FAQ_Acesso do Utente a Informação sobre o Preço dos

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FAQ_Acesso do Utente a Informação sobre o Preço dos
Perguntas Frequentes
Acesso do Utente à Informação sobre Preço dos Medicamentos
1. Porque é retirado o Preço de Venda ao Público (PVP) das embalagens de
medicamentos sujeitos a receita médica?
O Ministério da Saúde publicou, a 1 de Outubro, o Decreto Lei 106-A/2010 que
preconiza um conjunto de medidas para o sector do Medicamento, entre as quais uma
alteração ao Estatuto do Medicamento (Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto).
Essa alteração, que modifica o artigo 105º do Estatuto do Medicamento, relativo às
menções na rotulagem determina o seguinte: “Preço de venda ao público através de
impressão, etiqueta ou carimbo, excepto nos medicamentos sujeitos a receita médica
comparticipados, quando o utente beneficie de comparticipação.”
2. Que preço é que pago quando compro um medicamento sujeito a receita médica
na farmácia?
O preço final para o utente depende do regime de comparticipação em que se insere –
regime geral ou especial (este último representa uma comparticipação acrescida) – e
do escalão no qual se inclui o medicamento.
Actualmente existem quatro escalões de comparticipação, no regime geral e no regime
especial que abrangem a maioria da população, são eles:
 Escalão A – medicamentos comparticipados a 90%;
 Escalão B - medicamentos comparticipados a 69%;
 Escalão C - medicamentos comparticipados a 37%
 Escalão D - medicamentos comparticipados a 15%.
Esta situação faz com que o custo do medicamento para o utente seja diverso do PVP
marcado na embalagem, tal como exemplificado na seguinte tabela:
Medicamento A* 100 mg
Medicamento B* 500/50
Apresentaç
ão
(unidades)
28
60
Medicamento C* 10 mg
Medicamento D*
14
60
69%
37%
20,05
8,64
6,36
5,44
3,28
4,15
Medicamento E* 400 mg
Medicamento F* 20 mg
60
30
90%
37%
236,22
42,5
23,62
26,78
0,00
20,40
Medicamento G* 10 mg
Medicamento H* 90 mg
28
28
90%
37%
110,23
30,83
11,02
19,42
0,00
14,79
Nome Medicamento
Taxa de
Comparticipação
PVP (€)
90%
69%
Encargos/Custo para o Utente (€)
Regime Geral
Regime Especial
55,49
69,9
5,55
21,67
0,00
11,18
Medicamento I* 10 mg
28
69%
39,86
12,36
6,38
Medicamento J*
28
0%
18,35
18,35
18,35
Fonte: Infomed – Base de dados de medicamentos. [Acedido a 09 de Novembro de 2010]. Disponível na Internet:
http://www.infarmed.pt/infomed/pesquisa.php.
*Os medicamentos referenciados correspondem a situações reais de medicamentos existentes, tendo-se optado
pela não referência à sua designação comercial por questões de ética concorrencial.
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3. Então não há forma de saber qual o preço de um medicamento e quanto é que
ele me custa?
A informação sobre os preços está perfeitamente disponível e acessível ao utente em
vários locais:

Através do médico, no acto da prescrição - O método de prescrição de uma
receita, por parte do médico, não sofre alteração alguma. O médico, que no
acto de prescrição, tem em conta a situação socioeconómica do seu doente
continuará a fazê-lo sem qualquer alteração. No acto da prescrição o médico
tem acesso ao preço da medicação, através dos Sistema Informático do SNS.

Pela consulta às Bases de Dados do INFARMED – O preço dos medicamentos
está disponível em http://www.infarmed.pt/infomed/pesquisa.php;

Através da consulta ao farmacêutico que presta esta informação ao Utente -Em
qualquer circunstância, a informação pode e deve, como actualmente
acontece, ser solicitada à farmácia, dando, assim, continuidade à relação de
confiança utente/farmacêutico.

Pelo recibo de compra no acto da dispensa - O PVP, o custo real para o utente,
bem como o valor da comparticipação constam do recibo que a Farmácia
entrega ao utente no acto da dispensa do medicamento.
4. Que vantagens tenho por saber o preço através de um mecanismo de informação
assente no código de barras?
Esta é uma media que evita o desperdício, pois não existe alocação de recursos
numa tarefa improdutiva como é a da remarcação de embalagens e evita rupturas
de fornecimento, com os inerentes riscos para a Saúde Pública, por ocasião das
recolhas e remarcações.
Esta medida permite, ainda, a implementação mais célere das alterações definidas
pelo Estado relativamente ao preço os medicamentos. Sempre que os
medicamentos baixem de preço, tal como tem acontecido nos últimos anos as
embalagens não terão que ser remarcadas. Não tendo que voltar ao seu ponto de
origem para voltarem a ser etiquetadas, evita-se o risco de rupturas de stock nas
farmácias, bem como as inerentes consequências negativas para a Saúde Pública
decorrente desta situação.
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5. Só em Portugal é que não há PVP nas embalagens?
Pelo contrário, só existem três países na Europa onde ainda existe PVP nas
embalagens: Grécia, França e Itália, sendo que em Itália não é obrigatório reetiquetar
embalagens quando há remarcação de preços e em França está a estudar-se um
modelo que permita retirar o PVP das embalagens.
6. Esta medida abrange só os medicamentos de receita médica obrigatória?
Os medicamentos não sujeitos a receita médica já não têm o preço marcado na
embalagem.
7. Desde quando é que os medicamentos que não precisam de receita não têm o
preço nas embalagens?
Desde 2006, quando deixaram de estar sujeitos a um preço fixo. Por isso, o preço dos
medicamentos não sujeitos a receita médica obrigatória pode variar em função da
Farmácia ou loja autorizada a venda de medicamentos.
8. Como é estabelecido e vigiado o preço de venda dos medicamentos?
Os preços são aprovados pelo Estado e controlados pelas autoridades competentes –
Direcção-Geral de Actividades Económicas e INFARMED-Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., bem como através do sistema de controlo da
comparticipação de medicamentos no Centro de Conferências de Facturas do Serviço
Nacional de Saúde.
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