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PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2015 para Registro de Preços o os o (Regido pela Lei n 10.520/2002, Decretos n 7.892/2013 e 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993). Órgão/CNPJ: Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01 UASG: 060001 Unidade: Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO). Tipo: Menor preço. Aquisição de solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico, por meio do gerenciamento do portfólio e de projetos estratégicos, com Objeto: aquisição de software, treinamento, mentoria, suporte técnico, customização e atualizações da ferramenta, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). Processo: SEI n° 943/15-00.07 Sessão Pública Dia: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br Hora: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br Local: www.comprasgovernamentais.gov.br. Obtenção do Edital Local: SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco “B”, edifício-sede do STM, 11 DIPAT/SELCO, sala 1103, Brasília-DF, CEP 70098-900. Dia: De segunda a sexta-feira. Horário: Das 12h e 30 min às 18h e 30 min. Telefones: (61) 3313-9189 e (61) 3313-9321. Valor: R$ 0,20 (vinte centavos) por folha. Gratuitamente pelos sites: www.stm.jus.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br. o andar, Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados o por meio eletrônico, para o endereço [email protected], conforme os artigos 18 e 19 do Decreto n 5.450/05. Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos os interessados no site www.comprasgovernamentais.gov.br. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (DIPAT/SELCO) PREGÃO ELETRÔNICO nº 129/2015 O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na o forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n os 5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892, o de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), observadas as condições deste edital e seus anexos. 1. OBJETO Aquisição de solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico, por meio do gerenciamento do portfólio e de projetos estratégicos, com aquisição de software, treinamento, mentoria, suporte técnico, customização e atualizações da ferramenta, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de acordo com o Projeto Básico n° 3/2015-DITIN/COSIS, apenso ao Termo de Referência – ANEXO I. 2. 2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal (compras governamentais), no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 2.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 2.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital. 2.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema. 2.2. Não poderão participar do presente pregão eletrônico: 2.2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária; 2.2.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal; 2.2.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar. 2 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 3. CREDENCIAMENTO 3.1. A Licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico: 3.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico; 3.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); 3.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. o O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto n 5.450/05, por meio eletrônico, no endereço: [email protected]. 4.2. Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico sobredito. 4.4. A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos interessados das condições nela estabelecidas. 5. ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser consignados no campo apropriado do sistema o preço total do item, expresso em reais, incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 5.1.1. Para fins de apresentação das propostas e lances no sistema eletrônico será considerado o valor total do item. 5.1.2. A Licitante vencedora deverá enviar para o sistema eletrônico, quando solicitada pelo Pregoeiro a proposta ajustada, conforme Planilha de Composição de Preços constante do item 3 do Termo de Referência – Anexo I; 3 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 5.2. A Licitante deverá indicar, durante a sessão pública, o nome, endereço e o telefone do preposto, no Distrito Federal, que a representará durante a execução do contrato, conforme previsto no art. 68 da o Lei n 8.666/93, em não sendo sediada nesta unidade da Federação. 5.3. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser incluídas, obrigatoriamente, todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, a seguinte informação relativa à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados: 5.3.1. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, contados do seu recebimento no sistema eletrônico. 5.4. A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances inseridos durante a sessão pública. 5.5. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.). 5.7. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois. 5.8. O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório ou da execução contratual. 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. Dia: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br 6.2. Horário: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br 6.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.4. Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. 6.5. Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico. 7. ETAPA DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro: 7.1.1. os lances serão ofertados pelo valor total do item; 7.1.2. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas regras de aceitação; 4 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 7.1.3. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; 7.1.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.2. As Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor. 7.3. A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico. 7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados: 7.4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizandose da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta: 8.1.1. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não sofra acréscimo; 8.1.2. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes; 8.1.3. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração; 8.1.4. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente inexequíveis; 8.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida. 8.2. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar: 8.2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte forma: 5 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no subitem 8.2; 8.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 8.2.1.1 para que no prazo de cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em favor daquela vencedora; 8.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação do subitem 8.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 8.2.1.1, para o exercício do mesmo direito. 8.2.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 8.2 e seguintes, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 8.3. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com a Licitante para obter preço melhor. 8.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora. 8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9. HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos o 28, 29 e 31 da Lei n 8.666/93. 9.2. A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei n o 8.666/93, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 9.3. A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada por meio de capital mínimo ou de patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1. 9.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para o atender de modo pertinente e compatível o objeto desta licitação, conforme art. 30 da Lei n 8.666/93. 9.4.1. No(s) atestado(s) de capacidade técnica a Licitante deverá comprovar que executou os seguintes serviços: 6 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 9.4.1.1. Fornecimento de licenças do software compatível com as características constantes do Projeto Básico; 9.4.1.2. capacitação – planejamento e organização de eventos, envolvendo a capacitação de pessoas na solução a ser implantada; 9.4.1.3. mentoria – prestação de serviços nas atividades de mentoria da solução a ser implantada; 9.4.1.4. implantação – implantação da solução em ambiente computacional compatível ao descrito no Projeto Básico. 9.5. A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as seguintes declarações: 9.5.1. inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame; 9.5.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir o de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal; 9.5.3. elaboração independente de proposta; 9.5.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de habilitação; o 9.5.5. o atendimento aos requisitos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. 9.6. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances, o serão observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar n 123/06. 9.7. Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova. 9.8. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos CNPJ e endereço. 9.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos solicitados no presente edital e seus anexos. 9.10. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal o observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123/06, regulamentados o o pelo artigo 4 do Decreto n 6.204, de 5 de setembro de 2007. 9.11. Havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de cinco dias úteis para regularização, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração. 9.11.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 10. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE A Licitante que não atender às exigências do item 5 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48 o o o combinados com os §§ 2 e 3 do art. 44 da Lei n 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como 7 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ser inabilitada se não atender às exigências do item 9. 11. RECURSO 11.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro. 11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado pelo Pregoeiro na respectiva ata. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora. 11.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro, a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico. 11.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de o Patrimônio e Material (DIPAT), 11 andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas. 12. ADJUDICAÇÃO A adjudicação do objeto deste edital será o menor preço do item. 13. CONVOCAÇÃO 13.1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das o o o o sanções previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2 e no art. 28 do Decreto n 5.450/05. 13.2. Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo nº 142, 1º/6/2015. Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após homologação do Certame, deverá obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço: 8 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_exter no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato ou da ata de registro de preços ou para acusar o recebimento da nota de empenho. 13.2.1. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital. 13.3. É facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado. 14. CONTRATO 14.1. Os preços serão registrados em ata de registro de preços, cuja minuta constitui o ANEXO II do presente edital. 14.2. A contratação dar-se-á por instrumento próprio, cuja minuta constitui o ANEXO III do presente edital. 14.3. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão parte da ata de registro de preços e do Contrato, independentemente de sua transcrição. 15. VIGÊNCIA 15.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura. 15.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura. 15.2.1. Os serviços de suporte técnico e atualização da ferramenta poderão ser prorrogados, na forma da Lei, mediante termo aditivo, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 15.2.1.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do contrato para os serviços de suporte técnico e atualizações da ferramenta. 16. GARANTIA CONTRATUAL 16.1. Para os serviços de suporte técnico, a Contratada oferecerá garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa moratória de 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, limitado a 30 dias. 16.2. A garantia prestada pela contratada terá validade de, no mínimo, três meses após o término do prazo de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando ainda: 16.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas; 16.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 9 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 16.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 16.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens 16.2.1, 16.2.2, 16.2.3 e 16.2.4. 16.4. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada. 16.5. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma prevista na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 16.6. No instrumento de garantia deve estar assegurado, expressamente, que o garantidor tem ciência das respectivas cláusulas de sancionamento e que, em caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido em favor do erário, na forma fixada pela Administração independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada. 16.7. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades. 16.8. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a totalidade do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades. 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira, respectivamente, da minuta do contrato, ANEXO III, que integra este edital. 18. PENALIDADES As penalidades estão previstas na Cláusula Décima, da minuta dos contrato, ANEXO III que integra este edital. 19. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO Nos termos dos § § 1º e 3º do art. 12 do Decreto nº 7.892/12, o contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedada, contudo, a realização de acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 20. DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0104 – 10 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Modernização Tecnológica e Gestão da Informação - MTGI, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), mediante emissão de nota de empenho. 21. REAJUSTE DE PREÇO 21.1. Para os serviços de suporte técnico e atualização da ferramenta poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele, observado o interregno mínimo de um ano a partir da data da proposta: 21.1.1. o pedido de reajuste de preços deverá ser apresentado formalmente pela contratada, acompanhado da demonstração analítica da fórmula abaixo, devendo ocorrer antes da assinatura do termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão. 21.2 Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na seguinte fórmula: I-IO R = V ________, onde: IO R = valor do reajustamento procurado; V = valor contratual do serviço; I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato; IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta. 21.3 Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de acordo com fórmula do item 21.2. 21.4 Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido e pactuado pelas partes. 21.5 Ocorrendo o primeiro reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 21.6 O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço. 21.7 O reajuste de que trata o item 21.2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente da adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei. 21.8 Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 21.9 Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 11 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 22. PAGAMENTO 22.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea o “a”, da Lei n 8.666/93. 22.1.1. O pagamento será efetuado pela Administração após a atestação de cada serviço. 22.1.1.1. Para os serviços de suporte técnico e atualização da ferramenta, o pagamento será efetuado mensalmente. 22.2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n o (61) 3313-9516: 22.2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data. 22.3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. 22.4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 22.5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 22.6. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 22.7. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital. 22.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: AF = I x N x VP , onde: AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. 12 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 22.9. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 22.9.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. 23. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO ATESTAÇÃO 23.1. O recebimento, a fiscalização e atestação caberão a comissão ou servidor designado pelo o Diretor-Geral do STM, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 23.1.1. O recebimento provisório e definitivo se dará nos termos do Projeto Básico n° 3/2015- DITIN/COSIS, apenso ao Termo de Referência – Anexo I. 23.2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 23.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. 24. RESCISÃO CONTRATUAL 24.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a o 80 da Lei n 8.666/93: 24.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 24.2. A rescisão do contrato poderá ser: 24.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos o incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei n 8.666/93; 24.2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; 24.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 24.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 25. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por o ilegalidade, na forma do disposto no art. 29 do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar 26. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 26.1. Homologado o resultado deste pregão, o STM, Órgão Gerenciador, convocará a Licitante 13 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL vencedora para, no prazo de até cinco dias úteis da convocação, assinar a ata de registro de preços, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste edital. 26.1.1. O prazo para comparecimento poderá ser prorrogado, a pedido da Licitante, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo STM. 26.2. Ao assinar a ata de registro de preços, a Contratada se obriga a entregar os produtos, conforme especificações e condições contidas neste edital e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 26.2.1. Cumpridos os requisitos de publicidade, a ata de registro de preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 26.3. No caso de a Licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a Licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 26.4. A existência de preços registrados não obriga o STM a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Fornecedor Beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 27. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS 27.1. O Superior Tribunal Militar, localizado na Praça dos Tribunais Superiores, Bloco B, Asa Sul, CEP 70098-900, Brasília-DF é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. 27.1.1. A unidade gestora será a responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação. 27.2. Não se admitirá adesões à ata de registro de preços decorrente desta licitação por órgão ou entidade, exceto os órgãos integrantes da Justiça Militar da União, mediante prévia consulta ao STM, desde que devidamente comprovada a vantagem, com fundamento no artigo 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013. 27.3. Caberá ao Fornecedor Beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 27.4. As aquisições e contratações adicionais decorrentes das adesões à ata de registro de preços não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 27.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 27.6. Caso haja anuência do Fornecedor Beneficiário, cada órgão ou entidade usuário poderá adquirir até cem por cento dos quantitativos máximos registrados na ata de registro de preços. 14 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 28. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 28.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 28.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13. 28.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 28.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 28.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 28.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: 28.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 28.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 28.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 29. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 29.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 29.1.1. a pedido, quando: 29.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior; 29.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; 29.1.2. por iniciativa do STM, quando: 29.1.2.1. o fornecedor: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; 15 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ata de registro de preços; e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto nº7.892/13; f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 29.1.3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes; 29.1.4. houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 29.2. A ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 25.1.1. por decurso do prazo de vigência; 25.1.2. quando não restarem fornecedores registrados; 25.1.3. quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se, assim, seu objeto. 30. FUNDAMENTO LEGAL o A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, nos os Decretos n 5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na o Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos inteiros teores integram o presente edital. 31. CONSIDERAÇÕES FINAIS 31.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos pela fiscalização. 31.2. É expressamente proibido à Contratada: 31.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 31.2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar. 31.3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento. 31.4. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - Em atendimento ao disposto no Decreto nº 7.892/13, por ocasião da homologação do pregão no sistema comprasgovernamentais, havendo fornecedores com proposta(s) NÃO RECUSADA(S), estes serão convocados, a partir de e-mail enviado pelo sistema, para aderirem ao Cadastro de Reserva pelo preço do licitante vencedor. 16 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 31.4.1. O registro da intenção de participar do cadastro será feito em funcionalidade disponibilizada pelo sistema; 31.4.2. A data/hora final para o cadastro de reserva não será inferior a 24 horas, contadas da convocação; 31.4.3. O cadastro de reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas; 31.4.4. Findo o prazo para manifestação dos interessados, será gerada a correspondente ata pelo sistema. 31.5. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no o quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11 andar do edifício-sede do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso. 31.6. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste edital, disponível nos sites www.stm.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas. 31.7. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site www.comprasgovernamentais.gov.br e a descrição do item constante deste edital, prevalecerá a última. 31.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na legislação vigente. 31.9. – ATENÇÃO: Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo nº 142, 1º/6/2015. Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após homologação do Certame, deverá obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_exter no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato. 31.10. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital. 32. FORO Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Brasília, 30 de novembro de 2015. ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMES Diretora de Patrimônio e Material Assessoria Jurídica: 17 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Aquisição de Solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico, por meio do gerenciamento do portfólio e de projetos estratégicos, com aquisição de software, treinamento, mentoria, suporte técnico, customização e atualizações da ferramenta, de acordo com este Termo de Referência. 2. ESPECIFICAÇÕES ITEM ESPECIFICAÇÃO Aquisição de Solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico, por meio do gerenciamento do portfólio e de projetos estratégicos, com aquisição de 1 software, treinamento, mentoria, suporte técnico, customização e atualizações da ferramenta, conforme Projeto Básico nº 03/2015-DITIN/COSIS, apenso a este Termo de Referência. 3. PLANILHA DE COMPOSIÇAO DE CUSTOS ITEM ESPECIFICAÇÃO Qtde Licença de uso e instalação do software, 1 conforme especificações do Projeto Básico nº 78 03/2015-DITIN/COSIS. UN Licença perpétua Serviço de parametrização e carga dos dados 2 conforme especificações do Projeto Básico nº 14 serviço 5 serviço 212 hora 12 mês 03/2015-DITIN/COSIS. Parametrização, organização da informação e carga de dados dos 5 pequenos Workflow (fluxo 3 de trabalho) que constam recorrentes nos projetos estratégicos que compõem os Portfólios da JMU, conforme especificações do Projeto Básico nº 03/2015-DITIN/COSIS. Treinamento de usuários no uso da ferramenta, 4 conforme especificações do Projeto Básico nº 03/2015-DITIN/COSIS. Suporte e atualizações da ferramenta, conforme 5 especificações do Projeto Básico nº 03/2015DITIN/COSIS. 18 VALOR VALOR UNITÁRIO/ TOTAL/ MENSAL ANUAL PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 6 Operação assistida, conforme especificações Projeto Básico nº 03/2015-DITIN/COSIS. 19 432 hora PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Apenso ao Termo de Referência Projeto Básico n° 03/2015-DITIN/COSIS LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE PARA GESTÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO POR MEIO DO GERENCIAMENTO DO PORTFÓLIO E DE PROJETOS ESTRATÉGICOS EM CONJUNTO COM TREINAMENTO E MENTORIA NA SOLUÇÃO CONTRATADA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS 1. OBJETO Solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico por meio do gerenciamento do portfólio e de projetos estratégicos em conjunto com treinamento e mentoria na solução contratada. 2. JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 198/2014, trata sobre o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e no seu artigo 8º impõe aos órgãos do Poder Judiciário o dever de elaborar, implementar e monitorar o planejamento estratégico, bem como gerenciar seus projetos otimizando seus processos, podendo para isso, utilizar-se de dados estatísticos. A Resolução STM 186/2012 trata sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União (JMU) sendo composta por objetivos estratégicos de médio e longo prazos que organizam a execução das atividades nesta Egrégia Corte de modo a “conferir continuidade administrativa ao Tribunal, Auditoria e Foros, independente das alternâncias de seus gestores” (Resolução nº 186, de 24 de outubro de 2012). O Ato Normativo STM nº 12/2011, informa que cabe a Assessoria de Gestão Estratégica (AGEST) a competência de assessorar as unidades da Justiça Militar da União (JMU) nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico, à gestão de projetos, à organização e à normatização, e a gerenciar as atividades de estatística. Sendo assim, esta assessoria informa a necessidade da aquisição de uma Solução de Tecnologia da Informação no que tange a gestão do planejamento estratégico por meio do gerenciamento do portfólio e de projetos estratégicos em conjunto com treinamento e mentoria na solução contratada. Isto se faz necessário para que a chamada Estratégia em Ação: execução do planejamento estratégico, seja munida de ferramenta de tecnologia da informação (TIC) que auxilie na implementação da metodologia adotada pela JMU e consolidando as suas padronizações, o que possibilita a execução da 20 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL estratégia planejada, o que diminui o risco de malograr a carência de adesão a metodologia de projetos da JMU, a avaliação da estratégia, a realimentação e a correção de rumos de ações estratégicas. Além disso, é necessário que a AGEST auxilie a JMU na sua estruturação para o atendimento das suas demandas prioritárias, para isso torna-se essencial que a que a referida possua mecanismos capazes de disponibilizar tempestivamente informações de dados de projetos estratégicos para tomada de decisões gerenciais. Para que a efetiva mitigação das ameaças e o desenvolvimento das oportunidades identificadas quando do Planejamento Estratégico da JMU, é cristalina a necessidade da solução de TIC, de tal maneira que esta integre e apoie à estratégia servindo como catalizador do monitoramento contínuo dos trabalhos de gerencia do Portfólio e seus projetos estratégicos mantendo a priorização e organização das ações estratégicas de tal modo a alinhar a execução, a comunicação e metodologia as necessidades institucionais desta Corte Castrense. Oportunamente, cabe destacar que o CNJ e os órgãos de controle externo têm cada vez mais exigido que as instituições governamentais incorporem a prática de gerenciamento de projetos e gestão de processos alinhados à estratégia corporativa, o que justifica diretamente que a contratação da Solução de TIC seja capaz de suportar primordialmente a gestão de projetos para a JMU, devendo incluir o fornecimento de licenças de software e serviços correlatos de instalação, parametrização de dados, carga de dados, treinamento para o uso da solução, suporte e mentoria para implementação da solução contratada. 3. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS POR MEIO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Fortalecer a conscientização dos integrantes da JMU quanto ao monitoramento e atualização periódica do Planejamento Estratégico. 3.2. Cumprir o Manual de Gerenciamento de Projetos na JMU e o Ato Normativo Nº 012, de 15 de março de 2011, que dispõe sobre Guias de Atribuições Funcionais do Superior Tribunal Militar. 3.3. Habilitar a JMU no uso de Solução de TIC, nível estratégico e gerencial, para apoiar o processo de tomada de decisão. 4. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS RESULTANTES DA CONTRATAÇÃO BENEFÍCIOS DIRETOS BENEFÍCIOS INDIRETOS 21 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Gestão da Informação estratégica a fim de subsidiar o processo Implantação da chamada Inteligência Estratégica Resolução STM 186/2012.) de tomada de decisões estratégicas. Acompanhamento do PE da JMU com o intuito de antecipar mudanças, possibilitando a tomada de decisões tempestivas e pré-ativas para neutralizar e potencializar as oportunidades para a organização. Verificação se o PE da JMU está alinhado ao PE do Poder Acompanhamento e monitoramento do Planejamento Estratégico (PE) da JMU. (Resolução STM 186/2012) Judiciário. Acompanhamento de quatro dos cinco aspectos elencados na página 68 do PE da JMU, a saber: Economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, nos termos da Resolução STM 186/2012. Consolidação do gerenciamento de projetos Rotina de projetos bem definidas e metodologia assegurada. na JMU Visualização da distribuição de responsabilidades entre os (Ato Normativo STM nº 72/2013) atores envolvidos no projeto. Auxílio para a AGEST atuar no assessoramento em relação aos projetos estratégicos. Garantir o alinhamento e os resultados dos projetos à estratégia da organização. (Art. 6º do Ato Normativo STM nº 6/2013) Orientar e garantir a observância da padronização metodológica do gerenciamento de projetos por parte dos gerentes e equipes Alinhamento, padronização e de projetos. regulamentação do gerenciamento e Estabelecer e verificar o cumprimento de metas na gestão e no desenvolvimento dos projetos à desenvolvimento dos projetos estratégicos metodologias e técnicas adotadas na JMU. (Artigo 6º do Ato Normativo STM nº 6/2013) Acompanhar e participar das avaliações de desempenho dos projetos estratégicos junto com os respectivos gerentes. Zelar pela padronização das ferramentas de gerenciamento de projetos a serem utilizadas na JMU. Gestão de portfólio. Monitorar e controlar programas/projetos estratégicos componentes do portfólio. (Artigo 6º do Ato Normativo STM nº 6/2013) Exercer a supervisão do desenvolvimento de projetos estratégicos, acompanhando e monitorando o seu desenvolvimento e propondo as medidas necessárias à 22 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL condução eficiente e eficaz destes. Efetuar avaliação periódica de projetos, incluindo o assessoramento quanto à decisão de descontinuá-los Implantar, centralizar e manter o sistema de informações de gerenciamento de projetos, estabelecendo meios de registro dos relatórios gerados pelos projetos, relatos de lições aprendidas e melhores práticas e outros documentos e dados a eles relativos, incluindo a manutenção do arquivo de planos e projetos anteriores. Capacitação e gestão do conhecimento em Atuar como um centro de gestão do conhecimento e de gerenciamento de projetos. competência do gerenciamento de projetos da organização, (Artigo 6º do Ato Normativo STM nº 6/2013) estabelecendo sistema de disseminação de informações históricas de projetos e de divulgação das lições aprendidas e melhores práticas. Acompanhar a evolução e inovações das técnicas de gerenciamento de projetos e manter atualizada a metodologia de gestão de projetos na organização. 5. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Conforme inciso II do Art 3º, do Decreto nº 7.892/2013, é conveniente a aquisição das licenças, treinamento e mentoria do software em questão de forma parcelada para a gradual modificação da cultura de gerência de projetos no tribunal. 6. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JMU 10: Implementação da Gestão Estratégica de Forma Efetiva. Objetivo: Estratégia: Iniciativas: Descrição: efetivação da implementação da Gestão Estratégica na Justiça Militar da União. 10.2 Assegurar a execução do Planejamento Estratégico. 10.2.1 Elaborar e implementar programa de gerenciamento de projetos na Justiça Militar da União, incluindo a consolidação e aperfeiçoamento do Escritório Corporativo de Projetos. 10.2.2 Elaborar e implementar programa para a efetiva implantação e acompanhamento da Execução do Planejamento Estratégico. Estratégia: 10.4 Simplificar, racionalizar e otimizar os processos de trabalho. Iniciativa: 10.4.1 Elaborar e implementar programa de simplificação, otimização e racionalização de processos e rotinas de trabalho. 7. ESTUDOS PRELIMINARES Os Estudos Preliminares da Contratação (Análise de Viabilidade da Contratação, Plano de Sustentação, Estratégia para a Contratação e Análise de Riscos) foram elaborados pela Equipe de Planejamento da 23 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Contratação (Memorando AGEST nº 99/2015) e se encontram previamente anexados a este termo de Referência. 24 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS Demanda prevista do PRODUTO/SERVIÇO e sua respectiva descrição. Quantidade Critério de Medição: Meio Probatório Organograma da JMU 8.1 Licença de uso e instalação do software - Total de 78 licenças perpetuas. Contratação 10 itens para contratação imediata 8.1.1Licenças para CJM’s. 12 licenças perpétuas 01 licença para cada CJM Artigo 6º, II, f, do Ato Normativo STM nº 6/2013. Registro em ATA 8.1.2 Licenças para a Presidência do STM e (SEPLE, SEPRE, SCMJM, OUVIDORIA e CEJUM) 05 licenças perpetuas 01 licença para cada unidade administrativa elencada. Artigo 6º, II, f, do Ato Normativo STM nº 6/2013. Registro em ATA Compreende 01 licença para cada unidades administrativa, exceto Artigo 6º, II, f, do para AGEST que terá Ato Normativo 08 licenças, pois STM nº 6/2013. constitui a área gestora do PE da JMU. Registro em ATA 8.1.3 Presidência do STM (CEJUM, SCMJM, OUVIDORIA, ASPRE-JUR, ASPRE-ADM, ASPAR, SEPRE, AGEST e GAPRE) 16 licenças perpetuas 8.1.4 Secretarias da Presidência (SEPLE, SECIN, SEJUD, SEPLA e SESEG) 05 licenças perpetuas 01 licença para cada unidade administrativa elencada. Artigo 6º, II, f, do Ato Normativo STM nº 6/2013. Registro em ATA PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 04 licenças perpetuas 01 licença para cada unidade administrativa elencada. Artigo 6º, II, f, do Ato Normativo STM nº 6/2013. Registro em ATA 11 licenças perpetuas 01 licença para cada unidade administrativa elencada, exceto DITIN que terá 05 licenças, pois terá o ECP setorial. Artigo 6º, II, f, do Ato Normativo STM nº 6/2013. Registro em ATA 8.1.7 Gerentes de Projetos Estratégico 10 licenças perpetuas Uma para cada gerente de projeto estratégico constante do portfólio de 2014 e 2015. Plano dos Projetos Estratégicos constantes do portfólio. Contratação imediata 8.1.8 Ministros Patronos 15 licenças perpetuas Uma licença para cada Resolução STM Ministro Patrono. nº 207/2014 8.1.5 Gabinete e Assessoria da Diretoria-Geral do STM (GADIR, ASLIC, ASSAU, ASJUR- DIREG) 8.1.6 Diretorias (SECEX, DITIN, DIDOC, DIPES, DIRAD, DIPAT, DIFIN) 8.2 Serviço de parametrização e carga dos dados 8.2.1 Parametrização e carga de dados do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário. 01 PE do Poder Judiciário. 8.2.2 Parametrização e carga de dados do Planejamento Estratégico da JMU. 01 PE da JMU. Registro em ATA Contratação imediata de 07 itens. JMU precisa está alinhado ao PE do Poder Judiciário. Resolução CNJ nº 198/2014. O PE da JMU é base Resolução STM para o gerenciamento nº 186/2012. do projeto. 26 Registro em ATA Contratação imediata PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.2.3 Parametrização e carga de dados das iniciativas Estratégicas Priorizadas para a JMU. 01 PIEP da JMU 01 Manual de 8.2.4 Parametrização e carga de dados Gerenciamento de do Manual de Gerenciamento de Projetos da JMU e Projetos e Portfólio de Projetos 01 portfólio de Estratégicos. projetos. Hierarquizam as iniciativas estratégicas em prioridades a para serem desenvolvidas. Ato Normativo STM nº 72/2014 Contratação imediata Padroniza a metodologia de projetos na JMU Ato Normativo STM nº 06 e 62/2013 Contratação imediata 02 Matriz de Priorização. Automatiza e Ato Normativo transparenta o STM nº 06 e processo de 62/2013 e PETIC priorização dos da DITIN. projetos estratégicos. Contratação imediata 8.2.6 Parametrização e Carga de dados projetos estratégicos da JMU. 05 Projetos Estratégicos da JMU. Consolida o banco de Plano de Projeto dados de projetos da seguirá anexo a JMU este TR. Contratação imediata 8.2.7 Parametrização e carga de dados do acompanhamento para as metas nacionais do Poder Judiciário (PJ) 01 relação de Metas Nacionais para o PJ 8.2.5 Parametrização e carga de dados da Matriz de Priorização dos Projetos Estratégicos e dos projetos de TIC. Fornece meios para acompanhamento mais eficiente das metas do PJ. Cria uma agenda de 8.2.8 Parametrização e carga de dados 01 calendário base trabalho única para da Criação e formatação do calendário para os projetos da todos os usuários do base da JMU. JMU. sistema. 27 Ato Normativo STM nº 82/2014. Registro em ATA Calendário institucional e o calendário de eventos da AGEST. Registro em ATA PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Criação de perfil de visualização para 02 02 atores 8.2.9 Parametrização e carga de dados da estratégia e da correlação aos atores da Estratégia. carga de dados dos seus respectivos contatos. 8.2.10 Parametrização e carga de dados dos indicadores e metas estratégicas para o PE da JMU. Desenvolve meios para Resolução STM acompanhamento do nº 207/2014 e Ato PE da JMU e dos Normativo nº projetos estratégicos 28/2012. pelos seus principais influenciadores. 01 Carga dos dados de todos os Fornece meios para indicadores acompanhamento referentes ao Ato Normativo nº efetivo da Planejamento 73/2014. implementação do PE estratégico, da JMU. constante do ATO do PIME. Registro em ATA Contratação imediata Parametrização e Implanta 8.2.11 Parametrização e carga de carga de dados de acompanhamento dos artigo I, e do Ato dados de formulários para pesquisa e 04 formulários de projetos estratégicos Normativo STM nº avaliação voltadas aos projetos pesquisa e de maneira mais, 006 e 62/2013. estratégicos da JMU. avaliação nos célere e ecológica. projetos. Registro em ATA 01 Carga de dados Plano de dos Conforme a Sustentabilidade desdobramentos Resolução CNJ este da JMU nos relacionados do plano deverá ser parte moldes indicados Plano de integrante do PE da pela Resolução Sustentabilidade JMU. 201/2015. da JMU. Registro em ATA 8.2.12 Carga de dados do Plano de sustentabilidade da JMU. 28 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 01 Carga de dados Rede de dos Conforme a priorização do 1º 8.2.13 Carga de Dados e desdobramentos Resolução CNJ este grau nos moldes parametrização dos dados relativos a relacionados à plano deverá ser parte indicados pela Rede de priorização do 1º grau. estratégia da Rede integrante do PE da Resolução CNJ de Priorização do JMU. 194/2014. 1º Grau. Registro em ATA 8.2.14 Parametrização, organização da Considerando que os informação e carga de dados dos PP inseridos já dados de um com as informações 15 formulários participaram de 3 qualitativas e quantitativas das lições constantes de reuniões de artigo IV, c, e, f aprendidas nos projetos estratégicos e lições apreendidas monitoramento e do Ato Normativo dos formulários de pesquisa e e atas de reuniões avaliação será STM nº 006/2013. avaliação – criando assim um banco de monitoramento solicitado 3 de dados para consulta dos usuários e avaliação. documentações deste de lições aprendidas e boas práticas tipo para cada PP. em projetos. Contratação imediata 8.3 Parametrização, organização da informação e carga de dados dos 5 pequenos Workflow (fluxo de trabalho) que constam recorrentes nos projetos estratégicos que compõem os Portfólios da JMU. 8.3.1 (1) fases para elaboração e implementação do plano de comunicação do projeto; 01 carga de dados Atividades escritas no Ato Normativo nº 72/2013. Ato Normativo STM nº 006 e 62/2013. Contratação imediata de 01 item. Registro em ATA 8.3.1.1 A contratada deve considerar o Manual de Gerenciamento de Projetos, Ato Normativo STM 72/2013, para consolidar este fluxo de trabalho. 8.3.2 (2) fases para implementação de Atividades escritas no solução de Tecnologia da Informação 01 carga de dados Ato Normativo nº como produto do projeto; 72/2013. 29 Ato Normativo STM nº 006 e 62/2013. Registro em ATA PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.3.2.1 A contratada deve considerar o Manual de Gerenciamento de Projetos, Ato Normativo STM 72/2013, e a Resolução CNJ 182/2013, para consolidar este fluxo de trabalho. Registro em ATA 8.3.3 (3) fases e implementação para realizar termos de mudança nos projetos estratégicos; Registro em ATA 01 carga de dados Atividades escritas no Ato Normativo nº 72/2013. Ato Normativo STM nº 006 e 62/2013. 8.3.3.1 A contratada deve considerar o Manual de Gerenciamento de Projetos, Ato Normativo STM 72/2013, para consolidar este fluxo de trabalho. 8.3.4 (4) fases e implementação para validação do plano de projeto estratégico da JMU. 01 carga de dados Atividades escritas no Ato Normativo nº 72/2013. Ato Normativo STM nº 006 e 62/2013. Contratação imediata 8.3.4.1 A contratada deve considerar o Manual de Gerenciamento de Projetos, Ato Normativo STM 72/2013, para consolidar este fluxo de trabalho. 8.3.5 (5) fases e implementação para propor projeto estratégico 01 carga de dados Atividades escritas no Ato Normativo nº 72/2013. Ato Normativo STM nº 006 e 62/2013. Registro em ATA 8.3.5.1 A contratada deve considerar o Manual de Gerenciamento de Projetos, Ato Normativo STM 72/2013 e o calendário de projetos CAEGP, Ato Normativo STM 145/2015, para consolidar este fluxo de trabalho. 8.4 Treinamento de usuários no uso da ferramenta- Total de 212 horas 8.4.1 Treinamento dos usuários para a utilização, da área de trabalho Treinamento previsto parametrizada para gestor, 01 turma com 17 TOTAL de 2 horas considerando o acompanhamento do pessoas, sendo 01 de treinamento. PE da JMU e dos projetos estratégicos aulas com duração de a que cada ator da estratégia estiver 2 horas. interessado. 30 Ato Normativo STM nº 006 e 62/2013. Registro em ATA PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.4.1.1 Estão previstas 15 licenças para os Ministros Patronos de cada iniciativa estratégica, mais uma para o Gabinete da Presidência, uma para o gabinete da Diretoria-Geral. Totalizando 17 pessoas. 8.4.2 Treinamento de usuários para a sua utilização quanto à parametrização 25 horas de Treinamento previsto: de formulários e área de trabalho, treinamento por 04 turmas com 16 carga de dados, melhores práticas turma, sendo um pessoas sendo 5 para acompanhamento do TOTAL de 100 aulas com duração de planejamento estratégico, suas horas 5 horas. iniciativas e seus atores. Ato Normativo STM nº 006 e 62/2013. Contratação imediata de 01 (uma) turma (25 horas). Registro em ATA (3 turmas = 75 horas). 8.4.2.1 Considerando que há a previsão de pelo menos 10 licenças para gerentes de projetos, considerar-se-á que pelo menos estes deverão ser capacitados de imediato na ferramenta, além disso, deve fazer parte do treinamento pelo menos 03 servidores da AGEST. 8.4.3 Treinamento de usuários para utilização na ferramenta de dados para acompanhamento, parametrização e Treinamento previsto carga de dados referentes aos Projetos 04 turmas com 16 Estratégicos, utilização da Metodologia TOTAL de 80 horas pessoas sendo 05 de Projetos da JMU na ferramenta de aulas com duração de TIC apresentada, calendário base e 4 horas. pesquisa no banco de dados de lições aprendidas. 31 Ato Normativo STM nº 006 e 62/2013. Contratação imediata de 01 (uma) turma (20 horas). Registro em ATA (3 turmas = 60 horas). PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.4.4 Treinamento de usuários para utilização na ferramenta de dados para acompanhamento, parametrização e carga de dados referentes às metas e indicadores do PE da JMU e das Metas do Poder Judiciário Nacional, criação e utilização da matriz de priorização de projetos, criação e aplicação de pesquisa na ferramenta contratada, criação, acompanhamento e desenvolvimento do banco de dados de lições aprendidas. 30 horas Treinamento previsto 01 turmas com 20 pessoas sendo 05 aulas com duração de 6 horas. Ato Normativo STM nº 006 e 62/2013. Registro em ATA 8.4.4.1 Como as funcionalidades descritas acima são basicamente sobre a gestão do software, e de ações específicas de determinadas áreas de gestão este treinamento será restrito a uma turma com 20 pessoas. 8.5 Operação Assistida - 432 horas 8.5.1 Os 04 passos da fase preliminar à fase de iniciação de projetos. 35 horas 5 dias corridos com expediente de 7 horas. Um dia para cada fase e um dia para consolidação das informações. 32 Ato Normativo STM nº 006 e 62/2013. Registro em ATA PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.5.1.1 A operação assistida deve auxiliar no mínimo: (1) A Executar a ligação dos projetos estratégicos as iniciativas estratégicas e aos objetivos estratégicos e a devida identificação da unidade líder. (2) Realizarem a análise de exequibilidade, adequabilidade, aceitabilidade, stakeholders e indicação preliminar do Gerente do projeto – conforme o manual de projetos da JMU, considerando tarefas predecessoras e antecessora, campos específicos para a inserção de cada dado, bem como locais para aceites (validações/assinaturas) pelas unidades administrativas ou servidores daquilo que foi acordado/escrito/colocado nos campos para formação de acordos entre áreas administrativas. (3) Possibilitar a categorização, classificação e balanceamento dos projetos de acordo com as cestas estratégicas e sua matriz de projetos, automatizando e agilizando este processo. 8.5.1.2 Para executar tal serviço a contratada terá por base as informações contidas no Manual de Gerenciamento de Projetos que seguirá anexo a este TR. 8.5.2 Elaboração de Relatórios Gerenciais sobre o PE da JMU para apresentação na R.A.E. 98 horas Tem-se 14 objetivos estratégicos, considerou-se um dia Resolução STM com 7 horas corridas 182/2012 e Ato de expediente para Normativo STM nº elaboração de 006 e 62/2013. relatório gerencial de cada objetivo. Registro em ATA 8.5.2.1 A operação assistida deve auxiliar no mínimo: (1) A visualização de todas as iniciativas e ações estratégicas atreladas aos objetivos, bem como o acompanhamento das metas e dos indicadores que acompanham o objetivo que estará sendo visualizado; (2) a relação do PE da JMU junto ao PE do Poder Judiciário, do Plano de Logística Sustentável, da Rede de priorização do Primeiro Grau e a Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação; (3) O acompanhamento por meio dos princípios da cadeia de valor dos 6E’s do desempenho e do método BSC. 33 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.5.3 Elaboração de Carteira e Portfólio de projetos para ser analisada e validada na R.A.E. 18 horas Considerou-se a média 17 de PAP’s nos últimos 03 anos. Considerando que atualmente a AGEST executa esta atividade Ato Normativo STM em uma semana, nº 006 e 62/2013. estima-se que o uso da ferramenta diminuía em pelo menos 50% do tempo destinado a esta tarefa. Registro em ATA 8.5.3.1 A operação assistida deve auxiliar no mínimo: (1) a visualização de todos os projetos aprovados nas R.A.E’s da JMU e que, ainda, se encontram em andamento; (2) A apresentação dos projetos que se encontram em deliberação do Comitê-Gestor, para aprovação na R.A.E em questão, portfólio dos projetos atuais; (3) mostrar se possuem características plurianual; (4) sua estimativa e/ou execução orçamentária (5) objetivo principal do projeto; (6) os projetos devem estar ordenados pela ordem de priorização dada pela matriz de projetos e posterior aprovação na R.A.E; (7) disponibilizar meio eletrônico de validar/ executar votação de quais projetos comporão o portfólio da JMU para o ano em questão, ou seja integrarão a carteira de projetos da JMU. Considerando a implantação do Escritório Setorial de 01 dias (= 7 horas); Projetos (ESP) setorial 1 projeto = 5 dias = na DITIN, bem como a 8.5.4 Auxilio no cadastro de Planos de 5*7=35 por projeto. surgimento de novos Projeto considerado a metodologia gerentes de projetos, Total de 06 adotada pela JMU. ainda, não totalmente projetos = familiarizados com a 6*35=210 horas. ferramenta contratada e a metodologia da JMU 34 Resolução STM 182/2012 e Ato Normativo STM nº 006 e 62/2013. Contratação imediata para 02 (dois) projetos (35 horas). Registro em ATA para (4 projetos =140 horas). PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL - uma vez se considerarmos a alta taxa de rotatividade dos servidores do judiciário, solicita-se apoio cadastro dos projetos estratégicos na ferramenta contratada. Atualmente, estima-se que um gerente da JMU de projeto treinado preencha um plano de projeto em 10 dias, com o uso da ferramenta calcula-se que este período diminua em pelo menos 50%; Em regra, a AGEST recebe em média 17 PAP por ano, destes há uma média de 05 que são considerados estratégicos e passam a compor o portfolio de projetos da JMU. Sendo Assim, será solicitado apoio para o cadastro de 03 projetos estratégicos e 03 projetos de TIC para servirem como piloto para implantação do ESP na DITIN. 8.5.5 Apoio ao desenvolvimento e implementação de pesquisa em maturidade de projetos utilizando a solução de tecnologia da informação contratada. 21 horas Considerando que um operador médio leva em torno de três dias de trabalho (21horas) para parametrizar e consolidar as informações sobre Ato Normativo STM maturidade em nº 006 e 62/2013. projetos trazidas, considerar-se-á o mesmo tempo de duração para que tais perguntas sejam parametrizadas na ferramenta contratada. Registro em ATA 8.5.5.1 A operação assistida deve auxiliar no mínimo: (1) Parametrizar os formulários de pesquisa conforme a metodologia Prado- MMGP; (2) consolidação dos dados obtidos por meio da solução contratada, possibilitando a visualização do resultado da pesquisa por gráficos e dashboards; (3) Inserção dos dados consolidados no banco de dados de lições aprendidas da solução de TIC contratada, de tal maneira que fique de fácil visualização pelos operadores do sistema. 35 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.5.6 Cadastro e organização da informação sobre os processos de trabalho para desenho de Workflow sobre a contratação de solução de TÏC na JMU. 50 horas Considerando que as atividades já estão descritas na Resolução CNJ, considerar-se-á o tempo que um servidor médio levaria para desenhar este processo considerando as informações ali prestadas. Resolução CNJ 182/2013 e Ato Normativo STM nº 006 e 62/2013. Registro em ATA 8.5.6.1 A operação assistida deve auxiliar no mínimo: (1)Formulários padrões para a aquisição de novas soluções de TIC, considerando as exigências da Resolução CNJ 182/2013; (2) definição de tarefas antecessoras e predecessoras com áreas para aceite do gestor (assinatura/validação); (3) desenho do workflow do processo; (4) destinação de área específica para descrição dos produtos esperados com a contratação de TIC e sua respectiva validação (termo de aceite) do produto entregue pela contratada. 9.SOLUÇÕES DISPONÍVEIS E/OU CONTRATADAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 9.1Soluções disponíveis no mercado Solução 1 Nome Channel Fornecedor JExperts Valor 36 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Solução 2 Nome Changepoint Fornecedor Compuware Valor Solução 3 Nome Planview Enterprise Fornecedor Planview Valor Solução 4 Nome GPWeb Fornecedor GPWeb Valor Solução Livre Solução 5 Nome Project Server 37 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Fornecedor Microsoft Valor R$ 2.199,00 por usuário Solução 6 Nome Primavera Fornecedor Oracle Valor R$ 12.420,00 por usuário Solução 6 Nome Open Project Fornecedor Comunidade Open Project Valor Software Livre 38 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 9. Contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades da administração pública Órgão ou Entidade da Administração Pública Contrato Solução TCU 5/2014 Ms Project CNMP 020/2012 Channel SEFAZ/CE 096/2014 Changepoint Ministério do Planejamento Solução livre GPWeb 39 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 10. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA A única solução que atende os requisitos necessários é a de contratação de software de prateleira, com adaptações para as necessidades da unidade demandante. Não há como comparar o custo da solução que se pretende adquirir com o custo de outras soluções. 11. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 11.1 Requisito da arquitetura de software 11.1.1 A solução deverá ser composta de um único produto construído ou mantido por um mesmo fabricante que comporte todas as funcionalidades descritas neste documento compondo interface única e fluxo de informações integrado sob o mesmo licenciamento de usuários e com mesma base de usuários; 11.1.2 A solução deverá ser operada integralmente em ambiente web, sem a necessidade de instalação de plugins ou programas nas estações clientes; 11.1.3 O software deve ser compatível com o banco de dados Oracle versão 11g e superiores; 11.1.4 O software deverá possuir uma interface para dispositivos móveis compatível com os sistemas operacionais ANDROID e IOS, contemplando visão gerencial e operacional das informações de projetos, ações, demandas, fluxos de trabalho, indicadores e estratégia 11.2 Requisito de segurança do software 11.2.1 Prover segurança e controle de acesso de usuários por meio de perfis para cada uma das funcionalidades da solução com acesso autenticado mediante senha; 11.2.2 O sistema deverá ter interfaces voltadas pelo menos para 04 (quatro) tipos de usuários: a. Gestores: Este perfil necessita obter visão do todo, possibilitando acompanhamento de toda a gestão de uma determinada área ou da organização. Têm acesso às informações financeiras e à íntegra das ações e planos de gerenciamento dos programas, projetos, ações e atividades, não apenas os sob sua responsabilidade, mas também, os gerenciados pelos demais gestores/gerentes de sua área. b. Gerentes ou Líderes: Este perfil necessita ter acesso às ferramentas de planejamento e controle de programas, projetos e atividades estratégicas, bem como os indicadores e metas estabelecidas, porém com acesso privilegiado apenas em elementos sob sua responsabilidade direta. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL c. Colaboradores: Este perfil refere-se aos usuários que serão executores de tarefas, ou responsáveis por pendências. d. Usuários externos (apenas consulta): Perfil que possibilita o acompanhamento com restrição de acesso à informação (delimitado pela gerência). O usuário externo poderá visualizar o progresso das ações as quais está associado, além de participar das atividades dos mesmos, caso o gerente/líder lhe associe a atividades e pendências; 11.2.3 Permitir a definição das permissões de visibilidade de informações com base na estrutura organizacional (organograma), possibilitando ainda a parametrização e a criação de exceções para acesso a informações colaterais (entre áreas em ramificações distintas no organograma); 11.2.4 Permitir que os gestores do planejamento estratégico e portfólio de projetos estratégico da JMU possam atribuir permissões especiais de exceção para usuários que, pelos seus perfis e áreas, não teriam acesso a determinadas funções e informações; 11.2.5 O Sistema deverá possuir controle de transação nas operações com bancos de dados, para impedir a inserção de dados corrompidos ou parciais. 11.2.6 Deverá possibilitar a criação e recuperação por meio de consultas, trilha de auditoria sobre as principais ações do usuário, armazenando data, hora, minuto, nome do usuário, identificação da funcionalidade e ação realizada e detalhamento dos dados inseridos ou alterados; 11.2.7 Possibilitar consulta a base de dados LDAP para prover autenticação dos usuários compatível com o Active Directory ou OpenLDAP; 11.2.8 Utilizar o recurso de “captcha” para autenticação, após algumas tentativas de login com erro; 11.2.9 O sistema deverá possuir Bloqueio de Cross-Scripting (XSS); 11.2.10 O sistema deverá possuir Restrição de SQL-Injection; 11.2.11 O sistema deverá possuir Restrição de Navegação em Diretórios do Servidor Web; 11.2.12 O sistema deverá possuir Restrição de Cross-Site Requests. 11.3 Requisitos de Parametrização 11.3.1 Permitir a parametrização pelo usuário, em âmbito administrativo, de atributos e informações de uso comum entre portfólio, programas, projetos, demandas, fluxos de trabalho, indicadores e estratégia. São consideradas informações de uso comum: Proposta de Abertura de Projetos (PAP), Planos de Projetos (PP): Plano de gerenciamento de tempo, de custos, de qualidade, de pessoas/equipe, responsabilidades, eventos, comunicação, 41 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL riscos, aquisições; estrutura organizacional, etapas dos projetos, calendário de eventos institucionais, grupos de usuários, matriz de impacto; 11.3.2 Permitir a criação de formulários com campos personalizados pelo usuário para adequá-los às necessidades de informações e à metodologia adotada pela instituição, devendo o fornecedor entregar a ferramenta de TI com os formulários utilizados no Manual de Gerenciamento de Projetos da JMU pronto para uso e passível de modificações pelo Contratante. 11.3.3 Permitir a criação de formulários que possam ser utilizados para pesquisas internas que se refiram à execução da estratégia e dos projetos estratégicos da JMU. Esses formulários deverão fazer, no mínimo, a contagem quantitativa dos dados inseridos; 11.3.4 Permitir a elaboração de gráficos e dashboards com visões gerenciais e operacionais, personalizadas e parametrizáveis, para consulta e acompanhamento, por áreas envolvidas, por interessados, custos e setores responsáveis; 11.3.5 Permitir a parametrização de alarmes e comunicações automatizadas sempre que houver eventos de comunicação com estabelecimento de responsáveis; 11.3.6 Disponibilizar ferramenta amigável para elaboração de painéis para acompanhamento com controle personalizados por usuário, sem a necessidade de programação. 11.3.7 Os painéis deverão ser construídos com no mínimo os seguintes recursos: a. indicadores e faróis “velocímetros” para demonstração do desempenho das metas indicadoras, b. listagens e gráficos demonstrativos do status de programas, projetos e atividades estratégicas e, c. visualizações gráficas de metas e medições de indicadores, d. campos para entrada livre de textos e upload de imagens, e. criação de links para navegação entre diferentes painéis; 11.3.8 Disponibilizar um portal integrado de informações parametrizável para cada usuário onde estes poderão ter uma visão integrada de todos os seus portfólios, programas, projetos e atividades que estão sob sua responsabilidade, onde poderá comunicar-se diretamente com seus pares, reportar progresso e realizar apontamento de horas e despesas. 11.4 Requisitos de Documentação 11.4.1 A ferramenta deverá apresentar documentação em formato digital da solução, consistindo de: a. Manual de instalação e configuração contendo informações necessárias para que usuários administradores da solução tenham toda a orientação necessária para instalar, configurar e desinstalar a solução; 42 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL b. Manual de operação e suporte, contendo informações necessárias para que usuários operadores da solução tenham toda a orientação necessária para executar suas funcionalidades; c. Documentação técnica da solução, contendo, no mínimo, a descrição da estrutura do banco de dados, desenho esquemático da arquitetura da aplicação, manual de integração, especificação das interfaces de serviços web (webservices), manual para importação de dados; d. Documentação dos requisitos mínimos e recomendados de infraestrutura de hardware, software básico e rede para uso da solução; 11.4.2 Toda a documentação da solução deverá ser disponibilizada no idioma português (Brasil), em mídia eletrônica, devendo as apostilas e manuais ser entregues em formato (PDF) e em formato e-book. 11.5 Requisitos de Integração e interoperabilidade 11.5.1 A solução deve possuir interface com o correio eletrônico institucional utilizando o servidor POP e SMTP; 11.5.2 Possibilitar a exportação dos relatórios personalizados para formato Excel, CSV e PDF; 11.5.3 Possibilitar a exportação dos painéis de controle personalizados informações para formato PowerPoint, PDF; 11.5.4 Deverá permitir a importação e exportação de cronogramas do MS-Project, Open-Projet. 11.6 Requisitos funcionais: 11.6.1 Gestão Estratégica A solução contratada deverá cumprir a metodologia de Painéis Balanceados integralmente, especialmente quanto aos drivers:indicadores direcionadores que monitoram a causa e o efeito e aos outcome: indicadores de resultados, a fim de permitir o gerenciamento do desempenho da estratégia e do portfólio dos projetos, incluindo o cadastramento do Mapa Estratégico, Objetivos Estratégicos, Painel Estratégico, Diretrizes, Indicadores e Metas com relação de causa e efeito; Os Painéis Balanceados, para fins deste documento, refere-se ao acompanhamento das ações estratégicas das unidades administrativas ao longo do tempo, com análise e comparações em horizontes temporais, devendo as variáveis ser observadas em conjunto ou por cada unidade em cada período de tempo; A metodologia a ser utilizada para os indicadores drives a que se se refere este documento, tem por princípios a Cadeia de Valor baseada nos 6 E's do Desempenho (Efetividade, eficácia, eficiência, execução e excelência) e para os indicadores outcome os princípios do método BSC. 43 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL As variáveis para a composição dos painéis deverá ser formatável, uma vez que ela deverá seguir integralmente a metodologia da JMU que se baseia, entre outras, nos princípios descritos acima. A solução contratada deverá possuir painel de faróis (Dashboards) que demonstrem o desempenho de cada objetivo, com base nos seus indicadores, metas estratégicas e execução das ações estratégicas (projetos); A solução contratada deverá possibilitar a criação de um número ilimitado de mapas estratégicos relacionados a uma ou mais unidades organizacionais ou áreas de negócio distinta devendo permitir o desdobramento da estratégia em um número ilimitado de objetivos estratégicos e iniciativas estratégicas; A solução contratada deverá possibilitar o cadastramento de objetivos de contribuição vinculado a áreas de negócio e vinculados a um ou mais objetivos estratégicos; A solução contratada deverá permitir o desmembramento de planos estratégicos plurianuais em ciclos anuais vinculados, com opção de priorização de objetivos por ciclo do plano estratégico e vinculação de indicadores e iniciativas específicas do período; A solução contratada deverá possibilitar o vínculo das iniciativas estratégicas, projetos e programas aos objetivos estratégicos e/ou objetivos de contribuição; A solução contratada deverá permitir o tratamento das iniciativas estratégicas com os portfólios de projetos: programas estratégicos, projetos estratégicos e atividades estratégicas, com número ilimitado de atividades, etapas, tarefas, marcos de acompanhamento, orçamento, prazos e responsáveis, conforme as recomendações e práticas estabelecidas no Ato Normativo STM nº 06 e 62/2013. A solução contratada deverá permitir a gestão de riscos da estratégia, através da avaliação, monitoramento e mitigação dos riscos corporativos e vinculação destes aos objetivos à um mapa estratégico, a gestão de riscos deverá observar no mínimo: a. Permitir a gestão por meio de ciclos de planejamento de riscos; b. Permitir a identificação de riscos e categorização dos riscos em mais de um nível; c. Permitir a criação de dimensões de impacto de riscos e avaliação da probabilidade e impacto em cada dimensão criada para todos os fatores de riscos pertencentes ao risco, armazenando o histórico de cada avaliação. d. Permitir gatilhos para ocorrência de riscos por meio de faixas de atenção sobre metas de indicadores; e. Permitir a identificação e tratamento de fatores de riscos. f. Permitir a geração de relatórios de mapa de riscos e árvore de riscos, apresentando de forma hierárquica os riscos e fatores de riscos agrupados por: categoria, área e objetivo estratégico. 44 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL g. Permitir o controle do grau dos riscos por meio de indicadores. Estes indicadores deverão: g.1) Permitir a associação do tipo de resposta ao fator de risco e cadastro de plano de ação para resposta ao risco. Este plano de ação deverá conter pelo menos: código, tipo, ação, como, onde, causa, por que, prioridade, área , responsável, datas de inicio e fim e orçamento. g.2) Gerenciar a ocorrência de fatores de risco manualmente ou pelo disparo de um gatilho relacionado a um indicador. A solução contratada deverá permitir o agendamento e controle das Reuniões de Análise Estratégica (R.A.E), permitindo que estas sejam visualizadas por meio de calendários dos colaboradores envolvidos, e possibilitando a aceitação ou não pelo colaborador. O sistema deverá disponibilizar ainda opção de criação, através de formulário personalizado, análises críticas sobre elementos do planejamento estratégico para apoiar a execução da reunião; A solução contratada deverá possibilitar a navegação a partir do Mapa Estratégico, com a visualização dos indicadores estratégicos, iniciativas, projetos e programas estratégicos vinculados a cada objetivo estratégico; A solução contratada deverá possibilitar a apresentação do plano estratégico na forma de painéis gerenciais ou painéis de contribuição, identificando para cada projeto os seus respectivos indicadores e projetos, bem como o status de cada elemento; A solução contratada deverá disponibilizar relatório onde se poderão visualizar todas as iniciativas estratégicas, programas e projetos da organização, seus respectivos status de cronograma e custos, com possibilidade de agrupamento por objetivo estratégico e/ou objetivos de contribuição, e opção de filtro por mapa estratégico. 11.6.2 Gestão de Indicadores e Metas A solução contratada deverá possibilitar a criação de indicadores e metas, bem como suas aferições, podendo ser vinculados a áreas, objetivos estratégicos, objetivos de contribuição, Inciativas estratégicas, programas estratégicos, projetos estratégicos, atividades estratégicas, portfólios, metas do Judiciário Nacional, Macrodesafios do Judiciário Nacional; A solução contratada deverá permitir a parametrização da frequência de medição e apuração de indicadores de resultado e de tendência de forma independente (semanais, quinzenais, mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais, anuais, com datas fixas ou ciclos configuráveis), de forma que os relatórios e gráficos levem em conta esses períodos; A solução contratada deverá permitir a automação da medição de um indicador a partir de acesso às fontes de dados externas, tais como: banco de dados com consulta SQL, arquivos de texto e planilhas; 45 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL A solução contratada deverá permitir a construção e consolidação de indicadores por meio de fórmulas baseadas em expressões matemáticas com constantes e variáveis oriundas de outros indicadores, incluindo indicadores de desempenho de projetos (cronograma, entregas e custos); A solução contratada deverá possuir funcionalidade de documentação que permita o registro de comentários analíticos de avaliação dos resultados dos indicadores e seus respectivos produtos determinados pelos responsáveis; A solução contratada deverá permitir, para cada indicador, definir a sua polaridade, sendo possível ser para cima (positiva) ou para baixo (negativa); A solução contratada deverá utilizar recursos de cores (faróis) para a apresentação do status de objetivos estratégicos, indicadores e ações fora de prazo ou fora dos resultados esperados; A solução contratada deverá possibilitar a análise crítica sobre as medições de indicadores quando as metas não forem atingidas, permitindo a identificação dos problemas e causas através do método de análise e solução de problemas; A solução contratada deverá permitir a elaboração de planos de ação sobre: (1)indicadores, (2) riscos corporativos, (3) riscos de projetos, (4) iniciativas estratégicas, (5) atividades estratégicas e (6) reuniões. Todas com o formato 5W2H: What – O que será feito (etapas), Why – Por que será feito (justificativa), Where – Onde será feito (local), When – Quando será feito (tempo), Who – Por quem será feito (responsabilidade), How – Como será feito (método), How much – Quanto custará fazer (custo); A solução contratada deverá permitir a criação de indicadores comuns (modelos) para inúmeras áreas, sem a necessidade de cadastro um a um. Estes indicadores comuns poderão ser de dois tipos: a. Modelos Fixos – Nesse caso, os indicadores utilizados a partir do modelo não permitirão modificação da estrutura de informações e parâmetros do indicador; b. Clones do Modelo – Nesse caso, o indicador é uma cópia do modelo, permitindo a alteração e adequação. A solução contratada deverá permitir a consolidação de medições e metas de indicadores de um mesmo para obtenção de médias e somas; A solução contratada deverá possibilitar a diferenciação da periodicidade de apuração e medição de um indicador (por exemplo: indicadores com metas trimestrais, e medição mensal); A solução contratada deverá permitir o controle de permissões sobre os indicadores, estabelecendo os níveis de visibilidade para perfis ou para usuários individualmente; A solução contratada deverá permitir o gerenciamento das metas por faixas de atenção configuráveis, onde será possível parametrizar as comunicações e os usuários que deverão ser notificados dos desvios em cada faixa de atenção. 46 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 11.6.3 Gestão de Portfólios de Programas e Projetos A solução contratada deverá permitir a estruturação de múltiplos portfólios (carteiras de projetos), a partir de critérios de categorização e tipificação dos mesmos; Esta categorização dos projetos estratégicos deve ser implementada conforme o Manual de Gerenciamento de Projetos da JMU; A Matriz de Priorização a ser utilizada para os projetos de TIC deve seguir o modelo trazido no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação para a JMU. A solução contratada deverá permitir a vinculação dos portfólios, programas e projetos aos objetivos estratégicos ou objetivos de contribuição; A solução contratada deverá possibilitar a analise individualizada dos projetos e/ou conjuntos de projetos, filtrando-os conforme alinhamento aos critérios descritos a seguir: a. Alinhamento estratégico b. Macrodesafios do Judiciário Nacional c. Aos objetivos estratégicos da JMU d. As perspectivas estratégicas da JMU e. As estratégias da JMU f. As iniciativas estratégicas da JMU g. Metas do Judiciário Nacional h. Planejamento orçamentário dos portfólios de projetos. A solução contratada deverá permitir a criação e parametrização de modelos de avaliação com campos personalizados, devendo: a. Possibilitar a aplicação de formulários para pesquisa devendo o sistema tabular os dados e possibilitar a criação de pontuação e comparação entre as avaliações aplicadas. b. Permitir a avaliação colaborativa das carteiras de projetos com base nos modelos de avaliação personalizados, através de comitês de usuários configuráveis; c. Permitir a geração de gráficos comparativos dos projetos com base nas avaliações no resultado da pontuação baseada nos critérios (bolhas, quadrantes, radar); d. Possibilitar o desdobramento da análise do processo de avaliação até o nível mais detalhado de cada uma das avaliações preenchidas pelo comitê de usuários; 47 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL A solução contratada deverá possibilitar a simulação de diferentes cenários de composição da carteira de projetos, e utilização orçamentária, com possibilidade de arbitração de cortes orçamentários transversais ou específicos; A solução contratada deverá possibilitar o planejamento de capacidade, com base nas estimativas de necessidades de recursos, confrontando com a disponibilidade dos mesmos, com base na alocação das pessoas nos projetos já existentes; A solução contratada deverá permitir a vinculação de dependência entre dois ou mais projetos; A solução contratada deverá permitir a diferenciação de projetos oriundos de exercícios anteriores e novos projetos. A solução contratada deverá disponibilizar ferramenta para construção de painéis de controle e visões de acompanhamento sobre o portfólio, com possibilidade de repriorização e alteração da carteira de projetos em tempo de execução; A solução contratada deverá permitir o estabelecimento dos indicadores e benefícios de cada portfólio e projetos, com possibilidade de acompanhamento destes indicadores mesmo após a conclusão dos projetos, para mensuração dos benefícios e resultados; A solução contratada deverá possibilitar o cadastramento e gerenciamento de programas como uma hierarquia de projetos; A solução contratada deverá possibilitar a geração de relatórios consolidados sobre os portfólios e programas gerenciados, com visualização de gantt, indicadores de progresso, desempenho de custos e cronograma, projeções, previsto x realizado e alocação compartilhada do pool de recursos; A solução contratada deverá possibilitar a criação de pequenos fluxos de trabalho (workflow) para a padronização dos macroprocessos de projetos; A solução contratada deverá permitir a vinculação de um campo específico para as anotações das fundamentações legais. 11.6.4 Gerenciamento de Projetos. A solução contratada deverá atender integralmente o processo de gerenciamento dos projetos, de forma aderente às recomendações e práticas do PMBoK (Project Management Body of Knowledge), contemplando as Fases de iniciação, planejamento, execução, controle e finalização de projetos e a as diversas áreas de conhecimento contempladas nesta publicação, de forma não impositiva, podendo-se usar parcialmente as práticas, conforme a conveniência e a necessidade de controle de cada tipo de projeto; 48 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL A solução contratada deverá permitir a configuração de calendários da organização e dos recursos, identificando os dias de trabalho, feriados, faltas programadas e férias. O planejamento de alocação dos recursos deverá levar em conta estes calendários; A solução contratada deverá permitir o cadastramento e a representação de forma gráfica da Estrutura analítica do projeto (EAP) seus elementos e atividades sumarizadoras e pacotes de trabalho possibilitando a numeração automática da EAP em função da sua hierarquia; A solução contratada deverá permitir o planejamento e controle do cronograma executivo do projeto, com base na EAP, com as seguintes funcionalidades: A solução contratada deverá possibilitar o gerenciamento de dependências entre atividades do mesmo projeto (Término-Término, Término-Início, Início-Início e Início-Término); A solução contratada deverá possibilitar o gerenciamento de dependências entre atividades de projetos distintos (Término-Término, Término-Início, Início-Início e Início-Término); A solução contratada deverá permitir a inserção de latência entre atividades (retardo ou adiantamento entre predecessora e sucessora); A solução contratada deverá permitir a utilização de datas de restrição no planejamento de atividades com as seguintes opções: não começar antes de, não começar depois de, não terminar antes de, não terminar depois de, mais cedo possível, mais tarde possível; A solução contratada deverá permitir o cálculo e visualização automática do caminho crítico do projeto; A solução contratada deverá permitir o reagendamento automático do cronograma para refletir atrasos acumulados. Este reagendamento poderá ocorrer em uma única atividade ou em lotes. A solução contratada deverá permitir o detalhamento das atividades com o uso de tarefas com peso ponderado, permitindo que as tarefas concluídas alimentem automaticamente, de acordo com seus respectivos pesos, o percentual de conclusão; As tarefas poderão ser criadas pelo gerente ou pelo próprio responsável pela atividade, que poderá ainda distribuir entre os recursos alocados à atividade as responsabilidades de execução sobre cada tarefa; A solução contratada deverá permitir a consulta ao cronograma através de gráfico gantt, com opção de definição de diferentes escalas de tempo (semanal, quinzenal, etc), e possibilidade de agrupamento ou expansão dos sub-níveis do cronograma; A solução contratada deverá permitir o cadastramento do pool de recursos corporativo compartilhado entre todos os projetos e operações da organização, possibilitando: a. A nomeação de responsáveis pelas atividades do projetos; 49 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL b. A alocação de horas de trabalho da equipe do projeto; c. A alocação de materiais e equipamentos com respectivos tratamentos de unidades e custos; d. Permitir a valoração da equipe de trabalho por homem/hora. Em relação à alocação de recursos humanos o sistema deverá permitir: a. A alocação de papéis com posterior substituição em tempo de planejamento (exemplo: analista de sistemas, engenheiro, etc); b. Permitir que um recurso possa se voluntariar a uma atividade atribuída ao seu papel, por meio de uma interface específica para este fim. O recurso poderá aceitar as datas propostas ou sugerir uma nova data, que poderá ser aprovada ou não pelo gerente do projeto; c. O sistema poderá indicar automaticamente ao gerente de projeto pessoas para alocação às atividades com base nos seus papéis. A solução contratada deverá fornecer visualização do calendário de alocação dos recursos aos projetos; A solução contratada deverá permitir a geração e consulta ao mapa de alocação de recursos multiprojetos com filtros por recursos, papéis, áreas, projetos e intervalos de datas, indicando as superalocações e subalocações com a possibilidade de detalhamento até o nível de atividade; A solução contratada deverá permitir a apresentação do gráfico de histograma de recursos demonstrando a distribuição da carga de trabalho ao longo do tempo; A solução contratada deverá permitir o gerenciamento de múltiplas versões da linha de base do projeto preservando os seguintes elementos: a estrutura analítica do projeto, o cronograma de atividades, o planejamento de recursos e custos, a análise e planejamento de riscos, o plano de comunicações e todo A solução contratada deverá permitir o cadastramento de cronograma de desembolso financeiro com possibilidade de cadastro de rubricas/centros de custo e cronograma de desembolso por rubricas/centros de custo; A solução contratada deverá permitir o planejamento e controle do fluxo de caixa dos Projetos, com visão das receitas (disponibilização de caixa), e com visão dos custos (previsto e realizado) de cada atividade, e apuração dos resultados financeiros dos projetos, após o seu término; A solução contratada deverá permitir o planejamento dos limites orçamentários, com opção de desdobramento anual em projetos com duração superior a 12 meses; A solução contratada deverá permitir o cadastramento, classificação, controle e monitoramento de riscos e problemas associados aos projetos com informação de probabilidade, impacto e planos de resposta e planos de contingência; 50 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL A solução contratada deverá possibilitar a vinculação dos riscos aos pacotes de trabalho e itens de escopo; A solução contratada deverá permitir o cadastramento e classificação das partes interessadas pelo projeto; A solução contratada deverá permitir o monitoramento dos projetos por meio do acompanhamento de indicadores de desempenho físico e financeiro com base em métricas de valor agregado; A solução contratada deverá permitir o registro dos apontamentos do andamento de atividades, horas trabalhadas e das despesas realizadas, de forma colaborativa, para todos os usuários com responsabilidade ou alocação às atividades de projetos; A solução contratada deverá possibilitar que as planilhas de apontamentos sejam aprovadas pelo gestor de área ou superior imediato do colaborador; A solução contratada deverá permitir o cálculo automático do desempenho físico de um projeto ponderado a partir dos pesos dos pacotes de trabalho, definidos de forma automatizada (com base na duração ou esforço) ou manual (definida pelo usuário); A solução contratada deverá disponibilizar informações gerenciais consolidadas sobre os múltiplos projetos com sinalizadores de desempenho físico e financeiro, respeitando a visibilidade do usuário definida em seu cadastro (com base em sua posição hierárquica e perfil); A solução contratada deverá possibilitar a geração automática de relatórios de progresso do projeto com a indicação de pacotes de trabalho/atividades realizadas e pendentes; A solução contratada deverá disponibilizar rotina configurável de envio automático de mensagens por email, podendo-se parametrizar quanto à periodicidade, público alvo e seleção dos eventos, estejam estes em atraso, ou com início/término iminentes; A solução contratada deverá permitir que comunicações sejam enviadas por e-mail e permitir que o receptor possa ser encaminha-lo à interface do sistema para registro de apontamentos de suas atividades a partir de links no próprio corpo da mensagem; A solução contratada deverá permitir o gerenciamento de questões pendentes de um projeto, caracterizadas como ações corretivas, preventivas ou quaisquer intervenções, com prazos, responsabilidades, plano de ação e possibilidade de reporte pelo responsável; A solução contratada deverá prover uma base de lições aprendidas dos projetos, de informações sobre a lição aprendida e recomendações, disponibilizando esta informação mesmo após a conclusão dos projetos; devendo esta base possuir sistema de busca e de alimentação de dados contínua, método de avaliação por incidentes críticas. 51 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL A solução contratada deverá permitir manter histórico de conversações por e-mail pertinentes aos projetos, através de integração com mailbox vinculada a cada projeto; A solução contratada deverá possibilitar o desdobramento de um projeto em subprojetos, cada qual com sua estrutura de planejamento, controle e organograma independentes. O projeto agrupador deverá consolidar informações físico-financeiras de seus subprojetos; A solução contratada deverá permitir a consolidação de informações de andamento físico e financeiro por etapas do ciclo de vida do projeto. Estas etapas deverão ser parametrizadas para cada tipo de projeto; A solução contratada deverá permitir o gerenciamento de progresso físico de projetos de forma linear ou não linear (arbitrada pelo usuário), conforme opção do usuário; A solução contratada deverá possibilitar que o andamento físico do cronograma de um projeto possa ser definido de forma percentual ou em número absoluto (por exemplo: m2, pessoas capacitadas); A solução contratada deverá permitir o agendamento e controle das reuniões do projeto, permitindo que estas sejam visualizadas por meio de calendários dos colaboradores envolvidos, e possibilitando a aceitação ou não pelo colaborador; 11.6.5 Gestão de Documentos 11.6.5.1 A solução contratada deverá permitir a reunião de arquivos e informações relativas aos projetos, processos e base de conhecimento corporativa em repositório online de documentos, composto de: a. Criação de pastas e subpastas; b. Controle de versões que preserve o acesso a versões anteriores; c. Definição de permissões de acesso por perfil e por workflow; d. Criação gráfica de fluxos de trabalho colaborativos e sua aplicação a pastas do repositório de documentos; e. Vinculação do pool de recursos aos papeis do workflow; f. Planejamento de prazos de encaminhamento via regras de workflow; g. Planejamento de envio de alertas automáticos de e-mail vinculados à gestão de documentos; h. Codificação parametrizada dos documentos técnicos com atributos e posições configuráveis. i. Criação colaborativa de Comentários ao longo da execução do workflow j. Possuir mecanismo para evitar alterações simultâneas no mesmo campo/valor. 52 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL k. Possibilidade de carregamento em massa de um conjunto de arquivos l. Possibilidade de Encaminhamento em massa de um conjunto de arquivos através do workflow m. Possibilidade de realização de buscas textuais no conteúdo dos arquivos carregados ou sobre os metadados informados no cadastramento do mesmo. n. Possibilidade de obtenção de um backup completo de um ou todos os diretórios do repositório de arquivos em copia off-line, com geração de um índice navegável para localizar melhor os arquivos. o. Possibilidade de vincular e rastrear os documentos por meio da estrutura analítica do projeto. 11.6.6 Modelos e Metodologias 11.6.6.1 A solução contratada deverá permitir a definição e reutilização modelos de projetos, permitindo a criação de novos projetos a partir de modelos pré-estabelecidos, sendo possível importar informações como: escopo, cronograma, custo, recursos, riscos, plano de comunicação, plano de aquisições e plano de qualidade; 11.6.6.2 A solução contratada deverá permitir a parametrização de metodologias de gerenciamento de projetos para diferentes tipos de projetos, com criação de “modelos” de gerenciamento reutilizáveis composto por formulários, fluxos de trabalho, repositório de arquivos, estrutura de custos e planos de gerenciamento; 11.6.6.3 A solução contratada deverá permitir o uso de metodologias ágeis de gerenciamento, baseadas em iterações (sprints ou ondas), onde todos os elementos de trabalho do sistema podem ser utilizados como itens de backlog; 11.6.6.4 Para o gerenciamento das iterações executadas sob o modelo de gerenciamento ágil, deverá permitir o uso de ferramentas como Kanban e Burndown Chart. 11.6.7 Gestão de Demandas e Fluxos de Trabalho (workflow de Processos) 11.6.7.1 A solução contratada deverá permitir a gestão de demandas, com a possibilidade de centralização da coleta de propostas de novos projetos pelos usuários através fluxos de trabalho e formulários parametrizados, permitindo a receptação de demandas externas e internas; 11.6.7.2 A solução contratada deverá possibilitar o mapeamento do fluxo de trabalho de forma gráfica com a definição de tarefas (passos do fluxo) e a associação de papéis em cada etapa; 11.6.7.3 Possibilitar a criação de campos e formulários personalizados para cada tarefa, podendo estabelecer regras de visibilidade e obrigatoriedade de cada campo ao longo das diversas etapas de um fluxo de trabalho; 53 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 11.6.7.4 A solução contratada deverá permitir a alocação e controle de custos sobre as tarefas do fluxo de trabalho; 11.6.7.5 A solução contratada deverá permitir o planejamento e controle de prazos para as tarefas do fluxo de trabalho; 11.6.7.6 A solução contratada deverá permitir a Integração com contas de e-mail para recebimento de áreas externas para ativação de um fluxo de trabalho; 11.6.7.7 A solução contratada deverá permitir o agrupamento de demandas inter-relacionadas, podendo estas serem gerenciadas individualmente ou agrupadas; 11.6.7.8 A solução contratada deverá permitir a comunicação automatizada e configurável, por e-mail, sobre prazos e demandas pendentes, com possibilidade de definir periodicidade e público alvo destas comunicações; 11.6.7.9 A solução contratada deverá permitir a criação de demandas periódicas ou recorrentes, com a possibilidade de encaminhamento para passos específicos do processo; 11.6.7.10 A solução contratada deverá possibilitar o desmembramento de demandas em sub-demandas, com possibilidade de encaminhamento paralelo destas sub-demandas de forma independente, cada qual com seus respectivos prazos, responsáveis e andamento no workflow, com a possibilidade de consulta consolidada do progresso das mesmas; 11.6.7.11 A solução contratada deverá permitir que todas as informações e arquivos relativos ao fluxo de trabalho sejam anexados e armazenados, disponibilizando para consulta posterior; 11.6.7.12 A solução contratada deverá permitir que a partir de um fluxo de trabalho, possa ser originado um novo projeto ou proposta de projeto a um portfólio, mantendo o vínculo com a demanda que originou; 11.6.7.13 A solução contratada deverá permitir a vinculação de atividades de um projeto às tarefas do fluxo de trabalho; 11.6.7.14 A solução contratada deverá preservar histórico detalhado dos eventos de execução de um fluxo de trabalho, para consulta ou auditoria posterior; 11.6.7.15 A solução contratada deverá permitir a parametrização e controle dos níveis de serviço, com tempos padrão de resposta às demandas gerenciadas; 11.6.7.16 A solução contratada deverá permitir o trabalho colaborativo, envolvendo grupos de usuários desempenhando papéis distintos em um fluxo de trabalho, com a possibilidade de interações entre os usuários através de comentários e o compartilhamento de arquivos; 11.6.7.17 A solução contratada deverá disponibilizar relatórios e indicadores estatísticos sobre os fluxos de trabalho, com possibilidade de personalização de relatórios; 54 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 11.6.7.18 A solução contratada deverá permitir a criação de formulários de pesquisa de satisfação, distribuídos para grupos de contatos entre os clientes internos da demanda; 11.6.8 Aplicação móvel integrada à solução. 11.6.8.1 A solução contratada deverá disponibilizar interface alternativa para funções gerenciais e interfaces de entrada de dados em aplicativos para dispositivos móveis contemplando: 11.6.8.2 A solução contratada deverá permitir a visualização do mapa estratégico, devendo o desempenho de todos os objetivos estratégicos serem disponibilizado pelo menos conforme o descrito a seguir: a) O acompanhamento do desempenho dos objetivos estratégicos se dará por meio de gráficos e faróis, permitindo o drill-down sobre indicadores, ações, programas e projetos; b) A partir de cada objetivo estratégico deverá ser permitido à visualização integrada dos seus indicadores e metas detalhamentos sobre o desempenho físico e financeiro de suas iniciativas e projetos estratégicos; c) A partir de cada indicador estratégico permitir a visualização gráfica de sua curva acumulada de desempenho, informações sobre indicadores e projetos correlatos e de suas respectivas descrições; d) A partir de cada iniciativa e projeto estratégico deverá ser possível à visualização de painéis integrados com detalhes sobre: (1) evolução do cronograma (previsto/realizado), (2) evolução dos custos, (3) evolução do valor agregado;(4) desempenho de milestones, |(4) análise crítica e (5) gráfico gantt; e) A partir de cada iniciativa e projeto estratégico deverá ser possível a visualização da execução orçamentária (previsto/realizado) vinculada a cada objetivo estratégico e suas iniciativas e projetos relacionados, evidenciando a devida totalização do investimento orçamentário destinado ao objetivo; 11.6.8.3 A solução contratada deverá permitir consulta à todos os projetos, processos e planos estratégicos que o usuário está envolvido, com possibilidade de consulta e detalhamento de atividades, devendo: a) quando se tratar de projetos - permitir consultar e detalhar informações sobre atividades, tarefas, riscos, questões pendentes, indicadores e reuniões; b) quando se tratar de processos - permitir consultar demandas, tarefas, questões pendentes, indicadores e reuniões; c) quando se tratar de planos estratégicos - permitir consultar iniciativas, indicadores e reuniões; e) em todos os casos possibilitar o reporte de progresso (percentual), datas reais de execução, custos realizados, descrição de atividades e tarefas de projetos, bem como demandas de processos. 55 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 11.6.9 Dos serviços de licenciamento e instalação do software 11.6.9.1 Deverão ser fornecidas até 78 (setenta e oito) licenças de carácter perpétuo e uso simultâneo da solução de TIC contratada, estas licenças precisam atender a todos os requisitos técnicos e funcionais descritos neste documento; 11.6.9.2 A instalação do software integrado deverá ocorrer pela empresa Contratada nas dependências do Superior Tribunal Militar com o apoio técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN), a qual proverá a infraestrutura computacional necessária para esta instalação; 11.6.9.3 Este serviço deverá ter um prazo total máximo de duração de 10 (dez) dias úteis, logo após a abertura da Ordem de Serviço correspondente. 11.6.10 Dos serviços de parametrização e carga de dados iniciais 11.6.10.1 A solução de Tecnologia da Informação contratada deverá ser entregue a JMU com a parametrização da Metodologia de Gestão Estratégica, Gestão de Portfólio e Gestão de Projetos da JMU, conforme legislação citada neste Termo de referência e modelo disponibilizado, em anexo específico; 11.6.10.2 A solução de Tecnologia da Informação contratada deverá ser entregue a JMU com os dados importados para a sua base de dados de todo os dados relacionados neste Termo de Referência, conforme legislação citada, devendo ser considerado para todos os fins: a) Caso os Normativos que servirem de base para importação de dados no sistema contratado forem atualizados, revistos ou ampliados a contratada deverá observar a sua versão mais atual para a entrega do serviço. b) Os itens que deverão ser importados ao sistema contratados estão listados no item: Demanda Prevista do Produto/ serviço a ser contratado. 11.6.10.3 A parametrização e carga de dados iniciais deverão ser realizadas pela empresa contratada nas dependências do Superior Tribunal Militar com o apoio técnico da Assessoria de Gestão Estratégica (AGEST), devendo a AGEST disponibilizar os modelos e dados necessários ao serviço; 11.6.10.4 Este serviço deverá ter um prazo total máximo de duração de 60 (sessenta) dias úteis, logo após a abertura da Ordem de Serviço correspondente. 11.6.11 Dos serviços de treinamento de usuários para o uso da ferramenta 11.6.11.1 Este serviço deverá contemplar até 137h (cento e trinta e sete horas) de treinamento e desenvolvimento dos usuários com a finalidade de prover conhecimentos e habilidades na utilização da ferramenta de tecnologia da informação contratada, devidamente ajustada às metodologias da JMU; 56 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 11.6.11.2 O treinamento deve preparar os colaboradores da JMU para absorver os conhecimentos referentes ao uso da Solução de TIC apresentada e suas potencialidades para que possa melhor usufruir de todos os benefícios oriundos da sua utilização; 11.6.11.3 Os treinamentos serão contratados sob demanda, na modalidade hora-aula, a se desenvolver na unidade de treinamento da contratada, em datas e horários previamente ajustados com a AGEST, devendo ser imbuídas de coffee-break quando a hora-aula diária for igual ou superior a 4 horas/dia, situação em que deverá ser dado um intervalo aos alunos de 15 (quinze) minutos sem contabilizar este tempo da hora-aula contratada com o instrutor; 11.6.11.4 Os treinamentos deverão ser acompanhados de material didático (impresso e em mídia eletrônica - .pdf e e-book) e certificado emitido pela contratada, aos participantes que tenham tido um mínimo de 70% de frequência no curso; 11.6.11.5 Este serviço é de caráter contínuo e estará disponível ao longo do contrato e terá duração definida em cada Ordem de Serviço específica a qual especificará a descrição do curso e carga-horária necessária a sua execução, conforme as necessidades previstas no item oito deste Termo de Referência. 11.6.11.6 O pagamento a contratada será efetuado de maneira proporcional a execução do serviço. 11.6.11.8 Os professores designados para proferirem o treinamento contratado deverão possuir capacidade técnica, por meio de atestado de capacitação, na ferramenta contratada e no assunto do qual irá desenvolver na solução de TIC. 11.6.12 Dos serviços de suporte e atualizações da ferramenta (garantia) 11.6.12.1 Deverá ser contratada a garantia de 12 (doze) meses, para que neste estágio de maturação da aplicação das metodologias utilizadas no PE da JMU e na sua execução, haja serviços de manutenção e garantia para o software a ser contratado, bem como disponibilizando a JMU as atualizações que porventura vierem a acontecer; 11.6.12.2 O Serviço de suporte técnico atualização da ferramenta deverá ser prestados na modalidade à distância, por telefone, ou e-mail, durante a vigência do contrato; 11.6.12.3 Os chamados serão abertos pelos usuários da ferramenta quando então serão fornecidas as informações relativas ao problema detectado ou serviço técnico solicitado. Para efeito do chamado, a área técnica informará à severidade que o caso requer, e devem ser obedecidos os seguintes prazos máximos: a) Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há indisponibilidade do uso do Software. O atendimento deverá ser em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado; o diagnóstico e resolução adotada para o saneamento desse tipo de notificação deverá ser de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, corridas e contadas após a abertura do chamado; 57 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL b) Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há indisponibilidade de alguma funcionalidade do Software ou apresenta algum problema aparente, porém outras funcionalidades permanecem em pleno funcionamento. O atendimento deverá ser em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado; o diagnóstico e resolução adotada para o saneamento desse tipo de notificação deverá ser de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, corridas e contadas após a abertura do chamado; c)Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para a instalação, configuração e atualização de versões do Software. O atendimento deverá ser em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado; a execução do suporte deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias, corridos e contados após a abertura do chamado. 11.6.12.4 Entende-se por "atualização de versão" o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do Software, lançadas durante a vigência do contrato, mesmo em caso de mudança de designação do seu nome. A cada nova liberação de versão, a contratada deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas; 11.6.12.5 Este serviço é de caráter contínuo e estará disponível ao longo do contrato e será iniciado a partir de emissão de ordem de serviço específica, após a instalação da ferramenta. 11.6.13 Dos serviços de operação assistida 11.6.13.1 Este serviço contempla até 432h (quatrocentos e trinta e duas horas) de operação assistida, a serem executadas sob demanda, com a finalidade de tornar efetiva a contratação realizada e consolidar seu uso no âmbito do STM. Os serviços e os respectivos produtos que poderão ser executados, partir de Ordens de Serviço específica, estão descritos no item 8(oito) deste Termo de referência. 11.6.13.2 Este serviço é de caráter contínuo e estará disponível ao longo do contrato e terá duração definida em cada Ordem de Serviço específica a qual especificará a descrição do Serviço, o produto a ser entregue e o respectivo volume de horas de execução, conforme descrição trazida no item 8 (oito) deste Termo de Referência. 11.6.13.3 O pagamento a contratada deverá ser feito de maneira proporcional a execução do serviço. 11.7 Critérios de Avaliação de Amostra – Prova de Conceito 11.7.1 A licitante vencedora na classificação do certame deverá, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação do pregoeiro, apresentar-se munida de toda documentação necessária para realização de prova de conceito, diligência destinada à verificação da conformidade do software em relação às especificações técnicas e funcionais previstas neste Termo de Referência; 11.7.2 A prova de conceito consistirá na comprovação das todas especificações técnicas e funcionais descritas no item 11 (onze) deste TR, por meio de uma de uma demonstração do software a ser 58 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL realizada nas dependências do STM, em até 3 (três) dias úteis, no horário compreendido entre 13h e 18h; 11.7.3 A prova de conceito será acompanhada e analisada por uma equipe técnica a ser formada pelo STM que será composta pela: (1) equipe gestora do contrato, fiscal demandante, administrativo e técnico; (2) Assessor da AGEST ou o representante que ele designar para a função; (3) Chefe da unidade administrativa de Projetos da JMU; (4) dois servidores da JMU que atuem ou já tenham atuado na gerência de projetos na JMU, conforme a metodologia trazida no Ato Normativo nº 62/2013. 11.7.4 Esta análise terá por o objetivo aferir a adequação do produto ofertado às necessidades da JMU, segundo o exclusivo critério de sua compatibilidade com as especificações constantes neste TR; 11.7.5 Após a conclusão formal da prova de conceito, a equipe técnica do STM responsável pela validação emitirá o resultado em até 2 (dois) dias úteis, que terá categorização de solução homologada ou não homologada, quando esta atender ou não atender os requisitos técnicos exigidos no Edital e seus anexos; 11.7.6 A não homologação implicará na desclassificação da licitante do certame com a convocação da próxima licitante, de acordo com sua classificação, para a realização da prova de conceito; 11.7.7 Não caberá ao STM, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização em virtude da realização da demonstração, seja ela rejeitada ou não; 11.7.8 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que obtiver a melhor classificação no certame, tendo sido homologada na prova de conceito, obedecidos aos critérios fixados neste TR e seus Anexos. 11.7.9 O STM poderá efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas e documentações apresentadas, estando a licitante participante sujeita às penalidades impostas pela legislação. 12. PARCELAMENTO OU NÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO DE TIC Os itens dessa contratação não sofrerão parcelamento, pois não há vantagem de economicidade. 13. ADJUDICAÇÃO A adjudicação do objeto será pelo menor preço artigo 45, I, Lei 8666/90. 14. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO Por se tratar de serviço considerado comum, a licitação será realizada na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com respaldo no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/05. 59 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 15. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira, Fiscal e Trabalhista, apenas serão habilitadas as licitantes que apresentarem 01 (um) ou mais Atestado(s) de Qualificação Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto deste Termo de Referência, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 1. Identificação do órgão ou empresa emitente, com nome ou razão social, CNPJ, endereço, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato; 2. Indicação do órgão ou empresa emitente de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados), 3. Descrição das principais características do objeto, comprovando que a licitante executou atividades compatíveis com o este Termo de Referência. 4. Qualificação dos serviços prestados, retratando o grau de satisfação do emitente em relação a cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão; 5. Período de prestação de cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão. No(s) atestado(s) de capacidade técnica os licitantes deverão comprovar que executaram os seguintes serviços: 1. Fornecimento de licenças do software compatível com as caraterísticas apontadas neste Termo de Referência; 2. Capacitação - planejamento e organização de eventos envolvendo a capacitação de pessoas na solução a ser implantada; 3. Mentoria – prestação de serviços nas atividades de mentoria (mentoring) da solução a ser implantada. 4. Implantação – implantação da solução em ambiente computacional compatível ao descrito nesteTermo de Referência. 5. A critério do CONTRATANTE, o atestado de capacidade técnica apresentado poderá ser objeto de diligência, para verificação da autenticidade de seu conteúdo. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, a licitante ficará sujeita às penalidades cabíveis. 60 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 16. APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 16.1 Inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame; 16.2 Ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal; 16.3. Elaboração independente de proposta; 16.4 Concordância com as condições estabelecidas no edital e atendimento aos requisitos de habilitação; 16.5 Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. 16.6 De aptidão ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010, quando couber. 17. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OU FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO 17.1 Todos os profissionais alocados para execução dos serviços deverão possuir nível superior adequado à área de atuação e experiência técnica comprovada por meio de atestado técnico específico na execução do respectivo serviço em que foi alocado; 17.2 A comprovação da qualificação dos profissionais deverá ser feita com a entrega dos currículos e documentos adicionais (certificações, atestados de capacidade técnica, certificados de cursos, etc.) no momento da apresentação do profissional ao STM, com um mínimo de 05 (cinco) dias úteis anteriores a execução dos serviços; 17.3 O STM deverá, com base na documentação apresentada, aceitar e validar a qualificação dos profissionais. Caso haja rejeição de algum profissional, a contratada deverá apresentar novo profissional que se enquadre nos requisitos do serviço. 18 .IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO A contratação do objeto deste Termo de REferência não acarretará impacto ambiental. 61 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 19. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 19.1 Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, salvo nas situações previstas neste Termo de Referência, quando, então, serão realizados nas dependências do CONTRATANTE; 19.2 Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com passagens, hospedagens, alimentação e deslocamentos para a realização dos serviços; 19.3 As tarefas que envolvam as atividades de implantação, migração/transformação/carga de dados, de parametrização, de customização, de mentoria, de suporte e de treinamento poderão ser desenvolvidas no ambiente do CONTRATANTE, salvo especificações trazidas neste Termo de Referência. 20.EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO A Equipe de Planejamento da Contratação foi constituída pelo Senhor Diretor-Geral no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) e é composta pelos servidores Priscylla Souza de Sá (Integrante Demandante), Flávio Borges Botelho (Integrante Técnico) e Lúcio Nunes Cristofari (Integrante Administrativo). 21.EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO A Equipe de Apoio à Contratação é constituída pelos mesmos servidores da Equipe de Planejamento da Contratação e tem como finalidade subsidiar a Área de Licitações em suas dúvidas, respostas aos questionamentos, recursos e impugnações, bem como na análise e julgamento das propostas das licitantes (art. 2º, inc. XI, da Resolução nº 182/2013, do Conselho Nacional de Justiça). 22.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 22.1 Fornecer à Contratada as informações necessárias para a realização dos serviços. 22.2 Disponibilizar à Contratada toda a infraestrutura necessária para a perfeita execução dos trabalhos. 22.3 Realizar reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato, com a participação dos Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo do Contrato, do representante da Contratada e demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta incluirá esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato, 22.4 Exigir da Contratada o cumprimento integral das obrigações assumidas. 62 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 22.4.1 Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas expostas pela Contratada, mediante a apresentação formal de fatos consistentes Equipe de Gestão do Contrato, no que couber. 22.4.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Termo de Referência, sob os aspectos quantitativo e qualitativo. 22.4.3 Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade no objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referencia. 22.4.4 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. Efetuar o pagamento, de acordo com as diretrizes traçadas neste Termo de Referência 23.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23.1 Comparecer à reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato; momento em que apresentará o preposto da empresa e assinará o termo de compromisso e de manutenção de sigilo. 23.2 O termo de compromisso e de manutenção de sigilo deverá conter declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na JMU, a ser assinado pelo representante legal daContratada e por todos os empregados da Contratada, que estejam diretamente envolvidos na contratação. 23.3 No caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da Contratada, o preposto deverá entregar termo de compromisso e de manutenção de sigilo assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual. 23.4 Apresentar Plano de Absorção do Repasse de Serviços a ser aprovado pela CONTRATANTE. 23.5.Executar somente serviços demandados através de ordem de serviço elaborada pelo CONTRATANTE. 23.6 Elaborar, para todas as ordens de serviço recebidas, os artefatos demandados, de acordo com os respectivos cronogramas, gerando produtos dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica definidos pelo CONTRATANTE. 23.7 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CONTRATANTE. 63 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 23.8 Atestar o recebimento das ordens de serviço e demais documentações encaminhadas pelo CONTRATANTE. 23.9 Devolver ao CONTRATANTE uma cópia das ordens de serviço, devidamente assinadas. 23.10 Comunicar formalmente ao CONTRATANTE o término dos serviços e o encaminhamento dos produtos solicitados. 23.11 Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitadas, as informações relacionadas à prestação dos serviços. 23.12 Evoluir e adaptar-se às atualizações das versões dos sistemas operacionais, dos gerenciadores de banco de dados, das linguagens de desenvolvimento, das ferramentas de apoio ao desenvolvimento adotado pelo CONTRATANTE, mantendo seus empregados capacitados a adotá-las, sempre que se fizer necessário. 23.13 Fornecer, sem custos adicionais, durante a vigência do contrato, todas as atualizações decorrentes de alterações legais promovidas por órgãos e autarquias governamentais; 23.14 A CONTRATADA deve atender, dentro dos prazos previstos, a todos os requisitos da soluçãoconstantes neste termo de referência. 23.15.Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE. 23.16 Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como a solução construída, incluindo sua documentação técnica, de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada à Contratada sua utilização, cessão, locação ou venda a terceiros. 23.17 A Contratada deve responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos do CONTRATANTE sob sua guarda. 23.18 A CONTRATADA deve manter os seus técnicos suficientemente treinados, eximindo o CONTRATANTE de quaisquer custos relativos a treinamento em função da tecnologia que será utilizada. 23.19 Responder por todos os danos patrimoniais, ou de qualquer outra natureza, causados por ação ou omissão de seus profissionais, relacionados à execução dos serviços. 23.20 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais e assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 23.21 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 64 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 23.22 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao atendimento de seus profissionais no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. 23.23 Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 23.24 Ao final da implantação do sistema, entregar à CONTRATANTE documento certificando que a solução adotada e desenvolvida encontra-se em conformidade com os Requisitos elencados neste Projeto Básico/Termo de Referência. 23.25 Na hipótese de recuperação judicial ou falência da sociedade empresária, ou outro fato que venha a impedir, interromper ou se recusar a prestação da manutenção do sistema, fica a obrigada a fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, os códigos fonte do sistema e sua respectiva documentação. 23.26 Não ceder ou transferir o objeto desta contratação. 24.GESTÃO DO CONTRATO 24.1 O acompanhamento e a fiscalização caberão à Equipe de Gestão do Contrato, composta pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, designada por meio de Portaria expedida pelo Diretor-Geral. 24.2 No momento da assinatura do Contrato, a CONTRATADA indicará um preposto no Distrito Federal para representá-la, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 24.3 Ao Gestor do Contrato compete as questões relativas: 24.3.1 À prorrogação do Contrato junto à Diretoria de Patrimônio, que deve ser providenciada antes do término da vigência, reunindo à justificativa e a documentação pertinentes; 24.3.2 À comunicação para abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável; 24.3.3 Ao encaminhamento de Faturas/Notas Fiscais à Diretoria de Finanças, para liquidação e pagamento; 24.3.4 Ao encaminhamento do processo à DIPAT, para aplicação de penalidades. 24.3.5 Comunicar às irregularidades que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a Lei; 65 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 24.3.6 Exigir somente o que for previsto no contrato; 24.3.7 Cuidar das alterações de interesse da contratada, que deverão ser formalizadas por ela e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômicofinanceiro ou repactuação; 24.3.8 Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; 24.3.9 Consultar as áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; documentar nos autos todos os fatos dignos de nota. 24.10 Compete aos Fiscais: 24.10.1 Demandante: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução; 24.10.2 Técnico: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução; 24.10.3 Administrativo: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. 24.10.4 Demandante, Técnico e Administrativo a atestação da nota e fiscal e posterior elaboração de memorando de encaminhamento da NF pelo Fiscal Administrativo. A NF, juntamente com o processo financeiro será encaminhada pelo Gestor do Contrato à Diretoria de Finanças, para liquidação e pagamento. 24.10.5 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do contrato. 25 EXECUÇÃO DO CONTRATO 25.1 Transferência de tecnologia: 25.1.1 A CONTRATADA deverá promover o repasse, sem ônus para o CONTRATANTE, de todo o conhecimento adquirido ou produzido na durante a execução do projeto. 25.1.2 A CONTRATADA deverá manter atualizada a documentação gerada na execução de todas as etapas do projeto. 25.1.3 Caso ocorram atividades de transição contratual e encerramento do contrato, deverão ser observados os seguintes aspectos: 66 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL a. A transferência final de conhecimento sobre a execução e a manutenção do projeto para os servidores indicados pelo CONTRATANTE; b. A revogação de perfis de acesso; 25.1.4 Ao término de cada ordem de serviço, sempre que necessário, deverá ocorrer reunião específica para o repasse técnico de informações à equipe do CONTRATANTE, referentes aos serviços contemplados na ordem de serviço, sem ônus para o CONTRATANTE. 25.1.5 Metodologia de Trabalho: A execução dos serviços será em etapas, conforme cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. 26. ETAPAS, LOGÍSTICA DE IMPLANTAÇÃO E CRONOGRAMAS 26.1 Etapas do projeto - ETAPA 01 - DAS LICENÇAS 26.1.1. Todas as licenças dos softwares integrantes da solução proposta pela CONTRATADA deverão ser adquiridas, de forma definitiva, em nome da Justiça Militar da União; 26.1.2 A ferramenta deve permitir acesso ilimitado pelos clientes da solução (usuários finais e usuários aprovadores), por acesso à uma interface WEB de autoatendimento; 26.1.3 O Registro de Preço de Licenças permitirá, oportunamente, a aquisição de mais 68 unidades da ferramenta contratada, além das 10 previstas inicialmente para homologação da solução; 26.1.4 Outras unidades administrativas dos Tribunais, além das Secretarias de Tecnologia da Informação, potenciais usuárias da solução, poderão solicitar licenças de uso da solução para o gerenciamento; 26.1.5 Outros Órgãos do Poder Judiciário também poderão se utilizar da Ata de Registro de Preços oriunda deste termo de Referência; 26.1.6 A solução deverá cumprir todos os requisitos especificados neste TR 26.2 Etapas do projeto - ETAPA 02 - DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO 26.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer os softwares e licenças que compõem a solução de acordo com as Especificações constantes neste TR; 26.2.1. A CONTRATADA deverá instalar a solução nos equipamentos servidores de rede do Superior Tribunal Militar (STM) 26.2.2 A CONTRATANTE fornecerá a infraestrutura necessária para a instalação da ferramenta; 26.2.3. Os servidores disponibilizados pela CONTRATANTE poderão ser virtualizados; 26.2.4 A CONTRATANTE fornecerá os Sistemas Operacionais necessários para instalação de todos 67 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 26.2.5 A CONTRATADA deverá fornecer qualquer software ou hardware adicional necessário para o correto funcionamento de todos os módulos de sua Solução, com licença de uso perpétuo e suporte técnico enquanto durar este contrato. 26.2.5.1 O serviço de instalação dos módulos e/ou ferramentas para atender aos requisitos desta disciplina deverá abranger todos os ativos de TI (máquinas clientes da CONTRATANTE), respeitando o número de licenças contratadas; 26.2.6 A CONTRATADA deverá entregar projeto de execução atualizado (Plano de projeto) da implantação da solução integrada de acordo com o Termo de Referência, para revalidação da CONTRATANTE e verificação da conformidade dos serviços executados, juntamente com o relatório de conclusão elaborado pela CONTRATADA; 26.2.7 A CONTRATANTE validará as entregas e emitirá termo de recebimento provisório e definitivo da Etapa. 26.3 Etapas do projeto - ETAPA 03 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A PARAMETRIZAÇÃO E CARGA DE DADOS NA FERRAMENTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONTRATADA 26.3.1 Todos os serviços deverão ser executados por profissionais capacitados e certificados na solução ofertada, conforme qualificações e requisitos mínimos de experiência relacionados neste TR; 26.3.2 A parametrização da ferramenta para a as metodologias utilizadas deve obedecer às especificações, neste TR e as constantes em Anexo. 26.3.2 Deve ser implementada nas dependências da JMU, devendo a Assessoria de Gestão Estratégica disponibilizar local de trabalho para a realização das tarefas de parametrização e carga de dados no sistema que seguirá cronograma entregue pela contratada e aprovada pela contratante. 26.3.3 Os técnicos que irão parametrizar a ferramenta para a metodologia da JMU e inserir nelas os dados relativos a esta Corte deverão fazê-lo tendo por base a ordem trazida no item 08 deste Termo de Referência, observando a sequência a seguir: 1. Parametrização e Carga de dados do PE do Poder Judiciário; 2. Parametrização e Carga de dados do PE da JMU; 3. Parametrização e Carga de dados das Iniciativas Estratégicas Priorizadas para a JMU (PIEP); 4. Parametrização e Carga de dados do Manual de Gerenciamento de Projetos; 5. Parametrização e Carga de dados do Portfólio de Projetos Estratégicos; 6. Parametrização e Carga de dados da Matriz de Priorização dos Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação; 68 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 7. Parametrização e Carga de dados dos projetos estratégicos da JMU.; 8. Parametrização e Carga de dados das Metas Nacionais do Poder Judiciário (PJ); 9. Parametrização e Carga de dados para um calendário base da JMU; 10. Parametrização e Carga de dados dos atores da Estratégia correlacionand-os com o PE; 11. Parametrização e Carga de dados dos indicadores e metas estratégicas do PE da JMU (PIME). 12. Parametrização e Carga de dados de pesquisa de avaliação dos projetos estratégicos; 13. Parametrização e Carga de dados do Plano de Sustentabilidade Ambiental da JMU; 14. Parametrização e Carga de Dados da Rede de priorização do 1º grau; 15. Organização da informação, parametrização e carga de dados das informações relativas às lições aprendidas dos projetos estratégicos, já executados na JMU, e desenvolvimento de um banco de dados com as boas práticas em projetos que terá por base as informações coletadas; 16. Organização da informação parametrização e carga de dados das informações relativas aos fluxos de trabalho que se apresentam recorrentes nos projetos estratégicos que compõe o portfólio da JMU, a saber: o Fases para a elaboração e implementação do plano de comunicação do projeto: Organizar os fluxos e desenhos de trabalho trazidos no Manual de Gerenciamento de Projetos; Desenhar na solução de TIC um fluxo de trabalho (workflow) que represente a sequência lógica e específica deste processo, tendo por referência o material disponibilizado; Criar formulários e/ou check list na ferramenta contratada; atentando para desenvolvimento de um fluxo com atividades predecessoras e antecessoras. o Implementação de solução de Tecnologia da Informação como produto do projeto: Organizar fluxos de trabalho de acordo com as exigências da Resolução CNJ 182/2013; Desenhar na solução de TIC um fluxo de trabalho (workflow) que represente a sequência lógica e específica deste processo, tendo por referência a Resolução CNJ 182/2013; o Implementação para realizar termos de mudança nos projetos estratégicos: Organizar os fluxos e desenhos de trabalho trazidos no Manual de Gerenciamento de Projetos; Desenhar na solução de TIC um fluxo de trabalho (workflow) que represente a sequência lógica e específica deste processo, tendo por referência o material disponibilizado; Criar formulários e/ou check list na ferramenta contratada atentando para desenvolvimento de um fluxo com atividades predecessoras e antecessoras. 69 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL o Validação do plano de projeto estratégico na JMU: Desenhar, na ferramenta de TIC contratada, os fluxos e etapas de trabalho trazidas no Manual de Gerenciamento de Projetos para que um plano de projeto seja aprovado como Estratégico na JMU, considerando o Manual de Gerenciamento de Projetos da JMU; Criar formulários e/ou check list na ferramenta contratada atentando para desenvolvimento de um fluxo com atividades predecessoras e antecessoras; Para cada etapa de parametrização deverá haver um termo de aceite ou validação pelo gestor do contrato e/ou Fiscal demandante da contratação. 26.4 Etapas do projeto - ETAPA 04 - DO SERVIÇO DE TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO NA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONTRATADA. 26.4.1 O treinamento consiste em aulas ministradas por profissionais com capacidade técnica na área do conhecimento em Planejamento Estratégico e Metodologia de Projetos, conhecendo as especificidades das metodologias adotadas pela JMU e conhecimento técnico na ferramenta de TIC contratada. 26.4.2 O treinamento terá seus módulos no Registro de Preço para, oportunamente, serem adquiridos conforme a maturidade da organização e conveniência e oportunidade do administrador; 26.4.2.1 Para homologação desta Licitação serão contratadas, obrigatoriamente, 60 (sessenta hora) de treinamento, que serão divididas nos pacotes de trabalho/treinamento descritos nos item 08 deste Termo de Referência. 26.4.3 Estes deverão ser efetuados em local físico definidos pela contratada, que deverá ser em Brasília, possuir no mínimo um computador para cada duas pessoas e ambiente climatizado, toda logística de equipamento correrá por conta da Contratada. 26.4.3.1 Este paragrafo não se aplica ao treinamento dos gestores/atores da estratégia, com duração de 2 hora/aula que deverá ocorrer nas dependências do STM; 26.4.3.2 O local deve ser homologado pela AGEST 10 dias antes do início do curso; 26.4.4 As questões relativas a cronograma de atividades a serem desenvolvidas durante o curso (plano de aula) e apostila a ser entregue aos alunos deverá ser apresentado pela Contratada à Contratante, para aprovação, com no mínimo 10 dias de antecedência; 26.4.5 Para que a garantia da qualidade do treinamento será necessário que a contratada realize um quizinterativo, que servirá como avaliação do treinamento ministrado. 26.4.6 O quiz será composto de no mínimo 20 perguntas, onde os servidores testarão os aprendizados propostos no curso, devendo os alunos que responderem 100% das perguntas ser premiados com brindes coorporativos que façam alusão a estratégia da JMU; 70 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 26.4.6.1 As perguntas poderão ser transformadas em pequenas tarefas a serem desenvolvidas na ferramenta contratada; 26.4.6.2 As perguntas/atividades que comporão o quiz deverão ser validadas pela AGEST; 26.4.6.3 A utilização de brindes coorporativos consiste no incentivo para que os alunos busquem empenhar-se ao máximo na resolução das questões disponibilizadas e deverão correr a cargo da contratada; 26.4.7 Para que o treinamento tenha validade, pelo menos 33,33% dos alunos deverão obter nota máxima (100% de acerto de questões), caso contrário o treinamento deverá ser refeito; 26.5 Etapas do projeto - ETAPA 05 - DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA PARA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONTRATADA. 26.5.1 A operação assistida necessariamente será acompanhada por um servidor efetivo do quadro da JMU que acompanhará o profissional designado pela Contratada para executar a tarefa, no mínimo por marcos de entrega, que detenha conhecimento técnico na área demandada. 26.5.2 A Operação Assistida terá seus módulos no Registro de Preço para, oportunamente, serem adquiridos conforme a maturidade da organização e conveniência e oportunidade do administrador; 26.5.2.1 Deverá ser implementada, sob demanda, nas dependências da JMU. A AGEST disponibilizará uma estação de trabalho para a realização de tais tarefas que seguirá cronograma definido pela contratada e aprovada pela contratante; 26.5.2.2 Para a execução dos Serviços de Operação Assistida deverá ser aberta uma ordem de serviço, cujo serviço deverá contemplar no mínimo um pacote de trabalho especificado no item 8 deste TR; 26.5.3 O cronograma das atividades a serem desenvolvidas deverá ser elaborado pela Contratada considerando as recomendações do servidor técnico responsável que deverá atender as especificações trazidas nos pacotes de trabalho especificados no item 08 deste Termo de referência; 26.5.3.1 O cronograma de atividades deve ser ratificado pelo gestor do contrato e/ou Fiscal Demandante do serviço, devendo ser entregue 10 dias úteis após a abertura da Ordem de serviço. 26.5.4 O Serviço de Operação Assistida poderá se iniciar após o término dos Serviços obrigatórios de Treinamento - 60 horas (Etapa 04) e terá o prazo de até 01 (um) ano; 26.5.5 O serviço de Operação Assistida deverá ser executado pela CONTRATADA nas Dependências da CONTRATANTE nas sedes dos Tribunais, no período de 12:00min às 19h00min (7 horas úteis por dia); 26.5.6 A CONTRATADA deverá apresentar, até 5 (cinco) dias após o término de cada serviço de Operação Assistida, um relatório contendo, no mínimo: a) Atividades realizadas durante o serviço de Operação Assistida; b) Distribuição de horas por solicitação, para cada dia de Operação Assistida. 71 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 26.5.7 A estimativa de utilização da Operação Assistida não representa qualquer obrigação de uso, parcial ou total, por parte da CONTRATANTE, ao longo do prazo de vigência do Contrato; 26.5.8 A CONTRATANTE deverá receber, avaliar, homologar e aprovar o serviço entregue pela CONTRATADA, e, caso aprovado, emitir termo de aceite do serviço. P O D E R J U D I C I Á R I O JUSTIÇA M I L I TAR 27. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL INICIAL - conhecimentos necessários à execução dos serviços 27.1 O repasse da CONTRATADA dos conhecimentos necessários para a instalação da solução de Tecnologia da Informação, com fornecimento de manuais de instalação com instruções passo a passo. 27.2 Para que a contratada detenha o conhecimento necessário para executar o serviço de para parametrização e carga de dados contratado ela deverá orientar-se pelos anexos deste Termo de Referência e os Normativos citados neste termo de referência, em especial os descritos no item 08 que atrela um meio probatório (normativo) a cada produto/serviço. 27.3 A Contratante deverá manter atualizado os normativos no Portal da JMU para acesso de todos os interessados, exceto aqueles que seguirão anexos a este TR, a saber: a) A rede de priorização do 1º Grau; b) o Plano de Sustentabilidade Socioambiental da JMU; c)o PETIC da DITIN; d) calendário base para JMU; e) fluxos de trabalho para o seu desenho na ferramenta da JMU; f) informações sobre lições aprendidas. 27.4 Plano de Inserção da Contratada – Deveres e responsabilidades do Tribunal 27.4.1 Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do serviço, inclusive permitir o acesso dos técnicos do fornecedor às dependências do Tribunal onde os serviços serão executados; 27.4.2 Acompanhar os técnicos da contratada durante a execução dos serviços nas dependências do STM; 27.4.3 Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da Contratada ou pelo seu Preposto; 72 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 27.4.4 Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação do serviço; 27.4.5 Sustar a execução de quaisquer trabalhos, do contrato por estar em desacordo com as especificações trazidas neste TR; 27.4.6 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 27.5Plano de Inserção da Contratada – Critérios de avaliações e níveis de serviço 27.5.1 A contratada será constantemente avaliada e se cabível poderá haver descontos nos valores a receber conforme os seguintes critérios: a) Pontualidade nas entregas – objetiva estimular o cumprimento do cronograma aprovado. Na hipótese de atraso fica estabelecido o percentual de 0,2% por dia útil de atraso sobre o valor total previsto para esta etapa, a ser aplicado como glosa na respectiva fatura; b) Qualidade – objetiva estimular a qualidade dos produtos entregues evitando reincidência de entregas defeituosas. A cada 2 entregas rejeitadas pelo Gestor do Contrato, fica estabelecido o percentual do 0,5% sobre o valor total previsto para esta etapa, a ser aplicado como glosa na respectiva fatura. 27.5.2 O pagamento será efetuado após a entrega de cada item descrita na relação entre demanda prevista e quantidade de bens (itens 8 deste TR); 27.5.3 A execução da etapa de repasse inicial dos serviços deverá ser finalizada em no máximo 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de assinatura do contrato. 27.6 Plano de Inserção da Contratada – Propriedade Sigilo e Restrições 27.6.1 Na execução dos serviços a contratada cumprirá todos os padrões de segurança, regras de uso e controle de acesso às instalações do Tribunal. A empresa Contratada se compromete a manter sigilo das informações obtidas e geradas no decorrer do trabalho, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Segurança da Informação, conforme anexo deste TR, que deverá ser assinado no início da prestação dos seus serviços; 27.6.2 Pertencerão exclusivamente a JMU os direitos relativos aos produtos desenvolvidos e elaborados durante a vigência do Contrato, sendo permitida a reprodução, transmissão e divulgação das apostilas das ações de treinamento no âmbito da JMU; 27.7 Plano de Inserção da Contratada – do Plano de Projeto de implantação da solução a ser entregue pela Contratada à Contratante. 1. O Plano de Projeto deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos: 73 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL a. Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou grupo de serviços: b. As etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos, os marcos intermediários, quando aplicável. O cronograma será revisado e poderá ser complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pelo CONTRATANTE; c. Identificação dos profissionais da CONTRATADA, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades; d. O plano de gerenciamento de riscos e o plano de contingência; e. Estratégia de acompanhamento do repasse. 1. O CONTRATANTE analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis o Plano de Projeto apresentado, aprovando-o ou recusando-o de forma fundamentada. Em caso de aprovação, o CONTRATANTE comunicará àa CONTRATADA para que inicie o processo no primeiro dia útil seguinte a contar do recebimento da comunicação. No caso de recusa, a CONTRATADA deverá apresentar novo plano no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento do comunicado do CONTRATANTE. 2. Ao final de cada tipo de serviço/produto, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE acerca da conclusão do referido repasse; 27.8 Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA antes da entrega efetiva dos serviços. 28 DA TRANSIÇÃO FINAL DO CONTRATO 28.1 A transição contratual final se refere ao processo de finalização da prestação dos serviços pela CONTRATADA, ao final do contrato. As atividades de transição contratual e encerramento do contrato incluem a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência de conhecimentos, a devolução de recursos, inclusive crachás disponibilizados pelo CONTRATANTE, a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais, dentre outras, conforme o disposto no art. 15, inciso III da Resolução nº 182/13-CNJ. 28.2 A CONTRATADA deve elaborar o Plano de Transição, no prazo de 30 (trinta) dias corridos antes do encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços. O CONTRATANTE poderá estabelecer prazo inferior a 30 (trinta) dias corridos, no caso de haver rescisão contratual. 28.3 Todo conhecimento desenvolvido, bem como toda a informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato. 74 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 28.4 A data de início de execução do Plano de Transição será determinada pelo CONTRATANTE. A sua duração não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos. 28.5 O Plano de Transição dos Serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos: a. Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de transferência de conhecimentos, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades; b. Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou tipo de serviços: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável. O cronograma será avaliado e poderá ser com c. plementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pelo STM; d. Plano de gerenciamento de riscos e plano de contingência; e. Estratégia de acompanhamento do encerramento; f. Descrição da forma de entrega ao CONTRATANTE de todos os dados em poder da CONTRATADA; g. Relação das Ordens de Serviço canceladas automaticamente em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados. h. Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição. 29 RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 29.1 Recebimento provisório 29.1.1 Quando o serviço for entregue pela CONTRATADA para homologação, o CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório. 29.1.2 O Termo será assinado e datado pelos Fiscais Demandante e Técnico do Contrato e em seguida será entregue uma via à CONTRATADA. 29.1.3 Após o recebimento, o CONTRATANTE iniciará a homologação dos produtos e, se compatíveis com o demandado, procederá à aprovação e ao aceite do serviço. 29.2 Recebimento definitivo 29.2.1 A homologação consiste em um ciclo de verificação, validação, registro de conformidade com os termos contratuais e com os serviços solicitados, a cargo dos Fiscais Demandante e Técnico do 75 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Contrato, até que estejam de acordo com o requisitado na Ordem de Serviço e nos critérios estabelecidos pela AGEST e DITIN. 29.2.2 Quando houver necessidade de ajustes nos serviços entregues, os Fiscais Demandante e Técnico do Contrato registrarão na Lista de Não Conformidades todos os ajustes a serem realizados e, ato contínuo comunicará ao Gestor do Contrato, que encaminhará as demandas de correção à CONTRATADA, estabelecendo prazo para que as pendências sejam sanadas. Caso a CONTRATADA não realize os ajustes no prazo estabelecido ou os ajustes não sejam homologados, a entrega será considerada rejeitada e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência. 29.2.3 A Ordem de Serviço somente poderá ser encerrada quando todos os objetivos propostos forem plenamente atingidos, e os produtos e serviços forem realizados e entregues com a qualidade demandada e devidamente homologada e aprovada pelos Fiscais Demandante e Técnico do Contrato. 29.2.4 Após a homologação, aprovação e atestação da Ordem de Serviço, os Fiscais Técnico, Demandante e Administrativo do Contrato emitirão o Termo de Aceite de Serviço para os itens homologados a serem pagos. 30 FORMA DE ACOMPANHAMENTO E NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS EXIGIDOS 30.1 A solução contratada será acompanhada por meio de Plano e Projeto de execução da Solução que será entregue pela Contratada a Contratante, observando os disposto trazidos neste Termo de Referência; 30.1.1 O plano de projeto deverá observar os prazos de entrega de produtos já fixados neste documento, bem como relacionar todas as entregas previstas e descritas no item 08 (oito) deste termo de referência, marcando-as conforme a sua contratação; 30.2 Os níveis mínimos de serviços para parametrização dos dados consiste em deixá-lo pelo menos 80% igual ao que se visualiza no Planejamento estratégico e no manual de gerenciamento de projetos do ECP, será utilizado para isto à tratativa WYSIWYG. 31 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 31.1 A CONTRATADA deverá prover manual, mídias e arquivos de licença e/ou identificador alfanumérico que permitam a instalação do software sem a interação com a empresa. 76 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 32 VIGÊNCIA DO CONTRATO 32.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante termo aditivo, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 32.2 A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu interesse na prorrogação do contrato. 32.3 Na ocorrência de prorrogação do contrato, deverá ser elaborada nova Análise de Viabilidade da Contratação, conforme exposto no parágrafo único do inc. V do art. 14, da Resolução nº 182/13, do CNJ. 33 DESPESA 33.1 A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 13101.2.61.566.4224 – 084505 MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO e Elemento de Despesa .nº 4.4.90.39 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica, mediante emissão de nota de empenho. 33.2 Para o exercício subsequente o Superior Tribunal Militar consignará dotação orçamentária para custear as despesas com a contratação. 34 GARANTIA DOS SERVIÇOS 34.1 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE durante todo o prazo de vigência do contrato. 34.2 Caberá à CONTRATADA, no período de garantia, sem ônus para o CONTRATANTE, realizar toda a correção decorrente de erros ou falhas cometidos na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em função de falhas nas especificações feitas pelo CONTRATANTE. 35 ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 35.1A critério do Contratante, o objeto desde contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 35.2O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes. 77 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 36 RESCISÃO CONTRATUAL 36.1A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93: 36.1.1 os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 36.2A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei no 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 36.3A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 37 COMUNICAÇÃO ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA 37.1 A comunicação entre o Contratante e a Contratada poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica (e-mail); Os e-mails que terão validade para serem utilizados como comunicação entre a Contratada e a Contratante e deverão ser previamente ajustados entre as Partes quando da Assinatura do Contrato; 37.2 Para aplicação de penalidades deverá ser utilizada, necessariamente, a comunicação formal por meio de ofício ou Carta Registrada que, sempre possível deverá ser feita via sistema Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da JMU. 1. A Contratada se compromete a entregar do STM as documentações necessárias para obter o acesso ao SEI da JMU, a fim de poder tomar conhecimento dos comunicados que lhe serão enviados e de assinar digitalmente os documentos que se fizerem necessários. 37.3 Toda comunicação deverá ser compilada e juntada aos autos do processo para fiscalização do contrato por meio dos órgãos de Controle; 37.4 Os termos de aceite e validação das entrega dos produtos e serviços deverão ser feitos por meio de Ofício. 78 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 38 FUNDAMENTO LEGAL A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005 e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Resolução nº 182/13, do Conselho Nacional de Justiça, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 39. ANEXOS o Anexo I – DOS NORMATIVOS QUE FUNDAMENTAM E PADRONIZAM A GESTÃO ESTRATÉGICA 1)Ato Normativo STM nº 72/2014; 2)Ato Normativo STM nº 73/2014; 3)Ato Normativo STM nº 91/2014; 4)Ato Normativo STM nº94/2014; 5)Ato Normativo STM nº006/2013; 6)Ato Normativo STM nº 28/2012; 7)Ato Normativo STM nº 82/2014; 8)Resolução STM nº 182/2012 – Planejamento Estratégico da JMU; 9)Resolução CNJ nº 194/2014; 10)Resolução CNJ nº 198/2014; 11)Resolução CNJ nº 201/2015; 12)Resolução CNJ nº 204/2015 Todos os normativos citados neste Anexo (http://www.stm.jus.br/planejamento-estrategico) poderão no item ser encontrados Projeto no Anexo II – DOS FLUXOS DE TRABALHO A)Ato Normativo STM nº 145/2015; B)Manual de Gerenciamento de Projetos na JMU - Ato Normativo STM nº 62/2013; C)Resolução CNJ 182/2013. 79 da Estratégico>ferramenta gerenciamento de processo. o Portal JMU de PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Todos os normativos citados neste Anexo poderão ser encontrados no Portal da JMU (http://www.stm.jus.br/planejamento-estrategico) no item no item Projeto Estratégico>ferramenta de gerenciamento de processo. o Anexo III – Do calendário da JMU e da AGEST A)Ato Normativo STM nº 145/2015; B)Calendário Oficial da JMU de 2015. O Ato Normativo citado neste anexo poderá ser encontrados no Portal da JMU (http://www.stm.jus.br/planejamento-estrategico) no item no item Projeto Estratégico>ferramenta de gerenciamento de processo. o Anexo IV – Banco de Dados de Lições Aprendidas em Projetos 15 formulários e Atas de Reuniões de Monitoramento e Avaliação para organização e consolidação do banco de dados de lições aprendidas. Todos os documentos citados neste Anexo poderão ser encontrados no Portal da JMU (http://www.stm.jus.br/planejamento-estrategico) no item no item Projeto Estratégico>ferramenta de gerenciamento de processo. o Anexo V – Plano de Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação (PETIC) e Matriz de Priorização da DITIN Todos os documentos citados neste Anexo poderão ser encontrados no Portal da JMU (http://www.stm.jus.br/planejamento-estrategico) no item no item Projeto Estratégico>ferramenta de gerenciamento de processo. o Anexo VI – Planos de Projetos 1. Projeto SISBIB; 2. Projeto Gestão de Avaliação de Desempenho por Competências; 3. Projeto Portais; 4. Projeto Qualidade de Vida; 5. Projeto de Implantação e Consolidação do ECP na JMU; 80 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 6. Projeto de Gestão do Conhecimento Aplicado ao Controle Interno; Todos os documentos citados neste Anexo poderão ser encontrados no Portal da JMU (http://www.stm.jus.br/planejamento-estrategico) no item no item Projeto Estratégico>ferramenta de gerenciamento de processo. o Anexo VII – Documento de Oficialização da Demanda Este documento consta do documento SEI nº 3741, constante do Processo SEI nº 943/15. o Anexo VIII – Análise de Viabilidade da Contratação o Anexo IX - Documentos que fundamentam a estimativa de preços 40 EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Em cumprimento ao exposto no § 1º do art. 13 da Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, a Equipe de Planejamento da Contratação submete os Estudos Preliminares e o Termo de Referência à aprovação do Diretor de Assessoria de Gestão Estratégica, titular da Área Demandante. FLAVIO BORGES BOTELHO SUPERVISOR(A) DA SEÇÃO DE SISTEMAS DE DADOS PRISCYLLA SOUZA DE SA, ANALISTA JUDICIÁRIO Apoio Especializado - Administração, LUCIO NUNES CRISTOFARI, ANALISTA JUDICIÁRIO Apoio Especializado - Administração 81 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 129/2015 O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ÓRGÃO GERENCIADOR), com sede na Praça dos Tribunais Superiores, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.497.560/0001-01, neste ato representado pelo Diretor-Geral, José Carlos Santos, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, nº 129/2015, para registro de preços, publicado no Diário Oficial da União de dd/mm/2015, processo administrativo SEI n° 943/15-00.07, resolve registrar os preços da NOME DA CONTRATADA (FORNECEDOR BENEFICIÁRIO), registrada no CNPJ/MF sob o o o o n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio eletrônico........., Dados Bancários: Banco: ........., Agência: ........., Conta Corrente: ......., neste ato representada por .........., portador da o o Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., de acordo com a classificação por ela alcançada, e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às o o normas constantes da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n 5.450, de 31 de maio de 2005, e nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações posteriores, e, subsidiariamente, da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico, por meio do gerenciamento do portfólio e de projetos estratégicos, com aquisição de software, treinamento, mentoria, suporte técnico, customização e atualizações da ferramenta, de acordo com o Termo de Referência, anexo do edital de Pregão n° 129/2015, que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de sua transcrição. 2. DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto e as quantidades ofertadas na proposta são as que se seguem: PREÇO ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD. UN UNITÁRIO REGISTRADO 1 2 Licença de uso e instalação do software. 78 Serviço de parametrização e carga dos dados. 82 14 Licença perpétua serviço PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Parametrização, organização da informação e carga 3 de dados dos 5 pequenos Workflow (fluxo de trabalho) que constam recorrentes nos projetos 5 serviço estratégicos que compõem os Portfólios da JMU. 4 Treinamento de usuários no uso da ferramenta. 212 hora 5 Suporte e atualizações da ferramenta. 12 mês 6 Operação assistida. 432 hora 3. DO CADASTRO DE RESERVA Fornecedor: (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos do representante) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD. PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO 1 2 3 4 5 4. DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0104 – Julgamento de Processos - JUPROC, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), mediante emissão de nota de empenho. 5. DA VALIDADE DA ATA A validade desta ata de registro de preços será de doze meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada. 6. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 6.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13. 6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 83 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: 6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. 6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 7.1.1. a pedido, quando: 7.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior; 7.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; 7.1.2. por iniciativa do STM, quando: 7.1.2.1. o fornecedor: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ata de registro de preços; e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto nº7.892/13; f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 7.1.3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes; 7.1.4. houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 84 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 7.2. A ata de registro de preços será cancelada automaticamente: 7.2.1. por decurso do prazo de vigência; 7.2.2. quando não restarem fornecedores registrados; 7.2.3. quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se, assim, seu objeto. 8. DAS CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no termo de referência, anexo ao edital. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93. Brasília, _____ de ______________ de 2015 JOSE CARLOS SANTOS DIRETOR-GERAL DO STM CONTRATADA 85 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO II (minuta do contrato) PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Contrato n. o xx/2015 celebrado entre o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR e a NOME DA CONTRATADA, para aquisição de solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico, por meio do gerenciamento do portfólio e de projetos estratégicos, com aquisição de software, treinamento, mentoria, suporte técnico, customização e atualizações da ferramenta, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de acordo com o Processo SEI n° 943/15-00.07. A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n. o 00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, neste ato o representado pelo seu Diretor-Geral, Jose Carlos Santos, com fundamento no artigo 42, § 1 , inciso XIV, o da Resolução n 176, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, doravante denominado CONTRATANTE, e a .........................................., o o o registrada no CNPJ/MF sob o n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio eletrônico........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .........., portador da o o o Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., na forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, do o o Decreto) Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações posteriores, e da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão o Eletrônico n 129/2015, têm entre si justo e contratado a prestação dos serviços abaixo especificados, mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas: Cláusula Primeira - DO OBJETO Aquisição de solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico, por meio do gerenciamento do portfólio e de projetos estratégicos, com aquisição de software, treinamento, mentoria, suporte técnico, customização e atualizações da ferramenta, de acordo o com o Projeto Básico n 3/2015 DITIN/COSIS e proposta apresentada pela Contratada em dd/mm/aaaa, ambos em anexo. Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Caberá à Contratada: 86 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 1.1. executar o objeto da contratação nos termos, prazos, especificações técnicas e condições do Projeto Básico n° 03/2015 DITIN/COSIS, apenso ao Termo de Referência – Anexo I -; 1.1.1. eventual pedido de prorrogação dos referidos prazos somente serão deferidos se apresentados tempestivamente, por escrito, em razão da ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que a justifique. 1.2. dar garantia, suporte técnico e atualizações do produto de, no mínimo, 12 meses, contados da emissão da nota fiscal; 1.2.1. durante todo o período de garantia, o serviço de suporte técnico deverá ser prestado na modalidade à distância, por telefone, ou e-mail e de acordo com as especificação constantes no Projeto Básico n° 03/2015-DITIN/COSIS, apenso ao Termo de Referência – Anexo I. 1.3. comparecer à reunião inicial, convocada pela fiscalização; momento em que apresentará o preposto da empresa e assinará o termo de compromisso e manutenção de sigilo; 1.3.1. O termo de compromisso e de manutenção de sigilo deverá conter declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na JMU, a ser assinado pelo representante legal da Contratada e por todos os empregados da Contratada, que estejam diretamente envolvidos na contratação. 1.3.2. No caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da Contratada, o preposto deverá entregar termo de compromisso e de manutenção de sigilo assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual. 1.4. apresentar Plano de Absorção do Repasse de Serviços a ser aprovado pela Contratante; executar somente serviços demandados através de ordem de serviço elaborada pelo Contratante; 1.5. elaborar, para todas as ordens de serviços recebidas, os artefatos demandados, de acordo com os respectivos cronogramas, gerando produtos dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica definidos pelo Contratante; 1.6. comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Contratante; 1.7. atestar o recebimento das ordens de serviço e demais documentações encaminhadas pelo Contratante; 1.8. Devolver ao Contratante uma cópia das ordens de serviço, devidamente assinadas; 1.9. Comunicar formalmente ao Contratante o término dos serviços e o encaminhamento dos produtos solicitados; 1.10. fornecer ao Contratante, sempre que solicitadas, as informações relacionadas ao fornecimento dos equipamentos e à prestação do serviço; 1.11. Evoluir e adaptar-se às atualizações das versões dos sistemas operacionais, dos gerenciadores de banco de dados, das linguagens de desenvolvimento, das ferramentas de apoio ao desenvolvimento adotado pelo Contratante, mantendo seus empregados capacitados a adotálas, sempre que se fizer necessário. 1.12. Fornecer, sem custos adicionais, durante a vigência do contrato, todas as atualizações 87 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL decorrentes de alterações legais promovidas por órgãos e autarquias governamentais; 1.13. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como a solução construída, incluindo sua documentação técnica, de propriedade exclusiva do Contratante, sendo vedada à Contratada sua utilização, cessão, locação ou venda a terceiros; 1.14. responsabilizar-se civil e criminalmente pelo mau uso ou extravio dos documentos do Contratante sob sua guarda; 1.15. manter os seus técnicos suficientemente treinados, eximindo o Contratante de quaisquer custos relativos a treinamento em função da tecnologia que será utilizada; 1.16. sujeitar-se à fiscalização quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes; 1.18. obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do Contratante; 1.8.1. ao final da implantação do sistema, entregar à Contratante documento certificando que a solução adotada e desenvolvida encontra-se em conformidade com os requisitos elencados no Projeto Básico n° 03/2015-DITIN/COSIS. 1.8.2. na hipótese de recuperação judicial ou falência da sociedade empresária, ou outro fato que venha a impedir, interromper ou se recusar a prestação da manutenção do sistema, fica obrigada a fornecer, sem ônus para a Contratante, os códigos fonte do sistema e sua respectiva documentação. 1.19. responder por todos os danos patrimoniais, ou de qualquer outra natureza, causados por ação ou omissão de seus profissionais, relacionados à entrega dos equipamentos e à prestação dos serviços; 1.20. assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da contratação; 1.21. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações; 1.21.1. constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização; 1.21.2. caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula Sexta. 2. Fiscalizar e atestar os serviços. 3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações. 4. Solicitar a substituição do material e/ou rejeição do serviço que apresentar vícios, defeitos ou 88 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto. 5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. Cláusula Quarta - DO VALOR 1. O valor do contrato para aquisição e instalação das licenças; serviços de parametrização e carga de dados; parametrização, organização da informação e carga de dados dos 5 pequenos Workflow (fluxo de trabalho); treinamento de usuários no uso da ferramenta e serviços de operação assistida é de R$ (....................... ). 2. O valor do contrato para a prestação dos serviços de suporte técnico e atualizações da ferramenta é de R$ (....................... ), correspondente a 12 parcelas mensais de R$ (.........................). Cláusula Quinta - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO 1. A critério do Contratante, o objeto deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1 o o e 2 , da Lei n. o 8.666/1993. o 2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1 do art. 65 o da Lei n. 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes. Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo órgão responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante o o ordem bancária creditada na conta corrente n ____, Agência n _____, do Banco ______, no prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento definitivo do produto, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993. 1.1. O pagamento será efetuado pela Administração após a atestação de cada serviço. 1.1.2. Para os serviços de suporte técnico e atualização da ferramenta, o pagamento será efetuado mensalmente. 2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n o (61) 3313-9516: 2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data. 3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. 89 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4. No ato da efetivação do pagamento será efetuado a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e suas alterações. 5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 6. O Contratante reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste contrato não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 7. É vedado à Contratada, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste contrato. 8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente. AF = I x N x VP AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. 9. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 9.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. Cláusula Sétima - DO REAJUSTE 1. Para os serviços de suporte técnico e atualização da ferramenta poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele, observado o interregno mínimo de um ano a partir da data da proposta: 1.1. o pedido de reajuste de preços deverá ser apresentado formalmente pela contratada, acompanhado da demonstração analítica da fórmula abaixo, devendo ocorrer antes da assinatura do termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão. 2. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na seguinte fórmula: I-IO R = V ________, onde: 90 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL IO R = valor do reajustamento procurado; V = valor contratual do serviço; I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato; IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta. 3. Por ocasião do pedido de reajuste caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de acordo com fórmula do item 23.2. 4. Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido e pactuado pelas partes. 5. Ocorrendo o primeiro reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 6. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço. 7. O reajuste de que trata o item 23.2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente da adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei. 8. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. Cláusula Oitava - DA VIGÊNCIA 1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura. 1.1. Os serviços de suporte técnico e atualização da ferramenta poderão ser prorrogados, na forma da Lei, mediante termo aditivo, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 1.1.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do contrato para os serviços de suporte técnico e atualizações da ferramenta. Cláusula Nona - DA GARANTIA 1. Para os serviços de suporte técnico, a Contratada oferecerá garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa moratória de 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, limitado a 30 dias. 2. A garantia prestada pela Contratada terá validade de, no mínimo, três meses após o término do prazo de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando ainda: 2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 91 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL obrigações nele previstas; 2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4. 4. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada. 5. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma prevista na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 6. No instrumento de garantia deve estar assegurado, expressamente, que o garantidor tem ciência das respectivas cláusulas de sancionamento e que, em caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido em favor do erário, na forma fixada pela Administração independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada. 7. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades. 8. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a totalidade do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades. Cláusula Décima - DAS PENALIDADES 1. A Licitante/Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei n o o 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei n 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de o implicar o descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7 da o o Lei n 10.520/02 e art. 28 do Decreto n 5.450/05): 1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades; 1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação do serviço ou substituição do serviço prestado com defeito, bem como no atendimento das solicitações formais do Contratante, de: 92 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL a) 0,5% ao dia sobre valor unitário do item, até o limite de 10%, até 30 dias; o b) 15% sobre o valor unitário do item, após o 31 dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato; d) 1% ao dia sobre o valor da garantia: exclusivamente para o atraso na apresentação da garantia contratual; 1.3. multa compensatória de: a) 20% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total; b) 15% sobre o valor dos itens não entregues ou dos serviços não executados, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; c) 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos na Cláusula Segunda (Obrigações da Contratada) do contrato e no Projeto Básico n° 03/2015-DITIN/COSIS, por item descumprido que não acarrete a aplicação das penalidades previstas nos itens 1.2 e 1.3. (subitens a e b). 1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos; 1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n o 8.666/1993. 2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual de 30% do valor do contrato. 4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua diferença: 4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal. o 5. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2 e recurso o nos termos do art.109, ambos da Lei n 8.666/93. Cláusula Décima Primeira – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO 1. O recebimento, a fiscalização e atestação caberão a comissão ou servidor designado pelo Diretoro Geral do STM, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 93 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 1.1. O recebimento provisório e definitivo se dará nos termos do Projeto Básico n° 03/2015DITIN/COSIS, apenso ao Termo de Referência – Anexo I. 2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. Cláusula Décima Segunda - DA DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0004 – Modernização Tecnológica e Gestão da Informação - MTGI, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), mediante emissão de nota de empenho. Cláusula Décima Terceira - DA COMUNICAÇÃO Durante a vigência deste contrato, quaisquer comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito. Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80, o da Lei n. 8.666/1993: 1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2. A rescisão do contrato poderá ser: 2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I o a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993; 2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e 2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Cláusula Décima Quinta - DO FUNDAMENTO LEGAL A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto o o na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e suas o alterações posteriores, e Lei n. 8.666/1993. Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante deste contrato todas as condições 94 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL estabelecidas no Edital, na proposta apresentada pela Contratada e nos documentos por ela juntados ao processo da licitação. 2. O presente contrato poderá sofrer alterações posteriores, totais ou parciais, decorrentes da adoção, pelo Governo Federal, de medidas e normas financeiras com força de lei. 3. Fica expressamente proibido à Contratada: 3.1. subcontratar o objeto deste contrato, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 3.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste contrato, sem prévia autorização do Contratante. 4. Os casos omissos ocorridos durante a vigência deste contrato serão resolvidos pela Administração do Contratante, com base na legislação em vigor. Cláusula Décima Sétima - DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com o presente contrato, depois de lido e achado conforme, as partes o assinam em conjunto e com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e para os devidos fins. Brasília, de de 2015. JOSE CARLOS SANTOS DIRETOR-GERAL DO STM CONTRATADA Assessoria Jurídica: Testemunhas: 1. 2. 95