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PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2015 para Registro de Preços
o
os
o
(Regido pela Lei n 10.520/2002, Decretos n 7.892/2013 e 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993).
Órgão/CNPJ:
Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01
UASG:
060001
Unidade:
Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO).
Tipo:
Menor preço.
Aquisição de solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento
estratégico, por meio do gerenciamento do portfólio e de projetos estratégicos, com
Objeto:
aquisição
de
software, treinamento, mentoria,
suporte
técnico,
customização
e atualizações da ferramenta, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).
Processo:
SEI n° 943/15-00.07
Sessão Pública
Dia:
Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br
Hora:
Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br
Local:
www.comprasgovernamentais.gov.br.
Obtenção do Edital
Local:
SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco “B”, edifício-sede do STM, 11
DIPAT/SELCO, sala 1103, Brasília-DF, CEP 70098-900.
Dia:
De segunda a sexta-feira.
Horário:
Das 12h e 30 min às 18h e 30 min.
Telefones:
(61) 3313-9189 e (61) 3313-9321.
Valor:
R$ 0,20 (vinte centavos) por folha.
Gratuitamente
pelos sites:
www.stm.jus.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br.
o
andar,
Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados
o
por meio eletrônico, para o endereço [email protected], conforme os artigos 18 e 19 do Decreto n 5.450/05.
Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos
os interessados no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
(DIPAT/SELCO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 129/2015
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na
o
forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n
os
5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892,
o
de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, realizará
licitação na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de Preços
(SRP), observadas as condições deste edital e seus anexos.
1.
OBJETO
Aquisição de solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico,
por
meio
do
gerenciamento
do
portfólio
e
de
projetos
estratégicos,
com
aquisição
de
software, treinamento, mentoria, suporte técnico, customização e atualizações da ferramenta, pelo
Sistema de Registro de Preços (SRP), de acordo com o Projeto Básico n° 3/2015-DITIN/COSIS, apenso
ao Termo de Referência – ANEXO I.
2.
2.1.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e
credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal
(compras governamentais), no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
2.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação do presente edital.
2.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de
responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por
quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema.
2.2. Não poderão participar do presente pregão eletrônico:
2.2.1.
consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2.
sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária;
2.2.3.
sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar
com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal;
2.2.4.
servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar.
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3. CREDENCIAMENTO
3.1.
A
Licitante
deverá
se
credenciar
no
sistema
“Pregão
Eletrônico”,
no
site
www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do
pregão eletrônico:
3.1.1.
o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2.
o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
3.1.3.
o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1.
o
O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto n 5.450/05, por meio
eletrônico, no endereço: [email protected].
4.2.
Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
4.3.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico,
para o endereço eletrônico sobredito.
4.4.
A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos
interessados das condições nela estabelecidas.
5. ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.
A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser consignados no campo apropriado do
sistema o preço total do item, expresso em reais, incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais
encargos.
5.1.1.
Para fins de apresentação das propostas e lances no sistema eletrônico será
considerado o valor total do item.
5.1.2.
A Licitante vencedora deverá enviar para o sistema eletrônico, quando solicitada pelo
Pregoeiro a proposta ajustada, conforme Planilha de Composição de Preços constante do item 3
do Termo de Referência – Anexo I;
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5.2.
A Licitante deverá indicar, durante a sessão pública, o nome, endereço e o telefone do preposto,
no Distrito Federal, que a representará durante a execução do contrato, conforme previsto no art. 68 da
o
Lei n 8.666/93, em não sendo sediada nesta unidade da Federação.
5.3.
No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser incluídas, obrigatoriamente,
todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, a seguinte informação
relativa à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados:
5.3.1.
prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, contados do seu recebimento no
sistema eletrônico.
5.4.
A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances
inseridos durante a sessão pública.
5.5.
Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6.
Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos,
diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
5.7.
Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo
e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois.
5.8.
O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo
qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório
ou da execução contratual.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1.
Dia: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br
6.2.
Horário: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br
6.3.
A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a
partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico.
6.4.
Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.5.
Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente
transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico.
7. ETAPA DE LANCES
7.1.
Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do
seu recebimento e do valor consignado no registro:
7.1.1.
os lances serão ofertados pelo valor total do item;
7.1.2.
as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas
regras de aceitação;
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7.1.3.
a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema eletrônico;
7.1.4.
não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.2.
As Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a
sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
7.3.
A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante
aviso de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico.
7.4.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico,
o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados:
7.4.1.
quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes,
no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1.
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à
Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizandose da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la
para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta:
8.1.1.
erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser
retificados pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço
ofertado não sofra acréscimo;
8.1.2.
a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada
pelas demais Licitantes;
8.1.3.
não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
8.1.4.
não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente
inexequíveis;
8.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada
sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos
na contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida.
8.2.
Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte,
considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até 5% superior à proposta classificada em
primeiro lugar:
8.2.1.
em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido
apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte
forma:
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8.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte
que se enquadrem na situação prevista no subitem 8.2;
8.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a
menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 8.2.1.1 para que no prazo de
cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à
considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em
favor daquela vencedora;
8.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de
pequeno porte, na situação do subitem 8.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo
prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 8.2.1.1, para o
exercício do mesmo direito.
8.2.2.
caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 8.2 e seguintes, o
objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8.3.
Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante
vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação,
segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com
a Licitante para obter preço melhor.
8.4.
Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora.
8.5.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
9. HABILITAÇÃO
9.1.
A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das
licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos
o
28, 29 e 31 da Lei n 8.666/93.
9.2.
A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei n
o
8.666/93, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
9.3.
A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada por meio de capital mínimo ou de
patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices de
Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
9.4.
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de um ou mais atestados
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para
o
atender de modo pertinente e compatível o objeto desta licitação, conforme art. 30 da Lei n 8.666/93.
9.4.1.
No(s) atestado(s) de capacidade técnica a Licitante deverá comprovar que executou os
seguintes serviços:
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9.4.1.1. Fornecimento de licenças do software compatível com as características
constantes do Projeto Básico;
9.4.1.2. capacitação – planejamento e organização de eventos, envolvendo a
capacitação de pessoas na solução a ser implantada;
9.4.1.3. mentoria – prestação de serviços nas atividades de mentoria da solução a ser
implantada;
9.4.1.4. implantação – implantação da solução em ambiente computacional compatível
ao descrito no Projeto Básico.
9.5.
A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as
seguintes declarações:
9.5.1.
inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame;
9.5.2.
ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
o
de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal;
9.5.3.
elaboração independente de proposta;
9.5.4.
concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos
de habilitação;
o
9.5.5.
o
atendimento aos requisitos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de
2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
9.6.
Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances,
o
serão observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar n 123/06.
9.7.
Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova.
9.8.
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos
CNPJ e endereço.
9.9.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos solicitados no presente edital e seus anexos.
9.10.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal
o
observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123/06, regulamentados
o
o
pelo artigo 4 do Decreto n 6.204, de 5 de setembro de 2007.
9.11.
Havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de
microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de cinco dias úteis para
regularização, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
9.11.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à
contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE
A Licitante que não atender às exigências do item 5 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48
o
o
o
combinados com os §§ 2 e 3 do art. 44 da Lei n 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como
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ser inabilitada se não atender às exigências do item 9.
11. RECURSO
11.1.
Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante
manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema
eletrônico, durante a sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro.
11.2.
A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais
Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no
prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública,
consignado pelo Pregoeiro na respectiva ata.
11.3.
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final
estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse
direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
11.4.
O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se
acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5.
Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e
ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro,
a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico.
11.6.
Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral
do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação.
11.7.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de
o
Patrimônio e Material (DIPAT), 11 andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos
Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas.
12. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação do objeto deste edital será o menor preço do item.
13. CONVOCAÇÃO
13.1.
A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora,
durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais
cinco a pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo
contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
o
o
o
o
sanções previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2 e no art. 28 do Decreto n
5.450/05.
13.2.
Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo nº 142, 1º/6/2015.
Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após homologação do Certame, deverá
obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, no acesso
externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço:
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https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_exter
no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato ou da ata de
registro de preços ou para acusar o recebimento da nota de empenho.
13.2.1.
Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a
licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital.
13.3.
É facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de
empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado.
14. CONTRATO
14.1. Os preços serão registrados em ata de registro de preços, cuja minuta constitui o ANEXO II do
presente edital.
14.2. A contratação dar-se-á por instrumento próprio, cuja minuta constitui o ANEXO III do presente
edital.
14.3. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão
parte da ata de registro de preços e do Contrato, independentemente de sua transcrição.
15. VIGÊNCIA
15.1.
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura.
15.2.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura.
15.2.1.
Os serviços de suporte técnico e atualização da ferramenta poderão ser prorrogados, na
forma da Lei, mediante termo aditivo, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
15.2.1.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir
comunicado à Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse
na prorrogação do contrato para os serviços de suporte técnico e atualizações da
ferramenta.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1.
Para os serviços de suporte técnico, a Contratada oferecerá garantia no valor equivalente a 5%
(cinco por cento) sobre o valor do instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993,
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa
moratória de 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, limitado a 30 dias.
16.2.
A garantia prestada pela contratada terá validade de, no mínimo, três meses após o término do
prazo de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando
ainda:
16.2.1.
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das obrigações nele previstas;
16.2.2.
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
16.2.3.
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
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16.2.4.
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
contratada, quando couber.
16.3.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados
nos subitens 16.2.1, 16.2.2, 16.2.3 e 16.2.4.
16.4.
Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa
Econômica Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a
Contratada.
16.5.
Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma
prevista na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP).
16.6.
No instrumento de garantia deve estar assegurado, expressamente, que o garantidor tem ciência
das respectivas cláusulas de sancionamento e que, em caso de penalidade imposta pelo Contratante,
basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente
valor seja recolhido em favor do erário, na forma fixada pela Administração independentemente de
anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
16.7.
Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº.
8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao
contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de
penalidades.
16.8.
Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a
totalidade do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a
cláusula de penalidades.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas nas Cláusulas Segunda e
Terceira, respectivamente, da minuta do contrato, ANEXO III, que integra este edital.
18. PENALIDADES
As penalidades estão previstas na Cláusula Décima, da minuta dos contrato, ANEXO III que
integra este edital.
19. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
Nos termos dos § § 1º e 3º do art. 12 do Decreto nº 7.892/12, o contrato decorrente do Sistema
de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo
vedada, contudo, a realização de acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20. DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0104 –
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Modernização Tecnológica e Gestão da Informação - MTGI, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica),
mediante emissão de nota de empenho.
21. REAJUSTE DE PREÇO
21.1.
Para os serviços de suporte técnico e atualização da ferramenta poderá haver reajuste anual de
preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a ser adotado pelo
Governo Federal, em substituição àquele, observado o interregno mínimo de um ano a partir da data da
proposta:
21.1.1. o pedido de reajuste de preços deverá ser apresentado formalmente pela contratada,
acompanhado da demonstração analítica da fórmula abaixo, devendo ocorrer antes da
assinatura do termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
21.2
Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na
seguinte fórmula:
I-IO
R = V ________, onde:
IO
R = valor do reajustamento procurado;
V = valor contratual do serviço;
I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato;
IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta.
21.3
Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de
acordo com fórmula do item 21.2.
21.4
Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas,
sendo uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do
reajustamento devido e pactuado pelas partes.
21.5
Ocorrendo o primeiro reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo
mínimo de um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
21.6
O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para
apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço
decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço.
21.7
O reajuste de que trata o item 21.2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente
da adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei.
21.8
Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizados por aditamento.
21.9
Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato
serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do
contrato.
11
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22. PAGAMENTO
22.1.
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das
informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e
posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem
bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento
definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea
o
“a”, da Lei n 8.666/93.
22.1.1. O pagamento será efetuado pela Administração após a atestação de cada serviço.
22.1.1.1. Para os serviços de suporte técnico e atualização da ferramenta, o pagamento
será efetuado mensalmente.
22.2.
Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para
pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n
o
(61) 3313-9516:
22.2.1.
na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o
número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
22.3.
No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições.
22.4.
No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal
do Brasil e suas alterações.
22.5.
Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização
financeira sob hipótese alguma.
22.6.
O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião
prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e
contratado.
22.7.
É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota
de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital.
22.8.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o
pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a
atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente:
AF = I x N x VP
, onde:
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
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22.9.
Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua
regularização.
22.9.1.
Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos,
uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
o
n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes.
23. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO ATESTAÇÃO
23.1.
O recebimento, a fiscalização e atestação caberão a comissão ou servidor designado pelo
o
Diretor-Geral do STM, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012.
23.1.1.
O recebimento provisório e definitivo se dará nos termos do Projeto Básico n° 3/2015-
DITIN/COSIS, apenso ao Termo de Referência – Anexo I.
23.2.
O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação,
em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe
determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
23.3.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a
seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
24. RESCISÃO CONTRATUAL
24.1.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a
o
80 da Lei n 8.666/93:
24.1.1.
os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.2.
A rescisão do contrato poderá ser:
24.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos
o
incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei n 8.666/93;
24.2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante;
24.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
24.3.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
25. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por
o
ilegalidade, na forma do disposto no art. 29 do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada
de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar
26. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1. Homologado o resultado deste pregão, o STM, Órgão Gerenciador, convocará a Licitante
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vencedora para, no prazo de até cinco dias úteis da convocação, assinar a ata de registro de preços, sob
pena de decair o direito à contratação e de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste edital.
26.1.1.
O prazo para comparecimento poderá ser prorrogado, a pedido da Licitante, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo STM.
26.2. Ao assinar a ata de registro de preços, a Contratada se obriga a entregar os produtos, conforme
especificações e condições contidas neste edital e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de
divergência, as especificações e condições do edital.
26.2.1. Cumpridos os requisitos de publicidade, a ata de registro de preços terá efeito de compromisso
de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
26.3. No caso de a Licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a ata
de registro de preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e seus anexos, o Pregoeiro
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a Licitante seguinte antes de efetuar seu
registro.
26.4. A existência de preços registrados não obriga o STM a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado
ao Fornecedor Beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
27. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
27.1. O Superior Tribunal Militar, localizado na Praça dos Tribunais Superiores, Bloco B, Asa Sul, CEP
70098-900, Brasília-DF é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de
procedimentos deste certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele
decorrente.
27.1.1.
A unidade gestora será a responsável pelos atos de controle e administração da ata de
registro de preços decorrentes desta licitação.
27.2. Não se admitirá adesões à ata de registro de preços decorrente desta licitação por órgão ou
entidade, exceto os órgãos integrantes da Justiça Militar da União, mediante prévia consulta ao STM,
desde que devidamente comprovada a vantagem, com fundamento no artigo 9º, inciso III, in fine, do
Decreto 7.892/2013.
27.3.
Caberá ao Fornecedor Beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados
em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
27.4.
As aquisições e contratações adicionais decorrentes das adesões à ata de registro de preços
não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
27.5.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
27.6.
Caso haja anuência do Fornecedor Beneficiário, cada órgão ou entidade usuário poderá adquirir
até cem por cento dos quantitativos máximos registrados na ata de registro de preços.
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28. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
28.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
28.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos
preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13.
28.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
28.3.1.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
28.3.2.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
28.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
28.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados;
28.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
28.5.
Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
29. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
29.1.
O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de
procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
29.1.1. a pedido, quando:
29.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de
caso fortuito ou de força maior;
29.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da
elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das
aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento;
29.1.2. por iniciativa do STM, quando:
29.1.2.1. o fornecedor:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
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d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da ata de registro de preços;
e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto
nº7.892/13;
f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
29.1.3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes;
29.1.4. houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
29.2.
A ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
25.1.1. por decurso do prazo de vigência;
25.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
25.1.3. quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se,
assim, seu objeto.
30. FUNDAMENTO LEGAL
o
A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, nos
os
Decretos n
5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na
o
Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos inteiros teores integram o presente edital.
31. CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1.
As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos
autos pela fiscalização.
31.2.
É expressamente proibido à Contratada:
31.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente
autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e
legais;
31.2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia
autorização da Administração do Superior Tribunal Militar.
31.3.
Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior
poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha
conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la
técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação,
indenização ou ressarcimento.
31.4.
FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - Em atendimento ao disposto no Decreto nº 7.892/13,
por ocasião da homologação do pregão no sistema comprasgovernamentais, havendo fornecedores com
proposta(s) NÃO RECUSADA(S), estes serão convocados, a partir de e-mail enviado pelo sistema, para
aderirem ao Cadastro de Reserva pelo preço do licitante vencedor.
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31.4.1. O registro da intenção de participar do cadastro será feito em funcionalidade
disponibilizada pelo sistema;
31.4.2. A data/hora final para o cadastro de reserva não será inferior a 24 horas, contadas da
convocação;
31.4.3. O cadastro de reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas;
31.4.4. Findo o prazo para manifestação dos interessados, será gerada a correspondente ata pelo
sistema.
31.5.
As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no
o
quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11 andar do edifício-sede
do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso.
31.6.
Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste edital, disponível nos sites
www.stm.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital
adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas.
31.7.
Em
caso
de
divergência
entre
a
descrição
do
item
constante
do
site
www.comprasgovernamentais.gov.br e a descrição do item constante deste edital, prevalecerá a última.
31.8.
Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na
legislação vigente.
31.9.
– ATENÇÃO:
Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo
nº 142, 1º/6/2015. Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após homologação do
Certame, deverá obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual
período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço:
https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_exter
no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato.
31.10. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante
assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital.
32. FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão
oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Brasília, 30 de novembro de 2015.
ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMES
Diretora de Patrimônio e Material
Assessoria Jurídica:
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
Aquisição de Solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico,
por
meio
do
gerenciamento
do
portfólio
e
de
projetos
estratégicos,
com
aquisição
de
software, treinamento, mentoria, suporte técnico, customização e atualizações da ferramenta, de acordo
com este Termo de Referência.
2.
ESPECIFICAÇÕES
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Aquisição de Solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico,
por meio do gerenciamento do portfólio e de projetos estratégicos, com aquisição de
1
software, treinamento, mentoria, suporte técnico, customização e atualizações da ferramenta,
conforme Projeto Básico nº 03/2015-DITIN/COSIS, apenso a este Termo de Referência.
3.
PLANILHA DE COMPOSIÇAO DE CUSTOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Qtde
Licença de uso e instalação do software,
1
conforme especificações do Projeto Básico nº
78
03/2015-DITIN/COSIS.
UN
Licença
perpétua
Serviço de parametrização e carga dos dados
2
conforme especificações do Projeto Básico nº
14
serviço
5
serviço
212
hora
12
mês
03/2015-DITIN/COSIS.
Parametrização, organização da informação e
carga de dados dos 5 pequenos Workflow (fluxo
3
de trabalho) que constam recorrentes nos projetos
estratégicos que compõem os Portfólios da JMU,
conforme especificações do Projeto Básico nº
03/2015-DITIN/COSIS.
Treinamento de usuários no uso da ferramenta,
4
conforme especificações do Projeto Básico nº
03/2015-DITIN/COSIS.
Suporte e atualizações da ferramenta, conforme
5
especificações do Projeto Básico nº 03/2015DITIN/COSIS.
18
VALOR
VALOR
UNITÁRIO/
TOTAL/
MENSAL
ANUAL
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6
Operação
assistida,
conforme
especificações
Projeto Básico nº 03/2015-DITIN/COSIS.
19
432
hora
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Apenso ao Termo de Referência
Projeto Básico n° 03/2015-DITIN/COSIS
LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE PARA GESTÃO DO
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO POR MEIO DO GERENCIAMENTO DO PORTFÓLIO E DE
PROJETOS ESTRATÉGICOS EM CONJUNTO COM TREINAMENTO E MENTORIA NA SOLUÇÃO
CONTRATADA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS
1. OBJETO
Solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico por meio do
gerenciamento do portfólio e de projetos estratégicos em conjunto com treinamento e mentoria na
solução contratada.
2. JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 198/2014, trata sobre o Planejamento Estratégico
do Poder Judiciário e no seu artigo 8º impõe aos órgãos do Poder Judiciário o dever de elaborar,
implementar e monitorar o planejamento estratégico, bem como gerenciar seus projetos otimizando seus
processos, podendo para isso, utilizar-se de dados estatísticos.
A Resolução STM 186/2012 trata sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União (JMU)
sendo composta por objetivos estratégicos de médio e longo prazos que organizam a execução das
atividades nesta Egrégia Corte de modo a “conferir continuidade administrativa ao Tribunal, Auditoria e
Foros, independente das alternâncias de seus gestores” (Resolução nº 186, de 24 de outubro de 2012).
O Ato Normativo STM nº 12/2011, informa que cabe a Assessoria de Gestão Estratégica (AGEST) a
competência de assessorar as unidades da Justiça Militar da União (JMU) nas atividades relacionadas
ao planejamento estratégico, à gestão de projetos, à organização e à normatização, e a gerenciar as
atividades de estatística.
Sendo assim, esta assessoria informa a necessidade da aquisição de uma Solução de Tecnologia da
Informação no que tange a gestão do planejamento estratégico por meio do gerenciamento do portfólio e
de projetos estratégicos em conjunto com treinamento e mentoria na solução contratada.
Isto se faz necessário para que a chamada Estratégia em Ação: execução do planejamento estratégico,
seja munida de ferramenta de tecnologia da informação (TIC) que auxilie na implementação da
metodologia adotada pela JMU e consolidando as suas padronizações, o que possibilita a execução da
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estratégia planejada, o que diminui o risco de malograr a carência de adesão a metodologia de projetos
da JMU, a avaliação da estratégia, a realimentação e a correção de rumos de ações estratégicas.
Além disso, é necessário que a AGEST auxilie a JMU na sua estruturação para o atendimento das suas
demandas prioritárias, para isso torna-se essencial que a que a referida possua mecanismos capazes de
disponibilizar tempestivamente informações de dados de projetos estratégicos para tomada de decisões
gerenciais.
Para que a efetiva mitigação das ameaças e o desenvolvimento das oportunidades identificadas quando
do Planejamento Estratégico da JMU, é cristalina a necessidade da solução de TIC, de tal maneira que
esta integre e apoie à estratégia servindo como catalizador do monitoramento contínuo dos trabalhos de
gerencia do Portfólio e seus projetos estratégicos mantendo a priorização e organização das ações
estratégicas de tal modo a alinhar a execução, a comunicação e metodologia as necessidades
institucionais desta Corte Castrense.
Oportunamente, cabe destacar que o CNJ e os órgãos de controle externo têm cada vez mais exigido
que as instituições governamentais incorporem a prática de gerenciamento de projetos e gestão de
processos alinhados à estratégia corporativa, o que justifica diretamente que a contratação da Solução
de TIC seja capaz de suportar primordialmente a gestão de projetos para a JMU, devendo incluir o
fornecimento de licenças de software e serviços correlatos de instalação, parametrização de dados,
carga de dados, treinamento para o uso da solução, suporte e mentoria para implementação da solução
contratada.
3. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS POR MEIO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Fortalecer a conscientização dos integrantes da JMU quanto ao monitoramento e atualização
periódica do Planejamento Estratégico.
3.2. Cumprir o Manual de Gerenciamento de Projetos na JMU e o Ato Normativo Nº 012, de 15 de março
de 2011, que dispõe sobre Guias de Atribuições Funcionais do Superior Tribunal Militar.
3.3. Habilitar a JMU no uso de Solução de TIC, nível estratégico e gerencial, para apoiar o processo de
tomada de decisão.
4.
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS RESULTANTES DA CONTRATAÇÃO
BENEFÍCIOS DIRETOS
BENEFÍCIOS INDIRETOS
21
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Gestão da Informação estratégica a fim de subsidiar o processo
Implantação da chamada Inteligência
Estratégica

Resolução STM 186/2012.)
de tomada de decisões estratégicas.
Acompanhamento do PE da JMU com o intuito de antecipar
mudanças, possibilitando a tomada de decisões tempestivas e
pré-ativas para neutralizar e potencializar as oportunidades para
a organização.
Verificação se o PE da JMU está alinhado ao PE do Poder
Acompanhamento e monitoramento do
Planejamento Estratégico (PE) da JMU.
(Resolução STM 186/2012)
Judiciário.
Acompanhamento de quatro dos cinco aspectos elencados na
página 68 do PE da JMU, a saber: Economicidade, eficiência,
eficácia e efetividade, nos termos da Resolução STM 186/2012.
Consolidação do gerenciamento de projetos Rotina de projetos bem definidas e metodologia assegurada.
na JMU
Visualização da distribuição de responsabilidades entre os
(Ato Normativo STM nº 72/2013)
atores envolvidos no projeto.
Auxílio para a AGEST atuar no
assessoramento em relação aos projetos
estratégicos.
Garantir o alinhamento e os resultados dos projetos à estratégia
da organização.
(Art. 6º do Ato Normativo STM nº 6/2013)
Orientar e garantir a observância da padronização metodológica
do gerenciamento de projetos por parte dos gerentes e equipes
Alinhamento, padronização e
de projetos.
regulamentação do gerenciamento e
Estabelecer e verificar o cumprimento de metas na gestão e no
desenvolvimento dos projetos à
desenvolvimento dos projetos estratégicos
metodologias e técnicas adotadas na JMU.
(Artigo 6º do Ato Normativo STM nº 6/2013) Acompanhar e participar das avaliações de desempenho dos
projetos estratégicos junto com os respectivos gerentes.
Zelar pela padronização das ferramentas de gerenciamento de
projetos a serem utilizadas na JMU.
Gestão de portfólio.
Monitorar e controlar programas/projetos estratégicos
componentes do portfólio.
(Artigo 6º do Ato Normativo STM nº 6/2013) Exercer a supervisão do desenvolvimento de projetos
estratégicos, acompanhando e monitorando o seu
desenvolvimento e propondo as medidas necessárias à
22
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
condução eficiente e eficaz destes.
Efetuar avaliação periódica de projetos, incluindo o
assessoramento quanto à decisão de descontinuá-los
Implantar, centralizar e manter o sistema de informações de
gerenciamento de projetos, estabelecendo meios de registro dos
relatórios gerados pelos projetos, relatos de lições aprendidas e
melhores práticas e outros documentos e dados a eles relativos,
incluindo a manutenção do arquivo de planos e projetos
anteriores.
Capacitação e gestão do conhecimento em
Atuar como um centro de gestão do conhecimento e de
gerenciamento de projetos.
competência do gerenciamento de projetos da organização,
(Artigo 6º do Ato Normativo STM nº 6/2013) estabelecendo sistema de disseminação de informações
históricas de projetos e de divulgação das lições aprendidas e
melhores práticas.
Acompanhar a evolução e inovações das técnicas de
gerenciamento de projetos e manter atualizada a metodologia de
gestão de projetos na organização.
5.
JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme inciso II do Art 3º, do Decreto nº 7.892/2013, é conveniente a aquisição das licenças,
treinamento e mentoria do software em questão de forma parcelada para a gradual modificação da
cultura de gerência de projetos no tribunal.
6.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JMU
10: Implementação da Gestão Estratégica de Forma Efetiva.
Objetivo:
Estratégia:
Iniciativas:
Descrição: efetivação da implementação da Gestão Estratégica na Justiça Militar da
União.
10.2 Assegurar a execução do Planejamento Estratégico.
10.2.1 Elaborar e implementar programa de gerenciamento de projetos na Justiça Militar
da União, incluindo a consolidação e aperfeiçoamento do Escritório Corporativo de
Projetos.
10.2.2 Elaborar e implementar programa para a efetiva implantação e acompanhamento
da Execução do Planejamento Estratégico.
Estratégia:
10.4 Simplificar, racionalizar e otimizar os processos de trabalho.
Iniciativa:
10.4.1 Elaborar e implementar programa de simplificação, otimização e racionalização de
processos e rotinas de trabalho.
7.
ESTUDOS PRELIMINARES
Os Estudos Preliminares da Contratação (Análise de Viabilidade da Contratação, Plano de Sustentação,
Estratégia para a Contratação e Análise de Riscos) foram elaborados pela Equipe de Planejamento da
23
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Contratação (Memorando AGEST nº 99/2015) e se encontram previamente anexados a este termo de
Referência.
24
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
8.
RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Demanda prevista do
PRODUTO/SERVIÇO e sua respectiva
descrição.
Quantidade
Critério de Medição:
Meio Probatório
Organograma da JMU
8.1 Licença de uso e instalação do software - Total de 78 licenças perpetuas.
Contratação
10 itens para contratação imediata
8.1.1Licenças para CJM’s.
12 licenças
perpétuas
01 licença para cada
CJM
Artigo 6º, II, f, do
Ato Normativo
STM nº 6/2013.
Registro em ATA
8.1.2 Licenças para a Presidência do
STM e (SEPLE, SEPRE, SCMJM,
OUVIDORIA e CEJUM)
05 licenças
perpetuas
01 licença para cada
unidade
administrativa
elencada.
Artigo 6º, II, f, do
Ato Normativo
STM nº 6/2013.
Registro em ATA
Compreende 01
licença para cada
unidades
administrativa, exceto Artigo 6º, II, f, do
para AGEST que terá Ato Normativo
08 licenças, pois
STM nº 6/2013.
constitui a área
gestora do PE da
JMU.
Registro em ATA
8.1.3 Presidência do STM (CEJUM,
SCMJM, OUVIDORIA, ASPRE-JUR,
ASPRE-ADM, ASPAR, SEPRE, AGEST
e GAPRE)
16 licenças
perpetuas
8.1.4 Secretarias da Presidência
(SEPLE, SECIN, SEJUD, SEPLA e
SESEG)
05 licenças
perpetuas
01 licença para cada
unidade
administrativa
elencada.
Artigo 6º, II, f, do
Ato Normativo
STM nº 6/2013.
Registro em ATA
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
04 licenças
perpetuas
01 licença para cada
unidade
administrativa
elencada.
Artigo 6º, II, f, do
Ato Normativo
STM nº 6/2013.
Registro em ATA
11 licenças
perpetuas
01 licença para cada
unidade
administrativa
elencada, exceto
DITIN que terá 05
licenças, pois terá o
ECP setorial.
Artigo 6º, II, f, do
Ato Normativo
STM nº 6/2013.
Registro em ATA
8.1.7 Gerentes de Projetos Estratégico
10 licenças
perpetuas
Uma para cada
gerente de projeto
estratégico constante
do portfólio de 2014 e
2015.
Plano dos
Projetos
Estratégicos
constantes do
portfólio.
Contratação imediata
8.1.8 Ministros Patronos
15 licenças
perpetuas
Uma licença para cada Resolução STM
Ministro Patrono.
nº 207/2014
8.1.5 Gabinete e Assessoria da
Diretoria-Geral do STM (GADIR, ASLIC,
ASSAU, ASJUR- DIREG)
8.1.6 Diretorias (SECEX, DITIN, DIDOC,
DIPES, DIRAD, DIPAT, DIFIN)
8.2 Serviço de parametrização e carga dos dados
8.2.1 Parametrização e carga de dados
do Planejamento Estratégico do Poder
Judiciário.
01 PE do Poder
Judiciário.
8.2.2 Parametrização e carga de dados
do Planejamento Estratégico da JMU.
01 PE da JMU.
Registro em ATA
Contratação imediata de 07 itens.
JMU precisa está
alinhado ao PE do
Poder Judiciário.
Resolução CNJ nº
198/2014.
O PE da JMU é base
Resolução STM
para o gerenciamento
nº 186/2012.
do projeto.
26
Registro em ATA
Contratação imediata
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
8.2.3 Parametrização e carga de dados
das iniciativas Estratégicas Priorizadas
para a JMU.
01 PIEP da JMU
01 Manual de
8.2.4 Parametrização e carga de dados
Gerenciamento de
do Manual de Gerenciamento de
Projetos da JMU e
Projetos e Portfólio de Projetos
01 portfólio de
Estratégicos.
projetos.
Hierarquizam as
iniciativas
estratégicas em
prioridades a para
serem desenvolvidas.
Ato Normativo
STM nº 72/2014
Contratação imediata
Padroniza a
metodologia de
projetos na JMU
Ato Normativo
STM nº 06 e
62/2013
Contratação imediata
02 Matriz de
Priorização.
Automatiza e
Ato Normativo
transparenta o
STM nº 06 e
processo de
62/2013 e PETIC
priorização dos
da DITIN.
projetos estratégicos.
Contratação imediata
8.2.6 Parametrização e Carga de dados
projetos estratégicos da JMU.
05 Projetos
Estratégicos da
JMU.
Consolida o banco de Plano de Projeto
dados de projetos da seguirá anexo a
JMU
este TR.
Contratação imediata
8.2.7 Parametrização e carga de dados
do acompanhamento para as metas
nacionais do Poder Judiciário (PJ)
01 relação de
Metas Nacionais
para o PJ
8.2.5 Parametrização e carga de dados
da Matriz de Priorização dos Projetos
Estratégicos e dos projetos de TIC.
Fornece meios para
acompanhamento
mais eficiente das
metas do PJ.
Cria uma agenda de
8.2.8 Parametrização e carga de dados 01 calendário base
trabalho única para
da Criação e formatação do calendário para os projetos da
todos os usuários do
base da JMU.
JMU.
sistema.
27
Ato Normativo
STM nº 82/2014.
Registro em ATA
Calendário
institucional e o
calendário de
eventos da
AGEST.
Registro em ATA
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Criação de perfil
de visualização
para 02 02 atores
8.2.9 Parametrização e carga de dados
da estratégia e
da correlação aos atores da Estratégia. carga de dados
dos seus
respectivos
contatos.
8.2.10 Parametrização e carga de
dados dos indicadores e metas
estratégicas para o PE da JMU.
Desenvolve meios
para
Resolução STM
acompanhamento do
nº 207/2014 e Ato
PE da JMU e dos
Normativo nº
projetos estratégicos
28/2012.
pelos seus principais
influenciadores.
01 Carga dos
dados de todos os
Fornece meios para
indicadores
acompanhamento
referentes ao
Ato Normativo nº
efetivo da
Planejamento
73/2014.
implementação do PE
estratégico,
da JMU.
constante do ATO
do PIME.
Registro em ATA
Contratação imediata
Parametrização e
Implanta
8.2.11 Parametrização e carga de
carga de dados de
acompanhamento dos artigo I, e do Ato
dados de formulários para pesquisa e 04 formulários de
projetos estratégicos Normativo STM nº
avaliação voltadas aos projetos
pesquisa e
de maneira mais,
006 e 62/2013.
estratégicos da JMU.
avaliação nos
célere e ecológica.
projetos.
Registro em ATA
01 Carga de dados
Plano de
dos
Conforme a
Sustentabilidade
desdobramentos Resolução CNJ este
da JMU nos
relacionados do plano deverá ser parte
moldes indicados
Plano de
integrante do PE da
pela Resolução
Sustentabilidade
JMU.
201/2015.
da JMU.
Registro em ATA
8.2.12 Carga de dados do Plano de
sustentabilidade da JMU.
28
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
01 Carga de dados
Rede de
dos
Conforme a
priorização do 1º
8.2.13 Carga de Dados e
desdobramentos Resolução CNJ este
grau nos moldes
parametrização dos dados relativos a
relacionados à plano deverá ser parte
indicados pela
Rede de priorização do 1º grau.
estratégia da Rede integrante do PE da
Resolução CNJ
de Priorização do
JMU.
194/2014.
1º Grau.
Registro em ATA
8.2.14 Parametrização, organização da
Considerando que os
informação e carga de dados dos
PP inseridos já
dados de um com as informações
15 formulários
participaram de 3
qualitativas e quantitativas das lições
constantes de
reuniões de
artigo IV, c, e, f
aprendidas nos projetos estratégicos e lições apreendidas
monitoramento e
do Ato Normativo
dos formulários de pesquisa e
e atas de reuniões
avaliação será
STM nº 006/2013.
avaliação – criando assim um banco de monitoramento
solicitado 3
de dados para consulta dos usuários
e avaliação.
documentações deste
de lições aprendidas e boas práticas
tipo para cada PP.
em projetos.
Contratação imediata
8.3 Parametrização, organização da informação e carga de dados dos 5 pequenos Workflow (fluxo de
trabalho) que constam recorrentes nos projetos estratégicos que compõem os Portfólios da JMU.
8.3.1 (1) fases para elaboração e
implementação do plano de
comunicação do projeto;
01 carga de dados
Atividades escritas no
Ato Normativo nº
72/2013.
Ato Normativo
STM nº 006 e
62/2013.
Contratação imediata de 01 item.
Registro em ATA
8.3.1.1 A contratada deve considerar o Manual de Gerenciamento de Projetos, Ato Normativo STM
72/2013, para consolidar este fluxo de trabalho.
8.3.2 (2) fases para implementação de
Atividades escritas no
solução de Tecnologia da Informação 01 carga de dados
Ato Normativo nº
como produto do projeto;
72/2013.
29
Ato Normativo
STM nº 006 e
62/2013.
Registro em ATA
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
8.3.2.1 A contratada deve considerar o Manual de Gerenciamento de Projetos, Ato Normativo STM
72/2013, e a Resolução CNJ 182/2013, para consolidar este fluxo de trabalho.
Registro em ATA
8.3.3 (3) fases e implementação para
realizar termos de mudança nos
projetos estratégicos;
Registro em ATA
01 carga de dados
Atividades escritas no
Ato Normativo nº
72/2013.
Ato Normativo
STM nº 006 e
62/2013.
8.3.3.1 A contratada deve considerar o Manual de Gerenciamento de Projetos, Ato Normativo STM
72/2013, para consolidar este fluxo de trabalho.
8.3.4 (4) fases e implementação para
validação do plano de projeto
estratégico da JMU.
01 carga de dados
Atividades escritas no
Ato Normativo nº
72/2013.
Ato Normativo
STM nº 006 e
62/2013.
Contratação imediata
8.3.4.1 A contratada deve considerar o Manual de Gerenciamento de Projetos, Ato Normativo STM
72/2013, para consolidar este fluxo de trabalho.
8.3.5 (5) fases e implementação para
propor projeto estratégico
01 carga de dados
Atividades escritas no
Ato Normativo nº
72/2013.
Ato Normativo
STM nº 006 e
62/2013.
Registro em ATA
8.3.5.1 A contratada deve considerar o Manual de Gerenciamento de Projetos, Ato Normativo STM
72/2013 e o calendário de projetos CAEGP, Ato Normativo STM 145/2015, para consolidar este fluxo
de trabalho.
8.4 Treinamento de usuários no uso da ferramenta- Total de 212 horas
8.4.1 Treinamento dos usuários para a
utilização, da área de trabalho
Treinamento previsto
parametrizada para gestor,
01 turma com 17
TOTAL de 2 horas
considerando o acompanhamento do
pessoas, sendo 01
de treinamento.
PE da JMU e dos projetos estratégicos
aulas com duração de
a que cada ator da estratégia estiver
2 horas.
interessado.
30
Ato Normativo
STM nº 006 e
62/2013.
Registro em ATA
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
8.4.1.1 Estão previstas 15 licenças para os Ministros Patronos de cada iniciativa estratégica, mais
uma para o Gabinete da Presidência, uma para o gabinete da Diretoria-Geral. Totalizando 17
pessoas.
8.4.2 Treinamento de usuários para a
sua utilização quanto à parametrização
25 horas de
Treinamento previsto:
de formulários e área de trabalho,
treinamento por
04 turmas com 16
carga de dados, melhores práticas
turma, sendo um
pessoas sendo 5
para acompanhamento do
TOTAL de 100
aulas com duração de
planejamento estratégico, suas
horas
5 horas.
iniciativas e seus atores.
Ato Normativo
STM nº 006 e
62/2013.
Contratação imediata de 01 (uma)
turma (25 horas).
Registro em ATA (3 turmas = 75
horas).
8.4.2.1 Considerando que há a previsão de pelo menos 10 licenças para gerentes de projetos,
considerar-se-á que pelo menos estes deverão ser capacitados de imediato na ferramenta, além
disso, deve fazer parte do treinamento pelo menos 03 servidores da AGEST.
8.4.3 Treinamento de usuários para
utilização na ferramenta de dados para
acompanhamento, parametrização e
Treinamento previsto
carga de dados referentes aos Projetos
04 turmas com 16
Estratégicos, utilização da Metodologia TOTAL de 80 horas pessoas sendo 05
de Projetos da JMU na ferramenta de
aulas com duração de
TIC apresentada, calendário base e
4 horas.
pesquisa no banco de dados de lições
aprendidas.
31
Ato Normativo
STM nº 006 e
62/2013.
Contratação imediata de 01 (uma)
turma (20 horas).
Registro em ATA (3 turmas = 60
horas).
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
8.4.4 Treinamento de usuários para
utilização na ferramenta de dados para
acompanhamento, parametrização e
carga de dados referentes às metas e
indicadores do PE da JMU e das Metas
do Poder Judiciário Nacional, criação e
utilização da matriz de priorização de
projetos, criação e aplicação de
pesquisa na ferramenta contratada,
criação, acompanhamento e
desenvolvimento do banco de dados
de lições aprendidas.
30 horas
Treinamento previsto
01 turmas com 20
pessoas sendo 05
aulas com duração de
6 horas.
Ato Normativo
STM nº 006 e
62/2013.
Registro em ATA
8.4.4.1 Como as funcionalidades descritas acima são basicamente sobre a gestão do software, e de
ações específicas de determinadas áreas de gestão este treinamento será restrito a uma turma com
20 pessoas.
8.5 Operação Assistida - 432 horas
8.5.1 Os 04 passos da fase preliminar à
fase de iniciação de projetos.
35 horas
5 dias corridos com
expediente de 7 horas.
Um dia para cada fase
e um dia para
consolidação das
informações.
32
Ato Normativo
STM nº 006 e
62/2013.
Registro em ATA
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
8.5.1.1 A operação assistida deve auxiliar no mínimo:
(1) A Executar a ligação dos projetos estratégicos as iniciativas estratégicas e aos objetivos estratégicos e a devida identificação da
unidade líder. (2) Realizarem a análise de exequibilidade, adequabilidade, aceitabilidade, stakeholders e indicação preliminar do Gerente
do projeto – conforme o manual de projetos da JMU, considerando tarefas predecessoras e antecessora, campos específicos para a
inserção de cada dado, bem como locais para aceites (validações/assinaturas) pelas unidades administrativas ou servidores daquilo que
foi acordado/escrito/colocado nos campos para formação de acordos entre áreas administrativas. (3) Possibilitar a categorização,
classificação e balanceamento dos projetos de acordo com as cestas estratégicas e sua matriz de projetos, automatizando e agilizando
este processo.
8.5.1.2 Para executar tal serviço a contratada terá por base as informações contidas no Manual de Gerenciamento de Projetos que seguirá
anexo a este TR.
8.5.2 Elaboração de Relatórios
Gerenciais sobre o PE da JMU para
apresentação na R.A.E.
98 horas
Tem-se 14 objetivos
estratégicos,
considerou-se um dia Resolução STM
com 7 horas corridas 182/2012 e Ato
de expediente para Normativo STM nº
elaboração de
006 e 62/2013.
relatório gerencial de
cada objetivo.
Registro em ATA
8.5.2.1 A operação assistida deve auxiliar no mínimo:
(1) A visualização de todas as iniciativas e ações estratégicas atreladas aos objetivos, bem como o acompanhamento das metas e dos
indicadores que acompanham o objetivo que estará sendo visualizado; (2) a relação do PE da JMU junto ao PE do Poder Judiciário, do
Plano de Logística Sustentável, da Rede de priorização do Primeiro Grau e a Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação; (3) O
acompanhamento por meio dos princípios da cadeia de valor dos 6E’s do desempenho e do método BSC.
33
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
8.5.3 Elaboração de Carteira e Portfólio
de projetos para ser analisada e
validada na R.A.E.
18 horas
Considerou-se a
média 17 de PAP’s
nos últimos 03 anos.
Considerando que
atualmente a AGEST
executa esta atividade
Ato Normativo STM
em uma semana,
nº 006 e 62/2013.
estima-se que o uso
da ferramenta
diminuía em pelo
menos 50% do tempo
destinado a esta
tarefa.
Registro em ATA
8.5.3.1 A operação assistida deve auxiliar no mínimo:
(1) a visualização de todos os projetos aprovados nas R.A.E’s da JMU e que, ainda, se encontram em andamento; (2) A apresentação dos
projetos que se encontram em deliberação do Comitê-Gestor, para aprovação na R.A.E em questão, portfólio dos projetos atuais; (3)
mostrar se possuem características plurianual; (4) sua estimativa e/ou execução orçamentária (5) objetivo principal do projeto; (6) os
projetos devem estar ordenados pela ordem de priorização dada pela matriz de projetos e posterior aprovação na R.A.E; (7) disponibilizar
meio eletrônico de validar/ executar votação de quais projetos comporão o portfólio da JMU para o ano em questão, ou seja integrarão a
carteira de projetos da JMU.
Considerando a
implantação do
Escritório Setorial de
01 dias (= 7 horas); Projetos (ESP) setorial
1 projeto = 5 dias =
na DITIN, bem como a
8.5.4 Auxilio no cadastro de Planos de 5*7=35 por projeto.
surgimento de novos
Projeto considerado a metodologia
gerentes de projetos,
Total de 06
adotada pela JMU.
ainda, não totalmente
projetos =
familiarizados com a
6*35=210 horas.
ferramenta contratada
e a metodologia da
JMU
34
Resolução STM
182/2012 e Ato
Normativo STM nº
006 e 62/2013.
Contratação imediata para 02
(dois) projetos (35 horas).
Registro em ATA para (4 projetos
=140 horas).
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
- uma vez se considerarmos a alta taxa de rotatividade dos servidores do judiciário, solicita-se apoio cadastro dos projetos estratégicos na
ferramenta contratada.
Atualmente, estima-se que um gerente da JMU de projeto treinado preencha um plano de projeto em 10 dias, com o uso da ferramenta
calcula-se que este período diminua em pelo menos 50%;
Em regra, a AGEST recebe em média 17 PAP por ano, destes há uma média de 05 que são considerados estratégicos e passam a compor o
portfolio de projetos da JMU.
Sendo Assim, será solicitado apoio para o cadastro de 03 projetos estratégicos e 03 projetos de TIC para servirem como piloto para
implantação do ESP na DITIN.
8.5.5 Apoio ao desenvolvimento e
implementação de pesquisa em
maturidade de projetos utilizando a
solução de tecnologia da informação
contratada.
21 horas
Considerando que um
operador médio leva
em torno de três dias
de trabalho (21horas)
para parametrizar e
consolidar as
informações sobre
Ato Normativo STM
maturidade em
nº 006 e 62/2013.
projetos trazidas,
considerar-se-á o
mesmo tempo de
duração para que tais
perguntas sejam
parametrizadas na
ferramenta contratada.
Registro em ATA
8.5.5.1 A operação assistida deve auxiliar no mínimo:
(1) Parametrizar os formulários de pesquisa conforme a metodologia Prado- MMGP; (2) consolidação dos dados obtidos por meio da
solução contratada, possibilitando a visualização do resultado da pesquisa por gráficos e dashboards; (3) Inserção dos dados
consolidados no banco de dados de lições aprendidas da solução de TIC contratada, de tal maneira que fique de fácil visualização pelos
operadores do sistema.
35
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
8.5.6 Cadastro e organização da
informação sobre os processos de
trabalho para desenho de Workflow
sobre a contratação de solução de TÏC
na JMU.
50 horas
Considerando que as
atividades já estão
descritas na Resolução
CNJ, considerar-se-á o
tempo que um servidor
médio levaria para
desenhar este
processo considerando
as informações ali
prestadas.
Resolução CNJ
182/2013 e Ato
Normativo STM nº
006 e 62/2013.
Registro em ATA
8.5.6.1 A operação assistida deve auxiliar no mínimo:
(1)Formulários padrões para a aquisição de novas soluções de TIC, considerando as exigências da Resolução CNJ 182/2013; (2) definição
de tarefas antecessoras e predecessoras com áreas para aceite do gestor (assinatura/validação); (3) desenho do workflow do processo;
(4) destinação de área específica para descrição dos produtos esperados com a contratação de TIC e sua respectiva validação (termo de
aceite) do produto entregue pela contratada.
9.SOLUÇÕES DISPONÍVEIS E/OU CONTRATADAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
9.1Soluções disponíveis no mercado
Solução 1
Nome
Channel
Fornecedor
JExperts
Valor
36
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Solução 2
Nome
Changepoint
Fornecedor
Compuware
Valor
Solução 3
Nome
Planview Enterprise
Fornecedor
Planview
Valor
Solução 4
Nome
GPWeb
Fornecedor
GPWeb
Valor
Solução Livre
Solução 5
Nome
Project Server
37
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Fornecedor
Microsoft
Valor
R$ 2.199,00 por usuário
Solução 6
Nome
Primavera
Fornecedor
Oracle
Valor
R$ 12.420,00 por usuário
Solução 6
Nome
Open Project
Fornecedor
Comunidade Open Project
Valor
Software Livre
38
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9. Contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades da administração pública
Órgão ou Entidade da Administração Pública
Contrato
Solução
TCU
5/2014
Ms Project
CNMP
020/2012
Channel
SEFAZ/CE
096/2014
Changepoint
Ministério do Planejamento
Solução livre
GPWeb
39
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10. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
A única solução que atende os requisitos necessários é a de contratação de software de prateleira, com
adaptações para as necessidades da unidade demandante. Não há como comparar o custo da solução
que se pretende adquirir com o custo de outras soluções.
11. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
11.1 Requisito da arquitetura de software
11.1.1 A solução deverá ser composta de um único produto construído ou mantido por um mesmo
fabricante que comporte todas as funcionalidades descritas neste documento compondo interface única
e fluxo de informações integrado sob o mesmo licenciamento de usuários e com mesma base de
usuários;
11.1.2 A solução deverá ser operada integralmente em ambiente web, sem a necessidade de instalação
de plugins ou programas nas estações clientes;
11.1.3 O software deve ser compatível com o banco de dados Oracle versão 11g e superiores;
11.1.4 O software deverá possuir uma interface para dispositivos móveis compatível com os sistemas
operacionais ANDROID e IOS, contemplando visão gerencial e operacional das informações de projetos,
ações, demandas, fluxos de trabalho, indicadores e estratégia
11.2 Requisito de segurança do software
11.2.1 Prover segurança e controle de acesso de usuários por meio de perfis para cada uma
das funcionalidades da solução com acesso autenticado mediante senha;
11.2.2 O sistema deverá ter interfaces voltadas pelo menos para 04 (quatro) tipos de usuários:
a. Gestores: Este perfil necessita obter visão do todo, possibilitando acompanhamento de toda a
gestão de uma determinada área ou da organização. Têm acesso às informações financeiras e à
íntegra das ações e planos de gerenciamento dos programas, projetos, ações e atividades, não
apenas os sob sua responsabilidade, mas também, os gerenciados pelos demais
gestores/gerentes de sua área.
b. Gerentes ou Líderes: Este perfil necessita ter acesso às ferramentas de planejamento e controle
de programas, projetos e atividades estratégicas, bem como os indicadores e metas
estabelecidas, porém com acesso privilegiado apenas em elementos sob sua responsabilidade
direta.
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c.
Colaboradores: Este perfil refere-se aos usuários que serão executores de tarefas, ou
responsáveis por pendências.
d. Usuários externos (apenas consulta): Perfil que possibilita o acompanhamento com restrição de
acesso à informação (delimitado pela gerência). O usuário externo poderá visualizar o progresso
das ações as quais está associado, além de participar das atividades dos mesmos, caso o
gerente/líder lhe associe a atividades e pendências;
11.2.3 Permitir a definição das permissões de visibilidade de informações com base na estrutura
organizacional (organograma), possibilitando ainda a parametrização e a criação de exceções para
acesso a informações colaterais (entre áreas em ramificações distintas no organograma);
11.2.4 Permitir que os gestores do planejamento estratégico e portfólio de projetos estratégico da JMU
possam atribuir permissões especiais de exceção para usuários que, pelos seus perfis e áreas, não
teriam acesso a determinadas funções e informações;
11.2.5 O Sistema deverá possuir controle de transação nas operações com bancos de dados, para
impedir a inserção de dados corrompidos ou parciais.
11.2.6 Deverá possibilitar a criação e recuperação por meio de consultas, trilha de auditoria sobre as
principais ações do usuário, armazenando data, hora, minuto, nome do usuário, identificação da
funcionalidade e ação realizada e detalhamento dos dados inseridos ou alterados;
11.2.7 Possibilitar consulta a base de dados LDAP para prover autenticação dos usuários compatível
com o Active Directory ou OpenLDAP;
11.2.8 Utilizar o recurso de “captcha” para autenticação, após algumas tentativas de login com erro;
11.2.9 O sistema deverá possuir Bloqueio de Cross-Scripting (XSS);
11.2.10 O sistema deverá possuir Restrição de SQL-Injection;
11.2.11 O sistema deverá possuir Restrição de Navegação em Diretórios do Servidor Web;
11.2.12 O sistema deverá possuir Restrição de Cross-Site Requests.
11.3 Requisitos de Parametrização
11.3.1 Permitir a parametrização pelo usuário, em âmbito administrativo, de atributos e informações de
uso comum entre portfólio, programas, projetos, demandas, fluxos de trabalho, indicadores e estratégia.
São consideradas informações de uso comum:

Proposta de Abertura de Projetos (PAP), Planos de Projetos (PP): Plano de gerenciamento de
tempo, de custos, de qualidade, de pessoas/equipe, responsabilidades, eventos, comunicação,
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riscos, aquisições; estrutura organizacional, etapas dos projetos, calendário de eventos
institucionais, grupos de usuários, matriz de impacto;
11.3.2 Permitir a criação de formulários com campos personalizados pelo usuário para adequá-los às
necessidades de informações e à metodologia adotada pela instituição, devendo o fornecedor entregar a
ferramenta de TI com os formulários utilizados no Manual de Gerenciamento de Projetos da JMU pronto
para uso e passível de modificações pelo Contratante.
11.3.3 Permitir a criação de formulários que possam ser utilizados para pesquisas internas que se
refiram à execução da estratégia e dos projetos estratégicos da JMU. Esses formulários deverão fazer,
no mínimo, a contagem quantitativa dos dados inseridos;
11.3.4 Permitir a elaboração de gráficos e dashboards com visões gerenciais e operacionais,
personalizadas e parametrizáveis, para consulta e acompanhamento, por áreas envolvidas, por
interessados, custos e setores responsáveis;
11.3.5 Permitir a parametrização de alarmes e comunicações automatizadas sempre que houver eventos
de comunicação com estabelecimento de responsáveis;
11.3.6 Disponibilizar ferramenta amigável para elaboração de painéis para acompanhamento com
controle personalizados por usuário, sem a necessidade de programação.
11.3.7 Os painéis deverão ser construídos com no mínimo os seguintes recursos:
a. indicadores e faróis “velocímetros” para demonstração do desempenho das metas indicadoras,
b. listagens e gráficos demonstrativos do status de programas, projetos e atividades estratégicas e,
c.
visualizações gráficas de metas e medições de indicadores,
d. campos para entrada livre de textos e upload de imagens,
e. criação de links para navegação entre diferentes painéis;
11.3.8 Disponibilizar um portal integrado de informações parametrizável para cada usuário onde estes
poderão ter uma visão integrada de todos os seus portfólios, programas, projetos e atividades que estão
sob sua responsabilidade, onde poderá comunicar-se diretamente com seus pares, reportar progresso e
realizar apontamento de horas e despesas.
11.4 Requisitos de Documentação
11.4.1 A ferramenta deverá apresentar documentação em formato digital da solução, consistindo de:
a. Manual de instalação e configuração contendo informações necessárias para que usuários
administradores da solução tenham toda a orientação necessária para instalar, configurar e
desinstalar a solução;
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b. Manual de operação e suporte, contendo informações necessárias para que usuários
operadores
da
solução
tenham
toda
a
orientação
necessária
para
executar
suas
funcionalidades;
c.
Documentação técnica da solução, contendo, no mínimo, a descrição da estrutura do banco de
dados, desenho esquemático da arquitetura da aplicação, manual de integração, especificação
das interfaces de serviços web (webservices), manual para importação de dados;
d. Documentação dos requisitos mínimos e recomendados de infraestrutura de hardware, software
básico e rede para uso da solução;
11.4.2 Toda a documentação da solução deverá ser disponibilizada no idioma português (Brasil), em
mídia eletrônica, devendo as apostilas e manuais ser entregues em formato (PDF) e em formato e-book.
11.5 Requisitos de Integração e interoperabilidade
11.5.1 A solução deve possuir interface com o correio eletrônico institucional utilizando o servidor POP e
SMTP;
11.5.2 Possibilitar a exportação dos relatórios personalizados para formato Excel, CSV e PDF;
11.5.3 Possibilitar a exportação dos painéis de controle personalizados informações para formato
PowerPoint, PDF;
11.5.4 Deverá permitir a importação e exportação de cronogramas do MS-Project, Open-Projet.
11.6 Requisitos funcionais:
11.6.1 Gestão Estratégica
A solução contratada deverá cumprir a metodologia de Painéis Balanceados integralmente,
especialmente quanto aos drivers:indicadores direcionadores que monitoram a causa e o efeito e aos
outcome: indicadores de resultados, a fim de permitir o gerenciamento do desempenho da estratégia e
do portfólio dos projetos, incluindo o cadastramento do Mapa Estratégico, Objetivos Estratégicos, Painel
Estratégico, Diretrizes, Indicadores e Metas com relação de causa e efeito;
Os Painéis Balanceados, para fins deste documento, refere-se ao acompanhamento das ações
estratégicas das unidades administrativas ao longo do tempo, com análise e comparações em horizontes
temporais, devendo as variáveis ser observadas em conjunto ou por cada unidade em cada período de
tempo;
A metodologia a ser utilizada para os indicadores drives a que se se refere este documento, tem por
princípios a Cadeia de Valor baseada nos 6 E's do Desempenho (Efetividade, eficácia, eficiência,
execução e excelência) e para os indicadores outcome os princípios do método BSC.
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As variáveis para a composição dos painéis deverá ser formatável, uma vez que ela deverá seguir
integralmente a metodologia da JMU que se baseia, entre outras, nos princípios descritos acima.
A solução contratada deverá possuir painel de faróis (Dashboards) que demonstrem o desempenho de
cada objetivo, com base nos seus indicadores, metas estratégicas e execução das ações estratégicas
(projetos);
A solução contratada deverá possibilitar a criação de um número ilimitado de mapas estratégicos
relacionados a uma ou mais unidades organizacionais ou áreas de negócio distinta devendo permitir o
desdobramento da estratégia em um número ilimitado de objetivos estratégicos e iniciativas estratégicas;
A solução contratada deverá possibilitar o cadastramento de objetivos de contribuição vinculado a áreas
de negócio e vinculados a um ou mais objetivos estratégicos;
A solução contratada deverá permitir o desmembramento de planos estratégicos plurianuais em ciclos
anuais vinculados, com opção de priorização de objetivos por ciclo do plano estratégico e vinculação de
indicadores e iniciativas específicas do período;
A solução contratada deverá possibilitar o vínculo das iniciativas estratégicas, projetos e programas aos
objetivos estratégicos e/ou objetivos de contribuição;
A solução contratada deverá permitir o tratamento das iniciativas estratégicas com os portfólios de
projetos: programas estratégicos, projetos estratégicos e atividades estratégicas, com número ilimitado
de atividades, etapas, tarefas, marcos de acompanhamento, orçamento, prazos e responsáveis,
conforme as recomendações e práticas estabelecidas no Ato Normativo STM nº 06 e 62/2013.
A solução contratada deverá permitir a gestão de riscos da estratégia, através da avaliação,
monitoramento e mitigação dos riscos corporativos e vinculação destes aos objetivos à um mapa
estratégico, a gestão de riscos deverá observar no mínimo:
a. Permitir a gestão por meio de ciclos de planejamento de riscos;
b. Permitir a identificação de riscos e categorização dos riscos em mais de um nível;
c.
Permitir a criação de dimensões de impacto de riscos e avaliação da probabilidade e impacto em
cada dimensão criada para todos os fatores de riscos pertencentes ao risco, armazenando o
histórico de cada avaliação.
d. Permitir gatilhos para ocorrência de riscos por meio de faixas de atenção sobre metas de
indicadores;
e. Permitir a identificação e tratamento de fatores de riscos.
f.
Permitir a geração de relatórios de mapa de riscos e árvore de riscos, apresentando de forma
hierárquica os riscos e fatores de riscos agrupados por: categoria, área e objetivo estratégico.
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g. Permitir o controle do grau dos riscos por meio de indicadores. Estes indicadores deverão:
g.1) Permitir a associação do tipo de resposta ao fator de risco e cadastro de plano de ação para
resposta ao risco. Este plano de ação deverá conter pelo menos: código, tipo, ação, como, onde, causa,
por que, prioridade, área , responsável, datas de inicio e fim e orçamento.
g.2) Gerenciar a ocorrência de fatores de risco manualmente ou pelo disparo de um gatilho relacionado a
um indicador.
A solução contratada deverá permitir o agendamento e controle das Reuniões de Análise Estratégica
(R.A.E), permitindo que estas sejam visualizadas por meio de calendários dos colaboradores envolvidos,
e possibilitando a aceitação ou não pelo colaborador. O sistema deverá disponibilizar ainda opção de
criação, através de formulário personalizado, análises críticas sobre elementos do planejamento
estratégico para apoiar a execução da reunião;
A solução contratada deverá possibilitar a navegação a partir do Mapa Estratégico, com a visualização
dos indicadores estratégicos, iniciativas, projetos e programas estratégicos vinculados a cada objetivo
estratégico;
A solução contratada deverá possibilitar a apresentação do plano estratégico na forma de painéis
gerenciais ou painéis de contribuição, identificando para cada projeto os seus respectivos indicadores e
projetos, bem como o status de cada elemento;
A solução contratada deverá disponibilizar relatório onde se poderão visualizar todas as iniciativas
estratégicas, programas e projetos da organização, seus respectivos status de cronograma e custos,
com possibilidade de agrupamento por objetivo estratégico e/ou objetivos de contribuição, e opção de
filtro por mapa estratégico.
11.6.2 Gestão de Indicadores e Metas
A solução contratada deverá possibilitar a criação de indicadores e metas, bem como suas aferições,
podendo ser vinculados a áreas, objetivos estratégicos, objetivos de contribuição, Inciativas estratégicas,
programas estratégicos, projetos estratégicos, atividades estratégicas, portfólios, metas do Judiciário
Nacional, Macrodesafios do Judiciário Nacional;
A solução contratada deverá permitir a parametrização da frequência de medição e apuração de
indicadores de resultado e de tendência de forma independente (semanais, quinzenais, mensais,
bimestrais, trimestrais, semestrais, anuais, com datas fixas ou ciclos configuráveis), de forma que os
relatórios e gráficos levem em conta esses períodos;
A solução contratada deverá permitir a automação da medição de um indicador a partir de acesso às
fontes de dados externas, tais como: banco de dados com consulta SQL, arquivos de texto e planilhas;
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A solução contratada deverá permitir a construção e consolidação de indicadores por meio de fórmulas
baseadas em expressões matemáticas com constantes e variáveis oriundas de outros indicadores,
incluindo indicadores de desempenho de projetos (cronograma, entregas e custos);
A solução contratada deverá possuir funcionalidade de documentação que permita o registro de
comentários analíticos de avaliação dos resultados dos indicadores e seus respectivos produtos
determinados pelos responsáveis;
A solução contratada deverá permitir, para cada indicador, definir a sua polaridade, sendo possível ser
para cima (positiva) ou para baixo (negativa);
A solução contratada deverá utilizar recursos de cores (faróis) para a apresentação do status de
objetivos estratégicos, indicadores e ações fora de prazo ou fora dos resultados esperados;
A solução contratada deverá possibilitar a análise crítica sobre as medições de indicadores quando as
metas não forem atingidas, permitindo a identificação dos problemas e causas através do método de
análise e solução de problemas;
A solução contratada deverá permitir a elaboração de planos de ação sobre: (1)indicadores, (2) riscos
corporativos, (3) riscos de projetos, (4) iniciativas estratégicas, (5) atividades estratégicas e (6) reuniões.
Todas com o formato 5W2H: What – O que será feito (etapas), Why – Por que será feito (justificativa),
Where – Onde será feito (local), When – Quando será feito (tempo), Who – Por quem será feito
(responsabilidade), How – Como será feito (método), How much – Quanto custará fazer (custo);
A solução contratada deverá permitir a criação de indicadores comuns (modelos) para inúmeras áreas,
sem a necessidade de cadastro um a um. Estes indicadores comuns poderão ser de dois tipos:
a. Modelos Fixos – Nesse caso, os indicadores utilizados a partir do modelo não permitirão
modificação da estrutura de informações e parâmetros do indicador;
b. Clones do Modelo – Nesse caso, o indicador é uma cópia do modelo, permitindo a alteração e
adequação.
A solução contratada deverá permitir a consolidação de medições e metas de indicadores de um mesmo
para obtenção de médias e somas;
A solução contratada deverá possibilitar a diferenciação da periodicidade de apuração e medição de um
indicador (por exemplo: indicadores com metas trimestrais, e medição mensal);
A solução contratada deverá permitir o controle de permissões sobre os indicadores, estabelecendo os
níveis de visibilidade para perfis ou para usuários individualmente;
A solução contratada deverá permitir o gerenciamento das metas por faixas de atenção configuráveis,
onde será possível parametrizar as comunicações e os usuários que deverão ser notificados dos desvios
em cada faixa de atenção.
46
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11.6.3 Gestão de Portfólios de Programas e Projetos
A solução contratada deverá permitir a estruturação de múltiplos portfólios (carteiras de projetos), a partir
de critérios de categorização e tipificação dos mesmos;
Esta categorização dos projetos estratégicos deve ser implementada conforme o Manual de
Gerenciamento de Projetos da JMU;
A Matriz de Priorização a ser utilizada para os projetos de TIC deve seguir o modelo trazido no Plano
Estratégico de Tecnologia da Informação para a JMU.
A solução contratada deverá permitir a vinculação dos portfólios, programas e projetos aos objetivos
estratégicos ou objetivos de contribuição;
A solução contratada deverá possibilitar a analise individualizada dos projetos e/ou conjuntos de
projetos, filtrando-os conforme alinhamento aos critérios descritos a seguir:
a. Alinhamento estratégico
b. Macrodesafios do Judiciário Nacional
c.
Aos objetivos estratégicos da JMU
d. As perspectivas estratégicas da JMU
e. As estratégias da JMU
f.
As iniciativas estratégicas da JMU
g. Metas do Judiciário Nacional
h. Planejamento orçamentário dos portfólios de projetos.
A solução contratada deverá permitir a criação e parametrização de modelos de avaliação com campos
personalizados, devendo:
a. Possibilitar a aplicação de formulários para pesquisa devendo o sistema tabular os dados e
possibilitar a criação de pontuação e comparação entre as avaliações aplicadas.
b. Permitir a avaliação colaborativa das carteiras de projetos com base nos modelos de avaliação
personalizados, através de comitês de usuários configuráveis;
c.
Permitir a geração de gráficos comparativos dos projetos com base nas avaliações no resultado
da pontuação baseada nos critérios (bolhas, quadrantes, radar);
d. Possibilitar o desdobramento da análise do processo de avaliação até o nível mais detalhado de
cada uma das avaliações preenchidas pelo comitê de usuários;
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A solução contratada deverá possibilitar a simulação de diferentes cenários de composição da carteira
de projetos, e utilização orçamentária, com possibilidade de arbitração de cortes orçamentários
transversais ou específicos;
A solução contratada deverá possibilitar o planejamento de capacidade, com base nas estimativas de
necessidades de recursos, confrontando com a disponibilidade dos mesmos, com base na alocação das
pessoas nos projetos já existentes;
A solução contratada deverá permitir a vinculação de dependência entre dois ou mais projetos;
A solução contratada deverá permitir a diferenciação de projetos oriundos de exercícios anteriores e
novos projetos.
A solução contratada deverá disponibilizar ferramenta para construção de painéis de controle e visões de
acompanhamento sobre o portfólio, com possibilidade de repriorização e alteração da carteira de
projetos em tempo de execução;
A solução contratada deverá permitir o estabelecimento dos indicadores e benefícios de cada portfólio e
projetos, com possibilidade de acompanhamento destes indicadores mesmo após a conclusão dos
projetos, para mensuração dos benefícios e resultados;
A solução contratada deverá possibilitar o cadastramento e gerenciamento de programas como uma
hierarquia de projetos;
A solução contratada deverá possibilitar a geração de relatórios consolidados sobre os portfólios e
programas gerenciados, com visualização de gantt, indicadores de progresso, desempenho de custos e
cronograma, projeções, previsto x realizado e alocação compartilhada do pool de recursos;
A solução contratada deverá possibilitar a criação de pequenos fluxos de trabalho (workflow) para a
padronização dos macroprocessos de projetos;
A solução contratada deverá permitir a vinculação de um campo específico para as anotações das
fundamentações legais.
11.6.4 Gerenciamento de Projetos.
A solução contratada deverá atender integralmente o processo de gerenciamento dos projetos, de forma
aderente às recomendações e práticas do PMBoK (Project Management Body of Knowledge),
contemplando as Fases de iniciação, planejamento, execução, controle e finalização de projetos e a as
diversas áreas de conhecimento contempladas nesta publicação, de forma não impositiva, podendo-se
usar parcialmente as práticas, conforme a conveniência e a necessidade de controle de cada tipo de
projeto;
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A solução contratada deverá permitir a configuração de calendários da organização e dos recursos,
identificando os dias de trabalho, feriados, faltas programadas e férias. O planejamento de alocação dos
recursos deverá levar em conta estes calendários;
A solução contratada deverá permitir o cadastramento e a representação de forma gráfica da Estrutura
analítica do projeto (EAP) seus elementos e atividades sumarizadoras e pacotes de trabalho
possibilitando a numeração automática da EAP em função da sua hierarquia;
A solução contratada deverá permitir o planejamento e controle do cronograma executivo do projeto,
com base na EAP, com as seguintes funcionalidades:
A solução contratada deverá possibilitar o gerenciamento de dependências entre atividades do mesmo
projeto (Término-Término, Término-Início, Início-Início e Início-Término);
A solução contratada deverá possibilitar o gerenciamento de dependências entre atividades de projetos
distintos (Término-Término, Término-Início, Início-Início e Início-Término);
A solução contratada deverá permitir a inserção de latência entre atividades (retardo ou adiantamento
entre predecessora e sucessora);
A solução contratada deverá permitir a utilização de datas de restrição no planejamento de atividades
com as seguintes opções: não começar antes de, não começar depois de, não terminar antes de, não
terminar depois de, mais cedo possível, mais tarde possível;
A solução contratada deverá permitir o cálculo e visualização automática do caminho crítico do projeto;
A solução contratada deverá permitir o reagendamento automático do cronograma para refletir atrasos
acumulados. Este reagendamento poderá ocorrer em uma única atividade ou em lotes.
A solução contratada deverá permitir o detalhamento das atividades com o uso de tarefas com peso
ponderado, permitindo que as tarefas concluídas alimentem automaticamente, de acordo com seus
respectivos pesos, o percentual de conclusão;
As tarefas poderão ser criadas pelo gerente ou pelo próprio responsável pela atividade, que poderá
ainda distribuir entre os recursos alocados à atividade as responsabilidades de execução sobre cada
tarefa;
A solução contratada deverá permitir a consulta ao cronograma através de gráfico gantt, com opção de
definição de diferentes escalas de tempo (semanal, quinzenal, etc), e possibilidade de agrupamento ou
expansão dos sub-níveis do cronograma;
A solução contratada deverá permitir o cadastramento do pool de recursos corporativo compartilhado
entre todos os projetos e operações da organização, possibilitando:
a. A nomeação de responsáveis pelas atividades do projetos;
49
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b. A alocação de horas de trabalho da equipe do projeto;
c.
A alocação de materiais e equipamentos com respectivos tratamentos de unidades e custos;
d. Permitir a valoração da equipe de trabalho por homem/hora.
Em relação à alocação de recursos humanos o sistema deverá permitir:
a. A alocação de papéis com posterior substituição em tempo de planejamento (exemplo: analista
de sistemas, engenheiro, etc);
b. Permitir que um recurso possa se voluntariar a uma atividade atribuída ao seu papel, por meio
de uma interface específica para este fim. O recurso poderá aceitar as datas propostas ou
sugerir uma nova data, que poderá ser aprovada ou não pelo gerente do projeto;
c.
O sistema poderá indicar automaticamente ao gerente de projeto pessoas para alocação às
atividades com base nos seus papéis.
A solução contratada deverá fornecer visualização do calendário de alocação dos recursos aos projetos;
A solução contratada deverá permitir a geração e consulta ao mapa de alocação de recursos multiprojetos com filtros por recursos, papéis, áreas, projetos e intervalos de datas, indicando as
superalocações e subalocações com a possibilidade de detalhamento até o nível de atividade;
A solução contratada deverá permitir a apresentação do gráfico de histograma de recursos
demonstrando a distribuição da carga de trabalho ao longo do tempo;
A solução contratada deverá permitir o gerenciamento de múltiplas versões da linha de base do projeto
preservando os seguintes elementos: a estrutura analítica do projeto, o cronograma de atividades, o
planejamento de recursos e custos, a análise e planejamento de riscos, o plano de comunicações e todo
A solução contratada deverá permitir o cadastramento de cronograma de desembolso financeiro com
possibilidade de cadastro de rubricas/centros de custo e cronograma de desembolso por rubricas/centros
de custo;
A solução contratada deverá permitir o planejamento e controle do fluxo de caixa dos Projetos, com
visão das receitas (disponibilização de caixa), e com visão dos custos (previsto e realizado) de cada
atividade, e apuração dos resultados financeiros dos projetos, após o seu término;
A solução contratada deverá permitir o planejamento dos limites orçamentários, com opção de
desdobramento anual em projetos com duração superior a 12 meses;
A solução contratada deverá permitir o cadastramento, classificação, controle e monitoramento de riscos
e problemas associados aos projetos com informação de probabilidade, impacto e planos de resposta e
planos de contingência;
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A solução contratada deverá possibilitar a vinculação dos riscos aos pacotes de trabalho e itens de
escopo;
A solução contratada deverá permitir o cadastramento e classificação das partes interessadas pelo
projeto;
A solução contratada deverá permitir o monitoramento dos projetos por meio do acompanhamento de
indicadores de desempenho físico e financeiro com base em métricas de valor agregado;
A solução contratada deverá permitir o registro dos apontamentos do andamento de atividades, horas
trabalhadas e das despesas realizadas, de forma colaborativa, para todos os usuários com
responsabilidade ou alocação às atividades de projetos;
A solução contratada deverá possibilitar que as planilhas de apontamentos sejam aprovadas pelo gestor
de área ou superior imediato do colaborador;
A solução contratada deverá permitir o cálculo automático do desempenho físico de um projeto
ponderado a partir dos pesos dos pacotes de trabalho, definidos de forma automatizada (com base na
duração ou esforço) ou manual (definida pelo usuário);
A solução contratada deverá disponibilizar informações gerenciais consolidadas sobre os múltiplos
projetos com sinalizadores de desempenho físico e financeiro, respeitando a visibilidade do usuário
definida em seu cadastro (com base em sua posição hierárquica e perfil);
A solução contratada deverá possibilitar a geração automática de relatórios de progresso do projeto com
a indicação de pacotes de trabalho/atividades realizadas e pendentes;
A solução contratada deverá disponibilizar rotina configurável de envio automático de mensagens por email, podendo-se parametrizar quanto à periodicidade, público alvo e seleção dos eventos, estejam estes
em atraso, ou com início/término iminentes;
A solução contratada deverá permitir que comunicações sejam enviadas por e-mail e permitir que o
receptor possa ser encaminha-lo à interface do sistema para registro de apontamentos de suas
atividades a partir de links no próprio corpo da mensagem;
A solução contratada deverá permitir o gerenciamento de questões pendentes de um projeto,
caracterizadas como ações corretivas, preventivas ou quaisquer intervenções, com
prazos,
responsabilidades, plano de ação e possibilidade de reporte pelo responsável;
A solução contratada deverá prover uma base de lições aprendidas dos projetos, de informações sobre a
lição aprendida e recomendações, disponibilizando esta informação mesmo após a conclusão dos
projetos; devendo esta base possuir sistema de busca e de alimentação de dados contínua, método de
avaliação por incidentes críticas.
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A solução contratada deverá permitir manter histórico de conversações por e-mail pertinentes aos
projetos, através de integração com mailbox vinculada a cada projeto;
A solução contratada deverá possibilitar o desdobramento de um projeto em subprojetos, cada qual com
sua estrutura de planejamento, controle e organograma independentes. O projeto agrupador deverá
consolidar informações físico-financeiras de seus subprojetos;
A solução contratada deverá permitir a consolidação de informações de andamento físico e financeiro
por etapas do ciclo de vida do projeto. Estas etapas deverão ser parametrizadas para cada tipo de
projeto;
A solução contratada deverá permitir o gerenciamento de progresso físico de projetos de forma linear ou
não linear (arbitrada pelo usuário), conforme opção do usuário;
A solução contratada deverá possibilitar que o andamento físico do cronograma de um projeto possa ser
definido de forma percentual ou em número absoluto (por exemplo: m2, pessoas capacitadas);
A solução contratada deverá permitir o agendamento e controle das reuniões do projeto, permitindo que
estas sejam visualizadas por meio de calendários dos colaboradores envolvidos, e possibilitando a
aceitação ou não pelo colaborador;
11.6.5 Gestão de Documentos
11.6.5.1 A solução contratada deverá permitir a reunião de arquivos e informações relativas aos projetos,
processos e base de conhecimento corporativa em repositório online de documentos, composto de:
a. Criação de pastas e subpastas;
b. Controle de versões que preserve o acesso a versões anteriores;
c.
Definição de permissões de acesso por perfil e por workflow;
d. Criação gráfica de fluxos de trabalho colaborativos e sua aplicação a pastas do repositório de
documentos;
e. Vinculação do pool de recursos aos papeis do workflow;
f.
Planejamento de prazos de encaminhamento via regras de workflow;
g. Planejamento de envio de alertas automáticos de e-mail vinculados à gestão de documentos;
h. Codificação parametrizada dos documentos técnicos com atributos e posições configuráveis.
i.
Criação colaborativa de Comentários ao longo da execução do workflow
j.
Possuir mecanismo para evitar alterações simultâneas no mesmo campo/valor.
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k.
Possibilidade de carregamento em massa de um conjunto de arquivos
l.
Possibilidade de Encaminhamento em massa de um conjunto de arquivos através do workflow
m. Possibilidade de realização de buscas textuais no conteúdo dos arquivos carregados ou sobre
os metadados informados no cadastramento do mesmo.
n. Possibilidade de obtenção de um backup completo de um ou todos os diretórios do repositório
de arquivos em copia off-line, com geração de um índice navegável para localizar melhor os
arquivos.
o. Possibilidade de vincular e rastrear os documentos por meio da estrutura analítica do projeto.
11.6.6 Modelos e Metodologias
11.6.6.1 A solução contratada deverá permitir a definição e reutilização modelos de projetos, permitindo
a criação de novos projetos a partir de modelos pré-estabelecidos, sendo possível importar informações
como: escopo, cronograma, custo, recursos, riscos, plano de comunicação, plano de aquisições e plano
de qualidade;
11.6.6.2 A solução contratada deverá permitir a parametrização de metodologias de gerenciamento de
projetos para diferentes tipos de projetos, com criação de “modelos” de gerenciamento reutilizáveis
composto por formulários, fluxos de trabalho, repositório de arquivos, estrutura de custos e planos de
gerenciamento;
11.6.6.3 A solução contratada deverá permitir o uso de metodologias ágeis de gerenciamento, baseadas
em iterações (sprints ou ondas), onde todos os elementos de trabalho do sistema podem ser utilizados
como itens de backlog;
11.6.6.4 Para o gerenciamento das iterações executadas sob o modelo de gerenciamento ágil, deverá
permitir o uso de ferramentas como Kanban e Burndown Chart.
11.6.7 Gestão de Demandas e Fluxos de Trabalho (workflow de Processos)
11.6.7.1 A solução contratada deverá permitir a gestão de demandas, com a possibilidade de
centralização da coleta de propostas de novos projetos pelos usuários através fluxos de trabalho e
formulários parametrizados, permitindo a receptação de demandas externas e internas;
11.6.7.2 A solução contratada deverá possibilitar o mapeamento do fluxo de trabalho de forma gráfica
com a definição de tarefas (passos do fluxo) e a associação de papéis em cada etapa;
11.6.7.3 Possibilitar a criação de campos e formulários personalizados para cada tarefa, podendo
estabelecer regras de visibilidade e obrigatoriedade de cada campo ao longo das diversas etapas de um
fluxo de trabalho;
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11.6.7.4 A solução contratada deverá permitir a alocação e controle de custos sobre as tarefas do fluxo
de trabalho;
11.6.7.5 A solução contratada deverá permitir o planejamento e controle de prazos para as tarefas do
fluxo de trabalho;
11.6.7.6 A solução contratada deverá permitir a Integração com contas de e-mail para recebimento de
áreas externas para ativação de um fluxo de trabalho;
11.6.7.7 A solução contratada deverá permitir o agrupamento de demandas inter-relacionadas, podendo
estas serem gerenciadas individualmente ou agrupadas;
11.6.7.8 A solução contratada deverá permitir a comunicação automatizada e configurável, por e-mail,
sobre prazos e demandas pendentes, com possibilidade de definir periodicidade e público alvo destas
comunicações;
11.6.7.9 A solução contratada deverá permitir a criação de demandas periódicas ou recorrentes, com a
possibilidade de encaminhamento para passos específicos do processo;
11.6.7.10 A solução contratada deverá possibilitar o desmembramento de demandas em sub-demandas,
com possibilidade de encaminhamento paralelo destas sub-demandas de forma independente, cada qual
com seus respectivos prazos, responsáveis e andamento no workflow, com a possibilidade de consulta
consolidada do progresso das mesmas;
11.6.7.11 A solução contratada deverá permitir que todas as informações e arquivos relativos ao fluxo de
trabalho sejam anexados e armazenados, disponibilizando para consulta posterior;
11.6.7.12 A solução contratada deverá permitir que a partir de um fluxo de trabalho, possa ser originado
um novo projeto ou proposta de projeto a um portfólio, mantendo o vínculo com a demanda que originou;
11.6.7.13 A solução contratada deverá permitir a vinculação de atividades de um projeto às tarefas do
fluxo de trabalho;
11.6.7.14 A solução contratada deverá preservar histórico detalhado dos eventos de execução de um
fluxo de trabalho, para consulta ou auditoria posterior;
11.6.7.15 A solução contratada deverá permitir a parametrização e controle dos níveis de serviço, com
tempos padrão de resposta às demandas gerenciadas;
11.6.7.16 A solução contratada deverá permitir o trabalho colaborativo, envolvendo grupos de usuários
desempenhando papéis distintos em um fluxo de trabalho, com a possibilidade de interações entre os
usuários através de comentários e o compartilhamento de arquivos;
11.6.7.17 A solução contratada deverá disponibilizar relatórios e indicadores estatísticos sobre os fluxos
de trabalho, com possibilidade de personalização de relatórios;
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11.6.7.18 A solução contratada deverá permitir a criação de formulários de pesquisa de satisfação,
distribuídos para grupos de contatos entre os clientes internos da demanda;
11.6.8 Aplicação móvel integrada à solução.
11.6.8.1 A solução contratada deverá disponibilizar interface alternativa para funções gerenciais e
interfaces de entrada de dados em aplicativos para dispositivos móveis contemplando:
11.6.8.2 A solução contratada deverá permitir a visualização do mapa estratégico, devendo o
desempenho de todos os objetivos estratégicos serem disponibilizado pelo menos conforme o descrito a
seguir:
a) O acompanhamento do desempenho dos objetivos estratégicos se dará por meio de gráficos e faróis,
permitindo o drill-down sobre indicadores, ações, programas e projetos;
b) A partir de cada objetivo estratégico deverá ser permitido à visualização integrada dos seus
indicadores e metas detalhamentos sobre o desempenho físico e financeiro de suas iniciativas e projetos
estratégicos;
c) A partir de cada indicador estratégico permitir a visualização gráfica de sua curva acumulada de
desempenho, informações sobre indicadores e projetos correlatos e de suas respectivas descrições;
d) A partir de cada iniciativa e projeto estratégico deverá ser possível à visualização de painéis
integrados com detalhes sobre: (1) evolução do cronograma (previsto/realizado), (2) evolução dos
custos, (3) evolução do valor agregado;(4) desempenho de milestones, |(4) análise crítica e (5) gráfico
gantt;
e) A partir de cada iniciativa e projeto estratégico deverá ser possível a visualização da execução
orçamentária (previsto/realizado) vinculada a cada objetivo estratégico e suas iniciativas e projetos
relacionados, evidenciando a devida totalização do investimento orçamentário destinado ao objetivo;
11.6.8.3 A solução contratada deverá permitir consulta à todos os projetos, processos e planos
estratégicos que o usuário está envolvido, com possibilidade de consulta e detalhamento de atividades,
devendo:
a) quando se tratar de projetos - permitir consultar e detalhar informações sobre atividades, tarefas,
riscos, questões pendentes, indicadores e reuniões;
b) quando se tratar de processos - permitir consultar demandas, tarefas, questões pendentes,
indicadores e reuniões;
c) quando se tratar de planos estratégicos - permitir consultar iniciativas, indicadores e reuniões;
e) em todos os casos possibilitar o reporte de progresso (percentual), datas reais de execução, custos
realizados, descrição de atividades e tarefas de projetos, bem como demandas de processos.
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11.6.9 Dos serviços de licenciamento e instalação do software
11.6.9.1 Deverão ser fornecidas até 78 (setenta e oito) licenças de carácter perpétuo e uso simultâneo
da solução de TIC contratada, estas licenças precisam atender a todos os requisitos técnicos e
funcionais descritos neste documento;
11.6.9.2 A instalação do software integrado deverá ocorrer pela empresa Contratada nas dependências
do Superior Tribunal Militar com o apoio técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN), a qual
proverá a infraestrutura computacional necessária para esta instalação;
11.6.9.3 Este serviço deverá ter um prazo total máximo de duração de 10 (dez) dias úteis, logo após a
abertura da Ordem de Serviço correspondente.
11.6.10 Dos serviços de parametrização e carga de dados iniciais
11.6.10.1 A solução de Tecnologia da Informação contratada deverá ser entregue a JMU com a
parametrização da Metodologia de Gestão Estratégica, Gestão de Portfólio e Gestão de Projetos da
JMU, conforme legislação citada neste Termo de referência e modelo disponibilizado, em anexo
específico;
11.6.10.2 A solução de Tecnologia da Informação contratada deverá ser entregue a JMU com os dados
importados para a sua base de dados de todo os dados relacionados neste Termo de Referência,
conforme legislação citada, devendo ser considerado para todos os fins:
a) Caso os Normativos que servirem de base para importação de dados no sistema contratado forem
atualizados, revistos ou ampliados a contratada deverá observar a sua versão mais atual para a entrega
do serviço.
b) Os itens que deverão ser importados ao sistema contratados estão listados no item: Demanda
Prevista do Produto/ serviço a ser contratado.
11.6.10.3 A parametrização e carga de dados iniciais deverão ser realizadas pela empresa contratada
nas dependências do Superior Tribunal Militar com o apoio técnico da Assessoria de Gestão Estratégica
(AGEST), devendo a AGEST disponibilizar os modelos e dados necessários ao serviço;
11.6.10.4 Este serviço deverá ter um prazo total máximo de duração de 60 (sessenta) dias úteis, logo
após a abertura da Ordem de Serviço correspondente.
11.6.11 Dos serviços de treinamento de usuários para o uso da ferramenta
11.6.11.1 Este serviço deverá contemplar até 137h (cento e trinta e sete horas) de treinamento e
desenvolvimento dos usuários com a finalidade de prover conhecimentos e habilidades na utilização da
ferramenta de tecnologia da informação contratada, devidamente ajustada às metodologias da JMU;
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11.6.11.2 O treinamento deve preparar os colaboradores da JMU para absorver os conhecimentos
referentes ao uso da Solução de TIC apresentada e suas potencialidades para que possa melhor usufruir
de todos os benefícios oriundos da sua utilização;
11.6.11.3 Os treinamentos serão contratados sob demanda, na modalidade hora-aula, a se desenvolver
na unidade de treinamento da contratada, em datas e horários previamente ajustados com a AGEST,
devendo ser imbuídas de coffee-break quando a hora-aula diária for igual ou superior a 4 horas/dia,
situação em que deverá ser dado um intervalo aos alunos de 15 (quinze) minutos sem contabilizar este
tempo da hora-aula contratada com o instrutor;
11.6.11.4 Os treinamentos deverão ser acompanhados de material didático (impresso e em mídia
eletrônica - .pdf e e-book) e certificado emitido pela contratada, aos participantes que tenham tido um
mínimo de 70% de frequência no curso;
11.6.11.5 Este serviço é de caráter contínuo e estará disponível ao longo do contrato e terá duração
definida em cada Ordem de Serviço específica a qual especificará a descrição do curso e carga-horária
necessária a sua execução, conforme as necessidades previstas no item oito deste Termo de
Referência.
11.6.11.6 O pagamento a contratada será efetuado de maneira proporcional a execução do serviço.
11.6.11.8 Os professores designados para proferirem o treinamento contratado deverão possuir
capacidade técnica, por meio de atestado de capacitação, na ferramenta contratada e no assunto do
qual irá desenvolver na solução de TIC.
11.6.12 Dos serviços de suporte e atualizações da ferramenta (garantia)
11.6.12.1 Deverá ser contratada a garantia de 12 (doze) meses, para que neste estágio de maturação da
aplicação das metodologias utilizadas no PE da JMU e na sua execução, haja serviços de manutenção e
garantia para o software a ser contratado, bem como disponibilizando a JMU as atualizações que
porventura vierem a acontecer;
11.6.12.2 O Serviço de suporte técnico atualização da ferramenta deverá ser prestados na modalidade à
distância, por telefone, ou e-mail, durante a vigência do contrato;
11.6.12.3 Os chamados serão abertos pelos usuários da ferramenta quando então serão fornecidas as
informações relativas ao problema detectado ou serviço técnico solicitado. Para efeito do chamado, a
área técnica informará à severidade que o caso requer, e devem ser obedecidos os seguintes prazos
máximos:
a) Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há indisponibilidade do uso do
Software. O atendimento deverá ser em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado; o
diagnóstico e resolução adotada para o saneamento desse tipo de notificação deverá ser de, no máximo,
48 (quarenta e oito) horas, corridas e contadas após a abertura do chamado;
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b) Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há indisponibilidade de alguma
funcionalidade do Software ou apresenta algum problema aparente, porém outras funcionalidades
permanecem em pleno funcionamento. O atendimento deverá ser em até 24 (vinte e quatro) horas após
a abertura do chamado; o diagnóstico e resolução adotada para o saneamento desse tipo de notificação
deverá ser de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, corridas e contadas após a abertura do chamado;
c)Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para a instalação, configuração e atualização
de versões do Software. O atendimento deverá ser em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do
chamado; a execução do suporte deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias, corridos e contados após
a abertura do chamado.
11.6.12.4 Entende-se por "atualização de versão" o fornecimento de novas versões corretivas ou
evolutivas do Software, lançadas durante a vigência do contrato, mesmo em caso de mudança de
designação do seu nome. A cada nova liberação de versão, a contratada deverá fornecer as
atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas
funcionalidades implementadas;
11.6.12.5 Este serviço é de caráter contínuo e estará disponível ao longo do contrato e será iniciado a
partir de emissão de ordem de serviço específica, após a instalação da ferramenta.
11.6.13 Dos serviços de operação assistida
11.6.13.1 Este serviço contempla até 432h (quatrocentos e trinta e duas horas) de operação assistida, a
serem executadas sob demanda, com a finalidade de tornar efetiva a contratação realizada e consolidar
seu uso no âmbito do STM. Os serviços e os respectivos produtos que poderão ser executados, partir de
Ordens de Serviço específica, estão descritos no item 8(oito) deste Termo de referência.
11.6.13.2 Este serviço é de caráter contínuo e estará disponível ao longo do contrato e terá duração
definida em cada Ordem de Serviço específica a qual especificará a descrição do Serviço, o produto a
ser entregue e o respectivo volume de horas de execução, conforme descrição trazida no item 8 (oito)
deste Termo de Referência.
11.6.13.3 O pagamento a contratada deverá ser feito de maneira proporcional a execução do serviço.
11.7 Critérios de Avaliação de Amostra – Prova de Conceito
11.7.1 A licitante vencedora na classificação do certame deverá, em até 3 (três) dias úteis a partir da
convocação do pregoeiro, apresentar-se munida de toda documentação necessária para realização de
prova de conceito, diligência destinada à verificação da conformidade do software em relação às
especificações técnicas e funcionais previstas neste Termo de Referência;
11.7.2 A prova de conceito consistirá na comprovação das todas especificações técnicas e funcionais
descritas no item 11 (onze) deste TR, por meio de uma de uma demonstração do software a ser
58
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realizada nas dependências do STM, em até 3 (três) dias úteis, no horário compreendido entre 13h e
18h;
11.7.3 A prova de conceito será acompanhada e analisada por uma equipe técnica a ser formada pelo
STM que será composta pela: (1) equipe gestora do contrato, fiscal demandante, administrativo e
técnico; (2) Assessor da AGEST ou o representante que ele designar para a função; (3) Chefe da
unidade administrativa de Projetos da JMU; (4) dois servidores da JMU que atuem ou já tenham atuado
na gerência de projetos na JMU, conforme a metodologia trazida no Ato Normativo nº 62/2013.
11.7.4 Esta análise terá por o objetivo aferir a adequação do produto ofertado às necessidades da JMU,
segundo o exclusivo critério de sua compatibilidade com as especificações constantes neste TR;
11.7.5 Após a conclusão formal da prova de conceito, a equipe técnica do STM responsável pela
validação emitirá o resultado em até 2 (dois) dias úteis, que terá categorização de solução homologada
ou não homologada, quando esta atender ou não atender os requisitos técnicos exigidos no Edital e seus
anexos;
11.7.6 A não homologação implicará na desclassificação da licitante do certame com a convocação da
próxima licitante, de acordo com sua classificação, para a realização da prova de conceito;
11.7.7 Não caberá ao STM, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização em
virtude da realização da demonstração, seja ela rejeitada ou não;
11.7.8 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que obtiver a melhor classificação no certame,
tendo sido homologada na prova de conceito, obedecidos aos critérios fixados neste TR e seus Anexos.
11.7.9 O STM poderá efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas e
documentações apresentadas, estando a licitante participante sujeita às penalidades impostas pela
legislação.
12. PARCELAMENTO OU NÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO DE TIC
Os itens dessa contratação não sofrerão parcelamento, pois não há vantagem de economicidade.
13. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação do objeto será pelo menor preço artigo 45, I, Lei 8666/90.
14. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Por se tratar de serviço considerado comum, a licitação será realizada na modalidade Pregão, na forma
eletrônica, com respaldo no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/05.
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15. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira,
Fiscal e Trabalhista, apenas serão habilitadas as licitantes que apresentarem 01 (um) ou mais
Atestado(s) de Qualificação Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,
em documento timbrado, e que comprove a aptidão da licitante para o desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto deste Termo de
Referência, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1. Identificação do órgão ou empresa emitente, com nome ou razão social, CNPJ, endereço, nome
da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
2. Indicação do órgão ou empresa emitente de que foram atendidos os requisitos de qualidade e
prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados),
3. Descrição das principais características do objeto, comprovando que a licitante executou
atividades compatíveis com o este Termo de Referência.
4. Qualificação dos serviços prestados, retratando o grau de satisfação do emitente em relação a
cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão;
5. Período de prestação de cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão.
No(s) atestado(s) de capacidade técnica os licitantes deverão comprovar que executaram os seguintes
serviços:
1. Fornecimento de licenças do software compatível com as caraterísticas apontadas neste Termo
de Referência;
2. Capacitação - planejamento e organização de eventos envolvendo a capacitação de pessoas na
solução a ser implantada;
3. Mentoria – prestação de serviços nas atividades de mentoria (mentoring) da solução a ser
implantada.
4. Implantação – implantação da solução em ambiente computacional compatível ao descrito
nesteTermo de Referência.
5. A critério do CONTRATANTE, o atestado de capacidade técnica apresentado poderá ser objeto
de diligência, para verificação da autenticidade de seu conteúdo. Encontrada divergência entre o
especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato
de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no
processo licitatório, a licitante ficará sujeita às penalidades cabíveis.
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16. APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
16.1 Inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame;
16.2 Ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos
termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;
16.3. Elaboração independente de proposta;
16.4 Concordância com as condições estabelecidas no edital e atendimento aos requisitos de
habilitação;
16.5 Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no
caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
16.6 De aptidão ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010, quando
couber.
17. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OU FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA
EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 Todos os profissionais alocados para execução dos serviços deverão possuir nível superior
adequado à área de atuação e experiência técnica comprovada por meio de atestado técnico específico
na execução do respectivo serviço em que foi alocado;
17.2 A comprovação da qualificação dos profissionais deverá ser feita com a entrega dos currículos e
documentos adicionais (certificações, atestados de capacidade técnica, certificados de cursos, etc.) no
momento da apresentação do profissional ao STM, com um mínimo de 05 (cinco) dias úteis anteriores a
execução dos serviços;
17.3 O STM deverá, com base na documentação apresentada, aceitar e validar a qualificação dos
profissionais. Caso haja rejeição de algum profissional, a contratada deverá apresentar novo profissional
que se enquadre nos requisitos do serviço.
18 .IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO
A contratação do objeto deste Termo de REferência não acarretará impacto ambiental.
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19. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, salvo nas situações previstas
neste Termo de Referência, quando, então, serão realizados nas dependências do CONTRATANTE;
19.2 Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com passagens, hospedagens,
alimentação e deslocamentos para a realização dos serviços;
19.3 As tarefas que envolvam as atividades de implantação, migração/transformação/carga de dados, de
parametrização, de customização, de mentoria, de suporte e de treinamento poderão ser desenvolvidas
no ambiente do CONTRATANTE, salvo especificações trazidas neste Termo de Referência.
20.EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi constituída pelo Senhor Diretor-Geral no Documento de
Oficialização da Demanda (DOD) e é composta pelos servidores Priscylla Souza de Sá (Integrante
Demandante), Flávio Borges Botelho (Integrante Técnico) e Lúcio Nunes Cristofari (Integrante
Administrativo).
21.EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO
A Equipe de Apoio à Contratação é constituída pelos mesmos servidores da Equipe de Planejamento da
Contratação e tem como finalidade subsidiar a Área de Licitações em suas dúvidas, respostas aos
questionamentos, recursos e impugnações, bem como na análise e julgamento das propostas das
licitantes (art. 2º, inc. XI, da Resolução nº 182/2013, do Conselho Nacional de Justiça).
22.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
22.1 Fornecer à Contratada as informações necessárias para a realização dos serviços.
22.2 Disponibilizar à Contratada toda a infraestrutura necessária para a perfeita execução dos trabalhos.
22.3 Realizar reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato, com a participação dos Fiscais
Requisitante, Técnico e Administrativo do Contrato, do representante da Contratada e demais
intervenientes por ele identificados, cuja pauta incluirá esclarecimentos relativos a questões
operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato,
22.4 Exigir da Contratada o cumprimento integral das obrigações assumidas.
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22.4.1 Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou
aceitar as justificativas expostas pela Contratada, mediante a apresentação formal de fatos
consistentes Equipe de Gestão do Contrato, no que couber.
22.4.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Termo de Referência, sob os
aspectos quantitativo e qualitativo.
22.4.3 Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade no objeto, podendo recusar o
recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente
Termo de Referencia.
22.4.4 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços,
efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e
qualidade exigidos.
Efetuar o pagamento, de acordo com as diretrizes traçadas neste Termo de Referência
23.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 Comparecer à reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato; momento em que apresentará o
preposto da empresa e assinará o termo de compromisso e de manutenção de sigilo.
23.2 O termo de compromisso e de manutenção de sigilo deverá conter declaração de manutenção de
sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na JMU, a ser assinado pelo representante legal
daContratada e por todos os empregados da Contratada, que estejam diretamente envolvidos na
contratação.
23.3 No caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da Contratada, o preposto deverá
entregar termo de compromisso e de manutenção de sigilo assinado pelos novos empregados
envolvidos na execução contratual.
23.4 Apresentar Plano de Absorção do Repasse de Serviços a ser aprovado pela CONTRATANTE.
23.5.Executar somente serviços demandados através de ordem de serviço elaborada pelo
CONTRATANTE.
23.6 Elaborar, para todas as ordens de serviço recebidas, os artefatos demandados, de acordo com os
respectivos cronogramas, gerando produtos dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade
técnica definidos pelo CONTRATANTE.
23.7 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que
possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CONTRATANTE.
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23.8 Atestar o recebimento das ordens de serviço e demais documentações encaminhadas pelo
CONTRATANTE.
23.9 Devolver ao CONTRATANTE uma cópia das ordens de serviço, devidamente assinadas.
23.10 Comunicar formalmente ao CONTRATANTE o término dos serviços e o encaminhamento dos
produtos solicitados.
23.11 Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitadas, as informações relacionadas à prestação
dos serviços.
23.12 Evoluir e adaptar-se às atualizações das versões dos sistemas operacionais, dos gerenciadores
de banco de dados, das linguagens de desenvolvimento, das ferramentas de apoio ao desenvolvimento
adotado pelo CONTRATANTE, mantendo seus empregados capacitados a adotá-las, sempre que se
fizer necessário.
23.13 Fornecer,
sem
custos
adicionais,
durante
a
vigência
do
contrato,
todas
as atualizações decorrentes de alterações legais promovidas por órgãos e autarquias governamentais;
23.14 A CONTRATADA deve atender, dentro dos prazos previstos, a todos os requisitos da
soluçãoconstantes neste termo de referência.
23.15.Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no
ambiente de TI do CONTRATANTE.
23.16 Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como a solução
construída, incluindo sua documentação técnica, de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, sendo
vedada à Contratada sua utilização, cessão, locação ou venda a terceiros.
23.17 A Contratada deve responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos
documentos do CONTRATANTE sob sua guarda.
23.18 A CONTRATADA deve manter os seus técnicos suficientemente treinados, eximindo o
CONTRATANTE de quaisquer custos relativos a treinamento em função da tecnologia que será utilizada.
23.19 Responder por todos os danos patrimoniais, ou de qualquer outra natureza, causados por ação ou
omissão de seus profissionais, relacionados à execução dos serviços.
23.20 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais e assumir a responsabilidade
por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
23.21 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
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23.22 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao
atendimento de seus profissionais no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito,
ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.
23.23 Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
trabalhistas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.24 Ao final da implantação do sistema, entregar à CONTRATANTE documento certificando que a
solução adotada e desenvolvida encontra-se em conformidade com os Requisitos elencados neste
Projeto Básico/Termo de Referência.
23.25 Na hipótese de recuperação judicial ou falência da sociedade empresária, ou outro fato que venha
a impedir, interromper ou se recusar a prestação da manutenção do sistema, fica a obrigada a fornecer,
sem ônus para a CONTRATANTE, os códigos fonte do sistema e sua respectiva documentação.
23.26 Não ceder ou transferir o objeto desta contratação.
24.GESTÃO DO CONTRATO
24.1 O acompanhamento e a fiscalização caberão à Equipe de Gestão do Contrato, composta pelo
Gestor do Contrato e pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, designada por meio de
Portaria expedida pelo Diretor-Geral.
24.2 No momento da assinatura do Contrato, a CONTRATADA indicará um preposto no Distrito Federal
para representá-la, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor
principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as
questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
24.3 Ao Gestor do Contrato compete as questões relativas:
24.3.1 À prorrogação do Contrato junto à Diretoria de Patrimônio, que deve ser providenciada antes do
término da vigência, reunindo à justificativa e a documentação pertinentes;
24.3.2 À comunicação para abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de
bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
24.3.3 Ao encaminhamento de Faturas/Notas Fiscais à Diretoria de Finanças, para liquidação e
pagamento;
24.3.4 Ao encaminhamento do processo à DIPAT, para aplicação de penalidades.
24.3.5 Comunicar às irregularidades que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a
Lei;
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24.3.6 Exigir somente o que for previsto no contrato;
24.3.7 Cuidar das alterações de interesse da contratada, que deverão ser formalizadas por ela e
devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômicofinanceiro ou repactuação;
24.3.8 Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do
contrato pela Administração;
24.3.9 Consultar as áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
documentar nos autos todos os fatos dignos de nota.
24.10 Compete aos Fiscais:
24.10.1 Demandante: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
24.10.2 Técnico: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
24.10.3 Administrativo: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução,
especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e
obrigações contratuais.
24.10.4 Demandante, Técnico e Administrativo a atestação da nota e fiscal e posterior elaboração de
memorando de encaminhamento da NF pelo Fiscal Administrativo. A NF, juntamente com o processo
financeiro será encaminhada pelo Gestor do Contrato à Diretoria de Finanças, para liquidação e
pagamento.
24.10.5 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do
contrato.
25 EXECUÇÃO DO CONTRATO
25.1 Transferência de tecnologia:
25.1.1 A CONTRATADA deverá promover o repasse, sem ônus para o CONTRATANTE, de todo o
conhecimento adquirido ou produzido na durante a execução do projeto.
25.1.2 A CONTRATADA deverá manter atualizada a documentação gerada na execução de todas as
etapas do projeto.
25.1.3 Caso ocorram atividades de transição contratual e encerramento do contrato, deverão ser
observados os seguintes aspectos:
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a. A transferência final de conhecimento sobre a execução e a manutenção do projeto para os
servidores indicados pelo CONTRATANTE;
b. A revogação de perfis de acesso;
25.1.4 Ao término de cada ordem de serviço, sempre que necessário, deverá ocorrer reunião específica
para o repasse técnico de informações à equipe do CONTRATANTE, referentes aos serviços
contemplados na ordem de serviço, sem ônus para o CONTRATANTE.
25.1.5 Metodologia de Trabalho: A execução dos serviços será em etapas, conforme cronograma
apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.
26. ETAPAS, LOGÍSTICA DE IMPLANTAÇÃO E CRONOGRAMAS
26.1 Etapas do projeto - ETAPA 01 - DAS LICENÇAS
26.1.1. Todas as licenças dos softwares integrantes da solução proposta pela CONTRATADA deverão
ser adquiridas, de forma definitiva, em nome da Justiça Militar da União;
26.1.2 A ferramenta deve permitir acesso ilimitado pelos clientes da solução (usuários finais e usuários
aprovadores), por acesso à uma interface WEB de autoatendimento;
26.1.3 O Registro de Preço de Licenças permitirá, oportunamente, a aquisição de mais 68 unidades da
ferramenta contratada, além das 10 previstas inicialmente para homologação da solução;
26.1.4 Outras unidades administrativas dos Tribunais, além das Secretarias de Tecnologia da
Informação, potenciais usuárias da solução, poderão solicitar licenças de uso da solução para o
gerenciamento;
26.1.5 Outros Órgãos do Poder Judiciário também poderão se utilizar da Ata de Registro de Preços
oriunda deste termo de Referência;
26.1.6 A solução deverá cumprir todos os requisitos especificados neste TR
26.2 Etapas do projeto - ETAPA 02 - DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO
26.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer os softwares e licenças que compõem a solução de acordo
com as Especificações constantes neste TR;
26.2.1. A CONTRATADA deverá instalar a solução nos equipamentos servidores de rede do Superior
Tribunal Militar (STM)
26.2.2 A CONTRATANTE fornecerá a infraestrutura necessária para a instalação da ferramenta;
26.2.3. Os servidores disponibilizados pela CONTRATANTE poderão ser virtualizados;
26.2.4 A CONTRATANTE fornecerá os Sistemas Operacionais necessários para instalação de todos
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26.2.5 A CONTRATADA deverá fornecer qualquer software ou hardware adicional necessário para o
correto funcionamento de todos os módulos de sua Solução, com licença de uso perpétuo e suporte
técnico enquanto durar este contrato.
26.2.5.1 O serviço de instalação dos módulos e/ou ferramentas para atender aos requisitos desta
disciplina deverá abranger todos os ativos de TI (máquinas clientes da CONTRATANTE), respeitando o
número de licenças contratadas;
26.2.6 A CONTRATADA deverá entregar projeto de execução atualizado (Plano de projeto) da
implantação da solução integrada de acordo com o Termo de Referência, para revalidação da
CONTRATANTE e verificação da conformidade dos serviços executados, juntamente com o relatório de
conclusão elaborado pela CONTRATADA;
26.2.7 A CONTRATANTE validará as entregas e emitirá termo de recebimento provisório e definitivo da
Etapa.
26.3 Etapas do projeto - ETAPA 03 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A PARAMETRIZAÇÃO E
CARGA DE DADOS NA FERRAMENTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONTRATADA
26.3.1 Todos os serviços deverão ser executados por profissionais capacitados e certificados na solução
ofertada, conforme qualificações e requisitos mínimos de experiência relacionados neste TR;
26.3.2 A parametrização da ferramenta para a as metodologias utilizadas deve obedecer às
especificações, neste TR e as constantes em Anexo.
26.3.2 Deve ser implementada nas dependências da JMU, devendo a Assessoria de Gestão Estratégica
disponibilizar local de trabalho para a realização das tarefas de parametrização e carga de dados no
sistema que seguirá cronograma entregue pela contratada e aprovada pela contratante.
26.3.3 Os técnicos que irão parametrizar a ferramenta para a metodologia da JMU e inserir nelas os
dados relativos a esta Corte deverão fazê-lo tendo por base a ordem trazida no item 08 deste Termo de
Referência, observando a sequência a seguir:
1. Parametrização e Carga de dados do PE do Poder Judiciário;
2. Parametrização e Carga de dados do PE da JMU;
3. Parametrização e Carga de dados das Iniciativas Estratégicas Priorizadas para a JMU (PIEP);
4. Parametrização e Carga de dados do Manual de Gerenciamento de Projetos;
5. Parametrização e Carga de dados do Portfólio de Projetos Estratégicos;
6. Parametrização e Carga de dados da Matriz de Priorização dos Projetos de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
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7. Parametrização e Carga de dados dos projetos estratégicos da JMU.;
8. Parametrização e Carga de dados das Metas Nacionais do Poder Judiciário (PJ);
9. Parametrização e Carga de dados para um calendário base da JMU;
10. Parametrização e Carga de dados dos atores da Estratégia correlacionand-os com o PE;
11. Parametrização e Carga de dados dos indicadores e metas estratégicas do PE da JMU (PIME).
12. Parametrização e Carga de dados de pesquisa de avaliação dos projetos estratégicos;
13. Parametrização e Carga de dados do Plano de Sustentabilidade Ambiental da JMU;
14. Parametrização e Carga de Dados da Rede de priorização do 1º grau;
15. Organização da informação, parametrização e carga de dados das informações relativas às
lições aprendidas dos projetos estratégicos, já executados na JMU, e desenvolvimento de um
banco de dados com as boas práticas em projetos que terá por base as informações coletadas;
16. Organização da informação parametrização e carga de dados das informações relativas aos
fluxos de trabalho que se apresentam recorrentes nos projetos estratégicos que compõe o
portfólio da JMU, a saber:
o
Fases
para
a
elaboração
e
implementação
do
plano
de
comunicação
do
projeto: Organizar os fluxos e desenhos de trabalho trazidos no Manual de
Gerenciamento de Projetos; Desenhar na solução de TIC um fluxo de trabalho
(workflow) que represente a sequência lógica e específica deste processo, tendo por
referência o material disponibilizado; Criar formulários e/ou check list na ferramenta
contratada; atentando para desenvolvimento de um fluxo com atividades predecessoras
e antecessoras.
o
Implementação
de
solução
de
Tecnologia
da
Informação
como
produto
do
projeto: Organizar fluxos de trabalho de acordo com as exigências da Resolução CNJ
182/2013; Desenhar na solução de TIC um fluxo de trabalho (workflow) que represente a
sequência lógica e específica deste processo, tendo por referência a Resolução CNJ
182/2013;
o
Implementação para realizar termos de mudança nos projetos estratégicos: Organizar os
fluxos
e
desenhos
de
trabalho
trazidos
no
Manual
de
Gerenciamento
de
Projetos; Desenhar na solução de TIC um fluxo de trabalho (workflow) que represente a
sequência lógica e específica deste processo, tendo por referência o material
disponibilizado; Criar formulários e/ou check list na ferramenta contratada atentando
para desenvolvimento de um fluxo com atividades predecessoras e antecessoras.
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o
Validação do plano de projeto estratégico na JMU: Desenhar, na ferramenta de TIC
contratada, os fluxos e etapas de trabalho trazidas no Manual de Gerenciamento de
Projetos para que um plano de projeto seja aprovado como Estratégico na JMU,
considerando o Manual de Gerenciamento de Projetos da JMU; Criar formulários e/ou
check list na ferramenta contratada atentando para desenvolvimento de um fluxo com
atividades predecessoras e antecessoras; Para cada etapa de parametrização deverá
haver um termo de aceite ou validação pelo gestor do contrato e/ou Fiscal demandante
da contratação.
26.4 Etapas do projeto - ETAPA 04 - DO SERVIÇO DE TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO NA
SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONTRATADA.
26.4.1 O treinamento consiste em aulas ministradas por profissionais com capacidade técnica na área do
conhecimento em Planejamento Estratégico e Metodologia de Projetos, conhecendo as especificidades
das metodologias adotadas pela JMU e conhecimento técnico na ferramenta de TIC contratada.
26.4.2 O treinamento terá seus módulos no Registro de Preço para, oportunamente, serem adquiridos
conforme a maturidade da organização e conveniência e oportunidade do administrador;
26.4.2.1 Para homologação desta Licitação serão contratadas, obrigatoriamente, 60 (sessenta hora) de
treinamento, que serão divididas nos pacotes de trabalho/treinamento descritos nos item 08 deste Termo
de Referência.
26.4.3 Estes deverão ser efetuados em local físico definidos pela contratada, que deverá ser em Brasília,
possuir no mínimo um computador para cada duas pessoas e ambiente climatizado, toda logística de
equipamento correrá por conta da Contratada.
26.4.3.1 Este paragrafo não se aplica ao treinamento dos gestores/atores da estratégia, com duração de
2 hora/aula que deverá ocorrer nas dependências do STM;
26.4.3.2 O local deve ser homologado pela AGEST 10 dias antes do início do curso;
26.4.4 As questões relativas a cronograma de atividades a serem desenvolvidas durante o curso (plano
de aula) e apostila a ser entregue aos alunos deverá ser apresentado pela Contratada à Contratante,
para aprovação, com no mínimo 10 dias de antecedência;
26.4.5 Para que a garantia da qualidade do treinamento será necessário que a contratada realize
um quizinterativo, que servirá como avaliação do treinamento ministrado.
26.4.6 O quiz será composto de no mínimo 20 perguntas, onde os servidores testarão os aprendizados
propostos no curso, devendo os alunos que responderem 100% das perguntas ser premiados com
brindes coorporativos que façam alusão a estratégia da JMU;
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26.4.6.1 As perguntas poderão ser transformadas em pequenas tarefas a serem desenvolvidas na
ferramenta contratada;
26.4.6.2 As perguntas/atividades que comporão o quiz deverão ser validadas pela AGEST;
26.4.6.3 A utilização de brindes coorporativos consiste no incentivo para que os alunos busquem
empenhar-se ao máximo na resolução das questões disponibilizadas e deverão correr a cargo da
contratada;
26.4.7 Para que o treinamento tenha validade, pelo menos 33,33% dos alunos deverão obter nota
máxima (100% de acerto de questões), caso contrário o treinamento deverá ser refeito;
26.5 Etapas do projeto - ETAPA 05 - DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA PARA
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONTRATADA.
26.5.1 A operação assistida necessariamente será acompanhada por um servidor efetivo do quadro da
JMU que acompanhará o profissional designado pela Contratada para executar a tarefa, no mínimo por
marcos de entrega, que detenha conhecimento técnico na área demandada.
26.5.2 A Operação Assistida terá seus módulos no Registro de Preço para, oportunamente, serem
adquiridos conforme a maturidade da organização e conveniência e oportunidade do administrador;
26.5.2.1 Deverá ser implementada, sob demanda, nas dependências da JMU. A AGEST disponibilizará
uma estação de trabalho para a realização de tais tarefas que seguirá cronograma definido pela
contratada e aprovada pela contratante;
26.5.2.2 Para a execução dos Serviços de Operação Assistida deverá ser aberta uma ordem de serviço,
cujo serviço deverá contemplar no mínimo um pacote de trabalho especificado no item 8 deste TR;
26.5.3 O cronograma das atividades a serem desenvolvidas deverá ser elaborado pela Contratada
considerando as recomendações do servidor técnico responsável que deverá atender as especificações
trazidas nos pacotes de trabalho especificados no item 08 deste Termo de referência;
26.5.3.1 O cronograma de atividades deve ser ratificado pelo gestor do contrato e/ou Fiscal Demandante
do serviço, devendo ser entregue 10 dias úteis após a abertura da Ordem de serviço.
26.5.4 O Serviço de Operação Assistida poderá se iniciar após o término dos Serviços obrigatórios de
Treinamento - 60 horas (Etapa 04) e terá o prazo de até 01 (um) ano;
26.5.5 O serviço de Operação Assistida deverá ser executado pela CONTRATADA nas Dependências
da CONTRATANTE nas sedes dos Tribunais, no período de 12:00min às 19h00min (7 horas úteis por
dia); 26.5.6 A CONTRATADA deverá apresentar, até 5 (cinco) dias após o término de cada serviço de
Operação Assistida, um relatório contendo, no mínimo: a) Atividades realizadas durante o serviço de
Operação Assistida; b) Distribuição de horas por solicitação, para cada dia de Operação Assistida.
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26.5.7 A estimativa de utilização da Operação Assistida não representa qualquer obrigação de uso,
parcial ou total, por parte da CONTRATANTE, ao longo do prazo de vigência do Contrato;
26.5.8 A CONTRATANTE deverá receber, avaliar, homologar e aprovar o serviço entregue pela
CONTRATADA, e, caso aprovado, emitir termo de aceite do serviço. P O D E R J U D I C I Á R I O
JUSTIÇA M I L I TAR
27. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL INICIAL - conhecimentos necessários à execução dos
serviços
27.1 O repasse da CONTRATADA dos conhecimentos necessários para a instalação da solução de
Tecnologia da Informação, com fornecimento de manuais de instalação com instruções passo a passo.
27.2 Para que a contratada detenha o conhecimento necessário para executar o serviço de para
parametrização e carga de dados contratado ela deverá orientar-se pelos anexos deste Termo de
Referência e os Normativos citados neste termo de referência, em especial os descritos no item
08 que atrela um meio probatório (normativo) a cada produto/serviço.
27.3 A Contratante deverá manter atualizado os normativos no Portal da JMU para acesso de
todos os interessados, exceto aqueles que seguirão anexos a este TR, a saber:
a) A rede de priorização do 1º Grau;
b) o Plano de Sustentabilidade Socioambiental da JMU;
c)o PETIC da DITIN;
d) calendário base para JMU;
e) fluxos de trabalho para o seu desenho na ferramenta da JMU;
f) informações sobre lições aprendidas.
27.4 Plano de Inserção da Contratada – Deveres e responsabilidades do Tribunal
27.4.1 Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do serviço, inclusive permitir o acesso
dos técnicos do fornecedor às dependências do Tribunal onde os serviços serão executados;
27.4.2 Acompanhar os técnicos da contratada durante a execução dos serviços nas dependências do
STM;
27.4.3 Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos
profissionais da Contratada ou pelo seu Preposto;
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27.4.4 Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação do
serviço;
27.4.5 Sustar a execução de quaisquer trabalhos, do contrato por estar em desacordo com as
especificações trazidas neste TR;
27.4.6 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato.
27.5Plano de Inserção da Contratada – Critérios de avaliações e níveis de serviço
27.5.1 A contratada será constantemente avaliada e se cabível poderá haver descontos nos valores a
receber conforme os seguintes critérios:
a) Pontualidade nas entregas – objetiva estimular o cumprimento do cronograma aprovado. Na hipótese
de atraso fica estabelecido o percentual de 0,2% por dia útil de atraso sobre o valor total previsto para
esta etapa, a ser aplicado como glosa na respectiva fatura;
b) Qualidade – objetiva estimular a qualidade dos produtos entregues evitando reincidência de entregas
defeituosas. A cada 2 entregas rejeitadas pelo Gestor do Contrato, fica estabelecido o percentual do
0,5% sobre o valor total previsto para esta etapa, a ser aplicado como glosa na respectiva fatura.
27.5.2 O pagamento será efetuado após a entrega de cada item descrita na relação entre demanda
prevista e quantidade de bens (itens 8 deste TR);
27.5.3 A execução da etapa de repasse inicial dos serviços deverá ser finalizada em no máximo 30
(trinta) dias corridos, a partir da data de assinatura do contrato.
27.6 Plano de Inserção da Contratada – Propriedade Sigilo e Restrições
27.6.1 Na execução dos serviços a contratada cumprirá todos os padrões de segurança, regras de uso e
controle de acesso às instalações do Tribunal. A empresa Contratada se compromete a manter sigilo das
informações obtidas e geradas no decorrer do trabalho, mediante assinatura de Termo de Compromisso
de Segurança da Informação, conforme anexo deste TR, que deverá ser assinado no início da prestação
dos seus serviços;
27.6.2 Pertencerão exclusivamente a JMU os direitos relativos aos produtos desenvolvidos e elaborados
durante a vigência do Contrato, sendo permitida a reprodução, transmissão e divulgação das apostilas
das ações de treinamento no âmbito da JMU;
27.7 Plano de Inserção da Contratada – do Plano de Projeto de implantação da solução a ser
entregue pela Contratada à Contratante.
1. O Plano de Projeto deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
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a. Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou grupo de serviços:
b. As etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados,
os recursos envolvidos, os marcos intermediários, quando aplicável. O cronograma será
revisado e poderá ser complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma
definitivo pelo CONTRATANTE;
c.
Identificação dos profissionais da CONTRATADA, bem como os seus papéis e as suas
responsabilidades;
d. O plano de gerenciamento de riscos e o plano de contingência;
e. Estratégia de acompanhamento do repasse.
1. O CONTRATANTE analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis o Plano de Projeto
apresentado, aprovando-o ou recusando-o de forma fundamentada. Em caso de
aprovação, o CONTRATANTE comunicará àa CONTRATADA para que inicie o processo
no primeiro dia útil seguinte a contar do recebimento da comunicação. No caso de
recusa, a CONTRATADA deverá apresentar novo plano no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis, após o recebimento do comunicado do CONTRATANTE.
2. Ao final de cada tipo de serviço/produto, a CONTRATADA deverá comunicar ao
CONTRATANTE acerca da conclusão do referido repasse;
27.8 Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA antes da entrega efetiva dos serviços.
28 DA TRANSIÇÃO FINAL DO CONTRATO
28.1 A transição contratual final se refere ao processo de finalização da prestação dos serviços pela
CONTRATADA, ao final do contrato. As atividades de transição contratual e encerramento do contrato
incluem a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência de conhecimentos,
a devolução de recursos, inclusive crachás disponibilizados pelo CONTRATANTE, a revogação de perfis
de acesso, a eliminação de caixas postais, dentre outras, conforme o disposto no art. 15, inciso III da
Resolução nº 182/13-CNJ.
28.2 A CONTRATADA deve elaborar o Plano de Transição, no prazo de 30 (trinta) dias corridos antes do
encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das
competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços. O CONTRATANTE
poderá estabelecer prazo inferior a 30 (trinta) dias corridos, no caso de haver rescisão contratual.
28.3 Todo conhecimento desenvolvido, bem como toda a informação produzida e/ou utilizada para a
execução dos projetos e serviços deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE em até 30 (trinta)
dias após o encerramento do contrato.
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28.4 A data de início de execução do Plano de Transição será determinada pelo CONTRATANTE. A sua
duração não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos.
28.5 O Plano de Transição dos Serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
a. Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de transferência de
conhecimentos, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades;
b. Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou tipo de serviços: as etapas e
as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos
envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável. O cronograma será avaliado e poderá
ser com
c.
plementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pelo STM;
d. Plano de gerenciamento de riscos e plano de contingência;
e. Estratégia de acompanhamento do encerramento;
f.
Descrição da forma de entrega ao CONTRATANTE de todos os dados em poder da
CONTRATADA;
g.
Relação das Ordens de Serviço canceladas automaticamente em razão do encerramento do
contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados.
h. Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do Plano
de Transição.
29 RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
29.1 Recebimento provisório
29.1.1 Quando o serviço for entregue pela CONTRATADA para homologação, o CONTRATANTE emitirá
o Termo de Recebimento Provisório.
29.1.2 O Termo será assinado e datado pelos Fiscais Demandante e Técnico do Contrato e em seguida
será entregue uma via à CONTRATADA.
29.1.3 Após o recebimento, o CONTRATANTE iniciará a homologação dos produtos e, se compatíveis
com o demandado, procederá à aprovação e ao aceite do serviço.
29.2 Recebimento definitivo
29.2.1 A homologação consiste em um ciclo de verificação, validação, registro de conformidade com os
termos contratuais e com os serviços solicitados, a cargo dos Fiscais Demandante e Técnico do
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Contrato, até que estejam de acordo com o requisitado na Ordem de Serviço e nos critérios
estabelecidos pela AGEST e DITIN.
29.2.2 Quando houver necessidade de ajustes nos serviços entregues, os Fiscais Demandante e
Técnico do Contrato registrarão na Lista de Não Conformidades todos os ajustes a serem realizados e,
ato contínuo comunicará ao Gestor do Contrato, que encaminhará as demandas de correção à
CONTRATADA, estabelecendo prazo para que as pendências sejam sanadas. Caso a CONTRATADA
não realize os ajustes no prazo estabelecido ou os ajustes não sejam homologados, a entrega será
considerada rejeitada e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas neste Termo de
Referência.
29.2.3 A Ordem de Serviço somente poderá ser encerrada quando todos os objetivos propostos forem
plenamente atingidos, e os produtos e serviços forem realizados e entregues com a qualidade
demandada e devidamente homologada e aprovada pelos Fiscais Demandante e Técnico do Contrato.
29.2.4 Após a homologação, aprovação e atestação da Ordem de Serviço, os Fiscais Técnico,
Demandante e Administrativo do Contrato emitirão o Termo de Aceite de Serviço para os itens
homologados a serem pagos.
30 FORMA DE ACOMPANHAMENTO E NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS EXIGIDOS
30.1 A solução contratada será acompanhada por meio de Plano e Projeto de execução da Solução que
será entregue pela Contratada a Contratante, observando os disposto trazidos neste Termo de
Referência;
30.1.1 O plano de projeto deverá observar os prazos de entrega de produtos já fixados neste documento,
bem como relacionar todas as entregas previstas e descritas no item 08 (oito) deste termo de referência,
marcando-as conforme a sua contratação;
30.2 Os níveis mínimos de serviços para parametrização dos dados consiste em deixá-lo pelo menos
80% igual ao que se visualiza no Planejamento estratégico e no manual de gerenciamento de projetos
do ECP, será utilizado para isto à tratativa WYSIWYG.
31 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
31.1 A CONTRATADA deverá prover manual, mídias e arquivos de licença e/ou identificador
alfanumérico que permitam a instalação do software sem a interação com a empresa.
76
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32 VIGÊNCIA DO CONTRATO
32.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado na forma da lei, mediante termo aditivo, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93.
32.2 A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à
CONTRATADA para que esta manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu interesse na prorrogação do
contrato.
32.3 Na ocorrência de prorrogação do contrato, deverá ser elaborada nova Análise de Viabilidade da
Contratação, conforme exposto no parágrafo único do inc. V do art. 14, da Resolução nº 182/13, do CNJ.
33 DESPESA
33.1 A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária
para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 13101.2.61.566.4224 – 084505 MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO e Elemento de Despesa .nº
4.4.90.39 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica, mediante emissão de nota de empenho.
33.2 Para o exercício subsequente o Superior Tribunal Militar consignará dotação orçamentária para
custear as despesas com a contratação.
34 GARANTIA DOS SERVIÇOS
34.1 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE durante
todo o prazo de vigência do contrato.
34.2 Caberá à CONTRATADA, no período de garantia, sem ônus para o CONTRATANTE, realizar toda
a correção decorrente de erros ou falhas cometidos na execução dos serviços contratados e/ou
decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado
em função de falhas nas especificações feitas pelo CONTRATANTE.
35 ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
35.1A critério do Contratante, o objeto desde contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de
25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
35.2O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º do art. 65
da Lei nº 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
77
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36 RESCISÃO CONTRATUAL
36.1A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80
da Lei no 8.666/93:
36.1.1 os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
36.2A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a
XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei no 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
36.3A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
37 COMUNICAÇÃO ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA
37.1 A comunicação entre o Contratante e a Contratada poderá ocorrer por meio de correspondência
eletrônica (e-mail); Os e-mails que terão validade para serem utilizados como comunicação entre a
Contratada e a Contratante e deverão ser previamente ajustados entre as Partes quando da Assinatura
do Contrato;
37.2 Para aplicação de penalidades deverá ser utilizada, necessariamente, a comunicação formal por
meio de ofício ou Carta Registrada que, sempre possível deverá ser feita via sistema Sistema Eletrônico
de Informação (SEI) da JMU.
1. A Contratada se compromete a entregar do STM as documentações necessárias para obter o
acesso ao SEI da JMU, a fim de poder tomar conhecimento dos comunicados que lhe serão
enviados e de assinar digitalmente os documentos que se fizerem necessários.
37.3 Toda comunicação deverá ser compilada e juntada aos autos do processo para fiscalização do
contrato por meio dos órgãos de Controle;
37.4 Os termos de aceite e validação das entrega dos produtos e serviços deverão ser feitos por meio de
Ofício.
78
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38 FUNDAMENTO LEGAL
A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos
nºs 5.450, de 31 de maio de 2005 e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Resolução nº 182/13, do
Conselho Nacional de Justiça, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
39. ANEXOS
o
Anexo I – DOS NORMATIVOS QUE FUNDAMENTAM E PADRONIZAM A GESTÃO
ESTRATÉGICA
1)Ato Normativo STM nº 72/2014;
2)Ato Normativo STM nº 73/2014;
3)Ato Normativo STM nº 91/2014;
4)Ato Normativo STM nº94/2014;
5)Ato Normativo STM nº006/2013;
6)Ato Normativo STM nº 28/2012;
7)Ato Normativo STM nº 82/2014;
8)Resolução STM nº 182/2012 – Planejamento Estratégico da JMU;
9)Resolução CNJ nº 194/2014;
10)Resolução CNJ nº 198/2014;
11)Resolução CNJ nº 201/2015;
12)Resolução CNJ nº 204/2015
Todos
os
normativos
citados
neste
Anexo
(http://www.stm.jus.br/planejamento-estrategico)
poderão
no
item
ser
encontrados
Projeto
no
Anexo II – DOS FLUXOS DE TRABALHO
A)Ato Normativo STM nº 145/2015;
B)Manual de Gerenciamento de Projetos na JMU - Ato Normativo STM nº 62/2013;
C)Resolução CNJ 182/2013.
79
da
Estratégico>ferramenta
gerenciamento de processo.
o
Portal
JMU
de
PODER JUDICIÁRIO
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Todos
os
normativos
citados
neste
Anexo
poderão
ser
encontrados
no
Portal
da
JMU
(http://www.stm.jus.br/planejamento-estrategico) no item no item Projeto Estratégico>ferramenta de
gerenciamento de processo.
o
Anexo III – Do calendário da JMU e da AGEST
A)Ato Normativo STM nº 145/2015;
B)Calendário Oficial da JMU de 2015.
O
Ato
Normativo
citado
neste
anexo
poderá ser
encontrados
no
Portal
da
JMU
(http://www.stm.jus.br/planejamento-estrategico) no item no item Projeto Estratégico>ferramenta de
gerenciamento de processo.
o
Anexo IV – Banco de Dados de Lições Aprendidas em Projetos
15 formulários e Atas de Reuniões de Monitoramento e Avaliação para organização e consolidação do
banco de dados de lições aprendidas.
Todos os documentos citados neste Anexo poderão ser encontrados no Portal da JMU
(http://www.stm.jus.br/planejamento-estrategico) no item no item Projeto Estratégico>ferramenta de
gerenciamento de processo.
o
Anexo V – Plano de Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação (PETIC) e Matriz de
Priorização da DITIN
Todos
os
documentos citados
neste
Anexo
poderão
ser
encontrados
no
Portal
da
JMU
(http://www.stm.jus.br/planejamento-estrategico) no item no item Projeto Estratégico>ferramenta de
gerenciamento de processo.
o
Anexo VI – Planos de Projetos
1. Projeto SISBIB;
2. Projeto Gestão de Avaliação de Desempenho por Competências;
3. Projeto Portais;
4. Projeto Qualidade de Vida;
5. Projeto de Implantação e Consolidação do ECP na JMU;
80
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6. Projeto de Gestão do Conhecimento Aplicado ao Controle Interno;
Todos os documentos citados neste Anexo poderão ser encontrados no Portal da JMU
(http://www.stm.jus.br/planejamento-estrategico) no item no item Projeto Estratégico>ferramenta de
gerenciamento de processo.
o
Anexo VII – Documento de Oficialização da Demanda
Este documento consta do documento SEI nº 3741, constante do Processo SEI nº 943/15.
o
Anexo VIII – Análise de Viabilidade da Contratação
o
Anexo IX - Documentos que fundamentam a estimativa de preços
40 EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Em cumprimento ao exposto no § 1º do art. 13 da Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça, a Equipe de Planejamento da Contratação submete os Estudos
Preliminares e o Termo de Referência à aprovação do Diretor de Assessoria de Gestão Estratégica,
titular da Área Demandante.
FLAVIO BORGES BOTELHO
SUPERVISOR(A) DA SEÇÃO DE SISTEMAS DE DADOS
PRISCYLLA SOUZA DE SA, ANALISTA JUDICIÁRIO
Apoio Especializado - Administração,
LUCIO NUNES CRISTOFARI, ANALISTA JUDICIÁRIO
Apoio Especializado - Administração
81
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ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 129/2015
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ÓRGÃO GERENCIADOR), com sede na Praça dos
Tribunais Superiores, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.497.560/0001-01, neste
ato representado pelo Diretor-Geral, José Carlos Santos, considerando o julgamento da licitação na
modalidade de pregão, na forma eletrônica, nº 129/2015, para registro de preços, publicado no Diário
Oficial da União de dd/mm/2015, processo administrativo SEI n° 943/15-00.07, resolve registrar os
preços da NOME DA CONTRATADA (FORNECEDOR BENEFICIÁRIO), registrada no CNPJ/MF sob o
o
o
o
n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio eletrônico........., Dados Bancários:
Banco: ........., Agência: ........., Conta Corrente: ......., neste ato representada por .........., portador da
o
o
Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., de acordo com a classificação por ela alcançada, e
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às
o
o
normas constantes da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n 5.450, de 31 de maio de
2005, e nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações posteriores, e, subsidiariamente, da Lei n
o
8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de solução de
Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico, por meio do gerenciamento do
portfólio e de projetos estratégicos, com aquisição de software, treinamento, mentoria, suporte técnico,
customização e atualizações da ferramenta, de acordo com o Termo de Referência, anexo do edital de
Pregão n° 129/2015, que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de sua transcrição.
2. DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as quantidades ofertadas na proposta são as que
se seguem:
PREÇO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QTD.
UN
UNITÁRIO
REGISTRADO
1
2
Licença de uso e instalação do software.
78
Serviço de parametrização e carga dos dados.
82
14
Licença
perpétua
serviço
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Parametrização, organização da informação e carga
3
de dados dos 5 pequenos Workflow (fluxo de
trabalho) que constam recorrentes nos projetos
5
serviço
estratégicos que compõem os Portfólios da JMU.
4
Treinamento de usuários no uso da ferramenta.
212
hora
5
Suporte e atualizações da ferramenta.
12
mês
6
Operação assistida.
432
hora
3. DO CADASTRO DE RESERVA
Fornecedor: (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos do representante)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QTD.
PREÇO UNITÁRIO
REGISTRADO
1
2
3
4
5
4. DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0104 –
Julgamento de Processos - JUPROC, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), mediante emissão de
nota de empenho.
5. DA VALIDADE DA ATA
A validade desta ata de registro de preços será de doze meses, a partir da data de sua assinatura,
não podendo ser prorrogada.
6. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
6.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos
preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
83
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superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
6.3.1.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3.2.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
6.4.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados.
6.4.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de
procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
7.1.1. a pedido, quando:
7.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de
caso fortuito ou de força maior;
7.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da
elevação
dos
preços
de
mercado,
dos
insumos
que
compõem
o
custo
das
aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
7.1.2. por iniciativa do STM, quando:
7.1.2.1. o fornecedor:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da
ata de registro de preços;
e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto
nº7.892/13;
f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
7.1.3.
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes;
7.1.4.
houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
84
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7.2. A ata de registro de preços será cancelada automaticamente:
7.2.1.
por decurso do prazo de vigência;
7.2.2.
quando não restarem fornecedores registrados;
7.2.3.
quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se,
assim, seu objeto.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,
as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos no termo de referência, anexo ao edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
Brasília, _____ de ______________ de 2015
JOSE CARLOS SANTOS
DIRETOR-GERAL DO STM
CONTRATADA
85
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ANEXO II
(minuta do contrato)
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Contrato n.
o
xx/2015 celebrado entre o SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR e a NOME DA CONTRATADA,
para
aquisição
de solução
de
Tecnologia
da
Informação para gestão do planejamento estratégico,
por meio do gerenciamento do portfólio e de projetos
estratégicos, com aquisição de software, treinamento,
mentoria, suporte técnico, customização e atualizações
da ferramenta, pelo Sistema de Registro de Preços
(SRP), de acordo com o Processo SEI n° 943/15-00.07.
A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n.
o
00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, neste ato
o
representado pelo seu Diretor-Geral, Jose Carlos Santos, com fundamento no artigo 42, § 1 , inciso XIV,
o
da Resolução n 176, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do
Superior Tribunal Militar, doravante denominado CONTRATANTE, e a ..........................................,
o
o
o
registrada no CNPJ/MF sob o n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio
eletrônico........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .........., portador da
o
o
o
Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., na forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, do
o
o
Decreto) Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações posteriores, e da Lei n 8.666, de 21 de
junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão
o
Eletrônico n 129/2015, têm entre si justo e contratado a prestação dos serviços abaixo especificados,
mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Aquisição de solução de Tecnologia da Informação para gestão do planejamento estratégico,
por
meio
do
gerenciamento
do
portfólio
e
de
projetos
estratégicos,
com
aquisição
de
software, treinamento, mentoria, suporte técnico, customização e atualizações da ferramenta, de acordo
o
com o Projeto Básico n 3/2015 DITIN/COSIS e proposta apresentada pela Contratada em dd/mm/aaaa,
ambos em anexo.
Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Caberá à Contratada:
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1.1. executar o objeto da contratação nos termos, prazos, especificações técnicas e condições do
Projeto Básico n° 03/2015 DITIN/COSIS, apenso ao Termo de Referência – Anexo I -;
1.1.1.
eventual pedido de prorrogação dos referidos prazos somente serão deferidos se
apresentados tempestivamente, por escrito, em razão da ocorrência de fato superveniente,
devidamente comprovado, que a justifique.
1.2. dar garantia, suporte técnico e atualizações do produto de, no mínimo, 12 meses, contados
da emissão da nota fiscal;
1.2.1.
durante todo o período de garantia, o serviço de suporte técnico deverá ser
prestado na modalidade à distância, por telefone, ou e-mail e de acordo com as
especificação constantes no Projeto Básico n° 03/2015-DITIN/COSIS, apenso ao Termo de
Referência – Anexo I.
1.3. comparecer à reunião inicial, convocada pela fiscalização; momento em que apresentará o
preposto da empresa e assinará o termo de compromisso e manutenção de sigilo;
1.3.1.
O termo de compromisso e de manutenção de sigilo deverá conter declaração de
manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na JMU, a ser assinado
pelo representante legal da Contratada e por todos os empregados da Contratada, que
estejam diretamente envolvidos na contratação.
1.3.2.
No caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da Contratada, o
preposto deverá entregar termo de compromisso e de manutenção de sigilo assinado pelos
novos empregados envolvidos na execução contratual.
1.4. apresentar Plano de Absorção do Repasse de Serviços a ser aprovado pela Contratante;
executar somente serviços demandados através de ordem de serviço elaborada pelo Contratante;
1.5. elaborar, para todas as ordens de serviços recebidas, os artefatos demandados, de acordo
com os respectivos cronogramas, gerando produtos dentro dos padrões de qualidade e de
compatibilidade técnica definidos pelo Contratante;
1.6. comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que
possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Contratante;
1.7.
atestar o recebimento das ordens de serviço e demais documentações encaminhadas pelo
Contratante;
1.8. Devolver ao Contratante uma cópia das ordens de serviço, devidamente assinadas;
1.9. Comunicar formalmente ao Contratante o término dos serviços e o encaminhamento dos
produtos solicitados;
1.10. fornecer ao Contratante, sempre que solicitadas, as informações relacionadas ao
fornecimento dos equipamentos e à prestação do serviço;
1.11. Evoluir e adaptar-se às atualizações das versões dos sistemas operacionais, dos
gerenciadores de banco de dados, das linguagens de desenvolvimento, das ferramentas de apoio
ao desenvolvimento adotado pelo Contratante, mantendo seus empregados capacitados a adotálas, sempre que se fizer necessário.
1.12. Fornecer, sem custos adicionais, durante a vigência do contrato, todas as atualizações
87
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decorrentes de alterações legais promovidas por órgãos e autarquias governamentais;
1.13. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como a
solução construída, incluindo sua documentação técnica, de propriedade exclusiva do Contratante,
sendo vedada à Contratada sua utilização, cessão, locação ou venda a terceiros;
1.14. responsabilizar-se civil e criminalmente pelo mau uso ou extravio dos documentos do
Contratante sob sua guarda;
1.15.
manter os seus técnicos suficientemente treinados, eximindo o Contratante de quaisquer
custos relativos a treinamento em função da tecnologia que será utilizada;
1.16.
sujeitar-se à fiscalização quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações
pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às
reclamações consideradas procedentes;
1.18. obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no
ambiente de TI do Contratante;
1.8.1. ao final da implantação do sistema, entregar à Contratante documento certificando
que a solução adotada e desenvolvida encontra-se em conformidade com os requisitos
elencados no Projeto Básico n° 03/2015-DITIN/COSIS.
1.8.2. na hipótese de recuperação judicial ou falência da sociedade empresária, ou outro
fato que venha a impedir, interromper ou se recusar a prestação da manutenção do sistema,
fica obrigada a fornecer, sem ônus para a Contratante, os códigos fonte do sistema e sua
respectiva documentação.
1.19. responder por todos os danos patrimoniais, ou de qualquer outra natureza, causados por
ação ou omissão de seus profissionais, relacionados à entrega dos equipamentos e à
prestação dos serviços;
1.20. assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais
resultantes da contratação;
1.21. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o
Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações;
1.21.1. constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a
Contratada será intimada a providenciar sua regularização;
1.21.2. caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos
devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da
configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55,
inciso XIII, ambos da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e
da comunicação do fato aos órgãos pertinentes.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula Sexta.
2. Fiscalizar e atestar os serviços.
3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações.
4. Solicitar a substituição do material e/ou rejeição do serviço que apresentar vícios, defeitos ou
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incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto.
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
Cláusula Quarta - DO VALOR
1. O valor do contrato para aquisição e instalação das licenças; serviços de parametrização e carga de
dados; parametrização, organização da informação e carga de dados dos 5 pequenos Workflow (fluxo de
trabalho); treinamento de usuários no uso da ferramenta e serviços de operação assistida é de R$
(....................... ).
2. O valor do contrato para a prestação dos serviços de suporte técnico e atualizações da ferramenta é
de R$
(....................... ), correspondente a 12 parcelas mensais de
R$
(.........................).
Cláusula Quinta - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
1. A critério do Contratante, o objeto deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de
25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1
o
o
e 2 , da Lei n.
o
8.666/1993.
o
2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1 do art. 65
o
da Lei n. 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações
quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo órgão
responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante
o
o
ordem bancária creditada na conta corrente n ____, Agência n _____, do Banco ______, no prazo
máximo de trinta dias, a contar do recebimento definitivo do produto, pela atestação da respectiva nota
fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993.
1.1. O pagamento será efetuado pela Administração após a atestação de cada serviço.
1.1.2. Para os serviços de suporte técnico e atualização da ferramenta, o
pagamento será efetuado mensalmente.
2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para
pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n
o
(61) 3313-9516:
2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da
nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições.
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
4. No ato da efetivação do pagamento será efetuado a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de
acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e
suas alterações.
5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização
financeira sob hipótese alguma.
6. O Contratante reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a
atestação, o objeto deste contrato não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado.
7. É vedado à Contratada, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho
recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste contrato.
8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o
pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a
atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente.
AF = I x N x VP
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
9. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização.
9.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma
vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
o
n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes.
Cláusula Sétima - DO REAJUSTE
1. Para os serviços de suporte técnico e atualização da ferramenta poderá haver reajuste anual de
preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a ser adotado pelo
Governo Federal, em substituição àquele, observado o interregno mínimo de um ano a partir da data da
proposta:
1.1. o pedido de reajuste de preços deverá ser apresentado formalmente pela contratada,
acompanhado da demonstração analítica da fórmula abaixo, devendo ocorrer antes da assinatura do
termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
2. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na seguinte
fórmula:
I-IO
R = V ________, onde:
90
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
IO
R = valor do reajustamento procurado;
V = valor contratual do serviço;
I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato;
IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta.
3. Por ocasião do pedido de reajuste caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de acordo
com fórmula do item 23.2.
4. Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo
uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do
reajustamento devido e pactuado pelas partes.
5. Ocorrendo o primeiro reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de
um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
6. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para
apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço
decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço.
7. O reajuste de que trata o item 23.2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente da
adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei.
8. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizados por aditamento.
9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão
objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
Cláusula Oitava - DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura.
1.1. Os serviços de suporte técnico e atualização da ferramenta poderão ser prorrogados, na
forma da Lei, mediante termo aditivo, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
1.1.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir
comunicado à Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse
na prorrogação do contrato para os serviços de suporte técnico e atualizações da
ferramenta.
Cláusula Nona - DA GARANTIA
1. Para os serviços de suporte técnico, a Contratada oferecerá garantia no valor equivalente a 5% (cinco
por cento) sobre o valor do instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa
moratória de 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, limitado a 30 dias.
2. A garantia prestada pela Contratada terá validade de, no mínimo, três meses após o término do prazo
de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando ainda:
2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
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obrigações nele previstas;
2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;
2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
contratada, quando couber.
3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos
subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4.
4. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica
Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada.
5. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma prevista
na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
6. No instrumento de garantia deve estar assegurado, expressamente, que o garantidor tem ciência das
respectivas cláusulas de sancionamento e que, em caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta
a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor
seja recolhido em favor do erário, na forma fixada pela Administração independentemente de anuência,
autorização ou manifestação da Contratada.
7. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº.
8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao
contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de
penalidades.
8. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a totalidade
do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de
penalidades.
Cláusula Décima - DAS PENALIDADES
1. A Licitante/Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar
contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei n
o
o
10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei n 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e
demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de
o
implicar o descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7 da
o
o
Lei n 10.520/02 e art. 28 do Decreto n 5.450/05):
1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução
complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades;
1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação do serviço ou substituição
do serviço prestado com defeito, bem como no atendimento das solicitações formais do
Contratante, de:
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a) 0,5% ao dia sobre valor unitário do item, até o limite de 10%, até 30 dias;
o
b) 15% sobre o valor unitário do item, após o 31 dia, se persistir o interesse da
Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato;
d) 1% ao dia sobre o valor da garantia: exclusivamente para o atraso na apresentação da
garantia contratual;
1.3. multa compensatória de:
a) 20% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total;
b) 15% sobre o valor dos itens não entregues ou dos serviços não executados, em caso
de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso
de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos na Cláusula Segunda
(Obrigações da Contratada) do contrato e no Projeto Básico n° 03/2015-DITIN/COSIS, por
item descumprido que não acarrete a aplicação das penalidades previstas nos itens 1.2 e
1.3. (subitens a e b).
1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta
ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n
o
8.666/1993.
2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência,
impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
3. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual de
30% do valor do contrato.
4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo
contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua
diferença:
4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de
valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como
receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva
Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o
ajuizamento da execução fiscal.
o
5. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2 e recurso
o
nos termos do art.109, ambos da Lei n 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO
1. O recebimento, a fiscalização e atestação caberão a comissão ou servidor designado pelo Diretoro
Geral do STM, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012.
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1.1. O recebimento provisório e definitivo se dará nos termos do Projeto Básico n° 03/2015DITIN/COSIS, apenso ao Termo de Referência – Anexo I.
2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em
registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe determinar o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus
superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
Cláusula Décima Segunda - DA DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0004 –
Modernização Tecnológica e Gestão da Informação - MTGI, Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica),
mediante emissão de nota de empenho.
Cláusula Décima Terceira - DA COMUNICAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, quaisquer comunicações entre as partes deverão ser feitas
por escrito.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80,
o
da Lei n. 8.666/1993:
1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão do contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I
o
a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
Cláusula Décima Quinta - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto
o
o
na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e suas
o
alterações posteriores, e Lei n. 8.666/1993.
Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante deste contrato todas as condições
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estabelecidas no Edital, na proposta apresentada pela Contratada e nos documentos por ela juntados ao
processo da licitação.
2. O presente contrato poderá sofrer alterações posteriores, totais ou parciais, decorrentes da adoção,
pelo Governo Federal, de medidas e normas financeiras com força de lei.
3. Fica expressamente proibido à Contratada:
3.1. subcontratar o objeto deste contrato, exceto a subcontratação parcial devidamente
autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
3.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste contrato, sem prévia autorização do
Contratante.
4. Os casos omissos ocorridos durante a vigência deste contrato serão resolvidos pela Administração do
Contratante, com base na legislação em vigor.
Cláusula Décima Sétima - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o presente contrato, depois de lido e achado conforme, as partes o
assinam em conjunto e com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e para os devidos fins.
Brasília,
de
de 2015.
JOSE CARLOS SANTOS
DIRETOR-GERAL DO STM
CONTRATADA
Assessoria Jurídica:
Testemunhas:
1.
2.
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