Pregão Presencial de nº 001/2016-CPL/PMPI

Transcrição

Pregão Presencial de nº 001/2016-CPL/PMPI
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
QUARTEL DO COMANDO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MINUTA DE EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º AA.028.1. 214305/15 - PMPI
PREGÃO PRESENCIAL 001/2016 – PMPI
Dia:
10 de junho de 2016 (sexta-feira)
Hora:
09:00 horas
Local:
Sala da Comissão Permanente de Licitações da PMPI
Informações:
Pregão Presencial Nº:
Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no
Quartel do Comando Geral – QCG, situado na Av. Higino Cunha, nº
1750, Bairro Ilhotas, CEP 64.014.220, Teresina-PI, de segunda a
sexta-feira, das 08:30h às 12:30h, (86)8844-0898 e e-mail:
[email protected]/[email protected].
001/2016 - CPL/PMPI
Processo Administrativo Nº: AA.028.1.214305/2015 - PMPI
Objeto:
Aquisição de medicamentos veterinários, rações e feno para os equinos e cães que
compõe o plantel de animais da PMPI,
O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR, situada na Av. Higino Cunha, 1750,
Bairro Ilhotas, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.444.159/0001-44, torna público que será realizada
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, na
forma da Lei nº 10.520/2002, Decreto Regulamentar Estadual nº 11.346 de 30 de março de 2004, aplicando-se
subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no uso de
competência delegada, por seu pregoeiro e equipe de apoio, designados através de Portaria do Comando Geral
da PMPI nº 433, publicada no Diário Oficial do Estado nº 121, de 01 de junho de 2015, objetivando aquisição de
bens ou serviços relacionados no Anexo I.
O procedimento licitatório foi devidamente aberto e autuado nos moldes artigo 38 caput e
Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93, Lei 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 11.319/2004 e
11.346/2004, bem como os elementos contidos nos autos do Processo nº AA.028.1. 214305/15-PMPI e
Parecer nº PGE – PLC 620/2016
O Edital e os anexos deste Pregão Presencial encontram-se disponíveis na Comissão Permanente
de Licitação, instalada na sede do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí, no endereço acima, em
dias úteis, entre os horários das 8h30mn às 13h, e também poderá ser fornecido em meio eletrônico aos
interessados, mediante apresentação de equipamento para armazenamento de dados (cd, pendrive, etc.).
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1 - Esta licitação tem por objeto a aquisição rações, feno e medicamentos veterinários para os eqüinos e
ração e medicamentos veterinários para cães que compõe o plantel de animais da PMPI, de acordo com
as especificações do anexo I, como se aqui estivesse transcrito.
Quartel do Comando Geral. Comissão Permanente de Licitação.
Avenida Higino Cunha, 1750, Bairro Ilhotas. Fone: (86)-8819/3691.
CEP 64014-220, Teresina-PI. e-mail: [email protected] / [email protected]
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QUARTEL DO COMANDO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LOTES
OBJETOS
PREÇO MÁXIMO R$
Item I. Ração para eqüinos
210.250,00
Item II. Ração para cães
42.896,00
Item III. Medicamentos para eqüinos
127.054,96
02
Item IV. Medicamentos para cães
407.984,63
03
Item V. Feno
336.000,00
01
VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$
1.124.185,59
CAPÍTULO II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão, no atual exercício, à conta dos recursos alocados na
Funcional Programática: 260101; Atividade 2270; Fonte: 00, Natureza de Despesa: 33.90.30 , conforme
Informação Orçamentária nº 003/2016, da PM/6 de 11/01/2016 (fls. 42).
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima
mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame, sob a coordenação do pregoeiro.
2 - Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para o seu início, esta se realizará no primeiro
dia útil subseqüente no mesmo local ou em outro dia e local a critério do Pregoeiro.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente pregão todas os(as) interessados(as) do ramo de atividade pertinente aos
objetos desta licitação, desde que:
3.1.1 - estejam legalmente constituídas e preencham os requisitos e condições previstas no presente Edital e
seus Anexos e demais legislação aplicável à matéria;
3.1.2 - não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
3.1.3 - não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.4 - não figure no quadro de Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios da empresa ou firma, funcionário,
servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.1.5 - não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas
com suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí;
3.1.6 - não estejam, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo
ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.1.7 - As empresas que desejarem participar da cotação do Lote 01 – Rações, deverão apresentar,
juntamente com as propostas, certidão ou certificado de cadastro ou registro emitido pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Superintendência Federal de Agricultura no Piauí).
3.2 - Estarão aptas a participar da licitação empresas estrangeiras, desde que funcionem no país e que detenham
ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação.
Quartel do Comando Geral. Comissão Permanente de Licitação.
Avenida Higino Cunha, 1750, Bairro Ilhotas. Fone: (86)-8819/3691.
CEP 64014-220, Teresina-PI. e-mail: [email protected] / [email protected]
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CAPÍTULO IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, apresentando à
comissão cópia ou original de Procuração Privada ou Pública, ou ainda, de Carta de Credenciamento, nos quais
constem poderes específicos para formular ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e desistir de
recursos, assinar ata e todos os demais atos inerentes ao certame;
4.2 - A empresa licitante deverá entregar à comissão uma cópia do Contrato Social ou instrumento equivalente,
para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do
contrato e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado;
4.3 - Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identidade oficial, com
foto, e entregar uma cópia desse documento à comissão, bem como entregar a declaração da Empresa de que
cumpre todos os requisitos do edital (Anexo II);
4.4 - Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio ou proprietário, não haverá necessidade de
apresentação dos documentos solicitados no item 4.1;
4.5 - Os documentos relacionados neste tópico de credenciamento poderão ser apresentados em cópia
autenticada por cartório competente ou em cópias simples, se e somente se, acompanhadas dos originais para
autenticação pela equipe de apoio e deverão vir fora dos envelopes de habilitação e proposta;
4.6 - A empresa licitante poderá ser representada por mais de um agente credenciado, mas, caso haja mais de
um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial;
4.7 - O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante;
4.8 - A critério do pregoeiro, o credenciamento poderá ser aceito até o momento em que declarar aberta a etapa
de lances;
4.9 - A proposta escrita da licitante ausente será validada para fins de classificação de acordo com o preço
ofertado;
4.10 - Considerar-se-á ausente a licitante cujo preposto não detenha procuração específica ou delegação de
poderes de representação específica; ou que apenas tenha encaminhado os envelopes, ou seja, não tenha
preposto;
4.11 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos do
processo administrativo retro mencionado;
4.12 - Nessa fase a microempresa e empresa de pequeno porte, caso queiram se beneficiar do tratamento
diferenciado, na presente licitação, disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverá apresentar
declaração de seu enquadramento em um dos dois regimes, conforme modelo sugestivo do anexo VII e Certidão
expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da I.N. 103/2007 do DNRC - Departamento Nacional de
Registro no Comércio.
4.13 - A licitante poderá participar do presente Pregão diretamente ou através de representante legal que poderá
intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste instrumento,
por sua representada;
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CAPÍTULO V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS ESTABELECIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo
IV deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. Os casos omissos serão decididos pelo
Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em Ata.
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02(dois)
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes
dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta de Preços -
Envelope nº 2 - Documentos Habilitatórios -
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Processo nº AA.028.1. 214305/15 - PMPI
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Empresa:
Empresa:
CNPJ:
CNPJ:
5.3 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador,
legalmente habilitado.
5.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por
membro da Equipe de Apoio.
5.5 - Declarado encerrado o recebimento dos envelopes não serão admitidos a participação de novos participantes.
5.6 - Os casos de dúvidas ou omissos serão decididos pelo pregoeiro.
CAPÍTULO VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos,
que deste fazem parte integrante como transcritos.
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço,telefone para contato, CNPJ e inscrição estadual/municipal, se houver;
b) Número do Pregão;
c) Descrição do objeto com a indicação da procedência marca, ou similar, ou equivalente, ou de melhor qualidade,
e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações, exigências e condições eleitas neste Edital;
d) Preço unitário do item, não sendo necessário a cotação de todos os produtos discriminados no Lote, bem como
o preço total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso. Nos preços propostos
deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos
de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta
licitação.
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e) Deverá ser discriminado ainda o valor líquido, já deduzido o desconto sobre o preço do produto equivalente ao
imposto dispensado, devendo ser discriminado no documento fiscal o valor da operação com o imposto, o valor do
desconto e o valor líquido, e posterior empenhamento, observadas as determinações constantes das Normas
Estaduais.
f) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
g) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação.
2 - A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja
explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
3 - Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso, ou ainda
poderá ser dirimida a divergência no momento da sessão pelo representante, desde que tenha poderes para tal ato.
4 - A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo Representante Legal na sessão, desde
que tenha poderes para este fim.
5 - A apresentação da proposta de preço implicará na aceitação das seguintes exigências:
5.1 - Que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração.
6 - A Empresa deverá apresentar juntamente com a proposta os seguintes documentos:
6.1 - As empresas que desejarem participar da cotação do Lote 01 – Rações, deverão apresentar, juntamente
com as propostas, certidão ou certificado de cadastro ou registro emitido pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Superintendência Federal de Agricultura no Piauí).
CAPÍTULO VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem
respeito a:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Para Pessoa Física (Cédula de Identidade e comprovante de endereço);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando
de sociedades comerciais;
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da
documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (Alvará).
1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas " a " a " e " deste subitem não precisarão constar do envelope
“Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
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2 . REGULARIDADE FISCAL
a) Para Pessoa Física: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Prova de inscrição no cadastro
de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual; e Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de
Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão conjunta de Dívida Ativa da União (fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional) e Certidão de
Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal;
e) Certidão de regularidade com a fazenda estadual (tributos e dívida ativa);
f) Certidão de regularidade com a fazenda municipal (tributos e dívida ativa);
g) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS (Para Pessoas Físicas e Jurídicas), que estas certidões quando obtidas via internet
somente são aceitas em original, bem como que fiquem condicionadas ao dever de confirmação dos dados, pelo
pregoeiro ou seus assistentes, por ocasiões de suas apresentações.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplentes
perante a Justiça Trabalhista.
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
4. QUALIFICAÇÃO TECNICA
4.1 – a) Comprovação de que a empresa licitante que executou fornecimento do produto
compatível (eis), em características prazos e quantidades, com o objeto da licitação,
mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s).
CAPÍTULO VIII - OUTRAS COMPROVAÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
1 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
1.1 - Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme exigência do art. 7º, XXXIII da
Constituição Federal;
1.2 - Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando
a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
1.3 - Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando
que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
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2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo CRC Comprovante de Registro Cadastral ou Cadastro de Fornecedores - CADUF - em vigor, para participar de
licitações junto à Administração Pública Estadual, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o
qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.2, alíneas “c” e “d”,
1.4 e 1.5, todos do Capítulo VI (DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO), que
apresentados para o cadastramento, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de
apresentação das propostas.
2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como
válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo
as restrições da Lei.
2.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
CAPÍTULO IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com
o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, será consignado em ata e estará encerrado o
credenciamento, conseqüentemente proibido a participação de novos licitantes.
9.3 - Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a
proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.4 - As propostas deverão ser cotadas em reais e separados dos tributos e outros encargos para facilitar o
julgamento objetivo pelo pregoeiro.
9.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, com base no valor total,
que será tomado como correto. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.7- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.8 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes
critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela,
coma possibilidade de outras licitantes lançarem para efeito de Registro de Preços.
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b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.9 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se
por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.10 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.11 - A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante
daquela etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação dos próximos
lances.
9.12 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem de sua
formulação ou conforme determinar o pregoeiro no momento da Sessão.
9.13 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as melhores propostas. As propostas classificáveis serão
lançadas na ordem crescente dos valores declarados na proposta, nas Atas comuns do procedimento, pendentes
que ficarão para futuro chamamento e negociação, conforme seja o caso e necessidade.
9.14 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.15 - Quando se tratar da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá o pregoeiro
decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
9.16 - Quando a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigência habilitatórias, o pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.17 - Eventuais falhas ou omissões nos documentos habilitação serão saneadas na sessão pública de
processamento do Pregão, por determinação do pregoeiro, no prazo que este determinar, mediante:
a) substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.18 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de
obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.19 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento
da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
9.20 - A certidão emitida por meio da INTERNET constará, obrigatoriamente, à hora e data da emissão.
9.21 - Não terá validade a cópia, ainda que autenticada em cartório, da certidão extraída na forma por meio da
INTERNET.
9.22 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 2, subitem 2.1 do Capítulo DO
CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, o Pregoeiro, poderá aceitar declaração
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expedida pelo órgão responsável pelo Cadastro de Fornecedores do Estado - Secretaria de Administração,
atestando a validade do certificado.
9.23 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e
declarada vencedora do certame.
9.24 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante descumprir as exigências para a habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e,
em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou
mais, aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
CAPÍTULO X - DA IMPUGNAÇÃO
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos ou apresentar impugnação ao ato convocatório do Pregão.
10.1.1 - A petição será dirigida à autoridade competente, que decidirá no prazo de até 02 dias úteis ou 48 horas.
10.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame,
desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
10.1.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a
apontar, na data da abertura da sessão, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
CAPÍTULO XI - DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção,
abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para exercício do ato de controle final.
11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado
à Autoridade Competente.
11.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade exercerá o ato de
controle final, podendo homologar, revogar ou anular o procedimento. No caso de homologação determinará sejam
convocados os vencedores para a assinatura do Contrato.
11.6 - Colhidas às assinaturas, PMPI providenciará a imediata publicação do extrato do contrato.
CAPÍTULO XII - DO CONTRATO
12.1 - O contrato terá duração adstrita ao exercício financeiro, contados da data de assinatura, nos termos do art. 57,
da Lei Federal nº 8.666/93.
Quartel do Comando Geral. Comissão Permanente de Licitação.
Avenida Higino Cunha, 1750, Bairro Ilhotas. Fone: (86)-8819/3691.
CEP 64014-220, Teresina-PI. e-mail: [email protected] / [email protected]
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12.2 - Homologada a decisão, será o licitante vencedor convocado a assinar o contrato, que deverá faze-lo no prazo
máximo de 03 ( três ) dias úteis.
12.3 - A execução do contrato terá inicio após a sua assinatura e expedição da ordem de fornecimento, devendo a
publicação do termo ocorrer na forma estabelecida no art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 - No ato de assinatura do contrato será exigido a LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTO, expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o CERTIFICADO DE
REGULARIDADE DE PESSOA JURÍDICA, expedido pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA.
15.5 – - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, após ter ciência
de que o mesmo esta a sua disposição ou a não apresentação dos documentos exigidos, caracterizará o
descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se à PMPI o direito de independentemente de qualquer
outro aviso ou notificação, optar pela convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo, em condições que poderão negociadas neste momento, objetivando selecionar a proposta mais
vantajosa para Administração, ou ainda revogar esta licitação independentemente do disposto no art. 81 da Lei
Federal nº 8.666/93;
CAPÍTULO XIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO E DO
RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - O objeto desta Licitação deverá ser entregue no prazo determinado pelo contratante, contados da assinatura
do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), de acordo com as condições estabelecida no
Anexo I (Termo de Referência) deste Edital e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, como se
aqui estivesse transcrito.
13.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feito no Quartel do Comando Geral e/ou no local indicando
pela Contratante, respeitado a previsão da PMPI, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem,
seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições
indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados
depois do objeto ser submetido a testes, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II, da Lei Federal n.º
8.666/93.
13.3 - Por ocasião da entrega, a Empresa deverá descrever no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a
assinatura e o número do Registro Geral (RG) e Matrícula Funcional do servidor, responsável pelo recebimento.
13.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, assegurada à ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição e/ou reparação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Administração de imediato, mantido o preço inicialmente contratado, outro prazo poderá ser estipulado a
critério da PMPI com o fim de atingir a consecução do presente objeto do certame;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante no prazo determinado pelo mesma, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
CAPÍTULO XIV - DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO
14.1 - O pagamento do objeto da licitação será efetuado em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota
de empenho/ordem de pagamento, vinculado aos repasses financeiros efetuados pela Secretaria Estadual de
Fazenda a PMPI, como cota de custeio mensal, que serão autorizados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de apresentação do documento de cobrança, mencionando o número do contrato, acompanhada da
Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada a prestação/entrega do objeto.
14.2 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.3 - O pagamento será creditado em favor da Contratada através do Sistema Integrado de Administração
Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, diretamente em conta corrente do fornecedor, indicada na proposta
(nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente) em que deverá ser efetivado o correspondente
crédito, devendo para isto a contratada providenciar o respectivo cadastro junto ao referido sistema (SIAFEM).
14.4 - Nenhum pagamento será feito com prazo superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de
adimplemento de cada parcela e sem previsão no cronograma de desembolso máximo por período, em
conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros da contratante.
14.5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos da Lei Federal nº
8.666/93, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em
relação ao atraso verificado.
14.6 - O reajuste somente se dará, se necessário for, com vistas à adequação aos novos preços de mercado, desde
que seja observado o período superior de um ano da data da apresentação das propostas, conforme estabelece a
Lei nº 10.192, de 14/02/2001, tomando-se por base a variação do IGPM – (Índice Geral de Preços de Mercado), da
FGV - ( Fundação Getúlio Vargas), que reflita a evolução dos custos dos produtos fornecidos.
14.7 - Verificado algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, será possível a
revisão de preços a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
CAPÍTULO XV- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado
e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores - CADUF, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, garantida a ampla defesa, e sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.2 - As penalidades administrativas aplicáveis à contratada, previstas nos arts. 81, 87, 88 e seus parágrafos,
todos da Lei Federal nº 8.666/93.
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15.3 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o
valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante observando os
seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite
correspondente a 30 (trinta) dias e;
c) de 1,0 (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º dia (trigésimo primeiro dia, até o limite
correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a contratante rescindirá o contrato correspondente,
aplicando à contratada as demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
15.4 - Será aplicada a multa de 1,5% (um e meio por centro) sobre o valor da contratação, quando a contratada:
a) prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante, no cumprimento de
suas atividades;
b) desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas
multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
15.5 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a contratada:
a) executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessária, às suas expensas;
b) não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência,
imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação
da contratada em reparar os danos causados;
c) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé,
venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em
reparar os danos causados.
15.6 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) Na hipótese de apresentação de documento inverossímil, cometimento de fraude ou de comportamento
inidôneo, a adjudicatária, sem prejuízo de outras sanções e multas, poderá incorrer nas seguintes
penalidades:
a.1) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Polícia Militar do
Piauí por 02 (dois) anos;
a.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à
Polícia Militar do Piauí, depois de ressarcido dos prejuízos causados;
a.3) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, se a licitante ensejar o retardamento da execução do
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certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias da data do recebimento da citação;
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a
celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas
pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução fim desta
licitação.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
2.2 - Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes
“HABILITAÇÃO” na mesma sessão; em face do exame da proposta comercial com as exigências do Edital, ou,
ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de
imediato, os motivos serão consignados nas atas intermediárias (de cada Sessão) e a continuação dar-se-á em
tantas sessões quantas forem necessárias a ser(em) convocada (s) pelo Pregoeiro, dando ciência aos licitantes
do novo dia, horário e local para continuidade dos trabalhos.
16.3 - As propostas e documentos de habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro e pelo menos por 02 (dois)
licitantes presentes.
16.4 - O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado.
16.5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação, serão publicados no DOE/PI, na forma
legal.
16.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no
endereço do rodapé, até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do contrato.
16.7 - Caso haja necessidade de convocação dos demais licitantes classificáveis deverá ser apresentada
documentação habilitatória atualizada, depois de procedida a negociação.
16.8 - Os casos omissos desta licitação, serão solucionados pelo Pregoeiro, PMPI e/ou órgãos da Administração
Pública.
16.9 - Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações, porventura,
vivenciada, serão decididos pelo Pregoeiro, com vista a conferir agilidade e igualdade ao feito.
16.10 - É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências e/ou
solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da PMPI para esclarecer ou complementar a
instrução de assunto relacionado ao presente Pregão.
16.11 - É facultado também ao Pregoeiro intermediar, definir margens de lances, estabelecer prazos para entrega de
documentos, negociar com o licitante, tudo para se chegar a bom termo a proposta mais vantajosa para a
Administração.
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16.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições das normas deste
instrumento Editalício, Código Civil e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria;
16.13 - Integram este Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração Positiva de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar e Contratar com a
Administração Pública;
Anexo III – Declaração que não Emprega menor;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V - Declaração de que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte LC Nº 123/06;
Anexo VI - Minuta do contrato.
16.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí, excluído que fica quaisquer outro por, mas
privilegiado que seja.
Teresina (PI), 25 de maio de 2016.
EDSON MENESES DE CARVALHO – TC. PM.
Pregoeiro da PMPI
Aprovo o edital deste Pregão Presencial.
Dê-se-lhe a devida divulgação de acordo com o que prevê o Artigo 37 caput da CF/88 e o art. 3º, I, c/c art. 4º, caput,
da Lei Federal Nº 10.520/2002.
CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA CEL QOPM.
Comandante-Geral da PMPI
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ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1 – Do Objeto:
1 - Esta licitação tem por objeto a aquisição rações, feno e medicamentos veterinários para os eqüinos e
ração e medicamentos veterinários para cães que compõe o plantel de animais da PMPI, de acordo com
as especificações do anexo I, como se aqui estivesse transcrito:
LOTES
OBJETOS
PREÇO MÁXIMO R$
Item I. Ração para eqüinos
210.250,00
Item II. Ração para cães
42.896,00
Item III. Medicamentos para eqüinos
127.054,96
02
Item IV. Medicamentos para cães
407.984,63
03
Item V. Feno
336.000,00
01
VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$
1.124.185,59
2 – Das Condições Gerais
Para os produtos perecíveis o prazo de validade não deverá ser inferior a 06 (seis) meses, previsto na
embalagem do produto.
3 – Do local de entrega:
A Contratada deverá entregar o objeto consoante a Ordem de Fornecimento, expedida pela Diretoria de
Apoio Logístico, no Quartel do Comando Geral e/ou no local indicando pela Contratante, respeitado a previsão da
PMPI, correndo por conta da Contratada.
4 – Da forma de Contratação:
O termo contratual será redigido conforme o Edital do Pregão, e seus anexos, em estreita consonância
com a Legislação pertinente.
5 – Da Forma De Cotação:
A apresentação da proposta deverá seguir a forma de cotação apresentada neste anexo, no item a
seguir, não sendo necessária a cotação de todos os produtos constantes dos lotes, uma vez que a adjudicação
será por item.
6 – Das Especificações:
As empresas que desejarem participar da cotação do Lote 01 – Rações, deverão apresentar, juntamente com
as propostas, certidão ou certificado de cadastro ou registro emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e.
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LOTE 01 – RAÇÕES PARA EQUINOS E CÃES
SUBIT
EM
01
02
03
ITEM I – RAÇÃO PARA EQUINOS
Unid.
(ÉGUAS LACTANTES) NÍVEIS DE GARANTIA: UMIDADE
(MAX 12,0%), PROTEÍNA BRUTA (MÍN. 15%), EXTRATO
ETÉREO (MÍN 4%), MATÉRIA FIBROSA (MÁX 17%) 1Kg
,MATÉRIA MINERAL (MÁX 15%), CÁLCIO (MÁX 1,5%),
FÓSFORO (MÍN 0,4%), ED (MÍN. 3.200 KCAL/KG).
(CAVALOS ADULTOS) NÍVEIS DE GARANTIA: UMIDADE
(MAX 13%),PROTEÍNA BRUTA (MIN 12%), EXTRATO
ETÉREO (MIN 3,5%), MATÉRIA FIBROSA (MAX 14%),
1Kg
MATÉRIA MINERAL (MAX 13%, CÁLCIO (MAX 1,6%),
FÓSFORO (MIN 0,40%), ENERGIA DIGESTÍVEL (MIN
3.200 KCAL/KG).
(SAL MINERAL) CÁLCIO (MAX 150,00G), FÓSFORO (MIN
70,00G),ENXOFRE10,00G, MAGNÉSIO10,00G, SÓDIO
150,00G, FERRO 2.500,00MG, COBRE 820,00MG, ZINCO
2.620,00MG, MANGANÊS 2.124,00MG, LISINA 10,00MG,
IODO 20,00MG, SELÊNIO 12,50MG, COBALTO 20,00MG,
BETA GLUCANAS 3.300MG, CROMO 6,00MG, VITAMINA
A 60.000,00 UI/KG, VITAMINA D3 12.000,00 UI/KG,
VITAMINA E 450,00 UI/KG, MANANOLIGOSSACARÍDEO 1Kg
2.100MG, TIAMINA – ITAMINA B150,00MG, RIBOFLAVINA
– VITAMINA B2 80,00MG,NIACINA - VITAMINA B3
240,00MG, ÁCIDO PANTOTÊNICO – VITAMINA B5
100,00MG, PIRIDOXINA – VITAMINA B6 HCL 20,00MG,
VITAMINA B9 25,30MG, VITAMINA B12 , 240,00MG,
VITAMINA H – BIOTINA 14,00MG, FLÚOR (MAX)
700,00MG
ANUAL
KG
VR UNIT. VR TOTAL
R$
R$
10.800
2,375
25.650,00
94.400
1,625
153.400,00
10.400
3,00
31.200,00
VALOR MÁXIMO DO ITEM
SUBIT
ANUAL
ITEM II – RAÇÃO PARA CÃES
Unid.
EM
KG
PROTEÍNA BRUTA (MÍN) 270,0 G/KG (27,0%)
EXTRATO ETÉREO....(MÍN) 150,0 G/KG (15,0%)
MATÉRIA FIBROSA (MÁX) 25,0 G/KG .(2,5%)
UMIDADE.....(MÁX) 100,0 G/KG (10,0%)
MATÉRIA MINERAL....(MÁX) 70,0 G/KG (7,0%)
CÁLCIO..........(MÁX) 19,0 G/KG (1,9%)
CÁLCIO..............(MÍN) 14,0 G/KG (1,4%)
FÓSFORO.......(MÍN) 9,5 G/KG (0,95%)
ÁCIDO LINOLÉICO – ÔMEGA 6 (MÍN) 25,0 G/KG
(2,5%)
01
1Kg 5.200 kg
ÁCIDO LINOLÊNICO – ÔMEGA 3...(MÍN) 5.000,0
MG/KG (0,5%)
TAURINA........(MÍN) 1.000,0 MG/KG (0,10%)
YUCCA SCHIDIGERA..(MÍN) 500,0 MG/KG
(0,05%)
BACILLUS SUBTILIS.............(MÍN) 10 ⁶ UFC/KG
TOCOFEROL...............(MÍN) 20,0 MG/KG
CONDROITINA.............(MÍN) 260,0 MG/KG
HEXAMETAFOSFATO DE SÓDIO (MÍN)
300,0MG/KG
UMIDADE..(MÁX.) 820 G/KG (82%)
PROTEÍNA BRUTA...(MÍN.) 80 G/KG (8,0%)
EXTRATO ETÉREO...(MÍN.) 50 G/KG (5,0%)
LATA
02
288
290g
MATÉRIA FIBROSA.....(MÁX.) 20 G/KG (2,0%)
MATÉRIA MINERAL...(MÁX.) 30 G/KG (3,0%)
CÁLCIO.....(MÍN.) 1.500 MG/KG (0,15%)
210.250,00
VR UNIT. VR TOTAL
R$
R$
8,00
41.600,00
4,50
1.296,00
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SUBIT
EM
ITEM I – RAÇÃO PARA EQUINOS
Unid.
ANUAL
KG
VR UNIT. VR TOTAL
R$
R$
CÁLCIO.....(MÁX.) 5.000 MG/KG (0,5%)
FÓSFORO......(MÍN.) 1.000 MG/KG (0,1%)
SÓDIO....(MÍN.) 500 MG/KG
MAGNÉSIO....(MÍN.) 177 MG/KG
POTÁSSIO......(MÍN.) 1.200 MG/KG
ZINCO.....(MÍN.) 45 MG/KG
ÁCIDO LINOLEICO......(MÍN.) 3.230 MG/KG
VITAMINA E.......(MÍN.)15 UI/KG
VALOR MÁXIMO DO ITEM
42.896,00
LOTE 02 – MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA EQUINOS E CÃES
SUBIT
ITEM III - MEDICAMENTO / PRINCIPIO ATIVO P/
EM
EQUINOS
ALANTOL 250 g, COM CITONELA
01
Und.
ESTIM. VR UNIT. VR TOTAL
ANUAL
R$
R$
BISNAGA
24
129,50
3.108,00
FRASCO
60
26,50
1.590,00
POTE
60
02
ORGANNACT PRATA 230 g
03
CIDENTAL C/ CITRONELA 230g
32,50
1.950,00
04
BANAMINE 50ml
FRASCO
60
130,50
7.830,00
05
TOXOLIN 100ml
FRASCO
60
22,50
1.350,00
06
SOLUÇÃO FISIOLÁGICA 0,9%
UNIDADE
36
8,00
288,00
07
SOLUÇÃO DE RINGER – LACTATO
UNIDADE
36
8,50
306,00
08
GELOPAN 100g
BISNAGA
60
25,50
1.530,00
09
UNGUENTO FRIEZOL250g
POTE
60
16,50
990,00
10
IODO 10%
FRASCO
24
107,89
2.589,36
11
TANICID 200g
POTE
120
18,90
2.268,00
12
GLICOPAN 1l
FRASCO
60
88,00
5.280,00
13
EQUIPALAZONE 100ml
FRASCO
60
32,50
1.950,00
14
BIONEW 100ml
FRASCO
36
97,50
3.510,00
15
MEGA HOOF 500g
POTE
60
113,50
6.810,00
16
PENCIVET PPU 30ml
FRASCO
240
26,50
6.360,00
17
HEMOLITAN 1l
FRASCO
48
133,50
6.408,00
18
CATOSAL 100ml
FRASCO
24
118,50
2.844,00
19
VETAGLOS 50g
BISNAGA
24
27,90
669,60
20
DM-GEL 300g
POTE
60
118,50
7.110,00
21
SEDACOL 200ml
FRASCO
120
36,90
4.428,00
22
SERINGAS DE 10ml
UNIDADE
100
0,70
70,00
23
LAMINAS CIRURGICAS
UNIDADE
24
1,00
24,00
24
ALTEC PASTA
BISNAGA
600
18,50
11.100,00
25
CASCOSAN 1000ml
FRASCO
60
95,50
5.730,00
26
GELOPAN 450g
POTE
60
58,50
3.510,00
27
MONOVIN K 20ml
FRASCO
60
15,90
954,00
Quartel do Comando Geral. Comissão Permanente de Licitação.
Avenida Higino Cunha, 1750, Bairro Ilhotas. Fone: (86)-8819/3691.
CEP 64014-220, Teresina-PI. e-mail: [email protected] / [email protected]
Pregão Presencial nº 01/2016 - PMPI
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
QUARTEL DO COMANDO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SUBIT
ITEM III - MEDICAMENTO / PRINCIPIO ATIVO P/
EM
EQUINOS
ANESTEX 50ml
28
ESTIM. VR UNIT. VR TOTAL
ANUAL
R$
R$
Und.
FRASCO
60
11,50
690,00
29
CETAMIN
FRASCO
60
35,50
2.130,00
30
ACEPRAN 2% 20ml
FRASCO
60
34,50
2.070,00
31
FORTEMIL SORO
FRASCO
300
15,90
4.770,00
32
DIUZON 10ml
FRASCO
120
19,50
2.340,00
33
VENCOSAT ANTITETANICO
FRASCO
120
16,50
1.980,00
34
CASCO E PELO ORGANNACT 550g
FRASCO
120
68,90
8.268,00
35
MATA BICHEIRA
FRASCO
120
6,90
828,00
36
CATASOL 10ml
FRASCO
120
19,50
2.340,00
37
TERRA CORTRIL SPRAY
FRASCO
120
31,50
3.780,00
38
LEXINGTON 8
FRASCO
60
57,50
3.450,00
39
MEGA CREATINA 2Kg
FRASCO
24
160,50
3.852,00
VALOR MÁXIMO DO ITEM
SUBIT ITEM IV - MEDICAMENTOS / PRINCIPIO ATIVO
EM
P/ CAES
01
DOXICLINA 200 MG
127.054,96
288
VR UNIT.
R$
62,50
VR TOTAL
R$
18.000,00
Und.
ANUAL
CAIXA (10)
02
CEFALEXINA 600 MG
CAIXA (10)
288
58,90
16.963,20
03
AMOXILINA 250 MG
CAIXA (10)
288
64,22
18.495,36
04
ENROFLOXACINA 150 MG
CAIXA (10)
288
68,90
19.843,20
05
DOXICLINA INJETAVEL
FRASCO
24
39,59
950,16
06
MELOXICAM 2,0 MG
CAIXA (10)
288
41,32
11.900,16
07
CARPROFENO 100 MG
CAIXA (10)
288
51,99
14.973,12
08
MAVACOXIB 75 MG
CAIXA (2)
288
31,50
9.072,00
09
PREDNISOLONA 20 MG
CAIXA (10)
288
34,00
9.792,00
10
FLURALANER 1000 MG
CITRATO DE MAROPITANT
CAIXA (1)
80
187,00
14.960,00
FRASCO
2
243,50
487,00
CAIXA
144
22,72
3.271,68
11
12
ÁCIDO CÍTRICO (MÍN.) 100MG/KG
ÁCIDO FÓLICO (MÍN.) 503MG/KG
ÁCIDO LINOLÊNICO (MÍN.) 1.300MG/KG
ÁCIDO PANTOTÊNICO (MÍN.)
1.796MG/KG
ARGININA (MÍN.) 2.200MG/KG
BACILLUS SUBTILIS (MÍN.) 3X108UFC/G
BACILLUS TOYOI (MÍN.) 3,2X108UFC/G
BIFIDOBACTERIUM
BIFIDUM (MÍN.)1,6X107UFC/G
BIOTINA (MÍN.) 270MG/KG
COBALTO (MÍN.) 98MG/KG
COBRE (MÍN.) 65MG/KG
COLINA (MÍN.) 711MG/KG
DL-METIONINA (MÍN.) 3.234MG/KG
ENTEROCOCCUS FAECIUM (MÍN.)
3,2X107UFC/G
FERRO (MÍN.) 717MG/KG
FRUTO-OLIGOSSACARÍDEOS (MÍN.)
8.000MG/KG
IODO (MÍN.) 211MG/KG
Quartel do Comando Geral. Comissão Permanente de Licitação.
Avenida Higino Cunha, 1750, Bairro Ilhotas. Fone: (86)-8819/3691.
CEP 64014-220, Teresina-PI. e-mail: [email protected] / [email protected]
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POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
QUARTEL DO COMANDO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SUBIT
EM
13
14
15
16
17
ITEM IV - MEDICAMENTOS / PRINCIPIO ATIVO
P/ CAES
L - TREONINA (MÍN.) 3.920MG/KG
L GLUTAMINA (MÍN.) 6.400MG/KG
L-LISINA (MÍN.) 4.914MG/KG
LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS (MÍN.)
4X107UFC/G
LACTOBACILLUS CASEI (MÍN.)
3,2X107UFC/G
LACTOBACILLUS LACTIS (MÍN.)
2,4X107UFC/G
MANANOLIGOSSACARÍDEO (MÍN.)
4.174MG/KG
MANGANÊS (MÍN.) 470MG/KG
NIACINA (MÍN.) 1.078MG/KG
SACCHAROMYCES CEREVISIAE (MÍN.)
8X109UFC/G
SELÊNIO (MÍN.) 46MG/KG
TAURINA (MÍN.) 12G/KG
TRIPTOFANO (MÍN.) 1.082MG/KG
VITAMINA A (MÍN.) 6.000.000UI/KG
VITAMINA B1 (MÍN.) 3.920MG/KG
VITAMINA B12 (MÍN.) 612µG/KG
VITAMINA B2 (MÍN.) 3.616MG/KG
VITAMINA B6 (MÍN.) 2.750MG/KG
VITAMINA C (MÍN.) 8.486MG/KG
VITAMINA D3 (MÍN.) 60.000UI/KG
VITAMINA E (MÍN.) 1.000UI/KG
ZINCO (MÍN.) 1.095MG/KG
10 ML DE TINTURA DE CALENDULA
OFFICINALIS L.;
10 ML DE TINTURA DE
STRYPHNODENDRON BARBATIMAN
MART.;
5 ML DE TINTURA DE SYMPHYNTUM
OFFICINALIS L.;
5 ML DE TINTURA DE ALOE VERA;
3ML DE TINTURA DE MATRICARIA
CHAMOMILLA L.;
5 ML DE TINTURA DE ECHINACEA
ANGUSTIFÓLIA DC.;
8 ML DE TINTURA DE PRÓPOLIS;
100 G DE EXCIPIENTE QSP.
FÓRMULA:CADA 100 ML CONTÉM:
GENTAMICINA (COMO SULFATO) 200 MG
*MICONAZOL 2.000 MG
BETAMETASONA VALERATO 100 MG
VEÍCULO Q.S.P. 100 ML
* EQUIVALENTE A 340 MG DE
SULFATO DE GENTAMICINA
PROPELENTE: BUTANO/PROPANO
CITRONELA, CLOREXIDINE 1%,
ALANTOÍNA, OXIDO DE ZINCO.
CERAMIDAS (CERAMIDA 1, CERAMIDA 3
E CERAMIDA 6II) E COLESTROL 5%
ÁCIDOS GRAXOS (POLIGLICERIL-4
LAURATO E DILAURIL CITRATO)11,4%
ÁGUA QSP 100%
GLUCOSAMINA 220,87 MG
DL-METIONINA 52,2 MG
L-CISTEÍNA 8,35 MG
Und.
ANUAL
VR UNIT.
R$
VR TOTAL
R$
FRASCO
180
20,28
3.650,40
FRASCO
144
70,00
10.080,00
FRASCO
144
25,50
3.672,00
CAIXA
COM 4
BISNAGAS
24
190,60
4.574,40
Quartel do Comando Geral. Comissão Permanente de Licitação.
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QUARTEL DO COMANDO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SUBIT
EM
ITEM IV - MEDICAMENTOS / PRINCIPIO ATIVO
P/ CAES
BETAÍNA HCL 4,18 MG
HISTIDINA 4,18 MG
VITAMINA B6 8,35 MG
VITAMINA E 6,26 MG
GLUCONATO DE ZINCO 16,91 MG
GLUCONATO DE MAGNÉSIO 10,46 MG
GLUCONATO DE MANGANÊS 10,46 MG
GLICINATO DE COBRE 1,46 MG
SELENITO DE SÓDIO 0,005 MG
EXCIPIENTES Q.S.P. UM COMPRIMIDO
Und.
ANUAL
VR UNIT.
R$
VR TOTAL
R$
CAIXA
48
201,60
9.676,80
FRASCO
24
145,45
3.490,80
BISNAGA
48
34,00
1.632,00
FRASCO
288
15,00
4.320,00
FRASCO
288
70,00
20.160,00
FRASCO
144
26,50
3.816,00
SULFATO DE CONDROITINA “A”20.000 MG
18
19
20
21
GLUCOSAMINA 30.000 MG
MOLUSCOS (PERNA CANALICULUS)
10.000 MG
COLÁGENO 5.000 MG
ÁCIDO ASCÓRBICO 5.000 MG
SULFATO DE MANGANÊS 2.000 MG
VEÍCULO Q.S.P 100 G
VITAMINA B1 33.000 MG
MAGNÉSIO 20.000 MG
TRIPTOFANO 2.700 MG
CADA 100ML CONTÉM
ÁCIDO SALICÍLICO 0,11 G
ÁCIDO LÁTICO 2,88 G
MICROCÁPSULAS 1,00 G
VEÍCULO Q.S.P 100,0 ML
CADA 100ML CONTÉM
DIAZINON 1.000 MG
PIMARICINA 300,0 MG
NEOMICINA 375,0 MG
ACETATO DE DEXAMETASONA 10,0 MG
VEÍCULO Q.S.P 100 ML
22
ALANINA 4.898 MG
VITAMINA B6 1.000 MG
LEUCINA 1.905 MG
GLICOSE 200 G
DL-METIONINA 10 G
VITAMINA B11.500 MG
PANTOTENATO DE CÁLCIO 1.000 MG
CISTEINA 216 MG
ARGININA 3.427 MG
ISOLEUCINA 818 MG
TIROSINA 703 MG
ACIDO GLUTÂMICO 5.658 MG
LISINA 2.397 MG
TREONINA 543 MG
L-LISINA 10 G
HISTIDINA 652 MG
METIONINA 434 MG
ACIDO ASPARTICO 3.133 MG
GLICINA 13.612 MG
FENILALANINA 1.253 MG
SERINA 927 MG
VALINA 1.413 MG
VITAMINA B12 2.000 MCG
L-CARNITINA 10 G
COLINA 10 G
HIDROXIPROLINA 4.463 MG
TRIPTOFANO 156 MG
BETAÍNA 10 G
PROLINA 7.455
Quartel do Comando Geral. Comissão Permanente de Licitação.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SUBIT
EM
29
ITEM IV - MEDICAMENTOS / PRINCIPIO ATIVO
P/ CAES
IODO 93 MG
FERRO 112 MG
MANGANÊS 340 MG
ZINCO 1.700 MG
ALANINA 3.058 MG
PROLINA 4.655 MG
LEUCINA 1.189 MG
FENBENDAZOL, PRAZIQUANTEL,
IVERMECTINA, PIRANTEL
LAURIL DIETILENO GLICOL ETER,
SULFATO DE SÓDIO.
CARVÃO ANTIVADO, ZEOLITA,
CAOLIM, PECTINA
DIMETILSULFOXIDO, SOLUÇÃO DE
ESINA, DEXAMETAZONA,
PREDNISOLONA, LIDOCAÍNA,
EXCIPIENTES.
CALCIO, CLORO, MAGNÉSIO, POTÁSIO,
SÓDIO, MALTODEXTRINA.
ITRACONAZOL 100 ML (SUBSTANCIA
FORA DE LINHA) (CETACONAZOL
SUSPENSÃO ORAL)
HEMOLITAN GOLD COMPRIMIDO
30
PROPOFOL
FRASCO
8
42,00
336,00
31
KETAMINA, MIDAZOLAN, TRAMADOR
FRASCO
4
269,00
1.076,00
POTE 100G
60
42,50
2.550,00
POTE 1KG
60
143,00
8.580,00
23
24
25
26
27
28
32
33
34
CARBOIDRATOS COMPLEXOS,
PROTEÍNAS DE ALTO VALOR
BIOLÓGICO, WHEY PROTEIN,
ALBUMINA, CASEÍNA, ÓLEOS
VEGETAIS, ENRIQUECIDO COM
AMINOÁCIDOS ESSENCIAIS, BCAA'S,
AMINOÁCIDOS DE CADEIA
RAMIFICADA, LEUCINA, ISOLEUCINA
E VALINA, VITAMINAS E MINEIRAS
QUELATADOS
ADITIVO FLAVORIZANTE 1.000 MG/KG
ARGININA (MÍN.) 33 G/KG
CISTINA (MÍN.) 6.000 MG/KG
COLINA (MÍN.) 10 G/KG
GLICINA (MÍN.) 40 G/KG
HISTIDINA (MÍN.) 12 G/KG
ISOLEUCINA (MÍN.) 19 G/KG
LEUCINA (MÍN.) 36 G/KG
LISINA (MÍN.) 58 G/KG
METIONINA (MÍN.) 31,9 G/KG
PROLINA (MÍN.) 23 G/KG
PROTEÍNA BRUTA (MÍN.) 260 G/KG
SERINA (MÍN.) 23 G/KG
TIROSINA (MÍN.) 13 G/KG
TREONINA (MÍN.) 46,4 G/KG
TRIPTOFANO (MÍN.) 12,7 G/KG
VALINA (MÍN.) 19 G/KG
Und.
ANUAL
VR UNIT.
R$
VR TOTAL
R$
CAIXA (2)
288
48,00
13.824,00
FRASCO
144
19,00
2.736,00
CAIXA (10)
144
15,00
2.160,00
POTE
144
113,00
16.272,00
CAIXA (10)
144
39,90
5.745,60
CAIXA
144
35,00
5.040,00
FRASCO
144
42,00
6.048,00
PROLINA 6,08 G
COLINA 774 MG
ISOLEUCINA 7,73 G
LISINA 12,79 G
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SUBIT
EM
35
ITEM IV - MEDICAMENTOS / PRINCIPIO ATIVO
P/ CAES
HISTIDINA 4,57 G
ARGININA 6,95 G
FENILALANINA 8,57 G
LEUCINA 12,14 G
SERINA 6,98 G
TREONINA 9,94 G
ALANINA 10,89 FTU
METIONINA 3,25 G
TIROSINA 3,78 G
ACIDO GLUTÂMICO 19,17 G
TRIPTOFANO 1,8 G
ACIDO ASPÁRTICO 17,35 G
CÁLCIO (MÁX.) 0,18 %
FÓSFORO (MÍN.) 0,021 %
SÓDIO 5,8 MG
AMILASE 110 USPU
HISTIDINA 407 MG
VITAMINA C 5.000 MG
TRIPTOFANO 91 MG
SELÊNIO 10 MG
TAURINA 1.000 MG
HIDROXIPROLINA 2.787 MG
ACIDO GLUTÂMICO 3.533 MG
ARGININA 2.140 MG
SERINA 579 MG
ACIDO ASPÁRTICO 1.956 MG
ENZIMAS PROTEOLÍTICA 110 USPU
GLICINA 501 MG
TREONINA 340 MG
METIONINA 272 MG
TIROSINA 440 MG
VITAMINA E 1.000 UI
CISTEINA 126 MG
BIOTINA 18 MG
LÍPASE 88 USPU
ACIDO FÓLICO 1.000 MG
COLINA 5 G
SOLUBILIDADE DO FÓSFORO EM
ACIDO CÍTRICO 2%......90%
L-CARNITINA 10 G
VITAMINA B12 2.000 MCG
CÁLCIO 152 G
ENXOFRE 200 MG
COBRE 75 MG
COBALTO 40 MG
L-LISINA 20 G
ISOLEUCINA 511 MG
VALINA 882 MG
VITAMINA B1 200 MG
VITAMINA B6 100 MG
FENILALANINA 782 MG
VITAMINA D3 50.000 UI
ACIDO PANTATÊNICO 400 MG
DL-METIONINA 10 G
VITAMINA B2 200 MG
VITAMINA A 1.000.000 UI
SACCHAROMYCES CEREVISIAE
9,00X109 UFC
NICOTINAMIDA 600 MG
Und.
ANUAL
VR UNIT.
R$
VR TOTAL
R$
SACHE
100G
144
11,00
1.584,00
POTE 100G
144
19,30
2.779,20
Quartel do Comando Geral. Comissão Permanente de Licitação.
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QUARTEL DO COMANDO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SUBIT
EM
36
ITEM IV - MEDICAMENTOS / PRINCIPIO ATIVO
P/ CAES
LISINA 1.497 MG
FÓSFORO 76 G
MAGNÉSIO 120 MG
IODO 93 MG
FERRO 112 MG
MANGANÊS 340 MG
ZINCO 1.700 MG
ALANINA 3.058 MG
PROLINA 4.655 MG
LEUCINA 1.189 MG
FENBENDAZOL; POMOATO DE
PIRANTEL; PRAZIQUANTEL.
Und.
ANUAL
VR UNIT.
R$
VR TOTAL
R$
CAIXA (4)
288
26,00
7.488,00
CAIXA
(20ML)
144
11,00
1.584,00
FRASCO
BISNAGA
144
144
24,00
52,50
3.456,00
7.560,00
CAIXA
144
44,00
6.336,00
TUBO
144
41,50
5.976,00
CAIXA
80
97,00
7.760,00
FRASCO
288
24,30
6.998,40
PERMETRINA E LANOLINA
NITRATO DE MICONAZOL 2,53G
GLUCONATO DE CLOREXIDINE
(SOLUÇÃO A 20%)* 10,00ML
ESSÊNCIA HERBAL 0,20G
VEÍCULO Q.S.Q 100,00ML
(*)EQUIVALENTE A 2.00G
CADA 100ML CONTÉM:
UREIA 4,88 G
GLICERINA 1,00 G
MICROCÁPSULAS 0,58 G
VEÍCULO Q.S.P 100,00 ML
COMPLEXO DE CERAMIDAS E ÁCIDOS
GRAXOS 0,5G
MONOSSACARÍDEOS 1,5G
POLIGLICOSÍDEOS 1G
ÁGUA DESMINERALIZADA 100 ML
AMITRAZ
FRASCO
288
24,99
7.197,12
FRASCO
288
62,00
17.856,00
FRASCO
144
85,00
12.240,00
FRASCO
144
35,00
5.040,00
FRASCO
144
7,30
1.051,20
PROPOXUR.
A FRAÇÃO LIOFILIZADA
CORRESPONDENTE A 1 DOSE DE
1 ML E É CONSTITUÍDA DOS VÍRUS
VIVOS ATENUADOS COM TÍTULOS
MÍNIMOS POR DOSE NA DATA DO
VENCIMENTO DE:
102,5 DICT50 PARA CINOMOSE;
102,9 DICT50 PARA ADENOVÍRUS TIPO 2;
105,0 DICT50 PARA O VÍRUS DA
PARAINFLUENZA CANINA;
107,0 DICT50 PARA PARVOVÍRUS; E
600 UN (UNIDADE NEFELOMÉTRICA)
PACOTE
12
4,50
54,00
FRASCO
20
53,50
1.070,00
37
POMOATO DE PIRANTEL,
PRAZIQUANTEL
38
SULFADIAZINA PRATA, ALUMÍNIO,
DDP, CIPERMETRINA.
FIPRONILMETOPRENO
CLOTRIMAZOL; GENTAMICINA
(SULFATO); BETAMETASONA
(VALERATO); BEMZOCAÍNA;
GENTAMICINA, HIDROCOSTISONA,
COLEIRA ANTIPARASITÁRIA A BASE
DE DELTAMETRINA
CITRONELA
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
Quartel do Comando Geral. Comissão Permanente de Licitação.
Avenida Higino Cunha, 1750, Bairro Ilhotas. Fone: (86)-8819/3691.
CEP 64014-220, Teresina-PI. e-mail: [email protected] / [email protected]
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SUBIT
EM
52
ITEM IV - MEDICAMENTOS / PRINCIPIO ATIVO
P/ CAES
PARA CADA UMA DAS LEPTOSPIRAS
(LEPTOSPIRA CANICOLA, L.
GRIPPOTYPHOSA, L.
ICTEROHAEMORRHAGIAE E L.
POMONA).
O DILUENTE É UMA PREPARAÇÃO
LÍQUIDA DE 1 DOSE DE 1 ML DA
VACINA DE CORONAVÍRUS CANINO
(CCV) INATIVADO CONTENDO UM
ADJUVANTE E É USADO PARA
REIDRATAR O COMPONENTE
LIOFILIZADO. (VANGUARD, NOBIVAC)
VACINA CONTRA PARAINFLUENZA E
BORDETELLA BRONCHISEPTICA DOS
CÃES (TOSSE DOS CANIS).
ANTI RÁBICA
GIARDIVAX: VACINA INATIVADA
CONTRA A GIARDÍASE CANINA.
FRASCO
53
54
LEISHMANIOSE (LEISH TEC)
FRASCO
60
165,00
9.900,00
TUBO
48
25,00
1.200,00
FRASCO
144
15,00
2.160,00
FRASCO
12
87,00
1.044,00
FRASCO
288
7,50
2.160,00
ROLO
144
16,00
2.304,00
UNIDADE
120
6,00
720,00
51
55
56
57
58
ÁGUA, CARBONATO DE CÁLCIO,
SORBITOL, GLICERINA, BICARBONATO DE
SÓDIO, CARBOXIMETILCELULOSE, MG
COMPLEX, SÍLICA, GAMOFENO, LAURIL
ÉTER SULFATO DE SÓDIO,
PROPILPARABENO, METILPARABENO,
EDULCORANTE, AROMA
ÁLCOOL ETÍLICO - COM TEOR
ALCOÓLICO ENTRE 92- HIDRATADO,
PARA USO DOMESTICO, EMBALADO
EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01
LITRO
IODO RESSUBLINADO 10%, KI 1,5%,
ÁLCOOL 30ML
SOLUÇÃO FISIOLÓGICA - ISOTÔNICA
DE CLORETO DE SÓDIO A 0,9%,
CONTENDO CADA 100ML CLORETO DE
SÓDIO 0,9G, ÁGUA PARA INJEÇÃO, EM
FRASCO AMPOLA DE 500ML, VIA
INTRAVENOSA
59
ALGODÃO HIDRÓFILO - COR BRANCA (80%
BRANCO), MACIO, ISENTO DE IMPUREZAS,
BOA ABSORÇÃO, INODORO, EM MANTA
FINA COM CAMADAS SOBREPOSTAS
FORMANDO UMA MANTA COM
ESPESSURA UNIFORME, REGULARMENTE
COMPACTO, COM APROXIMADAMENTE
20CM DE LARGURA, EM PAPEL
APROPRIADO, EM FORMA DE ROLO, NUM
PACOTE DE500G DE PESO, O PRODUTO
DEVERA ESTAR ACONDICIONADO DE
FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE,
CONTENDO DADOS DE VALIDADE. A
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA
OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL
VIGENTE, CONTENDO DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO
60
EQUIPO DE SORO MACRO GOTAS COM
INJETOR LATERAL
Und.
ANUAL
VR UNIT.
R$
VR TOTAL
R$
FRASCO
20
50,00
1.000,00
FRASCO
20
12,00
240,00
79,00
1.580,00
20
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SUBIT
EM
61
62
ITEM IV - MEDICAMENTOS / PRINCIPIO ATIVO
P/ CAES
LAMINAS CIRÚRGICA PARA BISTURI COM
100 LAMINAS- EM AÇO INOXIDÁVEL
CORTANTE
LUVAS DE PROCEDIMENTOS COM 100
UNIDADES
Und.
ANUAL
VR UNIT.
R$
VR TOTAL
R$
CAIXA
24
99,00
2.376,00
CAIXA
288
32,00
9.216,00
63
COMPRESSAS DE GASES
PACOTE
144
25,00
3.600,00
64
ÁGUA OXIGENADA
FRASCO
144
30,00
4.320,00
UNIDADE
288
0,55
158,40
UNIDADE
288
0,75
216,00
UNIDADE
288
1,30
374,40
UNIDADE
CAIXA
288
6
2,00
48,00
576,00
288,00
65
66
67
68
69
SERINGA DESCARTÁVEL - EM PLÁSTICO,
COM CAPACIDADE DE 03ML, SEM
AGULHA, EMBALADA EM CARTELA.
SERINGA DESCARTÁVEL - EM PLÁSTICO,
COM CAPACIDADE DE 05ML, SEM
AGULHA, EMBALADA EM CARTELA.
SERINGA DESCARTÁVEL - EM PLÁSTICO,
CAPACIDADE DE 10ML, SEM AGULHA,
EMBALADA EM CARTELA.
SERINGA DESCARTÁVEL - EM PLÁSTICO,
CAPACIDADE DE 20ML, SEM AGULHA,
EMBALADA EM CARTELA.
AGULHA PARA SERINGAS 18G COM 100
UNIDADES
70
MASCARA CIRÚRGICA COM 100 UNID
CAIXA
12
12,50
150,00
71
CATETER 22G
CAIXA
2
65,00
130,00
72
CATETER 20G
CAIXA
2
65,00
130,00
VALOR MÁXIMO DO ITEM
407.984,63
LOTE 03 – FENO PARA EQUINOS
SUBIT
EM
01
ITEM V - FENO P/ EQUINOS
Und.
FENO, CAPIM DESIDRATADO, FARDO DE 8 KG
FARDO
ESTIMAT.
VR UNIT. VR TOTAL
ANUAL
R$
R$
19.200
17,50
336.000,00
Total máximo estimado da licitação R$ 1.124.185,59 (um milhão cento e vinte e quatro mil cento e oitenta
e cinco reais e cinquenta e nove centavos)
FRANCISCO JAMSON LIMA – MAJ PM
Comandante do EIPMONt
MAT. nº 080725-7
ANTÔNIO FRANCISCO MARQUES DE SOUSA – 1º TEN PM
Comandante do CANIL
MAT. nº 85325-9
APROVO
EM ___/___/___
______________________________
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- A N E X O II DECLARAÇÃO POSITIVA DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
____________________________, CNPJ nº ___________, declara, sob as penas da lei, para o fim de participar
na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº ______________________que NÃO existem fatos
impeditivos para a habilitação para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 32, § 2º, da
Lei Federal nº 8.666/93.
Data
Assinatura do Representante legal
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- A N E X O III DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
Declaro,
para
os
devidos
fins,
que
a
empresa
..............................................................................................., possuidora do CNPJ/MF ..................................., em
cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de
27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º
3.555/2000, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos .
___________________,____de___________________ de 2016.
[ Carimbo Padronizado do CNPJ da empresa ]
____________________________________
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
______________________________________,
CNPJ nº _______________, por intermédio do seu
representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº _________________em
cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de
18/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos para participação no Pregão supra citado.
________________________ , _________ de _______________ de 2016.
____________________________________________
nome por extenso e assinatura do representante legal
RG/CPF
Quartel do Comando Geral. Comissão Permanente de Licitação.
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- ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE - LC Nº 123/06
(entregue FORA dos envelopes “A” e “B”)
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por seu
representante legal, declara sob as penas da lei e demais sanções previstas no Edital Presencial nº 04/2009,
que se enquadra nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006 (Micro-Empresa e Empresa
de Pequeno Porte) e que não incorre nas vedações do §4º, art. 3º dessa mesma lei.
EMPRESA:
REPRESENTANTE LEGAL:
CARGO:
RG:
CPF:
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
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- ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
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TERMO DE CONTRATO Nº. _______/2016 – PMPI
Processo Administrativo Nº AA.028.1.214305/15 - PMPI
Pregão Presencial nº 01/2016
Contrato que entre si celebram o Estado do Piauí, por
intermédio
da
Polícia
Militar,
e
a
empresa
_______________________________________, tendo
como objeto a aquisição de medicamentos veterinários,
rações e feno para os eqüinos e medicamentos
veterinários e rações cães que compõe o plantel de
animais da PMPI.
O ESTADO DO PIAUÍ, através da POLÍCIA MILITAR DO PIAUI – PMPI, com sede na Avenida Higino Cunha,
1750/sul – Bairro Ilhotas, CEP 64.014-220, Teresina-PI, neste ato representado pelo Comandante Geral, Cel. PM
CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA – CEL PM, brasileiro, casado, CPF nº 338.224.253-20, RG nº 10.8326-89
- PMPI, residente e domiciliado na Rua José Ommati, 3025/Sul – bairro Ilhotas, em Teresina-PI, doravante
denominado
CONTRATANTE,
e
do
outro
lado
a
Empresa
de
denominação
social
_______________________________, cadastrada no CNPJ sob os nº. ___________________________,
estabelecida
na
__________________________,
representada
neste
ato
na
forma
dos
seus
Estatuto/Regimento/Contrato Social pelo procurador Sr. _____________________ brasileiro, casado, residente e
domiciliado na ________________________, Registro de Identidade nº. ________________, CPF nº.
_______________________, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA têm entre si ajustado o
presente Contrato, regido pelas Leis Federais nº 10.520/2002, nº. 8.666/93, Decreto Estadual Nº 11.346/2004,
Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata, e demais normas aplicáveis à espécie, têm entre si justo e
acordado o seguinte contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
a. Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos veterinários, rações e feno para os
eqüinos e medicamentos veterinários e rações para cães que compõe o plantel de animais da PMPI,
conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de referência, como se nessa cláusula estivesse
transcrita;
b. Os preços dos objetos deste contrato constam no Termo de Referência do referido pregão para a
contratação de empresa especializada - Pessoa Jurídica – no fornecimento dos objetos, conforme
quantitativos e os valores constantes dos anexos a esse termo.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor total do contrato decorrente da execução deste contrato, estimado até a data da sua vigência,
corresponde à importância de R$ ____________ (__________________________________).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para a obtenção do valor total que trata o caput desta Cláusula, levou-se em conta
a estimativa anual da Corporação em despesas com rações, feno e medicamentos do / Batalhão de Operações
Especiais – CANIL/plantel do Esquadrão Independente de Polícia montada -EIPMon; considerando-se o os
ofícios motivadores.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No preço cotado, no presente pregão deverão estar inclusos os tributos, seguros,
fretes e quaisquer outros encargos ou despesas adicionais que incidam ou venham incidir sobre a aquisição do
objeto de que trata este acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente instrumento guarda conformidade com os documentos que integram o Processo Administrativo nº.
AA.028.1.214305/2015 - PMPI, o qual está relacionado ao Pregão Presencial nº 01/2016 - contratação de
empresa especializada no fornecimento de rações, feno e medicamentos, anexo ao procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato será realizado por meio de Ordem Bancária, via
SIAFEM, para crédito em conta corrente através de qualquer agência bancária no território nacional, devendo
para isto ser indicado, no respectivo documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, o número da
conta corrente, da agência bancária e o nome do banco.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para que a CONTRATANTE proceda ao processamento do pagamento da
despesa inerente ao objeto de que trata a Cláusula Primeira será necessário à apresentação dos seguintes
documentos: requerimento da contratada (documento de cobrança); cópia xerográfica do contrato (autenticada);
cópia xerográfica do Diário Oficial que tornará público o presente contrato (impressão via internet); autorização
de fornecimento de material dispondo sobre o quantitativo requisitado no mês de referência (documento emitido
pela Secretaria da Diretoria de Apoio Logístico), além dos demais Diários Oficiais especificados na Cláusula
Segunda deste acordo, cuja documentação deve ser, obrigatoriamente, protocolada juntamente com a proposta
de pagamento motivada pelo agente público designado para acompanhar e fiscalizar a execução deste pacto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A consolidação do pagamento da despesa mencionada na subcláusula anterior
somente ocorrerá após a apresentação das Notas Fiscais (contendo a descrição detalhada do objeto deste
instrumento), do Recibo de Pagamento e do Atestado de Recebimento do Material (expedido pelo agente público
designado para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento contratual).
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento da despesa de que trata a subcláusula anterior somente deverá
ocorrer depois de emitida a Nota de Empenho correspondente, uma vez que o art. 60, da Lei Federal nº.
4.320/64, não permite a apresentação da comprovação fiscal com data anterior ao empenhamento da despesa.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo máximo de até 30 (trinta)
dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo
Quartel do Comando Geral. Comissão Permanente de Licitação.
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que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, com prazo igualmente não
superiores a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
SUBCLÁUSULA QUINTA - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos documentos de
cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não
atendido a legalidade, implicará em desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos ora estabelecidos. A
CONTRATANTE não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros existentes no respectivo
documento de cobrança.
SUBCLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE reterá, na fonte, no que lhe atribuir, o Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica, Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para a Seguridade Social - COFINS,
Contribuição para o PIS/PASEP, além do Imposto Sobre Serviços - ISS, observados os procedimentos previstos
na legislação pertinente.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o
documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Porém, esse
intervalo de tempo entre a correção e a liberação de pagamento não será computado para efeito de reajuste ou
atualização de valor contratual;
CLÁUSULA QUINTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão, no atual exercício, à conta dos recursos alocados na
Unidade Gestora: 26101; Atividade: 2270; Fonte: 00; Natureza de Despesa: 33.90.30, conforme Informação
Orçamentária nº 003/2016, da PM/6 de 11.01.2016.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
A Contratada deverá entregar o objeto consoante a Ordem de Fornecimento, expedida pela Diretoria de Apoio
Logístico, no Quartel do Comando Geral e/ou no local indicando pela Contratante, respeitado a previsão da PMPI,
correndo por conta da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada as constantes do presente acordo:
a. Entregar o objeto contratado no prazo e condições estipuladas no edital do referido certame;
b. Ressarcir à CONTRATANTE o equivalente aos danos causados em decorrência de paralisação ou
interrupção da entrega do objeto contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
c. Manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
inclusive as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da assinatura deste instrumento
contratual, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa
comprometer a manutenção do presente instrumento;
d. Reconhecer os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e de suas alterações posteriores;
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e. Responsabilizar-se pelas despesas com material, transporte e pessoal necessários para a entrega do
objeto contratado.
f. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução deste contrato, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições;
indenizações, vale-transportes; vale-refeições; e outras que porventura venham a ser criadas pelo
governo;
g. Abster-se de transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e
expressa anuência da CONTRATANTE;
h. Oferecer a contratante as garantias do fabricante em relação a peças e serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a CONTRATANTE durante a vigência deste acordo:
a. Publicar o resumo do Contrato no Diário Oficial do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês
subseqüente ao da sua assinatura, contanto que não ocorra num prazo superior a 20 (vinte) dias após
sua assinatura, conforme estabelece o art. 61, Parágrafo único, da Lei Federal nº. 8.666/93;
b. Promover o acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto contratado, sob os aspectos
quantitativo e qualitativo, conforme as especificações exigidas no Edital, comunicando à CONTRATADA
as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por sua parte;
c. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo estabelecido neste Instrumento,
observado a documentação apresentada;
d. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato;
e. Notificar a CONTRATADA relativo à qualquer irregularidade encontrada na execução deste
instrumento.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Tomando-se por base os termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 compete à
servidor ou comissão especialmente designado pela CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar a execução deste
Contrato, bem como fazer cumprir os encargos e as obrigações, além de atestar a realização dos serviços ou
fornecimentos efetivamente efetuados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Cabe, ainda, ao representante designado pela CONTRATANTE registrar em
relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA com
vistas à imediata correção de eventuais irregularidades apontadas;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Este ajuste contratual deverá ser fielmente executado pelos partícipes, de acordo
com as cláusulas ora pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas
conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O recebimento definitivo do objeto contratado só se concretizará depois de
adotados pela CONTRATANTE todos os procedimentos estabelecidos no art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei
Federal nº. 8.666/93.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O regime é de execução indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Caso haja concordância entre as partes este Contrato poderá ser alterado para
melhor adequação técnica dos seus objetivos ou outra modalidade expressa no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei
Federal nº. 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, assinado e numerado em ordem crescente;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessário ao limite de 25 % ;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite desta condição, salvo
as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
O Contrato terá por termo inicial a data de sua assinatura e por termo final o dia 31 de dezembro de 2016, com
vigência adstrita ao exercício financeiro, nos termos do art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, com eficácia
legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, com início e vencimento em dia de
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado até o fornecimento total dos
objetos contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O reajuste do preço somente se dará, se necessário for, após um ano, e no
momento de eventual prorrogação do pacto, tomando-se por base a variação do IGPM – (Índice Geral dos
Preços do Mercado), da FGV (Fundação Getúlio Vargas), que reflita a evolução dos custos dos produtos
fornecidos;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Verificado algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65, da Lei Federal nº
8.666/93, será possível a revisão de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida, no Diário Oficial do Estado do Piauí, do extrato deste Contrato e de seus eventuais
Termos Aditivo, será providenciada pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, condição indispensável para a sua eficácia,
nos termos do Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro Único de Fornecedores - CADUF,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, e sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As penalidades administrativas aplicáveis à contratada, previstas nos arts. 81, 87,
88 e seus parágrafos, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
Quartel do Comando Geral. Comissão Permanente de Licitação.
Avenida Higino Cunha, 1750, Bairro Ilhotas. Fone: (86)-8819/3691.
CEP 64014-220, Teresina-PI. e-mail: [email protected] / [email protected]
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato,
será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão
contratante observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite
correspondente a 30 (trinta) dias e;
c) de 1,0 (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º dia (trigésimo primeiro dia, até o limite
correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a contratante rescindirá o contrato correspondente,
aplicando à contratada as demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Será aplicada a multa de 1,5% (um e meio por centro) sobre o valor da contratação,
quando a contratada:
a) prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante, no cumprimento de
suas atividades;
b) desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas
multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
contratada:
a) executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessária, às suas expensas;
b) não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência,
imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da
obrigação da contratada em reparar os danos causados;
c) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé,
venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em
reparar os danos causados.
SUBCLÁUSULA SEXTA - ADVERTÊNCIA
a) a aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que
acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou
de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão
temporária e declaração de inidoneidade.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E IMPEDIMENTO
DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) Na hipótese de apresentação de documento inverossímil, cometimento de fraude ou de comportamento
inidôneo, a adjudicatária, sem prejuízo de outras sanções e multas, poderá incorrer nas seguintes
penalidades:
a.1) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Polícia Militar do
Piauí por 02 (dois) anos;
a.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à
Polícia Militar do Piauí, depois de ressarcido dos prejuízos causados;
a.3) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, se a licitante ensejar o retardamento da execução do
certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias da data do recebimento da citação;
b) independentemente das sanções advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o Estado do
Piauí, a licitante ou contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda
a contratada propor que seja responsabilizada:
b.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
b.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional
a elas pertinentes;
b.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
SUBCLÁUSULA OITAVA - A multa eventualmente imposta à adjudicatária será automaticamente descontada da
fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. caso não tenha valor a
receber da Polícia Militar do Piauí, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
notificação, para que efetue o pagamento ou apresente defesa. não realizando o pagamento ou não apresentado
defesa no prazo devido, os dados da adjudicatária serão encaminhados ao órgão competente para proceder a
inscrição da mesma na dívida ativa do estado;
SUBCLÁUSULA NONA - As multas e sanções previstas neste Edital não eximem a adjudicatária da reparação
de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham a causar à Administração;
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - As penalidades aqui previstas poderão não ser aplicadas por ocorrência de motivo
de força maior, devidamente comprovado e aceito por esta Procuradoria.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - As multas e sanções previstas neste Edital não eximem a adjudicatária
da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que de seus atos venham a causar à Administração.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido
multado, antes que tal penalidade seja descontado de seus haveres.
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QUARTEL DO COMANDO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SUBCLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter
compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a contratada de responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este
Contrato em título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de
créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A lavratura do presente contrato decorre do art. 1º, da Lei Federal nº. 10.520/2002
combinado com o art. 1º do Decreto Estadual nº 11.346, de 30/03/2004.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Teresina - Piauí que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo
seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Teresina (PI), ___de _________ de 2016.
CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUSA – CEL.PM
Comandante-Geral da PMPI.
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________________________________
Nome: ____________________________________________________________________________________
CPF:___________________________________________________________________________________
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