PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2012

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2012
PROCESSO Nº. 056/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS/SP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos através do acesso à página www.lins.sp.gov.br nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ........................., ............ de ...................... de 2012
Nome: ___________________
Assinatura
Carimbo:
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa
Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações,
preferencialmente pelo fax (14) 3533-7000 Ramal 7039 ou alternativamente pelo e-mail:
[email protected]
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Lins/SP da responsabilidade da
comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não
cabendo posteriormente qualquer reclamação.
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Prefeitura Municipal de Lins
Rua Olavo Bilac, 640 - Fone: (14) 3533-7000 - Ramal 7039 - Fax Ramal 7039 - CEP 16400-901 - Lins/SP
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2012
PROCESSO Nº. 056/2012
ÍNDICE
PÁGINA
Preâmbulo
04
Capítulo 1: Do Objeto
05
Capítulo 2: Das Condições/Restrições de Participação
05
Capítulo 3: Dos Esclarecimentos
05
Capítulo 4: Da Impugnação ao Edital
06
Capítulo 5: Da Dotação Orçamentária, dos Reajustes, do Prazo de
Entrega e do Pagamento
06
Capítulo 6: Da Proposta: Sua Preparação e Apresentação
07
Capítulo 7: Da Habilitação: Sua Preparação e Apresentação
08
Capítulo 8: Do Credenciamento
10
Capítulo 9: Do Processamento do Pregão e do Julgamento
11
Capítulo 10: Da Fase Recursal
14
Capítulo 11: Da Adjudicação e Homologação
15
Capítulo 12: Do Contrato e de sua Rescisão
15
Capítulo 13: Das Sanções Administrativas
15
Capítulo 14: Das Disposições Finais
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PROCESSO Nº. 056/2012
ANEXOS
PÁGINA
I - Especificações
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II - Proposta
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III - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
30
IV - Declaração de Situação Regular para com o Ministério do Trabalho
31
V - Declaração Referente à Lei Complementar 123/2006
32
VI - Minuta do Contrato
33
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PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Lins torna público a quem possa se interessar que fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para a aquisição de material de
expediente destinado a diversos setores, conforme quantidades, condições e especificações
constantes do Caderno de Licitação deste PREGÃO PRESENCIAL a qual será processada
e julgada de acordo com as Leis Federais nº. 10.520/2002 e 123/2006, do Decreto Municipal
nº. 7442, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal
8666/93 e suas alterações.
O PREGÃO PRESENCIAL terá como critério de julgamento o menor preço por
item e a sessão pública de processamento será realizada na Rua Olavo Bilac nº. 640, Bairro
Centro em Lins/SP na sala de Licitações (nº. 17) com início às 09:00 horas do dia 10 de abril
de 2012. A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, e os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço acima, na sessão de processamento do
PREGÃO PRESENCIAL, logo após o credenciamento dos interessados.
O Caderno de Licitação deste PREGÃO PRESENCIAL (Edital + Anexos + Minuta do
Contrato) poderá ser obtido pessoalmente, na Sala de Licitações, mediante pagamento de
taxa de expediente no valor de R$ 69,97 (sessenta e nove reais e noventa e sete centavos),
com recolhimento por guia ou depósito na conta nº. 06-20009-1 da Caixa Econômica
Federal - Agência em 0318, conforme o Decreto nº. 8070 de 17 de outubro de 2008. Maiores
informações: Comissão Permanente de Licitação, Rua Olavo Bilac, nº. 640, Centro, em
Lins/SP, de segunda à sexta-feira, das 12h00 às 18h00, ou pelo telefone (14) 3533-7000,
Ramal 7039 - Fax Ramal 7039 no mesmo horário.
Obs.:
Os
interessados
que
solicitarem
o
edital
por
e-mail
([email protected] ) ou o retirarem através do site da Prefeitura de Lins
(www.lins.sp.gov.br) estarão isentos do pagamento da taxa de expediente
mencionada acima.
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CAPÍTULO 1: DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto desta licitação a aquisição de material de expediente
destinado a diversos setores, conforme quantidades, condições e especificações
constantes do ANEXO I, parte integrante do Caderno de Licitação deste PREGÃO
PRESENCIAL.
1.2 - O local de entrega será o Almoxarifado Central desta Municipalidade, à Rua
General Tibúrcio nº 112, com horário de funcionamento das 08:00 às 11:00 horas e
das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.
CAPÍTULO 2: DAS CONDIÇÕES/RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que:
2.1.1 - Atendam todas as exigências deste Caderno de Licitação;
2.1.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta
licitação;
2.2 - Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
2.2.2 - Sob processo de recuperação fiscal ou falência;
2.2.3 - Reunidas em consórcio ou em compromisso de formá-lo.
2.3 - As micro empresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos
termos da Lei Complementar 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo
dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 45, conforme estabelecido no item
8.7 deste Edital.
2.4 - A participação neste PREGÃO PRESENCIAL implica na aceitação e submissão
a todas as Cláusulas deste Caderno de Licitação.
CAPÍTULO 3: DOS ESCLARECIMENTOS
3.1 - Esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser obtidos na Divisão de
Licitações, Rua Olavo Bilac nº. 640, pelo telefone: (14) 3533-7000, Ramal 7039, pelo
fax: (14) 3533-7000, Ramal 7039 ou pelo e-mail ([email protected]).
As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem
estritamente informal.
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3.2 - Os textos das Leis Federais nº. 8666/93, nº 10.520/02 e nº. 123/06 podem ser
encontrados no site: www.planalto.gov.br. O texto do Decreto Municipal nº. 7.442, no
site: www.lins.sp.gov.br.
CAPÍTULO 4: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de
processamento do PREGÃO qualquer pessoa poderá solicitar a IMPUGNAÇÃO do
ato convocatório deste PREGÃO.
4.2 - As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Divisão de Licitações,
dirigidas ao subscritor deste Edital.
4.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será
designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
4.4 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este
Edital, implicará na plena aceitação, por parte das licitantes, das condições aqui
estabelecidas.
CAPÍTULO 5: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DOS REAJUSTES, DO PRAZO DE
ENTREGA E DO PAGAMENTO.
5.1 - Para os pagamentos devidos em razão das aquisições decorrentes deste PREGÃO,
responderão os recursos das seguintes dotações orçamentárias: Manutenção do Gabinete
do Prefeito 02.01.01.3.3.90.30-01-04.122.0007-2.004; Manutenção da Chefia de Gabinete
02.01.02.3.3.90.30-01-04.122.0132-2.031; Manutenção da Coordenadoria de Comunicação
02.01.03.3.3.90.30-01-04.131.0133-2.024; Manutenção da Coordenadoria de Modernização
Administrativa 02.01.06.3.3.90.30-01-04.126.0135-2.414; Manutenção da Merenda Escolar
02.02.05.3.3.90.30-01-12.361.0139-2.128; Manutenção das Atividades e Serviços das
Unidades de Saúde 02.03.02.3.3.90.30-05-10.301.0127-2.074; Manutenção da Secretaria
Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 02.04.01.3.3.90.30-01-15.451.00582.095; Manutenção da Limpeza Pública 02.04.02.3.3.90.30-01-15.452.0109-2.105;
Manutenção de Cemitérios 02.04.04.3.3.90.30-01-15.452.0060-2.097; Manutenção da
Divisão de Trânsito 02.04.05.3.3.90.30-01-26.782.0092-2.106; Manutenção de Vias Públicas
02.04.06.3.3.90.30-01-15.451.0108-2.096; Manutenção da Secretaria Municipal dos
Negócios Administrativos 02.05.01.3.3.90.30-01-04.122.0093.2.032; Manutenção de
Logradouros, Próprios Públicos, Rodoviária e Paço Municipal 02.05.01.3.3.90.30-0104.122.0093-2.044; Manutenção do Corpo de.Bombeiros 02.05.02.3.3.90.30-0306.182.0098-2.062; Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura
02.09.01.3.3.90.30-01-27.812.0046-2.143; Manutenção da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentado 02.10.01.3.3.90.30-01-04.122.0097-2.061; Manutenção da
Secretaria Municipal de Assistência Social 02.11.01.3.3.90.30-01-08.244.0081-2.456;
Manutenção dos Conselhos Municipais 02.11.01.3.3.90.30-01-08.244.0081-2.457;
Manutenção da Rede de Proteção Social Básica 02.11.01.3.3.90.30-01-08.244.0081-2.458;
Manutenção da Rede de Proteção Social Básica 02.11.01.3.3.90.30-02-08.244.0081-2.458;
Manutenção da Rede de Proteção Social Básica 02.11.01.3.3.90.30-05-08.244.0081-2.458;
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Manutenção da Rede de Proteção Social e Especial 02.11.01.3.3.90.30-05-08.244.00812.459; Manutenção da Diretoria de Habitação e Interesse Social 02.11.01.3.3.90.30-0116.482.0057-2.460; Manutenção de Coordenadoria de Política Rural e Meio Ambiente
02.12.01.3.3.90.30-01-20.606.0018-2.356.
5.2 - Os preços oferecidos neste PREGÃO serão fixos e irreajustáveis , ressalvada a
hipótese mencionada no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8666/93, isto é,
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
5.3 - O prazo para a entrega será conforme estabelecido no ANEXO I.
5.4 - Pagamento:
5.4.1 - Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias contados da
apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de
Recebimento do objeto;
5.4.2 - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) que apresentar(em) incorreção(ões)
será(ão) devolvida(s) à Contratada e seu(s) vencimento(s) ocorrerá(ao) em
até 30 (trinta) dias após a data de sua(s) reapresentação(ões);
5.4.3 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá
início e término em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Lins.
CAPÍTULO 6: DA PROPOSTA: SUA PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO
6.1 - “Proposta”: a Proposta deverá ser apresentada numa única via, conforme
modelo (ANEXO II deste Edital), datilografada ou impressa de forma legível, em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem
rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e
assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada da
respectiva prova de credenciamento, nos termos dos itens 8.1, 8.2 e 8.3.
6.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou
distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de
quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer
natureza.
6.3 - Deverão estar consignados na proposta:
6.3.1 - A razão social, CNPJ, endereço, telefone/fax, data e e-mail (se existir);
6.3.2 - Preço unitário e total por item e total geral em algarismos expressos
em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo,
além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos,
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frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas
relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
6.3.2.1 - Para os licitantes que fizerem lances será considerado o
último valor ofertado;
6.3.3 - Marca do produto ofertado (quando possível);
6.4 - Poderão ser apresentados na Proposta os seguintes dados, objetivando
agilizar a contratação, caso a licitante seja declarada vencedora de determinado(s)
item(ns):
− Nome, nacionalidade, cargo ou função exercida, CPF/MF, RG e endereço
domiciliar de quem irá assinar o contrato.
− Dados bancários da empresa para crédito dos pagamentos.
6.5 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado e indevassável contendo
em sua parte externa as seguintes informações:
− Envelope nº. 1 - PROPOSTA
−
−
−
−
Denominação do licitante (razão social, endereço, telefone, CNPJ)
Pregão Presencial nº. 033/2012
Processo nº. 056/2012
Data/horário da sessão pública: 10/04/2012 às 09:00
6.6 - O licitante poderá participar em todos os itens ou apenas nos itens de seu
interesse.
CAPÍTULO 7: DA HABILITAÇÃO: SUA PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO
7.1 - A “Habilitação” deverá ser atendida da seguinte forma:
7.1.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e
inexistência de fato impeditivo à participação. Essa declaração deverá
ser feita conforme o ANEXO III deste Edital e estar FORA dos envelopes
de Habilitação e Proposta e junto com a documentação de
credenciamento.
7.1.2 - Para a Habilitação propriamente dita, no envelope número 2, os
licitantes deverão apresentar a documentação a seguir exigida:
7.1.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada
na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando
a atividade assim o exigir.
OBS: Os documentos relacionados nas alíneas de "a" até "c" deste
subitem 7.1.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de
Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento
neste Pregão, a menos que o licitante não envie representante ao
Pregão Presencial.
7.1.2.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (inclusive da
Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao
ICM/ICMS;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio
ou sede do licitante, relativa aos tributos mobiliários;
e) Prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS);
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
g) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho (Prova de Regularidade).
7.1.2.3 - Documentação Complementar:
Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por
seu representante legal, de que se encontra em situação regular
perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo (ANEXO IV deste
Edital).
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7.1.2.4 - Disposições Gerais sobre a Documentação
- Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por
qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou
mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que
seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de
Apoio no ato de sua apresentação;
- Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de
documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive
no que se refere às certidões;
- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas
até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas;
- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão,
acarretará a inabilitação do proponente;
- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderão diligenciar efetuando
consulta direta nos “sites” dos órgãos expedidores na Internet para
verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.1.3 - A documentação referente à “Habilitação” deverá ser entregue em
envelope fechado, indevassável, contendo em sua parte externa as seguintes
informações:
− Envelope nº. 2 - HABILITAÇÃO
−
−
−
−
Denominação do licitante (razão social, endereço, telefone, CNPJ)
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Data/horário da sessão pública: 10/04/2012 às 09:00 horas.
7.1.4 - A empresa vencedora deverá manter válidas as condições de
Habilitação durante toda a vigência contratual.
CAPÍTULO 8: DO CREDENCIAMENTO
No local, dia e hora marcados no Preâmbulo, o Pregoeiro receberá e analisará a
documentação abaixo especificada relativa ao credenciamento (fora dos envelopes):
8.1 - Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado): instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura;
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8.2 - Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual
constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá
apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 8.1;
8.3 - O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá
identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
8.4 - O licitante que não apresentar Representante (legal ou procurador), ou esse
não se credenciar, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de
negociação de preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito
de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para
efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8.5 - Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não
credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
serão
admitidos
8.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
8.7 - O licitante que desejar poder utilizar o direito conferido pela Lei Complementar
123/06 deverá apresentar declaração, conforme ANEXO V que se enquadra na
situação de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da referida
Lei e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta
situação. Esta declaração deverá estar FORA dos envelopes de Habilitação e
Proposta e junto com a documentação de credenciamento.
CAPÍTULO 9: DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de
Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, nos termos do modelo indicado no
Anexo III deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a
Documentação de Habilitação.
9.2 - O julgamento ocorrerá pelo critério de menor preço por item, observadas as
especificações técnicas definidas neste Edital em seu ANEXO I;
9.2.1 - Item a item, será verificada a exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se, caso necessário, à
correção. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor
da proposta.
9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
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I - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados
neste Edital;
II - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em
propostas ofertadas pelos demais licitantes;
III - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
9.4 - Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro dará
por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.5 - As propostas classificadas serão selecionadas item a item para a etapa de
lances, com observância dos seguintes critérios:
9.5.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela (item a item);
9.5.2 - Item a item, não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições
definidas no parágrafo anterior, serão selecionadas as propostas que
apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de
empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do
número de licitantes;
9.5.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor
da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.5.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a
posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e
assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - Item a item, a etapa de lances será considerada encerrada quando todas as
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances não podendo as
empresas apresentarem novos lances, salvo em caso de empate previsto no art. 44,
§§1º e 2º, da Lei Complementar nº. 123/06.
9.8 - Item a item, em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº.
123/06, ou seja, quando o segundo classificado for empresa de pequeno porte ou
microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior
à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou
microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.8.1 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as
microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas
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de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada
(1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.8.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será
realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta;
9.8.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item 9.8, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
do certame;
9.8.4 - O disposto em 9.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.9 - Após este ato, serão classificadas, na ordem crescente dos valores unitários, as
propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.5.1, e aquelas
selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço
ofertado.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas
à redução do preço.
9.12 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado pelo primeiro
classificado, decidindo motivadamente a respeito.
9.13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a
critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do proponente às condições
habilitatórias estipuladas neste Edital;
9.13.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos
documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de
processamento do Pregão, até à decisão sobre a habilitação;
9.13.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada;
9.13.3 - A Prefeitura Municipal de Lins não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
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9.14 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, o licitante será considerado habilitado e declarado vencedor.
9.14.1 - No caso do licitante declarado vencedor ser micro-empresa ou
empresa de pequeno porte e apresentar a documentação referente à
“Regularidade Fiscal” com alguma restrição e/ou problema, o mesmo será
considerado habilitado com a condição de regularizar a documentação em 2
(dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da
comunicação da habilitação condicional.
Observação Importante:
O licitante caracterizado como ME ou EPP que tiver problemas com a
documentação referente à REGULARIDADE FISCAL e quiser se beneficiar
com o acima descrito deverá apresentar TODA a documentação solicitada,
mesmo apresentando restrições e/ou problemas.
9.14.2 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o proponente não
atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os
respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua
aceitabilidade e a habilitação do proponente, seja declarada vencedora.
9.15 - Do ato público será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e equipe de
apoio e licitantes presentes.
9.16 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências
julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os
licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento
da convocação.
CAPÍTULO 10: DA FASE RECURSAL
10.1 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal
imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da
motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para a
apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos;
10.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na
sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação
do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo
à autoridade competente para a homologação;
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10.1.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá
reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à
autoridade competente;
10.1.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu
acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
CAPÍTULO 11: DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Terminada a sessão de lances e aplicada ou não a Lei Complementar 123/06, o
Pregoeiro declarará o licitante vencedor e, na ausência de recurso(s), fará a
adjudicação. Posteriormente, submeterá o processo, devidamente instruído, para a
análise e homologação do Sr. Prefeito.
CAPÍTULO 12: DO CONTRATO E DE SUA RESCISÃO
12.1 - Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o
contrato em até 3 (três) dias. Isto não ocorrendo, ficará sujeito às sanções previstas
no artigo 81 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores;
a) Suspensão para licitar e contratar com esta Municipalidade por um período
de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
12.2 - O contrato para o fornecimento objeto deste PREGÃO obedecerá as
condições e especificações estabelecidas neste Edital e em seus ANEXOS, com
vigência a partir da data da sua assinatura;
12.3 - O contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, em
conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8666/93.
CAPÍTULO 13: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º
da Lei nº. 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório
e demais penalidades legais.
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13.2 - Aplicam-se à presente licitação as sanções estipuladas na Lei Federal
nº.10.520/02, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº.
7.442/06, que o Contratado declara conhecer integralmente.
CAPÍTULO 14: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes,
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
14.2 - O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E., em jornal local e
no endereço eletrônico http://www.lins.sp.gov.br
14.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em jornal local.
14.4 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.5 - Os licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles
fornecidos, sob as penas da Lei.
14.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Lins/SP.
Lins, 26 de março de 2012.
WALDEMAR SÂNDOLI CASADEI
PREFEITO MUNICIPAL
ARQUIMEDES BRUMATI
DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Registrado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos
JOSÉ ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES
ITEM 000 - 1.880 RESMAS DE PAPEL SULFITE DE PAPELARIA; GRAMATURA
75G/M2;
FORMATO A4 MEDINDO (210MM X 297MM); PH ALCALINO/COR BRANCO;
CORTE ROTATIVO; EMBALAGEM BOPP; 500 FOLHAS
ITEM 002 - 2.012 UNIDADES DE CAIXA DE ARQUIVO MORTO; EM PAPELAO;
REVESTIDO EM KRAFT; (360X250X135)MM; NA COR PARDA
ITEM 003 - 100 CAIXAS DE CORRETIVO; LÍQUIDO; ATOXICO; PARA CORREÇÃO
DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA, A BASE DE ÁGUA; FRASCO C/18ML; CAIXA COM 06
UNIDADES
ITEM 004 - 97 UNIDADES DE TESOURA USO GERAL; 21CM; LÂMINA AÇO INOX;
CABO POLIPROPILENO
ITEM 005 - 927 UNIDADES DE CANETA MARCA TEXTO; AMARELA; CORPO EM
POLIPROPILENO; PONTA 3 A 5MM
ITEM 006 - 88 UNIDADE DE EXTRATOR DE GRAMPOS; EM AÇO ZINCADO; TIPO
ESPÁTULA
ITEM 007 - 325 UNIDADES DE ESTILETE; 9 MM; CORPO DE ACRÍLICO; SISTEMA
DE TRAVA; LÂMINA RESISTENTE; SISTEMA DE QUEBRA.
30 CM
ITEM 008 - 1.476 UNIDADES DE RÉGUA PLÁSTICA TRANSPARENTE, FLEXÍVEL,
ITEM 009 - 20 UNIDAEES DE PASTA C/ ABA E ELASTICO (PAPELÃO); BRANCA;
CARTÃO; TAMANHO OFICIO; COM ILHOSES DE METAL; MED. APROX. 350 X 250MM
ITEM 010 - 25 UNIDADES DE PINCEL ATOMICO; PONTA GROSSA; AZUL
ITEM 011 - 655 JOGOS DE CANETA HIDROGRÁFICA (TIPO CANETÃO); 24 CORES;
PONT MÉDIA; CORPO EM POLIPROPILENO
ITEM 012 - 2.867 UNIDADES DE COLA LIQUIDA; PARA USO ESCOLAR; 90 G;
LAVAVEL; ATOXICA; ACONDICIONADA EM FRASCO; EM EMBALAGEM COM NOME DO
FABRICANTE; COM VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM
SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO
ITEM 013 - 2 CAIXAS DE COLCHETE; LATONADO; Nº 12;
CX C/72
UNIDADES
ITEM 014 - 2 CX. COLCHETE LATONADO Nº 14; 72 UNIDADES
ITEM 015 - 126 CAIXAS DE GRAMPO FIXA PAPEL; CHAPA DE AÇO; TRILHO;
80MM; APRESENTADO EM CAIXA CONTENDO 50 JOGOS
ITEM 016 - 98 UNIDADES DE LIVRO PROTOCOLO; FORMATO (153X216MM) APROX;
CAPA: PAPELÃO REVESTIDA COM PAPEL OFF-SET; FOLHAS INTERNAS; PAPEL OFF-SET
63 G/M²; COM 104FLS
ITEM 017 - 3 UNIDADES DE PASTA C/ ABA E ELASTICO (PAPELAO); VERMELHA;
CARTÃO; TAMANHO OFICIO; COM ILHOSES DE METAL; MED. APROX. 350 X 250MM
ITEM 018 - 21 FRASCOS DE TINTA PARA CARIMBO; 40ML; AZUL; SEM ÓLEO
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ITEM 019 - 64 ROLOS DE PLÁSTICO ADESIVO; INCOLOR; TIPO CONTACT;
MEDINDO 0,45 X 25M
ITEM 020 - 296 PACOTES DE REGISTRADOR AZ; PAPELAO; OFICIO; LOMBO
LARGO; REGISTRADOR AZ, PAPELAO; LOMBADA LARGA; TAMANHO OFICIO; COM FERRAGEM
DE ALAVANCA CROMADA; COM VISOR, INDICE ALFABETICO. PACOTE C/ 4 UNID.
ITEM 021 - 19 UNIDADES DE PERFURADOR PARA PAPEL; 40 FOLHAS; EM AÇO;
COM 2 VAZADORES
ITEM 022 - 4.550 UNIDADES DE PASTA C/ ABA E ELASTICO (PAPELAO);
PRETA; CARTÃO; TAMANHO OFICIO; COM ILHOSES DE METAL; MED. APROX. 350 X
250MM
ITEM 023 - 427 UNIDADES DE PINCEL ATOMICO; PONTA FINA; VERMELHO
ITEM 024 - 123 CAIXAS DE PERCEVEJO 10MM; 100 UNIDADES; DE METAL
LATONADO; COM CABECA DE 10MM
ITEM 025 - 284 UNIDADES DE ESTILETE; 18MM; CORPO DE ACRÍLICO; SISTEMA
DE TRAVA; LÂMINA RESISTENTE; SISTEMA DE QUEBRA.
ITEM 026 - 262 UNIDADES
POLIPROPILENO; PONTA 3 A 5MM
DE
CANETA
MARCA
TEXTO;
ROSA
CORPO
EM
ITEM 027 - 3 UNIDADES DE PASTA C/ ABA E ELASTICO (PAPELÃO); AZUL;
CARTÃO; TAMANHO OFICIO; COM ILHOSES DE METAL; MED. APROX. 350 X 250MM
ITEM 028 - 3 UNIDADES DE PASTA C/ ABA E ELASTICO (PAPELÃO); LARANJA;
CARTÃO; TAMANHO OFICIO; COM ILHOSES DE METAL; MED. APROX. 350 X 250MM
ITEM 029 - 10 UNIDADES DE FITA CORRETIVA P/MAQUINA DE ESCREVER;
IBM;LIFT-OFF
MODELO:
(15BR/5223/6746/6747/6770/6783/6784/6787/6788)
(10/30/50), (WHEELWRITER 3/5; TIPO COMPATIVEL; COM IDENTIFICACAO DO
FORNECEDOR NA EMBALAGEM
ITEM 030 - 410 UNIDADES DE PINCEL ATOMICO; PONTA GROSSA; VERDE
ITEM 031 - 10 CAIXAS DE CARBONO FILME; PRETO; 100 UNIDADES; MED. 22 X
33 CM.
ITEM 032 - 11 CAIXAS
(297X210)MM; PESANDO 180G/M2
DE
PAPEL
VERGÊ;
PLUS;
BRANCO;
MEDINDO
ITEM 033 - 17 UNIDADES DE PINCEL ATOMICO; PONTA GROSSA; PRETO
ITEM 034 - 404 UNIDADES DE PINCEL ATÔMICO; PONTA GROSSA; VERMELHO
ITEM 035 - 16 UNIDADES DE APAGADOR; PARA QUADRO BRANCO; CORPO FEITO
DE PLASTICO; COM BASE DE FELTRO
ITEM 036 - 16 UNIDADES DE CANETA HIDROGRÁFICA (TIPO CANETÃO); VERDE;
PONTA MÉDIA; CORPO EM POLIPROPILENO.
ITEM 037 - 17 UNIDADES DE CARTUCHO DE TONER;
HP;
Q2612A; SERIE:
LASERJET 1010/ 1015/ 1020/ 1022/ 3015/3020/3030; PRETA, COM RENDIMENTO
2.000 PAGINAS; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, COMPONENTES 100%
NOVOS; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM
ITEM 038 - 233 CAIXAS DE LÁPIS Nº 2 HB; 144 UNIDADES; CORPO EM
MADEIRA; NA COR PRETA ENVERNIZADA; FORMATO REDONDO; MEDINDO NO MINIMO
170MM; NOME DO FABRICANTE GRAVADO NO LAPIS; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR
NA EMBALAGEM; CAIXA COM 144 UNIDADES; FABRICAÇÃO NACIONAL
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ITEM 039 - 590 UNIDADES DE PASTA SIMPLES (PAPELAO); COM GRAMPO;
PRETA; TAMANHO OFICIO; COM GRAMPO TRILHO DE METAL; DE PAPEL CARTÃO
ITEM 040 - 24 UNIDADES DE CANETA HIDROGRÁFICA (TIPO CANETÃO); PRETA;
PONTA MÉDIA; CORPO EM POLIPROPILENO
ITEM 041 - 2 CENTOS
(297X210)MM; PESANDO 180G/M2
DE
PAPEL
VERGÊ;
PLUS;
PÉROLA;
MEDINDO
ITEM 042 - 30 UNIDADES DE PINCEL PARA PINTURA; Nº 18; COM PELO
SINTETICO; CABO LONGO DE MADEIRA; FORMATO CHATO
ITEM 043 - 2 CAIXAS DE COLCHETE LATONADO Nº 8; 72 UNIDADES
ITEM 044 - 2 CAIXAS DE COLCHETE LATONADO Nº 06; 72 UNIDADES
ITEM 045 - 1 UNIDADES DE PERFURADOR GRANDE PARA PAPEL
FOLHAS; EM FERRO FUNDIDO.
ITEM 046 - 4 CENTOS
(297X210)MM; PESANDO 180G/M2
DE
PAPEL
VERGÊ;
PLUS;
ATÉ 100
TURMALINA;
MEDINDO
ITEM 047 - 11 UNIDADES DE CADERNO ESPIRAL; 6 MATÉRIAS; 120 FOLHAS;
ARAME GALVANIZADO; FORMATO UNIVERSITARIO (200 X 275MM).
ITEM 048 - 11 CAIXAS DE VISOR PARA PASTA SUSPENSA; 50 UNIDADES; EM
PVC CRISTAL TRANSPARENTE
ITEM 049 - 10 UNIDADES DE CANETA PARA RETROPROJETOR; PRETA; CORPO EM
POLIETILENO; PONTA COM 1,00MM; EM POLIESTER
ITEM 050 - 404 UNIDADES DE PASTA CATALOGO; PRETA; CARTAO REVESTIDO DE
PLASTICO, COM VISOR; COM 50 ENVELOPES; ESPESSURA DE 0.10 MICRAS; COM 4
EXTENSORES DE METAL; NO TAMANHO OFICIO
ITEM 051 - 241 UNIDADES DE CANETA MARCA TEXTO; LARANJA; CORPO EM
POLIPROPILENO; PONTA 3 A 5MM
ITEM 052 - 36 UNIDADES DE MARCADOR PARA QUADRO BRANCO; WBM-7 PRODUTO
DESCARTÁVEL; NA COR AZUL.
ITEM 053 - 29 UNIDADES DE MARCADOR
PRODUTO DESCARTÁVEL; NA COR VERMELHO.
PARA
QUADRO
BRANCO;
WBM-7;
ITEM 054 - 44 UNIDADES DE
PRODUTO DESCARTÁVEL; NA COR PRETO.
PARA
QUADRO
BRANCO;
WBM-7;
MARCADOR
ITEM 055 - 60 TUBOS DE MÍDIA CD-R; PARA GRAVACAO AUDIO E DADOS; 100
UNI. PARA GRAVACAO AUDIO E DADOS; OPTICA GRAVAVEL; CAPACIDADE DE 700 MB E
80 MINUTOS
ITEM 056 - 351 CAIXAS DE BORRACHA ESCOLAR;
UNIDADES; FEITA DE LATEX NATURAL; FORMATO RETANGULAR.
Nº
40;
BRANCA;
40
ITEM 057 - 48 CAIXAS DE GRAMPO PARA GRAMPEADOR; 9/14; 5000 UNIDADES;
GALVANIZADO
ITEM 058 - 1 CAIXA DE LÁPIS BORRACHA; BRANCA; 12 UNIDADES; FEITA DE
LATEX; ABRASIVA, LIVRE DE PVC, ATOXICA; CORPO EM MADEIRA, CONTENDO NOME DO
FABRICANTE IMPRESSO; TAMANHO MINIMO DE 175MM (COMPR.)
ITEM 059 - 8 CENTOS DE PAPEL VERGE DE PAPELARIA; TIPO PLUS;
(297X210)MM; PESANDO 180G/M2; NA COR BRANCO
MEDINDO
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PROCESSO Nº. 056/2012
ITEM 060 - 6 CENTOS
(297X210)MM; PESANDO 180G/M2
DE
PAPEL
VERGÊ;
PLUS;
SALMÃO;
MEDINDO
ITEM 061 - 5 UNIDADES DE CARTUCHO HP C8728A COLOR 8 ML
ITEM 062 - 135 UNIDADES DE MÍDIA CD-R; PARA GRAVACAO AUDIO E DADOS;
PARA GRAVACAO AUDIO E DADOS; OPTICA GRAVAVEL; CAPACIDADE DE 700MB E 80
MINUTOS; ACONDICIONADO EM ENVELOPE OFFSET GRAMATURA 75G/M2 E VISOR ACETATO.
ITEM 063 - 6 CENTOS DE PAPEL VERGÊ; PLUS; CREME; MEDINDO (297X210)MM;
PESANDO 180G/M2
ITEM 064 - 9 UNIDADES DE CARTUCHO DE TONER; HP; REF.: Q5949X;
CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA; HP; REF.: Q5949X; SERIE: LASERJET
1160/1320; PRETA, COM RENDIMENTO 6.000 PAGINAS; ORIGINAL DO FABRICANTE DO
EQUIPAMENTO, COMPONENTES 100% NOVOS;
COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A
PARTIR DA DATA DA ENTREGA; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM
ITEM 065 - 4 CENTOS DE PAPEL VERGÊ; PLUS; BEGE; MEDINDO (297X210)MM;
PESANDO 180G/M2
ITEM 066 - 18 UNIDADES DE FITA PARA MAQUINA DE ESCREVER; IBM; PRETA;
MODELO 15BR/5223/6746/6747/6770/6783/6784/6787/6788/WHEELWRITER 10/30/50;
MATERIA PRIMA EM POLIETILENO; NA COR PRETA; TIPO COMPATIVEL; COM
IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM
ITEM 067 - 9 PACOTES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE; OFÍCIO; 100 UNIDADES;
PARA PASTA CATÁLOGO, COM QUATRO ORIFÍCIOS
ITEM 068 - 24 UNIDADES DE CALCULADORA DE MESA - 12 DÍGITOS
ITEM 069 - 23 UNIDADES DE ORGANIZADOR DE MESA; TIPO TRIPLO; FUMÊ; DE
ACRILICO; C/ COMPARTIMENTO PARA LÁPIS, LEMBRETE E CLIPES; TIPO TRIPLO;
FORMATO RETANGULAR
ITEM 070 - 163 CAIXAS DE ELÁSTICO DE BORRACHA Nº 18;
AMARELO; 100 G
ITEM 071 - 13 UNIDADES DE CANETA DE ESCRITA PERMANENTE; VERMELHA;
ESCRITA FINA
ITEM 072 - 31 UNIDADES DE ORGANIZADOR DE ESCRITÓRIO EM ACRÍLICO; 3
DIVISÕES; PARA ARMAZENAR DOCUMENTOS; COM 3 COMPARTIMENTOS; PARA USO SOBRE A
MESA NA VERTICAL, HORIZONTAL OU FIXADO NA PAREDE; COR FUMÊ
ITEM 073 - 9 UNIDADES DE ORGANIZADOR DE GAVETA; MED.APR 30X205X270MM;
PRETO; DE POLIPROPILENO; COM COMPARTIMENTO PARA CANETAS, COLA, CORRETIVOS,
CARTAO, CLIPS, LEMBRETES, REGUA, BORRACHA, LAPIS,ETC.
ITEM 074 - 80 UNIDADES DE MIDIA DVD-RW; PARA AUDIO E VIDEO;
TIPO
OPTICA GRAVAVEL; CAPACIDADE 4.7 GB; ACONDICIONADO EM ENVELOPE DE PAPEL
ITEM 075 - 96 UNIDADES DE RÉGUA PLÁSTICA TRANSPARENTE; 30 CM; RÍGIDA
ITEM 076 - 4 PACOTES DE FICHA PAUTADA; Nº2; MODELO (4X6); 100 FICHAS;
DE
CARTOLINA;
GRAMATURA
150G/M2;
COR
BRANCA;
EMBALAGEM
PLASTICA
TRANSPARENTE.
ITEM 077 - 363 UNIDADES DE PINCEL ATÔMICO; PONTA FINA; VERDE
ITEM 078 - 400 UNIDADES DE PINCEL ATÔMICO; PONTA FINA; AZUL
ITEM 079 - 621 UN. PINCEL ATÔMICO; PONTA FINA; PRETO
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2012
PROCESSO Nº. 056/2012
ITEM 080 - 358 RESMAS DE PAPEL SULFITE; A4; ROSA; GRAMATURA 75G/M2;
MEDINDO (297 X 210)MM;
ITEM 081 - 33 UNIDADES DE PRANCHETA PORTATIL; DE DURATEX;
OFICIO; COM PRENDEDOR PLASTICO
TAMANHO
ITEM 082 - 129 CAIXAS DE CLIPS Nº 1/0; GALVANIZADOS, C/ 500 GRAMAS.
ITEM 083 - 521 UNIDADES DE COLA LIQUIDA; USO EM PAPEL, ISOPOR,TECIDO;
40G; A BASE DE ACETATO DE POLIVINILA (PVA), LAVAVEL; ATOXICA; SECAGEM
RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCO; PESANDO 40 GR; COM SELO DO INMETRO NO
FRASCO DO PRODUTO.
ITEM 084 - 337 RESMAS
75G/M2; MEDINDO (297 X 210)MM;
DE
PAPEL
SULFITE;
A4;
AMARELO;
ITEM 085 - 347 RESMAS DE PAPEL SULFITE; A4; AZUL;
MEDINDO (297 X 210)MM;
GRAMATURA
GRAMATURA 75G/M2;
ITEM 086 - 47 UNIDADES DE BORRACHA ESCOLAR; Nº 40; BRANCA;
LATEX NATURAL; FORMATO RETANGULAR.
FEITA DE
ITEM 087 - 3.267 UNIDADES DE CADERNO BROCHURÃO; 96 FOLHAS; CAPA DURA
COSTURADO; DEVE ATENDER A NORMA NBR 6045-VERSAO 2000
ITEM 088 - 72 CAIXAS DE CANETA PARA RETROPROJETOR; 6 CORES; CORPO EM
POLIETILENO; PONTA COM 2,00MM; EM POLIESTER
ITEM 089 - 10 UNIDADES DE CANETA MARCA TECIDO; BRANCA; CORPO EM
POLIPROPILENO; MEDINDO 3MM A 5MM
ITEM 090 - 10 UNIDADES DE
POLIPROPILENO; MEDINDO 3MM A 5MM
CANETA
MARCA
TECIDO;
PRETA;
CORPO
EM
ITEM 091 - 74 FRASCOS DE TINTA PARA CARIMBO; 40ML; PRETA; SEM OLEO
ITEM 092 - 13 UNIDADES DE TINTA PARA CARIMBO; 40ML; VERMELHA; SEM
ÓLEO
ITEM 093 - 43 PACOTES DE PASTA L; TAM. A4; CRISTAL; 10 UNIDADES;
TAMANHO OFICIO;
ITEM
UNIDADES
094
-
40
CAIXAS
DE
PINCEL
ATÔMICO;
PONTA
GROSSA;
AZUL;
12
ITEM 095 - 86 CAIXAS DE LÂMINA PARA ESTILETE; 18MM; 10 UNIDADES; EM
AÇO CARBONO
ITEM 096 - 5 UNIDADES DE LAPISEIRA; 0,7MM HB;
EM PLASTICO RIGIDO
OPACO; GRAFITE MEDINDO 0,7MM HB; TIPO DA PONTA EM METAL; GRAFITE ACIONADO
POR BORRACHA E METAL
ITEM 097 - 16 UNIDADES DE CANETA HIDROGRÁFICA (TIPO CANETÃO); AZUL;
PONTA MÉDIA; CORPO EM POLIPROPILENO
ITEM 098 - 18 UNIDADES DE CANETA HIDROGRÁFICA
VERMELHA; PONTA MÉDIA; CORPO EM POLIPROPILENO
(TIPO
CANETÃO);
ITEM 099 - 10 UNIDADES DE CARTUCHO DE TINTA; PARA IMPRESSORA HP;
REF.: HP 95 /C8766WL; SERIE: DESKJET 2355/2610/2710/5740/6520/6540/6840/
7310/7410; COLORIDO, COM 7ML; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO,
COMPONENTES 100% NOVOS; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM
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ITEM 100 - 10 UNIDADES DE CARTUCHO DE TINTA; PARA IMPRESSORA HP;
REF.: HP 98 /C9364WL; COMPATÍVEL COM AS IMPRESSORAS HP PHOTOSMART 8050, HP
PSC 2575 E HP DESKJET 5940; PRETO, COM 11ML; ORIGINAL DO FABRICANTE DO
EQUIPAMENTO, COMPONENTES 100% NOVOS; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA
EMBALAGEM
ITEM 101 - 2.363 UNIDADES DE PASTA SUSPENSA; DE KRAFT; COR PARDA; COM
GRAMATURA DE 265 G/M2; TAMANHO OFICIO; HASTES E PONTEIRAS PLASTICAS; GRAMPO
INTERNO DE POLIETILENO; MODELO COMUM; VISOR TRANSPARENTE E ETIQUETA BRANCA
ITEM 102 - 84 CAIXAS DE CLIPS Nº 2/0; GALVANIZADOS, C/ 500 GRAMAS.
ITEM 103 - 79 CAIXAS DE PINCEL ATÔMICO; PONTA GROSSA; PRETO;
UNIDADES
12
ITEM 104 - 88 UNIDADES DE CAIXA DE ARQUIVO
POLIPROPILENO CORRUGADO; (360X250X135)MM APROX.
EM
MORTO;
CINZA;
ITEM 105 - 6 JOGOS DE CANETA HIDROGRAFICA; PONTA FINA; 12 CORES;
PONTA POROSA; CORPO EM POLIPROPILENO
ITEM 106 - 19 UNIDADES DE CANETA DE ESCRITA PERMANENTE;
ESCRITA FINA
PRETA;
ITEM 107 - 27 UNIDADES DE CADERNO ESPIRAL; 200 FOLHAS; ARAME
GALVANIZADO; NO FORMATO UNIVERSITARIO (200 X 270MM); COM CAPA EM 1 COR.
ITEM 108 - 32 UNIDADES DE CADERNO ESPIRAL;
96 FOLHAS; ARAME
GALVANIZADO; NO FORMATO UNIVERSITARIO (200 X 270MM); COM CAPA EM 1 COR.
ITEM 109 - 106 CAIXAS DE LÂMINA PARA ESTILETE; 9MM; 10 UNIDADES; EM
ACO CARBONO
ITEM 110 - 7 UNIDADES DE PERFURADOR PARA PAPEL; 12 FOLHAS; EM ACO;
COM 2 VAZADORES
ITEM 111 - 7 UNIDADES DE GRAMPEADOR DE MESA; GRAMPO 23/8, 23/10,
23/13; CAPACIDADE DE 100 FOLHAS; ESTRUTURA METALICA; APOIO PLÁSTICO; GIRAR
A BASE
ITEM 112 - 317 CAIXAS DE PAPEL
GRAMATURA 75G/M2; MEDINDO (297 X 210)MM;
ITEM 113
ESCRITA FINA
-
27
UNIDADES
DE
SULFITE;
CANETA
DE
A4;
ESCRITA
BRANCO;
10
RESMAS;
PERMANENTE;
AZUL;
ITEM 114 - 2 UNIDADES DE CADERNO ESPIRAL; ARAME GALVANIZADO; FORMATO
1/4; CAPA DURA; 96 FOLHAS
ITEM 115 - 2 PACOTES DE PAPEL ALMAÇO; COM PAUTA; 400 FOLHAS; COM
MARGEM; GRAMATURA 75G/M²; MEDINDO APROXIMADAMENTE 315X215MM.
ITEM 116 - 138 UNIDADES DE RECADO AUTO ADESIVO OFF-SET; 100 FOLHAS;
AMARELA; MEDINDO APROXIMADAMENTE 76X76MM; BLOCO POP-UP
ITEM 117 - 34 UNIDADES
POLIPROPILENO; PONTA 3 A 5MM
DE
CANETA
MARCA
TEXTO;
VERDE;
CORPO
EM
ITEM 118 - 1.363 UNIDADES DE COLA BASTÃO; 10G;
BRANCA; PARA USO
ESCOLAR/ESCRITÓRIO; A BASE DE AGUA, LAVAVEL; ATOXICA; ACONDICIONADA EM TUBO
BASTAO; COM SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO
ITEM 119 - 2 CAIXAS DE PINCEL ATÔMICO; 12 UNIDADES; CORES VARIADAS
PONTA CÔNICA; TIPO COMPACTOCOLOR, PILOT OU SUPERIOR
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PROCESSO Nº. 056/2012
ITEM 120 - 19 UNIDADES DE GRAMPEADOR DE MESA; GRAMPO 26/6; CAP. 12
FOLHAS; ESTRUTURA METALICA; APOIO PLÁSTICO; 2 POSIÇÕES PARA FIXAÇÃO; GIRAR
A BASE
ITEM 121 - 35 CARTELAS
UNIDADES; VOLTAGEM 1,5V
DE
PILHA;
TIPO
ALCALINA;
TAMANHO
AA;
4
ITEM 122 - 17 CART PILHA; TIPO ALCALINA; TAMANHO AAA; 4 UNIDADES;
VOLTAGEM 1,5V
ITEM 123 - 5 UN. CARTUCHO DE TINTA; PARA IMPRESSORA HP; REF. C8727A
REF.:
C8727A;
SERIE:
DESKJET
320/3325/3420/3425/3535/3550/3650/3740/
3745/3845/PSC1315/5610; PRETA, COM 10 ML; ORIGINAL DO FABRICANTE DO
EQUIPAMENTO, COMPONENTES 100% NOVOS; COM IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR NA
EMBALAGEM.
ITEM 124 - 25 CAIXAS DE GRAMPO
UNIDADES; DE ARAME DE AÇO GALVANIZADO
PARA
GRAMPEADOR;
23/10;
5000
ITEM 125 - 196 CX. GRAMPO PARA GRAMPEADOR; 26/6; 5000 UNIDADES; DE
ARAME ACOBREADO
ITEM 126 - 5 UNIDADES CARTUCHO DE TONER; Q7553X; LASERJET P2015DN;
PRETO IMPRESSORA; MULTIFUNCIONAL HP LASERJET P2015DN; REFERENCIA: PRETA,
COM RENDIMENTO 7.000 PAGINAS; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO,
COMPONENTES 100% NOVOS; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM
ITEM 127 - 270 UNIDADES PORTA CD; PAPEL OFFSET; BRANCO; GRAMATURA
75G/M2 E VISOR DE ACETATO; TIPO ENVELOPE; MEDINDO APROXIMADAMENTE 126 X 126
MM E ABA DE 20MM; CAPACIDADE PARA 1 CD
ITEM 128 - 70 RESMAS PAPEL RECICLADO; FORMATO A4; PALHA; 500 FOLHAS;
GRAMATURA 75 G/M2; NO FORMATO A4 (210x297mm); EMBALADO EM RESMAS, EM PAPEL
REVESTIDO COM FILME POLIPROPILENO, ORIGINAL DO FABRICANTE DO PAPEL.
ITEM 129 - 57 CAIXAS CLIPS Nº 8/0; GALVANIZADOS, C/ 500 GRAMAS.
ITEM 130 - 64 UNIDADES CADERNO BROCHURA; 96 FOLHAS; COSTURADO; CAPA
01 COR; DEVE ATENDER A NORMA NBR 6045-VERSAO 2000
ITEM 131 - 4.836 UNIDADES DE CADERNO BROCHURA; COSTURADO; 1/4; CAPA 1
COR; PESANDO 90G/M2; COM 48FLS; PESANDO 56G/M2; DEVE ATENDER A NORMA NBR
6045-VERSAO 2000
ITEM 132 - 6 TUBOS DE MIDIA DVD; DVD-RW PARA GRAVACAO DE AUDIO E
VIDEO; TIPO OPTICA REGRAVAVEL; CAPACIDADE 4,70 GB; 2X; EM TUBO COM 10
UNIDADES
ITEM 133 - 2 PACOTES DE PASTA L; TAM. A4; FUME; 10 UNIDADES; TAM.
OFÍCIO
ITEM 134 - 4 UNIDADES DE CARTUCHO DE TONER; 106R01246; XEROX PHASER
3428 COR PRETO, RENDIMENTO MINIMO 8.000 PAGINAS; ORIGINAL DO FABRICANTE DO
EQUIPAMENTO, COMPONENTES 100% NOVOS; PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 12 MESES A
PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM.
ITEM 135 - 8 UNIDADES DE CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA; TIPO TRIPLA;
FUMÊ; DE ACRÍLICO; MEDINDO APROXIMADAMENTE 370X260X60MM(COMP.XLARG.XLOMB.);
MODULAR; COM ABERTURA FRONTAL.
ITEM 136 - 343 RESMAS DE PAPEL SULFITE; A4; VERDE;
MEDINDO (297 X 210)MM;
GRAMATURA 75G/M2;
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ITEM 137 - 22 UNIDADES DE PASTA SANFONADA; 13 DIVISÕES; FUMÊ; DE
POLIPROPILENO; MEDINDO MINIMO 10 MICRAS,MAXIMO 15 MICRAS; NO FORMATO OFICIO
ITEM 138 - 10 UNIDADES DE CARTUCHO DE TONER;
HP;
CB436A;
PRETO
SERIE: LASERJET P1505/P1505N/M1522N/M1522NF/M1120; PRETA, RENDIMENTO MINIMO
DE 2.000 PAGINAS; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, COMPONENTES 100%
NOVOS; COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; COM
IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM.
ITEM 139 - 2 UNIDADES DE CARTUCHO DE TONER;
XEROX;
106R01415;
PRETO; CARTUCHO DE TONER; XEROX; REF.: 106R01415; SERIE: 3435; PRETA, COM
RENDIMENTO 10.000
PAGINAS; ORIGINAL
DO FABRICANTE
DO EQUIPAMENTO,
COMPONENTES 100% NOVOS; COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA
ENTREGA; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM
ITEM 140 - 73 UNIDADES DE PEN DRIVE USB 2.0; 8GB
ITEM 141 - 940 UN. MIDIA DVD; DVD-R PARA GRAVACAO DE AUDIO E VIDEO;
TIPO OPTICA GRAVAVEL; CAPACIDADE 4,70 GB; 2X.
ITEM 142 - 17 UNIDADES DE CARTUCHO DE TONER; CE505A; PRETO; ORIGINAL
IMPRESSORA; HP LASERJET P 2035N; REFERENCIA: PRETA, COM RENDIMENTO 7.000
PAGINAS; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, COMPONENTES 100% NOVOS; COM
IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM
ITEM 143 - 127 PACOTES DE REGISTRADOR AZ; PAPELAO; 4 UNIDADES;
LOMBADA ESTREITA; COM FERRAGEM DE ALAVANCA CROMADA; COM VISOR LATERAL,
INDICE ALFABETICO
ITEM 144 - 6 CAIXAS DE GRAMPO PARA GRAMPEADOR; 9/10; 5000 UNIDADES
ARAME DE ACO GALVANIZADO.
ITEM 145 - 1 UNIDADE DE CARTUCHO DE TONER; HP LASERJET P1005; CB435A;
RENDIMENTO 1500 PAGINAS; LASERJET P1005; PRETO; ORIGINAL DO FABRICANTE DO
EQUIPAMENTO, COMPONENTES 100% NOVOS; VALIDADE MINIMA 12 MESES A PARTIR DA
DATA DA ENTREGA; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM
ITEM 146 - 5 CAIXAS DE ETIQUETA ADESIVA BRANCA;MED. APROX.50,8 X
101,6 MM CONTENDO 10 FOLHAS
ITEM 147 - 5 CAIXAS DE ETIQUETA ADESIVA BRANCA;MED. APROX. 12,7 X
44,45MM CONTENDO 10 FOLHAS
ITEM 148 - 5 CAIXAS DE ETIQUETA ADESIVA BRANCA;MED. APROX.16,93 X
44,45MM CONTENDO 10 FOLHAS
ITEM 149 - 2 CAIXAS DE CANETA CORRETIVA; DIPLAY C/ 12 UNIDADES
ITEM 150 - 105 PACOTES DE PASTA L; TAM. A4; AZUL; 10 UNIDADES; TAM.
OFÍCIO
ITEM 151 - 3 UNIDADES DE CARTUCHO DE TONER;
HP;
Q7551A; PRETO;
SERIE: P3005/ P3005N; PRETA; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO,
COMPONENTES 100% NOVOS; COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA
ENTREGA; COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM.
ITEM 152 - 1 UNIDADE DE CARTUCHO DE TONER; HP; CE320A; PRETO; SÉRIE
CM1415FN; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO COMPONENTES 100% NOVOS; COM
VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; COM IDENTIFICACAO
DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM.
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PROCESSO Nº. 056/2012
ITEM 153 - 7 CAIXAS DE PAPEL VERGÊ; PLUS; PALHA; 120 G; CONTENDO 30
FLS; MEDINDO (297X210)MM; PESANDO 120G/M2
ITEM 154 - 15 BLOCOS DE RECADO AUTO ADESIVO; EM PAPEL OFF SET, COM
ADESIVO ACRÍLICO REPOSICIONAVEL; MEDINDO (38X51)MM, 4 BLOCOS COM 50 FOLHAS
CADA, SEM PAUTA, VALIDADE 24 MESES; NA COR AZUL, ROSA, AMAREL, VERDE
ITEM 155 - 29 UNIDADES DE ALMOFADA PARA CARIMBO; VERMELHA ALMOFADA
PARA CARIMBO; DE FELTRO, EM ESTOJO PLASTICO; COM ENTINTAMENTO; TINTA NA
COR VERMELHA; NO TAMANHO NR. 3, MEDINDO (6,9X11CM) APROX.
ITEM 156 - 103 UNIDADES DE ALMOFADA PARA CARIMBO;
PRETA ALMOFADA
PARA CARIMBO; DE FELTRO, EM ESTOJO PLASTICO; COM ENTINTAMENTO; TINTA NA
COR PRETA; NO TAMANHO NR. 3, MEDINDO (6,9X11CM) APROX.
ITEM 157 - 32 UNIDADES DE ALMOFADA PARA CARIMBO;
AZUL ALMOFADA PARA
CARIMBO; DE FELTRO, EM ESTOJO PLASTICO; COM ENTINTAMENTO; TINTA NA COR
AZUL; NO TAMANHO NR. 3, MEDINDO (6,9X11CM) APROX.
ITEM 158 - 122 CAIXAS DE CANETA ESFEROGRÁFICA;
AZUL;
CORPO EM
RESINA TERMOPLASTICA; FORMATO DO CORPO SEXTAVADO; COM RESPIRO; PONTA DE AÇO
INOX;
COM ESFERA TUNGSTENIO; ESPESSURA DE 0,7MM APROX; NA COR AZUL; COM
TAMPA ANTIASFIXIANTE; TOPETEIRA (TAMPO DO TOPO) FIXA, VALIDADE DE 5 ANOS A
PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO; CAIXA C/ 50 UNIDADES. (TIPO BIC OU SUPERIOR)
ITEM 159 - 57 CAIXAS DE CANETA ESFEROGRÁFICA;
VERMELHA CORPO EM
RESINA TERMOPLASTICA; FORMATO DO CORPO SEXTAVADO; COM RESPIRO; PONTA DE
AÇO INOX;
COM ESFERA TUNGSTENIO; ESPESSURA DE 0,7MM APROX; NA COR
VERMELHA; COM TAMPA ANTIASFIXIANTE; TOPETEIRA (TAMPO DO TOPO) FIXA,
VALIDADE DE 5 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO; CAIXA C/ 50 UNIDADES.
(TIPO BIC OU SUPERIOR)
ITEM 160 - 94 CAIXAS DE CANETA ESFEROGRÁFICA; PRETA CORPO EM RESINA
TERMOPLASTICA; FORMATO DO CORPO SEXTAVADO; COM RESPIRO; PONTA DE AÇO INOX;
COM ESFERA TUNGSTENIO; ESPESSURA DE 0,7MM APROX; NA COR PRETA; COM TAMPA
ANTIASFIXIANTE; TOPETEIRA (TAMPO DO TOPO) FIXA, VALIDADE DE 5 ANOS A PARTIR
DA DATA DE FABRICAÇÃO; CAIXA C/ 50 UNIDADES. (TIPO BIC OU SUPERIOR)
ITEM 161 - 29 CAIXAS DE ENVELOPE; OFÍCIO; 114X229MM APROX.; BRANCO
ENVELOPE; EM OFFSET; PESANDO 75 G/M2; TIPO OFICIO; MODELO SEM IMPRESSAO
RPC; MEDINDO (114X229)MM (LARG X ALT); NA COR BRANCA; CX C/ 1.000 UNIDADES.
ITEM 162 - 58 CAIXAS DE ENVELOPE; 250X353MM APROX.; KRAFT NATURAL
ENVELOPE; COR KRAFT NATURAL; PESANDO 80 G/M2; MODELO SEM IMPRESSAO RPC;
MEDINDO (250X353)MM (LARG X ALT); CX C/ 250 UNIDADES.
ITEM 163 - 6 CAIXAS DE ENVELOPE; 242X336MM APROX. ; OURO
ENVELOPE; COR OURO; PESANDO 80 G/M2; MODELO SEM IMPRESSAO RPC; MEDINDO
(242X336)MM (LARG X ALT); CX C/ 250 UNIDADES.
ITEM 164 - 8 CAIXAS DE ENVELOPE; 242X336MM APROX.; BRANCO ENVELOPE;
COR BRANCO; PESANDO 90 G/M2; MODELO SEM IMPRESSAO RPC; MEDINDO (242X336)MM
(LARG X ALT); CX C/ 250 UNIDADES.
ITEM 165 - 9 CAIXAS DE ENVELOPE; 176X250MM APROX.; KRAFT
ENVELOPE; COR KRAFT OURO; PESANDO 80 G/M2; MODELO SEM IMPRESSAO
MEDINDO (176X336)MM (LARG X ALT); CX C/ 250 UNIDADES.
OURO
RPC;
ITEM 166 - 3 CAIXAS DE ENVELOPE; OFFSET ; 176X250MM APROX.; BRANCO
ENVELOPE; COR BRANCO; PESANDO 90 G/M2; MODELO SEM IMPRESSAO RPC; MEDINDO
(176X250)MM (LARG X ALT); CX C/ 250 UNIDADES.
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PROCESSO Nº. 056/2012
ITEM 167 - 1 MINA DE GRAFITE 0,5MM 2B (2 TUBOS C/12 UN)
GRAFITE 0,5 MM 2B; TUBO COM 12 GRAFIRES
MINAS
ITEM 168 - 10 MINAS DE GRAFITE 0,7 MM 2B; TUBO COM 12 GRAFIRES MINAS
GRAFITE 0,7 MM 2B; TUBO COM 12 GRAFIRES
ITEM 169 - 7 CAIXAS DE ETIQUETA INK-JET/LASER CARTA 25,4X66,7
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO; CARREIRA 3; TAMANHO 25,4X66,7; CAIXA COM 3000
UNIDADES.
ITEM 170 - 21 CAIXAS DE ETIQUETA INK-JET/LASER CARTA 25,4X101,6
CARACTERÍSCA DO PRODUTO: TAMANHO 25,4 X 101,6; CAIXA COM 500 UNIDADES
ITEM 171 - 3 CAIXAS DE ETIQUETA PARA INK-JET/LASER; MEDINDO
(25,4X66,7)MM ETIQUETA PARA INK-JET/LASER; MEDINDO (25,4X66,7)MM; NA COR
BRANCA; QUANTIDADE POR FOLHA: 30 ETIQUETAS; APRESENTAÇÃO NO FORMATO CARTA.
CAIXA COM 25 FLS
ITEM 172 - 273 PACOTES DE FITA CREPE 18X50; PT 6 ROLOS
ITEM 173 - 14 PACOTES DE FITA ADESIVA MARRON POLIP. 48MMX40M APROX.
PT 5 UN
ITEM 174 - 384 PACOTES DE FITA CREPE 50X50; PCT. C/ 2 UNID.
ITEM 175 - 29 PACOTES DE FITA CREPE 25X50; PCT 5 UNIDADES
ITEM 176 - 336 PACOTES DE FITA ADESIVA TRANSP. POLIP. 48MMX40 APROX.
PACOTE COM 5 UNIDADES
ITEM 177 - 47 PACOTES DE FITA ADESIVA TRANSP. POLIP. 18X50MM; APROX.
PACOTE COM 7 ROLOS
ITEM 178 - 119 PACOTES DE FITA ADESIVA
APROX. PACOTE COM 5 UNIDADES
TRANSP. POLIP. 12MMX30M
ITEM 179 - 66 UNIDADES DE GRAMPEADOR DE MESA MÉDIO 26/6
25 FL
Características do Produto:- Grampeador médio de mesa metálico;
Pintura
epóxi (líquida);
Apoio da base em polietileno e coberto em resina
termoplástica;
Dimensões: 130x38x53mm;
Capacidade para grampear até 25
folhas de papel 75g/m2; Fabricado em chapa de aço; Base de fechamento do
grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento
niquelado;
Estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço;
Mola
resistente com retração automática; Capacidade de carga de meio pente de
grampos 26/6; Utiliza grampos 24/6 e 26/6
ITEM 180 - 2 PACOTES DE PASTA C/ABA E ELASTICO (PLASTICO);
DE
POLIPROPILENO; ESPESSURA DE 0,35 MICRAS; NO TAMANHO OFÍCIO (350X235)MM; COM
ILHOSES DE METAL E ELÁSTICO; NA COR AZUL; CAIXA/PACOTE COM 10 UNIDADES.
ITEM 181 - 18 PACOTES DE PASTA C/ABA E ELASTICO (PLASTICO);
DE
POLIPROPILE DE POLIPROPILENO; ESPESSURA DE 0,35 MICRAS; NO TAMANHO OFÍCIO
(350X235)MM; COM ILHOSES DE METAL E ELÁSTICO; NA COR FUMÊ; CAIXA/PACOTE COM
10 UNIDADES.
ITEM 182 - 1 PACOTES DE PASTA C/ABA E ELASTICO (PLASTICO);
PASTA
C/ABA E ELASTICO (PLASTICO);
DE POLIPROPILENO; ESPESSURA DE 0,35 MICRAS;
NO TAMANHO OFÍCIO (350X235)MM; COM ILHOSES DE METAL E ELÁSTICO; NA COR
LILÁS; CAIXA/PACOTE COM 10 UNIDADES.
ITEM 183 - 9 PACOTES DE PASTA POLIONDA (OFÍCIO)
COM 5 UNIDADES
20MM; AZUL PACOTE
26
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ITEM 184 - 43 PACOTES DE PASTA POLIONDA (OFÍCIO)
COM 5 UNIDADES
ITEM 185 - 2 PACOTES DE PASTA POLIONDA (OFÍCIO)
COM 5 UNIDADES
ITEM 186 - 1 PACOTES DE PASTA POLIONDA (OFÍCIO)
COM 5 UNIDADES
20MM; PRETO PACOTE
20MM; VERDE;
55MM; VERDE PACOTE
ITEM 187 - 1.909 PACOTES DE PASTA POLIONDA (OFÍCIO)
PACOTE COM 5 UNIDADES
ITEM 188 - 6 PCT. PASTA POLIONDA (OFÍCIO)
UNIDADE
PACOTE
55MM; PRETO
55MM; AZUL PACOTE COM 5
ITEM 189 - 19 UNIDADES DE BLOCO FLIP CHART 75GR (BRANCO) 64X88CM
(C/50 FLS)
ITEM 190 - 1 UNIDADES DE CARTUCHO DE TONER; HP; CE321A; CIANO; SÉRIE
CM1415FN; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO COMPONENTES 100% NOVOS; COM
VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; COM IDENTIFICACAO
DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM.
ITEM 191 - 1 UNIDADE DE CARTUCHO DE TONER; HP; CE322A;
AMARELO;
SÉRIE CM1415FN; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO COMPONENTES 100%
NOVOS; COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; COM
IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM.
ITEM 192 - 1 UNIDADES DE CARTUCHO DE TONER; HP; CE323A; MAGENTA;
SÉRIE CM1415FN; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO COMPONENTES 100%
NOVOS; COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; COM
IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM.
ITEM 193 - 1 UNIDADE DE CARTUCHO TONER HP ORIGINAL CE285A - BLACK
IMPRESSOAS:- HP P1102/ CE285A / P1102W/ M1130 / M1132 / M1212nf/ ce285 /
285a / 85a
ITEM 194 - 10 UNIDADES DE CARTUCHO DE TONER; HP; CE538A; PRETO; SÉRIE
1536dnf; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO COMPONENTES 100% NOVOS; COM
VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; COM IDENTIFICACAO
DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM.
ITEM 195 - 4 UNIDADES DE CARTUCHO DE TONER CE255X; HP LASERJET SÉRIES
P3015d, 3015dn, 3015x; ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO COMPONENTES
100% NOVOS; COM VALIDADE MINIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA;
COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
a) O local de entrega será o Almoxarifado Central desta Municipalidade, à rua Gal.
Tibúrcio nº 112, com horário de funcionamento das 08:00 às 17:00 e das 13:00 às 17:00
horas, de segunda à sexta-feira, sendo que o frete correrá por conta e risco da firma
contratada.
b) O prazo para a entrega dos produtos será conforme a necessidade da Prefeitura de Lins,
dentro do prazo contratual, que será até 31/12/2012, sendo que o pagamento será feito a 30
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(trinta) dias das entregas, à vista da apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada do termo
de recebimento.
c) Todos os produtos deverão atender às normas vigentes dos órgãos competentes de
fiscalização.
d) A Prefeitura de poderá solicitar, do(s) vencedor(es) deste certame, amostra(s) do(s)
item(ns) à fornecer. No caso da(s) amostra(s) ser(em) recusada(s), deverá(ão) ser fornecida(s)
nova(s) amostra(s) até se obter a aprovação necessária. O(s) item(ns) aprovado(s) deverá(ão)
ser fornecido(s) em estrita consonância com o(s) preço(s) contratado(s).
e) Uma vez solicitada a entrega dos produtos, o Contratado terá prazo de até 5 (cinco) dias
para efetuá-la, após o que a entrega passará a ser considerada em atraso e a Contratada sujeita
às penalidades contratuais.
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ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Denominação da Proponente:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Fone/Fax:
CNPJ:
E-mail:
Data:
Observação: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como
declaração que inexistem fatos que impeçam a participação neste certame e que o licitante não foi
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Objeto: Aquisição de material de expediente destinado a diversos setores conforme
quantidades, condições e especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão nº. 033/2012 da
Prefeitura Municipal de Lins/SP.
Proposta de Preços
Item
Qtde.
Descrição
Marca (quando
possível)
Preços (R$)
Unitário
Total
Total Geral
(R$)
a) Validade da Proposta: (mínimo 60 dias): _______________
b) Prazo de entrega: conforme necessidade.
c) Local de entrega: Almoxarifado Central desta Municipalidade, à Rua General Tibúrcio nº 112,
com horário de funcionamento das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.
d) Os preços serão mantidos fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual, ressalvada a
hipótese mencionada no Artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal 8666/93, isto é, a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
e) Os itens oferecidos atendem integralmente as especificações do ANEXO I.
f) Condição de pagamento: Conforme estabelecido no item 5.4 do Edital.
g) Declaro, sob as penas da Lei que o(s) preço(s) oferecido(s) contempla(m) todos os custos diretos e
indiretos incorridos pelo licitante na data da apresentação desta Proposta incluindo, entre outros,
tributos, encargos sociais, materiais, despesas administrativas e lucro.
________, _____ de _________ de 2012
Nome do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu ______________________________(nome completo), RG nº. _______________,
representante credenciado da__________________________________________________
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. __________________________, DECLARO,
sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de
habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº. 033/2012, realizado pela
Prefeitura Municipal de Lins/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação
neste certame.
Data e assinatura do representante
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu _______________________________(nome completo), representante legal da empresa
_____________________________(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do
Pregão Presencial nº. 033/2012, da Prefeitura Municipal de Lins, Estado de São Paulo,
declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº. 6544, de 22 de
novembro de 1989, a________________________(nome da pessoa jurídica) encontra-se
em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE AO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE NA LEI
COMPLEMENTAR 123/2006.
A
empresa
______________________________,
CNPJ
nº.
____________________, por meio de seu representante legal abaixo assinado, Sr(a)
_________________________, portador(a) do RG nº. ____________ e do CPF/MF nº.
_______________________ declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal
Brasileiro, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos
termos de Lei acima citada e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu
desenquadramento desta situação.
________, _____ de _________ de 2012
Nome do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Contrato para aquisição de material de expediente destinado a diversos setores
conforme o Anexo I do Pregão Presencial nº. 033/2012, que firmam a Prefeitura
Municipal de Lins e a ....................., objeto do referido procedimento licitatório.
Pelo presente instrumento Particular de Contrato que fazem a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LINS, inscrita no CNPJ/MF nº. 44.531.788/0001-38, com endereço à Rua
Olavo Bilac, nº. 640, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Engº. Waldemar
Sândoli Casadei, brasileiro, casado, RG nº. 1.726.397-9 e CPF nº. 010.992.808-34, residente e
domiciliado em Lins-SP, doravante denominada "CONTRATANTE", e do outro lado ......,
situada na Rua ................., nº. ...., Bairro ......, CEP. ........., em .........../SP, Inscrita no CNPJ
nº.
............/....-..,
neste
ato
representado
por
seu
..............,
o
Sr. ..................., ................., ..............., RG nº. ..........-SSP/SP e CPF/MF nº. ...........-..,
residente e domiciliado na Rua ................, nº. ...., em ......./SP, doravante denominada
"CONTRATADA", firmam o presente Contrato nos termos do Pregão Presencial nº.
033/2012, que se comprometem a respeitar e cumprir, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a aquisição de material de expediente destinado
a diversos setores conforme quantidades, condições e especificações constantes do ANEXO I
do Edital do Pregão Presencial nº. 033/2012, como segue:
Fazem parte indissolúvel deste contrato o Caderno de Licitação do Pregão Presencial
nº. 033/2012 e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O presente Contrato tem o valor de R$
2.2 - Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias da apresentação da respectiva
nota fiscal/fatura e com o Termo de Recebimento do objeto, mediante depósito na conta
bancária apresentada pela CONTRATADA: Banco:____________ - Agência ________ Conta Corrente ________.
2.3 - Para o recebimento dos valores relativos às mercadorias entregues, a
"CONTRATADA" emitirá fatura na qual deverão constar os seguintes dados:
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a - Número do Contrato;
b - Objeto do Contrato;
c - Condição de Pagamento;
d - Local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 - O presente contrato terá vigência até 31/12/2012.
3.2 - O prazo para a entrega será conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de
Lins, respeitada a vigência contratual.
3.3 - O local de entrega será o Almoxarifado Central desta Municipalidade, à Rua
General Tibúrcio nº 112, com horário de funcionamento das 08:00 às 11:00 horas e das
13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.
3.4 - A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções será devolvida à
CONTRATADA e seu vencimento será reprogramado.
3.5 - Os preços constantes do contrato incluem todos os custos referentes a taxas,
impostos, tributos, fretes e demais encargos assim como todas as despesas diretas e indiretas
relacionadas com o integral fornecimento relativo a este contrato.
3.6 - Os preços aqui mencionados são fixos e irreajustáveis, ressalvada a hipótese
mencionada no Artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal 8666/93, isto é, a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
3.7 - A CONTRATADA deverá manter válidas as condições de sua habilitação
durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ADITAMENTOS
4.1 - O presente contrato, dentro de sua vigência, poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, mediante a aplicação, quando cabíveis, de condições e determinações
estabelecidas nos Artigos 57 e 65 da Lei Federal 8666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - As despesas decorrentes da aplicação do presente Contrato onerarão as verbas:
Manutenção do Gabinete do Prefeito 02.01.01.3.3.90.30-01-04.122.0007-2.004; Manutenção
da Chefia de Gabinete 02.01.02.3.3.90.30-01-04.122.0132-2.031; Manutenção da
Coordenadoria de Comunicação 02.01.03.3.3.90.30-01-04.131.0133-2.024; Manutenção da
Coordenadoria de Modernização Administrativa 02.01.06.3.3.90.30-01-04.126.0135-2.414;
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Manutenção da Merenda Escolar 02.02.05.3.3.90.30-01-12.361.0139-2.128; Manutenção das
Atividades e Serviços das Unidades de Saúde 02.03.02.3.3.90.30-05-10.301.0127-2.074;
Manutenção da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
02.04.01.3.3.90.30-01-15.451.0058-2.095;
Manutenção
da
Limpeza
Pública
02.04.02.3.3.90.30-01-15.452.0109-2.105; Manutenção de Cemitérios 02.04.04.3.3.90.30-0115.452.0060-2.097; Manutenção da Divisão de Trânsito 02.04.05.3.3.90.30-01-26.782.00922.106; Manutenção de Vias Públicas 02.04.06.3.3.90.30-01-15.451.0108-2.096; Manutenção
da Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos 02.05.01.3.3.90.30-0104.122.0093.2.032; Manutenção de Logradouros, Próprios Públicos, Rodoviária e Paço
Municipal 02.05.01.3.3.90.30-01-04.122.0093-2.044; Manutenção do Corpo de.Bombeiros
02.05.02.3.3.90.30-03-06.182.0098-2.062; Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Cultura 02.09.01.3.3.90.30-01-27.812.0046-2.143; Manutenção da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Sustentado 02.10.01.3.3.90.30-01-04.122.0097-2.061;
Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 02.11.01.3.3.90.30-0108.244.0081-2.456; Manutenção dos Conselhos Municipais 02.11.01.3.3.90.30-0108.244.0081-2.457; Manutenção da Rede de Proteção Social Básica 02.11.01.3.3.90.30-0108.244.0081-2.458; Manutenção da Rede de Proteção Social Básica 02.11.01.3.3.90.30-0208.244.0081-2.458; Manutenção da Rede de Proteção Social Básica 02.11.01.3.3.90.30-0508.244.0081-2.458; Manutenção da Rede de Proteção Social e Especial 02.11.01.3.3.90.3005-08.244.0081-2.459; Manutenção da Diretoria de Habitação e Interesse Social
02.11.01.3.3.90.30-01-16.482.0057-2.460; Manutenção de Coordenadoria de Política Rural e
Meio Ambiente 02.12.01.3.3.90.30-01-20.606.0018-2.356.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular,
de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto do presente Contrato, a qualquer pessoa
física ou pessoa jurídica, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O não atendimento total ou parcial das Cláusulas deste contrato poderá ensejar a
rescisão pela aplicação, onde cabível, dos itens dos Artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal
8666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - A CONTRATADA estará sujeita, em caso injustificado ou justificado e não
aceito não atendimento parcial ou total a Cláusulas deste contrato às seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato por dia de
atraso na entrega, com teto de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
c) Suspensão por até 02 (dois) anos para licitar e contratar com esta Prefeitura;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME JURÍDICO
9.1 - O regime jurídico do presente contrato administrativo instituído pela Lei n.º
8.666/93, confere à CONTRATANTE, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitados os direitos do contrato;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
Lei N.º 8.666/93;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis,
pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar
apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, bem como na hipótese de rescisão
do contrato administrativo.
9.2 - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos
não poderão ser alteradas sem prévia concordância da CONTRATADA.
9.3 - Na hipótese do inciso I desta cláusula, as cláusulas econômico-financeiras do
contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
9.4 - A forma de fornecimento do objeto deste contrato é a de entrega parcelada com
base em preços unitários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente contrato é regido pelas Leis Federais 8666/93 e 10520/2002 e suas
posteriores alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Lins - SP, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
10.3 - Em caso de qualquer ação judicial fundada neste Contrato, a parte que for
julgada vencida, ficará com os encargos da demanda, inclusive os honorários advocatícios da
parte vencedora.
10.4 - A apresentação da Proposta por parte do licitante importa na aceitação de todas
as especificações e condições da licitação e do contrato correspondente.
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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Lins, .... de ....... de 2012.
Waldemar Sândoli Casadei
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
..
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.________________________________
2.________________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
Procuradoria Geral do Município
PARECER JURÍDICO
Assunto: Edital Pregão Presencial nº. 033/2012
Exmo. Sr. Prefeito
Analisando a minuta de edital do Pregão Presencial em epígrafe colocada à
apreciação da Procuradoria Geral do Município, entendo que está de acordo com os preceitos
contidos nas disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, com o Decreto Municipal nº.
7.442/2006 e com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Essas são as considerações que ora submeto à apreciação de Vossa Excelência
para a determinação das providências cabíveis.
Lins, 26 de março de 2012.
DANIELA RENATA FERRER DE MELLO
Assessora Jurídica
OAB/SP nº. 126.280
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