um) ano, no mínimo mais 05 )cincO) nonos em- Unidade ... .: 01 SERVIÇOS URBANOS
pregos, com suas oarteitas profissionais assinadas, efetuando 04,122 0009 1023 CDNCLUSAO E RESO GENTR0ADMINISTRAo pagamento de lodos encarnas sudais previstos em lei;
TIVO
III - Manter os impostos em dia, ricandu com as obrigações 4,4.90.5100000000 Obras e inslalaçOes R$ 35.015,10
legais e tributárias regularizadas perante o Município, o Estado Órgãn ......:01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CAMARA DE VEREADORES
na Uniuo.
AO. 4° Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica Or.031.0001.2001 MANUT. DASATIV LEGISLATIVAS
3.1.90,1100000000 Vencimentos e vantagens fixos - pessoal civil
sem efeito a presente autorização de cedência dos materiais.
Ad. 5° Esta Lei entrará em sigor na datada sua publicação.
R$ 5.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 18 de Orgão .......:05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade ....: 01 SECRETARIA DAFAZENDA
agosto de 2010,
04.122,0010.2051 DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
los dos Saetos Laulerr
Despesas de enercicios anteriores .69
Prerelro Municipal
3.3.90.9200000000
Registte-se e Publique-se
2,500,00
AO. 3° Esta Lei entra em vigor nadara de nua publicação.
Sérnio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanas
GABINETE DO PREFEITO DE TAQUARI, 18de u001ro de 2010,
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.148, de 18 de agosto de 2010
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 113.100,00
(Cento treze mil e cem reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão .......:02 GAB[NETE DO PREFEITO
Unidade .....: 01 SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 AUXÍLIO À ENTIDADES
3.3.50.4100000000 Contribuições...........................................................................R$ 4.000,00
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção...................................R$ 17.000,00
Órgão .......: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade .....: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica............................R$ 2.100,00
Órgão ....... : 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.122.0047.2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção...................................R$ 20.000,00
Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.361.0047.2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção... ................................ R$ 70.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, a tendência de
arrecadação a maior da transferência do estado recurso (1008) TRANSPORTE ESCOLAR
DO ESTADO, valor de R$ 20.000,00 e transporte escolar da União recurso (1055) PNATE,
no valor de R$ 70.000,00 e as seguinte reduções orçam,,enxias:
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARNTE E SO
Centro Adm. Celso Luiz Martins -Rua Osvaldo Aranha, 1 79O1. Postal 53 -CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.78010001-38 - Fone: (51) 365j3-I266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete.taquari-rs.com.br
r•
Prefeitura Municipal de Tuquari
Estado do Rio Grande do Sul
Órgão ....... :01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$ 21.000,00
Órgão .......:05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
3.3.90.9200000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.0010.2051 despesas do exercício anterior................................................... R$ 2.100,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de
agosto de 2010.
T
ntosLaet
Prefeito Municipal
SéTíji Jnqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
eRtsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
Prefeituru Munidpal de aquari
APRO V ADO
Estado do Rio Grande do S
Err....
araMircjji
Projeto de lei n23.991/1O
A COMISSÃO TÉCNICA
iA....1.19
Presidente C
(Jz
.J0 .
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
....
.....................
e
4ANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio/Irande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município(que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
MUT
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 113.100,00
(Cento treze mil e cem reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
.
Órgão ....... : 02 GABINETE DO PREFEITO
.
Unidade .....: 01 SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 AUXÍLIO À ENTIDADES
.
3.3.50.4100000000 Contribuições...........................................................................R$ 4.000,00
Órgão ........08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção...................................R$ 17.000,00
Órgão .......: 12 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade .....: 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOLESC.
08.243.0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDACAT
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica............................R$ 2.100,00
Órgão ........
Unidade .....
12.122.0047.2017
3.3.90.3300000000
:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
TRANSPORTE DE ESTUDANTES
Passagens e despesas com locomoção...................................R$ 20.000,00
Órgão ....... 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ..... 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.361.0047.2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO PNATE
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção...................................R$ 70.000,00
:
:
-
Art. 20 Servirá para cobertura de que trata o art. 1, a tendência de
arrecadação a maior da transferência do estado recurso (1008) TRANSPORTE ESCOLAR
DO ESTADO, valor de R$ 20.000,00 e transporte escolar da União recurso (1055) PNATE,
no valor de R$ 70.000,00 e as seguinte reduções orçamentárias:
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOI,IID
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790-Cx. Posta.I 53<JCEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (511) 3653-2344
E-mail: gabinete(ctaquari-rs. com.br
Prefeí tu ra
n i c i pa l de Taqu1Ian
Órgão ....... : 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$ 21.000,00
Órgão ....... : 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
3.3.90.9200000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.0010.2051 despesas do exercício anterior...................................................R$ 2.100,00
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.DE TAQUARI,
O---
('
---
_O-.
Ivo.d5Stos Lautert
Prefeito Municipal
Registr
Sérgio unqueira Nunes
Secret' io Municipal da Administração
e Re, ,u sos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 1) 3653-1266 Fax: (51.) 3653-2344
E-naiI: -abinetc(2tauuari-rs.com.br
PAGINA
lO
Sexta-feira,
2010812010
CONVOCAÇÃO
Magda Martins Mariante, presidenté da Associação de Desenvolvimento de Taquari Humanae Vitae, no uso do suas atribuições.
que lhe conterem os estatutos, convoca os Associados para assembiáta geral ordinária no dia 30 de agosto de 2010, ás 18 horas em
"3
primeira chamada, na sede da Escota de Ed. Infantil São Francisco,
na rua Antonio Porfírio da Costa, SIN, junto ao IDESC, em Taquari.
Ordem do dia:
Prestação de Contas do ano de 2009
Troca de endereço
Preenchimento de cargos
O) E Outros assuntos.
Taquari 13, de agosto de 2010.
Magda Marfins Mardonte
Diretora Geral
Educação firma convênio
para qualificar estudantes
A secretaria municipal de
estima, valores, tespeito aS
nos projetos educativos de-
Educação e Cultura ftrinott
diferenças, as escolhas e a re-
senvolvidos pelo nosso município', conlcnta a secretária
convénio colo O Sesi/RS e a
alidade do outros, assim como
Júnior Achievement/RS com o
a geração de um clima ético.
Maria Conceição, ressaltan-
objetivo de executar unia ação
E desenvolvido em sala de
do, também o apoio da CDL
continuada de educação, que
aula, através de encontros de
e Câmara de vereadot -es, que
estimule o espírito enipreeti-
45
minutos. Totalmente sem
levam até as escolas do mit-
dedor nos jovens e contribua
custos para a escbla ou alunos,
nicipio de Taquari programas
na forniação dos mesmos e na
os programaa são ministrados
educacionais desenvolvidos
sua capacitação para a inser-
por orientadores treinados
eni sala de aula, que abordani
ção no mercado de trabalho.
pela Junior e pelo Sesi/RS. As
conceitos de emprcendedo-
éa
técnicas usadas e os conceitos
rismo com responsabilidade
lia ior e nia is antiga organi-
de idéias são passadas através
socioambiental tios Ensinos
zaçiio
Fundamental e Médio.
A Junior Achievernent
de educação prática
de discussões orientadas, tra-
em economia e negócios, re-
balhos em grupo, simulação
itistrando o mais rápido cres-
e jogos.
ci niento eta todo o fli utido.
onde o aluno recebe uni ma-
após receberem treinaniento e
Criada nos Estados Unidos,
tinal de participante e certifi-
material didático, aplicam na
clii 1919, é
cado de participação.
sala de aula a metodologia da
unia fundação
O
material
é
cedido,
A instituição conta com o
apoio de voluntários que,
Os vo-
educativa Sem fins lucrativos,
Segundo a Gestora Daiana de
mantida pela iii ic i ativa pri \'a-
Melto, é a prinieira vez que o
luntários de TaqLtari são ftin-
da. Seu objetivo é despertar
município irá participar desse
clamentais para a expansão do
o espírito empreendedor nos
projeto que já é desenvolvido
nlmero de jovens atendidos
jovens, ainda na escola, es-
do R.S.
tia cidade, além de vivencia-
ti au! ar o desen s'ol vi menti)
seilipre ela queni procura par-
reta uma experiência rica, que
pessoal, pi-oporcionar unia
ceiros para o projeto, mas, tio
permite adquirir novas habili-
visão clara do mundo dos ne-
caso de Taquari, foi o contrá-
dades e forte troca de experi-
gócios e facilitar o acesso ao
rio, \' isto que o primeiro con-
ências.
mercado de trabalho. Oferece
tato
foi
Daiana relata que é
Junior Achievenient.
A
grade de Programas
de iniciativa da Sniec,
contenipla diversas faixas etá-
prograilias de educação eco-
'demonstrando a preocupação
rias e conteúdos, sendo possi-
nómico-pratica e experiências
na busca por parceiros que
vel escolher entre as opções.
no sistema de livre iniciativa,
acarretem tio desenvolvinien-
Interessados em aderir aos
através da parceria etitre esco-
to, crescimento e novas opor-
programas podem entrar em
las e voluntários da classe em-
tunidades para a educação
contato com Fernanda Rodri-
presarial que dedicam parte de
integral dos alunos e de toda
gues, gestora de progratilas da
seu tempo ensinando e com-
rede de ensino'.
Associação tia região, através
partilhando suas experiências
coni os alunos.
No
firmamento do convênio,
estava presente a coordena-
do [email protected] ou
pelo
(51) 81402709.
Uni dos projetos que será
dora do Sesi/Montenegro,
Mais infonnações sobre os
colocado em prática é o "Em-
Liandra Garcia. 'Ela, mais
progranias desenvolvidos
preender é Conquistar" que
unia vez, aposta em Taquari
pela Junior Acliievenient
aborda a necessidade de as-
como
pectos conio confiança, auto-
to, sendo unia grande parceira
pólo
de desenvolvimen-
PREFEITURA MUNIcIPAL DE TAQUARI
Leio' 3.148. de 18 de agosto de 2010.fr
Abre Crõdito Suplementa,, aposta recurso:
IVO DOS SANTOS LAUTERT Pretello Municipal da Taquari, Estado do Rio Grarde
do Sal,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me conte,o a Lei Orgânica du Muorcipro que
a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e P,omutgo a seguinte Ler.
Art. 1' Fica aberto um Crédito Suplementar Ou valor de R$ 113.100.00 (Cento troce mil'
e cern reaio), para ateadoras seguintes dolaçõeo orçamentánias
Orgao - -- : 02 GABINETE DO PREFEITO
urridade ..... 01 SECRETARIA GERAL
04 122,0010 1041 AUXILIO A ENTIDADES
33,504100000000 contribuições RO 4.000.00
Orgão . . 08 0EcRE'r. DA SAÚDE E MEJOAMBIENTE
Uridsde. .: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ASPS
10.30t 0010.2036 MANUTENÇÃO DOO SERV. DA SAÚDE
3.3 903200000000 Passageus e despesas com locomoção RS 17.000.00
Orgão ..... :12 FUNDAÇAO DE AOS, A CRIANÇA E AO ADOLESC,
Unidade 01 FUNDAÇÃO DE ASS. A CRIANÇA E AO ADOt.ESC,
08.243 0027.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUrdDAcAT
2.080 3900000000 Outros serviços de tercerrso-p0500a ioridira 55 2.100,00
órgoo ...... :06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Usidade, 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDC
12122,0047.2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES
3.3,90.3300000000 Pas509eos e despesas core locomoção RS 20.000,00
Orgãu .,.,,06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MOE
12361 0047.2093 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO - PNATE
3.390.3300000000 Passagens e despesas com locomoção R$ 70.000,00
Ali. 2' Servirá para cobertura de que truta o alt. 1', a tendência de arreraduçán a maior
da transterência do estado recurso (1000) TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO,
valor de R$ 20.000.00 e transporte escolar da Uniau recurso (1055) PNATE. nu valor de
P5 70.000,00 e as seguinte reduçOes urçameetãrias
órgdu ,,...,, SI CÀMARA DE VEREADORES
Uoidade .....'di CÂMARA DE VEREADORES
01,031.00012051 MANUT DAS ATIV, LEGISLATIVAS
3 190,1 100000000 vencimentos e vartageos tinas - pessoal civil RO 21.000,00
Ó,gâo ,,,,,,.: 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade ....' Or SECRETARIADAFAZENOA
33.909200000000 DESPESAS DE EXERCIdOS ANTERIORES
04.122,0010.2051 despesas do eoercicio anterior Rã 2.100,00
Ad, 3' Esta Lei entra em vigor na dotado sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, iodo agasto de 2010.
Ice dos Santos Lautert
Preteltu Municipal
Registre-soe Publique.se
Sérgin Junqueira Nunes
Sez,etdrio Municipal da Administração e Recursos Flunranos
RS
podem ser conferidos tio sue
www.jars.org.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n' 3.149. de 18 de agosto de 2010.
Autoriza o Poden Eoecotivu a receber equipamentos pura composição do Protelo 'Aba.
demia au ar livro - Lagoa Armênia', dooenvolvidu pela Empresa Mileoia Agrucrdncius
S.A. e dõ outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Murnicipal de Taquari. Estado do Riu Grande
do Sul.
FAÇO SABER, nu uso das atribuições que me conlore a Lei Orgânica do Municipru,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a segoirle Lei:
AI. 1' Fica o Poder Enecutivo auto,izado a receber equipamentos para a cumposrçao
do Pruielo 'Academia soar livre - Lagoa Armõniu, desenvolvido pela Empresa Milenia
Agrociênoias S.A,, que serão inslalados junto a a Lagoa Armênia. Cunturme planta dê'
servolsida em parceria com a Administração Municipal.
Parágratu Unico .- São os equipamentos:
1)
Multi-exercitador coniugado Com 0 tu050es:
III
Simulador de cavalgada duplo conjugado:
1111
Pressão de pernas duplo cooiugadv,
IV)
Simulador de caminhada duplo 000jugadu:
VI
Esqui duplo coniugado;
Rolaçõo vertical - aparelho duplo Conjugado,
Rotação diagonal dupla - aparelho duplo coniugado:
Atongadnr num três alturas coniogado:
004 duplo oumnlugado;
XI
Remado sentada;
XIt
Placa otiortativa:
Xli)
Multi-infantil com 5 funções distintas:
Escalada:
Carroosel;
XVI
Escada torcida:
XVI)
Voado, peitoral com voador dorsal - apalelho coniogado;
XVIII
Remada:
Si~
Banca,
Lrveira,
Ad, 2' A aquisição e instalação dos equipamentos dispostos no ali t', serão de coo'
ponsabilidade da Empresa Miienig Ag,ociévcias S.A. bem como o deserivotvjmento
do P,ojeto
ArE 3' Esta Lei entra em nigor na dato de soa publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de agosto 402010.
100 dos Santos Lavtert
Prefeito Municipal
Registre.se e Publique-se
Sérgio Juequeira Nunes
Secretário Municipal da Admioistração e Recursos Humanos
-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.149, de 18 de agosto de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a receber
equipamentos para composição do Projeto
"Academia ao ar livre - Lagoa Armênia",
desenvolvido pela Empresa Milenia
Agrociências S.A., e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber equipamentos
para a composição do Projeto "Academia ao ar livre - Lagoa Armênia", desenvolvido pela
Empresa Milenia Agrociências S.A., que serão instalados junto a a Lagoa Armênia, conforme
planta desenvolvida em parceria com a Administração Municipal.
Parágrafo Único - São os equipamentos:
Multi-exercitador conjugado com 6 funções;
1)
Simulador de cavalgada duplo conjugado;
li)
Pressão de pernas duplo conjugado;
Simulador de caminhada duplo conjugado;
Esqui duplo conjugado;
Rotação vertical - aparelho duplo conjugado;
Rotação diagonal dupla - aparelho duplo conjugado;
Alongador com três alturas conjugado;
Surf duplo conjugado;
Remada sentada;
Placa orientativa;
Multi-infantil com 5 funções distintas;
Escalada;
Carrossel;
Escada torcida;
Voador peitoral com voador dorsal - aparelho conjugado;
Remada;
Supino;
Banco;
Lixeira.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARUTE E
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aran lia, 1790 -JCx. Posi 5EP 95860-000 - Taquari - RS
CNPj: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 2° A aquisição e instalação dos equipamentos dispostos no art.
0
1 , serão de responsabilidade da Empresa Milenia Agrociências S.A., bem como o
desenvolvimento do Projeto.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de
agosto de 2010.
is Lautert
Municipal
Regi str - eeP/ique-se
S gi Junqueira Nunes
Secr tário Municipal da Administração
e
cursosElumanos
7
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.coni.br
1
Prefeítura MunicipaliT t'Taquari
APROVADO
...............................
Projeto de lei n 3.993/10.
A COMISSÃO TECNICA
ib
1.,.Q
ie
Autoriza o"Poder Executivo a receber
equipamentos para composição do Projeto
"Academia ao ar livre - Lagoa Armênia",
desenvolvido pela Empresa Milenia
e dá outras
S.A.,
Agrociências
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber equipamentos
para a composição do Projeto "Academia ao ar livre - Lagoa Armênia", desenvolvido pela
Empresa Milenia Agrociências S.A. ; que serão instalados junto a a Lagoa Armênia, conforme
planta desenvolvida em parceria com a Administração Municipal.
Parágrafo Único - São os equipamentos:
Multi-exercitador conjugado com 6 funções;
1)
Simulador de cavalgada duplo conjugado;
Pressão de pernas duplo conjugado;
Simulador de caminhada duplo conjugado;
Esqui duplo conjugado;
Rotação vertical - aparelho duplo conjugado;
Rotação diagonal dupla - aparelho duplo conjugado;
Alongador com três alturas conjugado;
Surf duplo conjugado;
Remada sentada;
Xl)
Placa orientativa;
Multi-infantil com 5 funções distintas;
Escalada;
Carrossel;
Escada torcida;
Voador peitoral com voador dorsal - aparelho conjugado;
Remada;
Supino;
Banco;
Lixeira.
1/
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SO
)
Centro Adm. CelsoLuiz Martins - Rua Osvaldo Aranha. 1790 - Cx. Postal 53 - E.P 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -• Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51. .3653-2344
E-mail: gabineteitacivan-rs.com .br
1: ti
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 2° A aquisição e instalação dos equipamentos dispostos no art.
l, serão de responsabilidade da Empresa Milenia Agrociências S.A., bem como o
desenvolvimento do Projeto.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
:7
Ivo dsSantos-LattetPrefeito Mtïffiipal
Rere-ePubique-se
-
Sérgio'Jcínqueira Nunes
Secre/ário Municipal da Administração
e Rersos Humanos
SE
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: .abinetetaquari-rs.combr
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LONDRINAgonto
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Compnhi MrndpI
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EDITAL DE CHAMAMENTO N.° 00212010 - CMTULD
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 00412010-CMTULD
Página 22de 34
PROJETO
ACADEMIAS AO AR LIVRE
(43) 3379-7913 - LondTina - Pr.
Rua Prof. João Cândido, 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 8673132010001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax
e-mail:
cmtu©Iondrina.pr.gov.br
www.cmtuld.com.br
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LOflOAInO
Co,,,p.nhIo ManIcip&d
TrnitoeUrbnIçk
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o tuIuoqeé a'az.
EDITAL DE CHAMAMENTO N.° 00212010 - CMTULD
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 00412010-CMTULD
Pãgina 23de 34
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
Homero Barbosa Neto
Secretária Municipal do idoso
Liz Clara Ribeiro de Campos
Secretário Municipal de Saúde
Agajan A. Der Bedrossian
Secretário Municipal de Obras e Pavimentação
Nelson Ricardo Rossi Brandão
Diretor.Presidente da Fundação de Esporte de Londrina
Paulo Roberto Oliveira
Diretor Presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização
Lindomar Mota dos Santos
Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina
Carlos Alberto Hirata
RuaProf. João Cândido, 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 8673132010001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 - Londrina - Pr.
www.crntuld.com.br - e-mail: cmtu©londrina.pr.gov.br
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TrüneftoeUmeoIço
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III
LO N D RI NA
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oturo é e
enLe que faz.
EDITAL DE CHAMAMENTO N.° 00212010 - CMTUW
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 00412010-CMTIJLD
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Equipe de elaboração
SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO:
Ceuta Klepa
Clance Junges
Eliane Barbosa Santos Pagani
Reginalda da Silva Albertone
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Martha Beatriz Esgaib Issa
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA:
Dirceu Vivan
Edegar Marandola
Pedro Lanaro Filho
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA:
Simone de Oliveira Femandes Vecchiatti
Colaboradores
Aníbal Vieira da Cruz (SMAA)
Carlos Augusto da Silva (SEMA)
Carlos Roberto Ruiz (N.COM )
Caroline H. Bertachi (IPPUL)
Cecília Cesar Eller (SMOP)
Cnstiane R. C. Hasegawa Ávila (CMTU)
Naroldo BeIli de Sá (SMOP)
Jaqueline Alana Fukagawa (IPPUL)
Leonardo Pereira Formigoni (IPPUL)
Lílian Soares Gozi (DGPP)
Luciano Daschevi (CMTU)
Nicole Cristine Ribeiro (SMI)
Ruth Denise B. S. Campana (IPPUL)
Sueleri Santana Bott (IPPUL)
Tánia Santos Vilas Boas (IPPUL)
Thiago Moura Januário (IPPUL)
Rua Prof. João Cândido, 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 8673132010001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 - Londrina - Pr.
www.crntuid.com.br - e-mail: [email protected]
I
mu
a. a
Lononína
u.s.az
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C(U. ..ag mames
O futuro é a
gorrte que faz.
icilal
TnIto Urb.ntaço
EDITAL DE CHAMAMENTO N.o 00212010 CMTULD
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. ° 00412010-CMTULD
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APRESENTAÇÃO
Academia ao Ar Livre é um projeto de governo da atual administração, que prima por ações e
serviços de valorização e promoção da pessoa idosa, visando a defesa de diretos deste segmento, em busca de
um envelhecimento digno e saudável.
A presente proposta articula diferentes secretarias na sua elaboração e execução, dentre elas a
Secretaria Municipal do Idoso, Fundação de Esportes, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Obras e Pavimetnação, Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização e Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Londrina e conta com a parceria de empresas, interessadas em fomentar a prática de atividades físicas
e, consequentemente, colaborar para a prevenção de doenças e melhoria na qualidade de vida de idosos e
municipes em geral.
Neste sentido as academias se constituem em espaços voltados ao atendimento à toda
população, mas sobretudo a pessoa idosa, almejando contribuir efetivamente para a prática regular de atividade
física. Pois estudos apontam que o exercido físico traz benefícios para a saúde em geral, principalmente aos
idosos, melhorando os movimentos e raciocínio.
Este projeto é de suma importância, pois contribui com o trabalho desenvolvido junto aos grupos
de convivência desta secretaria, auxiliando para o processo de independência das atividades da vida diária da
pessoa idosa.
Espera-se que o projeto traga para as regiões, onde for implantada, melhoria da qualidade de
vida, bem como propicie espaços de convivência e integração social.
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PROJETO: LONDRINA EM MOVIMENTO: ACADEMIA AO AR LIVRE
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Proponente:
Prefeitura Municipal de Londrina
1.2 Público Alvo:
As academias estarão à disposição de todas as pessoas maiores de 18 anos, sendo
preferencialmente destinadas às pessoas idosas.
1.3 Área de abrangência:
O projeto visa abranger todas as regiões do município, em praças que apresentarem as
características adequadas para implantação. (anexo)
1.4 Participantes:
• Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina
• Fundação de Esporte de Londrina
• Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina
• Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação
• Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal do Ambiente
• Secretaria Municipal do Idoso
1.5 Coordenação:
Fundação de Esportes de Londrina
Secretaria Municipal do Idoso
Secretaria Municipal de Saúde
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina
1.6 Período de realização: 2009
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2 JUSTIFICATIVA
Seguindo a tendência mundial, a população brasileira envelhece rapidamente, de forma a
pautar no debate das políticas públicas sociais a necessidade de desenvolvimento de ações voltadas à qualidade
de vida das pessoas idosas, sob a égide dos princípios da dignidade, respeito, liberdade e justiça social.
A Secretaria Municipal do Idoso tem como finalidade desenvolver um conjunto de ações de
natureza e iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para o atendimento das necessidades da pessoa
idosa como determina a Política Nacional do Idoso, lei 8.842194 e o Estatuto do Idoso, lei 10.74112003.
Desta forma, busca-se uma ação integrada com as demais políticas públicas e iniciativa
privada na implementação de projetos que visem, sobretudo, a prevenção e educação para a melhoria da
qualidade de vida da pessoa idosa.
Nesta perspectiva, embora as academias ao ar livre, não sejam destinadas ao uso exclusivo
das pessoas idosas, este segmento populacional em muito se beneficiará com a sua implantação. Localizadas em
espaços públicos abertos, em geral praças, consistem num conjunto de equipamentos apropriados à prática de
atividade física.
São aparelhos que visam o alongamento e fortalecimento muscular e trabalham com a
capacidade aeróbica. Embora adaptados ao público idoso, podem ser utilizados pela população em geral,
seguindo normas técnicas de instalação e de segurança. O uso regular, sistemático e orientado das academias,
proporciona bem estar físico, mental, emocional e social para o usuário.
Além de contribuírem para o bem-estar geral e melhoria dos níveis de saúde dos usuários,
podem auxiliar no resgate e revitalização desses locais.
Cabe também ressaltar que as Academias ao Ar Livre estarão localizadas nos territórios, no
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- entanto próximas a outros equipamentos sociais como Escolas e Unidades Básicas de Saúde, o que propiciará
ações integradas com as demais políticas sociais e outros projetos na perspectiva intergeracional valorizando a
pessoa idosa.
Neste enfoque, também serão ambientes de promoção da diversidade e do respeito às
diferenças, desmistificando o preconceito contra a pessoa idosa, pois segundo pesquisa realizada em escolas
públicas de todo o pais, 37,9% dos entrevistados afirmaram ter preconceito de geração. (Fonte: Folha de
Londrina, 1810612009).
Além disto, a otimização dos espaços públicos com atividades educativas à comunidade
contribui para a redução da violência urbana que são crescentes nos grandes centros.
Quanto à população beneficiada, cabe destacar que o envelhecimento populacional é uma
realidade no nosso município, assim como em todo o mundo. De acordo com os dados do IBGE (2007), Londrina
tem uma população de 497.833 habitantes, e desses 11,7% compõe a população idosa. No Brasil a expectativa é
que ultrapasse os.31 milhões em 2020, tornando-se o 60 país no mundo em número de idosos.
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Diante desta realidade, a Organização. Muadial. da. Saúde recomenda preparar o idoso • para
viver ativamente essa nova fase da vida, com mais saúde, autonomia e independência. Desta forma propõe-se a
prática preventiva de atividade física durante todas as fases de vida. Considerando que a prática regular de
atividade física além de combater o sedentarismo contribui de maneira significativa para a aptidão física do idoso.
Segundo dados estatísticos os benefícios do exercício físico podem ter grande impacto sobre a
saúde pública, como a melhoria da qualidade de vida, redução do número de atendimentos em postos de saúde e
gastos públicos com medicação.
No entanto faz-se necessário a implantação de projetos que busquem a mudança de cultura,
do tratamento da doença para a prevenção e a promoção da saúde.
Este projeto converge interesses de todas as Secretarias e empresas envolvidas que assumam
o compromisso de serem socialmente responsáveís, posto que a implantação das Academias ao ar livre oferece
condições para melhoria da qualidade de vida de toda a população, fomenta a prática de atividades físicas que é
uma das formas de prevenção de doenças além de fomentar a ocupação dos espaços públicos de forma
urbanizada, revitalizando estes espaços.
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo geral
• Oferecer espaço para a prática regular de exercícios físicos adequados, proporcionando a
integração e convívio social com melhoria da qualidade de vida e promoção da saúde.
3.2 Objétivos específicos
Aumentar a capacidade física, elasticidade e equilíbrio, melhorando a qualidade do andar e
diminuindo o risco de queda.
• Contribuir na prevenção da perda de massa óssea.
• Melhorar a imunidade que pode diminuir a incidência de infecções.
• Contribuir no controle da pressão arterial sistêmica e da diabete (doenças degenerativas mais
freqüentes entre os idosos).
• Auxiliar no retardo do declínio cognitivo (comum entre os idosos).
• Melhorar a auto-estima e a autoconfiança do idoso, gerando assim, menor dependência para a
realização das atividades da vida diária.
• Melhorar a ingestão alimentar e a qualidade do sono.
• Auxiliar no tratamento da depressão.
• Fortalecer a musculatura auxiliando no processo de reeducação postural e na prevenção de
possíveis problemas e deficiências físicas que podem ocorrer nesta fase da vida.
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• Melhorar a coordenação rnotora, flexibilidade articular, capacidade aeróbica e. agilidade,
podendo resultar numa melhor mobilidade articular.
• Contribuir para a manutenção e a melhoria do estado físico, mental, afetivo e social do idoso.
• Propiciar a socialização e a integração da pessoa idosa.
• Resgatar e revitalizar os espaços públicos;
• Melhorar convívio social entre a comunidade local;
4 METODOLOGIA
Os espaços públicos para implantação das Academias foram definidos considerando os
seguintes aspectos: proximidade à rede de serviços, locais já utilizados para a prática de atividade física.
Nesta fase do projeto foram realizadas reuniões com a participação das Secretarias e setores
da Prefeitura envolvidos, com o objetivo de avaliar as áreas, discutindo amplamente sobre cada local, procurando
sanar as dúvidas quanto a restrições técnicas elou ambientais.
Simultaneamente foram realizadas pesquisas sobre as experiências de Academia ao Ar Livre,
já implantadas em outros municípios, e iniciada a construção do projeto com a colaboração das demais
secretarias. Anexo elencamos os locais que serão apresentados nessa primeira fase do projeto.
A operacionalizaçâo deste projeto se realizará através de parceria entre o setor público e a
iniciativa privada da área de saúde.
A celebração de convênio com empresas na perspectiva da responsabilidade social se justifica
considerando a promoção da saúde da população, e um envelhecimento ativo e saudável, sendo necessário para
isto, além da implantação dos equipamentos orientarem as pessoas sobre a importância do uso correto dos
mesmos.
Desta forma concorrerão as empresas que apresentarem proposta de interesse atendendo
orientações do setor jurídico do município.
5 COMPETÊNCIAS NA OPERACIONALIZAÇÃO:
As empresas interessadas deverão apresentar projeto e atender as seguintes
orientações:
Obrigatoriedade de instalação de 03 (três) bancos e 02 (duas) lixeiras nos locais das
academias;
Respeitar o indicativo de que não haverá exclusividade de uso do local pelos parceiros e que
para a realização de campanhas, eventos ou atividades afins será necessária a prévia autorização da Companhia
Municipal.de Trânsito e Urbanização para ocupação do espaço;
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Instalação de placas informativas para orientação quanto ao uso dos equipamentos e
preservação dos mesmos, nos moldes propostas pelo instrumento de chamamento, no verso com o seguinte
texto: "Dê preferência à pessoa idosa" e "Idade mínima recomendada 18 anos";
As empresas cônveniadas deverão substituir rolamentos dos aparelhos pelo período de seis
(06) meses após a implantação das academias;
As empresas poderão manter profissionais e ou estagiários de educação física para atender e
orientar os usuários sobre o uso dos equipamentos;
Os parceiros poderão manter sua logomarca nos lados frente e verso da placa informativa
instalada nas academias por um período de três (03) anos, conforme propostas pelo instrumento de chamamento;
As empresás poderão realizar mensalmente campanhas educativas de orientação para
promoção da saúde nos locais onde instalarem academias;
As empresas poderão noticiar a parceria com o município em veículos de comunicação;
As empresas terão trinta (30) dias para implantação da primeira academia, os lotes duplo ou
triplo terão um intervalo de trinta (30) dias de intervalo para instalação de cada academia.
As academias deverão ser compostas por dez equipamentos para exercícios físicos, com
módulos duplos (capacidade para até 50 pessoas) ou triplos (capacidade para até 90 pessoas), conforme
demanda do local. Cada aparelho tem sua função específica exercitando diferentes grupos musculares, descritos
a seguir:
Remada sentada: fortalece a musculatura das costas e ombros;
Multi-exercitador: fortalece, alonga e aumenta a flexibilidade dos membros superiores e
inferiores;
Alongador: estimula o sistema nervoso central através do alongamento e fortalecimento dos
grandes grupos musculares;
Simulador de caminhada: aumenta a mõbilidade dos membros inferiores e desenvolve a
coordenação motora;
S. Simulador de cavalgada: fortalece a musculatura dos membros inferiores, superiores e
aumenta a capacidade cardiorespiratória;
Esqui: aumenta a flexibilidade dos membros inferiores; quadris, membros superiores e
melhora a função cardiorespiratória;
Pressão de pernas: fortalece a musculatura das coxas e quadris;
Rotação dupla diagonal: aumenta a mobilidade das articulações dos ombros e dos
cotovelos;
Rotação vertical: fortalece os membros superiores e melhora a flexibilidade das
articulações dos ombros;
Surf: melhora a flexibilidade e agilidade dos membros inferiores, quadris e região tombar;
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Para a implantação e divulgação das academias sugere-se que seja utilizada a terminologia
"pessoa idosae ao se tratar do público desta secretaria conforme uma discussão em âmbito do Conselho Estadual
e Conselho Nacional, por entender- se como a forma mais isenta de preconceito de gênero e geração.
lnicialmente será previsto implantação de 02 (duas) academias para pessoas com deficiência
física em locais que apresentarem maior demanda.
Os aparelhos próprios para este segmento deverão atender as seguintes descrições:
Alongador com três alturas conjugado: estimula o sistema nervoso central através do
alongamento e fortalecimento dos grandes grupos musculares.
Voador peitoral com voador dorsal: fortalece a musculatura das costas e dos ombros.
Puxada alta com desenvolvimento: fortalece a musculatura das costas e dos ombros.
Remada: fortalece a musculatura das costas e dos ombros.
Supino: fortalece a musculatura peitoral e dos ombros.
Rotação vertical com dupla diagonal inclinada (aparelho conjugado): aumenta a
mobilidade da articulação dos ombros e dos cotovelos.
Rotação dupla vertical: fortalece os membros superiores e melhora a flexibilidade das
articulações dos ombros.
Poder Público:
Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU:
• substituir rolamentos após os seis primeiros meses;
• manter os equipamentos: pintura, soldas, reparos e substituição de peças caso
necessário;
• manter os espaços: limpeza do espaço através da varrição, capina e roçagem das
praças.
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação:
• manter a iluminação adequada nos locais onde as Academias forem instaladas;
• preparar o piso inferior com calçamento asfáltico para a instalação das Academias
• revitalizar os espaços se necessário;
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina:
• Elaborar os croquis de situação, projeto simplificado e localização observadas as
necessidades inerentes para a implantação de cada academia.
Fundação de Esportes de Londrina - FEL:
• manter estagiários de educação física nas 2 1, 4" e 6' feira, no período matutino das
07h30min às 10h30min horas e véspertino das 16h30min às 18h30min horas para
atender e orientar os usuários sobre o uso dos equipamentos,
• verificar a necessidade de manutenção e reposição de peças e comunicar a CMTU
competente.
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Secretaria Municipal de Saúde:
. orientar sobre os benefícios da atividade física em prol de um envelhecimento
saudável;
• envolver os diferentes profissionais de saúde nas atividades realizados nos espaços
das Academias ao Ar Livre.
Secretaria Municipal do Idoso:
• divulgar e incentivar o uso das Academias junto ao público idoso nas diferentes
regiões;
• trabalhar a prevenção e valorização destes espaços durante as atividades realizadas;
• realIzar e estimular a pesquisa e o estudo acerca do uso dos aparelhos pela população
idosa.
A prioridade para o uso dos equipamentos será da população idosa, contudo estará à
disposição da comunidade que deverá seguir as orientações de uso e segurança distribuídas em placa informativa
pela praça.
Ações conjuntas: envolvimento de escolas, igrejas e associações de moradores, para a
sensibilização da comunidade do entorno, no sentido de preparar a comunidade para receber e zelar pelo
equipamento.
•
A manutenção dos aparelhos será realizada pela Prefeitura do Município de Londrina que
designará um servidor para realizar o monitoramento e avaliar as condições dos equipamentos instalados,
providenciando conserto e reinstalação quando necessário.
6 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
O processo avaliativo será regulamentado no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do
convênio, mediante instrumento interno da Secretaria Municipal do Idoso elaborado em conjunto com a Secretaria
Municipal de Saúde e Fundação de Esporte de Londrina considerando os seguintes indicadores:
• Percepção da população usuária sobre os benefícios da prática regular de atividade física;
• Existência de melhoria na qualidade de vida da população;
• Existência de socialização e a integração da pessoa idosa.
• Efeitos sobre a revitalização dos espaços públicos;
• Melhoria do convívio social entre a comunidade local;
- Efeitos sobre a auto-estima da população usuária;
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Visitas em
Academias
para
de
Maringá
Redação Final do Projeto
Discussão
para
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Chamamento Público
Divulgação de Edital
do
Chamamento Público
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Estatuto do Idoso, lei 10.741, 1 de outubro de 2003.
BRASIL. Política Nacional do Idoso, lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994.
Folhapress. Ambiente Escolar dissemina preconceito. Folha de Londrina, Londrina, p. 09, 18 de jun. de 2009.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo de 2000.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGA. Freqüência da Atividade Física e uso de medicamentos em usuários
das Academias da Terceira Idade no Município de Maringá - Paraná. Disponível em:http://www.uem.br . Acesso
em 17 de jul. de 2009.
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PROJETO: LONDRINA EM MOVIMENTO: ACADEMIA AO AR UVRE
Homero Barbosa Neto
Prefeito do Município de Londrina
Nelson Ricardo Rossi Brandão
Secretário Municipal de Obras e Pavimentação
Lindomar Mota dos Santos
Diretor Presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização
Carlos Alberto Hirata
Diretor Presidente - Instituto de Pesquisa e
Planejamento Urbano de Londrina
Paulo Roberto Oliveira
Diretor Presidente - Fundação de Esportes de Londrina
Liz Clara Ribeiro de Campos
Secretária Municipal do Idoso
Agajan A. Der Bedrossian
Secretário Municipal de Saúde
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Sexta-feira, 2010812010
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CONVOCAÇÃO
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Magda Marttns Marlante, presidente da Associação de Desenvolvimento de Taquari Humanae Vitae, no uso de suas atribuições
que lhe conferem os estatutos, convoca os Associados para assembléra geral ordinária no dia 30 de agosto de 2010, ás 18 horas em
primeIra chamada, na sede da Escola de Ed. Infantil São Francisco,
na rua Antonio Porfirio da Costa, S/N, juOto ao IDESC, em Taquari.
Ordem do dia:
Prestação de contas do ano de 2009
Troca de endereço
Preenchimento de cargos
0)L outros assuntos.
Taquari 13, de agosto de 2010.
Magda Martills Mariurlle
Diretora Geral
Educação tirma convênio
para quabticar estudaNtes
A Secretaria municipal de
estilOS, valores, respeito as
nos projetos educativos de-
Educação e Cultura flrrr'lou
dií'crenças, as escolhas e a re-
senvolvidos pelo nosso mu-
COnvenio Com O SesiIRS e a
alidade do outros, assim como
nicípio', Contenta a secretária
JúoiorAchievernent/RS com o
a geração de um clima ético.
Maria Conceição, ressaltan-
objetivo de executar uma ação
E
desenvolvido em sala de
do, também o apoio da CDL
e Câmara de vereadores, que
continuada de educação, que
aula, através de encontros de
estimule o espírito empreen-
45 iii i nutos. Total mente sela
levara até as escolas do Diu-
dedor nos jovens e contribua
custos para a escola ou alunos,
nicipio de Taquari programas
na formação dos mesmos e na
os programaa são ministradoa
educacionais desenvolvidos
sua capacitação para a inser-
por orientadores treinados
em sala de aula, que abordam
pela . unior e pelo Sesi/RS. As
confeitos de empreendedo-
ção no mercado de trabalho.
A Junior Achievenient é a
técnicas usadas e os conceitos
'istmo com responsabilidade
maior e mais antiga organi
dc idéias são passadas através
socioanihiental rios Errsinos
zação de educação prática
ole discussões orientadas, tra-,
Fundamental e Médio.
em economia e negócios, re-
balhos em grupo, simulação
A instituição conta com o
gistrando o mais rápido cres-
e jogos. O material é cedido,
apoio de voluntários que,
Cimento elo todo o mundo.
onde o alLmno recebe uni Dia-
após receberem treinamento e
Criada nos Estados Unidos,
nual de participante e certifi-
material didático, aplicam na
cano de participação.
sala de aula a metodologia da
em
1919-
é urna tundação
educativa Sem
fios
uc.ramivos,
Segundo a Gestora Daiana de
mantida pela intciativa priva-
Mello, é a primeira vez que o
luotarios dc laquari são f'un-
da. Seu objetivo é dcsperiar
municipio irá participar desse
damentais para a expansão do
Junior Achievemerit. Os vni-
o espírito empreendedor nos
prqieto que já é desenvolvido
numero de jovens atendidos
jovens, ainda na escola, es-
do RS. Daiaria relata que é
na cidade, aléni de vivencia-
titautar o desenvolvimento
sempre ela quem procura par-
rem unTa experiência rica, que
pessoa!, proporcionar unia
ceiros para o projeto, mas, no
permite adquirir novas habi li-
visão clara do mundo dos te-
caso de Taquari, foi o Contrá-
dadcs e forte troca de experi-
gócios e facilitar o acesso ao
rio, visto que o primeiro con-
ências. A grade de Prograritas
mercado de trabalho. Oferece
tato foi de iniciativa da Smec,
contempla diversas faixas etá-
programas de educação eco-
'demonstrando a preocupação
rias e conteúdos, sendo possí-
nômico-prática e experiências
na busca por parceiros que
vel escolher entre as opções.
no sistema de livre iniciativa,
acarretem no desenvolvimen-
Interessados em aderir aos
através da parceria entre esco-
to, crescitilento e novas opor-
programas podem entrar era
las e voluntários da classe em-
tunidades para a educação
contato com Fernarrda Rodri-
presarial que dedicam parte de
integral dos alunos e de toda
gues, gestora de programas da
seu tempo ensinando e coni-
rede de ensino'.
Associação na região, através
partilhando suas experiéncias
com os alunos.
No firmamento do convênio,
estava presente a coordena-
do [email protected] ou
pelo (51) 81402709.
Uni dos projetos que será
dora do Sesi/Montenegro,
Mais informações sobre os
colocado em prática é o "Em-
Liandra Garcia. 'Ela, mais
programas desenvolvidos
preender é Conquistar" que
urna vez, aposta em '!'aquari
pela Junior Achievemeni RS
aborda a necessidade de as-
conio pólo de desenvolvimen-
podetir ser conferidos rio site
pectos como confiança, auto-
to, sendo uma grande parceira
www.jars.org.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n' 3.148, deiS de agosto de 2010.
Abre Crõdiro Suplementa,, aponra recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preleiio Municipal de Tuquani, Eurado do Rio Grerde
da Sol.
FAÇO SAOEF1, no uso das arribuições que inc confere a Lei Orgânica do Município, que,
a COmera Municipal aprovou e eu sancionou promulgo a seguinte Lei AU. 1' Fica aberto um Crédito suplementar no valor de P0 113.100.00 tCertv lucre mil
e cem reaist, para atenderas seguintes dotações orçamerrámias.
Orgão ..... :02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade ..: 01 SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 AUXILIO A ENTIDADES
3.3.50.4100000000 Connmibuições 5$ 4.000.00
Órgao .... :00 SECRET DA SAÜOE E MEIO AMBIENTE
Unidade ... : 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ASPS
10301 0010.2036 MANUTENÇÃO DOS 505V DA SAÚDE
3.3.00.3300004000 Passugenu e despesas cem locomoção 5$ 17.000,00
Orgao ..... :12 FUNDAÇÃO DE ASS A CRIANÇA E AO ADOLESC.
Unidade ... : 01 FUNDAÇÃO DE AOS. ACRIANÇA E AO ADOLESC,
08.243.0027 2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIOADES DA FUNOACAT
3.3.00.3900E00000 Outros serviços de Ie,ceircs'pessoa luridica R$ 2 100,00
Orgão ------:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ..... : 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MOE
12122.0047.2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES
3.3.80.33000E0000 Passaaens e despesas com locomoção R$ 20.000,00
órgão ...... EE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Uoidade ----- 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MOE
12361.0047.2083 TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO' PNATE
3.3.90.3300000000 Passagenu e despesas com locomoção R$ 70000,00
Ad. 2' Se,oirá para cobertura de que rrala o arr. 1', a rendencia de arrecadação a maior
da translerência do estado ,eru,so (1008) TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO,
vulor de P820 000,00 e transporte escalar da União recurso (1055I PNATE no valor de
5$ 70.000,00 e as seguinte reduções orçamenlárias:
órgto ------:01 CÃMARA DE VEREADORES
Uridade - .: SI CÂMARA DE VEREADORES
01 031.0001 2001 MANUT. DAS ATIV LEGISLATIVAS
3 1.90.1100000000 nencimeutus e ountugens Ovas' pesoeal cinil P0 21.00000
õrgão ...... 55 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidude .... : El SECRETARIA DA FAZENDA
3390.8200000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
04.122.00102051 despesas do 000rcicio anterior R$ 2 100,00
Ad. 3' Esra Lei entra em vigor na dolo de suo publicação.
GABINETE DO PREFSITD MUNICIPAL DE TAOUARI. 1040 ugesno 002010.
Ivo dos Sanlus Laulerl
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérain Junqueiru Nonos
Sec,erániu Municipal da Administração e Recursos Flunlanns
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQuARI
-' Lei e' 8.148, de IB de ogoslo de 2010.
Aulorizu o Podei Eoeconivo a receber equipumonros paro composição do Proleto 'Aca'
demra au ar livre - Luaca Arral deuennoloido pela Empresa Mileria Agtuciênrras
SÃ., e dá Oulras prnoidéncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. COlado do Rio Grande
do Sul,
- FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municíp o,
que a Câmara Municipal apr0000 e eu sanciono e proroulgo a seguinte Lei:
Aro. 1° Fica o Poder Enecumivo autorizado a receber equipamertos para a compooição
do Projeto 'Academia oo au livre — Lagoa Armévia". desenvolvido pela Empiesa Milenia
AgrOciéncias S.A - qun serão insloladou inirmo a a Lagoa arménio. cootn,me planta de'
senvolvida em parceria coma Adminislração Monicipal.
Parãgraro Unico —São Os equipamentos
1)
MuIIi-eoercirador 000iugado com 6
II)
Simulador de cavalgada duplo conjugado,
1111
Pressão do pernas duplo 000jugodo,
lVt
Simulador de camiohada duplo conjuoado;
V
Esqui duplo covjuaado:
C
Rolação neirical - aparelho duplo conjugado,
Rolação diagonal dupla - aparelho duplo corriugude:
VIlIl
Alongado, com Irés alturas cuniugado;
IXI
Surf duplo conjugado;
X)
Remada senlada;
Xl)
Placa orionlativa;
XIII
Multi'infantil 00mb fuoçuen dislirtas;
Escalado;
Carnossel;
XVI
Escada rorcida;
Voador peiroral com voador dorsal - aparelho 000jugado:
Remado;
Supino:
Banco;
Liueira.
XXI
Ad 20 A aquisição e instalação dos equipamenros dispostas no ao. 1 0, serão de ,es'
p005abilidade da Empresa Milenia Agrecirincias 5.A., bem como o desenvoloimeolo
do Projeto
Ad 3' Esna Lei enlra em uigor na dama de suo publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 15 de agoslo 402010.
leu dos Santos Laorerr
Prefeito Municipal
Regisrre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nveen
Secretário Municipal da Admioistraçãn e Recursos Humanos
Câmara Munícípai ae Taquari
Rio Grabde do Sul
Lei n° 3.150, de 26 de agosto de 2010.
"Dispõe sobre a prorrogação da licença
maternidade no âmbito do Poder
Legislativo".
RAMON KERN DE JESUS SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso dis atribuições que me confere o art. 47,
§ 40 da Lei Orgânica do Município, 4ue a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° As ocupantes de cargos efetivos e em comissão do Poder
Legislativo, tem direito a prorrogação da licença maternidade por mais 60
(sessenta) dias, contados do término do período constitucional de 120 (cento e
vinte) dias, mediante apresentação da 1 Certidão de Nascimento da criança e
requerimento direto ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1° A prorrogação da licença maternidade será concedida sem
prejuízo da sua remuneração mensal e iniciar-se-á no dia subseqüente ao
término da vigência da licença matrnidade assegurada pelo regime de
previdência a que a servidora estiver vinculada.
§ 2° No ato do requerimento da licença maternidade, as
beneficiárias poderão optar pela prorrogação, sem necessidade de novo
requerimento ao final do prazo constitu6ional de 120 (cento e vinte) dias.
1
Art. 2° As beneficiárias que já estiverem no gozo da licença
maternidade quando da data de publicação desta lei, poderão optar, ao seu
final, por sua prorrogação mediante requerimento ao Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores.
Art. 3 0 O beneficio da prorrogação da licença maternidade será
igualmente garantido a servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para
fins de adoção de criança, observadas as disposições do art. 217 da Lei
1.502/94, na seguinte proporção:
1— 60 (sessenta) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade;
Rua Daniel M. Bizarro, 10 - Cx. Postal 72- Taquari/S - CEP: 95860-000 - Telefax: (51) 3653-1420
Site: www.camarataquarLcom.br e-mail: camaraccamarataquari.com.br
Câmara Municipal de Taquari
Rio Grande do Sul
II - 30 (trinta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 6 (seis) anos
de idade.
Parágrafo único - A prorrogação será garantida à servidora que
requeira o beneficio até o 150 dia após a\adoção ou a obtenção da guarda
judicial para fins de adoção.
\
Art. 40 A prorrogação da licença maternidade será custeada com
os recursos livres do Poder Legislativo.
\
Art. 50 Durante a prorrogaçãb da licença maternidade as
beneficiárias não poderão exercer qualquer ati'idade remunerada, bem como
a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo Único - Em caso de 'descumprimento do disposto
neste artigo, a beneficiária perderá o direito à prorrogação da licença
maternidade, bem como, à respectiva remuneraçãç.
Art. 6° A licença paternidade dos ocupantes de cargos efetivos e
em comissão do Poder Legislativo do Município, disciplinada no art. 218 da
Lei 1.502/94, será prorrogada em 10 dias, contadõs do término do período
constitucional de 5 (cinco) dias, mediante apreentação da Certidão de
Nascimento e requerimento à repartição pública a que estiverem vinculados.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREIDÊNCIÀ
GABINETE DA
MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de agso de 2010.
///
DA
CÂMARA
Ver. Ramon k.ei de Jesus Silva,
Registre-se e bli
se:
/
2
Ver. Régis Eli maral dos Santos,
10 Secretário.
Rua Daniel M. Bizarro, 10 - Cx. Postal 72 - Taquari/RS - CEP: 95860-000 - Telefax: (51) 3653-1420
Site: www.camarataquari.com.br e-mail: camaracamarataquari.com ..br
PÁGINA
10
27/08/2010
Obras com atividades
na cidade e no interior
A Secretaria de Obras atua em várias frentes de trabalho.
Um dos locais beneficiados
foi o
prolongamento da rua Sete
de Setembro, indo até a Vila Planalto, onde foi feita limpeza,
patrolartem e melhorias na ilimunação. A ponte dos Kern, que
passou poEfeformas, também está pronta. Por outro lado, unia
equipe da secretaria realizou serviço de melhoria tia pista de
decotageni e aterrisagem dos aviões que fazem a pulverização
tias lavouras dig arooz.
São
Melhorias também foratii feitas em ruas da Vila
co.
Já na Rua da Vinuca, no Pinheiros,
ficou pronto, na rua Eduardo Porto,
o
foi
Francis-
concluida. Também
trabalho nas calçadas que
foram retiradas para colocação de encanamento.
No interior, destaque para
o
serviço da patrolagem que está
sendo feito no Passo do Juncal.
Reiniciam palestras
sobre a dengue
Nessa semana, as Agentes dc Campo reiniciaram as palestras
nas escolas e creches do município, sobre a prevenção da dengue. Marli, Fabiana e Cldudia, coordenadas pela Vigilância Sanitória estiveram na Escola dc Educação Infantil São Francisco.
Nos
próximos dias, será a vez da escola Alvaro Haubert, lia
Fazenda Pereira, receber a visita das Agentes de Saúde.
'Estamos num período onde as chuvas e
cada uni de iiós uma atenção especial
às
o
calor exigem de
nossas propriedades,
cuidando com as águas paradas, entulhos e piscinas,
mo no inverno
o
pois
mes-
mosquito transmissor é resistente', explica
Marli. Ela acrescenta que a fênia pode voar até
3
quilômetros
para fazer a postura. 'Estamos trabalhando com afinco,
com
ar-
madilhas, palestras e visitas douiiciliares', encerra a Agetite.
Lar São José realiza
encontro de formação
Irmãs e educadores do Lar São José estarão reunidos na tarde de
27, para um Encontro de reflexão, retiro e retomada da prática
pedagógica à luz do prática de Bárbara Maix, fundadora da Comi-
hoje,
, gregação das Irmãs do Imaculado Coração de Maria. Este Encontro terá como assessora Ir. Iraideo.
DaIl'Agnol e faz parte da programação que a Enti-1
dade está realizando a fim de comemorar e celebrar
a Beatificação de Bárbara Maix, que acontecerá no
dia 6 de novembro de 2010, no Gigantinho, em Porto Alegre.
Os teólogos em Roma, ao estudar e posicionarse sobre a vida e virtudes de Bárbara Maix, reconheceram que ela
viveu:
FÉ HERÓICA: A sua fé era forte, pura e perseverante.
ESPERANÇA KEROICA:Sua esperança se expressa num grande
desapego aos bens terrenos, numa confiança sem limites, Naquele
que tudo pode.
CARIDADE HERÓICA: Seu amor forte e concreto acolhia o pobre e
o marginalizado, principalmente crianças e jovens.
Você leitor(a) é convidado(a) a celebração da beatificação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAQUARI
Lei o' 3150, de 26 de agosto de 2010.
DispÕe sob,e a prorrogaçãe da licença maternidade no àmbite
do Poder Legisla5no.
RAMON KERN DE JESUS StLVA. Presidente da Cãn,are Morricipal de Taquari, Estado de Rio Grande de Sul.
FAÇO SABER, co use das atribuições que me confere o ad
47, § 4° da Lei Orgânica do Mor,icipic, que a Cansara Municipal
ap,oveu e eu promulgo a seguinle Lei:
AU, 1 0 As ocupantes de cargos efetivou e em comissão de Poder
Legislativo, tem direito a prorrogação da licença maternidade
por mais 60 Isessental dias, contados de término do penedo
constitucional de 120 Icenra e vintol dias, medianle apresentação da Certidão de Nascimento da ounça e ,eqLmrimentO dia'efoao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1 0 A prorrogação da licença maternidade será concedida sem
preíuizo da sua remuneração mensal e iniciar-se-á no dia subseqüente ao término da vigência da liceoça maternidade asse.
Sarada pele regime de previdéocia a que a servidora estiver
vinculada.
§ 2° No ato do requerimento da licença maternidade, as bensficiâriuS poderão optar pela prorrogação, sem necessidade de
novo requerimento ao final do prazo conslitucional de 1,20 (cento e viotel dias,
Art. 2c As beneficiárias que iâ estioe,em no goze da licença
maternidade quando da data de publicação desta lei, puderas
optar, ao seu final, por sua prorrogação mediante requerimento
ao Presidente da câmara Municipal de Vereadores.
A,t. Y O beneficio da prorrogação da licença materoidade será
igualmente garantida a servidora que adotar au obtiser a guarda
judicial para fins de adoção de criança, observadas as disposi-
r
-
PREFEtTURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decrete n°2.424, de 12 de agosto de 2010.
Abre Crédito Scplemeolar, apoota recurso,
IVO DOS SA/'ITOS LAU1'ERT, Prefeito Muoicipat de Taquari, Estado dc Rio Grande do Sul, nu uso das atribu,çees que lhe confere
a Lei Orgânica do Municipio. e cartorme autorização cedida na
Lei no 3.052, de 18 de dezembro de 2009. DECRETA:
Ad. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no oaler de ES
130.000.00 (Cento trinta mil reais), pata atender as seguintes dctaçoes Orçamefltãrias:
Orgão: 08 SECRET, DASAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS
1e.301.0010.203e MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3300000000 Passagens e desposas cem locomoção ....
RO 40.490.00
Orgão ..... :04 SECRETARIA DAAGRICULTURA
Unidade ..... : 01 SECRETARIA DAAGRtCULTURA
20.60f.007e.f 041 AUXILIO A ENTIDADES
3.3.50.4100000000 Cootribuiçves P0 4.510,00
Orgão ....... :08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ..... 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADos
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA10301.0010.2083
UNIÃO
3.3.90.3000000000 Materiat de consumo ro$ 10.000,00
3.3.90.3900800000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica
RO 15.000,00
Orgão ....... 00 SECRET DA SAÚDE E ME/O AMBIENTE.
Unidade .... : 02 FUNDO MUNtCIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0034.2078 PROGRAMA CUCA LEGAL
3.3.90.3900000000 Outras terviços de terceiros-pessoa juridica
RO 50.000,00
Orgão: 06 SEcRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 FUNDO DE MAN. OESENV. EDUC.BÁSICA.FUN'
DEB
12.3e1.0047.201e MANUT DO ENSINO 9ÂSICO- FUNDEB
3.3.90.30008000 Material de consuuma.RS 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,428, de 23 de agonto de 2010.
clara Hóspede Oficial do Mucicipie, de acordo com a
n°, 2.322, de 05 de novembro de 2003.
DOS SANTOS LAUTBRT, Prefeito Municipal de Taari, no uso das atribuições qse lhe confere a Lei Orgãa do Mudicipio,
1° O Poder Ececutivo Municipal, com soporte na Lei
2.322, de 05 de rnoaern,bro de 2003, DECLARA HóspeOticiaic do Muoicipio, nos dias 26, 30 e 31 de agot0
2010, e Sr. Capitão Bruno Ramos Lemos e equipe de
(dezoito) componentes do Comissão de Seleção do 3°
C Cachoeira do Sul 1 RS, que estarão reslizando neo-
çôes do aU. 217 da Lei 1.502194, na seguinte prcporçso.
—90 Isessental dias, se a criança tiver até 1 lumI ano de idade.
II - 30 Itrintal dias, se a cniarrça tiver entre 1 (am) e 6 bebI
ocos de idade.
Parãgrato único - A pncrrogaçãs será garantida á servidora que
requeira o beneticio até o t 5r dia após a adoção ou a obtenção
da guarda judicial para tirs de adoção.
Alt 40 A prorrogação da licença materridade será custeada
comes recursos livres do Poder Legislativo
Alt 50 Durante a prorrogáção da licença maternidade as bernriciárias nas poderão etercer qualquer atividade remuoeruda.
bem como a criança não poderá ser mantida em creche cv cr.
gãnizaçãe obenilar.
Parágrafo Uvico . Em caso de descumprimento do disposto
neste artigo, a beneficiária perderá o direito á prorrogaçãc da
licença maternidade, bem como, à respectiva remuneração.
AU. ec A licença paternidade doo Ocupantes de cargos efetivos e
em comissão do Poder Legislativo do Muvicipio. disciplinada no
av. 218 da Lei 1.502194. será prorrogada em 10 dias, contados
dv térmico dv periodv constilucioral de 5 Icincol dias, mediante
apresentação da CertidOo de Nascimento e reqaenimento á repartição pública a que estiverem vinculados.
AlI. 7°. Esta lei eotra em vigor na data de sue publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARI, 26 de agosto de 2010.
Ver Rumor, Kern de inovo Silva.
1°, e silve ir lo
Regist,e.se e publique-se:
Ver. Régis Fli Amaral dos Santos,
1° Secoetátio
Alt. 20 Servirá para a cobertura de que trata o Ao. 1 0, as seguintes reduções urqameotárias:
Orgão ...... :06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 FUNDO DE MAN. DESENV EDUC.BÀSICA.
FUNDES
11361 0047 2016 MANUT, DO ENSINO BÁSICO- FUNDEB
1 1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens ficas' posso'
at civil R$ 10.000.00
Orgão: 08 SECRE1' DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .... : 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0010.2083 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIAUNIÃO
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens rixas - pesso- 1
ai civil ES 25.000,00
Orgso ...... :08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ...: E2 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VIN'
CULADOS
10.30f .0034.2079 PROGRAMA CUCA LEGAL
31,90.000000000 Veocimentas e vantagens Soas - pessoai civil ES 50.000,00
Orgão ....... : 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade ... : 01 SERVIÇOS URBANOS
15.452.00571006 AQUISIÇÃO DE EDUIP.E MAT. PERMANENTE
4.4 90.6200000000 Equipamentos e material permaneote
ES 45.000,00
Aro. y Este Decreto enlra em vigor na data de sua publicoção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 12 de
agosto de 2010.
Inc dos Santos Laulert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junquvira Nunes
Secretãrio Municipal da Administração e Recursos Humanos
teo dias em nooso Municipio, Seleção para Alistamento
Militar.
AO. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI.
23 de agosto de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recor005 -tumanOo
Prefeitura Municipal de Toquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei 0 3.151, de 31 de agosto de 2010.
Altera a Cláusula Décima Quarta do
Contrato de Comodato estabelecido
conforme o que determina o art. 4° da Lei n°
3.036, de 22 de outubro de 2009, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica alterada a Cláusula Décima Quarta do Contrato de
Comodato, estabelecido conforme o que determina o art. 4° da Lei n° 3.036, de 22 de
outubro de 2009, que cede o Hospital São José em regime de comodato ao Instituto de
Saúde e Educação Vida - ISEV, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula Décima Quarta
-
O Conselho Comunitário será composto
por 3 (três) membros a serem escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, baseado na
experiência no assunto e interesse dos mesmos, devendo estes nomes serem referendados
pelo Executivo Municipal através de Decreto."
Art. 2° Permanecem em vigor e inalteradas, as demais disposições
contidas na Lei supra citada.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de
agosto de 2010.
<2
ant05.
1pa1
Registri$blique-se
Jilnqueira Nunes
irio Municipal de Administração
rsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm
o Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 -Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
1
Prefeítura Munici pal de Taquari
Estado
tT t1 :tIei .i.i. !T
/
Em...
Projeto de lei n° 3.989/10
A COMISSÂOTECNICA
Em..L2
/
m
/7
quari
íiitera a
ia usuI
ecima Quarta do
Contrato
Comodato
estabelecido
conforme o que determina o art. 40 da Lei O
3.036, de 22 de outubro de 2009, e dá outras
providências.
,-'.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica alterada a Cláusula Décima Quarta do Contrato de
Comodato, estabelecido conforme o que determina o art. 4° da Lei n° 3.036, de 22 de
outubro de 2009, que cede o Hospital São José em regime de comodato ao Instituto de
Saúde e Educação Vida - ISEV, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula Décima Quarta - O Conselho Comunitário será composto
por 3 (três) membros a serem escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, baseado na
experiência no assunto e interesse dos mesmos, devendo estes nomes serem referendados
pelo Executivo Municipal através de Decreto."
Art. 2° Permanecem em vigor e inalteradas, as demais disposições
contidas na Lei supra citada.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
/-/K
Ivo dos Santos Lautert
to Municipal
-&
(
sP buque-se
lANcIoNE
ZøI
DATA:4 iÇ_i
eira Nunes
unicipal de Administração
umanos
MINISTRAÇÃO
TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
f
Rrso
Centro Adrn. Celo Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 Taquari - RS
/ CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gab.neteiitaquari-rs.comhr
__
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.151, de 31 de agosto de 2010.
Altera a Cláusula Décima Quarta do
Contrato de Comodato estabelecido
conforme o que determina o art. 40 da Lei o
3.036, de 22 de õutubro de 2009, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica alterada a Cláusula Décima Quarta do Contrato de
Comodato, éstabelecido conforme o que determina o art. 4° da Lei n° 3.036, de 22 de
outubro de 2009, que cede o Hospital São José em regime de comodato ao Instituto de
Saúde e Educação Vida ISEV, passando a vigorar com a seguinte redação:
-
"Cláusula Décima Quarta O Conselho Comunitário será composto
por 3 (três) membros a serem escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, baseado na
experiência no assunto e interesse dos mesmos, devendo estes nomes serem referendados
pelo Executivo Municipal através de Decreto."
-
Art. 2° Permanecem em vigor e inalteradas, as demais disposições
contidas na Lei supra citada.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
agosto de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de
~saut~ert
<:~~
Prefeito Municipal
Sérgi Júnqueira Nunes
Secrtário Municipal de Administração
e,Rursos Humanos
/ ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. delso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
-
-
-
-
-
-
- I"AGINA 22
GEL
Acesso ao Aterro Sanitário ú restrito
realizará o FOrtim
das Entidades
O
Desde a oenvana passada o acesso de peosotis não autorizadas a
área do Aterro Sanitário esta proibida.
Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) anuncia
para
o
próximo dia
13
a rea-
lização do Fóruin das Entidades integrantes do Conselho.
Na paula, o recadastramento
instalado no local 11111
da.
O
Considerando a não realização da 1 Festa Campeira, em razão do tem-
Departametoto
de Meio Arssbiente
Considerando, a alteração da denominação do evenlo, pela prooimidade da
Semana Farroupilha,
DECRETA:
Ali. 1° Fica ulterado o art. lodo Decreto 0 02 . 421 . 4027 de julho de 2010,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ali. 1° Inclui-se ao Calendário Municipal de Esestos, a realizaçao da 'Festa
Campeira Semana FarrOupilha', que realizar.se'á nos dias 10, 11 e 12 de
setembro de 2010, na cidade de Taquari - RS, no Camping Municipal Nesfor
de Azambuja Guimarâes.
Panágrufo UniCO - ........
Aol. 2" Este Decreto enfra em vigor na datado sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, l de setembro de
2010.
salietita que é de
responsabilidade do
município apcnao o
recotlsirtrento do lixo
doméstico. Resíduos de construção e
sis-
restos dc podas é de
temática daã reuniões e a elei-
responsabilidade de
ção do Conselho Tutelar.
seus geradores.
A reunião ocorrerá no auditó-
TEMPORH
rio do Instituto Pereira Coruja
e iniciará
às 19 bocas.
Para
o
sucesso desse encontro é importante que cada entidade
inteCrante do Conselho envie
um representante, com poder
de decisão sobte as questões
que serão discuitidas', cornen-
CURSO NR -33
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Informe-se
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ta Magda Martins Mariante,
presidente do Comdica.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI - RS
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a —Convite 049/2010
rIo: Constitui objeto da prese
citação a aqsisisão de tubos
troto, conforme caracteristicas
nlldades especificadas em edil;
irados a Secretaria de Obras
eamento. Data: 15 de setembro
D. às 09:00 horas. Edital e mamo
'mações, Prefeitura Municipal i
jari, Rua Osualdo Aranha, 171
ore 15113653 -1266, ramal 237,
rio das 08h às 12h e das 13:30.
lO horas, ou e-mail; licita000th
Jari, 30 de agosto de 2010.
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Secmmtdno da Admivisli'açãn
e Recursos HunranoS
EITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
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Presencial 00512010
Aquisição de um furgão (ambulãncia), Conforme caracteristicas definidas
ilal. Data; 17 de setembro de 2010, às 09.50 h.. Edital e maiores informaPrefeitura Municipal. Rua Ossaldo Aranha, 1790 00 taxe (5113653 1256.
237, no horbrio das 08:0011 às 12:051, e das 12:30h às 16:300 ou e-mail:
ido setembro de 2010.
lvO dos Santos Lasled
Prefeito Msnioipal
ITURA MUNICIPAL DE TAOUARI
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elo: A costratoção de três caminhOes com caçamba basculante. com capas , !
te minima de tom', com Y eixo, para auxiliar no transporte de materiais para
operação de estradas do municipio. Data: 22 de selembro de 2010, ás 09:00
Edital e maiores inrormações, Prefeitura Municipal. Rua Osvaldo Aranha. 1790
fone 15113653 1266. ramal 237, no horário das 00:0010 às 12:001, e das 13:309
16;35h, os e-mail: [email protected].
dos Santos Laulert
'feito Municipal
AGRADECIMENTO E CONVITE PARA MISSA
Os familiares de
Elso
Damasceno Pereira
Antõnio
Ç
1
PREFEITURA MUNICtPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.430, dei° de setembro de 2010.
Altera o aro. 1°dn Decreto n°2.421,402740 julho de 2010.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqsari. Estado do Rio
Grande do Sal, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
maneira inadequa-
das entidades, a ampliação
dos objetivos do Fórum, a
Foi
portão para impedir que scjatll depositados no local resíduos cio
Sexta-feira, 0310912010
agradecem a todos que estiveram presentes neste momento 190 dificti.
Hoie, ficam saudades de um pai, avô e amigo de muitos momentos, mas,
também, a certeza de que ludo foi feito enquanto ele permanecia iUnto de
nós
ConvidalIloS todos para a missa de sétimo dia a ser celebrada amanhã,
sábado, às 19h, na lgreia Matriz,
Antônio Francisco de Oliveira
Pai, já faz 5 meses que você partiu....
Como dói esss dor, você partiu e nos deixou. Eu não eslava preparada para te perder, sempre pensei que um guerroirD como você
nunca (ouse morrer, Pai, não suporto essa dor, sinto falta de afagar
teus cabelos, 5mb-me triste só de imaginar que não mala senfirei O
teu cheiro. Foste o meu primeiro amor, não tem doutorou remédio
pura curar a minha dor. Olho luas lotos, beijo tuas roupas, nrâs nada
me consola. Te amo pra semprel
Saudade da filha Fabryny
Ivo dos Santos LaureiO
Prefeito Msnicipal
e-soe Publique-se
.Junqueira Nuneb
irio Municipal da Administraçás CO Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.151, de 31 de agosto de 2010.
era a Cláusula'Dêcima Quarta do Contrato de Comodato estabelecido coene o que determina o aol. 4° da Lei n°3.036, de 22 de ontubro de 2009, e
outras providências.
3 DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqsuni, Estado do Rio
rnde do Sul,
ÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
nicipio, que a Càmara Municipal aprosos e es sanciono e promulgo a
7 I°Fica alterada a Cláusula Décima Quarta do Contrato de Comodato,
abelecido conforme o que determina o aol. 4° da Lei 00 3.036. de 22 de
ubro de 2009, que cede o Hospital São José em regime de comodato
Instituto de Sadde e Educação Vida - 15EV, passando a vigorar com a
tsmnte redação:
áuoula Décima Quarta - O Conselho Comunitário serã composto por 3
sI membros a serem escolhidos pelo Chefe do Poder EneCalivo, baseado
euperiéncia no assunto e interesse dos mesmos, desendo esles nomes
'em referendados pelo Esecutivo Municipal através de Decreto."
2 0 Permanecem em vigore inalteradas, as demais disposições contidas
Lei supra citada.
30 Esta Lei entra em vigor na datado sua publicação
,BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 31 de agosto de
Iva doo Salrtos Lauterr
e-soe Publique-se
Junqueira Nuneo
irio Municipãl de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei no 3.152,4031 de agosto de 2010.
Autoriza o Poder Eveculivo a receber em doação, imóvel situado no Munic
pio de Taquari e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Eslado do Ri
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atlibuições que me confere a Lei Orgânica
Municipio, que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono e promslgo
seguinte Lei:
Aol. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a leceber em doação. imóvel d
propriedude da S ra. lzabel Leite CosIa, a seguir descrito.
UM TERRENO URBANO, sem benfeilorias, coro a superficie de qeatro Is
novecentos e sessenta e um melros quadrados e dezessete decimetros qui
drados 14.961.17 m°(, locatizado á Rua Dr Adrouldo Mesquita da Costa.
Zona urbana desla cidade de TaquarilRa., Zona 07, quarteirão n° 118, Os;
drante C 7-8, formado pela Rodovia Aleixo Rocha da Silva. Ao, Pontes Filh
Roa Prns. João Ooulart, Rua Emilio Labres, Rsa José Port Frio da Costa. A
Farrapos, Rua Ortelino B. Marfins, Rua 335 (Viela). Rua Osvutdo Michel, Eu
Lucinda C. Capalão, Ruma P. Carolina F. Alvirn, Rua Pedro K. Renner e Ru
Dr. Adroaldo M. d Costa, com as seguintes medidas e confrontaçees: trent
e NORDESTE, csnr o Comprimento de cento e uni metros e noventa e cmi
cenlimelros 1101,95 ml, divisa com a Rua Or. Adroulde Mesquita da COSI
fundos, a SUDOESTE, como comprimento de cento e quatro metros e vin
centimefros (104,20 m). divisa com a área remanescente: a NORDEST
com a largura de quarenta e oito melros (40.00 m), divisa com ditas de PO4
Santos da Silva; e ao SUDESTE. coma largsra de qnarenra e oito metros
quarenta e cinco centimefros (48.45 si), divisa com a ársa remanescenl
Dilo lote a ser desmembrado, dista cento e quarenla e dois melros (142.(
m), da esquina formada pela Rodovia Aleiso Rocha da Silva coma Rua Adr
aldo Mesquita da Cosia, onde luz face a Noroeste. Contorme Matricula
13.243. lis 01. Livro o' 2, do Oficio do Registre de Imoveis da Comarca i
Taqsali.
Parágrafo Único - A doação scima espncificada tem por finalidade a constm
ção de uma Unidade Bàsica de Suúde junto ao Buiiro Léo Alsim FaIler.
Aol. 2° Esfa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE 'I'AQUARI. 31 de agosto
2015.
lan doo Santos Lautert
Preleito Municipal
Registre.se e Publique.se
Sérgio Jsnqueita Nunes
Secrnlánio Municipal da Administraçso e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Públicado em Mural
.. j lo10
Lei n°3.152, de 31 de agosto de 2010.
Assinatura Ido Responsável
Autoriza o Poder Executivo a receber
em doação, imóvel situado no Município
de Taquari e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação,
imóvel de propriedade da Si. lzabel Leite Costa, a seguir descrito:
UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, com a superficie de
quatro mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados
(4.961,17 m2 ), localizado à Rua Dr. Adroaldo Mesquita da Costa, na Zona urbana desta cidade
de Taquari/RS., Zona 07, quarteirão n° 118, Quadrante C 7-8, formado pela Rodovia Aleixo
Rocha da Silva, Av. Pontes Filho, Rua Pres. João Goulart, Rua Emílio Labres, Rua José Porfirio
da Costa, Av. Farrapos, Rua Orfelino B. Martins, Rua 335 (Viela), Rua Osvaldo Michel, Rua
Lucinda C. Capelão, Rua P. Carolina F. Alvim, Rua Pedro K. Renner e Rua Dr. Adroaldo M. d
Costa, com as seguintes medidas e confrontações: frente, e NORDESTE, com o comprimento de
cento e um metros e noventa e cinco centímetros (101,95 m), divisa com a Rua Dr. Adroaldo
Mesquita da Costa; fundos, a SUDOESTE, com o comprimento de cento e quatro metros e vinte
centímetros (104,20 m), divisa com a área remanescente; a NORDESTE, com a largura de
quarenta e oito metros (48,00 m), divisa com ditas de Pedro Santos da Silva; e ao SUDESTE,
com a largura de quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros (48,45 m), divisa com a
área remanescente. Dito lote a ser desmembrado, dista cento e quarenta e dois metros (142,00
m), da esquina formada pela Rodovia Aleixo Rocha da Silva com a Rua Adroaldo Mesquita da
Costa, onde faz face a Noroeste. Conforme Matrícula n° 13.243, fis 01, Livro n°2, do Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Taquari.
Parágrafo Único - A doação acima especificada tem por
finalidade a construção de uma Unidade Básica de Saúde junto ao Bairro Léo Alvim Falier.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARE'1TE SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso LUiZ Mart.ins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cí Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabineteraquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 21' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31
de agosto de 2010.
Prèfeito Municipal
RegistrCs€e Pu lique-se
Se o Junqueira Nunes
Secre rio Municipal da Administração
e Re sos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Tuquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.152, de 31 de agosto de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a receber
em doação, imóvel situado no Município
de Taquari e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação,
imóvel de propriedade da Si. Izabel Leite Costa, a seguir descrito:
UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, com a superfície de
quatro mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados
(4.961,17 m2), localizado à Rua Dr. Adroaldo Mesquita da Costa, na Zona urbana desta cidade
de Taquari/RS., Zona 07, quarteirão n° 118, Quadrante C 7-8, formado pela Rodovia Aleixo
Rocha da Silva, Av. Pontes Filho, Rua Pres. João Goulart, Rua Eniílio Labres, Rua José Porfirio
da Costa, Av. Farrapos, Rua Orfelino B. Martins, Rua 335 (Viela), Rua Osvaldo Michel, Rua
Lucinda C. Capelão, Rua P. Carolina F. Alvim, Rua Pedro K. Renner e Rua Dr. Adroaldo M. d
Costa, com as seguintes medidas e confrontações: frente, e NORDESTE, com o comprimento de
cento e um metros e noventa e cinco centímetros (101,95 m), divisa com a Rua Dr. Adroaldo
Mesquita da Costa; fundos, a SUDOESTE, com o comprimento de cento e quatro metros e vinte
centímetros (104,20 m), divisa com a área remanescente; a NORDESTE, com a largura de
quarenta e oito metros (48,00 m), divisa com ditas de Pedro Santos da Silva; e ao SUDESTE,
com a largura de quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros (48,45 m), divisa com a
área remanescente. Dito lote a ser desmembrado, dista cento e quarenta e dois metros (142,00
m), da esquina formada pela Rodovia Aleixo Rocha da Silva com a Rua Adroaldo Mesquita da
Costa, onde faz face a Noroeste. Conforme Matrícula n° 13.243, fis 01, Livro n°2, do Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Taquari.
Parágrafo Único - A doação acima especificada tem por
finalidade a construção de uma Unidade Básica de Saúde junto ao Bairro Léo Alvim Faller.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPA
LIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 ]Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.corn.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31
de agosto de 2010.
~
sS ajj
tique-se
Sé?iotfnqueira Nunes
Secretrio Municipal da Administração
e Recifsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taqiiari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
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Autoriza o Poder Executivo a receber
em doação, imóvel situado no Município
de Taquari e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. l Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação,
imóvel de propriedade da Sr. Izabel Leite Costa, a seguir descrito:
UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, com a superficie de
quatro mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados
(4.961,17 m2 ), localizado à Rua Dr. Adroaldo Mesquita da Costa, na Zona urbana desta cidade
de Taquari/RS., Zona 07, quarteirão n° 118, Quadrante C 7-8, formado pela Rodovia Aleixo
Rocha da Silva, Av. Pontes Filho, Rua Pres. João Goulart, Rua Emílio Labres, Rua José Porfirio
da Costa, Av. Farrapos, Rua Orfelino'B. Martins, Rua 335 (Viela), Rua Osvaldo Michel, Rua
Lucinda C. Capelão, Rua P. Carolina F. Alvim, Rua Pedro K. Renner e Rua Dr. Adroaldo M. d
Costa, com as seguintes medidas e confrontações: frenté, e NORDESTE, com o comprimento de
cento e um metros e noventa e cinco centímetros (101,95 m), divisa com a Rua Dr. Adroaldo
Mesquita da Costa; fundos, a SUDOESTE, com o comprimento de cento e quatro metros e vinte
centímetros (104,20 m), divisa com a área remanescente; a NORDESTE, com a largura de
quarenta e oito metros (48,00 m), divisa com ditas de Pedro Santos da Silva; e ao SUDESTE,
com a largura de quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros (48,45 m), divisa com a
área remanescente. Dito lote a ser desmembrado, dista cento e quarenta e dois metros (142,00
m), da esquina formada pela Rodovia Aleixo Rocha da Silva com a Rua Adroaldo Mesquita da
Costa, onde faz face a Noroeste. Conforme Matrícula n° 13.243, fis 01, Livro n°2, do Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Taquari.
Parágrafo Único - A doação acima especificada tem por
finalidáde a construção de uma Unidade Básica de Saúde junto ao Bairro Léo Alvim Faller.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E S.Qi-DÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 ] CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266 Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gabinete(taquari-.rs.coni.br
Prefeit ura1 ' i1Ij j1f't .i i de Taqua1rl
fsI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
IvÔoSfõsTjert
Prefeito Municipal
Ique-se
Sérgio 4wiqueira Nunes
Secretáfio Municipal da Administração
e Recuisos Humanos
SANCIC>NE
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm.
- Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
Luiz
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51 ) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: abinetetaquari-rs.com.hr
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22
Acesso ao Aterro Sanitário é restrito
Desde a semana passada o acesso de pessoan não autorizodcts a
oFúrum
fias Entidades
O
área do Aterro Sanitário esta proibido. Foi instalado no local utin
portão para impedir que sejani deposi lados no local resíduos de
tnaneira inadequa-
Conselho Municipal dos
da.
Direitos da Criança e do Ado-
o
próximo dia
13
é
de
responsabilidade do
lização do Fórum das Entida-
o
Departatniento
salicnnta que
a rea-
nlunicípio apenas O
des integrantes do Conselho.
Na pauta,
O
de Meio Ambiente
lescente (Comdica) anuncia
para
recolhinneitto do lixo
recadastramento
dotnnéotico. Resida-
das entidades, a ampliação
00 de cortstruçtto e
dos objetivos do Fóruni, a sis-
restos de podas é de
temática daa reuniões e a elei-
responsabilidade de
ção do Conselho Tutelar.
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A reunião ocorrerá no auditó-
19
TEMPORH
o
é mi--
horas. Para
sucesso desse encontro
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integrante do Conselho envie
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Rua Sete de Setembro, 2160— Sala
de decisão sobre as questões
que serão discutidas', conien-
202
Centro - Taquari RS
ta Magda Martins Mariante,
presidente do Conidica,
EITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
DE LICITAÇÃO
o Presencial 008/2010
Aquisisão de um torção (ambulância), conforme carecleristicas definidas
tal. Data: 17 de setembro de 2010, às 09:00 h.. Edital e nraisres informaPtefeitura Municipal, Rou Dovaldo Aranha, 1790 ou fone (51)3653 1266.
237, no horário das 08:00h às 12:001, e das 13:30h às 16:30h, au e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI - RS
AVISO DE LICITAÇÃO
Carta - Convite 04912010
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a aquisiçãu de tubos de
concreto, conforme caractenisti000 e
quantidades especificadas em edital,
destinados a Secretaria de Obras e
Saneamento. Data: 15 de setembro de
2010. ãs 09:00 horas. Edilal e maiores
informaçOes, Prefeitura Municipal de
Taquari, Rua Osvaldo Aranha, 1790
Outono (51 )36S3 .1266, ramal 231, no
horário das 09h às 121, e das 13:30 às
16:30 floras, ou e-mail: ticilacaotklg
yahoo .com. br.
Taqsani, 30 de agosto de 2010.
sdRGI0 JUNQUEIRA NUNES
Seeratérno da Administração
e Recursos Hu,eanOS
r
r\
,
lde setembro de 201 O.
lux dos Santos Leufen
Prefeito Muxiuipel
EFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
50 DE LICITAÇÃO
gão Presencial 0012010
elo: A cuutlataçao de três caminhões com caçamba basculante, cem ca
te minima de iam', cem V eivo, para aseiliar no transpoile de materiais
uperoçau de estradas da mueicipia. Data: 22 de setembro de 2010, ão
Edital e maiores ietermações, Prefeituta Municipal, Rua 050aldo Ararha,
fone (51)3653 1266, ramal 237, nu boráris das 08:006 às 12:001, e das li
16:301- , ou e-mail: iinitucaotk@yahuu,cOm.br.
dos Santos LautoS
IleSo Muuicipal
AGRADECIMENTO E CONVITE PARA MISSA
Os
familiares de
Antônio Elso Damasceno Pereira
agradecem a todos que estiveram presentes neste momenfo tão difícil.
Hoje, ficam saudades de um pai, avô e amigo de muitos momentos, mas,
tornbéni, a certeza de que tudo foi feito enquanto ele permanecia lunto de
náS.
Convidamos todos pura a missa de sétimo dia a ser celebrada anianhi,
sábado, ás 19h, na Igreja Matriz.
Antônio Francisco de Oliveira
Pai, já faz 5 meses que você partiu..
Como dói essu dor, você partiu e nos deixou. Eu não estava preparado pare te perder, sempre pensei que um guerreiro como você
nunca tosse morrer. Pai, não suporto essa dor, sinto faltado afagar
teus Cabelos, sinto-me triste só de imaginar que não mais sentirei o
teu cheiro. Foste o meu primeiro amor, não tom doutorou remédio
para curara minha dor. Olho tuas fofos, bel10 tuas roupas, mao nada
me consola. Te amo pra semprei
Sàudade da filha Fabryny
0310912010
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.430, de 1 0 de setembro de 2010.
Altera o aS. 1° do Decreto n°2.421. de 27 de julho de 2010.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, PrefeIto Municipal de Taquari. Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de seus atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a não realização da '1° Festa Campeira', em razão do tempo;
Considerando, a alteração da desominação do evento, pela proaimidade da
Semana Farroapilha,
DECRETA:
Art. 1' Fica alterado o art. 1°do Decrelo n°2.421, de 27 de julho de 2010,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Alt. 1° Inclui-se ao Calendário Municipal de Eveetos, a realização da "Festa
Campeira Semana Farroupilha, que realizar-se-à nus dias 10, 11 e 12 de
uelembro de 2010, oa cidade de Taquani - RS. no Caniping Municipul Nestor
de Azambuja Guimarães.
Parágrato Único-. .......
Ad. 2' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de setembro de
100
rio do Instituto Pereira Coruja
e iniciará ás
Sexta-feira,
GER,AL
dos Santos Lautefl
Prefeito Municipal
e-se e Publique-se
Junqueira Munes
trio Municipal da Administraçào E0 Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3,151, de 31 de agosto de 2010.
era a Cláusula Décima Quartado Contrato de Comodato estabelecido coese o que determina o ad, 4° da Lei n°3.036, de 22 de Outubro do 2009, e
outras providências.
DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Entado do Rio
ande do Sul.
ÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica dc
inicipio, que a Câmara Municipal aprovoc e eu sanciono e promulgo e
odnte Lei.
- f "Fica alterada a Cláusula Décima Quarta do Contiato de Comodato,
.abelecido conforme o que determina o alt. 4° da Lei n° 3.036, de 22 de
lobro de 2009, que cede o Hospital São J55d em regime de comodatc
Instituto de Saúde e Educação Vida - ISEV, passando a vigorar com a
guiute redação:
àusula Décima Quarta - O Conselho Comanitãrio será composto por 2
is) membros a serem escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo. baseadc
ecperiência no assunto e interesse dos mesmos, dexeedo estes nomes
- em referendados pelo Eaecutivo Municipal através de Decreto.'
2° Permanecem em vigor e inalteradas, as demais disposições contidas
Lei supra citada.
30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de agosto de
(vo dos SatrIOs Laute,t
Municipal
-se e Publique-se
unqueira Nunes
'io Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
LEi 003.152, de 31 de agosto de 2010.
Autoriza o Poder Esecutivo a receberem doação:imôveí situado ex Munici'
pio de Taquari e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquani, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Municipio, que a Câmara Mueicipal apr000u e eu sarcions e promulgo a
seguinte Lei:
AS. 1° Fica o Poder Eoecativo autorizado a receber em doação, imõvvl de
propriedade da Sr°. tzabet Leite Costa, a seguir descrito:
UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, com a superficie de quatro mil,
novecàetos e sessenta e um metros quadrados e dezessete decimetros quadrados 14.961,17 ei localizado à Rua Dl Adroaldo Mesquita da Costa, na
boa urbaea desta cidade de Tequari/RS.. Zona 07, quarteirão o' 110, Quadrante C 7-8, formado pela Rodovia Aleioo Rocha da Silva. Ao. Pontes Filho,
Rua Pres. João Goutart, Rua Emilio Labres, Rua Jose Port (rio da Costa. A,.
Farrapos, Rua Orfelino 8. Marfins, Rua 335 (Viela), Rua Osealdo Michel, Rua
Lucinda C. Capelão, Rua P. Carolina F. Alvim, Rua Pedro E. Revner e Rua
Or, Adroaldo M. d Costa, com ao seguietes medidos e confrovtaÇõeS: trenle,
e NOROESTE, como compnimenlo de cento e um metros e noventa e cinco
centímetros 1101,95 mi, divisa coro a Rua Or, Adroaldo Mesquita da Costa;
fundou, a SUDOESTE, como compnimosto de cento e quvtro metros e vinte
ceetimntros (104,20 m), divisa com a área remanescente; a NORDESTE,
com a largura de quareeta e oito metros (40,00 m(, dIvisa com ditas de Pedro
Santos da Silva; e ao SUDESTE, com a largura de quarenta e oito metros e
quarenta e cinco centimetrOs (48,45 m), divisa com a área remanesceate.
Dito lote a ser desmembrado Esta cento e qaarvora e dois metros (142,05
m), da esquina formada pela Rodovia Abluo Rocha do Silvo coei a Rua Adrooldo Mesquita da Costa, onde faz face a Noroeste, Conforme Malriccta n°
13243, tts 01, Livro 0 0 2, do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Taquari.
Parágrafo Unico - A doação acima vspecificada tem por tinalidade a construção de uma Unidade Básica de Saulde junto ao Bairlo Les Alvon FalIer.
AI, 2' Esta Lei entra em nigor na data de sua publicação.
ITAIIINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de agouro dc
2010.
leo dos Santos LautaS
Prefeito Municipal
Regislre-se e Publique-se
Sérgio Juequeira Nsnes
Secretário Municipal da Administruçáo e Recursos Humanos
Prefeítura Municipal de Tquri
Estado do Rio Grõnde do Sul
Lei n° 3.153, de 31 de agosto de 2010.
Autoriza a transferência, pela Empresa
Jornalistica e de Radiodifusão Açoriana EJORA, da concessão do serviçõ de
radiodifusão de frequência "AM" Rádio Açoriana, e da propriedade do
jornal "O Açoriano", a extinsão da
Enpresa, dispõe sobre os servidores e dá
outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal de Taquari (RS), fica autorizado
a adotar as medidas necessárias para efetivar a transferência, mediante licitação, da concessão
para exploração do serviço de radiodifusão de freqüência AM, outorgada pela União Federal
à EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFUSAO AÇORIANA - EJORA - CNPJ:
91.693.499/0001-15, com a denominação de "RÁDIO AÇORIANA"— AM, em atividade, e
da propriedade do serviço de imprensa escrita, que circula semanalmente, com a
denominação de jornal " O AÇORIANO", no município de Taquari e região, conforme o
estabelecido no Estatuto, art.3°, 1 e II, integrante da Lei n° 1.121 (13 de abril de 1984).
Parágrafo Único - A transferência da concessão da "Rádio Açoriana"
- AM, e da propriedade do jornal "O Açoriano", poderá incluir os bens, constituídos de
equipamentos de som, informática, móveis, utensílios, antenas de transmissão, e outros
registrados no patrimônio da EJORA, vinculados a exploração dos serviços de radiodifusão e
de imprensa escrita, em função das condições de mercado a serem avaliadas quando da
realização do procedimento licitatório.
Art. 2° O valor obtido com a transferência da concessão da Rádio
Açoriana - AM e da propriedade do jornal O AÇORIANO, será utilizado pela Empresa para
liquidação, de seu passivo, ressalvada a hipótese de o novo concessionário assumir o ativo e
passivo da EJORA, caso em que o produto da alienação, constituirá receita do Município,
após a extinção da Empresa.
Art. 30 O Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Direção da
EJORA, constituirá Comissão Especial para proceder ao levantãmento da situação jurídicoeconômico-financeira da Empresa, com vistas a preparar o Edital decência para trans
E sí7ÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Posta! 53 1EP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51,4 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.coib
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4° Tão logo seja autorizada pelo competente órgão federal a
transferência da concessão de que trata esta Lei, o Poder Execuitivo, adotará as medidas
necessárias para ã extinção da EJORA, nomeando o liquidante para a execução dos atos e
procedimentos exigíveis.
Art. 5° A Empresa continuará em pleno funcionamento nas condições
atuais, até a concretização da transferência da concessão federal, da Rádio Açoriana - AM,
bem como da propriedade do Jornal "O Açoriano".
Art. 6° O Município de Taquari, na hipótese de o valor obtido pela
transferência da concessão, e dos bens, instalações e equipamentos não saldarem todo o
passivo, assumirá todo o passivo e encargos de qualquer natureza da Empresa a ser extinta.
Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação,
o liquidante deverá apresentar relatório circunstanciado ao Município do Ativo e Passivo,
com vista à provisão de recurso orçamentário e pagamento dos credores.
Art. 70 Os servidores que compõe o quadro de empregados da EJORA,
passam à Integral responsabilidade do Município de Taquari, com todos os direitos adquiridos
até decisão superior, cumprindo, a partir das medidas iniciais para a sua extinção, atribuições
compatíveis com as executadas na Empresa.
Art. 8° O município examinará,no prazo de 30 (trinta) dias a partir da
concretização da transferência da concessão da Rádio Açoriana - AM e da propriedade do
jornal " O AÇORIANO" , a situação jurídica de cada empregado, inclusive com vistas a
eventual inclusão no quadro de servidores municipais, extinção de empregos ou cargos,
reenquadramento e disponibilidade.
Art. 9° Ficam revogadas as Leis n° 2.853, de 03 de junho de 2008, e n°
2.863, de 05 de agosto de 2008.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 31 de
agosto de 2010.
o
autert
eito Municipal
Registr )Iiuese
S
' unqueira Nunes
Secrário Municipal da Administração
eBétírsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. C'elso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ:•88.067:780/000l-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.combr
o de lei nQ 3.994/10
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r -Cía, pela Empresa
Autoriza a tranieeB
Jornalística.J-ERíiodifusão Açoriana EJORA, da concessão do serviço de
radiodifusão de frequência "AM" Rádio Açoriana, e da propriedade do
jornal "O Açoriano", a extinsão da
Enpresa, dispõe sobre os servidores e dá
outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. l O Poder Executivo Municipal de Taquari (RS), fica autorizado
a adotar as medidas necessárias para efetivar a transferência, mediante licitação, da concessão
para exploração do serviço de radiodifusão de freqüência AM, outorgada pela União Federal
à EMPRESA JORNALISTICA E DE RADIODIFUSÃO AÇORIANA - EJORA - CNPJ:
91.693.499/0001-15, com a denominqção de "RADIO AÇORIANA"— AM, em atividade, e
da propriedade do serviço de imprensa escrita, que circula semanalmente, com a
denominação de jornal " O AÇORIANO", no município de Taquari e região, conforme o
estabelecido no Estatuto, art.3°, 1 e II, integrante da Lei n° 1.121 (13 de abril de 1984).
Parágrafo Único - A transferência da concessão da "Rádio Açoriana"
- AM, e da propriedade do jornal "O Açoriano", poderá incluir os bens, constituídos de
equipamentos de som, informática, móveis, utensílios, antenas de transmissão, e outros
registrados no patrimônio da EJORA, vinculados a exploração dos serviços de radiodifusão e
de imprensa escrita, em função das condições de mercado a serem avaliadas quando da
realização do procedimento licitatório.
Art. 2° O valor obtido com a transferência da concessão da Rádio
Açoriana - AM e da propriedade do jornal O AÇORIANO, será utilizado pela Empresa para
liquidáção, de seu passivo, ressalvada a hipótese de o novo concessionário assumir o ativo e
passivo da EJORA, caso em que o produto da alienação, constituirá receita do Município,
após a extinção da Empresa.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Direção da
EJORA, constituirá Comissão Especial para proceder ao levantamento da situaçãpjurídicoADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁ
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 958U00 - Taquari - RS
CNPJ: 88M67.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 -Fax: (51) 3653-23v
b-niait: ahnete(ataquan-rscom.br
ii
econômico-financeira da Empresa, com vistas a preparar o Edital de Concorrência para transferência da concessão e demais niedidas a isso necessárias.
Art. 4° Tão logo seja autorizada pelo competente órgão federal a
transferência da concessão de que trata esta Lei, o Poder Execuitivo, adotará as medidas
necessárias para a extinção da EJORA, nomeando o liquidante para a execução dos atos e
procedimentos exigíveis.
Art. 5° A Empresa continuará em pleno funcionamento nas condições
atuais, até a concretização da transferência da concessão federal, da Rádio Açoriana - AM,
bem como da propriedade do Jornal "O Açoriano".
Art. 6° O Município de Taquari, na hipótese de o valor obtido pela
transferência da concessão, e dos bens, instalações e equipamentos não saldarem todo o
passivo, assumirá todo o passivo e encargos de qualquer natureza da Empresa a ser extinta.
Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação,
o liquidante deverá apresentar relatório circunstanciado ao Município do Ativo e Passivo,
com vista à provisão de recurso orçamentário e pagamento dos credores.
Art. 70 Os servidores que compõe o quadro de empregados da EJORA,
passam à Integral responsabilidade do Município de Taquari, com todos os direitos adquiridos
até decisão superior, cumprindo, a paçtir das medidas iniciais para a sua extinção, atribuições
compatíveis com as executadas na Empresa.
Art. 8° O município examinará,no prazo de 30 (trinta) dias a partir da
concretização da transferência da concessão da Rádio Açoriana - AM e da propriedade do
jornal " O AÇORIANO" , a situação' jurídica de cada empregado, inclusive com vistas a
eventual inclusão no quadro de servidores municipais, extinção de empregos ou cargos,
reenquadramento e disponibilidade.
Art. 9° Ficam revogadas as Leis n°2.853, de 03 de junho de 2008, en°
2.863, de 05 de agosto de 2008.
Art. 100 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQURI,
Sa:ntLautert
Èreféito
Registr)-see Pihblique-se
Nunes
Secretrio Municipal da Administração
eReírsos Humanos
) ADMINISTRAÇÃO TRANS PAREN
Centro Adm. CeLo Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNP.J: 88067.780/0001-38- Fone: (51)3653-1266 •- Fax: (51) 3653-2344
[-niai: gabinete(itaquari-rscom.br
PAGINA 10
03(0912010
ENERGIA
Direção da Certala se reúne
com arrozeiros associados
Um grupo de 33 produttores dc arroz se reuniu com a diretoria da
Cer-laja DesenvoIv insento para discutir os rumos da cultura na região e conitezer mais detalhes sobre os planos da cooperativa para
esse ranso. O encontro scomtteccu em 24 de agosto, na Acerta.
Plantão Certaja
em Paverama
Desdejulho os associados ela
Certaja Energia podem contar
coni os serviços do Móvel 22,
plantão criado especialmente
para atender ocorrecretaS na
regi ão de Pavei ama. onde tem
alta sede. As operações desse
plantão ocorrem de segunda a
sexta-feira. Aos sábados e domingos o atendimento fica a
cargo doa plantões de Taquari.
A implatttaçPo elo Móvel 22
atende a uma solicitação eletectada em reuniões do Projeto de integração com o Aaoociado (PIA), e busca resolver
chamadas de emergência. Outro motivo que justifica a itnpiententação do novo plantão
em Paverirma é que as demait
equipes de pronto ateitditiiento ficam ditiantes desse municipio. Até o momento de sua
implementação, a demora e o
custo de deslocattsento eram
fatores que dificultavam a excelência do atendimento certajano. Agora, a tendência é que
haja urna diminuição de cutlos no deslocaissemsto dat equipes de atendimento e maior
agilidade na chegada dos trabalhadores da cooperativa. De
acordo eotii a área de Energia,
pata sol ic i lar o atendimento
do Móvel 22 os associados de
Paverarna devem listar diretamente para o Disqtte Energia
através do telefone 0800 541
6185. A ligação é gratttita.
outrou produtos maia adequados ptlra sul público urbano, como
produtos Stutomotivos, bazar, emitre Outros.
Pedro s1,ros'eitou para convidar os asuocittdos produtores para
situa participação rilait efetiva nti definição tios ninhos da coope-
De acordo cons o gelente conser-cial cia cooperativa, Honsero Cii-
rativa. "A Certctja Desenvolvimento precisa encontrar novtms lide-
tiabarro Cunha Neto, até o momento forans recebidas 158.947 mil
ranças, afinadas cons o processo produtivo", restaltou Pedro. Na
sacas de am-r-oz na Agrotndúttria Cerlirja, niais conhecida conto [ir-
ocasião, os associados puderam dar sugestões e opiniões sobre os
genho. EIs ttsenciorsou a diminuição das filas de cama inhóes para
tiegóciou da cooperativa. Para finalizar, o presicknte Renato Mar-
descarregar os grãos. "Antes, o tempo nédio para o descarrega-
tins ãftutrciou a saida do gerente da Agroindústria, Antomuo l'edes-
niento por caminitão era de oito horas. Hoje, a nédia á de 6 rtiinsm-
co, o 'Foninho. agradecendo seut 19 tinos de dedicação á coopera-
tos", frisou. A drástica diminuição de lemtlpo foi conscgttida graças
ti va corri unia placa comcmorlttiva. tiirr jantar de eonfralermrizaçào
a compra de um sovo secador, e mesmo coiti o incêndio ocot -ricio
encerrou o encontro.
em uni dos secadores, o tetripo ele descarregamento continua rápido. Outro assunto discutido com lis arrozeiros foi o Projeto Milho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei tr° 3.153, de 31 de agosto de 2010.
Autoriza a tranuferéncia, pelA Empresa Jornalistica e de Radiodifusão Açoriana - EJORA, da concessão do serviço de radiodifusão de trequêncua 'AM"
Agricultura.
Rádio Açoriana, e da propriedade do jornal "O Açoriano', a evdnoão da
NOVOS RUMOS - O diretor executivo do Grupo Certtrju. Pedro
Enpresa, dispõe sobre os servidores e dá outras providências.
vo nos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Maia, recuperou tltpectos da história da Certaja Desenvolvinrento
Grande do Sul,
e mencionou a necessidade de rever os rumos do em(,reelrd ilitClIFAÇO SABER, no uso das airibuições que mire confere a Lei Orgãrrica do
lo junto conl os produtores associados. Entre os pI anot de futuro
Manicipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promsiga a
seguinte Lei;
filIou sohm'e a ideia de trazer para junto do Engenho IstItI parCela
Alt. 1° O Podei Esecutivo Municipal de Taquari (Es), fica autorizado a adoimportante de negócios da Agrovetcrinária Certsja. corno..a veda tar as medidas necessárias pata efetivar a transferência, mediante licitação,
da de adubos, senrcntes e defensivos agricolas. "Assim. a Agro
da concessão para explotação do serviço de radiodifusão de freqüência AM,
outorgada pnia União Federal à EMPRESA JORNALISTICA E OE RAOIOCertímja vai traba lImar integrada com a Agt -oinchuistria ° ', destacou.
01FUSA0AÇORIANA— EJORA — CNPJ. 91.69149910001-15, com a denoDesta lormtm será dadtt êmr fase á assistência técnica. No 1 ugttr da
minação de "RADIO AÇORiANA"—AM. em atisidade, e da propriedade do
atual Agro Certaja, situada no Stmpereentt -o, serão contcrciahiz.ados
serviço de imprensa escrita, que circula semasaimenie, com a denominação
de jornal ' O AÇORIANO", no mnsnicipio de Taquari e região, conforme a
estabelecido ito Esiafaio, ari.3', 1 e II, integrante da Leis' 1.121)13 de abril
de 1984).
Parágrafo tJnico - A transferência da concessão da 'Rádio Açoriana' —AM,
e da propriedade do jornal 'O Açoriano', poderá incluir os bens, Constituí.
dos de equipamentos de som, informática, móveis, ulensitios, antenas de
transmissão, e saltos registrados no património da EJORA, vinculados a
eaploraçãs dos snrviços de radiodifusão e de imprensa escrita, em loução
das condições de mercado a serem avaliadas quando da realização do prosedimento licitatótio.
Att. 200 valor obtido com a transferência da concessão da Rádio Açariana
-.AM e da propriedade dotornal O AÇORiANO, será utilizado pela Empresa
para liquidação, de seu passivo. rnssaluada a hipótese de o novo concessionário assumir o ativo e passivo da EJORA, caso em que o produlo da
alienação, csnslituirà receita do Município, após a extinção da Empresa.
Ad. 3 0 0 Poder Eoecutivo Municipal, em conjunto com a Direção da EJORA,
constituirá Comissão Especial para procederas levantamenio da situação 1
jurídieo-económico-financeira da Empresa, com vislas a preparar o Edital de
Concorrência para trans.ferência da Concessão e demais medidas a isso se-'
cessárias.
Ad. 4' Tão logo seja autorizada pelo competente drgão federal a transteiência da concessão de que trata esta Lei, o Poder Euecuitivo, adotará as
medidas necessárias para a eotinção da EJORA, nomeando o liquidanie para
a enecução dos atos e proeedimenlos eoigiveis.
ArL 5° A Empresa conlinsará em pleno funcionamento nas condições atuais.
'até a concretização da transferéncia da concessão federal, da Rádio Açoriana —AM, bem como da propriedade do Jornal "0 Açoriano'.
Ad. 6° O Municipio de Taquari, na hipdtese de o valor obtido pela transfn- 1
rência da concessão, e dos bens, instalações e equipamentos não saldarem
todos passivo, assumirá tods o passivo e encargos de qualquer natureza da
'Empresa a ser estinta
Parágrafo Unico - No prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, o
liquidante deverá apresentar relatório circunstanciado ao Municipio do Aliso
e Passivo, com vista à provisão de recurso orçamentãrio e pagamenis das
credores.
Alt. 70 Os servidores que compõe o quadro do empregados da nORA,
passam à Integral respo,sabiiidade do Municipio de Taquari, coei todos os
diredos adquiridos até decisão superior, cumpundo, a partir das medidas
iniciais para a sna eatinção, atribuições compaliveis com as executadas
xi
na Empresa.
gu O municipio eoammsãrá,no prazo de 30 (trinta) dias a paltir da concretização da transferência da concessão da Rádio Açoriana - AM e da
propriedade do jornal '0 AÇORIANO' . a situação jurídica de cada empregada, inclusive com vistas u enentual inclusão no quadra de servidores
municipais, eulinção de empregou ou cargos, reenquadramento e disponibilidade.
Ad. 9° Ficam revogadas as Leis n°2,853, de 03 de junho de 2008.err° 2.863,
de 05 de agosto de 2008.
Ad. 10° Esta Lei entra em vigor nu data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MuNICIPAL DE TAQUARI, 31 de agaslo de
2010.
lvo dos Sairmos Lamilerf
Prefeils Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secreiário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
que no momento tramita na Prefeitura Mumticipal ele l'aquai i. nas
secretaritts dc Desenvolvimento Agrário e Dcsettvolvimtiemilo da
LIGUE 3653.1165
Casas com 75 m2, dois
dormitórios, no bairro Coqueiros
..-..
...I_,..._
prefeitura Ii'i 1'] ii fli !I' 1 T
I!I'.L ii' ij
Grande
Lei n° 3.154, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a custear as
despesas dos integrantes de Santa Maria da
Feira - Portugal, do Rancho Folclórico São
Tiago de Lobão, integrando um Programa de
Intercâmbio Cultural entre os Povos de
Origem Açoriana, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas dos
integrantes de Santa Maria da Feira - Portugal, do Rancho Folclórico São Tiago de Lobão,
que estarão no Rio Grande do Sul no mês de Setembro, e visitarão nossa cidade pelo período de
08 (oito) dias, integrando aassim, um Programa de Intercâmbio Cultural entre os Povos de
Origem Açoriana.
Parágrafo Único - Compreendem as despesas a serem custeadas
pelo Município com os integrantes: hospedagem, alimentação e transporte.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06— SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 04 - CULTURA
2040 - Manutenção dos Eventos Culturais
33903900000000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Órgão: 09— SEDESTUR
Unidade: 01 - SEDESTUR
1369500942102 - Manutenção de eventos Municipais
33903900000000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3°
Hóspedes Oficiais do Município.
Pela presente autorização, ficam declarados como
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAREN E SOLIDÁRIA
ostal
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 71.
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3
E-mail: gabinete(taq
Taquari - RS
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08
desetembro de 2010.
Séfgiq Junque ira Nunes
Secrerio Municipal da Administração
e RecLjrsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete(/taquari-rs.com.br
PrefeíturaIk'i t.:1i 1 fji iF .
FT'L.'1' 1
í1
Estado do Rio Grande do Sul
APROVADO
Projeto de lei nQ 3.996110
9.......
A COMISSÃO TECr'J!CA
Em .....
/2/O
....
...
Autoriza o Poder, yEiecutivo a custear as
despesas dos inlantes de Santa Maria da
Feira - Portugal, do Rancho Folclórico São
Tiago de Lobão, integrando um Programa de
Intercâmbio Cultural entre os Povos de
Origem Açoriana, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas dos
integrantes de Santa Maria da Feira - Portugal, do Rancho Folclórico São Tiago de Lobão,
que estarão no Rio Grande do Sul nomês de Setembro, e visitarão nossa cidade pelo período de
08 (oito) dias, integrando aassim, um Programa de Intercâmbio Cultural entre os Povos de
Origem Açoriana.
Parágrafo Único - Compreendem as despesas a serem custeadas
pelo Município com os integrantes: hopedagem, alimentação e transporte.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06— SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 04-CULTURA
2040 - Manutenção dos Eventos Culturais
33903900000000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Órgão: 09— SEDESTUR
Unidade: 01 - SEDESTUR
1369500942102— Manutenção de eventos Municipais
33903900000000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3°
Hóspedes Oficiais do Município.
Pela presente autorização, ficam declarados como
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E IIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins- Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. PostalJ53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gahinetetaquari-rscom.lr
1,.,
f
0A
M
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
'—Prefeito Municipal
/
Registr'e e Publique-se
I
/16'
1
Sergunqueira
ni,
Nunes
Secrrio Municipal da Administração
e Recursos Humanos
[ANcIôN SEi
Ice
DATA;
1
ASS77
-
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPj: 88M67.780/0001-38 - Fone: (_l) 3653-1266 Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gabinet.etaquari-rscom.br
Sexta-feira, 1010912010
O AÇORIANO - PÁGINA 20
TRÂNSITO
Novas regras para transporte
de crianças em automóveis
O CII]] tãO A rntando 13 LICliO.
fiscalizando os condutores e
doininal 110 banco traseiro.
Colilandante da l3riteada Mi-
exigindo a adequação da lei.
litar de Taquari, participou
das as crianças coni até uni
Voz
O Contran (Conselho Nabional de TI- usito) decidiu alterar
do Povo, na Rádio Açoriana.
a lei da cadeirinha para carros
conforto; dc um a quatro, clii
Em entrevista ao Colliunica-
que só possuem cintos de dois
cadeirinhas; e de quatro a sete
dor Tel no Souza, o policia
poliSos (ou subabdominais) no
anos e meio, Clii assentos de
detal hou sobre as itt te ações
banco traseiro. Ajustificativa é
elevação (booster). Todtts de-
nas regras para a condução de
que não há hoje, nelth um equi -
veriam ir tio banco de Irás.
crianças em a utoni óve is.
pamenio para retelição infan-
A mudança lia lei acrescenta
til adcqttado ao cinto de dois
mais duas exceções à regra,
mudanças na Resolução 277
pOntos, segundo o 1 nmetro. A
válidas apeliíts para carros
do Contran - que trata do as-
mudança já está valendo. Os
com cintos de dois pontos. A
o Capitão,
carros antigos, fabricados an-
primeira diz que crianças me-
aleItando que a policia está
tes de 1998 posssteni cinto ab-
nores dc quatro altos devem
ontem .do prOgra Iii a A
'Na verdade, são poucas as
sunto'. explicou
Antes, a lei previa que tuatio fossem levadas em bebé-
ser necessarialitente transpor-
EM RESUMO...
tadas no balico dianteiro, que
té 1 ano de idade - Dispositivo de retenção (bebê-conforto ou 'conrersível') fixado no banco traseiro, de costas para o motoristas.
De 1 a 4 anos - Cadeirinha, fixada no banco traseiro, virada de frente
Dara o motorista.
De 4 a 7 anos e meio - Assento de elevação, no banco traseiro,
turmitindo uso de cinto de segurança de 3 pontos sobre o peito e os
luadris da criança.
De 7 anos e meio a 10 anos - Cinto de segurança de 3 pontos, na
títura do peito e dos quadis da criança, no banco traseiro. As costas
áevem estar apoiadas no encosto.
'Carros 1998 para baixo, não precisam acento de elevação.
'Carro lotado de crianças, maiores na frente.
Conduzidos na frente, sentido da marcha e banco recuado
tem cinto cotii trás pontos,
coni bebã-coliforto ou cadeirinha, tio sentido da marcha
e o halneo Inais recuado pos-..
sivel. A outra é que carros de
1998, e anteriores, não precisa
o acelito de elevttção.
Quem tiver cadeirinhas produzidtts antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não
será multado se elas estiverem
110 banco traseiro.
Polícia recupera outra arma
roubada de Osvaldo da CRT
Na sexta-feira, dia 09. Poli-
lado (te Montenegl'o.
ciai s Ct "is encon n'ara ni uma
espinvitrda, calibre
36, que
havia sido roubada do agri-
1 rtstituto Penal de Mariante lia
tarde anterior.
Outras prisões
Na quarta-feira, dia 01 de se-
Na terça'fèira, ditt 31, Poli-
cultor Osvaldo Braga de Oli-
tembro, policiais civis pIcociais Rodoviários Estaduais deram L.S.M., 33 anos, e o
veira, quando de seu assassi-
prenderam Miltoln Fen'az Ro-
encaniinharant ao Presidio
28 (te julho. A arma
linn, de Gravatai, quandoeste Modulado de Montenegro. A
foi escondida por A.J.T.O.,
caminhava na liiargelii da prisão atendeu mandado expe-
26 anos, preso juntalineline
RSC287. Ele havia fugido do dido pela Justiça local.
nato,
Clii
com Dali cl Pereirtt Lopes,
20 alios, apontado como autor do lall'ocínio. No presidio,
ele confessou ter adquirido a
aniiajunto a Daniel e tá-la escolidido tia antiga Balal ai ka,
ia rodovia Aleixo Rocha.
Foragido é recapturado
Na manhã de sexta-feira, dia
03, a Delegacia de Policia recebeu uma ligação alnõnilsa
inlonnando que o foragido
.laudiontiro dos Santos, 38
anos, estaria escotidido em
uni a l'esidcn eia. liO Ri ticão
São José. Os policiais fçtrani
checar a intorniação e encontrarani o foragido no endereço apontado. Ele loi preso e
conduzido ao Presidio Modu-
GAP - GRUPO DE APOIO À POLíCIA DE TAQUARI
DEMONSTRATIVO DE JULHO DE 2010.
6$ 4.420,47
Saldo no Banco SICREDI em 30.06.2010
R$ 1,514,56
Saldo no BANRISUL em 36,06.2010
6$ 4.131,29
(*) Receitas de Contribuiçõés no Sicredi
R$ 1.805,00
(+) Receitas de Contribuições no Banrisul
21,50
(-) Despesas Bancárias ................. ............R$
() Receita Líquida ............................
5.914,79
R$
R$ 2.863,44
(-) Despesas com Brigada Militar....,,
R$ ' 1.334,09
(-) Despesas com Policia Civil ...... .... .....
135,00
(- 1 Despesas Rol, Rod. Estadual (Amoras) R$
(-) Despesas Administrativas
0,00
R$
(-) Despesas Proieto ABA LARGA MIRIM
0,00
6$
(-) Despesas com duas funcionárias
(O. Identidade e Secretaria) .... ..... ..... ....R$ 2318,80
l=)SALOOATUAL ..........................
6$ 5.198,49
Taquari, 31 de Julho de 2010.
NIVALDO DE QUADROS BORBA MANOEL VALFREU FALEIRO
Presidente
,
Tesoureiro
OBSERVAÇÕES: O GAP -. GRUPO DE APOIO A POLICIA DE TAQUARI, através de
sua Oirelo,ia COMUNICA aos FORNECEDORES e CREDORES da POLICIA CIVIL, da
BRIGADA MILITAR e também da POLICIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, que TODAS es
aquisições de MATERIAIS e SERVIÇOS develaa serem AUTORIZADAS, por ESCRITO
00 Es, TELEFONE, lerIa ao PRESIDENTE ou TESOUREIRO do GAP
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
&Lei 'n°3.154, de-08 do setembro dm2010.
Autoriza o Poder E*Acütisõ a custear as despesas'dos integrantes de Sanla
Maria da Feira - Portagal, do Rancho FoldlÕI'ico São Tiugo de Lobão, inlegrando um Programa de Intercâmbio Callsral entre os Povos de Origem
Açonens e dá outras providéncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Preteito Manicipal de Toques, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmars Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
Eeguiate Lei:
AO, 1° Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas dos Intugrantes de Santa Maria da Feira - Portagal, do Rancho Folclórico Sao Tiago
de Lobão, que estarão no Rio Grande do Sul no mês de Selembro, e visitarao nossa cidade peLo período de 08 (050) dias, intvgrando sassimni, um
Programa de Intercâmbio Cultural enlre os Povos de Origem Açoriana.
Parágrato Único - Compreendem as despesas a serem custeudas pelo ME.
nicrpiocom os integrantes: hospedagem, alimentação e transporte.
Ali. 2° As despesas decorrestes da presente Lei correrão à conlu das seguintes dotações orçamentárias:
Orgão: 08— SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Ueidade: 04- CULTUR,°,
2040— Manutenção dos Eventos Culturais
33903900000000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Orgão: 09— SEDESTUR
Unidade: 01 - SEDESTUR
1369500942102.- Manutenção de eventos Manicipais
33903900000000— Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
AO. D° Pela presente autorizsçáo, ficam declaradoa como Hóspedes Oficiais
do Município.
Ali. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 08 de setembro de
2010.
Ivo dos Santos Lautert
Preteito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n° 3159, de 011 de setembro de 2010.
Auloriza o Poder Executivo a transferir imóvel do Municipio de Taquarm-RS a
Mitra da Arquidiocese de Monlenxgro - RS, e dá outras providências.
lVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do SEI
FAÇO SABER, nu uso das atribuições que me centere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ArI. 1' Fica autorizado o Poder Execulivo a transterir em caráter permanente a Mitra da Arqaidiocese de Montenegru - RS, a posse, uso e gozo que
detém sobre. ama área de terras, sem bx,iteilorius, com área superficial de
trezentos e Irinta e oito metros quadrados e oitenta centimetros quadrados
(338,80m'), situada na quadra SE, tormada pelas Ruas Lautert Pilho, José
Portírio da Costa e Santo Antônio, com as seguintes medidas e confrontações: parte de um ponto a noroeste no sentido horário de norle para sal
trarIa e três metros e sessenta centinlutro 133.60ml. onde confronto-se, ao
Lente, com área de propriedade do Município de Taquari: dente ponto segue
no sentido lesle-oesle nove melros e noventa centímetros (9,90m), onde
1 contronta-se, ao Sul, coma Rua José Porfirio da Costa: dai segue no senlido
sudeste-noroeste vinte nove metros e setenta centilmelros )29,70m), onde
confronta-se, ao Sudoeste, com lerreno de propriedade da Mitra Arquidiocese de Porto Alegre; finalmente, segue no sentido sudoesle-nordeste onze
melros e noventa e IrEs centímetros (ii ,93m), onde confronla-se, ao Noro• esle, coma Rua Laulerl Pilho alé chegar ao ponto de partida.
Parágrafo Único - A área ora mencionada no caput deste artigo, compõe
o prolongamento da rua Santo Antônio, no trecho compreendido enlre as
ruas José Porfirio da Costa e Laulert Filho, servirá para expans90 da área
do pavilhão comanílário da lgreia Santo Antõnio, criação de salas de aula,
aumento na cozinha, bem como aumento da lgreia.
AO, 2 0 As despesas decorrentes da transferência de domínio do imõvel descrito no ali. 1°, assim como quaisquer taxas ou emolumentos correras por
conla do donatário.
Ad, 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de
2010.
150 dos Santos Laulerl
Prefeito Mraricipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
rTrTrIlfIe1i.I.r.rTrI1
Estado
Lei O 3.155, de 08 de setembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em
caráter emergencial, recursos humanos para
atuar junto da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, e dá outras
providências.
NO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de 06 (seis) meses, renovável por igual período, ou até retorno de servidor
afastado, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Cargo
Professor
Vaga
03
1
Área/Disciplina
Currículo por Atividades
1
1
Carga Horária
22 horas
Nível/ Padrão
NI
§ 1° A contratação emergencial constante na presente Lei deve-se a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei,
é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período de
vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3 0 O postulante ao cargo de Professor deverá apresentar curriculum
vitae para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a opção de contratação deverá recair no
profissional com maior formação pedagógica, mediante apresentação de comprovantes de matrícula,
disciplinas, diplomas, e receber os vencimentos correspondentes ao nível 1, conforme determina a Lei n°
1.505, de 14 de setembro de 1994.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06— SERETAR1A DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361.0047.2016 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.1100.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAR
ESO
A______
Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaido Aranha, 1 790
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-166- Fax: (SI) 3653-2344
E-mail: gabinetctaquari-rs.com.br
___ Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro
de 2010.
IVffi
sSosLautert
eit Municipal
Regis
Secr tário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Marti.ns - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 •- Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeiturt Mwiidpul deToquri
Estado do Rio Grande do Sul
de lei nQ 4.000110
A COMISSAO 1 CNICA
1
/....Q..
t
rE m...Q. .. 1...2 1 SS
...................
Autoriza o Poder)iecutivo a contratar, em
caráter emerge.cial, recursos humanos para
atuar juntofía Secretaria Municipal de
Educação ,/e Cultura, e dá outras
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de 06 (seis) meses, renovável por igual período, ou até retomo de. servidor
afastado, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Cargo
Professor
Vaga
03
1
1
Área/Disciplina
Currículo por Atividades
1
1
Carga Horária
22 horas
NívelI Padrão
NI
§ 1° A contratação emergencial constante na presente Lei deve-se a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei,
é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período de
vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3 0 O postulante ao cargo de Professor deverá apresentar curriculum
vitae para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a opção de contratação deverá recair no
profissional com maior formação pedagógica, mediante apresentação de comprovantes de matrícula,
disciplinas, diplomas, e receber os vencimentos correspondentes ao nível 1, conforme determina a Lei n°
1.505, de 14 de setembro de 1994.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06—SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Imnidade: 01 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361 .0047.20 16— Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.1100.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOL
Centro Adm. Celso luiz Martíns - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CÉP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
Fniii 1: ahinete(taquari-rS.COfl1.hr
de Taq uari
Estado
!1
riRio
Grande
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DÊ TAQUARI,
Ivodo(ntos Lautert
Prefeito Municipal
ique-se
Séi(gió Juiqueira Nunes
Secretáio Municipal da Administração
e Recursos Humanos
çs
üI,jO
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm.
- Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquaii - RS
Luiz
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: abi.nete(taquari-rs.com.hr
O AÇORIANO - PÁGINA 22
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
de 08terib'd'de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a cóntratar, em caráter emergencial, recursos humanos pata atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER óo uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 0 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo periodo de 06 (seis)
meses, renovável por igual periodo, ou até retorno de servidor afastado, recursos humanoé para executar suas atividades junto á Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1
Cargo .
Professor
Vaga
03
Carga Horária
Área/Disciplina
Currículo por Atividades 22 horas
Nivel/ Padrão
Ni
§ 1 0 A contratação emergencial constante na presente Lei deve-se a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2 0 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de
novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art, 30 O postulante ao cargo de Professor deverá apresentar curriculum vitae para a Secretaria MunicipaI de Educação e Cultura, e á opção de contratação deverá recair no profissional com maior formação
pedagógica, mediante apresentação de comprovantes de matricula, disciplinas, diplomas, e receber
os vencimentos correspondentes ao nível 1, conforme determina a Lei n° 1.505, de 14 de setembro de
1994.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.E CULTURA
Unidade: 01 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361 .0047.2016 - Manutenção do Ensino Fundamentat - FUNDEB
31 .go.iioo.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.157, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivos contratar, em caráter emergencial, recursos humanos para atuar tunto a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente - Departamento de Assisténcia Social, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo período de 06 (seis) meses,
renovável por igual período, recursos humanos para executar suas atividades tunto à Secretaria Municipal de
Saúde e Meio Ambiente - Departamento de Assistência Social.
Cargo
Assistente Social
Cargo
Professor
-
Vaga
Dl
'Vagas
02
Salário
R$ 2.412,00
Carga Horária
.40 horasfsemanais
Área/Disciplina
Educação Fisica
Carga Horária
22 horas/serxanais
Nível/ Padrão
N3
§ 1° A contratação emergenciat constante na presente Lei, deve-se a necessidade de adequar o quadro de
pessoal do Departamento junto ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
§ 2° A rescisão do contratado será aulomática assim que houver nomeação de profissional neste cargo, por
concurso público municipal.
§ 3° Em caso da desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultadas contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo periodo de vigência definido neste. Diploma Legal.
Art. 2° O postulante ao cargo de Assistente Social deverá ter idade mínima de 21 (vinte um) anos completos,
habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social, conforme as Leis n° 1.747, de 28 de abril
de 1998 e n°2.077, de 20 de dezembro de 2001.
Parágrafo Único — Conforme o disposto na Resolução n° 16212010, para compôr a Equipe especializada para
o CRAS, a Assistente Social a ser contratada deve ter carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 300 postulante ao cargo de Professor N3 deverá apresentar curriculum vitae para o Departamento de Assistência Social, e a opção de contratação deverá recair no profissional com Licenciatura Plena em Educação
Ad. 4°'As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária
Orgão: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE
Unidade:'04— DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.00292007 - Manutenção do serviço Aasist. Social
3190.1100—Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoa Civil
Ad. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Sexta-feira, 1010912010
ABANDONO DE EMPREGO
Aempresa José Dano Costa de Araújo, estabelecida em Taquari/
RS, na localidade de Beira do Rio, solicita o comparecimento do
Sr, PEDRO LU)S DA COSTA, portador da carteira de trabatho n°
13563, série 00057, na empresa, em 48 horas, O não comparecimento caracterizará abandono de emprego, conforme Sri, 482, letra
1, da CLT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.156, de 08 de setembro de 2010.
Institui Turno Unico no serviço municipal e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgênios dd Muriicipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ad. 1° Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias
no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre ás 7:15 horas e 13:15 horas, de segunda a sexta-feira.
Ad, 2° O turno único instituido no artigo 1 0 desta Lei vigorará a partir
do dia 16 de setembro de 2010 até o dia 25 de fevereiro de 2011.
Art°. 30 O turno único não se aplica âs atividades de educação, de
saúde, vigilância, limpeza pública e coleta de lixo,que manterão seu
funcionamento nos moldes atuais.
Art°. 4° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos,
no dia 28 de fevereiro de 2011.
ArI°. 5° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário, ressalvado:
- Os casos de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, aperiasl, as horas excedentes á jornada de trabalho estabelecida para os cargos;
II - Nos casos de necessidade do Município, sendo as horas compensadas, mediante autorização prévia do servidor.
Ad. 60 A.presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o disposto noArt. 3°.
Ad. 7 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir da data prevista no Ad. 2 0 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de 2010.
Ivo dos Santos Lauted
Prefeito Municipal
1 Registre-se e Publique-se
Sérgio Juriqueirs Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.158, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a ceder por tempo determinado, espaço junloa Escola Municipal de Ensino Fundamentaí.La SalIe, para o desenvolvimento do Projeto'PROJOVEM Trabalhador, e dá outras providências
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sut,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me conferes Lei Orgânica do
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado aceder espaço junto a Escola
Municipal de Ensino Fundamental La SalIe, para o desenvolvimento do
Projeto PROJOVEM Trabalhador, até o mês de dezembro de 2010.
§1° Se ocorrer alteração neste período. O Centro Educacional CEJABRASIL Ltda, inscrito no CNPJ sob o n°07.116.546/DOO1-51, respon'sável pela execução do Projeto, conforme Contrato de Prestação de
Serviço n° 034/2010, deverá encaminhar Ofício ao Poder Executivo,
justificando o adiantamento do término das aulas.
Ad. 2 0 A cedência dos espaçosas referem a 07 (sete) saías de aula, 01
(uma) sala de informàtica, 01 (uma) sala de video, cozinha e banheiros.
§1°A ocupação dos espaços referidos neste artigo será de acordo com
a disponibilidade da Escola, não atrapalhando o andamento e organização da mesma;
Ad. 3° O CEJABRASIL será responsável pela limpeza diária dos espaços cedidos, bem como sua conservação e manutenção. Se comprovado algum dano material ao imõveí durante o uso das aulas dó Proteto,
o CEJABRASIL, também será responsável pelo ressarcimento das despesas á Escola.
Ad. 30 Deverá ser recolhido aos cofres públicos, taxa de R$ 493,00 (quatrocentos'e noventa e três reais) mensais, pelo acréscimo dos gastos
referente ao consumo em energia elétrica e água da Escola.
§ 1°0 vator referido no ad. 3°, deverá ser pago peio CEJABRASIL rnensalmente na Tesouraria desta Prefeitura, durante o periodo da cedência.
Ad, 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICPAL DE TAOUARI, 08 dx setembro
de 2010.
Ivo dos Santos Lauted
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.156, de 08 de setembro de 2010.
Públicado em Mural
natua do Responsável
1
Institui Turno Único no serviço
municipal e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias
no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7:15 horas
e 13:15 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2° O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará a partir
do dia 16 de setembro de 2010 até o dia 25 de fevereiro de 2011.
Art°. 3° O turno único não se aplica às atividades de educação, de
saúde, vigilância, limpeza pública e coleta de lixo, que manterão seu funcionamento nos
moldes atuais.
Art°. 40 Cessado o turno único, os servidores retornarão ao
cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, no dia 28 de
fevereiro de 2011.
Art°. 5° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário, ressalvado:
1 - Os casos de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa
hipótese, apenas as horas excedentes àjornada de trabalho estabelecida para os cargos;
II - Nos casos de necessidade do Município, sendo as horas
compensadas, mediante autorização prévia do servidor.
Art. 6° A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo,
ressalvado o disposto no Art. Y.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia
a partir da data prevista no Art. 2°.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE F/SO LTD
Centro Adm. Celso Luiz Martins .- Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. PI 53 - CEP 50-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266 Fax: (Si) 3653-2344
E-mail: gabinetctaquar-rs.com.br
Prefeitura Municipal de àquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de
setembro de 2010.
/
1ntautet
ref io unicipal
Registr)e ublique-se
Séréi6Jifnqueira Nunes
Secret1rio Municipal da Administração
e RecLrsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaido Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetctaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei O 3.156, de 08 de setembro de 2010.
Institui Turno Único no serviçõ
municipal e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribüições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias
no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7:15 horas
e 13:15 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2° O turno único instituído no artigo 10 desta Lei vigorará a partir
do dia 16 de setembro de 2010 até o dia 25 de fevereiro de 2011.
Art°. 3° O turno único não. se aplica às atividades de educação, de
saúde, vigilância, limpeza pública e coleta de lixo, que manterão seu funcionamento nos
moldes atuais.
Art°. 4° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao
cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, no dia 28 de
fevereiro de 2011.
Art°. 5° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário, ressalvado:
1 - Os casos de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa
hipótese, apenas as horas excedentes àjornada de trabalho estabelecida para os cargos;
II - Nos casos de necessidade do Município, sendo as horas
compensadas, mediante autorização prévia do servidor.
Art. 6° A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo,
ressalvado o disposto no Art. 3°.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia
a partir da data prevista no Art. 2°.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARE E E SOLID'
. Postal 53 Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653- 266 - Fax: (51)
E-mail: gabinetetaquari-1s.com.br
O - Taquari - RS
95
.53-2344
•
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de
setembro de 2010.
Ivdos Sa
autert
Pr )Municipal
Registrç?
see P buque-se
SergioJuueira Nunes
Secretriunicipal da Administraçâo
e RecAsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
4
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
4~
Lei n° 3.156, de 08 de setembro de 2010.
Institui Turno Único no serviço
municipal e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias
no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7:15 horas
e 13:15 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2° O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará a partir
do dia 16 de setembro de 2010 até o dia 25 de fevereiro de 2011.
Art°. 3° O turno único não sè aplica às atividades de educação, de
saúde, vigilância, limpeza pública e coleta de lixo, que manterão seu funcionamento nos
moldes atuais.
Art°. 4° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao
cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, no dia 28 de
fevereiro de 2011.
Art°. 50 Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário, ressalvado:
1 Os casos de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa
hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos;
II
Nos casos de necessidade do Município, sendo as horas
compensadas, mediante autorização prévia do servidor.
-
-
Art. 6° A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo,
ressalvado o disposto no Art. Y.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na datayublicação com eficácia
a partir da data prevista no Art. 2°.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE SOLIDÁ
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 CstaI 53 CEP 958Taquari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (Si) 3653-12661 Fax: (51.) 3653 2344
E-niail: gabinetetaquari-rs. com.br
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Prefeitura Municipal de aquari
-134
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de
setembro de 2010.
Iv os
tos Lautert
eito Municipal
Sér6Junqueira Nunes
Secretario Municipal da Administração
e Recj)rsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - C.EP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
[-naiI: gabinetetaquari-rs.com.br
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Projeto de lei nQ 3.998110:
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Institui Turn/Único no serviço
municipal e dá outras piovidências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeitõ Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovbu e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias
no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7:15 horas
e 13:15 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2° O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará a partir
do dia 16 de setembro de 2010 até o dia 25 de fevereiro de 2011.
Art°. 3° b turno único não se aplica às atividades de educação, de
saúde, vigilância, limpeza pública e coleta de lixo; que manterão seu funcionamento nos
moldes atuais.
Art°. 4° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao
cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, no dia 28 de
fevereiro de 2011.
Art°. 5° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário, ressalvado:
1 - Os casos de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa
hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos;
II - Nos casos de necessidade do Município, sendo as horas
compensadas, mediante autorização prévia do servidor.
Art. 6° A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo,
ressalvado o disposto no Art. Y.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia
a partir da data prevista no Art. 2°.
ADMINISTRAÇÃO T
SPA-1E-NYE SOLIJ-kRIA
95 860-000 - Taqua.ri - RS
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - C
i3-2344
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51)
E-mail: eabincte(âtaquari-rs.coni.br
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Estado do Rio Grõnde do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
>Ivo dos Santos Laútert
Prefeito Municipal
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Séi'gio Juflqueira Nunes
Secretáho Municipal da Administraçío
e Requisos Humanos
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ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari
CNP.J: 88.067.780/0001-38 Fone: (51)3653-1266 Fax: (51.) 3653-2344
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O AÇORIANO - PÁGINA 22
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.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.155, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.
Iva DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, ho uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 0 Fica o Poder Executivo autorizado.a contratar, em caráter emergencial, pelo período de 06 (seis)
meses, renovável por igual período, ou até retorno de servidor afastado, recursos humanoà para executar suas atividades junto á Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cargo.
Professor
Vaga
03
Carga Horéria
Área/Disciplina
Curriculo por Atividades 22 horas
Nível/ Padrão
Ni
§ 1° A contratação emergencial constante na presente Lei deve-se a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de
novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 30 O postulante ao cargo de Prbfessor deverá apresentar curricutum vitae para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a opção de contratação dèverá recair no profissional com maior formação
pedagógica, mediante apresentação de comprovantes de matricula, disciplinas, diplomas, e receber
os vencimentos correspondentes ao nível 1, conforme determina a Lei n° 1.505, de 14 de setembro de
1994.
Art. 4 0 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 06 —SECRETARIA DE EDUCAÇAOE CULTURA
Unidade: 01 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361.0047.2016 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.1100.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.157, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergenciat, recursos humanos para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente - Departamento de Assistência Social, e dá outras providências.
Iva DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgãnica do Municipio, que a Câmara Municipal
aprovou seu sanciono a seguinte Lei:
Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergenciat, pelo período de 06 (seis) meses,
renovâvel por igual periodo, recursos humanos para executar suas atividades tanto á Secretaria Municipal de
Saúde e Meio Ambiente - Departamento de Assistência Social.
Carga Horária
40 horas/semanais
Cargo
Assistente Social
Vaga
01
Cargo
Professor
Carga Horária
Vagas Área/Disciplina
Educação Fisica 22 horas/semanais
02
Salário
R$ 2.412,00
Nivel/ Padrão
.N3
§ 1° A contratação emergencial constante na presente Lei, deve-se a necessidade de adequar o quadro de
pessoal do Departamento junto ao Centro de Referência da Assisténcia Social - CRAS;
§ 2°A rescisão do contratado serã automática assim que houver nomeação de profissional neste cargo, por
concurso público municipal.
§ 3° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período de vigência definido neste. Diploma Legai.
Art 2° O postulante ao cargo de Assistente Social deverá ter idade mínima .de 21 (vinte um) anos completos,
habilitação legaL para o exereicio da protesão de Assistente Social, conforme as Leis n° 1.747, de 28 de abril
de 1998 e n°2.077, de 20 de dezembro de 2001.
Parágrafo único - Conforme o disposto na Resolução o° 16212010, para compôr a Equipe especializada para
o CRAS, a Assistente Social a ser contratada deve ter carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3° O postulante ao cargo de Professor N3 deverá apresentar curriculum vitae para o Departamento de Assistência Social, e a opção de contratação deverá recair no profissional com Licenciatura Plena em Educação
Fisica.
Art. 4uAs despesas decorrentes da presente Lei, correrão à contada seguinte dotação orçamentária
Orgão: OS - SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIE(4TE
Unidade: 04— DEPARTAMENTO DE ASSISTêNCIA SOCIAL
08.244.00292007 - Manutenção do serviço MeiaS. Social
3190.1100 - vencimentos e Vantagens fixas - Pessoa Civil
Ad. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de 2010.
Ivo dos Santos Lauterl
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Sexta-f&ra, 1010912010
ABANDONO DE EMPREGO
A empresa José Dano Costa de Araújo, estabelecida em Taquari/
RS, ria localidade de Beira do Rio, solicita o comparecimento do
Sr. PEDRO LUIS DA COSTA, podador da carteira de trabalho ri°
13563, série 00057, na empresa, em 48 horas. O não comparecimento caracterizará abandono de emprego, conforme ad. 482, letra
1, da CLT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lin° 3.156, de 08dê setembro dè 2Õ10.
Institui Têrnà Uniào no sãíço'municial e dá outras providências.
IVD DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Muricípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ad. 1° Fica instituído turno único Continuo de seis (6) horas diárias
no Serviço Público Municipal, a ser cumprido rio período compreendido entre ás 7:15 horas e 13:15 horas, de segunda a sexta-feira.
Ad. 2 0 O turno único instituido no artigo 1 0 desta Lei vigorará a partir
do dia 16 de setembro de 2010 até o dia 25 de fevereiro de 2011.
Art°. 3 0 O turno único não se aplica ás atividades de educação, de
saúde, vigilância, limpeza pública e Coleta de lixo, que manterão seu
funcionamento nos moldes atuais.
Art°. 4° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao Cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos,
no dia 28 de fevereiro de 2011.
Art°. 5° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário, ressalvado:
- Os casos de emergéncia ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, apena; as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos;
II - Nos casos de necessidade do Muriicipio, sendo as horas compensadas, mediante autorização prévia do servidor.
Ad. 60 Apresente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o disposto rio Ad. 30 .
Ad. 7 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficà1 cia a partir da data prevista no Ad. 2 0 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.158, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a ceder por tempo determinado, espaço junloa Escola Municipal de Ensino Fundamental.La SalIe, para o desenvolvimento do Projeto PROJOVEM Trabalhador, e dá Outras providências
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei: Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço junto a Escola
Municipal de Ensino Fundamental La Saile, para o desenvolvimento do
Projeto PROJOVEM Trabalhador, até o mês de dezembro de 2010.
§1 0 Se ocorrer alteração neste período, O Centro Educacional CEJABRASIL LIda, inscrito no CNPJ sob o n° 07.116.54610001-51, responsável pela execução do Projeto, conforme Contrato de Prestação de
Serviço n° 03412010, deverá encaminhar Oficio ao Poder Executivo,
justificando o adiantamento do término das aulas.
Ad. 2° A cedência dos espaços se referem a 07 (sele) salas de aula, 01
(uma) sala de informãlica, 01 (uma) sala de video, cozinha e banheiros.
§1°Aocupação dos espaços referidos -neste artigo será de acordo com
a disponibilidade da Escola, não atrapalhando o andamento e organização da mesma; Ad, 31 O CEJABRASIL será responsável pela limpeza diária dos espaços cedidos, bem como sua conservação e manutenção. Se comprovado algum dano material ao imóvel durante o uso das aulas dõ Proleto,
o CEJABRASIL, também será responsável pelo ressãrcimenlo das despesas à Escola.
Ad. 3° Deverá ser recolhido aos cofres públicos, taxa de R8 493,00 (quatrocentos- e noventa e três reais) mensais, pelo acréscimo dos gastos
referente ao consumo em energia elétrica e água da Escola.
§ 1° O valor referido no SrI. 30 , deverá ser pago pelo CEJABRASIL mensalmente na Tesouraria desta Prefeitura, durante o periodo da cedência.
ArI. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICPAL DE TAQUARI, 06 de setembro
de 2010.
Ivo dos Santos Lauted
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Muuu l c ipa ~
r
Lei n° 3.157, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar, em caráter emergencial,
recursos humanos para atuar junto a
Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente
Departamento de
Assistência Social, e dá outras
providências.
-
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em
caráter emergencial, pelo período de 06 (seis) meses, renovável por igual período, recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente Departamento de Assistência Social.
-
Cargo
Assistente Social
1 Vaga
Carga Horária 1
Salário
01 1 40 horas/semanais 1 R$ 2.412,00
Cargo
Vagas
Área/Disciplina
Carga Horária
Professor
02
Educação Física
22 horas/semanais
NívelI
Padrão
N3
§ l A contratação emergencial constante na presente Lei,
deve-se a necessidade de adequar o quadro de pessoal do Departamento junto ao Centro de
Referência da Assistência Social CRAS;
§ 2° A rescisão do contratado será automática assim que
houver nomeação de profissional neste cargo, por concurso público municipal.
§ 3° Em caso de desligamento do contratado por intermédio
desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando
o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
-
Art. 2° O postulante ao cargo de Assistente Social deverá ter
idade mínima de 21 (vinte um) anos completos, habilitação legal para o exercício da
profissão de Assistente Social, conforme as Leis n° 1.747, de 28 de abril de 1998 e n°2.077,
de 20 de dezembro de 2001.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE/E SOLIDÁ
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 790 CxyqÍã1 53 CEP_O
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266 1 Fax: (Si) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.con.br
-
-
-
-
,
-
Taquari RS
-
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo Único - Conforme o disposto na Resolução n°
162/2010, para compôr a Equipe especializada para . o CRAS, a Assistente Social a ser
contratada deve ter carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 30 O postulante ao cargo de Professor N3 deverá
apresentar curriculum vitae para o Departamento de Assistência Social, e a opção de
contratação deverá recair no profissional com Licenciatura Plena em Educação Física.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária
Órgo: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE•
Unidade: 04— DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.00292007 - Manutenção do serviço Assist. Social
3190.1100 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoa Civil
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 08 de setembro de 2010.
•
.4sLart
it/Iunicipa1
blique-se
S&ioI Jinqueira Nunes
Secrelrio Municipal da Administração
e Recsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - C.EP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.corn.br
Em..
Projeto de lei nQ 4.002/10.
.
Autoriza o Pod(icutivo a
A COMISSAOTECNICA i
/.
contratar, em arater
emergencial,
Emrecursos hurnii{os para atuar junto a
Secretaria Municipal de Saúde e Meio
de TuarLJ
Ambiente - Departamento de
Assistência Social, e dá outras
providências.
1
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em
caráter emergencial, pelo período de 06 (seis) meses, renovável por igual período, recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde e. Meio
Ambiente - Departamento de Assistência Social.
Cargo
Assistente Social
Vaga
01
Carga Horária
40 horas/semanais
Salário
R$ 2.412,00
Cargo
Vagas
Área/Disciplina
Carga Horária
Professor
02
Educação Física
22 horas/semanais
Nível!
Padrão
N3
§ 1° A contratação emergencial constante na presente Lei,
deve-se a necessidade de adequar o quadro de pessoal do Departamento junto ao Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS;
§ 2° A rescisão do contratado será automática assim que
houver nomeação de profissional neste cargo, por concurso público municipal.
§ 3° Em caso de desligamento do contratado por intermédio
desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando
o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 2° O postulante ao cargo de Assistente Social deverá ter
idade .mínima de 21 (vinte um) anos completos, habilitação legal para o exercício da
profissão de Assistente Social, conforme as Leis n° 1.747, de 28 de abril de 1998 e n°2.077,
de 20 de dezembro de 2001.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E S
ARIA
- ..–-.-
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 51- CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 •- Fax: ( 1) 3653-2344
E-mail: gabinete(taqLLari-rs.con1.hr
Prefeítur a Municipa il de Ta quairi
Estado
r dor1Rio Grande
riin
Parágrafo Único - Conforme o disposto na Resolução n°
162/2010, para compôr a Equipe especializada para o CRAS, a Assistente Social a ser
contratada deve ter carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3° O postulante ao cargo de Professor N3 deverá
apresentar curriculum vitae para o Departamento de Assistência Social, e a opção de
contratação deverá recair no profissional com Licenciatura Plena em Eduçação Física.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária
Órgão: 08– SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBÏENTE
Unidade: 04– DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.00292007 - Manutenção do serviço Assist. Social
3190.1100 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoa Civil
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI,
Ivojtos- Sitos Lautert
Prefeito Municipal
Regi
Sérgio.uhqueira Nunes
Secretáio Municipal da Administração
e Recsos Humanos
S ANCIONE
1 DATA:.___1-1---- i
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adni. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx ..Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - KS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 1) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gaine.te(taquari-rs.com.hr
O Açoiesrio
PÁGINA 22
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.155, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dà outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado,a contratar, em caráter emergencial, pelo período de 06 (seis)
meses, renovável por igual período, ou até retorno de servidor afastado, recursos humanoá para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Professor
Vaga
03
Área/Disciplina
Carga Horária
Curriculo por Atividades 22 horas
Nível! Padrão
N1
§ 1 0 A contratação emergencial constante na presente Lei deve-se a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2 0 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de.
novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal,
Art. 3 0 O postulante ao cargo de Professor deverá apresentar curriculum vitae para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e a opção d'e contratação deverá recair no profissional com maior formação
pedagógica, mediante apresentação de comprovantes de matricula, disciplinas, diplomas, e receber
os vencimentos correspondentes ao nível 1, conforme determina a Lei n°1.505, de 14 de setembro de
1994.
Art. 4 0 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÀO.E CULTURA
Unidade: 01 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361.0047.2016 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.901100.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
.PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
( LeIn 3.157, de 08 de teo de 2010!
Autoriza o Poder Executivos cohtratar, em caráter emergencial, recuros humanos para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente - Departamento de Assistência Social, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizados contratar, em caráter emergencial, pelo periodo de 06 (seis) meses,
renovável por igual periodo, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de
Saúde e Meio Ambiente - Departamento de Assistência Social.
Cargo
Assistente Social
Vaga
Dl
Carga Horária
40 horas/semanais
Cargo
Professor
'Vagas Ares/Disciplina
Carga Horária
Educação Fisica 22 horas/semanais
02
Salário
R$ 2,412,00
Nível! Padrão
N3
§ 1 0 A contratação emergencial constante na presente Lei, deve-se a necessidade de adequar o quadro de
pessoal do Departamento junto ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
§ 2°A rescisão do contratado será automática assim'que houver nomeação de profissional neste cargo, por
concurso público municipal.
§ 30 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período de vigência definido neste. Diploma Legal.
Art, 2° O postulante ao cargo de Assistente Social deverá ter idade minima . de 21 (vinte um) anos completos,
habilitação legal para o esercicio da profissão de Assistente Sociêl, conforme as Leis n° 1.747, de 28 de abril
de 1998 e n°2,077, de 20 de dezembro de 2001.
Parágrafo Único - Conforme o disposto na Resolução n° 16212010, para compõr a Equipe especializada para
o CRAS, a Assistente Social a ser contratada deve ter carga horária de 40 (qoarenta) horas semanals.
Arl. 300 postulante ao cargo de Professor N3 deverá apresentar curriculum vitae para o Departamento de Assistência Social, e a opção de contratação deverá recair no profissional com Licenciatura Plena em Educação
Fisica.
Art. 4°As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária
Orgão: 08—SECRETARIADA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade:'04 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÉNCIA SOCIAL
08,244,00292007 - Manutenção do serviço Asuist, Social
3190.1100 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoa Civil
Art, 5° Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Sexta-fõira, 1010912010
ABANDONO DE EMPREGO
A empresa José Dano Costa de Araújo, estabelecida em Taquari!
RS, na localidade de Beira do Rio, solicita o comparecimento do
Sr. PEDRO LUIS DACOSTA. portador ds.carteira de trabalho n°
13563, série 00057, na empresa, em 48horss, O não comparecimento caracterizará abandono de emprego, conforme art. 482, letra
1, da CLT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei 003.156, de 08 de setembro de 2010.
Institui Turno Único no serviço municipal e dá Outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e:
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituido turno único continuo de seis (6) horas diárias
no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreen-.
dido entre ás 7:15horas e 13:15 horas, de segunda a sexta-feira.
Ad. 20 O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorarás partir
do dia 16 de setembro de 2010 até o dia 25 de fevereiro de 2011.
Art°. 30 O turno único não se aplica às atividades de educação, de
saúde, vigilância, limpeza pública e coleta de lixo,que manterão seu
funcionamento nos moldes atuais.
Art°, 40 Cessádo o turno único, os servidores retornarão ao cumpri-'
mento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos,:
no dia 28 de fevereiro de 2011.
Art°, 5° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário, ressalvado:
- Os casos de emergêticia ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, apena as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos;
II - Nos casos de necessidade do Municipio, sendo as horas compensadas, mediante autorização prévia do servidor.
Art. 60 A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o disposto no Ad. 3 0 .
Ad. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir da data prevista no Ad. 2 0 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de se-.
tembro de 2010.
Ivo dos Santos Lsutert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretãrio Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.158, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a ceder por tempo determinado, espaço juntos Escola Municipal de Ensino Fundamentat,La SalIe, para o desenvolvimento do Projeto PROJOVEM Trabalhador, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancIono e promulgo
a seguinte Lei:
Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço junto a Escola
Municipal de Ensino Fundamental La SalIe, para o desenvolvimento do
Projeto PROJOVEM Trabalhador, até o mês de dezembro de 2010.
§1 0 Se ocorrer alteração neste periodo, O Centro Educacional CEJABRASIL Ltda, inscrito no CNPJ sob o n° 07.116.54610001-51, responsável pela execução do Projeto, conforme Contrato de Prestação de
Serviço n° 03412010, deverá encaminhar Oficio ao Poder Executivo,
justificando o adiantamento do término das aulas.
Ad. 2° A cedência dos espaços se referem a 07 (sete) salas de aula, 01
(uma) sala do informâtica, 01 (uma) sala de video, cozinha e banhei§1° A ocupação dos espaços referidos neste artigo será de acordo com !
a disponibilidade da Escola, não 'atrapalhando o andamentos organização da mesma;
Ad. 3° O CEJABRASIL será responsável pela limpeza diária dos espaços cedidos, bem como sua conservação e manutenção. Se comprovado algum dano material ao imóvel durante o uso das aulas dó Proieto,
o CEJABRASIL, também será responsável pelo ressarcimento das despesas à Escola,
Ad. 3° Deverá ser recolhido aos cofres públicos, taxada R$ 493,00 (quatrocentos e noventa e três reais) mensais, pelo acréscimo dos gastos
referente ao consumo em energia elétrica e água da Escola.
§ 100 vslor referido no ad, 3°, deverá ser pago peío CEJABRASIL mensalmente na Tesouraria desta Prefeitura, durante o periodo da cedência.
Ad, 4° Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICPAL DE TAQUARI, 08 de setembro
de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nonas
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.158, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a ceder por tempo
determinado, espaço junto a Escola Municipal
de Ensino Fundamental La Salie, para o
desenvolvimento do Projeto PROJOVEM
Trabalhador, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço junto a
Escola Municipal de Ensino Fundamental La Salte, para o desenvolvimento do Projeto
PROJO VEM Trabalhador, até o mês de dezembro de 2010.
§1° Se ocorrer alteração neste período, O Centro Educacional
CEJABRASIL Ltda, inscrito no CNPJ sob o n° 07.116.546/0001-51, responsável pela
execução do Projeto, conforme Contrato de Prestáção de Serviço n° 034/2010, deverá
encaminhar Oficio ao Poder Executivo, justificando o adiantamento do término das aulas.
Art. 20 A cedência dos espaços se referem a 07 (sete) salas de aula,
01 (uma) sala de informática, 01 (uma) sala de vídeo, cozinha e banheiros.
§1° A ocupação dos espaços referidos neste artigo será de acordo com
a disponibilidade da Escola, não atrapalhando o andamento e organização da mesma;
Art. Y O CEJABRASIL será responsável pela limpeza diária dos
espaços cedidos, bem como sua conservação e manutenção. Se comprovado algum dano
material ao imóvel durante o uso das aulas do Projeto, o CEJABRASIL, também será
responsável pelo ressarcimento das despesas à Escola.
Art. 30 Deverá ser recolhido aos cofres públicos, taxa de R$ 493,00
(quatrocentos e noventa e três reais) mensais, pelo acréscimo dos gastos referente ao consumo
em energia elétrica e água da Escola.
§ 1° O valor referido no art. 3°, deverá ser pago pelo CEJABRASIL
mensalmente na Tesouraria desta Prefeitura, durante o período da cedência.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARE/'TTE E S
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 79OTPostal 53 - CEP 95860-000 Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653/1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari'-rs.com.br
___ Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grõnde do Sul
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICPAL DE TAQUARI, 08 de
setembro de 2010.
Registr qe.-e P buque-se
4jIs,
Sér6unqueira.Nunes
Secret1rio Municipal de Administração
e R71jsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: abinetetaquari-rs.com.br
!T1
Estado
-do
APROVADO
Projeto de lei nQ 4.001/10.
ACOMISSA0 TÉCNiÇA
:
3O
/
A'utoriza o Poder Executivo a ceder por tempo
/..............determinado,
espaço junto a Escola Municipal
fltf CmaaMUClPaI de Taga. de Ensino Fundamental La Saile, para o
desenvolvimento do Projeto PROJOVEM.
Trabalhador, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço junto a
Escola Municipal de Ensino Fundamental La Salie, para o desenvo'vimento do Projeto
PROJO VEM Trabalhador, até o mês de dezembro de 2010.
§10 Se ocorrer alteração neste período, O Centro Educacional
CEJABRASIL Ltda, inscrito no CNPJ sob o n° 07.116.546/0001-51, responsável pela
execução do Projeto, conforme Contrato de Prestação de Serviço n° 034/2010, deverá
encaminhar Oficio ao Poder Executivõ, justificando o adiantamento do término das aulas.
Art. 2° A cedência dos espaços se referem a 07 (sete) salas de aula,
01 (uma) sala de informática, 01 (uma) sala de vídeo, cozinha e banheiros.
§10 A ocupação dos espaços referidos neste artigo será de acordo com
a disponibilidade da Escola, não atrapalhando o andamento e organização da mesma;
Art. 30 O CEJABRASIL será responsável pela limpeza diária dos
espaços cedidos, bem como sua conservação e manutenção. Se cõmprovado algum dano
material ao imóvel ^ durante o uso das aulas do Projeto, o CEJABRASIL, também será
responsável pelo ressarcimento das despesas à Escota.
Art. 30 Deverá ser recolhido aos cofres públicos, taxa de R$ 493,00
(quatrocentos e noventa e três reais) mensais, pelo acréscimo dos gastos referente ao consumo
em energia elétrica e água da Escola.
10 O valor referido no art. 30, deverá ser pago pelo CEJABRASIL
§
mensalmente na Tesouraria desta Prefeitura, durante o período da cedência.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLARIA
CentroAdm.CelsoLuiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - C.x. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 - Fax: (SI) 3653-2344
E-mail: ahinete(taquari-rs.coni.br
Esta
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Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICPAL DE TAQUARI,
IvoSaiííos Lautert
Prefeito Municipal
RegistrseeIblique-se
s -I'n1
J áueiraNnnes
Secreário Municipal de Administração
e Reorsos Humanos
j:j0i
SANCIONE
-
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (Si) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetcItaquari-rs.comhr
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Taquari
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RS
GERAL
O AÇORIANO - PÁGINA 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n° 3155, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá Outras providências..
lVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado dc Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado,a contratar, em caráter emergencial, pelo período de 06 (seis)
meses, renovável por igual periodo, ou até retorno de servidor afastado, recursos humanos para executar suas atividades junto á Secretaria Municipal de Educação e Cultura. .
Cargo
Professor
Vaga
03
Nivel/ Padrão
Ni
Carga Horria
ÁrealOisciplina
Curriculo por Atividades 22 horas
1 0 Acontratação emergencial constante na presente Lei deve-se a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 20 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contrétação de.
novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 300 postulante ao cargo de Professor deverá apresentar curriculum vitae para a Secretária Municipal de Educação e Cultura, e a opção de contrãtação deverá recair no.profissional com maior formação
pedagógica, mediante apresentação de comprovantes de matricula, disciplinas, diplomas, e receber
os vencimentos correspondentes ao nivel 1, conforme determina a Lei n° 1.505, de 14 de setembro de
1994.
Ad. 4°As despesas decorrentes da presente Lei, correrão á contada seguinte dotação orçamentária;
Orgão; 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade; 01 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB
12,361,0047.2016 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.1100.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil
Ad. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de 2010.
co dos Santos Lautert
.
.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n 1 3,157, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo .a contratar, em caráter emergencisl, recursos humanos para atuar juntos Secre Iaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente - Departamento de Assistência Social, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquarí, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;.
Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo periodo de 06 (seis) meses,
renovável por igual periodo, recursos humanos para executar suaé atividades junto à Secretaria Municipal de
Saúde e Meio Ambiente - Departamento de Assistência Social,
Cargo
Assistente Social
Cargo
Professor
Vaga
01
'
Carga 1-lorária
40 horas/senianais
;
.
Carga Horária
'Vagas 'Área/Disciplina
Educação Fisica 22 horas/s,pmanais
02
Salário
R$ 2.412,00
Nivel! Padrão
.N3
§ 1 0 A contratação emergencial constante na presente Lei, deve-se a necessidade de adequar o quadro de
pessoal do Departamento junto ao Centro de Referéncie da Assistência Social - CRAS;
§ 2° A rescisão do contratado será automática assim que houver nomeação de profissional neste cargo, por
concurso público municipal.
§ 3° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período de vigência détinido neste. Diploma Legal.
Art. 2° O postulante ao cargo de Assistente Social deverá ter idade minirria de 21 (vinte um) anos completos,
habilitação legal para o exercido da profissão de Assistente Social, conforme as Leis n°1.747. de 28 de abril
de 1998 e n°2.077, de 20 de dezembro de 2001,
Parágrafo Único - Conforme o disposto na Resolução n° 16212010, para compôr a Equipe especializada para
o CRAS, a Assistente Social a ser contratada deve ter carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
ArI. 300 postulante ao cargo de Professor N3 deverá apresentar curriculum vilas para o Departamento de Assistência Social, e a opção de contratação deverá recair no profissional com Licenciatura Plena em Educação
Física.
Art. 4 0 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à contada seguinte dotação orçamentária
Orgão: 08—SECRETARIADA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade;'04 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08244.00292007 - Manutenção do serviço Assiat. Social
3190, li 00— Vencimentos e Vantagens fixas Pessoa Clvi
Ad. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio JunqueiraNunea
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Sexta-féira, 1.010912010
ABANDONO DE EMPREGO
A empresa José Dano Costa de Anaújo, estabelecida em Taquari/
RS, na localidade de Beira do Rio, solicita o comparecimento do
Sr. PEDRO LUIS DA COSTA, podador da-carteira de trabalho n°
13563. série 00057, na empresa, em 48-horas. O não comparecimento'canacterizará abandono de emprego, conforme ad. 482, letra
l,daCLT.
PREFEITURA MUNICIPAL DETAQUARI
Lei n°3.156, de 08 de setembro dé 2010.
Institui Turno Único no serviço municipal e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica dó Muricípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a 'seguinte Lei; Ad. 1° Fica instituido turno único continuo de seis (6) horas diárias
no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre ás 7;15 horas e 13:15 horas, de segunda a sexta-feira.
Ad. 2 0 O turno Único instituido no artigo 1° desta Lei vigorará a partir
do dia 16 de setembro de 2010 até o dia 25 de fevereiro de 2011.
Ad°. 30 O turno único não se aplica às atividades de educação, de
saúde, vigilância, limpeza pública e coleta de lixo-que manterão seu
funcionamento nos moldes atuais.
Ad°. 4° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumpri'mento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos,
no dia 28 de fevereiro de 2011.
Ad°. 5° Fica vedada, na vigéncia do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário, ressalvado;
- Os casos de emergência ou calamidade pública', pagando-se, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos:
II- Nos casos de necessidade do Município, sendo as horas compensadas, mediante autorização prévia do servidor.
Ad. 6° A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o disposto no Ad, 3 0 .'
Ad. 7 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a pedir da data prevista no Ad. 2 0 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio'Junqueira Nunes
SeCretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI,
Çt'i 173.158, de 08 de ieteI6r, de 2010.)
Autoriza o Podér'Eaecut'vo à cedër por tempo determinado, espaço junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental.La SalIe, para o desenvolvimento do Projeto PROJOVEM Trabalhador, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Ad, 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço lunto a Escola
Municipal'de Ensino Fundamental La SalIe, para o desenvolvimento do
Projeto PROJOVEM Trabalhador, até o mês de dezembro de 2010,
§1 0 Se ocorrer alteração neste período. O Centro Educacional CEJABRASIL Ltda, inscrito no CNPJ sob o e° 07.116.54610001-51, responsável pela execução do Projeto, conforme Contrato de Prestação de
Serviço n° 034/2010, deverá encaminhar Oficio ao Poder Executivo,
justificando o adiantamento do término das aula
Ad. 2° A cedência dos espaços se referem a 07 (sete) salas de aula, 01
(uma) sala de informática. 01 (uma) sala de vídeo, cozinha e banheiros.
§i°A ocupação dos espaços referidos neste artigo será de acordo com
a disponibilidade da Escola, não atrapalhando-o andamento e organização da mesma;
Art, 30 O CEJABRASIL será responsável pela limpeza diária dos espaços cedidos, bem como sua conservação e manutenção. Se comprovado atgum dano material ao imóvel durante o uso das aulas dóProteto,
o CEJABRASIL, também serã responsável pelo ressarcimento das despesas à Escola.
Ad, 3° Deverá ser recolhido aos cofres públicos, taxa de R$ 493,00 (qua'trocentos- e noventa e três reais) mensais, pelo acréscimo dos gastos
referente ao consumo em energia elétrica e água da Escola,
§ 100 valor referido no ad. 3°, deverá ser pago pelo CEJABRASIL mensalmente na Tesouraria desta Prefeitura, durante o período da cedência.
Ad. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sue pubticação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICPAL DE TAQUARI, 08 de setembro
de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de uquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.159, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a transferir imóvel
do Município de Taquari-RS a Mitra da
Arquidiocese de Montenegro - RS, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a transferir em caráter
permanente a Mitra da Arquidiocese de Montenegro - RS, a posse, uso e gozo que detém sobre,
uma área de terras, sem benfeitorias, com área superficial de trezentos e trinta e oito metros
quadrados e oitenta centímetros quadrados (338,80m 2), situada na quadra 68, formada pelas
Ruas Lautert Filho, José Porfirio da Costa e Santo Antônio, com as seguintes medidas e
confrontações: parte de um ponto a noroeste no sentido horário de norte para sul trinta e três
metros e sessenta centímetro (33,60m), onde confronta-se, ao Leste, com área de propriedade
do Município de Taquari; deste ponto segue no sentido leste-oeste nove metros e noventa
centímetros (9,90m), onde confronta-se, ao Sul, com a Rua José Porfirio da Costa; daí segue no
sentido sudeste-noroeste vinte nove metros e setenta centímetros (29,70m), onde confronta-se,
ao Sudoeste, com terreno de propriedade da Mitra Arquidiocese de Porto Alegre; finalmente,
segue no sentido sudoeste-nordeste onze metros e noventa e três centímetros (1 I,93m), onde
confronta-se, ao Noroeste, com a Rua Lautert Filho até chegar.ao ponto de partida.
Parágrafo Único - A área ora mencionada no caput deste artigo,
compõe o prolongamento da rua Santo Antônio, no trecho compreendido entre as ruas José
Porfirio da Costa e Lautert Filho, servirá para expansão da área do pavilhão comunitário da
Igreja Santo Antônio, criação de salas de aula, aumento na cozinha, bem como aumento da
Igreja.
Art. 2° As despesas decorrentes da transferência de domínio do imóvel
descrito no art. l, assim como quaisquer taxas ou emolumentos correrão por conta do
donatário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLI
Centro Adm. Celso Luiz Martins- Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Costa1 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de
setembro de 2010.
tós Lautert
Municipal
Regisfr jb1ique-se
s'
4ünqueira Nunes
Secret4rio Municipal da Administração
e Recu sós Humanos
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APROVAD -
Projeto de lei n° 4.00411
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Autoriza o Poder Executivo a transferir imóvel
do Município de Taquari-RS a Mitra da
Arquidiocese de Montenegro - RS, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Municípiô, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a transferir em caráter
permanente a Mitra da Arquidiocese de Montenegro - RS, a posse, uso e gozo que detém sobre,
uma área de terras, sem benfeitorias, com área superficial de trezentos e trinta e oito metros
quadrados e oitenta centímetros quadrados (338,80m 2), situada na quadra 68, formada pelas
Ruas Lautert Filho, José Porfirio da Costa e Santo Antônio, com as seguintes medidas e
confrontações: parte de um ponto a noroeste no sentido horário de norte para sul trinta e três
metros e sessenta centímetro (33,60m), onde confronta-se, ao Leste, com área de propriedade
do Município de Taquari; deste ponto segue no sentido leste-oeste nove metros e noventa
centímetros (9,90m), onde confronta-se, ao Sul, com a Rua José Porfírio da Costa; daí segue no
sentido sudeste-noroeste vinte nove metros e setenta centímetros (29,70m), onde confronta-se,
ao Sudoeste, com terreno de propriedade da Mitra Arquidiocese de Porto Alegre; finalmente,
segue no sentido sudoeste-nordeste onze metros e noventa e três centímetros (11 ,93m), onde
confronta-se, ao Noroeste, com a Rua .Lautert Filho até chegar ao ponto de partida.
Parágrafo Único - A área ora mencionada no caput deste artigo,
compõe o prolongamento da rua Santo Antônio, no trecho compreendido entre as ruas José
Porfírio da Costa e Lautert Filho, servirá para expansão da área do pavilhão comunitário da
Igreja Santo AntôniQ, criação de salas de aula, aumento na cozinha, bem como aumento da
Igreja.
Art. 2° As despesas decorrentes da transferência de domínio do imóvel
descrito no art. l, assim como quaisquer taxas ou emolumentos correrão por conta do
donatário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Prefeítura Mu nicipail de Ta qua ri
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
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PrIjto Municipal
Registr-e.
buque-se
Sergkljiunqueira Nunes
Secrei4rio Municipal da Administração
e Re1rsos Humanos
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RS
Taquari, 10 de setembro de 2010.
MEMORANDO
N° 03312010
URGENTE
DA: SECRETARIA DO GABINETE
PARA: JURÍDICO
1. Solicitamos que seja regularizado junto ao Oficio do Registro de Imóveis da Comarca
de Taquari, a área referida na Lei n° 3.159, de 08 de setembro de 2010, que dá posse,
uso e gozo permanente à Mitra da Arquidiocese de Montenegro - RS, visando a
expansão da área do pavilhão comunitário da Igreja Santo Antônio.
Atenciosamente,
Bárbara va de Jesús
Assessora e Gabinete
O Açomo - PÁGINA 20
Sexta-feira, 1010912010
TRÂNSITO
Novas regras para transporte
de crianças em automóveis
O capitão Artnattdo Bueno, fiscalizando os condulores e
Cotitandante da I3rigada Mi- exigindo a adequiação da lei,
dotiiinal 110 baroco tt'aseiro.
Antes, a lei previa que to-
1 itar de Taq uari. pari i c ipou
O Contran (Cotiselho NacioOnietil .do pt'onarama A Voz
Ittl de Tt'átis ito) decidiu alterar
do Povo, na Ridio Açoriana. a lei dtt cadeirinha para carros
das as crianças COtO até uni
Em entl'evista ao COOl utilca- que só possttem cultos de dois
cadeirinhas; e de quinto a Sele
dor T'el ttto Souza, o policial potitos (ou sttbabdont mais) no
anos e meio, em assentos de
tielalhou sht'e as alterações banco traseiro. Ajustiticat iva é
elevação (booster). Todas de-
nas regras para a condução de qtte iiào há hoje, nenh tIro eq iii-
veriam ir fio banco de trás.
CrianÇas CIO O SI totitàvei s. patinento pai -a retelição ititan-
A tttudança na lei acrescenta
'Na vct'dade, sào. ,poucas as til adeqstado ao cinto de dois
mais dtias exceções á regia,
tttudanças tia Resolução 277
ano fossem levadas em bebêconforto; de um a qslatt'o, Clii
pottlos, segundo o Intlnetro. A
válidas apenas para carros
do Contt'an. LI ue traia do as- mudança já está valetido. Os
stttito'. explicou o Capitão, carros antigos, fabricados an-
coto CultOS de dois pontos. A
alertando qtle a polícia está tes de 1998 possuetil culto ab-
norcs de qualt'o anos devem
primeira diz que criatiças Etcser necessariatflente tranapot'-
EM RESUMOS..
tadas no banco dianteiro, qte
Ué 1 ano de idade - Diapositivo de retenção (bebê-conforto ou 'conersivel') fixado no banco traseiro, de costas para o motoristas.
)e 1 a4 anos - Cadeirinha, fixada no banco traseiro, virada de frente
ara o motoriuta.
)e 4 a 7 anos e meio - Assento de elevação, no banco traseiro,
ierniitindo sso de cint o de segurança de 3 pontos sobre o peito e os
uadris da criança,
)e 7 anos e meio a 10 anos - Cinto de segurança de 3 pontos, na
iltura do peito e dos quadis da criança, no banco traseiro, As Costas
levem estar apoiadas no encosto.
Carros 1998 para baixo, não precisam acento de elevação.
Carro lotado de crianças, maiores na frente.
Conduzidos na frente, sentido da marcha e banco recuado
tem Cinto COtil três pontos,
com bebê-confortts ou cadeirinha, tio setitido da marcha
e o hatico Itiais tcctiado pos-.
sivel. A outra é que carros de
1998, e anteriores, não precisa
o acento de elevação.
Qtiem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não
será multado se elas estiverem
no banco traseiro.
Polícia recupera outra arma
roubada de Osvaldo da CRT
Na sexta-feira, dia 09, Poli-
lado de Mónlenegro.
cia is Civis cncontrat-a tin um a
espingarda, calibre
36,
que
havia sido roubada do agri-
Instituto Penal de Mat'iante na
tarde anlet-jot'.
Outras prisões
Na terça-feira, dia 31, Poli-
Na quarta-feira, dia 01 de setembro, policiais civis prein-
cultor Osvaiclo Braga de Oli-
ciais Rodoviários Estaduais deram L,S.M,,
veira, quando dc seu assassi-
prenderam Milton Ferraz Ro-
inato, cio 28 de julho. A arma
foi escondida por A.J.T.O.,
26 anos. preso juntamente
33 anos, e o
encaminharatn ao Presidio
liin, de Gravatai, quando este Modulado de Morttctiegro. A
caminhava na mat'getil da prisão atetideu mandado expe-
RSC287. Ele havia fugido do dido pela Justiça local.
coro Daniel Pci'etra l.,opcs,
20 anos, apontado como autor do latt'ocínuo. No presídio,
ele cotnfèssott ter udqttirido a
armajLtnto a Daniel e tê-la escondido na antiga Balalaika,
tia rodovia Aleixo Rocha,
Foragido é i'ecapturado
Na manhã de sexta-feira, dia
03, a Delegacia de Policia recebeu uma ligação anônima
intormando que o foragido
Claudiorniro dos Santos, 38
anos, estaria escondido em
tima t'esidência. tio Riticão
São José. Os policiais forani
checar a inforniaçào e eticontraratil o fot'agido no etldereço apontado. Ele foi pt'eso e
cotidttzido ao Presidio Modu-
GAP — GRUPO DE APOIO À POLÍCIA DE TAQUARI
DEMONSTRATIVO DE JULHO DE 2010.
Saldo no Banco SICREDI em 30.06.2010
Rã 4.420,47
Saldo no BANRISUL em 36,06.2010
Rã 1.514,56
(+) Receitas de Contribuições no Sicredi
Rã 4.131.29
(+) Receitas de Contribuições no Banrisul
Rã 1.805,00
21,50
1 -) Despesas Bancárias ............................. Rã
() Receita Liquida..... ... ......... .... ———
5,914,79
R$
(.) Despesas com Brigada Militar.
R$ 2.863,44
Rã' 1,334,09
1 - ) Despesas com Policia Civil .... .,.,,.,,.,,
(-) Despesas FoI, Rod. Estadual (Amoras) R$
135,00
(-) Despesas Administrativas
0,00
Rã
Rã
0,00
1 - ) Despesas Proieto ABA LARGA MIRIM
(-) Despesas com duas funcionárias
(C. Identidade e Secretaria) ...................R$
2.318,80
(=)SALDOATUAL ..........................
Rã 5.198,49
Taquari, 31 de Julho de 2010.
NIVALDO DE QUADROS BORBA MANOELVALFREU FALEIRO
Presidente
Tesoureiro
OBSERVAÇÕES: O GAP - GRUPO DE APOIO À POLICIA DE TAQUARI. atraués de
sua Diretoria, COMUNICA ans FORNECEDORES e CREDORES da POLICIA CIVIL, da
BRIGADA MILITAR e nambém da POLICIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, que TODAS as
aqaisiçees de MATERIAIS e SERVIÇOS devemaa serem AUTORIZADAS. par ESCRITO
ou pn, TELEFONE, iunta ao PRESIDENTE na TESOUREIRO da GAP
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.154, de 08 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas dos integrantes de Santa
Maria da Feira - Portugal, do Rancho Folclórico São Tiago de Lobão, integrando um Programa de Intercâmbio Cultural entre os Povos de Origem
Açoriana, e dá outras providéncias.
IVO DOO SANTOS L.AUTERT, Preíeito Municipal de Toquari, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das afribaições que me contere a Lei Orgânica do
Municipio. que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas dos miegranteu de Santa Maria da Feira - Portugal, do Rancho Folclórico São Tiago
de Lobão, que estarão no Rio Grande do Sul no més de Setembro, e visitarão nossa cidade pelo período de 08 (Oito) dias, integrando aassim, um
Programa de Intercâmbio Cultural entre os Povos de Origem Açoriana,
Parágrato Único - Compreendem as despesas a serem custeadas pelo Municrpmocom os integrantes: hospedagem, alimentação e transporte.
Ad. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dao seguintes dotações orçamentárias.
Orgão: 06—SECRETARIADA EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 04 - CULTURA
2040— Manutenção dos Euentos Culturais
33903000000000— Outros serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Orgão: 09— SEDESTUR
Unidade: 01 —SEDESTUR
1369500942102— Manutenção de eventos Municipais
33903900000000— Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art, 3° Pela presente autorização, ficam declarados corno Hóspedes Oticia,s
do Município.
Aro. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicuçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 08 de setembro de
2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-ue
Sérgio Junqaeira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
,Lei 'n° 3.159, de CEde setembro de 2010.Autoriza o Poddr Executivo a transferir imóvel do Município de Taquari-RS a
Mitra da Arquidiocese de Montenegro - RS. e dá Outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribaiçôes que me confere a Lei Orgânica do
Municipmo, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou seguinte Lei'
Ad. 1° Fica autorizado o Poder Eaecuhvo a transferirem caráter permanente a Mitra da Arquidiocese de Montonegro - RS, a posse. uso e gozo que
detém sobre, ama área de terras, sem be,iteitorias, com área superficial de
trezentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta centimetrou quadrados
(330,80rnxl, situada na quadra 68, formada pelas Ruas Lautert Filho, José
Porfirio da Costa e Santo Antônio, com as seguintes medidas e confrontações: parte de um ponto a noroeste no sentido horário de norte para sul
trinta e três metros e sessenta centímetro (33,60m), onde confronta-se, ao
Leste, com área de propriedade do Município de Taquari; deste ponto segue
no sentido leste-oeste nove metros e noventa centímetros (9,90m), onde
confronta-se, ao Sul, com a Rua José Port irio da Conta: dai segue mmo sentido
sudeste-noroeste vinte nove metros e setenta cenfimetros (29,70m), onde
confronta-se, ao Sudoeste, com lerreno de propriedadá da Mitra Arquidiocese de Podo Alegre; tinalmente, segue no sentido sudoesle-nordeste onze
metros e noventa e três centimetros lii ,93mI, onde confronta-se, ao Noroeste, com a Rua Lautert Filho até chegar ao ponto de partida.
Parágrafo Único - A área ora mencionada no caput deste artigo, compõe
o prolongamento da rua Santo Antônio, no trecho compreendido entre as
ruas José Porfirio da Costa e Lautert Filho, servirá para expansão da área
do paoithão comunitário da Igreja Santo António, criação de salas de aula,
aumento na cozinha, bem como aumento da Igreja.
Ali. 2°As despesas decorrentes da transferência de domínio do imóvel descrito no and. 1°, assim como quaisquer tanas ou emolumentos correrão por
conta do donatário.
Ad. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de setembro de
2010.
Ivo dos Santos Lautefl
Prefeito Munlicipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeiturt Mwiidpd de tiquiari
__
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.160, de 08 de setembro de 2010.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LJ.LUUU
uu n'iu
.114e
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 743.200,00
(Setecentos e quarenta três mil, duzentos reais), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgâo ....... : 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo.............................................................R$ 99.200,00
Órgão ....... : 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2094 SERVIÇOS HOSPITALARES
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica.........................R$ 54.700,00
Órgão ....... : 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica.........................R$ 53.800,00
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção.................................R$ 165.300,00
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica ......................... R$ 66.000,00
3.3.90.3000000000 Material de consumo...........................................................R$ 61.000,00
Órgão ....... : 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade .....: 03 CONSELHO MIJNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESP.ORTES
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica..........................R$ 20.000,00
Órgão .......:02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade .....: 01 SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 AUXÍLIO A ENTIDADES
3.3.50.4100000000 Contribuições .................................................................. ......R$ 45.000,00
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDARIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
.3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (
E-mail: gabin;taquai.ci
-;. _•f_q_
Prefeítura 1 L' IUJ jifli !I' i de Taquar ii
rui
f Grande do
Estado
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Órgão .• 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 02 D.M.E.R
15.45 1.0058.2035 CONS. E MAN.VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV.MUNIC.
3.3.90.3000000000 Material de consumo..............................................................R$ 8.200,00
Órgão .......:05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.3.90.3000000000 Material de consumo..............................................................R$ 30.000,00
Órgão ....... 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 02 MANUT.E DESENV.DO ENSINO FUNDAM. - MDE
12.361.0047.2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES
3.3.90.3300000000 passagens e despesas com locomoção..................................R$ 30.000,00
Órgâo ....... : 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ......03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.122.0046.2108 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃ
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica..........................R$ 30.000,00
Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 02 D.M.E.R
15.45 1.0058.2035 CONS.E MAN.VEIÍC. MÁQ.E REDE RODOV.MUNIC.
3.3.90.3000000000 Material de consumo ..............................................................R$ 50.000,00
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica..........................R$ 30.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, a tendência de
arrecadação a maior no valor de R$ 500.000,00 e a seguintes reduções orçamentária:
Órgão ....... :01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil ....... . ............. R$ 195.200,00
Órgão ....... :01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
09.272.0031.2045 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
3.1.90.1300000000 Obrigações patronais ............................................................. R$ 48.000,00
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
.
3-2344
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fotiej(3653-1266- Fax: (51365
E-mail:
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de
setembro de 2010.
IosSasLaut
cip
Registré?se e P buque-se
SérgioJunqueira Nunes
Secretario Municipal da Administraçâio
e Refsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro AcIrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5.1) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Ir giu ríjmun icu lp a l de Trii Í
Lei n° 3.160, de 08 de setembro de 2010.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 743.200,00
(Setecentos e quarenta três mil, duzentos reais), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão. ....... : 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo.............................................................R$ 99.200,00
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ..... 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ASPS
10.301.0010.2094 SERVIÇOS HOSPITALARES
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica......................... R$ 54.700,00
:
-
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ..... 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica......................... R$ 53.800,00
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção................................. R$ 165.300,00
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros pessoa fisica ......................... R$ 66.000,00
3.3.90.3000000000 Material de consumo........................................................... R$ 61.000,00
:
-
-
Órgão ....... : 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade .....: 03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica..........................R$ 20.000,00
Órgâo ....... : 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade .....: 01 SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 AUXÍLIO A ENTIDADES
3.3.50.4100000000 Contribuições........................................................................R$ 45.000,00
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
a 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
Centro Adm. Celso Luiz Marfins - Rua Osvaldo Aranha,1 790 - C
6•-Fax: (51) 3653-2344
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3
.br
E-mail: gabinetetaquari-
Órgão ....... : 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 02 D.M.E.R
15.451.0058.2035 CONS. E MAN.VEÍC. MÁQ. E REDE RODOV.MUNIC.
3.3.90.3000000000 Material de consumo ............................................ . ................. R$ 8.200,00
Órgão .......:05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.3.90.3000000000 Material de consumo..............................................................R$ 30.000,00
Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 02 MANUT.E DESENV.DO ENSINO FUNDAM. - MDE
12.361.0047.2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES
3.3.90.3300000000 passagens e despesas com locomoção..................................R$ 30.000,00
Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.122.0046.2108 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃ
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica..........................R$ 30.000,00
Órgâo .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 02 D.M.E.R
15.45 1.0058.2035 CONS.E MAN.VEÍC. MÁQ.E REDE RODOV.MUNIC.
3.3.90.3000000000 Material de consumo ............... .............................................. R$ 50.000,00
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica..........................R$ 30.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, a tendência de
arrecadação a maior no valor de R$ 500.000,00 e a seguintes reduções orçamentária:
Órgão ....... :01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.....................R$ 195.200,00
Órgão ....... :01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
09.272.0031.2045 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
3.1.90.1300000000 Obrigações patronais.............................................................R$ 48.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Po tal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
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CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653E-mail:
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de
setembro de 2010.
Lautert
Prefeito Municipal
sgioJJúnqueira Nunes
Secretkio Municipal da Administração
e Rectrsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
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mg-
1
Estado do Rio Grande do Sul
APROVADO
Projeto de lei n° 4.003110
A COMISSÃO TÉCNICA
Em
/7/O
d Tatuari
Abre Crédito Suplementar,
nta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, PrefeVo Municipal de Taquari,
/
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 743.200,00
(Setecentos e quarenta três, mil, duzentos reãis), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgo ....... : 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ......01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3000000000 Material:de consumo.............................................................R$ 99.200,00
Órgão ........08 SECRET. D.A SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade ..;..: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2094 SERVIÇOS HOSPITALARES
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica.........................R$ 54.700,00
Órgo ........08 SECRET. DÁ SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica.........................R$ 53.800,00
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção .................................. R$ 165.300,00
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física ......................... R$ 66.000,00
3.3.90.3000000000 Material de consumo...........................................................R$ 61.000,00
Órgo .......: Õ2 GABINETE DO PREFEITO
Unidade ......03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.812.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica..........................R$ 20.000,00
Órgão ....... : 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade .....: 01 SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 AUXÍLIO A ENTIDADES
3.3.50.4100000000 Contribuições ........................................................ ..R$ 45.000,00
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOIJIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 5110EP 95860-000 - Taquari - RS
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E-mail:bil e tec/taTuar)mbr
Prefeítur a1'ÃtU ilfil !I1 de Taqua1n
Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 02 D.M.E.R
15.451.0058.2035 CONS. E MAN.VEÍC. MÁQ;E REDE RODOV.MUNIC.
3.3.90.3000000000 Material de consumo ................... ........................................... R$ . 8.200,00
Órgão .......:05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade .....: 01 SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.3.90.3000000000 Material de consumo..............................................................R$ 30.000,00
Órgão .......:06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 02 MANUT.E DESENV.DO ENSINO FUNDAM. - MDE
12.361.0047.2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES
3.3.90.33 00000000 passagens e despesas com locomoção..................................R$ 30.000,00
Órgão ....... : 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....: 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MDE
12.122.0046.2 108 MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃ
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica..........................R$ 30.000,00
Órgão .......:07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....: 02 D.M.E.R
15.45 1.0058.2035 CONS.E MAN.VEÍC. MÁQ.E REDE RODOV.MUNIC.
3.3.90.3000000000 Material de consumo .............................................................R$ 50.000,00
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica..........................R$ 30.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1, a tendência de
arrecadação a maior no valor de R$ 500.000,00 e a seguintes reduções orçamentária:
Órgão .......:01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.03 1.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 ..Vencimentose vantagens fixas - pessoal civil.....................R$ 195.200,00
Órgão ....... :01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
09.272.0031.2045 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
3.1.96.1300000000 Obrigações patronais.............................................................R$ 48.000,00
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLJÃRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 1 E/EP 95860-000 - Taquari - RS
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[-niail:
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Prefeít urai
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
1
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Santós
Lautert
Ivo
Prfeito Municipal
--
Sér.ioiJdnqueira Nunes
Secret.rio Municipal da Administração
e Recursos Humanõs
s
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Marti.ns - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
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E-mail: ahinete(taquari-rs.com.br
PÁGINA 10
Sexta-feira. 1010912010
Curso aborda
receitas à base
de peixes
AGRADECIMENTO
AAdministração Municipal, através da Secretaria Muni-
Estão abertas as inscrições
cipal de Educação e Cultura vem a público externar o seu me-
SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS
AVISO
Em reunião que tivemos como Sr, Prefeito Municipal, Ivo dos Santos Lautert, no dia 08 de setembro de 2010, ele nos colocou que
a situação dos motoristas e vigias, no que diz respeito a troca de
padrões, será colocado no orçamento para 2011.
para o curso de extensão em
Ihor agradecimento a todas as Escolas Municipais, Estaduais,
receitas à base de peixes, que
Particulares e entidades representativas de nossa cidade que
ocorrerá nos dias 22 e 29 de
setembro, das 1 9h 1 5min às
participaram com civismo, entusiasmo e, sobretudo, PatriotistnO, do Desfile alusivo a Sete de Setembro, no último do-
Va,tius Via,ta Nogueira
Sec. Administrativo do SINTA
Cleonir J. Amaral
221i 3 Om ti, lia Univates. A
mingo, 5 de setembro. Externamos nosso orgulho e gratidão
Presidente
atividade 'visa a desenvolver
aos pais e familiares que participaram em grande número da
tecnicas para a elaboração de
Caminhada Cívica, ratificando com isto, a preocupação para
receitas à base de peixes e é
voltada a prefissionais que
com a EDUCAÇAO de seus filhos e, consequentemente, para
um Brasil melhor.
atuam em restaurantes e ch ur-
A disciplina, o entusiasmo e a postura de nossos que-
rascarias, donas de casa, estu-
ridos alunos proporcionaram um espetáculo sem igual a toda
dantes da área gastronômica e
população taquariense, fazendo com isto, reavivar as gran-
demais interessados. -
des Paradas do passado! Agradecemos, ainda, aos diretores,
Casquinha de siri, pact ta,
professores e funcionários de nossas escolas que, com garra
nioqueca, hacattiau à Gonies
e determinação colaboraram para este belo espetáculo. Igual-
de Sã, bolinho de bacalhau e
mente, a nossa Banda Marcial Municipal, que com seus inte-
camarão na mOtanga são al-
grantes souberam tão bem conduzir esta Caminhada Civica,
gumas das receitas abordadas
demonstrando profissionalismo e disciplina impecável.
no curso. O uiveslimcnto é de
Enfim, estendemos o nosso reconhecimento e agrade-
R$ 165.00 à vista ou de duas
parcetas de R$ 85.00. Alunos
cimento a todas as pessoas que, de forma ou de outra, auxiliaram na condução do evento, ao povo taquariense que tão bem
da Univates recebem tO% de
recepcionou nossas escolas, saudando-as com efusivas salvas
desconto. Inscrições podem
dc palmas.
Ser efetuadas, até o dia 21 de
O Desfile alusivo ao Dia Sete de Setembro deste ano
setembto, lia Secretaria de
Com certeza ultrapassou as expectativas, sendo um aconte-
Extensão e Pós-Graduação,
cimento memorável e inesquecível para todos aqueles que,
sala tIO do Prédio l,osi pelo
assim conto nós, possuem orgulho de serem brasileiros.
site www.univates.hI/cursos-
Nosso abraço a todos!
deextensao. Mais informações
podem ser obtidas pelos telefones (51) 3714-7000 ramais
A!ministraçâo Municipal
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC.
5252 e 5336. ou e-mail
[email protected] .
PROJOVEM
Aulas praticas
de aIimentaço
À turma do curso de AI nicotacão. do PrOj Ovelil. dentro
da qualificação profissional,
coordenados pela professora
Sheila Bender, tiveram urna
aula prática de como preparar
um jantar cern recto j ole e bom
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
tiei ti' 3.5ã0 do 08 de eteiiibr6de 2010. 9
Abre Crédito Suplérrentar, ap ontertcurso.
IVO DOS SANTOS LAuTERT, Preteito Municipal de Taquani, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, rio uso das atribuições que me suntere a Lei Orgânica do
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1' Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de ES 743200,00 (Setecentos e quarenta três mil, duzentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Orgão ........ 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE,
Unidade
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV, DA SAÚDE
3.3.90.3000000000 Material de consumo .R$ 99.200.00
Orgão ........ 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE.
Unidade
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE -ASPS
10.301.0010.2094 SERVIÇOS HOSPITAL.ARES
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa ianidica ..............
.R$ 54.700,00
Orgão ........ 08 SECRET DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE.
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
Unidade
10.301.0010.2036 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA SAÚDE
Outros serviços de terceiros-pessoa uridi3.3.90.3900000000
ca ... ——— ................ ES 53.800,00
3,3 90 3300000000 Passagens e despesas com locomoção R$ 165.300,00
3.3.90.3600000000 Outrosserviçosdeterceiros-pessoafisics .... ........ .... ....
Es 66.000,00 3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 61.000,00
Orgão ........ 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade
03 CONSELHO MUNIC. DE DESPORTOS
27.512.0103.2005 MANUT. DO SETOR DE ESPORTES
Outros serviços de terceiros-pessoa isridicu
1190.3900000000
R$ 20.000.00
Õrgão
02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade
01 SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 AUXÍLIOA ENTIDADES
3.3.50.4100000000 Contribuições ES 45.000,00
Orgão ....... 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade
02 D.M.E.R
15.451.0058.2035 CONS. E MAN.VEtC. MAO. E REDE R000VMUNIC
3.3.90,3000000000 Material de consumo .R$ 8200.00
Orgso ........ 05 SECRETARIA DA FAZENDA
01 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade
04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.3.90.3000000000 Material de consumo .R$ 30.000,00
Orgão ....... 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade
02 MANUT.E DESENV.DO ENSINO FUNDAM. - MDC
12.361.0047.2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES
3.3.90.3300000000 passagens e despesas com locomoção ES 30.000.00
Orgão ....... : 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade ...... 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MOE
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA
12.122.0046.2108
gosto. No cardápio, Carne à
Outros serviços de terceiros-pessoa iuridica ...........
RE 30.000,00
SECRETARIA
DE OBRAS E SANEAMENTO
Orgão ....... :07
Unidade ..... : 02 0.M.E.R
15.451.0058.2035 CONS.E MAN.VEiC. MAQ.E REDE RODOV.MUNIC.
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 50.000,00
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica ..............
Bouruignotine, com acompanha m CIII O de arroz branco e
ratais ilie.
ES 30.000.00
Art. 2 0 Servirá para cobertura de que trata e ari. 1 0, a tendéncia de arrecadaçso a maior no valor de ES 500.000.00 na seguintes reduções orçamentária:
Orgão .......:01 CÁMARADEVEREADORES
Unidade ....: 01 CAMARADEVEREADORES
01.031 0001.2001 MANUT. DAS ATIV, LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens tinas -pessoal civil ...........
.R$ 195.200,00
Õrgao ......:01 CÁMARADEVEREADORES
Unidade .....: 01 CÁMARA DE VEREADORES
09.272.0031.2045 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
31.90.1300000000 Obrigações patronaie R$ 48.000.00
Ad. 3' Esta Lei entra em vigor na data de suã publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 08 de setembro de
LIGUE 36511165
Casas com 75 m2, dois
dormitórios, no bairro Coqueiros
Ivo dos Santos Laulert
Prefeito Municipal
e-se e Publique-se
Junqueira Nunes
trio Municipal da Administração e Recursos Humanos
Câmara Municipal de Taquari
Rio Grande do Sul
Lei n° 3.161 de 10 de setembro de 2010.
"Concede incentivo fiscal à empresas do
município que empregarem pessoas com
idáde igual ou superior a 40 anos".
RAMON KERN DE JESUS SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o art.
47, § 6° da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Será concedido incentivo fiscal de isenção de 25% do
IPTU às empresas, microempresas e empresas de pequeno porte de
Taquari que mantiverem em seu quadro funcional pelo menos 20% de
funcionários com idade igual ou superior à 40 anos.
Art. 2° Esta lei terá aplicabilidade quando o Poder Executivo
criar um Programa de Isenção Fiscal, estabelecendo os requisitos e
critérios necessários.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TAQUARI, 10 de setembro de 2010.
Ver. Ramon }Çjifi de Jesus Silva,
e-se:
dos Santos,
1 1 Secretário.
Rua Daniel M. Bizarro, 10 - Cx. Postal 72 - Taquari/RS - CEP: 95860-000 - Telefax: (51) 3653-1420
Site: www.camarataquari.com.br e-mail: camaracamarataquari.com.br
Câmara Municipal de Taquari
Rio Grande do Sul
Lei O 3.161 de 10 de setembro de 2010.
"Concede incediivo fiscal à empresas do
município que empregarem pessoas com
idade igual ou superior a 40 anos".
RAMON KERN DE JESUS SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o art.
47, § 6° da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Será concedido incentivo fiscal de isenção de 25% do
IPTU às empresas, microempresas e empresas de pequeno porte de
Taquari que mantiverem em seu quadro funcional pelo menos 20% de
funcionários com idade igual ou superior à 40 anos.
Art. 2° Esta lei terá aplicabilidade quando o Poder Executivo
criar um Programa de Isenção Fiscal, estabelecendo os requisitos e
critérios necessários.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TAQUARI, 10 de setembro de 20
Ver. Ramo)(rn de Jesus Silva,
Registre-s pu
ue-se:
Ver. Régis Eh Amaral dos Santos,
1° Secretário.
Rua Daniel M. Bizarro, 10- Cx. Postal 72- Taquari/RS - CEP: 95860-000 - Telefax: (51) 3653-1420
Site: www.camarataquari.com.br e-mail: [email protected]
1710912010
GERAL
O
—
Hora do Conto oferece momento
de ensinamentos e imaginação
O projeto Hora do Conto, realizado pela Casa Costa e Silva, procura estimular a criança
ou jovem a escutar e pensar o
mundo com imaginação, haja
vista que o destino na narração
de contos é de ensinar a criança a viajar por mundos ainda
não conhecidos e estimulantes. Diversas escolas tem participado do projeto. Na última
semana, o tema proposto foi
sobre lendas gaúchas, onde a
servidora Fátima Jardim contou, de urna maneira lúdica, a
lenda do "Quero-Quero".
NOVO HORÁRIO DA
CASA COSTA E SILVA
A Casa Costa e Silva com
AÇORIANO - PÁGINA 19
Estudantes taiivaríenses
participam da Olimpíadas
da Língua Portuguesa
Professores da rede pública estadual estão envolvidos na 2°
Olimpíada de Língua Portuguesa. Participam do concurso cercade 60 jisil escolas de 5.488 municípios e 239 mil professores, segundo o Centro de Estudos e Pesquisas em Educação,
Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), entidade que coordena
as atividades. Os textos dos alunos, com o tema 'Lugar onde
Vivo' foram enviados para a comissão julgadora do município. As redações foram divididas em quatro gêneros, de acordo com a série dos estudantes. Alunos do 5° e 6° ano do ensino
fundamental escreveram em fonua de poesia; 7° e 8° ano, em
memória; 9° ano do ensino fundamental e 1° do ensino médio,
em crônica; 2 ° e 3° anos do ensino médio, em artigo de opinião.
Em Taquari, as escolas, professores e alunos selecionados
para.o concurso estadual foram os seguintes:
E.E.E.M. Barão de Antonina
o objetiva de alender a todos
Professor: Mariana Dória dos Passos
de uma forma democrática e
Alunos: Geison Bittencourt Quadros
igualitária, informa que desde
Categoeia4 - Artigo de Opinião, selecionado o texto: Sustentação da Vida,
ontem, dia 16, está atendendo
das 8h às 16h30minutos.
A direção solicita às escolas
e excursões que agendem seus
horários de visita, para um
melhor atendimento.
Escola: 1.E.E. Pereira COruja
Professor: Eroci Terezinha Porto Pereira
Alunos: Pablo Luis Souza da Silva
Categoria 2 - memórias Literárias, selecionado o texto: O lugar onde vivo!
Eleita a nova diretoria do
Conselho Municipal cio Idoso
Uma reunião terça-feira, no
Departamento de Assistência
Ft:
Escola: E.E,E.M. Barão de Ibicui
Professor: Claudete .lanuário de Oliveira
Alunos: Mauricio Oliveira Maciel
Categoria 3 - Crônica, selecionado o texto: Ponto Final.
Escola: E.E.E. Antônio Leite Costa
Social definiu a nova conipo-
Professor: Nicieli Brandão Ferreira Vianna
sição do Conselho Municipal
Alunos: Júlia de Freitas Nascimento
do Idoso (CMI). A nova di-
Categoria 1 - Poema, selecionado o texto: Recanto.
retoria é presidida por Maria
Neci de Vargas Klagenberg,
tendo como vice-presidente
Maria Luisa Ribeiro. Raquel
Kemppa e Márcia Kerber são,
respectivamente, 1' e 2° Secretárias. Também ficou definido que a nova diretoria lerá
reuniões todas as segundas
quinlas-feiras de cada nies. Os
encontros serão abertos à coiminidade.
.4,v novas dirigenre.v do Con.velho do Idoso
Criança em Primeiro Lugar
O industriário Fernando
disponibilidade de doações,
o organizador do projeto irá
Arnaral prepara mais urna
sortear prêmios 'entre os que
edição do Projeto Criança em
leva a confraternização ao
interior.
Primeiro Lugar. Pelo décimo
O industriário percorre o co-
cartela numerada que garante
segundo ano consecutivo ele
mércio e indústria na busca de
busca angariar recursos para
donativos. 'Nas edições ante-
Os pontos de coleta estão
propiciar uma festa no Dia
riores contei com ao apoio de
localizados na Ferragem Te-
da Criança, quando distribui
empresários e de particulares.
tinha, Lojas Colombo, Bicho
presentes e serve refrigerantes
Tenho certeza que nesse ano
de Pé, Farmácia Taquari, Guri
e lanches. O evento, tradicio
não será diferente', comen-
e Guria e Foto Globo.lnfor-
nalmente acontece no bairro
ta Fernando. Para incentivar
niações pelos telefones 8548-
Leo Alvim Faller e, havendo
ainda mais os colaboradores,
2520 e 8479-8118.
aderirem. Eles receberão uma
CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAQUARI
Lei n° 3.161 de 10 de setembro de 2010.
"Concede incentivo fiscal à empresas do município que empregarem pessoas com idade igual ou superior a 40 anos".
RAMON KERN DE JESUS SILVA, Presidente da câmara Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o ert,47, § 6° da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
AO. 1° Será concedido incentivo fiscal de isençâo de 25% do IPTU ás empresas, microempresas e empresas de pequeno porle de Taquari que mantiverem em seu quadro funcional pelo menos 20% de funcionários com idade
igual ou superior á 40 anos.
AO. 2° Esta lei terá aplicabilidade quando o Poder Executivo criar um Programa de lsençao Fiscal, estabelecendo os requisitou e critérios necessários.
AI. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÀMARA MUNICIPAL DE TAQUARI. 10
de setembro de 2010.
Ver. Ramon Xern de Jesus Silva,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
Ver. Régis EliAmaral dos Santos.
1° Secretário.
a participação no sorteio.
TEMPOCONTABUDADE
Um
,rMroA misto sa
SESSÃO
cv sua rumina
- Contabilidade
- Escrita Fiscal
- Abertura de Empresas
- Imposto de Renda
- Depto. Pessoal
- Seleção de Pessoal
- Contratos
osso
O
Rua Rua Sete de Setembro,
2160, 2° Andar
FONE: (51) 3653 3780
1cm poconlabi 1 idudcjlaquari cosi
Prefeítura Mdp& de Tqirli
Estado do Rio Grande do Sul
Lei O 3.162, de 17 de setembro de 2010.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal
- PARCELAMENTO DE TRIBUTOS, e
dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o Parcelamento Administrativo de Tributos
Municipais - PATM.
Art. 2° O Parcelamento Administrativo de Tributos Municipais PATM, destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos
de pessoas fisicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, com vencimento até a data de 31
de dezembro de 2009, constituídos ou pendentes de lançamento, inscritos em Dívida Ativa,
parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade
suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Art. 3° A administração do PATM será exercida pelo Órgão
responsável pela Dívida Ativa, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos
procedimentos necessários à execução do Programa, notadamente:
1 - expedir atos normativos necessários à execução do
Parcelamento;
II - promover a integração das rotinas e procedimentos
necessários, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos Orgãos envolvidos;
III receber as opções pelo PATM.
Art 4° O ingresso no PATM dar-se-á por opção da pessoa fisica ou
jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais
referidos no art. 2 0 desta Lei.
Parágrafo Único - O ingresso no Parcelamento Administrativo de
Tributos Municipais, a critério do optante, poderá implicar a inclusão da totalidade dos débitos
referidos no art. 2 0 desta Lei, em nome da pessoa fisica ou jurídica, inclusive os pendentes de
lançamento, que serão incluídos no Programa mediante confissão, salvo aqueles que demandados
judicialmente pela pessoa fisica ou jurídica e que, por sua opção, venha a permanecer nessa
situação.
Art. 5 1 A opção pelo PATM poderá ser formalizada da publicação
desta Lei até a data de 16 de dezembro de 2010, conforme modelo a ser elaborado e aprovado
pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
u
N
jftjiJ JI1I Ui rjiifli
Estado do Rio Grande do Sul
§ 1° - O Termo de Opção de Parcelamento Administrativo de
Tributos Municipais será:
1 - entregue, no Orgão responsável pela Dívida Ativa, para todas as
pessoas fisicas ou jurídicas que queiram denunciar débitos fiscais ainda não lançados, com a
discriminação das espécies dos tributos, bem como das respectivas competências;
II - firmado pela pessoa física ou jurídica ou pelos respectivos
responsáveis, sendo exigido destes últimos a devida procuração;
III - devolvido, devidamente preenchido e assinado, com a
primeira parcela quitada na Tesouraria do Município, pela pessoa fisica ou jurídica optante, ao
Orgão responsável pela Dívida Ativa.
§ 2° - No documento confirmatório da opção, constatará o número
do Cadastro Municipal, o qual deverá ser utilizado juntamente com o número de inscrição no
CNPJ ou no CPF, para pessoa jurídica ou fisica, respectivamente;
§ 3° - Os débitos ainda não lançados deverão ser confessados pela
pessoa fisica ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, no prazo constante do "caput" deste
artigo, nas condições estabelecidas pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa;
§ 4° - No caso de adesão ao PATM, o pagamento poderá ser feito
da seguinte forma:
1 - para pagamento à vista: 100% (cem por cento) de desconto nas
multas e juros;
II - para parcelamento em até 06 (seis): 50% (cinqüenta por cento)
nas multas e juros;
III - para parcelamento em até 12 (doze) vezes: 20% (vinte por
cento) nas multas e juros;
IV - para valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o
parcelamento será em até 48 (quarenta e oito) vezes, sem desconto algum.
V - Aos débitos parcelados incidirá juro de 1% (um por cento) ao
mês sobre o saldo devedor.
§ 50 - A opção pelo Parcelamento Administrativo de Tributos
Municipais implica:
1 - pagamento imediato da primeira parcela;
II - após o pagamento imediato da primeira parcela, suspensão da
exigibilidade dos débitos não ajuizados, ou, quando ajuizados, integralmente garantidos;
III - submissão integral às normas e condições estabelecidas.
Art. 6° Os débitos da pessoa fisica ou jurídica optante serão
consolidados tomando por base a data da formalização da opção.
§ 10 - A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em
nome da pessoa fisica ou jurídica, por cadastro, na condição de contribuinte ou responsável,
constituídos ou pendentes de lançamento, inclusive os acréscimos legais, determinados nos
termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, inclusive a
atualização monetária à época prevista;
§ 2° - A inclusão dos débitos referidos no § 10 deste artigo, bem
assim a desistência ali referida deverão ser formalizadas, mediante confissão, ,na forma e prazo
estabelecidos no § 3° do artigo 5° desta Lei, nas condições estabelecidas pelo Orgão responsável
pela Dívida Ativa;
ADMINISTRAÇÃO
Centro Acim. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo {nha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foie: (SI) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete(taquari-rs. com.br
___ Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
§ 3° - A opção pelo PATM exclui qualquer outra forma de
parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições referidos no artigo 2° desta Lei.
Ad. 70 O débito consolidado na forma do artigo 6° desta Lei:
1 - sujeitar-se-á, a partir da data base da consolidação, a atualização
monetária e a juros demora de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
II - será pago em até 06 (seis), 12 (doze) ou 48 (quarenta e oito)
parcelas fixas, mensais e sucessivas, vencíveis 30 dias após o pagamento da primeira parcela,
sendo o valor de cada parcela determinado em função da combinação do valor do débito
consolidado com o valor da parcela mínima.
§ 10 - A parcela mínima, para pessoa fisica e microempresa, será de
R$ 30,00 (trinta reais);
§ 2° - A parcela mínima, para as demais pessoas jurídicas, será de
R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 8° A opção pelo Parcelamento Administrativo de Tributos
Municipais sujeita a pessoa física ou jurídica a:
1 - confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos
incluídos no parcelamento;
II - aceitação plena e irretratável de todas as condições
estabelecidas.
Art. 90 A pessoa física ou jurídica optante pelo PATM será dele
excluída nas seguintes hipóteses, mediante ato do Orgão responsável pela Dívida Ativa:
1 - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no
Parcelamento Administrativo;
II - constatação, caracterizada por lançamento de oficio, de débito
correspondente a tributos abrangidos pelo PATM e não incluído na confissão, salvo se
integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão
definitiva na esfera administrativa judicial;
III - compensação ou utilização indevida de créditos;
IV - decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão da
pessoa jurídica;
V - concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei n°
8.397, de 06 de janeiro de 1992;
VI - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita
da optante, mediante simulação de ato;
VII - decisão definitiva, na esfera judicial, total ou parcialmente
desfavorável à pessoa fisica ou jurídica;
VIII - o não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas.
Parágrafo Único - A exclusão da pessoa fisica ou jurídica do
PATM implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, e
automática execução da garantia prestada, e os acréscimos legais na forma da legislação
aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
ADMINISTRAÇÃO TR , SPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo .iiha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foie: (51) 3653-1266 •- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Ro Grande do Sul
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17
de setembro de 2010.
<TSantosLautert
Prefeito Municipal
Ree
ib1ique-se
Sérgiq Jinqueira Nunes
Secrelário Municipal da Administração
er-sos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax•. (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei 0 3.162, de 17 det1e 2010.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal
- PARCELAMENTO DE TRIBUTOS, e
dá outras providências.
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1 1 Fica instituído o Parcelaménto Administrativo de Tributos
Municipais - PATM.
Art. 2° O Parcelamento Administrativo de Tributos Municipais PATM, destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos
de pessoas fisicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, com vencimento até a data de 31
de dezembro de 2009, constituídos ou pendentes de lançamento, inscritos em Dívida Ativa,
parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajüizar, com exigibilidade
suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Art. 3° A administração do PATM será exercida pelo Órgão
responsável pela Dívida Ativa, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos
procedimentos necessários à execução do Programa, notadamente:
1 - expedir atos normativos necessários à execução do
Parcelamento;
II - promover a integração das rotinas , e procedimentos
necessários, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos Orgãos envolvidos;
III - receber as opções pelo PATM.
Art 4° O ingresso no PATM dar-se-á por opção da pessoa fisica ou
jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais
referidos no art. 2° desta Lei.
Parágrafo Único - O ingresso no Parcelamento Administrativo de
Tributos Municipais, a critério do optante, poderá implicar a inclusão da totalidade dos débitos
referidos no art. 2° desta Lei, em nome da pessoa fisica ou jurídica, inclusive os pendentes de
lançamento, que serão incluídos no Programa mediante confissão, salvo aqueles que demandados
judicialmente pela pessoa fisica ou jurídica e que, por sua opção, venha a permanecer nessa
situação.
Art. 5° A opção pelo PATM poderá ser formalizada da publicação
desta ,Lei até a data de 16 dé dezembro de 2010, conforme modelo a ser elaborado e aprovado
pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martíns - Rua Osvaldo Aranha, 1790 -Eostal 53 - CEP 958 4
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: 51266- Fax: (5l
E-mail: gabineteta arirs.com.br
- RS
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
§ 1° - O Termo de Opção de Parcelamento Administrativo de
Tributos Municipais será:
1 - entregue, no Orgão responsável pela Dívida Ativa, para todas as
pessoas fisicas ou jurídicas que queiram denunciar débitos fiscais ainda não lançados, com a
discriminação das espécies dos tributos, bem como das respectivas competências;
II - firmado pela pessoa fisica õu jurídica ou pelos respectivos
responsáveis, sendo exigido destes últimos a devida procuração;
III - devolvido, devidamente preenchido e assinado, com a
primeira parcela quitada na Tesouraria do Município, pela pessoa fisica ou jurídica optante, ao
Orgão responsável pela Dívida Ativa.
§ 2° - No documento confirmatório da opção, constatará o número
do Cadastro Municipal, o qual deverá ser utilizado juntamente com o número de inscrição nõ
CNPJ ou no CPF, para pessoa jurídica ou física, respectivamente;
§ 3° - Os débitos ainda não lançados deverãb ser confessados pela
pessoa física ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, no prazo constante do "caput" deste
artigo, nas condições estabelecidas pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa;
§ 4° - No caso de adesão ao PATM, o pagamento poderá ser feito
da seguinte forma:
1 - para pagamento à vista: 100% (cem por cento) de desconto nas
multas e juros;
II - para parcelamento em até 06 (seis): 50% (cinqüenta por cento)
nas multas e juros;
III - para parcelamento em até 12 (doze) vezes: 20% (vinte por
cento) nas multas e juros;
IV - para valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o
parcelamento será em até 48 (quarenta e oito) vezes, sem desconto algum.
V - Aos débitos parcelados incidirá juro de 1% (um por cento) ao
mês sobre o saldo devedor.
§ 50 - A opção pelo Parcelamento Administrativo de Tributos
Municipais implica:
1 - pagamento imediato da primeira parcela;
II - após o pagamento imediato da primeira parcela, suspensão da
exigibilidade dos débitos não ajuizados, ou, quando ajuizados, integralmente garantidos;
III - submissão integral às normas e condições estabelecidas.
Art. 6° Os débitos da pessoa fisica ou jurídica optante serão
consolidados tomando por base a data da formalização da opção.
§ 1° - A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em
nome da pessoa física ou jurídica, por cadastro, na condição de contribuinte ou responsável,
constituídos ou pendentes de lançamento, inclusive os acréscimos legais, determinados nos
termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, inclusive a
atualização monetária à época prevista;
§ 2° - A inclusão dos débitos referidos no § 1° deste artigo, bem
assim a desistência ali referida deverão ser formalizadas, mediante confissão, na forma e prazo
estabelecidos no § 3 0 do artigo 5° desta Lei, nas condições estabelecidas pelo Orgão responsável
pela Dívida Ativa;
ADMINISTRAÇAO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha. 1790 - Cx
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653E-mail: gabinetetaquaFi-rS.CO /
- Taquari - RS
X (51)
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Prefeitura MrnidpaO de Tuquri
Estado do Rio Grande do Sul
§ 3° .A opção pelo PATM exclui qualquer outra forma de
parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições referidos no artigo 2 0 desta Lei.
-
Art. 7° O débito consolidado na forma do artigo 6° desta Lei:
1 sujeitar-se-á, a partir da data base da consolidação, a atualização
monetária e a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
II será pago em até 06 (seis), 12 (doze) ou 48 (quarenta e oito)
parcelas fixas, mensais e sucessivas, vencíveis 30 dias após o pagamento da primeira parcela,
sendo o valor de cada parcela determinado em função da combinação do valor do débito
consolidado com o valor da parcela mínima.
§ 1° A parcela mínima, para pessoa fisica e microempresa, será de
R$ 30,00 (trinta reais);
§ 2° A parcela mínima, para as demais pessoas jurídicas, será de
R$ 80,00 (oitenta reais).
-
-
-
-
Art. 8° A opção pelo Parcelamento Administrativo de Tributos
Municipais sujeita a pessoa fisica ou jurídica a:
1 confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos
incluídos no parcelamento;
II
aceitação plena e irretratável de todas as condições
estabelecidas.
-
-
Art. 9° A pessoa física ou jurídica optante pelo PATM será dele
excluída nas seguintes hipóteses, mediante ato do Orgão responsável pela Dívida Ativa:
1
inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no
Parcelamento Administrativo;
II constatação, caracterizada por lançamento de oficio, de débito
correspondente a tributos abrangidos pelo PATM e não incluído na confissão, salvo se
integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão
definitiva na esfera administrativa judicial;
III compensação ou utilização indevida de créditos;
IV decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão da
pessoa jurídica;
V
concessão de medida c.autelar fiscal, nos termos da Lei n°
8.397, de 06 de janeiro de 1992;
VI prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita
da optante, mediante simulação de ato;
VII decisão definitiva, na esfera judicial, total ou parcialmente
desfavorável à pessoa fisica ou jurídica;
VIII o não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas.
-
-
-
-
-
-
-
-
Parágrafo Único A exclusão da pessoa fisica ou jurídica do
PATM implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, e
automática execução da garantia prestada, e os acréscimos legais na forma da legislação
aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
-
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. 1jJ 53 CEP 95860-000 Taquari RS
-Fax: (51) 3653-2344
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653n.br
E-mail: abinete(taquari-rs.co
-
-
-
-
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-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17
de setembro de 2010.
s Santos Lautert
Prefeito Municipal
Sérib Yuiqueira Nunes
Secretáho Municipal da Administração
e Recus Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquøri
Estado do Rio Grande do Sul
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Projeto de lei n° 4.007110
A PR
O
Institui o Programa de Recuperação Fiscal
PARCELAMENTO DE TRIBUTOS, e
dá outras providências.
VADO
-
Presfrintc Cm
Mca de Taçuad
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prèfeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1 1 Fica instituído o Parcelamento Administrativo de Tributos
Municipais
-
PATM.
Art. 2° O Parcelamento Administrativo de Tributos Municipais
PATM, destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos
de pessoas fisicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, com vencimento até a data de 31
de dezembro de 2009, constituídos ou pendentes de lançamento, inscritos em Dívida Ativa,
parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade
suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
-
Art. 30 A administração do PATM será exercida pelo Órgão
responsável pela Dívida Ativa, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos
procedimentos necessários à execução do Programa, notadamente:
1
expedir atos normativos necessários à execução do
Parcelamento;
II
promover a integração das rotinas , e procedimentos
necessários, especialmente no que se refere aos sistemas informatizados dos Orgãos envolvidos;
III receber as opções pelo PATM.
-
-
-
Art 40 O ingresso no PATM dar-se-á por opção da pessoa fisica ou
jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais
referidos no art. 2° desta Lei.
Parágrafo Único O ingresso no Parcelamento Administrativo de
Tributos Municipais, a critério do optante, poderá implicar a inclusão da totalidade dos débitos
referidos no art. 2 0 desta Lei, em nome da pessoa fisica ou jurídica, inclusive os pendentes de
lançamento, que serão incluídos no Programa mediante confissão, salvo aqueles que demandados
judicialmente pela pessoa física ou jurídica e que, por sua opção, venha a permanecer nessa
situação.
-
Art. 51 A opção pelo PATM poderá ser formalizada da publicação
desta Lei até a data de 16 de novembro de 2010, conforme modelo a ser elaborado e aprovado
pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa.
ADMINTISTRAÇAO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Cx. Posta' 53 C.EP 95860-000
Centro Adm. Celso Luiz Martius Rua Osvaldo Aranha. 17
-
CNPJ:
-
-
-
laquari
-
Prefeitura Muiiicipal de aqw!ri
Estado do Rio Grande do Sul
§ 1° - O Termo de Opção de Parcelamento Administrativo de
Tributos Municipais será:
1 - entregue, no Orgão responsável pela Dívida Ativa, para todas as
pessoas fisicas ou jurídicas que queiram denunciar débitos fiscais ainda não lançados, com a
discriminação das espécies dos tributos, bem como das respectivas competências;
II - firmado pela pessoa fisica1 pu jurídica ou pelos respectivos
responsáveis, sendo exigido destes últimos a devida procuração;
III - devolvido, devidamente preenchido e assinado, com a
primeira parcela quitada na Tesouraria do Município, pela pessoa fisica ou jurídica optante, ao
Orgão responsável pela Dívida Ativa.
§ 2° - No documento confirmatório da opção, constatará o número
do Cadastro Municipal, o qual deverá ser utilizado juntamente com o número de inscrição no
CNPJ ou no CPF, para pessoa jurídica ou fisica, respectivamente;
§ 30 - Os débitos ainda não lançados deverão ser confessados pela
pessoa física ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, no prazo cônstante do "caput" deste
artigo, nas condições estabelecidas pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa;
. 4° - No caso de adesão ao PATM, o pagamento poderá ser feito
da seguinte forma:
1 - para pagamento à vista: 100% (cem por cento) de desconto nas
multas e juros;
II - para parcelamento em até 06 (seis): 50% (cinqüenta por cento)
nas multas e juros;
III - para parcelamento em até 12 (doze) vezes: 20% (vinte por
cento) nas multas e juros;
IV - para valores acima de R$ 10,000,00 (dez mil reais), o
parcelamento será em até 48 (quarenta e oito) vezes, sem desconto algum.
V -Aos débitos parcelados incidirá juro de 1% (um por cento) ao
mês sobre o saldo devedor.
§ 50 - A opção pelo Parcelamento Administrativo de Tributos
Municipãis implica:
1 - pagamento imediato da primeira parcela;
II - após o pagamento imediato da primeira parcela, suspensão da
exigibilidade dos débitos não ajuizados, ou, quando ajuizados, integralmente garantidos;
III - submissão integral às normas e condições estabelecidas.
Art. 60 Os débitos da pessoa fisica ou jurídica optante serão
consolidados tomando por base a data da formalização da opção.
§ 1° - A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em
nome da pessoa fisica ou jurídica, por cadastro, na condição de contribuinte ou responsável,
constituídos ou pendentes de lançamento, inclusive os acréscimos legais, determinados nos
termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, inclusive a
atualização monetária à época prevista;
§ 20 - A inclusão dos débitos referidos no § 1° deste artigo, bem
assim a desistência ali referida deverão ser formalizadas, mediante confissão, na forma e prazo
estabelecidos no § 3° do artigo 5° desta Lei, nas condições estabelecidas pelo Orgão responsável
pela Dívida Ativa;
4DMINISTRACAO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
x. Postal 53 - CEP 95hU-UULLLaq.Uar1 Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha,
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CNN: 88.067.780/0001-38 - Fone: (553-1 266 - Fax: (.-354
E-mail:
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Estado do Rio Grõnde do Sul
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
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rito Municipal
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SétJ1nqueira Nunes
Secre4rio Municipal da Administração
e Recsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua (Jsvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/000138 - Fone: (51) 3653-1266 •- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabineteÇ/taquan-rs.com.hr
Câmara Municipal de Taquari
Rio Grande do Sul
Senhor Presidente:
Os Vereadores que este subscrevem, de conformidade
com o Regimento Interno (art. 159, Ií), requerem a V. Exa., a inclusão da
seguinte emenda ao Projeto de lei n°. 4.007/10:
APROVADO
Em
.....
Emenda n° 1:
Altere-se o art. 50, passando a ter a seguinte redaçâo:
"Art. 50 A opção pelo PATM poderá ser formalizada da
publicação desta Lei até a data de 16 de dezembro de 2010, conforme
modelo a ser elaborado e aprovado pelo Órgão responsável pela Dívida
Ativa".
Sala d Sessões, 17 de setembro de 2010.
/
Ver. omacir Martins
'er. Luiz Santos da Rosa
SANCIONE - SE
DATA; -i Q,5 /2o10.
Rua Daniel M. Bizarro, 10- Cx. Postal 72 -Taquari/RS - CEP: 95860-000 -Telefax: (51) 3653-1420
Site: www.camarataquari.com.br e-mail: camaracamarataquari.com . br
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COTA, DCIV. 4VDII. SOI201 00EV.' III
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3.0.40.11,Cl.04.0.00
15.102,20
00,1 C311D01000AIO 02350011
SOlA
3.I.00.00.10,0S.00.10
110,032.0(0
ISP C#CLI10001IA 71(01001.
-
444
TOTAL III SANCAS
14.S15.545,'72
10 DESPESA (0-011
3.2,04,11.01,00,00
11,020 1 21'
TIIAIAO,A0 _AT0000S/0 NOIVOS 707 1210 4.1.1,1.2,04.0,01 .00.00
140.214.37'
13507 70113 A35000L00IIVS 343 700104,000 _ATDV0I/01430010 300 2003 4.1.1
0707 SADIO FI01lCI100110I N
00
-
125.124. 33'
SOCTIL ATO C141T00 AD 010171
7,00
0-Von; DAS CONTAS PIOVI0000AOIOS
TOTAL DL 1170014,102 7010004, A1000/1OLT000
-
4,0711. 20141101141
•
01,10% 0/CO,
IVI DOS 110505 LEITOSA
00000A1IT]JIIICIPOA
04,155,031.34
40,06% 0/AOL
10,204,64I,S6
ISAL
LAL1S. O. 010251 4 40,60% 1/111,
L001t, LEg2l O 54,011 0/PCI,
4.070,00
1010
00410. dl 150211000 7111 ;111101204
0.1.114 0020001.4,1(1110.
-
respeCtivamente;
§ 3° - Os débitos ainda Não lançados deverão ser coltessados pela pessoa tísica ou jurídica, de forma
irretralávef e irrevogável, no prazo constante do caput" deste amigo, nas condições estabelecidas pelo
Orgão responsável pela Divida Ative;
§ 4 0 -No caso de udesão ao PATM, o pagamento poderá ser teito da seguinte torma;
- paro pagamento à oista; 100% (cem por cento) de desconto nas multas e juros;
II - para parcetamento em Até 06 (seis); 50% (cinqüenta por cento) nas multas e luros;
III - puro parcelamento em até 12 (doze) vezes; 20% (vinte por cento) nas multas e Juroã;
IV - para valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o parcelamento será em até 48 (quarenta e oito)
vezes, sem desconto algum.
V -Aos débitos parcelados incidirá juro de 1% (um por cesto) ao mês sobre o saldo devedor.
§ 5 0 -A opção pelo Parcelamento Administrativo de Tributos MunicIpais implica;
- pagamento imediato da primeira parcela;
II - após o pagamento imediato da primeira parcela, suspensão da exigibilidade dos débilos não ajuizados,
ou, quando ajuizados, integralmente garantidos;
III - submissão integral às normas e condições estabelecidas.
Ad. 6°Os débitos da pessoa fiuica ou jurídica optante serão consofidados tomando por base a dala do
tormalização da opção.
§ 1°-A consolidação abrangerá todos os débitos eoistentes em nome da pessoa fisica ou furo.
dica, por cadastro, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou pendentes de lançamento,
inclusive os acréscimos legais, determinados nos termos da legislação vigente à época da 000rrévcla dos
respectivos fatos geradores, inclusive a atualização monetária á época prevista;
§ 2°-A inclusão dos débitos referidos no § 10 deste artigo, bem assim a d9sisténcia ali referida
51 destu
deverão ser formalizadas, mediante confissão, na forma e prazo estabelecidos no § 3° do artigo
Lei, nas condições estabelecidas peto Orgão responsável pela Divida Ativa;
§ 3 0 -A opção pelo PATM eeclui qualquer outra formado parcelamento de débitos relativos aos
tributos e contribuições referidos no artIgo 2 0 desta Lei.
Aol. 700 débito consolidado na forma do artigo 6° desta Lei;
- sujeifar-se-ã, a partir da data base da coesolidação, o atualização m000tária 00 1urOs de mora de 1%
(um por cento) ao mês ou fração;
II - serã pago em até 06 (seis), 12 (doze) ou 48 (quarenta e oito) parcelas fluas, mensais e sucessivas.
vencíveis 30 dias apôs o pagamento da primeira parcela, ueedo o valor de cada parcela determinado em
função da combinação do valor do débito consolidado como valor da parcelo mínima.
R$ 30,00 (trinta re§ 1°-A parcela minima, para pessoa fisico e microempreua, será de
ais);
7390000 1004001
PESSOAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei po 3.162, de 17 de roerço de 2010.
InstoICI O ProgrAOlO de Recooperação FoSool - PARCELAMENTO DE TRIBUTOS, e dá outros prooidéo'
dias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito MAoloipaI de Taqoari, ESlodo do Rio Graodo do Sol,
FAÇO SABER, no uso das atriboições que me coofere a Lei Orgâoica do Muoroicipio, que a Câmara Muni.
cipol aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte Lei;
Art. 1 Fico institoido o ParcelamentoAdministrativo de Tributos Municipais - PATM.
Art. 200 ParcelamenloAdministrativo de Tributos Muoicipais PATM, destina-se a promover a regulariza'
ção de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos o tributos
municipais, com veoximento até a data do 31 de dezembro dv 2009, conslituidos ou pendentes de lan'
çanrento, inscritos em Oívida Ativa, parcelados ou o parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados Cd O
ajuizar, com exigibilidade suspenso ou não, inclusivo os decorreotes de furta dv recolhimento de valores
reli/os.
30
Art.
A administração do PATM será eoercida pelo Orgão responsável pela DívidaAliva, a quem compete
o gerenciarnento e a implementação dos procedimentos oecessãrios à execução do Programa, notada.
mente;
- evpedir atos normativos necessários à execução do Parcelumenlo;
II - promover a integração das rotinas e procedimentos necessários, especialmente no que se refere aos
sistemas informatizodos dos Órgãos enxolvidos;
111-receberas opções peto PATM.
Aol 400 ingresso no PATM dor-se-á por opção da pessoa física ou juridica. que fará uso regime especial
de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais referidos no ai. 2 desta Lei
Parágrafo Unico - O ingresso ou ParcelomentoAdministratino de Tributos Municipais, a critério do optaste,
poderá implicara inclusão de t000lidade dos débitos referidos no ah. 2° desta Lei, em come da pessoa
tisica ou juridica, inctusive os pendeules de lançamento, que serão incluidos no Programa mediante confissão, salvo aqueles que demandados judicialmente pela pessoa tisica ou jurídica e que, por sua opção,
venha a permanecer cessa situação.
54 A opção pelo PATU poderá ser formalizado da publicação desta Lei até a datado 16 de dezembro
Art.
de 2010. conforme modelo a ser elaborado e aprovado peio Orgão responsável pela Divida Atioa.
§ 10.0 Termo de Opção de Parcetamento Administrativo de Tributos Municipais será;
- entregue, no Orgão responsável peia Divida Ativa, para todas as pessoas fisicas ou juridicas que queiram desueciar débitos fiscais ainda vão lançados, com a discriminação das espécies dos tributos, bem
como das respectivas competãncias;
II - firmado peiu pessoa tisica ou jurídica ou pelos respectivos responsávois. sendo exigido destes últimos
a devida procuração;
III-. devolvido, devidamente preenchido e assinado, coma primeira parcelo quitada na Tesouraria do Municipio. pIta pessou fíoica ou jutidica optante, ao Orgão responsável pela Divida Ativa.
§ 2 0 ' No documento dlntirmatôrio da opção, constalarà o número do Cadastro Municipal, o qual deverá
ser utilizado juntamente como námero de inscrição no CNPJ Ou 00 CPF, para pessoa jurídica ou físIca,
507, 211140 13 do (1
00 055.
14,210.054,12
50
'
LI?, 20101370 00110 00 405. 22
-LI?. .00700 'A' 00 030000 041 00 010.
101114,001 FALEI ID 211110
(001.5.010247.11024
00
DESATO 001 S4dlTLS 0(00070
034 .000504AOO 10000735
E 5,000.933. AI
05.141.507,14
R$ 80.00 (oItenta
§ 2 0 -A parcela minima, para as demais pessoas jurídicos, será de
reais).
Ad. 8°A opção pelo Parcetamento Administrativo de Tributos Municipais sujeito a pessoa tisica ou luridica
o.
- confissão irrevogánel e irretrutável da totalidade dos débitos incluidos no parcetomento;
II - aceitação plena e irrelratável de todas as condições estAbelecidas.
Aol. 9 1 A pessoa fisicu ou juridico optante pelo PATM será dele excluida nus seguintes hipoteses, mediante
ato do Orgão rexponsável pela Divida Ativa;
1- inobseivância de qualquer das exigências estabelecidas no ParcelomentoAdmlnistrativO;
II - constatação, caracterizada pot lançamento de oficio, de débito correspondente a trlbotos abrangidos
peto PATM e não incluido na c006ssáo, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado
da ciência do lançamento ou da decisão definitiva noosfera administrativo judicial;
III - compensação ou utilização indevido de créditos;
IV - decrefeção de fAlência, eutinção, pelo liquidação. 00 cisão da pessoa jurídica;
V - concessão de medido Cautelar fiscal, nos termos da Lei 00 8,397, de 06 de laneiro de 1992;
VI - prática de quolquer procedimento fendDnte a subtrair receitada Aptante, mediante simulação de ato;
VII - decisão defixitiva, na esfera judicial, lotal ou parcialmente devtavoràvel à pessoa fivica ou luridica;
VIII - o não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas.
Parágrafo Ünico' A enclusão da pessoa linina ou juridica do PATM implicArá eolglbitidode inre'
diata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, e autOmãtica euecução da garantia prestada,
eos acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrêncIa dos respectIvos fatos geradores.
Aol. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de setembro de 2010.
Ivo dos Santos Laooferi
Prefeito Muroicipai
Registre-se e Publique'se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário MAnicipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.163, de 17 de setembro de 2010.
Autoriza o Município de Taquari a
conveniar com Instituto de Saúde e
Educação Vida - ISEV, para fins de
implantação da SAMU e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Prestação de Serviço com Instituto de Saúde e Educação Vida - ISEV, inscrito
no CNPJ sob o n° 07.506.752/0006-82, visando a transferência da ambulância de suporte
básico para implantação do Programa SALVAR / SAMU no Município de Taquari.
Art. 2° O Contrato de Prestação de Serviço em anexo, é parte
integrante desta Lei, e tem sua vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar da ordem
de início dos serviços, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses de acordo com o
art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de
setembro de 2010.
oPrefeito
Municipal
rt
Sérgc54iiiqueira Nunes
Secretáo Municipal da Administração
e Reerffks Humanos
DMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso' Luiz Martíns .- Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de aquøri
Estado do Ruo Grande do Sul
Projeto de lei nQ 4.008110
APROVADO
Autoriza im
Município de Taquari a
Em
i
-
implantação da
providencias.
ISEV, para fins de
SAMU e dá outras
ivo Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Prestação de Serviço com Instituto de Saúde e Educação Vida - ISEV, inscrito
no CNPJ sob o n° 07.506.752/0006-82, visando a transferência da ambulância de suporte
básico para implantação do Programa SALVAR / SAMU no Município de Taquari.
Art. 2° O Contrato de Prestação de Serviço em anexo, é parte
integrante desta Lei, e tem sua vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar da ordem
de início dos serviços, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses de acordo com o
art. 57, inc. 11, da Lei n° 8.666/93.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre
SéFgioJuifiqueira Nunes
Secretár
Administração
e Re rs s Humanos
AN4TISTPACÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
..
o Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
Centro Adm. Cc!
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-niail: gahinettaqUari_fS.00fl1.
-
-
--.-
----..-
Prefeitura_Municipal_de aqurri
.
___
Estado do Rio Grande do Sul
Limitados ao exposto, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
-/
Ir
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
SANCIaNE - SE
A. Ji
limo. Senhor
Ramon de Jesus Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Taquari - RS
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. CelsoLuiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. PostaL 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gahinete(taquari-rs. com.br
__
Prefeituui MunidpuH de Tuqrnri
Estado do Rio Grande do Sul
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA ÁREA DE
SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAQUARI E O INSTITUTO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO VIDA - ISEV.
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAQUARI,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ n o. 88.067.780/0001-38, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Ivo dos Santos Lautert, brasileiro, casado, CPF n o 186.503.090-20,
residente e domiciliado em Taquari, na Rua São Jerônimo n ° 275, devidamente autorizado
pela Lei Municipal n° 3.163, de 17 de setembro de 2010, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, o INSTITUTO DE SAUDE E
EDUCAÇAO VIDA - ISEV, inscrito no CNPJ sob o n° 07.506.752/0006-82, localizado na
R. Marechal Deodoro, n° 1390, Centro, Taquari / RS, representado por seu Primeiro•
Presidente Sr. Juarez Ramos dos Santos, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n°
4039278389 e do CPF n° 521.669.700-44, residente e domiciliado a Rua Giordano Bruno,
2 18/04, Bairro Rio Branco, Porto Alegre / RS, e Segunda Presidente Sra. Lucya Bueno
Manieri, brasileira, separada judicialmente, inscrita no CPF/MF sob n° 324.420.170/91,
residente e domiciliada na-Rua São Manoel, n° 1584, apartamento 407, Bairro Rio Branco,
na cidade de Porto Alegre / RS, denominado simplesmente de CONTRATADA, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviço especializado em atendimento
móvel da SAMU - 192 no âmbito do Município de Taquari, e que serão realizados nas
unidades de Pronto Atendimento com plantão 24 (vinte quatro) horas, composta por Técnico
de Enfermagem e Motorista, bem como área fisica para equipe base do veículo que deverá
estar devidamente equipada. §10 Compreenda-se veículo como: 01 (uma) ambulância SAMU - 192, marca FJAT, modelo
Ducato Maxicargo, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, chassi n°
93W245G34A2053538; -
§2° Compreenda-se devidamente equipada como: manter os materiais e instrumentais
necessários para o perfeito atendimento da mesma, de acordo com a listagem básica em
anexo;
§3° A prestação do atendimento pré-hospitalar móvel será regulada por central médica,
acessada 24 (vinte quatro) horas por número telefônico gratuito - 192, conforme disposto na
Portaria GM/MS n° 2.048, de 05/11/2002;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
Para a realização deste serviço a CONTRATANTE repassará para a CONTRATADA, o
valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), assim divididos:
1)
do Ministério da Saúde: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);
II)
do Governo do Estado: R$ 6.127,00 (seis mil, cento e vinte e sete reais);
111) A
c
Qs
Áeewf
A
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari"RS
-1266 - Fax: (51)3
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone:
E-mail: gabinetetaq iari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:
Para execução do serviço contratado, a CONTRATADA se responsabilizará pela
manutenção completa da unidade móvel, ou seja, sua reposição de peças, combustivel,
seguro, multas, pneus e etc, materiais de enfermagem e pelos uniformes dos profissionais,
conforme padrão visual SAMU, estando incluído no preço, outras taxas de qualquer
natureza que direta ou indiretamente impliquem ou venham a implicar no fiel
comprometimento deste instrumento.
§1° A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o pessoal necessário para execução do
serviço, responsabilizando-se por todos ônus de natureza trabalhista ou social, decorrentes
da futura contratação. O CONTRATANTE não terá qualquer rçsponsabilidade por eventuais
danos materiais ou pessoais pelo uso do equipamento agora transferido;
§2° Poderá haver a contratação futura para o gerenciamento e execução dos serviços em
outros Municípios da região abrangida pela 16a Coordenadoria Regional de Saúde, caso haja
interesse das partes e mediante termo aditivo, cujo valor a ser contratado, será o mesmo
estabelecido para o Município;
§3° Além das obrigações prevista nesse Contrato, a CONTRATADA por determinação
legal, ainda deverá prestar serviços previstos nas Cláusulas anteriores, de acordo com
eventuais solicitações da CONTRATANTE, bem como ressarcir a CONTRATANTE o
equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção dos serviços, objeto
do contrato.
§40 A CONTRATANTE além das obrigações previstas neste Contrato por determinação
legal, obriga-se a efetuar no prazo indicado na Cláusula Segunda, os pagamentos devidos a
CONTRATADA, bem como notificar por escrito a CONTRATADA, quando da aplicação
de multas previstas nesse contrato.
§5° A CONTRATADA deverá enviar ao Executivo trimestralmente, relação dos chamados,
atendimentos e quilometragem rodada da mesma, para fins de avaliação e fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da ordem
de início dos serviços, através de documento escrito, podendo ser prorrogado até 60
(sessenta) meses, de acordo com o art. 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do
serviço, através de depósito bancário, mediante fatura, desde que os valores do Ministério da
Saúde e Governo do Estado estejam devidamente repassados até a presente data.
Parágrafo Único - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da fatura, o
documento será devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção.
Esse inta
fjuste e/ou
Centro Adm. Celso Luiz Martíns - Rua Osvaldo Aranha, 1 79- Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
- 266- Fax: (51) 3653-2344
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (
-3
E-mail: abinetebta rari-rs.com .
Prefeitura Municipal de Taquari
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atualização monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃÕ ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para o pagamento deste Contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 08— SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 - ASPS
10.301.0010.2094 - Serviços Hospitalares
3.3.90,390000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado, a CONTRATADA será
notificada por escrito, da aplicação de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
contratado, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, contados do
recebimento da notificação, sob pena de ser incursa no inc. IV, do art. 87, da Lei Federal n°
8.666/93, garantida a prévia defesa.
§10 No caso de descumprimento contatual, a CONTRATADA deverá ser imediatamente
incluída no cadastro de fornecedores impedidos a licitar e contratar com a Administração
Pública Municipal;
§2° Na aplicação desta sanção administrativa serão admitidos os recursos previstos em Lei;
§3° O valor da multa será obrigatoriamente deduzido do pagamento da parcela em atraso;
§40 As multas prevista nesta Cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com consequências
contratuais e as previstas na Lei Federal n° 8.666/93, com base no art. 77, sem prejuízo do
disposto na Claúsula Nona.
§1° Na hipótese de rescisão com base nos incisos do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93, não
cabe a CONTRATADA direito a indenização;
§2° Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente fundamentados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Taquari, RS, que prevalecerá sobre qualquer outro,
s3Kfte contrato.
por mai
d 1ds r
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - C . Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)
E-mail:
11
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
E, por estarem, assim, justos e contratados as partes firmam o presente contrato em 04
(quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de
lido e achado conforme.
Taquari, 17 de setembro de 2010.
Lucya Bueno Manieri
Segunda Presidente ISEV
tos
Juarez
Primeiro
/
antos cipa1
e eito Muni
Testemunhas:
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Ádm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - .RS
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
ORDEM DE INÍCIO DAS ATIVIDADES
Conforme Cláusula Quarta do Convênio pertencente a Lei n° 3.163, de 17 de
setembro de .2010, vimos através deste, dar ordem para que no dia 21 de setembro de 2010,
iniciem as atividades da SAMU, sobre responsabilidade do Instituto de Saúde e Educação
Vida — ISEV.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de
setembro de 2010.
Ivo oaoautt
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
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E-mail: g,abinetetaquari-rs.com.br
Sexta-feira, 2410912010
GERAL
O AÇORIANO - PÁGINA 04
Famílias com cadastro desatualizado
devem comparecer no Departamento
de Assistência Social
Conforme oficio n ° 81. da SccretariaNacio- GILDA DA SiLVA DOS SANTOS
na! de Renda de Cidadania (SENARC) de
ILE DA SILVA BASTOS
31 de agosto de 2010, é solicitada a presen-
.IAIMEALFEU KERBER
ça das responsáveis legais citadas abaixo,
JAQUELINE RODRIGUES MARTINS
para a atualização dos dados cadastrais no
JOAQUIM BORDA DA ROCHA
progran1 de CADASTRO UNICO (CA-
JOSIANE CONCEICAO DE GODOY
DÚNICO), no Departamento de Assistência
LEONICE SILVA DA LUZ
Social da Prefeitura de Taquari, até o dia 31
LUIZA DOS SANTOS DA COSTA
de outubro de 2010, independentemente da
MARCIA REGINA DOS SANTOS
situação do beneficio (se está recebendo ou
MARIA DOM1NGAS ROCHA DE SOUZA
nào).
MARIA ELIANA DA SILVA
Devem comparecer:
MARIA OTALICIA SILVA DEARAUJO
ADRIANA APARECIDA ALVES MAIA
MARLI TERESINHA DA ROSA DA SILVA
ALAIDE ROSA DE SOUZA
PATRICIA GILVANA BLOEDOW
ANA LUCIA LOPES
ROSADA SILVA QUADROS
ANA MARIA DA SILVA
SIRLEI DANIELA SILVA DA GAMA
ANA MARTA RODRIGUES CARVALHO
SIRLEI FALEIRO WESCHENFELDER
ANELISE MOURA DE JESUS
SONIA CELI GARCIA SANTIAGO
I3IANCA MACHADO DOS SANTOS
TANIA MARIA DO NASCIMENTO
CARMEN LUIZA DE OLIVEIRA
TATIANA GENTIL SOUZA
CATIA SIMONE ROSA AGUIAR
THAIS MALLMANN VIGEL
CELIA PEREIRA DA SILVA
CELIRA MARIA RODRIGUES
O atendimento a esses casos no Departamento
CLAIR DA ROSA BORI3A
de Assistência Social acontece nas terças-feiras
CLECI ARAUJO BRITZKE
e quintas-feiras, das 7h15minutos às I3h15mi-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n5 3163, de 17 de setembro de 2010.
Autoriza o Municipio de Taquari a conveniar com Instituto de Saúde
e Educação Vida - ISLV, para fins de implantação da SAMU e dá
outras providências,
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contralo de Prestação de Serviço com Instituto de Saúde e Educação Vida
- ISEV, inscrito no CNPJ sob o n' 07.506.75210006-82, visando a
transferência da ambulância de suporte básico para implantação do
Programa SALVAR / SAMU no Município de Taquari.
Ad, 2e O Contrato de Prestação de Serviço em anexo, é parte integrante desta Lei, e tem sua vigéncia pelo penado de 12 (doze)
meses a cOntar da ordem de inicio dos serviços, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses de acordo com o ad. 57, inc. It.
da Lei n° 8.666193.
Ad. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de setembro de 2010.
(co dos Santos Lautemt
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n' 2432, de 17 de setembro de 2010.
Inclui evento no Calendário de Eventos Municipais.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem
a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Anti. 1' Inclui-se ao Calendário Municipal de Eventos, a realização
cIa 'Copa SICREDI 2010, que realizar-sede agosto a dezembro de
2010, nas cidades do Vale do Taquani, promovido pela LIGA ASSINE,
Ad, 2' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARt. 17 de setembro de 2010,
lvo dos Santos Lauletl
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
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Dr. Paulo Pereira de Azevedo
OAB/RSn ° I'L815
Inventários,' Separação, Divórcio, Acidente
detrãnsito,'INSS,IPERGS, MUNICIPIO
4à1éhtdoria, penSãoetc.)
Escritório: Rua Consuelo Alvim Saraiva, 144 (ao lado d
Forum/Taquari) - Telefones: (51)3653.16991 9229.3369
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
.~Z4
V4~
Termo de Renovação de Contrato.
Pelo presente Termo de Renovação do Contrato de Prestação de Serviço
Especializado da Area de Saúde, firmado entre o MUNICIPIO DE TAQUARI e o
INSTITUTO DE SAUDE E EDUCAÇÃO VIDA ISEV, inscrita no CNPJ sob n°
07.506.752/0006-82, estabelecido na Rua Marechal Deodoro, n° 1390, Centro,
TaquarifRS, fica RENOVADO o contrato firmado entre as partes, a contar do dia 22
de setembro de 2011, pelo prazo de 12 meses, conforme prevê a CLAUSULA
QUARTA do mesmo, ficando inalteradas as demais cláusulas.
-
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04(4uatro) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 14 de outubro de 2011.
7
L
\J
dos Santos
Juarez 1
Primeiro
-
Lucya Bueno Manieri
Segunda Presidente ISEV
ente ISEV
Testemunhas:
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso J.!uiz Martins Rua Osvaido Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
-
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-
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.164, de 22 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar
com a cedência de material para
aterramento e emparelhamento do pátio
da Empresa JSW Ferragens e Locação
de Equipamentos Ltda., e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTER•T, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a
cedência de material para aterro e emparelhamento do pátio da Empresa JSW Ferragens e
Locação de Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 07.565.981/0001-63, localizada na
Avenida Lautert Filho, n° 705, bairro Santo Antônio, nesta cidade.
§ 1° Os auxílios são para a adequação do pátio da Empresa,
visando a construção de um pavilhão de 450,00 m 2 junto a Avenida Farrapos n° 204, onde
ficarão concentradas todas as atividades de fabricação, manutenção e montagens para as
Indústrias clientes;
§ 2° A disponilidade da cedência do material, que será aterro para
o pátio, acontecerá de acordo com as condições e prioridades da Secretaria de Obras, podendo
ser realizada em até dois anos;
§ 3° O auxílio de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á de
acordo com a Lei Municipal n° 1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do Art. 5°;
Art. 2° Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a
Indústria beneficiada obrigada a:
1— Manter no seu quadro funcional os 21 (vinte e um) empregados
que atualmente trabalham na Empresa, com suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o
pagamento de todos encargos sociais previstos em lei;
II - Após a ativação dos novos empreendimentos, gerar no
período de 02 (dois) anos, no mínimo mais 10 (dez) novos empregos, com suas carteiras
profissionais assinadas, efetuando o pagamento de todos encargos sociais previstos em lei;
III - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais
e tributárias regularizadas perante o Município, o Estado e a União.
ADMINISTRAÇÃQJI-RANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-381- Fone: (51)3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 40 Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem
efeito a presente autorização de cedência dos materiais.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22
de setembro de 2010.
K <
Sano
Prefeito- - unicipal
eP'iblique-se
SérfoJJuhqueira Nunes
Secretario Municipal da Administração
e RecuÇ-sbs Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaido Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
___ Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, õ Município de TAQUARI,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 88.067.780/0001-38, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Ivo dos Santos Lautert, brasileiro, casado, CPF n° 186.503.090-20,
devidamente autorizado pela Lei n° 3.164, de 22 de setembro de 2010, doravante denominado
simplesmente MUNICIPIO e, de outro lado, a empresa JSW Ferragens e Locação de
Equipamentos Ltda, estabelecida na Avenida Lautert Filho, n° 705, bairro Santo Antônio,
inscrita no CNPJ sob o n° 07.565.981/0001-63, neste ato representado por seu SócioAdministrador, Sr. Wagner Matias, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 015.546.470-10,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente EMPRESA,
mediante o estabelecimento das seguintes dáusulas:
Cláusula Primeira
O MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei n° 3.164, de 22 de setembro de 2010, resolve
celebrar o presente convênio, visando a cedência de material para aterro e emparelhamento do
pátio da Empresa JSW Ferragens e Locação de Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°
07.565.981/0001-63, localizada na Avenida Lautert Filho, n° 705, bairro Santo Antônio, nesta
cidade.
§ 1° Os auxílios são para a adequação do pátio da Empresa, visando a construção de um
pavilhão de 450,00 m 2 junto a Avenida Farrapos n° 204, onde ficarão concentradas todas as
atividades de fabricação, manutenção e montagens para as Indústrias clientes;
§ 2° A disponilidade da cedência do material, que será aterro para o pátio, acontecerá de acordo
com as condições e prioridades da Secretaria de Obras, podendo ser realizada em até dois anos;
§ 3° O auxílio de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á de acordo com a Lei Municipal n°
1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do Art. 5°;
Cláusula Segunda
Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a Indústria beneficiada obrigada a:
1— Manter no seu quadro funcional os 21 (vinte e um) empregados que atualmente trabalham na
Empresa, com suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o pagamento de todos encargos
sociais previstos em lei;
II - Após a ativação dos novos empreendimentos, gerar no período de 02 (dois) anos, no
mínimo mais 10 (dez) novos empregos, com suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o
pagamento de todos encargos sociais previstos em lei;
III - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais e tributárias regularizadas
perante o Município, o Estado e a União.
ADMINISTRAÇLT.RANSPARENTE E SOLIDARIA
Centro Adm Celso Luiz Martíns - Rua bs'aldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/00(JF'-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Cláusula Terceira
Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem efeito a presente autorização de
cedência dos materiais.
Cláusula Quarta
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Taquari para dirimir eventuais
litígios decorrentes da aplicação deste Convênio.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, abaixo firmadas.
Taquari, 22 de setembro de 2010.
Wagner Matias
Sócio - Administrador
"JSW Ferragens e Locação de Equipamentos Uda."
os antosLtert
P'eito Municipal
CPF.i4 co
CPF:
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adru. Ceiso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.corn.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Projeto de lei nQ 4.0O/10
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Autoriza o Poder' Executivo a auxiliar
com a cedência de material para
aterramento e emparelhamento do pátio
da Empresa JSW Ferragens e Locação
de Equipamentos Ltda., e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a
cedência de material para aterro e emparelhamento do pátio da Empresa JSW Ferragens e
Locação de Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 07.565.981/0001-63, localizada na
Avenida Lautert Filho, n° 705, bàirro Santo Antônio, nesta cidade.
§ 1° Os auxílios são para a adequação do pátio da Empresa,
visando a construção de um pavilhão de 450,00 rn 2 junto a Avenida Farrapos n° 204, onde
ficarão concentradas todas as atividades de fabricação, manutenção e montagens para as
Indústrias clientes;
§ 2° A disponilidade da cedência do material, que será aterro para
o pátio, acontecerá de acordo com as condições e prioridades da Secretaria de Obras, podendo
ser realizada em até dois anos;
§ 3° O auxílio de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á de
acordo com a Lei Municipal n° 1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do Art. 5°;
Art. 20 Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a
Indústria beneficiada øbrigada a:
1— Manter no seu quadro funcional os 21 (vinte e um) empregados
que atualmente trabalham na Empresa, com suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o
pagamento de todos encargos sociais previstos em lei;
II - Após a ativação dos novos empreendimentos, gerar no
período de 02 (dois) anos, no mínimo mais 10 (dez) novos empregos, com suas carteiras
profissionais assinadas, efetuando o pagamento de todos encargos sociais previstos em lei;
III - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais
e tributárias regularizadas perante o Município, o Estado e a União.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SO_I*RIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - c.P 95860-000 - Taquari - RS
C.NIPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 1) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetei:taquari-rs.com.br
__
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4° Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem
efeito a presente autorização de cedência dos materiais.
Art. 5 1 Esta Lei entrará em vir na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Regist
eub!ique-se
Sé gio nqueira Nunes
Secret rio Municipal da Administração
e Re sos Humanos
NCON;
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
O
AÇORIANOPÁGINA
06
Sexta-teira,
GERAL
Visitas visam a prevenção
de doenças de pele
Na semana passada
foi
Audiência Pública para
apresentação de relatório
do quadrimestre
Na próxima terça-feira, dia 28, na Câmara de Vereadores, irá realizar-se uma reunião às lO horas para
apresentação do Relatório do Segundo Quadrimestre
de 2010. Toda a população esta sendo convidada.
i'eal izada unia visita xi li ariani na nte 1 hora do problem a, com dicas
na Vila São Francisco, pois estava ocorren- sobre a incidência e os nialeficios do acumulo
do problemas de pele eIs crianças na vila,
O
do lixo para a pele e saúde.
No
projeto esta
foi à
Conselho Tutelar, representado por Teresinha pri nieira Família visitada e Futuramente a outras
e a Secretaria do Meio Ambiente e Vigilância anilhas. A cada
15
dias serão realizadas visitas
Sanitária compareceram ao local para veriScar para avaliar a situaçàO. Foram doados também
sacos para acotidicionantento adequado do lixo
a SituaçãO.
Foi
2410912010
uma intrfet'ência imediata, pt'ocurando re- e recol lii menlo posteriost'.
verter o problema o mais rápido possível.
O
Devido is chegada
do
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
verão, a prevenção será
Lei n°3.164, de 22 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar com o cedêncis de material
para aterromento e emparelhamento do pátio da Emprevo JSW Fer-
departamento do Meio Ambiente e Vigilância em torno de combate a dengue, ou seja, tentar
Sassitát- ia representada por Isabel Appel, suge- acabar com o acumulo cio lixo e possíveis
focos
ragens e Locação de Equipamentos Lida., o dá outras providên-
riu alguns proceclituietitos higiênicos que au- do mosquito.
Cias,
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tsquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuiçõen que me confere e Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
AO. 1' Fica o Poder Executivo autorizado o auxiliar com a cedência de material para aterro e emparelhamento do pãtio da Empresa
JSW Ferragens e Locação de Equipamentos Lida, inscrita no CNPJ
sob o n' 07.565.98110001-63, localizada na Avenida Lautert Filho,
o° 705, bairro Santo Antônio, nesta cidade.
§ 1' Os auxiliou são paro a adequação do pátio da Empresa, visando a construção de um pavilhão de 450,00 m° tunto a
Avenida Farrapos n°204, onde ficarão concentradas todas as atividades de fabricação, manutenção e montagens para as Indústrias
clientes;
§ 2°Adisponilidade da cedência do material, que será aterro para o pátio, acontecerá de acordo com as condições e prIoridades da Secretaria de Obras, podendo ser realizada em até dois
anos;
§ 3 0 O auxílio de que trata o "caput" dente artigo dar-se-á
de acordo com a Lei Municipal n' 1.493, de 07 de junho de 1994,
-
,,Zlval'i ação 'Veard'a
Locação
______________________________
-
—
inciso 1, do Art. 5°;
AO. 2° Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a Indús-
Luciaji Çrcgoiy
Creci.' 30560
Iria beneficiada obrigada a:
- Manter no seu quadro funcional os 21 (vinte e um( empregadon
que atualmente trabalham na Empresa, com suas carteiras profissionais ansinadas, efetuando o pagamento de todos encargos so-
1 IVI
Rua Sete de Setembro, 2232-
C
•
ciais previstos em lei;
ti - Após a ativação dos novos empreendimentos, gerar no periodo
de 02 (dois) anoo, no minimo mais 10 (dez) novos empregos, cosi
3653-1061 - 99687613 - http:/IgregoryimOveiS,bIOgSPot.COni
suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o pagamento de
todos encargos aociais previstos em lei;
III - Manter os impostos em dia, ficando com ao obrigações legais e
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Ad. 4° Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem
efeito a presente autorização de cedência doo materiais.
Ad. 5' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 22
de setembro de 2010.
lvo dos Santos Lauteri
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
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tr o ndoç3o: 10/1111978. CCC 91.693.49910001-IS
Seinoinário, (circotação nas sentas-leiras)
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Jornalista Responsável:
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550 Mil.
área de serviço, 3' aodar.
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1
e Recursos Humanos
Dirclora-Presideate: Ctáudio Andros dos Santos
RedaçãolDigitaÇão:
Vulmor Pereira
Filiado à ADJORI
OsílCligo5 assinados são dc respossohitidutác dc ocos autores e
não rcprcsCtnlan, a opiviiho olo
jornal.
E-mail:
[email protected]
[email protected]
_
[1
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei 1103.165, de 22 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com o Grêmio Esportivo
Taquariense - GET, visando a
representação do Município na Copa
SICREDI 2010, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o
"Grêmio Esportivo Taquariense - GET", visando a representação do Município na Copa
SICREDI 2010, que será realizada pela LIGA ASSINE no Vale do Taquari, de agosto a
dezembro de 2010.
Parágrafo Unico - O término do campeonato poderá se estender até o
final do mês de janeiro de 2011.
Art. 2° Para a representação do Município, o Poder executivo fica
autorizado através do presente convênio, parte integrante desta Lei, a repassar para o GET o
valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), sendo pago em duas parcelas nos meses de
outubro e novembro de 2010.
Parágrafo Unico - O valor será para os custos com transporte,
arbitragem e manutenção de campo.
Art. 30 Em contrapartida, no período que compreende o campeonato de
2010, o GET se reponsabiliza pela composição do time que representará o Município, bem
como sua permanência de acordo com o sistema de disputa da LIGA ASSINE, divulgando
assim nosso Município e atrativos, e recebendo os times também em nossa cidade.
Art. 40 O Convênio vigorará da data da assinatura até o término do
campeonato de 2010.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação deste convênio serão
suportadas pela Prefeitura Municipal de Taquari, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 - SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 - Auxílio a Entidades
3.3.50.41.00.00 - Contribuições
ADMINISTR
TRAN
E SOL DÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - RuaOsvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs. com.br
___ Prefeitura Municipal de Tuquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6° Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de
setembro de 2010.
Prefeito Municipal
ue-se
Sérgio 4unqueira Nunes
Secráfrio Municipal de Administração
e Récufsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - C.EP 95860-000 - Taquari - RS
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Prefeitura Municipal de Taquari
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TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, o Município de TAQUARI,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 88.067.780/0001-38, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Ivo dos Santos Lautert, brasileiro, casado, CPF n° 186.503.090-20,
devidamente autorizado pela Lei n°3.165, de 22 de setembro de 2010, doravante denominado
simplesmente MUNICIPIO e, de outro lado, GREMIO ESPORTIVO TAQUARIENSE,
entidade esportiva estabelecida na Av. João Pessoa, s/n°, CNPJ n°90.896.432/0001-15, neste
ato representada por seu Vice Presidente, Sr. Sandro Jocelito Forgiarini, brasileiro, casado,
CPF n° 502.299.660-04, residente e domiciliado em Taquari, doravante denominado
simplesmente GET, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o "Grêmio Esportivo Taquariense GET", visando a representação do Município na Copa SICREDI 2010, que será realizada pela
LIGA ASSINE no Vale do Taquari, de agosto a dezembro de 2010.
§ 100 término do campeonato poderá se estender até o final do mês de janeiro de 2011.
Cláusula Segunda
Para a representação do Município, o Poder executivo fica autorizado através do presente
convênio, parte integrante desta Lei, a repassar para o GET o valor de R$ 3.500,00 (Três mil e
quinhentos reais), sendo pago em duas parcelas nos meses de outubro e novembro de 2010.
§ 1° O valor será para os custos com transporte, arbitragem e manutenção de campo.
Cláusula Terceira
Em contrapartida, no período que compreende o campeonato de 2010, o GET se reponsabiliza
pela composição do time que representará o Município, bem como sua permanência de acordo
com o sistema de disputa da LIGA ASSINE, divulgando assim nosso Município e atrativos, e
recebendo os times também em nossa cidade.
Cláusula Quarta
O Convênio vigorará da data da assinatura até o término do campeonato de 2010.
ADMINISTRAÇÃO Tj SPARÉ
RIA
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Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Cláusula Quinta
As despesas decorrentes da aplicação deste convênio serão suportadas pela Prefeitura
Municipal de Taquari, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 0.1 - SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 - Auxílio a Entidades
3.3.50.41.00.00 - Contribuições
Cláusula Sexta
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Taquari para dirimir eventuais
litígios decorrentes da aplicação deste Convênio.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, abaixo firmadas.
Taquari, 22 de setembro de 2010.
os La u te?
Municipal
CPF:
CPF:
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Estado do Rio Grande do Sul
•
.c-
J-
Lei n° 3.165, de 22 de setembro de 2010.
.
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com o Grêmio Esportivo
Taquariense - GET, visando a
representação do Município na Copa
SICREDI 2010, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o
"Grêmio Esportivo Taquariense - GET", visando a representação do Município na Copa
SICREDI 2010, que será realizada pela LIGA ASSINE no Vale do Taquari, de agosto a
dezembro de 2010.
Parágrafo Unico - O término do campeonato poderá se estender até o
final do mês de janeiro de 2011.
Art. 2° Para a representação do Município, o Poder executivo fica
autorizado através do presente convênio, parte integrante desta Lei, a repassar para o GET o
valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), sendo pago em duas parcelas nos meses de
outubro e novembro de 2010.
Parágrafo Unico - O valor será para os custos com transporte,
arbitragem e manutenção de campo.
Art. 3° Em contrapartida, no período que compreende o campeonato de
2010, o GET se reponsabiliza pela composição do time que representará o Município, bem
como sua permanência de acordo com o sistema de disputa da LIGA ASSINE, divulgando
assim nosso Município e atrativos, e recebendo os times também em nossa cidade.
Art. 4° O Convênio vigorará da data da assinatura até o término do
campeonato de 2010.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação deste convênio serão
suportadas pela Prefeitura Municipal de Taquari, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 - SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 - Auxílio a Entidades
3.3.50.41.00.00 - Contribuições
ADMINISTRAÇÃO TRAN
NTE E SOLIDARIA
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CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
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Prefeitura Municipal de Toquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de
setembro de 2010.
Regise)blique-se
Sé1Í "1u!Iueira Nunes
Secret*io Municipal de Administração
e Recpos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martíns - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
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Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, o Município de TAQUARI,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 88.067.780/0001-38, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Ivo dos Santos Lautert, brasileiro, casado, CPF n° 186.503.090-20,
devidamente autorizado pela Lei n°3.165, de 22 de setembro de 2010, doravante denominado
simplesmente MUNICIPIO e, de outro lado, GREMIO ESPORTIVO TAQUARIENSE,
entidade esportiva estabelecida na Av. João Pessoa, s/n°, CNPJ n° 90.896.432/0001-15, neste
ato representada por seu Vice Presidente, Sr. Sandro Jocelito Forgiarini, brasileiro, casado,
CPF n° 502.299.660-04, residente e domiciliado em Taquari, doravante denominado
simplesmente GET, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o "Grêmio Esportivo Taquariense GET", visando a representação do Município na Copa S1CREDI 2010, que será realizada pela
LIGA ASSINE no Vale do Taquari, de agosto a dezembro de 2010.
§ 1 0 0 término do campeonato poderá se estender até o final do mês de janeiro de 2011.
Cláusula Segunda
Para a representação do Município, o Poder executivo fica autorizado através do presente
convênio, parte integrante desta Lei, a repassar para o GET o valor de R$ 3.500,00 (Três mil e
quinhentos reais), sendo pago em duas parcelas nos meses de outubro e novembro de 2010.
§ 1° O valor será para os custos com transporte, arbitragem e manutenção de campo.
Cláusula Terceira
Em contrapartida, no período que compreende o campeonato de 2010, o GET se reponsabiliza
pela composição do time que representará o Município, bem como sua permanência de acordo
com o sistema de disputa da LIGA ASSINE, divulgando assim nosso Município e atrativos, e
recebendo os times também em nossa cidade.
Cláusula Quarta
O Convênio vigorará da data da assinatura até o término do campeonato de 2010.
ADMINISTRAÇÃO TRANS
E
Centro Adm. Celso L.uiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1
- Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: oabineteta
-rs.coi-n.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Cláusula Quinta
As despesas decorrentes da aplicação deste convênio serão suportadas pela Prefeitura
Municipal de Taquari, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 - SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 - Auxílio a Entidades
3.3.50.41.00,00 - Contribuições
Cláusula Sexta
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Taquari para dirimir eventuais
litígios decorrentes da aplicação deste Convênio.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, abaixo firmadas.
Taquari, 22 de setembro de 2010.
•— refeito Municipal
CPF : 14ÇQ0 /00
CPF:
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Centro Adm. Celso Luíz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
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E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
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Estado do Rio Grõnde do Sul
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Convênio com o Grêmio Esportivo
Taquariense - GET, visando a
representação do Município na Copa
SICREDI 2010, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o
"Grêmio Esportivo Taquariense - GET", visando a representação do Município na Copa
SICREDI 2010, que será realizada pela LIGA ASSINE no Vale do Taquari, de agosto a
dezembro de 2010.
Parágrafo Unico - O término do campeonato poderá se estender até o
final do mês de janeiro de 2011.
Art. 2° Para a representação do Município, o Poder executivo fica
autorizado através do presente convênio, parte integrante desta Lei, a repassar para o GET o
valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), sendo pago em duas parcelas nos meses de
outubro e novembro de 2010,
Parágrafo Unico - O valor será para os custos com transporte,
arbitragem e manutenção de campo.
Art. 3° Em contrapartida, no período que compreende o campeonato de
2010, o GET se reponsabiliza pela composição do time que representará o Município, bem
como sua permanência de acordo com o sistema de disputa da LIGA ASSINE, divulgando
assim nosso Município e atrativos, e recebendo os times também em nossa cidade.
Art. 4° O Convênio vigorará da data da assinatura até o término do
campeonato de 2010.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação deste convênio serão
suportadas pela Prefeitura Municipal de Taquari, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 - SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 —Auxílio a Entidades
3.3.50.41.00.00 - Contribuições
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E S4LIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Marfins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 1 CE.P 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266 Fax: (SI) 3653-2344
E-.niail: gabinete taquari-rs.com.hr
___ Prefeitura Municipal de aqu!ri
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
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Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Regisfr,sé 1e\Publique-se
Sójtgi4 Jiinqueira Nunes
Secre4ário Municipal de Administração
e Rect!rsos Humanos
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ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
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O AÇORIANO - PÀGINA 22
Sexta-feira, 2410912010
GERAL
Escola Pinbeiros/Duttra envolvida em
muitas frentes neste final de semana
EXTRAVIO DE
TALÃO DE PRODUTOR
Foi extraviado o Talão de Produtor de Carmelifo Cardoso,
de Inscrição n ° 1421049896, com a série 090, dc numeração
963541 a 963550.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3165, de 22 de setembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convénio com o Grémio Esportivo Taquaríense - GET, visando a representação do Município na Copa SICREDI
2010, e dã outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipat de Taqoari, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, mo uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o 'Grémio
Esportivo Taquariense . GET», visando a representação do Municipio na
Copa SICREDI 2010, que será realizada pela LIGA ASSINE no Vale do Te.
quari, de agosto a dezembro de 2010.
Parágrafo Único - O término do campeonato poderá se estender até o final
do mês de janeiro de 2011.
Art. 20 Para a representação do Município, o Poder executivo fica autorizado
através do presente convénio, parte integrante desta Lei, a repassar para o
IGET o valor de R$ 3500,00 (Três n'é e quinhentos reais), sendo pago em
duas parcelas nos meses de Outubro e novembro de 2010.
Parágrafo Único - O valor será para OS Custos com transporte, arbitragem e
manutenção de campo.
Art 3 0 Em contrapartida, no período que compreende o campeonato de
2010,0 GET se reponsabitiza pela composição do time que representará o
Municipio, bem como sua permanência de acordo com o Sistema de disputa
de LIGAASSINE, divulgando assim nosso Murricipio e atrativos, e recebendo
os limes também em nossa cidade
Art. 40 O Convénio vigorará da data da assinatura até o término do campeonato de 2010.
Art 50 As despesas decorrentes da aplicação deste convênio serão suportadas pela Prefeitura Municipal de Taquari, através da seguinte dotação
Orgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 - SECRETARIA GERAL
04.122.0010.1041 —Auxilio a Entidades
3,3.50.41.00.00. Contribuições
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABtNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de se.
tembro de 2010.
• iva dos Sanlos Lai,fe,l
P,'efeito Municipal
Rogistre.se e Publique.se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
O trabalho é intenso pelas
Sábado pela manhã, no CT, as
para o lC; Etiel (3), Mateus
bandas do CT da Pinheiros!
Jesus (2), JLlliano e Leonardo
Duttra, em competições regio-
categorias 96, 98, 99 e 2000
etifrentatii ao Pedra Branca.
riais e internas.
No domingo pela manhã as
zzo 6x6 Farmacentro. GoIs de
No sábado, dia II, os periquitos foram até Vcnâiicio
categorias 95 e 97 enfrentam
Lisandro, Bruno, Lucas (3) e
ao Sete dc Setctsibro. A tarde,
Ronald para o PF; Eliel, Otá-
Aires para enfrentar a equi-
pelo estadual, as categorias 95
vio, Mateus Correa (3) e Mtti-
pe do CFA Noca. A categoria
e 97 enfrentam ao Sporting
con para a Fartniacetntro.
98 perdeu dc IxO e a 2000 de
Sul, no estádio Pinheirão.
Categoria
Copa Cicinho
(2) para o Sicredi. Posto Fri-
2001! 20021 2003/
categoria 99 aplicou 5x0 nos
Começou domingo, dia 12,
Ponto dxt Pão
7x10 Foto Globo. Gols de
adversários, com gols deTales
no Centro de Treinamentos, a
Vinicius Medeiros, Igor (3),
(3), Leonardo Martins e Pepe.
Copa Cícero Rosa de Souza
Emnanuel (2) e João Marcos
Domingo, foi a vez das cate-
(homenagem a Cicinho), com
para a P1'; Willian (3), Ronicl
2 categoriaa.
(2), Jonas (3), Henrique (2) e
2xl, com gol de Ramot'n. Já a
gorias 95,96 e 97 enfrentaram
2004/2005:
Kahuan para a Foto Globo;
ao mesmo CFA Noca, desta
Foram bons jogos bons e
vez no Centro de Treinamnen-
niStitOS gols. Confira os rcsLll-
DMF Calçados 3x8 Cet'taja.
to. A categoria 95 empatou
tados:
Golo de Italo, Guilhertne Fer-
em 2x2, com gols de Bruci e
Luan. É o sexto empate des-
Cat.99/2000:
feira e Vinicius Bizarro (D);
sas equipes cm cotifrontos nos
Irmãos Castro
7x8 Sicredi. Gola de Higor
(2), Mateus Fregapani, Patri-
últimos 3 anos de competição.
ck, Luis Gustavo, Melqui (2)
Certaja.
A categoria 96 perdeu de 2x0
Gabriel Costa (3), Renan Kcmn
(2), Vicente (2) e Vitor pata a
Jogos do SESI 2010
e a categoria 97 foi derroitada
Amanhã, dia 25, será realizada em Santa Maria, a Etapa Re-
em 3x0.
Por último, na segunda-feira
gional dos Jogos do Scsi, reut,indo as equipes que representam
as categorias 98, 99 e 2000
os municípios da Região IV, qtte abrange Santa Cruz do Sul,
cnfrentat'am ao CFM Os nas-
Lajeado, Estrela, Montetiegro e Santa Maria. A competição
cidos em 1998 perderam de
contará com a participação das empresas de abrangência do
3x2, com gols de Ricardo. Já a
categoria 99 empatou em lx!,
Centro de Atividades do Scsi de Montetiegro (Montenegro, São
Sebastião do Cai, Triunfo e Taquari) e será a niaior delegação
gol dc Tales e a categoria 2000
do evento, com 200 atletas, oriut'tdos das etapas Municipais e
foi derrotada por 1 xO.
Micro Regional, realizadas desde o início de Março/2010.
Fim de semana
Nesse final dc semana liave-
Taquari será representado pela Milenia, tias cotilpetições de
Pirtgue-Potigue e Futebol Sete Livre, e Dut'ate,, tttmbéirn na
má progratilsÇáO em dois dias.
Pingue-Pongute e Futebol Sete Manter).
Os veticedores classificttm-se para a próxima etapa, a semifinal do Estadual e Olimpíada Estadual 2010.
CONVITE PARA MISSA
Pereira Coruja prevara MOC
FÁTIMA
A direção do InstituLo Pereira Coruja, juntamente cotil as prui-
Dia 26/09 fitz 2 anos que partiste, deixando muitas saudades entre teus familiares e amigos. E emato muitos amigos, pois o teu
Constatite sotriso refletia uma pessoa forte e maravilhosa, sempre
j,
disposta tt ajudar e alegrar aqueles que a rodeavam.
O marido Eduardo, filhas, genros e netos convidam para missa tio
Santuário de Nossa Senhora da Assutição, sábado, ás 1 5h.
PAI MIGUEL
Saudadeu só sentimos por quem marca nossas vidas e tu, pai, deisou-nos uma imensa saudado. Tu foste para nós exemplo e caráter e
amizade. Partiste, mas jamais te esqueceremos, pois sempre lembraremos deli com imenso amor.
Descanse em paz. Saudades! Das tuas filhas Bia e Adriana, netos e
bisnetos e de tua esposa Maximilia Borba.
-
CONVITE PARA MISSA
Os familiares convidam para missa de um mês de falecimento de
MIGUEL JUNQUEIRA DA SILVA
a ser celebrada domingo, dia 26. ás 15h. no Santuário da Assunção
-
*
1
fessoras envolvidas no projeto, preparam a vigésima edição da
Mmi Olimpíada da Criançtt (MOC). A abertutrtl será tto dia 05
de outstbro, terça-feira, às 8 hortts, no Ginásio de Espot'tes José
M:tchado.
ARQUIMIMO
Pai, se eu pudesse resumir hoje, todos os meus sentimentos em apenas
uma palavra, com certeza seria SAUDADE... muita saudade Como esquecer aquele dia triste em que me comunicaram que você havia partido.
Simplesmeste tiraram O Chão dos meus pÕs,
tiraram-me o ar, ums parte de mim morreu
naquele dia. Depois vieram as lãgrimas, o
imenso vazio que você nos deixou. O temP0 foi passando e anestesiados pela dor da
saudade fomos vivendo nossas vidas, mas,
jamais é como antes. Nossa família não estava mais completa, faltaria aquele abraço
carishoso da pessoa tão especial que não
está mais entre nós, o nosso amado pai. No
dia 20109 completou um ano que está au'\
sente de nossas vidas e junto da glória de
Deus. Não tem um dia que eu não pense em
vocé, pai, não lembre de algo que você me
ensinou.
Deiaaste muitas lições de amor, ensinou-nos a sermos pessoas de caráter
e tratar o prósimo como gostaríamos de ser tratado. Aqui na terra tu só plantaste coisas boas e essas sementes de amor germinarão para nossos filhos
e futuros netos. Foste um exemplo de pai, esposo, avó e amigo.
Lamesto não ter tido a oportunidade, pai, de ver teus cabelos branquearam como tempo e curt/r tua velhice. Aprendi que as pessoas que amamos,
quando partem, não vão embora para sempre, permanecem vivas dentro de
sós, pois é assim que te sinto, sempre vivo em minha lembrança.
Saudades eternas da filha Mércia Dertise,
que la amará eternamente, e demais familiares.
1Í
í'i1J.j 11i!ij
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.166, 06 de outubro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar, em caráter emergencial,
recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. V Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em
caráter emergencial, pelo período de 02 (dois) meses, recursos humanos para executar suas
atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Secretário de Escola
1
1
Vaga
1
Área/Disciplina
-
Carga Horária
40 horas
Padrão
4
§ 1° A contratação ernergencial constante na presente Lei devese a necessidade temporária de excepcional interesse público.
§ 2° A rescisão do contratado será automática assim que o
servidor afastado retomar as suas atividades.
Art. 20 Em caso de desligamento do contratado por intermédio
desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando
o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 30 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade: 02 - Manutenção Desenvolvimento de Ensino - MDE
12.361.0047.2024 - Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental
3.190.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a contar de 06 de outubro de 2010.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPA
TE E SOLID.
Centro Adm Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, rf- Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS
•CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.coni.br
___ Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 06 de outubro de 2010.
Ivo
s Santos Lautert
Prefeito Municipal
Sérgio Jurfqueira Nunes
Secretá/rio Municipal da Administração
e Recrs Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Wffi
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Su
A COMISSÃO TECNICA
!! t•°9"9
LO ..
AP R 0V A EL.0
(.../.L-
Autoriza 1- o Poder Fcutivo a
contratar, em caráter emergencial,
recursos humanos para atuar junto da
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em
caráter emergencial, pelo período de 02 (dois) meses, recursos humanos para executar suas
atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1
Cargo
Secretário de Escola 1
Vaga
1
Área/Disciplina
-
Carga Horária
40 horas
Padrão
4
§ 1° A contratação emergencial constante na presente Lei devese a necessidade temporária de excepcional interesse público.
§ 2° A rescisão do contratado será automática assim que o
servidor afastado retomar as suas atividades.
Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio
desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando
o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade: 02 - Manutenção Desenvolvimento de Ensino - MDE
12.361.0047.2024 - Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental
3.190.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a contar de 06 de outubro de 2010.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE S-OLIDÁRIA
CeiitroAdm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Potl 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51.) 3653-2344
E-mail:2abinete(tac]uari-rS.COfl1hr
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI,
7
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
e
Sério-uriqueira Nunes
Secret4o Municipal da Administração
e Recut6s Humanos
SANCIONE
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
C'etitro Adm. Celso Luiz Marfins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266 - Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gabineteItaquan-rs.combr
GERAL
06
- PÁGINA
- -
Arroz deTaquari alcança
destaque NO Estado
Na safra
2009110
Taquari for o terceiro
nounicipio do estado em produtividade. A
posição é comemorada pelos produtores,
visto que nas últimas oito safras o arroz
produzido em Iavout'as laquarienses sempre
esteve entre
os
seis melhores.
De acordo com o engenheiro agrônomo
Roméu Casanova, a safra de arroz
foi
2009/10
muito boa para Taquari, apesar das chu-
vas e enchentes durante
o ciclo
da cultura.
Conforme reportagem publicada na mais
recente edição da revista Arrozeira, o niunicipio é destaque eta produtividade, com
7.376
kg por hcctat'c. 'Todo
agrônomo dedicado a essa cultura. Casanova e o
esse destaque que hoje ostentamos deve-se
erigenheit- o agi-Onorno Darei Pedro Lopes muito
a inoplantação do sistema pré-germinado',
contribuiratn com o desempenho do arroz no mun-
ressalta Casanova, lembrando que o pio-
cipio, tanto no planejamento como na assistência
neiro nesse sistema em Taquari é Roberto
técnica aos arrozeiros.
a média de
Lengler. 'Em
1977
n6s acolhemos os cata-
Na safra passada l'oram cultivados
2701
lia de ar-
afetas que vicIam com muita vontade de tra-
roz irrigado. Nesta safra Taquari irá cultivar
balhar e adquiriram as propriedades ideais
lia dessa cultura.
ao plantio do arroz irrigado. Com isso, vá-
As
maiores produtividades
rios orizicultores da nossa cidade também
Quaraí
aderiram ao sistema pré germinado, com a
Uruguaiana
sistematização dos solos, plantio com etii-
Taquari
prego de alia tecnologia e com a assistência
Dom Pedrito
técnica de técnicos espeçalizados tia cultu-
Barra do Quaraí
ra do arl'oz in'igado', explica
)tvaciação Locação
o
Cruzeiro do
engenheiro
Sul
7.720
7.403
7.376
7.330
7.325
7.205
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Rua Sete de Setembrõ, 2232-
2726
kg/ha
kglha
kg/ha
kg/ha
kglha
kg/ha
Sexta-feira,
0811012010
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei e' 3.166,06 de outubro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recursos
humanos para atuar Junto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
dá Outras providências.
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquani, Estudo do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no luso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Alt. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contralar, em caráter emergencial, peio período de 02 (dois) meses, recursos humanos para executar suas
atividades junto á Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Vaga
ArealDisciplina
Carga Florária
Padrão
Secretário de Escola 1
40 horas
4
§ 1°Acontralação emergenciaí constante na presente Lei deve-se a necessidade temporária de eacepcional interesse público.
§ 2'A rescisão do contratado será automática assim que o servidor afastado retornar as suas atividades.
Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo peniodo de vigência definido neste Diploma Legal.
Aro. 3°As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
unidade: 02 Manutenção Desenvolvimento de Ensino - MDE
12.361.00472024— Manutenção e Desenv. do Ensino Fundamental
3.190.11 00.00 - Vencimentos e vantagens ficas - Pessoal Cmii
Alt 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 06 de outubro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 06 de ou'
tubro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n' 3.167, de 06 de outubro de 2010.
Altera o 08. 5° da Lei n°3.162, de 57 de setembro de 2010, que inslilui o
PATM, e dá outras providências.
IVO 15OS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipul de Taquari, Estado do Rio
Geande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ar!. 1' Fica alterado o uni. 50, da Lei 003.162, de 17 de setembro de 2010,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
`Alt. 5' A opção pelo PATM poderá ser formalizada da publicação desta Lei
até a datada 16 de dezembro de 2010, conforme modelou ser elaborado e
aprovado pelo Orgão responsável peia Divida Ativa.
§1'- ........
Luciani Çregoi'y
'v- ..—
C
Creci: 30560
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3653-1061 -819687613 - http:I/gregoryimoveis.blogspot.com
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Medeiros, bairro Prado. R$ 350,00,
mil.
§2°- .........
§ 3° - ..
§ 4° - .........
IV - p0..valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o parcelamento
será em até 46 (quarenta e oito) vezes, sem desconto algum.
V— .........
§5°- .........
Alt. 20 Permanecem em vigor e inalteradas as denlais desposiçõen contidas
na Lei supra citada.
Alt. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de outubro de
2010,
ívo dos Santos Lautofl
Prefeilo Municipal
Registre-neo Publique-se
Sérgio Junqueira Munes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
EJORA
Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana
Rua OsvvldoArurrlia. 1790- Fone (51) 36511000
Fuonduçbo: 10/1111978- CCC 91.695.49W01101 -(5
Seirrarsário (circulação nus scxtus-leirus)
Jornalista Responsável:
Astisr Reultzzicitc'I
Os arl aos :rvsiitados s5o de 'cv'
piiirsahi 1 iclude dc seus alilores e
lISO l'rpl'esenlulrr a opin i5,'n do
Dil'elora. I'resíderite:
C'Itítid iah irdr'ca doo Santos
iorlt.Il.
Redação/Digitação:
ValIIror l'ci'cira
Filiado á AIDJORI
E-mail:
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I,acoriurlol/alulol.colmn,t,r
Prefeitura M.unicipa.I de
aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.167, de 06 de outubro de 2010.
.
Altera o art. 50 da Lei O 3.162, de 17 de
setembro de 2010, que institui o PATM, e
dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 5°, da Lei n° 3.162, de 17 de setembro
de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5 1 A opção pelo PATM poderá ser formalizada da publicação
desta ,Lei até a data de 16 de dezembro de 2010, conforme modelo a ser elaborado e aprovado
pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa.
§1°- ..........
1 — ..........
II— ..........
III - ..........
§ 20
30 §
§ 40 -
1 — ..........
..........
..........
IV - para valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o
parcelamento será em até 48 (quarenta e oito) vezes, sem desconto algum.
V— ..........
50
§ - ..........
1 — ..........
..........
..........
Art. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais desposições
contidas na Lei supra citada.
ADMINISTRAÇAO TRANS ARENTE E SOLIDARIA
Centro Adm. Celso Luiz Martirs - Rua Osvaldo ArauhZ7l 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5j) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: g,abinete'//taquari-rs. com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3 1 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de
outubro de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Sio )Juúqueira Nunes
Secreçário Municipal da Administração
e Rduísos Humanos
ADMINISTRAÇAO TRANSPARENTE E SOLIDARIA
Centro Adrn. Celso Lujz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.coni.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
PR0VADO
Em
A COM!SSAO TÉCNICA
rojeto de Lei 4.011/10
Altera o art. 5° da3.162, de 17 de
setembro de 2Ol0qe institui o PATM, e
dá outras nrovidências
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari;
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionõ e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 50, da Lei n° 3.162, de 17 de setembro
de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 A opção pelo PATM poderá ser formalizada da publicação
desta Lei até a data de 16 de dezembro de 2010, conforme modelo a ser elaborado e aprovado
pelo Orgão responsável pela Dívida Ativa.
§ 1°- ..........
1 — ..........
II— ..........
III - ......
§2° § 30 §40
1 — ..........
II - ..........
III— ..........
IV - para valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o
parcelamento será em até 48 (quarenta e oito) vezes, sem desconto algum.
v — ..........
§50 - .........
1 — ..........
II - ..........
III— ..........
Art. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais desposições
contidas na Lei supra citada.
SOLIDÁRIA
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAj
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 /Cx. Postal 53 CE.P 95860-00() - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 365-l266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: abintetacivari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de ciquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
1
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Sérgio Jnueira Nunes
Secretá/io Municipal da Administração
e RecuJsos Humanos
'7
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martius - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (Si) 3653-2344
[-niail: gabinetectaquari-rs.combr
PAQINA
06
GERAL
Arroz deTaqua i alcança
destaque no Estado
2009/10
o
Sexta-feira,
0811012010
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQLJARI
Lei n°3.166, 06 do outubro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recur005
humanos para atuar junto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
dâ outras providências.
tVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
terceiro
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergen-
murticipio do estado em produtividade. A
ciat, pelo periodo de 02 (dois) meses, recursos humanos para executar tuas
atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Cargo
Vaga
Área/Disciplina
Carga Horário
Padrão
Secretário de Escota 1
40 horas
4
§ 1° A contratação ennergenciat constante na presente Lei deve-se a neces.
sidade temporária de eucepcionul interesse público.
§ 2°A rescisão do contratado será automática assim que o servidor afasta.
do retornar as suas atividades.
AS. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmn, respeitando o mesmo periodo de vigência definido neste Diploma LegaL
Art 3'As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
unidade: 02 - Manutenção Desenvolvimento de Ensino - MOE
12.365.00472024 - Manutenção e Desesv do Ensino Fundumental
3.190.13.00.00 - Vencimentos e vantagens finas-. Pessoal Civil.
AS. 4' Esta Lei entra em vigor na data de oua publicação. surtindo teus
efeitos a contar de 06 de outubro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 06 de outubro de 2010,
Na safra
Taquari foi
posiçáo é comemot - ada pelos produtores,
visto que nas últimas oito safras o arroz
produzido em lavouras taquarietises sempre
esteve entre
os
seis melhores.
De acordo ,com o engenheiro agrônomo
Romeu Casanova, a safra de arroz 2009/10
foi muito boa para Taquari, apesar das chuvas e enchentes durante
o ciclo
da cultura.
Conforme reportagem publicada na mais
recente edição da revista Arrozeira, o município é destaque em produtividade, com
a média de 7.376 kg por hectare. 'Todo
agrônomo dedicado a essa eultttra. Casanova e o
esse destaque que hoje ostentamos (leve-se
elsgetlheiro agt'õnotllo Darci Pedro Lopes muito
a implantação do sistema pré-germinado',
cotstribuiratll com O desetiipenho do arroz no mun-
ressalta Casanova, lembrando que o pio-
cipio, tanto no planejamento como na assisténcia
neiro nesse sistema em Taquari é Roberto
técnica aos arrozeiros.
Lengldr. 'Em 1977 nós acolhemos os cal a-
Na safra passada foram cultivados 2701 lia dc ar-
,-ina.s que vieram com muita vontade de tra-
roz irrigado. Nesta safra Taquari irá cultivar 2726
balhar e adquiriram as propriedades ideais
lia dessa cultura.
ao plantio do arroz irrigado. Com isso, vá-
As
maiores produtividades:
rios orizicultores da nossa cidade também
Quarai
aderiram ao sistema pré germinado, com a
Uruguaiana
sistematização dos solos, plantio com em-
Taquari
prego de alta tecnologia e com a assisténcia
Dom Pedrito
técnica de técnicos especializados na cultu-
Barra do Quarai
ra do arroz irrigado', explica o engenheiro
Cruzeiro do
.,va[iação - en .3-a • -Locação
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Rua Sete de Setembrô, 2232-
C
Sul
4cs] ,
7.720
7.403
7.376
7.330
7.325
7.205
kg/ha
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kg/ha
kg/ha
kg/ha
kg/ha
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semi-piano de 505m2 com frente na 7 de Setembro e fundos
na rua General Osório. Muito bem localizado, consutte-nos'
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01 cozinha, lavanderia, garagem e E anexo com mais
02 quartos e banheiro. Por apenas R$ 50 Mil. Terreno
piano, gradeado e murado, rua asfaltada.
'CASA DE ALVENARIA, dois
Co'ônia 20 de Setembro:
CCASA MISTA, 1 quarto de casal, saia, varanda,
PISOs,
duas suítes, si quarto, sala
comercial, três cozinhas, piscina, garagem para 4 Carros e porão, lavanderia, garagem, anexo nos fundos. R$ 90
Localizada na rua Marechal Deuduro, em Crente a lagoa Armen,a.
Consulie-nos.
*CASA DE ALVENARIA, 3 quartos, 01 sala, 01 banheiro,
1 cozinha, t lavanderia, 1 garagem,
1
anexo . R$ 75 Mil,
Aceita proposta.
CCASA DE ALVENARIA, 1 suíte, 2 qeartoo, 3 salas, saragem p/
3 Carros, Piscina, Rua José Antnro de Siqueira. 55 280 mil.
IV - para valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o parcelamevtx
será em até 48 (quarenta e oito) vezes, sem desconto algum.
§ 5 , - .........
Art. 2' Permanecem em aigor e inalteradas as demais dospooições contidas
na Lei supra cilada.
Ari 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 06 da outubro de
2010.
lvo dos Santos Lauted
Prefeito Municipal
I
°CASA DE ALVENARIA, 1 suíte, 2 quartos, sala, cozinha, 1 banho, *Terreno no bairro coqueiros 545m2. R$ 35 Mil.
área de serviço, com churrosqueira e garagem. Rua vereador
*Terreno no P. da Pedreira 360m2. ES 35 Mil.
Praia, Centos, em freute do Mercado do Danhlo. R6 135 mil.
* Terreno na rua Major Viana, centro
plano, n'iedindo 178 n",2. R$ 150 Mil.
*CA5A DE ALVENARIA, 1 suíte com closet e banheira, 02 quartos
Aceita proposta.
1
§ 20.
§ 3 , - .........
§4°- .........
-0 9687613 - http://gregoryimoveis ,blogspot.com
Centro:
PATM, e dá Outras providências.
IVO 5OS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estudo do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art 1° Fica alterado o aol. 5', da Lei 003 . 162 , de 17 de setembro de 2010,
que passa a vigorar com a seguinle redação:
'AS, 5' A opção pelo PATM poderá ser formalizada da publicação desta Li
até a data de 16 de dezembro de 2010, conforme modelo a ser elaborado e
aprovado pelo Orgão responsável pela Divida Ativa.
§ 1'- .........
Luciani Çi'egoiy
'
,'
3653-1061
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.167, de 06 de outubro do 2010.
Altera o ad. 50 da Lei n°3.362, de 37 de setembro de 2010, que institui
RegiStre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
banheira social (um granito, sala de estar, sala de leal, cvzinha,
depósito, salgo de festas com churrasqueira, Lavanderia, garagem.
Terreno de 310 niz, Rua Marechal Deodoru, muito bem localizada.
R$ 270 mil. Aceita proposta.
ACASO DE ALVENARIA,
1
suite, 2 quartos, 01 sala, SI banheiro
eTerreno com benfeitoria no Passo da Aldeia
com 694,49 m2 de área'total. R$ 98 mil.
*Área de terra, com 8,6 ha com benfeitorias
o Aterrados. R$ 202 Mil.
social, uma varanda, cozinha, garagem ampla cum lauanderia.
Rua Geseral Osáriu, bairro Centro, P5 130 mil.
Parque da Pedreira:
*CASA DE ALVENARIA, Incalisada na rua dv Fdrum municipal,
Ceotro. Possui 01 suíte, 02, quartos, sala, varanda, caziaha, 1
lunheiro, área de serviço com garagem. R$ 175 mil. Aceita
propvota.
Loteamento Figueira:
*CASA DE ALVENARIA, uma suite, 03 quartos, 03 banheir,
garagem para seis carros, piscina 4n8m. Terreno com 936
m2. Rua José Rocha Pereira. R$ 235 mil.
Bairro Praia
'CAsA DE ALVENARIA, 03 dormitórios, dois banheiros e
garagem. Terreno com 1067 m2 na rua Rio Branco. R$
mil.
EJORA
Empresa Jornalística ode Radiodifusão Açoriana
Ruo Osvsldo Aranha, 1790- tronc (SI) 3653.1000
IrE,ndação: 10/1111978 - CGC 91,693,499/0001-t5
Seunanário (circirlaçito nus Destas- leiras)
'Apartamento, no Parque da Pedreira, Oh salte, 02 quartos
sala, cozinha, lananderia, garagem. 0$ 150 Mil.
Jornalista Responsável:
°Apartamento rna Osvaldu Aranha, 01 suite, 03 gtos, 02
Astor Reclizieecl
salas,
1
banho, o coo, área de serviço, 2' andar. 5$ 170 Mil.
*Apartame503, rua Osvaldo Aranha, 01 suíte, 03 qtos, 02
salas, t banho, O coz, área de serviço, 3' andar. R$ 150 Mil.
Di,'etoru.t'revidc,ntc:
Clóvdis A,ndrea dos Sanlos
Redação/Digitação:
°CASA DE ALVENARIA, O suíte, 2 quartos, 3 salas, garagem p/
3 carrus, piscina. Rua José A. de Siqueira, bairrn Centro. Sem
mobilia 0$ 1500,00, Com mobilia R$ 3000,00. Aceita proposta.
CASA MISTA, 02 dormitórios, duas salas, 1 banheiro, DE
cozinha, garagem. Terreno murada, na asenida Barges de
Medeiros, bairro Prado. R$ 350,00.
Valritor Pci'eira
Filiado à ADJORI
Os uirligos ussi todas sú,n dc respisnsahiliuloidc dc seus stitores e
viSa represcntuai a orni indo da
ortial
E-mail:
[email protected]
,,ucoriunoQool.cato.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei 0 3.168, de 20 de outubro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a
conceder o incentivo financeiro à
Empresa Du Passo Calçados Ltda., e
dá outras providênçias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado conceder incentivo
financeiro à Empresa Du Passo Calçados Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 11.816.484/000168, localizada na Rua Albertino Saraiva, n° 91, nesta cidade.
§1° O referido incentivo será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), s ser pago da seguinte forma:
1 - 12 parcelas fixas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II - Para o recebimento da 1a parcela, a empresa terá que possuir em
seu quadro funcional 45 (quarenta e cinco) funcionários, no mínimo;
III - Para receber as parcelas subsequentes, a empresa deverá enviar
relatório mensal com a comprovação do número mínimo de empregos exigidos por esta Lei.
§2° O incentivo será para o custeio da energia elétrica em atraso e para
despesas de manutenção da Empresa.
§30 O auxílio de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á de acordo
com a Lei Municipal n° 1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do Art. 5o.
Art. 2° Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a Empresa
beneficiada obrigada a:
1 - Manter no seu quadro funcional 45 (quarenta e cinco) empregados,
pelo prazo minímo de 01 ano, com suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o
pagamento de todos encargos sociais previstos em lei;
II - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais e
tributárias regularizadas perante o Município, o Estado e a União;
III - Enviar relatório mensal com a comprovação das solicitações
acima descritas.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARE
95860-000 - Taquari - RS
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. frostal 53
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (Si) 3653-126- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de• aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 30 O Poder Executivo fiscalizará a aplicação dos valores
repassados, a fim de garantir a sua correta destinação.
Parágrafo Único - Em caso de cessação das atividades da Empresa,
fica sem efeito a presente autorizáção do incentivo.
Art. 40 As despesas decorrentes da aplicação deste convênio serão
suportadas pela Prefeitura Municipal de Taquari, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Secretaria Geral
04.122.0010.1041 - Auxílio a Entidades
3.3.50.4 1.00.00 - Contribuições
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de
Outubro de 2010.
:tos Liutert
Municipal
Regise,se e ub1ique-se
V
Séru4ueira Nunes
SecretIrio Municipal da Administração
e Ps4 'sos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
Centro Adin. Celo Luíz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 3653-1266- Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gabinetctaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
_
Projetod
Emprega Du Passo Calçados Ltda., e
dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
•
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
•
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
•
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado conceder incentivo
financeiro à Empresa Du Passo Calçados Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 11.816.484/000168, localizada na Rua Albertino Saraiva, n°91, nesta cidade.
§1° O referido incentivo será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), repassado em parcela única, sendo pago no mês de outubro de 2010.
§2° O incentivo será para o custeio da energia elétrica em atraso e para
despesas de manutenção da Empresa.
§3° O auxílio de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á de acordo
com a Lei Municipal n° 1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do Art. 5°.
Art. 3° Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a Empresa
beneficiada obrigada a:
1 - Manter no seu quadro funcional os 27 (vinte e sete) empregados
atuais, com suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o pagamento de todos encargos
sociais previstos em lei;
II - Gerar no período de 06 (seis) meses, 40 (quarenta) novos
empregos que serão alocados de acordo com a necessidade da Empresa, permanecendo os
mesmos por tempo indeterminado; III - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais e
tributárias regularizadas perante o Município, o Estado e a União;
IV - Enviar relatório menèal com a comprovação das solicitações
acima descritas.
Art. 40 O Poder Executivo fiscalizará a aplicação dos valores
repassados, a fim de garantir a sua correta destinação.
ADMINISTRAÇÃO TRANSP JTE E
0 - Cx. Posta! 53ÊP 95860-000 - Taquari - .RS
Centro Adun. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha.
CNP.I: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 36531266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.coni .br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo Único - Em caso de cessaçãp das atividades da Empresa,
fica sem efeito a presente autorizaçãõ do incentivo.
Art. 50 As despesas decorrentes da apliçação deste convênio serão
suportadas pela Prefeitura Municipal de Taquari, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Secretaria Geral
04.122.0010.1041 - Auxílio a Entidades
3.3.50.41.00.00 - Contribuições
Art. 61 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
-autert
iVídos S,a
re éito Municipal
Séfíoufiquei?a Nunes
Secretá'rio Municipal da Administração
e RecJrso
s Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martíns Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
[-mai 1: gabinetc(taquan-rs.coni.br
Câmara Municipal de Taquari
1 'ÀI
Rio Grande do Sul
Senhor Presidente:
Os Vereadores que este subscrevem, de conformidade
com o Regimento Interno (art. 159, II), requerem a V. Exa inçiusão da
seguinte emenda ao Projeto de lei n O 4.012/10:
..................
..,- .......... .............
Emenda n° 1:
a ter a seguinte
Altere-se o § 10 do art. 1°,
redação:
APROVADO
FE
i.
c
Ir.Àflip 1 Ànxr:, Mmi cIua de Taumiarm
''ALrt. 1° .............................................................................
§ 1° O referido incentivo será no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), a ser pago da seguinte forma:
1 — 12 parcelas fixas de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais);
II— Para o recebimento da 1a parcela, a empresa terá que
possuir em seu quadro funcional 45 (quarenta e cinco) funcionários, no
mínimo;
III — Para receber as parcelas subsequentes, a empresa
deverá enviar relatório mensal com a comprovação do número mínimo
de empregos exigidospor esta Lei".
das Sessões, 18 de outubro de 20
Ver.
Martins
Rua Daniel M. Bizarro, 10 — Cx. Postal 72 — Taquari/RS CEP: 95860-000 — Telefax: (51) 3653-1420
Site: www.camarataquari.com.br e-mail: camaracamarataquari.com.br
-
Prefeitura Munidpal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, o Município de TAQUARI, pessoa jurídica
de direito público, CNPJ n° 88.067.780/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Ivo dos Santos Lautert, brasileiro, casado, CPF n° 186.503.090-20,
devidamente autorizado pela Lei n° 3.168, de 20 de outubro de 2010, doravante denominado
simplesmente MUNICIPIO e, de outro lado, a empresa Du Passo Calçados Ltda., estabelecida
na Rua Albertino Saraiva, n° 91, inscrita no CNPJ n° 11.816,484/0001-68, neste ato
representado por seu Sócio, Sr. Robinson Daniel dos Santos, brasileiro, solteiro, portador do
CPF nc 002.762.040-93, residente e domiciliado a Rua Júlio Stumm, n° 969, apto 102,
Canabarro, na cidade de Teutônia - RS, têm, entre si, justo e acordado celebrarem, pelo
presente instrumento, Contrato de Comodato, que se rdoravante denominado simplesmente
EMPRESA, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Fica o Poder Executivo autorizado conceder incentivo financeiro à Empresa Du Passo
Calçados Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° i 1.816.484/0001-68, localizada na Rua Albertino
Saraiva, n° 91, nesta cidade.
§1° O referido incentivo será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago da
seguinte forma:
1— 12 parcelas fixas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II - Para o recebimento da 1a parcela, a empresa terá que possuir em seu quadro funcional
45 (quarenta e cinco) funcionários, no mínimo;
III - Para receber as parcelas subsequentes, a empresa deverá enviar relatório mensal com a
comprovação do número mínimo de empregos exigidos por esta Lei.
§2° O incentivo será para o custeio da energia elétrica em atraso e para despesas de
manutenção da Empresa.
§3° O auxílio de que .trata o "caput" deste artigo dar-se-á de acordo com a Lei Municipal n°
1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do Art. 5 0
.
Cláusula Segunda
Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a Empresa beneficiada obrigada a:
1 - Manter no seu quadro funcional 45 (quarenta e cinco) empregados, pelo prazo minímo
de 01 ano, com suas carteiras profissionais assinadas, efetuando o pagamento de todos
encargos sociais previstos em lei;
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLI
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (513653-l266 -Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
II - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais e tributárias regularizadas
perante o Município, o Estado e a União;
III - Enviar relatório mensal com a comprovação das solicitações acima descritas.
Cláusula Terceira
O MUNICÍPIO, por seus prepostos fiscalizará a aplicação dos valores repassados, a fim de
garantir a sua correta destinação pela EMPRESA.
§10 Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem efeito a presente autorização
do incentivo.
Cláusula Quarta
As despesas decorrentes da aplicação deste convênio serão suportadas pela Prefeitura
Municipal de Taquari, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Secretaria Geral
04.122.0010.1041 - Auxílio a Entidades
3.3.50.41.00.00 - Contribuições
Cláusula Quinta
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Taquari para dirimir eventuais
litígios decorrentes da aplicação deste Convênio.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, abaixo firmadas.
Taquari/RS, 20 de outubro de 2010.
Robinson Daniel dos Santos
Sócio
Du Passo Calçados Ltda.
SaE7
Kos
efeitoMticipa1
Testemunhas:
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz M.artins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.corn.br
PÁGINA 10
GERAL
Sexta-feira, 2211012010
TABA 1
Escola Estadual de Ensino Médio Pedro Rosa
Alunos da Escola Pedro
Rosa conquistam o 1° lugar
no JETA12010
Entre os dias 13 e 19 de outubro, os alunos, coordenados pelas
professoras de Educação Física, Ana Paula Azevedo e Rejanc
Lihrelotto da Rosa, participaram do JETA - logos Estudantis
de Tabaí, cnvovendo todos os alunos do Município, nas modalidades Futsal e Vôlei, conquistando a Taça dc l 0 lugar. A
comunidade Escolar sente-se orgulhosa por mais esta conquista
e aproveita para agradecer aos alunos a homenagem feita aos
professores pela passagem do seti dia lá/lO.
Parabeniza, tanihétts, as Itirmas 71 e 301 pelo l° lugar na Gincana Cultural realizada durante a Semana da Escola.
Sinalização alerta sobre trânsito
pesado no Passo do Santa Cruz
INSCRIÇÕES
As inscrições para o 10 Ano do Ensino Fundamental, 10 Série
O setor de Trãnsito Municipal reforçou a si-
do Ensino Médio e Módulo 1 do Curso Técnico cm Edificações
nalização, com placas indicando a capacidade
trat'egattdo naquele local. Estes, deverão bus-
estão abertas no período dc 13/10/2010 a 29/10/2010. Os itite-
car rotas alternativas', comenta. Em caso de
ressados devem se inscrever, pela internet no site da Secretaria
de tonelagem, para a travessia de veículos dc
cai-ga na ponte do Arroio Santa Cruz. Segundo
danos ou acidentes em decorrência da não ob-
de Educação svsvw.educacao.rs.gov.br
Rudi Oliveira, titular do setor, a medida visa
servância da sinaliiraçiio, será de total respoil-
itsipcdir o trânsito acima desse peso. 'Estive-
sabilidade do condutor, encerra Oliveira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.168, de 20 de outubro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o incentivo financeiro á Empresa Ou Passo Calçados LIda., e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me conferes Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promutgo a presente Lei:
Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado conceder Incentivo financeiro á Empresa Ou Passo Calçados Ltda., inscrita no CNPJ sob o
n° 11.816,48410001-68, localizada na Rua Albertino Saraiva, n°91,
nesta cidade.
§1 0 O referido incentivo será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago da seguinte forma:
.
1-12 parcelas fixas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II - Para o recebimento da 1° parcela, a empresa lerá que possuir em
seu quadro funcional 45 (quarenta e cinco) funcionários, no mínimo;
III - Para receber as parcelas subsequentes, a empresa deverá envier relatório mensal com a comprovação do número mínimo de empregos exigidos por esta Lei.
§20 O incentivo será para o custeio da energia elétrica em atraso e
para despesas de manutenção da Empresa.
§30 O auxilio de que trata o 'caput" deste artigo dar-se-á de acordo
com a Lei Municipal n° 1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do
Ad. 5'.
Ad. 2 0 Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a Empresa
beneficiada obrigada a:
- Manter no seu quadro funcional 45 (quarenta e cinco) empregados, pelo prazo mínimo de 01 ano, com suas cadeiras profissionais
assinadas, efetuando o pagamento de todos encargos sociais previstos em lei;
II - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais e
tributárias regularizadas perante o Municipio. o Estado es União:
III - Enviar relatório mensal com a comprovação das solicitações acima descritas.
Ad. 3°0 Poder Executivo fiscalizará a aplicação dos valores repassados, a fim de garantir a sua correta destinação,
Parágrafo Único - Em caso de cessação das atividades da Empresa,
fica sem efeito a presente autorização do incentivo,
Ad. 4 0 As despesas decorrentes da aplicação deste convénio serão
suportadas pela Prefeitura Municipal de Taquari, através da seguinte
dotação orçamentária:
Orgão: 02— Gabinete do Prefeito
Unidade: Cl - Secretaria Geral
04.122.0010.1041 —Auxilio a Entidades
3.3.50.41.00.00— Contribuições
Ad. 5' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de Outubro
de 2010.
Ivo dos Santos Lauted
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nucas
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
1
mos observando veiculos com carga excessiva
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.169, de 20 de outubro de 2010.
Altera o ad. 1° da Lei n°3.155, de 08 de setembro de 2010, e dá Outras providências.
Iva DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me conferes Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. to Fica alterado o art. 1 0 da Lei no 3.155, de 08 de setembro de 2010, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em Caráter emergencial, pelo período de 06 (seis)
meses, renovável por igual periodo, recursos humanos para executar suas atividades iunto á Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Carga Horária
Nivell Padrão
Area/Dtscipliria
Cargo
,
Vaga
Ni
22 horas
Curriculo por Atividades
Professor
03
§ 1°.........
Ad. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas na referida Lei.
Ad. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de outubro de 2010.
Ivo dos Sardos Lautert
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3,170, de 20 de outubro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por prazo determinado, recursos humanos para atuar junto á Secretaria Municipal da Saúde e'Meio Ambiente.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribUições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ad. 1° Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, pelo
periodo de 06 (seis) meses, renovável por igual periodo, recursos humanos para executarem suas atividades junto á Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
Cargo
Médico Ginecologista e Obstetra
Médico Psiquiatra
Vagas
2
2
Carga Horâria
15 horas
20 horasCAPS
Programa
Salário
R$ 2.713.91
11$ 3.568,16
Parágrafo Único - As contratações emergenciais de que trata esta Lei serão rescindidas antes
do prazo referido no caput caso haja nomeação de servidores através de cOnCUrsp público.
Ad. 2° Em caso de desligamento dos contratados por intermédio desta Lei, é facultada a contratação
de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo periodo de vigência definido neste
Diploma Legal,
Ad. 3' As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à contada seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 08—Secretariada Saúde e Meio Ambiente
UNIDADE 01 - Secretaria da Saúde ASPS
10.301: Atenção Básica
10.301.0010,2036 - Manutenção dos serviços de saúde.
31,90.1100000000 —Vencimentos e vantagensfixas — Pessoal Civil.
Ad, 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos a 04 de
outubro de 2010,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de outubro de 2010.
Iso dos Santos Lauterl
P,'efeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei no 3.169, de 20 de outubro de 2010.
Altera o art. 1° da Lei n 3.155, de 08
de setembro de 2010, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. lO da Lei n° 3.155, de 08 de
setembro de 2010, passando-a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em
caráter emergencia4 pelo período de 06 (seis) meses, renovável por igual período, recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretariti Municipal de Educação e
Cultura.
Cargo
Professor
Vaga
03
Área/Disciplina
Currículo por
Atividades
Carga Horária
22 horas
Nível/Padrão
Ni
§1"..........
Art. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais
disposições contidas na referida Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
20 de outubro de 2010.
d ~~
Santos
~L
au:t~crt
Prefeito Municipal
J
ublique-se
Sér4Júnqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recj.iis Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Clso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari RS
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
-
-
-
-
-
-
Prefeitura Municipal de Taq.uari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.169, de 20 de outubro de 2010.
Altera o art. 1° da Lei n° 3.155, de 08
de setembro de 2010, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. .10 da Lei n° 3.155, de 08 de
setembro de 2010, passando-a vigorar com a seguinte redação:
"Art. V Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em
caráter emergencial, pelo período de 06 (seis) meses, renovávei por igual período, recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretariã Municipal de -Educação e
Cultura. Cargo
Professor
L
Vaga
03
Área/Disciplina
Currículo por
Atividades
-
Carga Horá ria
22 horas
Nível/Padrão
Ni
-
§1 0
Art. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais
disposições contidas na referida Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
20 de outubro de 2010.
-
Ivoo antos Lautert
Prefeito Municipal
Regis,Pub!ique-se
SérgiíJ 'nqueira Nunes
Secrejário Municipal da Administração
e Reç*tos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. C1so Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
OVADO
F"0
Prefei.uru Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Projeto de Lei 4.014
A COMISSAO TECNICA
Altera o art. 1
de setenro
providências.
Em....QlJVf,I.
55, de
rj- T' 08
á outras
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. P da Lei n° 3.155, de 08 de
setembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em
caráter emergencial, pelo período de 06 (seis) meses, renovável por igual período, recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Cargo
Professor
Vaga
03
Área/Disciplina
Currículo por
Atividades
Carga Horária
22 horas
Nível/Padrão
Ni
§1°. .........
Art. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais
disposições contidas na referida Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
IvoIos-SantogLauitert
Prefeito Municipal
Administração
eRecur tMPISTRAÇAO TRANSPARENTE E SOLIDARIA
Centro Adm. C1s Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
rNPJ: 88.067.780.10001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51.) 3653-2344
.E-mai 1: gabi nete(ui1aquan-rs.coni.br
PÁGINA 10
GERAL
Sexta-feira, 2211012010
TABAI
Escola Estadual de Ensino Médio Pedro Rosa
Alunos da Escola Pedro
Rosa conquistaili o 1 0 lugar
no JETA12010
Entre os dias 13 e 19 de outubro, os alunos, coordenados pelás
professoras de Educação Física, Ana Paula Azevedo e Rejane
Lihrelotto da Rosa, participarans cio JETA - Jogos Estudantis
de Tabaí, envo'vendo todos os alunos do M unicipio, lias 150dalidades Futsal e Vôlei, conquistando a Taça'de 1° lugar. A
comnttnidade Escolar sente-se orgulhosa por mais esta conqttista
e aproveita para agradecer aos alunos a homenagens feita aos
professores pela passagemdo seu dia 15/10.
Paraben iza, tanihémsi, as ttmrtisas 71 e 301 pelo
0 lugar na Gin-
cana Cultural realizada durante a Setisana da Escola.
INSCRIÇÕES
As inscrições para o 1 Ano cio Ensino Fundamental, 1" Série
Sinalização alerta solire trânsito
pesado. no Passo 110 Santa Cruz
O setor de Trânsilo Municipal reforçou a si-
mos ohservusdo veiculos Com carga exccssi
VII
do Ensino Médio e Módulo 1 do Curso Técnico em EdiFicações
estão abertas no período de 13/10/2010 a 29/10/2010. Os inte-
nalização, com placas indicando a capacidade
trafegando naquele local. ESteS, deverão l,us-
de tonelagem, paras travessia dc veículos de
ressados devem se inscrever, pela ititernet no sue da Secretaria
carga na ponte do Arroio Santa Cruz, Segundo
car rolas a Iterisati vas' comenta Em caso dc
danos ou acidentes em decorrência <la não ob-
dc Educação wwsv.educacao.rs.gov.hr
Rudi Oliveira, titular do setor, a medida visa
servância da sinalíoiçâo, será dc total respon-
impedir o trânsito acima desse peso. 'Estive-
sabi li dade do condutor 1 . encerra 01 ivci la.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n 0 3.168, de 20 de outubro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o incentivo financeiro á Empresa Du Passo Calçados Ltda., e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
'do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a presente Lei:
Ad, 10 Fica o Poder Executivo autorizado conceder incentivo financeiro á Empreáa Ou Passo Calçados Ltda., inscrita no CNPJ sob o
n° 11.816.48410001-68, localizada na Rua Albertino Saraiva, n°91,
nesta cidade.
§1 0 O referido incentivo será no valor de R$ 30.000,00 (trinla mil reais), a ser pago da seguinte forma:
,
1-12 parcelas fixas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
tI — Para o recebimento da 1° parcela, a empresa terá que possuir em
seu quadro funcional 45 (quarenta e cinco) funcionários, no mínimo;
III - Para receber as parcelas subsequentes, a empresa deverá envier relatório mensal com a comprovação do número mínimo de empregos exigidos por esta Lei.
§20 O incentivo será para o custeio da energia elétrica em atraso e
para despesas de manutenção da Empresa.
§30 O auxilio de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á de acordo
coma Lei Municipal n° 1,493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do
Ad. 5°.
Art. 20 Sob pena de rescisão do contrato de cedéncia, fica a Empresa
beneficiada obrigada a:
- Manter no seu quadro funcional 45 (quarenta e cinco) empregados, pelo prazo minimo de 01 ano, com suas carteiras profissionais
assinadas, efetuando o pagamento de todos encargos sociais previslos em tei;
II - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais e
tributárias regularizadas perante o Município, o Estado e a União;
III - Enviar relatório mensal com a comprovação das solicitações acima descritas.
Ad. 300 Poder Executivo fiscalizará a aplicação dos valores repassados, afim de garantir a sua correta destinação,
Parágrafo Único - Em caso de cessação das atividades da Empresa.
fica sem efeito a presente autorização do incentivo,
Ad. 40 As despesas decorrentes da aplicação deste convênio serão
suportadas pela Prefeitura Municipal de Taquari, -através da seguinte
dotaçâo orçamentária:
Orgão: 02— Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Secretaria Geral
04.122.0010.1041 —Auxilio a Entidades
3.3.50.41.00.00—Contribuições
Ad. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubLicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de Outubro
de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3169, de 20 de outubro de 2010.
Altera o art, 1° da Lei ri 0 3155, de 08 de setembro de 2010, e dá outras providências.
lVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Cãrnara Municipat aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o ad. 1 0 da Lei n° 3.155, de 08 de setembro de 2010, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Arf. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo período de 06 (seis)
meses, renovávei por igual período, recursos humanos para executar suas atividades junto á Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
NiveIl Padrão
Área/Disciplina
Carga 1-torária
Vaga
Cargo
22 horas
Ni
Curricuto por Atividades
03
Professor
§ 1°.......... Art. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas na referida Lei,
Ari. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de outubro de 2010.
'
Ivo dos Santos Laulert
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.170, de 20 de outubro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por prazo determinado, recursos humanos para atuar junto á Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
tVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ArE 1° Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, pelo
período de 06 lseisl meses, renovável por igual periodo, recursos humanos para executarem suas atividades junto à Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
Cargo
Médico Ginecologista e Obstetra
Médico Psiquiatra
Vagas
2
2
Carga Horária
15 horas
20 horasCAPS
Programa
Salário
R$ 2.713.91
R$ 3.568,16
Parágrafo Único - As contratações emergenciais de que trata esta Lei serão rescindidas antes
do prazo referido no caput caso haja nomeação de servidores através de concursp público.
Art 2° Em caso de desligamento dos contratados por intermédio desta Lei, é facultada a contratação
de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste
Diploma Legal,
Ad. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 08— Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
UNIDADE 01—Secretariada Saúde ASPS
10.301: Atenção Básica
10.301.0010.2036-. Manutenção dos serviços de saúde.
3.1.90.1100000000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil.
Ad. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retrostivos a 04 de
outubro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de outubro de 2010
Ivo dos Santos Lauterí
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Taquori
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.170, de 20 de outubro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar,
em caráter emergencial, por prazo
determinado, recursos humanos para
atuar junto à Secretaria Municipal da
Saúde e Meio Ambiente.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 1 Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial,
por tempo determinado, pelo período de 06 (seis) meses, renovável por igual período, recursos
humanos para executarem suas atividades junto à Secretaria Municipal da Saúde e Meio
Ambiente.
Cargo
Médico
Ginecologista e Obstetra
Médico Psiquiatra
Vagas
2
2
Carga Horária
15 horas
20 horas
Programa
Salário
R$ 2.713,91
CAPS
R$ 3.568,16
Parágrafo Único - As contratações emergenciais de que trata esta Lei
serão rescindidas antes do prazo referido no caput caso haja nomeação de servidores através de
concurso público.
Art. 21 Em caso de desligamento dos contratados por intermédio desta
Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo
período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
UNIDADE 01 - Secretaria da Saúde ASPS
10.301: Atenção Básica
10.301.0010.2036 - Manutenção dos serviços de saúde.
3.1.90. 1100000000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENT
rÁl
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Potal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 lFax (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
___ Prefeitura Municipal de Taquari
'tiiiø
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos retroativos a 04 de otttubro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de
outubro de 2010.
:ert
Secrelário Municipal da Administração
e Reçufsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adni. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Murnicipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
'
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roj eto de Lei 4.015
A COMIS
APROVADO
EIV .....
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..
V
Autoriza o Poder
ecutivo a contratar,
em caráter emergencial, por prazo
determinado, recursos humanos para
atuar junto à Secretaria Municipal da
Saúde e Meio Ambiente.
IVO DOS.SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executio a contratar, em caráter emergencial,
por tempo determinado, pelo período de 06 (seis) meses, renovável por igual período, recursos
humanos para executarem suas atividades junto à Secretarià Municipal da Saúde e Meio
Ambiente.
Cargo
Vagas
Carga Horária
Médico Ginecologista e Obstetra
2
15 horas
Médico Psiquiatra
2
20 horas
Programa
Salário
R$ 2.713,91
CAPS
R$ 3.568,16
Parágrafo Único - As contratações emergenciais de que trata esta Lei
serão rescindidas antes do prazo referido no caput caso haja nomeação de servidores através de
concurso público.
Art. 2° Em caso de desligamento dos contratados por intermédio desta
Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo
período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08 - Scretaria da Saúde e Meio Ambiente
UNIDADE 01 - Secretaria da Saúde ASPS
10.301: Atenção Básica
10.301.0010.2036 —Manutenção dos serviços de saúde.
3.1.90.1100000000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAREN14E —SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Potal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51)3653-1266 •- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: abinteataquari-rs.coni.br
___ Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos retroativos a 04 de outubro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Jïo_ds-SãntoLautert
Prefeito Municipal
Registre-
b
ue se
Sérgn?i Nunes
Secretár± Municipal da Administração
e Recur s Humanos
0:
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabine.te(taquai'i-rs.com.hr
PÁGINA lO
GERAL
Sexta-feira, 2211012010
TÁBAI
Escola Estadual de Ensino Médio Pedro Rosa
Alunos da Escola Pedro
Rosa conquistaiii o 1 0 lugar
no JETA12010.
Entre os dias 13 e 19 de outubro, os ai unos, cooi'dcnados peltis
professoras de Educação Física, Ana Paula Azevedo e Rejane
Lihrelotto da Rosa, participaraiti do JETA - logos Estudantis
de Tabai, envolvendo todos os ai unos do Município, nas niodai idades Futsai e Võlei, conquistando a Taça (iC 1 ° lugar. A
comunidade Escolar sente-se orgulhosa por mais esta conquista
e aproveita para agradecer aos alunos a homenagem feita aos
professores pela passagem.do seu dia 15/10.
Parabeniza, também, as turmas 71 e 301 pelo 1" lugar na Gincana Cultural realizada durante a Semana da Escola.
INSCRIÇÕES
Sinalização alerta sobre trânsito
pesado, no Passo do Santa Cruz
As inscrições para o 1" Ano do Ensino Fundamental, 1' Série
O selo! de Trânsito Municipal reforçou a si-
ritos observando veiculos com carga excessiva
do Ensino Médio e Módulo 1 do Curso Técnico em Edificações
nalização, com placas indicando a capacidade
trafegando naquele local. Estes, deverân bus-
estão abertas no período de 13/10/2010 a 29/10/20 t 0. Os inte-
de tonelagem, para a travessia dc veículos de
car rotas ai tomaI! \'as', comenta. Em caso dc
ressados devem se inscrever, pela internei no síte (Ia Secretaria
de Educação wsvw.educacao.rs.gov.br
carga na ponte do Arroio Santa Cruz. Segundo
danos ou acidentes em decorréncia da n8o oh-
Rudi Oliveira, titular do setor a medida visa
scrvâiici'a da sinaliação, será dc total respon-
impedir o transito acima desse peso. 'Estive-
sabilidade do condutor 1, encerra 01 iveira,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.168, de 20 de outubro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o incentivo financeiro á Empresa Du Passo Calçados Ltda., e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e piomulgo a presente Lei:
Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado conceder incentivo financeiro á Empresa Du Passo Calçados Ltda., inscrita no CNPJ sob o
n° 11.816.48410001-68, localizada na Rua Albertino Saraiva, n°91,
nesta cidade.
§1 0 O referido incentivo será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), s ser pago da seguinte forma:
1-12 parcelas fixas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II - Para o recebimento da 1° parcela, a empresa terá que possuir em
seu quadro funcional 45 (quarenta e cinco) funcionàrios, no mínimo;
111 - Para receber as parcelas subsequentes, a empresa deverá miviar relatório mensal com a comprovação do número minimo de empregos exigidos por esta Lei.
§2° O incentivo será para o custeio da energia elétrica em atraso e
para despesas de manutenção da Empresa.
§30 O auxílio de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á de acordo
com a Lei Municipal n° 1.493, de 07 de junho de 1994, inciso 1, do
Ad. 5',
Ad. 2 0 Sob pena de rescisão do contrato de cedência, fica a Empresa
beneficiada obrigada a:
- Manter no seu quadro funcional 45 (quarenta e cinco) empregados, pelo prazo minimo de 01 ano, com suas cadeiras profissionais
assinadas, efetuando o pagamento de todos encargos sociais previatos em lei;
II - Manter os impostos em dia, ficando com as obrigações legais e
tributárias regularizadas perante o Município, o Estado e a União;
III - Enviar relatório mensal com a comprovação das solicitações adma descritas.
Ari. 3 0 O Poder Executivo fiscalizará a aplicação dos valores repassados, a fim de garantir a sua correta destinação,
Parágrafo Unico - Em caso de cessação das atividades da Empresa,
fica sem efeito a presente autorização do incentivo,
Ad. 40 As despesas decorrentes da aplicação deste convênio serão
suportadas pela Prefeitura Municipal de Taquari, através da seguinte
dotação orçamentária:
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Secretaria Geral
04.122.0010.1041 -Auxilio a Entidades
3.3.50.41.00.00 - Contribuições
Ad, 5' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de Outubro
de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.169, de 20 de outubro de 2010.
Altera o art, 1 0 da Lei n°3.155. de 08 de setembro de 2010, e dá Outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o ad. 1 0 da Lei n°3.155, de 08 de setembro de 2010, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo período de 06 (seis)
meses, renovável por igual período, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Nivel/ Padrão
Carga Horária
Area/Disciplina
Vaga
Cargo
NI
22 horas
Curriculo por Atividades
Professor
03
§ 1°.. .... .... .
Ad. 20 Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições conlidas na referida Lei.
Ad. 3 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 20 de outubro de 2010.
Ivo dos Santos Laufeil
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3,170, de 20 de outubro de 2010,
Autoriza o Poder Executivo o contratar, em caráter emergencial, por prazo determinado, recursos humanos para atuar junto á Secretaria Municipal da Saúde e'Meio Ambiente.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ad. 1° Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, pelo
período de 06 (seis) meses, renovàveí por igual período, recursos humanos para executarem suas atividades junto á Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
Cargo
Médico Ginecologista e Obstetra
Médico Psiquiatra
Vagas
2
2
Carga Horária
15 horas
20 horasCAPS
Programa
Salário
R$ 2.713,91
R$ 1568.16
Parágrafo Único - As contratações emergenciais de que trata esta Lei serão rescindidas antes
do prazo referido no caput caso haja nomeação de servidores através de concurso público.
Ad. 2' Em caso de desligamento dos contratados por intermédio desta Lei, é facultada a contratação
de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo periodo de vigência definido neste,
Diploma Legal.
Ad. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 08- Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
UNIDADE 01 - Secretaria da Saúde ASPS
10.301: Atenção Básica
10.301,0010.2036 - Manutenção dos serviços de saúde.
3.1,90.11 00000000- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil.
Ad. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos a 04 de
outubro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 20 de outubro de 2010.
Ivo dos Santos Lauteçt
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.171, de 18 de novembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a repassar
recurso financeiro ao Banco Cooperativo
Sicredi S.A., visando a realização do.
Programa Minha Casa Minha Vida no
Município de Taquari, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso
financeiro no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), recebido do Estado do
Rio Grande do Sul em razão do Programa Minha Casa Minha Vida, ao Banco Cooperativo
Sicredi S.A, CNPJ N° 01.181.521/0001-55, responsável pela construção de 50 (cinquenta)
unidades habitacionais, conforme termo de adesão ao contrato operacional do Programa
Minha Casa Minha Vida.
Parágrafo Unico - O repasse do referido valor, mais correção
monetária, será transferido para a conta corrente n° 9005-0, agência n° 0100, Banco 748 Banco Cooperativo Sicredi. Art. 2° O Banco Cooperativo Sicredi S.A., com o recebimento
deste recurso, assume responsabilidade integral na prestação de contas do mesmo junto ao
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 30 Fica aberto o Crédito Especial deste mesmo valor
conforme a dotação orçamentária relacionada:
Órgão: 08 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Habitação
16.244.0029.2 104— Manutenção do Fundo Municipal da Habitação
4.4.60.0000000000 - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENT SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Ptal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (5 1) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
•Estado do Rio Grande do Sul
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
18 de novembro de 2010.
v
Prefeito Municipal
Regi
e
queira Nunes
Municipal da Administração
Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martjris .- Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
----
Projeto de Lei 4.021110
ICA
o MIS S
cï
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1
j
ii
Autoriza o Poder Executivo a repassar
recurso financeiro ao Banco Cooperativo
Sicredi S.A., visando a realização do
Programa Minha Casa Minha Vida no
Município de Taquari, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do: Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso
financeiro no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), recebido do Estado do
Rio Grande do Sul em razão do Programa Minha Casa Minha Vida, ao Banco Cooperativo
Sicredi S.A, CNPJ N° 01.181.521/000I-55, responsável pela construção de 50 (cinquenta)
unidades habitacionais, conforme termo de adesão ao contrato operacional do Programa
Minha Casa Minha Vida.
Parágrafo Unico - O repasse do referido valor, mais correção
monetária, será transferido para a conta corrente n° 9005-0, agência n° 0100, Banco. 748 Banco Cooperativo Sicredi.
Art. 2° O Banco Cooperativo Sicredi S.A., com o recebimento
deste recurso, assume responsabilidade integral na prestação de contas do mesmo junto ao
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3° Fica aberto o Crédito Especial deste mesmo valor
conforme a dotação orçamentária relacionada:
Órgão: 08 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Habitação
16.244.0029.2104 —Manutenção do Fundo Municipal da Habitação
4.4.60.0000000000 - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENE E SOLIDARIA
Centro Adni. Celso Luiz Martins -Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. i'ostal 53 - C.EP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 1) 3653-1266 - Fax; (51.) 3653-2344
E-mail: gabinetc1aquari-.rs.com.br
Prefeitura Municipal de Ta quari
__
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Ivo Wos Santos Lautert
Prefeito Municipal
-
Registre-Pub1 ue-se
•
Séri6ínq'iiieira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Reur5s Humanos
LL
s1
SANCIONE
DATA:i€ 1J4jZotO
-
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo A..ai!ia 1 790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 •- Fax: (51) 3653-2344
.E-mai! : abinete(2/taquan-rS.conLbr
O
AÇoRIANo - PAGINA 20
Sexta-feira, 1911112010
GERAL
QUEDA DE MOTO
RECAPTURA DE FORAGIDO
Na noite de domingo, (1 ia 07, uma m ti lher
trafegava de 11010 Honda. Titan 150 pela rua
Ao meio dia de segunda-feira, 15, patrulheiros
rodoviários faziam serviço de rotina na RSC287,
Emilio Schenk, no bairro Passo da Aldeia, quando abordaram uni pedestre que deslocavaquando um cão cruzou a sua frente. A noto- se no sentido Mariante-Porto Alegre. Ao consultar o sistema, constataram que tratava-se de
ciclista acabou caindo e sofrendo lesões.
Rodrigo da Costa Roqdrigues, 28 anos, foragido
do Instituto Penal de Mariante.
TIJOLAI)ÀS NA CASA
Na madrugada de domingo. 14, a moradora
BRIGA EM BOATE
de unia residência no bairro Caieira acordou
ás 611 com um estrondo sobre a sua residên- Na madrugada de sexta-feira, 12, uma mulher
cia. Sai á rua; foi informada por uma vizinha entrou em uma boate, instalada na Aleixo Rocha,
que o condutor de uma mnto havia jogado e provocou estragos. O proprietário do estabeleum tijolo sobre o telhado. Ele também teria cimento, ex-companheiro da acusada, reclama
jogado outros objetos no pátio. O autor foi de estragos em unia máquina de músicas e acusa
identificado e o nome apresentado na ocor- a mulher de retirar o dinheiro que estava na mesrência policial registra da DP de Taquari. ma . Além disso, teria partido contra o homem,
agredindo-lhe, o que resultou em lesões.
DESENTENDIMENTO EM BAILE
Uni casal desentendeu-se em um baile o
COMERCIO ILEGAL
município de Bom Retiro do Sul. O homem, Na manhã de quarta-feira, lO, fiscais da prede 21 anos, é causado de agredir a compa- feitura fecharam um estabelecimento comercial
nheira, de 30 anos, no interior do salão e (bar) que funcionava sem licença, na rua Campo
fora dele. Machucada pelos chutes e socos Romero. Entretanto, o proprietário desobedeceu
que recebeu do agressor, a mulher procurou e reabriu o bar, desobedecendo uma ordem adabrigo na casa da mãe, disse estar separada ministrativa. Após essa constatação, os fiscais
do companheiro, denuncio-o por agressão e retornaram ao endereço e novamente lacraram o
solicitou medidas protetivas. estabelecimento, até a sua regularização.
ARMA 1)E PRESSÃO
BRIGAS
Uni morador do Rincão São José conipare-
Na madrugada de domingo, 07, a Brigada Mi-
ccii na DP para denunciar um vizinho, que litar foi chamada para, pelo menos duas ocorteria atirado com arma de pressão contra rências. Uma delas para atender uni desentena sua residência. O ato teria acontecido na dimento entre dois condutores de automóveis,
manhã de quarta-feira, lO, quando o filho do que estavam em um posto de combustíveis. Um
PREFEITURA MUNICIPAL 1)13 TAQUARI
Lei n°3.171, de 18 de novembro dc 2010.
iza o Poder Executivo a repassar recurso financeiro ao
rativo Sicredi S....visando a realização do t'rograrna
Minha Vida no Município de Taquari, e dá outras pu
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Pretèiio Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ao. 10 Fica o l'oder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), recebido do Estado do Rio Grande do Sul em razão do l°rograina Minha Casa Minha Vida, ao Banco Cooperativo Sicredi S.A, CNPJ N°
01.181.521/0001-55, responsável pela construçào dc 50 (cinquenta)
unidades habitacionais, coni'orme tenno de adesão ao contrato operacional do Programa Minha Casa Minha Vida.
l'arágrafo Unico - O repasse do reférido valor, mais correção monetária, será transi'crido para a conta corrente n° 9005-0, agência n°
0100, Banco 748— Banco Cooperativo Sicredi.
Ao. 20 O Banco Cooperativo Sicredi S.A., com o recebimento deste
recurso, assume responsabilidade integral na prestação de contas do
mesmojianto ao Estado do Riõ Grande do Sul.
Art. 30 Fica aberto o Crédito Especial deste mesmo valor conforme
a dotação orçamentária relacionada:
Órgâo: 08— Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Habitação
16.244.0029.2104 - Manutenção do Fundo Municipal da Habitação
4.4.60.0000000000 - Transferéncias a instituições privadas com fins
lucrativos
Ao. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de
novembro de 2010,
/mio dos Sonfr,.s' Lc,ule,'(
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos liunianos
comunicante, dc 7 anos, estava em casa, so- deles é acusado de causar estragos com um tijolo
zinho. O homem teme que o acusado possa e o Outro de usar facão para a agressão.
repetir o ato e acertar em seu filho.
Na mesma madrugada policiais militares foram chamados para conter um homem que fazia
FURTO
atos de vandalismo nas imediações da estação
Na tarde dc segunda-feira, 15, Lima morado- rodoviária. Ele foi levado á sede da BM para
ra do bairro Praia foi até o mercado, deixan- identificação e U passou a ofender os policiais
do o filho, deficiente, sozinho. No retomo, o com palavras de baixo calão. Encaminhado ao
filho disse que dois 'guris' entraram na casa e hospital, negou-se a receber atendimento da niédica de plantão.
furtaram uro videogamc Play Statioti 2.
AGRADECIMENTO
A família de
Mônica Santiago da Silva
ainda consternada com essa irreparável perda, agt'adece
à Funerária Costa, ao Ademii', da Secretaria da Saúde,
aos doadores de sangue e a todos os parentes e atiligoS
que ajudaram nesse momento tão dií'tcil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Convidam para a missa de sétimo dia que será reali-
Lei ri 0 3.172, de 18 de novembro de 2010.
10.301.0010.2036 - Matiutenção dos serviços
Altera o art. 3 ° da Lei n° 3.170, dc 20 de
de saúde.
outubro de 2010, e dá outras providên1I.90.1100000000 - Vencimentos e vantagens
cias.
fixas - Pessoal Civil.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeilo Municipal de Taquari, Estado do Rio
'
.
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que
me conferes Lei Orgânica do Municipio,
que a Câmara Mrumicipal aprovou e CLI sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AO. 10 Altera o art.3° da Lei ri ° 3.170, de
20 de outubro de 2010, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão li conta das seguintes
ÓRGÃO: 08— Secretaria da Saúde e Meio
Ambiente
UNIDADE 01
-
Secretaria da Saúde
10.301: Atenção Básica
hiente
UNIDADE 02
vinculados
10.301.0034
-
-
Fundo Mtttiicipal da Saúde
-
Assistêticia Médica e Odontofe-
-
Nossa Senhora da Assunção, tio Rincão São José.
Construções / Reformas
Projetos / plotagens
PPCI / PPRA/ LTCAT
gica Espec.
10.301.0034.2078
-
3.1.90.1100000000
Programa Coca Legal
-
Vencimentos e vantagens
fixas - Pessoal Civil"
Ao. 2° As demais disposições contidas tia referi-
Flávio de And rade
publicação, surtindo seus efeitos retroativos a 04
dc outubro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 18 de novembro de 2010.
Ivo elos Santos Loulert
Prefeito
Municipal
ia
ENGENHARIA
Eng° C1vU & Eng° Segurança
doTrabaIho. CREA: 111.653
da Lei pertiianeeenl em vigor e inalteradas,
Ao. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
dotações orçamcntárias:
ASPS
ÓRGÀO: 08— Secretaria da Saúde e Meio Aro-
zada domingo, às 21 horas, às 1 5horas, no Santúrio de
Rua Marechal Deodoro, 1500
Fones3653-2270 / 81619749
www.solidaeng.com.br
___ Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.172, de 18 de iiovembro de 2010.
Altera o art. 3° da Lei n° 3.170, de 20 de
outubro de 2010, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 1 Altera o art. 3° da Lei n° 3.170, de 20 de outubro de 2010,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 08 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
UNIDADE 01 - Secretaria da Saúde ASPS
10.301: Atenção Básica
10.301.0010.2036 - Manutenção dos serviços de saúde.
3.1.90.1100000000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil.
ÓRGÃO: 08 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
UNIDADE 02 - Fundo Municipal da Saúde - vinculados
10.30 1.0034 - Assistência Médica e Odontológica Espec.
10,301.0034.2078 - Programa Cuca Legal
3.1.90.1100000000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil"
Art. 21 As demais disposições contidas na referida Lei permanecem em
vigor e inalteradas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos retroativos a 04 de outubro de 2010.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPNTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 JCx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 365-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de
novembro de 2010.
i
osSantosLautert
Prefeito Municipal
Sérgio Jufiqueira Nunes
Secret*io Municipal da Administração
e Reçjksos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Ceiitro Adn-i. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Projeto de Lei 4.022110
APROVADO
A COMISSÃO TÉCNICA
1
Altera o art. 3° da Lei n° 3.170, de 20 de
outubro de 2010, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 0 Altera o art. 3° da Lei n° 3.170, de 20 de outubro de 2010,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3 1 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 08 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
UNIDADE 01 - Secretaria da Saúde ASPS
10.301: Atenção Básica
10.301.0010.2036- Manutenção dos serviços de saúde.
3.1.90.1100000000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil.
ÓRGÃO: 08 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
UNIDADE 02 - Fundo Municipal da Saúde - vinculados
10.301.0034 - Assistência Médica e Odontológica Espec.
10.301.0034.2078 —Programa Cuca Legal
3.1.90.1100000000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil"
Art. 21 As demais disposições contidas na referida Lei permanecem em
vigor e inalteradas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos retroativos a 04 de outubro de 2010.
ADMINISTRAÇÃO TRA
ARENTE E ScXLIDARI-A- -
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Ainl/a, 1790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone:f(51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gahineti:taquari-rscom.hr
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
(
Registr)
ivdSaiisLautert
Prefeito Municipal
4iblique-se
/1 1í"4i
SérioJunqueira Nunes
Secretrio Municipal da Administração
e Rec,iirsos Humanos
SA NCON - E
DATA
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha. 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/000138 - Fone: (51)3653-1266 •- Fax: (Si) 3653-2344
E-mail: abinete(2taquari-rs.combr
O Açoiaro -
PÃGINA
20
QUEDA DE MOTO
Na noite ele domingo, dia 07, uma mulher
Sexta-feira, 19111/2010
RECAPTURA DE FORAGIDO
Ao meio dia de segunda-feira, 15, palrulheiros
trafegava de moto Honda. Titan 150. pela rua rodoviários faziam serviço de rotina na RSC287,
Emilio Schcnk, no bairro Passo cia Aldeia, quando abordaram uni pedestre que deslocavaquando um cão cruzou a sua frente. A moto- se no sentido Marianle-Porto Alegre. Ao conciclista acabou caindo e sot'rendo lesões, sultar o sistema, constataram que tratava-se de
Rodrigo da Costa Roqdrigues, 28 anos, foragido
TIJOLAI)AS NA CASA
do instituto Penal de Mariante.
Na madrugada de domingo, 14. a moradora
de uma residência no bairro Caieira acordou
BRIGA EM BOATE
às 6h com um estrondo sobre a sua residên- Na madrugada de sexta-feira, 12, uma mulher
cia. Sai si rua e, foi informada por uma vizinha entrou em uma boate, instalada naAleixo Rocha,
que o condutor de uma moto havia jogado e provocou estragos. O proprietário do estabeleum tijolo sobre o telhado. Ele também teria cimento, ex-companheiro da acusada, reclama
jogado outros objetos no pátio. O autor foi de estragos em uma máquina de músicas e acusa
identificado e o nome apresentado na ocor- a mulher de retirar o dinheiro que estava na mesrência policial registra da DP de 'l'aquari. ma. Além disso, teria partido contra o homem,
agredindo-lhe, o que resultou em lesões.
DESENTENDIMENTO EM BAILE
Um casal desentendeu-se em um baile o
COMERCIO ILEGAL
município de Bom Retiro do Sul. O homem, Na manhã de quarta-feira, lO, fiscais da prede 21 anos, é causado de agredir a compa- feitura fecharam um estabelecimento comercial
nheira, de 30 anos, no interior do saião e (bar) que funcionava sem licença, na rua Campo
fora dele. Machucada pelos chutes e socos Romero, Entretanto, o proprietárïo desobedeceu
que recebeu do agressor, a mulher procurou e reabriu o bar, desobedecendo uma ordem adabrigo na casa da mãe, disse estar separada ministrativa. Após essa constatação, os fiscais
do companheiro, denuncio-o por agressão e retornaram ao endereço e novamente lacraram o
solicitou medidas protetivas. estabelecimento, até a sua regularização.
ARMA DE PRESSÃO
BRIGAS
Uni moradnr do Rincão São José compare-
Na madrugada de domingo, 07, a Brigada Mi-
ceu na DP para denunciar um vizinho, que litar foi chamada para, pelo menos duas ocorteria atirado com arma de pressão contra rências. Uma delas para atender um desentena sua residência. O ato teria acontecido na dinienlo entre dois condutores de automóveis,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.171, de 18 de novembro ele 2010.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recurso financeiro ao Banem,
Cooperativo Sicredi SÃ., visando a realização do Programa Minha
Casa Minha Vida no Município dc Taquari, e dá outras providências,
tVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal dc Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no siso das atribuições que me confere a Lei Orgânicada Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ao. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), recebido do Estado do Rio Grande do Sul em razão do I'rograma Minha Casa Minha Vida, ao Banco Cooperativo Sicredi SÃ, CNPJ N°
0l.18I.52l/000l-55, responsável pela construção de 50 (cinquenta)
unidades habitacionais, conforme termo de adesão ao contrato operacional do Programa Minha Casa Minha Vida,
Parágrafo Unico - O repasse do referido valor, mais correção maonetária, será transferido para a conta corrente n° 9005-0, agència mi'
0100, Banco 748— Banco Cooperativo Sicredi.
Are 2 0 O Banco Cooperativo Sicredi S.A., cola o recebimento deste
recurso, assume responsabilidade integral na prestação de contas do
mesmojunto ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art, 3° Fica aberto o Crédito Especial deste mesmo valor confonne
a dotação orçamentária relacionada:
Orgão: 08 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Habitação
16.244.0029.2104 — Manutenção do Fundo Municipal da Habitaçào
4.4.60.0000000000 - Transfcrências a instituições privadas comi fins
lucrativos
AiS. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de
novembro de 2010.
Iva dos Sanlo,ç Laute,'t
Prefeito Mmmnicipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqucira Nunca
Secretário Municipal da Administração e Recursos t-tunsanos
manhà de quarta-feira, lO, quando o filho do que estavam em um posto de combustíveis. Um
comunicante, de 7 anos, estava em casa, so- deles é acusado de causar estragos com um tijolo
zinho. O homem teme que o acusado possa e o outro de usar facão para a agressão.
repetir o ato e acertar em seu filho,
Na mesma madrugada policiais militares foram chamados pára conter um homem que fazia
FURTO
atos de vandalismo nas imediações da estação
AGRADECIMENTO
A família de
Na tarde dc segunda-feira, IS, uma morado- rodoviária. Ele foi levado á sede da BM para
ra do bairro Praia foi até o mercado, deixan- identificação e lá passou a ofender os policiais
Mônica Santiago da Silva
do o filho, deficiente, sozinho. No retorno, o com palavras de baixo calão. Encaminhado ao
hospital, negou-se a receber atendimento da méfilho disse que dois guris' entraram na casa e
dica de plantão.
furtaram uni videogame Play Station 2.
ainda consternada com essa irreparável perda, agt'adece
à Funerária Costa, ao Adeniir, da Secretaria da Saúde,
aos doadores de sangue e a todos os parentes e amigos
que ajudaram nesse momento tão dOei 1.
PREFEI'I'URA MUNICIPAL DE TAQUARI
Convidam para a missa de sétimo dia clue será reali-
Lei n°3.172, de 18 dc novembro de 2010.
10.301.0010.2036 - Manutenção dos serviços
Altera o alt .3° da Lei n° 3.170, de 20 de
de saúde.
outubro ele 2010, e dá outras providên3, 1,90.1100000000 - Vencimentos e vantagens
elas.
fixas - Pessoal Civil.
IVO DOS SAN'l'OS LAU'VERT, Pref'eiÓRGÀO; 08— Secretaria da Saúde e Meio Amto Municipal dc ]'aquari, Estado do lio
.
biente
Grande do Sul,
UNIDADE 02 - Fundo Municipal da Saúde FAÇO SABER, no uso das atribuições que
vinculados
me confere a Lei Orgânica cio Município,
10.301.0034 - Assistência Médica e Odontolóque a Câmara Municipal aprovou e eu sangica Espc.
ciono e promulgo a seguinte Lei;
10.301.0034.2078 - Progi'ania Cuca Legal
Art. 10 Altera o are 3° da Lei n° 3.170, de
3.1.90.1100000000 .- Vencimentos e vamitagens
20 de outubro de 2010, passando a vigorar
fixas — Pessoal Civil"
coni a seguinte redação:
Art, 2° As demais disposições contidas na referi"Art, 3° As despesas decurremites da preda Lei permanecem em vigor e inalteradas.
sente Lei, correrão à conta das seguintes
Art, 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua
dotações orçamentárias:
publicação, surtindo seus efeitos retroativos a 04
ÓRGÃO' 08— Secretaria da Saúde e Meio
dc outubro de 2010.
Ambiente
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
UNIDADE 01 - Secretaria da Saúde
TAQUARI, 18 de novembro de 2010.
ASPS
10.301: Atenção Básica
lm;o dos Santos Lautert
Prefeito
Municipal
zada domingo, às 21 horas, às 1 5horas, no Santário de
Nossa Senhora da Assunção, no Rincão São José.
Construções / Reformas
Projetos / plotagens
PPCI / PPRAI LTCAT
Flávio de Andrade
ENGENHAPIA
Eng° Civil .& Eng° Segurança
do Trabalho. CREA: 111.653
Rua Marechal peodoro, 1500
Fones: 3653-2270 / 81619749
www.solidaeng.com.br
Prefeituru Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei no 3.173, de 22 de novembro de 2010.
Altera a ementa e os àrt. 1°, 2° ë 3°, inclui
parágrafo único ao art. 4° da Lei n° 2.542,
de 04 de outubro de 2005, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado a ementa da Lei n° 2.542, de 04 de outubro de 2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o Poder Executivo a ceder
imóvel do Município à Empresa Fel
Consuiting Assessoria LIda, revoga a Lei
2.388, de 05 de maio de 2004, e dá outras
providências".
Art. 2° Altera o art. 1° da Lei n° 2.542, de 04 de outubro de 2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um prédio de
alvenaria, com área de 1.648 m2 (um mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), com
um refeitório, dois banheiros, três salas de escritório, três portas grandes, vinte janelas
pequenas, telhado de telhas fibrocimento e uma guarita fechada, localizado na Rodovia Aleixo
Rocha, Km 10, neste. Município, de propriedade do Município de Taquari, livre de quaisquer
ônus, à Empresa Fel Consulling Assessoria LIda., inscrita no CNPJ sob o n°
12.556.78210001-29, nesta cidade de Taquari-RS.
Parágrafo Unico - ..........
Art. 3° Altera o art. 2° da Lei n° 2.542, de 04 de outubro de 2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
SOLIDARIA
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAREN
- CEP 95860-000 - laquari Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
[-niail: gabinetetaquari_rS.COm.br
flC'
Prefeitura Municipal de Toquari
Estado do Rio Grande do Sul
"Art. 2° Sob pena de rescisão do contrato de cedência, devendo
apresentar, mënsalmente, demonstrativo do quadro funcional ao Município, fica a Empresa
beneficiada obrigada a oferecer.
1 - Geração de cerca de 10 (dez) empregos diretos nesta unidade,
inicialmente, com possibilidade de ampliação para mais 40 (quarenta) empregos diretos,
conforme o desenvolvimento do mercado.
II - Manter os impostos em dia, estando ciente de que o apoio é
transitório, obrigando-se a tomar as medidas necessárias, para futuramente, estabelecer-se
em prédio próprio ou abrir mão do incentivo mediante a expansão de seus negócios.
Parágrafo Único - ..........
Art. 4 1 Altera o art. 3° da Lei n° 2.542, de 04 de outubro de 2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Fica a Pet Consuíting Assessoria Ltda. responsável pela
manutenção do prédio, devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu".
Art. 5° Inclui parágrafo único ao art. 40 da Lei n° 2.542, de 04 de outubro
de 2010, passando a vigorar com a seuinte fedação:
"Art. 4° Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem efeito a
presente autorização para cedência.
Parágrafo Unico - Caso a Empresa venha a adotar outra razão social,
fica mantida a cedência do prédio previsto nesta Lei, nas mesmas condições estabelecidas."
Art. 61 As demais disposições contidas na referida Lei permanecem em
vigor e inalteradas.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de
novembro de 2010.
os
1antosLautE
Prefeito Municipal
Regis-e3ublique-se
Sgiíj Jffnqueira Nunes
Secr4ário Municipal da Administração
e Redursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari_rS.COfl1.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
-.
A COMISSAO TECNICA
Em
/
Projeto de Lei 4.037110
..
ri Tauaj
Altera a ementa e os art. 1°, 2° e 3°, inclui
parágrafo único ao art. 4° da Lei n° 2.542,
de 04 de outubro de 2005, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado a ementa da Lei n° 2.542, de 04 de outubro de 2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"AuÈoriza o Poder Executivo a ceder
imóvel do Município à Empresa Pet
Consuliing Assessoria Ltda, revoga a Lei
2.388, de 05 de maio de 2004, e dá outras
providências"
Art. 2° Altera o art. 1° da Lei n° 2.542, de 04 de outubro de 2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um prédio de
alvenaria, com área de 1.648 m2 (um mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), com
um refeitório, dois banheiros, três salas de escritório, três portas grandes, vinte janelas
pequenas, telhado de telhas fibrocimento e uma guarita fechada, localizado na Rodovia Aleixo
Rocha, Km 10, neste Município, de propriedade do Município de Taquari, livre de quaisquer
ônus, à Empresa Pet Consulting Assessoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o no
12.556.78210001-29, nesta cidade de Taquari-RS.
Parágrafo Unico - ..........
Art. 3 1 Altera o art. 20 da Lei n° 2.542, de 04 de outubro de 2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENESOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx .PostaI 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs. com.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
"Ar!. 2° Sob pena de rescisão do contrato de cedência, devendo
apresentar, mensalmente, demonstrativo do quadro funcional ao Município, fica a Empresa
beneficiada obrigada a oferecer.
1 - Geração de cerca de 10 (dez) empregos diretos nesta unidade,
inicialmente, com possibilidade de ampliação para mais 40 (quarenta) empregos diretos,
conforme o desenvolvimento do mercado.
II - Manter os impostos em dia, estando ciente de que o apoio é
transitório, obrigando-se a tomar as medidas necessárias, para futuramente, estabelecer-se
em prédio próprio ou abrir mão do incentivo mediante a expansão de seus negócios.
Parágrafo Único - ..........
Art. 40 Altera o art. 3° da Lei n° 2.542, de 04 de outubro de 2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Fica a Pet Consulting Assessoria Ltda. responsável pela
manutenção do prédio, devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu ".
Art. 5° Inclui parágrafo único ao art. 4° da Lei n° 2.542, de 04 de outubro
de 2010, passando a vigorar com a seuinte redação:
"Ar!. 4° Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem efeito a
presente autorização para cedência.
Parágrafo Unico - Caso a Empresa venha a adotar outra razão social,
fica mantida a cedência do prédio previsto nesta Lei, nas mesmas condições estabelecidas."
Art. 61 As demais disposições contidas na referida Lei permanecem em
vigor e inalteradas.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Ique-se
SfJo J'unqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Reiirsos Humanos
ANCIONE - SE
FDATA:JJ
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE ESOLI-DARIA
Centro Adrn. Celso Luiz Mastins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - .RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinerc(///taquari-rs.com.br
PAGINA
10
GERAL
EDITAL DE
1°
E
2'
LEILÃO-PRAÇA E INTIMAÇÁO DE:
Sexta-feira,
2611112010
RENASCENÇA TAQUARI TÊNIS CLUBE
JOSE ALVES ROBLEDO
DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2010, Às 14h, NO LOCAL INDICADO COMO SENDO, ÁTRIO DO FORUM DA COMARCA DE
TAQUARIIRS, RENI JOSÉ BONFANDINI, LEILOEIRO OFICIAL, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA EXCELENTÍSSIMA
SRA ORA CRISTINA MARGARETE JUNQUEIRA, JUIZA DE DIREITO DA MM PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE!
TAOUARIIRS, FAZ SABER QUE SERÃO LEVADOS ALEILÀO, PRAÇA, OS BENS ABAIXO OESCRITOS: UMA FRAÇÃO DE
TERRAS, COM SUPERFICIE DE 5,7475 HECTARES, PARTE 1I4TEGRANTE DE UMAARE,A MAIOR COM 114.949,OOM'.
DESCRITA E CARACTERIZADA AS ELO. 01 DA MATRICULA N°3.177, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO BEIRA
DO RIO, MUNICIPIO DE TAOUARI: UMA CASA DE ALVENARIA DE TIJOLOS, DE 130W DE ANSA CONSTRUIDA, UM
GALPÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS, COM 280M° DE AREA CONSTRUIDA, ESTRUTURADO COM CONCRETO E MÁDEIRAROLIÇA, COBERTO COM TELHAS DE CERAMICATIPO FRANCESA, PAVIMENTADO COM CIMENTO ALISADO E 1
BRITA: TOTAL DAAVALIAÇÀO R$1 55.447.00. NÃO AVENDO LICITANTE QUE FAÇA LANÇO SUPERIOR A IMPORTANCIA!
OAAVALIAÇAO, OS BENS SERÃO LEVADOS A 2 LEILÃO, PRAÇA, NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2010, AS 14h, NO
MESMO LOCAL, PELA MELHOR OFERTA, INADMITINDO PREÇO VIL, AS PARTES FICAM INTIMADAS ATRAVÉS DO
PRESENTE EDITAL, PARA NÃO ALEGAREM DESCONHECIMENTO. CASO NÃO SEJAM ENCONTRADAS PELO OR.'
OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO: 1.03.0006041.8. 0141)5: NADA CONSTA. AUTOR. CERTAJA - COOPERATIVA RE'
GIONAL DE ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL' TAQUARI. RÉU: ACIMA NOMINADO, TAOUARI, 22 DE
OUTUERO DE 2010. E-MAIL: bon?andrrrib,turbO.corr,.br SITE: erleiloesbonfadini.corrcbr
CONVOCAÇÃO
os sócios do Reta(ec, em dja com suas
obrigaçoessoCiais, para Assembléia Geral Ordiriárja, a realizar-se no DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, tendo por lOCal
a sede do Clube, na Rua São José, no 201, nesta Cjdade, às
20horas em primeira chamada e, às 20h30minulos, em segunda chamada, com qualquer número de súcios presentes,
com o fim especifico de:
Eleição de 113 (um terço) dos membros do Conselho lDelj-
EDITAL DE 1 0 E 2° LEILÃO-PRAÇA E INTIMAÇÃO (tE:
ANGELO ANTONIO RAPNAEL
DIA 16 00DEZEMBRO00 2010, ÀS 14h, NO LOCAL INDICADO COMO SENDO, ÁTRIO 00 FORUM DACOMARCA DE
TAOUARIIRS, RENI JOSÉ BONFANDINI, LEILOEIRO OFICIAL. DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA EXCELENTISSIMA
SRA OPA PATRICIA STELMAR NE'rIO, JUIZADE DIREITO DAMM SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAQLJARI(
P5, FAZ SABER QUE SERAOLEVADOS A LEILÃO, PRAÇA, OS BENS ABAIXO OESCRITOS: CAMINHÁO MERCEDEZ
EErIZ 12013, ANO E MODELO 1980, 3 EIXOS, DIESEL, PLACAS I31.6279, CHASSI 34540812509905, CARROCERIA
ABERTA DE MADEIRA, COR AMARELA, O CAMINHÃO ESTA FUNCIONANDO E SEI) ESTADO GERAL É RA2OAVEL.
AVALIADO EM R$37.710,00. NÃOAVENOO LICITANTE QUE FAÇALANÇO SUPERIORA IMPORTANCIADÃAV,ALIAÇÃO,
OS BENS SERÃO LEVADOS A 2° LEILÃO, PRAÇA. NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2010, ÁS 146, NO MESMO LOCAL,
PELA MELHOR OFERTA, INADMITINDO PREÇO VIL, AS PARTES FICAM INTIMADAS ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL,
PARA NÃO ALEGAREM DESCONHECIMENTO, CASO Nd,O SEJAM ENCONTRADAS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
PROCESSO. 1.06.0001900.6. ÔNUS: NADA CONSTA, AUTOR. CERTAJA - COOP. PERMISS. SENtI. PUB, ENERG. EL.
DES. RURAL. RÉU: ACIMANOMINAOO. TAQUARI, 22 DE OUTUBRO DE 2010. E-MAIL: [email protected] SITE:
wan.,.leiloesbonladini.com.br
Nelmo
Convocamos todos
berativo, e seus suplentes.
Eleição do Conselho Fiscal e Suplente:
Assuntos Gerais
Taquari,
P.
15
de novembro de
Souza
Presidente
2010
Ery Gosseinheimer
C.D.
.Secretário
GRUPO ESCOTEIRO PRESIDENTE
C.D.
COSTA
E
SILVA
Edital de Convocação
Assembléia Geral Ordinária
Eleição da nova diretoria pura
o
período de
2010/2012,
a
ser realizada em sua sede, na Rua Baden Powel, s/n°, no dia
lO de dezembro de 2010, em primeira chamada às 20h r Com
50% dos associados e r em segunda chamada, às 21h, com
qualquer número dos presentes.
Taquari.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3,174, rio 22 da novembro de 2010.
Altera o art. 3° da Lei n°2.524. de 20 de jullro de 2005. e dA
oulras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que ele confere a Lei
Orgánica do Municipio, que a Câmara Manicipal aprovou e
nu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Ad. 1° Fica Onerado O aS. 3' da Lei o° 2.524, de 20 de julfro
de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
•Art. 3 São atribuiçóou do Corrsellro Municipal do Idoso do
Muvicipio de Taquari:
- definir as prioridades para a Politico Munrcipaf do Idoso:
II - receber, apreciar e manifestar-se sobre denúncias torceu.
ladas. encaminhando-as aos setores competentes:
III - acompanhar, fiscalizar, zelar e avaliar a execução da
Potilica Municipal do Idoso:
IV - acompanhar a criação. inslalação e manutenção de
centros de convinéncia e instituições de longa perrnanéncia
desunados ao desenvolvimento de programar que melhoremas condições de vida do idoso:.
V - estimular, através de dispositivos legais cabíanis, a cria.
ção, pela iniciatioa privada, de cenlros de assistência ao
idoso:
VI - fiscalizar as entidades governamentais e não gonerna.
menlais de atendimento ao idoso, conforme disposto no arti.
go 52 da Leio' 10.741103:
VII - inscrever os programas das entidades governamentais
e não govemamentais de assistência ao idoso:
VIII' estabelecer a forma de participação do idoso resides'
te no custeio da enlidade de longa permanência para idoso
filantrópico oa casa lar, cuja cobrança é lacaflada, não Es'
dando exceder 70% (setenta por cento) de qaalquer beneficio
previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso:
IX - apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçanrestã'
rias e a proposta orçamentária aeual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações Voltadas é polilica de
atendimento ao idoso:
X - indicar prioridades para a destinação doc valores doposi'
lados no Fundo Monicipal dos Dirreiloo do Idoso elaborando os
aprovando planos, programas, em que esta prenista a aplicação de recursos oriuedos daquele:
XI- representar junto às autoridades competeetes nos casos
de deucor,rptireeeto injastificado de suas deliberações:
XII.- aprovar ou rejeilar os pedidos de incentivos para a cria- 1
ção de entidades assislenciais privadas, obedecendo o que'
preceitua a Lei Federal n°8.542, de 04 de janeiro de 1994:
XIII - deliberar sobre o seu Regimenls Interno, inclusive'
quanto á escolha do Presidente e títze.Preskmertte, bern cosmo
quanto à duração de mandato dos Conselheiros, respeitando
o limite de 03 (três) anos, vedada a reeleição para o mesmo.
cargo por igual perlodo do masdato.
Ad. 3 As demais disposições contidas na Lei n 8 2.524. de 20
de julho de 2004 permanecem em vigor e inalteradas.
Alt. 40 Esta Lei entra em vigor na datado sua publicação.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. fl do
novembro de 2010,
iço doe Santos Latite#
P,einiíos MunicIpal
Registro-se e Publiqae.se
Sérgio Jrunqueira Nunes
Secretario Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAQIJARI
Lei Ir' 3.175, de 22 de nsneevbro de 2010.
Cria o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, e dá outras
fiE
Ul,
r
Cr
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqotari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me conlere a
Lei Drgãnica do Municipio, qoe a Câmara Municipal aprovou ano sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arf. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso,
instnamento de captuçao, repasse e aplicação de recursos
destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetou e ações noItadas aos idosos no Município
de Taquari.
Ad, 20 Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direi'
tos do Idoso:
II recursos provenientes de órgáos da União ou do Estado
vinculados à Potitica Nacional do idoso:
tranulerências do Municipio:
as resultantes de doações do setor privado, pessoun
ftsicus ou juridican:
rendimentos eventuais, inclusive de aplicaçõer íman.
ceiras de recursos disponineis.
as advindas de acordos e convénios:
as provenientes de multas aplicadas com base na Lei
n°10.741103:
outras.
AS. 3°0 Fundo Municipal licará vincalado diretamente ao
Departamento de Assistência Social, tendo sua destinação
liberada alranés de projetos, programas e atividades aprovadas pelo Conselho Municipal de Oireilou do Idoso.
26
de novembro de 2010.
Rosimeri Machado Domingues
§1° Será aberta conta buscAria especifica 0,5 inStitoição Ilrxan',
oeirã oficial, sob a denorrsinação 'Fundo Municipal de Direitos.
do ldou&, para monimenfação dos recursos frnanceiros do Fun'
do, lidando a disposição do Conselho Municipal de Direitos do
Idoso, o balancete demonstrativo da receita e da despesa, para
análise:
§20 A contabilidade do Fundo tem por objetivo enidCeniar a sua
situação financeira e patrimonial, observados os padrões encnmas estabelecidas na legislação pertinente:
§3° Ceberá ao Departamento de Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Oireitos do Idoso, sob orientação e controle
do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu
titular:
1) solicitar a politica de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Direilos do Idoso:
submeler ao Conselho Municipal de tarados do Idoso de.
monstratívo contábit da movimentação financeira do Fundo:
outras atividadeo indispennãvein para o garenutarrnento do
Fundo.
Ad. 4° O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso será regula.
rnenlado por Decreto Municipal.
Ad. 5° Esta Lei entra em vigor na data danos publicação.
GABINEtE IDO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 22 de
novembro de 2010.
Iro doo Santos (autori
Pnttêíto Municipal
Registre.se e Publique'se
Sérgio Junqueiru Nuneu
Secretario Manicipal deadmninislrSÇão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.173, do 22 do novembro de 2010.
Alteras ementa aos art. 1°, 2° e 3°, inclui parágrafo único ao Sri. d'da Lei n°i
2.542. de 04 de outubro de 2005, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERI, Preleito Municipal de Taquari, Enfado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das utribiçóes que me confere a Lei Orgànica do
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o
oeguinte Lei:
Aat 1' Fica alterado a ementa da Lei o' 2,542. de 04 de outubro de 2005,
passando a Vigorar conta seguinte redação:
'Aulotiza o Poder Eoecutivo a ceder imóvel do Município à Empresa Fel
Consulting Assesuoria Lida, revoga a Lei 2.368. de GOste maio de 2004, e do
outras providénciao.
Ad. 2°Altgra o Mi. l°da Lei n 0 2.542. de 04 de outubro de 2005, paSsando a
vigorar com a ueguinte redação:
°Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um prèdio de alvenaria,
corr, área de 1,648 os' (um mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadra.
dos), cais um refeitório, dois banheiros, três salas de escrItório, três porIas
grandes, vintejartelas pequenas, telhado de telhas rmbrocimento e uns, guarita fechada, tocatizado na Rodovia Abico Rocha, Km 10, neste Município, de
propriedade do Municipio de Taquari, livre de quaisquer tinos, à Empresa Pel
ConsultingAusessoria LIda., inscrita no CNPJ sob o no 12.556,76210001'29,
nesta cidade de Taquari-RS.
Parágrafo Único . ...........
Alt. Y Altera o ad. 2° da Lei n°2.542, de 04 de oulubro do 2005. passando,
vigorar sorna seguinte redação:
°Art. 20 Sob penado rescisão do contrato de ced6ncía, devendo apresentar,
mensalmente, demonstrativo do quadro hmncional ao Município, fica a Em.
presa beneficiada obrigada a oferecer:
- Geração de cerca de lo (dez) empregos diretos nesta unidade, inicial'
mente, coro possibitdade de ampliação para riais 40 (quarenta) empregos
dt%s, conforme o desenvolvimento do mercado.
II - Manter os impostos em dia, estando ciente deques apoio é tranartórmo,
obrigando-se a tornaras medidas necessárias, para futuramente, estabelecer-ao em prédio próprio ou abrir mão do incentivo mediante a expansão de
aouo negócios.
Parágrafo Único - .......Ala. 4° .'dtera o srI. 3° do Lei 002,542. de 04 de outubro de 2005. passando a
vigoraF coto a seguinte redação:
1 'Aol, 30 Fíca a Pet concutting Assessoria LIda, responsável pela manutenção
1 do prédio, devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu°.
Art. 5° Irrctní parágrafo úníco ao ad. 4° da Lei n°2.542. de 04 de outubro deI
2010, passando a vigorar com a seuínle redação:
AII. 4° Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem eleito a'
presente autorização para Cedência.
Parágrafo Único - Caso a Empresa Venha a adotar oulra razão social, fica'
mantida a cedência do prédio previsto nesta Lei, nas mesmas eondrçóes
estabelecidas.'
Ala. 6° As dentais disposições contidas na relerida Lei permanecem etS vigor
e inalteradas.
Ad. 10 Esta Lei entra em vigor na datada sua pubt.eação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICtPAL DE TAOUARI, 22 de novembro de
2010,
iça dos Santos Lautemt
Prefeito Municipal
Registro-se e Publique-se
Sèrgio Junqueira Noves
Secretario Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Taquori
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.174, de 22 de novembro de 2010.
Altera o art. 30 da Lei n° 2.524, de 20 de
julho de 2005, e dá outras providências.
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica alterado o art. 30 da Lei n°2.524, de 20 de julho de 2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Ari. 30 São atribuições do Conselho Municipal do Idoso do
Município de Taquari:
1— definir as prioridades para a Política Municipal do Idos?i;
II - receber, apreciar e manifestar-se sobre denúncias formuladas,
encaminhando-as aos setores competentes;
III - acompanhar, fiscalizar, zelar e avaliar a execução da Política
Municipal do Idoso;
IV - acompanhar a criação, instalação e manutenção de centros de
convivência e instituições de longa permanência destinados ao desenvolvimento de
programas que melhorem as condições de vida do idoso;.
V - estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação, pela
iniciativa privada, de centros de assistência ao idoso;
VI—fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de
atendimento ao idoso, conforme disposto no artigo 52 da Lei n°10.741/03;
VII - inscrever os programas das entidades governamentais e não
governamentais de assistência ao idoso;
VIII- estabelecer a forma de participação do idoso residente no
custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa lai cuja
cobrança é facultada, não podendo exceder 70% (setenta por cento) de qualquer beneficio
previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso,'
IX - apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e
a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações
voltadas à política de atendimento ao idoso;
X - indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso elaborando ou aprovando planos, programas, em
que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
XI - representar junto às autoridades competentes nos casos de
descumprimento injustflcado de suas deliberações,'
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAREN
SO
53
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx.
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- fax: (Si
E-mail: gabínete@taquari_rs.com.b
- Taquari - RS
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
XII— aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos para a criação de
entidades assistenciais privadas, obedecendo o que preceitua a Lei Federal n° 8.842, de 04
de janeiro de 1994;
XIII - deliberar sobre o seu Regimento Interno, inclusive quanto à
escolha do Presidente e Vice-Presidente, bem como quanto à duração do mandato dos
Conselheiros, respeitando o limite de 03 (três) anos, vedada a reeleição para o mesmo
cargo por igual período do mandato."
Art. 31 As demais disposições contidas na Lei n° 2.524, de 20 de julho
de 2004 permanecem em vigor e inalteradas.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de
novembro de 2010.
Lautert
efeito Municipal
Registe ublique-se
Sér4uKqueira Nunes
Secretio Municipal da Administração
e Recuisos Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
APROVADO
A COMISSAO
Em .... ..
/
ÉCNICA
/kï42
-
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......................
Altera o art 30 d/lei no 2.524, de 20 de
julho de 2005, eÀá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sançiono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica alterado o art. 30 da Lei n° 2.524, de 20 de julho de 2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 São atribuições do Conselho Municipal do Idoso do
Município de Taquari:
1— definir as prioridades para a Política Municipal do Idoso;
II - receber, apreciar e manifestar-se sobre denúncias formuladas,
encaminhando-as aos setores competentes,
III - acompanhar, fiscalizar, zelar e avaliar a execução da Política
Municipal do Idoso,
IV acompanhar a criação, instalação e manutenção de centros de
convivência e instituições de longa permanência destinados ao desenvolvimento de
programas que melhorem as condições de vida do idoso;.
V - estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação, pela
iniciativa privada, de centros de assistência ao idoso;
VI—fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de
atendimento ao idoso, conforme disposto no artigo 52 da Lei n°10.741/03;
VII - inscrever os programas das entidades governamentais e não
governamentais de assistência ao idoso;
VIII- estabelecer a forma de participação do idoso residente no
custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa lar, cuja
cobrança é facultada, não podendo exceder 70% (setenta por cento) de qualquer beneficio
previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;
IX - apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e
a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações
voltadas à política de atendimento ao idoso,
X - indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso elaborando ou aprovando planos, programas, em
que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
XI - representar junto às autoridades competentes nos casos de
descumprimento injustificado de suas deliberações;
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
LIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. os
53 - C.E.P 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 •(51.) 3653-2344
[-mau: gabinete//taquari-rs,conibr
[4
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
XII— aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos para a criação de
entidades assistenciais privadas, obedecendo o que preceitua a Lei Federal n° 8.842, de 04
de janeiro de 1994;
XIII deliberar sobre o seu Regimento Interno, inclusive quanto à
escolha do Presidente e Vice-Presidente, bem como quaito à duração do mandato dos
Conselheiros, respeitando o limite de 03 (três) anos, vedada a reeleição para o mesmo
cargo por igual período do mandato."
-
Art. 31 As demais disposições contidas na Lei n° 2.524, de 20 de julho
de 2004 permanecem em vigor e inalteradas.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETË DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registr.5
é . ~~)?mique-se
Serg
queira Nunes
Secretá o Municipal da Administração
e Rec sos Humanos
'
SAN CI0NE
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 790 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (Si) 3653-1266- Fax: (51.) 3653-2344
[-niail: ga1)Inete(taquan-rs.com.br
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a
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-
-
RS
PAGINA
10
GERAL
EDITAL DEI° E 2 0 LEILÃO-PRAÇA E INTIMAÇÃO DE:
JOSE ALVES ROBLEDO
DIA lEDE DEZEMéRO DE 2010. AS 145, NO LOCAL INDICADO COMO SENDO, ÁTRIO DO FORtIM DACOMARCA DE
TAOUARIIRS, RENI JOSÉ BONFANDINI, LEILOEIRO OFICIAL, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO. EXCELENTISSIMA,
ORA ORA CRISTINA MARGARETE JUNQLIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA MM PRIMEIRA VARA 0( 5/EL DA COMARCA DE
I'AQUARI/RS, FAZ SABER QUE SERÃO LEVADOS A LEILÃO, PRAÇA, OS BENS ABAIXO DESCRITOS: UM,A FRAÇÃO DE
TERRAS, COM SUPERFICIE DE 5,7475 NECTÁREO, PARTE INTEGRANTE DE UM.A ÁREA MAIOR COM 114.949,00W,
DESCRITA E CARACTERIZADA AS FLS, 01 DA MATRICULA N°3.177, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO BEIRA
DO RIO, MUNICIPIO DE TAQUARI; UMA CASA DE ALVENARIA DE TIJOLOS, DE 130W DE AREA CONSTRUIDPS' UM
GALPÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS, COM 280M° DE AREA CONSTRUIDA, ESTRUTURADO COM CONCRETO E MO..
DEIRA ROLIÇA, COBERTO COM TELHAS DE CERAMICATIPO FRANCESA, PAVIMENTADO COM CIMENTO ALISADO E
BRITA: TOTAL DAAVALIAÇAO REi 55447,00. NÃO AVENDO LICITANTE QUE FAÇA I..ANÇO SUPERIOR A IMPORTANCIA
DA AVALIAÇAO, OS BENS SERÃO LEVADOS A 2° LEILÃO, PRAÇA, NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2010, AS 145, NO
MESMO LOCAL, PELA MELHOR OFERTA, INADMITINDO PREÇO VIL. AS FARTES FICAM INTIMADAS ATRAVÉS DO
PRESENTE EDITAL, PARA NAO ALEGAREM DESCONHECIMENTO, CASO NÃO SEJAM ENCONTRADAS PELO 810.
OFICIAL DE JUST1Çq PROCESSO: 1.03.0006041-8. ÕNUS: NADA CONSTA. AUTOR. CERTAJA - COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL - TAQUARI. RELI: ACIMA NOMINADO, T,AOIJ/SRI, 22 DE
OUTUBRO DE 2010. E-MAIL: bosfandiniipbrlurbo.cofli.br SITE: uçroerleiloesbonfadifli.coni.br
EDITAL DE 1° E 2° LEILÃO-PRAÇA E INTIMAÇÃO DE:
ANGELO ANTONIO RAPHAEL
DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2010, AS 141fi, NO LOCAL INDICADO COMO SENDO, ÁTRIO DO FORUM DA COMARCA DE
TAOUARIIRS, REta JOSÉ BONFANDINI, LEILOEIRO OFICIAL., DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA EXCELENTÍSSIMA
ORA ORA PATRICIASTELMAR NETTO, JUIZAOE DIREITO DA MM SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAQIJARIÍ
105, FAZ SABER QUE SERAO'LEVADOS A LEILÃO, PRAÇA, OS BENS ABAIXO DESCRITOS: CAMINHÃO MERCEDEZ
BENZ 12013. ANO E MODELO 1980. 3 EIXOS. DIESEL, PLACAS IJL-6279 CHASSI 34540812509905, CARROCERIA
ABERTA DE MADEIRA. COR AMARELA, O CAMINHÃO ESTA FUNCIONANDO E SEU ESTADO GERAL É RAZOÁVEL,
AVALIADO EM 10537,710.00. NADAVENDO LICITANTE QUE FAÇALANÇO SUPERIORA IMPORTÂNCIA DAAVALIAÇAO,
OS BENS SERÃO LEVADOS A 2° LEILÃO, PRAÇA. NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2010, ÁS 145. NO MESMO LOCAL,
PELA MELHOR OFERTA, INADMITINDO PREÇO VIL. AS PARTES FICAM INTIMADAS ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL,
PARA NÃO ALEGAREM DESCONHECIMENTO, CASO NÃO SEJAM ENCONTRADAS PELO SR, OFICIAL DE JUSTIÇA.
PROCESSO: 1.06.0001900-6. ÕNUS: NADA CONSTA. AUTOR. CERTAJA - COOP. PERMISS. SERV. PUB. ENERG. EL.
DES. RURAL RÉU: ACIMANOMINADO. TAQUARI, 22 DE OUTUBRO DE 2010, E-MAIL: b0nfandinibrtvmbO.com.br SITE:
vnntledsesbOníadini.com.br
Sexta-feira,
26/1112010
RENASCENÇA TAQUARI TÊNIS CLUBE
Convocamos todos
CONVOCAÇÃO
os sõctos do Retatec, em
dja com suas
Obngaçes sociais, para Assembléia Geral Ordinária, a rea(izar-se no
DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, tendo por local
São José, n° 201, nesta cidade, às
a sede do Clube, na Rua
às
20horas em primeira chamada e,
20h30mintitos, em Se-
gunda chamada, com qualquer número de
com
o
sôcios presentes.
fim espeCifico de:
Eleição de
113
(um terço) dos membros do Conselho Deli-
berativo, e seus suplentes.
Eleição do Conselho Jiscal e Suplente;
3) Assuntos Gerais
Taquari,
Nelmo
P.
15
de novembro de
Souza
2010
Ery Gosseirtheirrter
Presidente C.D.
.Secretário C.D.
GRUPO ESCOTEIRO PRESIDENTE COSTA E SILVA
Edital de Convocação
Assembléia Geral Ordinária
Eleição da nova diretoria para
o
período de 2010/2012.
a
ser realizada em sua sede, na Rua Baden Powel, s/n°, no dia
lO de dezembro de 2010, em primeira chamada às 20h, com
50% dos associados e, em segunda chamada, às 21 li, com
qualquer número dos presentes.
Taquari,
PREFEITURA MUNICIPAL 05 TAQOARI
Lei n°3.174. do 22 de novembro do 2010.
Alteia o ad. 35 da Lei n°2 524, de 20 do julho de 2005.e dá
oulras providências,
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari.
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do MuflicipiO, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Alt. 1° Fica allerado o ad 2° da Lei n°2.524. de 20 de julho
de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
ArI. 2° São atribuições do Consglho Municipal do Idoso do
Muvicipio de Taquári:
- definir as prioridades para a Polihca Municipal do Idoso:
II - receber, apreciar e manifestar-se sobre denúncias formuladas. encaminhando-as aos vetores competentes:
III - acompanhar, fiscalizar, zelar e avaliar a execução da
pollhca Municipal dx Idoso:
IV - acompanhar a criação, instalação e manutenção de
centros de convivência e instituições de longa pen'nanência
destinados ao desenvolvimento de prograrrrao que malho'temas condições de vida do idoso:.
V - esrimular, através de dispositivos legais cabiveis, a criap90, pela inicialiva privada, de centros de assistência ao
idoso:
VI - fiscalizal as entidades governamentais e não goxema.
mnrlais de atendimento ao idoso, conforme disposto no artigo 52 da lei e 10.741(03:
VII - inscrever os programas das extidades governamentais
não governamentais de assisténcia ao idoso:
1 VIII- estabelecera lorina do participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso
hianlrõpica ou casa lar, cuja cobrança é facultada, não po-
E
e
Cc
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°0,175. de 22 de novembro de 2010.
Cria o Fundo Municipal de Direilou do Idoso, e dá outras
prouidénciat.
IVO DOS SANTOS LAUTER7'. Preleito Municipal de Tuquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confele a
Lei Orgânico do Municipio, que a Cãoarv Municipal 5pmnove eu sanciono e promulgo a veguinte Lei:
Alt. 10 Fica cliado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso,
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos
destinados a propiciar suporte financeiro para a implanlação. manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Municipio
de Tnquari
Alt, 2° Conuriluirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso:
II recarsos pronenienles de óIgáos da União ou do Estado
vinculados á Politica Nacional do idoso:
III tranSleréncias do Município:
1111 as Iesultantes de doações do setor privado, pessoas
findos ou joridicas:
rendimentos eventuais, inclusire de aplicações financeiras de recursos disponíveis:
as advindas de acordos e convènios:
as provenientes de multas aplicadas com base na Lei
n°10.741103:
oulrav.
Alt. 30 Fundo Municipal liGará vinculado direlameste ao
Departamento deAssistência Social, tendo sua destinação
liberada ulravés de projetos, programas e atividades aprovadas pelo Conselho Municipal CIO Direitos do Idoso.
26 de novembro de 2010.
Rosimeri Machado Donsingues
dendo exceder 70% (setesta por cento) de qualquer beneficio
presidenciário ou de assistência social percebido pelo idoso:
IX - apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alIerações, zelando pela inclusãO de ações voltadas á politica de
atendimento ao idoso:
X - indicar prioridades para e destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ela borando oro
aprovando p1anos, programas, em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele:
XI - repnesenlar junto ás autoridades competentes nos casos
de descumprionento injustificado de suas deliberações:
XII- aprovar ou rejeitar os pedidos de incenlivos para a criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo o que
preceitua a Lei Federal n°8.842, de 04 de janeiro de 1994:
XIII - deliberar sobre o seu Regimento Interno, inclusine
quuolo á escolha do Presidente e VIce-Presidentei herr, corno
quanto à duração do rnandalo dos Conselheiros, respeitando
o limite deO3 (Irês) anos, vedada a reeleição para o mesmo
cargo por igual penedo do mandato?
Alt. 3° As demais disposições conhdav na Lei n°2.524, de 20
de julho de 2004 permanecem em vigor e inalteradas.
ArO. 4s Esta Lei entra em vigor na datado sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de
novembro de 2010.
les dos Saidos L8I.,ted
PrefaCIo Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqoeira Nunes
Secretálio Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n° 3.173, do 22 de novembro de 2010.
Altera a ementa e os ari. 1°. 2°c 30, inclui parágrafo único ao srt. 40 da Lei n ii
2,542. de 04 de outubro de 2005. e dá outras providências.
IVO 005 SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Ris
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das alnbuiçôes que me confere a Lei Orgânica do
Municlpio. que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
M. 1' Fica alterado a ementa da Lei n' 2.542. de 04 de outubro de 2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:
'Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel do Municipio á Empresa P01
Consulting AssOssoria Ltda, revoga a Lei 2.386. de 05 de maio de 2004,0 dá
outras providências'.
Ad. 2° aõltora 0001. l°da Lei no 2.542, de 04 de outubro de 2005, pastando a
vigorar corto e oeguinte redação:
°Art, 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um prédio de alvenaria,
cor» árcade 1.648 co' (um mil, seiscenlos e quarenta e oito metros quadrados), cor» um refeit6nio, dois banheiros, três salas de escritório, três portas
grandes, víntejanelas pequenas, telhado de telhas Iibrocimento e uma guari-'
fia techada, localIzado na Rodovia Aleino Rocha. Krn, 10, neste Município, de
propriedade do Municipio de Taquari, livre de quaisquer tinos, ri Empresa Pel 1
ConsoltingAssensoria LIda,, inscrita no CNPJ sob 015° 12.556.78210001-29,!
nesta cidade de Taquari-RS.
Parágrafo Único . ...........
Ad. 3° Alteras ad. 20 da Lei n°2542 de 04 de outubro de 2005, putrsands ai
vigorar com a seguinte redação:
'ArO. 2° Sob penado rescisão do contrato de cedência, devendo apresentar.'
mensalmente, demonstrativo do quadro funcional as Municipio. fica a Em-'
preso beneficiada ob ri gada a ofere ce r:
- Geração de cerca de lO (dez) empregos diretos nesta unidade, inicial.
noeole. com possibilidade de ampliação para voais 40 (quarenta) empregos
§1' Será aborta corrIa bancária especifica oro, instituição tInasceira oficial, sob a denonrinaçao FundO Municipal de Direitos
do Idoso', para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, ficando a disposição do Conselho Municipal de Direitos do
Idoso, o balancete demonstrativo da receita e da despesa, para
análise:
t2 6 A contabIlidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua
situação financeira e patrimonial, obser'jados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente;
â3° Caberá ao Departamento deAsOist000ia Social gerir o FIando Municipal de Direitos do Idoso, sob orientação o controle
do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu
titular:
1) solicitar a polltica de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso;
II) submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação ilsanceira do Fundo;
1111 outras atividades indispensáveis para o g.rerrôanneslo do
Fundo,
AS. 4° O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso nOra regula.
montado por Decreto Municipal,
ArO. 5' Esta Lei enlra em vigor na dela da sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 22 de
novembro de 2010.
tvo005 Santos Laulod
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio JsIngueira Naves
Secretario Municipal deAdminislração
d49lbs,'co.iforrne o desenvolvimento do mercado.
II. Manter os imposloo eI» dia, estando ciente de que o apoio ri transitório,
obrtgando-se a tomar as medidas necessárias, para futuramente, eslabelecor- soem prédio próprio ou abrir mão do incentivo mediante a expansão de
soLto negócios.
Parágrafo Úni co -.M. 4° AlterS o ad. 35 da Lei n°2.542, de 04 de solubro de 2005. passando a
vigorar com a seguinte redação:
'Alt, 30 Fiou a PcI Consulling Assesssria LIda. reuponvávol pela manutenção
do prêdio, devolvendo-o nas mesmas condições em que o receber!.
O
2.542. de 044v outubro do
Art. 5 Inclui parágrafo único as alt. 4° da Lei
2010. passando a vigorar com a seuinle redação:
Art. 40 Em caso de cessação das atividades da Empresa , fica sem eleito a
presente a utori za ção para cedência,
Parágra fo Úni co - Caso a Empresa venha a adotar outra razão social, fica
mentida a cadência do prédio previsto sesla Lei, nas mesmas condições
estabelecidas,'
Aol. 6' As demais disposições contidao na referida Lei perlexurlocom em vigor
e inalteradas,
Ad. 7° Esta Lei ontra em vigor na data de soa publicação.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 22 de toovembro de
2010.
15.0 dos Santos Laoterl
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio .lunqueina Nonos
Secrelário Municipal da Administração e Recursos Humanos
IU
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.175, de 22 de novembro de 2010.
Cria o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, e
dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso,
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro
para a implantãção, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações
voltadas aos idosos no Município de Taquari.
Art. 20 Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do
Idoso:
1)
recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado
vinculados à Política Nacional do idoso;
transferências do Município;
as resultantes de doações do setor privado, pessoas fisicas
ou jurídicas;
rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras
de recursos disponíveis;
as advindas de acordos e convênios;
as provenientes de multas aplicadas com base na Lei n°
10.741/03;
outras.
Art. 3° O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente ao
Departamento de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas
e atividades aprovadas pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
§1° Será aberta conta bancária específica em instituição financeira
oficial, sob a denominação "Fundo Municipal de Direitos do Idoso", para movimentação dos
recursos financeiros do Fundo, ficando a disposição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso,
o balancete demonstrativo da receita e da despesa, para análise;
§2° A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua
situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação
pertinente;
ADMINISTRAÇÃO
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 ci1ostal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
Fax: (51) 3653-2344
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-l26
E-mail: gabinete(taquari-rs.com.br
-
Prefeitura Municipal de Tciquuri
Estado do Rio Grande do Sul
§3° Caberá ao Departamento de Assistência Social gerir o Fundo
Municipal de Direitos do Idoso, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do
Idoso, cabendo ao seu titular:
1)
solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho
Municipal de Direitos do Idoso;
submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso
demonstrativo contábil da movimentação financeira do
Fundo;
outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do
Fundo.
Art. 40 . O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso será
regulamentado por Decreto Municipal.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
novembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de
s•antosLautert
Prefeito Municipal,
e
qúeira Nunes
Municipal de Administração
Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adn-i. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete:taquari_rs.com.br
Prefeitura. Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
.
APRWVA
A COMISSÃO. TE ICA
Em
Projeto de Lei 4.035110
1).Q
Cria o Fundo Municipa)'e Direitos do Idoso, e
dá outras providência
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estadõ do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica, do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso,
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursõs destinados a propiciar suporte financeiro
para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações
voltadas aos idosos no Município de Taquari.
Art. 20 Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do
Idoso:
1)
recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado
vinculados à Política Nacional do idoso;
transferências do Município;
as resultantes de doações do setor privado, pessoas fisicas
ou jurídicas;
rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras
de recursos disponíveis;
as advindas de acordos e convênios;
as provenientes de multas aplicadas com base na Lei n°
10.741/03;
outras.
Art. 3° O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente ao
Departamento de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas
,e atividades aprovadas pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
§1° Será aberta conta bancária específica em instituição financeira
oficial, sob a denominação "Fundo Municipal de Direitos do Idoso", para movimentação dos
recursos financeiros do Fundo, ficando a disposição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso,
o balancete demonstrativo da receita e da despesa, para análise;
§2° A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua
situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação
pertinente;
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAENEE'SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins -Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Psta1 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: ga'bineted:taquari-rs.com.br
Prefeitura Municipal de uquari
Estado do Rio Grande do Sul
§3° Caberá ao Departamento de Assistência Social gerir o Fundo
Municipal de Direitos do Idoso, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do
Idoso, cabendo ao seu titular:
1)
solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho
Municipal de Direitos do Idoso;
submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso
demonstrativo contábil da movimentação financeira do
Fundo;
outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do
Fundo.
Art. 4°
regulamentado por Decreto Municipal.
O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso será
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre,
Sérgro Jqnqueira Nunes
Secretari Municipal de Administração
e kecuçss Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Ádrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
1
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51.) 3653-2344
E-mail: gabinetc(taquari-rS.COm.br
PÁGINA
10
Sexta-feira,
GERAL
EDITAL DE jS E
20 LEILÃOPRAÇA E INTIMAÇÃO DE:
JOSE ALVES ROBLEDO
DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2010, AS 14h, NO LOCAL INDICADO COMO SENDO, ÁTRIO DO FORUM DA COMARCA DE
TAQUARIJRS, RENI JOSÉ SONFANDINI, LEILOEIRO OFICIAL, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA EXCELENTÍSSIMA
ERA DRA CRISTINA MARGARETE JUNOUBIRA, JUIZA DE DIREITO DA MM PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
TAQUARIIRS, FAZ SABER QUE SERÂO LEVADOSALEII.ÁO. PRAÇA OS BENSABAIXO DESCRITOS: UMA FRAÇÃO DE
TERRAS, COM SUPERFICIE DE 5.7475 I-IECTARES, PARTE INTEGRANTE DE UMAAREA MAIOR COM 114.949.00W,
DESCRITA E CARACTERIZADA AS FLS. El DA MATRICULA N°3.177. LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO BEIRA
DO RIO, MUNICIPIO DE TAOUARI UMA CASA DE ALVENARIA DE TIJOLOS, DE 130M' DE AnSA CONSTRUIDA: UM
GALPÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS, COM 260W DE AREA CONSTRUIOA, ESTRUTURADO COM CONCRETO EMA.
DEIRAROLIÇA, COBERTO COM TELHAS DE CERAMICATIPO FRANCESA, PAVIMENTADO COM CIMENTO ALISADO E
BRI1'A: TOTAL DAAVALIAÇÃO R$155.447,00. NÃO AVENDO LICITANTE QUE FAÇA LANÇO SUPERIORAIMPORTANCIA
OAAVALIAÇAO. OS BENS SERÃO LEVADOS A 2° LEILÃO, PRAÇA. NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2010. AS 146, NO
MESMO LOCAL, PELA MELHOR OFERTA, INADMITINDO PREÇO V1L. AS PARTES FICAM INTIMADAS ATRAVÉS DO
PRESENTE EDITAL, PARA NÃO ALEGAREM DESCONHECIMENTO, CASO NÃO SEJAM ENCONTRADAS PELO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO: 1.03.0006041.8. ÓNUS: NADA CONSTA, AUTOR. CERTAJA - COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL - TAQUARI. RÉU: ACIMA NOMINADO, TAOUARI, 22 DE
OUTUBRO DE 2010. 0.MAIL: [email protected] SITE: ío.leiIoesbontadini.cofls.br
EDITAL DE 1° E 2" LEILÃO-PRAÇA E INTIMAÇÃO DE;
ANGELO ANTONIO RAPHAEL
DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2010, AS 14h, NO LOCAL INDICADO COMO SENDO, ÁTRIO DO FORUM DACOÍMRCA DE
TAQUARIIRS, RENI JOSÉ BONFANOINI, LEILOEIRO OFICIAL, OEVIOAMENTE AUTORIZADO PELA EXCELENTÍSSIMA
SRA ORA PATRICIA STELMAR NE1'TO, JUIZA DE DIREITO DA MM SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE TAQUARII
RS, FAZ SABER QUE SERÃO'LEVADOS A LEILÃO. PRAÇA, OS BENS ABAIXO OESCRITOS CAMINHÂO MERCEDEZ
BENZ L 2013, ANO E MODELO 1980,3 EIXOS, DIESEL, PLACAS IJL-6279, CHASSI 34540812509905, CARROCERIA
ABERTA DE MADEIRA, COR AMARELA. O CAMINHAO ESTA FUNCIONANDO E SEU ESTADO GERAL É RAZOAVEL.
AVALIADO EM R$37110,00. NÃO AVENDO LICITANTE QUE FAÇA LANÇO SUPERIOR A IMPORTANCIAtIAAVALIAÇAO,
OS BENS SERRO LEVADOS A 2° LEILÃO, PRAÇA, NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2010, AS 146, NO MESMO LOCAL,
PELA MELHOR OFERTA, INADMITINDO PREÇO VIL, AS PARTES FICAM INTIMADAS ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL.
PARA NÃO ALEGAREM DESCONHECIMENTO, CASO NÃO SEJAM ENCONTRADAS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
PROCESSO: 1.06.0001900.6 ÕNUS: NADA CONSTA. AUTOR, CERTAJA.-COOP. PERMISS. SENIl. PUE. ENERO, EL.
DES. RURAL. RÉU: ACIMA NOMINADO. TAQUARI, 22DB OUTUBRO 082010. E-MAIL: bontandinibRu,bo.com .b, SITE:
w'vsv'v.leiloesbonladinicorrt.br
26(11(2010
RENASCENÇA TAQUARI TNS CLUBE
CONVOCAÇÃO
Convocamos todos
os sócios
do Retatec, em dia com suas
obrigaçôes'sociais, para Assembléia Geral Ordirtãria, a realizar-Se no DIA
29
DE NOVEMBRO DE
2010,
tendo por local
a sede do Clube, na Rua São José, n°201, neSta cidade,
às
20horas em primeira chamada e, às 20h30minutos, em Seguinda chamada, com qualquer número de SÕCiOS presentes,
como fim especifico de:
Eleição de 113 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo, e seus suplentes.
Eleição do Conselho Fiscal e Suplente;
Assuntos Gerais
Taquari,
Nelmo
P.
15
de novembro de 2010
Ery Gosseinheimer
Souza
Presidente
. Secretàrio C.D.
C.D.
GRUPO ESCOTEIRO PRESIDENTE COSTA E SILVA
Edital de Convocação
Assembléia Geral Ordinéria
Eleição da nova diretoria para
o
periodo de 201012012, it
°r no dia
10 de dezembro de 2010, em primeira chamada às 20h, com
50% dos associados e, em segunda chamada, às 21 h, com
ser reaizada em sua sede, na Rua Baden Powel, S
qualquer número dos presentes.
Taquari,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
LeI n°3.174. de 22 do novembro de 2010.
Altera o arO. 3° da Lei n' 2.524, de 20 de julho de 2505, e dá
oulras providências.
IVO 00$ SANTOS L,AUTERT, Prefeito Municipal de Taquari.
Entudo do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das ulribuiç005 que role confere a Lei
Orgânica do Municlpio, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Aro. 1° FicS alterado o aro. 3° da Lei n°2.024, de 20 de julho
de 2005, pastando a vigorar com a seguinle redação:
'AOL 3 São atribuições do Conselho Municipal do Idoso dv
Municipiu de Taquari:
o - delirrir as priuridedeu pera a Polilicu Municipal do Idoso.
II - receber, apreciar e manilestar.oe sobre denúncias lonmu.
ladas, encammnhando'as aos setores compelerrtes;
III - acompanhar, fiscalizar, zelar e avaliar a eoecução da
Politica Municipal do Idoso:
IV - acompanhar a criação, inslalação e manutenção de
centros de convivência e instituiçôes de longa permanéncia
destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem ao condições de vida do idoso:.
V - estimular, através de dispositivos legais c.abineis, a cria.
çao, pela inicialiva privada, de centros de assistência ao
idoso:
VI - fiscalizar as entidades governamentais e nõo governa.
mentais de atendimento ao idoso, conforme disposto no arqi'go 52 da Lei n° 10.741103:
VII - inscrever os programas das entidades governamenlain
'e não governamevlais de assistência ao idoso:
1 VIII. estabelecer a forma de participação do idoso residgn.
1 te no custeio da enlidade de longa permanência para idoso
tilantrõpica ou casa lar > cuja cobrança é facultada, não po-
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei no 3.175, de 22 de novembro de 2080.
Cria o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, e dá outras
providéncias.
IVO DOS SANTOS L°IUTERT, Prefeito Mliniiopal de Tu.
queri. Estudado Rio Grande dv Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me contere a
Lei Orgúnicã do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou ecu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Alt, l Fica criado o Pondo Municipal de Direitos do Idoso.
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos
destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações Voltadas aos idosos no Municlpio
de Taquari.
Aro, 2° Constituirão receitas do fundo Municipal de Direi.
loa do ldeso:
1) recursos provenienles de órgáos da União ou do Colado
vinculados à Polilica Nacional do idoso:
II) Iranslerências do Municipin:
1111 as resultantes de doações do setor privado. pessoas
Iisicas ou 'uridicas:
rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras de recursos disponíveis:
ao advindas de acordos e corrvéoius:
as provenientes de multas aplicadas com base na Lei
fl0 10.741103:
oulras.
Aol. 3° O Fundo Municipal ficará vinculado diretamenle ao
Departamento de Assistência Social, tendo sua destinação
liberada através de projetos, programas natividades apronadas pelo Conselho Municipal de Direitos do lasso.
26
de novembro de 2010.
Rosimeri Machado Domingues
dendo exceder 70% (setenta por cento) de qualquer beneficio
previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso:
IX - apreciar o plano plsriasual, a lei de direb'iSes onçãrrtelltárias eu proposta orçamentária anual e suas eveslljain alto,
rações, zelando pala inclusão de ações voltadas à polltica de
atendjmento ao idoso:
X - indicar prioridades para a destinação dos valores deposilados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso elaborando ou
aprovando planos, programas, em que esta prevista a aplicação de recursoo oriundos daquele:
Xl'. representar junto ás autoridades competentes nos casos
de descumprimenlo injustiticado de suas deliberações:
XII- aprovar ou rejeitares pedidos de incenlivos para a criação de entidades assistenciais privadas, obEdecendo o que
preceitua a Lei Federal n 8.842, de 04 de janeiro de 1994:
XIII - deliberar sobre o seu Regimento Interno, inclusive
quanlo d escolha do Presidente e Vrce-Presidente. bem censo
qoanfo à duração do mendalo doo Connellire'non, respeitando
o tintlle de 03 (três) anos, vedada a reeleição para o mesmo
cargo por igual portado do mandato.'
Alt. 3 As demais disposições ccintidas na Lei rr' 2,524, de 20
de julho de 2004 pemeaneceir, em vigore inalteradas.'
Aro. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 22 de
novembro de 2010.
N'o dos Santos Lauton
Profeito Municplut
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nvnes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
§1° Será abrirIa conta bancária especilica em instituição financeira oficial, sob a denominação 'Funda Municipal de Direitos
do ldos&, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, ficando a disposição do Conselho Municipal de Direitos do
Idoso, o balancete demonstrativo da receita e da despesa, paraj
análise:
§2°A contabilidade do Fendo tem por objetivo evidenciar a sua,
situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente;
§3° Caberá ao Departamento de Assistência Social gerir o Fendo Municipal de Direitos do Idoso, sob orientaçãO 6 controle
do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu
titular:
1) solicitar a politioa de aplicação dos recursos ao Conselho Mornicipal de Direitos do Idoso:
submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonslrativo contábil da movimeetação financeira do Fundo;
outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do
Fundo.
Alt. 40 0 Fandi3 Municipal dos Direitos do Idoso será (egularner,tado por Oeceelo Municipal,
Aro. 5° Está Lei Cnt,a nor, vigor na data da sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 22 de
novembro de 2010.
lvO'doã Sustos Laulorl
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Jonqveira Nunes
Socrelario Municipal deAdn,inintração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
1.61 no 3173, de 22 de novembro da 2010.
Altera a ementa e os sol, 1',2 1 e 3°, inclui parágrafo único ao aol. 4s da Lei nu
2.542, de 04 do outubro de 2005, edo outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Monicipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sol.
FAÇO SABER, no lIso das atribuições que me confere a Lei Orgánica do
Msnicipio, que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Aro. 1' Fica alterado a ementa da Lei n° 2.542. de 04 do outubro de 2005.
passando a vigorar coma seguisle redação:
Auloriza o Poder Eoectítivo a ceder imóvel do Município à Etnprena Pel
Consulling Assensoria Ltda, revoga a Lei 2.386, de 05 de maio de 2004, e dá
ollqrae providências'.
Alt. 20 AlIera o alt. 1°da Lei no 2.542, de 04 de Outubro 116 2005, patsando a
vigorar coma seguinte redação:
"Atol. 1° Fica o Poder E,rncolivo autorizado a ceder um prédio de alvenaria.
com área de 1.648 rol' (um mil, seiscentos e quarenla e oito melros quadrados), com uro, refeitório, dois banheiros, lias salas de escritório, três portas
grandes, vmnlejanetas pequenas, telhado de telhas fibrocimenlo e uma guari'
Ia fechada, localizado na Rodovia Aleiao Rocha, Km 10. oeste Município, de
propriedade do Municlpio de Taquari, livre de quaisquer ónus, à Empresa Pet 1
Consulting Assestona LIda,, inscrila no CNPJ sob o no 1.556.7521000.29.1
nesta cidade de Taqruari-RS.
, Parágrafo Úni06- ..........Alt, 3° Altera o arO. 2° da Lei na 2.542. de 04 de oulubro de 2005, passando a1
vigorar coma seguinte redação:
''Ali. 2° Sob penado rescisão do contrato de cedência, devendo apresentar,:
mensalmente, demonstrativo do quadro funcional ao MOniCi pio. liça a Empresa beneficiada obrigada a oferecer:
- Geração de cerca de 10 (dez) empregos diretos nesta unidado, inicial.
mente, Com possibilidade de ampliação para mais 40 (quarenta) empregos
d^s l conforme o desenvolvimento do mercado.
II - Manter os impostos em dia, estando Ciente de que o apoio é transitórIo,
obrigando-se a tomar as medidas necessárias, para futuramente, eslabele'
cor-se em prédio próprio ou abrir mão do incenlivo mediante a expansão de
seus negócios.
Parágralo único- .........
M. 4' Altera o sri. 3° da LeI n°2.542. de 04 de outubro de 2005, passando a
vigorar coma seguinte redação:
"Aro. 3° Fica a Pet Corosolling Asse500rla LIda. reoponsável pela rrrunutertção
do prédio, devolvendo-o nas meamas condições em que o recebeu".
Atol. 5° Inclui parágrafo único ao srI. 4° da Lei n°2.542, de 04 de outubro de
2000, passando a vigorar Com a neumnle redação:
M. d'Em caso de cessação das atividades da Empresa, fica sem eleito a
presente autorização para cedência.
Parágrafo Único '-Caso a Empresa venha a adotar outra razão social, rica
mantida a Cedência do prédio previsto nesta Lei, nas mesmas condições
estabelecidas.'
Alt, 6' As demais diSposições contidas na retenda Lei permanecem em vigor
e inalteradas.
ArO, 7° Esta Lei entra em vigor na data de nua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 22 de novembro de
2010,
luo dos Santos Lrn,tort
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Juoqueira Nunca
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.176, de 1° de dezembro de 2010.
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária
para o exercício de 2011, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul:
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estabelece, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§20 , da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e no art.
81 da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração da ei orçamentária do
Município de Taquari para o exercício de 2011, compreendendo:
1 - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento fiscal da
administração pública municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as prioridades e metas da administração pública municipal;
IV - as metas e riscos fiscais;
V - a aplicação da reserva de contingência;
VI - as disposições relativas à política de pessoal;
VII - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições finais.
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 2° A lei orçamentária deverá atender ao previsto na Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, assim como na Lei n° 4.320, de 17 de março
de 1964, e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCILE SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - CíPjsta1 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art 30 No projeto da lei orçamentária serão alocados os recursos
relativos aos percentuais exigidos pela Constituição Federal para as áreas de Educação e
Saúde.
Art. 4° A proposta orçamentária considerará os preços de agosto de
2010, estimando-se sua atualização para janeiro de 2011, com base na tendência demonstrada
pelos índices de inflação.
Art. 5° A proposta orçamentária será elaborada considerando as
prioridades e objetivos estabelecidos no Anexo próprio desta Lei e as disponibilidades de
recursos financeiros, observados, ainda os seguintes critérios:
1 - os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos
projetos;
II - a programação de novos projetos poderá dar-se às custas de
anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento;
III - o pagamento dos serviços da dívida, de pessoal e de seus
encargos terão preferência sobre as ações de expansão;
IV - os projetos e atividades constantes da lei orçamentária devem
manter compatibilidade com o Plano Plurianual e esta Lei.
Art. 60 A previsão de recursos, a título de subvenções, auxílios ou
qualquer outro beneficio a entidades privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos, atenderá às
exigências da lei municipal que regula o Plano de Subvenções e Auxílios e a lei que regula a
Política de Assistência Social, sujeitando-se, ainda, ao prescrito no art. 116, da Lei n°
8666/93.
§ 1° Ficam estabelecidos os seguintes limites para os recursos de que
trata este artigo:
1 - para entidades de assistência à saúde, até R$ 17.000,00;
11—para entidades de assistência social, até R$ 20.000,00;
III - para entidades culturais ou educacionais, até R$ 10.000,00;
§ 2° Os valores referidos no §
10
podem ser excedidos, através de lei e
convênio específicos.
Art. 7° A previsão de recursos orçamentários para custeio de despesas
de competência de outros entes federados somente será admitida para as áreas de segurança
pública, justiça eleitoral, fiscalização tributária e de meio ambiente, educação, alistamento
militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvento econômico social.
E
E SADMINISTRAÇÃO COM TRANS PARÊ
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Gsta1 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-12 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
I.
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 8° A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara de Vereadores até o dia 03 de dezembro de 2010, conterá as receitas e despesas dos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades de administração direta e indireta.
Art. 9° A receita para o exercício de 2011, estimada, provisoriamente,
em R$ 30.677.418,19, deverá ter a seguinte destinação:
1 - para Reserva de Contingência, atendendo ao disposto no inciso III,
do art. 50, da Lei Complementar n° 10 1/2000, o percentual de 0,85% da receita corrente
líquida;
II - para a manutenção da administração dos órgãos municipais, no
valor suficiente para atender as despesas de seu regular funcionamento;
III - para a realização de programas de custeio, continuados ou não,
destinados ao atendimento da população, no valor suficiente para implementação dos
programas propostos.
Parágrafo Único. A reserva de contingência será aplicada na forma e
nos termos da letra "b", do inciso III, do Art. 50, da Lei Complementar n° io 1/2000, e o
disposto nesta Lei.
Art. 10 As receitas e despesas dos orçamentos da Administração
direta, e da fundação instituída ou mantida pelo município, serão classificados e
demonstrados segundo a legislação em vigor.
§ 1° Até trinta (30) dias após a publicação da lei orçamentária, deverão
ser elaborados a programação e o cronograma de execução mensal de desembolso.
§ 2° No mesmo prazo do parágrafo anterior, as receitas previstas serão
desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação em separado, quando
cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações
ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa.
§ 3° Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender
os objetivõs de suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o
ingresso.
§ 4° Verificando-se que a realização da receita não atendeu as metas de
resultado primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes
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necessários, nos trinta (30) dias subseqüentes, limitação de empenho e de movimentação
financeira, através das seguintes medidas:
1 - redução de despesas gerais de manutenção de órgãos, que não
afetem seu regular funcionamento;
II- suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
III - redução de despesas com viagens, cursos e intercâmbios;
IV - rígido controle de todas as despesas;
V - exoneração de ocupantes de cargos em comissão;
VI - outras medidas devidamente justificadas.
50
Para o efeito do §3° do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000,
§
considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado, no valor de até R$ 400,00
(Quatrocentos reais).
Art. 11 No projeto de Lei Orçamentária, constarão as seguintes
autorizações:
1- para abertura de créditos suplementares;
II - para a realização de operações de crédito por antecipação da
receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos na legislação em vigor (LC
101/2000, Capítulo VII, Seção IV, Subseção III);
III - para a realização de operações de crédito com destinação,
específica e vinculada a projetos, nos termos da legislação em vigor (LC 101/2000, Capítulo
VII, Seção IV, Subseção 1) e autorização legislativa.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICPAL
Art. 12 As metas prioritárias da Administração Municipal para o
exercício de 2011, atendido o disposto na Lei Municipal n° 3.019, de 29 de setembro de
2009, que instituiu o Plano Plurianual para o período de 2010-2013, são as estabelecidas no
Anexo 1 a esta Lei, dela parte integrante.
-
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CAPÍTULO IV
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 13 Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no artigo 4°
da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e o Anexo
de Riscos Fiscais, consubstanciados respectivamente nos Anexos II e III.
Art. 14 Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como
indicativos e, para tanto, ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as
determinem, quando do envio do Projeto de Lei Orçamentária para 2011.
CAPÍTULO V
DA APLICAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 15 Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos serão
utilizados para:
1 - pagamento de condenações judiciais de pequeno valor, não sujeitas
a precatório, que venha a ser exigido no curso do exercício;
II - atendimento de medidas liminares ou antecipatórias de tutela
expedidas pelo Poder Judiciário que importem desembolso financeiro;
III - atendimento de despesas decorrentes de situações de emergência
ou calamidade pública, oficialmente declaradas;
IV - pagamento de sentenças judiciais de precatórios.
V - Contrapartida de auxílios e convênios federais e estaduais.
VI- outros eventos congêneres.
§ 1° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência de que trata
esta Lei dar-se-á mediante suplementação das dotações orçamentárias próprias para
atendimento da despesa ou abertura de crédito especial, obedecido o seguinte:
1 - as suplementações serão feitas sempre por decreto ou por
autorização legislativa;
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II - a abertura de crédito especial dependerá de autorização legislativa.
§ 2°Os recursos da reserva de contingência não utilizados, poderão ser
usados para abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja
disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas, nas seguintes formas:
1 - A partir do início do segundo quadrimestre do ano, que excederem a
dois terços (2/3) do valor inicial;
II - A partir do inicio do terceiro quadrimestre, os que excederem a um
terço (1/3), do valor inicial;
III - O saldo do ultimo quadrimestre usa-se a proporcionalidade.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAL
Art. 16 No exercício de 2011, as despesas globais com pessoal e
encargos sociais do Município, nos seus dois Poderes, deverão obedecer as disposições da
Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 17 A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreiras, a
admissão de pessoal a qualquer título, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e atender ao
disposto na Seção II, do Capítulo IV, e aos artigos 70 e 71 da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 18 As despesas com pessoal elencadas no art. 18 da Lei
Complementar n° 101/2000, não poderão exceder o limite previsto no art. 20, inciso III, letras
"a" e "b", da referida lei.
Art. 19 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a
proceder:
1 - ao preenchimento das vagas dos cargos de provimento efetivo,
mediante realização de concurso público, e dos cargos em comissão previstos em lei, estes
com a função estrita de chefia, direção e assessoramento;
II - a conceder aumento ou revisão geral da remuneração ou outras
vantagens, através de lei específica.
§ 1° A efetivação do autorizado neste artigo somente poderá dar-se
atendimento o disposto no art. 18 e 19 desta Lei.
§ 2° Os Poderes Executivo e Legislativo estabelecerão, em ato próprio,
até o encaminhamento do projeto de lei do orçamento par,a.,o exercício de 2011, em sendo o
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caso, os cargos a serem criados, as vagas dos cargos existentes e serem preenchidas, assim
como toda e qualquer alteração da estrutura de carreira ou reclassificação de cargos que
pretenda implementar no exercício de 2011, com a demonstração de usar compatibilidade
com a proposta orçamentária.
Art. 20 São considerados objetivos da Administração Municipal o
desenvolvimento de programas visando a:
1 - valorização, desenvolvimento e profissionalização dos servidores
públicos municipais, de forma a aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos;
II - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções
específicas;
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através
de programas informativos, educativos e culturais;
IV - melhorar as condições de trabalho, saúde e alimentação dos
servidores;
V - racionalização dos recursos materiais e humanos, com vistas a
diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos
serviços municipais.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 21 Na estimativa das receitas tributárias serão considerados os
efeitos das alterações da legislação e política tributária, especialmente os relacionados com:
1 - revisão dos beneficios e incentivos fiscais existentes;
II— fiscalização e controle de renúncias fiscais condicionadas;
III - crescimento real do Imposto Predial e Territorial Urbano e do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou decorrente de revisão cadastral e
incremento da fiscalização;
IV - modernização e desenvolvimento de métodos de auditoria fiscal,
assim como a dinamização da cobrança e controle dos créditos tributários;
V - fiscalização direcionada para os setores de atividade econômica e
contribuintes com maior representação na arrecadação;
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VI - medidas de recuperação fiscal;
VII - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de
eventuais alterações do sistema tributário nacional;
VIII - incentivos ou beneficios fiscais em vigor ou a serem
concedidos.
§ 1° A concessão de novos beneficios ou incentivos fiscais, deverá
atender ao disposto no art. 14, da Lei Complementar n° 101/2000, em especial quanto ao
impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação nele previstas.
§ 2° As alterações na legislação tributária vigente serão propostas
mediante projeto de lei a ser enviado à Câmara de Vereadores antes ou conjuntamente com o
projeto de lei orçamentária para o exercício de 2011, devendo ser deliberadas antes da
aprovação do orçamento.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 O Poder Executivo desenvolverá sistema gerencial e de
apropriação de despesas com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação governamental e
o resultado alcançado.
Art. 23 O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas
de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura,
saúde, assistência social, agricultura, habitação e outras de relevante interesse público, sem
ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos
somente após garantia de sua entrega mediante empenho e confirmação do repasse em prazo
não superior a doze (12) meses.
Art. 24 O Poder Executivo não repassará recursos a órgãos que
possuindo Tesouraria e/ou Contabilidade descentralizadas, não tiverem prestado contas dos
valores anteriormente repassados, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 25 Toda transferência de recursos públicos a entidades privadas
fica sujeita a prestação de contas e avaliação de sua eficácia social.
Art. 26 A liberação dos recursos de que trata o art. 7° desta Lei
subordinar-se-á aos seguintes requisitos:
1— celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;
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II - existir plano de trabalho e de aplicação;
III - a atividade seja implementada no Município, ou no interesse dos
munícipes;
IV - o ente não estiver em mora no repasse de recursos devidos, em
atendimento a normas legais ou compromissos em vigor.
Art. 27 O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo,
no mínimo até trinta (30) dias antes do prazo final de encaminhamento da proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo do exercício em vigor, para que, nos termos do art. 29-A, da
Constituição Federal, e do art. 12, §30, da Lei Complementar 0 101/2000, possa elaborar sua
proposta orçamentária.
Art. 28 O controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas constantes do orçamento municipal serão efetivados mediante aplicação dos
métodos usuais em auditoria em conta, especialmente, a relação entre custo e beneficio na
aplicação dos recursos, cabendo a aferição ao sistema de controle interno.
Art. 29 A elaboração da proposta orçamentária deverá contar com a
participação da sociedade, mediante a realização de audiências públicas, nos termos
dispostos no parágrafo único, do art. 48, da Lei Complementar n° 10 1/2000.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de
dezembro de 2010.
Ivo dos Santos Lautert.
Prefeito Municipal
Sér '}Jqueira Nunes
Secret4o Municipal de Administração
e ReoiIhos Humanos
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A
VADO
3.•
A COMISSÃO TÉCNI
Em....)í,./...J....... /./,0
/
P.tCn,a
.
eto de Lei n° 4.027110
Estabelece as Diftrizes Orçamentárias
para a elaboraçãõ da Lei Orçamentária
para o exercício de 2011, e dá outras
rovidencias
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul:
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estabelece, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§2 0, da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e no art.
81 da Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração da ei orçamentária do
Município de Taquari para o exercício de 2011, compreendendo:
1 - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento fiscal da
administração pública municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as prioridades e metas da administração pública municipal;
IV - as metas e riscos fiscais;
V - a aplicação da reserva de contingência;
VI - as disposições relativas à política de pessoal;
VII - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições finais.
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 2° A lei orçamentária deverá atender ao previsto na Lei
Complementar n° ioi, de 04 de maio de 2000, assim como na Lei n° 4.320, de 17 de março
de 1964, e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
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Art 3° No projeto da lei orçamentária serão alocados os recursos
relativos aos percentuais exigidos pela Constituição Federal para as áreas de Educação e
Saúde.
Art. 40 A proposta orçamentária cojsiderará os preços de agosto de
2010, estimando-se sua atualização para janeiro de 2011, com base na tendência demonstrada
pelos índices de inflação.
Art. 5° A proposta orçamentária será elaborada considerando as
prioridades e objetivos estabelecidos no Anexo próprio desta Lei e as disponibilidades de
recursos financeiros, observados, ainda os seguintes critérios:
1 - os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos
projetos;
II - a programação de novos projetos poderá dar-se às custas de
anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento;
III - o pagamento dos serviços da dívida, de pessoal e de seus
encargos terão preferência sobre as ações de expansão;
IV - os projetos e atividades constantes da lei orçamentária devem
manter compatibilidade com o Plano Plurianual e esta Lei.
Art. 6° A previsão de recursos, a título de subvenções, auxílios ou
qualquer outro beneficio a entidades privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos, atenderá às
exigências da lei municipal que regula o Plano de Subvenções e Auxílios e a lei que regul.a a
Política de Assistência Social, sujeitando-se, ainda, ao prescrito no art. 116, da Lei n°
8666/93.
§ 1° Ficam estabelecidos os seguintes limites para os recursos de que
trata este artigo:
1— para entidades de assistência à saúde, até R$ 17.000,00;
II - para entidades de assistência social, até R$ 20.000,00;
III - para entidades culturais ou educacionais, até R$ 10.000,00;
§ 2° Os valores referidos no § 1° podem ser excedidos, através de lei e
convênio específicos.
Art. 7° A previsão de recursos orçamentários para custeio de despesas
de competência de outros entes federados somente será admitida para as áreas de segurança
pública, justiça eleitoral, fiscalização tributária e de meio ambiente, educação, alistamento
militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico soc,.
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 8° A proposta orçamentária, queo Poder Executivo encaminhará à
Câmara de Vereadores até o dia 03 de dezembro de 2010, conterá as receitas e despesas dos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades de administração direta e indireta.
Art. 90 A receita para o exercício de 2011, estimada, provisoriamente,
em R$ 30.677.418,19, deverá ter a seguinte destinação:
1 - para Reserva de Contingência, atendendo ao disposto no inciso III,
do art. 50, da Lei Complementar n° 101/2000, o percentual de 0,85% da receita corrente
líquida;
II - para a manutenção da administração dos órgãos municipais, no
valor suficiente para atender as despesas de seu regular funcionamento;
III - para a realização de programas de custeio, continuados ou não,
destinados ao atendimento da população, no valor suficiente para implementação dos
programas propostos.
Parágrafo Único. A reserva de contingência será aplicada na forma e
nos termos da letra "b", do inciso III, do Art. 5°, da Lei Complementar n° 101/2000, e o
disposto nesta Lei.
Art. 10 As receitas e despesas dos orçamentos da Administração
direta, e da fundação instituída ou mantida pelo município, serão classificados e
demonstrados segundo a legislação em vigor.
§ 1° Até trinta (30) dias após a publicação da lei orçamentária, deverão
ser elaborados a programação e o cronograma de execução mensal de desembolso.
§ 2° No mesmo prazo do parágrafo anterior, as receitas previstas serão
desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação em separado, quando
cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações
ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa.
§ 3° Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender
os objetivos de suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o
ingresso.
§ 4° Verificando-se que a realização da receita não atendeu as metas de
resultado primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio e noj1ontantes
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necessários, nos trinta (30) dias subseqüentes, limitação de empenho e de movimentação
financeira, através das seguintes medidas:
1 - redução de despesas gerais de manutenção de órgãos, que não
afetem seu regular funcionamento;
II— suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
III - redução de despesas com viagens, cursos e intercâmbios;
IV - rígido controle de todas as despesas;
V - exoneração de ocupantes de cargos em comissão;
VI - outras medidas devidamente justificadas
50
Para o efeito do §3° do art. 16 da Lei Complementar n° 10 1/2000,
§
considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado, no valor de até R$ 400,00
(Quatrocentos reais).
Art. 11 No projeto de Lei Orçamentária, constarão as seguintes
autorizações:
1 - para abertura de créditos supleméntares;
II - para a realização de operações de crédito por antecipação da
receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos na legislação em vigor (LC
101/2000, Capítulo VII, Seção IV, Subseção III);
III - para a realização de operações de crédito com destinação,
específica e vinculada a projetos, nos termos da legislação em vigor (LC 10 1/2000, Capítulo
VII, Seção IV, Subseção 1) e autorização legislativa.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICPAL
Art. 12 As metas prioritárias da Administração Municipal para o
exercício de 2011, atendido o disposto na Lei Municipal n° 3.019, de 29 de setembro de
2009, que instituiu o Plano Plurianual para o período de 2010-2013, são as estabelecidas no
Anexo 1 a esta Lei, dela parte integrante.
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CAPÍTULO IV
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 13 Integram a presente Lei, de acordo com o dispõsto no artigo 4°
da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, os Àhexos de Metas Fiscais e o Anexo
de Riscos Fiscais, consubstanciados respectivamente nos Anexos II e III.
Art. 14 Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como
indicativos e, para tanto, ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as
determinem, quando do envio do Projeto de Lei Orçamentária para 2011.
CAPÍTULO V
DA APLICAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 15 Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos serão
utilizados para:
1 - pagamento de condenações judiciais de pequeno valor, não sujeitas
a precatório, que venha a ser exigido no curso do exercício;
II - atendimento de medidas liminares ou antecipatórias de tutela
expedidas pelo Poder Judiciário que importem desembolso financeiro;
III - atendimento de despesas decorrentes de situações de emergência
ou calamidade pública, oficialmente declaradas;
IV - pagamento de sentenças judiciais de precatórios.
- V - Contrapartida de auxílios e convênios federais e estaduais.
VI - outros eventos congêneres.
§ 1° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência de que trata
esta Lei dar-se-á mediante suplementação das dotações orçamentárias próprias para
atendimento da despesa ou abertura de crédito especial, obedecido o seguinte:
1 - as suplementações serão feitas sempre por de~o ou por
autorização legislativa;
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II - a abertura de crédito especial dependerá de autorização legislativa.
§ 2°Os recursos da reserva de contingência não utilizados, poderão ser
usados para abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja
disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas, nas seguintes formas:
1 - A partir do início do segundo quadrimestre do ano, qie excederem a
dois terços (2/3) do valor inicial;
II - A partir do inicio do terceiro quadrimestre, os que excederem a um
terço (1/3), do valor inicial;
III - O saldo do ultimo quadrimestre usa-se a proporcionalidade.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAL
Art. 16 No exercício de 2011, as despesas globais com pessoal e
encargos sociais do Município, nos seus dois Poderes, deverão obedecer as disposições da
Lei Complementar n° 10 1/2000.
Art. 17 A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreiras, a
admissão de pessoal a qualquer título, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e atender ao
disposto na Seção II, do Capítulo IV, e aos artigos 70 e 71 da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 18 As despesas com pessoal elencadas no art. 18 da Lei
Complementar n° 101/2000, não poderão exceder o limite previsto no art. 20, inciso III, letras
"a" e "b", da referida lei.
Art. 19 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a
proceder:
1 - ao preenchimento das vagas dos cargos de provimento efetivo,
mediante realização de concurso público, e dos cargos em comissão previstos em lei, estes
com a função estrita de chefia, direção e assessoramento;
II - a conceder aumento ou revisão geral da remuneração ou outras
vantagens, através de lei específica.
§ 1° A efetivação do autorizado neste artigo somente poderá dar-se
atendimento o disposto no art. 18 e 19 desta Lei.
§ 2° Os Poderes Executivo e Legislativo estãbelecerão, em ato próprio,
até o encaminhamento do projeto de lei do orçamento para o exercício de 2 , m se
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Estado do Rio Grande do Sul
caso, os cargos a serem criados, as vagas dos cargos existentes e serem preenchidas, assim
como toda e qualquer alteração da estrutura de carreira ou reclassificação de cargos que
pretenda implementar no exercício de 2011, com a demonstração de usar compatibilidade
com a proposta orçamentária.
Art. 20 São considerados objetivos da Administração Municipal o
desenvolvimento de programas visando a:
1 - valorização, desenvolvimento e profissionalização dos servidores
públicos municipais, de forma a aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos;
II - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções
específicas;
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através
de programas informativos, educativos e culturais;
IV - melhorar as condições de trabalho, saúde e alimentação dos
servidores;
V - racionalização dos recursos materiais e humanos, com vistas a
diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos
serviços municipais.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 21 Na estimativa das receitas tributárias serão considerados os
efeitos das alterações da legislação e política tributária, especialmente os relacionados com:
1 - revisão dos beneficios e incentivos fiscais existentes;
II - fiscalização e controle de renúncias fiscais condicionadas;
III - crescimento real do Imposto Predial e Territorial Urbano e do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou decorrente de revisão cadastral e
incremento da fiscalização; IV - modernização e desenvolvimento de métodos de auditoria fiscal,
assim como a dinamização da cobrança e controle dos créditos tributários;
V - fiscalização direcionada para os setores de atividade econômica e
contribuintes com maiorrepresentação na arrecadação;
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VI— medidas de recuperação fiscal;
VII- adequação da legislação tributária municipal em decorrência de
eventuais alterações do sistema tributário nacional;
VIII - incentivos ou beneficios fiscais em vigor ou a serem
concedidos.
§ 1° A concessão de novos benefícios ou incentivos fiscais, deverá
atender ao disposto no art. 14, da Lei Complementar n° 101/2000, em especial quanto ao
impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação nele previstas.
§ 2° As alterações na legislação tributária vigente serão propostas
mediante projeto de lei a ser enviado à Câmara de Vereadores antes ou conjuntamente com o
projeto de lei orçamentária para o exercício de 2011, devendo ser deliberadas antes da
aprovação, do orçamento;
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 O Poder Executivo desenvolverá sistema gerencial e de
apropriação de despesas com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação governamental e
o resultado alcançado.
Art. 23 O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas
de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura,
saúde, assistência social, agricultura, habitação e outras de relevante interesse público, sem
ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos
somente após garantia de sua entrega mediante empenho e confirmação do repasse em prazo
não superior a doze (12) meses.
Art. 24 O Poder Executivo não repassará recursos a órgãos que
possuindo Tesouraria e/ou Contabilidade descentralizadas, não tiverem prestado contas dos
valores anteriormente repassados, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 25 Toda transferência de recursos públicos a entidades privadas
fica sujeita a prestação de contas e avaliação de sua eficácia social.
Art. 26 A liberação dos recursos de que trata o art. 7° desta Lei
subordinar-se-á aos seguintes requisitos:
1 - celebração de convênio, acordo, ajuste oti
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II - existir plano de trabalho e de aplicação;
III - a atividade seja implementada no Município, ou no interesse dos
munícipes;
IV - o ente não estiver em mora iw repasse dk recursos devidos, em
atendimento a normas legais ou compromissos em vigor.
Art. 27 O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo,
no mínimo até trinta (30) dias antes do prazo final de encaminhamento da proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo do exercício em vigor, para que, nos termos do art. 29-A,da
Constituição Federal, e do art. 12, §3°, da Lei Complementar n° 101/2000, possa elaborar sua
proposta orçamentária.
Art. 28 O controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas constantes do orçamento municipal serão efetivados mediante aplicação dos
métodos usuais em auditoria em conta, especialmente, a relação entre custo e beneficio na
aplicação dos recursos, cabendo a aferição ao sistema de controle interno.
Art. 29 A elaboração da proposta orçamentária deverá contar com a
participação da sociedade, mediante a realização de audiências públicas, nos termos
dispostos no parágrafo único, do art. 48, da Lei Complementar n° 10 1/2000.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI
1-o4osS&ntos Lautert
Prefeito Municipal
Registse eP blique-se
Sei'g(oJutiqueira Nunes
Secretáio Municipal de Administração
e ReQ61sos Humanos
SANCIONE —SE
Cj
DATA:
/
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O AÇORIANO - PAGINA 20
0311212010
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Ler n°3.183, de 1° de dezembro de 2010.
Da denorn,naçâo á rua da Cidade (Rua Maria Rita Outra da Rosa).
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3,182, de 1° de dezembro de 2010.
Dá denominação á rua da Cidade - (Rua Frei Roque Rsuchel(
IVO DOS SANTOS LeIUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Aro. f Fica denominado de Rua Maria Rita Outra da Rosa, o Beco 295, que inicia na rua
Pontes Filho, no Bairro Prado,
FAÇO SABER, no uso dao atribuições que me confere a Lei Orgânica do Muniçipio, que a Câmara
Municipal apronou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AO. 1 ° Fica denominado de Rua Frei Roque Rusctrel, a rua D ° do Loteamenlo São José, que inicia
na rua José Porfírio da Costa.
Art, 2
AO. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 1° de dezembro de 2010.
Ivo dos Sarllos Laulefl
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de dezembro de 2010.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQIJARI
Lei n°3.176. de Ir de dezembro de 2010.
Esiabelece as Diretrizes Orçameetárías para a eiaboraçán da Lei Orça.
meniária para n erercicin 002011. e dó outras prbcdencias.
iVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquani, Estado do
Pie Grande dn Sul:
FAÇOSAOER, no sou das atribuiçues que me cnnlere a Lei Orgânica do
Municipio, que a Cãmara Municipal ap'ovou neo sancisnn e prorncógn a
seguisle Lei.
Alt. 1° Esta Lei eslabelece, em cumprimento ao disposto no ad. 165. §2°,
da Constituição Federal, na Lei Complemerlar fl° 101, de 04 de mais
de 2000, e no ad. nr da Lei Orgãnica do Municipio, as diretrizes para a
elaboração da ei orçamentária do Município de Taguari para a eeercicin
de 2011, compreendendu:
- as diretrizes gerais para a elabnração do orçamenlo fiscal da adminis.
1 tração pública municipal:
II - a uroanizaçan e estrutura da orçamento;
til - as prioridades e metas da administração pública municipal.
i IV - as metas e riscos fiscais
V - a aplicaçdn da reserva de conrinsencia;
VI - as disposições relalivas a pulilica de pessoal:
VII - as disposições sobre as alterações na legislação tributaria:
Vlil -as disposições finais
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
AO. 2°A lei nrçamentánia deverá atenderas preoislo na Lei Cumplementar
Ir 101, de 04 de maio de 2000, assim cama na Lei n°4.320, de li de
março de 1954, e demais disposiçues legais que lhe forem aplicáveis.
Alt 30 Na projeto da lei orçamentária serão alocados os recursos reiativos aos percentuais eoigidos pelo Constituição Federai para as áreas de
educação e Saúde.
Ad. 4°A prnposta Orçamentária Corsiderará OS preços de agosto de 2010.
estimando_se sua atoalizaçaa para ianeitn de 2011, cnm base na tendènvia demonstrada pelos indicen de isnaçio.
Alt. 5° A proposla orçamentaria Será elaborada considerando as prioridades e objetives estabelecidos no An000 próprio desla Lei nas disponé'didades de recursos tinanceiros, observados, ainda os seguintes cnileninn:
- os investimentos em fase de eaecuiçiào terão preterêndia sobre noues
prnietOs;
II - a prograrvaçan de rnnos proielus poderá dar-Se às cuslas de anulação de durações destinadas a i0005limentus em ardamentn;
III - o pagamento dos serviços da aluída, de pessoal ode seus encargos
lerão prelerbnoia subre as ações de eopansão:
IV - os prainlos e a tinidades coestanles da lei orçameotánia deuem manter compatibilidade cum o Plano Pluniãnual e esia Lei.
Au. 6° a preuisav de recursos, a titulo de subvençôes, auailias ou qualquer oulro beneficio a enhidades privadas, filantrópicas e nem fins lanrarrnos, atenderá à5 eirigèncias da lei municipal que regula a Piano de
SubvençOes e Auolliss na lei que regula a Pulítica de Assistência Social,
scieitando-ne, ainda ao prescrito no ad. 115, da Lei O°0656103.
§ 1" Ficam estabelecidos os veguintes um/es para os recursos de que
trata esle adiou
- para evtdadesde assistência à saiote, alé NO 12.000,00,
Ii - para enlidades de assiuléncia social, até NO 20.01
III - para enhidades culturais ou educacionais, até FIO 10.000.00:
§ 2" Os calores relenidos no §1° podem ser escedidos, através de lei e
convbnio especiticos.
AO. 7°A preoisão de rencrsus orçamenldrios para custeio de despesas de
competência de outrns entes federados somente será admdida para av
áreas de segurança pública, lusliça eieitoral, fiscalização tniburária e de
meia ambiente, educaçau, alislamenla militar, ou a enecoção de projetos
especiticns de desesuolvimenlo ecsnômico svcial.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Ad. 6" A prapusla orçamentdria, que o Poder Eneculion encaminhará a
Câmara de Veivadores até s dia 03 de dezembro de 2010, çOfltnrâ as
recoilas e desposas dos Poderes do Municipin, seus fundos órgãos
onlidudes de administrarão direta e ivdiieia
AO. 9" A receita para o enercicio de 2011, estimada provisoriarionle, em
AS 30077410,10. devera ler a seguiirlc destinação'
- para Reserva de Contienéccia, alendendo au dispcslo no inciso vi,
do ad. 5", i1z Lei Cnrrpiemenlur flr 10112005. o pnicrnival de 0,05% da
receita correnie liquida:
II - para a mancrençan da udmirisllaçun dos árSOus murlivipais, no calar
suliciedle para alander as despesas de seu reeular runcionarnenln:
III - para a realização do programas do ccstelc, cuciieiradus vv vau > destinados as alerd,mnrrlv da rvpclaçãe, no valor sulicivrle para implemen.
taças des rrasramas propnntns
Parâgralu Uni00. A reserva de contirgência será uplicada na forma
nos ternos da leira b, do rncisu III, do Ad 5", da Lei Complemenlar 110
1011201 eu dispoolo nnsiu Lei.
Art, lO As recaI aoedrspesas dos orçamnclus da Adminisiração direlu,
e da rvrdação insliluida ou manlida pele municipis, senão ciass ilic000s e
Oemnevlradus segundo a legislação nor vigor.
n Jé lrivla (30) dias após a publicação da lei orçumertãria. deverão
ser elaborados a pragranraçdo e v crcnogiuma de enenuçuo rnevSai de
desembolso
§ 2" Nu mesmn prazo do parágrafe arlorier, ao ,eCnilas previstas seras
de000biadas em meias b,meslrals de arrecadaçan, com espeoilicacuo
em Separado, quando Cabível, das medidas de conrbure à evaOãn e a so.
negação, da quantidade e valores de ações oiuizadas para cobrança da
divida ativa, bern como da evolução do moolanle dos créditos Iribuidrino
passiueis de cobrança administrativa.
§ 3" Os recursos oinculadns serão olilizadas vnlcumerle para alender os
obieliuos de suas uincuiaçOes.aioda quv em evercicis diuerso daquele
em que Ocorreu o ingresso
§ 4r Verificanda.sequea reaizaçou da receita não atendeu as meias
IvO dos Santos Laulnrl
Prefeito Municipa/
de resullado pnimario e nominal, os poderes promoverão por ato próprio
e nos monlantes necessários, nos trinta (30( dias subseqüentes, freira.
çãO de empenho e de movimentação Enanceira, através das seguistes
medidas:
- redução de despesas gerais de manulenção de órgãOs. qoe vão ate.
tem seu tegularfancionamento:
II - suspensão de programas de invesiimenlns ainda nau ioiciados:
til - redução de despesas com viagens, mimos e intercâmbios;
IV - rigidu controle de ledas as despesas;
V - 000neração de ocupantes de cargos em comissão;
VI - outras medidas deuidamenle íuvtifiCadas.
§ 50 Para o efeito do §30 do ad, 16 da Lei Complemenlar 5" 10112000.
cossiderar-se.á irreienanle a despesa de caráter vão Continuado, no vaiar
de até Rã 400.00 (Quatrocentos reais(.
Ad. Ir No projeto de Lei Orçamenlãria constarão as seguintes autorizações:
- para abertura de Créditos supiemeolares;
li - para a realização de operações de crédito por antecipação da receita
Orçamentãéa. nos limam e prezas estabeievbios na legidação em vigor
(LC 10112000. Capítulo VII. Seção iV, Subseção 111);
til - para a realização de operações de crédita com destinação, especifica
e vinculada a projetos, nos termos da tegisiação em vigor (LC 10112000,
Capituio Vii, Seção IV, Subseção te autorização legislativa.
CAPITULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRAÇÂO MUNICPAL
Alt. 12 As metas prioritárias da Administração Municipal para o eoervicio
de 2011, atendido o disposto na Lei Mosicipal n°3.019. de 9 de setembro
de 2009, que instiluiu o Plano Plurianual para o penado de 2010-2013.
são as eslabelecidas noAneos la esta Lei, dela pade integrante,
CAPITULO IV
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Ad 13 Integram a presente Lei, de acordo como disposto no adigo 4 da
Lei Complementar n. fui, de 04 de maio de 2500, os Aneoos de Metas
Fiscais eu Aonoo de Riscos Fisca's, minsod,stanciados respectivamerrfe
nos An900s II e 01.
Alt. 14 Os valores das metas fiscais em aneoo denem ser vistos como
indicativos e, para tanto, ficam admitidas variações, de lorena a acomodar
a trajetória que as determinem, quando do envio do Praielo de Lei orçamentária para 2011.
CAPITULO V
DAAPLICAÇAO DA RESERVA oç CONTINGÊNCIA
Ad. 15 Os recursos da Reserva de Contingénvia deslinados au atendi.
meoto de passioos contiogentes e Oulms riscos e evenlos fiscais imprevistns serão vhiizados para:
- pagamenro de coodnnaçdes icdioiais de pequeno uaior, não suIeitas a
precatúrio, que venha a ser eoigido se curso do euerolcio;
/ - atendimento de medidas liminares nu antecipatõnias de tutela enpedi.
das pelo Poder Judiciário que importem desembolso tinanceiro;
til - alerdimenlo de despesas decorrentes de situações de emergência
Ou Caiamidade públIca, ntiCiaiesente doutoradas;
IV - pagamer'én de senlenças judiciais de precatórios.
V ' Contrapartida de eurilios e oonoêeios fedelais e estaduais.
Vi - _OaIros eventos congbnetes.
§ 1" A uldizaçân dos recursos da Reserva de Contingêoçia deque trata
esta Lei dar.se.a mediante supiemertaçãn das aerações orçamentarias
próprias para atendimento da despesa no abenura de créduu especial,
obedecido o seguinte:
- as suplementaçaes serão leitas sempre por decreto ou por autorização
legislaiiva:
li - a abertura de créaito'especial dependerá de autorização legislarias.
§ 2 10s recursos da reserva de contingência oãa utilizados, poderão ser
usadns para abertura de créditos adicionais que se tizerem necessários,
desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas, nas segoinles famas:
- A partir do inicio do segondo qoadnimeslre do ano, que eocedêtr a
dais terços 2/31 do valor inicial;
li - A punir do inicio do lercemro quadrimestre, os que nrcedntem a um
rorçn itiai, eu valor inicial:
III' O saido On ultimo qvadrimevlre csa.se a pmpvicronalidadn.
CAPITULO Vi
DAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAL
Ad. 16 Nn nuercicio de 2011 ao dospesas ulvbais coro pessoal e eilcarnos sociais du MuniCipis, nus seus dois Puderes, deverão obedecer as
duspusiçdrs da Lei Complementar rr 10112001
Ad t/ A criaçnu de cargus, a alleraçãu de eslrctura de carreiras, a admissãO de pessoal a qualqunr iilulo, a concessão de qualquer vanragnm ou
aumevio de renrureração. sd poderão ser feitos se hvcuer prévia dolação
orçamenlária sclicicnle para atenderas prnieçdes de desposa de pessoal
caos acrtscrmos delad0000entes, e alooder aodispvslo na Seção li, da
Capitolo IV. e aos afliges ODe 7t da Lei Complementar e" 101l2505.
Ad 10 As despesas num pessoal rfonuadac nu alt. 10 da Lei Cumple.
mentor Ir 101í2000, nav puderãv enceder o limite previsio vv ad, 20,
iliciso II, leoas "a" e bT da relorida lei.
ÃO. 15 Ficam os Pndrrev Enreulivu e Leuislativo aulunizudas a prece.
der.
- au prnevcflimentn das vauas dos cargos de procimerla elelivo me.
diante realização do concursu público, e dos cargos em cpmisnav pre.
vislvo em mi, Coles com a turrção eslrita de cheIra, direção e asvesse.
rameIro,
ti - a conceder aurrentn nu revisão geral da rorrvveruçãv cIO ovlras uar.
taScos, através de lei especilica.
A efetivação do autorizado nesle anigo somente podero dar-se atendimento o disposto no ad. 10 e 19 desta Lei.
Os Puderes Euecutivo e Lenislativo estabelecerão, em ato prôpeio,
até e encaminhamento do proieto de lei do vrçarnOnio fIara O euerciciu de
2011,em sendo acusa, ns cargos a sonem criados, as vagas dos cornos
eoistentes e serem preençtnidas, assim como toga e qualquer alteração
da estrutura de carneira ou reclaosilicaçãu de cargos que pretenda imple.
mentar no eoerciciu de 201 l,coma demonstração de usar cumpalibilida. 1
de coma p1065510 orçamentinia.
Ad, 20 São considerados Objehivos da AdmInistração Mcnicipal o desen.
urónimento de programas visando a.
- oalonzação, desenuOlvimeolo e profissionalização dos servidores p0.
bllcos municipais, de forma a aperteiçoar a previação dos seroifos pibiicos;
II - capacitar os servidores pana melhor desempenho de funções especificas;
III -'proporcionar o desenvoluimento pessoal dos servidores, alravés de
programas untormations, educati005 e culturais,
IV - melhoraras condições de rrabalho saúde e alimentação dos servi.
dores;
V - racronaiizaçãu duo recursos materiais e hcmanvs, com violas a di'
minuir Os Custos e aumentara predodin'6ade e eficiência no atendimento
dos serviços municipais.
CAPITULO VII
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TR1gUTÃR1a
Alt, 21 Na estimativa das tecerias tributarias serão considerados os eleitos das alterações da legislação e politica rnibsiária, especiaimeote os
relacionados com:
- revisão dos beneficiou e inceotivos nucais eoistentes:
E— Fiscalização e controle de renúncias fiscais coodicionadao:
III - Crescimento real do Imposto Predial e Territorial Urbano edo imposiv
Sobre Serviços de Qualquer Naturezap ou decorrente de revisão cadastral
e incrementada hscahzação;
IV - moderoização e desenvoivimenlo as mêtodvs de auditoria fiscal, assim como a dinamização da cobrança e conlrule dos créditos tributánins:
V - fiscalização direcionada para os setores de aboidade económica e
contribuintes com maior representação na arrecadação;
VI - medidas de recuperação focal;
VII - adeqaação da legislação tribufãnia municipal em decoririncia de
eventuais aneraçdes do sistema Inibutáno nacional;
VIII - incent'sros ou beneticios tiscaus em vigorosa seram concedidos.
§ 1° A concessão de 00005 beseticios nu incentivos fiscais, devera atender ao disposto no ad 14, da Lei Complemenlar 5c 10112000, em especial
quanto ao impacto orçarnevlánin-íisaeceiro e medidas de compe050çãu
nele preaistas.
§ 2° As alterações na legislação inibulãnia donde selos propostas mediaote projeto de lei a ser enuiado á Câmara de Vereadores anles ou coojuoramenle como projeto de lei orçamentária para o eonrciciu de 2011.
desendo ser deliberadas avIes da aprovação da orçamento.
CAPtTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ad. 220 Puder Enecunivo desenvolvera sislema gerencial 005 aprcpr'ia.
pão de despesas com o objetivo de demonstrar o custo de cada açan
gouernaenental e o resiátado alcançado.
Ad, 23 O Poder Evecutiva poderá firmar c000éoios com outras esleras
de gouerna para dnse000luimenlo de programas prioritários nas áreas
de educação, cultura, saóde, assistência social, asniuuttura, habitação e
outras de relevante interesse púbvco sem õrus para o Municipio, nu com
contrapartida, constituindo-se em projetos especificos somente após garanfia de sua entrega mediante empenho e confirmação du repasse em
prazo náo superiora doze 1121 meses.
Ad. 240 Poder Eoecutive não repassarã recursos a àroaos que possuir.
do Tesouraria e/Ou Cuntabilidage descenlralizadas.não tiverem prestado
contas dos valores anteriormente reoassados, alé no 0 Iquinlui dia dli do
mês subseqaeule.
AO. 20 Toda transreoéncia de rocursos públicos a entidades privados fica
suielta a prestação de contas e avaliaçãv dessa escãdia Social
Ad 2eAliberação dos recursos de que traia o alt. 7" desla Lei subordinar.
Se.à aos seguintes requisios:
- celebração de 0000énio, acordo. ajuvle nc instrumento c0000riere.
li - euistir plano de trabalho edo aplicação:
III - a atioidadn seis implementada t io Município ou no intevesso dos
mor bons;
IV - n onlo não estiver nm mura eu repasso de recursos devidos, em
alendimenlo a normas ingais ou compromissus em vigor.
Alt 270 Poder Evevutivo colucará a disposição do Podnr Legislatiuo, no
orivimo até trinta 1301 diav avies do cravo rirei de encaminhameolo da
prupusla orçamenidnia. os estudos e as eslimalioas da receita, in ciosilo
da receita corrente liquida e as nespecli005 memórias de cáloclu do eunn
cicio elo viner, para que, vos termos do arl.25.A, da Cnoslituiçuo Federal,
000 ao. 12. §3". da Lei Cumpiomeniat a" 10112000 pvssa olabarer soa
proposla vrçamenlária.
Ad 280 controle de custos co avaiiacão dos resubludos dos pruoramas
constantes dv 000amoslo eruvicipal serão etetluados medianle aptinilçdn
dos métodos novais em auditoria em conta, noprololninnin, a roleçàv C,.
rio miolo e Senelicín na aláicaçãn dos iecmmr vos, cabcirdo a atenção au
sisiema de cortrulo interno.
Ad. 29a elaboração de propostn Orçamenturia dovu co COnlOrOOsr ar pauti'
cipação da sociedade, mediaohe a realização do acO:êncios púhIicos, nos
ermos disposlos nu pardgralo Unico, do alt. 40, do Lei Cvmpiemnntore°
tOl 12000
Ad, 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. l"de douembno
do 2010,
Ivo doo SorrIdo Lautcut
Prefoilo Municipal
Registre-soe Publique-se
Srirgio Junqueira livres
SeCoelário Municipal de Administração
e Reoursos Humanos
El
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.177, de 1° de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar, em caráter emergencial,
recursos humanos para atuar junto a
Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em
caráter emergencial, pelo período de 06 (seis) meses, renovável por igual período, recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente.
Cargo
Assistente Social
Vaga
01
Carga Horária
30 horas/semanais
Padrão
10
§ 1° A contratação emergencial constante na presente Lei,
deve-se a necessidade de adequar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde e
Meio Ambiente;
§ 2° A rescisão do contratado será automática assim que
houver nomeação de profissional neste cargo, por concurso público municipal.
§ 3° Em caso de desligamento do contratado por intermédio
desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando
o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 2° O postulante ao cargo de Assistente Social deverá ter
idade mínima de 21 (vinte um) anos completos, habilitação legal para o exercício da
profissão de Assistente Social, conforme as Leis n° 1.747, de 28 de abril de 1998 e n°2.077,
de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária
Órgão: 08— SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: 02— FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2078 - Programa Cuca Legal
3.1.90.1100000000 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pess
ii
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA
_
° E 5 IDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postaf - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: 1) 3653-2344
E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 1° de dezembro de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Sér& 4ufiqueira Nunes
Secretáio Municipal da Administração
e Recjnfos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquan - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete.pmtaquari.com
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande dc -SulAPROVADO
de Lei n° 4.026110
ente C
te
AutorizaQPoder
Execútivo a
//
contratar, em carater emergencial,
recursos humanos para atuar junto a
Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente, e dá outras providências.
.deTaUar
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuiçôes que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder. Executivo autorizado a contratar, em
caráter emergencial, pelo período de 06 (seis) mesds, renovável por igual período, recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente.
Cargo
Assistente Social
Vaga
01
Carga Horária
30 horas/semanais
Padrão
10
§ 1° A contratação emergencial constante na presente Lei,
deve-se a necessidade de adequar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde e
Meio Ambiente;
§ 2° A rescisão do contratado será automática assim que
houver nomeação de profissional neste cargo, por concurso público municipal.
§ 3° Em caso de desligamento do contratado por intermédio
desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando
o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 2° O postulante ao cargo de Assistente Social deverá ter
idade mínima de 21 (vinte um) anos completos, habilitação legal para o exercício da
profissão de Assistente Social, conforme as Leis n° 1.747, de 28 de abril de 1998 e n° 2.077,
de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária
Órgão: 08- SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: 02- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
A
10.30 1.0034.2078 - Programa Cuca Legal
....
-'-3.1.90.1100000000 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoa Ci-j
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SO.LfrARIA
Centro Adm. Celso L.uiz Mart.ins - Rua Osvaido Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - EP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (SI. 3653 -2344
E-mail: eabinete(/taquari-rs.com.br
.4--
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI,
-' antos Lautert
Prefeito Municipal
RegistrqÇEe Piblique-se
/J/
Séri-6 4uríqueira Nunes
Secretáf9. Municipal da Administração
e Rec,p1os Humanos
JCONE À, th
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm Celso Luiz Maitins - Rua Osvaldo Aianha 1790 - Cx Postal 53 - CEP 95860-000- Taquati - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 -fax: (51) 3653-2344
E-mail: abihete(âtaquari-.rs.com.br
PÁGINA 10
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI
Lei n°3.178
dei° de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a repassar incentivo financeiro ao Taquari
Moto Clube - TAMOC, visando a
realização do MotoCrous 2010, e dá
outras providências.
lVO Dos SANTOS LAUTERT. Preleito MunicipOl de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sut,
FAÇO SABER, no uso das atribuiçôes que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Munici.
pai aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art, j0 Fica o Poder Executivo autorizado a repassar incentivo financeiro
no valor de R$'12.000,00 (Doze mii
reais) ao Taquari Moto Clube - TAMOC, inscrito no CNPJ Sob o nn
89.497 598/0001-80, visando a te.
alização do MotoCross 2010, a ser
realizado de lOa 12 de dezembro de
2010, dentro da programação oficial
do 19° Natal Açoriano em Terra Gaúcha.
Parágrafo Unico - O valor que se refere neste artigo, será destinado em
parcela única, em até 10 (dez) dias
antes da realização do MotoCrosv
2010.
Ai. 2° As cláusulas que permeium a
celebração do convênio, objeto desta
Lei, são as constantes do Termo de
Convênio anexo e que passa a fazer
parte integrante da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, la de dezembro
de 2010.
PREFEITURA MUNICtPAL
DE TAQUARI
Lein° 3.180,
1° de dezembro de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do
Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Manicipio, que a Câmara MuniciDai aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:
Au. in Fica aberto um Crédito Especial no valor de P9 68.100,00 (5evsvnla oito mil e cem reais), para
.rlender as svguinles dotações orçavientárias:
Orgão.: 08 SECRET. DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade: 05 FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÉNCIA SOCIAL
08.244.0029.1068 PSB.PROT.BÃSICAA INFÂNCIA
3.3.90.3200000000 Matvrial de distribuição gratuita RO 25.100,00
3.190.3900000000 Outros serviços
de terceiros-pessoa juridica .........
R$ 19.000.00
Orgão: 09 SECRET. DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE 'VINCULADOS
10.301.0034.2078 PROGRAMA
CUCA LEGAL
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 24.000,00
Ad. 2° Servirá para cobertura de que
trata o ai. 1°, o coneenio federal,
com seguinte recursos: 1113 IPrograma CRAS/PAIFI P0 44100,00,
tendência de arrecadação a maior
recurso (4220' Casa Legal - CAPS(
P9 24.000,00,
Alt. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, i de dezembro
de 2010.
(co dou Santos LauteIl
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.179. de 1 ° de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recursos hu'manos para atuar tonto a Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, e
dá outras providénciaa.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuiçôes que me confere a Lei Orgânica do
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ad. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emelgenclxi, pelo período de seis (6) meses, renovável por igual período ou até nomeação de Servidor através de concurso público - recursos humanos (Médico
Clínico Geral), para evecutar suas atividades junto a Secretaria Municipal da
Saúde e Meio Ambiente.
Cargo
Vaga
Carga Horária
Padrão
Médico Clínico Geral
1
20 8ot'as
lO
Parágrafo Único - A contratação emergencial de que truta esta Lei será rescindida antes do prazo referido no caput, caso haja nomeação de Servidor
através de concurso público.
Alt, 2° E. caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei. é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido veste Diploma Legal,
Alt. 3° As despesas decorrentes da prenente Lei correrão à contada seguin.
te dotação orçamentária:
Orgão: 08— Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria da Saúde - ASPS
10.301 .0010.203e - Manutenção dos Servidores da Saúde
3. 1.90. 1100000000 - Vencimento e Vantagens Fixas
Alt. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICfPAL DE TAQUARI, 1° de dezembro de
2010,
lvo dos Santos Laufed
Prefeito Msoicipa(
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto 0 0 2,447 . de 25 de novembro de 2010.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe Confere a
Lei Orgânica do Municipio, B Conforme autorização contida na Lei n°
3.052, de 16 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Ad. 1° Fica aberto um Crédito Suplemenfar no valor de R$ 95,000.00
(Noventa cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Orgão ..,....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .. ... ,' 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031,0001.2001 MANUT, DAS ATIV. LEGISLATIVAS
13.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica
R$ 95.000.00
Ali, 2 0 Servirâ para a Cobertura de que trata o ad. 1, as seguintes
reduções orçamentárias:
Orgão .......: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.1001 RECUPER, E REEQUIPA, DA CÂMARA VEREADORES
4.4.90,5100000000 Obras e instalações R$ 10.000.00
4,4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente ............
R$ 20.00000
01.031.0001.2001 MANUT, DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
R$ 15.000,00
3.3.90.1400000000 Diárias - pessoal civil R$ 15,000,00
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica .....
R$ 5.000.00
Passagens e despesas com locomoção
R$ 5.000,00
3.3.90.4600000000 Auxilio - alimentação R$ 2.000,00
3.3.90.4700000000 Obrigações tributarias e contributivas
R$ 3.000,00
AI, 30 Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 25 de novet
bro de 2010.
(co dos Santos Lautefl
Prefeito Municipal
Registre.se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipat da Administração e Recursos Humanos
Atessandra R. Silveira - OAB/RS 64.666
JOsiele Bastos O. Parker - OAB/RS 64.650
rono Direito do Trabalho, Civil, Familia, Sucessões e Consumidor.
pões judiciais e em cartório, divórcios, pensõev alimentícias,
rios, usucapião, indenizações, dano moral, cobranças e outras.
nos procarart
Iço: Rua Sete de Selembto, 2211, Sala 04, Centro, Taquari. RS.
les: 1511 9733.4355 08124-1180
[email protected]
Oytjojr.
flhIlOflfllfl
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.177, do 1° de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recursos humanos para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde e MeiOAmbiente, e
dá Outras providências.
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Mixnicipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Ad, 1° Fica o Poder Executiuo autorizado a contratar, em caráter emergencial,
pelo periodo de 06 (seis) meses, renovável por igual período, recursos hu''
manos para executar suas atividades junto á Secretaria Municipal de Saúde
e Meio Ambiente,
Cargo
Vaga
Carga Horária
Padrão
ASsistente Social 01
30 horas/sernanais lO
9 1°A contratação emergencial conufante na presente Lei, deve-se a neces'
sidade de adequar o quadro de pessoal da Secretaria Manicipal da Saúde e
Meio Ambiente:
§ 2°A rescisão do contratado será automática assim que houver nomeação
de profissional neste cargo, por concurso público municipal.
§ 30 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Ad. 2 0 O postulante ao cargo de Assistente Social deverá ter idade mínima de
21 (vinte um) anos completos, habilitação legal para o esercício da profisnão
de Assistente Social, conforme as Leis n° 1.747. de 28 de abril de 1998 e rio
2.077, de 20 de dezembro de 2001.
Ad. 30 As dáspesas decorrentes da presente Lei, correrão á contada seguinla dotação orçamentária
Orgão: 08- SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: 02- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0034.2078 - Programa Cuca Legal
3.1.90.1100000000 - Vencimentos e Vantagens fioas - Pessoa Civil
art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.
OABINETE DO PREFEITO MUNICtPAL DE TAQUARI. 1° de de0embro de
Santos Laufert
e Publique-se
ueira Nunes
tunicipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,448, de 26 de novembro de 2010.
Estabelece Indica de atualização do Valor Venal dos Imõveis, edific
dos ou não. das Taxas e demais Tributos para Exercício de 2011,
IVO DOS SANTOS LAUTERT PrEfeito Municipal de Taquari, Estai
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições qu lhe confere
Lei Orgânica dó Município,
DECRETA:
Alt, 1° O Valor Venal dos imóveis, edificados ou não. as Taxas
demais Tributos, sofrerão para o Exercício de 2011, um reajustei
4.48% (quatro virgula quarenta e Oito por canto) referente a variaçi
do IPCA- IBGE (índico de Preços ao ConsumidorAmplo) acumul
do entre os meses de Outubro de 2009 a setembro de 2010, na fc
ma estabelecida pelo alt. 141, parágrafo único, do Código Tributái
Municipal - CTM,
Alt. 2° Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de novel
bro de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeito Mrxrticipal
Registre•se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretáriq_Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.449. de 26 de novembro de 2010.
Decreta Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010,
turno da tarde, e dá outras providéncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Esta
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conf
midade com alínea "9° do alt. 1 1 e ad. 2n, parágrafo único, da Lei
1.865, de 06 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Ali. 1° Fica decretado Ponto Facultativo ao trsbalho nas repartiçd
públicas municipais nos dias 24631 de dezembro de 2010, no tur
da tarde.
Parágrafo Unico - Em razão do turno Único, nos dias relacionac
no ad. 1°, os servidores trabalharão das 7:15 horas até às 12 hor,
Alt. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,26 de deze
bro de 2010.
Ivo dos Santos Lautert
Prefeilo Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei 0 3.178, de 10 de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a repassar
incentivo financeiro ao Taquari Moto
Clube - TAMOC, visando a realização
do MotoCross 2010, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a repassar incentivo
financeiro no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) ao Taquari Moto Clube - TAMOC,
inscrito no CNPJ sob o n° 89.497.598/0001-80, visando a realização do MotoCross 2010, a ser
realizado de 10 a 12 de dezembro de 2010, dentro da programação oficial do 190 Natal
Açoriano em Terra Gaúcha.
Parágrafo Unico - O valor que se refere neste artigo, será
destinado em parcela única, em até 10 (dez) dias antes da realização do MotoCross 2010.
Art. 2 0 As cláusulas que permeiam a celebração do convênio,
objeto desta Lei, são as constantes do Termo de Convênio anexo e que passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
1° de dezembro de 2010.
(<
oos Lau t?
refeito Municipal
Registr se e- buque-se
Sérjeira Nunes
Secretrio Municipal da Administração
e Reyrsos Humanos
ADv1INISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
.,;
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
_.~44g
~
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE
TAQUARI, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ 88.067.780/0001-38, com
sede na Rua Osvaldo Aranha, 1790, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. Ivo dos Santos Lautert, brasileiro, casado, CPF n° 186.503.090-20, doravante
denominado simplesmente como MUNICIPIO e, de outro lado, TAQUARI MOTO CLUBE
TAMOC, entidade esportiva sem fins lucrativos, estabelecida na Area de Camping
Municipal, inscrita no CNPJ sob n° 89.497.598/0001-80, neste ato representada por seu
Presidente Sr. Paulo Mallmann, brasileiro, casado, CPF n° 364.747.970-53, residente e
domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente ENTIDADE, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas:
-
Cláusula Primeira:
O MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei n° 3.178, de 1° de dezembro de 2010,
resolve celebrar o presente convênio, concedendo o incentivo financeiro no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), disponibilizado em parcela única a ser repassada no mês de
dezembro de 2010.
§10 O presente convênio visa a realização do MotoCross 2010, a ser realizado de 10 a 12 de
dezembro de 2010, dentro da Programação Oficial do 190 Natal Açoriano em Terra Gaúcha.
Cláusula Segunda:
O MUNICÍPIO compromete-se:
1 A disponibilizar em parcela única para o presente convênio, o valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais);
-
II A permitir o uso da área do "Camping Municipal" para a realização do evento, pela troca
de ingressos gratuitos para os alunos de até 11 anos da Rede Municipal de Ensino, conforme
as Leis n°2.070, de 06 de dezembro de 2001 e n°2.652, de 28 de novembro de 2006;
-
III
-
Os recursos serão disponibilizados 10 (dez) dias antes da realização do evento.
ADMINlSTR A~ÇÇÃ
ARI E
C OM TRANS PARÊNCI
r'Ptal 53 CEP 95860-000 Taquari RS
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-12661- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
-
-
-
-
-
-
___ Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Cláusula Terceira:
A ENTIDADE, compromete-se a:
1 - Por si ou através de empresa por ela especialmente contratada e sob sua inteira e integral
responsabilidade quer matéria, quer pessoal, a organizar, gerir, divulgar o evento, nos moldes
como o mesmo já foi realizado em outras cidades;
II - Permitir o ingresso de todas as pessoas que quiserem assistir as provas, sendo de sua
inteira e integral responsabilidade qualquer dano fisico ou moral que as mesmas venham a
sofrer no desenrolar do certame;
III - Designar uma entidade do município para ser responsável pela parte de comercialização
de bebidas e comidas, sendo os lucros revertidos a mesma;
IV - Prestar contas da importância recebida, no prazo de no máximo 40 (quarenta) dias após a
realização do evento;
V - Se responsabilizar pelos seguros de vida e de acidentes, que por ventura venham a ocorrer
durante o evento com os pilotos e com o público, exceto nos casos de brigas;
VI - Se responsabilizar com a estrutura geral do evento, organização e premiaçôes, bem
como, disponibilizar departamento Médico a disposição dos pilotos durante as provas, tendo
mais agilidade e segurança no atendimento médico;
VII - Distribuir ingressos gratuitos para os alunos de até 12 anos da Rede Municipal de
Ensino.
Cláusula Quarta:
O MUNICÍPIO por seus prepostos, fiscalizará o correto cumprimento por parte da
ENTIDADE das obrigações ora assumidas.
Cláusula Sexta:
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Cultura
Unidade: 04 - Cultura
13.392.0054.1041 —Auxílio a Entidades
3.3.50.4100000000 - Contribuições
Cláusula Sétima:
Para dirimir questões decorrentes do presente Convênio, as partes elegem o Foro da Comarca
de Taquari/RS, renunciando lesde já a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
DADE
TRANSPARÊNSOL
ADMINISTR AÇ
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - x. ostal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-12 6 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
__
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
E, por estarem assim juntos e contratados, firmam as partes o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas que também o assinam.
Taquari, 1° de dezembro de 2010.
7
Paul allmann
Presidente do a uari Moto Clube
nto Lautert
Prefeito Municipal
Testemunhas:
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grõnde d
p R A D
[oMISXOTÉCN1CAPeto de Lei 4.030110
Autoriza o Poder Executivo a repassar
incenti'o financeiro ao Taquari Moto
Clube - TAMOC, visando a realização
do MotoCross 2010, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder. Executivo autorizado a repassar incentivo
financeiro no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reàis) ao Taquari Moto Clube - TAMOC,
inscrito no CNPJ sob o n° 89.497.598/0001-80, visando a realização do MotoCross 2010, a ser
realizado de 10 a 12 de dezembro de 2010, dentro da programação oficial do 190 Natal
Açoriano em Terra Gaúcha.
Parágrafo Único - O valor que se refere neste artigo, será
destinado em parcela única, em até 10 (dez) dias antes da realização do MotoCross 2010.
Art. 2° As cláusulas que permeiam a celebração do convênio,
objeto desta Lei, são as constantes do Termo de Convênio anexo e que passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
V.
, Ids-SÇt Lautert
Prefeito Municipal
Registr.see ublique-se
f{1tit'
Séiínqueira Nunes
Secret4rio Municipal da Administração
e Reptos Humanos
r 1
CN.SE
DATA
'
,
42
otc1
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. CelsoLuiz Martins - Rua Osvaldo Aranha. 1790 - Cx .Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (5 1) 3653-1266 Fax: (5 1) 3653-2344
E-mail: gabinete/taquari-rs.com.br
PAGINA 10
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI
Lei no 3.178,
de 1° de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a repassar incentivo financeiro ao Taquari
Moto Clube - TAMOC, visando a
realização do MotoCrons 2010, e dá
outras providências.
IVO OOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uno das atribuições que me Confere a Lei Orgânica
do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a-seguinte
Lei:
AI, 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar incentino financeiro
no valor de R$° 12.000,00 (Doze mil
reais) ao Taquari Moto Clube - TAMOC, inscrito no CNPJ nob o n°
89.497.59810001-60, visando a realização do MotoCross 2010, a ser
realizado de lOa 12 de dezembro de
2010, dentro da programação oficial
do 190 Natal Açoriano em Terra Gaúcha.
Parágrafo Unico - O valor que se refere neste artigo, será destinado em
parcela única, em até 10 (dez) dias
antes da realização do Moloçross
2010.
Ad. 2 0 As cláusulas que permeiam a
celebração do convênio, objeto desta
Lei, são as constantes do Termo de
Convênio anexo e que passa a fazer
parte integrante da presente Lei,
Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 1° de dezembro
de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI
Lei n°3.180,
1° de dezembro de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
PIO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do
Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das alribui.
ções que me confere a Lei Orgãnica
do Municipio. que a Câmara Munici.
Dai aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:
Au. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 68.100.00 (Sesventa Oito mil e cem reais), para
.rlender as seguintes dotações orçamentárias:
Orgão.: 08 SECRET. DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade: 05 FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÉNCIA SOCIAL
08.244.0029.1068 PSB-PROT.BÂSICAA INFÂNCIA
13 90 3200000000 Material de distribuição gratuita R$ 25.100,00
3.3.90.3900000000 Outros serviços
de terceiros-pessoa jurídica ........
RO 18.000,00
Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidude: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE -VINCULADOS
10.301.0034.2078 PROGRAMA
CUCA LEGAL
1190 3000000000 Material de consumo R$ 24.000,00
Ad. 20 Servirá para cobertura deque
trata o alt. 1', o convenio federal.
Com seguinte recursos: 1113 (Programa CRAS(PAIF) R$ 44.100,00,
tendência de arrecadação a maior
recurso (4220- Cuca Legal - CAPS)
R$ 24 000,00.
Ad, 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 1° de dezembro
de 2010,
lvo dos Saslos Lauterf
Prefeito Municipal
Regislre-ue e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administra.
ção e Recursos Humanos
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.179, do 1°de dezembro do 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recursos humanos para atuar junto a Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, e
dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Municiplo, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ad, 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo periodo de seis (6) meses, renovúvel por igual Feriado ou até nomeação de servidor através de concurso público - recursos humanos (Médico
Clinico Geral), para eaecutar suas atividades junto a Secretaria Municipal da
Saúde e Meio Ambiente.
Cargo
Vaga
Carga Horária
Padrão
Médico Clinico Geral
1
20 floras
lO
Parágrafo Único. A contratação emergencial de que trata esta Lei será rescindida antes do prazo referido no capul, caso haja nomeação de servidor
através de concurso público.
AI. 2° Em caso de denligamenfo do contratado por intermêdio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo periodo de vigência definido neste Diploma Legal,
AI. 3' Au despesas decorrentes da prenente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 08— Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria da Saúde —ASPS
10.301.0010.2036 - Manutenção dos Servidores da Saúde
3.1.90.1100000000 - Vencimento e Vantagens Fixas
AI, 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. P de dezembro de
2010.
Ivo dos Santos Lauler)
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto ne 2.447. de 25 de novembro de 2010.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Municipio, e conforme autorização contida na Lei n°
3052 de 16 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Ad. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 95.000,00
(Noventa cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçanlentárias:
Orgão ..... ..: Dl CAMARA DE VEREADORES
Unidade ..... : 01 CÂMARA DE VEREADORES
01,031.0001.2001 MANUT. DASATIV. LEGISLATIVAS
3.3,90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica
R$ 95.000,00
AI.
Servirá para a cobertura de que trata o ad. 1 0 , as seguintes
reduções orçamenlárias:
Õrgão ....... : 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade ,..,.,' 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.1001 RECIJPER, E REEQUIPA. DACÁMARAVEREADORES
4.4.90.5100000000 Obras e instalações R$ 10.000,00
4,4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente ............
R$ 20.000,00
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
R$ 15.000,00
3.3.90.1400000000 Diárias - pessoal Civil R$ 15.000,00
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física .....
R$ 5.000.00
Passagens e despesas com locomoção
5.000,00
Auxilio - alimentação R$ 2.000,00
Obrigações tributarias e r.ontributiaas
3.000,00
3- Este Decreto enl rã em vigor na data de sua publicação.
3INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 de nc
de 2010.
(co dos San (os Lautert
Pre feito Municipal
istre-se e Publique-se
gio Junqueira Nunes
.retário Municipal da Administração e Recursos Humanos
r
Alessandra R. Silveira - OAB/RS 64.666
Josiele BanIas O. Parloer - OABIRS 64.650
Atuação no Direito do Trabalho, Civil, Familia, Sucessões e Consumidor.
Separações judiciais e em cartório, divórcios. pensões alimenlíc
inventários, usucapião, indenizações, dano moral, cobranças e outras.
Venha nos procurar'
Endereço: Rua Sele de Setembro. 2211, Sala 04, Centro, Taqaari, RS.
Telefones: (51) 9733-4355 e 8124-1180
E-mail: advogadas.taquariyahoo.com.br
Sexta-feira, 0311212010
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei no 3.177, de 1°de dezembro do 2010.
.utoriza o Poder Esecutivo a contratar, em carãter emergencial, recursos hu'
ranos para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, e
á outras providências.
10 DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Enfado do Rio
irande do Sul,
AÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Mu.
icipio, que a Câmara Municipal aprovou e es sanciono a seguinte Lei:
rt. 1° Fica o Poder Euecutivo autorizado a contratar, em caráfer emergencial.
elo periodo de 06 (seis) meses, renovánel por igual período, recursos huanos para executar suas ãlividades junto à Secretaria Municipal de Saúde
Meio Ambiente.
argo
Vaga
Carga Horãria
Padrão
sniutente Social 01
30 horas/nemanais 10
1 0 A contratação emergencial constanle na presente Lei, deee.se a vecesdade de adequar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde e
eio Ambienle,
2°,A rescisão do contratada será automática assim que houver nomeação
profissional neste cargo, por concurso público municipal.
3° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
cultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeiedo o mesmo poriodo de vigência definido neste Diploma Legal.
1. 2 0 o postulante ao cargo de Assistente Social deverá ter idade minima de
1 (vinte um) anos completos. habilitação legal para o exercicio da profissão
rAssislente Social, conforme as Leis n°1.747, de 28 de abril de 1998 e n'
077, de 20 de dezembro de 2001.
'1. 30 As ddspesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta da seguisdotação orçamentãria
rgao: 08— SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE
lidada: 02- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
).301.0034.2078 - Programa Coca Legal
1.90,1100000000 - Vencimentos e Vantagens rixas - Pessoa Civil
1. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de dezembro de
Santos Lauteri
o Municipal
e-se e Publique-se
Junqueira Nunes
irio Municipal da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURAMUNICIPAL DE TAQUARI
Decreta n° 2.4-48, de 26 de novembro de 2010.
Estabelece indice de atualização do Valor Venal dos Imóveis, edific
dos ou não, das Taxas e demais Tributos para Esercicio de 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, E tal
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições qu lhe confere
Lei Orgânica do Mstrricipio.
DECRETA:
Ar). 1° O Valor Venal dos imóveis, edificados ou não, as Taxas
demais Tributoa, sofrerão para o Exerciçio de 2011, um reajuste i
4.48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) referente a variaçi
do IPCA - IBGE (índice de Preços ao Consumidor Amplo) acurnul
do entre os meses de outubro de 2009 a setembro de 2010, na fc
ma estabelecida pelo ad. 141, parágrafo único, do Código Tributái
Municipal - CTM.
Ad, 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de novel
bro de 2010.
Ivo dos Santos Lautefl
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretáriq_Mursicipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n ° 2.449, de 26 de novembro de 2010.
Decreta Ponto Facultativo nos dias 24631 de dezembro de 2030,
turno da tarde, e dá Outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Esta
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de confi
midade com alínea "g" do ad. 1 1 e ad, 2°, parágrafo único, da Lei
1,865, deDO de dezembro de 1999,
DECRETA:
At-t. 1° Fica decretado Ponto Faculfativo ao trabalho nau repartiçõ
públicas municipais nos dias 24e31 de dezembro de 2010, no for
da tarde.
Parágrafo Único - Em razão do turno único, nos dias relacionad
no ar). 10,09 servidores trabalharão das 7:15 horas até às 12 horl
Ar). 2° Esle Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de deze
bro de 2010.
Ivo dos Santos Lauto ri
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
Prefõitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.179, de 1° de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em
caráter emergencial, recursos humanos para
atuar junto a Secretaria Municipal da Saúde e
Meio Ambiente, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de seis (6) meses, renovável por igual período ou até nomeação de
servidor através de concurso público
recursos humanos (Médico Clínico Geral), para
executar suas atividades junto a Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
-
Cargo
Vaga
Médico Clínico Geral 1
Carga Horária
20 horas
Padrão
10
Parágrafo Único A contratação emergencial de que trata esta Lei será
rescindida antes do prazo referido no caput, caso haja nomeação de servidor através de
concurso público.
-
Art. 21 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta
Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o
mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgâo: 08 Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 01 Secretaria da Saúde ASPS
10.301.0010.2036—Manutenção dos Servidores da Saúde
3.1.90.1100000000 Vencimento e Vantagens Fixas
-
-
-
-
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPANCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 '79 Cx. Postal 53 CEP 95860-000 Taquari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 36 3-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
-
-
~
-
-
-
-
-
___ Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1 de
dezembro de 2010.
(sLaute?
Prefeito Municipal
Séi%ro luúqueira Nunes
Secret4rio Municipal da Administração
e Reci4sõs Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
___ Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
APROVADO
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Projeto de Lei 4.034110
Ld
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I1T.. ....
inci{k
PrecMr'
Taquar
ACOMISSAOTECNIICA
Em......
L/..../.L1ÇiLQ
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nte
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em
• caráter emergencial, recursos humanos para
atuar junto a Secretaria Municipal da Saúde e
Meio Ambiente, e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Municípiõ, que a Câmara Municipal aprovou e eu-sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo período de seis (6) meses, renovável por igual -período ou até nOméação de
servidor através de concurso público - recursos humanos (Médico Clínico Geral), para
executar suas atividades junto a Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
Cargo
Médico Clínico Geral
1
1
Vaga
1
Carga Horária
20 horas
Padrão
10
Parágrafo Único - A contratação emergencial de que trata esta Lei será
rescindida antes do prazo referido no caput, caso haja nomeação de servidor através de
concurso público. Art. 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta
Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o
mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3 1 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 08 - Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria da Saúde - ASPS
10.301.0010.2036 - Manutenção dos Servidores da Saúde
3.1.90.1100000000 - Vencimento e Vantagens Fixas
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE ES
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 3 CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 -- Fâx: ( 1) 3653-2344
[-niail: nabinete(tac1uari-rs.con1.br
___ Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua pubIicaço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
IvdsSfltõ Lautert
Prefeito Municipal
Regie
;e ub1ique-se
Sét Junqueira Nunes
Secreário Municipal da Administraçâo
eRecj(sos Humanos
SANCONE
DATA:
-
SE
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gahinete(//taqiaari-rs.c.oni.br
PÁGINA 10
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI
Lei n°3.178
de 1° de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a repassar incentivo tinanceiro ao Taquari
Moto Clube - TAMOC, visando a
realização do MotoCross 2010, e dá
outras providências,
iva Dos SANTOS LAUTERT, Preleito Municipel de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Murticipio, que a Câmara MuriicipaI aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Ad. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar incentivo financeiro
no valor de R$12.000.00 (Doze mil
reais) ao Taquari Moto Clube - TAMOC, inscrito no CNPI sob o n°
89.497.598/0001-80, visando a realização do MotoCrous 2010, a ser
realizado de lOa 12 de dezembro de
2010, dentro da programação Oficial
do 19 0 Natal Açoriano em Terra Gaú.
cha,
Parágrato Unico - O valor que Se refere neste artigo, será destinado em
parcela única, em até 10 (dez) dias
antes da realização do MotOCross
2010.
Art, 2° As Cláusulas que permeiam a
celebração do convénio, objeto desta
Lei, são as constantes do Termo de
Convénio anexo e que passa a fazer
pade integrante da presente Lei.
Ad, 30 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 1° de dezembro
de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI
Lei n°3,180,
1 - de dezembro de 2010.
Abre Crédito Eopecial, aponta recursovo DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me contere a Lei Orgânica
tIo Monicípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Au. 1° Fica aberto um Crédito Eope.
ciul no valor de R$ 68.100.00 (Sessenta oito mil e cem reais), para
atender as seguintes dolações orçarsentãrias:
Orgão.: 08 SECRET. DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade: 05 FUNDO MUNICIPAL
DEASSISTÉNCIA SOCIAL
08.244.0029.1068 PSB-PROT nASICAA INFÂNCIA
3.3.90.3200000000 Material de distribuição gratuita R$ 25100,00
3,3.90.3900000000 Outros serviços
de terceiros-pessoa juridica .......
P5 19.000,00
Ôrgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0034.2078 PROGRAMA
CUCA LEGAL
3.3.90,3000000000 Muterial de consumo R$ 24.000.00
Ad. 2° Servirá para cobertura deque
trata o art. 1°, o conuenio federal.
com seguinte recursos: 1113 (Programa CRAS/PAIF) R$ 44.100.00.
lendéncia de arrecadação a maior
recurso (4220- Cuca Legal - CAPS)
R$ 24.000.00,
Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de dezembro
de 2010.
Ivo dos Santos Laulert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nsnes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3179, de 1° de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recursos humanos para atuar junto a Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, e
dá Outras providéncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio.
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uno des atribuições que me confere a Lei Orgãnica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Euecutivo autorizado a contratar, em caráter emergenoal, pelo periodo de seis (6) meses, renovável por igual período Ou até nomeação de servidor através de concurso público - recursos humanos (Médico
Clínico Geral), para evecutar suas atividades junto a Secretaria Municipal da
Saúde e Meio Ambiente.
Cargo
Vaga
Carga f-lorária
Padrão
Médico Clínico Geral
1
20 floras
10
Parágrafo Unico - A contratação emergencial deque trata esta Lei será rescindida antes do prazo referido no caput, caso haja nomeação de servidor
através de concurso público.
Ad. 2° Em caso de deoligametrto do contratado por intermédio desta Lei, é
tãculsada a contratação de nono servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo periodo de vigência definido neste Diploma Legal.
Ad, 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 08— Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria da Saúde - ASPS
10.301.0010,2036 - Manutenção doo Servidores da Saúde
11 90. 1100000000 - Vencimento e Vantagens Fivas
Ad. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 1° de dezembro de
2010.
Ivo dos Santos Lauler?
Prefeito Municipdl
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto 0n 2.447, de 25 de novembro de 2010.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO Dos SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Mursicipio, e conforme autorização contida na Lei n °
3.052. de 16 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Ad. 1° Fica abet'to um Crédito Suplementar no valor de R$ 95.000,00
(Noventa cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçaOrgão ...... .: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .....: 01 CAMARA DE VEREADORES
01.031.0001,2001 MANUT. DASATIV LEGtSLATIVAS
3.3,90,3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica
R$ 95.000,00
Ad. 2 0 Servirá para a cobertura de que trata o ad. 1, as seguintes
reduções orçamentárias:
Orgão .......:01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade ......' 01 CAMARA DE VEREADORES
01.031,0001.1001 RECUPER. E REEQUIPA. DACÁMAR.AVEREADORES
4.4.90.5100000000 Obras e instalações R$ 10.000,00
4,4,90,5200000000 Equipamentos e material permanente
R$ 20.000.00
01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
R$ 15,000,00
3.3.90.1400000000 Diárias - Dessoal civil R$ 15.000,00
Outros serviços do terceiros - pessoa física
5,000,00
Passagens e despesas com locomoção ....
5.000.00
13,90,4600000000 Auxilio - alimentação R$ 2.000,00
3.3.90,4700000000 Obrigações tributarias e contributivas
R$ 3.000,00
ArE 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 25 de novl
bro de 2010.
Iva dos Santos Lauterf
Pre feito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
ADVOGADAS
Atesnandra R. Silveira - OABIRS 64,666
JOsiele Baston O. Parloer - OAB/RS 64,650
o no Direito do Trabalho, Civil, Família, Sucessões e Consumidor,
pões judiciais e em cartório, divórcios, pensôes alimentícias,
rios, usucapião, indenizações, dano moral, cobranças e outras,
nos procurar!
rço: Rua Sete de Setembro, 2211, Sala 04. Centro, Taquari, RS.
es: (51)9733-43558 8124-1160
aduogadas.tuquariyahOo.com.br
Sexta-feira. 0311212010
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3,177, de 1°de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recursos humanos para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, e
dá outras providências.
fVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito MuniLipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgãnica do Município, que a Câmara Municipat aprouou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ad, 1° Fica o Poder Esecutivo autorizado a contratar, em caráter emergenciul,
pelo periodo de 06 (seis) meses, renovável por igual período recursos humanos para executar suas atividades junto á Secretaria Municipal de Saúde
e Meio Ambiente,
Cargo
Vaga
Carga Horária
Padrão
Assistente Social 01
30 horas/semanais 10
0
A
contratação
emergencial
constante
na
presente
Lei, deve-se a neces§1
sidade de adequar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde e
Meio Ambiente:
§ 2 0 A rescisão do contratado será automática assim que houver nomeação
de protissional neste cargo, por concurso público municipal.
§ 3° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
tacultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitando o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
94.2° O postulante ao cargo de Assistente Social deverã ter idade minima de
21 (vinte um) anos completos, habilitação legal para o enercicio da profissão
de Assistente Social, conforme as Leis n° 1,747. de 28 de abril de 1998ev 0
2,077. de 20 de dezembro de 2001,
ad, 3°As déspesas decorrentes da presente Lei: correrão á conta da seguinte dotação orçamentária
órgão: 08— SEcRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Unidade: 02— FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0034,2078 - Programa Cuca Legal
3,1,90,1100036000 - Vencimentos e Vantagens tivas - Petsoa Civil
d. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
3ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, l de dezembro de
Santos Lasted
Junqueira Nunes
irio Municipal da Adminiotração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.448, de 26 de novembro de 2010,
Estabelece indica de atualização do Valor Venal dos Imóveis, edifiç
dos ou não, das Taxas e demais Tributos para Euercicio de 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tuquari, Estai
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições qu lhe confere
Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Ad, 1 0 O Valor Venal dos imóveis, edificados ou não, as Taxas
demaís Tributos, sofrerão para o Exerciçio de 2011, um reajuste i
4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento) referente a variaçi
do IPCA - IBGE (indica de Preços ao Consumidor Ampto) açurntul
do entre os meses de outubro de 2009 a setembro de 2010, na E
rna estabelecida pelo ad, 141, parágrafo único, do Código Tributái
Municipal - CTM,
AI. 20 Este Decreto entra em vigor na dsla de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de novel
bro de 2010,
lvo dos Santos Laulert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário.Municipal da Administração
e Recuri't-fuirtianos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2,449, de 26 de novembro de 2010.
Decreta Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010,
turno da tarde, e dá outras providéncías.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Esta
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conf
midade com atinea °g do sri, 106 ad, 2°, parágrafo dnico, da Lei
1,865, de 06 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Ad, lo Fica decretado Ponto Facultativo ao trabalho nas repadiçd
públicas municipsis nos dias 24631 de dezembro de 2010, no tut
da tarde. Parágrafo Unico - Em razão do turno único, nos dias relacionac
no ad. 1 0 , os servidores trabalharão das 7:15 horan até às 12 hon
Ad. 2 0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 do deze
bro de 2010.
Iva dos Santos Lautefl
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junquejra Munes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei no 3.180, 1° de dezembro de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
NO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 68.100,00
(Sessenta oito mil e cem reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão ....... :08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.1068 PSB-PROT.BÁSICA A INFÂNCIA
3.3.90.3200000000 Material de distribuição gratuita............................................R$ 25.100,00
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica..........................R$ 19.000,00
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0034.2078 PROGRAMA CUCA LEGAL
3.3.90.3000000000 Material de consumo .............................................................R$ 24.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o convenio federal,
com seguinte recursos: 1113 (Programa CRAS/PAIF) R$ 44.100,00, tendência de
arrecadação a maior recurso (4220- Cuca Legal - CAPS) R$ 24.000,00.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFFJTO MUNCIPAL DE TAQUARI, 1° de
dezembro de 2010.
2
osStosut7
refeito Municip al
Séri6 .ufíqueira Nunes
Secretio Municipal da Administração
e Refsos Humanos
ADM/NISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio GrandedoSF
Ern...,../../l
A COMISSÁO TECNICA
Em .....
1í2.i
APROVADO
Preenteamaw,aoere
..............
Presidente Cmar
ro
j eto de Lei 4.031O
Abre Crédito Es
a , aponta recursõ.
uniciaI de TaLrari
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 68.100,00
(Sessenta oito mil e cem reais), para atender as seguintes dõtações orçamentárias:
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.1068 PSB-PROT.BÁSICA A INFÂNCIA
3.3.90.3200000000 Material de distribuição gratuita ............................................ R$ 25.100,00
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica..........................R$ 19.000,00
Órgão .......:08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Unidade .....: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - V[NCULADOS
10.301.0034.2078 PROGRAMA CUCA LEGAL
3.3.90.3000000000 Material de consumo .............................................................R$ 24.000,00
Art. 2° Servirá para cobertura de que trata o art. 1°, o convenio federal,
com seguinte recursos: 1113 (Programa CRAS/PAIF) R$ 44.100,00, tendência de
arrecadação a maior recurso (4220- Cuca Legal - CAPS) R$ 24.000,00.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
N
-lvo dosSantbs Laute
Prefeito Municipal
Ref
sosulique-se
SAGONE
Sé
Se
e
AS..
ra Nunes
icipal da Administração
manos
NISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso iLuiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CE.P 95860-000 - Taquari - RS
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete/taqLari-rs.con1br
PÁGINA 10
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI
Lei n°3.178,
de 1° de dezembro do 2010.
Autoriza o Poder Executivo a repassar incentivo financeiro ao Taquari
Moto Clube - T.AMOC, visando a
realiOação do MotoCross 2010, e dá
outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Preteito Municipel de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribui.
ções que me Confere a Lei Orgânica
do Manicipio, que a Câmara Municipal aprovou ecu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a repassar incentivo financeiro
rio valor de RP12.000,00 (Doze mil
reais) ao Taquari Moto Clube - TA'
MOC, inscrito no CNPJ sob o n°
89.497.598I0001-80, visando a realização do MotoCross 2010, a ser
realizado de lOa 12 de dezembro de
2010. dentro da programação Oficial
do 190 Natal Açoriano em Terra Oaúcha. Parágrafo Unico - O valor que se refere neste artigo, será destinado em
parcela única, em até 10 (dez) dias
antes da realização do MotoCross
2010.
A,t, 20 As Cláusulas que perreeiam a
celebração do convénio, objeto desta
Lei, são as constantes do Termo de
Convénio anexo e que passa a fazer
parte integrante da presente Lei.
Ad. 30 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de dezembro
de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARI
Lei n°3.180,
1° de dezembro de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recursoIVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do
Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica
do Município, que a Cárnara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:
Ad. 1° Fica aberlo civ Crédito Especial no valor de R$ 68.100,00 (Ses'enta oito mil e cem reais), para
.rtender as seguintes dotxçõen orçamenlárias:
Orgão.. 08 SECRET. DA SAUDE E
MEIO AMBIENTE.
Unidade: 05 FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 0029 1068 PSB-PROT.BÀSICAA INFÂNCIA
13.90.3200000000 Materiul de distribuição gratuita P5 25.100,00
13.90.3900000000 Outros serviços
de terceiros-pessoa jurídica ........
R$ 19.000,00
Orgão: 08 SECRET. DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE.
Uvidade: 02 FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0034.2076 PROGRAMA
CUCA LEGAL
3.1903000000000 Material de Consumo R$ 24.000.00
Ad. 2° Servirá para cobertura de que
trata o art l, o conveniO federal,
com seguinte recarsos: til 3 IPrograma CRAS/PAIF) P5 44100,00,
tendência de arrecadação a maior
recsroo (4220- Cuca Legal - CAPS)
P5 24.000.00.
Ad. 3° Esta Lei entra cor vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEtTO MUNICIPAL DE TAQUARI. 1° de dezembro
de 2010.
Ivo dos Sarrfos Laufed
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunen
Secretário Municipal da Administração e Recarsos Humanos
GERAL
PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.179 do 1°de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, recursos humanos para atuar junto a Secretaria Municrpal da Saúde e Meio Ambiente, e
dá outras providáncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ad. P Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencal, pelo periodo de seis (6) meses, renovável por igual periodo ou até nomeação de sernidor atranés de concurso público - recursos humanos (Médico
Clinico Geral), para executar suas atividades junto a Secretaria Municipal da
Saúde e Meio Ambiente.
Cargo
Vaga
Carga Horária
Padrão
Médico Clinico Geral
1
20 floras
10
Parágrafo Unico - A conlralação emergescial deque trata esta Lei será rescindida antes do prazo referido no caput, caso haja nomeação de servidor
através de concurso público.
Ari 2° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é'
facultada a Contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Ad. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta da seguinte dotação orçamentâria:
Órgão: 08— Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretariada Saúde - ASPS
10.301.0010.2036 - Manutenção dos Servidores da Saúde
3, 1.90. 1100000000 - Vencimento e Vantagens Fixas
Ad, 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de dezembro de
2010.
ívo dos Santos Lautofl
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNtCIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.447. de 25 de novembro de 2010.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Esi
do do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere
Lei Orgânica do Município, e conforme autorização contida na Lei i
3.052, de 16 de dezembro de 2009,
rI. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 95.000
oventa Cinco mi) reais), para atender as seguintes dotações or
'rgão ..... ..: 01 CAMARA DE VEREADORES
nidade .....: 01 CÂMARA DE VEREADORES
1.031.0001,2001 MANUT. DAS ATIV, LEGISLATIVAS
.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica
R$ 95.000,00
Ad. 2° Servirá para a cobertura de que trata o ad. 1°, as seguintes
reduções orçamentárias:
Õrgão .......: 01 CÂMARA DE VEREADORES
Unidade .,,,.: 01 CÃMARA DE VEREADORES
01.031.0001.1001 RECUPER. E REEQUIPA. DACAMARAVERE-I
ADORES
4.4.90.5100000000 Obras e instalações R$ 10.000,00
4,4.90.5200000000 Equipamentos e material permanente ............
R$ 20000,00
01.031.0001,2001 MANUT, DAS ATIV. LEGISLATIVAS
31.90.1100000000 Vencimentos e vanlagens fixas - pessoal civil
R$ 15,000,00
3.3.90.1400000000 Diárias - pessoal civil Rã 15.000,00
3.3.90.3600000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física ......
Rã 5.000,00
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção ......
Rã 5.000.00
3.190.4600000000 Auxilio - alimentação Rã 2.000,00
3.3.90.4700000000 Obrigações tributarias e contributivas .......... ..
3.000.00
30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
3INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 25 devi
de 2010.
Ano dos Santos Loutorl
Prefeito Mcrrticipa)
listre-se e Publique-se
gio Junqueira Nunes
.refárío Municipal da Administração e Recursos Humanos
ADVOGADAS
Atessandra R. Silveira - OAB/RS 64.666
JoCiete Bastos O, Parker - OAB/RS 64.650
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Sexta-feira, 0311212010
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei a 3.177, do 1° de dezembro do 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergancial, recursos humanos para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, e
já Outras pronidéncias.
'VO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqvari, Estado do Rio
2rande do Sul,
CAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Mii-.
ricipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
°,rt. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em carãter emergenciat,
teto poriodo de 06 (seis) meses, renovável por igual periodo, recursos hunasos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde
2argo
Vaga
Carga Horária
Padrão
sssistente Social 01
30 horaulsemanais 10
i°A contratação emergencial constante na presenle Lei, deve-se a necesidade de adequar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde e
wleio Ambiente;
i 2°A rescisão do contratado será automática assim que houver nomeação
lo profissional neste cargo, por concurso público municipal.
3° Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
acultada a contratação de nono servidor em substituição ao mesmo, respeiando o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal.
Id, 2° O postulante ao cargo de Assistente Social deverá ter idade mínima de
ti (vinte um) anos completos, habilitação legal para o eaercicio da profissão
te Assistente Social, conforme as Leis n°1.747, de 28 de abril de 1998 e n°
.077, de 20 do dezembro de 2001.
Irt. 30 As déspesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguine dotação orçamentária
)rgão: 08— SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Inidade: 02— FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
0.301.0034.2078 - Programa Cuca Legal
1.1.90,1100000000 - Vencimentos e Vantagens fisas - Pessoa Civil
trf. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 1° de dezembro de
Santos Lauteol
Municipal
5-se e Publique-se
tunqueira Nunes
rio Municipat da Administração e Recursos Humanos
PREFEITURAMUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto ne 2.446, de 26 de novembro de 2010.
Estabelece índice de afuaf ização do Valor Venal dos Imóveis, edific
dos ou não. das Taxas e demaia Tributos para Exercício de 2011.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, EstaI
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições qu lhe Confere
Lei Orgãnica dõ Muflicipio,
DECRETA:
Ad, 1° O Valor Venal dos imóveis, edificados ou não, as Taxas
demais Tributoa, sofrerão para o Exercicio de 2011, um reajusteI
4.48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) referente a variaçi
do IPCA - IBGE (índice de Preços ao Consumidor Amplo) acurnul
do entre os meses de outubro de 2009 a setembro de 2010, na fc
rIta estabelecida pelo ad. 141, parágrafo único, do Código Tribcttát
Municipal - CTM.
Ad. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de nover
bro de 2010,
lv0 dos Santos Lautert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recur'Hsin9ano5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.449, de 26 de novembro de 2010.
Decreta Ponto Facultativo nos dias 24v 31 de dezembro de 2010,
turno da tarde, o dá Outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Esta
do Rio Grande do Sul, no uso dessas atribuições legais e de confi
midade com afinca °g° do ad. I°e ad. 2 0 , parágrafo único, da Lei
1.865, de 06 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Ad. 1° Fica decretado Ponto Facultativo ao trabalho nas repadiçõ
públicas municipais nos dias 24v 31 de dezembro de 2010,00 tur
da tarde.
Parágrafo Unico - Em razão do turno único, nos dias relacionad
no ad 1 0 ,os servidores trabalharão das 7:15 horas até ás 12 horl
Ad, 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNtCIPAL DE TAQUARI.26 de deze
bro de 2010.
Itro doS Santos Lauted
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
__
Prefeitura Municipal de aquuri
Estado do Rio Grande do Sul
Lei 0 3.181, de 1° de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em
caráter emergencial, por tempo determinado,
recursos humanos para atuar junto à Secretaria
Municipal da Saúde e Meio Ambiente e dá
outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo prazo de 04 (quatro) meses, ou até retorno de servidor afastado, recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
Cargo
Odontólogo
Vaga
1
Carga Horária
120 horas semanaisl
Padrão de
Vencimento
10
Art. 20 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria da Saúde - ASPS
10.30 1.10.2036 - Manutenção dos Serviços da Saúde
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
10.271.003 1.2038 - Contribuições
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
E SOLIDARIEDADE
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSP
Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-166 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
IDJ
Prefeitura Municilo pal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 17 de novembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de
dezembro de 2010.
antos Lautert
Prefeito Municipal
Sé1Íq Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recbrsos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquan - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grõnde do Sul
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A COMISSA0 TÉCNICA
Em...... ....... t....10
A
Projeto de Lei 4.032110
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Autoriza o Poder Executivo a contratar, em
caráter emergencial, por tempo determinado,
recursos humanos para atuar junto à Secretaria
Municipal da Saúde e Meio Ambiente e dá
outras providências..
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
emergencial, pelo prazo de 04 (quatro) meses, ou até retorno de servidor afastado, recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
Cargo
Odontólogo
Vaga
1
Carga Horária
120 horas. semanaisi
Padrão de
Vencimento
10
Art. 20 Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 31 As despesas decorrentes da presénte Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria da Saúde - ASPS
10.301.10.2036 - Manutenção dos Serviços dã Saúde
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
10.271.0031.2038 - Contribuições
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
ADMINISTRAÇÃO TRANS ENTE E SOLIDARIA
Centro'Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 90 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabirietetaquari-rs.combr
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 17 de novembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNiCIPAL DE TAQUARI,
7
--
Ivo dos Santos Lautert
TPrefeito Municipal
Regisse eu ique-se
SergiJunqueira Nunes
Secr ário Municipal da Administração
e i/ísos Humanos
sANceONE - SE
DATA
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CN.PJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete'a:taquarí-rs.com.br
O Açoniãwo - Pcarrs 19
GERAL
Sexta-feira, 0311212010
RECAPTURA DE FORAGIDOS
Sexta-feira, 26, a polícia prendeu o foragido
acusado só parou as agressões porque ela gritou por socorro à sua mãe.
Genésio Femandes Elicker, residente no CaniPRISÃO
po do Estado. Ele foi identidflcado quando os
Na noite de segunda-feira, 29, a Brigada Militar foi chamada a
policiais fizeram uma abordagem de rotina e
uma residência na Boa Vista Dois, onde um pedreiro, 26 anos,
realizaram consulta ao sistema.
DESAPARECIMENTO
Uma moradora do Rincão São José registrou
o desaparecimento do filho iS., de 19 anos.
teria agredido o seu pai e provocado uni quebra.quebra na resi-
Na tarde de sábado, dia 27, ao fazer a abor-
Na tarde de segunda-feira, o rapaz pegou uma
dência do mesmo. De tato, os policiais encontraram o homem
dagem cm uma motocicleta que trafegava pela
bicicleta emprestada e foi ao banco efetuar uni
RST287, patrulheiros rodoviários constataram
depósito na conta de um amigo. No dia seguin-
hérn havia unia poria e um armário arrombados. Os policiais
foram a procura do agressor e o encontraram 500 m adiante.
Foi dado voz de prisão e o mesmo encaminhado á Delegacia
que o caroneiro era foragido da Justiça. Jorge
te a mulher foi á policia para registrar o desa-
Tiago da Silva Pereira havia fugido do Institu-
parecimento do mesmo, pois ele não retomou
to Penal de Mariante e foi conduzido á Peni-
e seus amigos e conhecidos desconhecem o
de Policia.
tenciária Modulada de Montenegro.
seu paradeiro.
com lesões causadas por pedias, desferidas pelo acusado. Tam-
ACIDENTE
AGRESSÃO
AGRESSÃO
Moradora do bairro Prado reclama de duas
Na manhã de segunda-feira Marlon Brandào Alves dirigia-se
Uma vendedora queixou-se de agressões do
para o seu trabalho, de moto, quando urna camioneta Saveiro,
de cor branca, cortou-lhe a frente. O motociclista acabou caindo
ex-companheiro. Conta que na noite de terça-
irmãs que foram à sua residência para fazer-lhe
feira, 30, o acusado desferiu-lhe dois socos,
ameaças e ajogar pedras, quebrando vidros das
e teve lesões. Reclama que a condutora, uma mulher, não parou
acertando na nuca e na orelha quando ela des-
janelas. Elas também estariam fazendo amea-
para prestar socorro
eja da carona de uni amigo. Acrescenta que o
ças à vitima por telefone.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.181, dei' de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo
determinado, recursos humanos para atuar junio à Secretaria Municipal da
Saúde e Meio Ambiente e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Decreto n°2.450. de 30 de novembro de 2010.
Regulamenla o Fundo Municipal de Direitos do Idoso,
conforme Leis' 3.575. de 22 de novembro de 2010.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari. Estado do Rio grande do Sul. no uso das alribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio e
em conformidade com a Lei n°3.175, de 22 de nosembro de 2010,
DECRETA
ArI. 100 Fundo Municipal de Direitos do Idoso, criado
pela Lei n° 3.175, de 22 de novembro de 2010, tem
seu funcionamento regulado segundo as disposições
estabelecidas neste Decreto.
Ad. 2' O Fundo Municipal de Direitos do Idoso tem por
finalidade atender aos programas, planos e ações vollados ao atendimento ao idoso,
AR. 30 São objetivos do Fundo Municipal de Direitos
do Idoso:
- apoiar programas, projetos e ações que visem â
proteção, à defesa e á garantia dos direitos do idoso
estabelecidos na legislação pertinente;
II - promover e apoiar a execução de programas e/ou
serviços de proteção ao idoso,
Ad. 4° Ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso
cabe indicar as prioridades para a destinação dos vãfores consfanles no Fundo Municipal de Direitos do
Idoso, mediante a elaboração ou aprovação de planos,
programas, projetos ou ações voltadas ao idoso do Mxnicipio de Taquari/RS.
AR. 5° O Fundo Municipal de Direitos do Idoso será
vinculado ao Departamenlo de Assistência Social do
Municipio de Taquan/RS, a quem cabe a sua gerència,
sob o controle e orientação do Conselho Municipal de
Direitos do Idoso, a ela cabendo:
- solicitar a polilica de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso:
II - submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira
do Fundo, quando solicitado;
III - outras atividades indispensáveis para o gerencia^
menlo do Fundo.
AR. 6' Constiluirão recursos do Fundo Municipal de bi.
reitos do Idoso as receitas provenientes de:
- dotações orçamentárias do governo e lransterência
'
de outras esferas governamentais:
II - doações de pessoas lisican ou juridicas:
III - as multas adminisiralinas aplicadas pela autoridade em razao do descumprimento pela entidade de
atendimento ao idoso ás determinações contidas na
Lei n°10.741, dei' de outubro de 2003, ou pela prática
de infrações administrativas:
IV-. as mulias aplicadas pela autoridade judiciária por
irregularidade em entidade de atendimento ao idoso:
V - as multas aplicadas pela desobediência ao attndimento prioritário ao idoso:
VI - as multas aplicadas as réu nas ações que tenham
por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não
fazer, visando ao atendimento do que estabelece a Lei
Iva DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio
Grande do S.I.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio. que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial,
pelo prazo de 04 (quutro) meses, ou até retorno de servidor afastado, recursos
humanos para euecutar ouas atividades junto á Secretaria Municipal da Saúde
e Meio Ambiente.
Padrão de Vencimento
Carga Horária
Vaga
Cargo
10
20 horas semanal,
Odonlólogo
1
AI. 2' Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de nono servidor em substituição ao mesmo, respeitado
o mesmo poriodo de vigência definido neste Diploma Legal.
Ali,
30
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Õrgáo: 08— Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente
unidade: 05 —Secretariada Saúde —ASPS
10.30110.2036— Manutenção dos Serviços da Saúde
3.i.90.11.00.00 - Vencimentos dVantagens Finas - Pessoal Civil
10.271.0031 .2038 - Contribuiçees
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Potronais
Ali. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
partir de 17 de novembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 5' de dezembro de
2010.
lix dos Santos Lautert
Prefeito Mu,micipdt
EXTRAVIO DE
TALÃO DE PRODUTOR
Foi
extraviado
o
talão de produtor de HOMERO CA-
NABARRO CUNHA NETO da inscrição
com
a série
096
,e de numeração
578081
142 1000692
a 578090.
Construções 1 Reformas
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fl° 10.741,de 1° de outubro de 2003:
VII - a multa penal aplicada em decorrência da condenação
pelos Crimes previstos na Leis' 10.741,de 1' de outubro de
2003, ou mesmo advindas de transações penais relativas a
prática daquelas:
VIII - recursos resultantes de convêniou, acordos ou ou'
troa ajustes, destinados a programas, projetos e ações de
promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, trtnado
pelo Municipio de Taqoari e por instituições ou enlidades
públicas ou privadas, governamentais ou não-gonernamentais, municipais, esladuais, federais, nacionais ou internacionais.
IX - transferência do Fundo Nacional dos Direitos e Proleção do Idoso:
X - rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de
recursos do prôpno Fundo;
XI - outras receitas diversas.
AR. 7°Os recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso
serão depositados em conta bancária específica aberta em
instituição rinanceira oficial, sob a denominação 'Fundo Mxnicipal de Direitos do ldosO.
Parágrafo Unico - A movimentação da conta bancaria espeCifica referida no caput deste artigo somente se dará ruediante cheque nominal assinado conjunlamenle pelo Sucrelário da Fazenda e Prefeito Municipal ou peros respectivos
substitutos legais, na forma regular.
Ad. 8°OS recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso
Somente serão aplicados e movimentados por deliberação
do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, de acordo com
o respeclivo Plano de Aplicação aprosado pelo referido
Conselho.
Ali. 900 Fundo Municipal de Direitos do Idoso terá contabilidade vinculada, orçamentariamenle. à Secretatia da Saúde
- Fundo Assis. Social.
§ 1° A execução financeira do Fundo Municipal de Direitos
do idoso observará as normas regulares da Contabilidade
Pública, bem como a legislação relaliva a licitações e con.
tratos e estará sujeita ao efetivo Controle dos ôrgãOs próprios de controle inlerno do Poder Euecuúvo, sendo que a
receita e aplicação dos respectivos recursos serão, periodicomente, obtelo de informação e prestação de contas.
AT1,10P O esercicio financeiro do Fundo Municipal de Direilos do Idoso coincidirá com o ano civil.
Ad. 11 O saldo positivo do Fundo Municipal de Direitos do
Idoso, aparado em balanço, em cada eaercicio financeiro,
será transferido para o enercicio seguinte, a Crédito do mesmx Fundo.
AR. 12. As atividades de apoio administrativo necessárias
aos serviços do Fundo Municipal de Direitos do Idoso serão
prestadas pelo Departamento de Assistência Social, direlamente e/ou através de entidade que, integrante da Administração Municipal Indireta, seja àquela vinculada.
AR. 13, Esle Decreto entra em vigor na data de sua publi.
' cação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30
de novembro de 2010,
lao dos Sanlos Lauiert
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Ruo Grande do Sul
4'2~¥
re~
Lei n° 3.182, de 1° de dezembro de 2010.
Dá denominação à rua da Cidade
(Rua Frei Roque Ruschel).
-
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de Rua Frei Roque Ruschel, a rua "D" do
Loteamento São José, que inicia na rua José Porfirio da Costa.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
10
de
dezembro de 2010.
osSaute
refeito Municipal
(
Sérgtó Junqueira Nunes
Secret4io Municipal da Administração
e Recaifos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 Taquari RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinete.pmtaquari.com
-
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-
-
Câmara Municipal deTaquari
Rio Grande do Su
A P R OVA DO
i..&?,....
Projeto de lei no . 4.018/10
A COMISSÃ9/TycNTT
"Dá denominação à rua da Cidade '../P .......(Rua Frei Roque Ruschel)".
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1° Fica denominado de Rua Frei Roque Ruschel a
rua "D" do Loteamento São José, que inicia na rua José Porfirio da
Costa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2010.
Silva
JUSTIFICATIVA:
"Curriculum Vitae" anexo.
Sala das Sessões, 25 de
Ver.
2010.
Jésus Silva
SANCIONE
-
SE
Rua Daniel M. Bizarro, 10 - Cx. Postal 72 - Taquari/RS - CEP: 95860-000 - Telefax: (51) 3653-1420
Site: www.camarataquari.com.br e-mail: camaracamarataquarLcom.br
O
AÇORIANO - PAGINA
20
03/12/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n 3183, de 1°de dezembro de 2010.
Da decoro-nação á rua de Cidade - (Rua Maria Rita Outra da Rosa).
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.182. de lede dezembro do 2010.
Dá denominação à nua da Cidade -(Rua Frei Roque Ruschetl.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Etedo do Rio Grande do Sul.
tVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, 110 uso das atrIbuições que me confere a Lei Orgãnica do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica denominado de Rua Maria Rita Outra da Rosa, o °Beco 295°, que inicia na rua
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal aprovou coo sanciono e promulgo a segointe Lei:
Pontes Filho, no Bairro Prado.
AO, 1° Fica denominado de Rua Frei Roque Ruschet, a rua D° do Loteamento São José, que inicia
na rua José Porftnio da Costa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação.
Ad. 2° Esta Lei entra em vigor na datado nua publicação.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, l e de dezembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, l°de dezembro de 2010.
luo dos Santos LaUtefl
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Let n°3176. de 1° de dezembro de 2010,
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaberaçân da Lei Orçameetária Faraó evernlcio de 2011 e dá nutras prnv,ddncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de l'aquari, Estado do
Riu Grande dn Sul.
FAÇOSABER, nu uno das atribuições que ele confere a Lei Orgânica du
Município, que a Câmara Municipal aprnvuu ecu sanciono e promulga a
seguinte Lei:
Art 1° Esta Lei estabelece, em cumprimenln au dispustu nu ao 165. §2°,
da Cunslitciçãc, Federal, na LeI Complementar n° 101, de Od de main
de 2000, e no an 01 da Lai Orgânica do Municipin, as diretrizes para a
elaboração da ei orçamentárIa du Municipio de Taquari para n eoercicio
de 2011. compreendendo 1-as d,retr;zes gerais para a elaboração du nrçamentn l,scat da adminis.
tra000 pãblica municipal:
II - a nrganizaçan e estruturado Orçamentu:
III - as priurrdades e metas da administração pública municipal:
IV - as metas e riscos fiavam:
V - a aplicação da reserva de cnnlirgéncia:
VI - as disposiçoes relativas á pvfitica de pessoal:
VII - as dispusiçues sobre as alteraçdes na legislação tribulária:
VIII - as disposições finais
CAPITULO 1
Das DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÂO 00 ORÇAMENTO
AO. 2°aleiorçarnerrráriadeserá atonderau prevluooaLeiCnmpemeotar
0° 101. de 04 de main de 2000 assim como na Lei n°4.320, de 17 de
marçode 1064, edemalsdisposlções legais que Iflefurem aplicáveis.
afl 3° No projeto da lei orçamentária certo atacados os recursos retatinus aos percantuais exigidos pela CooslitoiçãO Federal para as áreas de
Educação e Saúde.
1 An. 4°A proposta Orçamentaria considerará os preçvs de agosto de 2010,
estimando-se sua atualização para janeiro de 2011, vem base na tendèn.
cia demonstrada pelos ledices de iooaçao.
AO. 5° A proposta orçamentária será elaborada coesiderandn as prioridades e objetivos estabelecidos no aceno próprio desta Leio as disponibilidades de recursos fInanceiros observados, aioda os seguintes milénios:
- os investimerrlos em fase de euevvção terin preferènvia sobre nonos
pinielus:
II - a prvgrarraçau de novos proietvs poderá dar-se ás custas de anula ,
çao de dotações destinadas a iruentlmentus em aedamentv:
III - o pagamento das serviços da dicida, de pessoal e de seus encargos
lenas preferência sobrear ações de eopansgo,
IV - os proierns e atividades constantes da lei orçamentária devem manter compatibilidade num o Plano Plurianual e esta Lei.
M. e° A previsgo de recorsos a titulo de subaençàes, aucilios ou qual'
quer outro beneficio a entidades privadas, tilantrõpicas e snm lins lucrativos, atenderá és enigênvias da lei municipal que regula o Plano de
Subuençoes e Aoallics e a lei que regula a Politicu de Assistência Social,
sujeitândo.se ainda, ao presçnitn nu art 116. da Lei n°0066/03
§ 1° Ficam estabelecidos as seguintes limites para os recursos de que
trata este alnigc:
- para entidades de assistência á saúde, até NO 17.000,00
II - para enlidades de assistência suciol. até Ff5 20.000,00:
til - para entidades culturais nu educacionais, até Rã 10.000,00.
§ 2° Os valores reteridus nu §10 podem ser encedidos. afravés de lei e
convénio especifloos.
Ao 7°A preriisav de recursos nrçamentdrion para custeio de desposando
competência de oatros entes tederadns somenfe seis adrrdt'da para as
áreas de segurança públiva justiça eleitoral, fiscalizaçãv tributaria e de
meis ambiente, educação, alistamentu militar, ou a esecuçaude projetos
ecpeniticoo de desenvolvimento econômica social.
CAPITULO II
Da ESTRUTURA E ORGANIZAÇÀO DO ORÇAMENTO
AO 0°A proposta orçamentária, qun o Poder Enecutivo encamivhatd à
Câmara de Vereadores até O dia 03 de dezembro de 2010, conterá as
receitas e daspesas dos Poderes do Municipio seus rurdos úrgãos e
ertidaden de administração direta e indireta.
AO 90a ,rce,ta parou ennrviclo de 2011, estimada provisorianrerte, em
NO 30.077 410 10 deverá teru seguinte deslinação:
- rara Reserva de Contiruência, atendendo ac disposto no ivnisn III,
do ao. 5°, da Lei Complementar fl0 1010000, o peruentual do 0,05% da
receita cntreeln liquida'
ti - para a manutenção da aorn,nistraçãn dos irpoos mvrricipals, no valor
sctncievtv para atender as despesas de seu regolar tunvivnamenln:
III - para a rvalnznçgn de prnsran,us dv custeio continuados cv rãs des.
tinadus ao atendimento da população, lv valor suficiente pata implementação dos urveramas pr0005lns.
Parágrafo Univn A reserva dO Cnvtiv5Cncia snrd aplicada na mIma e
nos termos da letra '5°, dv bolso III dc ArI 5°, da Lei Complementar n°
10112000, e o disposto venta Lo,.
AO. IS As receitas o dospesas dos niçamentos da Administtuçãc direta,
000 tundaçan instituida no mantida rolo município, serãc vlassiticadvs e
demnrstradns segundo a lenislaçãn em viãor.
§ 1° Até trinta (30) dias apús a publicação da lei orçamentãria, deverão
ser elaborados a prcgramaçâo e o crucvgrama de evocação mensal de
desnmbolsn
§ 20 Nu mesmu prazv dv parãnratc anterior, au ieceitas previstas nerão
desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação
em separado, quando cabível, das medidas de cumbate á evasão e á sonegação, da quanlidade e valeres doações aivizadas para Cobrança da
divida ativa, bem como da evcluçàn do mnolaele dos créditos tributário5
passivois de vobrança udmninistratrva,
§ 3005 recursos vinculados serão ulilizados unicamente para atender os
ubjetroos de soas aioçulaçues,°ainda que em enercicis dinerso daquele
em que Ocorreu o ingresso.
§ 4° Verificando-se qve a realização da receitando atendeu as meras
/vo dos Santos Lautefl
Prefeito Municipal
de rescltado primário e numinal, us poderes promoverão por ato próprio
e nos montantes necessários, nos trinla (30) dias subsequentes, limitaçao de empenho e de movimentação noanceira, através das seguietes
medidas:
- redução de desposas gerais de manutenção de drgãos, que ego ate'
tem seu regular fun000amento;
II - suspensão de programas de investimentos ainda riso iniciadss;
III - redução de desposes com siagens, cursos e intercámbins;
IV - nlgido ccnlrote de lodosas despesas,
V - eonneraçdn de uccpantes de cargvs em comissão:
VI - outras medidas dovidarnentejustifrcadas
§ 5° Para o efeito do §3° do arO. 16 da Lei Ccenplenet-êar n° 151/2500,
considerar-se-á irreteuante a despose de caráter nâo continuado, no valor
de até NO 400,00 Iauatrocentos reaisl,
Ao, Ir No projeto de Lei Orçamentaria, c005larao as seguintes autori.
zaçdev:
- para aberlura de créditos suplemeerares;
II - para a realização de operações de crédito por antecipação da receita
orçamentaria, nos limites e prazos estabelecidos na legislação em olgor
ILC 10112000, Cap'dulO VII, Seção IV, Scbseçáo 1111:
III - para a realização de Operações de crédito com destlnaçãu, especltica
e ninculada a projetos, nos lermos da legislação em oigor ILC 15112000,
Capitulo VII, Seção IV, Subseção Ile autorização legislativa.
CAPITULO Ilt
DAS PRIORIDADES E METAS DAADMIN,STRAÇÂO MUNICPAL
Art. 12As metas prioritárias da Administração Municipal pana o euercicio
de 2011, atendido o disposto oa Lei Manicipat 003019, de go de setembro
de 2009, que instituiu o Pfaoo Plurianual para o Feriado de 2010-2003,
são as estabelecidas no AoeeO la esta Lei, dela parle integrante.
CAPITULO tV
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
AO. 13 telegrama presente Lei, de acordo como disposto no arflgo 40 da
Lei Compfemenrar o,° 109, de 04 domam de 2000, os Anecos de Moras
Fiscais co Aneoo de Riscos Fiscais, consubstanniados respectivamente
nos Auneaos 11e III.
Art, la Os oatores das metas fiscais em escoo deoem ser vistus como
indicaliuos e, para rasto. ficam admitidas sariações, de rorma a acomodar
a trajetória que as determinem, quando do esaio do Projeto de Lei Orçamentária para 2011,
CAPITULO V
DA*PLICAÇAO DA RESERVA DE CONTINGçNCIA
Aro. 15 Os recursos da Reserva de Cunlingência dastinadus ao atendi.
meoto de passicos conliogenres e Outros ri000s e euentOs fiscais in'qtre'
siolos senão utilizados para:
- pagameeln de coedenações judiciais de peqceeo valor. nau suteeas a
precatóriv, que nenfla a ser eeig',do 00 curso do enercício:
II - alendimenlo de medidas liminares ou anteciparurias de tutela eopedi.
das polo Poder Judiciário que importem desembolso Financeiro;
III - atendimento de despesas decorrentes de sóaaçdos de emeraénoia
ou calamidade pública, oficialmente declaradas:
IV - pagamento de sentenças judiciais de precarééos.
V . Coolrapartida de auaílioO e consénius federais e estaduais.
VI - odres eventos cungêneres,
§ 1° A utilização dos recursos da Reserva de Coelingeocra de que trata
esta Lei dar-seis ,rredianre soslereerrtação das dotaçdes orçamentábas
prõpnias para arendimenfn da desposa ou aberrura de ceédilu especial,
obedec'rto o soguirre.
- as suplemenlações sorgo feitas sempre por demoro ou por auronizaçan
legislativa;
II - a abertura de crédita'especial dependerá de ausorizaçãv legislalina.
2°Os recursos da resarva de contingência nan ulilizados poderão ser
usados para abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários,
donde que haja disponibilidade financeira para atenderas corres000den.
les despesas, nas seguintes formas:
- A pnrrlr Ou inicio do seguedo quadrimestre do ano, que eoceddt a
dois terços 2/31 do nalur inicial;
II - A paçir do inicio do terceiro quaárimastre, os que eucednrem a um
terço (1/3), do calor inicial;
111.0 saldo do vitimo quadrimestre usa-se a proporcionalidade.
CAPITULO VI
DAS DESPESAS RELATIVASA PESSOAL
Ad. te NO enervicio de 2011, as despesas ulubais com pessoal e e,rcar.
000 sociais do Municipiu vos seus dois Poderes, decerás nbndocer an
dispnslções da Lei Complementar 0010112000,
Aol, 11.0 criação de caroos, a alleração de estralura de Carreiras, a admissão de pessoal a quaiqset tilulu, a concessão de qualquer sael090m ou
aumento de ronruneraçân sri poderão ser feitos se houver previa dotação
urçarneolãria sutic,nnfe para atenderas projeçoes de desposado pessoal
naus acréscimos dela decerreoles, e aterder ao disposto nu Seção II, do
Capitulo IV e aos artigos 10 ei, da Lei Complementar n° 10112000
Ad. luas despesas com povssal encenadas no aol tOda Lei Comple.
nrevlar e 0 10112050, nâv poderão eccader o limite prenislu no ao. 20,
irrciso III letras °a eb. da ,erelida lei.
AO. lo Ficam os Poderes Evevotivo u Leã,slativo autorizados a prece.
dor.
- uo preenchimento das canas dos cargos de provimento eletrvo, me.
Oia,rte realizaçan de concurso público, e dos caraus em coorissão pieaistus em lei, nstes vom a função esttila de chefia, direção e assessu.
rumenlo;
II - a conceder aumento ou revisão geral da remceleruçãu nu outras nan.
tagees, através de lei especifica.
§ t°A no-lidação do autunzado oeste anigo comente poderá Oan,se atendImento O disposin no ao, te e lO desta Lei.
§ 2° Os Poderes Eoecutivo e Leo,slativo estabelecerão, em ato próprio,
até o encaminharnerlo dv proIeto de lei do orçamento para o euenciCio de
2011, em sendo ocaso, as cargos a serem criados, as vagas dos cargos
euisteotes e serem prenncbidas assim como toda e qualquer alteração
da esçutura de carreira 0v leulassitivução de cargos ovo pretenda implementar no exercício de 2011, coma demonstração de ssar compatibilidade coma proposta urçamenlária.
Aro. 20 São considerados objetmos da Adrnmnist,açgc Municipal o descm.
voluimenfo de programas nisando a:
- valorização. deseovoloimento e prolissionalizacan dos servidores públicos municipais. de forma a aperfeiçoar a prestação dos serviços Pc'
blicos;
II - capacitar os servidores para melhor desemponhs do fuoçôes especificas:
III - pmporciona, o desenuotuimeotu pessoal dos servidores, através de
programas informativos educativos e culturais
11/ - melhorar as Condições do trabalho. saúde e alimenraçan dos servi,
dores:
V - racionalização dos resumos matnnais e flumanos. vem Vistas a diminuir os oostos e aumentar a proddtíoidade e enclência nu alendirlento
dos serviços municipais.
CAPITULO VII
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Aro. 21 Na estimativa das recedas tributarias seráo considerados os olortos das alterações da legislação e polilica tribufária, especialmeoto os
relaoionados com:
- reuisãO dos beneficios e ioCentivns fiscais euistentes:
II - Fiscalizaçav e controle de renúncias fiscais condicionadas:
III - crescimento real da Imposto Predial e Territorial Urbaoo edo Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou decorrente de renisão cadastral
e inseeniento da escolização;
IV - modernização e desOnoolnimento de métodos de aodácaia l,scal, as.
sim como a dinamização da cobraoça e controle dss crédiros tnibutános:
V - fIscalização direcionada para os setores de al,vidade econômica e
000tdbuiotes com maior represestação na arrecadação:
VI - medidas de recuperação fiscal:
VII - adequação da legislação fnibutária muoicipal em decorrência de
eeentuais alteraçdes do sistema tributário nacional:
VIII - incesliuos ou beneficias fiscais em sigo, ou a serem concedidos.
ti 1 0 Ac050essao de n000s beneficios nu incentivos fiscais, deuorã alce.
der ao disposto 00 ao 14, da Lei Complementar n°1010005. em especial
quanto ao impacro orçamentário.tmeaeceiro e medidas de componsaçao
nele previstas.
§ 2° As alterações na legislação tributaria vigente serOo propostas mediante projero de lei a se, eraiado a Câmara de Vereadores antes ou coo.
juotamnotn como projelo de lei orçamentária para o noercicio de 2011,
deuendo ser deliberadas antes da aprovação do orçameolo,
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇ ,)ES GERAIS
M. 220 Poder Eoeajtino dose000lonrã sistema geroncial edo apropriação de despesas com o obiotivo de demnestrar o casIo de cada ação
gsaemanreofal Go nesultado alcançado.
AO. 23 O Poder Erecutivo poderá firmar conoènios com outras esleras
de governo para doseeuolvimento de programas pévr/ários nas ámen
de educação, cultura, saúde, assistência social, agrivultura, habitação e
outras do ralanante Interesse público, sem OCOS para o Municipiu, ou com
coetrapanida, constituiodo'se em pnujetos especificas somente apõs garantia dessa entrega mediante emperdru e confirmação do repasso em
prazo não supenor a doze 1121 meses.
Ad, 240 Poderhoecrdmuo são repassará recarsos a brnãos que posourodo Tesouraria dou Coelabilidade descentralizadas não tiverem prestado
contas dos datur€-5 anteriormente repassados, até ou° Iquintol dia uti do
mês svbsnquente.
AO. 25 Toda transleréocia de recursos públicas a entidades pnivodas una
sujeita a prestação de contas e avaliação do sua eçvãc,a social.
AIO. 2eA liberação dos recursos deque traia o aol. 7° devia Lei s000rdinor,
se-á nos seguintes rettu,situs:
- celebração de cvnoénio acordo, aiusre ou i rstrun,ento congénere,
II - euistir plano de trabalho edo aplIcação:
III - a atividade seja implemeetada ,ro Uvoicipmo Ou no inte,e550 dcs
munícipes:
IV - o onle não estiver em mora co repasse O erecci ons devidvs no,
ateedimeolo a vormas IeOais ou compronnmssvs em vmnnr
AO. 210 Poder enecutivu colocará a disposição do pueer Legislalico rrn
nrir,mo até trinta 1301 dias antes do provo fiou1 de encamiolrameirto da
prsposra ntçamenlàniv, os estudos e as esiiosãlivas da receila. ieclvsine 1
da receita corrnetn liquida e as resprulrvas memdnios de caIndo dc ener.
cicio em vigor para que, ros lermos do aç, 29'A, da Conntrtuiçuo Federal,
e dono. 12. §3°, da Lei Corrpinmeniar 00 10112000, posso elaborar sua
proposta utçamevtãria.
Aol. 200 csn,lrcle de cuslus co acatiação dos revvllvdon dos pcnoramuv
cvnsraetos do Orçamento municipal vergo elel,vadvs mediante uplicuçav
dos mÉtodos usuais em acd,tumra em conta espevbalmisOnile, a retaçOo 0v.
Ore Custo e benetini o na aplicaçun dos reccisos vvbondc a afeniçon no
sistrmn de controla i,ntereo.
Art.29 A elaboração da proposta vrçumentaila deverd contar com a FunIlcipação da sociedade. mediarte a realizaçan de uodievcias põblicas, nos
termos dispostos no paráorufv õeivo, do ao 40. da Lei Cvmplenrenla,r°
1000000.
Aol. 30 Esta Lvi evlrnrd em oigor ra data de sua pvblicaçãn
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL Oh TAQUARI, to de d000mbro
de 2010.
vivo dos Sambo Lavtert
Prefeito Mumocipvl
Reg'stre'se o FubIiqoese
Sérgio Junqueira Nunes
Secrerã,io Municipal deAdrninistração
e Recursos Humanos
__
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.183, de 1° de dezembro de 2010.
Dá denominação à rua da Cidade (Rua Maria Rita Dutra da Rosa).
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de Rua Maria Rita Dutra da Rosa, o
"Beco 295", que inicia na rua Pontes Filho, no Bairro Prado.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1° de
dezembro de 2010.
Sant au2
unicipal
RegistreyjDliquese
Sérg13nqueira Nunes
Secretá4o Municipal da Administração
e Recurkos Humanos
ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA E SOLIDARIEDADE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95 860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: [email protected]
Câmara Municipal de Taquari
Rio Grandë do Sul
4 P R O V A DO
1............Y 4'
Projeto de tem 0. 4.019/10
A COMISSÃO TÉCNICA
Em
.....
Lrenc
7.dE
"Dá denominaçã9.kfda Cidade (Rua Maria Rita Dutra da Rosa)".
.
Municipal aprova:
(t. 1° Fica denominado de Rua Mària Rita Dutra da
Rosa o "Beco 25", que inicia na Rua Pontes Filho, no Bairro Prado.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2010.
Ver. RenX
arques
JUSTIFICATIVA:
"Curriculum Vitae" anexo.
Salã das Sessões, 25 de outubro de 2010.
Ver. Re'v2?íarques
Rua Daniel M. Bizarro, 10 - Cx. Postal 72- Taquari/RS CEP: 95860-000 - Telefax: (51) 3653-1420
Site: www.camarataquari.com.br e-mail: [email protected]
O
AÇORLSNO PAGINA
20
Sexta-feira 0$11212010
GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.183, dei° de dezembro de 2010.
Dá denominação d rua da Cidade - (Rua Maria Rita Outra da Rosa).
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.182, de 1 ° de dozembro de 2010.
Dá denominação à rua da Cidade - (Rua Frei Roque Ruuchel).
lVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de raquari, Estado do Rio Grande do Sul,
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Eslado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das alriboiçbes que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que o
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 10 Fica denomInado de Rua Maria Rita Outra da Rosa, o Beco 295", que inicia na nua
FAÇO SABER, no uso das alrrbuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Alt. 1 ° Fica denominado de Rua Frei Roque RssChel, a rua "O" do Loleameolo São José, que Inicia
na rua José Porfirio da Costa.
Pontes Filho, no Bairro Prado.
AR, 2 ° Esta Lei entra enr vigor na data de sua publicação.
Art, 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 1° de dezembro do 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, l°de dezembro de 2010.
/vo dos Santos Lavted
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.176. de 0° de dezembro de 2010.
Estabelece as Diretrizes OrçamentArias para a elaburação da Lei Orça.
meetárra para o enercicie de 2011, edá outras previdCncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT Prefeito Municipal de Taçuari, Enfade de
Rio Grande ao Sul:
FAÇOSABER, nu usu das atribuiçoes que me confere a Lei Orgânica de
Municipio, que a Câmara Municipal aproves e eu sancione e promulgn a
seguinte Lei:
ArI. 1° Esta Ler estabelece, em cumprimenlu ao disposto no ad. 165, §2 0 .
da Coestituiçdv Federal. na Lei COmplementar n° 101, de 04 de maio
de 2000, e nu ao. SI da Lei Orgânica do Municipro. as diretrizes paro a
elnberaçâu da ei orçamentária do Municlpiu 00 Taquari para u evercicio
de 2011, compreendendo:
as diretrizes gerais para a elaboração do orçameelu trocaI de administração pública municipal:
II - a organização e estrutura de urçamenlu:
III - as prioridades e meras da administração pública municipal:
IV - as meIas e riscos tiscais:
V - a aplivaçãv da reserva de cvetiegència:
1 VI - os dispesiçues relativas á pulilica da pessual.
VII - as disposiçOes sobre as alreraçdes na legislação tributaria:
Vcl -as diSpusiçues finais.
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMEN1O
Alt. 2°A lei erçamenlãria deuerá atender ao previno na Lei Complementar
0° tOlde 04 de maie de 2000, assim come na Lei ri" 4.320, de 17 de
março de 1964. e demais 0/Oposições legais que lhe forem aplicáueis
Alt 3" Na prupts da lei urçamenfána serão alOcadoS os recursos ralaliuos aos percenluais exigidos pela Constituição Federal para as áreas de
Educaçãoe Saride.
Alt. 4°A proposta orçamentária considerará os preços de agosto ele 2010,
esfimasde-se soa alualização para janeiro de 2011, cem base na terrdrin.
cia demunslrada pelos ledices de innaçao.
Art SoA proposta orçamenrátia será elaborada coesiderarrdo as perciades e ubiefi005 eslabetecides no Aneun próprio desta Lei e as dispoerbilidados de recursos financeiros. Observades, ainda os seguintescaiférbon:
- os in005limenlos em fase de euecução terão preterência sobre novos
proietos:
II - a programação de novos prvieloo poderá dar.se 65 custas de anula.
não de dolarues destinadas a investrmentos em andamento:
III - e pagamento dos serviços da divida, de pessoal e de seus encargos
lerão preteréecia sobre as ações 4e eupansãu;
IV - os proielos e atividades cunslanles da lei orçamenlária devem manter compatibilidade como Plaro Plurianual e esta Lei.
Alt. 60 A previsão de recursos, a rifulo de subuençdes, auxilies au qualquer outro beneficio a entidades prioadas, fitantrdpicas e sem fins lucratioos, atenderá ás euigàncias da ter municipal que regula o Plana de
Subnençnes e Auxiliou e a lei que regula a Politica de Assisfência Social,
suieitando-se, ainda ao prescrito nu alt 116, da Lei e 0 8e66,ea.
§ 1° Ficam eslabelecrdss os seguinles limites para os recursos de que
Irata este anigo:
- para entidades de asurslénciu à saúde, aix RO 17.000,00;
II - para entidades de assrsléncia social, até Rã 20.000.00:
III - para entidades cullurais ou educacionais, até R$ 10.000,00;
9 2° Os valorev referIdos no §1° podem ser eacedldoo, alraoév de lei e
convitnis especificus
An. 7°A previsão de recursos nrçamentdrios para cuSrelo de desposas de
cumpeléncro de outros enles federados sementa será admilida para as
áreas de s055rança púbiica, iusliça eleiloral. fiscalização fribulânia e de
meio ambieote, educação, alistamento militar, Ou a eaecuçau de projetos
especilicos de desenvolvimento econãmlcu social.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
AO, $0 A proposta orçamentária, qnn o Poder Puecutivo encaminhará á
Câmara de Vereadores alt o dia 03 de dezembro de 2010, correrá as
receitas e despeuas dvs Poderes do Município, seus fundos. muges e
entidades de administração direta e indirelu.
aç. 9° A receita para o ncerricin de 2011, estimada, pruvisulíamenle, em
R0 30677 41 0.10, dnverá ter a segurute destinação.
- para Reserva dv Cvntingéocia atendendo au dispnslo no inciso III,
do alt. S i . da Lei Cvmplemveolar 00 10112000, o perrentual rim 0,05% da
receita corrente líquida:
11 - para a marnreoçlo da administração dos drgãos mvvicipais, no valer
sutvierrle para atoeder as despesas de Seu regular fuocioramento,
III - vara a realrzaçâo de protranros de cusinio. cnotinuaáos 00000, des.
tirados ao alendírrrertv da população, no valor suficiente para implemen.
ação dos programas rrvPonlvs
Parãgrato Úrticv A reserva de rnciio0éncia será aplicada va lorma e
005 larmos da loira 'b do iooiso III do Aol. 5 0 , do Ler C ompinvien ar 0°
IO112000. e o dispuvio nesta Lei.
Ad loas revertas e despesas dos orçaroentos da Administração direta.
rda tundaçãu innliluido ou manrida 2010 nri;richitid verão clasSilicadvs e
dervorslradvv segundo a levisiaçdn em vigor.
§ 10 Alt trrnla (30) dias após a publicação da R. orramenlárto. de/ergo
ser elaborados a programação e o cr0000ruma de eoeouçãu rnenval de
desembolso.
§ 2 0 NO mesmo prazo do parugralu unlerior, ao receitas preurslas serão
desdobradas om metas bimestrais de arrecadação, com especrficavão
em separado, quandu cabivel, das modidas de comboio ã evasão e A 50'
nepação, da quanlidade e valores de açoes auizadas para cobrança da
díu'da aflua, bem vumo da evolução do monlante dos crédilus tribotãnios
passiveis de cobroeça administrativa.
§ 3°Ds recursos vinculados serão urilizados unicamente para aleoder os
objefivos de suas uiscolaøes.ai040 que em exercício dioersu daquele
em que ocorreu o ingresso
§ 4 0 Verilicandc.se que a realização da reeeila não alendeu as metas
Ivo dos Santos Laute#
Prefeito Murricipal
de resultado primário e nominal, os poderes promoserão por ato prdpdo
e nos mentanles oecessãrios, fos trinta 1301 dias subseqüentes limifa.
ção de empenho e de mooimeofação Financeira, através das seguintes
medidas:
- redução de despesas gerais df maeutenção de dreans, que não aferem seu regular fuouonamenta:
II - sospensão de programas de irruestimentos ainda ego iOiciados:
lO - redução de despesas com uiagens, cursos e iflersámbios:
IV - rigido Controle de ledas as despesas;
V - eoueeração de ocopantes de cargos em cOmisSao:
VI - oufras medidas devidanvente iustiçcadas.
§ 5° Para o efeito do §3 0 do alt 16 da Lei Complemeolar o" 101/2000,
considrrar.se.6 irrelroante a desposo de caráter não continuadO, oo valor
de até RO 400,00 (Ouatrucenfos reais(.
Alt. 11 Na projelo de Lei Orçamentária, coosrarão as seguieles autorizações:
- para abedura de crèditos soplemenfares;
II - para a realização de operações de crédito por antecipação da recaira
arçameofária, nos limites e prazos estabelecidos na legislação em niger
(LC 10112000, Capifolo VII, Seção IV, Subseção Ilt);
111 - para a realização de operações de crédito com destinação, especlfca
e sincotada a proietos, nos lermos da legislação em eigor )LC 10112000,
Capitule VII, Seção IV, Subseção I) e astorozação legislafina.
CAPITULO lO
DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRAÇÂO MUNICPAL
Ad. 12 As metas prioritárias da administração Municipal pura o exercício
de 2011, afendido o disposlo na Lei Municipal n°3.016. de Z9 de setem&a
002009, que iosfiluiu o Plano Ploriasaaf pura o eeniodo de 2010-2013,
são as estabelecidas no Mancos la essa Lei, dela palte infegranfe.
CAPITULO IV
DAS METAS E RIS COO FISCAIS
AO. 13 Integram a presente Lei, de acordo como disposlo es altigo 4° da
Lei Csmjanmenlar o," 101. de 0400 maio de 2000, os Anexos de Meles
Fiscais es Aoexo de Riscos Fiscais, consubstanciados respncfivamenle
nosAneaoslf elil.
Alt. 14 Os ualores das meIas fiscais em aeeoo acuem ser vislos coxrrr
irorrcatiuos e, para tardo, ficam admitidas nariações, deforma a acomodar
a trajetória que as delermioem. qua000 do enoio do P,oiefo de Lei Orçame n lá ria pa ra 2011.
CAPITULO V
DA APLICAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÉNCIA
Ad, 15 Os recursos da Reserva de Conlingéncia destinados as aleedi.
mentu de passinos 000llrsgenfes e oalros riscos e euerdos fiscais imPreuisfos serão utilizados para:
- pagameefo de condenações judiciais de peqoeco valor, são sujeitas a
precatório, flue venha a ser exigido no curso do eoerciciu;
II - afendimento de medidas liminares ou antecipalõrias de latela eopedi.
das pelo Poder Judiciário qoe impoltem desembolso feancei,o:
til - atendimento de despesas decorrestes de siloaçdes de ereergéncia
ou calamidade pública, oficialmente declaradas;
IV - pagamento de sentenças judiciais de precafddos.
V - Conrropaltrda de aoxIlios e conoenios federais e esradoais.
VI - Outras enenlos coogéseres.
§ la A utilização dos recursos da Reserva de Coerie0éesia de que trata
chia Lei dar-Se-a mediante suplementação das dotaçoes orçamentArias
próprias para aleodimenfo da despesa ou abeltura de crãdiino especial.
obedecido o seguinte:
- as suplemnentações serão leilas sempre por decoero ou por autorização
leg'nlativa;
II - a abenora de crédito'especial depesdetá de auforização legislativa.
§ 2°Os racumsos do reserva de contingéncla ego ufilizados poderão ser
usados para abenora de crédifos adiciovais que se fizerem necessários,
desde que traja disponibilidade hnanceira para aleoder as correspunden.
les despesas, nas seguintes formas:
- A podir do inicie do segundo quadrimestre do ano, que exendê' a
dois terços I213l do valor ieicial,
II . A parlir do inicio do ferdeiru qoadrimesire, os que rocederem a um
lemo 11131, do valor inicial;
,
III - O soldo do ultimo quadrimestre usa -sex prcpurciOsolidãde.
CAPiTULO VI
DAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAL
Ao 16 NO enercinin de 2011, as despesas Otobais coro pessoal e encargos sOsiais do Moorcipin, nos neus dois Poderes, deverão obedecer ao
disposiçoos da Lei Complementar o° t 01/2000.
Ao l/ A criação de caroos, a alteração de eslrolura de carreiras. a admis.
são de pessoal a qualquer titulo, a concessão de qualquer venragem vu
uumerlo de renruneração sO poderão ver feitos se houver prévia dotação
vrçaoreolária vulrcionte paro alender as pruieçoes de desposa dl pessoal
caos acréscimos dela decorrentes, e alelrder ao disposto na Seçao li, do
Copilulo IV, e aos oçions 70071 da Ler C umplomeo lar n 0 10112000
Ad tuas despesas vsm pessoal eIrncadnv no am ro do Ler Complementar r° 10112000, não poderuo eocedor o limite previsto nv an 20,
inciso III, letras 'a" e "b'. da referida lei.
AO. 10 Ficam os Poderes Evecotivo e Legislativo antorrzadus a pruce.
der
- ao preenvhrmenlo das vogas dos cardos de provimeelo eletivo, mediacte rnalizaçãu de coocnrsv público, e dos cargos em comissão pre,
vistos em lei. roles com a rurrçao oslrús de cheira, direção e ussessn.
rameoto;
II - a cooceder aumeolo eu mrvisgo oeral da remoneração nu 0011ev uanlaoens, através de lei específica.
§ 1° A etelivação do autorizado oeste altigo someete poderà dar-se alen.
dirrvento o disposto no alt. 16 e 19 desta [ai.
§ 2° Os Poderes Eoecutivo e Legislalino eslabeleuerão, em ato próprio,
afé o encaminhamento do pluieto de lei do orçamento para o eoercicio de
2011, em Sendo o caso, os car005 a serem criados, as vagas dos cargos
esrsfeeles e serem preenchidos, assim como toda e qualquer alleração
da estrufora de carreira os reclassitrcaçãl de cargos que prelenda ímpIo'
mental no eaerciclo de 2011, com a demonsfração de osar compatibilidade coma prapnsra orçamenlária.
Alt. 20 São considerados ob1erinos da Admieistraçãu Municipal o desne.
voloimento de Programas oisando a:
- oalorização, desenooluimento e prolissiunalização dos servidores públicos monicipais, de forma a aperfeiçoar a preslação dos serviços pó.
blicns;
II -. capacitar os servidores para melhor desempenho de funções espe. 1
ciscas:
III - proporcionar o desnnvoivimerin pessoal dos servidores, através de
programas infolevafloos, educarmos e cuilurais;
IV-: melhorar as condiçues de frabalho, saúde e alimentação dos servidores:
V - racipnalização dos recursos materiais e humanos, com oisras a di.
minuir os
cuSr..
e aumentar a prndvtinidade e chciéncia nu atendimenlo
dos serviços municipais.
CAPITULO VII
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Alt, 21 Na estimatiea das receitas fribotárias serão considerados os orei.
los dos aseraçoes da legislação e poiltica frrbstãria, especralmenle os
relacionados com:
- revisão dos beneficios e incentIvos fiscais eoisleeles
II - fscalização e coalrole de renúncias fiscais condicionadas;
III - crescimenfo real du Imposto Predial e Ternrlorial Urbano edo imposlu
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou decorrenle do revisau cadaslral
e increnenlo da fiscalização:
fV - modereização e desenvolvimeele de mélodos de auditoria fiscal, assim como a dinamização da cobrança e confrole dos créditos tribulários;
V - fscalfzaçao direcioeada para os selores de atividade econõmica e
çontdbuisfes com maior representação na arrecadação,
VI - medidas de recuperoção fiscal:
VII - adequação da legislação tdbsfária municipal em decorrénnia de
enesfuais alferanOes do sistema fributánio nacional;
VIII - incesfioos Ou benelicios fiscais em vigor ou a serem concedidos.
§ 1° A concessão de 0000s beneficios Ou incentivos fiscais, deverá are,
der ao disposto no alt. 14, da Lei Complementer n°101/2000, em especial
quanfo ao impaclo orçamentãnio-financeiro e medidas de compensação
nele previslas.
§ 2° As Sferaçdes na legislação lribulãria doente serão proposfas mediante projeto de leia ser enviado á Cámara de Vereadores antes ou con.
iunfamente como projeto de lei orçamenfária para o eoerdcio de 2011,
denendo ser deliberadas antes da aprovação do orçamente.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
M. 220 Poder Eeecofiao deseroniverd sistema gerencial ode apropria.
ção da despesas com o objerioo de demonsfrat o cuoto de cada ação
gosernamenlal ex reosltado alcançado.
ad, 23 O Poder Eeeculino poderá firmar convénios com oslras esferas
de gooeroo pura desonvoiuimnnto de programas priuritdrios nas áreas
de educaçáo, cuilura, saúde, assistência social, agriculrura, habilação e
surras de refeoante interesse públiso, sem deus para o Municipia, os com
contrapadida, consfitaisdo.se em proietos especiticos somenle após ga'
ranlia de soa entrega medianfe empenho e confirmação do repasse em
prazo não superior a doze 1121 meses.
AO. 240 Poder Eoecsnioo aãn repassará rncorsos a úrgãos que pOSsuie.
do Tesouraria elos Contabilidade descnnlralizadas não tiverem prestado
contas 00v valores anteriormente repassades, ato 050 Iqainlol dia útil 00
més svbsequente.
AlI. 25 Toda lransfeléocia de recursos públicos a evlidadev privadas rica
sujeita a preslação de confas e acaliação de sua egericia social.
Alt. 2eA liberação dos recursos de que trata o ad 7° desfa Lei subordinar.
se-á aos seguintes requisilos
celebração de convénio, acordo, ajusle 00 instromenlo u005éoere:
II - eaistir plano de trabalho e de aplicação;
III - a aliuidade soja implemertada no Município, ou 00 relemnsse dos
munícipes:
IV - o enfe são estiver em mora na roçasse de recursos devidos, enr
alendimonto o normas legair ou compromissos nrlr oi0or.
ad. 270 Poder flbeçurivu colocara a disposição do Puder Legislativo. on
rtinimo até trinta 1301 dias aries dv prazo licol de eiruomirhamento da
proposta orçamentaria, os rstOdOs e as eslimolroas da roceila, r/civsive 1
da reunIa co rrentn Iquida e as respevrrvas memórias de vãlculo dv moer'
cicio em vigor. paro que, nos tnrmos dv on 20.A, da Constituição F000rvi,
edo 00 12, §3°, da Lei Complementar n° 101i2000, posso elaborar rua
proposta srçamnrrária.
Ao. 200 uvr,truie de cusfos eu avaliação dos resLilrudos dos programas
conotarles do olçamenro mvnicrpal snroo elelivaúos mediarle aplivaçdu
dos mél000s usuais em asdituria em vomita, espov:ulrrrenlc, a rnlacoo 0v.
Ire custo e beneficio na aplicação do 5 recurvos, cabendo a aleriçOn ao
sislema do conlroie irterno.
Ao. 29 A elaboração da propoofa orçamerlada Ouverá cortar coar a pan:.
cipação da sovind000, mediante a realiuoçáu dc audiãrcias pübiicos. nus
tormos dispostos nu parãOralu único, au on. 40. da LO: Complementar c°
101/2000.
Alt 30 Esta Lei entrará em vigor oa dola 00 Sua publicação
GABINETE DO PREFhITO MUNICIPAL DE 1/1 OUARI, t°de dnvomlirn
de 2010,
Ice doo Santos Luolert
Pretnilo MOrriCipal
Regislre.se e Publique-se
Sérgio Junqneira Nunes
Secretário Municipal de .ardminisfração
e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n°3.184, de 07 de dezembro de 2010.
Altera o art. 1° da Lei n° 3.015, de 09 de
setembro de 2009, que dispõe sobre a
Concessão de Alvará de Funcionamento
Provisório para microempresas,
empresas de pequeno porte e
microempreendedor individual do
Município de Taquari, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei n° 3.015, de 09 de setembro
de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. O Município, nos termos da Lei Complementar Nacional
n° 123106, emitirá Alvará de Funcionamento Provisório à Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, a título de autorização condicionada ao
funcionamento e à instalação de atividade econômica, para posterior regularização definitiva.
Parágrafo Unico O Alvará de Funcionamento Provisório terá
validade de até 90 (noventa) dias, a contar da data da Inscrição na Receita Federal ou na
Receita Estadual, quando for o caso, e será expedido pelo Município de Taquari, prorrogável
por igual período, mediante solicitação por escrito, comjustflcativa junto afiscalização."
-
Art. 20 Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições
contidas na Lei n° 3.015, de 09 de setembro de 2009.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07
de dezembro de 2010.
antosaut?
ré—feito Municipal
~
Sérgkfluilqúeira Nunes
SecretárMunicipal da Administração
e Recuiss Humanos
1 ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE_E SOLIDÁRIA
CL1 95bU-UUU faquari RS
soLuiz Martins Rua Osvaldo Aranha, 1 790 Cx. Postal 53
Centro Adm. CeF
NPJ: 88.067.780/0001-38 Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaqUari_rS.00m.b1
-
-
-
-
-
-
Prefeiturci.Mwiidpol de Taquori
Estado do Rio Grande do Silil
A COMISSÃO CNICA
i.
1Em
Prôjeto de lei nQ 3.967110
APROVADO
..... i..15
-
A1teraoart.10daLínb3.015,de09de
setembro de 2009, que dispõe sobre a
Concessão .de Alvará de Funcionamento
Provisório para microempresas,
empresas de pequeno porte e
microempreendedor individual do
Município de Taquari, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prèfeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribnições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei n° 3.015, de 09 de setembro
de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ArI. 1" O Município, nos termos da Lei Complementar Naëional
n° 123106, emitirá Alvará de Funcionamento Provisório à Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, a título de autorização condicionada ao
funcionamento e à instalação de atividade econômica, para posteriôr regularização definitiva.
Parágrafo Unico- O Alvará de Funcionamento Provisório .terá
validade de até 90 (noventa) dias, a contar da data da Inscrição na Receita Federal ou na
Receita Estadual, quando for o caso, e será expedido pelo Município de Taquari, prorrogável
por igual período, mediante solicitação por escrito, comjustficativa junto afiscalização."
Art. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposiçôes
contidas na Lei n°3.015, de 09 de setembro de 2009.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
o unicipal
Registrei e Pubhque-se
Sérgi/Juhqueira Nunes
Secrrio Municipal da Administração
e ursos Humanos
SANCIONE - SE
/ 2ot?
DATA: R / 3
ASS
/ ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adii. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
Lei n°3.184, de 07 de dezembro de 2010.
Altera o art. 1° da Lei n° 3.015, de 09 de
setembro de 2009, que dispõe sobre a
Concessão de Alvará de Funcionamento
Provisório para microempresas,
empresas de pequeno porte e
niicroempreendedor individual do
Município de Taquari, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 10 Fica alterado o art. 1° da Lei n° 3.015, de 09 de setembro
de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ari. 1° O Município, nos termos da Lei Complementar Nacional
n° 123106, emitirá Alvará de Funcionamento Provisório à Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, a título de autorização condicionada ao
funcionamento e à instalação de atividade econômica, para posterior regularização definitiva.
Parágrafo Unico - O Alvará de Funcionamento Provisório terá
validade de até 90 (noventa) dias, a contar da data da Inscrição na Receita Federal ou na
Receita Estadual, quando for o caso, e será expedido pelo Município de Taquari, prorrogávei
por igual período, mediante solicitação por escrito, com justfl cativa junto afiscalização."
Art. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições
contidas na Lei n° 3.015, de 09 de setembro de 2009.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07
de dezembro de 2010.
IvSans-bautrt
Prefeito Municipal
Sér1m'queira Nunes
Seeretá4o Municipal da Administração
e Recws Humanos
PAcote 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.184, de 07 de dezembro de 2010.
Altera o art. 10 da Lei n°3.015, de 09 de setembro de 2009, que
dispõe sobre a Concessão de Alvará de Funcionamento Provisório para microempresas, empresas de pequeno potie e microempreendedor individual do Município de Taquari, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquani, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu.
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Alt, 1° Fica alterado o art. inda Lei n°3.015, de 09 de uelenrbro
de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação; Alt. 100 Municipio, nos termos da Lei Complementar Nacional
n' 123106, emitirá Alvará de Funcionamento Provisório à Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor
Individual, a titulo de autorização condicionada ao funcionamenSoe à instalaço de atividade económica, para posterior regularizaçâo definitiva.
Parágrafo Único - O Alvará de Funcionamento Provisório lerá
nulidade de até 90 Inovenlal dias, a contar da data da Inscrição
na Receita Federal ou na Receita Estadual, quando for o caso,
e será expedido pelo Município de Taquari, prorrogável por igual
período, mediante solicitação por escrito, com justificativa junto
a fiscalização."
Ad. 2° Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas na Lei n°3.015, de 09 de setembro de 2009.
Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de
dezembro de 2010.
Ivo dos Santos Laulefl
Prefeito Msnicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.190, de 14 de dezembro de 2010.
Institui o Plano deAunilio às Sociedades Carnavalescas para o
ano de 2011. e dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUtERT, Prefeito Municipal de Taquani, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Aol. 1° Fica o Poder Eneculivo autorizado a celebrar convênio
comas Sociedades Carnavalescas irmaos da Opa" e °Batutas
da Orgia.
Ad. 2 Fica estabelecido o valor de P5 22.500,00 (Vinte e dois
mil e quinhentos reais( à cada entidade constante no artigo 1°,
com a finalidade de participarem do Carnaval de 2011 e de sue
organização.
§ 1° O valor supra citado será repassado em quatro etapas, a
primeira será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
pago no início do mês de dezembro de 2010; a segunda parcela
será no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), sendo pago no inicio do mõs de janeiro de 2011; a terceira parcela
será no mesmo valor da segunda, sendo pago no inicio do mês
de fevereiro de 2011 e a quarta parcela será no valor de P9
2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) sendo pago após doiS
dias do encerramento do último desfile;
§ 2 As entidades ficarão responsáveis pela organização de
seus deúfiles com toda estrutura necessária, compreendendo
no mínimo; 04 (quatro) carros alegõricos. 06 (seis) Baíanas. 06
(seis) membros da Comissão de frente. 04 (quatro) alas, 50 (cmquenta( componentes na bateria, Mestre Sala e Porta Basdeira;
§ 3 0 Não havendo condições climáticas ou outras que impeçam
o desfile, este será realizado no sábado seguinte ao Carnaval.
Au. 30 Nos dias marcados para os desfiles das escolas de samba. a 1° ave apresentar, deverá ser uma escota do Município.
§ 1° Caso haja atraso superior a 30 minutos. na apresentação
das escolas no dia estabelecido, a mesma receberá ama multa
no valor de 10% (dez por cento) do valor total do incentivo, sendo ressarcido ao Município no dia do evento;
§ 2° O horário para o inicio dos desfiles, deverá ser divulgado
na imprensa local.
Ad. 4 As despesas decorrentes da presente Lei correrão á contada seguinte dotação orçamentária;
Orgão; 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade; 04—CULTURA
13392.00541041 — AUX(LIOA ENTIDADES
13.50.4100000000 — CONTRIBUIÇÕES
Ad. 5° As entidades deverão prestar contas dos valores recebidos, no prazo de 30 (trinla) dias após o Carnaval de 2011.
Ad. 6 Esta Lei entra em vigor na data dessa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 14 de
dezembro de 2010.
Ivo dos Santos Lauted
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei 003 . 191, de 14 de dezembro de 2010.
Abre Crédito Especial, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Eslado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a LeiOrgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Ad. 1° Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 170.000.00
(Cento e setenta mil reais), para atender as seguintes dstaçães
orçamentárias;
Orgão .......; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
GEL
Unidade ....; 01 SERVIÇOS URBANOS
15.244.0030.1892 RECUPERAÇÃO MUNICIPIO EM SITUAÇÃO DE EMERGNCIA
3.3,90,3000000000 Material de consumo R$ 65.000.00
3,190.3200000000
Material de distribuição gratuita R$
40.000,00
3.3.90.3900000000 Outros serviços de terceiros-pessoa juridica ..,,. R$ 65.000,00
Ad. 20 Seivirá para cobertura de que trata o ad. 1 0 . o Coneênio
Federal n°027(2010 — Ministério da Integração Nacional (recurso 1112 Recup. Unidades Hab, e Estradas Municipais) vator R$
170,000,00.
Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data de soa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 14 de
dezembro de 2010.
Ivo dos Santos Lauted
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3,192, de 14 de dezembro de 2010.
Abre Crédito Suplementar, aponta recurso.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgõnica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Ad. 1° Fica 'aberto um Crédito Suplementar no valor de R$
987.600,00 (Novecentos e oitenta sefé mil e seiscentos reais),
para atender as seguintes dotações orçamentadas;
Orgão .......; 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade .....; 01 SECRETARIA GERAL
04.122.0010.2003 MANUT, DAS ATIV. DO GABIN. DO PREFEITO
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil .... R$ 50,000,00
Orgão .......; 03 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade .....; 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2010 MANUT. SERV. EXPED.PESSOAL PROTOCASSES.
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens finas - pessoal
civil ........P5 110.000.00
Orgão .......; 03 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Unidade .....; 01 SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO
04.122.0032,2046 ENCARGOS CI APOSENTADORIAS E
PENSOES
11.90,0300000000 Pensões. R$ 25.000,00
Orgão .......; 05 SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade .....; 01 SECRETARIADAFAZENDA
04.122.0010.2041 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
3.1.90.1100000000 Vencinneslss e vantagens lisas - pessoal
civil ..,..,.. P5 50.000.00
Órgao .......; 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....; 01 FUNDO DE MAN. DESENV. EDIJC.BÁSICAFUNDEB
12,381.0047.2016 MANUT, DO ENSINO BÁSICO- FUNDEB
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil ........R$ 42,500,00
3.190,4600000000 Auxilio- alimentação R$ 41,500,00
3.3.90.3000000000 Material de consumo R$ 16.000.00
3.3.90.3300000000 Pessagens e despesas com locomoção R$
90.000.00
Orgão .......; 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....; 02 MANUT,E OESENV, DO ENSINO FUNDAM,
- MDE
12,361,0047,2024 MANUT.E DESENV.00 ENSINO BÁSICO
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens finas - pessoal
civil ... ... ..R$ 200.000,00
Orgão .......; 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....; 04 CULTURA
13.391.0054.2022 MANUTENÇÃO DA CULTURA
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil ........R$ 15.000.00
Orgão .......; 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade .....; 03 NÃO COMPUTÁVEIS NO MOE
12.361.0047.2077 SALÁRIO EDUCAÇÃO - FNDE
3.190.3300000000 Passagens e despesas com locomoção R$
33.700,00
12.122.0047.2017 TRANSPORTE DE ESTUDANTES
3.3.90.3300000000 Passagens e despesas com locomoção R$
39.900,00
Orgão .......; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....; 01 SERVIÇOS URBANOS
15.452.0057.2033 MANUTENÇÃO DOS SERV,URBANOS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e easlagens fixes - pesSoal
civil .,...,,. R$ 222.600,00
Orgão .......; 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE,
Unidade .....; 04 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2007 MANUTENÇÃO DO SERV, DE ASSIST,SOCIAL
31.90,1100000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil R$ 12.000.00
Orgão ....... ; 08 SECRET. DA SAÚDE E MEIOAMBIENTE.
Unidade .....; 06 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541,0063.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fixes - pessoal
civil R$ 12.000.00
Orgão ...... ..'05 SÈCRET. DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
Sexta-feira, 1711212010
Unidade ..,.; 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE' ASPS
10,271,0031.2038 CONTRIB. PREVIDENCIÁRIA - SAUDE
3.3.90.4718000000 Contribuições previdenciárias-servicos de
terceiros .... ...——— ... P5 2.400,00
Orgão .....,,; 10 SEC. DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Unidade .....; 01 SEC.DE"PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
04.121.0002.2042 MANUTENÇÃO DA SEC, DO PLANEJAMENTO
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens finas - pessoal
civil ,,,..... AS 25.000,00
Alt. 20 Servirá para cobertura deque trata o art i°, a tendência
de arrecadação a maior no valor de R$ 350.000,00 recurso livre
(01), AS 200.000.00 recurso (31- FUNDEB), R$ 33700,00 recurso (1007 Salário Educação — FNDE), AS 39.900,00 recurso
(1008 Transporte Escolar Estado), P5 30.000.00 recurso (20'
MOE) e a seguintes reduções orçamentária;
Orgão .......; 01 CÁMARA DE VEREADORES
Unidade .....; 01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.1001 RECUPER.E REEQUIPA. DA CÃMARAVEREADORES
4.4.90.5100000000 Obras e instalações R$ 30.000,00
4.4,90.5200000000 Equipamentos e material permanente R$
50.000.00
01.031,0001.2001 MANUT. DAS ATIV, LEGISLATIVAS
3.1.90.1100000000 Vencimentos e vantagens fluas - pessoal
civil .,,....,. P5 20.000.00
09.272.0031,2045 CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS
11.90.1300000000 Obrigações patronais R$ 50.000.00
Õrgão ........li RESERVA DE CONTIGÉNCIA
Unidade .....; 01 RESERVA DE CONTIGÉNCIA
99.999,0999.2030 RESERVA DE CONTIGÉNCIA
9.9,99.9900000000 Reserva de contingéncia R$ 84.000,00
Orgão ....... ; 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Unidade .....; 01 SERVIÇOS URBANOS
15.452.0069.1032 ASFALTAM.,RECUP.E CALÇAMENTO DE
RUAS
4.4.90.5100000000 Obras e instalações P5 100.000,00
Ali. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 14 de
dezembro de 2010.
co dos Santos Lauterl
Prefeilo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n°3.193, do 14 de dezembro de 2010.
Altera o ali. 1 0 da Lei n°3.154, de 07 de dezembro de 2010, que
dispõe sobre a Concessão de Alvará de Funcionamento Provisório para micrsempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual do Municipio de Taqueri, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que une confere o Lei
Orgãnica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Ad, 1° Fica allerãdo o ad. i°da Lei no 3.184, de 07 de dezembro
de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação;
"Ad. 1 0 0 Municipio, nos termos da Lei Complemestar Nacional
n° 123106, emitirá Alvará de Funcionamento Provisório á Microempresas, Empresas de Pequeno Pode e Microempreendedor
Individual, a titulo de autorização condicionada ao funcronamen10v à instalação de ãtividade económica, para posterior regula.
rização deflnilivã.
Parágrafo Único — O Alvará de Funcionamento Provusóso deverá
ser solicitado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da
Inscrição na Receita Federal ou na Receita Estadual, quando for
ocaso, e serã expedido pelo Municipio de Taquari e terá validade de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, medIante
solicitação por escrito, com justificativa junto a Fiscalização"
Ad. 20 Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições contidas na referida Lei.
Ad. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo'
gando-se as disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 14 de
dezembro de 2010.
No dos Santos Lasleli
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Nunes
Secretário Municipal da Administração
e Recursos Humanos
Para anúncios e
notícias de Tabaí,
entre em contato com
Virgilio Nascimento.
Celular 8503.1169
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.185, de 07 de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a
desmanchar o galpão inutilizado da
Secretaria Municipal de Obras e
realizar a doação dos materiais
conforme
laudo
técnico
do
Departamento de Assistência Social, e
dá outras providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a . desmanchar o
galpão em situação precária e que está inutilizado na Secretaria Municipal de Obras, bem
como doar os materiais retirados para pessoas necessitadas, conforme laudo técnico do
Departamento de Assistência Social do Município.
Art. 2° Os materiais resultantes do desmanche, serão doados ás
Senhoras Maria Eliana da Silva e Sueli Severo Vargas, em razão do Parecer do Serviço
Social do Departamento de Assistência Social do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI, 07 de dezembro de 2010.
o
antosutP
Prefeito Municipal
Registre
Sér Jnqueira Nunes
Secretj-Municipal da Administração
e Recurscs Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
95óU-OUU - laquari Ceiitro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - C.EP
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266- Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari_1S.001fl.bt
Prefeitura Municipal de Taqari
Estado do Rio Grande
pSU .
[ A COMISSÃO TÉCNICA
Em
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/ /0
APROVADO
o (o
Em ...........
res,nie Cámara M
Projeto de Lei 4031110
Autoriza o Poder Executivo a
desmanchar o • galpão inutilizado da
Secretaria Municipal de Obras e
realizar a doação dos materiais
conforme
laudo
tecnico
do
Departamento de Assistência Social, e
dá outras providências.
deTaaua
IVO DOS SANTOS LAUTERT; Prefeito Municipal de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO .SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânka do Município, que a Câmara Municipal aproyou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desmanchar o
galpão em situação precária e que está inutilizado na Secretaria Municipal de Obras, bem
como doar os materiais retirados para pessoas necessitadas, conforme laudo técnico do
Departamento de Assistência Social do Município.
Art. 20 Os materiais resultantes do desmanche, serão doadõs ás
Senhoras Maria Eliana da Silva e Sueli Severo Vargas, em razão do Parecer do Serviço
Social do Departamento de Assistência Social do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TAQUARI,
Jvos-San)o - autert
refeito
SANCIONE -. SE
RegistreIublique-se
DATA:O
/
ASSíT
Sérniuira Nunes
Secret4rio Municipal da Administração
e Re94ós Humanos
'DMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adm. Celso fruiz Martins - Rua Osvaldo Aranha 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
C.NPJ:88.067.780/000i-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs. com.br
20
PÁGINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
Lei n° 3,185, de 07 de dezembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a desmanchar o galpão inutilizado da Secretaria Municipal de Obras e realizar a doação dos materiais conforme laudo técnico do Depariamento de Assistência Social, e dá comas
providências.
IVO DOS SANTOS 1.AUTERT, Prefeito Municipal de Taquani, Estado
do Rio Gronde do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Ad. 1° Fica o Poder Executivo aclorizodo a desmanchar o galpão
em situação precária o que eslá inutilizado na Secretaria Moeicipal
de Obras, bem corno doar es maleriais retirados para pessoas necessitadas, conforme laude técnico dc Departamento de Assistência
Sccial do Morricipio.
Ad. 2° Os materiais resultantes do desmanche, serão doados ás Senhoras Maria Eliana da Silva e Sueti Severo Vargas, em razão do
Parecer do Serviço Svvral do Departamento de Assistência Social dc
Municipiu.
Ad, 3° Esta Lei entra em vigor na data de nua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI. 07 de dezembro de 2010.
tiuo dos SairIas Lautert
Prefeito Municipal
Lei n°3.189, de 07 de dezembro de 2010.
§ único, da Lei n° 2.477,
Altera a redação do art lo e acrescenta
de 21 de março de 2005, que institui Normas Administrativas para a
lrrscoção da Divido Ativa da Fozenda Pública Muuicipat, e dá outras
ptovidÕncias.
IVO DOS SANTOS LAUTERT. Prefeito Municipal de Taquati. Estado
do Rio Grande do Sul'
FAÇO SAOER, co voe das atribuições que me contere a Lei Orgáni.
ou 40 Municipio que a Cãnruro Municipal aprovou e eu sueciono e
.prcmulgo a seguinte Lei.
Ad. tr Fica alrerada a redação dv ad t° e acrescenta § orico ao
mesmo, da Lei e° 2 477, de 21 de março de 2005. passacdo a oigcrar
corno segue:
ArI. 1 - 0 crédito da Fazenda Põbtico Municipal, de natureza tributãria
e eào.trrbutãnia, eviçivel apõs e vencrmeoto do prazo para pagamento, não liquidado, em cada eoercieio, depois de verificação do cootro.
te administrativo da sua legolidade e da apuração administratioa da
sua liquidez e da soa certeza, será rescrito, até o dia 31 de dezembro,
como Dívida Ativa da Fazevda Pública Muvicipal.
§ único - Os dribrtns inscritos enr Divida Ativa vencidos rã mais de 05
(cinco) acos, serão eoclvidos anualmente do Balancete Patrimonial,
permareceede apenas no Cadastro Tnibutdtio do Município.'
Ad. 2° As demais dispooiçôeo cootidas na referida Lei, permanecem
em vigore iralteradas..
Ad. 3° Esta Lelentra em vigor va data de soa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARI, 07 de dezembro de 2010.
40v Santos Lovtent
Prefeito Murricipal
100
Lei n°3.186. de 07 de dezembro de 2010.
Alteia a Cláovula Quieta do CnovCnin firmado entre o Mueicipio de
Taquani e o Instituto de Saúde e Edvuação Vida - 5EV, conforme Lei
n° 3.163, de 17 de setembro de 2010.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições qrre me confere a Lei Orgânica de Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinle Lei:
Ad. 1° Fica alterada a Cláusula Quinta do Conoéeio firmado pela Lei
n° 3.163, de 17 de selembto de 2010, passando a oigorar com a
seguinte redação.
'CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento do valor total referido na Cláusula Segunda, será efetuado até o 5 0 Iquinlol dia útil dc mês subseqoenle à prestação dos
serviços, desde que os oalores do Ministêrio da Saúde e Governo do
Eslado esteiam devidamente repassades até o presente data.
§ 1° Na hipótese de eãu ter havido o repasse do Ministério da Saúde
e do Governo do Estado, poderá o Município depositar a parcela de
sua resporsabilidade, sendo que as responsabilidades dos demais
entes públicos serão depositados a medida que forem repassados
ao Município.
§ 2° Quando houver erro de qualquer natureza na emissãe da fatura,
o documento será devolvidc, imediatamenle, pana substitoit e/ou emItir Nota de Correção. Esse intervalo de lempo não será considerado
para efeito de qualquer reajosle e/ou atualização morefánia.'
ArE 30 As demais Clãcsulas conlidos no referido Convénio permanecem em vigor e iralterodas
Ad. 3' Esta Lei entra em vigor na data de soa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de dezembro de 2010..
IvO dou Samba Laulero
Prnfeilo Municipal
Sexta-íeira, 1011212010
GEIhSL
Lei n°3.187. do 07 de dezembro de 2010.
Cria o Conselho Municipal de Entorpecentes de Taqoari - RS. e dá
assisthnl tratamento, reabilitação e neinsenção sociais de dependentes qaimicos. bem como as demais açues 'de responsabilidade
outras ptOuidéflCias
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Tagoaé, Estado
do Conselho Muoicipat de Entorpecentes - COMEN.
Ad, 2° O Fundo Municipal de Prevenção à Drogadição ficará vinculado à Seonetaria Municipal de Saúde, sendo que a aprovação da
destinação se dará através de critérios estabelecidos pelo Conselho
Municipal de Entorpecentes - COMEN.
Ari, 3° Coestítuem receita do Fundo MunIcipal de Prevençao à Oro-
do Rio Grande do Sol,
FAÇO SABER, no uso das atriboições que me ounfere a Lei Orgânica do Manioipio, que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a segoinfe Lei.
Att. 1' Fico criado o Conselho Monicipal de Enforpeceetes, tendo
como sigla a palavra COMEN, com a Poalidade de formular a Politica
Municipal de entorpecentes, em obediência as diretrizes dos Conselhos Federal e Estadoul de Entorpecentes, bem como auviliar e
cooperar com as atioidades de prevenção ao oso indeoido de drogas
e recuperação de dependentes de substâncias entorpecentes qoe
causem dependência tisica e psiqoica, no Monicipio de Taquani.
Ad. 2° O Conselho Moeioipal de Enlorpeceeteu - COMEN, terá doIs
órgãos, o Conselho Pleno, formado pelos õngãos abaioo relacionados, e a Diretoria Eaecotrsa, regulamentada em estatuto próprio.
Representantes do Poder Eoecufieo;
1)
Representantes do Poder Jodiciãrio:
Representantes de Organizações Não Governamentais e
de Direito Privado ligados ao obietmo
Instituições
gadição:
1) Recorsos onçamenfánios do Fundo Municipal de Prevenção à Orogadição;
II) Recursos oniondos de Conuénios atinentes à eoecação de polili.
cas do Conselho Monicipal de Entorpecentes - COMEN;
tIl) Numerário oriundo da aplicação de multas, depósitos recursans
e penas alternabeas decorrentes da aplicação da lei de combate ao
uso de entorpecêntes;
Transferéncias de venhas Federais. Estaduais e Municipais:
Quaisquer Outras que venham a ser destinadas, especilicamenfe,
ao Fundo ou ao Custeio da política de prevenção e combate ao uso
de entonpecevtes.
Ali. 4° Compete à Secretaria Municipal responsável pela política
fazendánia a abertura de conta bancária específica, caiOs recursos
depositados no Pondo serão despendidos em razão das deliberações e delegações copressas do COMEM, ratificadas pelo Chefe do
deste Conselho:
'Representantes Reirgiosos:
Representantes das Escolas Estadoais e Particulares;
Eaecofivo.
Parágrafo Único - Competirá ao Secretário da Fazenda, ainda, presRepresentantes das Associações de Bairros.
tar contas, atraués de esue'daração oontãbil própria do Fundo ao CO§1 0 Os representantes referidos no inciso 1, serão indicados e designadas pelo Prefeito Municipal, sendo em número de 06 (seis).
MEN e Chefe do Executivo, sempre qoe solicitade
Ad. 5° Os saldos do Fundo, verificados no final de cada eoerciciu
prefetencialmente dc Conselho Tutelar, Secretariada qaúde, Departamento de Assistência Social, CAPO e Secretaria de Educaçao: - senão transfelidos para o eoercicío seguinte.
AO. 6° Os recursos do Fundo Municipal de Prevenção à Orogadiçáo
§ 2° Os representantes referidos no inciso II, em númeno de 04 (goaterão a destinaçao estabelecida pela política finada pelo COMEN,
Iru), serão indicados e designados renpeolivamerte, pelo Juiz de
Parágrato Único - A fiscalização de aplicação dos recursos compete
Direilo, Ministério Público, Comandante da Brigada Militar e Polícia
ao Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN. alraeés de seu
Civil:
§ 3r Os representantes referidos no inciso III, serão Indicados e dePresidenle e dois membros indicados em Assembléia Geral.
AO. 7° Constituem ativos do Fundo Municipal de Preveoção à Drosignados pelo Presidente de cada Olganização Não Governamental
e ou Instituição de Direito Privado, tendo cada instifoieao 01 (um)
gadição:
lepresentante, sendo elas: Amor Eoigente,ALANON, Hospital de Ta.
1) Disponibilidade monetária na conta bancária:
quani, Asilo Pelfa Belhánia, entre outras;
11(Os direitos que vier a constituir:
III) Bens móveis e imóveis que forem destinados au Fundu ou ao
Os
representantes
referidos
no
inciso
IV,
serão
indicados
e
de§ 40
signados pelos responsáveis das Instituições, com regularização aCOMEN, sob a gestão pública ou a determinação judicial.
Ad. 8° C005liluem passivo do Fundo Municipal de Prevenção à Otoridica e instilucioval, em número de Si (um) por Entidade.
gadição, as obnigaçues de qualquer naforeza que a municipalida§ 5 0 Os representanles referidos no inciso V. serão indicados e dede venha assumir, desde que de acordo com a Pslitica Municipal e
signados pelo Grupo de Diretores das Escolas Estaduais e Particolares, em número de 02 (dois) representando a categoria de Escola:
aprovados pelo COMEN.
Ad. 9° As despesas do Fundo Municipal de Plevenção á Drogadiçuo,
§ 6° O representante referido no inciso VI será indicado pelas Assooiaçues de Bairros. que deverá estar legalmente constituída,
AO. 30 Pana cada representante titular, caberá um suplente da mesma
fonte de indicação, com presença e palavra asseguradas em todas
as reuniues do COMEN. e voto, quando no eoercicio da titularidade.
Ad. 4° O COMER procederá o credenciameeto de todas as Entidades que. no Município de Taquani, estiverem em etetioo eoercicio
de atividade direta ou indireta, ligada aos Objetivos desse Conselho,
devendo para isto, apresentar o encaminhamento por escrito do respovsável pela instituição, constando os dados de registro legal.
Ad, 5°O crndenciamento a que se refere o artigo anterior, é oondrção
básica para qualquer entidade garantir a sua participação ou uso de
seus beveficios atraoês do COMER.
Ad. 600 Presidente do Conselho Municipal de Entonpeceetes - COMEN, será eleito pon seus membros, com mandato de 03 (três) anos,
podendo ser reeleito por mais um mandato.
§ to o COMEN contará com um Secretário EaecutivO, denignado
pelo Prefeilo Prefeito Municipal, funcionário de algum órgão do P0der Público, que se disponha a ceder iOtnaestrotona pata confecção
e material pana distribuição de correspondbnoia, que participará de
serão constifoidas de:
1) Custeio total ou parcial de programas de formação protissionul
sobre educação, prevenção, tratamento, recuperação, repressão,
suas reuniões, sem direito a voto;
§ 2e Os membros dv COMEN e seus respectivos suplentes, terão
bro de 2010.
controle e fiscalização do uso ou tráfico de drogas:
Programas de esclarecimeetn ao público e de educação preventiva ao uso de drogas;
Aquisição de material permanente, de coesomo e de outros rnsocrus oecessários.ao desenvoluimenls dos programas:
Locação de imóueís para prestação de serviços;
Custeio de tratamento e recupetaçao de usuánios de substâncias
psicoalivas em organizações couveniãdas com o poder municipal,
que desenvolvam atividades especificas:
Atendimento de despesas diversas de caráter argei'rle e inadiá..
xci, necessárias à eaecoção de políticas públicas.
Custeio da parlicipaçao de representantes delegados e conselheiros em enentos nea)Izadss no Brasil, que versem sobre lemas
Irgados á área de dependência química 0v afies.
Ad, 10 Esta Lei enlna em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de dezem-
Ivo doo Safltou Lauten
Prefeito Municipal
mandalo de 03 (très) anos;
§ 300 desempenho das fueçóes dos membros do COMEN não serã
Registre-se e Publique-se
Sérgio Junqueira Munes
remunerado:
§ d'Os serviços prestados ao COMEN, será considerado como de
Secretário Municipal da Administração
'Relevante Serviço Público. Comunitário'
e Recurnos Humanos
Alt. 7° Nomeado o Presidente, deverã ele dentro de 30 (trinta) dias,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
elaborar a proposta do Estatuto do COMEN, que deverá ser subDecreto n°2.453, de 08 de dezembro de 2010.
metida à apreciação e posterior aprovação do Conselho Pleno porá..
maioria absolula de votos, em reunião especialmente convocada
Estabelece atualização dos valores pana ocopação da área do Camping Municipal "Nestor de Azambuja Goimatães', e dá outras provipara esta finalidade.
Parágrafo Único - A convocação será feita a cada entidade-membro
dências,
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqvari. Estado
do COMEN, através de correspondência protocolada com ptova de
do Rio Grande do Sul, no uso de soas atribuições qu lhe confere a
recebimento. Será considerado quõrsm para neaniges ordinánias,
Lei Orgânica do Município e em conformidade como § 2u do ad. 19,
mais de 50% (orequenta por cento) de representação das entidades
da Lei n°2.070, de 06 de dezembro de 2001,
representadas no Conselho Pleno,
DECRETA:
Amo, 80 Esta Lei entta em vigor na data de sua pubficaçào, tenogando
ArO, 1° Fica reajustado os valores cobrados pela ocupação do Cama Lei n° 1.940, de 94 de agosto de 2000.
ping Maoicipal 'Nestor de Azambuja Guimanaes'. conforme § 20, do
QABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 07 de dezemad. 19, da Lei n°2.070. de 06 de dezembro de 2010, passando a ser
como seque:
1 - TaBa de ioslalação no valor de R$ 10.00 (Dez reais) por barraca
ou trêilers;
II - Diária no valor de ES 2,00 )Oois rearo) por pessoa, com euecessão das datas de realização dos eveutos, quando a cobrança será
regulamentada pela entidade pmomotona do evenlo.
.Av't,2° Este Decreto entra em vigor na data de soa publicação, reuo.
Bando as disposições ao Coetrátio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. OEde dezem-
bro de 2010.
lvo dos Santos Lautefl
Prefeito Municipal
,
Lei 113.188. de 07 de dezembro de 2010,
Cria o Fundo Municipal de Prevenção à Drogadiçào e dá ustras pravidências
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER. no uso das atribuições que me confere a Lei Ongáni.
ca do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
prumulgo a seguinte Lei.
AO, 1° Fica instituído o Fundo Municipal de Prevenção á Otogadição,
que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência, dos
recursos oníundos da União, do Estado. do Monicipio dou de outras
fontes; e destinados ao desenvolvimento de ações do preueeção,
,
brade 2010.
InD dos Santos Lauted
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sèngio Junqueira Noves
Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos
.0 AÇORIANO NA INTERNET:
acesse www.Jo!uaioacoriano.com
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei no 3.186, de 07 de dezembro de 2010.
Altera a Cláusula Quinta do Convênio
firmado entre o Município de Taquari e o
Instituto de Saúde e Educação Vida ISEV, conforme Lei n° 3.163, de 17 de
setembro de 2010.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Cláusula Quinta do Convênio firmado pela Lei
n° 3.163, de 17 de setembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redaçAo:
1
"CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento do valor total referido na Cláusula Segunda, será efetuado até o 5° (quinto)
dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, desde que os valores do Ministério da
Saúde e Governo do Estado estejam devidamente repassados até apresente data.
§ 1° Na hipótese de não ter havido o repasse do Ministério da Saúde e do Governo do
Estado, poderá o Município depositar a parcela de sua responsabilidade, sendo que as
responsabilidades dos demais entes públicos serão depositados a medida que forem
repassados ao Municipio.
§ 2° Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da fatura, o documento será
devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção. Esse intervalo de
tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária."
Art. 2° As demais Cláusulas contidas no referido Convênio
permanecem em vigor e inalteradas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO TRANSPAR
'
A
. osnil 53 - CEP 95860-000 - taquan centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-126 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gahinetetaquari-rS.CO111.b1
1
Prefeitura Municipai de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
dezembro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de
tert
unicipal
SW.uríqueira Nunes
Secretá4o Municipal da Administração
e Recurps Humanos
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Certro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabinetetaquari-rs.com.br
11
prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
A COMISSÃO TÉCNICA
......./"'
rojeto de Lei 4.042/10
Prente Câmara Municia de Taqua?I
APROVADO
Altera a Cláusula Quinta do Convênio
firmado entre o Município de Taquari e o
Instituto de Saúde e Educação Vida ISEV, conforme Lei n° 3.163, de 17 de
setembro de 2010.
rw4rI 7 ...
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica alterada a Cláusúla Quinta do Convênio firmado pela Lei
n° 3.163, de 17 de setembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento do valor total referido na Cláusula Segunda, será efetuado até o 50 (quinto)
dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, desde que os valores do Ministério da
Saúde e Governo do Estado estejam devidamente repassados até a presente data.
§ 10
Na hipótese de não ter havido o repasse do Ministério da Saúde e do Governo do
Estado, poderá o Município depositar a parcela de sua responsabilidade, sendo que as
responsabilidades dos demais entes públicos serão depositados a medida que forem
repassados ao Municipio.
20
Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da fatura, o documento será
devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção. Esse intervalo de
tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária."
§
Art. 2° As demais Cláusulas contidas no referido Convênio
permanecem em vigor e inalteradas..
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO_TRANSPARENTE
LIDAR A
Centio Adm Celso Luiz Martrns - Rua Osvaldo Aranha 1790- Cx Poslal 53 - CEP 95860-000 - Taquaii - RS
C.NPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 -vax: (51) 3653-2344
E-mail: ahinete(/taqtiari-rs.corn.br
Prefeitura Municipal de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,
antos Lautert
Prefeito Municipal
Séiió /Iuhqueira Nunes
Secretfrio Municipal da Administração
e Rejrsos Humanos
SANCIONE - SE.
DATA:
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE E SOLIDÁRIA
Centro Adrn. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo A..raiia 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 Fax: (51) 3653-2344
E-mail: gabihetetaquari-rs.coni.br
_1,
O
AÇORIANO - PÃGINA
20
PREFEITURA MUNICIPAL OE TAQUARI
Lei n 0 3.185, de 07 de dezensbro de 2010.
Autoriza o Poder Evvculivo a desmanchar o galpão inutilizado da Secretaria Mueicipal de Obras e realizar a doação dos materiais conforme laudo teonico do Departanrenro deAssisrênoia Social, e dá outras
providências
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Moricipal de Taqoari, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgõni'
ca da Municipio. que a Cõmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
AS. 1° Fica o Poder Evacutivo autorizado a desmanchar s galpão
em situação precária e que estã ,nulilizado na Secretaria Municipal
de Obras, bem conro doar os materiais retirados para pessoas necessitadas, conforme laudo lécnico do Departamento de Assisléncia
Social do Municipio.
Alt. 2°Os materiais resultantes do desmanche, serão doados ás Senhoras Maria Eliana da Silva e Sueli Severo Vargas, em razão do
Parecer do Serviço Social do Oepartamerto de Assistência Social do
Munioinio.
Ad. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 07 de de.
zembno de 2010.
tvo dos Santos Lauteit
Prefeita Mvvicipal
Lei e° 3.189, de 07 de dezembro de 2010.
§ úeico, da Lei n° 2.477,
Aliara a redação do ad, t° e acrescenta
de 21 de março de 2005. que institui Normas Administrativas para a
Inscrição da Divido Ativa da Fazenda Pdblica Municipal, e dá outras
providências.
tVO DOS SANTOS L.AUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado
do Rio Grande do Sul:
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Monicipio, que a Cánrara Municipal aprovou e eu sanciono e
promvlgo a seguinte Lei:
AS. l° Fica alterada a redação dv ali. 1 0 e acrescento § único ao
mesmo, da Lei n°2477. de 21 de março de 2005, pussavdo a vigorar
como segue:
Ait. 1° O crédito da Fazeeda Pública Municipal. de ralvreza tributário
e nãu-trIbuiãria, exigivel anãs o vencimento do prazo para pagamento, não liquidado, em cada evereicio, depois de verificação do Ocorro.
le adn,ieistralivu da sua legalidade e da apuração admirrstratioa da
soa liquidez e da seu certeza, será inscrita, aio o dia 31 de dezembro.
como Divida Ativa da Fazenda Pública Municipal.
§ dnioo - Os débitos Inscritos ele Divida Ativa veec,dos há mais de 05
(cinco) anos > senão eocloidos anualmente do Balancete Patrimonial,
permanecendo apenas es Cadastro Tributário do Muvicipio."
AS, 2° As demais disposições covtidas na referida Lei, permanecem
em sisal e inalteradas
AS. 30 Esta Leientra em sigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de dezembro da 2010.
lvo dos Santos Lauteri
Pre feito Municipal
Lei e° 3.186. de 07 de dezembro de 2010.
Altera a CIdusvIa Ouinla da Convènic firmado entre o Municipio de
Taqoari e o Instituto de Saude e Educação Vida - ISEV, oonfnrme Lei
e° 3.103, de lide setembro de 2010.
tVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari. Estado
do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, no uso dos atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu saeci000 e
promulgo a seguinte Lei:
Art. t° Fica alterada a Cláusula Quinta do Convènio tirmado pela Lei
n° 3.163, de 17 de setembro de 2010, passando a vigorar com a
segrilvte redação
CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento dc valer total referido na Cláusula Segonda, será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos
serviços, desde que os valores do Ministério da Saúde e Governo do
Estado estejam devidameete renassados até a presente data.
§ 1 0 Na hipótese de não ter havido o repasse do Ministério da Saúde
e do Governe do Estado, poderá o Muniolpio depositar a parcela de
soa responsabilidade, sendo que as responsabilidades dos demais
entes públicos saião depositadas a medida que forem repassados
ao Municipio.
§ 2° Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da fatura.
o documento será devolvido. imediatamente, para substituir e/OU emitir Neta de Correção. Essa intervalo de tempo não será considerado
para efeito de qualquer rea1uste e/ou atualização monelánia,
Aol. 2° As demais Cláusulas contidas no referido Convênio permanecem em vigor e inalteradas.
Ais. 3 Esta Lei entra em vigorou data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI. 07 de dezembrs de 2010..
/00 dou Sunlos Lautelt
Prefeito Monicipat
Sexta-feira, 1011212010
GEF&L
Lei n°3.181, de 07 de dezembro de 2010.
ausiutência, tratamento. reabilitação e minserção sociais de depenCria o Conselho Municipal de Entorpecentes de 'Eaquari - RS, e dá
denles qoimicos, bem como as demais ações de responsabilidade
outras providências
do Conselho Msnicipal de Enforpecentes - COMEM.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taqaari, Estado
Ad, 2° O Fundo Municipal de Prevenção à Drogadição ticaná vincudo Rio Grande do Sul,
lado á Seceetaria Manicipot de Saúde, sendo qae a aprovação da
FAÇO SABER, no uso das atribaições que me confere a Lei Orgânidestinação se dará através de critérios estabeleoidos pelo Conselho
ca do Municipio, que a Câmara Municipal apronou e eu sanciono e
Mueicipat de Entorpecestes - COMEM.
promulgo a Seguinte Lei,
Ad. 30 Constituem receitado Fundo Manicxpal de Prevenção à Oro'
Aro. V Fina criado o Conselho Municipal de Entorpecentes, tendo
gadiçâO:
nono sigla a palavra COMEN, com a finalidade de formular a FoI/tina
1) Recursos orçamentados do Fundo Mooícipat de Prevenção á Doo.
Municipal de entorpecentes, em obediência as diretrizes dos Congadição;
Recursos oniundos de Cooaénios atinentes à execução de potíti.
selhos Federal e Estadual de Entorpecentes, bem como aaoiliar e
cooperar com as atividades de prenonção ao uso indeaido de drogas
coo do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEM;
Numerário oriundo da aplicação de multas, depósitos necunsais
o reoaperação de dependentes de substâncias entorpecentes que
causem dependência física e pniquica, no Monicipio de Taquari.
e penas atternafinas decormntes da aplicação da lei de combate ao
Ad. 2° O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEM, terá dois
uso de entorpecentes;
órgãos, o Conselho Pleno, formado pelos ãrgãos abaino relacionaTransferéncias de verbas Federais, Estaduais e Municipais;
dos, e a Diretoria Eoeoutiaa, regulamentada em estatuto próp(io.
VI Quaisquer outras qae venham a ser destinadas. espeoiticameote.
Representantes do Poder Euocatino;
1)
ao Fundo ou ao custeio da potitica de pneoenção e combate ao uso
Representantes do Poder Judiciário;
de entorpecentes.
Ad. 4° Compete à Secretaria Monicipal responsável pela política
Representantes de Organizações Não Governamentais e
fazeedária a abertura de conta banoánia especifica, cujos recarsou
de Direito Privado ligados ao objetivo
Instituiçoes
depositados no Fundo serão despendidos em razão das deliberadeste Coeselho;
Representantes Religiosos;
ções e delegações evpressas do COMEN. rafificadan pelo Chefe do
Representantes
das
Escolas
Estaduais
e
Partioulares,
Executivo.
VI
Parágrafo Unico -Competirá ao Secretário da Fazenda, ainda. pres.
Representantes das Associações da Bairros.
VI)
§10 Os representantes referidos no inciso 1, serão Indicados e delar contas, através de escniloração csntãbil própria do Fundo ao COMEM e Chefe do Executivo. sempre que nalicitado.
signados pelo Prefeifo Municipal, sendo em oúmero de 06 (seis).
Ad. 5° Os sardos do Fundo, verificados os final de cada eoercicio
preferencialmente do Conselho Totelan, Secretaria da Sadde, Departamento de Assistência Social, CAPS e Secretariada Educação; - serão transferidos para o euercicio seguinte.
Ad, 8°Os recursos do Fundo Municipal de Prevenção à Drogadição
§ 2° Os representantes referidos no inciso II. em número de 04 (goalerdo a destinação estabelecida pela plítica fioada pelo COMEN.
tro), serão iodivados e designados respectivamente, pelo Juiz de
Dinoito, Ministério Público, Comandante da Brigada Militar e Policia
Parágrafo Unico - A fiscalização de aplicação dos recursos 'rompete
ao Coosethã Municipal de Entorpecentes - COMEM, através de seu
Civil:
seráo
indicados
e
dePresidente e dois membros indicados em Assembléia Geral.
no
inoisn
tIl.
representantes
referidos
§ 30 Os
Ad. 7° Constituem ativos do Fundo Municipal de Prevenção á Drosignados pelo Presidente de cada Organização Não Govereamental
e ou Instituição de Direito Privado, tendo cada instituição 05 (um)
gadição:
II Disponibilidade monetária oa conta banoánia;
representante, sendo elas Amor Exigente, ALANON, Hospital de la.
ti) Os direitos que vier a coostiluir;
qvani, Asilo Petla Bethânia, entre outras;
III Bens móveis e imãveis que (orem destinados ao Fundo ou au
§ 4° Os representantes referidos no inciso IV. serão indicados e deCOMEM, sob a gestão pública ou a determinação judicial.
signados poluo responsáveis das Instituições, com regularização juAd. 8° Constituem passivo do Fundo Municipal de Prevenção à Oro.
ridica e institucional. em número de 01 (um) por Bondade.
gadição, as obrigações de qaatq000 natureza que a municipalida§ 5 0 Os representantes referidos no inciso V, serão indicados edede venha assumir, desde que de acordo com a Potitica Municipal e
signadas pelo Grupo de Diretores das Escolas Estaduais e Paiticuaprooadot pelo COMEM.
lares, em númeno de 02 )dois) representando a categoria de Escola;
Ad. 9°As desposas do Fundo Municipal de Pneoenção à 000gadição,
§ 600 reprenentaote referido no inciso VI será indicado pelas Asnoserão constituídas de:
ciaçtes de Bairros, que deverá estar legalmente constituida.
Custeio fotaf ou parcial de programas de formação profissional
Ad. 3° Para cada representavte titular, caberá um suplente da mesma
sobre educação, prevenção, tratamento, mcvpenação, repressão,
fonte de indicação com presença e palavra asseguradas em todas
coetrote e fiscalização do uso ou tráfico de drogas;
as reanioeS do COMEM, e noto, quando no exercício da titutaridade.
Programas de esclaneoímento as público e de educação preven.
Ad. 40 O COMEM procederá o credeociamento de todas as Entidatina ao uso de drogas;
des que, no Município de Taquani, estiverem em efetivo exercício
Aquisição de material permanente. de 000svmo edo outros issode atividade direta ou indireta, ligada aos objetivos desse Conselho,
mos necessários ao desenvolvimento dos programas;
deveedo para isto, apresentar o encaminhamento por esceito dores.
Locação de imóoeis para prestação de serviços,
ponsáuet pela instituição, constando os dados de registro legal.
VI Custeio de tratamento e recuperação de usuánius de sobsiáncias
Aro. 5° O cnedenciamoeto a que se enforco artigo anterior, é condição
psicoatioas em organizações cooveniadas com o poder municipat,
básica para qualquer entidade garantir a sua participação ou uso de
qae desenvolvam anuidades específicas;
seus beneficios através do COMEM.
VI) Atendimento de despesas diversas de carãren urgebte e inadiá..
Ad. 5° O Presidente do Conselho Muoicipal de Entorpecentes - COccl, necessárias ê eoecução de políticas põblicas:
MEM, será eleito por seus membros, com mandato de 03 (frês( anos,
VIt) Custeio da padicipação de representantes delegados e coosepodendo ser reeleito por mais um mandato.
theiros em acentos realizados no Brasit que versem sobre temas
§ te o COMEN contará com um Secretário Eoecutiuo, designado
ligados á área de dependõocia quimica ou afins.
pelo Prefeito Prefeito Munioipaf, funciosârio de algum õrgão do P0Aol, lO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pdbtico,
que
se
disponha
a
ceder
infraestrutura
para
confecção
der
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de dezeme material para distribuição de correspondência, que participará de
bro 402010.
suas reaniões, sem direito a noto;
tao dou Santos LautaS
terão
respectioos
suplentes,
0
Os
membros
do
COMEM
e
seus
§2
Prefeito Municipal
mandato de 03 (três) anos;
§ 300 desempenho das funçOes dos membros do COMEM não será
Registre-se o Publique-se
Sérgio Juoqueira Munes
remunerado;
Secretário Municipal da Administração
§ 4°Os serviços prestados ao COMEM, será considerado como de
e Recursos Humanos
qnlevante Serviço Público e Comunitánio°,
Ad, 7° Nomeado o Presideetn. deverá ele dentro de 30 (trinta) dias,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
elaborar a proposta do Estatuto do COMEM, que denerá ser SubDecreto n°2.453, de 08 de dezembro de 2010,
metida à apreciação e posterior aprovação do Conselho Pleno, p080
Estabelece
atuafização
dos valores para ocupação da ãrea do Cam.
convocada
especialmente
maioria absoluta de natos, em reunião
ping Municipal Nestor de Azambuja Guimarães°, e dã outras provi.
para esta Enalidade.
dências.
Parágrafo Unico -A convocação serd feita a cada entidade-membro
IVO DOS SANTOS IJiUTERT, Prefeito Municipal de Taquani, Estado
do COMEM, através de correspondência protocolada com proea de
do Rio Grande do Sol, no uso de soas atribuições qu lhe confere a
recebimento. Será considerado quórum para neaeioes ordinânias,
Lei Orgânica do Municipío e em conformidade como § 2° douro, rã,
mais de 50% )cinqennta por cento) de representação das entidades
da Lei n°2.070, de OB de dezembro de 2001.
representadas no Consefho Pleno.
DECRETA;
Ad, 80 Esta Lei entra em oigon na data de sua publicação, revogando
Ad. 1° Fica reajustado os valores cobrados pela ocupação do Camde 04 de agosto de 2000,
.
a Leio0 1940,
ping Muoiciput "Nestor de Azambuja Guimanaos°, conforme § 2°, do
GABINETE DO PREFEITO MUMICIPAL DE TAQUARI. 07 de dezemad. 19, da Lei 002.070, de 06 de dezembro de 2010, passando a ser
bro de 2010.
oomo segue:
lvo dos Sanloo Lautent
Prefeito Municipal
- Taoa de instalação no valor de R$ 10.00 (Dez reais) por barraca
ou InCitem;
55-Diária no valor de Rã 2,00 )Dois reais) por pessoa, com eoeces'
Lei n°3.188. doOl de dexee,bro de 2010.
são das datas de realização dos eueOtos, quando a cobrança serã
Cria o Fundo Municipal de Prevenção á Dnogadição e dá outras ptoregatameetada pela entidade promotOfa do evento.
vidências.
Ais. 2° Este Decroro entra em vigor na datado sua publicação, reoo'
IVO DOS SANTOS LAIJTERT, Prefeito Municipal de 'Eequani. Estado
gandoas disposições ao contrário.
do Rio Grande do Sul,
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPALDE TAQUARI, 08 de deremconfere
a
Lei
OrgâniFAÇO SABER, no oxsu das atnibo'rçoes que me
ca do Municipio, que a Câmara Manicipat aprovou e ex saociono e
bro de 20101
Ivo dos Santos Lautert
prsmatgo a seguinte Lei.
Prefeito Municipal
Ad, 40 Fica instituido o Fundo Municipal de PreuençãO á Drogadiçãõ,
Registre-se e Publique-se
que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência, dos
Sérgio Ja000eira Munes
recursos uniundos da União, do Estado, do MuOicipiO e/nade outras
Secretário Municipal da Administração o Recursos Hcmaoos
fontes; e destinados ao desenvolvimento de ações de prevenção,
O AÇORIANO NA INTERNET:
acesse: wwwjoniaioacoriano.com
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Lei n° 3.187, de 07 de dezembro de 2010-
Cria
Conselho
Municipal
o
de
Entorpecentes de Taquari - RS, e dá outras
providências.
IVO DOS SANTOS LAUTERT, Prefeito Municipal de Taquari,
Estado do Rio Grande do Sul,
•
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Entorpecentes, tendo
como sigla a palavra COMEN, com a finalidade de formular a Política Municipal de
entorpecentes, em obediência as diretrizes dos Conselhos Federal e Estadual de
Entorpecentes, bem como auxiliar e cooperar com as atividades de prevenção ao uso
indevido de drogas e recuperação de dependentes de substâncias entorpecentes que causem
dependência fisica e psíquica, no Município de Taquari.
Art. 2° O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN, terá dois
órgãos, o Conselho Pleno, formado pelos órgãos abaixo relacionados, e a Diretoria
Executiva, regulamentada em estatuto próprio.
1)
Representantes do Poder Executivo;
Representantes do Poder Judiciário;
Representantes de Organizações Não Governamentais e
Instituições de Direito Privado ligados ao objetivo deste
Conselho;
1V)
Representantes Religiosos;
Representantes das Escolas Estaduais e Particulares;
Representantes das Associações de Bairros.
§1° Os representantes referidos no inciso 1, serão indicados e
designados pelo Prefeito Municipal, sendo em número de 06 (seis),
preferencialmente do Conselho Tutelar, Secretaria da Saúde,
Departamento de Assistência Social, CAPS e Secretaria de Educação;
§ 2° Os representantes referidos no inciso II, em número de 04
(quatro), serão indicados e designados respectivamente, pelo Juíz de
Direito, Ministério Público, Comandante da Brigada Militar e Polícia
Civil;
§ 3° Os representantes referidos no inciso III, serão indicados e
designados pelo Presidente de cada Organização Não Governamental
e ou Instituição de Direito Privado, tendo cada instituição 01 (um)
representante, sendo elas: Amor Exigente, ALANON, Hospital de
Taquari, Asilo Pella Bethânia, entre outras;
ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
Centro Adm. Celso Luiz Martins - Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Pos
CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 3653-1266 - F
E-mail: gabinetetaquari_rS.CO1fl.bI
OU
3 - CEP 95860-000 - Taquari - RS
(51) 3653-2344
Prefeitura Muni ai de aquari
Estado do Rio Grande do Sul
40
Os representantes referidos no inciso IV, serão indicados e
designados pelos responsáveis das Instituições, com regularização
jurídica e institucional, em número de 01 (um) por Entidade.
§ 5° Os representantes referidos no inciso V, serão indicados e
designados pelo Grupo de Diretores das Escolas Estaduais e
Particulares, em número de 02 (dois) representando a categoria de
Escola;
§ 6° O representante referido no inciso VI será indicado pelas
Associações de Bairros, que deverá estar legalmente constituída.
§
Art. 3° Para cada representante titular, caberá um suplente da mesma
fonte de indicação, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões do COMEN, e
voto, quando no exercício da titularidade.
Art. 40 O COMEN procederá o credenciamento de todas as Entidades
que, no Município de Taquari, estiverem em efetivo exercício de atividade direta ou indireta,
ligada aos objetivos desse Conselho, devendo para isto, apresentar o encaminhamento por
escrito do responsável pela instituição, constando os dados de registro legal.
Art. 50 O credenciamento a que se refere o artigo anterior, é condição
básica para qualquer entidade garantir a sua participação ou uso de seus beneficios através
do COMEN.
Art. 6° O Presidente do Conselho Municipal de Entorpecentes COMEN, será eleito por seus membros, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleito
por mais um mandato.
§ 1° O COMEN contará com um Secretário Executivo, designado pelo
Prefeito Prefeito Municipal, funcionário de algum órgão do Poder Público, que se disponha
a ceder infraestrutura para confecção e material para distribuição de correspondência, que
participará de suas reuniões, sem direito a voto;
§ 2° Os membros do COMEN e seus respectivos suplentes, terão
mandato de 03 (três) anos;
§ 3° O desempenho das funções dos membros do COMEN não será
remunerado;
40
Os serviços prestados ao COMEN, será considerado como de
§
"Relevante Serviço Público e Comunitário".
Art. 7° Nomeado o Presidente, deverá ele dentro de 30 (trinta) dias,
elaborar a proposta do Estatuto do COMEN, que deverá ser submetida à apreciação e
posterior aprovação do Conselho Pleno, por maioria absoluta de votos, em reunião
especialmente convocada para esta finalidade.
Parágrafo Único - A convocação será feita a cada entidade-membro
do COMEN, através de correspondência protocolada com prova de recebimento. Será
considerado quórum para reuniões ordinárias, mais de 50% (cinquenta por cento) de
representação das entidades representadas no Conselho Pleno. ç--'
ADMINISTRAÇÃO TRANS PARE
Centro Adm. CelsoLuizMartifls - Rua Osvaldo Aranha, 1 790 - Cx. 1
CNPJ: 88.067.780/000138 - Fone: (51) 3653-l26 E-mail: g1abinetetaqUaIi(0hh1
l53 - CEP 95860-000 - Taquari- RS
ax: (51) 3653-2344
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publ