ColÕmbo - Câmara Municipal de Colombo

Transcrição

ColÕmbo - Câmara Municipal de Colombo
Colõ1íibo
A
SANDRA MENDES.
Divisão de Administração e Finanças
Câmara Municipal de Colombo
-
Tendo em vista a previsão de realizar Sessões Solenes,
solicito providências para realização de licitação para contratação de empresa
que preste serviço de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção
de imagens, uma vez que o atual contrato encerra-se no dia 04 de março de
2010.
Cabe ressaltar, que quando houver necessidade de realizar
cursos de aperfeiçoamento aos funcionários será locado equipamentos de
projeção de imagens, bem como, em Sessões Ordinários em que esses
equipamentos se façam necessário.
Colombo, 02 de março de 2010.
)03620/2010
Data:03/03/2010
. Assunto .... :Contrato
Subassunto.:Prestacao
Requerente.:Denilson
Hora:10:31:35
de prestacao
Aparecido
Ferraz
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
www.camaracolombo.pr.gov.br
de Serv
de Servicos
- e-mail: [email protected]
de (:
~
Orçamento:
AlCSANORA
Item
Descrição
Quantidade
01
02
03
04
01
01
01
01
05
01
Foto lOx15 cm
Foto 15x21 cm
FilmaRem Di/lital uma filmadora
Filmagem digital com duas
.filmadoras
Filmagem digital com três
filmadoras
Arranio americano
DataShow
Cadeira com capa
Profissional para acompanhar o
evento
Mesa diretiva com toalha
Cortina
Mesa de corte com cabos p/
filmagem simultânea.
Arranio de flores.
Tablado 4.40x3.30
Tapete passarela 25 metros
Telão com proietor
Valor Máximo
Unitário
R$
12,00
R$
15,00
R$ 1.200,00
R$ 1.600,00
R$ 1.900,00
I
06
07
08
09
01
01
01
01
10
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12
01
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01
13
14
15
16
01
01
01
01
Curitiba, 02 de Março de 2010.
R$
R$
R$
R$
200,00
100,00
4,00
100,00
R$
R$
R$
300,00
250,00
650,00
R$
R$
R$
R$
200,00
700,00
200,00
300,00
"
Sandra 9rtara P,ventos
Cí3rotto d (j{issardi Lrr'(j))?l
Telefone: 3656-5299
RUA: FRANCISCO BUSATO, 7955 CEP 83414.290 - CENTRO - COLOMBO - PR
CNPJ 03.853.570/0001-12
INSCR. MUN. 54015393
ORÇAMENTO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO:
NC-SANDRA
Em atenção à solicitação de orçamento, servimos-nos desta para encaminhar proposta,
conforme solicitada, com os seguintes itens:
Item
Quantidade
Descrição
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
12
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
13
14
15
16
01
01
01
01
Foto lOx15 cm
Foto 15x21 cm
Filmagem Digital uma filmadora
Filmagem digital com duas filmadoras
Filmagem digital com três filmadoras
Arranio americano
DataShow
Cadeira com capa
Profissional para acompanhar o evento
Mesa diretiva com toalha
Cortina
Mesa de corte com cabos p/ filmagem
simultânea.
Arranjo de flores.
Tablado 4.40x3.30
Tapete passarela 25 metros
Telão com projetor
11
Valor Máximo
Unitário
8,00
R$
10,00
R$
800,00
R$
R$ 1.200,00
R$ 1.500,00
R$ 180,00
R$ 100,00
4,00
R$
R$
80,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$
R$
R$
R$
180,00
900,00
150,00
250,00
. Sem mais para o momento, aguardamos confirmação do orçamento.
Atenciosamente
Colombo, 01 de Março de 2010.
r~\
6ÃNDRA
MÃRA EVENTOS
Eventos
ORÇAMENTO
CÂMARA DO MUNICIPIO DE COLOMBO
Ale. SANDRA
Item
Quantidade
Descrição
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
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01
01
01
01
01
01
01
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01
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01
01
01
01
Foto IOxl5 cm
Foto 15x21 cm
Filmagem Digital uma filmadora
Filmagem digital com duas filmadoras
Filmagem digital com três filmadoras
Arranjo americano
DataShow
Cadeira com capa
Profissional para acompanhar o evento
Mesa diretiva com toalha
Cortina
Mesa de corte com cabos p/filmagem
simultânea.
Arrarifo de flores.
Tablado 4.4Ox3.30
Tapete passarela 25 metros
Telão com projetor
Valor Máximo
Unitário
10,00
R$
12,00
R$
R$ 1.000,00
R$ 1.400,00
R$ 1.800,00
R$ 200,00
R$ 100,00
4,00
R$
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 600,00
R$
R$
R$
R$
200,00
950,00
180,00
280,00
ADEMIR EVENTOS
Colombo, 01 de Março de 2010.
Rua Luiz Motin, 369- Jardim Adriana - Colombo - PR
Fone: (041) 3562 6913 / 9142- 7712
CNPJ 07.483.728/0001-060
J
Co16iíibo
AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Encaminhe-se o Processo Administrativo n° 3620/2010 ao
Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e
dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal nO 8666/93 e suas
alterações, para realização de contratação de empresa que preste serviço de
decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens.
Colombo, 04 de março de 2010.
S~NnES
Divisão de Administração e Finanças
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁ
www.camaracolombo.pr.gov.br
- e-mail: [email protected]
<:AMARA
Colombo
A
SANDRA APARECIDA MENDES
Divisão de Administração e Finanças
Câmara Municipal de Colombo
Conforme solicitação, informo que os recursos
disponíveis para realização de contratação de empresa que preste serviço de
decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens são:
Classificação da Despesa:
PESSOA JURÍDICA.
DEMAIS
SERVIÇOS
Dotação Orçamentária nO3.3.90.39.99.99
Saldo Atual- R$ 637.222,09
ALCE
Z MOTTIN
Contador
I
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
www.camaracolombo.pr.gov.br
- e-mail: [email protected]
DE TERCEIROS,
CÂMARA
Colõmbo
EXECELENTÍSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE COLOMBO - PARANÁ.
O Presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência
autorização para realização de procedimento necessário conforme a Lei nO
8.666/93 e suas alterações, para contratação de empresa que preste serviço de
decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens.
Foi realizado orçamento com empresas do ramo pertinente, os
quais encontram-se anexo ao Processo.
O Setor de Contabilidade informou que há recursos disponíveis na
dotação orçamentária do Orçamento deste Legislativo.
Solicito ainda, fixação do preço máximo para realização do
certame licitatório.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de Colombo, 05 de março de 2010.
S~ES
Divisão de Administração e Finanças
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
www.camaracolombo.pr.gov.br
- e-mail: [email protected]
cAMARA
Colõmbo
À Assessoria Jurídica
Câmara Municipal
Colombo -PR
Conforme solicitação da Divisão de Administração e
Finanças, AUTORIZO realização do procedimento necessário conforme
dispõe a Lei nO8.666/93 e suas alterações, para contratação de empresa que
preste serviço de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção
de imagens.
Analisando contratos anteriores foi verificado que o
valor utilizado no último ano aproximou-se de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), portanto fIXO o valor para esse processo licitatório de R$ 45.000,00
(Quarenta e cinco mil reais), tendo em vista o número de Decretos
aprovados para entrega de títulos.
Portanto encaminhe-se o Processo Administrativo nO
3620/2010 para devidas providência.
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005. CENTRO. FONE/FAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
www.camaracolombo.pr.gov.br
- e-mail: [email protected]
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Colõiíibo
ASSESSORIA JURíDICA
Parecer n° 033-2010
Súmula: Processo nO3620-2010 - Licitação para a contratação de empresa
para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens,
fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara
Municipal.
Trata-se de certame licitatário, a contratação de empresa para prestação
de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias, projeção de
imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal, compreendendo os
seguintes itens:
Item
01
02
03
Quantidade
01
01
01
04
05
01
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Descrição
Foto 10x15 em
Foto 15x21 em
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
uma filmadora
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
duas filmadoras
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
três filmadoras
Telão com projetor
Arranjo americano
Data show
Cadeira com capa
Profissional para acompanhar o evento
Mesa Diretiva com toalha
Cortina
Arranjo de flores
Tablado 4.40x3.30
Tapete passarela 25m
Mesa de corte com cabos para filmagem
simultânea
•,,'
..
CÂMARA
Colombo
setecentos e dezesseis reais), fixando-se assim um preço maxlmo de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o fornecimento no período de doze
meses. O Setor de Contabilidade informou que existe dotação orçamentária e
recursos disponíveis ..
O valor estimado para a despesa do serviço implica no certame na
modalidade "convite".
e seja processada a licitação, na modalidade
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
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- e-mail: [email protected]
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cAMARA
Colõmbo
Minuta do ato de convocação
CONVITE N.o 00/2010
A Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, representada pelo Presidente,
Vereador Gilberto Taborda Ribas, através da Comissão Permanente de Licitação,
nomeada pela Portaria nO.012010, nos termos da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1.993,
e suas alterações, torna público que às .. (..) horas do dia .. de .... do corrente ano, na
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Colombo, situado na Rua Francisco Busato,
8005, será realizada licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, através do Processo Administrativo n°. 000/2010.
I-DO OBJETO
1.1 - A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias, projeção de imagens nos
eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões
Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados,
de acordo com o constante no ANEXO I, parte integrante deste convite.
1.2 - A licitante vencedora obriga-se a realizar os serviços licitados dentro do melhor
padrão de atendimento e de qualidade.
11- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente Licitação todas as empresas do ramo pertinente,
cadastradas junto à Prefeitura Municipal de Colombo e convidadas.
2.2 - Não poderão participar do certame os interessados que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos II e IV, do art. 87, da Lei nO8.666/93.
2.3 - É vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais uma
empresa pelo mesmo representante.
2.4 - Somente será admitida empresa do ramo com atuação compatível com o objeto/
desta licitação.
2.5 - As empresas não convidadas, que manifestarem, perante a Administração,
interesse na participação do presente Convite, com antecedência mínima de vint%':
quatro (24) horas da apresentação das propostas, deverão apresentar o Certificado de
Registro Cadastral (CRC), expedido por órgão ou entidade Federa7' Estad .{t ou
Municipal, dentro do prazo de sua validade, na especialidade deste objeto.
m - DA HABILITAÇÃO
3.1 - A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope fecha o, e .
cuja face externa deverá constar os seguintes dizeres:
• CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO;
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
www.camaracolombo.pr.gov.br
- e-mail: [email protected]
.' '
Colõ1íibo
• CONVITE N° 00/2010
• ENVELOPE N°.
• NOME COMPLETO DA LICITANTE.
ENVELOPE N°. 01- "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
3.2 - Este
envelope deverá conter os seguintes documentos:
I _ Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração
contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso
de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus
administradores - os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da
Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o
ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses;
II _Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério
da Fazenda, em plena validade;
III _ Certidão negativa de débitos do INSS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (é válido também aquele expedida pela internet);
IV _ Certificado de regularidade do FGTS-CRF, expedida pela Caixa Econômica
Federal (é válido também aquele expedida pela internet);
V _ Apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação;
VI- Declaração formal que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso
XXXIII do art. 7° da Constituição da República do Brasil.
VII _ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela
Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede do proponente, e Certidão Negativa
da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
VIII - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
IX _ Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.3 _ Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
administração ou publicação em órgão da imprensa oficial;
3.4 _ Caso o licitante queira que o servidor desta Administração autentique . us
documentos deverá fazê-lo, impreterivelmente, em até 24 horas da abertur£ dos
envelopes,
da seguinte
forma:
entregar
fotocópias
dos documethos
7
concomitantemente, apresentar os originais para conferência. Não s6ão feitas
autenticações de documentos na Sessão Pública, em hipótese nenhuma.
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41)
3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
www.camaracolombo.pr.gov.br
- e-mail: [email protected]
cAMARA
Colõmbo
3.5 - Para as certidões que não mencionarem o prazo da validade, considerar-se-á o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas.
3.6 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que proponente
examinou todos os documentos do Convite e obteve as informações necessárias para a
elaboração da proposta.
IV - DA PROPOSTA
4.1 - ENVELOPE N°. 02 - "PROPOSTA".
4.1.2 - Na parte externa do envelope deverá constar:
• CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO;
• CONVITE N° 00/2010
• ENVELOPE N°.
• NOME COMPLETO DA LICITANTE.
4.1.3 - A proposta deverá conter:
I - Preço unitário;
II - Preço global;
III - Validade;
IV - Prazo de entrega
4.1.4 - A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da
data de sua abertura;
4.1.5 - Valor expresso em algarismo e por extenso para o preço global dos serviços
cotados, em moeda corrente nacional.
4.1.6 - Nos preços cotados deverão ser computadas todas as despesas, inclusive taxas ou
tributos de qualquer natureza, materiais de expediente, máquinas e equipamentos,
Encargos Sociais e quaisquer outras despesas necessárias, relativas ao objeto da
presente Licitação. Considerar-se-ão os preços propostos completos. Nenhuma
reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrente de erro ou má
interpretação deste Convite por parte da Licitante. A omissão de valor de qualquer
serviço correrá sempre a custo da Licitante;
v - CRITÉRIOS
DE JULGAMENTO
/
5.1 - No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO
GLOBAL, desde que atenda as especificações deste Convite.
5.2 - Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem
empatadas, será efetuado sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes ser,ã~
convocadas.
~
5.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigência! deste
CONVITE, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manif~tamente
inexeqüíveis.
~
/
5.4 - Considera-se preço excessivo, para fins de desclassificação, aq,uéÍe que e,siiver
acima do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do cust6 médio coh'st
da planilha do ANEXO 1.
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
www.camaracolombo.pr.gov.br
- e-mail: [email protected]
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cAMARA
Colõmbo
5.5 - Se todas as licitantes forem desclassificadas a Comissão poderá dar um prazo de 3
(três) dias para apresentação de novas propostas escoimadas das causas da
desclassificação.
5.6 - Os serviços, objeto deste CONVITE, serão adjudicados à licitante cuja proposta
seja considerada vencedora.
5.7 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, quando do julgamento, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer dúvidas existentes nas propostas.
5.8 - Caso sejam constatados erros de cálculos ou de digitação nas propostas de preços
apresentadas, fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de retificálos se estes não alterarem o conteúdo das propostas de forma a elidir o julgamento ou
beneficiar qualquer licitante que não seja o da melhor proposta.
VI- DO PREÇO MÁXIMO
6.1 - O preço máximo para o fornecimento dos itens de serviços previstos no Anexo I é
de R$ 6.716,00 (seis mil setecentos e dezesseis reais), até o importe máximo de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o fornecimento no período de doze meses.
vn - DO PAGAMENTO
E DO EMPENHO
7.1 - O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal e/ou fatura mensal,
em até 15(quinze) dias, contados de sua apresentação.
7.2 - A Câmara Municipal de Colombo emitirá a nota de empenho e convocará o
interessado adjudicatário para recebê-la, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena
de decair do direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei Federal n°. 8.666/93.
VIII - DA DOTAÇÃO
8.1 - As despesas dos serviços, objeto deste CONVITE, correrão à conta dos recursos
específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Colombo para o
exercício de 2008 - Dotação Orçamentária n.o 33.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, conforme informação do Setor de Contabilidade.
IX - DA FORMA DE EXECUÇÃO
9.1 - A CONTRATADA dará prioridade absoluta às requisições de serviços qu/
poderão ser feitas pela CONTRATANTE
a qualquer momento, inclusive fora do
horário comercial, obedecendo aos critérios de identificação do requisitante
devidamente autorizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO.
9.2 - Os serviços prestados ao setor requisitante, no caso de decoração de ambiente,
será solicitado mediante requisição autorizada pelo Diretor Geral ou seu substifuto
legal, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a qual conterá de~rição
pormenorizada dos serviços desejados, em conformidade com o Anexo I, esge6ificando
dia, hora e local do evento, e nos demais casos, conforme a n
eceSS'idade
:g,afa
fornecimento imediato.
9.3 - O prazo de entrega é de 2 (duas) horas antecedendo o evento agendado;
7
RUA FRANCISCO SUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
www.camaracolombo.pr.gov.br
- e-mail: [email protected]
...
..
,-
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Colõ1íibo
9.4 - O não cumprimento do prazo previsto no item 9.3, implicará na aplicação de
multa conforme descrito na minuta contratual (ANEXO VII).
x - PENALIDADES,
INADIMPLÊNCIA E DA RESCISÃO
10.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei 8.666/93,
a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital e as disposições da Lei
de Licitações, ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato e/ou nota de
empenho por atraso injustificado na execução dos serviços e/ou fornecimentos, a juízo
da Câmara Municipal;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, 11,111e IV do art.
87 da Lei Federal nO. 8.666/93 e multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor dos
serviços não executados.
XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela
decorrentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de intimação do ato que
será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo nos casos de
habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas, se presentes os prepostos das
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando esta será feita diretamente aos
interessados e registrada em ata.
11.2 - Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas,
terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
11.3 - As licitantes poderão apresentar recursos dirigidos a Diretoria Geral da Câmara
Municipal de Colombo, na forma e nos casos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93,
por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da afixação da Ata de julgamento no Quadro de Avisos do Poder Legislativo ou
da comunicação direta às licitantes.
XII - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
12.1 - Homologada a licitação e adjudicado o objeto, a Câmara Municipal de Colombo
convocará o adjudicatário para assinar o contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena d~'decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nO
8.666/93.
12.2 - Será firmado contrato com a licitante vencedora que terá suas cláusulas e
condições reguladas pela Lei 8.666/93, alterada pela Lei n° 8.883/94, conforme minut
constante do Anexo VII.
/
12.3 - Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela U&tante
vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bemkomo as
condiç?e: estabelecidas neste CONVITE e seus anexos, independen~mente/d~
transcnçao.
/
/
12.4 - Se o convocado não assinar o contrato no prazo e condições ~fubelecid9s nes
~~b6.a
CÂMARA
Colombo
remanescentes, na ordem de classificação,
licitante vencedora.
nas mesmas condições propostas pela
xm - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
13. 1 - Os interessados deverão apresentar suas propostas no dia, horário e local
constantes do preâmbulo deste Convite.
13.2 - A Comissão de Licitação não admitirá a entrega dos envelopes "propostas" e
"documentação" após iniciada a sessão de recebimento e abertura dos mesmos.
13.3 - A presente licitação poderá ser anulada, revogada, ou ainda, sofrer supressões de
itens, tudo em conformidade com os dispositivos legais vigentes, sem que em
decorrência dessas medidas tenham os participantes direito a indenização, compensação
ou reclamação de qualquer natureza.
13.4 - Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto
desta licitação poderão ser obtidos diretamente com a Comissão Permanente de
Licitação.
13.5 - Só poderão se manifestar as proponentes que estiverem legalmente representadas
por quem de direito ou credenciadas por procuração atualizada, com firmas
reconhecidas em Cartório, conforme modelo do Anexo V.
13.6 - As oscilações do câmbio e os índices inflacionários não constituirão motivo para
solicitação de reajuste dos preços durante o período de validade das propostas.
Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente Convite, que ficará afixado no
quadro da recepção da Câmara Municipal de Colombo, localizada na Rua Francisco
Busato, n°. 8005, Centro, Colombo - Paraná.
Colombo, .
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
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CÂMARA
Colõmbo
CONVITE N°. 00/2010
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO
ESTIMADA
DOS SERVIÇOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item
Quantidade
Descrição
01
02
03
01
01
01
Foto lOx15 cm
Foto 15x21 cm
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
uma filmadora
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
duas filmadoras
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
três filmadoras
Telão com projetor
Arranjo americano
Data show
Cadeira com capa
Profissional para acompanhar o evento
Mesa Diretiva com toalha
Cortina
Arranjo de flores
Tablado 4.40x3.30
Tapete passarela 25m
Mesa de corte com cabos para filmagem
simultânea
04
05
01
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
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Valor Máximo
Unitário
R$ 10,00
R$ 12,00
R$ 850,00
R$ 1.250,00
R$ 1.600,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
250,00
190,00
100,00
4,00
90,00
270,00
220,00
190,00
900,00
180,00
600,00
,. ,
Colõmbo
CONVITE N°. 00/2010
ANEXOU
DECLARACÃO
DE SlJ.JEICÃO
Declaramos para os devidos fins de direito que
examinamos detalhadamente todos os termos e condições do Convite n° 00/2010 e seus
anexos, com os quais concordamos em seu inteiro teor e nos sujeitamos.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente
Declaração.
Cidade de
, em
de
(Carimbo e assinatura do representante legal da proponente)
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO. FONE/FAX: (41) 3656-1385
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de 2010.
,, ,
ColÕmbo
CONVITE N°. 00/2010
ANEXOm
DECLARACÃO
DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos para os devidos fins de direito, a inexistência de
superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termo do Artigo 32, ~ 2° da Lei nO
8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos e nem estamos suspensos em nenhum
Órgão Público Municipal, Estadual ou Federal.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Cidade de
, em
de
de 2010.
(Carimbo e assinatura do representante legal da proponente)
/
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41)
3656.1385
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•
/
//
/
/
/
/
•,
.
CÂMARA
Colombo
CONVITE N°. 00/2010
ANEXO IV
DECLARACÃO
DE VERACIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito que todos os documentos
anexados por nossa Empresa, no Convite n°. 00/2010 são verídicos e assumimos
plenamente a veracidade desta Declaração.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Cidade de
, em
de
(Carimbo e assinatura do representante legal da proponente)
(41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
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RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX:
de 2010.
,, .,
c:AMARA
Colombo
CONVITE N°. 00/2010
ANEXO V
MODELO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
cÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
Rua Francisco Busato, 8005 - Centro - Colombo - Paraná
Assunto: Credenciamento.
Prezados Senhores,
Na qualidade de responsável
legal por nossa empresa, credenciamos
o
SI.
portador
da carteira de identidade n. °
, para nos representar na
licitação em referência, conferindo a este, ilimitado poderes para assinar quaisquer
documentos relacionados com a licitação - modalidade Carta Convite n°. 00/2010.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
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',~
CÂMARA
Colõmbo
CONVITE N° 00/2010
ANEXO VI
MODELO PROPOSTA
Colombo, --- de --------
de 2010.
À
COMISSÃO PERMANENTE
COLOMBO.
CONVITE N°. 00/2010
PROCESSO N°. 00/2010
DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
Proponente:
Endereço:
CNPl
Telefone:
Fax:
_
_
1- OBJETO DA LICITAÇÃO: - A presente Licitação tem como objeto a contratação
de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens,
fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal quais
sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e
quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I, parte
integrante deste convite.
2 - DOS PRAZOS:
Validade da proposta: __ (
) dias, contados de sua apresentação.
Prazo para execução dos serviços: para os serviços de decoração de ambie es será
conforme requisição autorizada pelo Diretor Geral ou substituto legal, com~lo me~
48 horas de antecedência, e demais serviços conforme a necessidade para..furneci-hto
imediato.
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
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CÂMARA
Colombo
3 - DO PREÇO COTADO:
ESTIMADA
Item
Quantidade
Descrição
01
02
03
01
01
01
Foto 10x15 cm
Foto 15x21 cm
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
uma filmadora
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
duas filmadoras
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
três filmadoras
Telão com projetor
Arranio americano
Data show
Cadeira com capa
Profissional para acompanhar o evento
Mesa Diretiva com toalha
Cortina
Arranjo de flores
Tablado 4.40x3.30
Tapete passarela 25m
Mesa de corte com cabos para filmagem
simultânea
04
05
01
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Valor Total Global R$
(
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
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Valor Máximo
Unitário
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
)
Colõ1íibo
CONVITE N° 00/2010
ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO nO ••••/2010
Contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes,
filmagens, fotografias e projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara
Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na
cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua
, inscrita no CNPJIMF, sob nO
............... , neste ato representada por seu Presidente, termos Processo Administrativo
n°. .......12010, resultante da Licitação Convite nO. 012010, doravante denominado
CONTRATANTE e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ nO , com
sede
, representada por
, doravante denominada
CONTRATADA , firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e
condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei nO 8.666, de 21.06.1993, e de
outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens nos
eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões
Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados,
de acordo com o constante no ANEXO I, o qual faz parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO
2.1. - A CONTRATANTE
emitirá requisição, de ordem do Diretor Geral ou seu
substituto legal, com pelo menos 48 horas de antecedência no caso dos serviços de
decoração de ambientes, a qual conterá descrição pormenorizada dos serviços
desejados, sempre em conformidade com o pactuado no presente termo, especificando
dia, hora e local do evento, e nos demais casos, conforme a necessidade para
fornecimento imediato.
2.2 - Os serviços serão requisitados em conformidade com a seguinte especificação:
2.3. A CONTRATADA, com o recebimento da solicitação, levantará as condições o
local e providenciará imediatamente a realização da decoração nos termos do soli9 do,
inclusive com as flores adequadas a cada ocasião, com obediência rigorosa aoAlorário
de realização do evento.
/
2.4. A retirada dos ornamentos decorativos porventura utilizados no/serviço de
decoração é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
/
2.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais datGs causados n
ornamentos decorativos de propriedade da CONTRATADA.
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41)
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cAMARA
Colombo
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
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(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRIZÇO E DA FORMA DE PAG~MENTO
4. 'I. - O l1reçc} estirnadc} dos sei-viçc}s de decüraçãc} e cJrnarnentaçãc} contratados
empresa
são assim discriminados:
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Mesa Diretiva com toalha
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Tapete passareia 25m
L1_j',
! ~~::~t~l~e~ortecom cabos
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R$
nara filmaQem
R$
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'-.1
i
Us Impostos decorrentes do Íornecimenio dos produtos e da execuçã dos
serviços ora ajustado serão pagos integralmente pela CONTRATADA~, fi ndo a
COr--ITR~t\ T~1\r--ITE i~enta de quai~quer re~ponsabHidades. s,obre ()s me?prrH'. ~',:<:~;:::!.}
também inclusos transportes, leis sociais, seguros e demais encargos, e m, todo os
custos diretos e indiretos necessários para a execução dos mesmos.
4.1.
paga!IIC!lta
à CONTR-....tl.TAD ...4.~ !llediallte
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41)
apresenlaçã.o
3656-1385
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Colõilibo
,
atestada pela Diretora Geral, através de ordem de pagamento, correspondente à
execução dos serviços.
.
.
.,
4.5 - O pagamento GOITespondenteao faturamento mensal refendo no Item antenor sera
efetuado pela CONTRATANTE em até 15 dias após a emissão da nota fiscal/fatura
mensaL
CLÁUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE
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por--ventura cause à Câmara Municipal em decorrência do não fornecimento dos
serviços requisitados na forma da Cláusula Segunda, sem prejuízo das penalidades
previstas na Cláusula Oitava prevista neste instrumento.
Cf ,Á ITSTTl,A SEXTA
DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
6.1 - As despesas com a execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta da
rtn. f1 .•.
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J.UV.l..I.'""" •••••••••••••••••••••••••••
UV
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A.ü r'."""1t"" .•...
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.L
• ..l.U.l.l.l"".lp".l"""'"
,"-"V.lV.l.lJ.IJV.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES'
7.1 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a contratada ficará sujeito a
multa de 1% ( um oor cento) sobre o valor dos servicos solicitados:
7.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE
poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, III e
n~
n "-r_--tr-.......
1V uu ano o I ua LeI reueIaI Ir O.OOOfY') e muna ue '1-70~quauu pur l:emu) suore u valur
dos serviços não executados.
,......
T~T
1
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1
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1.
1
,!lf1./;'.
•..•.
'1
-;
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO
8.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara nos casos enumerados nos
incisos T a XlI e X'lIT do art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93;
8. 1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde
que haja conveniência da CONTRATADA.
\Iv ~;,~
8.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão p
CONTRATANTE,
com as conseqüências previstas no item 7.2 da CLÁUS
9/
"D
("'!T:TT1\
•.•.A
1li"Jr\ ..
8.3 - Constituem motivos para rescisão os previstos no
o ;r /" /" IA""
0.000/"::/,) .
8.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 d ei Fede 1 n°.
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressar :da d0S p
regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. ( ~ 7..P. 1
"-..-1);
jV-~
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.:AMARA
Colõmbo
~
8.3.2 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. ~carreta
previstas no art. 80 e seus incisos, todos da Lei Federal nO.8.666/93.
as conseqüências
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO E FORO
o 1
./ • .1.
T1:'H,.ilf...•
"'lh;"i""j~;~
.1.1.J..,,",UU.1Unu. u
rONTDATANTE
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ro.,;;,A.a.rtr-i.");"t'"
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Clil".!.
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pu-UJ.l.,""UYuv
uu
..a..~-h"Q.+A
"'h\,1Ul.V
deste instrumento, no Diário Oficial do Município.
9.2 - Fica eleito o FoíO desta cidade de Colombo - Paraná para dirimir questões
resultantes ou relativas à aplicação deste contrato ou execução do ajuste, não resolvidos
na esfera administrativa.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes firmam o presente instrumento, em
03 (três) vias, de igual forma e teor, para um só efeito legal, na presença das
testemunhas abaixo que também o assinam.
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente
DE COLOMBO
CONTRATADA
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41)
3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
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- e-mail: [email protected]
Colõ1íib o
PORTARIA N.o 004/2010
o Presidente da Câmara Municipal de Colombo, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 51 da Lei nO.8.666 de 21 de
junho de 1993, e alterações da Lei n.O8.883/94 e da Lei n.O9.648/98, art. 37 do
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais
RESOLVE
Constituir e nomear Comissão Permanente de Licitação, pelo
prazo de 1 (um) ano, a partir de 11 de janeiro de 2010, com a função de
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às
licitações a serem realizadas na Câmara Municipal de Colombo, tendo como
integrantes os servidores abaixo indicados:
Alceu Luiz Mottin, portador do CRC n.o 21.187-PR e inscrito no
CPF/MF sob n.O088.514.849-53 - Presidente;
Sandra Aparecida Mendes, portadora da R.G. nO4.537.678-8SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nO648.556.279-68 - Membro.
Marcelino Scrok, portador da R.G. n.o 5.051.635-0-SSP/PR
inscrito no CPF/MF sob n.o 866.014.319-15 - Membro.
e
Denilson Aparecido Ferraz de Oliveira, portador da RG nO.
4.397.919-'1-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO.740.203.159-49 - Membro.
Patrícia Alessandra Cox Cardoso da Silva, portadora da RG nO.
6.158.634-2-SSP/PR e inscrita no CP
sob nO.016.693.599-99 - Membro.
deJb10.
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41)
3656-1385
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CÂMARA
Colõmbo
CONVITE N.o02/2010
A Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, representada pelo Presidente,
Vereador Gilberto Taborda Ribas, através da Comissão Permanente de Licitação,
nomeada pela Portaria nO. 0412010, nos termos da Lei nO. 8.666, de 21 de junho de
1.993, e suas alterações, toma público que às 14h horas do dia 15 de abril do corrente
ano, na Sala de reuniões da Câmara Municipal de Colombo, situado na Rua Francisco
Busato, 8005, será realizada licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, através do Processo Administrativo n°. 3620/2010.
I-DOOBJETO
1.1 - A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias, projeção de imagens nos
eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões
Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados,
de acordo com o constante no ANEXO I, parte integrante deste convite.
1.2 - A licitante vencedora obriga-se a realizar os serviços licitados dentro do melhor
padrão de atendimento e de qualidade.
ll-DASCONDIÇÕESDEPARTICWAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente Licitação todas as empresas do ramo pertinente,
cadastradas junto à Prefeitura Municipal de Colombo e convidadas.
2.2 - Não poderão participar do certame os interessados que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos 11e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93.
2.3 - É vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais uma
empresa pelo mesmo representante.
2.4 - Somente será admitida empresa do ramo com atuação compatível com o objeto
desta licitação.
2.5 - As empresas não convidadas, que manifestarem, perante a Administração,
interesse na participação do presente Convite, com antecedência mínima de vinte e
quatro (24) horas da apresentação das propostas, deverão apresentar o Certificado de
Registro Cadastral (CRC), expedido por órgão ou entidade Federal, Estadual ou
Municipal, dentro do prazo de sua validade, na especialidade deste objeto.
m - DA HABILITAÇÃO
3.1 - A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, em
cuja face externa deverá constar os seguintes dizeres:
•
•
•
•
CÂMARA MUNICWAL DE COLOMBO;
CONVITE N° 00/2010
ENVEWPE N°.
NOME COMPLETO DA LICITANTE.
ENVELOPE N°. "A" - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃ{)
3.2 - Este
envelope deverá conter os seguintes documentos:
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cAMARA
Colõmbo
I - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração
contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caSo
de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus
administradores - os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da
Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o
ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses;
TI - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério
da Fazenda, em plena validade;
m - Certidão negativa de débitos do INSS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (é válido também aquele expedida pela internet);
IV - Certificado de regularidade do FGTS-CRF, expedida pela Caixa Econômica
Federal (é válido também aquele expedida pela internet);
V - Apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação;
VI- Declaração. formal que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso
xxxm do art. 70 da Constituição da República do Brasil.
vn - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela
Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede do proponente, e Certidão Negativa
da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
vm - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
IX - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.3 - Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
administração ou publicação em órgão da imprensa oficial;
3.4 - Caso o licitante queira que o servidor desta Administração autentique seus
documentos deverá fazê-Io, impreterivelmente, em até 24 horas da abertura dVO
envelopes,
da seguinte
forma:
entregar
fotocópias
dos documentos
e,
concomitantemente, apresentar os originais para conferência. Não serão feitas
autenticações de documentos na Sessão Pública, em hipótese nenhuma.
3.5 - Para as certidões que não mencionarem o prazo da validade, considerar-se-á o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresenta~6das
//
propostas.
_
"
. " .
/
3.6 - A apresentaçao de proposta sera conSIderada como eVIdenCIa de que proponente/
examinou todos os documentos do Convite e obteve as informações necessãrias para/a
elaboração da proposta.
//
IV - DA PROPOSTA
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Ii
/
__o,
1//
I
.'
CÂMARA
Colõmbo
4.1 - ENVELOPE N'. "B" - PROPOSTA.
4.1.2 - Na parte externa do envelope deverá constar:
• cÂMARA MUNICIPAL DE COWMBO;
• CONVITE N° 00/2010
• ENVEWPE N°.
• NOME COMPLETO DA LICITANTE.
4.1.3 - A proposta deverá conter:
I - Preço unitário~
n- Preço global~
m - Validade;
IV - Prazo de entrega
4.1.4 - A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da
data de sua abertura~
4.1.5 - Valor expresso em algarismo e por extenso para o preço global dos serviços
cotados, em moeda corrente nacional.
4.1.6 - Nos preços cotados deverão ser computadas todas as despesas, inclusive taxas ou
tributos de qualquer natureza, materiais de expediente, máquinas e equipamentos,
Encargos Sociais e quaisquer outras despesas necessárias, relativas ao objeto da
presente Licitação. Considerar-se-ão os preços propostos completos. Nenhuma
reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrente de erro ou má
interpretação deste Convite por parte da Licitante. A omissão de valor de qualquer
serviço correrá sempre a custo da Licitante;
v - cRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1 - No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO
GLOBAL, desde que atenda as especificações deste Convite.
5.2 - Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem
empatadas, será efetuado sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas.
53 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste
CONVITE, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente
:1-
inexeqüíveis.
5.4 - Considera-se preço excessivo, para fins de desclassificação, aquele que estiver
acima do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio constante
da planilha do ANEXO I.
5.5 - Se todas as licitantes forem desclassificadas a Comissão poderá dar um prazo de 3
/
(três) dias para apresentação de novas propostas escoimadas das causas' da /
desclassificação.
/
/
5.6 - Os serviços, objeto deste CONVITE, serão adjudicados à licitante cuja proposta"
seja co~siderada vencedora.
/
//
5.7 - E facultado à Comissão Permanente de Licitação, quando do julgamento, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer dúvidas existentes n~propost~s:
/
/1
,//
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.///
J
/
/.
/
/
cAMARA
Colõmbo
5.8 - Caso sejam constatados erros de cálculos ou de digitação nas propostas de preços
apresentadas, fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de retificálos se estes não alterarem o conteúdo das propostas de forma a elidir o julgamento ou
beneficiar qualquer licitante que não seja o da melhor proposta.
VI- DO PREÇO MÁXIMo
6.1 - O preço máximo para o fornecimento dos itens de serviços previstos no Anexo I é
de R$ 6.716,00 (seis mil setecentos e dezesseis reais), até o importe máximo de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o fornecimento no período de doze meses.
VII- DO PAGAMENTO E DO EMPENHO
7.1 - O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal e/ou fatura mensal,
em até 15(quinze) dias, contados de sua apresentação.
7.2 - A Câmara Municipal de Colombo emitirá a nota de empenho e convocará o
interessado adjudicatário para recebê-la, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena
de decair do direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei Federal nO.8.666/93.
vm-DADOTAÇÃO
8.1 - As despesas dos serviços, objeto deste CONVITE, correrão à conta dos recursos
específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Colombo para o
exercício de 2010 - Dotação Orçamentária n.o 33.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, conforme informação do Setor de Contabilidade.
IX - DA FORMA DE EXECUÇÃO
9.1 - A CONTRATADA dará prioridade absoluta às requisições de serviços que
poderão ser feitas pela CONTRATANTE a qualquer momento, inclusive fora do
horário comercial, obedecendo aos critérios de identificação do requisitante
devidamente autorizado pela cÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO.
9.2 - Os serviços prestados ao setor requisitante, no caso de decoração de ambientes,
será solicitado mediante requisição autorizada pelo Diretor Geral ou seu substituto
legal, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a qual conterá descrição
pormenorizada dos serviços desejados, em conformidade com o Anexo I, esPecificand/.
dia, hora e local do evento, e nos demais casos, conforme a necessidade para
fornecimento imediato.
9.3 - O prazo de entrega é de 2 (duas) horas antecedendo o evento agendado;
9.4 - O não cumprimento do prazo previsto no item 9.3, implicará na aplicação de
multa conforme descrito na minuta contratual (ANEXO Vll).
Z
X - PENALIDADES, INADIMPLÊNCIA E DA RESCISÃO
//'
10.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da ~ei 8.666/93,
a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital e as dispbsições da:iei
de Licitações, ficará sujeito às seguintes penalidades:
/
/
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//'
..
- /
/
-./
I
I'
//
/
Colõ1íibo
a) multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato e/ou nota de
empenho por atraso injustificado na execução dos serviços e/ou fornecimentos, a juízo
da Câmara Municipal;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, II, m e IV do art.
87 da Lei Federal nO. 8.666/93 e multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor dos
serviços não executados.
XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela
decorrentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de intimação do ato que
será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo nos casos de
habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas, se presentes os prepostos das
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando esta será feita diretamente aos
interessados e registrada em ata.
11.2 - Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas,
terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
11.3 - As licitantes poderão apresentar recursos dirigidos a Diretoria Geral da Câmara
Municipal de Colombo, na forma e nos casos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93,
por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da afixação da Ata de julgamento no Quadro de Avisos do Poder Legislativo ou
da comunicação direta às licitantes.
XII - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
12.1 - Homologada a licitação e adjudicado o objeto, a Câmara Municipal de Colombo
convocará o adjudicatário para assinar o contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nO
8.666/93.
12.2 - Será firmado contrato com a licitante vencedora que terá suas cláusulas e
condições reguladas pela Lei 8.666/93, alterada pela Lei n° 8.883/94, conforme minuta
constante do Anexo VII.
12.3 - Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante
vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as
condições estabelecidas neste CONVITE e seus anexos, independentemente de/
'
transcrição.
/
12.4 - Se o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste
//
CONVITE, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantéS
/ .
remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições P70POstas 6ela
/
licitante vencedora.
/
xm - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
13.1 - Os interessados deverão apresentar suas propostas
constantes do preâmbulo deste Convite.
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/
DO
dia, horári710cal
/
/
/
/
CÂMARA
Colõmbo
13.2 - A Comissão de Licitação não admitirá a entrega dos envelopes "propostas" e
"documentação" após iniciada a sessão de recebimento e abertura dos mesmos.
13.3 - A presente licitação poderá ser anulada, revogada, ou ainda, sofrer supressões de
itens, tudo em conformidade com os dispositivos legais vigentes, sem que em
decorrência dessas medidas tenham os participantes direito a indenização, compensação
ou reclamação de qualquer natureza.
13.4 - Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto
desta licitação poderão ser obtidos diretamente com a Comissão Permanente de
Licitação.
13.5 - Só poderão se manifestar as proponentes que estiverem legalmente representadas
por quem de direito ou credenciadas por procuração atualizada, com firmas
reconhecidas em Cartório, conforme modelo do Anexo V.
13.6 - As oscilações do câmbio e os índices inflacionários não constituirão motivo para
solicitação de reajuste dos preços durante o período de validade das propostas.
Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente Convite, que ficará afixado no
quadro da recepção da Câmara Municipal de Colombo, localizada na Rua Francisco
Busato, nO.8005, Centro, Colombo - Paraná.
Colombo, 30 de março de 2010.
GILBERTO TABORDARIBAS
Presidente
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Colõ1íibo
CONVITE N°. 02/2010
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO
ESTIMADA
DOS SERVIÇOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item
Quantidade
Descrição
01
02
03
01
01
01
Foto IOx15 em
Foto 15x21 em
Filmagem digital 3 CDD simultânea eom
uma filmadora
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
duas filmadoras
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
três filmadoras
Telão com projetor
Arranjo americano
Datashow
Cadeira com capa
Profissional para acompanhar o evento
Mesa Diretiva com toalha
Cortina
Arranjo de flores
Tablado 4.40x3.30
Tapete passarela 25m
Mesa de corte com cabos para filmagem
simultânea
04
05
01
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
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Valor Máximo
Unitário
R$ 10,00
R$ 12,00
R$ 850,00
R$ 1.250,00
R$ 1.600,00
R$ 250,00
R$190,00
R$ 100,00
R$ 4,00
R$ 90,00
R$ 270,00
R$ 220,00
R$ 190,00
R$ 900,00
R$ 180,00
R$ 600,00
CÂMARA
Colõmbo
CONVITE N°. 0212010
ANEXOU
DECLARACÃO
~~
DE SlJ.IElCÃO
Declaramos para os devidos fms de direito que
examinamos detalhadamente todos os termos e condições do Convite n° 00/2010 e seus
anexos, com os quais concordamos em seu inteiro teor e nos sujeitamos.
;;--r /7- ~
\ \ 1/ _' ( ('\
Declaraçao.
li ~
'-
\
~--~
E, por ser,"
~-,---\" ~--:-
9'pressão,
/(-~
verdad~, fumamos ";Presente '. \
~» ~_J~ ~_~/1~. ~_~\~))
,i,
Cidade de
"\,
, em
de
(Carimbo e assinatura do representante legal da proponente)
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de 2010.
CÂMARA
Colõmbo
CONVITE N°. 02/2010
ANExom
DEO,ARACÃO
""'\-- \
DE INEXISTÊNOA
DE FATO IMPEDITIVO
--a~~
/;,- ~(~- ))~lar~os
Pãfã'~os::\de~idóS\lms
--:ae~direifu;:---a inexistJnéiã
'\ superveniência de fato ~~~ditivo da hapilit,ação, nos terrlto do Artigo 32, ~
Lei nO; \
8ip66/93, e ~ue não estamos declarados inidôneos e-ném estamos suspensos em Ílenhum
:
'0rgão Público Municip~l, Estadual ou Federal.
\.
.
J \ \
'f0 di
~'-~\)y ~_~~~
; ,,--~
-/.L/.
~\--)
E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Cidade de
, em
de
(Carimbo e assinatura do representante legal da proponente)
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V'
de 2010.
Co16mbo
CONVITE N°. 0212010
ANEXO IV
DECLARACÃO
-,:--\.
DE VERACIDADE
.1--- ',;-- Declaramos •...
par.a,o~.~devi90s fins-<l~.-dir.eit.O--Que.•t9doS-- os documen.tos~
!\\ ~exa/~~s
por I~~£a Em'l?r~s~, u:o Co~~it~no.
lenamente a veracIdade desta Declaraçao. \ \
'I
,
..J..
~
V/;
P
f.
.
\
...1
__"'-
'.'
,I
I
1/
-
..
.
00/2019 )~o v~ridicos e ass~ip;.os
.'./". J
./
I'
.
',,",
I,
\,'
fI
",;
\
\
:,
.'
-
E\ por ser a/expressão da verdade, firmoamos a presente ,Declaração, \
J )
"-........::::.~
"----'_ ..) ,. ,,=:~:.----/ /
LJ
...;_ _':-~- .-'1'
.i ../...~ _.
_. _ ,
. '-......:__':.-/
Cidade de
, em
de
(Carimbo e assinatura do representante legal da proponente)
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• COLOMBO
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,,<\_~-'/
de 2010.
CÂMARA
Colõmbo
CONVITE N°. 02/2010
ANEXO V
MODELO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
.
À
cÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
Rua Francisco Busato, 8005 - Centro - Colombo - Paraná
Assunto: Credenciamento.
Prezados Senhores,
-\.\~a.
qUaÍI.:aad. de~.(re~. Sáv.ef~legãl~. or ~ssa.'~empresã; .•- -cfêdenciam~s~
..~~.
. \Sr\
! \ ~
, pqrtador
'; \
• ~a 'caijeita de ~de~tidade
para 'nos representar na
. .
e
11: ; I.
\ \.
p.o' ..
\ \,
;....
.~,
licitação em •.referên..da, conferindo .. a. '.este,}.ili~itado pod~res/..'para aSSin
..ar
... 9uajSQUer
~ ~ do\yÍne~bs r~adêmid~~,lli0~_ã~~odali~de
C.~-ª.e?n3te n~ O?L~Ú}o.
J /
~~b
I
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385
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Co16iíibo
CONVITE N° 02/2010
ANEXO VI
MODELO PROPOSTA
Colombo, --- de --------
de 2010.
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
COWMBO.
CONVITE N°. 02/2010
PROCESSO N°. 362012010
Proponente:
«~
,
L,/.'~~V
Fax:
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO: - A presente Licitação tem como objeto a contratação
de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens,
fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal. quais
sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e
quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I, parte
integrante deste convite.
2 - DOS PRAZOS:
Validade da proposta: __ (
) dias, contados de sua apresentação.
Prazo para execução dos serviços: para os serviços de decoração de ambieIJtes será
conforme requisição autorizada pelo Diretor Geral ou substituto legal, com pelo menos
48 horas de antecedência, e demais serviços conforme a necessidade para f6rnecimento
imediato.
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
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- e-mail: [email protected]
cAMARA
Colõmbo
3 - DO PREÇO COTADO:
Item
Quantidade
Descrição
01
02
03
01
01
01
Foto IOx15 em
Foto 15x21 em
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
uma filmadora
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
duas filmadoras
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
três filmadoras
Telão com projetor
Arranjo americano
Datashow
Cadeira com capa
Profissional para acompanhar o evento
Mesa Diretiva com toalha
Cortina
Arranjo de flores
Tablado 4.40x3.30
Tapete passarela 25m
Mesa de corte com cabos para filmagem
simultânea
04
05
01
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Valor Máximo
Unitário
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
ESTIMADA
Valor Total Global RS
(
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CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290
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)
cAMARA
Colõffibo
CONVITE N° 02/2010
ANEXOvn
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO nO ••••12010
Contratação de empresa para prestação de serviços de decoração de ambientes,
filmagens, fotografias e projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara
Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes.
Pelo presente instrumento, a cÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na
cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua
, inscrita no CNPJIMF, sob n°
............~.., neste ato representada por seu Presidente, termos Processo Administrativo
nO
./2010, resultante da Licitação Convite nO. 0/2010, doravante denominado
CONTRATANTE e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ nO , com
sede
, representada por
, doravante denominada
CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e
condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei nO8.666, de 21.06.1993, e de
outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas
cLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens nos
eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões
Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados,
de acordo com o constante no ANEXO I, o qual faz parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO
2.1. - A CONTRATANTE emitirá requisição, de ordem do Diretor Geral ou seu
substituto legal, com pelo menos 48 horas de antecedência no caso dos serviços de
decoração de ambientes, a qual conterá descrição pormenorizada dos serviços
desejados, sempre em conformidade com o pactuado no presente termo, especificando
dia, hora e local do evento, e nos demais casos, conforme a necessidade par/
fornecimento imediato.
2.2 - Os serviços serão requisitados em conformidade com a seguinte especificação:
2.3. A CONTRATADA, com o recebimento da solicitação, levantará as condições do
local e providenciará imediatamente a realização da decoração nos termos do solicitido,
inclusive com as flores adequadas a cada ocasião, com obediência rigorosa aO/tí'orário//
de realização do evento.
2.4. A retirada dos ornamentos decorativos porventura utilizados no serviço ide
decoração é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
/
//
2.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais danos causad6s nos
ornamentos decorativos de propriedade da CONTRATADA.
/
L
!
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
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- COLOMBO
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/
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CÂMARA
Colõmbo
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRAmAL.
3.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua publicação, com duração de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. - O preço estimado dos serviços de decoração e ornamentação contratados com a
empresa
são assim discriminados:
Valor Máximo
Unitário
Item
Quantidade
Descrição
01
02
03
01
01
01
Foto IOx15 cm
Foto 15x21 cm
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
uma filmadora
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
duas filmadoras
Filmagem digital 3 CDD simultânea com
três filmadoras
Telão com projetor
Arranjo americano
Datashow
Cadeira com capa
Profissional para acompanhar o evento
Mesa Diretiva com toalha
Cortina
Arranjo de flores
Tablado 4.40x3.30
Tapete passarela 25m
Mesa de corte com cabos para filmagem
simultânea
04
05
01
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
J /" /
/
4.2. - Os impostos decorrentes do fornecimento dos produtos e da execução/dos
//
serviços ora ajustado serão pagos integralmente pela CONTRATADA, ficando a
CONTRATANTE isenta de quaisquer responsabilidades sobre os mesmos,/é'stando //
também inclusos transportes, leis sociais, seguros e demais encargos, enfim; todos os
custos diretos e indiretos necessáriOS.para a execução dos mesmos.
/
. ,/
4.3 - Os preços não serão reajustados durante a vigência do contrato.
/
4.4 - Pelos produtos/serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE efetuará o
pagamento à CONTRATADA, mediante apresentaçãL-Ode nou( fiscal ejcfu fat6ra,
/
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. _._.._._..
/
1//
CÂMARA
Colõmbo
atestada pela Diretora Geral, através de ordem de pagamento, correspondente à
execução dos serviços.
4.5 - O pagamento correspondente ao faturamento mensal referido no item anterior será
efetuado pela CONTRATANTE em até 15 dias após a emissão da nota fiscal/fatura
mensal.
CLÁuSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE
5.1 - A CONTRATADA assume inteira e total responsabilidade pelos prejuízos que
por ventura cause à Câmara Municipal em decorrência do não fornecimento dos
serviços requisitados na forma da Cláusula Segunda, sem prejuízo das penalidades
previstas na Cláusula Oitava prevista neste instrumento.
CLÁuSULA SEXTA
DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
6.1 - As despesas com a execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta da
rubrica
do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.
CLÁuSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a contratada ficará sujeito a
multa de 1% ( um por cento) sobre o valor dos serviços solicitados;
7.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE
poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, m e
IV do art. 87 da Lei Federal nO8.666/93 e multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor
dos serviços não executados.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nO.8.666/93;
8.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e/
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde
que haja conveniência da CONTRATADA.
8.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua resci~ão pel~
CONTRATANTE,
com as conseqüências previstas no item 7.2 da CLAUSUIfA
SÉTIMA
/
/
8.3 - Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal nO./
8.666/93.
/
/
8.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei FederaLri°.
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcidi dos prejuízos
regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
/
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/'
//
/
/
cAMARA
Colombo
8.3.2 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências
previstas no art. 80 e seus incisos, todos da Lei Federal nO.8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO E FORO
9.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar à sua conta publicação do extrato
deste instrumento, no Diário Oficial do Município.
9.2 - Fica eleito o Foro desta cidade de Colombo - Paraná para dirimir questões
resultantes ou relativas à aplicação deste contrato ou execução do ajuste, não resolvidos
na esfera administrativa.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes firmam o presente instrumento, em
03 (três) vias, de igual forma e teor, para um só efeito legal, na presença das
testemunhas abaixo que também o assinam.
CONTRATANTE
cÂMARA MUNICIPAL
DE COLOMBO
Presidente
CONTRATADA
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO. FONE/FAX: (41) 3656-1385
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CÂMARA
Colombo
COMISSÃO
ESPECIAL
DE LICITAÇÃO
Comprovante de recebimento do Edital-
CONVITE nO.02/2010 e
seus anexos.
EMPRESA CONVIDADA
j;n?eltV'O
7/kJí??IJ1ACIlO
~:2SC7 ~ 8:l~(0001- 20
CNPJ:
ENDEREÇO: ~
JYl¥l
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oy 1- 3~:t:2oZ'õ 3 Cj
CIDADE: fU(l,{T; bJ4
FONE:
RECEBIMENTO
NOME:
RG:
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N ~{?
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DATA DO RECEBIMENTO:
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ASSINATURA:
Carimbo da Empresa
PHOTOMACRO COM. DE MÁQUINAS
E EQUIP. FOTOGRÁFICOS LTDA.
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82rJl6/00~~
BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
RUA FRANCISCO
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S~Lc..'
cAMARA
Colõmbo
COMISSÃO
ESPECIAL
DE LICITAÇÃO
Comprovante de recebimento do Edital-
CONVITE nO.02/2010 e
seus anexos.
EMPRESA CONVIDADA
a:?
CNPJ:
ENDEREÇO:
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4353.51-0/0001".1~
~UA:
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FONE:
CIDADE:
C o LO M€>O
RECEBIMENTO
NOME:
RG:
~.
L,.D A.
AMO
N\ o
N \ L ff\ 14 e Q (5S '"
e D~
009 ~ 603 ..S
DATADO RECEBIMENTO:
05
/ 04
/ ó2o.\O
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 • CEP 83414-290
- COLOMBO
• PARANÁ
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- e-mail: [email protected]
cAMARA
Colombo
COMISSÃO
ESPECIAL
DE LICITAÇÃO
Comprovante de recebimento do Editalseus anexos.
EMPRESA CONVIDADA
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CNPJ:
ENDEREÇO:
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FONE:
CONVITE n°. 02/2010 e
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G
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CIDADE:
RECEBIMENTO
NOME/~
15. PcnJf7
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DATA DO RECEBIMENTO:
t!J C; / 12 Ç/ / 2' (91" é?
RG:
C/ éJ ç 2
ASSINA~
jl.áemir p,ventos
Carimbo da Empresa
9142-7712
CNPJ: 07.483.728/0001-60
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290
• COLOMBO
- PARANÁ
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CÂMARA
Colombo
CERTIDÃO
CERTIFICO. que nesta data, foi fixado no Quadro
de Editais da Câmara Municipal de Colombo, o Edital Convite nO.02/10.
Colombo, 30 de março de 2010.
e.5~~
fuÀN:»
~
~~
SILVANA MARIA DA MAIA
RG 6.761.176-4/PR
(41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX:
www.camaracolombo.pr.gov.br
- e-mail: [email protected]
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BROTTO & RISSARDI LTD
CONTRATO SOCIAL
C.N.P.J.
SANDRA MARA BROTTO RISSARDI, brasileira, maior, casada, do comerCIO,
portadora da Cédula de Identidade R.G. 4.347.534-7-Pr e C.lC.M.F. 027.361.309-01,
residente e domiciliada em Colombo-Pr à Rua José Strapasson nO888 Santa Gema CEP83407-200.
ANTONIO NaMAR RISSARDI, brasileiro, maior, casado, do comércio, portador da
Cédula de Identidade R.G. 4.009.603-5-Pr e C.I.C.M.F. 610.829.379-91, residente e
domiciliado em Colombo-Pr à Rua José Strapasson n° 888 Santa Gema CEP-83407200.
Resolvem por este instrumento particular de CONTRA TO constituir uma sociedade
mercantil por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas leis, 3.708 de 10
de janeiro de 1919 e pelas demais disposições legais aplicáveis a espécie e pelas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a Razão Social de BROTTO &
RISSARDI LIDA, tendo sua sede e fOroem Colombo-Pr à Praça Nossa Senhora do
Rosário n° 02 Centro CEP- 83414-970.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo mercantil o ramo de
Comércio de Flôres, Artigos para presentes, Studio Fotográfico e Video, sendo que
o prazo da sociedade é por tempo indeterminado iniciando suas atividades em
10.05.2000.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Capital Social inteiramente subscrito e realizado na
forma prevista neste ato, na importância de R$10.000,00(Dez Mil Reais) divididos em
1.000(mil) quotas no valor de R$10,00(Dez Reais) cada uma integralizadas em moeda
corrente do País no presente ato, ficando assim distribuídos entre os sócios.
SANDRA MARA BROTTO
RISSARDI, ingressa na sociedade com
500(Quinhentas) quotas de R$10,00(Dez Reais) cada uma correspondendo a
RS5.000,OO(CincoMil Reais) integralizados neste ato em moeda corrente do País.
ANTONIO NILMAR RISSARDI, ingressa na sociedade com 500(Quinhentas)
quotas de R$10,00(Dez Reais) cada uma correspondendo a R$5.000,00(Cinco Mil
Reais) integralizados neste ato em moeda corrente do País.
A responsabilidade dos sócios é limitada a importância total do Capital nos Têrmos do
Arti~o 20 da Lei 3708 de 10 de janeiro de 1919.
CLAUSULA QUARTA: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão serem
transferidas ou alienadas sob qualquer título a terceiros, sem o consentimento do outro
sócio, cabendo a este o direito de preferência na sua aquisição em igualdade de
condições na proporção das quotas que possuir.
CLÁUSULA QUINTA: O sócio que desejar transferir suas quotas deverá notificar por
escrito a sociedade, discriminando-lhe preço prazo de pagamento, para que através do
outro sócio exerça ou renuncie o direito de preferência, o que deverá fazer dentro do
sessenta dias contados do recebimento da notificação, ou em maior prazo a critério do
sócio alienante, Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as
quotas poderão ser livrem:.I!~ettansfe~.dcas~
;."
OOR/ ~...
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.~~'li-Confere com o original
CJ
BROTTO & RISSARDI LTDA
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CONTRATO SOCIAL
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I ~~
C.N.P.J.
CLÁUSULA SEXTA: A sociedade será administrada pelo SOCIO na qualidade de
gerente, aos quais compete a privativa e individualmente o uso da firma e a
representação Ativa e Passiva, Judicial e Extrajudicial da sociedade, sendo-lhes entanto
vedado o seu emprego sob qualquer pretexto em operações ou negócios estranhos ao
objeto social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou caução de favor.
CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam investidos na função de gerentes da sociedade os sócios
SANDRA MARA BROTTO RISSARDI e ANTONIO NILMAR RISSARDI os
quais ficam dispensados da prestação de caução.
cLÁUSULA OITA VA: Pelos serviços prestados à sociedade perceberão os sócios a
título de remuneração pró-labore quantia mensal fixa em comum até os limites de
dedução Fiscal, prevista na legislação, do Imposto de Renda, a qual será levada a conta
de despesas gerais da sociedade.
CLÁUSULA NONA: O ano social coincidira com o ano civil, devendo a 31 de
dezembro de cada ano ser procedido o balanço geral da sociedade, obdecidas as
prescrições legais e técnicas pertinentes a matéria. Os resultados serão atribuídos aos
sócios proporcionalmente as suas quotas de Capital, podendo os lucros, a critério dos
sócios serem distribuídos ou ficarem em reserva na sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA: Declaram para os efeitos de enquadramento como
Microempresa que o valor da receita bruta anual da empresa não excederá o limite
fixado no inciso I do artigo 20 da Lei Federal nO9841 de 05/10/1999, e que não se
enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3 daquela Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios declaram não estarem incursos em
nenhum dos crimes previstos em lei que impeçam de exercer a atividade comercial.
E, por assim terem justos e contratados
lavram, datam e assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma na
presença de duas testemunhas, obrigando-se fielmente por si e seus herdeiros a cumprilo em todos os seus têrmos.
Colombo-Pr 04 de maio de 2000
5~d fif/cd /;.oTlõ /J5~
Testemunhas:
Sandra Mara Brotto Rissardi
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SOB O NÚMERO:
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41 2 0434643
OO /10 6 879 - 2
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:;~-'¥I~I'~JUN1:6.
t;Ô~ERCIAL DO PARANA
JUNTACOMERCIALDOPARANA
CERTIFICO O REGISTRO EM: 29/05/2
i
i Protocolo:
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-. - - - -
:
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i
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'
'.:L.---------
~ /0
-
.
CER:;-IFI~O-OREGISTROEM: 29/05/2000
SOB O NUMERO:
00 1 068806
~
:-:..=_:.:..:_ ~.~: . ~ ~ - ....
~r~:oc••I~:. o~ /:1_0_"'..6_8._8_0_-
TUFl RAA1E : -,
SECRETÁRIO GERAL
_
-~:
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_6
i /\/
:
!
.
V
EGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIE
BROTTO & RISSARDJ LTDA- ME ~'õ~\}I'\icip: ãe.~~/OmbO',.,{)~,.
CNPJ/MF N.o 03.853.570/0001-1 ,f'?J Confere com o :orjgin~L _~~__
NIRE 412.0434643-0
(j
I
11P ,p- - _.c:Y. ;'1
16
-=. -
_~~Olh~
Os abaixo identificados e qualificados:
~~~e
1) SANDRA MARA BROTTO RISSARDI, brasileiro, casada no regime de comun.l'>.ko
parcial de bens, Comerciante, inscrita no CPF/MF sob nS! 027.361.309:Q'!, portad~:"c.:ia
carteira de identidade RG nO 4.347.534-7/ SSP-PR, residente e domicil~ce na Rl;&:'kSé
Strapasson , 888, terreo, Santa Gema, Colombo -PR , CEP 83407-200 e _ • __
2) ANTONIO NILMAR RISSARDI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de
bens, Comerciante, inscrito no CPF/MF sob rfJ 610.829.379-91, portador da carteira de
identidade RG n° 4.009.603-5/ SSP-PR, residente e domiciliado na Rua José Strapasson ,
888, terreo, Samta Gema, Colombo -PR , CEP 83407-200 ,
únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o
nome de BROTTO & RISSARDI LTOA- ME, com sede na Pça Nossa Senhora do Rosário,
Lojas 3 e 4, 23, Centro, Colombo -PR, CEP 83414-970, registrada na Junta Comercial do
Estado do Paraná sob o NIRE 412.0434643-0 em 29/05/2000 e última alteração contratual
registrada sob nO. 20020996276 em 28/1112002 e inscrita no CNPJIMF sob ~
03.853.570/0001-12,
resolvem alterar o contrato social mediante as condições
estabelecidas nas cláusulas seguintes
cLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL: O endereço da presente sociedade que é
na Pça Nossa senhora do Rosário, 23, Sobre- LOj,Centro, Colombo -PR, CEP 83414-970, fica alterado
para Rua Francisco Busato ,7955, Lojas 3 e, Centro, Colombo -PR, CEP 83414-290.
cLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL: A sociedade que tem por objeto
social a exploração do ramo de Comercio de flores, artigos para presentes, Studio fotografico e video,
passa a partir desta data a ter o seguinte objeto: Comercio varejista de flores naturais e artificiais,
Aluguel de materiais e equipamentos para eventos, Filmagem de festas e eventos, Serviços de
organização de festas e eventos e Studio fotográfico e vídeo.
cLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: À vista da modifICaçãoora ajustada e
em consonância com o que determina o art. 2.031 da Lei n.o 10.406/2002, os sócios RESOLVEM, por este
instrumento, atualizar e consolidar o contrato social, tomando assim sem efeito, a partir desta data, as
cláusulas e condições contidas no contrato primitivo que, adequado às disposições da referida Lei n.O
10.40612002 aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação:
,
!
\..../
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
BROTTO & RtSSARDt LTDA- ME
CNPJ/MF N° 03.853.570/0001-12
NtRE 412.0434643-0
1) SANDRA MARA BROTTO RISSARDI, brasileiro, casada no regime de comunhão parcial de bens,
Comerciante , inscrita no CPFlMF sob n" 027.361.309-01, portadora da carteira de identidade RG nO
4.347.534-7/ SSP-PR, residente e domiciliada na Rua José Strapasson , 888, terreo; Santa Gema,
Colombo -PR , CEP 83407-200 e
2) ANTONIO NILMAR RISSARDI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens,Qu
Comerciante • inscrito no CPFIMF sob n" 610.829.379-91, portador da carteira de identidade RG nO
4.009.603-5/ SSP-PR, residente e domiciliado na Rua José Strapasson , 888, terreo, Samta Gema,
Colombo -PR , CEP 83407-200 ,
Tem Constituída.entre si, uma soc'
& RISSARDI LTDA- ME, com
ade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome de BROTTO
e na Rua Francisco Busato , Lojas 3 e 4,7955,
entro. Colombo -PR,
..~
e~,
.....•
NDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA
BROTTO & RJSSARDI L TDA-
CNPJ/MF N.o 03.853.570/0001
NIRE 412.0434643-0
CEP 83414-290, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná
NIRE ~'!:::.04
29/05/2000 e inscrita no CNPJIMF sob nll 03.853.570/0001-12, regida pelos a I
10406/2002, pelas demais exposições legais aplicáveis a espécie e pelas cláusulas seg~iil~&:.
cLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICíuo: A sociedad~ 9.\ca sob o. Dome
empresarial de BROTTO & RISSARDI LTDA- ME e tem sede e domicílio na Rua Franc~
BusatQ,~
7065,
Lojas 3 e 4, Centro, CEP 83414-290 em Colombo-PR.
. _' __.
cLÁUSULA SEGUNDA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS: A sociedade poderá a qualquer tempo,
abrir ou fechar filial ou outra dependência, no país ou no exterior, mediante alteração contratual assinada
por todos os sócios.
cLÁUSULA TERCEIRA - INíciO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE: A
sociedade iniciou suas atMdades em 10/0512000 em seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
cLÁUSULA QUARTA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tem por objeto a exploração no ramo de:
Comercio varejista de plantas, flores naturais e artificiais, Aluguel de materiais e equipamentos para
eventos, Filmagem de festas e eventos, Serviços de organização de festas e eventos e Estúdios fotográfico
e vídeo.
cLÁUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dMdidos
em 10000 ( dez mil) quotas de capital no valor nominal de R$ 1.00 ( um real ) cada uma, subscrita e já
lOegra
. t
rIzadas. em moeda corrente d o P'ais pelOSSOCIOS
I
. t 1<
e d'IStr'b'd
I UI as da segulOe
orma:
SOCIO
(%)
QUOTAS
VALOR
SANDRA MARA BROTTO RISSARDI
ANTONIO NILMAR RISSARDI
TOTAL
50.00
50.00
100.00
5.000
5.000
10.000
5.000.00
5.000,00
10.000,00
cLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: A responsabRidadede cada sócio é restrita
ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social,
conforme dispõe o art, 1,052 da Lei 10.40612002.
\.../
cLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As quotas são indMsíveis e não
poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica
assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parãgrafo único: O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas deverá notifICar
por escrito aos outros sócios, discriminando a quantidade de quotas postas à venda, o preço, forma e prazo
de pagamento, para que estes exerçam ou renunciem ao direito de preferência, o que deverão fazer dentro
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do sócio alienante.
Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão das quotas se fará na proporção das
quotas que então possuírem. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as
quotas poderão ser livremente transferidas.
cLÁUSULA OITAVA
- ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL: A
administração da sociedade cabe a SANDRA MARA BROTTO RISSARDI e ANTONIO NILMAR
RISSARDI, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-Ia
ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras,
entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à
consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome
empresarial isoladamente.
i 1.° - É vedado o uso do nome empresarial em atMdades estranhas ao interesse social ou assumir
obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens
imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
S 2.° - Faculta-se aos administradores, nos limites de seus poderes, constituir mandatário da sociedade,
especifICados no instrumento os atos e operações que
•
raticar.
~
'
f
~~~
..
cLÁUSULA
NONA - RETIRADA PRÓ-LABORE:
OS sócios pod ão, de com
retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regul
cLÁUSULA
DÉCIMA - EXERCíCIO SOCIAL. DEMONSTRAÇÕES FINANCEI
ARTICIPAçj(O:
- DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS:
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro,~õ
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboraçãG àõ"mventárlõ;i:tobalanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na pr~pCi~o de~
quotas, os lucros ou perdas apurados.
;V~~
cLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA
- JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses seguintes ao
término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for
o caso.
cLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO
OU INTERDiÇÃO DE SÓCIO: Falecendo ou
interditado qualquér sócio, a sociedade continuará
suas atividades com os herdeiros, sucessores e o
incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus
haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva
em relação a seu sócio.
cLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA
- CASOS OMISSOS:
Os casos omissos deste contrato serão
resolvidos pela aplicação dos dispositivos legais que regem este tipo societáriO e, supletivamente, pelas
normas da sociedade anônima (Lei n.oa.404176), conforme faculta o ~ único do art. 1.053 da Lei n.O
10.406/2002.
cLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO; Os Administradores declaram,
sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
',-../
cLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA: Os
sócios declaram, para os fins do art 4° da Lei nO.9.841/99, que;
a) sociedade se enquadra na situação de microempresa;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, não excedeu no exercício anterior o limite fixado no inciso I
do art. 2° da Lei nO9.841/99.;
c) a sociedade não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3° da mesma
Lei.
cLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA - FORO: Fica eleito o foro da comarca de Colombo -PR para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro,
por mais especial ou prMlegiado que seja ou venha ser.
E por es re assim, justos e contratados, lavram, datam e assinam, a presente alteração, em
3 (três) vias de ig ai eor e forma, devidamente rubricadas pelos sócios em todas as suas folhas,
obrigando-se
si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-Io em todos os seus termos.
,:;omprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral
~
:ontribuinte,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERO
DE INSCRiÇÃO
COMPROVANTE
03.853.570/0001-12
MATRIZ
DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATADEABERTURA
29/05/2000
NOME EMPRESARIAL
BROTTO & RISSARDI LTOA
TiTULO
DO ESTABELECIMENTO
SANDRA
CÓDIGO
E DESCRiÇÃO
DA ATIVIDADE
82.30-0-01 - Serviços
CÓDIGO
(NOME DE FANTASIA)
MARA DECORACOES
E DESCRiÇÃO
ECONOMICA
de organização
DAS ATIVIDADES
PRINCIPAL
de feiras, congressos,
ECONOMICAS
exposições
e festas
SECUNDÁRIAS
Não informada
\
30
E DESCRiÇÃO
DA NATUREZA
206-2 - SOCIEDADE
I
I
I
I
LIMITADA
I
LOGRADOURO
R FRANCISCO
BUSATO
CEP
83.414-290
SITUAÇÃO
I
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
~-----------
MOTIVO
SITUAÇÃO
I
COMPLEMENTO
LOJAS 3 E
rw=-l
MUNiCíPIO
COLOMBO
~
CADASTRAL
. ATIVA
I
JURIDICA
EMPRESARIA
/
DATA DA SITUAÇÃO
I 03/11/2005
(
DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
CADASTRAL'
ESPECIAL
. ********
DATA DA SITUAÇÃO
ESPECIAL
******* •
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 12/04/2010 às 10:24:23 (data e hora de Brasília).
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
DE DÉBITOS RELATIVOS
CERTIDÃO NEGATIVA
CONTRIBUIÇÓES PREVIDENCIÁRIAS
TERCEIROS
As
E As DE
~0022952010-14001070
~ome: BRono
& RISSARDI LTOA
;NPJ: 03.853.570/0001-12
~essalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
esponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é
:ertificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições
ldministradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em
)ívida Ativa da União (DAU).
:sta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere;e exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por
ai, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos
ldministrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela
'rocuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta
'(
l/RFB.
:sta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nO8,212 de 24
fe julho de 1991, exceto para:
averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada
~ cisão parcial ou transformação
de entidade ou de sociedade sociedade
~mpresária simples;
baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei
)0 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou
;ociedade empresária ou simples.
~ aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à
'erificação
de
sua
autenticidade
na
Internet,
no
endereço
:http://www.receita.fazenda.gov.br>
.
;ertidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nO01, de 20 de janeiro
fe 2010.
:rr
1 em 26/02/2010. /
lálrud até 25/08/2010.
;ertidão emitida gratuitamente.
Uenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Wl"'.' ...•...........
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CAIXA ECONÔMicA
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FEDERAL
Certificado de Regularidade
Inscrição:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
do FGTS - CRF
03853570/0001-12
BROlTO E RISSARDI LTDA
SANDRA MARA DECORACOES
R FRANCISCO BUSATO 7955 LOJA 3 E / CENTRO / COLOMBO / PR /83414-290
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
o
presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos
referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações
com o FGTS.
Validade:
12/04/2010 a 11/05/2010
Certificação
Número:
/
2010041210294820735572
Informação obtida em 12/04/2010, às 10:29:48.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: BROTTO & ~SSARDI LTOA
CNPJ: 03.853.57010001-12
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br>
ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
na Internet, nos
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida às 10:15:01 do dia 16/03/2010 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/09/2010. ~
Código de controle da certidão: D3E7.91B1.4C8A.9C8F
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta
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\
)
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazend .<~'õ-\de
Coordenação da Receita do Esta .CJ
Co,!;
:2 Fls ....;5=8_.-
~
•••••
\5)
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
0~o
N° 6139134-96
Certidão fornecida para o CNPJ: 03.853.570/0001-12
Nome Empresarial: BROTTO & RISSAROI LTOA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD/ICMS.
Finalidade:
Licitação
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 11/06/2010 - Fornecimento
Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão
N° 6139134.96
Emitida Eletronicamente via Internet
12/04/2010.10:29:59
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
Page 1 of 1
Certidão
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
C.N.P,J. :76.105.634/0001-70
Rua: XV de Novembro, N0105 - Centro - CEP: Colombo - PR
E-mail: [email protected]
Home Page:http://www.colombo.pr.gov.br
Nome do Requerente:
BROTTO & RISSARDI LTDA
Razão Social:
BROTTO & RISSARDI LTDA
CNPJ:
CMC:
03853570000112
54015393
Endereço:
PRACA NOSSA SENHORA DO ROSARIO
Bairro:
CENTRO
Complemento:
TÉRREO
Cidade:
COLOMBO
Finalidade:
LICITAÇÃO.
UF: PR
Observação:
Situação do CMC:
Empresa com situação de Cadastro Ativa
Ressalvando o direito da Fazenda Municipal de cobrar quaisquer créditos tributários,
certifico para finalidade
acima indicada não existir, nesta data, débitos de impostos'e taxas, portanto nácta devendo a Fazenda Municipal, pelo
que, na forma dos dispositivos vigentes forneço'a prese~te'CERTil:)ÃO NEGATIVA.
Colombo - PR segunda-feira,
12 de abril de 2010 às 16:15 hs.
Certidão Válida até 12/05/2010
~~~
Mm>~caL._.
, r-"'~Il\a 3&71
A autenticidade dessa certidão poderá ser confinnada na página da Secretaria Municipal da Fazenda
(www.colombo.pr.gov.br/24horas)
através do código de autenticidade NO 91602
Emitente: mana.mga
F
http://20 1.40.117 .4O/intra/tribunonet/Dividas/frm TribCertidao.aspx?CertNegID=91602
12/4/2010
ANEXO III
CONVITE N° 02/2010
DECLARACAO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos
superveniência
de fato impeditivo
para
os devidos
da habilitação,
8.666/93, e que não estamos declarados
fins de direito,
a inexistência
de
nos termos do Artigo 32, ~ 2° da Lei nO
inidôneos e nem estamos suspensos
em nenhum
Órgão Público Municipal, Estadual ou Federal.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Colombo,
12 de abril de 2010.
0& RISSARDI LTDA.
CONVITE N° 02/2010
DECLARAÇÃO
BROTO E RISSARDI LTDA, CNPJ 03.853.570/0001-12, com sede em
Colombo-PR à Rua Francisco Busato, nO7955, Loja 03, Centro, por intermédio de seu
representante legal, o Sr. ANTONIO NILMAR RISSARDI, portador da Carteira de
Identidade n° 4.009.603-5-PR e do CPF n0610.829.379-91, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos em qualquer trabalho.
Colombo-PR, 12 de abril de 2010.
~~SSARDILTDA.
Antonio Nilmar Rissardi
Sócio-Gerente
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Endereço Completo (Logradouro, N° e Complemento, Bairro, Cidade, UF=,CEP)
RUA MARECHAL: OEODORO, 819.LOJA01, CENtRO, CURITIBA, PR, 80.060-010
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COiVIr:RCIO VAREJISTAOE ARi{,tG:G'S~EG.r:Q~FI~OS~dGi.!V',E~ÇI<:WA-ro!:i:U~~~DésUP~IMENTOS
PEÇAS E ACESSORIOS E SERVIÇQS:::oç~I!.M~~
DE'T'FES'J;A'S. s~~~'ª~'
"
Capital: R$
15.000,00
(QUINZE MIL REAIS)
~~Empresa
.,
Capital Integralizado:
~~
T
ou
de Pequeno Porte
(Lei nO 123/2006)
R$
Prazo de Duração
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(QUINZE MIL REAIS)
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.? '~icroempresa
'
I
("
'
PARA j~FdRMATICA
Indeterminado
Administrador
Término do
Mandato
Administrador
XXXXXXXXXX
Administrador
XXXXXXXXXX
Situação
REGISTRO ATIVO
Último Arquivamento
Data: 14/11/2008
Status
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
10/514323-5
11111111111111/11111111111111111111111111
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Comprovante
de Inscrição
e de Situação Cadastral
Contribuinte,
, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie ju
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
COMPROVANTE
DE INSCRiÇÃO
CADASTRAL
E DE SITUAÇÃO
DATADEABERTURA
28/06/1991
NOME EMPRESARIAL
PHOTOMACRO
CÓDIGO
COMERCIO
E DESCRlÇAO
DE MAQUINAS
DA ATIVIDADE
ECONÔMICA
E EQUIPAMENTOS
FOTOGRAFICOS
LTOA ME
PRINCIPAL
47.51.2-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
CÓOIGO
E DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES
ECONÔMICAS
SECUNDÁRIAS
47.lIQ-o-o8 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
7(
l).()4 - Filmagem de festas e eventos
CÓDIGO
E DESCRIÇÃO
DA NATUREZA
JURíDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA
I
j
I
LIMITADA
I 819
LOGRADOURO
R MARECHAL
NÚMERO
DEODORO
CEP
I. I CENTRO
I
BAIRRO/DISTRITO
80.060-010
SITUAÇÃO
------------
I
COMPLEMENTO
MOTIVO
J =:0
[UFJ
~
MUNiCípIO
CURITIBA
CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO
CADASTRAL
03/1112005
.ATIVA
j
/
LOJA 01
DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
I I~
ESPEaAL
SITUAÇÃO
ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nO748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 12104/2010 às 14:59:03 (data e hora de Brasília).
IVOltarj
Pf~,pt;):r3l"P~ºifla
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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUiÇÕES PREVIDENCIÀRIAS
TERCEIROS
E ÀS DE
N° 599862009-14001012
Nome: PHOTOMACRO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
FOTOGRAF
CNPJ: 82.596.826/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é
certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições
administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta ,..~rtidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais, referese E.
.Jsivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por
lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os
demais tributos administrados pela RFB e as inscrições em Dívida Ativa da União,
administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de
Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei nO8.212, de 24 de Julho
de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada
e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou
simples;
-baixa
de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei
l nO 10.406,
de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou
sociedade empresária ou simples, inclusive a decorrente de cisão total, fusão ou
! incorporação.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à
verificação
de
sua
autenticidade
na
Internet,
no
endereço
<http.//"I/ININII.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nO3, de 02105/2007.
Emitida em 17/11/2009.
Válida até 16/05/2010.
/
.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer
rasura ou emenda invalidará este documento.
CAIXA
:':::p.IXAECONÔMiC.'; FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
82596826/0001-20
PHOTOMACRO COMERCIO DE MAQ E EQUIP FOTOGRAFICOS LTDA ME
R MARECHAL DEODORO 819 LOJA Oi/CENTRO
/ CURITIBA / PR / 80060-010
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
o presente Certificado
não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos
referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações
com o FGTS.
Validade: 01/04/2010 a 30/04/2010
Certificação Número: 2010040116252571123430
Informação obtida em 12/04/2010, às 14: 58:49. -
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
a~
Receita Federal
~
V
...
.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: PHOTOMACRO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
FOTOGRAFICOS
LTDA
ME
CNPJ: 82.596.826/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www. receita. fazenda. gov. br> ou < http://wvwv.pgfn.fazenda.gov. br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nQ3, de 02105/2007.
Emitida às 14:16:05 do dia 09/03/2010 <hora e data de Brasília>.
Válida até 05/09/2010. /"
Código de controle da certidão: 9D29.7F65.D4D1.8C6D
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazend
Coordenação da Receita do Esta
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
N° 6140886-63
Certidão fornecida para o CNPJ: 82.596.826/0001-20
Nome Empresarial: PHOTOMACRO
LTDA
COM DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
FOTOGRAFICOS
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD/ICMS.
Finalidade:
Licitação
A autenticidade destá Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 11/06/2010 - Fornecimento
Gratuito
./
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão N° 6140886-63
Emitida Eletronicamente via Internet
12/04/2010 - 14:59:41
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
......
CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO
CERTIDÃO NEGA TlVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUINTE:
PHOTOMACRO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS
LTDA ME
CNPJ: 82.596.82610001-20
INSCRiÇÃO
MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
FINALIDADE:
00536115-0
R. MARECHAL DEODORO, 000819 - CENTRO CuritibaiPR
Concorrência /Licitação
É CERTIFICADO para os devidos fins que em nome do sujeito passivo NÃO CONSTAM DÉBITOS
lançados relativos a Tributos e Penalidades Municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa, até a
presente data.
A certidão expedida em nome de Pessoa' Jurídica
cadastrados no Município de Curitiba.
abrange
todos
os estabelecimentos
Certidão expedida com base no Decreto nO54412006,de 1810512006.
Esta certidão compreende os Tributos Mobiliários (Imposto sobre Serviços - ISS), Imobiliários
(Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos - ITBI e Contribuição de Melhoria), Taxas de Serviços e pelo Poder de Polícia.
CERTIDÃO NO:
33745/2010
EMITIDA EM:
13/04/2010
VÁLIDA ATÉ:
14/05/2010
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE
DA CERTIDÃO:
74BE. 32B7. 3210. 4CAA-0. 8B50. 2FAF. D860 .A406-0
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Curitiba,
endereço hUp:f1www.curitiba.pr.gov.br-link:
Secretarias / Finanças.
Reserva-se a Fazenda Municipal, o direito de cobrar dívidas posteriormente
períodos compreendidos nesta.
constatadas,
na Internet, no
mesmo as referentes a
Certidão expedida pela internet gratuitamente
/;,
http://www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa/frmListarCertidoes.aspx?sCodPe.
.. 13/04/2010
ANEXOIll
CONVITE N° 02/2010
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos para ao devidos fins de direito, a inexistência de
Superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do Artigo 32, ~
2° da Lei n08.666/93, e que não estamos declarados inidôneos e nem estamos
suspensos em nenhum Órgão Público Municipal, Estadual ou Federal.
E, por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Curitiba-PR, 13 de abril de 2010.
PHG íJMMCRO COM. UE MAllUINAS
E EQUIP. FOTO
CNPJ: 82.5
Ass.:
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0001-20
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,_~~,S""~ EVENTOS CUL TU~IS
,
SERVIÇPS DE SONORIZAÇAO
E OUTRAL7)2~~~J1S
L1G~~~,~S;rAO
DE SALAS DE ESPETACU.LOS
LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS
DE SOM PAR/~
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}'~~'I'OS,
FORMATURAS, INAUGURAÇOES,
SINGOS E
LOJAS.
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Microempresa
ou
Capital: R$
5,000.00
Empresa de Pequeno Porte
(Lei n° 123/2006)
(CINCO MIL REAIS)
Microempresa
Situação
REGISTRO ATIVO
Status
)()(}{)(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)(
Nome do Empresário
ADEMIR BISPO DOS SANTOS
Identidade:
Estado Civil:
49528841,SSP/PR
Solteiro
10/514320-0
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1111I1111111111111111111111111111111111111
LUIZ CARLOS SALVARO
SECRETARIO GERAL
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I!OME DO EMPRESARIO (compIeIo
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)
ADEMIR BISPO DOS SANTOS
1000lIDADE
E
ESTADOCML
RASILEIRO
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.... M
FD
REGIME DE BENS ( se
casado
SOLTEIRO
)
(P,;)
ti CILSO
::::
(MIe)
JOSE DOS SANTOS
NASCIDO EM (_
19/0211971
.»
ElMNCIPADO POR (fcnna
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DOMICILIADO NA
NEUSA BISPO DOS SANTOS
IDENTlDADE (nolmoro)
de nasdmenlo)
de emandpaçao
(L
o Emissor
49528841
- somente
0-
110caso
UF
SSP
de menor)
PR
rua.av.elc.)
I>U.1ERO
RUA LUIZ MOTIN
COMPL MENTO
BAlRROIDISTRfTO
CEP
JARDIM ADRIANA
_cIPlO
83408-478
COLOMBO
~.
_.
declara, sob as penas da lei, ~ão estar impedido de exercer atividade empresária, que não possui outrOJegistro:b:
empresãrio e requer à Junta 09mercial do Paraná
•
100 DO ATO
DESCR
080
O DO ATO
DO EVENTO
Inscricao
CODlGO DO EVENTO
DESC
302
DO EVENTO
DIGO DO EVENTO
DESCRIÇ o DO EVENrO
Enquadramento
Dl:SCR
.. _
" •
de Microem
resa - Empresa em Cons':
DO EVENrO
NOME EMPRESAR AL
ADEMIR BISPO DOS SANTOS - PROMoçOES
E EVENTOS
LOGRADOURO( ""'.av.elC.)
NUMERO
R. LUIZ MOTIN
369
COMPLEMENTO
Hi!¥*~i#~~r"
MUNICPIO
COLOMBO
VALOR DO CAPITAL - R$
VALOR DO CAPITAL (pc<
5.000,00
COC. DA ATIV. E
( CNAE Fiscal )
--A1Mdade
exlenso
)
CINCO MIL REAIS
OESCRI
DO OBJETO
Principal
52.45-0/03
92.31-2103
92.32-0/04
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
Produção, organização e promoção de espetáculos artisticos e eventos culturais
Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos
Locação de equipamento de som para, festas, Casamentos, formaturas, inaugurações, bingos e lojas.
>.".:.
:.:::: DATA DE
CIO DAS ATMDADES
IA DE SEDE ou DE RlIAL
,00 RÉGIA RAMOSDE REZEN'li
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DE OUTRAUF
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. (J
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
...-.- - ..-.-..-.-..-- -..-..-;.--..-- -.--.--.----.--.--.------.--.----.---.-.------.--.-----.-Contribuinte,
..-"---'--"-'-"--'-'-"'---'-""-'--'-'-"--"-'-'-"-'-'-'-'''-'-''':2:5. FI
. ~
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERO DE INSCRiÇÃO
COMPROVANTE
07.483.728/0001.60
MATRIZ
DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
05/07/2005
NOME EMPRESARIAL
ADEMIR BISPO DOS SANTOS PROMOCOES
TITULO DO ESTABELECIMENTO
E EVENTOS
(NOME DE FANTASIA)
ADEMIR EVENTOS
. liGO
L
E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVIDADES EcoNOMICAS
SECUNDARIAS
Não informada
C DIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
I
213-5.
EMPRESARIO
LOGRADOURO
~LUIZMOTIN
~83.408-478
I
I
I
(INDIVIDUAL)
I
BAIRROIDISTRITO
JARDIM ADRIANA
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
I
I
NÚMERO
369
I
COMPLEMENTO
CASA
fUFI
MUNIClplO
COLOMBO
//
~
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
05/07/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
~o
ESPECIA~
I I~
SITUAÇÃO ESPECIAL
provado pela Instrução Normativa RFB nO748, de 28 de junho de 2007.
mitido no dia 27/01/2009 às 09:27:24 (data e hora de Brasília).
RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
tualize sua página
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Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
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Certidao Negativa de Debito
• .,
MINISTÉRIO DA FAZENDA
•.••. Secretaria da Receita Federal do Brasil
•
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS As CONTRIBUIÇOES
E As DE TERCEIROS
PREVIDENCIÁRIAS
N° 043262010-14001070
Nome: ADEMIR BISPO DOS SANTOS PROMOCOES E EVENTOS
CNPJ: 07.483.728/0001-60
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever
quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima
identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida
Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas
filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em
DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as
demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nO
8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para:
_ averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
_ redução de capital social, transferência de controle de cotas de
sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de
sociedade sociedade empresária simples;
_ baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo
art.931 da Lei nO 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil,
extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual
foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>
.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de
20 de janeiro de 2010.
Emitida em 12/04/2010. /,
Válida até 09/10/2010.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualqúer
rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_
rnv2.asp?COMS _BIN/SIW _Contexto...
13/04/2010
-CAIXA
CAIX ..
l\ ECONÔMIC . " FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
07483728/0001-60
Razão Social:
ADEMIR BISPO DOS SANTOS PROMOCOES E
Nome Fantasia:ADEMIR EVENTOS
Endereço:
R LUIZ MOTIN 369 CASA / JARDIM ADRIANA
EVENTOS
/ COLOMBO
/
PR /83408-478
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
o
presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:
05/04/2010 a 04/05/2010
Certificação
Número:
/
2010040510483521400990
Informação obtida em 13/04/2010, às 11:51:09.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://webp.caixa.gov. br/Empresa/Crf/Crf/F geCFSlmprimirPapel.asp?V ARPessoaM ...
13/04/2010
•
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ADEMIR BISPO DOS SANTOS PROMOCOES E EVENTOS
CNPJ: 07.483.728/0001-60
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br>
ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
na Internet, nos
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida às 11:57: 12 do dia 9-4103/201O <hora e data de Brasília>.
Válida até 31/08/2010.
/Código de controle da certidão: 9COF.3BB8.D39E.4D54
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/
ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSeg
Via...
13/04/2010
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
N° 6145027-51
Certidão fornecida para o CNPJ: 07.483.728/0001-60
Este CNPJ não consta no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR.
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Finalidade: Licitação
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
WWY/--fª:zenda.p.1.gov.br
Esta Certidão tem validade até 12/06/2010 - Fornecimento Gratuito
i
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão
N° 6145027-51
Emitida Eletronicamente via Internet
13/04/2010 - 13:40:31
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
https:l/www.arintemet.pr.gov.br/outros/_d
_negativa2.asp?eU ser=&eCPF=&eCNPJ=O...
13/0412010
Certidão
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
C.N.P.J. :76.105.634/0001-70
Rua: YN de Novembro, N°105 - centro - CEP: Colombo - PR
E-mail: [email protected]
Home Page:http://www.colombo.pr.gov.br
~
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS ..PESSOA JURIDICA
N0 91652/2010
Nome do Requerente:
ADEMIR BISPO DOS
Razão Social:
ADEMIR BISPO DOS
CNPJ:
Ativ. Principal:
07483728000160
21126
32003 - OUTROS RAMOS CO.
Endereço:
RUA LUIZ f>10TIN
Bairro:
PL ADRIANA
CMC:
369
Complemento:
PR
Cidade:
~
Finalidade:
Observação:
Situação do CMC:
.
~
Vi'
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Empresa com situação de Cadastro Ativa
. o
00
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*
Ressalvando o direito da Fazenda Municipal de coJrar quaisquer
acima indicada não existir, nesta data, débitos de imposto~e taxas, port
tributários, certifico para finalidade
a devendo a Fazenda f'.1unicipal, pelo
que, na forma dos dispositi\(os vigentes forneçoicPI1~s~~tefE~l;!DÀO~EGATlVA.
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Colombo ..PR terça-feira,
•
13 de abril de 2010
Certidão Válida até 13/05/2010
A autenticidade dessa certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda
(http://wwVI.colombo.pr.gov.br)
atr,wés do cóc1igo de aut'õnticidade N°91652
Aprovada pela lNíSMI"A nO OOlí2001-SMFII.
Emitente: julia.jpz
13/04/2010
~
CONVITE N°. 02/2010
ANEXOIII
DECLARACÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos para os devidos fins de direito, a inexistência de
superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termo do Artigo 32, S 2° da Lei n°
8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos e nem estamos suspensos em nenhum
Órgão Público Municipal, Estadual ou Federal.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Cidade de Colombo, em 12 de Abril de 2010.
-
. lR-BI-SPO-DOS.SA TOS PROMOÇÕES E EVENTOS
.: ~MIR
BISPO DOS SANTOS -:1
{
/
07.483.728/0001
..60
ADEMIR DISPO DOS SANTOS
PROMOÇOES E EVENTOS
L
RUA LUIZ i\:10TIN, 369
JO. ADRIANA • CEP 83408-478
COLOMBO .PR
Fone: 41-9142-7712
Rua Luiz Motin,369
CEP 83.408-478
Jardim Adriana - Colombo / PRo
l
...J
DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO
AO DISPOSTO NO INCIS
XXXIII ART. 7º DA CONSTITUiÇÃO FEDERAL.
A Instituição Licitante
Instituto de Defesa dos Direitos Humanos - IDDEHA
A licitante
PHOTOMACRO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
FOTOGRAFICOS LTDA, CNPJ/MF nº 82.596.826/0001-20,
Marechal
Deodoro,
representante
819
sala
01, Curitiba
legal, e para fins do edital
-
sediada
no endereço
PR, CEP 80060-010,
de convite
nº 001/2010,
por
seu
DECLARA
EXPRESSAMENTE QUE:
Para os devidos
profissional
menores
fins e sob as penas
de 18 (dezoito)
perigosos
ou insalubres
quaisquer
trabalhos,
14 (quatorze)
anos
ou menores
salvo se contratados
da lei, não possuir
desempenhando
de 16 (dezesseis)
em seu quadro,
trabalhos
noturnos,
anos desempenhando
sob condição de aprendizes,
a partir de
anos, nos termos do inciso XXXIIIdo art. 7° da Constituição Federal de
1988 (lei n° 9.854/99)
Curitiba, 13 de abril de 2010.
Altair Nienkotter
",.:".-
LuM. DE MÁQUINAS
. FIOS LTDA.
CNPJ: 82.59
0001-20
t El)EjlP. fOTOG
~SS.:
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DECLARACÃO
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Eu, Ademir Bispo dos Santos, inscrito no CNPJ sob o n. 07.483.728/0001-60,
Portador da Carteira de Identidade n.O 4.952884-1 e do CPF n.o799.406.41915, DECLARO, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei
N.o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.o 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Colombo, 12 de Abril de 2010
~
ADEMI,RBISPO
DOS ~At:rTOS PReMÚÇÕES
E EVENTOS
ADEMIR BISPO DOS SANTOS
r:07• 483,.....~7?Q/f)
OJ.",5:1
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ADr"'? C::YC, DOS SNrrOS
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.iD. <)f.J,;~r\ . n:p 33408.478
COLOMBO. PF,
...J
Fone: 41-9142-7712
Rua Luiz Motin,369
CEP 83.408-478
Jardim Adriana - Colombo I PRo
j
Sandra :Jvlara(Eventos
(]3rotto c{(, (j{issardi L1JlJ)I
Telefone: 3656-5299
RUA: FRANCISCO BUSATO, 7955 CEP 83414.290 - CENTRO - COLOMBO - PR
CNPJ03.853.570/0001-12
INSCR. MUN. 54015393
ANEXO I
CONVITE N° 02/2~
Item
Quantidade
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
13
14
15
16
01
01
01
01
Valor Máximo
Unitário
8,00
R$
Foto lOx15 cm
------.,
Foto 15x21 cm
--.... R$ 10,00
R$ 800,00
Filmagem Digital uma filmadora
Filmagem digital com duas filmadoras - -R.$ 1.200,00
~ 1.500,00
Filmagem digital com três filmadoras
lU . 170,00
Arranio americano
.R$ 85,00
DataShow
D'
3.50
Cadeira com capa
~,
80,00
Profissional para acompanhar o evento
...
250,00
R$
Mesa diretiva com toalha
,
R$ 200,00
Cortina
R$ 520,00
Mesa de corte com cabos pl filmagem
simultânea.
DI['
180,00
Arranjo de flores.
'R$ 800,00
Tablado 4.4Ox3.30
K$ 150,00
Tapete passarela 25 metros
R$ 200,00
Telão com projetor
Descrição
/
/
---
/
/
/
-
-
/
/
,./
/
-
./
------
-
(
/'
/"
-
/
./
,./
/
Valor Total Global R$ 6. 156,50(Seis mil cento e cinqüenta e seis reais e
cinqüenta centavos).
'\
Colombo, 14 de Abril de 2010.
NTOS SOCIAIS
EVE. ROI LTOA.
SANOBROTTO& ~cl~~sato, 79:.5bO• pR
Franc1s
O COlo,,'
Rua
83414-28 - 5299
(41)3656centro' CEP
telefone
PHOTOMACRO COMERCIO DE MAQU
E EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LT
R. MARECHAL DE DEODORO ~819 LOJA 01
CENTRO CURITIBAPR.
ANEXO I
CONVITE N° 02/2010
Item
Quantidade
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
13
14
15
16
01
01
01
01
Valor Máximo
Unitário
~
r
9,00
In.
Foto lOx15 cm
ID
10,50
Foto 15x21 cm
Dl
845,00
Filmafl;em Digital uma filmadora
Filma2em digital com duas filmadoras ,..--R$ 1.245,00
Filmagem digital com três filmadoras - R$ 1.550,00
'Dl!.'
180,00
Arranjo americano
95,00
R$
DataShow
R$
3.90
Cadeira com capa
Der
85,00
Profissional para acompanhar o evento
ll$ 265,00
Mesa diretiva com toalha
R$ 215,00
Cortina
R$ 580,00
Mesa de corte com cabos p/ filmagem
simultânea.
~~ 185~00
Arranio de flores.
~. 850,00
Tablado 4.40x3.30
Tapete passarela 25 metros
ffi$ 160,00
~ .•.
235,00
Telão com proietor
~
Descrição
I ••••
-----
-
-
-
Valor Total Global R$ 6.513,00(Seis mil quinhentos e treze reais)
Curitiba, 14 de Abril de 2010.
3 - DO PREÇO COTADO:
Item
Quantidade
01
02
03
01
01
01
04
Valor Máximo
Unitário
R$ 9,50
R$ 11,00
R$ 840,00
Descrição
--
~
Foto 10x15 cm
Foto 15x21 cm
Filmagem digital 3CDD simultânea com
uma filmadora
~
Filmagem digital 3CDD simultânea com R$ 1.240,00
duas filmadoras
Filmagem digital 3CDD simultânea com R$ 1.580,00
I----""três filmadoras
R$ 240,00
Telão com projetor
R$ 180,00
Arranjo americano
~,,'_.
R$ 90,00
Datashow
R$ 3,80
Cadeira com capa
Rq; 80,00
Profissional para acompanhar o evento
~<!'260,00
Mesa Diretiva com toalha
-~$ 210,00
Cortina
R$ 180,00
Arranjo de flores
R$ 850,00
Tablado 4.40x3. 30
_R-$ 170,00
Tapete passarela 25m
~~
Mesa de corte com cabos para filmagem Rt550,00
/
simultânea
-
05
01
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
---
.
-------..z ----- -
-
-
ESTIMADA
Valor Total Global R$ 6.494,30 (Seis MHQ.uatrocentos
Trinta Centavos.)
-----
ADEMf!~ BISPO DOS SANTOS
P"'X.ih'!oçé\~<~:E: E\/ENTOS
[<.U,\, LU!Z f/IOTiN, 2-69
JD./-,Df,INlfl.. • CEP &'3408-473
L
COLOM80.
PR
Fone: 41-9142-7712
Rua Luiz Motin,369
CEP 83.408-478
Jardim Adriana - Colombo / PRo
e Noventa e Quatro Reais e
Câmara Municipal de Colombo
Estado do Paraná
'õ' de COI.~ç
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Ata da Licitação Convite nO.02/10
Objeto: A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa
para prestação de serviços de decoração de ambientes, filmagens,
fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara
Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões
Solenes, na forma, condições e quantidades a serem determinados, de
acordo com o constante no ANEXO I, parte integrante do convite.
Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e dez, na Sala de Reuniões
da Câmara Municipal de Colombo, às 14 horas, esteve reunida a
Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nO.04/2010,
para o recebimento e abertura dos envelopes "A" - Documentos e "B"Proposta de Preço, referente ao Convite nO.02/2010. Foram convidadas
as empresas: Brotto & Rissardi Ltda., Ademir Eventos e Photomacro
Comércio de Máquinas e Equipamentos Fotográficos Ltda. ME, as quais
compareceram na presente data. Na seqüência foram abertos os
envelopes "A" - Documentação. As três empresas apresentaram toda
documentação solicitada no Edital, ficando consideradas habilitadas.
Após foi realizada a abertura do envelope "B" -'- Proposta de Preço,
conforme critério de julgamento do Item V, 5.1 do Edital nO02/10, onde
a empresa Brotto & Rissardi Ltda. apresentou o valor de R$ 6.156,50
(seis mil cento e cinqüenta e sei reais e cinqüenta centavos); a Empresa
Ademir Eventos apresentou o valor de R$ 6.494,30 (seis mil
quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) e a Photomacro
Comércio de Máquinas e Equipamentos Fotográficos Ltda. ME
apresentou o valor de R$ 6.513,00 (seis mil quinhentos e treze reais).
Tendo em vista que a Empresa Brotto e Rissardi Ltda. apresentou menor
proposta de preço global, a Comissão de Licitação sugere que seja
adjudicada a esta licitação a referida empresa. Diante o exposto
encaminha-se o Processo à Assessoria Jurídica para exarar parecer. Nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrada a Ata a qual lida e
aprovada, segue assinada.
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Colõ1íibo
ASSESSORIA JURíDICA
Parecer n°. 051/2010
Súmula: Protocolo nO. 3320/2010 - Licitação na modalidade Convite nO.
0212010, tipo menor Preço Global para selecionar empresa para prestar
serviço de decoração de ambientes, filmagens, fotografias, projeção de
imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal.
1. Relatório
Trata-se de certame licitatório, na modalidade Convite nO.02/2010, com o
objetivo de selecionar empresa prestadora de serviço de decoração de
ambientes, filmagens, fotografias, projeção de imagens nos eventos realizados
pela Câmara Municipal.
Com base nas consultas realizadas junto às empresas do ramo de
decoração para eventos (fls. 02-04), a Presidência da Casa autorizou a realização
do certame e fixou o valor máximo em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
(fls. 08).
o
Setor de Contabilidade informou que a dotação orçamentária é nO.
3.3.90.39.99.99 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e que existe
saldo disponível (fls. 06).
Em razão do valor estimado para a despesa do serviço, e do Parecer n°.
033/2010 desta Assessoria Jurídica (fls. 09-27), a Comissão Permanente de
Licitação (nomeada pela Portaria 004/2010) (fls. 28), adotou a modalidade
Convite, tipo Menor Preço Global (fls. 29-45).
o
Convite nO.02/2010 foi entregue às empresas: Photomacro Comércio
de Equipamentos Fotográficos Ltda.-ME (fls. 46); Brotto & Rissardi Ltda.-ME (fls.
47) e Ademir Bispo dos Santos Promoções e Eventos (fls. 48); e foi afixado no .'
Quadro de Editais da Câmara Municipal (certidâo de fls. 49).
/
I
Nos termos da Ata do Convite (fls. 85), no dia designado para a abertura '
das propostas, compareceram as empresas: Brotto & Rissardi /dda.-ME,
/
Photomacro Comércio de Equipamentos Fotográficos Ltda.-ME, e Adem..ir. B!SPO/
dos Santos Promoções e Eventos e todas foram habilitadas.
/
//
/
Abertos os envelopes contendo a proposta de preçç>s, verific9u-se/que
todas as empresas apresentaram as propostas de acordo com os critérios
constantes no Convite, e que a empresa Brotto & RissardH:'tda.-.M~,ápreséntou '0ej'
/
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290
- COLOMBO
- PARANÁ
www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]/.l
I
/
/
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'
11
/'I
J
•
CÂMARA
Colõmbo
valor de R$ 6.156,50 (seis mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta
centavos); a empresa Photomacro Comércio de Equipamentos Fotográficos Ltda.ME, o valor de R$ 6.513,00 (seis mil, quinhentos e treze reais), e a empresa
Ademir Bispo dos Santos Promoções e Eventos, o valor de R$ 6.494,30 (seis mil,
quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos).
A Comissão sugeriu que seja adjudicado o objeto da licitação à empresa
Brotto & Rissardi Ltda.-ME que apresentou o menor preço global.
Desta forma, demonstra-se que o processo observou todas as exigências
da Lei 8.666/93 e suas alterações.
2. Conclusão
Isto posto, considerando inexistir qualquer razão de interesse público que
afaste a aprovação do presente procedimento Iicitatório , e em obediência ao art.
50 da Lei nO.8.666/93, recomenda-se a homologação do resultado da Licitação
Convite nO. 0212010, com o fim de adjudicar à empresa classificada a prestação
do serviço licitado.
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290
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- e-mail: [email protected]
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•
cAMARA
Colõmbo
HOMOLOGAÇÃO
Assunto: Processo Administrativo n°. 3620/2010.
Homologo o resultado da licitação Convne nl:!.02110-, ADJUDICANDO
a empresa BROITO & RISSARDI LTDA. ME, a prestar serviços de decoJ'àÇãOde
ambientes, filmagens, fotografias e projeção de imagens nos eventos realizados pela
Câmara Municipal quais sejam: Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões
Solenes, na form~ condições e quantidades a serem determinados. de acordo com o
constante no ANEXO I do referido Convite.
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
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••
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cAMARA
Colombo
CONTRATO N° 0412010
PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE DECORAÇÃO, FILMAGENS, FOTOGRAFIAS E
PROJEÇÃO DE IMAGEM NOS EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na
cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, 8005 - Centro,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato, representada por seu
Presidente GILBERTO TABORDA RIBAS, brasileiro, casado, portador da Cédula
de Identidade RG nO.3.160.230-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO.504.655.54920, nos termos do Processo Administrativo nO. 3620/2010, resultante da Licitação
Convite nO. 02/2010, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a
empresa BROTTO & RISSARDI LTOA-ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ N° 03.853.570/0001-12, com sede na Rua Francisco Busato, 7955,
lojas 3 e 4, Centro, CEP.: 83.414-290, Colombo, Paraná, neste ato, representada
pelo sócio ANTONIO NILMAR RISSARDI, brasileiro, casado, comerciante, portador
da Cédula de Identidade RG nO4.009.603-5-SSP/PR e inscrito no CPFlMF sob nO
610.829.379-91, residente e domiciliado na Rua Bortolo Cavassin, s/n°, Uvaranal,
Colombo, Paraná, doravante denominada
CONTRATADA, firmam o presente
Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob
a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações e do Código Civil
Brasileiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação
de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de
imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal, quais sejam: Sessões
Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e
quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I do
Convite nO.02/2010, o qual faz parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO/
2.1. A CONTRATANTE emitirá requlslçaO, de ordem do Diretor Geral ou seu
/
substituto legal, com pelo menos 48 horas de antecedência no caso dos serviços de /
decoração de ambientes, a qual conterá descrição pormenorizada dos sérviços //
desejados, sempre em conformidade com o pactuado no presentEf termo,/
especificando dia, hora e local do evento, e nos demais casos, c6nforme" a
necessidade para fornecimento imediato.
//
2.2. Os serviços serão requisitados especificando quantidades e itens, em
conformidade com o contido no Anexo I, parte integrante deste corí'trato./'
I /
Ii
2.3. A CONTRATADA, com o recebimento da solicitação, levk'á
as/condições
local e providenciará imediatamente a realização da deéoraçã~/nos tér~9s
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
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- PARANA
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cAMAIIA
Colombo
solicitado, inclusive com as flores adequadas a cada ocasião, com obediência
rigorosa ao horário de realização do evento.
2.4. A retirada dos ornamentos decorativos porventura utilizados no serviço de
decoração é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
2.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais danos causados nos
ornamentos decorativos de propriedade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
3.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua publicação, com duração de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O preço estimado dos serviços de decoração e ornamentação contratados com
a empresa BROTTO & RISSARDI LTDA. - ME são assim discriminados:
VALOR:
Item
Quantidade
01
02
03
01
01
01
Valor Máximo
Unitário
.
R$ ,.,.- 8,00
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Foto 1Ox15 cm
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R$
/10,00
Foto 15x21 cm
Filmagem digital 3 CDD simultânea com uma R$ 800,00
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filmadora
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Filmagem digital 3 CDD simultânea com R$ 1.200,00
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duas filmadoras
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Filmagem digital 3 CDD simultânea com três R$ 1.500,00
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filmadoras
Telão com projetor
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R$
170,00 ../
Arranio americano .•....
85,00
Data show
R$.
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3,50
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R$
Cadeira com capa
R$
80,00
Profissional para acompanhar o evento
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R$_250,00
Mesa Diretiva com toalha
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200,00/
Cortina
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R$
180,00
Arranio de flores
800,00
R$
Tablado 4.40 x 3.30
~$ /t50,00
Tapete passarela 25 metros
Mesa de corte com cabos para filmagem RV 520,qO /
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Descrição
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da execuçao
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'ora aJ!Jstados serao pagos
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4.2. Os Impostos decorrentes
dos serviços
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integralmente pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTÉ isenta ,de quáisquer/
responsabilidades sobre os mesmos, estando também intlusos transportes, leis
/
/
RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385
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- COLOMBO
- PARANÁ
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cAMARA
Colõmbo
SOCiaiS, seguros e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos
necessários para a execução dos mesmos.
4.3. Os preços não serão reajustados durante a vigência do contrato.
4.4. Pelos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento
à CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal e/ou fatura, atestada pela
Diretoria Geral, através de ordem de pagamento, correspondente à execução dos
serviços.
4.5. O pagamento correspondente ao faturamento mensal referido no item anterior
será efetuado pela CONTRATANTE em até 15 dias após a emissão da nota
fiscallfatura.
CLÁUSULA QUINTA:
DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. O valor estimado para este Contrato, no período de 12 (doze) meses é de R$
44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
CLÁUSULA SEXTA:
DA RESPONSABILIDADE
6.1. A CONTRATADA assume inteira e total responsabilidade pelos prejuízos que
porventura cause à Câmara Municipal em decorrência da não execução dos
serviços requisitados na forma da Cláusula Segunda, sem prejuízo das penalidades
previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
7.1. As despesas com a execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta
da rubrica 3.3.90.39.99.99 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do
Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.
CLÁUSULA OITAVA:
DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA ficará
sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos serviços solicitados.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá,/
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nós
incisos I, 111 e IV do art. 87 da Lei Federal nO.8.666/93 e multa de 4% (quatro/por
cento) sobre o valor dos serviços não executados.
CLÁUSULA NONA
'
DA RESCISÃO//
/
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
/
9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara nos G sos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nO.8.666/93;
RUA FRANCISCO BUSATO. 8005 • CENTRO • FONEIFAX: (") 3656-1385
CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290
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www.camaracolombo.pr.gov.br
- e-mail: [email protected]
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cAMARA
Colõmbo
9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório,
desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela
CONTRATANTE, com as conseqüências previstas no item 8.2 da cLÁUSULA
OITAVA.
9.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal nO.
8.666/93.
9.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal
nO. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos
prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
9.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as
conseqüências previstas no art. 80 e seus incisos, todos da Lei Federal nO.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO E FORO
10.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste
instrumento, no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 61, parágrafo único da
Lei 8.666/93.
10.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Colombo - Paraná para dirimir dúvidas ou
questões resultantes decorrentes do presente Contrato, não resolvidos na esfera
administrativa.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento
contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na
presença de duas testemunhas.
CÂMARA MUNICIPA
GILBERTO TABORD
TESTEMUNHAS:
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RG: S":\.t5G5~-~
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Colõmbo
CONTRATO N° 0412010
PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE DECORAÇÃO, FILMAGENS, FOTOGRAFIAS E
PROJEÇÃO DE IMAGEM NOS EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na
cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, 8005 - Centro,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato, representada por seu
Presidente GILBERTO TABORDA RIBAS, brasileiro, casado, portador da Cédula
de Identidade RG nO.3.160.230-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n°. 504.655.54920, nos termos do Processo Administrativo nO.3620/2010, resultante da Licitação
Convite nO.02/2010, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a
empresa BROTTO & RISSARDI LTOA-ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ N° 03.853.570/0001-12, com sede na Rua Francisco Busato, 7955,
lojas 3 e 4, Centro, CEP.: 83.414-290, Colombo, Paraná, neste ato, representada
pelo sócio ANTONIO NILMAR RISSARDI, brasileiro, casado, comerciante, portador
da Cédula de Identidade RG nO4.009.603-5-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO
610.829.379-91, residente e domiciliado na Rua Bortolo Cavassin, s/n°, Uvaranal,
Colombo, Paraná, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente
Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob
a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações e do Código Civil
Brasileiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação
de serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e projeção de
imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal, quais sejam: Sessões
Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e
quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I do
Convite nO.02/2010, o qual faz parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO
/
2.1. A CONTRATANTE emitirá requlslçao, de ordem do Diretor Geral ou seu
/
substituto legal, com pelo menos 48 horas de antecedência no caso dos serviços de // /
decoração de ambientes, a qual conterá descrição pormenorizada dos Sé'rv.
"iÇO
desejados, sempre em conformidade com o pactuado no presente/ termo,/
especificando dia, hora e local do evento, e nos demais casos, c6nforme a
necessidade para fornecimento imediato.
/
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/
2.2. Os serviços serão requisitados especificando quantidades e iten~, em
1/
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confonnidade com o contido no Anexo I, parte integrante deste CoríÍrato.
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2.3. A CONTRATADA, com o recebimento da solicitação, lev~rá
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local e providenciará imediatamente a realização da de6oração nos té'rm,os Ó
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- PARANA
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Ii
//
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b.
Co1õiii o
cAMARA
solicitado, inclusive com as flores adequadas a cada ocasião, com obediência
rigorosa ao horário de realização do evento.
2.4. A retirada dos ornamentos decorativos porventura utilizados no serviço de
decoração é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
2.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais danos causados nos
ornamentos decorativos de propriedade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
3.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua publicação, com duração de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O preço estimado dos serviços de decoração e ornamentação contratados com
a empresa BROTTO & RISSARDI LTDA. - ME são assim discriminados:
VALOR:
Item
Quantidade
01
02
03
01
01
01
04
01
05
01
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Valor Máximo
Unitário
8,00
R$
Foto 10x15 cm
R$
10,00
Foto 15x21 em
Filmagem digital 3 CDD simultânea com uma R$ 800,00
filmadora
Filmagem digital 3 CDD simultânea com R$ 1.200,00
duas filmadoras
Filmagem digital 3 CDD simultânea com três R$ 1.500,00
filmadoras
200,00
R$
Telão com projetor
170,00
R$
Arranjo americano
R$
85,00
Data show
R$
3,50
Cadeira com capa
R$
80,00
Profissional para acompanhar o evento
R$
250,00
Mesa Diretiva com toalha
200,00/
R$
Cortina
Arranjo de flores
R$
180,00
800,00
Tablado 4.40 x 3.30
R$
Tapete passarela 25 metros
R$ /150,00 /
Mesa de corte com cabos para filmagem
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4.2. Os impostosdecorrentesda execuçãodos serviçosora aju~os
integralmente pela CONTRATADA,
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- COLOMBO
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cAMARA
SOCiaiS,seguros e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos
necessários para a execução dos mesmos.
4.3. Os preços não serão reajustados durante a vigência do contrato.
4.4. Pelos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento
à CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal e/ou fatura, atestada pela
Diretoria Geral, através de ordem de pagamento, correspondente à execução dos
serviços.
4.5. O pagamento correspondente ao faturamento mensal referido no item anterior
será efetuado pela CONTRATANTE em até 15 dias após a emissão da nota
fiscallfatura.
CLÁUSULA QUINTA:
DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. O valor estimado para este Contrato, no período de 12 (doze) meses é de R$
44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
CLÁUSULA SEXTA:
DA RESPONSABILIDADE
6.1. A CONTRATADA assume inteira e total responsabilidade pelos prejuízos que
porventura cause à Câmara Municipal em decorrência da não execução dos
serviços requisitados na forma da Cláusula Segunda, sem prejuízo das penalidades
previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
7.1. As despesas com a execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta
da rubrica 3.3.90.39.99.99 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do
Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.
CLÁUSULA OITAVA:
DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA ficará
sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos serviços solicitados.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá,/
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nós
incisos I, 111 e IV do art. 87 da Lei Federal nO.8.666/93 e multa de 4% (quatro/por
cento) sobre o valor dos serviços não executados.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO
/'
,-/
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
/
9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara nos Gasos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nO.8.666/93;
/
/
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jP)l/
/
3
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cAMAIIA
Colõmbo
9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo Iicitatório,
desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela
CONTRATANTE, com as conseqüências previstas no item 8.2 da cLÁUSULA
OITAVA.
9.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal nO.
8.666/93.
9.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal
nO. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos
prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
9.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as
conseqüências previstas no art. 80 e seus incisos, todos da Lei Federal nO.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO E FORO
10.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste
instrumento, no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 61, parágrafo único da
Lei 8.666/93.
10.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Colombo - Paraná para dirimir dúvidas ou
questões resultantes decorrentes do presente Contrato, não resolvidos na esfera
administrativa.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento
contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na
presença de duas testemunhas.
Colombo, 28 de abril de 2
TESTEMUNHAS:
18
RG:
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Co16iíibo
Processo Administrativo nº. 3620/2010.
Convite nº. 02/2010.
Contrato nº. 04/2010
Contrato celebrado com a Empresa BROTTO& RISSARDILTDA.ME,que
tem por objeto prestar serviços de decoração de ambientes, filmagens, fotografias e
projeção de imagens nos eventos realizados pela Câmara Municipal quais sejam:
Sessões Ordinárias, Sessões Especiais e Sessões Solenes, na forma, condições e
quantidades a serem determinados, de acordo com o constante no ANEXO I do
Convite n° 02/2010, o qual integra o contrato. O valor estimado para este Contrato,
no período de 12 (doze) meses é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
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